PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01262 MUNICIPIO DE ITAPORA - MS 27º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 29/Outubro/2008 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01262 MUNICIPIO DE ITAPORA - MS Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 038 Ações de Governo executados na base municipal de ITAPORA MS em decorrência do 27º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 04Nov2008 a 15Dez2008, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO PROGRAMA: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELOS MUNICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL AÇÃO: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELOS MUNICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO AÇÃO: MECANIZACAO AGRICOLA - Aquisicao de Patrulha Mecaniza QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 150.490,00 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DO MATO GROSSO DO SU QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 75.196,00 AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R EGIAO CENTRO-OESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 17.786,60 AÇÃO: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 51.101,74 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL PROGRAMA: PREVIDENCIA SOCIAL BASICA AÇÃO: PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: Não se aplica 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO: PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO MATO GRO SSO DO SU QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 88.070,98 PROGRAMA: ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 468.175,00 AÇÃO: PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 948.670,00 AÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 120.000,00 PROGRAMA: SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO AÇÃO: IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D E ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 196.987,51 PROGRAMA: VIGILANCIA, PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS E AGRAVOS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 86.775,66 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES PROGRAMA: INCLUSAO DIGITAL AÇÃO: IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLI COS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES AÇÃO: RELACOES COM OS USUARIOS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOE S - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO PROGRAMA: AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO: APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI TORIOS RURAIS - NA REGIAO CENTRO-OESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 44.514,88 AÇÃO: Fomento a Projetos de Diversificacao Economica e Agrega cao de Valor na Agricultura Familiar - FOMENTO A PROJ. DE DIVERSIFICA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 150.000,00 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS AÇÃO: Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Servicos em Terri Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS torios Rurais em Municipios de Pequeno Porte - Estado d o Mato Grosso do Sul QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 89.276,94 51000 MINISTERIO DO ESPORTE PROGRAMA: ESPORTE E LAZER NA CIDADE AÇÃO: IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ESPO RTE RECREATIVO E DE LAZER - ITAPORA - MS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 100.000,00 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA FAIXA DE FRONTEIRA AÇÃO: OBRAS CIVIS DE PEQUENO PORTE NOS MUNICIPIOS DA FAIXA DE FRONTEIRA-MATO GROSSO DO SUL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 125.000,00 PROGRAMA: OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO AÇÃO: FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO CENTRO-O ESTE-CENTRO-OESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 419.046,61 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO: ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 185.815,00 PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO: APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTECAO SOCIAL BASICA AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 120.000,00 AÇÃO: SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION AL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 61.202,40 PROGRAMA: TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO: TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200 4) - NA REGIAO CENTRO-OESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.048.532,00 56000 MINISTERIO DAS CIDADES PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN AÇÃO: IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN QUANTIDADE DE O.S.: 8 VALOR: R$ 1.993.962,32 PROGRAMA: DRENAGEM URBANA SUSTENTAVEL AÇÃO: APOIO A IMPLANTACAO E AMPLIACAO DE SISTEMAS DE DRENAGEM URBANA SUSTENTAVEIS - SISTEMAS DE DRENAGEM URBANA EM QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 205.725,00 PROGRAMA: HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO: APOIO AO PODER PUBLICO PARA CONSTRUCAO HABITACIONAL PAR A FAMILIAS DE BAIXA RENDA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDI NAR QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 17.615,06 AÇÃO: APOIO A PROVISAO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - NA REGIAO CENTRO-OESTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 19.652,40 PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURA URBANA AÇÃO: IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ES TRUTURA URBANA-MATO GROSSO DO SUL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 118.978,09 PROGRAMA: REABILITACAO DE AREAS URBANAS CENTRAIS AÇÃO: APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E REQUALIFICACAO DE ESPACOS DE USO PUBLICO EM AREAS CENTRAIS - REVITALIZAC AO DE AREAS CENTRAI QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 310.157,00 TOTAL DE O.S.: 4. Este 44 VALOR TOTAL: R$ 7.212.731,19 relatório, destinado aos órgãos e entidades da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quando àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério superior, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como á apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sobre os recursos financeiros federais recebidos pelo município. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de laudos técnicos que comprovem a especificação e qualidade dos alimentos adquiridos com recursos do programa. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Falta de Teste de Aceitabilidade por parte da Entidade Executora (Prefeitura Municipal); não utilização dos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ), por parte da Responsável Técnica (nutricionista). 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Atuação insatisfatória do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) na execução do programa. 1.1.5 CONSTATAÇÃO: Cheques de pagamentos a fornecedor de gêneros alimentícios com recursos do PNAE não apresentam assinatura do Prefeito. 1.1.6 CONSTATAÇÃO: Divergência dos números de alunos informados pelas escolas no Censo Escolar 2007. 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Não aplicação no mercado financeiro dos recursos oriundos do FNDE em caderneta de poupança e/ou aplicação de curto prazo por período superior a trinta dias. 1.2.2 CONSTATAÇÃO: Bens não inventariados adquiridos à conta dos recursos do PDDE, no período de 01/01/2007 a 31/10/2008. 1.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sobre os recursos financeiros federais recebidos pelo município. 36000 MINISTERIO DA SAUDE 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Não Garantia do Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e falta de assiduidade do Conselho Municipal de Saúde em suas reuniões. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Movimentação dos recursos federais transferidos para conta movimento da prefeitura. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de controles na utilização dos recursos do PAB FIXO que permitam identificar as despesas custeadas. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Composição de equipes em dicotomia ao mantido no CNES. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Agentes Comunitários de Saúde sem o Curso Introdutório. 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de materiais necessários ás atividades dos Agentes Comunitários de Saúde. 2.1.7 CONSTATAÇÃO: Descumprimento de Carga Horária de 40 hs semanais de médicos, cirurgiões-dentistas, e enfermeiros prejudicando o atendimento à população. 2.1.8 CONSTATAÇÃO: Infra-Estrutura inadequada nas unidades, em descumprimento ao Manual de Infra-Estrutura do Ministério da Saúde. 2.1.9 CONSTATAÇÃO: Existência de profissionais nas equipes do PSF sem a observância de processo seletivo. 2.1.10 CONSTATAÇÃO: Descumprimento das proposta de expansão e melhorias nos PSFs contemplados no Plano Municipal 2006-2009. 2.1.11 CONSTATAÇÃO: Fragilidade nos Controles dos Recursos destinados a Atenção Básica com irregularidades na utilização dos recursos. 2.1.12 CONSTATAÇÃO: Ausência de Atendimento Integral e Contínuo nos PSFs. 2.1.13 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais referentes ao Convênio N.º 324/2004 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Direcionamento de Licitação à Fornecedores. 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Sobrepreço nas aquisições de Medicamentos. 2.2.3 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de Despesa para adequação em modalidade menor ao pertinente ao todo. 2.2.4 CONSTATAÇÃO: Controle de estoque deficiente: Falta de aderência dos saldos dos estoques dos medicamentos básicos ao quantitativo físico encontrado no almoxarifado central. 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Aquisição parcial dos equipamentos causando o não atingimento dos objetivos do Contrato de Repasse: Valor dos equipamentos não adquiridos R$ 11.925,00; valor do curso não realizado R$ 3.198,86; e Valor dos equipamentos adquiridos e não instalados R$ 22.747,00. 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Não localização de 01 televisor de 20" no valor de R$ 685,00 e de 01 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS impressora no valor de R$ 420,00, adquiridos com recursos do contrato Contrato de Repasse n.º 183.869-45. 51000 MINISTERIO DO ESPORTE 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º0195597-16/2006. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento de itens da obra objeto do Contrato de Repasse N.º 019559716/2006 não executados. 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência parcial de acompanhamento e fiscalização dos empreendimentos das operações de crédito pelo Banco. 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 6.1.1 CONSTATAÇÃO: Inconsistência no cadastro dos beneficiários no SISPETI. 6.1.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de cadastro dos beneficiários. 6.1.3 CONSTATAÇÃO: A jornada ampliada não é desenvolvida diariamente. 6.1.4 CONSTATAÇÃO: Freqüências abaixo de 85% da carga horária exigida e pagamento da bolsa a família de alunos infreqüentes. 6.1.5 CONSTATAÇÃO: Instalações físicas e mobiliário das jornadas ampliadas inadequados. 6.1.6 CONSTATAÇÃO: Inclusão de famílias cujos filhos não exerciam atividades laborais. 6.1.7 CONSTATAÇÃO: A jornada ampliada do PETI é interrompida nos meses de férias escolares. 6.2.1 CONSTATAÇÃO: Falta de constituição da Coordenação Municipal do Programa, bem como da efetividade de sua atuação. 6.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de ações de mobilização e sensibilização das famílias para o cumprimento das condicionalidades do programa. 6.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de ações de mobilização para orientar as famílias a manter o cadastro atualizado. 6.2.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de divulgação da relação de beneficiários do Programa pelo gestor municipal. 6.2.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de oferta de programas complementares aos beneficiários do Programa Bolsa Família pelo município. 6.2.6 CONSTATAÇÃO: Existência de Servidores Municipais beneficiários do Programa Bolsa Família, com indícios de renda per capita superior ao estipulado pelo programa. 6.2.7 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Alunos não localizados nas escolas constantes da amostra. 6.2.8 CONSTATAÇÃO: Ausência de acompanhamento das condicionalidades na área da educação: crianças com freqüência escolar inferior à estipulada pelo programa e crianças com freqüência escolar divergente entre o que foi registrado nos diários de classe e o registrado em sistema específico do MEC. 6.2.9 CONSTATAÇÃO: Cadastro Único desatualizado. 6.2.10 CONSTATAÇÃO: Beneficiários com renda per capita superior à estabelecida na legislação do programa. 6.3.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controles de distribuição de materiais aos CRAS. 6.3.2 CONSTATAÇÃO: Instalações físicas e mobiliário do CRAS inadequados. 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 7.1.1 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação da execução de obras e pagamento por item de obra não executado. 7.2.1 CONSTATAÇÃO: O procedimento licitatório não garantiu o caráter competitivo do certame. 7.3.1 CONSTATAÇÃO: O procedimento licitatório não garantiu o caráter competitivo do certame. 7.3.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento por itens de obra não executados. 7.3.3 CONSTATAÇÃO: Os preços unitários contratados não são compatíveis com os custos de mercado. 7.4.1 CONSTATAÇÃO: O procedimento licitatório não garantiu o caráter competitivo do certame. 7.4.2 CONSTATAÇÃO: Os preços da proposta vencedora para execução das obras do Contrato de Repasse não são compatíveis com os custos de mercado. 7.4.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º194614-99/2006. 7.4.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º 211160-96/2006. 7.4.5 CONSTATAÇÃO: O procedimento licitatório não garantiu o caráter competitivo do certame. 7.4.6 CONSTATAÇÃO: Os preços unitários contratados para execução do objeto do Contrato de Repasse N.º 0184999-39 não são compatíveis com os custos de mercado. 7.4.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS 0210.410-96/2006. 7.4.8 CONSTATAÇÃO: Os preços contratados para execução das obras do Contrato de Repasse N.º 0236987-12 não são compatíveis com os custos de mercado. 7.4.9 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º 245889-15/2007. 7.5.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º 240857-25/2007. DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 0513 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DO MATO GROSSO DO SU OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a formação de bons hábitos alimentares. ORDEM DE SERVIÇO : 219315 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas; - Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas; - Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 75.196,00 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sobre os recursos financeiros federais recebidos pelo município. FATO: Constatamos que a Prefeitura Municipal de Itaporã/MS, nos exercícios sob exame (2007 e 2008), não realizou a notificação da liberação dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS recursos federais aos órgãos e entidades conforme determina o Artigo 2º da Lei nº 9.452/97. Questionada a respeito, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 219315/002, de 12/11/2008, a Gerente de Educação, por meio do OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 388/2008, de 12/11/2008, informou o seguinte: "O município de Itaporã, através da Gerência de Educação, não tinha conhecimento de que o mesmo deveria fazer a notificação aos partidos políticos, sindicato de trabalhadores, entidades empresariais e Câmara de Vereadores, sobre a liberação de recursos federais referentes ao PNATE, no período de 01/01/2007 a 31/10/2008, endereçados ao nosso município. Desta forma estamos justificando que não temos documentos comprobatórios pela ausência de conhecimento desta informação, mas diante das informações que obtivemos dos Analistas da Controladoria Geral da União passaremos a cumprir a Lei n. 9.452, de 20 (vinte) de março de 1997". EVIDÊNCIA: - OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 388/2008, de 12/11/2008; - Solicitação de Fiscalização nº 219315/002. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de Itaporã informou o seguinte: "Com relação a este item, justificamos que não temos documentos comprobatórios pela falta de conhecimento desta informação, sendo que o funcionário responsável pela carteira de emendas federais não sabia que tal notificação deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos dos Analistas da Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os ditames da Lei nº. 9452, de 20 de março de 1997." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. . Em que pesem as alegações apresentadas pelo Sr. Prefeito de Itaporã sobre o desconhecimento do funcionário sobre a notificação de transferências de recursos federais a ser realizada nos moldes da Lei nº. 9452, de 20 de março de 1997, reza o artigo 3º do Decreto 4.657,de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) que "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". A justificativa apresentada não elide a impropriedade apontada. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de laudos técnicos que comprovem a especificação e qualidade dos alimentos adquiridos com recursos do programa. FATO: Esta equipe de fiscalização constatou, através de inspeções "in loco" nas escolas e por meio de informações colhidas com os seus respectivos diretores, que não existem laudos técnicos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Itaporã, que comprovem as especificações e qualidade dos alimentos adquiridos com recursos do PNAE, conforme estabelecido no art. 15, §4º da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 32 DE 10 de agosto de 2006. . Frente a este fato, foi emitida a Solicitação de Fiscalização nº 219315/002, de 12/11/2008, para os esclarecimentos por parte da prefeitura. . Em 12/11/2008, por meio do OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 388/2008, a Gerente de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Educação do município informou o seguinte: "O município de Itaporã não possui Alvará de Vigilância Sanitária, porque não temos armazenamento de alimentos nas escolas municipais, pois os alimentos são entregues semanalmente através de requisições, junto a empresa vencedora da licitação e com referência as verduras, o município possui horta que é disponibilizada para todas as escolas municipais". . Em que pesem as colocações emitidas pela Gerente de Educação sobre a não existência de estocagem de alimentos nas escolas da rede municipal de ensino do Itaporã/MS, cremos que há equívocos na mesma, pois há, sim, estocagem de alimentos nas escolas, conforme foi observado na inspeção in loco. . O processo de fornecimento de alimentos às escolas é feito da seguinte maneira: as escolas recebem os alimentos não perecíveis para o atendimento da demanda de um mês. Por conta disso, tal alimentação fica estocada nos depósitos das escolas. Quanto aos alimentos perecíveis, estes são distribuídos semanalmente e ficam estocados em freezers e geladeiras. . No tocante aos alimentos não perecíveis e perecíveis, não há documento comprobatório de visita da vigilância sanitária municipal nem laudo da mesma para a comprovação da adequabilidade do local de estocagem (temperatura ambiente, ventilação, qualidade dos freezers e geladeiras, condições dos armários, controle de zoonoses etc), o que levanta dúvidas sobre a qualidade daquele material. EVIDÊNCIA: - Inspeção "in loco" na Prefeitura e na Secretaria Municipal de Educação de Itaporã; Entrevista com a Secretária Municipal de Educação e com nutricionista do programa; - Registro de visitas "in loco" nas escolas componentes da amostra encaminhada pela Coordenação-Geral de Auditoria de Programas da Área de Educação da Controladoria-Geral da União - DSEDU/CGU; - OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 388/2008, de 12/11/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de Itaporã informou o seguinte: "Somos conhecedores da falha cometida por nossa parte neste item, porém, podemos assegurar que todo e qualquer alimento adquirido através de recursos do programa destinados a alimentação escolar encontravam-se em perfeita ordem e em boas condições de uso, não evidenciando assim, quaisquer danos que pudessem vir a ocasionar distúrbios e/ou transtornos a algum dos seus usuários. Salientamos que, doravante, tomaremos as precauções necessárias para que tais ocorrências não mais aconteçam. Quanto à estocagem de alimentos, podemos reafirmar que o Município de Itaporã não se utiliza de tal pratica nas unidades escolares de sua responsabilidade, pois os mesmos são entregues semanalmente através de requisições junto às empresas consagradas vencedoras de licitação. A estocagem de alimentos salientada pelos auditores e vistoriada nas escolas municipais são mínimas, não tendo capacidade para atender a demanda mais do que quatro ou cinco dias no caso dos alimentos perecíveis. Desta forma, não há como haver deterioração. Os alimentos não perecíveis permanecem disponíveis para a demanda por Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS aproximadamente 30 (trinta) dias, sendo vistoriados semanalmente pela nutricionista responsável." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativas não acatadas. . Primeiramente, em que pesem as afirmações do Prefeito de Itaporã de que "todo e qualquer alimento adquirido através de recursos do programa destinados a alimentação escolar encontravam-se em perfeita ordem e em boas condições de uso", não foram apresentados a esta equipe de fiscalização laudos técnicos que corroborassem tal colocação. Dizer apenas que os alimentos adquiridos "encontravam-se em perfeita ordem e em boas condições de uso" é valer-se de critérios subjetivos de análise; critérios estes que carecem de embasamento técnico-científico, consubstanciado por meio de um laudo ou de um parecer de órgão/especialista devidamente credenciado e apto para sua emissão. . No tocante à estocagem de alimento nas unidades escolares, o Prefeito de Itaporã num primeiro momento afirma que a mesma não é realizada mas, no parágrafo seguinte, coloca que "A estocagem de alimentos salientada pelos auditores e vistoriada nas escolas municipais são mínimas" (sic). Apesar disto, a estocagem de alimentos existe, por mínima que seja, e não foram observados laudos da vigilância sanitária municipal sobre a comprovação da adequabilidade do local de estocagem (temperatura ambiente, ventilação, qualidade dos freezers e geladeiras, condições dos armários, controle de zoonoses etc) e nem foram apresentados tais documentos por ocasião desta Manifestação do Prefeito. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Falta de Teste de Aceitabilidade por parte da Entidade Executora (Prefeitura Municipal); não utilização dos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ), por parte da Responsável Técnica (nutricionista). FATO: Foi constatado por esta equipe de fiscalização, por meio de inspeções "in loco" nas escolas e por meio de entrevista com a nutricionista da Prefeitura, que, apesar de os cardápios estarem sendo elaborados com o valor nutricional e os valores per capita dos alimentos que o compõem, não estão sendo aplicados os testes de aceitabilidade na sua avaliação, conforme previsto no art. 15 da Resolução/FNDE/CD nº 32, de 10 de agosto de 2006. Além disso, não estão sendo seguidos os Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ), expedidos pelo Ministério da Agricultura, para especificação dos alimentos "in natura" da pauta de compras, conforme estabelece o mesmo art. 15 da Resolução/FNDE/CD nº 32, de 10 de agosto de 2006. . Por conta desta irregularidade, foi emitida a Solicitação de Fiscalização nº 219315/002, de 12/11/2008, para os esclarecimentos por parte da prefeitura. . Em 12/11/2008, por meio do OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 388/2008, a Gerente de Educação do município informou o seguinte: Item 1: "De acordo com a Resolução do FNDE/CD/N. 32, de 10 (dez) de agosto de 2006, parágrafo 5º do artigo 15, item 5, esclarecemos que a entidade executora aplicará o teste de aceitabilidade sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento atípico ao hábito alimentar local ou quaisquer Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados freqüentemente, sendo assim a nutricionista acompanha mensalmente as unidades escolares do município observando que as preparações são bem aceitas, um dos itens é que não há exageros de sobras em nenhuma preparação oferecida no cardápio". Item 3: "A nutricionista responsável pela Gerência de Educação elabora os cardápios inserindo os alimentos in-natura e a Gerência adquire-os no próprio município, priorizando os hortifrutigranjeiros locais, utilizando também os produtos da horta municipal. Ressaltamos que a partir do presente momento estaremos observando a legislação em vigor do Ministério da Agricultura". . Apesar das explicações emanadas pela Gerência de Educação sobre a não aplicação do teste de aceitabilidade dos cardápios e da não observância, por parte da nutricionista, dos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ), expedidos pelo Ministério da Agricultura, para especificação dos alimentos "in natura" da pauta de compra, as mesmas não justificam o descumprimento do prolatado no art. 15 da Resolução FNDE/CD nº 32, de 10 de agosto de 2006. EVIDÊNCIA: - Inspeção in loco na Prefeitura e na Secretaria Municipal de Educação de Itaporã/MS; Entrevista com a Secretária Municipal de Educação e com a Responsável Técnica (nutricionista); - Registro de visitas in loco nas escolas componentes da amostra encaminhada pela DSEDU/CGU; - OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 388/2008, de 12/11/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de Itaporã informou o seguinte: "A falta de teste de aceitabilidade detectada pela equipe de inspeção condiz com a realidade, haja vista que, precisamos treinar pessoas para a aplicação do mesmo, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, a fim de cumprirmos o que determina o §6, do Art. 15 da Resolução FNDE/CD nº. 32, de 10 de agosto de 2006. Para o ano em decurso, a nutricionista da Gerência Municipal de Educação estará realizando o treinamento de uma equipe específica para a aplicação do referido teste. Desta forma, fica restrita a análise da nutricionista responsável no que diz respeito às preparações contidas no cardápio da merenda escolar. Como não existe licitação para a compra dos alimentos in natura, os padrões de identidade e qualidade adotados pela responsável técnica (nutricionista) se restringem aos aspectos físicos, tais como tamanho, cor, aroma, e grau de maturação característicos de cada espécie. Devem estar frescos, íntegros, firmes, sem traços de descoloração, manchas, ausência de aroma, sabor e/ou odores estranhos. Caso haja a presença de larvas, insetos, moluscos, bolor ou mucosidade, no ato do recebimento, a merendeira responsável faz a devolução dos mesmos para posterior substituição." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativas não acatadas. . Quanto à falta de aplicação de Teste de Aceitabilidade por parte da Nutricionista responsável, lembramos que ela tomou posse no respectivo cargo em 22/06/2006, conforme consta em seu Termo de Posse, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS apresentado a esta equipe de fiscalização. Ou seja, houve um lapso temporal de, aproximadamente, 29 meses entre a posse da referida nutricionista e a constatação de que a mesma não aplicou os Testes de Aceitabilidade previstos no art. 15 da Resolução FNDE/CD nº 32, de 10 de agosto de 2006. Apesar das palavras da Prefeitura de que a nutricionista da Gerência Municipal de Educação estará realizando o treinamento de uma equipe específica para a aplicação do teste em epígrafe, não foram apresentadas explicações que justificassem a ausência do Teste de Aceitabilidade no período de 29 meses antes da fiscalização realizada. . No tocante aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) que não foram exigidos pela nutricionista responsável pelo programa, afirmou o Prefeito de Itaporã que "Como não existe licitação para a compra dos alimentos in natura, os padrões de identidade e qualidade adotados pela responsável técnica (nutricionista) se restringem aos aspectos físicos, tais como tamanho, cor, aroma, e grau de maturação característicos de cada espécie." De acordo com as "DIRETRIZES PARA O ESTABELECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS DE PRODUÇÃO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ALIMENTOS", constantes da Portaria nº 1.428 do Ministério da Saúde, de 26 de novembro de 1993, os Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) compreendem os padrões a serem adotados pelo estabelecimento que vende os alimentos "in natura". Ou seja, a existência ou não de licitação para compra de alimentos "in natura" não justifica a não exigência, por parte da nutricionista, dos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) expedidos pelo Ministério da Saúde e adotados pelos estabelecimentos que comercializam alimentos ("in natura" ou não). Por ocasião de sua manifestação, o Prefeito de Itaporã não apresentou os documentos que comprovassem a observância da legislação do Ministério da Saúde pertinente a esta matéria. 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Atuação insatisfatória execução do programa. do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) na FATO: Esta equipe de fiscalização constatou que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município de Itaporã apresenta as seguintes falhas em seu funcionamento: . 1) Não acompanhamento da escolha dos alimentos componentes da pauta de compra do município de Itaporã/MS; 2) Não acompanhamento, registrado em ata, da aplicação dos recursos federais transferidos às contas do PNAE; 3) Não divulgação em locais públicos sobre os recursos financeiros transferidos à Entidade Executora (Prefeitura Municipal); e 4) Apesar de não existirem processos licitatórios para aquisição dos alimentos do programa, o CAE não atuou junto às escolas para verificar a forma de aquisição dos gêneros alimentícios. EVIDÊNCIA: - Inspeção in loco na Prefeitura e na Secretaria Municipal de Educação de Itaporã/MS; - Entrevista reduzida a termo com a Secretária Municipal de Educação e com presidente do CAE; - Cópia das atas de reuniões sem número dos dias 13/03/2007, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS 10/04/2007, 19/06/2007, 12/07/2007, 18/09/2007, 04/12/2007, 14/01/2008, 01/04/2008, 15/04/2008, 06/06/2008, 13/10/2008 e 30/10/2008, do CAE; - Registro de visitas "in loco" nas escolas componentes da amostra encaminhada pela Coordenação-Geral de Auditoria de Programas da Área de Educação da Controladoria-Geral da União - DSEDU/CGU. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de Itaporã informou o seguinte: "Sempre que o Conselho Municipal de Alimentação Escolar se reúne, é solicitado aos seus membros que procedam ao acompanhamento para a escolha dos alimentos destinados às escolas, bem como ao acompanhamento da aplicação de recursos federais para a aquisição de tais gêneros. Quanto as divulgações, podemos ressaltar que elas são feitas através de balancetes financeiros que são publicados mensalmente em órgãos oficiais, conforme o que determina a Lei Orgânica deste Município. O fato de o Conselho de Alimentação Escolar não ter atuado de maneira correta junto as escolas para a verificação da aquisição dos gêneros alimentícios deve-se exclusivamente a falta de tempo dos mesmos, visto que, não há remuneração para estes 'cargos' e todos os seus membros trabalham, não podendo ser dispensados sempre que solicitados, mesmo com as constantes cobranças da Gerência Municipal de Educação para tais acompanhamentos. A partir da constituição de um novo Conselho a Gerência de Educação em conjunto com o executivo, convidará pessoas da sociedade que tenham maior disponibilidade de tempo e interesse em acompanhar as ações no tocante à alimentação escolar." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativas não acatadas. . Em que pesem as palavras do Prefeito de Itaporã sobre a atuação do CAE e a divulgação de balancetes financeiros em órgãos oficiais, esta equipe de fiscalização não visualizou nas unidades escolares visitadas cartazes do CAE informando a população sobre os recursos financeiros transferidos à Entidade Executora (Prefeitura Municipal). Além disso, não existem nas atas do conselho o registro da aplicação dos recursos federais transferidos às contas do PNAE. Quanto à não atuação do CAE junto às escolas para verificar a forma de aquisição dos gêneros alimentícios, tal fato não constou de registro nas atas do CAE nem nos registros vistoriados nas unidades escolares constantes da amostra. Por fim, o não acompanhamento da escolha dos alimentos componentes da pauta de compra do município de Itaporã/MS foi confirmado em entrevista com a Presidente do CAE. . Não foram apresentados, na Manifestação do Prefeito de Itaporã, documentos que pudessem elidir as impropriedades encontradas. 1.1.5 CONSTATAÇÃO: Cheques de pagamentos a fornecedor de gêneros alimentícios recursos do PNAE não apresentam assinatura do Prefeito. com FATO: Foram analisadas a documentação pertinente ao referido Programa, os extratos bancários da conta específica do programa, atas do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), prestação de contas do exercício anterior (2007), documentos comprobatórios dos gastos dos recursos do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS programa, relativos ao período de 01/01/2007 a 31/10/2008. . Foi constatado que as cópias dos seguintes cheques presentes nas notas de empenho analisadas não têm assinatura: cheques nº 186, nº 188, nº 187, nº 191, nº 192, nº 163, nº 185, nº 92, nº 91, nº 94, nº 93, nº 151, nº 171, nº 173, nº 174, nº 172, nº 175, nº 176, nº 177, nº 178, nº 180, nº 181, nº 182, nº 184, nº 183, nº 189, nº 159, nº 160, nº 162, nº 161, nº 165 e nº 164. . Apesar deste fato, na verificação dos valores dos cheques, confrontados com os extratos bancários da conta específica do PNAE, com as respectivas notas fiscais e notas de empenho, não foram encontrados desvios de valores ou outras impropriedades e/ou irregularidades. EVIDÊNCIA: - cópia das notas fiscais nº 11208, nº 5484097, nº 5484098, nº 11209, nº 11050, nº 6987, nº 11247, nº 11096, nº 11162, nº 11160, nº 5927561, nº 4919955, nº 5067772, nº 161, nº 25925, nº 25926, nº 11003, nº 11004, nº 11049, nº 11048, nº 5067479, nº 11063, nº 11065, nº 4919953, nº 7052, nº 7045, nº 4918556, nº 4918557, nº 5483921, nº 5483923, nº 7321, nº 26097, nº 26208, nº 26100, nº 11161, nº 1788, nº 26099, nº 7106, nº 1798, nº 7246, nº 5613601, nº 5613602, nº 5613604, nº 5613603, nº 5613605, nº 11495, nº 5118892, nº 164, nº 3889, nº 3892, nº 27220, nº 27812, nº 27823 e nº 27218; - cópia das notas de empenho nº 5919/2007, nº 5734/2007, nº 5920/2007, nº 3149/2007, nº 3146/2007, nº 6616/2007, nº 5279/2007, nº 6214/2007, nº 2806/2007, nº 5977/2007, nº 1948/2007, nº 1949/2007, nº 2196/2007, nº 2426/2007, nº 2424/2007, nº 3148/2007, nº 3423/2007, nº 3895/2007, nº 3896/2007, nº 5024/2007, nº 5951/2007, nº 5952/2007, nº 4784/2007, nº 4785/2007, nº 5166/2007, nº 5412/2007, nº 5411/2007, nº 5413/2007, nº 5280/2007, nº 5028/2007, nº 5408/2007, nº 4794/2007, nº 5714/2007, nº 8478/2007, nº 6660/2007, nº 4681/2008, nº 4240/2008, nº 4962/2008, nº 4850/2008, nº 4674/2008, nº 4670/2008, nº 5820/2008, nº 5819/2008, nº 5856/2008 e nº 5855/2008; - cópias dos cheques nº 186, nº 188, nº 187, nº 95, nº 97, nº 191, nº 192, nº 163, nº 185, nº 96, nº 92, nº 91, nº 94, nº 93, nº 98, nº 99, nº 151, nº 171, nº 173, nº 174, nº 172, nº 175, nº 176, nº 177, nº 178, nº 180, nº 181, nº 182, nº 184, nº 183, nº 100, nº 154, nº 155, nº 189, nº 159, nº 160, nº 162, nº 161, nº 165 e nº 164. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de Itaporã informou o seguinte: "Foram analisados os empenhos referente ao PNAE, e constatamos que nos empenhos constam cópias de cheques que realmente não contém a assinatura do Prefeito, somente as originais." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativas não acatadas. . Em que pesem as palavras do Sr. Prefeito de Itaporã, não foram apresentadas as cópias dos cheques que lastrearam os pagamentos do PNAE onde constassem a sua assinatura. AÇÃO : 4014 CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência, para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 219184 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 1.1.6 CONSTATAÇÃO: Divergência dos números Escolar 2007. de alunos informados pelas escolas no Censo FATO: Foram evidenciadas divergências entre os números de alunos do Censo Escolar enviados pelas escolas constantes da amostra disponibilizada a esta equipe de fiscalização e os números levantados na contagem dos Diários Escolares referentes ao mês de maio de 2007, conforme a tabela abaixo: . TABELA CENSO ESCOLAR Município Ed. Infantil Escola Censo Itaporã Itaporã Itaporã Itaporã EM Sônia Teixeira Paiva - Pólo EM Profª Maria Timira dos Santos Borba EM Dez de Dezembro EM Ver. Salvador Ferreira de Aguiar Pólo Ed. Fundamental Diário Dif. Censo EJA Diário Dif. Censo Diário Dif. 189 192 - 3 409 415 - 6 0 0 0 0 0 0 29 38 - 9 0 0 0 8 8 0 51 55 - 4 0 0 0 112 113 - 1 164 161 3 0 0 0 . A coluna "Censo" se refere aos números do Censo Escolar do ano de 2007. A coluna "Diário" se refere à contagem realizada pela equipe de fiscalização nos Diários Escolares das escolas supracitadas (mês de maio de 2007). A coluna "Diferença" é o resultado do confronto do número registrado na coluna "Censo" com o número registrado na coluna "Diário". Essa última coluna demonstra a divergência constatada pela equipe de fiscalização. EVIDÊNCIA: Diários escolares referentes ao mês de maio/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de Itaporã informou o seguinte: "Queremos ressaltar que tal erro aconteceu por um lapso administrativo por parte da funcionária responsável pela área, porém, todas as providências já estão sendo tomadas para corrigirmos esta falha." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativas parcialmente acatadas. . Foram apresentados, junto com a Manifestação do Sr. Prefeito de Itaporã, documentos que comprovam o levantamento, junto às unidades escolares visitadas por esta equipe de fiscalização, sobre as discrepâncias encontradas e suas respectivas justificativas. Porém, tal ato não pode servir de amparo a futuros erros no Censo Escolar, tendo em vista que essas informações subsidiam o cálculo do montante do repasse de recursos federais às Prefeituras. 1.2 - PROGRAMA 1376 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO : 0515 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R EGIAO CENTRO-OESTE OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas de funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a participação da sociedade e autonomia gerencial dos recursos, culminan do na melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades educacionais. ORDEM DE SERVIÇO : 219121 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Unidade Executora Própria - UEx, necessários ao funcionamento da escola e de serviços para manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade escolar. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 17.786,60 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Não aplicação no mercado financeiro dos recursos oriundos do FNDE em caderneta de poupança e/ou aplicação de curto prazo por período superior a trinta dias. FATO: Durante a análise dos extratos bancários das contas das Unidades Executoras (UEx) do município de Itaporã/MS, verificou-se que não foram realizadas aplicações de curto prazo dos recursos do PDDE oriundos do FNDE, em desacordo com os ditames dos parágrafos 5º e 6º do artigo 16 da Resolução/CD/FNDE nº 09/2007, conforme se observa na tabela abaixo: . Conta 6.159-X 6.159-X 5.466-6 Valor não aplicado Período R$ 266,74 Janeiro/2007 a Setembro/2007 R$ 921,34 Outubro/2007 a Março/2008 R$ 1.300,23 Julho/2008 a Setembro/2008 Foram solicitadas justificativas à Prefeitura de Itaporã, através da SF 219121/002, de 11/11/2008. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Em 12/11/2008, por meio do OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 387/2008, a Gerente de Educação do município informou o seguinte: 1) "Com relação a este item sobre a aplicação do dinheiro da conta 6159-X, da agência 2175-X, entre os meses de janeiro de 2007 a março de 2008, conforme informações da tesoureira do município, esclarecemos que por um lapso temporal não fora aplicado logo no início o valor repassado, mas em contato com a instituição financeira, a partir do mês de setembro/2008 iniciou-se a aplicação financeira, conforme o extrato em anexo"; 2) "Com relação a este item sobre a aplicação do dinheiro na conta 5.466-6, da agência 2175-X, entre os meses de julho de 2008 a setembro de 2008, conforme informações do Diretor da Escola Municipal Beneficiada, por um lapso temporal não fora aplicado o valor repassado, mas em contato com o diretor, a partir do mês em curso, será aplicado". Apesar das justificativas apresentadas, não se pode olvidar o atendimento às prescrições da Resolução/CD/FNDE nº 09/2007. Tal fato demonstra que, durante certo período, houve má gestão, por parte da prefeitura e do Presidente da APM Dez de Dezembro, dos recursos do PDDE. EVIDÊNCIA: - Registro da análise dos processos de despesas de custeio e de capital, referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola, no período de 01/01/2007 a 31/10/2008; - Inspeção in loco nas escolas componentes da amostra para verificação dos itens adquiridos com recursos do programa; - Prestação de Contas dos recursos do PDDE referente ao exercício de 2007; - Extratos bancários das contas nº 6.159-X, nº 6.868-3, nº 5.466-6 e nº 5.464-X; todas da agência nº 2.175-X do Banco do Brasil; - Cópia das notas fiscais nº 5268, nº 5284, nº 5283, nº 02386, nº 5265, nº 5266, nº 010784, nº 055, nº 0308 e nº 1808; - Cópias dos cheques nº 850021, nº 850020, nº 850024, nº 850158, nº 850155, nº 850154, nº 850153 e nº850156; - OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 387/2008, de 12/11/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de Itaporã informou o seguinte: "A não aplicação dos recursos foi uma falha, porém, ao nosso ver não causou nenhum prejuízo aos cofres públicos desta municipalidade, visto que, os juros pagos em aplicações financeiras são insignificantes. Mesmo assim, a partir de agora, todos os recursos com período superior a trinta dias serão devidamente aplicados." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativas não acatadas. . Em que pesem a insignificância ou não dos juros pagos em aplicações financeiras, não se justifica a não observância da legislação pertinente por parte da Prefeitura de Itaporã. Além disso, tanto a Prefeitura como a APM Dez de dezembro não são os proprietários dos recursos mas, sim, depositários fiéis e gerenciadores dos mesmos, em nome do FNDE, tendo, por conta disso, de prestar contas dos mesmos, comprovando documentalmente sua utilização e justificando possíveis desvios e/ou irregularidades na sua gestão. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS 1.2.2 CONSTATAÇÃO: Bens não inventariados adquiridos período de 01/01/2007 a 31/10/2008. à conta dos recursos do PDDE, no FATO: Na verificação in loco nas escolas componentes da amostra para verificação dos itens adquiridos com recursos do PDDE, verificou-se que todos os materiais permanentes não foram tombados e incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Itaporã/MS, em não observância ao prolatado no art. 29 da Resolução/CD/FNDE nº 09/2007, transcrito abaixo: "Art. 29 Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com os recursos transferidos à conta do PDDE deverão ser tombados e incorporados ao patrimônio das EEx e destinados ao uso dos respectivos estabelecimentos de ensino beneficiados, cabendo a estes últimos a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens. § 1º No caso das UEx, a incorporação dos bens adquiridos ou produzidos deverá ocorrer mediante o preenchimento e encaminhamento de Termo de Doação, à EEx, à qual a escola é vinculada, providência que deverá ser adotada quando do recebimento do bem adquirido ou produzido. § 2º As EEx deverão proceder ao imediato tombamento, nos seus respectivos patrimônios, dos bens por estas adquiridos ou produzidos e dos referidos no parágrafo anterior e, neste último caso, fornecer, em seguida, às UEx das escolas de suas redes de ensino os números dos correspondentes registros patrimoniais, de modo a facilitar a localização e a identificação dos bens. § 3º As EEx deverão elaborar e manter em suas sedes, juntamente com os documentos que comprovam a execução das despesas, conforme exigido no art. 21, demonstrativo dos bens incorporados, adquiridos ou produzidos com recursos do PDDE, com seus respectivos números de tombamento, de modo a facilitar os trabalhos de fiscalizações e auditorias. § 4º As disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo não se aplicam às EM cabendo-lhes, quanto aos bens incorporados, adquiridos ou produzidos com recursos do PDDE, registrar sua identificação em demonstrativo patrimonial e garantir o seu uso, pelas escolas beneficiárias, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos." EVIDÊNCIA: - Registro da análise dos processos de despesas de custeio e de capital, referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola, no período de 01/01/2007 a 31/10/2008; - Inspeção in loco nas escolas componentes da amostra para verificação dos itens adquiridos com recursos do programa; - Prestação de Contas dos recursos do PDDE referente ao exercício de 2007; - Extratos bancários das contas nº 6.159-X, nº 6.868-3, nº 5.466-6 e nº 5.464-X; todas da agência nº 2.175-X do Banco do Brasil; - Cópia das notas fiscais nº 5268, nº 5284, nº 5283, nº 02386, nº 5265, nº 5266, nº 010784, nº 055, nº 0308 e nº 1808; - Cópias dos cheques nº 850021, nº 850020, nº 850024, nº 850158, nº 850155, nº 850154, nº 850153 e nº850156. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de Itaporã informou o seguinte: "A partir da notificação todos os bens foram devidamente tombados Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS e incorporados ao patrimônio do município. A relação anexa consta à discriminação de cada um, bem como onde estão sendo utilizados." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativas parcialmente acatadas. . Foi apresentada relação com a descriminação dos bens adquiridos e sua localização. Mas tal listagem não contém timbre da Prefeitura de Itaporã, nem assinatura de autoridade responsável por sua confecção, não sendo possível para esta equipe de fiscalização a comprovação da situação descrita. AÇÃO : 0969 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola. ORDEM DE SERVIÇO : 219007 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e serviços mecânicos. - Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 51.101,74 1.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sobre os recursos financeiros federais recebidos pelo município. FATO: Constatamos que a Prefeitura Municipal de Itaporã/MS, nos exercícios sob exame (2007 e 2008), não realizou a notificação da liberação dos recursos federais aos órgãos e entidades conforme determina o Artigo 2º da Lei n.º 9.452/97. Questionada a respeito, através da Solicitação de Fiscalização n.º 219007/003, de 11/11/2008, a Gerente de Educação, por meio do OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 386/2008, de 12/11/2008, informou o seguinte: "O município de Itaporã não tinha conhecimento de que o mesmo deveria fazer a notificação aos partidos políticos, sindicato de trabalhadores, entidades empresariais e Câmara de Vereadores, sobre a liberação de recursos federais referentes ao PNATE, no período de 01/01/2007 a 31/10/2008, endereçados ao nosso município. Desta forma estamos justificando que não temos documentos comprobatórios pela ausência de conhecimento desta informação, mas diante das informações que obtivemos dos Analistas da Controladoria Geral da União passaremos a cumprir a Lei n. 9.452, de 20 (vinte) de março de 1997". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS EVIDÊNCIA: - OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 386/2008, de 12/11/2008; - Solicitação de Fiscalização nº 219007/003. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de Itaporã informou o seguinte: "Com relação a este item, justificamos que não temos documentos comprobatórios pela falta de conhecimento desta informação, sendo que o funcionário responsável pela carteira de emendas federais não sabia que tal notificação deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos dos Analistas da Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os ditames da Lei nº. 9452, de 20 de março de 1997." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. . Em que pesem as alegações apresentadas pelo Sr. Prefeito de Itaporã sobre o desconhecimento do funcionário sobre a notificação de transferências de recursos federais a ser realizada nos moldes da Lei nº. 9452, de 20 de março de 1997, reza o artigo 3º do Decreto 4.657,de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) que "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". A justificativa apresentada não elide a impropriedade apontada. 2 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE 2.1 - PROGRAMA 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO : 0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 218615 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe tindo-lhes, entre outros: I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica dentro do seu território; II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde; III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde; IV-Organizar o fluxo de usuários; V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos); VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde. (As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 468.175,00 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Não Garantia do Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e falta de assiduidade do Conselho Municipal de Saúde em suas reuniões. FATO: Visando identificar se a Prefeitura de Itaporã garantiu o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS), por meio de dotação orçamentária própria, conforme a "Quarta Diretriz" da Resolução N.º 333/03 dos Conselhos Municipais e o art. 11 da Lei 1283/91, Lei que instituiu o Conselho Municipal de Saúde de Itaporã,: . "Art. 11. Fica o Prefeito autorizado a assumir os custos financeiros necessários, para prover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de Saúde." . Cabe mencionar que apesar das informações prestadas pela prefeitura de Itaporã, as mesmas foram insuficientes para evidenciar que está sendo garantido o pleno funcionamento do CMS, por meio de dispositivos tais como dotação orçamentária, Secretaria Executiva e Estrutura Administrativa. . Em outro ponto, identificou-se que o CMS não vem reunindo-se ao menos uma vez por mês. Ao analisarmos as reuniões ocorridas no exercício de 2008 constatou-se que até novembro de 2008 só foram promovidas 04 reuniões do Conselho, conforme segue: . Reunião Ata XII , data 27/02/2008; Reunião Ata XIII, data 28/05/2008; Reunião Ata XIV, data 30/04/2008; Reunião Ata XV, data 04/09/2008. . Cabe mencionar o descontrole do conselho ao enumerar suas atas, pois a data constante da XIV Reunião é anterior a da Reunião XIII. EVIDÊNCIA: Atas do Conselhos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação n.º 2.2.1 apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a seguinte justificativa: . "O Município de Itaporã, através da Gerência Municipal de Saúde, sempre assegurou toda a estrutura necessária para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, inclusive, com viagens para cursos, treinamentos, e outros, conforme comprova declaração em anexo da Secretária Executiva do Conselho. O estatuto do Conselho Municipal de Saúde reza em seu art. 6º, Item 2, que as reuniões devem acontecer a cada 60 (sessenta) dias e quanto ao erro constatado nas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS atas da 8ª e 9ª reuniões, justificamos que o mesmo ocorreu por um lapso da pessoa que a redigiu." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos a justificativa do gestor, pois não fora informado em sua justificativa a forma como a Prefeitura de Itaporã garantiu o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS), tampouco informou se houve ou não dotação orçamentária própria, conforme previsto na "Quarta Diretriz" da Resolução N.º 333/03 dos Conselhos Municipais e o art. 11 da Lei 1283/91, Lei que instituiu o Conselho Municipal de Saúde de Itaporã. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Movimentação dos recursos federais transferidos para conta movimento da prefeitura. FATO: Visando identificar se a Prefeitura de Itaporã observou as normas atinentes a movimentação dos recursos federais transferidos fundo a fundo, para o financiamento da atenção básica no município, solicitamos, por intermédio da Solicitação de Fiscalização SF N.º 218615/01, os extratos da conta corrente do fundo municipal de saúde, bem como as despesas e os processos licitatório pertinentes ao custeio da atenção básica e que foram custeados com os recursos do fundo municipal de saúde. . Na analise da documentação solicitada, levou-se em consideração a política nacional de atenção básica dada pela Portaria N.º 648/2006, a qual disciplina que os recursos federais que compõem cada Bloco de Financiamento da saúde serão transferidos aos municípios, fundo a fundo, em conta única e específica para cada Bloco de Financiamento. . Mesma determinação emana do Art. 5§ da Portaria MS n.§ 204/07, segundo o qual os recursos federais que compõem cada Bloco de Financiamento do SUS serão transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, Fundo a Fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento. Como a conta é única e tem finalidade específica de movimentar os recursos do Bloco de Financiamento da Atenção Básica, dentre os quais os recursos do "PAB Fixo", não pode haver a transferência dos recursos para movimentação em outra conta corrente. . Observe-se ainda nas orientações constantes da Portaria MS N.º 1.497, de 22 de junho de 2007, que tratam operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os Blocos de Financiamento do SUS. Assim, os recursos do PAB Fixo somente podem ser movimentados na sua conta específica, não podendo ser transferidos para "conta única" da prefeitura, ou quaisquer outros subterfúgios semelhantes que descaracterizem a necessária transparência no uso dos recursos em áreas ou serviços relacionados ao "Bloco de Atenção Básica", ou ainda, dificultem o controle sobre a movimentação dos recursos federais transferidos. . Logo, considerando os dispositivos "ut supri" não encontramos guarida na legislação o fato da Prefeitura de Itaporã transferir todos os recursos federias destinados a atenção básica para a conta movimento da prefeitura, fato que além de relegar a segundo plano a transparência na gestão dos recursos públicos, impossibilita verificar se o que fora pago pertence ao bloco da atenção básica e/ou representa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS contrapartida municipal ou estadual, visto também serem transferidos os recursos estaduais da atenção básica para esta conta corrente de movimento da prefeitura. . Em outro ponto, constatou-se que a conta do fundo municipal não é gerida pelo secretário municipal de saúde. Vale esclarecer que entende-se que gerir nada mais é do que a autorização de pagamento, fato que se materializa com a assinatura nos cheques para pagamento ao credor, fato não observado, pois como os recursos são transferidos para a conta movimento da prefeitura, os cheques são assinados pelo prefeito e pelo secretário de finanças. EVIDÊNCIA: Extrato bancário da conta do fundo municipal de saúde. Extrato da conta movimento da prefeitura. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação n.º 2.2.1 apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a seguinte justificativa: . "Não foi intenção da Gerência Municipal de Saúde prejudicar a transparência das ações quando da transferência de recursos federais para uma conta corrente específica. Trata-se de uma sistemática de funcionamento já tradicional na tesouraria tanto que, todos os documentos exigidos foram fornecidos a fiscalização. A conta do Fundo Municipal de Saúde é gerida por Dogmar Ângelo Petek - Gerente Municipal de Saúde, o fato da não constatação da assinatura do mesmo deu-se apenas para agilizar os pagamentos em questão, pois, a gerência não funciona no Paço Municipal local da contabilidade e tesouraria." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos a justificativa do gestor, pois o mesmo não apresentou fato novo que abone a irregularidade constatada. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de controles na utilização dos permitam identificar as despesas custeadas. recursos do PAB FIXO que FATO: Visando identificar se a Prefeitura de Itaporã observou as normas atinentes a utilização dos recursos relacionados ao Bloco de Atenção Básica, bem como aos preceitos da Lei 8.666/93, solicitamos à prefeitura que nos apresentasse as despesas realizadas em atenção básica, porém, em virtude da prefeitura transferir todos os recursos recebidos com atenção básica (parte fixa e variável) para a conta movimento da prefeitura, tornou-se inviável, considerando o tempo para conclusão desta fiscalização, conciliar a conta movimento, para fim de identificação das despesas pagas em atenção básica. . Apesar desta dificuldade, realizou-se uma análise exploratória, e considerando que os médicos que atuam nos Postos de Saúde da Família, foram contratados mediante contrato de prestação de serviço, sendo que o adequado deveria ser por concurso publico e que os recursos repassados ao município também integram o Bloco da atenção básica pode-se afirmar pela inobservância das despesas realizadas a conta dos recursos federais. Ademais, fora identificado, conforme já apontado em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS outro item deste relatório, que constatou-se servidor estável com carga horária de 40 horas semanais, acumulando indevidamente, as atividades de médico do Posto de Saúde da Família, recebendo para tanto os valores pactuados no contrato de prestação de serviços. EVIDÊNCIA: Extrato bancário da conta do fundo municipal de saúde. Extrato da conta movimento da prefeitura. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação n.º 2.2.1 apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a seguinte justificativa: . "De acordo com a solicitação contida neste tópico estamos demonstrando a seguir a movimentação financeira do PAB FIXO, que permitem aos Srs. analistas identificar as receitas e as despesas, senão vejamos: . Saldo em 31/12/2007 transferido para 2008 R$ 2.232,97; Recebimento da União em 2008 R$ 272.441,25; Recursos oriundos do Município de 2008 R$ 97.667,55; Total R$ 372.341,77. . Despesas . Material de consumo adquirido no exercício "medicamentos" R$ 251.176,05; Serviços de terceiros pessoa física R$ 6.916,49; Serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 109.704,02; Equipamentos e material permanente R$ 3.695,00; Total R$ 371.491,56. . Disponibilidade . Saldo para o exercício seguinte R$ 850,21 Total R$ 372.341,77 . Portanto, as alegações de que a Prefeitura transfere todos os recursos recebidos com a atenção básica para a conta movimento não reflete a realidade, porquanto, os recursos do PAB FIXO tem o seu controle específico, existindo o Programa no orçamento tanto da receita como na despesa, além do mais, conta bancária separadamente, Possibilitando a sua verificação conforme demonstramos no gráfico acima. Quanto à contratação dos médicos por meio de contratos podemos ressaltar que, sempre que aberto concurso público para a efetivação de servidores municipais, abre-se também vagas para os profissionais da saúde, porém, devido a baixa remuneração oferecida não aparecem candidatos, o que obriga o Município a proceder com a contratação dos mesmos por meio de licitação, obedecendo aos ditames da Lei nº. 8.666/93, evitando com que a população fique desasistida na área médica. " ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos a justificativa do gestor, pois os recursos recebidos do governo federal creditados na Conta corrente n.º 580406 junto a agência bancária n.º 2175 no Banco do Brasil, são transferidos para a conta Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS movimento da Prefeitura, conforme se observa nos extratos bancários. AÇÃO : 0589 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Verificar a atuação das equipes do psf, a participação do gestor muni cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e requisitos. ORDEM DE SERVIÇO : 218861 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas, materiais e equipamentos disponibilizados aos profissionais, profissionais selecionados e contratados conforme a legislação, contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias, carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 948.670,00 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Composição de equipes em dicotomia ao mantido no CNES. FATO: No intuito de verificar se as equipes de profissionais atuante nas Unidades de Saúde do Município de Itaporã se coadunam com a equipe inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, realizamos a análise documental, solicitada por intermédio da Solicitação de Fiscalização N.º 218861/01 de 06/11/2008, e entrevistas com os profissionais componentes de cada Equipe de Saúde da Família (ESF) constantes da amostra encaminhada pela CGU/SFC/DSSAU (ESF Pioneira, ESF Santa Maria, ESF Lagoa, e ESF Distrito de Montese), a fim de verificar se a implantação, bem como a atuação das equipes do Programa de Saúde da Família - PSF estão em conformidade com as exigências das Portarias N.º 648/2006 (Política Nacional da Atenção Básica) e Portaria 750/2006 (Institui Ficha Complementar das Equipes de Saúde da Família - ESF). . Como resultado dessa análise, constatou-se que: . Quanto à composição mínima das equipes: Como resultado de nossa visita "in loco" e da comparação entre os dados obtidos através do CNES e aqueles disponibilizados pelo município, verificou-se que todas as equipes selecionadas estão implantadas. Entretanto, constatou-se divergências entre integrantes das equipes - na comparação entre os dados obtidos no CNES e aqueles apresentados por cada Equipe de Saúde da Família, como demonstrado abaixo: . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS - na ESF Pioneira, dos integrantes da equipe constantes do CNES - 01 médico, 02 auxiliar de enfermagem, 01 enfermeiro, 01 cirurgião dentista, 01 auxiliar de consultório dentário, 01 Psicóloga e 09 agentes comunitários de saúde - verificou-se a existência de auxiliar de consultório dentário Sra. Elisangela Aparecida Benagio, não cadastrada no CNES, mas que atua desde 01/2005, segundo informações da enfermeira encarregada da unidade, em substituição a auxiliar de consultório dentário cadastrada no CNES Sra. Adila Rodrigues Martins, haja vista esta profissional cadastrada no CNES atuar no Posto Central. Cabe destacar que fora atendido a composição mínima estabelecida para esquipes de saúde da família modalidade 01, porém com divergência entre profissional atuante e cadastrado. . - na ESF Santa Maria, registramos que as Agentes Comunitárias de Saúde - ACS, Fátima Gauna da Silva Eerhart e Idenilce Bronzati Fortes, apesar de cadastradas junto ao CNES, não atuam na unidade de saúde. No mesmo sentido registramos que a Psicóloga Ana Carolina Longe da Silva, apesar de cadastrada, não atua mais na unidade. Destaca-se o fato de que apesar de cadastrado no CNES, os profissionais de Psicologia não integram o rol de profissionais necessários á composição mínima para unidades de saúde da família, sendo este programa de cunho municipal. Ademais, ao exposto, constata-se a existência da Sra. Fátima Pereira atuante como auxiliar de enfermagem a quase 6 meses, porém a mesma não consta do cadastro junto ao CNES. . - na ESF Lagoa, primeiramente cabe observar que essa equipe, segundo o CNES, é do tipo modalidade dois, e para tanto exige-se para a equipe um quantitativo mínimo de 01 médico, 01 enfermeiro, agentes comunitários de saúde (max.12), 01 auxiliar ou técnico de enfermagem, 01 cirurgião dentista, 01 auxiliar de consultório dentário e 01 técnico de higiene dental (THD). Durante nossa visita "in loco" observou-se que a dentista cadastrada Sra. Crsitiane Haguio, fora substituída pela profissional Ketlin Ramon Loyola, desde 12/05/2008, fato que não interfere no quantitativo mínimo da equipe, porém diverge dos dados cadastrados. O mesmo ocorre com a auxiliar de consultório dentário (ACD) Eliane Candido, cadastrada, porém substituída pela ACD Angela Sartarello. . Observa-se ainda que a ACS Célia Andréa de Oliveira, cadastrada como agente desta equipe, desenvolve suas atividades no Posto de Saúde Carumbé (CNES 2651491), sendo que este posto, em virtude de sua natureza não possui em seu cadastro agentes comunitários de saúde. O mesmo ocorre com a THD Telma Beatriz Torres Costa, onde apesar de cadastrada como integrante da ESF da Lagoa, desenvolve suas atividades no Sindicato Rural de Itaporã. Cabe frisar que essa ausência da THD retira da equipe da Lagoa os requisitos mínimos para que a equipe seja considerada como sendo de modalidade dois. . E por fim, registra-se que a Psicóloga cadastrada no CNES não desenvolve sua atividades na ESF Lagoa, apesar de constar do cadastro no CNES. . - já na ESF do Distrito de Montese, consta do cadastro do CNES 01 enfermeira, 02 ACD, 01 psicólogo, 03 auxiliar de enfermagem, 02 dentistas, 08 ACS e 01 médico, porém quando de nossa visita "in loco" constatou-se que destes, 01 ACD, Francisca Farias de Souza Gabriel, 01 dentista, Gislaine de Cássia Nepuceno, 02 ACS, Maria das Graças Xisto e Maria Madalena Ferreira, e 01 auxiliara de enfermagem atuam no Posto Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS de Piraporã (posto não cadastrado no CNES). . Do mesmo modo, identificou-se que 02 ACS, Marinez Lisot e Nilza Souza, atuam no Posto de Saúde Santa Terezinha (CNES 2361434), apesar de estarem cadastradas como atuantes da ESF do Distrito de Montese. . Em virtude das diversas inconsistência apontadas, constata-se que além de não atualizar os dados no Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde existe equipes que por atuarem em outra unidades de saúde comprometem os quantitativos mínimos exigidos para as unidades da saúde das famílias. EVIDÊNCIA: - Cadastro extraído do CNES de cada equipe constante da amostra; - listagem de componentes de cada equipe informada pela Secretaria Municipal de Saúde de Itaporã/MS; - Registro do SIAB - Sistema de Informação de Atenção Básica, com dados sobre quantidade de famílias e pessoas atendidas por cada equipe de saúde da Família implementada e cada agente de saúde listado referência novembro/2008; - Visita "in loco" MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: . A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela, apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a seguinte justificativa: . "Diante da constatação do CNES, muitos dos profissionais relacionados já haviam sido reconduzidos conforme relatórios anexos. Quanto a Sra. Adila Rodrigues Martins, salientamos que a mesma foi reconduzida para o seu local de atuação da presente fiscalização na unidade básica de saúde de Itaporã. - ESF Santa Maria: A ACS Sra. Fátima Gaúna da Silva Eberhardt foi demitida no dia 18 de julho de 2008, e por um lapso administrativo seu nome não foi retirado do CNES. Caso que já fora solucionado conforme relatório em anexo. A Sra. Idenilce Bronzati Fortes foi reconduzida para o ESF Lagoa. Ao solicitar a sua exoneração do quadro de servidores municipais, a Sra. Ana Carolina Longe da Silva, psicóloga, foi substituída por Cíntia de Souza Neto, mesmo sabendo que os psicólogos não integram o rol de profissionais necessários a composição mínima para unidades de saúde da família, optamos por manter a Sra. Cíntia nesta equipe. Quanto a Sra. Fátima Pereira, podemos assegurar que a mesma já foi devidamente cadastrada junto ao CNES. - ESF Lagoa: Obedecendo aos requisitos mínimos exigidos pela CNES, informamos que, retornamos para esta unidade um técnico de higiene bucal - THD. No CNES houve a substituição da ACD Eliane Candido por Ângela Sartarello. A ACS Célia Andréia de Oliveira, desenvolve suas atividades na região do Carumbé, e como este Distrito não é considerado como estratégia de família, a referida servidora foi cadastrada na ESF Lagoa. O mesmo podemos dizer que aconteceu com na ESF Montese onde encontra-se cadastradas as ACS Sra. Marinez Lizot e Nilza Souza dos Distritos de Santa Terezinha e Piraporã. " ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Acatamos parcialmente as justificativas do gestor, pois em relação a irregularidade informada quanto a composição mínima da ESF do Distrito Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS de Montese, o mesmo não se manifestou. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Agentes Comunitários de Saúde sem o Curso Introdutório. FATO: Visando apurar a realização do curso introdutório pelos agentes comunitários de saúde, solicitamos a Prefeitura de Itaporã, por intermédio da Solicitação de Fiscalização N.º 218631/01 de 06/11/2008, a documentação comprobatória da realização do curso em tela, e nos fora apresentado a Carta N.º 236/2008/ESP/SES/MS de 10/11/2008 da Secretaria de Estado de Saúde, a qual elencava a relação dos participantes do curso "Oficina de Ingresso: Construindo as Equipes de Saúde da Família" realizado em 19 a 21 de junho de 2001 e em 21 a 24 de maio de 2002. . Em análise aos participantes e confrontado essa informação com os agentes comunitários que integram as equipes de saúde da família constatou-se que não consta como participantes do curso introdutório os seguintes agentes comunitários: Solange Borges Gonçalves; Marinez Lisot; Alzira Braga dos Santos; Danielli Pereira da Cunha; Josiane Aparecida Vicente Barbosa; Maria Aparecida dos Santos Silva; Elenice Zanan dos Santos; Jussara Pereira dos Santos; Ligiane Teixeira Morales; Madalena Batista Mendes; Maria Aparecida Gonçalves. . A Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde, disciplina que O processo de capacitação deve iniciar-se concomitantemente ao início do trabalho das ESF por meio do Curso Introdutório para toda a equipe, a portaria em tela, recomenda que o Curso Introdutório seja realizado em até 3 meses após a implantação da ESF, fato não observado pelo Município de Itaporã. . EVIDÊNCIA: - Carta N.º 236/2008/ESP/SES/MS de 10/11/2008 da Secretaria de Estado de Saúde. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: . A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela, apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a seguinte justificativa: . "As ACS Sra. Marinez Lizot e Alzira Braga dos Santos não possuem o curso introdutório pelo fato de que as mesmas foram convocadas após a aplicação do curso. Como comprovação do dito, estamos encaminhando certificado do curso introdutório de cada uma das demais agentes. " ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Acatamos parcialmente a justificativa do gestor em virtude de ter apresentado os certificados dos ACS do Curso Inicial para ACS, exceto Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS quanto às ACS Sra. Marinez Lizot e Alzira Braga dos Santos. 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de materiais Comunitários de Saúde. necessários ás atividades dos Agentes FATO: Com base nas entrevistas realizadas, nota-se que, em virtude da natureza do trabalho do agente comunitário ser desenvolvida em campo, sob a incidência constante de raios solares e altas temperaturas da região, constatamos que torna-se necessário o uso constante do protetor solar, produto esse não utilizado pelos ACS, tampouco fornecido pelo município. Além disso, foi-nos relatado a ausência de manutenção das bicicletas utilizadas para locomoção dos ACS, bem como uniformes para a devida identificação pela população dos agentes. . Por fim, verifica-se que os agentes comunitários dispõem de condições mínimas suficientes para o desempenho de suas atividades, com o uso de bicicletas para a locomoção e balança para a pesagem de nascituros acompanhados. Cabe destacar que a atuação dos agentes comunitários de saúde, apesar de bem avaliada pela população, seria facilitada e com maior qualidade de trabalho dos servidores, devido a disponibilização de protetor solar para uso diários dos ACS, reformas nas bicicletas e uniformes novos. . EVIDÊNCIA: entrevista com 08 agentes comunitários de saúde; MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: . A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela, apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a seguinte justificativa: . "Segue em anexo, uma declaração das agentes comunitárias de saúde confirmando o recebimento de protetor solar para uso diário em campo. O Município também colabora com a manutenção das bicicletas utilizadas para o trabalho, para tanto, estamos encaminhando em anexo, cópias das notas fiscais referentes aos concertos realizados do período de julho a outubro de 2008. Além disso, elas também recebem camiseta, colete e bolsas para uso diário, e para o ano de 2009, estão sendo providenciadas balanças para cada uma delas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: . Não acatamos as justificativas do gestor, pois conforme consta da Declaração os agentes comunitários de saúde recebem 01 frasco por ano de protetor solar, as bicicletas conforme constatado quando da visita " in loco" estavam em péssimas condições. Quanto ao uso de uniforme, havia uma considerável quantidade de agentes comunitários sem o mesmo. 2.1.7 CONSTATAÇÃO: Descumprimento de Carga Horária de 40 hs semanais de médicos, cirurgiões-dentistas, e enfermeiros prejudicando o atendimento à população. FATO: Visando identificar a carga horária que dos profissionais de nível Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS superior das ESF praticavam, realizou-se análise do instrumento contratual referente à contratação destes profissionais, além de análise nas folhas de presença, visitas "in loco" e entrevistas com profissionais e a população, a fim de verificar o cumprimento da jornada de 40 horas semanais obrigatórias para profissionais das ESF. . A seleção dos profissionais analisados ocorreu em base aos que atuaram na amostra de unidades encaminhada pela CGU/SFC/DSSAU, ou seja, ESF Pioneira, ESF Santa Maria, ESF Lagoa, e ESF Distrito de Montese. . Ao analisarmos os referidos instrumentos de formalização do vínculo do profissional com a Prefeitura de Itaporã (concursos e Editais), identificamos o seguinte: . Profissionais de nível superior da ESF Pioneira: . a.1) Médico Cadastrado no CNES: Paulo Renato Marsura: Vínculo: Contrato de Prestação de Serviços N.º 022/2005 vigência 15/02/2005 a 15/02/2006; Primeiro Termo Aditivo vigência 15/02/2006 a 15/02/2007; Segundo Termo vigência Aditivo 15/02/2007 a 15/02/2008; Terceiro Termo Aditivo vigência 15/02/2008 a 31/12/2008. . Cabe observar que este instrumento contratual não estabelece carga horária de 40 horas semanais, sendo esta carga condição indispensável para os integrantes das equipes de saúde da família, conforme apregoado pela Portaria N.º 750 de 10/10/2006. . "Portaria N.º 750 II - CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA ... A Carga horária semanal obrigatória é de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais da ESF e da EACS." . Pesa em desfavor da Prefeitura de Itaporã, o fato de que no instrumento contratual com o profissional, há previsão de que o atendimento seja fracionado nas Unidades PSF Pioneira e UBS Central. Ademais, ao atendimento em escalas, fora estabelecido um teto de consultas que o profissional deve atingir, ou seja, a carga horária de 40 h/s não serve como referência ao atendimento pelo profissional, conforme clausula 2.1 do Contrato N.º 022/2005. . Tal fato é corroborado pelas entrevistas feitas junto à população, assim como pela visita "in loco" à unidade, onde constatou-se que o atendimento no PSF Pioneira é realizado de segunda a sexta no período matutino, sendo que no período vespertino o mesmo atua na UBS Central e no Hospital para atendimento de pacientes na área de pediatria. . Como agravo a essa situação de não atendimento integral identificamos que o médico c em questão, está matriculado no Curso de Especialização em Saúde desde 08/11/2007 e com previsão de conclusão em julho de 2009, sendo que o horários desse cursos coincide com o horário que deveria ser de atuação junto ao PSF a que se encontra cadastrado. . ademais a essa situação de descumprimento de carga horária, é de se estranhar como um prestador de serviço, cujo contrato estabelece atuação em saúde, possa se ausentar para realizar Curso de Especialização, fato dessa natureza não ganham guarida na possibilidade dada pela Portaria N.º 648, quanto a redução de carga Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS horária junto ao PSF: . Portaria 648 de 28/03/2008. "2.1 Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal: IV - assegurar o cumprimento de horário integral - jornada de 40 horas semanais - de todos os profissionais nas equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde, com exceção daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para atividades na equipe de SF e até 8 horas do total de sua carga horária para atividades de residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, ou trabalho em hospitais de pequeno porte, conforme regulamentação específica da Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte;" (grifo nosso) . a.2) Dentista Cadastrado no CNES: Karoline Brandina Silva: Vínculo: Posse em Cargo de Provimento efetivo de Odontólogo, data 22/06/2006, com carga horária de 20 horas semanais, conforme informado no extrato mensal da folha mês 11/2008, em desacordo ao estabelecido para os profissionais das equipes de saúde da família. . O atendimento realizado por esta profissional ocorre somente nos períodos matutinos e em unidade situada no Bairro Porciúncula, haja visto o PSF Pioneira, a qual se encontra cadastrada, não dispor de cadeira odontológica. . a.3) Enfermeira Cadastrada no CNES: Adriana Pitarello Rusafa: Vínculo: Cargo de Provimento em Comissão, portaria 102/2002. Carga 40 H/s. . . B) Profissionais de nível superior da ESF Santa Maria: . b.1) Médico Cadastrado no CNES: Baltazar Benjamin de Marco: Vínculo: Portaria N.