PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATO GERENCIAL
MUNICÍPIO DE CARMO/RJ
1.
Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 11
Programas de Governo executados na base municipal de CARMO/RJ em decorrência do 18º
Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente
habilitadas.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da ControladoriaGeral da União – CGU, no período de 17 a 21 de outubro de 2005, sendo utilizados em sua
execução as técnicas de inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação
questionários e registros fotográficos.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Ação Governamental Fiscalizada
Censo Escolar da Educação Básica
Ministério da
Educação
Quantidade de
Fiscalizações
01
Valores
envolvidos
0,00
Apoio ao Transporte Escolar de Ensino
Fundamental - PNATE
01
24.493,66
Apoio à Alimentação Escolar na Educação
Básica
01
587.091,72
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ
Ministério da
Saúde
Ministério das
Cidades
Ministério do
Trabalho
Ministério do
Desenvolvimento
Social e Combate
a Fome
Estruturação da rede de serviços de atenção
básica de saúde
Saúde da Família
Farmácia Básica
Epidemiologia - Vigilância em Saúde
PAB - Fixo
Melhoria das Condições de Habitabilidade
02
69.986,14
02
01
01
01
01
430.996,00
336.624,80
210.761,00
336.461,60
157.778,38
Comissão Municipal de Emprego
01
0,00
Funcionamento dos Conselhos e Comissões
de Gestão Compartilhada
Proteção Social e Assistencial à Pessoa
Idosa
Proteção Social e Assistencial à Pessoa
com Deficiência
01
0,00
01
42.945,35
01
32.550,00
Proteção Social e Assistencialà Criança e ao
Adolescente
02
76.025,66
Bolsa Família
Operação do Sistema de Acesso a Serviço
Público
Oferta de Serviços de Telecomunicações
01
02
121.625,22
02
0,00
01
0,00
01
132.771,00
02
78.000,00
01
113.819,67
01
0,00
01
0,00
28
2.751.930,20
Ministério da
Cultura
Ministério das
Comunicações
Ministério do
PRONAF
Desenvolvimento
Agrário
Ministério da
PRONAF
Fazenda
Ministério da
Promoção do Cooperativismo Nacional
Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento
Ministério da
Fiscalização do Recolhimento das
Previdência
Contribuições Previdenciárias
Social
Pagamento
de
Aposentadorias/
Pagamento de Pensões
Pagamento de Aposentadoria acima de
90 anos
TOTAL
0,00
Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos
relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais
examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. Assim sendo, não
foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos dos Ministérios Trabalho, Fazenda,
Agricultura, Cultura e Desenvolvimento Agrário.
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6.
Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações:
Ministério da Saúde:
1.1) Estrutura Física inadequada das Unidades de Saúde onde são desenvolvidas as
ações do Programa Saúde da Família.
1.2) Baixa produção dos Agentes Comunitários de Saúde
1.3) Inobservância de requisitos básicos na contratação dos Agentes Comunitários de
Saúde.
1.4) Inexistência de servidores aptos para cobrir os afastamentos de membros da
equipe do PSF
1.5) Ausência do documento de contra-referência em poder dos clientes do PSF
1.6) Impossibilidade de atestar a existência de uma programação continuada para
capacitação dos profissionais atuantes no programa Saúde da Família – PSF.
2.1) Programação Pactuada Integrada – Exercício de 2004 – metas inatingidas
2.2)Impossibilidade de atestar a devida utilização dos recursos destinados ao Teto
Financeiro da Vigilância em Saúde
3.1) Inexistência de um Plano Municipal de Saúde para o Exercício de 2005.
3.2) Inexistência de formalização do termo de designação dos membros do Conselho
Municipal de Saúde
4.1) Retardamento no inicio de obras por parte do Gestor Municipal pode inviabilizar
o atingimento do objetivo do convênio.
5.1) Inexistência de data limite de emissão no documento fiscal
Ministério das Cidades:
1.1) Alteração do valor pactuado sem formalização de Termo Aditivo
1.2) Atraso na liberação de recursos pela CAIXA, impactando no aumento da
contrapartida do município
1.3) Prestação de Contas incompleta
1.4) Falhas no processo construtivo ocasionando perda de qualidade
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
1.1)
Beneficiários não localizados e com seus endereços alterados
1.2) Beneficiária recebendo Bolsa Família para 5 (cinco) crianças sem grau de
parentesco
1.3) Desconhecimento do Programa Bolsa Família pela direção das escolas do
município
1.4) Beneficiária do Programa recebendo valores a maior do estabelecido pelo
programa
1.5) Inexistência do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
2.1) Divergências entre metas previstas e metas executadas no exercício de 2004.
2.2) Manutenção em conta corrente dos recursos por um período superior a 30 dias
sem a devida transferência para aplicação no mercado financeiro.
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18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ
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3.1) Atraso no repasse dos recursos às instituições executoras do Programa PPD no
município e manutenção em conta corrente dos recursos por prazo superior a 30
dias sem a devida transferência para aplicação no mercado financeiro.
4.1) Atraso no repasse dos recursos à instituição executora do Programa no
município e manutenção em conta corrente dos recursos por prazo superior a 30
dias, sem a devida transferência para aplicação no mercado financeiro.
5.1) Atraso no repasse dos recursos a instituição executora do Programa no
município e manutenção em conta corrente dos recursos por um período superior
a 30 dias sem a devida transferência para aplicação no mercado financeiro.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
1.1) Divergência entre as informações contidas no Diário Escolar e o no Censo
encaminhado a esta CGURJ
2.1) Inexistência de profissional habilitado para preparar o cardápio a ser oferecido
aos alunos.
Ministério da Previdência Social
1.1) Inconsistência da base do SISOBI
2.1) Beneficiários de aposentadoria ou pensão previdenciária não localizados.
2.2) Base de dados do INSS contendo informações incorretas.
Ministério das Comunicações
1.1) Inexistência de posto de atendimento pessoal ao usuário do Serviço Telefônico
Fixo Comutado
2.1) Inutilização dos recursos educacionais via Portal GESAC.
3.1) Inexistência de telefones privados e/ou público em instituições de ensino e de
saúde
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2005
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648
MUNICÍPIO DE CARMO - RJ
MINISTÉRIO DA SAÚDE
18º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
27/SETEMBRO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648
MUNICÍPIO DE CARMO – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17 a 21 de outubro de
2005, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde:
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – PAB para a Assistência Farmacêutica Básica
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família – Nacional
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios
Habilitados Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças no
Estado do Rio de Janeiro.
Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros
Ações de Saneamento em Pequenas localidades – Carmo
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde
Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores
centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais
estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado
em 08/12/2005, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências
corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº
9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos
Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais sobre a liberação de recursos por
órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista."
Constatações da Fiscalização
1 - Programa: Saúde da Família
Ação: Incentivo Financeiro à Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica –
PAB para a Saúde da Família.
Objetivo da Ação de Governo: Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes
comunitários de saúde e equipes de saúde bucal, nos municípios, visando a orientação das práticas
assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e promoção da saúde.
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18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo – RJ
1
Ordem de Serviço: 170285 e 170332
Objeto Fiscalizado: Compras e Serviços
Agente Executor Local: Prefeitura de Carmo/RJ/ Secretaria Municipal de Saúde.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência fundo a fundo.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 430.996,00 (período de 01 janeiro de 2004 a
31 de julho de 2005)
Extensão dos exames: Entrevistas efetuadas com as equipes e com os usuários das Unidades de
Saúde da Família, visitas às Unidades de Saúde de Família do Município, verificação da adequação
das despesas realizadas no período de 01 janeiro de 2004 a 31 de julho de 2005 e análise da
produção dos profissionais que compõem as equipes do Programa .
1.1) Estrutura Física inadequada das Unidades de Saúde onde são desenvolvidas as ações do
Programa Saúde da Família.
Fato:
As Unidades de Saúde da Família “Botafogo” e “Influência” não dispõem de instalações
físicas adequadas para execução do programa. Carecem de sala de espera, ocasionando com isto o
aguardo da população ao atendimento nas áreas externas dos postos e a mercê das condições
climáticas.
O ambulatório da ginecologia/obstetrícia não dispõe de banheiro, a troca de roupa das
pacientes é feita no próprio consultório contando com um biombo de anteparo.
Tais ocorrências vão de encontro com as condições especificadas no Manual Técnico para
Estruturação Física de Unidades de Saúde da Família, bem como, dificultam a correta execução do
programa no município com a prestação do pretendido atendimento humanizado à população.
Evidência: Verificações “in loco” quando da visita efetuada nas USF Botafogo e Influência;
Manual Técnico para Estruturação Física de unidades de Saúde da Família.
Relatório Fotográfico.
Manifestação do Prefeito:
“Segundo Informações colhidas as instalações foram definidas em razão da inexistência de
outra unidade imobiliária no local, disponível à época da implantação do programa, tanto que a
unidade foi devidamente aprovada pelo Ministério da Saúde. Como e cediço a atual gestão teve
início em janeiro de 2005, estando ainda em processo de correção de algumas impropriedades
encontradas, sem provocar a descontinuidade do programa.”
Análise da Equipe:
A manifestação da prefeitura exibe o reconhecimento da inadequação das instalações físicas,
sendo improvável que o Ministério da Saúde haja aprovado as referidas instalações em face das
falhas mencionadas, que violam regulamento do PSF.
1.2) Baixa produção dos Agentes Comunitários de Saúde
Fato:
Os dados constantes no histórico das produções das unidades do PSF, relativos aos
exercícios de, 2004 e 2005 (período de janeiro a julho), demonstram que vem ocorrendo,
sistematicamente, redução na produção dos Agentes Comunitários de Saúde, em especial, os que
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo – RJ
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atuam na USF Porto Velho da Cunha. A referida falha foi constatada de forma menos acentuada,
nas Unidades de Saúde da Família Influência e Botafogo.
O quadro que segue demonstra o número total de visitas, efetuadas mensalmente pelos
Agentes Comunitários que atuam na Unidade de Saúde da Família Porto Velho.
UBS/PSF
Porto Velho
do Cunha
Número de Famílias
Cadastradas
415
visitas realizadas pelos Agentes
Comunitários
2004
2005
Mês
Número Mês Número
JAN
308
JAN
336
FEV
249
FEV
245
MAR
315
MAR
286
ABR
343
ABR
335
MAI
304
MAI
337
JUN
308
JUN
290
JUL
352
JUL
206
AGO
333
SET
337
OUT
316
NOV
338
DEZ
345
Evidência: Relatório série histórico das produções das unidades de PSF extraído do Sistema de
Informação de Atenção Básica –SIAB;
Justificativas apresentadas pela Coordenadora Municipal do Programa; e
Entrevista por amostragem com a população residentes na área de abrangência das
Unidades de Saúde da Família.
Manifestação do Prefeito:
A coordenação Municipal de Programa apresentou as seguintes justificativas.
“ De acordo com o solicitado do Oficio n° 14/05 informo que o numero de visitas de alguns
Agentes Comunitários de Saúde encontra-se menor que o esperado, uma vez que os mesmos
atendem em Zona Rural do Município e se faz necessário veiculo para tal. Neste período o veiculo
destinado aos ACS apresentava defeito mecânico.”
“A atuação das equipes de saúde da família ocorre principalmente nas unidades básicas de
saúde, nas residências e na mobilização da comunidades. O Agente Comunitário não tem que
necessariamente visitar todas as famílias cadastradas em cada mês, até mesmo porque, muitas
delas procuram voluntariamente a unidade, além do que são desenvolvidas atividades coletivas. A
Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002, que criou a profissão de Agente Comunitário de Saúde,
dispõe no Art. 2° que A profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e
sob supervisão do gestor local deste.”
Análise da Justificativa:
Em que pese as justificativas aqui mencionadas, entendemos que as mesmas não elidem a
falha apontada, motivo pelo qual mantemos a constatação, cabendo ainda informar que na
entrevista realizada com os pacientes residentes na área de abrangência das 03 Unidades de Saúde
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da Família existentes no município, contataram-se casos nos quais as famílias nunca receberam
visitas de nenhum dos membros das equipes do PSF.
1.3)
Inobservância de requisitos básicos na contratação dos Agentes Comunitários de Saúde.
