TRÁFICO ILEGAL DE AFRICANOS E CONEXÕES
INTERPROVINCIAIS1.
Walter Luiz C de M Pereira
Universidade Federal Fluminense
email: [email protected]
Resumo: O tema proposto analisa o tráfico ilegal de africanos no litoral norte
fluminense, depois de 1850, pela possibilidade de identificar os principais agentes
envolvidos no comércio ilegal e suas ramificações com outras regiões limítrofes ao
norte da Província do Rio de Janeiro, como o sul do Espírito Santo e regiões da Zona da
Mata mineira, fronteiras abertas à integração regional.
A intensificação e a permanente recorrência aos desembarques de africanos
nessas áreas contíguas configuravam a abertura de caminhos em direção ao interior seja
serpenteando o litoral até chegar às margens do rio Paraíba, em Campos, e daí
acompanhando o curso do rio Muriaé, no extremo norte das terras fluminenses; seja
adentrando ao sertão capixaba, ultrapassando Cachoeiro do Itapemirim.
Os dois
destinos iam dar em Minas Gerais, região de ocupação mais avançada a partir da
expansão da agricultura cafeeira em meados do século XIX.
Portanto, o trabalho investe na possibilidade de apontar elementos significativos
na construção de trajetórias e estratégias individuais ou coletivas que despontam na
complexidade das redes comerciais regionais, interligadas ao tráfico ilegal de africanos.
Dessa forma, a redução (e a conseqüente multiplicação) de escalas permite especular
sobre o processo de acumulação atrelado a dinâmica do mercado interno. Defendemos,
pois, uma prospecção mais abrangente sobre os anos de palidez de um negócio secular,
o trato de africanos, cujas motivações podem implicar objetivos mais ousados.
1
Trabalho apresentado no 4º Seminário de Pesquisa do Instituto de Ciências da Sociedade e
Desenvolvimento Regional, da Universidade Federal Fluminense – UFF, realizada em Campos dos
Goytacazes, Rio de Janeiro, Brasil, em março de 2011. Esse trabalho conta o apoio da FAPERJ –
Fundação Carlos Chagas de Amparo a Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade Federal
Fluminense (Fopesq).
1
Esse estudo, em fase inicial, sobre o tráfico ilegal de africanos no litoral norte
fluminense, mais precisamente, pela possibilidade de identificar os principais agentes
envolvidos no comércio ilegal e suas ramificações com outras regiões limítrofes ao
norte da Província do Rio de Janeiro, como o sul do Espírito Santo e regiões da Zona da
Mata mineira, fronteiras abertas à integração regional. Partimos do pressuposto de que
havia uma acentuada conexão entre essas regiões revelada pelos anos de ilegalidade do
tráfico pós-50. O que desejamos propor é que o forte impacto causado pela expansão da
economia cafeeira em Minas Gerais, associada à produção para o mercado interno,
ganhou contornos em áreas adjacentes das províncias limítrofes, fato que coincide com
a proibição do tráfico de escravos e o conseqüente aumento de desembarques de
africanos na região litorânea fluminense e capixaba, na tentativa de suprir tais
províncias de mão de obra cativa, não obstante a magnitude que assume o tráfico
interprovincial.
Tal dimensão permite, portanto, ampliar a integração entre essas
regiões e, por conseguinte os conflitos locais que chegaram a desaguar em uma
proposição para constituição de uma nova província no Império, a partir de um projeto
elaborado pela Câmara Municipal de Campos.
Os negócios do tráfico de africanos para o Brasil, nos anos seguintes a Lei
Eusébio de Queiroz, ainda esperam por uma contribuição maior da historiografia.2 No
Rio de Janeiro, abalados com o cerco, traficantes e negreiros promoveram escapadas ao
contínuo mar fluminense até alcançarem a Província do Espírito Santo, percorrendo das
proximidades de Campos até as barras dos rios Itabapoana e Itapemirim, beneficiandose do grande vazio demográfico que se apresentava naquele “poroso litoral”, ou da
solidão e da penumbra de praias afastadas, como diria João Oscar3. Cabe ressaltar que a
Província do Espírito Santo, em meados do século XIX, tinha aproximadamente
cinquenta mil habitantes distribuídos num território de quarenta e seis mil quilômetros
quadrados, o que resultava em uma relação de um pouco mais de um habitante por
quilômetro quadrado. Ainda em tempos recentes, a costa praieira que vai do município
fluminense de São Francisco do Itabapoana, no extremo norte do Rio de Janeiro, ao
município capixaba de Marataízes, apresenta uma população rarefeita.
2
Raros trabalhos, de maior fôlego o do historiador Jayme Rodrigues, dedicam-se ao tema.
OSCAR, João. Escravidão e engenho: Campos, São João da Barra, Macaé e São Fidelis. Primeira
Edição. Rio de Janeiro, Achiamé, 1985.
3
2
A intensificação e a insistência nos desembarques de africanos nessas áreas
contíguas alimentavam não apenas indícios freqüentes, mas a constatação da abertura de
caminhos em direção ao interior seja serpenteando o litoral até chegar às margens do rio
Paraíba, em Campos, e daí acompanhando o curso do rio Muriaé, afluente do rio
Paraíba, até o extremo norte das terras fluminenses, seja adentrando ao sertão capixaba,
ultrapassando Cachoeiro do Itapemirim. Os dois destinos iam dar em Minas Gerais,
cuja Zona da Mata teria sua ocupação mais avançada a partir da expansão da agricultura
cafeeira em meados do século XIX. Portanto, fendas seguidas de deslocamentos sobre
o território ajudam a interrogar se a persistência no tráfico ilegal de africanos, naquela
região, pode ser tomada como importante fator na composição ou recomposição da
força de trabalho na tríplice fronteira. Cabe ressaltar que o processo de ocupação do
Noroeste fluminense levou para lá, famílias oriundas da Mata mineira como Cerqueira
Leite, Garcia de Mattos e Monteiro de Barros, para citar apenas alguns nomes
mencionados por Elione Guimarães.4
Torna-se revelador nesses anos, a tentativa de constituir um novo núcleo políticoadministrativo a partir da interseção entre essas unidades políticas, face ao projeto de
elevação da Comarca de Campos a Província de Campos dos Goytacazes. A extensão
territorial da nova província do Império incorporaria além das terras da Comarca local, a
Comarca de Itapemirim, no Espírito Santo e a Comarca de Pomba (Rio Pomba), em
Minas Gerais. Tal proposta partiria da Câmara Municipal de Campos, com o apoio do
Marquês do Paraná. A primeira medida seria a criação de uma comissão que pudesse
colher dados estatísticos e topográficos no sentido de elaborar um relatório que fosse
aprovado e encaminhado ao Senado do Império. Pelo menos, quanto à vontade dos
moradores de Itapemirim havia uma demonstração de adesão ao propósito campista,
explícito no abaixo assinado recebido pela Câmara de Campos, festejando a “feliz idéia
de solicitar o desmembramento do mesmo município para fazer parte da nova província,
manifestando seu ardente voto pelo bom êxito de tão benéfico plano”.5 A proposta final
seria apresentada ao Senado pelo Conselheiro Joaquim Francisco Vianna, ainda no ano
de 1855.
