TRÁFICO ILEGAL DE AFRICANOS E CONEXÕES INTERPROVINCIAIS1. Walter Luiz C de M Pereira Universidade Federal Fluminense email: [email protected] Resumo: O tema proposto analisa o tráfico ilegal de africanos no litoral norte fluminense, depois de 1850, pela possibilidade de identificar os principais agentes envolvidos no comércio ilegal e suas ramificações com outras regiões limítrofes ao norte da Província do Rio de Janeiro, como o sul do Espírito Santo e regiões da Zona da Mata mineira, fronteiras abertas à integração regional. A intensificação e a permanente recorrência aos desembarques de africanos nessas áreas contíguas configuravam a abertura de caminhos em direção ao interior seja serpenteando o litoral até chegar às margens do rio Paraíba, em Campos, e daí acompanhando o curso do rio Muriaé, no extremo norte das terras fluminenses; seja adentrando ao sertão capixaba, ultrapassando Cachoeiro do Itapemirim. Os dois destinos iam dar em Minas Gerais, região de ocupação mais avançada a partir da expansão da agricultura cafeeira em meados do século XIX. Portanto, o trabalho investe na possibilidade de apontar elementos significativos na construção de trajetórias e estratégias individuais ou coletivas que despontam na complexidade das redes comerciais regionais, interligadas ao tráfico ilegal de africanos. Dessa forma, a redução (e a conseqüente multiplicação) de escalas permite especular sobre o processo de acumulação atrelado a dinâmica do mercado interno. Defendemos, pois, uma prospecção mais abrangente sobre os anos de palidez de um negócio secular, o trato de africanos, cujas motivações podem implicar objetivos mais ousados. 1 Trabalho apresentado no 4º Seminário de Pesquisa do Instituto de Ciências da Sociedade e Desenvolvimento Regional, da Universidade Federal Fluminense – UFF, realizada em Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, Brasil, em março de 2011. Esse trabalho conta o apoio da FAPERJ – Fundação Carlos Chagas de Amparo a Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade Federal Fluminense (Fopesq). 1 Esse estudo, em fase inicial, sobre o tráfico ilegal de africanos no litoral norte fluminense, mais precisamente, pela possibilidade de identificar os principais agentes envolvidos no comércio ilegal e suas ramificações com outras regiões limítrofes ao norte da Província do Rio de Janeiro, como o sul do Espírito Santo e regiões da Zona da Mata mineira, fronteiras abertas à integração regional. Partimos do pressuposto de que havia uma acentuada conexão entre essas regiões revelada pelos anos de ilegalidade do tráfico pós-50. O que desejamos propor é que o forte impacto causado pela expansão da economia cafeeira em Minas Gerais, associada à produção para o mercado interno, ganhou contornos em áreas adjacentes das províncias limítrofes, fato que coincide com a proibição do tráfico de escravos e o conseqüente aumento de desembarques de africanos na região litorânea fluminense e capixaba, na tentativa de suprir tais províncias de mão de obra cativa, não obstante a magnitude que assume o tráfico interprovincial. Tal dimensão permite, portanto, ampliar a integração entre essas regiões e, por conseguinte os conflitos locais que chegaram a desaguar em uma proposição para constituição de uma nova província no Império, a partir de um projeto elaborado pela Câmara Municipal de Campos. Os negócios do tráfico de africanos para o Brasil, nos anos seguintes a Lei Eusébio de Queiroz, ainda esperam por uma contribuição maior da historiografia.2 No Rio de Janeiro, abalados com o cerco, traficantes e negreiros promoveram escapadas ao contínuo mar fluminense até alcançarem a Província do Espírito Santo, percorrendo das proximidades de Campos até as barras dos rios Itabapoana e Itapemirim, beneficiandose do grande vazio demográfico que se apresentava naquele “poroso litoral”, ou da solidão e da penumbra de praias afastadas, como diria João Oscar3. Cabe ressaltar que a Província do Espírito Santo, em meados do século XIX, tinha aproximadamente cinquenta mil habitantes distribuídos num território de quarenta e seis mil quilômetros quadrados, o que resultava em uma relação de um pouco mais de um habitante por quilômetro quadrado. Ainda em tempos recentes, a costa praieira que vai do município fluminense de São Francisco do Itabapoana, no extremo norte do Rio de Janeiro, ao município capixaba de Marataízes, apresenta uma população rarefeita. 2 Raros trabalhos, de maior fôlego o do historiador Jayme Rodrigues, dedicam-se ao tema. OSCAR, João. Escravidão e engenho: Campos, São João da Barra, Macaé e São Fidelis. Primeira Edição. Rio de Janeiro, Achiamé, 1985. 3 2 A intensificação e a insistência nos desembarques de africanos nessas áreas contíguas alimentavam não apenas indícios freqüentes, mas a constatação da abertura de caminhos em direção ao interior seja serpenteando o litoral até chegar às margens do rio Paraíba, em Campos, e daí acompanhando o curso do rio Muriaé, afluente do rio Paraíba, até o extremo norte das terras fluminenses, seja adentrando ao sertão capixaba, ultrapassando Cachoeiro do Itapemirim. Os dois destinos iam dar em Minas Gerais, cuja Zona da Mata teria sua ocupação mais avançada a partir da expansão da agricultura cafeeira em meados do século XIX. Portanto, fendas seguidas de deslocamentos sobre o território ajudam a interrogar se a persistência no tráfico ilegal de africanos, naquela região, pode ser tomada como importante fator na composição ou recomposição da força de trabalho na tríplice fronteira. Cabe ressaltar que o processo de ocupação do Noroeste fluminense levou para lá, famílias oriundas da Mata mineira como Cerqueira Leite, Garcia de Mattos e Monteiro de Barros, para citar apenas alguns nomes mencionados por Elione Guimarães.4 Torna-se revelador nesses anos, a tentativa de constituir um novo núcleo políticoadministrativo a