Mais informação
Acesso ao Sistema de Transferência Electrónica de dados de Inquéritos (STEDI).
Onde se acede ao sistema de entrega de Inquéritos?
Deverá aceder ao sistema através do site do GEP www.gep.mtss.gov.pt
Na área Empresas está disponível a opção que possibilita o acesso ao Sistema de Transferência
Eletrónica de dados de Inquéritos (STEDI).
Comunicação de Dados de Autenticação e Credenciais de Acesso para Resposta ao Inquérito
Como serão comunicados à entidade os elementos de acesso que permitem a entrega do Inquérito?
O código de utilizador e chave de acesso ao sistema serão comunicados através de mensagem
eletrónica para o endereço de correio eletrónico fornecido pela empresa para o efeito, e após
cumpridos os procedimentos indicados. Estes elementos de acesso, em conjugação com o NIF,
serão também utilizados para acesso ao Sistema de Recepção do Relatório Único.
Se não tiver os dados necessários para entrar no sistema ou os que tiver já não forem válidos,
efectue o pedido dos mesmos através da opção Obter dados de acesso. Os novos dados de
acesso serão remetidos para o e-mail que indicar.
O que é a Morada de Correspondência
Porque é que existe a morada de correspondência?
A morada de correspondência será normalmente igual à morada da Sede da entidade.
Esta morada foi criada para ultrapassar a dificuldade da existência de moradas com Apartados,
que não são admitidos para a morada da Sede, ou para responder a casos em que a morada da
sede da entidade difere da morada de correspondência.
Verificação do endereço de correio electrónico
A entidade não tem em seu poder a carta com os dados de acesso. De que forma pode verificar se a
morada de Correspondência está correta?
Deverá aceder ao STEDI através do site do GEP www.gep.mtss.gov.pt
V3.0 .1-10-2015
No ecrã de autenticação, deverá seleccionar a opção Obter Dados de Acesso, que lhe permite
Consultar os Dados da Entidade.
Ao introduzir o NIF da entidade, poderá confirmar se os dados de localização estão correctos,
entre eles o endereço de correio electrónico.
Se verificar que o endereço de correio electrónico está correcto, pode submeter Pedido de
Reenvio dos Dados de Acesso, o qual resulta no reenvio de novos elementos de acesso ao
sistema, para o e-mail indicado. Deve seguir atentamente todos os passos indicados.
Se verificar que o endereço de correio electrónico não está correcto, pode efectuar a sua
correcção e submeter um Pedido de alteração de e-mail, o qual resulta no reenvio de novos
elementos de acesso ao sistema para o novo e-mail indicado. Para que o pedido de alteração
de endereço electrónico seja aceite e processado, é necessário que a entidade envie fax, cujo
modelo é fornecido, carimbado e assinado pelo responsável da mesma.
Processo de Autenticação e Credenciais de Acesso ao Sistema STEDI (online)
Como se efectua o processo de autenticação?
Para entrar no sistema, deverá aceder à zona de autenticação e acesso ao STEDI, no site do GEP, e ter
na sua posse os dados de utilizador: NIF, Código do utilizador e a Palavra-chave.
Se não tiver os dados necessários para entrada no sistema, deve fazer um pedido de Reenvio dos
mesmos, através da opção “Obter dados de acesso”.
Dificuldades de acesso On-Line
Porque falha o processo de autenticação?
O processo de autenticação pode falhar por dois motivos: a senha está incorrecta (má digitação
ou por o utilizador já ter alterado a palavra-chave original) ou o utilizador não possui acesso.
Porque se encontra suspenso o meu acesso?
O seu acesso ficará suspenso, se ocorrerem sete tentativas consecutivas de autenticação sem
sucesso.
Porque se encontra cancelado o meu acesso?
O seu acesso é cancelado por decisão do GEP.
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Como é que uma entidade já existente (registada no GEP), seleccionada para responder ao Inquérito