Fato:
O Gestor Municipal, na contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, não observou
todos os requisitos obrigatórios estabelecidos no anexo I, item 8.4 da Portaria/MS/Nº 1.886, de
18/12/1997, bem como no Art. 3º, inciso I da Lei 10.507/02, uma vez que dos 12 agentes
comunitários que atuam no Programa Saúde da Família, apenas 01 mora na área onde exerce as sua
atividades, existindo, ainda, casos nos quais os agentes residem em outro município/estado,
conforme demonstrado no quadro a seguir
NOME
DO ENDEREÇO
AGENTE
Jeane
Euleoterio Rua Silvio Geraldo França n 47,
Costa
Bairro
Barão
de
Aparecida,
Sapucaia/RJ.
Márcia da Costa Av. Mário Mesquita n 68, Centro
Marques
Carmo/ RJ.
Nayara
G. Rua Dejenor de Castro Pinto, 20,
Gonçalves
Jampara Sapucaia/RJ.
Valéria
Goulart Av. Teixeira Rios, 884, Bairro Santa
Gabriel
Rita, Alem Paraíba/MG.
Alilian de Souza Rua Balbina Teixeira de Assis, 398,
Serrani
Jamapara Sapucaia/RJ.
Gllyane
Av. Senhor dos Passos, 130, casa 10,
Wermelinger
de Vila Laroca Alem Paraíba/MG..
Souza
Eduardo
Alves Rua Oscar Laurentino, 10, sobrado,
Pinto
Vila Laroca Alem Paraíba /MG..
Francilaine Costa de Rua Soares Brandão, 123, Centro,
Souza
Carmo/RJ
Josiane Aparecida Rua B, 247, casa 01, Loteamento
M. Marques
Vale do Imboque, Carmo/RJ.
Dalmo Marques de Rua armando chaves Monteiro, 407,
Moura
Loteamento Ave Maria, Carmo/RJ.
Marilene Chaves da Rua a, Projetada, casa 01, Bairro
Cruz Cabral
Boatafogo, Carmo/RJ
Unidade de PSF
Localização
USF
da
Porto Velho do Distrito
Porto
Cunha
Velho da Cunhal
Influência
Bairro. Influência
Botafogo
Bairro Botafogo
Evidências: Informações coletadas na Secretaria Municipal de Saúde.
Manifestação do Prefeito:
“Apesar do Programa de Agentes Comunitários de Saúde prevê alguns requisitos para
atuação, face as constantes notificações do ministério Público Federal e Estadual, optou-se, ainda
na gestão anterior, por realizar concurso público para preenchimento das vagas existentes,
cumprindo a constituição federal, que estabelece no Art. 37.II, dispondo de investidura em cargo
ou emprego público depende de aprovação prévia em concursos público de provas ou de provas e
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títulos. Portanto, apesar de não Ter sido uma ação da atual gestão, nada mais se fez do que
cumprir a Constituição Federal”.
Análise da Equipe:
A justificativa acima não elide o fato apontado, uma vez que o Gestor Municipal, quando da
elaboração do Edital do Concurso Público, deveria ter observado as disposições contidas no Art. 3º,
inciso I da Lei 10.507 abaixo transcrito:
“Art. 3o O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o
exercício da profissão:
I - residir na área da comunidade em que atuar”.
Portanto, mantemos a constatação.
1.4) Inexistência de servidores aptos para cobrir os afastamentos de membros da equipe do PSF
Fato:
O Gestor Municipal de Saúde vem procedendo substituições dos membros das equipes de
saúde da família de forma inadequada, uma vez que na ocasião dos afastamentos dos citados
profissionais, por motivos de férias ou licenças médicas, não são designados outros profissionais
para procederem sua substituição integral.
No caso dos médicos, enfermeiros e Auxiliares de enfermagem, as substituições são
realizadas pelos membros das outras equipes, que no referido período passam a atuar em ambas.
Com relação dos afastamentos dos Agentes Comunitários, os mesmos são substituídos pelos
demais agentes da sua equipe.
Na visita efetuada ao PSF Botafogo em 18/10/04, verificou-se que, o médico generalista da
unidade, Alexandre Magno de Oliveira, encontrava-se de férias, a cobertura estava sendo realizada,
apenas, no turno da tarde, pelo Dr. Márcio Magno Valverde, médico generalista do USF Influência.
Nesta ocasião, constatou-se um grande número de pacientes (cerca de 30 pessoas), em sua maioria
idosos, aguardando o atendimento médico, que foi iniciado, apenas, por volta das 14:30 horas.
Evidências: Verificações in loco; e
Justificativas apresentadas pelo Gestor Municipal do Programa
Manifestação do Prefeito:
Com o objetivo de justificar a situação acima, o Gestor Municipal do Programa prestou as
seguintes informações
- “Em resposta a solicitação da Controladoria Geral da União, com relação aos
profissionais do PSF em período de férias, devemos informar que devido a falta de profissionais
médicos capacitados na área do PSF em nossa região, e considerando que o período de
afastamento é de no máximo 15 quinze dias, a Administração municipal fez opção por fazer rodízio
entre os profissionais das outras unidades do PSF, sem prejuízo para o serviço para o usuário.
Há de se ressaltar ainda que, em decorrência do curto prazo de descanso do profissional
não se dispõe de medida legal de contratação.”
- “ A Estrutura administrativa do Município não comporta a contratação de servidores
para fazer substituição, em razão do limite de gastos com pessoal previsto na lei de
responsabilidade Fiscal (LC 101/2002), tendo buscado a solução entre os profissionais
existentes no quadro, com prorrogação da carga horária, horas extraordinárias e dupla
jornada de trabalho. Além do que, por tratar-se de profissionais qualificados para o
exercício das atividades do programa de saúde da família, não é qualquer um que
poderá substituir. Entretanto, quando a opção de utilização de servidores do quadro se
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torna impossível e o conhecimento do profissional seja compatível, têm-se buscado
solução na terceirização”.
Análise das Justificativas :
Em que pese as justificativas apresentadas, estas não elidem o fato, tendo em vista que a
prática de substituição acima, além de contrariar as diretrizes do Programa, é um fator propício para
causar a descontinuidade das atividades no PSF, a não marcação de consultas previamente e o
conseqüente atendimento não humanizado com filas de espera.
1.5) Ausência do documento de contra-referência em poder dos clientes do PSF
Fato:
Os beneficiários do PSF que conseguem o tratamento hospitalar prescrito nas USF, em sua
maioria, ao retornarem às Unidades do PSF, não portam o documento de contra-referência, ficando
a os responsáveis pela unidade sem conhecer o tratamento realizado, o que prejudica assim, o
acompanhamento dos casos de agravos à saúde. O atendimento não ocorre de forma articulada com
os de média e alta complexidade, perdendo as unidades a noção sobre o ocorrido e a solução dada a
cada caso.
Evidências: Verificações nas Unidades de Saúde e entrevistas às pessoas atendidas pelo programa.
Manifestação do Prefeito:
“Entendemos que o documento de contra-referência será o Cartão Nacional de Saúde, que
ainda não foi implantado totalmente, não por culpa do gestor local, mas do próprio Ministério da
Saúde, que ainda não disponibilizou os cartões nem as máquinas apropriadas. Por outro lado será
normatizado um sistema que permita um maior controle das ações disponibilizadas a cada usuário
ml”.
Análise da Equipe:
A manifestação da prefeitura corrobora o posicionamento inicial.
1.6) Impossibilidade de atestar a existência de uma programação continuada para capacitação dos
profissionais atuantes no programa Saúde da Família – PSF.
Fato:
Apesar de os médicos e enfermeiros se esforçarem em realizar palestras aos Agentes
Comunitários de Saúde para aperfeiçoamento destes, não foi apresentada documentação
comprobatória que possibilite atestar que aqueles profissionais possuem curso de capacitação em
PSF.
Evidência: Informações prestadas pela Coordenadora Municipal do PSF e pelas enfermeiras
responsáveis pela Unidades de Saúde da Família Influência e Botafogo.
Manifestação do Prefeito:
“Primeiramente a capacitação dos profissionais do programa de saúde da família decorre
do próprio concurso público a que foram submetidos para admissão nos respectivos cargos. Por
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18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo – RJ
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outro lado, considerando o número reduzido de profissionais que integram as equipes de saúde da
família, ainda foi viabilizado um programa efetivo de reciclagem e atualização. O gestor Municipal
espera contar com a participação dos gestores estadual e federal para dar conta de tão
importante quesito.”
Análise da Equipe:
A justificativa acima não elide o fato apontado, uma vez que o Art. 3º, inciso II da Lei
10.507 estabelece como requisito obrigatório para o exercício da profissão de Agente Comunitário
de Saúde que os mesmos tenham concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica
para a formação de Agente Comunitário de Saúde; já o anexo I, item 8.7 da Portaria/MS/Nº 1.886,
de 18/12/1997 prevê que a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde possa ocorrer de forma
continuada, gradual e permanente. Face a ausência de evidencias documentais, comprovando que
os referidos agentes foram ou estão sendo gradualmente capacitados, mantemos a constatação.
2 – Programa/Ação: Incentivo financeiro aos municípios habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para as ações de epidemiologia e controle de doenças
Objetivo da Ação de Governo: Reduzir a incidência de doenças endêmicas
Ordem de Serviço: 170426
Objeto Fiscalizado: Compras e execução/monitoramento/supervisão das ações do Programa
Agente Executor Local: Prefeitura de Aperibé/Secretaria Municipal de Saúde.
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (fundo a fundo)
Montante de Recursos Financeiros: R$ 210.761,00 (período de 01 janeiro de 2004 a 28 de
fevereiro de 2005)
Extensão dos exames: Foram analisados o ingresso dos recursos pertinentes a adequação das
despesas realizadas no período de 01 janeiro de 2004 a 31 de agosto de 2005, além de certificação
quanto a realização das ações inerentes ao programa
2.1) Programação Pactuada Integrada – Exercício de 2004 – metas inatingidas
Fato:
O Município de Carmo pactuou com a Secretaria Estadual de Saúde a execução de 47 ações
de vigilância em saúde, não obstante tal fato, constatou-se que 15 dessas ações foram parcialmente
executadas ou não implementadas pelo município, conforme demonstrado no quadro que segue.
AÇAO
JUSTIFICATIVAS
METAS
Estabelecidas
cumpridas
Investigar casos suspeitos de 80% dos casos
50% dos casos houve dois casos, porem, apenas
dengue/ período não epidêmico
01 caso foi investigado.
cadastro de empresas que 100%
meta
não falta de recursos humanos.
utilizam no seu processo
implementada
Realizar exame laboratorial para 0,2% dos casos, 0,00%
houve dificuldades de receber
vigilância da raiva canina
em 05 casos.
informações em tempo hábil.
Realizar exames coproscopicos 100% dos casos meta
não falta de laboratorista, transporte
p/controle de esquisotossomose 2.000 exames
implementada e recursos materiais.
em
áreas
endêmicas
e
vulneráveis.
vacinação de rotina com vacinas 95%
da 89%
226 falta de veículos para realizar
contra tétano, difteria, coqueluce população < de 1 crianças
busca ativa
dos faltosos e
e haemophilus influenzae tipo ano 251 crianças
constante
migração
da
“B” terceira dose em < de 1ano.
população para os municípios
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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7
vacinação de rotina com vacina
tríplice viral contra sarampo,
caxumba e rubéola em criança de
um ano de idade
7 vacinação de rotina com a
vacina
contra
hepatite
“B”terceira dose em < de 1 ano
Implantar
a
vigilância
epidemiológica das DST
Implantar a investigação de
óbitos maternos
Supervisão dos codificadores das
causas básicas de óbito.
ação educativa em vigilância
sanitária
Inspeção sanitária em estações
rodoviárias e ferroviárias
95%
da 76%
população com 1 crianças
ano 251 crianças
202 vizinhos.
95%,
crianças
212
251 84%
crianças
uma vigilância
das DST.
no mínimo de
50% de óbitos de
mulheres
em
idade fértil
80%
do
comparecimento
100%
das
equipes do PSF e
PACS
04 visitas na
estação
rodoviárias.
