Centro Educacional
Sesc Cidadania
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC / REGIONAL GOIÁS
EDITAL DE ADMISSÃO DE ESTUDANTES PARA ESCOLA
CENTRO EDUCACIONAL SESC CIDADANIA ELIAS BUFAIÇAL NETO 2015
O Serviço Social do Comércio - Sesc, instituição de direito privado sem fins
lucrativos, criado pelo Decreto-lei n.º 9.853 de 13 de setembro de 1946, em
consonância com sua finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade de vida
dos trabalhadores no comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes,
torna público o Edital do Processo de admissão de educandos para o CENTRO
EDUCACIONAL SESC CIDADANIA ELIAS BUFAIÇAL NETO, para o ano letivo de
2015.
O presente Edital visa ao preenchimento das vagas, distribuídas conforme o quadro
abaixo, para o 6º ano do Ensino Fundamental Fase Final e 1º ano do Ensino Médio
em 2015.
Tabela de Vagas por ano/série:
Ano/série
Nº de vagas
Modalidade de Seleção
6° ano E.F.
26
Prova
1º ano E.M.
25
Prova
Total
51
TÍTULO I – DAS VAGAS
Art. 1 - As vagas são oferecidas de acordo com a disponibilidade para cada série
em cada ano letivo, respeitando o número de educandos já matriculados na série
anterior e a capacidade instalada para aquela série na escola.
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TÍTULO II – DO PROCESSO DE ADMISSÃO
Art. 2 - Ao inscrever-se no Processo de admissão previsto neste edital, o(a)
candidato(a) e seu(s) responsável(is) declaram ter conhecimento pleno que estão
cientes que o Centro Educacional Sesc Cidadania, escola de Ensino Fundamental e
Médio:
a) É uma escola de turnos matutino e vespertino, localizada na Av. C-197 Esq. AV.
C-198 e Rua C-224 – Jardim América – Goiânia/Goiás, destinada a educandos a
partir de 6 anos à jovem de 18 anos, oriundos de todo o estado, que
ingressarão no Ensino Fundamental ou Médio;
b) Privilegia o processo de formação para a cidadania, voltada para o
desenvolvimento de valores e atitudes, com o enfoque na construção de uma
cultura para a solidariedade, permeada sempre pela ética;
c) Oferece um conjunto de atividades educacionais e culturais internas e externas
à sua sede, como aulas-campo, atividades culturais, esportivas, recreação e de
ações educativas em saúde;
d) As aulas e atividades escolares são ministradas em horários específicos que
atendem aos três segmentos, sendo:
 Ensino Fundamental I (do 1º ao 5º ano) – aulas no período vespertino de
segunda à sexta-feira, das 13h às 18h.
 Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano) – aulas no período matutino, das
7h às 12h 20min, podendo haver avaliações no turno vespertino e/ou aos
sábados pela manhã, dependendo da série /ano.
 Ensino Médio (do 1º ao 3º ano) – aulas no período matutino das 7h às
12h20 e vespertino (aulas regulares para 2º e 3º anos) de segunda à
sexta-feira das 14h às 16h45 e sábado das 7h às 12h20.
Art. 3 - O Processo de admissão é aberto a candidatos(as) às vagas citadas no
início deste edital que atendam às seguintes condições:
a) Preenchimento correto do formulário de inscrição via on line, no site:
www.sesccidadania.com.br;
b) Tenham a escolaridade comprovada ao ano/série a que se candidatam;
c) Sendo comerciário, que esteja com a carteira do Sesc atualizada.
Parágrafo único – Em observância às finalidades do Sesc, no Processo de
admissão de estudantes para ingressar no Centro Educacional Sesc Cidadania em
2015, na ocupação de vagas, terá preferência:
a)
O(a) candidato(a) vinculado ao Sesc na categoria dependente de
comerciário (com a carteira do Sesc atualizado) e classificado(a) nos
termos deste Edital;
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b)
Posteriormente o(s) demais candidato(s) classificado(s) nas categorias:
conveniado e usuário.
TÍTULO III – DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ADMISSÃO
Art. 4 - Período de inscrição do Processo Admissão: de 22 de setembro de
2014 a 06 de outubro de 2014, no site do Centro Educacional Sesc Cidadania.
O processo de admissão tem como objetivo principal:
a) Selecionar os estudantes que cursarão o 6º ano do Ensino Fundamental Fase
Final e o 1º ano do Ensino Médio e verificar se os(as) candidatos(as) tem
condições para acompanhar a proposta pedagógica do Sesc Cidadania,
garantindo os conteúdos mínimos exigidos para o ano/ série pretendida.
