ESTATUTO UNIBH ESTATUTO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE - UNIBH Página 1 APROVADO NO CONSUN EM 10/07/2015 Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH SUMÁRIO TÍTULO I _____________________________________________________________ 4 DO CENTRO UNIVERSITÁRIO, DOS SEUS OBJETIVOS E DO RELACIONAMENTO COM A ENTIDADE MANTENEDORA ______________________________________________ 4 CAPÍTULO I ________________________________________________________________ 4 Da Denominação, da Sede, da Natureza Jurídica e de sua Missão ____________________ 4 CAPÍTULO II _______________________________________________________________ 4 Da Entidade Mantenedora ___________________________________________________ 4 CAPITULO III _______________________________________________________________ 6 Do Patrimônio e do Regime Econômico-Financeiro ________________________________ 6 CAPÍTULO IV _______________________________________________________________ 7 Dos Objetivos ______________________________________________________________ 7 CAPÍTULO V _______________________________________________________________ 9 da Ação Local, Regional, Estadual E Nacional _____________________________________ 9 CAPÍTULO VI _______________________________________________________________ 9 da Autonomia _____________________________________________________________ 9 TÍTULO II _____________________________________________________________ 9 DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO __________________________________ 9 CAPÍTULO I ________________________________________________________________ 9 dos Princípios E Das Normas __________________________________________________ 9 CAPÍTULO II ______________________________________________________________ 10 Página Seção I _________________________________________________________________________ 11 Do Conselho Universitário - CONSUN ________________________________________________ 11 Seção II ________________________________________________________________________ 15 Da Reitoria ______________________________________________________________________ 15 Seção III ________________________________________________________________________ 16 Da Comissão Própria de Avaliação - CPA ______________________________________________ 16 Seção IV ________________________________________________________________________ 17 Do Conselho De Ensino, Pesquisa E Extensão - CEPE ____________________________________ 17 Seção V ________________________________________________________________________ 22 Do Núcleo Acadêmico _____________________________________________________________ 22 Seção VI ________________________________________________________________________ 22 Dos Institutos e das Diretorias ______________________________________________________ 22 Seção VII _______________________________________________________________________ 23 Dos Colegiados de Cursos - COLEC ___________________________________________________ 23 Seção VIII _______________________________________________________________________ 25 Do Núcleo Docente Estruturante - NDE _______________________________________________ 25 2 da Estrutura Organizacional, Da Administração E De Seus Órgãos ___________________ 10 Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH Seção IX ________________________________________________________________________ 26 Das Coordenações de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação __________________________ 26 Seção X ________________________________________________________________________ 27 Da Biblioteca ____________________________________________________________________ 27 Seção XI ________________________________________________________________________ 28 Da Central de Carreiras, Mercado e Trabalho- CCMT ____________________________________ 28 Seção XII _______________________________________________________________________ 28 Do Núcleo de Orientação Psicopedagógico - NOPp _____________________________________ 28 Seção XIII _______________________________________________________________________ 29 Da Secretaria Acadêmica __________________________________________________________ 29 Seção XIV _______________________________________________________________________ 29 Da Ouvidoria ____________________________________________________________________ 29 Seção XV _______________________________________________________________________ 30 Da Comissão Disciplinar Processante _________________________________________________ 30 TÍTULO III ___________________________________________________________ 30 DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO ________________________________ 30 CAPÍTULO I _______________________________________________________________ 30 Do Ensino ________________________________________________________________ 30 CAPÍTULO II ______________________________________________________________ 32 Da Pesquisa ______________________________________________________________ 32 CAPÍTULO III ______________________________________________________________ 34 Da Extensão ______________________________________________________________ 34 TÍTULO IV ___________________________________________________________ 37 DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA _______________________________________ 37 CAPÍTULO I _______________________________________________________________ 37 Do Corpo Docente _________________________________________________________ 37 CAPÍTULO II ______________________________________________________________ 38 Do Corpo Discente _________________________________________________________ 38 CAPÍTULO III ______________________________________________________________ 39 Do Corpo Técnico-Administrativo _____________________________________________ 39 TÍTULO V ____________________________________________________________ 40 DOS TÍTULOS HONORÍFICOS ____________________________________________ 40 TÍTULO VI ___________________________________________________________ 40 DO PROCESSO SELETIVO _______________________________________________ 40 TÍTULO VII ___________________________________________________________ 41 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ________________________________ 41 Página TÍTULO VIII __________________________________________________________ 41 3 DAS QUALIFICAÇÕES UNIVERSITÁRIAS ____________________________________ 41 Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH TÍTULO I DO CENTRO UNIVERSITÁRIO, DOS SEUS OBJETIVOS E DO RELACIONAMENTO COM A ENTIDADE MANTENEDORA CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA NATUREZA JURÍDICA E DE SUA MISSÃO Art. 1º - O Centro Universitário de Belo Horizonte, doravante denominado UNIBH, com limite de atuação territorial circunscrito ao município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, credenciado pelo Decreto Federal s/n de 23 de fevereiro de 1999, é um estabelecimento de Ensino Superior mantido pelo Instituto Mineiro de Educação e Cultura UNIBH S.A. - IMEC, sociedade civil com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais e com Estatuto Social inscrito na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, de Belo Horizonte, processo arquivado em 08/05/2014, sob o nº 5268021 e CNPJ/MF sob o nº 08.446.503/0001-05. Art. 2º - O UNIBH reger-se-á por este Estatuto, pelo Estatuto da Entidade Mantenedora, por seu Regimento, pelos regulamentos, atos normativos internos e pela legislação pertinente. Art. 3º - O UNIBH tem como missão promover o desenvolvimento integral do estudante por meio de metodologias e espaços de aprendizagem transformadores e instigantes, com vistas a fomentar a autonomia criativa, a competência profissional e a atitude cidadã. CAPÍTULO II DA ENTIDADE MANTENEDORA Art. 4º - A Entidade Mantenedora é responsável pelo UNIBH perante as autoridades públicas e o público em geral, incumbindo-se de tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da lei, do Estatuto da Mantenedora e deste Estatuto, a liberdade dos corpos docente e discente e Página Instituição. 