PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01262
MUNICIPIO DE ITAPORA - MS
27º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
29/Outubro/2008
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01262
MUNICIPIO DE ITAPORA - MS
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 038 Ações de Governo executados na base municipal
de
ITAPORA
MS
em decorrência
do
27º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 04Nov2008 a
15Dez2008, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
PROGRAMA:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELOS MUNICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
AÇÃO:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELOS MUNICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
PROGRAMA:
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO
AÇÃO:
MECANIZACAO AGRICOLA - Aquisicao de Patrulha Mecaniza
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 150.490,00
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO MATO GROSSO DO SU
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 75.196,00
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO:
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R
EGIAO CENTRO-OESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 17.786,60
AÇÃO:
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 51.101,74
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
PROGRAMA:
PREVIDENCIA SOCIAL BASICA
AÇÃO:
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: Não se aplica
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO:
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO MATO GRO
SSO DO SU
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 88.070,98
PROGRAMA:
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 468.175,00
AÇÃO:
PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 948.670,00
AÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 120.000,00
PROGRAMA:
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO:
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D
E ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE
AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 196.987,51
PROGRAMA:
VIGILANCIA, PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS E AGRAVOS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 86.775,66
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
PROGRAMA:
INCLUSAO DIGITAL
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLI
COS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
AÇÃO:
RELACOES COM OS USUARIOS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOE
S - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
PROGRAMA:
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO:
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI
TORIOS RURAIS - NA REGIAO CENTRO-OESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 44.514,88
AÇÃO:
Fomento a Projetos de Diversificacao Economica e Agrega
cao de Valor na Agricultura Familiar - FOMENTO A PROJ.
DE DIVERSIFICA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 150.000,00
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS
AÇÃO:
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Servicos em Terri
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
torios Rurais em Municipios de Pequeno Porte - Estado d
o Mato Grosso do Sul
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 89.276,94
51000 MINISTERIO DO ESPORTE
PROGRAMA:
ESPORTE E LAZER NA CIDADE
AÇÃO:
IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ESPO
RTE RECREATIVO E DE LAZER - ITAPORA - MS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 100.000,00
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA FAIXA DE FRONTEIRA
AÇÃO:
OBRAS CIVIS DE PEQUENO PORTE NOS MUNICIPIOS DA FAIXA DE
FRONTEIRA-MATO GROSSO DO SUL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 125.000,00
PROGRAMA:
OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO
AÇÃO:
FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO CENTRO-O
ESTE-CENTRO-OESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 419.046,61
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO:
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 185.815,00
PROGRAMA:
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO:
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL BASICA
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 120.000,00
AÇÃO:
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION
AL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
QUANTIDADE DE O.S.:
1
VALOR: R$ 61.202,40
PROGRAMA:
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO:
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO CENTRO-OESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.048.532,00
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
PROGRAMA:
APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN
AÇÃO:
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
QUANTIDADE DE O.S.:
8 VALOR: R$ 1.993.962,32
PROGRAMA:
DRENAGEM URBANA SUSTENTAVEL
AÇÃO:
APOIO A IMPLANTACAO E AMPLIACAO DE SISTEMAS DE DRENAGEM
URBANA SUSTENTAVEIS - SISTEMAS DE DRENAGEM URBANA EM
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 205.725,00
PROGRAMA:
HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
AÇÃO:
APOIO AO PODER PUBLICO PARA CONSTRUCAO HABITACIONAL PAR
A FAMILIAS DE BAIXA RENDA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDI
NAR
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 17.615,06
AÇÃO:
APOIO A PROVISAO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - NA
REGIAO CENTRO-OESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 19.652,40
PROGRAMA:
INFRA-ESTRUTURA URBANA
AÇÃO:
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ES
TRUTURA URBANA-MATO GROSSO DO SUL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 118.978,09
PROGRAMA:
REABILITACAO DE AREAS URBANAS CENTRAIS
AÇÃO:
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E REQUALIFICACAO DE
ESPACOS DE USO PUBLICO EM AREAS CENTRAIS - REVITALIZAC
AO DE AREAS CENTRAI
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 310.157,00
TOTAL DE O.S.:
4.
Este
44 VALOR TOTAL: R$ 7.212.731,19
relatório,
destinado
aos
órgãos
e
entidades
da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quando
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a
data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério
superior, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas
visando à consecução das políticas públicas, bem como á apuração das
responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
notificação aos partidos políticos, sindicatos de
trabalhadores e entidades empresariais sobre os recursos financeiros
federais recebidos pelo município.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de laudos técnicos que comprovem a especificação e
qualidade dos alimentos adquiridos com recursos do programa.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Falta de Teste de Aceitabilidade por parte da Entidade Executora
(Prefeitura Municipal); não utilização dos Padrões de Identidade e
Qualidade (PIQ), por parte da Responsável Técnica (nutricionista).
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Atuação insatisfatória do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) na
execução do programa.
1.1.5
CONSTATAÇÃO:
Cheques de pagamentos a fornecedor de gêneros alimentícios com
recursos do PNAE não apresentam assinatura do Prefeito.
1.1.6
CONSTATAÇÃO:
Divergência dos números de alunos informados pelas escolas no Censo
Escolar 2007.
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Não aplicação no mercado financeiro dos recursos oriundos do FNDE em
caderneta de poupança e/ou aplicação de curto prazo por período
superior a trinta dias.
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Bens não inventariados adquiridos à conta dos recursos do PDDE, no
período de 01/01/2007 a 31/10/2008.
1.2.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
notificação aos partidos políticos, sindicatos de
trabalhadores e entidades empresariais sobre os recursos financeiros
federais recebidos pelo município.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Não Garantia do Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e falta
de assiduidade do Conselho Municipal de Saúde em suas reuniões.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Movimentação dos recursos federais transferidos para conta movimento
da prefeitura.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de controles na utilização dos recursos do PAB FIXO que
permitam identificar as despesas custeadas.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Composição de equipes em dicotomia ao mantido no CNES.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Agentes Comunitários de Saúde sem o Curso Introdutório.
2.1.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
materiais
necessários
ás atividades dos Agentes
Comunitários de Saúde.
2.1.7
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de Carga Horária de 40 hs semanais de médicos,
cirurgiões-dentistas, e enfermeiros prejudicando o atendimento à
população.
2.1.8
CONSTATAÇÃO:
Infra-Estrutura inadequada nas unidades, em descumprimento ao Manual
de Infra-Estrutura do Ministério da Saúde.
2.1.9
CONSTATAÇÃO:
Existência de profissionais nas equipes do PSF sem a observância de
processo seletivo.
2.1.10 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento
das
proposta de expansão e melhorias nos PSFs
contemplados no Plano Municipal 2006-2009.
2.1.11 CONSTATAÇÃO:
Fragilidade nos Controles dos Recursos destinados a Atenção Básica com
irregularidades na utilização dos recursos.
2.1.12 CONSTATAÇÃO:
Ausência de Atendimento Integral e Contínuo nos PSFs.
2.1.13 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais referentes ao Convênio N.º
324/2004
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Direcionamento de Licitação à Fornecedores.
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Sobrepreço nas aquisições de Medicamentos.
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de Despesa para adequação em modalidade menor ao
pertinente ao todo.
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Controle de estoque deficiente: Falta de aderência dos saldos dos
estoques dos medicamentos básicos ao quantitativo físico encontrado no
almoxarifado central.
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Aquisição parcial dos equipamentos causando o não atingimento dos
objetivos do Contrato de Repasse:
Valor dos equipamentos não adquiridos R$ 11.925,00;
valor do curso não realizado R$ 3.198,86; e
Valor dos equipamentos adquiridos e não instalados R$ 22.747,00.
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Não localização de 01 televisor de 20" no valor de R$ 685,00 e de 01
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
impressora no valor de R$ 420,00, adquiridos com recursos do contrato
Contrato de Repasse n.º 183.869-45.
51000 MINISTERIO DO ESPORTE
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais referentes ao Contrato de
Repasse N.º0195597-16/2006.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de itens da obra objeto do Contrato de Repasse N.º 019559716/2006 não executados.
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência parcial de acompanhamento e fiscalização dos empreendimentos
das operações de crédito pelo Banco.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
Inconsistência no cadastro dos beneficiários no SISPETI.
6.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de cadastro dos beneficiários.
6.1.3
CONSTATAÇÃO:
A jornada ampliada não é desenvolvida diariamente.
6.1.4
CONSTATAÇÃO:
Freqüências abaixo de 85% da carga horária exigida e pagamento da
bolsa a família de alunos infreqüentes.
6.1.5
CONSTATAÇÃO:
Instalações físicas e mobiliário das jornadas ampliadas inadequados.
6.1.6
CONSTATAÇÃO:
Inclusão de famílias cujos filhos não exerciam atividades laborais.
6.1.7
CONSTATAÇÃO:
A jornada ampliada do PETI é interrompida nos meses de férias
escolares.
6.2.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de constituição da Coordenação Municipal do Programa, bem como
da efetividade de sua atuação.
6.2.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de ações de mobilização e sensibilização das famílias para o
cumprimento das condicionalidades do programa.
6.2.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de ações de mobilização para orientar as famílias a manter o
cadastro atualizado.
6.2.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de divulgação da relação de beneficiários do Programa pelo
gestor municipal.
6.2.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de oferta de programas complementares aos beneficiários do
Programa Bolsa Família pelo município.
6.2.6
CONSTATAÇÃO:
Existência de Servidores Municipais beneficiários do Programa Bolsa
Família, com indícios de renda per capita superior ao estipulado pelo
programa.
6.2.7
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Alunos não localizados nas escolas constantes da amostra.
6.2.8
CONSTATAÇÃO:
Ausência de acompanhamento das condicionalidades na área da educação:
crianças com freqüência escolar inferior à estipulada pelo programa e
crianças com freqüência escolar divergente entre o que foi registrado
nos diários de classe e o registrado em sistema específico do MEC.
6.2.9
CONSTATAÇÃO:
Cadastro Único desatualizado.
6.2.10 CONSTATAÇÃO:
Beneficiários
com renda per capita superior à estabelecida na
legislação do programa.
6.3.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controles de distribuição de materiais aos CRAS.
6.3.2
CONSTATAÇÃO:
Instalações físicas e mobiliário do CRAS inadequados.
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
7.1.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de comprovação da execução de obras e pagamento por item de obra
não executado.
7.2.1
CONSTATAÇÃO:
O procedimento licitatório não garantiu o caráter competitivo do
certame.
7.3.1
CONSTATAÇÃO:
O procedimento licitatório não garantiu o caráter competitivo do
certame.
7.3.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento por itens de obra não executados.
7.3.3
CONSTATAÇÃO:
Os preços unitários contratados não são compatíveis com os custos de
mercado.
7.4.1
CONSTATAÇÃO:
O procedimento licitatório não garantiu o caráter competitivo do
certame.
7.4.2
CONSTATAÇÃO:
Os preços da proposta vencedora para execução das obras do Contrato de
Repasse não são compatíveis com os custos de mercado.
7.4.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de
recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse
N.º194614-99/2006.
7.4.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de
recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º
211160-96/2006.
7.4.5
CONSTATAÇÃO:
O procedimento licitatório não garantiu o caráter competitivo do
certame.
7.4.6
CONSTATAÇÃO:
Os preços unitários contratados para execução do objeto do Contrato de
Repasse N.º 0184999-39 não são compatíveis com os custos de mercado.
7.4.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de
recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
0210.410-96/2006.
7.4.8
CONSTATAÇÃO:
Os
preços contratados para execução das obras do Contrato de
Repasse N.º 0236987-12 não são compatíveis com os custos de mercado.
7.4.9
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de
recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º
245889-15/2007.
7.5.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de
recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º
240857-25/2007.
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 -
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO
:
0513
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO MATO GROSSO DO SU
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o
crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a
formação de bons hábitos alimentares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219315
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela
Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas;
- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas;
- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 75.196,00
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
notificação aos partidos políticos, sindicatos de
trabalhadores e entidades empresariais sobre os recursos financeiros
federais recebidos pelo município.
FATO:
Constatamos que a Prefeitura Municipal de Itaporã/MS, nos exercícios
sob exame (2007 e 2008), não realizou a notificação da liberação dos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
recursos federais aos órgãos e entidades conforme determina o Artigo
2º da Lei nº 9.452/97. Questionada a respeito, por meio da Solicitação
de Fiscalização nº 219315/002, de 12/11/2008, a Gerente de Educação,
por meio do
OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 388/2008, de 12/11/2008, informou o
seguinte: "O município de Itaporã, através da Gerência de Educação,
não tinha conhecimento de que o mesmo deveria fazer a notificação aos
partidos políticos, sindicato de trabalhadores, entidades empresariais
e Câmara de Vereadores, sobre a liberação de recursos federais
referentes
ao
PNATE,
no período de 01/01/2007 a 31/10/2008,
endereçados ao nosso município. Desta forma estamos justificando que
não temos documentos comprobatórios pela ausência de conhecimento
desta informação, mas diante das informações que obtivemos dos
Analistas da Controladoria Geral da União passaremos a cumprir a Lei
n. 9.452, de 20 (vinte) de março de 1997".
EVIDÊNCIA:
- OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 388/2008, de 12/11/2008;
- Solicitação de Fiscalização nº 219315/002.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de
Itaporã informou o seguinte:
"Com relação a este item, justificamos que não temos documentos
comprobatórios pela falta de conhecimento desta informação, sendo que
o funcionário responsável pela carteira de emendas federais não sabia
que tal notificação deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos
dos Analistas da Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os
ditames da Lei nº. 9452, de 20 de março de 1997."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada.
.
Em que pesem as alegações apresentadas pelo Sr. Prefeito de Itaporã
sobre
o desconhecimento do funcionário sobre a notificação de
transferências de recursos federais a ser realizada nos moldes da Lei
nº. 9452, de 20 de março de 1997, reza o artigo 3º do Decreto 4.657,de
4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro)
que "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".
A justificativa apresentada não elide a impropriedade apontada.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de laudos técnicos que comprovem a especificação e
qualidade dos alimentos adquiridos com recursos do programa.
FATO:
Esta equipe de fiscalização constatou, através de inspeções "in loco"
nas escolas e por meio de informações colhidas com os seus respectivos
diretores, que não existem laudos técnicos emitidos pela Secretaria
Municipal de Saúde de Itaporã, que comprovem as especificações e
qualidade dos alimentos adquiridos com recursos do PNAE, conforme
estabelecido no art. 15, §4º da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 32 DE 10 de
agosto de 2006.
.
Frente a este fato, foi emitida a Solicitação de Fiscalização nº
219315/002, de 12/11/2008, para os esclarecimentos por parte da
prefeitura.
.
Em 12/11/2008, por meio do OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 388/2008, a Gerente de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Educação do município informou o seguinte: "O município de Itaporã não
possui Alvará de Vigilância Sanitária, porque não temos armazenamento
de alimentos nas escolas municipais, pois os alimentos são entregues
semanalmente através de requisições, junto a empresa vencedora da
licitação e com referência as verduras, o município possui horta que é
disponibilizada para todas as escolas municipais".
.
Em que pesem as colocações emitidas pela Gerente de Educação sobre a
não existência de estocagem de alimentos nas escolas da rede municipal
de ensino do Itaporã/MS, cremos que há equívocos na mesma, pois há,
sim, estocagem de alimentos nas escolas, conforme foi observado na
inspeção in loco.
.
O processo de fornecimento de alimentos às escolas é feito da seguinte
maneira: as escolas recebem os alimentos não perecíveis para o
atendimento da demanda de um mês. Por conta disso, tal alimentação
fica
estocada nos depósitos das escolas. Quanto aos alimentos
perecíveis, estes são distribuídos semanalmente e ficam estocados em
freezers e geladeiras.
.
No tocante aos alimentos não perecíveis e perecíveis, não há documento
comprobatório de visita da vigilância sanitária municipal nem laudo da
mesma para a comprovação da adequabilidade do local de estocagem
(temperatura
ambiente,
ventilação,
qualidade
dos
freezers e
geladeiras, condições dos armários, controle de zoonoses etc), o que
levanta dúvidas sobre a qualidade daquele material.
EVIDÊNCIA:
- Inspeção "in loco" na Prefeitura e na Secretaria Municipal de
Educação de Itaporã;
Entrevista
com
a
Secretária Municipal de Educação e com
nutricionista do programa;
- Registro de visitas "in loco" nas escolas componentes da amostra
encaminhada pela Coordenação-Geral de Auditoria de Programas da Área
de Educação da Controladoria-Geral da União - DSEDU/CGU;
- OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 388/2008, de 12/11/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de
Itaporã informou o seguinte:
"Somos conhecedores da falha cometida por nossa parte neste item,
porém, podemos assegurar que todo e qualquer alimento adquirido
através de recursos do programa destinados a alimentação escolar
encontravam-se em perfeita ordem e em boas condições de uso, não
evidenciando assim, quaisquer danos que pudessem vir a ocasionar
distúrbios e/ou transtornos a algum dos seus usuários. Salientamos
que, doravante, tomaremos as precauções necessárias para que tais
ocorrências não mais aconteçam.
Quanto
à
estocagem
de
alimentos,
podemos
reafirmar que o
Município de Itaporã não se utiliza de tal pratica nas unidades
escolares de sua responsabilidade, pois os mesmos são entregues
semanalmente através de requisições junto às empresas consagradas
vencedoras de licitação.
A estocagem de alimentos salientada pelos auditores e vistoriada
nas escolas municipais são mínimas, não tendo capacidade para atender
a demanda mais do que quatro ou cinco dias no caso dos alimentos
perecíveis. Desta forma, não há como haver deterioração. Os alimentos
não
perecíveis
permanecem
disponíveis
para
a
demanda
por
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
aproximadamente 30 (trinta) dias, sendo vistoriados semanalmente pela
nutricionista responsável."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativas não acatadas.
.
Primeiramente, em que pesem as afirmações do Prefeito de Itaporã de
que "todo e qualquer alimento adquirido através de recursos do
programa destinados a alimentação escolar encontravam-se em perfeita
ordem e em boas condições de uso", não foram apresentados a esta
equipe
de
fiscalização
laudos técnicos que corroborassem tal
colocação. Dizer apenas que os alimentos adquiridos "encontravam-se em
perfeita ordem e em boas condições de uso" é valer-se de critérios
subjetivos de análise; critérios estes que carecem de embasamento
técnico-científico, consubstanciado por meio de um laudo ou de um
parecer de órgão/especialista devidamente credenciado e apto para sua
emissão.
.
No tocante à estocagem de alimento nas unidades escolares, o Prefeito
de Itaporã num primeiro momento afirma que a mesma não é realizada
mas, no parágrafo seguinte, coloca que "A estocagem de alimentos
salientada pelos auditores e vistoriada nas escolas municipais são
mínimas" (sic).
Apesar disto, a estocagem de alimentos existe, por mínima que seja, e
não foram observados laudos da vigilância sanitária municipal sobre a
comprovação da adequabilidade do local de estocagem (temperatura
ambiente, ventilação, qualidade dos freezers e geladeiras, condições
dos armários, controle de zoonoses etc) e nem foram apresentados tais
documentos por ocasião desta Manifestação do Prefeito.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Falta de Teste de Aceitabilidade por parte da Entidade Executora
(Prefeitura Municipal); não utilização dos Padrões de Identidade e
Qualidade (PIQ), por parte da Responsável Técnica (nutricionista).
FATO:
Foi constatado por esta equipe de fiscalização, por meio de inspeções
"in loco" nas escolas e por meio de entrevista com a nutricionista da
Prefeitura, que, apesar de os cardápios estarem sendo elaborados com o
valor nutricional e os valores per capita dos alimentos que o compõem,
não
estão sendo aplicados os testes de aceitabilidade na sua
avaliação, conforme previsto no art. 15 da Resolução/FNDE/CD nº 32, de
10 de agosto de 2006. Além disso, não estão sendo seguidos os Padrões
de
Identidade e Qualidade (PIQ), expedidos pelo Ministério da
Agricultura, para especificação dos alimentos "in natura" da pauta de
compras, conforme estabelece o mesmo art. 15 da Resolução/FNDE/CD nº
32, de 10 de agosto de 2006.
.
Por
conta
desta irregularidade, foi emitida a Solicitação de
Fiscalização nº 219315/002, de 12/11/2008, para os esclarecimentos por
parte da prefeitura.
.
Em 12/11/2008, por meio do OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 388/2008, a Gerente de
Educação do município informou o seguinte: Item 1: "De acordo com a
Resolução do FNDE/CD/N. 32, de 10 (dez) de agosto de 2006, parágrafo
5º do artigo 15, item 5, esclarecemos que a entidade executora
aplicará o teste de aceitabilidade sempre que ocorrer no cardápio a
introdução de alimento atípico ao hábito alimentar local ou quaisquer
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo ou para
avaliar a aceitação dos cardápios praticados freqüentemente, sendo
assim a nutricionista acompanha mensalmente as unidades escolares do
município observando que as preparações são bem aceitas, um dos itens
é que não há exageros de sobras em nenhuma preparação oferecida no
cardápio". Item 3: "A nutricionista responsável pela Gerência de
Educação elabora os cardápios inserindo os alimentos in-natura e a
Gerência
adquire-os
no
próprio
município,
priorizando
os
hortifrutigranjeiros locais, utilizando também os produtos da horta
municipal. Ressaltamos que a partir do presente momento estaremos
observando a legislação em vigor do Ministério da Agricultura".
.
Apesar das explicações emanadas pela Gerência de Educação sobre a não
aplicação
do
teste de aceitabilidade dos cardápios e da não
observância, por parte da nutricionista, dos Padrões de Identidade e
Qualidade (PIQ), expedidos pelo Ministério da Agricultura, para
especificação dos alimentos "in natura" da pauta de compra, as mesmas
não justificam o descumprimento do prolatado no art. 15 da Resolução
FNDE/CD nº 32, de 10 de agosto de 2006.
EVIDÊNCIA:
- Inspeção in loco na Prefeitura e na Secretaria Municipal de Educação
de Itaporã/MS;
Entrevista com a Secretária Municipal de Educação e com a
Responsável Técnica (nutricionista);
- Registro de visitas in loco nas escolas componentes da amostra
encaminhada pela DSEDU/CGU;
- OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 388/2008, de 12/11/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de
Itaporã informou o seguinte:
"A
falta de teste de aceitabilidade detectada pela equipe de
inspeção condiz com a realidade, haja vista que, precisamos treinar
pessoas para a aplicação do mesmo, observando parâmetros técnicos,
científicos e sensoriais reconhecidos, a fim de cumprirmos o que
determina o §6, do Art. 15 da Resolução FNDE/CD nº. 32, de 10 de
agosto de 2006. Para o ano em decurso, a nutricionista da Gerência
Municipal de Educação estará realizando o treinamento de uma equipe
específica para a aplicação do referido teste. Desta forma, fica
restrita a análise da nutricionista responsável no que diz respeito às
preparações contidas no cardápio da merenda escolar.
Como não existe licitação para a compra dos alimentos in natura,
os padrões de identidade e qualidade adotados pela responsável técnica
(nutricionista) se restringem aos aspectos físicos, tais como tamanho,
cor, aroma, e grau de maturação característicos de cada espécie. Devem
estar frescos, íntegros, firmes, sem traços de descoloração, manchas,
ausência de aroma, sabor e/ou odores estranhos. Caso haja a presença
de
larvas, insetos, moluscos, bolor ou mucosidade, no ato do
recebimento, a merendeira responsável faz a devolução dos mesmos para
posterior substituição."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativas não acatadas.
.
Quanto à falta de aplicação de Teste de Aceitabilidade por parte da
Nutricionista responsável, lembramos que ela tomou posse no respectivo
cargo
em
22/06/2006, conforme consta em seu Termo de Posse,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
apresentado a esta equipe de fiscalização.
Ou seja, houve um lapso temporal de, aproximadamente, 29 meses entre a
posse da referida nutricionista e a constatação de que a mesma não
aplicou os Testes de Aceitabilidade previstos no art. 15 da Resolução
FNDE/CD nº 32, de 10 de agosto de 2006.
Apesar das palavras da Prefeitura de que a nutricionista da Gerência
Municipal de Educação estará realizando o treinamento de uma equipe
específica
para
a aplicação do teste em epígrafe, não foram
apresentadas explicações que justificassem a ausência do Teste de
Aceitabilidade no período de 29 meses antes da fiscalização realizada.
.
No tocante aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) que não foram
exigidos pela nutricionista responsável pelo programa, afirmou o
Prefeito de Itaporã que "Como não existe licitação para a compra dos
alimentos in natura, os padrões de identidade e qualidade adotados
pela responsável técnica (nutricionista) se restringem aos aspectos
físicos,
tais
como tamanho, cor, aroma, e grau de maturação
característicos de cada espécie."
De acordo com as "DIRETRIZES PARA O ESTABELECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS
DE PRODUÇÃO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ALIMENTOS",
constantes da Portaria nº 1.428 do Ministério da Saúde, de 26 de
novembro
de 1993, os Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ)
compreendem os padrões a serem adotados pelo estabelecimento que vende
os alimentos "in natura".
Ou seja, a existência ou não de licitação para compra de alimentos "in
natura" não justifica a não exigência, por parte da nutricionista, dos
Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) expedidos pelo Ministério da
Saúde e adotados pelos estabelecimentos que comercializam alimentos
("in natura" ou não).
Por ocasião de sua manifestação, o Prefeito de Itaporã não apresentou
os
documentos que comprovassem a observância da legislação do
Ministério da Saúde pertinente a esta matéria.
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Atuação insatisfatória
execução do programa.
do
Conselho
de Alimentação Escolar (CAE) na
FATO:
Esta equipe de fiscalização constatou que o Conselho de Alimentação
Escolar (CAE) do município de Itaporã apresenta as seguintes falhas em
seu funcionamento:
.
1) Não acompanhamento da escolha dos alimentos componentes da pauta de
compra do município de Itaporã/MS;
2) Não acompanhamento, registrado em ata, da aplicação dos recursos
federais transferidos às contas do PNAE;
3) Não divulgação em locais públicos sobre os recursos financeiros
transferidos
à
Entidade
Executora
(Prefeitura
Municipal); e
4) Apesar de não existirem processos licitatórios para aquisição dos
alimentos do programa, o CAE não atuou junto às escolas para verificar
a forma de aquisição dos gêneros alimentícios.
EVIDÊNCIA:
- Inspeção in loco na Prefeitura e na Secretaria Municipal de Educação
de Itaporã/MS;
- Entrevista reduzida a termo com a Secretária Municipal de Educação e
com presidente do CAE;
- Cópia das atas de reuniões sem número dos dias 13/03/2007,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
10/04/2007,
19/06/2007,
12/07/2007,
18/09/2007,
04/12/2007,
14/01/2008,
01/04/2008,
15/04/2008,
06/06/2008,
13/10/2008
e
30/10/2008, do CAE;
- Registro de visitas "in loco" nas escolas componentes da amostra
encaminhada pela Coordenação-Geral de Auditoria de Programas da Área
de Educação da Controladoria-Geral da União - DSEDU/CGU.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de
Itaporã informou o seguinte:
"Sempre que o Conselho Municipal de Alimentação Escolar se reúne,
é solicitado aos seus membros que procedam ao acompanhamento para a
escolha
dos
alimentos
destinados
às
escolas,
bem como ao
acompanhamento da aplicação de recursos federais para a aquisição de
tais gêneros. Quanto as divulgações, podemos ressaltar que elas são
feitas
através
de
balancetes
financeiros que são publicados
mensalmente em órgãos oficiais, conforme o que determina a Lei
Orgânica deste Município. O fato de o Conselho de Alimentação Escolar
não ter atuado de maneira correta junto as escolas para a verificação
da aquisição dos gêneros alimentícios deve-se exclusivamente a falta
de tempo dos mesmos, visto que, não há remuneração para estes
'cargos'
e
todos os seus membros trabalham, não podendo ser
dispensados sempre que solicitados, mesmo com as constantes cobranças
da Gerência Municipal de Educação para tais acompanhamentos. A partir
da constituição de um novo Conselho a Gerência de Educação em conjunto
com o executivo, convidará pessoas da sociedade que tenham maior
disponibilidade de tempo e interesse em acompanhar as ações no tocante
à alimentação escolar."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativas não acatadas.
.
Em que pesem as palavras do Prefeito de Itaporã sobre a atuação do CAE
e a divulgação de balancetes financeiros em órgãos oficiais, esta
equipe de fiscalização não visualizou nas unidades escolares visitadas
cartazes do CAE informando a população sobre os recursos financeiros
transferidos à Entidade Executora (Prefeitura Municipal).
Além disso, não existem nas atas do conselho o registro da aplicação
dos recursos federais transferidos às contas do PNAE. Quanto à não
atuação do CAE junto às escolas para verificar a forma de aquisição
dos gêneros alimentícios, tal fato não constou de registro nas atas do
CAE nem nos registros vistoriados nas unidades escolares constantes da
amostra. Por fim, o não acompanhamento da escolha dos alimentos
componentes da pauta de compra do município de Itaporã/MS foi
confirmado em entrevista com a Presidente do CAE.
.
Não foram apresentados, na Manifestação do Prefeito de Itaporã,
documentos que pudessem elidir as impropriedades encontradas.
1.1.5
CONSTATAÇÃO:
Cheques de pagamentos a fornecedor de gêneros alimentícios
recursos do PNAE não apresentam assinatura do Prefeito.
com
FATO:
Foram analisadas a documentação pertinente ao referido Programa, os
extratos bancários da conta específica do programa, atas do Conselho
de Alimentação Escolar (CAE), prestação de contas do exercício
anterior (2007), documentos comprobatórios dos gastos dos recursos do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
programa, relativos ao período de 01/01/2007 a 31/10/2008.
.
Foi constatado que as cópias dos seguintes cheques presentes nas notas
de empenho analisadas não têm assinatura: cheques nº 186, nº 188, nº
187, nº 191, nº 192, nº 163, nº 185, nº 92, nº 91, nº 94, nº 93, nº
151, nº 171, nº 173, nº 174, nº 172, nº 175, nº 176, nº 177, nº 178,
nº 180, nº 181, nº 182, nº 184, nº 183, nº 189, nº 159, nº 160, nº
162, nº 161, nº 165 e nº 164.
.
Apesar
deste
fato,
na
verificação dos valores dos cheques,
confrontados com os extratos bancários da conta específica do PNAE,
com as respectivas notas fiscais e notas de empenho, não foram
encontrados
desvios
de
valores ou outras impropriedades e/ou
irregularidades.
EVIDÊNCIA:
- cópia das notas fiscais nº 11208, nº 5484097, nº 5484098, nº 11209,
nº 11050, nº 6987, nº 11247, nº 11096, nº 11162, nº 11160, nº 5927561,
nº 4919955, nº 5067772, nº 161, nº 25925, nº 25926, nº 11003, nº
11004, nº 11049, nº 11048, nº 5067479, nº 11063, nº 11065, nº 4919953,
nº 7052, nº 7045, nº 4918556, nº 4918557, nº 5483921, nº 5483923, nº
7321, nº 26097, nº 26208, nº 26100, nº 11161, nº 1788, nº 26099, nº
7106, nº 1798, nº 7246, nº 5613601, nº 5613602, nº 5613604, nº
5613603, nº 5613605, nº 11495, nº 5118892, nº 164, nº 3889, nº 3892,
nº 27220, nº 27812, nº 27823 e nº 27218;
- cópia das notas de empenho nº 5919/2007, nº 5734/2007, nº 5920/2007,
nº 3149/2007, nº 3146/2007, nº 6616/2007, nº 5279/2007, nº 6214/2007,
nº 2806/2007, nº 5977/2007, nº 1948/2007, nº 1949/2007, nº 2196/2007,
nº 2426/2007, nº 2424/2007, nº 3148/2007, nº 3423/2007, nº 3895/2007,
nº 3896/2007, nº 5024/2007, nº 5951/2007, nº 5952/2007, nº 4784/2007,
nº 4785/2007, nº 5166/2007, nº 5412/2007, nº 5411/2007, nº 5413/2007,
nº 5280/2007, nº 5028/2007, nº 5408/2007, nº 4794/2007, nº 5714/2007,
nº 8478/2007, nº 6660/2007, nº 4681/2008, nº 4240/2008, nº 4962/2008,
nº 4850/2008, nº 4674/2008, nº 4670/2008, nº 5820/2008, nº 5819/2008,
nº 5856/2008 e nº 5855/2008;
- cópias dos cheques nº 186, nº 188, nº 187, nº 95, nº 97, nº 191, nº
192, nº 163, nº 185, nº 96, nº 92, nº 91, nº 94, nº 93, nº 98, nº 99,
nº 151, nº 171, nº 173, nº 174, nº 172, nº 175, nº 176, nº 177, nº
178, nº 180, nº 181, nº 182, nº 184, nº 183, nº 100, nº 154, nº 155,
nº 189, nº 159, nº 160, nº 162, nº 161, nº 165 e nº 164.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de
Itaporã informou o seguinte:
"Foram analisados os empenhos referente ao PNAE, e constatamos
que nos empenhos constam cópias de cheques que realmente não contém a
assinatura do Prefeito, somente as originais."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativas não acatadas.
.
Em que pesem as palavras do Sr. Prefeito de Itaporã, não foram
apresentadas as cópias dos cheques que lastrearam os pagamentos do
PNAE onde constassem a sua assinatura.
AÇÃO
:
4014
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos
Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações
estatístico-educacionais
referentes
a matrículas e docência, para
subsidiar
o
planejamento e a gestão da Educação nas esferas
governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219184
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.1.6
CONSTATAÇÃO:
Divergência dos números
Escolar 2007.
de alunos informados pelas escolas no Censo
FATO:
Foram evidenciadas divergências entre os números de alunos do Censo
Escolar enviados pelas escolas constantes da amostra disponibilizada a
esta equipe de fiscalização e os números levantados na contagem dos
Diários Escolares referentes ao mês de maio de 2007, conforme a tabela
abaixo:
.
TABELA CENSO ESCOLAR
Município
Ed. Infantil
Escola
Censo
Itaporã
Itaporã
Itaporã
Itaporã
EM Sônia Teixeira
Paiva - Pólo
EM Profª Maria
Timira dos Santos
Borba
EM Dez de Dezembro
EM Ver. Salvador
Ferreira de Aguiar Pólo
Ed. Fundamental
Diário Dif.
Censo
EJA
Diário Dif. Censo
Diário Dif.
189
192
- 3
409
415
- 6
0
0
0
0
0
0
29
38
- 9
0
0
0
8
8
0
51
55
- 4
0
0
0
112
113
- 1
164
161
3
0
0
0
.
A coluna "Censo" se refere aos números do Censo Escolar do ano de
2007. A coluna "Diário" se refere à contagem realizada pela equipe de
fiscalização nos Diários Escolares das escolas supracitadas (mês de
maio de 2007). A coluna "Diferença" é o resultado do confronto do
número registrado na coluna "Censo" com o número registrado na coluna
"Diário". Essa última coluna demonstra a divergência constatada pela
equipe de fiscalização.
EVIDÊNCIA:
Diários escolares referentes ao mês de maio/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de
Itaporã informou o seguinte:
"Queremos ressaltar que tal erro aconteceu por um lapso
administrativo por parte da funcionária responsável pela área, porém,
todas as providências já estão sendo tomadas para corrigirmos esta
falha."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativas parcialmente acatadas.
.
Foram apresentados, junto com a Manifestação do Sr. Prefeito de
Itaporã, documentos que comprovam o levantamento, junto às unidades
escolares
visitadas por esta equipe de fiscalização, sobre as
discrepâncias encontradas e suas respectivas justificativas.
Porém, tal ato não pode servir de amparo a futuros erros no Censo
Escolar, tendo em vista que essas informações subsidiam o cálculo do
montante do repasse de recursos federais às Prefeituras.
1.2 - PROGRAMA
1376
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO
:
0515
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R
EGIAO CENTRO-OESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas
de funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a
participação da sociedade e autonomia gerencial dos recursos, culminan
do na melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades educacionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219121
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Unidade Executora Própria - UEx, necessários ao funcionamento da escola e de serviços
para manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade escolar.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 17.786,60
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Não aplicação no mercado financeiro dos recursos oriundos do FNDE em
caderneta de poupança e/ou aplicação de curto prazo por período
superior a trinta dias.
FATO:
Durante a análise dos extratos bancários das contas das Unidades
Executoras (UEx) do município de Itaporã/MS, verificou-se que não
foram realizadas aplicações de curto prazo dos recursos do PDDE
oriundos do FNDE, em desacordo com os ditames dos parágrafos 5º e 6º
do artigo 16 da Resolução/CD/FNDE nº 09/2007, conforme se observa na
tabela abaixo:
.
Conta
6.159-X
6.159-X
5.466-6
Valor não aplicado
Período
R$ 266,74 Janeiro/2007 a Setembro/2007
R$ 921,34 Outubro/2007 a Março/2008
R$ 1.300,23 Julho/2008 a Setembro/2008
Foram solicitadas justificativas à Prefeitura de Itaporã, através da
SF 219121/002, de 11/11/2008.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Em 12/11/2008, por meio do OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 387/2008, a Gerente de
Educação do município informou o seguinte:
1) "Com relação a este item sobre a aplicação do dinheiro da conta
6159-X, da agência 2175-X, entre os meses de janeiro de 2007 a março
de 2008, conforme informações da tesoureira do município, esclarecemos
que por um lapso temporal não fora aplicado logo no início o valor
repassado, mas em contato com a instituição financeira, a partir do
mês de setembro/2008 iniciou-se a aplicação financeira, conforme o
extrato em anexo";
2) "Com relação a este item sobre a aplicação do dinheiro na conta
5.466-6, da agência 2175-X, entre os meses de julho de 2008 a setembro
de
2008,
conforme informações do Diretor da Escola Municipal
Beneficiada,
por um lapso temporal não fora aplicado o valor
repassado, mas em contato com o diretor, a partir do mês em curso,
será aplicado".
Apesar
das justificativas apresentadas, não se pode olvidar o
atendimento às prescrições da Resolução/CD/FNDE nº 09/2007. Tal fato
demonstra que, durante certo período, houve má gestão, por parte da
prefeitura e do Presidente da APM Dez de Dezembro, dos recursos do
PDDE.
EVIDÊNCIA:
- Registro da análise dos processos de despesas de custeio e de
capital, referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola, no período
de 01/01/2007 a 31/10/2008;
- Inspeção in loco nas escolas componentes da amostra para verificação
dos itens adquiridos com recursos do programa;
- Prestação de Contas dos recursos do PDDE referente ao exercício de
2007;
- Extratos bancários das contas nº 6.159-X, nº 6.868-3, nº 5.466-6 e
nº 5.464-X; todas da agência nº 2.175-X do Banco do Brasil;
- Cópia das notas fiscais nº 5268, nº 5284, nº 5283, nº 02386, nº
5265, nº 5266, nº 010784, nº 055, nº 0308 e nº 1808;
- Cópias dos cheques nº 850021, nº 850020, nº 850024, nº 850158, nº
850155, nº 850154, nº 850153 e nº850156;
- OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 387/2008, de 12/11/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de
Itaporã informou o seguinte:
"A não aplicação dos recursos foi uma falha, porém, ao nosso ver
não causou nenhum prejuízo aos cofres públicos desta municipalidade,
visto que, os juros pagos em aplicações financeiras são
insignificantes. Mesmo assim, a partir de agora, todos os recursos com
período
superior
a
trinta dias serão devidamente aplicados."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativas não acatadas.
