ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO – FAO
PROJETO UTF/BRA/066/BRA
DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES COSTEIRAS
PROCESSO 014/2009
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE MERCADO,
ESTRATÉGIA DE AGREGAÇÃO DE VALOR E DE COMERCIALIZAÇÃO PARA ALGAS
MARINHAS
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de pessoa jurídica para elaborar estudo contendo informações inerentes ao mercado
das algas marinhas, com ênfase prioritária no mercado interno brasileiro, e ocasionalmente
vislumbrando ou identificando oportunidades no mercado exterior que busquem a responsabilidade
social e os ISOs.
2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Identificar a demanda para os produtos e subprodutos a base de algas marinhas tais como:
a. Cosméticos - matéria prima em pó para a indústria cosmética e para produtos prontos para
hotéis, pousadas e motéis tais como: xampus, sabonetes, hidratantes, condicionador, protetor,etc.);
b. Alimentos (alimentos prontos, doces caseiros, pudins, inclusão na merenda escolar e
restaurantes naturais e asiáticos) e matéria prima em pó para as indústrias de alimentos, embutidos
e conservas, achocolatados, lácteos);
c. Fármacos (indústrias farmacêuticas (alga em pó) e alga “in natura”com objetivo de farmácia viva
e para lojas de produtos naturais) e ficocolóides;
d. Extratos de algas e blends (ver o pacote tecnológico para a adequação da produção na
agregação de valor);
e. Nutrição animal (ração) e fertilizantes (alga em pó e “in natura”);
f. Lojas de produtos naturais (alga seca, branqueada, embalada, com rótulo e em pacotes de 100g);
g. Ágar-agar processado;
h. Outros produtos aqui não relacionados e identificados durante esse estudo de mercado.
3. PERFIL INSTITUCIONAL/REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
Contratação de pessoa jurídica, com experiência na realização de estudos de mercados nacional e
internacional que auxiliem no desenvolvimento de estratégias, identificação e definição de
oportunidades, geração, aperfeiçoamento e avaliação de ações com o objetivo de incrementar
atividades de produção, comprovados por meio de atestados de capacidade técnica.
A empresa deverá apresentar os currículos dos profissionais que irão executar o objeto deste
Termo de Referência.
Equipe: A empresa deverá possuir profissionais de nível superior com formação em Administração
de Empresas, Marketing, Gestão de Negócios ou Economia.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA CONTRATADA:
A avaliação das propostas será realizada pelo projeto em conformidade com os critérios
estabelecidos para análise técnica e financeira, especificados neste item.
4.1 Análise Técnica:
i. A análise técnica tem peso 0,8 da pontuação geral, ou seja, equivale a 80% da avaliação final.
ii. Cada proposta considerada adequada receberá uma nota técnica (Nt). A proposta que não
atender a importantes aspectos do Termo de Referência ou que não obtiver a nota técnica mínima
de 70 (setenta) pontos será, por conseqüência, rejeitada nessa fase.
4.1.1 Critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Qualificação acadêmica dos profissionais da instituição
Análise curricular da equipe de acordo com a formação exigida
Experiência profissional
Essa comprovação se fará pela apresentação de até três declarações,
expedidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem
a qualidade técnico-operacional dos serviços - similares aos do objeto
deste Termo de Referência - prestados à declarante pela licitante.
Gestão técnica e operacional
Avaliados mediante a apresentação na proposta da metodologia a ser
aplicada.
Cronograma de execução
Será avaliado o cronograma de execução dos serviços objeto da
contratação conforme a metodologia proposta.
Total de Pontos
PONTUAÇÃO
40 Pontos
40 Pontos
10 Pontos
10 pontos
100 Pontos
4.2 Julgamento e Pontuação:
Cada subcritério será avaliado isoladamente, sendo adotado o critério de avaliação pela
comparação entre propostas e consignação de uma pontuação de acordo com o seguinte
escalonamento:
a) Insatisfatório. Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação considerados
inaplicáveis ou incompatíveis com as orientações, necessidades e aspectos mínimos
indicados para sua elaboração, análise, desenvolvimento ou execução, e para os quais a
instituição (i) não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas; ou (ii)
apresentou mas com falhas, erros ou omissões que apontem para o conhecimento
insuficiente dos assuntos. Pontuação: 10% (dez por cento) da pontuação máxima aplicável.
b) Incompleto. Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação considerados
imperfeitos ou inacabados, não atendendo às orientações, necessidades e aspectos
mínimos indicados para sua elaboração, análise, desenvolvimento ou execução, e para os
quais a instituição apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, mas
contendo erros ou omissões que, embora não caracterizem conhecimento insuficiente do
assunto, sugerem que as proposições da instituição não satisfazem, adequadamente, às
expectativas quanto à qualidade dos serviços que se propõe a realizar. Pontuação: 30%
(trinta por cento) da pontuação máxima aplicável.
c) Regular. Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação que atendem às
orientações, necessidades e aspectos mínimos indicados para sua elaboração, análise,
desenvolvimento ou execução, e para os quais a instituição apresentou as informações
mínimas requeridas, sem, contudo, apresentar proposições ou organização que indiquem
um conhecimento diferencial a respeito do projeto, de gerenciamento de trabalhos similares
e das questões metodológicas correlacionadas, que apontem para o seu pleno e satisfatório
atendimento. Em resumo, serão qualificados como regulares os itens de avaliação que
apenas atendam às condições mínimas exigidas.
