1 Regulamento REGRA GERAL PARA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO “Aniversário 12 Anos Rede Smart de Supermercados” SMART VAREJOS LTDA., com sede na Cidade de Uberlândia-MG, na Rua Jataí, 1150, Sala K, Bairro Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob n.º 03.794.105/0001-58 (Mandatária) e BANCO TRIÂNGULO S.A. com sede na Cidade de Uberlândia-MG, na Av. Cesário Alvim, 2209, Bairro Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 17.351.180/0001-59 (Aderente), pelo presente Regulamento veiculam a Campanha Promocional “Aniversário 12 Anos Rede Smart de Supermercados”, bem como estabelecem as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as seguintes cláusulas. 1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso 2. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO: Território Nacional 3. INICIO E TÉRMINO: 01/08/2012 a 06/09/2012 4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/08/2012 a 31/08/2012 2 5. QUANTIDADE DE PRÊMIOS: 55 (cinqüenta e cinco) prêmios 6. VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS A SEREM DISTRIBUÍDOS: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) 7. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS: 7.1. Descrição dos Prêmios: a) Do 1º ao 50º colocado na votação popular: 01 (um) sacola retornável de tecido, no valor unitário de R$ 8,00 (oito reais); b) Do 1º ao 5º prêmio colocado na comissão julgadora: 01 (um) Tablet Sansung Galaxy P3110 Wifi, Android 4.0, Display 7”, 16 GB, Câmera 3.2MP, Dual-Core, no valor unitário R$ 800,00 (oitocentos reais). 7.2. Valor total dos prêmios a serem distribuídos: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). 8. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS: Caso qualquer prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Empresa Mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias. 9. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO: Todos os produtos designados com a marca “Smart”. 10. MECÂNICA DA PROMOÇÃO: 10.1. Poderão participar da promoção todos os consumidores pessoas físicas residentes e domiciliadas no território nacional que prepararem uma receita utilizando qualquer produto da marca “Smart" e postarem uma foto da família reunida juntamente com o prato preparado e a embalagem do produto marca “Smart” utilizado na receita, na Fan Page do Facebook da Rede Smart www.facebook.com/smartsupermercados. 10.1.1. Não serão aceitas fotos enviadas por qualquer outro meio, diferente Fan Page do Facebook da Rede Smart www.facebook.com/smartsupermercados. 10.1.2. Cada participante poderá postar uma única foto. Caso seja postada mais de uma foto por participante será considerada para promoção somente a primeira foto postada. 10.1.3. No caso de um ou mais participantes postarem fotos idênticas ou similares, que apresentarem as mesmas características essenciais, a empresa promotora irá considerar a foto que primeiro tiver sido postada. 3 10.1.4. As fotos deverão ser inéditas e de autoria do participante, não podendo ter sido premiadas anteriormente, bem como ser objeto de direito de terceiro(s). 10.1.4.1. As imagens que envolverem a exposição de pessoas, que não o participante, pressupõe que o participante providenciou a autorização por parte destes, não sendo a Promotora responsável pelo uso indevido destas imagens. 10.1.4.2. O participante está ciente que responderá judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos, sem prejuízo de ação de regresso a ser promovida pela Promotora em caso de qualquer questionamento. 10.2. A empresa promotora fará a moderação das fotos postadas na Fan Page do Facebook da Rede Smart (www.facebook.com/smartsupermercados). Serão eliminados do Concurso, os participantes que: a) postarem imagens que fujam da temática do Concurso; b) postarem fotos com qualidade ruim de nitidez; c) postarem imagens que contenham, indecorosos, preconceituosos, desrespeitosos, discriminatórios, injuriosos, caluniosos, difamatórios e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião; atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituam qualquer espécie de plágio; contenham conotação sexual, incitem a violência; infrinjam ou utilizem, indevidamente, os direitos autorais e de propriedade intelectual, notoriamente conhecido; d) contenham cenas de nudez, violência, bebidas alcoólicas, gestos obscenos, contrários à moral e aos bons costumes, que estejam ligadas a atividades ilegais ou criminosas, conter imagens ou elementos que se refira a palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. 10.3. Os participantes deverão postar as fotos no perfil da Fan Page do Facebook da Rede Smart no período de 01 de agosto a 31 de agosto de 2012. 10.4. As fotos postadas ficarão expostas na Fan Page do Facebook da Rede Smart no período de 01 de agosto a 04 de setembro de 2012, onde participarão de votação popular, para escolha das 50 fotos mais votadas. 10.5. As 50 fotos mais votadas serão avaliadas por uma comissão julgadora composta por membros indicados pela empresa promotora que julgará as fotos e escolherá, dentre elas, as 05 melhores fotos com base nos critérios de originalidade, criatividade e adequação ao tema proposto. 