MENSAGEM AO ACADÊMICO
Prezado Acadêmico:
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SUMÁRIO
SETOR: ACADÊMICO
MENSAGEM AO ACADÊMICO 1
O MANUAL ACADÊMICO E INFORMAÇÕES GERAIS 2
A UNESC 2
MISSÃO DA UNESC 2
A COMUNIDADE ACADÊMICA 2
A VIDA ACADÊMICA 2
RA – REGISTRO ACADÊMICO 3
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 4
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA 4
FORMAS DE INGRESSO 4
VÍNCULO COM A UNESC 4
PERDA DE VÍNCULO COM A UNESC 5
MATRÍCULA E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA 5
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA 5
TRANSFERÊNCIA 6
DESISTÊNCIA DO CURSO 6
CONCLUSÃO DO CURSO 6
REGIME DISCIPLINAR ACADÊMICO 6
CALENDÁRIO ESCOLAR E HORÁRIO DE AULAS 7
MATRIZ, EMENTAS E BIBLIOGRAFIA 7
COORDENADORES DE CURSOS 7
ESTÁGIO SUPERVISIONADO 7
REGULAMENTOS 7
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) 8
SISTEMA DE AVALIAÇÃO 8
PROVAS BIMESTRAIS E EXAMES 11
DEPENDÊNCIA (RRD E RAD) 11
REGIME ALTERNATIVO DE DEPENDÊNCIA (RAD) 12
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 13
FREQUÊNCIA 14
JUSTIFICATIVA DE FALTAS E EXERCÍCIOS DOMICILIARES 15
ABONO DE FALTA POR MOTIVO RELIGIOSO 16
FALTA COLETIVA DOS ALUNOS 16
ALUNOS IRREGULARES (FORA DA LISTA OFICIAL) 16
DEFINIÇÃO DE TURMAS 16
MUDANÇA DE DADOS DO ACADÊMICO 16
VERIFICAÇÃO DE NOTAS E FREQUÊNCIA 16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS 16
COLAÇÃO DE GRAU 17
DIPLOMA 17
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LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA 17
NORMAS DE USO DE OUTROS LABORATÓRIOS 18
PROGRAMA DE BOLSAS 18
FIES – FINANCIAMENTO ESTUDANTIL 18
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 19
TROTE 19
A UNESC E SEU ENVOLVIMENTO SOCIAL 19
EVENTOS 19
JORNADA CIENTÍFICA 20
PROGRAMA DE NIVELAMENTO 20
OUVIDORIA 20
SOLICITAÇÕES ACADÊMICAS (REQUERIMENTOS) 20
SETOR: FINANCEIRO
PAGAMENTO DE PARCELAS 21
VALOR DA MENSALIDADE E DESCONTOS 21
DIVISÃO DA ANUIDADE 21
DÉBITO DE MENSALIDADE (INADIMPLÊNCIA) 21
RECEBIMENTO DE MENSALIDADE (À MAIOR OU À MENOR) 21
SETOR: BIBLIOTECA
USUÁRIOS 23
ATENDIMENTO AO USUÁRIO E ACESSO AO ACERVO 23
DEVERES DOS USUÁRIOS 23
DIREITOS DOS USUÁRIOS 23
HORÁRIO DE ATENDIMENTO 24
USO DAS DEPENDÊNCIAS 24
SERVIÇOS 24
TERMINAIS DE CONSULTA 24
ACERVO 24
MATERIAIS NÃO EMPRESTADOS 24
EMPRÉSTIMO NA SALA DE LEITURA 24
EMPRÉSTIMO DOMICILIAR 24
PRAZO PARA EMPRÉSTIMO 24
DEVOLUÇÃO DA OBRA EMPRESTADA 25
NÃO DEVOLUÇÃO NO PRAZO 25
RECUSA DE DEVOLUÇÃO 25
DNIFICAÇÕES 25
CANCELAMENTO DE EMPRÉSTIMOS 25
SUSPENSÃO DE EMPRÉSTIMOS 25
AQUISIÇÃO DE LIVROS E PERIÓDICOS 26
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MENSAGEM AO ACADÊMICO
O objetivo deste manual é orientá-lo em sua vida acadêmica, prestando
esclarecimentos a respeito de pontos importantes. Por isso, leia com atenção as
informações aqui contidas.
As informações complementares sobre assuntos de seu interesse poderão ser
obtidas nos setores específicos.
Uma Instituição de Ensino Superior constitui-se pela união do corpo administrativo,
do corpo docente e do corpo discente.
Ninguém faz nada sozinho. Somente pelo esforço de todos, por meio do trabalho
conjunto, é possível construir uma instituição forte, respeitada e valorizada.
A imagem do acadêmico será a imagem da instituição que ele ajudou a construir
durante sua trajetória universitária. Onde quer que ele apresente seu diploma ou
concorra a algum cargo no mercado de trabalho essa associação será inevitável.
A UNESC deseja formar profissionais competentes e bem preparados. Mas, para
isso, é preciso que a relação UNESC-Acadêmico seja de respeito e de colaboração
mútua para que o objetivo seja alcançado.
Contamos com sua colaboração e permanecemos a sua disposição para atendê-lo
sempre que necessário.
Diretoria Acadêmica
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O MANUAL ACADÊMICO E INFORMAÇÕES GERAIS
O acadêmico tem o direito e o dever de sanar qualquer dúvida existente em relação a sua vida
escolar. Por isso, o Manual Acadêmico foi elaborado com o objetivo de dirimir dúvidas e bem orientar
os acadêmicos. As informações ou orientações que constam no Manual são destinadas aos campi da
UNESC de Cacoal, Vilhena e Porto Velho. Porém, pode haver informações ou orientações específicas
para um determinado campus. Se você tiver alguma dúvida recorra à Secretaria Acadêmica de seu
campus que estará a sua disposição para os devidos esclarecimentos ou para o encaminhamento ao
setor responsável.
ATENÇÃO: Será usada a simbologia abaixo para informar que o serviço, orientação ou informação é
específico para determinado campus.
Campus de Cacoal
Campus de Vilhena
Campus de Porto Velho
A UNESC
A UNESC é uma instituição de ensino superior mantida pela Associação Educacional de Rondônia,
fundada em 14 de maio de 1985. Sua origem se deu com a criação da primeira faculdade particular
do estado - a Faculdade de Educação de Cacoal - que iniciou suas atividades em julho de 1987 com
a implantação do curso de Pedagogia. Antes disso, porém, desde 1985, já ministrava curso
preparatório para o vestibular em sala alugada em escola de ensinos fundamental e médio de Cacoal.
Em 2010, a UNESC iniciou atividades no município de Vilhena (campus II) e, em 2013, na capital,
Porto Velho (campus III). Sua atuação como instituição de ensino superior ultrapassa as divisas do
Estado, contribuindo para a formação científica, educacional, tecnológica e profissional da população
da região Norte do país.
MISSÃO DA UNESC
Sua missão é produzir e disseminar o conhecimento nos diversos campos do saber, contribuindo
para o exercício pleno da cidadania, mediante formação humanística, crítica e reflexiva, preparando
profissionais competentes e atualizados para o mundo do trabalho e para a melhoria das condições
de vida da sociedade.
A COMUNIDADE ACADÊMICA
O respeito à pessoa, o respeito à autoridade e o respeito ao trabalho do outro devem nortear o
comportamento da comunidade que faz parte da UNESC.
O respeito à pessoa: é um princípio básico de convivência em toda comunidade da UNESC. O
mesmo respeito devido a um acadêmico é devido a um professor, a um funcionário ou ao diretor.
O respeito à autoridade: os segmentos de menor parcela de responsabilidade e de autoridade
devem respeitar seus superiores hierárquicos, mas também estes devem respeitar, valorizar e
prestigiar aqueles.
O respeito ao trabalho do outro: consiste em fazer com que a comunidade da UNESC - diretores,
professores, funcionários e acadêmicos - compreendam que todas as tarefas são importantes e que
todos devem cumprir suas atribuições, contribuindo para o desenvolvimento da missão institucional.
A VIDA ACADÊMICA
A vida acadêmica inicia-se com o ingresso do acadêmico na Faculdade após a conclusão do ensino
médio ou equivalente. A postura do universitário é diferente da do aluno do ensino médio, pois deve
ser mais amadurecida e consciente. Por se tratar de um sistema de ensino mais aberto, o ensino
superior dá ao acadêmico maior liberdade, exigindo, em contrapartida, maior responsabilidade em
seus atos e manifestações.
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Ao ingressar na Faculdade, o acadêmico terá contato com um mundo diferente, com termos e
expressões desconhecidas, atividades e cotidiano próprios da vida universitária. Pelos relatos de exacadêmicos, o início de um curso superior é marcado por certa confusão na cabeça do novo
acadêmico, quer pela necessidade de adaptação e pela diferenciação do ensino médio quanto às
técnicas, metodologias de ensino, disciplinas e conteúdos, quer, principalmente, pelo processo de
transição que ele passa de um grau de ensino a outro. Com o passar dos semestres, ele poderá
sentir, na medida de sua dedicação ao estudo e à pesquisa, que um novo horizonte está se abrindo. É
a partir daí que poderá entender mais claramente algumas concepções: de homem, de mundo, de
sociedade, de cultura, de educação, etc., passando a ser um cidadão formador de opinião. Alguns
desistem por não se acharem aptos ou competentes para superar as dificuldades iniciais que se
dissipam com o tempo. Outros, buscando ajuda e apoio dos professores, colegas e ex-acadêmicos,
fortalecem seu ideal de concluir o curso e atingir seu objetivo. Esses são os vencedores da jornada e
podem, com orgulho, dizer que venceram o desafio. Lembre-se que a vida universitária, ao dar maior
liberdade, exigirá maior responsabilidade e dedicação do acadêmico para que obtenha o sucesso
desejado.
RA – REGISTRO ACADÊMICO
Ao ingressar na UNESC, o acadêmico será identificado por um número - seu registro acadêmico (RA)
- que o acompanhará durante todo o tempo na Instituição. O registro acadêmico é formado por nove
dígitos, conforme o exemplo:
3105
a
XXXX
b
X
c
a: código padrão | b: ordem sequencial | c: dígito verificador automático.
O RA constará na carteirinha acadêmica, distribuída no ingresso do acadêmico na UNESC (a partir da
primeira semana de aula), e dará acesso às notas, à frequência, boletos bancários, à biblioteca
(empréstimo, reserva e renovação de livros) e a outros serviços. A senha para acesso às informações
pessoais será enviada ao acadêmico no seu ingresso na UNESC por meio de correspondência
individual. Em caso de dúvida, entre em contato com a secretaria acadêmica. A carteirinha acadêmica
dará direito ao acadêmico de obter descontos especiais como estudante, nos termos da lei nº
4816/2006.