.
Em que pesem a insignificância ou não dos juros pagos em aplicações
financeiras,
não se justifica a não observância da legislação
pertinente por parte da Prefeitura de Itaporã.
Além disso, tanto a Prefeitura como a APM Dez de dezembro não são os
proprietários
dos
recursos
mas,
sim,
depositários
fiéis e
gerenciadores dos mesmos, em nome do FNDE, tendo, por conta disso, de
prestar contas dos mesmos, comprovando documentalmente sua utilização
e justificando possíveis desvios e/ou irregularidades na sua gestão.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Bens não inventariados adquiridos
período de 01/01/2007 a 31/10/2008.
à conta dos recursos do PDDE, no
FATO:
Na verificação in loco nas escolas componentes da amostra para
verificação dos itens adquiridos com recursos do PDDE, verificou-se
que todos os materiais permanentes não foram tombados e incorporados
ao
patrimônio
da
Prefeitura Municipal de Itaporã/MS, em não
observância ao prolatado no art. 29 da Resolução/CD/FNDE nº 09/2007,
transcrito abaixo:
"Art. 29 Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com os
recursos
transferidos à conta do PDDE deverão ser tombados e
incorporados ao patrimônio das EEx e destinados ao uso dos respectivos
estabelecimentos de ensino beneficiados, cabendo a estes últimos a
responsabilidade pela guarda e conservação dos bens.
§ 1º No caso das UEx, a incorporação dos bens adquiridos ou
produzidos deverá ocorrer mediante o preenchimento e encaminhamento de
Termo de Doação, à EEx, à qual a escola é vinculada, providência que
deverá
ser adotada quando do recebimento do bem adquirido ou
produzido.
§ 2º As EEx deverão proceder ao imediato tombamento, nos seus
respectivos patrimônios, dos bens por estas adquiridos ou produzidos e
dos referidos no parágrafo anterior e, neste último caso, fornecer, em
seguida, às UEx das escolas de suas redes de ensino os números dos
correspondentes
registros
patrimoniais, de modo a facilitar a
localização e a identificação dos bens.
§ 3º As EEx deverão elaborar e manter em suas sedes, juntamente
com os documentos que comprovam a execução das despesas, conforme
exigido no art. 21, demonstrativo dos bens incorporados, adquiridos ou
produzidos com recursos do PDDE, com seus respectivos números de
tombamento, de modo a facilitar os trabalhos de fiscalizações e
auditorias.
§ 4º As disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo não se aplicam às
EM
cabendo-lhes,
quanto
aos bens incorporados, adquiridos ou
produzidos com recursos do PDDE, registrar sua identificação em
demonstrativo
patrimonial e garantir o seu uso, pelas escolas
beneficiárias,
por
um
prazo
mínimo
de 05 (cinco) anos."
EVIDÊNCIA:
- Registro da análise dos processos de despesas de custeio e de
capital, referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola, no período
de 01/01/2007 a 31/10/2008;
- Inspeção in loco nas escolas componentes da amostra para verificação
dos itens adquiridos com recursos do programa;
- Prestação de Contas dos recursos do PDDE referente ao exercício de
2007;
- Extratos bancários das contas nº 6.159-X, nº 6.868-3, nº 5.466-6 e
nº 5.464-X; todas da agência nº 2.175-X do Banco do Brasil;
- Cópia das notas fiscais nº 5268, nº 5284, nº 5283, nº 02386, nº
5265, nº 5266, nº 010784, nº 055, nº 0308 e nº 1808;
- Cópias dos cheques nº 850021, nº 850020, nº 850024, nº 850158, nº
850155, nº 850154, nº 850153 e nº850156.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de
Itaporã informou o seguinte:
"A partir da notificação todos os bens foram devidamente tombados
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
e incorporados ao patrimônio do município. A relação anexa consta à
discriminação de cada um, bem como onde estão sendo utilizados."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativas parcialmente acatadas.
.
Foi apresentada relação com a descriminação dos bens adquiridos e sua
localização. Mas tal listagem não contém timbre da Prefeitura de
Itaporã, nem assinatura de autoridade responsável por sua confecção,
não sendo possível para esta equipe de fiscalização a comprovação da
situação descrita.
AÇÃO
:
0969
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em
caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219007
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans
porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e
serviços mecânicos.
- Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 51.101,74
1.2.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
notificação aos partidos políticos, sindicatos de
trabalhadores e entidades empresariais sobre os recursos financeiros
federais recebidos pelo município.
FATO:
Constatamos que a Prefeitura Municipal de Itaporã/MS, nos exercícios
sob exame (2007 e 2008), não realizou a notificação da liberação dos
recursos federais aos órgãos e entidades conforme determina o Artigo
2º da Lei n.º 9.452/97. Questionada a respeito, através da Solicitação
de Fiscalização n.º 219007/003, de 11/11/2008, a Gerente de Educação,
por meio do
OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 386/2008, de 12/11/2008, informou o
seguinte: "O município de Itaporã não tinha conhecimento de que o
mesmo deveria fazer a notificação aos partidos políticos, sindicato de
trabalhadores, entidades empresariais e Câmara de Vereadores, sobre a
liberação de recursos federais referentes ao PNATE, no período de
01/01/2007 a 31/10/2008, endereçados ao nosso município. Desta forma
estamos justificando que não temos documentos comprobatórios pela
ausência de conhecimento desta informação, mas diante das informações
que obtivemos dos Analistas da Controladoria Geral da União passaremos
a cumprir a Lei n. 9.452, de 20 (vinte) de março de 1997".
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 22
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
EVIDÊNCIA:
- OFÍCIO/GAB/GEDU/Nº 386/2008, de 12/11/2008;
- Solicitação de Fiscalização nº 219007/003.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em 05/01/2009, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, o Prefeito de
Itaporã informou o seguinte:
"Com relação a este item, justificamos que não temos documentos
comprobatórios pela falta de conhecimento desta informação, sendo que
o funcionário responsável pela carteira de emendas federais não sabia
que tal notificação deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos
dos Analistas da Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os
ditames da Lei nº. 9452, de 20 de março de 1997."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada.
.
Em que pesem as alegações apresentadas pelo Sr. Prefeito de Itaporã
sobre
o desconhecimento do funcionário sobre a notificação de
transferências de recursos federais a ser realizada nos moldes da Lei
nº. 9452, de 20 de março de 1997, reza o artigo 3º do Decreto 4.657,de
4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro)
que "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".
A justificativa apresentada não elide a impropriedade apontada.
2 -
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1 - PROGRAMA
1214
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO
:
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218615
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais
de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção
Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe
tindo-lhes, entre outros:
I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica
dentro do seu território;
II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de
utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde;
III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua
rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
IV-Organizar o fluxo de usuários;
V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá
sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos);
VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde.
(As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 23
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 468.175,00
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Não Garantia do Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e falta
de assiduidade do Conselho Municipal de Saúde em suas reuniões.
FATO:
Visando identificar se a Prefeitura de Itaporã garantiu o pleno
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS), por meio de
dotação
orçamentária
própria, conforme a "Quarta Diretriz" da
Resolução N.º 333/03 dos Conselhos Municipais e o art. 11 da Lei
1283/91, Lei que instituiu o Conselho Municipal de Saúde de Itaporã,:
.
"Art. 11. Fica o Prefeito autorizado a assumir os custos financeiros
necessários, para prover as despesas com a instalação do Conselho
Municipal de Saúde."
.
Cabe mencionar que apesar das informações prestadas pela prefeitura de
Itaporã, as mesmas foram insuficientes para evidenciar que está sendo
garantido o pleno funcionamento do CMS, por meio de dispositivos tais
como
dotação
orçamentária,
Secretaria
Executiva
e Estrutura
Administrativa.
.
Em outro ponto, identificou-se que o CMS não vem reunindo-se ao menos
uma vez por mês. Ao analisarmos as reuniões ocorridas no exercício de
2008 constatou-se que até novembro de 2008 só foram promovidas 04
reuniões do Conselho, conforme segue:
.
Reunião Ata XII , data 27/02/2008;
Reunião Ata XIII, data 28/05/2008;
Reunião Ata XIV, data 30/04/2008;
Reunião Ata XV,
data 04/09/2008.
.
Cabe mencionar o descontrole do conselho ao enumerar suas atas, pois a
data constante da XIV Reunião é anterior a da Reunião XIII.
EVIDÊNCIA:
Atas do Conselhos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de
05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação n.º 2.2.1
apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a
seguinte justificativa:
.
"O Município de Itaporã, através da Gerência Municipal de Saúde,
sempre
assegurou
toda
a
estrutura
necessária para o pleno
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, inclusive, com viagens
para cursos, treinamentos, e outros, conforme comprova declaração em
anexo da Secretária Executiva do Conselho. O estatuto do Conselho
Municipal de Saúde reza em seu art. 6º, Item 2, que as reuniões devem
acontecer a cada 60 (sessenta) dias e quanto ao erro constatado nas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 24
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
atas da
8ª e 9ª reuniões, justificamos que o mesmo ocorreu por um
lapso da pessoa que a redigiu."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos a justificativa do gestor, pois não fora informado em sua
justificativa a forma como a Prefeitura de Itaporã garantiu o pleno
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS), tampouco informou
se houve ou não dotação orçamentária própria, conforme previsto na
"Quarta Diretriz" da Resolução N.º 333/03 dos Conselhos Municipais e o
art. 11 da Lei 1283/91, Lei que instituiu o Conselho Municipal de
Saúde de Itaporã.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Movimentação dos recursos federais transferidos para conta movimento
da prefeitura.
FATO:
Visando identificar se a Prefeitura de Itaporã observou as normas
atinentes a movimentação dos recursos federais transferidos fundo a
fundo,
para
o
financiamento da atenção básica no município,
solicitamos, por intermédio da Solicitação de Fiscalização SF N.º
218615/01, os extratos da conta corrente do fundo municipal de saúde,
bem como as despesas e os processos licitatório pertinentes ao custeio
da atenção básica e que foram custeados com os recursos do fundo
municipal de saúde.
.
Na analise da documentação solicitada, levou-se em consideração a
política nacional de atenção básica dada pela Portaria N.º 648/2006, a
qual disciplina que os recursos federais que compõem cada Bloco de
Financiamento da saúde serão transferidos aos municípios, fundo a
fundo, em conta única e específica para cada Bloco de Financiamento.
.
Mesma determinação emana do Art. 5§ da Portaria MS n.§ 204/07, segundo
o qual os recursos federais que compõem cada Bloco de Financiamento do
SUS serão transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
Fundo a Fundo, em conta única e específica para cada bloco de
financiamento. Como a conta é única e tem finalidade específica de
movimentar os recursos do Bloco de Financiamento da Atenção Básica,
dentre os quais os recursos do "PAB Fixo", não pode haver a
transferência dos recursos para movimentação em outra conta corrente.
.
Observe-se ainda nas orientações constantes da Portaria MS N.º 1.497,
de 22 de junho de 2007, que tratam operacionalização do repasse dos
recursos federais que compõem os Blocos de Financiamento do SUS.
Assim, os recursos do PAB Fixo somente podem ser movimentados na sua
conta específica, não podendo ser transferidos para "conta única" da
prefeitura,
ou
quaisquer
outros
subterfúgios semelhantes que
descaracterizem a necessária transparência no uso dos recursos em
áreas ou serviços relacionados ao "Bloco de Atenção Básica", ou ainda,
dificultem o controle sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos.
.
Logo, considerando os dispositivos "ut supri" não encontramos guarida
na legislação o fato da Prefeitura de Itaporã transferir todos os
recursos federias destinados a atenção básica para a conta movimento
da
prefeitura,
fato
que além de relegar a segundo plano a
transparência na gestão dos recursos públicos, impossibilita verificar
se o que fora pago pertence ao bloco da atenção básica e/ou representa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 25
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
contrapartida municipal ou estadual, visto também serem transferidos
os recursos estaduais da atenção básica para esta conta corrente de
movimento da prefeitura.
.
Em outro ponto, constatou-se que a conta do fundo municipal não é
gerida pelo secretário municipal de saúde. Vale esclarecer que
entende-se que gerir nada mais é do que a autorização de pagamento,
fato que se materializa com a assinatura nos cheques para pagamento ao
credor, fato não observado, pois como os recursos são transferidos
para a conta movimento da prefeitura, os cheques são assinados pelo
prefeito e pelo secretário de finanças.
EVIDÊNCIA:
Extrato bancário da conta do fundo municipal de saúde.
Extrato da conta movimento da prefeitura.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de
05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação n.º 2.2.1
apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a
seguinte justificativa:
.
"Não foi intenção da Gerência Municipal de Saúde prejudicar a
transparência das ações quando da transferência de recursos federais
para uma conta corrente específica. Trata-se de uma sistemática de
funcionamento já tradicional na tesouraria tanto que, todos os
documentos exigidos foram fornecidos a fiscalização. A conta do Fundo
Municipal de Saúde é gerida por Dogmar Ângelo Petek - Gerente
Municipal de Saúde, o fato da não constatação da assinatura do mesmo
deu-se apenas para agilizar os pagamentos em questão, pois, a gerência
não funciona no Paço Municipal local da contabilidade e tesouraria."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos a justificativa do gestor, pois o mesmo não apresentou
fato novo que abone a irregularidade constatada.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de controles na utilização dos
permitam identificar as despesas custeadas.
recursos do PAB FIXO que
FATO:
Visando identificar se a Prefeitura de Itaporã observou as normas
atinentes a utilização dos recursos relacionados ao Bloco de Atenção
Básica, bem como aos preceitos da Lei 8.666/93, solicitamos à
prefeitura que nos apresentasse as despesas realizadas em atenção
básica, porém, em virtude da prefeitura transferir todos os recursos
recebidos com atenção básica (parte fixa e variável) para a conta
movimento da prefeitura, tornou-se inviável, considerando o tempo para
conclusão desta fiscalização, conciliar a conta movimento, para fim de
identificação das despesas pagas em atenção básica.
.
Apesar desta dificuldade, realizou-se uma análise exploratória, e
considerando que os médicos que atuam nos Postos de Saúde da Família,
foram contratados mediante contrato de prestação de serviço, sendo que
o adequado deveria ser por concurso publico e que os recursos
repassados ao município também integram o Bloco da atenção básica
pode-se afirmar pela inobservância das despesas realizadas a conta dos
recursos federais. Ademais, fora identificado, conforme já apontado em
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 26
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
outro item deste relatório, que constatou-se servidor estável com
carga horária de 40 horas semanais, acumulando indevidamente, as
atividades de médico do Posto de Saúde da Família, recebendo para
tanto os valores pactuados no contrato de prestação de serviços.
EVIDÊNCIA:
Extrato bancário da conta do fundo municipal de saúde.
Extrato da conta movimento da prefeitura.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009
de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação n.º 2.2.1
apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a
seguinte justificativa:
.
"De acordo com a solicitação contida neste tópico estamos demonstrando
a seguir a movimentação financeira do PAB FIXO, que permitem aos Srs.
analistas identificar as receitas e as despesas, senão vejamos:
.
Saldo em 31/12/2007 transferido para 2008
R$ 2.232,97;
Recebimento da União em 2008 R$ 272.441,25;
Recursos oriundos do Município de 2008 R$ 97.667,55;
Total R$ 372.341,77.
.
Despesas
.
Material
de
consumo
adquirido no exercício "medicamentos" R$
251.176,05;
Serviços de terceiros pessoa física R$ 6.916,49;
Serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 109.704,02;
Equipamentos e material permanente R$ 3.695,00;
Total R$ 371.491,56.
.
Disponibilidade
.
Saldo para o exercício seguinte R$ 850,21
Total R$ 372.341,77
.
Portanto, as alegações de que a Prefeitura transfere todos os recursos
recebidos com a atenção básica para a conta movimento não reflete a
realidade, porquanto, os recursos do PAB FIXO tem o seu controle
específico, existindo o Programa no orçamento tanto da receita como na
despesa, além do mais, conta bancária separadamente, Possibilitando a
sua verificação conforme demonstramos no gráfico acima.
Quanto à contratação dos médicos por meio de contratos podemos
ressaltar que, sempre que aberto concurso público para a efetivação de
servidores municipais, abre-se também vagas para os profissionais da
saúde, porém, devido a baixa remuneração oferecida não aparecem
candidatos, o que obriga o Município a proceder com a contratação dos
mesmos por meio de licitação, obedecendo aos ditames da Lei nº.
8.666/93, evitando com que a população fique desasistida na área
médica. "
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos a justificativa do gestor, pois os recursos recebidos do
governo federal creditados na Conta corrente n.º 580406 junto a
agência
bancária n.º 2175 no Banco do Brasil, são transferidos para a conta
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movimento da Prefeitura, conforme se observa nos extratos bancários.
AÇÃO
:
0589
PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Verificar a atuação das equipes do psf, a participação do gestor muni
cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle
realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e
requisitos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218861
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano
Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais
de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas,
materiais
e
equipamentos
disponibilizados
aos
profissionais,
profissionais
selecionados e contratados conforme a legislação,
contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no
SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho
municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias,
carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 948.670,00
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Composição de equipes em dicotomia ao mantido no CNES.
FATO:
No intuito de verificar se as equipes de profissionais atuante nas
Unidades de Saúde do Município de Itaporã se coadunam com a equipe
inscrita no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES,
realizamos
a
análise documental, solicitada por intermédio da
Solicitação de Fiscalização N.º 218861/01 de 06/11/2008, e entrevistas
com os profissionais componentes de cada Equipe de Saúde da Família
(ESF) constantes da amostra encaminhada pela CGU/SFC/DSSAU (ESF
Pioneira, ESF Santa Maria, ESF Lagoa, e ESF Distrito de Montese), a
fim de verificar se a implantação, bem como a atuação das equipes do
Programa de Saúde da Família - PSF estão em conformidade com as
exigências das Portarias N.º 648/2006 (Política Nacional da Atenção
Básica) e Portaria 750/2006 (Institui Ficha Complementar das Equipes
de Saúde da Família - ESF).
.
Como resultado dessa análise, constatou-se que:
.
Quanto à composição mínima das equipes:
Como resultado de nossa visita "in loco" e da comparação entre
os dados obtidos através do CNES e aqueles disponibilizados pelo
município, verificou-se que todas as equipes selecionadas estão
implantadas. Entretanto, constatou-se divergências entre integrantes
das equipes - na comparação entre os dados obtidos no CNES e aqueles
apresentados por cada Equipe de Saúde da Família, como demonstrado
abaixo:
.
Controladoria-Geral da União
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27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
- na ESF Pioneira, dos integrantes da equipe constantes do CNES - 01
médico, 02 auxiliar de enfermagem, 01 enfermeiro, 01 cirurgião
dentista, 01 auxiliar de consultório dentário, 01 Psicóloga e 09
agentes comunitários de saúde - verificou-se a existência de auxiliar
de
consultório dentário Sra. Elisangela Aparecida Benagio, não
cadastrada no CNES, mas que atua desde 01/2005, segundo informações da
enfermeira encarregada da unidade, em substituição a auxiliar de
consultório dentário cadastrada no CNES Sra. Adila Rodrigues Martins,
haja vista esta profissional cadastrada no CNES atuar no Posto
Central.
Cabe
destacar que fora atendido a composição mínima
estabelecida para esquipes de saúde da família modalidade 01, porém
com divergência entre profissional atuante e cadastrado.
.
- na ESF Santa Maria, registramos que as Agentes Comunitárias de Saúde
- ACS, Fátima Gauna da Silva Eerhart e Idenilce Bronzati Fortes,
apesar de cadastradas junto ao CNES, não atuam na unidade de saúde. No
mesmo sentido registramos que a Psicóloga Ana Carolina Longe da Silva,
apesar de cadastrada, não atua mais na unidade. Destaca-se o fato de
que apesar de cadastrado no CNES, os profissionais de Psicologia não
integram o rol de profissionais necessários á composição mínima para
unidades de saúde da família, sendo este programa de cunho municipal.
Ademais, ao exposto, constata-se a existência da Sra. Fátima Pereira
atuante como auxiliar de enfermagem a quase 6 meses, porém a mesma não
consta do cadastro junto ao CNES.
.
- na ESF Lagoa, primeiramente cabe observar que essa equipe, segundo o
CNES, é do tipo modalidade dois, e para tanto exige-se para a equipe
um
quantitativo
mínimo
de 01 médico, 01 enfermeiro, agentes
comunitários de saúde (max.12), 01 auxiliar ou técnico de enfermagem,
01 cirurgião dentista, 01 auxiliar de consultório dentário e 01
técnico de higiene dental (THD). Durante nossa visita "in loco"
observou-se que a dentista cadastrada Sra. Crsitiane Haguio, fora
substituída pela profissional Ketlin Ramon Loyola, desde 12/05/2008,
fato que não interfere no quantitativo mínimo da equipe, porém diverge
dos dados cadastrados. O mesmo ocorre com a auxiliar de consultório
dentário (ACD) Eliane Candido, cadastrada, porém substituída pela ACD
Angela Sartarello.
.
Observa-se ainda que a ACS Célia Andréa de Oliveira, cadastrada como
agente desta equipe, desenvolve suas atividades no Posto de Saúde
Carumbé (CNES 2651491), sendo que este posto, em virtude de sua
natureza não possui em seu cadastro agentes comunitários de saúde. O
mesmo ocorre com a THD Telma Beatriz Torres Costa, onde apesar de
cadastrada como integrante da ESF da Lagoa, desenvolve suas atividades
no Sindicato Rural de Itaporã. Cabe frisar que essa ausência da THD
retira da equipe da Lagoa os requisitos mínimos para que a equipe seja
considerada como sendo de modalidade dois.
.
E por fim, registra-se que a Psicóloga cadastrada no CNES não
desenvolve sua atividades na ESF Lagoa, apesar de constar do cadastro
no CNES.
.
- já na ESF do Distrito de Montese, consta do cadastro do CNES 01
enfermeira, 02 ACD, 01 psicólogo, 03 auxiliar de enfermagem, 02
dentistas, 08 ACS e 01 médico, porém quando de nossa visita "in loco"
constatou-se que destes, 01 ACD, Francisca Farias de Souza Gabriel, 01
dentista, Gislaine de Cássia Nepuceno, 02 ACS, Maria das Graças Xisto
e Maria Madalena Ferreira, e 01 auxiliara de enfermagem atuam no Posto
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27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
de Piraporã (posto não cadastrado no CNES).
.
Do mesmo modo, identificou-se que 02 ACS, Marinez Lisot e Nilza Souza,
atuam no Posto de Saúde Santa Terezinha (CNES 2361434), apesar de
estarem cadastradas como atuantes da ESF do Distrito de Montese.
.
Em virtude das diversas inconsistência apontadas, constata-se que além
de não atualizar os dados no Cadastro Nacional de estabelecimentos de
Saúde existe equipes que por atuarem em outra unidades de saúde
comprometem os quantitativos mínimos exigidos para as unidades da
saúde das famílias.
EVIDÊNCIA:
- Cadastro extraído do CNES de cada equipe constante da amostra;
- listagem de componentes de cada equipe informada pela Secretaria
Municipal de Saúde de Itaporã/MS;
- Registro do SIAB - Sistema de Informação de Atenção Básica, com
dados sobre quantidade de famílias e pessoas atendidas por cada equipe
de saúde da Família implementada e cada agente de saúde listado referência novembro/2008;
- Visita "in loco"
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
. A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009
de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela,
apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a
seguinte justificativa:
.
"Diante da constatação do CNES, muitos dos profissionais relacionados
já haviam sido reconduzidos conforme relatórios anexos. Quanto a Sra.
Adila Rodrigues Martins, salientamos que a mesma foi reconduzida para
o seu local de atuação da presente fiscalização na unidade básica de
saúde de Itaporã.
- ESF Santa Maria: A ACS Sra. Fátima Gaúna da Silva Eberhardt foi
demitida no dia 18 de julho de 2008, e por um lapso administrativo seu
nome não foi retirado do CNES. Caso que já fora solucionado conforme
relatório em anexo. A Sra. Idenilce Bronzati Fortes foi reconduzida
para o ESF Lagoa. Ao solicitar a sua exoneração do quadro de
servidores municipais, a Sra. Ana Carolina Longe da Silva, psicóloga,
foi substituída por Cíntia de Souza Neto, mesmo sabendo que os
psicólogos
não
integram o rol de profissionais necessários a
composição mínima para unidades de saúde da família, optamos por
manter a Sra. Cíntia nesta equipe. Quanto a Sra. Fátima Pereira,
podemos assegurar que a mesma já foi devidamente cadastrada junto ao
CNES.
- ESF Lagoa: Obedecendo aos requisitos mínimos exigidos pela CNES,
informamos que, retornamos para esta unidade um técnico de higiene
bucal - THD. No CNES houve a substituição da ACD Eliane Candido por
Ângela Sartarello. A ACS Célia Andréia de Oliveira, desenvolve suas
atividades
na região do Carumbé, e como este Distrito não é
considerado como estratégia de família, a referida servidora foi
cadastrada na ESF Lagoa. O mesmo podemos dizer que aconteceu com na
ESF Montese onde encontra-se cadastradas as ACS Sra. Marinez Lizot e
Nilza
Souza
dos
Distritos de Santa Terezinha e Piraporã. "
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Acatamos parcialmente as justificativas do gestor, pois em relação a
irregularidade informada quanto a composição mínima da ESF do Distrito
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
de Montese, o mesmo não se manifestou.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Agentes Comunitários de Saúde sem o Curso Introdutório.
FATO:
Visando apurar a realização do curso introdutório pelos agentes
comunitários de saúde, solicitamos a Prefeitura de Itaporã, por
intermédio da Solicitação de Fiscalização N.º 218631/01 de 06/11/2008,
a documentação comprobatória da realização do curso em tela, e nos
fora apresentado a Carta N.º 236/2008/ESP/SES/MS de 10/11/2008 da
Secretaria de Estado de Saúde, a qual elencava a relação dos
participantes do curso "Oficina de Ingresso: Construindo as Equipes de
Saúde da Família" realizado em 19 a 21 de junho de 2001 e em 21 a 24
de maio de 2002.
.
Em análise aos participantes e confrontado essa informação com os
agentes comunitários que integram as equipes de saúde da família
constatou-se que não consta como participantes do curso introdutório
os seguintes agentes comunitários:
Solange Borges Gonçalves;
Marinez Lisot;
Alzira Braga dos Santos;
Danielli Pereira da Cunha;
Josiane Aparecida Vicente Barbosa;
Maria Aparecida dos Santos Silva;
Elenice Zanan dos Santos;
Jussara Pereira dos Santos;
Ligiane Teixeira Morales;
Madalena Batista Mendes;
Maria Aparecida Gonçalves.
.
A Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde, disciplina que O
processo de capacitação deve iniciar-se concomitantemente ao início do
trabalho das ESF por meio do Curso Introdutório para toda a equipe, a
portaria em tela, recomenda que o Curso Introdutório seja realizado
em até 3 meses após a implantação da ESF, fato não observado pelo
Município de Itaporã.
.
EVIDÊNCIA:
- Carta N.º 236/2008/ESP/SES/MS de 10/11/2008 da Secretaria de Estado
de Saúde.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
. A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009
de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela,
apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a
seguinte justificativa:
.
"As ACS Sra. Marinez Lizot e Alzira Braga dos Santos não possuem o
curso introdutório pelo fato de que as mesmas foram convocadas após a
aplicação do curso. Como comprovação do dito, estamos encaminhando
certificado do curso introdutório de cada uma das demais agentes. "
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Acatamos parcialmente a justificativa do gestor em virtude de ter
apresentado os certificados dos ACS do Curso Inicial para ACS, exceto
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
quanto às ACS Sra. Marinez Lizot e Alzira Braga dos Santos.
2.1.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
materiais
Comunitários de Saúde.
necessários
ás
atividades
dos
Agentes
FATO:
Com base nas entrevistas realizadas, nota-se que, em virtude da
natureza do trabalho do agente comunitário ser desenvolvida em campo,
sob a incidência constante de raios solares e altas temperaturas da
região, constatamos que torna-se necessário o uso constante do
protetor solar, produto esse não utilizado pelos ACS, tampouco
fornecido pelo município. Além disso, foi-nos relatado a ausência de
manutenção das bicicletas utilizadas para locomoção dos ACS, bem como
uniformes para a devida identificação pela população dos agentes.
.
Por fim, verifica-se que os agentes comunitários dispõem de condições
mínimas suficientes para o desempenho de suas atividades, com o uso de
bicicletas para a locomoção e balança para a pesagem de nascituros
acompanhados. Cabe destacar que a atuação dos agentes comunitários de
saúde, apesar de bem avaliada pela população, seria facilitada e com
maior qualidade de trabalho dos servidores, devido a disponibilização
de protetor solar para uso diários dos ACS, reformas nas bicicletas e
uniformes novos.
.
EVIDÊNCIA:
entrevista com 08 agentes comunitários de saúde;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
. A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009
de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela,
apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a
seguinte justificativa:
.
"Segue em anexo, uma declaração das agentes comunitárias de saúde
confirmando o recebimento de protetor solar para uso diário em campo.
O Município também colabora com a manutenção das bicicletas utilizadas
para o trabalho, para tanto, estamos encaminhando em anexo, cópias das
notas fiscais referentes aos concertos realizados do período de julho
a outubro de 2008. Além disso, elas também recebem camiseta, colete e
bolsas
para
uso diário, e para o ano de 2009, estão sendo
providenciadas balanças para cada uma delas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
. Não acatamos as justificativas do gestor, pois conforme consta da
Declaração os agentes comunitários de saúde recebem 01 frasco por ano
de protetor solar, as bicicletas conforme constatado quando da visita
" in loco" estavam em péssimas condições. Quanto ao uso de uniforme,
havia uma considerável quantidade de agentes comunitários sem o mesmo.
2.1.7
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento de Carga Horária de 40 hs semanais de médicos,
cirurgiões-dentistas, e enfermeiros prejudicando o atendimento à
população.
FATO:
Visando
identificar
a
carga
horária que dos profissionais de nível
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
superior das ESF praticavam, realizou-se análise do instrumento
contratual referente à contratação destes profissionais, além de
análise nas folhas de presença, visitas "in loco" e entrevistas com
profissionais e a população, a fim de verificar o cumprimento da
jornada de 40 horas semanais obrigatórias para profissionais das ESF.
.
A seleção dos profissionais analisados ocorreu em base aos que atuaram
na amostra de unidades encaminhada pela CGU/SFC/DSSAU, ou seja, ESF
Pioneira, ESF Santa Maria, ESF Lagoa, e ESF Distrito de Montese.
.
Ao analisarmos os referidos instrumentos de formalização do vínculo do
profissional com a Prefeitura de Itaporã (concursos e Editais),
identificamos o seguinte:
.
Profissionais de nível superior da ESF Pioneira:
.
a.1) Médico Cadastrado no CNES: Paulo Renato Marsura:
Vínculo: Contrato de Prestação de Serviços N.º 022/2005 vigência
15/02/2005 a 15/02/2006; Primeiro Termo Aditivo vigência 15/02/2006 a
15/02/2007; Segundo Termo vigência Aditivo 15/02/2007 a 15/02/2008;
Terceiro Termo Aditivo vigência 15/02/2008 a 31/12/2008.
.
Cabe observar que este instrumento contratual não estabelece carga
horária de 40 horas semanais, sendo esta carga condição indispensável
para os integrantes das equipes de saúde da família, conforme
apregoado pela Portaria N.º 750 de 10/10/2006.
.
"Portaria N.º 750
II - CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA
...
A Carga horária semanal obrigatória é de 40 (quarenta) horas semanais
para todos os profissionais da ESF e da EACS."
.
Pesa em desfavor da Prefeitura de Itaporã, o fato de que no
instrumento contratual com o profissional, há previsão de que o
atendimento seja fracionado nas Unidades PSF Pioneira e UBS Central.
Ademais, ao atendimento em escalas, fora estabelecido um teto de
consultas que o profissional deve atingir, ou seja, a carga horária de
40 h/s não serve como referência ao atendimento pelo profissional,
conforme clausula 2.1 do Contrato N.º 022/2005.
.
Tal fato é corroborado pelas entrevistas feitas junto à população,
assim como pela visita "in loco" à unidade, onde constatou-se que o
atendimento no PSF Pioneira é realizado de segunda a sexta no período
matutino, sendo que no período vespertino o mesmo atua na UBS Central
e no Hospital para atendimento de pacientes na área de pediatria.
.
Como agravo a essa situação de não atendimento integral identificamos
que o médico c em questão, está matriculado no Curso de Especialização
em Saúde desde 08/11/2007 e com previsão de conclusão em julho de
2009, sendo que o horários desse cursos coincide com o horário que
deveria ser de atuação junto ao PSF a que se encontra cadastrado.
.
ademais a essa situação de descumprimento de carga horária, é de se
estranhar como um prestador de serviço, cujo contrato estabelece
atuação
em
saúde,
possa se ausentar para realizar Curso de
Especialização,
fato
dessa
natureza
não
ganham
guarida na
possibilidade dada pela Portaria N.º 648, quanto a redução de carga
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
horária junto ao PSF:
.
Portaria 648 de 28/03/2008.
"2.1 Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:
IV - assegurar o cumprimento de horário integral - jornada de 40 horas
semanais - de todos os profissionais nas equipes de saúde da família,
de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde, com exceção
daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para
atividades na equipe de SF e até 8 horas do total de sua carga horária
para atividades de residência multiprofissional e/ou de medicina de
família e de comunidade, ou trabalho em hospitais de pequeno porte,
conforme regulamentação específica da Política Nacional dos Hospitais
de Pequeno Porte;" (grifo nosso)
.
a.2) Dentista Cadastrado no CNES: Karoline Brandina Silva:
Vínculo: Posse em Cargo de Provimento efetivo de Odontólogo, data
22/06/2006, com carga horária de 20 horas semanais, conforme informado
no extrato mensal da folha mês 11/2008, em desacordo ao estabelecido
para os profissionais das equipes de saúde da família.
.
O atendimento realizado por esta profissional ocorre somente nos
períodos matutinos e em unidade situada no Bairro Porciúncula, haja
visto o PSF Pioneira, a qual se encontra cadastrada, não dispor de
cadeira odontológica.
.
a.3) Enfermeira Cadastrada no CNES: Adriana Pitarello Rusafa:
Vínculo: Cargo de Provimento em Comissão, portaria 102/2002. Carga 40
H/s.
.
.
B) Profissionais de nível superior da ESF Santa Maria:
.
b.1) Médico Cadastrado no CNES: Baltazar Benjamin de Marco:
Vínculo: Portaria N.º132/2004, Cargo de Provimento Efetivo , por força
do Art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988,.
.
Contrato N.º018/2005, vigência 15/02/2005 a 15/02/2006; Primeiro Termo
Aditivo de 15/02/2006 a 15/02/2007 ; Segundo Termo Aditivo 15/02/2007
a 15/02/2008, terceiro Termo Aditivo 15/02/2008 a 31/12/2008.
.
O vínculo do médico em questão ocorre de forma sobreposta, uma como
sendo de servidor estável, e outra como sendo de contrato de prestação
de serviços, fato totalmente contraditório a luz da legislação, pois
não é possível que o mesmo sendo servidor estável com carga de 40 h/s
possa firmar contrato como prestador de servidor para atuação em PSF
com jornada também de 40 h/s semanais. Logo, o referido contrato de
prestação de serviço é indispensável para que este profissional exerça
suas atividades junto ao PSF, pois como servidor municipal de 40h/s, o
mesmo já reúne as condições necessárias para tanto. Cabe destacar que
o instrumento contratual de prestação de serviços, não estabelece
carga horária.
.
O Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, ao disciplinar sobre a
possibilidade de acumulação de cargos, empregos ou funções, normatizou
como condição indispensável a compatibilidade de horários, além disso
fixou em quais situações poderia haver acumulação, observado a
compatibilidade de horário.
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso
o disposto no inciso XI
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas;
.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público."
.
Como agravo a essa situação irregular, constatou-se, por intermédio de
entrevistas junto a população, que o médio em questão atende no PSF
Santa Maria de segunda a sexta-feira nos horários de 07:00 as 9:00,
das 10:00 as 12:00 e das 14:30 as 16:30, onde além de não cumprir com
as 40h/s de atenção às famílias do PSF, presta atendimento no Hospital
Municipal, durante a jornada de trabalho que deveria ser no PSF.
.
b.2) Dentista cadastrado no CNES: João Marcelo Nepomuceno:
Vínculo: Termo de Posse em cargo de provimento efetivo, Odontólogo, em
30/05/2008, Portaria 143/2008, com carga horária de 20 h/s.
.
O horário de atendimento deste profissional junto ao PSF em que se
encontra cadastrado, é no período matutino nas segundas-feiras, e
vespertino nos demais dias da semana. Cabe destacar que durante nossa
visita "in loco" não encontramos o profissional atuando, sendo que seu
ultimo atendimento à população teria sido em 26/10/2008.
.
b.3) Enfermeira cadastrado no CNES: Silvana Dias Corrêa:
Vínculo: Termo de Posse Cargo de Provimento Efetivo, carga horária
semanal de 20 h/s, Portaria N.º 072/2004 de 30/04/2004.
.
A referida enfermeira, para fazer frente a obrigatoriedade de atuar 40
h/s e ser servidora com carga de 20h/s, cumpre a jornada, necessária
para atuar no PSF, com horas excedentes.
.
Cabe destacar que durante entrevistas junto á população, obtivemos a
informação de que a mesma não atua junto ao PSF em determinados dias
da
semana
(segunda
feira,
terça-feira,
período
matutino e
eventualmente na quinta-feira) em virtude de ministrar aulas junto ao
Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN, na disciplina de
saúde Pública. A Secretaria Municipal de Itaporã justificou que
conforme Ofício/GESA N.º0256/2008 de 27/11/2008, que:
.
"O controle destes dias é realizado pela Gerência de Saúde que debita
nas férias adquiridas e nos dias e noites que a servidora trabalha na
realização das campanhas de vacinação, papanicolau, prevenção de DST
em carnaval, dentre outros. Com o objetivo de reduzir a perda de sua
ausências consecutivas o seu horário de almoço foi reduzido de 02
(duas) horas para apenas 01 (uma) hora.
A servidora é concursada por com o total de 20 (vinte) horas semanais,
de acordo com as normativas do PSF exige no profissional com uma carga
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
horária de 40 (quarenta) horas semanais, contudo o pagamento é
realizado através do horas excedentes, com valor igual ao salário base
de 20 (vinte) horas semanais, quanto a gratificação é paga a titulo de
equiparação salarial com os demais enfermeiros que presta seus
serviços junto aos PSFs do município." (sic)
.
