Manaus, quinta-feira, 13 de outubro de 2005.
Número 1341 ANO VI R$ 1,00
PODER EXECUTIVO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI N° 8.069, DE 13 JULHO DE 1990
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à
criança e ao adolescente.
Art. 2° - Considera-se criança, para os efeitos desta
Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e
adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo Único – Nos casos expressos em Lei,
aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre
dezoito e vinte e um anos de idade.
Art 6° - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta
os fins sociais e a que ela se dirige, as exigências do bem
comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a
condição peculiar da criança e do adolescente como
pessoas em desenvolvimento.
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
-
O Direito à vida e à saúde;
O Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
O Direito à convivência familiar e comunitária;
O Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
O Direito à profissionalização e à proteção no
trabalho.
CIDADANIA
Programas, Projetos e Serviços criados com
o apoio técnico e financeiro do Governo
Federal - MPAS/SEAS executados pela
Secretaria Municipal da Infância e da
Juventude – SEMINF
Programa Criança Urgente – Atende crianças e
adolescentes que moram nas ruas, objetivando o
retorno destes à família de origem e/ou família
substituta, através dos seguintes projetos:
Art 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todos as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,
em condições de liberdade e de dignidade.
“Projeto Acolher” - Atende crianças de 7 a 14
anos, moradores de rua, priorizando o retorno
destes à família de origem e/ou família substituta;
viabiliza a inserção /reinserção na escola e em
outras atividades complementares, com benefício
de bolsa auxílio mensal;
Art 4° - É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
“Projeto Aprendiz” - Direcionado para
adolescentes de 14 a 16 anos, moradores de rua,
priorizando o retorno à família de origem e/ou a
colocação em família substituta. Favorece a
inserção / reinserção escolar e atividades
complementares, com bolsa aprendizagem
mensal;
Parágrafo Único – A garantia de prioridade
compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em
quaisquer circunstâncias; b) precedência do atendimento
nos serviços públicos ou relevância pública; c) preferência
na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto
de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na
forma da lei qualquer atentado, por ação ou emissão aos
seus direitos fundamentais.
“Projeto Praça Viva” - Ação direcionada a
adolescentes moradores de rua, de 16 a 18
anos; dá atendimento especializado ao
usuário,
encaminhando-o
a
cursos
profissionalizantes com bolsa auxílio e valetransporte. Favorece a inserção/reinserção do
usuário à escola e prioriza o retorno deste ao
convívio familiar e/ou a colocação em família
substituta.
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Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MANAUS - PMM
DECRETO Nº 8109, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005
APROVA o projeto de loteamento da
área especifica de propriedade de
Michael Schwarcz e Rivka Schwarcz,
denominada
loteamento
“BALNEÁRIO
RESIDENCIAL
TARUMÔ, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 128, inciso I,
da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO o expediente administrativo
nº2306/02, provocado no Instituto Municipal de
Planejamento Urbano – IMPLURB, por Balneário
Residencial Tarumã;
CONSIDERANDO
a
informação
sob
nº 2306/020, proferida em 20/09/2005, pela Divisão de
Parcelamento de Solo – DPS,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do loteamento
denominado “Balneário Residencial Tarumã”, de
propriedade de Michael Schwarcz e Rivka Schwarcz, do
imóvel situado à estrada do Cetur, s/nº, bairro Tarumã, com
área total de 201.631,04m2 e perímetro de 2.640,08m.
Art. 2° O loteamento possui os seguintes
limites e confrontações: ao norte, com Manoel Bezerra
Fonseca Neto e posteriormente Antônio Pi Yo Ku, por uma
linha quebrada composta por três elementos: o primeiro
medindo 195,41m, no azimute de 72º37’06”, do m.2/m.18; o
segundo medindo 347,98m, no azimute 80º05’43” do
m.18/m.14, e, o terceiro medindo 618,00m, no azimute de
89º35’58” do m.14/m.14a, os quais fazem a lateral direita
do terreno; à leste, com o igarapé da Água Branca, por
uma linha reta medindo 172,00m, no azimute de
193º20’53”, do m.14a/m.13a, fazendo o travessão de
fundos do terreno: ao sul, com a estrada Perimetral, por
uma linha quebrada composta por oito elementos: o
primeiro medindo 603,03m, no azimute de 268º10’56”, do
m.13a/m.13; o segundo medindo 150,00m, no azimute de
259º44’38”, do m.13/m.25; o terceiro medindo 78,04m, no
azimute de 253º58’33”, do m.25/m.26; o quarto, medindo
80,00m, no azimute de 253º58’33”, do m.26/m.27; o quinto
medindo 50,52m, no azimute de 258º35’48”, do m.27/m.5; o
sexto medindo 130,23m, no azimute de 259º05’19”, do
m.5/m.4; o sétimo medindo 18,03m, no azimute de
248º39’45”, do m.4/m.3, e, o oitavo medindo 13,59m, no
azimute de 234º58’32”, do m.3/m.1, que fazem a lateral
esquerda do terreno; e a oeste, com igarapé do Tarumã,
antigo igarapé do Epaminondas, margem direita da estrada
de acesso ao Cetur que tem acesso a estrada do TarumãPonta Negra, por uma linha reta medindo 183,26m, no
azimute de 0º00’01”, do m.1/m.2, fazendo a frente do
terreno.
Art. 3° O referido loteamento é composto de
160 lotes, distribuídos em 09 (nove) quadras, sendo 1
(uma) quadra comercial (quadra a) e 08 (oito) quadras
residenciais unifamiliares (quadras de b a i), com os
seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
Área Residencial Unifamiliar: 83.433,42m2 (41,38%);
Área Comercial: 5.531,85m2 (2,74%); Área de
Equipamento Comunitário: 36.293,58m2 (18,00%); Área
Verde: 25.360,39m2 (12,58%); circulação: 37.264,34m²
(18,48%) e Área de Preservação permanente: 13.747,46
(6,82%).
quinta-feira, 13 de outubro de 2005.
Art. 4° Por garantia da execução das obras
referente ao loteamento ficam caucionadas as quadras
residenciais unifamiliares d, e, f, g, h, i, totalizando 115
lotes,
com
área
equivalente
de
66.344,22m²,
correspondente a 32,90% do total da gleba, de acordo com
o art. 20, inciso II, da lei 665/02, alterada pelo art. 1º da lei
855 de 14/07/05.
Art. 5° O proprietário loteador fica obrigado a
licenciar e executar todas as obras e serviços de infraestrutura constante dos projetos aprovados, de acordo com
o prazo estabelecido no Cronograma de Implantação.
Art. 6° Conforme o disposto no art. 21, “caput”
e parágrafo único, da Lei nº 665/02, o alvará de
licenciamento da obra só será expedido, após o
cumprimento de todas as exigências cabíveis, e terá
validade de 12 (doze) meses, podendo ser regularmente
renovado.
Art. 7° A execução do loteamento não poderá
exceder o prazo máximo de 04 (quatro) anos, consoante
disposição do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 665/02.
Art. 8° Não será admitida a execução
concomitante das obras de urbanização do loteamento e de
edificação nos lotes que estiverem gravados como garantia
do parcelamento no projeto aprovado, conforme o disposto
no art. 40 da Lei nº 665/02.
Art. 9° Após a publicação da aprovação do
projeto do loteamento, o loteador deverá submetê-lo ao
Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias e
licenciá-lo em até 12 (doze) meses, sob pena de
caducidade da aprovação, atendendo ao disposto na Lei
Federal de parcelamento do solo, conforme art.19 da lei
665/02, alterado pelo art. 1º da lei 855 de 14/07/05.
Art. 10. Após a inscrição no Registro de
Imóveis nos termos do artigo anterior, o proprietário
loteador, independente das disposições do art. 19 da Lei
nº 6.766, de 19/12/79, obriga-se a encaminhar aos órgãos
competentes da Prefeitura Municipal de Manaus, cópia
autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que
não serão expedidos os alvarás para as edificações.
Art. 11. Em consonância ao que estabelece o
art. 25 da Lei nº 665/02, deverá ser solicitado o Termo de
Verificação da Execução das Obras ao órgão municipal
competente, atestando que as mesmas foram executadas,
sem o que não poderão ser expedidos o Habite-se das
edificações, quando aprovados no Plano de Loteamento.
Art. 12. Revogadas
as
disposições
em
contrário, este Decreto entrará em vigor, na data de sua
publicação.
