Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
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SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica do
Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Desembargador Antonio Carlos Alves Braga, a ser realizada pelo Doutor
Rui Celso Reali Fragoso, no dia 10 de junho de 2015 (quarta-feira), às 18 horas, na Sala “Desembargador Paulo Costa”
(Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.
SEMA 1.1
SEMA 1.1.2.1
PROCESSO Nº 19/1989 – JANDIRA – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça,
em 28/05/2015, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais do Foro Distrital de Jandira, no dia
19/06/2015.
PROCESSO Nº 397/1990 – JARINU – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
28/05/2015, autorizou a suspensão dos prazos processuais do Foro Distrital de Jarinu, no dia 28/05/2015.
Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER)
COMUNICADO NURER Nº 02/2015
(Processo n. 2013/17124)
O Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos da Presidência – NURER - COMUNICA aos Juízes de
Direito e aos Responsáveis pelas Varas Cíveis, pelos Juizados Especiais e pelas Execuções Fiscais da Capital e do
Interior que, nos termos da Resolução nº 160/2012, do Conselho Nacional de Justiça, e do Provimento nº 2019, de
14 de novembro de 2012, do Conselho Superior da Magistratura, foi criado o presente Núcleo, com a atribuição de
uniformizar e informatizar o gerenciamento de processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos
recursos repetitivos, receber e compilar os dados referentes aos recursos suspensos, sobrestados e baixados, bem
como elaborar, trimestralmente, relatório quantitativo de tais feitos. COMUNICA, ainda, que as Unidades deverão
encaminhar ao NURER, até o dia 01/07/2015, o quantitativo de processos suspensos que tenham vinculação com
os
temas
discriminados
nas
planilhas
constantes
da
página
do
Nurer
(http:/www.tjsp.jus.br/Institucional/Nurer/Default.aspx?f=5), a qual contém também as instruções para
preenchimento, bem como as dúvidas mais frequentes. COMUNICA, por fim, que deverão ser baixadas as novas
planilhas constantes do Tutorial do Nurer, tendo em vista possível mudança de temas pelas Cortes Superiores.
Eventuais dúvidas de caráter procedimental, assim como as planilhas, deverão ser enviadas para o e-mail
[email protected].
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário
DGJUD – DIRETORIA DE GESTÃO
DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO
COMUNICADO Nº 12/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP, Coordenador da Diretoria de Gestão do
Conhecimento Judiciário, considerando a relevância da matéria, manda publicar, in verbis, as Súmulas nº 526, 527 , 528, 529,
530 e 531 do Superior Tribunal de Justiça.
SÚMULA n. 526
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena
prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
Referência:
CPC, art. 543-C.
Lei n. 7.210, de 11/07/1984, arts. 52, caput, e 118, I.
REsp 1.336.561-RS(*) (3ª S 25/09/2013 – DJe 01/04/2014).
HC 279.858-RS (5ª T 11/02/2014 – DJe 28/02/2014).
HC 237.735-SP (5ª T 11/03/2014 – DJe 19/03/2014).
HC 276.201-RS (5ª T 11/03/2014 – DJe 19/03/2014).
AgRg no AREsp 469.065-AC (5ª T 16/10/2014 – DJe 28/10/2014).
HC 296.764-RS (5ª T 18/12/2014 – DJe 04/02/2015).
HC 262.572-RS (6ª T 12/11/2013 – DJe 28/11/2013).
HC 281.583-SP (6ª T 25/03/2014 – DJe 11/04/2014).
HC 276.214-RS (6ª T 04/09/2014 – DJe 23/09/2014).
HC 286.731-RS (6ª T 04/11/2014 – DJe 18/11/2014).
(*) Recurso representativo da controvérsia.
SÚMULA n. 527
O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao
delito praticado.
Referência:
CF, art. 5º, XLII, b.
CP, arts. 75; 97, §1º; 109 e 110.