º132/2004, Cargo de Provimento Efetivo , por força do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988,. . Contrato N.º018/2005, vigência 15/02/2005 a 15/02/2006; Primeiro Termo Aditivo de 15/02/2006 a 15/02/2007 ; Segundo Termo Aditivo 15/02/2007 a 15/02/2008, terceiro Termo Aditivo 15/02/2008 a 31/12/2008. . O vínculo do médico em questão ocorre de forma sobreposta, uma como sendo de servidor estável, e outra como sendo de contrato de prestação de serviços, fato totalmente contraditório a luz da legislação, pois não é possível que o mesmo sendo servidor estável com carga de 40 h/s possa firmar contrato como prestador de servidor para atuação em PSF com jornada também de 40 h/s semanais. Logo, o referido contrato de prestação de serviço é indispensável para que este profissional exerça suas atividades junto ao PSF, pois como servidor municipal de 40h/s, o mesmo já reúne as condições necessárias para tanto. Cabe destacar que o instrumento contratual de prestação de serviços, não estabelece carga horária. . O Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, ao disciplinar sobre a possibilidade de acumulação de cargos, empregos ou funções, normatizou como condição indispensável a compatibilidade de horários, além disso fixou em quais situações poderia haver acumulação, observado a compatibilidade de horário. "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ... XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; . XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público." . Como agravo a essa situação irregular, constatou-se, por intermédio de entrevistas junto a população, que o médio em questão atende no PSF Santa Maria de segunda a sexta-feira nos horários de 07:00 as 9:00, das 10:00 as 12:00 e das 14:30 as 16:30, onde além de não cumprir com as 40h/s de atenção às famílias do PSF, presta atendimento no Hospital Municipal, durante a jornada de trabalho que deveria ser no PSF. . b.2) Dentista cadastrado no CNES: João Marcelo Nepomuceno: Vínculo: Termo de Posse em cargo de provimento efetivo, Odontólogo, em 30/05/2008, Portaria 143/2008, com carga horária de 20 h/s. . O horário de atendimento deste profissional junto ao PSF em que se encontra cadastrado, é no período matutino nas segundas-feiras, e vespertino nos demais dias da semana. Cabe destacar que durante nossa visita "in loco" não encontramos o profissional atuando, sendo que seu ultimo atendimento à população teria sido em 26/10/2008. . b.3) Enfermeira cadastrado no CNES: Silvana Dias Corrêa: Vínculo: Termo de Posse Cargo de Provimento Efetivo, carga horária semanal de 20 h/s, Portaria N.º 072/2004 de 30/04/2004. . A referida enfermeira, para fazer frente a obrigatoriedade de atuar 40 h/s e ser servidora com carga de 20h/s, cumpre a jornada, necessária para atuar no PSF, com horas excedentes. . Cabe destacar que durante entrevistas junto á população, obtivemos a informação de que a mesma não atua junto ao PSF em determinados dias da semana (segunda feira, terça-feira, período matutino e eventualmente na quinta-feira) em virtude de ministrar aulas junto ao Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN, na disciplina de saúde Pública. A Secretaria Municipal de Itaporã justificou que conforme Ofício/GESA N.º0256/2008 de 27/11/2008, que: . "O controle destes dias é realizado pela Gerência de Saúde que debita nas férias adquiridas e nos dias e noites que a servidora trabalha na realização das campanhas de vacinação, papanicolau, prevenção de DST em carnaval, dentre outros. Com o objetivo de reduzir a perda de sua ausências consecutivas o seu horário de almoço foi reduzido de 02 (duas) horas para apenas 01 (uma) hora. A servidora é concursada por com o total de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com as normativas do PSF exige no profissional com uma carga Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS horária de 40 (quarenta) horas semanais, contudo o pagamento é realizado através do horas excedentes, com valor igual ao salário base de 20 (vinte) horas semanais, quanto a gratificação é paga a titulo de equiparação salarial com os demais enfermeiros que presta seus serviços junto aos PSFs do município." (sic) . Tendo por base as informações prestadas pela Secretaria de Saúde de Itaporã, fica evidente que a servidora, não cumpre com sua carga horário junto ao PSF de 40 horas semanais, pois a mesma atua em atividades paralelas e de cunho pessoal, e a forma encontrada pela prefeitura para compensar esses horários não trabalhados não dispõe de nenhum controle de compensação de que as horas não trabalhadas foram compensadas em outras atividades de saúde na familia. . . C) Profissionais de nível superior da ESF Lagoa: . c.1) Médico Cadastrado no CNES: Rogério Junqueira Rezende: Vínculo: Contrato de Prestação de Serviços N.º 082/2007 vigência 11/09/2007 a 11/09/2008; Primeiro Termo Aditivo 12/09/2008 a 31/12/2008. . O atendimento promovido por este profissional junto ao PSF ao qual se encontra cadastrado ocorre no período vespertino nas segundas e matutino de terça a sexta, nos demais períodos o mesmo presta atendimento no Hospital, conforme Boletim Diário de Atividades meses setembro, outubro de 2008. Observa-se que o instrumento contratual não estabelece carga horária de 40 h/s. . c.2) Dentista cadastrado no CNES: Cristiane Haguio A referida profissional odontóloga, apesar de não ter sido alterado no cadastro do CNES, fora substituída pela odontóloga Ketlin Vieira Ramon, cujo vínculo é o Termo de Posse em Cargo de Provimento Efetivo de Odontólogo, datado de 01/11/2005. A mencionada substituição ocorrerá a partir de 12/05/2008. . Em análise a profissional não cadastrada no CNES, porém atuante na ESF do PSF Lagoa, constatou-se que o atendimento realizado pela mesma só ocorre nos períodos vespertinos. Tal fato decorre do cargo da mesma ser de 20 h/s semanais. . c.3) Enfermeira cadastrado no CNES: Josileine Bronzati Fortes Frota: Vínculo: Cargo em Comissão Decreto 272/2001, jornada de 40 h/s. . . D) Profissionais de nível superior da ESF Distrito de Montese: . d.1) Médico Cadastrado no CNES: Rodrigo José Rodrigues da Cunha: Vínculo: Contrato de Prestação de Serviços N.º 095/2005, vigência 01/06/2005 a 06/06/2006; Primeiro Termo Aditivo 01/06/2006 a 01/06/2007, Segundo Termo Aditivo 01/06/2007 a 01/06/2008, Terceiro Termo Aditivo 01/06/2008 a 31/12/2008. Observou-se que o instrumento contratual não contempla a previsão de carga horária de 40 h/s. . Constatou-se que o médico em tela atua junto ao PSF do Distrito de Montese no período matutino de segunda e quarta-feira e no período vespertino as sextas-feiras. Nas terças e quintas-feiras atua no período da manhã no Posto de Saúde de Piraporã e nos períodos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS vespertinos atua no Hospital Municipal. . d.2) Dentistas cadastrados no CNES: Gislaine de Cassia Nepuceno e Janaina Ferreira Fustado. Vínculo: Termo de Posse de Provimento de Cargo Efetivo no cargo de Odontólogo, datas 04/05/2004 e 01/11/2005, respectivamente. Ambas, concursadas com carga horária de 20 horas semanais. . Em relação a odontóloga Janaina Ferreira Furtado, constatou-se que a mesma incorreu em diversas faltas sem apresentar as devidas justificativas, conforme diário de atendimento da dentista. . Pesa em desfavor da Prefeitura o fato da dentista não prestar atendimento desde 03/11/2008, além de prestar atendimento somente nos períodos matutinos, com exceção das sextas-feiras, dia em que não há atendimento pela profissional, conforme entrevista junto à população, e diário de atendimento. . Em outro ponto, porém no mesmo sentido de ausência de profissional da ESF junto a unidade em que consta cadastrado, identificou-se que a Sra. Gislaine de Cassia Nepuceno, apesar de cadastrada como odontóloga do PSF de Montese, não atua nessa unidade, tendo, suas atividades, sido desenvolvidas no período da manhã e duas vezes por semana no Posto de Saúde de Piraporã, unidade não cadastrada no CNES. . d.3) Enfermeira cadastrado no CNES: Ana Paula de Carlos Sela: Vínculo: Cargo em Comissão Portaria 268/2006 de 12/12/2006. Jornada de 40 h/s. . Diante do exposto, nota-se que, em nenhuma Equipe de Saúde da Família analisada há o atendimento integral e contínuo, demonstrando que não há o cumprimento da jornada de 40 h semanais. . Em contraponto a essa omissão de controle, destacamos o disposto no Capítulo II, item 2, inciso IV da portaria n.º 648/2006 que, ao tratar das responsabilidades de cada nível de governo, define como sendo das Secretarias Municipais de Saúde o controle da jornada de trabalho de 40 h semanais: . "2 - DAS RESPONSABILIDADES DE CADA NÍVEL DE GOVERNO .. 2.1 Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal: .. IV - assegurar o cumprimento de horário integral - jornada de 40 horas semanais - de todos os profissionais nas equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde, com exceção daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para atividades na equipe de saúde da família e até 8 horas do total de sua carga horária para atividades de residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, ou trabalho em hospitais de pequeno porte, conforme regulamentação específica da Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte". . Ainda neste sentido, a fim de demonstrarmos a gravidade da situação verificada, registramos que, o não cumprimento da carga horária estabelecida é um dos motivos que ensejam a suspensão, pelo Ministério da Saúde, dos repasses de recursos do PAB Variável ao Município, como disposto no Capítulo III, item 5.1, inciso III da Portaria n.º Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS 648/2006: . "5.1. Da suspensão do repasse de recursos do PAB variável O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos dos incentivos a equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal ao município e/ou ao Distrito Federal, nos casos em que forem constatadas, por meio do monitoramento e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de saúde ou por auditoria do DENASUS, alguma das seguintes situações: ... III - o descumprimento da carga horária para os profissionais das Equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal estabelecida nesta Política." . Com isso, conclui-se que no tocante à carga horária, os profissionais acima apontados não cumprem com a carga horária obrigatória estabelecida para Equipes de Saúde da Família (40hs), o que prejudica o cumprimento dos objetivos do Programa Saúde da Família no Município de Itaporã. Desse modo, torna-se necessária a adoção de medidas cabíveis pela Prefeitura, com a anotação de faltas não justificadas nas folhas de presenças assinadas indevidamente (períodos não trabalhados) e, desconto/ressarcimento dos valores pagos erroneamente aos funcionários citados. EVIDÊNCIA: Entrevistas com a população; Visita in loco; Diário de atendimento; Ofício da Prefeitura de Itaporã N. 0252/2008 de 13/11/2008; Relatório mensal de pagamento, mês de novembro de 2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela, apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a seguinte justificativa: . "Mesmo com a constatação do não cumprimento da carga horária dos médicos e dentistas, podemos assegurar o cumprimento de atendimento médico a toda a população. Mensalmente, são realizados mais de 4.000 mil consultas, nos faltando apenas a presença de especialistas, que nestes casos, utilizamo-nos da cidade vizinha de Dourados. Quanto ao caso do Sr. Paulo Renato Marsura, salientamos que a autorização para o cumprimento de seu curso de especialização fora realmente concedida, por se tratar de saúde pública. Uma reorganização e reestruturação está sendo realizada para o total cumprimento de carga horária dos dentistas e os gabinetes odontológicos faltantes já foram solicitados junto a Secretaria de Estado de Saúde, aguardando-se apenas posição final. O vinculo efetivo do Dr. Baltazar Benjamin de Marco com o Município de Itaporã é de 20 (vinte) horas semanais, e não de 40 (quarenta) horas, como constatou a fiscalização, e seu vencimento efetivo somado ao contrato vai de encontro com a remuneração paga a um profissional que trabalha em equipe de saúde. O dentista atuante na ESF Santa Maria estava aguardando o concerto de um equipamento indispensável aos trabalhos, assim que solucionado o problema, estaremos providenciando o total cumprimento de sua carga horária. Com relação ao dentista da ESF Santa Maria, será também reformulado, e exigido o cumprimento da carga horária. Estaremos em breve modificando Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS o controle de horas relacionadas a enfermeira Silvana Dias Correia a fim de garantirmos total transparência em nossas ações e exigindo o devido cumprimento da carga horária do Dr. Rogério Junqueira Rezende, do contrário, o mesmo será exonerado. A dentista da ESF Lagoa será substituída e o Dr. Rodrigo José Rodrigues Cunha, atua em dois locais (Montese e Piraporã), por serem considerados uma mesma equipe. As faltas da Dra. Janaína Ferreira Furtado já foram descontadas em folha de pagamento (comprovante em anexo). Para tanto ressaltamos que todos os dentistas e suas cargas horárias serão reestruturados e modificados, não havendo portanto a necessidade da suspensão de recursos, medida que viria a agravar a situação financeira do Município. Essas mediadas serão executadas logo no início de 2009." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos as justificativas do gestor, pois o mesmo em sua justificativa, ratifica o descumprimento da carga horária dos referidos profissionais. Quanto à acumulação de cargo, a justificativa do gestor de que o vinculo do Dr. Baltazar Benjamin de Marco com o Município de Itaporã é de 20 horas, vai de encontro as informações fornecidas pelo departamento de recursos humanos do município, assim como pelo constante na folha de pagamento de Itaporã, cabe destacar que o gestor se olvidou de mencionar que o referido profissional, além do vínculo efetivo possui vinculo contratual com o município para atuação no PSF, conforme mencionado na constatação em tela. 2.1.8 CONSTATAÇÃO: Infra-Estrutura inadequada nas unidades, em descumprimento ao Manual de Infra-Estrutura do Ministério da Saúde. FATO: Em virtude da necessidade de verificar a adequação das Unidades de Sapuda da Família no município de Itaporã, realiza-se inspeção física "in loco", a fim de avaliar se existem unidades se suas instalações estão em conformidade com o que preconiza o Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde - UBS, bem como as disposições da Portaria N.º 648/2006, capítulo II, item 3, subitem III. . Para tanto, as visitas foram realizadas nas 04 (quatro) Unidades de Saúde da Família constantes da amostra que prestam atendimento no Programa Saúde da Família, com equipes devidamente implantadas (ESF Pioneira, ESF Santa Maria, ESF Lagoa, e ESF Distrito de Montese). . Inicialmente, convém definir que, de acordo com o Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde - UBS, "o lixo hospitalar exige cuidados e atenção especial em relação à sua coleta, acondicionamento, transporte e destino final por conterem substâncias prejudiciais à saúde humana". Os resíduos do Grupo D (resíduos comuns) são definidos como: "qualquer lixo que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes, como gaze, luvas, gesso, materiais passíveis de reciclagem e papéis - devem ser acondicionados de acordo com orientações do serviço de limpeza local, utilizando sacos impermeáveis, contidos em recipientes e devidamente identificados." Já os do Grupo E (perfuro cortante) - Objetos e instrumentos que possam perfurar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas, ampolas e vidros - devem ser descartados no local de sua geração imediatamente após o uso em recipiente rígido, resistente à punctura e vazamento, com tampa e devidamente identificado." Ademais, cumpre registar que, com exceção da UBS/PACS Joel Neves Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Silva, - com Programa de Agentes Comunitários (PACS) vinculado à unidade, sem qualquer ESF implementada - as demais USF analisadas (Vila Haro, Vila Piloto, Santa Rita e Paranapunga) possuem 02 (duas) equipes de Saúde da Família implementadas e, desse modo, utilizamos como padrão de comparação a estrutura sugerida para a UBS com duas ESF, constante do Manual de Infra - Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde - UBS, elaborado pelo Ministério da Saúde. A partir disso, constatou-se que: . - PSF Pioneira: Na vistoria realizada pela equipe, constatou-se que na unidade não dispõe de equipo odontológico, sendo que o atendimento realizado pela dentista ocorre somente nos períodos matutinos e em unidade situada no Bairro Porciúncula. . A Equipe de Saúde da família do PSF Pioneira é cadastrada como sendo de modalidade 01 com saúde bucal, e para que a mesma seja considerada apropriada para prestação de serviços de saúde bucal, torna-se fundamental a existência de um consultório dentário com área de escovação, fato não observado pela Prefeitura de Itaporã, em descumprimento as disposições dadas pelo Manual de Infra - Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde - UBS, elaborado pelo Ministério da Saúde. . Ademais, contatamos que o consultório médico não dispõe de sanitário anexo. . - PSF Santa Maria: Do mesmo modo, na inspeção realizada nesta unidade, constatou-se a inexistência de sanitário anexo ao consultório, e a sala de procedimentos e de cuidados básicos são em verdade uma só. Além do exposto, constatou-se a ausência de área para escovação. . Pesa em desfavor desta unidade, a falta de condições de atendimento pela dentista, em virtude da cadeira odontológica não dispor de compressor e caneta de baixa rotação funcionando. . PSF Lagoa: . Nesta unidade, constatou-se a inexistência de sanitário anexo ao consultório, a sala de procedimentos e de cuidados básicos, além de serem a mesma, não dispõem de privacidade, pois constituem-se em um espaço para acesso a sala da odontóloga, sendo que para esta, não há área de escovação. . Como agravo a essa situação de inadequação para o atendimento a população constatou-se que a equipe de saúde cadastrada no CNES é do tipo modalidade II com saúde Bucal, e para tanto torna-se necessário a existência de 02 cadeiras odontológicas, porém só fora encontrado um equipo na unidade. . - PSF Distrito de Montese: Similar a situação já apontada em outra unidade, verificou-se que não há equipamentos necessários à realização das atividades, pois a cadeira odontológica não está funcionando (não inclina e caneta de baixa rotação estragada). . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Registrou-se a inexistência de consultório sem sanitário em anexo, somente 01 (um) sanitário para usuários, em afronta ao mínimo de (02) sanitários definido no Manual de Infra-estrutura física das UBS, consultório odontológico sem área de escovação. . Diante dos fatos apontados e considerando que apesar de precária a estrutura física das unidades, não há, no Plano Municipal de Saúde 2006-2009, qualquer projeto/previsão de construção de nova sede para o atendimento à população e, tampouco qualquer tipo de documento da Prefeitura Municipal apresentado à equipe prevendo tal projeto, e associado a inexistência de meio de transporte para o deslocamento das equipes do programa nas unidades rurais (em afronta a Portaria n.º 648, de 28/03/2006), conclui-se que as Unidade de Saúde da Família não dispõem de condições adequadas para o atendimento à população, fato que se agravada pela ausência de materiais/equipamentos necessários à realização das atividades dos profissionais da ESF, em afronta ao item 3 do capítulo II, inciso III da Portaria n.º 648, de 28/03/2006, no Ministério da Saúde: . "Capítulo II ... 3 - DA INFRA-ESTRUTURA E DOS RECURSOS NECESSÁRIOS São itens necessários à implantação das Equipes de Saúde da Família: ... III - existência de Unidade Básica de Saúde inscrita no Cadastro Geral de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, dentro da área para o atendimento das Equipes de Saúde da Família que possua minimamente: a) consultório médico e de enfermagem para a Equipe de Saúde da Família, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do conjunto de ações de sua competência; b) área/sala de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados básicos de enfermagem, uma sala de vacina e sanitários, por unidade; c) equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações programadas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica à saúde;" . EVIDÊNCIA: Inspeção "in loco" das USF analisadas (ESF Pioneira, ESF Santa Maria, ESF Lagoa, e ESF Distrito de Montese); - Entrevistas com profissionais da Equipe de Saúde da Família; Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde - UBS; Plano Municipal de Saúde 2006-2009. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: . A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela, apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a seguinte justificativa: . "As unidades de saúde que foram construídas em nossa gestão tiveram a aprovação do Ministério da Saúde, porém, o caso da falta de sanitários nos consultórios médicos nessas unidades e naquelas alugadas em administrações anteriores são passíveis de correção. Temos ainda projetos para a construção do PSF Lagoa e ampliação de outros prédios das equipes de saúde. Com relação aos equipamentos odontológicos quebrados, podemos assegurar que dispomos de uma pessoa para execução Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS desses serviços, tanto que, os concertos já estavam em andamento. " ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos a justificativa do gestor, pelo fato de não ter proporcionado o devido atendimento à população, assim como não encaminhou nenhum documento e/ou fatura que demonstre o reparo das maquinas adontológicas. Quanto ao atendimento ao Manual de InfraEstrutura de Unidades de Saúde, o mesmo não apresentou fato novo que elida a situação detectada quando de nossa fiscalização. 2.1.9 CONSTATAÇÃO: Existência de profissionais processo seletivo. nas equipes do PSF sem a observância de FATO: A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaporã-MS dispõe de 04 equipes do Programa Saúde da Família (PSF). . Com o objetivo de verificar a regularidade na contratação dos profissionais componentes das Equipes de Saúde da Família, e se foram observados os preceitos legais, em especial à Emenda Constitucional nº 51, de 14/02/2006, e ao Acórdão TCU nº 1.146/2003, solicitamos, por meio da SF 218861/01, a relação dos servidores e contratados atuantes no Programa. Além disso, foram solicitadas cópias dos contratos de trabalho dos profissionais que possuem formação superior (médicos, enfermeiros e cirurgiões dentistas), bem como a relação dos Agentes Comunitários de Saúde, ingressantes antes e depois da publicação da Emenda Constitucional nº 51. . Essa verificação restringiu-se ao exercício de 2008 e à amostra disponibilizada pela CGU/SFC/DS, tabela abaixo: . Unidade Equipe Nome PSF ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF Pioneira M1 C/SAÚDE BUCAL ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF Lagoa MII C/SAÚDE BUCAL ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF Santa Maria M1 C/SAÚDE BUCAL ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF Distrito de Montese M1 C/SAÚDE BUCAL Antes de apresentarmos nossas considerações, apresentamos os dispositivos legais pertinentes ao tema em tela, os quais servirão de fundamentos para nossa conclusão. Emenda Constitucional nº 51: (...) "Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal. Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação." . Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006: (...) "Art 9º... Parágrafo único. Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput deste artigo." Considerando a legislação citada e o fato dos Agentes Comunitários de Saúde terem ingressado em data posterior à EC 51, tendo sido submetidos à Processo Seletivo realizado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, não identificamos óbice ao ingresso dos mesmos, pois os profissionais que, na data de promulgação da EC 51 e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter a novo processo seletivo público para permanecerem no cargo. Quanto aos profissionais de nível superior (médico, dentista e enfermeiro) identificamos que foram utilizados pela prefeitura contratos de prestação de serviços, ou seja, a existência de profissionais, contratados diretamente pela Prefeitura Municipal de Itaporã, sem a observância de processo seletivo que as amparasse legalmente. A seguir resumimos a situação encontrada na execução do Programa Saúde da Família do município. . A) Médicos: a.1) Paulo Renato Marsura : Contrato de Prestação de Serviços N.º 022/2005; . a.2) Baltazar Benjamin de Marco: Acumulação de cargos mediante Portaria N.º132/2004, Cargo de Provimento Efetivo , por força do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988 e Contrato N.º018/2005; . a.3) Rogério Junqueira Rezende: Contrato de Prestação de Serviços N.º 082/2007; . a.4) Rodrigo José Rodrigues da Cunha: Vínculo: Contrato de Prestação de Serviços N.º 095/2005. . b) Enfermeiras: b.1) Adriana Pitarello Rusafa: Cargo de Provimento em Comissão, portaria 102/2002; . b.2) Josileine Bronzati Fortes Frota: Cargo em Comissão Decreto 272/2001; . b.3) Ana Paula de Carlos Sela: Cargo em Comissão Portaria 268/2006. . A situação destes profissionais fere diretamente a determinação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS contida no ACÓRDÃO 1.146/2003 - Plenário - TCU: "9.6. determinar ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Políticas de Saúde, que, na implementação do Programa Saúde da Família, nos diversos entes da Federação, qualquer que seja a nomenclatura do programa adotada no local, observe o seguinte: 9.6.1. somente podem ser consideradas como alternativas válidas para a contratação dos agentes comunitários de saúde e demais profissionais das Equipes de Saúde da Família, a contratação direta pelo município ou Distrito Federal, com a criação de cargos ou empregos públicos, ou a contratação indireta, mediante a celebração de contrato de gestão com Organização Social ou termo de parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), nos termos da Lei 9.637/98 e da Lei 9.790/99; 9.6.2. na modalidade de contratação direta, deve ser promovido concurso público, com critérios objetivos estabelecidos em edital e ampla divulgação nos meios de comunicação, estabelecendo como prérequisitos para inscrição as condições pertinentes previstas na Portaria MS 1.886/97, no Decreto 3.189/99 e na Lei 10.507/2002;" . Tal determinação corrobora com o que está insculpido na Constituição Federal, Artigo 37, inciso II, que exige que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;" ( com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). EVIDÊNCIA: Contrato de Prestação de Serviço Ofício da Prefeitura de Itaporã N. 0252/2008 de 13/11/2008; Relatório mensal de pagamento, mês de novembro de 2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela, apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a seguinte justificativa: . "Com relação ao item A em questão, informamos que os referidos médicos que prestam serviços aos PSFs deste município todos foram admitidos através de processo licitatório de acordo com os processos Administrativo nº. 069/2007 - Rogério Junqueira Rezende de Lima, Processo Administrativo nº. 011/2005 - Baltazar Benjamin de Marco e Paulo Renato Marsura, e Processo Administrativo nº. 062/2005 - Rodrigo Jose Rodrigues da Cunha, conforme copia anexo. Com relação ao Item B em questão, informamos que os enfermeiros foram admitidos pela Lei nº. 1518/1998, de 16/06/1998 e Lei nº. 1777/2002, de 18/04/2002, para ocupar os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, em consonância com o Inciso II Artigo 37, da Constituição Federal com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº. 019/1998. Copia anexo." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos a justificativa do gestor, pois em sua justificativa o mesmo não trouxe fato novo que elidisse a inobservância da EC nº 51/2006 e do Acórdão 1.146/2003 - Plenário do TCU para contratação dos profissionais que atuem em PSF. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS 2.1.10 CONSTATAÇÃO: Descumprimento das proposta de expansão contemplados no Plano Municipal 2006-2009. e melhorias nos PSFs FATO: Com o objetivo de avaliar se a gestão do Programa Saúde da Família está em conformidade com os normativos vigentes, no exercício de 2008, foi solicitado à Prefeitura Municipal de Itaporã, por meio da S.F. n.º 218861/01, o Plano Municipal de Saúde para o exercício de 2008, onde foi contemplada a proposta de implantação de equipes do PSF, e cópia do Livro de Atas do Conselho Municipal de Saúde relativo ao exercício em exame. . Após análise da documentação disponibilizada pela Prefeitura Municipal, constatou-se que: . Das propostas relacionadas à saúde da família, no Plano Municipal de Saúde, plurianual 2006-2009, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, identificamos que apesar de terem sido contempladas no Plano, para execução a partir de 2006, as seguintes propostas não tiveram sua implementação: . Que o gestor Municipal faça cumprir a carga horária de 8 horas diárias para os dentistas do PSF, conforme normatização Federal; . Aquisição de aparelho RX dentário com instalação no centro de saúde, com recursos estadual, em parceria com o município; . Implantar consultório odontológicos nos PSF da Lagoa e Pioneira; . Intensificar a fiscalização do cumprimento da carga horária de 40HS semanais do profissional médico do PSF; . Construção de prédios para o PSF, com recursos das três esferas do governo. EVIDÊNCIA: Cópias do Plano Municipal de Saúde para o exercício de 2008, onde foi contemplada a proposta de implantação de equipes do PSF; Livro de Atas do Conselho Municipal de Saúde; entrevista reduzida a termo com a Secretária Municipal de Saúde. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: . A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela, apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a seguinte justificativa: . "São planos desta administração cumprir na íntegra as propostas do Plano Municipal de Saúde, ainda para o ano de 2009." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos as justificativas do gestor, pois o mesmo não apresentou nenhuma proposta de planejamento(cronograma) para cumprimento do Plano de Expansão da Unidades de Saúde da Família não realizado. 2.1.11 CONSTATAÇÃO: Fragilidade nos Controles dos Recursos destinados a Atenção Básica com Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS irregularidades na utilização dos recursos. FATO: Quanto a movimentação da conta corrente específica do programa (conta corrente fundo a fundo), constatamos que são realizadas transferências dos recursos para a conta movimento da Prefeitura, conta na qual são realizados diversos pagamentos para a realização de despesas relativas ao programa, ou pertencentes a outro bloco de financiamento. . Como a finalidade da conta corrente específica é o controle de créditos e pagamentos a fornecedores, na transferência dos recursos para outras contas perde-se o controle que deveria ser realizado em conta específica. . Portanto, a Prefeitura de Itaporã deveria movimentar os recursos do bloco Atenção Básica (crédito e débito) somente em uma única conta corrente, pois isto facilitaria o controle dos gastos realizados e aplicação dos recursos repassados, além de aumentar a transparência sobre o destino dos pagamentos (fornecedores) e a origem dos créditos realizados na conta. . A vedação contida no parágrafo 2º, do art. 6º da Portaria n.º 204, de 29/01/2007, do Ministério da Saúde, realça de forma evidente a proibição de fatos dessa natureza: . "Art. 6º Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco. ... § 2º Os recursos referentes aos blocos da Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde e de Gestão do SUS, devem ser utilizados considerando que fica vedada a utilização desse para pagamento de: ... II - servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde; . Diante do exposto, fica impossível avaliar qual pagamento a Prefeitura esta custeando com os recursos destinados a atenção básica, pois em suas transferências sequer é exposto o motivo de sua realização para a conta movimento da prefeitura. . Apesar da impossibilidade de conciliação dos recursos destinados a atenção básica, sem que se faça a conciliação da conta movimento da prefeitura e do tempo restante para conclusão desta fiscalização federal, identificamos que na conta movimento da prefeitura, fora pago a servidor de provimento de cargo efetivo "Médico" com carga horária de 40 horas semanais, contrato de prestação de serviços para atuação em PSF. . O médico Baltazar Benjamin de Marco, cujo vínculo com a Prefeitura é de Cargo de Provimento Efetivo, por força do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988, conforme Portaria N.º132/2004, esta recebendo cumulativamente ao cargo de médico, os pagamentos decorrente do Contrato de Prestação de Serviços para atuação em PSF N.º018/2005, vigência 15/02/2005 a 15/02/2006, valor R$ 60.000,00; Primeiro Termo Aditivo de 15/02/2006 a 15/02/2007, valor R$ 60.000,00; Segundo Termo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Aditivo 15/02/2007 a 15/02/2008, valor R$ 60.000,00; Terceiro Termo Aditivo 15/02/2008 a 31/12/2008, valor R$ 55.000,00. . Como os pagamentos deste servidor efetivo, assim como os decorrente do contrato de prestação de serviço, estão sendo pagos na conta movimento da Prefeitura, conta para onde são transferidos os recursos da Atenção Básica, e considerando a sobreposição ilegal do médico em tela, tornase necessário a glosa dos valores pagos em decorrência desse contrato, pois o contrato firmado é desnecessário para que o médico exerce suas atribuições no PSF, pois o mesmo já é servidor efetivo com jornada de 40 h/s. . Total da despesa contratada em virtude do Contrato de Prestação de Serviços N.º 018/2005, R$ 235.000,00 (duzentos e Trinta e Cinco Mil Reais) EVIDÊNCIA: Razão Conta Corrente 58040-6 Banco do Brasil exercício 2008; Razão dos Empenhos da Conta movimento da Prefeitura de Itaporã exercício 2008; MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: . A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela, apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a seguinte justificativa: . "A Gerência de Saúde em conjunto com a tesouraria, passará a controlar ainda mais os recursos exclusivos em seus respectivos blocos, a partir de janeiro de 2009, conforme legislação. " ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos a justificativa do gestor devido a mesma não trazer fato novo que elida a irregularidade constatada. 2.1.12 CONSTATAÇÃO: Ausência de Atendimento Integral e Contínuo nos PSFs. FATO: Neste apontamento, foram realizadas entrevistas com famílias atendidas pelas Equipes de Saúde da Família no intuito de avaliar se o atendimento dispensado à população beneficiaria se caracteriza por ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das pessoas, de forma integral e contínua. . Além disso, foi realizada análise documental nas folhas de ponto dos funcionários de cada equipe de saúde da família, mapas diários de atendimento dos médicos e enfermeiros, Ficha D (registro de atividades, procedimentos e notificações), e contratos de Prestação de Serviço, a fim de evidenciarmos o atendimento prestado pela Equipe de saúde da família à população. . Tendo por base as entrevistas realizadas junto à população, observouse que: . a) 25 entrevistados 21 informaram que têm recebido visitas periódicas dos agentes comunitários de saúde. Na verificação da periodicidade destas visitas, 20 entrevistados afirmaram receber visitas mensalmente Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS ou mais de uma vez por mês . . Neste caso, nota-se que o trabalho está sendo realizado de forma satisfatória pelos Agentes Comunitários de Saúde. . b) 08 entrevistados declararam que, nunca receberam visitas de médico ou enfermeiro quando houve a necessidade e ficaram impossibilitados de se locomoverem à USF por motivo de doença. . Tal situação descumpre os preceitos básicos do programa - promoção e proteção da saúde - além de afrontar o anexo I, item 2 da Portaria n.º 648/2006: "Do Enfermeiro: I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; ... Do Médico: ... II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);" . c) Nas entrevistas realizadas, 12 famílias (em um total de 25 famílias entrevistadas) corroboraram a existência de filas no atendimento da Unidade de Saúde. Agrava-se este apontamento o horário de atendimento dos médicos e dentistas, os quais atendem em períodos matutino ou vespertino e em alguns dias da semana, conforme apontamento já exposto neste relatório. . d) em relação ao trabalho e atendimento dos médicos e dentistas, 12 entrevistados (de um total de 25 entrevistados) afirmaram que, quando precisaram, não havia médico na Unidade de Saúde para atendê-los. Em relação ás enfermeiras 02 entrevistadas informaram que não havia enfermeira para prestando atendimento. O mesmo ocorre com o dentista sendo 11 entrevistados informaram que não havia dentista para atendimento quando foram ao PSF. . e) em relação ao horário de atendimento de um total de 25 entrevistados, 13 informaram que o horário de atendimento ocorria somente no período matutino, 01 somente no período vespertino, e 06 que o atendimento ocorria em outro horário, e 05 não souberam informar. . f) Por fim, nenhum entrevistado alegou ter pago algum valor para receber atendimento, sendo todos os serviços prestados gratuitos. . Como resultado de nossa análise e antes de emitir uma conclusão sobre o atendimento nos PSFS, abre-se um parênteses para delimitarmos os fundamentos básicos do Programa Saúde da Família - PSF (dentro da Atenção Básica à Saúde), definidos pela Portaria n.º 648/2006. Como descrito, o PSF define-se como "estratégia prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil" e, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde e da Portaria n.