Manaus, 10 de outubro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO N.º 8110, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
ABRE Crédito Suplementar que
especifica no Orçamento Fiscal e da
Seguridade
Social vigente
da
Administração Direta e Indireta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
autorização contida no Art. 8º da Lei n.º 826, de 27 de
dezembro de 2004, em conformidade com os incisos I e III
do Art. 27 da Lei n.º 785, de 02 de julho de 2004,
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social vigente da Administração Direta e
Indireta, crédito suplementar de R$ 1.590.100,00 (Hum
milhão, quinhentos e noventa mil e cem reais), sendo
R$ 1.404.400,00 à conta do Inciso I (Remanejamento
Interno
de
Recursos
Próprios/Excesso
de
Arrecadação/Superávit Financeiro) e R$ 185.700,00 à
conta do Inciso III (Transposição de Categoria Econômica),
como reforço aos seguintes Programas de Trabalho:
01100 - CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM
01.122.4000.02138 - Pessoal e Encargos Sociais da CMM
3.1.90.94 - Indenizações e Restituiç. Trabalhistas
-107R$
4.500,00
01.122.4000.02139 - Ações de Informática da CMM
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
-107R$
135.000,00
18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - SEMED
12.122.4000.02105 - Manutenção de Serv. de Transportes
da SEMED
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
-100R$
8.000,00
12.367.1022.01106 - Apoio à Educação Especial
3.3.90.30 - Material de Consumo
-173R$
1.900,00
27100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB
15.451.1046.01165 - Perfuração e Manutenção de Poços
Artesianos
4.4.90.51 - Obras e Instalações
-107R$
80.000,00
15.451.1049.01133 - Construção e Ampliação de Lograd.
Públicos
4.4.90.51 - Obras e Instalações
-106R$
50.700,00
57400 - FUNDAÇÃO VILLA-LOBOS - FVL
13.122.4000.04015 - Manutenção de Serviços Administ.
da Fundação Villa Lobos
3.3.90.30 - Material de Consumo
-107R$
15.000,00
68500 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.301.1005.03015 - Programa Médico da Família
4.4.90.51 - Obras e Instalações
-276R$
585.000,00
-676R$
460.000,00
10.302.1006.03059 - Expansão e Equipamento da Rede
Básica de Saúde
4.4.90.51 - Obras e Instalações
-107R$
250.000,00
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior
fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do
Estado e será compensado, com importância de igual valor,
sendo R$ 585.000,00 à conta do Excesso de Arrecadação
da Fonte -276- Transferência do SUS - proveniente do
Programa de Saúde da Família PAB/PSF; R$ 460.000,00 à
conta do Superávit Financeiro da Fonte -676Transferência do SUS - proveniente do Programa de Saúde
da Família PAB/PSF e R$ 545.100,00 mediante anulação
das dotações abaixo indicadas:
01100 - CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM
01.122.4000.02137 - Manutenção dos Serv. Administrativos
da CMM
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
-107R$
139.500,00
18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - SEMED
12.361.1000.02074 - Distribuição de Uniforme Escolar
3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita
-100R$
8.000,00
quinta-feira, 13 de outubro de 2005.
12.367.1022.01106 - Apoio à Educação Especial
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
-173R$
1.900,00
27100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB
28.846.5001.05101 - Despesas de Exercícios Anteriores
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
-106R$
50.700,00
4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
-107R$
80.000,00
57400 - FUNDAÇÃO VILLA LOBOS - FVL
13.122.4000.04015 - Manutenção de Serviços Administ.
da Fundação Villa Lobos
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
-107R$
15.000,00
68500 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.302.1006.04046 - Assistência Hospitalar
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
-107R$
250.000,00
Art. 3° Em decorrência do que trata o artigo
anterior, fica a rubrica de Transferência 1721.33.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde
- SUS acrescida de R$ 1.045.000,00.
contrário.
Art. 4° Revogam-se
as
disposições
em
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Manaus, 11 de outubro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO N. 8.112, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
CONCEDE abono aos profissionais
da área de saúde da Secretaria
Municipal de Saúde–Semsa e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do
artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS, e
CONSIDERANDO a autorização contida no art.
4.º da Lei n. 082, de 11 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
concedido
ABONO
aos
profissionais da área de saúde da Secretaria Municipal de
Saúde – Semsa, a contar de 1.º.10.2005, de acordo com o
constante no Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2° - O abono ora concedido não será
computado para cálculo de quaisquer vantagens
remuneratórias, e nem servirá de base para desconto
previdenciário.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Manaus, 11 de outubro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
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Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341
ANEXO ÚNICO
Discriminação
Médico
Médico da Família
Enfermeiro do Programa Médico da
Família
Profissionais da Saúde de Nível Superior
Profissionais da Saúde de Nível Médio/;
Profissionais da Saúde de Nível Auxiliar;
Agente Comunitário de Saúde
Valor do Abono
(R$)
906,00
1.400,00
325,00
250,00
120,00
DECRETO N.º 8.113, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
ALTERA o Decreto no 7.936 de 13
de junho de 2005, regulamentando a
participação no Conselho Municipal
de Transporte Coletivo na forma do
art. 256, VII, da Lei Orgânica do
Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso XII, e
128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS, e
CONSIDERANDO o princípio da participação
paritária das entidades representativas do Poder Público,
dos usuários, trabalhadores e empresários dos transportes
no planejamento, fiscalização e avaliação dos serviços de
transporte público, na forma do art. 256, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efeito
às competências do Conselho Municipal de Transporte
Coletivo relativas ao debate e à propositura de soluções
sobre temas ligados ao transporte coletivo, especialmente,
quanto a planos e programas de expansão dos serviços, a
revisão da base de cálculo dos custos operacionais, a
política tarifária, o nível de atendimento da população em
termos de quantidade e a mecanismos para atenção de
pedidos e reclamações dos usuários, inclusive para
apuração de danos causados a terceiros;
quinta-feira, 13 de outubro de 2005.
Macrounidades Orla do Rio Negro Oeste, Orla do Rio
Negro Leste, Centro, Integração, Tarumã-Açu, Leste e
Ducke, escolhidos por sorteio dentre as indicações feitas
pelos presidentes das respectivas Associações.
IX - um (1) representante da Câmara Municipal
de Manaus.
§ 1° . Para cada membro titular haverá um
suplente.
§ 2° . Os representantes das Associações de
usuários do transporte coletivo urbano serão indicados e
nomeados na forma do art. 2º do Decreto Nº 7.936, de 13
de junho de 2005.
§ 3° . Os sorteios para a representação das
Associações de usuários do transporte coletivo urbano no
Conselho Municipal de Transporte Coletivo serão públicos,
realizados em dia, hora e lugar divulgados através da
imprensa com pelo menos cinco dias de antecedência,
recaindo sobre os primeiros sorteados a titularidade da
representação e para os seguintes a suplência.
Art. 2° As discussões e deliberações do
Conselho Municipal de Transporte Coletivo durante suas
reuniões serão sempre reduzidas em atas, as quais
deverão ser assinadas por todos os membros presentes à
sessão correspondente.
Art. 3° Nos trabalhos do Conselho Municipal de
Transporte Coletivo o Presidente será auxiliado por um
Secretário, de sua livre escolha, que não terá direito a voto
nem a interferir nas discussões.
Art. 4° Ficam plenamente ratificadas as
disposições do Decreto nº 7.936, de 13 de junho de 2005,
que não tenham sido expressa ou tacitamente alteradas por
este regulamento.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário,
especialmente as do Decreto n° 6.451, 01 de outubro de
2002, e o artigo 1º do Decreto nº 7.936, de 13 de junho de
2005, este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Manaus, 11 de outubro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETA:
Art. 1° O Conselho Municipal de Transporte
Coletivo, órgão colegiado presidido pelo Prefeito Municipal
de Manaus ou pessoa por ele especialmente designada,
será composto por 18 (dezoito) membros, representantes
da Prefeitura Municipal de Manaus, da Empresa Municipal
de Transportes Urbanos, da Câmara Municipal de Manaus,
dos Sindicatos dos permissionários ou concessionários e
dos trabalhadores no transporte coletivo urbano e das
Associações de usuários do sistema, na seguinte forma:
I - três (3) representantes da Prefeitura
Municipal de Manaus, indicados pelo Prefeito Municipal;
II - três (3) representantes da Empresa
Municipal de Transportes Urbanos, indicados por seu
Presidente;
III - três (3) representantes do Sindicato dos
permissionários ou concessionários do transporte coletivo
urbano, indicados por seu presidente;
IV - três (3) representantes do Sindicato dos
trabalhadores no transporte coletivo urbano, indicados por
seu presidente.