AgRg no HC 160.734-SP (5ª T 01/10/2013 – DJe 08/10/2013).
HC 285.953-RS (5ª T 10/06/2014 – DJe 24/06/2014).
HC 143.315-RS (6ª T 05/08/2010 – DJe 23/08/2010).
HC 174.342-RS (6ª T 11/10/2011 – DJe 14/11/2011).
HC 156.916-RS (6ª T 19/06/2012 – DJe 01/10/2012).
HC 91.602-SP (6ª T 20/09/2012 – DJe 26/10/2012).
HC 167.136-DF (6ª T 02/05/2013 – DJe 10/05/2013).
HC 251.296-SP (6ª T 25/03/2014 – DJe 11/04/2014).
HC 269.377-AL (6ª T 02/10/2014 – DJe 13/10/2014).
HC 286.733-RS (6ª T 25/11/2014 – DJe 15/12/2014).
AgRg no AREsp 357.508-DF (6ª T 16/12/2014 – DJe 03/02/2015).
SÚMULA n. 528
Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de
tráfico internacional.
Referência:
CPP, art. 70, caput.
Lei n. 6.368, de 21/10/1976, arts. 12, caput, e 18, I e III, revogados pela Lei n. 11.343, de 23/08/2006.
Lei n. 11.343, de 23/08/2006, arts. 33, caput, e 40, I.
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
41.775-RS (3ª S 26/05/2004 – DJ 14/06/2004).
112.306-MS (3ª S 24/11/2010 – DJe 10/12/2010).
109.646-SP (3ª S 23/03/2011 – DJe 01/08/2011).
132.897-PR (3ª S 28/05/2014 – DJe 03/06/2014).
133.003-RJ (3ª S 28/05/2014 – DJe 03/06/2014).
133.560-RJ (3ª S 11/06/2014 – DJe 17/06/2014).
134.421-RJ (3ª S 24/09/2014 – DJe 04/12/2014).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SÚMULA n. 529
No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e
exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
Referência:
CC/2002, art. 787.
CPC, art. 543-C.
REsp 962.230-RS(*) (2ª S 08/02/2012 – DJe 20/04/2012).
REsp 256.424-SE (4ª T 29/11/2005 – DJ 07/08/2006).
REsp 943.440-SP (4ª T 12/04/2011 – DJe 18/04/2011).
REsp 1.076.138-RJ (4ª T 22/05/2012 – DJe 05/06/2012).
AgRg no REsp 1.286.637-ES (4ª T 07/10/2014 – DJe 15/10/2014).
(*) Recurso representativo da controvérsia.
SÚMULA n. 530
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de
pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen,
praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Referência:
CC/2002, arts. 112, 122, 170, 406 e 591.
CPC, art. 543-C.
REsp 1.112.879-PR(*) (2ª S 12/05/2010 – DJe 19/05/2010).
REsp 1.112.880-PR(*) (2ª S 12/05/2010 – DJe 19/05/2010).
AgRg no REsp 964.923-SC (3ª T 19/05/2011 – DJe 01/08/2011).
AgRg no REsp 1.349.376-PR (3ª T 18/12/2012 – DJe 04/02/2013).
AgRg no REsp 1.284.863-SC (3ª T 08/10/2013 – DJe 14/10/2013).
AgRg no AREsp 393.119-MS (3ª T 08/04/2014 – DJe 15/04/2014).
AgRg no REsp 1.342.807-SP (3ª T 27/05/2014 – DJe 03/06/2014).
AgRg no Ag 1.417.040-RS (4ª T 18/10/2011 – DJe 26/10/2011).
AgRg no AREsp 140.298-MS (4ª T 07/08/2012 – DJe 15/08/2012).
AgRg no AREsp 360.562-RS (4ª T 22/10/2013 – DJe 30/10/2013).
AgRg no REsp 1.246.796-SC (4ª T 18/11/2014 – DJe 26/11/2014).