01
equipe
implantada
meta
não não houve disponibilidade de
implementada recursos financeiros e humanos.
meta
não
implementada
meta
não
implementada
meta
não
implementada
falta de recursos humanos
capacitados.
falta de recursos financeiros e
humanos, e de planejamento.
meta
não falta
de
planejamento
e
implementada organização p/ desenvolver a
ação pactuada.
Estruturar a rede de educação em
meta
não falta de recursos humanos e de
saúde.
implementada recursos financeiros p/aquisição
de equipamentos.
Implantar implementar ações de Criar plano de 50% da meta plano de trabalho implantado,
IEC em saúde
trabalho,
executada
porem, não implementado, por
implantar/imple
falta de uma equipe constituída.
mentar as ações
Realizar envio regular de 03
relatórios 02 relatórios falta de equipe constituída e
informações sobre as ações de anuais
anuais
desvio de função do único
IEC desenvolvidas.
profissional do IEC.
As informações contidas no quadro acima demonstram que, as principais causas que
contribuíram para o não cumprimento total das metas pactuadas pelo município, foram a falta de
veículos, recursos humanos e financeiros, bem como de planejamento e organização por parte da
Secretaria Municipal de Saúde.
Evidências: Programação Pactuada Integrada – Exercício de 2004
Justificativas apresentadas pelo Município .
Manifestação do Prefeito:
“O próprio relatório identifica falta de recursos – Humanos, financeiro e materiais para
dar conta das metas pactuadas. Quanto ao quesito planejamento e organização da Secretaria
Municipal de Saúde, é importante esclarecer que a pactuação foi elaborada e executada no
exercício de 2004, sem qualquer gerência da atual administração.
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor corrobora o fato apontado.
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8
2.2) Impossibilidade de atestar a devida utilização dos recursos destinados ao Teto Financeiro da
Vigilância em Saúde
Fato:
Os dados do Relatório da Situação Orçamentária da Despesa disponibilizado pela Secretaria
Municipal de Saúde demonstram que a execução pelo município das ações de Vigilância em Saúde,
no exercício de 2004, apresentou a seguinte composição:
Elementos de despesa
Teto Financeiro da
Recursos destinados
Vigilância em Saúde (R$) à ações do SUS (R$)
Diárias
0,00
2.978,85
Material de consumo
21.503,89
0,00
Outros serviços de Terceiros Pessoa
8.000,00
0,00
Física
Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
89.872,34
291.249,10
Total
119.376.23
294.227,95
Total geral
413.604,18
Os serviços de terceiros, pessoa jurídica, referem-se a contratação de Organização Social
(Instituto Nacional de Desenvolvimento Políticas Públicas e Fundação José Pelúdio), para
desenvolvimento do Programa de Vigilância em Saúde, através da prevenção de epidemia de
dengue, com o combate à proliferação do mosquito aedes aegypti, por meio de ações. Estudos e
procedimentos para o desenvolvimento e aprimoramento das técnicas de combate ao principal vetor
causador da dengue
O montante de recursos financeiros despendido nas contratações das instituições acima,
corresponde a 74,84% do valor total dos recursos federais liberados para o programa.
No presente exercício, a prevenção da epidemia de dengue vem sendo realizada por meio do
Instituto de Apoio as Políticas Públicas. A documentação apresentada pela Secretaria Municipal de
Saúde indica que foram efetuados pagamentos com recursos federais, liberados para o Teto
Financeiro da Vigilância em Saúde no valor de R$ 35.000,00, e com recursos destinados às ações
do SUS, no valor de R$ 100.137,32.
Cabe informar que a documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde não
possibilita atestar se as despesas relativas a prestação dos serviços de terceiros, pessoa jurídica,
foram devidamente executadas pelas mencionadas Instituições. Desta forma fica impossível atestar
a devida utilização dos recursos aqui referenciados.
Evidências: Demonstrativo da Situação Orçamentária evidenciando as despesas realizadas pela
Secretaria Municipal de Saúde nos exercícios de 2004 e 2005
Análise dos Processos de Pagamentos; e
relatórios de atividades apresentados pela Fundação José Pelúdio.
Manifestação do Prefeito:
“Os documentos que podem atestar a execução dos serviços terceirizados constam dos
próprios processos de pagamentos das pessoas jurídicas contratadas, tanto é verdadeiro que as
referidas contas já foram submetidas ao crivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de janeiro,
bem como ao Setor competente da Secretaria de Estado de Saúde, merecendo a devida aprovação.
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9
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor não elide o fato apontado, face a inexistência de
relatórios descrevendo as atividades executadas mensalmente pelas Entidades contratadas, bem
como o valor financeiro atribuído a cada atividade.
3 – Programa: PAB-Fixo
Ação: Atendimento assistencial básico nos municípios brasileiros
Objetivo da Ação de Governo: Promover/ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção
básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita para a
prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos,
tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
Ordem de Serviço: 170377
Objeto Fiscalizado: As aquisições efetuadas com os recursos repassados
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo/RJ
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (fundo a fundo)
Montante de Recursos Financeiros: R$ 336.461,60
Extensão dos exames: Foram verificados: a criação do Conselho Municipal de Saúde – CMS e do
Fundo Municipal de Saúde – FMS; a elaboração do Plano Municipal de Saúde de 2004 e 2005 e do
Relatório de Gestão de 2004 e as respectivas aprovações por parte do CMS; a utilização dos
recursos do PAB (período de 01 janeiro/2004 a 31 de agosto de 2005) e os bancos de dados
nacionais obrigatórios.
3.1) Inexistência de um Plano Municipal de Saúde para o Exercício de 2005.
Fato:
O Gestor Municipal não elaborou um Plano Municipal de Saúde para ser desenvolvido no
decorer exercício de 2005, tendo sido apresentado, apenas, o Plano Muncipal de Saúde elaborado e
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, para o exercício de 2004.
Nas Atas das reuniões do Conselho Municipal de Saúde ocorridas em 2005 inexistem
registros estabelecendo quais as ações que foram aprovadas para o presente exercício(2005). Desta
forma, conclui-se que o Gestor Municipal e o Conselho Municipal de Saúde não definiram quais
seriam as prioridades de saúde a serem executadas no âmbito do município, no decorrer do
exercício de 2005.
A ausência do Plano Municipal de saúde evidencia, portanto, falta de planejamento, por parte
do Gestor Municipal , das ações de assistência básica à saúde, o que pode terminar por
comprometer o atendimento à população usuária do SUS em Carmo, uma vez que o citado
documento é fundamental para a definição da política municipal de saúde.
Evidências: Atas das reuniões do Conselho Municipal de Saúde ocorridas em 2005
Plano Municipal de Saúde elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde,
para o exercício de 2004.
Manifestação do Prefeito:
“Os planos de saúde devem Ter diretrizes claras se referindo ao processo de planejamento
e sua configuração. Devem se traduzir em realizações. È o processo de organização das ações em
direção a um objetivo estratégico técnico-político. Deve ser participativo permitindo escolhas e
maiores possibilidades de alcance, Entendemos que, por ser um plano elaborado com base em
planejamento, respeitado os princípios da universalidade e anuidade dos orçamentos públicos
tenha o mesmo nascido das diretrizes traçadas pelo última conferência municipal de saúde
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realizada em 2003. Ou seja, quando a atual administração assumiu a gestão em janeiro de 2005, já
encontrou uma situação de fato, com orçamento aprovado por lei. Devendo ser executado com os
objetivos já inseridos. Quanto a manifestação do Conselho Municipal de Saúde sobre as
prioridades a serem executadas na exercício de 2005, entendemos que, apesar da autonomia
deliberativa do órgão de controle social, nada poderia ser feito, uma vez que o orçamento
programa já se achava aprovado, contendo os programas municipais concebidos como
prioritários. É dever e responsabilidade da atual gestão elaborar e executar o Plano Municipal de
Saúde para o exercício de 2006, quanto ao de 2005, foi apenas cumprir a lei, ou seja, o orçamento
ido Município. S. M. J., ao contrário da conclusão do relatório, a elaboração de um plano de saúde
em cima de um orçamento já aprovado é que demonstraria falta de planejamento, uma vez que não
há como fugir das regras já colocadas, diga-se, aprovadas por lei..”
Análise da Equipe:
Não obstante o fato de que o Plano Municipal de Saúde definindo as ações a serem
desenvolvidas no município no atual exercício(2005) deveria ter sido elaborado no decorrer do
exercício de 2004, sendo, portanto, tal falha de responsabilidade do Gestor Municipal que atuou
durante o aquele exercício e, em que pese a limitação orçamentária apresentada pelo atual gestor,
esta não elide o fato apontado, motivo pelo qual mantemos a constatação.
3.2) Inexistência de formalização do termo de designação dos membros do Conselho Municipal
de Saúde
Fato:
O Conselho Municipal de Saúde de Carmo foi instituído por meio da Lei Orgânica do
Muncípio, estando a sua atual composição definida nos termos do caput do Art 2º da Lei Municipal
nº 815 de 28 de outubro de 2003, a seguir transcrito.
“O Conselho Municipal de Saúde presidido pelo SecretárioMunicipal de Saúde, que é seu
membro nato, integrado por 12 (doze) membros, designados, Conselheiro”,
Não obstante as informações acima, não foi apresentado nenhum termo de designação dos
membros do referido conselho. Desta forma, não foi possível atestar se o Conselho que atuou nos
exercícios de 2004 e 2005 estava legitimamente constituído.
Evidência: Lei Orgânica do Município;
Lei Municipal nº 815 de 28 de outubro de 3003;
Atas do Conselho Municipal de Saúde (exercícios 2004 e 2005), transcrito
Manifestação do Prefeito:
“Como a Lei que regulamenta o Conselho Municipal de Saúde é de 2003, tendo sido
escolhidos os membros na Conferência também realizada em 2003, a atual administração entendeu
que o Conselho achava-se regularmente constituído. Entretanto, tão logo verificou-se a
impropriedade, foram remetidos ofícios às entidades representativas dos usuários. Dos prestadores
de serviços e dos profissionais de saúde, a fim de fazerem a indicação dos respectivos
representantes, a fim de que o Chefe do Poder Executivo possa editar a Portaria de designação do
Conselho. È importante esclarecer a falta de interesse das entidades representativas, que até a
presente data ainda não fizeram todas as indicações necessárias.”
Análise da Equipe:
A manifestação da Prefeitura corrobora o posicionamento inicial.
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4- Programa/Ação: Ações de Saneamento em Pequenas Localidades – Carmo
Objetivo da Ação de Governo: Contribuir para a redução da morbi-mortalidade, principalmente a
infantil, devido às doenças de veiculação hídrica e aumentar a expectativa de vida e a produtividade
das populações, fornecendo água em quantidade e qualidade suficientes.
Ordem de Serviço: 170650
Objetos Fiscalizados: Construção de um laboratório e compra de material para ETA -Estação de
Tratamento de Água no Município de Carmo
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo
Instrumento de Transferência: Convenio nº 489045 celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Carmo e o Ministério da Saúde por intermédio da FUNASA
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 39.986,14
Extensão dos exames: foi verificado, apenas, se os recursos financeiros liberados pelo concedente
foram transferidos para aplicação no mercado financeiro, uma vez que a execução do objeto do
convênio ainda não foi iniciada pelo proponente.
4.1) Retardamento no inicio de obras por parte do Gestor Municipal pode inviabilizar o atingimento
do objetivo do convênio.
Fato:
O Município de Carmo objetivando a construção de um laboratório e compra de material
para ETA (Estação de Tratamento de Água), em 22/12/2003 firmou com a Fundação Nacional de
Saúde - FUNASA o Convênio de número 833/03.
O prazo de vigência inicialmente pactuado foi prorrogado até 22/12/2005. Não obstante o
Ministério da Saúde ter efetuado a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 31.988,64,
que corresponde a cerca de 80% do valor acordado (R$ 39.986,14), o Gestor Municipal não iniciou
o procedimento licitatório visando a contratar uma empresa para execução dos serviços pactuados
no Termo do Convênio.
Considerando que o prazo de vigência do convênio espira em 22/12/05 é grande a
possibilidade de que na mencionada data, a FUNASA não mais prorrogue o prazo de vigência do
convênio, vindo assim, a solicitar que o gestor municipal proceda a devolução dos recursos
liberados. Desta forma, conclui-se que a atitude do gestor, aqui comentada, pode ser um fator que
impossibilite a população do município de ser beneficiada com um saneamento básico mais eficaz.