V - um (1) representante de associação de
estudantes;
VI - um (1) representante de associação de
portadores de necessidades especiais;
VII - um (1) representante de associação de
idosos maiores de 60 (sessenta) anos;
VIII - dois (2) representantes de associações de
consumidores, das comunidades, das centrais, das
federações e das Associações de moradores das
DECRETO N.º 8.114, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
ESTABELECE procedimento a ser
observado na fixação do valor
tarifário do transporte coletivo urbano
da cidade de Manaus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso XVII,
e o artigo 128, inciso I, ambos da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir
efetiva transparência na divulgação e fixação de reajustes
nos valores das tarifas do transporte coletivo; e
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 2ª do
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
firmado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas,
a Empresa Municipal de Transportes Urbanos e o Município
de Manaus, constante nos autos da Ação Civil Pública
nº 001.03.064406-3,
DECRETA:
Art. 1.° - O procedimento de reajuste da tarifa
técnica para o serviço de transporte coletivo urbano do
Município de Manaus será iniciado pelas empresas
permissionárias ou por seu sindicato, através de
requerimento com exposição de motivos ao Chefe do Poder
Executivo.
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341
§1° - O requerimento de que trata o caput será
encaminhado à EMTU que, com o apoio da Coordenadoria
de Estudo Tarifário do Transporte Público Urbano de
Manaus, elaborará, no prazo de até 3 (três) dias, a minuta
da planilha tarifária.
§2° - O requerimento e a minuta da planilha
tarifária serão encaminhados ao Prefeito que dará
conhecimento ao Conselho Municipal de Transporte que,
no prazo de até 5 (cinco) dias, se manifestará.
§3° - A manifestação do Conselho Municipal de
Transporte e a minuta da planilha tarifária serão
apresentadas em audiência pública, em até 3 (três) dias.
Art. 2.° - O valor final da tarifa do transporte
coletivo urbano será estabelecido através de Decreto, cuja
vigência iniciará 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 3.° - O requerimento dos interessados, a
manifestação da EMTU e a manifestação do Conselho
Municipal de Transporte Coletivo, bem como o Decreto que
estabelecer a nova tarifa de transporte coletivo urbano
serão disponibilizados no Portal da Prefeitura Municipal de
Manaus.
Art. 4.° - Todos os dados que compõem a
planilha tarifária, bem como pesquisas de campo, serão
disponibilizados, mensalmente, para o Conselho Municipal
de Transporte Coletivo.
Art. 5.° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Manaus, 11 de outubro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO Nº 8.115, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
DEFINE como estabelecimentos de
grande concentração de pessoas, os
imóveis que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício da competência que lhe é conferida pelos artigos
80, inciso IV, e 128, inciso I da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 48 da Lei
nº. 672/02, o qual dispõe sobre postos de abastecimentos e
de serviços, e dá outras providencias;
CONSIDERANDO
que
é
dever
da
Administração Pública regulamentar a prestação e
implantação de serviços de postos de abastecimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as
atividades que concentrem grande número de pessoas nas
proximidades de postos de abastecimento e de serviços;
CONSIDERANDO que o Instituto Municipal de
Planejamento Urbano – IMPLURB, é o órgão da
Administração Municipal responsável pelo planejamento e
controle urbano de Manaus;
DECRETA:
Art. 1°. Ficam
definidos
como
estabelecimentos de grande concentração de pessoas, os
imóveis cuja atividade seja:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Shopping center e centros comerciais;
Galerias comerciais;
Mercados e feiras fixas;
Supermercados, hipermercados;
Casas de eventos;
Buffet;
Discotecas, danceterias e similares;
Templos religiosos;
Escolas e similares;
quinta-feira, 13 de outubro de 2005.
•
•
•
Hospitais e similares;
Comércio atacadista tipo 4 e 5;
Empreendimentos, não residenciais, que demandem
numero de vagas de estacionamento superior a 200,
conforme o estabelecido no Anexo XI da Lei No.
672/02;
Art. 2°. É vedada a instalação de postos de
abastecimento e serviços em áreas localizadas num raio de
abrangência menor que 200m dos limites de
estabelecimentos que operem ou armazenem produtos
inflamáveis e/ou explosivos e em terrenos cujo os acessos
estejam localizados em vias públicas com largura mínima
inferiores a 12m;
Art. 3°. As atividades e operações do postos
de combustíveis deverão ser exercidas no interior do
terreno dos mesmos, sendo proibida a ocupação e
utilização de passeios e vias públicas para qualquer fim;
Art. 4°. Quanto a sua localização e atividade
os postos de combustíveis e de serviços deverão atender
as seguintes condições:
I - Apresentar análise de tráfego aprovado
pela EMTU;
II - Apresentar EIV com anuência de mais de
50% dos moradores num raio de 150m do imóvel em
questão;
III - Apresentar
Licenciamento
Ambiental
Municipal correspondente;
Parágrafo Único – Os postos de combustíveis,
deverão apresentar para seu funcionamento o respectivo
habite-se.
Manaus, 11 de outubro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do
artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS, e
CONSIDERANDO que os servidores de que
trata este Decreto prestam suporte operacional necessário
ao regular funcionamento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de
remunerar adequadamente servidores envolvidos em
atividades qualificadas e complexas, buscando-se, assim,
comprometimento e motivação dos recursos humanos
disponíveis,
RESOLVE:
CONCEDER, a contar das datas indicadas, aos
servidores abaixo relacionados, a Gratificação prevista no
artigo 197, inciso IV, da Lei n. 1.118/71, no valor de
R$ 300,00 (Trezentos reais).
A CONTAR DE 1º.03.2005
NOME
LAERZIO CHIESORIN NETO
A CONTAR DE 1º.05.2005
NOME
ABRAHAM LINCOLN BENAYON MOREIRA
Manaus, 04 de outubro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
5
6
quinta-feira, 13 de outubro de 2005.
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do
artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS, e
CONSIDERANDO que os servidores de que
trata este Decreto prestam suporte operacional necessário
ao regular funcionamento da Secretaria Municipal de
Limpeza e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de
remunerar adequadamente servidores envolvidos em
atividades qualificadas e complexas, buscando-se, assim,
comprometimento e motivação dos recursos humanos
disponíveis,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de
remunerar adequadamente servidores envolvidos em
atividades qualificadas e complexas, buscando-se, assim,
comprometimento e motivação dos recursos humanos
disponíveis,
RESOLVE:
CONCEDER, a contar das datas indicadas, aos
servidores relacionados no anexo único que integra este
ato, a Gratificação prevista no artigo 197, inciso IV, da Lei
n. 1.118/71, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
Manaus, 04 de outubro de 2005
RESOLVE:
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
CONCEDER, a contar das datas indicadas, aos
servidores relacionados no anexo único que integra este
ato, a Gratificação prevista no artigo 197, inciso IV, da Lei
n. 1.118/71, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
ANEXO ÚNICO
Manaus, 04 de outubro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
ANEXO ÚNICO
A CONTAR DE 1º.01.2005
NOME
AURIVAN DA SILVA MACHADO
A CONTAR DE 1º.02.2005
NOME
LUCIA HELENA PINHEIRO MARTINS
MAISA ELAINE ARRUDA FERNANDES
MARIA ELZAMIRA DOS REIS BATISTA
INGO DEITER PIETZSCH
PAULA D’ALMEIDA COELHO
PAULO KUCK
A CONTAR DE 1.º.02.2005
NOME
VERA NÚBIA ARAÚJO CORDEIRO
ELCIO ARAÚJO DA SILVA
CASSANDRA SEREJO CABRAL DOS ANJOS
JOSE EVERARDO TORRES PORTUGAL
JOSE MURILO GADELHA DE HOLANDA
MARGARET CERQUEIRA DE SOUZA
NOEMIA FERNANDES LEITE
JOSE PACÍFICO PIRES FILHO
BERNADETTE GONZALEZ FERREIRA
AUGUSTA ROBERTA CALDERARO AFONSO
SYRSLENE FERREIRA NAVEGANTE SANTOS
A CONTAR DE 1.º.03.2005
NOME
CLAUDIO ROBERTO DE ARAÚJO MATTOS
EDMILSON DE ARAÚJO SILVA
A CONTAR DE 25.07.2005
NOME
ODINEIA CORREIA DE ARAÚJO
A CONTAR DE 1º.03.2005
NOME
MARCOS DE OLIVEIRA COELHO
CARLOS HENRIQUE SOARES CARVALHO
DELNA MARIA CORREA MACEDO BRASIL
REVI DE PAIVA CAVALCANTE
A CONTAR DE 1º.06.2005
NOME
JOSELMA LEITE RIBEIRO
DEBORA REGINA PARA MELO
MARIA SUZETE DA SILVA OLIVEIRA
PAULO WANDERNAILEN DA S. A. PEREIRA
A CONTAR DE 1º.09.2005
NOME
DANYELLE CHRISTENE DA COSTA SOARES
MARIA CECY TORRES DE PONTES
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do
artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS, e
CONSIDERANDO que os servidores de que
trata este Decreto prestam suporte operacional necessário
ao regular funcionamento da Secretaria Municipal do
Trabalho Emprego e Renda;
DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do
artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS,
CONSIDERANDO o que consta do Ofício
n. 028/2005-JMPM/Semad,
RESOLVE:
DESIGNAR, na forma prevista no Decreto
n. 1.679, de 30.08.1993, com as alterações introduzidas por
meio dos Decretos ns. 7.837 e 8.087, de 31.03.2005 e
22.09.2005, respectivamente, os Senhores abaixo
relacionados, para exercerem, a contar de 1º.09.2005, a
função de Membro, da Junta-Médico Pericial do
Município (JMPM).
