Manaus, quinta-feira, 13 de outubro de 2005. Número 1341 ANO VI R$ 1,00 PODER EXECUTIVO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI N° 8.069, DE 13 JULHO DE 1990 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2° - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo Único – Nos casos expressos em Lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Art 6° - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais e a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - O Direito à vida e à saúde; O Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; O Direito à convivência familiar e comunitária; O Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; O Direito à profissionalização e à proteção no trabalho. CIDADANIA Programas, Projetos e Serviços criados com o apoio técnico e financeiro do Governo Federal - MPAS/SEAS executados pela Secretaria Municipal da Infância e da Juventude – SEMINF Programa Criança Urgente – Atende crianças e adolescentes que moram nas ruas, objetivando o retorno destes à família de origem e/ou família substituta, através dos seguintes projetos: Art 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todos as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. “Projeto Acolher” - Atende crianças de 7 a 14 anos, moradores de rua, priorizando o retorno destes à família de origem e/ou família substituta; viabiliza a inserção /reinserção na escola e em outras atividades complementares, com benefício de bolsa auxílio mensal; Art 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. “Projeto Aprendiz” - Direcionado para adolescentes de 14 a 16 anos, moradores de rua, priorizando o retorno à família de origem e/ou a colocação em família substituta. Favorece a inserção / reinserção escolar e atividades complementares, com bolsa aprendizagem mensal; Parágrafo Único – A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência do atendimento nos serviços públicos ou relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Art 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou emissão aos seus direitos fundamentais. “Projeto Praça Viva” - Ação direcionada a adolescentes moradores de rua, de 16 a 18 anos; dá atendimento especializado ao usuário, encaminhando-o a cursos profissionalizantes com bolsa auxílio e valetransporte. Favorece a inserção/reinserção do usuário à escola e prioriza o retorno deste ao convívio familiar e/ou a colocação em família substituta. 2 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - PMM DECRETO Nº 8109, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005 APROVA o projeto de loteamento da área especifica de propriedade de Michael Schwarcz e Rivka Schwarcz, denominada loteamento “BALNEÁRIO RESIDENCIAL TARUMÔ, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO o expediente administrativo nº2306/02, provocado no Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, por Balneário Residencial Tarumã; CONSIDERANDO a informação sob nº 2306/020, proferida em 20/09/2005, pela Divisão de Parcelamento de Solo – DPS, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o projeto do loteamento denominado “Balneário Residencial Tarumã”, de propriedade de Michael Schwarcz e Rivka Schwarcz, do imóvel situado à estrada do Cetur, s/nº, bairro Tarumã, com área total de 201.631,04m2 e perímetro de 2.640,08m. Art. 2° O loteamento possui os seguintes limites e confrontações: ao norte, com Manoel Bezerra Fonseca Neto e posteriormente Antônio Pi Yo Ku, por uma linha quebrada composta por três elementos: o primeiro medindo 195,41m, no azimute de 72º37’06”, do m.2/m.18; o segundo medindo 347,98m, no azimute 80º05’43” do m.18/m.14, e, o terceiro medindo 618,00m, no azimute de 89º35’58” do m.14/m.14a, os quais fazem a lateral direita do terreno; à leste, com o igarapé da Água Branca, por uma linha reta medindo 172,00m, no azimute de 193º20’53”, do m.14a/m.13a, fazendo o travessão de fundos do terreno: ao sul, com a estrada Perimetral, por uma linha quebrada composta por oito elementos: o primeiro medindo 603,03m, no azimute de 268º10’56”, do m.13a/m.13; o segundo medindo 150,00m, no azimute de 259º44’38”, do m.13/m.25; o terceiro medindo 78,04m, no azimute de 253º58’33”, do m.25/m.26; o quarto, medindo 80,00m, no azimute de 253º58’33”, do m.26/m.27; o quinto medindo 50,52m, no azimute de 258º35’48”, do m.27/m.5; o sexto medindo 130,23m, no azimute de 259º05’19”, do m.5/m.4; o sétimo medindo 18,03m, no azimute de 248º39’45”, do m.4/m.3, e, o oitavo medindo 13,59m, no azimute de 234º58’32”, do m.3/m.1, que fazem a lateral esquerda do terreno; e a oeste, com igarapé do Tarumã, antigo igarapé do Epaminondas, margem direita da estrada de acesso ao Cetur que tem acesso a estrada do TarumãPonta Negra, por uma linha reta medindo 183,26m, no azimute de 0º00’01”, do m.1/m.2, fazendo a frente do terreno. Art. 3° O referido loteamento é composto de 160 lotes, distribuídos em 09 (nove) quadras, sendo 1 (uma) quadra comercial (quadra a) e 08 (oito) quadras residenciais unifamiliares (quadras de b a i), com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada: Área Residencial Unifamiliar: 83.433,42m2 (41,38%); Área Comercial: 5.531,85m2 (2,74%); Área de Equipamento Comunitário: 36.293,58m2 (18,00%); Área Verde: 25.360,39m2 (12,58%); circulação: 37.264,34m² (18,48%) e Área de Preservação permanente: 13.747,46 (6,82%). quinta-feira, 13 de outubro de 2005. Art. 4° Por garantia da execução das obras referente ao loteamento ficam caucionadas as quadras residenciais unifamiliares d, e, f, g, h, i, totalizando 115 lotes, com área equivalente de 66.344,22m², correspondente a 32,90% do total da gleba, de acordo com o art. 20, inciso II, da lei 665/02, alterada pelo art. 1º da lei 855 de 14/07/05. Art. 5° O proprietário loteador fica obrigado a licenciar e executar todas as obras e serviços de infraestrutura constante dos projetos aprovados, de acordo com o prazo estabelecido no Cronograma de Implantação. Art. 6° Conforme o disposto no art. 21, “caput” e parágrafo único, da Lei nº 665/02, o alvará de licenciamento da obra só será expedido, após o cumprimento de todas as exigências cabíveis, e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser regularmente renovado. Art. 7° A execução do loteamento não poderá exceder o prazo máximo de 04 (quatro) anos, consoante disposição do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 665/02. Art. 8° Não será admitida a execução concomitante das obras de urbanização do loteamento e de edificação nos lotes que estiverem gravados como garantia do parcelamento no projeto aprovado, conforme o disposto no art. 40 da Lei nº 665/02. Art. 9° Após a publicação da aprovação do projeto do loteamento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias e licenciá-lo em até 12 (doze) meses, sob pena de caducidade da aprovação, atendendo ao disposto na Lei Federal de parcelamento do solo, conforme art.19 da lei 665/02, alterado pelo art. 1º da lei 855 de 14/07/05. Art. 10. Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, o proprietário loteador, independente das disposições do art. 19 da Lei nº 6.766, de 19/12/79, obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Manaus, cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que não serão expedidos os alvarás para as edificações. Art. 11. Em consonância ao que estabelece o art. 25 da Lei nº 665/02, deverá ser solicitado o Termo de Verificação da Execução das Obras ao órgão municipal competente, atestando que as mesmas foram executadas, sem o que não poderão ser expedidos o Habite-se das edificações, quando aprovados no Plano de Loteamento. Art. 12. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação. Manaus, 10 de outubro de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO N.º 8110, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 ABRE Crédito Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 8º da Lei n.º 826, de 27 de dezembro de 2004, em conformidade com os incisos I e III do Art. 27 da Lei n.