Evidência:: Termo de Convênio de numero 83303
Oficio numero 39905 do Gabinete do Prefeito, datado de 21 de outubro de 2005.
Manifestação do Prefeito:
O gestor Municipal informou que não compete à Secretaria Municipal de Saúde emitir os
esclarecimentos necessários.
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor além de improcedente, não elide o fato apontado.
4.2) Retenção parcial na conta corrente, por um período superior a 30 dias, dos recursos
financeiros liberados pela FUNASA.
Fato:
A liberação dos recursos financeiros por parte da FUNASA, até a presente data (31/10/2004,
foi realizada da seguinte forma:
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1ª parcela no valor de R$ 23.991,14, transferida ao município em 19/01/2005, por meio da
2005OB900471;
2ª parcela no valor de R$ 7.997,50, transferida ao município em 29/03/05, por meio da
2005OB902286.
Com base nos extratos de investimento financeiro da conta corrente de nº 8573-1, Ag.37155 do Banco do Brasil, constatou-se que, não obstante a FUNASA ter em 19/01/05, repassado ao
município o valor de R$ 23.991,14, o Gestor Municipal em 25/01/05 transferiu para aplicação
financeira, apenas, o valor de R$ 20.000,00, sendo o saldo remanescente de R$ 3.991,14,
transferido para aplicação financeira apenas em 04/04/05, portanto o mencionado valor ficou retido
na conta corrente durante 74 dias.
Evidência: extratos de investimento financeiro da conta corrente de nº 8573-1, Ag.3715-5; e
Pesquisa no Sistema “SIAFI”, transação “CONCONV”, realizada em 25/10/05.
Manifestação do Prefeito:
O gestor Municipal informou que não compete à Secretaria Municipal de Saúde emitir os
esclarecimentos necessários.
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada pelo gestor, além de improcedente, não elide o fato apontado.
5-Programa/Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde
Objetivo da Ação de Governo: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
Unidades de saúde no intuito de fortalecer o Sistema Único de Saúde – SUS
Ordem de Serviço: 170147
Objetos Fiscalizados: Apoio Financeiro para aquisição de grupo gerador de energia elétrica para o
Hospital Nossa Senhora do Carmo, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde.
Agente Executor Local: Hospital Nossa Senhora do Carmo
Instrumento de Transferência: Convênio nº 452940, celebrado entre o Hospital Nossa Senhora do
Carmo e o Ministério da Saúde.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 30.000,00
Extensão dos exames: foi analisado, apenas, o Processo de Prestação de Contas e procedida
verificações no Hospital Nossa Senhora do Carmo, visando atestar a efetiva e adequada aquisição
do objeto do convênio.
5.1) Inexistência de data limite de emissão no documento fiscal
Fato:
Na análise da documentação referente a aquisição de grupo gerador do Hospital Nossa
Senhora do Carmo, constatou-se que a nota fiscal de número 063424, emitida pela empresa
STEMAC SA - Grupos Geradores - CNPJ 92753268/0001-12, apresenta o campo data limite para
emissão com a informação 00/00/00, tal fato demonstra indícios de irregularidade/sonegação fiscal,
não existindo ainda, na mesma, informação a cerca do Termo do Convênio.
Evidencia: cópias da documentação apresentada pelo Hospital, a titulo de Prestação de Contas,
IN/STN n° 01/1997
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Manifestação do Prefeito:
O gestor Municipal informou que não compete à Secretaria Municipal de Saúde emitir os
esclarecimentos necessários.
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada não
constatação.
elide o fato apontado, motivo pelo qual mantemos a
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648
MUNICÍPIO DE CARMO - RJ
MINISTÉRIO DAS CIDADES
18º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
27/SETEMBRO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648
MUNICÍPIO DE CARMO – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17 a 21 de outubro de
2005 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Cidades:
Melhorias das Condições de Habitabilidade - Nacional
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo
manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos
casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas,
bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº
9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos
Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, com sede no município, sobre a
liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Morar Melhor
Ação: Melhoria das Condições de Habitabilidade
Objetivo da Ação de Governo: Elevar as condições de habitabilidade em áreas minimamente
urbanizadas e/ou melhoria das unidades habitacionais.
Ordem de Serviço: 171249
Objeto Fiscalizado: Construção e reconstrução de 12 unidades habitacionais e execução do muro
de contenção de encosta (este serviço como contrapartida municipal)
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo
Qualificação do Instrumento de Transferência: Contrato de Repasse nº 0111571-46/2000/
SEDU/CAIXA
Montante de Recursos Financeiros: R$ 113.000,00 (R$ 110.00 recursos federais e R$ 3.000,00
contrapartida), mais R$ 27.838,46 rendimentos e R$ 16.939,92 aumento da contrapartida
Extensão dos Exames: 100% executado/medido pela CAIXA
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1
1.1)
Alteração do valor pactuado sem formalização de Termo Aditivo
Fatos:
O contrato de repasse n° 111.571-46/2000/SEDUR/CAIXA, de 29/12/2000, no valor inicial
de R$113.000,00 (sendo R$ 3.000,00 de contrapartida), com vigência até 28/02/2002, para a
Construção / Reconstrução de 15 unidades habitacionais e execução de muro de contenção de
encosta, teve sua vigência prorrogada mediante Carta Reversal, por diversas vezes, para 28/02/03;
30/06/03; 30/08/03; 31/03/04; 30/09/04; 31/03/05 e 30/06/05. O valor do contrato também sofreu
aditamento, em virtude de os preços ofertados pela firmas participantes da licitação inicial serem
superiores ao estimado. A Prefeitura Municipal de Carmo apresentou proposta de execução por
administração direta, aceita pela CAIXA, ficando o custo do material e dos serviços a serem
executados orçado em R$ 90.995,87. Cabe registro que os R$ 19.004,13 de saldo não foram
pactuados entre as partes de modo a ressarcir parte do custo da mão-de-obra arcado pelo município,
a CAIXA apenas alterou o valor do concedente, ficando ainda a contrapartida inalterada, conforme
consta do Ofício nº 1862/CAIXA, Juiz de Fora, 31 de OUT de 2001, REDUR/Escritório de
Negócios Juiz de Fora.
Evidência:
Processo n° 0111.571-46/2000; Ofício nº 1862/CAIXA, Juiz de Fora, 31 de OUT de 2001,
REDUR/Escritório de Negócios Juiz de Fora; e Laudo de Análise de Empreendimento 164/2001,
Juiz de Fora, 31 OUT 2001.
1.2) Atraso na liberação de recursos pela CAIXA, impactando no aumento da contrapartida do
município
Fatos:
O projeto inicial previa a construção de 15 unidades habitacionais, entretanto apenas 12
unidades foram construídas. O projeto foi realizado em duas etapas, na 1ª foram construídas 05
casas. Os materiais foram adquiridos por meio de processo licitatório (Tomada de Preço nº
06/2002, 20/08/02 – menor preço). Participaram do certame três firmas do ramo: CDDO de Carmo
Com. Prest. de Serviço Ltda., CNPJ 04.179.046/0001-70, Av. José Ribeiro de Moura, 1200 –
Carmo, vencedora de itens no total de R$ 1.686,70; H.P. Fuly Com. e Prestação de Serviços Ltda.,
CNPJ 04.346.122/0001-95, vencedora de itens no total de R$ 7.849,00; e Rio Ravellos do Milenium
Material de Construção Ltda., CNPJ 04.528.734/0001-07, Rua Nicarágua 346 – Penha – Rio de
Janeiro, vencedora de itens no total de R$ 14.383,70, tendo os custos com materiais totalizado em
R$23.919,40. Apesar de os materiais terem sido entregues em novembro de 2002, os recursos só
foram liberados pela CAIXA em abril de 2003
A 2ª etapa previa a construção das 10 casas restantes, o certame TP n° 003/03, de 28/05/03,
não houve interessados. Para sua reedição em 25/06/03, compareceram três firmas H.P. Fuly Com.
e Prestação de Serviços Ltda., CNPJ 04.346.122/0001-95, vencedora de itens no total de
R$33.707,30; Rio Ravellos do Milenium Material de Construção Ltda., CNPJ 04.528.734/0001-07,
Rua Nicarágua 346 – Penha – Rio de Janeiro, vencedora de itens no total de R$ 48.481,10; e
Farvarim Materiais de Construção Ltda – ME, CNPJ 04.189.444/0001-78, Rua Dr. Alfredo Backer,
28 – Mutondo – São Gonçalo, vencedora de itens no valor de R$ 4.853,40, tendo os custos dos
materiais totalizado em R$ 87.041,80. Considerando que o valor dos materiais sofreu reajustes no
período de out/2001 a jun/03, e o saldo remanescente do Contrato de Repasse ser de R$ 64.076,47
(R$90.995,87- R$ 23.919,40), o município optou por só adquirir material para construção de 07
casas, cuja soma de material totalizou em R$ 62.374,38. Embora os materiais tenham sido entregues
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ
2
até dez/2003 a liberação dos recursos pela CAIXA deu-se por parte e não cobriu sua totalidade,
conforme registrado a seguir:
FIRMA
PROCESSO
FASVARIM
1224/2003
0669/2005
HP FULY
1225/2003
0929/2004
1226/2003
RIO RAVELLOS 930/2004
667/2005
668/2005
RIRROFER
1218/2004
NOTA
VALOR
FISCAL (R$)
0616
3.397,38
0622
1.456,02
0331
6.268,08
411 e 412
5.274,99
0384
12.052,04
1049/102
8.484,70
1/1020
1194
8.439,20
1077
1.420,65
1539
7.883,94
1538
7.708,28
2999
559,27
DATA
DE
PAGAMENTO
28/12/2004
29/06/2005
07/06/2004
28/12/2004
07/10/2004
ORIGEM
DOS
RECURSOS
PMC
Contrato de repasse
Contrato de repasse
PMC
Contrato de repasse
07/06/2004
Contrato de repasse
07/10/2004
29/06/2005
29/06/2005
27/12/2004
28/12/2004
Contrato de repasse
Contrato de repasse
Contrato de repasse
PMC
PMC
Os recursos só foram liberados após a execução física das unidades habitacionais. Este fato
obrigou o município a arcar com parte das despesas de R$ 16.380,65 (empenhadas em função da TP
003/03) em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal, e R$ 559,27 para a colocação de um poste,
por exigência da CAIXA, visto a rede de energia elétrica não atender a uma das famílias
beneficiadas, cujos materiais foram adquiridos por compra direta à RIRROFER. Restou, ainda, um
saldo de R$10.770,69 que só foi liberado em junho de 2005. A Prefeitura Municipal de Carmo
devolveu a importância de R$ 67.870,00 (sendo R$ 27.838,46 de rendimentos) ao Orçamento Geral
da União.
Evidência:
Processos de pagamento da PMC e Processo do Contrato de Repasse da CAIXA
1.3
Prestação de Contas incompleta
A ausência de transição do governo municipal acarretou com que a nova administração não
se inteirasse do andamento de algumas ações desenvolvidas pelo ex-gestor municipal, como foi o
caso do contrato de repasse em tela. A Prestação de Contas foi elaborada mediante as informações
prestadas pela CAIXA, considerando os recursos por esta repassados, sem pleitear o ressarcimento
das despesas assumidas pelo município com material, mão-de-obra e inflação, em virtude deste fato
estes custos não foram lançados no Quadro de Composição do Investimento, como também não foi
preenchido o Quadro de Comprovação do total dos Pagamentos efetuados.
Evidência:
Análise da prestação de contas e entrevistas com gestor municipal
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ
3
1.4
Falhas no processo construtivo ocasionando perda de qualidade
A maioria das casas apresenta ausência de acabamento do beiral do telhado acarretando com
isso a entrada de chuva no interior dos quartos.
Evidência:
Verificação “in-loco e registros fotográficos
Casa sem o devido arremate do telhado
Única casa com o devido acabamento da Sra.
