SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ INSTITUTO DE LETRAS E COMUNICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 01 DE 18 DE JUNHO DE 2015 Regulamenta a Avaliação de Desempenho para Progressão e Promoção funcional na carreira do Magistério Superior no Instituto de Letras e Comunicação. O DIRETOR DO INSTITUTO DE LETRAS E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPA, em conformidade com o que estabelece a Resolução Nº 4.644 - CONSEPE de 24 de março de 2015 e em cumprimento à decisão da Congregação, em reunião ordinária realizada em 18 de junho de 2015, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. A Avaliação de Desempenho para a Progressão e a Promoção funcional na carreira do Magistério Superior levará em consideração as diretrizes gerais definidas nas Portarias n. 554, de 20 de junho de 2013, e n. 982, de 03 de outubro de 2013, do Ministério da Educação, com base nos seguintes elementos: I – desempenho didático, salvo para docentes afastados de suas atividades didáticas, de acordo com a legislação vigente, não sendo impeditiva à Progressão ou Promoção docente; II – orientação de alunos de Mestrado e Doutorado, de monitores, estagiários e ou bolsas institucionais, bem como de alunos de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação, Tecnológico e Técnico; III – participação em Banca Examinadora de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação, Tecnológico e Técnico, de Monografias, de Dissertações, de Teses, de Concursos Públicos e de Processos Seletivos; IV – cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização e atualização, bem como obtenção de créditos e títulos de Pós-Graduação Stricto Sensu, exceto quando contabilizados para fins de Promoção acelerada; V- produção científica, de inovação, técnica ou artística; VI - atividades de extensão à comunidade, de cursos e de serviços; VII – exercício de funções de direção, coordenação, assessoria, chefia na UFPA ou em órgãos dos Ministérios da Educação, da Cultura e de Ciência, Tecnologia e Inovação ou outro relacionado à área de atuação do docente; VIII – representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados na UFPA ou em órgãos dos Ministérios da Educação, da Cultura e de Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos; IX – demais atividades de gestão, no âmbito da UFPA, e representação sindical desde que o servidor não se encontre licenciado nos termos do art. 92, da lei 8.112, de 1990. Art. 2º. Na Avaliação de Desempenho devem ser observadas a assiduidade, a responsabilidade e a qualidade do trabalho docente. Parágrafo único. O Dirigente da Unidade de lotação do docente deverá gerar documentação específica para auxiliar na avaliação da assiduidade, da responsabilidade e da qualidade do trabalho docente. Art. 3º. Para a promoção funcional entre classes e a progressão funcional de um nível para outro dentro da mesma classe é requerido que o docente atinja a pontuação definida conforme os seguintes incisos: I – Professor Classe A – progressão entre níveis e promoção para a classe B, nível I: mínimo de 60 (sessenta) pontos; II – Professor Classe B (Assistente) – progressão entre níveis e promoção para a classe C (Adjunto), nível I: mínimo de 80 (oitenta) pontos; III – Professor Classe C (Adjunto) – progressão entre níveis e promoção para a classe D (Associado), nível I: mínimo de 100 (cem) pontos; IV – Professor Classe D (Associado) – progressão entre níveis e promoção para a classe E (Titular): mínimo de 120 (cento e vinte) pontos. Parágrafo único. Para promoção à Classe de Professor Titular o docente deve possuir perfil profissional e acadêmico, conforme descrito no art. 15 da Resolução Nº 4.644 – CONSEPE. TÍTULO II – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR CAPÍTULO I – DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE Art. 4º. A avaliação do desempenho docente deve observar os seguintes critérios gerais: I – é obrigatório o cumprimento da carga horária mínima contida no GRUPO I – Atividades de Ensino, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), Lei nº 9.394/1996, art. 57 e Resolução nº 4.074/2010 – CONSEPE/UFPA, cabendo excepcionalidades nos casos amparados na legislação vigente; II – é obrigatória a apresentação