Diretoria Acadêmica
Assessoria de Ensino e Graduação
EDITAL PARA ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS
PERÍODO DE 17/03/2014 A 29/07/2014
A pró-reitora do UniCEUB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que as
inscrições para o processo seletivo de estagiários bolsistas estarão abertas aos interessados, obedecendo
às condições constantes deste edital. Aqueles que vierem a inscrever-se no Processo Seletivo de
Estagiários Bolsistas declaram conhecer e atender todas as disposições contidas neste edital e submeterse a elas.
1 – DA CONCEPÇÃO DO ESTAGIÁRIO BOLSISTA DO UniCEUB
As vagas para estagiários bolsistas são voltadas aos alunos regularmente matriculados em cursos do
UniCEUB que atendam às necessidades especificadas de cada área com o objetivo de propiciar condições
para o enriquecimento acadêmico/profissional.
2 – DOS CURSOS OU SETORES E DAS VAGAS
2.1 – Os cursos ou setores com vagas para o período de 12 de fevereiro de 2014 a 29 de julho de
2014 estão relacionados na tabela a seguir.
SETOR
Marketing Digital
Laboratório de Comunicação
TOTAL
DE
VAGAS
01
05
Cadastro
Reserva
CURSOS
05
05
Publicidade, Propaganda e Jornalismo.
Comunicação Social e Administração.
Central de Relacionamento
Suporte em TI
FAJS
01
01
04
05
05
05
Todos os cursos exceto Direito.
Todos os cursos em Graduação.
Direito
AGEMP- Campus - 708
Norte
02
05
AGEMP - Casulo - Edifício
União
Núcleo de Esportes
01
05
01
05
NIVA (Nucleo de Integração
à Vida Acadêmica)
03
05
Comunicação Social e Publicidade e
Propaganda a partir do 4º Semestre e
Administração a partir do 3º Semestre.
Administração, Comunicação Social,
psicologia e Direito.
Educação Física com a disciplina
Pedagogia dos esportes coletivos
Licenciaturas e psicologia
TOTAL
19
HORÁRIO DE
ATUAÇÃO
(manhã, tarde ou noite)
Matutino
2 (Matutino)
3(Noturno)
Noturno
Matutino
Matutino, Vespertino e
Noturno
Matutino e vespertino
Matutino
vespertino
1 (Matutino)
1 (Vespertino)
1 (Noturno)
45
2.2 – Os coordenadores de curso ou os responsáveis pelos setores informarão aos interessados o
número de vagas por turno, os locais das atividades e as exigências específicas para o exercício da
função constantes no Plano de Atividades disponível no Portal Institucional, no Espaço Aluno, no
Facebook e no Twitter.
2.3 – De acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, dez por cento das vagas estabelecidas
neste edital serão destinados a alunos com deficiência.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1 – PERÍODO: A inscrição será realizada no período de 17 a 21 de fevereiro de 2014.
3.2 – A inscrição poderá ser feita de duas formas:
a) pela internet: o candidato deverá digitalizar toda a documentação descrita no item 3.3 e encaminhá-la
ao e-mail [email protected]. O candidato receberá uma resposta automática. O UniCEUB
não se responsabilizará por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica dos computadores,
SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 2 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966-1260
www.uniceub.br – [email protected]
Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado.
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falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem efetuar a inscrição.
b) pessoalmente: o candidato deverá entregar toda a documentação na sala 2319, no balcão de
atendimento da Assessoria Acadêmica, localizado no bloco 2, conforme quadro a seguir.
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Das 8h às 12h
Das 8h às 12h
Das 8h às 12h
Das 8h às 12h
Das 13h às 18h
Das 13h às 18h
Das 14h às 21h
Das 17h às 21h
Das 8h às 12h
Último prazo para inscrições em
projetos e cursos
Das 13h às 18h
(Não haverá inscrição no balcão de
atendimento – bloco 2 e nem pela
internet em projetos e cursos, no
período vespertino, caso o último dia
de inscrição seja numa sexta-feira.)
3.3 – Documentos necessários:
Candidatos do 1º semestre:
 cópia da declaração de matrícula no UniCEUB;
 curriculum vitae atualizado, cópia do RG e do CPF.
Candidatos a partir do 2º semestre:
 histórico escolar do UniCEUB, curriculum vitae atualizado, cópia do RG e do CPF.
Candidatos transferidos:
 histórico escolar da instituição anterior, histórico escolar do UniCEUB, curriculum vitae atualizado,
cópia do RG e do CPF.
3.4 – Requisitos do candidato:
- Estar regularmente matriculado em curso do UniCEUB;
- Preferencialmente, ter obtido 80% dos conceitos SS e MS nas disciplinas cursadas.
