6ª feira | 05/Dez/2014 - Edição nº 9348 5 I I I 44905100 I 100 I 01 I L I 3.678.500 I 2033 I I I I 44905200 I 100 I 01 I L I 1.150.000 I 2035 I I I I I 117 I 10 I L I 2.999.491 I 2035 I *------*---------------------------------------------------------*----------*-----*----*---*---------------*------* T o t a l I 52.208.181 I *---------------* *-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------* I CANCELAMENTO A N E X O I I I Fl. 03 I I DE OBRAS ANEXO À LEI N° 18.323/2014 R$ 1,00 I *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* ,&yGLJR,(VSHFL¿FDomR,)RQWH,*U,$OR,9DORU,3URFHVVR, ,,,,)RQWH,,,, *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* I 4700 I SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE I I I I I I I I I I I I I I I 4760 I FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNSAÚDE I I I I I I ,,*(672'$65('(6,,,,,, ,,&LDQRUWH,,,,,, ,,&RQVWUXLUR&HQWURGH(VSHFLDOLGDGHVGH&LDQRUWH,,,/,,, ,,-DFDUH]LQKR,,,,,, ,,&RQVWUXLUR&HQWURGH(VSHFLDOLGDGHVGH-DFDUH]LQKR,,,/,,, I 4162 I MÃE PARANAENSE I I I I I I I 280 I Curitiba I I I I I I ,,&RQVWUXLUR$QH[RGD0XOKHUGR+RVSLWDOGR7UDEDOKDGRU,,,/,,, ,,*(672'$681,'$'(635Ï35,$6,,,,,, ,,-DFDUH]LQKR,,,,,, ,,&RQVWUXLUD5HJLRQDOGH6D~GH-DFDUH]LQKR,,,/,,, ,,3RQWD*URVVD,,,,,, ,,&RQVWXLUDIDUPiFLDHD&HQWUDOGH$EDVWHFLPHQWR,,,,,, ,,)DUPDFrXWLFRGD5HJLRQDOGH6D~GH,,,/,,, I 836 I Toledo I I I I I I ,,&RQVWUXLUD8QLGDGHGH&ROHWDH7UDQVIXVmRGH7ROHGR,,,/,,, ,,&RQVWUXLUD5HJLRQDOGH6D~GH7ROHGR,,,/,,, ,,8PXDUDPD,,,,,, ,,&RQVWUXLUD5HJLRQDOGH6D~GH8PXDUDPD,,,/,,, ,,9,*,/Æ1&,$(35202d2'$6$Ò'(,,,,,, I 280 I Curitiba I I I I I I ,,&RQVWUXLUIDVHGR/$&(1,,,/,,, *--------*---------------------------------------------------------*-------*-----*-----*-----------------*--------* T O T A L I Tes. I I L I 39.043.290 I *-----------------* 119824/2014 DECRETO Nº 12.723 DECRETA: O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ Resolve nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, THATIANA NICOLLELLI BERBERT, RG nº 7.254.265-7, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 1-C, da Casa Civil, em substituição a LUIZ ALBERTO GONÇALVES PEREIRA, RG nº 8.081.209-4, o qual foi exonerado pelo Decreto nº 12.619, de 21 de novembro de 2014. Curitiba, em 04 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Chefe da Casa Civil 119799/2014 DECRETO Nº 12.724 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único do art. 7º, do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557, de 6 de dezembro de 1999 e, considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 001, de 24 de agosto de 2012, bem como os efeitos das fortes chuvas, caracterizando o desastre, ocorrido no município de Santa Inês, culminando em danos e prejuízos devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, conforme o contido no protocolado sob nº 13.431.685-3, Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 39, de 28 de novembro de 2014, exarado pelo Prefeito do município de Santa Inês, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Enxurradas - COBRADE 1.2.2.0.0. $UW&RQ¿UPDVHSRULQWHUPpGLRGHVWH'HFUHWRGH+RPRORJDomRTXHRVDWRVR¿FLDLVGHGHFODUDomRGHVLWXDomRDQRUPDOHVWmRGHDFRUGR com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil. Art. 3° Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa CiYLO¿FDPDXWRUL]DGRVDSUHVWDURDSRLRVXSOHPHQWDUDRVPXQLFtSLRVDIHWDGRV pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Art. 4° Este Decreto de homologação entra em vigor na data de VXDSXEOLFDomRUHWURDJLQGRVHXVHIHLWRVjGDWDGR'HFUHWR0XQLFLSDODQWHriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento. Curitiba, em 04 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República. CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado CEZAR SILVESTRI Chefe da Casa Civil ADILSON CASTILHO CASITAS Chefe da Casa Militar 119845/2014