º 785, de 02 de julho de 2004, Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341 DECRETA: Art. 1° Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta, crédito suplementar de R$ 1.590.100,00 (Hum milhão, quinhentos e noventa mil e cem reais), sendo R$ 1.404.400,00 à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios/Excesso de Arrecadação/Superávit Financeiro) e R$ 185.700,00 à conta do Inciso III (Transposição de Categoria Econômica), como reforço aos seguintes Programas de Trabalho: 01100 - CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM 01.122.4000.02138 - Pessoal e Encargos Sociais da CMM 3.1.90.94 - Indenizações e Restituiç. Trabalhistas -107R$ 4.500,00 01.122.4000.02139 - Ações de Informática da CMM 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -107R$ 135.000,00 18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED 12.122.4000.02105 - Manutenção de Serv. de Transportes da SEMED 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100R$ 8.000,00 12.367.1022.01106 - Apoio à Educação Especial 3.3.90.30 - Material de Consumo -173R$ 1.900,00 27100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB 15.451.1046.01165 - Perfuração e Manutenção de Poços Artesianos 4.4.90.51 - Obras e Instalações -107R$ 80.000,00 15.451.1049.01133 - Construção e Ampliação de Lograd. Públicos 4.4.90.51 - Obras e Instalações -106R$ 50.700,00 57400 - FUNDAÇÃO VILLA-LOBOS - FVL 13.122.4000.04015 - Manutenção de Serviços Administ. da Fundação Villa Lobos 3.3.90.30 - Material de Consumo -107R$ 15.000,00 68500 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.301.1005.03015 - Programa Médico da Família 4.4.90.51 - Obras e Instalações -276R$ 585.000,00 -676R$ 460.000,00 10.302.1006.03059 - Expansão e Equipamento da Rede Básica de Saúde 4.4.90.51 - Obras e Instalações -107R$ 250.000,00 Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, sendo R$ 585.000,00 à conta do Excesso de Arrecadação da Fonte -276- Transferência do SUS - proveniente do Programa de Saúde da Família PAB/PSF; R$ 460.000,00 à conta do Superávit Financeiro da Fonte -676Transferência do SUS - proveniente do Programa de Saúde da Família PAB/PSF e R$ 545.100,00 mediante anulação das dotações abaixo indicadas: 01100 - CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM 01.122.4000.02137 - Manutenção dos Serv. Administrativos da CMM 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107R$ 139.500,00 18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED 12.361.1000.02074 - Distribuição de Uniforme Escolar 3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita -100R$ 8.000,00 quinta-feira, 13 de outubro de 2005. 12.367.1022.01106 - Apoio à Educação Especial 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -173R$ 1.900,00 27100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB 28.846.5001.05101 - Despesas de Exercícios Anteriores 3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -106R$ 50.700,00 4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -107R$ 80.000,00 57400 - FUNDAÇÃO VILLA LOBOS - FVL 13.122.4000.04015 - Manutenção de Serviços Administ. da Fundação Villa Lobos 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -107R$ 15.000,00 68500 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.302.1006.04046 - Assistência Hospitalar 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -107R$ 250.000,00 Art. 3° Em decorrência do que trata o artigo anterior, fica a rubrica de Transferência 1721.33.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS acrescida de R$ 1.045.000,00. contrário. Art. 4° Revogam-se as disposições em Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 11 de outubro de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO N. 8.112, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 CONCEDE abono aos profissionais da área de saúde da Secretaria Municipal de Saúde–Semsa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO a autorização contida no art. 4.º da Lei n. 082, de 11 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1° - Fica concedido ABONO aos profissionais da área de saúde da Secretaria Municipal de Saúde – Semsa, a contar de 1.º.10.2005, de acordo com o constante no Anexo Único que integra este Decreto. Art. 2° - O abono ora concedido não será computado para cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias, e nem servirá de base para desconto previdenciário. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Manaus, 11 de outubro de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus 3 4 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341 ANEXO ÚNICO Discriminação Médico Médico da Família Enfermeiro do Programa Médico da Família Profissionais da Saúde de Nível Superior Profissionais da Saúde de Nível Médio/; Profissionais da Saúde de Nível Auxiliar; Agente Comunitário de Saúde Valor do Abono (R$) 906,00 1.400,00 325,00 250,00 120,00 DECRETO N.º 8.113, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 ALTERA o Decreto no 7.936 de 13 de junho de 2005, regulamentando a participação no Conselho Municipal de Transporte Coletivo na forma do art. 256, VII, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso XII, e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o princípio da participação paritária das entidades representativas do Poder Público, dos usuários, trabalhadores e empresários dos transportes no planejamento, fiscalização e avaliação dos serviços de transporte público, na forma do art. 256, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a necessidade de dar efeito às competências do Conselho Municipal de Transporte Coletivo relativas ao debate e à propositura de soluções sobre temas ligados ao transporte coletivo, especialmente, quanto a planos e programas de expansão dos serviços, a revisão da base de cálculo dos custos operacionais, a política tarifária, o nível de atendimento da população em termos de quantidade e a mecanismos para atenção de pedidos e reclamações dos usuários, inclusive para apuração de danos causados a terceiros; quinta-feira, 13 de outubro de 2005. Macrounidades Orla do Rio Negro Oeste, Orla do Rio Negro Leste, Centro, Integração, Tarumã-Açu, Leste e Ducke, escolhidos por sorteio dentre as indicações feitas pelos presidentes das respectivas Associações. IX - um (1) representante da Câmara Municipal de Manaus. § 1° . Para cada membro titular haverá um suplente. § 2° . Os representantes das Associações de usuários do transporte coletivo urbano serão indicados e nomeados na forma do art. 2º do Decreto Nº 7.936, de 13 de junho de 2005. § 3° . Os sorteios para a representação das Associações de usuários do transporte coletivo urbano no Conselho Municipal de Transporte Coletivo serão públicos, realizados em dia, hora e lugar divulgados através da imprensa com pelo menos cinco dias de antecedência, recaindo sobre os primeiros sorteados a titularidade da representação e para os seguintes a suplência. Art. 2° As discussões e deliberações do Conselho Municipal de Transporte Coletivo durante suas reuniões serão sempre reduzidas em atas, as quais deverão ser assinadas por todos os membros presentes à sessão correspondente. Art. 3° Nos trabalhos do Conselho Municipal de Transporte Coletivo o Presidente será auxiliado por um Secretário, de sua livre escolha, que não terá direito a voto nem a interferir nas discussões. Art. 4° Ficam plenamente ratificadas as disposições do Decreto nº 7.936, de 13 de junho de 2005, que não tenham sido expressa ou tacitamente alteradas por este regulamento. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto n° 6.451, 01 de outubro de 2002, e o artigo 1º do Decreto nº 7.936, de 13 de junho de 2005, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Manaus, 11 de outubro de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETA: Art. 1° O Conselho Municipal de Transporte Coletivo, órgão colegiado presidido pelo Prefeito Municipal de Manaus ou pessoa por ele especialmente designada, será composto por 18 (dezoito) membros, representantes da Prefeitura Municipal de Manaus, da Empresa Municipal de Transportes Urbanos, da Câmara Municipal de Manaus, dos Sindicatos dos permissionários ou concessionários e dos trabalhadores no transporte coletivo urbano e das Associações de usuários do sistema, na seguinte forma: I - três (3) representantes da Prefeitura Municipal de Manaus, indicados pelo Prefeito Municipal; II - três (3) representantes da Empresa Municipal de Transportes Urbanos, indicados por seu Presidente; III - três (3) representantes do Sindicato dos permissionários ou concessionários do transporte coletivo urbano, indicados por seu presidente; IV - três (3) representantes do Sindicato dos trabalhadores no transporte coletivo urbano, indicados por seu presidente. V - um (1) representante de associação de estudantes; VI - um (1) representante de associação de portadores de necessidades especiais; VII - um (1) representante de associação de idosos maiores de 60 (sessenta) anos; VIII - dois (2) representantes de associações de consumidores, das comunidades, das centrais, das federações e das Associações de moradores das DECRETO N.º 8.114, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 ESTABELECE procedimento a ser observado na fixação do valor tarifário do transporte coletivo urbano da cidade de Manaus. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso XVII, e o artigo 128, inciso I, ambos da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO a necessidade de garantir efetiva transparência na divulgação e fixação de reajustes nos valores das tarifas do transporte coletivo; e CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 2ª do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas, a Empresa Municipal de Transportes Urbanos e o Município de Manaus, constante nos autos da Ação Civil Pública nº 001.03.064406-3, DECRETA: Art. 1.° - O procedimento de reajuste da tarifa técnica para o serviço de transporte coletivo urbano do Município de Manaus será iniciado pelas empresas permissionárias ou por seu sindicato, através de requerimento com exposição de motivos ao Chefe do Poder Executivo. Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341 §1° - O requerimento de que trata o caput será encaminhado à EMTU que, com o apoio da Coordenadoria de Estudo Tarifário do Transporte Público Urbano de Manaus, elaborará, no prazo de até 3 (três) dias, a minuta da planilha tarifária. §2° - O requerimento e a minuta da planilha tarifária serão encaminhados ao Prefeito que dará conhecimento ao Conselho Municipal de Transporte que, no prazo de até 5 (cinco) dias, se manifestará. §3° - A manifestação do Conselho Municipal de Transporte e a minuta da planilha tarifária serão apresentadas em audiência pública, em até 3 (três) dias. Art. 2.° - O valor final da tarifa do transporte coletivo urbano será estabelecido através de Decreto, cuja vigência iniciará 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 3.° - O requerimento dos interessados, a manifestação da EMTU e a manifestação do Conselho Municipal de Transporte Coletivo, bem como o Decreto que estabelecer a nova tarifa de transporte coletivo urbano serão disponibilizados no Portal da Prefeitura Municipal de Manaus. Art. 4.° - Todos os dados que compõem a planilha tarifária, bem como pesquisas de campo, serão disponibilizados, mensalmente, para o Conselho Municipal de Transporte Coletivo. Art. 5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 11 de outubro de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO Nº 8.115, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 DEFINE como estabelecimentos de grande concentração de pessoas, os imóveis que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe é conferida pelos artigos 80, inciso IV, e 128, inciso I da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 48 da Lei nº. 672/02, o qual dispõe sobre postos de abastecimentos e de serviços, e dá outras providencias; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública regulamentar a prestação e implantação de serviços de postos de abastecimentos; CONSIDERANDO a necessidade de definir as atividades que concentrem grande número de pessoas nas proximidades de postos de abastecimento e de serviços; CONSIDERANDO que o Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, é o órgão da Administração Municipal responsável pelo planejamento e controle urbano de Manaus; DECRETA: Art. 1°. Ficam definidos como estabelecimentos de grande concentração de pessoas, os imóveis cuja atividade seja: • • • • • • • • • Shopping center e centros comerciais; Galerias comerciais; Mercados e feiras fixas; Supermercados, hipermercados; Casas de eventos; Buffet; Discotecas, danceterias e similares; Templos religiosos; Escolas e similares; quinta-feira, 13 de outubro de 2005. • • • Hospitais e similares; Comércio atacadista tipo 4 e 5; Empreendimentos, não residenciais, que demandem numero de vagas de estacionamento superior a 200, conforme o estabelecido no Anexo XI da Lei No. 672/02; Art. 2°. É vedada a instalação de postos de abastecimento e serviços em áreas localizadas num raio de abrangência menor que 200m dos limites de estabelecimentos que operem ou armazenem produtos inflamáveis e/ou explosivos e em terrenos cujo os acessos estejam localizados em vias públicas com largura mínima inferiores a 12m; Art. 3°. As atividades e operações do postos de combustíveis deverão ser exercidas no interior do terreno dos mesmos, sendo proibida a ocupação e utilização de passeios e vias públicas para qualquer fim; Art. 4°. Quanto a sua localização e atividade os postos de combustíveis e de serviços deverão atender as seguintes condições: I - Apresentar análise de tráfego aprovado pela EMTU; II - Apresentar EIV com anuência de mais de 50% dos moradores num raio de 150m do imóvel em questão; III - Apresentar Licenciamento Ambiental Municipal correspondente; Parágrafo Único – Os postos de combustíveis, deverão apresentar para seu funcionamento o respectivo habite-se. Manaus, 11 de outubro de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO que os servidores de que trata este Decreto prestam suporte operacional necessário ao regular funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de remunerar adequadamente servidores envolvidos em atividades qualificadas e complexas, buscando-se, assim, comprometimento e motivação dos recursos humanos disponíveis, RESOLVE: CONCEDER, a contar das datas indicadas, aos servidores abaixo relacionados, a Gratificação prevista no artigo 197, inciso IV, da Lei n. 1.118/71, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). A CONTAR DE 1º.03.2005 NOME LAERZIO CHIESORIN NETO A CONTAR DE 1º.05.2005 NOME ABRAHAM LINCOLN BENAYON MOREIRA Manaus, 04 de outubro de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus 5 6 quinta-feira, 13 de outubro de 2005. Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341 DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO que os servidores de que trata este Decreto prestam suporte operacional necessário ao regular funcionamento da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de remunerar adequadamente servidores envolvidos em atividades qualificadas e complexas, buscando-se, assim, comprometimento e motivação dos recursos humanos disponíveis, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de remunerar adequadamente servidores envolvidos em atividades qualificadas e complexas, buscando-se, assim, comprometimento e motivação dos recursos humanos disponíveis, RESOLVE: CONCEDER, a contar das datas indicadas, aos servidores relacionados no anexo único que integra este ato, a Gratificação prevista no artigo 197, inciso IV, da Lei n. 1.118/71, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). Manaus, 04 de outubro de 2005 RESOLVE: SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus CONCEDER, a contar das datas indicadas, aos servidores relacionados no anexo único que integra este ato, a Gratificação prevista no artigo 197, inciso IV, da Lei n. 1.118/71, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais). ANEXO ÚNICO Manaus, 04 de outubro de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus ANEXO ÚNICO A CONTAR DE 1º.01.2005 NOME AURIVAN DA SILVA MACHADO A CONTAR DE 1º.02.2005 NOME LUCIA HELENA PINHEIRO MARTINS MAISA ELAINE ARRUDA FERNANDES MARIA ELZAMIRA DOS REIS BATISTA INGO DEITER PIETZSCH PAULA D’ALMEIDA COELHO PAULO KUCK A CONTAR DE 1.