Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SUMÁRIO
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Ano IV – Edição Nº 0990
AMSOP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICíPIOS DO
SUDOESTE DO PARANÁ
EDITAL DE RE-RATIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO
Municípios
BARRACÃO.....................................................................................................................01
Associação
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................02
Prefeito ALTAIR JOSÉ GASPARETTO, presidente da AMSOP - Associação dos Municípios do Sudoeste
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................06
do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto da entidade,
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................07
EDITAL DE RE-RATIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................07
RESOLVE:
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................08
Prefeito ALTAIR
JOSÉ GASPARETTO, presidente da AMSOP–Associação dos Municípios
CAPANEMA......................................................................................................................08
do Sudoeste do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Retificar a Convocação para aEstatuto
Assembléiada
Geral
Ordinária, a se realizar no dia 18 de dezembro de 2015,
CHOPINZINHO................................................................................................................08
entidade,
no que tange ao horário de início,
que passa a ser às 18 horas em única convocação. Ficam ratificados
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................09
RESOLVE:
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................10
os demais termos da respectivaRetificar
Convocação
a Convocação para a Assembléia Geral Ordinária, a se realizar no dia 18 de
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................10
dezembro de 2015, no que tange ao horário de início, que passa a ser às 18 horas em
DOIS VIZINHOS............................................................................................................... 11
única convocação. Ficam ratificados os demais termos da respectiva Convocação
ENÉAS MARQUES..........................................................................................................13
Secretaria
da Associação
Municípios
do 30
Sudoeste
do Paraná, Francisco Beltrão, aos
Secretaria da Associação dos Municípios
do Sudoeste
do Paraná,dos
Francisco
Beltrão, aos
dias do mês
FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................13
30 dias do mês de dezembro de 2011.
de dezembro de 2011.
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................14
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................14
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................14
MANGUEIRINHA..............................................................................................................15
MARMELEIRO.................................................................................................................53
Prefeito Altair José Gasparetto
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................62
Presidente da AMSOP
PALMAS...........................................................................................................................62
PATO BRANCO................................................................................................................64
PÉROLA DO OESTE.......................................................................................................71
PLANALTO.......................................................................................................................93
PRANCHITA.....................................................................................................................93
REALEZA.........................................................................................................................95
RENASCENÇA.................................................................................................................96
SALGADO FILHO............................................................................................................97
SALTO DO LONTRA......................................................................................................121
SANTA IZABEL DO OESTE...........................................................................................121
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ..............................................................................122
SÃO JOÃO.....................................................................................................................123
SÃO JORGE D’OESTE..................................................................................................130
SAUDADE DO IGUAÇU.................................................................................................134
SULINA...........................................................................................................................135Rua Maranhão, 360 – 85601-310 – Francisco Beltrão – PR
Telefax: (46) 3524-2653 – e.mail: [email protected]
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE..............................................154
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Ano IV – Edição Nº 0990
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015
PROCESSO Nº 082/2015
BARRACÃO
Prefeitura
TOMADA DE PREÇO Nº 035/2015
PROCESSO Nº 073/2015
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação e adjudicação do objeto do
procedimento licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 035/2015, de 30 de
outubro de 2015, do tipo Menor Preço, a empresa CASA DE APOIO NOSSA SENHORA
APARECIDA LTDA–ME.
Barracão/PR, 30 de Novembro de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod166802
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015
PROCESSO Nº 079/2015
HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR
O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº
75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna
público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, as 09h00min (nove) horas, do dia 15 de dezembro de 2015,
na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, visando à Aquisição
de 300 m² de forro black out em tecido e 70 m² de persiana vertical, incluindo instalação,
aviamentos e acessórios, necessários para Escolas que compõe a Rede Municipal de
Ensino.. Cópia do edital poderá ser retirada junto ao Departamento de Compras do
Município, no horário normal de expediente.
Barracão/PR, 30 de Novembro de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2015.
Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação do objeto do procedimento
licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015, de 13 de novembro
de 2015, do tipo Menor Preço, as empresas: AIRTON A. BASSANESI–ME, vencedora
dos itens nº 04, 05, 08, 09, 14, 16, 17, 18, 20, 24, 27, 34, 35, 46 e 48; AP OESTE
DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA–EPP, vencedora dos itens nº 02,
06, 07, 11, 21, 22, 25, 26, 28, 30, 40, 49 e 51; ROSA & ROSA CIA LTDA–ME, vencedora
dos itens nº 01, 03, 10, 12, 13, 19, 23, 29, 31, 32, 33, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 45, 47 e 50.
Barracão/PR, 30 de Novembro de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod166803
Cod166804
CONTRATO: Nº 040/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Hospital Municipal de Dionísio Cerqueira–HMDC.
VALOR: Fica aditivado o valor do contrato originário em R$ 697.428,90 (seiscentos e
noventa e sete mil e quatrocentos e vinte e oito reais e noventa centavos).
VIGÊNCIA:Fica prorrogado o prazo e vigência do contrato originário por mais por mais 06
(seis) meses, vigorando até 30 de abril de 2016.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015.
Cod166805
CONTRATO: Nº 138/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: AP Oeste Distribuidora de Alimentos Ltda–EPP.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza para
manutenção da 2ª Companhia do Corpo de Bombeiros Militar–CBM, utilizando recursos
do FUNREBOM.
VALOR: R$ 9.012,88 (nove mil e doze reais e oitenta e oito centavos).
VIGÊNCIA:Doze meses.
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015.
Cod166807
CONTRATO: Nº 139/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Rosa & Rosa Cia Ltda–ME.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza para
manutenção da 2ª Companhia do Corpo de Bombeiros Militar–CBM, utilizando recursos
do FUNREBOM.
VALOR: R$ 11.880,20 (onze mil e oitocentos e oitenta reais e vinte centavos).
VIGÊNCIA:Doze meses.
DECRETO Nº 212/2015
Cod166808
APOSENTA SERVIDOR
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição,
com proventos integrais e paridade, a servidora ADELAIDE SIQUEIRA DE MIRANDA,
ocupante do cargo em provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com base no art.
6º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º. O valor dos proventos é de R$ 1.022,39 (um mil, vinte e dois reais e trinta e nove
centavos) mensais.
Art. 3º. A servidora aposentada por este Decreto será inscrita no Plano de Pagamento de
Inativos do Fundo de Previdência Municipal.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 27 de novembro de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod166833
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Ano IV – Edição Nº 0990
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DECRETO Nº 213/2015
APOSENTA SERVIDOR
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com
proventos integrais e paridade, a servidora CARMEM DA SILVA RIBEIRO LAZZARIN,
ocupante do cargo em provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, com base no art.
6º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º. O valor dos proventos é de R$ 1.022,39 (um mil, vinte e dois reais e trinta e nove
centavos) mensais.
Art. 3º. A servidora aposentada por este Decreto será inscrita no Plano de Pagamento de
Inativos do Fundo de Previdência Municipal.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 30 de novembro de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod166834
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015.
CONTRATO: Nº 137/2015.
CONTRATANTE: Município de Barracão/PR.
CONTRATADA: Airton A. Bassanesi–ME.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza para
manutenção da 2ª Companhia do Corpo de Bombeiros Militar–CBM, utilizando recursos
do FUNREBOM.
VALOR: R$ 9.202,58 (nove mil e duzentos e dois reais e cinquenta e oito centavos).
VIGÊNCIA:Doze meses.
Cod166703
Cod166806
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
PORTARIA Nº 108/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve,
CONCEDER
Art.1º–30 dias de férias a partir de 01 de Dezembro de 2015, aos servidores:
AMILTON AVELINO, portador do RG nº 902.161.210-7 SSP/PR e CPF 360.421.100-04, ocupante do Cargo de
Enfermeiro.
HELENA ANSCHAU, portadora do RG nº 4.273.978-2 SSP/PR e CPF 627.837.509-53, ocupante do Cargo de Técnico
em Enfermagem.
NAIR OLÍVIA DIECKEL, portadora do RG nº 7.372.955-6 SSP/PR e CPF 020.783.209-94, ocupante do Cargo de Agente
de Saúde.
Art. 2º–A presente portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, 30 DE
NOVEMBRO DE 2015.
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Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS
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JORNAL NOVO TEMPO
Cod166715
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Cod166869
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Ano IV – Edição Nº 0990
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DECRETO Nº. 271/2015
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 6º, 7º e 8º da Lei Municipal nº
484/2014;
DECRETA
Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$
150.656,92 (cento e cinquenta mil seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) para suplementação das contas conforme segue no anexo.
Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, será de remanejamento, excesso de arrecadação e anulação total/parcial dos
valores, fontes, dos elementos das despesas descritos no anexo, de acordo com o que prevê o inciso II e III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 20/11/2015.
Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 30 de novembro de 2015.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
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Ano IV – Edição Nº 0990
Página 5 / 154
DECRETO Nº. 267/2015
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 6º e 8º da Lei Municipal nº 484/2014;
DECRETA
Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$
485.097,19 (quatrocentos e oitenta e cinco mil noventa e sete reais e dezenove centavos) para suplementação das contas conforme segue no anexo.
Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, será de excesso de arrecadação e anulação total/parcial dos valores, fontes, dos
elementos das despesas descritos no anexo, de acordo com o que prevê o inciso II e III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 04/11/2015.
Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 30 de novembro de 2015.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 268/2015
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 6º e 7º da Lei Municipal nº 484/2014;
DECRETA
Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$
47.057,00 (quarenta e sete mil e cinquenta e sete reais) para suplementação das contas conforme segue no anexo.
Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, será de remanejamento e anulação total/parcial dos valores, fontes, dos
elementos das despesas descritos no anexo, de acordo com o que prevê o inciso II e III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 10/11/2015.
Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 30 de novembro de 2015.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 269/2015
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 8º da Lei Municipal nº 484/2014;
DECRETA
Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais) para suplementação das contas conforme segue no anexoArt. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente
Decreto, será de excesso de arrecadação dos valores, fontes, dos elementos das despesas descritos no anexo, de acordo com o que prevê o inciso II e III, parágrafo primeiro do artigo
43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 13/11/2015.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0990
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Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 30 de novembro de 2015.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 270/2015
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município para o Exercício de 2015 e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal De Bela Vista da Caroba, Estado Do Paraná, no uso de suas atribuiçoes conferidas pela legislação vigente e de acordo com art. 7º da Lei Municipal nº 484/2014;
DECRETA
Art. 1º–Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Bela Vista da Caroba, para o exercício de 2015, crédito adicional suplementar no valor de R$
49.229,36 (quarenta e nove mil duzentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) para suplementação das contas conforme segue no anexo.
Art. 2º–Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente Decreto, será de remanejamento, fontes, dos elementos das despesas descritos no anexo,
de acordo com o que prevê o inciso II e III, parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 17/11/2015.
Art. 4º – Revogam–se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, 30 de novembro de 2015.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
Cod166719
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Órgão: 07
DEPARTAMENTO DE VIACAO
Unidade: 07.001
DEPARTAMENTO DE VIACAO
Projeto/Atividade: 07.001.0026.0782.0050.2017 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE VIACAO
Diário Oficial dos Municípios
Elemento: 331901100000000
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Vínculo: 0
Valor Suplementado: R$ 10.000,00
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
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DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade: 08.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 08.001.0010.0302.0015.2020 MANUT. DAS ATIV. DA SAUDE - FUNDO MUN. DE SAUDE
Elemento: 331901100000000
VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Prefeitura
Número Lei: 306
Ano Lei: 2014
Data Lei: 25/11/2014
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Ano IV – Edição Nº 0990
Órgão: 08
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Vínculo: 303
Valor Suplementado: R$ 64.000,00
Total Suplementado:
SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR
$ 248.000,00
Decreto nº 981/2015 de 30 de Novembro de 2015
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito
adicional suplementar, das seguintes dotações orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANCA DO IGUACU - PR, no uso de suas atribuições legais
e com base na Lei Federal Nr. 4.320, de Março de 1964.
DECRETA:
Art. 1º É aberto, ao orçamento do exercício de 2015, em favor das Unidades Orçamentárias a seguir relacionadas, créditos
adicionais suplementar/especial no valor de R$248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), observadas as
seguintes classificações funcionais programáticas.
Suplementação: 2015
/ 16
Label41
Conta: 417210104000000
Vínculo: 303
Valor: R$ 12.000,00
Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação
COTA-PARTE DO FUNDO DE PART DOS MUNIC
SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR
Suplementação: 2015
/ 16
Label41
Conta: 417213310990100
Vínculo: 495
Valor: R$ 55.000,00
Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação
PROG. DE MELH. DO ACESSO E DA QUAL. PMAQ
Atenção Básica
Suplementação: 2015
/ 16
Label41
Conta: 417213501000000
Vínculo: 107
Valor: R$ 18.000,00
Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
SALARIO EDUCACAO - EXERCICIO CORRENTE
25%SOBRE DEMAIS IMP.VINC.EDUCACAO-EX.COR
Suplementação: 2015
/ 16
Label41
Conta: 417220102000000
Vínculo: 0
Valor: R$ 58.000,00
Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação
COTA-PARTE DO IPVA
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
DEPARTAMENTO DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRIBUICAO AO CONSORCIO - ARSS/CRE
RATEIO PELA PARTICI EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Suplementação: 2015
/ 16
Label41
Conta: 417220102000000
Vínculo: 103
Valor: R$ 21.000,00
Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação
COTA-PARTE DO IPVA
10% SOBRE TRANSF.CONSTITUC - EXERC. CORR
Suplementação: 2015
/ 16
Label41
Conta: 417220102000000
Vínculo: 303
Valor: R$ 14.000,00
Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação
COTA-PARTE DO IPVA
SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR
Órgão: 08
Unidade: 08.001
Projeto/Atividade: 08.001.0010.0301.0015.2018
Elemento: 331901100000000
Vínculo: 495
Valor Suplementado: R$ 55.000,00
DEPARTAMENTO DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ATIVIDADS DO SUS BLOCO ATENÇÃO BASICA EM SAUDE
VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Atenção Básica
Órgão:
Unidade:
Projeto/Atividade:
Elemento:
08
08.001
08.001.0010.0302.0015.2019
331717000000000
Vínculo: 303
Valor Suplementado: R$ 8.000,00
Label41
Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação
COTA-PARTE DO FUNDO DE PART DOS MUNIC
25%SOBRE DEMAIS IMP.VINC.EDUCACAO-EX.COR
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
06
06.001
06.001.0012.0365.0028.2014
331901300000000
Vínculo: 104
Valor Suplementado: R$ 20.000,00
Tipo de Recurso: E - Excesso de Arrecadação
COTA-PARTE DO FUNDO DE PART DOS MUNIC
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Suplementação: 2015 / 16
Conta: 417210104000000
Vínculo: 104
Valor: R$ 20.000,00
Órgão: 06
Unidade: 06.001
Projeto/Atividade: 06.001.0012.0361.0028.2011
Elemento: 333903000000000
Vínculo: 107
Valor Suplementado: R$ 18.000,00
Órgão:
Unidade:
Projeto/Atividade:
Elemento:
Suplementação: 2015 / 16
Conta: 417210104000000
Vínculo: 0
Valor: R$ 50.000,00
DIVISAO DE EDUCACAO
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA EDUCACAO
MATERIAL DE CONSUMO
SALARIO EDUCACAO - EXERCICIO CORRENTE
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
DIVISAO DE EDUCACAO
MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR
Órgão: 06
Unidade: 06.001
Projeto/Atividade: 06.001.0012.0361.0028.2011
Elemento: 331901100000000
Vínculo: 103
Valor Suplementado: R$ 21.000,00
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
DIVISAO DE EDUCACAO
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA EDUCACAO
VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
10% SOBRE TRANSF.CONSTITUC - EXERC. CORR
Órgão: 08
Unidade: 08.001
Projeto/Atividade: 08.001.0010.0302.0015.2020
Elemento: 331901300000000
Vínculo: 303
Valor Suplementado: R$ 45.000,00
DEPARTAMENTO DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
MANUT. DAS ATIV. DA SAUDE - FUNDO MUN. DE SAUDE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR
Órgão: 11
Unidade: 11.001
Projeto/Atividade: 11.001.0008.0244.0020.2035
Elemento: 331901300000000
Vínculo: 0
Valor Suplementado: R$ 7.000,00
SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Órgão: 07
Unidade: 07.001
Projeto/Atividade: 07.001.0026.0782.0050.2017
Elemento: 331901100000000
Vínculo: 0
Valor Suplementado: R$ 10.000,00
DEPARTAMENTO DE VIACAO
DEPARTAMENTO DE VIACAO
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE VIACAO
VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
Total Anulado: Label41
$ 248.000,00
Cod166799
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
torna público, para fins de direito, que ADJUDICA, o objeto da licitação relativamente à PREGÃO
PRESENCIAL Nº 046/2015, cujo objeto é: Contratação de empresa para prestação de serviços de Retifica do
Cabeçote da Van Citroen/Jumper, Placa AVQ - 0576, em favor da seguinte licitante vencedora: GL - BOMBAS
INJETORAS BELTRÃO LTDA - EPP, CNPJ n° 01.666.118/0001-16, no valor de R$ 3.276,00 (três mil
duzentos e setenta e seis reais), HOMOLOGA referido procedimento licitatório, pois atende todas as
formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Boa Esperança
do Iguaçu, 17 de novembro de 2015. Claudemir Freitas – Prefeito.
EXTRATO DE CONTRATO
Número do Contrato : 090/2015
Data de assinatura do : 17/11/215
Contrato
Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
Contratado : GL BOMBAS INJETORAS BELTRÃO LTDA - EPP, CNPJ n°
01.666.118/0001-16.
Endereço do Contratado : Avenida Luiz Antonio Faedo, n° 1800, Centro, Cidade de Francisco Beltrão,
Estado do Paraná.
Objeto : Contratação de empresa para prestação de serviços de Retifica do Cabeçote da
Van Citroen/Jumper, Placa AVQ – 0576.
Valor : 3.276,00 (três mil duzentos e setenta e seis reais)
Prazo de execução : 31 de dezembro de 2015.
Prazo de Vigência : 31 de dezembro de 2015.
Foro : Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Cod166748
Órgão: 08
DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade: 08.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Projeto/Atividade: 08.001.0010.0302.0015.2020 MANUT. DAS ATIV. DA SAUDE - FUNDO MUN. DE SAUDE
Elemento: 331901100000000
VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
Vínculo: 303
SAUDE-REC.VINC(EC29/00
- 15%) - com
EXE.CORR
Diário
Oficial Assinado Eletronicamente
Certificado
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
Valor Suplementado: R$ 64.000,00
Total Suplementado:
$ 248.000,00
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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1459706338
Página 7
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0990
Página 8 / 154
EXTRATO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº
045/2015
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: Astec Equipamentos para Escritório Ltda – ME.
OBJETO: Aquisição e Instalação de Pontos Eletrônicos com Leitor de Proximidade
(fabricação Nacional) e aquisição parcelada de Crachás de Proximidade Personalizados
com Jacarés para Prédios Públicos do Município de Boa Vista da Aparecida.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 30 de
novembro 2015.
Wolnei Antonio Savaris - Prefeito Municipal
Cod166811
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 026/2015
EXTRATO DO CONTRATO Nº 198/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida-Pr.
CONTRATADO: Adriana Maria Woll Santos Tonet.
OBJETO: Contratação de Técnico de Enfermagem 36 horas semanais, para serviços de
emergência, tendo em vista a falta de servidores
no quadro do Município, e nem em espera em concursos e/ou testes seletivos.
VALOR DO CONTRATO: R$ 3.992,39 (três mil novecentos e noventa e dois reais e trinta
e nove centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 89 (oitenta e nove) dias, contados a partir da data da assinatura
do contrato.
Gabinete do prefeito municipal de Boa Vista da Aparecida, 30 de novembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito municipal
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR.
CONTRATADA: Marilza Maschio Hermann–ME.
OBJETO: Aquisição parcelada de produtos integrantes da merenda escolar e gás de
cozinha, para as Escolas Municipais e Centros de
Educação Infantil de Boa Vista da Aparecida, PR.
VALOR ORIGINAL DO CONTRATO: R$ 51.282,75 (cinquenta e um mil duzentos e oitenta
e dois reais e setenta e cinco centavos).
VALOR ADITIVADO DO CONTRATO: R$ 64.103,43 (sessenta e quatro mil cento e três
reais e quarenta e três centavos).
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, estado do Paraná, em 26 de
novembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 190/2015
Cod166816
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, inscrito no CNPJ n° 78.121.985/000109 e Cleoni Zucco Ramos da Silva, pessoa física, inscrita no CPF nº 945.553.629-34,
rescindem o Contrato de contratação de servidor para exercer a função de Auxiliar de
Serviços Gerais em virtude da falta de servidores no quadro do Município, e nem em
espera em concursos e/ou testes seletivos, sob o nº 190/2015, firmado em 20 de novembro
de 2015, dando-se por terminado o referido contrato, nada mais tendo a reclamar uma da
outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no
ajuste ora rescindido.
Boa Vista da Aparecida, 20 de novembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod166817
BOM JESUS DO SUL
Cod166813
EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2015
Prefeitura
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: Patricki A. Felipe – ME.
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento, instalação e configuração de
servidor de rede interna e banco de dados para
administração municipal.
VALOR DO CONTRATO: R$ 11.530,00 (onze mil quinhentos e trinta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
contrato.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 30 de
novembro 2015.
Wolnei Antonio Savaris - Prefeito Municipal
Cod166814
DECRETO nº. 266/2015
Data: 30/11/2015
SÚMULA: Homologa resultado do Leilão 004/2015, e dá outras providências.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º–Fica homologado o resultado do Leilão 004/2015, referente a alienação do
seguintes bens móveis do patrimônio do Município, conforme abaixo:
Item Valor R$ Arrematante
a) 01 Veículo GM/PRISMA JOY, chassi nº
9BGRL69809G225247, ano de fabricação 2008 Modelo 2009,
combustível álcool/gasolina, cor prata.
— Sem interessados
b) 01 Micro-ônibus Renualt/Master Minubus16, Chassi
93YCDDCH54J545846, combustível diesel, ano de
fabricação e modelo 2004, cor branca.
16.000,00 Carlos Sikora
c) 01 Veículo Zafira CD, chassi 9BGTT75SF03CI09334,
combustível gasolina, ano de fabricação e modelo 2009, cor
prata.
— Cancelado
d) 01 Veículo GM corsa Wind, Chassi
9BGSCOBWTSC659090, combustível gasolina, ano de
fabricação 1995 modelo 1996, cor vermelha.
— Sem interessados
e) 01 Veículo Fiat Uno Mille Fire, Chassi
9BD15802524284399, ano de fabricação 2001, modelo 2002,
combustível gasolina, cor azul.
2.000,00 Alécio Becker
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 30 de novembro de
2015.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
DECRETO N° 517/2015.
“REGULAMENTA O USO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRONICA, INSTITUIDA
PELA LEI Nº 673/2015, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015, E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDENCIAS”
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, usando suas atribuições legais que lhe são conferidos nos termos do inciso XII do
Artigo 55 da Lei Orgânica do Município, de 06 de dezembro de 1997.
DECRETA:
Art. 1° – A utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e instituída pela Lei
nº 673/2015, de 28 de outubro de 2015, será obrigatória para os contribuintes abaixo
discriminados:
I – a partir de 01 de dezembro até 31/12/2015 fase de adptação, e apartir de 01 de janeiro
de 2016 passa ser obrigatório:
a) Prestadores de serviços que já estejam obrigados a utilização da NF-e, conforme
estabelecido no Regulamento do ICMS do Estado do Paraná;
b) Profissionais liberais e as sociedades uniprofissionais;
Art. 2º – O contribuinte deverá providenciar seu cadastramento no sitio da Prefeitura
de Bom Jesus do Sul, www.bomjesusdosul.pr.gov.br, na opção “nota fiscal eletrônica”
(NFS-e), seguindo as orientações passo a passo disponíveis no site.
§ 1º – Após cadastrar seu usuário e senha o contribuinte irá receber e-mail com as
orientações para o passo seguinte;
Art. 3º – Fica dispensada a Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF, de
que trata o art. 27 da Lei nº 673/2015, ressalvando-se a Fazenda Pública poder exigi-la
a qualquer tempo;
Art. 4º – Os créditos gerados pela utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –
NFS-e para fins de abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, poderão
ser empregados pelo tomador até o limite previsto no art. 49 da Lei nº 673/2015.
Art. 5º – Os tomadores de serviços detentores de créditos para abatimento deverão
utilizar requerimento padronizado disponibilizado pela prefeitura:
a) até 15 de dezembro no sitio;
b) após a data estabelecida, poderá ser solicitada mediante requerimento protocolado
junto ao protocolo geral;
Art. 6°–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 26 de novembro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod166732
Cod166815
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Página 8
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/15
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/15
HOMOLOGAÇÃO: 30/11/15
Página 9 / 154
Ano IV – Edição Nº 0990
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
143/2015
CONTRATADO: LUIZ CEZAR PINHEIRO CABRAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL
OBJETO: O presente processo tem por objeto a aquisição de materiais de construção
para manutenção e ampliação de obras públicas.
VALOR DA DESPESA: R$ 91.760,45 (noventa e um mil setecentos e sessenta reais e
quarenta e cinco centavos)
DATA: 30/11/15–ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA–Prefeito Municipal.
Cod166734
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 184/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: SUDOESTETUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME.
OBJETO: Contratação de empresa para realização de transporte para cursos e eventos.
Valor: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Vigência: 27/11/2015 a 31/12/2016.
Fundamento: Pregão Presencial nº 69/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod166733
BOM SUCESSO DO SUL
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso do Sul
CONTRATADO: VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA.
CNPJ: 01.631.022/0001-12
OBJETO – O presente contrato tem por objeto o fornecimento de peças e mão de obra
para revisão de 2.000 horas e realização de reparo do Trator Esteira marca Komatsu,
modelo D51EX-22 Serie B13585, visando a manutenção e reparos da Frota Rodoviária
municipal.
VALOR – O valor total é de R$ 5.932,47 (cinco mil novecentos e trinta e dois reais com
quarenta e sete centavos).
VIGENCIA–O presente contrato terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a
partir da assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
Bom Sucesso do Sul, 30 de Novembro de 2015.
Neide Ferrari
Chefe da Divisão de Contratos e Convênios
Cod166857
CAPANEMA
Prefeitura
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº 9.452 de 20 de março de 1997, o Município de
Capanema, Estado do Paraná, vem através desta notificar o recebimento dos Recursos
Federais, conforme segue:
Prefeitura
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 001/2013
Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR.
Contratada: AUTO POSTO MUNARETTO LTDA.
Cláusula Primeira – Vigência–Tendo em vista que persistem as razões que ensejaram a
contratação mediante procedimento de Inexigibilidade de Licitação e que as condições de
preço continuam vantajosas para o Contratante, fica prorrogada a vigência do Contrato
até 31 de dezembro de 2015.
Cláusula Segunda – Disposições Gerais–Permanece em plena vigência todas as demais
disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo.
Bom Sucesso do Sul, 30 de novembro de 2015.
Neide Ferrari
Chefe da Divisão de Convênios e Contratos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2015
RECEITA
DATA
VALOR
FPM – Fundo de Participação dos Municípios – 9.703-9
30/11/2015
374.385,34
ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – 9.721-7
30/11/2015
42,38
LC 87/96 – ICMS Desoneração Exportações – 283141-4
30/11/2015
9.106,28
FEX - Auxílio Financeiro de Fomento a Exportação – 10.499-0
30/11/2015
14.552,37
FNDE – Fundeb – 19.144-2
30/11/2015
37.814,67
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Cod166722
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA torna público que requereu DISPENSA DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL junto ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná,
para Recapeamento Asfático , na Avenida Espirito Santo, trecho entre a Rua Aimorés e
Avenida Botucaris, no município de Capanema, Estado do Paraná.
Cod166823
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA torna público que requereu DISPENSA DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL junto ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná,
para Recapeamento Asfático , nas Ruas Aimorés, Antonio Niehues, Bahia e Santa
Catarina, perímetro urbano no município de Capanema, Estado do Paraná.
Cod166825
Contratante: Município de Bom Sucesso do Sul/PR.
Contratada: DIMACI PR MATERIAL CIRÚRGICO LTDA.
Cláusula Primeira – Dos Preços
Em virtude do aumento dos preços, devidamente comprovados através de nota fiscal de
compra, ficam alterados os registros dos preços relacionados abaixo, conforme segue:
Lote
Descrição
Marca
Valor unitário Licitado (R$)
Valor unitário com reajuste (R$)
110
Seringa descartável para insulina, 1
ml, com agulha, 8 mm x 0,3 mm
BD
0,3125
0,5184
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA torna público que requereu DISPENSA DE
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL junto ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná,
para Recapeamento Asfático , na Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, trecho entre a
Rua Aimorés e Avenida Botucaris, no município de Capanema, Estado do Paraná.
Cod166827
CHOPINZINHO
Prefeitura
Cláusula Segunda – Disposições Finais
Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não
contrariem o presente aditivo.
Bom Sucesso do Sul, 30 de novembro de 2015.
Neide Ferrari
Chefe da Divisão de Convênios e Contratos
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 142/2015
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso do Sul
CONTRATADO: INGÁ VEÍCULOS LTDA.
CNPJ: 01.994.951/0010-87
OBJETO – O objeto do presente contrato é a aquisição de 1(um) veículo novo tipo van,
para ser usado junto ao Departamento Municipal de Saúde.
VALOR – O valor total é de R$ 159.700,00 (cento e cinquenta e nove mil e setecentos
reais).
VIGENCIA–O presente contrato terá vigência até o término da garantia (vinte e quatro
meses).
Bom Sucesso do Sul, 27 de Novembro de 2015.
