CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Superintendência Nacional: Av. Dom Pedro I, nº 426, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-021 Representação no Distrito Federal: SHIN CA 09, Lote 07, Lago Norte, CEP 71503-509 Brasília/DF Tel./Fax (0xx61) 3799-4910 – E-mail: [email protected] – Site: www.cnec.br EDITAL PROCESSO SELETIVO 2014/2 – Nº 009/2014 CONSOLIDADO O Diretor da FACULDADE CENECISTA DE JOINVILLE - FCJ, com sede no município de JOINVILLE, Estado de SC, torna público, na forma regimental e em consonância com as disposições legais, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Inverno 2014 no período de 05 de Maio de 2014 a 18 de Julho de 2014, pela Internet, no endereço eletrônico www.fcj.com.br ou www.cnec.br/vestibular, para os seguintes cursos: ADMINISTRAÇÃO, BACHARELADO, Portaria de Renovação de Reconhecimento nº 617 – DOU de 22/11/2013, 50 VAGAS, NOTURNO / CIÊNCIAS CONTÁBEIS, BACHARELADO, Portaria de Autorização nº 538 – DOU de 25/10/2013, 50 VAGAS, NOTURNO / GESTÃO COMERCIAL, TECNOLOGIA, Portaria de Renovação de Reconhecimento nº 703, DOU de 19/12/2013, 50 VAGAS NOTURNO / LOGÍSTICA, TECNOLOGIA, Portaria de Renovação de Reconhecimento nº 703, DOU de 19/12/2013, 50 VAGAS NOTURNO / MARKETING, TECNOLOGIA, Portaria de Autorização nº 539 – DOU de 25/10/2013. A FACULDADE CENECISTA DE JOINVILLE - FCJ participa do Programa Universidade para Todos-PROUNI, cujas vagas e período de inscrição são determinados pelo MEC, e do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES. Estão reservadas 15% das vagas de cada curso para candidatos que realizaram o ENEM a partir de 2010, isso não significa que todo aluno que fez o ENEM concorra às bolsas do PROUNI. Todos os cursos funcionam no prédio da Faculdade, localizado na Rua Coronel Francisco Gomes, 1290, Anita Garibaldi, Joinville/SC. O processo seletivo em questão será composto por prova única de Redação Vocacionada e ocorrerá de forma agendada entre os dias 06/05/2014 e 22/07/2014. Para a Prova de Redação Vocacionada o critério de avaliação será pautado pela análise da coerência, adequação ao tema, consistência, domínio da norma culta e clareza na exposição de ideias. Será atribuída à redação nota de 0 (zero) a 10 (dez) e será considerado desclassificado o candidato que zerar a referida prova. Taxa de inscrição: R$ 25,00 . O candidato que usar meio fraudulento será eliminado automaticamente. O Processo Seletivo 2014/2 será válido para matrículas realizadas no período letivo de 2014/2. Casos omissos nesse Edital poderão ser esclarecidos no Edital Detalhado, disponível no site www.fcj.com.br e no Mural da Secretaria Acadêmica. 16/04/2014 Félix José Negherbon Diretor Geral CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Superintendência Nacional: Av. Dom Pedro I, nº 426, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-021 Representação no Distrito Federal: SHIN CA 09, Lote 07, Lago Norte, CEP 71503-509 Brasília/DF Tel./Fax (0xx61) 3799-4910 – E-mail: [email protected] – Site: www.cnec.br EDITAL PROCESSO SELETIVO 2014/2 – Nº 009/2014 DETALHADO O Diretor (a) do FACULDADE CENECISTA DE JOINVILLE - FCJ, Recredenciada pela Portaria nº 342, DOU de 10/04/2012, torna público, na forma regimental e em consonância com as disposições legais que, estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Inverno 2014 para as vagas nos cursos listados no item 1. 1. DOS CURSOS E VAGAS Curso ADMINISTRAÇÃO CIÊNCIAS CONTÁBEIS TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA TECNOLOGIA EM MARKETING Ato Autorizativo Portaria de Renovação de Reconhecimento nº 617 – DOU de 22/11/2013 Duração Turno Vagas 4 anos Noturno 50 Portaria de Autorização nº 4 anos Noturno 50 2 anos e meio Noturno 50 2 anos e meio Noturno 50 2 anos e meio Noturno 50 Portaria de Renovação de Reconhecimento nº 703 – DOU de 19/12/2013 Portaria de Renovação de Reconhecimento nº 703 – DOU de 19/12/2013 Portaria de Renovação de Reconhecimento nº 539 – DOU de 25/10/2013 2. LOCAL DE FUNCIONAMENTO 2.1 Os cursos serão ministrados na sede da FACULDADE CENECISTA DE JOINVILLE – FCJ, na Rua Coronel Francisco Gomes, 1290 / Joinville/SC. 3. PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 3.1 O Processo Seletivo 2014/2 será valido para matrículas realizadas no período letivo de 2014/2, no total de vagas indicadas no quadro do item 1. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições para o Processo Seletivo 2014/2 estarão abertas no período de 05/05/2014 a 18/07/2014 e deverão ser realizadas por meio eletrônico através do site www.fcj.com.br ou www.cnec.br/vestibular ou nas dependências da faculdade na Biblioteca Virtual. Após a data de 18/07/2014 encerra-se, automaticamente, no sistema o período de inscrição não sendo mais aceita nenhuma inscrição. CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Superintendência Nacional: Av. Dom Pedro I, nº 426, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-021 Representação no Distrito Federal: SHIN CA 09, Lote 07, Lago Norte, CEP 71503-509 Brasília/DF Tel./Fax (0xx61) 3799-4910 – E-mail: [email protected] – Site: www.cnec.br 4.2. A inscrição poderá ser realizada por terceiros, desde que, o representante legal do candidato esteja munido de todos os dados necessários para a realização da inscrição. A Faculdade Cenecista de Joinville – FCJ não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto da Ficha de Inscrição. O ato de inscrição on-line representa a solicitação a determinado curso e turno oferecido pela FCJ, bem como, o aceite do candidato a todas as normas relativas ao Vestibular vigente, não cabendo qualquer recurso e/ou pedido de revisão. 4.3. Serão reservadas 15% do total de vagas de cada curso do presente edital, para candidatos que realizaram o Enem a partir de 2010. 4.4. Caso o candidato opte por ingressar através da nota do ENEM deverá apresentar o Boletim de Resultado do ENEM (documento oficial disponibilizado pelo MEC) na secretaria acadêmica da Faculdade Cenecista de Joinville – FCJ até o dia 18/07/2014. Caso o candidato opte por esta modalidade de inscrição, automaticamente renuncia à classificação por prova. 4.5. Não sendo preenchidas as vagas destinadas aos candidatos que realizaram ENEM, automaticamente, serão disponibilizadas para os demais candidatos. 4.6. Para efetivar a inscrição o candidato deverá: 4.6.1. Acessar o site www.fcj.com.br ou www.cnec.br/vestibular; 4.6.2. Preencher corretamente a Ficha de Inscrição e o Questionário Sócio-econômico-cultural; 4.6.3. Imprimir o Cartão de Identificação e o Boleto de Pagamento da Taxa de Inscrição; 4.6.4. Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição de acordo com o vencimento do boleto. 4.7. O candidato deverá manter em lugar seguro o respectivo Cartão de Identificação, pois ele deverá ser apresentado no dia da Prova do Vestibular 2014/2 juntamente com um documento de Identidade com Foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte dentro da validade). 4.8. No ato da inscrição o candidato poderá optar por dois cursos, sendo obrigatória a marcação da primeira opção. 4.9. Candidatos que necessitem de atendimento especial diferenciado para realização da prova deverão informar no ato da inscrição, devendo, obrigatoriamente, indicar os recursos necessários. No caso da não indicação do recurso necessário, a FACULDADE CENECISTA DE JOINVILLE - FCJ reserva-se ao direito de não atender as condições especiais para a realização da prova. 4.10. O valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo 2014/2 será de R$ 25,00. A inscrição somente será confirmada após a comprovação pelo Banco do respectivo pagamento. Até a confirmação do pagamento da taxa, a situação do candidato será como pré-inscrito. 4.10.1. Estarão isentos da taxa de inscrição: a) Alunos concluintes, em 2013, da 3ª série do Ensino Médio do Colégio Cenecista José Elias Moreira; b) Alunos concluintes, em 2013/1, 2013/2 e 2014/1, dos Cursos Técnicos do Colégio Cenecista José Elias Moreira; CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Superintendência Nacional: Av. Dom Pedro I, nº 426, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-021 Representação no Distrito Federal: SHIN CA 09, Lote 07, Lago Norte, CEP 71503-509 Brasília/DF Tel./Fax (0xx61) 3799-4910 – E-mail: [email protected] – Site: www.cnec.br c) Funcionários da área administrativa e pedagógica; d) Filhos de funcionários do Colégio Cenecista José Elias Moreira e Faculdade Cenecista de Joinville – FCJ; e) Maridos ou esposas de funcionários do Colégio Cenecista José Elias Moreira e Faculdade Cenecista de Joinville – FCJ; f) Ex-alunos do Colégio Cenecista José Elias Moreira e Faculdade Cenecista de Joinville – FCJ; g) Pais de alunos ativos do Colégio Cenecista José Elias Moreira e Faculdade Cenecista de Joinville – FCJ; Nota: Alunos do Colégio Cenecista José Elias Moreira e FCJ, com vínculo de matrícula no ano letivo de 2014, mas não considerados concluintes, não serão isentados da taxa de inscrição. 