EDITAL SEDU Nº 050/2013 Processo de seleção e matrícula para ingresso de alunos da escola pública para cursos de educação profissional técnica de nível médio em instituições privadas. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna público que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para ingresso nos cursos de educação profissional técnica de nível médio conforme anexo “A”, a ser realizado sob as normas expressas neste Edital. O Processo Seletivo destina-se aos candidatos que tenham cursado todo o Ensino Médio Regular ou EJA/EM, inclusive CEEJA na rede pública. Admite-se a inscrição dos alunos que estiverem cursando a 3ª série do Ensino Médio Regular e 3ª etapa de Educação de Jovens e Adultos na rede pública estadual, municipal ou federal, no ano de 2013, desde que tenham cursado todo o Ensino Médio em escola pública ou entidades reconhecidas como de utilidade pública. Admitirse-á, ainda, candidatos do Ensino Médio, oriundos da rede privada, desde que comprovem a condição de bolsista integral por razões socioeconômicas. NORMAS DO PROCESSO SELETIVO 1 – DO OBJETO 1.1 – Constitui objeto do presente Edital a realização de processo seletivo para a seleção e matrícula de alunos para ingresso nos Cursos Técnicos do Programa Bolsa SEDU/2013 conforme anexo “A”, para o ano letivo de 2013, a ser realizado sob as normas expressas neste edital. 1.2 – Compreende-se como processo seletivo o termo de aceite e inscrição, a validação da inscrição com impressão do protocolo obrigatório, realização de provas, a classificação e a matrícula dos alunos. 2 – DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão feitas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico www.educacao.es.gov.br, no ícone BOLSA SEDU – CURSOS TÉCNICOS. 2.1 - Período: de 04/09/2013 (a partir das 10 horas) até 09/09/2013 (até às 23 horas e 59 minutos). 2.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma escola e um curso. 2.3 - Para efetuar a inscrição é obrigatória a declaração do número do Cadastro de Pessoa Física – CPF. 2.4 - Ao se inscrever, o candidato estará aceitando de forma irrestrita, as condições estabelecidas nas informações contidas neste Edital. 2.5 - O candidato com necessidades especiais deverá registrar, no campo próprio da ficha de inscrição, a área da deficiência que demanda atenção especial, para que sejam providenciados, em tempo hábil, os recursos necessários a cada caso. 2.6 - Após o preenchimento dos dados da inscrição, o candidato deverá ler e confirmar conhecimento de todas as condições do processo de seleção determinadas no TERMO DE ACEITE. 3 – DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DA IMPRESSÃO DO PROTOCOLO OBRIGATÓRIO A validação da inscrição e a impressão do protocolo obrigatório serão feitas, exclusivamente, pela Internet, no endereço eletrônico www.educacao.es.gov.br, no ícone BOLSA SEDU – CURSOS TÉCNICOS. 3.1 – Período: de 10/09/2013 (a partir das 10 horas) até 13/09/2013 (até às 23 horas e 59 minutos) 3.2 - Para efetuar a validação da inscrição é obrigatória a declaração do número do Cadastro de Pessoa Física – CPF. 3.3 - No ato da validação da inscrição o candidato não poderá mudar a opção do curso. 3.4 – Após a validação da inscrição o candidato deverá imprimir o protocolo de inscrição cuja apresentação no dia da prova é obrigatória. 4 - DO PROCESSO ELETRÔNICO 4.1- Para participar do processo seletivo o candidato deverá acessar a página www.educacao.es.gov.br, ler as orientações contidas no presente edital, preencher a ficha de inscrição on-line, ler o termo de aceite, validar a inscrição e imprimir o protocolo obrigatório. 4.2- É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento da ficha de inscrição, mesmo quando feito por representante. 4.3- A SEDU/GEP e Unidades escolares não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto da ficha de inscrição, nem pela inscrição via internet não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos. 4.4- Qualquer informação em desacordo com este edital poderá acarretar a não participação no processo seletivo. 5- EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 5.1 – Data, horário e local da Prova – Data: 22/09/2013 – Hora: de 8h às 12h – Local: serão divulgados no site www.educacao.es.gov.br. , no dia 20/09 (a partir das 10 horas), todos os locais de provas dos candidatos que procederam a validação da inscrição e impressão do protocolo obrigatório. 