4 – DO PROCESSO SELETIVO
4.1 – O processo seletivo será realizado pelo responsável de cada curso ou setor que oferece a(s)
vaga(s).
4.2 – O processo seletivo será realizado entre os dias 24 de fevereiro e 11 de março de 2014,
conforme cronograma estabelecido e divulgado pelo setor ou pelo curso responsável. Esta informação
deverá estar no Espaço Aluno ou ser enviada pelo setor ou pelo responsável pela seleção, por e-mail. A
Assessoria Acadêmica terá a responsabilidade de apoiar, acompanhar e supervisionar todo o processo de
estagiário.
4.3 – O processo seletivo constará de:
4.3.1. Análise do histórico escolar para comprovar que o candidato:
- tenha obtido, preferencialmente, 80% dos conceitos SS e MS nas disciplinas cursadas.
4.3.2. Entrevista para avaliar se o candidato tem os pré-requisitos exigidos, tais como, aptidão,
desembaraço, demonstração de interesse, conhecimento da função com base no currículo
apresentado.
4.3.3. Avaliação de conhecimento específico para o exercício da função.
5 – DA CLASSIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
5.1 – A classificação será feita mediante os resultados obtidos, conforme os critérios estabelecidos em
cada setor responsável.
5.1.1. Será eliminado da classificação o candidato que não comparecer ao processo seletivo.
5.1.2. A documentação completa do candidato, inclusive o Termo de Compromisso assinado pelas
partes, deverá ser entregue na Assessoria Acadêmica, até 13 de março de 2014, quinta-feira, até as
17 horas, acompanhada pelo processo no SGI.
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Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado.
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5.2 – Os resultados do processo seletivo serão publicados no Portal, no Espaço Aluno, no Facebook e
no Twitter, a partir do dia 14 de março, após as 18 horas.
5.3 – Todos os alunos selecionados terão suas atividades com início previsto para 17 de março de 2014
e término previsto para 29 de julho de 2014 e poderão ser reconduzidos por mais 1 ano, levando-se em
consideração o mérito profissional avaliado no projeto. A permanência máxima no estágio é de 2 anos.
5.4 – Os aprovados, por ordem de classificação, formarão um banco de reserva e poderão ser
convidados a preencher vagas de alunos excluídos do estágio durante o semestre.
5.5 – O aluno selecionado para o banco de reserva do NPJ está ciente de que poderá ocupar vaga em
qualquer um dos locais de atuação do setor.
5.6 – O aluno classificado deverá procurar, imediatamente, após a divulgação dos resultados, o
setor para o qual foi selecionado.
6 – DA EXCLUSÃO E DA INCLUSÃO POSTERIOR
6.1 – Em caso de desistência do estágio, o aluno deverá comunicá-la à coordenação do curso ou ao
responsável pelo setor até o dia 06 de cada mês, por escrito.
6.2 – Em caso de inclusão ou exclusão de estagiário bolsista, o coordenador de curso ou o responsável
pelo setor deverá encaminhar um memorando, constando nome, RA e curso do aluno, até o dia 10 de
cada mês, à Diretoria Acadêmica.
6.3 – O aluno que solicitar o desligamento do estágio antes do período do contrato deverá entregar ao
supervisor ou ao responsável a carta de solicitação de desligamento, informando o último dia de suas
atividades.
6.4 – O aluno que for incluído no projeto em substituição a outro candidato receberá o valor da bolsa
referente ao período trabalhado, observando os prazos estabelecidos pelo edital.
6.5 - A permanência do aluno no estágio é obrigatória até o final do contrato, à exceção de solicitação de
desligamento com, no mínimo, 1 mês de antecedência, por conveniência do UniCEUB, inclusive se
comprovado rendimento insatisfatório após transcorridos 60 dias do período previsto para sua realização.
7 – DO ENCONTRO COM A ASSESSORIA ACADÊMICA E DA SUPERVISÃO DOS ESTAGIÁRIOS
BOLSISTAS
7.1 – Os novos estagiários selecionados deverão participar do encontro realizado pela Assessoria
Acadêmica no dia 26 de março de 2014, quarta-feira, das 11h30 às 12h40, na sala 2316 do bloco 2. O
aluno faltoso deverá enviar justificativa para e-mail [email protected] e poderá perder o
direito ao exercício do estágio remunerado e de ingressar em qualquer outro projeto da Assessoria de
Graduação, dando lugar ao aluno da lista de reserva.
7.2 – Fica a Assessoria Acadêmica desobrigada a enviar e-mail, telefonar ou realizar qualquer tipo de
comunicado sobre as datas de reuniões agendadas em edital.
7.3 - Os novos estagiários selecionados deverão participar do encontro realizado pelo setor, no
momento de sua admissão.
7.4 – Os estagiários bolsistas terão um supervisor indicado pelo responsável do setor.