ALDEMIR ARAÚJO DE OLIVEIRA
SEBASTIANA LIMA CORREA
Manaus, 05 de outubro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341
quinta-feira, 13 de outubro de 2005.
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2005
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE 50%
artigo 346, inciso VII da Lei Orgânica do Município ...... R$ 211,83
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do
artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo
protocolado sob o n. 2004/12002558-Semed, de
11.03.2004,
T O T A L ......................................................... R$ 741,40
RESOLVE:
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2005
APOSENTAR, com base nos termos do artigo
6.º da Emenda Constitucional n. 41/03, a funcionária
CECÍLIA SOUZA DA SILVA, professora GR II 40 horas
NA-2-R-1, matrícula 003.891 1 A, do quadro de pessoal da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed),
com os proventos mensais de R$ 2.282,73 (Dois mil
duzentos e oitenta e dois reais e setenta e três
centavos), discriminados na forma abaixo:
VENCIMENTO INTEGRAL, Lei n. 591/2001.
Manaus, 06 de outubro de 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do
artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo
protocolado sob o n. 2005/03000554-Semef, de
02.05.2005,
R$ 847,32
RESOLVE:
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 25%,
INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO BASE artigo
203, parágrafo único, da Lei n. 1.118/71, c/c art. 3.º,
§ 3.º, da Lei Municipal n. 1.870/86 .............................
R$ 211,75
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE 50%
conforme
art.
346,
inciso
VII
DA
LOMAN.........................................................................
R$ 423,66
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIRETOR DE
ESCOLA – GFDE III INCORPORADA, com base no
artigo 18, da Lei n. 590/2001, alterada pela Lei
630/01...........................................................................
R$ 800,00
T O T A L ...................................................... R$ 2.282,73
Manaus, 06 de outubro de 2005.
APOSENTAR, com base nos termos do artigo
6.º da Emenda Constitucional n. 41/03, a funcionária
MARIA DO SOCORRO FERREIRA FERNANDES,
assistente técnica fazendária C-V-6, matrícula 000.464 2 A,
do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Economia e Finanças (Semef), com os proventos mensais
de R$ 2.417,50 (Dois mil, quatrocentos e dezessete
reais e cinqüenta centavos), discriminados na forma
abaixo:
VENCIMENTO BASE INTEGRAL, Lei n. 286/95 e
Decreto n. 7.922, de 06.06.2005 .................................. R$ 300,00
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 30%,
INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO INTEGRAL,
artigo 203, parágrafo único, da Lei n. 1.118/71, c/c
art. 3.º, § 3.º, da Lei Municipal n. 1.870/86 ..................
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
R$ 90,00
PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA Lei n. 349/96,
alterada pela Lei n. 765, de 18.05.2004 ........................ R$ 1.777,50
DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do
artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo
protocolado sob o n. 2004/12010242-Semed, de
10.09.2004,
RESOLVE:
T O T A L ...................................................... R$ 2.417,50
Manaus, 06 de outubro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2005
APOSENTAR, com base nos termos do artigo
6.º da Emenda Constitucional n. 41/03, a funcionária
MARIA HELENA CORRÊA MAIA, professora NA-2-R-1,
matrícula 007.253 2 A, do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura (Semed), com os
proventos mensais de R$ 741,40 (Setecentos e quarenta
e um reais e quarenta centavos), discriminados na forma
abaixo:
VENCIMENTO INTEGRAL, Lei n. 591/2001.
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 – INCORPORADA
AOS PROVENTOS, artigo 18, da Lei n. 590/2001......
R$ 250,00
R$ 423,66
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 25%,
INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO BASE, artigo
203, parágrafo único, da Lei n. 1.118/71, c/c art. 3.º,
§ 3.º, da Lei Municipal n. 1.870/86 ............................... R$ 105,91
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do
artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta do Ofício
n. 0648/2005-Semosb/GS, de 22.09.2005,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a Sr.ª MARIA IZANETE
LIBERATO GUIMARÃES, Subsecretária de Habitação, da
Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico
7
8
quinta-feira, 13 de outubro de 2005.
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341
(Semsob), a se ausentar do Município, no período de
22.09. a 06.10.2005, para tratar de assunto de interesse
particular, sem ônus para o erário público, referentemente a
diárias e passagens aéreas.
II - DETERMINAR que a Sr.ª MYRIAN
KOIFMAN CARNEIRO DA CUNHA, engenheira civil
B-XII-III, matrícula 010.170 2 B, responda pelas atribuições
do cargo discriminado no inciso precedente, com direitos e
vantagens inerentes ao cargo, durante o afastamento da
titular.
ZILMAR ANTÔNIO
PEREIRA DE ABREU
Assessor
CC-02
Manaus, 07 de outubro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2005
Manaus, 07 de outubro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do
art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta do Ofício
n. 2969/2005-Semed/GS, de 26.09.2005,
EXONERAR, a contar de 1º.10.2005, com base
nos termos do artigo 103, inciso I, § 1.º, inciso II, alínea a,
da Lei n. 1.118, de 1.º.09.71 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus), os Srs. abaixo
relacionados, dos respectivos cargos comissionados,
integrantes da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura (Semed):
NOMENCLATURA
Diretora do Departamento
MARIA JOSÉ BARBOSA
de Ações Complementares
JOSÉ LUIZ
Assessor
CAVALCANTE LIMA
RESOLVE:
I - ALTERAR, na forma definida em Anexo
Único, a composição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento e Meio Ambiente – COMDEMA.
II - RETROAGIR, a vigência deste decreto a
partir de 06.10.2005.
RESOLVE:
NOME
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do
Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS, e
CONSIDERANDO o inciso II do artigo 7º da Lei
n.º 605, de 24 de julho de 2001, que instituiu o Conselho
Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente –
COMDEMA, como Órgão Colegiado autônomo de caráter
consultivo, deliberativo e normativo da política ambiental; e
SIMBOLOGIA
CC-01
III - ESTABELECER que o término do mandato
do membro ora designado coincida com o dos demais
representantes, mantidos no exercício das respectivas
funções, conforme Decreto nº 7.821 de 18.03.2005.
Manaus, 10 de outubro de 2005
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
CC-02
Manaus, 07 de outubro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
ANEXO ÚNICO
MARIA DE NAZARÉ TAVARES DA SILVA - Titular
Secretaria Municipal de Saúde
RAIMUNDA DAS CHAGAS MENDONÇA - Suplente
Secretaria Municipal de Saúde
DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2005
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do
art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS, e
CONSIDERANDO o que consta do Ofício
n. 2969/2005-Semed/GS, de 26.09.2005,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I, do
Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS,
RESOLVE:
RESOLVE:
NOMEAR, na forma prevista no inciso II do
artigo 11 da Lei n. 1.118, de 1º.09.71 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Manaus), os Srs.
abaixo identificados para exercerem, a contar de
1°.10.2005, os respectivos cargos comissionados,
integrantes da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura (Semed), constantes da
Lei n. 335, de 19-3-1996:
NOMEAR, nos termos do inciso II do artigo 11
da Lei n.º 1.118, de 1º.9.71 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus), o Sr. LUIS AUGUSTO
MITOSO JÚNIOR, para exercer o cargo de confiança, de
Secretário Especial para Assuntos Extraordinários, a contar
de 1º.10.2005.