4
GUIMARÃES, Elione Silva. Múltiplos Viveres de afrodescendentes na escravidão e no pós
emancipação: família, trabalho, terra e conflito (Juiz de Fora – MG, 1828/1928). Juiz de Fora / São
Paulo, Funalfa / Annablume, 2006.
5
Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes – Livro de Ata nº 16 (1852-1857).
3
Tráfico e traficantes no litoral norte da Província.
Em Campos, região econômica mais expressiva do litoral norte fluminense, o
jornal “Monitor Campista” vinha manifestando em suas páginas fortes críticas, antipatia
e repúdio à repressão inglesa ao tráfico ilegal na região, mais precisamente, pela nota
“insolente e enérgica” do ministro inglês Hudson6. O diplomata demonstrara
publicamente sua contrariedade ao descaso das autoridades do Império do Brasil, pela
condescendência com os desembarques nas praias fluminenses que, até então, segundo
Hudson, haviam superado a cifra de cinco mil africanos nos últimos meses de 1850.
James Hudson era ministro plenipotenciário no Brasil e teria feito exigências ao
Império de maior rigor contra o tráfico ilegal no litoral norte fluminense, algum tempo
depois de um incidente com um navio de guerra britânico ocorrido no canal de Cabo
Frio, que contara com a participação de José Gonçalves da Silva7, negociante e
traficante de africanos com base naquela cidade. Hudson havia liberado, no dia 11 de
Janeiro de 1851, uma nota dirigida ao ministro dos Negócios Estrangeiros do Império,
Paulino José Soares de Souza, exigindo o comprometimento do governo imperial
brasileiro com o governo britânico nos seguintes pontos: apresentar ao legislativo um
projeto de lei que colocasse à disposição da Justiça os navios e as agentes envolvidos no
tráfico; aumentar as penas e exigir uma fiança mais pesada das embarcações destinadas
às viagens para a costa da África; obrigar a navegação de cabotagem a postar uma
caução garantindo serem lícitos seus empreendimentos; fechar os barracões utilizados
no comércio de africanos existentes em Cabo Frio, Armação dos Búzios, Barra de São
João, Rio das Ostras, Macaé, Manguinhos, além de Piúma, no Espírito Santo; tomar
medidas contra novos negreiros contratados para o trato de africanos; e empenhar-se em
cessar definitivamente o tráfico.
O primeiro desdobramento das exigências britânicas ocorreria em Cabo Frio. Ali,
o negociante José Gonçalves da Silva teria confiscado seus bens arrolados no tráfico,
6
APMCG – Arquivo Público Municipal de Campos dos Goytacazes. Monitor Campista, 18 de fevereiro
de 1851.
7
Esse incidente refere-se ao ataque do vapor de guerra inglês Carmorant à escuna “Rival” –
supostamente envolvida com o tráfico de africanos – ocorrido em 23 de junho de 1850, nas águas do
canal que liga a Lagoa de Araruama ao oceano, nas proximidades do trapiche de José Gonçalves da Silva,
que se juntou ao contingente de soldados do Forte São Matheus, localizado na entrada do Canal do
Itajuru, para contra-atacar os ingleses. Segundo depoimento de José Gonçalves, ao indagar certa vez a
Eusébio de Queiroz sobre os motivos da perseguição que vinha sofrendo, este lhe teria confessado ser
uma exigência do ministro inglês Hudson.
4
destacando-se o ineditismo e o caráter exemplar da medida punitiva aplicada pelo
governo brasileiro. Seu drama foi posto em cena por um “Libello ao Público” 8, em que
o negociante de grosso trato, fortuna local, traficante, contrabandista, influente na
cidade de Cabo Frio e na Corte afirmara ter sido subtraído de seus armazéns, de seu
barracão, de seu trapiche, e de demais bens, incluindo escravos, por suas ligações com
práticas ilícitas pelo trato de africanos. Sentindo-se destruído, José Gonçalves da Silva
julgava-se isento de toda a culpa e iniciara a partir daí um verdadeiro périplo para reaver
seus bens, depois de julgada a sua inocência no processo criminal.
Para tanto,
utilizavam-se de recorrentes “Cartas à Nação”, para reafirmar sua inocência, de forma
contundente. Sua agonia teria início no dia 20 de janeiro de 1851, nove dias depois da
intervenção de Hudson, quando suas propriedades foram invadidas por policiais da
Corte e por soldados da Marinha Imperial chefiados por Bernardo Augusto Nascimento
Azambuja. O vapor “D. Affonso” deslocou-se até Cabo Frio, equipado com sessenta
marinheiros e sessenta policiais. Azambuja, o chefe de polícia da Província, trazia em
mãos uma portaria do Ministro da Justiça, Eusébio de Queiroz, com poderes para por
abaixo os negócios de José Gonçalves9. A pressão sobre Cabo Frio deslocou o eixo dos
desembarques para o norte, nas praias limítrofes entre o Rio de Janeiro e o Espírito
Santo.