10.5.1. As decisões da Comissão Julgadora quanto aos critérios de julgamento utilizados, bem como quanto a escolha das 05 melhores fotos, serão soberanas e irrecorríveis e de caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie. 10.6. Havendo interrupção do Concurso ou da publicação dos ganhadores no site www.redesmart.com.br, por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa 4 Promotora bem como por caso fortuito ou força maior, o Concurso poderá ser interrompido ou suspenso, não sendo devida nenhuma indenização ou compensação aos participantes. A empresa Promotora envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao Concurso, tão logo haja a regularização do sistema, resguardada, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail, não cabendo igualmente qualquer compensação ou indenização de qualquer espécie. 11. DIVULGAÇÃO: 11.1. A promoção será divulgada por meio de encartes, folders, cartazes jornais e sites. 11.1.1. As Requerentes comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização de forma clara e precisa, em todo material de divulgação e participação na promoção, conforme determina art. 28 da Portaria 41/2008. 11.2. A divulgação dos ganhadores far-se-á por telegrama pessoal e/ou telefonema aos contemplados e através do site www.redesmart.com.br. 11.3. A Empresa mandatária disponibilizará o Regulamento completo da promoção no site www.redesmart.com.br. 11.4. Em caso de dúvida haverá à disposição dos interessados, o endereço de e-mail do SAC – Serviço de Atendimento ao consumidor [email protected]. 12. AQUISIÇÃO E EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: 12.1. Os prêmios serão exibido no site www.redesmat.com.br através de imagens ilustrativas. 12.2. A empresa Mandatária compromete-se a realizar depósito sob caução na Secretaria de Acompanhamento Econômico em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, no valor correspondente ao da premiação. 12.3. O comprovante de efetivação do depósito caucionado, será encaminhado à SEAE para ser anexado ao processo, conforme art. 34 inciso I da Portaria 41/2008. 13. APURAÇÃO: 13.1. A apuração realizar-se-á no dia 06/09/2012 pela comissão julgadora 13.2. A divulgação dos nomes dos participantes vencedores do Concurso será feita no dia 09/09/2012 no site www.redesmart.com.br, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 14. ENTREGA DOS PRÊMIOS: 5 14.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues, sem ônus, na Loja Smart mais próxima ou no domicílio dos contemplados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da apuração. 14.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e, em nenhuma hipótese, serão convertidos, total ou parcialmente em dinheiro, tampouco trocados por outros bens. 14.2.1. Na eventualidade de o ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, precisará comprovar tal condição. 14.3. O participante contemplado deverá apresentar e fornecer, no ato da entrega do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar o recibo, conforme modelo contido em anexo, o qual, de posse da Empresa Mandatária, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da Empresa Mandatária, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção. 14.3.1. Caso não seja possível comprovar os dados do participante, este será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União. 15. CESSÃO DE DIREITOS: 15.1. Os participantes ganhadores ou seus responsáveis concordam em ceder neste ato os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para as Requerentes, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término. 15.2. Os participantes vencedores deste Concurso concordam em ceder e transferir neste ato à Promotora, sem obrigação de divulgação ou pagamento por parte da empresa Promotora, em caráter definitivo, pleno e totalmente, todos os direitos autorais sobre a foto postada na Fan Page do Facebook da Rede Smart www.facebook.com/smartsupermercados, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, responsabilizando-me, na qualidade de cedente dos direitos sobre as fotos, integral e exclusivamente, por qualquer reivindicação/ violação de direitos de terceiros. 16. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: 16.1. Não poderão participar da promoção às pessoas jurídicas, sócios, diretores, administradores e empregados das empresas: Smart Varejos Ltda., Banco Triângulo S.A., New Co Serviços e Comércio Ltda. e das Lojas Smart participantes da promoção. 16.2. Tal verificação será realizada pela Empresa Mandatária durante a apuração. 17. DESCLASSIFICAÇÃO: 17.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da promoção. 6 17.1.1. Nos casos de constatação de fraude na participação da presente promoção, o contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias. 18. IMPOSTO DE RENDA: Conforme a Lei nº 9065, de 20/06/95, retificada em 03/07/1995 e alterada pela Lei nº 11.196 de 21/11/2005, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancaria, com o código 0916. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1. As Requerentes informam que a prestação de contas da promoção em tela será realizada por intermédio de sua advogada, Dra. Elis Simeão Christino, com endereço profissional na Cidade de Uberlândia-MG, na Rua Jataí, 1150, Bairro Aparecida, CEP 38400-632. Telefone: (34) 3218-1016, Fax (34) 3218-1053 e e-mail: [email protected]. 19.2. A simples postagem da foto Fan Page do Facebook da Rede Smart por parte do concorrente implica em aceitação tácita do Regulamento da promoção. 19.3. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes e/ou responsáveis legais (pai, mãe ou tutor) da promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Mandatária e, caso persistam, estas deverão ser submetidas à CEPCO, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 19.4. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção. 20. Cert. de Aut./SEAE/MF nº. 03/0259/2012 – Distribuição Gratuita.