Reitoria Pró Reitoria de Extensão Universitária Processo Seletivo Simplificado para Função de Formador do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa para Vagas Remanescentes e Cadastro de Reserva Proex - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” EDITAL Nº 003/2014 - PROEX A Coordenação Geral da IES do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa-PNAIC, doravante denominado Pacto-UNESP, no desempenho de suas atribuições, torna pública a abertura do Edital 03/2014 de processo seletivo simplificado para seleção de profissionais para o Perfil de Formador, para a Formação Continuada de Professores Alfabetizadores, no âmbito do Pacto supracitado. I - DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1 O Processo de Seleção para Professor Formador - UNESP constará de avaliação de currículo/títulos. 1.2 A análise do currículo será realizada por Banca composta pela equipe de Supervisores da IES, sob a presidência da Coordenação Geral da IES. 1.3 O professor selecionado por meio deste edital exercerá suas atribuições como Formador Pacto-UNESP por um período de 12 (doze) meses e poderá ser substituído durante esse período de acordo com a avaliação da Coordenação Geral e Coordenação Adjunta da Formação e as necessidades do Programa. 1.4 O exercício da função de Formador da IES não gera vínculo empregatício com o PACTO-Unesp. 1.5 Os candidatos selecionados deverão, obrigatoriamente, atender aos requisitos e condições dispostos neste edital. 1.6 O candidato aprovado deverá desenvolver as atividades programadas de acordo com as necessidades do processo de formação no Polo para o qual foi classificado e em outros locais definidos pela Coordenação do Pacto-Unesp quando da realização de Encontros de Formação dos Formadores, Orientadores de Estudo e Reuniões gerais de formação dos formadores. 1.7 Para a efetivação das atividades, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, disponibilidade de aproximadamente 20 horas semanais, presenciais e a distância, nos horários matutino e vespertino, sendo que, durante os processos de formação, é necessária disponibilidade diária de 8h de trabalho. 1.8 O Resultado final da seleção será divulgado por meio de Lista de aprovados por ordem decrescente de classificação, conforme cronograma abaixo: Até 18/03/2014 - Inscrições Até 20/03/2014 - Divulgação do resultado da análise de currículo/títulos, Encontro de Formação – Última semana de março\ aguardar agenda 1.9 Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano. II- DOS REQUISITOS Os candidatos à função de Formador deverão atender aos seguintes requisitos cumulativos: 2.1 - Ter experiência na área de formação de professores alfabetizadores; 2.2 - Ter atuado como professor alfabetizador ou formador de professores alfabetizadores durante, pelo menos, dois anos; 2.3 - Ser licenciado em Pedagogia ou Letras e possuir titulação de especialização, mestrado ou doutorado na área de Educação, com ênfase na área da língua e linguagem, para candidatar-se à função de formador na área da Alfabetização Língua Portuguesa; Reitoria Pró Reitoria de Extensão Universitária 2.4 -Ser licenciado em Pedagogia ou Matemática e possuir titulação de Especialização na área de “Educação Matemática” ou “Ensino e Aprendizagem em Matemática”; Mestrado ou Doutorado na área de Educação, para candidatar-se à função de formador na área da Alfabetização Matemática. 2.5 - Residir preferencialmente nos municípios sede dos polos Pacto-Unesp III- DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3. 1 São atribuições e responsabilidades dos Formadores: a) planejar e avaliar as atividades da Formação; b) ministrar a Formação aos orientadores de estudo; c) validar, junto ao coordenador-adjunto, os cadastros dos orientadores de estudo e dos professores alfabetizadores nos sistemas do MEC e do FNDE; d) monitorar a frequência, a participação e as avaliações dos orientadores de estudo no SisPacto; e) acompanhar as atividades dos orientadores de estudo junto aos professores alfabetizadores; f) organizar os seminários ou encontros com os orientadores de estudo para acompanhamento e avaliação da Formação; g) analisar e discutir os relatórios de formação com os orientadores de estudo; h) elaborar e encaminhar ao supervisor da Formação os relatórios dos encontros presenciais; i) analisar, em conjunto com os orientadores de estudo, os relatórios das turmas de professores alfabetizadores e orientar os encaminhamentos; j) encaminhar a documentação necessária para a certificação dos orientadores de estudo e dos professores alfabetizadores; e k) acompanhar, no SisPacto, o desempenho das atividades de formação previstas para os orientadores de estudo sob sua responsabilidade, informando ao supervisor sobre eventuais ocorrências que interfiram no pagamento da bolsa no período. IV - DO VALOR DAS BOLSAS 4.1 A título de remuneração, o FNDE destinará aos formadores, mensalmente e durante a duração do Curso da Formação Continuada de Professores Alfabetizadores, bolsa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais); 4.2 A bolsa será concedida pela SEB/MEC e paga pelo FNDE diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta-benefício no Banco do Brasil, mediante aceitação, pelo bolsista, de Termo de Compromisso, bem como da realização das atividades previstas para cada mês de referência. V -DA INSCRIÇÃO: 5.1 As inscrições dos candidatos serão recebidas exclusivamente on line no endereço eletrônico: [email protected] 5.2 No ato da inscrição o candidato poderá candidatar-se para até dois polos, sendo indicado em primeiro lugar o polo mais próximo de seu domicílio. 5.3 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar a Coordenação da Formação Continuada de Professores Alfabetizadores do Pacto-Unesp, no endereço acima citado: a) Formulário próprio de inscrição (Anexo I); b) Cópia digitalizada dos documentos pessoais: - Carteira de Identidade; - CPF; Reitoria Pró Reitoria de Extensão Universitária 5.4 Os candidatos selecionados, no momento de assumirem o exercício da função, deverão apresentar os seguintes comprovantes das informações prestadas no Formulário de Inscrição: a) Comprovação de quitação com a justiça eleitoral; b) Comprovação dos títulos, conforme estabelecido. c) Comprovante de residência 5.5 Toda a documentação deverá ser encadernada, os documentos numerados e conter: Local, data e assinatura do candidato. 