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ACADÊMICO
A Diretoria Acadêmica é o setor responsável pela organização e controle acadêmico da UNESC.
Toda publicação oficial, como horários, comunicados, editais, portarias, resoluções e avisos de
interesse do acadêmico será afixada nos murais ou no site da IES. Portanto, acostume-se a observálos com frequência. É por meio dessas informações que o acadêmico toma conhecimento dos atos
administrativos e pedagógicos da instituição. As resoluções, portarias, editais, comunicados,
avisos, etc. complementam as normas regimentais da Instituição. O conhecimento dessas
publicações e seu cumprimento evitarão possíveis e até irreparáveis problemas aos acadêmicos.
ATENÇÃO: Fique atento aos prazos de provas, de entrega de trabalhos, de renovação de matrícula, de
devolução de livros à Biblioteca, dentre outros. Quem perde prazo perde o direito.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A matrícula, a renovação de matrícula semestralmente e a adesão ao Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais importarão em compromisso formal de respeito aos princípios éticos e morais
que regem a UNESC, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, no
Regimento Interno e naquelas complementarmente fixadas pelos órgãos e pelas autoridades
competentes da UNESC.
A adesão ao Contrato é feita mediante a matrícula ou renovação da matrícula. O Contrato é registrado em
Cartório e sua cópia está afixada no mural da secretaria, podendo ser acessado também no site da
UNESC (Central do Aluno).
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Compete exclusivamente à Instituição a organização e o planejamento no que se refere ao calendário
escolar, horário de aulas, organização administrativa, marcação de provas e atividades, fixação de
currículo, ementas e de carga horária, designação de professores, organização de séries,
estabelecimento de critérios de avaliação discente, organização de eventos e atividades extraclasse,
inclusive nos finais de semana, conforme o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
A UNESC poderá alterar a qualquer momento a organização didático-pedagógica dos cursos, incluindo
as matrizes curriculares e sua duração em horas ou semestres, nos termos das diretrizes pedagógicas
emanadas do MEC e do CNE, bem como das recomendações produzidas pelas Comissões de Avaliação
das Condições de Ensino e das Comissões de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento,
vinculando os acadêmicos que ainda não tiverem concluído o curso.
FORMAS DE INGRESSO
O ingresso na UNESC é possível pelos seguintes meios:
Processo Seletivo (vestibular);
Transferência (de alunos de outras IES, desde que haja vaga);
Portadores de curso superior (sem necessidade de vestibular, desde que haja vaga).
VÍNCULO COM A UNESC
A escolha pela UNESC é de livre iniciativa do acadêmico que se compromete a seguir e respeitar
suas normas internas, de acordo com seu Regimento Interno, normas de utilização de laboratórios e
biblioteca, Regulamentos Institucionais, bem como zelar pelos equipamentos, móveis e utensílios que
fizer uso. Será de sua responsabilidade os danos causados ao patrimônio da UNESC, inclusive
quanto à instalação de quaisquer softwares, piratas ou não, ou alteração de configuração nos
equipamentos computacionais, alterações em estruturas ou equipamentos de laboratórios ou
modificações de qualquer outra natureza em equipamentos e máquinas, ou quando entrar em
qualquer ambiente da Instituição com equipamentos ou objetos sem autorização ou não permitidos.
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PERDA DE VÍNCULO COM A UNESC
O acadêmico perde o vínculo com a UNESC nos casos abaixo:
Por falta de renovação ou de trancamento da matrícula dentro do prazo fixado, que caracteriza o
abandono de curso;
Em virtude da impossibilidade de integralizar seu currículo dentro do prazo máximo prescrito pela
legislação;
Por exclusão, em virtude de sanção disciplinar;
Por solicitação de desligamento (desistência);
Por transferência para outra IES.
Para fins de integralização de seu curso, o acadêmico pode exceder em 50% o tempo previsto no Projeto
Pedagógico. Exemplo: Para um curso de 4 anos o tempo limite para integralização é de 6 anos.
MATRÍCULA E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
A matrícula deve ser feita no ato de ingresso do acadêmico na UNESC após o vestibular. A partir daí,
a cada início de semestre, todos os acadêmicos, inclusive os beneficiados por bolsas (de
qualquer natureza, FIES ou PROUNI), deverão renová-la. O prazo para a renovação da matrícula é
estabelecido no calendário escolar. No ato da renovação, o acadêmico adere ao Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais. São condições para a renovação da matrícula:
Estar em dia com as obrigações financeiras referentes a todas as parcelas ou débitos dos
semestres anteriores (cursados);
Não estar em débito com livros na biblioteca;
Não dever documentos na secretaria;
Ter obtido os resultados de notas (com aprovação) e frequência mínima em todas as disciplinas.
Havendo débito com relação ao pagamento das mensalidades escolares referentes ao semestre
anterior (ou anteriores), a Instituição poderá indeferir a matrícula do acadêmico, nos termos da
legislação em vigor que dispõe sobre mensalidade escolar. Isso implicará na impossibilidade de
renovação de matrícula, na perda do direito à vaga e na consequente desvinculação do acadêmico da
faculdade.
A não renovação da matrícula no prazo estabelecido implicará em abandono de curso e desvinculação
do acadêmico da faculdade, sendo considerado desistente, conforme o regimento da Instituição.
As vagas remanescentes de acadêmicos que não efetuaram a renovação da matrícula no prazo
estabelecido serão oferecidas às transferências de acadêmicos de outras instituições.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O trancamento de matrícula é o ato de interromper temporariamente os estudos, mantendo o
acadêmico vinculado à Faculdade (com direito à vaga). Tem validade por 2 (dois) anos, podendo o
acadêmico reabrir a matrícula no início de cada semestre, observada a disponibilidade do período que
deva cursar. A formalização do trancamento deve ser feita por meio de requerimento próprio na
secretaria.
Antes de trancar a matrícula, fale com o coordenador de seu curso.
Decorrido o prazo de dois anos, a não reabertura da matrícula implicará na perda do direito à vaga e na
consequente desvinculação do acadêmico da UNESC.
O trancamento da matrícula poderá ser feito em qualquer época. Para tanto, o acadêmico deverá
recolher taxa definida no contrato de prestação de serviços educacionais. Não haverá compensação
das parcelas pagas até a data do trancamento em relação às parcelas correspondentes após a
reabertura da matrícula, mesmo que as parcelas se refiram ao mesmo período do curso.
Para efeito de reabertura de matrícula após o período de trancamento, a matriz curricular mais recente
será considerada a oficial, caso não sejam mais oferecidos os períodos de matrizes curriculares
anteriores. Ficará o acadêmico sujeito à adaptação a novas disciplinas ou a perdas de disciplinas já
cursadas em matrizes que vigoraram antes do trancamento de sua matrícula, não gerando, com isso,
direito de indenização de quaisquer espécies, inclusive por perdas e danos.
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TRANSFERÊNCIA
De conformidade com o que dispõe a Portaria nº 230 do MEC, de 09/03/2007, não é necessário que o
acadêmico requeira sua transferência para outra instituição de ensino superior. No entanto, será de
sua responsabilidade comunicar formalmente à UNESC para que sejam tomadas as
providências quanto ao seu desligamento (baixas financeira e acadêmica), não estando isento
do pagamento de débitos até a data da transferência.
DESISTÊNCIA DO CURSO
O acadêmico que, porventura, desistir do curso em que estiver matriculado deverá encaminhar à
Diretoria Acadêmica da UNESC declaração de desistência para que seja feita a baixa como aluno
ativo e o setor financeiro seja comunicado para proceder ao imediato cancelamento dos boletos
bancários emitidos em seu nome, evitando-se cobranças posteriores. Caso queira retornar ao curso
deverá prestar novo vestibular.
CONCLUSÃO DO CURSO
Para fins de conclusão de curso, colação de grau e direito à obtenção do Diploma, o acadêmico
deverá:
Ter concluído, com aproveitamento, todas as disciplinas curriculares;
Cumprir integralmente e com aproveitamento o estágio curricular;
Obter a nota ou a carga horária estabelecida, quando for o caso, para as atividades
complementares, TCC e demais atividades programadas para o curso;
Ter cumprido todos os dispositivos legais e normativos concernentes ao curso em que estiver
matriculado.
REGIME DISCIPLINAR ACADÊMICO
Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I - advertência, por:
a) desrespeito ao Diretor-Geral, a qualquer membro do corpo docente ou do corpo técnicoadministrativo;
b) ocupar-se, durante as aulas, em qualquer outro trabalho estranho às mesmas;
c) promover, sem autorização do Diretor-Geral, vendas, coletas e subscrições dentro e fora da IES;
d) tomar parte, dentro do estabelecimento, de manifestações ostensivas a pessoas ou instituições;
e) disseminar, sob qualquer forma, informação ou comentário que agrida os princípios estabelecidos
no artigo 3º deste Regimento ou que possa denegrir a Instituição, seus professores ou seus
funcionários;
II - repreensão, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item I;
b) ofensa ou agressão a outro aluno;
c) danificação ao patrimônio da IES, caso em que, além da pena disciplinar, fica na obrigação de
indenização do dano;
d) incitação à ausência coletiva às aulas.
III - suspensão, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item II;
b) ofensa aos professores, funcionários ou a membros da Diretoria-Geral da IES;
c) prática de atos desonestos, incompatíveis com a dignidade da Instituição;
d) danos causados ao patrimônio moral, científico, cultural ou material da instituição.
IV - desligamento, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item III;
b) agressão ou ofensa grave aos membros da Diretoria-Geral, professores e funcionários da IES ou a
membros da mantenedora;
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c) prática de atos desonestos, delituosos e/ou ofensivos à moral e aos bons costumes, dentro ou fora
do estabelecimento, incompatíveis com a dignidade da Instituição;
d) uso de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou bebidas alcoólicas no campus da FIC,
inclusive e especialmente em sala de aula;
e) prática de atos definidos por Lei como crime ou contravenção, punida com pena privativa de
liberdade.
São competentes para a aplicação das penalidades:
I - de advertência, os Coordenadores dos Cursos e o Diretor-Geral;
II - de repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor-Geral.
CALENDÁRIO ESCOLAR E HORÁRIO DE AULAS
O calendário e o horário das aulas estão disponíveis no site da UNESC que poderá, em decorrência
de necessidade ou força maior, alterá-los em qualquer época.
A reposição de aulas e as aulas de dependência ou adaptação serão marcadas em dia e horário a critério
exclusivo da UNESC.
