PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE CARMO/RJ 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 11 Programas de Governo executados na base municipal de CARMO/RJ em decorrência do 18º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da ControladoriaGeral da União – CGU, no período de 17 a 21 de outubro de 2005, sendo utilizados em sua execução as técnicas de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação questionários e registros fotográficos. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Ação Governamental Fiscalizada Censo Escolar da Educação Básica Ministério da Educação Quantidade de Fiscalizações 01 Valores envolvidos 0,00 Apoio ao Transporte Escolar de Ensino Fundamental - PNATE 01 24.493,66 Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica 01 587.091,72 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ Ministério da Saúde Ministério das Cidades Ministério do Trabalho Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome Estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde Saúde da Família Farmácia Básica Epidemiologia - Vigilância em Saúde PAB - Fixo Melhoria das Condições de Habitabilidade 02 69.986,14 02 01 01 01 01 430.996,00 336.624,80 210.761,00 336.461,60 157.778,38 Comissão Municipal de Emprego 01 0,00 Funcionamento dos Conselhos e Comissões de Gestão Compartilhada Proteção Social e Assistencial à Pessoa Idosa Proteção Social e Assistencial à Pessoa com Deficiência 01 0,00 01 42.945,35 01 32.550,00 Proteção Social e Assistencialà Criança e ao Adolescente 02 76.025,66 Bolsa Família Operação do Sistema de Acesso a Serviço Público Oferta de Serviços de Telecomunicações 01 02 121.625,22 02 0,00 01 0,00 01 132.771,00 02 78.000,00 01 113.819,67 01 0,00 01 0,00 28 2.751.930,20 Ministério da Cultura Ministério das Comunicações Ministério do PRONAF Desenvolvimento Agrário Ministério da PRONAF Fazenda Ministério da Promoção do Cooperativismo Nacional Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Fiscalização do Recolhimento das Previdência Contribuições Previdenciárias Social Pagamento de Aposentadorias/ Pagamento de Pensões Pagamento de Aposentadoria acima de 90 anos TOTAL 0,00 Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. Assim sendo, não foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos dos Ministérios Trabalho, Fazenda, Agricultura, Cultura e Desenvolvimento Agrário. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ 2 6. Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações: Ministério da Saúde: 1.1) Estrutura Física inadequada das Unidades de Saúde onde são desenvolvidas as ações do Programa Saúde da Família. 1.2) Baixa produção dos Agentes Comunitários de Saúde 1.3) Inobservância de requisitos básicos na contratação dos Agentes Comunitários de Saúde. 1.4) Inexistência de servidores aptos para cobrir os afastamentos de membros da equipe do PSF 1.5) Ausência do documento de contra-referência em poder dos clientes do PSF 1.6) Impossibilidade de atestar a existência de uma programação continuada para capacitação dos profissionais atuantes no programa Saúde da Família – PSF. 2.1) Programação Pactuada Integrada – Exercício de 2004 – metas inatingidas 2.2)Impossibilidade de atestar a devida utilização dos recursos destinados ao Teto Financeiro da Vigilância em Saúde 3.1) Inexistência de um Plano Municipal de Saúde para o Exercício de 2005. 3.2) Inexistência de formalização do termo de designação dos membros do Conselho Municipal de Saúde 4.1) Retardamento no inicio de obras por parte do Gestor Municipal pode inviabilizar o atingimento do objetivo do convênio. 5.1) Inexistência de data limite de emissão no documento fiscal Ministério das Cidades: 1.1) Alteração do valor pactuado sem formalização de Termo Aditivo 1.2) Atraso na liberação de recursos pela CAIXA, impactando no aumento da contrapartida do município 1.3) Prestação de Contas incompleta 1.4) Falhas no processo construtivo ocasionando perda de qualidade Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: 1.1) Beneficiários não localizados e com seus endereços alterados 1.2) Beneficiária recebendo Bolsa Família para 5 (cinco) crianças sem grau de parentesco 1.3) Desconhecimento do Programa Bolsa Família pela direção das escolas do município 1.4) Beneficiária do Programa recebendo valores a maior do estabelecido pelo programa 1.5) Inexistência do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. 2.1) Divergências entre metas previstas e metas executadas no exercício de 2004. 2.2) Manutenção em conta corrente dos recursos por um período superior a 30 dias sem a devida transferência para aplicação no mercado financeiro. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ 3 3.1) Atraso no repasse dos recursos às instituições executoras do Programa PPD no município e manutenção em conta corrente dos recursos por prazo superior a 30 dias sem a devida transferência para aplicação no mercado financeiro. 4.1) Atraso no repasse dos recursos à instituição executora do Programa no município e manutenção em conta corrente dos recursos por prazo superior a 30 dias, sem a devida transferência para aplicação no mercado financeiro. 5.1) Atraso no repasse dos recursos a instituição executora do Programa no município e manutenção em conta corrente dos recursos por um período superior a 30 dias sem a devida transferência para aplicação no mercado financeiro. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: 1.1) Divergência entre as informações contidas no Diário Escolar e o no Censo encaminhado a esta CGURJ 2.1) Inexistência de profissional habilitado para preparar o cardápio a ser oferecido aos alunos. Ministério da Previdência Social 1.1) Inconsistência da base do SISOBI 2.1) Beneficiários de aposentadoria ou pensão previdenciária não localizados. 2.2) Base de dados do INSS contendo informações incorretas. Ministério das Comunicações 1.1) Inexistência de posto de atendimento pessoal ao usuário do Serviço Telefônico Fixo Comutado 2.1) Inutilização dos recursos educacionais via Portal GESAC. 3.1) Inexistência de telefones privados e/ou público em instituições de ensino e de saúde Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2005 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648 MUNICÍPIO DE CARMO - RJ MINISTÉRIO DA SAÚDE 18º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 27/SETEMBRO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648 MUNICÍPIO DE CARMO – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17 a 21 de outubro de 2005, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Assistência Farmacêutica Básica Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família – Nacional Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Habilitados Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças no Estado do Rio de Janeiro. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros Ações de Saneamento em Pequenas localidades – Carmo Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 08/12/2005, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista." Constatações da Fiscalização 1 - Programa: Saúde da Família Ação: Incentivo Financeiro à Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família. Objetivo da Ação de Governo: Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comunitários de saúde e equipes de saúde bucal, nos municípios, visando a orientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo – RJ 1 Ordem de Serviço: 170285 e 170332 Objeto Fiscalizado: Compras e Serviços Agente Executor Local: Prefeitura de Carmo/RJ/ Secretaria Municipal de Saúde. Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência fundo a fundo. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 430.996,00 (período de 01 janeiro de 2004 a 31 de julho de 2005) Extensão dos exames: Entrevistas efetuadas com as equipes e com os usuários das Unidades de Saúde da Família, visitas às Unidades de Saúde de Família do Município, verificação da adequação das despesas realizadas no período de 01 janeiro de 2004 a 31 de julho de 2005 e análise da produção dos profissionais que compõem as equipes do Programa . 1.1) Estrutura Física inadequada das Unidades de Saúde onde são desenvolvidas as ações do Programa Saúde da Família. Fato: As Unidades de Saúde da Família “Botafogo” e “Influência” não dispõem de instalações físicas adequadas para execução do programa. Carecem de sala de espera, ocasionando com isto o aguardo da população ao atendimento nas áreas externas dos postos e a mercê das condições climáticas. O ambulatório da ginecologia/obstetrícia não dispõe de banheiro, a troca de roupa das pacientes é feita no próprio consultório contando com um biombo de anteparo. Tais ocorrências vão de encontro com as condições especificadas no Manual Técnico para Estruturação Física de Unidades de Saúde da Família, bem como, dificultam a correta execução do programa no município com a prestação do pretendido atendimento humanizado à população. Evidência: Verificações “in loco” quando da visita efetuada nas USF Botafogo e Influência; Manual Técnico para Estruturação Física de unidades de Saúde da Família. Relatório Fotográfico. Manifestação do Prefeito: “Segundo Informações colhidas as instalações foram definidas em razão da inexistência de outra unidade imobiliária no local, disponível à época da implantação do programa, tanto que a unidade foi devidamente aprovada pelo Ministério da Saúde. Como e cediço a atual gestão teve início em janeiro de 2005, estando ainda em processo de correção de algumas impropriedades encontradas, sem provocar a descontinuidade do programa.” Análise da Equipe: A manifestação da prefeitura exibe o reconhecimento da inadequação das instalações físicas, sendo improvável que o Ministério da Saúde haja aprovado as referidas instalações em face das falhas mencionadas, que violam regulamento do PSF. 1.2) Baixa produção dos Agentes Comunitários de Saúde Fato: Os dados constantes no histórico das produções das unidades do PSF, relativos aos exercícios de, 2004 e 2005 (período de janeiro a julho), demonstram que vem ocorrendo, sistematicamente, redução na produção dos Agentes Comunitários de Saúde, em especial, os que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo – RJ 2 atuam na USF Porto Velho da Cunha. A referida falha foi constatada de forma menos acentuada, nas Unidades de Saúde da Família Influência e Botafogo. O quadro que segue demonstra o número total de visitas, efetuadas mensalmente pelos Agentes Comunitários que atuam na Unidade de Saúde da Família Porto Velho. UBS/PSF Porto Velho do Cunha Número de Famílias Cadastradas 415 visitas realizadas pelos Agentes Comunitários 2004 2005 Mês Número Mês Número JAN 308 JAN 336 FEV 249 FEV 245 MAR 315 MAR 286 ABR 343 ABR 335 MAI 304 MAI 337 JUN 308 JUN 290 JUL 352 JUL 206 AGO 333 SET 337 OUT 316 NOV 338 DEZ 345 Evidência: Relatório série histórico das produções das unidades de PSF extraído do Sistema de Informação de Atenção Básica –SIAB; Justificativas apresentadas pela Coordenadora Municipal do Programa; e Entrevista por amostragem com a população residentes na área de abrangência das Unidades de Saúde da Família. Manifestação do Prefeito: A coordenação Municipal de Programa apresentou as seguintes justificativas. “ De acordo com o solicitado do Oficio n° 14/05 informo que o numero de visitas de alguns Agentes Comunitários de Saúde encontra-se menor que o esperado, uma vez que os mesmos atendem em Zona Rural do Município e se faz necessário veiculo para tal. Neste período o veiculo destinado aos ACS apresentava defeito mecânico.” “A atuação das equipes de saúde da família ocorre principalmente nas unidades básicas de saúde, nas residências e na mobilização da comunidades. O Agente Comunitário não tem que necessariamente visitar todas as famílias cadastradas em cada mês, até mesmo