Neide Ferrari
Chefe da Divisão de Contratos e Convênios
Cod166742
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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DECRETO Nº 391/2015
Dispõe sobre a decretação de expediente interno no âmbito da administração pública
municipal dos dias 07 a 11 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando que a obra da nova sede da
Prefeitura Municipal foi concluída e encontra-se apta para acomodação do Gabinete do
Prefeito, Secretarias, Departamentos e Divisões;
Considerando que necessita de organização para realização da mudança para a nova
sede da Prefeitura Municipal;
Considerando o grande volume de documentos e equipamentos para transportar para o
novo espaço físico;
Considerando a promulgação da Lei n° 253/52, de 14 de dezembro se 1954 e as Leis
Municipais n° 847/85 e 951/88, que instituíram como feriado municipal o dia 14 de
dezembro, tendo em vista o aniversário de emancipação político-administrativo do
Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica determinado expediente interno nos dias 07 a 11 de dezembro do corrente
ano para realização da mudança e organização da nova sede da Prefeitura Municipal de
Chopinzinho na esfera Administrativa do Gabinete do Prefeito, Chefia de Gabinete,
Procuradoria
Municipal, Secretaria de Administração, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de
Finanças, Secretaria de Fazenda e Secretaria de Planejamento, Habitação e Projetos.
Art. 2° - Fica excluído do presente Decreto as atividades da Secretaria de Saúde,
Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Esportes, Secretaria de Agricultura, Meio
Ambiente e Pecuária, Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, Secretaria de Obras e
Serviços Públicos e da Secretaria de Viação.
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Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0990
Página 10 / 154
Art. 3° - Os serviços de educação, atividades escolares, dos Centros Municipais de
Educação Infantil - CMEIS, transporte escolar e merenda escolar, bem como os serviços
de saúde, atendimento nos postos de saúde e emergências e ainda o serviço de limpeza
urbana, especificamente recolhimento do lixo, funcionarão normalmente nos horários e
locais habituais.
Art. 4º - Fica estabelecido que no dia 14 de dezembro de 2015, às 20h será realizado a
Solenidade de Inauguração do novo prédio da Prefeitura Municipal de Chopinzinho,
localizado à Rua Miguel Procópio Kurpel, Bairro São Miguel, neste Município.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
Rogério Masetto
Prefeito
Adinei Antonio Galeazzi
Chefe de Gabinete
Delair Vilmar Ambrosini
Secretário de Administração
Cod166859
Extrato de PORTARIA
PORTARIA n°452/2015
Instaura Sindicância e dá outras providências.
Data: 01/12/2015
Documento na íntegra no portal
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PORTARIA n°453/2015
Instaura Sindicância e dá outras providências.
Data: 01/12/2015
Documento na íntegra no portal
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PORTARIA n°454/2015
Instaura Sindicância e dá outras providências.
Data: 01/12/2015
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PORTARIA n°455/2015
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
Data: 01/12/2015
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Cod166858
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
DECRETO Nº 0178/2015
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação para o exercício de 2015 no
Orçamento do Município de Clevelândia no Valor R$ 15.000,00 (Quinze mil Reais).
O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.507 de 20 de novembro de 2.014.
D E C R ETA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar
ao Orçamento Geral do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, destinados
ao suporte das despesas a ser realizada com recursos oriundos de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para atender
despesas no seguinte órgão e Dotações Orçamentárias:
06. Secretaria Municipal de Assistência Social
06.02 - Fundo Municipal da Infância Criança e Adolescente
082430019.6.018000 - Manutenção da Unidade da Assistência Social
3.1.90.11.00 - 000 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal ...................... 14.000,00
3.1.90.13.00 - 000 - Obrigações Patronais ........................................................ 1.000,00
Total ................................................................................................................. 15.000,00
Art. 2º - Para cobertura aos Créditos Anteriores, serão utilizados os seguintes recursos de
anulações conforme descritos abaixo:
ANULAÇÃO
06. Secretaria Municipal de Assistência Social
06.02 - Fundo Municipal da Infância Criança e Adolescente
082430019.6.018000 - Manutenção da Unidade da Assistência Social
3.3.90.39.00 - 000 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica ................. 10.000,00
4.4.90.52.00.00 - 000 - Equipamentos e Material Permanente ......................... 5.000,00
Total ................................................................................................................. 15.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data do decreto, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Clevelândia - Estado do Paraná, 30 de novembro de 2015.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
Prefeito Municipal
Cod166727
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 015/15, DE
06/01/2015, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/14, DE 30/12/2014,
CONFORME ABAIXO MENCIONADO:
PARTES: Município de Clevelândia e Proteção e Segurança Eletrônica Ávila Ltda-ME.
OBJETO: Prorrogação de prazo e vigência do contrato. PRAZO ADICIONAL: 12 (doze)
meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 06/01/2016 a 05/01/2017. VALOR: R$. 2.988,00
(dois mil, novecentos e oitenta e oito reais). FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE
ASSINATURA: 26/11/2015. Clevelândia, 27 de novembro de 2015. ALVARO FELIPE
VALÉRIO Prefeito Municipal.
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 263/14, DE
21/11/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 048/14, DE 14/11/2014,
CONFORME ABAIXO SE DECLARA:
PARTES: Município de Clevelândia e Gerson Esmério Giusti-ME. OBJETO: Prorrogação
de prazo e vigência do contrato. PRAZO ADICIONAL: 06 (seis) meses. PERÍODO DE
VIGÊNCIA: De 21/11/2015 a 20/05/2016. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE
ASSINATURA: 26/11/2015. Clevelândia, 26 de novembro de 2015. ALVARO FELIPE
VALÉRIO PREFEITO MUNICIPAL.
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 267/14, DE
21/11/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 048/14, DE 14/11/2014,
CONFORME ABAIXO SE DECLARA:
PARTES: Município de Clevelândia e Zulmir Perin-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo
e vigência do contrato. PRAZO ADICIONAL: De 21/11/2015 a 20/05/2016. FORO:
CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 26/11/2015. Clevelândia, 26 de novembro
de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal.
Cod166800
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
HOMOLOGACÃO ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 04/2015 – PMCLEV - PROCESSO Nº. 86/2015 O Prefeito Municipal
de Clevelândia, Estado do Paraná, ALVARO FELIPE VALERIO no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei e considerando o transcurso do prazo recursal, TORNA
PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe, adjudicando
seu objeto na forma abaixo: OBJETO: “Alienação de BEM Imóvel (terreno urbano),
denominado Lote de nº 12-A, da Quadra nº 15, matrícula nº 5.830, com área de 450,00
m², sem benfeitorias, localizado na Rua Capitão Pedro Bello”.
ITEM
PROPONENTE
DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL
01
Terreno Urbano, denominado Lote de nº 12-A,
COMPENSADOS BRASIL SUL LTDA da Quadra nº 15, com área de 450,00 m², sem
EPP, C.N.P.J. n°. 02.001.826/0001-09.
benfeitorias.
VALOR
(R$)
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Ano IV – Edição Nº 0990
Período de Estágio: 01/01/2016 a 15/03/2017
Instituição de Ensino:
UNICENTRO
Horário do Estágio
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
5. NOME DO ESTAGIÁRIO:
WELLINTON RODRIGUES
Acordo De Cooperação, Termo ADITIVO De Compromisso De
Estágio E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 016142015
Período de Estágio: 01/01/2016 a 03/05/2017
Instituição de Ensino:
FADEP- Associação Patobranquense de Ensino Superior Ltda.
Horário do Estágio
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
40.600,00
Clevelândia, 30 de novembro de 2015. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal
Cod166794
Coronel Vivida, 30 de Novembro de 2015.
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ E CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL
DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES – CEINEE
Edital Pregão Presencial 125/2013 – Contrato nº 08/2014
DECRETO Nº. 5.901, de 30 de novembro de 2015.
Rescinde, a pedido, Contrato de Trabalho com Profissional da Educação deste Município,
regime jurídico celetista.
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e
tendo em vista o disposto nas Leis Municipais nº. 1.459/97 de 19/12/1997 e nº. 1021 de
27/10/1989, DECRETA
Art. 1º. Fica rescindido, a pedido da interessada, conforme requerimento protocolado sob
nº. 10.600/15 de 10/11/15, o Contrato de Trabalho que mantinha este Município, desde
a data de 11/02/1985, com a ocupante do Emprego Público de Professor Municipal,
Maristela Pizzato Bocchi.
Parágrafo único. A resilição contratual nos termos do caput deste artigo passa a vigorar a
partir de 30(trinta) de novembro de 2015.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 30(trinta) dias
do mês de novembro de 2015, 126º da República e 60º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Cod166863
Referente Mês Novembro de 2015
1. NOME DO ESTAGIÁRIO:
TALLYANE SANTOS BATISTA
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 033892015 de 03/11/2015
Período de Estágio: 03/11/2015 a 31/12/2015
Instituição de Ensino:
Colégio Estatual Tancredo Neves
Horário do Estágio
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 033722015 de 03/11/2015
2. NOME DO ESTAGIÁRIO:
ANA TEREZA RUFATTO
Instituição de Ensino:
UNICENTRO – Universidade Do Centro Oeste
Período de Estágio: 03/11/2015 a 23/12/2015
Horário do Estágio:
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio
E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 035182015 de 24/11/2015
3. NOME DO ESTAGIÁRIO:
ALINE DE PAULA
Instituição de Ensino:
FADEP- Faculdade de Pato Branco
Período de Estágio: 24/11/2015 a 30/06/2016
Horário do Estágio
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
Coronel Vivida, 30 de Novembro de 2015.
Cod166866
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Cod166745
Referente Mês Novembro de 2015
EXTRATO TERMO ADITIVO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ E CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL
DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES – CEINEE
Edital Pregão Presencial 125/2013 – Contrato nº 08/2014
1. NOME DO ESTAGIÁRIO:
LISIANE DE QUADROS
Acordo De Cooperação – Termo ADITIVO De Compromisso
De Estágio E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 009032015
Período de Estágio: 01/01/2016 a 20/06/2016
Instituição de Ensino:
FADEP- Associação Patobranquense de Ensino Superior Ltda.
Horário do Estágio
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
2. NOME DO ESTAGIÁRIO:
JESSICA DURANTE
Acordo De Cooperação, Termo ADITIVO De Compromisso De
Estágio E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 021682015
Período de Estágio: 01/01/2016 a 17/06/2017
Instituição de Ensino:
UNICENTRO – Campus Laranjeiras do Sul
Horário do Estágio
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
3. NOME DO ESTAGIÁRIO:
NEUSA APARECIDA GUARNIERI
Acordo De Cooperação, Termo ADITIVO De Compromisso De
Estágio E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 023242015
Período de Estágio: 01/01/2016 a 05/07/2017
Instituição de Ensino:
UNICENTRO
Horário do Estágio
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 631,00
R$ 55,24 Auxilio Transporte
4. NOME DO ESTAGIÁRIO:
MILAINE CORREIA DE OLIVEIRA
Acordo De Cooperação, Termo ADITIVO De Compromisso De
Estágio E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 009742015
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Prefeitura
DECRETO Nº 3471/2015
SÚMULA: Exonera por motivo de Aposentadoria junto ao INSS o
Servidor ESTANISLAU ZUCK.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art.1º–Fica exonerado a partir desta data o Servidor ESTANISLAU ZUCK, portador
do RG:3.378.396-5 – CPF:488.170.079-00, ocupante do cargo efetivo de “Guardião”,
nomeado através do Decreto nº 934/2002 de 01/03/2002, lotado na Secretaria Municipal
de Transporte, por motivo de aposentadoria conforme Beneficio nº 161.432.510-0 do
Instituto Nacional de Previdência Social – INSS.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos trinta dias
do mês de novembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
RENI FRANCISCHINI
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod166873
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 2875/2015
SÚMULA: Conceder Licença Prêmio a Servidora Pública
Municipal.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
contido no Protocolo sob nº 314/2015 de 30/11/2015.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Licença Prêmio de noventa (90) dias, a Servidora IVONETE BORGES
SIMIONI LEÃO, portadora do RG:8.003.463-6, função “Servente”, nomeada através
do Decreto nº 2542/2010 de 04/10/2010, nos termos do Art.120 da Lei n° 073/1994,
e suas alterações baseado na Lei n° 874/2012 de 10/04/2012, a partir de 01/12/2015,
compreendendo o período de outubro/2010 à outubro/2015.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos trinta dias
do mês de novembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
RENI FRANCISCHINI
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Cod166877
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
Ano IV – Edição Nº 0990
Página 12 / 154
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 074/2015
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MATERIAIS E INSTRUMENTOS MUSICAIS,
MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata
de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial n.º 074/2015 com execução de
12 (doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
070
CENCI INFORMÁTICA LTDA–ME
CNPJ N.º
02.583.370/0001-24
071
DINAMAR SGANZERLA & CIA LTDA
07.114.448/0001-85
073
ELETROMÁQUINAS ASTEC LTDA–ME
02.995.568/0001-15
075
GILSON GILBERTO LISE–ME
04.255.660/0001-74
078
ISMAEL HENZ–ME
04.926.714/0001-86
079
ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA–ME
05.686.030/0001-17
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 01 de dezembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2015
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA E INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA ATENDER OS PROGRAMAS
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE DOIS
VIZINHOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA., através da Ata de
Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial n.º 068/2015 com execução de 12
(doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
067
DINAMAR SGANZERLA & CIA LTDA–ME
07.114.448/0001-85
068
ISMAEL HENZ–ME
04.926.714/0001-86
069
ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA–ME
05.686.030/0001-17
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 01 de dezembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod166788
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2015
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA), CONFORME LEI MUNICIPAL QUE
REGULAMENTA O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS – EXCLUSIVO PARA
MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do
Pregão Presencial n.º 072/2015 com execução de 08 (oito) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
064
AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA–EPP
05.919.156/0001-94
065
DAVID BORGES DE OLIVEIRA–ME
82.416.710/0001-61
066
J. GALVAN & CIA LTDA–EPP
07.939.649/0001-11
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Cod166790
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins de direito, que
HOMOLOGA, o objeto da licitação relativamente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2015,
cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT’S PARA TESTE DE
HEPATITE B A SER UTILIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE – EXCLUSIVO PARA
MICRO E PEQUENA EMPRESA, declarando-o DESERTO.
Dois Vizinhos, 23 de outubro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
(Lei n° 8.666/93 e Lei 12.232/10)
Modalidade de licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2015
Cod166791
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL
E MÃO DE OBRA, OBJETIVANDO A PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO PARA
AMPLIAÇÃO DE MICROSSISTEMAS DE ÁGUA DA VILA RURAL VERDES CAMPOS
CONFORME LEI MUNICIPAL 2041/2015.
O valor para aquisição do edital e anexos é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Data e Horário de Abertura dos Envelopes: 16 de dezembro de 2015 às 08h30min.
LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: AV. RIO GRANDE DO SUL,
130–CENTRO, NA CIDADE DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL.
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na
sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações.
Informações complementares através do fone: (46) 3536 8848 ou 3536 8827.
Dois Vizinhos, 30 de novembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod166809
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 01 de dezembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod166789
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1459706338
Página 12
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Página 13 / 154
Ano IV – Edição Nº 0990
AUY3625
275410V000001977
28/08/2015
55412
R$ 53.20
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
AVF5790
275410V000001865
11/09/2015
55417
R$ 53.20
foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de
AVH3756
275410V000001477
15/09/2015
54521
R$ 127.69
trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN
AVP8477
275410V000002002
16/09/2015
61220
R$ 191.54
AVW8898
275410V000001343
21/09/2015
55090
R$ 85.13
até 15/01/2016, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
AVY2950
275410V000001417
21/09/2015
54526
R$ 127.69
ABI1504
275410V000001570
18/09/2015
57380
R$ 191.54
AWH8144
275410V000001337
15/09/2015
55412
R$ 53.20
AFS9045
275410V000001571
19/09/2015
55417
R$ 53.20
AWL4212
275410V000002153
04/09/2015
55412
R$ 53.20
AGO5203
275410V000001334
14/09/2015
54521
R$ 127.69
AWP2708
275410V000001870
16/09/2015
54522
R$ 127.69
AHR2036
275410V000001875
18/09/2015
63944
R$ 191.54
AWW5815
275410V000001876
18/09/2015
51930
R$ 191.54
AHU9004
275410NIC0003755
25/11/2015
50020
R$ 85.13
AXD5944
275410V000001864
11/09/2015
55411
R$ 53.20
AJC1040
275410V000001978
28/08/2015
55412
R$ 53.20
AXE8633
275410V000001338
15/09/2015
54100
R$ 85.13
AJU1671
275410V000001873
17/09/2015
52070
R$ 53.20
AXF3081
275410V000001880
19/09/2015
55412
R$ 53.20
AJU3257
275410V000001481
18/09/2015
61220
R$ 191.54
AXQ3464
275410V000001482
18/09/2015
55411
R$ 53.20
AKR5339
275410V000001814
16/09/2015
55417
R$ 53.20
AXX9824
275410V000001342
21/09/2015
54100
R$ 85.13
ALD9117
275410V000001811
15/09/2015
61220
R$ 191.54
AYB5360
275410V000001810
14/09/2015
57380
R$ 191.54
ALR0372
275410V000001298
14/09/2015
55411
R$ 53.20
AYO0686
275410V000001514
18/09/2015
55416
R$ 53.20
ALS6384
275410V000001815
16/09/2015
55411
R$ 53.20
AYS9847
275410V000001479
18/09/2015
54521
R$ 127.69
ALW2232
275410V000001868
16/09/2015
51851
R$ 127.69
AYY5075
275410V000001335
14/09/2015
54521
R$ 127.69
AMJ4451
275410V000001340
16/09/2015
55412
R$ 53.20
AYZ9861
275410V000001299
14/09/2015
54526
R$ 127.69
AMM7922
275410V000001513
16/09/2015
55411
R$ 53.20
AZK3590
275410NIC0003756
25/11/2015
50020
R$ 170.26
AMT4352
275410V000002110
26/08/2015
55412
R$ 53.20
AZR4081
275410V000002004
19/09/2015
51851
R$ 127.69
ANA8523
275410V000002003
16/09/2015
61220
R$ 191.54
AZS3092
275410NIC0003758
25/11/2015
50020
R$ 85.13
ANG1390
275410V000001478
17/09/2015
52070
R$ 53.20
AZT7430
275410V000001476
15/09/2015
54600
R$ 85.13
ANH9198
275410V000001300
15/09/2015
55411
R$ 53.20
AZU4807
275410V000001416
16/09/2015
55412
R$ 53.20
ANI2174
275410V000001415
14/09/2015
55412
R$ 53.20
BAY0039
275410V000001981
07/09/2015
55412
R$ 53.20
ANQ0522
275410V000001515
18/09/2015
55090
R$ 85.13
BEM3238
275410V000001565
16/09/2015
55416
R$ 53.20
ANS1983
275410V000001480
18/09/2015
55417
R$ 53.20
COI3569
275410V000001980
01/09/2015
55412
R$ 53.20
ANW0723
275410V000001817
19/09/2015
55411
R$ 53.20
CZK5502
275410V000001733
08/09/2015
55412
R$ 53.20
AOB2960
275410V000001872
16/09/2015
55411
R$ 53.20
DMZ3176
275410V000001809
14/09/2015
55250
R$ 85.13
AOB7707
275410V000001788
28/08/2015
55412
R$ 53.20
DPF8806
275410V000001869
16/09/2015
55412
R$ 53.20
AOG8203
275410V000001879
19/09/2015
55411
R$ 53.20
DQF1626
275410V000001812
15/09/2015
55412
R$ 53.20
AOP4761
275410V000001878
19/09/2015
55411
R$ 53.20
DQS4112
275410V000001336
15/09/2015
54521
R$ 127.69
APM5094
275410V000001866
11/09/2015
55411
R$ 53.20
DSE8608
275410V000001734
08/09/2015
55412
R$ 53.20
ARW9716
275410V000001573
19/09/2015
57380
R$ 191.54
EIY7943
275410V000001972
26/08/2015
55412
R$ 53.20
ARY2396
275410V000001982
07/09/2015
55412
R$ 53.20
EMH9037
275410V000001566
17/09/2015
55760
R$ 85.13
ASB9714
275410V000001816
18/09/2015
52151
R$ 191.54
FOB0221
275410V000001874
17/09/2015
51851
R$ 127.69
ASG8704
275410V000002154
04/09/2015
55412
R$ 53.20
HQT9381
275410V000001341
17/09/2015
54521
R$ 127.69
ASU5935
275410V000001979
31/08/2015
55412
R$ 53.20
IUL4302
275410V000002106
04/09/2015
55412
R$ 53.20
ATN5889
275410V000002058
08/09/2015
55412
R$ 53.20
JHK6488
275410V000001975
28/08/2015
55412
R$ 53.20
ATR4727
275410V000001339
15/09/2015
54521
R$ 127.69
JZI6256
275410V000001569
18/09/2015
51851
R$ 127.69
ATZ2166
275410V000001572
21/09/2015
54100
R$ 85.13
MBK4801
275410V000001297
14/09/2015
54526
R$ 127.69
AUF8233
275410V000001976
28/08/2015
55412
R$ 53.20
MCS1630
275410V000001294
11/09/2015
55417
R$ 53.20
AUF8233
275410V000001567
18/09/2015
55417
R$ 53.20
MCS7697
275410V000001813
15/09/2015
55417
R$ 53.20
AUG6426
275410V000001564
12/09/2015
55417
R$ 53.20
MHE6222
275410V000001974
28/08/2015
55412
R$ 53.20
AUN3182
275410V000002005
21/09/2015
57380
R$ 191.54
MIG1011
275410V000001867
15/09/2015
55416
R$ 53.20
AUU5211
275410V000001973
28/08/2015
55412
R$ 53.20
NEV9725
275410V000002001
15/09/2015
51851
R$ 127.69
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1459706338
Página 13
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
PUX7960
275410NIC0003757
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
25/11/2015
50020
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Ano IV – Edição Nº 0990
Página 14 / 154
ENÉAS MARQUES
R$ 170.26
Prefeitura
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Aviso de Licitação
Processo Administrativo nº. 128/2015
Modalidade: Pregão nº. 95/2015
Tipo de julgamento: Menor Preço
foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de
trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN
até 18/01/2016, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
AOA4540
275410V000001884
21/09/2015
55417
R$ 53.20
API7176
275410V000001883
21/09/2015
55417
R$ 53.20
APJ5931
275410W000153068
31/08/2015
74550
R$ 85.13
ARD2450
275410V000001344
22/09/2015
55416
R$ 53.20
AUL2371
275410V000001507
08/09/2015
54100
R$ 85.13
AVT4087
275410W000151113
27/04/2015
74550
R$ 85.13
AYW3187
275410V000002006
22/09/2015
55411
R$ 53.20
AZC6812
275410V000001818
21/09/2015
54870
R$ 127.69
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MOCHILAS ESCOLAR
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENÉAS
MARQUES, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 24.530,00 (vinte e quatro mil e quinhentos
e trinta reais)
Entrega e abertura dos Envelopes: 11/12/15 as 09:30.
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço horário: Avenida
Joaquim Bonetti, 579, nos dias úteis, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min
e das 13h00min às 17h00min, ou pelo fone (0**46)3544-2100.
ENÉAS MARQUES, 27 de novembro de 2015.
______________________________________
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
______________________________________
SANDRA MARIA REICHERT
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
Aviso de Licitação
Processo Administrativo nº. 129/2015
Modalidade: Pregão nº. 96/2015
Tipo de julgamento: Menor Preço
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MECÂNICO EM VEÍCULOS LEVES PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES-PR, COM VALOR MÁXIMO
DE R$ 103.975,00 (cento e três mil e novecentos e setenta e cinco reais)
Entrega e abertura dos Envelopes: 11/12/15 as 10:30.
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço horário: Avenida
Joaquim Bonetti, 579, nos dias úteis, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min
e das 13h00min às 17h00min, ou pelo fone (0**46)3544-1344.
ENÉAS MARQUES, 30 de novembro de 2015.
______________________________________
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
______________________________________
SANDRA MARIA REICHERT
Pregoeiro
trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN
até 18/01/2016, o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
ABH5700
275410V000001889
22/09/2015
55412
R$ 53.20
AGY8934
275410V000001346
23/09/2015
70561
R$ 191.54
ALZ5311
275410V000001820
23/09/2015
55417
R$ 53.20
ANH4786
275410V000001347
23/09/2015
55411
R$ 53.20
AOC5205
275410V000001888
22/09/2015
55411
R$ 53.20
AOW3275
275410V000001819
23/09/2015
55411
R$ 53.20
APC4890
275410V000001345
23/09/2015
55411
R$ 53.20
ASF4472
275410V000001885
22/09/2015
55417
R$ 53.20
AVJ0769
275410V000001887
22/09/2015
55411
R$ 53.20
CER8089
275410V000001886
22/09/2015
55416
R$ 53.20
Cod166868
FLOR DA SERRA DO SUL
Prefeitura
LEI Nº. 606/2015
Cod166792
Extrato para fins de publicação de Contratos, Atas de Registro de Preços,
Convênios, Termos Aditivos.
Nº 195/2015
Aditivo
227/2015, Concorrência nº 003/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Construtora Coguetto Maria Eireli, CNPJ/MF nº 76.205.640/0001-08.
Objeto
Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – PREÇO–acrescenta–se ao valor do
contrato original a importância de R$ 533.757,35 (quinhentos e trinta e três mil, setecentos e
cinquenta e sete reais, trinta e cinco centavos).
Cláusula Segunda–Fica alterada a Cláusula Quinta – PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO–
Prorrogando-se o prazo de execução e vigência até 27 de julho de 2016.
Data de Assinatura
26 de novembro de 2015
Dois Vizinhos, 30 de novembro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod166696
Cod166793
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo e promover o pagamento
de precatório referente à indenização por danos morais mediante parcelamento e dá
outras providências.
Lucinda Ribeiro de Lima Rosa, Prefeita Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do
Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo, mediante
parcelamento, relativo à dívida inscrita no precatório lavrado sob o nº 900.013/2012
dos autos nº 297/2008, em que são partes Luciano Pontes e o Município de Flor da
Serra do Sul, que tramitam perante a Vara Única da Comarca de Barracão, Estado do
Paraná, referente à indenização por danos morais conforme sentença proferida no feito,
no valor de R$ 219.602,16 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e dois reais e dezesseis
centavos), que corresponde ao valor do débito atualizado até 30 de setembro de 2015.
Parágrafo Único – O Pagamento deverá ser efetuado em 12 (doze) parcelas, sendo a
primeira com vencimento no dia 10 (dez) de janeiro do ano de 2016 (dois mil e dezesseis)
e, as demais, no dia 10 (dez) dos meses subsequentes, no valor de R$ 18.300,18 (dezoito
mil, trezentos reais e dezoito centavos) cada.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento diretamente
ao Exequente ou a quem tiver poderes para receber mediante procuração, ou, ainda,
mediante depósito judicial no processo acima referido, de acordo com a forma determinada
pelo Juízo nos autos.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos livres do
município, decorrentes do superávit financeiro.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, 30 de novembro
de 2015.
LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA - Prefeita Municipal
Cod166810
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Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0990
FRANCISCO BELTRÃO
ITAPEJARA D’OESTE
Prefeitura
Prefeitura
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com
base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa PLUSSPORT COMERCIAL LTDA - EPP.
ESPÉCIE: Contrato nº 799/2015 - Pregão nº 134/2015.
OBJETO: Aquisição de mesas oficiais, para utilização da prática do esporte Tênis de Mesas (ping pong), para as
unidades de Educação da Municipalidade.
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias.
VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
Grupo da fonte
1851
07.002.12.361.1201.2043
0
3.3.90.30.99.01
Do Exercício
Francisco Beltrão, 30 de novembro de 2015.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Saudi Mensor
Estado
do Paraná
Secretário Municipal da Administração
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.brCod166874
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão,
Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam
público extrato de Termo Aditivo de Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa FISCAL TECNOLOGIA E
AUTOMAÇÃO LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 943/2011 – Tomada de Preços nº 054/2011.
OBJETO: Contratação de empresa para disponibilização de uma Central de Controle e
de faixas para fiscalização eletrônica por excesso de velocidade do tipo fixo e portátil
fotográfico, incluindo a execução dos serviços de engenharia necessários a instalação
física dos equipamentos e da infra-estrutura tecnológica exigida para a perfeita execução
dos serviços.
ADITIVO: O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 17
de novembro de 2016.
Francisco Beltrão, 30 de novembro de 2015
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Saudi
– Secretário
Municipal
da
RuaMensor
Octaviano Teixeira
dos Santos, 1000
– Caixa Postal
51 Administração
- Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2015
O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar
licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial, tipo menor preço por Item,
no dia 15 (quinze) de Dezembro de 2015, às 14h:00min (quatorze) horas, tendo como
objeto à seleção de propostas visando a contratação de empresa especializada na
comercialização de materiais e equipamentos destinados ao atendimento do Plano de
Aplicação do Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica–IOAF.
Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Pregão Presencial N°
045/2015, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas,
na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste – PR. Maiores informações em
contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300.
Itapejara D’Oeste-PR, 30 de Novembro de 2015.
Vlademir Lucini
Presidente da Comissão de Licitação
Decreto N° 001/2015
Cod166835
Extrato de Contrato N° 1813/2015
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR
Contratado: Centro de Integração Nacional de Estágio para Estudante–CEINEE, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 07.136.551/0001 – 26.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de inscrições,
processo de classificação, fiscalização e coordenação do Processo Seletivo para
contratação de menores aprendizes que prestarão serviços nos Departamentos da
Administração Municipal, conforme Edital de Dispensa de Licitação N° 004/2015.