Regina Celma, em Córrego da Prata
A casa da Sra. Malvina apresenta rachaduras em quase todas as paredes, tal fato pode estar
relacionado a ausência de fechamento do muro de contenção executado pela PMC que está
propiciando fuga de material e consequentemente acomodação do terreno.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ
4
Ausência de fechamento do muro, com fuga de
material
Rachaduras detectadas
Idem
1.5
Ausência de identificação nas Notas Fiscais do n° do Contrato de Repasse e do Programa
Fatos:
Não foi observada a identificação do n° do Contrato de Repasse e do Programa nas Notas
Fiscais.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ
5
Evidência:
Processos de pagamento nº: 1128/2002; 1129/2002; 1130/2002; 1224/2003; 1225/2003;;
929/2004; 1226/2003; 930/2004; 1218/2004; 667/2005; 668/2005; 669/2005
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ
6
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648
MUNICÍPIO DE CARMO – RJ
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME
18º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
27/SETEMBRO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648
MUNICÍPIO DE CARMO – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17/10/2005 a 21/10/2005
as seguintes ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome:
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza
e Extrema Pobreza – Lei nº 10.836, de 2004.
Serviço de Proteção Socioassistencial a Criança e ao Adolescente nacional (Serviço de Ação Continuada – SAC)
Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza PPD
Funcionamento dos Conselho de Acompanhamento e Controle Social,
Valorização e Saúde do Idoso/Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de
Pobreza - API.
Brasil Jovem/Atendimento à Criança e ao Adolescente em Abrigo
Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores
centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais
estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº
9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos
Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, com sede no município, sobre a
liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
1 – Programa: Transferência de Renda com Condicionalidades – Bolsa família
Ação: Transferência de Renda diretamente às famílias em condição de pobreza e extrema pobreza
(Lei nº 10.836, de 2004).
Objetivo da Ação de Governo: Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e
extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte
dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança
alimentar, bem como a freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos.
Ordem de Serviço: 171335
Objeto Fiscalizado: Aplicação/destinação dos recursos referentes ao Programa “Bolsa Família".
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ
1
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo/RJ
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direta aos beneficiários.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 121.625,22 (processos analisados no período de
julho/2004 a setembro/2005)
Extensão dos exames: Entrevistas com a Secretária Municipal de Educação e visita "in loco” a 45
(quarenta e cinco) beneficiários do Programa Bolsa Família, verificação dos controles internos do
gestor municipal e do agente financeiro (CAIXA).
1.1) Beneficiários não localizados e com seus endereços alterados
Fatos:
1.
Constatou-se que 3 (três) beneficiários do Programa Bolsa Família não foram localizados
nos endereços abaixo relacionados e conforme relatório da Caixa Econômica os mesmos recebem o
benefício mensalmente.
BENEFICIÁRIOS NÃO LOCALIZADOS
POSIÇÃO DA SECRETARIA
POSIÇÃO DA CAIXA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ECONÔMICA FEDERAL
CULTURA
1260438556-4 Os moradores da Rua Manoel Gomes de Conforme relatório datado de 13 de
Araújo informaram que a beneficiária outubro de 2005, com posição de
mudou-se sem deixar
novo endereço. agosto/2005, a beneficiária percebe o
Encontra-se cadastrada na Secretaria valor de R$ 30,00 da Bolsa Família.
Municipal de Educação e Cultura
1626220945-0 Os moradores de Barra de São Francisco Conforme relatório datado de 13 de
desconhece a beneficiária. No sistema de outubro de 2005, com posição de
cadastro da Secretaria Municipal de agosto/2005, a beneficiária percebe o
Educação e Cultura a mesma não é valor de R$ 15,00 da Bolsa Família
cadastrada.
16611584200 A beneficiária, moradora da rua Dr. Wilder Conforme relatório datado de 13 de
Oscar Curt Ribeiro – Bairro Botafogo não foi outubro de 2005, com posição de
encontrado no endereço informado na agosto/2005, a beneficiária percebe o
amostra. Verificou-se no cadastro da valor de R$ 80,00 da Bolsa Família
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
que a mesma fez o recadastramento com
endereço Rua Manoel Elias Perrut nº 13,
Conselheiro Paulino, que pertence ao
Município de Nova Friburgo.
Nº DO NIS
2.
Verificou-se na Secretaria Municipal de Educação e Cultura que os endereços de 32 (trinta e
dois) beneficiários constantes na amostra estavam incompletos ou divergentes do cadastro
disponibilizado a esta CGURJ, conforme relação a seguir:
NIS
Onde se lê:
16410140038 Tancredo Neves - Bairro Progresso
16125385281 Rua Manoel Gomes de Araújo/Bairro
Valparaiso
16110789160 Rua Manoel Gomes de Araújo Bairro
Valparaiso
Leia-se:
Tancredo Neves nº 606 - Bairro Progresso
Rua Manoel Gomes de Araújo nº 150 –
Fundos - Bairro Valparaiso
Sítio José Shequetino nº 100 - Bairro
Valparaiso
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ
2
20944447222 Rua A – Bairro Boa Idéia
16413103370 Rua João Carvalho Júnior –
Loteamento
20977893612 Rua Luiz de Moura Pinheiro - Centro
20944608528 Rua Nilo Passos - Centro
12584451605 Rua Osvaldo Martins Damasceno
Bairro Jardim Centenário
12827343624 Rua Nilo Passos - Centro
16417927319 Rua Osvaldo Martins Damasceno –
Bairro Jardim Centenário
12763995340 Rua Bacelar - Bairro Caixa D’água
12911370564 Rua Osvaldo Martins Damasceno Bairro Jardim Centenário
16589162728 Rua A – Bairro Botafogo
12390313789 Rua José Fernandes Soares- Valparaiso
16253632737 Fazenda da Gloria - Zona Rural
16603141141 Rua Lúcio
Influência
Medeiros
Ferreira
-
16435671916 Tancredo Neves - Bairro Progresso
Rua Wilder Oscar Ribeiro Cury nº 126 –
Bairro Botafogo
Rua João Carvalho Júnior nº 02 - Loteamento
08 - Bairro Bom Pastor
Rua Luiz de Moura Pinheiro nº 147Fundos - Casa 07- Centro
Rua Nilo Passos nº 21- Centro
Avenida Saraiva nº 65 - Bairro Jardim do
Sol.
Rua Nilo Passos nº 63- Centro
Rua Osvaldo Martins Damasceno nº 204 –
Bairro Jardim Centenário
Rua Bacelar nº 256 - Bairro Caixa D’água
Rua Celso Carrilho nº 420 - Casa 01 Bairro Jardim Centenário
Rua A nº 275 – Bairro Amizade
Rua José Fernandes Soares nº 145 – Fundos BairroValparaiso.
Fazenda Santa Rita - Estrada do Carmo/
Duas Barras
Rua Lúcio Medeiros Ferreira – Influência.
Referencia:
Em
frente
a
Escola
Independência, ao lado dos Correios.
Avenida Sebastião Sobrinho Luterback nº
201 - Bairro Cooperativa
Sítio São José - Bairro Córrego da Prata – 2º
Distrito de Carmo
Rua Luiz Amancio Porto - Bairro Boa Idéia
20944636181 Sítio São José - Bairro Córrego da
Prata
16368978547 Rua Luiz Amancio Porto - Bairro
Botafogo
16015849240 Rua B - Bairro Botafogo
Rua Jorge Ribeiro do Vale nº 218 - Bairro
Boa Idéia.
16542075721 Rua Soares Brandão - Bairro Caixa Rua Carlos Mesquita Soares nº 155 - Bairro
D’água
Caixa D’água.
16115664838 Rua C - Morro do Estado
12390313827 Rua Carlos Mesquita Soares - Bairro
Botafogo
20944619201 Rua C – Morro do Estado
12420385855 Rua Benfica - Bairro Córrego da Prata
10835315395 Rua Nilo Passos - Bairro Caixa D’água
Sitio Palmital - Zona Rural
Rua Carlos Mesquita Soares nº 337 - Bairro
Botafogo.
Rua C - nº 22 – Morro do Estado
Rua Benfica nº 39 - Bairro Córrego da Prata.
Rua Nilo Passos nº 104 – Bairro Caixa
D’água.
16590774448 Armando Chaves Monteiro – Bairro Armando Chaves Monteiro nº 277 – Bairro
Botafogo
Botafogo
16596730272 Rua C – Bairro Morro do Estado
Rua C nº 238 – Bairro Morro do Estado
e
16544073114
12630638601 não encontrado na amostra
Rua Bacelar - Bairro Caixa D’água
16108634449 Rua C – Morro do Estado
Rua C nº 323 – Morro do Estado
16195207102 Fazenda do Astro – Zona Rural
Rua João Carvalho Júnior nº 200 - Bairro
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ
3
20944609028 Rua C – Morro do Estado
Bom Pastor
Rua C nº 71 – Morro do Estado
Foram encontrados na amostra 03 (três) duplicidades, conforme demonstra o quadro abaixo:
NIS RESP.
161.34256.25-1 e 209.44636.18-1
161.95207.10-2 e 162.53925.88-2
123.90313.78-9 e 161.25299.93-8
ENDEREÇO
Sitio São José – Bairro Córrego da Prata
Fazenda do Astro - Zona Rural
Rua José Fernandes Soares – Bairro Valparaiso
Em visita à Caixa Econômica Federal foi solicitado o extrato dos pagamentos efetuados de
jan/2004 a out/2005 dos beneficiários constantes da amostra. Verificou-se a presença de três
beneficiários com duplicidade de cartões. Verificou-se, ainda que cinco dos seis cartões
encontravam-se ativos, e que o beneficiário dos cartões 161.95207.10-2 e 162.53925.88-2 sacou em
ambos nos meses de julho, agosto e setembro (entretanto o beneficiário informou não ter recebido
qualquer benefício). Diante de tal fato, foi solicitado o bloqueio dos cartões mais antigos, sendo
que o sistema só permitiu em relação ao do NIS 161.25299.93-8 (o cartão de NIS nº123.90313.78-9
já estava bloqueado), estes não foram utilizados concomitantemente com os mais novos. Não foi
possível realizar o bloqueio do cartão cujo beneficiário sacou duas vezes. Em consulta ao cadastro
no sistema da CAIXA verificou-se existir divergência em relação ao nome da mãe nos dois NIS
(Maria Geralda da Conceição e Maria Geralda Caetano), embora o número do Título de Eleitor,
data de nascimento e nome do beneficiário sejam idênticos nos dois cadastros.
Evidência:
Visita “in loco”, consulta à documentação enviada pela Caixa Econômica Federal e consulta
ao Cadastro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Manifestação do Prefeito
Não houve
1.2
Beneficiária recebendo Bolsa Família para 5 (cinco) crianças sem grau de parentesco
Fato(s):
A beneficiária de NIS nº 16435639982 tem somente um dependente (NIS nº 16262214861filho), e recebe o valor de R$ 95,00. Em relação aos NIS nºs 16134242072, 16134255816,
16134257150, 16611523716 e 16611560093, não existe nenhum grau de parentesco com a citada
beneficiária. O endereço Dr. Wilde Oscar Curty Ribeiro/Bairro Botafogo constante da amostra e no
cadastro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura está desatualizado. A beneficiária foi
encontrada na estrada Carmo-Cantagalo nº 13218/Fazenda Santa Fé em uma escola abandonada,
coabitando com um grupo de pessoas.
Evidência:
Visita à residência da beneficiária.
Manifestação do Prefeito
Não houve
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ
4
1.3
Desconhecimento do Programa Bolsa Família pela direção das escolas do município
Fato(s):
Em visita às escolas, as Diretoras informaram não ter conhecimento de como funciona o
Programa Bolsa Família, pactuado entre o gestor municipal e o governo federal.
Evidência:
Entrevista com as Diretoras das escolas contempladas na amostra da CGUPR
Manifestação do Prefeito
Não houve
1.4) Beneficiária do Programa recebendo valores a maior do estabelecido pelo programa
Fato(s):
A CAIXA vem procedendo arredondamento de R$ 0,50 a maior em relação ao pagamento
parcela correspondente ao auxílio gás pago à beneficiária de NIS nº 16108634449, a saber: Bolsa
Família = Bolsa Escola (R$ 15,00) + Auxílio Gás (R$ 7,50) + arredondamento feito pela Caixa
(R$0,50) = total: R$ 23,00.