Retomando o diário campista, é inegável sua preocupação em reproduzir por suas
páginas, notícias veiculadas em periódicos da Corte e da cidade de Vitória, que davam
conta da ingerência e vigilância inglesa. Os fatos ocorridos em Cabo Frio com a
sucessiva prisão de José Gonçalves da Silva repercutiram no “Monitor Campista”,
naquele que seria o primeiro e o mais duro ataque ao tráfico ilegal na província
fluminense. Alguns dias depois, o periódico abriria espaço para uma notícia publicada
no “Correio de Vitória”, em 29 de Janeiro de 1851, dando conta de patrulhas
empreendidas por barcos militares ingleses na localidade de Barra da Vila de
Itapemirim, na Província do Espírito Santo. Segundo o relato do jornal capixaba, seria a
8
SILVA, José Gonçalves da. Acontecimentos em Cabo Frio – Libello ao Público. Rio de Janeiro,
Typografia do Diário do Rio de Janeiro, 1851. 45 p.
9
Sobre o traficante cabofriense, venho desenvolvendo, desde 2008, o projeto de pesquisa, “José
Gonçalves da Silva: tráfico e traficante de escravos no litoral norte da Província do Rio de Janeiro, depois
da lei de 1850”, acolhido pela Fundação Carlos Chagas de Amparo a Pesquisa no Estado do Rio de
Janeiro – FAPERJ, em 2009. Resultados preliminares sobre a pesquisa foram também apresentados no
III Congreso Latinoamericano de Historia Económica, realizado na Cidade do México, em Fevereiro de
2010.
5
sexta investida que os ingleses empreendiam no local10.
Percebe-se, diante da
relevância que ganham esses relatos no periódico campista, que os incidentes relativos à
proibição do tráfico de africanos e a própria eficácia da lei, traduzem o incômodo e o
mal-estar de setores ligados ao comércio ilegal de africanos, em face dos
desdobramentos de um instrumento legal que permitira desarticular de vez os agentes
ligados ao tráfico: comandantes de embarcações, comendadores, grandes proprietários,
negociantes, membros da Guarda Nacional, policiais, caixeiros-viajantes, entre outros.
Ganhara estofo, a contrariedade pela extinção do tráfico de africanos, externada
por críticas à lei de 4 de Setembro de 1850, desde as vésperas de sua vigência, pela
desmedida intervenção inglesa.
O jornal local utilizava-se de uma retórica
antiimperialista, em que sentimentos escravocratas erguiam a bandeira da soberania
nacional.
“Cada vez mais se agrava a situação do império de Santa Cruz! ...
O Brasil não podia envolver-se com pior abelha! A Inglaterra invejou-lhe o seu ouro; os
Inglezes ficarão de posse da sua aurífera minas. O Brasil necessitou de dinheiro; os thesouros da
Inglaterra franquearão-lhe as somas preciosas. Desde logo os dous estados tornarão-se amigos e
aliados! O governo inglês após o juro da quantia emprestada quis gorjeta; impoz ao governo
brasileiro um tratado, cujo primeiro artigo era que acabados três annos depois da troca das
ratificações, não seria licito mais aos súditos do Imperador do Brasil fazer comercio de escravos
na costa d’Africa debaixo de qualquer pretexto ou maneira que fosse, e que a continuação desse
comércio feito depois da dita época por qualquer súdito de S. M. Imperial seria considerado e
tratado como pirataria. – Eis o Brasil agrilhoado de braços e pernas. --Ora, vê-se como o Brasil deixou-se insensivelmente manietar por uma nação que, com
as bellas palavras de fiel aliada foi-se apoderando de quantos recursos podião tornar o império
florescente, rico e poderoso. ... Á que estado de abatimento tem-nos a Inglaterra reduzido!”11
Presume-se que o “Monitor Campista” se pusesse a expressar, naquele momento,
o incômodo vivido por figuras envolvidas por atividades ilícitas, ligadas ao comércio de
africanos, que transitavam na confluência entre as duas províncias limítrofes: André
Gonçalves da Graça, José de Souza Velho, Aurélio Jorge da Silva Quintaes, Joaquim
Thomaz de Faria, Luiz Mendes Ribeiro, Tomaz da Costa Ramos, José Bernardino de
10
APMCG – Monitor Campista, 11 de fevereiro de 1851.
APMCG – Monitor Campista, 03 de setembro de 1850. Artigo publicado em série a partir desta data,
sob o título de “Dificuldades da Situação”.
11
6
Sá, José Antônio Leite dos Guimarães; Joaquim Marcelino da Silva Lima (Barão de
Itapemirim), Custódio Luiz de Azevedo, Joaquim Ferreira de Oliveira, José Leopoldo
Peixoto Lusitano, Major Caetano Dias da Silva, Antônio Coelho Guedes Guimarães,
Diogo Manoel de Vasconcelos de Abreu e Lima, entre muitos outros, só para citar os
que aqui aparecem implicados, processados ou condenados. Esses registros referem-se
ao período entre 1850 e 1858, e apontam reincidências de um mesmo agente do tráfico
por duas, três ou até mesmo quatro vezes12. Sobre alguns recairia ainda a implicação
em crime por derrame de moeda falsa.
Conexões interprovinciais.
O litoral fluminense foi pontilhado por desembarques de africanos depois de
Setembro de 1850. Sob cabotagem severa dos ingleses em seus portos, as pressões
sobre o Império do Brasil intensificavam-se cada vez mais.
Basta, por exemplo,
atentarmos às determinações freqüentes do Ministro da Justiça, Eusébio de Queiroz,
entre os anos de 1850 e 1854, para que os presidentes da Província do Rio de Janeiro
não dispensassem especial atenção ao tráfico ilegal. Um bom indicador é o guia de
fontes organizado por Thalita de Oliveira13, dando conta dos comunicados reservados
entre o Ministério da Justiça e autoridades provinciais e locais ou mesmo entre
autoridades provinciais e municipais, de Parati à Barra do Itabapoana. João Oscar
chama a atenção para os locais destinados a expressivos desembarques clandestinos, que
se sobrepunham aos limites entre a província fluminense e capixaba:
“Ali, vão-se destacar os portos de Manguinhos, distante apenas cerca de
quatrocentos metros da sede da fazenda São Pedro, do traficante André
Gonçalves da Graça; da fazendo do Largo e da ponta do Retiro, nas
proximidades da atual localidade de Buena, também no litoral sanjoanense,
onde havia desemboucadouros de Joaquim Thomaz de Faria e outros
traficantes; de Quissamã (praia do Pires), Bom Sucesso, Ubatuba (não
12
Essa relação tem como base documental as correspondências da Polícia para o Ministro de Estado da
Justiça. Pacotes I J 6 56, 472 e 480 – AN – Série Justiça. A documentação está arrumada em ordem
alfabética de sobrenome. Existem duas relações idênticas: uma datilografada e outra manuscrita.