4 a autoridade própria dos órgãos deliberativos, consultivos e executivos da Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH Art. 5º - A relação entre o UNIBH e a Entidade Mantenedora far-se-á por meio da Reitoria, respeitados os princípios filosóficos que norteiam o trabalho da Instituição, sendo regulamentada pela legislação pertinente em vigor, por este Estatuto, bem como pelo Regimento da Instituição. Art. 6º - Compete à Entidade Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento das atividades do UNIBH, colocando-lhe à disposição, de acordo com suas possibilidades, os bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, e de apoio técnico e administrativo, quer seja de seu próprio patrimônio, quer de terceiros a ela cedidos, além de lhe assegurar os suficientes recursos financeiros de custeio, assim como o pessoal docente e técnico administrativo, sempre com vistas à consecução dos objetivos previstos no art. 14 do presente Estatuto. § 1º - À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária e a financeira do UNIBH, podendo delegá-las no todo ou em parte à Reitoria. § 2º - Cabe à Entidade Mantenedora garantir os recursos econômico- financeiros e patrimoniais ao UNIBH e assegurar os recursos orçamentários aprovados na forma deste Estatuto. § 3º - Os recursos aludidos no parágrafo anterior serão aplicados pelo UNIBH na consecução de seus objetivos, fazendo uso de sua autonomia administrativa, econômico-financeira, didático-pedagógica e disciplinar, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, das normas emanadas do poder público, deste Estatuto e do seu Regimento. § 4º - Nenhuma despesa, além da prevista no orçamento anual, pode ser assumida pelo UNIBH; nesse sentido, dependem da aprovação da Entidade Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento de despesas não previstas no orçamento anual. Art. 7º - À Entidade Mantenedora incumbe, ainda, assegurar ao UNIBH, na I- didático-pedagógica; Página 5 forma deste Estatuto, do seu Regimento e da legislação vigente, autonomia: Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH II- própria de seus órgãos colegiados; III- para execução orçamentária. CAPITULO III DO PATRIMÔNIO E DO REGIME ECONÔMICO-FINANCEIRO Art. 8º - A Entidade Mantenedora, nos termos do seu Estatuto, é titular de todos os direitos e proprietária ou garantidora de todos os bens colocados à disposição do UNIBH, respeitados os de terceiros, os havidos em comodato e convênios, ou cedidos. Parágrafo único - O patrimônio da Entidade Mantenedora, tal como referido no caput deste artigo, é administrado nos termos da lei, deste Estatuto e das resoluções específicas da Entidade Mantenedora. Art. 9º - Os recursos financeiros e bens postos à disposição do UNIBH pela Mantenedora são obtidos por meio de: I- dotações financeiras da Mantenedora; II- encargos educacionais, semestralidades ou representados anuidades, por taxas, mensalidades, contribuições ou emolumentos cobrados dos usuários de seus serviços educacionais e científicos; III- rendas provenientes da prestação de serviços; IV- subvenções, auxílios, contribuições, doações, heranças, legados e verbas a ele destinadas por instituições públicas ou privadas, por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; V- O ano financeiro, para todos os efeitos, coincide com o ano civil. Página 6 Art. 10 - renda de bens e da aplicação de valores patrimoniais. Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH Art. 11 - Os recursos gerados ou obtidos pelo UNIBH serão utilizados na consecução de seus objetivos e aplicados conforme provisão dos recursos necessários, estabelecida pela própria Instituição e aprovada pela Mantenedora. Art. 12 - As despesas são oriundas da folha de pagamento, dos bens adquiridos pela Entidade Mantenedora, bem como de todo e qualquer custo advindo de benefícios ao UNIBH. Art. 13 - As relações com os alunos do UNIBH ou com seus responsáveis, juridicamente, são disciplinadas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, elaborado na forma da lei e assinado pelas partes envolvidas. CAPÍTULO IV DOS OBJETIVOS Art. 14 - O UNIBH, como instituição de educação que abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nas atividades de extensão, nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, tem por finalidade, por meio de suas atividades, programas, cursos e serviços, difundindo e estimulando a busca de sua atualização permanente: I- Conscientizar a comunidade interna e externa sobre os direitos e deveres da pessoa humana, da família, do cidadão, da sociedade e do Estado; II- Estimular o conhecimento dos problemas do mundo atual, em particular os nacionais e regionais e prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; III- Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; para a inserção em setores profissionais e para a participação no 7 Prepara os alunos nas diferentes áreas de conhecimento, aptos Página IV- Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; V- Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, por meio da criação e da difusão da cultura, e, desse modo, proporcionar ao ser humano a compreensão acerca do meio em que vive; VI- Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; VII- Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VIII- Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e dos benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição. IX- Promover o espírito de solidariedade entre as pessoas, procurando soluções para a melhoria da qualidade de vida do ser humano, na busca da integração com o meio ambiente; X- Promover a formação crítica e autônoma do cidadão e do futuro profissional, na busca da articulação entre o real e o desejável. Parágrafo único - Para o cabal desempenho de seus objetivos, o UNIBH deverá assegurar plena liberdade para o estudo, a pesquisa e a extensão, formação da cidadania, bem como a integração escola-comunidade. Página no processo educacional, com vistas a promover a equidade necessária à 8 possibilitando, sempre que possível, a efetiva participação de todos os cidadãos Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH Art. 15 - O UNIBH, no exercício das suas finalidades, buscará renovar as suas propostas de ensino, visando, sempre, fomentar a formação de profissionais mediada por um processo de ensino-aprendizagem interativo, com vistas à consolidação de atitudes de autonomia, criatividade, cientificidade, autoaperfeiçoamento, cooperação e negociação. CAPÍTULO V DA AÇÃO LOCAL, REGIONAL, ESTADUAL E NACIONAL Art. 16 - O UNIBH será um ambiente catalisador e polo irradiador de ações voltadas para o desenvolvimento local, regional, estadual e nacional, resgatando as forças dispersas e criando mecanismos de comunicação contínua como fonte retroalimentadora de ações. Art. 17 - O UNIBH estenderá à Comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino, extensão e os resultados de suas pesquisas. Art. 18 - O UNIBH integrar-se-á, sempre que possível, às políticas de desenvolvimento local, regional, estadual e nacional. CAPÍTULO VI DA AUTONOMIA Art. 19 - O UNIBH goza de autonomia para criar, organizar e extinguir, em sua sede, campus, cursos e programas de educação superior presenciais e as distância, assim como remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes, nos termos da legislação vigente, observadas as regulamentações internas pertinentes. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO I A Administração do Centro Universitário de Belo Horizonte - UNIBH obedece aos seguintes princípios: Página Art. 20 - 9 DOS PRINCÍPIOS E DAS NORMAS Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH I- Unidade de patrimônio e administração sustentável; II- Estrutura orgânica com base em institutos e coordenações de cursos, vinculados aos órgãos de administração; III- Unidades com funções de ensino, pesquisa e extensão, vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes; IV- Racionalidade de organização, com plena utilização dos recursos materiais e dos fatores humanos; V- Natureza pluricurricular da Instituição, pelo cultivo das áreas fundamentais do conhecimento humano; VI- Flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às diferenças individuais dos alunos, às peculiaridades locais e regionais e às possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DA ADMINISTRAÇÃO E DE SEUS ÓRGÃOS Art. 21 - A administração do UNIBH é exercida pelos seguintes órgãos: Administração Superior: Ia) Conselho Universitário - CONSUN; b) Reitoria; c) Comissão Própria de Avaliação - CPA. Administração Acadêmica: II- Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE; b) Núcleo Acadêmico; c) Diretorias de Instituto e de Campus; Página 10 a) Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH d) Colegiados de Cursos - COLEC; e) Núcleos Docentes Estruturantes – NDE; f) Coordenações de Cursos. Órgãos Suplementares: IIIa) Biblioteca; b) Central de Carreira, Mercado e Trabalho; c) Núcleo de Orientação Psicopedagógica – NOPp; d) Secretaria Acadêmica. Órgãos Internos Específicos e/ou Assessorias: IVa) Ouvidoria; b) Comissão Disciplinar Processante. § 1º- Na execução de seus trabalhos, a administração superior e a administração acadêmica poderão contar com assessorias específicas, conforme indicação de seu titular e homologação da Reitoria; § 2º- O UNIBH, nos termos da legislação em vigor, terá autonomia para criar, desmembrar, agrupar, suspender ou extinguir os órgãos de administração, mediante aprovação do órgão máximo da Administração Superior, ouvida a Entidade Mantenedora e respeitados os ordenamentos deste Estatuto. SEÇÃO I DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUN Art. 22 - Ao Conselho Universitário, órgão máximo de natureza deliberativa, normativa e consultiva do UNIBH, incumbe formular a política geral do Centro Universitário nos planos acadêmicos, administrativos, financeiros, patrimonial e O Reitor, seu presidente; Página I- 11 disciplinar, envolverá os seguintes componentes: Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH II- O Vice-Reitor; III- O Diretor do Núcleo Acadêmico; IV- Os Diretores de Institutos; V- Os Diretores de Campus; VI- O Presidente da CPA; VII- 1 (um) representante dos Coordenadores de Curso de graduação por Instituto; VIII- O Coordenador Geral dos cursos de pós-graduação lato sensu; IX- 1 (um) representante do corpo docente por Instituto; X- 1 (um) representante do corpo discente por campus; XI- 1 (um) especialista em legislação educacional; XII- 1 (um) representante da Entidade Mantenedora; XIII- 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo. §1° - O representante dos coordenadores de curso de cada Instituto será indicado pela Reitoria, para mandato de 2 (dois) anos, ouvidos os diretores de instituto, permitida a recondução. §2º - Fica vedada a candidatura dos coordenadores de curso como representante docente de qualquer Instituto. §3º - Os representantes dos professores serão eleitos por seus pares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Será eleito um professor como representante de cada Instituto; Página 12 I- Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH II- No ato da candidatura o professor, que lecionar em mais de um Instituto, deverá optar por aquele que deseja representar no conselho; §4º - O representante do corpo técnico-administrativo será indicado pela Reitoria, com mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução. §5º - Os representantes do corpo discente, regularmente matriculados, serão indicados, em ordem de prioridade, pelo Diretório Central de Estudantes - DCE ou pelos Diretórios Acadêmicos - DAs ou pelos Centros Acadêmicos - CAs, regularmente constituídos, ou ainda, na sua inexistência, pelos líderes de turma, para mandato de 2 (dois) anos, permitida sua recondução imediata. §6º - O representante da Entidade Mantenedora será por ela designado para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução. §7º - O especialista em legislação educacional será indicado pela Reitoria, com mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução. §8º - No caso de vacância, a Reitoria indicará o substituto para qualquer um dos componentes, que cumprirá o mandato até o término previsto para o representante anterior. §9º - No caso de vacância do representante discente, o órgão de representação estudantil indicará o substituto, que cumprirá o mandato até o término previsto para o representante anterior. Art. 23 I- São atribuições do Conselho Universitário - CONSUN: Zelar pela concretização da missão e dos objetivos propostos pelo UNIBH; Exercer função fiscalizadora do UNIBH; Página 13 II- Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH III- Criar, incorporar, modificar e extinguir órgãos obedecendo às normas internas, às normas emanadas do poder público e da Entidade Mantenedora; IV- Aprovar este Regimento, seus anexos e alterações propostas; V- Aprovar o Estatuto do UNIBH e suas alterações; VI- Fixar e aprovar normas complementares às do Regimento do Centro Universitário; VII- Aprovar proposta dos Planos de Carreira Docente e TécnicoAdministrativo do UNIBH e submetê-los à Entidade Mantenedora; VIII- Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, o Projeto Pedagógico Institucional – PPI e o Programa de Avaliação Institucional - PAI do UNIBH, bem como suas alterações; IX- Resolver, em grau de recurso e como instância superior e final do UNIBH todas as questões administrativas ou disciplinares que lhe forem encaminhadas; X- Aprovar a concessão de títulos honoríficos ou de benemerência; XI- Constituir comissões no âmbito de sua competência; XII- Solucionar, nos limites de sua competência, os casos omissos e as dúvidas que surgirem na aplicação das normas constantes deste Regimento e do Estatuto do UNIBH. Art. 24 - O Conselho Universitário se reunirá, ordinariamente, 1 (uma) vez por semestre, mediante convocação do seu presidente e, em caráter extraordinário, quando convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria, ou a mais um de seus membros, para validade de suas deliberações. Página §1º - As reuniões do CONSUN devem garantir um quórum mínimo de metade 14 requerimento da maioria de seus membros. Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH §2º - Perderá o mandato o conselheiro que, sem causa justificada, faltar a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas do Conselho. §3º - A convocação do CONSUN far-se-á por correspondência eletrônica com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, salvo se for considerada, a juízo do Presidente, dispensa deste prazo para as reuniões urgentes. §4º - As decisões do CONSUN são tomadas por votação simbólica, podendo ainda, a juízo do presidente ou por termo legal, ser tomadas por voto nominal ou secreto. §5º - Não será permitido voto por procuração. §6º - Apenas o presidente do órgão colegiado tem direito aos votos ordinários e de qualidade, sendo estes exercidos nos casos de empate e restritos à votação não secreta. §7º - Nos casos de ausência do presidente nato e de seu substituto regimental, as reuniões realizar-se-ão sob a presidência do Diretor do Núcleo Acadêmico e, na sua ausência, pela ordem, do Diretor de Instituto mais antigo do UNIBH e, havendo empate, do mais idoso entre os empatados. §8º - O Conselho Universitário poderá contar com Câmaras Assessoras, conforme indicação, composição e finalidade estabelecidas pelo seu presidente. §9º - Todos os membros do CONSUN têm direito a voto, a exceção do Diretor Adjunto, se houver, e se presente também, na reunião, o Diretor Titular. §10 - As deliberações do CONSUN serão registradas em livro próprio e formalizadas por resolução que será assinada pelo presidente do órgão e divulgada nos meios de comunicação disponíveis. SEÇÃO II A Reitoria, órgão executivo superior do UNIBH, é composta pelo Reitor, pelo Vice-Reitor e por órgãos de apoio e de assessoria criados pela Reitoria. Página Art. 25 - 15 DA REITORIA Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH Art. 26 - O Reitor e o Vice-Reitor, com comprovada experiência acadêmica e profissional, serão escolhidos, designados e empossados pela Entidade Mantenedora para mandato de dois anos, permitidas as reconduções. §1º - Em sua falta ou impedimento, o Reitor será substituído pelo Vice-Reitor, que o sucederá, em caso de vacância, até novo provimento. §2º - Embora haja indicação de mandato para o Reitor e para o Vice-Reitor, estes exercem cargo de confiança da Entidade Mantenedora, podendo ser afastados a qualquer tempo, observadas as disposições pertinentes da Mantenedora, deste Estatuto e do Regimento do UNIBH. Art. 27 - Na execução de seus trabalhos, a Reitoria poderá criar Pró-Reitorias, órgãos internos específicos e/ou assessorias, conforme indicação de seus titulares e homologação da Reitoria. Art. 28 - As atribuições do Reitor e do Vice-reitor são definidas no Regimento do UNIBH. SEÇÃO III DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA Art. 29 - A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é o órgão responsável por planejar, desenvolver, coordenar e supervisionar a Política de Avaliação Institucional definida na legislação pertinente, bem como coordenar e articular o processo interno de avaliação institucional, sistematizando e disponibilizando informações e dados sobre a avaliação realizada ao Ministério da Educação MEC e definindo ações a serem tomadas pela IES, conforme os resultados obtidos nas avaliações. Art. 30 - Os integrantes da CPA serão escolhidos e nomeados pela Reitoria, à exceção do representante discente, que será indicado pelo órgão de Deverão compor a CPA: Página § 1º - 16 representação estudantil da IES e nomeado por portaria da Reitoria. Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH I- O presidente, integrante, necessariamente, do corpo docente da Instituição; II- 1(um) representante docente de cada campus; III- 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo de cada campus; IV- 1(um) representante do corpo discente, regularmente matriculado, para cada campus, indicado pelo órgão de representação estudantil; V- 1(um) representante da sociedade civil organizada, sem vínculo empregatício com a Instituição, para cada campus. §2º - O mandato dos membros da CPA terá a duração de 2 (dois) anos, permitidas as reconduções, exceto para o representante discente. §3º - No caso de vacância, a Reitoria indicará o substituto para qualquer um dos componentes, que cumprirá o mandato até o término previsto para o representante anterior. §4º - No caso de vacância do representante discente, o órgão de representação estudantil indicará o substituto, que cumprirá o mandato até o término previsto para o representante anterior. Art. 31 - O Programa de Avaliação Institucional (PAI) do UNIBH, em que constam todas as atribuições e as atividades a serem desenvolvidas pela CPA, deverá ser aprovado pelo Conselho Universitário. Art. 32 - A CPA tem autonomia em relação aos órgãos colegiados existentes no UNIBH. Art. 33 - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, órgão central de supervisão das atividades de ensino, pesquisa e extensão, que possui Página DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CEPE 17 SEÇÃO IV Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH atribuições deliberativas e normativas em matéria didático-científica e consultiva e em matéria administrativa e disciplinar, é integrado pelos seguintes membros: I- O Reitor, seu presidente; II- O Vice-Reitor; III- O Diretor do Núcleo Acadêmico; IV- Os Diretores de Institutos; V- Os Diretores de Campus; VI- O Presidente da CPA; VII- 1 (um) representante, por Instituto, dos coordenadores de curso; VIII- O Coordenador Geral dos cursos de pós-graduação lato sensu; IX- O Coordenador de Programas de Extensão; X- O Coordenador de Programas de Pesquisa; XI- 1 (um) representante do corpo docente, por Instituto; XII- 1 (um) representante do corpo discente, por campus; XIII- 1 (um) representante da Entidade Mantenedora; XIV- 1 (um) especialista em legislação educacional; XV- O Secretário Acadêmico. §1° - O representante dos Coordenadores de Curso de cada Instituto será indicado pela Reitoria, para mandato de 2 (dois) anos, ouvidos os Diretores de Instituto, permitida a recondução. Página representante docente de qualquer Instituto. 18 §2º - Fica vedada a candidatura dos Coordenadores de Curso como Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH §3º- Os representantes dos professores serão eleitos por seus pares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. I- Será eleito um professor como representante de cada Instituto; II- No ato da candidatura, o professor que lecionar em mais de um Instituto deverá optar por aquele que deseja representar no Conselho; §4º - Os representantes do corpo discente, regularmente matriculados, serão indicados, em ordem de prioridade, pelo Diretório Central de Estudantes - DCE ou pelos Diretórios Acadêmicos - DAs ou pelos Centros Acadêmicos - CAs, regularmente constituídos, ou ainda, na sua inexistência, pelos líderes de turma, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução imediata. §5º - O representante da Entidade Mantenedora será por ela designado para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. §6º - O especialista em legislação educacional será indicado pela Reitoria, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. §7º - No caso de vacância, a Reitoria indicará o substituto para qualquer um dos componentes, que cumprirá o mandato até o término previsto para o representante anterior. §8º - No caso de vacância do representante discente, o órgão de representação estudantil indicará o substituto, que cumprirá o mandato até o término previsto para o representante anterior. Art. 34 I- Compete ao CEPE: Estabelecer diretrizes, programas, bases e normas para o ensino, Fiscalizar a execução do regime didático, o cumprimento de programas de ensino, pesquisa e as atividades de extensão; Página II- 19 a pesquisa e a extensão no UNIBH; Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH III- Criar, incorporar, modificar e extinguir cursos e programas de educação superior, presenciais ou a distância, previstos em lei, obedecendo às normas internas e às normas emanadas do poder público; IV- Estabelecer o número de vagas iniciais dos cursos novos e alterar as vagas dos já existentes; V- Aprovar resoluções, normas complementares e ordens de serviço dentro de sua esfera de atuação; VI- Aprovar manuais e guias acadêmicos do Centro Universitário; VII- Aprovar normas sobre estágio supervisionado, monografia e trabalho de conclusão de curso; VIII- Aprovar projetos pedagógicos dos cursos ofertados no UNIBH; IX- Aprovar o Calendário Acadêmico elaborado pelo Núcleo Acadêmico; X- Deliberar sobre questões relativas ao rendimento escolar; XI- Aprovar projetos de pesquisa e de extensão; XII- Constituir comissões para atuar no âmbito de sua competência; XIII- Responder às consultas que lhe forem encaminhadas pela Reitoria e pelo CONSUN; XIV- Solucionar, nos limites de sua competência, os casos omissos e as dúvidas que surgirem na aplicação deste Regimento e do Estatuto do Centro Universitário. O CEPE reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por semestre, mediante convocação do seu Presidente e, em caráter extraordinário, quando maioria de seus membros. Página convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento da 20 Art. 35 - Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH §1º - As reuniões do CEPE devem garantir um quórum mínimo de metade mais um de seus membros, para validade de suas deliberações. §2º - Perderá o mandato o conselheiro que, sem causa justificada, faltar a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas do Conselho. §3º - A convocação do CEPE far-se-á por correspondência eletrônica com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, salvo se for considerada, a juízo do Presidente, a dispensa deste prazo para as reuniões urgentes. §4º - As decisões do CEPE são tomadas por votação simbólica, podendo ainda, a juízo do presidente ou por termo legal, ser tomadas por voto nominal ou secreto. §5º - Não será permitido voto por procuração. §6º - Apenas o presidente do órgão colegiado tem direito aos votos ordinários e de qualidade, estes exercidos nos casos de empate e restritos à votação não secreta. §7º - Nos casos de ausência do presidente nato e de seu substituto regimental, as reuniões realizar-se-ão sob a presidência do Diretor do Núcleo Acadêmico e, na sua ausência, pela ordem, do Diretor de Instituto mais antigo do UNIBH e, havendo empate, do mais idoso entre os empatados. §8º - O CEPE poderá contar com câmaras assessoras, conforme indicação, composição e finalidade estabelecidas pelo seu presidente. §9º - Todos os membros do CEPE têm direito a voto, à exceção do Diretor Adjunto, se houver, e se presente também na reunião o Diretor Titular. §10 - As deliberações do CEPE serão registradas em livro próprio e formalizadas por resolução que será assinada pelo presidente do órgão e divulgada nos meios Página 21 de comunicação disponíveis. Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH SEÇÃO V DO NÚCLEO ACADÊMICO Art. 36 - O Núcleo Acadêmico, área de apoio à Reitoria, é responsável pelo planejamento e pelo desenvolvimento das atividades acadêmicas de nível técnico, superior e de pós-graduação. O Núcleo Acadêmico pode praticar atos de competência originária da Reitoria ou da Vice-Reitoria, por expressa delegação da Reitoria, objetivando o bom desempenho e a qualidade de seus cursos. Art. 37 - As atribuições do Núcleo Acadêmico são definidas no Regimento do UNIBH. SEÇÃO VI DOS INSTITUTOS E DAS DIRETORIAS Art. 38 - Os Institutos constituem-se pelo agrupamento de cursos específicos e têm por finalidade a integração das atividades de ensino e extensão e a promoção de pesquisa em suas especialidades culturais, técnicas e científicas. Parágrafo único - Cabe ao Conselho Universitário, por indicação da Reitoria, a definição do número de Institutos e de suas denominações específicas. Art. 39 - Cada Instituto é administrado por 1 (um) Diretor Titular escolhido pela Reitoria, podendo serem nomeados Diretores Adjuntos para aqueles com grande número de cursos ou de alunos. Art. 40 - Para o campus em que existir a oferta de cursos oriundos de diferentes áreas de conhecimento, poderá a Reitoria indicar 1(um) Diretor de Campus que ficará responsável pela gestão da Unidade. §1º - O Diretor Adjunto de determinado Instituto poderá acumular a função de Diretor de Campus. Página consecução de suas atribuições. 22 §2º - O Diretor Adjunto tem como responsabilidades auxiliar o Diretor Titular na Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH §3º - Em seus impedimentos eventuais, não havendo a figura do Diretor Adjunto o diretor pode ser substituído por seus pares ou por um professor, conforme designação da Reitoria. §4º - O Diretor Titular, o Diretor Adjunto e o Diretor de Campus estarão subordinados à Reitoria. Art. 41 - As atribuições dos Diretores Titulares, dos Diretores Adjuntos e dos Diretores de Campus são definidas no Regimento do UNIBH. SEÇÃO VII DOS COLEGIADOS DE CURSOS - COLEC Art. 42 - O UNIBH terá um Colegiado de Curso para cada um dos cursos em funcionamento em todas as unidades. Art. 43 - O COLEC, órgão de natureza deliberativa, normativa e consultiva da gestão acadêmica do curso, é constituído pelos seguintes membros: I- O Coordenador de Curso, seu presidente, que tem direito a voto de qualidade e comum; II- 4 (quatro) representantes do corpo docente do curso; III- 1 (um) representante do corpo discente regularmente matriculado no curso. §1º - Os representantes do corpo docente e seus respectivos suplentes serão indicados pelo Diretor do Instituto, ouvidos os Coordenadores de Curso e posteriormente designados pela Reitoria, para mandato de 2 (dois) anos, permitidas as reconduções. §2º - O representante do corpo discente será indicado pelo Diretório Acadêmico do curso ou, na sua inexistência, pelos líderes de turma do curso, para mandato Página matriculado no respectivo curso. 23 de 2 (dois) anos, admitida uma renovação da indicação, desde que regularmente Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH Art. 44 - O COLEC será presidido pelo Coordenador de Curso, que será, em suas ausências ou impedimentos, substituído por um dos representantes docentes, definido por ordem de antiguidade na Instituição. Art. 45 - O COLEC se reunirá, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre, mediante convocação do presidente e, em caráter extraordinário, quando convocado pela mesma autoridade ou a requerimento de 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um) de seus membros. §1º - O COLEC funcionará, no mínimo, com a presença de metade mais um de seus membros, e suas decisões, ressalvados os casos expressos neste Regimento ou no Estatuto do Centro Universitário, serão tomadas por ⅔ (dois terços) de votos dos presentes. §2º - Perderá o mandato o membro que, sem causa justificada, faltar a duas reuniões ordinárias consecutivas do Colegiado. §3º - A convocação do COLEC será feita por correspondência eletrônica ou pessoal, com antecedência de quarenta e oito horas (48) pelo menos, mencionando-se o assunto a ser tratado, salvo se for considerado reservado a juízo do Coordenador, podendo haver dispensa do prazo para as reuniões de caráter urgente. §4º - As deliberações do COLEC serão formalizadas em ata assinada pelos membros do órgão e disponibilizada para consulta na Secretaria do Instituto. §5º - No caso de vacância e ouvida a diretoria do Instituto, a Reitoria indicará o substituto para qualquer um dos componentes, que cumprirá o mandato até o término previsto para o representante anterior, exceto no caso do representante discente que deverá ser novamente indicado pelo Diretório Acadêmico do curso ou eleito entre os líderes de turma. Art. 46 - As atribuições do Colegiado de Curso serão definidas no Regimento Página 24 do UNIBH. Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH SEÇÃO VIII DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE Art. 47 - O Núcleo Docente Estruturante - NDE constitui-se de um grupo de docentes com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso. Art. 48 I- O NDE é constituído pelos seguintes membros: O Coordenador de Curso, seu presidente, que tem direito a voto de qualidade e comum; II- 4 (quatro) professores pertencentes ao corpo docente do curso, designados pela Reitoria. §1° - Os integrantes do NDE serão nomeados pela Reitoria, para mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se as reconduções. §2º - Decorridos 2 (dois) anos de participação dos docentes no NDE, o UNIBH deverá assegurar estratégia de renovação parcial dos seus integrantes, de modo a garantir a continuidade no processo de acompanhamento do curso. §3º - O NDE deverá ter pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus membros com titulação acadêmica obtida em programa de pós-graduação stricto sensu. §4º - O NDE deverá ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% (vinte por cento) em tempo integral. Art. 49 - O NDE se reunirá, no mínimo, 2 (duas) vezes por semestre, mediante convocação do Coordenador de Curso e, em caráter extraordinário, quando convocado pela mesma autoridade ou a requerimento de 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um) de seus membros. Página e suas decisões, ressalvados os casos expressos neste Regimento ou no 25 §1º - O NDE funcionará com a presença de metade mais um de seus membros, Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH Estatuto do UNIBH, serão tomadas por, no mínimo, 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um) de votos dos presentes. §2º - Perderá o mandato o membro representante que, sem causa justificada, faltar a 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas. §3º - A convocação do NDE será feita por correspondência eletrônica, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas pelo menos, mencionando-se o assunto a ser tratado, salvo se for considerado reservado a juízo do Coordenador, podendo haver dispensa de prazo para as reuniões de caráter urgente. §4º - A cada reunião o Coordenador de Curso registrará em ata e em livro próprio as deliberações do NDE, que será assinada pelos membros do órgão e ficará à disposição para consulta na secretaria do Instituto. Art. 50 - As atribuições do NDE estão definidas no Regimento do UNIBH. SEÇÃO IX DAS COORDENAÇÕES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO Art. 51 - A Coordenação de Curso é o órgão executivo que superintende, coordena, fomenta e fiscaliza todas as atividades acadêmicas e administrativas do curso, no âmbito de sua competência. Art. 52 - O Coordenador de Curso será designado pela Reitoria e escolhido mediante processo seletivo, do qual participarão, necessariamente, o Diretor do Instituto, o Diretor do Núcleo Acadêmico o Diretor do Campus, se houver. Art. 53 - Cada curso será gerido por 1(um) Coordenador e para aqueles cursos com oferta multicampi e/ou que tenham um grande número de alunos a Reitoria poderá designar Coordenadores Adjuntos. §1º - A critério da Reitoria poderão ser nomeados Coordenadores Adjuntos em Coordenador Adjunto em outros cursos e/ou campi; Página §2º - O Coordenador Titular em um curso poderá acumular o cargo de 26 cursos que não se enquadrarem nos requisitos anteriormente elencados; Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH §3º - Nos cursos em que houver grande número de alunos, o Coordenador Adjunto será o auxiliar do Coordenador de Curso no cumprimento de suas atribuições; §4º - Para os cursos com oferta multicampi, o Coordenador Adjunto será o responsável pela gestão administrativa de um ou mais campus, conforme deliberação da Reitoria. §5º - O Coordenador Titular do curso responsabilizar-se-á pela gestão pedagógica, juntamente com o respectivo Núcleo Docente Estruturante – NDE, garantindo a qualidade acadêmica e a aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs do respectivo curso para todos os campi. §6º - O Coordenador Titular e o Coordenador Adjunto serão subordinados aos Diretores de Instituto; Art. 54 - As atribuições do Coordenador de Curso serão definidas no Regimento do UNIBH. SEÇÃO X DA BIBLIOTECA Art. 55 - A Biblioteca do UNIBH é organizada de modo a atender aos seus objetivos, à missão e aos objetivos da Instituição, obedecendo a regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Universitário. Art. 56 - A Biblioteca é dirigida por um profissional bibliotecário designado pela Reitoria. Art. 57 - A Biblioteca funciona, diariamente, durante o expediente escolar e no decorrer das férias e recessos escolares, nos horários estabelecidos em seu Regulamento. Parágrafo único - Cada campus poderá manter uma Biblioteca específica Página locados. 27 para atendimento das áreas de conhecimento abrangidas pelos cursos nele Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH Art. 58 - A Reitoria poderá criar ou utilizar órgãos de apoio ou subáreas para atendimento específico das demandas da Biblioteca. Parágrafo único - As atribuições dos órgãos de apoio ou das subáreas serão definidas em ato da Reitoria. SEÇÃO XI DA CENTRAL DE CARREIRAS, MERCADO E TRABALHO- CCMT Art. 59 - A Central de Carreiras, Mercado e Trabalho do UNIBH tem como objetivo contribuir para o percurso formativo dos alunos, oferecendo-lhes uma visão mais ampla de sua área de atuação. Para isso, desenvolve atividades com o objetivo de promover a aproximação entre o aluno, o mundo acadêmico e o empresarial, possibilitando o seu amadurecimento e desenvolvimento nas atividades de cunho social, profissional, cultural e transcultural. Art. 60 - A CCMT é dirigida por um profissional designado pela Reitoria. Art. 61 - A Reitoria poderá criar ou utilizar órgãos de apoio ou subáreas para atendimento específico das demandas da Central de Carreiras, Mercado e Trabalho. Art. 62 - As atribuições da CCMT serão definidas no Regimento do UNIBH. SEÇÃO XII DO NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO PSICOPEDAGÓGICO - NOPP Art. 63 – O NOPp tem como objetivo auxiliar no desenvolvimento integral dos discentes, contribuindo para um ambiente inclusivo, fundamentado nos princípios da diversidade, da solidariedade, do diálogo e do respeito às diferenças, garantindo o convívio harmônico, produtivo e saudável entre os O NOPp é dirigido por um profissional designado pela Reitoria. Art. 65 - A Reitoria poderá criar ou utilizar órgãos de apoio ou subáreas para atendimento específico das demandas do NOPp. Página Art. 64 - 28 membros que integram a comunidade acadêmica do UNIBH. Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH Art. 66 - As atribuições do NOPp serão definidas no Regimento do UNIBH. SEÇÃO XIII DA SECRETARIA ACADÊMICA Art. 67 – A Secretaria Acadêmica é o órgão central de controle dos registros acadêmicos do UNIBH e obedece a regulamento e a resoluções aprovados pelo Conselho Universitário. Responde, nesse sentido, pelo acompanhamento das solicitações acadêmicas dos alunos, pela comunicação interna para execução das demandas acadêmicas, pelo acompanhamento da documentação obrigatória dos calouros para Vestibular, pela rematrícula dos alunos, pelo suporte acadêmico às áreas de atendimento e demais setores. Art. 68 - A Secretaria é dirigida por um profissional designado pela Reitoria. Art. 69 - A Reitoria poderá criar ou utilizar órgãos de apoio ou subáreas para o atendimento específico das demandas da Secretaria Acadêmica. Art. 70 - As atribuições da Secretaria Acadêmica serão definidas no Regimento do UNIBH. SEÇÃO XIV DA OUVIDORIA Art. 71 - A Ouvidoria do UNIBH é o órgão responsável por receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos professores, funcionários, alunos e demais usuários dos serviços prestados pela IES que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelo setor competente ou por qualquer um de seus pontos de atendimento. Parágrafo único - A composição, competência e funcionamento da Ouvidoria Página 29 dar-se-ão na forma de seu regulamento. Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH SEÇÃO XV DA COMISSÃO DISCIPLINAR PROCESSANTE Art. 72 - A Comissão Disciplinar Processante do UNIBH é o órgão responsável por apurar, processar e julgar os fatos relativos aos atos de indisciplina e os infracionais praticados por alunos, funcionários ou professores. Parágrafo único - A composição, competência e funcionamento da Comissão Disciplinar Processante dar-se-ão na forma de seu regulamento. TÍTULO III DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO CAPÍTULO I DO ENSINO Art. 73 - O UNIBH desenvolve suas atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão de forma integrada. Art. 74 I- O UNIBH pode manter cursos: De graduação (bacharelado, licenciatura e tecnológico), abertos à matrícula de candidatos que tenham, no mínimo, concluído o Ensino Médio ou equivalente e obtido classificação em processo seletivo, nas formas da lei; II- De pós-graduação, compreendendo programas de mestrado, de doutorado e cursos de especialização, abertos a candidatos diplomados em curso superior e que atendam às normas institucionais fixadas para cada programa ou curso, em conformidade com a legislação em vigor; III- De extensão e aperfeiçoamento e outros, abertos à matrícula de Técnicos ou técnicos subsequentes, abertos aos concluintes do Ensino Médio, obedecida a legislação em vigor. Página IV- 30 candidatos que satisfaçam aos requisitos exigidos em cada caso. Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH § 1º - Os cursos mantidos pelo UNIBH podem ser ofertados em regime presencial, semipresencial ou a distância, desde que atendidos os requisitos legais. § 2º - Os cursos de formação específica, de graduação e de pós-graduação ofertados pelo UNIBH são geridos pelos Coordenadores de Curso em conjunto com os Colegiados de Cursos, cujas competências e atribuições são definidas neste Regimento. § 3º - Os cursos presenciais já reconhecidos, nos termos da lei, poderão ofertar disciplinas na modalidade semipresencial (EaD). § 4º - Os cursos superiores ministrados pelo UNIBH poderão ser organizados em regime seriado, modular e/ou sob sistema de créditos e ofertados em períodos anuais ou semestrais, conforme definição do CEPE. Art. 75 - Os cursos regulares ofertados pelo UNIBH terão seus projetos pedagógicos e currículos aprovados pelo CEPE. Art. 76 - Os cursos ofertados pelo UNIBH obedecem às normas institucionais, às Diretrizes Curriculares Nacionais e a outras determinações legais do Sistema Federal de Ensino. Art. 77 - O UNIBH poderá ofertar seus cursos nos turnos matutino, vespertino, noturno ou integral, obedecidas as determinações do CEPE e da legislação pertinente. Art. 78 - O UNIBH, atendendo as disposições legais do Sistema Federal de Ensino, deverá disponibilizar, em sua página eletrônica e no Centro de Atendimento ao Aluno, as informações sobre as condições de oferta dos cursos, quais sejam: I- Atos autorizativos expedidos pelo MEC, com data de publicação no Nome dos dirigentes da Instituição e dos Coordenadores de Cursos; Página II- 31 Diário Oficial da União; Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH III- Relação dos professores que integram o corpo docente, com a respectiva titulação; IV- Matriz curricular de cada curso ofertado; V- Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo MEC; VI- Valor dos encargos financeiros assumidos pelos alunos. Art. 79 - Além das informações constantes no artigo anterior, por exigência legal o UNIBH deverá manter, para consulta dos alunos ou interessados, o registro oficial devidamente atualizado dos seguintes elementos: I- Projeto Pedagógico de cada curso e componentes curriculares, sua duração, seus