8 – DO VALOR DAS BOLSAS
8.1 - O estagiário bolsista assinará um Termo de Compromisso de Estágio com a mantenedora CEUB e
receberá a remuneração de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, para a jornada de trabalho de 24
horas semanais, mais R$ 80,00 (oitenta reais) de auxílio-transporte, totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e
oitenta reais) e mais 40% de desconto na mensalidade de seu curso (exceto na matrícula no início de
cada semestre).
8.2 - Caso o estagiário bolsista receba o desconto supracitado no mês subsequente ao seu
desligamento, o que poderá ocorrer se o boleto já tiver sido gerado antes da confirmação da rescisão,
concorda o estagiário com que a quantia paga a menor seja acrescida ao boleto do mês subsequente ao
do desconto indevido.
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8.3 – Nos casos em que o aluno for beneficiário do FIES e iniciar o estágio no decorrer do semestre
letivo, após já ter sido feito o aditamento do seu financiamento, o desconto de 40% do semestre aditado e
em curso junto ao FIES será repassado ao semestre vindouro e abatido no valor da semestralidade futura.
8.4- No caso de aluno formando ou desistente por trancamento, cancelamento, abandono no semestre
vindouro, o discente deverá fazer requerimento junto à Tesouraria, expondo a sua situação de formando
ou desistente, para, assim, ser feita a devolução do numerário em razão do “desconto estágio”.
9 – DOS DEVERES DO ESTAGIÁRIO BOLSISTA
9.1 – É obrigatório o uso do crachá de identificação de monitoria e da camiseta durante a permanência
no campus e no exercício das atividades externas relacionadas ao estágio.
9.2 – Os estagiários deverão assinar o controle de frequência que será encaminhado pelo Departamento
de Pessoal.
9.3 – O estagiário bolsista deverá atuar até o último dia previsto em seu contrato e terá direito às folgas
indicadas no Calendário Administrativo do UniCEUB.
9.4 – O aluno bolsista selecionado deverá abrir uma conta universitária na Agência Santander,
localizada na Praça de Alimentação do campus do UniCEUB, caso não tenha conta em outro banco. O
documento comprobatório da conta deverá ser entregue na Assessoria Acadêmica, sala 2318, para que
seja disponibilizado ao Departamento de Pessoal.
9.5 – Ao final do estágio ou em caso de desligamento antecipado, é obrigatória a entrega do relatório de
atividades pelo estagiário com o de acordo do responsável ao chefe do setor.
9.6 - É obrigatória a presença de todos os estagiários à reunião de avaliação do semestre realizada
pela CPA – Comissão Própria de Avaliação, a ser agendada e divulgada posteriormente.
10 – DA CERTIFICAÇÃO
10.1 – Receberá a certificação o estagiário que completar, no mínimo, um ano administrativo.
10.2 – O aluno que não permanecer na atividade de estágio, durante todo o período ou ingressar no
decorrer do período letivo terá direito à declaração do número de horas de atuação a ser computado como
atividade complementar. O aluno poderá solicitar essa declaração à Assessoria Acadêmica.
10.3 – A contagem das horas para o certificado é feita pela folha de frequência do estagiário.
11 – DAS CONDIÇÕES DE RECONDUÇÃO
Os estagiários poderão ser reconduzidos por, no máximo, mais um ano por indicação do coordenador
do curso ou do responsável, levando-se em consideração o mérito profissional previsto no projeto.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Os casos omissos ou de interpretação duvidosa quanto ao texto deste edital serão resolvidos
pela Diretoria Acadêmica.
12.2 – Todos os alunos estagiários bolsistas selecionados serão incluídos na apólice de seguro coletivo
do UniCEUB, a partir do início de suas atividades até o final de seu compromisso institucional.
12.3 – O estagiário bolsista que não corresponder ao Plano de Atividades será desligado e substituído
pelo seguinte da lista.
12.4 - O UniCEUB, tendo em vista que o período das férias escolares do final do ano coincide com o das
férias coletivas da instituição, poderá, ao seu critério, antecipar o recesso (art. 13 da lei 11.788/2008) ao
estagiário que não tiver completado o período aquisitivo de um ano, podendo, no caso de encerramento
de estágio ocorrido antes do período aquisitivo antecipado, descontar o pagamento adiantado do recesso.
12.5 – O candidato selecionado não poderá assumir a função, antes de ser desligado de outro projeto,
se for o caso.
Brasília, fevereiro de 2014.
ELIZABETH REGINA LOPES MANZUR
Pró-Reitora Acadêmica do UniCEUB
SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 2 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966-1260
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Na fabricação de papel reciclado, a quantidade de água equivale apenas a 2% da utilizada para a produção de papel alvejado.
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