13
OLIVEIRA, Talita (org.) Documentos sobre a repressão ao tráfico de africanos no litoral fluminense.
Niterói, Secretaria de Educação e Cultura\ Departamento de Difusão Cultural\ Biblioteca Pública do
Estado, 1966. Esse guia de fontes sobre o tráfico fluminense permite visualizar a preocupação das
autoridades do Império com a política de repressão.
7
confundir com o lugar do mesmo nome no litoral paulista) e Carapebus, em
Macaé, usados por José Bernardino de Sá e outros negociantes macaenses; de
Itapemirim, ao sul do Espírito Santo, na divisa com o município fluminense de
São João da Barra, onde o traficante Aurélio Jorge da Silva Quintaes recebia
suas encomendas, etc.” 14
Um dos nomes destacados por João Oscar, cujos interesses circulavam nas duas
províncias, seria o do Comendador André Gonçalves da Graça, “famoso e notório
africanista de tempos imemoriáveis”
15
, denunciado por desembarques ao norte de
Manguinhos. André estava sempre ligado a José de Souza Velho ou (José Velho de
Souza), capitão de navios negreiros. Correspondências enviadas ao ministro da Justiça
do Império, de 11 e 14 de março de 1856, alertavam para os desembarques na Fazenda
do Largo, de propriedade de André, e para os vícios das suas relações pessoais com os
comandantes dos destacamentos policiais de Manguinhos e Itabapoana. O ministro,
Conselheiro José Tomás Nabuco de Araújo alertara ao presidente da Província do Rio
de Janeiro, Luiz Antônio Barbosa, sobre as constantes partidas de José de Souza Velho
para a África, transportando africanos a serem desembarcados no porto do Comendador
André Gonçalves da Graça. Joaquim de Paula Guedes Alcoforado, da mesma forma,
expressara evidências contra André Gonçalves da Graça, muito conhecido no local,
proprietário de lanchas e construtor de picadas que se comunicam com o interior16.
Alcoforado insistia enfaticamente, sobre o abandono dos pontos ao norte de Campos,
que se transformaram em locais privilegiados para a construção de embarcações e
fornecimento de madeiras aos navios que se destinavam a África.
Nabuco de Araújo havia ainda alertado aos presidentes das duas províncias, Rio
de Janeiro e Espírito Santo, sobre os deslocamentos de André da Graça e da necessidade
premente da substituição nos comandos de polícia dos destacamentos locais. O ministro
deixara claro em sua correspondência, a necessidade de serem obstruídas as picadas
entre o litoral de Campos e [rio] Muriaé, que conduziam até a Província de Minas
Gerais, e, principalmente os caminhos abertos pela Província do Espírito Santo, como
fora destacado pelo tenente do Corpo daquela Província, João da Silva Nazaré. O
14
OSCAR, João. Op. Cit. p. 74
O termo “africanista” aparece aqui como sinônimo de pessoas envolvidas no tráfico de africanos.
16
Carta de Alcoforado ao chefe de Polícia da Corte, de 23 de julho de 1854.
15
8
oficial tinha constatado que o tráfico ilegal de africanos havia suprimido a fronteira
entre as três províncias pela profusão de caminhos abertos que interligavam rios e
fazendas, do litoral capixaba ao distrito de Guarulhos, em Campos; e também, do
mesmo litoral a Cachoeiro do Itapemirim, com trânsito direto à Província de Minas
Gerais, por caminhos que levavam à Zona da Mata. Nesse sentido, Nazaré calculava ser
imprescindível guarnecer as praias desertas no litoral do Espírito Santo.17 Certamente, o
oficial referia-se ao extenso e vazio litoral entre as barras dos rios Itabapoana e
Itapemirim.
Segundo João Oscar, o português André Gonçalves da Graça fora um dos maiores
traficantes do norte fluminense, pois abastecera de africanos os proprietários rurais de
Campos, São Fidelis, Minas Gerais e alhures, não sem “adestrá-los” antes, em suas
fazendas. André Gonçalves da Graça fora casado com Clarinda Dias da Graça Lima
com quem criava uma enteada, Maria Dias da Graça Lima, esposa do major José
Fernandes Lima, herdeiros dos bens do casal. O “famigerado africanista”, elevado a
potentado local, recebeu o Imperador Pedro II, em São João da Barra, com todas as
honras e pompas, prática corrente dos homens envolvidos no tráfico, como também
faria, José Gonçalves da Silva, em Cabo Frio. Além de relacionar-se intimamente com
autoridades locais, Gonçalves da Graça era bastante próximo do vice-cônsul português
em São João da Barra, Manoel Pinto da Costa. A convicção dos ingleses da ostensiva
participação do corpo diplomático português no tráfico levara a diplomacia britânica a
destacar iguais para servir nas mesmas localidades. Com o firme propósito de manter o
tráfico e os traficantes sob vigília, o governo britânico designou, em 1852, o súdito
Charles Browser, para vice-cônsul em São João da Barra, posto no qual permaneceria
até 185618.
Outro ponto de destaque na correspondência de Nabuco de Araújo era o seu
conhecimento do conteúdo de cartas escritas por agentes comerciais em Luanda e
Benguela, pelas quais não pairavam dúvidas de que não seriam lícitos os negócios
mantidos por André Gonçalves da Graça e José de Souza Velho. O português José de
Souza Velho era antigo traficante em praias macaenses e tornara-se posteriormente,
figura fácil nos mares entre Itabapoana e Itapemirim. Velho foi denunciado, em 10 de
Janeiro de 1856, pelo delegado de São João da Barra, Ludgero Gonçalves da Silva,
17
18
AN – Série Justiça – I J 6 472
OSCAR, João. Op. Cit, pp. 59/103.