Tendo por base as informações prestadas pela Secretaria de Saúde de
Itaporã, fica evidente que a servidora, não cumpre com sua carga
horário junto ao PSF de 40 horas semanais, pois a mesma atua em
atividades paralelas e de cunho pessoal, e a forma encontrada pela
prefeitura para compensar esses horários não trabalhados não dispõe de
nenhum controle de compensação de que as horas não trabalhadas foram
compensadas em outras atividades de saúde na familia.
.
.
C) Profissionais de nível superior da ESF Lagoa:
.
c.1) Médico Cadastrado no CNES: Rogério Junqueira Rezende:
Vínculo: Contrato de Prestação de Serviços N.º 082/2007 vigência
11/09/2007
a
11/09/2008;
Primeiro Termo Aditivo 12/09/2008 a
31/12/2008.
.
O atendimento promovido por este profissional junto ao PSF ao qual se
encontra cadastrado ocorre no período vespertino nas segundas e
matutino de terça a sexta, nos demais períodos o mesmo presta
atendimento no Hospital, conforme Boletim Diário de Atividades meses
setembro, outubro de 2008. Observa-se que o instrumento contratual não
estabelece carga horária de 40 h/s.
.
c.2) Dentista cadastrado no CNES: Cristiane Haguio
A referida profissional odontóloga, apesar de não ter sido alterado no
cadastro do CNES, fora substituída pela odontóloga Ketlin Vieira
Ramon, cujo vínculo é o Termo de Posse em Cargo de Provimento Efetivo
de
Odontólogo, datado de 01/11/2005. A mencionada substituição
ocorrerá a partir de 12/05/2008.
.
Em análise a profissional não cadastrada no CNES, porém atuante na ESF
do PSF Lagoa, constatou-se que o atendimento realizado pela mesma só
ocorre nos períodos vespertinos. Tal fato decorre do cargo da mesma
ser de 20 h/s semanais.
.
c.3) Enfermeira cadastrado no CNES: Josileine Bronzati Fortes Frota:
Vínculo: Cargo em Comissão Decreto 272/2001, jornada de 40 h/s.
.
.
D) Profissionais de nível superior da ESF Distrito de Montese:
.
d.1) Médico Cadastrado no CNES: Rodrigo José Rodrigues da Cunha:
Vínculo: Contrato de Prestação de Serviços N.º 095/2005, vigência
01/06/2005
a
06/06/2006;
Primeiro Termo Aditivo 01/06/2006 a
01/06/2007, Segundo Termo Aditivo 01/06/2007 a 01/06/2008, Terceiro
Termo Aditivo 01/06/2008 a 31/12/2008. Observou-se que o instrumento
contratual não contempla a previsão de carga horária de 40 h/s.
.
Constatou-se que o médico em tela atua junto ao PSF do Distrito de
Montese no período matutino de segunda e quarta-feira e no período
vespertino as sextas-feiras. Nas terças e quintas-feiras atua no
período da manhã no Posto de Saúde de Piraporã e nos períodos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
vespertinos atua no Hospital Municipal.
.
d.2) Dentistas cadastrados no CNES: Gislaine de Cassia Nepuceno e
Janaina Ferreira Fustado.
Vínculo: Termo de Posse de Provimento de Cargo Efetivo no cargo de
Odontólogo, datas 04/05/2004 e 01/11/2005, respectivamente. Ambas,
concursadas com carga horária de 20 horas semanais.
.
Em relação a odontóloga Janaina Ferreira Furtado, constatou-se que a
mesma
incorreu
em
diversas faltas sem apresentar as devidas
justificativas, conforme diário de atendimento da dentista.
.
Pesa em desfavor da Prefeitura o fato da dentista não prestar
atendimento desde 03/11/2008, além de prestar atendimento somente nos
períodos matutinos, com exceção das sextas-feiras, dia em que não há
atendimento pela profissional, conforme entrevista junto à população,
e diário de atendimento.
.
Em outro ponto, porém no mesmo sentido de ausência de profissional da
ESF junto a unidade em que consta cadastrado, identificou-se que a
Sra. Gislaine de Cassia Nepuceno, apesar de cadastrada como odontóloga
do PSF de Montese, não atua nessa unidade, tendo, suas atividades,
sido desenvolvidas no período da manhã e duas vezes por semana no
Posto de Saúde de Piraporã, unidade não cadastrada no CNES.
.
d.3) Enfermeira cadastrado no CNES: Ana Paula de Carlos Sela:
Vínculo: Cargo em Comissão Portaria 268/2006 de 12/12/2006. Jornada de
40 h/s.
.
Diante do exposto, nota-se que, em nenhuma Equipe de Saúde da Família
analisada há o atendimento integral e contínuo, demonstrando que não
há o cumprimento da jornada de 40 h semanais.
.
Em contraponto a essa omissão de controle, destacamos o disposto no
Capítulo II, item 2, inciso IV da portaria n.º 648/2006 que, ao tratar
das responsabilidades de cada nível de governo, define como sendo das
Secretarias Municipais de Saúde o controle da jornada de trabalho de
40 h semanais:
.
"2 - DAS RESPONSABILIDADES DE CADA NÍVEL DE GOVERNO
..
2.1 Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:
..
IV - assegurar o cumprimento de horário integral - jornada de 40 horas
semanais - de todos os profissionais nas equipes de saúde da família,
de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde, com exceção
daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para
atividades na equipe de saúde da família e até 8 horas do total de sua
carga horária para atividades de residência multiprofissional e/ou de
medicina de família e de comunidade, ou trabalho em hospitais de
pequeno porte, conforme regulamentação específica da Política Nacional
dos Hospitais de Pequeno Porte".
.
Ainda neste sentido, a fim de demonstrarmos a gravidade da situação
verificada, registramos que, o não cumprimento da carga horária
estabelecida é um dos motivos que ensejam a suspensão, pelo Ministério
da Saúde, dos repasses de recursos do PAB Variável ao Município, como
disposto no Capítulo III, item 5.1, inciso III da Portaria n.º
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
648/2006:
.
"5.1.
Da
suspensão
do
repasse de recursos do PAB variável
O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos dos
incentivos a equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal ao
município
e/ou
ao
Distrito Federal, nos casos em que forem
constatadas, por meio do monitoramento e/ou da supervisão direta do
Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de saúde ou por
auditoria do DENASUS, alguma das seguintes situações:
...
III - o descumprimento da carga horária para os profissionais das
Equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal estabelecida nesta
Política."
.
Com isso, conclui-se que no tocante à carga horária, os profissionais
acima
apontados
não
cumprem com a carga horária obrigatória
estabelecida para Equipes de Saúde da Família (40hs), o que prejudica
o cumprimento dos objetivos do Programa Saúde da Família no Município
de Itaporã. Desse modo, torna-se necessária a adoção de medidas
cabíveis pela Prefeitura, com a anotação de faltas não justificadas
nas
folhas
de presenças assinadas indevidamente (períodos não
trabalhados) e, desconto/ressarcimento dos valores pagos erroneamente
aos funcionários citados.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com a população;
Visita in loco;
Diário de atendimento;
Ofício da Prefeitura de Itaporã N. 0252/2008 de 13/11/2008;
Relatório mensal de pagamento, mês de novembro de 2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009
de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela,
apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a
seguinte justificativa:
.
"Mesmo com a constatação do não cumprimento da carga horária dos
médicos e dentistas, podemos assegurar o cumprimento de atendimento
médico a toda a população. Mensalmente, são realizados mais de 4.000
mil consultas, nos faltando apenas a presença de especialistas, que
nestes casos, utilizamo-nos da cidade vizinha de Dourados. Quanto ao
caso do Sr. Paulo Renato Marsura, salientamos que a autorização para o
cumprimento de seu curso de especialização fora realmente concedida,
por se tratar de saúde pública. Uma reorganização e reestruturação
está sendo realizada para o total cumprimento de carga horária dos
dentistas e os gabinetes odontológicos faltantes já foram solicitados
junto a Secretaria de Estado de Saúde, aguardando-se apenas posição
final.
O vinculo efetivo do Dr. Baltazar Benjamin de Marco com o
Município de Itaporã é de 20 (vinte) horas semanais, e não de 40
(quarenta) horas, como constatou a fiscalização, e seu vencimento
efetivo somado ao contrato vai de encontro com a remuneração paga a um
profissional que trabalha em equipe de saúde. O dentista atuante na
ESF Santa Maria estava aguardando o concerto de um equipamento
indispensável
aos trabalhos, assim que solucionado o problema,
estaremos providenciando o total cumprimento de sua carga horária.
Com relação ao dentista da ESF Santa Maria, será também reformulado, e
exigido o cumprimento da carga horária. Estaremos em breve modificando
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
o controle de horas relacionadas a enfermeira Silvana Dias Correia a
fim de garantirmos total transparência em nossas ações e exigindo o
devido cumprimento da carga horária do Dr. Rogério Junqueira Rezende,
do contrário, o mesmo será exonerado. A dentista da ESF Lagoa será
substituída e o Dr. Rodrigo José Rodrigues Cunha, atua em dois locais
(Montese e Piraporã), por serem considerados uma mesma equipe. As
faltas da Dra. Janaína Ferreira Furtado já foram descontadas em folha
de pagamento (comprovante em anexo). Para tanto ressaltamos que todos
os
dentistas
e
suas
cargas horárias serão reestruturados e
modificados, não havendo portanto a necessidade da suspensão de
recursos, medida que viria a agravar a situação financeira do
Município. Essas mediadas serão executadas logo no início de 2009."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos as justificativas do gestor, pois o mesmo em sua
justificativa,
ratifica
o descumprimento da carga horária dos
referidos profissionais. Quanto à acumulação de cargo, a justificativa
do gestor de que o vinculo do Dr. Baltazar Benjamin de Marco com o
Município de Itaporã é de 20 horas, vai de encontro as informações
fornecidas pelo departamento de recursos humanos do município, assim
como pelo constante na folha de pagamento de Itaporã, cabe destacar
que o gestor se olvidou de mencionar que o referido profissional, além
do vínculo efetivo possui vinculo contratual com o município para
atuação no PSF, conforme mencionado na constatação em tela.
2.1.8
CONSTATAÇÃO:
Infra-Estrutura inadequada nas unidades, em descumprimento ao Manual
de Infra-Estrutura do Ministério da Saúde.
FATO:
Em virtude da necessidade de verificar a adequação das Unidades de
Sapuda da Família no município de Itaporã, realiza-se inspeção física
"in loco", a fim de avaliar se existem unidades se suas instalações
estão em conformidade com o que preconiza o Manual de Estrutura Física
das Unidades Básicas de Saúde - UBS, bem como as disposições da
Portaria N.º 648/2006, capítulo II, item 3, subitem III.
.
Para tanto, as visitas foram realizadas nas 04 (quatro) Unidades de
Saúde da Família constantes da amostra que prestam atendimento no
Programa Saúde da Família, com equipes devidamente implantadas (ESF
Pioneira, ESF Santa Maria, ESF Lagoa, e ESF Distrito de Montese).
.
Inicialmente, convém definir que, de acordo com o Manual de Estrutura
Física das Unidades Básicas de Saúde - UBS, "o lixo hospitalar exige
cuidados e atenção especial em relação à sua coleta, acondicionamento,
transporte e destino final por conterem substâncias prejudiciais à
saúde humana". Os resíduos do Grupo D (resíduos comuns) são definidos
como: "qualquer lixo que não tenha sido contaminado ou possa provocar
acidentes, como gaze, luvas, gesso, materiais passíveis de reciclagem
e papéis - devem ser acondicionados de acordo com orientações do
serviço de limpeza local, utilizando sacos impermeáveis, contidos em
recipientes e devidamente identificados."
Já os do Grupo E (perfuro cortante) - Objetos e instrumentos que
possam perfurar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas, ampolas e
vidros - devem ser descartados no local de sua geração imediatamente
após o uso em recipiente rígido, resistente à punctura e vazamento,
com tampa e devidamente identificado."
Ademais, cumpre registar que, com exceção da UBS/PACS Joel Neves
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Silva, - com Programa de Agentes Comunitários (PACS) vinculado à
unidade, sem qualquer ESF implementada - as demais USF analisadas
(Vila Haro, Vila Piloto, Santa Rita e Paranapunga) possuem 02 (duas)
equipes de Saúde da Família implementadas e, desse modo, utilizamos
como padrão de comparação a estrutura sugerida para a UBS com duas
ESF, constante do Manual de Infra - Estrutura Física das Unidades
Básicas de Saúde - UBS, elaborado pelo Ministério da Saúde.
A partir disso, constatou-se que:
.
- PSF Pioneira:
Na vistoria realizada pela equipe, constatou-se que na unidade não
dispõe de equipo odontológico, sendo que o atendimento realizado pela
dentista ocorre somente nos períodos matutinos e em unidade situada no
Bairro Porciúncula.
.
A Equipe de Saúde da família do PSF Pioneira é cadastrada como sendo
de modalidade 01 com saúde bucal, e para que a mesma seja considerada
apropriada para prestação de serviços de saúde bucal, torna-se
fundamental a existência
de um consultório dentário com área de
escovação,
fato não observado pela Prefeitura de Itaporã,
em
descumprimento as disposições dadas pelo Manual de Infra - Estrutura
Física das Unidades Básicas de Saúde - UBS, elaborado pelo Ministério
da Saúde.
.
Ademais, contatamos que o consultório médico não dispõe de sanitário
anexo.
.
- PSF Santa Maria:
Do mesmo modo, na inspeção realizada nesta unidade, constatou-se a
inexistência
de
sanitário anexo ao consultório, e a sala de
procedimentos e de cuidados básicos são em verdade uma só. Além do
exposto, constatou-se a ausência de área para escovação.
.
Pesa em desfavor desta unidade, a falta de condições de atendimento
pela dentista, em virtude da cadeira odontológica não dispor de
compressor e caneta de baixa rotação funcionando.
.
PSF Lagoa:
.
Nesta unidade, constatou-se a inexistência de sanitário anexo ao
consultório, a sala de procedimentos e de cuidados básicos, além de
serem a mesma, não dispõem de privacidade, pois constituem-se em um
espaço para acesso a sala da odontóloga, sendo que para esta, não há
área de escovação.
.
Como agravo a essa situação de inadequação para o atendimento a
população constatou-se que a equipe de saúde cadastrada no CNES é do
tipo modalidade II com saúde Bucal, e para tanto torna-se necessário a
existência de 02 cadeiras odontológicas, porém só fora encontrado um
equipo na unidade.
.
- PSF Distrito de Montese:
Similar a situação já apontada em outra unidade, verificou-se que não
há
equipamentos necessários à realização das atividades, pois a cadeira
odontológica não está funcionando (não inclina e caneta de baixa
rotação estragada).
.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Registrou-se a inexistência de consultório sem sanitário em anexo,
somente 01 (um) sanitário para usuários, em afronta ao mínimo de (02)
sanitários definido no Manual de Infra-estrutura física das UBS,
consultório odontológico sem área de escovação.
.
Diante dos fatos apontados e considerando que apesar de precária a
estrutura física das unidades, não há, no Plano Municipal de Saúde
2006-2009, qualquer projeto/previsão de construção de nova sede para o
atendimento à população e, tampouco qualquer tipo de documento da
Prefeitura Municipal apresentado à equipe prevendo tal projeto, e
associado a inexistência de meio de transporte para o deslocamento das
equipes do programa nas unidades rurais (em afronta a Portaria n.º
648, de 28/03/2006), conclui-se que as Unidade de Saúde da Família não
dispõem de condições adequadas para o atendimento à população, fato
que se agravada pela ausência de materiais/equipamentos necessários à
realização das atividades dos profissionais da ESF, em afronta ao item
3 do capítulo II, inciso III da Portaria n.º 648, de 28/03/2006, no
Ministério da Saúde:
.
"Capítulo II
...
3 - DA INFRA-ESTRUTURA E DOS RECURSOS NECESSÁRIOS
São itens necessários à implantação das Equipes de Saúde da Família:
...
III - existência de Unidade Básica de Saúde inscrita no Cadastro
Geral de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, dentro da
área para o atendimento das Equipes de Saúde da Família que possua
minimamente:
a) consultório médico e de enfermagem para a Equipe de Saúde da
Família, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do conjunto
de ações de sua competência;
b) área/sala de recepção, local para arquivos e registros, uma sala
de cuidados básicos de enfermagem, uma sala de vacina e sanitários,
por unidade;
c) equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações programadas,
de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica à saúde;"
.
EVIDÊNCIA:
Inspeção "in loco" das USF analisadas (ESF Pioneira, ESF Santa Maria,
ESF Lagoa, e ESF Distrito de Montese);
- Entrevistas com profissionais da Equipe de Saúde da Família;
Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde - UBS;
Plano Municipal de Saúde 2006-2009.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
. A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009
de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela,
apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a
seguinte justificativa:
.
"As unidades de saúde que foram construídas em nossa gestão tiveram a
aprovação do Ministério da Saúde, porém, o caso da falta de sanitários
nos consultórios médicos nessas unidades e naquelas alugadas em
administrações anteriores são passíveis de correção. Temos ainda
projetos para a construção do PSF Lagoa e ampliação de outros prédios
das equipes de saúde. Com relação aos equipamentos odontológicos
quebrados, podemos assegurar que dispomos de uma pessoa para execução
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
desses
serviços,
tanto
que, os concertos já estavam em andamento. "
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos a justificativa do gestor, pelo fato de não ter
proporcionado o devido atendimento à população, assim como não
encaminhou nenhum documento e/ou fatura que demonstre o reparo das
maquinas adontológicas. Quanto ao atendimento ao Manual de InfraEstrutura de Unidades de Saúde, o mesmo não apresentou fato novo que
elida a situação detectada quando de nossa fiscalização.
2.1.9
CONSTATAÇÃO:
Existência de profissionais
processo seletivo.
nas equipes do PSF sem a observância de
FATO:
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itaporã-MS dispõe de
04 equipes do Programa Saúde da Família (PSF).
.
Com o objetivo de verificar a regularidade na contratação dos
profissionais componentes das Equipes de Saúde da Família, e se foram
observados os preceitos legais, em especial à Emenda Constitucional nº
51, de 14/02/2006, e ao Acórdão TCU nº 1.146/2003, solicitamos, por
meio da SF 218861/01, a relação dos servidores e contratados atuantes
no Programa. Além disso, foram solicitadas cópias dos contratos de
trabalho dos profissionais que possuem formação superior (médicos,
enfermeiros e cirurgiões dentistas), bem como a relação dos Agentes
Comunitários de Saúde, ingressantes antes e depois da publicação da
Emenda Constitucional nº 51.
.
Essa verificação restringiu-se ao exercício de 2008 e à amostra
disponibilizada pela CGU/SFC/DS, tabela abaixo:
.
Unidade
Equipe
Nome PSF
ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF Pioneira
M1 C/SAÚDE BUCAL
ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF Lagoa
MII C/SAÚDE BUCAL
ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF Santa Maria
M1 C/SAÚDE BUCAL
ESF – EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF Distrito de Montese
M1 C/SAÚDE BUCAL
Antes
de
apresentarmos
nossas
considerações, apresentamos os
dispositivos legais pertinentes ao tema em tela, os quais servirão de
fundamentos para nossa conclusão.
Emenda Constitucional nº 51:
(...)
"Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os
agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias
somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo
Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da
Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei
Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta
Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente
comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da
lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que
tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção
Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou
indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras
instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração
direta dos entes da federação."
.
Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006:
(...)
"Art 9º...
Parágrafo único. Caberá aos órgãos ou entes da administração direta
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada
caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para
efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda
Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como
tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios
referidos no caput deste artigo."
Considerando a legislação citada e o fato dos Agentes Comunitários de
Saúde terem ingressado em data posterior à EC 51, tendo sido
submetidos à Processo Seletivo realizado pelo Estado de Mato Grosso do
Sul,
não identificamos óbice ao ingresso dos mesmos, pois os
profissionais que, na data de promulgação da EC 51 e a qualquer
título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou
de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados
de se submeter a novo processo seletivo público para permanecerem no
cargo.
Quanto aos profissionais de nível superior (médico, dentista e
enfermeiro)
identificamos
que foram utilizados pela prefeitura
contratos de prestação de serviços, ou seja,
a existência de
profissionais, contratados diretamente pela Prefeitura Municipal de
Itaporã, sem a observância de processo seletivo que as amparasse
legalmente. A seguir resumimos a situação encontrada na execução do
Programa Saúde da Família do município.
.
A) Médicos:
a.1) Paulo Renato Marsura : Contrato de Prestação de Serviços N.º
022/2005;
.
a.2) Baltazar Benjamin de Marco: Acumulação de cargos mediante
Portaria N.º132/2004, Cargo de Provimento Efetivo , por força do Art.
19 do ADCT da Constituição Federal de 1988 e Contrato N.º018/2005;
.
a.3) Rogério Junqueira Rezende: Contrato de Prestação de Serviços N.º
082/2007;
.
a.4) Rodrigo José Rodrigues da Cunha: Vínculo: Contrato de Prestação
de Serviços N.º 095/2005.
.
b) Enfermeiras:
b.1) Adriana Pitarello Rusafa: Cargo de Provimento em Comissão,
portaria 102/2002;
.
b.2) Josileine Bronzati Fortes Frota: Cargo em Comissão Decreto
272/2001;
.
b.3) Ana Paula de Carlos Sela: Cargo em Comissão Portaria 268/2006.
.
A situação destes profissionais fere diretamente a determinação
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
contida no ACÓRDÃO 1.146/2003 - Plenário - TCU:
"9.6. determinar ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria
de Políticas de Saúde, que, na implementação do Programa Saúde da
Família, nos diversos entes da Federação, qualquer que seja a
nomenclatura do programa adotada no local, observe o seguinte:
9.6.1. somente podem ser consideradas como alternativas válidas para a
contratação dos agentes comunitários de saúde e demais profissionais
das Equipes de Saúde da Família, a contratação direta pelo município
ou Distrito Federal, com a criação de cargos ou empregos públicos, ou
a contratação indireta, mediante a celebração de contrato de gestão
com Organização Social ou termo de parceria com Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), nos termos da Lei
9.637/98 e da Lei 9.790/99;
9.6.2. na modalidade de contratação direta, deve ser promovido
concurso público, com critérios objetivos estabelecidos em edital e
ampla divulgação nos meios de comunicação, estabelecendo como prérequisitos para inscrição as condições pertinentes previstas na
Portaria MS 1.886/97, no Decreto 3.189/99 e na Lei 10.507/2002;"
.
Tal determinação corrobora com o que está insculpido na Constituição
Federal, Artigo 37, inciso II, que exige que "a investidura em cargo
ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade
do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre
nomeação e exoneração;" ( com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
EVIDÊNCIA:
Contrato de Prestação de Serviço
Ofício da Prefeitura de Itaporã N. 0252/2008 de 13/11/2008;
Relatório mensal de pagamento, mês de novembro de 2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009
de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela,
apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a
seguinte justificativa:
.
"Com relação ao item A em questão, informamos que os referidos médicos
que prestam serviços aos PSFs deste município todos foram admitidos
através
de
processo
licitatório
de acordo com os processos
Administrativo nº. 069/2007 - Rogério Junqueira Rezende de Lima,
Processo Administrativo nº. 011/2005 - Baltazar Benjamin de Marco e
Paulo Renato Marsura, e Processo Administrativo nº. 062/2005 - Rodrigo
Jose Rodrigues da Cunha, conforme copia anexo.
Com relação ao Item B em questão, informamos que os enfermeiros
foram admitidos pela Lei nº. 1518/1998, de 16/06/1998 e Lei nº.
1777/2002, de 18/04/2002, para ocupar os cargos de provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração, em consonância com o Inciso
II Artigo 37, da Constituição Federal com nova redação dada pela
Emenda Constitucional nº. 019/1998. Copia anexo."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos a justificativa do gestor, pois em sua justificativa o
mesmo não trouxe fato novo que elidisse a inobservância da EC nº
51/2006 e do Acórdão 1.146/2003 - Plenário do TCU para contratação dos
profissionais que atuem em PSF.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
2.1.10 CONSTATAÇÃO:
Descumprimento
das
proposta de expansão
contemplados no Plano Municipal 2006-2009.
e
melhorias
nos
PSFs
FATO:
Com o objetivo de avaliar se a gestão do Programa Saúde da Família
está em conformidade com os normativos vigentes, no exercício de 2008,
foi solicitado à Prefeitura Municipal de Itaporã, por meio da S.F. n.º
218861/01, o Plano Municipal de Saúde para o exercício de 2008, onde
foi contemplada a proposta de implantação de equipes do PSF, e cópia
do Livro de Atas do Conselho Municipal de Saúde relativo ao exercício
em exame.
.
Após
análise
da
documentação
disponibilizada pela Prefeitura
Municipal, constatou-se que:
.
Das propostas relacionadas à saúde da família, no Plano Municipal de
Saúde, plurianual 2006-2009, aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde, identificamos que apesar de terem sido contempladas no Plano,
para execução a partir de 2006, as seguintes propostas não tiveram sua
implementação:
.
Que o gestor Municipal faça cumprir a carga horária de 8 horas diárias
para os dentistas do PSF, conforme normatização Federal;
.
Aquisição de aparelho RX dentário com instalação no centro de saúde,
com recursos estadual, em parceria com o município;
.
Implantar consultório odontológicos nos PSF da Lagoa e Pioneira;
.
Intensificar a fiscalização do cumprimento da carga horária de 40HS
semanais do profissional médico do PSF;
.
Construção de prédios para o PSF, com recursos das três esferas do
governo.
EVIDÊNCIA:
Cópias do Plano Municipal de Saúde para o exercício de 2008, onde foi
contemplada a proposta de implantação de equipes do PSF; Livro de Atas
do Conselho Municipal de Saúde; entrevista reduzida a termo com a
Secretária Municipal de Saúde.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
. A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009
de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela,
apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a
seguinte justificativa:
.
"São planos desta administração cumprir na íntegra as propostas do
Plano Municipal de Saúde, ainda para o ano de 2009."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos as justificativas do gestor, pois o mesmo não apresentou
nenhuma proposta de planejamento(cronograma) para cumprimento do Plano
de Expansão da Unidades de Saúde da Família não realizado.
2.1.11 CONSTATAÇÃO:
Fragilidade nos Controles dos Recursos destinados a Atenção Básica com
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
irregularidades na utilização dos recursos.
FATO:
Quanto a movimentação da conta corrente específica do programa (conta
corrente fundo a fundo), constatamos que são realizadas transferências
dos recursos para a conta movimento da Prefeitura, conta na qual são
realizados diversos pagamentos para a realização de despesas relativas
ao programa, ou pertencentes a outro bloco de financiamento.
.
Como a finalidade da conta corrente específica é o controle de
créditos e pagamentos a fornecedores, na transferência dos recursos
para outras contas perde-se o controle que deveria ser realizado em
conta específica.
.
Portanto, a Prefeitura de Itaporã deveria movimentar os recursos do
bloco Atenção Básica (crédito e débito) somente em uma única conta
corrente, pois isto facilitaria o controle dos gastos realizados e
aplicação dos recursos repassados, além de aumentar a transparência
sobre o destino dos pagamentos (fornecedores) e a origem dos créditos
realizados na conta.
.
A vedação contida no parágrafo 2º, do art. 6º da Portaria n.º 204, de
29/01/2007, do Ministério da Saúde, realça de forma evidente a
proibição de fatos dessa natureza:
.
"Art. 6º Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem
ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio
bloco.
...
§ 2º Os recursos referentes aos blocos da Atenção Básica, Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em
Saúde e de Gestão do SUS, devem ser utilizados considerando que fica
vedada a utilização desse para pagamento de:
...
II - servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para
desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo
bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde;
.
Diante do exposto, fica impossível avaliar qual pagamento a Prefeitura
esta custeando com os recursos destinados a atenção básica, pois em
suas transferências sequer é exposto o motivo de sua realização para a
conta movimento da prefeitura.
.
Apesar da impossibilidade de conciliação dos recursos destinados a
atenção básica, sem que se faça a conciliação da conta movimento da
prefeitura e do tempo restante para conclusão desta fiscalização
federal, identificamos que na conta movimento da prefeitura, fora pago
a servidor de provimento de cargo efetivo "Médico" com carga horária
de 40 horas semanais, contrato de prestação de serviços para atuação
em PSF.
.
O médico Baltazar Benjamin de Marco, cujo vínculo com a Prefeitura é
de Cargo de Provimento Efetivo, por força do Art. 19 do ADCT da
Constituição Federal de 1988, conforme Portaria N.º132/2004, esta
recebendo cumulativamente ao cargo de médico, os pagamentos decorrente
do Contrato de Prestação de Serviços para atuação em PSF N.º018/2005,
vigência 15/02/2005 a 15/02/2006, valor R$ 60.000,00; Primeiro Termo
Aditivo de 15/02/2006 a 15/02/2007, valor R$ 60.000,00; Segundo Termo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Aditivo 15/02/2007 a 15/02/2008, valor R$ 60.000,00; Terceiro Termo
Aditivo 15/02/2008 a 31/12/2008, valor R$ 55.000,00.
.
Como os pagamentos deste servidor efetivo, assim como os decorrente do
contrato de prestação de serviço, estão sendo pagos na conta movimento
da Prefeitura, conta para onde são transferidos os recursos da Atenção
Básica, e considerando a sobreposição ilegal do médico em tela, tornase necessário a glosa dos valores pagos em decorrência desse contrato,
pois o contrato firmado é desnecessário para que o médico exerce suas
atribuições no PSF, pois o mesmo já é servidor efetivo com jornada de
40 h/s.
.
Total da despesa contratada em virtude do Contrato de Prestação de
Serviços N.º 018/2005, R$ 235.000,00 (duzentos e Trinta e Cinco Mil
Reais)
EVIDÊNCIA:
Razão Conta Corrente 58040-6 Banco do Brasil exercício 2008;
Razão dos Empenhos da Conta movimento da Prefeitura de Itaporã
exercício 2008;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
. A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009
de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela,
apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a
seguinte justificativa:
.
"A Gerência de Saúde em conjunto com a tesouraria, passará a controlar
ainda mais os recursos exclusivos em seus respectivos blocos, a partir
de janeiro de 2009, conforme legislação. "
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos a justificativa do gestor devido a mesma não trazer fato
novo que elida a irregularidade constatada.
2.1.12 CONSTATAÇÃO:
Ausência de Atendimento Integral e Contínuo nos PSFs.
FATO:
Neste
apontamento,
foram
realizadas entrevistas com
famílias
atendidas pelas Equipes de Saúde da Família no intuito de avaliar se o
atendimento dispensado à população beneficiaria se caracteriza por
ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das pessoas, de
forma integral e contínua.
.
Além disso, foi realizada análise documental nas folhas de ponto dos
funcionários de cada equipe de saúde da família, mapas diários de
atendimento
dos
médicos
e enfermeiros, Ficha D (registro de
atividades, procedimentos e notificações), e contratos de Prestação de
Serviço, a fim de evidenciarmos o atendimento prestado pela Equipe de
saúde da família à população.
.
Tendo por base as entrevistas realizadas junto à população, observouse que:
.
a) 25 entrevistados 21 informaram que têm recebido visitas periódicas
dos agentes comunitários de saúde. Na verificação da periodicidade
destas visitas, 20 entrevistados afirmaram receber visitas mensalmente
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
ou mais de uma vez por mês .
.
Neste caso, nota-se que o trabalho está sendo realizado de forma
satisfatória pelos Agentes Comunitários de Saúde.
.
b) 08 entrevistados declararam que, nunca receberam visitas de médico
ou enfermeiro quando houve a necessidade e ficaram impossibilitados de
se locomoverem à USF por motivo de doença.
.
Tal situação descumpre os preceitos básicos do programa - promoção e
proteção da saúde - além de afrontar o anexo I, item 2 da Portaria n.º
648/2006:
"Do Enfermeiro:
I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde,
prevenção
de
agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e
manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando
indicado
ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do
desenvolvimento
humano:
infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade;
...
Do Médico:
...
II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando
indicado
ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc.);"
.
c) Nas entrevistas realizadas, 12 famílias (em um total de 25 famílias
entrevistadas) corroboraram a existência de filas no atendimento da
Unidade de Saúde. Agrava-se este apontamento o horário de atendimento
dos médicos e dentistas, os quais atendem em períodos matutino ou
vespertino e em alguns dias da semana, conforme apontamento já exposto
neste relatório.
.
d) em relação ao trabalho e atendimento dos médicos e dentistas, 12
entrevistados (de um total de 25 entrevistados) afirmaram que, quando
precisaram, não havia médico na Unidade de Saúde para atendê-los. Em
relação ás enfermeiras 02 entrevistadas informaram que não havia
enfermeira para prestando atendimento. O mesmo ocorre com o dentista
sendo
11 entrevistados informaram que não havia dentista para
atendimento quando foram ao PSF.
.
e)
em
relação ao horário de atendimento de um total de 25
entrevistados, 13 informaram que o horário de atendimento ocorria
somente no período matutino, 01 somente no período vespertino, e 06
que o atendimento ocorria em outro horário, e 05 não souberam
informar.
.
f) Por fim, nenhum entrevistado alegou ter pago algum valor para
receber atendimento, sendo todos os serviços prestados gratuitos.
.
Como resultado de nossa análise e antes de emitir uma conclusão sobre
o atendimento nos PSFS, abre-se um parênteses para delimitarmos os
fundamentos básicos do Programa Saúde da Família - PSF (dentro da
Atenção Básica à Saúde), definidos pela Portaria n.º 648/2006. Como
descrito,
o
PSF
define-se
como "estratégia prioritária para
reorganização da atenção básica no Brasil" e, de acordo com os
preceitos do Sistema Único de Saúde e da Portaria n.º 648/2006,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
apresenta a função de - entre outras definidas - "atuar no território,
realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional, ações
dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade
onde atua, buscando o cuidado dos indivíduos e das famílias ao longo
do tempo, mantendo sempre postura pró-ativa frente aos problemas de
saúde-doença da população." (Portaria 648/2006, capítulo II, subitem
1, inciso II)
.
Ademais, nesse caso, a Unidade de Saúde da Família assemelha-se a uma
Unidade Básica de Saúde (UBS), tornando-se um centro de atendimento de
saúde à população e, prejudicando a execução da Saúde da Família, com
a prevenção e promoção de cuidados básicos à saúde, além de não
estimular a participação popular e o controle social nas ações
desenvolvidas.
.
Diante
do
exposto,
conclui-se que o atendimento às famílias
beneficiárias
do
PSF no município de Itaporã/MS necessita de
aperfeiçoamentos, pois as distorções na execução do programa citadas,
ocasionam possível prejuízo aos objetivos estabelecidos, dificultando
ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das pessoas,
conforme as exigências da Política Nacional de Atenção Básica vigente
(Portaria n.º 648, de 28/03/2006).
.
EVIDÊNCIA:
Ficha de atendimentos diários, entrevistas, visita in loco, contratos
de prestação de serviços, Ofício GESA 0252/2008 de 13/11/2008.
entrevistas com as famílias.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009 de
05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela,
apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a
seguinte justificativa:
.
"Até o momento não havia chegado até nós nenhuma reclamação neste
sentido, porém, estaremos nos utilizando dessas informações para
modificarmos a forma de trabalho para melhor transparência dos
profissionais em questão."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
. Não acatamos a justificativa do gestor, pois não trouxe fato novo
que elida a irregularidade constatada.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218721
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção/Reforma de Unidade de saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 504064
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 120.000,00
2.1.13 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais referentes ao Convênio N.º
324/2004
FATO:
Da análise da documentação do Convênio nº324/2004, verificamos que não
existe qualquer notificação à Câmara Municipal do Ministério da Saúde
(concedente) sobre a liberação dos recursos financeiros à conta do
convênio assinado, bem como não existe, também, nenhuma notificação
por
parte de Prefeitura Municipal para os Partidos Políticos,
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais, contrariando
o disposto na Lei 9.452/97.
EVIDÊNCIA:
Convênio nº 324/2004
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A
Prefeitura
de
Itaporã apresentou manifestação por meio do
OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05/01/2009, informando o seguinte:
.
"Justificamos que não temos documentos comprobatórios pela falta de
conhecimento desta informação, sendo que o funcionário responsável
pela carteira de emendas federais não sabia que tal notificação
deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos dos Analistas da
Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os ditames da Lei
n.º 9452, de 20 de março de 1997."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Como o próprio gestor admitiu, houve falha
da notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos
sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais.
2.2 - PROGRAMA
1293
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO
:
20AE
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO MATO GRO
SSO DO SU
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento,
controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218931
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 88.070,98
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Direcionamento de Licitação à Fornecedores.
FATO:
Ao
analisarmos
os
procedimentos licitatórios instaurados pela
Prefeitura de Itaporã, durante o exercício de 2008, para aquisições de
medicamentos,
identificamos
que
a Prefeitura, reiteiradamente,
convidou a participar do certame repetidas empresas.
.
Para fazer frente a essa possibilidade de convidar os mesmo licitantes
a Prefeitura se valeu do fracionamento de despesas, onde ao invés de
adotar a modalidade de licitação pertinente ao todo, fracionava a
licitação em diversos convites, sendo que o valor total licitado se
enquadra na modalidade Tomada de Preços, modalidade que não permite o
convite dos licitantes, pois na Tomada de Preços o licitante deve
estar cadastrado previamente ou habilitar-se no órgão ou entidade
licitadora, até o terceiro dia anterior à data marcada para a abertura
dos envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços"; Ou no Sistema de
Cadastramento
Unificado
de
Fornecedores
- SICAF ou sistemas
equivalentes nos estados e municípios.
.
Pesa em desfavor da Prefeitura de Itaporã o fato de que mesmo se o
valor fosse enquadrado na modalidade de convite, o que não é,
inobservaria as disposições do Art. 22, § 6º, da Lei n.º 8.666/1993, o
qual disciplina que na realização de novos convites para objetos
idênticos ou assemelhados, estenda o convite a, no mínimo, mais um
interessado.
.
O Tribunal de Contas da União - TCU, emitiu o seguinte Acórdão, acerca
do tema:
.
"Acórdão 2528/2003 Primeira Câmara.
Proceda obrigatoriamente a ampliação de competidores por meio do
convite a novos licitantes, cadastrados ou não, nas licitações
sucessivas para objetos similares ou idênticos (art. 22, § 6º)."
.
Observa-se ainda que a Prefeitura promoveu compras diretas, junto a
essas empresas, sem a observância do devido procedimento licitatório,
a exemplo das aquisições de medicamentos, com recursos federais, notas
fiscais
N.º
27446
e 69596. Salientamos que ocorreram outras
contratações diretas, porém as mesmas foram custeadas com recursos
municipais e estaduais, sobre as quais não nos manifestamos.
.
Ademais ao fracionamento de despesa, das compras sem licitações, da
ausência de convite a novos licitantes, a prefeitura ao elaborar sua
pesquisa de preços, sempre o fazia com as mesmas empresas, empresas
que inclusive, em determinadas casos, eram convidadas a participar do
certame, fato totalmente atípico, pois existem mecanismos de consultas
públicas, a exemplo dos endereços eletrônicos (site)
"http://bpreço.saude.gov.br"
e
"http://www.comprasnet.gov.br", os
quais possibilitam pleno conhecimento dos preços praticados nas demais
Administrações Públicas do País.