5.2 – Estruturação do Processo Seletivo: O Processo Seletivo será realizado em uma etapa, constituída de prova objetiva de múltipla escolha, comum a todos os candidatos. 5.3 - Avaliação do desempenho do candidato: 5.3.1- A pontuação total que compõe o processo será de 50 (cinquenta) pontos, distribuídos nos seguintes componentes: - prova de múltipla escolha de Língua Portuguesa: 20 pontos (cada questão valerá 1 ponto); - prova de múltipla escolha de Matemática: 15 pontos (cada questão valerá 1 ponto); - prova de múltipla escolha de Física, Química e Biologia: 15 pontos (cada questão valerá 1 ponto, sendo 5 questões de cada disciplina); 5.3.2- O número total de pontos de cada candidato será o resultado da soma dos pontos obtidos em cada componente; 5.3.3- Será considerado eliminado o candidato que: - não comparecer no dia da prova; - usar meios fraudulentos; - deixar de apresentar qualquer documento solicitado. 5.3.4- A classificação dos candidatos será por ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate, serão utilizados critérios na seguinte ordem: Itotal de pontos obtidos na prova de múltipla escolha de Língua Portuguesa; IItotal de pontos obtidos na prova de múltipla escolha de Matemática; IIItotal de pontos na prova de Física, Química e Biologia; IVpermanecendo o empate, a preferência será do candidato do candidato com maior idade, considerando-se dia mês e ano de nascimento. 5.3.5- A prova com questões de múltipla escolha será corrigida através de leitura óptica; 5.3.6- Ao preencher o gabarito de respostas, o aluno deverá preencher totalmente a quadrícula correspondente à opção feita, para garantir a leitura óptica. 5.3.7- No cartão resposta da prova de múltipla escolha, as indicações que se apresentarem emendadas, rasuradas ou que contiverem mais de uma resposta assinalada não serão consideradas; 5.3.8- NÃO HAVERÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, VISTA OU REVISÃO DE PROVAS . 6 – ORIENTAÇÕES AO CANDIDATO 6.1 – Sobre a realização da prova: 6.1.1- Será disponibilizado no site www.educacao.es.gov.br, no dia 20/09/2013, a partir das 10 horas, todos os locais de provas. 6.1.2- O candidato deverá apresentar-se no dia e local da prova às 7h, munido do cartão de identificação e documento oficial de identificação original (com foto) com o qual se inscreveu. 6.1.3- A sala de realização das provas estará disponível no dia da prova, afixado em murais da própria instituição de ensino; 6.1.4- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato; 6.1.5- O cartão-resposta deverá ser respondido com caneta esferográfica de tinta na cor AZUL ou PRETA; 6.1.6- Os candidatos só poderão se ausentar definitivamente da sala 2(duas) horas após o início das provas; 6.1.7- O candidato não poderá levar o caderno de questões, exceto a folha com o rascunho do gabarito; 6.1.8- Os três últimos candidatos a terminarem a prova deverão sair juntos da sala; OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER OBSERVADOS PELOS CANDIDATOS DURANTE AS PROVAS: a) não portar quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como calculadoras, relógios com calculadora, telefones celulares, bips, headphones, pagers, iPod ou fonte de consulta de qualquer espécie. Esses objetos deverão ser mantidos desligados e colocados sobre a mesa até o término da prova e o afastamento do candidato da sala. Os aplicadores não se responsabilizarão pela guarda desses objetos; b) o candidato não poderá usar fones de ouvido e boné durante a realização da prova. c) permanecer em silêncio durante a realização das provas; d) dirigir-se aos aplicadores de prova somente em caso de real necessidade; e) manter-se atento à sua prova, uma vez que não será permitida qualquer comunicação com outro candidato; f) utilizar os espaços dos cadernos de provas para rascunho, não sendo permitido utilizar outros materiais para esse fim; g) evitar apagar uma questão já assinalada no cartão-resposta para não rasurá-lo, pois com rasura, a marcação alternativa não poderá ser “lida” através de leitura óptica; h) preencher totalmente a quadrícula correspondente à opção feita. 6.2 – Sobre os cursos: inserir informações sobre radiologia e enfermagem 6.2.1- Os cursos terão duração de 1200 a 1600 horas (dependendo do curso). 6.2.2- Os candidatos ao curso de Técnico em Prótese Dentária deverão ter disponibilidade para aulas aos sábados no período da tarde. 