9
tendo sua prisão decretada logo depois, em abril de 1857, pelo ministro da Justiça,
quando foi recolhido à Casa de Detenção do Rio de Janeiro. A denúncia fora feita em
razão das evidências constatadas pelo Cônsul do Império do Brasil em Luanda,
Saturnino de Souza e Oliveira, que havia ocupado o cargo de ministro da Justiça no
Império, pouco antes da Lei do Fim do Tráfico. Souza e Oliveira ao ser deslocado para
Angola, provavelmente, seria uma das figuras mais destacadas, pelos dois impérios,
para trabalhar no desmonte do tráfico de africanos para o Brasil. O representante
diplomático brasileiro em Luanda é citado por Gerald Horne, a partir de registros no
Foreign Office, como interlocutor de James Haward Harris, Conde de Malmesbury,
chanceler britânico.19
No mesmo ano, em novembro, Velho seria colocado em
liberdade, com a obrigação de reconduzir a Luanda os africanos trazidos por ele.
Antigo conhecido de Aurélio Jorge da Silva Quintaes, residente em Campos, implicado
por tráfico em 185120, Velho era proprietário de lanchas e tinha negócios na África,
onde comercializava charutos, panos, cachaça e... africanos. Seus intermediários nas
cidades africanas de Benguela e Luanda eram, respectivamente, Antônio Felix Machado
e Antônio Alves de Lima.21
João Oscar destaca, também, a figura do Comendador Joaquim Thomaz de Faria,
residente em Atafona, no mesmo município de São João da Barra, proprietário das
fazendas Sant’ana, Campo Alegre e Floresta, como outro grande traficante local. Faria
sustentava-se politicamente, com uma carreira pública de longa data, tendo ocupado na
cidade os cargos de delegado de polícia, patrão-mor do porto e presidente da Câmara
Municipal. Além disso, Joaquim Thomaz de Faria era proprietário de um trapiche na
foz do rio Paraíba. O traficante fora casado com Francisca Barreto de Jesus Faria, com
quem teve somente um filho, morto ainda criança. Para Oscar, havia ainda uma terceira
figura de destaque atuante no tráfico ilegal na região. Tratava-se de Luiz Mendes
Ribeiro, pela sua posição de intermediário nos negócios no trato de africanos, associado
a Joaquim Thomaz de Faria. Mendes Ribeiro tinha negócios em Havana, Ambrix,
Luanda e Benguella, citado a partir de cartas apreendidas em navios negreiros, escritas
19
HORNE, Gerald. O sul mais distante – os Estados Unidos, o Brasil e o tráfico de escravos africanos.
São Paulo, Companhia das Letras, 2010. p. 424
20
AN – Série Justiça – I J 6 472
21
Reprodução de cartas de Luanda (10 de fevereiro de 1856) e Benguela (25 de agosto de 1855) – AN –
Série Justiça – I J 6 472.
10
no ano de 1853, por Francisco Antônio Flores (Luanda), João Pedro Marques e Bento
José Pereira (Ambrix) e Rafael de Toca (Havana) 22.
Joaquim de Paula Guedes Alcoforado, autor de famoso relatório sobre o tráfico
pós-50, foi, na realidade, um atuante agente investigador do tráfico, detetive itinerante e
interlocutor permanente com as autoridades do Império. Além de percorrer o litoral das
províncias, Alcoforado dizia dispor de agentes na África que o mantinham informado
sobre a suspeita de embarques de africanos para o Brasil. Desde 1851, Alcoforado
reunia indícios sobre a utilização de um corredor para o tráfico nas praias que ligavam a
província fluminense e capixaba, por exemplo, ao chamar a atenção para o desembarque
de dois negreiros na barra do rio Itabapoana: um de Joaquim (?) Francisco Guimarães,
implicado por tráfico, em 1851, com quatrocentos africanos a bordo; o outro de José
Bernardino de Sá, implicado por tráfico, em 1838, 1845 e 1851, com duzentos africanos
nos seus porões. Esses pontos estratégicos utilizados pelo tráfico ilegal eram dotados de
pequenos embarcadouros ou ancoradouros, também chamados de trapiches.
Na
realidade esses trapiches, também, prestavam “assistência técnica” e “serviços de
manutenção” às embarcações envolvidas com o tráfico ilegal. È curioso observar a
recorrência de grandes traficantes aos trapiches para realizarem seus negócios
associados ao tráfico. Talvez fosse uma forma disfarçada para negociar os “produtos”
transportados nos navios, cuja menção a africanos seria substituída por expressões como
“duas mil e cincoenta peças de madeira de lei”, “cento e setenta saccos”, “oito peças da
Índia”, “cento e setenta volumes”, referências encontradas em cartas apreendidas no
interior dos navios negreiros para se referirem a sua carga23.
Alcoforado fazia referências a “notícias minuciosas” em cartas recebidas de
Benguela Velha. Nosso investigador recomendara ao cruzeiro da Marinha brasileira,
que patrulhava a costa fluminense e capixaba, redobrar a atenção na localidade de Barra
do Furado, próximo a Quissamã, e, também, no Açu, entre São João da Barra e o Cabo
de São Tomé, em Campos. Mencionara ainda, em carta a José Ildefonso de Souza
Ramos, ministro da Justiça, datada de 01 de julho de 1852, que o brigue “Romano”, que
saíra de Montevidéu para a África e fora aprisionado posteriormente em Açu, pertencia
a Guimarães Brandão e Cia. e teria partido da costa africana, com quinhentos africanos,
contratado por agentes de Tomaz Ramos, que na realidade seria Tomaz da Costa
22
23
OSCAR, João. Op. Cit., pp. 88/89.