.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
No mesmo sentido, identificamos que o responsável pela pesquisa de
preço, em afronta ao Princípio da Segregação de Funções, é o Gerente
Municipal
de
Saúde, Sr. Dogmar Ângelo Perez, sendo também o
responsável pela Solicitação de Abertura da Licitação. Atentamos ao
fato de que apesar de existir um quadro comparativo de preços no
processo administrativo das licitações, assinado pelo gerente em tela,
não identificamos evidências nos processos de que as consultas foram
efetivamente realizadas, pois não consta qualquer documento da empresa
consultada, informando seus preços, consta somente o documento firmado
pelo gerente, informando os preços das empresas.
.
Em contraponto citamos os seguintes Acórdãos do TCU:
.
"Acórdão 85/2005 Plenário
Observe as boas práticas administrativas, no sentido de atentar para o
princípio da moralidade, no que diz respeito à segregação de funções,
de modo a evitar que o mesmo servidor execute todas as etapas das
despesas."
.
"Acórdão 1544/2004 Segunda Câmara.
Realize pesquisa de preço para verificação das propostas apresentadas
com os preços de mercado, conforme determina o art. 43, inciso IV da
Lei nº 8.666/1993."
.
"Acórdão 1182/2004 Plenário.
Realização de ampla pesquisa de preços no mercado, a fim de estimar o
custo do objeto a ser adquirido, definir os recursos orçamentários
suficientes para a cobertura das despesas contratuais e servir de
balizamento para a análise das propostas dos licitantes, em harmonia
com os arts. 7º, § 2º, inciso III, e 43, incisos IV e V, todos da Lei
8.666/1993."
.
"Acórdão 1006/2004 Primeira Câmara.
Promova pesquisa preliminar de preços que permita estimar a despesa a
ser realizada, nos processos de dispensa de licitação e nos convites,
observando o que determina o art. 15 c/c o art. 43, iv, da Lei
8.666/1993."
.
Aquisições com Licitação
Licitação N.º
Convite 07-2007
Empresas
Consultadas para
Pesquisa de Preço
Empresas
Convidadas
Empresas
Vencedoras dos
Itens Licitados
SULMEDI - CNPJ
92536010/0001-64
SULMEDI - CNPJ
92536010/0001-64
SULMEDI - CNPJ
92536010/0001-64
CIRUMED - CNPJ
26853028/0001-65
CIRUMED - CNPJ
26853028/0001-65
BIOMEDI - CNPJ
08307828/0001-07
Valor Licitado
R$ 79.743,22
MULTIMEDI - CNPJ MULTIMEDI - CNPJ MULTIMEDI - CNPJ
05808511/0001-58 05808511/0001-58 05808511/0001-58
Convite 04-2008
SULMEDI - CNPJ
92536010/0001-64
SULMEDI - CNPJ
92536010/0001-64
SULMEDI - CNPJ
92536010/0001-64
BIOMEDI - CNPJ
08307828/0001-07
BIOMEDI - CNPJ
08307828/0001-07
BIOMEDI - CNPJ
08307828/0001-07
R$ 79.811,70
MULTIMEDI - CNPJ MULTIMEDI - CNPJ MULTIMEDI - CNPJ
05808511/0001-58 05808511/0001-58 05808511/0001-58
-
PRATS ONADUZZI PRATS DONADUZZI
CNPJ
- CNPJ
73856593/0001-66
73856593/0001-66
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 52
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Aquisições com Licitação
Licitação N.º
Convite 15-2008
Empresas
Consultadas para
Pesquisa de Preço
Empresas
Convidadas
Empresas
Vencedoras dos
Itens Licitados
SULMEDI - CNPJ
92536010/0001-64
SULMEDI - CNPJ
92536010/0001-64
SULMEDI - CNPJ
92536010/0001-64
BIOMEDI - CNPJ
08307828/0001-07
BIOMEDI - CNPJ
08307828/0001-07
BIOMEDI - CNPJ
08307828/0001-07
CIRUMED - CNPJ
26853028/0001-65
-
-
-
Convite 16-2008
Convite 47-2008
Convite 49-2008
-
-
BIOMEDI - CNPJ
08307828/0001-07
-
-
CIRUMED - CNPJ
26853028/0001-65
-
-
-
STAR
ODONTOMEDICA CNPJ
05567724/000135
STOCK
STOCK
DIAGNOSTICO DIAGNOSTICO CNPJ
CNPJ
00995371/000150
00995371/000150
PRATS ONADUZZI PRATS DONADUZZI
CNPJ
- CNPJ
73856593/0001-66
73856593/0001-66
SULMEDI - CNPJ SULMEDI - CNPJ
SULMEDI - CNPJ
92536010/0001-64 92536010/0001-64 92536010/0001-64
BIOMEDI - CNPJ
08307828/0001-07
BIOMEDI - CNPJ
08307828/0001-07
BIOMEDI - CNPJ
08307828/0001-07
CIRUMED - CNPJ
26853028/0001-65
-
-
-
-
BIOMEDI - CNPJ
08307828/0001-07
-
-
CIRUMED - CNPJ
26853028/0001-65
-
-
-
-
R$ 79.732,59
R$ 78.889,40
MULTIMEDI - CNPJ MULTIMEDI - CNPJ
05808511/0001-58 05808511/0001-58
SULMEDI - CNPJ
92536010/0001-64
-
R$ 79.933,60
MULTIMEDI - CNPJ MULTIMEDI - CNPJ
05808511/0001-58 05808511/0001-58
SULMEDI - CNPJ
92536010/0001-64
-
Valor Licitado
STOCK
STOCK
DIAGNOSTICO DIAGNOSTICO CNPJ
CNPJ
00995371/000150
00995371/000150
PRATS ONADUZZI PRATS DONADUZZI
CNPJ
- CNPJ
73856593/0001-66
73856593/0001-66
STAR
ODONTOMEDICA CNPJ
05567724/000135
R$ 79.705,86
Aquisição Direta
NF
Empresa
Valor da NF
Objeto
27446
CIRUMED
R$ 1.170,00
Medicamentos
Licitação
Sem Licitação
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Aquisições com Licitação
Licitação N.º
Empresas
Consultadas para
Pesquisa de Preço
Empresas
Convidadas
Empresas
Vencedoras dos
Itens Licitados
69596
SULMEDI
R$ 4.500,00
Medicamentos
Valor Licitado
Sem Licitação
EVIDÊNCIA:
Processo Licitatório dos Convites N.º 004-2008, 015-2008, 016/2008 e
047-2008;
Compras Diretas Notas Fiscais N.º 27446 e 69596;
Notas Fiscais dos Convites N.º 004/2008, 015/2008, 016/2008 e 47/2008;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
. A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009
de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela,
apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a
seguinte justificativa:
.
"Quanto ao exposto neste item não podemos discordar. Ocorre que, no
inicio do exercício realizamos um planejamento para aquisição de
medicamentos do período de 25/02/2008 a 31/12/2008, sendo janeiro para
a farmácia básica, fevereiro para o grupo de hipertensos e diabéticos,
março para o Hospital Municipal e assim por diante. Como este
planejamento não surtiu os efeitos desejados, sua vigência expirou em
maio, para efeitos ainda no mês de junho. A metodologia adotada pela
administração não visava fracionamento de despesas e sim proceder a um
atendimento rápido aos usuários, visto que através da modalidade
Tomada de Preço teríamos o prazo de 25 dias para os seus tramites
legais, o que poderia prejudicar o fornecimento de medicamentos a
população.
Outro fato relevante que não podemos omitir de relatar, é que existe
vários questionamentos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso do Sul a respeito da periodicidade da realização de um certame
ao outro, dentro dos valores estipulados no artigo 23 e seus incisos
da Lei de Licitação, órgão em que o Município está jurisdicionado para
ser fiscalizado, e este por suas vez não esclareceu nada a respeito,
subentendo que os procedimentos efetuados estão corretos. Não havendo
nenhuma intenção de executar fraude ou praticar dolo por meio dos
processos de licitação.
Analisando o tópico do § 5º do Artigo 23, verificamos que o mesmo não
faz alusão sobre compras em seu contexto, e sim em obras ou serviços.
Um outro ponto de fundamental importância sobre o assunto é que o
Município de Itaporã, localizado no cone sul de Mato Grosso do Sul,
não disponibiliza de todos os recursos necessários possui seus
recursos muito limitados, e recorremos a eles quando há necessidade
extrema,
e
assim
estamos construindo o nosso território com
transparência e lisura em todos os atos da administração. Ocorreu um
erro, porém, o mesmo não foi propositado, e sim pela inexistência de
meios suficientes que pudéssemos sanar os problemas de acordo com a
legislação vigente."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor em sua justificativa
concordar com o mesmo.
ratifica
nosso
posicionamento, ao
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Sobrepreço nas aquisições de Medicamentos.
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
FATO:
No intuito de verificar se as aquisições dos medicamentos realizados
pela Secretária de Saúde do município de Itaporã foram efetuadas com
preços compatíveis ao praticado pelo mercado, selecionamos 100% dos
medicamentos adquiridos em decorrência dos procedimentos licitatórios
na modalidade convite, Licitações N.º 004-2008, 015/2008, 016/2008 e
047-2008, e cujas notas fiscais foram custeadas com os recursos
transferidos ao município pelo governo federal, para o financiamento
da assistência farmacêutica, conforme transferencias fundo a fundo na
conta corrente Agência 2175-x conta 100986 do Banco do Brasil.
.
Ao efetuarmos o comparativo dos valores licitados com os praticados
pelas demais unidades da administração pública, identificamos que em
82% dos medicamentos (88 de 107 itens), adquiridos e pagos com
recursos
federais,
há
sobrepreço
nos
valores contratados e
efetivamente pagos com esse recursos federais, para os quais, torna-se
necessário a recomposição de R$ 28.003,37 ao erário federal.
.
Aquisições de Medicamentos Custeadas com Recursos Federais
NF
Unidade
Preço Quantidade
Unitário Comprada
Medicamento
***Licitação
71388
un.
0,02
30000
AAS infantil 100mg
cv 004-2008
%
**Pesquisa
de Preço Diferença
Valor pago
a maior
0,01
200%
300,00
265,00
54
com
0,153
5000
alfametildopa 250mg
cv 15-2008
0,1
153%
83143
un.
0,42
200
alopurinol 300mg
cv 047-2008
0,36
117%
12,00
83139
com
0,205
2000
amiodarona 200mg
cv 047-2008
0,078
263%
254,00
83139
un.
3,74
300
amoxacilina susp 50mg 150ml cv 047-2008
NI
-
-
71388
un.
3,2
300
cv 004-2008
NI
-
-
75885
un.
3,2
220
cv 004-2008
NI
-
-
71388
un.
2,6
300
cv 004-2008
0,9
289%
510,00
75885
un.
2,6
200
cv 004-2008
0,9
289%
340,00
83239
com
0,217
5000
amoxicilina 250mg suspensao
150ml
amoxicilina 250mg suspensao
150ml
amoxicilina 250mg suspensao
60ml
amoxicilina 250mg suspensao
60ml
amoxicilina 500mg
cv 047-2008
0,2
109%
85,00
71388
un.
39,5
2
beclometazona spray 250
cv 004-2008
21
188%
37,00
83143
un.
43,7
1
beclometazona spray 50mg
cv 047-2008
19,96
219%
23,74
54,18
71388
un.
38
2
beclonato injetavel
cv 004-2008
10,91
348%
1285
un.
2,56
30
cv 047-2008
NI
-
83143
un.
2,68
50
brometo de ipratropio inal
0,25ml
bromoprida gtsas 4mg 20ml
-
cv 047-2008
0,7
383%
99,00
821
frs.
2,42
100
bromoprida sol. Oral 4mg
cv 004-2008
0,7
346%
172,00
1276
frs.
2,42
100
bromoprida sol. Oral 4mg
cv 004-2008
0,7
346%
172,00
69596
com
0,03
50000
captopryl 25 mg
Sem Licitação
0,02
50%
500,00
27446
com
0,0375
24960
captopryl 25mg
Sem Licitação
0,02
88%
436,80
27446
com
0,0375
6240
captopryl 25mg
Sem Licitação
0,02
88%
109,20
72847
com
0,05
60000
captopryl 25mg
cv 15-2008
0,02
250%
1.800,00
73385
com
0,05
51400
captopryl 25mg
cv 15-2008
0,02
250%
1.542,00
83144
un.
7,16
15
4,5
159%
39,90
71388
un.
3,6
100
carbamapezepina 200mg susp cv 047-2008
frasco
cefalexina 250mg 60ml
cv 004-2008
NI
-
-
71388
un.
0,23
5000
cefalexina 500mg
cv 004-2008
0,2738
84%
-
75885
un.
0,23
4370
cefalexina 500mg
cv 004-2008
0,2738
84%
-
124
com
0,072
3000
cinarizina 75mg
cv 047-2008
0,0273
264%
83144
un.
5,05
10
clonazepam solu 20 ml
cv 047-2008
2,05
246%
134,10
30,00
71388
un.
4,9
50
cloreto de potassio
cv 004-2008
1,23
398%
183,50
72847
un.
0,042
15000
cloridrato de propranolol 40mg cv 15-2008
0,02
210%
330,00
73385
com
0,042
5000
cloridrato de propranolol 40mg cv 15-2008
0,02
210%
110,00
74537
com
0,042
10000
cloridrato de propranolol 40mg cv 15-2008
0,02
210%
220,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Aquisições de Medicamentos Custeadas com Recursos Federais
NF
Unidade
Preço Quantidade
Unitário Comprada
Medicamento
***Licitação
%
**Pesquisa
de Preço Diferença
Valor pago
a maior
69596
com
0,09
10000
clorpropamida 250 mg
Sem Licitação
NI
-
71388
un.
1,8
1000
dexametasona creme 10g
cv 004-2008
0,7
257%
1.100,00
-
739
com
0,058
1000
dexclorfeniramina 2mg
cv 15-2008
0,0259
224%
32,10
739
com
2,26
400
cv 15-2008
0,87
260%
556,00
83144
un.
0,675
100
dexclorfeniramina xarope
0,4mg
diazepan injetavel 5mg
cv 047-2008
0,4
169%
27,50
54
com
0,1
15000
digoxina 0,25mg
cv 15-2008
0,05
200%
750,00
71388
com
0,08
10000
dipirona 500mg
cv 004-2008
0,03
267%
500,00
75885
com
0,08
10000
dipirona 500mg
cv 004-2008
0,03
267%
500,00
644,00
1285
un.
0,824
1000
dipirona gtas
cv 047-2008
0,18
458%
83143
un.
0,39
500
dipirona injetavel 500mg 2ml
cv 047-2008
0,32
122%
35,00
739
com
0,075
10000
enalapril 20mg
cv 15-2008
0,0199
377%
551,00
83143
un.
3,84
20
NI
-
71388
un.
0,35
200
eritromicina 500mg
cv 004-2008
0,18
194%
34,00
38
com
0,4
500
esperinoloctona 25mg
cv 15-2008
0,11
364%
145,00
83144
un.
4,763
10
cv 047-2008
1,37
348%
33,93
83144
un.
1,66
50
cv 047-2008
0,64
259%
51,00
38
com
0,056
10000
fenobarbital gtas sol.oral 40
mg
fenobarbital injetavel
100mg/ml
glibencamida 5mg
cv 15-2008
0,02
280%
360,00
54
com
0,056
10000
glibencamida 5mg
cv 15-2008
0,02
280%
360,00
69596
com
0,05
20000
glibenclamida 5 mg
Sem Licitação
0,02
150%
600,00
838
com
0,068
20000
hidroclorotiazida 25 mg
cv 15-2008
0,02
340%
960,00
71388
un.
4,5
400
hidroxido de aluminio susp
cv 004-2008
2,25
200%
900,00
eritromicina 250mg susp 50ml cv 047-2008
-
75885
un.
4,5
200
hidroxido de aluminio susp
cv 004-2008
2,25
200%
450,00
1285
com
0,165
3000
hioscina 10mg
cv 047-2008
0,07
236%
285,00
71388
com
0,15
1000
hioscina 10mg
cv 004-2008
0,077
195%
73,00
83143
un.
9,18
10
ibuprofeno gtas 20mg/ml
cv 047-2008
NI
-
-
71388
un.
9,95
3
ibuprofeno sol oral
cv 004-2008
NI
-
-
75885
cx
2,4
1000
levonorgestrel + etinilestradiol cv 004-2008
0,5498
437%
71388
com
0,14
500
mebendazol 100mg
cv 004-2008
0,039
359%
1.850,20
50,50
75885
com
0,14
3000
mebendazol 100mg
cv 004-2008
0,039
359%
303,00
83139
un.
1,64
200
mebendazol susp oral 20mg
cv 047-2008
0,3839
427%
251,22
83139
un.
15,48
20
cv 047-2008
8
194%
149,60
72847
com
0,087
3000
Medroxiprogesterona 150 mg
(acetato de medroxip.)
metformina 500mg
cv 15-2008
0,04
218%
141,00
73385
com
0,087
7000
metformina 500mg
cv 15-2008
0,04
218%
329,00
74537
com
0,087
10000
metformina 500mg
cv 15-2008
0,04
218%
470,00
69599
com
0,088
10000
metformina 850 mg
Sem Licitação
0,056
57%
320,00
72847
com
0,11
10000
metformina 850mg
cv 15-2008
0,056
196%
540,00
73385
com
0,11
10000
metformina 850mg
cv 15-2008
0,056
196%
540,00
821
com
0,06
1500
metoclopramida 10mg
cv 004-2008
0,03
200%
45,00
83139
ap
0,44
500
metoclopramida injetavel
cv 047-2008
0,21
210%
115,00
1285
com
0,065
500
metroclopramida 10mg
cv 047-2008
0,03
217%
17,50
124
com
0,094
3000
metronidazol 250mg
cv 047-2008
0,03
313%
192,00
75885
un.
2,85
100
metronidazol creme
cv 004-2008
2,8
102%
5,00
83139
un.
2,7
100
metronidazol creme 5%
cv 047-2008
2,8
96%
-
71388
un.
2
300
metronidazol suspensao
cv 004-2008
NI
-
83139
un.
2,54
100
metronidazol suspensao
cv 047-2008
0,78
326%
176,00
71388
un.
3,68
300
miconazol creme
cv 004-2008
1,6
230%
624,00
-
75885
un.
3,68
140
miconazol creme
cv 004-2008
1,6
230%
291,20
83139
un.
3,74
100
miconazol creme 2%
cv 047-2008
1,37
273%
237,00
83139
un.
1,72
500
cv 047-2008
1,15
150%
285,00
83139
un.
2,12
20
neomicina + bacit. 0,5% +
250ui Pomada
nistatina suspensao 50ml
cv 047-2008
1,7
125%
8,40
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 56
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Aquisições de Medicamentos Custeadas com Recursos Federais
NF
Unidade
Preço Quantidade
Unitário Comprada
Medicamento
***Licitação
%
**Pesquisa
de Preço Diferença
Valor pago
a maior
100.000ui/ml
83143
un.
0,304
350
noretisterona 0,35mg
cv 047-2008
0,68
45%
1285
un.
4,38
10
oleo mineral 100ml
cv 047-2008
1,78
246%
26,00
-
71388
com
0,06
10000
paracetamol 500mg
cv 004-2008
0,03
200%
300,00
71388
un.
0,8
500
paracetamol gtas
cv 004-2008
0,42
190%
190,00
83143
un.
6,75
1
permetrina liq 1%
cv 047-2008
NI
-
-
1285
un.
1,71
100
polivitaminas gtas
cv 047-2008
NI
-
-
71388
un.
2,3
50
polivitaminas gtas
cv 004-2008
3,51
66%
821
un.
8,6
40
prednisolona solucao
cv 004-2008
2,86
301%
229,60
-
71388
com
0,12
500
prednisona 20mg
cv 004-2008
0,05
240%
35,00
69596
com
0,022
10000
proponolol 40 mg
Sem Licitação
0,02
10%
20,00
1285
com
0,094
5000
ranitidina 150mg
cv 047-2008
0,04
235%
270,00
71388
com
0,11
5000
ranitidina 150mg
cv 004-2008
0,07
157%
200,00
38
com
0,07
100
salbutamol 2mg comp
cv 15-2008
0,02
350%
5,00
38
frs.
1,83
200
salbutamol 2mg susp.
cv 15-2008
0,95
193%
176,00
72847
un.
16,94
10
cv 15-2008
7,09
239%
98,50
73385
un.
16,94
190
cv 15-2008
7,09
239%
1.871,50
124
un.
5,05
1
salbutamol aerosol inalatorio
100 mg
salbutamol aerosol inalatorio
100 mg
sulfadiazina de prata
cv 047-2008
1,6
316%
3,45
124
un.
0,355
1000
cv 047-2008
0,05
710%
305,00
71388
un.
1,8
100
cv 004-2008
0,82
220%
98,00
1285
un.
2,2
100
cv 047-2008
0,52
423%
168,00
71388
un.
0,1
3000
cv 004-2008
0,05
200%
150,00
71388
un.
1,75
100
83139
un.
1,812
50
75885
com
2
80
83143
un.
6
30
sulfametox + trimetropina
400mg 80 mg
sulfametoxazol + trimetropin 4
+8
sulfametoxazol + trimetropin 4
e 8% liq
sulfametoxazol + trimetropin
comp 400mg + 80mg
sulfato ferroso gtas
sulfato ferroso gtas oral gtas
25mg/ml fe II
tiabendazol 500mg
valproato de sodio xarope
250mg
cv 004-2008
NI
-
cv 047-2008
0,417
435%
69,75
-
cv 004-2008
0,25
800%
140,00
cv 047-2008
NI
-
-
** Fonte: http://bpreço.saude.gov.br
28.003,37
*** cv = Convite (modalidade de Licitação)
*NI = não identificado registro de preço para o período
.
Cabe frisar que também fora identificado sobrepreço nas aquisições de
medicamentos custeados com recursos Estaduais e Municipais, conforme
identificado na tabela abaixo.
.
Aquisições de Medicamentos Custeadas com Recursos Estaduais e Municipais
NF
Unidade
Preço
Unitário
Quantidade
Comprada
Produto
71389
688
13396
4
un.
com
frs
0,02
0,07
4,09
20000
2000
1
AAS infantil 100mg
acido folico 5mg
acido valproico 100
ml 250mg
688
77
71390
72860
688
67683
67787
un.
com
com
un.
un.
un
un
1,4
0,153
0,12
0,12
0,2
0,203
0,203
400
10000
1000
5000
10000
2000
3000
albendazol susp
alfametildopa 250mg
amitriptilina 25mg
amitriptilina 25mg
amoxacilina 500mg
amoxacilina 500mg
amoxacilina 500mg
Licitação
Pesquisa
de Preço
Diferença
Valor pago
a maior
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 016-2008
0,01
0,03
0,26
200%
233%
1573%
200,00
80,00
3,83
cv 004-2008
cv 15-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 007-2007
cv 007-2007
0,71
0,1
0,04
0,04
0,1097
0,1097
0,1097
197%
153%
300%
300%
182%
185%
185%
276,00
530,00
80,00
400,00
903,00
186,60
279,90
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 57
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Aquisições de Medicamentos Custeadas com Recursos Estaduais e Municipais
NF
Unidade
Preço
Unitário
Quantidade
Comprada
Pesquisa
de Preço
Diferença
71389
71389
un.
un.
2,6
3,2
100
80
amoxacilina susp
amoxacilina susp
250mg 150ml
cv 004-2008
cv 004-2008
NI
NI
-
67683
un
2,41
400
amoxacilina susp
50mg 60 ml
cv 007-2007
0,9
268%
604,00
851
71389
un.
un.
0,2
38
10000
3
amoxicilina 500mg
beclometasona
aerosol nasal
cv 004-2008
cv 004-2008
0,1097
21
182%
181%
903,00
51,00
71389
un.
39,5
3
beclometazona spray cv 004-2008
250
21
188%
55,50
688
67683
ap
un
1,7
1,41
500
200
benzetacil 1200
benzilpenicilina g.
benzatina 600.000ui
cv 004-2008
cv 007-2007
1
0,9
170%
157%
350,00
102,00
688
un.
1,35
400
cv 004-2008
0,48
281%
348,00
com
com
com
com
com
uni.
0,12
0,12
0,12
0,05
0,05
0,086
1000
2000
2000
50000
100000
10000
benzilpinicilina
400000
biperideno 2mg
biperideno 2mg
biperideno 2mg
captopryl 25mg
captopryl 25mg
carbamazepina 200
mg 50x10
71390
74539
78205
76878
78204
26462
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 15-2008
cv 15-2008
cv 007-2007
0,05
0,05
0,05
0,02
0,02
0,04
240%
240%
240%
250%
250%
215%
70,00
140,00
140,00
1.500,00
3.000,00
460,00
74539
un.
0,12
5000
cv 004-2008
0,05
240%
350,00
71389
un.
3,6
200
cv 004-2008
NI
-
67683
67787
77781
78205
29
53
67
68
71389
78204
un
un
com
cp
un.
com
com
com
un.
un.
0,258
0,258
0,23
0,23
0,1
0,1
0,1
0,1
4,9
0,042
2000
5000
10000
630
7000
2000
4000
2000
150
40
cv 007-2007
cv 007-2007
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 15-2008
0,27
0,27
0,2738
0,2738
0,0273
0,0273
0,0273
0,0273
1,23
0,02
96%
96%
84%
84%
366%
366%
366%
366%
398%
210%
508,90
145,40
290,80
145,40
550,50
0,88
71390
71390
74539
78205
688
1160
un.
un.
un.
com
un.
com
0,21
0,18
0,18
0,18
1,8
0,058
1000
100
200
700
50
4000
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 15-2008
0,06
0,05
0,05
0,05
NI
0,0259
350%
360%
360%
360%
224%
150,00
13,00
26,00
91,00
128,40
1031
un.
2,26
500
clorpromazina 100 mg
clorpromazina 25 mg
clorpromazina 25 mg
clorpromazina 25 mg
dexametasona elixir
dexclorfeniramina
2mg
dexclorfeniramina
xarope 0,4mg
cv 15-2008
0,549
412%
855,50
1160
un.
2,26
500
dexclorfeniramina
xarope 0,4mg
cv 15-2008
0,87
260%
695,00
74539
67787
un.
com
0,12
0,028
5000
70000
diazepan 10mg
cv 004-2008
diclofenaco sodico 50 cv 007-2007
mg
0,03
0,0119
400%
235%
450,00
1.127,00
77
73390
76877
com
com
com
0,1
0,08
0,08
10000
10000
10000
digoxina 0,25mg
dipirona 500mg
dipirona 500mg
0,05
0,03
0,03
200%
267%
267%
500,00
500,00
500,00
Produto
carbamazepina
200mg
cefalexina 250mg
60ml
cefalexina 500mg
cefalexina 500mg
cefalexina 500mg
cefalexina 500mg
cinarizina 75mg
cinarizina 75mg
cinarizina 75mg
cinarizina 75mg
cloreto de potassio
cloridrato de
propranolo 40mg
Licitação
cv 15-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
Valor pago
a maior
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 58
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
-
-
Aquisições de Medicamentos Custeadas com Recursos Estaduais e Municipais
NF
Unidade
Preço
Unitário
Quantidade
Comprada
67787
71389
78205
78205
71390
74975
78205
1160
77
67787
78205
1031
un
un.
com
com
un.
com
com
com
com
com
com
com
0,4
0,35
0,14
0,15
0,18
0,18
0,18
0,068
0,056
0,056
0,12
0,068
5000
300
5000
5000
1000
2000
3000
14500
40000
15000
8000
20000
1160
un.
0,068
20000
13396
4
73390
comp
0,041
10000
un.
4,5
200
71389
688
71387
com
com
cx
0,15
0,14
2,4
73390
cx
73390
18553
8
76878
78204
688
Produto
Licitação
Pesquisa
de Preço
Diferença
Valor pago
a maior
eritromicina 500 mg
eritromicina 500mg
fenitoina 100mg
fenobarbital 100mg
fluoxetina 20 mg
fluoxetina 20 mg
fluoxetina 20 mg
furosemida 40mg
glibencamida 5mg
haloperidol 5mg
haloperidol 5mg
hidroclorotiazida 25
mg
hidroclorotiazida 25
mg
hidroclorotiazida
25mg
hidroxido de aluminio
+ mag
cv 007-2007
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2009
cv 004-2008
cv 15-2008
cv 15-2008
cv 007-2007
cv 004-2008
cv 15-2008
0,18
0,18
0,05
0,046
0,05
0,05
0,05
0,03
0,02
0,03
0,03
0,02
222%
194%
280%
326%
360%
360%
360%
227%
280%
187%
400%
340%
1.100,00
51,00
450,00
520,00
130,00
260,00
390,00
551,00
1.440,00
390,00
720,00
960,00
cv 15-2008
0,02
340%
960,00
cv 016-2008
0,02
205%
210,00
cv 004-2008
4,9
92%
5000
500
1000
hioscina 10mg
ibuprofeno 300mg
levonorgestrel +
etinilestradiol
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
0,077
0,04
0,5498
195%
350%
437%
365,00
50,00
1.850,20
2,4
1000
levonorgestrel +
etinilestradiol
cv 004-2008
0,5498
437%
1.850,20
com
frs.
0,14
0,67
4500
300
mebendazol 100 mg
mebendazol 20mg
cv 004-2008
cv 004-2008
0,039
0,3839
359%
175%
454,50
85,83
com
com
com
0,11
0,11
0,06
20000
10000
1500
cv 15-2008
cv 15-2008
cv 004-2008
0,056
0,056
0,03
196%
196%
200%
1.080,00
540,00
45,00
76
688
73390
67787
amp
com
un.
un
0,43
0,12
2,85
2,59
2000
300
300
200
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 007-2007
0,21
0,03
2,8
0,74
205%
400%
102%
350%
440,00
27,00
15,00
370,00
71389
un.
2
100
cv 004-2008
NI
-
26296
tb
3,48
550
metformina 850mg
metformina 850mg
metoclopramida 10
mg
metoclopramida 5mg
metronidazol 250mg
metronidazol creme
metronidazol creme
2%
metronidazol
suspensao
miconazol 20mg/g
creme 60 gr
cv 007-2007
1,6
218%
1.034,00
73390
18553
8
un.
bn
3,68
0,88
360
2000
miconazol creme
neomicina + bacit.
Pomada
cv 004-2008
cv 004-2008
1,6
0,67
230%
131%
748,80
420,00
688
un.
2,7
20
cv 004-2008
1,6
169%
22,00
688
1017
67683
un.
un.
un
0,23
0,23
1,34
100
200
300
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 007-2007
0,12
0,12
0,51
192%
192%
263%
11,00
22,00
249,00
18553
8
71389
71389
29
68
frs.
0,87
900
nistatina suspensao
50ml
nitrofurantoina 100mg
nitrofurantoina 100mg
paracetamol 200 mg
15ml gts
paracetamol 200mg
207%
405,00
com
un.
un.
frs.
0,06
0,8
5
5
10000
500
10
20
paracetamol 500mg
paracetamol gtas
permetrina creme
permetrina creme
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
200%
190%
-
300,00
190,00
-
cv 004-2008
0,42
0,03
0,42
NI
NI
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 59
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
-
-
Aquisições de Medicamentos Custeadas com Recursos Estaduais e Municipais
NF
Unidade
Preço
Unitário
Quantidade
Comprada
29
68
71389
26296
un.
frs.
un.
frs
5,4
5,4
2,3
4,2
10
30
350
150
18553
8
688
71389
29
71389
26296
sh
0,21
4000
un.
com
un.
com
en
8,6
0,12
0,1
0,11
0,85
77
67683
frs.
un
67787
Produto
Licitação
Pesquisa
de Preço
Diferença
NI
NI
3,51
4,35
66%
97%
-
81%
-
Valor pago
a maior
permetrina liq
permetrina liq
polivitaminas gtas
polivitaminas susp
100ml
prati-sal
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 007-2007
10
2500
1000
5000
500
prednisoloma susp
prednisona 20mg
prednisona 5mg
ranitidina 150mg
reidratante po 27,9g
Sais
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 007-2007
2,86
0,05
0,02
0,07
0,27
301%
240%
500%
157%
315%
57,40
175,00
80,00
200,00
290,00
1,83
0,084
300
3454
cv 15-2008
cv 007-2007
0,95
0,05
193%
168%
264,00
117,44
com
0,084
546
cv 007-2007
0,05
168%
18,56
71389
un.
1,8
400
salbutamol 2mg susp.
sulfametaxazol +
trimetropin 400 e
80mg
sulfametaxazol +
trimetropin 400 e
80mg
sulfametoxazol +
trimetropin 4 + 8
cv 004-2008
0,82
220%
392,00
71389
un.
0,1
5000
sulfametoxazol +
trimetropin comp
400mg + 80mg
cv 004-2008
0,05
200%
250,00
26296
comp
0,052
2500
sulfato ferroso 40mg
FE II
cv 007-2007
0,03
173%
55,00
71389
26296
un.
frs
1,75
1,27
100
100
cv 004-2008
cv 007-2007
NI
NI
-
29
53
67683
73390
74538
un.
frs.
com
com
com
6,25
6,25
1,17
2
2
5
25
200
400
20
sulfato ferroso gtas
sulfato ferroso gts
125mg 30 ml
tiabendazol 250mg
tiabendazol 250mg
tiabendazol 500
tiabendazol 500mg
tiabendazol 500mg
cv 004-2008
cv 004-2008
cv 007-2007
cv 004-2008
cv 004-2008
4,999
4,999
0,43
0,25
0,25
125%
125%
272%
800%
800%
cv 004-2008
0,26
6,26
31,28
148,00
700,00
35,00
39.217,07
EVIDÊNCIA:
Processo Licitatório dos Convites N.º 007-2007, 004-2008, 015-2008,
016/2008 e 047-2008;
Compras Diretas Notas Fiscais N.º 27446 e 69596
Notas Fiscais dos Convites N.º 004/2008, 015/2008, 016/2008 e 47/2008;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
. A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009
de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela,
apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a
seguinte justificativa:
.
"Com relação à constatação que foram adquiridos medicamentos com
sobrepreço, esclarecemos que, os preços afirmados pela fiscalização
constando no site do Ministério da Saúde não são praticáveis em
compras de pequeno porte como a deste Município, portanto, torna-se
impossível a aquisição de medicamentos em quantidades pequenas com o
mesmo preço praticado em compras muito maiores."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 60
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos as justificativa do gestor, pois nos sites informados na
constatação
(http://bpreço.saude.gov.br)onde observa-se os preços
praticados pela administração pública no país, encontramos períodos e
quantitativos similares aos quantitativos e datas em que foram
realizadas as licitações.
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de Despesa
pertinente ao todo.
para
adequação
em
modalidade
menor
ao
FATO:
Visando verificar se os procedimentos licitatórios, promovidos no
exercício de 2008, observaram os preceitos estabelecidos pela Lei de
Licitações, Lei 8.666/93, solicitamos, por intermédio da Solicitação
de Fiscalização N.º 218931/01 de 06/11/2008, à Secretaria Municipal de
Saúde, a relação dos processos licitatórios, inclusive dispensas,
realizados para aquisições de medicamentos. Dentre estes selecionamos
os certames, cujos procedimentos foram abertos no exercício de 2008.
.
A Prefeitura de Itaporã instaurou, no exercício de 2008, diversas
Licitações
para
fazerem
frente às aquisições de medicamentos
destinados
à
farmácia
básica do município. Ademais, a essas
licitações, que se materializaram sob a modalidade de Convite, foram
adquiridos medicamentos por aquisições diretas, ou seja, por dispensa
à licitação.
.
Os valores licitados dos Convites N.º 004-2008, 015-2008, 016/2008 e
047-2008, conjuntamente com as aquisições por dispensa, totalizam o
valor de R$ 403.743,15, valor totalmente incompatível com a modalidade
de licitação pertinente ao todo.
.
Aquisições com Procedimento Licitatório
Licitação N.º
Valor Licitado
Valor
Data de
Homologado
Abertura da
Licitação
Convite 04-2008
R$ 79.811,70
R$ 67.503,85
28-jan-08
Convite 15-2008
R$ 79.933,60
R$ 78.446,00
28-fev-08
Convite 16-2008
R$ 79.732,59
R$ 40.441,40
3-mar-08
Convite 47-2008
R$ 78.889,40
R$ 77.814,02
30-jun-08
Convite 49-2008
R$ 79.705,86
R$ 62.935,85
21-out-08
R$ 398.073,15
R$ 327.141,12
NF
27446
Aquisições Diretas
Empresa
Valor da NF
CIRUMED
R$ 1.170,00
Objeto
Medicamentos
69596
SULMEDI
Medicamentos
R$ 4.500,00
Licitação
Sem
Licitação
Sem
Licitação
R$ 5.670,00
A Lei nº 8.666, de 1993, em seu art. 23, § 5º, veda o fracionamento de
despesa.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 61
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
O fracionamento se caracteriza quando se divide a despesa para
utilizar
modalidade
de
licitação inferior à recomendada pela
legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação
direta.
.
Em outras palavras, é vedada a utilização de modalidade inferior de
licitação quando o somatório do valor a ser licitado caracterizar
modalidade superior. Logo, não é lícita a realização de vários
convites para compra de medicamentos, fracionando a despesa total
prevista em várias despesas menores que conduzem a modalidade de
licitação inferior.
.
Cabe ainda destacar que no planejamento do exercício deve ser
observado o princípio da anualidade do orçamento. Portanto, não pode o
agente público justificar o fracionamento da despesa com várias
aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de
licitação inferior àquela exigida para o total da despesa no ano,
quando decorrente da falta de planejamento.
.
No mesmo sentido são as deliberações do Tribunal de Contas da União, a
exemplo dos Acórdãos:
.
"Acórdão 1386/2005 Segunda Câmara.
Evite
a fragmentação de despesas, caracterizada por aquisições
freqüentes dos mesmos produtos ou realização sistemática de serviços
da mesma natureza em processos distintos, cujos valores globais
excedam o limite previsto para dispensa de licitação a que se referem
os inciso I e II do art.24 da Lei 8.666/1993."
.
"Acórdão 2528/2003 Primeira Câmara
Evite o fracionamento de despesas como mecanismo de fuga à modalidade
de licitação adequada (art. 23, § 5º)."
EVIDÊNCIA:
Processo Licitatório dos Convites N.º 004-2008, 015-2008, 016/2008 e
047-2008;
Compras Diretas Notas Fiscais N.º 27446 e 69596
Notas Fiscais dos Convites N.º 004/2008, 015/2008, 016/2008 e 47/2008
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
. A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009
de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela,
apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a
seguinte justificativa:
.
"Em esclarecimentos no Item 2.3.1, fizemos alusão a respeito deste
procedimento, justificando que os processos de licitação na modalidade
de Carta Convite não foram realizados com a intenção de fragmentar
despesas, mesmo porque nem ao menos o Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso do Sul tem conhecimento da periodicidade de tempo de um
certame e outro, conforme parecer em anexo.