e com morada correta de correspondência, pode recuperar os seus dados de acesso (caso tenha
perdido a anterior chave de acesso ao sistema)?
A entidade deverá efectuar pedido de Reenvio de dados de acesso.
Na zona de autenticação e acesso ao STEDI, está disponível a opção Obter Dados de Acesso.
Deve efectuar a pesquisa pelo NIF da entidade, obtendo os dados da entidade registados no
sistema.
Se os dados estão correctos, deve efectuar os procedimentos indicados em:
Verificação do endereço de correio electrónico
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Como proceder à Resposta ao Inquérito?
Fases de Resposta ao Inquérito
1. Aceder ao site do GEP em www.gep.mtss.gov.pt e, na Área Empresas, Inquéritos e, dentro destes,
na resposta ao Inquérito para o qual a entidade está a ser inquirida.
2. A entidade será direccionada para o Sistema de Transferência Electrónica de Dados de
Inquéritos, no qual se deve autenticar utilizando os elementos de acesso já recebidos por carta ou
por mensagem eletrónica.
3. Após autenticação efectuada com sucesso, tem acesso directo à página de Estado da Resposta ao
Inquérito, onde está disponível a aplicação de Resposta ao Inquérito (em Responder Inquérito).
4. Deve carregar na imagem/ícone
de modo a descarregar a aplicação para o seu computador.
5. Após descarregar a aplicação de recolha com sucesso, é-lhe apresentado um ecrã inicial, onde deve
seguir os procedimentos que lhe são apresentados.
6. Proceder ao preenchimento e envio do inquérito.
(O inquérito pode ser preenchido parcialmente e gravado no seu computador, retomando mais tarde
o seu preenchimento).
Como posso proceder a uma correcção dos dados já enviados ou à continuação do preenchimento do
inquérito?
No seu desktop encontrará a imagem
que lhe permitirá acessos posteriores à aplicação
de Recolha, continuando o preenchimento do inquérito ou para proceder a alguma correcção.
Deve seleccionar o ficheiro XML que guardou no seu computador e que contém os dados da
resposta ao Inquérito. Efectuar as correcções necessárias ou continuar o preenchimento do
Inquérito , Validar e Enviar a Resposta.
O Sistema de controlo de recepção dos Inquéritos substitui os dados anteriormente enviados e
mantém sempre a última versão do inquérito que enviou.
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Perdi o ficheiro que continha os últimos dados enviados do inquérito e pretendo efectuar uma
correcção. Como posso obter o ficheiro da Resposta ao Inquérito enviado?
No Sistema de Transferência Electrónica de Dados de Inquéritos (online) acessível através de
www.gep.mtss.gov.pt, tem a possibilidade de descarregar o último ficheiro XML que foi enviado.
Dificuldades Técnicas ao Descarregar a Aplicação de Recolha das Respostas ao Inquérito?
Não consigo descarregar a aplicação de Recolha para o meu computador. Qual o software necessário
para a instalação da aplicação no meu computador?
Se tiver dificuldades em descarregar aplicação de recolha deve verificar se:
- Tem o software Java instalado na sua máquina: a versão recomendada a instalar (versão 7 ou
superior) encontra-se disponível em: http://www.java.com/en/download/
- Tem privilégios de execução de aplicações no seu computador.
Erro de Proxy - Consigo descarregar a aplicação de Recolha das Respostas do Inquérito para o meu
computador. Estou a seguir os procedimentos indicados para o preenchimento do inquérito, mas, na
etapa Obter dados Iniciais surge a indicação de que devo Configurar o Proxy. Como fazê-lo?
Ao Obter os Dados Iniciais da Entidade está a estabelecer comunicação com o servidor do GEP.
Caso esteja a utilizar um servidor proxy, poderá obter esta mensagem.
Para poder configurar manualmente o proxy pode seguir os seguintes passos:

Passo 1: clicar em “Configurações-” e depois em “Configurar Proxy”. Surge a seguinte
janela, com elementos que deverá solicitar ao administrador de sistemas.

5

Passo 2: Preencher o campo “Endereço” com o nome do servidor proxy da sua empresa
(ou com o IP).

Passo 3: Preencher o “Porto” do servidor proxy da sua empresa.

Passo 4: Caso o servidor proxy necessite de autenticação, preencha também os campos
“Utilizador” e “Password”. Se a sua autenticação no servidor proxy necessitar de
especificar o domínio (autenticação NTLM), insira-o no campo “Username” seguido do
carácter ‘\’, como mostra a imagem acima.

Passo 5: Clique em “Testar” para verificar se a configuração está correta.

Passo 6: Por fim, clique em “Guardar” e volte a “Obter dados Iniciais”
6
Formas de comunicação com o GEP – Colocar Dúvidas e Questões
Como é que uma entidade pode obter esclarecimentos ou solicitar ajuda para dificuldades técnicas?
O GEP está à vossa inteira disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas, através do
telefone 21 115 5100 .
As questões técnicas ou de preenchimento do Inquérito podem ser colocadas através de
formulário disponível no STEDI (Sistema de Transferência Electrónica de Dados de Inquéritos)
Pretendo Reportar Problema porque não consigo efectuar a autenticação no STEDI com os elementos
de acesso/ credenciais recebidas por carta.
Pode reportar problema através do formulário disponível no STEDI na opção Reportar
Problema.
Pode reportar o problema através do telefone 21 115 5100 escolhendo a opção relacionada
com as Respostas ao Inquérito sobre o qual está a ser inquirido.
Consigo efectuar a autenticação ao STEDI, mas estou com dificuldades técnicas relacionadas com a
aplicação de recolha ou no preenchimento do inquérito. Como proceder?
Após autenticação, e tendo acesso às funcionalidades do Sistema, pode utilizar o formulário de
Ajuda para colocar questões ao GEP, o qual se encontra disponível no menu superior, na opção
Ajuda->Pedidos de Ajuda->Registar Pedidos de Ajuda
Sempre que possível, deve ser anexado um ficheiro com a(s) imagem(ns) relativa(s) ao
problema, que surge(m) em ecrã, de modo a que a equipa de apoio possa perceber melhor a
questão colocada.
A resposta ser-lhe-á enviada para o email indicado, ou será contactado via telefone para mais
esclarecimentos.
Deve especificar obrigatoriamente e de forma correcta estes elementos: telefone, e-mail e
identificação/nome de contacto.
Pode também seguir o estado de processamento do seu pedido de Ajuda na opção Ajuda>Pedidos de Ajuda->Os Meus Pedidos de Ajuda
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Delegação da Resposta ao Inquérito noutra Entidade
Recebi uma carta informando que a minha entidade foi seleccionada para responder a um
determinado inquérito através de um questionário electrónico. No entanto, pretendo delegar a
responsabilidade do preenchimento noutra entidade (por exemplo, no meu Contabilista). Como
proceder?
Ao Delegar significa que está a transferir a responsabilidade de resposta ao inquérito para uma
entidade diferente, denominada entidade delegada. A entidade Delegada terá de estar registada no
sistema.
Esta opção serve para evitar que se tenham de dar os dados de acesso da Empresa a outra entidade.
A entidade delegada poderá aceder com os seus próprios dados de acesso e terá acesso aos dados da
entidade que efectuou a delegação, no que diz respeito ao preenchimento do inquérito.
Criação de Outro Utilizador da própria Entidade para Resposta ao Inquérito
Recebi uma carta informando que a minha entidade foi seleccionada para responder a um
determinado inquérito através de um questionário electrónico. No entanto, pretendo atribuir a um
funcionário da minha empresa a responsabilidade de resposta a este inquérito, sem lhe fornecer os
dados de acesso que recebi e que têm o máximo nível de privilégios. Como proceder?
A opção Gestão de Utilizadores permite-lhe criar um novo utilizador para ser usado por outros
funcionários, com os privilégios que entender.
Sugere-se a utilização desta facilidade para atribuir tarefas diferentes a pessoas diferentes, além de
evitar a entrega dos dados que lhe são fornecidos e que possuem todos os privilégios.
Basta atribuir o perfil de Entrega para proceder à entrega de um Inquérito.
Pode também alterar a sua password, memorizando a nova para futuros acessos, quer ao Sistema de
Inquéritos, quer ao Sistema do Relatório Único.
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Funcionalidades de Gestão da Entidade – Sistema de Unidades Locais SUL
Que funcionalidades disponibiliza a opção de Gestão da Entidade disponível no Sistema STEDI?
Esta opção disponibiliza Funcionalidades de gestão da entidade e das suas Unidades Locais no âmbito do
Sistema dos Inquéritos.
Pode visualizar, editar ou actualizar as suas Unidades Locais (estabelecimentos) ou os dados da sua
Entidade, actualizando a sua estrutura.
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