Idem
11
Ramos, implicado por tráfico (1851) e moeda falsa (1853), fugitivo do país. Impedido
de tratar dos seus negócios, Tomaz designara o caixeiro de sua empresa para representálo em Campos e em Itabapoana, onde possuía fazendas.24
O aprisionamento de navios negreiros na região denunciava as redes envolvidas
no comércio ilegal de africanos, como o que ocorreu com a escuna norte-americana
“Mary Smith”. Desde a sua partida do porto de Boston, nos EUA, o governo brasileiro
tinha conhecimento do carregamento de africanos. Alertado pela Legação inglesa na
Corte, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Império deixou de sobreaviso João
Luis Vieira Cansanção de Sinimbu, chefe de Polícia da Corte, que por sua vez
comunicara ao ministro da Justiça, Nabuco de Araújo, que a embarcação saíra do porto
norte-americano em lastro para Montevidéu, em circunstâncias de estar envolvida com o
tráfico de africanos. Sinimbu já detinha informações de negociantes da praça do Rio de
Janeiro, de que a embarcação saíra de Boston a 25 de agosto, contratada por Manoel
Basílio da Cunha Reis, negociante em Nova Iorque; e por Guilherme José da Silva
Correa, negociante na costa da África, para ali receber quinhentos e cinqüenta africanos
com destino ao Brasil25. As negociações também foram conduzidas por João José
Viana, que estaria a bordo da escuna. Em 10 de dezembro de 1855, Luiz Antônio
Barbosa, presidente da Província do Rio de Janeiro, comunicara a Nabuco de Araujo
que a “Mary Smith”, desembarcaria em algum porto entre o norte de Macaé e a
Província do Espírito Santo. De fato, a embarcação seria aprisionada a duas milhas da
costa brasileira, próximo a São Matheus, no litoral do Espírito Santo.
O trecho
escolhido tinha a facilidade de espalhar os africanos traficados ilegalmente pelas áreas
de Itapemirim, Itabapoana, Campos e Minas Gerais.26
Segundo Gerald Horne, essa embarcação era comandada por Vincent Cratonick,
austríaco naturalizado norte-americano, que tinha vasto conhecimento sobre o “poroso
litoral brasileiro”. Entre os documentos aprisionados a bordo, havia diversas cartas de
Manuel Basílio da Cunha Reis, referenciado anteriormente por Sinimbu. Cunha Reis
mantinha participação no capital da empresa Figaniere, Reis & Cia, de Nova Iorque, e
seria proprietário de um terço do navio despachado de Boston. Seu sócio Willian
24
As cartas de Alcoforado são de 21 de agosto de 1851, 02 de agosto de 1851, 01 de julho de 1852, 19 de
setembro de 1852 e 23 de dezembro de 1852. AN – Série Justiça – I J 6 468.
25
João Oscar refere-se à Jeremiah French como fretador da embarcação Mary Smith. Op. Cit., p. 93.
26
AN – I J 6 472
12
Figaniere era Cônsul Geral de Portugal em Nova Iorque, fato que norteia um dos
principais argumentos do trabalho de Horne, ao apontar para os vastos interesses do
corpo diplomático português no tráfico atlântico, seja em Londres, Nova Iorque,
Louisiana, Lisboa, Rio de Janeiro ou São João da Barra. 27 Vale aqui como reforço, a
menção ao caso do negociante cabofriense José Gonçalves da Silva e sua provável
relação familiar com membros do corpo diplomático português acreditado no Rio de
Janeiro.
O comércio ilegal de africanos nas duas províncias parecia não ceder tão fácil. As
reincidências e desconfianças na continuidade dos desembarques levaram o vicepresidente da Província do Espírito Santo, Joaquim Marcelino da Silva Lima, Barão de
Itapemirim, a alertar o ministro da Justiça, das providências que deveriam ser tomadas
em áreas frágeis à entrada de negreiros ao sul da província: a nomeação de um juiz
municipal que pudesse servir de delegado de polícia; a remessa de um bacharel que
pudesse atuar como promotor; uma força de linha de oitenta e cem praças com oficiais
de confiança; e um vapor de guerra estacionado nas águas capixabas. Em resposta, o
ministro aceitava atender aos três primeiros itens solicitados e sugeriu a convocação
imediata de oficiais da Guarda Nacional para atuar exclusivamente na repressão ao
tráfico ilegal de africanos.28
As aproximações de homens públicos com o tráfico de africanos não excluíam
figuras políticas de expressão, como o próprio Barão de Itapemirim, implicado por
tráfico em 1851. Joaquim Marcelino da Silva Lima era um destacado negociante na
Província, dono de terras, de escravos e de trapiche, vindo a ocupar por diversas vezes o
cargo de vice-presidente da Província capixaba e por vezes o de Presidente, em caráter
interino. Numa correspondência ao presidente da Província do Espírito Santo, Olímpio
Carneiro Viriato Catão, datada de 21 de agosto de 1857, com cópia aos delegados de
Piúma, Benevente e Guarapari, o Barão de Itapemirim comunicava que recebera a
visita, em sua fazenda, na localidade de Muqui, de dois enviados da Corte, João da
Costa Brito Sanches e Antônio Carlos Guedes Guimarães, tidos como representantes do
governo imperial, para alertar sobre desembarques de africanos na região, ligados a
negócios com o português Diogo Manoel de Vasconcelos Abreu e Lima, implicado por
tráfico em 1857. Viriato Catão aproveitava para sugerir ao Barão que desconfiasse
27
28
HORNE, Gerald. Op. Cit., pp.195/6
AN – Série Justiça – I J 6 521 docs. 65, 67 e 125.
13
dessas duas figuras que o haviam procurado, por ser Brito Sanches conhecido e tratar-se
na Corte de “moço extravagante”.29 Brito Sanches e Guedes Guimarães haviam se
apresentado ao nobre como “comissionados pelo Governo Imperial”, para a apreensão
de navios supostamente envolvidos no tráfico.30 Coincidentemente ou não, há uma
menção em implicação por atuação no tráfico, de Antônio (Coelho) Guedes Guimarães,
em 1857. Talvez o Barão tivesse o interesse em aparentar alguma ingenuidade em
relação aos seus interlocutores, posto que fosse declarada sua ligação com o comércio
ilegal de africanos.
Não restam dúvidas que Joaquim Marcelino mantinha relações bem próximas à
praça de Campos, pois tinha o costume de depositar documentos relativos aos seus
negócios, sob custódia do padre José Rodrigues Barbosa, pároco da cidade. Foi pelo
extravio de um título de crédito, uma letra, provavelmente uma nota promissória, que
Caetano Dias da Silva, implicado por tráfico de africanos, em 1853, morador em
Itapemirim e devedor do Barão, da quantia aproximada de seis contos, fez publicar no
“Monitor Campista”, em 08 de fevereiro de 1851, uma carta em que alertara sobre o
extravio do documento representativo do montante da dívida com o nobre capixaba.