6.2.3- Para concorrer a vaga do curso de Técnico em Enfermagem o candidato deve comprovar no ato da matrícula idade mínima de 18 (dezoito) anos. 6.2.4- Os candidatos aprovados para os cursos constantes no Anexo “A” não poderão requerer dispensa de disciplinas, por meio de aproveitamento de estudos concluídos em cursos superiores ou técnicos em áreas correlatas. 7 - RESULTADOS O resultado geral do Processo Seletivo será divulgado no dia 24/09/2013, das seguintes formas: - afixado na Secretaria da instituição de ensino que irá ministrar o curso escolhido; - pela Internet, no site www.educacao.es.gov.br - não serão fornecidos resultados por telefone em nenhuma hipótese. 8 – CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES Os candidatos serão selecionados de acordo com a pontuação obtida e classificados em ordem decrescente até o preenchimento total do número de vagas de cada curso, conforme divulgado neste edital. Os demais candidatos serão considerados suplentes, desde que não tenham sido eliminados e também serão classificados em ordem decrescente de pontuação. 9 – MATRÍCULAS DOS CANDIDATOS SELECIONADOS 9.1- A matrícula constitui o ato formal de ingresso nos cursos técnicos de nível médio e de vinculação do aluno à Instituição de ensino. 9.2- A matrícula dos candidatos classificados, dentro do estrito número de vagas, será realizada no período de 25/09/2013 a 30/09/2013, na Secretaria da instituição de ensino que irá ministrar o curso, no horário das 8h às 20h. 9.3- O candidato que não efetuar sua matrícula no prazo estabelecido será considerado DESISTENTE; 9.4- A matrícula inicial será efetuada com a seguinte documentação: a) Cópia do Certificado de Conclusão/Histórico Escolar do Ensino Médio ou Histórico Escolar/Certificado de Conclusão do 2º Grau ou equivalente, assinado pelo diretor e secretário ou cópia do Certificado de Conclusão/Histórico Escolar do Ensino Médio do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA); b) declaração de que está cursando a 3ª série do Ensino Médio ou 3ª etapa de EJA/EM (e as séries ou etapas anteriores) em escola pública da rede estadual, municipal ou federal; c) cópia de Documento Oficial de Identidade; d) cópia do CPF; e) duas fotos 3x4 recentes; f) cópia de comprovante de residência (Ex: conta de água, luz, telefone, etc...) 9.4.1- Todos os documentos devem ser acompanhados do original para conferência ou possuir autenticação em cartório. 9.4.2- No ato da matrícula, o aluno menor de 18 anos deverá estar acompanhado por um responsável, a não ser que o mesmo seja EMANCIPADO, devendo este trazer cópia autenticada do documento comprobatório, com exceção do aluno que concorre ao curso de ENFERMAGEM e RADIOLOGIA, que deverá comprovar 18 anos completos no ato da matrícula. 9.4.3- No ato da matrícula o candidato deverá assinar a DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO (anexo C) e TERMO DE RESPONSABILIDADE DO ALUNO (Anexo D) 9.4.4- Não será considerado apto a efetuar a matrícula o candidato aprovado que não apresentar, no período destinado a mesma, todos os documentos que constam no item 9.4. 10 – CHAMADA DE SUPLENTES 10.1- Encerrado o prazo para matrícula e ocorrendo vagas oriundas da desistência de candidatos classificados no processo seletivo, serão convocados os suplentes, segundo ordem de classificação. 10.2- A convocação dos suplentes a partir do dia 01/10/2013 à 04/10/2013 e será efetuada mediante EDITAL afixado na Secretaria da instituição de ensino que irá ministrar o curso escolhido e contato por telefone, enquanto perdurarem as vagas. NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E DAS DEMAIS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO. 11– PROGRAMAS LÍNGUA PORTUGUESA CONTEÚDOS: O texto e a produção de sentido. Coerência e coesão textual. Denotação e Conotação. Variantes linguísticas. Gêneros textuais. Semântica: ambiguidade, figuras de linguagem, sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia, hiponímia, hiperonímia. Estrutura e formação de palavras. Morfossintaxe do período simples e do período composto. Elementos articuladores (conjunções, preposições, pronomes e advérbios). Colocação pronominal. Regência verbal (crase) e nominal. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal. Pontuação. As relações semânticas estabelecidas pelas conjunções coordenativas e subordinativas. OBSERVAÇÃO: A prova de língua portuguesa obedecerá às regras do Novo Acordo Ortográfico. MATEMÁTICA CONTEÚDOS: Conjuntos Geometria: perímetro e áreas Funções Função Afim Progressão Aritmética Função Quadrática Máximos e mínimos de função quadrática. Função Exponencial Progressão Geométrica Função Logarítmica Matrizes Sistemas Lineares Análise Combinatória: Teorema fundamental da contagem, arranjo e combinação Triângulos Triângulos retângulos e teorema de Pitágoras Trigonometria no triângulo retângulo Trigonometria no triângulo qualquer Proporcionalidade Teorema de Talles Semelhança de triângulos Relações Métricas do Triângulo Retângulo Estatística: amostra, gráficos, histograma, tabelas de distribuição estatística, moda, mediana, média, desvio padrão e variância. Probabilidade Geometria Espacial: Poliedros, prismas, pirâmide, cone, cilindros e esferas. BIOLOGIA CONTEÚDOS: 1- Biologia Fundamentos e conceito Níveis de organização da vida 2- Ação humana no ambiente: impactos ambientais e consequências 3- Ecologia Fatores ecológicos Cadeia alimentar Ecologia das populações Relações ecológicas Os ciclos biogeoquímicos 4- Organização celular e funções vitais 4.1. Bioquímica celular – noções básicas Composição química das células – substâncias inorgânicas e orgânicas 4.2 Citologia Histórico, microscopia Revestimentos celulares Organização citoplasmática Metabolismo celular Divisão celular 5. Reprodução e desenvolvimento. Tipos básicos de reprodução. Gametogênese e fecundação. Desenvolvimento embrionário. 6. Genética. Fundamentos e conceitos básicos da genética. Teoria cromossômica de herança. Grupos sanguíneos. Herança ligada ao sexo. 7. Histologia animal Tecido epitelial Tecido conjuntivo Tecido muscular Tecido nervoso 8. Anatomia, fisiologia e saúde humana. Nutrição e digestão Respiração Circulação Excreção Controle hormonal Controle nervoso e sensorial 9. Evolução • Origem dos seres vivos: abiogênese e biogênese • Teorias evolucionistas de Lamarck e Darwin • Neodarwinismo 10. Diversidade da vida Classificação dos seres vivos Vírus – um grupo sem reino Os reinos dos seres vivos QUÍMICA CONTEÚDOS: Propriedades dos materiais: temperaturas de fusão e de ebulição, densidade, solubilidade; Elementos, modelos atômicos e representações; Substâncias puras e misturas; Substâncias iônicas, moleculares e metálicas; Aspectos qualitativos e quantitativos das reações químicas: equações, balanceamento, relações de massa, de quantidade de matéria e volume; Soluções, solubilidade e concentrações; Caráter ácido e básico das substâncias e reações de neutralização; Termoquímica: processos endotérmicos e exotérmicos, variações de energia que acompanham as transformações; Cinética Química: modelos explicativos, fatores que afetam a velocidade; Equilíbrio Químico: modelos explicativos; Equilíbrio iônico da água: pH; Oxidação e redução: reações de oxidorredução e Pilha de Daniell; Compostos orgânicos: hidrocarbonetos, álcoois, fenóis, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, éteres, ésteres, aminas e amidas. FÍSICA CONTEÚDOS: • Grandezas físicas (escalar e vetorial) e Sistema Internacional de Unidades (SI) • Noção vetorial • Leis de Newton e suas aplicações • Força peso • Força normal • Força de tração • Força elástica • Força de atrito • Trabalho, potência, rendimento e energia • Conservação da energia • A temperatura e suas escalas • Propagação de calor e aplicações • Dilatação térmica • Conceitos fundamentais da ótica, definição de refração e leis da reflexão • Formação de imagens em espelhos e lentes • Radiação, suas interações e suas aplicações tecnológicas • Conceitos e aplicações de campo e potencial elétricos • Elementos do circuito elétrico: resistor, gerador, receptor, condutor, elementos de controle e segurança • Associação de resistores e geradores • Potência elétrica • Circuitos elétricos simples • Introdução ao magnetismo: conceitos, ímãs naturais e artificiais e definição de campo magnético Vitória, 02 de setembro de 2013. KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretário de Estado da Educação ANEXO “A” QUADRO DETALHADO DE OFERTA DOS CURSOS POR MICRORREGIÃO/MUNICÍPIOS Microrregiões Municípios Cursos Nº de Vagas Turno Instituição a ser contratada Microrregião 1 Metropolitana Vitória Enfermagem 160 N ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO S/S LTDA - ETESES Linhares Automação Industrial 40 N ESCOLA TÉCNICA DE LINHARES – LTDA. N ESCOLA TÉCNICA PREMIER CEDTEC ARACRUZ 160 vagas Microrregião 2 Polo Linhares 120 vagas Edificações 40 Logística 40 N SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE ARACRUZ Enfermagem 40 N SERVIÇO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE - SESEBE Prótese Dentária 40 N ESCOLA MASTER LTDA CENTRO EDUCACIONAL TÉCNICO DE SÃO MATEUS LTDA ME. Aracruz Microrregião 4 Central Serrana 40 vagas Santa Teresa Microrregião 6 Litoral Norte São Mateus 80 vagas Microrregião 08 – Polo Colatina Edificações 40 N Colatina Enfermagem 40 N Colatina Radiologia 40 N São Gabriel da Palha Enfermagem 40 N Cachoeiro de Itapemirim Química 40 N 80 Vagas Microrregião 10 Noroeste 2 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SÃO GABRIEL DA PALHA LTDA - IESG 40 vagas Microrregião 11 Polo Cachoeiro 40 vagas TOTAL DE VAGAS UNIÃO SOCIAL CAMILIANA 560 ANEXO “B” Informações das Instituições de Ensino MUNICÍPIO INSTITUIÇÃO ESCOLA TÉCNICA PREMIER CEDTEC ARACRUZ ENDEREÇO Rua Giuseppe Testa, 101, Bela Vista –– Aracruz/ES - CEP: 29.192-080. TELEFONE (27) 3296 - 4700 ARACRUZ SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE ARACRUZ Rua Mário Pimentel Rocha, 213, Aracruz/ES – 29.190-390. (27) 3256 2319 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM UNIÃO SOCIAL CAMILIANA Rua Padre Siro Franco, 148 - Recanto Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP: 29.303-080. (28) 3526-5975 COLATINA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO Avenida Brasil, 1303, Maria das Graças Colatina/ES - CEP: 29705-915. (27) 2102-6000 LINHARES ESCOLA TÉCNICA DE LINHARES – Avenida Ibiraçu, 991, Colina, Linhares/ES LTDA. – CEP: 29.900-398 Rua Coronel Constantino Cunha, 300 Aviação - São Mateus/ES. (27) 3463-4722 (27) 3463-1545 CENTRO EDUCACIONAL TÉCNICO DE SÃO MATEUS LTDA ME. Rua Alberto Sartório, 404, Carapina, São Mateus/ ES – CEP: 29.933-060. (27) 3312-0100 SERVIÇO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE - SESEBE Rua Bernardino Monteiro, 700, Dois Pinheiros, Santa Tereza/ES – CEP: 29.650-000. (27) 3259-3997 ESCOLA MASTER LTDA SÃO MATEUS SANTA TERESA SÃO GABRIEL DA PALHA VITÓRIA (27) 2103-7209 Rua Ely Cardoso, 45, Santa Cecília, São INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO SÃO Gabriel da Palha/ES GABRIEL DA PALHA LTDA - IESG ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO S/S LTDA ETESES Rua Aloísio Simões,580, Bento Ferreira Vitória/ES – CEP: 29050-010 (27) 3727-0318 (27) 3324-3915 ANEXO “C” DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO Eu, _________________________________________________, CPF nº._______________________________ e CI nº. ____________________ declaro, para fins de compatibilidade de horário, que posso frequentar regularmente e com pontualidade o Curso Técnico de Nível Médio em _______________________________________ na instituição ____________________________________________________, no turno _____________________, de segundafeira a______________, com horário de entrada às ________________ e horário de saída às ____________________________, NÃO TENDO NENHUM IMPEDIMENTO OU INCOMPATIBILIDADE DE QUALQUER NATUREZA. OBS: OS ALUNOS QUE OPTAREM PELOS CURSOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA DEVERÃO DECLARAR DISPONIBILIDADE PARA AULAS AOS SÁBADOS (NO CASO DO CURSO DE PRÓTESE DENTÁRIA) E ESTÁGIOS NO FINAL DE SEMANA (NO CASO DO CURSO DE ENFERMAGEM). __________________________, ___________ de ____________________ de 2013. ________________________________________________________________________ Assinatura do aluno por extenso ANEXO “D” TERMO DE RESPONSABILIDADE DO ALUNO O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, adiante denominada CONCEDENTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 27.080.563/001-3, com sede na Av. César Hilal, 1.111 – Santa Lúcia – Vitória-ES, representada legalmente pelo titular da Secretaria de Estado da Educação, Klinger Marcos Barbosa Alves e _______________________________________________________ aluno (a) do Programa Bolsa SEDU, estudante, brasileiro, CPF/MF Nº. __________________________, RG Nº.