LEI Nº 5693/01 Autor: Vereador Luiz Alberto Zappa PROIBE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS, ELEMENTOS E EQUIPAMENTOS, QUE CONTENHAM AMIANTO, NA CONSTRUÇÃO CIVIL. A Câmara Municipal de Guarulhos aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido o uso, na construção civil, de materiais, equipamentos e elementos, que contenham amianto em sua construção. Art. 2º - O descumprimento ao disposto no artigo anterior, acarretará ao infrator, multa de 1.000 (um mil) UFGs, dobrada se persistir a infração. Parágrafo único - Qualquer pessoa poderá fazer denúncia do descumprimento da presente Lei. Art. 3º - Os efeitos nocivos provocados pelo amianto, deverão ser amplamente divulgados pela Municipalidade. Art. 4º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados de sai publicação e deverá, especialmente, trazer disposições relativas ao controle,substituição e erradicação, do amianto na construção civil. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guarulhos, 05 de julho de 2001. ELÓI PIETÁ Prefeito Municipal