partir da interseção entre essas unidades políticas, face ao projeto de elevação da Comarca de Campos a Província de Campos dos Goytacazes. A extensão territorial da nova província do Império incorporaria além das terras da Comarca local, a Comarca de Itapemirim, no Espírito Santo e a Comarca de Pomba (Rio Pomba), em Minas Gerais. Tal proposta partiria da Câmara Municipal de Campos, com o apoio do Marquês do Paraná. A primeira medida seria a criação de uma comissão que pudesse colher dados estatísticos e topográficos no sentido de elaborar um relatório que fosse aprovado e encaminhado ao Senado do Império. Pelo menos, quanto à vontade dos moradores de Itapemirim havia uma demonstração de adesão ao propósito campista, explícito no abaixo assinado recebido pela Câmara de Campos, festejando a “feliz idéia de solicitar o desmembramento do mesmo município para fazer parte da nova província, manifestando seu ardente voto pelo bom êxito de tão benéfico plano”.5 A proposta final seria apresentada ao Senado pelo Conselheiro Joaquim Francisco Vianna, ainda no ano de 1855. 4 GUIMARÃES, Elione Silva. Múltiplos Viveres de afrodescendentes na escravidão e no pós emancipação: família, trabalho, terra e conflito (Juiz de Fora – MG, 1828/1928). Juiz de Fora / São Paulo, Funalfa / Annablume, 2006. 5 Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes – Livro de Ata nº 16 (1852-1857). 3 Tráfico e traficantes no litoral norte da Província. Em Campos, região econômica mais expressiva do litoral norte fluminense, o jornal “Monitor Campista” vinha manifestando em suas páginas fortes críticas, antipatia e repúdio à repressão inglesa ao tráfico ilegal na região, mais precisamente, pela nota “insolente e enérgica” do ministro inglês Hudson6. O diplomata demonstrara publicamente sua contrariedade ao descaso das autoridades do Império do Brasil, pela condescendência com os desembarques nas praias fluminenses que, até então, segundo Hudson, haviam superado a cifra de cinco mil africanos nos últimos meses de 1850. James Hudson era ministro plenipotenciário no Brasil e teria feito exigências ao Império de maior rigor contra o tráfico ilegal no litoral norte fluminense, algum tempo depois de um incidente com um navio de guerra britânico ocorrido no canal de Cabo Frio, que contara com a participação de José Gonçalves da Silva7, negociante e traficante de africanos com base naquela cidade. Hudson havia liberado, no dia 11 de Janeiro de 1851, uma nota dirigida ao ministro dos Negócios Estrangeiros do Império, Paulino José Soares de Souza, exigindo o comprometimento do governo imperial brasileiro com o governo britânico nos seguintes pontos: apresentar ao legislativo um projeto de lei que colocasse à disposição da Justiça os navios e as agentes envolvidos no tráfico; aumentar as penas e exigir uma fiança mais pesada das embarcações destinadas às viagens para a costa da África; obrigar a navegação de cabotagem a postar uma caução garantindo serem lícitos seus empreendimentos; fechar os barracões utilizados no comércio de africanos existentes em Cabo Frio, Armação dos Búzios, Barra de São João, Rio das Ostras, Macaé, Manguinhos, além de Piúma, no Espírito Santo; tomar medidas contra novos negreiros contratados para o trato de africanos; e empenhar-se em cessar definitivamente o tráfico. O primeiro desdobramento das exigências britânicas ocorreria em Cabo Frio. Ali, o negociante José Gonçalves da Silva teria confiscado seus bens arrolados no tráfico, 6 APMCG – Arquivo Público Municipal de Campos dos Goytacazes. Monitor Campista, 18 de fevereiro de 1851. 7 Esse incidente refere-se ao ataque do vapor de guerra inglês Carmorant à escuna “Rival” – supostamente envolvida com o tráfico de africanos – ocorrido em 23 de junho de 1850, nas águas do canal que liga a Lagoa de Araruama ao oceano, nas proximidades do trapiche de José Gonçalves da Silva, que se juntou ao contingente de soldados do Forte São Matheus, localizado na entrada do Canal do Itajuru, para contra-atacar os ingleses. Segundo depoimento de José Gonçalves, ao indagar certa vez a Eusébio de Queiroz sobre os motivos da perseguição que vinha sofrendo, este lhe teria confessado ser uma exigência do ministro inglês Hudson. 4 destacando-se o ineditismo e o caráter exemplar da medida punitiva aplicada pelo governo brasileiro. Seu drama foi posto em cena por um “Libello ao Público” 8, em que o negociante de grosso trato, fortuna local, traficante, contrabandista, influente na cidade de Cabo Frio e na Corte afirmara ter sido subtraído de seus armazéns, de seu barracão, de seu trapiche, e de demais bens, incluindo escravos, por suas ligações com práticas ilícitas pelo trato de africanos. Sentindo-se destruído, José Gonçalves da Silva julgava-se isento de toda a culpa e iniciara a partir daí um verdadeiro périplo para reaver seus bens, depois de julgada a sua inocência no processo criminal. Para tanto, utilizavam-se de recorrentes “Cartas à Nação”, para reafirmar sua inocência, de forma contundente. Sua agonia teria início no dia 20 de janeiro de 1851, nove dias depois da intervenção de Hudson, quando suas propriedades foram invadidas por policiais da Corte e por soldados da Marinha Imperial chefiados por Bernardo Augusto Nascimento Azambuja. O vapor “D. Affonso” deslocou-se até Cabo Frio, equipado com sessenta marinheiros e sessenta policiais. Azambuja, o chefe de polícia da Província, trazia em mãos uma portaria do Ministro da Justiça, Eusébio de Queiroz, com poderes para por abaixo os negócios de José Gonçalves9. A pressão sobre Cabo Frio deslocou o eixo dos desembarques para o norte, nas praias limítrofes entre o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. Retomando o diário campista, é inegável sua preocupação em reproduzir por suas páginas, notícias veiculadas em periódicos da Corte e da cidade de Vitória, que davam conta da ingerência e vigilância inglesa. Os fatos ocorridos em Cabo Frio com a sucessiva prisão de José Gonçalves da Silva repercutiram no “Monitor Campista”, naquele que seria o primeiro e o mais duro ataque ao tráfico ilegal na província fluminense. Alguns dias depois, o periódico abriria espaço para uma notícia publicada no “Correio de Vitória”, em 29 de Janeiro de 1851, dando conta de patrulhas empreendidas por barcos militares ingleses na localidade de Barra da Vila de Itapemirim, na Província do Espírito Santo. Segundo o relato do jornal capixaba, seria a 8 SILVA, José Gonçalves da. Acontecimentos em Cabo Frio – Libello ao Público. Rio de Janeiro, Typografia do Diário do Rio de Janeiro, 1851. 