____________________ residente e domiciliado a (Rua/Nº./Bairro/Município/CEP)________________________________ _______________________________________________________________resolvem celebrar o presente TERMO, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Nº. 9394/96 bem como nos demais instrumentos normativos pertinentes, que se regerá na forma das cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a concessão de vaga para curso Técnico de Nível Médio em ___________________________________para o qual o aluno foi aprovado em processo seletivo, cuja mensalidade é paga com recursos da Secretaria de Estado da Educação, FONTE 0102/MDE. § 1º mensalidade paga pela SEDU, será na modalidade integral, correspondendo a_____ parcelas no valor mensal de R$________ (_______________reais), totalizando R$________ § 2º O Bolsa SEDU destina-se aos alunos que tenham cursado ou estejam concluindo o Ensino Médio, na sua integralidade, na rede publica (admitindo-se bolsista integral de escolas privadas), que tenham obtido aproveitamento satisfatório no processo de seleção. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDU I- pagamento da mensalidade do curso para a instituição ofertante do curso. II- acompanhar o desempenho escolar do aluno bolsista. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO BOLSISTA I – obter freqüência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas, conforme legislação; II – obter aprovação integral nas disciplinas que compõem o currículo do curso técnico; III – não trancar matrícula durante o período de vigência da Bolsa; IV – manter-se adimplente com seus compromissos escolares e disciplinares na instituição de ensino; V- freqüentar as aulas de recuperação/reforço/nivelamento para alunos com baixo rendimento ou dificuldade de aprendizagem, oferecidas pela instituição, quando for o caso; VI– outros quesitos que forem indicados pela Comissão Executiva da SEDU. CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES O benefício do Programa "Bolsa SEDU" será automaticamente cancelado por: I – reprovação em qualquer disciplina, por média ou por falta, bem como não cumprimento do previsto na Cláusula Terceira deste; II – comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à inscrição no Programa "Bolsa SEDU" sob pena de responder a processo judicial. III – morte do beneficiário Parágrafo único. O não cumprimento das disposições deste Instrumento, por parte do (a) bolsista, impossibilitará o (a) mesmo (a) de receber recursos provenientes de apoios financeiros em quaisquer das modalidades de auxílio do Governo Estadual por um período de 2 (dois) anos. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O Termo de Responsabilidade que se refere à Cláusula Primeira deste Instrumento terá vigência durante toda a realização do curso técnico conforme estabelece o Calendário Escolar da Instituição Formadora. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação da relação nominal dos alunos beneficiados pelo programa Bolsa SEDU no Diário Oficial do Espírito Santo é condição indispensável para sua eficácia. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito pelas partes o foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer questões decorrentes, direta ou indiretamente, do presente ajuste. ________________, (ES) ___ de ______ de 2013. __________________________ KLINGER MARCOS BARBOSA ALVES Secretario de Estado da Educação CI – __________________ CPF – ________________ ______________________________ Bolsista do Curso Técnico de Nível Médio CI – _______________________ CPF – ______________________ ANEXO “E” CRONOGRAMA ETAPA DATA Publicação do Edital 03/09/2013 Período de inscrições com TERMO DE ACEITE 04/09/2013 a 09/09/2013 site www.educacao.es.gov.br A partir das 10 h do dia 04/09/2013 até às 23 h e 59 min do dia 09/09/2013 10/09/2013 a 13/09/2013 site www.educacao.es.gov.br A partir das 10 h do dia 07/09/2013 até às 23 h e 59 min do dia 13/09/2013 Publicação dos locais de provas 20/09/2013 site www.educacao.es.gov.br A partir das 10 h Prova 22/09/2013 Disponível no site www.educacao.es.gov.br De 8 h às 12 h site www.educacao.es.gov.br e secretaria da instituição que ministrará o curso A partir das 10 h Validação da inscrição com impressão do protocolo obrigatório Divulgação do Resultado (aprovados inclusive suplentes) 24/09/2013 Matrículas dos aprovados e assinatura dos Termos de Compatibilidade de horário e Responsabilidade do Aluno Chamada de suplentes (só ocorrerá em caso de vacância) Início das aulas LOCAL Site www.educação.es.gov.br 25/09/2013 a 30/09/2013 Na secretaria da instituição que ministrará o curso 01/10/2013 a 04/09/2013 Na instituição que oferta o curso pretendido 08/10/2013 Na instituição que oferta o curso pretendido HORÁRIO 10h 8 h às 20 h No turno e horário definido pela instituição No turno e horário definido no Anexo C a ser assinado no ato da matrícula