MATRIZ, EMENTAS E BIBLIOGRAFIA
A matriz curricular, as ementas e a bibliografia das disciplinas de seu curso poderão ser requeridas na
secretaria acadêmica ou acessadas na Central do Aluno. Os professores de seu curso poderão
informá-lo a respeito do ementário e da bibliografia de acordo com as disciplinas a eles atribuídas.
O acadêmico poderá ter acesso ao Plano de Ensino do professor. Consulte a Central do Aluno.
COORDENADORES DE CURSOS
Os Coordenadores de Cursos exercem a função de gerenciamento acadêmico-pedagógico (docente e
discente). É o coordenador de curso quem estabelece o primeiro contato com os acadêmicos para
auxiliá-los em suas dúvidas e problemas, dispondo de horário específico para atendimento.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Exigir-se-á, para a conclusão do curso, a realização do Estágio Supervisionado como atividade de
prática pré-profissional exercida em condições reais de trabalho, desde que previsto no Projeto
Pedagógico do curso. A solicitação de autorização para estágio do acadêmico em
escolas/empresas/órgãos é feita por meio de ofício. Portanto, na época do seu estágio, oriente-se
com o coordenador.
Para fins de Colação de Grau e direito à obtenção do Diploma, o acadêmico deverá ter concluído, com
aproveitamento, o Estágio Curricular.
Quando houver reprovação ou não for realizado o Estágio dentro do prazo fixado em Regulamento
próprio, deverá o acadêmico renovar seu vínculo com a UNESC em semestre subsequente, por meio da
renovação semestral da matrícula, para a conclusão desta atividade acadêmica obrigatória, com cobrança
de mensalidade pelo valor proporcional em relação à mensalidade do curso em que estiver matriculado.
REGULAMENTOS
Os Regulamentos de Estágio, TCC, Atividades Complementares, Regulamentos dos Laboratórios de
Informática, Regulamento da Biblioteca, Regulamento de Bolsas, Regulamentos Institucionais, dentre
outros, estão disponíveis para consulta na Biblioteca, nos setores responsáveis ou na Central do
Aluno.
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TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
O TCC é componente curricular obrigatório, quando previsto no Projeto Pedagógico do curso.
Embora tenha características diferentes de uma disciplina regular, se rege pela mesma condição de
bom desempenho do discente e aprovação com defesa pública ou outra forma que for prevista em
regulamento próprio ou nos Projetos Pedagógicos de cada um dos cursos.
Quando houver reprovação ou não for realizado o TCC dentro do prazo fixado em Regulamento próprio,
deverá o acadêmico renovar seu vínculo com a UNESC em semestre subsequente, por meio da renovação
semestral da matrícula, para a conclusão desta atividade acadêmica obrigatória, com cobrança de
mensalidade pelo valor proporcional em relação à mensalidade do curso em que estiver matriculado.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência mínima de
75% e o aproveitamento (notas). O acadêmico com frequência inferior a estabelecida pela legislação
será reprovado (independentemente da nota).
A cada verificação do aproveitamento escolar, no mínimo duas por semestre, é atribuída uma nota,
expressa em grau numérico de zero (0,0) a dez (10,0). É considerado aprovado o acadêmico que
obtiver média final não inferior a sete (7,0), correspondente à média aritmética das notas das
avaliações realizadas durante o semestre letivo.
O acadêmico que não obtiver a média final mínima será submetido ao exame final. Para ser aprovado,
neste caso, deverá obter média não inferior a cinco (5,0) entre a nota do exame e a média anterior.
Exemplo:
Nota do 1º bimestre = 4,0 + nota do 2º bimestre = 7,0 ⇒ média = 5,5.
Como essa média é inferior a 7,0, há a necessidade de exame.
Nota do exame = 4,5 + média = 5,5 ⇒ média final = 5,0 (aprovado).
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DISCENTE
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO E ÂMBITO DA APLICAÇÃO
Art. 1º: O presente Regulamento tem por objetivo fixar os procedimentos de Avaliação do Desempenho
Discente, em consonância com o Regimento da IES e com a legislação do ensino superior, aplicando-se
a todos os cursos de graduação e seqüencial da UNESC.
CAPÍTULO II - DAS SITUAÇÕES DE ENSINO-APRENDIZAGEM
Art. 2º: A aprendizagem se processa nas seguintes situações:
I) aulas teóricas, teórico-práticas e práticas (laboratoriais e não laboratoriais);
II) seminários;
III) colóquios;
IV) visitas de estudo (técnicas);
V) trabalhos de campo;
VI) estágios.
§ 1º: As aulas teóricas destinam-se à aprendizagem compreensiva dos fatos, conceitos e princípios e
serão desenvolvidas em conformidade com o plano de ensino mencionado no artigo 7º.
§ 2º: As aulas práticas e teórico-práticas têm como objetivo a aprendizagem e a exploração de métodos
e técnicas de aplicação dos fatos, conceitos e princípios.
§ 3º: Os seminários destinam-se a organizar o trabalho de alunos ou grupo de alunos no estudo de um
tema ou de um conjunto de temas afins, de modo a conseguirem um conhecimento aprofundado dos
mesmos por meio da investigação, da pesquisa documental, da observação ou experimentação e do
debate participado.
§ 4º: Os colóquios consistem na análise e discussão participadas de uma ou várias propostas,
previamente apresentadas, sobre um tema ou vários temas afins.
§ 5º: As visitas de estudo visam à observação direta de um ou vários objetos de estudo selecionados,
implicando sempre a prévia definição dos objetivos e métodos de trabalho.
§ 6º: Os trabalhos de campo são situações de ensino-aprendizagem que ocorrem fora de sala de aula,
exigem um esforço físico e mental por parte dos alunos e docentes, realizando-se com vista à obtenção
de um resultado concreto.
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§ 7º: Os estágios têm como principal objetivo a aprendizagem do conteúdo funcional de uma
determinada profissão, desenvolvendo-se, em geral, sob a supervisão de um professor e a orientação
de um profissional experiente. Os estágios requerem um planejamento cuidadoso, pois o seu êxito
depende muito da articulação entre o responsável da instituição de formação e o responsável pelo
estágio no local onde o mesmo se realiza. Tal planejamento requer, por sua vez, a definição do perfil
profissional desejado, das atividades a desenvolver e dos meios necessários para a sua execução.
CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO NAS SITUAÇÕES DE ENSINO-APRENDIZAGEM
Art. 3º: A frequência às aulas teóricas, práticas e teórico-práticas é obrigatória nos termos da legislação em vigor
e do Regimento da IES, devendo haver registro, pelo professor responsável, de presenças e ausências
às aulas nos diários de classe.
Art. 4º: O regime de frequência dos seminários, colóquios, visitas de estudo, trabalhos de campo e estágios será
estabelecido pelo departamento responsável, respeitados a legislação vigente, o Regimento da IES e a
regulamentação própria de cada atividade.
CAPÍTULO IV - DO SUMÁRIO DAS AULAS
Art. 5º: Cada professor deverá elaborar, no diário de classe, o sumário descritivo e preciso da matéria lecionada.
CAPÍTULO V - DO PLANO DE ENSINO
Art. 7º: O Plano de Ensino deverá ser desenvolvido pelo professor responsável pela disciplina, de acordo com o
modelo adotado pela Instituição, e disponibilizado aos alunos no departamento de reprografia para
cópia antes do início de cada semestre letivo.
Parágrafo único: Caberá ao professor responsável pela disciplina informar essa disponibilização aos
alunos.
CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM
Art. 8º: A avaliação dos resultados do processo de aprendizagem, parte integrante do processo ensinoaprendizagem, é feita por disciplina, inclusive as de cunho prático ou teórico-prático, e incide sobre a
frequência e o aproveitamento escolar do aluno, traduzindo-se numa apreciação sintética designada
“nota” e expressa na escala numérica de zero a dez (0,0 a 10,0).
Parágrafo único: A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos alunos
matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas.
Art. 9º: Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que
não obtiver frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) nas aulas e demais atividades
programadas.
§ 1º: A verificação e o registro de frequência escolar são de responsabilidade do professor, constituindo
desídia o seu não cumprimento, e o seu controle, para todos os efeitos, cabe à Secretaria Acadêmica.
§ 2º: A ausência coletiva às aulas por parte de uma turma ou grupo de alunos implicará em atribuição de
faltas a todos os alunos faltosos, devendo o professor comunicar a ocorrência, por escrito, à
Coordenação do Curso, que informará, também por escrito, ao Diretor-Geral.
Art. 10: Os instrumentos de avaliação do conhecimento deverão ser adaptados aos critérios pedagógicos
adequados para cada disciplina, em função do curso em que está alocada, visando os seguintes
objetivos:
I) Diagnosticar o nível de aquisição e organização do conhecimento;
II) Apreciar o grau de desenvolvimento da capacidade de aplicação do conhecimento adquirido a
novas situações em função das exigências profissionais;
III) Aferir as disposições críticas face ao saber, à inovação e ao rigor metodológico.
Art. 11: Os instrumentos de avaliação do conhecimento devem ser propostos pelo professor responsável pela
disciplina e constar em seu Plano de Ensino, depois de discutidos e aprovados em reunião com o
coordenador do curso, antes do início do semestre letivo, devendo ser divulgados aos alunos no
momento da apresentação da disciplina (na primeira aula).
Art. 12: Uma vez aprovados, os instrumentos de avaliação manter-se-ão em vigor até nova proposta do
professor responsável pela disciplina ou decisão em contrário do coordenador do curso ou do órgão
de Coordenação Pedagógica da Instituição, neste último caso quando o método for notoriamente
impraticável ou contrário à orientação pedagógica geral.
Art. 13: Aos diversos instrumentos da verificação do aproveitamento são atribuídas notas, expressas em grau
numérico de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
Art. 14: Será atribuída nota zero (0,0) ao aluno que comparecer à verificação do aproveitamento e entregá-la em
branco ou não entregá-la ao professor da disciplina.
Art. 15: Atendida em qualquer caso a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais
atividades escolares, é aprovado:
I) o aluno que obtiver média aritmética das notas das verificações do aproveitamento realizadas
durante o semestre letivo igual ou superior a 7,0 (sete).
12
13
II) o aluno que, não alcançando a média descrita no inciso “I” deste artigo, for submetido ao exame
final e alcançar média aritmética final, entre a média das verificações do aproveitamento realizadas
durante o semestre e a nota do exame, igual ou superior a 5 (cinco).
Parágrafo único: As médias são apuradas até a primeira decimal.