45 p. 9 Sobre o traficante cabofriense, venho desenvolvendo, desde 2008, o projeto de pesquisa, “José Gonçalves da Silva: tráfico e traficante de escravos no litoral norte da Província do Rio de Janeiro, depois da lei de 1850”, acolhido pela Fundação Carlos Chagas de Amparo a Pesquisa no Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, em 2009. Resultados preliminares sobre a pesquisa foram também apresentados no III Congreso Latinoamericano de Historia Económica, realizado na Cidade do México, em Fevereiro de 2010. 5 sexta investida que os ingleses empreendiam no local10. Percebe-se, diante da relevância que ganham esses relatos no periódico campista, que os incidentes relativos à proibição do tráfico de africanos e a própria eficácia da lei, traduzem o incômodo e o mal-estar de setores ligados ao comércio ilegal de africanos, em face dos desdobramentos de um instrumento legal que permitira desarticular de vez os agentes ligados ao tráfico: comandantes de embarcações, comendadores, grandes proprietários, negociantes, membros da Guarda Nacional, policiais, caixeiros-viajantes, entre outros. Ganhara estofo, a contrariedade pela extinção do tráfico de africanos, externada por críticas à lei de 4 de Setembro de 1850, desde as vésperas de sua vigência, pela desmedida intervenção inglesa. O jornal local utilizava-se de uma retórica antiimperialista, em que sentimentos escravocratas erguiam a bandeira da soberania nacional. “Cada vez mais se agrava a situação do império de Santa Cruz! ... O Brasil não podia envolver-se com pior abelha! A Inglaterra invejou-lhe o seu ouro; os Inglezes ficarão de posse da sua aurífera minas. O Brasil necessitou de dinheiro; os thesouros da Inglaterra franquearão-lhe as somas preciosas. Desde logo os dous estados tornarão-se amigos e aliados! O governo inglês após o juro da quantia emprestada quis gorjeta; impoz ao governo brasileiro um tratado, cujo primeiro artigo era que acabados três annos depois da troca das ratificações, não seria licito mais aos súditos do Imperador do Brasil fazer comercio de escravos na costa d’Africa debaixo de qualquer pretexto ou maneira que fosse, e que a continuação desse comércio feito depois da dita época por qualquer súdito de S. M. Imperial seria considerado e tratado como pirataria. – Eis o Brasil agrilhoado de braços e pernas. --Ora, vê-se como o Brasil deixou-se insensivelmente manietar por uma nação que, com as bellas palavras de fiel aliada foi-se apoderando de quantos recursos podião tornar o império florescente, rico e poderoso. ... Á que estado de abatimento tem-nos a Inglaterra reduzido!”11 Presume-se que o “Monitor Campista” se pusesse a expressar, naquele momento, o incômodo vivido por figuras envolvidas por atividades ilícitas, ligadas ao comércio de africanos, que transitavam na confluência entre as duas províncias limítrofes: André Gonçalves da Graça, José de Souza Velho, Aurélio Jorge da Silva Quintaes, Joaquim Thomaz de Faria, Luiz Mendes Ribeiro, Tomaz da Costa Ramos, José Bernardino de 10 APMCG – Monitor Campista, 11 de fevereiro de 1851. APMCG – Monitor Campista, 03 de setembro de 1850. Artigo publicado em série a partir desta data, sob o título de “Dificuldades da Situação”. 11 6 Sá, José Antônio Leite dos Guimarães; Joaquim Marcelino da Silva Lima (Barão de Itapemirim), Custódio Luiz de Azevedo, Joaquim Ferreira de Oliveira, José Leopoldo Peixoto Lusitano, Major Caetano Dias da Silva, Antônio Coelho Guedes Guimarães, Diogo Manoel de Vasconcelos de Abreu e Lima, entre muitos outros, só para citar os que aqui aparecem implicados, processados ou condenados. Esses registros referem-se ao período entre 1850 e 1858, e apontam reincidências de um mesmo agente do tráfico por duas, três ou até mesmo quatro vezes12. Sobre alguns recairia ainda a implicação em crime por derrame de moeda falsa. Conexões interprovinciais. O litoral fluminense foi pontilhado por desembarques de africanos depois de Setembro de 1850. Sob cabotagem severa dos ingleses em seus portos, as pressões sobre o Império do Brasil intensificavam-se cada vez mais. Basta, por exemplo, atentarmos às determinações freqüentes do Ministro da Justiça, Eusébio de Queiroz, entre os anos de 1850 e 1854, para que os presidentes da Província do Rio de Janeiro não dispensassem especial atenção ao tráfico ilegal. Um bom indicador é o guia de fontes organizado por Thalita de Oliveira13, dando conta dos comunicados reservados entre o Ministério da Justiça e autoridades provinciais e locais ou mesmo entre autoridades provinciais e municipais, de Parati à Barra do Itabapoana. João Oscar chama a atenção para os locais destinados a expressivos desembarques clandestinos, que se sobrepunham aos limites entre a província fluminense e capixaba: “Ali, vão-se destacar os portos de Manguinhos, distante apenas cerca de quatrocentos metros da sede da fazenda São Pedro, do traficante André Gonçalves da Graça; da fazendo do Largo e da ponta do Retiro, nas proximidades da atual localidade de Buena, também no litoral sanjoanense, onde havia desemboucadouros de Joaquim Thomaz de Faria e outros traficantes; de Quissamã (praia do Pires), Bom Sucesso, Ubatuba (não 12 Essa relação tem como base documental as correspondências da Polícia para o Ministro de Estado da Justiça. Pacotes I J 6 56, 472 e 480 – AN – Série Justiça. A documentação está arrumada em ordem alfabética de sobrenome. Existem duas relações idênticas: uma datilografada e outra manuscrita. 