porque, muitas delas procuram voluntariamente a unidade, além do que são desenvolvidas atividades coletivas. A Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002, que criou a profissão de Agente Comunitário de Saúde, dispõe no Art. 2° que A profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste.” Análise da Justificativa: Em que pese as justificativas aqui mencionadas, entendemos que as mesmas não elidem a falha apontada, motivo pelo qual mantemos a constatação, cabendo ainda informar que na entrevista realizada com os pacientes residentes na área de abrangência das 03 Unidades de Saúde Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo – RJ 3 da Família existentes no município, contataram-se casos nos quais as famílias nunca receberam visitas de nenhum dos membros das equipes do PSF. 1.3) Inobservância de requisitos básicos na contratação dos Agentes Comunitários de Saúde. Fato: O Gestor Municipal, na contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, não observou todos os requisitos obrigatórios estabelecidos no anexo I, item 8.4 da Portaria/MS/Nº 1.886, de 18/12/1997, bem como no Art. 3º, inciso I da Lei 10.507/02, uma vez que dos 12 agentes comunitários que atuam no Programa Saúde da Família, apenas 01 mora na área onde exerce as sua atividades, existindo, ainda, casos nos quais os agentes residem em outro município/estado, conforme demonstrado no quadro a seguir NOME DO ENDEREÇO AGENTE Jeane Euleoterio Rua Silvio Geraldo França n 47, Costa Bairro Barão de Aparecida, Sapucaia/RJ. Márcia da Costa Av. Mário Mesquita n 68, Centro Marques Carmo/ RJ. Nayara G. Rua Dejenor de Castro Pinto, 20, Gonçalves Jampara Sapucaia/RJ. Valéria Goulart Av. Teixeira Rios, 884, Bairro Santa Gabriel Rita, Alem Paraíba/MG. Alilian de Souza Rua Balbina Teixeira de Assis, 398, Serrani Jamapara Sapucaia/RJ. Gllyane Av. Senhor dos Passos, 130, casa 10, Wermelinger de Vila Laroca Alem Paraíba/MG.. Souza Eduardo Alves Rua Oscar Laurentino, 10, sobrado, Pinto Vila Laroca Alem Paraíba /MG.. Francilaine Costa de Rua Soares Brandão, 123, Centro, Souza Carmo/RJ Josiane Aparecida Rua B, 247, casa 01, Loteamento M. Marques Vale do Imboque, Carmo/RJ. Dalmo Marques de Rua armando chaves Monteiro, 407, Moura Loteamento Ave Maria, Carmo/RJ. Marilene Chaves da Rua a, Projetada, casa 01, Bairro Cruz Cabral Boatafogo, Carmo/RJ Unidade de PSF Localização USF da Porto Velho do Distrito Porto Cunha Velho da Cunhal Influência Bairro. Influência Botafogo Bairro Botafogo Evidências: Informações coletadas na Secretaria Municipal de Saúde. Manifestação do Prefeito: “Apesar do Programa de Agentes Comunitários de Saúde prevê alguns requisitos para atuação, face as constantes notificações do ministério Público Federal e Estadual, optou-se, ainda na gestão anterior, por realizar concurso público para preenchimento das vagas existentes, cumprindo a constituição federal, que estabelece no Art. 37.II, dispondo de investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concursos público de provas ou de provas e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo – RJ 4 títulos. Portanto, apesar de não Ter sido uma ação da atual gestão, nada mais se fez do que cumprir a Constituição Federal”. Análise da Equipe: A justificativa acima não elide o fato apontado, uma vez que o Gestor Municipal, quando da elaboração do Edital do Concurso Público, deveria ter observado as disposições contidas no Art. 3º, inciso I da Lei 10.507 abaixo transcrito: “Art. 3o O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da profissão: I - residir na área da comunidade em que atuar”. Portanto, mantemos a constatação. 1.4) Inexistência de servidores aptos para cobrir os afastamentos de membros da equipe do PSF Fato: O Gestor Municipal de Saúde vem procedendo substituições dos membros das equipes de saúde da família de forma inadequada, uma vez que na ocasião dos afastamentos dos citados profissionais, por motivos de férias ou licenças médicas, não são designados outros profissionais para procederem sua substituição integral. No caso dos médicos, enfermeiros e Auxiliares de enfermagem, as substituições são realizadas pelos membros das outras equipes, que no referido período passam a atuar em ambas. Com relação dos afastamentos dos Agentes Comunitários, os mesmos são substituídos pelos demais agentes da sua equipe. Na visita efetuada ao PSF Botafogo em 18/10/04, verificou-se que, o médico generalista da unidade, Alexandre Magno de Oliveira, encontrava-se de férias, a cobertura estava sendo realizada, apenas, no turno da tarde, pelo Dr. Márcio Magno Valverde, médico generalista do USF Influência. Nesta ocasião, constatou-se um grande número de pacientes (cerca de 30 pessoas), em sua maioria idosos, aguardando o atendimento médico, que foi iniciado, apenas, por volta das 14:30 horas. Evidências: Verificações in loco; e Justificativas apresentadas pelo Gestor Municipal do Programa Manifestação do Prefeito: Com o objetivo de justificar a situação acima, o Gestor Municipal do Programa prestou as seguintes informações - “Em resposta a solicitação da Controladoria Geral da União, com relação aos profissionais do PSF em período de férias, devemos informar que devido a falta de profissionais médicos capacitados na área do PSF em nossa região, e considerando que o período de afastamento é de no máximo 15 quinze dias, a Administração municipal fez opção por fazer rodízio entre os profissionais das outras unidades do PSF, sem prejuízo para o serviço para o usuário. Há de se ressaltar ainda que, em decorrência do curto prazo de descanso do profissional não se dispõe de medida legal de contratação.” - “ A Estrutura administrativa do Município não comporta a contratação de servidores para fazer substituição, em razão do limite de gastos com pessoal previsto na lei de responsabilidade Fiscal (LC 101/2002), tendo buscado a solução entre os profissionais existentes no quadro, com prorrogação da carga horária, horas extraordinárias e dupla jornada de trabalho. Além do que, por tratar-se de profissionais qualificados para o exercício das atividades do programa de saúde da família, não é qualquer um que poderá substituir. Entretanto, quando a opção de utilização de servidores do quadro se Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo – RJ 5 torna impossível e o conhecimento do profissional seja compatível, têm-se buscado solução na terceirização”. Análise das Justificativas : Em que pese as justificativas apresentadas, estas não elidem o fato, tendo em vista que a prática de substituição acima, além de contrariar as diretrizes do Programa, é um fator propício para causar a descontinuidade das atividades no PSF, a não marcação de consultas previamente e o conseqüente atendimento não humanizado com filas de espera. 1.5) Ausência do documento de contra-referência em poder dos clientes do PSF Fato: Os beneficiários do PSF que conseguem o tratamento hospitalar prescrito nas USF, em sua maioria, ao retornarem às Unidades do PSF, não portam o documento de contra-referência, ficando a os responsáveis pela unidade sem conhecer o tratamento realizado, o que prejudica assim, o acompanhamento dos casos de agravos à saúde. O atendimento não ocorre de forma articulada com os de média e alta complexidade, perdendo as unidades a noção sobre o ocorrido e a solução dada a cada caso. Evidências: Verificações nas Unidades de Saúde e entrevistas às pessoas atendidas pelo programa. Manifestação do Prefeito: “Entendemos que o documento de contra-referência será o Cartão Nacional de Saúde, que ainda não foi implantado totalmente, não por culpa do gestor local, mas do próprio Ministério da Saúde, que ainda não disponibilizou os cartões nem as máquinas apropriadas. Por outro lado será normatizado um sistema que permita um maior controle das ações disponibilizadas a cada usuário ml”. Análise da Equipe: A manifestação da prefeitura corrobora o posicionamento inicial. 1.6) Impossibilidade de atestar a existência de uma programação continuada para capacitação dos profissionais atuantes no programa Saúde da Família – PSF. Fato: Apesar de os médicos e enfermeiros se esforçarem em realizar palestras aos Agentes Comunitários de Saúde para aperfeiçoamento destes, não foi apresentada documentação comprobatória que possibilite atestar que aqueles profissionais possuem curso de capacitação em PSF. Evidência: Informações prestadas pela Coordenadora Municipal do PSF e pelas enfermeiras responsáveis pela Unidades de Saúde da Família Influência e Botafogo. Manifestação do Prefeito: “Primeiramente a capacitação dos profissionais do programa de saúde da família decorre do próprio concurso público a que foram submetidos para admissão nos respectivos cargos. Por Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo – RJ 6 outro lado, considerando o número reduzido de profissionais que integram as equipes de saúde da família, ainda foi viabilizado um programa efetivo de reciclagem e atualização. O gestor Municipal espera contar com a participação dos gestores estadual e federal para dar conta de tão importante quesito.” Análise da Equipe: A justificativa acima não elide o fato apontado, uma vez que o Art. 3º, inciso II da Lei 10.507 estabelece como requisito obrigatório para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde que os mesmos tenham concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; já o anexo I, item 8.7 da Portaria/MS/Nº 1.886, de 18/12/1997 prevê que a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde possa ocorrer de forma continuada, gradual e permanente. Face a ausência de evidencias documentais, comprovando que os referidos agentes foram ou estão sendo gradualmente capacitados, mantemos a constatação. 2 – Programa/Ação: Incentivo financeiro aos municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para as ações de epidemiologia e controle de doenças Objetivo da Ação de Governo: Reduzir a incidência de doenças endêmicas Ordem de Serviço: 170426 Objeto Fiscalizado: Compras e execução/monitoramento/supervisão das ações do Programa Agente Executor Local: Prefeitura de Aperibé/Secretaria Municipal de Saúde. Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (fundo a fundo) Montante de Recursos Financeiros: R$ 210.761,00 (período de 01 janeiro de 2004 a 28 de fevereiro de 2005) Extensão dos exames: Foram analisados o ingresso dos recursos pertinentes a adequação das despesas realizadas no período de 01 janeiro de 2004 a 31 de agosto de 2005, além de certificação quanto a realização das ações inerentes ao programa 2.1) Programação Pactuada Integrada – Exercício de 2004 – metas inatingidas Fato: O Município de Carmo pactuou com a Secretaria Estadual de Saúde a execução de 47 ações de vigilância em saúde, não obstante tal fato, constatou-se que 15 dessas ações foram parcialmente executadas ou não implementadas pelo município, conforme demonstrado no quadro que segue. AÇAO JUSTIFICATIVAS METAS Estabelecidas cumpridas Investigar casos suspeitos de 80% dos casos 50% dos casos houve dois casos, porem, apenas dengue/ período não epidêmico 01 caso foi investigado. cadastro de empresas que 100% meta não falta de recursos humanos. utilizam no seu processo implementada Realizar exame laboratorial para 0,2% dos casos, 0,00% houve dificuldades de receber vigilância da raiva canina em 05 casos. informações em tempo hábil. Realizar exames coproscopicos 100% dos casos meta não falta de laboratorista, transporte p/controle de esquisotossomose 2.000 exames implementada e recursos materiais. em áreas endêmicas e vulneráveis. vacinação de rotina com vacinas 95% da 89% 226 falta de veículos para realizar contra tétano, difteria, coqueluce população < de 1 crianças busca ativa dos faltosos e e haemophilus influenzae tipo ano 251 crianças constante migração da “B” terceira dose em < de 1ano. população para os municípios Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo – RJ 7 vacinação de rotina com vacina tríplice viral contra sarampo, caxumba e rubéola em criança de um ano de idade 7 vacinação de rotina com a vacina contra hepatite “B”terceira dose em < de 1 ano Implantar a vigilância epidemiológica das DST Implantar a investigação de óbitos maternos Supervisão dos codificadores das causas básicas de óbito. ação educativa em vigilância sanitária Inspeção sanitária em estações rodoviárias e ferroviárias 95% da 76% população com 1 crianças ano 251 crianças 202 vizinhos. 