Verifica-se também que a Lei 8.666/93, conforme citações, prevê
subdivisões em parcelas no caso de compras, por mais planejamento ou
controle que se possa existir não há nenhuma garantia de precisão do
consumo, além de eliminar as dispensas previstas nos incisos I e II do
artigo 24, e a modalidade de Carta Convite estabelecida no artigo 22
inciso 3º da mesma..
Portanto, nas compras , respeitando-se o prazo de 30 (trinta) dias de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 62
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27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
intervalo em um certame e outro nas modalidades de Carta Convite,
Tomada de Preço, ou mesmo Concorrência, o Município pode utilizar a
forma mais econômica que convir, preservando a impessoalidade e
melhor utilização dos recursos disponíveis, sem que seja caracterizada
qualquer fracionamento de despesas ou infringência as normas do
diploma de Licitação. "
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos as justificativa do gestor, pois a divisibilidade em
parcelas para as compras, conforme previsto na Lei 8.666/93, é
procedimento totalmente possível e recomendado pela Lei de Licitações,
porém o que a Lei veda e O tribunal de contas da União condena é a
subdivisão de parcelas de licitação sem considerar a modalidade de
Licitação pertinente ao todo, conforme já mencionado no informativo
n.º239, encaminhado ao gestor municipal.
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Controle de estoque deficiente: Falta de aderência dos saldos dos
estoques dos medicamentos básicos ao quantitativo físico encontrado no
almoxarifado central.
FATO:
Com o objetivo de verificar a eficiência do controle de estoque do
almoxarifado da Farmácia Central, solicitamos a Secretária de Saúde,
por meio da Solicitação de Fiscalização N.º 218931/01 de 06/11/2008, a
relação dos medicamentos adquiridos no exercício de 2008, bem como a
relação de medicamentos enviados às unidades de saúde.
.
Em análise a documentação fornecida, e tendo como parâmetro a
quantidade de estoque identificada pela contagem física realizada em
14/11/08, pelo servidor municipal: Oziel Barroso dos Santos, na
presença desta equipe de fiscalização, identificamos que os valores
levantados não se coadunam.
.
Para
a
contagem
física
realizada em 14/11/2008 selecionamos
aleatoriamente 10 medicamentos. Cabe destacar que a Farmácia Central,
sob a Responsabilidade do Servidor Oziel Barroso dos Santos não dispõe
de nenhum controle de quantitativos físicos, tampouco dispõe de
controle de entradas e saídas de medicamentos, bem como de fichas de
prateleiras.
.
Pesa em desfavor da Secretária de Saúde, órgão sob o qual se encontra
subordinado a Farmácia Central, o fato de que nas Unidades de Saúde da
Família persiste essa ausência de controle dos medicamentos em
estoque, bem como de suas entradas e saídas.
.
Em reforço ao apontamento de que a Farmácia Central, não dispõe de
controle dos estoque de medicamentos, elaboramos, com base nas
informações obtidas pela Secretária Municipal, um histórico das
entradas e saídas do estoque, e identificamos o seguinte:
.
a) Em virtude da impossibilidade de se levantar o quantitativo inicial
de medicamentos da Farmácia Central (estoque inicial) a data de
01/01/2008, devido a ausência de inventário e supondo, que apesar de
não
quantificável, seja possível
a existência deste a época,
elaboramos um quadro que demonstra o quantitativo de medicamentos
enviados às unidades de saúde, o que representa uma saída para o
estoque da Farmácia Central, o quantitativo de medicamentos adquiridos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 63
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Glibencalmida 5mg
Enalapril 10mg
Enalapril 20mg
Hidroclorotiazida 25 mg
Hidroclorotiazida 50 mg
Metformina 500 mg
Metformina 850 mg
Captopril 25mg
Cinarizina 75mg
* POSSÍVEL
ESTOQUE INICIAL
FARMÁCIA
CENTRAL = A+C-B
ESTOQUE FINAL
FARMÁCIA
CENTRAL (C)
COMPRAS 2008 (B)
PIONEIRA
CARUMBÉ
COHAB
PIRAPORÃ
LAGOA
PRODUTO
STA
TEREZINHA
UNIDADE
MONTESE
SAÍDAS
ESTOQUE FINAL
FARMÁCIA
CENTRAL (C)
no exercício de 2008, fato que representa uma entrada no estoque da
farmácia, e o quantitativo de medicamentos encontrados quando do
levantamento físico realizado em 14/11/2008.
.
Tendo por base essas informações, e considerando a equação de que o
estoque inicial nada mais é do que o resultado obtido entre o estoque
final adicionado pelas saídas realizadas e subtraído pelas compras,
podendo assumir o resultado positivo, casa haja estoque inicial, ou
nulo, caso não exista estoque inicial, porém jamais este valor será
negativo,
pois não há possibilidade física de existir estoque
negativo, obteve-se resultados que conotam perdas nos quantitativos de
medicamentos, conforme tabela abaixo.
.
Logo, em analise a tabela citada, constata-se que os medicamentos
Metformina 500mg, Metformina 850mg e Captopril 25mg, cujos totais de
medicamentos comprados foram de 35.500, 88.000 e 366.600 comprimidos,
conforme Notas Fiscais 29, 38, 53, 54, 67, 68, 124, 739, 838, 1031,
1160, 27446, 69596, 72847, 74537, 73385, 78204, 76878 e 133964, e que
a quantidade de medicamentos enviados para as unidades de saúde, fora
de 14.345, 48.820 e 292.720 comprimidos, respectivamente, conforme
pedidos das unidades, concluímos que em virtude das compras serem
maiores que as saídas, deveria haver, em virtude dessa diferença, mais
medicamentos em estoque do que o identificado na contagem física, o
que nos leva a concluir que além da ausência de controle existe uma
quantidade de medicamentos não identificados quanto a sua destinação,
resultando em perdas ao erário.
.
6.680
2.570
19.400
1.775
29.680
4.410 27.775
92.290
80.160
3.225
15.355
2.130
2.940
11.140
1.600
5.250
3.870 11.000
37.930
-
-
37.930
5.520
5.000
7.950
2.000
3.720
1.380
8.400
33.970
10.000
28.620
52.590
13.400
4.100
14.500
5.500
16.480
2.570 27.500
84.050
110.000
111.920
85.970
3.530
600
9.000
5.000
3.540
900
8.500
31.070
-
-
31.070
850
800
2.300
1.500
2.145
750
6.000
14.345
35.500
660
(20.495)
4.950
1.500
10.500
3.500
8.120
3.650 16.600
48.820
88.000
4.850
(34.330)
31.580
16.340
69.500
16.940
53.240
11.410 93.710
292.720
366.600
21.480
(52.400)
3.410
1.130
12.950
3.450
4.450
34.790
18.000
2.250
19.040
900
8.500
* Projeção, em virtude dos dados informados, do estoque inicial em 31/01/2008.
EVIDÊNCIA:
Pedido de Envio de Materiais/Medicamentos e Vacinas das unidades de
saúde no período de janeiro a novembro de 2008;
Notas
Fiscais
29,38,53,54,67,68,124,739,838,1031,
1160,27446,
69596,72847,74537,73385,78204,76878,133964;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
. A Prefeitura de Itaporã, por intermédio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009
de 05 de janeiro de 2009, para fazer frente a constatação em tela,
apresentada pela CGU/MS no Relatório Prévio n.° 239, apresentou a
seguinte justificativa:
.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 64
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
"O Município estará comprando um computador e equipamentos necessários
para que sejam implantados controles de estoque na Farmácia Básica e
para a distribuição as equipes de saúde da família. O que temos hoje,
é um controle manual tanto na farmácia quanto nos PSFs. As diferenças
constatadas se dão pelo fato de que, não foram levados em consideração
os medicamentos também distribuídos pela farmácia central e outros
permutados
ou
emprestados
a
Farmácia
Central de Dourados."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não acatamos a justificativa do gestor, pois não nos fora encaminhado
nenhum documento informando a quem fora entregue esses medicamentos,
muito menos os que foram permutados com o Município de Dourados,
Ademais, cabe reforçar o constatado por esta equipe de fiscalização de
que a prefeitura não dispõe de nenhum controle de entrada e saída de
medicamentos, fato que impede a mesma de informa o destino desses
medicamentos não localizados no estoque da prefeitura de Itaporã.
3 -
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
3.1 - PROGRAMA
0351
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO
:
0620
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI
TORIOS RURAIS - NA REGIAO CENTRO-OESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Viabilizar parcerias com os municípios na implantação, na ampliação e
e na modernização da infra-estrutura e dos serviços necessários à dina
mização do setor produtivo agrícola e à melhoria da qualidade de vida
dos agricultores familiares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219543
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implementação, sob a gestão financeira da Caixa Econômica Federal, das
condições municipais para expansão dos investimentos em obras de infra
estrutura que beneficiem coletivamente os agricultores familiares,tais
como construção ou ampliação de redes de eletrificação rural,irrigação
beneficiamento e armazenagem, construção e recuperação de estradas vi
cinais e vias de escoamento da safra agrícola e construção e recupera
ção de escolas rurais, centros comunitários e postos de saúde, telefonia pública, e outros.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 44.514,88
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Aquisição parcial dos equipamentos causando o não atingimento dos
objetivos do Contrato de Repasse:
Valor dos equipamentos não adquiridos R$ 11.925,00;
valor do curso não realizado R$ 3.198,86; e
Valor dos equipamentos adquiridos e não instalados R$ 22.747,00.
FATO:
Com
o
objetivo
de
identificar
a
execução
física
dos
objetos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 65
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
conveniados, avaliando os quantitativos realizados e os impactos
obtidos, analisamos a documentação referente ao Contrato de Repasse
n.º 171.233-04 (SIAFI n.º 515842), celebrado entre o Município de
Itaporã/MS e o Ministério do Desenvolvimento Agrário em 23/12/04, com
vigência até 30/05/2006, representado pela Caixa Econômica Federal,
cujo objeto é a transferência de recursos financeiros da União no
valor de R$ 44.514,88 mediante a contrapartida do município de R$
9.638,85, para a aquisição de iogurteira, equipamento de queijaria,
caldeira à lenha e capacitação de bovinucultura de leite, conforme
explicitado no plano de trabalho.
Da análise, constatamos que para a aquisição do tanque para fabricação
de queijo, tina de filagem, beliche para salga, par de liras e
iogurteira, o município de Itaporã/MS realizou o Convite n.º 050/2005
em 29/06/05, sendo declarada vencedora a empresa com CNPJ n.º
24.655.540/0001-71, com a proposta de R$ 26.565,00 e para a aquisição
da caldeira a empresa com CNPJ n.º 67.829.309/0001-60, com a proposta
de R$ 25.450,00.
Após sucessivos pedidos de justificativas dos valores estarem 10%
acima em relação aos valores aceitos na aprovação do projeto, a Caixa
não aceitou a justificativa apresentada pelo agente executor.
.
Em 15/02/06 a prefeitura realizou novo convite de n.º 05/2006, sendo
declarada vencedora a empresa, CNPJ 24.655.540/0001-71, com a proposta
de R$ 3.267,00 para a aquisição da beliche para salga e a empresa,
CNPJ n.º 67.829.309/0001-60, com a proposta de R$ 19.480,00, para
aquisição da caldeira.
.
Em 01/05/2006, a empresa CNPJ 67.829.309/0001-60 emitiu a nota fiscal
n.º 770 referente ao fornecimento de 01 caldeira.
.
Em 02/05/2006, a empresa cujo CNPJ n.º 24.655.540/0001-71 emitiu a
nota fiscal n.º 1227 referente ao fornecimento de 01 beliche de salga.
.
Ainda em 02/05/2006 a prefeitura solicita a prorrogação do contrato de
repasse por mais 120 dias, haja vista a necessidade de reprogramação
ao plano de trabalho para adequação de valores dos equipamentos. Por
meio do ofício de n.º CR 1-0158/GIDURCG, a caixa informou a prefeitura
que procedeu a alteração dos termos referentes ao prazo de vigência
até 31/10/2006.
.
Em 18/10/2006, a prefeitura solicita nova prorrogação do contrato de
repasse por mais 120 dias, alegando que a Cooperativa beneficiada com
os equipamentos foi interditada pela vigilância sanitária. Por meio do
ofício de n.º CR 1-0319/GIDURCG, a caixa informou a prefeitura o novo
prazo de vigência até 28/02/2007.
.
Em 21/02/2007 a prefeitura novamente solicita a prorrogação do
contrato de repasse por mais 120 dias, uma vez que a Cooperativa
continua interditada pela vigilância sanitária. Por meio do ofício de
n.º CR 1-038/GIDURCG, a caixa informou a prefeitura o novo prazo de
vigência até 28/08/2007.
.
Em 07/08/2007 a prefeitura solicita a prorrogação do contrato de
repasse por mais 120 dias, justificando que a Cooperativa continua
interditada. Por meio do ofício de n.º CR 1-383/GIDURCG, a caixa
informou a prefeitura o novo prazo de vigência até 29/02/2008.
.
Em 08/02/2008 a prefeitura solicita a prorrogação do contrato de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 66
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
repasse por mais 120 dias, justificando que a Cooperativa continua
interditada e encaminha um termo de compromisso de que se compromete a
concluir os serviços objeto do plano de trabalho, dentro do período
concedido. Por meio do ofício de n.º CR 1-0394/GIDURCG, a caixa
informou a prefeitura o novo prazo de vigência até 31/08/2008.
.
Mais uma vez, prestes a se esgotar o prazo, a prefeitura solicita nova
prorrogação de prazo, por mais 120 dias, alegando a interdição da
Cooperativa.
Por meio do ofício de n.º CR 1-6905/GIDURCG, de
19/08/2008, a caixa informou a prefeitura o novo prazo de vigência até
30/08/2009.
.
Em 20/08/2008, por meio do ofício n.º 1-6339/GIDURCG, a caixa informa
a prefeitura de que tem a possibilidade de alteração do local de
instalação
dos
equipamentos, mediante pedido de reprogramação,
devidamente justificado. Informa ainda, que o não cumprimento do
objeto enseja a instauração de Tomada de Contas Especial.
.
Com o intuito de verificar se os equipamentos adquiridos estão
instalados em locais adequados, em pleno uso, atendendo o público-alvo
e apresentam sinais de envelhecimento incompatíveis com a data de
aquisição,
realizamos visitas aos locais onde os mesmos estão
localizados, constatando que tanto a caldeira, quanto a beliche para
salga, até a presente data não foram utilizados e os equipamentos
encontram-se
guardados
no
depósito
da Gerência Municipal de
desenvolvimento Econômico.
Visitamos ainda, o local aonde deveria ser instalado os equipamentos
adquiridos e os a serem adquiridos, conforme plano de trabalho e
constatamos que:
.
a) a Cooperativa dos produtores de Leite de Itaporã/MS - COPROLITA,
encontra-se totalmente abandonada (inativa). No dia 23/06/2007 foi
aprovada a dissolução da mesma, pela assembléia Geral Extraordinária,
realizada nas dependências da Câmara Municipal e também foi nomeada
uma comissão de associados para encerramento formal das atividades,
denominada
Comissão
Liquidante, onde o próprio presidente foi
designado liquidante.
b) O presidente da Cooperativa, que nos acompanhou na visita, junto
com o Gerente Municipal de Desenvolvimento Econômico, informou acerca
das dificuldades da operacionalização da Cooperativa. Segundo ele, a
baixa qualidade dos resultados das amostras, o baixo volume de
produção de leite no município e os custos de energia e manutenção,
tornaram inviável a continuidade do funcionamento da Cooperativa.
.
Por meio da Solicitação de Fiscalização de n.º 219542-01/2008,
solicitamos a prefeitura que justificasse a não aquisição e como irão
adquirir os demais equipamentos, uma vez que já se passaram dois anos
e meio da licitação:
.
Em resposta a solicitação, a prefeitura justificou que a aquisição não
foi feita devido a interdição pela IAGRO, onde teve a paralisação do
funcionamento da Cooperativa e que a Prefeitura vai entrar com a
contrapartida necessária para que possa ser feita a aquisição dos
equipamentos nos valores atuais de mercado.
.
Justificou ainda, que a prorrogação do contrato foi feita para que a
cooperativa
possa
fazer uma reestruturação e restabelecer seu
funcionamento, com a aquisição dos equipamentos e juntamente com o
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 67
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
programa de melhoramento genético do rebanho leiteiro e incremento na
bacia leiteira.
.
Após análise de toda a situação exposta acima, constatamos que a
execução do contrato de repasse de n.º 171.233-4 tornou-se inviável,
uma vez que:
.
a) A cooperativa encontra-se totalmente abandonada e dificilmente será
reativada, em virtude das dificuldades de operacionalização, ditas
pelo presidente da Cooperativa e também, pela dissolução da mesma,
conforme consta em ata do CMDR.
.
b) O contrato vem sendo prorrogado sucessivamente desde maio de 2006
sem
evolução
dos serviços e a prefeitura vem justificando a
paralisação
devido a interdição da Cooperativa pela Vigilância
Sanitária.
.
c) Foram comprados apenas dois equipamentos e não estão sendo
utilizados no valor de R$ 22.747,00 dos 06 previstos ( equipamentos
não adquiridos no valor de R$ 11.925,00 e não foi executado o curso de
capacitação de bovinocultura de leite no valor de R$ 3.198,86.
EVIDÊNCIA:
- Contrato de Repasse n.º 171.233-04;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
a prefeitura já havia justificado em campo que a aquisição não
foi feita devido a interdição pela IAGRO, onde teve a paralisação do
funcionamento da Cooperativa e que a Prefeitura vai entrar com a
contrapartida necessária para que possa ser feita a aquisição dos
equipamentos nos valores atuais de mercado.
.
Justificou ainda, que a prorrogação do contrato foi feita para que a
cooperativa
possa
fazer uma reestruturação e restabelecer seu
funcionamento, com a aquisição dos equipamentos e juntamente com o
programa de melhoramento genético do rebanho leiteiro e incremento na
bacia leiteira.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Conforme análise efetuada acima acima, constatamos que a execução do
contrato de repasse de n.º 171.233-4 tornou-se inviável, assim
descrito:
.
a) A cooperativa encontra-se totalmente abandonada.
.
b) O contrato vem sendo prorrogado sucessivamente desde maio de 2006
sem evolução dos serviços.
.
c) Foram comprados apenas dois equipamentos e não estão sendo
utilizados.
3.2 - PROGRAMA
1334
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS
AÇÃO
:
0620
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS EM TERRI
TORIOS RURAIS - NA REGIAO CENTRO-OESTE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 68
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Viabilizar, priorizando a articulação com programas e políticas públicas, investimentos na implantação, ampliação e modernização de infraestrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territóri
os rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desen
volvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade
de vida dos agricultores familiares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219546
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Apoio a projetos territoriais para implementação e expansão dos investimentos em obras de infra-estrutura que beneficiem coletivamente os a
agricultorese familiares, tais como construção ou ampliação de unidade
de beneficiamento e armazenagem, estruturas de comercialização, construção e recuperação de centros de treinamentos, centros comunitários,
apoio na estruturação de cooperativas de crédito e de produção da agri
cultura familiar, assistência técnica, etc.O MDA transfere aos Agentes
Operadores (CEF ou BNB) os recursos necessários ao cumprimento das
obrigações assumidas, decorrentes da formalização dos contratos de repasse, individualmente com cada município, com os governos estaduais
ou outras institucionalidades definidas na LDO.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 19.276,94
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Não localização de 01 televisor de 20" no valor de R$ 685,00 e de 01
impressora no valor de R$ 420,00, adquiridos com recursos do contrato
Contrato de Repasse n.º 183.869-45.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Itaporã, representada pelo seu prefeito,
assinou em 21 de dezembro de 2005 o contrato de repasse nº 0183.86945/2005 (SIAFI n.º 541326), cujo objeto se resume à aquisição de um
computador com impressora, Data Show, máquina fotográfica, televisor,
vídeo, retro projetor, tanque de distribuição de dejetos. A União se
comprometeu a repassar R$ 19.276,94, sendo que a prefeitura teria que
alocar como contrapartida o valor de R$ 4.427,87. O contrato estipula
a vigência deste até o dia 30/06/2007.
.
Para executar o objeto do contrato de repasse, a Prefeitura realizou
os seguintes procedimentos licitatórios:
.
1) Convite nº 025/2006 - Para aquisição de equipamentos eletrônicos e
de informática.
.
Na seqüência dos procedimentos, três empresas apresentaram propostas,
cujos
CNPJs
são:
00.509.693/0001-42,
03.366.932/0001-40
e
03.346.573/0001-60, sendo o contrato adjudicado à primeira empresa. A
proposta apresentada foi no valor total de R$ 12.463,71.
.
A empresa emitiu a Nota Fiscal n.º 9064 de 22/11/2006, de venda de um
computador com uma impressora HP 3920 (n.º de série TH590113UB) e de
uma TV Magnavox 20" (n.º de série MX110627285127).
.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 69
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Emitiu ainda, Nota Fiscal n.º 9065 de 22/11/2006, referente a venda de
um vídeo cassete Semp Toshiba (n.º de série AA007332), Retro Projetor
grafotech 300, Data Show Epson 54 (n.º de série U11h221020) e Câmera
digital Olympus D 435.
.
2) Convite nº 033/2006 - Para aquisição de um tanque Distribuidor de
dejetos.
.
Três empresas apresentaram propostas, cujos CNPJs são:
93.466.548/0001-02, 03.591.444/0001-37 e 01.632.885/0001-04, sendo o
contrato adjudicado à primeira empresa. A proposta apresentada foi no
valor total de R$ 12.079,00.
.
A empresa emitiu a Nota Fiscal n.º 18698 de 20/11/2006, referente ao
fornecimento do tanque de distribuição de dejetos.
.
Com o intuito de verificar se os equipamentos estão instalados em
local adequado, em pleno uso, atendendo o público-alvo e apresentam
sinais de envelhecimento incompatíveis com a data de aquisição,
realizamos visita "in loco" e constatamos que:
.
a) Todos os equipamentos foram adquiridos e encontram-se no local
previamente definido, com exceção da televisão de 20" que não foi
encontrada e da impressora que não confere o n.º de série.
.
b) O vídeo cassete, aparentemente não está sendo utilizado (inclusive
estava na caixa) e consta em ata do CMDR a intenção de trocar por um
aparelho de DVD.
.
c) O tanque de dejetos - Não encontramos o Termo de Comodato para o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR e o termo de cessão
para a Associação dos Suinocultores de Itaporã/MS - ASSUITA.
.
Por meio da Solicitação de Fiscalização de n.º 219542-01, solicitamos
esclarecimento à Prefeitura, onde a mesma informou em 13/11/08, de que
não foi feito o Termo de comodato repassando para o CMDR e Cessão de
uso para ASSUITA, no qual vai ser tomadas todas as providências, com a
regularização do termo de Comodato/Cessão de uso.
.
Quanto ao desaparecimento da TV, informou que está sendo apurado
Através do boletim de ocorrência policial n.º 672/2008 de 13/11/08.
Convém ressaltar, que na ata de 28/03/08 do CMDR, foi informado a
todos
os
participantes
o desaparecimento de dois televisores
constantes da relação dos bens do CMDR, e que os mesmos encontravam-se
no prédio da Gerência de Desenvolvimento Econômico.
.
A prefeitura informou ainda, que a impressora foi substituída pelo
mesmo modelo, conforme a declaração da empresa onde foi adquirido o
equipamento. A Prefeitura apresentou em anexo a declaração da empresa
Bigatão & Calderan LTDA, inscrita no CNPJ 02.963.023/0001-27, datada
em 13/11/2008, inclusive com firma reconhecida de que a mesma declara
para os devidos fins que a mercadoria Impressora HP modelo 3920, com
numero de série TH590113UB jato de tinta foi trocada pelo modelo
impressora HP modelo 3920 com número de série TH6211304X jato de
tinta.
.
Convém observar que a impressora foi adquirida na empresa Móveis
Plazza Ltda, CNPJ 00.509.693/0001-42, com a emissão da Nota Fiscal n.º
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 70
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
9064 de 22/11/2006, venda de um computador com uma impressora HP 3920
(n.º de série TH590113UB) e de uma TV Magnavox 20" (n.º de série
MX110627285127. Não acatamos a justificativa em virtude da empresa
vencedora do certame e que emitiu a nota fiscal não ser a mesma da
justificativa da prefeitura.
.
Dessa
forma,
constatamos,
a
falta
de utilização de alguns
equipamentos, a falta de planejamento na aquisição (aquisição de vídeo
cassete, quando já estava obsoleto) e por fim a inércia da prefeitura
em relação a regularização e a falta de providências a serem adotadas.
.
Por fim, verificamos que o município efetuou a devolução dos recursos
não utilizados à União, no valor de R$ 1.074,34 (referente ao valor
dos rendimentos da aplicação).
EVIDÊNCIA:
- Contrato de Repasse n.º 183.869-45 e respectivo plano de trabalho;
- Notas Fiscais n.º 9064 e 9065 de 22/11/06, emitida pela empresa
Móveis Plazza LTDA;
- Nota Fiscal n.º 18698 de 20/11/2006, emitida pela empresa Ildo
Parise Indústria e Comércio de Máquinas Agricolas LTDA;
- Registros fotográficos dos equipamentos;
- Resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 219542-01/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A prefeitura já havia se manifestado em campo, onde a mesma informou:
Quanto ao desaparecimento da TV, que está sendo apurado Através do
boletim de ocorrência policial n.º 672/2008 de 13/11/08.
.
Quanto a impressora, que a mesma foi substituída pelo mesmo modelo,
conforme a declaração da empresa onde foi adquirido o equipamento. A
Prefeitura apresentou em anexo a declaração da empresa Bigatão &
Calderan
LTDA,
inscrita no CNPJ 02.963.023/0001-27, datada em
13/11/2008, inclusive com firma reconhecida de que a mesma declara
para os devidos fins que a mercadoria Impressora HP modelo 3920, com
numero de série TH590113UB jato de tinta foi trocada pelo modelo
impressora HP modelo 3920 com número de série TH6211304X jato de
tinta.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Convém observar que a impressora foi adquirida na empresa Móveis
Plazza Ltda, CNPJ 00.509.693/0001-42, com a emissão da Nota Fiscal n.º
9064 de 22/11/2006, venda de um computador com uma impressora HP 3920
(n.º de série TH590113UB) e de uma TV Magnavox 20" (n.º de série
MX110627285127. Não acatamos a justificativa em virtude da empresa
vencedora do certame que emitiu a nota fiscal não ser a mesma da
justificativa da prefeitura e a inércia da prefeitura em relação a
regularização e a falta de providências a serem adotadas.
4 -
51000 MINISTERIO DO ESPORTE
4.1 - PROGRAMA
1250
ESPORTE E LAZER NA CIDADE
AÇÃO
:
5450
IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ESPO
RTE RECREATIVO E DE LAZER - ITAPORA - MS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 71
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação de infra-estrutura esportiva em localidades que tenham com
o característica serem áreas residenciais de famílias de baixa renda.
ria, comércio e serviços), visando novas oportunidades de negócios e r
enda para os agricultores familiares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219386
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Formalizar o convênio pela Caixa Econômica Federal, responsável ainda
por fiscalizar a execução e por atestar a conclusão da obra em conform
idade com a proposta técnica, os padrões técnicos e em condições de us
o.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.000,00
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a
liberação de recursos financeiros federais referentes ao Contrato de
Repasse N.º0195597-16/2006.
FATO:
Verificamos da análise documental do Contrato de Repasse nº 019559716/2006 (SIAFI 574276) que a Caixa notificou à Câmara Municipal sobre
a liberação dos recursos financeiros, no âmbito do Programa Esporte e
Lazer na Cidade, no prazo de dois dias úteis.
.
Com relação a Prefeitura, fizemos a notificação sobre a liberação dos
recursos através da solicitação de fiscalização nº219386/003 e não
obtivemos resposta até a data 25/11/2008. Porém, como não havia
documentação comprobatória no processo, consideramos que a mesma não
efetuou a notificação, caracterizando descumprimento da Lei 9.452/97.
EVIDÊNCIA:
Contrato de Repasse nº0195597-16/2006.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A
Prefeitura
de
Itaporã apresentou manifestação por meio do
OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05/01/2009, informando o seguinte:
.
"Justificamos que não temos documentos comprobatórios pela falta de
conhecimento desta informação, sendo que o funcionário responsável
pela carteira de emendas federais não sabia que tal notificação
deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos dos Analistas da
Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os ditames da Lei
nº. 9452, de 20 de março de 1997
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Como o próprio gestor admitiu, houve falha
na notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais.
4.1.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de itens da obra objeto do Contrato de Repasse N.º 0195597Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 72
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
16/2006 não executados.
FATO:
Foi realizada verificação "in loco" do objeto executado pelo Contrato
de Repasse 0195597-16/2006 (SIAFI 574276) a saber: reforma do Ginásio
Municipal de Esportes "Marcelo Carbonato Faleiros" no Município de
Itaporã/MS.
.
Inicialmente, verificamos no processo documental que o mesmo encontrase parcialmente executado com 99,05% da reforma executada e que a obra
está paralisada em virtude do Relatório de Acompanhamento realizado
pela Caixa em Julho de 2007 onde aponta problemas na Cobertura
(diferença de 52,44m2 na metragem da cobertura além de existirem
muitos pontos de goteira na cobertura que deverão ser corrigidos), no
Revestimento de Piso de Paviflex (diferença de 40 m2 na metragem do
piso e faltam instalar faixas de demarcação com piso de paviflex),
falta de instalação de barra para deficiente, falta da rede de
proteção e falta da tabela fixa. Dessa forma, a caixa solicita à
Prefeitura que a corrija o próximo BM/RE de forma a glosar o valor de
R$6.055,08 (seis mil cinqüenta e cinco reais e oito centavos)
referentes aos itens apontados no relatório.
.
No entanto, a Prefeitura Municipal no 3º Boletim de Medição corrigiu
apenas as diferenças das metragens referentes aos dois
primeiros itens apontados no relatório. Dessa forma, a Prefeitura foi
informada, através do ofício nº1-5405/GIDURCG, de 14/Set/2007, que
apenas o total do BM confere com a medição efetiva e pede para que
sejam efetuadas as correções solicitadas através do ofício nº14413/GIDURCG de 26/07/2007.
.
Além das falhas apontadas pela Caixa, da vistoria "in loco" da obra
realizada, encontramos a seguintes irregularidades:
.
a) Os serviços de instalação da cobertura além de não serem executados
de forma satisfatória não foram efetuados reparos na cobertura como
forma de corrigir os defeitos apontados, pois encontramos muitos
pontos de goteira na quadra de esportes e nas arquibancadas onde
anteriormente não existiam, conforme informações do próprio zelador do
ginásio.
Detalhe da goteira na Quadra de Esportes
Detalhe da goteira na Arquibancada
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 73
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
b)
No 3º(último) Boletim de medição, referente aos meses de julho e
agosto de 2007 consta a instalação de 9 unidades de bacia sanitária de
louça no valor total de R$ 1.240,00 (um mil duzentos e quarenta
reais). No entanto, verificamos que a empresa contratada reinstalou 4
unidades de bacia sanitária já existentes no Ginásio e não corrigiu o
Boletim de Medição pois no local constam 8 unidades de bacia
sanitária. Gerando, dessa forma, um prejuízo de R$ 689,25 (seiscentos
e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Detalhe do vaso sanitário-Ginásio de Esportes
Detalhe do vaso sanitário-Ginásio de Esportes
c) Também, no 3º (último) Boletim de medição, constam 13 unidades de
porta lisa de madeira, inclusive com batente, guarnição, fechadura e
dobradiças no tamanho 0,60x2,10m (valor total de R$ 1.883,00) e 14
unidades da mesma porta no tamanho 0,80x2,10m (valor total de R$
2.296,00). No entanto, durante a fiscalização não encontramos nenhuma
porta com o tamanho de 0,60x2,10m e encontramos 13 unidades da porta
0,80x2,10m, gerando, dessa forma, um prejuízo potencial de R$ 2.047,00
(dois mil e quarenta e sete reais).
.
d) Em materiais diversos, no 3º (último) Boletim de medição, consta a
instalação de tabelas fixas de basquete, aro e rede. Durante a
fiscalização, constatamos a falta de instalação deste equipamento que
gerou um prejuízo de R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três reais).
.
Dessa forma, quantificamos o prejuízo no valor de R$ 3.699,25 (três
mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), além
dos serviços de reparos na cobertura apontados pela CEF.
.
Por outro lado, exceto pelas irregularidades encontradas, verificamos
que o empreendimento está em conformidade com o Plano de Trabalho
aprovado.
EVIDÊNCIA:
Registros Fotográficos da obra concluída ;
Contrato de Repasse nº0195597-16/2006;
Boletim de Medição Final da obra;
Pesquisa de preços na base do SINAPI (base: janeiro/2007);
Plano de Trabalho do Programa;
Edital No. 001/07 Ã Convite No. 01/07 da P.M. Itaporã;
Contrato N0. 001/07 da P.M. Itaporã.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 74
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A
Prefeitura
de
Itaporã apresentou manifestação por meio do
OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05/01/2009, informando o seguinte:
.
"Justificamos que todos os pagamentos de obras efetuados são feitos
através de Boletim de Medição, os quais passam pelo processo de
fiscalização "in loco" por profissionais capacitados e o pagamento só
é
efetuado através de autorização do órgão financiador (Caixa
Econômica Federal)."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. A justificativa apresentada pelo gestor não
elide a impropriedade encontrada na ocasião da fiscalização "in loco".
5 -
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
5.1 - PROGRAMA
0902
OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO
AÇÃO
:
0029
FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO CENTRO-O
ESTE-CENTRO-OESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região CentroOeste, nos termos da Lei 7.827/89.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218520
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Análise dos projetos financiados pelo FCO, com foco na formalização
da operação de crédito e na verificação do objeto financiado.
AGENTE EXECUTOR
:
FUNDO CENTRO OESTE
FUNDOS
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 419.046,61
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência parcial de acompanhamento e fiscalização dos empreendimentos
das operações de crédito pelo Banco.
FATO:
Solicitamos ao Banco do Brasil S/A, em Itaporã/MS, para apresentar a
esta equipe de fiscalização os dossiês originais das 05 (cinco)
operações de crédito do FCO da amostra selecionada pela CoordenaçãoGeral de Auditoria da Área de Integração Nacional disponibilizadas
pela CGU/SFC/DI.
.
Na análise dos referidos dossiês e a partir das visitas "in loco",
constatamos:
.
Operação de crédito: 40/01132-1
O objeto desta operação é a reforma de imóvel de 250 m2(duzentos e
cinquenta metros quadrados) para instalação da empresa.
.
Na análise efetuada na operação de crédito acima, verificou-se que
houve demora na formalização e concessão do crédito pela agência
bancária de n.º 2175-X, Banco do Brasil S/A, pois, a proposta de
financiamento foi assinada e entregue ao banco em 06/11/06 e a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 75
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
operação só foi contratada em 24/01/07 com crédito em conta corrente
em 06/02/07.
.
Verificamos
ainda,
que o banco apresentou apenas 04 (quatro)
relatórios de fiscalização datados em 05/11/07, 16/11/07, 13/02/07 e
15/02/07, sendo que 57,38% das notas fiscais apresentadas, foram
emitidas após o ultimo relatório de fiscalização.
.
Em virtude da situação acima exposta, entendemos que não houve
acompanhamento e fiscalização do empreendimento pelo Banco, durante ou
após a conclusão da maioria do empreendimento.
.
Constatamos a existência de relatório da viabilidade e adequabilidade
do
projeto às normas do fundo, as despesas efetuadas guardam
conformidade
com a finalidade do financiamento e o empreendimento
está sendo utilizado na finalidade prevista conforme o projeto
aprovado.
.
Operação de crédito: 40/01345-6
O objeto desta operação é a aquisição de máquinas e equipamentos
diversos para frigorifico.
.
Em nossa verificação "in loco", encontramos equipamentos divergentes
do previsto, assim descritos: câmara de vácuo 300 (previsto câmara de
vácuo 200 XL). A empresa justificou que devido ao fato de que o modelo
anterior
não atendia as necessidades da empresa, sendo então,
necessária a sua substituição por outro modelo da mesma marca, com
maior capacidade e voltagem.
.
Por meio da Solicitação de Fiscalização de n.º 218520/02 de 06/11/08,
solicitamos ao banco justificativa para tal fato.
.
Em atendimento à referida solicitação, a agência de n.º 2175-X, Banco
do Brasil S/A esclareceu o seguinte: "As divergências nas notas
fiscais apresentadas pela empresa em relação ao orçamento apresentado
ocorreram em função de substituição de alguns itens orçados, porém
serão sanadas com a emissão de Aditivo à Cédula de Credito, conforme
previsto na cláusula "Identificação dos bens oferecidos em penhor", o
qual será elaborado por esta agência bancária e averbado à margem do
registro principal".
.
O banco não apresentou nenhum relatório de fiscalização.
.
Em virtude da situação acima exposta, entendemos que não houve
acompanhamento e fiscalização do empreendimento pelo Banco.
.
Constatamos a existência de relatório da viabilidade e adequabilidade
do
projeto às normas do fundo, as despesas efetuadas guardam
conformidade
com a finalidade do financiamento e o empreendimento
está sendo utilizado na finalidade prevista conforme o projeto
aprovado.
.
Operação de crédito: 40/01239-5
.
O objeto desta operação é a construção de um imóvel de 159,80 m2 de
área construída em um terreno de 170 m2, para instalação da nova sede
da empresa.
.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 76
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Em nossa verificação, constamos que a empresa não havia aplicado os
recursos próprios no montante de R$ 9.508,68 previsto na cédula de
crédito Comercial. A empresa justificou que gastou muito mais do que
estava previsto.
.
Por meio da Solicitação de Fiscalização de n.º 218520/02 de 06/11/08,
solicitamos ao banco justificativa para tal fato.
.
Em atendimento à referida solicitação, a agência de n.º 2175-X, banco
do Brasil S/A esclareceu o seguinte: "Anexamos à presente, cópias da
NF n.º 2661, emitida em 29/03/08, no valor de R$ 6.519,00 e do recibo
de mão-de-obra no valor de R$ 2.300,00, emitido em 29/05/08. Referidos
documentos haviam sido arquivados fora do dossiê da operação, razão
pela
qual
não
foram apresentados anteriormente". O valor do
financiamento é de R$ 80.000,00 e contra partida de R$ 9.508,68,
totalizando
R$
89.508,68. Ao somarmos todas as notas fiscais
apresentadas, totalizou um montante de R$ 89.129,79, perfazendo uma
diferença de R$ 378,89 a menor.
.
Verificamos ainda, que o banco apresentou apenas 02 (dois) relatórios
de fiscalização datados em 05/11/07 e 16/11/07, sendo que 76,28% das
notas fiscais apresentadas, foram emitidas após o ultimo relatório de
fiscalização.
.
Em virtude da situação acima exposta, entendemos que não houve
acompanhamento e fiscalização do empreendimento pelo Banco, durante ou
após a conclusão da maioria do empreendimento.
.