Valor do Contrato: R$ 4.650,00 (Quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).
Vigência do Contrato: De 26 (vinte e seis) de Novembro de 2015 a 26 (vinte e seis) de
Março de 2016.
Data do Contrato: 26 (vinte e seis) de Novembro de 2015.
Extrato de Aditivo de Contrato N° 1548/2014
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao
Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa RD COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 340/2014 - Tomada de preços nº 34/2014.
OBJETO: Fornecimento de mobiliário para equipar as unidades de saúde: UBS do bairro Alvorada, ESF do
bairro Padre Ulrico e de Assentamento Missões, farmácia municipal do bairro da Cango e Instituto da
Mulher.
ADITIVO: O prazo de vigência do contrato de fornecimento de mercadorias fica prorrogado por
mais 90 (noventa) dias, ou seja, até dia 09 de fevereiro de 2016.
Francisco Beltrão, 11 de novembro de 2015.
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Cod166871
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste–PR
Contratado: M. L. P. Gonçalves & Cia Ltda–EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.203.950/0001–98.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de
Engenharia Civil, com a finalidade da execução de obra de revitalização da praça Arnaldo
Busato, com área de intervenção de 14.460 metros quadrados, conforme Edital de
Tomada de Preços N° 001/2014.
Fica prorrogada a vigência do contrato em 60 (sessenta) dias.
Data do Aditivo: 30 (trinta) de Novembro de 2015.
Cod166878
Rua
Octaviano
Teixeira
dos Santos,Municipal
1000 – Caixada
Postal
51 – CEP 85601-030
Saudi
Mensor
- Secretário
Administração
MANFRINÓPOLIS
Página 1
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
Cod166875
EDITAL Nº 140/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital 158/12
RESOLVE
Art. 1º–CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso público,
aberto através do Edital nº 158/2012, para comparecer no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura do Município de Francisco Beltrão, no período de 01 de Dezembro
a 01 de Janeiro de 2015, a fim de habilitar-se à respectiva nomeação;
CARGO – ATENDENTE DE FARMÁCIA
C
CANDIDATA
PF
DN
14º
Michele Michelin Groff
33
23/01/1991
Art. 2º–O não comparecimento da candidata ora convocada no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 27 de Novembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod166755
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 44/2015
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE ME e EPP
RECURSOS: próprios e ou oriundos de convênios.
O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 01.614.343/0001-09, torna público
que fará realizar dia 18/12/2015, às 09:00 horas., na sala de licitações da Prefeitura
Municipal, abertura da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2015 do tipo:
MENOR PREÇO POR LOTE, Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº
8.666/93 e suas alterações, para:
OBJETO: Contratação de empresa jornalística para publicação dos Atos Oficiais oriundos
do Município de Manfrinópolis, intitulada como Diário Oficial do Poder Executivo e
Legislativo do Município de Manfrinópolis, mediante licitação.
3. PROTOCOLO: 18/12/2015, às 09:00 horas
4. DATA DA ABERTURA: 18/12/2015, às 09:00 horas.
5. LOCAL DA ABERTURA: Rua Encantilado, nº 11, centro, Manfrinópolis, Estado do
Paraná.
EDITAL: outras informações complementares poderão obtidas na Prefeitura Municipal de
Manfrinópolis, no endereço supracitado, de 2ª a 6ª feira, no horário normal de expediente
ou pelo telefone/fax: (0xx46) 3562-1001 e também através do e-mail: licitacao@
manfrinopolis.pr.gov.br.
Manfrinópolis, em 30/11/2015.
_____________________________
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
Cod166795
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Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
MANGUEIRINHA
Prefeitura
DECRETO N.º 199/2015
Institui o Programa de Contenção de Gastos com Custeio no âmbito da Administração
Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 da
Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas visando à imediata contenção de
gastos com o custeio dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta
e indireta do Poder Executivo Municipal, conforme Lei Municipal 1.849/2014;
CONSIDERANDO, o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores e
dos servidores municipais;
CONSIDERANDO, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do
Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa
pública;
CONSIDERANDO, ser imprescindível assegurar a continuidade dos atendimentos à
comunidade mangueirense em suas necessidades essenciais, sem perda de qualidade;
CONSIDERANDO, os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000, e finalmente;
CONSIDERANDO como finalidade o desenvolvimento, a implantação e a disseminação
de práticas administrativas voltadas para a melhoria da gestão do gasto público, bem
como o seu monitoramento e avaliação.
D E C R ETA
Art. 1.º Fica instituído o Programa de Contenção de Gastos com Custeio, objetivando
a redução de despesas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2.º Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão adotar ações,
independentemente de efetiva normatização, que visem à redução imediata das despesas
com a contratação de serviços, aquisição de bens, locação de imóveis, capacitação de
pessoal, utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel, consumo de energia elétrica,
água, combustível, aquisição de passagens, concessão de diárias e adiantamento,
assinatura de revistas e periódicos, serviços de reprografia, postagem e medidas outras
que resultem na economia de gastos com custeio.
Art. 3.° A movimentação financeira e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos
da administração direta e indireta do Município de Mangueirinha ficam limitados, nos
termos em que dispõe a Lei Municipal 1.849/2014.
Parágrafo único: Os contratos em vigor deverão ser reavaliados e, diante das condições
orçamentárias e financeiras, observado o que dispõe o § 2.º do artigo 9.º da lei
Complementar 101/2000 e a conveniência e oportunidade de dar prosseguimento ou não,
e, se for o caso, a adoção das revisões necessárias para assegurar o interesse público.
Art. 4°. Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2015:
I – afastamentos de servidores para estudos, cursos e cedência para órgãos Federais,
Estaduais e Municipais com ônus para o Município;
II – a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, sendo que aqueles que saírem
para seu gozo deverão cumprir integralmente os 30 dias;
III – concessão de licença para Servidores tratar de interesses particulares, quando
implicarem em nomeações para substituição do mesmo.
Parágrafo único: as diárias e passagens serão concedidas somente em caráter
excepcional e autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal.
Art. 5.º Fica determinado a redução no consumo, no que se refere a:
I – água;
II – energia;
III – telefonia;
IV – combustíveis e outros materiais de consumo; e
V – serviços de terceiros prestados por pessoa física e jurídica.
Parágrafo único. Os consumos de água, energia, telefonia e combustíveis, deverão
ter suas metas de redução comparadas com o mesmo mês correspondente do ano
anterior, de forma a ter-se um parâmetro homogêneo de análise, ou seja, levando-se em
consideração o critério da sazonalidade necessária e a tipicidade dos gastos.
Art. 6.º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão observar,
permanentemente, os seguintes procedimentos:
I – reduzir ao mínimo o uso de equipamentos de ar condicionado e ventiladores;
II – a impressão de documentos e suas reproduções limitar-se-ão à quantidade
absolutamente necessária; e
III – a utilização de veículos deverá ser otimizada.
Art. 7.º Para o alcance dos objetivos propostos neste Decreto:
I – fica a Administração Municipal autorizada a reduzir valor equivalente a até 15% (quinze
por cento) do saldo das dotações orçamentárias destinadas as Secretarias Municipais;
II – deve a Administração Municipal:
a) zelar pelo cumprimento destas medidas;
b) executar as ações programadas em sua área de atuação;
c) manter rígido controle e utilização dos veículos oficiais;
d) acompanhar e controlar a distribuição de recursos humanos, remanejando-os, quando
necessário, de uma unidade para outra.
Art. 8.º No caso de necessidade de execução de horas suplementares (horas extras), em
virtude da situação excepcional o Secretário Municipal deverá justificar e planejar o tempo
de duração da situação atípica, devendo consultar e receber autorização prévia do Chefe
do Executivo Municipal.
Art. 9.º As compras serão realizadas somente com a autorização expressa do Prefeito
Municipal, ressalvados os casos de recursos vinculados à saúde, educação, FUNDEB,
convênios e as urgentes, com prévia autorização do competente ordenador de despesas.
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Ano IV – Edição Nº 0990
Art. 10. Fica determinado o período de 01 de dezembro de 2015 à 31 de janeiro de 2016,
período de Férias Programadas.
§ 1.º O funcionamento de cada Secretaria e seus Departamentos terá expediente com
números de servidores reduzidos, em virtude de férias programadas dos Funcionários
Públicos.
§ 2.º Mediante justificativa, o horário de funcionamento das Secretarias externas ao prédio
da Prefeitura fica a critério dos seus Secretários, bem como, a escala de serviço dos
servidores sob sua subordinação.
§ 3.º A Secretaria de Saúde permanece com horário de funcionamento integral de 24h.
§ 4.º As Escolas Municipais, os Centros de Educação Infantil e os Projetos de Assistência
Social permanecem com horário de funcionamento normal, dentro do calendário escolar
previsto para o período.
Art. 11. Cabe a Administração Municipal acompanhar o cumprimento das disposições
contidas no presente Decreto, bem como adotar as demais medidas necessárias à sua
implementação.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos trinta dias do mês de novembro de
dois mil e quinze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod166861
DECRETO N.º 198/2015
Decreta ponto facultativo no dia 07/12/2015 e feriado municipal em 08/12/2015 em alusão
ao dia da Padroeira do Município de Mangueirinha.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica suspensa a jornada de trabalho do funcionalismo público municipal na
segunda feira, dia 07 de dezembro de 2015 em alusão ao “Dia da Padroeira do Município”.
Art. 2.º Ficará ao encargo de cada Secretário o funcionamento das repartições sob sua
responsabilidade, inclusive providenciando para que os serviços essenciais não sejam
paralisados.
Parágrafo único. Competirá à Secretária de Educação determinar através de ato próprio
a escala de funcionamento das Escolas e Centros de Educação Infantil, respeitadas as
normativas do Ministério da Educação e a carga horária mínima exigida, designando,
desde já, data para eventual reposição.
Art. 3.º Fica decretado feriado municipal na terça feira, dia 08 de novembro de 2015, em
alusão ao Dia da Padroeira do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de novembro de dois mil e quinze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 081/2015 – PMM
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N.º 077/2015 – PMM
Cod166862
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: ANGAI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 04.217.590/0001-60.
OBJETO: REGISTRAR EM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COMPROMISSO FORMAL
DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS,
destinados a atender as necessidades Da Unidade de Saúde desta municipalidade,
conforme as seguintes especificações:
Item
Descrição
Unid.
Qtd.
Valor Unit.
Valor Total
1
IRBERSARTANA + HIDROCLORTIAZIDA
ALTHAIA
300+12,5 mg
COM
720
3,00
2.160,00
2
ETORICOXIBE 90 mg
MERCK
COM
720
5,85
4.212,00
4
HEMIFUMARATO
10 mg
SEM
COM
1.080
1,10
1.188,00
6
CARBONATO DE LÍTIO
ACTAVIS
COM
720
0,21
151,20
7
CLINDAMICINA 300 mg
TEUTO
COM
2.160
1,55
3.348,00
8
ROFLUMILASTE 500 mg
NYCOMED
COM
720
5,30
3.816,00
9
FINASTERIDA 5 mg
AUROBINDO
COM
1.080
0,95
1.026,00
10
DULOXETINA 60 mg
SEM
COM
1.440
3,60
5.184,00
11
NAPROXENO
500+20 mg
ASTRAZENICA
COM
2.160
1,45
3.132,00
12
RIVAROXABANA 20 mg
BAYER
COM
720
6,75
4.860,00
13
ATORVASTATINA 20 mg
SEM
COM
1.080
0,70
756,00
14
DESVENLAFAXINA 50 mg
WYETH
COM
1.440
4,23
6.091,20
15
DOXAZOSINA 4 mg
SANDOZ
COM
720
1,30
936,00
16
BROMETO DE TIOTRÓPIO 2,5 mcg,
BOEHRINGER
4ml, COM 60 DOSES E COM INALADOR
CX
24
248,00
5.952,00
17
FUROATO DE MOMETASONA 400 mcg/
HYPERMARCAS
DOSE SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO
DOS
2.880
2,00
5.760,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Marca
DE
+
BISOPROLOL
ESOMEPRAZOL
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18
INDACATEROL 300 mcg/ CÁPSULAS P/
NOVARTS
INALAÇÃO
CAP
720
3,50
2.520,00
19
PANAX GINSENG + ASSOCIAÇÕES –
EXTRATO SECO DE PANAX GINSENG
SEM
C. A. MEY. (CONTENDO 2,8 mg DE
GINSENOSÍDEOS)
COM
1.080
0,80
864,00
20
MESALAZINA 800 mg
SEM
COM
1.800
1,30
2.340,00
21
SILIMARINA + METIONINA 70+100 mg
NYKKHO
COM
1.080
1,55
1.674,00
22
METOTREXATO 2,5 mg
BLAU
COM
864
1,05
907,20
24
ACECLOFENACO 100 mg
VITAPAN
COM
144
0,80
115,20
25
DIACEREINA 50 mg
TRB
COM
1.800
3,95
7.110,00
26
SALBUTAMOL 2,5 mg – FLACONETE P/
GSK
INALAÇÃO
FLA
120
1,35
162,00
TOTAL
Ano IV – Edição Nº 0990
Página 17 / 154
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 026/2012–PMM
64.264,80
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros decorrentes da aquisição do
objeto deste edital correrão a conta do município de Mangueirinha, alocado na dotação
10.001.2.187.3.3.90.30.00.00 (254), consignadas no orçamento 2015.
DO VALOR: O valor global do objeto deste contrato é de R$ 64.264,80 (Sessenta e quatro
mil duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).
PRAZO DE ENTREGA: As entregas deverão ser feitas em até 24 (vinte) e quatro horas
após o recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho feita pelo ORGÃO
GERENCIADOR.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2015.
Mangueirinha, 30 de novembro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: SDI SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas CNPJ n.º 09.506.621/0001-16.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO–Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de
prazo de locação e vigência do contrato, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei
n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita–se as cláusulas Sexta
(prazo) e Vigésima (vigência) do contrato 026/2012 – PMM, em 90 (Noventa) dias, com
fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, tendo em vista a necessidade e
interesse público na continuidade dos serviços prestados bem como o uso do sistema de
Software ora contratado em razão do caráter continuado.
DO PRAZO–Em decorrência deste termo aditivo o prazo de locação e vigência do contrato
026/2012, passa a ser a data de 26 de fevereiro de 2016
DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2015.
Mangueirinha, 26 de novembro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
Cod166850
Cod166771
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
A Prefeitura Municipal de Mangueirinha, através do Prefeito Municipal Albari Guimorvan
Fonseca dos Santos, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação
na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 070/2015–PMM, referente a seleção de
propostas visando à Contratação de empresa desenvolvedora e detentora de direitos
autorais e de comercialização para fornecimento e implantação de licença de direitos
de uso do sistema informatizado, módulo CONTRIBUINTE MANAGER, CONTRIBUINTE
CLIENTE E AUDITORIA, visando à gestão e o controle de arrecadação de ISS gerado
em Instituições Financeiras e assemelhados situadas no território do Município de
Mangueirinha para fins de apuração/incremento de créditos relativos ao Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza–ISSQN destas Instituições nos exercícios correntes e
apuração/recuperação desta receita Municipal dos exercícios pretéritos,foi declarada
DESERTA.
Mangueirinha, 30 de novembro de 2015.
ALBARI GUIMORVAN FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Cod166786
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERMO DE CERTIFICAÇÃO
Certificamos e dou fé que, em data de 27/11/2015, precisamente às 15:30 horas,
compareci junto ao endereço na Rua Castro Alves nº 872, com a finalidade de notificar
o Senhor LEORDINO FRANÇA, para notificá-lo, conforme art. 321 da Lei 002/2009,
onde constatei que no endereço supra mencionado não existe residência – lote vago.
Procuramos informações com vizinhos para constatar se o conheciam e um possível
endereço, onde nos foi informado que não o conheciam. O referido é verdade e dou fé.
Mangueirinha, 30 de novembro de 2015.
Silvio Ferreira da Luz Sirlene M. Peretti Elizandra Ap.Bembem
Fiscal Fiscal Tributário Testemunha
, da qual certifico o. com o intuito de notificar o(a) contribuinte do conteúdo da presente
NOTIFICAÇÃO, expedida pela Divisão de Tributação do Município de Mangueirinha, Estado
do Paraná, me dirigi ate o endereço mencionado na referida notificação, precisamente às
____________horas, NOTIFIQUEI o(a) Contribuinte:___________________de todo teor
da Notificação, o(a) qual, após ouvir a leitura da mesma que lhe fiz, bem ciente ficou de
tudo, recusando-se a em recebe-la e assina-la no verso da notificação. Mangueirinha, 01
de setembro de 2011.
Anicanor dos Santos
Cod166839
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MARMELEIRO
Prefeitura
EDITAL Nº 082, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
O PREFEITO DE MARMELEIRO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto nas Atas nº 07 a 13/2015, da Comissão Central nomeada pela Portaria nº
4.847, de 24 de agosto de 2015, TORNA PÚBLICO o resultado da Consulta à Comunidade
Escolar para Escolha de Diretores das Escolas Públicas Municipais, realizada no dia 27
de novembro de 2015:
Página 54 / 154
Ano IV – Edição Nº 0990
AEV9109
276950W000099739
20/09/2015
74550
AFE2837
276950W000099704
11/09/2015
74550
AFI4995
276950R000009899
11/09/2015
74550
AFI6223
276950F000005365
21/09/2015
74550
AFM5013
276950R000009886
09/09/2015
74550
AFP7109
276950R000009981
21/09/2015
74550
AFQ5394
276950L000023773
08/09/2015
74550
AGJ4844
276950L000024043
18/09/2015
74550
AGN0506
276950L000023874
12/09/2015
74550
AGN1175
276950L000023838
11/09/2015
74550
AGX9007
276950L000023935
14/09/2015
74550
AHE0358
276950L000023817
10/09/2015
74550
AHN4745
276950L000023778
09/09/2015
74550
Escola
Resultado
AHR9730
276950L000023766
08/09/2015
74550
Escola Rural Municipal Souza Naves
Indicada Sirlei Fachin Bernardi, com 97,6% dos votos
AHV1034
276950F000005318
13/09/2015
74550
Escola Municipal Padre Afonso
Indicada Bernadete Krenchinski Coan, com 98,07% dos votos
AHX4954
276950L000023782
09/09/2015
74550
Centro Municipal de Educação Infantil Nosso Sonho
Indicada Ivandra Shirlei Torres Hackbart, com 95,75% dos votos
AID1771
276950F000005324
14/09/2015
74550
Centro Municipal de Educação Infantil Regina
Verônica Muller
Indicada Ivanete Dalla Costa, com 99,48% dos votos
Escola Municipal São Judas Tadeu
Sem indicação, por ausência de quorum no universo de votos
“Pais ou responsáveis”
Escola Municipal D. Pedro I
Indicada Ana Lucia Bottega, com 71,03% dos votos
Escola Municipal Perseverança
Indicada Vanderléia Maria Battistella Politta, com 95,62% dos
votos
Marmeleiro, 30 de novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod166735
Nº 172/2015
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
NOTIFICA
276950DEPARTAMENTO MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi
imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito,
dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEMARTRAN até 14/01/2016,
o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
MJL8289
276950L000023704
06/09/2015
74550
AIY6737
276950F000005327
14/09/2015
74550
AJB9061
276950L000023862
12/09/2015
74550
AJH6555
276950F000005298
11/09/2015
74550
AJI2216
276950L000024147
21/09/2015
74550
AJL0503
276950L000023991
16/09/2015
74550
AJO9370
276950L000023893
13/09/2015
74630
AJS9760
276950L000023904
13/09/2015
74630
AJT2672
276950L000023890
12/09/2015
74550
AJV0311
276950L000023885
12/09/2015
74550
AJX5334
276950F000005315
12/09/2015
74550
AJY5892
276950W000099726
18/09/2015
74550
AKA9030
276950L000023761
08/09/2015
74630
AKC2003
276950L000023997
16/09/2015
74550
AKC3500
276950F000005330
15/09/2015
74550
AKC8365
276950L000023911
13/09/2015
74550
AKE6709
276950R000009934
15/09/2015
74550
AKG2507
276950L000024042
18/09/2015
74550
AKJ3694
276950L000023881
12/09/2015
74630
AKJ3694
276950L000023908
13/09/2015
74630
AKK4170
276950L000024078
19/09/2015
74550
AKP6654
276950L000023808
10/09/2015
74550
AKT6800
276950L000023980
16/09/2015
74550
AKT8166
276950L000023918
13/09/2015
74550
AKU3160
276950L000023930
13/09/2015
74550
AKY5717
276950R000009940
16/09/2015
74550
ALA0661
276950R000009951
18/09/2015
74550
ALA7671
276950R000009938
16/09/2015
74550
ALJ9373
276950L000023781
09/09/2015
74550
Marmeleiro/PR, 30 de Novembro de 2015.
____________________________
DIOGO HENRIQUE DECHRISTAN
DIRETOR DE TRÂNSITO
AME9984
276950L000024120
20/09/2015
74550
AMQ4409
276950R000009911
12/09/2015
74550
Nº 173/2015
AMU5241
276950L000023969
15/09/2015
74550
AMW9958
276950F000005357
19/09/2015
74550
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
NOTIFICA
276950DEPARTAMENTO MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi
imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito,
dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEMARTRAN até 15/01/2016,
o qual será remetido à JARI para julgamento.
ALP1605
276950R000009971
20/09/2015
74550
ALP4725
276950L000024038
18/09/2015
74550
ANE9886
276950L000024127
20/09/2015
74550
ANG2657
276950L000023931
13/09/2015
74550
ANG2657
276950L000023859
12/09/2015
74550
ANO4590
276950L000023928
13/09/2015
74550
ANP1877
276950R000009892
10/09/2015
74550
ANP1877
276950R000009927
14/09/2015
74550
ANU3879
276950L000023932
13/09/2015
74630
ANV5545
276950L000024071
19/09/2015
74550
ANW0894
276950L000024132
21/09/2015
74550
AOA0802
276950W000099735
20/09/2015
74550
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
AOA4354
276950L000024044
18/09/2015
74550
AAA9478
276950L000024053
18/09/2015
74550
AOB3388
276950NIC0012787
25/11/2015
50020
AAK3081
276950L000023760
08/09/2015
74630
AOH3989
276950L000023883
12/09/2015
74550
AAN3741
276950R000009959
19/09/2015
74550
AOK7066
116100E005828860
10/09/2015
57463
AAS4826
276950L000024077
19/09/2015
74550
AOM0094
276950L000023952
14/09/2015
74550
AAY2207
276950L000023929
13/09/2015
74550
AON9458
276950R000009902
11/09/2015
74550
ABE8444
276950NIC0012796
25/11/2015
50020
AOW4239
276950L000023909
13/09/2015
74550
ABI4959
276950L000023955
15/09/2015
74550
APN5291
276950R000009906
12/09/2015
74550
ABJ0899
276950L000023816
10/09/2015
74550
APR3252
276950L000023759
08/09/2015
74550
ABJ0899
276950F000005288
08/09/2015
74550
APR8844
276950R000009920
13/09/2015
74550
ABK3338
276950L000024101
20/09/2015
74550
APV8033
276950F000005301
11/09/2015
74550
ABR6556
276950F000005308
12/09/2015
74550
APY8568
276950L000024136
21/09/2015
74550
ACS1142
276950L000024095
20/09/2015
74550
AQH3301
276950L000023878
12/09/2015
74550
ADB4449
276950NIC0012757
25/11/2015
50020
AQI4093
276950L000024052
18/09/2015
74550
ADB4449
276950NIC0012742
25/11/2015
50020
AQN6292
276950L000024115
20/09/2015
74550
ADH6688
276950F000005337
16/09/2015
74550
AQO5262
276950NIC0012775
25/11/2015
50020
ADL6223
276950L000024126
20/09/2015
74630
AQP3155
276950R000009910
12/09/2015
74630
ADW9897
276950F000005296
10/09/2015
74550
AQP7403
276950L000024139
21/09/2015
74630
AEF7489
276950L000023835
11/09/2015
74550
AQS8246
276950L000024089
20/09/2015
74550
AEG3644
276950W000099705
11/09/2015
74550
AQT0584
276950R000009884
08/09/2015
74550
AEJ0072
276950L000023810
10/09/2015
74550
AQX2289
276950L000024118
20/09/2015
74630
AEK3753
276950L000023800
09/09/2015
74550
AQY9821
276950F000005321
13/09/2015
74550
AER7342
276950L000023920
13/09/2015
74550
ARC5759
276950R000009896
10/09/2015
74630
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276950L000024122
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276950F000005360
20/09/2015
74550
ARF0207
276950L000024091
20/09/2015
74550
AWJ0201
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AZN1423
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19/09/2015
74630
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Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
AZO4245
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0990
FCT3730
276950L000023936
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74630
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13/09/2015
74630
KDD9641
116100E005828824
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Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
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Ano IV – Edição Nº 0990
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
276950R000009961
19/09/2015
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Ano IV – Edição Nº 0990
Placa Veículo
74550
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
MMF0916
276950F000005326
14/09/2015
74550
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276950F000005724
09/11/2015
74550
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12/09/2015
74550
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12/11/2015
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20/09/2015
74550
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08/11/2015
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09/09/2015
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06/11/2015
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13/09/2015
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15/11/2015
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13/11/2015
74550
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11/09/2015
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23/11/2015
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20/09/2015
74550
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11/09/2015
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13/11/2015
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12/09/2015
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20/11/2015
74630
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14/09/2015
74630
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07/11/2015
74550
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25/11/2015
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21/11/2015
74550
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276950F000005320
13/09/2015
74550
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24/11/2015
74550
OBO4756
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21/09/2015
74550
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17/11/2015
74550
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17/09/2015
74550
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17/11/2015
74710
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08/09/2015
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AFM1681
276950F000005768
17/11/2015
74550
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15/09/2015
74550
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10/09/2015
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15/11/2015
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18/09/2015
74710
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13/11/2015
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276950L000024107
20/09/2015
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21/11/2015
74550
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12/09/2015
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20/11/2015
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09/09/2015
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25/11/2015
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AIG9427
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17/11/2015
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18/09/2015
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10/09/2015
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AJC0144
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18/11/2015
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17/09/2015
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17/11/2015
74550
QBC7909
276950L000024006
17/09/2015
74630
AJG2109
276950L000025696
25/11/2015
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QBG1018
276950L000024085
19/09/2015
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23/11/2015
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276950L000023858
12/09/2015
74550
AJM0963
276950L000025643
23/11/2015
74630
QHA5664
276950W000099741
21/09/2015
74550
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74550
QHB4943
276950F000005347
18/09/2015
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AJS8843
276950L000025368
08/11/2015
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276950W000099728
18/09/2015
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276950F000005761
16/11/2015
74550
QHC9231
276950W000099717
13/09/2015
74550
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07/11/2015
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276950L000023814
10/09/2015
74550
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06/11/2015
74550
QHD6715
276950L000023844
11/09/2015
74550
AKB3201
276950L000025480
14/11/2015
74550
QHG2257
276950L000023940
14/09/2015
74550
AKG1133
276950L000025686
25/11/2015
74630
QHH3041
276950R000009879
08/09/2015
74550
AKH1729
276950L000025403
11/11/2015
74550
QHH8887
276950L000023906
13/09/2015
74630
AKL4866
276950L000025506
15/11/2015
74550
QHH9322
276950L000023962
15/09/2015
74550
AKU4923
276950L000025605
21/11/2015
74550
QHK2911
276950L000023821
11/09/2015
74550
AKV0109
276950L000025519
16/11/2015
74550
QHK6403
276950L000023791
09/09/2015
74630
ALB5403
276950L000025705
25/11/2015
74550
QHM1336
276950R000009889
09/09/2015
74550
ALB9577
276950L000025485
14/11/2015
74710
QHN0070
276950L000023850
11/09/2015
74550
ALC1659
276950L000025542
18/11/2015
74550
QHO1978
276950NIC0012805
25/11/2015
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ALC2137
276950L000025495
15/11/2015
74550
QHP0007
276950NIC0012746
25/11/2015
50020
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276950F000005766
16/11/2015
74550
QHS3025
276950R000009974
20/09/2015
74550
ALE4984
276950L000025604
21/11/2015
74630
QHY4440
276950L000023947
14/09/2015
74550
ALG2444
276950F000005799
21/11/2015
74550
QIF7700
276950L000024056
18/09/2015
74550
ALI2741
276950L000025598
21/11/2015
74710
QIK8080
276950R000009944
17/09/2015
74550
ALP1498
276950R000010495
23/11/2015
74550
Marmeleiro/PR, 30 de Novembro de 2015.