95%, crianças 212 251 84% crianças uma vigilância das DST. no mínimo de 50% de óbitos de mulheres em idade fértil 80% do comparecimento 100% das equipes do PSF e PACS 04 visitas na estação rodoviárias. 01 equipe implantada meta não não houve disponibilidade de implementada recursos financeiros e humanos. meta não implementada meta não implementada meta não implementada falta de recursos humanos capacitados. falta de recursos financeiros e humanos, e de planejamento. meta não falta de planejamento e implementada organização p/ desenvolver a ação pactuada. Estruturar a rede de educação em meta não falta de recursos humanos e de saúde. implementada recursos financeiros p/aquisição de equipamentos. Implantar implementar ações de Criar plano de 50% da meta plano de trabalho implantado, IEC em saúde trabalho, executada porem, não implementado, por implantar/imple falta de uma equipe constituída. mentar as ações Realizar envio regular de 03 relatórios 02 relatórios falta de equipe constituída e informações sobre as ações de anuais anuais desvio de função do único IEC desenvolvidas. profissional do IEC. As informações contidas no quadro acima demonstram que, as principais causas que contribuíram para o não cumprimento total das metas pactuadas pelo município, foram a falta de veículos, recursos humanos e financeiros, bem como de planejamento e organização por parte da Secretaria Municipal de Saúde. Evidências: Programação Pactuada Integrada – Exercício de 2004 Justificativas apresentadas pelo Município . Manifestação do Prefeito: “O próprio relatório identifica falta de recursos – Humanos, financeiro e materiais para dar conta das metas pactuadas. Quanto ao quesito planejamento e organização da Secretaria Municipal de Saúde, é importante esclarecer que a pactuação foi elaborada e executada no exercício de 2004, sem qualquer gerência da atual administração. Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo – RJ 8 2.2) Impossibilidade de atestar a devida utilização dos recursos destinados ao Teto Financeiro da Vigilância em Saúde Fato: Os dados do Relatório da Situação Orçamentária da Despesa disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde demonstram que a execução pelo município das ações de Vigilância em Saúde, no exercício de 2004, apresentou a seguinte composição: Elementos de despesa Teto Financeiro da Recursos destinados Vigilância em Saúde (R$) à ações do SUS (R$) Diárias 0,00 2.978,85 Material de consumo 21.503,89 0,00 Outros serviços de Terceiros Pessoa 8.000,00 0,00 Física Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica 89.872,34 291.249,10 Total 119.376.23 294.227,95 Total geral 413.604,18 Os serviços de terceiros, pessoa jurídica, referem-se a contratação de Organização Social (Instituto Nacional de Desenvolvimento Políticas Públicas e Fundação José Pelúdio), para desenvolvimento do Programa de Vigilância em Saúde, através da prevenção de epidemia de dengue, com o combate à proliferação do mosquito aedes aegypti, por meio de ações. Estudos e procedimentos para o desenvolvimento e aprimoramento das técnicas de combate ao principal vetor causador da dengue O montante de recursos financeiros despendido nas contratações das instituições acima, corresponde a 74,84% do valor total dos recursos federais liberados para o programa. No presente exercício, a prevenção da epidemia de dengue vem sendo realizada por meio do Instituto de Apoio as Políticas Públicas. A documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde indica que foram efetuados pagamentos com recursos federais, liberados para o Teto Financeiro da Vigilância em Saúde no valor de R$ 35.000,00, e com recursos destinados às ações do SUS, no valor de R$ 100.137,32. Cabe informar que a documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde não possibilita atestar se as despesas relativas a prestação dos serviços de terceiros, pessoa jurídica, foram devidamente executadas pelas mencionadas Instituições. Desta forma fica impossível atestar a devida utilização dos recursos aqui referenciados. Evidências: Demonstrativo da Situação Orçamentária evidenciando as despesas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde nos exercícios de 2004 e 2005 Análise dos Processos de Pagamentos; e relatórios de atividades apresentados pela Fundação José Pelúdio. Manifestação do Prefeito: “Os documentos que podem atestar a execução dos serviços terceirizados constam dos próprios processos de pagamentos das pessoas jurídicas contratadas, tanto é verdadeiro que as referidas contas já foram submetidas ao crivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de janeiro, bem como ao Setor competente da Secretaria de Estado de Saúde, merecendo a devida aprovação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo – RJ 9 Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor não elide o fato apontado, face a inexistência de relatórios descrevendo as atividades executadas mensalmente pelas Entidades contratadas, bem como o valor financeiro atribuído a cada atividade. 3 – Programa: PAB-Fixo Ação: Atendimento assistencial básico nos municípios brasileiros Objetivo da Ação de Governo: Promover/ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. Ordem de Serviço: 170377 Objeto Fiscalizado: As aquisições efetuadas com os recursos repassados Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo/RJ Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (fundo a fundo) Montante de Recursos Financeiros: R$ 336.461,60 Extensão dos exames: Foram verificados: a criação do Conselho Municipal de Saúde – CMS e do Fundo Municipal de Saúde – FMS; a elaboração do Plano Municipal de Saúde de 2004 e 2005 e do Relatório de Gestão de 2004 e as respectivas aprovações por parte do CMS; a utilização dos recursos do PAB (período de 01 janeiro/2004 a 31 de agosto de 2005) e os bancos de dados nacionais obrigatórios. 3.1) Inexistência de um Plano Municipal de Saúde para o Exercício de 2005. Fato: O Gestor Municipal não elaborou um Plano Municipal de Saúde para ser desenvolvido no decorer exercício de 2005, tendo sido apresentado, apenas, o Plano Muncipal de Saúde elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, para o exercício de 2004. Nas Atas das reuniões do Conselho Municipal de Saúde ocorridas em 2005 inexistem registros estabelecendo quais as ações que foram aprovadas para o presente exercício(2005). Desta forma, conclui-se que o Gestor Municipal e o Conselho Municipal de Saúde não definiram quais seriam as prioridades de saúde a serem executadas no âmbito do município, no decorrer do exercício de 2005. A ausência do Plano Municipal de saúde evidencia, portanto, falta de planejamento, por parte do Gestor Municipal , das ações de assistência básica à saúde, o que pode terminar por comprometer o atendimento à população usuária do SUS em Carmo, uma vez que o citado documento é fundamental para a definição da política municipal de saúde. Evidências: Atas das reuniões do Conselho Municipal de Saúde ocorridas em 2005 Plano Municipal de Saúde elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, para o exercício de 2004. Manifestação do Prefeito: “Os planos de saúde devem Ter diretrizes claras se referindo ao processo de planejamento e sua configuração. Devem se traduzir em realizações. È o processo de organização das ações em direção a um objetivo estratégico técnico-político. Deve ser participativo permitindo escolhas e maiores possibilidades de alcance, Entendemos que, por ser um plano elaborado com base em planejamento, respeitado os princípios da universalidade e anuidade dos orçamentos públicos tenha o mesmo nascido das diretrizes traçadas pelo última conferência municipal de saúde Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo – RJ 10 realizada em 2003. Ou seja, quando a atual administração assumiu a gestão em janeiro de 2005, já encontrou uma situação de fato, com orçamento aprovado por lei. Devendo ser executado com os objetivos já inseridos. Quanto a manifestação do Conselho Municipal de Saúde sobre as prioridades a serem executadas na exercício de 2005, entendemos que, apesar da autonomia deliberativa do órgão de controle social, nada poderia ser feito, uma vez que o orçamento programa já se achava aprovado, contendo os programas municipais concebidos como prioritários. É dever e responsabilidade da atual gestão elaborar e executar o Plano Municipal de Saúde para o exercício de 2006, quanto ao de 2005, foi apenas cumprir a lei, ou seja, o orçamento ido Município. S. M. J., ao contrário da conclusão do relatório, a elaboração de um plano de saúde em cima de um orçamento já aprovado é que demonstraria falta de planejamento, uma vez que não há como fugir das regras já colocadas, diga-se, aprovadas por lei..” Análise da Equipe: Não obstante o fato de que o Plano Municipal de Saúde definindo as ações a serem desenvolvidas no município no atual exercício(2005) deveria ter sido elaborado no decorrer do exercício de 2004, sendo, portanto, tal falha de responsabilidade do Gestor Municipal que atuou durante o aquele exercício e, em que pese a limitação orçamentária apresentada pelo atual gestor, esta não elide o fato apontado, motivo pelo qual mantemos a constatação. 3.2) Inexistência de formalização do termo de designação dos membros do Conselho Municipal de Saúde Fato: O Conselho Municipal de Saúde de Carmo foi instituído por meio da Lei Orgânica do Muncípio, estando a sua atual composição definida nos termos do caput do Art 2º da Lei Municipal nº 815 de 28 de outubro de 2003, a seguir transcrito. “O Conselho Municipal de Saúde presidido pelo SecretárioMunicipal de Saúde, que é seu membro nato, integrado por 12 (doze) membros, designados, Conselheiro”, Não obstante as informações acima, não foi apresentado nenhum termo de designação dos membros do referido conselho. Desta forma, não foi possível atestar se o Conselho que atuou nos exercícios de 2004 e 2005 estava legitimamente constituído. Evidência: Lei Orgânica do Município; Lei Municipal nº 815 de 28 de outubro de 3003; Atas do Conselho Municipal de Saúde (exercícios 2004 e 2005), transcrito Manifestação do Prefeito: “Como a Lei que regulamenta o Conselho Municipal de Saúde é de 2003, tendo sido escolhidos os membros na Conferência também realizada em 2003, a atual administração entendeu que o Conselho achava-se regularmente constituído. Entretanto, tão logo verificou-se a impropriedade, foram remetidos ofícios às entidades representativas dos usuários. Dos prestadores de serviços e dos profissionais de saúde, a fim de fazerem a indicação dos respectivos representantes, a fim de que o Chefe do Poder Executivo possa editar a Portaria de designação do Conselho. È importante esclarecer a falta de interesse das entidades representativas, que até a presente data ainda não fizeram todas as indicações necessárias.” Análise da Equipe: A manifestação da Prefeitura corrobora o posicionamento inicial. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo – RJ 11 4- Programa/Ação: Ações de Saneamento em Pequenas Localidades – Carmo Objetivo da Ação de Governo: Contribuir para a redução da morbi-mortalidade, principalmente a infantil, devido às doenças de veiculação hídrica e aumentar a expectativa de vida e a produtividade das populações, fornecendo água em quantidade e qualidade suficientes. Ordem de Serviço: 170650 Objetos Fiscalizados: Construção de um laboratório e compra de material para ETA -Estação de Tratamento de Água no Município de Carmo Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo Instrumento de Transferência: Convenio nº 489045 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Carmo e o Ministério da Saúde por intermédio da FUNASA Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 39.986,14 Extensão dos exames: foi verificado, apenas, se os recursos financeiros liberados pelo concedente foram transferidos para aplicação no mercado financeiro, uma vez que a execução do objeto do convênio ainda não foi iniciada pelo proponente. 4.1) Retardamento no inicio de obras por parte do Gestor Municipal pode inviabilizar o atingimento do objetivo do convênio. Fato: O Município de Carmo objetivando a construção de um laboratório e compra de material para ETA (Estação de Tratamento de Água), em 22/12/2003 firmou com a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA o Convênio de número 833/03. O prazo de vigência inicialmente pactuado foi prorrogado até 22/12/2005. Não obstante o Ministério da Saúde ter efetuado a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 31.988,64, que corresponde a cerca de 80% do valor acordado (R$ 39.986,14), o Gestor Municipal não iniciou o procedimento licitatório visando a contratar uma empresa para execução dos serviços pactuados no Termo do Convênio. Considerando que o prazo de vigência do convênio espira em 22/12/05 é grande a possibilidade de que na mencionada data, a FUNASA não mais prorrogue o prazo de vigência do convênio, vindo assim, a solicitar que o gestor municipal proceda a devolução dos recursos liberados. Desta forma, conclui-se que a atitude do gestor, aqui comentada, pode ser um fator que impossibilite a população do município de ser beneficiada com um saneamento básico mais eficaz. Evidência:: Termo de Convênio de numero 83303 Oficio numero 39905 do Gabinete do Prefeito, datado de 21 de outubro de 2005. Manifestação do Prefeito: O gestor Municipal informou que não compete à Secretaria Municipal de Saúde emitir os esclarecimentos necessários. Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor além de improcedente, não elide o fato apontado. 4.2) Retenção parcial na conta corrente, por um período superior a 30 dias, dos recursos financeiros liberados pela FUNASA. Fato: A liberação dos recursos financeiros por parte da FUNASA, até a presente data (31/10/2004, foi realizada da seguinte forma: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo – RJ 12 1ª parcela no valor de R$ 23.991,14, transferida ao município em 19/01/2005, por meio da 2005OB900471; 2ª parcela no valor de R$ 7.997,50, transferida ao município em 29/03/05, por meio da 2005OB902286. Com base nos extratos de investimento financeiro da conta corrente de nº 8573-1, Ag.37155 do Banco do Brasil, constatou-se que, não obstante a FUNASA ter em 19/01/05, repassado ao município o valor de R$ 23.991,14, o Gestor Municipal em 25/01/05 transferiu para aplicação financeira, apenas, o valor de R$ 20.000,00, sendo o saldo remanescente de R$ 3.991,14, transferido para aplicação financeira apenas em 04/04/05, portanto o mencionado valor ficou retido na conta corrente durante 74 dias. Evidência: extratos de investimento financeiro da conta corrente de nº 8573-1, Ag.3715-5; e Pesquisa no Sistema “SIAFI”, transação “CONCONV”, realizada em 25/10/05. Manifestação do Prefeito: O gestor Municipal informou que não compete à Secretaria Municipal de Saúde emitir os esclarecimentos necessários. Análise da Equipe: A justificativa apresentada pelo gestor, além de improcedente, não elide o fato apontado. 5-Programa/Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde Objetivo da Ação de Governo: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Unidades de saúde no intuito de fortalecer o Sistema Único de Saúde – SUS Ordem de Serviço: 170147 Objetos Fiscalizados: Apoio Financeiro para aquisição de grupo gerador de energia elétrica para o Hospital Nossa Senhora do Carmo, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde. Agente Executor Local: Hospital Nossa Senhora do Carmo Instrumento de Transferência: Convênio nº 452940, celebrado entre o Hospital Nossa Senhora do Carmo e o Ministério da Saúde. Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 30.000,00 Extensão dos exames: foi analisado, apenas, o Processo de Prestação de Contas e procedida verificações no Hospital Nossa Senhora do Carmo, visando atestar a efetiva e adequada aquisição do objeto do convênio. 5.1) Inexistência de data limite de emissão no documento fiscal Fato: Na análise da documentação referente a aquisição de grupo gerador do Hospital Nossa Senhora do Carmo, constatou-se que a nota fiscal de número 063424, emitida pela empresa STEMAC SA - Grupos Geradores - CNPJ 92753268/0001-12, apresenta o campo data limite para emissão com a informação 00/00/00, tal fato demonstra indícios de irregularidade/sonegação fiscal, não existindo ainda, na mesma, informação a cerca do Termo do Convênio. Evidencia: cópias da documentação apresentada pelo Hospital, a titulo de Prestação de Contas, IN/STN n° 01/1997 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo – RJ 13 Manifestação do Prefeito: O gestor Municipal informou que não compete à Secretaria Municipal de Saúde emitir os esclarecimentos necessários. Análise da Equipe: A justificativa apresentada não constatação. elide o fato apontado, motivo pelo qual mantemos a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo – RJ 14 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648 MUNICÍPIO DE CARMO - RJ MINISTÉRIO DAS CIDADES 18º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 27/SETEMBRO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648 MUNICÍPIO DE CARMO – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17 a 21 de outubro de 2005 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Cidades: Melhorias das Condições de Habitabilidade - Nacional Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, com sede no município, sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Morar Melhor Ação: Melhoria das Condições de Habitabilidade Objetivo da Ação de Governo: Elevar as condições de habitabilidade em áreas minimamente urbanizadas e/ou melhoria das unidades habitacionais. Ordem de Serviço: 171249 Objeto Fiscalizado: Construção e reconstrução de 12 unidades habitacionais e execução do muro de contenção de encosta (este serviço como contrapartida municipal) Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse nº 0111571-46/2000/ SEDU/CAIXA Montante de Recursos Financeiros: R$ 113.000,00 (R$ 110.00 recursos federais e R$ 3.000,00 contrapartida), mais R$ 27.838,46 rendimentos e R$ 16.939,92 aumento da contrapartida Extensão dos Exames: 100% executado/medido pela CAIXA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ 1 1.1) Alteração do valor pactuado sem formalização de Termo Aditivo Fatos: O contrato de repasse n° 111.571-46/2000/SEDUR/CAIXA, de 29/12/2000, no valor inicial de R$113.000,00 (sendo R$ 3.000,00 de contrapartida), com vigência até 28/02/2002, para a Construção / Reconstrução de 15 unidades habitacionais e execução de muro de contenção de encosta, teve sua vigência prorrogada mediante Carta Reversal, por diversas vezes, para 28/02/03; 30/06/03; 30/08/03; 31/03/04; 30/09/04; 31/03/05 e 30/06/05. O valor do contrato também sofreu aditamento, em virtude de os preços ofertados pela firmas participantes da licitação inicial serem superiores ao estimado. A Prefeitura Municipal de Carmo apresentou proposta de execução por administração direta, aceita pela CAIXA, ficando o custo do material e dos serviços a serem executados orçado em R$ 90.995,87. Cabe registro que os R$ 19.004,13 de saldo não foram pactuados entre as partes de modo a ressarcir parte do custo da mão-de-obra arcado pelo município, a CAIXA apenas alterou o valor do concedente, ficando ainda a contrapartida inalterada, conforme consta do Ofício nº 1862/CAIXA, Juiz de Fora, 31 de OUT de 2001, REDUR/Escritório de Negócios Juiz de Fora. Evidência: Processo n° 0111.571-46/2000; Ofício nº 1862/CAIXA, Juiz de Fora, 31 de OUT de 2001, REDUR/Escritório de Negócios Juiz de Fora; e Laudo de Análise de Empreendimento 164/2001, Juiz de Fora, 31 OUT 2001. 1.2) Atraso na liberação de recursos pela CAIXA, impactando no aumento da contrapartida do município Fatos: O projeto inicial previa a construção de 15 unidades habitacionais, entretanto apenas 12 unidades foram construídas. O projeto foi realizado em duas etapas, na 1ª foram construídas 05 casas. Os materiais foram adquiridos por meio de processo licitatório (Tomada de Preço nº 06/2002, 20/08/02 – menor preço). Participaram do certame três firmas do ramo: CDDO de Carmo Com. Prest. de Serviço Ltda., CNPJ 04.179.046/0001-70, Av. José Ribeiro de Moura, 1200 – Carmo, vencedora de itens no total de R$ 1.686,70; H.P. Fuly Com. e Prestação de Serviços Ltda., CNPJ 04.346.122/0001-95, vencedora de itens no total de R$ 7.849,00; e Rio Ravellos do Milenium Material de Construção Ltda., CNPJ 04.528.734/0001-07, Rua Nicarágua 346 – Penha – Rio de Janeiro, vencedora de itens no total de R$ 14.383,70, tendo os custos com materiais totalizado em R$23.919,40. Apesar de os materiais terem sido entregues em novembro de 2002, os recursos só foram liberados pela CAIXA em abril de 2003 A 2ª etapa previa a construção das 10 casas restantes, o certame TP n° 003/03, de 28/05/03, não houve interessados. Para sua reedição em 25/06/03, compareceram três firmas H.P. Fuly Com. e Prestação de Serviços Ltda., CNPJ 04.346.122/0001-95, vencedora de itens no total de R$33.707,30; Rio Ravellos do Milenium Material de Construção Ltda., CNPJ 04.528.734/0001-07, Rua Nicarágua 346 – Penha – Rio de Janeiro, vencedora de itens no total de R$ 48.481,10; e Farvarim Materiais de Construção Ltda – ME, CNPJ 04.189.444/0001-78, Rua Dr. Alfredo Backer, 28 – Mutondo – São Gonçalo, vencedora de itens no valor de R$ 4.853,40, tendo os custos dos materiais totalizado em R$ 87.041,80. Considerando que o valor dos materiais sofreu reajustes no período de out/2001 a jun/03, e o saldo remanescente do Contrato de Repasse ser de R$ 64.076,47 (R$90.995,87- R$ 23.919,40), o município optou por só adquirir material para construção de 07 casas, cuja soma de material totalizou em R$ 62.374,38. Embora os materiais tenham sido entregues Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ 2 até dez/2003 a liberação dos recursos pela CAIXA deu-se por parte e não cobriu sua totalidade, conforme registrado a seguir: FIRMA PROCESSO FASVARIM 1224/2003 0669/2005 HP FULY 1225/2003 0929/2004 1226/2003 RIO RAVELLOS 930/2004 667/2005 668/2005 RIRROFER 1218/2004 NOTA VALOR FISCAL (R$) 0616 3.397,38 0622 1.456,02 0331 6.268,08 411 e 412 5.274,99 0384 12.052,04 1049/102 8.484,70 1/1020 1194 8.439,20 1077 1.420,65 1539 7.883,94 1538 7.708,28 2999 559,27 DATA DE PAGAMENTO 28/12/2004 29/06/2005 07/06/2004 28/12/2004 07/10/2004 ORIGEM DOS RECURSOS PMC Contrato de repasse Contrato de repasse PMC Contrato de repasse 07/06/2004 Contrato de repasse 07/10/2004 29/06/2005 29/06/2005 27/12/2004 28/12/2004 Contrato de repasse Contrato de repasse Contrato de repasse PMC PMC Os recursos só foram liberados após a execução física das unidades habitacionais. Este fato obrigou o município a arcar com parte das despesas de R$ 16.380,65 (empenhadas em função da TP 003/03) em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal, e R$ 559,27 para a colocação de um poste, por exigência da CAIXA, visto a rede de energia elétrica não atender a uma das famílias beneficiadas, cujos materiais foram adquiridos por compra direta à RIRROFER. Restou, ainda, um saldo de R$10.770,69 que só foi liberado em junho de 2005. A Prefeitura Municipal de Carmo devolveu a importância de R$ 67.870,00 (sendo R$ 27.838,46 de rendimentos) ao Orçamento Geral da União. Evidência: Processos de pagamento da PMC e Processo do Contrato de Repasse da CAIXA 1.3 Prestação de Contas incompleta A ausência de transição do governo municipal acarretou com que a nova administração não se inteirasse do andamento de algumas ações desenvolvidas pelo ex-gestor municipal, como foi o caso do contrato de repasse em tela. A Prestação de Contas foi elaborada mediante as informações prestadas pela CAIXA, considerando os recursos por esta repassados, sem pleitear o ressarcimento das despesas assumidas pelo município com material, mão-de-obra e inflação, em virtude deste fato estes custos não foram lançados no Quadro de Composição do Investimento, como também não foi preenchido o Quadro de Comprovação do total dos Pagamentos efetuados. Evidência: Análise da prestação de contas e entrevistas com gestor municipal Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ 3 1.4 Falhas no processo construtivo ocasionando perda de qualidade A maioria das casas apresenta ausência de acabamento do beiral do telhado acarretando com isso a entrada de chuva no interior dos quartos. Evidência: Verificação “in-loco e registros fotográficos Casa sem o devido arremate do telhado Única casa com o devido acabamento da Sra. Regina Celma, em Córrego da Prata A casa da Sra. Malvina apresenta rachaduras em quase todas as paredes, tal fato pode estar relacionado a ausência de fechamento do muro de contenção executado pela PMC que está propiciando fuga de material e consequentemente acomodação do terreno. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ 4 Ausência de fechamento do muro, com fuga de material Rachaduras detectadas Idem 1.5 Ausência de identificação nas Notas Fiscais do n° do Contrato de Repasse e do Programa Fatos: Não foi observada a identificação do n° do Contrato de Repasse e do Programa nas Notas Fiscais. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ 5 Evidência: Processos de pagamento nº: 1128/2002; 1129/2002; 1130/2002; 1224/2003; 1225/2003;; 929/2004; 1226/2003; 930/2004; 1218/2004; 667/2005; 668/2005; 669/2005 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ 6 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648 MUNICÍPIO DE CARMO – RJ MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 18º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 27/SETEMBRO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648 MUNICÍPIO DE CARMO – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17/10/2005 a 21/10/2005 as seguintes ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza – Lei nº 10.836, de 2004. Serviço de Proteção Socioassistencial a Criança e ao Adolescente nacional (Serviço de Ação Continuada – SAC) Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza PPD Funcionamento dos Conselho de Acompanhamento e Controle Social, Valorização e Saúde do Idoso/Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Pobreza - API. Brasil Jovem/Atendimento à Criança e ao Adolescente em Abrigo Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, com sede no município, sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 1 – Programa: Transferência de Renda com Condicionalidades – Bolsa família Ação: Transferência de Renda diretamente às famílias em condição de pobreza e extrema pobreza (Lei nº 10.836, de 2004). Objetivo da Ação de Governo: Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como a freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos. Ordem de Serviço: 171335 Objeto Fiscalizado: Aplicação/destinação dos recursos referentes ao Programa “Bolsa Família". Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ 1 Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo/RJ Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direta aos beneficiários. Montante de Recursos Financeiros: R$ 121.625,22 (processos analisados no período de julho/2004 a setembro/2005) Extensão dos exames: Entrevistas com a Secretária Municipal de Educação e visita "in loco” a 45 (quarenta e cinco) beneficiários do Programa Bolsa Família, verificação dos controles internos do gestor municipal e do agente financeiro (CAIXA). 1.1) Beneficiários não localizados e com seus endereços alterados Fatos: 1. Constatou-se que 3 (três) beneficiários do Programa Bolsa Família não foram localizados nos endereços abaixo relacionados e conforme relatório da Caixa Econômica os mesmos recebem o benefício mensalmente. BENEFICIÁRIOS NÃO LOCALIZADOS POSIÇÃO DA SECRETARIA POSIÇÃO DA CAIXA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ECONÔMICA FEDERAL CULTURA 1260438556-4 Os moradores da Rua Manoel Gomes de Conforme relatório datado de 13 de Araújo informaram que a beneficiária outubro de 2005, com posição de mudou-se sem deixar novo endereço. agosto/2005, a beneficiária percebe o Encontra-se cadastrada na Secretaria valor de R$ 30,00 da Bolsa Família. Municipal de Educação e Cultura 1626220945-0 Os moradores de Barra de São Francisco Conforme relatório datado de 13 de desconhece a beneficiária. No sistema de outubro de 2005, com posição de cadastro da Secretaria Municipal de agosto/2005, a beneficiária percebe o Educação e Cultura a mesma não é valor de R$ 15,00 da Bolsa Família cadastrada. 16611584200 A beneficiária, moradora da rua Dr. Wilder Conforme relatório datado de 13 de Oscar Curt Ribeiro – Bairro Botafogo não foi outubro de 2005, com posição de encontrado no endereço informado na agosto/2005, a beneficiária percebe o amostra. Verificou-se no cadastro da valor de R$ 80,00 da Bolsa Família Secretaria Municipal de Educação e Cultura que a mesma fez o recadastramento com endereço Rua Manoel Elias Perrut nº 13, Conselheiro Paulino, que pertence ao Município de Nova Friburgo. Nº DO NIS 2. Verificou-se na Secretaria Municipal de Educação e Cultura que os endereços de 32 (trinta e dois) beneficiários constantes na amostra estavam incompletos ou divergentes do cadastro disponibilizado a esta CGURJ, conforme relação a seguir: NIS Onde se lê: 16410140038 Tancredo Neves - Bairro Progresso 16125385281 Rua Manoel Gomes de Araújo/Bairro Valparaiso 16110789160 Rua Manoel Gomes de Araújo Bairro Valparaiso Leia-se: Tancredo Neves nº 606 - Bairro Progresso Rua Manoel Gomes de Araújo nº 150 – Fundos - Bairro Valparaiso Sítio José Shequetino nº 100 - Bairro Valparaiso Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ 2 20944447222 Rua A – Bairro Boa Idéia 16413103370 Rua João Carvalho Júnior – Loteamento 20977893612 Rua Luiz de Moura Pinheiro - Centro 20944608528 Rua Nilo Passos - Centro 12584451605 Rua Osvaldo Martins Damasceno Bairro Jardim Centenário 12827343624 Rua Nilo Passos - Centro 16417927319 Rua Osvaldo Martins Damasceno – Bairro Jardim Centenário 12763995340 Rua Bacelar - Bairro Caixa D’água 12911370564 Rua Osvaldo Martins Damasceno Bairro Jardim Centenário 16589162728 Rua A – Bairro Botafogo 12390313789 Rua José Fernandes Soares- Valparaiso 16253632737 Fazenda da Gloria - Zona Rural 16603141141 Rua Lúcio Influência Medeiros Ferreira - 16435671916 Tancredo Neves - Bairro Progresso Rua Wilder Oscar Ribeiro Cury nº 126 – Bairro Botafogo Rua João Carvalho Júnior nº 02 - Loteamento 08 - Bairro Bom Pastor Rua Luiz de Moura Pinheiro nº 147Fundos - Casa 07- Centro Rua Nilo Passos nº 21- Centro Avenida Saraiva nº 65 - Bairro Jardim do Sol. Rua Nilo Passos nº 63- Centro Rua Osvaldo Martins Damasceno nº 204 – Bairro Jardim Centenário Rua Bacelar nº 256 - Bairro Caixa D’água Rua Celso Carrilho nº 420 - Casa 01 Bairro Jardim Centenário Rua A nº 275 – Bairro Amizade Rua José Fernandes Soares nº 145 – Fundos BairroValparaiso. Fazenda Santa Rita - Estrada do Carmo/ Duas Barras Rua Lúcio Medeiros Ferreira – Influência. Referencia: Em frente a Escola Independência, ao lado dos Correios. Avenida Sebastião Sobrinho Luterback nº 201 - Bairro Cooperativa Sítio São José - Bairro Córrego da Prata – 2º Distrito de Carmo Rua Luiz Amancio Porto - Bairro Boa Idéia 20944636181 Sítio São José - Bairro Córrego da Prata 16368978547 Rua Luiz Amancio Porto - Bairro Botafogo 16015849240 Rua B - Bairro Botafogo Rua Jorge Ribeiro do Vale nº 218 - Bairro Boa Idéia. 16542075721 Rua Soares Brandão - Bairro Caixa Rua Carlos Mesquita Soares nº 155 - Bairro D’água Caixa D’água. 16115664838 Rua C - Morro do Estado 12390313827 Rua Carlos Mesquita Soares - Bairro Botafogo 20944619201 Rua C – Morro do Estado 12420385855 Rua Benfica - Bairro Córrego da Prata 10835315395 Rua Nilo Passos - Bairro Caixa D’água Sitio Palmital - Zona Rural Rua Carlos Mesquita Soares nº 337 - Bairro Botafogo. Rua C - nº 22 – Morro do Estado Rua Benfica nº 39 - Bairro Córrego da Prata. Rua Nilo Passos nº 104 – Bairro Caixa D’água. 16590774448 Armando Chaves Monteiro – Bairro Armando Chaves Monteiro nº 277 – Bairro Botafogo Botafogo 16596730272 Rua C – Bairro Morro do Estado Rua C nº 238 – Bairro Morro do Estado e 16544073114 12630638601 não encontrado na amostra Rua Bacelar - Bairro Caixa D’água 16108634449 Rua C – Morro do Estado Rua C nº 323 – Morro do Estado 16195207102 Fazenda do Astro – Zona Rural Rua João Carvalho Júnior nº 200 - Bairro Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ 3 20944609028 Rua C – Morro do Estado Bom Pastor Rua C nº 71 – Morro do Estado Foram encontrados na amostra 03 (três) duplicidades, conforme demonstra o quadro abaixo: NIS RESP. 161.34256.25-1 e 209.44636.18-1 161.95207.10-2 e 162.53925.88-2 123.90313.78-9 e 161.25299.93-8 ENDEREÇO Sitio São José – Bairro Córrego da Prata Fazenda do Astro - Zona Rural Rua José Fernandes Soares – Bairro Valparaiso Em visita à Caixa Econômica Federal foi solicitado o extrato dos pagamentos efetuados de jan/2004 a out/2005 dos beneficiários constantes da amostra. Verificou-se a presença de três beneficiários com duplicidade de cartões. Verificou-se, ainda que cinco dos seis cartões encontravam-se ativos, e que o beneficiário dos cartões 161.95207.10-2 e 162.53925.88-2 sacou em ambos nos meses de julho, agosto e setembro (entretanto o beneficiário informou não ter recebido qualquer benefício). Diante de tal fato, foi solicitado o bloqueio dos cartões mais antigos, sendo que o sistema só permitiu em relação ao do NIS 161.25299.93-8 (o cartão de NIS nº123.90313.78-9 já estava bloqueado), estes não foram utilizados concomitantemente com os mais novos. Não foi possível realizar o bloqueio do cartão cujo beneficiário sacou duas vezes. Em consulta ao cadastro no sistema da CAIXA verificou-se existir divergência em relação ao nome da mãe nos dois NIS (Maria Geralda da Conceição e Maria Geralda Caetano), embora o número do Título de Eleitor, data de nascimento e nome do beneficiário sejam idênticos nos dois cadastros. Evidência: Visita “in loco”, consulta à documentação enviada pela Caixa Econômica Federal e consulta ao Cadastro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Manifestação do Prefeito Não houve 1.2 Beneficiária recebendo Bolsa Família para 5 (cinco) crianças sem grau de parentesco Fato(s): A beneficiária de NIS nº 16435639982 tem somente um dependente (NIS nº 16262214861filho), e recebe o valor de R$ 95,00. Em relação aos NIS nºs 16134242072, 16134255816, 16134257150, 16611523716 e 16611560093, não existe nenhum grau de parentesco com a citada beneficiária. O endereço Dr. Wilde Oscar Curty Ribeiro/Bairro Botafogo constante da amostra e no cadastro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura está desatualizado. A beneficiária foi encontrada na estrada Carmo-Cantagalo nº 13218/Fazenda Santa Fé em uma escola abandonada, coabitando com um grupo de pessoas. Evidência: Visita à residência da beneficiária. Manifestação do Prefeito Não houve Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ 4 1.3 Desconhecimento