ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO – FAO PROJETO UTF/BRA/066/BRA DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES COSTEIRAS PROCESSO 014/2009 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE MERCADO, ESTRATÉGIA DE AGREGAÇÃO DE VALOR E DE COMERCIALIZAÇÃO PARA ALGAS MARINHAS 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Contratação de pessoa jurídica para elaborar estudo contendo informações inerentes ao mercado das algas marinhas, com ênfase prioritária no mercado interno brasileiro, e ocasionalmente vislumbrando ou identificando oportunidades no mercado exterior que busquem a responsabilidade social e os ISOs. 2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Identificar a demanda para os produtos e subprodutos a base de algas marinhas tais como: a. Cosméticos - matéria prima em pó para a indústria cosmética e para produtos prontos para hotéis, pousadas e motéis tais como: xampus, sabonetes, hidratantes, condicionador, protetor,etc.); b. Alimentos (alimentos prontos, doces caseiros, pudins, inclusão na merenda escolar e restaurantes naturais e asiáticos) e matéria prima em pó para as indústrias de alimentos, embutidos e conservas, achocolatados, lácteos); c. Fármacos (indústrias farmacêuticas (alga em pó) e alga “in natura”com objetivo de farmácia viva e para lojas de produtos naturais) e ficocolóides; d. Extratos de algas e blends (ver o pacote tecnológico para a adequação da produção na agregação de valor); e. Nutrição animal (ração) e fertilizantes (alga em pó e “in natura”); f. Lojas de produtos naturais (alga seca, branqueada, embalada, com rótulo e em pacotes de 100g); g. Ágar-agar processado; h. Outros produtos aqui não relacionados e identificados durante esse estudo de mercado. 3. PERFIL INSTITUCIONAL/REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: Contratação de pessoa jurídica, com experiência na realização de estudos de mercados nacional e internacional que auxiliem no desenvolvimento de estratégias, identificação e definição de oportunidades, geração, aperfeiçoamento e avaliação de ações com o objetivo de incrementar atividades de produção, comprovados por meio de atestados de capacidade técnica. A empresa deverá apresentar os currículos dos profissionais que irão executar o objeto deste Termo de Referência. Equipe: A empresa deverá possuir profissionais de nível superior com formação em Administração de Empresas, Marketing, Gestão de Negócios ou Economia. 4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA CONTRATADA: A avaliação das propostas será realizada pelo projeto em conformidade com os critérios estabelecidos para análise técnica e financeira, especificados neste item. 4.1 Análise Técnica: i. A análise técnica tem peso 0,8 da pontuação geral, ou seja, equivale a 80% da avaliação final. ii. Cada proposta considerada adequada receberá uma nota técnica (Nt). A proposta que não atender a importantes aspectos do Termo de Referência ou que não obtiver a nota técnica mínima de 70 (setenta) pontos será, por conseqüência, rejeitada nessa fase. 4.1.1 Critérios: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Qualificação acadêmica dos profissionais da instituição Análise curricular da equipe de acordo com a formação exigida Experiência profissional Essa comprovação se fará pela apresentação de até três declarações, expedidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem a qualidade técnico-operacional dos serviços - similares aos do objeto deste Termo de Referência - prestados à declarante pela licitante. Gestão técnica e operacional Avaliados mediante a apresentação na proposta da metodologia a ser aplicada. Cronograma de execução Será avaliado o cronograma de execução dos serviços objeto da contratação conforme a metodologia proposta. Total de Pontos PONTUAÇÃO 40 Pontos 40 Pontos 10 Pontos 10 pontos 100 Pontos 4.2 Julgamento e Pontuação: Cada subcritério será avaliado isoladamente, sendo adotado o critério de avaliação pela comparação entre propostas e consignação de uma pontuação de acordo com o seguinte escalonamento: a) Insatisfatório. Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação considerados inaplicáveis ou incompatíveis com as orientações, necessidades e aspectos mínimos indicados para sua elaboração, análise, desenvolvimento ou execução, e para os quais a instituição (i) não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas; ou (ii) apresentou mas com falhas, erros ou omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos. Pontuação: 10% (dez por cento) da pontuação máxima aplicável. b) Incompleto. Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação considerados imperfeitos ou inacabados, não atendendo às orientações, necessidades e aspectos mínimos indicados para sua elaboração, análise, desenvolvimento ou execução, e para os quais a instituição apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, mas contendo erros ou omissões que, embora não caracterizem conhecimento insuficiente do assunto, sugerem que as proposições da instituição não satisfazem, adequadamente, às expectativas quanto à qualidade dos serviços que se propõe a realizar. Pontuação: 30% (trinta por cento) da pontuação máxima aplicável. c) Regular. Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação que atendem às orientações, necessidades e aspectos mínimos indicados para sua elaboração, análise, desenvolvimento ou execução, e para os quais a instituição apresentou as informações mínimas requeridas, sem, contudo, apresentar proposições ou organização que indiquem um conhecimento diferencial a respeito do projeto, de gerenciamento de trabalhos similares e das questões metodológicas correlacionadas, que apontem para o seu pleno e satisfatório atendimento. Em resumo, serão qualificados como regulares os itens de avaliação que apenas atendam às condições mínimas exigidas. Pontuação: 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima aplicável. d) Satisfatório. Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação que: (i) atendem a todas as orientações, necessidades e aspectos indicados para sua plena e satisfatória elaboração, análise, desenvolvimento ou execução, e para os quais a instituição apresentou informações e organização que indicam um conhecimento aprofundado; (ii) dos assuntos relacionados ao projeto; (iii) de gerenciamento de trabalhos similares, na maioria das áreas envolvidas; (iv) e das questões metodológicas correlacionadas; (v) mostrando evidência de que oferece condições de atuar com desempenho superior às condições mínimas exigidas. Pontuação: 80% (oitenta por cento) da pontuação máxima aplicável. e) Plenamente Satisfatório. Serão enquadrados nesta classificação os itens de avaliação que, além de: (i) atender a todas as orientações, as necessidades e os aspectos indicados para sua plena e satisfatória elaboração, análise, desenvolvimento ou execução; (ii) apresentar uma abordagem superior, acrescentando aspectos considerados relevantes, criativos ou inovadores, e para os quais a instituição apresentou informações e proposições que apontam para um conhecimento profundo e abrangente; (iii) de todos os assuntos relacionados ao projeto, tanto no campo prático quanto nos de conhecimentos teóricos; (iv) de gerenciamento de trabalhos similares, em todas as áreas de atuação; (v) e das questões metodológicas correlacionadas; (vi) incluindo o domínio de aspectos complementares e de condicionantes relacionados à execução do projeto, mesmo que não explícitos no Termo de Referência; que, em seu conjunto; (vii) evidenciem e assegurem a oferta de serviços que superam as expectativas iniciais e as condições exigidas. Pontuação: 100% (cem por cento) da pontuação máxima aplicável. 4.3 Análise Financeira: 4.3.1 A Avaliação do custo total da proposta tem peso 0,2 da pontuação geral, ou seja, equivale a 20% da avaliação final. 4.3.2 A proposta que apresentar o menor valor total (Fm) receberá uma nota financeira (Nf) de 100 pontos. As notas financeiras (Nf) das outras propostas serão computadas conforme fórmula abaixo: Nf = 100 x Fm/F Onde, Nf é a nota financeira Fm é a proposta com menor valor total e F é o preço da proposta em avaliação. 4.3.3 Qualquer proposta que estiver claramente subdimensionada em relação aos valores praticados no mercado, para este tipo de avaliação, será desclassificada. 4.4 Avaliação Final: 4.4.1 As Propostas serão classificadas de acordo com a combinação das notas técnicas (Nt) e financeiras (Nf), utilizando os seus respectivos pesos: N = Nt x T + Nf x P Onde, N= pontuação geral T = 0,8 (peso atribuído à Proposta Técnica) P = 0,2 (peso atribuído ao valor total da Proposta) 4.4.2 A classificação se dará por ordem decrescente, ficando em primeiro lugar a instituição que obtiver a maior nota (classificação) na avaliação final, combinando as notas técnicas e financeiras. 5. PRODUTOS: 1. Relatório contendo a identificação de estabelecimentos industriais, comerciais e de economia solidária que trabalham com os produtos e subprodutos de algas marinhas listados no item 1, incluindo: contatos comerciais (pessoa de contato), endereços completos, telefone, e-mail, capacidade de absorção (compra) em quilos/ano, preço expresso em reais, forma de pagamento, exigências fiscais ou sanitárias, impostos incidentes, embalagens, forma de acondicionamento e apresentação do produto, licenças ambientais, permissões, fretes, guias de transporte e outros à serem identificados durante o estudo de mercado. 2. Relatório contendo a identificação e dimensão dos principais canais de distribuição e escoamento dos produtos provenientes das macroalgas marinhas dos gêneros Gracilaria e Hypnea, além de outros gêneros de algas que não sejam exóticas; 3. Relatório contendo a identificação de um ou mais produtos a base de algas marinhas com valor agregado, com o respectivo(s) nicho(s) de mercado, e a forma de beneficiamento e vias de comercialização. Todas as opções de agregação de valor e de comercialização identificadas deverão ser apropriados à realidade e capacidade de produção e de beneficiamento das comunidades atendidas pelo Projeto DCC, de forma a garantir sua continuidade após a conclusão do mesmo. O relatório deverá identificar e sugerir as ações de apoio do projeto (aquisição de equipamentos, articulação com outras instituições e empresas) para que as comunidades possam realizar a produção, beneficiamento e agregação de valor para oferta dos produtos identificados como sendo mais adequados ao estágio de desenvolvimento do projeto e à realidade das comunidades. 4. Relatório contendo estratégias de comercialização e de posicionamento do produto no mercado, adequadas à dinâmica de produção das comunidades atendidas pelo Projeto DCC; considerando a escala de produção/capacidade de oferta, relação custos x benefícios, agregação de valor ao produto e verificar as formas possíveis de adequação no projeto, incluindo a aquisição de equipamentos necessários e capacitações; 5. Proposta de realização de um (1) workshop de repasse das informações obtidas pelos estudos a ser realizado em local determinado pela coordenação e discutido previamente com os consultores. 6. VIGÊNCIA CONTRATUAL O contrato terá vigência de seis meses (180 dias), contados a partir da sua assinatura. 7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Atividade Assinatura do contrato Apresentação do estudo de mercado Apresentação da estratégia de agregação de valor Apresentação da estratégia de comercialização Período Mês 0 Mês 3 após assinatura Pagamento 20% do valor do contrato 30% do valor do contrato Mês 5 após assinatura 20% do valor do contrato Mês 6 após assinatura 30% do valor do contrato