de produção relativa ao GRUPO IV – Atividades de Extensão – e/ou GRUPO V – Atividades de Pesquisa – para os docentes em regime de Dedicação Exclusiva ou em 40 (quarenta) horas semanais, cabendo excepcionalidades nos casos amparados na legislação vigente. §1º. Se o docente, por estrita necessidade da Unidade de lotação devidamente documentada, tiver sua carga horária alocada totalmente em atividades de ensino, fica o mesmo dispensado do cumprimento das exigências contidas neste artigo, conforme Resolução nº 4.074/2010 – CONSEPE/UFPA. §2º. O parágrafo anterior não se aplica à promoção para a Classe de Professor Associado e para a progressão entre níveis na referida classe, bem como à promoção para a Classe de Professor Titular. §3º. No caso de o docente estar afastado integralmente para a realização de curso de pós-graduação, para fins de sua progressão/promoção serão considerados apenas os relatórios anuais de suas atividades acadêmicas encaminhados à Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PROPESP). Art. 5º. Para ser promovido à Classe E, com denominação de Professor Titular, o docente deve demonstrar excelência e distinção em atividades de ensino e pesquisa ou extensão, com um perfil profissional-acadêmico que atenda, culmulativamente, as seguintes exigências mínimas: I – experiência de orientação ou co-orientação na Pós-Graduação Stricto Sensu, em Programas de Pós-Graduação reconhecidos no país e no exterior; II – experiência, nos últimos dez anos, em pesquisa, atestada por publicação em veículos arbitrados na área de atuação profissional do candidato; III – experiência de gestão acadêmica e/ou científica, atestada por atuação em Instituições de Ensino e Pesquisa, ou de fomento na área da Educação, da Ciência e da Tecnologia. CAPÍTULO II – DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE Art. 6º. A Avaliação de Desempenho de docentes candidatos à progressão e à promoção fundamentar-se-á em relatórios de atividades, no modelo definido pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que deverá ser entregue junto com a solicitação de progressão e promoção. §1º O relatório de atividades será acompanhado de documentos comprobatórios, de acordo com as exigências de cada Unidade, e do curriculum vitae do docente no formato do currículo Lattes. §2º O relatório deverá incluir a relação das atividades do docente no período de avaliação. Art. 7º. Na avaliação do relatório de atividades docentes, a Banca de Avaliação de Desempenho pontuará, desde que devidamente comprovadas, atividades reunidas nos grupos abaixo discriminados: I – Grupo II – Atividades de orientação; II – Grupo III – Participação em bancas examinadoras; III – Grupo IV – Atividades de extensão; IV – Grupo V – Atividades de pesquisa; V – Grupo VI – Atividades administrativas e de representação; VI – Grupo VII – Atividades de capacitação (no interstício); VII – Grupo VIII – Produção científica, de inovação, técnica ou artística. Parágrafo único. Para atender ao que trata o caput deste artigo, as atividades serão pontuadas de acordo com o estabelecido no Anexo I desta Resolução. TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Os casos omissos nesta Resolução serão analisados pela Congregação do Instituto de Letras e Comunicação. Art. 9º. O anexo I é parte integrante e inseparável da presente Resolução. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor nesta data. INSTITUTO DE LETRAS E COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, em 18 de junho de 2015. Prof. Dr. Otacílio Amaral Filho Diretor do ILC __________________________________________________________________________ Instituto de Letras e Comunicação - Rua Augusto Corrêa, nº 01 – Cidade Universitária Professor José da Silveira Netto Belém – Pará – CEP 66075-110 – Fone (91) 3201-7108 – 3201-7148 – [email protected] ANEXO I Grade de Valoração para a Avaliação de Desempenho Docente Grupo I – Docência/Atividades de ensino/Desempenho didático Grupo II - Atividades de orientação; Grupo III – Participação em bancas examinadoras; Grupo IV – Atividades de extensão; Grupo V – Atividades de pesquisa; Grupo VI – Atividades administrativas e de representação; Grupo VII – Atividades de capacitação (no interstício); Grupo VIII – Produção