13 OLIVEIRA, Talita (org.) Documentos sobre a repressão ao tráfico de africanos no litoral fluminense. Niterói, Secretaria de Educação e Cultura\ Departamento de Difusão Cultural\ Biblioteca Pública do Estado, 1966. Esse guia de fontes sobre o tráfico fluminense permite visualizar a preocupação das autoridades do Império com a política de repressão. 7 confundir com o lugar do mesmo nome no litoral paulista) e Carapebus, em Macaé, usados por José Bernardino de Sá e outros negociantes macaenses; de Itapemirim, ao sul do Espírito Santo, na divisa com o município fluminense de São João da Barra, onde o traficante Aurélio Jorge da Silva Quintaes recebia suas encomendas, etc.” 14 Um dos nomes destacados por João Oscar, cujos interesses circulavam nas duas províncias, seria o do Comendador André Gonçalves da Graça, “famoso e notório africanista de tempos imemoriáveis” 15 , denunciado por desembarques ao norte de Manguinhos. André estava sempre ligado a José de Souza Velho ou (José Velho de Souza), capitão de navios negreiros. Correspondências enviadas ao ministro da Justiça do Império, de 11 e 14 de março de 1856, alertavam para os desembarques na Fazenda do Largo, de propriedade de André, e para os vícios das suas relações pessoais com os comandantes dos destacamentos policiais de Manguinhos e Itabapoana. O ministro, Conselheiro José Tomás Nabuco de Araújo alertara ao presidente da Província do Rio de Janeiro, Luiz Antônio Barbosa, sobre as constantes partidas de José de Souza Velho para a África, transportando africanos a serem desembarcados no porto do Comendador André Gonçalves da Graça. Joaquim de Paula Guedes Alcoforado, da mesma forma, expressara evidências contra André Gonçalves da Graça, muito conhecido no local, proprietário de lanchas e construtor de picadas que se comunicam com o interior16. Alcoforado insistia enfaticamente, sobre o abandono dos pontos ao norte de Campos, que se transformaram em locais privilegiados para a construção de embarcações e fornecimento de madeiras aos navios que se destinavam a África. Nabuco de Araújo havia ainda alertado aos presidentes das duas províncias, Rio de Janeiro e Espírito Santo, sobre os deslocamentos de André da Graça e da necessidade premente da substituição nos comandos de polícia dos destacamentos locais. O ministro deixara claro em sua correspondência, a necessidade de serem obstruídas as picadas entre o litoral de Campos e [rio] Muriaé, que conduziam até a Província de Minas Gerais, e, principalmente os caminhos abertos pela Província do Espírito Santo, como fora destacado pelo tenente do Corpo daquela Província, João da Silva Nazaré. O 14 OSCAR, João. Op. Cit. p. 74 O termo “africanista” aparece aqui como sinônimo de pessoas envolvidas no tráfico de africanos. 16 Carta de Alcoforado ao chefe de Polícia da Corte, de 23 de julho de 1854. 15 8 oficial tinha constatado que o tráfico ilegal de africanos havia suprimido a fronteira entre as três províncias pela profusão de caminhos abertos que interligavam rios e fazendas, do litoral capixaba ao distrito de Guarulhos, em Campos; e também, do mesmo litoral a Cachoeiro do Itapemirim, com trânsito direto à Província de Minas Gerais, por caminhos que levavam à Zona da Mata. Nesse sentido, Nazaré calculava ser imprescindível guarnecer as praias desertas no litoral do Espírito Santo.17 Certamente, o oficial referia-se ao extenso e vazio litoral entre as barras dos rios Itabapoana e Itapemirim. Segundo João Oscar, o português André Gonçalves da Graça fora um dos maiores traficantes do norte fluminense, pois abastecera de africanos os proprietários rurais de Campos, São Fidelis, Minas Gerais e alhures, não sem “adestrá-los” antes, em suas fazendas. André Gonçalves da Graça fora casado com Clarinda Dias da Graça Lima com quem criava uma enteada, Maria Dias da Graça Lima, esposa do major José Fernandes Lima, herdeiros dos bens do casal. O “famigerado africanista”, elevado a potentado local, recebeu o Imperador Pedro II, em São João da Barra, com todas as honras e pompas, prática corrente dos homens envolvidos no tráfico, como também faria, José Gonçalves da Silva, em Cabo Frio. Além de relacionar-se intimamente com autoridades locais, Gonçalves da Graça era bastante próximo do vice-cônsul português em São João da Barra, Manoel Pinto da Costa. A convicção dos ingleses da ostensiva participação do corpo diplomático português no tráfico levara a diplomacia britânica a destacar iguais para servir nas mesmas localidades. Com o firme propósito de manter o tráfico e os traficantes sob vigília, o governo britânico designou, em 1852, o súdito Charles Browser, para vice-cônsul em São João da Barra, posto no qual permaneceria até 185618. Outro ponto de destaque na correspondência de Nabuco de Araújo era o seu conhecimento do conteúdo de cartas escritas por agentes comerciais em Luanda e Benguela, pelas quais não pairavam dúvidas de que não seriam lícitos os negócios mantidos por André Gonçalves da Graça e José de Souza Velho. O português José de Souza Velho era antigo traficante em praias macaenses e tornara-se posteriormente, figura fácil nos mares entre Itabapoana e Itapemirim. Velho foi denunciado, em 10 de Janeiro de 1856, pelo delegado de São João da Barra, Ludgero Gonçalves da Silva, 17 18 AN – Série Justiça – I J 6 472 OSCAR, João. Op. Cit, pp. 59/103. 