(*) Recursos representativos da controvérsia.
SÚMULA n. 531
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico
subjacente à emissão da cártula.
Referência:
CPC, arts. 543-C, 1.102a, 1.102b e 1.102c.
REsp 1.094.571-SP(*) (2ª S 04/02/2013 – DJe 14/02/2013).
REsp 1.101.412-SP(*) (2ª S 11/12/2013 – DJe 03/02/2014).
AgRg nos EAREsp 223.963-PR (2ª S 26/02/2014 – DJe 28/02/2014).
AgRg no REsp 1.265.979-AL (3ª T 06/10/2011 – DJe 19/10/2011).
AgRg nos EDcl no REsp 1.158.386-DF (3ª T 11/09/2012 – DJe 17/09/2012).
AgRg no AREsp 218.286-RJ (3ª T 20/09/2012 – DJe 05/10/2012).
AgRg no REsp 1.250.792-SC (3ª T 05/06/2014 – DJe 24/06/2014).
AgRg nos EDcl no AREsp 501.131-SC (3ª T 07/08/2014 – DJe 15/08/2014).
AgRg no AREsp 441.553-SP (3ª T 20/11/2014 – DJe 28/11/2014).
AgRg no Ag 1.315.759-GO (4ª T 17/05/2011 – DJe 23/05/2011).
REsp 926.312-SP (4ª T 20/09/2011 – DJe 17/10/2011).
EDcl no REsp 1.007.821-MA (4ª T 13/12/2011 – DJe 19/12/2011).
AgRg no Ag 1.143.036-RS (4ª T 24/04/2012 – DJe 31/05/2012).
REsp 1.199.001-RS (4ª T 02/05/2013 – DJe 20/05/2013).
AgRg nos EDcl no AREsp 327.722-MT (4ª T 27/08/2013 – DJe 03/09/2013).
(*) Recursos representativos da controvérsia.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
EDITAL
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita correcional a ser realizada no Foro Distrital de BERTIOGA, no dia 12 (doze) de junho de
2015 (dois mil e quinze), com início dos trabalhos às 11h30min (onze horas e trinta minutos).
FAZ SABER, ainda, que se reunirá com os Magistrados em exercício no Foro Distrital, os quais ficam convocados para
reunião às 11h30min (onze horas e trinta minutos).
O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das
atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência
pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria
Geral.
São Paulo, 28 de maio de 2015.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DICOGE 1.1
PORTARIA Nº 45/2015
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o falecimento de JOANITA ROSÁRIO GONZALES PINHEIRO, Titular do Tabelião de Notas e de Protesto
de Letras e Títulos da Comarca de Mairinque, ocorrido aos 04 de abril de 2015, conforme comunicação oriunda da Corregedoria
Permanente da referida unidade;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 747/2000, do C. Conselho Superior da Magistratura, previu e estabeleceu que a
acumulação dos serviços de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas somente será possível quando se
encontrar vaga a unidade que o executa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso I, da Lei Federal nº 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo nº
2004/2063 – DICOGE 1.1;
RESOLVE:
Artigo 1º - Declarar a extinção da atribuição dos serviços de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas ao
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mairinque, a partir da publicação desta portaria no Diário da
Justiça Eletrônico, cessando imediatamente a distribuição destes serviços e a prática de qualquer ato.
Artigo 2º - Determinar o recolhimento do acervo de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas ao atual
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas da Sede local.
Artigo 3º - Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo de registro civil das pessoas naturais e de
interdições e tutelas compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos, papéis e mediante a lavratura, pelo MM.
Juízo Corregedor Permanente, de termo de inventário circunstanciado.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente e recomendando-se, ainda, a
divulgação local.
São Paulo, 28 de maio de 2015.