Foram solicitados à Caixa Econômica Federal esclarecimentos sobre o recebimento e, por
meio do Ofício nº 098/05 expedido pela Agência da Caixa Econômica Federal de Além Paraíba,
recebemos a informação da Gerência de Atendimento de que os valores dos benefícios do bolsa
família são calculados pela média dos valores recebidos anteriormente (Bolsa Escola e Auxílio
Gás).
Exemplos 1.: Bolsa Escola R$ 15,00
Auxílio Gás R$ 7,50
Arredondamento: 0,50
Total: R$ 23,00
2: Bolsa Escola R$ 30,00
Auxílio Gás R$ 7,50
Arredondamento: R$ 0,50
Total: R$ 38,00
Segundo informação prestada pelo município outras famílias estão recebendo o mesmo
benefício no município, conforme relação a seguir:
NIS
12112083742
16586767599
16236972665
16190704086
16192368687
16411012157
12816721568
16369826562
16586647321
12319517288
16544104958
16540674776
16540684844
16544158195
16542141244
VALOR (R$)
23,00
23,00
23,00
23,00
23,00
23,00
23,00
23,00
23,00
23,00
23,00
23,00
23,00
23,00
23,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ
5
16544016005
16369801446
12514541672
12274602893
16586866856
16192402214
23,00
23,00
38,00
38,00
38,00
38,00
Evidência:
Cadastro emitido pela Caixa Econômica Federal e Ofício nº 098/05 CAIXA e visita
domiciliar.
Manifestação do Prefeito
Não houve
1.5) Inexistência do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
Fato(s):
Não houve formalização do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. Por meio do
Ofício nº 453/2005/S.MEC, de 20/10/2005, a Secretária Municipal de Educação e Cultura informa
que o Programa Bolsa Família e Programas Remanescentes passarão para a competência da
Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme o Termo de Adesão enviado ao Ministério do
Desenvolvimento Social em 20/09/2005.
Evidência:
Entrevista com a Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 453/2005/S.M.E.C.
Manifestação do Prefeito
Não houve
1.6) Beneficiários com indícios de renda per capita acima do teto do programa
Fato(s):
Durante as visitas realizadas constataram-se as seguintes situações:
NIS DO BENEFICIÁRIO
SITUAÇÃO ENCONTRADA
2094469028
A beneficiária explora um pequeno comércio (venda), reside em casa
de alvenaria de dois pavimentos – em construção – e seu companheiro
trabalha na Prefeitura e possui um carro na praça
16596730272
A beneficiária explora um pequeno comércio (bar), reside em casa de
16544073114
alvenaria, e informou receber R$ 45,00 (não disponibilizando o extrato
e o cartão quando solicitado), entretanto o relatório da CAIXA consta
recebimento total de R$ 60,00
16253914880
A beneficiária mora no Sítio Guedes – Bairro de São Francisco de
propriedade de seu pai, quando da visita fomos informados que ela se
encontrava em Sumidouro a passeio
Evidência:
Verificação in-loco
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ
6
Manifestação do Prefeito
Não houve
2 – Programa: Serviços de Proteção Socioassistencial a Criança e ao Adolescente – Nacional
Ação: Promover o desenvolvimento integral de crianças carentes, 0 a 6 anos em situação de
pobreza e de risco social, valorizando a convivência social e familiar, priorizado o atendimento de
crianças na faixa etária de 0 a 3 anos.
Ordem de Serviço: 171405
Objeto Fiscalizado: Compras, Execução das ações executadas pelo Gestor municipal e
Instituições
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo/RJ
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à Prefeitura (Fundo a Fundo)
Montante de Recursos Financeiros: R$ 68.045,66
Extensão dos exames: Análise documental do Acompanhamento Físico – AF do exercício de 2004
e processos de aquisições realizados no período de 01 de janeiro de 2004 a setembro de 2005
2.1) Divergências entre metas previstas e metas executadas no exercício de 2004.
Fato(s):
Da análise efetuada no Acompanhamento Físico – AF referente ao exercício de 2004
observaram-se divergências entre as metas pactuadas e executadas, conforme demonstrado no
quadro que segue:
NOME DA ENTIDADE
Creche Escola Municipal Goulart de Souza
Pré Escolar Municipal Gatinho Mimoso
Pré Escola Municipal Branca de Neve
Pré Escola Municipal Cantinho Feliz
Pré Escolar Municipal Girassol
Creche Escola Municipal Goulart de Souza
Pré Escolar Municipal Gatinho Mimoso
Pré Escola Municipal Branca de Neve
Pré Escola Municipal Cantinho Feliz
Pré Escolar Municipal Girassol
Creche Escola Municipal Goulart de Souza
Pré Escolar Municipal Gatinho Mimoso
Pré Escola Municipal Branca de Neve
Pré Escola Municipal Cantinho Feliz
Pré Escolar Municipal Girassol
Creche Escola Municipal Goulart de Souza
Pré Escolar Municipal Gatinho Mimoso
Pré Escola Municipal Branca de Neve
Pré Escola Municipal Cantinho Feliz
Pré Escolar Municipal Girassol
Creche Escola Municipal Goulart de Souza
Pré Escolar Municipal Gatinho Mimoso
Pré Escola Municipal Branca de Neve
Pré Escola Municipal Cantinho Feliz
MES
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
A
JUL
METAS
PREVISTAS
METAS
EXECUTADAS
112
41
45
142
60
112
41
45
142
60
112
41
45
142
60
112
41
45
142
60
112
41
45
142
72
29
43
107
28
59
17
42
96
30
46
12
36
91
29
48
10
36
92
29
49
10
36
95
SALDO
DE
METAS
40
12
02
35
32
53
24
03
46
30
66
29
09
51
31
64
31
09
50
31
63
31
09
47
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ
7
Pré Escolar Municipal Girassol
Creche Escola Municipal Goulart de Souza
Pré Escolar Municipal Gatinho Mimoso
Pré Escola Municipal Branca de Neve
Pré Escola Municipal Cantinho Feliz
Pré Escolar Municipal Girassol
Creche Escola Municipal Goulart de Souza
Pré Escolar Municipal Gatinho Mimoso
Pré Escola Municipal Branca de Neve
Pré Escola Municipal Cantinho Feliz
Pré Escolar Municipal Girassol
Creche Escola Municipal Goulart de Souza
Pré Escolar Municipal Gatinho Mimoso
Pré Escola Municipal Branca de Neve
Ré Escola Municipal Cantinho Feliz
Pré Escolar Municipal Girassol
AGO
SET
OUT
a
DEZ
60
112
41
45
142
60
112
41
45
142
60
112
41
45
142
60
29
49
12
42
98
30
45
12
42
95
31
45
12
42
95
30
31
63
29
03
44
30
67
29
03
47
29
67
29
03
47
30
Evidência:
Análise do Quadro de Acompanhamento Físico – AF
2.2) Manutenção em conta corrente dos recursos por um período superior a 30 dias sem a devida
transferência para aplicação no mercado financeiro.
Fato(s):
O Gestor Municipal no decorrer do exercício de 2004, bem como no exercício de 2005
(período de 16/01 a 09/03/05), manteve em conta corrente, sem efetuar transferência para aplicação
no mercado financeiro os recursos financeiros repassados pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e do Combate a Fome, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Saldo da conta corrente
em 31/12/03
Valor total repassado em
2004
Valor total despendido
em 2004
Saldo da conta corrente
em 31/12/04
68.429,97 Saldo da conta corrente
em 31/12/04
58.429,66 Valor total repassado em
06/01/2005
72.076,14 Valor total distendido em
2005
54.783,49 Saldo da conta corrente
em 09/03/05(a confirmar)
54.783,49
13.616,00
53.969,07
14.430,42
Para o fato acima apontado a Secretária Municipal de Assistência Social, por meio do Ofício
nº 325/05 de 21/10/05, informou que não possuía gerência sobre os atos praticados no exercício de
2004 e que em 2005 houve alteração da conta de depósito e somente em março tomou
conhecimento da nova conta, procedendo de imediato a transferência para as unidades beneficiadas
.
Evidência:
Extratos da Conta corrente nº 05936-6, Ag. 3712 do Banco do Brasil
Justificativas apresentada pelo Gestor Municipal.
Manifestação do Prefeito
Não houve
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ
8
3- Programa/Ação: Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza - PPD
Objetivo da Ação de Governo: Verificação da atuação do Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS, e a atuação das Organizações Não-Governamentais no tocante ao atendimento das
metas pactuadas, qualidade das instalações e do atendimento aos beneficiários.
Ordem de Serviço: 171406
Objeto Fiscalizado: Execução dos Programas Assistenciais
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo
Qualificação do Instrumento de Transferência: Repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo)
Montante de Recursos Financeiros: R$32.550,00, recursos liberados no período de 01 de janeiro
de 2004 a 31 de julho 2005.
Extensão dos exames: Verificamos a atuação do Gestor Municipal, das ONG’s – Sociedade
Pestalozzi de Carmo e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carmo – e a atuação do
Conselho Municipal de Assistência Social no desenvolvimento das ações relativas ao Programa de
Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência no Município de Carmo/RJ.
3.1) Atraso no repasse dos recursos às instituições executoras do Programa PPD no município e
manutenção em conta corrente dos recursos por prazo superior a 30 dias sem a devida transferência
para aplicação no mercado financeiro.
Fato(s):
O Gestor Municipal no decorrer do exercício de 2004, bem como no exercício (período de
16/01 a 09/03/05), retardou sistematicamente o repasse às instituições executoras do Programa no
município, dos recursos financeiros repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e do
Combate a Fome.
Não obstante o fato acima, os citados recursos foram mantidos em conta corrente.
As duas situações estão demonstradas no quadro abaixo:
MÊS
REPASSE
TRANSFERENCIA SALDO
REMANESCENTE NO
VALOR DATA
VALOR DATA
FINAL DO MES
JAN/2004
4.650,00 21.01.04
0,00
4.650,00
ABR/2004
6.975,40 16.04.04
0,00
10.543,40
MAI/2004
2.325,00 18.05.04 3.568,40 05.05.04
9.300,00
JUN/2004
0,00
2.160,00 10.06.04
7.140,00
JUL/2004
2.325,00 02.07/04
0,00
11.790,00
2.325,00 29.07/04
AGO/2004
0,00
7.136,80 31.08.04
4.653,20
SET/2004
2.325,00
01.09
0,00
9.303,20
2.325,00
17.09
OUT/2004
2.325,00 21.10.04 2.160,00 07.10.04
2.325,00
7.143,20 21.10.04
NOV/2004
2.325,00 25.11.04
0,00
4.650,00
DEZ/2004
0,00
1.080,00 17.12.04
3.568,40
3.568,40 22.12.04
0,00
JAN/2005
4.650,00 16/01/05
0,00.
4.650,00
MAR/2005
4.650,00 10/03/04
00,00
Evidência:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ
9
Extratos da Conta corrente nº 0593-8 Ag. 3712 do Banco do Brasil
Justificativas apresentada pelo Gestor Municipal.
Manifestação do Prefeito:
Para os fatos acima apontados a Secretária Municipal de Assistência Social, por meio do
Ofício nº 325/05 de 21/10/05, informou que não possui gerência sobre os atos praticados no
exercício de 2004 e que em 2005 houve alteração da conta de depósito e somente em março tomou
conhecimento da nova conta, procedendo de imediato a transferência para as unidades beneficiadas.
Análise da equipe:
A manifestação corrobora o posicionamento inicial
4 - Programa/Ação: Valorização e Saúde do Idoso/ Atendimento à Pessoa Idosa - API.
Objetivo da Ação de Governo: Assegurar o atendimento ao idoso em situação de pobreza .
Ordem de Serviço: 171408
Objeto Fiscalizado: Aplicação e destinação dos recursos assistenciais na ação SAC/API.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo.
Qualificação do Instrumento de Transferência: repasse direto à prefeitura (Fundo a Fundo)
Montante de Recursos Financeiros: R$ 42.945,35
Extensão dos exames: Analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal, no
período de janeiro de 2004 a julho de 2005.
4.1) Atraso no repasse dos recursos à instituição executora do Programa no município e manutenção
em conta corrente dos recursos por prazo superior a 30 dias, sem a devida transferência para
aplicação no mercado financeiro.
Fato(s):
O Gestor Municipal no decorrer do exercício de 2004, bem como no exercício de 2005
(período de 16/01 a 09/03/05), retardou sistematicamente o repasse às instituições executoras do
Programa no município, dos recursos financeiros repassados pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e do Combate a Fome.