5.6 – O candidato selecionado deverá declarar sua aceitação de todas as normas estabelecidas neste Edital e no Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, da Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação - MEC, bem com as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº 4 de 27 de fevereiro de 2013. 5.7- A conferência da documentação é de responsabilidade do candidato, estando a coordenação do Pacto isenta desta ação. 5.8 – A apresentação de documentação incompleta implicará na exclusão do candidato da lista de classificados. 5.9 A avaliação será concluída por meio da conferência da documentação comprobatória relacionada no Formulário de Inscrição. 5.10 A documentação dos candidatos não aprovados ficará disponível para devolução até 30 dias após a divulgação do resultado final da seleção. 5.11 Critérios de desempate: No caso de mais de um candidato com requisitos equivalentes o desempate será obtido mediante a observação dos aspectos apontados abaixo, na respectiva ordem decorrência: a) Maior tempo de experiência em programas e projetos de formação de professores b) Maior tempo de serviço em disciplinas relacionadas ao Ensino da Língua e Linguagem ou disciplinas da área de Educação Matemática c) Maior tempo de serviço como docente no Ensino Fundamental. VI – DAS VAGAS Polos Araraquara Bauru Itapeva Marília Presidente Prudente São José do Rio Preto São José dos Campos Sorocaba Gde São Paulo (municípios) São Paulo (rede estadual) Totais 6.1 O número de vagas remanescentes será fixado após a divulgação dos resultados obtidos no Edital 01 e em função da demanda efetiva apresentada pelos municípios que ficarem no âmbito de atuação do Pacto-Unesp. Reitoria Pró Reitoria de Extensão Universitária VII - DOS PEDIDOS DE VISTA E DOS RECURSOS 7.1 No presente processo seletivo não será concedida vista aos quadros de notas das provas de título. A Comissão de Seleção tem competência decisória sobre a qualificação e capacitação dos candidatos para o exercício das funções previstas. 7.2 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Coordenação Geral da IES. ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Inscreve-se para atuar em: 1ª Opção – Polo de ____________________________________________ 2ª Opção – Polo de ____________________________________________ I – DADOS PESSOAIS Nome do Candidato: ______________________________________________ CPF: _____________________ Nº da Identidade:_______________________ Endereço residencial Av/Rua_________________________________________________________ Nº___________ Complemento:___________________ CEP______________ Bairro:____________________ Cidade:______________________________ Telefone fixo: ___________________ Celular:_________________________ E-mail: ________________________________________________________ Endereço profissional Instituição: _____________________________________________________ Av/Rua_________________________________________________________ Nº___________ Complemento:___________________ CEP______________ Bairro:____________________ Cidade:______________________________ Telefone fixo: ___________________ Celular:_________________________ E-mail: ________________________________________________________ II – FORMAÇÃO Formação Básica Graduação: _____________________________________________________ Instituição onde Cursou a Graduação:_________________________________ Pós- Graduação: Especialização em:________________________________________________ Instituição onde cursou:____________________________________________ Mestrado:_______________________________________________________ Instituição onde cursou:____________________________________________ Doutorado:______________________________________________________ Instituição onde cursou:____________________________________________ Reitoria Pró Reitoria de Extensão Universitária III – PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES Atuou no Pacto 2013? ( )Sim ( ) Não Se a resposta é SIM, informe perfil e local de atuação: ( ) Supervisor da IES __________________________ ( ) Formador de IES ___________________________ ( ) Coordenador local _________________________ ( ) Orientador de estudo ________________________ ( ) Professor alfabetizador ____________________ Outros projetos de Formação Continuada de Professores ( )Sim ( ) Não Especifique: _______________________________________ IV - DISPONIBILIDADE Reside no município sede do polo indicado ( )Sim ( ) Não Tem disponibilidade de trabalhar nos turnos matutino e vespertino? ( )Sim ( ) Não Tem disponibilidade para viajar e acompanhar processo de formação em municípios fora do município sede do polo? ( )Sim ( ) Não Possui experiência na área de formação de professores alfabetizadores? ( )Sim ( ) Não Já atuou como professor alfabetizador ou formador de professores alfabetizadores durante, pelo menos, dois anos? ( )Sim ( ) Não Deseja concorrer a função de ( ) Professor Formador da área de Matemática ( ) Professor Formador da área de Linguagem É Bolsista de estudo e pesquisa de outro programa de formação de professores para a educação básica, regido pela Lei no 11.273/2006? ( )Sim ( ) Não Sendo bolsista, deseja participar do PNAIC voluntariamente, assumindo integralmente as atribuições da função de professor formador ( )Sim ( ) Não V – DECLARAÇÃO PESSOAL Descreva, em uma lauda, sua experiência profissional mais significativa e justifique seu interesse em participar deste Processo Seletivo. ( ) Declaro conhecer o Edital que rege o processo seletivo e solicito inscrição no processo seletivo para as funções de Formador para o desenvolvimento das atividades de formação continuada do Pacto-Unesp. Data e assinatura _____________________________________________ Assinatura do candidato