Art. 16: Para a definição da média bimestral, adotar-se-á a seguinte fórmula, observado o artigo 13:
(
)
PR1 + PR2 + PRN
X7 +
N
(
)
AT1 + AT2 + ATN
X3
N
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§ 1º: Entende-se por PR a prova bimestral escrita, englobando questões objetivas e discursivas,
conforme prescreve o artigo 17.
§ 2º: Entende-se por AT trabalho individual, trabalho em grupo, seminário, colóquio, visita técnica,
produção de artigo, produção de paper, apresentação oral de trabalho (individual ou em grupo),
participação em evento do departamento, participação em grupo de estudo, participação em grupo de
pesquisa.
§ 3º: Entende-se por N a quantidade de PR ou AT aplicada no bimestre.
§ 4º: Os critérios de avaliação das atividades mencionadas no parágrafo 2º serão definidos pelo
professor da disciplina e deverão constar, obrigatoriamente, no plano de ensino.
§ 5º: Deverão ser aplicados, no mínimo, dois instrumentos de avaliação definidos como PR e AT por
semestre.
§ 6º: O professor, em função das particularidades de sua disciplina, poderá propor a inversão de
pesos para os instrumentos de avaliação definidos como PR e AT, desde que justifique a relevância.
§ 7º: A proposta justificada mencionada no parágrafo anterior somente será válida se constar no plano
de ensino do professor, depois de aprovada formalmente pelo coordenador de curso antes do início do
semestre letivo.
Art. 17: As provas e exames escritos a serem aplicados aos alunos da UNESC devem conter, obrigatoriamente:
I) perguntas objetivas de múltipla escolha;
II) questões discursivas.
§ 1º: Caberá a cada departamento de curso definir o percentual de questões objetivas e discursivas,
devidamente aprovado em reunião departamental.
§ 2º: A alteração do percentual que trata o parágrafo anterior será possível mediante deliberação em
reunião departamental, desde que devidamente justificada.
CAPÍTULO VII - DA FRAUDE
Art. 18: Ressalvado o disposto no art. 19, atribui-se nota zero (0,0) ao aluno que deixar de submeter-se à
verificação do aproveitamento prevista na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio
fraudulento.
CAPÍTULO VIII - DA PERDA DA AVALIAÇÃO
Art. 19: Ao aluno que deixar de comparecer à avaliação do aproveitamento, incluindo o exame final, na data
fixada, poderá ser concedida segunda oportunidade, denominada segunda chamada.
§ 1º: A segunda chamada de provas e exames poderá ser concedida mediante requerimento
fundamentado por motivo justo, encaminhado ao Diretor-Geral dentro do prazo de dois (2) dias após
as suas aplicações previstas em calendário.
§ 2º: Deferida a segunda chamada, a Secretaria Docente agendará com o professor o dia e o horário
de sua aplicação.
§ 3º: Caberá ao professor da disciplina elaborar uma nova avaliação para a segunda chamada,
diferente da aplicada anteriormente, observado o artigo 17.
CAPÍTULO IX - DA REVISÃO DA NOTA
Art. 20: Poderá ser concedida ao aluno revisão de nota se requerida, fundamentadamente, no prazo de dois (2)
dias, contados de sua divulgação e/ou publicação.
§ 1º: O requerimento de revisão de nota é dirigido ao Diretor-Geral que o encaminhará ao professor da
disciplina para a devida revisão, que poderá manter ou alterar a nota atribuída anteriormente.
§ 2º: Caso não haja concordância do aluno em relação à decisão estabelecida no parágrafo anterior,
poderá requerer uma nova revisão da nota por banca designada pelo Diretor-Geral, constituída pelo
professor da disciplina e por outros dois professores da mesma área.
§ 3º: A banca poderá manter ou alterar a nota, devendo sempre fundamentar sua decisão,
comunicando-a ao Diretor-Geral por escrito.
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CAPÍTULO X - DA DEPENDÊNCIA
Art. 21: Os alunos reprovados em disciplinas do período em curso deverão matricular-se, obrigatoriamente, nas
disciplinas em dependência quando essas forem oferecidas.
Art. 22: O aluno promovido ao período seguinte em regime de dependência deverá observar na nova série a
compatibilidade de horário, aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências de frequência e
de aproveitamento.
§ 1º: Poderão ser instituídas formas alternativas para o cumprimento de disciplinas de dependência e/ou
adaptação, sempre de conformidade com a Lei e levando-se em consideração a carga horária e
conteúdos das mesmas.
§ 2º: Poderão ser ministradas aulas de dependência e/ou adaptação em horário ou período especial, a
critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 23: Não se admite colação de grau com dependência e/ou adaptação de disciplina.
CAPÍTULO XI - DO REGIME EXCEPCIONAL
Art. 24: É assegurado aos alunos, amparados por normas legais, o direito a tratamento excepcional, com
dispensa de frequência regular, de conformidade com as regras e condições constantes no Regimento
da IES e na legislação do ensino superior.
Parágrafo único: Enquadram-se no regime que trata o caput deste artigo os casos de alunos
gestantes, a serviço militar e com afecções, nos termos da legislação em vigor.
Art. 25: A ausência às atividades escolares durante o regime excepcional de que trata o artigo anterior pode ser
compensada pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares, com acompanhamento do
professor da disciplina, realizados de acordo com o plano de ensino fixado, em cada caso, consoante
o estado de saúde do aluno e as possibilidades da IES, a juízo do Diretor-Geral.
Art. 26: Os requerimentos relativos ao regime excepcional devem ser instruídos com laudo médico emitido por
profissional habilitado legalmente.
Parágrafo único: É da competência do Diretor-Geral o deferimento dos pedidos do regime
excepcional.
CAPÍTULO XII - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS DE AVALIAÇÃO
Art. 27: Compete aos professores e aos coordenadores de cursos zelarem pela aplicação deste Regulamento.
Parágrafo único: Caberão sanções prescritas no Regimento da IES ao professor que descumpirir as
normas estipuladas neste Regulamento.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28: O presente Regulamento entrará em vigor no período letivo imediatamente subseqüente à aprovação
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, revogando-se as disposições em contrário.
Em caso de dúvida quanto às formas e critérios de avaliação, consulte o coordenador de seu curso. O
sistema, as formas e critérios de avaliação poderão sofrer alterações, em qualquer época, passando a
vigorar assim que aprovados pelos colegiados competentes da UNESC.
PROVAS BIMESTRAIS E EXAMES
As provas bimestrais e os exames são fixados no calendário escolar (disponível no site da UNESC).
No entanto, compete às coordenações de cursos a definição, em calendário próprio, dos dias e
horários de cada prova.
A saída de sala de aula durante as provas ou exames só será permitida após o encerramento do horário
da primeira aula.
DEPENDÊNCIA (REGIMES RRD E RAD)
Dependência é a reprovação em disciplina(s) do período cursado. Mesmo assim, o acadêmico poderá
ser promovido ao período seguinte (em regime de dependência), devendo, obrigatoriamente,
matricular-se na(s) disciplina(s) de que depende, observado o oferecimento da(s) mesma(s). O
acadêmico, em caso de dependência, poderá optar por um dos regimes instituídos:
I) Regime Regular de Dependência (RRD): mediante formalização, na secretaria acadêmica, de
sua matrícula na(s) disciplina(s) de que depende, devendo pagar o valor proporcional às disciplinas
cursadas, em relação ao valor integral da mensalidade do curso em que estiver matriculado, mesmo
que curse a disciplina de que depende num curso diverso do que está matriculado. Caberá ao
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acadêmico em regime de dependência pelo RRD condicionar às disciplinas da dependência a
compatibilidade de horário do novo período, de modo a cumprir com as exigências mínimas de
frequência e aproveitamento estabelecidas pela legislação.
II) Regime Alternativo de Dependência (RAD): regulado por meio de Resolução Interna (transcrita
no próximo item), o acadêmico deverá formalizar, na secretaria acadêmica, sua matrícula na(s)
disciplina(s) de que depende, devendo pagar o valor a ser definido em planilha, levando-se em
consideração os custos diretos e indiretos apurados para a ministração de cada disciplina.
Para efeito de pagamento de mensalidade do RRD ou RAD não se aplicará qualquer desconto (parcial
ou integral) que, porventura, o aluno seja beneficiado no período regular, salvo o que dispuser em
contrário a legislação do FIES e PROUNI.
Caso o acadêmico reprove em todas as disciplinas do período cursado será considerado REPROVADO
e deverá cursar o período novamente.
REGIME ALTERNATIVO DE DEPENDÊNCIA (RAD)
A UNESC tem instituído, por meio da Resolução nº 02/2013, um Regime Alternativo de
Dependência (RAD). Esse regime é alternativo ao que dispõe o Regimento Interno (Dependência
Regular) possibilitando ao acadêmico um sistema opcional para cumprimento das disciplinas da
dependência. Conheça a Resolução:
O Diretor geral da UNESC (Faculdades Integradas de Cacoal, Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena e
Faculdade de Educação e Cultura de Porto Velho), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando:
a) A disposição do Regimento, como abaixo se transcreve:
“Art. 66, § 1º: Poderão ser instituídas formas alternativas para cumprimento de disciplinas de dependência e/ou
adaptação, sempre em conformidade com a Lei e levando-se em consideração a carga horária e conteúdo das
mesmas, [e] Art. 66, § 2º: Poderão ser ministradas aulas de dependência e/ou adaptação em horário ou período
especial, a critério do conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão";
b) Que o acadêmico reprovado em disciplinas no período regular poderá ser promovido ao período letivo
seguinte sem a base de conhecimento para acompanhar o desenvolvimento normal de novas disciplinas;
c) Que a oferta da disciplina reprovada, concomitantemente com o semestre letivo subsequente, pode
proporcionar ao aluno tanto a aprovação na referida disciplina quanto a retomada de seu ciclo normal de
formação, facultando-lhe a conclusão de seu curso no período mínimo de integralização do mesmo, reduzindo a
evasão escolar.
RESOLVE:
Art. 1º: Estabelecer as condições para a oferta da(s) disciplina(s) dos Cursos de Graduação a serem ministradas
em Regime Alternativo de Dependência (RAD).
Art. 2º: Poderá matricular-se nas disciplinas de RAD o(a) aluno(a) que:
a) Estiver regularmente matriculado(a) no semestre regular de sua turma, quando a disciplina, objeto da
dependência, não estiver sendo ofertada, observando-se o que dispõe o Regimento, Art. 65, in verbis: "Os
alunos reprovados em disciplinas do período em curso deverão matricular-se obrigatoriamente nas disciplinas
em dependência quando estas forem oferecidas".
b) Estiver cumprindo disciplinas de adaptação curricular por motivo de transferência, reingresso, mudança de
curso ou portadores de curso superior, de acordo com plano de estudo individual realizado pelo (a) coordenador
(a) do curso;
Parágrafo Único: Em casos de interesse institucional, excepcionalmente, poderão ser ofertadas RAD em
concomitância com a oferta das disciplinas em semestres regulares.