Não obstante o fato acima, os citados recursos foram mantidos em conta corrente.
As duas situações estão demonstradas no quadro abaixo:
MÊS
JAN/2004
MAR/2004
ABR/2004
MAI/2004
JUN/2004
JUL/2004
REPASSE
VALOR DATA
3.392,69
2.784,19
10.178.00
2.784,19
3.392,69
3.392,69
SET/2004 2.845,64
3.392,69
OUT/2004 3.392,69
21.01.04
10/03/04
16/04/04
18/05/05
16/06/04
16/06/04
01/09/04
17/09/04
15/10/04
TRANSFERENCIA
VALOR
DATA
0,00
0,00
0,00
6.76,88 20/05/04
12.962,26 16/06/04
12.962,26
-
-
SALDO
REMANESCENTE NO
FINAL DE CADA MES
3.392,69
6.176,88
16.354,95
12.962,26
0,00
6.785,80
60,85
3.453,54
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ
10
NOV/2004
DEZ/2004
Jan/2005
Mar/2005
3.392,69
6785,38
-
22/11/04
06/01/05
-
6.846,23
6.785,38
21/12/04
09/03/05
6.846,23
0,00
6.785,38
0,00
Evidência:
Extratos da Conta corrente nº 05937, Ag. 3712 do Banco do Brasil
Justificativas apresentada pelo Gestor Municipal.
Manifestação do Prefeito:
Para os fatos acima apontados, a Secretária Municipal de Assistência Social, por meio do
Ofício nº 325/05 de 21/10/05, informou que não possuía gerência sobre os atos praticados no
exercício de 2004 e que em 2005 houve alteração da conta de depósito e somente em março tomou
conhecimento da nova conta, procedendo de imediato a transferência para as unidades beneficiadas.
Análise da equipe:
A manifestação corrobora o posicionamento inicial
5 – Programa: Bolsa Jovem.
Ação: Atendimento à Criança e ao Adolescente em Abrigo.
Objetivo da Ação de Governo: assegurar às crianças e aos adolescentes em situação de abandono,
risco pessoal ou social, uma alternativa de moradia digna, de permanência breve ou continuada,
onde possam ter uma vida diária semelhante a da esfera familiar, garantindo o acesso à
profissionalização, às atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer.
Ordem de Serviço: 171407
Objeto Fiscalizado: Os recursos repassados e as instituições que os receberam.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo
Montante de Recursos Financeiros: R$ 7.980,00
Extensão dos Exames: Analisado o total dos recursos repassados à Prefeitura Municipal , no
período de janeiro de 2004 a julho de 2005.
5.1) Atraso no repasse dos recursos a instituição executora do Programa no município e manutenção
em conta corrente dos recursos por um período superior a 30 dias sem a devida transferência para
aplicação no mercado financeiro.
Fato(s):
O Gestor Municipal no decorrer do exercício de 2004 (período de 11/04 a 30/12/04), deixou
de repassar às instituições executoras do Programa no município, o valor total dos recursos
financeiros repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e do Combate a Fome (R$
6.650,00).
No exercício de 2005 o valor de R$ 1.330,00, liberado pelo Gestor Nacional em 06/01/05, só
foi repassado a instituição beneficiada em 09/03/05.
Não obstante os fatos acima, o Gestor Municipal, nos períodos nos quais os recursos não
eram repassados a instituição, manteve os recursos financeiros em conta corrente, sem efetuar
transferência para aplicação financeira.
Evidência:
Extratos da Conta corrente nº 08524-3 Ag. 3712 do Banco do Brasil
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ
11
Justificativas apresentada pelo Gestor Municipal.
Manifestação do Prefeito:
Para os fatos acima apontados, a Secretária Municipal de Assistência Social, por meio do
Ofício nº 341/05 de 21/10/05, informou que a instituição requereu por si própria, o benefício junto
ao Governo Federal, sem ter a Secretaria Municipal de Assistência Social recebido tal informação,
apenas tomou conhecimento do fato, quando a própria instituição procurou a citada secretaria para
verificar se os repasses já estavam sendo realizados.
Análise da equipe:
A manifestação corrobora o posicionamento inicial
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo - RJ
12
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648
MUNICÍPIO DE CARMO - RJ
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
18º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
27/SETEMBRO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648
MUNICÍPIO DE CARMO – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 17 a 21 de outubro de 2005,
as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação:
Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental – Nacional – PNATE
Censo Escolar da Educação Básica – Nacional
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores
centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo
que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para
esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em
09/12/2005, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências
corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise vem cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei nº
9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos
Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, com sede no município, sobre a
liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Brasil Escolarizado
Ação: Censo Escolar da Educação Básica
Objetivo da Ação de Governo: Verificar junto às escolas se as informações sobre o número de
alunos matriculados são fidedignas.
Ordem de Serviço: 171452
Objeto Fiscalizado: Escolas municipais
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Carmo
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica
1.1) Divergência entre as informações contidas no Diário Escolar e o no Censo encaminhado a esta
CGURJ
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ
1
Fato:
Na verificação do número de alunos matriculados, com base nos diários de classe relativos ao
mês de março de 2004, constataram-se discrepâncias entre estes e os dados constantes do censo,
conforme demonstrado no quadro abaixo:
Pré Escolar Municipal Francisco Varella
PRÉ
1ª
ESCOLAR SÉRIE
DIÁRIO
CENSO
DIFERENÇA
226
214
-12
0
0
0
DIÁRIO
CENSO
DIFERENÇA
21
21
0
28
10
-18
2ª
SÉRIE
3ª
SÉRIE
4ª
SÉRIE
5ª
SÉRIE
6ª
SÉRIE
7ª
SÉRIE
8ª
SÉRIE
TOT
AL
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
226
214
-12
21
25
+4
31
22
-9
30
31
+1
218
188
-30
0
0
0
17
13
-4
Escola Municipal Antônio de Faria Salgado
26
18
-8
20
26
+6
15
20
+5
26
15
-11
Obs: Consta informação da amostra recebida 9ºano com 29 alunos, para esta escola.
Escola Municipal Girassol
DIÁRIO
CENSO
DIFERENÇA
03
03
0
03
02
-1
04
01
-3
03
04
+1
04
03
-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Obs: Consta informação da amostra recebida 5º ano com 4 alunos, para esta escola.
Evidência: Análise dos diários apresentados e informações prestadas pela secretaria das escolas.
Manifestação do Prefeito:
a) Em relação ao Pré-Escolar Municipal Francisco Varela
A Prefeitura informou que a diferença que há no número de matrículas demonstrado no Censo
Escolar e no Diário de Classe são os 13 alunos que foram matriculados após 31 de março. O número
de Matrículas dos Diários de Classe somam 229 alunos, sendo que, 02 alunos constam
simultaneamente em dois Diários, por terem sido remanejados de turma. Sendo:
227 – alunos no diário de classe
214 – alunos no censo escolar matriculados até 31/03
13 – alunos matriculados após 31/03, ou seja, posterior ao Censo Escolar
Totalizando o número demonstrado que significa 227 alunos matriculados nesta unidade
escolar.
b)Em relação a Escola Municipal Antônio de Faria Salgado
O número de alunos matriculados constantes no demonstrativo enviado pela Controladoria
Geral da União não foram transportados de censo nas séries correspondentes, assim:
1ªsérie – corresponde ao total do 1º ano + 2º ano, 1ª série A e 1ª série B, respectivamente,
com total = 28 alunos
2ª série – corresponde ao 3º ano = 26 alunos.
3ª série – corresponde ao 4º ano = 20 alunos, e assim sucessivamente.
c) Em relação a Escola Municipal Girassol:
O número de alunos matriculados constantes no demonstrativo enviado pela Controladoria
Geral da União não foram transportados de censo nas séries correspondentes, assim:
1ªsérie – corresponde ao total do 1º ano + 2º ano, 1ª série A e 1ª série B, respectivamente,
com total = 03 alunos
2ª série – corresponde ao 3º ano = 04 alunos.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ
2
3ª série – corresponde ao 4º ano = 03 alunos.
4ª série – corresponde ao 5º ano = 04 alunos, e assim sucessivamente.
Análise da Equipe:
A justificativa apresentada corrobora o nosso posicionamento.
Constatações da Fiscalização
2 – Programa: Toda Criança na Escola
Ação: Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
Objetivo da Ação de Governo: Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos, com
vistas a contribuir para a melhoria do desempenho escolar, para a redução da evasão e da repetência,
e, para formar bons hábitos alimentares.
Ordem de Serviço: 170985
Objeto Fiscalizado: Aquisição de gêneros alimentícios, de forma centralizada pelo agente executor,
para o fornecimento de merenda escolar aos alunos de creches, pré-escolas e ensino fundamental da
rede pública; e atuação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE na execução do programa.
Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Educação
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direta.
Montante de Recursos Financeiros: Exercício de 2004: R$ 249.948,25, sendo R$ 43.221,60
repasse federal e R$ 206.726,65 contrapartida municipal; e Exercício de 2005: R$ 337.143,47, sendo
R$ 31.374,00 repasse federal e R$ 305.769,47 contrapartida municipal.
Extensão dos Exames: Totalidade dos recursos recebidos.
2.1) Inexistência de profissional habilitado para preparar o cardápio a ser oferecido aos alunos.
Fato(s):
A Prefeitura Municipal de Carmo informou que, no período examinado, não dispunha de
nutricionista, e que o cardápio utilizado pela Rede Municipal de Educação fora construído pela
equipe da Secretaria Municipal de Educação com base no Manual de Nutrição Escolar e no Manual
de Gestão Eficiente da Merenda Escolar
Evidência:
Ofício nº 449/2005/Secretaria Municipal de Educação, em resposta a solicitação efetuada pela equipe
da CGRRJ/PR.
Manifestação do Prefeito:
“Informamos que em conformidade com a atual administração, não nos foi possível a
efetivação de uma nutricionista auxiliando e construindo um acompanhamento do cardápio escolar.
Contudo ao longo do ano buscamos orientações e consultas para que a nossas refeições servidas
pudessem conter o máximo possível de valor nutritivo. Portanto garantimos que dentro em breve
este problema será solucionado, mediante a contratação e efetivação de um profissional para
desempenhar tal função.”
Análise da Equipe:
Em relação à inexistência de profissional habilitado para preparar o cardápio a ser oferecido aos
alunos, a resposta corrobora com o fato apontado, pois, de acordo com a Medida Provisória nº 2.17836, art. 6º, o cardápio da alimentação escolar, sob a responsabilidade dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios, será elaborado por nutricionista capacitado, com a participação do Conselho de
Alimentação Escolar (CAE) e deverá ser programado de modo a fornecer, no mínimo, por refeição,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ
3
15% das necessidades nutricionais diárias dos alunos beneficiados. Ainda conforme a MP, no
parágrafo 1º do artigo 6º, a aquisição dos alimentos para o PNAE também deve ter a orientação de
nutricionista, motivos pelos quais mantemos a constatação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais – Carmo - RJ
4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 648
MUNICÍPIO DE CARMO - RJ
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
18º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
27/SETEMBRO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO N.º 648
MUNICÍPIO DE CARMO – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais, foram examinadas, no período de 17 a 21 de outubro
de 2005, as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social:
Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias
Pagamento de Aposentadorias/Pagamento de Pensões
Pagamento de Aposentadoria acima de 90 anos
Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores
centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais
estabelecidos para esse tipo de execução.
1 – Programa: Previdência Social Básica
Ação: Pagamento de Aposentadorias/Pagamento de Pensões – SISOBI
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos
previdenciários previstos em lei
Ordem de Serviço:170181
Objeto Fiscalizado: Informações de óbitos registradas no Livro “C” em confronto com as do
SISOBI.
Agente Executor Local: Cartório do 1º Distrito de Carmo/RJ.
Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica
Montante de Recursos Financeiros: não se aplica
Extensão dos exames: Foram analisados 159 registros constantes do SISOBI, conforme relação
encaminhada pela DSPAS/SFC, tendo sido esses comparados com os óbitos lançados no Livro “C
27” do cartório supracitado, relativo ao período de 01 janeiro de 2003 a 30 de agosto 2005.
