INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ATA DA 5º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA
GERÊNCIA-EXECUTIVA DO INSS EM TEÓFILO OTONI
Data : 07/10/14
Horário: 13:00
Local : FETAEMG
I – PRESENÇAS
CONSELHEIROS
Presidente: Raquel Gonçalves de Sá
Representantes do Governo
Setor de benefícios
-Titular: Gustavo de Mello e Silva
Setor de Logística
-Titular: Caio Duarte
- Suplente:Irandi Pereira dos Santos
Procuradoria
-Titular: Maria de Lourdes Ribeiro Costa
Serviço Social
- Titular: Marco Aurélio Costa Perdigão
- FETAEMG Polo Mucurí
Titular - Joaquim Pereira da Silva
Suplente - Aires Pereira dos Santos
Representantes dos trabalhadores
- FETAEMG polo Jequitinhonha
Suplente:Marcelo Pereira de Jesus
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- APAE Teófilo Otoni
Suplente:Raquel Lehmann
Representantes dos empregadores
ADEFITO - Associação Deficientes Físicos de Teófilo Otoni
Titular: Tatiane Nogueira Santana
CONVIDADOS
Maria Ivanete Loyola Pereira
Maria Alves de Souza
IV - ABERTURA
Verificada a existência de quorum, a Presidente deste Conselho, Raquel Gonçalves Sá,
abriu a reunião cumprimentando a todos. Ressaltou e parabenizou a participação e o
envolvimento de todos os conselheiros e agradeceu o Sr. Joaquim Pereira pela recepção,
disponibilidade e oferta de realizar a reunião na FETAEMG. Informou as ausências
justificadas das conselheiros Maria das Graças Pinheiro e Moíses Pereira dos Santos.
Comentou sobre a inexistência de quorum na reunião ordinária do mês antreior, e que a
pauta ficou mantida. Relatou também a importância do conselho, Sugeriu que a reunião
ordinária do mês de novembro, ocorresse em dezembro, devido as outras atividades
externas que iriam ocorrer no INSS. Mencionou que a GEX. Teófilo Otoni está
empenhada a realizar ações em conjunto com instituições representativas da sociedade,
via Prev móvel, Serviço Social e demais setores. Em seguida, deu início aos trabalhos.
V– APROVAÇÃO DA ORDEM DO DIA
Aprovada a seguinte ordem:
O Servidor do INSS e conselheiro, o senhor Gustavo de Mello e Silva abriu os trabalhos
explanando sobre o segurado facultativo de baixa renda. Conforme a Lei nº 12.470/2011,
em seu artigo 21, que menciona alíquota de contribuição dos segurados contribuinte
individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de
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contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário
de contribuição será de:
11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, 5% (cinco por cento).
Do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho
doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Explicou que considera-se baixa renda,
a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois)
salários mínimos. A lei, portanto, traçou quatro condicionantes para o enquadramento do
segurado como facultativo de baixa renda:
1 – Não possuir renda própria;
2 – ser considerado “do Lar”, isto é, exercer trabalho doméstico dentro de sua própria
residência;
3 – ser de família cuja renda seja de até 2 salários-mínimos; e
4- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico.
Na prática, para que haja a fruição dos efeitos dessa alícota de 5%, os recolhimentos
feitos como facultativo de baixa renda passam por uma validação escalonada. Essa
validação envolve a Receita Federal do Brasil, que cuida e administra os recolhimentos
em Guia da Previdência Social - GPS, o Ministério do Desenvolvimento Social e combate
à Fome, que gerencia do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que concederá eventual benefício
previdenciário.A primeira forma de validação é a verificação objetiva da inscrição do
beneficiário no denominado CadÚnico. Explicou também que várias informações lançadas
no CAD único, realizado nas Prefeituras, estão equivocados, pois recebeu reclamações
de segurados que não possuem renda e que no sistema apresenta tal renda. É relevante
irmos nas prefeituras e capacitarmos ainda mais os servidores e da mesmas e população.
Marco Aurélio mencionou e reforçou que o serviço social está irá criar um plano de
capacitação na região, para diminuir as não validações.
No final os conselheiros concordaram em fazer duas reuniões no mês de dezembro, para
suprir o mês de novembro.
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VII – OUTROS ASSUNTOS
–
Foi tratado sobre o BPC, e Tatiane solicitou uma palestra na ADEFITO para tratar
sobre BPC e LC 142.
–
Mencionou sobre a próxima reunião ser em dezembro. Ocorreria duas no mês de
dezembro, uma em Teófilo Otoni e a outra em Itaobim.
IX – DEFINIÇÃO DA PAUTA DA PRÓXIMA REUNIÃO
1. Apresentação sobre as demandas do Conselho da Previdência Social 2. Data: 09/12
3. Horário: 13:00
4. Local – Casa da oração
11/12 às 13:00, FETAEMG Jequitinhonha - Itaobim
OBS: Reuniões em conjunto com a FETAEMG
VI – ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, a presidente do plenário e deste Conselho, Raquel
Gonçalves Sá, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a 3º reunião
ordinária do Conselho de Previdência Social de Teófilo Otoni. Para constar, eu, Marco
Aurélio Costa Perdigão, servidor, coordenador deste Conselho, lavrei a presente ata.
Teófilo Otoni, 07 de outubro de 2015
Raquel Gonçalves Sá
Presidente do CPS
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