NOME
JOSÉ LUIZ
CAVALCANTE LIMA
NOMENCLATURA
SIMBOLOGIA
Diretor do Departamento de
CC-01
Ações Complementares
Manaus, 10 de outubro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2005, PUBLICADO
NO DOM N. 1.329, DE 26.09.2005, REFERENTE A
DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE MARLENE GALVÃO
SOARES E ROBERTO TORRES DE ARAÚJO,
RESPECTIVAMENTE, DA FUNÇÃO DE MEMBRO DA
JUNTA MÉDICO-PERICIAL DO MUNICÍPIO.
ERRATA
ONDE SE LÊ:
..., a contar de 1º.09.2005, ...
LEIA-SE:
..., a contar de 1º.10.2005, ...
Publique-se.
Manaus, 07 de outubro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
quinta-feira, 13 de outubro de 2005.
3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto o Registro de
Preços para aquisição de uniformes escolares, para
atender as necessidades da SEMED, conforme
identificados no ANEXO I, itens 01, 02, 03, 04, 05 e 07
do Pregão nº 071/2005 – CML/PMM.
4. VALOR UNITÁRIO:
Item 01 – preço unitário R$ 3,31 (Três reais e trinta e um
centavos);
Item 02 – preço unitário R$ 3,31 (Três reais e trinta e um
centavos);
Item 03 – preço unitário R$ 3,54 (Três reais e cinqüenta
e quatro centavos);
Item 04 – preço unitário R$ 3,58 (Três reais e cinqüenta
e oito centavos);
Item 05 – preço unitário R$ 4,58 (Quatro reais e
cinqüenta e oito centavos);
Item 07 – preço unitário R$ 4,58 (Quatro reais e
cinqüenta e oito centavos), de acordo com a proposta
respectiva.
5. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será
de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de
seu Extrato no Diário Oficial do Município.
Manaus, 24 de agosto de 2005.
SÉRGIO AUGUSTO FREIRE DE SOUZA
Secretário Municipal de Educação e Cultura, em exercício
FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE TURISMO - MANAUSTUR
ERRATA
PORTARIA Nº 64/2005
Errata referente ao Extrato do Termo de
Contrato de Locação de imóvel nº 070/2005, celebrado em
08/08/2005 e publicado em 24/08/2005.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas através do
art. 6º, inciso I e IV do Decreto nº 1.505, de 19 de março de
1993.
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
afastamento da Servidora WANDA DE SOUZA TRINDADE,
Chefe de Gabinete, no período de 13 a 20 de outubro do
corrente ano, para acompanhar seu esposo em tratamento
de saúde, em SÃO PAULO – (SP), s/ônus para o Erário,
RESOLVE:
DETERMINAR que o senhor JEAN FABRIZIO
RODRIGUES DA SILVA, Assessor da Presidência,
responda pelas atribuições dessa Chefia.
Gabinete da Fundação Municipal de Turismo –
Manaustur, em Manaus, 06 de outubro de 2005.
ONDE SE LÊ:
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho nº 0140,
datado de 08/08/05, à conta da seguinte rubrica
orçamentária: 18.100-12.122.4000.02013-339036-1003316, no valor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e
quinhentos reais).
LEIA-SE:
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho nº 0140,
datado de 08/08/05, à conta da seguinte rubrica
orçamentária: 18.100-12.122.4000.02013-339036-1003316, no valor de R$ 19.200,00 (Dezenove mil e
duzentos reais).
Manaus, 02 de outubro de 2005.
Cientifique-se, cumpra-se, afixe-se, publique-se.
MARIA ARMINDA MENDONÇA
Diretora Presidente da Fundação Municipal de Turismo
JOSÉ DANTAS CYRINO JÚNIOR
Secretário Municipal de Educação e Cultura
ERRATA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 83/05
celebrado em 24.08.2005.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a empresa
Diana Paolucci S. A. – Indústria e Comércio.
Errata referente ao Extrato do Primeiro Termo
de Renovação do Contrato de Locação de imóvel
nº 072/2004, celebrado em 19/08/2005 e publicado em
16/09/2005.
ONDE SE LÊ:
....1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo de Renovação do
Contrato de Locação de imóvel nº 072/2004, celebrado em
01/08/2005.
9
10
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341
quinta-feira, 13 de outubro de 2005.
LEIA-SE:
....1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo de Renovação do
Contrato de Locação de imóvel nº 072/2004, celebrado em
19/08/2005.
REQUISITOS INDISPENSÁVEIS
PARA PUBLICAÇÃO DE
MATÉRIAS
GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA
Secretário Municipal de Educação e Cultura, em exercício
As matérias devem ser digitadas
em papel branco tipo A4, com
cabeçalho contendo o timbre da
Instituição e rodapé com endereço
e telefone para contato.
ERRATA
Os TÍTULOS devem estar em
letras MAIÚSCULAS, em fonte
ARIAL,
TAMANHO
9,
Cor
PRETO, NEGRITO e Estilo
NORMAL.
Errata referente ao Extrato do Primeiro Termo
de Renovação do Contrato de Locação de imóvel
nº 074/2004, celebrado em 16/08/2005 e publicado em
16/09/2005.
ONDE SE LÊ:
....1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo de Renovação do
Contrato de Locação de imóvel nº 074/2004, celebrado em
01/08/2005.
LEIA-SE:
....1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo de Renovação do
Contrato de Locação de imóvel nº 074/2004, celebrado em
16/08/2005.
GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA
Secretário Municipal de Educação e Cultura, em exercício
ERRATA
Errata referente ao Extrato do Primeiro Termo
de Renovação do Contrato de Locação de imóvel
nº 076/2004, celebrado em 19/08/2005 e publicado em
16/09/2005.
ONDE SE LÊ:
....1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo de Renovação do
Contrato de Locação de imóvel nº 076/2004, celebrado em
01/08/2005.
LEIA-SE:
....1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo de Renovação do
Contrato de Locação de imóvel nº 076/2004, celebrado em
19/08/2005.
GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA
Secretário Municipal de Educação e Cultura, em exercício
A fonte do texto deve ser ARIAL,
TAMANHO 8.5, Cor PRETA e
Estilo NORMAL.
O texto deve obedecer
LARGURA de 8cm.
a
O recuo da Primeira Linha do
Parágrafo deve ser de 1,5 cm e
Entrelinhas Simples.
É muito importante, também, que
o texto esteja SEM RASURAS e
SEM ERROS ORTOGRÁFICOS.
A ASSINATURA do responsável
pela
matéria
NÃO
DEVE
SOBREPOR O TEXTO em
hipótese alguma.
É extremamente necessário que
as matérias do Poder Executivo
sejam
enviadas
para
a
CDPA/SEMAD da seguinte forma:
matéria
original
impressa,
assinada,
revisada
e
acompanhada do disquete.
As matérias devem chegar na
CDPA/SEMAD no máximo às
12:00h.
As matérias do Poder Legislativo
devem ser enviadas diretamente
para o Setor de Publicação do
DOM até às 14:00h.
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE - SEMSA
quinta-feira, 13 de outubro de 2005.
DESPACHO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada
pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao
PREGÃO Nº 104/2005 – CLS/PMM.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de
qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação da CLS,
relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a
contratação de serviços em pintura a serem executados
nos equipamentos odontológicos dos Centros de
Referência, desta SEMSA, de acordo com a Ata acima
proferida.
II - ADJUDICAR a empresa: SISTEMAQ
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, vencedora do certame com
o valor total de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), o objeto
licitado.
III - DETERMINAR a emissão da respectiva
Nota de Empenho no valor total constante da proposta da
licitante vencedora.
Com fundamento no caput do artigo 25 da Lei
n.º 8.666/93 DECLARO INEXIGÍVEL de procedimento
licitatório o contrato com o Sindicato das Empresas de
Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas SINETRAM que tem por objeto a aquisição de 1.592 (Hum
mil, quinhentos e noventa e dois), vales-transportes,
necessários para servidores em razão da realização das
oficinas e seminários de Implantação dos Distritos de
Saúde Sul/Centro Sul, Oeste/Centro-Oeste, Leste com
fundamento do Memo n.º 563/DDRH/SEMSA, conforme as
justificativa
constantes
nos
autos
do
Processo
Administrativo nº 5276/2005.
Seja submetido o presente Despacho à
consideração do Senhor Secretário Municipal de Saúde,
em obediência aos ditames da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos.
Manaus, 07 de outubro de 2005.
JÚLIO CÉSAR CASTRO CABRAL DOS ANJOS
Diretor Administrativo da SEMSA
Gabinete do Subsecretário Municipal de Saúde.
Diante do exposto RATIFICO nos termos do
art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a INEXIGIBILIDADE de
Licitação do contrato com a instituição acima aludida.
Manaus, 11 de outubro de 2005.
Manaus, 07 de outubro de 2005.
