ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
Ao vigésimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, às 11h30hs a Comissão
Permanente de Licitação – CPL, designada através da Portaria nº 1.329/2013 do Procurador Geral de
Justiça, publicada no DJ-e do Poder Judiciário do Estado da Bahia de 12/11/2013, reuniu-se com o Analista
Técnico – Arquiteto, Diretor em exercício da DEA – DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA,
Leonardo Araújo, em sessão na sala 103 da Coordenação de Licitação, prédio sede do Ministério Público
do Estado da Bahia, no CAB, para a continuação do julgamento das propostas de preços da Licitação
modalidade CONCORRÊNCIA Nº 01/2014, cujo objeto é a contratação de empresa para a PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DE
GUANAMBI-BA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. A Licitação
é regida pela Lei Estadual nº 9.433/05, menor preço global, em atenção ao procedimento nº
003.0.248703/2013, de origem da DPGO/FMMP – Fundo de Modernização do Ministério Público do
estado da Bahia. Foram, inicialmente, verificadas pela CPL e pelo Diretor em exercício, Leonardo Araújo,
nas planilhas de formação dos preços ofertados de todos os credenciados na ata de abertura de licitação
de fls. 187/188, o respeito ao teto limite estipulado para o valor global e para os valores unitários dos
itens formadores da planilha orçamentária, conforme o item 30.3 do Edital, e se as propostas ofertadas
seguiram inteiramente o modelo imposto na PCT – sem modificações, supressões ou inclusões de itens ou
quantitativos –, em atenção ao item 18.2 do Edital, não sendo constatadas inconsistências referentes ao
quanto mencionado. A seguir a CPL, observou que na planilha de formação dos preços ofertados pelas
empresas CODART CONSTRUÇÕES LTDA e LUMA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA houve erro de
multiplicação, em virtude de uso de fórmula de arredondamento. Assim, em atenção à faculdade prevista
no item 20.1.1 do Edital, a CPL passou à correção automática do conteúdo das mencionadas propostas e
da planilha de formação de preços, constando tal fato na presente ata, pois haviam somente os erros de
multiplicação, sendo, portanto, considerado o valor unitário ofertado, já devidamente aproximado, com
somente 02 casas decimais, que fora multiplicado pelo quantitativo exigido na planilha da PCT, como
parâmetro de correção. A CPL passou a verificar, após as correções, o respeito ao teto limite estipulado
para o valor global e para os valores unitários dos itens formadores da planilha orçamentária, conforme o
item 30.3 do Edital das empresas CODART CONSTRUÇÕES LTDA e LUMA PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA, já que houve uma alteração do valor global das propostas das mesmas. Destarte, a CPL decidiu
CLASSIFICAR todas as empresas participantes, passando o quadro FINAL de classificação, após as
correções efetuadas, a figurar como a seguir:
1
ORDEM DE
CLASSIFICAÇÃO
LICITANTE
BDI
VALOR GLOBAL EM R$
1ª
CODART CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ 12.238.642/0001-02
21,17%
1.029.938,76
2ª
LUMA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ 08.869.425/0001-43
22,96%
1.070.617,74
3ª
CHS CONSTRUTORA LTDA
CNPJ 06.088.890/0001-11
21,17%
1.148.581,30
Não houve como conceder o benefício da Lei Complementar nº 123/2006, pois a empresa CHS
CONSTRUTORA LTDA, única EPP no certame, não alcançou o valor necessário à configuração do empate
ficto. As planilhas apuradas, com todos os valores já corrigidos, estão como Anexo I da presente Ata. O
Presidente da CPL decidiu que a avaliação das propostas e a consequente classificação final serão
divulgadas aos licitantes através de publicação, para efeitos de recurso, no DJ-e do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia. Após o prazo de recurso será marcada nova data para a 2ª fase do certame. Os
envelopes de habilitação permanecerão com esta CPL, devidamente fechados. Nada mais foi discutido ou
acrescentado, foi-se lavrada a presente Ata, depois de lida e achada conforme. Salvador, 21 de fevereiro
de 2014.
Alvaro Medeiros Filho
Ila C. C. Fidalgo
Christian Heberth S. Borges
Monica Fabiane da S. Sobrinho
Presidente da CPL
Membro
Membro
Membro
Leonardo Moraes de Araújo
Arquiteto da DEA
2
Download

ata de abertura de licitação - Portal