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS – DEECRIM
UNIDADE REGIONAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA 4ª REGIÃO ADMINISTRATIVA
- CAMPINAS
RESPONDE:
Doutora: CARLA DOS SANTOS FULLIN GOMES – MMª Juíza de Direito da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca
de Campinas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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UNIDADES VINCULADAS:
Penitenciária Feminina de Campinas
Centro de Ressocialização Feminino de Piracicaba
Centro de Ressocialização Feminino + Anexo de Regime Semiaberto de Rio Claro
Centro de Ressocialização Masculino de Rio Claro
Centro de Detenção Provisória de Campinas
Centro de Progressão Penitenciária de Campinas
Centro de Detenção Provisória + Ala de Progressão Penitenciária de Piracicaba
Penitenciária I “ Mário Moura Albuquerque” + Ala de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha
Penitenciária II “ Nilton Silva” de Franco da Rocha
Penitenciária III e Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha
Penitenciária II “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia
Penitenciária III de Hortolândia
Centro de Detenção Provisória de Hortolândia
Centro de Progressão Penitenciária (PI) de Hortolândia
Centro de Detenção Provisória de Jundiaí
Penitenciária I “Dr. Antônio de Queiróz Filho” + Anexo de Regime Semiaberto de Itirapina
Penitenciária II “João Batista de Arruda Sampaio” + Ala de Progressão Penitenciária de Itirapina
Centro de Ressocialização + Anexo de Regime Semiaberto de Sumaré
Centro de Ressocialização + Anexo de Regime Semiaberto de Mogi Mirim
Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues”, de Americana
Centro de Ressocialização de Atibaia
Centro de Ressocialização + Anexo de Regime Semiaberto de Bragança Paulista
Centro de Ressocialização + Anexo de Regime Semiaberto de Limeira
Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico I “Professor André Teixeira Lima” de Franco da Rocha
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha
Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu
RIBEIRÃO PRETO
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas
3ª
3º
1º
2º
Vara Cível
Ofício Cível
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
4º Tabelião de Notas
5ª
5º
1º
2º
Vara Cível
Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis
Oficial de Registro de Imóveis
6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
7ª Vara Cível
7º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede
8ª Vara Cível
8º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas
9ª Vara Cível
9º Ofício Cível
5º Tabelião de Notas
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10ª Vara Cível
10º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guatapará
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bonfim Paulista
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
3ª Vara da Família e das Sucessões
3º Ofício da Família e das Sucessões
1ª Vara da Fazenda Pública
1º Ofício da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
2º Ofício da Fazenda Pública
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
4ª Vara Criminal
4º Ofício Criminal
5ª Vara Criminal
5º Ofício Criminal
1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais
1º Ofício do Júri e das Execuções Criminais
Polícia Judiciária
2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais
2º Ofício do Júri e das Execuções Criminais
Vara da Infância e da Juventude e do Idoso
Ofício da Infância e da Juventude e do Idoso
Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude
(NAI Ribeirão Preto – Núcleo de Atendimento Integrado Ribeirão Preto)
(CASA Ouro Verde – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente “Ouro Verde”)
(CASA Ribeirão Preto – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Ribeirão Preto)
(CASA Rio Pardo – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Rio Pardo)
(CASA de Semiliberdade Ribeirão Preto – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade Ribeirão
Preto)
(CASA Cândido Portinari – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Cândido Portinari)
Vara do Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
Vara do Juizado Especial Criminal
Juizado Especial Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DICOGE 2
COMUNICADO CG nº 117/2015
(Processo nº 2014/75960)
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM Juízes e servidores que atuam na área da Infância e Juventude que
informem, mensalmente, os casos em que houve adolescentes em internação provisória com prazo de 45 dias extrapolado, sem
decisão judicial prorrogando a referida internação. Em caso positivo, o quadro abaixo deverá ser preenchido e encaminhado à
[email protected].
Nome do adolescente
Nº do processo
Dias Extrapolados
Comarca
Vara
Ato Infracional praticado
ESCLARECE, ainda, que não havendo adolescentes nessa situação, não há necessidade de encaminhar a resposta.