Na análise efetuada na Operação de crédito acima, verificou-se a
existência de relatório da viabilidade e adequabilidade do projeto às
normas do fundo, As despesas efetuadas guardam conformidade com a
finalidade do financiamento e o empreendimento está sendo utilizado na
finalidade prevista conforme o projeto aprovado.
.
Operação de crédito: 40/01137-2
.
O objeto desta operação é a construção de um imóvel de 133,25 m2 de
área construída em um terreno de 262,50 m2, para instalação da nova
sede da empresa.
.
Na análise efetuada na Operação de crédito acima, verificou-se que
houve demora na formalização e concessão do crédito pela agência
bancaria de n.º 2175-X, Banco do Brasil S/A, pois, a proposta de
financiamento foi assinada e entregue ao banco em 04/12/06 e a
operação só foi contratada em 07/02/07 com credito em conta corrente
em 09/02/07.
.
Verificamos ainda, que o banco apresentou apenas 02 (dois) relatórios
de fiscalização datados em 09/03/07 e 12/04/07, sendo que 32,90% das
notas fiscais apresentadas, foram emitidas após o ultimo relatório de
fiscalização.
.
Em virtude da situação acima exposta, entendemos que não houve
acompanhamento e fiscalização do empreendimento pelo Banco, durante ou
após a conclusão de parcela relevante do empreendimento.
.
Na análise efetuada na Operação de crédito acima, verificou-se a
existência de relatório da viabilidade e adequabilidade do projeto às
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 77
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
normas do fundo, As despesas efetuadas guardam conformidade com a
finalidade do financiamento e o empreendimento está sendo utilizado na
finalidade prevista conforme o projeto aprovado.
.
Operação de crédito: 40/01133-X
.
O objeto desta operação é a construção de um imóvel de 141,11 m2 de
área construída em um terreno de 262,50 m2, para instalação da nova
sede da empresa.
.
Na análise efetuada na Operação de crédito acima, verificou-se que
houve demora na formalização e concessão do crédito pela agência
bancaria de n.º 2175-X, Banco do Brasil S/A, pois, a proposta de
financiamento foi assinada e entregue ao banco em 13/11/06 e a
operação só foi contratada em 24/01/07 com credito em conta corrente
em 01/02/07.
.
Verificamos ainda, que o banco apresentou apenas 05 (cinco) relatórios
de fiscalização datados em 05/11/07, 16/11/07, 13/02/07, 27/02/06 e
28/03/07, sendo que 54,87% das notas fiscais apresentadas, foram
emitidas após o ultimo relatório de fiscalização.
.
Em virtude da situação acima exposta, entendemos que não houve
acompanhamento e fiscalização do empreendimento pelo Banco, durante ou
após a conclusão da maioria do empreendimento.
.
Na análise efetuada na Operação de crédito acima, verificou-se a
existência de relatório da viabilidade e adequabilidade do projeto às
normas do fundo, As despesas efetuadas guardam conformidade com a
finalidade do financiamento e o empreendimento está sendo utilizado na
finalidade prevista conforme o projeto aprovado.
EVIDÊNCIA:
Análise dos Dossiês das operações de crédito de nº: 40/01132-1 de
24/01/07; 40/01133-X de 24/01/07; 40/01137-2 de 07/02/07; 40/01239-5
de 10/09/07 e 40/01345-6 de 14/12/07.
Verificação "in loco" do objeto, referentes à amostra disponibilizada.
Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 218520/02 de 06/11/08.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação da unidade examinada.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não houve análise do controle interno.
6 -
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
6.1 - PROGRAMA
0068
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO
:
2060
ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E
ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado
à oferta de Ações Sócioeducativas e
de Convivência, manutenção da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 78
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219884
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento
do programa PETI, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e
legalidade na aplicação dos recursos; critérios de seleção dos beneficiários e controle das condicionalidades exigidas pelas normas do programa.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 185.815,00
6.1.1
CONSTATAÇÃO:
Inconsistência no cadastro dos beneficiários no SISPETI.
FATO:
Considerando-se que a meta para o Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil no município é de 430 (quatrocentos e trinta) crianças e/ou
adolescentes
atendidos
(informação
formalmente
prestada
pela
prefeitura, embora o SISPETI informe que a meta é 390), foram
constatadas divergências entre as informações do cadastro mantido pela
Prefeitura Municipal de Itaporã/MS e aquelas verificadas no SISPETI,
conforme quadro seguinte:
Fonte
Lagoa
V. União Piraporã
Montese Stª Teresinha TOTAL
PM Itaporã
121
65
45
60
27
318
SISPETI
109
64
39
52
20
284
Ainda, conforme informações prestadas pela Prefeitura, existem 394
(trezentas e noventa e quatro) crianças/adolescentes que freqüentam a
jornada ampliada, divididas entre famílias que recebem PETI (145) e
famílias transferidas para o Programa Bolsa Família (249).
EVIDÊNCIA:
- Entrevista com a coordenadora do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil, no município de Itaporã/MS;
- Controles de freqüência escolar dos alunos que participam do PETI
nos meses de julho, agosto e setembro de 2008;
- Controles de freqüência das jornadas ampliadas dos beneficiários que
participaram do PETI nos meses de agosto e setembro de 2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de 2009, o
gestor municipal informou que a "(...) inconsistência constatada no
cadastro dos beneficiários deve-se ao fato de que as crianças que
estão no SISPETI já não freqüentam mais a jornada, até mesmo porque as
famílias beneficiárias do Bolsa Família acreditam não ser mais preciso
freqüenta-la,
sendo orientadas para tal através de informações
prestadas pelo "0800 707 2003". Uma das razões que levaram às
divergências apontadas é a desatualização cadastral dos beneficiários,
e, quanto à freqüência das crianças e adolescentes, salientamos que
para o ano em decurso estaremos buscando soluções para o problema.".
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 79
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A manifestação apresentada pelo gestor apenas corrobora com as
constatações contidas neste Relatório. Reconhece, ainda, como uma das
causas para o problema encontrado a desatualização cadastral das
informações dos beneficiários residentes no município.
6.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de cadastro dos beneficiários.
FATO:
Constatou-se que inexistem no cadastro da Prefeitura Municipal de
Itaporã, bem como em outros cadastros e sistemas disponibilizados, as
informações dos titulares cujos beneficiários estavam presentes nas
jornadas ampliadas, quando da realização da visita ao município:
.
- Stª Terezinha : CPF 945.597.591-20 (beneficiário J.H.P.V.);
- Piraporã: CPF 542.815.711-91 (beneficiário J.V.M.A.).
EVIDÊNCIA:
- Controles de freqüência escolar dos alunos que participam do PETI
nos meses de julho, agosto e setembro de 2008;
- Controles de freqüência das jornadas ampliadas dos beneficiários que
participaram do PETI nos meses de agosto e setembro de 2008;
- Relatório de Crianças do PETI (09/2008);
- Cadastro de beneficiários do PETI fornecido pela P.M. Itaporã (Folha
de Pagamento de Outubro de 2008).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gestor, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de
2009, apresentou a seguinte informação:
"A alegação da inexistência de cadastro dos beneficiários não procede,
visto que a relação abaixo descrita está regularmente cadastrada nos
sistemas competentes:
Santa Terezinha: CPF 945.597.591-20 (beneficiário J.H.P.V.).
Piraporã: CPF 542.815.711-91 (beneficiário J.V.M.A.)."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. A documentação apresentada pelo gestor,
posteriormente ao período de exames de campo (janeiro/2009), não dá
prova suficiente de que os titulares e respectivos beneficiários
acima já constavam dos sistemas SISPETI e controle próprio efetuado
pela Prefeitura. Tais nomes não constavam do Relatório de Crianças do
PETI (09/2008), bem como do controle próprio da Prefeitura (Folha de
Pagamento de Outubro de 2008), desde a emissão e entrega dos citados
documentos, ocorrido durante o período de campo referente ao 27º
Sorteio de Municípios (10 à 14/11/2008).
6.1.3
CONSTATAÇÃO:
A jornada ampliada não é desenvolvida diariamente.
FATO:
Nas visitas "in loco", realizadas nas jornadas ampliadas existentes no
município, foi constatado que as mesmas desempenham suas atividades de
segunda a quinta-feira. Indagada a respeito, a gerente de Assistência
Social do município de Itaporã/MS informou que a sexta-feira fica
"para os monitores desenvolverem o planejamento semanal". Sendo assim,
fica evidente o descumprimento do contido na Cartilha do PETI (2004),
MÓDULO III - A JORNADA AMPLIADA, que preceitua o seguinte:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 80
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
.
"As atividades da jornada ampliada devem acontecer de segunda a sextafeira, durante todo o mês, com carga de quatro horas em cada período,
conforme os períodos em que as crianças e os adolescentes estiverem na
escola."
EVIDÊNCIA:
- Entrevista com os monitores das jornadas ampliadas de Montese,
Piraporã e Lagoa;
- Inspeção in loco das jornadas ampliadas de Montese, Piraporã e
Lagoa, dentre as cinco existentes no município de Itaporã/MS;
- Registro fotográfico das jornadas ampliadas de Montese, Piraporã e
Lagoa;
- Relação dos endereços das jornadas ampliadas existentes no município
de Itaporã/MS;
- Relação dos nomes dos monitores responsáveis pelas respectivas
jornadas ampliadas existentes no município de Itaporã/MS;
- Folhas de freqüência das jornadas ampliadas dos PETIs Lagoa, Vila
União, Distrito de Montese, Distrito de Piraporã e Distrito de Santa
Teresinha,
todos
referentes
aos
meses
de
julho, agosto e
setembro/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do documento OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de
2009, a Prefeitura Municipal de Itaporã manifestou-se em relação à
falha constatada no Relatório:
"A partir do exercício de 2009, a jornada ampliada será executada de
acordo com o disposto na Cartilha do PETI (2004) Ã Módulo III, ou
seja, de segunda à sexta-feira, durante todo o mês, com carga de
quatro horas em cada período."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A manifestação apresentada pelo gestor
constatações contidas neste Relatório.
apenas
corrobora
com
as
6.1.4
CONSTATAÇÃO:
Freqüências abaixo de 85% da carga horária exigida e pagamento da
bolsa a família de alunos infreqüentes.
FATO:
Foram consultadas as folhas de freqüência das jornadas ampliadas e as
informações prestadas pelas escolas, referentes às freqüências dos
alunos participantes do PETI, e constatou-se que esses controles não
estão sendo realizados de forma satisfatória, visto que o município
fiscalizado não está observando o dispositivo contido na Portaria
SEAS/MPAS nº 458/2001 (alterado pela Portaria GM/MDS nº 666, de 28 de
dezembro de 2005), onde, no item 5.9 "Critérios de Concessão da
Bolsa", exige o seguinte:
.
"A freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades do
ensino regular e da Jornada Ampliada será exigida no percentual de 85%
(oitenta e cinco) da carga horária mensal.".
.
Os quadros abaixo evidenciam melhor a constatação feita no município
(os meses marcados com um "X" indicam que a criança/adolescente não
cumpriu a condicionalidade da freqüência mínima exigida para o
Programa naquele(s) mês(es); em relação aos meses não marcados foi
constatado o cumprimento da condicionalidade):
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 81
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
PETI - LAGOA
NISCRIANÇA
16056938744
20398272500
16056941834
16122980022
20398272519
20148730404
20650537968
16056970745
16056971695
20149492175
20429706566
16056951910
16159047559
16167538809
16133316234
20149435449
16056988040
16136166691
20726007166
20429706728
16468580146
16468581053
20726007034
20958148508
16056995241
16056996590
16057001630
16156879367
20758484733
21205069366
20149435457
16127044058
16128946020
16057033516
16135822501
16057039204
16057039514
16057041926
16057070160
20758484911
20154135431
16255276555
20650537356
20725168050
16279172008
16057152604
16057110987
20650537348
16057164572
JORNADA < 85%
ESCOLA
Julho Agosto Setembro
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Ago-Set
80,0%
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
80,0%
80,0%
80,0%
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
80,0%
80,0%
80,0%
80,0%
70,0%
80,0%
70,0%
80,0%
X
X
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 82
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
PETI - LAGOA
16460715891
20147626999
16410309563
16057183119
21069855490
20643793962
16057185189
16478524370
20148729945
16383348605
16468619611
16443024754
20151885081
16057199260
20720247513
20053875294
16057268556
16057265107
16478930778
16057276311
20758483044
20323311355
20614049819
16057298994
16057298633
16651587650
16633530871
20726006895
16627892996
16057313918
16057314256
16057314809
16057343124
16057345380
16644034315
20902127866
16057366264
20758484415
16640820596
16057362188
PETI - UNIÃO
JORNADA < 85%
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
ESCOLA
70,0%
X
X
X
80,0%
16,3%
80,0%
X
70,0%
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
80,0%
80,0%
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
80,0%
80,0%
80,0%
80,0%
X
X
X
X
X
80,0%
80,0%
80,0%
70,0%
X
X
X
80,0%
X
JORNADA < 85%
NISCRIANÇA Julho Agosto Setembro
21225902926
X
X
16166646098
X
X
16153622802
X
X
16056978126
X
20429706728
X
ESCOLA
Ago-Set
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 83
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
JORNADA < 85%
PETI - UNIÃO
20791377509
16057005962
16057003595
20325972723
16057020503
20725506991
16057039263
16276338606
16057041934
20725507009
16057097824
16256188897
16286738720
20148729635
16637989887
16057151209
16316032456
16467692692
16057183356
16057192924
16057195184
16057197527
20429437328
20424344097
16428888360
20147104887
16057344724
20149436151
(*) Referente
PETI - PIRAPORÃ
ESCOLA
X
X
X
83,7%
73,2% (*)
X
X
X
X
X
83,1%
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
82,1% (*)
X
X
X
82,1% (*)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
às aulas do 3º
X
X
X
bimestre/2008
JORNADA < 85%
NISCRIANÇA Julho Agosto
20147105255
16056946607
16056950264
X
16056953352
20322386041
16056985777
X
16056989446
X
X
16057162588
20147104917
16057168691
X
16056995799
20147104542
X
16057005253
X
X
16057010370
X
16057020457
16057022271
ESCOLA
Setembro
X
X
X
X
Outubro
80,0%
80,0%
80,0%
80,0%
80,0%
80,0%
80,0%
80,0%
80,0%
80,0%
80,0%
80,0%
80,0%
80,0%
80,0%
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 84
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
JORNADA < 85%
PETI - PIRAPORÃ
20151883402
16057070047
16057097883
16284722592
16284725060
16057070934
20147102825
16637989887
20426038295
16057111002
20426038201
16057164432
16057170076
16057208812
16057269293
16057223331
16057277172
20147104887
20426038368
16057307942
16598830940
16634238430
16057351267
16613259056
X
X
ESCOLA
X
80,0%
75,0%
80,0%
80,0%
80,0%
80,0%
X
80,0%
X
X
X
80,0%
80,0%
80,0%
X
X
X
X
X
80,0%
80,0%
80,0%
X
X
X
75,0%
80,0%
X
X
X
80,0%
80,0%
80,0%
X
X
.
PETI MONTESE
JORNADA < 85%
NISCRIANÇA Julho Agosto Setembro
16056938965
X
20429437263
X
16141628436
X
X
X
20431777572
X
X
X
16056947727
20062212499
X
20147626387
X
20431778129
X
X
X
20618255499
X
X
16249116665
X
16057000103
X
X
16057003625
X
X
X
20758485977
21205639928
X
X
X
16260932082
X
16249034642
X
16057070217
X
16057097824
X
16261505889
X
X
ESCOLA
Jul-Out
80,0%
80,0%
80,0%
80,0%
80,0%
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 85
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
PETI MONTESE
16057070586
X
20758485993
X
16141719660
16288364267
20431777637
16057094531
X
16057184751
X
16057189435
X
20431778145
X
20151885081
X
16422583762
X
16401557819
X
16057290950
16610301698
X
16669308184
16627892996
X
16057311826
X
16057328249
16057331177
X
16600995042
X
20431778153
X
16057343973
X
16606645051
X
(*)
Referente
setembro/2008
PETI - SANTA
TERESINHA
JORNADA < 85%
ESCOLA
X
X
X
80,0%
X
80,0%
X
X
X
80,0%
80,0%
80,0%
X
X
X
X
80,0%
80% (*)
X
X
X
X
X
X
X
X
às
80,0%
aulas
JORNADA < 85%
X
de
agosto
e
ESCOLA
NISCRIANÇA Julho Agosto Setembro Ago-Set
21066275094
X
X
20758486655
X
X
20424587305
X
16101762026
X
16057006349
X
X
76,6% (*)
16057033516
80,0%
16157572877
X
X
X
16261651834
X
X
20131694051
X
16057157347
X
X
X
20020550825
X
X
16057342152
X
16057355459
X
X
(*)
Referente
às
aulas
até
o
3º
bimestre/2008
Além
dos
casos
acima relatados, foi constatado que, dos 47
responsáveis entrevistados, 8 (17,0%) responderam que os respectivos
beneficiários do PETI sob sua responsabilidade não vêm freqüentando
mais a jornada ampliada (NIS nº 10772960329, 16057192541, 16057201583,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 86
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
16428817374, 20726007026, 16636225557, 16057357613 e 16057367244), e,
mesmo assim, continuaram recebendo a bolsa, relativamente aos meses em
que ocorreram a respectivas faltas.
EVIDÊNCIA:
- Questionário 38 02 02 0002 001 - PETI Família - coletado por meio de
entrevista
com
os
responsáveis pelas crianças e adolescentes
beneficiárias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no
município de Itaporã/MS;
- Folhas de freqüência das jornadas ampliadas dos PETIs Lagoa, Vila
União, Distrito de Montese, Distrito de Piraporã e Distrito de Santa
Teresinha,
todos
referentes
aos
meses
de
julho, agosto e
setembro/2008;
- Informações prestadas pelas escolas do município de Itaporã/MS,
referentes às freqüências dos alunos participantes do PETI, relativas
aos meses de julho à agosto/2008 (EE Senador Saldanha Derzi, EE Olívia
Paula, EE Rodrigues Alves, EE Edson Bezerra, EE Princesa Izabel, EE
Antonio João Ribeiro, EM Professora Sônia Teixeira Paiva e EM Salvador
Aguiar.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do documento OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de
2009, a Prefeitura Municipal de Itaporã manifestou-se em relação à
falha constatada no Relatório:
"Diversas medidas já foram tomadas para solucionarmos a questão do
cumprimento da freqüência dos beneficiários à jornada, porém, esses
esforços estão se mostrando inúteis, principalmente após a redução do
valor do benefício. Tendo em vista a situação econômica e financeira
de algumas famílias, alguns desses benefícios não são bloqueados, pois
são famílias muito pobres, carentes e necessitadas desta ajuda."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A manifestação apresentada pelo gestor apenas corrobora com as
constatações contidas neste Relatório. Ademais, a resposta do gestor
demonstra claramente que o mesmo não está utilizando os mecanismos de
"aviso" aos beneficiários do programa como, por exemplo, a suspensão
temporária do pagamento da bolsa, conforme reza a CARTILHA DO PETI
(2004), MÓDULO II - A BOLSA CRIANÇA CIDADÃ.
6.1.5
CONSTATAÇÃO:
Instalações físicas e mobiliário das jornadas ampliadas inadequados.
FATO:
Tendo por objetivo Avaliar/inspecionar os locais de execução das
jornadas ampliadas do PETI no município de Itaporã/MS, em especial
quanto às suas instalações físicas e mobiliário, relatamos o seguinte:
.
a)
Na Jornada Ampliada localizada no Distrito de Montese foi
constatado que o vaso sanitário do WC masculino, quando do acionamento
da descarga, apresentava vazamento.
.
b) Na Jornada Ampliada localizada no Distrito de Piraporã foram
constatados os seguintes problemas:
b.1) considerando-se o número de crianças e adolescentes atendidos no
local (cerca de 45, divididos entre os dois períodos), faz-se
necessária a substituição da mesa existente por outra maior e mais
adequada(foto 01);
b.2) além disso, foi observada a ausência, no mobiliário, de um
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 87
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
armário para a guarda e acondicionamento dos materiais existentes na
jornada (livros, cadernos, pastas, bolas, rede etc.);
b.3) tanto a área interna quanto a externa são insuficientes e
inadequadas para refeições, recreação ao ar livre, dinâmicas de grupo,
atividades artísticas, culturais e desportivas (fotos 02, 03 e 04),
sendo, também, incompatíveis com o número de crianças e adolescentes
atendidos, principalmente nos dias chuvosos;
b.4) para o uso das crianças/adolescentes, monitores e servidores de
apoio, existe apenas um sanitário.
Foto 01 - Mesa utilizada para atividades Foto 02 - Frente em diagonal do local
e reforço alimentar do PETI
da jornada ampliada PETI Piraporã
Foto 03 - Área externa
ampliada do PETI Piraporã
da
jornada Foto 04 - Parte da área interna,
destinada às atividades de lazer, do
PETI Piraporã
c) Na Jornada Ampliada localizada no Bairro São Francisco da Lagoa
(PETI Lagoa) foram constatados os seguintes problemas:
c.1) por meio de observação visual, quando da visita "in loco" à
referida jornada ampliada, pode ser destacado o aspecto relativo à
pouca segurança a que as crianças e adolescentes são expostos, pois,
para acessarem a quadra, que fica localizada em outro terreno, a fim
de realizar diversas atividades esportivas, ficam sujeitos aos perigos
do trânsito do local, tendo que atravessar a rua. Embora exista (vide
fotos 05 e 06) um quebra-molas, de modo a fazer com que os veículos
que trafegam pelo local a diminuírem sua velocidade, isso não é
suficiente, pois a jornada é aberta (não possui cercados, muros etc.)
e isso dificulta o melhor controle dos menores que quiserem ir até a
quadra para brincar.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 88
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Foto 05 - Ao fundo, quadra de esportes Foto 06 - No detalhe, um dos pontos de
utilizada pelas crianças e adolescentes travessia para acesso à quadra de
do PETI Lagoa
esportes utilizada pelo PETI Lagoa
c.2)
outro
ponto
que merece comentário são as condições de
armazenamento a que estavam expostos alguns alimentos, quando da
visita "in loco": a carne moída, temperada, foi encontrada fora do
freezer, aparentando pontos com cores (cinza) que denotavam estado de
fermentação
por agentes decompositores (foto 08); a margarina,
conforme foto 09, também foi encontrada em local inapropriado (dentro
do armário verde da foto 07), fora daquilo que está prescrito na
própria embalagem do produto (depois de aberto: na geladeira, com
temperatura entre 4 e 8ºC, por no máximo 3 meses); o feijão encontrado
estava fora do prazo de validade indicado na sua embalagem, que era de
até 04 de julho de 2008, e como a visita ao local deu-se em 13 de
novembro de 2008, o mesmo estava quatro meses e nove dias vencido
(foto 10).
Foto 07 - Cozinha do PETI Lagoa
Foto 09 - No detalhe, embalagem
margarina
encontrada
no
armário
cozinha do PETI Lagoa
Foto 08 - No detalhe, carne moída
encontrada no armário da cozinha do
PETI Lagoa
de Foto 10 - Detalhe com informações
da sobre o lote e prazo de validade do
feijão encontrado no PETI Lagoa
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 89
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
c.3) com relação às instalações internas, observou-se que uma das
salas utilizadas pelo PETI Lagoa não atende aos requisitos de boa
iluminação e ventilação adequados, pois não há ventiladores e lâmpadas
suficientes para proporcionar o mínimo de conforto aos beneficiários
que freqüentam a jornada. Conforme visualizado na foto 11, a sala e
parte de suas laterais têm como cobertura telhado e proteção de zinco,
material que, utilizado da forma como mostrado, não é um bom isolante
térmico e tampouco apresenta forro que minimize o desconforto causado
pelo calor excessivo. Considerando-se que a temperatura média da
região não é baixa e visto que a sala é adaptada, pois, aparentemente,
já foi um varandão (que devido a sua posição ainda recebe muita luz
solar durante boa parte do dia), isso faz com que a permanência no
local seja bastante difícil sem o auxílio de ventilação natural
eficiente ou bons ventiladores.
C.4) também foi observado que a porta do sanitário feminino do PETI
Lagoa não possui fechadura, fato este que causa constrangimento às
usuárias, quando de sua utilização (foto 12).
Foto 11 - Área interna de uma das salas Foto 12 - Detalhe da porta de um dos
(adaptada) utilizadas pelas crianças da sanitários localizados no PETI Lagoa
jornada ampliada do PETI Lagoa
EVIDÊNCIA:
- Questionário 38 01 02 0004 001 - PETI Jornada - coletado por meio de
entrevista com os monitores das jornadas ampliadas;
- Inspeção "in loco" das jornadas ampliadas de Montese, Piraporã e
Lagoa, dentre as cinco existentes no município de Itaporã/MS;
- Registro fotográfico das jornadas ampliadas de Montese, Piraporã e
Lagoa;
- Relação dos endereços das jornadas ampliadas existentes no município
de Itaporã/MS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do documento OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de
2009, a Prefeitura Municipal de Itaporã manifestou-se em relação à
falha constatada no Relatório:
"a) Asseguramos que o vazamento encontrado no vaso sanitário do WC
masculino localizado na jornada ampliada do Distrito de Montese.
b) Encontra-se previsto no Orçamento para 2009 recursos específicos
que serão destinados a uma reformulação das dependências do PETI do
Distrito de Piraporã, e todas as pendências evidenciadas por fotos
serão sanadas.
c) Para o exercício de 2009 estaremos providenciando medidas mais
severas
quanto a proteger o bem estar físico das crianças e
adolescentes freqüentadoras do PETI Lagoa, principalmente com a
construção de um alambrado abrangendo toda a área citada, eliminando
por completo os riscos eminentes de atropelamento e outros. A
armazenagem
incorreta
dos
alimentos encontrados aconteceu por
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 90
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
negligência de seus manipuladores, porém, medidas rigorosas serão
tomadas para que isso não mais ocorra. Quanto às condições de
iluminação e ventilação de uma das salas da referida unidade,
salientamos que algumas melhorias já foram feitas para que o local
fique de acordo com o solicitado. Para o ano de 2009, todas as
dependências serão vistoriadas e fiscalizadas para atenderem de acordo
com as normas às crianças e adolescentes do Programa."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A manifestação apresentada pelo gestor apenas corrobora com as
constatações contidas neste Relatório. Em relação ao item "a", talvez
em virtude de falha na digitação, não houve proposição alguma em
relação ao que foi constatado.
6.1.6
CONSTATAÇÃO:
Inclusão de famílias cujos filhos não exerciam atividades laborais.
FATO:
Com o objetivo de avaliar a execução do programa sob a ótica do
beneficiário, em especial quanto ao cumprimento das condicionalidades
e a participação das famílias em cursos de geração de renda,
relativamente à execução do PETI, foi aplicado procedimento específico
de entrevistas com as famílias beneficiárias, por amostragem composta
por 47 beneficiários do PETI.
Como resultado dos exames realizados, foi constatada a seguinte
impropriedade:
Dos 47 (quarenta e sete) entrevistados, apenas um informou que o
beneficiário sob sua responsabilidade trabalhava antes de ingressar no
PETI. Os titulares de NIS nº 12305174391, 10772960329, 10558006830,
21205386493,
16057178042,
16057177259, 16126983824, 16057005989,
16057287399,
16135821424,
16057040962, 12440218245, 12939619389,
20965623275,
16057192541,
16057201583, 16428817374, 17059207749,
16057241542,
19020712848,
16057234023, 12723494383, 12729282388,
17038635717,
16607661816,
16653657516, 16057287194, 16634148245,
20726007026,
20365558596,
20721054662, 12740533383, 20424587321,
16636225557,
20424587321,
12069413324, 16057334079, 12729281381,
20725506983,
17059208567,
16057357613, 20426038279, 16660946951,
16057367244, responderam que os filhos não trabalhavam antes de
ingressar no programa. Além desses, outros três titulares, sem
identificação por NIS, informaram a mesma resposta (CPFs 945.597.59120, 542.815.711-91 e 368.224.341-00).
De acordo com a Cartilha do PETI, página 3, devem ser inseridas no
PETI famílias que tenham filhos de 7 a 15 anos trabalhando em
atividades perigosas, penosas, insalubres e degradantes.
EVIDÊNCIA:
- Questionário 38 02 02 0002 001 - PETI Família - coletado por meio de
entrevista oral com os responsáveis pelas crianças e adolescentes
beneficiárias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no
município de Itaporã/MS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do documento OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de
2009, a Prefeitura Municipal de Itaporã manifestou-se em relação à
falha constatada no Relatório:
"O objetivo do Programa é retirar as crianças e adolescentes com idade
inferior a 16 anos do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre
ou degradante. O teor das anotações elaboradas neste item reflete
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 91
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
parte da realidade, mas há de se notar que a cidade de Itaporã não
oferece modalidade de serviços que venham a arregimentar essa faixa
etária de crianças. Razão pela qual a constatação de inclusão de
família cujos filhos não exerciam atividades laborais prende-se as
razões citadas acima."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Diante da resposta fornecida pelo gestor
municipal, percebe-se um equívoco quanto aos objetivos do PETI: o
Programa destina-se a retirar crianças e adolescentes com idade
inferior a 16 anos que estejam INSERIDAS no trabalho considerado
perigoso, penoso, insalubre ou degradante. Daí, caso o mercado de
trabalho do município não arregimente a mão-de-obra nessa faixa de
idade e com as características retrocitadas, não há necessidade de se
criar demanda maior que a real para tal Programa, sendo, portanto,
incoerente querer retirar do trabalho a criança ou adolescente que nem
está trabalhando de fato nessas condições.
6.1.7
CONSTATAÇÃO:
A jornada ampliada
escolares.
do
PETI
é
interrompida
nos
meses
de férias
FATO:
Tendo por objetivo Avaliar/inspecionar os locais de execução das
jornadas ampliadas do PETI no município de Itaporã/MS, neste caso,
especificamente quanto à sua completude durante o ano, relatamos o
seguinte:
Paralisação/suspensão das atividades - constatou-se, por meio de
informação obtida junto à GEAS (Gerência de Assistência Social do
Município de Itaporã/MS), que o Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil tem suas atividades suspensas, nas jornadas ampliadas,
durante os períodos que coincidem com as férias escolares (janeiro,
julho e dezembro) da rede pública de ensino. De posse das folhas de
freqüências de cada uma das jornadas ampliadas foi possível confirmar
essa suspensão, pois não houve quaisquer atividades no período de 11 à
27/julho/2008 em todas as jornadas do município.
Segundo a Cartilha do PETI (2004), MÓDULO III - A JORNADA AMPLIADA,
essa suspensão, mesmo que temporária, contraria as regras do Programa,
visto que:
.
"Nos períodos de férias escolares, a jornada ampliada deve ser
desenvolvida seja por meio de atividades normais ou de colônias de
férias, passeios culturais, lazer etc., pois mesmo nesses períodos são
repassados recursos para sua manutenção e para pagamento das bolsas às
famílias."
EVIDÊNCIA:
- Questionário 38 01 02 0004 001 - PETI Jornada - coletado por meio de
entrevista com os monitores das jornadas ampliadas de Montese,
Piraporã e Lagoa;
- Folhas de freqüência das jornadas ampliadas dos PETIs Lagoa, Vila
União, Distrito de Montese, Distrito de Piraporã e Distrito de Santa
Teresinha,
todos
referentes
aos
meses
de
julho, agosto e
setembro/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gestor, por meio do OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de
2009, apresentou a seguinte justificativa:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 92
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
"Durante as férias
e adolescentes a
permitirem que os
fica difícil por
obrigar os mesmos a
escolares, os pais acabam desmotivando as crianças
participarem do programa, com a justificativa de
mesmos curtam suas férias escolares. Sendo assim,
parte da Gerência Municipal de Assistência Social
participarem durante esse período."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. O gestor municipal não observou o que
preceitua a CARTILHA DO PETI (2004), MÓDULO III - A JORNADA AMPLIADA,
que traz a seguinte orientação:
"Nos períodos de férias escolares, a jornada ampliada deve ser
desenvolvida seja por meio de atividades normais ou de colônias de
férias, passeios culturais, lazer etc., pois mesmo nesses períodos são
repassados recursos para sua manutenção e para pagamento das bolsas às
famílias."
A não interrupção da jornada tem o objetivo de manter a criança ou
adolescente longe das atividades laborais (de caráter perigoso,
penoso, insalubre ou degradante), visto que é justamente no período
das férias escolares, motivado pelo maior tempo livre, que os jovens
podem ser reinseridos nessas atividades.
6.2 - PROGRAMA
1335
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO
:
8442
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO CENTRO-OESTE
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda. O benefício
é condicionado ao cumprimento de agenda de compromissos nas áreas de
saúde e educação, bem como por atividades de desenvolvimento das famílias,inclusive ações sócio-educativas e de acompanhamento familiar
nos casos de incidência de trabalho infantil e de não cumprimento de
condicionalidades.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219867
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
O objetivo do programa, no que tange ao produto esperado, está assim
definido: A) Realização das atividades de gestão de benefício (cadastramento, bloqueio, cancelamento, suspensão etc); manter em boa guarda as informações cadastrais, bem como manter atualizados os dados
constantes no cadúnico; acompanhamento, conforme calendário, do cumprimento das condicionalidades nas áreas da educação e saúde; B)Atendimento pelas famílias beneficiárias do critério de elegibilidade da
renda per capita e cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde;e C)Atuação do órgão de controle social: acompanhamento,
avaliação e fiscalização da execução do programa; visitas às escolas e
aos postos de saúde para verificar a oferta de serviços nas áreas da
saúde e educação e o cumprimento das condicionalidades pelos beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.048.532,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 93
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
6.2.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de constituição da Coordenação Municipal do Programa, bem como
da efetividade de sua atuação.
FATO:
Objetivando verificar atuação do gestor municipal na execução do
programa Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de
Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de Itaporã/MS,
no período de janeiro/2007 à setembro/2008, aplicamos procedimento de
avaliação dos padrões de desempenho referentes ao gestor municipal do
programa no município e constatamos o seguinte:
.
A Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família no município não
havia sido formalmente instituída e, portanto, não foram apresentadas
relação dos membros, atas de reuniões, relatórios de visitas etc.
.
Este fato contraria o inciso I art. 14 do Decreto nº 5.209/2004
transcrito a seguir:
.
"Art. 14. Cabe aos Municípios:
I - constituir coordenação composta por representantes das suas áreas
de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, quando
existentes, responsável pelas ações do Programa Bolsa Família, no
âmbito municipal;"
EVIDÊNCIA:
- Questionário 71 01 02 0017 001 - Padrões de desempenho - Prefeitura;
- Legislação que cria o CMAS e define sua estrutura e composição: Lei
Municipal nº 1.515, de 25 de janeiro de 1996; e
- Relação dos integrantes do Conselho: Decreto Municipal nº 078, de 21
de setembro de 2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o
gestor municipal apresentou a seguinte justificativa:
.
"A coordenação dos trabalhos no Programa é executada diretamente pela
Sra. Lourdes Elizabete Brandina Pacco, Gestora do Fundo que procede as
visitas acompanhada de uma Assistente Social para detectar as reais
necessidades dos usuários."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada, por não elidir a impropriedade constatada
na fiscalização "in loco".
6.2.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de ações de mobilização e sensibilização das famílias para o
cumprimento das condicionalidades do programa.
FATO:
Objetivando verificar atuação do gestor municipal na execução do
programa Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de
Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de taporã/MS,
no período de janeiro/2007 à setembro/2008, aplicamos procedimento de
avaliação dos padrões de desempenho referentes ao gestor municipal do
programa no município e constatamos o seguinte:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 94
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
.
Inexistência de ações de mobilização e sensibilização das famílias
beneficiárias para o cumprimento das condicionalidades do programa
Bolsa Família o que contraria o disposto no inciso II do art. 9º da
Portaria GM/MDS Nº 551, de 09 de novembro de 2005:
.
"Art. 9°. Ao Gestor Municipal do PBF caberá:
I - articular, capacitar e mobilizar os agentes envolvidos nos
procedimentos de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades;
II - mobilizar, estimular e orientar as famílias beneficiárias sobre a
importância do cumprimento das condicionalidades;"
EVIDÊNCIA:
- Questionário 71 01 02 0017 001 - Padrões de desempenho - Prefeitura;
- Legislação que cria o CMAS e define sua estrutura e composição: Lei
Municipal nº 1.515, de 25 de janeiro de 1996; e
- Relação dos integrantes do Conselho: Decreto Municipal nº 078, de 21
de setembro de 2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o
gestor municipal apresentou a seguinte justificativa:
.
"Conforme demonstram Atas em anexo, as alegações dos auditores não
procedem, visto que no exercício de 2007 as reuniões eram executadas
bimestralmente e durante o exercício de 2008 as mesmas passaram a ser
realizadas quadrimestralmente."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada, por não elidir a impropriedade constatada
na fiscalização "in loco".
6.2.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de ações de mobilização para orientar as famílias a manter o
cadastro atualizado.
FATO:
Objetivando verificar atuação do gestor municipal na execução do
programa Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de
Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de Itaporã/MS,
no período de janeiro/2007 à setembro/2008, aplicamos procedimento de
avaliação dos padrões de desempenho referentes ao gestor municipal do
programa no município e constatamos o seguinte:
.
Inexistência de ações de mobilização no sentido de orientar as
famílias a manter o cadastro atualizado, o que contraria o disposto no
art. 2º da Portaria MDS/MS Nº 2.509, de 18 de novembro de 2004,
transcrita a seguir:
.
"Art. 2° da Portaria MDS/MS nº 2.509 - Compete às Secretarias
Municipais de Saúde no Programa Bolsa Família:
I - ........................................................;
X - Informar ao órgão municipal responsável pelo Cadastramento Único
qualquer alteração identificada sobre os dados cadastrais das famílias
beneficiadas pelo Programa Bolsa Família."
EVIDÊNCIA:
- Questionário 71 01 02 0017 001 - Padrões de desempenho - Prefeitura;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 95
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
- Legislação que cria o CMAS e define sua estrutura e composição: Lei
Municipal nº 1.515, de 25 de janeiro de 1996; e
- Relação dos integrantes do Conselho: Decreto Municipal nº 078, de 21
de setembro de 2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o
gestor municipal apresentou a seguinte justificativa:
.
"A orientação quanto a atualização constante do cadastro é feita pelos
conselheiros e pelos próprios dirigentes do Fundo Municipal de
Assistência Social, porém, por inconseqüência dos próprios usuários
essas medidas acabam não sendo tomadas chegando muitas vezes até ao
bloqueio do próprio cartão de recebimento."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada, por não elidir a impropriedade constatada
na fiscalização "in loco".
6.2.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de divulgação
gestor municipal.
da relação de beneficiários do Programa pelo
FATO:
Objetivando verificar atuação do gestor municipal na execução do
programa Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de
Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de Itaporã/MS,
no período de janeiro/2007 à setembro/2008, aplicamos procedimento de
avaliação dos padrões de desempenho referentes ao gestor municipal do
programa no município e constatamos o seguinte:
.
Inexistência de divulgação da relação de beneficiários do Programa
Bolsa Família no município.