Caetano Silva era major da Guarda Nacional e tentara resgatar a letra após a morte do
padre Barbosa.
As referências ao tráfico após 1850 num corredor que ia do litoral norte do Rio de
Janeiro ao litoral sul do Espírito Santo, algumas vezes escapavam para regiões
adjacentes, como o norte do Espírito Santo e o Sul da Bahia, reconhecendo figuras que
já eram notórias no comércio ilegal de africanos na região delimitada por este trabalho.
José Leopoldo Peixoto Lusitano, implicado por tráfico em 1853, intermediara negócios
em Caravelas e no Prado, na Bahia. A rede de relacionamento de Lusitano em Campos
e em São João da Barra passava por Antônio Ferreira de Oliveira, negociante local,
implicado por tráfico e fugitivo do Império, de quem era guarda-livros. Lusitano fora a
Caravelas, segundo ele, por determinação de Ferreira para “dar um desembarque e ver
se por aquelas paragens se poderiam efetuar mais alguns, ou mesmo saídas de barcos
29
Correspondências diversas de 17 de agosto de 1857, 21 de agosto de 1857, 27 de agosto de 1857, 9 de
setembro de 1857, 17 de setembro de 1857 e 27 de outubro de 1857. Arquivo Nacional – GIFI – 5F –
215.
30
Ver também correspondência datade de 15 de setembro de 1857, de Izidro Borges Monteiro, chefe de
Polícia da Província do Espírito Santo ao Conselheiro Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos, Ministro
e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça
14
prontos para tal fim”. Dessa forma, há de se suspeitar que quanto mais a repressão
instalava-se na região aqui demarcada, mais os agentes ligados ao tráfico de africanos
empreendiam tentativas de desembarques em áreas vizinhas. Hospedado na casa de
“um tal” Castro, no Prado, Lusitano foi alcançado pelo boato de que seria caixeiro de
Manoel Pinto da Fonseca, implicado por tráfico em 1850 e 1851, de quem Castro era
devedor. Ao tomar conhecimento da presença de Lusitano na cidade, o Juiz de Direito
o mandou prender em 31 de julho de 1852, pois como Fonseca vinha sendo perseguido
por contrabando não poderia ter caixeiros nem cobrar pelo que lhe era devido. Detido,
Lusitano aproveitara para denunciar seu patrão, Antônio Ferreira de Oliveira, que
mantinha em sociedade com Antônio Barroso, negócios com pau-brasil, pólvora e
negros. Oliveira também teria ativos em Lisboa onde negociava letras e comprava
pequenos barcos a serem utilizados no tráfico.31
Algum tempo depois, em 18 de
dezembro de 1853, o secretário de Polícia da Corte repassara uma informação ao
ministro Nabuco de Araújo, de que o português Joaquim Ferreira de Oliveira,
supostamente irmão de Antônio, fora condenado e deportado do Império pelo Aviso de
17 de julho de 1851, por envolver-se com o tráfico ilegal de africanos. Audacioso,
como a maior parte dos comerciantes de africanos, Antônio “iludiu a determinação do
Governo, homiziando-se alternadamente nesta Corte, e nos Termos de São João da
Barra, Província do Rio de Janeiro e Itapemirim, no Espírito Santo”.32
Fronteiras integradas ou zonas de conflito?
Se por um lado tornavam-se evidentes as aproximações entre os negociantes do
sul da Província do Espírito Santo e Campos dos Goytacazes, reveladas em especial
durantes os anos do tráfico ilegal, quanto a Minas Gerais, tais manifestações advindas
da Comarca de Rio Pomba, também ganhavam relevância. Podemos cogitar a
existência, para além dos caminhos abertos pelo tráfico ilegal, de significativas redes de
negócios que se moviam entre Campos e Minas Gerais. Vele lembrar que um dos
principais caminhos de tropas entre a Zona da Mata mineira e o rio Paraiba, em
Campos, passavam por lugares situados no extremo norte da província fluminense, sob
31
Carta enviada por José Leopoldo Peixoto Lusitano a Alexandre Joaquim de Siqueira, Secretário de
Polícia da Corte, em 04 de outubro de 1853.
32
Correspondências entre o chefe de Polícia da Corte e o Ministro Nabuco de Araújo – AN – Série
Justiça
15
jurisdição da cidade de Campos. Cito aqui, os Curatos de Natividade do Carangola
(atual Natividade) e da Piedade (atual Laje do Muriaé), que desempenhavam papel
estratégico seja pelas margens do rio Carangola ou do rio Muriaé, respectivamente. Os
dois rios bifurcavam-se a poucos quilômetros da localidade de Porto Alegre, atual
município de Itaperuna. Portanto, Minas Gerais abriria em torno da década de 1850,
dois vetores importantes para suas rotas comerciais chegarem ao rio Paraiba e tomarem
o curso dos mares. Natividade do Carangola e Laje do Muriaé eram vitais na função de
escoamento da produção mineira. Natividade chegaria a ser um entreposto expressivo
com trezentas mulas estacionadas destinadas ao comércio de longa distância. Essas
tropas seguiam até a localidade de Cachoeiras do Muriaé, próximo ao atual município
de Cardoso Moreira, para ali as mercadorias serem colocadas em pequenas embarcações
e seguirem pelo rio Muriaé até tomar o curso do rio Paraíba. Não por outro motivo, de
olho na perspectiva por ampliar os negócios interprovinciais, os moradores de
Natividade, cientes da importância comercial que oferecia aquele curato, buscavam na
Câmara de Campos, a construção de uma ponte sobre o Rio Muriaé, na localidade de
Porto Alegre (Itaperuna), com o objetivo de facilitar o intenso trânsito de tropeiros.33 É
de se notar que a rota Campos / Minas Gerais teve desempenho considerável na
ocupação do Noroeste fluminense, definindo inclusive a trajetória dos caminhos de ferro
que seriam implantados ainda no final do século XIX.