Art. 5 - Para a inscrição ao Processo de Admissão de vagas para o 6º ano do
Ensino Fundamental Fase Final e 1º ano do Ensino Médio, o(a) candidato(a)
deverá:
1º Passo: Acessar o site www.sesccidadania.com.br e preencher o
formulário de inscrição;
2º Passo: Imprimir o comprovante de inscrição;
3º Passo: Guardar o comprovante de inscrição para apresentá-lo junto com
um documento de identificação com foto atual no dia da realização da prova
escrita, na data prescrita nesta edital.
§ 1 - A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, por meio do
preenchimento da ficha de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a) e de seu(s) responsável(eis) legal(is) a fidedignidade dos dados
informados com estrita observância das normas deste Edital – podendo perder o
direito à vaga caso seja omitida ou distorcida alguma informação.
§ 2º - Finalizado o preenchimento da ficha de inscrição, o(a) candidato(a) e seu(s)
responsável(eis) deverão salvar e imprimir o comprovante de inscrição para
apresentá-lo no dia da seleção junto com um documento com foto atual.
TÍTULO IV – DAS ETAPAS E DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 6 - O presente processo se dará da seguinte forma:
§ 1º - O Processo de Admissão para o preenchimento de vagas, será realizado de
acordo somente com a disponibilidade das vagas já especificadas no início deste
Edital, sendo obrigatória a realização da prova de seleção para ingresso no Centro
Educacional SESC Cidadania.
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§ 2º - O Processo de Admissão (prova) será elaborado e realizado pela Comissão de
Seleção composta pelos membros docentes, coordenações pedagógicas e direção
da Escola.
§ 3º - O Processo de Admissão para o Ensino Fundamental Fase Final e para o
Ensino Médio será feito através de prova escrita de conhecimentos específicos de
Matemática, Língua Portuguesa e Redação.
§ 4º - A prova escrita constará de questões objetivas conforme o quantitativo:



10 questões de Língua Portuguesa;
10 questões de Matemática;
01 Redação.
§ 5º - Os conteúdos mínimos exigidos para
disponibilizados no site www.sesccidadania.com.br
o
Processo
Seletivo
serão
Art. 7 - Critérios para o Processo de Admissão:
a) Para candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental Fase Final e 1º ano do
Ensino Médio 2015:
§ 1º - será realizada a prova escrita para os candidatos ao processo de admissão
2015, no dia 18 de outubro de 2014 (sábado), das 8h às 11h, no Centro
Educacional Sesc Cidadania. Serão abertas inscrições somente para os
anos/séries já citados no início deste edital.
§ 2º - O(a) candidato(a) do Ensino Fundamental Fase Final e Ensino Médio deverão
apresentar-se no local das provas com antecedência mínima de meia hora,
munido(a) do respectivo comprovante de inscrição, de um documento de
identificação com foto atual e caneta esferográfica azul ou preta feita de material
transparente.
§ 3º - Para a prova de redação, o(a) candidato(a) deverá utilizar caneta
esferográfica azul ou preta – não serão consideradas marcações a lápis.
§ 4º - É proibido, no ato da prova, o uso de celular ou quaisquer outros meios de
comunicação existentes ou que venham a ser criados ou disponibilizados.
§ 5º - O Resultado do Processo Seletivo será divulgado no site do Centro
Educacional Sesc Cidadania - www.sesccidadania.com.br – no dia 31 de outubro
de 2014.
§ 10º - Não serão divulgadas as notas dos(as) candidatos(as).
TÍTULO V – DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
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Art. 8 - O resultado final do Processo de admissão será obtido pela soma dos
pontos da prova para os (as) candidatos (as) do 6º ano do Ensino Fundamental
Fase Final e 1° ano do Ensino Médio.
§ 1º - A Média Geral é calculada pela fórmula:
Média: (N1+N2+n3) / 3
Onde:
 Prova de Matemática – valor: 10
 Prova de Língua Portuguesa – valor: 10
 Prova de Redação – valor: 10
§ 2º - Efetuado o cálculo descrito no parágrafo anterior, os(as) candidatos(as)
aprovados serão ordenados de forma decrescente.
