TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL INSPETORIA DE ATOS DE PESSOAL DIVISÃO 1 PROCESSO Nº: RLA 09/00514248 UNIDADE GESTORA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO RESPONSÁVEL: PAULO ROBERTO BAUER (Secretário de Estado) ASSUNTO: Auditoria "in loco" - Atos de Pessoal – (118 admissões de concursados) RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO N° 02045/2009 Registro 1 INTRODUÇÃO Tratam os autos de auditoria em Atos de Pessoal realizada na Secretaria de Estado da Educação no período de 22/06 a 05/08/2009, versando sobre admissão de concursados ocorridas no período de janeiro/2007 a maio//2009, submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas, consoante as atribuições de fiscalização conferidas ao mesmo pela Constituição Estadual, art. 59, inciso III; art. 1º, IV da Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000; e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução nº 06/01, de 03/12/01, autorizada pela Presidência desta Casa em 30/04/2009, conforme despacho no Memorando nº 06/2009, datado de 17 de abril de 2009. A apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração estadual, está prevista no artigo 59, da Constituição Estadual, nos seguintes termos: Art. 59. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: [...] III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3215773.docx excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. Tal competência também está prevista no artigo 1º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, que assim dispõe: Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição do Estado e na forma estabelecida nesta Lei: [...] IV - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público do Estado e do Município, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, transferências para a reserva e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, na forma prescrita em provimento próprio. Salienta-se que foram contemplados nesta auditoria aproximadamente 800 (oitocentos) processos de admissão decorrentes do Edital de Concurso Público nº 12/2005 para os cargos de Assistente Técnico Pedagógico e Assistente de Educação, do Quadro do Magistério, bem como para os cargos/funções de Técnico em Atividades Administrativas, Artífice II e Agente de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal Civil. Entretanto trata o presente processo, especificamente, do cargo de Assistente de Educação consubstanciado pelo ato de nomeação nº 2537, datado de 21/12/2007, sendo que os demais ingressos, objeto desta mesma auditoria, originaram outros processos que tramitam em separado nesta Corte de Contas. Oportuno salientar que se encontra anexo aos autos cópia do ato de nomeação supracitado (Anexo I) e ainda que, as nomeações referem-se a 3ª chamada do referido concurso. C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3215773.docx Por ocasião da Auditoria “in loco,” no que refere ao ato 2537, foram analisados 118 atos de admissão, destinados a prover vagas para o cargo específico de Assistente de Educação, nível MAG-01-A, do quadro do Magistério Público Estadual compreendendo os exercícios de 2007 a 2009. 