º.02.2005 NOME VERA NÚBIA ARAÚJO CORDEIRO ELCIO ARAÚJO DA SILVA CASSANDRA SEREJO CABRAL DOS ANJOS JOSE EVERARDO TORRES PORTUGAL JOSE MURILO GADELHA DE HOLANDA MARGARET CERQUEIRA DE SOUZA NOEMIA FERNANDES LEITE JOSE PACÍFICO PIRES FILHO BERNADETTE GONZALEZ FERREIRA AUGUSTA ROBERTA CALDERARO AFONSO SYRSLENE FERREIRA NAVEGANTE SANTOS A CONTAR DE 1.º.03.2005 NOME CLAUDIO ROBERTO DE ARAÚJO MATTOS EDMILSON DE ARAÚJO SILVA A CONTAR DE 25.07.2005 NOME ODINEIA CORREIA DE ARAÚJO A CONTAR DE 1º.03.2005 NOME MARCOS DE OLIVEIRA COELHO CARLOS HENRIQUE SOARES CARVALHO DELNA MARIA CORREA MACEDO BRASIL REVI DE PAIVA CAVALCANTE A CONTAR DE 1º.06.2005 NOME JOSELMA LEITE RIBEIRO DEBORA REGINA PARA MELO MARIA SUZETE DA SILVA OLIVEIRA PAULO WANDERNAILEN DA S. A. PEREIRA A CONTAR DE 1º.09.2005 NOME DANYELLE CHRISTENE DA COSTA SOARES MARIA CECY TORRES DE PONTES DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO que os servidores de que trata este Decreto prestam suporte operacional necessário ao regular funcionamento da Secretaria Municipal do Trabalho Emprego e Renda; DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO o que consta do Ofício n. 028/2005-JMPM/Semad, RESOLVE: DESIGNAR, na forma prevista no Decreto n. 1.679, de 30.08.1993, com as alterações introduzidas por meio dos Decretos ns. 7.837 e 8.087, de 31.03.2005 e 22.09.2005, respectivamente, os Senhores abaixo relacionados, para exercerem, a contar de 1º.09.2005, a função de Membro, da Junta-Médico Pericial do Município (JMPM). ALDEMIR ARAÚJO DE OLIVEIRA SEBASTIANA LIMA CORREA Manaus, 05 de outubro de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341 quinta-feira, 13 de outubro de 2005. DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2005 GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE 50% artigo 346, inciso VII da Lei Orgânica do Município ...... R$ 211,83 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2004/12002558-Semed, de 11.03.2004, T O T A L ......................................................... R$ 741,40 RESOLVE: SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2005 APOSENTAR, com base nos termos do artigo 6.º da Emenda Constitucional n. 41/03, a funcionária CECÍLIA SOUZA DA SILVA, professora GR II 40 horas NA-2-R-1, matrícula 003.891 1 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed), com os proventos mensais de R$ 2.282,73 (Dois mil duzentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos), discriminados na forma abaixo: VENCIMENTO INTEGRAL, Lei n. 591/2001. Manaus, 06 de outubro de 2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2005/03000554-Semef, de 02.05.2005, R$ 847,32 RESOLVE: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 25%, INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO BASE artigo 203, parágrafo único, da Lei n. 1.118/71, c/c art. 3.º, § 3.º, da Lei Municipal n. 1.870/86 ............................. R$ 211,75 GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE 50% conforme art. 346, inciso VII DA LOMAN......................................................................... R$ 423,66 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA – GFDE III INCORPORADA, com base no artigo 18, da Lei n. 590/2001, alterada pela Lei 630/01........................................................................... R$ 800,00 T O T A L ...................................................... R$ 2.282,73 Manaus, 06 de outubro de 2005. APOSENTAR, com base nos termos do artigo 6.º da Emenda Constitucional n. 41/03, a funcionária MARIA DO SOCORRO FERREIRA FERNANDES, assistente técnica fazendária C-V-6, matrícula 000.464 2 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Economia e Finanças (Semef), com os proventos mensais de R$ 2.417,50 (Dois mil, quatrocentos e dezessete reais e cinqüenta centavos), discriminados na forma abaixo: VENCIMENTO BASE INTEGRAL, Lei n. 286/95 e Decreto n. 7.922, de 06.06.2005 .................................. R$ 300,00 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 30%, INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO INTEGRAL, artigo 203, parágrafo único, da Lei n. 1.118/71, c/c art. 3.º, § 3.º, da Lei Municipal n. 1.870/86 .................. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus R$ 90,00 PRODUTIVIDADE FAZENDÁRIA Lei n. 349/96, alterada pela Lei n. 765, de 18.05.2004 ........................ R$ 1.777,50 DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o que consta do Processo protocolado sob o n. 2004/12010242-Semed, de 10.09.2004, RESOLVE: T O T A L ...................................................... R$ 2.417,50 Manaus, 06 de outubro de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2005 APOSENTAR, com base nos termos do artigo 6.º da Emenda Constitucional n. 41/03, a funcionária MARIA HELENA CORRÊA MAIA, professora NA-2-R-1, matrícula 007.253 2 A, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed), com os proventos mensais de R$ 741,40 (Setecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), discriminados na forma abaixo: VENCIMENTO INTEGRAL, Lei n. 591/2001. FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 – INCORPORADA AOS PROVENTOS, artigo 18, da Lei n. 590/2001...... R$ 250,00 R$ 423,66 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 25%, INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO BASE, artigo 203, parágrafo único, da Lei n. 1.118/71, c/c art. 3.º, § 3.º, da Lei Municipal n. 1.870/86 ............................... R$ 105,91 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o que consta do Ofício n. 0648/2005-Semosb/GS, de 22.09.2005, RESOLVE: I - AUTORIZAR a Sr.ª MARIA IZANETE LIBERATO GUIMARÃES, Subsecretária de Habitação, da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico 7 8 quinta-feira, 13 de outubro de 2005. Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341 (Semsob), a se ausentar do Município, no período de 22.09. a 06.10.2005, para tratar de assunto de interesse particular, sem ônus para o erário público, referentemente a diárias e passagens aéreas. II - DETERMINAR que a Sr.ª MYRIAN KOIFMAN CARNEIRO DA CUNHA, engenheira civil B-XII-III, matrícula 010.170 2 B, responda pelas atribuições do cargo discriminado no inciso precedente, com direitos e vantagens inerentes ao cargo, durante o afastamento da titular. ZILMAR ANTÔNIO PEREIRA DE ABREU Assessor CC-02 Manaus, 07 de outubro de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2005 Manaus, 07 de outubro de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o que consta do Ofício n. 2969/2005-Semed/GS, de 26.09.2005, EXONERAR, a contar de 1º.10.2005, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1.º, inciso II, alínea a, da Lei n. 1.118, de 1.º.09.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os Srs. abaixo relacionados, dos respectivos cargos comissionados, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed): NOMENCLATURA Diretora do Departamento MARIA JOSÉ BARBOSA de Ações Complementares JOSÉ LUIZ Assessor CAVALCANTE LIMA RESOLVE: I - ALTERAR, na forma definida em Anexo Único, a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – COMDEMA. II - RETROAGIR, a vigência deste decreto a partir de 06.10.2005. RESOLVE: NOME O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o inciso II do artigo 7º da Lei n.º 605, de 24 de julho de 2001, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – COMDEMA, como Órgão Colegiado autônomo de caráter consultivo, deliberativo e normativo da política ambiental; e SIMBOLOGIA CC-01 III - ESTABELECER que o término do mandato do membro ora designado coincida com o dos demais representantes, mantidos no exercício das respectivas funções, conforme Decreto nº 7.821 de 18.03.2005. Manaus, 10 de outubro de 2005 SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus CC-02 Manaus, 07 de outubro de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus ANEXO ÚNICO MARIA DE NAZARÉ TAVARES DA SILVA - Titular Secretaria Municipal de Saúde RAIMUNDA DAS CHAGAS MENDONÇA - Suplente Secretaria Municipal de Saúde DECRETO DE 07 DE OUTUBRO DE 2005 DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO o que consta do Ofício n. 2969/2005-Semed/GS, de 26.09.2005, O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I, do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, RESOLVE: RESOLVE: NOMEAR, na forma prevista no inciso II do artigo 11 da Lei n. 1.118, de 1º.09.