ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MIJNICIPAI DE MANAUS
Contrato n." 006/2009.
Contrato que entre si celebram a Camara Municipal de
Manaus e a empresa MMC Com6rcio e Servigos de
lmpressos Ltda, na qualidade de contratante e
contratada, respeclivamente, para o fim expresso nas
clSusulas que o integram.
O Municipio de Manaus, atrav6s da Cemara lvlunicipal de Manaus, doravante
designada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente
o Vereador LUIZ
ALBERTO CARIJO DE GOSZTONYI, brasileiro, casado, RG n.o 0560336-6 - SSP/A[, e CpF
n.o 215.647.792-20, residente e domiciliado nesta cidade, na Alameda Ismael Neri, 04, Od. L
Ponta Negra - CEP: 69049-630, e a Empresa MMC Com6rcio e Servigos de lmpressos Ltda,
daqui por diante denominada CONTRATADA, pessoa juridica de direito privado, com os seus
atos constitutivos registrados da Junta Comercial em 19/06/2009, sob o n.0 353458, sediada
nesta cidade na Av. Djalma Batista n. 39 - Chapada, CEP 69050-010, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Juridica CNPJ sob o n.o 09.279.345/0001-09, neste ato representada
pelo Senhor CARLOS ALBERTO PIRES CARDOSO, brasileiro, casado, portador do RG n.o
U60A2O
SESP/GO e CPF n." 484.475.876-49, residente e domicitiado na cidade de
Aparecida de Goiania, Estado de coias, d 'Rua Apor6, quadra A, Lote 5a, bairro Vita Brasilia
Sul - CEP 74.905-142, em consequ6ncia do Processo Ljcitat6rio na modalidade Tomada de
Pregos n. o 006/09 - CPUCMM, cuja homologaqeo foi publicada no Dijrio Oficial do [/unjcipio,
ediqao do dia O3lOAl2OOg
Municipalidades, tendo em vjsta o que consta no processo
Administrativo n.' 876/09, doravante denominado PROCESSO, e assim denominado o
presente CONTRATO DE PRESTAQAO DE SERVI9O, na presenQa das testemunhas adiante
nominadas, o qual se regere pelas normas da Lei n.o 8.666, de 2i de junho de .1993, com as
alterag6es introduzidas pela Lei n.o 8.883, de 8 de junho de 1994, e pela legislaaao civil
aplicavel, no que couber, e pelas cldusulas e condig6es seguintes:
-
-
-
-
-
cLAusulA
PRtMETRA - Do Objeto
presente
Ll. A
licitagao tem por objeto a Contratagao de empresa especjalizada em servigos
de impressao de seguranqa e fotoc6pias, com fornecimento de equipamentos, todo tipo de
suprimentos (exceto papel), peQas de reposiqao ne@sserias para execugao das atividades de
c6pias e documentos, pelo periodo de 12 (doze) meses, conforme projeto Basico (Anexo l),
resultado do Processo Administrativo no 876/09.
CLAUSULA SEGUNDA - Dos Documentos lntegrantes
21 - Faz paie integrante deste contrato todos os documentos e instrug6es que comp6em a
Tomada de Pregos no 006/09 para todos os fins de direito, independenie de sua transcrigao,
obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLAUSULA TERCEIRA - Da Forma e do Regime de Execugeo
3.1, Fica estabelecado d forma de prestageo do servigo, sob o regime de empreitada por prego
global, nos termos do art. '10, I, "a" da Lei n.o 8.666/93 e atteraq6e;.
3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condig6es contratuais, os acr6scimos
ou supress6es que, a crit6rio do Cemara Municipal de Manaus, se fagam necessarios no objeto
desta licitagao, at6 o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, podendo as supress6es ultrapassar o limite estabelecjdo, a consenso das partes, de
acordo com o estabelecido peto S 20, inciso ll, do art. 65, da Lei n..8 666/93
ESTADO DO AMAZONAS
CAMAXA MUNICIPAI DE MANAUS
cLAUSULA QUARTA - Das condig6es de Pagamento
4,'1. O valor global do contrato 6 de R$ 102.240,00 (cento e dois mil' duzentos e quarenta
reais), que sere pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.520,00 (oito mil, quinhentos e
vinte reais), em mCs subseqiiente, apos a data do vencimento, mediante a fatura apresentada
pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo Agente do Setor Competente, acompanhada
de:
a) Nota Fiscal /Fatura, discriminativa em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor
competente de que os servigos foram executados a contento;
b) C6pia di Guia Recolhimento da Previdencia Social - GRPS e da Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia por Tempo de Servito - FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mes da
Ultima competencia.