____________________________
DIOGO HENRIQUE DECHRISTAN
DIRETOR DE TRÂNSITO
EDITAL Nº 174/2015
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
NOTIFICA
276950DEPARTAMENTO MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi
lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª
indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à DEMARTRAN
até 14/01/2016.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ALQ1312
276950R000010450
18/11/2015
74630
AMA8995
276950W000099990
23/11/2015
74550
AMA8995
276950F000005809
23/11/2015
74550
AMC2479
276950W000099970
15/11/2015
74550
AMC2521
276950L000025703
25/11/2015
74630
AME3739
276950W000099958
12/11/2015
74550
AMF8731
276950R000010448
18/11/2015
74550
AMG2005
276950W000099975
16/11/2015
74550
AMI8638
276950L000025673
24/11/2015
74550
AMJ1696
276950L000025589
21/11/2015
74550
AMR8348
276950L000025627
22/11/2015
74550
AMY1927
276950L000025464
13/11/2015
74550
ANE0456
276950F000005787
21/11/2015
74550
ANG2166
276950L000025378
09/11/2015
74550
ANG5013
276950L000025668
24/11/2015
74550
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1459706338
Página 58
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
ANG5013
276950R000010498
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
24/11/2015
74550
Página 59 / 154
Ano IV – Edição Nº 0990
AUQ3394
276950L000025509
15/11/2015
74550
ANG6497
276950L000025369
08/11/2015
74550
AUQ3394
276950L000025459
13/11/2015
74630
ANP4973
276950F000005756
15/11/2015
74550
AUR0306
276950L000025579
20/11/2015
74550
ANS6703
276950L000025425
12/11/2015
74550
AUR1108
276950L000025587
21/11/2015
74550
ANS8841
276950R000010489
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276950L000025530
17/11/2015
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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1459706338
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Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
AYF4971
276950L000025527
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
16/11/2015
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Ano IV – Edição Nº 0990
CIM7451
276950F000005733
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AYI2418
276950L000025639
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74630
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12/11/2015
74550
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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1459706338
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Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
IPI0887
276950L000025581
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0990
MEP9516
276950L000025483
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14/11/2015
74550
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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1459706338
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Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
MKR9368
276950R000010383
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0990
QHK0002
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74550
QHK3531
276950W000099994
24/11/2015
74550
MKY0470
276950R000010410
11/11/2015
74550
QHK6595
276950W000099983
22/11/2015
74550
MKY1563
276950R000010386
06/11/2015
74550
QHL5913
276950L000025379
09/11/2015
74550
MLA3535
276950L000025514
15/11/2015
74550
QHM0448
276950L000025695
25/11/2015
74550
MLA5584
276950R000010486
22/11/2015
74550
QHN0070
276950W000099978
19/11/2015
74550
MLC7137
276950L000025566
19/11/2015
74550
QHO1177
276950L000025414
11/11/2015
74550
MLD6960
276950L000025508
15/11/2015
74550
QHP1533
276950L000025590
21/11/2015
74550
MLE6047
276950F000005711
08/11/2015
74550
QHR7473
276950W000099973
15/11/2015
74550
MLE6345
276950L000025462
13/11/2015
74550
QHR7473
276950F000005757
15/11/2015
74550
MLG1633
276950L000025501
15/11/2015
74550
QHS0777
276950F000005700
05/11/2015
74550
MLH2140
276950L000025580
20/11/2015
74550
QID2030
276950F000005797
21/11/2015
74550
MLJ2037
276950F000005782
20/11/2015
74550
QIN4200
276950L000025523
16/11/2015
74550
MLJ5326
276950L000025631
22/11/2015
74550
QIN4200
276950L000025528
16/11/2015
74550
MLM9970
276950L000025546
18/11/2015
74630
QIS1956
276950R000010423
14/11/2015
74550
QIS5620
276950W000099961
13/11/2015
74630
MLO1529
276950F000005704
06/11/2015
74550
MLP3173
276950L000025412
11/11/2015
74710
MLS5798
276950L000025452
13/11/2015
74550
MLT0531
276950W000099956
10/11/2015
74550
MLT0531
276950F000005727
10/11/2015
74630
MLU5049
276950L000025387
09/11/2015
74550
MLW5847
276950L000025493
15/11/2015
74550
MLY4694
276950F000005814
24/11/2015
74550
MLZ2063
276950F000005721
09/11/2015
74550
MMA1252
276950F000005725
10/11/2015
74550
MMA1252
276950W000099955
10/11/2015
74550
MMB4668
276950L000025489
15/11/2015
74550
MMD0074
276950L000025390
09/11/2015
74550
MMD1713
276950R000010430
14/11/2015
74550
MMF1007
276950R000010452
19/11/2015
74630
MMF1329
276950R000010389
07/11/2015
74550
MMJ5184
276950W000099947
08/11/2015
74550
MML5005
276950L000025404
11/11/2015
74550
MMM3764
276950L000025335
07/11/2015
74630
MNK8128
276950L000025603
21/11/2015
74550
MQY2965
276950L000025382
09/11/2015
74550
MZK1440
276950L000025342
07/11/2015
74550
NBC2290
276950F000005762
16/11/2015
74550
NBE3160
276950W000099987
22/11/2015
74550
NGI6180
276950F000005737
13/11/2015
74550
NGV8894
276950L000025576
20/11/2015
74550
NIR4505
276950L000025502
15/11/2015
74630
NLB4825
276950L000025340
07/11/2015
74550
NOH8432
276950L000025415
11/11/2015
74550
NOS2816
276950R000010404
09/11/2015
74550
NQI4132
276950R000010415
12/11/2015
74550
NRN2816
276950L000025356
08/11/2015
74550
NRS5568
276950R000010505
25/11/2015
74630
NSA2867
276950F000005767
17/11/2015
74550
NWE4409
276950R000010397
08/11/2015
74550
OAM5548
276950F000005712
08/11/2015
74550
OAS0013
276950L000025645
23/11/2015
74550
OAX1600
276950L000025400
10/11/2015
74630
OAX4446
276950L000025491
15/11/2015
74550
OHQ0333
276950L000025513
15/11/2015
74550
OKE1170
276950R000010426
14/11/2015
74550
OKE9274
276950R000010445
17/11/2015
74550
OKG7566
276950L000025510
15/11/2015
74550
OKH6096
276950L000025618
22/11/2015
74550
ONM5266
276950F000005760
16/11/2015
74550
OOK9550
276950L000025490
15/11/2015
74550
OOL2456
276950L000025303
05/11/2015
74710
OOL4292
276950R000010391
08/11/2015
74630
OON3694
276950R000010499
24/11/2015
74550
OQB4165
276950R000010390
07/11/2015
74550
OXB6129
276950R000010392
08/11/2015
74550
PAB1536
276950L000025644
23/11/2015
74550
PVI5866
276950L000025520
16/11/2015
74550
PWF5823
276950L000025537
17/11/2015
74550
PWG3329
276950R000010504
25/11/2015
74550
PWG6039
276950L000025439
12/11/2015
74550
PWG6078
276950R000010460
20/11/2015
74550
QBE4965
276950L000025569
20/11/2015
74630
QHA8898
276950L000025454
13/11/2015
74710
QHB1412
276950R000010421
13/11/2015
74550
QHC9720
276950L000025453
13/11/2015
74550
QHD1452
276950F000005777
19/11/2015
74630
QHD6472
276950R000010451
19/11/2015
74550
QHF2951
276950R000010407
11/11/2015
74550
QHF4364
276950W000099962
13/11/2015
74550
QHH2038
276950R000010481
22/11/2015
74550
QHI2965
276950L000025621
22/11/2015
74630
QHI5177
276950F000005789
21/11/2015
74550
QHJ3862
276950R000010461
20/11/2015
74630
Marmeleiro/PR, 30 de Novembro de 2015.
______________________________
DIOGO HENRIQUE DECHRISTAN
DIRETOR DE TRÂNSITO
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR
PREÇO GLOBAL Nº 195/2014
Vinculado à Tomada de Preços nº 005/2014
Cod166872
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:MARMELEIRO ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de prazo de execução contratual. PRAZO DE
EXECUÇÃO ADITIVADO: Aditivo o prazo de execução contratual, da data de seu
vencimento (31/12/2015) até 30 de junho de 2016, nos termos do Quinto Termo Aditivo ao
Convênio n° 571/2013 – Sedu. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de novembro de
2015.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 26 de novembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA nº 367/2013
(Tomada de Preços nº 014/2013 - PMM)
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA:PEDRABON PAVIMENTADORA LTDA
OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de prazo de execução e vigência contratual. PRAZO
DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA ADITIVADO: da data de seu vencimento (15 de dezembro
de 2015) até o dia 29 de julho de 2016.DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de
novembro de 2015.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 26 de novembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
QUARTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº 311/2011
Vinculado à Dispensa de Licitação nº 225/2011
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: MITRA DIOCESANA DE PALMAS
OBJETO: Aditivo de prazo de locação de bem imóvel e reajuste do valor do aluguel pelo
índice do IGP-M.VALOR ADITIVADO: Aplicando-se o reajuste pelo índice do IGP-M
acumulado no ano, o novo valor será de R$ 2.387,00 (dois mil trezentos e oitenta e sete
reais). PRAZO ADITIVADO: da data do vencimento do terceiro termo aditivo (06/12/2015)
até 06 de dezembro de 2016.DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 26 de novembro de
2015.FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 26 de novembro de 2015.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito Municipal
SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA
Cod166876
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO torna público que requer junto ao Instituto Ambiental
do Paraná – IAP, Licença Prévia para implantação de Conjunto Habitacional de Interesse
Social, no imóvel de Matrícula nº 8.068, Lote 119, localizado no Bairro Três Pinheiros,
Município de Marmeleiro – PR.
Cod166711
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1459706338
Página 62
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0990
Página 63 / 154
EXTRATO DO CONTRATO N.º 367/2015
PROCESSO N° 169/2015–Concorrência p/ Obras e Serv. Engenharia N° 8/2015
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Prefeitura
LAUDO DE AVALIAÇÃO
DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL:
I–Lote Rural nº. 41-A (quarenta e um-A) da Gleba nº. 22-FB (vinte e dois – FB), DO
Núcleo de Francisco Beltrão, da Colônia Missões, do Município de Nova Esperança do
Sudoeste – PR, da Comarca de Salto do Lontra – PR, com área de 30.05,00m² (trinta mil
e cinqüenta metros quadrados), matrícula nº. 16.578 – CRI de Salto do Lontra – PR, com
os limites e confrontações seguintes: NORDESTE: Do vértice 0=PP ao vértice 01, por
linha seca e azimute de 47º33’0” e medindo 111,91 metros; do vértice 01 ao vértice 02,
por linha seca e azimute de 74º46’51”e medindo 82,27 metros; do vértice 02 ao vértice
03, por linha seca e azimute de 78º28’0” e medindo 33,52 metros; do vértice 03 ao vértice
04, por linha seca e azimute de 92º53’28” e medindo 151,64 metros; do vértice 04 ao
vértice 05, por linha seca e azimute de 91º49’46” e medindo 76,70 metros, confrontam-se
com o lote nº. 23 da mesma gleba. LESTE: Do vértice 05 ao vértice 06, por linha seca e
azimute de 179º0’27” e medindo 65,00 metros, confronta-se com o lote nº. 41 da mesma
gleba. SUDESTE: Do vértice 06 ao vértice 07, por linha seca e azimute 268º28’16” e
medindo 63,56 metros, do vértice 08 ao vértice 09, por linha seca e azimute 272º21’18” e
medindo 46,93 metros; do vértice 09 ao vértice 10, por linha seca e azimute de 237º16’37”
e medindo 74,42 metros, confronta-se com o lote nº. 41 da mesma gleba. SUDOESTE: Do
vértice 10 ao vértice 0=PP, por linha sinuosa, medindo 45,00 metros, confronta-se com o
lote nº. 40 da mesma gleba.
VALOR: R$ 175.000,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS).
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO – PORTARIA Nº. 121/2015.
EVANDRO ALIF BOLBA BARBIERO MARCIO FREITAG
CRECI/PR F-27514
CPF: 023.731.469-08
MOACIR SÉRGIO MAI ARNAUTS ELIZEU BOGER
CPF: 408.288.329-00 CPF: 900.809.639-00
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/11/2015
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, nº 521, inscrito no CNPJ/MF n.º
76.161.181/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário
Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e
RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: ELO SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO LTDA ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.496.104/0001-55, estabelecida na
rua Dr. Bevilaqua, nº 917, Centro, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato
legalmente representada por Wilson Almeida Olivo, portador do CPF nº 819.837.0009-91
e RG nº 4.502.699-0
OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços.
RECURSOS:
2.020.3390.39–1515–175/2015–FUNREBOM
2.016.3390.39–1511–155/2015–
LIMPEZA PÚBLICA 2.018.3390.39–1504–134/2015–EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DE OBRAS PÚBLICAS 2.030.3390.39–1102–305/2015–MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL–FUNDEB 40%
VALOR: R$ 538.200,00 (quinhentos e trinta e oito mil e duzentos reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS/FEDERAL, Estadual, Trabalhista, FGTS e Certidão Tributo
Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod166819
Cod166698
PALMAS
Prefeitura
PORTARIA Nº 14.919
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o pedido do funcionário, e o Protocolo N° 04348/2015 do Departamento de Administração,
datado de 25 de novembro de 2.015, resolve:
EXONERAR
Art. 1º-A pedido, o Sr. Alfredo Saldanha Vaz, portador do RG nº 10.917.464-5, inscrito
no CPF nº 072.645.999-22, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais–PSS, lotado no
Departamento de Administração. A contar de 01 de dezembro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 30 de novembro de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod166818
RESULTADO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 207/2014 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 17/2014
O Prefeito Municipal de Palmas, em exercício, HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nr.
8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão
de Licitação, resolve:
01–DIVULGAR O RESULTADO da presente licitação, nestes termos:
a) Processo Nr.: 207/2014
b) Licitação Nr: 17/2014–CC
c) Modalidade: Concorrência Pública
d) Objeto da Licitação: Operação do serviço público de transporte coletivo urbano de
passageiros do Município de Palmas–PR, organizado de acordo com a especificação da
rede de serviços.
e) RESULTADO: Finalizado o horário limite para protocolo dos envelopes de proposta
de preços e habilitação não houve empresas interessadas em participar do certame,
diante da ausência de interessados o certame restou DESERTO. Por todo o exposto,
considerando a regularidade dos procedimentos licitatórios, após ciência e concordância,
autorizo a deflagração de novo procedimento licitatório de modo que possa ser atendida
a demanda existente, se ainda houver interesse.
Palmas, 30 de novembro de 2015.
HILÁRIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal de Palmas
Cod166746
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Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
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PATO BRANCO
Prefeitura
DECRETO N.º 199/2015
Institui o Programa de Contenção de Gastos com Custeio no âmbito da Administração
Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 da
Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas visando à imediata contenção de
gastos com o custeio dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta
e indireta do Poder Executivo Municipal, conforme Lei Municipal 1.849/2014;
CONSIDERANDO, o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores e
dos servidores municipais;
CONSIDERANDO, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do
Município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa
pública;
CONSIDERANDO, ser imprescindível assegurar a continuidade dos atendimentos à
comunidade mangueirense em suas necessidades essenciais, sem perda de qualidade;
CONSIDERANDO, os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000, e finalmente;
CONSIDERANDO como finalidade o desenvolvimento, a implantação e a disseminação
de práticas administrativas voltadas para a melhoria da gestão do gasto público, bem
como o seu monitoramento e avaliação.
D E C R ETA
Art. 1.º Fica instituído o Programa de Contenção de Gastos com Custeio, objetivando
a redução de despesas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2.º Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão adotar ações,
independentemente de efetiva normatização, que visem à redução imediata das despesas
com a contratação de serviços, aquisição de bens, locação de imóveis, capacitação de
pessoal, utilização dos serviços de telefonia fixa e móvel, consumo de energia elétrica,
água, combustível, aquisição de passagens, concessão de diárias e adiantamento,
assinatura de revistas e periódicos, serviços de reprografia, postagem e medidas outras
que resultem na economia de gastos com custeio.
Art. 3.° A movimentação financeira e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos
da administração direta e indireta do Município de Mangueirinha ficam limitados, nos
termos em que dispõe a Lei Municipal 1.849/2014.
Parágrafo único: Os contratos em vigor deverão ser reavaliados e, diante das condições
orçamentárias e financeiras, observado o que dispõe o § 2.º do artigo 9.º da lei
Complementar 101/2000 e a conveniência e oportunidade de dar prosseguimento ou não,
e, se for o caso, a adoção das revisões necessárias para assegurar o interesse público.
Art. 4°. Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2015:
I – afastamentos de servidores para estudos, cursos e cedência para órgãos Federais,
Estaduais e Municipais com ônus para o Município;
II – a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, sendo que aqueles que saírem
para seu gozo deverão cumprir integralmente os 30 dias;
III – concessão de licença para Servidores tratar de interesses particulares, quando
implicarem em nomeações para substituição do mesmo.
Parágrafo único: as diárias e passagens serão concedidas somente em caráter
excepcional e autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal.
Art. 5.º Fica determinado a redução no consumo, no que se refere a:
I – água;
II – energia;
III – telefonia;
IV – combustíveis e outros materiais de consumo; e
V – serviços de terceiros prestados por pessoa física e jurídica.
Parágrafo único. Os consumos de água, energia, telefonia e combustíveis, deverão
ter suas metas de redução comparadas com o mesmo mês correspondente do ano
anterior, de forma a ter-se um parâmetro homogêneo de análise, ou seja, levando-se em
consideração o critério da sazonalidade necessária e a tipicidade dos gastos.
Art. 6.º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão observar,
permanentemente, os seguintes procedimentos:
I – reduzir ao mínimo o uso de equipamentos de ar condicionado e ventiladores;
II – a impressão de documentos e suas reproduções limitar-se-ão à quantidade
absolutamente necessária; e
III – a utilização de veículos deverá ser otimizada.
Art. 7.º Para o alcance dos objetivos propostos neste Decreto:
I – fica a Administração Municipal autorizada a reduzir valor equivalente a até 15% (quinze
por cento) do saldo das dotações orçamentárias destinadas as Secretarias Municipais;
II – deve a Administração Municipal:
a) zelar pelo cumprimento destas medidas;
b) executar as ações programadas em sua área de atuação;
c) manter rígido controle e utilização dos veículos oficiais;
d) acompanhar e controlar a distribuição de recursos humanos, remanejando-os, quando
necessário, de uma unidade para outra.
Art. 8.º No caso de necessidade de execução de horas suplementares (horas extras), em
virtude da situação excepcional o Secretário Municipal deverá justificar e planejar o tempo
de duração da situação atípica, devendo consultar e receber autorização prévia do Chefe
do Executivo Municipal.
Art. 9.º As compras serão realizadas somente com a autorização expressa do Prefeito
Municipal, ressalvados os casos de recursos vinculados à saúde, educação, FUNDEB,
convênios e as urgentes, com prévia autorização do competente ordenador de despesas.
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Art. 10. Fica determinado o período de 01 de dezembro de 2015 à 31 de janeiro de 2016,
período de Férias Programadas.
§ 1.º O funcionamento de cada Secretaria e seus Departamentos terá expediente com
números de servidores reduzidos, em virtude de férias programadas dos Funcionários
Públicos.
§ 2.º Mediante justificativa, o horário de funcionamento das Secretarias externas ao prédio
da Prefeitura fica a critério dos seus Secretários, bem como, a escala de serviço dos
servidores sob sua subordinação.
§ 3.º A Secretaria de Saúde permanece com horário de funcionamento integral de 24h.
§ 4.º As Escolas Municipais, os Centros de Educação Infantil e os Projetos de Assistência
Social permanecem com horário de funcionamento normal, dentro do calendário escolar
previsto para o período.
Art. 11. Cabe a Administração Municipal acompanhar o cumprimento das disposições
contidas no presente Decreto, bem como adotar as demais medidas necessárias à sua
implementação.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos trinta dias do mês de novembro de
dois mil e quinze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
AVISODELICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2015
Cod166861
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público
aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que realizará Licitação
na modalidade de Pregão Presencial, não exclusivo para microempresa ou empresa de
pequeno porte, objetivando a implantação de Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de bioinseticida, em atendimento a Campanha de Controle e Erradicação
do Mosquito Borrachudo, com recursos provenientes do Conselho Municipal de Meio
Ambiente, conforme Ata do Conselho Municipal do Meio Ambiente, e recursos próprios
do Município de Pato Branco, conforme especificações e exigências descritas no edital,
sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço
por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de
2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de
2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006
e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais
legislações pertinentes a matéria. Data e Horário da sessão pública: 17 de dezembro de
2015, as 09h (nove horas), na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor
do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia digital, junto a
Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente,
na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.
br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital,
os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos
telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected]. Pato Branco, 27 de
novembro de 2015. Gizeli Cristina Mattei–PREGOEIRA.
EDITAL DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 78/2015
PROCESSO Nº 230/2015
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco–PR, através da servidora Gizeli Cristina Mattei,
designada pela Administração através da Portaria nº 695/2014, para atuar como
Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 17 de dezembro de 2015, na sala
de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial, não exclusivo para
microempresa ou empresa de pequeno porte, para implantação de Registro de Preços
do objeto abaixo descrito, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, conforme autorização constante no protocolo nº 348896/2015, nas
condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de
julgamento pelo “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas
na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Decreto
Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de
Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº
8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de
Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á
às 09h (nove horas) do dia 17 de dezembro de 2015, na Sala de Abertura de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP 85.501064, em Pato Branco–PR.
1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia
digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário
de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites:
www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos
em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais
informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected].
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura
e eventual aquisição de bioinseticida, em atendimento a Campanha de Controle e
Erradicação do Mosquito Borrachudo, com recursos provenientes do Conselho Municipal
de Meio Ambiente, conforme Ata do Conselho Municipal do Meio Ambiente, e recursos
próprios do Município de Pato Branco, conforme especificações, estimativas de consumo
e exigências que seguem:
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Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
Item
01
Quat.
Estimada
600
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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Und
Descrição
Vlr Unit.
Máximo
Litro
Bioinceticida para controle do mosquito borrachudo,
larvicida biológico com principio ativo Bacillus
Thuringienses Israelenses 1200 UTI (unidades tóxicas
internacionais)/MG, CEPA AM 65-52, conforme
recomendação da Organização Mundial de Saúde–
OMS, embalados em galões de no mínimo 10 (dez)
litros com os devidos lacres
98,63
Valor Total
Estimado
59.178,00
2.2–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras
contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
2.3–A empresa Contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco
mesmo que parceladamente, quaisquer que sejam as quantidades solicitadas observados
os limites máximos estimados.
2.4–O presente Registro de Preços terá validade pelo período de 12 (doze) meses,
contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou
atender a todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
3.2–Este edital não é de participação exclusiva de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte.
3.3–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei
8.666/93:
3.3.1–Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência,
concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.3.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
3.3.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração publica.
3.3.5–Grupos de sociedades de direito e de fato.
3.3.6–Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
3.3.7–Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário,
empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Pato Branco.
3.4–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de
uma proposta para cada item especifico.
3.5–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.6–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1–Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade,
protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do
Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46) 3220- 1511/1534-1532.
4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
4.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato
Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, endereçado à Pregoeira
responsável.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
5.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular
COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento COM FIRMA
RECONHECIDA da assinatura do representante legal que constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
5.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo
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documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
5.3–Para efeitos da LC 123/2006 e alterações, as microempresas e empresas de pequeno
porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referente ao último exercício social
(2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do
exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta referente ao último
exercício social (2014).
5.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente
autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão
equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário
Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
5.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
item 5.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006 e alterações.
5.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123/2006 caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
5.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
5.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
5.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, referente ao último exercício social
(2014), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes
de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
5.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de
que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os
poderes do representante legal e/ou procurador, bem como nos casos de enquadramento
de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão vir em envelope separado
dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
5.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO PRESECIAL Nº 78/2015
ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: __________________________________
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 78/2015
ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __________________________________
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida
por uma Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão
aceitas propostas via postal.
7.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e,
portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá
que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº
123/2006 e alterações.
7.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, não sendo
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aplicável o artigo 44 § 2º na referida hipótese.
7.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
7.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
7.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço
eletrônico (e-mail) para contato, e conter:
8.1.1–Descrição completa do objeto, incluindo a marca do produto, atendendo
as exigências mínimas contidas no Item 2.1–Descrição do Objeto, sob pena de
desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida.
8.1.2–Quantidade estimada, valor unitário e valor total estimado, (considerando até duas
casas decimais após a vírgula) devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias
tais como: carregamento, frete, descarregamento, custos diretos e indiretos, tributos
incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais e quaisquer
outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
8.1.3–Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total estimada, poderá
constar, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total,
durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.4–Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da
data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de
início e incluir-se-á o dia do vencimento.
8.1.4.1–As propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas
válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das
propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
8.1.5–REGISTRO VIGENTE, DO PRODUTO COTADO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA
SAÚDE/ANVISA.
8.2–Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
8.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
8.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
no Edital.
8.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
julgamento “menor preço por item”.
9.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam
os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance
com valor maior ou igual ao menor lance já existente.
9.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado
e aceito pela Pregoeira.
9.6–A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em
ordem decrescente de valor.
9.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
9.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
9.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
a Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital, sob pena de desclassificação.
9.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,
até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
9.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
9.15–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega de produto
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condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital.
9.16–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
10.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 10.2.
10.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência da Ata de registro de Preços (conforme modelo em anexo).
10.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
10.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados
a partir da sua emissão.
10.1.5–Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório
Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias
contados a partir da sua emissão.
10.1.6–Alvará de Licença, Localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
10.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral,
conforme solicita o item 10.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes
documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br,
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar- se- á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social referente ao último
exercício social (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário
devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro
órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em
Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada
na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
10.3–Nos casos em que, a proponente tenha apresentado o registro comercial, no caso
de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última
alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores, bem como o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
exercício social referente ao último exercício social (2014) no credenciamento, ficará
dispensado da sua apresentação novamente para fins de habilitação.
10.4–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada por Cartório competente, pela Pregoeira ou sua equipe de apoio.
10.5–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela
Pregoeira e sua equipe de apoio.
10.6–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de
saneamento do mesmo durante a Sessão, implicará na inabilitação da proponente.
10.7–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
10.8–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
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a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
11.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas
no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor
para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da
documentação na própria sessão.
11.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
11.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela Pregoeira. O representante não poderá retirar- se da
sessão para busca de documentos.
11.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista
imediata dos autos.
12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos,
bem como as impugnações fora do prazo.
12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável.
13. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para
assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em
que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo
para devolução (até 05 (cinco) dias), contados do recebimento, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade,
por intermédio da emissão da Nota de Empenho.
14. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
14.1–A entrega do objeto da presente licitação será feita de acordo com a necessidade,
e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco.
14.2–Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá um prazo de até 20
(vinte) dias para efetuar a entrega do produto solicitado, contados do recebimento da
Nota de Empenho.
14.3–Os produtos deverão ser entregues nos locais especificados na Nota de Empenho.
14.3.1–A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não
sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente autorizado pela Contratante,
sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos, bem como aplicação das
penalidades previstas.
14.4–As quantidades são estimadas, sendo que no término de vigência da Ata de Registro
de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante
desobrigada da aquisição total dos produtos, e consequentemente do seu pagamento.
14.5–O Registro de Preços terá validade pelo período de 12 (doze) meses, contados da
assinatura da Ata de Registro de Preços.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços,
informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
15.2–Entregar o objeto dentro do prazo previsto, bem como atender a todas as condições
estabelecidas no Edital.
15.3–Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no edital
e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações,
cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
15.4–Responsabilizar-se pela entrega e qualidade dos produtos, que devem estar em
conformidade com as normas vigentes, respondendo civil e criminalmente por todos os
danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto,
ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou
provocar à contratante e a terceiros.
15.5–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
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15.6–Comunicar a Contratante, imediatamente, através do fiscal da Ata de Registro de
Preços, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto.
15.7–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto
da licitação.
15.8–A empresa contratada deverá fornecer o produto com prazo de validade de no
mínimo 01 (um) ano.
15.9–Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
15.10–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
16.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento das obrigações deste Registro de Preços.
16.3–Aplicar as sanções administrativas pertinentes, em caso de inadimplemento.
16.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste
Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as
especificações e condições estabelecidas desta Ata de Registro de Preços.
16.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do
acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1–Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega dos
produtos solicitados, mediante certificação de entrega da Comissão de Recebimento de
Bens e Serviços da secretaria requisitante e do Gestor da Ata de Registro de Preços,
juntamente com a apresentação da respectiva Nota Fiscal.
17.2–Os pagamentos decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos
das Dotações Orçamentárias conforme despesas e desdobramentos que seguem: 10053752. 1006-4565.
17.3–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser
efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de
saldo.
17.4–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
17.5–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada.
18. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1–A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços, o Secretário
Municipal de Meio Ambiente, ou pessoa(s) designada(s) para substituí-lo, através de
documento específico, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos
nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução,
procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu
fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas
atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam
especificamente no Art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas
para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
18.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
18.3–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas
mesmas condições, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro
processo disponível.
19. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1–O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas
condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de
outro processo disponível.
19.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar
o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao
praticado pelo mercado.
19.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
desde que demonstrar a inviabilidade de redução.
20. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
20.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão
reajustados.
20.2–Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá a contratada requerer e
demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com
fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
20.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem
álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
20.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal.
20.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham
todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto
no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
20.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução
do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
21.1.1–A pedido, quando provar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por
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ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado.
21.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
21.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
21.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável.
21.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado.
21.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento
unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93.
21.3–O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável,
que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
22. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
22.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a
administração pública, e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
22.2–A proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de
Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
22.2.1–Advertência por escrito.
22.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrada judicialmente se for o caso.
22.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
22.3–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços
ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
22.3.1–Advertência por escrito.
22.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de Empenho, ou de seu
remanescente que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso.
22.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia sob o valor total da nota de empenho, ou do seu remanescente sem prejuízo da multa
do item anterior.
22.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, conforme disposto no Artigo 7º da Lei
10.520/2002.
22.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade conforme disposto no
Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
22.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
22.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1–A contratada se obriga a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
23.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
23.4–É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
23.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
23.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
23.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
23.10–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos
do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali
estabelecidos.
23.11–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Pato Branco–PR.
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23.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
23.13–Fazem parte integrante deste Edital:
23.13.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços.
23.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência da Ata de Registro
de Preços.
23.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
23.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno
Porte.
23.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
23.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
23.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços.
Pato Branco 27 de novembro de 2015.