ADÉRITO DA COSTA PENAFORT
Subsecretário Municipal de Saúde
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada
pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao
PREGÃO Nº 105/2005 – CLS/PMM.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de
qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação da CLS,
relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a
contratação de serviços em estofamentos a serem
executados nos equipamentos odontológicos da Rede
Básica de Saúde, desta SEMSA, de acordo com a Ata
acima proferida.
II - ADJUDICAR
a
empresa:
A
M
TECNOLOGIA LTDA, vencedora do certame com o valor
total de R$ 30.150,00 (Trinta mil, cento e cinqüenta reais), o
objeto licitado.
III - DETERMINAR a emissão da respectiva
Nota de Empenho no valor total constante da proposta da
licitante vencedora.
Gabinete do Subsecretário Municipal de Saúde.
Manaus, 11 de outubro de 2005.
ADÉRITO DA COSTA PENAFORT
Subsecretário Municipal de Saúde
MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO
Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO E
MEIO AMBIENTE - SEDEMA
EXTRATO
ESPÉCIE: Auto de Infração nº 000305/05-Sedema/PMM.
ASSUNTO: Penetração em Unidade de Conservação
(Armas ou Instrumentos).
INTERESSADO: CARLOS ELIVALDO RODRIGUES DA
SILVA.
OBJETIVO: A ação de fiscalização da Sedema está
legitimada pela Lei nº 605, de 24/07/2001, o infrator foi
penalizado com os seguintes artigos: 138, Inc. IV, Art. 131,
§1º, Inc. III.
CONDIÇÕES GERAIS: Mantenho o Auto de Infração
nº 000305/05, e com Fulcro no Art. 131 da Lei nº 605, de
24.07.01 fixo a multa em 251 (Duzentos e cinqüenta e um)
UFMS iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento da multa, conforme dispõe o art. 71, inc. IV da
Lei nº 9.605/98, fazendo-se prova de recolhimento da multa
no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a fiscalização
do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais
combinações legais, devendo o autuado abster-se de
praticar a conduta acima descrita.
Manaus, 10 de outubro de 2005.
LUCIANA MONTENEGRO VALENTE
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente
11
12
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341
ADAUTO MEDEIROS DA SILVA, torna público que
recebeu da SEDEMA, a Licença Municipal de Conformidade
n.º 010/2003-2, que autoriza a exploração mineral, com
validade de 12 meses, para a atividade de explotação de
1,00 hectare de areia, na Cidade de Manaus- AM.
quinta-feira, 13 de outubro de 2005.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ABASTECIMENTO, MERCADOS
E FEIRAS - SEMAF
EXTRATO
1 - ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços
nº 003/2005, celebrado em 29 de setembro de 2005.
ADOLFO FERREIRA DE SOUZA, torna público que
recebeu da SEDEMA, a Licença Municipal de Conformidade
n.º 101/2005, que autoriza a exploração mineral, com
validade de 12 meses, para a atividade de explotação de
1,998 hectares de areia, na Cidade de Manaus - AM.
2 - CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da
Secretaria Municipal de Abastecimento, Mercados e Feiras
– SEMAF e a Empresa SCORE – IND. E COM. DE
CONF. LTDA.
BASE PARTICIPAÇÕES LTDA, torna público que recebeu
da SEDEMA, a Licença Municipal de Conformidade
n.º 103/2005, que autoriza a implantação de Condomínio
Residencial Multifamiliar, com validade de 12 meses, para
atividade de construção civil, na Cidade de Manaus- AM.
4 - VALOR GLOBAL: O valor deste Contrato é de
R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
MILTON XAVIER CORDEIRO, torna público que recebeu
da SEDEMA, a Licença Municipal de Conformidade
n.º 116/2005, que autoriza a exploração mineral, com
validade de 12 meses, para a atividade de explotação de
1,09 hectares de areia, na Cidade de Manaus - AM.
LEI N.º 772, DE 25 DE JUNHO DE 2004
ALTERA a Lei nº 761/2004, que
reestruturou o Poder Executivo
Municipal
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no
uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80,
inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Art. 13 – O art. 8º da Lei 761/2004, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 8º - Aos órgãos da Administração Direta
do Poder Executivo ficam definidas as seguintes áreas
básicas de competência, além de outras estabelecidas
em atos regulamentares pelo Chefe do Executivo, as
quais poderão ser transferidas de um para outro órgão,
à vista de razões de conveniência e oportunidade
administrativa.
X - Secretaria Municipal de Comunicação Social
Formulação e execução da política de
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas da Administração Municipal;
Informação;
Coordenação dos serviços de comunicação
social do Governo Municipal.
3 - OBJETO: Este contrato tem por objeto a prestação de
serviços de fornecimento de confecção de aventais e
bonés, para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Manaus, através da SEMAF, identificados no
ANEXO I, itens 01 e 02 do Edital de Pregão nº 107/2005 –
CML/PMM.
5 - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
As
despesas
decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o
nº 2005/NE00043, datado de 19/09/2005, à contar da
seguinte rubrica orçamentária: 23692102021010000 –
339030-107.
6 - PRAZO: O prazo de validade do presente contrato
será de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do
contrato.
JOAQUIM DE LUCENA GOMES
Secretário Municipal de Abastecimento, Mercados e Feiras
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
RESOLUÇÃO N. 08/2005 – CMDCA
ALTERA dispositivos da Resolução
n. 02/2005 – CMDCA e 03/2005 –
CMDCA que constitui Comissão de
Sindicância, a fim de apurar
denúncia contra o Conselheiro do
Conselho Tutelar da Zona Sul I –
Laílson Oliveira da Silva.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o MEMORANDO n. 125/05CMDCA no qual a Comissão de Sindicância solicita
prorrogação do prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia
05 de outubro de 2005 para apresentação do relatório
conclusivo;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração
de informações oferecidas em esclarecimentos pelas partes
envolvidas no Processo de Sindicância n. 045/05-CMDCA;
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341
RESOLVE:
I - PRORROGAR, por 30 (trinta) dias a
apresentação do relatório conclusivo a partir da data de
publicação desta Resolução no Diário Oficial do Município.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, em Manaus, 07 de outubro
de 2005.
JORGE TRAJANO DA SILVA
Presidente do CMDCA
quinta-feira, 13 de outubro de 2005.
PREGÃO N. 154/2005 (SEMINF)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (CABO DE
INFORMÁTICA, BANCO DE MEMÓRIA, FLOPPY DRIVE, FONTE
INFORMÁTICA, PLACA DE REDE E OUTROS).
DATA E HORÁRIO: 27-10-2005, ÀS 9:00 HORAS.
PREGÃO N. 156/2005 (SEMINF)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR.
DATA E HORÁRIO: 27-10-2005, ÀS 14:00 HORAS.
Os Editais estarão a disposição dos
interessados a partir do dia 13/10/2005 na COMISSÃO
MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua Rio Javari, 68 –
Nossa Senhora das Graças, no horário das 8h às 14h, de
segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3633-5269.
Manaus, 11 de outubro de 2005.
AUDITORIA GERAL
DO MUNICÍPIO – AGM
SANDRO ROBERTO PEREIRA
Pregoeiro
COMUNICADO
A AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO – AGM
estará realizando no período de 17 a 20 de outubro, no
auditório do SEBRAE, no horário de 8:30 às 12:00 horas,
treinamento de noções básicas de Licitação, Despesas
Diretas, Contratos, Convênios e Adiantamentos, ministrado
pela servidora Rossicleide Brandão da Fonseca
direcionado à servidores que atuam na área orçamentária,
financeira e de controle interno da Administração Direta e
Indireta, destinando 04 vagas por órgão ou entidade.
Participe e contribua com o trabalho e a transparência
desta administração.
COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÃO – CML/PMM
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o
seguinte procedimento licitatório:
PREGÃO N. 153/2005 (SEMED)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (COADOR,
COLHER, FACA E OUTROS).
DATA E HORÁRIO: 26-10-2005, ÀS 14:00 HORAS.
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o
seguinte procedimento licitatório:
PREGÃO N. 155/2005 (SEMASC)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA
(CARTUCHO DE TINTA, DISCO GRAVÁVEL CDR, DISCO
REGRAVÁVEL E ETC.).
DATA E HORÁRIO: 27-10-2005, ÀS 9:00 HORAS.
O Edital estará a disposição dos interessados a
partir do dia 13/10/2005 na COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÃO, na Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das
Graças, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a
sexta-feira, telefone (92) 3633-5269.
Manaus, 11 de outubro de 2005.
FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
Resenha: 005/2005-CML/PMM
Data: 11-10-2005
ASSUNTO: RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE
DE HABILITAÇÃO
Concorrência n. 004/2005-CML/PMM
Considerando que as empresas Construtora Base
Empreendimentos e Construções Ltda., Construtura
Soma Ltda., Edec Engenharia Construção e Comércio
Ltda., Mosaico Engenharia e Comércio Ltda., P.R.
Construções
e
Terraplanagem
Ltda.,
Pre-Cast
Construções e Comércio Ltda. e W.P Construções,
Comércio e Terraplenagem Ltda., participantes da
Concorrência n. 004/2005-CML/PMM, foram inabilitadas na
fase inicial do certame e tendo desistido do prazo recursal
(art. 109, I, “a”, da Lei n. 8.666/93), a Comissão Municipal
de Licitação (CML) submeteu o processo à consideração do
senhor Secretário Municipal de Obras e Saneamento
Básico, que decidiu conceder o prazo de oito dias úteis,
para que as licitantes apresentem nova documentação,
conforme dispõe art. 48, § 3.º, da Lei n. 8.666/93.
A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da
PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará os
seguintes procedimentos licitatórios:
RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ
Vice-Presidente da Comissão Municipal de Licitação, em
exercício
O Edital estará a disposição dos interessados a
partir do dia 13/10/2005 na COMISSÃO MUNICIPAL DE
LICITAÇÃO, na Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das
Graças, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a
sexta-feira, telefone (92) 3633-5269.
Manaus, 11 de outubro de 2005.
LAY TACIANA BARBOSA DA SILVA
Pregoeira
13
14
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341
TRANSPORTES COLETIVOS
PONTOS TURÍSTICOS DE MANAUS - ACESSOS
AEROPORTO EDUARDO GOMES
Estrada do Aeroporto S/N°
ÔNIBUS INTEGRAÇÃO
LINHA
306
T1
AEROPORTO/CENTRO
TERMINAL RODOVIÁRIO
Rua Recife, 2838 Flores
ÔNIBUS INTEGRAÇÃO
LINHA
005
CIRCULAR
BOSQUE DA CIÊNCIA
Av. Otávio Cabral S/N° Aleixo
ÔNIBUS INTEGRAÇÃO
LINHA
ADRIANÓPOLIS/
541
T1
CENTRO
505
T2
V8 / ALEIXO
014
T3 /T4
G. CIRCULAR
015
T3/ T4
G. CIRCULAR
670
T5
T5 / CENTRO
CENTRO DE CONVENÇÕES / VILA OLÍMPICA
Av. Pedro Teixeira, S/N° Flores
ÔNIBUS INTEGRAÇÃO
LINHA
011
T1
BALNEÁRIOS
010
T2
NORTE / SUL
CENTRO CULTURAL ESPORTE LAZER PONTA
NEGRA
Praia da Ponta Negra
ÔNIBUS INTEGRAÇÃO
LINHA
011
T1
BALNEÁRIOS
012
T1
BALNEÁRIOS
120
T1
P. NEGRA / CENTRO
126
T1
P. NEGRA / SIVAM
450
T3
P. NEGRA / C. NOVA
678
T4 / T5
P. NEGRA / V8
JARDIM BOTÂNICO DA RESERVA DUCKE
Reserva Ecológica Adolfo Ducke Cidade de Deus
ÔNIBUS INTEGRAÇÃO
LINHA
448
T1 / T3
C. DE DEUS /CENTRO
MUSEU DO ÍNDIO
Rua Duque de Caxias, 356 Pç. 14 de Janeiro
ÔNIBUS INTEGRAÇÃO
LINHA
SÃO
101
T1
RAIMUNDO/CENTRO
PORTO DO SÃO RAIMUNDO (travessia da balsa)
Bairro do São Raimundo
ÔNIBUS INTEGRAÇÃO
LINHA
SÃO
101
T1
RAIMUNDO/CENTRO
TEATRO AMAZONAS
Pç. São Sebastião Centro
ÔNIBUS INTEGRAÇÃO
LINHA
011
T1
BALNEÁRIOS
AV.
110
T2
BRASIL/CACHOEIRINHA.
650
T3/T4
JAPIIM/TEFÉ
672
T5
V8/CENTRO
ZOOLÓGICO DO CIG’s
Av. São Jorge, 750 São Jorge
120
T1
P.NEGRA/CENTRO
122
T2
SANTO AGOSTINHO
quinta-feira, 13 de outubro de 2005.
COMISSÃO MUNICIPAL DE REGISTRO
CADASTRAL - CMRC/SEMAD
AVISO
RESUMO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 22.09.2005
EMPRESAS
APTAS
AO
RECEBIMENTO
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL:
Lion Informática Ltda, S.R.S Serviços Tecnológicos Ltda,
Ajuricaba Comércio e Serviços Ltda, Promenge Comércio
Serviços e Montagem Industrial, Ailson de Souza Araújo,
D.P.P. Distribuidora de Produtos Domésticos, Mosant
Serviços e Construções da Amazônia Ltda.
Manaus, 23 de setembro de 2005.
RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ
Vice-Presidente da CMRC, em exercício
AVISO
RESUMO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 27.09.2005
EMPRESAS
APTAS
AO
RECEBIMENTO
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL:
DO
Cliniaudio Serviços Médicos e Empreendimentos Ltda,
Instala Engenharia e Construções Ltda, A F Soares
Marketing e Pesquisas de Mercado Ltda, Construtora
JS Ltda, Master Engenharia Ltda, Toledo Construções e
Projetos Ltda.
Manaus, 28 de setembro de 2005.
RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ
Vice-Presidente da CMRC, em exercício
NOTIFICAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGISTRO
CADASTRAL – CMRC notifica as empresas Prohisa –
Projetos, Assessoria e Consultoria Ltda, Só Poços Ltda
que os processos referentes à expedição do Certificado de
Registro Cadastral – CRC, julgados na reunião realizada
em 22 de setembro, encontram-se em exigência quanto as
suas documentações, devendo as empresas interessadas
comparecerem a Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento/Coordenadoria de Sistema de Suprimentos,
situada a Rua 24 de maio, 399 – Centro/1º andar, a fim de
providenciar o saneamento das pendências, no prazo
máximo de dez dias, a contar do conhecimento do contido
na Notificação.
Manaus, 23 de setembro de 2005.
Fonte: EMTU – SAC 3643 5555
DO
RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ
Vice-Presidente da CMRC, em exercício
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341
NOTIFICAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGISTRO
CADASTRAL – CMRC notifica as empresas CEPA –
Construções Empreendimentos e Poços Artesianos
Ltda, Engesbra Telecomunicações Ltda que os
processos referentes à expedição do Certificado de
Registro Cadastral – CRC, julgados na reunião realizada
em 27 de setembro, encontram-se em exigência quanto as
suas documentações, devendo as empresas interessadas
comparecerem a Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento/Coordenadoria de Sistema de Suprimentos,
situada a Rua 24 de maio, 399 – Centro/1º andar, a fim de
providenciar o saneamento das pendências, no prazo
máximo de dez dias, a contar do conhecimento do contido
na Notificação.
quinta-feira, 13 de outubro de 2005.
Os Editais encontram-se à disposição dos
interessados na COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMSA,
na Rua Recife nº 1695 – Adrianópolis – Sede da SEMSA,
nos horários de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00, de
segunda a sexta-feira.
Manaus, 11 de outubro de 2005.
HUMBERTO FIGLIUOLO
Presidente da CLS/PMM
EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE
TRABALHO E PREVIDÊNCIA
SOCIAL - CTPS
Manaus, 28 de setembro de 2005.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ
Vice-Presidente da CMRC, em exercício
São aceitos quaisquer dos documentos
abaixo:
Carteira de identidade, certificado de
reservista, carteira de identidade militar,
Certidão de nascimento, Certidão de
casamento
ou
qualquer
outro
documento oficial de identificação,
desde
que
contenha
todas
as
informações
necessárias
ao
preenchimento
dos
dados
do
interessado no protocolo.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DA SEMSA – CLS/PMM
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMSA CLS/PMM torna público que realizará os seguintes
procedimentos licitatórios:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2005–CLS/PMM
OBJETO: Aquisição de Produtos para Saúde
(Equipamentos de Apoio Médico Hospitalar-Laboratorial),
para atender as necessidades do Distrito de Saúde da
Zona Norte, desta SEMSA.
DATA/HORÁRIO: 27.10.2005 às 09:00 horas.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2005–CLS/PMM
OBJETO: Aquisição de Mobiliários, para atender as
necessidades do Distrito de Saúde da Zona Norte, desta
SEMSA.
DATA/HORÁRIO: 27.10.2005 às 15:00 horas.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2005–CLS/PMM
OBJETO:
Aquisição
Equipamentos
(Refrigerador,
Freezer) para atender as necessidades do Distrito de
Saúde da Zona Norte, desta SEMSA.
DATA/HORÁRIO: 27.10.2005 às 15:00 horas.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2005–CLS/PMM
OBJETO: Aquisição de Equipamentos (DVD, Vídeo, TV e
Projetor Multimídia), para atender as necessidades do
Distrito de Saúde da Zona Norte, desta SEMSA.
DATA/HORÁRIO: 01.11.2005 às 09:00 horas.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2005–CLS/PMM
OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção
Elétrica nos AAR’ s Frei Valério e Gebes Medeiros, desta
SEMSA.
DATA/HORÁRIO: 01.11.2005 às 09:00 horas.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2005–CLS/PMM
OBJETO: Aquisição de Produtos para a Saúde
(Equipamentos de Apoio Médico Hospitalar) para
Unidades Básicas de Saúde, desta SEMSA.
DATA/HORÁRIO: 01.11.2005 às 15:00 horas.
Duas (2) fotografias 3 x 4 (iguais e
recentes).
-
É necessário ser brasileiro nato;
-
Possuir idade mínima de 14 anos.
Obs.: O Ministério do Trabalho e Emprego
cadastra PIS/PASEP do trabalhador no
momento de expedição da 1ª via da CTPS.
LOCAIS DE EXPEDIÇÃO:
Delegacia Regional do Trabalho – Av. André
Araújo, 140 Aleixo
Subdelegacias regionais;
Nos postos de atendimentos do PAC:
• PAC Compensa – Av. Brasil
nº 1325 Compensa I
• PAC Cidade Nova – Av. Noel Nutels
S/Nº Cidade Nova I
• PAC Manaus Shopping São José –
Alameda Cosme Ferreira S/Nº São
José
• PAC Porto – Rua Marquês de Santa
Cruz S/Nº Armazém 10 Centro
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
15
16
Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341
quinta-feira, 13 de outubro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS
PREFEITO: SERAFIM FERNANDES CORRÊA
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672 1505/1506 FAX: (092) 3671 8774
VICE-PREFEITO: JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672 1752/1516
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
PROCURADOR GERAL: ANANIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672-1614/1613/FAX: 3625-4065
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS
DIRETORA-PRESIDENTE: GINA CARLA SARKIS ROMEIRO
END: Av Cmte. Paulo Lasmar n.° 1 0 Conj. Santos Dumont – Flores – CEP 69.090-000
FONE: (092) 3216-7730/3216-7740 FAX: (092) 3216-7760
GABINETE CIVIL
SECRETÁRIO-CHEFE: ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672-1523 FAX: 3672-7337
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC
SECRETÁRIO: JOSÉ JÚLIO CÉSAR CORRÊA
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672-1510/1511 FAX: 3625-1640
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS – SEMEF
SECRETÁRIO: EDSON NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672-1529/1588/1601 FAX: 3672-1739
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAD
SECRETÁRIO: ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA
END: Rua 24 de Maio, 399 - Centro
FONE: (092) 3633-2610/2474/2195 FAX: 3232-5235
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED
SECRETÁRIO: JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR
END: Av. Recife, n.° 2549 – Parque Dez de Novembro
FONE: (092) 3643-6910/6911/6928/6962 FAX: 3643-6911
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA
SECRETÁRIO: MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO
END: Rua Recife, s/n.° – Parque 10 – CEP 69057-002
FONE: (092) 3642-6756/6723/6372 FAX: 3642-5875
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB
SECRETÁRIO: PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO
END: Rua Gabriel Gonçalves, s/n.° – Aleixo – CEP 69060-010
FONE: (092) 3236-1845 Dir. 3642-3227/7143 FAX: 3236-3929
FUNDAÇÃO DR. THOMAS
DIRETORA-PRESIDENTE: LÚCIA MARIA DA SILVA RAMOS
END: Rua Recife, N.° 1511 – Adrianópolis – CEP 69.057-000
FONE: (092) 3236-0071/0728 FAX: 3634-0045
FUNDAÇÃO VILLA-LOBOS
DIRETOR-PRESIDENTE: JOÃO WELLINGTON DE MEDEIROS CURSINO
END: Rua Recife n.° 3280 Parque Dez – CEP 69.057-010
FONE: (092) 3643-5600/5623/5621/3642-2267/2645 FAX: (092) 3643-5618
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR
DIRETORA-PRESIDENTE: MARIA ARMINDA MENDONÇA
END: Rua Bernardo Ramos, 98 – Centro – CEP 69.005-310
FONE: (092) 3622-4948/4886 FAX: (092) 3232-7025
EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – EMTU
DIRETOR-PRESIDENTE: TSUYOSHI MIYAMOTO
END: Rua Recife, 2838 – TERMINAL RODOVIÁRIO - Flores – CEP 69.050 – 030
FONE: (092) 3642-5500 / 3236-6310 FAX: (092) 3236-1280
INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB
PRESIDENTE: CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
END: Av. Brasil, 2971 – Compensa I – CEP 69.035-110
(anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Manaus)
FONE: (092) 3672-1658/1648/1664 FAX: (092) 3673-7969
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA
SECRETÁRIA: LUCIANA MONTENEGRO VALENTE
END: Rua Recife, 2.025 – Parque 10 – CEP 69057-002
FONE: (092) 3642-1010/1030/1833 FAX: 3642-1030/1833
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM
SECRETÁRIO: SEBASTIÃO COLARES ASSANTE
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672-1542/1546/1543 FAX: 3625-2799
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMESP
SECRETÁRIO: ELIOMAR MOTA DA CUNHA
END: Rua Alameda Cosme Ferreira, s/n.° – Mini Vila Olímpica – Coroado
FONE/FAX: (092) 3248-8706/9394/dir. 3644-4212/FAX: 3248-8255/8956
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC
SECRETÁRIA: PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA
END: Av. Darcy Vargas, n.° 77– Chapada – CEP 69.050-020
FONE: (092) 3236-0608/4393 FAX: 3236-6207
SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, MERCADOS E FEIRAS - SEMAF
SECRETÁRIO: JOAQUIM DE LUCENA GOMES
END: Av. Carvalho Paes Andrade,140 – São Francisco – CEP 69.079-270
FONE: (092) 3663-8344/8492/8346 FAX: 3663-8350
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – SEMINF
SECRETÁRIO: JORGE TRAJANO DA SILVA
END: Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada – CEP 69.050-020
FONE: (092) 3236-3784/36343310/3312 FAX: 3236-3784
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMULSP
SECRETÁRIO: PAULO RICARDO ROCHA FARIAS
END: Av. Brasil, 1335 - Compensa
FONE: (092) 3625-2787/1670/2424 FAX: 3625-2787
Diário Oficial
Município de Manaus
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO Nº 129 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE MANAUS
PRIMEIRA EDIÇÃO EM 03.04.2000
Prefeitura Municipal de Manaus
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – SEMTRA
SECRETÁRIO: JEFFERSON PRAIA BEZERRA
END: C.S.U, Av. Perimetral, n° 22 – Conj. Castelo Branco – Parque Dez – CEP 69.055-400
FONE: (092) 3642-5691/3282/2876 FAX: 3642-2876
AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO – AGM
AUDITOR-CHEFE: JORGE ALBERTO SOUTO LOUREIRO
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672-1536 FAX: 3672-1741
SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARTICULARES
SECRETÁRIA: SORAYA MARIA RAFAEL OLIVEIRA
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672-1503 FAX: 3671-8774
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS
SECRETÁRIO: MARCELO AUGUSTO DA EIRA CORREA
END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672 -1580
SECRETÁRIO ESPECIAL DE REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS EM
BRASÍLIA - ESBRA
ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA
END: SCN Q/01, Bl/C, Edif. Brasilia Trade Center, sala 1508-1511 - Plano Piloto - Asa Norte – CEP 70.710-902
FONE: (061) 3326-2232/4200/ 3327-5433 FAX: (061) 3328-7206/5433
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS - SEPES
SECRETÁRIO: MAX FORTUNATO COHEN
END: RUA JOÃO VALÉRIO, N° 88 - VIEIRALVES
FONE: (092) 3622-5591/5134/5620 FAX: 3622-5159
Rita Suely Bacuri de Queiroz
Coordenadora Geral do Diário Oficial do Município
Composição e Impressão
Diário Oficial do Município de Manaus
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Manaus - Amazonas
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