º 648/2006, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS apresenta a função de - entre outras definidas - "atuar no território, realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional, ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade onde atua, buscando o cuidado dos indivíduos e das famílias ao longo do tempo, mantendo sempre postura pró-ativa frente aos problemas de saúde-doença da população." (Portaria 648/2006, capítulo II, subitem 1, inciso II) . Ademais, nesse caso, a Unidade de Saúde da Família assemelha-se a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), tornando-se um centro de atendimento de saúde à população e, prejudicando a execução da Saúde da Família, com a prevenção e promoção de cuidados básicos à saúde, além de não estimular a participação popular e o controle social nas ações desenvolvidas. . Diante do exposto, conclui-se que o atendimento às famílias beneficiárias do PSF no município de Itaporã/MS necessita de aperfeiçoamentos, pois as distorções na execução do programa citadas, ocasionam possível prejuízo aos objetivos estabelecidos, dificultando ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das pessoas, conforme as exigências da Política Nacional de Atenção Básica vigente (Portaria n.º 648, de 28/03/2006). . EVIDÊNCIA: Ficha de atendimentos diários, entrevistas, visita in loco, contratos de prestação de serviços, Ofício GESA 0252/2008 de 13/11/2008. entrevistas com as famílias. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela, apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a seguinte justificativa: . "Até o momento não havia chegado até nós nenhuma reclamação neste sentido, porém, estaremos nos utilizando dessas informações para modificarmos a forma de trabalho para melhor transparência dos profissionais em questão." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: . Não acatamos a justificativa do gestor, pois não trouxe fato novo que elida a irregularidade constatada. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 218721 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção/Reforma de Unidade de saúde. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 504064 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 120.000,00 2.1.13 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais referentes ao Convênio N.º 324/2004 FATO: Da análise da documentação do Convênio nº324/2004, verificamos que não existe qualquer notificação à Câmara Municipal do Ministério da Saúde (concedente) sobre a liberação dos recursos financeiros à conta do convênio assinado, bem como não existe, também, nenhuma notificação por parte de Prefeitura Municipal para os Partidos Políticos, Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais, contrariando o disposto na Lei 9.452/97. EVIDÊNCIA: Convênio nº 324/2004 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura de Itaporã apresentou manifestação por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05/01/2009, informando o seguinte: . "Justificamos que não temos documentos comprobatórios pela falta de conhecimento desta informação, sendo que o funcionário responsável pela carteira de emendas federais não sabia que tal notificação deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos dos Analistas da Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os ditames da Lei n.º 9452, de 20 de março de 1997." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Como o próprio gestor admitiu, houve falha da notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais. 2.2 - PROGRAMA 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO : 20AE PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO MATO GRO SSO DO SU OBJETIVO DA AÇÃO : Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento, controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão. ORDEM DE SERVIÇO : 218931 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 88.070,98 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Direcionamento de Licitação à Fornecedores. FATO: Ao analisarmos os procedimentos licitatórios instaurados pela Prefeitura de Itaporã, durante o exercício de 2008, para aquisições de medicamentos, identificamos que a Prefeitura, reiteiradamente, convidou a participar do certame repetidas empresas. . Para fazer frente a essa possibilidade de convidar os mesmo licitantes a Prefeitura se valeu do fracionamento de despesas, onde ao invés de adotar a modalidade de licitação pertinente ao todo, fracionava a licitação em diversos convites, sendo que o valor total licitado se enquadra na modalidade Tomada de Preços, modalidade que não permite o convite dos licitantes, pois na Tomada de Preços o licitante deve estar cadastrado previamente ou habilitar-se no órgão ou entidade licitadora, até o terceiro dia anterior à data marcada para a abertura dos envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços"; Ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou sistemas equivalentes nos estados e municípios. . Pesa em desfavor da Prefeitura de Itaporã o fato de que mesmo se o valor fosse enquadrado na modalidade de convite, o que não é, inobservaria as disposições do Art. 22, § 6º, da Lei n.º 8.666/1993, o qual disciplina que na realização de novos convites para objetos idênticos ou assemelhados, estenda o convite a, no mínimo, mais um interessado. . O Tribunal de Contas da União - TCU, emitiu o seguinte Acórdão, acerca do tema: . "Acórdão 2528/2003 Primeira Câmara. Proceda obrigatoriamente a ampliação de competidores por meio do convite a novos licitantes, cadastrados ou não, nas licitações sucessivas para objetos similares ou idênticos (art. 22, § 6º)." . Observa-se ainda que a Prefeitura promoveu compras diretas, junto a essas empresas, sem a observância do devido procedimento licitatório, a exemplo das aquisições de medicamentos, com recursos federais, notas fiscais N.º 27446 e 69596. Salientamos que ocorreram outras contratações diretas, porém as mesmas foram custeadas com recursos municipais e estaduais, sobre as quais não nos manifestamos. . Ademais ao fracionamento de despesa, das compras sem licitações, da ausência de convite a novos licitantes, a prefeitura ao elaborar sua pesquisa de preços, sempre o fazia com as mesmas empresas, empresas que inclusive, em determinadas casos, eram convidadas a participar do certame, fato totalmente atípico, pois existem mecanismos de consultas públicas, a exemplo dos endereços eletrônicos (site) "http://bpreço.saude.gov.br" e "http://www.comprasnet.gov.br", os quais possibilitam pleno conhecimento dos preços praticados nas demais Administrações Públicas do País. . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS No mesmo sentido, identificamos que o responsável pela pesquisa de preço, em afronta ao Princípio da Segregação de Funções, é o Gerente Municipal de Saúde, Sr. Dogmar Ângelo Perez, sendo também o responsável pela Solicitação de Abertura da Licitação. Atentamos ao fato de que apesar de existir um quadro comparativo de preços no processo administrativo das licitações, assinado pelo gerente em tela, não identificamos evidências nos processos de que as consultas foram efetivamente realizadas, pois não consta qualquer documento da empresa consultada, informando seus preços, consta somente o documento firmado pelo gerente, informando os preços das empresas. . Em contraponto citamos os seguintes Acórdãos do TCU: . "Acórdão 85/2005 Plenário Observe as boas práticas administrativas, no sentido de atentar para o princípio da moralidade, no que diz respeito à segregação de funções, de modo a evitar que o mesmo servidor execute todas as etapas das despesas." . "Acórdão 1544/2004 Segunda Câmara. Realize pesquisa de preço para verificação das propostas apresentadas com os preços de mercado, conforme determina o art. 43, inciso IV da Lei nº 8.666/1993." . "Acórdão 1182/2004 Plenário. Realização de ampla pesquisa de preços no mercado, a fim de estimar o custo do objeto a ser adquirido, definir os recursos orçamentários suficientes para a cobertura das despesas contratuais e servir de balizamento para a análise das propostas dos licitantes, em harmonia com os arts. 7º, § 2º, inciso III, e 43, incisos IV e V, todos da Lei 8.666/1993." . "Acórdão 1006/2004 Primeira Câmara. Promova pesquisa preliminar de preços que permita estimar a despesa a ser realizada, nos processos de dispensa de licitação e nos convites, observando o que determina o art. 15 c/c o art. 43, iv, da Lei 8.666/1993." . Aquisições com Licitação Licitação N.º Convite 07-2007 Empresas Consultadas para Pesquisa de Preço Empresas Convidadas Empresas Vencedoras dos Itens Licitados SULMEDI - CNPJ 92536010/0001-64 SULMEDI - CNPJ 92536010/0001-64 SULMEDI - CNPJ 92536010/0001-64 CIRUMED - CNPJ 26853028/0001-65 CIRUMED - CNPJ 26853028/0001-65 BIOMEDI - CNPJ 08307828/0001-07 Valor Licitado R$ 79.743,22 MULTIMEDI - CNPJ MULTIMEDI - CNPJ MULTIMEDI - CNPJ 05808511/0001-58 05808511/0001-58 05808511/0001-58 Convite 04-2008 SULMEDI - CNPJ 92536010/0001-64 SULMEDI - CNPJ 92536010/0001-64 SULMEDI - CNPJ 92536010/0001-64 BIOMEDI - CNPJ 08307828/0001-07 BIOMEDI - CNPJ 08307828/0001-07 BIOMEDI - CNPJ 08307828/0001-07 R$ 79.811,70 MULTIMEDI - CNPJ MULTIMEDI - CNPJ MULTIMEDI - CNPJ 05808511/0001-58 05808511/0001-58 05808511/0001-58 - PRATS ONADUZZI PRATS DONADUZZI CNPJ - CNPJ 73856593/0001-66 73856593/0001-66 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Aquisições com Licitação Licitação N.º Convite 15-2008 Empresas Consultadas para Pesquisa de Preço Empresas Convidadas Empresas Vencedoras dos Itens Licitados SULMEDI - CNPJ 92536010/0001-64 SULMEDI - CNPJ 92536010/0001-64 SULMEDI - CNPJ 92536010/0001-64 BIOMEDI - CNPJ 08307828/0001-07 BIOMEDI - CNPJ 08307828/0001-07 BIOMEDI - CNPJ 08307828/0001-07 CIRUMED - CNPJ 26853028/0001-65 - - - Convite 16-2008 Convite 47-2008 Convite 49-2008 - - BIOMEDI - CNPJ 08307828/0001-07 - - CIRUMED - CNPJ 26853028/0001-65 - - - STAR ODONTOMEDICA CNPJ 05567724/000135 STOCK STOCK DIAGNOSTICO DIAGNOSTICO CNPJ CNPJ 00995371/000150 00995371/000150 PRATS ONADUZZI PRATS DONADUZZI CNPJ - CNPJ 73856593/0001-66 73856593/0001-66 SULMEDI - CNPJ SULMEDI - CNPJ SULMEDI - CNPJ 92536010/0001-64 92536010/0001-64 92536010/0001-64 BIOMEDI - CNPJ 08307828/0001-07 BIOMEDI - CNPJ 08307828/0001-07 BIOMEDI - CNPJ 08307828/0001-07 CIRUMED - CNPJ 26853028/0001-65 - - - - BIOMEDI - CNPJ 08307828/0001-07 - - CIRUMED - CNPJ 26853028/0001-65 - - - - R$ 79.732,59 R$ 78.889,40 MULTIMEDI - CNPJ MULTIMEDI - CNPJ 05808511/0001-58 05808511/0001-58 SULMEDI - CNPJ 92536010/0001-64 - R$ 79.933,60 MULTIMEDI - CNPJ MULTIMEDI - CNPJ 05808511/0001-58 05808511/0001-58 SULMEDI - CNPJ 92536010/0001-64 - Valor Licitado STOCK STOCK DIAGNOSTICO DIAGNOSTICO CNPJ CNPJ 00995371/000150 00995371/000150 PRATS ONADUZZI PRATS DONADUZZI CNPJ - CNPJ 73856593/0001-66 73856593/0001-66 STAR ODONTOMEDICA CNPJ 05567724/000135 R$ 79.705,86 Aquisição Direta NF Empresa Valor da NF Objeto 27446 CIRUMED R$ 1.170,00 Medicamentos Licitação Sem Licitação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Aquisições com Licitação Licitação N.º Empresas Consultadas para Pesquisa de Preço Empresas Convidadas Empresas Vencedoras dos Itens Licitados 69596 SULMEDI R$ 4.500,00 Medicamentos Valor Licitado Sem Licitação EVIDÊNCIA: Processo Licitatório dos Convites N.º 004-2008, 015-2008, 016/2008 e 047-2008; Compras Diretas Notas Fiscais N.º 27446 e 69596; Notas Fiscais dos Convites N.º 004/2008, 015/2008, 016/2008 e 47/2008; MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: . A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela, apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a seguinte justificativa: . "Quanto ao exposto neste item não podemos discordar. Ocorre que, no inicio do exercício realizamos um planejamento para aquisição de medicamentos do período de 25/02/2008 a 31/12/2008, sendo janeiro para a farmácia básica, fevereiro para o grupo de hipertensos e diabéticos, março para o Hospital Municipal e assim por diante. Como este planejamento não surtiu os efeitos desejados, sua vigência expirou em maio, para efeitos ainda no mês de junho. A metodologia adotada pela administração não visava fracionamento de despesas e sim proceder a um atendimento rápido aos usuários, visto que através da modalidade Tomada de Preço teríamos o prazo de 25 dias para os seus tramites legais, o que poderia prejudicar o fornecimento de medicamentos a população. Outro fato relevante que não podemos omitir de relatar, é que existe vários questionamentos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul a respeito da periodicidade da realização de um certame ao outro, dentro dos valores estipulados no artigo 23 e seus incisos da Lei de Licitação, órgão em que o Município está jurisdicionado para ser fiscalizado, e este por suas vez não esclareceu nada a respeito, subentendo que os procedimentos efetuados estão corretos. Não havendo nenhuma intenção de executar fraude ou praticar dolo por meio dos processos de licitação. Analisando o tópico do § 5º do Artigo 23, verificamos que o mesmo não faz alusão sobre compras em seu contexto, e sim em obras ou serviços. Um outro ponto de fundamental importância sobre o assunto é que o Município de Itaporã, localizado no cone sul de Mato Grosso do Sul, não disponibiliza de todos os recursos necessários possui seus recursos muito limitados, e recorremos a eles quando há necessidade extrema, e assim estamos construindo o nosso território com transparência e lisura em todos os atos da administração. Ocorreu um erro, porém, o mesmo não foi propositado, e sim pela inexistência de meios suficientes que pudéssemos sanar os problemas de acordo com a legislação vigente." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor em sua justificativa concordar com o mesmo. ratifica nosso posicionamento, ao 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Sobrepreço nas aquisições de Medicamentos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS FATO: No intuito de verificar se as aquisições dos medicamentos realizados pela Secretária de Saúde do município de Itaporã foram efetuadas com preços compatíveis ao praticado pelo mercado, selecionamos 100% dos medicamentos adquiridos em decorrência dos procedimentos licitatórios na modalidade convite, Licitações N.º 004-2008, 015/2008, 016/2008 e 047-2008, e cujas notas fiscais foram custeadas com os recursos transferidos ao município pelo governo federal, para o financiamento da assistência farmacêutica, conforme transferencias fundo a fundo na conta corrente Agência 2175-x conta 100986 do Banco do Brasil. . Ao efetuarmos o comparativo dos valores licitados com os praticados pelas demais unidades da administração pública, identificamos que em 82% dos medicamentos (88 de 107 itens), adquiridos e pagos com recursos federais, há sobrepreço nos valores contratados e efetivamente pagos com esse recursos federais, para os quais, torna-se necessário a recomposição de R$ 28.003,37 ao erário federal. . Aquisições de Medicamentos Custeadas com Recursos Federais NF Unidade Preço Quantidade Unitário Comprada Medicamento ***Licitação 71388 un. 0,02 30000 AAS infantil 100mg cv 004-2008 % **Pesquisa de Preço Diferença Valor pago a maior 0,01 200% 300,00 265,00 54 com 0,153 5000 alfametildopa 250mg cv 15-2008 0,1 153% 83143 un. 0,42 200 alopurinol 300mg cv 047-2008 0,36 117% 12,00 83139 com 0,205 2000 amiodarona 200mg cv 047-2008 0,078 263% 254,00 83139 un. 3,74 300 amoxacilina susp 50mg 150ml cv 047-2008 NI - - 71388 un. 3,2 300 cv 004-2008 NI - - 75885 un. 3,2 220 cv 004-2008 NI - - 71388 un. 2,6 300 cv 004-2008 0,9 289% 510,00 75885 un. 2,6 200 cv 004-2008 0,9 289% 340,00 83239 com 0,217 5000 amoxicilina 250mg suspensao 150ml amoxicilina 250mg suspensao 150ml amoxicilina 250mg suspensao 60ml amoxicilina 250mg suspensao 60ml amoxicilina 500mg cv 047-2008 0,2 109% 85,00 71388 un. 39,5 2 beclometazona spray 250 cv 004-2008 21 188% 37,00 83143 un. 43,7 1 beclometazona spray 50mg cv 047-2008 19,96 219% 23,74 54,18 71388 un. 38 2 beclonato injetavel cv 004-2008 10,91 348% 1285 un. 2,56 30 cv 047-2008 NI - 83143 un. 2,68 50 brometo de ipratropio inal 0,25ml bromoprida gtsas 4mg 20ml - cv 047-2008 0,7 383% 99,00 821 frs. 2,42 100 bromoprida sol. Oral 4mg cv 004-2008 0,7 346% 172,00 1276 frs. 2,42 100 bromoprida sol. Oral 4mg cv 004-2008 0,7 346% 172,00 69596 com 0,03 50000 captopryl 25 mg Sem Licitação 0,02 50% 500,00 27446 com 0,0375 24960 captopryl 25mg Sem Licitação 0,02 88% 436,80 27446 com 0,0375 6240 captopryl 25mg Sem Licitação 0,02 88% 109,20 72847 com 0,05 60000 captopryl 25mg cv 15-2008 0,02 250% 1.800,00 73385 com 0,05 51400 captopryl 25mg cv 15-2008 0,02 250% 1.542,00 83144 un. 7,16 15 4,5 159% 39,90 71388 un. 3,6 100 carbamapezepina 200mg susp cv 047-2008 frasco cefalexina 250mg 60ml cv 004-2008 NI - - 71388 un. 0,23 5000 cefalexina 500mg cv 004-2008 0,2738 84% - 75885 un. 0,23 4370 cefalexina 500mg cv 004-2008 0,2738 84% - 124 com 0,072 3000 cinarizina 75mg cv 047-2008 0,0273 264% 83144 un. 5,05 10 clonazepam solu 20 ml cv 047-2008 2,05 246% 134,10 30,00 71388 un. 4,9 50 cloreto de potassio cv 004-2008 1,23 398% 183,50 72847 un. 0,042 15000 cloridrato de propranolol 40mg cv 15-2008 0,02 210% 330,00 73385 com 0,042 5000 cloridrato de propranolol 40mg cv 15-2008 0,02 210% 110,00 74537 com 0,042 10000 cloridrato de propranolol 40mg cv 15-2008 0,02 210% 220,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Aquisições de Medicamentos Custeadas com Recursos Federais NF Unidade Preço Quantidade Unitário Comprada Medicamento ***Licitação % **Pesquisa de Preço Diferença Valor pago a maior 69596 com 0,09 10000 clorpropamida 250 mg Sem Licitação NI - 71388 un. 1,8 1000 dexametasona creme 10g cv 004-2008 0,7 257% 1.100,00 - 739 com 0,058 1000 dexclorfeniramina 2mg cv 15-2008 0,0259 224% 32,10 739 com 2,26 400 cv 15-2008 0,87 260% 556,00 83144 un. 0,675 100 dexclorfeniramina xarope 0,4mg diazepan injetavel 5mg cv 047-2008 0,4 169% 27,50 54 com 0,1 15000 digoxina 0,25mg cv 15-2008 0,05 200% 750,00 71388 com 0,08 10000 dipirona 500mg cv 004-2008 0,03 267% 500,00 75885 com 0,08 10000 dipirona 500mg cv 004-2008 0,03 267% 500,00 644,00 1285 un. 0,824 1000 dipirona gtas cv 047-2008 0,18 458% 83143 un. 0,39 500 dipirona injetavel 500mg 2ml cv 047-2008 0,32 122% 35,00 739 com 0,075 10000 enalapril 20mg cv 15-2008 0,0199 377% 551,00 83143 un. 3,84 20 NI - 71388 un. 0,35 200 eritromicina 500mg cv 004-2008 0,18 194% 34,00 38 com 0,4 500 esperinoloctona 25mg cv 15-2008 0,11 364% 145,00 83144 un. 4,763 10 cv 047-2008 1,37 348% 33,93 83144 un. 1,66 50 cv 047-2008 0,64 259% 51,00 38 com 0,056 10000 fenobarbital gtas sol.oral 40 mg fenobarbital injetavel 100mg/ml glibencamida 5mg cv 15-2008 0,02 280% 360,00 54 com 0,056 10000 glibencamida 5mg cv 15-2008 0,02 280% 360,00 69596 com 0,05 20000 glibenclamida 5 mg Sem Licitação 0,02 150% 600,00 838 com 0,068 20000 hidroclorotiazida 25 mg cv 15-2008 0,02 340% 960,00 71388 un. 4,5 400 hidroxido de aluminio susp cv 004-2008 2,25 200% 900,00 eritromicina 250mg susp 50ml cv 047-2008 - 75885 un. 4,5 200 hidroxido de aluminio susp cv 004-2008 2,25 200% 450,00 1285 com 0,165 3000 hioscina 10mg cv 047-2008 0,07 236% 285,00 71388 com 0,15 1000 hioscina 10mg cv 004-2008 0,077 195% 73,00 83143 un. 9,18 10 ibuprofeno gtas 20mg/ml cv 047-2008 NI - - 71388 un. 9,95 3 ibuprofeno sol oral cv 004-2008 NI - - 75885 cx 2,4 1000 levonorgestrel + etinilestradiol cv 004-2008 0,5498 437% 71388 com 0,14 500 mebendazol 100mg cv 004-2008 0,039 359% 1.850,20 50,50 75885 com 0,14 3000 mebendazol 100mg cv 004-2008 0,039 359% 303,00 83139 un. 1,64 200 mebendazol susp oral 20mg cv 047-2008 0,3839 427% 251,22 83139 un. 15,48 20 cv 047-2008 8 194% 149,60 72847 com 0,087 3000 Medroxiprogesterona 150 mg (acetato de medroxip.) metformina 500mg cv 15-2008 0,04 218% 141,00 73385 com 0,087 7000 metformina 500mg cv 15-2008 0,04 218% 329,00 74537 com 0,087 10000 metformina 500mg cv 15-2008 0,04 218% 470,00 69599 com 0,088 10000 metformina 850 mg Sem Licitação 0,056 57% 320,00 72847 com 0,11 10000 metformina 850mg cv 15-2008 0,056 196% 540,00 73385 com 0,11 10000 metformina 850mg cv 15-2008 0,056 196% 540,00 821 com 0,06 1500 metoclopramida 10mg cv 004-2008 0,03 200% 45,00 83139 ap 0,44 500 metoclopramida injetavel cv 047-2008 0,21 210% 115,00 1285 com 0,065 500 metroclopramida 10mg cv 047-2008 0,03 217% 17,50 124 com 0,094 3000 metronidazol 250mg cv 047-2008 0,03 313% 192,00 75885 un. 2,85 100 metronidazol creme cv 004-2008 2,8 102% 5,00 83139 un. 2,7 100 metronidazol creme 5% cv 047-2008 2,8 96% - 71388 un. 2 300 metronidazol suspensao cv 004-2008 NI - 83139 un. 2,54 100 metronidazol suspensao cv 047-2008 0,78 326% 176,00 71388 un. 3,68 300 miconazol creme cv 004-2008 1,6 230% 624,00 - 75885 un. 3,68 140 miconazol creme cv 004-2008 1,6 230% 291,20 83139 un. 3,74 100 miconazol creme 2% cv 047-2008 1,37 273% 237,00 83139 un. 1,72 500 cv 047-2008 1,15 150% 285,00 83139 un. 2,12 20 neomicina + bacit. 0,5% + 250ui Pomada nistatina suspensao 50ml cv 047-2008 1,7 125% 8,40 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Aquisições de Medicamentos Custeadas com Recursos Federais NF Unidade Preço Quantidade Unitário Comprada Medicamento ***Licitação % **Pesquisa de Preço Diferença Valor pago a maior 100.000ui/ml 83143 un. 0,304 350 noretisterona 0,35mg cv 047-2008 0,68 45% 1285 un. 4,38 10 oleo mineral 100ml cv 047-2008 1,78 246% 26,00 - 71388 com 0,06 10000 paracetamol 500mg cv 004-2008 0,03 200% 300,00 71388 un. 0,8 500 paracetamol gtas cv 004-2008 0,42 190% 190,00 83143 un. 6,75 1 permetrina liq 1% cv 047-2008 NI - - 1285 un. 1,71 100 polivitaminas gtas cv 047-2008 NI - - 71388 un. 2,3 50 polivitaminas gtas cv 004-2008 3,51 66% 821 un. 8,6 40 prednisolona solucao cv 004-2008 2,86 301% 229,60 - 71388 com 0,12 500 prednisona 20mg cv 004-2008 0,05 240% 35,00 69596 com 0,022 10000 proponolol 40 mg Sem Licitação 0,02 10% 20,00 1285 com 0,094 5000 ranitidina 150mg cv 047-2008 0,04 235% 270,00 71388 com 0,11 5000 ranitidina 150mg cv 004-2008 0,07 157% 200,00 38 com 0,07 100 salbutamol 2mg comp cv 15-2008 0,02 350% 5,00 38 frs. 1,83 200 salbutamol 2mg susp. cv 15-2008 0,95 193% 176,00 72847 un. 16,94 10 cv 15-2008 7,09 239% 98,50 73385 un. 16,94 190 cv 15-2008 7,09 239% 1.871,50 124 un. 5,05 1 salbutamol aerosol inalatorio 100 mg salbutamol aerosol inalatorio 100 mg sulfadiazina de prata cv 047-2008 1,6 316% 3,45 124 un. 0,355 1000 cv 047-2008 0,05 710% 305,00 71388 un. 1,8 100 cv 004-2008 0,82 220% 98,00 1285 un. 2,2 100 cv 047-2008 0,52 423% 168,00 71388 un. 0,1 3000 cv 004-2008 0,05 200% 150,00 71388 un. 1,75 100 83139 un. 1,812 50 75885 com 2 80 83143 un. 6 30 sulfametox + trimetropina 400mg 80 mg sulfametoxazol + trimetropin 4 +8 sulfametoxazol + trimetropin 4 e 8% liq sulfametoxazol + trimetropin comp 400mg + 80mg sulfato ferroso gtas sulfato ferroso gtas oral gtas 25mg/ml fe II tiabendazol 500mg valproato de sodio xarope 250mg cv 004-2008 NI - cv 047-2008 0,417 435% 69,75 - cv 004-2008 0,25 800% 140,00 cv 047-2008 NI - - ** Fonte: http://bpreço.saude.gov.br 28.003,37 *** cv = Convite (modalidade de Licitação) *NI = não identificado registro de preço para o período . Cabe frisar que também fora identificado sobrepreço nas aquisições de medicamentos custeados com recursos Estaduais e Municipais, conforme identificado na tabela abaixo. . Aquisições de Medicamentos Custeadas com Recursos Estaduais e Municipais NF Unidade Preço Unitário Quantidade Comprada Produto 71389 688 13396 4 un. com frs 0,02 0,07 4,09 20000 2000 1 AAS infantil 100mg acido folico 5mg acido valproico 100 ml 250mg 688 77 71390 72860 688 67683 67787 un. com com un. un. un un 1,4 0,153 0,12 0,12 0,2 0,203 0,203 400 10000 1000 5000 10000 2000 3000 albendazol susp alfametildopa 250mg amitriptilina 25mg amitriptilina 25mg amoxacilina 500mg amoxacilina 500mg amoxacilina 500mg Licitação Pesquisa de Preço Diferença Valor pago a maior cv 004-2008 cv 004-2008 cv 016-2008 0,01 0,03 0,26 200% 233% 1573% 200,00 80,00 3,83 cv 004-2008 cv 15-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 007-2007 cv 007-2007 0,71 0,1 0,04 0,04 0,1097 0,1097 0,1097 197% 153% 300% 300% 182% 185% 185% 276,00 530,00 80,00 400,00 903,00 186,60 279,90 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Aquisições de Medicamentos Custeadas com Recursos Estaduais e Municipais NF Unidade Preço Unitário Quantidade Comprada Pesquisa de Preço Diferença 71389 71389 un. un. 2,6 3,2 100 80 amoxacilina susp amoxacilina susp 250mg 150ml cv 004-2008 cv 004-2008 NI NI - 67683 un 2,41 400 amoxacilina susp 50mg 60 ml cv 007-2007 0,9 268% 604,00 851 71389 un. un. 0,2 38 10000 3 amoxicilina 500mg beclometasona aerosol nasal cv 004-2008 cv 004-2008 0,1097 21 182% 181% 903,00 51,00 71389 un. 39,5 3 beclometazona spray cv 004-2008 250 21 188% 55,50 688 67683 ap un 1,7 1,41 500 200 benzetacil 1200 benzilpenicilina g. benzatina 600.000ui cv 004-2008 cv 007-2007 1 0,9 170% 157% 350,00 102,00 688 un. 1,35 400 cv 004-2008 0,48 281% 348,00 com com com com com uni. 0,12 0,12 0,12 0,05 0,05 0,086 1000 2000 2000 50000 100000 10000 benzilpinicilina 400000 biperideno 2mg biperideno 2mg biperideno 2mg captopryl 25mg captopryl 25mg carbamazepina 200 mg 50x10 71390 74539 78205 76878 78204 26462 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 15-2008 cv 15-2008 cv 007-2007 0,05 0,05 0,05 0,02 0,02 0,04 240% 240% 240% 250% 250% 215% 70,00 140,00 140,00 1.500,00 3.000,00 460,00 74539 un. 0,12 5000 cv 004-2008 0,05 240% 350,00 71389 un. 3,6 200 cv 004-2008 NI - 67683 67787 77781 78205 29 53 67 68 71389 78204 un un com cp un. com com com un. un. 0,258 0,258 0,23 0,23 0,1 0,1 0,1 0,1 4,9 0,042 2000 5000 10000 630 7000 2000 4000 2000 150 40 cv 007-2007 cv 007-2007 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 15-2008 0,27 0,27 0,2738 0,2738 0,0273 0,0273 0,0273 0,0273 1,23 0,02 96% 96% 84% 84% 366% 366% 366% 366% 398% 210% 508,90 145,40 290,80 145,40 550,50 0,88 71390 71390 74539 78205 688 1160 un. un. un. com un. com 0,21 0,18 0,18 0,18 1,8 0,058 1000 100 200 700 50 4000 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 15-2008 0,06 0,05 0,05 0,05 NI 0,0259 350% 360% 360% 360% 224% 150,00 13,00 26,00 91,00 128,40 1031 un. 2,26 500 clorpromazina 100 mg clorpromazina 25 mg clorpromazina 25 mg clorpromazina 25 mg dexametasona elixir dexclorfeniramina 2mg dexclorfeniramina xarope 0,4mg cv 15-2008 0,549 412% 855,50 1160 un. 2,26 500 dexclorfeniramina xarope 0,4mg cv 15-2008 0,87 260% 695,00 74539 67787 un. com 0,12 0,028 5000 70000 diazepan 10mg cv 004-2008 diclofenaco sodico 50 cv 007-2007 mg 0,03 0,0119 400% 235% 450,00 1.127,00 77 73390 76877 com com com 0,1 0,08 0,08 10000 10000 10000 digoxina 0,25mg dipirona 500mg dipirona 500mg 0,05 0,03 0,03 200% 267% 267% 500,00 500,00 500,00 Produto carbamazepina 200mg cefalexina 250mg 60ml cefalexina 500mg cefalexina 500mg cefalexina 500mg cefalexina 500mg cinarizina 75mg cinarizina 75mg cinarizina 75mg cinarizina 75mg cloreto de potassio cloridrato de propranolo 40mg Licitação cv 15-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 Valor pago a maior Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS - - Aquisições de Medicamentos Custeadas com Recursos Estaduais e Municipais NF Unidade Preço Unitário Quantidade Comprada 67787 71389 78205 78205 71390 74975 78205 1160 77 67787 78205 1031 un un. com com un. com com com com com com com 0,4 0,35 0,14 0,15 0,18 0,18 0,18 0,068 0,056 0,056 0,12 0,068 5000 300 5000 5000 1000 2000 3000 14500 40000 15000 8000 20000 1160 un. 0,068 20000 13396 4 73390 comp 0,041 10000 un. 4,5 200 71389 688 71387 com com cx 0,15 0,14 2,4 73390 cx 73390 18553 8 76878 78204 688 Produto Licitação Pesquisa de Preço Diferença Valor pago a maior eritromicina 500 mg eritromicina 500mg fenitoina 100mg fenobarbital 100mg fluoxetina 20 mg fluoxetina 20 mg fluoxetina 20 mg furosemida 40mg glibencamida 5mg haloperidol 5mg haloperidol 5mg hidroclorotiazida 25 mg hidroclorotiazida 25 mg hidroclorotiazida 25mg hidroxido de aluminio + mag cv 007-2007 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2009 cv 004-2008 cv 15-2008 cv 15-2008 cv 007-2007 cv 004-2008 cv 15-2008 0,18 0,18 0,05 0,046 0,05 0,05 0,05 0,03 0,02 0,03 0,03 0,02 222% 194% 280% 326% 360% 360% 360% 227% 280% 187% 400% 340% 1.100,00 51,00 450,00 520,00 130,00 260,00 390,00 551,00 1.440,00 390,00 720,00 960,00 cv 15-2008 0,02 340% 960,00 cv 016-2008 0,02 205% 210,00 cv 004-2008 4,9 92% 5000 500 1000 hioscina 10mg ibuprofeno 300mg levonorgestrel + etinilestradiol cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 0,077 0,04 0,5498 195% 350% 437% 365,00 50,00 1.850,20 2,4 1000 levonorgestrel + etinilestradiol cv 004-2008 0,5498 437% 1.850,20 com frs. 0,14 0,67 4500 300 mebendazol 100 mg mebendazol 20mg cv 004-2008 cv 004-2008 0,039 0,3839 359% 175% 454,50 85,83 com com com 0,11 0,11 0,06 20000 10000 1500 cv 15-2008 cv 15-2008 cv 004-2008 0,056 0,056 0,03 196% 196% 200% 1.080,00 540,00 45,00 76 688 73390 67787 amp com un. un 0,43 0,12 2,85 2,59 2000 300 300 200 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 007-2007 0,21 0,03 2,8 0,74 205% 400% 102% 350% 440,00 27,00 15,00 370,00 71389 un. 2 100 cv 004-2008 NI - 26296 tb 3,48 550 metformina 850mg metformina 850mg metoclopramida 10 mg metoclopramida 5mg metronidazol 250mg metronidazol creme metronidazol creme 2% metronidazol suspensao miconazol 20mg/g creme 60 gr cv 007-2007 1,6 218% 1.034,00 73390 18553 8 un. bn 3,68 0,88 360 2000 miconazol creme neomicina + bacit. Pomada cv 004-2008 cv 004-2008 1,6 0,67 230% 131% 748,80 420,00 688 un. 2,7 20 cv 004-2008 1,6 169% 22,00 688 1017 67683 un. un. un 0,23 0,23 1,34 100 200 300 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 007-2007 0,12 0,12 0,51 192% 192% 263% 11,00 22,00 249,00 18553 8 71389 71389 29 68 frs. 0,87 900 nistatina suspensao 50ml nitrofurantoina 100mg nitrofurantoina 100mg paracetamol 200 mg 15ml gts paracetamol 200mg 207% 405,00 com un. un. frs. 0,06 0,8 5 5 10000 500 10 20 paracetamol 500mg paracetamol gtas permetrina creme permetrina creme cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 200% 190% - 300,00 190,00 - cv 004-2008 0,42 0,03 0,42 NI NI Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS - - Aquisições de Medicamentos Custeadas com Recursos Estaduais e Municipais NF Unidade Preço Unitário Quantidade Comprada 29 68 71389 26296 un. frs. un. frs 5,4 5,4 2,3 4,2 10 30 350 150 18553 8 688 71389 29 71389 26296 sh 0,21 4000 un. com un. com en 8,6 0,12 0,1 0,11 0,85 77 67683 frs. un 67787 Produto Licitação Pesquisa de Preço Diferença NI NI 3,51 4,35 66% 97% - 81% - Valor pago a maior permetrina liq permetrina liq polivitaminas gtas polivitaminas susp 100ml prati-sal cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 007-2007 10 2500 1000 5000 500 prednisoloma susp prednisona 20mg prednisona 5mg ranitidina 150mg reidratante po 27,9g Sais cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 004-2008 cv 007-2007 2,86 0,05 0,02 0,07 0,27 301% 240% 500% 157% 315% 57,40 175,00 80,00 200,00 290,00 1,83 0,084 300 3454 cv 15-2008 cv 007-2007 0,95 0,05 193% 168% 264,00 117,44 com 0,084 546 cv 007-2007 0,05 168% 18,56 71389 un. 1,8 400 salbutamol 2mg susp. sulfametaxazol + trimetropin 400 e 80mg sulfametaxazol + trimetropin 400 e 80mg sulfametoxazol + trimetropin 4 + 8 cv 004-2008 0,82 220% 392,00 71389 un. 0,1 5000 sulfametoxazol + trimetropin comp 400mg + 80mg cv 004-2008 0,05 200% 250,00 26296 comp 0,052 2500 sulfato ferroso 40mg FE II cv 007-2007 0,03 173% 55,00 71389 26296 un. frs 1,75 1,27 100 100 cv 004-2008 cv 007-2007 NI NI - 29 53 67683 73390 74538 un. frs. com com com 6,25 6,25 1,17 2 2 5 25 200 400 20 sulfato ferroso gtas sulfato ferroso gts 125mg 30 ml tiabendazol 250mg tiabendazol 250mg tiabendazol 500 tiabendazol 500mg tiabendazol 500mg cv 004-2008 cv 004-2008 cv 007-2007 cv 004-2008 cv 004-2008 4,999 4,999 0,43 0,25 0,25 125% 125% 272% 800% 800% cv 004-2008 0,26 6,26 31,28 148,00 700,00 35,00 39.217,07 EVIDÊNCIA: Processo Licitatório dos Convites N.º 007-2007, 004-2008, 015-2008, 016/2008 e 047-2008; Compras Diretas Notas Fiscais N.º 27446 e 69596 Notas Fiscais dos Convites N.º 004/2008, 015/2008, 016/2008 e 47/2008; MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: . A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela, apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a seguinte justificativa: . "Com relação à constatação que foram adquiridos medicamentos com sobrepreço, esclarecemos que, os preços afirmados pela fiscalização constando no site do Ministério da Saúde não são praticáveis em compras de pequeno porte como a deste Município, portanto, torna-se impossível a aquisição de medicamentos em quantidades pequenas com o mesmo preço praticado em compras muito maiores." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos as justificativa do gestor, pois nos sites informados na constatação (http://bpreço.saude.gov.br)onde observa-se os preços praticados pela administração pública no país, encontramos períodos e quantitativos similares aos quantitativos e datas em que foram realizadas as licitações. 2.2.3 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de Despesa pertinente ao todo. para adequação em modalidade menor ao FATO: Visando verificar se os procedimentos licitatórios, promovidos no exercício de 2008, observaram os preceitos estabelecidos pela Lei de Licitações, Lei 8.666/93, solicitamos, por intermédio da Solicitação de Fiscalização N.º 218931/01 de 06/11/2008, à Secretaria Municipal de Saúde, a relação dos processos licitatórios, inclusive dispensas, realizados para aquisições de medicamentos. Dentre estes selecionamos os certames, cujos procedimentos foram abertos no exercício de 2008. . A Prefeitura de Itaporã instaurou, no exercício de 2008, diversas Licitações para fazerem frente às aquisições de medicamentos destinados à farmácia básica do município. Ademais, a essas licitações, que se materializaram sob a modalidade de Convite, foram adquiridos medicamentos por aquisições diretas, ou seja, por dispensa à licitação. . Os valores licitados dos Convites N.º 004-2008, 015-2008, 016/2008 e 047-2008, conjuntamente com as aquisições por dispensa, totalizam o valor de R$ 403.743,15, valor totalmente incompatível com a modalidade de licitação pertinente ao todo. . Aquisições com Procedimento Licitatório Licitação N.º Valor Licitado Valor Data de Homologado Abertura da Licitação Convite 04-2008 R$ 79.811,70 R$ 67.503,85 28-jan-08 Convite 15-2008 R$ 79.933,60 R$ 78.446,00 28-fev-08 Convite 16-2008 R$ 79.732,59 R$ 40.441,40 3-mar-08 Convite 47-2008 R$ 78.889,40 R$ 77.814,02 30-jun-08 Convite 49-2008 R$ 79.705,86 R$ 62.935,85 21-out-08 R$ 398.073,15 R$ 327.141,12 NF 27446 Aquisições Diretas Empresa Valor da NF CIRUMED R$ 1.170,00 Objeto Medicamentos 69596 SULMEDI Medicamentos R$ 4.500,00 Licitação Sem Licitação Sem Licitação R$ 5.670,00 A Lei nº 8.666, de 1993, em seu art. 23, § 5º, veda o fracionamento de despesa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS O fracionamento se caracteriza quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta. . Em outras palavras, é vedada a utilização de modalidade inferior de licitação quando o somatório do valor a ser licitado caracterizar modalidade superior. Logo, não é lícita a realização de vários convites para compra de medicamentos, fracionando a despesa total prevista em várias despesas menores que conduzem a modalidade de licitação inferior. . Cabe ainda destacar que no planejamento do exercício deve ser observado o princípio da anualidade do orçamento. Portanto, não pode o agente público justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de licitação inferior àquela exigida para o total da despesa no ano, quando decorrente da falta de planejamento. . No mesmo sentido são as deliberações do Tribunal de Contas da União, a exemplo dos Acórdãos: . "Acórdão 1386/2005 Segunda Câmara. Evite a fragmentação de despesas, caracterizada por aquisições freqüentes dos mesmos produtos ou realização sistemática de serviços da mesma natureza em processos distintos, cujos valores globais excedam o limite previsto para dispensa de licitação a que se referem os inciso I e II do art.24 da Lei 8.666/1993." . "Acórdão 2528/2003 Primeira Câmara Evite o fracionamento de despesas como mecanismo de fuga à modalidade de licitação adequada (art. 23, § 5º)." EVIDÊNCIA: Processo Licitatório dos Convites N.º 004-2008, 015-2008, 016/2008 e 047-2008; Compras Diretas Notas Fiscais N.º 27446 e 69596 Notas Fiscais dos Convites N.º 004/2008, 015/2008, 016/2008 e 47/2008 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: . A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela, apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a seguinte justificativa: . "Em esclarecimentos no Item 2.3.1, fizemos alusão a respeito deste procedimento, justificando que os processos de licitação na modalidade de Carta Convite não foram realizados com a intenção de fragmentar despesas, mesmo porque nem ao menos o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul tem conhecimento da periodicidade de tempo de um certame e outro, conforme parecer em anexo. Verifica-se também que a Lei 8.666/93, conforme citações, prevê subdivisões em parcelas no caso de compras, por mais planejamento ou controle que se possa existir não há nenhuma garantia de precisão do consumo, além de eliminar as dispensas previstas nos incisos I e II do artigo 24, e a modalidade de Carta Convite estabelecida no artigo 22 inciso 3º da mesma.. Portanto, nas compras , respeitando-se o prazo de 30 (trinta) dias de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS intervalo em um certame e outro nas modalidades de Carta Convite, Tomada de Preço, ou mesmo Concorrência, o Município pode utilizar a forma mais econômica que convir, preservando a impessoalidade e melhor utilização dos recursos disponíveis, sem que seja caracterizada qualquer fracionamento de despesas ou infringência as normas do diploma de Licitação. " ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos as justificativa do gestor, pois a divisibilidade em parcelas para as compras, conforme previsto na Lei 8.666/93, é procedimento totalmente possível e recomendado pela Lei de Licitações, porém o que a Lei veda e O tribunal de contas da União condena é a subdivisão de parcelas de licitação sem considerar a modalidade de Licitação pertinente ao todo, conforme já mencionado no informativo n.º239, encaminhado ao gestor municipal. 2.2.4 CONSTATAÇÃO: Controle de estoque deficiente: Falta de aderência dos saldos dos estoques dos medicamentos básicos ao quantitativo físico encontrado no almoxarifado central. FATO: Com o objetivo de verificar a eficiência do controle de estoque do almoxarifado da Farmácia Central, solicitamos a Secretária de Saúde, por meio da Solicitação de Fiscalização N.