4.11. O candidato que fizer jus a alguma isenção citada no item 4.10 deverá comparecer pessoalmente na Tesouraria da Faculdade Cenecista de Joinville, munido do Cartão de Identificação e impressão do Boleto para Pagamento da Taxa de R$ 25,00 até o dia 18/07/2014. O candidato só será considerado inscrito após a baixa do boleto pela Tesouraria. 4.12. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os valores referentes à taxa de inscrição, exceto se a FACULDADE CENECISTA DE JOINVILLE - FCJ decidir pelo cancelamento do concurso. 5. LOCAL DA PROVA, HORÁRIO e DURAÇÃO 5.1. A prova será realizada de forma agendada entre os dias 06/05/2014 e 22/07/2014, na sede da FACULDADE CENECISTA DE JOINVILLE – FCJ. 5.2. Os candidatos deverão se apresentar nas salas de provas pelo menos 20 minutos antes do horário do início da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, documento de identificação oficial e Cartão de Identificação. 5.3. No dia da Prova de Vestibular 2014/2 não será permitido ao candidato: Uso de boné; Uso de relógio, régua de cálculo, ábaco, formulário ou qualquer tipo de calculadora; Uso de telefone celular, bip ou similares; Porte de Armas. 5.4. Casos de eliminação do candidato: Tentar comunicar-se com outros candidatos, efetuar empréstimos, usar de meio ilícito ou praticar atos contra as normas ou disciplina; Não entregar as Folhas de Redação; Zerar a Prova de Redação; Faltar à prova. CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Superintendência Nacional: Av. Dom Pedro I, nº 426, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-021 Representação no Distrito Federal: SHIN CA 09, Lote 07, Lago Norte, CEP 71503-509 Brasília/DF Tel./Fax (0xx61) 3799-4910 – E-mail: [email protected] – Site: www.cnec.br 6. AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO 6.1. Perfil das Provas Prova Redação Vocacionada – Tema Dissertativo Nº de Questões por Disciplina 01 Pontuação/Peso 100 6.2. Na Prova de Redação (questão dissertativa), o candidato deverá demonstrar sua capacidade de compreensão de textos, de expressão escrita e argumentação, atendendo aos seguintes aspectos: Fidelidade ao que propõe o tema; Uso adequado dos recursos coesivos da linguagem escrita; Domínio da língua culta contemporânea e das normas de concordância e regência, além do uso de vocabulário compatível; Domínio das estruturas sintáticas e recursos linguísticos por meio do emprego adequado dos recursos de coordenação e subordinação, bem como dos sinais de pontuação, tendo em vista um máximo de clareza e precisão expressiva; Legibilidade do texto e respeito às normas ortográficas e gramaticais em vigor; Nota: Se o candidato utilizar letra de forma, deve fazer distinção entre maiúsculas e minúsculas. 6.3. Será atribuída à Prova de Redação nota de 0 (zero) a 10 (dez). O candidato que não obedecer aos critérios exigidos para a redação e o que obtiver nota 0 (zero) será eliminado automaticamente. 6.4. Em caso de empate, o critério de desempate será: 6.4.1. Candidato mais idoso; 6.5. Considerando a natureza do Processo Seletivo, não haverá vista, revisão ou recontagem de pontos. 7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. O resultado do Processo Seletivo 2014/2, inclusive para candidatos que se inscreveram através do ENEM, será publicado nos murais da instituição, em 48 horas subsequentes a realização do processo seletivo, em relação nominal bem como orientações quanto à matrícula de acordo com a Lei 11.331/06. A classificação geral será disponibilizada no dia posterior ao final do processo seletivo. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação dos resultados. 7.2. Serão considerados oficiais apenas os dados constantes nas listas e editais afixados na Faculdade Cenecista de Joinville – FCJ ou disponibilizados no site institucional. As informações obtidas por outros meios estarão sujeitas à confirmação oficial. 