do Programa Bolsa Família pela direção das escolas do município Fato(s): Em visita às escolas, as Diretoras informaram não ter conhecimento de como funciona o Programa Bolsa Família, pactuado entre o gestor municipal e o governo federal. Evidência: Entrevista com as Diretoras das escolas contempladas na amostra da CGUPR Manifestação do Prefeito Não houve 1.4) Beneficiária do Programa recebendo valores a maior do estabelecido pelo programa Fato(s): A CAIXA vem procedendo arredondamento de R$ 0,50 a maior em relação ao pagamento parcela correspondente ao auxílio gás pago à beneficiária de NIS nº 16108634449, a saber: Bolsa Família = Bolsa Escola (R$ 15,00) + Auxílio Gás (R$ 7,50) + arredondamento feito pela Caixa (R$0,50) = total: R$ 23,00. Foram solicitados à Caixa Econômica Federal esclarecimentos sobre o recebimento e, por meio do Ofício nº 098/05 expedido pela Agência da Caixa Econômica Federal de Além Paraíba, recebemos a informação da Gerência de Atendimento de que os valores dos benefícios do bolsa família são calculados pela média dos valores recebidos anteriormente (Bolsa Escola e Auxílio Gás). Exemplos 1.: Bolsa Escola R$ 15,00 Auxílio Gás R$ 7,50 Arredondamento: 0,50 Total: R$ 23,00 2: Bolsa Escola R$ 30,00 Auxílio Gás R$ 7,50 Arredondamento: R$ 0,50 Total: R$ 38,00 Segundo informação prestada pelo município outras famílias estão recebendo o mesmo benefício no município, conforme relação a seguir: NIS 12112083742 16586767599 16236972665 16190704086 16192368687 16411012157 12816721568 16369826562 16586647321 12319517288 16544104958 16540674776 16540684844 16544158195 16542141244 VALOR (R$) 23,00 23,00 23,00 23,00 23,00 23,00 23,00 23,00 23,00 23,00 23,00 23,00 23,00 23,00 23,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ 5 16544016005 16369801446 12514541672 12274602893 16586866856 16192402214 23,00 23,00 38,00 38,00 38,00 38,00 Evidência: Cadastro emitido pela Caixa Econômica Federal e Ofício nº 098/05 CAIXA e visita domiciliar. Manifestação do Prefeito Não houve 1.5) Inexistência do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. Fato(s): Não houve formalização do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. Por meio do Ofício nº 453/2005/S.MEC, de 20/10/2005, a Secretária Municipal de Educação e Cultura informa que o Programa Bolsa Família e Programas Remanescentes passarão para a competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme o Termo de Adesão enviado ao Ministério do Desenvolvimento Social em 20/09/2005. Evidência: Entrevista com a Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 453/2005/S.M.E.C. Manifestação do Prefeito Não houve 1.6) Beneficiários com indícios de renda per capita acima do teto do programa Fato(s): Durante as visitas realizadas constataram-se as seguintes situações: NIS DO BENEFICIÁRIO SITUAÇÃO ENCONTRADA 2094469028 A beneficiária explora um pequeno comércio (venda), reside em casa de alvenaria de dois pavimentos – em construção – e seu companheiro trabalha na Prefeitura e possui um carro na praça 16596730272 A beneficiária explora um pequeno comércio (bar), reside em casa de 16544073114 alvenaria, e informou receber R$ 45,00 (não disponibilizando o extrato e o cartão quando solicitado), entretanto o relatório da CAIXA consta recebimento total de R$ 60,00 16253914880 A beneficiária mora no Sítio Guedes – Bairro de São Francisco de propriedade de seu pai, quando da visita fomos informados que ela se encontrava em Sumidouro a passeio Evidência: Verificação in-loco Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ 6 Manifestação do Prefeito Não houve 2 – Programa: Serviços de Proteção Socioassistencial a Criança e ao Adolescente – Nacional Ação: Promover o desenvolvimento integral de crianças carentes, 0 a 6 anos em situação de pobreza e de risco social, valorizando a convivência social e familiar, priorizado o atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 3 anos. Ordem de Serviço: 171405 Objeto Fiscalizado: Compras, Execução das ações executadas pelo Gestor municipal e Instituições Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo/RJ Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à Prefeitura (Fundo a Fundo) Montante de Recursos Financeiros: R$ 68.045,66 Extensão dos exames: Análise documental do Acompanhamento Físico – AF do exercício de 2004 e processos de aquisições realizados no período de 01 de janeiro de 2004 a setembro de 2005 2.1) Divergências entre metas previstas e metas executadas no exercício de 2004. Fato(s): Da análise efetuada no Acompanhamento Físico – AF referente ao exercício de 2004 observaram-se divergências entre as metas pactuadas e executadas, conforme demonstrado no quadro que segue: NOME DA ENTIDADE Creche Escola Municipal Goulart de Souza Pré Escolar Municipal Gatinho Mimoso Pré Escola Municipal Branca de Neve Pré Escola Municipal Cantinho Feliz Pré Escolar Municipal Girassol Creche Escola Municipal Goulart de Souza Pré Escolar Municipal Gatinho Mimoso Pré Escola Municipal Branca de Neve Pré Escola Municipal Cantinho Feliz Pré Escolar Municipal Girassol Creche Escola Municipal Goulart de Souza Pré Escolar Municipal Gatinho Mimoso Pré Escola Municipal Branca de Neve Pré Escola Municipal Cantinho Feliz Pré Escolar Municipal Girassol Creche Escola Municipal Goulart de Souza Pré Escolar Municipal Gatinho Mimoso Pré Escola Municipal Branca de Neve Pré Escola Municipal Cantinho Feliz Pré Escolar Municipal Girassol Creche Escola Municipal Goulart de Souza Pré Escolar Municipal Gatinho Mimoso Pré Escola Municipal Branca de Neve Pré Escola Municipal Cantinho Feliz MES JAN FEV MAR ABR MAI A JUL METAS PREVISTAS METAS EXECUTADAS 112 41 45 142 60 112 41 45 142 60 112 41 45 142 60 112 41 45 142 60 112 41 45 142 72 29 43 107 28 59 17 42 96 30 46 12 36 91 29 48 10 36 92 29 49 10 36 95 SALDO DE METAS 40 12 02 35 32 53 24 03 46 30 66 29 09 51 31 64 31 09 50 31 63 31 09 47 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ 7 Pré Escolar Municipal Girassol Creche Escola Municipal Goulart de Souza Pré Escolar Municipal Gatinho Mimoso Pré Escola Municipal Branca de Neve Pré Escola Municipal Cantinho Feliz Pré Escolar Municipal Girassol Creche Escola Municipal Goulart de Souza Pré Escolar Municipal Gatinho Mimoso Pré Escola Municipal Branca de Neve Pré Escola Municipal Cantinho Feliz Pré Escolar Municipal Girassol Creche Escola Municipal Goulart de Souza Pré Escolar Municipal Gatinho Mimoso Pré Escola Municipal Branca de Neve Ré Escola Municipal Cantinho Feliz Pré Escolar Municipal Girassol AGO SET OUT a DEZ 60 112 41 45 142 60 112 41 45 142 60 112 41 45 142 60 29 49 12 42 98 30 45 12 42 95 31 45 12 42 95 30 31 63 29 03 44 30 67 29 03 47 29 67 29 03 47 30 Evidência: Análise do Quadro de Acompanhamento Físico – AF 2.2) Manutenção em conta corrente dos recursos por um período superior a 30 dias sem a devida transferência para aplicação no mercado financeiro. Fato(s): O Gestor Municipal no decorrer do exercício de 2004, bem como no exercício de 2005 (período de 16/01 a 09/03/05), manteve em conta corrente, sem efetuar transferência para aplicação no mercado financeiro os recursos financeiros repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate a Fome, conforme demonstrado no quadro abaixo: Saldo da conta corrente em 31/12/03 Valor total repassado em 2004 Valor total despendido em 2004 Saldo da conta corrente em 31/12/04 68.429,97 Saldo da conta corrente em 31/12/04 58.429,66 Valor total repassado em 06/01/2005 72.076,14 Valor total distendido em 2005 54.783,49 Saldo da conta corrente em 09/03/05(a confirmar) 54.783,49 13.616,00 53.969,07 14.430,42 Para o fato acima apontado a Secretária Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício nº 325/05 de 21/10/05, informou que não possuía gerência sobre os atos praticados no exercício de 2004 e que em 2005 houve alteração da conta de depósito e somente em março tomou conhecimento da nova conta, procedendo de imediato a transferência para as unidades beneficiadas . Evidência: Extratos da Conta corrente nº 05936-6, Ag. 3712 do Banco do Brasil Justificativas apresentada pelo Gestor Municipal. Manifestação do Prefeito Não houve Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ 8 3- Programa/Ação: Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza - PPD Objetivo da Ação de Governo: Verificação da atuação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e a atuação das Organizações Não-Governamentais no tocante ao atendimento das metas pactuadas, qualidade das instalações e do atendimento aos beneficiários. Ordem de Serviço: 171406 Objeto Fiscalizado: Execução dos Programas Assistenciais Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo) Montante de Recursos Financeiros: R$32.550,00, recursos liberados no período de 01 de janeiro de 2004 a 31 de julho 2005. Extensão dos exames: Verificamos a atuação do Gestor Municipal, das ONG’s – Sociedade Pestalozzi de Carmo e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo – e a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social no desenvolvimento das ações relativas ao Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência no Município de Carmo/RJ. 3.1) Atraso no repasse dos recursos às instituições executoras do Programa PPD no município e manutenção em conta corrente dos recursos por prazo superior a 30 dias sem a devida transferência para aplicação no mercado financeiro. Fato(s): O Gestor Municipal no decorrer do exercício de 2004, bem como no exercício (período de 16/01 a 09/03/05), retardou sistematicamente o repasse às instituições executoras do Programa no município, dos recursos financeiros repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate a Fome. Não obstante o fato acima, os citados recursos foram mantidos em conta corrente. As duas situações estão demonstradas no quadro abaixo: MÊS REPASSE TRANSFERENCIA SALDO REMANESCENTE NO VALOR DATA VALOR DATA FINAL DO MES JAN/2004 4.650,00 21.01.04 0,00 4.650,00 ABR/2004 6.975,40 16.04.04 0,00 10.543,40 MAI/2004 2.325,00 18.05.04 3.568,40 05.05.04 9.300,00 JUN/2004 0,00 2.160,00 10.06.04 7.140,00 JUL/2004 2.325,00 02.07/04 0,00 11.790,00 2.325,00 29.07/04 AGO/2004 0,00 7.136,80 31.08.04 4.653,20 SET/2004 2.325,00 01.09 0,00 9.303,20 2.325,00 17.09 OUT/2004 2.325,00 21.10.04 2.160,00 07.10.04 2.325,00 7.143,20 21.10.04 NOV/2004 2.325,00 25.11.04 0,00 4.650,00 DEZ/2004 0,00 1.080,00 17.12.04 3.568,40 3.568,40 22.12.04 0,00 JAN/2005 4.650,00 16/01/05 0,00. 4.650,00 MAR/2005 4.650,00 10/03/04 00,00 Evidência: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ 9 Extratos da Conta corrente nº 0593-8 Ag. 3712 do Banco do Brasil Justificativas apresentada pelo Gestor Municipal. Manifestação do Prefeito: Para os fatos acima apontados a Secretária Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício nº 325/05 de 21/10/05, informou que não possui gerência sobre os atos praticados no exercício de 2004 e que em 2005 houve alteração da conta de depósito e somente em março tomou conhecimento da nova conta, procedendo de imediato a transferência para as unidades beneficiadas. Análise da equipe: A manifestação corrobora o posicionamento inicial 4 - Programa/Ação: Valorização e Saúde do Idoso/ Atendimento à Pessoa Idosa - API. Objetivo da Ação de Governo: Assegurar o atendimento ao idoso em situação de pobreza . Ordem de Serviço: 171408 Objeto Fiscalizado: Aplicação e destinação dos recursos assistenciais na ação SAC/API. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo. Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo) Montante de Recursos Financeiros: R$ 42.945,35 Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal, no período de janeiro de 2004 a julho de 2005. 