científica, de inovação, técnica ou artística. Observação: a) A avaliação do desempenho docente obedecerá aos seguintes critérios específicos de pontuação, sendo vedada a dupla pontuação da mesma atividade, ou seja, no caso de atividades que possam ser pontuadas em mais de um item ou grupo, o docente poderá optar pela pontuação de um deles. b) O docente ocupante de Cargo de Direção ou Função Gratificada, em regime de tempo integral ao exercício da função de confiança, é dispensado do cumprimento das outras atividades, conforme legislação vigente, durante o período em que estiver em exercício da função para a qual foi designado, exceto no caso de Professor Associado e Titular, no qual deverão ser observadas as normas pertinentes para fins de progressão e promoção. c) Em face da obrigatoriedade do cumprimento de carga horária mínima, conforme estabelece a Resolução nº 4.074/2010 – CONSEPE/UFPA, a pontuação para fins de progressão será considerada a partir do Grupo II. GRUPO I - DOCÊNCIA/ATIVIDADES DE ENSINO/DESEMPENHO DIDÁTICO, AVALIADO COM A PARTICIPAÇÃO DO CORPO DISCENTE Desempenho Didático (Informação por semestre) 01 Aulas Efetivas em Curso de Graduação, observada a legislação vigente. 02 Aulas Efetivas em Curso de Pós-Graduação, observada a legislação vigente. GRUPO II – ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO PONTOS 1. Supervisão de pós-doutorado concluída (por docente). 25 2. Orientação de tese de doutorado defendida (por aluno). 35 3. Orientação de dissertação de mestrado defendida (por aluno). 25 4. Coorientação de tese de doutorado defendida (por aluno). 20 5. Coorientação de dissertação de mestrado defendida (por aluno). 15 6. Orientação de monografia ou trabalho de conclusão de curso de 15 especialização não remunerada concluída (por aluno). 7. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação defendido 15 (por aluno). 8. Orientação de aluno em programas/projetos institucionais de pesquisa, 15 inovação, ensino e extensão (por aluno). 9. Orientação de aluno em programa de bolsa permanência, mobilidade 05 acadêmica, bolsa instrutor, orientação de aluno no programa de voluntariado acadêmico ou supervisão de aluno de pós-graduação nas atividades de graduação ou curso técnico (por aluno). 10. Tutorial de Grupo PET (por ano de exercício). 15 11. Orientação de aluno em plano de estágio (por aluno/ano), não se 10 aplicando ao estágio obrigatório dos cursos de licenciatura. 12. Orientação de aluno em programa de monitoria (por aluno). 10 SUBTOTAL II GRUPO III – PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS (por PONTOS banca) 1. Membro de banca examinadora de livre-docência ou tese de doutorado. 12 2. Membro de banca examinadora de dissertação de mestrado. 10 3. Membro da banca examinadora de monografia ou trabalho de conclusão 07 de curso de especialização não remunerada. 4. Membro de banca examinadora de trabalhos de conclusão de curso de 07 graduação ou curso técnico. 5. Membro de banca de processo seletivo. 07 6. Membro de banca de concurso público para Professor da Carreira do 10 Magistério Superior ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 7. Membro de banca de qualificação em cursos de pós-graduação. 08 8. Membro de banca de seleção para pós-graduação. 05 9. Membro de banca de seleção para bolsas institucionais. 02 10. Membro de banca de avaliação e seleção de editais e similares para 05 atividades científicas, culturais, técnicas e artísticas. SUBTOTAL III GRUPO IV – ATIVIDADES DE EXTENSÃO PONTOS 1. Coordenação e execução de Programas/Projetos de Extensão ou 20 Programa de Apoio a Projetos de Intervenção Metodológica – PAPIM ou Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID registrados na UFPA, com financiamento (por ano). 2. Coordenação e execução de Programas/Projetos de Extensão 10 registrados na UFPA, sem financiamento (por ano). 3. Participação em Programas/Projetos de Extensão registrados na UFPA 05 com financiamento (por ano). 4. Participação em Programas/Projetos de Extensão registrados na UFPA 05 sem financiamento (por ano). 5. Coordenação de curso de extensão registrado na UFPA (a cada 20 05 horas). 6. Ministrante de curso de extensão registrado na UFPA (a cada 15 horas). 