______________________________
GIZELI CRISTINA MATTEI
Pregoeira
ANEXO I–MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº ___/2015
Aos __ dias do mês de __do ano de 2015 (dois mil e quinze), às __horas (__h), na Sala
de Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro,
em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº
1.735.768-9 SESP/PR, devidamente inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e
domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, apto 501, Edifício Ágape, CEP: 85.501-292,
Centro, em Pato Branco–PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001- 54, com
sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, de ora em diante
denominado CONTRATANTE e o Sr. _____, brasileiro, inscrito no CPF nº ___, portador
do RG nº ___, residente e domiciliado ________, representante legal da empresa
________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ______, Inscrição
Estadual nº ______, estabelecida na _____, denominada CONTRATADA, classificada em
primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso
de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente
ao Edital de Pregão Presencial número 78/2015 (setenta e oito barra dois mil e quinze),
Processo nº 230/2015. DO OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e
eventual aquisição de bioinseticida, em atendimento a Campanha de Controle e
Erradicação do Mosquito Borrachudo, com recursos provenientes do Conselho Municipal
de Meio Ambiente, conforme Ata do Conselho Municipal do Meio Ambiente, e recursos
próprios do Município de Pato Branco. A existência do registro de preços não obriga a
Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de
procedimento específico para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste
registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. A empresa
Contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo que
parceladamente, quaisquer que sejam as quantidades solicitadas, observando os limites
máximos estimados. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O presente Registro de
Preços terá validade de 12 (doze) meses contados desta data. DOS PRAZOS, LOCAL E
CONDIÇÕES DE ENTREGA: A entrega do objeto da presente licitação será feita de
acordo com a necessidade, e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo
Município de Pato Branco. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá
um prazo de até 20 (vinte) dias para efetuar a entrega do produto solicitado, contados do
recebimento da Nota de Empenho. Os produtos deverão ser entregues nos locais
especificados na Nota de Empenho. A entrega deverá conter a quantidade total solicitada
na Nota de Empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se devidamente
autorizado pela Contratante, sob pena de devolução dos produtos entregues incompletos,
bem como aplicação das penalidades previstas. As quantidades são estimadas, sendo
que no término de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará
automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos
produtos, e consequentemente do seu pagamento. DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA: Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro
de Preços, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas
condições. Entregar o objeto dentro do prazo previsto, bem como atender a todas as
condições estabelecidas no Edital. Fornecer o objeto em estrita conformidade com as
especificações contidas no edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula,
não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas
condições estabelecidas. Responsabilizar-se pela entrega e qualidade dos produtos, que
devem estar em conformidade com as normas vigentes, respondendo civil e criminalmente
por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados,
preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente,
causar ou provocar à contratante e a terceiros. Certificar-se, preliminarmente, de todas as
condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação
posterior de desconhecimento. Comunicar a Contratante, imediatamente, através do
fiscal da Ata de Registro de Preços, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no
atraso da entrega do objeto. Atender com prontidão as reclamações por parte do
recebedor dos produtos, objeto da licitação. A empresa contratada deverá fornecer o
produto com prazo de validade de no mínimo 01 (um) ano. Comunicar a Contratante,
imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do
objeto da Licitação. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código
de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis
com o regime de direito público. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir todos
os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e
tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das
obrigações deste Registro de Preços. Aplicar as sanções administrativas pertinentes, em
caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade
no objeto deste Registro de Preços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de
acordo com as especificações e condições estabelecidas desta Ata de Registro de
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Preços. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento do
acordo, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega
dos produtos solicitados, mediante certificação de entrega da Comissão de Recebimento
de Bens e Serviços da secretaria requisitante e do Gestor da Ata de Registro de Preços,
juntamente com a apresentação da respectiva Nota Fiscal. A liberação dos pagamentos
ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda
Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)
e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em
cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária
de titularidade da Contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos decorrentes
da presente licitação correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias
conforme despesas e desdobramentos que seguem: 1005-3752. 1006-4565. Por se tratar
de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da
aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. DO GESTOR
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indicará como gestor da Ata de
Registro de Preços, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, ou pessoa(s) designada(s)
para substituí-lo, através de documento específico, dentro dos padrões determinados pela
Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer
circunstancias que incidam especificamente no Art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das
Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de
outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes
deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes. O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, nas
mesmas condições, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro
processo disponível. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Gestor responsável
pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados
no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo,
para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. Quando o
preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor
visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo
mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
desde que demonstrar a inviabilidade de redução. DO REAJUSTE DE PREÇOS E
REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços,
os valores registrados não serão reajustados. Caso haja alteração imprevisível no custo,
caberá a contratada requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de
reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea
econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de
valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos
os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no
Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após
a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de
Aditamento. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços
poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido, quando provar estar
impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de
força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável,
quando a empresa: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não
comparecer ou se recusar a retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não
aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para
o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos art. 77 e 78 da
Lei 8.666/93. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no
respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade
responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de
registro. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO: O não cumprimento das obrigações
assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
Advertência por escrito. Multa de 20 % (vinte por cento) do valor solicitado na Nota de
Empenho, ou de seu remanescente, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso.
No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à
proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o
valor total da Nota de Empenho, ou do seu remanescente sem prejuízo da multa do item
anterior. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, conforme disposto no Artigo 7º da Lei
10.520/2002. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. No processo de aplicação de penalidades, é
assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo
para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva
intimação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente
descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou
insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente
e/ou judicialmente. DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão
Presencial nº 78/2015 e à proposta do licitante vencedor. Os itens registrados com seus
respectivos valores e procedência estão relacionados no Anexo I–Descrição do Item
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Registrado, que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por
encerrada a Sessão, onde eu ____, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai
assinada pelas partes interessadas.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
MODELO ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 78/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado DECLARA expressamente que:
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 78/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão Presencial n.º 78/2015,
conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem
prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 78/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______- _________ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________
, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº
_________________________, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e
sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da
legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo
3º da Lei Complementar nº 123/06.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 78/2015.
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º
____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os
mais amplos poderes, inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos,
quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais
atos no presente processo licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
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impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal COM FIRMA RECONHECIDA
e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VI
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 78/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______- _________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
___________, __ de ________ de 2015.
________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 78/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado
do ____________, telefone (___) ______- _________, vem por meio desta, apresentar
Proposta de Preços ao Edital de Pregão Presencial nº 78/2015, que tem por objeto a
implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de bioinseticida,
em atendimento a Campanha de Controle e Erradicação do Mosquito Borrachudo,
com recursos provenientes do Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme Ata do
Conselho Municipal do Meio Ambiente, e recursos próprios do Município de Pato Branco,
conforme especificações, estimativas de consumo e exigências, conforme segue:
Item
Quant.
Estimada
Und
Descrição
Vlr. Unit
Vlr. Total
Ano IV – Edição Nº 0990
PARTES: Município de Pato Branco e Patoar Comércio de Peças e Assessórios Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de climatizador de ar, incluindo
instalação, para os caminhões basculantes modelo Ford Cargo 2428, n° 377, 378, 382,
384 e 385, pertencentes à Secretaria de Agricultura; caminhão basculante modelo VW 24280, n° 436, caminhão plataforma modelo Ford Cargo 2428, n° 386, e caminhão tanque
modelo M. Benz 1519, nº 89, pertencentes à Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: A entrega e instalação dos equipamentos
deverão ser feita num prazo máximo de até cinco dias, contados do recebimento da
nota de empenho na Garagem Municipal, sito à Rua Fiorelo Zandoná, nº 2.155, Bairro
Pinheirinho, Pato Branco – PR. VALOR: R$ 5.440,00 (cinco mil quatrocentos e quarenta
reais). PGTO: Será efetuado em até 15 úteis do mês subseqüente à prestação dos serviços
com apresentação da Nota Fiscal. DOT. ORÇ: 11.02.20.60600302.068.00–Secretaria
Municipal de Agricultura – Departamento de Desenvolvimento Rural – 3.3.90.30.00 –
Material de Consumo (942-4546)–Reserva de Saldo 509; 06.03.17.51200191.006.00
– Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos – Departamento de
Desenvolvimento Urbano e Geoprocessamento–3.3.90.30.00 – Material de Consumo
(305-4445)–Reserva de Saldo 508. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é
embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso II. Pato Branco, 24 de novembro de
2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Claudinei Sierpinski – Representante Legal.
Extrato Dispensa de Licitação nº 49/2015.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas
neste edital e seus anexos.
___________, __ de ________ de 2015.
_______________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Lega
Cod166723
Extrato Ratificação Habilitação e Convoca Sessão–Edital de Concorrência nº
34/2015
Objeto: a implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros
alimentícios, destinados ao atendimento da Divisão de Alimentação Escolar e demais
Entidades e Secretarias da Administração Municipal. Analise Recurso: Após análise e
indeferimento do Recurso Administrativo interposto pela proponente AP Oeste Distribuidora
e Comércio de Alimentos Ltda, com a devida ratificação do Sr. Prefeito, mantém-se o
resultado de habilitação apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, conforme
Ata de Sessão Pública de Abertura de Documentos de Habilitação do dia 10 (dez) de
novembro do ano de 2015, às 09h15min (nove horas e quinze minutos), que INABILITOU
as proponentes AP Oeste Distribuidora e Comércio de Alimentos Ltda e Supra Comercio
de Alimentos Ltda–ME por descumprir o edital e HABILITOU as proponentes Dalmora
Zandonai e Cia Ltda, Íntegra Comercial EIRELI, Comercial Dalchiavon Ltda, Cooperativa
Agropecuária Vida Nova, Cooperativa dos Agricultores Familiares de Pato Branco, ILG
Comercial Ltda–ME, Nutriport Comercial Ltda e PQ Comercio de Alimentos Ltda–ME para
a próxima fase do certame. Desde já, as proponentes habilitadas ficam notificadas que a
sessão pública de abertura das propostas de preços, acontecerá no dia 03 de dezembro
de 2015, às nove horas (09h), na sala de abertura de licitações, na sede da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, 271. Pato Branco, 27 de novembro de 2015.
Loreci Dolores Bim–Presidente. Gizeli Cristina Mattei e Wagner Bertasso–Membros.
Cod166730
Cod166738
PARTES: Município de Pato Branco e Giga Eletro Instaladora Ltda–ME. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de adequação, reforma, montagem,
desmontagem e manutenção ininterrupta da ornamentação natalina do Natal de Pato
Branco 2015 no período que compreende o evento, atendendo as necessidades da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: Os serviços
serão prestados mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Empenho,
sendo que deverão ser executados no período de 16/11/2015 a 03/01/2016. VALOR: R$
7.885,00 (sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais). PGTO: Será efetuado em até 15
dias úteis do mês subseqüente a prestação dos serviços mediante apresentação da Nota
Fiscal. DOT. ORÇ: 10.03.23.69500282.180.00–Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico – Departamento de Desenvolvimento Econômico – 3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (916-3145)–Reserva de Saldo 519. DISPENSA
DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24,
inciso II. Pato Branco, 24 de novembro de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Roberson
Francisco Rosa – Representante Legal.
Extrato Dispensa de Licitação nº 52/2015.
Marca
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Extrato Dispensa de Licitação nº 48/2015.
Cod166739
PARTES: Município de Pato Branco e ANICIO PEDRO SCARABELOT–ME. OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de baterias de 12 volts–01 ampere, que serão
utilizadas para ligar as fitas de LED que estão costuradas nas roupas dos personagens do
desfile de Natal de Pato Branco do ano de 2015 que ocorrerá no dia 28 de novembro na
Praça Presidente Vargas, atendendo as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: Os produtos deverão ser entregues na
Rua Benjamim Borges dos Santos, nº 111, Bairro Fraron, em Pato Branco – PR aos
cuidados da Coordenadora do Desfile de Natal, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias
contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. VALOR: R$ 7.949,95 (sete mil
novecentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos). PGTO: O pagamento
será efetuado em até 15 (quinze) úteis do mês subseqüente a entrega dos materiais,
com apresentação da Nota Fiscal. DOT. ORÇ: 10.03.23.69500282.180.00–Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico – Departamento de Desenvolvimento
Econômico – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (912-3641)–Reserva de Saldo 528.
DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu
artigo 24, inciso II. Pato Branco, 24 de novembro de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito.
Anicio Pedro Scarabelot – Representante Legal.
CONVOCA SESSÃO–EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 35/2015
Cod166740
OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de material
hospitalar, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de
Pato Branco–PR. Considerando que o prazo para interposição de recurso da fase de
Habilitação encerrou-se em 27 de novembro de 2015 e que não houve interposição de
recurso, a Comissão Permanente de Licitação marca para às 09 (nove horas) do dia 04
(quatro) de dezembro de 2015, na sala de Abertura de Licitações na sede da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, a sessão pública de abertura dos envelopes de Propostas de
Preços das proponentes habilitadas: 1000 Medic Distribuidora Importadora e Exportadora
de Medicamentos Ltda, AABA Comércio de Equipamentos Médicos EIRELI, Altermed
Material Médico Hospitalar Ltda, Cointer Material Médico Hospitalar Ltda, Damedi–
Dambrós Comércio de Medicamentos Ltda–EPP, Dimaci/MG Material Cirúrgico Ltda,
Dutramed Distribuidora Ltda–ME, Efetive Produtos Médicos Hospitalares–ME, Hospilab
Medical Distribuidora Ltda, Idealmed Distribuidora de Medicamentos EIRELI–EPP,
Odontomedi–Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda–ME, Parcomed Comércio
Representação de Produtos Farmacêuticos Ltda, Plasmedic Comércio de Materiais
para uso Médico e Laboratorial EIRELI, Prosaude Distribuidora de Medicamentos Ltda
e Sispack Medical Ltda. Pato Branco, 30 de novembro de 2015. Loreci Dolores Bim–
Presidente.
Cod166821
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Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0990
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Extrato Dispensa de Licitação nº 53/2015.
Extrato Dispensa de Licitação nº 57/2015.
PARTES: Município de Pato Branco e ELIO M LAZZAROTTO–ME OBJETO: Contratação
de empresa para prestação de serviços apresentação do Papai Noel, no evento de
abertura do Natal de Pato Branco que se realizará no dia 28 de novembro de 2015, bem
como permanência do mesmo no dia 29 de novembro de 2015, na casa Temática do Papai
Noel, sendo ambos na Praça Getulio Vargas, atendendo às necessidades da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: O Papai Noel subirá
através de uma escada no Trenó Natalino pertencente a esta Municipalidade, durante o
desfile de Natal que ocorrerá na Avenida Tupi, em frente à Praça Getúlio Vargas. O Papai
Noel discursará uma mensagem natalina. Após o término do desfile o Papai Noel irá dirigirse à Casa do Papai Noel localizado na lateral da Igreja Matriz. Na Casa do Papai Noel vai
tirar fotos com a população que estiver presente na praça. VALOR: R$ 7.600,00 (sete mil
e seiscentos reais). PGTO: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) úteis do mês
subseqüente a realização total dos serviços, com apresentação da Nota Fiscal, atestada
pela Comissão de Recebimento DOT. ORÇ: 10.03.23.69500282.180.00–Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico – Departamento de Desenvolvimento
Econômico – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (915-3227)–
Reserva de Saldo 527. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada
na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso II. Pato Branco, 26 de novembro de 2015.
Augustinho Zucchi – Prefeito. Elio Maria Lazzarotto – Representante Legal.
PARTES: Município de Pato Branco e Casa do Oxigênio Equipamentos Médicos Ltda–
EPP. OBJETO: A contratação de empresa para prestação de serviços de locação de
equipamento de ventilação mecânica de uso domiciliar para usuário do Sistema Único de
Saúde Sr. Artemio Gudoski, portador de esclerose lateral amiotrófica – (E.L.A), atendendo
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO:
A entrega dos produtos deverá ser feita num prazo não superior a 05 dias úteis, contados
do recebimento da nota de empenho e deverá ser entregue na residência do paciente
Sr. Artemio Gudoski, localizada na Rua Guilherme Lebekuchen, nº 223, Bairro Anchieta,
CEP: 85.501-470 em Pato Branco – Estado do Paraná. VALOR: R$ 8.000,00. PGTO:
Será efetuado em até 15 dias úteis do mês subseqüente à entrega do equipamento com
apresentação da Nota Fiscal. DOT. ORÇ: Secretaria Municipal de Saúde – 3390.3900–
10.30300432.127.000–Reserva de Saldo 01224 – Fonte: 303 – Desdobramento: 4752.
DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu
artigo 24, inciso II. Pato Branco, 30 de novembro de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito.
Fernando Augusto Zanatta – Representante Legal.
Extrato Dispensa de Licitação nº 55/2015.
PARTES: Município de Pato Branco e ISSAL – Instituto de Saúde São Lucas de Pato
Branco. OBJETO: A contratação de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem
finalidade lucrativa, da área médica, para prestação de serviços de plantões médicos junto
a Unidade de Pronto Atendimento–UPA 24 Horas do Município de Pato Branco – Estado
do Paraná, visando à atenção integral às urgências e emergências neste município, que
assiste aos 06 (seis) municípios pactuados junto ao Ministério da Saúde, sendo eles: Pato
Branco; Itapejara D´Oeste; Mariópolis; Clevelândia; Vitorino e Bom Sucesso do Sul além
da população em trânsito que venha a ter necessidade de atendimento em urgência/
emergência. VALOR: R$ 1.041.312,00. LOCAL DE EXECUÇÃO: A prestação dos serviços
deverá ser junto a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas do Município de Pato
Branco, localizada à Rua Marechal Deodoro, nº 221, Bairro Cristo Rei, CEP 85.507-520,
Pato Branco – Estado do Paraná. PAGAMENTO: Até o 10º dia útil do mês subsequente
à prestação do serviço. DOT. ORÇ: 1030200432.280.000 Secretaria Municipal de Saúde
– 3390.3900. Despesa Principal 650 – Desdobramento 4660. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência será de doze meses. CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA: A execução
do contrato será monitorada pelo Departamento de Auditoria, Controle, Avaliação
e Regulação Departamento de Auditoria, Controle, Avaliação e Regulação/Sistema
Municipal de Auditoria do Município de Pato Branco. Pato Branco, 30 de novembro de
2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. João Petry–Representante Legal.
Cod166836
PARTES: Município de Pato Branco e MARTINI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
FOTOGRÁFICOS LTDA – ME. OBJETO: Contratação de empresa para locação de
climatizadores de ambiente, com capacidade de área climatizada de 450m², com
dimensões de largura 1,68cmx1,39cm, com reservatório de 90 litros de água e com
grade de proteção frontal para direcionar o ar, dupla reflexão distribuídos no centro do
evento, com dimensões a serem utilizados nas dependências do Pavilhão São Pedro
na ocasião do Desfile de Abertura do Natal de Pato Branco a ser realizado no dia 28
de novembro de 2015, atendendo as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: Os Equipamentos deverão ser instalados
no Pavilhão São Pedro no dia da apresentação da abertura do Natal e, retirados no dia
29 de novembro de 2015. VALOR: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). PGTO: O pagamento
será efetuado em até 15 (quinze) úteis do mês subseqüente a realização total dos
serviços, com apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Comissão de Recebimento
DOT. ORÇ: 10.03.23.69500282.180.00–Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico – Departamento de Desenvolvimento Econômico – 3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (915-3233)–Reserva de Saldo 543. DISPENSA
DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24,
inciso II. Pato Branco, 27 de novembro de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Délcio
Dario Martini – Representante Legal.
Cod166856
PÉROLA DO OESTE
Cod166837
Extrato Dispensa de Licitação nº 54/2015.
PARTES: Município de Pato Branco e IRMÃOS RADAELLI LTDA–EPP. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de hotelaria, sendo diárias em
apartamento duplo, nos dia 27 e 28 de novembro de 2015, para os 55 (cinqüenta e cinco)
cantores pertencentes ao Coral Artencanto que se apresentarão na Praça Presidente
Vargas na Abertura do Natal de Pato Branco que ocorrerá na data de 28 de Novembro de
2015, atendendo as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. LOCAL
E PRAZO DE ENTREGA: Os Serviços serão realizados na sede da contratada, sito à Rua
Tamoio, nº 555, Centro, em Pato Branco – PR. VALOR: R$ 7.370,00 (Sete mil trezentos
e setenta reais). PGTO: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) úteis do mês
subseqüente a realização total dos serviços, com apresentação da Nota Fiscal, atestada
pela Comissão de Recebimento DOT. ORÇ: 10.03.23.69500282.180.00–Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico – Departamento de Desenvolvimento
Econômico – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (915-4801)–
Reserva de Saldo 540. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada
na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso II. Pato Branco, 27 de novembro de 2015.
Augustinho Zucchi – Prefeito. Renato Luiz Radaelli – Representante Legal.
Cod166840
Extrato Dispensa de Licitação nº 56/2015.
PARTES: Município de Pato Branco e Giga Eletro Instaladora Ltda–ME. OBJETO:
Contratação de empresa para aquisição de uma bomba autoescorvante (água turva)
com potência de 3 cv, trifásico, a ser instalada na lagoa do “chorume” do Aterro Sanitário
do Município, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: A entrega do produto deverá ser feita num prazo
máximo de até cinco dias, contados do recebimento da nota de empenho, na sede do
Aterro Sanitário, localizada na Rodovia BR 158, S/N, Sítio Fazenda Esperança, Município
de Pato Branco. VALOR: R$ 3.121,30 (três mil cento e vinte e um reais e trinta centavos).
PGTO: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) úteis do mês subseqüente
à entrega do material, com apresentação da Nota Fiscal, atestada pela Comissão de
Recebimento. DOT. ORÇ: 12.03.17.51200342.084.00–Secretaria Municipal de Meio
Ambiente – Departamento de Limpeza Pública – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
(1057-2472)–Reserva de Saldo 516. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação
é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso II. Pato Branco, 27 de novembro
de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Roberson Francisco Rosa – Representante Legal.
Cod166870
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Cod166854
Extrato Contrato nº 143/2015/GP.
Chamamento nº 05/2015,
Inexigibilidade nº 40/2015.
Prefeitura
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSAÕ DE
DEIREIO REAL DE USO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO -PMPDO- Nº 57/2015
PRIMEIRO DISTRATANTE: Município de Pérola D’Oeste – Pr.
SEGUNDO DISTRATANTE: CLAUDIO MARCIANO FLORES ALIMENTOS PEROLA
LTDA ME.
DISTRATO: Contrato Administrativo de Concessão de direito real de uso Sem Vínculo
Empregatício –PMPDO–Nº 57/2015 referente ao Edital de Concorrência nº 01/2015.
DATA DO FIRMAMENTO: 18/11/2015.
ALCIR VLENTIN PIGOSO
Prefeito Municipal
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2015.
Cod166707
01. OBJETIVO
O Estado do Paraná, através do Sistema de Financiamento de Ações está financiando
aos Municípios o(s) objeto(s) abaixo descrito(s).
O Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios – SFM, criado pelo Decreto nº
5631 de 30/04/2002, compõe a Agência de Fomento do Estado do Paraná – AFPR
como agente financeiro, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano–SEDU
determina a política de desenvolvimento urbano do Estado e o Serviço Social Autônomo
PARANACIDADE executa as ações necessárias à viabilização dos projetos passíveis de
serem financiados bem como monitora seu desembolso pela Agência de Fomento do
Estado do Paraná – AFPR.
02. INSTAURADOR, SUPORTE LEGAL e REGIME DE CONTRATAÇÃO
O MUNICÍPIO de PEROLA D’OESTE, ESTADO DO PARANA, ora denominado licitador,
torna público que às 09 horas do dia 03 de dezembro do ano de 2015, na rua Presidente
Presidente Costa e Silva n° 290 em Perola D’Oeste, Paraná, Brasil, a Comissão de
Licitação, integrada por membros indicados pelo órgão instaurador da licitação, através
de documento hábil, receberá as propostas para execução da(s) obra(s) objeto da
Tomada de Preços n° 06–2015. Esta licitação, sob regime de empreitada por preço global,
do tipo menor preço, será regida pela Constituição do Estado do Paraná Artigo 27, Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelo modelo de Contrato
em anexo.
03. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DO EDITAL
03.1 Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos
poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis
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Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), sendo
que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até 02 (dois) dias
úteis antes do recebimento das propostas, sem identificar a proponente que deu origem
à consulta.
03.2 A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes
n° 1 e n° 2), o licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como conseqüência de algum
esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do Edital, com
anuência expressa do PARANACIDADE, mediante a emissão de um adendo.
03.3 Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o
licitador prorrogará o prazo de entrega das mesmas.
04 OBJETO, REGIME DE EXECUÇÃO, TIPO, PRAZO DE EXECUÇÃO, CAPITAL
SOCIAL, CAPACIDADE DE EXECUÇÃO e PERCENTUAL DE GRANDES ITENS
04.1 A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço
global, tipo menor preço, da(s) seguinte(s) obra(s):
Local: Rua PIO XII–Trecho compreendido entre as Ruas Uruguai e Pará, no centro da cidade;
Objeto: Urbanização da Rua Pio XII com calçadas em paver, rampas de acessibilidade, recapeamento asfáltico,
relocação de bocas de lobo, plantio de árvores e de grama, play-ground, academia para 3ª idade, bancos e pinturas de
sinalização horizontal.
Urbanização da Rua Pio XII compreendendo os serviços remoção de árvores e demolição de pavimento; execução de
meio-fio de concreto; serviços de drenagem; execução de calçada em paver; recape com CBUQ; serviços de paisagismo;
rampas para acesso de deficientes; sinalização horizontal; mobiliário urbano e serviços diversos, conforme projetos e
especificações.
Área Pavimentada: 10.313,80 m²
Área Urbanizada: 20.142,00 m²
Colocação de placas de comunicação visual;
Prazo de execução: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
Capital Social Mínimo: R$ 125.300,00 (cento e vinte e cinco mil e trezentos reais);
Preço máximo: R$ 1.253.380,38 (hum milhão, duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta reais e trinta e oito
centavos);
A obra deverá ser executada em conformidade com o projeto, especificações técnicas, memoriais e demais documentos;
SAM 16
04.2 Entende-se por obra semelhante a que apresenta complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior a:
CALÇADAS EM BLOCOS DE CONCRETO E RECAPE COM CONCRETO BETUMINOSO USINADO Á QUENTE–CBUQ
04.3 O valor do subtotal da planilha de serviços, de cada grande item, deverá respeitar o
percentual pré-estabelecido na tabela abaixo, admitindo uma margem de variação para
mais em até 20 %. O valor que exceder esse percentual será pago junto com a última
parcela do cronograma físico-financeiro.
ITEM
DESCRIÇÃO – GRANDES ITENS
PERCENTUAL DO VALOR GLOBAL
311.01
SERVIÇOS PRELIMINARES
0,14%
311.02
TERRAPLENAGEM
0,13%
311.03
DRENAGEM
7,46%
311.04
BASE / SUB-BASE
0,31%
311.05
MEIO-FIO E SARJETA
9,20%
311.06
REVESTIMENTO
33,73%
311.07
PAISAGISMO / URBANISMO
39,50%
311.08
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
0,68%
311.09
SERVIÇOS DIVERSOS–EQUIPAMENTOS
8,85%
04.4 Independentemente do valor apresentado pela proponente para cada grande item,
o preço global da proposta não poderá ultrapassar o Preço Máximo estabelecido no item
04.1, sob pena de desclassificação.
04.5 O prazo de execução da(s) obra(s) será contado a partir do 10° (décimo) dia da data
da assinatura do Contrato.
04.6 O reajustamento dos preços será concedido quando transcorrer o prazo de 12 (doze)
meses da data da apresentação da proposta mediante a aplicação do índice INCC DI/
FGV, sobre o saldo remanescente dos serviços, devendo ser aplicado a fórmula a seguir:
SR = S ( I12 / I0 )
R = SR – S
I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês após proposta.
I0 = índice INCC-DI/FGV do mês da proposta.
S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês da proposta.
SR = saldo reajustado
R = valor do reajuste
05. ÍNDICES FINANCEIROS
A proponente deverá comprovar, por meio do modelo n° 05 em anexo, sua capacidade
financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente
(LC) e endividamento (E), cujos valores limites são os a seguir estabelecidos:
(LG) (valor mínimo)
(LC) (valor mínimo)
(E) (valor máximo)
1,10
1,10
0,50
06. RECURSOS FINANCEIROS.
As despesas com a execução do objeto deste contrato serão oriundas das seguintes
fontes : R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) serão financiadas com recursos
do Sistema de financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná, SFM, a
serem creditados em conta específica indicada pelo Município e R$ 53.380,38 (cinquenta
e três mil, trezentos e oitenta reais e trinta e oito centavos) a título de contrapartida
municipal, através das dotações orçamentárias 05.00–DEPARTAMENTO DE OBRAS
E SERVIÇOS PUBLICOS, 05.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS e 15.452.00051004–REVITALIZAÇÃO DE VIAS PUBLICAS, E 4.4.90.51.00.00.00.00.1.601- OBRAS
E INSTALAÇÕES, respectivamente, totalizando o valor viabilizado de R$ 1.253.380,38
(hum milhão, duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e oitenta reais e trinta e oito
centavos).
07 PASTA TÉCNICA e ELEMENTOS INSTRUTORES.
07.1 A Pasta Técnica com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos
e anexos poderá ser examinada no endereço mencionado no item 02 em horário
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Ano IV – Edição Nº 0990
Página 73 / 154
comercial, ou solicitada através do e-mail [email protected]. O licitador não
assume responsabilidade com a proposta da proponente que não recebeu este edital,
seus modelos e anexos diretamente do licitador. Neste caso, não serão aceitos protestos
ou reclamações de empresas em relação a tais documentos, principalmente no que
concerne ao item 03.2.