Art. 3º: Compete ao coordenador de curso:
I – propor oferta de disciplina em RAD, conforme a disponibilidade de docentes, horários e local para oferta de
modo a viabilizar ao alunado, sempre que possível, a possibilidade de cumprir as dependências
concomitantemente com o semestre regular;
II - orientar o(a) acadêmico(a), a partir da análise do histórico escolar, quanto à melhor alternativa para conduzir
a sua progressão acadêmica, considerando o exigido pela matriz curricular do curso para uma formação plena
(disciplinas, trabalhos de curso, estágios, entre outros) e as leis que regem o ensino superior;
III – homologar, com o NDE, os Planos de Ensino das disciplinas ministradas sob a forma de RAD;
IV – acompanhar o trabalho do(a) docente na oferta das disciplinas em regime de RAD, verificando o
cumprimento de horários e da ementa, aplicação de provas e exames e as demais exigências próprias da
docência.
Art. 4º: Compete ao professor:
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I - elaborar o Plano de Ensino para as aulas de RAD, incluindo o cronograma detalhado das aulas, distribuindo a
carga horária no semestre letivo de modo a não conflitar com outras atividades acadêmicas previstas no
calendário;
II – após aprovação da Coordenação de Curso e NDE, inserir o Plano de Ensino no Sistema Acadêmico;
III – registrar, dentro do prazo, frequência e notas no sistema acadêmico conforme prevê o Manual do Professor.
§ 1º: O professor designado pela Direção Acadêmica para ministrar as aulas em Regime Alternativo de
Dependência deve:
a) Pertencer ao quadro de profissionais da Instituição;
b) Ser qualificado, com formação na área.
§ 2º: As condições de frequência e aproveitamento acadêmico são exatamente as mesmas da disciplina ofertada
nos semestres regulares, devendo o docente seguir integralmente o Regimento, especialmente no tocante a
APSs, ATs, provas e exames;
§ 3º: As avaliações (Provas, Ats e APSs) constarão no cronograma de execução das aulas de dependência,
devendo compor o Calendário de Provas e Exames do curso.
Art. 5º: Compete ao aluno:
I. inscrever-se na disciplina ofertada em RAD dentro do período previsto em Edital;
II. efetivar a matrícula mediante o preenchimento de requerimento de matrícula oficial dentro do prazo previsto no
edital quando a oferta da disciplina for ratificada pela Direção Geral;
III. cumprir todas as exigências de frequência e aproveitamento, de acordo com o Regimento da IES, ciente de
que o não aproveitamento em termos de faltas ou notas acarretará em nova reprovação;
IV. concluir a(s) disciplina(s) da dependência dentro do semestre letivo em que se matricular.
Art. 6º: Os dias e horários das aulas serão comunicados pela Secretaria Docente ao(à) aluno(a) por meio de
Edital a ser divulgado semestralmente.
Art. 7º: O valor a ser cobrado de cada aluno por disciplina em RAD e o número mínimo de alunos necessários
para a abertura da turma serão fixados de acordo com planilha de custos a ser elaborada pelo setor
financeiro/contábil da IES, levando-se em consideração as despesas diretas e indiretas decorrentes da
ministração da disciplina.
§ 1º: O pagamento, por aluno, do valor fixado por disciplina será feito em seis (06) parcelas mensais, distribuídas
regularmente dentro do semestre letivo, com data de vencimento todo dia 15 de cada mês, conforme calendário
de pagamento estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais corrente.
§ 2º: Pelo fato de cada disciplina ter custo fixo, não serão concedidos quaisquer descontos ou bolsas para o
aluno que cursar disciplina(s) em RAD, mesmo que no período regular desfrute deste benefício.
§ 3º: Não atingido o número de alunos necessários para a abertura de turma, excepcionalmente e a critério da
IES, visando resolver situações especiais, poderá ser oferecida a disciplina desde que haja a concordância do(s)
aluno(s) em ratear o custo de sua oferta.
Art. 8º: Ao acadêmico que não optar pelo ingresso no RAD fica assegurado o direito de cumprimento de
dependência por meio do Regime Regular de Dependência (RRD), de acordo com o Regimento interno.
Art. 9º: A forma de oferta de RAD será, exclusivamente, por Edital a ser publicado semestralmente.
Art. 10: Os casos não previstos nesta Resolução serão decididos pela Direção Geral, revogando-se as
disposições em contrário.
As aulas de Dependência, inclusive quando ministradas pelo RAD, deverão ter o mesmo rigor quanto à
frequência e aproveitamento estabelecidos para as disciplinas regulares.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
A UNESC tem instituído um Regulamento de Aproveitamento de Estudos. Conheça o Regulamento:
Art. 1º: Aproveitamento de estudos é o resultado do reconhecimento da equivalência de componentes
curriculares (disciplinas e atividades) cursados com aprovação em cursos autorizados/reconhecidos pelo MEC
anteriormente à entrada do aluno na UNESC, permitindo ser incorporados ao seu novo currículo (histórico
escolar) e o dispensando de cursá-los novamente.
Parágrafo único: Poderá haver aproveitamento também em se tratando de componentes curriculares cursados
anteriormente na própria UNESC, exclusivamente em curso do mesmo grau de ensino.
Art. 2º: Poderão ser aproveitados componentes curriculares cursados com aprovação desde que requerido pelo
aluno e instruído com os seguintes documentos:
I) histórico escolar atualizado constando a carga horária dos componentes curriculares cursados com aprovação,
a descrição dos símbolos e dos conceitos com os valores correspondentes e os períodos em que foram
cumpridos;
II) ementas ou programas dos componentes curriculares cursados com aprovação e que são objeto do pedido de
aproveitamento;
III) requerimento de solicitação de aproveitamento, conforme modelo oficial próprio da Instituição (ANEXO I).
§ 1º: O requerimento de solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser ordinariamente protocolado na
Secretaria Acadêmica da UNESC pelo aluno, que assume a responsabilidade, como parte interessada, de
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procurar o setor competente para tomar conhecimento do despacho, dando ciência em campo próprio no
requerimento.
§ 2º: Quando se tratar de documentos oriundos de instituições estrangeiras, esses deverão ser acompanhados
das respectivas traduções oficiais e devidamente autenticados pala autoridade consular brasileira no país de
origem.
Art. 3º: A equivalência de estudos, para fins de aproveitamento dos componentes curriculares cursados com
aprovação só será concedida quando atender, cumulativamente, os critérios abaixo:
I – corresponder a no mínimo 80% da carga horária e do conteúdo programático dos componentes curriculares
na UNESC;
II – terem sido cursados nos últimos 08 (oito) anos imediatamente anteriores à solicitação de aproveitamento.
§ 1º: Quando dois ou mais componentes curriculares cursados forem aproveitados para um único componente
curricular de curso da UNESC, a nota a ser registrada será a média aritmética simples das notas das unidades
de estudo consideradas.
§ 2º: Componente curricular cursado na condição de acadêmico “não regular” ou “especial”, ou seja, sem o
estabelecimento de vínculo com determinado curso e/ou programa na instituição de origem, não poderá ser
aproveitado, mesmo que atenda aos demais critérios estabelecidos.
§ 3º: Em nenhuma hipótese poderá haver aproveitamento parcial de estudos.
§ 4º: Componente curricular para a qual a UNESC tenha estabelecido determinada relação entre as cargas
horárias de atividades práticas e teóricas somente poderá ser considerado equivalente a outro se, na instituição
de ensino superior de origem do acadêmico, o componente curricular por ele cursado apresente relação de
cargas horárias entre as atividades práticas e teóricas realizadas.
Art. 4º: O parecer sobre aproveitamento de estudos é da competência do Coordenador de Curso, com
acompanhamento de um funcionário técnico-administrativo do setor competente e homologação pela Diretoria
Acadêmica da UNESC.
§ 1º: O Coordenador de Curso emitirá parecer sobre a equivalência de componente curricular cursado em
relação ao componente para o qual foi solicitado o aproveitamento de estudos, devendo solicitar parecer do
docente responsável pelo componente curricular correspondente quando necessitar de opinião especializada.
§ 2º: O parecer do Coordenador de Curso deverá ser feito em impresso oficial próprio da Instituição (ANEXO I),
com o preenchimento dos campos solicitados e devidamente assinado.
Art. 5º: O presente regulamento se aplica aos casos de transferência externa, de matrícula de graduado, de
reabertura de matrícula ou em caso de mudança de matriz curricular da UNESC.
Art. 6º: O aproveitamento de estudos deverá ser requerido pelo aluno, em impresso próprio da IES, em até 15
dias contados desde o primeiro dia de aula oficial do período letivo fixado em calendário escolar, tanto no
primeiro quanto no segundo semestre, em se tratando de graduação, ou dentro de 15 dias do início do curso, em
se tratando de pós-graduação (especialização), sendo indeferidos os requerimentos protocolados fora de prazo.
§ 1º: Aos alunos transferidos de outras IES para a UNESC será concedido o aproveitamento de estudos
concomitantemente ao ato de sua matrícula de ingresso, mesmo que ocorrido após o prazo fixado no caput.
§ 2º: Na Graduação, o aproveitamento de estudos deverá ser requerido semestralmente, com validade exclusiva
para o período letivo imediatamente a ser cursado, observado o prazo fixado no caput.
Art. 7º: Após decisão do aproveitamento de estudos caberá à Secretaria Acadêmica, para efeito de registro da
vida acadêmica e controle da integralização curricular, adotar os procedimentos seguintes:
I - Será registrado no histórico escolar do acadêmico, no componente cujo aproveitamento de estudos foi
concedido, o período letivo atual, a carga horária e a nota final obtida na instituição de origem;
II - Se necessário, o conceito final e/ou nota final de cada componente cursado na instituição de origem deverá
ser convertido para o sistema próprio de avaliação vigente na UNESC;
III - Quando se tratar de conceitos, os mesmos deverão ser convertidos em notas, tomando-se como parâmetros
os termos médios;
IV – Para o componente cujo estudo foi aproveitado constará no campo “Resultado Final”, no histórico do
acadêmico, a mensagem "AE", correspondendo a “Aproveitamento de Estudos”.