03 7. Ministrante de curso de aperfeiçoamento ou de formação continuada 03 registrado na UFPA (a cada 15 horas). 8. Coordenação de evento de extensão registrado na UFPA (por evento). 07 9. Membro de comissão organizadora de evento de extensão registrado na 05 UFPA (por evento) 10. Ministrante de minicurso em evento de extensão registrado na UFPA 02 (por minicurso). SUBTOTAL IV GRUPO V - ATIVIDADES DE PESQUISA (por ano) PONTOS 1. Coordenação e execução de projeto de pesquisa internacional com 30 financiamento, registrado na UFPA. 2. Coordenação e execução de projeto de pesquisa internacional sem 15 financiamento, registrado na UFPA. 3. Participação em projeto de pesquisa internacional com financiamento, 07 registrado na UFPA. 4. Participação em projeto de pesquisa internacional sem financiamento, 07 registrado na UFPA. 5. Coordenação e execução de projeto de pesquisa em âmbito 20 nacional/local com financiamento, registrado na UFPA. 6. Coordenação e execução de projeto de pesquisa em âmbito 10 nacional/local sem financiamento, registrado na UFPA. 7. Participação em projeto de pesquisa em âmbito nacional/local com 05 financiamento, registrado na UFPA. 8. Participação em projeto de pesquisa em âmbito nacional/local sem 05 financiamento, registrado na UFPA. 9. Coordenação de grupo de pesquisa registrado no CNPq e/ou em outras 05 instituições de ensino e/ou pesquisa com certificação atualizada. 6. Participação em grupo de pesquisa registrado no CNPq e/ou em outras 02 instituições de ensino e/ou pesquisa com certificação atualizada. 7. Bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq. 20 SUBTOTAL V GRUPO VI - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS REPRESENTAÇÃO (por ano de exercício) E DE PONTOS 1. Reitor 100 2. Vice-Reitor. 70 3. Pró-Reitor. 50 4. Coordenador de Campus, Diretor-Geral de Unidade Acadêmica, Diretor de Unidade Acadêmica de EBTT. 50 5. Vice-Coordenador de Campus, Diretor Adjunto de Unidade Acadêmica, Vice-Diretor da Unidade Acadêmica de EBTT, Diretor de Órgão Suplementar, Diretor de Pró-Reitoria. 40 6. Presidente de Comissão de Assessoramento Superior (CPPD, CPPAD). 30 7. Vice-Presidente de Comissão de Assessoramento Superior (CPPD, CPPAD). 20 8. Diretor de Faculdade/Escola, Coordenador de Curso de Pós-Graduação stricto sensu. 40 9. Vice-Diretor de Faculdade/Escola, Vice-Coordenador de Curso de PósGraduação stricto sensu, Coordenador de curso de graduação, tecnológico e técnico. 30 10. Membro de Comissão de Assessoramento Superior (CPPD, CPPAD), membro titular das Câmaras dos Conselhos Superiores e membro titular e suplente de Órgão Colegiado Superior (CONSAD, CONSEPE e 20 CONSUN). 11. Coordenador de Projetos de Intercâmbios Internacionais, membro de conselho do Centro de Processos Seletivos (UFPA), Diretoria da SeçãoSindical/Associação de Professores da UFPA ou do Sindicato Nacional dos Docentes (nível nacional), Presidente do Núcleo Docente Estruturante, Presidente da Comissão Própria de Avaliação da UFPA. 10 12. Coordenador de Curso de Especialização lato sensu. 10 13. Membro de Comissão constituída por ato da Administração Superior (por designação), coordenador ou membro de Comitê Assessor de Pesquisa, Estágio, Extensão, ou similares, coordenador ou membro de Comitê de Ética em Pesquisa e Comissão de Ética da UFPA, representante designado por ato da Administração Superior em órgãos ou Fundações ou Instituições de Ciência, Tecnologia e Cultura, coordenador de Convênio Institucional, Presidente da Comissão de Relações Internacionais, membro de diretoria de associações, conselhos, comitês, câmaras setoriais de pesquisa, de classe, culturais e artísticas, coordenador e/ou diretor de espaços culturais. 07 14. Membro de comitê editorial de publicação classificada no Web Qualis no estrato A. 08 15. Membro de comitê editorial de publicação classificada no Web Qualis no estrato B. 05 16. Membro de comitê editorial de publicação com ISBN. 08 17. Membro de comissão constituída por ato da Administração da Unidade Acadêmica (por designação), membro de comissão de sindicância e processo administrativo disciplinar, membro da Comissão de Relações Internacionais, membro de Projetos Intercâmbios/ Internacionais, membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE), membro das Câmaras das Unidades Acadêmicas. 