9 tendo sua prisão decretada logo depois, em abril de 1857, pelo ministro da Justiça, quando foi recolhido à Casa de Detenção do Rio de Janeiro. A denúncia fora feita em razão das evidências constatadas pelo Cônsul do Império do Brasil em Luanda, Saturnino de Souza e Oliveira, que havia ocupado o cargo de ministro da Justiça no Império, pouco antes da Lei do Fim do Tráfico. Souza e Oliveira ao ser deslocado para Angola, provavelmente, seria uma das figuras mais destacadas, pelos dois impérios, para trabalhar no desmonte do tráfico de africanos para o Brasil. O representante diplomático brasileiro em Luanda é citado por Gerald Horne, a partir de registros no Foreign Office, como interlocutor de James Haward Harris, Conde de Malmesbury, chanceler britânico.19 No mesmo ano, em novembro, Velho seria colocado em liberdade, com a obrigação de reconduzir a Luanda os africanos trazidos por ele. Antigo conhecido de Aurélio Jorge da Silva Quintaes, residente em Campos, implicado por tráfico em 185120, Velho era proprietário de lanchas e tinha negócios na África, onde comercializava charutos, panos, cachaça e... africanos. Seus intermediários nas cidades africanas de Benguela e Luanda eram, respectivamente, Antônio Felix Machado e Antônio Alves de Lima.21 João Oscar destaca, também, a figura do Comendador Joaquim Thomaz de Faria, residente em Atafona, no mesmo município de São João da Barra, proprietário das fazendas Sant’ana, Campo Alegre e Floresta, como outro grande traficante local. Faria sustentava-se politicamente, com uma carreira pública de longa data, tendo ocupado na cidade os cargos de delegado de polícia, patrão-mor do porto e presidente da Câmara Municipal. Além disso, Joaquim Thomaz de Faria era proprietário de um trapiche na foz do rio Paraíba. O traficante fora casado com Francisca Barreto de Jesus Faria, com quem teve somente um filho, morto ainda criança. Para Oscar, havia ainda uma terceira figura de destaque atuante no tráfico ilegal na região. Tratava-se de Luiz Mendes Ribeiro, pela sua posição de intermediário nos negócios no trato de africanos, associado a Joaquim Thomaz de Faria. Mendes Ribeiro tinha negócios em Havana, Ambrix, Luanda e Benguella, citado a partir de cartas apreendidas em navios negreiros, escritas 19 HORNE, Gerald. O sul mais distante – os Estados Unidos, o Brasil e o tráfico de escravos africanos. São Paulo, Companhia das Letras, 2010. p. 424 20 AN – Série Justiça – I J 6 472 21 Reprodução de cartas de Luanda (10 de fevereiro de 1856) e Benguela (25 de agosto de 1855) – AN – Série Justiça – I J 6 472. 10 no ano de 1853, por Francisco Antônio Flores (Luanda), João Pedro Marques e Bento José Pereira (Ambrix) e Rafael de Toca (Havana) 22. Joaquim de Paula Guedes Alcoforado, autor de famoso relatório sobre o tráfico pós-50, foi, na realidade, um atuante agente investigador do tráfico, detetive itinerante e interlocutor permanente com as autoridades do Império. Além de percorrer o litoral das províncias, Alcoforado dizia dispor de agentes na África que o mantinham informado sobre a suspeita de embarques de africanos para o Brasil. Desde 1851, Alcoforado reunia indícios sobre a utilização de um corredor para o tráfico nas praias que ligavam a província fluminense e capixaba, por exemplo, ao chamar a atenção para o desembarque de dois negreiros na barra do rio Itabapoana: um de Joaquim (?) Francisco Guimarães, implicado por tráfico, em 1851, com quatrocentos africanos a bordo; o outro de José Bernardino de Sá, implicado por tráfico, em 1838, 1845 e 1851, com duzentos africanos nos seus porões. Esses pontos estratégicos utilizados pelo tráfico ilegal eram dotados de pequenos embarcadouros ou ancoradouros, também chamados de trapiches. Na realidade esses trapiches, também, prestavam “assistência técnica” e “serviços de manutenção” às embarcações envolvidas com o tráfico ilegal. È curioso observar a recorrência de grandes traficantes aos trapiches para realizarem seus negócios associados ao tráfico. Talvez fosse uma forma disfarçada para negociar os “produtos” transportados nos navios, cuja menção a africanos seria substituída por expressões como “duas mil e cincoenta peças de madeira de lei”, “cento e setenta saccos”, “oito peças da Índia”, “cento e setenta volumes”, referências encontradas em cartas apreendidas no interior dos navios negreiros para se referirem a sua carga23. Alcoforado fazia referências a “notícias minuciosas” em cartas recebidas de Benguela Velha. Nosso investigador recomendara ao cruzeiro da Marinha brasileira, que patrulhava a costa fluminense e capixaba, redobrar a atenção na localidade de Barra do Furado, próximo a Quissamã, e, também, no Açu, entre São João da Barra e o Cabo de São Tomé, em Campos. Mencionara ainda, em carta a José Ildefonso de Souza Ramos, ministro da Justiça, datada de 01 de julho de 1852, que o brigue “Romano”, que saíra de Montevidéu para a África e fora aprisionado posteriormente em Açu, pertencia a Guimarães Brandão e Cia. e teria partido da costa africana, com quinhentos africanos, contratado por agentes de Tomaz Ramos, que na realidade seria Tomaz da Costa 22 23 OSCAR, João. Op. Cit., pp. 88/89. Idem 11 Ramos, implicado por tráfico (1851) e moeda falsa (1853), fugitivo do país. Impedido de tratar dos seus negócios, Tomaz designara o caixeiro de sua empresa para representálo em Campos e em Itabapoana, onde possuía fazendas.24 O aprisionamento de navios negreiros na região denunciava as redes envolvidas no comércio ilegal de africanos, como o que ocorreu com a escuna norte-americana “Mary Smith”. Desde a sua partida do porto de Boston, nos EUA, o governo brasileiro tinha conhecimento do carregamento de africanos. Alertado pela Legação inglesa na Corte, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Império deixou de sobreaviso João Luis Vieira Cansanção de Sinimbu, chefe de Polícia da Corte, que por sua vez comunicara ao ministro da Justiça, Nabuco de Araújo, que a embarcação saíra do porto norte-americano em lastro para Montevidéu, em circunstâncias de estar envolvida com o tráfico de africanos. Sinimbu já detinha informações de negociantes da