Art. 8º: Para fins de pagamento de mensalidade, em se tratando de casos de aproveitamento de componentes
curriculares, valerá, para os cursos de Graduação, o que dispuser o Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.
Parágrafo único: Para os cursos de Pós-Graduação não será concedido pagamento proporcional de mensalidade
pelo fato do valor financeiro total referir-se à formação proporcionada pelo curso e não à realização da(s)
disciplina(s) isoladamente.
Art. 9º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral da UNESC.
Art. 10: Este Regulamento entrará em vigor a partir da aprovação pelo Conselho Superior, revogadas as
disposições em contrário.
FREQUÊNCIA
o
O art. 47, § 3 , da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dispõe que é obrigatória a
frequência de alunos. É admitida, para a aprovação, a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
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18
cento) às aulas e demais atividades escolares, em conformidade com o disposto na Resolução nº
4/86 do extinto Conselho Federal de Educação e artigo 24, VI, da LDB.
JUSTIFICATIVA DE FALTA E EXERCÍCIOS DOMICILIARES
A legislação somente permite que o aluno ultrapasse o limite de 25% nos casos nela previstos,
conforme segue:
Alunos reservistas: “Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que
seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou
reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou
cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos”.
Aluno Oficial ou Aspirante a Oficial da reserva: "O Oficial ou Aspirante-a-Oficial da
Reserva, convocado para o Serviços Ativos, que for aluno de estabelecimento de ensino
superior, terá justificadas as faltas às aulas e trabalhos escolares, durante esse período,
desde que a apresente o devido comprovante”.
Aluno com representação na CONAES/SINAES: "As instituições de educação superior
deverão abonar as faltas do estudante que, em decorrência da designação de que trata o inciso
IV do caput deste artigo (art.7º - Lei 10.861/2004), tenha participado de reuniões da CONAES em
horário coincidente com as atividades acadêmicas”.
A seguir os casos em que o benefício dos exercícios domiciliares ou regime de compensação
pode ser deferido ao aluno:
Estudante em estado de gestação (Lei 6.202/75): “Atribui a estudante em estado de gestação o
regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969. A partir do oitavo mês
e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios
domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044. O início e o fim do período em que é permitido o
afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola”.
Alunos portadores de afecções: “São considerados merecedores de tratamento excepcional os
alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,
traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados,
caracterizados por: a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos
escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais
necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; b) ocorrência isolada ou
esporádica; c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a
continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se
verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cartide,
pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou
subagudas, afecções reumáticas, etc.
Atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercício domiciliares com
acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades
do estabelecimento. Dependerá o regime de exceção de laudo médico elaborado por autoridade
oficial do sistema educacional. Será da competência do Diretor do estabelecimento a autorização, à
autoridade superior imediata, do regime de exceção”.
O documento comprobatório original deverá ser entregue na secretaria acadêmica dentro de 3
dias após o início do prazo de afastamento. Os atestados médicos só terão validade se neles constarem
o CID (Classificação Internacional de Doenças).
A Licença gestante será concedida por 3 meses, a partir do 8º mês (Lei 6.202/75), devendo cada
professor estabelecer os exercícios domiciliares e o prazo para entrega em impresso próprio da UNESC.
A secretaria docente informará ao professor os casos de compensação previstos em lei.
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ABONO DE FALTA POR MOTIVO RELIGIOSO
Não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentarem
regularmente dos horários de aulas devido às convicções religiosas, conforme Parecer nº 15/99 da
CEB/CNE, Parecer CNE/CES nº 336/2000 e Parecer CNE/CES nº 224/2006.
FALTA COLETIVA DOS ALUNOS
Quando houver falta coletiva, o professor registrará falta aos acadêmicos e considerará o conteúdo
da aula ministrado.
Se houver a presença de acadêmicos na sala, mesmo que em número mínimo, a aula será ministrada
normalmente.
ALUNOS IRREGULARES (FORA DA LISTA OFICIAL)
Quem não estiver relacionado na lista de presença emitida pela secretaria não está regularmente
matriculado e não terá, portanto, registro de frequência. Não poderá também ser avaliado, ter seu
nome relacionado em trabalhos ou participar de atividades diversas.
DEFINIÇÃO DE TURMAS
A distribuição dos acadêmicos por turma e a definição da sala que cada turma ocupará é de critério
exclusivo da UNESC, que poderá ainda, levando-se em conta a redução do número de acadêmicos
nas turmas que pertencem ao mesmo curso e período, fazer a junção das turmas em uma única.
MUDANÇA DE DADOS DO ACADÊMICO
É importante a atualização dos dados pessoais e do endereço do acadêmico. Eles são a base de
elaboração de documentos, além de serem necessários para o cadastro individual. As
correspondências que a Instituição emitir ao acadêmico serão enviadas para o endereço fornecido no
cadastro de matrícula. Portanto, se houver qualquer alteração, comunique imediatamente à secretaria
acadêmica da UNESC.
VERIFICAÇÃO DE NOTAS E FREQUÊNCIA
As notas e frequência serão informadas aos acadêmicos exclusivamente por meio da Internet, no site
da UNESC – Central do Aluno.
As notas e frequência não serão informadas por telefone ou pessoalmente.
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Inúmeros são os pedidos diários na secretaria acadêmica para expedição de documentos escolares.
O acadêmico poderá requerer a expedição de qualquer documento, devendo formalizar o pedido por
meio de requerimento-padrão na secretaria ou via internet, diretamente na Central do Aluno, e
recolher a respectiva taxa. A expedição do documento será feita dentro do prazo, observada a ordem
de solicitação. Os valores e prazos de expedição dos documentos constam no Contrato de Prestação
de Serviços Educacionais (afixado no mural da secretaria e disponível na Central do Aluno).
O prazo para a expedição de documentos poderá ser dilatado caso haja número excessivo de
solicitações.
A Biblioteca cobrará do acadêmico o valor dos livros não devolvidos ou danificados.
A solicitação de documentos poderá ser feita por terceiros. A retirada deverá ser feita pelo próprio
acadêmico ou por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório.
O documento solicitado será confeccionado somente após o pagamento do boleto. O prazo para a
emissão será contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao pagamento.
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COLAÇÃO DE GRAU
É o ato oficial final de conclusão de curso, realizado em dia definido pela Diretoria da Instituição. O
Acadêmico que não participar do ato oficial com a turma no dia determinado poderá fazê-lo
individualmente mediante requerimento na secretaria, em dia e horário também definidos pela
Diretoria.
A Comissão de Formatura deverá solicitar junto ao setor competente na secretaria acadêmica o
regulamento de colação de grau.
DIPLOMA
O registro do diploma deverá ser requerido após a conclusão do curso na secretaria acadêmica. O
acadêmico deverá estar com sua situação regularizada (tesouraria, biblioteca, documentos pessoais,
estágio, etc). Prazo mínimo para expedição: 90 dias.
LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
Os laboratórios de informática estão abertos de segunda à sexta, de acordo com o horário fixado
(verifique com o monitor do laboratório). O acesso do usuário aos laboratórios será permitido nos
seguintes períodos:
Períodos Vespertino:
Acesso livre aos usuários para atividades de pesquisa, de acordo com o horário de funcionamento
dos laboratórios.
Período Noturno:
a) Acesso aos acadêmicos dos cursos que apresentam em sua estrutura curricular disciplina(s) de
informática ou disciplinas que necessitam do uso de microcomputadores, de acordo com o horário de
aulas práticas previamente definidas, para atividades de ensino;
b) Nos horários vagos o acesso é livre aos usuários para atividades de pesquisa.
É proibida a entrada de usuário com:
• Notebook;
• roupas sumárias;
• alimentos líquidos ou sólidos (inclusive água);
• aparelhos eletro-eletrônicos.
Os usuários deverão respeitar e atender as seguintes normas de utilização:
a) O usuário será responsável pelo manuseio e cuidados necessários com o equipamento que
estiver utilizando, respondendo pelos danos que forem causados. Nos casos de dano a qualquer
equipamento, deverá ser restituído a IES o valor do conserto e/ou da peça danificada nos mesmos
níveis de qualidade e/ou marca utilizada.
b) A recusa de restituição à Instituição de valor decorrente de dano causado pelo usuário a qualquer
equipamento implicará na proibição de utilização do laboratório e em providências judiciais cabíveis
para a devida reparação.
c) Nos laboratórios é vedada a utilização de notebooks e similares.
d) É vedado qualquer tipo de alimentação líquida ou sólida nos laboratórios, inclusive balas,
chicletes, água, refrigerantes, etc.
e) Qualquer problema ocorrido com o equipamento de uso deverá ser imediatamente comunicado ao
professor da aula ou ao Auxiliar de Informática.
f) É permitida a utilização de pen drive, mas a Instituição não se responsabiliza por qualquer dono
ocorrido ao mesmo.
g) São proibidos downloads e instalação de qualquer software, licenciado ou não, nos equipamentos
do laboratório sem a prévia autorização da Direção.
h) A danificação de quaisquer softwares ou hardwares feita pelo usuário de modo proposital implicará
em providências judiciais cabíveis.
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i) O laboratório é de uso exclusivo para acadêmicos, funcionários e professores da Instituição, sendo
vedada a utilização por outras pessoas, mesmo aquelas que possuam algum grau de parentesco com
qualquer membro desses grupos.
j) É proibida a reprodução ou armazenamento de qualquer tipo de vídeo ou músicas nos
computadores dos laboratórios.
k) É proibido o uso de quaisquer tipos de jogos, mesmo que não necessitem de instalação no
equipamento. O uso de jogos já disponíveis no sistema só será permitido para fins de ensino, após
autorização do professor.
l) Não poderão ser alteradas as configurações atuais dos computadores bem como feitas quaisquer
modificações no ambiente de trabalho, conteúdos de diretórios, criação de senhas de acesso ou
outras modificações que alterem o padrão de operação que estiver sendo utilizado.
m) É proibido fumar dentro do laboratório.
n) Os usuários deverão zelar pela limpeza, arrumação e conservação dos móveis, utensílios e
equipamentos do laboratório.
o) O usuário flagrado na tentativa de qualquer ato ilícito ou não permitido estará sujeito às sanções
previstas no Regulamento.
p) A utilização da rede mundial de computadores (Internet) é permitida apenas para fins de pesquisa
acadêmica, ficando vedada à utilização da mesma para acesso a páginas de Bate-Papo (Chat), sites
de relacionamento e páginas pornográficas ou qualquer outro site de conteúdo não acadêmico.
q) Em caso de dúvidas quanto às normas de utilização dos laboratórios procure a Gerência de T.I.
r) Os laboratórios são equipados com câmeras de monitoramento e os computadores são monitorados
por softwares específicos para este fim.