05 18. Vice-Coordenador de curso de Especialização, membro de Conselho ou Colegiado de Subunidade Acadêmica e membro de Congregação de Unidade Acadêmica. 04 19. Membro titular ou suplente de Conselho Escolar, membro de Comitê de Usuários de Bibliotecas, assessoria técnica e consultorias autorizadas em plenária do Conselho e Congregação da Unidade Acadêmica. 03 20. Presidência de associação científica de abrangência nacional ou internacional. 10 21. Membro de comissão designada pelo MEC para avaliação das 07 condições de criação, credenciamento e recredenciamento de cursos. 22. Consultoria para organismos internacionais reconhecidos (UNESCO, ONU, FAO e similares). 05 SUBTOTAL VI Obs. É vedada a dupla pontuação no caso de membro e presidente da mesma Comissão. GRUPO VII - ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO (no interstício) PONTOS 1. Doutor ou livre-docente. 90 2. Mestre. 60 3. Estágio de pós-doutorado concluído. 30 4. Créditos de doutorado (concluídos no interstício). 20 5. Créditos de mestrado (concluídos no interstício). 10 6.Curso de especialização concluído (360 horas). 10 7. Curso de aperfeiçoamento concluído (180 horas). 05 8. Curso de extensão concluído. 02 9. Participação em congresso, simpósio, seminário ou outros cursos de curta 01 duração (por evento). 10. Curso de capacitação técnica ou formação continuada (cada 10 horas). 03 SUBTOTAL VII GRUPO VIII - PRODUÇÃO CIENTÍFICA, DE INOVAÇÃO, PONTOS TÉCNICA OU ARTÍSTICA (por unidade) 1. Autor de livro publicado com ISBN, na área, em editoras com conselho 60 editorial. 2. Autor de livro publicado com ISBN, na área, em editoras sem conselho 10 editorial. 3. Autor de capítulo publicado em coletânea com ISBN, em editoras com 20 conselho editorial. 4. Autor de capítulo publicado em coletânea com ISBN, em editoras sem 05 conselho editorial. 5. Tradução de livro publicado com ISBN em editoras com conselho 30 editorial. 6. Tradução de livro publicado com ISBN em editoras sem conselho 10 editorial 7. Tradução de texto teatral, roteiro de cinema, vídeo, rádio ou televisão 30 com registro ou publicação. 8. Tradução de parte de texto teatral, roteiro de cinema, vídeo, rádio ou 10 televisão com registro ou publicação. 9. Tradução de capítulo de livro publicado com ISBN em editora com 10 conselho editorial. 10. Tradução de capítulo de livro publicado com ISBN em editora sem 05 conselho editorial. 11. Editor ou organizador de livro publicado com ISBN em editora com 30 conselho editorial. 12. Editor ou organizador de livro publicado com ISBN em editora sem 10 conselho editorial. 13. Artigo de pesquisa publicado em periódico registrado no Qualis 50 CAPES estrato A1. 14. Artigo de pesquisa publicado em periódico registrado no Qualis 40 CAPES estrato A2. 15. Artigo de pesquisa publicado em periódico registrado no Qualis 30 CAPES estrato B1. 16. Artigo de pesquisa publicado em periódico registrado no Qualis 20 CAPES estrato B2. 17. Artigo de pesquisa publicado em periódico registrado no Qualis 10 CAPES estrato B3. 18. Artigo de pesquisa publicado em periódico registrado no Qualis 05 CAPES estrato B4. 19. Artigo de revisão, resenha ou nota crítica publicado em periódico 05 registrado no Qualis CAPES do estrato A1 a B4. 20. Tradução de artigo publicada em periódico registrado no Qualis 10 CAPES do estrato A1 a B4. 21. Artigo de divulgação científica publicado na imprensa interna ou 03 externa à UFPA (meio impresso, eletrônico ou na internet). 22. Relatório técnico – demandado à UFPA na forma de consultoria. 07 23. Produção de manual técnico e didático registrado na UFPA. 07 24. Revisão de material didático, artigos, capítulo de livro, livros. 05 25. Nota prévia, apresentação, prefácio e posfácio de obras com ISBN ou 02 ISSN. 26. Trabalho completo publicado em anais de congressos e similares, com 04 ISSN. 27. Resumo publicado em anais de congressos e similares, com ISSN. 01 28. Apresentação de trabalho em eventos científicos. 03 29. Citação ou referência por outro(s) autor(es) (por artigo ou livro). 02 30. Ilustração de livros publicados com ISBN em editora com conselho 02 editorial (por página ilustrada). 31. Criação de capa de livros publicados com ISBN em editora com 05 conselho editorial. 32. Design/Projeto gráfico de livros. 10 33. Texto escrito para catálogo de exposições publicado por instituição 05 pública ou privada (museus e galerias) com ISBN. 34. Patente depositada requerida. 10 35. Patente depositada concedida. 30 36. Documentos cartográficos publicados com ISBN. 15 37. Autoria ou direção de peça teatral ou musical, se vinculada à atuação 15 docente ou à atuação de extensão e de pesquisa acadêmica. 38. Autoria ou direção de filmes, vídeos ou programas para rádio, 15 televisão ou web, se vinculada à atuação docente ou à atuação de extensão e de pesquisa acadêmica, para fins didáticos, jornalísticos ou publicitários. 39. Exposições individuais - referendadas pelo conselho de instituições 15 reconhecidas, se vinculada à atuação docente ou à atuação de extensão e de pesquisa acadêmica. 40. Curadoria de museus, exposições, mostras, festivais, em espaços 15 científicos, artísticos e culturais, se vinculada à atuação docente ou à atuação de extensão e de pesquisa acadêmica. 41. Participação como expositor em salões de arte ou exposições coletivas 10 de artes plásticas e fotografia – referendadas pelo conselho de instituições reconhecidas, se vinculada à atuação docente ou à atuação de extensão e de pesquisa acadêmica. 42. Produção de curadoria, exposições, mostras, festivais, espetáculos, 10 cinema, rádio, televisão, vídeo, audiovisual, mídias eletrônicas ou eventos musicais diversos, se vinculada à atuação docente ou à atuação de extensão e de pesquisa acadêmica. 43. Edição de rádio, cinema, vídeo ou televisão, se vinculada à atuação 15 docente ou à atuação de extensão e de pesquisa acadêmica. 44. Registro de marcas e softwares. 15 45. Editor chefe ou associado de periódico registrado no Qualis CAPES, 15 estrato de A1 a B4. 46. Consultor ad hoc de periódico registrado no Qualis CAPES, estrato de 05 A1 a B4 (por edição). 47. Recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de 10 atividades de ensino, pesquisa e extensão concedidas por entidade distinta da UFPA. A comissão poderá atribuir pontuações maiores para casos de excelência nacional e internacional (ex.: Comenda de Mérito Científico Nacional, Prêmio de Inovação FINEP, Prêmio Jovem Cientista, Pesquisador Emérito CNPq, etc.). 48. Recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de 07 atividades de ensino, pesquisa e extensão concedidas pela UFPA. 49. Criação e produção de identidade visual para instituição/empresa 15 pública ou privada ou para eventos, creditada e com, no mínimo, três aplicações. 50. Produção de manual de utilização de identidade visual aprovada por 05 cliente, em formato impresso ou digital, creditada. 51. Direção de arte de impressos em geral (identidades visuais, anúncios, 07 campanhas, etc.) ou de vídeos eletrônicos ou digitais. 52. Planejamento e produção visual de websites. 10 53. Criação de campanha publicitária aprovada por cliente de 15 instituição/empresa pública ou privada com, no mínimo, três peças, independentemente do veículo, creditada e/ou veiculada. 54. Criação e produção de material de divulgação ou promocional em 06 mídia impressa, em TV ou em mídia digital para evento de instituição/empresa pública ou privada, aprovada por cliente, (por peça publicitária) ou criação e produção de projeto gráfico para impressos em geral cartões postais, papelaria, correspondências, cartões de visita, livretos, folhetos, calendários e assemelhados, creditados (por peça). 55. Redesign de logotipo para instituição/empresa pública ou privada ou 08 para eventos, creditado. 56. Produção de fotografia para fins didático, publicitário e jornalístico, 05 devidamente creditada. 57. Redação de texto publicitário para mídia impressa (jornal, revista, 05 outdoor, folheto, cartão, cartaz, mala direta etc.), para mídia eletrônica (televisão e rádio) e para a web (anúncios, redes sociais, blogs), devidamente creditado. 58. Afastamento de docente que comprove apresentação de serviços nos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, com apresentação de relatório validado por sua Unidade Acadêmica, comprovando a realização de atividades relevantes para seu desempenho acadêmico. SUBTOTAL VIII Total de pontos necessários à progressão ou à promoção funcional, correspondente aos níveis e classes da carreira.