º 218931/01 de 06/11/2008, a relação dos medicamentos adquiridos no exercício de 2008, bem como a relação de medicamentos enviados às unidades de saúde. . Em análise a documentação fornecida, e tendo como parâmetro a quantidade de estoque identificada pela contagem física realizada em 14/11/08, pelo servidor municipal: Oziel Barroso dos Santos, na presença desta equipe de fiscalização, identificamos que os valores levantados não se coadunam. . Para a contagem física realizada em 14/11/2008 selecionamos aleatoriamente 10 medicamentos. Cabe destacar que a Farmácia Central, sob a Responsabilidade do Servidor Oziel Barroso dos Santos não dispõe de nenhum controle de quantitativos físicos, tampouco dispõe de controle de entradas e saídas de medicamentos, bem como de fichas de prateleiras. . Pesa em desfavor da Secretária de Saúde, órgão sob o qual se encontra subordinado a Farmácia Central, o fato de que nas Unidades de Saúde da Família persiste essa ausência de controle dos medicamentos em estoque, bem como de suas entradas e saídas. . Em reforço ao apontamento de que a Farmácia Central, não dispõe de controle dos estoque de medicamentos, elaboramos, com base nas informações obtidas pela Secretária Municipal, um histórico das entradas e saídas do estoque, e identificamos o seguinte: . a) Em virtude da impossibilidade de se levantar o quantitativo inicial de medicamentos da Farmácia Central (estoque inicial) a data de 01/01/2008, devido a ausência de inventário e supondo, que apesar de não quantificável, seja possível a existência deste a época, elaboramos um quadro que demonstra o quantitativo de medicamentos enviados às unidades de saúde, o que representa uma saída para o estoque da Farmácia Central, o quantitativo de medicamentos adquiridos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Glibencalmida 5mg Enalapril 10mg Enalapril 20mg Hidroclorotiazida 25 mg Hidroclorotiazida 50 mg Metformina 500 mg Metformina 850 mg Captopril 25mg Cinarizina 75mg * POSSÍVEL ESTOQUE INICIAL FARMÁCIA CENTRAL = A+C-B ESTOQUE FINAL FARMÁCIA CENTRAL (C) COMPRAS 2008 (B) PIONEIRA CARUMBÉ COHAB PIRAPORà LAGOA PRODUTO STA TEREZINHA UNIDADE MONTESE SAÍDAS ESTOQUE FINAL FARMÁCIA CENTRAL (C) no exercício de 2008, fato que representa uma entrada no estoque da farmácia, e o quantitativo de medicamentos encontrados quando do levantamento físico realizado em 14/11/2008. . Tendo por base essas informações, e considerando a equação de que o estoque inicial nada mais é do que o resultado obtido entre o estoque final adicionado pelas saídas realizadas e subtraído pelas compras, podendo assumir o resultado positivo, casa haja estoque inicial, ou nulo, caso não exista estoque inicial, porém jamais este valor será negativo, pois não há possibilidade física de existir estoque negativo, obteve-se resultados que conotam perdas nos quantitativos de medicamentos, conforme tabela abaixo. . Logo, em analise a tabela citada, constata-se que os medicamentos Metformina 500mg, Metformina 850mg e Captopril 25mg, cujos totais de medicamentos comprados foram de 35.500, 88.000 e 366.600 comprimidos, conforme Notas Fiscais 29, 38, 53, 54, 67, 68, 124, 739, 838, 1031, 1160, 27446, 69596, 72847, 74537, 73385, 78204, 76878 e 133964, e que a quantidade de medicamentos enviados para as unidades de saúde, fora de 14.345, 48.820 e 292.720 comprimidos, respectivamente, conforme pedidos das unidades, concluímos que em virtude das compras serem maiores que as saídas, deveria haver, em virtude dessa diferença, mais medicamentos em estoque do que o identificado na contagem física, o que nos leva a concluir que além da ausência de controle existe uma quantidade de medicamentos não identificados quanto a sua destinação, resultando em perdas ao erário. . 6.680 2.570 19.400 1.775 29.680 4.410 27.775 92.290 80.160 3.225 15.355 2.130 2.940 11.140 1.600 5.250 3.870 11.000 37.930 - - 37.930 5.520 5.000 7.950 2.000 3.720 1.380 8.400 33.970 10.000 28.620 52.590 13.400 4.100 14.500 5.500 16.480 2.570 27.500 84.050 110.000 111.920 85.970 3.530 600 9.000 5.000 3.540 900 8.500 31.070 - - 31.070 850 800 2.300 1.500 2.145 750 6.000 14.345 35.500 660 (20.495) 4.950 1.500 10.500 3.500 8.120 3.650 16.600 48.820 88.000 4.850 (34.330) 31.580 16.340 69.500 16.940 53.240 11.410 93.710 292.720 366.600 21.480 (52.400) 3.410 1.130 12.950 3.450 4.450 34.790 18.000 2.250 19.040 900 8.500 * Projeção, em virtude dos dados informados, do estoque inicial em 31/01/2008. EVIDÊNCIA: Pedido de Envio de Materiais/Medicamentos e Vacinas das unidades de saúde no período de janeiro a novembro de 2008; Notas Fiscais 29,38,53,54,67,68,124,739,838,1031, 1160,27446, 69596,72847,74537,73385,78204,76878,133964; MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: . A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela, apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a seguinte justificativa: . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS "O Município estará comprando um computador e equipamentos necessários para que sejam implantados controles de estoque na Farmácia Básica e para a distribuição as equipes de saúde da família. O que temos hoje, é um controle manual tanto na farmácia quanto nos PSFs. As diferenças constatadas se dão pelo fato de que, não foram levados em consideração os medicamentos também distribuídos pela farmácia central e outros permutados ou emprestados a Farmácia Central de Dourados." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não acatamos a justificativa do gestor, pois não nos fora encaminhado nenhum documento informando a quem fora entregue esses medicamentos, muito menos os que foram permutados com o Município de Dourados, Ademais, cabe reforçar o constatado por esta equipe de fiscalização de que a prefeitura não dispõe de nenhum controle de entrada e saída de medicamentos, fato que impede a mesma de informa o destino desses medicamentos não localizados no estoque da prefeitura de Itaporã. 3 - 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 3.1 - PROGRAMA 0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO : 0620 APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI TORIOS RURAIS - NA REGIAO CENTRO-OESTE OBJETIVO DA AÇÃO : Viabilizar parcerias com os municípios na implantação, na ampliação e e na modernização da infra-estrutura e dos serviços necessários à dina mização do setor produtivo agrícola e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares. ORDEM DE SERVIÇO : 219543 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implementação, sob a gestão financeira da Caixa Econômica Federal, das condições municipais para expansão dos investimentos em obras de infra estrutura que beneficiem coletivamente os agricultores familiares,tais como construção ou ampliação de redes de eletrificação rural,irrigação beneficiamento e armazenagem, construção e recuperação de estradas vi cinais e vias de escoamento da safra agrícola e construção e recupera ção de escolas rurais, centros comunitários e postos de saúde, telefonia pública, e outros. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 44.514,88 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Aquisição parcial dos equipamentos causando o não atingimento dos objetivos do Contrato de Repasse: Valor dos equipamentos não adquiridos R$ 11.925,00; valor do curso não realizado R$ 3.198,86; e Valor dos equipamentos adquiridos e não instalados R$ 22.747,00. FATO: Com o objetivo de identificar a execução física dos objetos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS conveniados, avaliando os quantitativos realizados e os impactos obtidos, analisamos a documentação referente ao Contrato de Repasse n.º 171.233-04 (SIAFI n.º 515842), celebrado entre o Município de Itaporã/MS e o Ministério do Desenvolvimento Agrário em 23/12/04, com vigência até 30/05/2006, representado pela Caixa Econômica Federal, cujo objeto é a transferência de recursos financeiros da União no valor de R$ 44.514,88 mediante a contrapartida do município de R$ 9.638,85, para a aquisição de iogurteira, equipamento de queijaria, caldeira à lenha e capacitação de bovinucultura de leite, conforme explicitado no plano de trabalho. Da análise, constatamos que para a aquisição do tanque para fabricação de queijo, tina de filagem, beliche para salga, par de liras e iogurteira, o município de Itaporã/MS realizou o Convite n.º 050/2005 em 29/06/05, sendo declarada vencedora a empresa com CNPJ n.º 24.655.540/0001-71, com a proposta de R$ 26.565,00 e para a aquisição da caldeira a empresa com CNPJ n.º 67.829.309/0001-60, com a proposta de R$ 25.450,00. Após sucessivos pedidos de justificativas dos valores estarem 10% acima em relação aos valores aceitos na aprovação do projeto, a Caixa não aceitou a justificativa apresentada pelo agente executor. . Em 15/02/06 a prefeitura realizou novo convite de n.º 05/2006, sendo declarada vencedora a empresa, CNPJ 24.655.540/0001-71, com a proposta de R$ 3.267,00 para a aquisição da beliche para salga e a empresa, CNPJ n.º 67.829.309/0001-60, com a proposta de R$ 19.480,00, para aquisição da caldeira. . Em 01/05/2006, a empresa CNPJ 67.829.309/0001-60 emitiu a nota fiscal n.º 770 referente ao fornecimento de 01 caldeira. . Em 02/05/2006, a empresa cujo CNPJ n.º 24.655.540/0001-71 emitiu a nota fiscal n.º 1227 referente ao fornecimento de 01 beliche de salga. . Ainda em 02/05/2006 a prefeitura solicita a prorrogação do contrato de repasse por mais 120 dias, haja vista a necessidade de reprogramação ao plano de trabalho para adequação de valores dos equipamentos. Por meio do ofício de n.º CR 1-0158/GIDURCG, a caixa informou a prefeitura que procedeu a alteração dos termos referentes ao prazo de vigência até 31/10/2006. . Em 18/10/2006, a prefeitura solicita nova prorrogação do contrato de repasse por mais 120 dias, alegando que a Cooperativa beneficiada com os equipamentos foi interditada pela vigilância sanitária. Por meio do ofício de n.º CR 1-0319/GIDURCG, a caixa informou a prefeitura o novo prazo de vigência até 28/02/2007. . Em 21/02/2007 a prefeitura novamente solicita a prorrogação do contrato de repasse por mais 120 dias, uma vez que a Cooperativa continua interditada pela vigilância sanitária. Por meio do ofício de n.º CR 1-038/GIDURCG, a caixa informou a prefeitura o novo prazo de vigência até 28/08/2007. . Em 07/08/2007 a prefeitura solicita a prorrogação do contrato de repasse por mais 120 dias, justificando que a Cooperativa continua interditada. Por meio do ofício de n.º CR 1-383/GIDURCG, a caixa informou a prefeitura o novo prazo de vigência até 29/02/2008. . Em 08/02/2008 a prefeitura solicita a prorrogação do contrato de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS repasse por mais 120 dias, justificando que a Cooperativa continua interditada e encaminha um termo de compromisso de que se compromete a concluir os serviços objeto do plano de trabalho, dentro do período concedido. Por meio do ofício de n.º CR 1-0394/GIDURCG, a caixa informou a prefeitura o novo prazo de vigência até 31/08/2008. . Mais uma vez, prestes a se esgotar o prazo, a prefeitura solicita nova prorrogação de prazo, por mais 120 dias, alegando a interdição da Cooperativa. Por meio do ofício de n.º CR 1-6905/GIDURCG, de 19/08/2008, a caixa informou a prefeitura o novo prazo de vigência até 30/08/2009. . Em 20/08/2008, por meio do ofício n.º 1-6339/GIDURCG, a caixa informa a prefeitura de que tem a possibilidade de alteração do local de instalação dos equipamentos, mediante pedido de reprogramação, devidamente justificado. Informa ainda, que o não cumprimento do objeto enseja a instauração de Tomada de Contas Especial. . Com o intuito de verificar se os equipamentos adquiridos estão instalados em locais adequados, em pleno uso, atendendo o público-alvo e apresentam sinais de envelhecimento incompatíveis com a data de aquisição, realizamos visitas aos locais onde os mesmos estão localizados, constatando que tanto a caldeira, quanto a beliche para salga, até a presente data não foram utilizados e os equipamentos encontram-se guardados no depósito da Gerência Municipal de desenvolvimento Econômico. Visitamos ainda, o local aonde deveria ser instalado os equipamentos adquiridos e os a serem adquiridos, conforme plano de trabalho e constatamos que: . a) a Cooperativa dos produtores de Leite de Itaporã/MS - COPROLITA, encontra-se totalmente abandonada (inativa). No dia 23/06/2007 foi aprovada a dissolução da mesma, pela assembléia Geral Extraordinária, realizada nas dependências da Câmara Municipal e também foi nomeada uma comissão de associados para encerramento formal das atividades, denominada Comissão Liquidante, onde o próprio presidente foi designado liquidante. b) O presidente da Cooperativa, que nos acompanhou na visita, junto com o Gerente Municipal de Desenvolvimento Econômico, informou acerca das dificuldades da operacionalização da Cooperativa. Segundo ele, a baixa qualidade dos resultados das amostras, o baixo volume de produção de leite no município e os custos de energia e manutenção, tornaram inviável a continuidade do funcionamento da Cooperativa. . Por meio da Solicitação de Fiscalização de n.º 219542-01/2008, solicitamos a prefeitura que justificasse a não aquisição e como irão adquirir os demais equipamentos, uma vez que já se passaram dois anos e meio da licitação: . Em resposta a solicitação, a prefeitura justificou que a aquisição não foi feita devido a interdição pela IAGRO, onde teve a paralisação do funcionamento da Cooperativa e que a Prefeitura vai entrar com a contrapartida necessária para que possa ser feita a aquisição dos equipamentos nos valores atuais de mercado. . Justificou ainda, que a prorrogação do contrato foi feita para que a cooperativa possa fazer uma reestruturação e restabelecer seu funcionamento, com a aquisição dos equipamentos e juntamente com o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS programa de melhoramento genético do rebanho leiteiro e incremento na bacia leiteira. . Após análise de toda a situação exposta acima, constatamos que a execução do contrato de repasse de n.º 171.233-4 tornou-se inviável, uma vez que: . a) A cooperativa encontra-se totalmente abandonada e dificilmente será reativada, em virtude das dificuldades de operacionalização, ditas pelo presidente da Cooperativa e também, pela dissolução da mesma, conforme consta em ata do CMDR. . b) O contrato vem sendo prorrogado sucessivamente desde maio de 2006 sem evolução dos serviços e a prefeitura vem justificando a paralisação devido a interdição da Cooperativa pela Vigilância Sanitária. . c) Foram comprados apenas dois equipamentos e não estão sendo utilizados no valor de R$ 22.747,00 dos 06 previstos ( equipamentos não adquiridos no valor de R$ 11.925,00 e não foi executado o curso de capacitação de bovinocultura de leite no valor de R$ 3.198,86. EVIDÊNCIA: - Contrato de Repasse n.º 171.233-04; MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: a prefeitura já havia justificado em campo que a aquisição não foi feita devido a interdição pela IAGRO, onde teve a paralisação do funcionamento da Cooperativa e que a Prefeitura vai entrar com a contrapartida necessária para que possa ser feita a aquisição dos equipamentos nos valores atuais de mercado. . Justificou ainda, que a prorrogação do contrato foi feita para que a cooperativa possa fazer uma reestruturação e restabelecer seu funcionamento, com a aquisição dos equipamentos e juntamente com o programa de melhoramento genético do rebanho leiteiro e incremento na bacia leiteira. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Conforme análise efetuada acima acima, constatamos que a execução do contrato de repasse de n.º 171.233-4 tornou-se inviável, assim descrito: . a) A cooperativa encontra-se totalmente abandonada. . b) O contrato vem sendo prorrogado sucessivamente desde maio de 2006 sem evolução dos serviços. . c) Foram comprados apenas dois equipamentos e não estão sendo utilizados. 3.2 - PROGRAMA 1334 DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS AÇÃO : 0620 APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI TORIOS RURAIS - NA REGIAO CENTRO-OESTE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS OBJETIVO DA AÇÃO : Viabilizar, priorizando a articulação com programas e políticas públicas, investimentos na implantação, ampliação e modernização de infraestrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territóri os rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desen volvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares. ORDEM DE SERVIÇO : 219546 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Apoio a projetos territoriais para implementação e expansão dos investimentos em obras de infra-estrutura que beneficiem coletivamente os a agricultorese familiares, tais como construção ou ampliação de unidade de beneficiamento e armazenagem, estruturas de comercialização, construção e recuperação de centros de treinamentos, centros comunitários, apoio na estruturação de cooperativas de crédito e de produção da agri cultura familiar, assistência técnica, etc.O MDA transfere aos Agentes Operadores (CEF ou BNB) os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização dos contratos de repasse, individualmente com cada município, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 19.276,94 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Não localização de 01 televisor de 20" no valor de R$ 685,00 e de 01 impressora no valor de R$ 420,00, adquiridos com recursos do contrato Contrato de Repasse n.º 183.869-45. FATO: A Prefeitura Municipal de Itaporã, representada pelo seu prefeito, assinou em 21 de dezembro de 2005 o contrato de repasse nº 0183.86945/2005 (SIAFI n.º 541326), cujo objeto se resume à aquisição de um computador com impressora, Data Show, máquina fotográfica, televisor, vídeo, retro projetor, tanque de distribuição de dejetos. A União se comprometeu a repassar R$ 19.276,94, sendo que a prefeitura teria que alocar como contrapartida o valor de R$ 4.427,87. O contrato estipula a vigência deste até o dia 30/06/2007. . Para executar o objeto do contrato de repasse, a Prefeitura realizou os seguintes procedimentos licitatórios: . 1) Convite nº 025/2006 - Para aquisição de equipamentos eletrônicos e de informática. . Na seqüência dos procedimentos, três empresas apresentaram propostas, cujos CNPJs são: 00.509.693/0001-42, 03.366.932/0001-40 e 03.346.573/0001-60, sendo o contrato adjudicado à primeira empresa. A proposta apresentada foi no valor total de R$ 12.463,71. . A empresa emitiu a Nota Fiscal n.º 9064 de 22/11/2006, de venda de um computador com uma impressora HP 3920 (n.º de série TH590113UB) e de uma TV Magnavox 20" (n.º de série MX110627285127). . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Emitiu ainda, Nota Fiscal n.º 9065 de 22/11/2006, referente a venda de um vídeo cassete Semp Toshiba (n.º de série AA007332), Retro Projetor grafotech 300, Data Show Epson 54 (n.º de série U11h221020) e Câmera digital Olympus D 435. . 2) Convite nº 033/2006 - Para aquisição de um tanque Distribuidor de dejetos. . Três empresas apresentaram propostas, cujos CNPJs são: 93.466.548/0001-02, 03.591.444/0001-37 e 01.632.885/0001-04, sendo o contrato adjudicado à primeira empresa. A proposta apresentada foi no valor total de R$ 12.079,00. . A empresa emitiu a Nota Fiscal n.º 18698 de 20/11/2006, referente ao fornecimento do tanque de distribuição de dejetos. . Com o intuito de verificar se os equipamentos estão instalados em local adequado, em pleno uso, atendendo o público-alvo e apresentam sinais de envelhecimento incompatíveis com a data de aquisição, realizamos visita "in loco" e constatamos que: . a) Todos os equipamentos foram adquiridos e encontram-se no local previamente definido, com exceção da televisão de 20" que não foi encontrada e da impressora que não confere o n.º de série. . b) O vídeo cassete, aparentemente não está sendo utilizado (inclusive estava na caixa) e consta em ata do CMDR a intenção de trocar por um aparelho de DVD. . c) O tanque de dejetos - Não encontramos o Termo de Comodato para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e o termo de cessão para a Associação dos Suinocultores de Itaporã/MS - ASSUITA. . Por meio da Solicitação de Fiscalização de n.º 219542-01, solicitamos esclarecimento à Prefeitura, onde a mesma informou em 13/11/08, de que não foi feito o Termo de comodato repassando para o CMDR e Cessão de uso para ASSUITA, no qual vai ser tomadas todas as providências, com a regularização do termo de Comodato/Cessão de uso. . Quanto ao desaparecimento da TV, informou que está sendo apurado Através do boletim de ocorrência policial n.º 672/2008 de 13/11/08. Convém ressaltar, que na ata de 28/03/08 do CMDR, foi informado a todos os participantes o desaparecimento de dois televisores constantes da relação dos bens do CMDR, e que os mesmos encontravam-se no prédio da Gerência de Desenvolvimento Econômico. . A prefeitura informou ainda, que a impressora foi substituída pelo mesmo modelo, conforme a declaração da empresa onde foi adquirido o equipamento. A Prefeitura apresentou em anexo a declaração da empresa Bigatão & Calderan LTDA, inscrita no CNPJ 02.963.023/0001-27, datada em 13/11/2008, inclusive com firma reconhecida de que a mesma declara para os devidos fins que a mercadoria Impressora HP modelo 3920, com numero de série TH590113UB jato de tinta foi trocada pelo modelo impressora HP modelo 3920 com número de série TH6211304X jato de tinta. . Convém observar que a impressora foi adquirida na empresa Móveis Plazza Ltda, CNPJ 00.509.693/0001-42, com a emissão da Nota Fiscal n.º Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS 9064 de 22/11/2006, venda de um computador com uma impressora HP 3920 (n.º de série TH590113UB) e de uma TV Magnavox 20" (n.º de série MX110627285127. Não acatamos a justificativa em virtude da empresa vencedora do certame e que emitiu a nota fiscal não ser a mesma da justificativa da prefeitura. . Dessa forma, constatamos, a falta de utilização de alguns equipamentos, a falta de planejamento na aquisição (aquisição de vídeo cassete, quando já estava obsoleto) e por fim a inércia da prefeitura em relação a regularização e a falta de providências a serem adotadas. . Por fim, verificamos que o município efetuou a devolução dos recursos não utilizados à União, no valor de R$ 1.074,34 (referente ao valor dos rendimentos da aplicação). EVIDÊNCIA: - Contrato de Repasse n.º 183.869-45 e respectivo plano de trabalho; - Notas Fiscais n.º 9064 e 9065 de 22/11/06, emitida pela empresa Móveis Plazza LTDA; - Nota Fiscal n.º 18698 de 20/11/2006, emitida pela empresa Ildo Parise Indústria e Comércio de Máquinas Agricolas LTDA; - Registros fotográficos dos equipamentos; - Resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 219542-01/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A prefeitura já havia se manifestado em campo, onde a mesma informou: Quanto ao desaparecimento da TV, que está sendo apurado Através do boletim de ocorrência policial n.º 672/2008 de 13/11/08. . Quanto a impressora, que a mesma foi substituída pelo mesmo modelo, conforme a declaração da empresa onde foi adquirido o equipamento. A Prefeitura apresentou em anexo a declaração da empresa Bigatão & Calderan LTDA, inscrita no CNPJ 02.963.023/0001-27, datada em 13/11/2008, inclusive com firma reconhecida de que a mesma declara para os devidos fins que a mercadoria Impressora HP modelo 3920, com numero de série TH590113UB jato de tinta foi trocada pelo modelo impressora HP modelo 3920 com número de série TH6211304X jato de tinta. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Convém observar que a impressora foi adquirida na empresa Móveis Plazza Ltda, CNPJ 00.509.693/0001-42, com a emissão da Nota Fiscal n.º 9064 de 22/11/2006, venda de um computador com uma impressora HP 3920 (n.º de série TH590113UB) e de uma TV Magnavox 20" (n.º de série MX110627285127. Não acatamos a justificativa em virtude da empresa vencedora do certame que emitiu a nota fiscal não ser a mesma da justificativa da prefeitura e a inércia da prefeitura em relação a regularização e a falta de providências a serem adotadas. 4 - 51000 MINISTERIO DO ESPORTE 4.1 - PROGRAMA 1250 ESPORTE E LAZER NA CIDADE AÇÃO : 5450 IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ESPO RTE RECREATIVO E DE LAZER - ITAPORA - MS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação de infra-estrutura esportiva em localidades que tenham com o característica serem áreas residenciais de famílias de baixa renda. ria, comércio e serviços), visando novas oportunidades de negócios e r enda para os agricultores familiares. ORDEM DE SERVIÇO : 219386 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Formalizar o convênio pela Caixa Econômica Federal, responsável ainda por fiscalizar a execução e por atestar a conclusão da obra em conform idade com a proposta técnica, os padrões técnicos e em condições de us o. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.000,00 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º0195597-16/2006. FATO: Verificamos da análise documental do Contrato de Repasse nº 019559716/2006 (SIAFI 574276) que a Caixa notificou à Câmara Municipal sobre a liberação dos recursos financeiros, no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade, no prazo de dois dias úteis. . Com relação a Prefeitura, fizemos a notificação sobre a liberação dos recursos através da solicitação de fiscalização nº219386/003 e não obtivemos resposta até a data 25/11/2008. Porém, como não havia documentação comprobatória no processo, consideramos que a mesma não efetuou a notificação, caracterizando descumprimento da Lei 9.452/97. EVIDÊNCIA: Contrato de Repasse nº0195597-16/2006. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura de Itaporã apresentou manifestação por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05/01/2009, informando o seguinte: . "Justificamos que não temos documentos comprobatórios pela falta de conhecimento desta informação, sendo que o funcionário responsável pela carteira de emendas federais não sabia que tal notificação deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos dos Analistas da Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os ditames da Lei nº. 9452, de 20 de março de 1997 ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Como o próprio gestor admitiu, houve falha na notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento de itens da obra objeto do Contrato de Repasse N.º 0195597Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS 16/2006 não executados. FATO: Foi realizada verificação "in loco" do objeto executado pelo Contrato de Repasse 0195597-16/2006 (SIAFI 574276) a saber: reforma do Ginásio Municipal de Esportes "Marcelo Carbonato Faleiros" no Município de Itaporã/MS. . Inicialmente, verificamos no processo documental que o mesmo encontrase parcialmente executado com 99,05% da reforma executada e que a obra está paralisada em virtude do Relatório de Acompanhamento realizado pela Caixa em Julho de 2007 onde aponta problemas na Cobertura (diferença de 52,44m2 na metragem da cobertura além de existirem muitos pontos de goteira na cobertura que deverão ser corrigidos), no Revestimento de Piso de Paviflex (diferença de 40 m2 na metragem do piso e faltam instalar faixas de demarcação com piso de paviflex), falta de instalação de barra para deficiente, falta da rede de proteção e falta da tabela fixa. Dessa forma, a caixa solicita à Prefeitura que a corrija o próximo BM/RE de forma a glosar o valor de R$6.055,08 (seis mil cinqüenta e cinco reais e oito centavos) referentes aos itens apontados no relatório. . No entanto, a Prefeitura Municipal no 3º Boletim de Medição corrigiu apenas as diferenças das metragens referentes aos dois primeiros itens apontados no relatório. Dessa forma, a Prefeitura foi informada, através do ofício nº1-5405/GIDURCG, de 14/Set/2007, que apenas o total do BM confere com a medição efetiva e pede para que sejam efetuadas as correções solicitadas através do ofício nº14413/GIDURCG de 26/07/2007. . Além das falhas apontadas pela Caixa, da vistoria "in loco" da obra realizada, encontramos a seguintes irregularidades: . a) Os serviços de instalação da cobertura além de não serem executados de forma satisfatória não foram efetuados reparos na cobertura como forma de corrigir os defeitos apontados, pois encontramos muitos pontos de goteira na quadra de esportes e nas arquibancadas onde anteriormente não existiam, conforme informações do próprio zelador do ginásio. Detalhe da goteira na Quadra de Esportes Detalhe da goteira na Arquibancada Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS b) No 3º(último) Boletim de medição, referente aos meses de julho e agosto de 2007 consta a instalação de 9 unidades de bacia sanitária de louça no valor total de R$ 1.240,00 (um mil duzentos e quarenta reais). No entanto, verificamos que a empresa contratada reinstalou 4 unidades de bacia sanitária já existentes no Ginásio e não corrigiu o Boletim de Medição pois no local constam 8 unidades de bacia sanitária. Gerando, dessa forma, um prejuízo de R$ 689,25 (seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Detalhe do vaso sanitário-Ginásio de Esportes Detalhe do vaso sanitário-Ginásio de Esportes c) Também, no 3º (último) Boletim de medição, constam 13 unidades de porta lisa de madeira, inclusive com batente, guarnição, fechadura e dobradiças no tamanho 0,60x2,10m (valor total de R$ 1.883,00) e 14 unidades da mesma porta no tamanho 0,80x2,10m (valor total de R$ 2.296,00). No entanto, durante a fiscalização não encontramos nenhuma porta com o tamanho de 0,60x2,10m e encontramos 13 unidades da porta 0,80x2,10m, gerando, dessa forma, um prejuízo potencial de R$ 2.047,00 (dois mil e quarenta e sete reais). . d) Em materiais diversos, no 3º (último) Boletim de medição, consta a instalação de tabelas fixas de basquete, aro e rede. Durante a fiscalização, constatamos a falta de instalação deste equipamento que gerou um prejuízo de R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três reais). . Dessa forma, quantificamos o prejuízo no valor de R$ 3.699,25 (três mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), além dos serviços de reparos na cobertura apontados pela CEF. . Por outro lado, exceto pelas irregularidades encontradas, verificamos que o empreendimento está em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado. EVIDÊNCIA: Registros Fotográficos da obra concluída ; Contrato de Repasse nº0195597-16/2006; Boletim de Medição Final da obra; Pesquisa de preços na base do SINAPI (base: janeiro/2007); Plano de Trabalho do Programa; Edital No. 001/07 à Convite No. 01/07 da P.M. Itaporã; Contrato N0. 001/07 da P.M. Itaporã. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura de Itaporã apresentou manifestação por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05/01/2009, informando o seguinte: . "Justificamos que todos os pagamentos de obras efetuados são feitos através de Boletim de Medição, os quais passam pelo processo de fiscalização "in loco" por profissionais capacitados e o pagamento só é efetuado através de autorização do órgão financiador (Caixa Econômica Federal)." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. A justificativa apresentada pelo gestor não elide a impropriedade encontrada na ocasião da fiscalização "in loco". 5 - 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 5.1 - PROGRAMA 0902 OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO AÇÃO : 0029 FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO CENTRO-O ESTE-CENTRO-OESTE OBJETIVO DA AÇÃO : Contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região CentroOeste, nos termos da Lei 7.827/89. ORDEM DE SERVIÇO : 218520 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Análise dos projetos financiados pelo FCO, com foco na formalização da operação de crédito e na verificação do objeto financiado. AGENTE EXECUTOR : FUNDO CENTRO OESTE FUNDOS MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 419.046,61 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência parcial de acompanhamento e fiscalização dos empreendimentos das operações de crédito pelo Banco. FATO: Solicitamos ao Banco do Brasil S/A, em Itaporã/MS, para apresentar a esta equipe de fiscalização os dossiês originais das 05 (cinco) operações de crédito do FCO da amostra selecionada pela CoordenaçãoGeral de Auditoria da Área de Integração Nacional disponibilizadas pela CGU/SFC/DI. . Na análise dos referidos dossiês e a partir das visitas "in loco", constatamos: . Operação de crédito: 40/01132-1 O objeto desta operação é a reforma de imóvel de 250 m2(duzentos e cinquenta metros quadrados) para instalação da empresa. . Na análise efetuada na operação de crédito acima, verificou-se que houve demora na formalização e concessão do crédito pela agência bancária de n.º 2175-X, Banco do Brasil S/A, pois, a proposta de financiamento foi assinada e entregue ao banco em 06/11/06 e a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 75 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS operação só foi contratada em 24/01/07 com crédito em conta corrente em 06/02/07. . Verificamos ainda, que o banco apresentou apenas 04 (quatro) relatórios de fiscalização datados em 05/11/07, 16/11/07, 13/02/07 e 15/02/07, sendo que 57,38% das notas fiscais apresentadas, foram emitidas após o ultimo relatório de fiscalização. . Em virtude da situação acima exposta, entendemos que não houve acompanhamento e fiscalização do empreendimento pelo Banco, durante ou após a conclusão da maioria do empreendimento. . Constatamos a existência de relatório da viabilidade e adequabilidade do projeto às normas do fundo, as despesas efetuadas guardam conformidade com a finalidade do financiamento e o empreendimento está sendo utilizado na finalidade prevista conforme o projeto aprovado. . Operação de crédito: 40/01345-6 O objeto desta operação é a aquisição de máquinas e equipamentos diversos para frigorifico. . Em nossa verificação "in loco", encontramos equipamentos divergentes do previsto, assim descritos: câmara de vácuo 300 (previsto câmara de vácuo 200 XL). A empresa justificou que devido ao fato de que o modelo anterior não atendia as necessidades da empresa, sendo então, necessária a sua substituição por outro modelo da mesma marca, com maior capacidade e voltagem. . Por meio da Solicitação de Fiscalização de n.º 218520/02 de 06/11/08, solicitamos ao banco justificativa para tal fato. . Em atendimento à referida solicitação, a agência de n.º 2175-X, Banco do Brasil S/A esclareceu o seguinte: "As divergências nas notas fiscais apresentadas pela empresa em relação ao orçamento apresentado ocorreram em função de substituição de alguns itens orçados, porém serão sanadas com a emissão de Aditivo à Cédula de Credito, conforme previsto na cláusula "Identificação dos bens oferecidos em penhor", o qual será elaborado por esta agência bancária e averbado à margem do registro principal". . O banco não apresentou nenhum relatório de fiscalização. . Em virtude da situação acima exposta, entendemos que não houve acompanhamento e fiscalização do empreendimento pelo Banco. . Constatamos a existência de relatório da viabilidade e adequabilidade do projeto às normas do fundo, as despesas efetuadas guardam conformidade com a finalidade do financiamento e o empreendimento está sendo utilizado na finalidade prevista conforme o projeto aprovado. . Operação de crédito: 40/01239-5 . O objeto desta operação é a construção de um imóvel de 159,80 m2 de área construída em um terreno de 170 m2, para instalação da nova sede da empresa. . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 76 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Em nossa verificação, constamos que a empresa não havia aplicado os recursos próprios no montante de R$ 9.508,68 previsto na cédula de crédito Comercial. A empresa justificou que gastou muito mais do que estava previsto. . Por meio da Solicitação de Fiscalização de n.º 218520/02 de 06/11/08, solicitamos ao banco justificativa para tal fato. . Em atendimento à referida solicitação, a agência de n.º 2175-X, banco do Brasil S/A esclareceu o seguinte: "Anexamos à presente, cópias da NF n.º 2661, emitida em 29/03/08, no valor de R$ 6.519,00 e do recibo de mão-de-obra no valor de R$ 2.300,00, emitido em 29/05/08. Referidos documentos haviam sido arquivados fora do dossiê da operação, razão pela qual não foram apresentados anteriormente". O valor do financiamento é de R$ 80.000,00 e contra partida de R$ 9.508,68, totalizando R$ 89.508,68. Ao somarmos todas as notas fiscais apresentadas, totalizou um montante de R$ 89.129,79, perfazendo uma diferença de R$ 378,89 a menor. . Verificamos ainda, que o banco apresentou apenas 02 (dois) relatórios de fiscalização datados em 05/11/07 e 16/11/07, sendo que 76,28% das notas fiscais apresentadas, foram emitidas após o ultimo relatório de fiscalização. . Em virtude da situação acima exposta, entendemos que não houve acompanhamento e fiscalização do empreendimento pelo Banco, durante ou após a conclusão da maioria do empreendimento. . Na análise efetuada na Operação de crédito acima, verificou-se a existência de relatório da viabilidade e adequabilidade do projeto às normas do fundo, As despesas efetuadas guardam conformidade com a finalidade do financiamento e o empreendimento está sendo utilizado na finalidade prevista conforme o projeto aprovado. . Operação de crédito: 40/01137-2 . O objeto desta operação é a construção de um imóvel de 133,25 m2 de área construída em um terreno de 262,50 m2, para instalação da nova sede da empresa. . Na análise efetuada na Operação de crédito acima, verificou-se que houve demora na formalização e concessão do crédito pela agência bancaria de n.º 2175-X, Banco do Brasil S/A, pois, a proposta de financiamento foi assinada e entregue ao banco em 04/12/06 e a operação só foi contratada em 07/02/07 com credito em conta corrente em 09/02/07. . Verificamos ainda, que o banco apresentou apenas 02 (dois) relatórios de fiscalização datados em 09/03/07 e 12/04/07, sendo que 32,90% das notas fiscais apresentadas, foram emitidas após o ultimo relatório de fiscalização. . Em virtude da situação acima exposta, entendemos que não houve acompanhamento e fiscalização do empreendimento pelo Banco, durante ou após a conclusão de parcela relevante do empreendimento. . Na análise efetuada na Operação de crédito acima, verificou-se a existência de relatório da viabilidade e adequabilidade do projeto às Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 77 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS normas do fundo, As despesas efetuadas guardam conformidade com a finalidade do financiamento e o empreendimento está sendo utilizado na finalidade prevista conforme o projeto aprovado. . Operação de crédito: 40/01133-X . O objeto desta operação é a construção de um imóvel de 141,11 m2 de área construída em um terreno de 262,50 m2, para instalação da nova sede da empresa. . Na análise efetuada na Operação de crédito acima, verificou-se que houve demora na formalização e concessão do crédito pela agência bancaria de n.º 2175-X, Banco do Brasil S/A, pois, a proposta de financiamento foi assinada e entregue ao banco em 13/11/06 e a operação só foi contratada em 24/01/07 com credito em conta corrente em 01/02/07. . Verificamos ainda, que o banco apresentou apenas 05 (cinco) relatórios de fiscalização datados em 05/11/07, 16/11/07, 13/02/07, 27/02/06 e 28/03/07, sendo que 54,87% das notas fiscais apresentadas, foram emitidas após o ultimo relatório de fiscalização. . Em virtude da situação acima exposta, entendemos que não houve acompanhamento e fiscalização do empreendimento pelo Banco, durante ou após a conclusão da maioria do empreendimento. . Na análise efetuada na Operação de crédito acima, verificou-se a existência de relatório da viabilidade e adequabilidade do projeto às normas do fundo, As despesas efetuadas guardam conformidade com a finalidade do financiamento e o empreendimento está sendo utilizado na finalidade prevista conforme o projeto aprovado. EVIDÊNCIA: Análise dos Dossiês das operações de crédito de nº: 40/01132-1 de 24/01/07; 40/01133-X de 24/01/07; 40/01137-2 de 07/02/07; 40/01239-5 de 10/09/07 e 40/01345-6 de 14/12/07. Verificação "in loco" do objeto, referentes à amostra disponibilizada. Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 218520/02 de 06/11/08. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação da unidade examinada. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não houve análise do controle interno. 6 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 6.1 - PROGRAMA 0068 ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO : 2060 ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO OBJETIVO DA AÇÃO : Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações Sócioeducativas e de Convivência, manutenção da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 78 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial. ORDEM DE SERVIÇO : 219884 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento do programa PETI, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e legalidade na aplicação dos recursos; critérios de seleção dos beneficiários e controle das condicionalidades exigidas pelas normas do programa. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 185.815,00 6.1.1 CONSTATAÇÃO: Inconsistência no cadastro dos beneficiários no SISPETI. FATO: Considerando-se que a meta para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no município é de 430 (quatrocentos e trinta) crianças e/ou adolescentes atendidos (informação formalmente prestada pela prefeitura, embora o SISPETI informe que a meta é 390), foram constatadas divergências entre as informações do cadastro mantido pela Prefeitura Municipal de Itaporã/MS e aquelas verificadas no SISPETI, conforme quadro seguinte: Fonte Lagoa V. União Piraporã Montese Stª Teresinha TOTAL PM Itaporã 121 65 45 60 27 318 SISPETI 109 64 39 52 20 284 Ainda, conforme informações prestadas pela Prefeitura, existem 394 (trezentas e noventa e quatro) crianças/adolescentes que freqüentam a jornada ampliada, divididas entre famílias que recebem PETI (145) e famílias transferidas para o Programa Bolsa Família (249). EVIDÊNCIA: - Entrevista com a coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no município de Itaporã/MS; - Controles de freqüência escolar dos alunos que participam do PETI nos meses de julho, agosto e setembro de 2008; - Controles de freqüência das jornadas ampliadas dos beneficiários que participaram do PETI nos meses de agosto e setembro de 2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de 2009, o gestor municipal informou que a "(...) inconsistência constatada no cadastro dos beneficiários deve-se ao fato de que as crianças que estão no SISPETI já não freqüentam mais a jornada, até mesmo porque as famílias beneficiárias do Bolsa Família acreditam não ser mais preciso freqüenta-la, sendo orientadas para tal através de informações prestadas pelo "0800 707 2003". Uma das razões que levaram às divergências apontadas é a desatualização cadastral dos beneficiários, e, quanto à freqüência das crianças e adolescentes, salientamos que para o ano em decurso estaremos buscando soluções para o problema.". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 79 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A manifestação apresentada pelo gestor apenas corrobora com as constatações contidas neste Relatório. Reconhece, ainda, como uma das causas para o problema encontrado a desatualização cadastral das informações dos beneficiários residentes no município. 6.1.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de cadastro dos beneficiários. FATO: Constatou-se que inexistem no cadastro da Prefeitura Municipal de Itaporã, bem como em outros cadastros e sistemas disponibilizados, as informações dos titulares cujos beneficiários estavam presentes nas jornadas ampliadas, quando da realização da visita ao município: . - Stª Terezinha : CPF 945.597.591-20 (beneficiário J.H.P.V.); - Piraporã: CPF 542.815.711-91 (beneficiário J.V.M.A.). EVIDÊNCIA: - Controles de freqüência escolar dos alunos que participam do PETI nos meses de julho, agosto e setembro de 2008; - Controles de freqüência das jornadas ampliadas dos beneficiários que participaram do PETI nos meses de agosto e setembro de 2008; - Relatório de Crianças do PETI (09/2008); - Cadastro de beneficiários do PETI fornecido pela P.M. Itaporã (Folha de Pagamento de Outubro de 2008). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O gestor, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de 2009, apresentou a seguinte informação: "A alegação da inexistência de cadastro dos beneficiários não procede, visto que a relação abaixo descrita está regularmente cadastrada nos sistemas competentes: Santa Terezinha: CPF 945.597.591-20 (beneficiário J.H.P.V.). Piraporã: CPF 542.815.711-91 (beneficiário J.V.M.A.)." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. A documentação apresentada pelo gestor, posteriormente ao período de exames de campo (janeiro/2009), não dá prova suficiente de que os titulares e respectivos beneficiários acima já constavam dos sistemas SISPETI e controle próprio efetuado pela Prefeitura. Tais nomes não constavam do Relatório de Crianças do PETI (09/2008), bem como do controle próprio da Prefeitura (Folha de Pagamento de Outubro de 2008), desde a emissão e entrega dos citados documentos, ocorrido durante o período de campo referente ao 27º Sorteio de Municípios (10 à 14/11/2008). 6.1.3 CONSTATAÇÃO: A jornada ampliada não é desenvolvida diariamente. FATO: Nas visitas "in loco", realizadas nas jornadas ampliadas existentes no município, foi constatado que as mesmas desempenham suas atividades de segunda a quinta-feira. Indagada a respeito, a gerente de Assistência Social do município de Itaporã/MS informou que a sexta-feira fica "para os monitores desenvolverem o planejamento semanal". Sendo assim, fica evidente o descumprimento do contido na Cartilha do PETI (2004), MÓDULO III - A JORNADA AMPLIADA, que preceitua o seguinte: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 80 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS . "As atividades da jornada ampliada devem acontecer de segunda a sextafeira, durante todo o mês, com carga de quatro horas em cada período, conforme os períodos em que as crianças e os adolescentes estiverem na escola." EVIDÊNCIA: - Entrevista com os monitores das jornadas ampliadas de Montese, Piraporã e Lagoa; - Inspeção in loco das jornadas ampliadas de Montese, Piraporã e Lagoa, dentre as cinco existentes no município de Itaporã/MS; - Registro fotográfico das jornadas ampliadas de Montese, Piraporã e Lagoa; - Relação dos endereços das jornadas ampliadas existentes no município de Itaporã/MS; - Relação dos nomes dos monitores responsáveis pelas respectivas jornadas ampliadas existentes no município de Itaporã/MS; - Folhas de freqüência das jornadas ampliadas dos PETIs Lagoa, Vila União, Distrito de Montese, Distrito de Piraporã e Distrito de Santa Teresinha, todos referentes aos meses de julho, agosto e setembro/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do documento OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de 2009, a Prefeitura Municipal de Itaporã manifestou-se em relação à falha constatada no Relatório: "A partir do exercício de 2009, a jornada ampliada será executada de acordo com o disposto na Cartilha do PETI (2004) à Módulo III, ou seja, de segunda à sexta-feira, durante todo o mês, com carga de quatro horas em cada período." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A manifestação apresentada pelo gestor constatações contidas neste Relatório. apenas corrobora com as 6.1.4 CONSTATAÇÃO: Freqüências abaixo de 85% da carga horária exigida e pagamento da bolsa a família de alunos infreqüentes. FATO: Foram consultadas as folhas de freqüência das jornadas ampliadas e as informações prestadas pelas escolas, referentes às freqüências dos alunos participantes do PETI, e constatou-se que esses controles não estão sendo realizados de forma satisfatória, visto que o município fiscalizado não está observando o dispositivo contido na Portaria SEAS/MPAS nº 458/2001 (alterado pela Portaria GM/MDS nº 666, de 28 de dezembro de 2005), onde, no item 5.9 "Critérios de Concessão da Bolsa", exige o seguinte: . "A freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades do ensino regular e da Jornada Ampliada será exigida no percentual de 85% (oitenta e cinco) da carga horária mensal.". . Os quadros abaixo evidenciam melhor a constatação feita no município (os meses marcados com um "X" indicam que a criança/adolescente não cumpriu a condicionalidade da freqüência mínima exigida para o Programa naquele(s) mês(es); em relação aos meses não marcados foi constatado o cumprimento da condicionalidade): Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 81 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS PETI - LAGOA NISCRIANÇA 16056938744 20398272500 16056941834 16122980022 20398272519 20148730404 20650537968 16056970745 16056971695 20149492175 20429706566 16056951910 16159047559 16167538809 16133316234 20149435449 16056988040 16136166691 20726007166 20429706728 16468580146 16468581053 20726007034 20958148508 16056995241 16056996590 16057001630 16156879367 20758484733 21205069366 20149435457 16127044058 16128946020 16057033516 16135822501 16057039204 16057039514 16057041926 16057070160 20758484911 20154135431 16255276555 20650537356 20725168050 16279172008 16057152604 16057110987 20650537348 16057164572 JORNADA < 85% ESCOLA Julho Agosto Setembro X X X X X X X X X X X Ago-Set 80,0% X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 80,0% 80,0% 80,0% X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 80,0% 80,0% 80,0% 80,0% 70,0% 80,0% 70,0% 80,0% X X Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 82 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS PETI - LAGOA 16460715891 20147626999 16410309563 16057183119 21069855490 20643793962 16057185189 16478524370 20148729945 16383348605 16468619611 16443024754 20151885081 16057199260 20720247513 20053875294 16057268556 16057265107 16478930778 16057276311 20758483044 20323311355 20614049819 16057298994 16057298633 16651587650 16633530871 20726006895 16627892996 16057313918 16057314256 16057314809 16057343124 16057345380 16644034315 20902127866 16057366264 20758484415 16640820596 16057362188 PETI - UNIÃO JORNADA < 85% X X X X X X X X X X X X X X X X ESCOLA 70,0% X X X 80,0% 16,3% 80,0% X 70,0% X X X X X X X X X X 80,0% 80,0% X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 80,0% 80,0% 80,0% 80,0% X X X X X 80,0% 80,0% 80,0% 70,0% X X X 80,0% X JORNADA < 85% NISCRIANÇA Julho Agosto Setembro 21225902926 X X 16166646098 X X 16153622802 X X 16056978126 X 20429706728 X ESCOLA Ago-Set Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 83 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS JORNADA < 85% PETI - UNIÃO 20791377509 16057005962 16057003595 20325972723 16057020503 20725506991 16057039263 16276338606 16057041934 20725507009 16057097824 16256188897 16286738720 20148729635 16637989887 16057151209 16316032456 16467692692 16057183356 16057192924 16057195184 16057197527 20429437328 20424344097 16428888360 20147104887 16057344724 20149436151 (*) Referente PETI - PIRAPORà ESCOLA X X X 83,7% 73,2% (*) X X X X X 83,1% X X X X X X X X X X X X X X X X 82,1% (*) X X X 82,1% (*) X X X X X X X X X X às aulas do 3º X X X bimestre/2008 JORNADA < 85% NISCRIANÇA Julho Agosto 20147105255 16056946607 16056950264 X 16056953352 20322386041 16056985777 X 16056989446 X X 16057162588 20147104917 16057168691 X 16056995799 20147104542 X 16057005253 X X 16057010370 X 16057020457 16057022271 ESCOLA Setembro X X X X Outubro 80,0% 80,0% 80,0% 80,0% 80,0% 80,0% 80,0% 80,0% 80,0% 80,0% 80,0% 80,0% 80,0% 80,0% 80,0% Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 84 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS JORNADA < 85% PETI - PIRAPORà 20151883402 16057070047 16057097883 16284722592 16284725060 16057070934 20147102825 16637989887 20426038295 16057111002 20426038201 16057164432 16057170076 16057208812 16057269293 16057223331 16057277172 20147104887 20426038368 16057307942 16598830940 16634238430 16057351267 16613259056 X X ESCOLA X 80,0% 75,0% 80,0% 80,0% 80,0% 80,0% X 80,0% X X X 80,0% 80,0% 80,0% X X X X X 80,0% 80,0% 80,0% X X X 75,0% 80,0% X X X 80,0% 80,0% 80,0% X X . PETI MONTESE JORNADA < 85% NISCRIANÇA Julho Agosto Setembro 16056938965 X 20429437263 X 16141628436 X X X 20431777572 X X X 16056947727 20062212499 X 20147626387 X 20431778129 X X X 20618255499 X X 16249116665 X 16057000103 X X 16057003625 X X X 20758485977 21205639928 X X X 16260932082 X 16249034642 X 16057070217 X 16057097824 X 16261505889 X X ESCOLA Jul-Out 80,0% 80,0% 80,0% 80,0% 80,0% Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 85 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS PETI MONTESE 16057070586 X 20758485993 X 16141719660 16288364267 20431777637 16057094531 X 16057184751 X 16057189435 X 20431778145 X 20151885081 X 16422583762 X 16401557819 X 16057290950 16610301698 X 16669308184 16627892996 X 16057311826 X 16057328249 16057331177 X 16600995042 X 20431778153 X 16057343973 X 16606645051 X (*) Referente setembro/2008 PETI - SANTA TERESINHA JORNADA < 85% ESCOLA X X X 80,0% X 80,0% X X X 80,0% 80,0% 80,0% X X X X 80,0% 80% (*) X X X X X X X X às 80,0% aulas JORNADA < 85% X de agosto e ESCOLA NISCRIANÇA Julho Agosto Setembro Ago-Set 21066275094 X X 20758486655 X X 20424587305 X 16101762026 X 16057006349 X X 76,6% (*) 16057033516 80,0% 16157572877 X X X 16261651834 X X 20131694051 X 16057157347 X X X 20020550825 X X 16057342152 X 16057355459 X X (*) Referente às aulas até o 3º bimestre/2008 Além dos casos acima relatados, foi constatado que, dos 47 responsáveis entrevistados, 8 (17,0%) responderam que os respectivos beneficiários do PETI sob sua responsabilidade não vêm freqüentando mais a jornada ampliada (NIS nº 10772960329, 16057192541, 16057201583, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 86 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS 16428817374, 20726007026, 16636225557, 16057357613 e 16057367244), e, mesmo assim, continuaram recebendo a bolsa, relativamente aos meses em que ocorreram a respectivas faltas. EVIDÊNCIA: - Questionário 38 02 02 0002 001 - PETI Família - coletado por meio de entrevista com os responsáveis pelas crianças e adolescentes beneficiárias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no município de Itaporã/MS; - Folhas de freqüência das jornadas ampliadas dos PETIs Lagoa, Vila União, Distrito de Montese, Distrito de Piraporã e Distrito de Santa Teresinha, todos referentes aos meses de julho, agosto e setembro/2008; - Informações prestadas pelas escolas do município de Itaporã/MS, referentes às freqüências dos alunos participantes do PETI, relativas aos meses de julho à agosto/2008 (EE Senador Saldanha Derzi, EE Olívia Paula, EE Rodrigues Alves, EE Edson Bezerra, EE Princesa Izabel, EE Antonio João Ribeiro, EM Professora Sônia Teixeira Paiva e EM Salvador Aguiar. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do documento OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de 2009, a Prefeitura Municipal de Itaporã manifestou-se em relação à falha constatada no Relatório: "Diversas medidas já foram tomadas para solucionarmos a questão do cumprimento da freqüência dos beneficiários à jornada, porém, esses esforços estão se mostrando inúteis, principalmente após a redução do valor do benefício. Tendo em vista a situação econômica e financeira de algumas famílias, alguns desses benefícios não são bloqueados, pois são famílias muito pobres, carentes e necessitadas desta ajuda." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A manifestação apresentada pelo gestor apenas corrobora com as constatações contidas neste Relatório. Ademais, a resposta do gestor demonstra claramente que o mesmo não está utilizando os mecanismos de "aviso" aos beneficiários do programa como, por exemplo, a suspensão temporária do pagamento da bolsa, conforme reza a CARTILHA DO PETI (2004), MÓDULO II - A BOLSA CRIANÇA CIDADÃ. 6.1.5 CONSTATAÇÃO: Instalações físicas e mobiliário das jornadas ampliadas inadequados. FATO: Tendo por objetivo Avaliar/inspecionar os locais de execução das jornadas ampliadas do PETI no município de Itaporã/MS, em especial quanto às suas instalações físicas e mobiliário, relatamos o seguinte: . a) Na Jornada Ampliada localizada no Distrito de Montese foi constatado que o vaso sanitário do WC masculino, quando do acionamento da descarga, apresentava vazamento. . b) Na Jornada Ampliada localizada no Distrito de Piraporã foram constatados os seguintes problemas: b.1) considerando-se o número de crianças e adolescentes atendidos no local (cerca de 45, divididos entre os dois períodos), faz-se necessária a substituição da mesa existente por outra maior e mais adequada(foto 01); b.2) além disso, foi observada a ausência, no mobiliário, de um Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 87 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS armário para a guarda e acondicionamento dos materiais existentes na jornada (livros, cadernos, pastas, bolas, rede etc.); b.3) tanto a área interna quanto a externa são insuficientes e inadequadas para refeições, recreação ao ar livre, dinâmicas de grupo, atividades artísticas, culturais e desportivas (fotos 02, 03 e 04), sendo, também, incompatíveis com o número de crianças e adolescentes atendidos, principalmente nos dias chuvosos; b.4) para o uso das crianças/adolescentes, monitores e servidores de apoio, existe apenas um sanitário. Foto 01 - Mesa utilizada para atividades Foto 02 - Frente em diagonal do local e reforço alimentar do PETI da jornada ampliada PETI Piraporã Foto 03 - Área externa ampliada do PETI Piraporã da jornada Foto 04 - Parte da área interna, destinada às atividades de lazer, do PETI Piraporã c) Na Jornada Ampliada localizada no Bairro São Francisco da Lagoa (PETI Lagoa) foram constatados os seguintes problemas: c.1) por meio de observação visual, quando da visita "in loco" à referida jornada ampliada, pode ser destacado o aspecto relativo à pouca segurança a que as crianças e adolescentes são expostos, pois, para acessarem a quadra, que fica localizada em outro terreno, a fim de realizar diversas atividades esportivas, ficam sujeitos aos perigos do trânsito do local, tendo que atravessar a rua. Embora exista (vide fotos 05 e 06) um quebra-molas, de modo a fazer com que os veículos que trafegam pelo local a diminuírem sua velocidade, isso não é suficiente, pois a jornada é aberta (não possui cercados, muros etc.) e isso dificulta o melhor controle dos menores que quiserem ir até a quadra para brincar. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 88 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Foto 05 - Ao fundo, quadra de esportes Foto 06 - No detalhe, um dos pontos de utilizada pelas crianças e adolescentes travessia para acesso à quadra de do PETI Lagoa esportes utilizada pelo PETI Lagoa c.2) outro ponto que merece comentário são as condições de armazenamento a que estavam expostos alguns alimentos, quando da visita "in loco": a carne moída, temperada, foi encontrada fora do freezer, aparentando pontos com cores (cinza) que denotavam estado de fermentação por agentes decompositores (foto 08); a margarina, conforme foto 09, também foi encontrada em local inapropriado (dentro do armário verde da foto 07), fora daquilo que está prescrito na própria embalagem do produto (depois de aberto: na geladeira, com temperatura entre 4 e 8ºC, por no máximo 3 meses); o feijão encontrado estava fora do prazo de validade indicado na sua embalagem, que era de até 04 de julho de 2008, e como a visita ao local deu-se em 13 de novembro de 2008, o mesmo estava quatro meses e nove dias vencido (foto 10). Foto 07 - Cozinha do PETI Lagoa Foto 09 - No detalhe, embalagem margarina encontrada no armário cozinha do PETI Lagoa Foto 08 - No detalhe, carne moída encontrada no armário da cozinha do PETI Lagoa de Foto 10 - Detalhe com informações da sobre o lote e prazo de validade do feijão encontrado no PETI Lagoa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 89 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS c.3) com relação às instalações internas, observou-se que uma das salas utilizadas pelo PETI Lagoa não atende aos requisitos de boa iluminação e ventilação adequados, pois não há ventiladores e lâmpadas suficientes para proporcionar o mínimo de conforto aos beneficiários que freqüentam a jornada. Conforme visualizado na foto 11, a sala e parte de suas laterais têm como cobertura telhado e proteção de zinco, material que, utilizado da forma como mostrado, não é um bom isolante térmico e tampouco apresenta forro que minimize o desconforto causado pelo calor excessivo. Considerando-se que a temperatura média da região não é baixa e visto que a sala é adaptada, pois, aparentemente, já foi um varandão (que devido a sua posição ainda recebe muita luz solar durante boa parte do dia), isso faz com que a permanência no local seja bastante difícil sem o auxílio de ventilação natural eficiente ou bons ventiladores. C.4) também foi observado que a porta do sanitário feminino do PETI Lagoa não possui fechadura, fato este que causa constrangimento às usuárias, quando de sua utilização (foto 12). Foto 11 - Área interna de uma das salas Foto 12 - Detalhe da porta de um dos (adaptada) utilizadas pelas crianças da sanitários localizados no PETI Lagoa jornada ampliada do PETI Lagoa EVIDÊNCIA: - Questionário 38 01 02 0004 001 - PETI Jornada - coletado por meio de entrevista com os monitores das jornadas ampliadas; - Inspeção "in loco" das jornadas ampliadas de Montese, Piraporã e Lagoa, dentre as cinco existentes no município de Itaporã/MS; - Registro fotográfico das jornadas ampliadas de Montese, Piraporã e Lagoa; - Relação dos endereços das jornadas ampliadas existentes no município de Itaporã/MS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do documento OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de 2009, a Prefeitura Municipal de Itaporã manifestou-se em relação à falha constatada no Relatório: "a) Asseguramos que o vazamento encontrado no vaso sanitário do WC masculino localizado na jornada ampliada do Distrito de Montese. b) Encontra-se previsto no Orçamento para 2009 recursos específicos que serão destinados a uma reformulação das dependências do PETI do Distrito de Piraporã, e todas as pendências evidenciadas por fotos serão sanadas. c) Para o exercício de 2009 estaremos providenciando medidas mais severas quanto a proteger o bem estar físico das crianças e adolescentes freqüentadoras do PETI Lagoa, principalmente com a construção de um alambrado abrangendo toda a área citada, eliminando por completo os riscos eminentes de atropelamento e outros. A armazenagem incorreta dos alimentos encontrados aconteceu por Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 90 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS negligência de seus manipuladores, porém, medidas rigorosas serão tomadas para que isso não mais ocorra. Quanto às condições de iluminação e ventilação de uma das salas da referida unidade, salientamos que algumas melhorias já foram feitas para que o local fique de acordo com o solicitado. Para o ano de 2009, todas as dependências serão vistoriadas e fiscalizadas para atenderem de acordo com as normas às crianças e adolescentes do Programa." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A manifestação apresentada pelo gestor apenas corrobora com as constatações contidas neste Relatório. Em relação ao item "a", talvez em virtude de falha na digitação, não houve proposição alguma em relação ao que foi constatado. 6.1.6 CONSTATAÇÃO: Inclusão de famílias cujos filhos não exerciam atividades laborais. FATO: Com o objetivo de avaliar a execução do programa sob a ótica do beneficiário, em especial quanto ao cumprimento das condicionalidades e a participação das famílias em cursos de geração de renda, relativamente à execução do PETI, foi aplicado procedimento específico de entrevistas com as famílias beneficiárias, por amostragem composta por 47 beneficiários do PETI. Como resultado dos exames realizados, foi constatada a seguinte impropriedade: Dos 47 (quarenta e sete) entrevistados, apenas um informou que o beneficiário sob sua responsabilidade trabalhava antes de ingressar no PETI. Os titulares de NIS nº 12305174391, 10772960329, 10558006830, 21205386493, 16057178042, 16057177259, 16126983824, 16057005989, 16057287399, 16135821424, 16057040962, 12440218245, 12939619389, 20965623275, 16057192541, 16057201583, 16428817374, 17059207749, 16057241542, 19020712848, 16057234023, 12723494383, 12729282388, 17038635717, 16607661816, 16653657516, 16057287194, 16634148245, 20726007026, 20365558596, 20721054662, 12740533383, 20424587321, 16636225557, 20424587321, 12069413324, 16057334079, 12729281381, 20725506983, 17059208567, 16057357613, 20426038279, 16660946951, 16057367244, responderam que os filhos não trabalhavam antes de ingressar no programa. Além desses, outros três titulares, sem identificação por NIS, informaram a mesma resposta (CPFs 945.597.59120, 542.815.711-91 e 368.224.341-00). De acordo com a Cartilha do PETI, página 3, devem ser inseridas no PETI famílias que tenham filhos de 7 a 15 anos trabalhando em atividades perigosas, penosas, insalubres e degradantes. EVIDÊNCIA: - Questionário 38 02 02 0002 001 - PETI Família - coletado por meio de entrevista oral com os responsáveis pelas crianças e adolescentes beneficiárias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no município de Itaporã/MS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do documento OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de 2009, a Prefeitura Municipal de Itaporã manifestou-se em relação à falha constatada no Relatório: "O objetivo do Programa é retirar as crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante. O teor das anotações elaboradas neste item reflete Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 91 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS parte da realidade, mas há de se notar que a cidade de Itaporã não oferece modalidade de serviços que venham a arregimentar essa faixa etária de crianças. Razão pela qual a constatação de inclusão de família cujos filhos não exerciam atividades laborais prende-se as razões citadas acima." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Diante da resposta fornecida pelo gestor municipal, percebe-se um equívoco quanto aos objetivos do PETI: o Programa destina-se a retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos que estejam INSERIDAS no trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante. Daí, caso o mercado de trabalho do município não arregimente a mão-de-obra nessa faixa de idade e com as características retrocitadas, não há necessidade de se criar demanda maior que a real para tal Programa, sendo, portanto, incoerente querer retirar do trabalho a criança ou adolescente que nem está trabalhando de fato nessas condições. 6.1.7 CONSTATAÇÃO: A jornada ampliada escolares. do PETI é interrompida nos meses de férias FATO: Tendo por objetivo Avaliar/inspecionar os locais de execução das jornadas ampliadas do PETI no município de Itaporã/MS, neste caso, especificamente quanto à sua completude durante o ano, relatamos o seguinte: Paralisação/suspensão das atividades - constatou-se, por meio de informação obtida junto à GEAS (Gerência de Assistência Social do Município de Itaporã/MS), que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil tem suas atividades suspensas, nas jornadas ampliadas, durante os períodos que coincidem com as férias escolares (janeiro, julho e dezembro) da rede pública de ensino. De posse das folhas de freqüências de cada uma das jornadas ampliadas foi possível confirmar essa suspensão, pois não houve quaisquer atividades no período de 11 à 27/julho/2008 em todas as jornadas do município. Segundo a Cartilha do PETI (2004), MÓDULO III - A JORNADA AMPLIADA, essa suspensão, mesmo que temporária, contraria as regras do Programa, visto que: . "Nos períodos de férias escolares, a jornada ampliada deve ser desenvolvida seja por meio de atividades normais ou de colônias de férias, passeios culturais, lazer etc., pois mesmo nesses períodos são repassados recursos para sua manutenção e para pagamento das bolsas às famílias." EVIDÊNCIA: - Questionário 38 01 02 0004 001 - PETI Jornada - coletado por meio de entrevista com os monitores das jornadas ampliadas de Montese, Piraporã e Lagoa; - Folhas de freqüência das jornadas ampliadas dos PETIs Lagoa, Vila União, Distrito de Montese, Distrito de Piraporã e Distrito de Santa Teresinha, todos referentes aos meses de julho, agosto e setembro/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O gestor, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de 2009, apresentou a seguinte justificativa: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 92 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS "Durante as férias e adolescentes a permitirem que os fica difícil por obrigar os mesmos a escolares, os pais acabam desmotivando as crianças participarem do programa, com a justificativa de mesmos curtam suas férias escolares. Sendo assim, parte da Gerência Municipal de Assistência Social participarem durante esse período." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. O gestor municipal não observou o que preceitua a CARTILHA DO PETI (2004), MÓDULO III - A JORNADA AMPLIADA, que traz a seguinte orientação: "Nos períodos de férias escolares, a jornada ampliada deve ser desenvolvida seja por meio de atividades normais ou de colônias de férias, passeios culturais, lazer etc., pois mesmo nesses períodos são repassados recursos para sua manutenção e para pagamento das bolsas às famílias." A não interrupção da jornada tem o objetivo de manter a criança ou adolescente longe das atividades laborais (de caráter perigoso, penoso, insalubre ou degradante), visto que é justamente no período das férias escolares, motivado pelo maior tempo livre, que os jovens podem ser reinseridos nessas atividades. 6.2 - PROGRAMA 1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO : 8442 TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200 4) - NA REGIAO CENTRO-OESTE OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda. O benefício é condicionado ao cumprimento de agenda de compromissos nas áreas de saúde e educação, bem como por atividades de desenvolvimento das famílias,inclusive ações sócio-educativas e de acompanhamento familiar nos casos de incidência de trabalho infantil e de não cumprimento de condicionalidades. ORDEM DE SERVIÇO : 219867 OBJETO FISCALIZAÇÃO: O objetivo do programa, no que tange ao produto esperado, está assim definido: A) Realização das atividades de gestão de benefício (cadastramento, bloqueio, cancelamento, suspensão etc); manter em boa guarda as informações cadastrais, bem como manter atualizados os dados constantes no cadúnico; acompanhamento, conforme calendário, do cumprimento das condicionalidades nas áreas da educação e saúde; B)Atendimento pelas famílias beneficiárias do critério de elegibilidade da renda per capita e cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde;e C)Atuação do órgão de controle social: acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do programa; visitas às escolas e aos postos de saúde para verificar a oferta de serviços nas áreas da saúde e educação e o cumprimento das condicionalidades pelos beneficiários. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.048.532,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 93 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS 6.2.1 CONSTATAÇÃO: Falta de constituição da Coordenação Municipal do Programa, bem como da efetividade de sua atuação. FATO: Objetivando verificar atuação do gestor municipal na execução do programa Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de Itaporã/MS, no período de janeiro/2007 à setembro/2008, aplicamos procedimento de avaliação dos padrões de desempenho referentes ao gestor municipal do programa no município e constatamos o seguinte: . A Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família no município não havia sido formalmente instituída e, portanto, não foram apresentadas relação dos membros, atas de reuniões, relatórios de visitas etc. . Este fato contraria o inciso I art. 14 do Decreto nº 5.209/2004 transcrito a seguir: . "Art. 14. Cabe aos Municípios: I - constituir coordenação composta por representantes das suas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, quando existentes, responsável pelas ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal;" EVIDÊNCIA: - Questionário 71 01 02 0017 001 - Padrões de desempenho - Prefeitura; - Legislação que cria o CMAS e define sua estrutura e composição: Lei Municipal nº 1.515, de 25 de janeiro de 1996; e - Relação dos integrantes do Conselho: Decreto Municipal nº 078, de 21 de setembro de 2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o gestor municipal apresentou a seguinte justificativa: . "A coordenação dos trabalhos no Programa é executada diretamente pela Sra. Lourdes Elizabete Brandina Pacco, Gestora do Fundo que procede as visitas acompanhada de uma Assistente Social para detectar as reais necessidades dos usuários." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada, por não elidir a impropriedade constatada na fiscalização "in loco". 6.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de ações de mobilização e sensibilização das famílias para o cumprimento das condicionalidades do programa. FATO: Objetivando verificar atuação do gestor municipal na execução do programa Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de taporã/MS, no período de janeiro/2007 à setembro/2008, aplicamos procedimento de avaliação dos padrões de desempenho referentes ao gestor municipal do programa no município e constatamos o seguinte: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 94 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS . Inexistência de ações de mobilização e sensibilização das famílias beneficiárias para o cumprimento das condicionalidades do programa Bolsa Família o que contraria o disposto no inciso II do art. 9º da Portaria GM/MDS Nº 551, de 09 de novembro de 2005: . "Art. 9°. Ao Gestor Municipal do PBF caberá: I - articular, capacitar e mobilizar os agentes envolvidos nos procedimentos de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades; II - mobilizar, estimular e orientar as famílias beneficiárias sobre a importância do cumprimento das condicionalidades;" EVIDÊNCIA: - Questionário 71 01 02 0017 001 - Padrões de desempenho - Prefeitura; - Legislação que cria o CMAS e define sua estrutura e composição: Lei Municipal nº 1.515, de 25 de janeiro de 1996; e - Relação dos integrantes do Conselho: Decreto Municipal nº 078, de 21 de setembro de 2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o gestor municipal apresentou a seguinte justificativa: . "Conforme demonstram Atas em anexo, as alegações dos auditores não procedem, visto que no exercício de 2007 as reuniões eram executadas bimestralmente e durante o exercício de 2008 as mesmas passaram a ser realizadas quadrimestralmente." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada, por não elidir a impropriedade constatada na fiscalização "in loco". 6.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de ações de mobilização para orientar as famílias a manter o cadastro atualizado. FATO: Objetivando verificar atuação do gestor municipal na execução do programa Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de Itaporã/MS, no período de janeiro/2007 à setembro/2008, aplicamos procedimento de avaliação dos padrões de desempenho referentes ao gestor municipal do programa no município e constatamos o seguinte: . Inexistência de ações de mobilização no sentido de orientar as famílias a manter o cadastro atualizado, o que contraria o disposto no art. 2º da Portaria MDS/MS Nº 2.509, de 18 de novembro de 2004, transcrita a seguir: . "Art. 2° da Portaria MDS/MS nº 2.509 - Compete às Secretarias Municipais de Saúde no Programa Bolsa Família: I - ........................................................; X - Informar ao órgão municipal responsável pelo Cadastramento Único qualquer alteração identificada sobre os dados cadastrais das famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família." EVIDÊNCIA: - Questionário 71 01 02 0017 001 - Padrões de desempenho - Prefeitura; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 95 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS - Legislação que cria o CMAS e define sua estrutura e composição: Lei Municipal nº 1.515, de 25 de janeiro de 1996; e - Relação dos integrantes do Conselho: Decreto Municipal nº 078, de 21 de setembro de 2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o gestor municipal apresentou a seguinte justificativa: . "A orientação quanto a atualização constante do cadastro é feita pelos conselheiros e pelos próprios dirigentes do Fundo Municipal de Assistência Social, porém, por inconseqüência dos próprios usuários essas medidas acabam não sendo tomadas chegando muitas vezes até ao bloqueio do próprio cartão de recebimento." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada, por não elidir a impropriedade constatada na fiscalização "in loco". 6.2.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de divulgação gestor municipal. da relação de beneficiários do Programa pelo FATO: Objetivando verificar atuação do gestor municipal na execução do programa Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de Itaporã/MS, no período de janeiro/2007 à setembro/2008, aplicamos procedimento de avaliação dos padrões de desempenho referentes ao gestor municipal do programa no município e constatamos o seguinte: . Inexistência de divulgação da relação de beneficiários do Programa Bolsa Família no município. EVIDÊNCIA: - Questionário 71 01 02 0017 001 - Padrões de desempenho - Prefeitura; - Legislação que cria o CMAS e define sua estrutura e composição: Lei Municipal nº 1.515, de 25 de janeiro de 1996; e - Relação dos integrantes do Conselho: Decreto Municipal nº 078, de 21 de setembro de 2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o gestor municipal apresentou a seguinte justificativa: . "A relação de beneficiários não é feita através da imprensa escrita (jornais), mais sim, através de murais e internet tais como www.mds.gov.br <http://www.mds.gov.br/>, www.caixa.gov.br <http://www.caixa.gov.br/> e www.portaltransparencia.gov.br <http://www.portaltransparencia.gov.br/>." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada, por não elidir a impropriedade constatada na fiscalização "in loco". 6.2.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de oferta de programas complementares aos beneficiários do Programa Bolsa Família pelo município. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 96 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS FATO: Objetivando verificar atuação do gestor municipal na execução do programa Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de Itaporã/MS, no período de janeiro/2007 à setembro/2008, aplicamos procedimento de avaliação dos padrões de desempenho referentes ao gestor municipal do programa no município e constatamos o seguinte: . Inexistência de oferta de programas complementares aos beneficiários do Programa Bolsa Família no município, contrariando o disposto no art. 2º, inciso V da Portaria MDS nº 148 de 27 de abril de 2006, descrito a seguir: . "Art. 2º. O MDS transferirá recursos financeiros mensalmente ao município que tenha aderido ao PBF, nos termos da Portaria GM/MDS n° 246, de 20 de maio de 2005, a fim de que o ente local seja remunerado pela execução prévia das seguintes modalidades de atividades, de acordo com o disposto na Portaria GM/MDS n° 360, de 2005: I - .....................................................; V - de implementação de programas complementares ao PBF, considerados como ações desenvolvidas segundo o perfil e as demandas das famílias beneficiárias do PBF, e atuando no apoio às famílias beneficiárias nas áreas de: a) alfabetização e educação de jovens e adultos; b) capacitação profissional; c) geração de trabalho e renda; d) acesso ao micro-crédito produtivo orientado; e e) desenvolvimento comunitário e territorial, dentre outras." EVIDÊNCIA: - Questionário 71 01 02 0017 001 - Padrões de desempenho - Prefeitura; - Legislação que cria o CMAS e define sua estrutura e composição: Lei Municipal nº 1.515, de 25 de janeiro de 1996; e - Relação dos integrantes do Conselho: Decreto Municipal nº 078, de 21 de setembro de 2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o gestor municipal apresentou a seguinte justificativa: . "No item 5.1.10 fizemos alusão de alguns cursos e programas com objetivo de complementar a renda familiar dos usuários." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada, por não elidir a impropriedade constatada na fiscalização "in loco". 6.2.6 CONSTATAÇÃO: Existência de Servidores Municipais beneficiários do Programa Bolsa Família, com indícios de renda per capita superior ao estipulado pelo programa. FATO: Objetivando verificar atuação do gestor municipal na execução do programa Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de Itaporã/MS, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 97 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS no período de janeiro/2007 à setembro/2008, aplicamos procedimento de avaliação dos padrões de desempenho referentes ao gestor municipal do programa no município, bem como efetuamos o cruzamento entre a relação de servidores da Prefeitura Municipal de Itaporã/MS e a folha de pagamentos do PBF no município, e foi constatado a existência de 42 (quarenta e dois) servidores e ex-servidores do município com renda per capita incompatível com a estabelecida na legislação do programa, recebendo o benefício conforme demonstrado a seguir: Servidores municipais beneficiários do Programa Bolsa Família, com renda per capita superior a estabelecida no programa VALOR TOTAL PERÍODO RENDA PER BENEFÍCIOS DATA RECEBIMENTO NIS CARGO CAPITA RECEBIDOS ADMISSÃO BENEFÍCIO 17059206777 26/05/08 Gari 146,41 jan/07 - Set/08 763,00 17033364189 01/11/07 Assessor-4 207,50 Out/07 - Set/08 650,00 20148729899 26/05/08 Gari 153,54 Set/07 - Set/08 968,00 16035998748 04/03/98 Aux Serv Div 120,35 jan/07 - Set/08 345,00 16145190249 04/03/98 Op. Máquinas 260,12 jan/07 - Set/08 345,00 19014528208 26/05/08 Vigia 233,31 jan/07 - Set/08 345,00 17059206807 06/03/98 Aux Serv Div 195,61 jan/07 - Set/08 690,00 12583525389 18/06/04 Gari 127,14 jan/07 - Set/08 1.337,00 12069381996 15/02/08 Assessor-3 207,50 jan/07 - Set/08 345,00 16057000162 02/10/06 Gari 223,96 Jul/08 - Set/08 246,00 12043628854 04/03/98 Vigia 564,40 jan/07 - Set/08 711,00 16153647961 22/06/06 Vigia 157,20 jan/07 - Set/08 690,00 20131693764 26/05/08 Gari 187,85 jan/07 - Set/08 1.412,00 16057107080 22/06/06 Gari 125,49 jan/07 - Set/08 1.113,00 20308305609 01/12/07 Assessor-4 154,49 jan/07 - Set/08 1.806,00 16057082320 10/02/06 Assessor-4 146,41 jan/07 - Set/08 870,00 16265752635 01/01/08 Assessor-4 145,10 jan/07 - Set/08 1.685,00 17057834991 04/03/98 Gari 205,76 jan/07 - Set/08 1.035,00 17057835203 01/07/98 Ag. Comunitário 126,40 jan/07 - Set/08 1.839,00 12856919385 01/03/05 Assessor2(Peti) 146,41 jan/07 - Set/08 345,00 17057835181 26/05/08 Gari 130,88 jan/07 - Set/08 2.151,00 16057240422 01/12/07 Assessor-4 207,50 jan/07 - Set/08 1.451,00 16057258909 29/08/08 Cons. Tutelar 274,80 jan/07 - Set/08 200,00 17057835025 04/03/98 Gari 277,05 jan/07 - Set/08 1.255,00 17057836862 26/05/08 Gari 207,50 jan/07 - Set/08 1.116,00 16430756980 22/06/06 Aux Serv Div 153,01 jan/07 - Set/08 594,00 20148730390 01/03/05 Assessor2(Peti) 154,49 Setembro/08 40,00 16384025028 22/06/06 Aux Serv Div 223,02 jan/07 - Set/08 345,00 16384236487 10/06/06 Aux Serv Div 284,00 Jun/07 - Set/08 288,00 12408003913 01/02/05 AssistenteIII 226,24 jan/07 - Set/08 1.035,00 12620180386 01/02/05 Assessor-3 146,41 jan/07 - Set/08 345,00 10425359384 01/02/05 Assessor-4 498,00 Ago/07 - Set/08 766,00 12478032254 04/03/98 Op. Máquinas 180,42 jan/07 - Set/08 1.035,00 16057318545 10/09/06 Aux Serv Div 135,58 jan/07 - Set/08 690,00 16630765487 17/05/04 Trab. Braçal 207,50 jan/07 - Set/08 1.289,00 20398272306 10/08/06 Aux Serv Div 242,80 jan/07 - Set/08 345,00 20352152537 26/05/08 Aux Serv Div 154,49 Jul/08 - Set/08 306,00 16057353111 01/02/02 Agente Adm. 171,58 jan/07 - Set/08 345,00 16057363702 03/07/98 Aux Serv Div 159,97 Out/07 - Set/08 294,00 20721053801 15/11/06 Aux Serv Div 154,28 jan/07 - Set/08 1.035,00 Total 32.465,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 98 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Ex-servidores municipais beneficiários do Programa Bolsa Família, com renda per capita superior a estabelecida no programa VALOR TOTAL PERÍODO DATA RENDA PER BENEFÍCIOS RECEBIMENTO DATA ADMISSÃO DEMISSÃO CAPITA NIS RECEBIDOS BENEFÍCIO 16056947433 22/06/06 18/07/07 146,41 jan/07 - Set/08 768,00 16556303322 13/10/06 28/09/07 344,42 jan/07 - Set/08 345,00 Total 1.113,00 EVIDÊNCIA: - Questionário 71 01 02 0017 001 - Padrões de desempenho - Prefeitura; - Legislação que cria o CMAS e define sua estrutura e composição: Lei Municipal nº 1.515, de 25 de janeiro de 1996; -Relação dos integrantes do Conselho: Decreto Municipal nº 078, de 21 de setembro de 2007; -Relação de servidores municipais no período de janeiro/2007 a setembro/2008; e -Folha de pagamento do Bolsa Família referente ao mês de outubro/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o gestor municipal apresentou a seguinte justificativa: . "Os casos apresentados de servidores municipais beneficiários do programa já foram resolvidos, conforme relação na folha 64." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Apesar da informação da prefeitura de que os casos foram resolvidos tendo o benefício cancelado, resta a apurar os valores pagos indevidamente. 6.2.7 Alunos CONSTATAÇÃO: não localizados nas escolas constantes da amostra. FATO: Objetivando verificar O cumprimento das condicionalidades do programa Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de Itaporã/MS, no período de janeiro de 2007 a setembro de 2008, quanto às obrigações das escolas, aplicamos procedimento de avaliação dos padrões de desempenho referentes às escolas, por amostragem e constatamos que das 75 crianças constantes da amostra, 24 não foram localizadas nas respectivas escolas, caracterizando a falta de atualização dos cadastros dos beneficiários, conforme demonstrado no quadro abaixo: NIS DA ESCOLA DA AMOSTRA ESCOLA ATUAL CRIANÇA 16036212179 E.E. Rodrigues Alves 16056947131 E.M. Ver. Salvador Ferreira de Aguiar16559564070 Polo 16057072821 E.E. Edson Bezerra Transferido p/ escola ignorada 16153644326 16119439480 E.M. Profª Sônia Teixeira Paiva E.M. Profª Maria 16136714532 Timira dos Santos E.E. Antônio João Ribeiro Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 99 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS NIS DA CRIANÇA 20758483303 ESCOLA DA AMOSTRA 21045381588 16057072570 16613344444 16633791802 20147105190 16476609816 E.M. Dez de 20151883232 Dezembro 21223988920 16155032344 16477236002 16433019766 E.M. Ver. Salvador 16610957119 Ferreira de Aguiar16651627431 Polo ESCOLA ATUAL E.M. Ver. Salvador Ferreira de AguiarPolo Não está frequentando escola E.E. Rodrigues Alves E.M. Ver. Salvador Ferreira de AguiarPolo E.E. Olivia Paula Transferido p/ escola ignorada E.E. Edson Bezerra E.E. Rodrigues Alves E.E. Antônio João Ribeiro E.E. Sem. Saldanha Derzi 16256294948 E.E. Antônio João Ribeiro 20102530844 E.M. Profª Sônia Teixeira Paiva 20725507742 Transferido p/ escola ignorada E.E. Rodrigues Alves EVIDÊNCIA: - Questionário 71 01 02 0019 001 - Padrões de desempenho - Escolas; e - Relatórios extraídos do Projeto Presença. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o gestor municipal apresentou a seguinte justificativa: . "Informamos que, conforme recebemos os relatórios de freqüência das escolas, estes são encaminhados, e por um lapso do funcionário responsável pelo setor, esta irregularidade não foi detectada. Desta maneira, informamos que tomaremos as devidas providências para que tais irregularidades não mais aconteçam." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada, por não elidir a impropriedade constatada na fiscalização "in loco". 6.2.8 CONSTATAÇÃO: Ausência de acompanhamento das condicionalidades na área da educação: crianças com freqüência escolar inferior à estipulada pelo programa e crianças com freqüência escolar divergente entre o que foi registrado nos diários de classe e o registrado em sistema específico do MEC. FATO: Objetivando verificar O cumprimento das condicionalidades do programa Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de Itaporã/MS, no período de janeiro de 2007 a setembro de 2008, quanto às obrigações das escolas, aplicamos procedimento de avaliação dos padrões de desempenho referentes às escolas, por amostragem e constatamos que das 75 crianças constantes da amostra, 6 apresentaram freqüência escolar inferior à exigida pelo programa conforme demonstrado no quadro Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 100 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS abaixo: . NIS DA CRIANÇA 16057089716 FREQUÊNCIA EXIGIDA FREQUÊNCIA 3º BIM/2008 81,4% 16119473085 84,0% 16325230648 84,0% 20149491845 85,0% 16437576813 83,0% 80,0% 49,5% 21227447622 Constatamos, ainda, que 17 apresentaram divergências nas informações de freqüência escolar, entre o que foi registrado nos diários de classe e o registrado em sistema específico do MEC, conforme demonstrado no quadro a seguir: . FREQUÊNCIA REGISTRADA NO PROJETO PRESENÇA NO 3º BIMESTRE/2008 99,0% 16057089716 16057315066 FREQUÊNCIA REGISTRADA NOS DIÁRIOS DE CLASSE NO 3º BIMESTRE/2008 81,4% 83,0% 16071579903 92,4% 16119473085 84,0% Não localizado lançamento da frequência no sistema 20325972804 16325230648 20149491845 20650537437 88,5% 84,0% 83,0% 92,0% 99,0% 99,0% 16499470474 93,0% Não localizado lançamento da frequência no sistema 16675772830 16437576813 16613576965 98,0% 80,0% 92,5% 99,0% 16450192721 100,0% 16629939205 98,0% 20725168131 92,6% 20726006569 94,3% 21227447622 49,5% NIS DA CRIANÇA Não localizado lançamento da frequência no sistema EVIDÊNCIA: - Questionário 71 01 02 0019 001 - Padrões de desempenho - Escolas; e - Relatórios extraídos do Projeto Presença. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o gestor municipal apresentou a seguinte justificativa: . "Informamos que, conforme recebemos os relatórios de freqüência das escolas, estes são encaminhados, e por um lapso do funcionário responsável pelo setor, esta irregularidade não foi detectada. Desta Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 101 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS maneira, informamos que tomaremos tais erros não mais aconteçam." as devidas providências para que ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada, por não elidir a impropriedade constatada na fiscalização "in loco". 6.2.9 CONSTATAÇÃO: Cadastro Único desatualizado. FATO: Objetivando verificar a conformidade do pagamento de benefícios às famílias favorecidas pelo programa Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de Itaporã/MS, no período de janeiro/2007 à setembro/2008, foi aplicado procedimento de avaliação das famílias beneficiárias, por amostragem composta por 30 famílias. . Da análise dos questionários aplicados foram verificadas que das 30 famílias da amostra recebida, 6 foram localizadas em endereços diferentes dos constantes na amostra e 4 não foram localizados, o que indica falta de atualização cadastral, conforme demonstrado nos quadros abaixo: . Famílias localizadas em endereços diferentes da amostra NIS DO BENEFICIÁRIO ENDEREÇO DA AMOSTRA ENDEREÇO ATUAL Rua Projetada II s/nº Dist. Rua Francisco Leal de 16057220596 Carumbé Itaporã/MS Queiroz, 68 – Itaporã/MS Fazenda Sete de Ouro s/n Fazenda Águas da Fortuna 16449812150 Itaporã/MS Itaporã/MS R. Antonio Maria Coelho s/n Rua Projetada s/n Dist. de 16057175779 Dist. de Montese - Itaporã/MS Montese - Itaporã/MS R. Luiz Armando Klempem s/n Rua Bororós nº 5 – COHAB 20720523359 Dist. De Montese - Itaporã/MS Itaporã/MS R. Luiz do Nascimento, 70 R. Luiz do Nascimento sn 12601700388 Pedra Bonita Itaporã/MS Pedra Bonita Itaporã/MS R. Rodovia Itaporã Maracaju Cj. Residencial João Rodrigues de Freitas 17057835181 s/n – Pedra Bonita Itaporã/MS Itaporã/MS Famílias não localizadas NIS DO BENEFICIÁRIO 16249114697 16126948956 16404217032 16630623879 ENDEREÇO DA AMOSTRA SITUAÇÃO ENCONTRADA Sítio Santa Maria s/n – Não localizada Corrego Seco - Itaporã/MS Rua Ronan F. Lemes, 50 – Não localizada Pedra Bonita - Itaporã/MS Rua D. Aquino s/n Dist. Mudou-se para endereço Montese - Itaporã/MS ignorado em Itaporã/MS Rua Projetada II s/n Dist de Mudou-se para endereço Carumbé - Itaporã/MS ignorado em Maracaju/MS EVIDÊNCIA: - Questionário 71 01 02 0020 001 - Confronto da Previsão com a Execução - Famílias; e - Planilha disponibilizada pela SFC/DS/DSDES, contendo amostra das famílias a serem visitadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 102 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o gestor municipal apresentou a seguinte justificativa: . "Os cadastros desatualizados já foram bloqueados para que os seus usuários possam vir a regularizar suas pendências e se integrarem novamente ao Programa." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada, por não elidir a impropriedade constatada na fiscalização "in loco". 6.2.10 CONSTATAÇÃO: Beneficiários com renda legislação do programa. per capita superior à estabelecida na FATO: Objetivando verificar a conformidade do pagamento de benefícios às famílias favorecidas pelo programa Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de Itaporã/MS, no período de janeiro/2007 à setembro/2008, foi aplicado procedimento de avaliação das famílias beneficiárias, por amostragem composta por 30 famílias. . Durante a aplicação dos questionários, foram encontradas 8 das 30 famílias constantes da amostra com sinais exteriores de situação econômico-financeira superior à definida no programa, como: padrão da residência, existência de veículos, existência de comércio, conforme quadro e registros fotográficos abaixo: . NIS INDÍCIOS DE SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA SUPERIOR BENEFICIÁRIO ENCONTRADOS Residência própria de bom padrão, com antena parabólica 12506976851 e antena de internet via rádio. 16209127410 Residência própria de bom padrão. Residência própria de bom padrão, com antena parabólica 16556303322 e motocicleta na garagem. Renda per capita (R$ 200,00) superior ao estipulado pelo 16449812150 programa. Residência própria de bom padrão, com veículo na garagem 20149754331 em nome do esposo da beneficiária. Residência própria de bom padrão, com comércio anexo 20431777564 (açougue), antena parabólica e veículo na garagem em nome do esposo da beneficiária. Residência própria de bom padrão, com comércio anexo (mercearia), antena parabólica, antena de internet via 20720523359 rádio, e veículo na garagem em nome do filho da beneficiária e motocicleta em nome da beneficiária. Residência própria de bom padrão, com veículo na garagem 16057258909 e renda per capita (R$ 274,80) superior ao estipulado pelo programa. . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 103 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Residência da beneficiária NIS 12506976851, com antena parabólica e antena de internet via rádio Residência bom padrão da beneficiária NIS 16209127410 deResidência da beneficiária NIS 16556303322 com antena parabólica e motocicleta na garagem Residência da beneficiária NIS 20149754331, com veículo na garagem em nome do esposo da benefic. . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 104 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Residência da beneficiária NIS 20431777564, com antena parabólica, comércio anexo (açougue) e veículo na garagem em nome do esposo da beneficiária. Residência da beneficiária NIS 20720523359, com antena parabólica, antena de internet via rádio e comércio anexo (mercearia). Residência da beneficiária NIS 20720523359, com veículo na garagem em nome do filho e motocicleta em nome da beneficiária. . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 105 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Residência da beneficiária NIS 16057258909, com veículo na garagem. EVIDÊNCIA: -Questionário 71 01 02 0020 Execução - Famílias; -Registros fotográficos; e -Consultas veículo por placa. 001 - Confronto da Previsão com a MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o gestor municipal apresentou a seguinte justificativa: . "Com relação às famílias com renda superior a estabelecida na legislação do programa informamos que os mesmos já foram excluídos do Programa tendo seus benefícios cancelados." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Apesar da informação da prefeitura de que os beneficiários identificados tiveram seus benefícios cancelados, resta a apurar os valores pagos indevidamente. 6.3 - PROGRAMA 1384 PROTECAO SOCIAL BASICA AÇÃO : 2A60 SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : CRAS-Centro de Referência da Assistência Social: Unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de assistências social às famílias em situação de vulnerabilidade social, constituindo-se na "porta de entrada" dos usuários à rede de serviços da proteção social básica do município. ORDEM DE SERVIÇO : 220049 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços oferecidos no CRAS-Centro de Referência da Assistência So cial, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 106 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 120.000,00 6.3.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controles de distribuição de materiais aos CRAS. FATO: A impropriedade a seguir relatada foi constatada quando dos exames visando avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços oferecidos no CRAS, em especial quanto ao Controle de materiais distribuídos à unidade examinada: Foi solicitada à Coordenação do CRAS a documentação que formalize o controle efetuado em relação aos materiais distribuídos nas diversas ações executadas no âmbito do Centro (Solicitação de Fiscalização nº 04/2008, de 06 de novembro de 2008). Em resposta, o gestor informou que o controle é feito tendo por base a nota fiscal dos produtos adquiridos, como, por exemplo, nos cursos ministrados no CRAS, onde o instrutor faz uma relação de materiais e, quando do seu recebimento, os distribui aos treinandos, ficando registrado o que entrou e pressupondo-se que foi totalmente consumido. Essa metodologia não se revela um controle efetivo, pois não possibilita ao gestor o acompanhamento e planejamento de suas ações a médio e longo prazo. EVIDÊNCIA: - Questionário 69 02 02 0003 003 - CRAS Beneficiário - coletado por - Solicitação de Fiscalização nº 04/2008, de 06 de novembro de 2008 Extratos bancários da conta corrente (Banco do Brasil - Agência 2175X, C/C 10.028-5) e conta investimento relativos ao programa, de 01 de janeiro de 2007 a 30 de setembro de 2008; os respectivos comprovantes das despesas realizadas (NE, OB, NF, cheques, recibos etc.); processos licitatórios; prestações de contas e relatórios de serviços; Relação dos CRAS existentes no município, com respectivos endereços; Controles de atendimentos realizados nos CRAS; Relação dos profissionais com respectivas funções que atuam no CRAS; Contratos dos profissionais que atuam no CRAS; Comprovantes de capacitação das equipes que atuam no CRAS; Controles dos materiais distribuídos ao CRAS; e Nome/CPF do Gestor deste programa no município; - Documento (Anexo ao OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de 2009) no qual o gestor informa como realiza a distribuição dos materiais no âmbito dos cursos oferecidos à comunidade atendida. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do documento OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de 2009, a Prefeitura Municipal de Itaporã manifestou-se em relação à falha constatada no Relatório: "Por falta de conhecimento, reconhecemos o lapso em distribuir os materiais necessários ao CRAS sem o devido controle. Porém, ressaltamos que a partir de agora, todo material será regularmente registrado." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A manifestação apresentada pelo gestor constatações contidas neste Relatório. apenas corrobora com as Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 107 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS 6.3.2 CONSTATAÇÃO: Instalações físicas e mobiliário do CRAS inadequados. FATO: Em inspeção ao local de oferecimento de serviços aos beneficiários do CRAS, em especial quanto a instalações físicas e atividades desenvolvidas, foram constatadas as seguintes impropriedades: Instalações - foi constatado que as instalações do CRAS não são minimamente adequadas, conforme preceituam as Regras de Aceite do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família): De acordo com informações prestadas pela Coordenadora e observação "in loco", o espaço físico do CRAS pode ser assim descrito: apenas 1 (um) sanitário, 1 (uma) cozinha, 1 (uma) recepção, 1 (uma) sala de coordenação, equipe técnica ou administração (conforme documento disponibilizado "CRAS Censo 2008/MDS/SAGI") e 1 (uma) sala para para socioeducativo com famílias. Como pode ser visualizado nas fotos abaixo, o único sanitário existente não é suficiente nem adequado para o uso dos servidores que trabalham no local e nem da população atendida, pois não atende às regras de acessibilidade a deficientes e idosos nem é dividido entre o público masculino e o feminino (foto 01). Na foto 02 pode ser visualizada a cozinha do CRAS, onde, à direita fica o sanitário - é necessário fechar a porta da cozinha para conseguir acesso à entrada do sanitário. Como o CRAS é um edifício parcialmente adaptado para sua funcionalidade, na foto 03 pode ser vista a entrada do Centro, ficando à direita dessa entrada o acesso às dependências internas, onde são realizados os atendimentos aos seus usuários. Conclui-se com facilidade que esta entrada trata-se de uma garagem, possibilitando, algumas vezes, que as pessoas se aglomerem à espera do atendimento, visto que as dependências internas do CRAS não são grandes para acomodar muitos usuários. Além disso, por abrigar nessa mesma estrutura o atendimento aos usuários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que, em alguns casos necessitam de adequações das instalações para obterem acessibilidade (deficientes e idosos), observou-se que há desníveis desde a calçada até a entrada do local de atendimento, inclusive portas que não permitem a passagem de cadeiras de rodas. Na foto 04 pode ser vista a Recepção, onde, além do acolhimento e encaminhamento das famílias, funciona uma parte do atendimento. Isso desvirtua as regras do Programa, pois não assegura privacidade aos usuários do local. Além dessa dependência, ainda existe a sala para socioeducativo com famílias (reuniões, palestras etc.), que também é utilizada para o atendimento. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 108 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Foto 01 - Sanitário do CRAS Foto 02 - Cozinha do CRAS Foto 03 - Entrada do CRAS (garagem) Foto 04 - Recepção e atendimento do CRAS Itaporã/MS EVIDÊNCIA: - Questionário 69.02.02.0002.003 - CRAS Local - coletado por meio de entrevista junto a cinco beneficiários do Programa, conforme indicado no procedimento; - Inspeção in loco no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Itaporã/MS; - Solicitação de Fiscalização nº 04/2008, de 06 de novembro de 2008 prestações de contas e relatórios de serviços; Relação dos CRAS existentes no município, com respectivos endereços; Controles de atendimentos realizados nos CRAS; Relação dos profissionais com respectivas funções que atuam no CRAS; Contratos dos profissionais que atuam no CRAS; Comprovantes de capacitação das equipes que atuam no CRAS; Controles dos materiais distribuídos ao CRAS; - Registro fotográfico quando da visita ao local onde são oferecidos os serviços do CRAS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do documento OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de 2009, a Prefeitura Municipal de Itaporã manifestou-se em relação à falha constatada no Relatório: "Com certeza as instalações do CRAS não são satisfatórias, no entanto, salientamos que o Ministério de Desenvolvimento Social, através de nossa Gerência, tomou conhecimento do caso. Na ocasião, fora nos mandado um projeto que foi analisado por nossas profissionais e devolvido ao mesmo (MDS) e, para o momento, estamos no aguardo apenas da liberação de recursos para as melhorias necessárias a estrutura física e mobiliária da unidade do CRAS." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 109 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A manifestação apresentada pelo gestor constatações contidas neste Relatório. 7 - apenas corrobora com as 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 7.1 - PROGRAMA 0805 INFRA-ESTRUTURA URBANA AÇÃO : 1920 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ES TRUTURA URBANA-MATO GROSSO DO SUL OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana. ORDEM DE SERVIÇO : 220437 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Drenagem de águas pluviais nas ruas Pedro Celestino Correia da Costa entre as R.Pedro Rodrigues e Juscelino K Oliveira. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 118.978,09 7.1.1 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação da execução de obras e pagamento por item de obra não executado. FATO: Para executar o objeto do Contrato de Repasse N.º 0159126-53, a Prefeitura realizou o convite nº 040/2004, tendo três empresas participantes com propostas válidas. A empresa vencedora apresentou proposta de R$ 96.327,70, valor 1,1% menor que o orçamento da licitação. Em 24/08/2004 foi assinado o contrato nº 062/2004 entre a empresa vencedora, de CNPJ 01.085.299/0001-97, e a prefeitura, cujo objeto se refere à execução de obra de drenagem na Rua Pedro Celestino Correa da Costa. . Entretanto, foi efetuado termo aditivo em 23/02/05, acrescendo o montante de R$ 22.250,39 ao valor inicial do contrato, baseado na seguinte justificativa: "tendo em vista o material do local não apresentar suporte para os tubos teve que ser utilizado 40,00 m³ de pedra de mão para lastro e mais 70,00 horas de moto bomba em função das fortes chuvas no mês de Dezembro e Janeiro de 2005 para o esgotamento da água da vala, necessidade de bota-fora do material inservível na quadra entra a Rua Pedro Rodrigues e Rua Marcelino de Oliveira (1ª quadra próxima ao Bairro Lagoa) material inservível para aterro tendo sido substituído por arenito, com relação ao acréscimo na recomposição da pavimentação asfáltica devido as chuvas danificou a pavimentação existente tendo que ser reconstruída a mesma". . No processo que rege o contrato, não foi encontrada documentação que comprove o excesso de chuvas, a danificação da pavimentação ou mesmo o material inservível para o aterro. Além disso, as quantidades aditivadas se mostram excessivas, como no caso do item demolição e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 110 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS reposição asfáltica, devido a danificação pelas chuvas, no montante de 55% do que havia sido construído. A carga de arenito necessária também se mostra excessiva, na quantidade de 310 m³. Dessa forma, pela não comprovação da necessidade e da utilização de tais materiais, pode-se atribuir um prejuízo potencial de R$ 22.250,39. . Ademais, foi realizada visita "in loco" para verificar a execução do objeto do Contrato de Repasse N.º 0159126-53, tendo-se observado que este foi parcialmente realizado, no local previamente definido e dentro do cronograma estipulado. Ressalve-se, no entanto, que não foi executada uma boca-de-lobo, das 8 definidas no orçamento. O valor da boca de lobo constante na proposta foi de R$ 1.309,77. . A seguir seguem as fotos do local onde deveria ter sido executada a boca-de-lobo: . Fotos 1 e 2 - Local sem a execução de uma boca-de-lobo EVIDÊNCIA: - Processo nº 50/2004; - Visita in loco; - Boletins de Medição. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes justificativas: . "Justificamos que todos os pagamentos de obras executadas são feitos através de boletim de medição, os quais passam pelo processo de fiscalização "in loco" por profissionais capacitados e não foi informado ao município nenhuma irregularidade, além de que o pagamento só é efetuado através de autorização do órgão financiador (Caixa Econômica Federal)." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Não foi apresentado nenhum fato ou documentação que venham a modificar a constatação feita "in loco", independentemente do trabalho realizado pela prefeitura ou pela Caixa. 7.2 - PROGRAMA 1137 REABILITACAO DE AREAS URBANAS CENTRAIS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 111 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS AÇÃO : 0610 APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E REQUALIFICACAO DE ESPACOS DE USO PUBLICO EM AREAS CENTRAIS - REVITALIZAC AO DE AREAS CENTRAI OBJETIVO DA AÇÃO : Execução de urbanização de áreas ocupadas, construção e melhoria dos equipamentos públicos, mobiliário urbano e acessibilidade. ORDEM DE SERVIÇO : 220453 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execucao de obras de drenagem de aguas pluviais com tubulalação e concreto para o DNER AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 310.157,00 7.2.1 CONSTATAÇÃO: O procedimento licitatório certame. não garantiu o caráter competitivo do FATO: A Prefeitura Municipal de Itaporã, representada pelo seu prefeito, assinou, em 30 de dezembro de 2004, o contrato de repasse nº 017180523, cujo objeto se resume à execução de drenagem de águas pluviais no município. A União se comprometeu a repassar R$ 300.000,00, sendo que a prefeitura terá que alocar como contrapartida o valor de R$ 9.000,00, o que está dentro dos ditames da legislação. O contrato estipulara a vigência deste até o dia 30/05/2006. Houve um termo aditivo ao contrato, aumentando o valor da contrapartida para R$ 14.718,66. . Para executar o objeto do contrato de repasse, a Prefeitura realizou a tomada de preços nº 03/2005. Este, no geral, não apresentou problemas, porém possui algumas cláusulas que possivelmente restringiram o caráter competitivo do certame. A seguir seguem os itens que merecem ressalvas: . "2.2 Na participação da presente licitação será exigida caução correspondente a 1% (um por cento) do valor estabelecido no sub item 10.3 deste edital, devendo ser recolhida junto à tesouraria da prefeitura até o 5º(quinto) dia útil anterior a data de abertura, sem prejuízo da garantia de contratação, exigências e formalidades. (...) 5.1.4 Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, responsável técnico com atestado de responsabilidade por execução de obras ou serviços compatível em quantidade, prazo e características semelhantes, relativos às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. I. Execução de rede de drenagem em tubos de concreto, sistema ponta e bolsa, com diâmetro mínimo de 0,60 m - 1.331,00m. II. Execução de pavimentação asfáltica em TSD (tratamento superficial duplo) - 13.370,08 m² (...) 5.1.9 Comprovação de que a empresa licitante detenha um capital mínimo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 112 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS integralizado de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), mediante certidão da Junta Comercial do Estado de Origem. (...) 5.1.13 Comprovante de recolhimento referente à aquisição da Pasta contendo o presente Edital no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). (...) 7.1 A título de garantia de execução dos serviços, a adjudicada deverá efetuar no ato da emissão de cada Ordem de serviço, caução na tesouraria da prefeitura, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor previsto para cada fase da obra." . Na análise dos itens, temos que no item 2.2, apesar de ter amparo legal, para este caso cujo valor da obra foi estipulado em R$ 1.176.548,04, temos que o valor da caução seria de R$ 11.765,48, valor extremamente alto para diversas empresas deixarem de dispor temporariamente para participar da licitação. Somando-se a este valor a cobrança de edital, para participar da licitação, fora os gastos documentais e de viagem, a empresa desembolsaria R$ 12.265,48. Tal valor inviabilizaria um grande número de empresas que poderiam participar do certame. . Quanto à qualificação técnica, a legislação diz que pode ser exigido comprovante de capacitação, desde que esse se limite a quantidades mínimas e itens relevantes para a execução da obra. Neste caso, a exigência extrapola a razoabilidade, sendo exigido das empresas quantitativos desnecessários para a comprovação técnica. Não há diferença técnica entre uma empresa que tenha construído 200m ou 1000m de rede de drenagem. A mesma comparação se faz quanto à execução da pavimentação asfáltica. Dessa forma, foi exigido no edital quantidades que extrapolam os limites designados na legislação para exigência de capacitação técnica. . A lei de licitações, em seu art. 31, proíbe a exigência cumulativa de garantia e capital mínimo na mesma licitação, fato este que ocorreu na tomada de preços supracitada, em suas cláusulas 2.2 e 5.1.9. Além disso, exigiu uma garantia do contrato correspondente a 5% de seu valor. . Na seqüência dos procedimentos licitatórios, somente uma empresa apresentou proposta, sendo o contrato adjudicado à esta. A proposta apresentada foi no valor de R$ 1.110.153,20, sendo o contrato nº 102/2005 assinado, com vigência de 12 meses a partir da ordem de serviço. Para a execução da obra relacionada à tomada de preços nº 03/2005, utilizou-se também de recursos do contrato de repasse 171.805-23/2004. EVIDÊNCIA: . Tomada de preços nº 03/2005; . contrato 102/2005; . Visita in loco; . Medições das obras. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes justificativas: "O município ao fazer tais exigências visava à participação de empresas comprovadamente capacitadas para a execução da obra, evitando-se assim empresas aventureiras ou de fachada. Ademais, todas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 113 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS as empresas que se interessaram ao certame apresentar seus recursos e não o fizeram." tiveram prazo para ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Muito embora seja importante para a Administração a exigência de qualificação para a execução de obras, estas devem se limitar ao mínimo necessário para que não haja problemas posteriores quando da execução da construção. Como a obra em questão não apresentava grandes dificuldades técnicas, as restrições quanto à qualificação técnica extrapolaram este limite, impossibilitando outras empresas também qualificadas de participarem do certame, restringindo a competitividade deste. Ademais, a não apresentação de recursos pelas potenciais empresas participantes não torna o edital isento de erros, em especial quanto às exigências de qualificação técnica e econômica, como nesse caso. 7.3 - PROGRAMA 1138 DRENAGEM URBANA SUSTENTAVEL AÇÃO : 0578 APOIO A IMPLANTACAO E AMPLIACAO DE SISTEMAS DE DRENAGEM URBANA SUSTENTAVEIS - SISTEMAS DE DRENAGEM URBANA EM OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio a sistema de drenagem urbana sustentável e manejo de águas pluvi ais. ORDEM DE SERVIÇO : 220516 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Drenagem águas pluviais - Ruas Antonio Vicente Almeida João de Souza, ,Fernando Correa Costa,Edson Bezerra, Projetada 1 e 2 AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 205.725,00 7.3.1 CONSTATAÇÃO: O procedimento licitatório certame. não garantiu o caráter competitivo do FATO: A Prefeitura Municipal de Itaporã, representada pelo seu prefeito, Marcos Antônio Paco, assinou em 30 de dezembro de 2005 o contrato de repasse nº 0188379-26, cujo objeto se resume à execução de drenagem de águas pluviais no município. A União se comprometeu a repassar R$ 195.000,00, sendo que a prefeitura terá que alocar como contrapartida o valor de R$ 10.725,00, o que está dentro dos ditames da legislação. O contrato estipulara a vigência deste até o dia 30/06/2007. Houve um termo aditivo ao contrato, aumentando o prazo para execução da obra em 360 dias e aumentando o valor da obra em R$ 4.409,69. Foi feita a prestação de contas dentro do prazo estabelecido e com a devolução do saldo da conta aos cofres da União. . Para executar o objeto do contrato de repasse, a Prefeitura realizou a tomada de preços nº 009/2006, tendo o edital como ressalva o seguinte: No inciso m, da cláusula 4.1, exige-se que o proponente Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 114 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS apresente "02(dois) atestados de desempenho anterior, no mínimo, expedidos por entidades públicas ou privadas, de atividades pertinentes e compatíveis com o que se propõe". É razoável que se exija um atestado, desde que esse se limite a níveis mínimos de qualificação, no entanto dois atestados se mostra uma exigência exagerada e que possivelmente diminua a competitividade do certame. . Na seqüência dos procedimentos licitatórios, somente uma empresa apresentou proposta, sendo o contrato adjudicado à esta. A proposta apresentada foi no valor de R$ 201.315,05, sendo o contrato nº 41/2006 assinado, com vigência até 31/12/2006. EVIDÊNCIA: . Processo nº 41/2006; . Visita in loco; . Medições das obras. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes justificativas: . "O município ao fazer tais exigências visava à participação de empresas comprovadamente capacitadas para a execução da obra, evitando-se assim empresas aventureiras ou de fachada. Ademais, todas as empresas que se interessaram ao certame tiveram prazo para apresentar seus recursos e não o fizeram. O município se valeu no que está esculpido no Artigo 30, II, III, IV, e seus § 1º ao 3º, da Lei 8.666/93." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. A exigência de atestados deve se limitar ao mínimo necessário para o bom andamento da obra. A exigência de dois atestados extrapola esse limite, sendo a exigência de um atestado, com serviços semelhantes aos do objeto definido no edital, o suficiente para se ter essa garantia. 7.3.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento por itens de obra não executados. FATO: Foi realizada vistoria "in loco" para verificar a execução do objeto do Contrato de Repasse N.