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os Srs. abaixo identificados para exercerem, a contar de 1°.10.2005, os respectivos cargos comissionados, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semed), constantes da Lei n. 335, de 19-3-1996: NOMEAR, nos termos do inciso II do artigo 11 da Lei n.º 1.118, de 1º.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o Sr. LUIS AUGUSTO MITOSO JÚNIOR, para exercer o cargo de confiança, de Secretário Especial para Assuntos Extraordinários, a contar de 1º.10.2005. NOME JOSÉ LUIZ CAVALCANTE LIMA NOMENCLATURA SIMBOLOGIA Diretor do Departamento de CC-01 Ações Complementares Manaus, 10 de outubro de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341 DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2005, PUBLICADO NO DOM N. 1.329, DE 26.09.2005, REFERENTE A DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE MARLENE GALVÃO SOARES E ROBERTO TORRES DE ARAÚJO, RESPECTIVAMENTE, DA FUNÇÃO DE MEMBRO DA JUNTA MÉDICO-PERICIAL DO MUNICÍPIO. ERRATA ONDE SE LÊ: ..., a contar de 1º.09.2005, ... LEIA-SE: ..., a contar de 1º.10.2005, ... Publique-se. Manaus, 07 de outubro de 2005. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus quinta-feira, 13 de outubro de 2005. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de uniformes escolares, para atender as necessidades da SEMED, conforme identificados no ANEXO I, itens 01, 02, 03, 04, 05 e 07 do Pregão nº 071/2005 – CML/PMM. 4. VALOR UNITÁRIO: Item 01 – preço unitário R$ 3,31 (Três reais e trinta e um centavos); Item 02 – preço unitário R$ 3,31 (Três reais e trinta e um centavos); Item 03 – preço unitário R$ 3,54 (Três reais e cinqüenta e quatro centavos); Item 04 – preço unitário R$ 3,58 (Três reais e cinqüenta e oito centavos); Item 05 – preço unitário R$ 4,58 (Quatro reais e cinqüenta e oito centavos); Item 07 – preço unitário R$ 4,58 (Quatro reais e cinqüenta e oito centavos), de acordo com a proposta respectiva. 5. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Município. Manaus, 24 de agosto de 2005. SÉRGIO AUGUSTO FREIRE DE SOUZA Secretário Municipal de Educação e Cultura, em exercício FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR ERRATA PORTARIA Nº 64/2005 Errata referente ao Extrato do Termo de Contrato de Locação de imóvel nº 070/2005, celebrado em 08/08/2005 e publicado em 24/08/2005. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas através do art. 6º, inciso I e IV do Decreto nº 1.505, de 19 de março de 1993. CONSIDERANDO a necessidade de afastamento da Servidora WANDA DE SOUZA TRINDADE, Chefe de Gabinete, no período de 13 a 20 de outubro do corrente ano, para acompanhar seu esposo em tratamento de saúde, em SÃO PAULO – (SP), s/ônus para o Erário, RESOLVE: DETERMINAR que o senhor JEAN FABRIZIO RODRIGUES DA SILVA, Assessor da Presidência, responda pelas atribuições dessa Chefia. Gabinete da Fundação Municipal de Turismo – Manaustur, em Manaus, 06 de outubro de 2005. ONDE SE LÊ: 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho nº 0140, datado de 08/08/05, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18.100-12.122.4000.02013-339036-1003316, no valor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais). LEIA-SE: 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho nº 0140, datado de 08/08/05, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18.100-12.122.4000.02013-339036-1003316, no valor de R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais). Manaus, 02 de outubro de 2005. Cientifique-se, cumpra-se, afixe-se, publique-se. MARIA ARMINDA MENDONÇA Diretora Presidente da Fundação Municipal de Turismo JOSÉ DANTAS CYRINO JÚNIOR Secretário Municipal de Educação e Cultura ERRATA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº 83/05 celebrado em 24.08.2005. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a empresa Diana Paolucci S. A. – Indústria e Comércio. Errata referente ao Extrato do Primeiro Termo de Renovação do Contrato de Locação de imóvel nº 072/2004, celebrado em 19/08/2005 e publicado em 16/09/2005. ONDE SE LÊ: ....1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo de Renovação do Contrato de Locação de imóvel nº 072/2004, celebrado em 01/08/2005. 9 10 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341 quinta-feira, 13 de outubro de 2005. LEIA-SE: ....1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo de Renovação do Contrato de Locação de imóvel nº 072/2004, celebrado em 19/08/2005. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA Secretário Municipal de Educação e Cultura, em exercício As matérias devem ser digitadas em papel branco tipo A4, com cabeçalho contendo o timbre da Instituição e rodapé com endereço e telefone para contato. ERRATA Os TÍTULOS devem estar em letras MAIÚSCULAS, em fonte ARIAL, TAMANHO 9, Cor PRETO, NEGRITO e Estilo NORMAL. Errata referente ao Extrato do Primeiro Termo de Renovação do Contrato de Locação de imóvel nº 074/2004, celebrado em 16/08/2005 e publicado em 16/09/2005. ONDE SE LÊ: ....1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo de Renovação do Contrato de Locação de imóvel nº 074/2004, celebrado em 01/08/2005. LEIA-SE: ....1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo de Renovação do Contrato de Locação de imóvel nº 074/2004, celebrado em 16/08/2005. GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA Secretário Municipal de Educação e Cultura, em exercício ERRATA Errata referente ao Extrato do Primeiro Termo de Renovação do Contrato de Locação de imóvel nº 076/2004, celebrado em 19/08/2005 e publicado em 16/09/2005. ONDE SE LÊ: ....1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo de Renovação do Contrato de Locação de imóvel nº 076/2004, celebrado em 01/08/2005. LEIA-SE: ....1. ESPÉCIE E DATA: Primeiro Termo de Renovação do Contrato de Locação de imóvel nº 076/2004, celebrado em 19/08/2005. GETULIÃO FRANCISCO SARAIVA Secretário Municipal de Educação e Cultura, em exercício A fonte do texto deve ser ARIAL, TAMANHO 8.5, Cor PRETA e Estilo NORMAL. O texto deve obedecer LARGURA de 8cm. a O recuo da Primeira Linha do Parágrafo deve ser de 1,5 cm e Entrelinhas Simples. É muito importante, também, que o texto esteja SEM RASURAS e SEM ERROS ORTOGRÁFICOS. A ASSINATURA do responsável pela matéria NÃO DEVE SOBREPOR O TEXTO em hipótese alguma. É extremamente necessário que as matérias do Poder Executivo sejam enviadas para a CDPA/SEMAD da seguinte forma: matéria original impressa, assinada, revisada e acompanhada do disquete. As matérias devem chegar na CDPA/SEMAD no máximo às 12:00h. As matérias do Poder Legislativo devem ser enviadas diretamente para o Setor de Publicação do DOM até às 14:00h. Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA quinta-feira, 13 de outubro de 2005. DESPACHO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao PREGÃO Nº 104/2005 – CLS/PMM. CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da CLS, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a contratação de serviços em pintura a serem executados nos equipamentos odontológicos dos Centros de Referência, desta SEMSA, de acordo com a Ata acima proferida. II - ADJUDICAR a empresa: SISTEMAQ SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, vencedora do certame com o valor total de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), o objeto licitado. III - DETERMINAR a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total constante da proposta da licitante vencedora. Com fundamento no caput do artigo 25 da Lei n.