Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SUMÁRIO Página 1 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 AMSOP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICíPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ EDITAL DE RE-RATIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO Municípios BARRACÃO.....................................................................................................................01 Associação BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................02 Prefeito ALTAIR JOSÉ GASPARETTO, presidente da AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................06 do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto da entidade, BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................07 EDITAL DE RE-RATIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO BOM JESUS DO SUL......................................................................................................07 RESOLVE: BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................08 Prefeito ALTAIR JOSÉ GASPARETTO, presidente da AMSOP–Associação dos Municípios CAPANEMA......................................................................................................................08 do Sudoeste do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Retificar a Convocação para aEstatuto Assembléiada Geral Ordinária, a se realizar no dia 18 de dezembro de 2015, CHOPINZINHO................................................................................................................08 entidade, no que tange ao horário de início, que passa a ser às 18 horas em única convocação. Ficam ratificados CLEVELÂNDIA.................................................................................................................09 RESOLVE: CORONEL VIVIDA...........................................................................................................10 os demais termos da respectivaRetificar Convocação a Convocação para a Assembléia Geral Ordinária, a se realizar no dia 18 de CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................10 dezembro de 2015, no que tange ao horário de início, que passa a ser às 18 horas em DOIS VIZINHOS............................................................................................................... 11 única convocação. Ficam ratificados os demais termos da respectiva Convocação ENÉAS MARQUES..........................................................................................................13 Secretaria da Associação Municípios do 30 Sudoeste do Paraná, Francisco Beltrão, aos Secretaria da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná,dos Francisco Beltrão, aos dias do mês FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................13 30 dias do mês de dezembro de 2011. de dezembro de 2011. FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................14 ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................14 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................14 MANGUEIRINHA..............................................................................................................15 MARMELEIRO.................................................................................................................53 Prefeito Altair José Gasparetto NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................62 Presidente da AMSOP PALMAS...........................................................................................................................62 PATO BRANCO................................................................................................................64 PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................71 PLANALTO.......................................................................................................................93 PRANCHITA.....................................................................................................................93 REALEZA.........................................................................................................................95 RENASCENÇA.................................................................................................................96 SALGADO FILHO............................................................................................................97 SALTO DO LONTRA......................................................................................................121 SANTA IZABEL DO OESTE...........................................................................................121 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ..............................................................................122 SÃO JOÃO.....................................................................................................................123 SÃO JORGE D’OESTE..................................................................................................130 SAUDADE DO IGUAÇU.................................................................................................134 SULINA...........................................................................................................................135Rua Maranhão, 360 – 85601-310 – Francisco Beltrão – PR Telefax: (46) 3524-2653 – e.mail: [email protected] Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE..............................................154 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Assinado de forma digital por APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PR, l=PATO BRANCO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Dados: 2015.11.30 16:23:06 -02'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 2 / 154 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015 PROCESSO Nº 082/2015 BARRACÃO Prefeitura TOMADA DE PREÇO Nº 035/2015 PROCESSO Nº 073/2015 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação e adjudicação do objeto do procedimento licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 035/2015, de 30 de outubro de 2015, do tipo Menor Preço, a empresa CASA DE APOIO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA–ME. Barracão/PR, 30 de Novembro de 2015. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod166802 PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015 PROCESSO Nº 079/2015 HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, as 09h00min (nove) horas, do dia 15 de dezembro de 2015, na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, visando à Aquisição de 300 m² de forro black out em tecido e 70 m² de persiana vertical, incluindo instalação, aviamentos e acessórios, necessários para Escolas que compõe a Rede Municipal de Ensino.. Cópia do edital poderá ser retirada junto ao Departamento de Compras do Município, no horário normal de expediente. Barracão/PR, 30 de Novembro de 2015. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2015. Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação do objeto do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015, de 13 de novembro de 2015, do tipo Menor Preço, as empresas: AIRTON A. BASSANESI–ME, vencedora dos itens nº 04, 05, 08, 09, 14, 16, 17, 18, 20, 24, 27, 34, 35, 46 e 48; AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA–EPP, vencedora dos itens nº 02, 06, 07, 11, 21, 22, 25, 26, 28, 30, 40, 49 e 51; ROSA & ROSA CIA LTDA–ME, vencedora dos itens nº 01, 03, 10, 12, 13, 19, 23, 29, 31, 32, 33, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 47 e 50. Barracão/PR, 30 de Novembro de 2015. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod166803 Cod166804 CONTRATO: Nº 040/2015. CONTRATANTE: Município de Barracão/PR. CONTRATADA: Hospital Municipal de Dionísio Cerqueira–HMDC. VALOR: Fica aditivado o valor do contrato originário em R$ 697.428,90 (seiscentos e noventa e sete mil e quatrocentos e vinte e oito reais e noventa centavos). VIGÊNCIA:Fica prorrogado o prazo e vigência do contrato originário por mais por mais 06 (seis) meses, vigorando até 30 de abril de 2016. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015. Cod166805 CONTRATO: Nº 138/2015. CONTRATANTE: Município de Barracão/PR. CONTRATADA: AP Oeste Distribuidora de Alimentos Ltda–EPP. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza para manutenção da 2ª Companhia do Corpo de Bombeiros Militar–CBM, utilizando recursos do FUNREBOM. VALOR: R$ 9.012,88 (nove mil e doze reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA:Doze meses. EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015. Cod166807 CONTRATO: Nº 139/2015. CONTRATANTE: Município de Barracão/PR. CONTRATADA: Rosa & Rosa Cia Ltda–ME. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza para manutenção da 2ª Companhia do Corpo de Bombeiros Militar–CBM, utilizando recursos do FUNREBOM. VALOR: R$ 11.880,20 (onze mil e oitocentos e oitenta reais e vinte centavos). VIGÊNCIA:Doze meses. DECRETO Nº 212/2015 Cod166808 APOSENTA SERVIDOR MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica concedida aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, a servidora ADELAIDE SIQUEIRA DE MIRANDA, ocupante do cargo em provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com base no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º. O valor dos proventos é de R$ 1.022,39 (um mil, vinte e dois reais e trinta e nove centavos) mensais. Art. 3º. A servidora aposentada por este Decreto será inscrita no Plano de Pagamento de Inativos do Fundo de Previdência Municipal. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 27 de novembro de 2015. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod166833 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 2 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 3 / 154 DECRETO Nº 213/2015 APOSENTA SERVIDOR MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica concedida aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, a servidora CARMEM DA SILVA RIBEIRO LAZZARIN, ocupante do cargo em provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com base no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º. O valor dos proventos é de R$ 1.022,39 (um mil, vinte e dois reais e trinta e nove centavos) mensais. Art. 3º. A servidora aposentada por este Decreto será inscrita no Plano de Pagamento de Inativos do Fundo de Previdência Municipal. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 30 de novembro de 2015. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod166834 EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015. CONTRATO: Nº 137/2015. CONTRATANTE: Município de Barracão/PR. CONTRATADA: Airton A. Bassanesi–ME. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza para manutenção da 2ª Companhia do Corpo de Bombeiros Militar–CBM, utilizando recursos do FUNREBOM. VALOR: R$ 9.202,58 (nove mil e duzentos e dois reais e cinquenta e oito centavos). VIGÊNCIA:Doze meses. Cod166703 Cod166806 BELA VISTA DA CAROBA Prefeitura PORTARIA Nº 108/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve, CONCEDER Art.1º–30 dias de férias a partir de 01 de Dezembro de 2015, aos servidores: AMILTON AVELINO, portador do RG nº 902.161.210-7 SSP/PR e CPF 360.421.100-04, ocupante do Cargo de Enfermeiro. HELENA ANSCHAU, portadora do RG nº 4.273.978-2 SSP/PR e CPF 627.837.509-53, ocupante do Cargo de Técnico em Enfermagem. NAIR OLÍVIA DIECKEL, portadora do RG nº 7.372.955-6 SSP/PR e CPF 020.783.209-94, ocupante do Cargo de Agente de Saúde. Art. 2º–A presente portaria entra em vigor a partir da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Publicado em _______ / _______ / _______ Edição: _____________________________ Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS Publicado em _______ / _______ / _______ Edição: ______________ Pág.: ________ JORNAL NOVO TEMPO Cod166715 DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Cod166869 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 3 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 4 / 154 DECRETO Nº. 271/2015 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 484/2014; DECRETA Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.656,92 (cento e cinquenta mil seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) para suplementação das contas conforme segue no anexo. Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, será de remanejamento, excesso de arrecadação e anulação total/parcial dos valores, fontes, dos elementos das despesas descritos no anexo, de acordo com o que prevê o inciso II e III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 20/11/2015. Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 30 de novembro de 2015. Dilso Storch Prefeito Municipal Cod166720 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 4 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 5 / 154 DECRETO Nº. 267/2015 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 6º e 8º da Lei Municipal nº 484/2014; DECRETA Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$ 485.097,19 (quatrocentos e oitenta e cinco mil noventa e sete reais e dezenove centavos) para suplementação das contas conforme segue no anexo. Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, será de excesso de arrecadação e anulação total/parcial dos valores, fontes, dos elementos das despesas descritos no anexo, de acordo com o que prevê o inciso II e III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 04/11/2015. Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 30 de novembro de 2015. Dilso Storch Prefeito Municipal DECRETO Nº. 268/2015 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 6º e 7º da Lei Municipal nº 484/2014; DECRETA Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.057,00 (quarenta e sete mil e cinquenta e sete reais) para suplementação das contas conforme segue no anexo. Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, será de remanejamento e anulação total/parcial dos valores, fontes, dos elementos das despesas descritos no anexo, de acordo com o que prevê o inciso II e III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 10/11/2015. Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 30 de novembro de 2015. Dilso Storch Prefeito Municipal DECRETO Nº. 269/2015 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 8º da Lei Municipal nº 484/2014; DECRETA Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para suplementação das contas conforme segue no anexoArt. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, será de excesso de arrecadação dos valores, fontes, dos elementos das despesas descritos no anexo, de acordo com o que prevê o inciso II e III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 13/11/2015. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 6 / 154 Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 30 de novembro de 2015. Dilso Storch Prefeito Municipal DECRETO Nº. 270/2015 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 7º da Lei Municipal nº 484/2014; DECRETA Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.229,36 (quarenta e nove mil duzentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) para suplementação das contas conforme segue no anexo. Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, será de remanejamento, fontes, dos elementos das despesas descritos no anexo, de acordo com o que prevê o inciso II e III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 17/11/2015. Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 30 de novembro de 2015. Dilso Storch Prefeito Municipal Cod166719 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 6 Órgão: 07 DEPARTAMENTO DE VIACAO Unidade: 07.001 DEPARTAMENTO DE VIACAO Projeto/Atividade: 07.001.0026.0782.0050.2017 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE VIACAO Diário Oficial dos Municípios Elemento: 331901100000000 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Vínculo: 0 Valor Suplementado: R$ 10.000,00 Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DEPARTAMENTO DE SAUDE Unidade: 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Projeto/Atividade: 08.001.0010.0302.0015.2020 MANUT. DAS ATIV. DA SAUDE - FUNDO MUN. DE SAUDE Elemento: 331901100000000 VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Prefeitura Número Lei: 306 Ano Lei: 2014 Data Lei: 25/11/2014 Página 7 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Órgão: 08 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Vínculo: 303 Valor Suplementado: R$ 64.000,00 Total Suplementado: SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR $ 248.000,00 Decreto nº 981/2015 de 30 de Novembro de 2015 Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, das seguintes dotações orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANCA DO IGUACU - PR, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal Nr. 4.320, de Março de 1964. DECRETA: Art. 1º É aberto, ao orçamento do exercício de 2015, em favor das Unidades Orçamentárias a seguir relacionadas, créditos adicionais suplementar/especial no valor de R$248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), observadas as seguintes classificações funcionais programáticas. Suplementação: 2015 / 16 Label41 Conta: 417210104000000 Vínculo: 303 Valor: R$ 12.000,00 Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação COTA-PARTE DO FUNDO DE PART DOS MUNIC SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR Suplementação: 2015 / 16 Label41 Conta: 417213310990100 Vínculo: 495 Valor: R$ 55.000,00 Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação PROG. DE MELH. DO ACESSO E DA QUAL. PMAQ Atenção Básica Suplementação: 2015 / 16 Label41 Conta: 417213501000000 Vínculo: 107 Valor: R$ 18.000,00 Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO SALARIO EDUCACAO - EXERCICIO CORRENTE 25%SOBRE DEMAIS IMP.VINC.EDUCACAO-EX.COR Suplementação: 2015 / 16 Label41 Conta: 417220102000000 Vínculo: 0 Valor: R$ 58.000,00 Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação COTA-PARTE DO IPVA RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE DEPARTAMENTO DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CONTRIBUICAO AO CONSORCIO - ARSS/CRE RATEIO PELA PARTICI EM CONSÓRCIO PÚBLICO Suplementação: 2015 / 16 Label41 Conta: 417220102000000 Vínculo: 103 Valor: R$ 21.000,00 Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação COTA-PARTE DO IPVA 10% SOBRE TRANSF.CONSTITUC - EXERC. CORR Suplementação: 2015 / 16 Label41 Conta: 417220102000000 Vínculo: 303 Valor: R$ 14.000,00 Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação COTA-PARTE DO IPVA SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR Órgão: 08 Unidade: 08.001 Projeto/Atividade: 08.001.0010.0301.0015.2018 Elemento: 331901100000000 Vínculo: 495 Valor Suplementado: R$ 55.000,00 DEPARTAMENTO DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADS DO SUS BLOCO ATENÇÃO BASICA EM SAUDE VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Atenção Básica Órgão: Unidade: Projeto/Atividade: Elemento: 08 08.001 08.001.0010.0302.0015.2019 331717000000000 Vínculo: 303 Valor Suplementado: R$ 8.000,00 Label41 Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação COTA-PARTE DO FUNDO DE PART DOS MUNIC 25%SOBRE DEMAIS IMP.VINC.EDUCACAO-EX.COR DEPARTAMENTO DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE 06 06.001 06.001.0012.0365.0028.2014 331901300000000 Vínculo: 104 Valor Suplementado: R$ 20.000,00 Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação COTA-PARTE DO FUNDO DE PART DOS MUNIC RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Suplementação: 2015 / 16 Conta: 417210104000000 Vínculo: 104 Valor: R$ 20.000,00 Órgão: 06 Unidade: 06.001 Projeto/Atividade: 06.001.0012.0361.0028.2011 Elemento: 333903000000000 Vínculo: 107 Valor Suplementado: R$ 18.000,00 Órgão: Unidade: Projeto/Atividade: Elemento: Suplementação: 2015 / 16 Conta: 417210104000000 Vínculo: 0 Valor: R$ 50.000,00 DIVISAO DE EDUCACAO MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA EDUCACAO MATERIAL DE CONSUMO SALARIO EDUCACAO - EXERCICIO CORRENTE DEPARTAMENTO DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE DIVISAO DE EDUCACAO MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL OBRIGAÇÕES PATRONAIS SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR Órgão: 06 Unidade: 06.001 Projeto/Atividade: 06.001.0012.0361.0028.2011 Elemento: 331901100000000 Vínculo: 103 Valor Suplementado: R$ 21.000,00 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE DIVISAO DE EDUCACAO MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA EDUCACAO VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10% SOBRE TRANSF.CONSTITUC - EXERC. CORR Órgão: 08 Unidade: 08.001 Projeto/Atividade: 08.001.0010.0302.0015.2020 Elemento: 331901300000000 Vínculo: 303 Valor Suplementado: R$ 45.000,00 DEPARTAMENTO DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MANUT. DAS ATIV. DA SAUDE - FUNDO MUN. DE SAUDE OBRIGAÇÕES PATRONAIS SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR Órgão: 11 Unidade: 11.001 Projeto/Atividade: 11.001.0008.0244.0020.2035 Elemento: 331901300000000 Vínculo: 0 Valor Suplementado: R$ 7.000,00 SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL OBRIGAÇÕES PATRONAIS RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Órgão: 07 Unidade: 07.001 Projeto/Atividade: 07.001.0026.0782.0050.2017 Elemento: 331901100000000 Vínculo: 0 Valor Suplementado: R$ 10.000,00 DEPARTAMENTO DE VIACAO DEPARTAMENTO DE VIACAO MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE VIACAO VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE Total Anulado: Label41 $ 248.000,00 Cod166799 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins de direito, que ADJUDICA, o objeto da licitação relativamente à PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2015, cujo objeto é: Contratação de empresa para prestação de serviços de Retifica do Cabeçote da Van Citroen/Jumper, Placa AVQ - 0576, em favor da seguinte licitante vencedora: GL - BOMBAS INJETORAS BELTRÃO LTDA - EPP, CNPJ n° 01.666.118/0001-16, no valor de R$ 3.276,00 (três mil duzentos e setenta e seis reais), HOMOLOGA referido procedimento licitatório, pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Boa Esperança do Iguaçu, 17 de novembro de 2015. Claudemir Freitas – Prefeito. EXTRATO DE CONTRATO Número do Contrato : 090/2015 Data de assinatura do : 17/11/215 Contrato Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu Contratado : GL BOMBAS INJETORAS BELTRÃO LTDA - EPP, CNPJ n° 01.666.118/0001-16. Endereço do Contratado : Avenida Luiz Antonio Faedo, n° 1800, Centro, Cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná. Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de Retifica do Cabeçote da Van Citroen/Jumper, Placa AVQ – 0576. Valor : 3.276,00 (três mil duzentos e setenta e seis reais) Prazo de execução : 31 de dezembro de 2015. Prazo de Vigência : 31 de dezembro de 2015. Foro : Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná. Cod166748 Órgão: 08 DEPARTAMENTO DE SAUDE Unidade: 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Projeto/Atividade: 08.001.0010.0302.0015.2020 MANUT. DAS ATIV. DA SAUDE - FUNDO MUN. DE SAUDE Elemento: 331901100000000 VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON Vínculo: 303 SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - com EXE.CORR Diário Oficial Assinado Eletronicamente Certificado OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios Valor Suplementado: R$ 64.000,00 Total Suplementado: $ 248.000,00 do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 7 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 8 / 154 EXTRATO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 045/2015 BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. CONTRATADA: Astec Equipamentos para Escritório Ltda – ME. OBJETO: Aquisição e Instalação de Pontos Eletrônicos com Leitor de Proximidade (fabricação Nacional) e aquisição parcelada de Crachás de Proximidade Personalizados com Jacarés para Prédios Públicos do Município de Boa Vista da Aparecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 30 de novembro 2015. Wolnei Antonio Savaris - Prefeito Municipal Cod166811 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2015 EXTRATO DO CONTRATO Nº 198/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida-Pr. CONTRATADO: Adriana Maria Woll Santos Tonet. OBJETO: Contratação de Técnico de Enfermagem 36 horas semanais, para serviços de emergência, tendo em vista a falta de servidores no quadro do Município, e nem em espera em concursos e/ou testes seletivos. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.992,39 (três mil novecentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 89 (oitenta e nove) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. Gabinete do prefeito municipal de Boa Vista da Aparecida, 30 de novembro de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito municipal CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR. CONTRATADA: Marilza Maschio Hermann–ME. OBJETO: Aquisição parcelada de produtos integrantes da merenda escolar e gás de cozinha, para as Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de Boa Vista da Aparecida, PR. VALOR ORIGINAL DO CONTRATO: R$ 51.282,75 (cinquenta e um mil duzentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos). VALOR ADITIVADO DO CONTRATO: R$ 64.103,43 (sessenta e quatro mil cento e três reais e quarenta e três centavos). Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, estado do Paraná, em 26 de novembro de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 190/2015 Cod166816 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, inscrito no CNPJ n° 78.121.985/000109 e Cleoni Zucco Ramos da Silva, pessoa física, inscrita no CPF nº 945.553.629-34, rescindem o Contrato de contratação de servidor para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais em virtude da falta de servidores no quadro do Município, e nem em espera em concursos e/ou testes seletivos, sob o nº 190/2015, firmado em 20 de novembro de 2015, dando-se por terminado o referido contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. Boa Vista da Aparecida, 20 de novembro de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod166817 BOM JESUS DO SUL Cod166813 EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2015 Prefeitura CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. CONTRATADA: Patricki A. Felipe – ME. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento, instalação e configuração de servidor de rede interna e banco de dados para administração municipal. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.530,00 (onze mil quinhentos e trinta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 30 de novembro 2015. Wolnei Antonio Savaris - Prefeito Municipal Cod166814 DECRETO nº. 266/2015 Data: 30/11/2015 SÚMULA: Homologa resultado do Leilão 004/2015, e dá outras providências. WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, DECRETA Art. 1º–Fica homologado o resultado do Leilão 004/2015, referente a alienação do seguintes bens móveis do patrimônio do Município, conforme abaixo: Item Valor R$ Arrematante a) 01 Veículo GM/PRISMA JOY, chassi nº 9BGRL69809G225247, ano de fabricação 2008 Modelo 2009, combustível álcool/gasolina, cor prata. — Sem interessados b) 01 Micro-ônibus Renualt/Master Minubus16, Chassi 93YCDDCH54J545846, combustível diesel, ano de fabricação e modelo 2004, cor branca. 16.000,00 Carlos Sikora c) 01 Veículo Zafira CD, chassi 9BGTT75SF03CI09334, combustível gasolina, ano de fabricação e modelo 2009, cor prata. — Cancelado d) 01 Veículo GM corsa Wind, Chassi 9BGSCOBWTSC659090, combustível gasolina, ano de fabricação 1995 modelo 1996, cor vermelha. — Sem interessados e) 01 Veículo Fiat Uno Mille Fire, Chassi 9BD15802524284399, ano de fabricação 2001, modelo 2002, combustível gasolina, cor azul. 2.000,00 Alécio Becker Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 30 de novembro de 2015. WOLNEI ANTONIO SAVARIS Prefeito Municipal DECRETO N° 517/2015. “REGULAMENTA O USO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRONICA, INSTITUIDA PELA LEI Nº 673/2015, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS” ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, usando suas atribuições legais que lhe são conferidos nos termos do inciso XII do Artigo 55 da Lei Orgânica do Município, de 06 de dezembro de 1997. DECRETA: Art. 1° – A utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e instituída pela Lei nº 673/2015, de 28 de outubro de 2015, será obrigatória para os contribuintes abaixo discriminados: I – a partir de 01 de dezembro até 31/12/2015 fase de adptação, e apartir de 01 de janeiro de 2016 passa ser obrigatório: a) Prestadores de serviços que já estejam obrigados a utilização da NF-e, conforme estabelecido no Regulamento do ICMS do Estado do Paraná; b) Profissionais liberais e as sociedades uniprofissionais; Art. 2º – O contribuinte deverá providenciar seu cadastramento no sitio da Prefeitura de Bom Jesus do Sul, www.bomjesusdosul.pr.gov.br, na opção “nota fiscal eletrônica” (NFS-e), seguindo as orientações passo a passo disponíveis no site. § 1º – Após cadastrar seu usuário e senha o contribuinte irá receber e-mail com as orientações para o passo seguinte; Art. 3º – Fica dispensada a Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF, de que trata o art. 27 da Lei nº 673/2015, ressalvando-se a Fazenda Pública poder exigi-la a qualquer tempo; Art. 4º – Os créditos gerados pela utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para fins de abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, poderão ser empregados pelo tomador até o limite previsto no art. 49 da Lei nº 673/2015. Art. 5º – Os tomadores de serviços detentores de créditos para abatimento deverão utilizar requerimento padronizado disponibilizado pela prefeitura: a) até 15 de dezembro no sitio; b) após a data estabelecida, poderá ser solicitada mediante requerimento protocolado junto ao protocolo geral; Art. 6°–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul-PR, 26 de novembro de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod166732 Cod166815 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 8 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/15 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/15 HOMOLOGAÇÃO: 30/11/15 Página 9 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 143/2015 CONTRATADO: LUIZ CEZAR PINHEIRO CABRAL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL OBJETO: O presente processo tem por objeto a aquisição de materiais de construção para manutenção e ampliação de obras públicas. VALOR DA DESPESA: R$ 91.760,45 (noventa e um mil setecentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos) DATA: 30/11/15–ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA–Prefeito Municipal. Cod166734 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 184/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul CONTRATADA: SUDOESTETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME. OBJETO: Contratação de empresa para realização de transporte para cursos e eventos. Valor: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Vigência: 27/11/2015 a 31/12/2016. Fundamento: Pregão Presencial nº 69/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod166733 BOM SUCESSO DO SUL CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso do Sul CONTRATADO: VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 01.631.022/0001-12 OBJETO – O presente contrato tem por objeto o fornecimento de peças e mão de obra para revisão de 2.000 horas e realização de reparo do Trator Esteira marca Komatsu, modelo D51EX-22 Serie B13585, visando a manutenção e reparos da Frota Rodoviária municipal. VALOR – O valor total é de R$ 5.932,47 (cinco mil novecentos e trinta e dois reais com quarenta e sete centavos). VIGENCIA–O presente contrato terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes. Bom Sucesso do Sul, 30 de Novembro de 2015. Neide Ferrari Chefe da Divisão de Contratos e Convênios Cod166857 CAPANEMA Prefeitura NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº 9.452 de 20 de março de 1997, o Município de Capanema, Estado do Paraná, vem através desta notificar o recebimento dos Recursos Federais, conforme segue: Prefeitura EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 001/2013 Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR. Contratada: AUTO POSTO MUNARETTO LTDA. Cláusula Primeira – Vigência–Tendo em vista que persistem as razões que ensejaram a contratação mediante procedimento de Inexigibilidade de Licitação e que as condições de preço continuam vantajosas para o Contratante, fica prorrogada a vigência do Contrato até 31 de dezembro de 2015. Cláusula Segunda – Disposições Gerais–Permanece em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Bom Sucesso do Sul, 30 de novembro de 2015. Neide Ferrari Chefe da Divisão de Convênios e Contratos EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2015 RECEITA DATA VALOR FPM – Fundo de Participação dos Municípios – 9.703-9 30/11/2015 374.385,34 ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – 9.721-7 30/11/2015 42,38 LC 87/96 – ICMS Desoneração Exportações – 283141-4 30/11/2015 9.106,28 FEX - Auxílio Financeiro de Fomento a Exportação – 10.499-0 30/11/2015 14.552,37 FNDE – Fundeb – 19.144-2 30/11/2015 37.814,67 Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Cod166722 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA torna público que requereu DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL junto ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná, para Recapeamento Asfático , na Avenida Espirito Santo, trecho entre a Rua Aimorés e Avenida Botucaris, no município de Capanema, Estado do Paraná. Cod166823 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA torna público que requereu DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL junto ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná, para Recapeamento Asfático , nas Ruas Aimorés, Antonio Niehues, Bahia e Santa Catarina, perímetro urbano no município de Capanema, Estado do Paraná. Cod166825 Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR. Contratada: DIMACI PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. Cláusula Primeira – Dos Preços Em virtude do aumento dos preços, devidamente comprovados através de nota fiscal de compra, ficam alterados os registros dos preços relacionados abaixo, conforme segue: Lote Descrição Marca Valor unitário Licitado (R$) Valor unitário com reajuste (R$) 110 Seringa descartável para insulina, 1 ml, com agulha, 8 mm x 0,3 mm BD 0,3125 0,5184 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA torna público que requereu DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL junto ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná, para Recapeamento Asfático , na Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, trecho entre a Rua Aimorés e Avenida Botucaris, no município de Capanema, Estado do Paraná. Cod166827 CHOPINZINHO Prefeitura Cláusula Segunda – Disposições Finais Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Bom Sucesso do Sul, 30 de novembro de 2015. Neide Ferrari Chefe da Divisão de Convênios e Contratos EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 142/2015 CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso do Sul CONTRATADO: INGÁ VEÍCULOS LTDA. CNPJ: 01.994.951/0010-87 OBJETO – O objeto do presente contrato é a aquisição de 1(um) veículo novo tipo van, para ser usado junto ao Departamento Municipal de Saúde. VALOR – O valor total é de R$ 159.700,00 (cento e cinquenta e nove mil e setecentos reais). VIGENCIA–O presente contrato terá vigência até o término da garantia (vinte e quatro meses). Bom Sucesso do Sul, 27 de Novembro de 2015. Neide Ferrari Chefe da Divisão de Contratos e Convênios Cod166742 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. DECRETO Nº 391/2015 Dispõe sobre a decretação de expediente interno no âmbito da administração pública municipal dos dias 07 a 11 de dezembro de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando que a obra da nova sede da Prefeitura Municipal foi concluída e encontra-se apta para acomodação do Gabinete do Prefeito, Secretarias, Departamentos e Divisões; Considerando que necessita de organização para realização da mudança para a nova sede da Prefeitura Municipal; Considerando o grande volume de documentos e equipamentos para transportar para o novo espaço físico; Considerando a promulgação da Lei n° 253/52, de 14 de dezembro se 1954 e as Leis Municipais n° 847/85 e 951/88, que instituíram como feriado municipal o dia 14 de dezembro, tendo em vista o aniversário de emancipação político-administrativo do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica determinado expediente interno nos dias 07 a 11 de dezembro do corrente ano para realização da mudança e organização da nova sede da Prefeitura Municipal de Chopinzinho na esfera Administrativa do Gabinete do Prefeito, Chefia de Gabinete, Procuradoria Municipal, Secretaria de Administração, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Finanças, Secretaria de Fazenda e Secretaria de Planejamento, Habitação e Projetos. Art. 2° - Fica excluído do presente Decreto as atividades da Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Esportes, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pecuária, Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, Secretaria de Obras e Serviços Públicos e da Secretaria de Viação. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 9 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 10 / 154 Art. 3° - Os serviços de educação, atividades escolares, dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIS, transporte escolar e merenda escolar, bem como os serviços de saúde, atendimento nos postos de saúde e emergências e ainda o serviço de limpeza urbana, especificamente recolhimento do lixo, funcionarão normalmente nos horários e locais habituais. Art. 4º - Fica estabelecido que no dia 14 de dezembro de 2015, às 20h será realizado a Solenidade de Inauguração do novo prédio da Prefeitura Municipal de Chopinzinho, localizado à Rua Miguel Procópio Kurpel, Bairro São Miguel, neste Município. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE NOVEMBRO DE 2015. Rogério Masetto Prefeito Adinei Antonio Galeazzi Chefe de Gabinete Delair Vilmar Ambrosini Secretário de Administração Cod166859 Extrato de PORTARIA PORTARIA n°452/2015 Instaura Sindicância e dá outras providências. Data: 01/12/2015 Documento na íntegra no portal HTTP://amsop.dioems.com.br PORTARIA n°453/2015 Instaura Sindicância e dá outras providências. Data: 01/12/2015 Documento na íntegra no portal HTTP://amsop.dioems.com.br PORTARIA n°454/2015 Instaura Sindicância e dá outras providências. Data: 01/12/2015 Documento na íntegra no portal HTTP://amsop.dioems.com.br PORTARIA n°455/2015 Instaura Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências. Data: 01/12/2015 Documento na íntegra no portal HTTP://amsop.dioems.com.br Cod166858 CLEVELÂNDIA Prefeitura DECRETO Nº 0178/2015 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação para o exercício de 2015 no Orçamento do Município de Clevelândia no Valor R$ 15.000,00 (Quinze mil Reais). O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.507 de 20 de novembro de 2.014. D E C R ETA Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a ser realizada com recursos oriundos de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para atender despesas no seguinte órgão e Dotações Orçamentárias: 06. Secretaria Municipal de Assistência Social 06.02 - Fundo Municipal da Infância Criança e Adolescente 082430019.6.018000 - Manutenção da Unidade da Assistência Social 3.1.90.11.00 - 000 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal ...................... 14.000,00 3.1.90.13.00 - 000 - Obrigações Patronais ........................................................ 1.000,00 Total ................................................................................................................. 15.000,00 Art. 2º - Para cobertura aos Créditos Anteriores, serão utilizados os seguintes recursos de anulações conforme descritos abaixo: ANULAÇÃO 06. Secretaria Municipal de Assistência Social 06.02 - Fundo Municipal da Infância Criança e Adolescente 082430019.6.018000 - Manutenção da Unidade da Assistência Social 3.3.90.39.00 - 000 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ................. 10.000,00 4.4.90.52.00.00 - 000 - Equipamentos e Material Permanente ......................... 5.000,00 Total ................................................................................................................. 15.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data do decreto, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Clevelândia - Estado do Paraná, 30 de novembro de 2015. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal Cod166727 EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 015/15, DE 06/01/2015, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/14, DE 30/12/2014, CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e Proteção e Segurança Eletrônica Ávila Ltda-ME. OBJETO: Prorrogação de prazo e vigência do contrato. PRAZO ADICIONAL: 12 (doze) meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 06/01/2016 a 05/01/2017. VALOR: R$. 2.988,00 (dois mil, novecentos e oitenta e oito reais). FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 26/11/2015. Clevelândia, 27 de novembro de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal. EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 263/14, DE 21/11/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 048/14, DE 14/11/2014, CONFORME ABAIXO SE DECLARA: PARTES: Município de Clevelândia e Gerson Esmério Giusti-ME. OBJETO: Prorrogação de prazo e vigência do contrato. PRAZO ADICIONAL: 06 (seis) meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 21/11/2015 a 20/05/2016. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 26/11/2015. Clevelândia, 26 de novembro de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO PREFEITO MUNICIPAL. EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 267/14, DE 21/11/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 048/14, DE 14/11/2014, CONFORME ABAIXO SE DECLARA: PARTES: Município de Clevelândia e Zulmir Perin-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo e vigência do contrato. PRAZO ADICIONAL: De 21/11/2015 a 20/05/2016. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 26/11/2015. Clevelândia, 26 de novembro de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal. Cod166800 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 10 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 HOMOLOGACÃO ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 04/2015 – PMCLEV - PROCESSO Nº. 86/2015 O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, ALVARO FELIPE VALERIO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o transcurso do prazo recursal, TORNA PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe, adjudicando seu objeto na forma abaixo: OBJETO: “Alienação de BEM Imóvel (terreno urbano), denominado Lote de nº 12-A, da Quadra nº 15, matrícula nº 5.830, com área de 450,00 m², sem benfeitorias, localizado na Rua Capitão Pedro Bello”. ITEM PROPONENTE DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL 01 Terreno Urbano, denominado Lote de nº 12-A, COMPENSADOS BRASIL SUL LTDA da Quadra nº 15, com área de 450,00 m², sem EPP, C.N.P.J. n°. 02.001.826/0001-09. benfeitorias. VALOR (R$) Página 11 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Período de Estágio: 01/01/2016 a 15/03/2017 Instituição de Ensino: UNICENTRO Horário do Estágio 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00 R$ 55,24 Auxilio Transporte 5. NOME DO ESTAGIÁRIO: WELLINTON RODRIGUES Acordo De Cooperação, Termo ADITIVO De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 016142015 Período de Estágio: 01/01/2016 a 03/05/2017 Instituição de Ensino: FADEP- Associação Patobranquense de Ensino Superior Ltda. Horário do Estágio 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00 R$ 55,24 Auxilio Transporte 40.600,00 Clevelândia, 30 de novembro de 2015. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal Cod166794 Coronel Vivida, 30 de Novembro de 2015. CORONEL VIVIDA Prefeitura EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ E CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES – CEINEE Edital Pregão Presencial 125/2013 – Contrato nº 08/2014 DECRETO Nº. 5.901, de 30 de novembro de 2015. Rescinde, a pedido, Contrato de Trabalho com Profissional da Educação deste Município, regime jurídico celetista. . O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais nº. 1.459/97 de 19/12/1997 e nº. 1021 de 27/10/1989, DECRETA Art. 1º. Fica rescindido, a pedido da interessada, conforme requerimento protocolado sob nº. 10.600/15 de 10/11/15, o Contrato de Trabalho que mantinha este Município, desde a data de 11/02/1985, com a ocupante do Emprego Público de Professor Municipal, Maristela Pizzato Bocchi. Parágrafo único. A resilição contratual nos termos do caput deste artigo passa a vigorar a partir de 30(trinta) de novembro de 2015. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 30(trinta) dias do mês de novembro de 2015, 126º da República e 60º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod166863 Referente Mês Novembro de 2015 1. NOME DO ESTAGIÁRIO: TALLYANE SANTOS BATISTA Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 033892015 de 03/11/2015 Período de Estágio: 03/11/2015 a 31/12/2015 Instituição de Ensino: Colégio Estatual Tancredo Neves Horário do Estágio 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00 R$ 55,24 Auxilio Transporte Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 033722015 de 03/11/2015 2. NOME DO ESTAGIÁRIO: ANA TEREZA RUFATTO Instituição de Ensino: UNICENTRO – Universidade Do Centro Oeste Período de Estágio: 03/11/2015 a 23/12/2015 Horário do Estágio: 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00 R$ 55,24 Auxilio Transporte Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 035182015 de 24/11/2015 3. NOME DO ESTAGIÁRIO: ALINE DE PAULA Instituição de Ensino: FADEP- Faculdade de Pato Branco Período de Estágio: 24/11/2015 a 30/06/2016 Horário do Estágio 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00 R$ 55,24 Auxilio Transporte Coronel Vivida, 30 de Novembro de 2015. Cod166866 CRUZEIRO DO IGUAÇU Cod166745 Referente Mês Novembro de 2015 EXTRATO TERMO ADITIVO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ E CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES – CEINEE Edital Pregão Presencial 125/2013 – Contrato nº 08/2014 1. NOME DO ESTAGIÁRIO: LISIANE DE QUADROS Acordo De Cooperação – Termo ADITIVO De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 009032015 Período de Estágio: 01/01/2016 a 20/06/2016 Instituição de Ensino: FADEP- Associação Patobranquense de Ensino Superior Ltda. Horário do Estágio 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00 R$ 55,24 Auxilio Transporte 2. NOME DO ESTAGIÁRIO: JESSICA DURANTE Acordo De Cooperação, Termo ADITIVO De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 021682015 Período de Estágio: 01/01/2016 a 17/06/2017 Instituição de Ensino: UNICENTRO – Campus Laranjeiras do Sul Horário do Estágio 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00 R$ 55,24 Auxilio Transporte 3. NOME DO ESTAGIÁRIO: NEUSA APARECIDA GUARNIERI Acordo De Cooperação, Termo ADITIVO De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 023242015 Período de Estágio: 01/01/2016 a 05/07/2017 Instituição de Ensino: UNICENTRO Horário do Estágio 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00 R$ 55,24 Auxilio Transporte 4. NOME DO ESTAGIÁRIO: MILAINE CORREIA DE OLIVEIRA Acordo De Cooperação, Termo ADITIVO De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 009742015 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Prefeitura DECRETO Nº 3471/2015 SÚMULA: Exonera por motivo de Aposentadoria junto ao INSS o Servidor ESTANISLAU ZUCK. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. D E C R E T A: Art.1º–Fica exonerado a partir desta data o Servidor ESTANISLAU ZUCK, portador do RG:3.378.396-5 – CPF:488.170.079-00, ocupante do cargo efetivo de “Guardião”, nomeado através do Decreto nº 934/2002 de 01/03/2002, lotado na Secretaria Municipal de Transporte, por motivo de aposentadoria conforme Beneficio nº 161.432.510-0 do Instituto Nacional de Previdência Social – INSS. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. RENI FRANCISCHINI SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod166873 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 11 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 2875/2015 SÚMULA: Conceder Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o contido no Protocolo sob nº 314/2015 de 30/11/2015. R E S O L V E: Art.1º–Conceder Licença Prêmio de noventa (90) dias, a Servidora IVONETE BORGES SIMIONI LEÃO, portadora do RG:8.003.463-6, função “Servente”, nomeada através do Decreto nº 2542/2010 de 04/10/2010, nos termos do Art.120 da Lei n° 073/1994, e suas alterações baseado na Lei n° 874/2012 de 10/04/2012, a partir de 01/12/2015, compreendendo o período de outubro/2010 à outubro/2015. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. RENI FRANCISCHINI SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod166877 DOIS VIZINHOS Prefeitura Ano IV – Edição Nº 0990 Página 12 / 154 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 074/2015 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAIS E INSTRUMENTOS MUSICAIS, MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial n.