praça do Rio de Janeiro, de que a embarcação saíra de Boston a 25 de agosto, contratada por Manoel Basílio da Cunha Reis, negociante em Nova Iorque; e por Guilherme José da Silva Correa, negociante na costa da África, para ali receber quinhentos e cinqüenta africanos com destino ao Brasil25. As negociações também foram conduzidas por João José Viana, que estaria a bordo da escuna. Em 10 de dezembro de 1855, Luiz Antônio Barbosa, presidente da Província do Rio de Janeiro, comunicara a Nabuco de Araujo que a “Mary Smith”, desembarcaria em algum porto entre o norte de Macaé e a Província do Espírito Santo. De fato, a embarcação seria aprisionada a duas milhas da costa brasileira, próximo a São Matheus, no litoral do Espírito Santo. O trecho escolhido tinha a facilidade de espalhar os africanos traficados ilegalmente pelas áreas de Itapemirim, Itabapoana, Campos e Minas Gerais.26 Segundo Gerald Horne, essa embarcação era comandada por Vincent Cratonick, austríaco naturalizado norte-americano, que tinha vasto conhecimento sobre o “poroso litoral brasileiro”. Entre os documentos aprisionados a bordo, havia diversas cartas de Manuel Basílio da Cunha Reis, referenciado anteriormente por Sinimbu. Cunha Reis mantinha participação no capital da empresa Figaniere, Reis & Cia, de Nova Iorque, e seria proprietário de um terço do navio despachado de Boston. Seu sócio Willian 24 As cartas de Alcoforado são de 21 de agosto de 1851, 02 de agosto de 1851, 01 de julho de 1852, 19 de setembro de 1852 e 23 de dezembro de 1852. AN – Série Justiça – I J 6 468. 25 João Oscar refere-se à Jeremiah French como fretador da embarcação Mary Smith. Op. Cit., p. 93. 26 AN – I J 6 472 12 Figaniere era Cônsul Geral de Portugal em Nova Iorque, fato que norteia um dos principais argumentos do trabalho de Horne, ao apontar para os vastos interesses do corpo diplomático português no tráfico atlântico, seja em Londres, Nova Iorque, Louisiana, Lisboa, Rio de Janeiro ou São João da Barra. 27 Vale aqui como reforço, a menção ao caso do negociante cabofriense José Gonçalves da Silva e sua provável relação familiar com membros do corpo diplomático português acreditado no Rio de Janeiro. O comércio ilegal de africanos nas duas províncias parecia não ceder tão fácil. As reincidências e desconfianças na continuidade dos desembarques levaram o vicepresidente da Província do Espírito Santo, Joaquim Marcelino da Silva Lima, Barão de Itapemirim, a alertar o ministro da Justiça, das providências que deveriam ser tomadas em áreas frágeis à entrada de negreiros ao sul da província: a nomeação de um juiz municipal que pudesse servir de delegado de polícia; a remessa de um bacharel que pudesse atuar como promotor; uma força de linha de oitenta e cem praças com oficiais de confiança; e um vapor de guerra estacionado nas águas capixabas. Em resposta, o ministro aceitava atender aos três primeiros itens solicitados e sugeriu a convocação imediata de oficiais da Guarda Nacional para atuar exclusivamente na repressão ao tráfico ilegal de africanos.28 As aproximações de homens públicos com o tráfico de africanos não excluíam figuras políticas de expressão, como o próprio Barão de Itapemirim, implicado por tráfico em 1851. Joaquim Marcelino da Silva Lima era um destacado negociante na Província, dono de terras, de escravos e de trapiche, vindo a ocupar por diversas vezes o cargo de vice-presidente da Província capixaba e por vezes o de Presidente, em caráter interino. Numa correspondência ao presidente da Província do Espírito Santo, Olímpio Carneiro Viriato Catão, datada de 21 de agosto de 1857, com cópia aos delegados de Piúma, Benevente e Guarapari, o Barão de Itapemirim comunicava que recebera a visita, em sua fazenda, na localidade de Muqui, de dois enviados da Corte, João da Costa Brito Sanches e Antônio Carlos Guedes Guimarães, tidos como representantes do governo imperial, para alertar sobre desembarques de africanos na região, ligados a negócios com o português Diogo Manoel de Vasconcelos Abreu e Lima, implicado por tráfico em 1857. Viriato Catão aproveitava para sugerir ao Barão que desconfiasse 27 28 HORNE, Gerald. Op. Cit., pp.195/6 AN – Série Justiça – I J 6 521 docs. 65, 67 e 125. 13 dessas duas figuras que o haviam procurado, por ser Brito Sanches conhecido e tratar-se na Corte de “moço extravagante”.29 Brito Sanches e Guedes Guimarães haviam se apresentado ao nobre como “comissionados pelo Governo Imperial”, para a apreensão de navios supostamente envolvidos no tráfico.30 Coincidentemente ou não, há uma menção em implicação por atuação no tráfico, de Antônio (Coelho) Guedes Guimarães, em 1857. Talvez o Barão tivesse o interesse em aparentar alguma ingenuidade em relação aos seus interlocutores, posto que fosse declarada sua ligação com o comércio ilegal de africanos. Não restam dúvidas que Joaquim Marcelino mantinha relações bem próximas à praça de Campos, pois tinha o costume de depositar documentos relativos aos seus negócios, sob custódia do padre José Rodrigues Barbosa, pároco da cidade. Foi pelo extravio de um título de crédito, uma letra, provavelmente uma nota promissória, que Caetano Dias da Silva, implicado por tráfico de africanos, em 1853, morador em Itapemirim e devedor do Barão, da quantia aproximada de seis contos, fez publicar no “Monitor Campista”, em 08 de fevereiro de 1851, uma carta em que alertara sobre o extravio do documento representativo do montante da dívida com o nobre capixaba. Caetano Silva era major da Guarda Nacional e tentara resgatar a letra após a morte do padre Barbosa. As referências ao tráfico após 1850 num corredor que ia do litoral norte do Rio de Janeiro ao litoral sul do Espírito Santo, algumas vezes escapavam para regiões adjacentes, como o norte do Espírito Santo e o Sul da Bahia, reconhecendo figuras que já eram notórias no comércio ilegal de africanos na região delimitada por este trabalho. José Leopoldo Peixoto Lusitano, implicado por tráfico em 1853, intermediara negócios em Caravelas e no Prado, na Bahia. A rede de relacionamento de Lusitano em Campos e em São João da Barra passava por Antônio Ferreira de Oliveira, negociante local, implicado por tráfico e fugitivo do Império, de quem era guarda-livros. Lusitano fora a Caravelas, segundo ele, por determinação de Ferreira para “dar um desembarque e ver se por aquelas paragens se poderiam efetuar mais alguns, ou mesmo saídas de barcos 29 Correspondências diversas de 17 de agosto de 1857, 21 de agosto de 1857, 27 de agosto de 1857, 9 de setembro de 1857, 17 de setembro de 1857 e 27 de outubro de 1857. Arquivo Nacional – GIFI – 5F – 215. 