º 8.666/93 DECLARO INEXIGÍVEL de procedimento licitatório o contrato com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas SINETRAM que tem por objeto a aquisição de 1.592 (Hum mil, quinhentos e noventa e dois), vales-transportes, necessários para servidores em razão da realização das oficinas e seminários de Implantação dos Distritos de Saúde Sul/Centro Sul, Oeste/Centro-Oeste, Leste com fundamento do Memo n.º 563/DDRH/SEMSA, conforme as justificativa constantes nos autos do Processo Administrativo nº 5276/2005. Seja submetido o presente Despacho à consideração do Senhor Secretário Municipal de Saúde, em obediência aos ditames da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Manaus, 07 de outubro de 2005. JÚLIO CÉSAR CASTRO CABRAL DOS ANJOS Diretor Administrativo da SEMSA Gabinete do Subsecretário Municipal de Saúde. Diante do exposto RATIFICO nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a INEXIGIBILIDADE de Licitação do contrato com a instituição acima aludida. Manaus, 11 de outubro de 2005. Manaus, 07 de outubro de 2005. ADÉRITO DA COSTA PENAFORT Subsecretário Municipal de Saúde DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao PREGÃO Nº 105/2005 – CLS/PMM. CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da CLS, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a contratação de serviços em estofamentos a serem executados nos equipamentos odontológicos da Rede Básica de Saúde, desta SEMSA, de acordo com a Ata acima proferida. II - ADJUDICAR a empresa: A M TECNOLOGIA LTDA, vencedora do certame com o valor total de R$ 30.150,00 (Trinta mil, cento e cinqüenta reais), o objeto licitado. III - DETERMINAR a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total constante da proposta da licitante vencedora. Gabinete do Subsecretário Municipal de Saúde. Manaus, 11 de outubro de 2005. ADÉRITO DA COSTA PENAFORT Subsecretário Municipal de Saúde MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO Secretário Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA EXTRATO ESPÉCIE: Auto de Infração nº 000305/05-Sedema/PMM. ASSUNTO: Penetração em Unidade de Conservação (Armas ou Instrumentos). INTERESSADO: CARLOS ELIVALDO RODRIGUES DA SILVA. OBJETIVO: A ação de fiscalização da Sedema está legitimada pela Lei nº 605, de 24/07/2001, o infrator foi penalizado com os seguintes artigos: 138, Inc. IV, Art. 131, §1º, Inc. III. CONDIÇÕES GERAIS: Mantenho o Auto de Infração nº 000305/05, e com Fulcro no Art. 131 da Lei nº 605, de 24.07.01 fixo a multa em 251 (Duzentos e cinqüenta e um) UFMS iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 71, inc. IV da Lei nº 9.605/98, fazendo-se prova de recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após a fiscalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais combinações legais, devendo o autuado abster-se de praticar a conduta acima descrita. Manaus, 10 de outubro de 2005. LUCIANA MONTENEGRO VALENTE Secretária Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente 11 12 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341 ADAUTO MEDEIROS DA SILVA, torna público que recebeu da SEDEMA, a Licença Municipal de Conformidade n.º 010/2003-2, que autoriza a exploração mineral, com validade de 12 meses, para a atividade de explotação de 1,00 hectare de areia, na Cidade de Manaus- AM. quinta-feira, 13 de outubro de 2005. SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, MERCADOS E FEIRAS - SEMAF EXTRATO 1 - ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2005, celebrado em 29 de setembro de 2005. ADOLFO FERREIRA DE SOUZA, torna público que recebeu da SEDEMA, a Licença Municipal de Conformidade n.º 101/2005, que autoriza a exploração mineral, com validade de 12 meses, para a atividade de explotação de 1,998 hectares de areia, na Cidade de Manaus - AM. 2 - CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Abastecimento, Mercados e Feiras – SEMAF e a Empresa SCORE – IND. E COM. DE CONF. LTDA. BASE PARTICIPAÇÕES LTDA, torna público que recebeu da SEDEMA, a Licença Municipal de Conformidade n.º 103/2005, que autoriza a implantação de Condomínio Residencial Multifamiliar, com validade de 12 meses, para atividade de construção civil, na Cidade de Manaus- AM. 4 - VALOR GLOBAL: O valor deste Contrato é de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). MILTON XAVIER CORDEIRO, torna público que recebeu da SEDEMA, a Licença Municipal de Conformidade n.º 116/2005, que autoriza a exploração mineral, com validade de 12 meses, para a atividade de explotação de 1,09 hectares de areia, na Cidade de Manaus - AM. LEI N.º 772, DE 25 DE JUNHO DE 2004 ALTERA a Lei nº 761/2004, que reestruturou o Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, Art. 13 – O art. 8º da Lei 761/2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º - Aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo ficam definidas as seguintes áreas básicas de competência, além de outras estabelecidas em atos regulamentares pelo Chefe do Executivo, as quais poderão ser transferidas de um para outro órgão, à vista de razões de conveniência e oportunidade administrativa. X - Secretaria Municipal de Comunicação Social Formulação e execução da política de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal; Informação; Coordenação dos serviços de comunicação social do Governo Municipal. 3 - OBJETO: Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento de confecção de aventais e bonés, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Manaus, através da SEMAF, identificados no ANEXO I, itens 01 e 02 do Edital de Pregão nº 107/2005 – CML/PMM. 5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2005/NE00043, datado de 19/09/2005, à contar da seguinte rubrica orçamentária: 23692102021010000 – 339030-107. 6 - PRAZO: O prazo de validade do presente contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do contrato. JOAQUIM DE LUCENA GOMES Secretário Municipal de Abastecimento, Mercados e Feiras CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO N. 08/2005 – CMDCA ALTERA dispositivos da Resolução n. 02/2005 – CMDCA e 03/2005 – CMDCA que constitui Comissão de Sindicância, a fim de apurar denúncia contra o Conselheiro do Conselho Tutelar da Zona Sul I – Laílson Oliveira da Silva. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o MEMORANDO n. 125/05CMDCA no qual a Comissão de Sindicância solicita prorrogação do prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia 05 de outubro de 2005 para apresentação do relatório conclusivo; CONSIDERANDO a necessidade de apuração de informações oferecidas em esclarecimentos pelas partes envolvidas no Processo de Sindicância n. 045/05-CMDCA; Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341 RESOLVE: I - PRORROGAR, por 30 (trinta) dias a apresentação do relatório conclusivo a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial do Município. Dê-se ciência e cumpra-se. Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Manaus, 07 de outubro de 2005. JORGE TRAJANO DA SILVA Presidente do CMDCA quinta-feira, 13 de outubro de 2005. PREGÃO N. 154/2005 (SEMINF) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (CABO DE INFORMÁTICA, BANCO DE MEMÓRIA, FLOPPY DRIVE, FONTE INFORMÁTICA, PLACA DE REDE E OUTROS). DATA E HORÁRIO: 27-10-2005, ÀS 9:00 HORAS. PREGÃO N. 156/2005 (SEMINF) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR. DATA E HORÁRIO: 27-10-2005, ÀS 14:00 HORAS. Os Editais estarão a disposição dos interessados a partir do dia 13/10/2005 na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das Graças, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3633-5269. Manaus, 11 de outubro de 2005. AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO – AGM SANDRO ROBERTO PEREIRA Pregoeiro COMUNICADO A AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO – AGM estará realizando no período de 17 a 20 de outubro, no auditório do SEBRAE, no horário de 8:30 às 12:00 horas, treinamento de noções básicas de Licitação, Despesas Diretas, Contratos, Convênios e Adiantamentos, ministrado pela servidora Rossicleide Brandão da Fonseca direcionado à servidores que atuam na área orçamentária, financeira e de controle interno da Administração Direta e Indireta, destinando 04 vagas por órgão ou entidade. Participe e contribua com o trabalho e a transparência desta administração. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML/PMM AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO N. 153/2005 (SEMED) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (COADOR, COLHER, FACA E OUTROS). DATA E HORÁRIO: 26-10-2005, ÀS 14:00 HORAS. AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO N. 155/2005 (SEMASC) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA (CARTUCHO DE TINTA, DISCO GRAVÁVEL CDR, DISCO REGRAVÁVEL E ETC.). DATA E HORÁRIO: 27-10-2005, ÀS 9:00 HORAS. O Edital estará a disposição dos interessados a partir do dia 13/10/2005 na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das Graças, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3633-5269. Manaus, 11 de outubro de 2005. FERNANDO DA SILVA MOTA JUNIOR Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO Resenha: 005/2005-CML/PMM Data: 11-10-2005 ASSUNTO: RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO Concorrência n. 004/2005-CML/PMM Considerando que as empresas Construtora Base Empreendimentos e Construções Ltda., Construtura Soma Ltda., Edec Engenharia Construção e Comércio Ltda., Mosaico Engenharia e Comércio Ltda., P.R. Construções e Terraplanagem Ltda., Pre-Cast Construções e Comércio Ltda. e W.P Construções, Comércio e Terraplenagem Ltda., participantes da Concorrência n. 004/2005-CML/PMM, foram inabilitadas na fase inicial do certame e tendo desistido do prazo recursal (art. 109, I, “a”, da Lei n. 8.666/93), a Comissão Municipal de Licitação (CML) submeteu o processo à consideração do senhor Secretário Municipal de Obras e Saneamento Básico, que decidiu conceder o prazo de oito dias úteis, para que as licitantes apresentem nova documentação, conforme dispõe art. 48, § 3.º, da Lei n. 8.666/93. A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará os seguintes procedimentos licitatórios: RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ Vice-Presidente da Comissão Municipal de Licitação, em exercício O Edital estará a disposição dos interessados a partir do dia 13/10/2005 na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das Graças, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3633-5269. Manaus, 11 de outubro de 2005. LAY TACIANA BARBOSA DA SILVA Pregoeira 13 14 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341 TRANSPORTES COLETIVOS PONTOS TURÍSTICOS DE MANAUS - ACESSOS AEROPORTO EDUARDO GOMES Estrada do Aeroporto S/N° ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA 306 T1 AEROPORTO/CENTRO TERMINAL RODOVIÁRIO Rua Recife, 2838 Flores ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA 005 CIRCULAR BOSQUE DA CIÊNCIA Av. Otávio Cabral S/N° Aleixo ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA ADRIANÓPOLIS/ 541 T1 CENTRO 505 T2 V8 / ALEIXO 014 T3 /T4 G. CIRCULAR 015 T3/ T4 G. CIRCULAR 670 T5 T5 / CENTRO CENTRO DE CONVENÇÕES / VILA OLÍMPICA Av. Pedro Teixeira, S/N° Flores ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA 011 T1 BALNEÁRIOS 010 T2 NORTE / SUL CENTRO CULTURAL ESPORTE LAZER PONTA NEGRA Praia da Ponta Negra ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA 011 T1 BALNEÁRIOS 012 T1 BALNEÁRIOS 120 T1 P. NEGRA / CENTRO 126 T1 P. NEGRA / SIVAM 450 T3 P. NEGRA / C. NOVA 678 T4 / T5 P. NEGRA / V8 JARDIM BOTÂNICO DA RESERVA DUCKE Reserva Ecológica Adolfo Ducke Cidade de Deus ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA 448 T1 / T3 C. DE DEUS /CENTRO MUSEU DO ÍNDIO Rua Duque de Caxias, 356 Pç. 14 de Janeiro ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA SÃO 101 T1 RAIMUNDO/CENTRO PORTO DO SÃO RAIMUNDO (travessia da balsa) Bairro do São Raimundo ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA SÃO 101 T1 RAIMUNDO/CENTRO TEATRO AMAZONAS Pç. São Sebastião Centro ÔNIBUS INTEGRAÇÃO LINHA 011 T1 BALNEÁRIOS AV. 110 T2 BRASIL/CACHOEIRINHA. 650 T3/T4 JAPIIM/TEFÉ 672 T5 V8/CENTRO ZOOLÓGICO DO CIG’s Av. São Jorge, 750 São Jorge 120 T1 P.NEGRA/CENTRO 122 T2 SANTO AGOSTINHO quinta-feira, 13 de outubro de 2005. COMISSÃO MUNICIPAL DE REGISTRO CADASTRAL - CMRC/SEMAD AVISO RESUMO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22.09.2005 EMPRESAS APTAS AO RECEBIMENTO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL: Lion Informática Ltda, S.R.S Serviços Tecnológicos Ltda, Ajuricaba Comércio e Serviços Ltda, Promenge Comércio Serviços e Montagem Industrial, Ailson de Souza Araújo, D.P.P. Distribuidora de Produtos Domésticos, Mosant Serviços e Construções da Amazônia Ltda. Manaus, 23 de setembro de 2005. RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ Vice-Presidente da CMRC, em exercício AVISO RESUMO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27.09.2005 EMPRESAS APTAS AO RECEBIMENTO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL: DO Cliniaudio Serviços Médicos e Empreendimentos Ltda, Instala Engenharia e Construções Ltda, A F Soares Marketing e Pesquisas de Mercado Ltda, Construtora JS Ltda, Master Engenharia Ltda, Toledo Construções e Projetos Ltda. Manaus, 28 de setembro de 2005. RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ Vice-Presidente da CMRC, em exercício NOTIFICAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGISTRO CADASTRAL – CMRC notifica as empresas Prohisa – Projetos, Assessoria e Consultoria Ltda, Só Poços Ltda que os processos referentes à expedição do Certificado de Registro Cadastral – CRC, julgados na reunião realizada em 22 de setembro, encontram-se em exigência quanto as suas documentações, devendo as empresas interessadas comparecerem a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento/Coordenadoria de Sistema de Suprimentos, situada a Rua 24 de maio, 399 – Centro/1º andar, a fim de providenciar o saneamento das pendências, no prazo máximo de dez dias, a contar do conhecimento do contido na Notificação. Manaus, 23 de setembro de 2005. Fonte: EMTU – SAC 3643 5555 DO RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ Vice-Presidente da CMRC, em exercício Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341 NOTIFICAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGISTRO CADASTRAL – CMRC notifica as empresas CEPA – Construções Empreendimentos e Poços Artesianos Ltda, Engesbra Telecomunicações Ltda que os processos referentes à expedição do Certificado de Registro Cadastral – CRC, julgados na reunião realizada em 27 de setembro, encontram-se em exigência quanto as suas documentações, devendo as empresas interessadas comparecerem a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento/Coordenadoria de Sistema de Suprimentos, situada a Rua 24 de maio, 399 – Centro/1º andar, a fim de providenciar o saneamento das pendências, no prazo máximo de dez dias, a contar do conhecimento do contido na Notificação. quinta-feira, 13 de outubro de 2005. Os Editais encontram-se à disposição dos interessados na COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMSA, na Rua Recife nº 1695 – Adrianópolis – Sede da SEMSA, nos horários de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira. Manaus, 11 de outubro de 2005. HUMBERTO FIGLIUOLO Presidente da CLS/PMM EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS Manaus, 28 de setembro de 2005. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ Vice-Presidente da CMRC, em exercício São aceitos quaisquer dos documentos abaixo: Carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade militar, Certidão de nascimento, Certidão de casamento ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMSA – CLS/PMM AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMSA CLS/PMM torna público que realizará os seguintes procedimentos licitatórios: PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2005–CLS/PMM OBJETO: Aquisição de Produtos para Saúde (Equipamentos de Apoio Médico Hospitalar-Laboratorial), para atender as necessidades do Distrito de Saúde da Zona Norte, desta SEMSA. DATA/HORÁRIO: 27.10.2005 às 09:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL Nº 124/2005–CLS/PMM OBJETO: Aquisição de Mobiliários, para atender as necessidades do Distrito de Saúde da Zona Norte, desta SEMSA. DATA/HORÁRIO: 27.10.2005 às 15:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2005–CLS/PMM OBJETO: Aquisição Equipamentos (Refrigerador, Freezer) para atender as necessidades do Distrito de Saúde da Zona Norte, desta SEMSA. DATA/HORÁRIO: 27.10.2005 às 15:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL Nº 126/2005–CLS/PMM OBJETO: Aquisição de Equipamentos (DVD, Vídeo, TV e Projetor Multimídia), para atender as necessidades do Distrito de Saúde da Zona Norte, desta SEMSA. DATA/HORÁRIO: 01.11.2005 às 09:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2005–CLS/PMM OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção Elétrica nos AAR’ s Frei Valério e Gebes Medeiros, desta SEMSA. DATA/HORÁRIO: 01.11.2005 às 09:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL Nº 128/2005–CLS/PMM OBJETO: Aquisição de Produtos para a Saúde (Equipamentos de Apoio Médico Hospitalar) para Unidades Básicas de Saúde, desta SEMSA. DATA/HORÁRIO: 01.11.2005 às 15:00 horas. Duas (2) fotografias 3 x 4 (iguais e recentes). - É necessário ser brasileiro nato; - Possuir idade mínima de 14 anos. Obs.: O Ministério do Trabalho e Emprego cadastra PIS/PASEP do trabalhador no momento de expedição da 1ª via da CTPS. LOCAIS DE EXPEDIÇÃO: Delegacia Regional do Trabalho – Av. André Araújo, 140 Aleixo Subdelegacias regionais; Nos postos de atendimentos do PAC: • PAC Compensa – Av. Brasil nº 1325 Compensa I • PAC Cidade Nova – Av. Noel Nutels S/Nº Cidade Nova I • PAC Manaus Shopping São José – Alameda Cosme Ferreira S/Nº São José • PAC Porto – Rua Marquês de Santa Cruz S/Nº Armazém 10 Centro Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego. 15 16 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1341 quinta-feira, 13 de outubro de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS PREFEITO: SERAFIM FERNANDES CORRÊA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 1505/1506 FAX: (092) 3671 8774 VICE-PREFEITO: JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 1752/1516 ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM PROCURADOR GERAL: ANANIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1614/1613/FAX: 3625-4065 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS DIRETORA-PRESIDENTE: GINA CARLA SARKIS ROMEIRO END: Av Cmte. Paulo Lasmar n.° 1 0 Conj. Santos Dumont – Flores – CEP 69.090-000 FONE: (092) 3216-7730/3216-7740 FAX: (092) 3216-7760 GABINETE CIVIL SECRETÁRIO-CHEFE: ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1523 FAX: 3672-7337 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC SECRETÁRIO: JOSÉ JÚLIO CÉSAR CORRÊA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1510/1511 FAX: 3625-1640 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS – SEMEF SECRETÁRIO: EDSON NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1529/1588/1601 FAX: 3672-1739 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAD SECRETÁRIO: ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA END: Rua 24 de Maio, 399 - Centro FONE: (092) 3633-2610/2474/2195 FAX: 3232-5235 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED SECRETÁRIO: JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR END: Av. Recife, n.° 2549 – Parque Dez de Novembro FONE: (092) 3643-6910/6911/6928/6962 FAX: 3643-6911 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA SECRETÁRIO: MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO END: Rua Recife, s/n.° – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 3642-6756/6723/6372 FAX: 3642-5875 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB SECRETÁRIO: PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO END: Rua Gabriel Gonçalves, s/n.° – Aleixo – CEP 69060-010 FONE: (092) 3236-1845 Dir. 3642-3227/7143 FAX: 3236-3929 FUNDAÇÃO DR. THOMAS DIRETORA-PRESIDENTE: LÚCIA MARIA DA SILVA RAMOS END: Rua Recife, N.° 1511 – Adrianópolis – CEP 69.057-000 FONE: (092) 3236-0071/0728 FAX: 3634-0045 FUNDAÇÃO VILLA-LOBOS DIRETOR-PRESIDENTE: JOÃO WELLINGTON DE MEDEIROS CURSINO END: Rua Recife n.° 3280 Parque Dez – CEP 69.057-010 FONE: (092) 3643-5600/5623/5621/3642-2267/2645 FAX: (092) 3643-5618 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR DIRETORA-PRESIDENTE: MARIA ARMINDA MENDONÇA END: Rua Bernardo Ramos, 98 – Centro – CEP 69.005-310 FONE: (092) 3622-4948/4886 FAX: (092) 3232-7025 EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – EMTU DIRETOR-PRESIDENTE: TSUYOSHI MIYAMOTO END: Rua Recife, 2838 – TERMINAL RODOVIÁRIO - Flores – CEP 69.050 – 030 FONE: (092) 3642-5500 / 3236-6310 FAX: (092) 3236-1280 INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB PRESIDENTE: CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO END: Av. Brasil, 2971 – Compensa I – CEP 69.035-110 (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Manaus) FONE: (092) 3672-1658/1648/1664 FAX: (092) 3673-7969 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA SECRETÁRIA: LUCIANA MONTENEGRO VALENTE END: Rua Recife, 2.025 – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 3642-1010/1030/1833 FAX: 3642-1030/1833 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM SECRETÁRIO: SEBASTIÃO COLARES ASSANTE END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1542/1546/1543 FAX: 3625-2799 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMESP SECRETÁRIO: ELIOMAR MOTA DA CUNHA END: Rua Alameda Cosme Ferreira, s/n.° – Mini Vila Olímpica – Coroado FONE/FAX: (092) 3248-8706/9394/dir. 3644-4212/FAX: 3248-8255/8956 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC SECRETÁRIA: PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA END: Av. Darcy Vargas, n.° 77– Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 3236-0608/4393 FAX: 3236-6207 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, MERCADOS E FEIRAS - SEMAF SECRETÁRIO: JOAQUIM DE LUCENA GOMES END: Av. Carvalho Paes Andrade,140 – São Francisco – CEP 69.079-270 FONE: (092) 3663-8344/8492/8346 FAX: 3663-8350 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – SEMINF SECRETÁRIO: JORGE TRAJANO DA SILVA END: Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 3236-3784/36343310/3312 FAX: 3236-3784 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMULSP SECRETÁRIO: PAULO RICARDO ROCHA FARIAS END: Av. Brasil, 1335 - Compensa FONE: (092) 3625-2787/1670/2424 FAX: 3625-2787 Diário Oficial Município de Manaus CRIADO MEDIANTE O ARTIGO Nº 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS PRIMEIRA EDIÇÃO EM 03.04.2000 Prefeitura Municipal de Manaus Secretaria Municipal de Administração e Planejamento SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – SEMTRA SECRETÁRIO: JEFFERSON PRAIA BEZERRA END: C.S.U, Av. Perimetral, n° 22 – Conj. Castelo Branco – Parque Dez – CEP 69.055-400 FONE: (092) 3642-5691/3282/2876 FAX: 3642-2876 AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO – AGM AUDITOR-CHEFE: JORGE ALBERTO SOUTO LOUREIRO END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1536 FAX: 3672-1741 SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARTICULARES SECRETÁRIA: SORAYA MARIA RAFAEL OLIVEIRA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1503 FAX: 3671-8774 SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS SECRETÁRIO: MARCELO AUGUSTO DA EIRA CORREA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 -1580 SECRETÁRIO ESPECIAL DE REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS EM BRASÍLIA - ESBRA ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA END: SCN Q/01, Bl/C, Edif. Brasilia Trade Center, sala 1508-1511 - Plano Piloto - Asa Norte – CEP 70.710-902 FONE: (061) 3326-2232/4200/ 3327-5433 FAX: (061) 3328-7206/5433 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS - SEPES SECRETÁRIO: MAX FORTUNATO COHEN END: RUA JOÃO VALÉRIO, N° 88 - VIEIRALVES FONE: (092) 3622-5591/5134/5620 FAX: 3622-5159 Rita Suely Bacuri de Queiroz Coordenadora Geral do Diário Oficial do Município Composição e Impressão Diário Oficial do Município de Manaus Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das Graças Manaus - Amazonas TELEFONES: 3622 6790 / 3231 1483/FAX: 3633-2602 www.semad.am.gov.br e-mail: [email protected]