Brasília-DF, 29 de novembro de 2013. OF.PRES.Nº 070 /2013. Do: Conselho Regional de Serviço Social 8ª Região – CRESS/DF Para: Diretoria de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal – DGP/DPF Senhor Diretor, Cumprimentando-o, mui respeitosamente, dirijo-me ao Ilmo. Sr Marcos Aurélio Pereira de Moura, Diretor de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, objetivando o cumprimento de nossa missão prevista pela Lei 8.662, de 07 de junho de 1993, que regulamenta a profissão de assistente social e garante aos Conselhos Regionais o dever de orientar, disciplinar e defender o exercício da profissão de assistente social em todo o território nacional. Cabe esclarecer que a profissão Serviço Social foi regulamentada, no Brasil, em 1957. É uma profissão de nível superior e, para exercê-la, é necessário que o graduado registre seu diploma no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado onde pretende atuar profissionalmente; há 25 Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESSs) e 24 Delegacias Seccionais de Base estadual e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), órgãos de fiscalização do exercício profissional no país, dando cobertura a todos os estados. O Conselho Regional de Serviço Social 8ª Região-DF – CRESS 8ª Região-DF constitui entidade representativa dos assistentes sociais no âmbito da Capital Federal com objetivo de zelar pelos interesses gerais e individuais da categoria, além de disciplinar e defender o exercício da profissão em todo o território nacional. O CRESS 8ª Região-DF vem solicitar, junto a esta ilustre Diretoria, que seja retificado o Edital nº 28 – DGP/DPF, de 20 de novembro de 2013, Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Nível Superior e de Nível Intermediário, Cargo 3: Assistente Social – Classe A, padrão I, o item 2.1.3.4 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais, alterando a carga horária semanal do Assistente Social para 30 horas, de acordo com a Lei Federal 12.317/2010. Em referência ao Concurso Público supracitado, a carga horária de 40 horas semanais para o profissional de Serviço Social, contraria o Artº 5º-A da Lei Federal 8662/1993, de 07 de junho de 1993: Art. 5º-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.317, de 26/8/2010). Por decorrência legal, está devidamente assegurado o regime de trabalho de 30 horas semanais para os assistentes sociais em todo o Brasil, sem redução de salários e sem prejuízo Conselho Regional de Serviço Social 8ª Região – CRESS 8ª REGIÃO-DF SRTVN Qd 701 Ed. Brasília Rádio Center – Conjunto P - Salas 3139 e 3140 - Asa Norte – Brasília-DF CEP: 70719-900 - Telefones: (61) 3328-1423 / 3328-1033 - Site: www.cressdf.org.br Endereços Eletrônicos: [email protected] / [email protected] / [email protected] de jornadas semanais eventualmente inferiores, visto que a Lei regula a jornada máxima de trabalho, não a mínima. Estas previsões ocorrem de forma independente da forma de sua contratação, posto que a Lei 12.317/2010 altera a Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão de assistente social no país. A distribuição semanal da jornada de 30 horas deverá ser acordada entre gestores e profissionais, de modo a atender às necessidades do trabalho. Considerando a inserção de assistentes sociais nesse espaço sócio-ocupacional, vimos solicitar a Vossa Senhoria adoção das providências cabíveis para o cumprimento imediato dessa lei de âmbito federal. Comunico-vos, ainda, que o Conselho Regional de Serviço Social 8ª Região-DF está acompanhando a implementação da Lei 12.317/2010 e divulgará, em materiais de comunicação, as instituições que lhe derem efetivo cumprimento. Contamos com vossas imediatas providências e enviamos nossas cordiais saudações. Atenciosamente, Cilene Sebastiana Braga Lins A.S. nº 2788/ CRESS 8ª Região Conselheira-Presidente Ilmo. Sr. Marcos Aurélio Pereira de Moura M.D. Diretor de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal S.A.S. Quadra 6, lotes 09/10 - ED.SEDE/DPF CEP: 70037.900 Brasília/DF Conselho Regional de Serviço Social 8ª Região – CRESS 8ª REGIÃO-DF SRTVN Qd 701 Ed. Brasília Rádio Center – Conjunto P - Salas 3139 e 3140 - Asa Norte – Brasília-DF CEP: 70719-900 - Telefones: (61) 3328-1423 / 3328-1033 - Site: www.cressdf.org.br Endereços Eletrônicos: [email protected] / [email protected] / [email protected]