Pontuação: 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima aplicável.
d) Satisfatório. Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação que:
(i) atendem a todas as orientações, necessidades e aspectos indicados para sua plena e
satisfatória elaboração, análise, desenvolvimento ou execução, e para os quais a instituição
apresentou informações e organização que indicam um conhecimento aprofundado;
(ii) dos assuntos relacionados ao projeto;
(iii) de gerenciamento de trabalhos similares, na maioria das áreas envolvidas;
(iv) e das questões metodológicas correlacionadas;
(v) mostrando evidência de que oferece condições de atuar com desempenho superior às
condições mínimas exigidas.
Pontuação: 80% (oitenta por cento) da pontuação máxima aplicável.
e) Plenamente Satisfatório. Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação que,
além de:
(i) atender a todas as orientações, as necessidades e os aspectos indicados para sua plena
e satisfatória elaboração, análise, desenvolvimento ou execução;
(ii) apresentar uma abordagem superior, acrescentando aspectos considerados relevantes,
criativos ou inovadores, e para os quais a instituição apresentou informações e proposições
que apontam para um conhecimento profundo e abrangente;
(iii) de todos os assuntos relacionados ao projeto, tanto no campo prático quanto nos de
conhecimentos teóricos;
(iv) de gerenciamento de trabalhos similares, em todas as áreas de atuação;
(v) e das questões metodológicas correlacionadas;
(vi) incluindo o domínio de aspectos complementares e de condicionantes relacionados à
execução do projeto, mesmo que não explícitos no Termo de Referência; que, em seu
conjunto;
(vii) evidenciem e assegurem a oferta de serviços que superam as expectativas iniciais e as
condições exigidas.
Pontuação: 100% (cem por cento) da pontuação máxima aplicável.
4.3 Análise Financeira:
4.3.1 A Avaliação do custo total da proposta tem peso 0,2 da pontuação geral, ou seja, equivale a
20% da avaliação final.
4.3.2 A proposta que apresentar o menor valor total (Fm) receberá uma nota financeira (Nf) de 100
pontos. As notas financeiras (Nf) das outras propostas serão computadas conforme fórmula abaixo:
Nf = 100 x Fm/F
Onde,
Nf é a nota financeira
Fm é a proposta com menor valor total e
F é o preço da proposta em avaliação.
4.3.3 Qualquer proposta que estiver claramente subdimensionada em relação aos valores
praticados no mercado, para este tipo de avaliação, será desclassificada.
4.4 Avaliação Final:
4.4.1 As Propostas serão classificadas de acordo com a combinação das notas técnicas (Nt) e
financeiras (Nf), utilizando os seus respectivos pesos:
N = Nt x T + Nf x P
Onde,
N= pontuação geral
T = 0,8 (peso atribuído à Proposta Técnica)
P = 0,2 (peso atribuído ao valor total da Proposta)
4.4.2 A classificação se dará por ordem decrescente, ficando em primeiro lugar a instituição que
obtiver a maior nota (classificação) na avaliação final, combinando as notas técnicas e financeiras.
5. PRODUTOS:
1. Relatório contendo a identificação de estabelecimentos industriais, comerciais e de
economia solidária que trabalham com os produtos e subprodutos de algas marinhas
listados no item 1, incluindo: contatos comerciais (pessoa de contato), endereços
completos, telefone, e-mail, capacidade de absorção (compra) em quilos/ano, preço
expresso em reais, forma de pagamento, exigências fiscais ou sanitárias, impostos
incidentes, embalagens, forma de acondicionamento e apresentação do produto, licenças
ambientais, permissões, fretes, guias de transporte e outros à serem identificados durante o
estudo de mercado.
2. Relatório contendo a identificação e dimensão dos principais canais de distribuição e
escoamento dos produtos provenientes das macroalgas marinhas dos gêneros Gracilaria e
Hypnea, além de outros gêneros de algas que não sejam exóticas;
3. Relatório contendo a identificação de um ou mais produtos a base de algas marinhas com
valor agregado, com o respectivo(s) nicho(s) de mercado, e a forma de beneficiamento e
vias de comercialização. Todas as opções de agregação de valor e de comercialização
identificadas deverão ser apropriados à realidade e capacidade de produção e de
beneficiamento das comunidades atendidas pelo Projeto DCC, de forma a garantir sua
continuidade após a conclusão do mesmo. O relatório deverá identificar e sugerir as ações
de apoio do projeto (aquisição de equipamentos, articulação com outras instituições e
empresas) para que as comunidades possam realizar a produção, beneficiamento e
agregação de valor para oferta dos produtos identificados como sendo mais adequados ao
estágio de desenvolvimento do projeto e à realidade das comunidades.
4. Relatório contendo estratégias de comercialização e de posicionamento do produto no
mercado, adequadas à dinâmica de produção das comunidades atendidas pelo Projeto
DCC; considerando a escala de produção/capacidade de oferta, relação custos x
benefícios, agregação de valor ao produto e verificar as formas possíveis de adequação no
projeto, incluindo a aquisição de equipamentos necessários e capacitações;
5. Proposta de realização de um (1) workshop de repasse das informações obtidas pelos
estudos a ser realizado em local determinado pela coordenação e discutido previamente
com os consultores.
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência de seis meses (180 dias), contados a partir da sua assinatura.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividade
Assinatura do contrato
Apresentação do estudo de mercado
Apresentação da estratégia de
agregação de valor
Apresentação da estratégia de
comercialização
Período
Mês 0
Mês 3 após assinatura
Pagamento
20% do valor do contrato
30% do valor do contrato
Mês 5 após assinatura
20% do valor do contrato
Mês 6 após assinatura
30% do valor do contrato
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