c)As
notas Fiscais/Iatura deverao ser emitidas no mes subseqilente
atividades realizadas na Camara Municipal de Manaus;
ao da execu9ao das
d) Os pagamentos sereo efetuados em 12 (doze) parcelas, cada uma paga ap6s a execuQao
mensal do servigo objeto, mediante a apresenta9ao de Nota (s) Fiscal (is) de Servigo/Fatura
(s), devidamente atestadas (s) pelo funcionerio devidamente designado, pela Administragao.
4.2. Oconendo enos na apresenta9ao do documento flscal, o mesmo serd devolvido a contratada
para conegeo, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seri contado a partir da data de
apresentag:o da nova fatura, devjdamente corigida4.3" A Camara Municipal de Manaus podera deduzir do pagamento importancias que a qualquer
titulo lhe forem devidos pela CONTMTADA, em decorrencia de inadimplemento contratual.
4,4, O pagamento da fatura somente ser6 feito em carteira ou cobranga simples, sendo
expressamente vedada a CONTMTADA a cobran9a ou o desconto de duplicatas atrav6s da rede
bancaria ou de terceiros.
cLAusuLA QUINTA - Dotagao Orgamenteria
5.{ - As despesas oriundas deste ajuste correrao e conta da seguinte dotaqeo orQamentdria:
3.3.90.39 - Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica, correspondente ao exercicio
financeiro de 2009. O Empenho para cobrir os meses complementares do Contrato, se for o
caso, sera providenciado a partir dejaneiro de 2010.
CLAUSULA SEXTA - Dos Prazos e Reajuste
6-l - O presente contrato tera prazo de durageo de '12 (doze) meses, contados a partir da data da
sua assinatura, podendo se r pronogado, por iguais e sucessivos periodos, Iimitada sua duragao
a 60 (sessenta) meses, em observancia ao inciso Il, Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas altera96es.
6.2 - Os preqos propostos neo serao reajustados durante a vigCncia deste Contrato exceto nas
situag6es previstas na Lei n.'8.666/93.
CLAUSULA SEIMA - Das Penalidades e Sanq6es
7,1. De conformidade com o artigo 86 da Lei no 8.666/93, a contratada, garantida a pr6via defesa,
ficare sujeita A multa de 02% (dois por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que,
sem justa causa, nao cumprir as obrigagdes assumidas, at6 o maximo de 30 (trinta) dias, sem
prejulzo das demais penalidades previstas na Lei8.666/93 e suas alteraQ6es.
7,2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecugeo total ou parcial deste Contrato, a
contratada, garantida a previa defesa, ficara sujeita ds seguintes sanQ6es:
ESTA-DO DO AMAZONAS
CAMARA MIIN'ICIPAI DE MANAUS
I.
It
IN
ry.
AdvertCncia;
lr..!". correspondentes a
O,E% (cinco decimos por cento), do valor do objeto
licitado, em atraso:
Multa,
_correspondente a 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor cta
execugao do servjgo prestado, no caso dos mesmos neo
contento_e n6o corresponderem ds especificagoes do presente"ar",
Edital; "*""rtiOo "
nuspensao. remporana de participagao em licitagao e impedimento de contratar
com a Ad_ministraeao Publica. por prazo n5o supeiior a dois anos;
Declaraeeo de lnidonerdade para licitar ou contratar com a Administrae6o pUblica
enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniQeo ou at6
tue sela
promovida
.a reabilitagao-perante a pr6pria autoridade que iplicou p"i"fio"o",
consoante inciso lV, art. 87 da Lei n.o g.666/93
i
7.3. Se o valor da multa ou indenizacao devida nao for depositado no
Banco Brasil, Ag6ncia
3563-7, Conta Corrente n.o 8BO2-3, s;rd aulomaticamente ju""ont"ao
O" prir"ira parcela dJ
prego a que a contratada vier a fazer
de
moratorios
ius, .acrescido
de 1% furn'polluros
ao mes, ou quando for o caso, cobrada
""ntol
;udicialmente.
7.4. A aplicagao das penaridades aqui previstas nao impede a rescisao
unirateral do ajuste
calcada em raz6es de nao atendimento das condigoes esiabelecidai
no editat ou de interesse
pIblico.
7.5. Ap6s cada fase da licitacSo os autos do processo ficam
automaticamente e disposigao
dos interessados pelo prazo necessario interposigeo de
recur""" '""'
i
CLAUSULA oITAvA. Da Resciseo
L ADMINI^STRATTVAMENTE, pela CONTRATANTE, nos casos previstos n o aft. 7t da
Lei
n.o 8.666/93:
ll. AMIGAVELMENTE. petas partes, desde que haja conveniencia para a
CONTRATANTE.
lll. JUDICIALMENTE, nos termos de legislaqao em vigor.
Paragrafo primeiro -A resciseo de que traia it"rn f, aua-ti
sere determinado por ato
9
unilateral e escrito da CONfRATANTE,
"ra*ula,
com
base no poOer Oiscrjciondrio da
Administrageo ptblrca, nao cabendo e CONIRAfADA
indenizagdo de
qualquer natureza.
Parigrafo segundo -. A declaragao !e, rescjsao administrativa, precedida
de autoriza96o
escrita
fundamentada
autoridade cgmpetente, ser6 feita
independentemente de pr6via notificaeao ou intdrle-tagao judicial
,puOiicagdo
ou
extrajudicial
operard. seus efeitos
partir da
Oo
ato
administrativo no 6rgeo de divulgaQeo oficial municipai.
Paragrafo terceiro - A.re-s_cisao amig6;et, indjc€d;n;
,;eila Jt5,Isuta, sera preceoioa
de autorizaeao escrita e fundamentada da
reduzida a termo.
"rt"r,ara.
-
e
da
e
i
ite;
"".f.i""t!l"
CLAUSULA NONA - Da Responsabllidade Das partes
9.1. - Constituem obrigag6es da CONTMTANTE:
a) Fica assegurado d CONTMTANTE o direito de fiscalizar, susta., recusar, quatquer
servigo que nao esteja de acord-o com a t""ni"" erigida,
oJllnnam sioo reat2aaos
normas ou especiftca96es que atentem contra a
sua seguranga ou de
;"r[]::" ",
b)
Os serviQos serao fiscaftzados oela Diretoria de Administragao
da CMM,
mantereo estreito e permanente
vis-anao perre iG'
contal
exeiG;;;;#i!,ff;#":"H:l?J:11$ffi
c) A.fiscarizagao
responsdver pera apiovagdo oo"
_ser6
execugSo nas faturas da empresa.
LiTpresa
""*igo"l
"i""tar6
que
executora,
sua correta
c\
FSTADO DO AMAZONA,S
CAMARA MUNICIPA]L DE IIIANAUS
9.2. - Constituem obrigag6es da CONTRATADA:
a)
Desenvolver e instalar, no prazo mdximo de 10 (dez) dias ,teis ap6s a assinatura do
contrato, os seguintes itens:
.08 (oito) equipamentos mulflfuncjonais taser monocromaticos, 02 (dois) equipamento
impressoras laser colorido.
a) Fornecer relagao de funcionirios t6cnicos
atualizando sempre que houver substituigao;
e
administrativos que atenderao
a
CMM,
b) Fornecer, sob sua exclusiva responsabilidade, as refeiqdes e o transporte de seus
funcionerios;
c) Fornecer, sob suas expensas e responsabilidade, todo e qualquer equipamento e mateflal
oe proreqao rnorvrduar e protegSo geral. Devereo ser atendidos os requisitos normativos
e
legais;
d) Assumir inteira responsabjlidade pelas despesas com mao-de-obra, transportes,
fretes e
outras decorrentes da execugao dos servjgos ora contratados, sem quaisquer
6nus
adicionais para a contratante:
c) Assumir intejra responsabilidade pelo pagamento de todos os tributos e contnbuig6es
(impostos, taxas. seguros. etc). bem como encargos trabarhistas que
decorram direta ou
rnorretamente da prestaQeo dos serviQos ora contratados;
f) A empresa dever6 ter em seu quadro de pessoal, um analista de sistema graduado
durante a vigCncia do Contrato, o profisjjo]ral devere ter o aipforn", e
documinto que
comprove seu vinculo com a empresa. (CTPS ou ser s6cio da empru"aj
Entende_se como
srstema os clrsos superiores de: Bacharel em Ane|se de Sistema, Tecn6togo
:I":Sy9"
oe
Hrocessamento
de Dados e Engenharia da Computaeao. Este requjsito tem corio
objetivo garantir a qualidade do suporte tecnico, disponibitizaao quanOo
necessdrio,
ressaltamos que essa mao-de-obra nao serd lotada nas depenaencias
ia
contrataOa.
g) Manter os equipamentos descritos neste projeto Basico,
em corOigOes Oe tuncionamento
confiavel e seguro;
h) Fornecer relat6rio mensal de realizag5o das manutene6es preventivas,
bem como da
das ordens de servigo de manutengio corretiva atendidas, iori"ir."ni. pr""n"hidas, via
que
deverao ser encaminhadas em anexo a fatura mensal:
i) A Contratada devere usar somente pessoal treinado, habilitado a manter o equipamento
adequadamente ajustado e em condig6es Oe funcionai com seourania '
D 1^9:ll.:r-lo: :: Iesponsabitiza16 petis despesas a"".ir""t""i"
ou conse(o
oe rooos o-s componentes indispensdveis ao uso normaldos equipamenlos.
"riltituiqao
..
k, As pegas iomecidas pela contratada deverao ser novas, originais
ou similares. Tratando_
se. de pegas similares, estas devereo
gr"u
o
oe
dtrianfa
! oesempenno das
.manter
mdquinas. de nenhum modo comprometendo
a qu;lidade.
..
l) Caso a Contratada necessite retirar qualquer equipamento para reparo em seu laborat6rio,
devera promover a substitiriceo do mesmo_por um similar de propriedade
da mesma;
m)A Contratada- nao djvulgard nem fomecere dados ou informagdes
obtidos em razao deste
contrato, e nao referir6 o nome da CAmara Municipal de fUanlr", piia
tin"
ou
'
campa.nhas e material de publicrdade. salvo autorizageo p
"omerciais
rcvii
.
:m
n) Nao transrerir, por quarquer forma n_em mesmo parciarmente.
o presente contrato, nem
sub-contratar qualquer das prestag6es a que est6
obrigada, sem prevto e expresso
consentimento por escrito da Camara Municipal de Manausj
o) Estas obrigaQoes deverao ser rioorosamente obedecidas
e quaisquer alteragdes somente
poderao ser feitas com aulorizagEo expressa
da fiscalizaQao.
,
p, Executar as rotinas de manuteng6es dos equipamentos;
q) Fornecer relatorio mensal do ourntitativo
iopias utilizadas bem como da via das ordens
-ae
de servigo de manutenqeo cor;ehva atendidas,
corretamente ;;;";;;;""
.,. uuarquer dano ou furto ocasionado no equrpamento retirado
pela Contratada. para
9lecugao de servigos, sera de sua inteira ="pon."uifiaa.i", a"r;;;
ressarcido a
CMM o equipamento em questao.
"",
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
s) Quando da realizaeao de eventos. da-Cimara Municipal
de Manaus que necessitem de
servrgos pertinentes a esre projeto. Besi".,
,.;;
Ir;.-;;-G;;
dependencias
pr6prias ou em hordrio aiverso a-C-oN_TRa,iAil;;;;;"1;;
",
quando
necessario;
;"#
t) Estas obrlgaQ6es devereo ser rigorosamente obedecidas e quaiJ{,iei
arteragoe"
podereo ser feitas com autorizaQao
expressa da fiscalizag6o." '
"orente
CLAUSULA DECTMA - Do Acompanhamento
e da Fiscatizaqao
10.1 - A execu€o deste Contrato ser6 acompanhada
por servidor prevjamente designado pala
Administraqao, nos termos do Art. 67, 0", r.ji
a.ooois5,
a rearzaeeo dos
clntratados. para cumprimento a""
qr;;;[HI:,
no_".'"rtJiJr"l-ii;-;;;;"
;.e#31;
clAusuLA
DECTMA pRtMEtRA - Da Legistagao
62 e 63 da Lei
Apticivet
- Aplica-se a execucao deste termo
contratual, em especial aos casos omissos,
a Lei
8.666/93 e suas alterag6ea posteriores.
'11.'1.
cLAUSULA DectMA SEcuNDA _ Da pubticacao
12.1. - O presente contrato serd oubticaclo
sob a forma
no
de extrato no Diario Ottcral do Municipio,
at6 o quinto dia util do m6s seouinte ao
de sr" a""in"tr,", p"'ia
a" zo (vinte) dias
daquela data e a referida ou-bticaca., sera proviaenciaoS]}"-tijr.rii<ifirure.
petas respectivas despesas, nos
termos do p".agr"ro
J*""ri5pl)"
,tni"oi-;ii.i.i i,i$r."
responsevet
u.oootga.
cLAusuLA DEctMA TERCEIRA _ Do Foro
13.r. - Fica eleito o Foro da Comarca de
Manaus pata ditimt qualquer questao oriunda
presente contrato ou de sua execuc.io.
do
renunciana.l coNinaiiiiai I!u"
*
qualquer tltulo. a quatquer outro
"
^"^
"
Foro, por mais especial" qu;';eia.
"r*""or.", "
Manaus, 03 de agosto de 2009.
CAMAM MUNIcIPAL DE MANAUS
CONTMTANTE
-*
i
CONTRATADA
\
JO GOSZTONYI
@
TESIEMUNMS:
2
(. r-orJ^47
I
DriRro oF(cIAL Do MUNICiPIO
DE
l\'tANAUs N'2272_
COMISSAO MUNICIPAL DD
DE LlclTAgaO
avlso
A
PODER LEGISLATIVO
. CMI"?M
LICITACAO
COMISSAO MUNICIPAL
DE
izaii o seaoinle
pREGiO pRESENCIAT- N. 03r2009 IGABINE fE CIVIL)
EXTRA'IO
objelo Aquislqro de .orGs de nores nalurais destim'las
a
ESPECIE: conlElo n 006/2009.
FUNDAMENTO: P@ESSO N €76/09
as 9:00 horas
coMtsoAo MUNICIPAL DE LICITACaO, na Ru. Sao Luiz,416
-
adnanom,is no _oftr' o d.. 3h as tlh de seoundcjera . >e'ia'
rera. ri€rone rez,32 5-61/€ r pan'' do d'a . I03'200e e no:le
ww
am
CAMARA MUNICIPAL
DE MANAUS . CMM
LICITACAO d6
PREFEITURAOE MAiIAUS loma pUbli@ que rea
Dar.6 Hodrio 04-09-2009
t5
sexla_fei6, 21 d€ agoslo de 2009
$bEe com brole/
oBJETO: Contabceo de empreie espeqarkada em seto9G de
e lotoc6pla6t&m forneimoilo de
equipamenlos, lodo ripo de dp.menles (ex@to papel) pegas de
reposiqao ne€ssa as pa€ qagao das aividades de @pias e
documentos nesle PoderLegislatirc.
sefritos de
DOTAQaO ORSAMENTaRh: 3 3 90.3e, _
Tereios P6ed Juddr@.
PRAzoi 12 (dore) meses
VALOR: Valor gobalR$ 102 240,00 (@nlo e dois m I dlzenlos e
imoresao de esuran€
oulc
Manals 19 delahosto de 2009
SICNATARIOS. LUIZ ALBERTO CARU6 DE GOSZTONYI' PEA
ctuM e o senhor caRLos AIBERTo PIRES cARDoso, pela
empEsa l\41!lc comercio e sefrigos de lmpBsos Ltda
COMISS,IO Df, LICITACAO
DA SEMSA
-
c enlfique-se. cumpra-s e pubLique_s.
CLS/PM
AVISO DE CANCEIAMENTO DE LICIIAgAO
-
Comissao d6 Licitacao da secrelaria Mun.ipal de sarlde
nE e'ed6 o_e
PREdaO PRESENCIAL n" 072I2009-CLSTPM @.o ooeb 6 a
(Po Potu Pa.leh PaE. Ce^l€l d'
A;sEdmento da SEMSA @n doel-E do(rcne ra@da paz
A
SIMSA da Prele(.6 oe
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€dducdo do Porelo -i(lal a ura
d'a 26os2oos eBE .ar..rado em
padroniado, pev sta pad as aEas de logistl€
rnda qLe opoluranenre se'J
com-nr@.
RE6-DE
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140.000 c0Plis l0x0cl0ullcl x 1.000 copll
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