7.3. A classificação, visando o preenchimento das vagas de cada curso, será baseada na ordem decrescente de obtenção dos resultados dos candidatos na prova de redação. Em caso de empate a faculdade considerará o exposto no item 6.4. CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Superintendência Nacional: Av. Dom Pedro I, nº 426, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-021 Representação no Distrito Federal: SHIN CA 09, Lote 07, Lago Norte, CEP 71503-509 Brasília/DF Tel./Fax (0xx61) 3799-4910 – E-mail: [email protected] – Site: www.cnec.br 8. MATRÍCULA 8.1. A matrícula será aceita a partir da divulgação e publicação da lista de aprovados. Só serão matriculados candidatos aprovados que, de acordo com a legislação em vigor, tenham concluído o Ensino Médio ou curso equivalente, perdendo o direito a vaga aqueles que não apresentarem, no ato da matrícula, prova de escolaridade. 8.2. O candidato aprovado e conforme o item 8.1, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica da Faculdade Cenecista de Joinville - FCJ, pessoalmente ou representado por outrem, no período de 08/04/2014 à 21/07/2014, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 21h, de segunda à sexta-feira, para efetivação da matrícula que ocorre por meio do pagamento da matrícula (que equivale à primeira mensalidade) e assinatura do Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (duas vias), munido dos seguintes documentos: 8.2.1.Original e cópia simples do Documento de Identificação (RG ou RNE); 8.2.2.Original e cópia simples do CPF; 8.2.3.Original e cópia simples da Certidão de Casamento ou Nascimento; 8.2.4.Original e fotocópia simples do Comprovante de Vacina contra Rubéola (somente para mulheres até 40 anos – Lei Estadual nº 10.196, de 24/07/1996); 8.2.5.Original e cópia simples do Título de Eleitor com o comprovante de votação ou justificativa da última eleição; 8.2.6.Original e cópia do Certificado de Quitação Militar (somente para homens); 8.2.7.Original e cópia simples do Comprovante de Residência; 8.2.8.Original e cópia simples do Histórico Escolar do Ensino Médio; 8.2.9.Original e cópia simples do Certificado/Diploma de Conclusão do Ensino Médio; Observação: No caso de excepcionalidade positiva, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio pode ser substituído pela declaração fornecida pelo Conselho Federal de Educação, desde que a mesma tenha sido fornecida em data anterior a inscrição do Processo Seletivo. (Res 09/78 do CFE – Conselho Federal de Educação); 8.2.10. 1 Foto 3 x 4 recente; 8.2.11. Uma cópia simples do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato (somente menores de 18 anos). 8.3. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto Federal nº 68.908 de 13 de julho de 1971, é condição indispensável para a matrícula à exibição de prova de escolarização em nível de Ensino Médio, anulando-se a classificação dos candidatos que não a apresentarem no momento da matrícula. 8.4. Será considerado aluno matriculado conforme contrato de prestação de serviço educacional o aluno que apresentar toda documentação exigida neste edital, Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente assinado e que tenha efetuado o pagamento da primeira parcela da anualidade/semestralidade. CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Superintendência Nacional: Av. Dom Pedro I, nº 426, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-021 Representação no Distrito Federal: SHIN CA 09, Lote 07, Lago Norte, CEP 71503-509 Brasília/DF Tel./Fax (0xx61) 3799-4910 – E-mail: [email protected] – Site: www.cnec.br 9. CHAMADAS COMPLEMENTARES 9.1. As vagas decorrentes de desistência ou impedimentos da efetivação das matrículas serão preenchidas mediante chamadas complementares, em conformidade com a classificação por cursos, as quais serão feitas por publicação através da Internet, no site da FCJ – www.fcj.com.br e no mural da Secretaria Acadêmica. 9.2. Além da 1ª Chamada, poderão ocorrer outras posteriores, devido ao cancelamento de matrícula, ou pela não confirmação da ocupação da vaga. Portanto é importante que o candidato mantenha atualizados o endereço e o telefone para que a faculdade possa contata-lo no caso de aprovação em uma dessas chamadas. 