07.2 São parte integrante deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como
quaisquer adendos posteriores emitidos de acordo com o item 03.2:
carta-credencial (Modelo nº 01);
declaração de recebimento de documentos (Modelo 02);
atestado de visita (Modelo nº 03);
declaração de responsabilidade técnica (Modelo nº 04);
capacidade financeira (Modelo nº 05);
declaração de sujeição ao edital e inexistência de fato ou fatos supervenientes impeditivos
da habilitação (Modelo nº 06);
carta-proposta de preços (Modelo nº 07);
planilha de serviços (Modelo n° 08);
cronograma físico-financeiro (Modelo nº 09);
declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de
origem exótica ou de origem nativa de procedência legal (Modelo nº 10);
declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou
de origem nativa de procedência legal (Modelo nº 11);
declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou micro empresa para os
fins da Lei Complementar 123/06 (Modelo nº 12);
declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18
(dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres,
não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Modelo nº 13);
modelo de Contrato de Empreitada (Modelo nº 14);
anexo I do Contrato;
relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos (Modelo nº 15)
cronograma de utilização de veículos, máquinas e equipamentos (Modelo nº 16);
relação mínima de veículos, máquinas e equipamentos a serem disponibilizados na obra
(Anexo I);
elementos gráficos ( plantas e documentos gráficos ) (Anexo II);
especificações técnicas e memoriais (Anexo III);
relação de serviços e quantidades (Anexo IV);
7.3 Mediante solicitação por escrito do proponente, a Comissão de Licitação disponibilizará
a planilha de serviços (Modelo 08) em meio digital.
08. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
08.1 Poderão participar da presente licitação:
1) Empresa do ramo cadastrada, nas condições exigidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, na Secretaria de Estado da Administração e Previdência do
Paraná–SEAP, com certificado de cadastro em vigência na data limite estabelecida para
o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), ou;
2) Empresa do ramo cadastrada, nas condições exigidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, em outros órgãos ou entidades da administração pública, com
certificado de cadastro em vigência na data limite estabelecida para o recebimento das
propostas (envelopes n° 1 e n° 2), ou;
3) Empresas que preencham as condições exigidas para o cadastramento nos termos do
art. 22, § 2º da Lei nº 8.666/93.
08.2 Está impedido(a) de participar da licitação:
1) o autor do projeto básico ou executivo da obra;
2) empresa ou consórcio de empresas responsável pela elaboração do projeto básico
ou executivo da obra, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador,
responsável técnico ou subcontratado;
3) empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração
direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou que tenha suspenso seu direito de
licitar ou impedida de contratar com o licitador.
4) servidor ou dirigente vinculado ao licitador;
5) consórcio de empresas.
08.3 Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar
somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
09 APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
09.1 A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua
proposta. O licitador não será responsável direta ou indiretamente por nenhum desses
custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
09.2 A proponente deverá entregar à Comissão de Licitação no local, data e hora fixados
neste edital, os envelopes:
a) ENVELOPE Nº 1–HABILITAÇÃO PRELIMINAR;
b) ENVELOPE Nº 2–PROPOSTA DE PREÇOS.
Os envelopes deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo em sua parte
externa e frontal os dizeres:
RAZÃO SOCIAL
TOMADA DE PREÇOS Nº __.201__
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO PRELIMINAR
DATA: ___ /___/201__
RAZÃO SOCIAL
TOMADA DE PREÇOS Nº __.201__
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
DATA: ___ /___/201__
09.3 A proposta (envelopes n°01 e n°02) poderá ser entregue diretamente pela proponente
à Comissão de Licitação ou enviada pelo correio ou outro serviço de entrega. Entretanto, a
Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda de proposta (envelopes
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n°01 e n°02) enviada pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega
da mesma.
09.4 A proposta, os demais documentos, bem como toda a correspondência trocada entre
a proponente e o licitador deverão ser escritos em língua portuguesa. Documentos de
apoio, como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, podem ser versados em
outro idioma desde que acompanhados de tradução (por tradutor juramentado) para o
idioma português.
09.5 No horário estabelecido neste edital e aberto o primeiro envelope, nenhuma outra(s)
proposta(s) (envelopes n°01 e n°02) será(ão) recebida(s).
10. HABILITAÇÃO PRELIMINAR–ENVELOPE Nº 1
10.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original,
cópia autenticada (em tabelião de notas ou pela Comissão de Licitação na sessão de
recebimento das propostas em confronto com o original), ou publicação em órgão de
imprensa e deverão estar com prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade
não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito desde que a data de emissão
não seja anterior a 60 (sessenta) dias da data limite para o recebimento das propostas,
exceto para o documento referente aos itens 10.2, 1 “e”, “f”, “g”, 3 “d”, “g”, 4 “b” e “d”. As
folhas deverão, preferencialmente, estar numeradas em ordem crescente e rubricadas
pela proponente.
10.2 Deverão estar inseridos no envelope nº 01:
1) Quanto à Habilitação Jurídica:
a) certificado de cadastro em vigência, conforme item 08.1;
b) declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em
horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda,
em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos (Lei 10.097/00) (Modelo nº 13)
c) declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de
origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, (Modelo nº 10).
d) declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou micro empresa para
os fins da Lei Complementar 123/06 (Modelo nº 12), quando for o caso.
e) prova de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda (CNPJ).
f) registro comercial, RG e CPF no caso de empresário individual.
g) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração
contratual, devidamente registrada, em se tratando de sociedades empresariais, no
caso de sociedades por ações acompanhado de documento de eleição dos seus
administradores.
OBS: os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta
Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo
de atividade, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses.
2) Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de regularidade com as fazendas:
- federal mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos a
tributos federais e dívida ativa da União.;
- estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão
negativa de dívida ativa de tributos estaduais emitida pela respectiva Secretaria de Estado
da Fazenda do Estado da sede da empresa;
- municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva
Secretaria de Fazenda da sede da empresa;
OBS.: No caso em que a certidão negativa de débito de tributos/regularidade fiscal e
a certidão negativa de dívida ativa forem unificadas, este documento único poderá ser
apresentado;
b) prova de regularidade de débito expedida pelo INSS (CND) e prova de situação regular
perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço–FGTS (CRS);
OBS: No caso da proponente pretender executar o contrato através de filial, deverão ser
apresentados todos os documentos acima, tanto da matriz quanto da filial.
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011);
3) Quanto à Qualificação Técnica:
a) prova de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia–CREA;
b) declaração de recebimento de documentos (Modelo nº 02);
c) atestado de visita (Modelo nº 03), expedido pelo licitador. A proponente, através de
representante devidamente habilitado junto ao CREA, quando da visita ao local da obra
deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o
preparo de sua proposta. A visita ao local deverá ser agendada pelo telefone (46)35561223 data limite para o agendamento 27/11/2015.
d) atestado(s) e/ou declaração(s) em nome da proponente, expedido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, de execução de, no mínimo, uma obra de semelhante
complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às solicitadas no item
04.2, em quantidade igual ou superior conforme definido a seguir:
DESCRIÇÃO SERVIÇO
QUANTIDADE MÍNIMA
Blocos de concreto
2.886,84 m2
Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ)
468,10 ton
OBS: Para atendimento das quantidades mínimas acima, a quantidade de cada um dos
serviços deverá ser atendida integralmente em um dos atestado(s) ou declaração(s), não
sendo permitida a soma das quantidades de um mesmo serviço em mais de um atestado
ou declaração.
e) declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução
da obra (Modelo n° 04) até o seu recebimento definitivo pelo licitador;
f) a declaração, acima exigida, deverá(ao) ser acompanhada de “Certificado de Acervo
Técnico Profissional – CAT” do responsável(eis) técnico(s) indicado, emitido(s) pelo
“Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA”, de execução de, no mínimo,
uma obra de semelhante complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior
à solicitada no item 04.2;
g) comprovação de vínculo, através de registro em carteira e ficha de registro ou contrato
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de prestação de serviços, entre o responsável técnico pela execução da obra e a
proponente. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através
da cópia da ata da assembléia de sua investidura no cargo ou contrato social.
h) relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos a serem
disponibilizados para a execução da(s) obra(s), conforme Anexo I, caso não conste a
relação mínima neste anexo a proponente deverá apresentar sua relação de veículos,
máquinas e equipamentos conforme análise do projeto, constando o nome, número do
RG, assinatura do responsável legal e nome, número do registro no CREA e assinatura
do responsável técnico indicado, com declaração expressa de sua disponibilidade durante
a execução, sob pena de inabilitação (Modelo nº 15);
i) cronograma de utilização de veículos, máquinas e equipamentos (Modelo n° 16),
devidamente preenchido, com base na relação de disponibilidade do item anterior,
constando nome, nº RG e assinatura do responsável legal pela empresa e nome, número
do registro no CREA e assinatura do responsável técnico indicado;
4) Quanto à Qualificação Econômica Financeira:
a) prova de capacidade financeira conforme Modelo nº05, apresentando as demonstrações
contábeis do último exercício social. Deverão ser apresentados os índices de:
- liquidez geral (LG); liquidez corrente (LC); e endividamento (E),
tais índices serão calculados como se segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
LC = (AC / PC)
E = (PC + ELP) / (AC + RLP+ AP)
onde :
AC–ativo circulante PC–passivo circulante AP–ativo permanente
RLP–realizável a longo prazo ELP–exigível a longo prazo
Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as
demais, obedecendo-se os limites previstos no item 05;
b) demonstrações financeiras do último exercício social (balanço patrimonial anual com
demonstrações contábeis de resultados), já exigível. O balanço patrimonial anual com as
demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho
Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado
dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e
assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em
publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser assinado(s) por contabilista
registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
c) Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
ou negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do
prazo de validade;
d) comprovação do capital social, integralizado e registrado na forma da lei, de valor igual
ou superior ao estabelecido no item 04.1, para proponente brasileira ou valor equivalente
na moeda do país de origem para empresa estrangeira, considerada para a conversão
a taxa de câmbio, tipo comercial, para venda estabelecida pelo Banco Central em vigor
30 (trinta) dias anteriores à data limite estabelecida para o recebimento das proposta
(envelopes n°01 e n°02) pela Comissão;
OBS: o valor do capital social poderá ser atualizado pela proponente, para a data limite
estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n°1 e n° 2), através de índices
oficiais específicos para o caso;
e) Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente edital
e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos
da habilitação (Modelo nº 06), em anexo.
10.3 É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico
ou utilização de seu acervo técnico por mais de uma proponente.
10.4 O responsável técnico só poderá ser substituído se atendido o item 10.2 subitem 3,
letras “c”, “e”, “f” e “g”, com expressa autorização do licitador.
11.PROPOSTA DE PREÇOS–ENVELOPE Nº 2
11.1 Deverá ser apresentado um envelope n°2, devidamente fechado e inviolado,
contendo os documentos abaixo relacionados, em uma via original. As folhas deverão ser,
preferivelmente, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado
da proponente.
1) Carta-proposta de Preços (Modelo nº 07), digitada ou impressa sem rasura e
entrelinhas. Cada proponente deverá apresentar somente uma única carta-proposta de
preços que deverá conter:
a) razão social, CPNJ, endereço, telefone, “fac-simile”, e-mail, etc;
b) data;
c) preço global do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por
extenso;
d) prazo de execução do objeto em dias;
e) prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), contados a partir da data limite
estabelecida para o recebimento das propostas (envelopes n°1 e n°2) pela Comissão de
Licitação.
f) nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
OBS: Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade
da proposta, o licitador poderá solicitar às proponentes uma prorrogação específica no
prazo de validade. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No
caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sua proposta
será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não
será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para argüir futuramente
qualquer alteração de preços.
2) Planilha de Serviços, digitada ou impressa sem rasura e entrelinhas, e deverá
ser preenchida conforme Modelo n° 08. O licitante deverá apresentar a planilha
obrigatoriamente contendo as quantidades e a descrição completa de todos os itens na
forma constante na planilha de serviços, sob pena de desclassificação.
3) Cronograma Físico-Financeiro (Modelo n° 09), devidamente preenchido, com o
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respectivo equilíbrio físico-financeiro constando o nome, número do registro no CREA
e assinatura do responsável técnico indicado e o nome, número do RG e assinatura do
responsável legal pela empresa.
12. DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência
de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações e demais
documentos, que os comparou entre si, que obteve as informações necessárias sobre
qualquer ponto duvidoso e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma
proposta de preços completa e satisfatória.
12.2 Os serviços deverão ser relacionados na planilha de Serviços (Modelo n° 08), na
coluna “DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS”.
12.3 As quantidades deverão ser relacionadas na Planilha de Serviços (Modelo n° 08), na
coluna “QUANTIDADES”.
12.4 Os preços unitários propostos deverão ser relacionados na Planilha de Serviços
(Modelo n° 08), na coluna “PREÇO UNITÁRIO”, e deverão ser apresentados para cada
serviço, de conformidade com o projeto, as especificações e as demais peças fornecidas
pelo licitador.
12.5 Deverão estar incluídos nos preços unitários: materiais, equipamentos, aparelhos,
ferramentas, instrumentos, materiais de consumo, mão-de-obra, dissídios coletivos,
seguros em geral, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio
do trabalho, hospedagem, locomoções, tributos, administração, lucro e quaisquer
outras despesas necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais à
execução da obra.
12.6 Os preços parciais deverão ser relacionados na Planilha de Serviços (Modelo n°
08), na coluna “PREÇO PARCIAL” e será obtido pela multiplicação da quantidade pelo
preço unitário.
12.7 Os preços subtotais deverão ser relacionados na Planilha de Serviços (Modelo n°
08) na coluna “PREÇO SUBTOTAL” e serão a soma dos preços parciais de cada grande
item da planilha de serviços.
12.8 O preço total deverá ser relacionado na Planilha de Serviços (Modelo n° 08) na
coluna “PREÇO TOTAL” e será a soma dos preços subtotais de cada grande item da
planilha de serviços.
12.9 Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas,
memoriais e todos os documentos são complementares entre si, de modo que qualquer
detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e
válido.
13. RECEPÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
13.1 No local, dia e hora fixados neste edital, a Comissão de Licitação receberá os
envelopes n° 1 e n° 2, fechados e inviolados, de cada proponente. Rubricará, juntamente
com os representantes que assim o desejarem, os envelopes nº 2 que contém as propostas
de preços e procederá à abertura dos envelopes nº 1 que contém a documentação de
habilitação que será submetida ao exame da Comissão de Licitação e das proponentes
interessadas.
13.2 Juntamente com o recebimento dos envelopes n° 1 e n° 2 o representante da
proponente, se não for membro integrante da diretoria e querendo participar ativamente
(com poderes legais para representar a proponente) da sessão, deverá apresentar à
Comissão de Licitação a credencial (Modelo nº 01) com firma reconhecida, ou através
de procuração passada em cartório. A credencial é documento avulso e não deve estar
inserida em nenhum dos envelopes.
13.3 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.
13.4 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de
documentos exigidos e não inseridos nos envelopes nº 1 e n° 2, ressalvados os erros e
omissões sanáveis. No entanto, é facultado à Comissão de Licitação realizar diligências
destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório em qualquer fase da licitação,
solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessários, bem
como, solicitar o original de documento da proponente, devendo a mesma apresentá-lo
num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação.
13.5 Após a rubrica dos documentos, a Comissão de Licitação oportunizará aos
representantes presentes a possibilidade de analisar a documentação de habilitação dos
demais proponentes, que poderão impugnar, por escrito, algum documento apresentado
em desacordo com o edital. Não havendo manifestação por parte dos proponentes a
Comissão encerrará a sessão informando que o resultado do julgamento da habilitação
será encaminhado aos interessados pelos meios usuais de comunicação (edital, “facsimile”, publicação na imprensa oficial).
13.6 Será lavrada ata circunstanciada da reunião, que registrará as impugnações,
observações e demais ocorrências, e será assinada pela Comissão de Licitação e pelas
proponentes presentes que assim o desejarem.
13.7 Será inabilitada a proponente que deixar de apresentar qualquer documento exigido,
exceto o do item 13.2, desde que a informação que nele deveria estar contida, certificada
ou atestada não puder ser suprida por outro documento apresentado ou estar disponível
em site oficial. Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.
13.8 A ausência de assinatura em documento emitido pela proponente poderá ser suprida
se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato,
devendo tal fato ser registrado em ata.
13.9 Serão aceitas as certidões em original, cópia autenticada ou obtidas pela Internet,
dentro do prazo de validade, sujeitando-as às verificações caso necessário. No caso de
divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da
verificação, prevalecerá esta.
13.10 Se todas as proponentes forem inabilitadas a Comissão de Licitação poderá fixar o
prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação.
13.11 A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de
05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se
o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Não havendo
recursos, ou definitivamente julgados, a Comissão comunicará às proponentes a data da
sessão de abertura dos envelopes nº 2, através dos meios usuais de comunicação (edital,
“fac-simile”, publicação na imprensa oficial).
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13.12 Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação na
própria sessão, anunciará o respectivo resultado. Se todas as participantes renunciarem
ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante
manifestação expressa a constar na respectiva ata que deverá ser assinada por todas
as proponentes, a Comissão de Licitação devolverá, mediante recibo ou protocolo, às
proponentes inabilitadas os respectivos envelopes nº 2 e procederá à abertura dos
envelopes n° 2 das proponentes habilitadas.
14. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2–PROPOSTA DE PREÇOS
14.1 Na data fixada para a reunião de abertura dos envelopes nº 2, a Comissão de
Licitação devolverá à proponente não habilitada o respectivo envelope nº 2, fechado e
inviolado. Caso a proponente não habilitada não se fizer representar neste ato o envelope
n° 2 será devolvido, através dos meios convencionais, após a homologação da licitação.
14.2 A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes n° 2 das proponentes
habilitadas, examinará a documentação apresentada, lendo em voz alta o nome da
proponente, o objeto, o preço global, o prazo de execução e o prazo de validade de cada
proposta que serão rubricadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes das
proponentes presentes que assim o desejarem.
14.3 Da reunião de abertura dos envelopes nº 2 será lavrada ata circunstanciada que
será assinada pela Comissão de Licitação e representantes das empresas proponentes
presentes.
14.4 O critério a ser utilizado no julgamento das propostas será o menor preço global
analisado, desde que cumprido o exigido no edital. A Comissão de Licitação poderá
relevar, numa proposta, qualquer informalidade, não harmonização ou irregularidade de
natureza secundária, formal que não constitua um desvio significativo, desde que não
prejudique ou afete a classificação relativa de qualquer outra proponente.
14.5 A ausência de assinatura na proposta, planilha ou cronograma físico-financeiro
poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para
ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em ata.
14.6 A Comissão de Licitação fará a conferência da proposta de preços, planilha de
serviços e cronograma físico-financeiro. Constatado erro aritmético ou de anotação no
preenchimento serão efetuadas as devidas correções.
14.7 No caso de haver divergência entre o preço grafado em algarismos e o grafado por
extenso, prevalecerá o último a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista
um erro grosseiro e óbvio, ou ainda, na omissão de um desses valores (algarismo ou
extenso) a proposta será válida desde que não haja dúvidas sobre o preço apresentado.
14.08 Se existir diferença entre a quantidade proposta e a exigida no edital, prevalecerá
esta.
14.09 Se existir erro aritmético na multiplicação da quantidade pelo preço unitário, o preço
unitário prevalecerá a menos que, na opinião da Comissão de Licitação, exista um erro
grosseiro e óbvio no preço unitário. Neste caso, o preço parcial cotado prevalecerá e o
preço unitário será corrigido.
14.10 Nos casos em que houver diferença entre o preço global indicado na planilha de
serviços e o preço global analisado, prevalecerá este.
14.11 Se o valor de um grande item (item 04.3) ultrapassar o percentual máximo admissível
estabelecido, a diferença entre o valor proposto pela proponente e o máximo admissível
será remanejado para a última parcela do cronograma físico-financeiro.
14.12 A Comissão de Licitação fará a conferência do cronograma físico-financeiro e
procederá a correção se constatado erro, desequilíbrio físico-financeiro e/ou a necessidade
de ajuste face o contido no item 04.3. A simples correção de erro, desequilíbrio físicofinanceiro e/ou de ajuste não acarretará a desclassificação da mesma.
14.13 O cronograma físico-financeiro corrigido deverá ser aceito expressamente pela
proponente. Caso a proponente rejeite a correção, a sua proposta será desclassificada.
14.14 Será desclassificada a proposta:
a) elaborada em desacordo com o presente edital;
b) cujo valor global analisado for superior ao estabelecido no item 04.1;
c) que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no edital;
d) que apresentar preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes;
e) que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
f) que não aceite correção do cronograma físico-financeiro;
g) que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitação, após
procedimento para apurar a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto,
quando for razoável concluir que a proponente não é capaz de executar o Contrato ao
preço de sua oferta.
14.15 Consideram-se inexeqüíveis as propostas cujos preços globais analisados sejam
inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos preços globais analisados, das propostas superiores a 50%
(cinqüenta por cento) do preço orçado pelo licitador, ou
b) preço global orçado pelo licitador.
14.16 A proponente deverá estar apta, quando solicitada pela Comissão de Licitação, a
apresentar uma detalhada composição de preços unitários que demonstrem a viabilidade
técnica e econômica do preço global proposto para a obra. A composição de preço deverá
ser entregue por escrito ao presidente da Comissão de Licitação, no prazo a ser fixado
pela mesma, após o recebimento da solicitação. A não apresentação da composição
detalhada dos preços unitários será considerada como prova da inexeqüibilidade da
proposta de preço.
14.17 Da proponente vencedora, cujo preço global analisado for inferior a 80% (oitenta
por cento) do menor preço a que se referem as alíneas “a” e “b” do item 14.15, será
exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional igual à diferença
entre o valor resultante do item 14.15 e o preço global analisado.
14.18. Se todas as propostas de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação
poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova proposta de preços.
14.19 Ocorrendo empate no preço global analisado entre duas ou mais propostas de
preços, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio em sessão pública, para se
conhecer a ordem de classificação, desde que não ocorra o disposto no item 15.
14.20 A classificação das propostas será comunicada às proponentes através dos meios
usuais de comunicação (edital, “fac-simile” e publicação na imprensa oficial). A partir da
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divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no
Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.21 Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, será declarado o vencedor.
15. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC nº 123)
15.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal (item 10.2,
2 “a” e “b”), mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob
condição.
15.2 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte .
15.3 Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta de menor
preço classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por outra microempresa
ou empresa de pequeno porte.
15.4 Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte
melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta
classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova
proposta ou no prazo de 24 horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova
proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto
em seu favor.
15.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora
do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, serlhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do
licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeitos de negativa.
15.6 As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima,
para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação
da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
15.7 Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, a
Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada
às proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile” e publicação
na imprensa oficial). A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes
terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem,
observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.8 Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no item 15.5,
ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela
microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as
microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na
hipótese do item 15.3, segundo a ordem de classificação.
15.9 Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte,
nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor
preço originalmente vencedora do certame.
16 ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1 A execução da obra dar-se-á mediante termo de Contrato de Empreitada, a ser
firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação, após análise desta
licitação pelo PARANACIDADE.
16.2 A proponente vencedora será convocada para assinar o termo de Contrato de
Empreitada (Modelo nº 14), dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
decair do direito de contratação e sujeitando-se às penalidades previstas em lei.
16.3 A proponente vencedora deverá apresentar para celebração do contrato, quitação
de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou visto,
quando a empresa não tiver sede no Estado do Paraná. Se a proponente vencedora
for estrangeira com sede no Exterior, deverá apresentar, para celebração do contrato, o
registro e quitação de débito junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA/PR.
16.4 É facultado ao licitador, quando a convocada não assinar o termo de Contrato,
convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou solicitar a
revogação da presente licitação independentemente da cominação prevista no Art. 81 da
Lei nº 8.666/93.
17 GARANTIA DE EXECUÇÃO E ADICIONAL
17.1 A proponente vencedora, deverá apresentar na assinatura do termo de Contrato de
Empreitada, a formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver,
que servirá de garantia à fiel observância das obrigações contratuais.
17.2 O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento)
sobre o valor contratual, acrescido da garantia adicional se houver (subitem 14.17).
17.3 O recolhimento da garantia de execução e da garantia adicional, se houver, deverá
ser efetuada nos termos do Art. 56, § 1º, I, II e III da Lei nº 8.666/93.
17.4 Qualquer majoração do valor contratual obrigará a contratada a depositar, nas
mesmas modalidades do item anterior, valor correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor da alteração. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o
valor da garantia de execução, se assim o desejar.
17.5 A contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional, se houver,
quando:
a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão unilateral do termo de Contrato de
Empreitada;
b) quando do não recebimento provisório e definitivo e/ou não aceitação pelo licitador da
obra.
17.6 A devolução da garantia de execução ou o valor que dela restar, dar-se-á por
requerimento mediante a apresentação de:
a) termo de recebimento definitivo;
b) certidão negativa de débitos expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado
concluído;
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia
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Ano IV – Edição Nº 0990
Página 76 / 154
elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do
objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
18 PRAZOS
18.1 Na contagem dos prazos, previstos neste edital, excluir-se-á o dia da publicação/
notificação/convocação e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam ou vencem os
prazos referidos neste edital em dia de expediente no licitador.
18.2 O prazo máximo para o início dos serviços é de 10 (dez) dias a contar da data de
assinatura do Contrato de Empreitada.
18.3 O prazo de execução do objeto será contado a partir do 10° (décimo) dia da data de
assinatura do Contrato de Empreitada.
18.4 O prazo de execução da obra poderá ser alterado nos casos especificados na
Cláusula Quarta da minuta do Contrato de Empreitada.
19 DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO, COMUNICAÇÃO
19.1 A proponente deve respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas
especificações técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos
os materiais e serviços executados, em conformidade com as normas e especificações
do DNIT, através da relação de ensaios necessários conforme Anexo I do contrato, parte
integrante deste edital.
20 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
20.1 A segurança e medicina do trabalho está disciplinada na Cláusula Décima Terceira
da minuta do Contrato de Empreitada.
21 PLACAS DE OBRA
21.1 O fornecimento e instalação das placas de obra está disciplinada na Cláusula Quinta
da minuta do Contrato de Empreitada.
22 PAGAMENTO
22.1 O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15
(quinze) dias úteis após a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados
e documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que cumpridas as cláusulas
contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas.
22.2 O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias (original e uma cópia), no
protocolo geral na sede do licitador e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo
a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da
licitação, número do contrato, destaque do valor e da alíquota do ISS já recolhido na
prefeitura municipal, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou
entrelinhas e ser certificada pelo engenheiro fiscal;
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução
por obra(s), devidamente quitada(s) e autenticada(s) em cartório, de conformidade com
o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas por obra, bem como
comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e
cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço–
FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s) e autenticada(s)
em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS,
exclusivo para a(s) obra(s);
OBS: deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS
devidos em todos os meses, contados entre a data de assinatura do contrato e o primeiro
pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último
recolhimento realizado.
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011);
d) cópia da folha de pagamento dos empregados de cada obra.
e) a liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:
da ART pela CONTRATADA;
da quitação junto ao INSS, através de matrícula e CND;
da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS;
f) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado
concluído;
do Termo de Recebimento Provisório;
de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica.
As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto,
são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
g) no mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena
de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades
previstas neste Edital, deverão ser entregues os seguintes documentos :
original(is) ou cópia(s) autenticada(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos
materiais;
declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou
de origem nativa de procedência legal (Modelo n° 11) em anexo;
original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais,
expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
– IBAMA;
comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de
madeira de origem nativa.
23 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
23.1 O recebimento provisório e definitivo da obra estão disciplinadas na Cláusula Décima
Quinta da minuta do Contrato de Empreitada.
24 PENALIDADES
24.1 As penalidades a serem aplicadas por descumprimento contratual estão disciplinadas
na Cláusula Décima Sétima da minuta do Contrato de Empreitada.
25 RESCISÃO
25.1 O licitador se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de
interpelação judicial, nos casos definidos na Cláusula Décima Nona da minuta de Contrato
de Empreitada.
26 DISPOSIÇÕES GERAIS
ON
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Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
26.1 O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou
totalmente, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
26.2 O licitador poderá declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não acorrerem
proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto, ou anular
quando ficar evidenciado que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
26.3 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos
do edital.
26.4 A Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistorias nas
instalações das proponentes durante a fase licitatória.
26.5 Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos
verbalmente por servidores/empregados do licitador não serão considerados como
argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
26.6 As marcas comerciais dos materiais constantes nos projetos, nas especificações
técnicas, nos memoriais e nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais
que servem, exclusivamente, para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão
aceitos materiais com qualidade, característica e tipo equivalentes ou similares.
26.7 Quando qualquer objeto de valor histórico ou valor significativo venha a ser
descoberto, em qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo
executado o objeto do presente edital, a Contratada deverá notificar à fiscalização e
aguardar instruções sobre os procedimentos a serem seguidos.
26.8 Caso as datas previstas para a realização de eventos na presente licitação sejam
declarados feriado ou ponto facultativo, esse eventos serão realizados no primeiro dia útil
subseqüente.
26.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da legislação,
da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
Perola D’Oeste/Pr, 13 de novembro de 2015.
___________________________
ALCIR VALENTIN PIGOSO
PREFEITO MUNICIPAL
MODELO Nº 01
CARTA-CREDENCIAL
Local, __ de ___ de 201__
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, (inserir o nome completo) , carteira de identidade (inserir o número
e órgão emissor) , na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da
proponente), vem, pela presente, informar a V. Sas que o senhor (inserir o nome completo),
carteira de identidade (inserir onúmero e órgão emissor) , é a pessoa designada por nós
para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação
e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos, com poderes
específicos para ratificar documentos e renunciar prazos recursais (opcional) a que se
referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
( nome,RG n° e assinatura do responsável legal)
(Nome, RG n° e assinatura do representante legal)
Obs.: firma reconhecida do responsável legal
MODELO Nº 02
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente
constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara que a mesma recebeu
toda a documentação e tomou conhecimento de todas as informações e condições
necessárias à execução do objeto da Tomada de Preços supramencionada.