2 ANÁLISE Da análise dos atos de admissão de pessoal e da documentação que os instruem, observou-se que as admissões dos servidores abaixo relacionados, decorrentes do Edital nº 12/2005 estão de acordo com as disposições constitucionais (incisos I a IV, VIII, XVI e XVII do art. 37 da CF/88), legislação infraconstitucional pertinente e requisitos previstos no Edital, estando, portanto, regulares, os ingressos dos 118 candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, conforme segue: Ato 2537 - Assistente de Educação - 3a chamada - Registro 1 ADALBERTO ANTONIO SAVIAN 2 ALEIDY SANTANA BARRETO AMORIM 3 ALESSANDRA VENTURA 4 ALEXSANDRO DOS SANTOS 5 ANA CARLA DA SILVA CASCAES 6 ANDREIA MIRTES FIDELIS LIMA 7 BARBARA CRISTIANE CHRISTMANN DA SILVA 8 BEATRIS LINHARES FIGUEIRA 9 BEATRIZ DANNENHAUER 10 BIANCA ADELIA CARBONERA 11 CAMILA MACIEL DA SILVA 12 CASSIANE DA ROSA MORGAN 13 CECILIA HOLZMEIER BARTH 14 CLAUDIA RIBEIRO GUEDES 15 CLAUDIA ULMER HASLINGER 16 CLEUSA BARDINI NEOTI C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3215773.docx 17 CLEUSA MARIA TREVISOL CADORE 18 CLEUZA DA LUZ DE OLIVEIRA OTOWICZ 19 CRISTIANE WAGNER BORGES 20 DAIANA PAULA DE FARIAS 21 DAIANE ALVES BARBOSA DA SILVA 22 DAIANE MOCELLIN 23 DAIANI MARCHESINI 24 DANIELA APARECIDA VARGAS BARBOSA DOS SANTOS 25 DIANETE DUGNO 26 DIJALMA LOURIVAL BORGES BITTENCOURT 27 DORLI BASSO 28 EDILA ELIZA VEIGA 29 EDILAMAR MARIA SANTANNA 30 EDILANE PIERE CORREA 31 EDILICE PEDROSO ROHLING PAES 32 EDITE MAGDA SILVEIRA GODINHO 33 ELIANE SALETE ROTHMAN 34 ELIZABETE JORGE 35 EVERALDO DE AVILA E SILVA 36 FABIANE KATIA CARELLE 37 FABRICIA DA SILVA VIANA 38 GIANA CRIS RODRIGUES 39 GIOVANA BENEDET 40 GISILANE DE SOUZA FONTANELA 41 GISLAINE MARIA CAMPESATTO ZEN 42 GISLAINE TEXEIRA DA LUZ 43 GISLEINE FERNANDES FIDELIX RAMOS 44 HELENA MARIA MATIAS 45 HILDA ALVES TAVARES BURGER 46 INEZ MARQUES DE JESUS 47 ISAURA FERREIRA DOS SANTOS 48 IZABEL CRISTINA EUFRASIO 49 JANAINA MAFEI DALMORA 50 JOELANDIA MARIA DE SOUSA C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3215773.docx 51 JOICE GIUSTI PASCHOALI 52 JOICE MARA ZANOTTI 53 JOSILENE PIROLA GOULART 54 JUCIANI BARP 55 JULIANA SCHOTTEN 56 KARINA REBELO 57 KATIA DIAS 58 KATIA REGINA DE SOUZA FERREIRA 59 LAILA AMORIM NASCIMENTO 60 LEONI NATALINA MEOTTI GALON 61 LISANE MARGARIDA BIRK 62 LISLAINE JOENCK 63 LOURDES SIMONE MACHADO FERNANDES ANNIE 64 LUCRECIA MARCELINO DA SILVA ALVES 65 MAGNA BROMBINI OTERO 66 MARCIA PIOVESAN 67 MARCIA VIEIRA DE MEDEIROS 68 MARI ANGELA FELIPPI RAULINO 69 MARI DE SOUZA VIEHBECK 