(29/05/2015)
COMUNICADO CG nº 672/2015
(Processo nº 2015/56962)
A Corregedoria Geral da Justiça CONVOCA os MM. Juízes Titulares da Infância e da Juventude (protetiva) da Capital
para participarem da reunião que tratará sobre a padronização dos procedimentos dos juizados da infância e da juventude e a
circulação de crianças e de adolescentes durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos – Rio 2016. COMUNICA, ainda, que a
reunião será realizada no dia 15/06/2015, às 11:00h, no Gabinete do Exmo. Corregedor Geral da Justiça - Palácio da Justiça,
5º andar, Sala 519.
(27, 29/05/2015 e 02/06/2015)
PROCESSO Nº 2015/56590 (Processo nº 1/14) – BOTUCATU – GUILHERME DA SILVA PAES SECCO, Escrevente Técnico
Judiciário, lotado no Ofício de Distribuição Judicial. Decisão de 25/05/2015 – Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora e,
por seus fundamentos, ora adotados, sugere-se a pena de demissão, nos termos do art. 256, inc. II, parágrafo 1º, da Lei nº
10.261/1968. Remeta-se à Egrégia Presidência, fazendo-se as anotações devidas. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor
Geral da Justiça. Advogado (a): JOSÉ PASCOALINO RODRIGUEZ - OAB/SP 61.378.
COMUNICADO CG nº 97/2015
(Processo nº. 2014/10872)
A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado
de São Paulo que providenciem constantes atualizações dos cadastros CNA – Cadastro Nacional de Adoção, assim como
atentem para a obrigatoriedade da geração das guias de acolhimento e de desligamento no CNCA - Cadastro Nacional de
Crianças Acolhidas, de acordo com as Resoluções CNJ nºs. 54/2008 e 93/2009 e a Instrução Normativa CNJ nº. 03/2009.
RECOMENDA, finalmente, que em cumprimento ao artigo 2º da Resolução nº. 87/2009, do Conselho Nacional de Justiça,
comuniquem mensalmente à E. Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail [email protected], os casos em que ocorra
qualquer situação na qual o prazo de custódia de adolescentes infratores em unidade prisional ultrapasse o quinquídio legal.
(27, 28 e 29/05/2015)
COMUNICADO CG nº 671/2015
(Processo nº2015/47473)
A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízos com atuação na área da infância e da Juventude que seja
observado o disposto pelo § 4º do art. 161 do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluído pela Lei nº 12.010/2009, nas ações
de destituição do poder familiar em que os genitores sejam identificados e estiverem em local conhecido.
(27, 29/05/2015 e 02/06/2015)
DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2004/1856 – PIRAJUÍ
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr.
Gilberto Leonardo Zafalon do encargo de responder pelo acervo recolhido do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
e Tabelião de Notas do Distrito de Pradínia, da Comarca de Pirajuí, a partir de 1º.07.2013; e b) designo para responder pelo
referido acervo, a partir de igual data, a Sra. Nubia Gandolina Martinez, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uru, da mesma Comarca. Publique-se. São Paulo, 11 de maio de 2015. (a)
HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1895
9
P O R T A R I A Nº 42/2015
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que, por ato do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 13
de junho de 2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de junho de 2013, foi outorgada a delegação do Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uru, da Comarca de Pirajuí, à Sra. NUBIA GANDOLINA
MARTINEZ, cujo exercício iniciou-se em 01 de julho de 2013;
CONSIDERANDO que ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uru, da
Comarca de Pirajuí, encontra-se recolhido o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Pradínia, da mesma Comarca;
CONSIDERANDO que, por intermédio da Portaria nº 96, de 20 de dezembro de 2010, disponibilizada no Diário da Justiça
Eletrônico em 27 de dezembro de 2010, o Sr. GILBERTO LEONARDO ZAFALON foi designado para responder pelo referido
acervo recolhido, a partir de 01 de junho de 2010;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2004/1856 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
DISPENSAR o Sr. GILBERTO LEONARDO ZAFALON do encargo de responder pelo acervo recolhido do Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pradínia, da Comarca de Pirajuí, a partir de 01 de julho de 2013;
DESIGNAR para responder pelo referido acervo, a partir de igual data, a Sra. NUBIA GANDOLINA MARTINEZ, delegada do
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uru, da Comarca de Pirajuí.