A IES alerta o acadêmico para que utilize os laboratórios para fins de pesquisa no período contrário ao
período de aula para não prejudicar a frequência mínima obrigatória de 75%. A utilização da Internet é
exclusivamente para fins de pesquisa.
O Regulamento dos Laboratórios está disponível para acesso do acadêmico na Biblioteca e na Central
do Aluno.
NORMAS DE USO DE OUTROS LABORATÓRIOS
A utilização de outros laboratórios seguem regulamentos próprios, de acordo com a característica e
finalidade de cada um. Os regulamentos estão disponíveis na Biblioteca e na Central do Aluno. Em
determinados laboratórios é obrigatório o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) contra
possíveis riscos ameaçadores à saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada
atividade. Os técnicos de laboratórios estão orientados para não permitir a entrada de alunos
em laboratório sem os equipamentos de proteção (para os laboratórios que exigirem o uso de
EPI).
PROGRAMA DE BOLSAS
A UNESC oferece atualmente os seguintes programas de bolsas:
Bolsa Trabalho;
Bolsa Funcionários;
Bolsa Ex-Alunos.
O Regulamento de Bolsas está disponível na Biblioteca e na Central do Aluno.
FIES – FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
O financiamento é concedido mediante cadastro do interessado diretamente no site do SisFIES, com
pré-requisitos necessários e exclusivos do FIES, e posterior assinatura de contrato de abertura de
crédito pelo estudante junto ao banco escolhido no momento do cadastro. O valor não financiado é
pago diretamente à IES pelo estudante.
Aditamento é a renovação semestral do contrato de financiamento que ocorre normalmente no
período de início de cada semestre, conforme liberação do sistema do SisFies. No aditamento, o
próprio aluno deverá acessar o site do SisFIES com seu logim e senha. Depois, deverá comparecer
à faculdade no período informado pelo sistema do SisFies para a assinatura do Aditamento.
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Conforme cláusulas do contrato de FIES, o acadêmico que não atingir 75% de aproveitamento
pedagógico, considerando o total das disciplinas do período em que estiver matriculado, deverá
solicitar junto à presidência da CPSA, por meio de requerimento, que seja revista sua situação
acadêmica para que possa aditar seu contrato. Mas atenção: este procedimento só poderá ser feito
duas vezes durante a vigência do contrato.
Caso o acadêmico já tenha usado destes benefícios anteriormente e volte a incorrer na falta de
aproveitamento em 75% do total das disciplinas do período, seu contrato será automaticamente
encerrado (segundo as normas do SisFies).
Nos casos do aluno ter que cursar adaptação de disciplinas ou dependência deverá incluir no valor da
semestralidade a ser informado no aditamento o valor proporcional de disciplina(s). Este valor não
poderá ultrapassar a 25% do limite global contratado. Do contrário (se não incluir os valor(es) da(s)
dependência(s) ou adaptação(ões) no aditamento) assumirá o ônus deste pagamento.
O impedimento da assinatura do primeiro contrato e dos aditamentos poderá ocorrer se o aluno
apresentar documentos inidôneos ou prestar informações falsas à CPSA ou ao banco contratado.
Ao término do curso financiado não será necessário solicitar o enceramento do financiamento pelo
SisFIES, que é feito automaticamente.
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
O Programa de avaliação institucional tem o objetivo geral de promover uma reflexão permanente do
“fazer universitário”, dando a IES subsídios para traçar seu perfil como instituição de ensino superior
que, com efeito, descortinará seus pontos fortes e pontos fracos. Ao enfocar seus pontos fracos, a
instituição passará a criar mecanismos e a adotar ações e procedimentos com vistas a suprir tais
deficiências, promovendo a melhoria dos padrões de qualidade ofertados à comunidade acadêmica.
O acadêmico avaliará o curso, a instituição, as disciplinas e o corpo docente. A avaliação ocorre no
final do ano. A participação do acadêmico é muito importante.
TROTE
A UNESC não permite, na recepção aos alunos calouros, nenhuma ação que agrida a moral, aos
bons costumes ou à integridade física de alunos, professores e funcionários. Quaisquer atos de
violência, desrespeito à pessoa ou abusos praticados de naturezas diversas serão devidamente
apurados por meio de processo interno e informados às autoridades competentes. Fica proibida,
ainda, a entrada na Instituição com bebidas alcoólicas e demais substâncias proibidas por lei, além
de objetos ou utensílios que possam causar ferimento físico a outrem ou danificar e sujar sua
estrutura física ou equipamentos.
A UNESC E SEU ENVOLVIMENTO SOCIAL
Ao ingressar na UNESC o acadêmico passa a integrar uma Instituição com uma forte preocupação
social. Desta forma você é desafiado a se envolver em projetos de extensão de seu curso, em
projetos sociais ou ambientais institucionais (como o UNESC em AÇÃO, coleta de sangue,
atendimento a entidades e outros). O princípio destas ações é o de envolvimento com a sociedade
que nos circunda e o desenvolvimento do ser humano e de sua consciência social. Portanto, ao ser
desafiado a ingressar em um desses programas ou atividades pense seriamente que se envolver vai
ser bom para você e para as pessoas que serão beneficiadas com seu trabalho. Esteja atento à
programação de seu curso ou da UNESC e informe-se com o coordenador de seu curso.
EVENTOS
Os eventos da UNESC, como seminários, fóruns, conferências, etc., são divulgados por meio do site,
das coordenações de cursos ou de cartaz e folder. O Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais ao qual o acadêmico aderiu na ocasião da matrícula ou renovação de matrícula
estabelece que:
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Poderá haver suspensão de aulas nos dias programados para a realização de eventos, como
seminários, conferências, fóruns, simpósios, palestras, cursos, minicursos ou quaisquer outras
atividades.
Poderão ser programadas e executadas atividades diversas, como seminários, cursos, minicursos,
conferências, palestras, simpósios, apresentação de TCC e quaisquer outras atividades nos
períodos matutino e vespertino, inclusive aos sábados e domingos.
Não está computada no valor da anuidade dos serviços a que se refere o contrato taxa de
inscrição em seminários, conferências, fóruns, simpósios, palestras, cursos, minicursos ou
quaisquer outros eventos promovidos pela UNESC.
Consulte a Central do Aluno para visualizar os eventos que estão com inscrição aberta.
JORNADA CIENTÍFICA
A UNESC realiza anualmente a Jornada de Iniciação Científica com o objetivo de consolidar a
atividade de pesquisa entre os alunos da graduação e estimular o interesse pela Ciência e
Tecnologia. A programação da Semana conta com a apresentação de trabalhos de iniciação científica
desenvolvidos pelos acadêmicos da UNESC e de outras IES em diversas áreas por meio de painel ou
oralmente.
PROGRAMA DE NIVELAMENTO
O programa de Nivelamento tem o objetivo de contribuir para a superação de deficiências de
formação para a melhoria da qualidade do ensino de graduação na formação do perfil de um egresso.
OUVIDORIA
A Ouvidoria, vinculada à Diretoria-Geral da UNESC, é um órgão de assessoramento administrativo no
que concerne à comunicação com a comunidade interna e externa, visando ao aperfeiçoamento das
ações institucionais. O serviço de Ouvidoria da UNESC tem por objetivos possibilitar à Comunidade
Acadêmica manifestar sua opinião sobre os serviços prestados nos vários setores da Instituição;
sugerir medidas para o aprimoramento das ações da Instituição com vistas à melhoria de seus
serviços, garantindo seu contínuo aperfeiçoamento; denunciar infrações à cidadania, aos princípios
de dignidade humana, à ética e à moral ocorridas em seu campus; um canal de comunicação e
informação com a Diretoria como forma de resolver os problemas existentes. Para falar com a
Ouvidoria: [email protected]
SOLICITAÇÕES ACADÊMICAS (REQUERIMENTOS)
As solicitações gerais dos acadêmicos devem ser formalizadas por meio de requerimento próprio da
UNESC, conforme modelo disponível na Central do Aluno (veja “Modelos”). O requerimento para
expedição de documentos acadêmicos é on line e pode ser feito diretamente na Central do Aluno,
sem a necessidade de comparecimento à Secretaria Acadêmica.
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FINANCEIRO
PAGAMENTO DE PARCELAS
Os pagamentos das parcelas deverão ser efetuados nas agências bancárias e casas lotéricas
autorizadas por meio boleto disponível na Central do Aluno. O acadêmico deve manter sob sua
guarda os respectivos comprovantes de pagamento de parcelas para dirimir eventuais dúvidas que
possam surgir, tendo em vista que tais pagamentos são efetuados por via bancária.
O boleto de pagamento poderá ser utilizado como comprovação para declaração do Imposto de Renda.
VALOR DA MENSALIDADE E DESCONTOS
O valor da mensalidade dos cursos de graduação é fixado de acordo com a Legislação em vigor e
informado por Edital afixado no mural da secretaria. Qualquer dúvida sobre o valor de parcelas a
vencer ou vencidas entre em contato com o Setor Financeiro (3441-4503, opção 6).
Observações:
O valor integral da mensalidade é o do dia 15 (vencimento-base).
Os pagamentos antecipados (até o dia 1º e do dia 02 a 08 de cada mês) gozarão de descontopontualidade. Os pagamentos feitos entre os dias 09 e 15 serão cobrados pelo valor integral.
O pagamento integral antecipado do 1º semestre (em janeiro/fevereiro) e do 2º semestre (em julho)
gozará de desconto especial de 10% sobre o valor da parcela do dia 8.
Não está computada no valor da anuidade dos serviços a que se refere o contrato taxa de inscrição
em seminários, conferências, fóruns, simpósios, palestras, cursos, minicursos ou quaisquer outros
eventos promovidos pela UNESC, assim como taxas decorrentes de expedição de documentos.
O pagamento sem multa e juros deverá ser feito até o dia 15 do mês correspondente à parcela. A partir
do vencimento (dia 15 de cada mês) cobrar-se-á multa por inadimplência (2%), juros (1% ao mês) e
correção diária (0,05% ao dia).
DIVISÃO DA ANUIDADE
A anuidade do curso é dividida em 12 parcelas mensais, conforme parágrafo 5º do artigo 1º da Lei
9.870/99 e parecer 234/90 (CFE, hoje CNE).
DÉBITO DE MENSALIDADE (INADIMPLÊNCIA)
O acadêmico em débito financeiro (inadimplente) terá seu nome enviado ao S.P.C., além de estar
sujeito a protesto e cobrança judicial.