70 MARI ROSY ZAGO SERAFIM 71 MARIA ALICE ROSA BARBOSA 72 MARIA DA GRACA MENDONCA 73 MARIA ELIANA SEVALD ABATTI 74 MARIA LUIZA PEREIRA EMERIM MIZIESKI 75 MARIA SIMONE AUGUSTIN IANKOSKI 76 MARILENE APARECIDA RANZOLIN NEVES 77 MARILENE LOURDES DOS SANTOS 78 MARILENE PEREIRA 79 MARLEI GOMES 80 MARLENE HOLZMEIER SCHAEFER 81 MELISSA AYRES GANDOLPHI 82 MICHELINI ODORIZZI PASCHOA 83 MIRANDA DA CONCEICAO DE LEMOS 84 MIRIAM GONCALVES KUSZKOWSKI C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3215773.docx 85 MIRNA SHIRLEI DALCIN 86 MONICA PASINATO 87 MONICA REGINA F RONZANI DOS SANTOS 88 NAGILA CRISTIANE NUNES LAGUNA 89 NAIR MARCHEZE 90 NEULSA CIESLINSKI 91 NILDA CONCEICAO WALTER 92 NOELI GIORDANO 93 PATRICIA DA SILVA ROSA SOUZA 94 PATRICIA LUCIANE BELETI 95 PATRICIA VARELA 96 REGIANE RUDNICK 97 REGIANE SCHMITZ BITTENCOURT 98 RENALDA CANDIDO ANSELMO 99 ROBERTA FAVARETTO 100 ROSANE FERNANDA DA SILVA 101 ROSANE SILVEIRA RIBEIRO 102 ROSANGELA CORBARI 103 ROSEMARI DE OLIVEIRA CARNEIRO 104 ROSEMERI GRASSI 105 ROSILDA CANCELIER MARIA SUMARIVA 106 ROSIMAR PEREIRA DA SILVA 107 ROSIVEL DE CASSIA CAZZUNI 108 SHEILA COSTA 109 SILVIA BARON LODI 110 SILVIA CRISTINA MOREIRA LEMOS ZANON 111 SIMONE DE SOUZA MORENO SANTOS 112 SONIA BARBOSA DE OLIVEIRA DE SOUZA 113 TATIANE MARIA COLLA 114 TELMA SIMONE DE MIRANDA LIMA 115 THAYNANN COSTA DA SILVA 116 VALCI EFFTING GOEDERT 117 VANESSA CORREIA MARQUES 118 VANIA BRATTI C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3215773.docx 3 CONCLUSÃO Sendo assim, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal sugere ao Senhor Relator a seguinte decisão: 3.1- Conhecer do Relatório de Auditoria realizada junto à Secretaria de Estado da Educação, com abrangência sobre “Atos de Admissão de Pessoal”, a partir do exercício de 2007. 3.2 - ORDENAR O REGISTRO, nos termos do art. 34, inciso I c/c o art. 36, § 2º, b, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 12/2005, de 118 (cento e dezoito) servidores, ocupantes do Cargo de Assistente de Educação na Secretaria de Estado da Educação a seguir relacionados, considerados legais conforme o presente Relatório de Auditoria: ADALBERTO ANTONIO SAVIAN, ALEIDY SANTANA BARRETO AMORIM. ALESSANDRA VENTURA. ALEXSANDRO DOS SANTOS, ANA CARLA DA SILVA CASCAES, ANDREIA CHRISTMANN DA MIRTES SILVA, FIDELIS BEATRIS LIMA, LINHARES BARBARA FIGUEIRA, CRISTIANE BEATRIZ DANNENHAUER, BIANCA ADELIA CARBONERA, CAMILA MACIEL DA SILVA, CASSIANE DA ROSA MORGAN, CECILIA HOLZMEIER BARTH, CLAUDIA RIBEIRO GUEDES, CLAUDIA ULMER HASLINGER, CLEUSA BARDINI NEOTI, CLEUSA MARIA TREVISOL CADORE, CLEUZA DA LUZ DE OLIVEIRA OTOWICZ, CRISTIANE WAGNER BORGES, DAIANA PAULA DE FARIAS, DAIANE ALVES BARBOSA DA SILVA, DAIANE MOCELLIN, DAIANI MARCHESINI, DANIELA APARECIDA VARGAS BARBOSA DOS SANTOS, DIANETE DUGNO, DIJALMA LOURIVAL BORGES BITTENCOURT, DORLI BASSO, EDILA ELIZA