Publique-se.
São Paulo, 11/05/2015
PROCESSO Nº 2015/58863 – JUNDIAÍ
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a
vacância da delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas da Comarca de Jundiaí, a partir de 20.04.2015, em virtude do
falecimento do Sr. José Cláudio dos Santos Nicolau; b) designo a Sra. Silvana Iguezli Pedroso, preposta escrevente substituta
da referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data; e c) determino a inclusão da
delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas da Comarca de Jundiaí na lista das unidades vagas sob o nº 1749, pelo
critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de maio de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor
Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 43/2015
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS NICOLAU, delegado do 3º Tabelião de Notas da
Comarca de Jundiaí, ocorrido em 20 de abril de 2015, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2015/58883 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas da Comarca de Jundiaí, a partir de 20 de abril
de 2015;
DESIGNAR a Sra. SILVANA IGUEZLI PEDROSO, Preposta Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente
da delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1749, pelo critério de Remoção.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 13/05/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1895
10
PROCESSO Nº 2015/59560 – NOVO HORIZONTE
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, designo para
responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
Distrito de Vale Formoso, da Comarca de Novo Horizonte, a partir de 18.04.2015, a Sra. Juscilene Mussato Ângelo, preposta
escrevente da Unidade em questão. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 19 de maio de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT
AKEL - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 44/2015
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. CARLOS ALBERTO ÂNGELO, Preposto Designado do Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Vale Formoso, da Comarca de Novo Horizonte, concedida por ato da
Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo – IPESP, publicado no Diário Oficial do
Executivo do dia 18 de abril de 2015;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2015/59560 – DICOGE 3.1, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do
Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
DESIGNAR para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Distrito de Vale Formoso, da Comarca de Novo Horizonte, a partir de 18 de abril de 2015, a Sra. JUSCILENE
MUSSATO ÂNGELO, preposta escrevente da Unidade em questão.
Publique-se.
São Paulo,19/05/2015
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção II
Intimação de Acordãos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0001619-65.2014.8.26.0586 - Processo Físico - Apelação - São Roque - Apelante: Gás Natural São Paulo Sul S.a Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Roque - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento
ao recurso, v.u. - Advs: Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP) - Jose Teixeira
Junior (OAB: 16130/SP)
Nº 0003003-68.2013.8.26.0434 - Processo Físico - Apelação - Pedregulho - Apelante: Rubens de Paula Andrade e outro
- Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pedregulho Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento ao recurso, v.u. - Advs: Adriano Mendes Ferreira (OAB: 87990/SP) - Lander
Galindo Vitor (OAB: 327870/SP)
Nº 0006128-03.2012.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação - Mogi-Guaçu - Apelante: Robson Rodrigo Chiarelli de Souza
e Souza - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mogi Guaçu
- Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento ao recurso, v.u. - Advs: Jose Eugenio da Silva (OAB: 117273/SP) - Simoes
Antonio Trevisan (OAB: 74433/SP)
Nº 0020124-97.2012.8.26.0223/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Guarujá - Embargte: Madepar S/A