Havendo débito com relação ao pagamento das mensalidades escolares referentes ao semestre anterior,
a Instituição poderá indeferir a matrícula do acadêmico, nos termos da legislação em vigor que dispõe
sobre mensalidade escolar. Isso implicará na impossibilidade de renovação de matrícula, na perda do
direito à vaga e na conseqüente desvinculação do acadêmico da Faculdade.
RECEBIMENTO DE MENSALIDADE
(À MAIOR OU À MENOR)
Caso haja recebimento de parcelas pelas agências bancárias ou casas lotéricas à maior, este valor
será devolvido ao acadêmico em forma de crédito a ser compensado em parcelas futuras ou em
parcelas já vencidas, mas ainda não quitadas, ou, na impossibilidade dessa compensação, em
espécie. Se o recebimento for à menor, a diferença será cobrada por meio de emissão de boleto
bancário. Do mesmo modo o critério valerá para pagamentos referentes à adaptação/adiantamento de
estudos ou aproveitamento de estudos.
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O acadêmico ficará responsável pela adulteração nos dados do boleto, especialmente quanto ao valor,
data de vencimento, banco, agência e conta corrente da CONTRATADA, decorrente de ação voluntária ou
de infecção de vírus que implique em pagamento parcial do valor devido ou no desvio para conta de
terceiros, mesmo que o boleto tenha sido impresso pela Central do Aluno.
Nos pagamentos feitos por meio de caixa eletrônico ou internet (internet Banking), o acadêmico ficará
responsável pelos lançamentos equivocados quanto ao valor ou por lançamentos com manipulação do
valor devido na data do pagamento, sendo cobrados os encargos financeiros dessa diferença.
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BIBLIOTECA
USUÁRIOS
São todos aqueles que fazem uso do acervo, dos recursos ou dos serviços disponíveis na Biblioteca,
dividindo-se em:
Grupo 1: Alunos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão;
Grupo 2: Professores;
Grupo 3: Servidores Técnico-Administrativos;
Grupo 4: Membros da comunidade externa.
ATENDIMENTO AO USUÁRIO E ACESSO AO ACERVO
O atendimento ao usuário será feito no balcão de atendimento por ordem de chegada à Biblioteca.
O acesso é livre e dispõe de funcionários para prestar as informações necessárias aos usuários
quanto à procura de obras no sistema, localização nas estantes e outros serviços.
O acervo é fechado, mas dispõe de funcionários para localização e empréstimos aos usuários.
Não é permitido fumar ou entrar na Biblioteca com alimentos, inclusive refrigerante e água.
DEVERES DOS USUÁRIOS
São deveres do usuário na Biblioteca:
respeitar e cumprir as normas de funcionamento;
respeitar os funcionários;
manter a ordem e o silêncio absoluto no ambiente;
devolver o material emprestado na data estipulada;
deixar em local recomendado (guarda-volumes) pastas, malas, sacolas;
pagar a multa estabelecida, no caso de atraso na devolução do material emprestado ou extravio do
mesmo;
zelar pela carteirinha de identificação, notificando imediatamente a biblioteca quando de sua perda;
zelar pelo patrimônio da biblioteca.
DIREITOS DOS USUÁRIOS
A todos os usuários é permitida a consulta local de livros, periódicos, obras especiais e outros itens
do acervo. Aos usuários da comunidade universitária sem débito com o sistema são assegurados
ainda os seguintes direitos:
empréstimo domiciliar de livros;
uso dos gabinetes de estudo;
levantamentos bibliográficos;
utilização de microcomputadores para pesquisa via internet;
auxílio especializado à pesquisa;
uso da sala de vídeo (em Cacoal).
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
O atendimento ao acadêmico será feito por ordem de chegada à Biblioteca. A Biblioteca em Cacoal
estará aberta de segunda à sexta-feira das 7h 30min às 11h30min e das 13h às 22h40min e nos
sábados letivos. Em Vilhena e Porto Velho o horário de funcionamento, de segunda à sexta-feira, é
das 13h30min às 17h30min e das 18h45min às 22h45min.
USO DAS DEPENDÊNCIAS
É proibida a entrada de usuário com bolsa, sacola, pasta ou similar, roupas sumárias, alimentos
líquidos ou sólidos (inclusive água), aparelhos eletroeletrônicos (com exceção de notebook/netbook).
Todos os materiais deverão ser deixados no guarda-volumes na entrada do usuário na Biblioteca.
SERVIÇOS
A Biblioteca dispõe de vários serviços ou documentos à disposição dos acadêmicos (informe-se no
balcão de atendimento).
TERMINAIS DE CONSULTA
Os terminais de consulta ao acervo e internet (pesquisa) disponíveis na Biblioteca são de uso
exclusivo para os fins a que se destinam. A utilização desses terminais para outros fins é proibida. O
tempo máximo de utilização para cada usuário será definido pela Biblioteca.
ACERVO
O acervo é composto de livros, periódicos e revistas especializadas, fitas de vídeo (VHS), disquetes,
cd-rom, dvd, jornais, mapas, obras especiais, obras de referência, processos transitados em julgado
nas áreas penal e civil e material em formato Braille e MP3. O acadêmico poderá fazer uso das fitas
de vídeo/dvd na sala de vídeo da Biblioteca em Cacoal. O acervo poderá ter variação de materiais
(tipos e quantidade) de um campus para outro. Consulte a Biblioteca de seu campus para saber quais
materiais estão disponíveis.
MATERIAIS NÃO EMPRESTADOS
As obras de referência (dicionários, enciclopédias, abstracts, índices, bibliografias e similares),
periódicos, TCC, monografias e coleções especiais não serão emprestadas. A consulta deverá ser
feita na sala de leitura.
EMPRÉSTIMO NA SALA DE LEITURA
As obras do acervo estão à disposição dos acadêmicos para acesso direto.
EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
Para empréstimo domiciliar ou para utilização na sala de aula, o acadêmico deverá estar regularmente
matriculado e apresentar a carteirinha de usuário.
PRAZO PARA EMPRÉSTIMO
As obras específicas dos cursos serão emprestadas pelo prazo médio de 5 dias úteis (CONFORME
TABELA ABAIXO), quando deverão ser devolvidas à Biblioteca. Na hipótese de não haver solicitação
de empréstimo dessa mesma obra por outro usuário, poderá o acadêmico renovar o empréstimo pelo
mesmo prazo, devendo apresentar sua carteirinha e a obra à bibliotecária.
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OBRA EMPRESTADA
DEVOLUÇÃO
SEGUNDA-FEIRA
TERÇA-FEIRA
SEGUNDA-FEIRA (SEGUINTE)
TERÇA-FEIRA (SEGUINTE)
QUARTA-FEIRA
QUARTA-FEIRA (SEGUINTE)
QUINTA-FEIRA
QUINTA-FEIRA (SEGUINTE)
SEXTA-FEIRA
SEXTA-FEIRA (SEGUINTE)
Obras específicas: empréstimo de, no máximo, 3 obras por usuário sobre assuntos iguais ou correlatos,
mas de autores diferentes.
O empréstimo será feito somente mediante a apresentação da carteirinha acadêmica.
DEVOLUÇÃO DA OBRA EMPRESTADA
Considerar-se-á devolvida a obra somente quando feita pelo usuário que a retirou. A Biblioteca não se
responsabilizará por obras devolvidas por terceiros.
O responsável pela obra é aquele que a retirou na biblioteca. Portanto, não a repasse a terceiros. O
repasse (empréstimo) deve ser feito somente pela biblioteca. Em caso de extravio ou dano ao material
emprestado, o usuário deverá repô-lo em iguais condições, ficando suspenso dos serviços da biblioteca
até a reposição.
NÃO DEVOLUÇÃO NO PRAZO
Em caso de atraso na devolução do material retirado, o sistema suspenderá automaticamente o
usuário que estará sujeito à multa. A liberação para novos empréstimos somente será possível após o
pagamento da multa.
O não pagamento da multa implicará na suspensão de empréstimos ao acadêmico até que regularize a
pendência.
RECUSA DE DEVOLUÇÃO
A recusa na devolução de livros ou materiais da Biblioteca implicará em procedimentos regimentais e
legais cabíveis.
DANIFICAÇÕES
Os livros ou materiais danificados (possíveis de recuperação, como rasgo, descolagem, etc.) deverão
ser devolvidos à Biblioteca para a rápida recuperação, evitando-se danificação maior. Em caso de
perda ou dano maior à obra (livro, revista, periódico, jornal, etc), o responsável será o acadêmico que
a retirou na Biblioteca, devendo, neste caso, restituir seu valor ou apresentar outro exemplar em
condições idênticas.
CANCELAMENTO DE EMPRÉSTIMOS
O não atendimento às normas da Biblioteca implicará no cancelamento da carteirinha e na suspensão
de empréstimos ao acadêmico.
SUSPENSÃO DE EMPRÉSTIMOS
Poderá haver a suspensão temporária de empréstimo de obras fora da sala de leitura quando necessário.
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AQUISIÇÃO DE LIVROS E PERIÓDICOS
A atualização do acervo é constante, baseada na indicação de docentes, indicação dos
coordenadores de cursos, procura pelos acadêmicos, compatibilidade do acervo com o conteúdo das
disciplinas e necessidade de reposição devido a danos. O planejamento econômico-financeiro da
instituição prevê ampliação gradativa do acervo por meio de recursos do FAB - Fundo de Apoio à
Biblioteca (recursos da própria UNESC). Os periódicos são adquiridos por assinatura, intercâmbio ou
doação de diversas Universidades e Faculdades brasileiras. Informe-se no balcão de atendimento
sobre as novas aquisições ou consulte diretamente o site abaixo (Acesse “Serviços/Renovação” >
“Listagem das Aquisições”).
http://www.unescnet.br:8084/biblioteca/hmih001.aspx
É EXPRESSAMENTE VEDADO NO CAMPUS DA UNESC:
1. ENTRAR COM QUAISQUER TIPOS DE JOGOS, BEBIDA ALCOÓLICA OU
SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS;
2. TRAJAR ROUPAS SUMÁRIAS;
3. FAZER USO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS OU QUAISQUER OUTROS QUE
POSSAM PERTURBAR O BOM ANDAMENTO DAS AULAS;
4. PROMOVER FESTAS EM SALA DE AULA, SOB QUALQUER PRETEXTO;
5. PROMOVER A VENDA DE QUAISQUER PRODUTOS.
ATENÇÃO
É PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DA IMAGEM OU DO NOME DA UNESC PARA
QUAISQUER FINS SEM SUA EXPRESSA AUTORIZAÇÃO.
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MANUAL ACADEMICO 2015