INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATA DA 5º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA GERÊNCIA-EXECUTIVA DO INSS EM TEÓFILO OTONI Data : 07/10/14 Horário: 13:00 Local : FETAEMG I – PRESENÇAS CONSELHEIROS Presidente: Raquel Gonçalves de Sá Representantes do Governo Setor de benefícios -Titular: Gustavo de Mello e Silva Setor de Logística -Titular: Caio Duarte - Suplente:Irandi Pereira dos Santos Procuradoria -Titular: Maria de Lourdes Ribeiro Costa Serviço Social - Titular: Marco Aurélio Costa Perdigão - FETAEMG Polo Mucurí Titular - Joaquim Pereira da Silva Suplente - Aires Pereira dos Santos Representantes dos trabalhadores - FETAEMG polo Jequitinhonha Suplente:Marcelo Pereira de Jesus 1 - APAE Teófilo Otoni Suplente:Raquel Lehmann Representantes dos empregadores ADEFITO - Associação Deficientes Físicos de Teófilo Otoni Titular: Tatiane Nogueira Santana CONVIDADOS Maria Ivanete Loyola Pereira Maria Alves de Souza IV - ABERTURA Verificada a existência de quorum, a Presidente deste Conselho, Raquel Gonçalves Sá, abriu a reunião cumprimentando a todos. Ressaltou e parabenizou a participação e o envolvimento de todos os conselheiros e agradeceu o Sr. Joaquim Pereira pela recepção, disponibilidade e oferta de realizar a reunião na FETAEMG. Informou as ausências justificadas das conselheiros Maria das Graças Pinheiro e Moíses Pereira dos Santos. Comentou sobre a inexistência de quorum na reunião ordinária do mês antreior, e que a pauta ficou mantida. Relatou também a importância do conselho, Sugeriu que a reunião ordinária do mês de novembro, ocorresse em dezembro, devido as outras atividades externas que iriam ocorrer no INSS. Mencionou que a GEX. Teófilo Otoni está empenhada a realizar ações em conjunto com instituições representativas da sociedade, via Prev móvel, Serviço Social e demais setores. Em seguida, deu início aos trabalhos. V– APROVAÇÃO DA ORDEM DO DIA Aprovada a seguinte ordem: O Servidor do INSS e conselheiro, o senhor Gustavo de Mello e Silva abriu os trabalhos explanando sobre o segurado facultativo de baixa renda. Conforme a Lei nº 12.470/2011, em seu artigo 21, que menciona alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de 2 contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, 5% (cinco por cento). Do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. Explicou que considera-se baixa renda, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos. A lei, portanto, traçou quatro condicionantes para o enquadramento do segurado como facultativo de baixa renda: 1 – Não possuir renda própria; 2 – ser considerado “do Lar”, isto é, exercer trabalho doméstico dentro de sua própria residência; 3 – ser de família cuja renda seja de até 2 salários-mínimos; e 4- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico. Na prática, para que haja a fruição dos efeitos dessa alícota de 5%, os recolhimentos feitos como facultativo de baixa renda passam por uma validação escalonada. Essa validação envolve a Receita Federal do Brasil, que cuida e administra os recolhimentos em Guia da Previdência Social - GPS, o Ministério do Desenvolvimento Social e combate à Fome, que gerencia do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que concederá eventual benefício previdenciário.A primeira forma de validação é a verificação objetiva da inscrição do beneficiário no denominado CadÚnico. Explicou também que várias informações lançadas no CAD único, realizado nas Prefeituras, estão equivocados, pois recebeu reclamações de segurados que não possuem renda e que no sistema apresenta tal renda. É relevante irmos nas prefeituras e capacitarmos ainda mais os servidores e da mesmas e população. Marco Aurélio mencionou e reforçou que o serviço social está irá criar um plano de capacitação na região, para diminuir as não validações. No final os conselheiros concordaram em fazer duas reuniões no mês de dezembro, para suprir o mês de novembro. 3 VII – OUTROS ASSUNTOS – Foi tratado sobre o BPC, e Tatiane solicitou uma palestra na ADEFITO para tratar sobre BPC e LC 142. – Mencionou sobre a próxima reunião ser em dezembro. Ocorreria duas no mês de dezembro, uma em Teófilo Otoni e a outra em Itaobim. IX – DEFINIÇÃO DA PAUTA DA PRÓXIMA REUNIÃO 1. Apresentação sobre as demandas do Conselho da Previdência Social 2. Data: 09/12 3. Horário: 13:00 4. Local – Casa da oração 11/12 às 13:00, FETAEMG Jequitinhonha - Itaobim OBS: Reuniões em conjunto com a FETAEMG VI – ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, a presidente do plenário e deste Conselho, Raquel Gonçalves Sá, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a 3º reunião ordinária do Conselho de Previdência Social de Teófilo Otoni. Para constar, eu, Marco Aurélio Costa Perdigão, servidor, coordenador deste Conselho, lavrei a presente ata. Teófilo Otoni, 07 de outubro de 2015 Raquel Gonçalves Sá Presidente do CPS 4