VEIGA, EDILAMAR MARIA SANTANNA, EDILANE PIERE CORREA, EDILICE PEDROSO ROHLING PAES, EDITE MAGDA SILVEIRA GODINHO, ELIANE SALETE ROTHMAN, ELIZABETE JORGE, EVERALDO DE AVILA E SILVA, FABIANE KATIA CARELLE, FABRICIA DA SILVA VIANA, GIANA CRIS RODRIGUES, GIOVANA BENEDET, GISILANE DE SOUZA FONTANELA, GISLAINE MARIA CAMPESATTO C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3215773.docx ZEN, GISLAINE TEXEIRA DA LUZ, GISLEINE FERNANDES FIDELIX RAMOS, HELENA MARIA MATIAS, HILDA ALVES TAVARES BURGER, INEZ MARQUES DE JESUS, ISAURA FERREIRA DOS SANTOS, IZABEL CRISTINA EUFRASIO, JANAINA MAFEI DALMORA, JOELANDIA MARIA DE SOUSA, JOICE GIUSTI PASCHOALI, JOICE MARA ZANOTTI, JOSILENE PIROLA GOULART, JUCIANI BARP, JULIANA SCHOTTEN, KARINA REBELO, KATIA DIAS, KATIA REGINA DE SOUZA FERREIRA, LAILA AMORIM NASCIMENTO, LEONI NATALINA MEOTTI GALON, LISANE MARGARIDA BIRK, LISLAINE JOENCK, LOURDES SIMONE MACHADO FERNANDES ANNIE, LUCRECIA MARCELINO DA SILVA ALVES, MAGNA BROMBINI OTERO, MARCIA PIOVESAN, MARCIA VIEIRA DE MEDEIROS, MARI ANGELA FELIPPI RAULINO, MARI DE SOUZA VIEHBECK, MARI ROSY ZAGO SERAFIM, MARIA ALICE ROSA BARBOSA, MARIA DA GRACA MENDONCA, MARIA ELIANA SEVALD ABATTI, MARIA LUIZA PEREIRA EMERIM MIZIESKI, APARECIDA MARIA RANZOLIN SIMONE NEVES, AUGUSTIN MARILENE IANKOSKI, LOURDES DOS MARILENE SANTOS, MARILENE PEREIRA, MARLEI GOMES, MARLENE HOLZMEIER SCHAEFER, MELISSA AYRES GANDOLPHI, MICHELINI ODORIZZI PASCHOA, MIRANDA DA CONCEICAO DE LEMOS, MIRIAM GONCALVES KUSZKOWSKI, MIRNA SHIRLEI DALCIN, MONICA PASINATO, MONICA REGINA F RONZANI DOS SANTOS, NAGILA CRISTIANE NUNES LAGUNA, NAIR MARCHEZE, NEULSA CIESLINSKI, NILDA CONCEICAO WALTER, NOELI GIORDANO, PATRICIA DA SILVA ROSA SOUZA, PATRICIA LUCIANE BELETI, PATRICIA VARELA, REGIANE RUDNICK, REGIANE SCHMITZ BITTENCOURT, RENALDA CANDIDO ANSELMO, ROBERTA FAVARETTO, ROSANE FERNANDA DA SILVA, ROSANE SILVEIRA RIBEIRO, ROSANGELA CORBARI, ROSEMARI DE OLIVEIRA CARNEIRO, ROSEMERI GRASSI, ROSILDA CANCELIER MARIA SUMARIVA, ROSIMAR PEREIRA DA SILVA, ROSIVEL DE CASSIA CAZZUNI, SHEILA COSTA, SILVIA BARON LODI, SILVIA CRISTINA MOREIRA LEMOS ZANON, SIMONE DE SOUZA MORENO C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3215773.docx SANTOS, SONIA BARBOSA DE OLIVEIRA DE SOUZA, TATIANE MARIA COLLA, TELMA SIMONE DE MIRANDA LIMA, THAYNANN COSTA DA SILVA, VALCI EFFTING GOEDERT, VANESSA CORREIA MARQUES, VANIA BRATTI. É o Relatório. DAP/INSP1/DIV1, em 14/08/2009. Maria de Fátima Ramos Fernanda E. Trindade Motta Silvio Beppler Técnico em Atividades Adm. Controle Externo Auditor Fiscal de Controle Externo Auditor Fiscal de Controle Externo VISTO. DAP\DIV. 1, em ____/____/2009. Marcos Antônio Martins Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe da Divisão. DE ACORDO DAP\Inspetoria 1, em ____/____/2009. Giane Vanessa Fiorini Coordenador de Controle C:\PROG-TCE\Processos\TempDOC\3215773.docx