4.1) Atraso no repasse dos recursos à instituição executora do Programa no município e manutenção em conta corrente dos recursos por prazo superior a 30 dias, sem a devida transferência para aplicação no mercado financeiro. Fato(s): O Gestor Municipal no decorrer do exercício de 2004, bem como no exercício de 2005 (período de 16/01 a 09/03/05), retardou sistematicamente o repasse às instituições executoras do Programa no município, dos recursos financeiros repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate a Fome. Não obstante o fato acima, os citados recursos foram mantidos em conta corrente. As duas situações estão demonstradas no quadro abaixo: MÊS JAN/2004 MAR/2004 ABR/2004 MAI/2004 JUN/2004 JUL/2004 REPASSE VALOR DATA 3.392,69 2.784,19 10.178.00 2.784,19 3.392,69 3.392,69 SET/2004 2.845,64 3.392,69 OUT/2004 3.392,69 21.01.04 10/03/04 16/04/04 18/05/05 16/06/04 16/06/04 01/09/04 17/09/04 15/10/04 TRANSFERENCIA VALOR DATA 0,00 0,00 0,00 6.76,88 20/05/04 12.962,26 16/06/04 12.962,26 - - SALDO REMANESCENTE NO FINAL DE CADA MES 3.392,69 6.176,88 16.354,95 12.962,26 0,00 6.785,80 60,85 3.453,54 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ 10 NOV/2004 DEZ/2004 Jan/2005 Mar/2005 3.392,69 6785,38 - 22/11/04 06/01/05 - 6.846,23 6.785,38 21/12/04 09/03/05 6.846,23 0,00 6.785,38 0,00 Evidência: Extratos da Conta corrente nº 05937, Ag. 3712 do Banco do Brasil Justificativas apresentada pelo Gestor Municipal. Manifestação do Prefeito: Para os fatos acima apontados, a Secretária Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício nº 325/05 de 21/10/05, informou que não possuía gerência sobre os atos praticados no exercício de 2004 e que em 2005 houve alteração da conta de depósito e somente em março tomou conhecimento da nova conta, procedendo de imediato a transferência para as unidades beneficiadas. Análise da equipe: A manifestação corrobora o posicionamento inicial 5 – Programa: Bolsa Jovem. Ação: Atendimento à Criança e ao Adolescente em Abrigo. Objetivo da Ação de Governo: assegurar às crianças e aos adolescentes em situação de abandono, risco pessoal ou social, uma alternativa de moradia digna, de permanência breve ou continuada, onde possam ter uma vida diária semelhante a da esfera familiar, garantindo o acesso à profissionalização, às atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer. Ordem de Serviço: 171407 Objeto Fiscalizado: Os recursos repassados e as instituições que os receberam. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo Montante de Recursos Financeiros: R$ 7.980,00 Extensão dos Exames: Analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal , no período de janeiro de 2004 a julho de 2005. 5.1) Atraso no repasse dos recursos a instituição executora do Programa no município e manutenção em conta corrente dos recursos por um período superior a 30 dias sem a devida transferência para aplicação no mercado financeiro. Fato(s): O Gestor Municipal no decorrer do exercício de 2004 (período de 11/04 a 30/12/04), deixou de repassar às instituições executoras do Programa no município, o valor total dos recursos financeiros repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate a Fome (R$ 6.650,00). No exercício de 2005 o valor de R$ 1.330,00, liberado pelo Gestor Nacional em 06/01/05, só foi repassado a instituição beneficiada em 09/03/05. Não obstante os fatos acima, o Gestor Municipal, nos períodos nos quais os recursos não eram repassados a instituição, manteve os recursos financeiros em conta corrente, sem efetuar transferência para aplicação financeira. Evidência: Extratos da Conta corrente nº 08524-3 Ag. 3712 do Banco do Brasil Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ 11 Justificativas apresentada pelo Gestor Municipal. Manifestação do Prefeito: Para os fatos acima apontados, a Secretária Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício nº 341/05 de 21/10/05, informou que a instituição requereu por si própria, o benefício junto ao Governo Federal, sem ter a Secretaria Municipal de Assistência Social recebido tal informação, apenas tomou conhecimento do fato, quando a própria instituição procurou a citada secretaria para verificar se os repasses já estavam sendo realizados. Análise da equipe: A manifestação corrobora o posicionamento inicial Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ 12 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648 MUNICÍPIO DE CARMO - RJ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 18º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 27/SETEMBRO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648 MUNICÍPIO DE CARMO – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17 a 21 de outubro de 2005, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação: Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental – Nacional – PNATE Censo Escolar da Educação Básica – Nacional Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 09/12/2005, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, com sede no município, sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Brasil Escolarizado Ação: Censo Escolar da Educação Básica Objetivo da Ação de Governo: Verificar junto às escolas se as informações sobre o número de alunos matriculados são fidedignas. Ordem de Serviço: 171452 Objeto Fiscalizado: Escolas municipais Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica 1.1) Divergência entre as informações contidas no Diário Escolar e o no Censo encaminhado a esta CGURJ Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ 1 Fato: Na verificação do número de alunos matriculados, com base nos diários de classe relativos ao mês de março de 2004, constataram-se discrepâncias entre estes e os dados constantes do censo, conforme demonstrado no quadro abaixo: Pré Escolar Municipal Francisco Varella PRÉ 1ª ESCOLAR SÉRIE DIÁRIO CENSO DIFERENÇA 226 214 -12 0 0 0 DIÁRIO CENSO DIFERENÇA 21 21 0 28 10 -18 2ª SÉRIE 3ª SÉRIE 4ª SÉRIE 5ª SÉRIE 6ª SÉRIE 7ª SÉRIE 8ª SÉRIE TOT AL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 226 214 -12 21 25 +4 31 22 -9 30 31 +1 218 188 -30 0 0 0 17 13 -4 Escola Municipal Antônio de Faria Salgado 26 18 -8 20 26 +6 15 20 +5 26 15 -11 Obs: Consta informação da amostra recebida 9ºano com 29 alunos, para esta escola. Escola Municipal Girassol DIÁRIO CENSO DIFERENÇA 03 03 0 03 02 -1 04 01 -3 03 04 +1 04 03 -1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Obs: Consta informação da amostra recebida 5º ano com 4 alunos, para esta escola. Evidência: Análise dos diários apresentados e informações prestadas pela secretaria das escolas. Manifestação do Prefeito: a) Em relação ao Pré-Escolar Municipal Francisco Varela A Prefeitura informou que a diferença que há no número de matrículas demonstrado no Censo Escolar e no Diário de Classe são os 13 alunos que foram matriculados após 31 de março. O número de Matrículas dos Diários de Classe somam 229 alunos, sendo que, 02 alunos constam simultaneamente em dois Diários, por terem sido remanejados de turma. Sendo: 227 – alunos no diário de classe 214 – alunos no censo escolar matriculados até 31/03 13 – alunos matriculados após 31/03, ou seja, posterior ao Censo Escolar Totalizando o número demonstrado que significa 227 alunos matriculados nesta unidade escolar. b)Em relação a Escola Municipal Antônio de Faria Salgado O número de alunos matriculados constantes no demonstrativo enviado pela Controladoria Geral da União não foram transportados de censo nas séries correspondentes, assim: 1ªsérie – corresponde ao total do 1º ano + 2º ano, 1ª série A e 1ª série B, respectivamente, com total = 28 alunos 2ª série – corresponde ao 3º ano = 26 alunos. 3ª série – corresponde ao 4º ano = 20 alunos, e assim sucessivamente. c) Em relação a Escola Municipal Girassol: O número de alunos matriculados constantes no demonstrativo enviado pela Controladoria Geral da União não foram transportados de censo nas séries correspondentes, assim: 1ªsérie – corresponde ao total do 1º ano + 2º ano, 1ª série A e 1ª série B, respectivamente, com total = 03 alunos 2ª série – corresponde ao 3º ano = 04 alunos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ 2 3ª série – corresponde ao 4º ano = 03 alunos. 4ª série – corresponde ao 5º ano = 04 alunos, e assim sucessivamente. Análise da Equipe: A justificativa apresentada corrobora o nosso posicionamento. Constatações da Fiscalização 2 – Programa: Toda Criança na Escola Ação: Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência, e, para formar bons hábitos alimentares. Ordem de Serviço: 170985 Objeto Fiscalizado: Aquisição de gêneros alimentícios, de forma centralizada pelo agente executor, para o fornecimento de merenda escolar aos alunos de creches, pré-escolas e ensino fundamental da rede pública; e atuação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE na execução do programa. Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Educação Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direta. Montante de Recursos Financeiros: Exercício de 2004: R$ 249.948,25, sendo R$ 43.221,60 repasse federal e R$ 206.726,65 contrapartida municipal; e Exercício de 2005: R$ 337.143,47, sendo R$ 31.374,00 repasse federal e R$ 305.769,47 contrapartida municipal. Extensão dos Exames: Totalidade dos recursos recebidos. 2.1) Inexistência de profissional habilitado para preparar o cardápio a ser oferecido aos alunos. Fato(s): A Prefeitura Municipal de Carmo informou que, no período examinado, não dispunha de nutricionista, e que o cardápio utilizado pela Rede Municipal de Educação fora construído pela equipe da Secretaria Municipal de Educação com base no Manual de Nutrição Escolar e no Manual de Gestão Eficiente da Merenda Escolar Evidência: Ofício nº 449/2005/Secretaria Municipal de Educação, em resposta a solicitação efetuada pela equipe da CGRRJ/PR. Manifestação do Prefeito: “Informamos que em conformidade com a atual administração, não nos foi possível a efetivação de uma nutricionista auxiliando e construindo um acompanhamento do cardápio escolar. Contudo ao longo do ano buscamos orientações e consultas para que a nossas refeições servidas pudessem conter o máximo possível de valor nutritivo. Portanto garantimos que dentro em breve este problema será solucionado, mediante a contratação e efetivação de um profissional para desempenhar tal função.” Análise da Equipe: Em relação à inexistência de profissional habilitado para preparar o cardápio a ser oferecido aos alunos, a resposta corrobora com o fato apontado, pois, de acordo com a Medida Provisória nº 2.17836, art. 6º, o cardápio da alimentação escolar, sob a responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, será elaborado por nutricionista capacitado, com a participação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e deverá ser programado de modo a fornecer, no mínimo, por refeição, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ 3 15% das necessidades nutricionais diárias dos alunos beneficiados. Ainda conforme a MP, no parágrafo 1º do artigo 6º, a aquisição dos alimentos para o PNAE também deve ter a orientação de nutricionista, motivos pelos quais mantemos a constatação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 648 MUNICÍPIO DE CARMO - RJ MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 18º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 27/SETEMBRO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 648 MUNICÍPIO DE CARMO – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais, foram examinadas, no período de 17 a 21 de outubro de 2005, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social: Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias Pagamento de Aposentadorias/Pagamento de Pensões Pagamento de Aposentadoria acima de 90 anos Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 1 – Programa: Previdência Social Básica Ação: Pagamento de Aposentadorias/Pagamento de Pensões – SISOBI Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários previstos em lei Ordem de Serviço:170181 Objeto Fiscalizado: Informações de óbitos registradas no Livro “C” em confronto com as do SISOBI. Agente Executor Local: Cartório do 1º Distrito de Carmo/RJ. Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica Montante de Recursos Financeiros: não se aplica Extensão dos exames: Foram analisados 159 registros constantes do SISOBI, conforme relação encaminhada pela DSPAS/SFC, tendo sido esses comparados com os óbitos lançados no Livro “C 27” do cartório supracitado, relativo ao período de 01 janeiro de 2003 a 30 de agosto 2005. 1.1) Inconsistência da base do SISOBI Fato: A partir das informações recebidas do Sistema de Óbitos – SISOBI, a qual relaciona o total de 159 (cento e cinqüenta e nove) óbitos, verificou-se: 1.1) Óbitos não listados na relação SISOBI e constantes no Livro “C 27”: Termo Folha Lavratura 3196 67 24/03/2004 3263 100V 03/11/2004 Benefício 090717043-9 Nome do Falecido Genelsi Galindo de Souza Ercílio Correa Nome da Mãe Maria Galindo de Souza Elvira Correa Nascimento CPF Óbito 04/12/1968 00846172763 21/03/2004 21/03/1930 10015697762 31/10/2004 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais Carmo– RJ 1 3264 3265 3266 3267 3268 3269 3270 3271 101 04/11/2004 096594561-8 Nadir de Menezes Suet Sergio Machareth 101V 11/11/2004 102 17/11/2004 1062574408 Altamiro Ferreira de Almeida Balbina de Lourdes dos Santos Guimarães Valdir Nazareno Sobreira Caminha Laerte Ferreira Rosa José Gereldo Lemgruber Kropf Maria José Celestino da Silva 102V 17/11/2004 103 24/11/2004 769187650 103V 30/11/2004 104 26/11/2004 11534591278 104V 30/11/2004 Rita de Oliveira Menezes Maria da Gloria Dias Ferreira Benvinda de Almeida 15/08/1926 11422693708 02/11/2004 25/01/1967 90087283800 08/11/2004 23/03/1934 10287051749 17/11/2004 Joselina Machado 31/01/1947 10619857765 17/11/2004 Ernestina Sobreira Caminha Alcino Luiz Ferreira 26/03/1932 08124574715 24/11/2004 06/08/1956 77317912700 25/11/2004 17/12/1916 20893507768 26/11/2004 27/11/1937 11943217718 30/11/2004 Josepha Alexandrina Lemgruber Kropf Liberalina Celestina da Costa 1.1.3) Divergências encontradas entre as informações constantes do SISOBI e as do Livro “C 27” do Cartório: Número do CPF: Seqüência. Termo 9 55 3135 3182 Número do CPF SISOBI Livro “C” 00000000000 632.874.937/87 00000000000 006.009.437/88 Número do Benefício: Seqüência. Termo 62 76 84 107 117 3188 3203 3211 3234 3244 Número do Benefício SISOBI Livro “C” 0827233426 0827233426 e 083082102-3 1147157798 1147157798 e 0704612259 0431675007 0431675007 e 0841378762 0965947440 0965947440 e 00704622360 0965945065 0965945065 e 16781019539 Número da Folha Seqüência. 70 Número da Folha SISOBI Livro “C” 67 67V Evidência: Livro “C 27” do Cartório do 1º Distrito da Comarca de Carmo/RJ e amostra encaminhada em anexo à Ordem de Serviço nº 170181. Constatações da Fiscalização 2 – Programa: Previdência Social Básica Ação: Pagamento de Aposentadorias e Pensões – 90 anos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais Carmo– RJ 2 Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários previstos em lei. Ordem de Serviço:170537 Objeto Fiscalizado: Aposentadoria de pessoas com 90 anos de idade ou mais e/ou com mais de 30 anos de recebimento. Agente Executor Local: INSS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Concessão de Aposentadoria Montante de Recursos Financeiros: Não quantificado Extensão dos exames: Foram realizadas 46 (quarenta e seis) visitas correspondentes à totalidade da amostra encaminhada pela CGU/SFC/DSPAS 2.1) Beneficiários de aposentadoria ou pensão previdenciária não localizados. Fatos: Foram realizadas 46 (quarenta e seis) visitas nos endereços disponibilizados na listagem do anexo I, sendo localizados 33 (trinta e três) beneficiários com as entrevistas concluídas. Quanto aos beneficiários que não foram localizados e/ou localizados em situação de maustratos, merecem ser destacados as seguintes constatações: Beneficiários falecidos Termo Lavratura Benefício Nome do Falecido Nome da Mãe 3330 20/06/2005 0914767135 Geralda Carvalho de Cecília Maria da Menezes Conceição 3313 26/04/2005 0104300400 Naziano França Idalina Gonçalves Escola 3347 13/07/2005 0733927424 José de Souza Braga Julia Carolina de Souza 3372 14/10/2005 0914759230 Adélia Demarque Costa Elvira Bernardina da Silva 3350 25/07/2005 0914764993 João da Cruz Bernardina França da Cruz 3284 12/01/2005 0914721046 Benedita Maria da Matilde Madalena Conceição Santos Velozo Nascimento 09/08/1914 CPF Óbito 16/06/2005 05/05/1914 51449595715 21/04/2005 30/04/1910 07140681791 10/07/2005 10/09/1907 08/10/2005 01/03/1912 22/07/2005 01/10/1913 12/01/2005 Beneficiários não localizados: 0987113577 - foi localizado o endereço, no entanto a beneficiária encontra-se em Volta Redonda na casa do filho, João Januário Ferreira Lopes Domingos. 0602210186 – fomos informados que o beneficiário mudou-se para a Rua Francisco Lourenço Alves nº 317, Centro – Carmo. No entanto, nesta rua não existe o número 317 e os vizinhos não conhecem o beneficiário. 0740731327, 0828992134 e 0302507400 – Fomos informados que os beneficiários mudaramse para a cidade de Além Paraíba. 0828992134 – Foi localizado o endereço, Rua Abreu Magalhães,666/Centro/Carmo, no entanto, fomos informados pelos vizinhos, que a beneficiária, Sra. Olga de Araújo Lopes, já faleceu. Não consta no Cartório da cidade de Carmo o óbito. Segundo informações da Chefe da APS – Cantagalo/RJ, a beneficiária mudou-se para São Paulo. Beneficiário em situação de maus-tratos: 0965943801 – O beneficiário, Sr Sebastião da Silva, foi encontrado muito sujo, com a orelha machucada, trabalhando e residindo no Sitio Galvão nº3200, próximo a fábrica de ossos. O cartão, senha do banco, dinheiro e documentos do beneficiário estão com a Sra Maria das Graças Serino Costa que mora na Rua Henrique José Carmo nº96/Botafogo/Carmo. Esta senhora não tem Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais Carmo– RJ 3 procuração. Levamos a ocorrência ao Ministério Público, situado a Rua Manoel Gulart nº28, Centro/Carmo, onde ficaram de tomar as devidas providências. 2.2) Base de dados do INSS contendo informações incorretas. Constatamos divergências entre as informações disponibilizadas pelo INSS e aquelas obtidas por meio de entrevistas realizadas. Relacionamos, a seguir, as divergências encontradas. Nª do benefício 0803745567 Base INSS Não consta Nª do benefício 0929733827 Base INSS Loteamento Val Paraíso,220 0733928200 Rua 13 de Outubro,144 0927140993 Est. Carmo/ Alem Paraíba 12 1011371720 Sitio Vista Alegre Nome da mãe correto Ernestina Serbase Tavares Endereço correto Rua Padre Aprígio S/N, Casa do Pobre Rua Padre Aprígio S/N, Casa do Pobre Rua Ângelo Peloso, 157 / Jardim Centenário Sitio Boa Vista / Influência Evidência: Visita “in loco”, exame dos documentos dos beneficiários e consulta base CPF. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais Carmo– RJ 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO RIO DE JANEIRO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648 MUNICÍPIO DE CARMO - RJ MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 18º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 27/SETEMBRO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648 MUNICÍPIO DE CARMO – RJ Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais e também Programas cujos serviços são prestados em regime de concessão, autorização ou permissão, foram examinadas no período de 17 a 21 de outubro de 2005 as seguintes Ações sob responsabilidade e supervisão do Ministério das Comunicações: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações- Nacional Operação do Sistema de Acesso a Serviço Público por Meio Eletrônico – Nacional Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações Nacional Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, inclusive sob o regime de concessão, contempla, constatações de campo que apontam o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Oferta de Serviços de Telecomunicações. Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações. Objetivos da Ação de Governo: Garantir a qualidade na prestação dos serviços de telefonia fixa comutada. Ordem de Serviço: 170710 Objeto Fiscalizado: Existência de atendimento pessoal ao usuário Agente Executor Local: Telemar/RJ Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica Montante de Recursos Financeiros Não se aplica Extensão dos exames: Verificação física da existência de posto de atendimento pessoal aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado. 1.1) Inexistência de posto de atendimento pessoal ao usuário do Serviço Telefônico Fixo Comutado Fato: Não existe posto de atendimento pessoal aos usuários dos serviços prestados pela companhia no município. Pelo Ofício nº395/2005-GP, a Prefeitura informou que não existe Ouvidoria para receber as reclamações da população referente a prestação de serviços telefônicos. Evidências: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo – RJ 1 Ofício nº 395/2005-GP da Prefeitura Municipal de Carmo. 2 – Programa: Governo Eletrônico Ação: Operação do Sistema de Acesso a Serviço Público. Objetivo da Ação de Governo: Disponibilizar o acesso dos cidadãos à Internet. Ordens de Serviço: 170734. Objeto Fiscalizado: Equipamentos instalados (antena e modem para o acesso à Internet via portal – GESAC). Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica. Montante de Recursos Financeiros: Extensão dos exames: Verificação física dos seguintes itens: - instalações de equipamentos e sistemas que permitam viabilizar o acesso à Internet; - a existência de antena e modem para o acesso irrestrito dos cidadãos à Internet; - a existência de acesso à Internet, via portal – GESAC; e - a disponibilização de endereço eletrônico à comunidade. 2.1) Inutilização dos recursos educacionais via Portal GESAC. Fatos: Apesar de o CE Francisco Varela possuir equipamentos e instalações necessárias ao acesso à Internet via Portal GESAC, o programa GESAC , área pedagógica, não é executado, pois não há atividades curriculares com este conteúdo.. Evidência: Visita, constatação “in loco”. 3 – Programa: Fiscalização da Universalização dos serviços de Telecomunicação - Nacional Ação: Fiscalização da Qualidade dos Serviços de Telecomunicações. Objetivos da Ação de Governo: Universalizar o acesso ao Serviço de Telefonia Fixa Comutada. Ordem de Serviço: 171115 Objeto Fiscalizado: Atendimento a solicitação de instalação de telefones (individuais e coletivos) em instituições de ensino e de saúde; Não cobrança de ligações para serviços emergenciais. Agente Executor Local: Concessionária dos Serviços de Telefonia Fixa Comuta Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica Montante de Recursos Financeiros Não se aplica Extensão dos exames: Verificação física da existência de posto de atendimento pessoal da empresa TELEMAR aos usuários do serviço telefônico fixo. Verificação quanto à gratuidade das ligações feitas para os serviços emergenciais. 3.1) Inexistência de telefones privados e/ou público em instituições de ensino e de saúde Fatos: Das 10 (dez) unidades de ensino/saúde visitadas, 3 (três) unidades possuem telefone privado. Das 07 (sete) unidades restantes, 01(uma) não possui telefone privado e/ou público (Escola Municipal Girassol/Porto Velho da Cunha), as outras 06 (seis) possuem aparelhos públicos de telefonia, sendo que o funcionamento dos mesmos é precário ou seja, a maioria dos usuários conseguem contato com um único tipo de serviço emergencial, o 190 da polícia. Evidências: Verificação “in loco” quanto à gratuidade das ligações feitas para os serviços emergenciais e visitas realizadas às unidades de saúde/ensino, e entrevista com munícipes e responsáveis pelas instituições públicas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo – RJ 2