30 Ver também correspondência datade de 15 de setembro de 1857, de Izidro Borges Monteiro, chefe de Polícia da Província do Espírito Santo ao Conselheiro Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça 14 prontos para tal fim”. Dessa forma, há de se suspeitar que quanto mais a repressão instalava-se na região aqui demarcada, mais os agentes ligados ao tráfico de africanos empreendiam tentativas de desembarques em áreas vizinhas. Hospedado na casa de “um tal” Castro, no Prado, Lusitano foi alcançado pelo boato de que seria caixeiro de Manoel Pinto da Fonseca, implicado por tráfico em 1850 e 1851, de quem Castro era devedor. Ao tomar conhecimento da presença de Lusitano na cidade, o Juiz de Direito o mandou prender em 31 de julho de 1852, pois como Fonseca vinha sendo perseguido por contrabando não poderia ter caixeiros nem cobrar pelo que lhe era devido. Detido, Lusitano aproveitara para denunciar seu patrão, Antônio Ferreira de Oliveira, que mantinha em sociedade com Antônio Barroso, negócios com pau-brasil, pólvora e negros. Oliveira também teria ativos em Lisboa onde negociava letras e comprava pequenos barcos a serem utilizados no tráfico.31 Algum tempo depois, em 18 de dezembro de 1853, o secretário de Polícia da Corte repassara uma informação ao ministro Nabuco de Araújo, de que o português Joaquim Ferreira de Oliveira, supostamente irmão de Antônio, fora condenado e deportado do Império pelo Aviso de 17 de julho de 1851, por envolver-se com o tráfico ilegal de africanos. Audacioso, como a maior parte dos comerciantes de africanos, Antônio “iludiu a determinação do Governo, homiziando-se alternadamente nesta Corte, e nos Termos de São João da Barra, Província do Rio de Janeiro e Itapemirim, no Espírito Santo”.32 Fronteiras integradas ou zonas de conflito? Se por um lado tornavam-se evidentes as aproximações entre os negociantes do sul da Província do Espírito Santo e Campos dos Goytacazes, reveladas em especial durantes os anos do tráfico ilegal, quanto a Minas Gerais, tais manifestações advindas da Comarca de Rio Pomba, também ganhavam relevância. Podemos cogitar a existência, para além dos caminhos abertos pelo tráfico ilegal, de significativas redes de negócios que se moviam entre Campos e Minas Gerais. Vele lembrar que um dos principais caminhos de tropas entre a Zona da Mata mineira e o rio Paraiba, em Campos, passavam por lugares situados no extremo norte da província fluminense, sob 31 Carta enviada por José Leopoldo Peixoto Lusitano a Alexandre Joaquim de Siqueira, Secretário de Polícia da Corte, em 04 de outubro de 1853. 32 Correspondências entre o chefe de Polícia da Corte e o Ministro Nabuco de Araújo – AN – Série Justiça 15 jurisdição da cidade de Campos. Cito aqui, os Curatos de Natividade do Carangola (atual Natividade) e da Piedade (atual Laje do Muriaé), que desempenhavam papel estratégico seja pelas margens do rio Carangola ou do rio Muriaé, respectivamente. Os dois rios bifurcavam-se a poucos quilômetros da localidade de Porto Alegre, atual município de Itaperuna. Portanto, Minas Gerais abriria em torno da década de 1850, dois vetores importantes para suas rotas comerciais chegarem ao rio Paraiba e tomarem o curso dos mares. Natividade do Carangola e Laje do Muriaé eram vitais na função de escoamento da produção mineira. Natividade chegaria a ser um entreposto expressivo com trezentas mulas estacionadas destinadas ao comércio de longa distância. Essas tropas seguiam até a localidade de Cachoeiras do Muriaé, próximo ao atual município de Cardoso Moreira, para ali as mercadorias serem colocadas em pequenas embarcações e seguirem pelo rio Muriaé até tomar o curso do rio Paraíba. Não por outro motivo, de olho na perspectiva por ampliar os negócios interprovinciais, os moradores de Natividade, cientes da importância comercial que oferecia aquele curato, buscavam na Câmara de Campos, a construção de uma ponte sobre o Rio Muriaé, na localidade de Porto Alegre (Itaperuna), com o objetivo de facilitar o intenso trânsito de tropeiros.33 É de se notar que a rota Campos / Minas Gerais teve desempenho considerável na ocupação do Noroeste fluminense, definindo inclusive a trajetória dos caminhos de ferro que seriam implantados ainda no final do século XIX. Nesse sentido é preciso destacar que a pressão ligada a interesses econômicos, provavelmente, nutriam os conflitos de jurisdição nessas regiões limítrofes. Relatórios de polícia e correspondências entre presidentes de província e entre estes e o Ministro da Justiça tornaram-se freqüentes, por conta das investidas de forças policiais, contra moradores das três províncias. Em final de 1853, o presidente da Província de Minas Gerais, Visconde de Baependi e o presidente da Província do Rio de Janeiro, Luiz Antônio Barbosa, trocavam missivas entre si e o ministro da Justiça, Nabuco de Araújo, sobre as constantes incertas de policiais do Arraial de Nossa Senhora dos Tombos do Carangola, Freguesia de Carangola, da Comarca de Pomba, Minas Gerais, contra os moradores de Natividade, 2ª Distrito da Freguesia de Santo Antônio de Guarulhos, da Cidade de Campos, Rio de Janeiro, conflitos que se estendiam de longa data, ferindo o Decreto de 19 de maio de 1843, que estabelecera a divisa provisória entre as duas 33 Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes – Livro de Atas nº 16, PP. 376/380. 