§ 3º - Dentre os(as) candidatos(as) aprovados terão prioridade:
a) Dependentes de Comerciários(as) com média acima de 6,0;
b) Conveniados com média acima de 6,0;
c) Usuários com média acima de 6,0
Art. 9 - O preenchimento das vagas será de acordo com a ordem de classificação
priorizando os dependentes de comerciários. Preenchidas as vagas existentes, os
demais participantes classificados deverão ficar atentos para o caso de eventuais
chamadas para ocupação de vagas, que venham surgir no decorrer do período
letivo de 2015, nos anos/séries deste processo seletivo.
TÍTULO VI – DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DE VAGAS
Art. 10 - Estarão CLASSIFICADOS(as) os(as) candidatos(as) dependentes de
comerciários(as) que obtiverem a Média Geral (MG) igual ou superior a 6,0 (seis
inteiros) seguindo o critério da ordenação de notas em forma decrescente.
Parágrafo único – havendo empate de notas entre candidatos(as) dependentes
de comerciários o critério de desempate será:
a) Candidato(a) com renda familiar mais baixa;
b) Candidato(a) mais velho.
TÍTULO VII – DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 11 - Estarão automaticamente eliminados os (as) candidatos (as) que:
a) Não atingirem 60% do total de pontos das Provas;
b) Obtiverem nota zero na Prova de Redação;
c) Não apresentarem documentação atualizada no ato da matrícula.
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Art. 12 - As classificações dos(as) Candidatos(as) somente terão validade para o
ano letivo de 2015, não sendo aplicadas aos anos subsequentes.
TÍTULO VIII – DA MATRÍCULA
Art. 13 – A matrícula será realizada por meio da entrega da documentação
atualizada e completa no Centro Educacional Sesc Cidadania, no período de 03 de
novembro de 2014 à 17 de novembro de 2014.
Art. 14 - Poderá ser realizada pelo pai ou mãe, ou responsável legal (que seja o
titular da carteira do Sesc), ou ainda por terceiros com procuração para o fim
específico e munido dos seguintes documentos:






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Declaração de transferência/histórico escolar
Carteira do Sesc atualizada
Certidão de Nascimento e/ou Cédula de Identidade (Xerox)
Comprovante de endereço atualizado com CEP
Exame Médico atualizado para fins da prática de atividades de educação
física.
Parágrafo único - Para o(a) comerciário(a) ou candidato(a) que não tiver carteira
do Sesc (ou não estiver atualizada) e precisar fazer (ou atualizar) sua carteira no
ato da matrícula é imprescindível que pai, mãe ou responsável legal, esteja munido
de:






1 foto 3x4
Carteira Profissional atualizada
Comprovante de endereço (Xerox)
CPF (Xerox)
Identidade (Xerox)
Último comprovante de renda (contracheque).
Art. 15 – Em qualquer momento do Processo de admissão, em caso de dúvida,
os(as) candidatos(as) e/ou responsáveis legais poderão dirigir-se à Escola ou entrar
em contato pelo telefone: (62) 3250-8036, 3250-8037 ou 3250-8038.
Art. 16 - O(a) candidato(a) que mudar de categoria (comerciário, conveniado,
usuário) durante o processo de admissão e matrícula deverá comparecer à
secretaria da escola – Central de Atendimentos – para oficializar esta mudança.
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TÍTULO IX – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Art. 17 - O Contrato de Prestação de serviços educacionais devidamente
preenchido com os dados do aluno, ano/série pretendida, deverá ser assinado pelo
pai, mãe ou responsável legal (titular da carteira do Sesc) do(a) candidato(a), e
rubricado em todas as páginas.
TÍTULO X – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 18 – No formulário de inscrição o(a) candidato(a) com deficiência deverá
informar se precisará de condições ou auxílio especiais no momento de realização
da prova para que a Escola possa se organizar e atendê-lo adequadamente.
Art. 19 - Para preenchimento das vagas existentes – citadas no início deste edital
– deverá ser considerado também o número de estudantes com deficiência já
existentes na Escola e que prosseguirão para cada ano/série seguinte.
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 - Não haverá 2ª chamada para a realização de nenhuma das provas, sob
quaisquer alegações, nem revisão ou concessão de vista de prova.
Art. 21 - Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão
analisados pela Comissão de Seleção e encaminhados à Direção do Centro
Educacional Sesc Cidadania, para solução conclusiva junto a Direção Regional do
Sesc Goiás, com parecer da Divisão de Ação Educacional.
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serviço social do comércio – regional goiás