LEI Nº 5693/01
Autor: Vereador Luiz Alberto Zappa
PROIBE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS, ELEMENTOS E EQUIPAMENTOS, QUE
CONTENHAM AMIANTO, NA CONSTRUÇÃO CIVIL.
A Câmara Municipal de Guarulhos aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o uso, na construção civil, de materiais, equipamentos e elementos, que contenham
amianto em sua construção.
Art. 2º - O descumprimento ao disposto no artigo anterior, acarretará ao infrator, multa de 1.000 (um mil)
UFGs, dobrada se persistir a infração.
Parágrafo único - Qualquer pessoa poderá fazer denúncia do descumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Os efeitos nocivos provocados pelo amianto, deverão ser amplamente divulgados pela
Municipalidade.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados de sai
publicação e deverá, especialmente, trazer disposições relativas ao controle,substituição e erradicação, do
amianto na construção civil.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias,
consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarulhos, 05 de julho de 2001.
ELÓI PIETÁ
Prefeito Municipal
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