Local, __ de ___ de 201__.
_______________________________________
( nome,RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 03
ATESTADO DE VISITA
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____
Declaramos que o Engenheiro (inserir o nome completo), CREA nº (inserir o número) da
proponente (inserir o nome da proponente), devidamente credenciado, visitou o local da
execução da obra, objeto da Tomada de Preços em epígrafe.
Local, __ de ___ de 201__.
_____________________________________________
( nome, RG n° e assinatura do responsável pelo licitador)
_______________________________________
( nome, nº CREA, e assinatura do engenheiro habilitado da proponente)
MODELO Nº 04
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____
Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução nº 218 de
29/06/73 e nº 317, de 31/10/86, do CONFEA–Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura, e Agronomia, declaramos que o responsável técnico pela obra, caso
venhamos a vencer a referida licitação, é :
n°
Nome
Especialidade
CREA n°
Data do registro
Assinatura do responsável técnico
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s) pertence(m) ao
nosso quadro técnico de profissionais.
Local, __ de ___ de 201__.
_________________________________________
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 05
CAPACIDADE FINANCEIRA
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Ano IV – Edição Nº 0990
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente.
Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos
comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão
as demonstrações.
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES :
Tipo de índice
Valor em reais
Índice
Liquidez geral (LG)
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
Liquidez corrente (LC)
LC = AC / PC
Endividamento (E)
E = (PC + ELP)/(AC+RLP+AP)
AC–ativo circulante; RLP–realizável a longo prazo.;
AP–ativo permanente; ELP–exigível a longo prazo.
PC–passivo circulante;
OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezandose as demais.
Local, __ de ___ de 201__.
Representante legal Contador
( nome, RG n° e assinatura) (nome, n° CRC e assinatura,)
MODELO Nº 06
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS
SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/_____
O signatário da presente, em nome da proponente (inserir o nome da proponente), declara,
expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Tomada de Preços
e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente
qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos
do Artigo 32, parágrafo 2°, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, __ de ___ de 201__.
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 07
(razão social, endereço, telefone, “fac-simile” e CNPJ/MF)
PROPOSTA DE PREÇOS
Local, __ de ___ de 201__.
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/___
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços, relativa
à execução de ____, da licitação em epígrafe.
O preço global proposto para execução da obra objeto da licitação supramencionada é de
R$ (inserir o valor da proposta) (inserir o valor por extenso).
O prazo de execução do objeto é de (inserir o prazo de execução) ( (inserir o prazo de
execução por extenso) ) dias contados a partir do 10° (décimo) dia da data de assinatura
do Contrato de Empreitada.
O prazo de validade da proposta de preços é de (inserir o prazo de validade) ((inserir o
prazo de validade por extenso)) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento
das propostas (envelopes n° 1 e n° 2) pela Comissão de Licitação.
Atenciosamente,
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 08
PLANILHA DE SERVIÇOS
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/___
MUNICÍPIO:
OBRA:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO DOS
SERVIÇOS
UNIDADE
QUANTIDADE
PREÇO
UNITÁRIO (R$)
PREÇO
PARCIAL
(R$)
PREÇO
SUBTOTAL
(R$)
PREÇO TOTAL
( nome,RG n° e assinatura do responsável legal) ( nome, CREA n° e assinatura engenheiro
habilitado)
MODELO Nº 10
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E
SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM EXÓTICA OU DE ORIGEM NATIVA DE
PROCEDÊNCIA LEGAL
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/___
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Eu, (inserir o nome ), RG (inserir o número do RG ), legalmente nomeado representante
da proponente (inserir o nome da proponente), CNPJ (inserir o número), para o fim de
qualificação técnica no procedimento licitatório, na modalidade de Tomada de Preços nº
(inserir o número ), declaro, sob as penas da lei, que para a execução do objeto da referida
licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica
ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou
de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema
Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,
tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do
contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei
Federal 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal 9.605/98, sem prejuízo das
implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.
Local, __ de ___ de 201__.
__________________________________________________
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal pela proponente)
MODELO Nº 11
DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA
DE ORIGEM EXÓTICA OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº __/___
Eu, (inserir o nome ), RG (inserir o número do RG ), legalmente nomeado representante
da proponente (inserir o nome da proponente), CNPJ (inserir o número do CNPJ
da proponente), declaro, sob as penas da lei, que para o fornecimento dos materiais,
objeto do Contrato nº (inserir número), somente foram utilizados produtos e subprodutos
de madeira de origem (inserir a origem- nativa ou exótica), de procedência legal,
decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão
ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA),
com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento
da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções
administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 72, §
8º, inciso V da Lei Federal 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal
contempladas na referida lei.
Local, __ de ___ de 201__.
__________________________________________________
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal pela proponente)
MODELO Nº 12
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.
: Edital de Tomada de Preços nº __/___
Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente
constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara sob as penas da Lei,
que a mesma está estabelecida sob o regime legal de microempresa ou empresa de
pequeno porte, conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo
usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
Local, __ de ___ de 201__.
_______________________________________
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO Nº 13
Ref.
: Edital de Tomada de Preços nº __/___
Objeto : (inserir o nome da obra , local, rua, número, cidade e outros)
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente
constituído da proponente (inserir o nome da proponente) declara, sob as penas da Lei,
que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário
noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em
qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (quatorze) anos .
Local, __ de ___ de 201__.
_______________________________________
(nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
MODELO N° 14
CONTRATO Nº __/201__
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE _________________ E A ____, NA FORMA ABAIXO:
O (inserir no do contratante), situado na (inserir endereço), PR, CNPJ (inserir nº), a
seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu (inserir nome do
representante legal), portador da cédula de identidade R.G. nº (inserir nº), CPF nº (inserir
nº), e a empresa ___, CNPJ _______, localizada na __________, a seguir denominada
CONTRATADA, representada por _____ portador da cédula de identidade R.G. Nº (inserir
nº) CPF nº (inserir nº), residente na _____, firmam o presente Contrato de Empreitada
com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, na proposta
da CONTRATADA datada de _____, protocolo Nº (inserir nº) conforme condições que
estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a execução de (inserir objeto), sob regime de empreitada
por preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações
técnicas e demais peças e documentos da (licitação nº ), fornecida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA–DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ (inserir valor) (inserir
valor por extenso), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA–DOS RECURSOS
As despesas com a execução do objeto deste contrato serão oriundas das seguintes
fontes : 1.253.380,38(UM MILHÃO DUZENTOS E CINQUENTA E TRES MIL TREZENTOS
E OITENTA REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) serão financiadas com recursos do
Sistema de financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná, SFM, a serem
creditados em conta específica indicada pelo Município e 1.200.000,00(UM MILHÃO E
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DUZENTOS MIL) a título de contrapartida municipal, através das dotações orçamentárias
5.00–DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, 05.02 DIVISÃO DE
SERVIÇOS PUBLICOS e 15.452.0005-1004–REVITALIZAÇÃO DE VIAS PUBLICAS, E
4.4.90.51.00.00.00.00.1.601- OBRAS E INSTALAÇÕES, respectivamente, totalizando
o valor viabilizado de 53.380,38(CINQUENTA E TRES MIL TREZENTOS E OITENTA
REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS).
CLÁUSULA QUARTA–DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E
PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato
inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até (inserir prazo
de execução) dias, contados partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato
de Empreitada.
Parágrafo Primeiro
Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 10° (décimo) dia contado a partir da data
da assinatura do Contrato de Empreitada.
Parágrafo Segundo
Somente será admitida alteração do prazo quando:
a) houver alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste Contrato, por
atos do CONTRATANTE;
c) houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio
concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do
CONTRATANTE;
d) por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de execução;
e)atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados
e aceitos pelo CONTRATANTE;
f) por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influência
direta sobre o fornecimento do objeto contratado;
g) outros casos previsto em lei.
Parágrafo Terceiro
Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do Contrato cessam os
deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao Contrato. Os atrasos
provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas
eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Quarto
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de
cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá comunicar
e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis.
Parágrafo Quinto
O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra
empresa, desde que rescindido o presente contrato e respeitadas as condições da
licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito
ou reclamação.
CLÁUSULA QUINTA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo;
b) assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços
executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da
ABNT;
c) notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência,
da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma
de concreto e do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas,
quando for o caso;
d) manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança,
principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
e) dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar
ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato em partes ou no todo;
f) manter no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de
Ocorrência;
g) providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS;
h) não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em
serviços perigosos ou insalubres, não manter ainda, em qualquer trabalho, menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
i) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos.
k)examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas,
memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre
qualquer ponto duvidoso do procedimento, se responsabilizando inteiramente pela
apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória.
l) A proponente deve respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações
técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais e
serviços executados, em conformidade com as normas e especificações do DNIT, através
da relação de ensaios necessários conforme Anexo I do contrato, parte integrante deste
edital.
Parágrafo Primeiro
Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza
trabalhista, previdenciária, social ou tributária de sua responsabilidade incidentes sobre
os serviços objeto deste Contrato. No caso da propositura de qualquer demanda judicial
em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a
integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE
e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de
obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo
As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto,
são de inteira responsabilidade da contratada.
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CLÁUSULA SEXTA–DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
a) fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa
execução do objeto do presente Contrato;
b) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste
Contrato;
c) garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução
do objeto do presente Contrato e
d) garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações.
CLÁUSULA SÉTIMA–DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze)
dias úteis após a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e
documentos pertinentes. O faturamento deverá ser protocolado, em 02 (duas) vias
(original e uma cópia), no protocolo geral na sede do CONTRATANTE e deverá ser
apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
a) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, número da
licitação, número do contrato, destaque do valor e da alíquota do ISS já recolhido na
prefeitura municipal, e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasura e/ou
entrelinhas e ser certificada pelo engenheiro fiscal;
b) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução
por obra(s), devidamente quitada(s) e autenticada(s) em cartório, de conformidade com
o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas por obra, bem como
comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e
cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço–
FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s) e autenticada(s)
em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS,
exclusivo para a(s) obra(s);
OBS: deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS
devidos em todos os meses de execução do contrato, contados entre a data de assinatura
do contrato e o primeiro pagamento e entre um pagamento e outro, e não apenas o
comprovante do último recolhimento realizado.
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/2011);
d) cópia da folha de pagamento dos empregados de cada obra.
e) a liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:
da ART pela CONTRATADA;
da quitação junto ao INSS, através de matrícula e CND;
da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRS;
f) a liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado
concluído;
do Termo de Recebimento Provisório;
de comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água, energia elétrica,
etc.
g) no mês em que ocorrer entrega de produtos ou subprodutos de madeira, sob pena
de não serem medidos e pagos os serviços realizados, e sem prejuízo das penalidades
previstas neste Edital, deverão ser entregues os seguintes documentos:
original(is) ou cópia(s) autentica(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is) de aquisição dos referidos
materiais;
declaração de fornecimento de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou
de origem nativa de procedência legal (Modelo n° 11) em anexo;
original da primeira via da ATPF – Autorização de Transporte de Produtos Florestais,
expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
– IBAMA;
comprovante do Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, do fornecedor de produtos ou subprodutos de
madeira de origem nativa.
Parágrafo Primeiro
O faturamento deverá ser efetuado em nome do (inserir no de contratante) – CNPJ nº
(inserir nº)
Parágrafo Segundo
Caso a liberação do pagamento não ocorra em até 30 (trinta) dias após a apresentação
correta da fatura, incorrerá o CONTRATANTE em multa, no montante de 2,0 % ao mês do
valor da fatura, limitado a 90 dias.
Parágrafo Terceiro
O reajustamento dos preços será concedido quando transcorrer o prazo de 12 (doze)
meses da data da apresentação da proposta mediante a aplicação do índice INCC DI/
FGV, sobre o saldo remanescente dos serviços, devendo ser aplicado a fórmula a seguir :
SR = S ( I12 / I0 )
R = SR – S
I12 = índice INCC-DI/FGV do 12º mês após proposta.
I0 = índice INCC-DI/FGV do mês da proposta.
S = saldo de contrato após medição referente ao 12º mês da proposta.
SR = saldo reajustado
R = valor do reajuste
CLÁUSULA OITAVA–DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E GARANTIA ADICIONAL
O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco porcento) sobre
o valor contratual acrescido da garantia adicional, se houver.
Parágrafo Primeiro
A proponente vencedora deverá, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada
sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da
garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
Parágrafo Segundo
Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido
pela aplicação de 5% (cinco porcento) sobre o valor contratual majorado. No caso de
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redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução,
se assim o desejar.
Parágrafo Terceiro
A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o
valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de:
a) aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratual e o termo de recebimento definitivo;
b) certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado
concluído;
c) comprovantes, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e/ou energia
elétrica.
Parágrafo Quarto
Nos casos previstos na Cláusula Décima Nona–Rescisão do Contrato, a garantia
de execução e a garantia adicional, se houver, não serão devolvidas, sendo, então,
apropriadas pelo CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA NONA–DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO
E COMUNICAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto deste Contrato será feita através de profissionais
devidamente designados pelo CONTRATANTE. A fiscalização procederá mensalmente,
a contar da formalização deste Contrato, à medição baseada nos serviços executados,
elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará
com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração
do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao
estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para
fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
Parágrafo Primeiro
A contratada deverá permitir e colaborar para que funcionários, engenheiros, especialistas
e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE:
inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente Contrato;
examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir;
Parágrafo Segundo
A contratada deverá manter no local da obra um preposto aceito pelo CONTRATANTE
para representá-la na execução do contrato.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das
especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, planilha de serviços,
Boletim Diário de Ocorrências – BDO, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e
rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar
reservados para o manuseio da fiscalização.
Parágrafo Quarto
A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização
prévia da fiscalização.
Parágrafo Quinto
Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos,
vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente
refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de
quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto
Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou
má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com
as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo
aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as
despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
Parágrafo Sétimo
A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes
solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo
A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento um ao outro.
A finalidade é revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas
potenciais.
Parágrafo Nono
Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á
efetiva, após o seu recebimento.
Parágrafo Décimo
A fiscalização será realizada pelo(a) DANIELE KOCHEM.
CLÁUSULA DÉCIMA–DAS OBRAS PROVISÓRIAS
A CONTRATADA deve submeter à fiscalização os desenhos, especificações técnicas e
memoriais propostos para as obras provisórias que se façam necessárias, que deverá
aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias.
Parágrafo Segundo
A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo
projeto de obras provisórias.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA deve obter a aprovação dos órgãos competentes para o seu projeto de
obras provisórias, onde requeridas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se
fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.
Parágrafo Primeiro
A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o
CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão ultrapassar o limite estabelecido no
parágrafo anterior.
Parágrafo Segundo
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Se no Contrato não houver sido contemplados preços unitários para a obra, esses serão
fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no caput
desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços
decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de primeira
qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o
emprego daqueles que julgar impróprios.
Parágrafo Único
Sempre que dos documentos de licitação não constarem características determinadas
em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os
mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo
com a finalidade a que se destinam. No caso em que materiais, artigos e equipamentos
são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer
padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança
individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores
o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar
obrigatório o uso dos EPIs.
Parágrafo Primeiro
O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente,
conter a identificação da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto
à negligência ou descumprimento da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214,
de 08/06/78, Normas Regulamentares–NRs 01 a 28 e em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
Parágrafo Terceiro
Deverão ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança
necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais
envolvidos na obra , de acordo com as Normas Regulamentadoras–NRs aprovadas pela
Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
Parágrafo Quarto
O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança,
estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não-cumprimento
das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como
justificativa por atraso na execução da obra.
Parágrafo Quinto
Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável
pela fiscalização em caso de acidente(s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros,
para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA–DA SEGURANÇA DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE
CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do art.
618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o
CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa
técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos
os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as
normas de segurança do trabalho.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados,
inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o
CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente
Contrato.
Parágrafo Terceiro
Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive
reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a
CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual
condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso
concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo
Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 70 – CPC), se for o caso.
Parágrafo Quarto
A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA
assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos
serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e
sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito
praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de
ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo a
CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo até 15
(quinze) dias após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste
Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos
serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de
responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará
quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60
(sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada
pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante,
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a(s) obra(s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente.
Parágrafo Segundo
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade
da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma
pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
Se a CONTRATADA ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais
pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE,
deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções
contratuais;
Parágrafo Segundo
Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte pelo
CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da
CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer
vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas penalidades pelo CONTRATANTE a serem apuradas
na forma a saber:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia consecutivo que
exceder à data prevista para conclusão da obra;
b)multa de 0,1% (um décimo por cento) do saldo contratual por dia consecutivo de atraso
na colocação de placas, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, contado a
partir do 10° dia da data da assinatura do contrato;
c) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou
negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder
o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do
CONTRATANTE, devendo reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
e) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do Contrato
conforme o estabelecido na Cláusula Décima Nona, Parágrafo Primeiro;
f) suspensão do direito de participar em licitações/contratos advindos de recursos do
CONTRATANTE, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo
de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a rescisão contratual
ou declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em
conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA;
Parágrafo Primeiro
A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação
pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo
determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas
ou será descontada do valor da garantia de execução e adicional se houver.
Parágrafo Segundo
As penalidades previstas no caput, poderão cumular-se e o montante das multas não
poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a
possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Terceiro
Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços
previstos o CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de
terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada a CONTRATADA responderá pelos custos
através de glosas de créditos, garantias e/ou pagamento direto, inclusive será declarada
inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 2 anos, conforme a
gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA–DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/
multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento
administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias,
mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados.
Parágrafo Primeiro
Compete ao municipio de Perola d’Oeste/Pr, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa
de penalidades/multas.
Parágrafo Segundo
É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando
não concordar com as penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA–DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de
interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer
espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas
ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da
CONTRATADA sem justificativa aceito pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da
CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
e) demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos ítens acima relacionados,
implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos
da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Segundo
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a
CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o objeto deste contrato inteiramente
desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CLÁUSULA VIGÉSIMA–DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando
as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos cujos teores são de
conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, projetos, especificações
técnicas, memoriais, bem como a proposta, planilha de serviços, cronograma físicofinanceiro, anexos e pareceres que formam o processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA–DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na
legislação em vigor e aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA–DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer alterações
nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, no prazo de
execução ou nos valores, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA,
com anuência expressa do PARANACIDADE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA–DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA–DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo,
bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA–DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo discrepância entre os valores indicados numericamente e por extenso, fica
desde já acordado entre as partes contratantes que, sempre prevalecerão aqueles
mencionados por extenso.
Parágrafo Único
Qualquer objeto de valor histórico, valor significativo que venha a ser descoberto, em
qualquer parte do canteiro de obras e/ou local em que está sendo executado o objeto do
presente edital, deverá a Contratada notificar à fiscalização e aguardar instruções sobre
os procedimentos a serem seguidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA–DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de (inserir nome da comarca), Estado do Paraná,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo.
(inserir local), de de 201__.
CONTRATANTE CONTRATADA
Assinatura do Engenheiro Fiscal
CREA n°
Testemunhas:
__________________________ ______________________________
RG
RG
Ano IV – Edição Nº 0990
SER DISPONIBILIZADOS NA(S) OBRA(S)
ANEXO II
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº ____/____.
MUNICÍPIO :
OBRA :
I–ELEMENTOS GRÁFICOS
ANEXO III
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº ____/____.
MUNICÍPIO :
OBRA :
I–ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MEMORIAIS
ANEXO IV
Ref.: Edital de Tomada de Preços nº ____/____.
MUNICÍPIO :
OBRA :
I–RELAÇÃO DE SERVIÇOS E QUANTIDADES
ANEXO I do Contrato
PAVIMENTAÇÕES EM CBUQ – PMF – TRATAMENTOS (TST-TSD-TSS)
ENSAIOS NECESSÁRIOS
1)
Terraplenagem
-Grau de compactação de aterro – DNIT (ME-051/94) – mínimo 1 ensaio a cada 100 m;
2)
Reforço do sub-leito
-CBR do material de jazida – DNIT (ME-049/94) – mínimo 1 ensaio por jazida;
-Grau de compactação – DNIT (ME-051/94) – mínimo 1 ensaio a cada 100 m;
3) Regularização do sub-leito
-Grau de compactação–DNIT (ME-051/94) – mínimo 1 ensaio a cada 100 m;
4) Sub-base e base
-Análise granulométrica dos agregados para bases com agregados de pedra–DNIT (ME083/98) – mínimo 1 ensaio por rua;
-Grau de compactação para bases com solos estabilizados – DNIT (ME/051/94) – mínimo
1 ensaio a cada 100 m;
-CBR do material compactado na pista para ambas as bases – DNIT (ME-049/94) –
mínimo 1 ensaio por rua;
5) Imprimação e pintura de ligação
-Teor de betume – DNIT (053/94) – mínimo 1 ensaio a cada 300 m;
6) Revestimento com TRATAMENTOS (TST-TSD-TSS)
Controle de Taxas de Aplicação e de Espalhamento:
- Taxa de Ligante Betuminoso (mediante a colocação de bandejas de peso e área
conhecidos na pista onde está sendo feita a aplicação);
- Taxa de Agregados (mediante a colocação de bandejas de peso e área conhecidos na
pista onde está sendo feita a aplicação);
7) Revestimento em CBUQ / PMF
-Ensaio MARSHALL – apresentar projeto da massa antes de iniciar o revestimento DNIT
(107/94) – PMF, DNIT (043/95) – CBUQ;
-Extração de amostra do revestimento – DNIT (ME 138/94) e (053/94) – CBUQ e PMF–
mínimo uma amostra por rua (determinar a espessura da amostra, resistência à tração por
compressão diametral e teor de betumes).
-No caso de revestimento com CBUQ, verificar a temperatura da mistura, para todas as
cargas, no momento da distribuição na pista e rolagem. A temperatura da mistura não
deve ser inferior a 120°C. DER (ES-P 21-05 cbuq).
8) Calçada / Passeio
Blocos de Concreto, Paver, Lajotas, Blocket e Calçada de Concreto Moldado “In Loco”;
-Ensaios de Puncionamento Duplo (Peças de concreto para pavimentação determinação
da resistência à compressão) – ABNT –NBR 9780/1987 .
MODELO 15
RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
MODELO 16
ANEXO I
RELAÇÃO MÍNIMA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS QUE DEVERÃO
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PRANCHITA
Prefeitura
DECRETO Nº 102/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRANCHITA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, resolve
NOMEAR
VANESSA ZIOMKO PREVIATTI, RG nº 10.769.116-2, para exercer o Cargo de Provimento
Efetivo de Zeladora, Nível 01, do Quadro Único do Pessoal, a partir de 02 de janeiro de
2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRANCHITA, EM 27 DE NOVEMBRO DE
2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod166713
DECRETO Nº 103/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRANCHITA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, resolve
NOMEAR
NEUSA TERESINHA LUDWIG DEFANTE, RG nº 4.913.854-7, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Zeladora, Nível 01, do Quadro Único do Pessoal, a partir de 02 de
janeiro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRANCHITA, EM 27 DE NOVEMBRO DE
2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod166714
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital Nº 04/2015
Cod166779
PLANALTO
A Diretora Superintendente da Fundação Hospitalar da Fronteira–Município de Pranchita–
PR, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a Comissão Organizadora de
Concurso Público, constituído pela Portaria nº 028/2015, resolve
TORNAR PÚBLICO
A divulgação das notas da prova escrita dos candidatos ao CONCURSO PÚBLICO de
provas escritas, para preenchimento dos cargos no quadro de servidores ou cargos
que venham a existir ou forem criados dentro do prazo de validade deste concurso ou
para formação de Cadastro Reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas
estabelecidas no Edital nº 01/2015.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Câmara
PORTARIA Nº 13/2015
Data: 30 de novembro de 2015.
Súmula: Autoriza Pagamento de Diárias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base no art. 4º parágrafo único da lei municipal nº 1.685
de 07 de março de 2012, que fixa as diárias dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Planalto.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de 3 (três) diárias, no valor total de R$ 1.089,81 (Um
mil e oitenta e nove reais e oitenta e um centavo), de acordo com o art. 4º parágrafo único
da Lei municipal nº 1.685 de 07 de março de 2012, ao servidor Marcelo Ribeiro Zimmer,
referente a pagamento de despesas, em viagem a Curitiba–PR, nos dias 01, 02 e 03 de
dezembro de 2015, para curso do TCE–PR referente ao seguinte tema: LICITAÇÕES
SEGUNDO O TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, aos trinta dias do mês de
novembro de dois mil e quinze.
Osmar Lucietto
PRESIDENTE
Registre-se e Publique-se
Pedro Mombach
Secretário
Cod166712
INSC.
NOME
NASC.
CE
CG-LEG
MAT
LP
PE
021092
ADRIANA COSSETIN FORNAZARI
10/06/1979
28,00
12,00
8,00
10,00
58,00
021150
CRISTIANE GRILLO
04/07/1990
28,00
10,00
8,00
10,00
56,00
021112
SABRINA LUIZA SCHERBAK
06/07/1991
24,00
10,00
8,00
10,00
52,00
020832
ANDREIA TERESINHA VOGEL
11/01/1980
20,00
10,00
12,00
6,00
48,00
020415
DEBORA MARINA BANDEIRA
12/09/1990
20,00
6,00
10,00
10,00
46,00
020568
CRISTINA GIONGO MACCARI
16/12/1973
8,00
12,00
14,00
10,00
44,00
021088
LUIZ ANDRE CASALI SPANIOL
17/11/1992
20,00
4,00
6,00
10,00
40,00
020675
EDINA CRISTINA FERRONATTO
07/07/1979
16,00
2,00
10,00
10,00
38,00
021147
KAMILA CALEGARIO
08/03/1990
12,00
4,00
14,00
8,00
38,00
021125
EDIVAN LUCAS FELIPIAKI
14/12/1996
12,00
6,00
8,00
8,00
34,00
020405
SUELEN FONTANA CONTI
15/06/1994
8,00
8,00
4,00
14,00
34,00
020836
ELISA CRESTINA GALLI OHSE
23/11/1978
12,00
2,00
8,00
10,00
32,00
020560
JESSICA FUSSIGER BINELLO
20/09/1990
8,00
10,00
6,00
6,00
30,00
021106
GUILHERME HENRIQUE C. ALEXANDRE
30/03/1994
Aus.
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
INSC.
NOME
NASC.
CE
CG-LEG
MAT
LP
PE
021055
ODILAR SANTO LANZONI
16/04/1958
20,00
12,00
18,00
6,00
56,00
020524
ADILTO ROSA
11/08/1981
16,00
2,00
4,00
8,00
30,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
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INSC.
NOME
NASC.
CE
CG-LEG
MAT
LP
PE
020702
ELIANE ZUSE
26/03/1983
24,00
12,00
16,00
14,00
66,00
020687
MARINES DA SILVA
01/10/1978
32,00
8,00
10,00
4,00
54,00
020480
CLEIDE RAMAO
30/07/1981
32,00
6,00
10,00
6,00
54,00
021148
GRACIELE OTARAM
03/05/1993
20,00
8,00
12,00
12,00
52,00
020707
LUCIMARA ZANELLA
09/05/1985
28,00
12,00
0,00
8,00
48,00
021135
CLARICE MARTINS
01/05/1986
28,00
6,00
8,00
0,00
42,00
021083
ROMILDA MARIA DE SOUZA BUENO
14/03/1988
24,00
4,00
4,00
2,00
34,00
021122
VERA ASSMANN
11/01/1982
16,00
8,00
0,00
2,00
26,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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021109
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
VERA LUCIA PREZZOTTO RITZEL
10/10/1966
Aus.
COZINHEIRA
INSC.
NOME
NASC.
CE
CG-LEG
MAT
LP
PE
021142
BERNARDETE BRATCOSKI FABIANE
09/01/1969
32,00 14,00
10,00 6,00
62,00
021061
DEJALINA RIBEIRO BANDEIRA
13/01/1970
32,00 6,00
8,00
52,00
6,00
020519
CLEUSA MACARI LEGRAMANTE
24/09/1968
28,00 4,00
10,00 8,00
50,00
021072
LUCIANA LEMES DE SOUZA DE ALMEIDA
16/07/1986
28,00 4,00
10,00 6,00
48,00
020468
SULEI BAUDONET RODRIGUES
11/01/1967
24,00 12,00
2,00
6,00
44,00
020548
CLECI FRANCESCONI RAMAO
07/02/1978
24,00 6,00
8,00
6,00
44,00
020657
MARLENE LIBRELOTTO ULIANA PERUCHINI
06/12/1971
20,00 8,00
6,00
8,00
42,00
020708
MARCIA ROSALINA ZANELLA
08/07/1988
20,00 6,00
8,00
4,00
38,00
021139
GENILSE VARGAS RITZEL
18/07/1979
20,00 6,00
4,00
6,00
021151
ALINE RODRIGUES CABRAL
14/08/1989
16,00 4,00
6,00
10,00 36,00
021084
ROSIELI FATIMA DE SOUZA BUENO
26/08/1997
36,00
Aus.
ENFERMEIRO
INSC.
NOME
NASC.