9.3. Após a 1ª Chamada complementar, caso existam vagas em algum curso, decorrentes da inexistência de candidatos classificados que tenham optado pelo referido curso, estas vagas serão preenchidas mediante uma nova opção feita pelos candidatos que não tenham sido eliminados do Processo Seletivo 2014/2. 9.4. Podem concorrer a estas vagas todos os candidatos constantes do Relatório Geral, independente da opção feita por ocasião da inscrição no Processo Seletivo 2014/2, com exceção dos que já efetuaram seu registro de matrícula. 9.5. As vagas remanescentes poderão ser preenchidas por meio de Seleção Especial em data e critérios a definir. 10. VIABILIZAÇÃO DAS TURMAS 10.1. A Faculdade Cenecista de Joinville - FCJ se reserva o direito de não abrir turma para quaisquer dos cursos previstos neste Edital caso não seja composta de, no mínimo, 40 (quarenta) alunos com matrícula confirmada, podendo neste caso optar por outro em que haja vagas disponíveis ou requerer a devolução das quantias pagas, nos termos deste Edital. 11. EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS 11.1. O candidato aprovado que desejar pedir equivalência de disciplinas cursadas em outra instituição de ensino superior deverá no ato da matrícula ou até o dia 01/08/2014, requerer equivalência de disciplinas na Secretaria Acadêmica da FCJ, munido dos seguintes documentos: Original do Histórico Escolar de Graduação; Originais dos Planos de Ensino das disciplinas cursadas e com aprovação. 12. TRANSFERÊNCIA EXTERNA / DIPLOMADO 12.1. Na hipótese de restarem vagas não preenchidas com as chamadas complementares, poderão ser recebidas solicitações de transferências ou candidatos portadores de diploma de outras instituições. Em ambos os casos os candidatos deverão entrar com pedido na Secretaria Acadêmica da FCJ, por meio do preenchimento de requerimento próprio e apresentar no ato da solicitação os seguintes documentos: Candidatos transferidos: original do histórico escolar da graduação, originais dos planos de ensino das disciplinas cursadas, atestado de regularidade acadêmica, sistema de avaliação e declaração de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Superintendência Nacional: Av. Dom Pedro I, nº 426, Centro, João Pessoa-PB, CEP 58013-021 Representação no Distrito Federal: SHIN CA 09, Lote 07, Lago Norte, CEP 71503-509 Brasília/DF Tel./Fax (0xx61) 3799-4910 – E-mail: [email protected] – Site: www.cnec.br regularidade com o ENADE (se houver observação sobre o ENADE no histórico não há necessidade da declaração). Candidatos diplomados: original e cópia simples do Diploma, original e cópia simples do Histórico Escolar de Graduação. Se desejar solicitar também dispensa de disciplinas os planos de ensino também deverão ser entregues. Observação: Em ambos os casos os acadêmicos estarão sujeitos às adaptações curriculares que se fizerem necessárias. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A FACULDADE CENECISTA DE JOINVILLE - FCJ é credenciada ao PROUNI – Programa Universidade para Todos. 13.2. A FACULDADE CENECISTA DE JOINVILLE - FCJ é credenciada ao FIES – Fundo de Financiamento de Ensino Superior e ao Artigo 170 e 171, para concessões de Bolsas de Estudantes. 13.3. As declarações de excepcionalidade positiva, conforme Resolução nº 09/78 do CFE, só terão validade se fornecidas pelo referido Conselho e apresentadas no ato da matrícula. 13.4. Poderá ser ofertado, de acordo com a matriz curricular, até 20% da carga horária dos cursos presenciais reconhecidos, em disciplinas na modalidade semi-presencial, integral ou parcialmente, nos termos do art.º 1 da Portaria MEC nº 4.059, de 10 de dezembro d e2004 e demais legislações vigentes. 13.5. Em caso de surgimento de questões não abrangidas por este Edital, serão observadas as demais normas de ambas as instituições ou serão resolvidas por deliberação das Direções. 13.6. Situações omissas neste edital serão resolvidas pelos respectivos Conselhos Superiores das Instituições obedecendo às leis vigentes em âmbito nacional. JOINVILLE/SC, 16 de Abril de 2014. FELIX JOSÉ NEGHERBON Diretor Geral – Faculdade Cenecista de Joinville - FCJ