MANUAL DE SERVIÇOS AUXILIARES Número: 037.04.05.02.5.001 Título: USO E CONTROLE DE TELEFONE SUMÁRIO 1. Objetivo 2. Campo de Aplicação 3. Referências 4. Definições 5. Siglas 6. Condições Gerais 7. Telefone Fixo 8. Telefone Celular 9. Responsabilidades Anexo A 1. OBJETIVO Esta Norma estabelece procedimentos a serem adotados para o uso e controle de telefone do Sistema Telefônico da Embrapa – STE, nos telefonemas locais, interurbanos nacionais e internacionais. 2. CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma se aplica a todas as unidades da Embrapa. 3. REFERÊNCIAS Resolução Normativa nº 27, de 21.11.1995 (BCA 51/95): Normas da Embrapa nºs 037.03.06.02.5.007 e 037.03.06.02.5.008 (Manual de Custos) 4. DEFINIÇÕES Para efeito desta Norma, são adotadas as seguintes definições: Autoridade Competente – Chefe de Unidade Central e Chefe-Geral de Unidade Descentralizada. Telefonema Interurbano – comunicação telefônica, nacional ou internacional, entre duas cidades que apresentem códigos de áreas diferentes. PALAVRAS-CHAVE: Apoio Logístico; Telefone; Controle ELABORAÇÃO: VERIFICAÇÃO: DRM GPR REVISÃO: 3 APROVAÇÃO: DATA: SEÇÃO DO MANUAL PÁGINAS: 1/7 MANUAL DE SERVIÇOS AUXILIARES Título: USO E CONTROLE DE TELEFONE Número: 037.04.05.02.5.001 PABX (Private Automatic Branch Exchange – Comutações Automáticas de Linhas Privadas) – sistema telefônico capaz de abrigar várias linhas de uso simultâneo. Pessoa Credenciada − empregado autorizado, através de documento hábil da Embrapa (portaria, ordem de serviço, memorando, dentre outros), para aprovar a execução de telefonema interurbano. Responsável pelo Uso do Aparelho Telefônico – operador de mesa telefônica, quando se tratar de PABX e empregado que seja o responsável pelo uso e controle de aparelhos telefônicos convencionais ou especiais (celular, telefone com viva voz, etc.). Setor Competente – o DRM, na Sede, e o setor responsável pela atividade, na Unidade Descentralizada. Sistema Telefônico da Embrapa – conjunto de todos os aparelhos telefônicos pertencentes ao acervo patrimonial da Empresa, tais como: PABX, linhas diretas, celulares convencionais, celulares pré-pagos e outros. Usuário – aquele que se utiliza do serviço telefônico da Embrapa, pertencente ou não ao seu quadro de pessoal. 5. SIGLAS São usadas no texto desta Norma as seguintes siglas: DRM – Departamento de Administração de Materiais e Serviços Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária MTI – Mapa de Telefonema Interurbano STE – Sistema Telefônico da Embrapa UC – Unidade Central UD – Unidade Descentralizada 6. CONDIÇÕES GERAIS A utilização do STE objetiva a transmissão e recebimento de mensagens de interesse da Embrapa. 6.1 - O usuário do STE deverá observar as regras básicas para o uso racional do telefone descritas no Manual de Atendimento ao Cliente da Embrapa. 6.2 - Os telefonemas interurbanos poderão ser efetuados: a) via telefonista, utilizando-se o PABX; 2 MANUAL DE SERVIÇOS AUXILIARES Título: USO E CONTROLE DE TELEFONE Número: 037.04.05.02.5.001 b) via telefone direto, exclusivo do setor; c) via ramal, através de senha magnética; e d) via telefone celular, nos casos indicados nesta Norma. 6.3 - O telefonema interurbano particular, procedente de qualquer tipo de aparelho, será obrigatoriamente ressarcido pelo usuário no valor correspondente à ligação efetuada. 6.4 - O recolhimento do valor correspondente aos telefonemas interurbanos particulares deverá ser feito de acordo com as normas internas em vigor. 6.5 - Atrasos superiores a 30 (trinta) dias, entre a apresentação da conta e o efetivo ressarcimento, implicarão na atualização monetária do valor correspondente, conforme as normas internas em vigor. 6.6 - O usuário será responsável pelas informações prestadas. 