requisitos e os critérios de avaliação; II- Conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o seu Estatuto e o seu Regimento; III- Descrição da Biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos relacionados à área dos cursos, a política de atualização e de informatização, a área física disponível e as formas de acesso à utilização; IV- Descrição da infraestrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infraestrutura de informática e redes de informação. CAPÍTULO II DA PESQUISA Art. 80 - O UNIBH promove a pesquisa como meio de inovar e de enriquecer seus programas de ensino, por intermédio de programas ou projetos específicos, de mercado. Página educacionais e dos educandos e/ou para atendimento das demandas sociais e 32 com a finalidade de ampliar os conhecimentos da sociedade, dos agentes Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH Art. 81 - O UNIBH adotará práticas de pesquisas que incentivem a realização de levantamentos das necessidades locais, regionais e nacionais, fomentando uma postura investigativa frente à realidade, contribuindo, assim, para a progressiva autonomia do aluno na busca de conhecimentos, por meio do exercício teórico-prático e de leituras. Art. 82 I- O UNIBH, com a implementação das políticas de pesquisa, visa a: Orientar os docentes para a estruturação da pesquisa em grupos, com as respectivas linhas; II- Regularizar os grupos de Pesquisa junto ao Diretório Nacional de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (DGP/CNPq), diminuindo projetos e linhas isoladas, objetivando fortalecer os núcleos de pesquisa na busca de recursos externos aos projetos e aumentando as publicações e sua qualidade; III- Estabelecer metas de produção científica entre os grupos de pesquisa institucionalizados; IV- Orientar e apoiar a realização de pesquisa de relevância, aperfeiçoando e monitorando os programas da Instituição por meio da avaliação interna continuada; V- Expandir a pós-graduação com a implantação de novos programas, à medida que as metas de produção científica forem sendo atingidas; VI- Estimular a publicação de trabalhos realizados e a participação de professores e alunos em eventos científicos institucionais, nacionais e internacionais; em nível de excelência no que se refere aos aspectos financeiros, à infraestrutura de laboratórios, à Biblioteca, à viabilidade de 33 Garantir o apoio, o aperfeiçoamento e a manutenção da pesquisa Página VII- Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH parcerias e associações interinstitucionais nacionais e internacionais para o fortalecimento dos projetos da Instituição; VIII- Articular e implementar instrumentos visando à parceria efetiva com o setor industrial, que clama por recursos humanos de alto nível, formados pelos programas de pós-graduação; IX- Atender, com qualidade, às diversas demandas da sociedade, visando ao desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do país; X- Viabilizar oportunidades de financiamento junto às agências de fomento públicas e privadas. Art. 83 - A pesquisa é dirigida por um profissional designado pela Reitoria. CAPÍTULO III DA EXTENSÃO Art. 84 - No âmbito da extensão, o UNIBH oferece, fundamentalmente à comunidade externa cursos, programas e serviços, também abertos à comunidade interna, por meio de: I- Cursos, projetos e programas de extensão, aprimoramento cultural, profissional e outros congêneres, na forma da lei; II- Serviços especiais contratados com outras entidades ou grupos sociais; III- Prestação de serviços a órgãos públicos ou privados; IV- Ação comunitária de assistência, promoção social e atividades culturais; Estruturação de grupos de estudos e reflexão, de caráter abertos à comunidade externa e interna. Página paradidático, sobre temas atuais que preocupam a sociedade, 34 V- Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH Art. 85 - As atividades de extensão têm por objetivo geral promover a articulação dos cursos com as comunidades e que demandem intervenções educativas e/ou sociais, a partir da promoção, elaboração, implementação e avaliação de atividades de extensão e/ou políticas públicas voltadas ao atendimento de necessidades da população. Art. 86 I- O UNIBH, com a implementação das políticas de extensão, visa a: Desenvolver atividades extensionistas vinculadas às áreas temáticas (comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, trabalho, economia e administração) e linhas de extensão, conforme as orientações do MEC; II- Incentivar a publicação institucional de assuntos relacionados à extensão; III- Garantir o cumprimento dos procedimentos contratuais de parcerias entre o UNIBH e as instituições públicas e privadas envolvidas na extensão; IV- Atender às solicitações do MEC no envio de dados consolidados sobre as atividades de extensão do UNIBH; V- Estimular o discente a vivenciar oportunidades de experiências em sua área de competência profissional, contribuindo para a sua formação cultural e ética e para o desenvolvimento do senso de responsabilidade social; VI- Fortalecer o acesso da sociedade ao Centro Universitário por meio das atividades de extensão; VII- Possibilitar parcerias com o setor público, privado e com instituições Viabilizar oportunidades de financiamento junto às agências de fomento públicas e privadas; Página VIII- 35 não governamentais; Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH IX- Fortalecer o elo entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão; X- Ofertar cursos (oficinas) de curta duração com a perspectiva da atualização ou complementação do ensino e da capacitação profissional; XI- Promover ações e estruturação de ambientes próprios para a transferência de inovação tecnológica; XII- Possibilitar a realização de ações sociocomunitárias, com vistas ao desenvolvimento sustentável de comunidades; XIII- Promover a flexibilidade curricular, enriquecendo a aprendizagem dos discentes em atividades extensionistas, implementando o caráter multi, inter e transdisciplinar e ampliando os campos de atuação profissional; XIV- Contribuir para a capacitação profissional de comunidades na busca da autossustentabilidade humana e ambiental, elevando a qualidade de vida da sociedade; XV- Defender o compromisso com a democracia, a educação e os direitos humanos, incrementando a sua inserção social e articulando-se no espaço local e global; XVI- Promover a melhoria da qualidade acadêmica, buscando privilegiar a qualificação formal e social dos indivíduos e proporcionar o desenvolvimento de ações político-acadêmicas e administrativas pertinentes à sua missão; XVII- Ampliar as fronteiras e a diversidade do conhecimento, com vistas à atualização da sociedade e à modificação do próprio Centro Universitário, integrando, de forma pertinente, as ações de ensino, Adotar ações sistemáticas de avaliação e acompanhamento contínuos das ações que configuram o trabalho institucional, Página XVIII- 36 pesquisa e extensão; Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH realçando parâmetros e critérios compatíveis com o cumprimento de sua missão; XIX- Garantir a qualidade do cumprimento das ações extensionistas, modernizando os processos de trabalho e adequando à estrutura organizacional os recursos humanos, físicos, gerenciais e tecnológicos; XX- Estimular o credenciamento do UNIBH nos órgãos competentes de regulamentação da extensão universitária no País. Art. 87 - A Extensão é dirigida por um profissional designado pela Reitoria. TÍTULO IV DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA Art. 88 - A comunidade universitária é constituída pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo. Parágrafo único - O ato de investidura em qualquer cargo ou função e a matrícula no Centro Universitário de Belo Horizonte - UNIBH importam o compromisso formal de respeitar a Lei, este Regimento e as autoridades constituídas, sendo falta punível sua transgressão ou desatendimento. Art. 89 - Os membros dos corpos docente e técnico-administrativo pertencem aos quadros de pessoal da Entidade Mantenedora, com contratos regidos pela legislação trabalhista ou, excepcionalmente, exercem a função de prestadores de serviços autônomos. CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 90 - O Corpo Docente do UNIBH é constituído por professores habilitados, pelo órgão