º 0188379-26, tendo-se observado que este foi parcialmente realizado, no local previamente definido e dentro do cronograma estipulado. . Inicialmente, no entanto, verificou-se que o dissipador de energia, previsto na saída do bueiro para o córrego, não foi construído e 5 dos 7 poços de visita também não haviam sido construídos. O item 3.9 da planilha apresentada na proposta da empresa vencedora define o seguinte: Boca de bueiro simples d=80 com dissipador, no valor de R$ 1441,85. Tomando-se por base o preço definido no SINAPI de junho de 2006, época da proposta, tem-se que a boca de bueiro simples d=80, sem o dissipador, custa R$ 289,99. Como o BDI não foi definido e considerando-se um BDI de 30%, em média com os praticados no mercado, o preço sobe para R$ 376,99. . Logo, diminuindo-se do valor do item da proposta, tem-se que o dissipador deveria custar R$ 1.064,86 (1441,85-376,99). O valor dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 115 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS cinco poços de visita é de R$ 13.578,80 (5 x 2715,76). . Quando do aditivo, houve ainda a inclusão e a modificação de diversos itens, sendo que não foi encontrado "in loco" o item 4.3, 92,18 m² de reforço em pedra de mão. O valor desse item é R$ 7090,48. . As fotos a seguir mostram a situação encontrada no local: . Foto 1 - Boca de bueiro sem o dissipador. . Foto 2 - Boca de bueiro sem o dissipador. . Foto 3 - Ausência de PV na Rua Projetada I. . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 116 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Foto 4 - Ausência de PV na Rua Projetada I. . Foto 5 - Ausência de PV na Rua Edson Bezerra. . Foto 6 - Ausência de PV na esquina das ruas Edson Bezerra e Antônio Vicente de Almeida. . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 117 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Foto 7 - Ausência de PV na rua Vereador José de Souza. Entretanto, a Prefeitura de Itaporã, por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, apresentou manifestação acerca da situação encontrada, comprovando a execução da totalidade dos poços de visita e comprometendo-se a regularizar os demais itens pendentes. . Conclui-se, portanto, que os itens pendentes totalizam valor R$ 8.155,34, devendo ser comprovada sua regularização ao órgão concedente. EVIDÊNCIA: . Processo nº 41/2006; . Visita in loco; . Medições das obras. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes justificativas: . "Justificamos que os 7 (sete) poços de visitas previstos no projeto foram construídos, sendo que 5 (cinco) poços ficaram em ruas onde não fora executada a pavimentação asfáltica, desta maneira fora soterrados por camadas de cascalho espalhados pela Gerência de Obras, pois em dias chuvosos torna-se dificultoso a locomoção de moradores do bairro (fotos em anexo). Quanto ao dissipador de energia, informamos que a fiscalização efetuada pelo agente financiador, que por sua vez terceiriza o processo, foi realizada e que os itens irregulares não foram comunicados ao município. Outrossim, comunicamos que em contato com a empresa responsável pela execução da obra, ficou acordado a regularização da obra dentro das normas exigidas e de acordo com o projeto. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa parcialmente acatada. Quanto aos poços de visita, a prefeitura mostrou evidências de que os mesmos foram feitos, na quantidade definida na licitação. Quanto ao dissipador de energia, como a prefeitura se prontificou a regularizar a situação após o encerramento da fiscalização, resta a verificação futura se tal compromisso foi realizado. 7.3.3 CONSTATAÇÃO: Os preços unitários contratados não são compatíveis com os custos de mercado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 118 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS FATO: Foram analisados os preços da proposta contratada para execução do objeto do Contrato de Repasse N.º 0188379-26, comparando-se com os valores constantes no Sistema Nacional de Preços e Custos da Construção Civil - SINAPI, referentes a junho/2006, por amostragem, com amostra equivalente a 66,5% do total executado. . Da análise, considerando que os valores de referência do SINAPI não incluem Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e adotando no valor total um percentual de BDI de 30%, verifica-se que o valor contratado, na amostra analisada, apresenta-se 7,27% acima do valor calculado pela metodologia descrita, conforme resumido na tabela a seguir: . Cód. Descrição do Serviço 9168 BARRACO DE OBRA FORNECIMENTO E COLOCACAO DE PLACA DE OBRA ESCAVACAO MECANICA DE VALAS EM SOLO DE QUALQUER NATUREZA,EXCETO ROCHA, REATERRO DE VALA COMPACTADO COM PLACA VIBRATORIA COMPACTACAO DE VALAS,MANUALMENTE, SEM CONTROLE DE GC TUBO CONCR SIMPLES CLASSE C1 D=400MM COLETOR AGUA PLUV,REJUNT TUBO CONCR SIMPLES CLASSE C1 D=600MM COLETOR AGUA PLUV,REJUNT GALERIA SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO ARMADO CA-1 D=0,80 M,TIPO PB, FORBOCA-DE-LOBO SIMPLES EM ALVENARIA, INCLUSIVE QUADRO E GRELHA DE 40X90 BOCA-DE-LOBO DUPLA EM ALVENARIA,INCLUSIVE QUADRO E GRELHA DE 40X90 CM. 207 823 12219 15341 46661 46661 12222 12136 12137 Unid Qtde. SINAPI Valor Custo Total com Unit. BDI=30% sem BDI (R$) (R$) 215,03 4472,62 PROPOSTA Pr. Unit. (R$) Valor Total (R$) Var. % M2 16,00 268,95 4303,20 -3,8% M2 6,00 114,97 896,77 120,77 724,62 -19,2% M3 2364,37 6,37 19579,35 7,67 18134,72 -7,4% M3 818,31 5,49 5840,28 6,85 5605,42 -4,0% M3 1224,70 6,68 10635,29 15,75 19289,03 81,4% M 86,00 34,92 3904,06 40,32 3467,52 -11,2% M 176,90 56,58 13011,70 91,52 16189,89 24,4% M 361,05 132,14 62021,89 161,08 58157,93 -6,2% UN 8,00 513,34 5338,74 938,08 7504,64 40,6% UN 2,00 733,17 1906,24 1689,36 3378,72 77,2% R$ 136.755,69 7,2% VALOR TOTAL CONTRATADO X SINAPI .................. R$ 127.606,94 . Portanto, conforme verifica-se da análise realizada, pode-se considerar os preços contratados como acima dos valores de mercado. EVIDÊNCIA: Processo nº 41/2006; Visita in loco; e Medições das obras. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes justificativas: . "Justificamos que todo o processo Licitatório sofre uma fiscalização do órgão financiador, sendo que só é contratada a execução da obra após fiscalização de profissionais capacitados e que após verificação de custos (planilhas orçamentárias) o órgão financiador aprova o processo licitatório e autoriza o inicio das obras, desta maneira julgamos que os valores de preços da proposta vencedora são sim compatíveis com os custos de mercado." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 119 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Muito embora haja outras fiscalizações sobre os contratos, foi encontrado sobrepreço no contrato em questão, tomando-se por base a metodologia do SINAPI sobre a amostra selecionada. 7.4 - PROGRAMA 6001 APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN AÇÃO : 109A IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação ou Mlhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Município s com até 100.000 habitantes. ORDEM DE SERVIÇO : 219729 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Pavimentacao asfaltica na avenida da liberdade em Itapora/MS. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 153.706,50 7.4.1 CONSTATAÇÃO: O procedimento licitatório certame. não garantiu o caráter competitivo do FATO: A Prefeitura Municipal de Itaporã, representada pelo seu prefeito, assinou em 29 de outubro de 2006 o contrato de repasse nº 0194615-03, cujo objeto se resume à execução de pavimentação asfáltica na avenida da liberdade. A União se comprometeu a repassar R$ 146.250,00, sendo que a prefeitura terá que alocar como contrapartida o valor de R$ 7.456,50, o que está dentro dos ditames da legislação. . Para executar o objeto do contrato de repasse, a Prefeitura realizou a tomada de preços nº 004/2007, tendo o edital a seguinte ressalva: No inciso m, da cláusula 4.1, exige-se que o proponente apresente "02 (dois) atestados de desempenho anterior, no mínimo, expedidos por entidades públicas ou privadas, de atividades pertinentes e compatíveis com o que se propõe". É razoável que se exija um atestado, desde que esse se limite a níveis mínimos de qualificação, no entanto a exigência de dois atestados se mostra exagerada e limitante para a competitividade do certame. . Tal limitação à competitividade comprovou-se na seqüência dos procedimentos licitatórios, no qual somente uma empresa apresentou proposta, sendo o contrato adjudicado à esta. A proposta apresentada foi no valor de R$ 149.471,25, tendo sido o objeto da licitação adjudicado à empresa de CNPJ 04.607.970/0001-00. . Foi realizada ainda, visita "in loco" para verificar a situação do objeto, tendo-se observado que este foi devidamente realizado, no Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 120 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS local previamente definido e dentro do cronograma estipulado. . No entanto, os preços contratados mostraram-se superiores aos valores de mercado, conforme tratado em constatação específica. EVIDÊNCIA: - processo nº 38/2007; - Tabelas do SINAPI; - contrato de repasse nº 0194615-03; - notas de empenho e notas fiscais referentes à execução financeira do contrato. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes justificativas: . "O município ao fazer tais exigências visava à participação de empresas comprovadamente capacitadas para a execução da obra, evitando-se assim empresas aventureiras ou de fachada. Ademais, todas as empresas que se interessaram ao certame tiveram prazo para apresentar seus recursos e não o fizeram. O município se valeu no que está esculpido no Artigo 30, II, III, IV, e seus § 1º ao 3º, da Lei 8.666/93. Em relação aos preços, os mesmo estão dentro do praticado no mercado especificamente dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme aprovação da própria Caixa Econômica Federal." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Muito embora seja importante para a Administração a exigência de qualificação para a execução de obras, estas devem se limitar ao mínimo necessário para que não haja problemas posteriores quando da execução da construção. Como a obra em questão não apresentava grandes dificuldades técnicas, as restrições quanto à qualificação técnica extrapolaram este limite, impossibilitando outras empresas também qualificadas de participarem do certame, restringindo a competitividade deste. Ademais, a não apresentação de recursos pelas potenciais empresas participantes não torna o edital isento de erros, em especial quanto às exigências de qualificação técnica e econômica, como nesse caso. 7.4.2 CONSTATAÇÃO: Os preços da proposta vencedora para execução das obras do Contrato de Repasse não são compatíveis com os custos de mercado. FATO: Foram analisados os preços da proposta contratada para execução do objeto do Contrato de Repasse N.º 0194615-03, comparando-se com os valores constantes no Sistema Nacional de Preços e Custos da Construção Civil - SINAPI, por amostragem, com amostra equivalente a 85,9% do total executado. . Da análise, considerando que os valores do SINAPI não incluem Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), verifica-se que o valor contratado da amostra apresenta-se 35,6% acima do preço de custo do SINAPI já acrescido de um percentual de Benefícios e Despesas Indiretas de 30%, conforme resumido na tabela a seguir: . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 121 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS Cód. 23604 /001 23417 /001 26290 /001 23627 /001 23656 /001 11519 /001 Descrição do Serviço BARRACAO P/ DEPOSITO EM TABUAS, C/ PISO EM ARGAMASSA DE CIMENTO/AREIA REGULARIZACAO E COMPACTACAO DO SUB-LEITO (VIAS) CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DE MATERIAL - ATE 1,00 KM EXECUCAO DE IMPRIMACAO MECANICA COM CM-30, TAXA 1,2 L/M2 CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE FAIXA "A" C/ CAP20(38KG/T) MEIO-FIO COM SARJETA, EXECUTADO C/EXTRUSORA (SARJETA 30X8CM) Unid Qtde. SINAPI Valor Pr. Total Unit. (R$) (R$) 131,51 2564,45 PROPOSTA Valor Pr. Total Unit. (R$) (R$) 135,22 2028,30 Var. % M2 15,00 M2 5391,92 0,97 6799,21 2,22 11970,06 76,1% M³ 1617,58 2,25 4731,42 6,67 10789,26 128,0% M² 4736,72 2,44 15024,88 3,39 16057,48 6,9% T 295,97 108,09 41588,82 213,25 63115,60 51,8% M 1280,77 14,43 24025,96 19,11 24475,51 1,9% R$ 128.436,22 35,6% VALOR TOTAL CONTRATADO X SINAPI .................. R$ 94.734,73 -20,9% Portanto, conforme verifica-se da análise realizada, pode-se considerar os preços contratados 35,57%, em média, acima dos valores de mercado. Em certos itens os preços da proposta chegam a 128% acima do valor constante no SINAPI. . Conclui-se, portanto, que houve sobrepreço na licitação, com prejuízo potencial, desconsiderando a correção devida ao tempo e considerando apenas a amostra, de R$ 33.701,49. EVIDÊNCIA: - processo nº 38/2007; - Tabelas do SINAPI; - contrato de repasse nº 0194615-03; - notas de empenho e notas fiscais referentes à execução financeira do contrato. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes justificativas: . "O município ao fazer tais exigências visava à participação de empresas comprovadamente capacitadas para a execução da obra, evitando-se assim empresas aventureiras ou de fachada. Ademais, todas as empresas que se interessaram ao certame tiveram prazo para apresentar seus recursos e não o fizeram. O município se valeu no que está esculpido no Artigo 30, II, III, IV, e seus § 1º ao 3º, da Lei 8.666/93. Em relação aos preços, os mesmo estão dentro do praticado no mercado especificamente dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme aprovação da própria Caixa Econômica Federal." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Muito embora haja outras fiscalizações sobre os contratos, foi encontrado sobrepreço no contrato em questão, tomando-se por base a metodologia do SINAPI sobre a amostra selecionada. Dessa forma, mantem-se a constatação encontrada. AÇÃO : 109A IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 122 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municíp ios com até 100.000 habitantes. ORDEM DE SERVIÇO : 220517 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Pavimentação asfáltica em diversas ruas do Bairro do Parque Ipanema em Itaporã/MS AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 102.400,87 7.4.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º194614-99/2006. FATO: Com o objetivo de verificar se os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais foram notificadas sobre a liberação de recursos financeiros federais, referente ao Contrato de Repasse Nº.0194614-99/2006, solicitamos por meio da Solicitação de Fiscalização nº.219386-003, que a Prefeitura de Itaporã/MS disponibilizasse as notificações encaminhadas às entidades citadas acima. . A Prefeitura Municipal de Itaporã/MS não encaminhou até o fechamento do Relatório de Fiscalização quaisquer notificações aos partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais referente ao contrato de repasse N.º0194614-99/2006. . Desse modo, constatamos que os partidos políticos e entidades empresarias do município não foram notificados, caracterizando descumprimento da Lei 9.452/97. Em relação a notificação pelo concedente à Câmara Municipal, verificamos através da análise documental, que a Caixa Econômica Federal comunicou à Câmara Municipal sobre a liberação dos recursos Federais. EVIDÊNCIA: Contrato de Repasse 0194614-99/2006. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura de Itaporã apresentou manifestação por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05/01/2009, informando o seguinte: . "Justificamos que não temos documentos comprobatórios pela falta de conhecimento desta informação, sendo que o funcionário responsável pela carteira de emendas federais não sabia que tal notificação deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos dos Analistas da Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os ditames da Lei nº. 9452, de 20 de março de 1997." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 123 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Como o próprio gestor admitiu, houve falha na notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais. AÇÃO : 109A IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípi o com até 100.000 habitantes. ORDEM DE SERVIÇO : 220436 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Pavimentação urbana em diversas ruas. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 173.435,74 7.4.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º 211160-96/2006. FATO: Com o objetivo de verificar se os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais foram notificadas sobre a liberação de recursos financeiros federais, referente ao Contrato de Repasse Nº.0211160-96/2006, solicitamos por meio da Solicitação de Fiscalização nº.219386-003, que a Prefeitura de Itaporã/MS disponibilizasse as notificações encaminhadas às entidades citadas acima. . A Prefeitura Municipal de Itaporã/MS não encaminhou até o fechamento do Relatório de Fiscalização quaisquer notificações aos partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais referente ao contrato de repasse N.º0211160-96/2006. . Desse modo, constatamos que os partidos políticos e entidades empresarias do município não foram notificados, caracterizando descumprimento da Lei 9.452/97. . Em relação a notificação pelo concedente à Câmara Municipal, verificamos através da análise documental, que a Caixa Econômica Federal comunicou à Câmara Municipal sobre a liberação dos recursos Federais. EVIDÊNCIA: Contrato de Repasse 0211.160-96/2006. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura de Itaporã apresentou manifestação por meio OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05/01/2009, informando o seguinte: do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 124 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS "Justificamos que não temos documentos comprobatórios pela falta de conhecimento desta informação, sendo que o funcionário responsável pela carteira de emendas federais não sabia que tal notificação deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos dos Analistas da Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os ditames da Lei nº. 9452, de 20 de março de 1997." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Como o próprio gestor admitiu, houve falha na notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais. AÇÃO : 109A IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municíp ios com até 100.000 habitantes. ORDEM DE SERVIÇO : 220492 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Drenagem águas pluviais e pavimentação asfáltica na Vila COHAB e e adjacências. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 160.968,66 7.4.5 CONSTATAÇÃO: O procedimento licitatório certame. não garantiu o caráter competitivo do FATO: A Prefeitura Municipal de Itaporã, representada pelo seu prefeito, assinou em 21 de dezembro de 2005 o contrato de repasse nº 0182927-24, cujo objeto se resume à execução de pavimentação asfáltica em ruas da Vila COHAB e adjacências. A União se comprometeu a repassar R$ 146.250,00, sendo que a prefeitura terá que alocar como contrapartida o valor de R$ 8.750,00, o que está dentro dos ditames da legislação. O contrato estipulara a vigência deste até o dia 30/06/2007. Houve um termo aditivo ao contrato, aumentando o valor da contrapartida para R $ 14.718,66. . Para executar o objeto do contrato de repasse, a Prefeitura realizou a tomada de preços nº 03/2005. Este, no geral, não apresentou problemas, porém possui algumas cláusulas que possivelmente restringiram o caráter competitivo do certame. A seguir seguem os itens que merecem ressalvas: . "2.2 Na participação da presente licitação será exigida caução correspondente a 1% (um por cento) do valor estabelecido no sub item 10.3 deste edital, devendo ser recolhida junto à tesouraria da prefeitura até o 5º(quinto) dia útil anterior a data de abertura, sem prejuízo da garantia de contratação, exigências e formalidades. (...) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 125 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS 5.1.4 Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação, responsável técnico com atestado de responsabilidade por execução de obras ou serviços compatível em quantidade, prazo e características semelhantes, relativos às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. I. Execução de rede de drenagem em tubos de concreto, sistema ponta e bolsa, com diâmetro mínimo de 0,60 m - 1.331,00m. II. Execução de pavimentação asfáltica em TSD (tratamento superficial duplo) - 13.370,08 m² (...) 5.1.9 Comprovação de que a empresa licitante detenha um capital mínimo integralizado de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), mediante certidão da Junta Comercial do Estado de Origem. (...) 5.1.13 Comprovante de recolhimento referente à aquisição da Pasta contendo o presente Edital no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). (...) 7.1 A título de garantia de execução dos serviços, a adjudicada deverá efetuar no ato da emissão de cada Ordem de serviço, caução na tesouraria da prefeitura, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor previsto para cada fase da obra." . Na análise dos itens, temos que no item 2.2, apesar de ter amparo legal, para este caso cujo valor da obra foi estipulado em R$ 1.176.548,04, temos que o valor da caução seria de R$ 11.765,48, valor extremamente alto para diversas empresas deixarem de dispor temporariamente para participar da licitação. Somando-se a este valor a cobrança de edital, para participar da licitação, fora os gastos documentais e de viagem, a empresa desembolsaria R$ 12.265,48. Tal valor inviabilizaria um grande número de empresas que poderiam participar do certame. . Quanto à qualificação técnica, a legislação diz que pode ser exigido comprovante de capacitação, desde que esse se limite a quantidades mínimas e itens relevantes para a execução da obra. Neste caso, a exigência extrapola a razoabilidade, sendo exigido das empresas quantitativos desnecessários para a comprovação técnica. Não há diferença técnica entre uma empresa que tenha construído 200m ou 1000m de rede de drenagem. A mesma comparação se faz quanto à execução da pavimentação asfáltica. Dessa forma, foi exigido no edital quantidades que extrapolam os limites designados na legislação para exigência de capacitação técnica. . A lei de licitações, em seu art. 31, proíbe a exigência cumulativa de garantia e capital mínimo na mesma licitação, fato este que ocorreu na tomada de preços supracitada, em suas cláusulas 2.2 e 5.1.9. Além disso, exigiu uma garantia do contrato correspondente a 5% de seu valor. . Na seqüência dos procedimentos licitatórios, somente uma empresa apresentou proposta, sendo o contrato adjudicado à esta. A proposta apresentada foi no valor de R$ 1.110.153,20, sendo o contrato nº 102/2005 assinado, com vigência de 12 meses a partir da ordem de serviço. Para a execução da obra relacionada à tomada de preços nº 03/2005, utilizou-se também de recursos do contrato de repasse 171.805-23/2004. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 126 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS EVIDÊNCIA: . Tomada de preços nº 03/2005; . contrato 102/2005; . Visita in loco; . Medições das obras. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes justificativas: . "O município ao fazer tais exigências visava à participação de empresas comprovadamente capacitadas para a execução da obra, evitando-se assim empresas aventureiras ou de fachada. Ademais, todas as empresas que se interessaram ao certame tiveram prazo recursal para apresentar recursos e não o fizeram. O município se valeu no que está esculpido nos Artigos 30 e 31, da Lei 8.666/93." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Muito embora seja importante para a Administração a exigência de qualificação para a execução de obras, estas devem se limitar ao mínimo necessário para que não haja problemas posteriores quando da execução da construção. Como a obra em questão não apresentava grandes dificuldades técnicas, as restrições quanto à qualificação técnica extrapolaram este limite, impossibilitando outras empresas também qualificadas de participarem do certame, restringindo a competitividade deste. Ademais, a não apresentação de recursos pelas potenciais empresas participantes não torna o edital isento de erros, em especial quanto às exigências de qualificação técnica e econômica, como nesse caso. AÇÃO : 109A IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municíp ios com até 100.000 habitantes. ORDEM DE SERVIÇO : 220493 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Pavimentação asfáltica no prolongamento das ruas José P. Pontes, Rui Gomes, abelano Borba e Boa Ventura Flores. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 103.000,00 7.4.6 CONSTATAÇÃO: Os preços unitários contratados para execução do objeto do Contrato de Repasse N.º 0184999-39 não são compatíveis com os custos de mercado. FATO: Foram analisados os preços da proposta contratada para execução do objeto do Contrato de Repasse N.º 0184999-39, comparando-se com os valores constantes no Sistema Nacional de Preços e Custos da Construção Civil - SINAPI, por amostragem, com amostra equivalente a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 127 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS 98,1% do total executado. . Da análise, verifica-se que o os itens "bota-fora" e "fornecimento de CBUQ", os valores estão muito acima do preço de mercado, no montante de 155,74% e 41,34% respectivamente, já considerando o BDI incluso nos preços, conforme resumido na tabela a seguir: . Cód. 9168 43675 12163 12160 12164 15653 15700 12171 Descrição do Serviço BARRACO DE OBRA BOTA-FORA ATE 1,00 KM BASE ESTABILIZADA COM MISTURA NA PISTA,EXECUCAO PREPARO DO SUB-LEITO, ESCAVACAO E CONFORMACAO DE CAIXA, SEM BOTA-FORA. REGULARIZACAO E COMPACTACAO DO SUBLEITO EXECUCAO DE IMPRIMACAO MECANICA COM CM-30, TAXA 1,2 L/M2 CBUQ-FORNECIMENTO, ESPALHAMENTO E COMPACTACAO (ASF 85-100 - CAP 7 – 60 MEIO-FIO COM SARJETA EM CONCRETO SIMPLES, SECAO 615 CM2, CAIADO A 1 Unid Qtde. SINAPI Pr. Valor Unit. Total (R$) (R$) 215,03 3717,87 02,28 5746,84 PROPOSTA Pr. Valor Unit. Total (R$) (R$) 251,69 3347,48 07,58 14696,71 Var. % M2 M3 13,30 1938,88 M3 611,34 08,76 6961,94 09,09 5557,08 -20,2% M3 1491,44 03,87 7503,43 04,70 7009,77 -6,6% M2 4075,32 01,80 9536,25 02,20 8965,70 -6,0% M2 3503,92 02,18 9930,11 02,83 9916,09 -0,1% 219,00 112,07 31906,33 205,92 45096,48 41,3% 1248,11 14,71 23867,61 18,67 23302,21 -2,4% R$ 117.891,53 18,9% TON M VALOR TOTAL CONTRATADO X SINAPI .................. R$ 99.170,378 -10,0% 155,7% O sobrepreço dos itens apontados, considerando os valores do SINAPI, acrescidos de um percentual de BDI de 30% soma R$ 22.140,02. EVIDÊNCIA: . Processo administrativo nº 42/2006; . Visita in loco; . Medições das obras; . Extrato da conta corrente específica. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes justificativas: . "Justificamos que todo o processo Licitatório sofre uma fiscalização do órgão financiador, sendo que só é contratada a execução da obra após fiscalização de profissionais capacitados e que após verificação de custos (planilhas orçamentárias) o órgão financiador aprova o processo licitatório e autoriza o inicio das obras, desta maneira julgamos que os valores de preços da proposta vencedora são sim compatíveis com os custos de mercado." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Muito embora haja outras fiscalizações sobre os contratos, foi encontrado sobrepreço no contrato em questão, tomando-se por base a metodologia do SINAPI sobre a amostra selecionada. Dessa forma, mantem-se a constatação encontrada. AÇÃO : 109A IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - INFRA-ES TRUTURA URBANA EM MUNI OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação ou Melhoria de obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípi Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 128 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS o com até 100.000 habitantes. ORDEM DE SERVIÇO : 220435 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Pavimentação urbana em diversas ruas. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 529.196,33 7.4.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º 0210.410-96/2006. FATO: Com o objetivo de verificar se os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais foram notificadas sobre a liberação de recursos financeiros federais, referente ao Contrato de Repasse Nº.0210.410-96/2006 , solicitamos por meio da Solicitação de Fiscalização nº.219386-003, que a Prefeitura de Itaporã/MS disponibilizasse as notificações encaminhadas às entidades citadas acima. . A Prefeitura Municipal de Itaporã/MS não encaminhou até o fechamento do Relatório de Fiscalização quaisquer notificações aos partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais referente ao contrato de repasse N.º0210.410-96/2006. . Desse modo, constatamos que os partidos políticos e entidades empresarias do município não foram notificados, caracterizando descumprimento da Lei 9.452/97. . Em relação a notificação pelo concedente à Câmara Municipal, verificamos através da análise documental, que a Caixa Econômica Federal comunicou à Câmara Municipal sobre a liberação dos recursos Federais. EVIDÊNCIA: Contrato de Repasse 0210.410-96/2006 . MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura de Itaporã apresentou manifestação por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05/01/2009, informando o seguinte: . "Justificamos que não temos documentos comprobatórios pela falta de conhecimento desta informação, sendo que o funcionário responsável pela carteira de emendas federais não sabia que tal notificação deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos dos Analistas da Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os ditames da Lei nº. 9452, de 20 de março de 1997." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Como o próprio gestor admitiu, houve falha Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 129 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS na notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais. AÇÃO : 109A IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE INFRA-ESTRUTURA URBAN OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação ou Mlhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Município s com até 100.000 habitantes. ORDEM DE SERVIÇO : 220465 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Pavimentacao Asfaltica em Ruas do Distrito de Sta Terezinha, Dist Pirapora, Dist Montes e Rua dos Namorados. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 496.241,62 7.4.8 CONSTATAÇÃO: Os preços contratados para execução das obras do Contrato de Repasse N.º 0236987-12 não são compatíveis com os custos de mercado. FATO: Foram analisados os preços da proposta contratada para execução do objeto do Contrato de Repasse N.º 0236987-12, comparando-se com os valores constantes no Sistema Nacional de Preços e Custos da Construção Civil - SINAPI, por amostragem, com amostra equivalente a 56,5% do total executado. . Da análise, verifica-se que o valor contratado da amostra apresenta-se 25,2% acima do preço de custo do SINAPI já acrescido de um percentual de Benefícios e Despesas Indiretas de 30%, conforme resumido na tabela a seguir: . SINAPI Cód. 23656 /001 11519 /001 23627 /001 Descrição do Serviço CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE FAIXA "A" C/ CAP20(38KG/T) MEIO-FIO COM SARJETA, EXECUTADO C/EXTRUSORA (SARJETA 30X8CM EXECUCAO DE IMPRIMACAO MECANICA COM CM-30, TAXA 1,2 L/M2 Unid Qtde. Pr. Unit. (R$) Valor Total (R$) PROPOSTA Pr. Valor Unit. Total (R$) (R$) Var. % T 701,31 120,59 109942,26 241,44 169324,29 54,0% M 3419,18 16,44 73074,71 21,95 75051,00 2,7% 10362,62 2,85 38393,51 3,17 32849,51 -14,4% R$ 277.224,79 25,2% M² VALOR TOTAL CONTRATADO X SINAPI .................. R$ 221.410,49 Conforme verifica-se da análise realizada, pode-se considerar os preços contratados 25,2%, em média, acima dos valores de mercado. . Conclui-se, portanto, que houve sobrepreço na licitação, com prejuízo potencial, desconsiderando a correção devida ao tempo e considerando apenas a amostra, de R$ 55.814,30. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 130 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS EVIDÊNCIA: . Processo nº 45/2008; . Visita in loco; . Medições das obras. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes justificativas: . "Justificamos que todo o processo licitatório sofre uma fiscalização do órgão financiador, sendo que só é contratada a execução da obra após fiscalização de profissionais capacitados e que após verificação de custos (planilhas orçamentárias) o órgão financiador aprova o processo licitatório e autoriza inicio das obras, desta maneira julgamos que os valores de preços da proposta vencedora são sim compatíveis com os custos de mercado. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Muito embora haja outras fiscalizações sobre os contratos, foi encontrado sobrepreço no contrato em questão, tomando-se por base a metodologia do SINAPI sobre a amostra selecionada. Dessa forma, mantem-se a constatação encontrada. . AÇÃO : 109A IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINAR OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana em Municípi os com até 100.000 habitantes ORDEM DE SERVIÇO : 220474 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação ou melhoria de obras de infra-esturutra urbana em municípios com até 100.000 habitantes. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 275.012,60 7.4.9 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º 245889-15/2007. FATO: Com o objetivo de verificar se os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais foram notificadas sobre a liberação de recursos financeiros federais, referente ao Contrato de Repasse Nº.0245889-15/2007, solicitamos por meio da Solicitação de Fiscalização nº.219386-003, que a Prefeitura de Itaporã/MS disponibilizasse as notificações encaminhadas às entidades citadas acima. . Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 131 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS A Prefeitura Municipal de Itaporã/MS não encaminhou até o fechamento do Relatório de Fiscalização quaisquer notificações aos partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais referente ao contrato de repasse N.º0245889-15/2007. . Desse modo, constatamos que os partidos políticos e entidades empresarias do município não foram notificados, caracterizando descumprimento da Lei 9.452/97. . Em relação a notificação pelo concedente à Câmara Municipal, verificamos através da análise documental, que a Caixa Econômica Federal comunicou à Câmara Municipal sobre a liberação dos recursos Federais. EVIDÊNCIA: Contrato de Repasse 0245.889-15/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura de Itaporã apresentou manifestação por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05/01/2009, informando o seguinte: . "Justificamos que não temos documentos comprobatórios pela falta de conhecimento desta informação, sendo que o funcionário responsável pela carteira de emendas federais não sabia que tal notificação deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos dos Analistas da Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os ditames da Lei nº. 9452, de 20 de março de 1997." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Como o próprio gestor admitiu, houve falha na notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais. 7.5 - PROGRAMA 9991 HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO : 0648 APOIO AO PODER PUBLICO PARA CONSTRUCAO HABITACIONAL PAR A FAMILIAS DE BAIXA RENDA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDI NAR OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio a projetos voltados para a produção de alternativas e soluções habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da população e de organizações sociais, com envolvimento das comunidades nas ações de autoconstrução e mutirão. ORDEM DE SERVIÇO : 220482 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Assistência técnica - Tipologia mob e org comunitaria AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 17.615,06 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 132 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS 7.5.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º 240857-25/2007. FATO: Com o objetivo de verificar se os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais foram notificadas sobre a liberação de recursos financeiros federais, referente ao Contrato de Repasse Nº.0240857-25/2007, solicitamos por meio da Solicitação de Fiscalização nº.219386-003, que a Prefeitura de Itaporã/MS disponibilizasse as notificações encaminhadas às entidades citadas acima. . A Prefeitura Municipal de Itaporã/MS não encaminhou até o fechamento do Relatório de Fiscalização quaisquer notificações aos partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais referente ao contrato de repasse N.º0240857-25/2007. . Desse modo, constatamos que os partidos políticos e entidades empresarias do município não foram notificados, caracterizando descumprimento da Lei 9.452/97. . Em relação a notificação pelo concedente à Câmara Municipal, verificamos através da análise documental, que a Caixa Econômica Federal comunicou à Câmara Municipal sobre a liberação dos recursos Federais. EVIDÊNCIA: Contrato de Repasse 0240857-25/2007 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura de Itaporã apresentou manifestação por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05/01/2009, informando o seguinte: . "Justificamos que não temos documentos comprobatórios pela falta de conhecimento desta informação, sendo que o funcionário responsável pela carteira de emendas federais não sabia que tal notificação deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos dos Analistas da Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os ditames da Lei nº. 9452, de 20 de março de 1997." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Justificativa não acatada. Como o próprio gestor admitiu, houve falha na notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais. CONCLUSÃO Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos as seguintes: 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.2.1 1.2.2 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 133 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS 1.2.3 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.7 2.1.8 2.1.9 2.1.10 2.1.11 2.1.12 2.1.13 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO ITENS: 3.1.1 3.2.1 51000 MINISTERIO DO ESPORTE ITENS: 4.1.1 4.1.2 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL ITENS: 5.1.1 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 6.1.1 6.1.2 6.1.3 6.1.4 6.1.5 6.1.6 6.1.7 6.2.1 6.2.2 6.2.3 6.2.4 6.2.5 6.2.6 6.2.7 6.2.8 6.2.9 6.2.10 6.3.1 6.3.2 56000 MINISTERIO DAS CIDADES ITENS: 7.1.1 7.2.1 7.3.1 7.3.2 7.3.3 7.4.1 7.4.2 7.4.3 7.4.4 7.4.5 7.4.6 7.4.7 7.4.8 7.4.9 7.5.1 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 134 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS