6ª feira | 05/Dez/2014 - Edição nº 9348
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3.678.500 I 2033 I
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I 44905200 I 100 I 01 I L I
1.150.000 I 2035 I
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I 117 I 10 I L I
2.999.491 I 2035 I
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T o t a l I
52.208.181 I
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I CANCELAMENTO
A N E X O
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Fl. 03
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I DE OBRAS
ANEXO À LEI N° 18.323/2014
R$ 1,00
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I 4700 I SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
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I 4760 I FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE
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I 4162 I MÃE PARANAENSE
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I Curitiba
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I Toledo
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I Curitiba
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T O T A L
I Tes. I
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39.043.290 I
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119824/2014
DECRETO Nº 12.723
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174,
de 16 de novembro de 1970, THATIANA NICOLLELLI BERBERT, RG nº
7.254.265-7, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 1-C,
da Casa Civil, em substituição a LUIZ ALBERTO GONÇALVES PEREIRA,
RG nº 8.081.209-4, o qual foi exonerado pelo Decreto nº 12.619, de 21 de
novembro de 2014.
Curitiba, em 04 de dezembro de 2014, 193° da Independência e
126° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Chefe da Casa Civil
119799/2014
DECRETO Nº 12.724
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único do art. 7º, do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 9.557, de 6 de dezembro de 1999 e, considerando a
Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 001, de 24
de agosto de 2012, bem como os efeitos das fortes chuvas, caracterizando
o desastre, ocorrido no município de Santa Inês, culminando em danos e
prejuízos devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, conforme o contido no protocolado sob nº 13.431.685-3,
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 39, de 28 de novembro de 2014, exarado pelo Prefeito do município de Santa Inês, o qual
declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência
de Enxurradas - COBRADE 1.2.2.0.0.
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com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa
Civil.
Art. 3° Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa CiYLO¿FDPDXWRUL]DGRVDSUHVWDURDSRLRVXSOHPHQWDUDRVPXQLFtSLRVDIHWDGRV
pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de
Proteção e Defesa Civil.
Art. 4° Este Decreto de homologação entra em vigor na data de
VXDSXEOLFDomRUHWURDJLQGRVHXVHIHLWRVjGDWDGR'HFUHWR0XQLFLSDODQWHriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 04 de dezembro de 2014, 193° da Independência e
126° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Chefe da Casa Civil
ADILSON CASTILHO CASITAS
Chefe da Casa Militar
119845/2014
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Decreto nº 12.724