16 províncias. O que se depreende em uma primeira instância é que essas fronteiras moviam-se a partir de interesses diversos. A questão parecia radicalizar-se com o deslocamento para Natividade do Carangola de policiais da Província de Minas Gerais acompanhados pelo coletor da Vila do Presídio, daquela Província, para “invadir” a fazenda de Manoel Martins Oliveira, Juiz de Paz local. Segundo correspondência do subdelegado do Curato de Natividade, encaminhada pelo delegado de Campos, Sotero José do Carmo Rocha, ao chefe de polícia da Província, José Ricardo de Sá Regio, havia grande possibilidade de resistência armada pelos moradores do distrito da freguesia campista. Para o delegado a situação na divisa com Minas Gerais era complexa, pois, além disso, haveria forte sublevação de escravos nas fazendas daquele distrito, inclusive a de Manoel Martins. A questão aponta para o permanente registro de rebeliões em áreas de expressiva economia escravista como a Zona da Mata mineira, estudada por Elione Guimarães, constatada sua extensão por áreas adjacentes. Toda essa região, depois da lei do fim do tráfico, teve que apelar ao tráfico interprovincial para recompor sua força de trabalho, ampliando os níveis de tensão. Entretanto, proponho que uma primeira saída encontrada pelo impacto da Lei Eusébio de Queiroz foi ampliar as redes de tráfico ilegal, na construção de vetores em direção ao interior dessas províncias a partir do litoral fluminense e capixaba. Daí a hipótese de que a continuidade de tráfico na região impôs uma dinâmica capaz de forçar a integração entre as três províncias, ou vice-versa. Devemos enfatizar que dessa integração surgiram também, os conflitos. A rivalidade entre autoridades e habitantes na fronteira levou à fronteira uma força de dezesseis policiais da Corte comandadas por um alferes e um delegado de polícia. Na sequência foram presos alguns integrantes da força policial de Minas Gerais, entre os quais Manoel da Costa Pereira, inspetor de quarteirão em Minas Gerais por atacar com dez libertos e doze cativos, a casa do juiz de paz campista; o oficial de justiça de Minas, Manoel Dias Pinto; Francisco Antônio de Amorim, todos moradores do Arraial de Tombos; além de João Vicente, conhecido por Galinha, envolvido em furto de escravos e evadido da Cadeia da Vila do Presídio.34 Não alheio ao conflito, porém, sem esconder um interesse pela questão, o presidente da Província de Minas Gerais, Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos, 34 Arquivo Nacional – Série Justiça – I J 1 455 – 1853/1854. 17 informado dos acontecimentos por seu colega do Rio de Janeiro e pelo juiz de direito da Comarca de Pomba, assinalou às suas autoridades locais que evitassem controvérsias e inconvenientes e se limitasse a atuar nos limites da Província, chamando à responsabilidade àqueles que transgredissem tal ordem.35 Tanto para um quanto para outro presidente de província a contenda expressava exclusivamente um capricho do corpo de polícia de fronteira, mais especificamente dos subdelegados dos Termos de Natividade (RJ) e Carangola (MG). Assim, dissimulavam divergências mais profundas em uma região de acelerada ocupação. Na esteira das complexas relações entre as três províncias surgiam delicadas situações entre litigantes. Em 1857, o mesmo Luiz Antônio Barbosa, ainda Presidente da Província do Rio de Janeiro, comunicara ao Ministro da Justiça, Nabuco de Araújo, que moradores da mesma Guarulhos haviam entrado em conflito com o subdelegado de polícia do Distrito de Itabapoana, do Termo de Itapemirim, na Província do Espírito Santo, por conduzir tropas para proceder ações policiais na freguesia campista. Em correspondência ao Presidente da Província do Espírito Santo, o mandatário fluminense havia sugerido que as autoridades policiais capixabas não transitassem em terras fluminenses acompanhados de subordinados seus e sim requisitassem o auxílio da polícia fluminense para realizar a prisão de fugitivos capixabas domiciliados no Termo de Campos.36 A concluir Podemos inferir, a partir dessas evidências, que eram tensas as relações entre habitantes na confluência demarcada entre as três províncias. O que teria levado a esse estágio de tensão? Por que motivos a Câmara de Campos tentava criar uma província englobando as três áreas? Diante de tais interrogações, essa pesquisa investe na possibilidade de apontar elementos significativos na construção de estratégias individuais ou coletivas que traduzem interesses regionais de maior complexidade, em que um dos vértices era o tráfico ilegal de escravos na região, com o contínuo desembarque de africanos nas praias locais, depois da Lei de 1850. Dessa forma, a redução da escala permite estudar uma vasta rede cuja articulação reveste-se das dimensões históricas do contexto. Defendemos, pois, uma prospecção mais minuciosa 35 36 Arquivo Nacional – Série Justiça – I J 1 456 e I J 1 457 – 1854/1855. Arquivo Nacional – Série Justiça – I J 1 458 e I J 1 461 – 1857. 18 sobre os ditos anos de palidez de um negócio secular, o trato de africanos, que insistia em manter-se por soluções cambiantes, cujas motivações poderiam implicar objetivos mais ousados. Bibliografia GUMARÃES, Elione Silva. Múltiplos viveres de afrodescendentes na escravidão e no pós-emancipação: família, trabalho, terra e conflito (Juiz de Fora – MG, 1828-1928). Primeira edição. Juiz de Fora / São Paulo, Funalfa / Annablume, 2006. HORNE, Gerald. O sul mais distante – os Estados Unidos, o Brasil e o tráfico de escravos africanos. Primeira edição. São Paulo, Companhia das Letras, 2010 OLIVEIRA, Talita (org.) 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