EVIDÊNCIA:
- Questionário 71 01 02 0017 001 - Padrões de desempenho - Prefeitura;
- Legislação que cria o CMAS e define sua estrutura e composição: Lei
Municipal nº 1.515, de 25 de janeiro de 1996; e
- Relação dos integrantes do Conselho: Decreto Municipal nº 078, de 21
de setembro de 2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o
gestor municipal apresentou a seguinte justificativa:
.
"A relação de beneficiários não é feita através da imprensa escrita
(jornais),
mais
sim, através de murais e internet tais como
www.mds.gov.br
<http://www.mds.gov.br/>,
www.caixa.gov.br
<http://www.caixa.gov.br/>
e
www.portaltransparencia.gov.br
<http://www.portaltransparencia.gov.br/>."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada, por não elidir a impropriedade constatada
na fiscalização "in loco".
6.2.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de oferta de programas complementares aos beneficiários do
Programa Bolsa Família pelo município.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 96
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
FATO:
Objetivando verificar atuação do gestor municipal na execução do
programa Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de
Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de Itaporã/MS,
no período de janeiro/2007 à setembro/2008, aplicamos procedimento de
avaliação dos padrões de desempenho referentes ao gestor municipal do
programa no município e constatamos o seguinte:
.
Inexistência de oferta de programas complementares aos beneficiários
do Programa Bolsa Família no município, contrariando o disposto no
art. 2º, inciso V da Portaria MDS nº 148 de 27 de abril de 2006,
descrito a seguir:
.
"Art. 2º. O MDS transferirá recursos financeiros mensalmente ao
município que tenha aderido ao PBF,
nos termos da Portaria GM/MDS n° 246, de 20 de maio de 2005, a fim de
que o ente local seja remunerado pela execução prévia das seguintes
modalidades de atividades, de acordo com o disposto na Portaria GM/MDS
n° 360, de 2005:
I - .....................................................;
V - de implementação de programas complementares ao PBF, considerados
como ações desenvolvidas segundo o perfil e as demandas das famílias
beneficiárias do PBF, e atuando no apoio às famílias beneficiárias nas
áreas de:
a) alfabetização e educação de jovens e adultos;
b) capacitação profissional;
c) geração de trabalho e renda;
d) acesso ao micro-crédito produtivo orientado; e
e)
desenvolvimento
comunitário
e territorial, dentre outras."
EVIDÊNCIA:
- Questionário 71 01 02 0017 001 - Padrões de desempenho - Prefeitura;
- Legislação que cria o CMAS e define sua estrutura e composição: Lei
Municipal nº 1.515, de 25 de janeiro de 1996; e
- Relação dos integrantes do Conselho: Decreto Municipal nº 078, de 21
de setembro de 2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o
gestor municipal apresentou a seguinte justificativa:
.
"No item 5.1.10 fizemos alusão de alguns cursos e programas com
objetivo
de
complementar
a
renda
familiar
dos
usuários."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada, por não elidir a impropriedade constatada
na fiscalização "in loco".
6.2.6
CONSTATAÇÃO:
Existência de Servidores Municipais beneficiários do Programa Bolsa
Família, com indícios de renda per capita superior ao estipulado pelo
programa.
FATO:
Objetivando verificar atuação do gestor municipal na execução do
programa Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de
Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de Itaporã/MS,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 97
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
no período de janeiro/2007 à setembro/2008, aplicamos procedimento de
avaliação dos padrões de desempenho referentes ao gestor municipal do
programa no município, bem como efetuamos o cruzamento entre a relação
de servidores da Prefeitura Municipal de Itaporã/MS e a folha de
pagamentos do PBF no município, e foi constatado a existência de 42
(quarenta e dois) servidores e ex-servidores do município com renda
per capita incompatível com a estabelecida na legislação do programa,
recebendo o benefício conforme demonstrado a seguir:
Servidores municipais beneficiários do Programa Bolsa Família, com renda per
capita superior a estabelecida no programa
VALOR TOTAL
PERÍODO
RENDA PER
BENEFÍCIOS
DATA
RECEBIMENTO
NIS
CARGO
CAPITA
RECEBIDOS
ADMISSÃO
BENEFÍCIO
17059206777
26/05/08 Gari
146,41 jan/07 - Set/08
763,00
17033364189
01/11/07 Assessor-4
207,50 Out/07 - Set/08
650,00
20148729899
26/05/08 Gari
153,54 Set/07 - Set/08
968,00
16035998748
04/03/98 Aux Serv Div
120,35 jan/07 - Set/08
345,00
16145190249
04/03/98 Op. Máquinas
260,12 jan/07 - Set/08
345,00
19014528208
26/05/08 Vigia
233,31 jan/07 - Set/08
345,00
17059206807
06/03/98 Aux Serv Div
195,61 jan/07 - Set/08
690,00
12583525389
18/06/04 Gari
127,14 jan/07 - Set/08
1.337,00
12069381996
15/02/08 Assessor-3
207,50 jan/07 - Set/08
345,00
16057000162
02/10/06 Gari
223,96 Jul/08 - Set/08
246,00
12043628854
04/03/98 Vigia
564,40 jan/07 - Set/08
711,00
16153647961
22/06/06 Vigia
157,20 jan/07 - Set/08
690,00
20131693764
26/05/08 Gari
187,85 jan/07 - Set/08
1.412,00
16057107080
22/06/06 Gari
125,49 jan/07 - Set/08
1.113,00
20308305609
01/12/07 Assessor-4
154,49 jan/07 - Set/08
1.806,00
16057082320
10/02/06 Assessor-4
146,41 jan/07 - Set/08
870,00
16265752635
01/01/08 Assessor-4
145,10 jan/07 - Set/08
1.685,00
17057834991
04/03/98 Gari
205,76 jan/07 - Set/08
1.035,00
17057835203
01/07/98 Ag. Comunitário
126,40 jan/07 - Set/08
1.839,00
12856919385
01/03/05 Assessor2(Peti)
146,41 jan/07 - Set/08
345,00
17057835181
26/05/08 Gari
130,88 jan/07 - Set/08
2.151,00
16057240422
01/12/07 Assessor-4
207,50 jan/07 - Set/08
1.451,00
16057258909
29/08/08 Cons. Tutelar
274,80 jan/07 - Set/08
200,00
17057835025
04/03/98 Gari
277,05 jan/07 - Set/08
1.255,00
17057836862
26/05/08 Gari
207,50 jan/07 - Set/08
1.116,00
16430756980
22/06/06 Aux Serv Div
153,01 jan/07 - Set/08
594,00
20148730390
01/03/05 Assessor2(Peti)
154,49
Setembro/08
40,00
16384025028
22/06/06 Aux Serv Div
223,02 jan/07 - Set/08
345,00
16384236487
10/06/06 Aux Serv Div
284,00 Jun/07 - Set/08
288,00
12408003913
01/02/05 AssistenteIII
226,24 jan/07 - Set/08
1.035,00
12620180386
01/02/05 Assessor-3
146,41 jan/07 - Set/08
345,00
10425359384
01/02/05 Assessor-4
498,00 Ago/07 - Set/08
766,00
12478032254
04/03/98 Op. Máquinas
180,42 jan/07 - Set/08
1.035,00
16057318545
10/09/06 Aux Serv Div
135,58 jan/07 - Set/08
690,00
16630765487
17/05/04 Trab. Braçal
207,50 jan/07 - Set/08
1.289,00
20398272306
10/08/06 Aux Serv Div
242,80 jan/07 - Set/08
345,00
20352152537
26/05/08 Aux Serv Div
154,49 Jul/08 - Set/08
306,00
16057353111
01/02/02 Agente Adm.
171,58 jan/07 - Set/08
345,00
16057363702
03/07/98 Aux Serv Div
159,97 Out/07 - Set/08
294,00
20721053801
15/11/06 Aux Serv Div
154,28 jan/07 - Set/08
1.035,00
Total
32.465,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 98
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Ex-servidores municipais beneficiários do Programa Bolsa Família, com renda
per capita superior a estabelecida no programa
VALOR TOTAL
PERÍODO
DATA
RENDA PER
BENEFÍCIOS
RECEBIMENTO
DATA ADMISSÃO
DEMISSÃO
CAPITA
NIS
RECEBIDOS
BENEFÍCIO
16056947433
22/06/06
18/07/07
146,41 jan/07 - Set/08
768,00
16556303322
13/10/06
28/09/07
344,42 jan/07 - Set/08
345,00
Total
1.113,00
EVIDÊNCIA:
- Questionário 71 01 02 0017 001 - Padrões de desempenho - Prefeitura;
- Legislação que cria o CMAS e define sua estrutura e composição: Lei
Municipal nº 1.515, de 25 de janeiro de 1996;
-Relação dos integrantes do Conselho: Decreto Municipal nº 078, de
21 de setembro de 2007;
-Relação de servidores municipais no período de janeiro/2007 a
setembro/2008; e
-Folha
de
pagamento
do
Bolsa
Família referente ao mês de
outubro/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o
gestor municipal apresentou a seguinte justificativa:
.
"Os casos apresentados de servidores municipais beneficiários do
programa
já
foram resolvidos, conforme relação na folha 64."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Apesar da informação da prefeitura de que
os casos foram resolvidos tendo o benefício cancelado, resta a apurar
os valores pagos indevidamente.
6.2.7
Alunos
CONSTATAÇÃO:
não localizados nas escolas constantes da amostra.
FATO:
Objetivando verificar O cumprimento das condicionalidades do programa
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza
e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de Itaporã/MS, no
período de janeiro de 2007 a setembro de 2008, quanto às obrigações
das escolas, aplicamos procedimento de avaliação dos padrões de
desempenho referentes às escolas, por amostragem e constatamos que das
75 crianças constantes da amostra, 24 não foram localizadas nas
respectivas
escolas, caracterizando a falta de atualização dos
cadastros dos beneficiários, conforme demonstrado no quadro abaixo:
NIS DA
ESCOLA DA AMOSTRA
ESCOLA ATUAL
CRIANÇA
16036212179
E.E. Rodrigues Alves
16056947131
E.M. Ver. Salvador Ferreira de Aguiar16559564070
Polo
16057072821 E.E. Edson Bezerra
Transferido p/ escola ignorada
16153644326
16119439480
E.M. Profª Sônia Teixeira Paiva
E.M. Profª Maria
16136714532 Timira dos Santos
E.E. Antônio João Ribeiro
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 99
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
NIS DA
CRIANÇA
20758483303
ESCOLA DA AMOSTRA
21045381588
16057072570
16613344444
16633791802
20147105190
16476609816 E.M. Dez de
20151883232 Dezembro
21223988920
16155032344
16477236002
16433019766 E.M. Ver. Salvador
16610957119 Ferreira de Aguiar16651627431 Polo
ESCOLA ATUAL
E.M. Ver. Salvador Ferreira de AguiarPolo
Não está frequentando escola
E.E. Rodrigues Alves
E.M. Ver. Salvador Ferreira de AguiarPolo
E.E. Olivia Paula
Transferido p/ escola ignorada
E.E. Edson Bezerra
E.E. Rodrigues Alves
E.E. Antônio João Ribeiro
E.E. Sem. Saldanha Derzi
16256294948
E.E. Antônio João Ribeiro
20102530844 E.M. Profª Sônia
Teixeira Paiva
20725507742
Transferido p/ escola ignorada
E.E. Rodrigues Alves
EVIDÊNCIA:
- Questionário 71 01 02 0019 001 - Padrões de desempenho - Escolas; e
- Relatórios extraídos do Projeto Presença.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o
gestor municipal apresentou a seguinte justificativa:
.
"Informamos que, conforme recebemos os relatórios de freqüência das
escolas, estes são encaminhados, e por um lapso do funcionário
responsável pelo setor, esta irregularidade não foi detectada. Desta
maneira, informamos que tomaremos as devidas providências para que
tais irregularidades não mais aconteçam."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada, por não elidir a impropriedade constatada
na fiscalização "in loco".
6.2.8
CONSTATAÇÃO:
Ausência de acompanhamento das condicionalidades na área da educação:
crianças com freqüência escolar inferior à estipulada pelo programa e
crianças com freqüência escolar divergente entre o que foi registrado
nos diários de classe e o registrado em sistema específico do MEC.
FATO:
Objetivando verificar O cumprimento das condicionalidades do programa
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza
e Extrema Pobreza - Bolsa Família no município de Itaporã/MS, no
período de janeiro de 2007 a setembro de 2008, quanto às obrigações
das escolas, aplicamos procedimento de avaliação dos padrões de
desempenho referentes às escolas, por amostragem e constatamos que das
75 crianças constantes da amostra, 6 apresentaram freqüência escolar
inferior à exigida pelo programa conforme demonstrado no quadro
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 100
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
abaixo:
.
NIS DA CRIANÇA
16057089716
FREQUÊNCIA EXIGIDA
FREQUÊNCIA 3º BIM/2008
81,4%
16119473085
84,0%
16325230648
84,0%
20149491845
85,0%
16437576813
83,0%
80,0%
49,5%
21227447622
Constatamos, ainda, que 17 apresentaram divergências nas informações
de freqüência escolar, entre o que foi registrado nos diários de
classe
e o registrado em sistema específico do MEC, conforme
demonstrado no quadro a seguir:
.
FREQUÊNCIA REGISTRADA NO
PROJETO PRESENÇA NO 3º
BIMESTRE/2008
99,0%
16057089716
16057315066
FREQUÊNCIA REGISTRADA NOS
DIÁRIOS DE CLASSE NO 3º
BIMESTRE/2008
81,4%
83,0%
16071579903
92,4%
16119473085
84,0%
Não localizado lançamento
da frequência no sistema
20325972804
16325230648
20149491845
20650537437
88,5%
84,0%
83,0%
92,0%
99,0%
99,0%
16499470474
93,0%
Não localizado lançamento
da frequência no sistema
16675772830
16437576813
16613576965
98,0%
80,0%
92,5%
99,0%
16450192721
100,0%
16629939205
98,0%
20725168131
92,6%
20726006569
94,3%
21227447622
49,5%
NIS DA CRIANÇA
Não localizado lançamento
da frequência no sistema
EVIDÊNCIA:
- Questionário 71 01 02 0019 001 - Padrões de desempenho - Escolas; e
- Relatórios extraídos do Projeto Presença.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o
gestor municipal apresentou a seguinte justificativa:
.
"Informamos que, conforme recebemos os relatórios de freqüência das
escolas, estes são encaminhados, e por um lapso do funcionário
responsável pelo setor, esta irregularidade não foi detectada. Desta
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 101
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
maneira, informamos que tomaremos
tais erros não mais aconteçam."
as devidas providências para que
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada, por não elidir a impropriedade constatada
na fiscalização "in loco".
6.2.9
CONSTATAÇÃO:
Cadastro Único desatualizado.
FATO:
Objetivando verificar a conformidade do pagamento de benefícios às
famílias favorecidas pelo programa Transferência de Renda Diretamente
às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família
no
município
de
Itaporã/MS,
no
período
de janeiro/2007 à
setembro/2008, foi aplicado procedimento de avaliação das famílias
beneficiárias, por amostragem composta por 30 famílias.
.
Da análise dos questionários aplicados foram verificadas que das 30
famílias da amostra recebida, 6 foram localizadas em endereços
diferentes dos constantes na amostra e 4 não foram localizados, o que
indica falta de atualização cadastral, conforme demonstrado nos
quadros abaixo:
.
Famílias localizadas em endereços diferentes da amostra
NIS DO
BENEFICIÁRIO
ENDEREÇO DA AMOSTRA
ENDEREÇO ATUAL
Rua Projetada II s/nº Dist. Rua Francisco Leal de
16057220596
Carumbé Itaporã/MS
Queiroz, 68 – Itaporã/MS
Fazenda Sete de Ouro s/n Fazenda Águas da Fortuna 16449812150
Itaporã/MS
Itaporã/MS
R. Antonio Maria Coelho s/n Rua Projetada s/n Dist. de
16057175779
Dist. de Montese - Itaporã/MS Montese - Itaporã/MS
R. Luiz Armando Klempem s/n Rua Bororós nº 5 – COHAB 20720523359
Dist. De Montese - Itaporã/MS Itaporã/MS
R. Luiz do Nascimento, 70
R. Luiz do Nascimento sn
12601700388
Pedra Bonita Itaporã/MS
Pedra Bonita Itaporã/MS
R. Rodovia Itaporã Maracaju Cj. Residencial João
Rodrigues de Freitas 17057835181 s/n – Pedra Bonita Itaporã/MS
Itaporã/MS
Famílias não localizadas
NIS DO
BENEFICIÁRIO
16249114697
16126948956
16404217032
16630623879
ENDEREÇO DA AMOSTRA
SITUAÇÃO ENCONTRADA
Sítio Santa Maria s/n –
Não localizada
Corrego Seco - Itaporã/MS
Rua Ronan F. Lemes, 50 –
Não localizada
Pedra Bonita - Itaporã/MS
Rua D. Aquino s/n Dist.
Mudou-se para endereço
Montese - Itaporã/MS
ignorado em Itaporã/MS
Rua Projetada II s/n Dist de Mudou-se para endereço
Carumbé - Itaporã/MS
ignorado em Maracaju/MS
EVIDÊNCIA:
- Questionário 71 01 02 0020 001 - Confronto da Previsão com a
Execução - Famílias; e
- Planilha disponibilizada pela SFC/DS/DSDES, contendo amostra das
famílias a serem visitadas.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 102
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o
gestor municipal apresentou a seguinte justificativa:
.
"Os cadastros desatualizados já foram bloqueados para que os seus
usuários possam vir a regularizar suas pendências e se integrarem
novamente ao Programa."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada, por não elidir a impropriedade constatada
na fiscalização "in loco".
6.2.10 CONSTATAÇÃO:
Beneficiários
com renda
legislação do programa.
per
capita
superior
à
estabelecida
na
FATO:
Objetivando verificar a conformidade do pagamento de benefícios às
famílias favorecidas pelo programa Transferência de Renda Diretamente
às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família
no
município
de
Itaporã/MS,
no
período
de janeiro/2007 à
setembro/2008, foi aplicado procedimento de avaliação das famílias
beneficiárias, por amostragem composta por 30 famílias.
.
Durante a aplicação dos questionários, foram encontradas 8 das 30
famílias constantes da amostra com sinais exteriores de situação
econômico-financeira superior à definida no programa, como: padrão da
residência, existência de veículos, existência de comércio, conforme
quadro e registros fotográficos abaixo:
.
NIS
INDÍCIOS DE SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA SUPERIOR
BENEFICIÁRIO
ENCONTRADOS
Residência própria de bom padrão, com antena parabólica
12506976851
e antena de internet via rádio.
16209127410 Residência própria de bom padrão.
Residência própria de bom padrão, com antena parabólica
16556303322
e motocicleta na garagem.
Renda per capita (R$ 200,00) superior ao estipulado pelo
16449812150
programa.
Residência própria de bom padrão, com veículo na garagem
20149754331
em nome do esposo da beneficiária.
Residência própria de bom padrão, com comércio anexo
20431777564 (açougue), antena parabólica e veículo na garagem em
nome do esposo da beneficiária.
Residência própria de bom padrão, com comércio anexo
(mercearia), antena parabólica, antena de internet via
20720523359
rádio, e veículo na garagem em nome do filho da
beneficiária e motocicleta em nome da beneficiária.
Residência própria de bom padrão, com veículo na garagem
16057258909 e renda per capita (R$ 274,80) superior ao estipulado
pelo programa.
.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 103
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Residência da beneficiária NIS 12506976851, com antena parabólica e antena de internet via rádio
Residência
bom padrão
da
beneficiária
NIS
16209127410
deResidência da beneficiária NIS 16556303322 com
antena parabólica e motocicleta na garagem
Residência da beneficiária NIS 20149754331, com veículo na garagem em nome do esposo da benefic.
.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 104
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Residência da beneficiária NIS 20431777564, com antena parabólica, comércio anexo (açougue) e
veículo na garagem em nome do esposo da beneficiária.
Residência da beneficiária NIS 20720523359, com antena parabólica, antena de internet via rádio e
comércio anexo (mercearia).
Residência da beneficiária NIS 20720523359, com veículo na garagem em nome do filho e motocicleta
em nome da beneficiária.
.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 105
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Residência da beneficiária NIS 16057258909, com veículo na garagem.
EVIDÊNCIA:
-Questionário 71 01 02 0020
Execução - Famílias;
-Registros fotográficos; e
-Consultas veículo por placa.
001
-
Confronto
da
Previsão com a
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB/PREF/Nº 003/2009 de 05 de janeiro de 2009, o
gestor municipal apresentou a seguinte justificativa:
.
"Com relação às famílias com renda superior a estabelecida na
legislação do programa informamos que os mesmos já foram excluídos do
Programa tendo seus benefícios cancelados."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Apesar da informação da prefeitura de que
os beneficiários identificados tiveram seus benefícios cancelados,
resta a apurar os valores pagos indevidamente.
6.3 - PROGRAMA
1384
PROTECAO SOCIAL BASICA
AÇÃO
:
2A60
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
CRAS-Centro de Referência da Assistência Social:
Unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de assistências social às famílias em situação de vulnerabilidade
social, constituindo-se na "porta de entrada" dos usuários à rede de
serviços da proteção social básica do município.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220049
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento
dos serviços oferecidos no CRAS-Centro de Referência da Assistência So
cial, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 106
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 120.000,00
6.3.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controles de distribuição de materiais aos CRAS.
FATO:
A impropriedade a seguir relatada foi constatada quando dos exames
visando avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e
acompanhamento dos serviços oferecidos no CRAS, em especial quanto ao
Controle de materiais distribuídos à unidade examinada:
Foi solicitada à Coordenação do CRAS a documentação que formalize o
controle efetuado em relação aos materiais distribuídos nas diversas
ações executadas no âmbito do Centro (Solicitação de Fiscalização nº
04/2008, de 06 de novembro de 2008). Em resposta, o gestor informou
que o controle é feito tendo por base a nota fiscal dos produtos
adquiridos, como, por exemplo, nos cursos ministrados no CRAS, onde o
instrutor faz uma relação de materiais e, quando do seu recebimento,
os distribui aos treinandos, ficando registrado o que entrou e
pressupondo-se que foi totalmente consumido. Essa metodologia não se
revela
um controle efetivo, pois não possibilita ao gestor o
acompanhamento e planejamento de suas ações a médio e longo prazo.
EVIDÊNCIA:
- Questionário 69 02 02 0003 003 - CRAS Beneficiário - coletado por
- Solicitação de Fiscalização nº 04/2008, de 06 de novembro de 2008 Extratos bancários da conta corrente (Banco do Brasil - Agência 2175X, C/C 10.028-5) e conta investimento relativos ao programa, de 01 de
janeiro de 2007 a 30 de setembro de 2008; os respectivos comprovantes
das despesas realizadas (NE, OB, NF, cheques, recibos etc.); processos
licitatórios; prestações de contas e relatórios de serviços; Relação
dos CRAS existentes no município, com respectivos endereços; Controles
de atendimentos realizados nos CRAS; Relação dos profissionais com
respectivas funções que atuam no CRAS; Contratos dos profissionais que
atuam no CRAS; Comprovantes de capacitação das equipes que atuam no
CRAS; Controles dos materiais distribuídos ao CRAS; e Nome/CPF do
Gestor deste programa no município;
- Documento (Anexo ao OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de
2009) no qual o gestor informa como realiza a distribuição dos
materiais no âmbito dos cursos oferecidos à comunidade atendida.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do documento OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de
2009, a Prefeitura Municipal de Itaporã manifestou-se em relação à
falha constatada no Relatório:
"Por falta de conhecimento, reconhecemos o lapso em distribuir os
materiais
necessários
ao
CRAS sem o devido controle. Porém,
ressaltamos que a partir de agora, todo material será regularmente
registrado."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A manifestação apresentada pelo gestor
constatações contidas neste Relatório.
apenas
corrobora
com
as
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 107
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
6.3.2
CONSTATAÇÃO:
Instalações físicas e mobiliário do CRAS inadequados.
FATO:
Em inspeção ao local de oferecimento de serviços aos beneficiários do
CRAS,
em
especial
quanto a instalações físicas e atividades
desenvolvidas, foram constatadas as seguintes impropriedades:
Instalações - foi constatado que as instalações do CRAS não são
minimamente adequadas, conforme preceituam as Regras de Aceite do PAIF
(Programa de Atenção Integral à Família):
De acordo com informações prestadas pela Coordenadora e observação "in
loco", o espaço físico do CRAS pode ser assim descrito: apenas 1 (um)
sanitário, 1 (uma) cozinha, 1 (uma) recepção, 1 (uma) sala de
coordenação, equipe técnica ou administração (conforme documento
disponibilizado "CRAS Censo 2008/MDS/SAGI") e 1 (uma) sala para para
socioeducativo com famílias.
Como pode ser visualizado nas fotos abaixo, o único sanitário
existente não é suficiente nem adequado para o uso dos servidores que
trabalham no local e nem da população atendida, pois não atende às
regras de acessibilidade a deficientes e idosos nem é dividido entre o
público masculino e o feminino (foto 01).
Na foto 02 pode ser visualizada a cozinha do CRAS, onde, à direita
fica o sanitário - é necessário fechar a porta da cozinha para
conseguir acesso à entrada do sanitário.
Como
o
CRAS
é
um
edifício parcialmente adaptado para sua
funcionalidade, na foto 03 pode ser vista a entrada do Centro, ficando
à direita dessa entrada o acesso às dependências internas, onde são
realizados
os
atendimentos
aos seus usuários. Conclui-se com
facilidade que esta entrada trata-se de uma garagem, possibilitando,
algumas vezes, que as pessoas se aglomerem à espera do atendimento,
visto que as dependências internas do CRAS não são grandes para
acomodar muitos usuários.
Além disso, por abrigar nessa mesma estrutura o atendimento aos
usuários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que, em alguns
casos
necessitam
de
adequações
das instalações para obterem
acessibilidade (deficientes e idosos), observou-se que há desníveis
desde a calçada até a entrada do local de atendimento, inclusive
portas que não permitem a passagem de cadeiras de rodas.
Na foto 04 pode ser vista a Recepção, onde, além do acolhimento e
encaminhamento das famílias, funciona uma parte do atendimento. Isso
desvirtua as regras do Programa, pois não assegura privacidade aos
usuários do local. Além dessa dependência, ainda existe a sala para
socioeducativo com famílias (reuniões, palestras etc.), que também é
utilizada para o atendimento.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 108
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Foto 01 - Sanitário do CRAS
Foto 02 - Cozinha do CRAS
Foto 03 - Entrada do CRAS
(garagem)
Foto 04 - Recepção e atendimento
do CRAS Itaporã/MS
EVIDÊNCIA:
- Questionário 69.02.02.0002.003 - CRAS Local - coletado por meio de
entrevista junto a cinco beneficiários do Programa, conforme indicado
no procedimento;
- Inspeção in loco no Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) de Itaporã/MS;
- Solicitação de Fiscalização nº 04/2008, de 06 de novembro de 2008 prestações de contas e relatórios de serviços; Relação dos CRAS
existentes no município, com respectivos endereços; Controles de
atendimentos realizados nos CRAS; Relação dos profissionais com
respectivas funções que atuam no CRAS; Contratos dos profissionais que
atuam no CRAS; Comprovantes de capacitação das equipes que atuam no
CRAS; Controles dos materiais distribuídos ao CRAS;
- Registro fotográfico quando da visita ao local onde são oferecidos
os serviços do CRAS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do documento OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05 de janeiro de
2009, a Prefeitura Municipal de Itaporã manifestou-se em relação à
falha constatada no Relatório:
"Com certeza as instalações do CRAS não são satisfatórias, no entanto,
salientamos que o Ministério de Desenvolvimento Social, através de
nossa Gerência, tomou conhecimento do caso. Na ocasião, fora nos
mandado um projeto que foi analisado por nossas profissionais e
devolvido ao mesmo (MDS) e, para o momento, estamos no aguardo apenas
da liberação de recursos para as melhorias necessárias a estrutura
física e mobiliária da unidade do CRAS."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 109
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A manifestação apresentada pelo gestor
constatações contidas neste Relatório.
7 -
apenas
corrobora
com
as
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
7.1 - PROGRAMA
0805
INFRA-ESTRUTURA URBANA
AÇÃO
:
1920
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ES
TRUTURA URBANA-MATO GROSSO DO SUL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220437
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Drenagem de águas pluviais nas ruas Pedro Celestino Correia da Costa
entre as R.Pedro Rodrigues e Juscelino K Oliveira.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 118.978,09
7.1.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de comprovação da execução de obras e pagamento por item de obra
não executado.
FATO:
Para executar o objeto do Contrato de Repasse N.º 0159126-53, a
Prefeitura realizou o convite nº 040/2004, tendo três empresas
participantes com propostas válidas. A empresa vencedora apresentou
proposta de R$ 96.327,70, valor 1,1% menor que o orçamento da
licitação. Em 24/08/2004 foi assinado o contrato nº 062/2004 entre a
empresa vencedora, de CNPJ 01.085.299/0001-97, e a prefeitura, cujo
objeto se refere à execução de obra de drenagem na Rua Pedro Celestino
Correa da Costa.
.
Entretanto, foi efetuado termo aditivo em 23/02/05, acrescendo o
montante de R$ 22.250,39 ao valor inicial do contrato, baseado na
seguinte justificativa: "tendo em vista o material do local não
apresentar suporte para os tubos teve que ser utilizado 40,00 m³ de
pedra de mão para lastro e mais 70,00 horas de moto bomba em função
das fortes chuvas no mês de Dezembro e Janeiro de 2005 para o
esgotamento da água da vala, necessidade de bota-fora do material
inservível na quadra entra a Rua Pedro Rodrigues e Rua Marcelino de
Oliveira (1ª quadra próxima ao Bairro Lagoa) material inservível para
aterro tendo sido substituído por arenito, com relação ao acréscimo na
recomposição da pavimentação asfáltica devido as chuvas danificou a
pavimentação existente tendo que ser reconstruída a mesma".
.
No processo que rege o contrato, não foi encontrada documentação que
comprove o excesso de chuvas, a danificação da pavimentação ou mesmo o
material
inservível para o aterro. Além disso, as quantidades
aditivadas se mostram excessivas, como no caso do item demolição e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 110
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
reposição asfáltica, devido a danificação pelas chuvas, no montante de
55% do que havia sido construído. A carga de arenito necessária também
se mostra excessiva, na quantidade de 310 m³. Dessa forma, pela não
comprovação da necessidade e da utilização de tais materiais, pode-se
atribuir um prejuízo potencial de R$ 22.250,39.
.
Ademais, foi realizada visita "in loco" para verificar a execução do
objeto do Contrato de Repasse N.º 0159126-53, tendo-se observado que
este foi parcialmente realizado, no local previamente definido e
dentro do cronograma estipulado. Ressalve-se, no entanto, que não foi
executada uma boca-de-lobo, das 8 definidas no orçamento. O valor da
boca de lobo constante na proposta foi de R$ 1.309,77.
.
A seguir seguem as fotos do local onde deveria ter sido executada a
boca-de-lobo:
.
Fotos 1 e 2 - Local sem a execução de uma boca-de-lobo
EVIDÊNCIA:
- Processo nº 50/2004;
- Visita in loco;
- Boletins de Medição.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes
justificativas:
.
"Justificamos que todos os pagamentos de obras executadas são feitos
através de boletim de medição, os quais passam pelo processo de
fiscalização "in loco" por profissionais capacitados e não foi
informado ao município nenhuma irregularidade, além de que o pagamento
só é efetuado através de autorização do órgão financiador (Caixa
Econômica Federal)."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa
não acatada. Não foi apresentado nenhum fato ou
documentação que venham a modificar a constatação feita "in loco",
independentemente do trabalho realizado pela prefeitura ou pela Caixa.
7.2 - PROGRAMA
1137
REABILITACAO DE AREAS URBANAS CENTRAIS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 111
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
AÇÃO
:
0610
APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA E REQUALIFICACAO DE
ESPACOS DE USO PUBLICO EM AREAS CENTRAIS - REVITALIZAC
AO DE AREAS CENTRAI
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Execução de urbanização de áreas ocupadas, construção e melhoria dos
equipamentos públicos, mobiliário urbano e acessibilidade.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220453
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Execucao de obras de drenagem de aguas pluviais com tubulalação e concreto para o DNER
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 310.157,00
7.2.1
CONSTATAÇÃO:
O procedimento licitatório
certame.
não
garantiu
o
caráter competitivo do
FATO:
A Prefeitura Municipal de Itaporã, representada pelo seu prefeito,
assinou, em 30 de dezembro de 2004, o contrato de repasse nº 017180523, cujo objeto se resume à execução de drenagem de águas pluviais no
município. A União se comprometeu a repassar R$ 300.000,00, sendo que
a prefeitura terá que alocar como contrapartida o valor de R$
9.000,00, o que está dentro dos ditames da legislação. O contrato
estipulara a vigência deste até o dia 30/05/2006. Houve um termo
aditivo ao contrato, aumentando o valor da contrapartida para R$
14.718,66.
.
Para executar o objeto do contrato de repasse, a Prefeitura realizou
a tomada de preços nº 03/2005. Este, no geral, não apresentou
problemas,
porém
possui
algumas
cláusulas
que possivelmente
restringiram o caráter competitivo do certame. A seguir seguem os
itens que merecem ressalvas:
.
"2.2 Na participação da presente licitação
será exigida caução
correspondente a 1% (um por cento) do valor estabelecido no sub item
10.3 deste edital, devendo ser recolhida junto à tesouraria da
prefeitura até o 5º(quinto) dia útil anterior a data de abertura, sem
prejuízo da garantia de contratação, exigências e formalidades.
(...)
5.1.4 Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação,
responsável técnico com atestado de responsabilidade por execução de
obras ou serviços compatível em quantidade, prazo e características
semelhantes, relativos às parcelas de maior relevância e valor
significativo do objeto da licitação.
I. Execução de rede de drenagem em tubos de concreto, sistema ponta e
bolsa, com diâmetro mínimo de 0,60 m - 1.331,00m.
II. Execução de pavimentação asfáltica em TSD (tratamento superficial
duplo) - 13.370,08 m²
(...)
5.1.9 Comprovação de que a empresa licitante detenha um capital mínimo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 112
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
integralizado de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), mediante
certidão da Junta Comercial do Estado de Origem.
(...)
5.1.13 Comprovante de recolhimento referente à aquisição da Pasta
contendo o presente Edital no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
(...)
7.1 A título de garantia de execução dos serviços, a adjudicada deverá
efetuar no ato da emissão de cada Ordem de serviço, caução na
tesouraria da prefeitura, no valor correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor previsto para cada fase da obra."
.
Na análise dos itens, temos que no item 2.2, apesar de ter amparo
legal, para este caso cujo valor da obra foi estipulado em R$
1.176.548,04, temos que o valor da caução seria de R$ 11.765,48, valor
extremamente
alto
para
diversas
empresas deixarem de dispor
temporariamente para participar da licitação. Somando-se a este valor
a cobrança de edital, para participar da licitação, fora os gastos
documentais e de viagem, a empresa desembolsaria R$ 12.265,48. Tal
valor inviabilizaria um grande número de empresas que poderiam
participar do certame.
.
Quanto à qualificação técnica, a legislação diz que pode ser exigido
comprovante de capacitação, desde que esse se limite a quantidades
mínimas e itens relevantes para a execução da obra. Neste caso, a
exigência extrapola a razoabilidade, sendo exigido das empresas
quantitativos desnecessários para a comprovação técnica. Não há
diferença técnica entre uma empresa que tenha construído 200m ou 1000m
de rede de drenagem. A mesma comparação se faz quanto à execução da
pavimentação asfáltica. Dessa forma, foi exigido no edital quantidades
que extrapolam os limites designados na legislação para exigência de
capacitação técnica.
.
A lei de licitações, em seu art. 31, proíbe a exigência cumulativa de
garantia e capital mínimo na mesma licitação, fato este que ocorreu na
tomada de preços supracitada, em suas cláusulas 2.2 e 5.1.9. Além
disso, exigiu uma garantia do contrato correspondente a 5% de seu
valor.
.
Na seqüência dos procedimentos licitatórios, somente uma empresa
apresentou proposta, sendo o contrato adjudicado à esta. A proposta
apresentada foi no valor de R$ 1.110.153,20, sendo o contrato nº
102/2005 assinado, com vigência de 12 meses a partir da ordem de
serviço. Para a execução da obra relacionada à tomada de preços nº
03/2005, utilizou-se também de recursos do contrato de repasse
171.805-23/2004.
EVIDÊNCIA:
. Tomada de preços nº 03/2005;
. contrato 102/2005;
. Visita in loco;
. Medições das obras.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes
justificativas:
"O município ao fazer tais exigências visava à participação de
empresas
comprovadamente
capacitadas para a execução da obra,
evitando-se assim empresas aventureiras ou de fachada. Ademais, todas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 113
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
as empresas que se interessaram ao certame
apresentar seus recursos e não o fizeram."
tiveram
prazo
para
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Muito embora seja importante para a
Administração a exigência de qualificação para a execução de obras,
estas devem se limitar ao mínimo necessário para que não haja
problemas posteriores quando da execução da construção. Como a obra em
questão não apresentava grandes dificuldades técnicas, as restrições
quanto à qualificação técnica extrapolaram este limite,
impossibilitando outras empresas também qualificadas de participarem
do certame, restringindo a competitividade deste. Ademais, a não
apresentação de recursos pelas potenciais empresas participantes não
torna o edital isento de erros, em especial quanto às exigências de
qualificação técnica e econômica, como nesse caso.
7.3 - PROGRAMA
1138
DRENAGEM URBANA SUSTENTAVEL
AÇÃO
:
0578
APOIO A IMPLANTACAO E AMPLIACAO DE SISTEMAS DE DRENAGEM
URBANA SUSTENTAVEIS - SISTEMAS DE DRENAGEM URBANA EM
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoio a sistema de drenagem urbana sustentável e manejo de águas pluvi
ais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220516
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Drenagem águas pluviais - Ruas Antonio Vicente Almeida João de Souza,
,Fernando Correa Costa,Edson Bezerra, Projetada 1 e 2
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 205.725,00
7.3.1
CONSTATAÇÃO:
O procedimento licitatório
certame.
não
garantiu
o
caráter competitivo do
FATO:
A Prefeitura Municipal de Itaporã, representada pelo seu prefeito,
Marcos Antônio Paco, assinou em 30 de dezembro de 2005 o contrato de
repasse nº 0188379-26, cujo objeto se resume à execução de drenagem de
águas pluviais no município. A União se comprometeu a repassar R$
195.000,00, sendo que a prefeitura terá que alocar como contrapartida
o valor de R$ 10.725,00, o que está dentro dos ditames da legislação.
O contrato estipulara a vigência deste até o dia 30/06/2007. Houve um
termo aditivo ao contrato, aumentando o prazo para execução da obra em
360 dias e aumentando o valor da obra em R$ 4.409,69. Foi feita a
prestação de contas dentro do prazo estabelecido e com a devolução do
saldo da conta aos cofres da União.
.