6.7 - As UDs que possuem telefones integrados ao sistema de telefonia rural deverão promover o controle de uso dos telefonemas interurbanos, de acordo com esta Norma. 6.8 - Os documentos relativos ao uso e controle do STE deverão ser arquivados de acordo com a legislação arquivística em vigor. 7. TELEFONE FIXO 7.1 - Os telefonemas interurbanos, inclusive os de caráter particular, deverão ser controlados com rigor, através do Mapa de Telefonema Interurbano – MTI (Anexo A), pela pessoa responsável pelo uso do aparelho telefônico fixo. 7.1.1 - O MTI será impresso pelo setor competente da UD e pelo DRM, no caso da Sede, devendo conter no mínimo 20 linhas na frente e 15 no verso. O tamanho dos campos de cada linha deve ser dimensionado para comportar os dados de cada telefonema. 7.1.2 - A ligação feita a cobrar no STE será registrada no formulário utilizado para controle de interurbano (Anexo A). 7.2 - A designação de pessoas responsáveis pelo uso de aparelho telefônico, bem como de pessoas credenciadas, será feita pelo Chefe de cada UC ou UD. 7.3 - Até o terceiro dia útil de cada mês subseqüente ao dos telefonemas efetuados, o responsável pelo uso do aparelho telefônico enviará ao setor competente o MTI devidamente preenchido. 3 MANUAL DE SERVIÇOS AUXILIARES Título: USO E CONTROLE DE TELEFONE Número: 037.04.05.02.5.001 7.3.1 - O setor competente promoverá a conferência do MTI com a conta telefônica correspondente. 7.3.1.1 - Caso haja divergência de valor entre a conta telefônica e o MTI, o setor competente deverá apurar os fatos e cobrar a quantia a quem couber. 7.4 - A autoridade competente poderá determinar o bloqueio de telefonemas a cobrar. 7.5 - Os casos eventualmente verificados de uso do STE para serviços especiais (0900) serão debitados ao usuário identificado. 7.5.1 - A autoridade competente determinará medidas para a pronta identificação destes usuários, de acordo com normas internas da Embrapa. 7.6 - A autoridade competente deverá, sempre que possível, solicitar à concessionária do serviço de telefonia da região, a instalação de dispositivo que informe ao usuário a existência de pessoas querendo comunicar-se com aquele telefone, quando o mesmo estiver sendo utilizado. 7.6.1 - Poderá ser instalado dispositivo que acione toques, em intervalo de tempo preestabelecido, visando informar a duração de cada conversação. 7.6.2 - Igualmente, poderá ser instalado o “software” denominado tarifador, que emite relatórios diários de telefonemas efetuados. 7.7 - O custo da ligação interurbana deverá ser apurado e apropriado pelo setor competente, mensalmente, de acordo com as normas internas em vigor, citadas no Capítulo 3 desta Norma. 7.8 - A autoridade competente determinará expressamente o controle, através do MTI, dos telefonemas interurbanos efetuados de telefone fixo para o sistema de telefonia celular ou providenciará o seu bloqueio. 7.9 - As informações contidas no formulário MTI poderão ser informatizadas, visando controles mais efetivos. 8. TELEFONE CELULAR 8.1 - Será permitida a concessão de posse de telefone celular, na Embrapa, aos seguintes usuários: a) Diretor-Presidente; b) Diretor Executivo; c) Cargo em Comissão ou Função de Confiança, nível 1; d) Cargo em Comissão ou Função de Confiança, nível 2. 4 MANUAL DE SERVIÇOS AUXILIARES Título: USO E CONTROLE DE TELEFONE Número: 037.04.05.02.5.001 8.1.1 - Excepcionalmente, a critério da Diretoria Executiva, poderá ser concedida a posse de telefone celular a empregado cujas atividades exercidas exijam sua utilização. 8.2 - O Diretor-Presidente da Embrapa e o Chefe-Geral de UD poderão dispor de mais 1 (um) telefone para uso geral e por exigência do trabalho a ser executado. 8.3 - A aquisição ou aluguel de linhas para celular, em número superior ao estabelecido nesta Norma, ficará condicionada à aprovação prévia da Diretoria Executiva da Embrapa. 8.3.1 - Por conveniência administrativa da UC e da UD, poderá ser autorizada a aquisição de até 3 (três) telefones celulares especiais, tipo “pré-pago”, para atender a eventuais demandas. 8.4 - O usuário que detém aparelho telefônico celular da Embrapa é responsável pela guarda, controle e uso do mesmo. 8.5 - O usuário de telefone celular da Embrapa deverá ressarcir à Empresa todos os telefonemas interurbanos particulares. 8.5.1 - Será encaminhada mensalmente ao usuário, pelo setor competente, a fatura telefônica celular para conferência e identificação dos telefonemas interurbanos particulares, se houver. 9. RESPONSABILIDADES 9.1 - Do usuário: a) informar corretamente ao responsável pelo uso do aparelho telefônico os dados dos telefonemas a serem executados, para preenchimento completo do MTI; b) ressarcir à Empresa os valores dos telefonemas interurbanos particulares realizados em telefones fixos ou celulares. 9.2 - Do setor competente: a) conferir os MTIs e as respectivas contas telefônicas recebidas; b) esclarecer possíveis divergências entre os valores da conta telefônica e do MTI, através da apuração dos fatos; c) promover a cobrança dos telefonemas interurbanos particulares efetuados no STE; d) cadastrar e atualizar permanentemente a relação de pessoas credenciadas a solicitar telefonemas interurbanos. 9.3 - Do responsável pelo uso do aparelho telefônico: 5 MANUAL DE SERVIÇOS AUXILIARES Título: USO E CONTROLE DE TELEFONE Número: 037.04.05.02.5.001 a) controlar, rigorosamente, os telefonemas interurbanos a serem efetuados no(s) aparelho(s) telefônicos(s) sob a sua responsabilidade; b) preencher corretamente o formulário denominado MTI, no caso de telefone fixo, e remetê-lo ao setor competente. 9.4 - Da pessoa credenciada: a) analisar, sistematicamente, os telefonemas interurbanos efetuados nos aparelhos telefônicos sob a sua responsabilidade, visando atestar as respectivas despesas; b) indicar o responsável pelo uso do aparelho telefônico situado na sua área. 9.5 - Do Chefe da UD: a) cumprir e fazer cumprir as determinações desta Norma, no âmbito de sua Unidade; b) determinar expressamente, se for o caso, o controle dos telefonemas efetuados de telefones fixos para telefones celulares ou o bloqueio para celulares; c) decidir sobre impasses ocorridos no serviço relativo ao STE; d) submeter ao Chefe do DRM assuntos omissos nesta Norma. 9.6 - Do Chefe do DRM: a) zelar pelo cumprimento desta Norma no âmbito da Empresa; b) cumprir e fazer cumprir as determinações desta Norma, no âmbito da Sede; c) determinar expressamente, se for o caso, o controle dos telefonemas efetuados para telefones celulares ou providenciar o seu bloqueio; d) adotar medidas para a solução de impasse que possa ocorrer quanto à divergência de valores entre a conta telefônica e o MTI; e) adotar medidas que julgar pertinentes na solução dos casos omissos nesta Norma, “ad referendum” do Diretor-Presidente da Embrapa. _______________________ 6 MANUAL DE SERVIÇOS AUXILIARES Número: 037.04.05.02.5.001 Título: USO E CONTROLE DE TELEFONE ANEXO A (Modelo de Formulário) MAPA DE TELEFONEMA INTERURBANO – MTI UNIDADE/SETOR:________________Nº TELEFONE_____________MÊS/ANO________FOLHAS____ (Frente) 1 – TELEFONEMAS A SERVIÇO ÓRGÃO DIA *A HORA USUÁRIO DDD/DDI TELEFONE CONTACTADO ASSUNTO PROJETO OU ASSINATURA VALOR SUBPROJETO (Usuário) R$* ser preenchido pelo setor competente Ass. Responsável Ass. Chefe ou Pessoa Credenciada (verso) 2 – TELEFONEMAS PARTICULARES AUTORIZO A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO VALOR DA LIGAÇÃO ABAIXO INDICADA, CONFORME NORMAS DA EMPRESA DIA HORA USUÁRIO MATRÍCULA DDD/DDI TELEFONE ASSINATURA VALOR (Usuário) R$* * A ser preenchido pelo setor competente Ass. Responsável Ass. Chefe ou Pessoa Credenciada 7 MANUAL DE SERVIÇOS AUXILIARES Título: USO E CONTROLE DE TELEFONE Número: 037.04.05.02.5.001 ___________________ 8