1.1) Inconsistência da base do SISOBI
Fato:
A partir das informações recebidas do Sistema de Óbitos – SISOBI, a qual relaciona o total
de 159 (cento e cinqüenta e nove) óbitos, verificou-se:
1.1) Óbitos não listados na relação SISOBI e constantes no Livro “C 27”:
Termo Folha Lavratura
3196
67
24/03/2004
3263
100V 03/11/2004
Benefício
090717043-9
Nome do Falecido
Genelsi Galindo de
Souza
Ercílio Correa
Nome da Mãe
Maria Galindo de
Souza
Elvira Correa
Nascimento
CPF
Óbito
04/12/1968 00846172763 21/03/2004
21/03/1930
10015697762 31/10/2004
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
18º Sorteio de Unidades Municipais Carmo– RJ
1
3264
3265
3266
3267
3268
3269
3270
3271
101
04/11/2004
096594561-8
Nadir de Menezes
Suet
Sergio Machareth
101V 11/11/2004
102
17/11/2004
1062574408
Altamiro Ferreira
de Almeida
Balbina de Lourdes
dos Santos
Guimarães
Valdir Nazareno
Sobreira Caminha
Laerte Ferreira
Rosa
José Gereldo
Lemgruber Kropf
Maria José
Celestino da Silva
102V 17/11/2004
103
24/11/2004
769187650
103V 30/11/2004
104
26/11/2004
11534591278
104V 30/11/2004
Rita de Oliveira
Menezes
Maria da Gloria Dias
Ferreira
Benvinda de Almeida
15/08/1926
11422693708 02/11/2004
25/01/1967
90087283800 08/11/2004
23/03/1934
10287051749 17/11/2004
Joselina Machado
31/01/1947
10619857765 17/11/2004
Ernestina Sobreira
Caminha
Alcino Luiz Ferreira
26/03/1932
08124574715 24/11/2004
06/08/1956
77317912700 25/11/2004
17/12/1916
20893507768 26/11/2004
27/11/1937
11943217718 30/11/2004
Josepha Alexandrina
Lemgruber Kropf
Liberalina Celestina da
Costa
1.1.3) Divergências encontradas entre as informações constantes do SISOBI e as do Livro “C 27”
do Cartório:
Número do CPF:
Seqüência. Termo
9
55
3135
3182
Número do CPF
SISOBI
Livro “C”
00000000000
632.874.937/87
00000000000
006.009.437/88
Número do Benefício:
Seqüência. Termo
62
76
84
107
117
3188
3203
3211
3234
3244
Número do Benefício
SISOBI
Livro “C”
0827233426
0827233426 e 083082102-3
1147157798
1147157798 e 0704612259
0431675007
0431675007 e 0841378762
0965947440
0965947440 e 00704622360
0965945065
0965945065 e 16781019539
Número da Folha
Seqüência.
70
Número da Folha
SISOBI
Livro “C”
67
67V
Evidência:
Livro “C 27” do Cartório do 1º Distrito da Comarca de Carmo/RJ e amostra encaminhada em anexo
à Ordem de Serviço nº 170181.
Constatações da Fiscalização
2 – Programa: Previdência Social Básica
Ação: Pagamento de Aposentadorias e Pensões – 90 anos
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2
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos
previdenciários previstos em lei.
Ordem de Serviço:170537
Objeto Fiscalizado: Aposentadoria de pessoas com 90 anos de idade ou mais e/ou com mais de 30
anos de recebimento.
Agente Executor Local: INSS.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Concessão de Aposentadoria
Montante de Recursos Financeiros: Não quantificado
Extensão dos exames: Foram realizadas 46 (quarenta e seis) visitas correspondentes à totalidade da
amostra encaminhada pela CGU/SFC/DSPAS
2.1) Beneficiários de aposentadoria ou pensão previdenciária não localizados.
Fatos:
Foram realizadas 46 (quarenta e seis) visitas nos endereços disponibilizados na listagem do
anexo I, sendo localizados 33 (trinta e três) beneficiários com as entrevistas concluídas.
Quanto aos beneficiários que não foram localizados e/ou localizados em situação de maustratos, merecem ser destacados as seguintes constatações:
Beneficiários falecidos
Termo Lavratura Benefício
Nome do Falecido
Nome da Mãe
3330
20/06/2005 0914767135 Geralda
Carvalho
de Cecília Maria da
Menezes
Conceição
3313
26/04/2005 0104300400 Naziano França
Idalina
Gonçalves
Escola
3347
13/07/2005 0733927424 José de Souza Braga
Julia Carolina de
Souza
3372
14/10/2005 0914759230 Adélia Demarque Costa
Elvira Bernardina da
Silva
3350
25/07/2005 0914764993 João da Cruz
Bernardina França da
Cruz
3284
12/01/2005 0914721046 Benedita
Maria
da Matilde
Madalena
Conceição Santos
Velozo
Nascimento
09/08/1914
CPF
Óbito
16/06/2005
05/05/1914
51449595715 21/04/2005
30/04/1910
07140681791 10/07/2005
10/09/1907
08/10/2005
01/03/1912
22/07/2005
01/10/1913
12/01/2005
Beneficiários não localizados:
0987113577 - foi localizado o endereço, no entanto a beneficiária encontra-se em Volta
Redonda na casa do filho, João Januário Ferreira Lopes Domingos.
0602210186 – fomos informados que o beneficiário mudou-se para a Rua Francisco Lourenço
Alves nº 317, Centro – Carmo. No entanto, nesta rua não existe o número 317 e os vizinhos não
conhecem o beneficiário.
0740731327, 0828992134 e 0302507400 – Fomos informados que os beneficiários mudaramse para a cidade de Além Paraíba.
0828992134 – Foi localizado o endereço, Rua Abreu Magalhães,666/Centro/Carmo, no entanto,
fomos informados pelos vizinhos, que a beneficiária, Sra. Olga de Araújo Lopes, já faleceu. Não
consta no Cartório da cidade de Carmo o óbito. Segundo informações da Chefe da APS –
Cantagalo/RJ, a beneficiária mudou-se para São Paulo.
Beneficiário em situação de maus-tratos:
0965943801 – O beneficiário, Sr Sebastião da Silva, foi encontrado muito sujo, com a orelha
machucada, trabalhando e residindo no Sitio Galvão nº3200, próximo a fábrica de ossos. O cartão,
senha do banco, dinheiro e documentos do beneficiário estão com a Sra Maria das Graças Serino
Costa que mora na Rua Henrique José Carmo nº96/Botafogo/Carmo. Esta senhora não tem
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procuração. Levamos a ocorrência ao Ministério Público, situado a Rua Manoel Gulart nº28,
Centro/Carmo, onde ficaram de tomar as devidas providências.
2.2) Base de dados do INSS contendo informações incorretas.
Constatamos divergências entre as informações disponibilizadas pelo INSS e aquelas obtidas
por meio de entrevistas realizadas.
Relacionamos, a seguir, as divergências encontradas.
Nª do benefício
0803745567
Base INSS
Não consta
Nª do benefício
0929733827
Base INSS
Loteamento Val Paraíso,220
0733928200
Rua 13 de Outubro,144
0927140993
Est. Carmo/ Alem Paraíba 12
1011371720
Sitio Vista Alegre
Nome da mãe correto
Ernestina Serbase Tavares
Endereço correto
Rua Padre Aprígio S/N, Casa
do Pobre
Rua Padre Aprígio S/N, Casa
do Pobre
Rua Ângelo Peloso, 157 / Jardim Centenário
Sitio Boa Vista / Influência
Evidência: Visita “in loco”, exame dos documentos dos beneficiários e consulta base CPF.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO RIO DE JANEIRO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648
MUNICÍPIO DE CARMO - RJ
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
18º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
27/SETEMBRO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 648
MUNICÍPIO DE CARMO – RJ
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais e também Programas cujos serviços são prestados em
regime de concessão, autorização ou permissão, foram examinadas no período de 17 a 21 de
outubro de 2005 as seguintes Ações sob responsabilidade e supervisão do Ministério das
Comunicações:
Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações- Nacional
Operação do Sistema de Acesso a Serviço Público por Meio Eletrônico –
Nacional
Fiscalização da Universalização dos Serviços de Telecomunicações Nacional
Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores
centrais dos programas de execução descentralizada, inclusive sob o regime de concessão,
contempla, constatações de campo que apontam o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Oferta de Serviços de Telecomunicações.
Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações.
Objetivos da Ação de Governo: Garantir a qualidade na prestação dos serviços de telefonia fixa
comutada.
Ordem de Serviço: 170710
Objeto Fiscalizado: Existência de atendimento pessoal ao usuário
Agente Executor Local: Telemar/RJ
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica
Montante de Recursos Financeiros Não se aplica
Extensão dos exames: Verificação física da existência de posto de atendimento pessoal aos
usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
1.1) Inexistência de posto de atendimento pessoal ao usuário do Serviço Telefônico Fixo
Comutado
Fato:
Não existe posto de atendimento pessoal aos usuários dos serviços prestados pela
companhia no município.
Pelo Ofício nº395/2005-GP, a Prefeitura informou que não existe Ouvidoria para receber as
reclamações da população referente a prestação de serviços telefônicos.
Evidências:
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18º Sorteio de Unidades Municipais –Carmo – RJ
1
Ofício nº 395/2005-GP da Prefeitura Municipal de Carmo.
2 – Programa: Governo Eletrônico
Ação: Operação do Sistema de Acesso a Serviço Público.
Objetivo da Ação de Governo: Disponibilizar o acesso dos cidadãos à Internet.
Ordens de Serviço: 170734.
Objeto Fiscalizado: Equipamentos instalados (antena e modem para o acesso à Internet via portal –
GESAC).
Qualificação do Instrumento de Transferência: não se aplica.
Montante de Recursos Financeiros:
Extensão dos exames:
Verificação física dos seguintes itens:
- instalações de equipamentos e sistemas que permitam viabilizar o acesso à Internet;
- a existência de antena e modem para o acesso irrestrito dos cidadãos à Internet;
- a existência de acesso à Internet, via portal – GESAC; e
- a disponibilização de endereço eletrônico à comunidade.
2.1) Inutilização dos recursos educacionais via Portal GESAC.
Fatos:
Apesar de o CE Francisco Varela possuir equipamentos e instalações necessárias ao acesso à
Internet via Portal GESAC, o programa GESAC , área pedagógica, não é executado, pois não há
atividades curriculares com este conteúdo..
Evidência:
Visita, constatação “in loco”.
3 – Programa: Fiscalização da Universalização dos serviços de Telecomunicação - Nacional
Ação: Fiscalização da Qualidade dos Serviços de Telecomunicações.
Objetivos da Ação de Governo: Universalizar o acesso ao Serviço de Telefonia Fixa Comutada.
Ordem de Serviço: 171115
Objeto Fiscalizado: Atendimento a solicitação de instalação de telefones (individuais e coletivos)
em instituições de ensino e de saúde; Não cobrança de ligações para serviços emergenciais.
Agente Executor Local: Concessionária dos Serviços de Telefonia Fixa Comuta
Qualificação do Instrumento de Transferência: Não se aplica
Montante de Recursos Financeiros Não se aplica
Extensão dos exames: Verificação física da existência de posto de atendimento pessoal da empresa
TELEMAR aos usuários do serviço telefônico fixo. Verificação quanto à gratuidade das ligações
feitas para os serviços emergenciais.
3.1) Inexistência de telefones privados e/ou público em instituições de ensino e de saúde
Fatos:
Das 10 (dez) unidades de ensino/saúde visitadas, 3 (três) unidades possuem telefone privado. Das
07 (sete) unidades restantes, 01(uma) não possui telefone privado e/ou público (Escola Municipal
Girassol/Porto Velho da Cunha), as outras 06 (seis) possuem aparelhos públicos de telefonia, sendo
que o funcionamento dos mesmos é precário ou seja, a maioria dos usuários conseguem contato
com um único tipo de serviço emergencial, o 190 da polícia.
Evidências: Verificação “in loco” quanto à gratuidade das ligações feitas para os serviços
emergenciais e visitas realizadas às unidades de saúde/ensino, e entrevista com munícipes e
responsáveis pelas instituições públicas.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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2
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relatório de fiscalização nº 648 município de carmo