Para executar o objeto do contrato de repasse, a Prefeitura realizou
a tomada de preços nº 009/2006, tendo o edital como ressalva o
seguinte: No inciso m, da cláusula 4.1, exige-se que o proponente
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 114
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
apresente "02(dois) atestados de desempenho anterior, no mínimo,
expedidos
por
entidades
públicas
ou privadas, de atividades
pertinentes e compatíveis com o que se propõe". É razoável que se
exija um atestado, desde que esse se limite a níveis mínimos de
qualificação, no entanto dois atestados se mostra uma exigência
exagerada e que possivelmente diminua a competitividade do certame.
.
Na seqüência dos procedimentos licitatórios, somente uma empresa
apresentou proposta, sendo o contrato adjudicado à esta. A proposta
apresentada foi no valor de R$ 201.315,05, sendo o contrato nº 41/2006
assinado, com vigência até 31/12/2006.
EVIDÊNCIA:
. Processo nº 41/2006;
. Visita in loco;
. Medições das obras.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes
justificativas:
.
"O município ao fazer tais exigências visava à participação de
empresas
comprovadamente
capacitadas para a execução da obra,
evitando-se assim empresas aventureiras ou de fachada. Ademais, todas
as empresas que se interessaram ao certame tiveram prazo para
apresentar seus recursos e não o fizeram. O município se valeu no que
está esculpido no Artigo 30, II, III, IV, e seus § 1º ao 3º, da Lei
8.666/93."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. A exigência de atestados deve se limitar ao
mínimo necessário para o bom andamento da obra. A exigência de dois
atestados extrapola esse limite, sendo a exigência de um atestado, com
serviços semelhantes aos do objeto definido no edital, o suficiente
para se ter essa garantia.
7.3.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento por itens de obra não executados.
FATO:
Foi realizada vistoria "in loco" para verificar a execução do objeto
do Contrato de Repasse N.º 0188379-26, tendo-se observado que este foi
parcialmente realizado, no local previamente definido e dentro do
cronograma estipulado.
.
Inicialmente, no entanto, verificou-se que o dissipador de energia,
previsto na saída do bueiro para o córrego, não foi construído e 5 dos
7 poços de visita também não haviam sido construídos. O item 3.9 da
planilha apresentada na proposta da empresa vencedora define o
seguinte: Boca de bueiro simples d=80 com dissipador, no valor de R$
1441,85. Tomando-se por base o preço definido no SINAPI de junho de
2006, época da proposta, tem-se que a boca de bueiro simples d=80, sem
o dissipador, custa R$ 289,99. Como o BDI não foi definido e
considerando-se um BDI de 30%, em média com os praticados no mercado,
o preço sobe para R$ 376,99.
.
Logo, diminuindo-se do valor do item da proposta, tem-se que o
dissipador deveria custar R$ 1.064,86 (1441,85-376,99). O valor dos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 115
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
cinco poços de visita é de R$ 13.578,80 (5 x 2715,76).
.
Quando do aditivo, houve ainda a inclusão e a modificação de diversos
itens, sendo que não foi encontrado "in loco" o item 4.3, 92,18 m² de
reforço em pedra de mão. O valor desse item é R$ 7090,48.
.
As fotos a seguir mostram a situação encontrada no local:
.
Foto 1 - Boca de bueiro sem o dissipador.
.
Foto 2 - Boca de bueiro sem o dissipador.
.
Foto 3 - Ausência de PV na Rua Projetada I.
.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 116
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Foto 4 - Ausência de PV na Rua Projetada I.
.
Foto 5 - Ausência de PV na Rua Edson Bezerra.
.
Foto
6
-
Ausência de PV na esquina das ruas Edson Bezerra e
Antônio Vicente de Almeida.
.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 117
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Foto
7
-
Ausência
de
PV
na
rua Vereador José de Souza.
Entretanto, a Prefeitura de Itaporã, por meio do ofício
GAB/PREF/03/2009,
apresentou
manifestação
acerca
da
situação
encontrada, comprovando a execução da totalidade dos poços de visita e
comprometendo-se a regularizar os demais itens pendentes.
.
Conclui-se, portanto, que os itens pendentes totalizam valor R$
8.155,34,
devendo
ser
comprovada
sua regularização ao órgão
concedente.
EVIDÊNCIA:
. Processo nº 41/2006;
. Visita in loco;
. Medições das obras.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes
justificativas:
.
"Justificamos que os 7 (sete) poços de visitas previstos no projeto
foram construídos, sendo que 5 (cinco) poços ficaram em ruas onde não
fora executada a pavimentação asfáltica, desta maneira fora soterrados
por camadas de cascalho espalhados pela Gerência de Obras, pois em
dias chuvosos torna-se dificultoso a locomoção de moradores do bairro
(fotos em anexo). Quanto ao dissipador de energia, informamos que a
fiscalização efetuada pelo agente financiador, que por sua vez
terceiriza o processo, foi realizada e que os itens irregulares não
foram comunicados ao município. Outrossim, comunicamos que em contato
com a empresa responsável pela execução da obra, ficou acordado a
regularização da obra dentro das normas exigidas e de acordo com o
projeto.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa parcialmente acatada. Quanto aos poços de visita, a
prefeitura mostrou evidências de que os mesmos foram feitos, na
quantidade definida na licitação. Quanto ao dissipador de energia,
como a prefeitura se prontificou a regularizar a situação após o
encerramento da fiscalização, resta a verificação futura se tal
compromisso foi realizado.
7.3.3
CONSTATAÇÃO:
Os preços unitários contratados não são compatíveis com os custos de
mercado.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 118
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
FATO:
Foram analisados os preços da proposta contratada para execução do
objeto do Contrato de Repasse N.º 0188379-26, comparando-se com os
valores
constantes no Sistema Nacional de Preços e Custos da
Construção Civil - SINAPI, referentes a junho/2006, por amostragem,
com amostra equivalente a 66,5% do total executado.
.
Da análise, considerando que os valores de referência do SINAPI não
incluem Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e adotando no valor
total um percentual de BDI de 30%, verifica-se que o valor contratado,
na amostra analisada, apresenta-se 7,27% acima do valor calculado pela
metodologia descrita, conforme resumido na tabela a seguir:
.
Cód.
Descrição do Serviço
9168
BARRACO DE OBRA
FORNECIMENTO E COLOCACAO DE
PLACA DE OBRA
ESCAVACAO MECANICA DE VALAS
EM SOLO DE QUALQUER
NATUREZA,EXCETO ROCHA,
REATERRO DE VALA COMPACTADO
COM PLACA VIBRATORIA
COMPACTACAO DE
VALAS,MANUALMENTE, SEM
CONTROLE DE GC
TUBO CONCR SIMPLES CLASSE C1 D=400MM COLETOR AGUA
PLUV,REJUNT
TUBO CONCR SIMPLES CLASSE C1 D=600MM COLETOR AGUA
PLUV,REJUNT
GALERIA SIMPLES TUBULAR DE
CONCRETO ARMADO CA-1 D=0,80
M,TIPO PB, FORBOCA-DE-LOBO SIMPLES EM
ALVENARIA, INCLUSIVE QUADRO
E GRELHA DE 40X90
BOCA-DE-LOBO DUPLA EM
ALVENARIA,INCLUSIVE QUADRO E
GRELHA DE 40X90 CM.
207
823
12219
15341
46661
46661
12222
12136
12137
Unid
Qtde.
SINAPI
Valor
Custo
Total com
Unit.
BDI=30%
sem BDI
(R$)
(R$)
215,03
4472,62
PROPOSTA
Pr.
Unit.
(R$)
Valor
Total (R$)
Var. %
M2
16,00
268,95
4303,20
-3,8%
M2
6,00
114,97
896,77
120,77
724,62
-19,2%
M3
2364,37
6,37
19579,35
7,67
18134,72
-7,4%
M3
818,31
5,49
5840,28
6,85
5605,42
-4,0%
M3
1224,70
6,68
10635,29
15,75
19289,03
81,4%
M
86,00
34,92
3904,06
40,32
3467,52
-11,2%
M
176,90
56,58
13011,70
91,52
16189,89
24,4%
M
361,05
132,14
62021,89
161,08
58157,93
-6,2%
UN
8,00
513,34
5338,74
938,08
7504,64
40,6%
UN
2,00
733,17
1906,24
1689,36
3378,72
77,2%
R$ 136.755,69
7,2%
VALOR TOTAL CONTRATADO X SINAPI ..................
R$ 127.606,94
.
Portanto,
conforme
verifica-se
da
análise realizada, pode-se
considerar os preços contratados como acima dos valores de mercado.
EVIDÊNCIA:
Processo nº 41/2006;
Visita in loco; e
Medições das obras.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes
justificativas:
.
"Justificamos que todo o processo Licitatório sofre uma fiscalização
do órgão financiador, sendo que só é contratada a execução da obra
após fiscalização de profissionais capacitados e que após verificação
de custos (planilhas orçamentárias) o órgão financiador aprova o
processo licitatório e autoriza o inicio das obras, desta maneira
julgamos que os valores de preços da proposta vencedora são sim
compatíveis com os custos de mercado."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 119
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Muito embora haja outras fiscalizações
sobre os contratos, foi encontrado sobrepreço no contrato em questão,
tomando-se
por
base a metodologia do SINAPI sobre a amostra
selecionada.
7.4 - PROGRAMA
6001
APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUEN
AÇÃO
:
109A
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação ou Mlhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Município
s com até 100.000 habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219729
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Pavimentacao asfaltica na avenida da liberdade em Itapora/MS.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 153.706,50
7.4.1
CONSTATAÇÃO:
O procedimento licitatório
certame.
não
garantiu
o
caráter competitivo do
FATO:
A Prefeitura Municipal de Itaporã, representada pelo seu prefeito,
assinou em 29 de outubro de 2006 o contrato de repasse nº 0194615-03,
cujo objeto se resume à execução de pavimentação asfáltica na avenida
da liberdade. A União se comprometeu a repassar R$ 146.250,00, sendo
que a prefeitura terá que alocar como contrapartida o valor de R$
7.456,50, o que está dentro dos ditames da legislação.
.
Para executar o objeto do contrato de repasse, a Prefeitura realizou
a tomada de preços nº 004/2007, tendo o edital a seguinte ressalva: No
inciso m, da cláusula 4.1, exige-se que o proponente apresente "02
(dois) atestados de desempenho anterior, no mínimo, expedidos por
entidades
públicas
ou
privadas,
de atividades pertinentes e
compatíveis com o que se propõe". É razoável que se exija um atestado,
desde que esse se limite a níveis mínimos de qualificação, no entanto
a exigência de dois atestados se mostra exagerada e limitante para a
competitividade do certame.
.
Tal
limitação
à competitividade comprovou-se na seqüência dos
procedimentos licitatórios, no qual somente uma empresa apresentou
proposta, sendo o contrato adjudicado à esta. A proposta apresentada
foi no valor de R$ 149.471,25, tendo sido o objeto da licitação
adjudicado à empresa de CNPJ 04.607.970/0001-00.
.
Foi realizada ainda, visita "in loco" para verificar a situação do
objeto, tendo-se observado que este foi devidamente realizado, no
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 120
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
local previamente definido e dentro do cronograma estipulado.
.
No entanto, os preços contratados mostraram-se superiores aos valores
de mercado, conforme tratado em constatação específica.
EVIDÊNCIA:
- processo nº 38/2007;
- Tabelas do SINAPI;
- contrato de repasse nº 0194615-03;
- notas de empenho e notas fiscais referentes à execução financeira do
contrato.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes
justificativas:
.
"O município ao fazer tais exigências visava à participação de
empresas
comprovadamente
capacitadas para a execução da obra,
evitando-se assim empresas aventureiras ou de fachada. Ademais, todas
as empresas que se interessaram ao certame tiveram prazo para
apresentar seus recursos e não o fizeram. O município se valeu no que
está esculpido no Artigo 30, II, III, IV, e seus § 1º ao 3º, da Lei
8.666/93. Em relação aos preços, os mesmo estão dentro do praticado no
mercado especificamente dentro do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme aprovação da própria Caixa Econômica Federal."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Muito embora seja importante para a
Administração a exigência de qualificação para a execução de obras,
estas devem se limitar ao mínimo necessário para que não haja
problemas posteriores quando da execução da construção. Como a obra em
questão não apresentava grandes dificuldades técnicas, as restrições
quanto à qualificação técnica extrapolaram este limite,
impossibilitando outras empresas também qualificadas de participarem
do certame, restringindo a competitividade deste. Ademais, a não
apresentação de recursos pelas potenciais empresas participantes não
torna o edital isento de erros, em especial quanto às exigências de
qualificação técnica e econômica, como nesse caso.
7.4.2
CONSTATAÇÃO:
Os preços da proposta vencedora para execução das obras do Contrato de
Repasse não são compatíveis com os custos de mercado.
FATO:
Foram analisados os preços da proposta contratada para execução do
objeto do Contrato de Repasse N.º 0194615-03, comparando-se com os
valores
constantes no Sistema Nacional de Preços e Custos da
Construção Civil - SINAPI, por amostragem, com amostra equivalente a
85,9% do total executado.
.
Da análise, considerando que os valores do SINAPI não incluem
Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), verifica-se que o valor
contratado da amostra apresenta-se 35,6% acima do preço de custo do
SINAPI já acrescido de um percentual de Benefícios e Despesas
Indiretas de 30%, conforme resumido na tabela a seguir:
.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 121
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
Cód.
23604
/001
23417
/001
26290
/001
23627
/001
23656
/001
11519
/001
Descrição do Serviço
BARRACAO P/ DEPOSITO EM
TABUAS, C/ PISO EM ARGAMASSA
DE CIMENTO/AREIA
REGULARIZACAO E COMPACTACAO
DO SUB-LEITO (VIAS)
CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA
DE MATERIAL - ATE 1,00 KM
EXECUCAO DE IMPRIMACAO
MECANICA COM CM-30, TAXA 1,2
L/M2
CONCRETO BETUMINOSO USINADO A
QUENTE FAIXA "A" C/ CAP20(38KG/T)
MEIO-FIO COM SARJETA,
EXECUTADO C/EXTRUSORA
(SARJETA 30X8CM)
Unid
Qtde.
SINAPI
Valor
Pr.
Total
Unit.
(R$)
(R$)
131,51
2564,45
PROPOSTA
Valor
Pr.
Total
Unit.
(R$)
(R$)
135,22
2028,30
Var. %
M2
15,00
M2
5391,92
0,97
6799,21
2,22
11970,06
76,1%
M³
1617,58
2,25
4731,42
6,67
10789,26
128,0%
M²
4736,72
2,44
15024,88
3,39
16057,48
6,9%
T
295,97
108,09
41588,82
213,25
63115,60
51,8%
M
1280,77
14,43
24025,96
19,11
24475,51
1,9%
R$ 128.436,22
35,6%
VALOR TOTAL CONTRATADO X SINAPI ..................
R$ 94.734,73
-20,9%
Portanto,
conforme
verifica-se
da
análise realizada, pode-se
considerar os preços contratados 35,57%, em média, acima dos valores
de mercado. Em certos itens os preços da proposta chegam a 128% acima
do valor constante no SINAPI.
.
Conclui-se, portanto, que houve sobrepreço na licitação, com prejuízo
potencial, desconsiderando a correção devida ao tempo e considerando
apenas a amostra, de R$ 33.701,49.
EVIDÊNCIA:
- processo nº 38/2007;
- Tabelas do SINAPI;
- contrato de repasse nº 0194615-03;
- notas de empenho e notas fiscais referentes à execução financeira do
contrato.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes
justificativas:
.
"O município ao fazer tais exigências visava à participação de
empresas
comprovadamente
capacitadas para a execução da obra,
evitando-se assim empresas aventureiras ou de fachada. Ademais, todas
as empresas que se interessaram ao certame tiveram prazo para
apresentar seus recursos e não o fizeram. O município se valeu no que
está esculpido no Artigo 30, II, III, IV, e seus § 1º ao 3º, da Lei
8.666/93. Em relação aos preços, os mesmo estão dentro do praticado no
mercado especificamente dentro do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme aprovação da própria Caixa Econômica Federal."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Muito embora haja outras fiscalizações
sobre os contratos, foi encontrado sobrepreço no contrato em questão,
tomando-se
por
base a metodologia do SINAPI sobre a amostra
selecionada. Dessa forma, mantem-se a constatação encontrada.
AÇÃO
:
109A
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 122
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municíp
ios com até 100.000 habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220517
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Pavimentação asfáltica em diversas ruas do Bairro do Parque Ipanema em
Itaporã/MS
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 102.400,87
7.4.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de
recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse
N.º194614-99/2006.
FATO:
Com o objetivo de verificar se os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais foram notificadas sobre a
liberação de recursos financeiros federais, referente ao Contrato de
Repasse Nº.0194614-99/2006, solicitamos por meio da Solicitação de
Fiscalização
nº.219386-003,
que
a
Prefeitura
de
Itaporã/MS
disponibilizasse as notificações encaminhadas às entidades citadas
acima.
.
A Prefeitura Municipal de Itaporã/MS não encaminhou até o fechamento
do Relatório de Fiscalização quaisquer notificações aos partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais
referente ao contrato de repasse N.º0194614-99/2006.
.
Desse
modo, constatamos que os partidos políticos e entidades
empresarias
do
município não foram notificados, caracterizando
descumprimento da Lei 9.452/97.
Em
relação
a notificação pelo concedente à Câmara Municipal,
verificamos através da análise documental, que a Caixa Econômica
Federal comunicou à Câmara Municipal sobre a liberação dos recursos
Federais.
EVIDÊNCIA:
Contrato de Repasse 0194614-99/2006.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A
Prefeitura
de
Itaporã apresentou manifestação por meio do
OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05/01/2009, informando o seguinte:
.
"Justificamos que não temos documentos comprobatórios pela falta de
conhecimento desta informação, sendo que o funcionário responsável
pela carteira de emendas federais não sabia que tal notificação
deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos dos Analistas da
Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os ditames da Lei
nº. 9452, de 20 de março de 1997."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 123
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Como o próprio gestor admitiu, houve falha
na notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais.
AÇÃO
:
109A
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípi
o com até 100.000 habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220436
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Pavimentação urbana em diversas ruas.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 173.435,74
7.4.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de
recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º
211160-96/2006.
FATO:
Com o objetivo de verificar se os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais foram notificadas sobre a
liberação de recursos financeiros federais, referente ao Contrato de
Repasse Nº.0211160-96/2006, solicitamos por meio da Solicitação de
Fiscalização
nº.219386-003,
que
a
Prefeitura
de
Itaporã/MS
disponibilizasse as notificações encaminhadas às entidades citadas
acima.
.
A Prefeitura Municipal de Itaporã/MS não encaminhou até o fechamento
do Relatório de Fiscalização quaisquer notificações aos partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais
referente ao contrato de repasse N.º0211160-96/2006.
.
Desse
modo, constatamos que os partidos políticos e entidades
empresarias
do
município não foram notificados, caracterizando
descumprimento da Lei 9.452/97.
.
Em
relação
a notificação pelo concedente à Câmara Municipal,
verificamos através da análise documental, que a Caixa Econômica
Federal comunicou à Câmara Municipal sobre a liberação dos recursos
Federais.
EVIDÊNCIA:
Contrato de Repasse 0211.160-96/2006.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A
Prefeitura
de
Itaporã apresentou manifestação por meio
OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05/01/2009, informando o seguinte:
do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 124
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
"Justificamos que não temos documentos comprobatórios pela falta de
conhecimento desta informação, sendo que o funcionário responsável
pela carteira de emendas federais não sabia que tal notificação
deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos dos Analistas da
Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os ditames da Lei
nº. 9452, de 20 de março de 1997."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Como o próprio gestor admitiu, houve falha
na notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais.
AÇÃO
:
109A
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municíp
ios com até 100.000 habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220492
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Drenagem águas pluviais e pavimentação asfáltica na Vila COHAB e
e adjacências.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 160.968,66
7.4.5
CONSTATAÇÃO:
O procedimento licitatório
certame.
não
garantiu
o
caráter competitivo do
FATO:
A Prefeitura Municipal de Itaporã, representada pelo seu prefeito,
assinou em 21 de dezembro de 2005 o contrato de repasse nº 0182927-24,
cujo objeto se resume à execução de pavimentação asfáltica em ruas da
Vila COHAB e adjacências. A União se comprometeu a repassar R$
146.250,00, sendo que a prefeitura terá que alocar como contrapartida
o valor de R$ 8.750,00, o que está dentro dos ditames da legislação. O
contrato estipulara a vigência deste até o dia 30/06/2007. Houve um
termo aditivo ao contrato, aumentando o valor da contrapartida para R
$ 14.718,66.
.
Para executar o objeto do contrato de repasse, a Prefeitura realizou
a tomada de preços nº 03/2005. Este, no geral, não apresentou
problemas,
porém
possui
algumas
cláusulas
que possivelmente
restringiram o caráter competitivo do certame. A seguir seguem os
itens que merecem ressalvas:
.
"2.2 Na participação da presente licitação
será exigida caução
correspondente a 1% (um por cento) do valor estabelecido no sub item
10.3 deste edital, devendo ser recolhida junto à tesouraria da
prefeitura até o 5º(quinto) dia útil anterior a data de abertura, sem
prejuízo da garantia de contratação, exigências e formalidades.
(...)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 125
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
5.1.4 Comprovação do licitante de possuir, na data da licitação,
responsável técnico com atestado de responsabilidade por execução de
obras ou serviços compatível em quantidade, prazo e características
semelhantes, relativos às parcelas de maior relevância e valor
significativo do objeto da licitação.
I. Execução de rede de drenagem em tubos de concreto, sistema ponta e
bolsa, com diâmetro mínimo de 0,60 m - 1.331,00m.
II. Execução de pavimentação asfáltica em TSD (tratamento superficial
duplo) - 13.370,08 m²
(...)
5.1.9 Comprovação de que a empresa licitante detenha um capital mínimo
integralizado de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), mediante
certidão da Junta Comercial do Estado de Origem.
(...)
5.1.13 Comprovante de recolhimento referente à aquisição da Pasta
contendo o presente Edital no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
(...)
7.1 A título de garantia de execução dos serviços, a adjudicada deverá
efetuar no ato da emissão de cada Ordem de serviço, caução na
tesouraria da prefeitura, no valor correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor previsto para cada fase da obra."
.
Na análise dos itens, temos que no item 2.2, apesar de ter amparo
legal, para este caso cujo valor da obra foi estipulado em R$
1.176.548,04, temos que o valor da caução seria de R$ 11.765,48, valor
extremamente
alto
para
diversas
empresas deixarem de dispor
temporariamente para participar da licitação. Somando-se a este valor
a cobrança de edital, para participar da licitação, fora os gastos
documentais e de viagem, a empresa desembolsaria R$ 12.265,48. Tal
valor inviabilizaria um grande número de empresas que poderiam
participar do certame.
.
Quanto à qualificação técnica, a legislação diz que pode ser exigido
comprovante de capacitação, desde que esse se limite a quantidades
mínimas e itens relevantes para a execução da obra. Neste caso, a
exigência extrapola a razoabilidade, sendo exigido das empresas
quantitativos desnecessários para a comprovação técnica. Não há
diferença técnica entre uma empresa que tenha construído 200m ou 1000m
de rede de drenagem. A mesma comparação se faz quanto à execução da
pavimentação asfáltica. Dessa forma, foi exigido no edital quantidades
que extrapolam os limites designados na legislação para exigência de
capacitação técnica.
.
A lei de licitações, em seu art. 31, proíbe a exigência cumulativa de
garantia e capital mínimo na mesma licitação, fato este que ocorreu na
tomada de preços supracitada, em suas cláusulas 2.2 e 5.1.9. Além
disso, exigiu uma garantia do contrato correspondente a 5% de seu
valor.
.
Na seqüência dos procedimentos licitatórios, somente uma empresa
apresentou proposta, sendo o contrato adjudicado à esta. A proposta
apresentada foi no valor de R$ 1.110.153,20, sendo o contrato nº
102/2005 assinado, com vigência de 12 meses a partir da ordem de
serviço. Para a execução da obra relacionada à tomada de preços nº
03/2005, utilizou-se também de recursos do contrato de repasse
171.805-23/2004.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 126
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
EVIDÊNCIA:
. Tomada de preços nº 03/2005;
. contrato 102/2005;
. Visita in loco;
. Medições das obras.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes
justificativas:
.
"O município ao fazer tais exigências visava à participação de
empresas
comprovadamente
capacitadas para a execução da obra,
evitando-se assim empresas aventureiras ou de fachada. Ademais, todas
as empresas que se interessaram ao certame tiveram prazo recursal para
apresentar recursos e não o fizeram. O município se valeu no que está
esculpido nos Artigos 30 e 31, da Lei 8.666/93."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Muito embora seja importante para a
Administração a exigência de qualificação para a execução de obras,
estas devem se limitar ao mínimo necessário para que não haja
problemas posteriores quando da execução da construção. Como a obra em
questão não apresentava grandes dificuldades técnicas, as restrições
quanto à qualificação técnica extrapolaram este limite,
impossibilitando outras empresas também qualificadas de participarem
do certame, restringindo a competitividade deste. Ademais, a não
apresentação de recursos pelas potenciais empresas participantes não
torna o edital isento de erros, em especial quanto às exigências de
qualificação técnica e econômica, como nesse caso.
AÇÃO
:
109A
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Municíp
ios com até 100.000 habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220493
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Pavimentação asfáltica no prolongamento das ruas
José P. Pontes, Rui Gomes, abelano Borba e Boa Ventura Flores.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 103.000,00
7.4.6
CONSTATAÇÃO:
Os preços unitários contratados para execução do objeto do Contrato de
Repasse N.º 0184999-39 não são compatíveis com os custos de mercado.
FATO:
Foram analisados os preços da proposta contratada para execução do
objeto do Contrato de Repasse N.º 0184999-39, comparando-se com os
valores
constantes no Sistema Nacional de Preços e Custos da
Construção Civil - SINAPI, por amostragem, com amostra equivalente a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 127
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
98,1% do total executado.
.
Da análise, verifica-se que o os itens "bota-fora" e "fornecimento de
CBUQ", os valores estão muito acima do preço de mercado, no montante
de 155,74% e 41,34% respectivamente, já considerando o BDI incluso nos
preços, conforme resumido na tabela a seguir:
.
Cód.
9168
43675
12163
12160
12164
15653
15700
12171
Descrição do Serviço
BARRACO DE OBRA
BOTA-FORA ATE 1,00 KM
BASE ESTABILIZADA COM
MISTURA NA PISTA,EXECUCAO
PREPARO DO SUB-LEITO,
ESCAVACAO E CONFORMACAO DE
CAIXA, SEM BOTA-FORA.
REGULARIZACAO E COMPACTACAO
DO SUBLEITO
EXECUCAO DE IMPRIMACAO
MECANICA COM CM-30, TAXA 1,2
L/M2
CBUQ-FORNECIMENTO,
ESPALHAMENTO E COMPACTACAO
(ASF 85-100 - CAP 7 – 60
MEIO-FIO COM SARJETA EM
CONCRETO SIMPLES, SECAO 615
CM2, CAIADO A 1
Unid
Qtde.
SINAPI
Pr.
Valor
Unit.
Total (R$)
(R$)
215,03
3717,87
02,28
5746,84
PROPOSTA
Pr.
Valor
Unit.
Total (R$)
(R$)
251,69
3347,48
07,58
14696,71
Var. %
M2
M3
13,30
1938,88
M3
611,34
08,76
6961,94
09,09
5557,08
-20,2%
M3
1491,44
03,87
7503,43
04,70
7009,77
-6,6%
M2
4075,32
01,80
9536,25
02,20
8965,70
-6,0%
M2
3503,92
02,18
9930,11
02,83
9916,09
-0,1%
219,00
112,07
31906,33
205,92
45096,48
41,3%
1248,11
14,71
23867,61
18,67
23302,21
-2,4%
R$ 117.891,53
18,9%
TON
M
VALOR TOTAL CONTRATADO X SINAPI ..................
R$ 99.170,378
-10,0%
155,7%
O sobrepreço dos itens apontados, considerando os valores do SINAPI,
acrescidos de um percentual de BDI de 30% soma R$ 22.140,02.
EVIDÊNCIA:
. Processo administrativo nº 42/2006;
. Visita in loco;
. Medições das obras;
. Extrato da conta corrente específica.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes
justificativas:
.
"Justificamos que todo o processo Licitatório sofre uma fiscalização
do órgão financiador, sendo que só é contratada a execução da obra
após fiscalização de profissionais capacitados e que após verificação
de custos (planilhas orçamentárias) o órgão financiador aprova o
processo licitatório e autoriza o inicio das obras, desta maneira
julgamos que os valores de preços da proposta vencedora são sim
compatíveis com os custos de mercado."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Muito embora haja outras fiscalizações
sobre os contratos, foi encontrado sobrepreço no contrato em questão,
tomando-se
por
base a metodologia do SINAPI sobre a amostra
selecionada. Dessa forma, mantem-se a constatação encontrada.
AÇÃO
:
109A
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - INFRA-ES
TRUTURA URBANA EM MUNI
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação ou Melhoria de obras de Infra-Estrutura Urbana em Municípi
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 128
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
o com até 100.000 habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220435
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Pavimentação urbana em diversas ruas.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 529.196,33
7.4.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de
recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º
0210.410-96/2006.
FATO:
Com o objetivo de verificar se os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais foram notificadas sobre a
liberação de recursos financeiros federais, referente ao Contrato de
Repasse Nº.0210.410-96/2006
, solicitamos por meio da Solicitação de Fiscalização nº.219386-003,
que a Prefeitura de Itaporã/MS disponibilizasse as notificações
encaminhadas às entidades citadas acima.
.
A Prefeitura Municipal de Itaporã/MS não encaminhou até o fechamento
do Relatório de Fiscalização quaisquer notificações aos partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais
referente ao contrato de repasse N.º0210.410-96/2006.
.
Desse
modo, constatamos que os partidos políticos e entidades
empresarias
do
município não foram notificados, caracterizando
descumprimento da Lei 9.452/97.
.
Em
relação
a notificação pelo concedente à Câmara Municipal,
verificamos através da análise documental, que a Caixa Econômica
Federal comunicou à Câmara Municipal sobre a liberação dos recursos
Federais.
EVIDÊNCIA:
Contrato de Repasse 0210.410-96/2006
.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A
Prefeitura
de
Itaporã apresentou manifestação por meio do
OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05/01/2009, informando o seguinte:
.
"Justificamos que não temos documentos comprobatórios pela falta de
conhecimento desta informação, sendo que o funcionário responsável
pela carteira de emendas federais não sabia que tal notificação
deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos dos Analistas da
Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os ditames da Lei
nº. 9452, de 20 de março de 1997."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Como o próprio gestor admitiu, houve falha
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 129
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
na notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais.
AÇÃO
:
109A
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - ACOES DE
INFRA-ESTRUTURA URBAN
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação ou Mlhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana em Município
s com até 100.000 habitantes.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220465
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Pavimentacao Asfaltica em Ruas do Distrito de Sta Terezinha, Dist
Pirapora, Dist Montes e Rua dos Namorados.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 496.241,62
7.4.8
CONSTATAÇÃO:
Os
preços contratados para execução das obras do Contrato de
Repasse N.º 0236987-12 não são compatíveis com os custos de mercado.
FATO:
Foram analisados os preços da proposta contratada para execução do
objeto do Contrato de Repasse N.º 0236987-12, comparando-se com os
valores
constantes no Sistema Nacional de Preços e Custos da
Construção Civil - SINAPI, por amostragem, com amostra equivalente a
56,5% do total executado.
.
Da análise, verifica-se que o valor contratado da amostra apresenta-se
25,2% acima do preço de custo do SINAPI já acrescido de um percentual
de Benefícios e Despesas Indiretas de 30%, conforme resumido na tabela
a seguir:
.
SINAPI
Cód.
23656
/001
11519
/001
23627
/001
Descrição do Serviço
CONCRETO BETUMINOSO USINADO
A QUENTE FAIXA "A" C/ CAP20(38KG/T)
MEIO-FIO COM SARJETA,
EXECUTADO C/EXTRUSORA
(SARJETA 30X8CM
EXECUCAO DE IMPRIMACAO
MECANICA COM CM-30, TAXA 1,2
L/M2
Unid
Qtde.
Pr.
Unit.
(R$)
Valor
Total (R$)
PROPOSTA
Pr.
Valor
Unit.
Total (R$)
(R$)
Var. %
T
701,31
120,59
109942,26
241,44
169324,29
54,0%
M
3419,18
16,44
73074,71
21,95
75051,00
2,7%
10362,62
2,85
38393,51
3,17
32849,51
-14,4%
R$ 277.224,79
25,2%
M²
VALOR TOTAL CONTRATADO X SINAPI ..................
R$ 221.410,49
Conforme verifica-se da análise realizada, pode-se considerar os
preços contratados 25,2%, em média, acima dos valores de mercado.
.
Conclui-se, portanto, que houve sobrepreço na licitação, com prejuízo
potencial, desconsiderando a correção devida ao tempo e considerando
apenas a amostra, de R$ 55.814,30.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 130
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
EVIDÊNCIA:
. Processo nº 45/2008;
. Visita in loco;
. Medições das obras.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do ofício GAB/PREF/03/2009, foram apresentadas as seguintes
justificativas:
.
"Justificamos que todo o processo licitatório sofre uma fiscalização
do órgão financiador, sendo que só é contratada a execução da obra
após fiscalização de profissionais capacitados e que após verificação
de custos (planilhas orçamentárias) o órgão financiador aprova o
processo licitatório e autoriza inicio das obras, desta maneira
julgamos que os valores de preços da proposta vencedora são sim
compatíveis com os custos de mercado.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Muito embora haja outras fiscalizações
sobre os contratos, foi encontrado sobrepreço no contrato em questão,
tomando-se
por
base a metodologia do SINAPI sobre a amostra
selecionada. Dessa forma, mantem-se a constatação encontrada.
.
AÇÃO
:
109A
IMPLANTACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URB
ANA EM MUNICIPIOS COM ATE 100.000 HABITANTES - NACIONAL
(CREDITO EXTRAORDINAR
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana em Municípi
os com até 100.000 habitantes
ORDEM DE SERVIÇO
: 220474
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação
ou melhoria de obras de infra-esturutra urbana em
municípios com até 100.000 habitantes.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 275.012,60
7.4.9
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de
recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º
245889-15/2007.
FATO:
Com o objetivo de verificar se os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais foram notificadas sobre a
liberação de recursos financeiros federais, referente ao Contrato de
Repasse Nº.0245889-15/2007, solicitamos por meio da Solicitação de
Fiscalização
nº.219386-003,
que
a
Prefeitura
de
Itaporã/MS
disponibilizasse as notificações encaminhadas às entidades citadas
acima.
.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 131
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
A Prefeitura Municipal de Itaporã/MS não encaminhou até o fechamento
do Relatório de Fiscalização quaisquer notificações aos partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais
referente ao contrato de repasse N.º0245889-15/2007.
.
Desse
modo, constatamos que os partidos políticos e entidades
empresarias
do
município não foram notificados, caracterizando
descumprimento da Lei 9.452/97.
.
Em
relação
a notificação pelo concedente à Câmara Municipal,
verificamos através da análise documental, que a Caixa Econômica
Federal comunicou à Câmara Municipal sobre a liberação dos recursos
Federais.
EVIDÊNCIA:
Contrato de Repasse 0245.889-15/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A
Prefeitura
de
Itaporã apresentou manifestação por meio do
OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05/01/2009, informando o seguinte:
.
"Justificamos que não temos documentos comprobatórios pela falta de
conhecimento desta informação, sendo que o funcionário responsável
pela carteira de emendas federais não sabia que tal notificação
deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos dos Analistas da
Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os ditames da Lei
nº. 9452, de 20 de março de 1997."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Como o próprio gestor admitiu, houve falha
na notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais.
7.5 - PROGRAMA
9991
HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
AÇÃO
:
0648
APOIO AO PODER PUBLICO PARA CONSTRUCAO HABITACIONAL PAR
A FAMILIAS DE BAIXA RENDA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDI
NAR
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoio a projetos voltados para a produção de alternativas e soluções
habitacionais, articulando recursos e iniciativas do poder público, da
população e de organizações sociais, com envolvimento das comunidades
nas ações de autoconstrução e mutirão.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220482
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Assistência técnica - Tipologia mob e org comunitaria
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONTRATO DE REPASSE
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 17.615,06
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 132
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
7.5.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de
recursos financeiros federais referentes ao Contrato de Repasse N.º
240857-25/2007.
FATO:
Com o objetivo de verificar se os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais foram notificadas sobre a
liberação de recursos financeiros federais, referente ao Contrato de
Repasse Nº.0240857-25/2007, solicitamos por meio da Solicitação de
Fiscalização
nº.219386-003,
que
a
Prefeitura
de
Itaporã/MS
disponibilizasse as notificações encaminhadas às entidades citadas
acima.
.
A Prefeitura Municipal de Itaporã/MS não encaminhou até o fechamento
do Relatório de Fiscalização quaisquer notificações aos partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais
referente ao contrato de repasse N.º0240857-25/2007.
.
Desse
modo, constatamos que os partidos políticos e entidades
empresarias
do
município não foram notificados, caracterizando
descumprimento da Lei 9.452/97.
.
Em
relação
a notificação pelo concedente à Câmara Municipal,
verificamos através da análise documental, que a Caixa Econômica
Federal comunicou à Câmara Municipal sobre a liberação dos recursos
Federais.
EVIDÊNCIA:
Contrato de Repasse 0240857-25/2007
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A
Prefeitura
de
Itaporã apresentou manifestação por meio do
OF/GAB/PREF/Nº 003/2009, de 05/01/2009, informando o seguinte:
.
"Justificamos que não temos documentos comprobatórios pela falta de
conhecimento desta informação, sendo que o funcionário responsável
pela carteira de emendas federais não sabia que tal notificação
deveria ser realizada. Mas, diante o que obtivemos dos Analistas da
Controladoria Geral da União passaremos a cumprir os ditames da Lei
nº. 9452, de 20 de março de 1997."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Justificativa não acatada. Como o próprio gestor admitiu, houve falha
na notificação à Câmara Municipal, aos partidos políticos, aos
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais.
CONCLUSÃO
Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos
as seguintes:
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS:
1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.2.1 1.2.2
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 133
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
1.2.3
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS:
2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.7 2.1.8
2.1.9 2.1.10 2.1.11 2.1.12 2.1.13 2.2.1 2.2.2 2.2.3
2.2.4
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
ITENS:
3.1.1 3.2.1
51000 MINISTERIO DO ESPORTE
ITENS:
4.1.1 4.1.2
53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ITENS:
5.1.1
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS:
6.1.1 6.1.2 6.1.3 6.1.4 6.1.5 6.1.6 6.1.7 6.2.1
6.2.2 6.2.3 6.2.4 6.2.5 6.2.6 6.2.7 6.2.8 6.2.9
6.2.10 6.3.1 6.3.2
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
ITENS:
7.1.1 7.2.1 7.3.1 7.3.2 7.3.3 7.4.1 7.4.2 7.4.3
7.4.4 7.4.5 7.4.6 7.4.7 7.4.8 7.4.9 7.5.1
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 134
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Itaporã - MS
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