Nesse sentido é preciso destacar que a pressão ligada a interesses econômicos,
provavelmente, nutriam os conflitos de jurisdição nessas regiões limítrofes. Relatórios
de polícia e correspondências entre presidentes de província e entre estes e o Ministro
da Justiça tornaram-se freqüentes, por conta das investidas de forças policiais, contra
moradores das três províncias. Em final de 1853, o presidente da Província de Minas
Gerais, Visconde de Baependi e o presidente da Província do Rio de Janeiro, Luiz
Antônio Barbosa, trocavam missivas entre si e o ministro da Justiça, Nabuco de Araújo,
sobre as constantes incertas de policiais do Arraial de Nossa Senhora dos Tombos do
Carangola, Freguesia de Carangola, da Comarca de Pomba, Minas Gerais, contra os
moradores de Natividade, 2ª Distrito da Freguesia de Santo Antônio de Guarulhos, da
Cidade de Campos, Rio de Janeiro, conflitos que se estendiam de longa data, ferindo o
Decreto de 19 de maio de 1843, que estabelecera a divisa provisória entre as duas
33
Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes – Livro de Atas nº 16, PP. 376/380.
16
províncias. O que se depreende em uma primeira instância é que essas fronteiras
moviam-se a partir de interesses diversos.
A questão parecia radicalizar-se com o deslocamento para Natividade do
Carangola de policiais da Província de Minas Gerais acompanhados pelo coletor da Vila
do Presídio, daquela Província, para “invadir” a fazenda de Manoel Martins Oliveira,
Juiz de Paz local. Segundo correspondência do subdelegado do Curato de Natividade,
encaminhada pelo delegado de Campos, Sotero José do Carmo Rocha, ao chefe de
polícia da Província, José Ricardo de Sá Regio, havia grande possibilidade de
resistência armada pelos moradores do distrito da freguesia campista. Para o delegado a
situação na divisa com Minas Gerais era complexa, pois, além disso, haveria forte
sublevação de escravos nas fazendas daquele distrito, inclusive a de Manoel Martins. A
questão aponta para o permanente registro de rebeliões em áreas de expressiva
economia escravista como a Zona da Mata mineira, estudada por Elione Guimarães,
constatada sua extensão por áreas adjacentes. Toda essa região, depois da lei do fim do
tráfico, teve que apelar ao tráfico interprovincial para recompor sua força de trabalho,
ampliando os níveis de tensão.
Entretanto, proponho que uma primeira saída
encontrada pelo impacto da Lei Eusébio de Queiroz foi ampliar as redes de tráfico
ilegal, na construção de vetores em direção ao interior dessas províncias a partir do
litoral fluminense e capixaba. Daí a hipótese de que a continuidade de tráfico na região
impôs uma dinâmica capaz de forçar a integração entre as três províncias, ou vice-versa.
Devemos enfatizar que dessa integração surgiram também, os conflitos.
A
rivalidade entre autoridades e habitantes na fronteira levou à fronteira uma força de
dezesseis policiais da Corte comandadas por um alferes e um delegado de polícia. Na
sequência foram presos alguns integrantes da força policial de Minas Gerais, entre os
quais Manoel da Costa Pereira, inspetor de quarteirão em Minas Gerais por atacar com
dez libertos e doze cativos, a casa do juiz de paz campista; o oficial de justiça de Minas,
Manoel Dias Pinto; Francisco Antônio de Amorim, todos moradores do Arraial de
Tombos; além de João Vicente, conhecido por Galinha, envolvido em furto de escravos
e evadido da Cadeia da Vila do Presídio.34
Não alheio ao conflito, porém, sem esconder um interesse pela questão, o
presidente da Província de Minas Gerais, Francisco Diogo Pereira de Vasconcelos,
34
Arquivo Nacional – Série Justiça – I J 1 455 – 1853/1854.
17
informado dos acontecimentos por seu colega do Rio de Janeiro e pelo juiz de direito da
Comarca de Pomba, assinalou às suas autoridades locais que evitassem controvérsias e
inconvenientes e se limitasse a atuar nos limites da Província, chamando à
responsabilidade àqueles que transgredissem tal ordem.35 Tanto para um quanto para
outro presidente de província a contenda expressava exclusivamente um capricho do
corpo de polícia de fronteira, mais especificamente dos subdelegados dos Termos de
Natividade (RJ) e Carangola (MG). Assim, dissimulavam divergências mais profundas
em uma região de acelerada ocupação.
Na esteira das complexas relações entre as três províncias surgiam delicadas
situações entre litigantes. Em 1857, o mesmo Luiz Antônio Barbosa, ainda Presidente
da Província do Rio de Janeiro, comunicara ao Ministro da Justiça, Nabuco de Araújo,
que moradores da mesma Guarulhos haviam entrado em conflito com o subdelegado de
polícia do Distrito de Itabapoana, do Termo de Itapemirim, na Província do Espírito
Santo, por conduzir tropas para proceder ações policiais na freguesia campista. Em
correspondência ao Presidente da Província do Espírito Santo, o mandatário fluminense
havia sugerido que as autoridades policiais capixabas não transitassem em terras
fluminenses acompanhados de subordinados seus e sim requisitassem o auxílio da
polícia fluminense para realizar a prisão de fugitivos capixabas domiciliados no Termo
de Campos.36
A concluir
Podemos inferir, a partir dessas evidências, que eram tensas as relações entre
habitantes na confluência demarcada entre as três províncias. O que teria levado a esse
estágio de tensão? Por que motivos a Câmara de Campos tentava criar uma província
englobando as três áreas?
Diante de tais interrogações, essa pesquisa investe na
possibilidade de apontar elementos significativos na construção de estratégias
individuais ou coletivas que traduzem interesses regionais de maior complexidade, em
que um dos vértices era o tráfico ilegal de escravos na região, com o contínuo
desembarque de africanos nas praias locais, depois da Lei de 1850. Dessa forma, a
redução da escala permite estudar uma vasta rede cuja articulação reveste-se das
dimensões históricas do contexto. Defendemos, pois, uma prospecção mais minuciosa
35
36
Arquivo Nacional – Série Justiça – I J 1 456 e I J 1 457 – 1854/1855.
Arquivo Nacional – Série Justiça – I J 1 458 e I J 1 461 – 1857.
18
sobre os ditos anos de palidez de um negócio secular, o trato de africanos, que insistia
em manter-se por soluções cambiantes, cujas motivações poderiam implicar objetivos
mais ousados.
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Download

ST08.4 Walter Luiz C de M Pereira