Indústria e Comércio - Embargdo: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca
de Guarujá - Magistrado(a) Elliot Akel - Rejeitaram os Embargos de Declaração, v.u. - Advs: Cleber Roberto Bianchini (OAB:
117527/SP) - Gilberto Dai Pra (OAB: 149412/SP) - Mônica Cristina de Souza Martins (OAB: 170378/SP) - Priscila Mazzetto
Mello (OAB: 158589/SP) - Paulo Henrique Mendes Luz (OAB: 259475/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VIII - Edição 1895
11
Nº 1022143-69.2014.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado:
Seagull 260 Intermediação de Negócios Ltda - Magistrado(a) Elliot Akel - Não conheceram do recurso. Vencido o Desembargador
Presidente, que declarará voto. - Advs: Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/SP) - Marta Inês de Maria Melo (OAB: 275329/
SP) - Joao Carlos Meza (OAB: 96831/SP)
Nº 1066316-81.2014.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Ruth Ferreira de Araújo Viggiani e
outro - Apelado: 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao
recurso, v.u. - Advs: Marcelo Antonio Roberto Fink (OAB: 119585/SP)
Nº 3002339-71.2013.8.26.0438 - Processo Físico - Apelação - Penápolis - Apelante: Lincoln Cesar Dalfre Lourenço Costa
- Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Penápolis - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento
ao recurso, v.u. - Advs: Lucas Magalhães Braz (OAB: 299666/SP) - Geovana Carla Rottolo Ventura (OAB: 250428/SP) - Joao
Antonio Castilho (OAB: 46114/SP) - Grasiéle Fernandes Castilho (OAB: 216551/SP)
Nº 9000001-40.2013.8.26.0238/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Ibiúna - Embargte: Francisco da
Silva Caseiro Neto - Embargdo: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de
Ibiúna - Magistrado(a) Elliot Akel - Rejeitaram os Embargos de Declaração, v.u. - Advs: Francisco da Silva Caseiro Neto (OAB:
70885/SP)
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
SEMA 1.3
SEMA 1.3.2.1 - DESIGNAÇÕES CAPITAL
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU
PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DIREITO PÚBLICO
Dr. JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO, para auxiliar, 16ª Câmara de Direito Público a partir de 28/05/2015, recebendo
distribuição normal, acrescida de 1/3 (um terço).
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dra. ÉRICA PEREIRA DE SOUSA, para auxiliar, 1ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera em 09/06/2015, em substituição
ao Dr. Alessander Marcondes França Ramos.
Dra. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO, para funcionar no processo nº 1014912-57.2015.8.26.0002, da 6ª Vara Cível do Foro
Regional II - Santo Amaro, a partir de 29/05/2015, mediante compensação, nos termos do Provimento CSM nº 1870/2011.
Dra. LILIAN LAGE HUMES, para auxiliar, 1ª Vara das Execuções Criminais - Capital de 08/06/2015 a 14/06/2015, em
substituição ao Dr. Evaristo Souza da Silva, cessando no período a designação anterior.
Dr. LUIS GUSTAVO ESTEVES FERREIRA, para auxiliar, 27ª Vara Criminal - Capital de 08/06/2015 a 14/06/2015, em
substituição à Dra. Luciana Piovesan, cessando no período a designação anterior.
Dra. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY, para auxiliar, Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública - Capital de
01/06/2015 a 21/06/2015.
Dr. RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA, para auxiliar, Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública - Capital de 01/06/2015
a 30/06/2015.
Dra. RENATA MAHALEM DA SILVA TELES, para auxiliar, 28ª Vara Cível - Capital de 01/06/2015 a 24/09/2015, em substituição
a Dra. Ana Lúcia Xavier Goldman, cessando a designação anterior.
Dra. RENATA MARTINS DE CARVALHO, para assumir, 1ª Vara da Família e das Sucessões - Capital de 01/06/2015 a
21/06/2015.
Dra. ROBERTA DE MORAES PRADO, para auxiliar, 2ª Vara da Comarca de Miracatu em 29/05/2015, sem prejuízo da
designação anterior, sem incidência de diárias e transporte e da Resolução nº 618/2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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SEÇÃO I - CNB/SP