º 074/2015 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA 070 CENCI INFORMÁTICA LTDA–ME CNPJ N.º 02.583.370/0001-24 071 DINAMAR SGANZERLA & CIA LTDA 07.114.448/0001-85 073 ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA–ME 02.995.568/0001-15 075 GILSON GILBERTO LISE–ME 04.255.660/0001-74 078 ISMAEL HENZ–ME 04.926.714/0001-86 079 ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA–ME 05.686.030/0001-17 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 01 de dezembro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2015 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER OS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA., através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial n.º 068/2015 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 067 DINAMAR SGANZERLA & CIA LTDA–ME 07.114.448/0001-85 068 ISMAEL HENZ–ME 04.926.714/0001-86 069 ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA–ME 05.686.030/0001-17 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 01 de dezembro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod166788 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2015 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA), CONFORME LEI MUNICIPAL QUE REGULAMENTA O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial n.º 072/2015 com execução de 08 (oito) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 064 AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA–EPP 05.919.156/0001-94 065 DAVID BORGES DE OLIVEIRA–ME 82.416.710/0001-61 066 J. GALVAN & CIA LTDA–EPP 07.939.649/0001-11 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Cod166790 Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins de direito, que HOMOLOGA, o objeto da licitação relativamente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2015, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT’S PARA TESTE DE HEPATITE B A SER UTILIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, declarando-o DESERTO. Dois Vizinhos, 23 de outubro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO (Lei n° 8.666/93 e Lei 12.232/10) Modalidade de licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2015 Cod166791 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, OBJETIVANDO A PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO PARA AMPLIAÇÃO DE MICROSSISTEMAS DE ÁGUA DA VILA RURAL VERDES CAMPOS CONFORME LEI MUNICIPAL 2041/2015. O valor para aquisição do edital e anexos é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Data e Horário de Abertura dos Envelopes: 16 de dezembro de 2015 às 08h30min. LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: AV. RIO GRANDE DO SUL, 130–CENTRO, NA CIDADE DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações. Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou 3536 8827. Dois Vizinhos, 30 de novembro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod166809 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 01 de dezembro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod166789 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 12 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS Página 13 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 AUY3625 275410V000001977 28/08/2015 55412 R$ 53.20 Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que AVF5790 275410V000001865 11/09/2015 55417 R$ 53.20 foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de AVH3756 275410V000001477 15/09/2015 54521 R$ 127.69 trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN AVP8477 275410V000002002 16/09/2015 61220 R$ 191.54 AVW8898 275410V000001343 21/09/2015 55090 R$ 85.13 até 15/01/2016, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AVY2950 275410V000001417 21/09/2015 54526 R$ 127.69 ABI1504 275410V000001570 18/09/2015 57380 R$ 191.54 AWH8144 275410V000001337 15/09/2015 55412 R$ 53.20 AFS9045 275410V000001571 19/09/2015 55417 R$ 53.20 AWL4212 275410V000002153 04/09/2015 55412 R$ 53.20 AGO5203 275410V000001334 14/09/2015 54521 R$ 127.69 AWP2708 275410V000001870 16/09/2015 54522 R$ 127.69 AHR2036 275410V000001875 18/09/2015 63944 R$ 191.54 AWW5815 275410V000001876 18/09/2015 51930 R$ 191.54 AHU9004 275410NIC0003755 25/11/2015 50020 R$ 85.13 AXD5944 275410V000001864 11/09/2015 55411 R$ 53.20 AJC1040 275410V000001978 28/08/2015 55412 R$ 53.20 AXE8633 275410V000001338 15/09/2015 54100 R$ 85.13 AJU1671 275410V000001873 17/09/2015 52070 R$ 53.20 AXF3081 275410V000001880 19/09/2015 55412 R$ 53.20 AJU3257 275410V000001481 18/09/2015 61220 R$ 191.54 AXQ3464 275410V000001482 18/09/2015 55411 R$ 53.20 AKR5339 275410V000001814 16/09/2015 55417 R$ 53.20 AXX9824 275410V000001342 21/09/2015 54100 R$ 85.13 ALD9117 275410V000001811 15/09/2015 61220 R$ 191.54 AYB5360 275410V000001810 14/09/2015 57380 R$ 191.54 ALR0372 275410V000001298 14/09/2015 55411 R$ 53.20 AYO0686 275410V000001514 18/09/2015 55416 R$ 53.20 ALS6384 275410V000001815 16/09/2015 55411 R$ 53.20 AYS9847 275410V000001479 18/09/2015 54521 R$ 127.69 ALW2232 275410V000001868 16/09/2015 51851 R$ 127.69 AYY5075 275410V000001335 14/09/2015 54521 R$ 127.69 AMJ4451 275410V000001340 16/09/2015 55412 R$ 53.20 AYZ9861 275410V000001299 14/09/2015 54526 R$ 127.69 AMM7922 275410V000001513 16/09/2015 55411 R$ 53.20 AZK3590 275410NIC0003756 25/11/2015 50020 R$ 170.26 AMT4352 275410V000002110 26/08/2015 55412 R$ 53.20 AZR4081 275410V000002004 19/09/2015 51851 R$ 127.69 ANA8523 275410V000002003 16/09/2015 61220 R$ 191.54 AZS3092 275410NIC0003758 25/11/2015 50020 R$ 85.13 ANG1390 275410V000001478 17/09/2015 52070 R$ 53.20 AZT7430 275410V000001476 15/09/2015 54600 R$ 85.13 ANH9198 275410V000001300 15/09/2015 55411 R$ 53.20 AZU4807 275410V000001416 16/09/2015 55412 R$ 53.20 ANI2174 275410V000001415 14/09/2015 55412 R$ 53.20 BAY0039 275410V000001981 07/09/2015 55412 R$ 53.20 ANQ0522 275410V000001515 18/09/2015 55090 R$ 85.13 BEM3238 275410V000001565 16/09/2015 55416 R$ 53.20 ANS1983 275410V000001480 18/09/2015 55417 R$ 53.20 COI3569 275410V000001980 01/09/2015 55412 R$ 53.20 ANW0723 275410V000001817 19/09/2015 55411 R$ 53.20 CZK5502 275410V000001733 08/09/2015 55412 R$ 53.20 AOB2960 275410V000001872 16/09/2015 55411 R$ 53.20 DMZ3176 275410V000001809 14/09/2015 55250 R$ 85.13 AOB7707 275410V000001788 28/08/2015 55412 R$ 53.20 DPF8806 275410V000001869 16/09/2015 55412 R$ 53.20 AOG8203 275410V000001879 19/09/2015 55411 R$ 53.20 DQF1626 275410V000001812 15/09/2015 55412 R$ 53.20 AOP4761 275410V000001878 19/09/2015 55411 R$ 53.20 DQS4112 275410V000001336 15/09/2015 54521 R$ 127.69 APM5094 275410V000001866 11/09/2015 55411 R$ 53.20 DSE8608 275410V000001734 08/09/2015 55412 R$ 53.20 ARW9716 275410V000001573 19/09/2015 57380 R$ 191.54 EIY7943 275410V000001972 26/08/2015 55412 R$ 53.20 ARY2396 275410V000001982 07/09/2015 55412 R$ 53.20 EMH9037 275410V000001566 17/09/2015 55760 R$ 85.13 ASB9714 275410V000001816 18/09/2015 52151 R$ 191.54 FOB0221 275410V000001874 17/09/2015 51851 R$ 127.69 ASG8704 275410V000002154 04/09/2015 55412 R$ 53.20 HQT9381 275410V000001341 17/09/2015 54521 R$ 127.69 ASU5935 275410V000001979 31/08/2015 55412 R$ 53.20 IUL4302 275410V000002106 04/09/2015 55412 R$ 53.20 ATN5889 275410V000002058 08/09/2015 55412 R$ 53.20 JHK6488 275410V000001975 28/08/2015 55412 R$ 53.20 ATR4727 275410V000001339 15/09/2015 54521 R$ 127.69 JZI6256 275410V000001569 18/09/2015 51851 R$ 127.69 ATZ2166 275410V000001572 21/09/2015 54100 R$ 85.13 MBK4801 275410V000001297 14/09/2015 54526 R$ 127.69 AUF8233 275410V000001976 28/08/2015 55412 R$ 53.20 MCS1630 275410V000001294 11/09/2015 55417 R$ 53.20 AUF8233 275410V000001567 18/09/2015 55417 R$ 53.20 MCS7697 275410V000001813 15/09/2015 55417 R$ 53.20 AUG6426 275410V000001564 12/09/2015 55417 R$ 53.20 MHE6222 275410V000001974 28/08/2015 55412 R$ 53.20 AUN3182 275410V000002005 21/09/2015 57380 R$ 191.54 MIG1011 275410V000001867 15/09/2015 55416 R$ 53.20 AUU5211 275410V000001973 28/08/2015 55412 R$ 53.20 NEV9725 275410V000002001 15/09/2015 51851 R$ 127.69 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 13 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 PUX7960 275410NIC0003757 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 25/11/2015 50020 275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS Ano IV – Edição Nº 0990 Página 14 / 154 ENÉAS MARQUES R$ 170.26 Prefeitura Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Aviso de Licitação Processo Administrativo nº. 128/2015 Modalidade: Pregão nº. 95/2015 Tipo de julgamento: Menor Preço foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN até 18/01/2016, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração AOA4540 275410V000001884 21/09/2015 55417 R$ 53.20 API7176 275410V000001883 21/09/2015 55417 R$ 53.20 APJ5931 275410W000153068 31/08/2015 74550 R$ 85.13 ARD2450 275410V000001344 22/09/2015 55416 R$ 53.20 AUL2371 275410V000001507 08/09/2015 54100 R$ 85.13 AVT4087 275410W000151113 27/04/2015 74550 R$ 85.13 AYW3187 275410V000002006 22/09/2015 55411 R$ 53.20 AZC6812 275410V000001818 21/09/2015 54870 R$ 127.69 275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MOCHILAS ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENÉAS MARQUES, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 24.530,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e trinta reais) Entrega e abertura dos Envelopes: 11/12/15 as 09:30. O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço horário: Avenida Joaquim Bonetti, 579, nos dias úteis, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, ou pelo fone (0**46)3544-2100. ENÉAS MARQUES, 27 de novembro de 2015. ______________________________________ MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal ______________________________________ SANDRA MARIA REICHERT Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS Aviso de Licitação Processo Administrativo nº. 129/2015 Modalidade: Pregão nº. 96/2015 Tipo de julgamento: Menor Preço Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MECÂNICO EM VEÍCULOS LEVES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES-PR, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 103.975,00 (cento e três mil e novecentos e setenta e cinco reais) Entrega e abertura dos Envelopes: 11/12/15 as 10:30. O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço horário: Avenida Joaquim Bonetti, 579, nos dias úteis, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, ou pelo fone (0**46)3544-1344. ENÉAS MARQUES, 30 de novembro de 2015. ______________________________________ MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal ______________________________________ SANDRA MARIA REICHERT Pregoeiro trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN até 18/01/2016, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração Valor Infração ABH5700 275410V000001889 22/09/2015 55412 R$ 53.20 AGY8934 275410V000001346 23/09/2015 70561 R$ 191.54 ALZ5311 275410V000001820 23/09/2015 55417 R$ 53.20 ANH4786 275410V000001347 23/09/2015 55411 R$ 53.20 AOC5205 275410V000001888 22/09/2015 55411 R$ 53.20 AOW3275 275410V000001819 23/09/2015 55411 R$ 53.20 APC4890 275410V000001345 23/09/2015 55411 R$ 53.20 ASF4472 275410V000001885 22/09/2015 55417 R$ 53.20 AVJ0769 275410V000001887 22/09/2015 55411 R$ 53.20 CER8089 275410V000001886 22/09/2015 55416 R$ 53.20 Cod166868 FLOR DA SERRA DO SUL Prefeitura LEI Nº. 606/2015 Cod166792 Extrato para fins de publicação de Contratos, Atas de Registro de Preços, Convênios, Termos Aditivos. Nº 195/2015 Aditivo 227/2015, Concorrência nº 003/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Construtora Coguetto Maria Eireli, CNPJ/MF nº 76.205.640/0001-08. Objeto Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – PREÇO–acrescenta–se ao valor do contrato original a importância de R$ 533.757,35 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e sete reais, trinta e cinco centavos). Cláusula Segunda–Fica alterada a Cláusula Quinta – PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO– Prorrogando-se o prazo de execução e vigência até 27 de julho de 2016. Data de Assinatura 26 de novembro de 2015 Dois Vizinhos, 30 de novembro de 2015. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod166696 Cod166793 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo e promover o pagamento de precatório referente à indenização por danos morais mediante parcelamento e dá outras providências. Lucinda Ribeiro de Lima Rosa, Prefeita Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo, mediante parcelamento, relativo à dívida inscrita no precatório lavrado sob o nº 900.013/2012 dos autos nº 297/2008, em que são partes Luciano Pontes e o Município de Flor da Serra do Sul, que tramitam perante a Vara Única da Comarca de Barracão, Estado do Paraná, referente à indenização por danos morais conforme sentença proferida no feito, no valor de R$ 219.602,16 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e dois reais e dezesseis centavos), que corresponde ao valor do débito atualizado até 30 de setembro de 2015. Parágrafo Único – O Pagamento deverá ser efetuado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira com vencimento no dia 10 (dez) de janeiro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis) e, as demais, no dia 10 (dez) dos meses subsequentes, no valor de R$ 18.300,18 (dezoito mil, trezentos reais e dezoito centavos) cada. Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento diretamente ao Exequente ou a quem tiver poderes para receber mediante procuração, ou, ainda, mediante depósito judicial no processo acima referido, de acordo com a forma determinada pelo Juízo nos autos. Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos livres do município, decorrentes do superávit financeiro. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, 30 de novembro de 2015. LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA - Prefeita Municipal Cod166810 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 14 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 FRANCISCO BELTRÃO ITAPEJARA D’OESTE Prefeitura Prefeitura O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa PLUSSPORT COMERCIAL LTDA - EPP. ESPÉCIE: Contrato nº 799/2015 - Pregão nº 134/2015. OBJETO: Aquisição de mesas oficiais, para utilização da prática do esporte Tênis de Mesas (ping pong), para as unidades de Educação da Municipalidade. PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias. VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: DOTAÇÕES Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 1851 07.002.12.361.1201.2043 0 3.3.90.30.99.01 Do Exercício Francisco Beltrão, 30 de novembro de 2015. MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Saudi Mensor Estado do Paraná Secretário Municipal da Administração Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.brCod166874 O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo de Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa FISCAL TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº 943/2011 – Tomada de Preços nº 054/2011. OBJETO: Contratação de empresa para disponibilização de uma Central de Controle e de faixas para fiscalização eletrônica por excesso de velocidade do tipo fixo e portátil fotográfico, incluindo a execução dos serviços de engenharia necessários a instalação física dos equipamentos e da infra-estrutura tecnológica exigida para a perfeita execução dos serviços. ADITIVO: O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 17 de novembro de 2016. Francisco Beltrão, 30 de novembro de 2015 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Saudi – Secretário Municipal da RuaMensor Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 Administração - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2015 O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial, tipo menor preço por Item, no dia 15 (quinze) de Dezembro de 2015, às 14h:00min (quatorze) horas, tendo como objeto à seleção de propostas visando a contratação de empresa especializada na comercialização de materiais e equipamentos destinados ao atendimento do Plano de Aplicação do Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica–IOAF. Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Pregão Presencial N° 045/2015, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas, na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste – PR. Maiores informações em contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300. Itapejara D’Oeste-PR, 30 de Novembro de 2015. Vlademir Lucini Presidente da Comissão de Licitação Decreto N° 001/2015 Cod166835 Extrato de Contrato N° 1813/2015 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR Contratado: Centro de Integração Nacional de Estágio para Estudante–CEINEE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.136.551/0001 – 26. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de inscrições, processo de classificação, fiscalização e coordenação do Processo Seletivo para contratação de menores aprendizes que prestarão serviços nos Departamentos da Administração Municipal, conforme Edital de Dispensa de Licitação N° 004/2015. Valor do Contrato: R$ 4.650,00 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta reais). Vigência do Contrato: De 26 (vinte e seis) de Novembro de 2015 a 26 (vinte e seis) de Março de 2016. Data do Contrato: 26 (vinte e seis) de Novembro de 2015. Extrato de Aditivo de Contrato N° 1548/2014 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa RD COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº 340/2014 - Tomada de preços nº 34/2014. OBJETO: Fornecimento de mobiliário para equipar as unidades de saúde: UBS do bairro Alvorada, ESF do bairro Padre Ulrico e de Assentamento Missões, farmácia municipal do bairro da Cango e Instituto da Mulher. ADITIVO: O prazo de vigência do contrato de fornecimento de mercadorias fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, ou seja, até dia 09 de fevereiro de 2016. Francisco Beltrão, 11 de novembro de 2015. Página 15 / 154 Cod166871 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR Contratado: M. L. P. Gonçalves & Cia Ltda–EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.203.950/0001–98. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de Engenharia Civil, com a finalidade da execução de obra de revitalização da praça Arnaldo Busato, com área de intervenção de 14.460 metros quadrados, conforme Edital de Tomada de Preços N° 001/2014. Fica prorrogada a vigência do contrato em 60 (sessenta) dias. Data do Aditivo: 30 (trinta) de Novembro de 2015. Cod166878 Rua Octaviano Teixeira dos Santos,Municipal 1000 – Caixada Postal 51 – CEP 85601-030 Saudi Mensor - Secretário Administração MANFRINÓPOLIS Página 1 CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 Cod166875 EDITAL Nº 140/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital 158/12 RESOLVE Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público, aberto através do Edital nº 158/2012, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Francisco Beltrão, no período de 01 de Dezembro a 01 de Janeiro de 2015, a fim de habilitar-se à respectiva nomeação; CARGO – ATENDENTE DE FARMÁCIA C CANDIDATA PF DN 14º Michele Michelin Groff 33 23/01/1991 Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 27 de Novembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL Cod166755 Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 44/2015 Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE ME e EPP RECURSOS: próprios e ou oriundos de convênios. O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 01.614.343/0001-09, torna público que fará realizar dia 18/12/2015, às 09:00 horas., na sala de licitações da Prefeitura Municipal, abertura da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2015 do tipo: MENOR PREÇO POR LOTE, Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, para: OBJETO: Contratação de empresa jornalística para publicação dos Atos Oficiais oriundos do Município de Manfrinópolis, intitulada como Diário Oficial do Poder Executivo e Legislativo do Município de Manfrinópolis, mediante licitação. 3. PROTOCOLO: 18/12/2015, às 09:00 horas 4. DATA DA ABERTURA: 18/12/2015, às 09:00 horas. 5. LOCAL DA ABERTURA: Rua Encantilado, nº 11, centro, Manfrinópolis, Estado do Paraná. EDITAL: outras informações complementares poderão obtidas na Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, no endereço supracitado, de 2ª a 6ª feira, no horário normal de expediente ou pelo telefone/fax: (0xx46) 3562-1001 e também através do e-mail: licitacao@ manfrinopolis.pr.gov.br. Manfrinópolis, em 30/11/2015. _____________________________ CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL Cod166795 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 MANGUEIRINHA Prefeitura DECRETO N.º 199/2015 Institui o Programa de Contenção de Gastos com Custeio no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas visando à imediata contenção de gastos com o custeio dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, conforme Lei Municipal 1.849/2014; CONSIDERANDO, o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores e dos servidores municipais; CONSIDERANDO, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa pública; CONSIDERANDO, ser imprescindível assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade mangueirense em suas necessidades essenciais, sem perda de qualidade; CONSIDERANDO, os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, e finalmente; CONSIDERANDO como finalidade o desenvolvimento, a implantação e a disseminação de práticas administrativas voltadas para a melhoria da gestão do gasto público, bem como o seu monitoramento e avaliação. D E C R ETA Art. 1.º Fica instituído o Programa de Contenção de Gastos com Custeio, objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal. Art. 2.º Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão adotar ações, independentemente de efetiva normatização, que visem à redução imediata das despesas com a contratação de serviços, aquisição de bens, locação de imóveis, capacitação de pessoal, utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel, consumo de energia elétrica, água, combustível, aquisição de passagens, concessão de diárias e adiantamento, assinatura de revistas e periódicos, serviços de reprografia, postagem e medidas outras que resultem na economia de gastos com custeio. Art. 3.° A movimentação financeira e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Mangueirinha ficam limitados, nos termos em que dispõe a Lei Municipal 1.849/2014. Parágrafo único: Os contratos em vigor deverão ser reavaliados e, diante das condições orçamentárias e financeiras, observado o que dispõe o § 2.º do artigo 9.º da lei Complementar 101/2000 e a conveniência e oportunidade de dar prosseguimento ou não, e, se for o caso, a adoção das revisões necessárias para assegurar o interesse público. Art. 4°. Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2015: I – afastamentos de servidores para estudos, cursos e cedência para órgãos Federais, Estaduais e Municipais com ônus para o Município; II – a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, sendo que aqueles que saírem para seu gozo deverão cumprir integralmente os 30 dias; III – concessão de licença para Servidores tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição do mesmo. Parágrafo único: as diárias e passagens serão concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal. Art. 5.º Fica determinado a redução no consumo, no que se refere a: I – água; II – energia; III – telefonia; IV – combustíveis e outros materiais de consumo; e V – serviços de terceiros prestados por pessoa física e jurídica. Parágrafo único. Os consumos de água, energia, telefonia e combustíveis, deverão ter suas metas de redução comparadas com o mesmo mês correspondente do ano anterior, de forma a ter-se um parâmetro homogêneo de análise, ou seja, levando-se em consideração o critério da sazonalidade necessária e a tipicidade dos gastos. Art. 6.º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão observar, permanentemente, os seguintes procedimentos: I – reduzir ao mínimo o uso de equipamentos de ar condicionado e ventiladores; II – a impressão de documentos e suas reproduções limitar-se-ão à quantidade absolutamente necessária; e III – a utilização de veículos deverá ser otimizada. Art. 7.º Para o alcance dos objetivos propostos neste Decreto: I – fica a Administração Municipal autorizada a reduzir valor equivalente a até 15% (quinze por cento) do saldo das dotações orçamentárias destinadas as Secretarias Municipais; II – deve a Administração Municipal: a) zelar pelo cumprimento destas medidas; b) executar as ações programadas em sua área de atuação; c) manter rígido controle e utilização dos veículos oficiais; d) acompanhar e controlar a distribuição de recursos humanos, remanejando-os, quando necessário, de uma unidade para outra. Art. 8.º No caso de necessidade de execução de horas suplementares (horas extras), em virtude da situação excepcional o Secretário Municipal deverá justificar e planejar o tempo de duração da situação atípica, devendo consultar e receber autorização prévia do Chefe do Executivo Municipal. Art. 9.º As compras serão realizadas somente com a autorização expressa do Prefeito Municipal, ressalvados os casos de recursos vinculados à saúde, educação, FUNDEB, convênios e as urgentes, com prévia autorização do competente ordenador de despesas. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 16 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Art. 10. Fica determinado o período de 01 de dezembro de 2015 à 31 de janeiro de 2016, período de Férias Programadas. § 1.º O funcionamento de cada Secretaria e seus Departamentos terá expediente com números de servidores reduzidos, em virtude de férias programadas dos Funcionários Públicos. § 2.º Mediante justificativa, o horário de funcionamento das Secretarias externas ao prédio da Prefeitura fica a critério dos seus Secretários, bem como, a escala de serviço dos servidores sob sua subordinação. § 3.º A Secretaria de Saúde permanece com horário de funcionamento integral de 24h. § 4.º As Escolas Municipais, os Centros de Educação Infantil e os Projetos de Assistência Social permanecem com horário de funcionamento normal, dentro do calendário escolar previsto para o período. Art. 11. Cabe a Administração Municipal acompanhar o cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, bem como adotar as demais medidas necessárias à sua implementação. Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e quinze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Cod166861 DECRETO N.º 198/2015 Decreta ponto facultativo no dia 07/12/2015 e feriado municipal em 08/12/2015 em alusão ao dia da Padroeira do Município de Mangueirinha. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1.º Fica suspensa a jornada de trabalho do funcionalismo público municipal na segunda feira, dia 07 de dezembro de 2015 em alusão ao “Dia da Padroeira do Município”. Art. 2.º Ficará ao encargo de cada Secretário o funcionamento das repartições sob sua responsabilidade, inclusive providenciando para que os serviços essenciais não sejam paralisados. Parágrafo único. Competirá à Secretária de Educação determinar através de ato próprio a escala de funcionamento das Escolas e Centros de Educação Infantil, respeitadas as normativas do Ministério da Educação e a carga horária mínima exigida, designando, desde já, data para eventual reposição. Art. 3.º Fica decretado feriado municipal na terça feira, dia 08 de novembro de 2015, em alusão ao Dia da Padroeira do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e quinze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 081/2015 – PMM REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N.º 077/2015 – PMM Cod166862 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR CONTRATADA: ANGAI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 04.217.590/0001-60. OBJETO: REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO FORMAL DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, destinados a atender as necessidades Da Unidade de Saúde desta municipalidade, conforme as seguintes especificações: Item Descrição Unid. Qtd. Valor Unit. Valor Total 1 IRBERSARTANA + HIDROCLORTIAZIDA ALTHAIA 300+12,5 mg COM 720 3,00 2.160,00 2 ETORICOXIBE 90 mg MERCK COM 720 5,85 4.212,00 4 HEMIFUMARATO 10 mg SEM COM 1.080 1,10 1.188,00 6 CARBONATO DE LÍTIO ACTAVIS COM 720 0,21 151,20 7 CLINDAMICINA 300 mg TEUTO COM 2.160 1,55 3.348,00 8 ROFLUMILASTE 500 mg NYCOMED COM 720 5,30 3.816,00 9 FINASTERIDA 5 mg AUROBINDO COM 1.080 0,95 1.026,00 10 DULOXETINA 60 mg SEM COM 1.440 3,60 5.184,00 11 NAPROXENO 500+20 mg ASTRAZENICA COM 2.160 1,45 3.132,00 12 RIVAROXABANA 20 mg BAYER COM 720 6,75 4.860,00 13 ATORVASTATINA 20 mg SEM COM 1.080 0,70 756,00 14 DESVENLAFAXINA 50 mg WYETH COM 1.440 4,23 6.091,20 15 DOXAZOSINA 4 mg SANDOZ COM 720 1,30 936,00 16 BROMETO DE TIOTRÓPIO 2,5 mcg, BOEHRINGER 4ml, COM 60 DOSES E COM INALADOR CX 24 248,00 5.952,00 17 FUROATO DE MOMETASONA 400 mcg/ HYPERMARCAS DOSE SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO DOS 2.880 2,00 5.760,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Marca DE + BISOPROLOL ESOMEPRAZOL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 16 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 18 INDACATEROL 300 mcg/ CÁPSULAS P/ NOVARTS INALAÇÃO CAP 720 3,50 2.520,00 19 PANAX GINSENG + ASSOCIAÇÕES – EXTRATO SECO DE PANAX GINSENG SEM C. A. MEY. (CONTENDO 2,8 mg DE GINSENOSÍDEOS) COM 1.080 0,80 864,00 20 MESALAZINA 800 mg SEM COM 1.800 1,30 2.340,00 21 SILIMARINA + METIONINA 70+100 mg NYKKHO COM 1.080 1,55 1.674,00 22 METOTREXATO 2,5 mg BLAU COM 864 1,05 907,20 24 ACECLOFENACO 100 mg VITAPAN COM 144 0,80 115,20 25 DIACEREINA 50 mg TRB COM 1.800 3,95 7.110,00 26 SALBUTAMOL 2,5 mg – FLACONETE P/ GSK INALAÇÃO FLA 120 1,35 162,00 TOTAL Ano IV – Edição Nº 0990 Página 17 / 154 NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 026/2012–PMM 64.264,80 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da aquisição do objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado na dotação 10.001.2.187.3.3.90.30.00.00 (254), consignadas no orçamento 2015. DO VALOR: O valor global do objeto deste contrato é de R$ 64.264,80 (Sessenta e quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). PRAZO DE ENTREGA: As entregas deverão ser feitas em até 24 (vinte) e quatro horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho feita pelo ORGÃO GERENCIADOR. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2015. Mangueirinha, 30 de novembro de 2015. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: SDI SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ n.º 09.506.621/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO–Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de prazo de locação e vigência do contrato, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas Sexta (prazo) e Vigésima (vigência) do contrato 026/2012 – PMM, em 90 (Noventa) dias, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, tendo em vista a necessidade e interesse público na continuidade dos serviços prestados bem como o uso do sistema de Software ora contratado em razão do caráter continuado. DO PRAZO–Em decorrência deste termo aditivo o prazo de locação e vigência do contrato 026/2012, passa a ser a data de 26 de fevereiro de 2016 DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2015. Mangueirinha, 26 de novembro de 2015. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS Cod166850 Cod166771 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA A Prefeitura Municipal de Mangueirinha, através do Prefeito Municipal Albari Guimorvan Fonseca dos Santos, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 070/2015–PMM, referente a seleção de propostas visando à Contratação de empresa desenvolvedora e detentora de direitos autorais e de comercialização para fornecimento e implantação de licença de direitos de uso do sistema informatizado, módulo CONTRIBUINTE MANAGER, CONTRIBUINTE CLIENTE E AUDITORIA, visando à gestão e o controle de arrecadação de ISS gerado em Instituições Financeiras e assemelhados situadas no território do Município de Mangueirinha para fins de apuração/incremento de créditos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza–ISSQN destas Instituições nos exercícios correntes e apuração/recuperação desta receita Municipal dos exercícios pretéritos,foi declarada DESERTA. Mangueirinha, 30 de novembro de 2015. ALBARI GUIMORVAN FONSECA DOS SANTOS Prefeito Municipal Cod166786 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TERMO DE CERTIFICAÇÃO Certificamos e dou fé que, em data de 27/11/2015, precisamente às 15:30 horas, compareci junto ao endereço na Rua Castro Alves nº 872, com a finalidade de notificar o Senhor LEORDINO FRANÇA, para notificá-lo, conforme art. 321 da Lei 002/2009, onde constatei que no endereço supra mencionado não existe residência – lote vago. Procuramos informações com vizinhos para constatar se o conheciam e um possível endereço, onde nos foi informado que não o conheciam. O referido é verdade e dou fé. Mangueirinha, 30 de novembro de 2015. Silvio Ferreira da Luz Sirlene M. Peretti Elizandra Ap.Bembem Fiscal Fiscal Tributário Testemunha , da qual certifico o. com o intuito de notificar o(a) contribuinte do conteúdo da presente NOTIFICAÇÃO, expedida pela Divisão de Tributação do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, me dirigi ate o endereço mencionado na referida notificação, precisamente às ____________horas, NOTIFIQUEI o(a) Contribuinte:___________________de todo teor da Notificação, o(a) qual, após ouvir a leitura da mesma que lhe fiz, bem ciente ficou de tudo, recusando-se a em recebe-la e assina-la no verso da notificação. Mangueirinha, 01 de setembro de 2011. Anicanor dos Santos Cod166839 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0990 Página 18 / 154 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 18 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0990 Página 19 / 154 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 19 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0990 Página 20 / 154 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 20 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0990 Página 21 / 154 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 21 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 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ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 53 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 MARMELEIRO Prefeitura EDITAL Nº 082, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015 O PREFEITO DE MARMELEIRO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto nas Atas nº 07 a 13/2015, da Comissão Central nomeada pela Portaria nº 4.847, de 24 de agosto de 2015, TORNA PÚBLICO o resultado da Consulta à Comunidade Escolar para Escolha de Diretores das Escolas Públicas Municipais, realizada no dia 27 de novembro de 2015: Página 54 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 AEV9109 276950W000099739 20/09/2015 74550 AFE2837 276950W000099704 11/09/2015 74550 AFI4995 276950R000009899 11/09/2015 74550 AFI6223 276950F000005365 21/09/2015 74550 AFM5013 276950R000009886 09/09/2015 74550 AFP7109 276950R000009981 21/09/2015 74550 AFQ5394 276950L000023773 08/09/2015 74550 AGJ4844 276950L000024043 18/09/2015 74550 AGN0506 276950L000023874 12/09/2015 74550 AGN1175 276950L000023838 11/09/2015 74550 AGX9007 276950L000023935 14/09/2015 74550 AHE0358 276950L000023817 10/09/2015 74550 AHN4745 276950L000023778 09/09/2015 74550 Escola Resultado AHR9730 276950L000023766 08/09/2015 74550 Escola Rural Municipal Souza Naves Indicada Sirlei Fachin Bernardi, com 97,6% dos votos AHV1034 276950F000005318 13/09/2015 74550 Escola Municipal Padre Afonso Indicada Bernadete Krenchinski Coan, com 98,07% dos votos AHX4954 276950L000023782 09/09/2015 74550 Centro Municipal de Educação Infantil Nosso Sonho Indicada Ivandra Shirlei Torres Hackbart, com 95,75% dos votos AID1771 276950F000005324 14/09/2015 74550 Centro Municipal de Educação Infantil Regina Verônica Muller Indicada Ivanete Dalla Costa, com 99,48% dos votos Escola Municipal São Judas Tadeu Sem indicação, por ausência de quorum no universo de votos “Pais ou responsáveis” Escola Municipal D. Pedro I Indicada Ana Lucia Bottega, com 71,03% dos votos Escola Municipal Perseverança Indicada Vanderléia Maria Battistella Politta, com 95,62% dos votos Marmeleiro, 30 de novembro de 2015. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod166735 Nº 172/2015 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). NOTIFICA 276950DEPARTAMENTO MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEMARTRAN até 14/01/2016, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração MJL8289 276950L000023704 06/09/2015 74550 AIY6737 276950F000005327 14/09/2015 74550 AJB9061 276950L000023862 12/09/2015 74550 AJH6555 276950F000005298 11/09/2015 74550 AJI2216 276950L000024147 21/09/2015 74550 AJL0503 276950L000023991 16/09/2015 74550 AJO9370 276950L000023893 13/09/2015 74630 AJS9760 276950L000023904 13/09/2015 74630 AJT2672 276950L000023890 12/09/2015 74550 AJV0311 276950L000023885 12/09/2015 74550 AJX5334 276950F000005315 12/09/2015 74550 AJY5892 276950W000099726 18/09/2015 74550 AKA9030 276950L000023761 08/09/2015 74630 AKC2003 276950L000023997 16/09/2015 74550 AKC3500 276950F000005330 15/09/2015 74550 AKC8365 276950L000023911 13/09/2015 74550 AKE6709 276950R000009934 15/09/2015 74550 AKG2507 276950L000024042 18/09/2015 74550 AKJ3694 276950L000023881 12/09/2015 74630 AKJ3694 276950L000023908 13/09/2015 74630 AKK4170 276950L000024078 19/09/2015 74550 AKP6654 276950L000023808 10/09/2015 74550 AKT6800 276950L000023980 16/09/2015 74550 AKT8166 276950L000023918 13/09/2015 74550 AKU3160 276950L000023930 13/09/2015 74550 AKY5717 276950R000009940 16/09/2015 74550 ALA0661 276950R000009951 18/09/2015 74550 ALA7671 276950R000009938 16/09/2015 74550 ALJ9373 276950L000023781 09/09/2015 74550 Marmeleiro/PR, 30 de Novembro de 2015. ____________________________ DIOGO HENRIQUE DECHRISTAN DIRETOR DE TRÂNSITO AME9984 276950L000024120 20/09/2015 74550 AMQ4409 276950R000009911 12/09/2015 74550 Nº 173/2015 AMU5241 276950L000023969 15/09/2015 74550 AMW9958 276950F000005357 19/09/2015 74550 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). NOTIFICA 276950DEPARTAMENTO MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEMARTRAN até 15/01/2016, o qual será remetido à JARI para julgamento. ALP1605 276950R000009971 20/09/2015 74550 ALP4725 276950L000024038 18/09/2015 74550 ANE9886 276950L000024127 20/09/2015 74550 ANG2657 276950L000023931 13/09/2015 74550 ANG2657 276950L000023859 12/09/2015 74550 ANO4590 276950L000023928 13/09/2015 74550 ANP1877 276950R000009892 10/09/2015 74550 ANP1877 276950R000009927 14/09/2015 74550 ANU3879 276950L000023932 13/09/2015 74630 ANV5545 276950L000024071 19/09/2015 74550 ANW0894 276950L000024132 21/09/2015 74550 AOA0802 276950W000099735 20/09/2015 74550 Placa Veículo Auto de Infração Data Infração Código da Infração AOA4354 276950L000024044 18/09/2015 74550 AAA9478 276950L000024053 18/09/2015 74550 AOB3388 276950NIC0012787 25/11/2015 50020 AAK3081 276950L000023760 08/09/2015 74630 AOH3989 276950L000023883 12/09/2015 74550 AAN3741 276950R000009959 19/09/2015 74550 AOK7066 116100E005828860 10/09/2015 57463 AAS4826 276950L000024077 19/09/2015 74550 AOM0094 276950L000023952 14/09/2015 74550 AAY2207 276950L000023929 13/09/2015 74550 AON9458 276950R000009902 11/09/2015 74550 ABE8444 276950NIC0012796 25/11/2015 50020 AOW4239 276950L000023909 13/09/2015 74550 ABI4959 276950L000023955 15/09/2015 74550 APN5291 276950R000009906 12/09/2015 74550 ABJ0899 276950L000023816 10/09/2015 74550 APR3252 276950L000023759 08/09/2015 74550 ABJ0899 276950F000005288 08/09/2015 74550 APR8844 276950R000009920 13/09/2015 74550 ABK3338 276950L000024101 20/09/2015 74550 APV8033 276950F000005301 11/09/2015 74550 ABR6556 276950F000005308 12/09/2015 74550 APY8568 276950L000024136 21/09/2015 74550 ACS1142 276950L000024095 20/09/2015 74550 AQH3301 276950L000023878 12/09/2015 74550 ADB4449 276950NIC0012757 25/11/2015 50020 AQI4093 276950L000024052 18/09/2015 74550 ADB4449 276950NIC0012742 25/11/2015 50020 AQN6292 276950L000024115 20/09/2015 74550 ADH6688 276950F000005337 16/09/2015 74550 AQO5262 276950NIC0012775 25/11/2015 50020 ADL6223 276950L000024126 20/09/2015 74630 AQP3155 276950R000009910 12/09/2015 74630 ADW9897 276950F000005296 10/09/2015 74550 AQP7403 276950L000024139 21/09/2015 74630 AEF7489 276950L000023835 11/09/2015 74550 AQS8246 276950L000024089 20/09/2015 74550 AEG3644 276950W000099705 11/09/2015 74550 AQT0584 276950R000009884 08/09/2015 74550 AEJ0072 276950L000023810 10/09/2015 74550 AQX2289 276950L000024118 20/09/2015 74630 AEK3753 276950L000023800 09/09/2015 74550 AQY9821 276950F000005321 13/09/2015 74550 AER7342 276950L000023920 13/09/2015 74550 ARC5759 276950R000009896 10/09/2015 74630 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 54 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 ARD6108 276950L000024122 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 20/09/2015 Página 55 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 AWI1221 74550 276950F000005360 20/09/2015 74550 ARF0207 276950L000024091 20/09/2015 74550 AWJ0201 276950R000009973 20/09/2015 74550 ARG2414 276950F000005356 19/09/2015 74550 AWJ3270 276950L000023886 12/09/2015 74550 ARG2414 276950W000099733 19/09/2015 74550 AWL2450 276950NIC0012808 25/11/2015 50020 ARH1758 276950L000023985 16/09/2015 74550 AWL6917 276950R000009890 09/09/2015 74630 ARH1880 276950L000023839 11/09/2015 74630 AWM4499 276950F000005286 08/09/2015 74550 ARR0348 276950NIC0012798 25/11/2015 50020 AWS8092 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A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 55 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 AZO4245 276950W000099734 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 20/09/2015 74550 Página 56 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 FCT3730 276950L000023936 14/09/2015 74630 AZP3036 276950L000024049 18/09/2015 74550 FLK9147 276950NIC0012747 25/11/2015 50020 AZP6787 276950NIC0012802 25/11/2015 50020 FOJ4256 276950L000023982 16/09/2015 74550 AZQ3837 276950L000023772 08/09/2015 74550 FPK2665 276950L000023975 15/09/2015 74550 AZR2864 276950L000024080 19/09/2015 74550 FTJ5828 276950NIC0012763 25/11/2015 50020 AZR3489 276950F000005351 19/09/2015 74550 FTX9365 276950W000099718 14/09/2015 74550 AZZ0164 276950NIC0012803 25/11/2015 50020 HDV8974 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A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 56 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 KEU9365 276950L000023933 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 13/09/2015 74550 Página 57 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 MIA5093 276950L000023900 13/09/2015 74550 KGL3081 276950L000024128 21/09/2015 74550 MIC3018 276950L000023767 08/09/2015 74550 KIC1157 276950L000023855 11/09/2015 74550 MIG2953 276950NIC0012807 25/11/2015 50020 KIQ1229 276950NIC0012748 25/11/2015 50020 MII0616 276950R000009904 11/09/2015 74550 KVG8896 276950L000023965 15/09/2015 74550 MIL1452 276950F000005367 21/09/2015 74550 KVZ8466 276950L000023974 15/09/2015 74550 MIM4493 276950R000009956 18/09/2015 74550 KZJ4663 276950R000009968 19/09/2015 74550 MIM9674 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A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 57 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 MMD3218 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 276950R000009961 19/09/2015 Página 58 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Placa Veículo 74550 Auto de Infração Data Infração Código da Infração MMF0916 276950F000005326 14/09/2015 74550 AAN0407 276950F000005724 09/11/2015 74550 MMH5699 276950L000023887 12/09/2015 74550 AAW4263 276950L000025445 12/11/2015 74550 MMH7011 276950L000024111 20/09/2015 74550 AAY2300 276950W000099951 08/11/2015 74550 MMM8250 276950R000009887 09/09/2015 74630 ABB1253 276950L000025319 06/11/2015 74550 MMT4256 276950R000009916 13/09/2015 74630 ABJ1721 276950L000025348 07/11/2015 74550 MQM7214 276950L000023901 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NOTIFICA 276950DEPARTAMENTO MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DEMARTRAN até 14/01/2016. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ALQ1312 276950R000010450 18/11/2015 74630 AMA8995 276950W000099990 23/11/2015 74550 AMA8995 276950F000005809 23/11/2015 74550 AMC2479 276950W000099970 15/11/2015 74550 AMC2521 276950L000025703 25/11/2015 74630 AME3739 276950W000099958 12/11/2015 74550 AMF8731 276950R000010448 18/11/2015 74550 AMG2005 276950W000099975 16/11/2015 74550 AMI8638 276950L000025673 24/11/2015 74550 AMJ1696 276950L000025589 21/11/2015 74550 AMR8348 276950L000025627 22/11/2015 74550 AMY1927 276950L000025464 13/11/2015 74550 ANE0456 276950F000005787 21/11/2015 74550 ANG2166 276950L000025378 09/11/2015 74550 ANG5013 276950L000025668 24/11/2015 74550 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 58 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 ANG5013 276950R000010498 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 24/11/2015 74550 Página 59 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 AUQ3394 276950L000025509 15/11/2015 74550 ANG6497 276950L000025369 08/11/2015 74550 AUQ3394 276950L000025459 13/11/2015 74630 ANP4973 276950F000005756 15/11/2015 74550 AUR0306 276950L000025579 20/11/2015 74550 ANS6703 276950L000025425 12/11/2015 74550 AUR1108 276950L000025587 21/11/2015 74550 ANS8841 276950R000010489 23/11/2015 74550 AUS5410 276950F000005781 20/11/2015 74550 ANU7350 276950L000025687 25/11/2015 74550 AUS7865 276950F000005754 15/11/2015 74550 ANY6026 276950L000025632 22/11/2015 74550 AUT3022 276950L000025516 15/11/2015 74550 AOB7722 276950L000025534 17/11/2015 74550 AUU3807 276950L000025685 25/11/2015 74630 AON7969 276950L000025397 10/11/2015 74550 AUW4086 276950L000025539 18/11/2015 74550 AOP8020 276950F000005746 14/11/2015 74550 AUY2091 276950L000025664 24/11/2015 74550 AOT0182 276950L000025638 23/11/2015 74630 AUZ4706 276950L000025572 20/11/2015 74550 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A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 59 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 AYF4971 276950L000025527 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 16/11/2015 74550 Página 60 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 CIM7451 276950F000005733 12/11/2015 74550 AYI2418 276950L000025639 23/11/2015 74630 CIY3819 276950L000025337 07/11/2015 74630 AYJ6213 276950L000025565 19/11/2015 74550 CMC6631 276950L000025616 22/11/2015 74550 AYM5202 276950L000025550 18/11/2015 74550 CME1865 276950L000025517 16/11/2015 74550 AYN4107 276950L000025422 11/11/2015 74630 CMH7288 276950R000010485 22/11/2015 74550 AYO5644 276950L000025706 25/11/2015 74630 CMP6081 276950L000025547 18/11/2015 74550 AYO5644 276950L000025707 25/11/2015 74550 CPF2613 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A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 60 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 IPI0887 276950L000025581 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 20/11/2015 74630 Página 61 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 MEP9516 276950L000025483 14/11/2015 74550 IPO7610 276950W000099946 08/11/2015 74550 MEQ2817 276950L000025525 16/11/2015 74550 IQK5868 276950L000025574 20/11/2015 74550 MEV4978 276950L000025554 18/11/2015 74550 IQK5868 276950L000025635 23/11/2015 74630 MEW2529 276950L000025592 21/11/2015 74550 IQZ5227 276950L000025338 07/11/2015 74550 MFB9750 276950L000025663 24/11/2015 74630 IRG1581 276950L000025575 20/11/2015 74550 MFC5345 276950L000025675 24/11/2015 74550 IRH9697 276950F000005813 23/11/2015 74550 MFC8260 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A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 61 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 MKR9368 276950R000010383 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 06/11/2015 Página 62 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 QHK0002 74550 276950L000025420 11/11/2015 74550 MKW7363 276950R000010446 17/11/2015 74550 QHK3531 276950W000099994 24/11/2015 74550 MKY0470 276950R000010410 11/11/2015 74550 QHK6595 276950W000099983 22/11/2015 74550 MKY1563 276950R000010386 06/11/2015 74550 QHL5913 276950L000025379 09/11/2015 74550 MLA3535 276950L000025514 15/11/2015 74550 QHM0448 276950L000025695 25/11/2015 74550 MLA5584 276950R000010486 22/11/2015 74550 QHN0070 276950W000099978 19/11/2015 74550 MLC7137 276950L000025566 19/11/2015 74550 QHO1177 276950L000025414 11/11/2015 74550 MLD6960 276950L000025508 15/11/2015 74550 QHP1533 276950L000025590 21/11/2015 74550 MLE6047 276950F000005711 08/11/2015 74550 QHR7473 276950W000099973 15/11/2015 74550 MLE6345 276950L000025462 13/11/2015 74550 QHR7473 276950F000005757 15/11/2015 74550 MLG1633 276950L000025501 15/11/2015 74550 QHS0777 276950F000005700 05/11/2015 74550 MLH2140 276950L000025580 20/11/2015 74550 QID2030 276950F000005797 21/11/2015 74550 MLJ2037 276950F000005782 20/11/2015 74550 QIN4200 276950L000025523 16/11/2015 74550 MLJ5326 276950L000025631 22/11/2015 74550 QIN4200 276950L000025528 16/11/2015 74550 MLM9970 276950L000025546 18/11/2015 74630 QIS1956 276950R000010423 14/11/2015 74550 QIS5620 276950W000099961 13/11/2015 74630 MLO1529 276950F000005704 06/11/2015 74550 MLP3173 276950L000025412 11/11/2015 74710 MLS5798 276950L000025452 13/11/2015 74550 MLT0531 276950W000099956 10/11/2015 74550 MLT0531 276950F000005727 10/11/2015 74630 MLU5049 276950L000025387 09/11/2015 74550 MLW5847 276950L000025493 15/11/2015 74550 MLY4694 276950F000005814 24/11/2015 74550 MLZ2063 276950F000005721 09/11/2015 74550 MMA1252 276950F000005725 10/11/2015 74550 MMA1252 276950W000099955 10/11/2015 74550 MMB4668 276950L000025489 15/11/2015 74550 MMD0074 276950L000025390 09/11/2015 74550 MMD1713 276950R000010430 14/11/2015 74550 MMF1007 276950R000010452 19/11/2015 74630 MMF1329 276950R000010389 07/11/2015 74550 MMJ5184 276950W000099947 08/11/2015 74550 MML5005 276950L000025404 11/11/2015 74550 MMM3764 276950L000025335 07/11/2015 74630 MNK8128 276950L000025603 21/11/2015 74550 MQY2965 276950L000025382 09/11/2015 74550 MZK1440 276950L000025342 07/11/2015 74550 NBC2290 276950F000005762 16/11/2015 74550 NBE3160 276950W000099987 22/11/2015 74550 NGI6180 276950F000005737 13/11/2015 74550 NGV8894 276950L000025576 20/11/2015 74550 NIR4505 276950L000025502 15/11/2015 74630 NLB4825 276950L000025340 07/11/2015 74550 NOH8432 276950L000025415 11/11/2015 74550 NOS2816 276950R000010404 09/11/2015 74550 NQI4132 276950R000010415 12/11/2015 74550 NRN2816 276950L000025356 08/11/2015 74550 NRS5568 276950R000010505 25/11/2015 74630 NSA2867 276950F000005767 17/11/2015 74550 NWE4409 276950R000010397 08/11/2015 74550 OAM5548 276950F000005712 08/11/2015 74550 OAS0013 276950L000025645 23/11/2015 74550 OAX1600 276950L000025400 10/11/2015 74630 OAX4446 276950L000025491 15/11/2015 74550 OHQ0333 276950L000025513 15/11/2015 74550 OKE1170 276950R000010426 14/11/2015 74550 OKE9274 276950R000010445 17/11/2015 74550 OKG7566 276950L000025510 15/11/2015 74550 OKH6096 276950L000025618 22/11/2015 74550 ONM5266 276950F000005760 16/11/2015 74550 OOK9550 276950L000025490 15/11/2015 74550 OOL2456 276950L000025303 05/11/2015 74710 OOL4292 276950R000010391 08/11/2015 74630 OON3694 276950R000010499 24/11/2015 74550 OQB4165 276950R000010390 07/11/2015 74550 OXB6129 276950R000010392 08/11/2015 74550 PAB1536 276950L000025644 23/11/2015 74550 PVI5866 276950L000025520 16/11/2015 74550 PWF5823 276950L000025537 17/11/2015 74550 PWG3329 276950R000010504 25/11/2015 74550 PWG6039 276950L000025439 12/11/2015 74550 PWG6078 276950R000010460 20/11/2015 74550 QBE4965 276950L000025569 20/11/2015 74630 QHA8898 276950L000025454 13/11/2015 74710 QHB1412 276950R000010421 13/11/2015 74550 QHC9720 276950L000025453 13/11/2015 74550 QHD1452 276950F000005777 19/11/2015 74630 QHD6472 276950R000010451 19/11/2015 74550 QHF2951 276950R000010407 11/11/2015 74550 QHF4364 276950W000099962 13/11/2015 74550 QHH2038 276950R000010481 22/11/2015 74550 QHI2965 276950L000025621 22/11/2015 74630 QHI5177 276950F000005789 21/11/2015 74550 QHJ3862 276950R000010461 20/11/2015 74630 Marmeleiro/PR, 30 de Novembro de 2015. ______________________________ DIOGO HENRIQUE DECHRISTAN DIRETOR DE TRÂNSITO EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL Nº 195/2014 Vinculado à Tomada de Preços nº 005/2014 Cod166872 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:MARMELEIRO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de prazo de execução contratual. PRAZO DE EXECUÇÃO ADITIVADO: Aditivo o prazo de execução contratual, da data de seu vencimento (31/12/2015) até 30 de junho de 2016, nos termos do Quinto Termo Aditivo ao Convênio n° 571/2013 – Sedu. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de novembro de 2015.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 26 de novembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA nº 367/2013 (Tomada de Preços nº 014/2013 - PMM) CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA:PEDRABON PAVIMENTADORA LTDA OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de prazo de execução e vigência contratual. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA ADITIVADO: da data de seu vencimento (15 de dezembro de 2015) até o dia 29 de julho de 2016.DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de novembro de 2015.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 26 de novembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº 311/2011 Vinculado à Dispensa de Licitação nº 225/2011 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: MITRA DIOCESANA DE PALMAS OBJETO: Aditivo de prazo de locação de bem imóvel e reajuste do valor do aluguel pelo índice do IGP-M.VALOR ADITIVADO: Aplicando-se o reajuste pelo índice do IGP-M acumulado no ano, o novo valor será de R$ 2.387,00 (dois mil trezentos e oitenta e sete reais). PRAZO ADITIVADO: da data do vencimento do terceiro termo aditivo (06/12/2015) até 06 de dezembro de 2016.DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de novembro de 2015.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 26 de novembro de 2015. Luiz Fernando Bandeira Prefeito Municipal SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA Cod166876 O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO torna público que requer junto ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Licença Prévia para implantação de Conjunto Habitacional de Interesse Social, no imóvel de Matrícula nº 8.068, Lote 119, localizado no Bairro Três Pinheiros, Município de Marmeleiro – PR. Cod166711 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 62 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 63 / 154 EXTRATO DO CONTRATO N.º 367/2015 PROCESSO N° 169/2015–Concorrência p/ Obras e Serv. Engenharia N° 8/2015 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE Prefeitura LAUDO DE AVALIAÇÃO DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: I–Lote Rural nº. 41-A (quarenta e um-A) da Gleba nº. 22-FB (vinte e dois – FB), DO Núcleo de Francisco Beltrão, da Colônia Missões, do Município de Nova Esperança do Sudoeste – PR, da Comarca de Salto do Lontra – PR, com área de 30.05,00m² (trinta mil e cinqüenta metros quadrados), matrícula nº. 16.578 – CRI de Salto do Lontra – PR, com os limites e confrontações seguintes: NORDESTE: Do vértice 0=PP ao vértice 01, por linha seca e azimute de 47º33’0” e medindo 111,91 metros; do vértice 01 ao vértice 02, por linha seca e azimute de 74º46’51”e medindo 82,27 metros; do vértice 02 ao vértice 03, por linha seca e azimute de 78º28’0” e medindo 33,52 metros; do vértice 03 ao vértice 04, por linha seca e azimute de 92º53’28” e medindo 151,64 metros; do vértice 04 ao vértice 05, por linha seca e azimute de 91º49’46” e medindo 76,70 metros, confrontam-se com o lote nº. 23 da mesma gleba. LESTE: Do vértice 05 ao vértice 06, por linha seca e azimute de 179º0’27” e medindo 65,00 metros, confronta-se com o lote nº. 41 da mesma gleba. SUDESTE: Do vértice 06 ao vértice 07, por linha seca e azimute 268º28’16” e medindo 63,56 metros, do vértice 08 ao vértice 09, por linha seca e azimute 272º21’18” e medindo 46,93 metros; do vértice 09 ao vértice 10, por linha seca e azimute de 237º16’37” e medindo 74,42 metros, confronta-se com o lote nº. 41 da mesma gleba. SUDOESTE: Do vértice 10 ao vértice 0=PP, por linha sinuosa, medindo 45,00 metros, confronta-se com o lote nº. 40 da mesma gleba. VALOR: R$ 175.000,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS). NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, 27 DE NOVEMBRO DE 2015. COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO – PORTARIA Nº. 121/2015. EVANDRO ALIF BOLBA BARBIERO MARCIO FREITAG CRECI/PR F-27514 CPF: 023.731.469-08 MOACIR SÉRGIO MAI ARNAUTS ELIZEU BOGER CPF: 408.288.329-00 CPF: 900.809.639-00 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/11/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: ELO SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.496.104/0001-55, estabelecida na rua Dr. Bevilaqua, nº 917, Centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Wilson Almeida Olivo, portador do CPF nº 819.837.0009-91 e RG nº 4.502.699-0 OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços. RECURSOS: 2.020.3390.39–1515–175/2015–FUNREBOM 2.016.3390.39–1511–155/2015– LIMPEZA PÚBLICA 2.018.3390.39–1504–134/2015–EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS 2.030.3390.39–1102–305/2015–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL–FUNDEB 40% VALOR: R$ 538.200,00 (quinhentos e trinta e oito mil e duzentos reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS/FEDERAL, Estadual, Trabalhista, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod166819 Cod166698 PALMAS Prefeitura PORTARIA Nº 14.919 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando o pedido do funcionário, e o Protocolo N° 04348/2015 do Departamento de Administração, datado de 25 de novembro de 2.015, resolve: EXONERAR Art. 1º-A pedido, o Sr. Alfredo Saldanha Vaz, portador do RG nº 10.917.464-5, inscrito no CPF nº 072.645.999-22, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais–PSS, lotado no Departamento de Administração. A contar de 01 de dezembro de 2015. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 30 de novembro de 2015. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod166818 RESULTADO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 207/2014 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2014 O Prefeito Municipal de Palmas, em exercício, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve: 01–DIVULGAR O RESULTADO da presente licitação, nestes termos: a) Processo Nr.: 207/2014 b) Licitação Nr: 17/2014–CC c) Modalidade: Concorrência Pública d) Objeto da Licitação: Operação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Palmas–PR, organizado de acordo com a especificação da rede de serviços. e) RESULTADO: Finalizado o horário limite para protocolo dos envelopes de proposta de preços e habilitação não houve empresas interessadas em participar do certame, diante da ausência de interessados o certame restou DESERTO. Por todo o exposto, considerando a regularidade dos procedimentos licitatórios, após ciência e concordância, autorizo a deflagração de novo procedimento licitatório de modo que possa ser atendida a demanda existente, se ainda houver interesse. Palmas, 30 de novembro de 2015. HILÁRIO ANDRASCHKO Prefeito Municipal de Palmas Cod166746 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 63 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 64 / 154 Cod166867 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 64 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PATO BRANCO Prefeitura DECRETO N.º 199/2015 Institui o Programa de Contenção de Gastos com Custeio no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas visando à imediata contenção de gastos com o custeio dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, conforme Lei Municipal 1.849/2014; CONSIDERANDO, o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores e dos servidores municipais; CONSIDERANDO, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa pública; CONSIDERANDO, ser imprescindível assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade mangueirense em suas necessidades essenciais, sem perda de qualidade; CONSIDERANDO, os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, e finalmente; CONSIDERANDO como finalidade o desenvolvimento, a implantação e a disseminação de práticas administrativas voltadas para a melhoria da gestão do gasto público, bem como o seu monitoramento e avaliação. D E C R ETA Art. 1.º Fica instituído o Programa de Contenção de Gastos com Custeio, objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal. Art. 2.º Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão adotar ações, independentemente de efetiva normatização, que visem à redução imediata das despesas com a contratação de serviços, aquisição de bens, locação de imóveis, capacitação de pessoal, utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel, consumo de energia elétrica, água, combustível, aquisição de passagens, concessão de diárias e adiantamento, assinatura de revistas e periódicos, serviços de reprografia, postagem e medidas outras que resultem na economia de gastos com custeio. Art. 3.° A movimentação financeira e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Mangueirinha ficam limitados, nos termos em que dispõe a Lei Municipal 1.849/2014. Parágrafo único: Os contratos em vigor deverão ser reavaliados e, diante das condições orçamentárias e financeiras, observado o que dispõe o § 2.º do artigo 9.º da lei Complementar 101/2000 e a conveniência e oportunidade de dar prosseguimento ou não, e, se for o caso, a adoção das revisões necessárias para assegurar o interesse público. Art. 4°. Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2015: I – afastamentos de servidores para estudos, cursos e cedência para órgãos Federais, Estaduais e Municipais com ônus para o Município; II – a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, sendo que aqueles que saírem para seu gozo deverão cumprir integralmente os 30 dias; III – concessão de licença para Servidores tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição do mesmo. Parágrafo único: as diárias e passagens serão concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal. Art. 5.º Fica determinado a redução no consumo, no que se refere a: I – água; II – energia; III – telefonia; IV – combustíveis e outros materiais de consumo; e V – serviços de terceiros prestados por pessoa física e jurídica. Parágrafo único. Os consumos de água, energia, telefonia e combustíveis, deverão ter suas metas de redução comparadas com o mesmo mês correspondente do ano anterior, de forma a ter-se um parâmetro homogêneo de análise, ou seja, levando-se em consideração o critério da sazonalidade necessária e a tipicidade dos gastos. Art. 6.º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão observar, permanentemente, os seguintes procedimentos: I – reduzir ao mínimo o uso de equipamentos de ar condicionado e ventiladores; II – a impressão de documentos e suas reproduções limitar-se-ão à quantidade absolutamente necessária; e III – a utilização de veículos deverá ser otimizada. Art. 7.º Para o alcance dos objetivos propostos neste Decreto: I – fica a Administração Municipal autorizada a reduzir valor equivalente a até 15% (quinze por cento) do saldo das dotações orçamentárias destinadas as Secretarias Municipais; II – deve a Administração Municipal: a) zelar pelo cumprimento destas medidas; b) executar as ações programadas em sua área de atuação; c) manter rígido controle e utilização dos veículos oficiais; d) acompanhar e controlar a distribuição de recursos humanos, remanejando-os, quando necessário, de uma unidade para outra. Art. 8.º No caso de necessidade de execução de horas suplementares (horas extras), em virtude da situação excepcional o Secretário Municipal deverá justificar e planejar o tempo de duração da situação atípica, devendo consultar e receber autorização prévia do Chefe do Executivo Municipal. Art. 9.º As compras serão realizadas somente com a autorização expressa do Prefeito Municipal, ressalvados os casos de recursos vinculados à saúde, educação, FUNDEB, convênios e as urgentes, com prévia autorização do competente ordenador de despesas. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 65 / 154 Art. 10. Fica determinado o período de 01 de dezembro de 2015 à 31 de janeiro de 2016, período de Férias Programadas. § 1.º O funcionamento de cada Secretaria e seus Departamentos terá expediente com números de servidores reduzidos, em virtude de férias programadas dos Funcionários Públicos. § 2.º Mediante justificativa, o horário de funcionamento das Secretarias externas ao prédio da Prefeitura fica a critério dos seus Secretários, bem como, a escala de serviço dos servidores sob sua subordinação. § 3.º A Secretaria de Saúde permanece com horário de funcionamento integral de 24h. § 4.º As Escolas Municipais, os Centros de Educação Infantil e os Projetos de Assistência Social permanecem com horário de funcionamento normal, dentro do calendário escolar previsto para o período. Art. 11. Cabe a Administração Municipal acompanhar o cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, bem como adotar as demais medidas necessárias à sua implementação. Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e quinze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal AVISODELICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2015 Cod166861 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial, não exclusivo para microempresa ou empresa de pequeno porte, objetivando a implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de bioinseticida, em atendimento a Campanha de Controle e Erradicação do Mosquito Borrachudo, com recursos provenientes do Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme Ata do Conselho Municipal do Meio Ambiente, e recursos próprios do Município de Pato Branco, conforme especificações e exigências descritas no edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. Data e Horário da sessão pública: 17 de dezembro de 2015, as 09h (nove horas), na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com. br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected]. Pato Branco, 27 de novembro de 2015. Gizeli Cristina Mattei–PREGOEIRA. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2015 PROCESSO Nº 230/2015 1. DO PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco–PR, através da servidora Gizeli Cristina Mattei, designada pela Administração através da Portaria nº 695/2014, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 17 de dezembro de 2015, na sala de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial, não exclusivo para microempresa ou empresa de pequeno porte, para implantação de Registro de Preços do objeto abaixo descrito, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme autorização constante no protocolo nº 348896/2015, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. 1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á às 09h (nove horas) do dia 17 de dezembro de 2015, na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP 85.501064, em Pato Branco–PR. 1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected]. 2. DO OBJETO 2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de bioinseticida, em atendimento a Campanha de Controle e Erradicação do Mosquito Borrachudo, com recursos provenientes do Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme Ata do Conselho Municipal do Meio Ambiente, e recursos próprios do Município de Pato Branco, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências que seguem: ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 65 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Item 01 Quat. Estimada 600 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Und Descrição Vlr Unit. Máximo Litro Bioinceticida para controle do mosquito borrachudo, larvicida biológico com principio ativo Bacillus Thuringienses Israelenses 1200 UTI (unidades tóxicas internacionais)/MG, CEPA AM 65-52, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde– OMS, embalados em galões de no mínimo 10 (dez) litros com os devidos lacres 98,63 Valor Total Estimado 59.178,00 2.2–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2.3–A empresa Contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo que parceladamente, quaisquer que sejam as quantidades solicitadas observados os limites máximos estimados. 2.4–O presente Registro de Preços terá validade pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 3.2–Este edital não é de participação exclusiva de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 3.3–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 3.3.1–Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 3.3.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 3.3.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração publica. 3.3.5–Grupos de sociedades de direito e de fato. 3.3.6–Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. 3.3.7–Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Pato Branco. 3.4–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item especifico. 3.5–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 3.6–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1–Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46) 3220- 1511/1534-1532. 4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, endereçado à Pregoeira responsável. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 5.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 66 / 154 documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo. 5.3–Para efeitos da LC 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao último exercício social (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta referente ao último exercício social (2014). 5.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 5.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 5.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006 e alterações. 5.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 5.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 5.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, referente ao último exercício social (2014), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 5.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, bem como nos casos de enquadramento de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão vir em envelope separado dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação. 5.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE PREGÃO PRESECIAL Nº 78/2015 ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: __________________________________ MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2015 ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: __________________________________ 7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão aceitas propostas via postal. 7.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº 123/2006 e alterações. 7.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, não sendo ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 66 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 aplicável o artigo 44 § 2º na referida hipótese. 7.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 7.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 7.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, e conter: 8.1.1–Descrição completa do objeto, incluindo a marca do produto, atendendo as exigências mínimas contidas no Item 2.1–Descrição do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 8.1.2–Quantidade estimada, valor unitário e valor total estimado, (considerando até duas casas decimais após a vírgula) devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: carregamento, frete, descarregamento, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 8.1.3–Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total estimada, poderá constar, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 8.1.4–Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 8.1.4.1–As propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 8.1.5–REGISTRO VIGENTE, DO PRODUTO COTADO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. 8.2–Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 8.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de julgamento “menor preço por item”. 9.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 9.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance com valor maior ou igual ao menor lance já existente. 9.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado e aceito pela Pregoeira. 9.6–A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 9.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva. 9.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor. 9.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 9.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital, sob pena de desclassificação. 9.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 9.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital. 9.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 9.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes. 9.15–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega de produto Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 67 / 154 condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital. 9.16–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes documentos: 10.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 10.2. 10.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata de registro de Preços (conforme modelo em anexo). 10.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 10.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 10.1.5–Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 10.1.6–Alvará de Licença, Localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 10.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 10.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar- se- á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social referente ao último exercício social (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 10.3–Nos casos em que, a proponente tenha apresentado o registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social referente ao último exercício social (2014) no credenciamento, ficará dispensado da sua apresentação novamente para fins de habilitação. 10.4–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por Cartório competente, pela Pregoeira ou sua equipe de apoio. 10.5–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 10.6–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de saneamento do mesmo durante a Sessão, implicará na inabilitação da proponente. 10.7–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 10.8–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 67 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo. b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz). c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 11.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 11.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 11.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 11.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no momento em que for solicitado pela Pregoeira. O representante não poderá retirar- se da sessão para busca de documentos. 11.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. 12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária. 12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo. 12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável. 13. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução (até 05 (cinco) dias), contados do recebimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 13.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade, por intermédio da emissão da Nota de Empenho. 14. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 14.1–A entrega do objeto da presente licitação será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco. 14.2–Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá um prazo de até 20 (vinte) dias para efetuar a entrega do produto solicitado, contados do recebimento da Nota de Empenho. 14.3–Os produtos deverão ser entregues nos locais especificados na Nota de Empenho. 14.3.1–A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas. 14.4–As quantidades são estimadas, sendo que no término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos produtos, e consequentemente do seu pagamento. 14.5–O Registro de Preços terá validade pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 15.2–Entregar o objeto dentro do prazo previsto, bem como atender a todas as condições estabelecidas no Edital. 15.3–Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. 15.4–Responsabilizar-se pela entrega e qualidade dos produtos, que devem estar em conformidade com as normas vigentes, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. 15.5–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 68 / 154 15.6–Comunicar a Contratante, imediatamente, através do fiscal da Ata de Registro de Preços, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto. 15.7–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. 15.8–A empresa contratada deverá fornecer o produto com prazo de validade de no mínimo 01 (um) ano. 15.9–Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. 15.10–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 16.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações deste Registro de Preços. 16.3–Aplicar as sanções administrativas pertinentes, em caso de inadimplemento. 16.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas desta Ata de Registro de Preços. 16.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1–Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos solicitados, mediante certificação de entrega da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da secretaria requisitante e do Gestor da Ata de Registro de Preços, juntamente com a apresentação da respectiva Nota Fiscal. 17.2–Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias conforme despesas e desdobramentos que seguem: 10053752. 1006-4565. 17.3–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. 17.4–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 17.5–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. 18. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1–A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, ou pessoa(s) designada(s) para substituí-lo, através de documento específico, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no Art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 18.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 18.3–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas mesmas condições, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. 19. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 19.1–O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. 19.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. 19.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que demonstrar a inviabilidade de redução. 20. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 20.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. 20.2–Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá a contratada requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. 20.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. 20.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. 20.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 20.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. 21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 21.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 21.1.1–A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 68 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. 21.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 21.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 21.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. 21.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. 21.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. 21.3–O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 22. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 22.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 22.2–A proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 22.2.1–Advertência por escrito. 22.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá ser cobrada judicialmente se for o caso. 22.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. 22.3–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 22.3.1–Advertência por escrito. 22.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, ou de seu remanescente que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 22.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o valor total da nota de empenho, ou do seu remanescente sem prejuízo da multa do item anterior. 22.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 22.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 22.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 22.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1–A contratada se obriga a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 23.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 23.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 23.4–É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 23.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 23.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 23.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 23.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.10–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 23.11–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco–PR. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 69 / 154 23.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 23.13–Fazem parte integrante deste Edital: 23.13.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 23.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação. 23.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno Porte. 23.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal. 23.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. 23.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços. Pato Branco 27 de novembro de 2015. ______________________________ GIZELI CRISTINA MATTEI Pregoeira ANEXO I–MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/2015 Aos __ dias do mês de __do ano de 2015 (dois mil e quinze), às __horas (__h), na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, devidamente inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, apto 501, Edifício Ágape, CEP: 85.501-292, Centro, em Pato Branco–PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001- 54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. _____, brasileiro, inscrito no CPF nº ___, portador do RG nº ___, residente e domiciliado ________, representante legal da empresa ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ______, Inscrição Estadual nº ______, estabelecida na _____, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão Presencial número 78/2015 (setenta e oito barra dois mil e quinze), Processo nº 230/2015. DO OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de bioinseticida, em atendimento a Campanha de Controle e Erradicação do Mosquito Borrachudo, com recursos provenientes do Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme Ata do Conselho Municipal do Meio Ambiente, e recursos próprios do Município de Pato Branco. A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. A empresa Contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo que parceladamente, quaisquer que sejam as quantidades solicitadas, observando os limites máximos estimados. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados desta data. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA: A entrega do objeto da presente licitação será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá um prazo de até 20 (vinte) dias para efetuar a entrega do produto solicitado, contados do recebimento da Nota de Empenho. Os produtos deverão ser entregues nos locais especificados na Nota de Empenho. A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas. As quantidades são estimadas, sendo que no término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos produtos, e consequentemente do seu pagamento. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. Entregar o objeto dentro do prazo previsto, bem como atender a todas as condições estabelecidas no Edital. Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Responsabilizar-se pela entrega e qualidade dos produtos, que devem estar em conformidade com as normas vigentes, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. Comunicar a Contratante, imediatamente, através do fiscal da Ata de Registro de Preços, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. A empresa contratada deverá fornecer o produto com prazo de validade de no mínimo 01 (um) ano. Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações deste Registro de Preços. Aplicar as sanções administrativas pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas desta Ata de Registro de ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 69 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Preços. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos solicitados, mediante certificação de entrega da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da secretaria requisitante e do Gestor da Ata de Registro de Preços, juntamente com a apresentação da respectiva Nota Fiscal. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias conforme despesas e desdobramentos que seguem: 1005-3752. 1006-4565. Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, ou pessoa(s) designada(s) para substituí-lo, através de documento específico, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no Art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas mesmas condições, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que demonstrar a inviabilidade de redução. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá a contratada requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: Advertência por escrito. Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, ou de seu remanescente, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o valor total da Nota de Empenho, ou do seu remanescente sem prejuízo da multa do item anterior. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão Presencial nº 78/2015 e à proposta do licitante vencedor. Os itens registrados com seus respectivos valores e procedência estão relacionados no Anexo I–Descrição do Item Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 70 / 154 Registrado, que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu ____, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas. Município de Pato Branco–Contratante Augustinho Zucchi–Prefeito - Contratada - Representante Legal MODELO ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 78/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado DECLARA expressamente que: I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. III–Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. IV–Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 78/2015. (Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão Presencial n.º 78/2015, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO IV DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 78/2015. (Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________ , portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO V CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL (Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 78/2015. Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º ____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 70 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e seus anexos. Atenciosamente. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal COM FIRMA RECONHECIDA e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VI DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 78/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______- _________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. ___________, __ de ________ de 2015. ________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 78/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______- _________, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Presencial nº 78/2015, que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de bioinseticida, em atendimento a Campanha de Controle e Erradicação do Mosquito Borrachudo, com recursos provenientes do Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme Ata do Conselho Municipal do Meio Ambiente, e recursos próprios do Município de Pato Branco, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências, conforme segue: Item Quant. Estimada Und Descrição Vlr. Unit Vlr. Total Ano IV – Edição Nº 0990 PARTES: Município de Pato Branco e Patoar Comércio de Peças e Assessórios Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de climatizador de ar, incluindo instalação, para os caminhões basculantes modelo Ford Cargo 2428, n° 377, 378, 382, 384 e 385, pertencentes à Secretaria de Agricultura; caminhão basculante modelo VW 24280, n° 436, caminhão plataforma modelo Ford Cargo 2428, n° 386, e caminhão tanque modelo M. Benz 1519, nº 89, pertencentes à Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: A entrega e instalação dos equipamentos deverão ser feita num prazo máximo de até cinco dias, contados do recebimento da nota de empenho na Garagem Municipal, sito à Rua Fiorelo Zandoná, nº 2.155, Bairro Pinheirinho, Pato Branco – PR. VALOR: R$ 5.440,00 (cinco mil quatrocentos e quarenta reais). PGTO: Será efetuado em até 15 úteis do mês subseqüente à prestação dos serviços com apresentação da Nota Fiscal. DOT. ORÇ: 11.02.20.60600302.068.00–Secretaria Municipal de Agricultura – Departamento de Desenvolvimento Rural – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (942-4546)–Reserva de Saldo 509; 06.03.17.51200191.006.00 – Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos – Departamento de Desenvolvimento Urbano e Geoprocessamento–3.3.90.30.00 – Material de Consumo (305-4445)–Reserva de Saldo 508. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso II. Pato Branco, 24 de novembro de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Claudinei Sierpinski – Representante Legal. Extrato Dispensa de Licitação nº 49/2015. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. ___________, __ de ________ de 2015. _______________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Lega Cod166723 Extrato Ratificação Habilitação e Convoca Sessão–Edital de Concorrência nº 34/2015 Objeto: a implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento da Divisão de Alimentação Escolar e demais Entidades e Secretarias da Administração Municipal. Analise Recurso: Após análise e indeferimento do Recurso Administrativo interposto pela proponente AP Oeste Distribuidora e Comércio de Alimentos Ltda, com a devida ratificação do Sr. Prefeito, mantém-se o resultado de habilitação apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, conforme Ata de Sessão Pública de Abertura de Documentos de Habilitação do dia 10 (dez) de novembro do ano de 2015, às 09h15min (nove horas e quinze minutos), que INABILITOU as proponentes AP Oeste Distribuidora e Comércio de Alimentos Ltda e Supra Comercio de Alimentos Ltda–ME por descumprir o edital e HABILITOU as proponentes Dalmora Zandonai e Cia Ltda, Íntegra Comercial EIRELI, Comercial Dalchiavon Ltda, Cooperativa Agropecuária Vida Nova, Cooperativa dos Agricultores Familiares de Pato Branco, ILG Comercial Ltda–ME, Nutriport Comercial Ltda e PQ Comercio de Alimentos Ltda–ME para a próxima fase do certame. Desde já, as proponentes habilitadas ficam notificadas que a sessão pública de abertura das propostas de preços, acontecerá no dia 03 de dezembro de 2015, às nove horas (09h), na sala de abertura de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, 271. Pato Branco, 27 de novembro de 2015. Loreci Dolores Bim–Presidente. Gizeli Cristina Mattei e Wagner Bertasso–Membros. Cod166730 Cod166738 PARTES: Município de Pato Branco e Giga Eletro Instaladora Ltda–ME. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de adequação, reforma, montagem, desmontagem e manutenção ininterrupta da ornamentação natalina do Natal de Pato Branco 2015 no período que compreende o evento, atendendo as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: Os serviços serão prestados mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Empenho, sendo que deverão ser executados no período de 16/11/2015 a 03/01/2016. VALOR: R$ 7.885,00 (sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais). PGTO: Será efetuado em até 15 dias úteis do mês subseqüente a prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal. DOT. ORÇ: 10.03.23.69500282.180.00–Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Departamento de Desenvolvimento Econômico – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (916-3145)–Reserva de Saldo 519. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso II. Pato Branco, 24 de novembro de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Roberson Francisco Rosa – Representante Legal. Extrato Dispensa de Licitação nº 52/2015. Marca Página 71 / 154 Extrato Dispensa de Licitação nº 48/2015. Cod166739 PARTES: Município de Pato Branco e ANICIO PEDRO SCARABELOT–ME. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de baterias de 12 volts–01 ampere, que serão utilizadas para ligar as fitas de LED que estão costuradas nas roupas dos personagens do desfile de Natal de Pato Branco do ano de 2015 que ocorrerá no dia 28 de novembro na Praça Presidente Vargas, atendendo as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues na Rua Benjamim Borges dos Santos, nº 111, Bairro Fraron, em Pato Branco – PR aos cuidados da Coordenadora do Desfile de Natal, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. VALOR: R$ 7.949,95 (sete mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos). PGTO: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) úteis do mês subseqüente a entrega dos materiais, com apresentação da Nota Fiscal. DOT. ORÇ: 10.03.23.69500282.180.00–Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Departamento de Desenvolvimento Econômico – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (912-3641)–Reserva de Saldo 528. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso II. Pato Branco, 24 de novembro de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Anicio Pedro Scarabelot – Representante Legal. CONVOCA SESSÃO–EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 35/2015 Cod166740 OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de material hospitalar, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco–PR. Considerando que o prazo para interposição de recurso da fase de Habilitação encerrou-se em 27 de novembro de 2015 e que não houve interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitação marca para às 09 (nove horas) do dia 04 (quatro) de dezembro de 2015, na sala de Abertura de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Pato Branco, a sessão pública de abertura dos envelopes de Propostas de Preços das proponentes habilitadas: 1000 Medic Distribuidora Importadora e Exportadora de Medicamentos Ltda, AABA Comércio de Equipamentos Médicos EIRELI, Altermed Material Médico Hospitalar Ltda, Cointer Material Médico Hospitalar Ltda, Damedi– Dambrós Comércio de Medicamentos Ltda–EPP, Dimaci/MG Material Cirúrgico Ltda, Dutramed Distribuidora Ltda–ME, Efetive Produtos Médicos Hospitalares–ME, Hospilab Medical Distribuidora Ltda, Idealmed Distribuidora de Medicamentos EIRELI–EPP, Odontomedi–Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda–ME, Parcomed Comércio Representação de Produtos Farmacêuticos Ltda, Plasmedic Comércio de Materiais para uso Médico e Laboratorial EIRELI, Prosaude Distribuidora de Medicamentos Ltda e Sispack Medical Ltda. Pato Branco, 30 de novembro de 2015. Loreci Dolores Bim– Presidente. Cod166821 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 71 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 72 / 154 Extrato Dispensa de Licitação nº 53/2015. Extrato Dispensa de Licitação nº 57/2015. PARTES: Município de Pato Branco e ELIO M LAZZAROTTO–ME OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços apresentação do Papai Noel, no evento de abertura do Natal de Pato Branco que se realizará no dia 28 de novembro de 2015, bem como permanência do mesmo no dia 29 de novembro de 2015, na casa Temática do Papai Noel, sendo ambos na Praça Getulio Vargas, atendendo às necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: O Papai Noel subirá através de uma escada no Trenó Natalino pertencente a esta Municipalidade, durante o desfile de Natal que ocorrerá na Avenida Tupi, em frente à Praça Getúlio Vargas. O Papai Noel discursará uma mensagem natalina. Após o término do desfile o Papai Noel irá dirigirse à Casa do Papai Noel localizado na lateral da Igreja Matriz. Na Casa do Papai Noel vai tirar fotos com a população que estiver presente na praça. VALOR: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). PGTO: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) úteis do mês subseqüente a realização total dos serviços, com apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Comissão de Recebimento DOT. ORÇ: 10.03.23.69500282.180.00–Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Departamento de Desenvolvimento Econômico – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (915-3227)– Reserva de Saldo 527. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso II. Pato Branco, 26 de novembro de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Elio Maria Lazzarotto – Representante Legal. PARTES: Município de Pato Branco e Casa do Oxigênio Equipamentos Médicos Ltda– EPP. OBJETO: A contratação de empresa para prestação de serviços de locação de equipamento de ventilação mecânica de uso domiciliar para usuário do Sistema Único de Saúde Sr. Artemio Gudoski, portador de esclerose lateral amiotrófica – (E.L.A), atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO: A entrega dos produtos deverá ser feita num prazo não superior a 05 dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho e deverá ser entregue na residência do paciente Sr. Artemio Gudoski, localizada na Rua Guilherme Lebekuchen, nº 223, Bairro Anchieta, CEP: 85.501-470 em Pato Branco – Estado do Paraná. VALOR: R$ 8.000,00. PGTO: Será efetuado em até 15 dias úteis do mês subseqüente à entrega do equipamento com apresentação da Nota Fiscal. DOT. ORÇ: Secretaria Municipal de Saúde – 3390.3900– 10.30300432.127.000–Reserva de Saldo 01224 – Fonte: 303 – Desdobramento: 4752. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso II. Pato Branco, 30 de novembro de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Fernando Augusto Zanatta – Representante Legal. Extrato Dispensa de Licitação nº 55/2015. PARTES: Município de Pato Branco e ISSAL – Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco. OBJETO: A contratação de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, da área médica, para prestação de serviços de plantões médicos junto a Unidade de Pronto Atendimento–UPA 24 Horas do Município de Pato Branco – Estado do Paraná, visando à atenção integral às urgências e emergências neste município, que assiste aos 06 (seis) municípios pactuados junto ao Ministério da Saúde, sendo eles: Pato Branco; Itapejara D´Oeste; Mariópolis; Clevelândia; Vitorino e Bom Sucesso do Sul além da população em trânsito que venha a ter necessidade de atendimento em urgência/ emergência. VALOR: R$ 1.041.312,00. LOCAL DE EXECUÇÃO: A prestação dos serviços deverá ser junto a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas do Município de Pato Branco, localizada à Rua Marechal Deodoro, nº 221, Bairro Cristo Rei, CEP 85.507-520, Pato Branco – Estado do Paraná. PAGAMENTO: Até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. DOT. ORÇ: 1030200432.280.000 Secretaria Municipal de Saúde – 3390.3900. Despesa Principal 650 – Desdobramento 4660. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de doze meses. CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA: A execução do contrato será monitorada pelo Departamento de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação Departamento de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação/Sistema Municipal de Auditoria do Município de Pato Branco. Pato Branco, 30 de novembro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. João Petry–Representante Legal. Cod166836 PARTES: Município de Pato Branco e MARTINI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS LTDA – ME. OBJETO: Contratação de empresa para locação de climatizadores de ambiente, com capacidade de área climatizada de 450m², com dimensões de largura 1,68cmx1,39cm, com reservatório de 90 litros de água e com grade de proteção frontal para direcionar o ar, dupla reflexão distribuídos no centro do evento, com dimensões a serem utilizados nas dependências do Pavilhão São Pedro na ocasião do Desfile de Abertura do Natal de Pato Branco a ser realizado no dia 28 de novembro de 2015, atendendo as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: Os Equipamentos deverão ser instalados no Pavilhão São Pedro no dia da apresentação da abertura do Natal e, retirados no dia 29 de novembro de 2015. VALOR: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). PGTO: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) úteis do mês subseqüente a realização total dos serviços, com apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Comissão de Recebimento DOT. ORÇ: 10.03.23.69500282.180.00–Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Departamento de Desenvolvimento Econômico – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (915-3233)–Reserva de Saldo 543. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso II. Pato Branco, 27 de novembro de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Délcio Dario Martini – Representante Legal. Cod166856 PÉROLA DO OESTE Cod166837 Extrato Dispensa de Licitação nº 54/2015. PARTES: Município de Pato Branco e IRMÃOS RADAELLI LTDA–EPP. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de hotelaria, sendo diárias em apartamento duplo, nos dia 27 e 28 de novembro de 2015, para os 55 (cinqüenta e cinco) cantores pertencentes ao Coral Artencanto que se apresentarão na Praça Presidente Vargas na Abertura do Natal de Pato Branco que ocorrerá na data de 28 de Novembro de 2015, atendendo as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: Os Serviços serão realizados na sede da contratada, sito à Rua Tamoio, nº 555, Centro, em Pato Branco – PR. VALOR: R$ 7.370,00 (Sete mil trezentos e setenta reais). PGTO: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) úteis do mês subseqüente a realização total dos serviços, com apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Comissão de Recebimento DOT. ORÇ: 10.03.23.69500282.180.00–Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Departamento de Desenvolvimento Econômico – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (915-4801)– Reserva de Saldo 540. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso II. Pato Branco, 27 de novembro de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Renato Luiz Radaelli – Representante Legal. Cod166840 Extrato Dispensa de Licitação nº 56/2015. PARTES: Município de Pato Branco e Giga Eletro Instaladora Ltda–ME. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de uma bomba autoescorvante (água turva) com potência de 3 cv, trifásico, a ser instalada na lagoa do “chorume” do Aterro Sanitário do Município, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: A entrega do produto deverá ser feita num prazo máximo de até cinco dias, contados do recebimento da nota de empenho, na sede do Aterro Sanitário, localizada na Rodovia BR 158, S/N, Sítio Fazenda Esperança, Município de Pato Branco. VALOR: R$ 3.121,30 (três mil cento e vinte e um reais e trinta centavos). PGTO: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) úteis do mês subseqüente à entrega do material, com apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Comissão de Recebimento. DOT. ORÇ: 12.03.17.51200342.084.00–Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Departamento de Limpeza Pública – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (1057-2472)–Reserva de Saldo 516. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso II. Pato Branco, 27 de novembro de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Roberson Francisco Rosa – Representante Legal. Cod166870 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod166854 Extrato Contrato nº 143/2015/GP. Chamamento nº 05/2015, Inexigibilidade nº 40/2015. Prefeitura EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSAÕ DE DEIREIO REAL DE USO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO -PMPDO- Nº 57/2015 PRIMEIRO DISTRATANTE: Município de Pérola D’Oeste – Pr. SEGUNDO DISTRATANTE: CLAUDIO MARCIANO FLORES ALIMENTOS PEROLA LTDA ME. DISTRATO: Contrato Administrativo de Concessão de direito real de uso Sem Vínculo Empregatício –PMPDO–Nº 57/2015 referente ao Edital de Concorrência nº 01/2015. DATA DO FIRMAMENTO: 18/11/2015. ALCIR VLENTIN PIGOSO Prefeito Municipal EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2015. Cod166707 01. OBJETIVO O Estado do Paraná, através do Sistema de Financiamento de Ações está financiando aos Municípios o(s) objeto(s) abaixo descrito(s). O Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios – SFM, criado pelo Decreto nº 5631 de 30/04/2002, compõe a Agência de Fomento do Estado do Paraná – AFPR como agente financeiro, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano–SEDU determina a política de desenvolvimento urbano do Estado e o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE executa as ações necessárias à viabilização dos projetos passíveis de serem financiados bem como monitora seu desembolso pela Agência de Fomento do Estado do Paraná – AFPR. 02. INSTAURADOR, SUPORTE LEGAL e REGIME DE CONTRATAÇÃO O MUNICÍPIO de PEROLA D’OESTE, ESTADO DO PARANA, ora denominado licitador, torna público que às 09 horas do dia 03 de dezembro do ano de 2015, na rua Presidente Presidente Costa e Silva n° 290 em Perola D’Oeste, Paraná, Brasil, a Comissão de Licitação, integrada por membros indicados pelo órgão instaurador da licitação, através de documento hábil, receberá as propostas para execução da(s) obra(s) objeto da Tomada de Preços n° 06–2015. Esta licitação, sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, será regida pela Constituição do Estado do Paraná Artigo 27, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelo modelo de Contrato em anexo. 03. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DO EDITAL 03.1 Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 72 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. 03.2 A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), o licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como conseqüência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, com anuência expressa do PARANACIDADE, mediante a emissão de um adendo. 03.3 Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará o prazo de entrega das mesmas. 04 OBJETO, REGIME DE EXECUÇÃO, TIPO, PRAZO DE EXECUÇÃO, CAPITAL SOCIAL, CAPACIDADE DE EXECUÇÃO e PERCENTUAL DE GRANDES ITENS 04.1 A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da(s) seguinte(s) obra(s): Local: Rua PIO XII–Trecho compreendido entre as Ruas Uruguai e Pará, no centro da cidade; Objeto: Urbanização da Rua Pio XII com calçadas em paver, rampas de acessibilidade, recapeamento asfáltico, relocação de bocas de lobo, plantio de árvores e de grama, play-ground, academia para 3ª idade, bancos e pinturas de sinalização horizontal. Urbanização da Rua Pio XII compreendendo os serviços remoção de árvores e demolição de pavimento; execução de meio-fio de concreto; serviços de drenagem; execução de calçada em paver; recape com CBUQ; serviços de paisagismo; rampas para acesso de deficientes; sinalização horizontal; mobiliário urbano e serviços diversos, conforme projetos e especificações. Área Pavimentada: 10.313,80 m² Área Urbanizada: 20.142,00 m² Colocação de placas de comunicação visual; Prazo de execução: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; Capital Social Mínimo: R$ 125.300,00 (cento e vinte e cinco mil e trezentos reais); Preço máximo: R$ 1.253.380,38 (hum milhão, duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta reais e trinta e oito centavos); A obra deverá ser executada em conformidade com o projeto, especificações técnicas, memoriais e demais documentos; SAM 16 04.2 Entende-se por obra semelhante a que apresenta complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a: CALÇADAS EM BLOCOS DE CONCRETO E RECAPE COM CONCRETO BETUMINOSO USINADO Á QUENTE–CBUQ 04.3 O valor do subtotal da planilha de serviços, de cada grande item, deverá respeitar o percentual pré-estabelecido na tabela abaixo, admitindo uma margem de variação para mais em até 20 %. O valor que exceder esse percentual será pago junto com a última parcela do cronograma físico-financeiro. ITEM DESCRIÇÃO – GRANDES ITENS PERCENTUAL DO VALOR GLOBAL 311.01 SERVIÇOS PRELIMINARES 0,14% 311.02 TERRAPLENAGEM 0,13% 311.03 DRENAGEM 7,46% 311.04 BASE / SUB-BASE 0,31% 311.05 MEIO-FIO E SARJETA 9,20% 311.06 REVESTIMENTO 33,73% 311.07 PAISAGISMO / URBANISMO 39,50% 311.08 SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 0,68% 311.09 SERVIÇOS DIVERSOS–EQUIPAMENTOS 8,85% 04.4 Independentemente do valor apresentado pela proponente para cada grande item, o preço global da proposta não poderá ultrapassar o Preço Máximo estabelecido no item 04.1, sob pena de desclassificação. 04.5 O prazo de execução da(s) obra(s) será contado a partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato. 04.6 O reajustamento dos preços será concedido quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta mediante a aplicação do índice INCC DI/ FGV, sobre o saldo remanescente dos serviços, devendo ser aplicado a fórmula a seguir: SR = S ( I12 / I0 ) R = SR – S I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês após proposta. I0 = índice INCC-DI/FGV do mês da proposta. S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês da proposta. SR = saldo reajustado R = valor do reajuste 05. ÍNDICES FINANCEIROS A proponente deverá comprovar, por meio do modelo n° 05 em anexo, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos: (LG) (valor mínimo) (LC) (valor mínimo) (E) (valor máximo) 1,10 1,10 0,50 06. RECURSOS FINANCEIROS. As despesas com a execução do objeto deste contrato serão oriundas das seguintes fontes : R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) serão financiadas com recursos do Sistema de financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná, SFM, a serem creditados em conta específica indicada pelo Município e R$ 53.380,38 (cinquenta e três mil, trezentos e oitenta reais e trinta e oito centavos) a título de contrapartida municipal, através das dotações orçamentárias 05.00–DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, 05.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS e 15.452.00051004–REVITALIZAÇÃO DE VIAS PUBLICAS, E 4.4.90.51.00.00.00.00.1.601- OBRAS E INSTALAÇÕES, respectivamente, totalizando o valor viabilizado de R$ 1.253.380,38 (hum milhão, duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta reais e trinta e oito centavos). 07 PASTA TÉCNICA e ELEMENTOS INSTRUTORES. 07.1 A Pasta Técnica com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos poderá ser examinada no endereço mencionado no item 02 em horário Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 73 / 154 comercial, ou solicitada através do e-mail [email protected]. O licitador não assume responsabilidade com a proposta da proponente que não recebeu este edital, seus modelos e anexos diretamente do licitador. Neste caso, não serão aceitos protestos ou reclamações de empresas em relação a tais documentos, principalmente no que concerne ao item 03.2. 07.2 São parte integrante deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos de acordo com o item 03.2: carta-credencial (Modelo nº 01); declaração de recebimento de documentos (Modelo 02); atestado de visita (Modelo nº 03); declaração de responsabilidade técnica (Modelo nº 04); capacidade financeira (Modelo nº 05); declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato ou fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Modelo nº 06); carta-proposta de preços (Modelo nº 07); planilha de serviços (Modelo n° 08); cronograma físico-financeiro (Modelo nº 09); declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo nº 10); declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo nº 11); declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou micro empresa para os fins da Lei Complementar 123/06 (Modelo nº 12); declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Modelo nº 13); modelo de Contrato de Empreitada (Modelo nº 14); anexo I do Contrato; relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos (Modelo nº 15) cronograma de utilização de veículos, máquinas e equipamentos (Modelo nº 16); relação mínima de veículos, máquinas e equipamentos a serem disponibilizados na obra (Anexo I); elementos gráficos ( plantas e documentos gráficos ) (Anexo II); especificações técnicas e memoriais (Anexo III); relação de serviços e quantidades (Anexo IV); 7.3 Mediante solicitação por escrito do proponente, a Comissão de Licitação disponibilizará a planilha de serviços (Modelo 08) em meio digital. 08. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 08.1 Poderão participar da presente licitação: 1) Empresa do ramo cadastrada, nas condições exigidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Secretaria de Estado da Administração e Previdência do Paraná–SEAP, com certificado de cadastro em vigência na data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), ou; 2) Empresa do ramo cadastrada, nas condições exigidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em outros órgãos ou entidades da administração pública, com certificado de cadastro em vigência na data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), ou; 3) Empresas que preencham as condições exigidas para o cadastramento nos termos do art. 22, § 2º da Lei nº 8.666/93. 08.2 Está impedido(a) de participar da licitação: 1) o autor do projeto básico ou executivo da obra; 2) empresa ou consórcio de empresas responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo da obra, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador, responsável técnico ou subcontratado; 3) empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou que tenha suspenso seu direito de licitar ou impedida de contratar com o licitador. 4) servidor ou dirigente vinculado ao licitador; 5) consórcio de empresas. 08.3 Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 09 APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS 09.1 A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será responsável direta ou indiretamente por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório. 09.2 A proponente deverá entregar à Comissão de Licitação no local, data e hora fixados neste edital, os envelopes: a) ENVELOPE Nº 1–HABILITAÇÃO PRELIMINAR; b) ENVELOPE Nº 2–PROPOSTA DE PREÇOS. Os envelopes deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres: RAZÃO SOCIAL TOMADA DE PREÇOS Nº __.201__ ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO PRELIMINAR DATA: ___ /___/201__ RAZÃO SOCIAL TOMADA DE PREÇOS Nº __.201__ ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS DATA: ___ /___/201__ 09.3 A proposta (envelopes n°01 e n°02) poderá ser entregue diretamente pela proponente à Comissão de Licitação ou enviada pelo correio ou outro serviço de entrega. Entretanto, a Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda de proposta (envelopes ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 73 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 n°01 e n°02) enviada pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega da mesma. 09.4 A proposta, os demais documentos, bem como toda a correspondência trocada entre a proponente e o licitador deverão ser escritos em língua portuguesa. Documentos de apoio, como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, podem ser versados em outro idioma desde que acompanhados de tradução (por tradutor juramentado) para o idioma português. 09.5 No horário estabelecido neste edital e aberto o primeiro envelope, nenhuma outra(s) proposta(s) (envelopes n°01 e n°02) será(ão) recebida(s). 10. HABILITAÇÃO PRELIMINAR–ENVELOPE Nº 1 10.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada (em tabelião de notas ou pela Comissão de Licitação na sessão de recebimento das propostas em confronto com o original), ou publicação em órgão de imprensa e deverão estar com prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito desde que a data de emissão não seja anterior a 60 (sessenta) dias da data limite para o recebimento das propostas, exceto para o documento referente aos itens 10.2, 1 “e”, “f”, “g”, 3 “d”, “g”, 4 “b” e “d”. As folhas deverão, preferencialmente, estar numeradas em ordem crescente e rubricadas pela proponente. 10.2 Deverão estar inseridos no envelope nº 01: 1) Quanto à Habilitação Jurídica: a) certificado de cadastro em vigência, conforme item 08.1; b) declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Lei 10.097/00) (Modelo nº 13) c) declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, (Modelo nº 10). d) declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou micro empresa para os fins da Lei Complementar 123/06 (Modelo nº 12), quando for o caso. e) prova de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). f) registro comercial, RG e CPF no caso de empresário individual. g) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, devidamente registrada, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedades por ações acompanhado de documento de eleição dos seus administradores. OBS: os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses. 2) Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de regularidade com as fazendas: - federal mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União.; - estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais emitida pela respectiva Secretaria de Estado da Fazenda do Estado da sede da empresa; - municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda da sede da empresa; OBS.: No caso em que a certidão negativa de débito de tributos/regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado; b) prova de regularidade de débito expedida pelo INSS (CND) e prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço–FGTS (CRS); OBS: No caso da proponente pretender executar o contrato através de filial, deverão ser apresentados todos os documentos acima, tanto da matriz quanto da filial. c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011); 3) Quanto à Qualificação Técnica: a) prova de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia–CREA; b) declaração de recebimento de documentos (Modelo nº 02); c) atestado de visita (Modelo nº 03), expedido pelo licitador. A proponente, através de representante devidamente habilitado junto ao CREA, quando da visita ao local da obra deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. A visita ao local deverá ser agendada pelo telefone (46)35561223 data limite para o agendamento 27/11/2015. d) atestado(s) e/ou declaração(s) em nome da proponente, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de execução de, no mínimo, uma obra de semelhante complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às solicitadas no item 04.2, em quantidade igual ou superior conforme definido a seguir: DESCRIÇÃO SERVIÇO QUANTIDADE MÍNIMA Blocos de concreto 2.886,84 m2 Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) 468,10 ton OBS: Para atendimento das quantidades mínimas acima, a quantidade de cada um dos serviços deverá ser atendida integralmente em um dos atestado(s) ou declaração(s), não sendo permitida a soma das quantidades de um mesmo serviço em mais de um atestado ou declaração. e) declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução da obra (Modelo n° 04) até o seu recebimento definitivo pelo licitador; f) a declaração, acima exigida, deverá(ao) ser acompanhada de “Certificado de Acervo Técnico Profissional – CAT” do responsável(eis) técnico(s) indicado, emitido(s) pelo “Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA”, de execução de, no mínimo, uma obra de semelhante complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à solicitada no item 04.2; g) comprovação de vínculo, através de registro em carteira e ficha de registro ou contrato Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 74 / 154 de prestação de serviços, entre o responsável técnico pela execução da obra e a proponente. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia de sua investidura no cargo ou contrato social. h) relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos a serem disponibilizados para a execução da(s) obra(s), conforme Anexo I, caso não conste a relação mínima neste anexo a proponente deverá apresentar sua relação de veículos, máquinas e equipamentos conforme análise do projeto, constando o nome, número do RG, assinatura do responsável legal e nome, número do registro no CREA e assinatura do responsável técnico indicado, com declaração expressa de sua disponibilidade durante a execução, sob pena de inabilitação (Modelo nº 15); i) cronograma de utilização de veículos, máquinas e equipamentos (Modelo n° 16), devidamente preenchido, com base na relação de disponibilidade do item anterior, constando nome, nº RG e assinatura do responsável legal pela empresa e nome, número do registro no CREA e assinatura do responsável técnico indicado; 4) Quanto à Qualificação Econômica Financeira: a) prova de capacidade financeira conforme Modelo nº05, apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices de: - liquidez geral (LG); liquidez corrente (LC); e endividamento (E), tais índices serão calculados como se segue: LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) LC = (AC / PC) E = (PC + ELP) / (AC + RLP+ AP) onde : AC–ativo circulante PC–passivo circulante AP–ativo permanente RLP–realizável a longo prazo ELP–exigível a longo prazo Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais, obedecendo-se os limites previstos no item 05; b) demonstrações financeiras do último exercício social (balanço patrimonial anual com demonstrações contábeis de resultados), já exigível. O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. c) Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade; d) comprovação do capital social, integralizado e registrado na forma da lei, de valor igual ou superior ao estabelecido no item 04.1, para proponente brasileira ou valor equivalente na moeda do país de origem para empresa estrangeira, considerada para a conversão a taxa de câmbio, tipo comercial, para venda estabelecida pelo Banco Central em vigor 30 (trinta) dias anteriores à data limite estabelecida para o recebimento das proposta (envelopes n°01 e n°02) pela Comissão; OBS: o valor do capital social poderá ser atualizado pela proponente, para a data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n°1 e n° 2), através de índices oficiais específicos para o caso; e) Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (Modelo nº 06), em anexo. 10.3 É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico ou utilização de seu acervo técnico por mais de uma proponente. 10.4 O responsável técnico só poderá ser substituído se atendido o item 10.2 subitem 3, letras “c”, “e”, “f” e “g”, com expressa autorização do licitador. 11.PROPOSTA DE PREÇOS–ENVELOPE Nº 2 11.1 Deverá ser apresentado um envelope n°2, devidamente fechado e inviolado, contendo os documentos abaixo relacionados, em uma via original. As folhas deverão ser, preferivelmente, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente. 1) Carta-proposta de Preços (Modelo nº 07), digitada ou impressa sem rasura e entrelinhas. Cada proponente deverá apresentar somente uma única carta-proposta de preços que deverá conter: a) razão social, CPNJ, endereço, telefone, “fac-simile”, e-mail, etc; b) data; c) preço global do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso; d) prazo de execução do objeto em dias; e) prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contados a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n°1 e n°2) pela Comissão de Licitação. f) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura; OBS: Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade da proposta, o licitador poderá solicitar às proponentes uma prorrogação específica no prazo de validade. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sua proposta será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para argüir futuramente qualquer alteração de preços. 2) Planilha de Serviços, digitada ou impressa sem rasura e entrelinhas, e deverá ser preenchida conforme Modelo n° 08. O licitante deverá apresentar a planilha obrigatoriamente contendo as quantidades e a descrição completa de todos os itens na forma constante na planilha de serviços, sob pena de desclassificação. 3) Cronograma Físico-Financeiro (Modelo n° 09), devidamente preenchido, com o ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 74 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 respectivo equilíbrio físico-financeiro constando o nome, número do registro no CREA e assinatura do responsável técnico indicado e o nome, número do RG e assinatura do responsável legal pela empresa. 12. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS 12.1 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações e demais documentos, que os comparou entre si, que obteve as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória. 12.2 Os serviços deverão ser relacionados na planilha de Serviços (Modelo n° 08), na coluna “DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS”. 12.3 As quantidades deverão ser relacionadas na Planilha de Serviços (Modelo n° 08), na coluna “QUANTIDADES”. 12.4 Os preços unitários propostos deverão ser relacionados na Planilha de Serviços (Modelo n° 08), na coluna “PREÇO UNITÁRIO”, e deverão ser apresentados para cada serviço, de conformidade com o projeto, as especificações e as demais peças fornecidas pelo licitador. 12.5 Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, aparelhos, ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos, seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à execução da obra. 12.6 Os preços parciais deverão ser relacionados na Planilha de Serviços (Modelo n° 08), na coluna “PREÇO PARCIAL” e será obtido pela multiplicação da quantidade pelo preço unitário. 12.7 Os preços subtotais deverão ser relacionados na Planilha de Serviços (Modelo n° 08) na coluna “PREÇO SUBTOTAL” e serão a soma dos preços parciais de cada grande item da planilha de serviços. 12.8 O preço total deverá ser relacionado na Planilha de Serviços (Modelo n° 08) na coluna “PREÇO TOTAL” e será a soma dos preços subtotais de cada grande item da planilha de serviços. 12.9 Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido. 13. RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 13.1 No local, dia e hora fixados neste edital, a Comissão de Licitação receberá os envelopes n° 1 e n° 2, fechados e inviolados, de cada proponente. Rubricará, juntamente com os representantes que assim o desejarem, os envelopes nº 2 que contém as propostas de preços e procederá à abertura dos envelopes nº 1 que contém a documentação de habilitação que será submetida ao exame da Comissão de Licitação e das proponentes interessadas. 13.2 Juntamente com o recebimento dos envelopes n° 1 e n° 2 o representante da proponente, se não for membro integrante da diretoria e querendo participar ativamente (com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à Comissão de Licitação a credencial (Modelo nº 01) com firma reconhecida, ou através de procuração passada em cartório. A credencial é documento avulso e não deve estar inserida em nenhum dos envelopes. 13.3 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente. 13.4 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 1 e n° 2, ressalvados os erros e omissões sanáveis. No entanto, é facultado à Comissão de Licitação realizar diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório em qualquer fase da licitação, solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem como, solicitar o original de documento da proponente, devendo a mesma apresentá-lo num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação. 13.5 Após a rubrica dos documentos, a Comissão de Licitação oportunizará aos representantes presentes a possibilidade de analisar a documentação de habilitação dos demais proponentes, que poderão impugnar, por escrito, algum documento apresentado em desacordo com o edital. Não havendo manifestação por parte dos proponentes a Comissão encerrará a sessão informando que o resultado do julgamento da habilitação será encaminhado aos interessados pelos meios usuais de comunicação (edital, “facsimile”, publicação na imprensa oficial). 13.6 Será lavrada ata circunstanciada da reunião, que registrará as impugnações, observações e demais ocorrências, e será assinada pela Comissão de Licitação e pelas proponentes presentes que assim o desejarem. 13.7 Será inabilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido, exceto o do item 13.2, desde que a informação que nele deveria estar contida, certificada ou atestada não puder ser suprida por outro documento apresentado ou estar disponível em site oficial. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos. 13.8 A ausência de assinatura em documento emitido pela proponente poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata. 13.9 Serão aceitas as certidões em original, cópia autenticada ou obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as às verificações caso necessário. No caso de divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá esta. 13.10 Se todas as proponentes forem inabilitadas a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação. 13.11 A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, a Comissão comunicará às proponentes a data da sessão de abertura dos envelopes nº 2, através dos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile”, publicação na imprensa oficial). Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 75 / 154 13.12 Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação na própria sessão, anunciará o respectivo resultado. Se todas as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante manifestação expressa a constar na respectiva ata que deverá ser assinada por todas as proponentes, a Comissão de Licitação devolverá, mediante recibo ou protocolo, às proponentes inabilitadas os respectivos envelopes nº 2 e procederá à abertura dos envelopes n° 2 das proponentes habilitadas. 14. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2–PROPOSTA DE PREÇOS 14.1 Na data fixada para a reunião de abertura dos envelopes nº 2, a Comissão de Licitação devolverá à proponente não habilitada o respectivo envelope nº 2, fechado e inviolado. Caso a proponente não habilitada não se fizer representar neste ato o envelope n° 2 será devolvido, através dos meios convencionais, após a homologação da licitação. 14.2 A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes n° 2 das proponentes habilitadas, examinará a documentação apresentada, lendo em voz alta o nome da proponente, o objeto, o preço global, o prazo de execução e o prazo de validade de cada proposta que serão rubricadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes presentes que assim o desejarem. 14.3 Da reunião de abertura dos envelopes nº 2 será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão de Licitação e representantes das empresas proponentes presentes. 14.4 O critério a ser utilizado no julgamento das propostas será o menor preço global analisado, desde que cumprido o exigido no edital. A Comissão de Licitação poderá relevar, numa proposta, qualquer informalidade, não harmonização ou irregularidade de natureza secundária, formal que não constitua um desvio significativo, desde que não prejudique ou afete a classificação relativa de qualquer outra proponente. 14.5 A ausência de assinatura na proposta, planilha ou cronograma físico-financeiro poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata. 14.6 A Comissão de Licitação fará a conferência da proposta de preços, planilha de serviços e cronograma físico-financeiro. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento serão efetuadas as devidas correções. 14.7 No caso de haver divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por extenso, prevalecerá o último a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio, ou ainda, na omissão de um desses valores (algarismo ou extenso) a proposta será válida desde que não haja dúvidas sobre o preço apresentado. 14.08 Se existir diferença entre a quantidade proposta e a exigida no edital, prevalecerá esta. 14.09 Se existir erro aritmético na multiplicação da quantidade pelo preço unitário, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro grosseiro e óbvio no preço unitário. Neste caso, o preço parcial cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido. 14.10 Nos casos em que houver diferença entre o preço global indicado na planilha de serviços e o preço global analisado, prevalecerá este. 14.11 Se o valor de um grande item (item 04.3) ultrapassar o percentual máximo admissível estabelecido, a diferença entre o valor proposto pela proponente e o máximo admissível será remanejado para a última parcela do cronograma físico-financeiro. 14.12 A Comissão de Licitação fará a conferência do cronograma físico-financeiro e procederá a correção se constatado erro, desequilíbrio físico-financeiro e/ou a necessidade de ajuste face o contido no item 04.3. A simples correção de erro, desequilíbrio físicofinanceiro e/ou de ajuste não acarretará a desclassificação da mesma. 14.13 O cronograma físico-financeiro corrigido deverá ser aceito expressamente pela proponente. Caso a proponente rejeite a correção, a sua proposta será desclassificada. 14.14 Será desclassificada a proposta: a) elaborada em desacordo com o presente edital; b) cujo valor global analisado for superior ao estabelecido no item 04.1; c) que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no edital; d) que apresentar preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes; e) que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; f) que não aceite correção do cronograma físico-financeiro; g) que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitação, após procedimento para apurar a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto, quando for razoável concluir que a proponente não é capaz de executar o Contrato ao preço de sua oferta. 14.15 Consideram-se inexeqüíveis as propostas cujos preços globais analisados sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos preços globais analisados, das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do preço orçado pelo licitador, ou b) preço global orçado pelo licitador. 14.16 A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela Comissão de Licitação, a apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto para a obra. A composição de preço deverá ser entregue por escrito ao presidente da Comissão de Licitação, no prazo a ser fixado pela mesma, após o recebimento da solicitação. A não apresentação da composição detalhada dos preços unitários será considerada como prova da inexeqüibilidade da proposta de preço. 14.17 Da proponente vencedora, cujo preço global analisado for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor preço a que se referem as alíneas “a” e “b” do item 14.15, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional igual à diferença entre o valor resultante do item 14.15 e o preço global analisado. 14.18. Se todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova proposta de preços. 14.19 Ocorrendo empate no preço global analisado entre duas ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio em sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação, desde que não ocorra o disposto no item 15. 14.20 A classificação das propostas será comunicada às proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile” e publicação na imprensa oficial). A partir da ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 75 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 14.21 Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, será declarado o vencedor. 15. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC nº 123) 15.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal (item 10.2, 2 “a” e “b”), mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição. 15.2 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte . 15.3 Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta de menor preço classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte. 15.4 Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor. 15.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, serlhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa. 15.6 As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93. 15.7 Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile” e publicação na imprensa oficial). A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 15.8 Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no item 15.5, ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 15.3, segundo a ordem de classificação. 15.9 Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame. 16 ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO 16.1 A execução da obra dar-se-á mediante termo de Contrato de Empreitada, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação, após análise desta licitação pelo PARANACIDADE. 16.2 A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de Empreitada (Modelo nº 14), dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de contratação e sujeitando-se às penalidades previstas em lei. 16.3 A proponente vencedora deverá apresentar para celebração do contrato, quitação de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou visto, quando a empresa não tiver sede no Estado do Paraná. Se a proponente vencedora for estrangeira com sede no Exterior, deverá apresentar, para celebração do contrato, o registro e quitação de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/PR. 16.4 É facultado ao licitador, quando a convocada não assinar o termo de Contrato, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou solicitar a revogação da presente licitação independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei nº 8.666/93. 17 GARANTIA DE EXECUÇÃO E ADICIONAL 17.1 A proponente vencedora, deverá apresentar na assinatura do termo de Contrato de Empreitada, a formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver, que servirá de garantia à fiel observância das obrigações contratuais. 17.2 O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, acrescido da garantia adicional se houver (subitem 14.17). 17.3 O recolhimento da garantia de execução e da garantia adicional, se houver, deverá ser efetuada nos termos do Art. 56, § 1º, I, II e III da Lei nº 8.666/93. 17.4 Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratada a depositar, nas mesmas modalidades do item anterior, valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da alteração. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. 17.5 A contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, quando: a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão unilateral do termo de Contrato de Empreitada; b) quando do não recebimento provisório e definitivo e/ou não aceitação pelo licitador da obra. 17.6 A devolução da garantia de execução ou o valor que dela restar, dar-se-á por requerimento mediante a apresentação de: a) termo de recebimento definitivo; b) certidão negativa de débitos expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído; c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 76 / 154 elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada. 18 PRAZOS 18.1 Na contagem dos prazos, previstos neste edital, excluir-se-á o dia da publicação/ notificação/convocação e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam ou vencem os prazos referidos neste edital em dia de expediente no licitador. 18.2 O prazo máximo para o início dos serviços é de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do Contrato de Empreitada. 18.3 O prazo de execução do objeto será contado a partir do 10° (décimo) dia da data de assinatura do Contrato de Empreitada. 18.4 O prazo de execução da obra poderá ser alterado nos casos especificados na Cláusula Quarta da minuta do Contrato de Empreitada. 19 DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO, COMUNICAÇÃO 19.1 A proponente deve respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais e serviços executados, em conformidade com as normas e especificações do DNIT, através da relação de ensaios necessários conforme Anexo I do contrato, parte integrante deste edital. 20 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 20.1 A segurança e medicina do trabalho está disciplinada na Cláusula Décima Terceira da minuta do Contrato de Empreitada. 21 PLACAS DE OBRA 21.1 O fornecimento e instalação das placas de obra está disciplinada na Cláusula Quinta da minuta do Contrato de Empreitada. 22 PAGAMENTO 22.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que cumpridas as cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas. 22.2 O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo geral na sede do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, destaque do valor e da alíquota do ISS já recolhido na prefeitura municipal, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo engenheiro fiscal; b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s) e autenticada(s) em cartório, de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas por obra, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s) e autenticada(s) em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para a(s) obra(s); OBS: deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado. c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011); d) cópia da folha de pagamento dos empregados de cada obra. e) a liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação: da ART pela CONTRATADA; da quitação junto ao INSS, através de matrícula e CND; da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS; f) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação: da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído; do Termo de Recebimento Provisório; de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. g) no mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, deverão ser entregues os seguintes documentos : original(is) ou cópia(s) autenticada(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais; declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo n° 11) em anexo; original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa. 23 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 23.1 O recebimento provisório e definitivo da obra estão disciplinadas na Cláusula Décima Quinta da minuta do Contrato de Empreitada. 24 PENALIDADES 24.1 As penalidades a serem aplicadas por descumprimento contratual estão disciplinadas na Cláusula Décima Sétima da minuta do Contrato de Empreitada. 25 RESCISÃO 25.1 O licitador se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, nos casos definidos na Cláusula Décima Nona da minuta de Contrato de Empreitada. 26 DISPOSIÇÕES GERAIS ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 76 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 26.1 O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização. 26.2 O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não acorrerem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto, ou anular quando ficar evidenciado que tenha havido falta de competição e/ou conluio. 26.3 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital. 26.4 A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistorias nas instalações das proponentes durante a fase licitatória. 26.5 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes. 26.6 As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais com qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares. 26.7 Quando qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, a Contratada deverá notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos. 26.8 Caso as datas previstas para a realização de eventos na presente licitação sejam declarados feriado ou ponto facultativo, esse eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente. 26.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie. Perola D’Oeste/Pr, 13 de novembro de 2015. ___________________________ ALCIR VALENTIN PIGOSO PREFEITO MUNICIPAL MODELO Nº 01 CARTA-CREDENCIAL Local, __ de ___ de 201__ À Comissão de Licitação Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____ Prezados Senhores, O abaixo assinado, (inserir o nome completo) , carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor) , na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem, pela presente, informar a V. Sas que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir onúmero e órgão emissor) , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos, com poderes específicos para ratificar documentos e renunciar prazos recursais (opcional) a que se referir a licitação em epígrafe. Atenciosamente, ( nome,RG n° e assinatura do responsável legal) (Nome, RG n° e assinatura do representante legal) Obs.: firma reconhecida do responsável legal MODELO Nº 02 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____ O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara que a mesma recebeu toda a documentação e tomou conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto da Tomada de Preços supramencionada. Local, __ de ___ de 201__. _______________________________________ ( nome,RG n° e assinatura do responsável legal) MODELO Nº 03 ATESTADO DE VISITA Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____ Declaramos que o Engenheiro (inserir o nome completo), CREA nº (inserir o número) da proponente (inserir o nome da proponente), devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra, objeto da Tomada de Preços em epígrafe. Local, __ de ___ de 201__. _____________________________________________ ( nome, RG n° e assinatura do responsável pelo licitador) _______________________________________ ( nome, nº CREA, e assinatura do engenheiro habilitado da proponente) MODELO Nº 04 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____ Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218 de 29/06/73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA–Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia, declaramos que o responsável técnico pela obra, caso venhamos a vencer a referida licitação, é : n° Nome Especialidade CREA n° Data do registro Assinatura do responsável técnico Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico de profissionais. Local, __ de ___ de 201__. _________________________________________ (nome, RG n° e assinatura do responsável legal) MODELO Nº 05 CAPACIDADE FINANCEIRA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 77 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____ Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social. Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações. SÃO AS DEMONSTRAÇÕES : Tipo de índice Valor em reais Índice Liquidez geral (LG) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) Liquidez corrente (LC) LC = AC / PC Endividamento (E) E = (PC + ELP)/(AC+RLP+AP) AC–ativo circulante; RLP–realizável a longo prazo.; AP–ativo permanente; ELP–exigível a longo prazo. PC–passivo circulante; OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezandose as demais. Local, __ de ___ de 201__. Representante legal Contador ( nome, RG n° e assinatura) (nome, n° CRC e assinatura,) MODELO Nº 06 DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____ O signatário da presente, em nome da proponente (inserir o nome da proponente), declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador. Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2°, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, __ de ___ de 201__. (nome, RG n° e assinatura do responsável legal) MODELO Nº 07 (razão social, endereço, telefone, “fac-simile” e CNPJ/MF) PROPOSTA DE PREÇOS Local, __ de ___ de 201__. À Comissão de Licitação Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/___ Prezados Senhores, Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços, relativa à execução de ____, da licitação em epígrafe. O preço global proposto para execução da obra objeto da licitação supramencionada é de R$ (inserir o valor da proposta) (inserir o valor por extenso). O prazo de execução do objeto é de (inserir o prazo de execução) ( (inserir o prazo de execução por extenso) ) dias contados a partir do 10° (décimo) dia da data de assinatura do Contrato de Empreitada. O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) ((inserir o prazo de validade por extenso)) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2) pela Comissão de Licitação. Atenciosamente, (nome, RG n° e assinatura do responsável legal) MODELO Nº 08 PLANILHA DE SERVIÇOS Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/___ MUNICÍPIO: OBRA: ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO PARCIAL (R$) PREÇO SUBTOTAL (R$) PREÇO TOTAL ( nome,RG n° e assinatura do responsável legal) ( nome, CREA n° e assinatura engenheiro habilitado) MODELO Nº 10 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM EXÓTICA OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL À Comissão de Licitação Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/___ ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 77 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Eu, (inserir o nome ), RG (inserir o número do RG ), legalmente nomeado representante da proponente (inserir o nome da proponente), CNPJ (inserir o número), para o fim de qualificação técnica no procedimento licitatório, na modalidade de Tomada de Preços nº (inserir o número ), declaro, sob as penas da lei, que para a execução do objeto da referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei. Local, __ de ___ de 201__. __________________________________________________ (nome, RG n° e assinatura do responsável legal pela proponente) MODELO Nº 11 DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM EXÓTICA OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/___ Eu, (inserir o nome ), RG (inserir o número do RG ), legalmente nomeado representante da proponente (inserir o nome da proponente), CNPJ (inserir o número do CNPJ da proponente), declaro, sob as penas da lei, que para o fornecimento dos materiais, objeto do Contrato nº (inserir número), somente foram utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem (inserir a origem- nativa ou exótica), de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei. Local, __ de ___ de 201__. __________________________________________________ (nome, RG n° e assinatura do responsável legal pela proponente) MODELO Nº 12 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ref. : Edital de Tomada de Preços nº __/___ Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros) O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06. Local, __ de ___ de 201__. _______________________________________ (nome, RG n° e assinatura do responsável legal) MODELO Nº 13 Ref. : Edital de Tomada de Preços nº __/___ Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros) O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) declara, sob as penas da Lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos . Local, __ de ___ de 201__. _______________________________________ (nome, RG n° e assinatura do responsável legal) MODELO N° 14 CONTRATO Nº __/201__ CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE _________________ E A ____, NA FORMA ABAIXO: O (inserir no do contratante), situado na (inserir endereço), PR, CNPJ (inserir nº), a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu (inserir nome do representante legal), portador da cédula de identidade R.G. nº (inserir nº), CPF nº (inserir nº), e a empresa ___, CNPJ _______, localizada na __________, a seguir denominada CONTRATADA, representada por _____ portador da cédula de identidade R.G. Nº (inserir nº) CPF nº (inserir nº), residente na _____, firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, na proposta da CONTRATADA datada de _____, protocolo Nº (inserir nº) conforme condições que estipulam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO O objeto do presente Contrato é a execução de (inserir objeto), sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da (licitação nº ), fornecida pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA–DO VALOR O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ (inserir valor) (inserir valor por extenso), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. CLÁUSULA TERCEIRA–DOS RECURSOS As despesas com a execução do objeto deste contrato serão oriundas das seguintes fontes : 1.253.380,38(UM MILHÃO DUZENTOS E CINQUENTA E TRES MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) serão financiadas com recursos do Sistema de financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná, SFM, a serem creditados em conta específica indicada pelo Município e 1.200.000,00(UM MILHÃO E Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 78 / 154 DUZENTOS MIL) a título de contrapartida municipal, através das dotações orçamentárias 5.00–DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, 05.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS e 15.452.0005-1004–REVITALIZAÇÃO DE VIAS PUBLICAS, E 4.4.90.51.00.00.00.00.1.601- OBRAS E INSTALAÇÕES, respectivamente, totalizando o valor viabilizado de 53.380,38(CINQUENTA E TRES MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS). CLÁUSULA QUARTA–DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até (inserir prazo de execução) dias, contados partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada. Parágrafo Primeiro Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 10° (décimo) dia contado a partir da data da assinatura do Contrato de Empreitada. Parágrafo Segundo Somente será admitida alteração do prazo quando: a) houver alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE; b) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste Contrato, por atos do CONTRATANTE; c) houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE; d) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de execução; e)atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE; f) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência direta sobre o fornecimento do objeto contratado; g) outros casos previsto em lei. Parágrafo Terceiro Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do Contrato cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao Contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior. Parágrafo Quarto Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis. Parágrafo Quinto O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação. CLÁUSULA QUINTA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a: a) confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo; b) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT; c) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas, quando for o caso; d) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho; e) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato em partes ou no todo; f) manter no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência; g) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS; h) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. j) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos. k)examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do procedimento, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória. l) A proponente deve respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais e serviços executados, em conformidade com as normas e especificações do DNIT, através da relação de ensaios necessários conforme Anexo I do contrato, parte integrante deste edital. Parágrafo Primeiro Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária de sua responsabilidade incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo Segundo As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 78 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CLÁUSULA SEXTA–DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE se obriga a: a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato; b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato; c) garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato e d) garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações. CLÁUSULA SÉTIMA–DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no protocolo geral na sede do CONTRATANTE e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número do contrato, destaque do valor e da alíquota do ISS já recolhido na prefeitura municipal, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e ser certificada pelo engenheiro fiscal; b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s) e autenticada(s) em cartório, de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas por obra, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s) e autenticada(s) em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para a(s) obra(s); OBS: deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS devidos em todos os meses de execução do contrato, contados entre a data de assinatura do contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado. c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011); d) cópia da folha de pagamento dos empregados de cada obra. e) a liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação: da ART pela CONTRATADA; da quitação junto ao INSS, através de matrícula e CND; da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS; f) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação: da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído; do Termo de Recebimento Provisório; de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água, energia elétrica, etc. g) no mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, deverão ser entregues os seguintes documentos: original(is) ou cópia(s) autentica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos materiais; declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo n° 11) em anexo; original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa. Parágrafo Primeiro O faturamento deverá ser efetuado em nome do (inserir no de contratante) – CNPJ nº (inserir nº) Parágrafo Segundo Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 30 (trinta) dias após a apresentação correta da fatura, incorrerá o CONTRATANTE em multa, no montante de 2,0 % ao mês do valor da fatura, limitado a 90 dias. Parágrafo Terceiro O reajustamento dos preços será concedido quando transcorrer o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta mediante a aplicação do índice INCC DI/ FGV, sobre o saldo remanescente dos serviços, devendo ser aplicado a fórmula a seguir : SR = S ( I12 / I0 ) R = SR – S I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês após proposta. I0 = índice INCC-DI/FGV do mês da proposta. S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês da proposta. SR = saldo reajustado R = valor do reajuste CLÁUSULA OITAVA–DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco porcento) sobre o valor contratual acrescido da garantia adicional, se houver. Parágrafo Primeiro A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver. Parágrafo Segundo Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco porcento) sobre o valor contratual majorado. No caso de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 79 / 154 redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. Parágrafo Terceiro A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de: a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratual e o termo de recebimento definitivo; b) certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído; c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia elétrica. Parágrafo Quarto Nos casos previstos na Cláusula Décima Nona–Rescisão do Contrato, a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então, apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa. CLÁUSULA NONA–DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO E COMUNICAÇÃO A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita através de profissionais devidamente designados pelo CONTRATANTE. A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização deste Contrato, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso. Parágrafo Primeiro A contratada deverá permitir e colaborar para que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE: inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato; examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir; Parágrafo Segundo A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato. Parágrafo Terceiro A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização. Parágrafo Quarto A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização prévia da fiscalização. Parágrafo Quinto Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE. Parágrafo Sexto Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado. Parágrafo Sétimo A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo Oitavo A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento um ao outro. A finalidade é revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais. Parágrafo Nono Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva, após o seu recebimento. Parágrafo Décimo A fiscalização será realizada pelo(a) DANIELE KOCHEM. CLÁUSULA DÉCIMA–DAS OBRAS PROVISÓRIAS A CONTRATADA deve submeter à fiscalização os desenhos, especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato. Parágrafo Primeiro A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias. Parágrafo Segundo A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias. Parágrafo Terceiro A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de obras provisórias, onde requeridas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei. Parágrafo Primeiro A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior. Parágrafo Segundo ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 79 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Se no Contrato não houver sido contemplados preços unitários para a obra, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no caput desta Cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios. Parágrafo Único Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs. Parágrafo Primeiro O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA. Parágrafo Segundo A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares–NRs 01 a 28 e em especial as NRs 04, 05, 06 e 18. Parágrafo Terceiro Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra , de acordo com as Normas Regulamentadoras–NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77. Parágrafo Quarto O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não-cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra. Parágrafo Quinto Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente(s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA–DA SEGURANÇA DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais. Parágrafo Primeiro A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho. Parágrafo Segundo A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Parágrafo Terceiro Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 70 – CPC), se for o caso. Parágrafo Quarto A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo Quinto A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo até 15 (quinze) dias após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 80 / 154 a(s) obra(s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. Parágrafo Segundo O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; Parágrafo Segundo Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DAS PENALIDADES À CONTRATADA serão aplicadas penalidades pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: a) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão da obra; b)multa de 0,1% (um décimo por cento) do saldo contratual por dia consecutivo de atraso na colocação de placas, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, contado a partir do 10° dia da data da assinatura do contrato; c) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais; d) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; e) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do Contrato conforme o estabelecido na Cláusula Décima Nona, Parágrafo Primeiro; f) suspensão do direito de participar em licitações/contratos advindos de recursos do CONTRATANTE, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a rescisão contratual ou declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA; Parágrafo Primeiro A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução e adicional se houver. Parágrafo Segundo As penalidades previstas no caput, poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato. Parágrafo Terceiro Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos o CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada a CONTRATADA responderá pelos custos através de glosas de créditos, garantias e/ou pagamento direto, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 2 anos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA–DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/ multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados. Parágrafo Primeiro Compete ao municipio de Perola d’Oeste/Pr, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas. Parágrafo Segundo É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA NONA–DA RESCISÃO O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica; b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceito pelo CONTRATANTE; d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e e) demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parágrafo Primeiro A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos ítens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. Parágrafo Segundo Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 80 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CLÁUSULA VIGÉSIMA–DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, projetos, especificações técnicas, memoriais, bem como a proposta, planilha de serviços, cronograma físicofinanceiro, anexos e pareceres que formam o processo. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA–DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e aplicáveis a espécie. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA–DAS ALTERAÇÕES Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, no prazo de execução ou nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA, com anuência expressa do PARANACIDADE. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA–DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA–DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA–DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica desde já acordado entre as partes contratantes que, sempre prevalecerão aqueles mencionados por extenso. Parágrafo Único Qualquer objeto de valor histórico, valor significativo que venha a ser descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do presente edital, deverá a Contratada notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA–DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de (inserir nome da comarca), Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. (inserir local), de de 201__. CONTRATANTE CONTRATADA Assinatura do Engenheiro Fiscal CREA n° Testemunhas: __________________________ ______________________________ RG RG Ano IV – Edição Nº 0990 SER DISPONIBILIZADOS NA(S) OBRA(S) ANEXO II Ref.: Edital de Tomada de Preços nº ____/____. MUNICÍPIO : OBRA : I–ELEMENTOS GRÁFICOS ANEXO III Ref.: Edital de Tomada de Preços nº ____/____. MUNICÍPIO : OBRA : I–ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MEMORIAIS ANEXO IV Ref.: Edital de Tomada de Preços nº ____/____. MUNICÍPIO : OBRA : I–RELAÇÃO DE SERVIÇOS E QUANTIDADES ANEXO I do Contrato PAVIMENTAÇÕES EM CBUQ – PMF – TRATAMENTOS (TST-TSD-TSS) ENSAIOS NECESSÁRIOS 1) Terraplenagem -Grau de compactação de aterro – DNIT (ME-051/94) – mínimo 1 ensaio a cada 100 m; 2) Reforço do sub-leito -CBR do material de jazida – DNIT (ME-049/94) – mínimo 1 ensaio por jazida; -Grau de compactação – DNIT (ME-051/94) – mínimo 1 ensaio a cada 100 m; 3) Regularização do sub-leito -Grau de compactação–DNIT (ME-051/94) – mínimo 1 ensaio a cada 100 m; 4) Sub-base e base -Análise granulométrica dos agregados para bases com agregados de pedra–DNIT (ME083/98) – mínimo 1 ensaio por rua; -Grau de compactação para bases com solos estabilizados – DNIT (ME/051/94) – mínimo 1 ensaio a cada 100 m; -CBR do material compactado na pista para ambas as bases – DNIT (ME-049/94) – mínimo 1 ensaio por rua; 5) Imprimação e pintura de ligação -Teor de betume – DNIT (053/94) – mínimo 1 ensaio a cada 300 m; 6) Revestimento com TRATAMENTOS (TST-TSD-TSS) Controle de Taxas de Aplicação e de Espalhamento: - Taxa de Ligante Betuminoso (mediante a colocação de bandejas de peso e área conhecidos na pista onde está sendo feita a aplicação); - Taxa de Agregados (mediante a colocação de bandejas de peso e área conhecidos na pista onde está sendo feita a aplicação); 7) Revestimento em CBUQ / PMF -Ensaio MARSHALL – apresentar projeto da massa antes de iniciar o revestimento DNIT (107/94) – PMF, DNIT (043/95) – CBUQ; -Extração de amostra do revestimento – DNIT (ME 138/94) e (053/94) – CBUQ e PMF– mínimo uma amostra por rua (determinar a espessura da amostra, resistência à tração por compressão diametral e teor de betumes). -No caso de revestimento com CBUQ, verificar a temperatura da mistura, para todas as cargas, no momento da distribuição na pista e rolagem. A temperatura da mistura não deve ser inferior a 120°C. DER (ES-P 21-05 cbuq). 8) Calçada / Passeio Blocos de Concreto, Paver, Lajotas, Blocket e Calçada de Concreto Moldado “In Loco”; -Ensaios de Puncionamento Duplo (Peças de concreto para pavimentação determinação da resistência à compressão) – ABNT –NBR 9780/1987 . MODELO 15 RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MODELO 16 ANEXO I RELAÇÃO MÍNIMA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS QUE DEVERÃO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 81 / 154 Cod166770 Cod166749 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 81 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Cod166750 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 82 / 154 Cod166751 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 82 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Cod166752 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 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ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 84 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Cod166758 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 85 / 154 Cod166759 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 85 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Cod166761 Cod166760 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 86 / 154 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 86 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 87 / 154 Cod166762 Cod166763 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 87 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Cod166764 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 88 / 154 Cod166765 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 88 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 89 / 154 Cod166766 Cod166767 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 89 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 90 / 154 Cod166768 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 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ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 91 / 154 Cod166772 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 91 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 92 / 154 Cod166775 Cod166773 Cod166776 Cod166774 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 92 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 93 / 154 Cod166777 Cod166778 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 93 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 94 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 PRANCHITA Prefeitura DECRETO Nº 102/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRANCHITA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve NOMEAR VANESSA ZIOMKO PREVIATTI, RG nº 10.769.116-2, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Zeladora, Nível 01, do Quadro Único do Pessoal, a partir de 02 de janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRANCHITA, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2015. MARCOS MICHELON Prefeito Municipal Cod166713 DECRETO Nº 103/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PRANCHITA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve NOMEAR NEUSA TERESINHA LUDWIG DEFANTE, RG nº 4.913.854-7, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Zeladora, Nível 01, do Quadro Único do Pessoal, a partir de 02 de janeiro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRANCHITA, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2015. MARCOS MICHELON Prefeito Municipal Cod166714 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Edital Nº 04/2015 Cod166779 PLANALTO A Diretora Superintendente da Fundação Hospitalar da Fronteira–Município de Pranchita– PR, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a Comissão Organizadora de Concurso Público, constituído pela Portaria nº 028/2015, resolve TORNAR PÚBLICO A divulgação das notas da prova escrita dos candidatos ao CONCURSO PÚBLICO de provas escritas, para preenchimento dos cargos no quadro de servidores ou cargos que venham a existir ou forem criados dentro do prazo de validade deste concurso ou para formação de Cadastro Reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas no Edital nº 01/2015. AUXILIAR ADMINISTRATIVO Câmara PORTARIA Nº 13/2015 Data: 30 de novembro de 2015. Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Planalto. R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 3 (três) diárias, no valor total de R$ 1.089,81 (Um mil e oitenta e nove reais e oitenta e um centavo), de acordo com o art. 4º parágrafo único da Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao servidor Marcelo Ribeiro Zimmer, referente a pagamento de despesas, em viagem a Curitiba–PR, nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2015, para curso do TCE–PR referente ao seguinte tema: LICITAÇÕES SEGUNDO O TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e quinze. Osmar Lucietto PRESIDENTE Registre-se e Publique-se Pedro Mombach Secretário Cod166712 INSC. NOME NASC. CE CG-LEG MAT LP PE 021092 ADRIANA COSSETIN FORNAZARI 10/06/1979 28,00 12,00 8,00 10,00 58,00 021150 CRISTIANE GRILLO 04/07/1990 28,00 10,00 8,00 10,00 56,00 021112 SABRINA LUIZA SCHERBAK 06/07/1991 24,00 10,00 8,00 10,00 52,00 020832 ANDREIA TERESINHA VOGEL 11/01/1980 20,00 10,00 12,00 6,00 48,00 020415 DEBORA MARINA BANDEIRA 12/09/1990 20,00 6,00 10,00 10,00 46,00 020568 CRISTINA GIONGO MACCARI 16/12/1973 8,00 12,00 14,00 10,00 44,00 021088 LUIZ ANDRE CASALI SPANIOL 17/11/1992 20,00 4,00 6,00 10,00 40,00 020675 EDINA CRISTINA FERRONATTO 07/07/1979 16,00 2,00 10,00 10,00 38,00 021147 KAMILA CALEGARIO 08/03/1990 12,00 4,00 14,00 8,00 38,00 021125 EDIVAN LUCAS FELIPIAKI 14/12/1996 12,00 6,00 8,00 8,00 34,00 020405 SUELEN FONTANA CONTI 15/06/1994 8,00 8,00 4,00 14,00 34,00 020836 ELISA CRESTINA GALLI OHSE 23/11/1978 12,00 2,00 8,00 10,00 32,00 020560 JESSICA FUSSIGER BINELLO 20/09/1990 8,00 10,00 6,00 6,00 30,00 021106 GUILHERME HENRIQUE C. ALEXANDRE 30/03/1994 Aus. AUXILIAR DE MANUTENÇÃO INSC. NOME NASC. CE CG-LEG MAT LP PE 021055 ODILAR SANTO LANZONI 16/04/1958 20,00 12,00 18,00 6,00 56,00 020524 ADILTO ROSA 11/08/1981 16,00 2,00 4,00 8,00 30,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. INSC. NOME NASC. CE CG-LEG MAT LP PE 020702 ELIANE ZUSE 26/03/1983 24,00 12,00 16,00 14,00 66,00 020687 MARINES DA SILVA 01/10/1978 32,00 8,00 10,00 4,00 54,00 020480 CLEIDE RAMAO 30/07/1981 32,00 6,00 10,00 6,00 54,00 021148 GRACIELE OTARAM 03/05/1993 20,00 8,00 12,00 12,00 52,00 020707 LUCIMARA ZANELLA 09/05/1985 28,00 12,00 0,00 8,00 48,00 021135 CLARICE MARTINS 01/05/1986 28,00 6,00 8,00 0,00 42,00 021083 ROMILDA MARIA DE SOUZA BUENO 14/03/1988 24,00 4,00 4,00 2,00 34,00 021122 VERA ASSMANN 11/01/1982 16,00 8,00 0,00 2,00 26,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 94 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 021109 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 VERA LUCIA PREZZOTTO RITZEL 10/10/1966 Aus. COZINHEIRA INSC. NOME NASC. CE CG-LEG MAT LP PE 021142 BERNARDETE BRATCOSKI FABIANE 09/01/1969 32,00 14,00 10,00 6,00 62,00 021061 DEJALINA RIBEIRO BANDEIRA 13/01/1970 32,00 6,00 8,00 52,00 6,00 020519 CLEUSA MACARI LEGRAMANTE 24/09/1968 28,00 4,00 10,00 8,00 50,00 021072 LUCIANA LEMES DE SOUZA DE ALMEIDA 16/07/1986 28,00 4,00 10,00 6,00 48,00 020468 SULEI BAUDONET RODRIGUES 11/01/1967 24,00 12,00 2,00 6,00 44,00 020548 CLECI FRANCESCONI RAMAO 07/02/1978 24,00 6,00 8,00 6,00 44,00 020657 MARLENE LIBRELOTTO ULIANA PERUCHINI 06/12/1971 20,00 8,00 6,00 8,00 42,00 020708 MARCIA ROSALINA ZANELLA 08/07/1988 20,00 6,00 8,00 4,00 38,00 021139 GENILSE VARGAS RITZEL 18/07/1979 20,00 6,00 4,00 6,00 021151 ALINE RODRIGUES CABRAL 14/08/1989 16,00 4,00 6,00 10,00 36,00 021084 ROSIELI FATIMA DE SOUZA BUENO 26/08/1997 36,00 Aus. ENFERMEIRO INSC. NOME NASC. CE CG-LEG LP PE 021108 DAIANE PATRICIA DE MOURA 18/03/1990 42,00 8,00 12,00 62,00 020403 JANIELLI RAQUEL FONTANELLA FRANCO 19/07/1993 36,00 8,00 16,00 60,00 021111 ELISA TAIARA BINDA 20/01/1989 33,00 12,00 14,00 59,00 021091 QUESIA CRISTINA WILAND 08/06/1992 42,00 6,00 10,00 58,00 020662 VANUZA FATIMA ANDERSEN 13/05/1993 33,00 6,00 14,00 53,00 020993 FRANCIELI PELISSARI 04/04/1986 36,00 4,00 10,00 50,00 020767 JULIANA VAROTTO 05/08/1986 33,00 6,00 10,00 49,00 021116 ANA CRISTINA DE MORAES 22/01/1995 33,00 4,00 10,00 47,00 020437 ANA PAULA KOSSMANN 13/06/1990 30,00 2,00 14,00 46,00 021144 DANIELA APARECIDA ZAMBONI 09/04/1984 27,00 10,00 6,00 43,00 020931 LIGIA APARECIDA CAVALLIN 11/03/1986 27,00 4,00 10,00 41,00 020365 GIORDANA BURATTO FERRARI 02/04/1986 Aus. FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO INSC. 020476 NOME NASC. DANIELA AGNOLIN CE 16/10/1989 CG-LEG 21,00 LP 6,00 PE 8,00 35,00 Página 95 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 020805 IARA ELISA SCHUTZ 19/08/1991 28,00 6,00 12,00 8,00 54,00 020704 EDUARDA CRISTINA DE RAMOS 21/07/1995 28,00 2,00 12,00 12,00 54,00 021165 ELIANE PAULA POLGA 14/08/1989 24,00 10,00 10,00 10,00 54,00 020497 ANA LAURA SOCA 01/11/1996 16,00 14,00 10,00 10,00 50,00 020561 CRISTIANE DO CARMO FEROLDI 29/08/1989 20,00 6,00 6,00 8,00 40,00 021098 ANA PAULA HEINECK GOBBI 11/05/1998 20,00 6,00 6,00 8,00 40,00 021158 CASSIA SUELLEN SILVA DE SOUZA 27/11/1998 20,00 4,00 8,00 8,00 40,00 021160 TAINARA GABRIELA AMARAL VIDORI 31/03/1999 12,00 2,00 14,00 2,00 30,00 020562 ANGELA RAMAO BARUFFI 26/06/1991 Aus. 021164 PATRICIA MAYARA DE OLIVEIRA 25/03/1995 Aus. 021085 MARIANA PAULA DA SILVA 25/11/1995 Aus. 021176 IVONE BAYER DE ARAUJO 31/08/1998 Aus. TÉCNICO EM ENFERMAGEM INSC. NOME NASC. CE CG-LEG MAT LP PE 021157 BERENICE AP. DA ROCHA DAL CORTIVO 04/05/1979 20,00 10,00 14,00 16,00 60,00 020678 IAMARA DALVANA T. CASAGRANDE 29/09/1989 28,00 8,00 12,00 8,00 56,00 020938 TATIANE DOS SANTOS SANTANA 19/03/1981 24,00 12,00 12,00 8,00 56,00 021167 LUZIA APARECIDA MALLMANN 09/04/1982 16,00 10,00 14,00 14,00 54,00 021114 DIOGO DO NASCIMENTO GONCALVES 09/11/1988 20,00 8,00 8,00 10,00 46,00 021172 JOICE DENIZ DOS SANTOS NORA 13/04/1970 28,00 6,00 0,00 6,00 40,00 021141 RENATA VIECELLI 13/12/1990 20,00 6,00 6,00 8,00 40,00 021174 DAIANE MARIA BENINI 09/10/1995 20,00 10,00 0,00 8,00 38,00 021115 SUELI CARGNIM MANN 17/12/1979 20,00 8,00 4,00 6,00 38,00 020927 ODETE DIVA GOETZ 29/06/1962 20,00 6,00 6,00 4,00 36,00 020525 ELI DA SILVA 29/04/1977 16,00 4,00 2,00 6,00 28,00 020939 ELIANE MATTE SCHIMIDT 21/06/1983 Aus. 020493 CAMILA NUNES DA SILVA 05/01/1994 Aus. TÉCNICO EM RADIOLOGIA INSC. NOME NASC. CE CG-LEG MAT LP PE 021153 MARCIO ABREU DE OLIVEIRA 29/01/1978 24,00 10,00 8,00 4,00 46,00 021121 TIAGO VITOR BASEGGIO 28/09/1984 16,00 6,00 8,00 10,00 40,00 021181 DAIANE GAMBIM 28/08/1989 12,00 4,00 4,00 4,00 24,00 NUTRICIONISTA INSC. NOME NASC. CE CG-LEG LP PE 020364 LIGIANE BORGES 26/02/1982 48,00 8,00 16,00 72,00 021119 THAIS DE OLIVEIRA 22/09/1992 45,00 16,00 10,00 71,00 020683 JOSIANE GRACIELI PRESCHLAK FIORESE 16/06/1989 39,00 14,00 18,00 71,00 020610 021127 CARLA MUNIQUE APARECIDA GARDA ELISA DA SILVA 05/11/1993 20/09/1982 45,00 42,00 8,00 16,00 10,00 16,00 69,00 68,00 021133 ALINE LUIZA FUHR 27/01/1994 39,00 10,00 18,00 67,00 021093 ANGELA CARINE GUARDA 02/10/1991 42,00 14,00 10,00 66,00 021120 JAKELINE GABRIELI FRANZ 22/03/1993 36,00 8,00 16,00 60,00 021169 PAMELA MAYARA ZANETIN 17/04/1991 39,00 8,00 12,00 59,00 021137 021060 SABRINNE LUANA COLLING 23/11/1987 FRANCIANE SILVANA FORMENTINI 18/08/1992 36,00 36,00 6,00 12,00 6,00 12,00 54,00 54,00 020380 LAURA HELENA NORA 25/05/1988 33,00 6,00 12,00 51,00 021129 PATRICIA LUCIA GIONGO BORTOLINI 05/04/1991 30,00 10,00 8,00 48,00 021159 DANIZE BITTENCOURT GONCALVES 03/06/1978 Aus. 020369 JOSEANE PEREIRA 24/09/1981 Aus. RECEPCIONISTA INSC. NOME NASC. CE CG-LEG MAT LP PE 020665 THAIS FERNANDA BORTH 05/04/1995 40,00 12,00 20,00 12,00 84,00 020421 MARGARETE VIAN PREZOTTO 17/02/1966 40,00 12,00 18,00 12,00 82,00 021179 KELIN CRISTINA KUHN 22/01/1983 36,00 12,00 20,00 12,00 80,00 020945 LUANA GABRIELA M. VASCONCELOS 23/01/1995 32,00 10,00 18,00 14,00 74,00 020433 ELEN FERNANDES ROSA 21/01/1999 36,00 8,00 18,00 10,00 72,00 020567 LUCIVANE ARAUJO E SILVA 11/06/1988 32,00 8,00 18,00 12,00 70,00 021124 LEILA JACINSKI 16/06/1980 28,00 14,00 14,00 8,00 64,00 021171 DALYENE ALYCIA NORA 08/10/1998 32,00 4,00 10,00 12,00 58,00 021096 JOSELIA BINELLO LEMES 25/12/1979 28,00 8,00 14,00 8,00 58,00 021138 ADRIANE CRISTINA BUENO PASTORIO 24/08/1979 24,00 8,00 10,00 14,00 56,00 020674 DIANDRA BARILI 24/01/1990 28,00 10,00 10,00 6,00 54,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. VIGIA INSC. NOME NASC. CE CG-LEG MAT LP PE 020666 ROMILDO BORTH 05/09/1965 32,00 16,00 18,00 10,00 76,00 020701 SIDNEI DE CARVALHO 03/02/1985 32,00 16,00 16,00 10,00 74,00 020625 MARCELO KRAYEZYK NUNES 03/09/1981 28,00 16,00 18,00 12,00 74,00 021175 MARCO ANTONIO RUFINO DE OLIVEIRA 01/01/1973 32,00 8,00 20,00 4,00 64,00 021170 VALDUIR SOARES 25/01/1983 24,00 6,00 16,00 10,00 56,00 021076 MAIKON TIAGO GNOATTO 05/02/1997 28,00 8,00 14,00 2,00 52,00 021132 CLAUDEMIR ANTONIO DE SOUZA 11/08/1989 28,00 8,00 12,00 2,00 50,00 021136 LUCENO HEINECK 24/02/1978 28,00 8,00 12,00 0,00 48,00 021173 JAIR LANGE 12/11/1971 Aus. 021149 VALDENIR PAULO ZANETTI 04/01/1975 Aus. 020792 JACIR ANTUNES DA SILVA 19/05/1984 Aus. Legenda: LP – Nota obtida em Língua Portuguesa MAT – Nota obtida em Matemática CG-LEG – Nota obtida em Conhecimentos Gerais e Legislação CE – Nota obtida em Conhecimentos específicos PE – Nota da Prova Escrita Critérios de desempate da nota final: 1º) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); 2º) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; 3º) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação; 4º) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa; 5º) Candidato mais idoso. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Pranchita, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2015. ARCELI MARGARIDA FREDDO Diretora Superintendente D’ANGELA REGINA SEITZ PRIAMO Presidente da Comissão Organizadora de Concurso Público ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod166780 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 95 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 GABARITO DEFINITIVO FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A D C A B E C A D B C C E A D B E D B A 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 C A B D E C E B D A B D A C E B C D A E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 2 3 4 5 6 Página 96 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 B E D B C E C A D B C C E A D B E D B A 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 C A B D E C E B D A B D A C E B C D A E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D A B E C C D E A B D A E B C C A D B E 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 A D E B C C A E D B A D B E C A E D C B NUTRICIONISTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 E B C A D C D E A B D A E B C C A D B E 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 A D E B C C A E D B A D B E C A E D C B Cod166781 REALEZA COZINHEIRA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C A E C D E C A D B C C E A D B E D B A 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 C A B D E C E B D A B D A C E B C D A E RECEPCIONISTA Prefeitura NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO CONCURSO Nº 001/2015 O Município de Realeza, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.205.673/0001-40, sito a Rua Barão do Rio Branco, 3507, vem por meio deste NOTIFICAR os candidatos aprovados no Concurso Público do Edital nº 01/2015 , publicado no dia 06 de Abril de 2015 e Homologado através do Edital nº 09.01/2015 de 17 de Julho de 2015, abaixo relacionados, no prazo de 24 horas a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos, o não comparecimento incorrerá na perca da vaga. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 D B A D E E C A D B C C E A D B E D B A 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 CARGO NOME CLASSIFICAÇÃO C A B D E C E B D A B D A C E B C D A E AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE NELSON CAVALHEIRO DOS REIS JUNIOR 27º VIGIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 E C B E A E C A D B C C E A D B E D B A 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 C A B D E C E B D A B D A C E B C D A E AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 A A D B E C E C B D A A E B C D B E A C 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 D B C A E E C B D A A D B E C A E D C B TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 B B E C A C E C B D A A E B C D B E A C 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 D B C A E E C B D A A D B E C A E D C B TÉCNICO EM RADIOLOGIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C C A D B C E C B D A A E B C D B E A C 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 D B C A E E C B D A A D B E C A E D C B ENFERMEIRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C E A D B C D E A B D A E B C C A D B E 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 A D E B C C A E D B A D B E C A E D C B Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. REALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 MARULE MADALENA GIRARDI WALTER MILTON ANDREOLLI PRESIDENTE DA COMISSÃO PREFEITO MUNICIPAL NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO CONCURSO Nº 001/2015 O Município de Realeza, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.205.673/0001-40, sito a Rua Barão do Rio Branco, 3507, vem por meio deste NOTIFICAR os candidatos aprovados no Concurso Público do Edital nº 01/2015 , publicado no dia 06 de Abril de 2015 e Homologado através do Edital nº 09.01/2015 de 17 de Julho de 2015, abaixo relacionados, no prazo de 24 horas a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos, o não comparecimento incorrerá na perca da vaga. CARGO NOME CLASSIFICAÇÃO AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE NELSON CAVALHEIRO DOS REIS JUNIOR 27º REALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015 MARULE MADALENA GIRARDI WALTER MILTON ANDREOLLI PRESIDENTE DA COMISSÃO PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 71/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 167/2015 Cod166708 ABERTURA: DIA: 11/11/2015 ÀS 13:30 HORAS. OBJETO: Aquisição de alimentos e insumos diversos para a alimentação escolar da rede municipal de ensino EMPRESAS VENCEDORAS: -CACELANI E CACELANI LTDA, ITENS 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 15, 20, 21, 24, 25, 27, 28, 29, 33, 35, 37, 38, 39, 40, 45, 46, 47, 49, 51, 52, 53, 56, 57, 58, 61, 63, 67, 71, 72, 73, 74, 75, 77, 79, 83, 85, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 98 COM VALOR TOTAL DE R$ 245.636,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais). -RAFAEL ANTONIO KOZIKOSKI ME, -ANA M. G. DALL AGNOL LTDA ME, ITENS 3, 10, 16 COM VALOR TOTAL DE R$ 8.243,50 (Oito Mil duzentos e quarenta e três reais e cinqüenta centavos). -JONAS ROMEU CORREA ME, ITENS 42, 80, 81 COM VALOR TOTAL DE R$ 136.575,00 (Cento e trinta e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais). -AP OESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP, ITENS 18, 19, 23, 26, 32, 41, 43, 44, 48, 50, 54, 55, 62, 64, 65, 68, 69, 76, 86, 94, 96 COM VALOR TOTAL DE R$ 73.998,40 (Setenta e três mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). VALOR TOTAL GERAL DE R$ 562.510,40 (Quinhentos e Sessenta e Dois Mil, Quinhentos e Dez Reais e Quarenta Centavos) REALEZA, AOS onze dias de novembro de 2015 DIANA BAMBERG PREGOEIRA ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 96 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 97 / 154 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 274/2015 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 275/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: ANA M. G. DALL AGNOL LTDA ME OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015 VALOR TOTAL:R$8.243,50 (OITO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA:27/11/2015 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 275/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: AP OESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015 VALOR TOTAL:R$68.035,90 (SESSENTA E OITO MIL E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: AP OESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015 VALOR TOTAL:R$68.035,90 (SESSENTA E OITO MIL E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 276/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: CACELANI E CACELANI LTDA OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015 VALOR TOTAL:R$251.598,50 (DUZENTOS E CINQÜENTA E UM MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 277/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: JONAS ROMEU CORREA ME OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015 VALOR TOTAL:R$136.575,00 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 278/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: RAFAEL ANTONIO KOZIKOSKI ME OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME RELAÇÃO ANEXA. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015 VALOR TOTAL:R$98.057,50 (NOVENTA E OITO MIL E CINQÜENTA E SETE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a decisão da comissão julgadora; considerando, que segundo o parecer da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente, homologo o resultado da licitação na modalidade de Pregão nº 71/2015, cujo objeto é a Aquisição de alimentos e insumos diversos para a alimentação escolar da rede municipal de ensino, em favor das empresas relacionadas no resultado da licitação, adjudicando em favor da mesma para que produza seus efeitos legais. Realeza, aos vinte e sete dias de novembro de 2015 MILTON ANDREOLLI PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 274/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: ANA M. G. DALL AGNOL LTDA ME OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015 VALOR TOTAL:R$8.243,50 (OITO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA:27/11/2015 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 276/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: CACELANI E CACELANI LTDA OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015 VALOR TOTAL:R$251.598,50 (DUZENTOS E CINQÜENTA E UM MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 277/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: JONAS ROMEU CORREA ME OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015 VALOR TOTAL:R$136.575,00 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 278/2015 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: RAFAEL ANTONIO KOZIKOSKI ME OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME RELAÇÃO ANEXA. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015 VALOR TOTAL:R$98.057,50 (NOVENTA E OITO MIL E CINQÜENTA E SETE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS) DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando a decisão da comissão julgadora; considerando, que segundo o parecer da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente, homologo o resultado da licitação na modalidade de Pregão nº 71/2015, cujo objeto é a Aquisição de alimentos e insumos diversos para a alimentação escolar da rede municipal de ensino, em favor das empresas relacionadas no resultado da licitação, adjudicando em favor da mesma para que produza seus efeitos legais. Realeza, aos vinte e sete dias de novembro de 2015 MILTON ANDREOLLI PREFEITO Cod166826 RENASCENÇA Prefeitura PORTARIA N º 252 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015 Exonera a servidora Simone Lorenset. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a servidora Simone Lorenset, portadora do R.G. nº 9.873.3272, inscrita no CPF nº 061.376.559-11, ocupante do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Saúde, Nível CC-11, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 55º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod166705 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 97 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 98 / 154 PORTARIA Nº. 202/2015 SALGADO FILHO Prefeitura PORTARIA Nº. 199/2015 SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal WALDAIR ALONÇO DOS REIS, lotado no cargo efetivo de Operador de Máquinas, Nível/Referência AD-02, férias de 30 (trinta) dias, a partir do dia 16 de dezembro de 2015, correspondente ao período aquisitivo de 14.06.2014 a 14.06.2015. Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2015. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 199/2015 SÚMULA: Nomeia Servidor Público Municipal junto ao Quadro Único de Pessoal, sob Regime Jurídico Estatutário e dá Outras Providências; ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 006, de 22 de junho de 1992, bem como, na Lei Municipal nº 023, de 04 abril de 2012 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 047, de 14 de junho de 2012, RESOLVE: Artigo 1º–NOMEAR, a partir de 01 de dezembro de 2015, sob o Regime Jurídico Único Estatutário, o servidor ROBERTO LAVARDA, portador da Cédula de Identidade sob n. 9.086.577 3 S.E.S.P./PR e inscrito no CPF/MF sob nº 067.916.189-90, aprovado no Concurso Público Municipal realizado nos termos delineados pelo Edital de Concurso Publico nº 01/2014, datado de 14 de fevereiro de 2014, com resultado regularmente homologado mediante Edital de nº 015/2014, de 28 de junho de 2014, para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de ENFERMEIRO, com carga horária de 40 horas semanais, de acordo com o Anexo I e II- Grupo Ocupacional Profissional Classe “A” Tabela “A” – Nível 01, da Lei Municipal nº 023, de 04 de abril de 2012 e suas alterações posteriores. Artigo 2º–Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2015. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod166831 SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal WALDAIR ALONÇO DOS REIS, lotado no cargo efetivo de Operador de Máquinas, Nível/Referência AD-02, férias de 30 (trinta) dias, a partir do dia 16 de dezembro de 2015, correspondente ao período aquisitivo de 14.06.2014 a 14.06.2015. Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2015. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod166828 PORTARIA Nº. 200/2015 SÚMULA – Concede Licença Prêmio para Servidora Pública Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado, RESOLVE; Artigo 1º- CONCEDER para a servidora Pública Municipal IVANIA CASAGRANDE ARSEGO, ocupante do cargo Efetivo de Técnico Administrativo, Nível/Referência CB-11, Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, a partir de 15 de dezembro de 2015, correspondente ao período aquisitivo de 01.12.2008 a 01.12.2013. Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2015. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod166829 PORTARIA Nº. 201/2015 SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal ASTERIO MARCHETTI, lotado no cargo efetivo de Técnico Agrícola, nomeado para o cargo em comissão de Secretário de Agricultura, férias de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de dezembro de 2015, correspondente ao período aquisitivo de 02.01.2014 a 02.01.2015. Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2015. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod166830 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 98 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0990 Página 99 / 154 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 99 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 100 / 154 Cod166838 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 100 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0990 Página 101 / 154 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 101 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 102 / 154 Cod166841 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 102 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 103 / 154 Cod166842 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 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ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 104 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0990 Página 105 / 154 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 105 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0990 Página 106 / 154 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 106 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 107 / 154 Cod166844 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 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ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0990 Página 109 / 154 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 109 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 110 / 154 Cod166846 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 110 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0990 Página 111 / 154 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 111 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0990 Página 112 / 154 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 112 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 113 / 154 Cod166847 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 113 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 114 / 154 Cod166848 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 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ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 115 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0990 Página 116 / 154 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 116 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0990 Página 117 / 154 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 117 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 118 / 154 Cod166851 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 118 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 119 / 154 Cod166852 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 119 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0990 Página 120 / 154 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 120 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 121 / 154 Cod166853 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 121 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 SALTO DO LONTRA SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura Prefeitura Página 122 / 154 AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 47/2015 PORTARIA Nº 10.613 Data: 30.11.15 Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Inciso XVII do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, ratifico o presente processo nas seguintes condições: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório da Concorrência nº 13/15, de 22 de Outubro de 2015, cujo objeto é: Doação de Bens Imóveis com Encargos: Lote 01 – Lote Urbano nº 06 da Quadra 102 do Patrimônio Santa Izabel do Oeste – PR, com área de 375,75 m², localizado no perímetro urbano do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, matricula 15.511 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Realeza – PR e Lote 02 – Lote Urbano nº 07 da Quadra 102 do Patrimônio Santa Izabel do Oeste – PR, com área de 885,10 m², localizado na Avenida dos Pinheiros, Santa Izabel do Oeste – PR, Matricula 15.511 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Realeza – PR, com benfeitorias de 252,63 m² e a adjudicação em favor das seguintes empresas: LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM FORNECEDOR QTDE UNIT. TOTAL 1 1 Mão de Obra GRANVEL–GRANVILLE VEICULOS LTDA 3,00 125,00 375,00 2 CONEXÃO DO FILTRO DE AR GRANVEL–GRANVILLE VEICULOS LTDA 1,00 1.193,72 1.193,72 1 Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR VALOR TOTAL POR FORNECEDOR GRANVEL–GRANVILLE VEICULOS LTDA 1.568,72 Salto do Lontra, 30 de novembro de 2015 MAURÍCIO BAÚ Prefeito Municipal EMPRESA LOTES R$ TOTAL Lote I Para o lote 01 – Lote Urbano nº 06 da Quadra 102 do Patrimônio Santa Izabel do Oeste – PR, com área de 375,75 m², localizado no perímetro urbano do Município de Santa Izabel do Oeste – Pr, Matricula 15.511 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Realeza – PR, uma edificação em concreto armado e alvenaria, com três pavimentos, estrutura pré- moldada, paredes de alvenaria de tijolos chapiscadas e rebocadas, piso em concreto revestido com cerâmica de primeira qualidade, forro de laje, estrutura da cobertura em madeira de pinheiro, cobertura de fibrocimento 6 mm, esquadrias de vidro temperado e alumínio, as paredes internas receberão massa corrida e posterior pintura acrílica com tinta de primeira qualidade, nas paredes externas serão aplicados fundo selador e posterior pintura com tinta texturizada, instalações hidráulicas e elétricas tudo em conformidade com a necessidade da obra e atendendo as normas das concessionárias COPEL e SANEPAR. Área mínima construída: 450 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), que custará em torno de R$ 614.304,00 (Seiscentos e Quatorze Mil e Trezentos e Quatro Reais) com base no custo unitário básico de construção civil – CUB –PR de outubro de 2015, sendo de 150,00 m², por pavimento, numa estrutura prevista de 03 (três) pavimentos, sendo que no primeiro momento será executado a estrutura pré-moldada total dos 03 (três) pavimentos, realizado o fechamento e cobertura da obra, na seqüência será executado por completo a obra total do pavimento térreo para já darmos inicio ao funcionamento da empresa, na seqüência será realizada a parte de acabamento do segundo e posteriormente do terceiro pavimento, quando se dará inicio também a atividade de Construtora de Obras, conforme previsto no contrato social da empresa. Resumo da edificação: 03 (três) pavimentos totalizando um pé direito total de 9 metros. Pilares em concreto armado de dimensões e ferragens estabelecidas em projeto. Estrutura: Pré-moldado. Estrutura da cobertura: Madeira de primeira qualidade. Cobertura: Telha de fibrocimento 6 mm. Investimentos iniciais de equipamentos topografia e escritório: Para inicio das atividades faremos aquisição de equipamentos GPS RTK da marca Cod166702 DECISÃO ADMINISTRATIVA JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO Processo de Licitação nº.: 112/2015. Pregão Presencial nº. 063/2015. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÁS OXIGÊNIO, ACETILENO. Recorrente:LUIZ CHICOUSKI DOS SANTOS. Em face das informações constantes dos autos e das ponderações apresentadas pelo Presidente e Membros e pelo Departamento Jurídica Municipal no Julgamento do Recurso, cujos termos acato integralmente e adoto como razão de decidir e conheço o Recurso Administrativo interposto pela empresa Luiz Chicouski dos Santos, mas no mérito, contudo, em conformidade com o § 4º do artigo 109 da Lei nº. 8.666/1993, ACOLHO o recurso, mediante apresentação do documento faltante. Determino ainda que se dê publicidade nos termos da Lei. Intimem-se. Salto do Lontra em 28 de setembro de 2015. MAURÍCIO BAÚ Prefeito Municipal Matciulevicz & Cia Ltda–ME CNPJ: 18.851.624/0001-88 Cod166754 AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 48/2015 SOUTH (utilizado para medições com precisão mínima de 5 mm), estação total leica (aparelho com precisão de 2 mm), veiculo para trabalho, computadores, softwares para cálculos de engenharia e mobiliário total do escritório totalizando um valor total de investimento de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Serviços oferecidos pela empresa: Serviços por arquiteto, engenheiro civil, engenheiros ambientais, todos registrados nos seus respectivos conselhos de profissão, desenvolvendo projetos nas áreas de arquitetura e engenharia, projetos e licenças ambientais diversas, projetos de terraplenagens, projetos de loteamentos, medições, fusões e subdivisão de terrenos urbanos e rurais, enfim todos os serviços relacionados á topografia. A empresa presta serviços nos Municípios de Salto do Lontra, Nova Esperança do Sudoeste, Ampére, Capanema, Realeza, Quedas do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Planalto, São Bom Jesus do Sul, Itapejara do Oeste, Francisco Beltrão e outros. Prazo de inicio e conclusão da obra: Inicio da obra em 60 (sessenta) dias, após a liberação para construção e conclusão total do pavimento em até 12 (doze) meses. Pavimento 2 e 3 serão finalizados na seqüência. Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Inciso X do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, ratifico o presente processo nas seguintes condições: LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM FORNECEDOR QTDE UNIT. TOTAL 1 1 cascalho ROSELI FORNAZA 5.000,00 4,00 20.000,00 Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR VALOR TOTAL POR FORNECEDOR ROSELI FORNAZA 20.000,00 Salto do Lontra, 30 de novembro de 2015 MAURÍCIO BAÚ Prefeito Municipal Cod166787 Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Santa Izabel do Oeste – Cresol Santa Izabel do Oeste CNPJ: 05.276.770/0001-85 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Lote II Para o lote 02–Lote Urbano nº 07 da Quadra 102 do Patrimônio Santa Izabel do Oeste – PR, com área de 885,10 m², localizado na Avenida dos Pinheiros, Santa Izabel do Oeste – PR, Matricula 15.511 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Realeza – PR, com benfeitorias de 252,63 m², a Cooperativa de crédito Rural com Interação Solidária de Santa Izabel – Cresol Santa Izabel do Oeste, localizada nesta cidade, é uma cooperativa de crédito que há 14 anos atua no Município buscando recursos externos a fim de contribuir para o crescimento local atuando basicamente no desenvolvimento da agricultura familiar. A Cresol Santa Izabel do Oeste teve sua assembléia de fundação em 05/07/2002, onde na oportunidade reuniu 21 associados que lutavam pelo acesso ao crédito, o qual até então, era limitados aos pequenos agricultores familiares. Para compreender melhor o trabalho da Cresol no Município de Santa Izabel do Oeste, seguem alguns números e algumas ações realizadas. Abertura das portas em 09/10/2002, com 21 associados e um patrimônio de R$ 2.100,00 capitalizados pelos sócios fundadores. Em 30/09/2015 a cooperativa estava com 828 associados, totalizando um patrimônio de R$ 3.865.622,11 (três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e dois reais e onze centavos), com uma carteira de repasse de R$ 9.049.445,54 (nove milhões quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos). A cooperativa administra uma carteira de R$ 16.399.982,13 (dezesseis milhões trezentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e treze centavos) em ativos. Recursos esses que na grande maioria são gastos pelos cooperados no comercio local. Os recursos captados pela Cooperativa são aplicados no próprio Município. A cooperativa visa seu crescimento através do desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. Atualmente emprega 06 (seis) funcionários, com projeção de contratação para os próximos anos de mais 03 (três) funcionários. Projeções para os Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 122 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 próximos anos de alavancar a carteira de repasse e créditos comerciais, com essa parceria, haverá maior segurança ao quadro social e com a sede própria o previsto é ultrapassar os R$ 20.000.000,00 (vinte milhões) de ativos. Projeto de expansão de abertura de Pac – unidade de atendimento vinculada a Cresol Santa Izabel do Oeste no Município de São Miguel do Oeste/SC, com abrangência nos Municípios de São Miguel do Oeste/SC, Paraíso/ SC, Bandeirantes/SC e Barra Bonita/SC, onde os recursos captados serão aplicados nesse Município. A fim de dispor de mais comodidade ao atendimento do quadro social e cumprir com algumas normas de segurança estipuladas pela Central Cresol Baser e Banco Central, necessitamos proceder com reparos nas instalações do prédio e em seu terreno que se encontra hoje cedido em comodato a Cresol de Santa Izabel do Oeste, totalizando um orçamento de aproximadamente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), (reforma do prédio, construção de muros e estacionamento). Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 30 de Novembro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 95/2015. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 123 / 154 AVISO DE LICITAÇÃO Edital de Tomada de Preços nº 39/2015 OBJETO: Contratação de 01 Médico (a) para atendimento na Estratégia da Saúde da Família (PSF), para um período de 12 (doze) meses, com recursos do Programa Saúde da Família e próprios. ENTREGA: Até às 10h00 do dia 17 de Dezembro de 2015. ABERTURA: Às 10h30min do dia 17 de Dezembro de 2015. LOCAL: Dependências da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste. EDITAL: Disponível na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia 1317, ou informações pelo Fone 0xx46-3542-1360. Santa Izabel do Oeste, 27 de Novembro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod166716 Cod166824 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material para instalação de aparelhos de para raios no estádio municipal de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos próprios, para um período de 06 (seis) meses. ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14h00 do dia 18.12.2015 – no Protocolo da Pref. Municipal. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 18.12.2015 às 14h30min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Global. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações. EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360. Santa Izabel do Oeste, PR, em 30 de Novembro de 2015. MOACIR FIAMONCINI JANETE FORNAL Prefeito Municipal Pregoeira Cod166736 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 96/2015 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Notebook, Projetor e Tela de Projeção para uso da administração municipal de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos de alienação de venda de ativos e próprios, para um período de 06 (seis) meses. ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 15h00 do dia 18.12.2015 – no Protocolo da Pref. Municipal. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 18.12.2015 às 15h30min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Unitário. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações. EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360. Santa Izabel do Oeste, PR, em 30 de Novembro de 2015. MOACIR FIAMONCINI JANETE FORNAL Prefeito Municipal Pregoeira Cod166737 AVISO DE LICITAÇÃO Edital de Tomada de Preços nº 37/2015 OBJETO: Contratação de empresa para realizações de plantões médicos durante a semana (diurno e noturno) e em finais de semana, com carga horária de 12 horas, no atendimento da “Casa de Saúde” do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, para um período de 12 (doze) meses, com recursos da União e próprios. ENTREGA: Até as 09h00 do dia 17 de Dezembro de 2015. ABERTURA: Às 09h30min do dia 17 de Dezembro de 2015. LOCAL: Dependências da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste. EDITAL: Disponível na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia 1317, ou informações pelo Fone 0xx46-3542-1360. Santa Izabel do Oeste, 27 de Novembro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod166820 AVISO DE LICITAÇÃO Edital de Tomada de Preços nº 38/2015 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços Médicos no atendimento de pacientes na Casa de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com recursos de Média e Alta Complexidade. ENTREGA: Até às 09h30 do dia 17 de Dezembro de 2015. ABERTURA: Às 10h00min do dia 17 de Dezembro de 2015. LOCAL: Dependências da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste. EDITAL: Disponível na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia 1317, ou informações pelo Fone 0xx46-3542-1360. Santa Izabel do Oeste, 27 de Novembro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod166822 Prefeitura DECRETO N.º 3.299/2.015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: ARTIGO 1º–Fica aprovado o LOTEAMENTO RESIDENCIAL/COMERCIAL denominado “Loteamento Residencial/Comercial PASTÓRIO & MILANI–ME”, composto pelo imóvel denominado de CHÁCARA SUB-URBANA nº 06, situada de frente para a rua Afonso Arrechea, na planta geral da cidade, com área de 94.419,00m² (noventa e quatro mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados), conforme Matricula nº 15.852 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Santo Antônio do Sudoeste–PR. ARTIGO 2º–A aprovação do LOTEAMENTO RESIDENCIAL/COMERCIAL citado no artigo anterior está de acordo com a legislação vigente e satisfazem, especificadamente, as exigências contidas na Lei Municipal n.º 1.882 de 25 de fevereiro de 2008. ARTIGO 3º–Fica dispensado do recuo frontal constante no Anexo IV, (Tabela de Parâmetros de Ocupação do Solo), da Lei Municipal nº 1907/2008, os Lotes nº 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 da Quadra nº 309, uma vez que os mesmos fazem fundos com a faixa de domínio do DNIT e deverão manter o recuo apenas o exigido pela Legislação Federal. ARTIGO 4º–Revogadas as disposições em contrário. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2015. PUBLIQUE-SE: RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2015 – PMSAS Cod166797 O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE torna público que fará realizar, às 10:00 horas do dia 12 de JANEIRO do ano de 2016, na avenida Brasil n° 621 em SANTO ANTONIO DO SUDOESTE , Paraná, Brasil, CONCORRÊNCIA para Lote 1–Execução de 41.999,98 m² de recapeamento asfáltico de via urbana com serviços de: limpeza e lavagem da pista, pintura de ligação, reperfilamento em CBUQ, calçadas, sinalização de transito e placa de obra.- Lote 2–Execução de 23.825,34 m² de Pavimentação com serviços de terraplenagem, drenagem, base/sub-base, meio-fio, revestimento com Pedras Irregulares, calçadas, sinalização de trânsico e placa de obra , sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, por lote, da(s) seguinte(s) obra(s): Lote n° Local do objeto Objeto Quantidade e unidade de medida Prazo de execução (dias) 1 Diversos Bairros Pavimentação em CBUQ 41.999,98 m² 180 2 Diversos Bairros Pavimentação com pedras irregulares 23.825,34 m² 330 A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 07 de dezembro de 2015, no horário comercial, ou solicitada através do e-mail [email protected]. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação no endereço ou e-mail acima mencionados – Telefone 46 3563 8000. Santo Antonio do Sudoeste, 01 de dezembro de 2015. RICARDO ANTONIO ORTINÖPREFEITO MUNICIPAL Cod166725 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 123 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 124 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 rerratificação DE EDITAL DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2015 -PROCESSO Nº 710/2015 EXTRATO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO Nº 3 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2015–Pregão Nº 15/2015 O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Senhora Pregoeira, nomeado pela Portaria nº 19.214/2015, no uso de suas atribuições legais, faz saber: O Objeto no Anexo I – Termo de Referência, do edital Pregão Presencial nº 102/2015, passa a ter a seguinte redação: OBJETO: Contratação de empresas com profissionais na área para prestação de serviços em psicologia, fonoaudiologia e enfermagem. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: ALCANTARA & RODRIGUES LTDA- ME; SUPRESSÃO: R$ 10.301,04 (dez mil trezentos e um reais e quatro centavos) sobre o item 003 do contrato. DATA DA ASSINATURA: 30/11/2015 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: HEITOR TIAGO ALCANTARA RODRIGUES–Representante Legal LOTE: 1–Lote 001 Item 1 Código do produto/ serviço Nome do produto/serviço 12013 Veículo de passageiros, tipo van, zero quilômetro, 16 lugares 2.3, diesel /diesel S10, transmissão manual mínima de 5 velocidades pra frente e 1 ré, direção hidráulica, ar condicionado e ar quente, freio a disco nas 4 (quatro) rodas com ABS, porta lateral, porta traseira com abertura de 180° , banco dos passageiros de semi-leto com apoio de cabeça, equipado com todos os acessórios exigidos pela legislação de trânsito vigente, garantia mínima de 01 (um) ano. Quantidade Unidade Preço máximo total Preço máximo Cod166743 EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO Nº 63/2011 IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES 1,00 UN 130.000,00 130.000,00 TOTAL 130.000,00 A Portaria da Designação de Pregoeiro passa a ser a Portaria nº 19.214/2015. Os demais itens permanecem inalterados. Santo Antonio do Sudoeste, em 30 de novembro de 2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod166784 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 003/2015/PMSAS – PROCESSO Nº 715/2015 MODALIDADE: CONCORRENCIA DISTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR CNPJ/MF sob nº 75.927.582/0001-55 RICARDO ANTONIO ORTINà C.P.F. nº 020.697.089-77 DISTRATADO: ALCANTARA E RODRIGUES LTDA CNPJ sob nº 10.661.564/0001-29 HEITOR TIAGO ALCANTARA RODRIGUES CPF Nº 007.843.269-32 FUNDAMENTO Art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93 DO OBJETO DO DISTRATO Cláusula 1ª. O presente distrato tem como OBJETO, o contrato administrativo celebrado entre as partes supra mencionadas, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROFISSIONAIS NA AREA DE PSICOLOGIA E FISIOTERAPIA (20 horas cada profissional), Pregão nº 36/2011. Santo Antonio do Sudoeste – Pr, 30/11/2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Cod166744 ENTIDADE PROMOTORA: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ RECURSOS: TERMO DE COMPROMISSO Nº PAC 2 5752/2013 FNDE O Município de Santo Antonio do Sudoeste, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.927.582/0001-55, com sede na Avenida Brasil, 621m, centro, torna público que fará realizar as 09:00 horas do dia 13/01/2016 na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, CONCORRÊNCIA, por empreitada Global, por lote, a preços fixos e sem reajustes, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para contratação de empresa especializada para Construção de uma CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001 – Projeto 1 Convencional. Valor R$ 1.927.667,98 (um milhão novecentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos). Informações complementares sobre o edital, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, no endereço supra citado, ou através do e-mail: licitacao@ pmsas.pr.gov.br e ou telefone 46 3563 8000. Santo Antonio do Sudoeste, em 01 de dezembro de 2015. RICARDO ANTONIO ORTINà PREFEITO MUNICIPAL Cod166796 EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO Nº 15/2011 IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES DISTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR CNPJ/MF sob nº 75.927.582/0001-55 RICARDO ANTONIO ORTINà C.P.F. nº 020.697.089-77 DISTRATADO: ALCANTARA E RODRIGUES LTDA CNPJ sob nº 10.661.564/0001-29 CAMILA REGINA RODRIGUES CPF Nº 052.113.579-65 FUNDAMENTO Art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93 DO OBJETO DO DISTRATO Cláusula 1ª. O presente distrato tem como OBJETO, o contrato administrativo celebrado entre as partes supra mencionadas, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAIS NA AREA DE NUTRICIONISTA E FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER O PROGRAMA SAÚDE EM AÇÃO, Pregão nº 2/2011. Santo Antonio do Sudoeste – Pr, 30/11/2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal SÃO JOÃO Prefeitura DECRETO Nº 2.113, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 Declara Desistência Tácita de candidata aprovada em Concurso Público. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica a candidata, na sequência relacionada, aprovada no Concurso Público homologado pelo Decreto nº 2.087/2015, declarada desistente, tendo em vista o não atendimento às exigências do item 10.6 do Edital de Concurso nº 041/2015 e da convocação realizada através do Edital de Convocação nº 072/2015, de 12-11-2015, com prazo final em 25-11-2015, sendo: GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL Cargo: FONOAUDIÓLOGO Nome do Candidato Identificação (RG) Classifi-cação Vanessa Veis Ribeiro 9.621.871-0-PR 2ª Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São João em 27 de novembro 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO. DECRETO Nº 2.114, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015 Nomeia membros para compor a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso I, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para compor a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, designado pelo Decreto nº 2.042/2015. I - Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos: ELIZANDRA MULLER OGLIARI, RG nº 8.645.538-2; ... IV - Representante do Comitê Municipal do Programa Família Paranaense: SIMONE TONIETO DA ROSA, RG nº 9.092.224-6-PR. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 30 de novembro de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO. Cod166704 Cod166726 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 124 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 2.115, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a atualização de valores, para fins de incidência sobre a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 61, da Lei Orgânica do Município e art. 508, do Código Tributário Municipal, LC nº 36, 16-12-2009, Considerando que a Administração Municipal utiliza, para fins de atualização de tributos, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC/IBGE, o qual, nos últimos 12 meses, teve variação de 10,22 % (dez vírgula vinte e dois por cento), D E C R E T A: Art. 1º O Valor da UVC – Unidade de Valor de Custeio da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, após a aplicação do INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 meses, e importando em 10,22% (dez vírgula vinte e dois por cento), passa a partir de janeiro de 2016, para o valor de R$ 79,53 (setenta e nove reais e cinquenta e três centavos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 30 de novembro de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO. Cod166785 PORTARIA Nº 4.348, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Cancela carga horária extraordinária a professores municipais, atribuída pela Portaria nº 4.190 de 16/03/2015, Portaria nº 4.264, de 16/06/2015, Portaria nº 4.322, de 01/10/2015, Portaria nº 4.296, de 10/08/2015, Portaria nº 4.293, de 04/08/2015 e Portaria nº 4.305, de 24/08/2015. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.539, de 25-02-2014, RESOLVE: Art. 1º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Alice de Fátima Agostini Parcianello, RG nº 9.452.909-3-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 2º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Ana Carla Lavarda Cassol, RG nº 8.639.598-3-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 3º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Aurio ALtemir Duarte, RG nº 3.985.911-4-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 4º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Beatriz Canan Galon, RG nº 3.986.893-8-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 5º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Bianca Daniela Geleski, RG nº 10.403.419-5-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 6º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Carla Cristina Schroeder Kaster, RG nº 10.319.250-1-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 7º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Carline Capestrano Sperotto, RG nº 10.924.730-8-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 8º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Carmen Unis Menegatt Vital, RG nº 5.066.570-4-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 9º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Carolina Ballin Cucchi, RG nº 10.305.059-6-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 10º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Crislaine Faoro, RG nº 7.844.894-6-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 11º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Dinara Maria Casagrande Ferreira, RG nº 5.879.355-8-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 12º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Élei Diana Sutil Leal, RG nº 12.436.261-0-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 13º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Ivanete Martello Dalacosta, RG nº 3.814.695-5-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 14º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Luana Cristina Antunes, RG nº 10.217.638-3-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 15º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Lúcia Veloso, RG nº 5.597.005-0-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 16º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Marina Portella Fridrichs, RG nº 4.591.565-4-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 17º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Merillyn Aline de Oliveira, RG nº 10.746.490-5-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 18º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Marivani Garmus, RG nº 7.018.823-0-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 19º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Maria Nilva Ferreira, RG nº 1.407.396-5-PR, a partir de 01/12/2015. Art. 20º Registre-se e publique-se, em 30 de novembro de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO PORTARIA Nº 4.349, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Homologar diárias aos servidores municipais que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do Município e, Leis Municipais nº 1.476, de 13 de março de 2013 e 1.515, de 03 de dezembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º Homologar diárias aos servidores municipais, na sequência relacionados: Página 125 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Celio Sufiatti Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 07/10/2015 Data fim 07/10/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 15,00 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Lidemar Lavarda Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Coronel Vivida Código do IBGE do Município destino: 4106506 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 09/11/2015 Data fim 09/11/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 15,00 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Francisco Beltrão Código do IBGE do Município destino: 4108403 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 14/10/2015 Data fim 14/10/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 15,00 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Lidemar Lavarda Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Curitiba Código do IBGE do Município destino: 4106902 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 14/10/2015 Data fim 16/10/2015 Número de diárias 02 Valor unitário: R$ 70,00 Valor total: R$ 140,00 Nome do servidor Roberto Tartari Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 15/10/2015 Data fim 15/10/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 15,00 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Roberto Tartari Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 16/10/2015 Data fim 16/10/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 15,00 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Curitiba Código do IBGE do Município destino: 4106902 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 15/10/2015 Data fim 16/10/2015 Número de diárias 02 Valor unitário: R$ 70,00 Valor total: R$ 140,00 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Nome do servidor Lidemar Lavarda Município Destino/UF: Curitiba Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Código do IBGE do Município destino: 4106902 Município Destino/UF: Francisco Beltrão Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Código do IBGE do Município destino: 4108403 Data início 16/10/2015 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data fim 16/10/2015 Data início 06/10/2015 Número de diárias 01 Data fim 06/10/2015 Valor unitário: R$ 15,00 Número de diárias 01 Valor total: R$ 15,00 Valor unitário: R$ 15,00 Nome do servidor Celio Sufiatti Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 125 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Cascavel Código do IBGE do Município destino: 4104808 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 19/10/2015 Data fim 19/10/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 30,00 Nome do servidor Celio Sufiatti Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Francisco Beltrão Código do IBGE do Município destino: 4108403 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 20/10/2015 Data fim 20/10/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 15,00 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Lidemar Lavarda Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 21/10/2015 Data fim 21/10/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 15,00 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Celio Sufiatti Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Cascavel Código do IBGE do Município destino: 4104808 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 21/10/2015 Data fim 21/10/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 30,00 Nome do servidor Celio Sufiatti Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Curitiba Código do IBGE do Município destino: 4106902 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 21/10/2015 Data fim 22/10/2015 Número de diárias 02 Valor unitário: R$ 70,00 Valor total: R$ 140,00 Nome do servidor Celio Sufiatti Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 23/10/2015 Data fim 23/10/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 15,00 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Lidemar Lavarda Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Coronel Vivida Código do IBGE do Município destino: 4106506 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 23/10/2015 Data fim 23/10/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 15,00 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Roberto Tartari Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 24/10/2015 Data fim 24/10/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 15,00 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Roberto Tartari Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Cascavel Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 126 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Código do IBGE do Município destino: 4104808 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 26/10/2015 Data fim 26/10/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 30,00 Nome do servidor Roberto Tartari Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 27/10/2015 Data fim 27/10/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 15,00 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Roberto Tartari Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 28/10/2015 Data fim 28/10/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 15,00 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Roberto Tartari Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Quedas do Iguaçu Código do IBGE do Município destino: 4120903 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 29/10/2015 Data fim 29/10/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 15,00 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Roberto Tartari Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Francisco Beltrão Código do IBGE do Município destino: 4108403 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 30/10/2015 Data fim 30/10/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 15,00 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Lidemar Lavarda Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 31/10/2015 Data fim 31/10/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 15,00 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Curitiba Código do IBGE do Município destino: 4106902 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 03/11/2015 Data fim 03/11/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 70,00 Valor total: R$ 70,00 Nome do servidor Roberto Tartari Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 03/11/2015 Data fim 06/11/2015 Número de diárias 04 Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 120,00 Nome do servidor Celio Sufiatti Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 126 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 127 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Data início 03/11/2015 Número de diárias 01 Data fim 06/11/2015 Valor unitário: R$ 30,00 Número de diárias 04 Valor total: R$ 30,00 Valor unitário: R$ 30,00 Nome do servidor Celio Sufiatti Valor total: R$ 120,00 Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Nome do servidor Celio Sufiatti Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Pato Branco Município Destino/UF: Curitiba Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Pacientes. Código do IBGE do Município destino: 4106902 Data início 24/11/2015 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data fim 27/11/2015 Data início 09/11/2015 Número de diárias 04 Data fim 09/11/2015 Valor unitário: R$ 30,00 Número de diárias 01 Valor total: R$ 120,00 Valor unitário: R$ 70,00 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Valor total: R$ 70,00 Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Nome do servidor Lidemar Lavarda Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Pato Branco Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Pacientes. Código do IBGE do Município destino: 4118501 Data início 23/11/2015 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data fim 27/11/2015 Data início 09/11/2015 Número de diárias 05 Data fim 13/11/2015 Valor unitário: R$ 30,00 Número de diárias 05 Valor total: R$ 150,00 Valor unitário: R$ 30,00 Nome do servidor Monica Casagrande Valor total: R$ 150,00 Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Educação Nome do servidor Roberto Tartari Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Curitiba Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4106902 Objetivo da viagem Participação de Encontro de Formação PNAIC. Código do IBGE do Município destino: 4118501 Data início 07/11/2015 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data fim 10/11/2015 Data início 09/11/2015 Número de diárias 03 Data fim 13/11/2015 Valor unitário: R$ 250,00 Número de diárias 05 Valor total: R$ 750,00 Valor unitário: R$ 30,00 Nome do servidor Raquel Funguetto Valor total: R$ 150,00 Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Educação Nome do servidor Roberto Tartari Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Curitiba Município Destino/UF: Curitiba Código do IBGE do Município destino: 4106902 Objetivo da viagem Participação de Encontro de Formação PNAIC. Código do IBGE do Município destino: 4106902 Data início 07/11/2015 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data fim 10/11/2015 Data início 16/11/2015 Número de diárias 03 Data fim 16/11/2015 Valor unitário: R$ 250,00 Número de diárias 01 Valor total: R$ 750,00 Valor unitário: R$ 70,00 Nome do servidor Lidemar Lavarda Valor total: R$ 70,00 Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Cascavel Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4104808 Objetivo da viagem Transporte de pacientes. Código do IBGE do Município destino: 4118501 Data início 03/11/2015 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data fim 03/11/2015 Data início 16/11/2015 Número de diárias 01 Data fim 20/11/2015 Valor unitário: R$ 30,00 Número de diárias 05 Valor total: R$ 30,00 Valor unitário: R$ 30,00 Nome do servidor Roberto Tartari Valor total: R$ 150,00 Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Nome do servidor Lidemar Lavarda Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Francisco Beltrão Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4108403 Objetivo da viagem Transporte de pacientes. Código do IBGE do Município destino: 4118501 Data início 03/11/2015 Objetivo da viagem Transporte de Pacientes. Data fim 03/11/2015 Data início 16/11/2015 Número de diárias 01 Data fim 20/11/2015 Valor unitário: R$ 15,00 Número de diárias 05 Valor total: R$ 15,00 Valor unitário: R$ 30,00 Nome do servidor Roberto Tartari Valor total: R$ 150,00 Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Nome do servidor Lidemar Lavarda Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Cascavel Município Destino/UF: Curitiba Código do IBGE do Município destino: 4104808 Objetivo da viagem Transporte de pacientes. Código do IBGE do Município destino: 4106902 Data início 04/11/2015 Objetivo da viagem Transporte de Pacientes. Data fim 04/11/2015 Data início 23/11/2015 Número de diárias 01 Data fim 23/11/2015 Valor unitário: R$ 30,00 Número de diárias 01 Valor total: R$ 30,00 Valor unitário: R$ 70,00 Nome do servidor Lidemar Lavarda Valor total: R$ 70,00 Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Nome do servidor Celio Sufiatti Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Cascavel Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4104808 Objetivo da viagem Transporte de pacientes. Código do IBGE do Município destino: 4118501 Data início 05/11/2015 Objetivo da viagem Transporte de Pacientes. Data fim 05/11/2015 Data início 23/11/2015 Número de diárias 01 Data fim 23/11/2015 Valor unitário: R$ 30,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 127 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Valor total: R$ 30,00 Nome do servidor Lidemar Lavarda Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Curitiba Código do IBGE do Município destino: Página 128 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Francisco Beltrão Código do IBGE do Município destino: 4108403 Objetivo da viagem Transporte de pacientes. 4106902 Data início 13/11/2015 Objetivo da viagem Transporte de pacientes. Data fim 13/11/2015 Data início 05/11/2015 Número de diárias 01 Data fim 06/11/2015 Valor unitário: R$ 15,00 Número de diárias 02 Valor total: R$ 15,00 Valor unitário: R$ 70,00 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Valor total: R$ 140,00 Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Pato Branco Município Destino/UF: Cascavel Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de pacientes. Código do IBGE do Município destino: 4104808 Data início 13/11/2015 Objetivo da viagem Transporte de pacientes. Data fim 13/11/2015 Data início 09/11/2015 Número de diárias 01 Data fim 09/11/2015 Valor unitário: R$ 15,00 Número de diárias 02 Valor total: R$ 15,00 Valor unitário: R$ 30,00 Nome do servidor Altair José Gasparetto Valor total: R$ 60,00 Unidade Administrativa Gabinete Nome do servidor Roberto Tartari Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Brasília Município Destino/UF: Francisco Beltrão Código do IBGE do Município destino: 5300108 Código do IBGE do Município destino: 4108403 Objetivo da viagem Audiência com Escritório de Consultoria, Congresso Nacional e Assembleia Legislativa do Paraná. Objetivo da viagem Transporte de pacientes. Data início 23/11/2015 Data início 09/11/2015 Data fim 24/11/2015 Data fim 09/11/2015 Número de diárias 01 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 1.000,00 Valor unitário: R$ 15,00 Valor total: R$ 1.000,00 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Ivete Maria Lorenzi Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Unidade Administrativa Sec. Mun. de Saúde Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Curitiba Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4106902 Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Objetivo da viagem Transporte de pacientes. Participação das Reuniões ordinárias do COSEMS – PR e CIB–PR Data início 10/11/2015 Data início 08/11/2015 Data fim 10/11/2015 Data fim 10/11/2015 Número de diárias 01 Número de diárias 02 Valor unitário: R$ 15,00 Valor unitário: R$ 325,00 Valor total: R$ 15,00 Valor total: R$ 650,00 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Pato Branco Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de pacientes. Data início 10/11/2015 Data fim 10/11/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 15,00 Valor total: R$ 15,00 Nome do servidor Celio Sufiatti Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Curitiba Código do IBGE do Município destino: 4106902 Objetivo da viagem Transporte de pacientes. Data início 10/11/2015 Data fim 10/11/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 70,00 Valor total: R$ 70,00 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Cascavel Código do IBGE do Município destino: 4104808 Objetivo da viagem Transporte de pacientes. Data início 11/11/2015 Data fim 11/11/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 30,00 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Unidade Administrativa Secretaria Mun. de Saúde Município Destino/UF: Cascavel Código do IBGE do Município destino: 4104808 Objetivo da viagem Transporte de pacientes. Data início 12/11/2015 Data fim 12/11/2015 Número de diárias 01 Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 30,00 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Art. 2º Registre-se e publique-se, em 30 de novembro de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO *Extrato da Dispensa de Licitação nº N° 065/2015, Cod166801 Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO, CNPJ: 76.9952.422/0001-06, Contratado: CONSTRUTORA E INCORPORADORA BASSO LTDA, CNPJ:13.470.659/0001-53. Objeto: Execução do remanescente da obra “Centro de Comercialização de Produtos Artesanais, com recursos do Contrato de Repasse nº 799558/2013 – Processo nº 101256960/2013 – Ministério do Turismo”. Valor Total: R$ 242.563,37 (duzentos e quarenta e dois mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos). Fundamento: Art. 24, XI, da Lei n° 8.666/93. São João, 26 de novembro de 2015. Altair Jose Gasparetto–Prefeito Municipal de São João. Cod166710 *Extrato do Contrato nº 239/2015, Contratante: Município de São João, Contratada: Construtora e Incorporadora Basso Ltda. Objeto: Contratação de empresa para construção do Centro de Comercialização de Produtos Artesanais, com recursos do Contrato de Repasse nº 799558/2013 – Processo nº 1012569-60/2013–Ministério do Turismo. Valor Global R$ 242.563,37. Cod166865 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 128 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EDITAL DE CONCURSO Nº 081/2015 O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, ALTAIR JOSÉ GASPARETTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do Resultado do Concurso Público promovido nos termos do Edital de Concurso nº 041/2015, de 11-06-2015, homologado pelo Decreto nº 2.087, de 24-09-2015, R E S O L V E: Convocar o candidato abaixo-relacionado para que, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Edital, que entreguem, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, à Avenida XV de Novembro, 160, na cidade de São João–PR, a documentação mencionada nos itens 2.1 a 2.15 do Edital de Concurso nº 041/2015, de 11-06-2015, os exames médicos e o Laudo da Avaliação Médica Admissional, a fim de que seja procedida a nomeação no cargo para o qual foi aprovado no referido Concurso Público: GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL CARGO: ARQUITETO Nome Classif. CÉLIO ROBERTO FARIAS Página 129 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 ACS–OURO VERDE 1º A não apresentação da documentação, dos exames médicos e do Laudo de Avaliação Médica Admissional, no prazo estabelecido neste Edital, acarretará na desistência tácita do candidato. A requisição para a realização dos exames médicos e para a Avaliação Médica Admissional deverão ser retiradas, pessoalmente pelo candidato, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, oportunidade em que assinará o Edital de Convocação. Gabinete do Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2015. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Cod166701 CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2015 Edital nº 082/2015 Em cumprimento às determinações do Senhor ALTAIR JOSE GASPARETTO, Prefeito do Município de São João – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de Concurso nomeada pela Portaria nº 4.282, de 20 de julho de 2015, resolve: TORNAR PÚBLICO A divulgação das notas da prova escrita e prova de aptidão física dos candidatos ao Concurso Público, para provimento de vagas existentes, que vierem a vagar ou a serem criadas durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de São João, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas no Edital nº 058/2015. ACS–ESF CENTRAL INSC. NOME NASC. LP MAT CG-LEG CE PE AP. FÍS. NF 576937 RUTE RODRIGUES DE LIMA 11/07/1987 18,00 15,00 10,00 4,00 47,00 Apto 47,00 578526 EDVANIA AMARAL DOS SANTOS 02/11/1995 Aus. Aus. ACS–ESF PREF. ALDINO SCHOLZ INSC. NOME NASC. LP MAT CG-LEG CE PE AP. FÍS. NF 576982 LEILA MARA DAMBROS KUNDE 18/05/1985 21,00 24,00 10,00 12,00 67,00 Apto 67,00 575978 JANETE BRANDOLI 26/02/1976 15,00 24,00 8,00 8,00 55,00 Apto 55,00 577749 MARLI SUTIL TELLES 02/03/1979 15,00 9,00 10,00 4,00 38,00 Apto 38,00 ACS–VILA PARAÍSO INSC. NOME NASC. LP MAT CG-LEG CE PE AP. FÍS. NF 576026 ELIS REGINA OBERGER 23/04/1990 18,00 27,00 8,00 12,00 65,00 Aus. NASC. AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL INSC. NOME LP MAT CG-LEG CE PE 578242 ALEX JULIANO G. DE 24/12/1994 COSTA 10,00 16,00 14,00 16,00 56,00 572196 MARCOS ROBERTO PADILHA 29/04/1997 14,00 10,00 8,00 20,00 52,00 578239 PATRICIA TONIAL CASARIN 13/11/1994 10,00 16,00 10,00 16,00 52,00 575868 CARLOS ALBERTO DE FRANCA 19/09/1978 4,00 14,00 6,00 24,00 48,00 577801 WELEN CASAGRANDO 04/03/1996 8,00 4,00 10,00 24,00 46,00 573005 PATRICIA JULIANA F. DOS SANTOS DA SILVA 20/10/1979 4,00 10,00 8,00 24,00 46,00 572686 CLEUSA FATIMA DE LIMA 25/05/1977 6,00 8,00 10,00 20,00 44,00 577702 DAIANE FREITAS FERREIRA 28/08/1992 12,00 8,00 8,00 16,00 44,00 575765 LUCIELI TONIAL CASARIN 25/12/1982 8,00 14,00 8,00 12,00 42,00 572938 JANETE DOS SANTOS HERPICH 01/04/1975 10,00 4,00 10,00 16,00 40,00 578291 ADRIANA TAVARES 12/04/1983 12,00 6,00 4,00 16,00 38,00 572100 GUILHERME DOS SANTOS 10/02/1983 Aus. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS INSC. NOME NASC. LP MAT CG-LEG CE PE AP. FÍS. NF 575964 IVANISE TERESINHA FEITEN BOF 20/06/1964 24,00 27,00 10,00 12,00 73,00 Apto 73,00 571011 CLEIDE CRISTINASCHERER 05/12/1983 18,00 24,00 10,00 12,00 64,00 Apto 64,00 577123 NADIR HAACK CANAN 02/12/1977 27,00 15,00 6,00 12,00 60,00 Apto 60,00 576860 NOELI FUSIGER 18/07/1964 12,00 30,00 6,00 4,00 52,00 Apto 52,00 577561 QUEILA DE CACIA SEITENSTICKER VITALI 08/08/1979 12,00 18,00 8,00 12,00 50,00 Apto 50,00 573475 MAIKON DANIEL BYGUNAS 26/03/1990 9,00 27,00 10,00 0,00 46,00 Apto 46,00 578442 NEUSA TERRES FARIAS 08/05/1970 6,00 9,00 6,00 8,00 29,00 Apto 29,00 ACS–DOIS IRMÃOS INSC. NOME NASC. LP MAT CG-LEG CE PE 572969 EDILSON JOSE MARIOTI 06/04/1972 21,00 30,00 16,00 8,00 75,00 572977 LUCIANA MAIER 22/12/1986 18,00 15,00 8,00 20,00 61,00 572694 SIMONE DOS SANTOS 25/04/1987 21,00 12,00 12,00 8,00 53,00 578534 ANDRESSA APARECIDA DA LUZ 28/07/1994 21,00 12,00 2,00 12,00 47,00 577827 CLEITON GUERREZI 15/05/1985 6,00 12,00 8,00 0,00 26,00 577499 GILMAR ALVES DA COSTA 03/06/1977 6,00 6,00 4,00 8,00 24,00 578437 ELIANE APARECIDA DE LIMA 03/10/1975 9,00 9,00 0,00 0,00 18,00 578472 PAULO ROBERTO LAMP 17/05/1988 Aus. GARI INSC. NOME NASC. LP MAT CG-LEG CE PE AP. FÍS. NF 577821 GESSI JURKIEWICZ GELESKI 07/06/1964 21,00 21,00 10,00 4,00 56,00 Apto 56,00 ACS–ESF NOVA HORIZONTE INSC. NOME NASC. LP MAT CG-LEG CE PE AP. FÍS. NF 578342 DAIANE DENIZE MEINE 10/11/1986 30,00 27,00 10,00 4,00 71,00 Apto 71,00 577199 ANGELINA TEYCZ MARTINS 17/12/1983 18,00 18,00 8,00 8,00 52,00 Apto 52,00 575895 DANIELA ESTER RODRIGUES DE LIMA 27/11/1992 18,00 21,00 10,00 0,00 49,00 Apto 49,00 INSC. NOME NASC. LP MAT CG-LEG CE PE AP. FÍS. NF 578248 CASSIANA DA ROSA LAMP 13/11/1987 15,00 12,00 10,00 12,00 49,00 Apto 49,00 576127 HELENA DE CAMPOS LAMB 31/08/1965 6,00 6,00 6,00 12,00 30,00 Apto 30,00 572269 VANDERLEIA RAMOS DA SILVA 06/09/1968 0,00 0,00 0,00 4,00 4,00 Apto 4,00 571103 OLIVIA KNOPH RICHARDI 16/02/1948 6,00 6,00 6,00 12,00 30,00 Aus. 572189 SALETE ALVES MOREIRA FERMIANI 26/01/1971 6,00 9,00 6,00 8,00 29,00 Aus. OPERÁRIO ACS–NOVA LOURDES INSC. NOME NASC. LP MAT CG-LEG CE PE AP. FÍS. NF 574201 ELIANE NOGUEIRA MARTINS 15/07/1979 15,00 15,00 10,00 4,00 44,00 Apto 44,00 572536 FATIMA GARCIA DA SILVA 03/03/1978 18,00 9,00 6,00 4,00 37,00 Apto 37,00 575014 LUCIANI CRISTINA TONIAL CASARIN 09/03/1981 3,00 21,00 12,00 0,00 36,00 Apto 36,00 573512 VERONICA LAWALL MARTINS 09/12/1977 Aus. Aus. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. INSC. NOME NASC. LP MAT CG-LEG CE PE AP. FÍS. NF 573588 EDSON DEBONI 24/01/1983 15,00 15,00 8,00 8,00 46,00 Apto 46,00 572268 WALDEMAR BORTOKOSKI SCHECHELEK 22/05/1950 6,00 18,00 6,00 8,00 38,00 Apto 38,00 576606 ADEMIR MACIEL SUTIL 23/08/1975 9,00 12,00 8,00 8,00 37,00 Apto 37,00 571254 BRENO ROBERTO ROSSINI 11/06/1955 6,00 12,00 6,00 8,00 32,00 Apto 32,00 576526 JOSE ZANKANOL 10/10/1957 6,00 12,00 6,00 8,00 32,00 Apto 32,00 570575 MANOEL ANTONIO PEDROSO 21/02/1950 6,00 15,00 6,00 4,00 31,00 Apto 31,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 129 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS PLANTONISTA Página 130 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 578399 AMANDA REGINA CASTRO WERLE 10/07/1977 6,00 6,00 10,00 8,00 30,00 577088 REGIANE STALLBAUN 26/05/1986 9,00 9,00 4,00 8,00 30,00 576579 KERLI FERNANDA MOREIRA DE OLIVEIRA 25/09/1989 12,00 6,00 8,00 4,00 30,00 572549 IVANETE ALLEIN PORTELLA 14/02/1974 9,00 6,00 10,00 4,00 29,00 576928 DELIRDES MARIA LILGE FINGER 08/06/1966 15,00 3,00 2,00 8,00 28,00 578271 VANDERLEIA GODOIS LIMBERGER 05/09/1990 9,00 6,00 8,00 4,00 27,00 578252 CELI MARIA RAMOS DAMBROS 23/06/1970 9,00 12,00 6,00 0,00 27,00 INSC. NOME NASC. LP MAT CG-LEG CE PE 572932 ANDRELINA CAPESTRANO RICHARDI 02/02/1971 15,00 15,00 10,00 16,00 56,00 NAIARA PRISCILA MARINHO DE MELLO 25/04/1993 577524 MARIA RODRIGUES 13/05/1979 9,00 18,00 14,00 8,00 49,00 578190 MARCIELE SARA MORENO DA FONSECA 28/07/1986 15,00 18,00 4,00 8,00 45,00 571961 LUCENA FREITAS DE CAMPOS 12/03/1963 18,00 6,00 14,00 4,00 42,00 578314 ROSANI DA SILVA RIGON 28/02/1986 3,00 9,00 10,00 4,00 26,00 572203 CARLA DEBONI SOVERNIGO 11/03/1997 18,00 6,00 12,00 4,00 40,00 578317 DEBORA DOS SANTOS 25/10/1993 12,00 6,00 4,00 4,00 26,00 571887 ADILA SANTINA TERRES BITTINGER 11/06/1970 572964 ALENIR PEREIRA DA SILVA 20/12/1982 9,00 9,00 4,00 4,00 26,00 571946 LOURDES BORSATO 26/09/1957 570568 CLAUDETE ZANIN RIBEIRO 24/09/1973 9,00 0,00 8,00 8,00 25,00 573004 DELONI BORTOLOTO DA SILVA 30/01/1964 6,00 0,00 0,00 0,00 6,00 577688 CLAUDETE SILVA DOS SANTOS 18/06/1979 9,00 12,00 2,00 0,00 23,00 570710 ROSELI BRANDOLI 01/03/1958 9,00 3,00 2,00 8,00 22,00 578284 CELIA MARTINS PEREIRA 07/08/1977 Aus. 572192 SIMONE DE OLIVEIRA MAIER 05/08/1985 6,00 3,00 4,00 8,00 21,00 570975 ELENICE TEDESCO 25/02/1989 6,00 3,00 8,00 4,00 21,00 577110 IRENE DOS SANTOS BERTONCELLO 25/11/1966 9,00 3,00 4,00 4,00 20,00 572848 BERNADETE CHAVES MIGLIORINI 14/02/1965 3,00 3,00 8,00 4,00 18,00 577534 MARILDE SALETE PERIN KILIN 22/03/1958 6,00 3,00 4,00 4,00 17,00 572542 MARIA HELENA MARTINS 03/06/1956 3,00 0,00 8,00 0,00 11,00 576956 MAURILHA CAMARGO DA SILVA 01/04/1966 0,00 3,00 4,00 0,00 7,00 576372 GISELE FERNANDES 04/02/1980 Aus. 574221 ADRIANE FRIZON RISSO 09/10/1981 Aus. 572896 KEITI ROBETTI 15/05/1987 Aus. 578449 DANIELA MEINE 01/12/1989 Aus. 573581 15,00 18,00 6,00 3,00 9,00 0,00 10,00 6,00 6,00 8,00 51,00 12,00 27,00 4,00 19,00 SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS INSC. NOME NASC. LP MAT CG-LEG CE PE 578357 SIMONI SOARES 13/09/1986 21,00 30,00 12,00 8,00 71,00 574794 SILVANA DE SOUZA 01/12/1981 24,00 24,00 12,00 8,00 68,00 571046 TEREZINHA DUARTE 29/10/1957 18,00 18,00 18,00 12,00 66,00 577672 GESIANE MALFESSONI 05/01/1988 18,00 15,00 14,00 12,00 59,00 MIRIAN CRISTINA CAPESTRANO 21/11/1991 576521 MARILANGE BAZZI 24/09/1983 12,00 21,00 10,00 12,00 55,00 576939 CLARICE GUIMARAES DE 13/01/1992 FREITAS 12,00 21,00 12,00 8,00 53,00 575877 MARCIELE FATIMA DE OLIVEIRA SOARES 09/12/1984 18,00 18,00 4,00 12,00 52,00 578327 JAQUELINE DA SILVA WESTPHAL 10/09/1969 15,00 6,00 14,00 16,00 51,00 577204 MARILENE CENCI 05/09/1957 12,00 21,00 10,00 8,00 51,00 INSC. NOME NASC. LP MAT CG-LEG CE PE 572925 BRUNA RAMONA VENIALGO FONSECA 09/08/1988 9,00 21,00 12,00 8,00 50,00 578439 CRISTIANE BATISTUS 01/03/1986 8,00 16,00 10,00 24,00 58,00 577518 NELVA PAGNO ROBETTI 20/02/1983 15,00 21,00 6,00 8,00 50,00 571480 22/05/1987 10,00 10,00 8,00 24,00 52,00 575860 LEILA ZANIN DOS SANTOS EDENEIA OLIVEIRA DE LIMA 14/06/1985 9,00 27,00 6,00 8,00 50,00 576659 MARLI DILL 08/03/1978 6,00 4,00 12,00 28,00 50,00 576932 SUZANA AGUIAR 23/10/1989 21,00 9,00 6,00 12,00 48,00 570803 ROSANE DOS SANTOS VISNIESKI 04/01/1992 6,00 8,00 10,00 24,00 48,00 578319 GRACIELI TIC 16/06/1993 15,00 12,00 12,00 8,00 47,00 578491 07/12/1986 6,00 8,00 8,00 20,00 42,00 572543 NOELI POPP GARCIA 02/11/1966 12,00 18,00 8,00 8,00 46,00 MARCOS VINICIUS VENTURINI ROSANE DIAS DE FRANCA 578352 23/05/1968 6,00 6,00 6,00 12,00 30,00 573542 18/01/1978 15,00 9,00 12,00 8,00 44,00 TEREZINHA DE FATIMA BASSO 570690 SANDRA MARA BORSATO 22/02/1981 21,00 9,00 6,00 8,00 44,00 570712 MAIARA DIANDRA GOTZ DA SILVA 25/03/1992 18,00 12,00 10,00 4,00 44,00 577491 IZABEL SILVANY DA SILVA 07/07/1981 NICACI 18,00 18,00 4,00 4,00 44,00 571135 VANIA DE CARVALHO BARBOSA 18/02/1980 12,00 15,00 4,00 12,00 43,00 577498 MARCIA APARECIDA KALINOSKI SPOLAOR 26/09/1978 18,00 9,00 8,00 8,00 43,00 577280 SIRLENE SOARES DE VALLEIS 29/03/1990 15,00 18,00 6,00 4,00 43,00 577557 NILVA BITTENCURT 16/03/1983 9,00 6,00 10,00 16,00 41,00 576931 ADAMI VANEZA P. DE FREITAS ANTUNES 14/06/1973 15,00 12,00 10,00 4,00 41,00 571856 MARCIANE ANDREIA EBBING ZIMMERMANN 13/05/1980 15,00 9,00 8,00 8,00 40,00 571900 MARCI DOS SANTOS ASCOLI 08/11/1978 12,00 9,00 6,00 12,00 39,00 578379 MARICLER TATIANA DE FRAGA COSTA 16/03/1983 12,00 9,00 10,00 8,00 39,00 571007 CLAUDIA MAURINA 07/02/1974 15,00 12,00 8,00 4,00 39,00 578253 ILDA IVETE FOSSATTI 28/02/1957 12,00 9,00 8,00 8,00 37,00 572979 MARILCE RAMOS DA SILVA 01/08/1989 12,00 9,00 8,00 8,00 37,00 578392 SIMIONE CRISTIANE FERST SANDRIN 06/04/1976 6,00 15,00 12,00 4,00 37,00 577153 ROSELENE PERUZZO MOCELIN 15/02/1968 9,00 15,00 8,00 4,00 36,00 577915 CLEONISE SILVESTRO ALVES DE SOUZA 02/12/1987 12,00 9,00 10,00 4,00 35,00 571044 IZOLETE DA SILVA CAMARGO 09/01/1970 9,00 12,00 8,00 4,00 33,00 577754 SUZANA DOS SANTOS 13/03/1990 15,00 9,00 8,00 0,00 32,00 576109 IVANETE MARGARIDA D. BERLANDA 26/03/1963 9,00 6,00 8,00 8,00 31,00 575911 MARGARIDA SUTIL 16/03/1981 9,00 6,00 8,00 8,00 31,00 571098 CARINA RICHARDI 30/01/1988 9,00 12,00 6,00 4,00 31,00 577417 18,00 15,00 12,00 12,00 57,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA Legenda: LP – Nota obtida em Língua Portuguesa MAT – Nota obtida em Matemática CG-LEG – Nota obtida em Conhecimentos Gerais e Legislação CE – Nota obtida em Conhecimentos específicos PE – Nota da Prova Escrita AP. FÍS. – Aptidão Física NF – Nota Final Critérios de desempate da nota final: 1º) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); 2º) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos; 3º) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação; 4º) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa; 5º) Candidato mais idoso. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de São João, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2015. ALTAIR JOSE GASPARETTO Prefeito Municipal ANDRÉ FABIANO MARTINS CARVALHO Presidente da Comissão Especial de Concurso Público Cod166798 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 130 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SÃO JORGE D’OESTE Prefeitura Lei nº 744/2015 Dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu GILMAR PAIXÃO–Prefeito de São Jorge D’Oeste, sanciono a seguinte, LEI CAPÍTULO I Das disposições gerais Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação, de conformidade com a Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, alterada parcialmente pela Lei nº 8.242/91 de 12 de outubro de 1991 com as alterações da Lei 12.696/12 de 25 de julho de 2.012. Art. 2º. O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, far-se-á através de: I–Políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, moral, mental, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade; II–Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitem; III–Serviços especiais, nos termos desta lei; Parágrafo único–O Município destinará recursos e espaços culturais, esportivos e de lazer voltados para a infância e a juventude. Art. 3º. Integram a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente: I–Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II–Fundo Municipal da Infância e Adolescência; III–Conselho Tutelar. Art. 4º. O Município poderá criar os programas e serviços que aludem os incisos II e III, do artigo 2º desta Lei, ou estabelecer consórcio intermunicipal para atendimento regionalizado, instituindo e mantendo entidades governamentais de atendimento, mediante autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1º–Os programas serão classificados como de proteção ou sócio-educativos e destinarse-ão a: a).Orientação e apoio sócio familiar; b).Apoio sócio educativo em meio aberto; c).Colocação familiar; d).Abrigo; e).Liberdade assistida; f).Semi liberdade; g).Internação. § 2º–Os serviços especiais visam: a).A prevenção e atendimento médico e psicológico às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; b).Identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos; c).Proteção jurídico-social. CAPÍTULO II Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão consultivo, deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e juventude, vinculado ao Município, responsável pela execução da mencionada política é composto dos seguintes membros: (alteração da Lei nº 402/2009). I – Um representante da Secretaria de Saúde; II – Um representante da Secretaria de Administração; III – Um representante da Secretaria de Agricultura; IV – Um representante da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; V – Um representante do Departamento de Promoção Social; VI – Um representante das entidades representativas da Criança e do Adolescente (Pastoral da Criança); VII – Um representante da APMF do Colégio Estadual Pe. José de Anchieta; VIII – Um representante das entidades representativas das pessoas com necessidades especiais (APAE); IX – Um representante do Rotary Club de São Jorge D’Oeste; X – Um representante da Associação Comercial–ACESJO. § Único: Os representantes de cada entidade não podendo participar do Conselho poderão nomear seus substituto. Art. 6º. São funções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I–Formular a política de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, observados os preceitos expressos nos artigos 203, 204, e 227, da Constituição Federal; 165 e 216 da Constituição Estadual e artigo 160, 161 e 162 da Lei Orgânica do Município de São Jorge D’Oeste e todo o conjunto de normas do Estatuto da Criança e do Adolescente; II–Acompanhar a elaboração e avaliar propostas orçamentárias do Município, indicando ao secretário Municipal competente as modificações necessárias à execução da política formulada; III–Estabelecer prioridades de atuação e definir a aplicação de recursos públicos municipais destinados à assistência social, especialmente para crianças e adolescentes; IV–Homologar a concessão de auxílio e subvenções a entidades particulares filantrópicas e sem fins lucrativos, atuantes no atendimento ou defesa dos direitos da criança e do Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 131 / 154 adolescente; V–Avocar, quando necessário, o controle das ações de execução da política municipal de atendimento às crianças e adolescentes, em todos os níveis; VI–Propor aos poderes constituídos, modificações estruturais dos órgãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa da infância e juventude; VII–Oferecer subsídios para elaboração de Leis atinentes aos interesses das crianças e adolescentes; VIII–Deliberar a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços a que se referem os incisos II e III, do artigo 2º desta Lei, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou a realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento; IX–Proceder à inscrição de programas de proteção e sócio educativas de entidades governamentais e não governamentais, na forma dos artigos 90 e 91 da lei 8.069/90 e alterações posteriores; X–Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob forma de guarda de crianças ou adolescentes, órfãos ou abandonados, de difícil colocação familiar; XI–Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo de promoção, proteção e defesa da infância e juventude; XII–Promover intercâmbio com entidades públicas e particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, visando atender objetivos; XIII–Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes; XIV–Aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em seu regimento interno, o cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos das crianças e dos adolescentes e que pretendam integrar o Conselho; XV–Receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes, dando-lhes o encaminhamento devido; XVI–Organizar a escolha dos membros Conselheiros Tutelares, na forma preconizada nesta Lei, e demais normas expedidas pelo Conselho. Art. 7º. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como seus suplentes, serão nomeados para mandato de 02 (dois) anos. Art. 8º. Os conselheiros e suplentes representantes dos órgãos públicos municipais, cuja participação no Conselho não poderá exceder a 04 (quatro) anos contínuos, serão nomeados livremente pelo Prefeito Municipal, que poderá destituí-los a qualquer tempo. Art. 9º. O presidente, vice-presidente, o secretário geral, o primeiro secretário, o tesoureiro e o segundo tesoureiro serão eleitos em sessão com quorum mínimo de 2/3 (dois terços), pelos próprios integrantes do Conselho. Art. 10. O Secretário Municipal responsável pela execução da política de atendimento à criança e ao adolescente ficará encarregado de fornecer apoio técnico e administrativo para o funcionamento do colegiado. Art. 11. O desempenho da função de membro do Conselho que não tem qualquer remuneração será considerado como serviço relevante ao Município de São Jorge D’Oeste com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas atividades próprias do Conselho. Art. 12. As demais matérias pertinentes ao funcionamento do conselho serão disciplinadas pelo seu regimento interno. Art. 13. O conselho deverá ser instalado a partir da data da publicação desta lei, incumbindo à secretaria Municipal responsável, pela execução da política municipal de atendimento à infância e juventude, adotar as providências necessárias para tanto. CAPÍTULO III Do Fundo para Infância e Juventude Art. 14. Fica mantido o Fundo para infância e juventude, administrado pelo Conselho e com recursos destinados ao atendimento aos direitos das crianças e adolescentes, assim constituídos: I–Dotação consignada no orçamento do município para assistência social voltada à criança e ao adolescente; II–Recursos provenientes dos conselhos estadual e nacional dos direitos da criança e do adolescente; III–Doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinado; IV–Rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e aplicações de capitais; V–Outros recursos que lhe forem destinados. CAPÍTULO IV Do Conselho Tutelar Seção I–Disposições Gerais Art. 15. O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, escolhidos os 05 (cinco) membros que compõem o Conselho Tutelar pela população local, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha nos termos do Art. 1º da Lei nº 12.626/2012. Art. 16. Os conselheiros tutelares serão eleitos por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município, em eleição presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e fiscalizado pelo Ministério Público, na forma da lei. Art. 17. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será fiscalizado pelo representante do Ministério Público da Comarca. Seção II Dos requisitos e do registro das candidaturas Art. 18. A candidatura é individual, sem vinculação a partido político e o candidato não estar gozando de benefícios da Previdência Social ou Fundo de Pensões. Art. 19. Somente poderão ser escolhidos os candidatos que preencherem os seguintes requisitos: I–Reconhecida idoneidade moral, que deverá ser comprovada mediante certidões judiciais, extrajudiciais ou notarias, policiais, administrativas e declaração de pessoa ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 131 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 idônea; II–Idade superior a vinte e um anos; III–Residir no Município de São Jorge D’Oeste, há mais de dois anos; IV – Ser eleitor no Município de São Jorge D’Oeste e estar quite com a justiça eleitoral; V – Possuir reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, devidamente comprovada mediante documentação idônea e aplicação de prova de conhecimentos específicos, sendo que o candidato deverá obter no mínimo 60% (sessenta por cento) de acertos na prova; VI–Possuir Ensino Médio completo a partir de 2011; VII – Possuir Carteira de Habilitação, para veículos leves, no mínimo na categoria “B”, documento que deverá ser apresentado por ocasião da posse. VIII – Comprovar mediante Certidão do Cartório do Distribuidor da Comarca não estar sendo processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado. § 1º. Os membros do Conselho Tutelar que pretenderem concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverão pedir afastamento no ato de sua inscrição, sob pena de indeferimento da mesma, sem a percepção de remuneração. § 2º. Os membros do Conselho Tutelar que pretenderem concorrer reeleição do cargo de Conselheiro Tutelar deverão apresentar comprovante de participação em cursos de capacitação com carga horária de no mínimo 120 horas, a partir de 2011. § 3º. No caso da inexistência de suplentes, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Ministério Público, indicar ao Executivo, pessoas de preferência que já tenham ocupado tal cargo para servir o Conselho Tutelar, até a respectiva eleição, cuja remuneração deverá ser idêntica ao do Conselho Tutelar em vigor. § 4º. A prova de conhecimento a que se refere o inciso V deste artigo, é de caráter eliminatório, e será elaborada e aplicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público, e será realizada até dez dias após o encerramento das inscrições. § 5º. Os critérios de avaliação e classificação pertinentes à prova de conhecimento serão consignados no respectivo EDITAL DE ELEIÇÃO. § 6º. O Ministério Público e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão publicar, no prazo de 5 (cinco) dias, a relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimento, conforme previsto no parágrafo 2º deste artigo. Art. 20. Os pedidos de registro de pré-candidatura serão formulados pelos candidatos em requerimento assinado e protocolado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente instruídos com todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos estabelecidos no edital, sendo autuados e enviados a comissão eleitoral, onde serão processados. Art. 21. Encerrado o prazo para inscrição, será publicado o edital na imprensa local informando os nomes dos inscritos, estabelecendo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação, para o recebimento de impugnação por qualquer cidadão. Parágrafo único–Recebidas às inscrições a secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente às remeterá, via oficio protocolado ao representante do Ministério Público para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados do seu recebimento. Art. 22. As impugnações deverão ser protocoladas por escrito dirigidas à comissão eleitoral e instruídas com as provas já existentes ou com a indicação de onde as mesmas podem ser colhidas. § 1º. Os candidatos impugnados serão intimados, pela mesma forma prevista no art. 21, para em 5 (cinco) dias contados da publicação, apresentar defesa. § 2º. Cumprido o prazo acima, os autos serão submetidos à Comissão Eleitoral para decidir sobre o mérito, no prazo de 3 (três dias) e, desta decisão publicada na imprensa local, caberá recurso para o plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, no prazo de 3 (três) dias, que decidirá em igual prazo e em última instância, publicando sua decisão em imprensa local. § 3º. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definir a data do inicio das inscrições, bem como a data da escolha dos membros do Conselho Tutelar, através de Resolução. § 4º. Decorridos este prazo, os autos serão enviados ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 03 (três) dias. Art. 23. A todos os atos integrantes do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ser dada ampla publicidade e a maior divulgação possível. Seção III Da Escolha dos Conselheiros Art. 24. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, em conformidade com as alterações do Art. 139 da Lei 8069/90 pela Lei nº 12.626/2012, ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial, que deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual deverá tomar todas as medidas para realização do mesmo nos prazos e limites previstos na legislação. Art. 25. É vedada a propaganda nos veículos de comunicação social, admitindo-se somente debates e entrevistas, nos quais deverá ser permitida a participação de todos os candidatos. Art. 26. É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer lugar público ou particular, com exceção dos locais autorizados pela legislação ou código de postura municipal, garantida sua utilização por todos os candidatos em igualdade de condições. Art. 27. O candidato que diretamente ou por meio de interposta pessoa desatender as proibições estabelecidas nos artigos 25 e 26 desta Lei, será notificado a comparecer no prazo de 3 (três) dias, perante a comissão eleitoral, onde receberá uma advertência pelo ato praticado. Parágrafo único. O candidato que cometer nova infração, após formalmente advertido, terá o registro da candidatura cassado, ficando impossibilitado de participar do pleito. Art. 28. São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho ou madrasta e enteado. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 132 / 154 Parágrafo único: Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério público com atuação na Justiça da Infância e da juventude, em exercício na Comarca, bem como de qualquer membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente. Art. 29. É proibido ao candidato: I–transportar ou promover o transporte de eleitor no dia da eleição; II–Aliciar eleitores mediante oferecimento de vantagens tais como: cestas básicas, dinheiro ou quaisquer outras; III–praticar qualquer outro ato qualificado como crime na legislação eleitoral. Parágrafo único:- A não observância destas vedações pelo candidato implicará no cancelamento da candidatura Art. 30. Qualquer pessoa pode notificar a inobservância das proibições referidas nos artigos anteriores, protocolizando junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente petição escrita dirigida a Comissão Eleitoral e instruída com as provas já existentes, ou com a indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas. § 1º. A comissão ou membro designado procederá as diligências necessárias ao esclarecimento do fato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, formalizará relatório circunstanciado da denuncia e conseqüente apuração, intimando-se o candidato acusado para oferecer defesa em igual prazo. § 2º. Decorrido este prazo, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para manifestação no prazo de 3 (três) dias após ao que serão submetidos à Comissão Eleitoral para decidir sobre o mérito, em igual prazo, publicando-se a decisão na imprensa local. § 3º. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias contado de sua publicação, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que decidira em igual prazo e em última instância, cuja decisão será publicada na imprensa local. Art. 31. As cédulas para o processo de escolha serão confeccionadas pelo Poder Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, mediante modelo previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1º. Cada Cédula terá impresso o nome de todos os candidatos; § 2º. Serão nulos os votos; a).Quando houver dois ou mais votos na mesma cédula; b).Quando ficar duvidosa manifestação da vontade do eleitor; c).Quando houver evidências suficiente de fraudes. § 3º. Nas cabinas de votação serão fixadas listas com a relação dos nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar. Art. 32. O processo de escolha acontecerá em um único dia, em horário e local indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público. Parágrafo único: Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral e fiscalização pelo Ministério Público. Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente em conjunto com o Ministério Público. Seção IV Da Proclamação, Nomeação e Posse Art. 34. Concluído o processo de escolha, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos mais votados, com o número de sufrágios recebidos. § 1º. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela respectiva ordem de votação, como suplentes. § 2º. Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato com o maior tempo de experiência comprovada na área de infância e juventude. Caso haja novo empate será eleito o candidato de maior idade. § 3º. Os membros escolhidos, titulares e suplentes serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com registro em ata, e tomarão posse no cargo de Conselheiro Tutelar no dia no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha, oportunidade em que prestarão o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente, sendo então nomeados pelo Prefeito Municipal para o exercício do cargo. § 4º. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que tiver obtido maior número de votos. SEÇÃO V Do Exercício da Função, do Subsídio e das Licenças dos Membros do Conselho Tutelar Art. 35. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. Parágrafo único–Não se atribui aos conselheiros à condição de funcionário ou servidor público municipal. Art. 36. Se o eleito para o Conselho Tutelar for servidor público municipal, poderá optar entre o subsidio percebido em função do cargo ou emprego ocupado na administração municipal ou pelo provento de Conselheiro Tutelar, sendo vedada à acumulação dos mesmos. Parágrafo único – Na hipótese do caput, o servidor público municipal terá as seguintes garantias: I – O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, após o fim de seu mandato; II – A contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais. Art. 37. Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados com subsídios equivalentes a um salário mínimo mais 50% deste valor. Parágrafo único: A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade. Art. 38. Aos conselheiros serão concedidas licenças remuneradas (férias) de 30 (trinta) dias por ano de efetivo trabalho, estas gozadas em até 2 (dois) períodos de idêntica duração. Parágrafo único: A concessão da licença remunerada não poderá ser dada a mais de 2 (dois) conselheiros no mesmo período, bem como, fica vetada qualquer compensação de ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 132 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 horas por serviços extraordinários. Art. 39. Fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar o benefício de gratificação natalina (13º salário) proporcional ao Tempo de Serviço prestado durante o exercício. Parágrafo único: A concessão da licença prevista no caput não poderá ser dada a mais de 2 (dois) conselheiros no mesmo período, bem como, fica vetada qualquer compensação de horas por serviços extraordinários. Art. 40. O Conselheiro Tutelar terá direito a licença maternidade/paternidade nos termos dispostos na legislação que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos municipais. Art. 41. Fica estabelecido que haverá um conselheiro suplente para substituir àquele que encontrar-se em gozo de algum dos benefícios previstos nos artigos 38 e 39 desta Lei. Art. 42. Os recursos necessários à satisfação do subsidio dos membros do Conselho Tutelar deverão constar da Lei Orçamentária Municipal. SEÇÃO VI Das Atribuições e do Funcionamento Art. 43. Compete ao Conselho Tutelar exercer as atribuições constantes dos artigos 95 e 136 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e posteriores alterações. § 1º. Incumbe também ao Conselho Tutelar receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes, dando-lhes o encaminhamento devido. § 2º. Cabe ao Conselheiro zelar pelo correto uso, conservação e funcionamento dos bens públicos colocados à sua disposição, devendo requisitar à Administração Municipal, sempre que necessário, o apoio material, financeiro, logístico e humano necessários. § 3º. Os danos e/ou prejuízos causados dolosa ou culposamente pela incorreta utilização dos bens serão suportados pelo Conselheiro causador. Art. 44. O Presidente, Vice-Presidente e o(a) Secretário(a) do Conselho serão escolhidos pelos seus pares, logo na primeira sessão do colegiado, para um mandato de 6 (seis) meses, permitida uma recondução. Art. 45. As sessões serão instaladas com quórum mínimo de três conselheiros. Art. 46. O Conselheiro atenderá informalmente as partes, mantendo registro das providências adotadas em cada caso e atualizando diariamente o sistema de informação vigente, fazendo consignar em ata o essencial. § 1º. É obrigatório o registro de todos os atendimentos, independente da gravidade, podendo sofrer sanções o conselheiro que não cumprir com esta atribuição. § 2º. As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate. Art. 47. As atividades inerentes ao cargo de Conselheiro Tutelar serão realizadas, em regime regular, com expediente nos dias úteis das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta feira, conforme atividades pertinentes a municipalidade. § 1º. O atendimento ao público e o exercício das demais atribuições inerentes ao cargo serão realizadas tanto na Sede do Conselho como em qualquer local em que seja necessária a presença do Conselheiro Tutelar como forma de assegurar o pleno e pronto atendimento a todos os direitos garantido as crianças e adolescentes. § 2º. Pelo menos 03 (três) conselheiros estarão sempre presentes na sede do Conselho Tutelar nos horários de funcionamento em regime regular, conforme (art. 47). § 3º. A sede do Conselho Tutelar não deverá em hipótese nenhuma ter seu atendimento interrompido, ou ficar sem um conselheiro em horário de expediente. Art. 48. Nos dias e horários não compreendidos no período definido no caput do artigo 47, o atendimento e as demais atividades do Conselho, em caráter de urgência, serão efetivadas em regime de plantão por 01 (um) conselheiro; se o mesmo julgar necessário convocará os demais. § 1º. O regime de plantão será implementado mediante a formação de uma escala de trabalhos entre os membros não licenciados, fixadas no regimento interno do Conselho devendo obedecer às seguintes diretrizes: I – nos dias úteis o plantão tem inicio as 17h30 e termina as 8h00 horas do dia subsequente; II – o horário de plantão nos finais de semana deverá ser decidido entre os Conselheiros devendo iniciar-se as 17h30 de sexta-feira e terminar as 8h00 do primeiro dia útil subseqüente; III – nos feriados o plantão iniciará as 17h30 horas do último dia útil que o antecede e findará as 8h00 horas do dia útil subseqüente. IV – Havendo festas, bailes ou outras comemorações, dois conselheiros tutelares deverão participar em caráter de prevenção para evitar participação de menores desacompanhados por adultos responsáveis, abusos ou uso indevidos de bebidas alcoólicas por parte de crianças e adolescentes. § 2º. Na formação da escala de trabalhos será observado o justo revezamento entre os conselheiros, sendo que a periodicidade na troca dos plantonistas não podem ser inferior a 7 (sete) dias. Art. 49. O Conselho contará com equipe técnica e manterá uma secretaria geral, destinada ao suporte necessário ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações e servidores cedidos pelo Município de São Jorge D´Oeste. Art. 50. As decisões do Conselho no que concerne à aplicação de medidas de prevenção e proteção ou a outros assuntos constantes da pauta serão sempre tomadas em Sessão Plenária de Deliberação, serão realizadas fora do horário de atendimento em regime regular (art. 47), em periodicidade determinada no Regimento Interno. Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal propiciará ao Conselho as condições para seu efetivo funcionamento, provendo-o de recursos humanos, equipamentos, materiais e instalações físicas. Art. 51. O Conselho Tutelar poderá solicitar diretamente ao Município serviços nas áreas de: I–saúde; II–educação; III–assistência social; IV–outras necessárias ao seu funcionamento. Art. 52. O Regimento Interno do Conselho Tutelar fixará às normas de seu funcionamento, de conformidade com esta Lei e legislação pertinente à matéria. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 133 / 154 Art. 53. Mensalmente ou quando for solicitado o Conselho Tutelar apresentará relatório por escrito, de suas atividades ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, a assistente social e/ou ao Executivo Municipal, acompanhadas de informações referentes à situação das crianças e adolescentes do Município de São Jorge d’Oeste. SEÇÃO VII Da Perda do Mandato dos Conselheiros Art. 54. Perderá o cargo de Conselheiro Tutelar aquele que: I–se ausentar injustificadamente a 3 (três) sessões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II–for condenado, em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal; III – praticar ato ou manter conduta social inadequada e/ou incompatível com o exercício e a respeitabilidade da função. Parágrafo único: A perda do cargo será decretada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, mediante provocação do Ministério Público, do próprio conselho ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa. Art. 55. O Conselheiro poderá receber ainda a sanção disciplinar de advertência, aplicada por escrito, nos casos de abuso e/ou desídia em suas atribuições, sem prejuízo das eventuais conseqüências no âmbito penal. § 1º. No caso de reiteração da conduta, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão das funções, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sem remuneração. § 2º. A reiteração da conduta, após o recebimento da pena de suspensão disciplinar, será considerada prática incompatível com o exercício das funções de Conselheiro Tutelar, obrigando a instauração de procedimento administrativo, objetivando a destituição do Conselheiro do cargo, com a perda de mandato decretada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sempre assegurada ampla defesa. § 3º. A deliberação sobre as aplicações das penas dar-se-á após a instauração e desenvolvimento de procedimento administrativo próprio, no qual será assegurado ao Conselheiro acusado o direito a ampla defesa. CAPÍTULO V Do Gerenciamento do Fundo Art. 56. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual cabe a função de geri-lo, bem como deliberar acerca dos critérios de utilização de suas receitas, consoante regulamentação através de Decreto Municipal. § 1º. O FMDCA é contabilmente administrado pelo Poder Executivo Municipal, que, por Decreto Municipal, deverá designar servidores pelo menos, um gestor e um tesoureiro, dentre os efetivos. § 2º. Os servidores designados, que atuarão como gestores e/ou ordenadores de despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade de cujos atos resultará emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo. § 3º. Os servidores designados deverão prestar contas da aplicação dos recursos do fundo ao CMDCA, estando o fundo sujeito, ainda, ao controle interno e externo, nos termos da legislação vigente. § 4º. Fixados os critérios, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberará quanto a destinação dos recursos comunicando aos servidores designados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da decisão, cabendo à administração adotar as providências para liberação e controle dos recursos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. CAPITULO VI Das Disposições Finais e Transitórias Art. 57. Os regimentos internos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar serão aprovados pelos respectivos Conselheiros, observando-se a Lei vigente, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente–Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, alterada parcialmente pela Lei nº 8.242/91 de 12 de outubro de 1991, com as alterações da Lei 12.696/12 de 25 de julho de 2.012. Art. 58. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs 003/91 de 27 de maio de 1991; 283/2008 de 16 de dezembro de 2.008; 302/2009 de 27 de abril de 2.009 e 723/2015 de 09 de junho de 2.015. Art. 59. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Jorge D’Oeste–PR, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito Lei nº 745/2015 Ratifica-se a 4ª (quarta) alteração do protocolo de intenções e plano de cargos, carreira e salários do consorcio publico dos municípios do Procaxias – COMPRO , Estado do Paraná e dá outras providencias . A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Gilmar Paixão–Prefeito de São Jorge D’Oeste, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º. Ratifica-se em todos os termos a 4ª(quarta) alteração do Protocolo de Intenções do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, Estado do Paraná, convertendo-se em Contrato Consorcio Publico, autorizando-se sua consolidação para os fins de direito, nos termos do Anexo I que integra esta Lei. Art. 2°. Ratifica-se o Plano de Cargos, Carreira e salários do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, Estado do Paraná, que Integra a 4ª( quarta) Alteração do Protocolo de Intenções, aprovados em Assembleia, e da outras providencias . Art. 3º. Fica o Poder Executivo a firmar Contrato de Consorcio Publico, e aditivo com vistas á adequação da 4ª (Alteração) do Protocolo de Intenções do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, nas formas e condições previstas na Lei Federal 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto 6.017/2007 e demais alterações Art. 4º. Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal adequar sua execução orçamentária para o Exercício de 2015 e subsequentes, de forma a manter ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 133 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio, assumidas através de Contrato e Rateio. Art. 5º. Os recursos necessários, para atender às obrigações assumidas com o Consórcio Publico, advirão de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento de 2015, e subsequentes ou mediante a abertura de crédito adicional especial e suplementares conforme Legislação aplicável. Art. 6º. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de janeiro 2007, além do Contrato de Consórcio Público e estatutos. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito Lei nº 747/2015 Denomina rua no Distrito de Doutor Antônio Paranhos, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica denominada de HELMA JACOBS PAPKE, a Rua 4 (quatro) no Distrito de Doutor Antônio Paranhos. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste–PR, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito Lei nº 746/2015 Aprova o LOTEAMENTO JARDIM DAS ORQUIDEAS II e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica aprovado o LOTEAMENTO JARDIM DAS ORQUIDEAS II, localizado em Zona de Expansão Urbana Um – ZEU 01, deste Município, composto pelo Parcelamento do lote de terras denominado Lote nº 20 do Patrimônio São Jorge D’Oeste, Colônia Missões, do Município de São Jorge D’Oeste e Comarca de São João -Pr., com área de 50.889,92m², (cinqüenta mil, oitocentos e oitenta e nove metros e noventa e dois centímetros quadrados), de propriedade de Elson Zwicker, constituído de 07 Quadras, 36 lotes, 06 Ruas, e área de preservação permanente assim distribuídos: Arruamento e Áreas Institucionais, assim distribuídos: QUADRA Nº 01 Lote nº 1 858,33 m² Lote nº 2 1.996,78 m² Lote nº 3 535,49 m² Lote nº 4 948,96 m² Área total : 4.339,56 m² Lote nº 1 650,00 m² Lote nº 2 600,00 m² Lote nº 3 900,00 m² Lote nº 4 748,43 m² Lote nº 5 970,15 m² Lote nº 6 879,28 m² Lote nº 7 600,00 m² Lote nº 8 650,00 m² Área total : 5.997,86 m² Lote nº 1 650,00 m² Lote nº 2 600,00 m² Lote nº 3 877,95 m² Lote nº 4 789,88 m² Lote nº 5 970,45 m² Lote nº 6 600,00 m² Lote nº 7 650,00 m² Área total : 5.138,28 m² Lote nº 1 5.869,28 m² Lote nº 2 1.045,41 m² Área total : 6.914,69 m² Lote nº 1 650,00 m² Lote nº 2 1.027,80 m² Lote nº 3 907,94 m² Lote nº 4 650,00 m² Área total : 3.235,74 m² Lote nº 1 650,00 m² Lote nº 2 600,00 m² Lote nº 3 725,06 m² Lote nº 4 605,20 m² Lote nº 5 600,00 m² Lote nº 6 650,00 m² Área total : 3.830,26 m² QUADRA Nº 02 QUADRA Nº 03 QUADRA Nº 04 Página 134 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Lote nº 1 650,00 m² Lote nº 2 600,00 m² Lote nº 3 1.022,32 m² Lote nº 4 902,46 m² Lote nº 5 600,00 m² Lote nº 6 650,00 m² Área total : 4.424,78 m² Área de preservação permanente 1 7.819,81 m² Área total : 7.819,81 m² RUA A 2.593,02 m2 RUA B 2.045,71 m2 RUA C 1.846,31 m2 RUA SANTOS DUMONT 2.124,00 m2 RUA ARMANDIO BOARETO 579,90 m2 Área total : 9.188,94 m2 Área de preservação permanente ÁREA DAS RUAS ÁREAS INSTITUCIONAIS Área Institucional I: Lote 01 Quadra 04 5.869,28 m2 Área Institucional: ruas 9.188,94 m2 Área total : 15.058,22 m2 Área das ruas: 9.188,94 m2 Área dos lotes: 28.011,89 m2 Áreas Institucionais (lotes) 5.869,28 m2 Área de Preservação Permanente 7.819,81 m2 50.889,20 m2 ESTATÍSTICA Área Total do Loteamento: Parágrafo único–Fica efetivamente loteada a área de 50.889,92m², (cinqüenta mil, oitocentos e oitenta e nove metros e noventa e dois centímetros quadrados), discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados em anexo, em conformidade com a Lei Municipal nº 127/2007 e Leis Federais nº 4.591 de 16 de Dezembro de 1964, combinada com a Lei 6.766 de 19 de Dezembro de 1979. Art. 2º. A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de São Jorge D’Oeste, de acordo com a Lei nº 587/2012. Art. 3º. Fica incorporado ao patrimônio do município de São Jorge D’Oeste como área institucional o lote 01 da quadra 04 com área de 5.869,28m e as Ruas Projetada A, B, C e Ruas Santos Dumont e Armandio Boareto com as respectivas áreas, 2.593,02m² , 2.045,71m², 1.846,31m², 2.124,00m² e 579,90m² em um total de 15.058,22m2. Art. 4º. O loteador ou proprietário dos terrenos do Loteamento, terão a obrigação legal do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a partir do registro do Loteamento e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, quando da transferência e demais tributos incidentes. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 662/2013 de 04/12/2013. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste–PR, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito DECRETO N.º 2137/2015 Cod166741 Declara a vacância de cargo público da servidora que menciona, por motivo de Aposentadoria por tempo de contribuição, beneficio n.º 165.584.801-9. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no art. 56, V da Lei 060/2005 e suas posteriores alterações, D E C R E T A: Art. 1º Declara a vacância, nos termos do art. 56, V da Lei 060/2005, do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada junto ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes, em razão da concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, beneficio n.º 165.584.801-9, ocorrida em 22 de junho de 2015, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, da servidora Sra. IVANIR MARIA PICCOLI, matrículas n.º 930-1 e 930-2, portadora do CPF n.º 554.391.369-91. Art. 2º O presente entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir do dia 17 de dezembro de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos vinte seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito QUADRA Nº 05 QUADRA Nº 06 QUADRA Nº 07 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 134 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 DECRETO N.º 2138/2015 Declara a vacância de cargo público da servidora que menciona, por motivo de Aposentadoria por tempo de contribuição, beneficio n.º 165.197.730-9. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no art. 56, V da Lei 060/2005 e suas posteriores alterações, D E C R E T A: Art. 1º Declara a vacância, nos termos do art. 56, V da Lei 060/2005, do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada junto ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes, em razão da concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, beneficio n.º 167.197.730-8, ocorrida em 03 de julho de 2015, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, da servidora Sra. CLAUDETE MARIA SABADIN TEDESCO, matrículas n.º 1053-1 e 1053-2, portadora do CPF n.º 553.593.379-15. Art. 2º O presente entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir do dia 17 de dezembro de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos vinte seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito DECRETO N.º 2139/2015 Declara a vacância de cargo público da servidora que menciona, por motivo de Aposentadoria por tempo de contribuição, beneficio n.º 167.197.869-0. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no art. 56, V da Lei 060/2005 e suas posteriores alterações, D E C R E T A: Art. 1º Declara a vacância, nos termos do art. 56, V da Lei 060/2005, do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada junto ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes, em razão da concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, beneficio n.º 167.197.869-0, ocorrida em 10 de novembro de 2015, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, da servidora Sra. NORMELIA BOARETO, matrícula n.º 976-1, portadora do CPF n.º 031.982.079-32. Art. 2º O presente entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir do dia 17 de dezembro de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos vinte seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito DECRETO Nº 2140/2015 Exonera a Sra. Juceli Salete Cucchi, do cargo em Comissão de Dir. da Divisão de Educação. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera a Sra. JUCELI SALETE CUCCHI, portadora do CPF n.º 708.793.119-91, do cargo em Comissão de Dir. da Divisão de Educação. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 18 de dezembro de 2015. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos vinte seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito Página 135 / 154 SAUDADE DO IGUAÇU Prefeitura LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2015, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Atribui nome ao sistema viário do perímetro urbano do Município de Saudade do Iguaçu. O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, Art. 1º- Fica destinado o imóvel constante na matrícula 6.996 do Registro de Imóveis de São João, com de área de 786 m2, ao prolongamento da Travessa União, que terá início na Rua Alfides Marangon e término na Rua Padre Felipe Siera. Art. 2º–Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, em 30 de novembro de 2015. MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2015 Cod166717 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 151/2015, com abertura em 30 de novembro de 2015, e verificando que não houve interposição recursal, eu JOSE ROBERTO BOCALON, designada pela Portaria nº. 042/2015 ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial nº 151/2015, a empresa participante que apresentou o menor preço, respectivamente conforme segue a empresa: DIAGNO COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ Nº 01.866.908/0001-45: LOTE 01 – NO ITEM 01 VALOR UNITARIO DE R$ 21.600,00 perfazendo um total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Saudade do Iguaçu, 30 de novembro 2015. JOSE ROBERTO BOCALON PREGOEIRO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2015 Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 151/2015, com abertura em 30 de novembro de 2015, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 151/2015, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO, a empresa: DIAGNO COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ Nº 01.866.908/0001-45: LOTE 01 – NO ITEM 01 VALOR UNITARIO DE R$ 21.600,00 perfazendo um total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Saudade do Iguaçu, 30 de novembro de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Cod166783 DECRETO Nº 2141/2015 Exonera a Sra. Rackel Cavalli, do cargo efetivo de Farmacêutico Generalista. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a Sra. RACKEL CAVALLI, portadora do CPF n.º 066.249.409-13, do Cargo efetivo de Farmacêutico Generalista, a partir de 01 de dezembro de 2015. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito Cod166729 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 135 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SEXTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 112/2014 PROCESSO Nº 092/2014 ID Nº 156/2014. Ano IV – Edição Nº 0990 Página 136 / 154 AVISO DE ERRATA PREGÃO PRESENCIAL 61/2015 Sexto Termo Aditivo ao Contrato n° 112/2014, referente a Construção de Edificação (776,14m2), Anexo Ao Paço Municipal, Com Serviços De Movimento De Terra, Fundações, Formas, Armaduras, Alvenaria, Estrutura Pré-Moldadas, Esquadrias, Cobertura, Impermeabilização, Isolamento, Instalações: Elétricas, De Telefonia, Prevenção De Incêndio, Hidrossanitários, Com Fornecimento De Material, Conforme Projeto E Memorial Descritivo Anexo Ao Edital, Recursos Oriundos Da Sedu-2013/PAM II – Fundo Perdido E Contrapartida Do Município, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, de acordo com a Tomada de Preços nº 005/2014, contrato firmado em 24/06/2014, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, estabelecida na Rua Frei Vito Berscheid, 708, nesta cidade, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº. 5.143125-1 SSP/PR, ora denominado CONTRATANTE e a empresa ARTEFATOS DE CIMENTO LAJOTEX LTDA ME, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o No. 05.364.911/0001-11 com Sede a A BR 158 KM 18, Parque Industrial, Municipio de Rio Bonito do Iguaçu Estado do Paraná CEP: 85.340-000, ora representada por Jandir Bortoluzzi, Sócio Gerente, inscrito no CPF sob o No 545.823.009-44, RG No 3.917.713-7, denominada CONTRATADA. CLAUSULA PRIMEIRA: De acordo com o paragrafo 3º da clausula sétima que prevê a concessão de reajustamento após transcorrido 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, mediante a aplicação do índice financeiro INCC/FGV, sobre o saldo remanescente dos serviços, estando em conformidade com o que determina a lei 8.666/93 em seu artigo 40, inciso XI, fica aditado o valor do contrato acima citado em R$ 17.213,02 (dezessete mil duzentos e treze reais e dois centavos). CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato passa a ter seu valor global de R$ 670.068,70 (seiscentos e setenta mil sessenta e oito reais e setenta centavos) para R$ 687.728,72 (seiscentos e oitenta e sete mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA–Esta contratação ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Funcional Programática: 04.122.0003.1.011 – Construções Para a Administração Pública Elemento da Despesa: 4.4.90.51.01.04 – Edifícios Administrativos Principal: 26 Despesa: 3916 Fonte de Recurso: 000 – Recursos ordinários (livres) Valor da dotação: 17.213,02 CLÁUSULA QUARTA: As demais cláusulas permanecem inalteradas e de acordo com o contrato original. E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Saudade do Iguaçu, 30 de novembro de 2015. Contratante: MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Contratada: ARTEFATOS DE CIMENTO LAJOTEX LTDA ME TESTEMUNHAS: _________________________________________________________ A Pregoeira Oficial do Município, conforme Portaria 158/2015, informa que foi publicado erroneamente a descrição do Pregão 61/2015, sendo corrigido da seguinte forma: Onde se lê: “O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 11/12/2015, às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes...” Leia-se: “O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 11/12/2015, às 09:00 horas, na Secretaria Municipal Administração...” Sulina, 30 de novembro de 2015. EDICEIA SCHAEFER ROSA, Pregoeira. Cod166699 Cod166718 SULINA Prefeitura NOTIFICAÇÃO O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município, da liberação de recursos pelo Governo Federal - FNAS no valor de R$ 2.983,32 (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), destinado ao Componente para implantação de ações e servicos - IGDSUAS, em 24 de novembro de 2015. Sulina, 30 de novembro de 2015. NOTIFICAÇÃO O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município, da liberação de recursos pelo Governo Federal - FNAS no valor de R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais), destinado ao Componente para implantação de ações e servicos - IGDBF, em 24 de novembro de 2015. Sulina, 30 de novembro de 2015. NOTIFICAÇÃO O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município, da liberação de recursos pelo Governo Estadual - SEED no valor de R$ 5.984,29 (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), destinado ao Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE, em 27 de novembro de 2015. Sulina, 30 de novembro de 2015. NOTIFICAÇÃO O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município, da liberação de recursos pelo Governo Estadual - SESA, no valor de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais), destinado ao Programa de Atenção Primária Básica SUS, em 20 de novembro de 2015. Sulina, 30 de novembro de 2015. Cod166724 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 136 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 137 / 154 DECRETO Nº 098/2015 De: 30/11/2015 SUMULA Altera a Programação Financeira de Arrecadação Mensal e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. DECRETA Art. 1º. Fica alterado o Decreto 109/2014 de 30 de dezembro de 2014 que dispõe sobre a Programação Financeira de Arrecadação Mensal e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2015, efetuando alterações diminutivas no cronograma de desembolso, alterações adicionais ao cronograma de desembolso e alterações adicionais das cotas de receitas de acordo com o Anexo I do presente decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 30 de novembro de 2015, 29º da Emancipação e 25º de Administração. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 30/11/2015 Publicado em ______/_____/_____, Edição _______, Página _____ Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná Publicado em ________/______/_______, Edição ____________, Página _______ do Jornal Diário Do Sudoeste. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 137 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 138 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Página: 1 de 2 30/11/2015 08:39 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Programação Financeira da Receita Mensal Novembro/2015 ANEXO I R$ 1,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Total Previsão Jun Programação Atualizada Dez Financeira 2015 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL ESPECIFICAÇÃO Jan Jul RECEITAS CORRENTES (A) RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS IPTU IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA ITBI IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS QUALQUER NATUREZA TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS RECEITA DE SERVIÇOS Fev Mar Ago Set Abr Out Mai Nov 1.530.602,28 1.523.287,97 1.626.020,31 1.523.287,97 1.523.287,97 1.523.287,97 1.653.119,54 1.523.287,97 1.746.484,57 1.528.967,97 1.577.754,64 1.523.287,97 41.582,16 41.383,44 41.383,44 41.383,44 41.383,44 41.383,44 41.383,44 41.383,44 41.383,44 41.383,44 41.383,44 41.383,44 32.994,54 32.836,86 32.836,86 32.836,86 32.836,86 32.836,86 32.836,86 32.836,86 32.836,86 32.836,86 32.836,86 32.836,86 8.587,62 8.546,58 8.546,58 8.546,58 8.546,58 8.546,58 8.546,58 8.546,58 8.546,58 8.546,58 8.546,58 8.546,58 14.463,36 14.394,24 14.394,24 14.394,24 14.394,24 14.394,24 14.394,24 14.394,24 14.394,24 14.394,24 14.394,24 14.394,24 4.971,78 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.971,78 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 7.683,66 7.646,94 7.646,94 7.646,94 7.646,94 7.646,94 7.646,94 7.646,94 7.646,94 7.646,94 7.646,94 7.646,94 903,96 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 7.954,87 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 9.491,58 9.446,22 9.959,16 9.446,22 9.446,22 9.446,22 10.169,21 9.446,22 9.446,22 10.046,22 12.832,89 9.446,22 5.026,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 5.002,00 3.163,86 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 1.862,14 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.853,26 1.148,06 1.142,54 1.142,54 1.142,54 1.142,54 1.142,54 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 18.802.677,13 18.768.896,43 496.800,00 496.800,00 394.200,00 394.200,00 102.600,00 102.600,00 172.800,00 172.800,00 59.400,00 59.400,00 59.400,00 59.400,00 91.800,00 91.800,00 10.800,00 10.800,00 95.040,00 95.040,00 118.622,60 118.022,60 60.048,00 60.048,00 37.800,00 37.800,00 22.248,00 22.248,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 138 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 139 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Página: 2 de 2 30/11/2015 08:39 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Programação Financeira da Receita Mensal Novembro/2015 ANEXO I R$ 1,00 Unidade Gestora: CONSOLIDADO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL ESPECIFICAÇÃO TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES (B) RECEITAS CAPITAL (D) Total Previsão Jan Fev Mar Abr Mai Jun Programação Atualizada Jul Ago Set Out Nov Dez Financeira 2015 1.142,54 1.142,54 1.142,54 1.142,54 1.142,54 1.142,54 1.457.652,77 1.450.687,02 1.552.906,42 1.450.687,02 1.450.687,02 1.450.687,02 1.579.795,60 1.450.687,02 1.673.883,62 1.455.767,02 1.501.767,02 1.450.687,02 7.746,84 7.709,92 7.709,92 7.709,92 7.709,92 7.709,92 7.709,92 7.709,92 7.709,92 7.709,92 7.709,92 7.709,92 -226.261,21 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 -225.179,89 500.000,00 120.000,00 538.350,00 245.850,00 97.500,00 850.150,38 RECEITA TOTAL (A-B+D) - - - 1.401.841,07 1.298.108,08 1.900.840,42 1.418.108,08 1.836.458,08 1.543.958,08 1.427.939,65 1.298.108,08 2.371.455,06 1.303.788,08 1.352.574,75 1.298.108,08 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 13.716,00 13.716,00 17.925.894,57 17.892.713,87 92.555,96 92.555,96 -2.703.240,00 -2.703.240,00 2.351.850,38 2.351.850,38 18.451.287,51 18.417.506,81 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 139 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 140 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Página: 1 30/11/2015 08:36 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 ANEXO I Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada Grupo de Despesa Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Abril Setembro Outubro Total Maio Junho Novembro Dezembro Cronograma Fixação Desembolso Atualizada Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL Fonte de Recurso: 0 - Recursos Ordinários (Livres) Código de Aplicação 0 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 0 28.485,95 233.564,55 233.564,55 233.564,55 233.564,55 243.144,55 227.584,55 281.064,55 291.064,55 233.564,55 233.564,55 233.564,55 8.135,64 8.096,76 8.096,76 8.096,76 8.096,76 8.096,76 8.096,76 96,76 -10.903,24 8.096,76 4.296,76 8.096,76 7.161,41 198.010,78 198.010,78 235.010,78 198.010,78 238.390,78 225.590,78 195.810,78 171.610,78 142.010,78 202.350,73 198.010,78 25.401,38 25.279,87 25.279,87 -11.720,13 25.279,87 -24.680,13 3.679,87 -20.020,13 -34.820,13 25.279,87 24.739,92 25.279,87 416.983,16 18.892,44 18.892,44 18.892,44 18.892,44 18.892,44 18.892,44 26.892,44 66.892,44 74.892,44 18.892,44 18.892,44 5.423,76 5.397,84 5.397,84 5.397,84 5.397,84 5.397,84 5.397,84 5.397,84 5.397,84 5.397,84 5.397,84 5.397,84 491.591,30 489.242,24 489.242,24 489.242,24 489.242,24 489.242,24 489.242,24 489.242,24 489.242,24 489.242,24 489.242,24 489.242,24 491.591,30 489.242,24 489.242,24 489.242,24 489.242,24 489.242,24 489.242,24 489.242,24 489.242,24 489.242,24 489.242,24 489.242,24 68.249,02 67.922,82 67.922,82 67.922,82 67.922,82 67.922,82 77.922,82 67.922,82 67.922,82 67.922,82 67.922,82 67.922,82 48.452,30 48.220,70 48.220,70 48.220,70 48.220,70 48.220,70 38.220,70 48.220,70 48.220,70 48.220,70 48.220,70 48.220,70 2.440,67 2.429,03 2.429,03 2.429,03 2.429,03 2.429,03 2.706.296,00 2.706.296,00 66.400,00 66.400,00 2.209.979,94 2.209.979,94 88.980,00 88.980,00 736.800,00 736.800,00 64.800,00 64.800,00 5.873.255,94 5.873.255,94 5.873.255,94 5.873.255,94 825.400,04 825.400,04 568.880,00 568.880,00 29.160,00 29.160,00 1.423.440,04 1.423.440,04 Fonte de Recurso: 103 - Educação / 10% Sobre Transferências Cons Código de Aplicação 0 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 103 2.429,03 2.429,03 2.429,03 2.429,03 2.429,03 2.429,03 119.141,99 118.572,55 118.572,55 118.572,55 118.572,55 118.572,55 118.572,55 118.572,55 118.572,55 118.572,55 118.572,55 118.572,55 119.141,99 118.572,55 118.572,55 118.572,55 118.572,55 118.572,55 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 140 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 141 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Página: 2 30/11/2015 08:36 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 ANEXO I Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada Grupo de Despesa Total da Fonte de Recurso 103 Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Abril Setembro Outubro 118.572,55 118.572,55 118.572,55 118.572,55 1.355,94 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 15.457,76 15.383,84 15.383,84 Total Maio Junho Novembro Dezembro 118.572,55 118.572,55 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 -4.050,54 1.349,46 15.383,84 15.383,84 15.383,84 Cronograma Fixação Desembolso Atualizada 1.423.440,04 1.423.440,04 10.800,00 10.800,00 205.609,47 205.609,47 216.409,47 216.409,47 216.409,47 216.409,47 96.600,00 96.600,00 96.600,00 96.600,00 96.600,00 96.600,00 32.556,94 32.556,94 32.556,94 32.556,94 32.556,94 32.556,94 Fonte de Recurso: 104 - Educação / 25% sobre Impostos Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL Fonte de Recurso: 104 - Educação / 25% sobre Impostos Código de Aplicação 0 Código de Aplicação 0 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 104 15.383,84 15.383,84 30.913,31 15.383,84 20.783,84 15.383,84 16.813,70 16.733,30 16.733,30 16.733,30 16.733,30 16.733,30 16.733,30 16.733,30 32.262,77 16.733,30 16.733,30 16.733,30 16.813,70 16.733,30 16.733,30 16.733,30 16.733,30 16.733,30 16.733,30 16.733,30 32.262,77 16.733,30 16.733,30 16.733,30 6.327,72 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 27.297,48 6.297,48 6.327,72 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 27.297,48 6.297,48 6.327,72 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 6.297,48 27.297,48 6.297,48 2.711,88 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.855,86 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.711,88 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.855,86 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.711,88 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.855,86 2.698,92 2.698,92 2.698,92 Fonte de Recurso: 107 - Salário Educação Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 107 Fonte de Recurso: 110 - TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE - PNAE Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 110 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 141 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 142 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Página: 3 30/11/2015 08:36 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 ANEXO I Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada Grupo de Despesa Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Setembro Abril Outubro Total Maio Novembro Junho Dezembro Cronograma Fixação Desembolso Atualizada Unidade - PREFEITURA Fonte de Gestora: Recurso:0122 - Programa MUNICIPAL PNATE Código de Aplicação 0 Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL Fonte de Recurso: 122 - Programa PNATE Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 122 3.163,86 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 28.148,74 3.148,74 3.148,74 3.163,86 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 28.148,74 3.148,74 3.163,86 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 3.148,74 28.148,74 3.148,74 6.779,70 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.779,70 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.779,70 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 6.747,30 108.339,65 107.821,85 107.821,85 107.821,85 107.821,85 107.821,85 107.821,85 107.821,85 107.821,85 107.821,85 107.821,85 107.821,85 12.790,99 12.729,91 12.729,91 12.729,91 12.729,91 12.729,91 62.800,00 62.800,00 62.800,00 62.800,00 62.800,00 62.800,00 81.000,00 81.000,00 81.000,00 81.000,00 81.000,00 81.000,00 1.294.380,00 1.294.380,00 152.820,00 152.820,00 1.447.200,00 1.447.200,00 1.447.200,00 1.447.200,00 Fonte de Recurso: 124 - PNATE Estadual Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 124 Fonte de Recurso: 504 - ROYALTIES Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 504 12.729,91 12.729,91 12.729,91 12.729,91 12.729,91 12.729,91 121.130,64 120.551,76 120.551,76 120.551,76 120.551,76 120.551,76 120.551,76 120.551,76 120.551,76 120.551,76 120.551,76 120.551,76 121.130,64 120.551,76 120.551,76 120.551,76 120.551,76 120.551,76 120.551,76 120.551,76 120.551,76 120.551,76 120.551,76 120.551,76 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 142 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 143 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Página: 4 30/11/2015 08:36 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 ANEXO I Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada Grupo de Despesa Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Setembro Abril Outubro Total Maio Novembro Junho Dezembro Cronograma Fixação Desembolso Atualizada Unidade - PREFEITURA MUNICIPALde Iluminação Pública, Art. 149-A, CF Fonte de Gestora: Recurso:0507 - COSIP - Contribuição Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.954,87 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.954,87 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 11.695,19 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.954,87 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 7.916,83 11.695,19 7.916,83 7.916,83 7.916,83 325,43 323,87 323,87 323,87 323,87 323,87 323,87 323,87 1.866,88 323,87 323,87 323,87 3.290,41 3.274,69 3.274,69 3.274,69 3.274,69 3.274,69 Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL Fonte de Recurso: 507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF Código de Aplicação 0 7.916,83 Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 507 98.818,36 98.818,36 98.818,36 98.818,36 98.818,36 98.818,36 5.431,01 5.431,01 39.312,00 39.312,00 44.743,01 44.743,01 44.743,01 44.743,01 64.680,79 64.680,79 64.680,79 64.680,79 64.680,79 64.680,79 Fonte de Recurso: 512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 512 3.274,69 3.274,69 3.274,69 3.274,69 3.274,69 3.274,69 3.615,84 3.598,56 3.598,56 3.598,56 3.598,56 3.598,56 3.598,56 3.598,56 5.141,57 3.598,56 3.598,56 3.598,56 3.615,84 3.598,56 3.598,56 3.598,56 3.598,56 3.598,56 3.598,56 3.598,56 5.141,57 3.598,56 3.598,56 3.598,56 1.807,92 1.799,28 1.799,28 1.799,28 1.799,28 1.799,28 1.799,28 1.799,28 44.880,07 1.799,28 1.799,28 1.799,28 1.807,92 1.799,28 1.799,28 1.799,28 1.799,28 1.799,28 1.799,28 1.799,28 44.880,07 1.799,28 1.799,28 1.799,28 1.807,92 1.799,28 1.799,28 1.799,28 1.799,28 1.799,28 1.799,28 1.799,28 44.880,07 1.799,28 1.799,28 1.799,28 Fonte de Recurso: 551 - Compensação Entre Regimes Previdenciários Código de Aplicação 0 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 551 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 143 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 144 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Página: 5 30/11/2015 08:36 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 ANEXO I Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada Grupo de Despesa Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Abril Setembro Total Maio Outubro Junho Novembro Dezembro Cronograma Fixação Desembolso Atualizada Unidade - PREFEITURA MUNICIPAL Fonte de Gestora: Recurso:0607 - Pavimentação Urbana Código de Aplicação 0 4 - INVESTIMENTOS 550.000,00 Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 607 - - - - - - - - 550.000,00 550.000,00 - - - - - - - - - - - - 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,00 Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL Fonte de Recurso: 744 - Implantação de um Centro Vocacional Tecnológico Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 80.913,36 80.913,36 80.913,36 4 - INVESTIMENTOS 24.494,00 24.494,00 24.494,00 105.407,36 105.407,36 105.407,36 105.407,36 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 110.000,00 29.192,03 29.192,03 29.192,03 29.192,03 29.192,03 29.192,03 Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 744 - - - - - - - - 105.407,36 105.407,36 - - - - - - - - - - - - Fonte de Recurso: 752 - Calcário Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 110.000,00 - Total do Código de Aplicação 0 110.000,00 - Total da Fonte de Recurso 752 110.000,00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Fonte de Recurso: 766 - SEAB/Fortalecimento Atividade Leiteira Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 766 1.091,33 1.091,33 1.091,33 28.100,70 - 28.100,70 - - - 28.100,70 - - Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 144 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 145 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Página: 6 30/11/2015 08:36 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 ANEXO I Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada Grupo de Despesa Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Abril Setembro Total Maio Outubro Junho Novembro Dezembro Cronograma Fixação Desembolso Atualizada Unidade - PREFEITURA MUNICIPAL PAR 20130891 Fonte de Gestora: Recurso:0768 - TERMO COMPROMISSO Código de Aplicação 0 4 - INVESTIMENTOS 4.410,14 Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 768 - - - - - - - - 4.410,14 4.410,14 - - - - - - - - - - - - 4.410,14 4.410,14 4.410,14 4.410,14 4.410,14 4.410,14 100.175,96 100.175,96 100.175,96 100.175,96 100.175,96 100.175,96 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 292.500,00 292.500,00 292.500,00 292.500,00 292.500,00 292.500,00 Fonte de Recurso: 776 - CR 805942/2014/MAPA/CAIXA Código de Aplicação 0 4 - INVESTIMENTOS Total do Código de Aplicação 0 97.500,00 97.500,00 - 2.675,96 - - - - - - - - - - - - - 2.675,96 - Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL Total da Fonte de Recurso 776 97.500,00 Fonte de Recurso: 778 - CR 800420/2013/MC/CAIXA - RECAPEAMENTO ASFALTICO SOBRE PEDRAS IRREGULARES - - 2.675,96 - Código de Aplicação 0 4 - INVESTIMENTOS Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 778 500.000,00 - - - - - - Fonte de Recurso: 779 - CR 815897/2014 MAPA/CEF - Readequação Estradas Vicinais 500.000,00 500.000,00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Código de Aplicação 0 4 - INVESTIMENTOS Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 779 292.500,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 292.500,00 - - 292.500,00 - - Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 145 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 146 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Página: 7 30/11/2015 08:36 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 ANEXO I Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada Grupo de Despesa Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Abril Setembro Total Maio Outubro Junho Novembro Dezembro Cronograma Fixação Desembolso Atualizada Unidade - PREFEITURA MUNICIPAL Fonte de Gestora: Recurso:0780 - CR 797315/2013/MC/CAIXA/PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES - TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA EM TRANSPO Código de Aplicação 0 4 - INVESTIMENTOS 245.850,00 245.850,00 245.850,00 245.850,00 245.850,00 245.850,00 Fonte de Recurso: 781 - CR 801313/2014/MC/CAIXA/RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE PEDRAS IRREG.SFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA EM TRANSPO 245.850,00 Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 780 - - - - - - - - - - - - 245.850,00 - - - 245.850,00 - Código de Aplicação 0 4 - INVESTIMENTOS 245.850,00 Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 781 - - - - - - - - - - - - - - - - Total da Unidade Gestora 0 - - - 245.850,00 245.850,00 245.850,00 245.850,00 245.850,00 245.850,00 11.624.890,04 11.624.890,04 245.850,00 245.850,00 - - 878.539,42 777.306,96 1.305.407,66 777.306,96 1.315.656,96 1.023.156,96 888.398,29 777.306,96 1.501.213,03 777.306,96 825.982,92 777.306,96 Unidade Gestora: 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE SULINA Fonte de Recurso: 1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) Código de Aplicação 0 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES - 81.000,00 4 - INVESTIMENTOS - 16.200,00 - 540.000,00 - 540.000,00 - 540.000,00 Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 1 Total da Unidade Gestora 1 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 442.800,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 146 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 147 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Página: 8 30/11/2015 08:36 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 ANEXO I Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada Grupo de Despesa Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Setembro Abril Outubro Maio Novembro Total Junho Dezembro Cronograma Fixação Desembolso Atualizada Unidade Gestora: 0 MUNICIPAL 2 - PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte de Recurso: 0 - Recursos Ordinários (Livres) Código de Aplicação 0 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 0 5.333,32 5.307,88 5.307,88 5.307,88 5.307,88 5.307,88 5.307,88 5.307,88 307,88 5.307,88 5.307,88 5.307,88 15.005,78 14.934,02 14.934,02 14.934,02 14.934,02 14.934,02 14.934,02 14.934,02 14.934,02 19.934,02 14.934,02 14.934,02 20.339,10 20.241,90 20.241,90 20.241,90 20.241,90 20.241,90 20.241,90 20.241,90 20.241,90 20.241,90 20.241,90 20.241,90 20.339,10 20.241,90 20.241,90 20.241,90 20.241,90 20.241,90 20.241,90 20.241,90 20.241,90 20.241,90 20.241,90 20.241,90 113.025,11 112.484,99 112.484,99 112.484,99 112.484,99 111.884,99 112.484,99 112.484,99 112.484,99 127.484,99 116.584,99 112.484,99 142.379,67 141.699,30 141.699,30 141.699,30 141.699,30 141.699,30 141.699,30 141.699,30 141.699,30 126.699,30 137.599,30 141.699,30 5.875,74 5.847,66 5.847,66 5.847,66 5.847,66 6.447,66 58.720,00 58.720,00 184.280,00 184.280,00 243.000,00 243.000,00 243.000,00 243.000,00 1.368.860,00 1.368.860,00 1.681.971,97 1.681.971,97 70.800,00 70.800,00 3.121.631,97 3.121.631,97 3.121.631,97 3.121.631,97 16.200,00 16.200,00 16.200,00 16.200,00 Fonte de Recurso: 303 - Saúde/Percentual Receita Vinculada Código de Aplicação 0 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 303 5.847,66 5.847,66 5.847,66 5.847,66 5.847,66 5.847,66 261.280,52 260.031,95 260.031,95 260.031,95 260.031,95 260.031,95 260.031,95 260.031,95 260.031,95 260.031,95 260.031,95 260.031,95 261.280,52 260.031,95 260.031,95 260.031,95 260.031,95 260.031,95 260.031,95 260.031,95 260.031,95 260.031,95 260.031,95 260.031,95 1.355,94 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.355,94 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.355,94 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 Fonte de Recurso: 317 - Fração Ambulatorial Especializada Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 317 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 147 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 148 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Página: 9 30/11/2015 08:36 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 ANEXO I Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada Grupo de Despesa Total da Fonte de Recurso 317 Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Abril Setembro Total Maio Outubro Junho Novembro Dezembro 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 3.254,30 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.254,30 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.254,30 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 3.238,70 2.169,46 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.169,46 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.169,46 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.169,46 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,52 2.159,14 7.839,14 2.159,14 2.169,46 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,52 2.159,14 7.839,14 2.159,14 2.169,46 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,14 2.159,52 2.159,14 7.839,14 2.159,14 Cronograma Fixação Desembolso Atualizada 16.200,00 16.200,00 38.880,00 38.880,00 38.880,00 38.880,00 38.880,00 38.880,00 25.920,00 25.920,00 25.920,00 25.920,00 25.920,00 25.920,00 31.600,38 31.600,38 31.600,38 31.600,38 31.600,38 31.600,38 300.424,68 300.424,68 Unidade Gestora: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte de Recurso: 321 - PSF ESTADUAL Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 321 3.238,70 Fonte de Recurso: 328 - Assistência Farmacêutica Estadual -Programa Farmácia do Paraná Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 328 Fonte de Recurso: 329 - ATENÇÃO BÁSICA SUS Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 329 Fonte de Recurso: 330 - Bloco Investimento FES SUS Código de Aplicação 0 4 - INVESTIMENTOS Total do Código de Aplicação 0 300.424,68 - - - Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL - - - Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 148 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 149 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Página: 10 30/11/2015 08:36 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 ANEXO I Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada Grupo de Despesa Total do Código de Aplicação 0 Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL Total da Fonte de Recurso 330 Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Abril Setembro - - - - - - Outubro 300.424,68 300.424,68 Total Maio Junho Novembro Dezembro - - - - - - - - - Cronograma Fixação Desembolso Atualizada 300.424,68 300.424,68 300.424,68 300.424,68 243.935,19 243.935,19 533.246,67 533.246,67 777.181,86 777.181,86 777.181,86 777.181,86 Unidade Gestora: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte de Recurso: 495 - Atenção Básica. Código de Aplicação 0 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 495 17.932,67 17.847,03 17.847,03 17.847,03 17.847,03 17.847,03 17.847,03 17.847,03 47.532,22 17.847,03 17.847,03 17.847,03 28.548,44 28.411,96 64.411,96 28.411,96 28.411,96 28.411,96 28.411,96 28.411,96 184.578,63 28.411,96 28.411,96 28.411,96 46.481,11 46.258,99 82.258,99 46.258,99 46.258,99 46.258,99 46.258,99 46.258,99 232.110,85 46.258,99 46.258,99 46.258,99 46.481,11 46.258,99 82.258,99 46.258,99 46.258,99 46.258,99 46.258,99 46.258,99 232.110,85 46.258,99 46.258,99 46.258,99 4.067,82 4.048,38 -15.951,62 4.048,38 4.048,38 4.048,38 4.048,38 4.048,38 31.798,83 4.048,38 4.048,38 4.048,38 Fonte de Recurso: 497 - Vigilância em Saúde. Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS 40.000,00 Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 497 4.067,82 4.048,38 24.048,38 4.048,38 4.048,38 4.048,38 4.048,38 4.048,38 31.798,83 4.048,38 4.048,38 4.048,38 4.067,82 4.048,38 24.048,38 4.048,38 4.048,38 4.048,38 4.048,38 4.048,38 31.798,83 4.048,38 4.048,38 4.048,38 56.350,45 56.350,45 40.000,00 40.000,00 96.350,45 96.350,45 96.350,45 96.350,45 88.046,99 88.046,99 88.046,99 88.046,99 88.046,99 88.046,99 Fonte de Recurso: 498 - FES-PR - VIGIA SUS Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 498 19.108,58 19.108,58 19.108,58 68.938,41 - - - 68.938,41 - - - 68.938,41 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL - - - - - - - - - - - - Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 149 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 150 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Página: 11 30/11/2015 08:36 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 ANEXO I Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada Grupo de Despesa Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Abril Setembro Total Maio Outubro Junho Novembro Dezembro Cronograma Fixação Desembolso Atualizada Unidade - PREFEITURA MUNICIPAL Fonte de Gestora: Recurso:0510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.519,80 4.498,20 4.498,20 4.498,20 4.498,20 4.498,20 4.498,20 4.498,20 13.034,40 4.498,20 4.498,20 4.498,20 451,98 449,82 449,82 449,82 449,82 449,82 4.971,78 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 13.484,22 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.971,78 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 4.948,02 13.484,22 4.948,02 4.948,02 4.948,02 1.193,28 1.187,52 1.187,52 1.187,52 1.187,52 1.187,52 1.187,52 1.187,52 4.161,27 1.187,52 1.187,52 1.187,52 1.193,28 1.187,52 1.187,52 1.187,52 1.187,52 1.187,52 1.187,52 1.187,52 4.161,27 1.187,52 1.187,52 1.187,52 1.193,28 1.187,52 1.187,52 1.187,52 1.187,52 1.187,52 1.187,52 1.187,52 Fonte de Recurso: 777 - FNS - BLINVEST. ESTR. REDE DE SERVICOS ABS - EQUIP. MAT. PERMANENTE 4.161,27 1.187,52 1.187,52 1.187,52 4 - INVESTIMENTOS 62.536,20 62.536,20 5.400,00 5.400,00 67.936,20 67.936,20 67.936,20 67.936,20 17.229,75 17.229,75 17.229,75 17.229,75 17.229,75 17.229,75 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 Unidade Gestora: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte de Recurso: 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia Código de Aplicação 0 449,82 Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 510 Fonte de Recurso: 511 - Taxas - Prestação de Serviços Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 511 Código de Aplicação 0 4 - INVESTIMENTOS 120.000,00 Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 777 - - - - - - - - - - - - 120.000,00 120.000,00 - - - - - - - - - Fonte de Recurso: 782 - FES/PR INC. ORG. ASSIST. FARMAC. - IOAF Código de Aplicação 0 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 150 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 151 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Página: 12 30/11/2015 08:36 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 ANEXO I Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada Grupo de Despesa Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Abril Setembro Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL 4 - INVESTIMENTOS Total Maio Outubro Junho Novembro Dezembro 18.000,00 Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 782 - - - - - - - Total da Unidade Gestora 2 18.000,00 - - 18.000,00 - - - - - - - - - - - - 347.282,77 345.623,20 401.623,20 465.623,20 345.623,20 345.623,20 364.731,78 345.623,20 958.098,93 345.623,20 351.303,20 345.623,20 12.655,44 12.594,96 12.594,96 12.594,96 12.594,96 12.594,96 12.594,96 12.594,96 12.594,96 12.594,96 12.594,96 12.594,96 9.536,80 9.491,20 9.491,20 9.491,20 9.491,20 9.491,20 9.491,20 9.491,20 9.491,20 9.491,20 9.491,20 9.491,20 1.355,94 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 Cronograma Fixação Desembolso Atualizada 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 18.000,00 4.962.402,28 4.962.402,28 151.200,00 151.200,00 113.940,00 113.940,00 16.200,00 16.200,00 281.340,00 281.340,00 281.340,00 281.340,00 12.952,89 12.952,89 12.952,89 12.952,89 12.952,89 12.952,89 11.546,35 11.546,35 Unidade Gestora: 3 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Fonte de Recurso: 0 - Recursos Ordinários (Livres) Código de Aplicação 0 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 1.349,46 23.548,18 23.435,62 23.435,62 23.435,62 23.435,62 23.435,62 23.435,62 23.435,62 23.435,62 23.435,62 23.435,62 23.435,62 23.548,18 23.435,62 23.435,62 23.435,62 23.435,62 23.435,62 23.435,62 23.435,62 Fonte de Recurso: 757 - Construação do CRAS - Contrato 776173/12 Processo 0400657-01/2012 23.435,62 23.435,62 23.435,62 23.435,62 Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 0 Código de Aplicação 0 4 - INVESTIMENTOS 12.952,89 Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 757 - - - - - - - - 12.952,89 12.952,89 - - - - - - - - - - - - Fonte de Recurso: 770 - TRANSF. ESTADOS - IPFP FAMILIA PARANAENSE Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES -7.200,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 18.631,64 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 114,71 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 151 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 152 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Página: 13 30/11/2015 08:36 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 ANEXO I Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada Grupo de Despesa Janeiro Fevereiro Julho Agosto Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL 4 - INVESTIMENTOS Março Abril Setembro Outubro Total da Fonte de Recurso 770 - - - - - - Junho Novembro 7.200,00 Total do Código de Aplicação 0 Total Maio Dezembro -4,00 18.631,64 18.631,64 Fonte de Recurso: 934 - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (SUAS) PAIFI/IDOSO/PROJOVEM/PETI - - - - 110,71 - - - - - 110,71 - Cronograma Fixação Desembolso Atualizada 7.196,00 7.196,00 18.742,35 18.742,35 18.742,35 18.742,35 175.760,00 175.760,00 10.000,00 10.000,00 185.760,00 185.760,00 185.760,00 185.760,00 10.800,00 10.800,00 10.800,00 10.800,00 10.800,00 10.800,00 22.000,00 22.000,00 10.400,00 10.400,00 32.400,00 32.400,00 Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.548,09 15.473,81 5.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 4 - INVESTIMENTOS 10.000,00 15.548,09 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.548,09 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 Fonte de Recurso: 935 - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (SUAS) APAE 15.473,81 15.473,81 15.473,81 15.473,81 899,64 Total do Código de Aplicação 0 Unidade Gestora: 3 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Total da Fonte de Recurso 934 Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 935 903,96 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 903,96 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 903,96 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 899,64 2.711,88 2.698,92 -7.701,08 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 899,64 Fonte de Recurso: 936 - COMPONENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO (SUAS) IGDs Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS Total do Código de Aplicação 0 10.400,00 2.711,88 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 152 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 153 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Página: 14 30/11/2015 08:36 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 ANEXO I Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada Grupo de Despesa Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL Total da Fonte de Recurso 936 Total da Unidade Gestora 3 Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Abril Setembro Total Maio Outubro Junho Novembro Dezembro 2.711,88 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 2.698,92 42.712,11 42.507,99 61.139,63 42.507,99 42.507,99 42.507,99 42.507,99 42.507,99 55.460,88 42.507,99 42.618,70 42.507,99 6.237,28 6.207,52 42.207,52 6.207,52 6.207,52 6.207,52 6.207,52 41.767,52 6.207,52 6.207,52 -1.792,48 6.207,52 9.374,03 9.329,27 -26.670,73 9.329,27 9.329,27 9.329,27 9.329,27 -26.230,73 9.329,27 9.329,27 19.489,27 9.329,27 180,77 179,93 179,93 179,93 179,93 179,93 Cronograma Fixação Desembolso Atualizada 2.698,92 32.400,00 32.400,00 541.995,24 541.995,24 138.080,00 138.080,00 50.596,00 50.596,00 Unidade Gestora: 4 - FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA Fonte de Recurso: 0 - Recursos Ordinários (Livres) Código de Aplicação 0 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 0 179,93 179,93 179,93 179,93 -1.980,07 179,93 15.792,08 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.792,08 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 Fonte de Recurso: 880 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover.ECA/FMDCA 188.676,00 188.676,00 188.676,00 188.676,00 49.307,32 49.307,32 49.307,32 49.307,32 49.307,32 49.307,32 237.983,32 237.983,32 Código de Aplicação 0 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 880 Total da Unidade Gestora 4 49.307,32 - - - - - - - 49.307,32 49.307,32 - - - - - - - - - - - - - - 15.792,08 15.716,72 65.024,04 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 15.716,72 72.316,80 71.971,20 71.971,20 71.971,20 71.971,20 71.971,20 Unidade Gestora: 5 - FUNDEB Fonte de Recurso: 101 - FUNDEF 60% Código de Aplicação 0 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 153 Diário Oficial dos Municípios Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 154 / 154 Ano IV – Edição Nº 0990 Página: 15 30/11/2015 08:36 Prefeitura Municipal de Sulina - PR Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF) Janeiro a Novembro/2015 ANEXO I Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada Grupo de Despesa Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL Total do Código de Aplicação 0 Total da Fonte de Recurso 101 Total da Unidade Gestora 5 TOTAL GERAL Janeiro Fevereiro Julho Agosto Março Setembro Abril Outubro Total Maio Novembro Junho Dezembro 71.971,20 71.971,20 111.770,23 71.971,20 71.971,20 71.971,20 72.316,80 71.971,20 71.971,20 71.971,20 71.971,20 71.971,20 71.971,20 71.971,20 111.770,23 71.971,20 71.971,20 71.971,20 72.316,80 71.971,20 71.971,20 71.971,20 71.971,20 71.971,20 71.971,20 71.971,20 111.770,23 71.971,20 71.971,20 71.971,20 72.316,80 71.971,20 71.971,20 71.971,20 71.971,20 71.971,20 71.971,20 71.971,20 111.770,23 71.971,20 71.971,20 71.971,20 1.356.643,18 1.253.126,07 1.905.165,73 1.373.126,07 1.791.476,07 1.498.976,07 1.383.325,98 1.253.126,07 2.642.259,79 1.253.126,07 1.307.592,74 1.253.126,07 Cronograma Fixação Desembolso Atualizada 903.799,03 903.799,03 903.799,03 903.799,03 903.799,03 903.799,03 903.799,03 903.799,03 18.271.069,91 18.811.069,91 Cod166706 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 154 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0990 Página 155 / 154 ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Associação AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2015 INEXIGIBILIDADE Nº 019/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO 158/2015 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA prestadoras de serviço técnicos em RADIOLOGIA DE EXAMES DE RAIO-X, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E ULTRASSOM. A Associação Regional de Saúde do Sudoeste, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Resolução nº 48/2015, de 21 de agosto de 2015, com a devida autorização expedida pelo Presidente, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e suas alterações, torna público para o conhecimento dos interessados, que está procedendo ao Chamamento Público, conforme objeto especificado abaixo, a partir do dia 01 de dezembro de 2015 até dia 16 de dezembro de 2015 no horário das 8h:30min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, na Associação Regional de Saúde do Sudoeste, junto ao setor de licitações, sito a Rua Antônio Carneiro Neto, nº 801, Bairro Alvorada, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para fins de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço técnicos em RADIOLOGIA DE EXAMES DE RAIO-X, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E ULTRASSOM. A ARSS se reserva no direito de reabrir o presente credenciamento, a qualquer tempo, desde que dentro dos 12 (doze) meses de sua vigência, visando cadastrar novas empresas prestadoras de serviços médicos na área da saúde. Nas respectivas especialidades que se façam necessárias de acordo com a demanda por atendimentos no seu âmbito. DESCRIÇÃO DO OBJETO LOTE 01: TIPOS DE EXAMES COM LAUDOS QUANTIDADE QUANTIDADE MÁXIMA MÁXIMA ESTIMADA ESTIMADA DE DE EXAMES NO EXAMES NO MÊS ANO VALOR MÁXIMO ESTIMADO A SER PAGO NO PERÍODO DE UM ANO Exames de Raio-X com Laudos 6.000 72.000 504.000,00 Exames de Tomografia Computadorizada com Laudos 500 6.000 600.000,00 Exames de Ultrassonografia com Laudos 600 7.200 172.800,00 COM RELAÇÃO AOS PLANTÕES QUANTIDADE QUANTIDADE PLANTÃO PRESENCIAL 120 HORAS 1.440 129.600,00 PLANTÃO EM REGIME DE ALERTA (SOBRE AVISO) 600 7.200 324.000,00 VALOR TOTAL ESTIMADO 1.730.400,00 UM MILHÃO SETECENTOS E TRINTA MIL e QUATROCENTOS REAIS O Edital completo poderá ser obtido junto a Associação Regional de Saúde do Sudoeste, sito na Rua Antônio Carneiro Neto, nº 801, Alvorada em Francisco Beltrão-PR, do dia 01 de dezembro de 2015 até dia 16 de dezembro de 2015 no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira e pelo e-mail: [email protected]. Por oportuno, registre-se que a data para a sessão pública do credenciamento se dará no 16 de dezembro de 2015. Esclarecimentos adicionais relativos ao presente edital serão prestados pelo Setor de Licitações e Contratos da ARSS, fone/fax (0XX46) 3524-5335. Francisco Beltrão, 01 de dezembro de 2015. ____________________________________________ CAROLINA PAOLA SANTOS–PRESIDENTE DA CPL/ARSS Cod166747 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 045/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 164/2015 TIPO MENOR PREÇO – POR ITEM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO EXCLUSIVA ME E EPP (Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02) OBJETO: A SELEÇÃO DE MELHORES PROPOSTAS PARA Contratação de Pessoas Jurídicas visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, de forma parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, para uso do ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: Ás 09h30min do dia 15 de dezembro de 2015. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia15 de dezembro de 2015 tão logo acabe o credenciamento. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco Beltrão/PR. Fone/Fax: (046) 3524-5335. e-mail [email protected] Francisco Beltrão/PR, 30 de novembro de 2015. ALCEU CARLOS FREISLEBEN Pregoeiro–ARSS. Cod166864 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1459706338 Página 155