colegiado, e que assumem os compromissos dos princípios, valores e dispositivos explicitados no Estatuto do UNIBH, neste Regimento, no Página categorizados conforme determinações do Plano de Carreira Docente aprovado 37 de reconhecida idoneidade moral e capacidade técnica e científica comprovada, Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH regulamento que rege a carreira docente e nas normas emanadas do poder público. Art. 91 - O provimento na classe de professor será feito por portador de, no mínimo, pós-graduação lato sensu, observando-se os títulos, provas e/ou avaliações de didática e conhecimento para seleção e enquadramento no Plano de Carreira Docente aprovado pelo Conselho Universitário. Parágrafo único - Professores graduados poderão atuar no ensino técnico- profissional de nível médio, dependendo da especificidade do curso, competindo ao CEPE a definição dos critérios de seleção para esses casos. Art. 92 - Professores de reconhecida competência poderão ser contratados como professores visitantes pelo período de 2 (dois) anos, por proposição do Instituto e aprovação da Reitoria, prorrogável pelo mesmo prazo. Art. 93 - A seleção dos docentes será realizada em conformidade com as disposições contidas em resoluções do CEPE e com as demais normas vigentes no UNIBH. Art. 94 - Os direitos dos professores estão contidos no Plano de Carreira Docente, na Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação pertinente, podendo ainda: I- Votar e ser votado para os cargos eletivos dos órgãos colegiados; II- Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos. Art. 95 - Os direitos e deveres dos professores são definidos no Plano de Carreira docente e no Regimento do UNIBH. CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE Constituem o Corpo Discente do UNIBH os alunos regulares e os Página alunos não-regulares. 38 Art. 96 - Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH § 1º - Aluno regular é o aluno matriculado em curso de nível técnico e superior de graduação ou de pós-graduação; § 2º - Aluno não-regular é o aluno inscrito em curso de aperfeiçoamento, de extensão e em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente, ou aluno visitante de outras instituições nacionais ou internacionais. Art. 97 - O corpo discente tem direito à representação nos órgãos colegiados da estrutura do UNIBH, com direito a voz e a voto, de acordo com os preceitos estabelecidos em Lei, neste Estatuto e no seu Regimento. Art.98 - O DCE, os Diretórios e os Centros Acadêmicos, instituídos legalmente pelos alunos, são reconhecidos como órgãos oficiais de representação estudantil. Art. 99 - Os direitos e deveres do corpo discente são definidos no Regimento do UNIBH. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 100 - O Corpo Técnico-Administrativo do UNIBH é constituído pelos servidores contratados a este título pela Mantenedora e colocados à disposição da Instituição para prestar serviços não especificamente docentes, de acordo com a legislação trabalhista em vigor e com as normas da Mantenedora e do UNIBH. Art. 101 - No âmbito de sua competência, cabem aos setores específicos e aos órgãos da administração, a supervisão e a coordenação das atividades técnicoadministrativas emanadas da Reitoria, nos termos do Estatuto do UNIBH, deste Regimento e das normas da Entidade Mantenedora. Página dispensa de servidores técnico-administrativos. 39 Art. 102 - Poderá a Reitoria propor à Entidade Mantenedora a admissão ou a Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH Art. 103 - Os direitos e deveres do pessoal técnico-administrativo estão basicamente dispostos na legislação trabalhista pela qual se regem os respectivos contratos. TÍTULO V DOS TÍTULOS HONORÍFICOS Art. 104 - O UNIBH poderá conceder título de Professor Benemérito e de Professor Honoris Causa, por decisão do Conselho Universitário, tomada por voto secreto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes. § 1º - O título de Benemérito é concedido a pessoas que tenham prestado ajuda relevante à Instituição. § 2º - O título de Professor Honoris Causa é concedido a professores e pesquisadores ilustres que tenham prestado serviço ou contribuição relevante à ciência, à técnica ou à cultura, em sentido genérico. TÍTULO VI DO PROCESSO SELETIVO Art. 105 - O Processo Seletivo tem por objetivo a seleção de candidatos à matrícula inicial no UNIBH, respeitados o número de vagas autorizadas e as normas legais. §1º - O concurso estará aberto aos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, bem como aos portadores de diploma de conclusão de curso superior reconhecido. §2º - O Núcleo Acadêmico proporá normas para o processo seletivo, que poderá ser realizado em uma ou mais etapas, com a aprovação do CEPE. §3º - O processo seletivo obedece a critérios, prazos e regras descritos em Edital específico, sendo válido apenas para o semestre ou período letivo a que foi Página 40 destinado. Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH TÍTULO VII DAS QUALIFICAÇÕES UNIVERSITÁRIAS Art. 106 - O UNIBH expedirá diplomas, títulos e certificados para documentar a habilitação, em seus diversos cursos e disciplinas, do curso técnico-profissional de nível médio, da graduação e da pós-graduação. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 107 - O UNIBH, considerando o ensino, a pesquisa e a extensão, pode criar, estruturar, modificar, realocar ou extinguir quaisquer de seus órgãos de apoio logístico ou suplementares, para atender às necessidades de seu Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e de seu Projeto Pedagógico Institucional PPI, no âmbito de sua competência e considerada a sua área de influência e as normas legais vigentes. Art. 108 - O UNIBH oferece condições para o exercício da liberdade de ensino, pesquisa e extensão, de métodos e técnicas didático-pedagógicas, de aprendizagem, de manifestação e de expressão de pensamento e de conhecimento, nos termos da lei, deste Estatuto e do seu Regimento, vedada toda manifestação de discriminação político-partidária, racial, religiosa ou de condições socioeconômicas. Art. 109 - Os cursos técnico-profissionais de nível médio e os cursos de pósgraduação lato sensu terão seus regulamentos próprios devidamente aprovados pelo CEPE. Art. 110 - A investidura em qualquer cargo ou função e a matrícula em qualquer curso ou programa do UNIBH importam na aceitação de todas as normas e exigências deste Estatuto, do Regimento, dos demais regulamentos internos e da legislação vigente. estabelecidos para o cumprimento das obrigações assumidas com a Instituição, Página dos órgãos e das autoridades universitárias, incluídos as formas e os prazos 41 §1º - O compromisso especificado no caput implica o acatamento das decisões Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br ESTATUTO UNIBH constituindo falta punível com possibilidade de demissão ad nutum o seu desatendimento. §2º - O UNIBH adotará as medidas que julgar necessárias para o cumprimento das obrigações referidas neste Estatuto, em juízo ou fora dele. §3º - As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias no âmbito do UNIBH deverão ser elaboradas, lidas, lavradas e assinadas, com ou sem ressalvas, imediatamente após o término das reuniões e, se for o caso, disponibilizadas via intranet para conhecimento da comunidade acadêmica. Art. 111 - Cabe ao Reitor implantar todos os órgãos e serviços do UNIBH. Art. 112 - O Comitê de Ética em Pesquisa do UNIBH, devidamente registrado no Conselho Nacional de Saúde, tem um papel consultivo e educativo, de acordo com o Regimento da Instituição. Art. 113 - Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento serão resolvidos estatutária e regimentalmente pelos órgãos competentes da Instituição, no âmbito da respectiva instância, pela Entidade Mantenedora e à luz da legislação pertinente em vigor. Art. 114 - Ressalvados os casos de alteração por disposições legais imperativas, qualquer alteração neste Estatuto deverá ser aprovada por 50% mais 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros presentes do Conselho Página 42 Universitário, sujeita à aprovação do MEC. Credenciamento: Decreto Presidencial de 23 de fevereiro de 1999 Av. Professor Mário Werneck, 1685 - Estoril Belo Horizonte/MG - CEP 30455-610 31 3319.9500 | unibh.br