CE
CG-LEG
LP
PE
021108
DAIANE PATRICIA DE MOURA
18/03/1990
42,00
8,00
12,00
62,00
020403
JANIELLI RAQUEL FONTANELLA FRANCO
19/07/1993
36,00
8,00
16,00
60,00
021111
ELISA TAIARA BINDA
20/01/1989
33,00
12,00
14,00
59,00
021091
QUESIA CRISTINA WILAND
08/06/1992
42,00
6,00
10,00
58,00
020662
VANUZA FATIMA ANDERSEN
13/05/1993
33,00
6,00
14,00
53,00
020993
FRANCIELI PELISSARI
04/04/1986
36,00
4,00
10,00
50,00
020767
JULIANA VAROTTO
05/08/1986
33,00
6,00
10,00
49,00
021116
ANA CRISTINA DE MORAES
22/01/1995
33,00
4,00
10,00
47,00
020437
ANA PAULA KOSSMANN
13/06/1990
30,00
2,00
14,00
46,00
021144
DANIELA APARECIDA ZAMBONI
09/04/1984
27,00
10,00
6,00
43,00
020931
LIGIA APARECIDA CAVALLIN
11/03/1986
27,00
4,00
10,00
41,00
020365
GIORDANA BURATTO FERRARI
02/04/1986
Aus.
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
INSC.
020476
NOME
NASC.
DANIELA AGNOLIN
CE
16/10/1989
CG-LEG
21,00
LP
6,00
PE
8,00
35,00
Página 95 / 154
Ano IV – Edição Nº 0990
020805
IARA ELISA SCHUTZ
19/08/1991
28,00
6,00
12,00
8,00
54,00
020704
EDUARDA CRISTINA DE RAMOS
21/07/1995
28,00
2,00
12,00
12,00
54,00
021165
ELIANE PAULA POLGA
14/08/1989
24,00
10,00
10,00
10,00
54,00
020497
ANA LAURA SOCA
01/11/1996
16,00
14,00
10,00
10,00
50,00
020561
CRISTIANE DO CARMO FEROLDI
29/08/1989
20,00
6,00
6,00
8,00
40,00
021098
ANA PAULA HEINECK GOBBI
11/05/1998
20,00
6,00
6,00
8,00
40,00
021158
CASSIA SUELLEN SILVA DE SOUZA
27/11/1998
20,00
4,00
8,00
8,00
40,00
021160
TAINARA GABRIELA AMARAL VIDORI
31/03/1999
12,00
2,00
14,00
2,00
30,00
020562
ANGELA RAMAO BARUFFI
26/06/1991
Aus.
021164
PATRICIA MAYARA DE OLIVEIRA
25/03/1995
Aus.
021085
MARIANA PAULA DA SILVA
25/11/1995
Aus.
021176
IVONE BAYER DE ARAUJO
31/08/1998
Aus.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
INSC.
NOME
NASC.
CE
CG-LEG
MAT
LP
PE
021157
BERENICE AP. DA ROCHA DAL CORTIVO
04/05/1979
20,00
10,00
14,00
16,00
60,00
020678
IAMARA DALVANA T. CASAGRANDE
29/09/1989
28,00
8,00
12,00
8,00
56,00
020938
TATIANE DOS SANTOS SANTANA
19/03/1981
24,00
12,00
12,00
8,00
56,00
021167
LUZIA APARECIDA MALLMANN
09/04/1982
16,00
10,00
14,00
14,00
54,00
021114
DIOGO DO NASCIMENTO GONCALVES
09/11/1988
20,00
8,00
8,00
10,00
46,00
021172
JOICE DENIZ DOS SANTOS NORA
13/04/1970
28,00
6,00
0,00
6,00
40,00
021141
RENATA VIECELLI
13/12/1990
20,00
6,00
6,00
8,00
40,00
021174
DAIANE MARIA BENINI
09/10/1995
20,00
10,00
0,00
8,00
38,00
021115
SUELI CARGNIM MANN
17/12/1979
20,00
8,00
4,00
6,00
38,00
020927
ODETE DIVA GOETZ
29/06/1962
20,00
6,00
6,00
4,00
36,00
020525
ELI DA SILVA
29/04/1977
16,00
4,00
2,00
6,00
28,00
020939
ELIANE MATTE SCHIMIDT
21/06/1983
Aus.
020493
CAMILA NUNES DA SILVA
05/01/1994
Aus.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
INSC.
NOME
NASC.
CE
CG-LEG
MAT
LP
PE
021153
MARCIO ABREU DE OLIVEIRA
29/01/1978
24,00
10,00
8,00
4,00
46,00
021121
TIAGO VITOR BASEGGIO
28/09/1984
16,00
6,00
8,00
10,00
40,00
021181
DAIANE GAMBIM
28/08/1989
12,00
4,00
4,00
4,00
24,00
NUTRICIONISTA
INSC.
NOME
NASC.
CE
CG-LEG
LP
PE
020364
LIGIANE BORGES
26/02/1982
48,00
8,00
16,00
72,00
021119
THAIS DE OLIVEIRA
22/09/1992
45,00
16,00
10,00
71,00
020683
JOSIANE GRACIELI PRESCHLAK FIORESE
16/06/1989
39,00
14,00
18,00
71,00
020610
021127
CARLA MUNIQUE APARECIDA GARDA
ELISA DA SILVA
05/11/1993
20/09/1982
45,00
42,00
8,00
16,00
10,00
16,00
69,00
68,00
021133
ALINE LUIZA FUHR
27/01/1994
39,00
10,00
18,00
67,00
021093
ANGELA CARINE GUARDA
02/10/1991
42,00
14,00
10,00
66,00
021120
JAKELINE GABRIELI FRANZ
22/03/1993
36,00
8,00
16,00
60,00
021169
PAMELA MAYARA ZANETIN
17/04/1991
39,00
8,00
12,00
59,00
021137
021060
SABRINNE LUANA COLLING
23/11/1987
FRANCIANE SILVANA FORMENTINI
18/08/1992
36,00
36,00
6,00
12,00
6,00
12,00
54,00
54,00
020380
LAURA HELENA NORA
25/05/1988
33,00
6,00
12,00
51,00
021129
PATRICIA LUCIA GIONGO BORTOLINI
05/04/1991
30,00
10,00
8,00
48,00
021159
DANIZE BITTENCOURT GONCALVES
03/06/1978
Aus.
020369
JOSEANE PEREIRA
24/09/1981
Aus.
RECEPCIONISTA
INSC.
NOME
NASC.
CE
CG-LEG
MAT
LP
PE
020665
THAIS FERNANDA BORTH
05/04/1995
40,00
12,00
20,00
12,00
84,00
020421
MARGARETE VIAN PREZOTTO
17/02/1966
40,00
12,00
18,00
12,00
82,00
021179
KELIN CRISTINA KUHN
22/01/1983
36,00
12,00
20,00
12,00
80,00
020945
LUANA GABRIELA M. VASCONCELOS
23/01/1995
32,00
10,00
18,00
14,00
74,00
020433
ELEN FERNANDES ROSA
21/01/1999
36,00
8,00
18,00
10,00
72,00
020567
LUCIVANE ARAUJO E SILVA
11/06/1988
32,00
8,00
18,00
12,00
70,00
021124
LEILA JACINSKI
16/06/1980
28,00
14,00
14,00
8,00
64,00
021171
DALYENE ALYCIA NORA
08/10/1998
32,00
4,00
10,00
12,00
58,00
021096
JOSELIA BINELLO LEMES
25/12/1979
28,00
8,00
14,00
8,00
58,00
021138
ADRIANE CRISTINA BUENO PASTORIO
24/08/1979
24,00
8,00
10,00
14,00
56,00
020674
DIANDRA BARILI
24/01/1990
28,00
10,00
10,00
6,00
54,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
VIGIA
INSC.
NOME
NASC.
CE
CG-LEG
MAT
LP
PE
020666
ROMILDO BORTH
05/09/1965
32,00
16,00
18,00
10,00
76,00
020701
SIDNEI DE CARVALHO
03/02/1985
32,00
16,00
16,00
10,00
74,00
020625
MARCELO KRAYEZYK NUNES
03/09/1981
28,00
16,00
18,00
12,00
74,00
021175
MARCO ANTONIO RUFINO DE OLIVEIRA
01/01/1973
32,00
8,00
20,00
4,00
64,00
021170
VALDUIR SOARES
25/01/1983
24,00
6,00
16,00
10,00
56,00
021076
MAIKON TIAGO GNOATTO
05/02/1997
28,00
8,00
14,00
2,00
52,00
021132
CLAUDEMIR ANTONIO DE SOUZA
11/08/1989
28,00
8,00
12,00
2,00
50,00
021136
LUCENO HEINECK
24/02/1978
28,00
8,00
12,00
0,00
48,00
021173
JAIR LANGE
12/11/1971
Aus.
021149
VALDENIR PAULO ZANETTI
04/01/1975
Aus.
020792
JACIR ANTUNES DA SILVA
19/05/1984
Aus.
Legenda:
LP – Nota obtida em Língua Portuguesa
MAT – Nota obtida em Matemática
CG-LEG – Nota obtida em Conhecimentos Gerais e Legislação
CE – Nota obtida em Conhecimentos específicos
PE – Nota da Prova Escrita
Critérios de desempate da nota final:
1º) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de
acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003
(Estatuto do Idoso);
2º) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
3º) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação;
4º) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
5º) Candidato mais idoso.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Pranchita, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2015.
ARCELI MARGARIDA FREDDO
Diretora Superintendente
D’ANGELA REGINA SEITZ PRIAMO
Presidente da Comissão Organizadora de Concurso Público
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod166780
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1459706338
Página 95
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
GABARITO DEFINITIVO
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
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20
A
D
C
A
B
E
C
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B
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40
C
A
B
D
E
C
E
B
D
A
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D
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C
E
B
C
D
A
E
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1
2
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5
6
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Ano IV – Edição Nº 0990
7
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B
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C
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D
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A
D
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C
C
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B
A
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C
A
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D
C
B
NUTRICIONISTA
1
2
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C
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E
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A
D
E
B
C
C
A
E
D
B
A
D
B
E
C
A
E
D
C
B
Cod166781
REALEZA
COZINHEIRA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
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C
A
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E
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B
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40
C
A
B
D
E
C
E
B
D
A
B
D
A
C
E
B
C
D
A
E
RECEPCIONISTA
Prefeitura
NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO
CONCURSO Nº 001/2015
O Município de Realeza, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.205.673/0001-40,
sito a Rua Barão do Rio Branco, 3507, vem por meio deste NOTIFICAR os candidatos
aprovados no Concurso Público do Edital nº 01/2015 , publicado no dia 06 de Abril de
2015 e Homologado através do Edital nº 09.01/2015 de 17 de Julho de 2015, abaixo
relacionados, no prazo de 24 horas a comparecerem no Departamento de Recursos
Humanos, o não comparecimento incorrerá na perca da vaga.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
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D
B
A
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E
C
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C
C
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40
CARGO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
C
A
B
D
E
C
E
B
D
A
B
D
A
C
E
B
C
D
A
E
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
NELSON CAVALHEIRO DOS REIS
JUNIOR
27º
VIGIA
1
2
3
4
5
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9
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13
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20
E
C
B
E
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E
C
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C
C
E
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D
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A
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40
C
A
B
D
E
C
E
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D
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D
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C
E
B
C
D
A
E
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1
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D
B
C
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B
D
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D
C
B
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1
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TÉCNICO EM RADIOLOGIA
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ENFERMEIRO
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REALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015
MARULE MADALENA GIRARDI WALTER MILTON ANDREOLLI
PRESIDENTE DA COMISSÃO PREFEITO MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO
CONCURSO Nº 001/2015
O Município de Realeza, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 76.205.673/0001-40,
sito a Rua Barão do Rio Branco, 3507, vem por meio deste NOTIFICAR os candidatos
aprovados no Concurso Público do Edital nº 01/2015 , publicado no dia 06 de Abril de
2015 e Homologado através do Edital nº 09.01/2015 de 17 de Julho de 2015, abaixo
relacionados, no prazo de 24 horas a comparecerem no Departamento de Recursos
Humanos, o não comparecimento incorrerá na perca da vaga.
CARGO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE
NELSON CAVALHEIRO DOS REIS
JUNIOR
27º
REALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2015
MARULE MADALENA GIRARDI WALTER MILTON ANDREOLLI
PRESIDENTE DA COMISSÃO PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 71/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 167/2015
Cod166708
ABERTURA: DIA: 11/11/2015 ÀS 13:30 HORAS.
OBJETO: Aquisição de alimentos e insumos diversos para a alimentação escolar da rede
municipal de ensino
EMPRESAS VENCEDORAS:
-CACELANI E CACELANI LTDA, ITENS 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 15, 20, 21, 24, 25, 27, 28,
29, 33, 35, 37, 38, 39, 40, 45, 46, 47, 49, 51, 52, 53, 56, 57, 58, 61, 63, 67, 71, 72, 73, 74,
75, 77, 79, 83, 85, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 98 COM VALOR TOTAL DE R$ 245.636,00
(Duzentos e quarenta e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais).
-RAFAEL ANTONIO KOZIKOSKI ME,
-ANA M. G. DALL AGNOL LTDA ME, ITENS 3, 10, 16 COM VALOR TOTAL DE R$
8.243,50 (Oito Mil duzentos e quarenta e três reais e cinqüenta centavos).
-JONAS ROMEU CORREA ME, ITENS 42, 80, 81 COM VALOR TOTAL DE R$ 136.575,00
(Cento e trinta e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais).
-AP OESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP, ITENS 18, 19, 23, 26, 32,
41, 43, 44, 48, 50, 54, 55, 62, 64, 65, 68, 69, 76, 86, 94, 96 COM VALOR TOTAL DE R$
73.998,40 (Setenta e três mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).
VALOR TOTAL GERAL DE R$ 562.510,40 (Quinhentos e Sessenta e Dois Mil, Quinhentos
e Dez Reais e Quarenta Centavos)
REALEZA, AOS onze dias de novembro de 2015
DIANA BAMBERG
PREGOEIRA
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EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 274/2015
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 275/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: ANA M. G. DALL AGNOL LTDA ME
OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015
VALOR TOTAL:R$8.243,50 (OITO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E
CINQÜENTA CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA:27/11/2015
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 275/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: AP OESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP
OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015
VALOR TOTAL:R$68.035,90 (SESSENTA E OITO MIL E TRINTA E CINCO REAIS E
NOVENTA CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: AP OESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EPP
OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015
VALOR TOTAL:R$68.035,90 (SESSENTA E OITO MIL E TRINTA E CINCO REAIS E
NOVENTA CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 276/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: CACELANI E CACELANI LTDA
OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015
VALOR TOTAL:R$251.598,50 (DUZENTOS E CINQÜENTA E UM MIL, QUINHENTOS E
NOVENTA E OITO REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 277/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: JONAS ROMEU CORREA ME
OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015
VALOR TOTAL:R$136.575,00 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E
SETENTA E CINCO REAIS)
DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 278/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: RAFAEL ANTONIO KOZIKOSKI ME
OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA A ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME RELAÇÃO ANEXA.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015
VALOR TOTAL:R$98.057,50 (NOVENTA E OITO MIL E CINQÜENTA E SETE REAIS E
CINQÜENTA CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a decisão da comissão julgadora; considerando, que segundo o parecer
da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente,
homologo o resultado da licitação na modalidade de Pregão nº 71/2015, cujo objeto é a
Aquisição de alimentos e insumos diversos para a alimentação escolar da rede municipal
de ensino, em favor das empresas relacionadas no resultado da licitação, adjudicando em
favor da mesma para que produza seus efeitos legais.
Realeza, aos vinte e sete dias de novembro de 2015
MILTON ANDREOLLI
PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 274/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: ANA M. G. DALL AGNOL LTDA ME
OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015
VALOR TOTAL:R$8.243,50 (OITO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E
CINQÜENTA CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA:27/11/2015
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EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 276/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: CACELANI E CACELANI LTDA
OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015
VALOR TOTAL:R$251.598,50 (DUZENTOS E CINQÜENTA E UM MIL, QUINHENTOS E
NOVENTA E OITO REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 277/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: JONAS ROMEU CORREA ME
OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015
VALOR TOTAL:R$136.575,00 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E
SETENTA E CINCO REAIS)
DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 278/2015
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: RAFAEL ANTONIO KOZIKOSKI ME
OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E INSUMOS DIVERSOS PARA A ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME RELAÇÃO ANEXA.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 71/2015
VALOR TOTAL:R$98.057,50 (NOVENTA E OITO MIL E CINQÜENTA E SETE REAIS E
CINQÜENTA CENTAVOS)
DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a decisão da comissão julgadora; considerando, que segundo o parecer
da Assessoria Jurídica o processo tramitou e seguiu os ditames da legislação pertinente,
homologo o resultado da licitação na modalidade de Pregão nº 71/2015, cujo objeto é a
Aquisição de alimentos e insumos diversos para a alimentação escolar da rede municipal
de ensino, em favor das empresas relacionadas no resultado da licitação, adjudicando em
favor da mesma para que produza seus efeitos legais.
Realeza, aos vinte e sete dias de novembro de 2015
MILTON ANDREOLLI
PREFEITO
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RENASCENÇA
Prefeitura
PORTARIA N º 252 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Exonera a servidora Simone Lorenset.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a servidora Simone Lorenset, portadora do R.G. nº 9.873.3272, inscrita no CPF nº 061.376.559-11, ocupante do cargo em comissão de Diretora do
Departamento de Saúde, Nível CC-11, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, a partir
desta data.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 55º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
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PORTARIA Nº. 202/2015
SALGADO FILHO
Prefeitura
PORTARIA Nº. 199/2015
SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal WALDAIR ALONÇO DOS
REIS, lotado no cargo efetivo de Operador de Máquinas, Nível/Referência AD-02, férias
de 30 (trinta) dias, a partir do dia 16 de dezembro de 2015, correspondente ao período
aquisitivo de 14.06.2014 a 14.06.2015.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 27 de novembro
de 2015.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 199/2015
SÚMULA: Nomeia Servidor Público Municipal junto ao Quadro Único de Pessoal, sob
Regime Jurídico Estatutário e dá Outras Providências;
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, em conformidade
com o estabelecido na Lei Municipal nº 006, de 22 de junho de 1992, bem como, na Lei
Municipal nº 023, de 04 abril de 2012 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 047, de 14 de junho de 2012,
RESOLVE:
Artigo 1º–NOMEAR, a partir de 01 de dezembro de 2015, sob o Regime Jurídico Único
Estatutário, o servidor ROBERTO LAVARDA, portador da Cédula de Identidade sob n.
9.086.577 3 S.E.S.P./PR e inscrito no CPF/MF sob nº 067.916.189-90, aprovado no
Concurso Público Municipal realizado nos termos delineados pelo Edital de Concurso
Publico nº 01/2014, datado de 14 de fevereiro de 2014, com resultado regularmente
homologado mediante Edital de nº 015/2014, de 28 de junho de 2014, para exercer o
Cargo de Provimento Efetivo de ENFERMEIRO, com carga horária de 40 horas semanais,
de acordo com o Anexo I e II- Grupo Ocupacional Profissional Classe “A” Tabela “A” –
Nível 01, da Lei Municipal nº 023, de 04 de abril de 2012 e suas alterações posteriores.
Artigo 2º–Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 30 de novembro
de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod166831
SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal WALDAIR ALONÇO DOS
REIS, lotado no cargo efetivo de Operador de Máquinas, Nível/Referência AD-02, férias
de 30 (trinta) dias, a partir do dia 16 de dezembro de 2015, correspondente ao período
aquisitivo de 14.06.2014 a 14.06.2015.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 27 de novembro
de 2015.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod166828
PORTARIA Nº. 200/2015
SÚMULA – Concede Licença Prêmio para Servidora Pública Municipal e da outras
providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado,
RESOLVE;
Artigo 1º- CONCEDER para a servidora Pública Municipal IVANIA CASAGRANDE
ARSEGO, ocupante do cargo Efetivo de Técnico Administrativo, Nível/Referência CB-11,
Licença Prêmio de 15 (quinze) dias, a partir de 15 de dezembro de 2015, correspondente
ao período aquisitivo de 01.12.2008 a 01.12.2013.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 27 de novembro
de 2015.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod166829
PORTARIA Nº. 201/2015
SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal ASTERIO MARCHETTI, lotado
no cargo efetivo de Técnico Agrícola, nomeado para o cargo em comissão de Secretário
de Agricultura, férias de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de dezembro de 2015,
correspondente ao período aquisitivo de 02.01.2014 a 02.01.2015.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 27 de novembro
de 2015.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
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SALTO DO LONTRA
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
Prefeitura
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AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 47/2015
PORTARIA Nº 10.613
Data: 30.11.15
Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Inciso XVII do Art. 24
da Lei nº 8.666/93, ratifico o presente processo nas seguintes condições:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório da Concorrência nº 13/15,
de 22 de Outubro de 2015, cujo objeto é: Doação de Bens Imóveis com Encargos: Lote
01 – Lote Urbano nº 06 da Quadra 102 do Patrimônio Santa Izabel do Oeste – PR, com
área de 375,75 m², localizado no perímetro urbano do Município de Santa Izabel do Oeste
– PR, matricula 15.511 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Realeza – PR
e Lote 02 – Lote Urbano nº 07 da Quadra 102 do Patrimônio Santa Izabel do Oeste – PR,
com área de 885,10 m², localizado na Avenida dos Pinheiros, Santa Izabel do Oeste – PR,
Matricula 15.511 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Realeza – PR, com
benfeitorias de 252,63 m² e a adjudicação em favor das seguintes empresas:
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
1
Mão de Obra
GRANVEL–GRANVILLE
VEICULOS LTDA
3,00
125,00
375,00
2
CONEXÃO DO FILTRO
DE AR
GRANVEL–GRANVILLE
VEICULOS LTDA
1,00
1.193,72
1.193,72
1
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
GRANVEL–GRANVILLE VEICULOS LTDA
1.568,72
Salto do Lontra, 30 de novembro de 2015
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
EMPRESA
LOTES
R$ TOTAL
Lote I
Para o lote 01 – Lote Urbano nº 06 da Quadra 102 do Patrimônio Santa Izabel
do Oeste – PR, com área de 375,75 m², localizado no perímetro urbano do
Município de Santa Izabel do Oeste – Pr, Matricula 15.511 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Realeza – PR, uma edificação em concreto
armado e alvenaria, com três pavimentos, estrutura pré- moldada, paredes
de alvenaria de tijolos chapiscadas e rebocadas, piso em concreto revestido
com cerâmica de primeira qualidade, forro de laje, estrutura da cobertura em
madeira de pinheiro, cobertura de fibrocimento 6 mm, esquadrias de vidro
temperado e alumínio, as paredes internas receberão massa corrida e posterior
pintura acrílica com tinta de primeira qualidade, nas paredes externas serão
aplicados fundo selador e posterior pintura com tinta texturizada, instalações
hidráulicas e elétricas tudo em conformidade com a necessidade da obra e
atendendo as normas das concessionárias COPEL e SANEPAR. Área mínima
construída: 450 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), que custará
em torno de R$ 614.304,00 (Seiscentos e Quatorze Mil e Trezentos e Quatro
Reais) com base no custo unitário básico de construção civil – CUB –PR de
outubro de 2015, sendo de 150,00 m², por pavimento, numa estrutura prevista
de 03 (três) pavimentos, sendo que no primeiro momento será executado a
estrutura pré-moldada total dos 03 (três) pavimentos, realizado o fechamento
e cobertura da obra, na seqüência será executado por completo a obra total
do pavimento térreo para já darmos inicio ao funcionamento da empresa, na
seqüência será realizada a parte de acabamento do segundo e posteriormente
do terceiro pavimento, quando se dará inicio também a atividade de
Construtora de Obras, conforme previsto no contrato social da empresa.
Resumo da edificação: 03 (três) pavimentos totalizando um pé direito total de 9
metros. Pilares em concreto armado de dimensões e ferragens estabelecidas
em projeto. Estrutura: Pré-moldado. Estrutura da cobertura: Madeira de
primeira qualidade. Cobertura: Telha de fibrocimento 6 mm. Investimentos
iniciais de equipamentos topografia e escritório: Para inicio das atividades
faremos aquisição de equipamentos GPS RTK da marca
Cod166702
DECISÃO ADMINISTRATIVA
JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO AO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo de Licitação nº.: 112/2015.
Pregão Presencial nº. 063/2015.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
GÁS OXIGÊNIO, ACETILENO.
Recorrente:LUIZ CHICOUSKI DOS SANTOS.
Em face das informações constantes dos autos e das ponderações apresentadas pelo
Presidente e Membros e pelo Departamento Jurídica Municipal no Julgamento do
Recurso, cujos termos acato integralmente e adoto como razão de decidir e conheço
o Recurso Administrativo interposto pela empresa Luiz Chicouski dos Santos, mas
no mérito, contudo, em conformidade com o § 4º do artigo 109 da Lei nº. 8.666/1993,
ACOLHO o recurso, mediante apresentação do documento faltante.
Determino ainda que se dê publicidade nos termos da Lei.
Intimem-se.
Salto do Lontra em 28 de setembro de 2015.
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
Matciulevicz & Cia Ltda–ME
CNPJ: 18.851.624/0001-88
Cod166754
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 48/2015
SOUTH (utilizado para medições com precisão mínima de 5 mm), estação total
leica (aparelho com precisão de 2 mm), veiculo para trabalho, computadores,
softwares para cálculos de engenharia e mobiliário total do escritório totalizando
um valor total de investimento de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Serviços oferecidos pela empresa: Serviços por arquiteto, engenheiro civil,
engenheiros ambientais, todos registrados nos seus respectivos conselhos
de profissão, desenvolvendo projetos nas áreas de arquitetura e engenharia,
projetos e licenças ambientais diversas, projetos de terraplenagens, projetos
de loteamentos, medições, fusões e subdivisão de terrenos urbanos e rurais,
enfim todos os serviços relacionados á topografia. A empresa presta serviços
nos Municípios de Salto do Lontra, Nova Esperança do Sudoeste, Ampére,
Capanema, Realeza, Quedas do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Planalto,
São Bom Jesus do Sul, Itapejara do Oeste, Francisco Beltrão e outros. Prazo
de inicio e conclusão da obra: Inicio da obra em 60 (sessenta) dias, após a
liberação para construção e conclusão total do pavimento em até 12 (doze)
meses. Pavimento 2 e 3 serão finalizados na seqüência.
Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Inciso X do Art. 24 da
Lei nº 8.666/93, ratifico o presente processo nas seguintes condições:
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
1
cascalho
ROSELI FORNAZA
5.000,00
4,00
20.000,00
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
ROSELI FORNAZA
20.000,00
Salto do Lontra, 30 de novembro de 2015
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
Cod166787
Cooperativa de Crédito Rural
com Interação Solidária de
Santa Izabel do Oeste –
Cresol Santa Izabel do Oeste
CNPJ: 05.276.770/0001-85
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Lote II
Para o lote 02–Lote Urbano nº 07 da Quadra 102 do Patrimônio Santa Izabel
do Oeste – PR, com área de 885,10 m², localizado na Avenida dos Pinheiros,
Santa Izabel do Oeste – PR, Matricula 15.511 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Realeza – PR, com benfeitorias de 252,63 m², a
Cooperativa de crédito Rural com Interação Solidária de Santa Izabel – Cresol
Santa Izabel do Oeste, localizada nesta cidade, é uma cooperativa de crédito
que há 14 anos atua no Município buscando recursos externos a fim de
contribuir para o crescimento local atuando basicamente no desenvolvimento
da agricultura familiar. A Cresol Santa Izabel do Oeste teve sua assembléia
de fundação em 05/07/2002, onde na oportunidade reuniu 21 associados que
lutavam pelo acesso ao crédito, o qual até então, era limitados aos pequenos
agricultores familiares. Para compreender melhor o trabalho da Cresol no
Município de Santa Izabel do Oeste, seguem alguns números e algumas
ações realizadas. Abertura das portas em 09/10/2002, com 21 associados
e um patrimônio de R$ 2.100,00 capitalizados pelos sócios fundadores.
Em 30/09/2015 a cooperativa estava com 828 associados, totalizando um
patrimônio de R$ 3.865.622,11 (três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil
seiscentos e vinte e dois reais e onze centavos), com uma carteira de repasse
de R$ 9.049.445,54 (nove milhões quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta
e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos). A cooperativa administra uma
carteira de R$ 16.399.982,13 (dezesseis milhões trezentos e noventa e nove
mil novecentos e oitenta e dois reais e treze centavos) em ativos. Recursos
esses que na grande maioria são gastos pelos cooperados no comercio local.
Os recursos captados pela Cooperativa são aplicados no próprio Município. A
cooperativa visa seu crescimento através do desenvolvimento e fortalecimento
da agricultura familiar. Atualmente emprega 06 (seis) funcionários, com projeção
de contratação para os próximos anos de mais 03 (três) funcionários. Projeções
para os
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Página 122
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
próximos anos de alavancar a carteira de repasse e créditos comerciais,
com essa parceria, haverá maior segurança ao quadro social e com a sede
própria o previsto é ultrapassar os R$ 20.000.000,00 (vinte milhões) de ativos.
Projeto de expansão de abertura de Pac – unidade de atendimento vinculada
a Cresol Santa Izabel do Oeste no Município de São Miguel do Oeste/SC,
com abrangência nos Municípios de São Miguel do Oeste/SC, Paraíso/
SC, Bandeirantes/SC e Barra Bonita/SC, onde os recursos captados serão
aplicados nesse Município. A fim de dispor de mais comodidade ao atendimento
do quadro social e cumprir com algumas normas de segurança estipuladas pela
Central Cresol Baser e Banco Central, necessitamos proceder com reparos
nas instalações do prédio e em seu terreno que se encontra hoje cedido
em comodato a Cresol de Santa Izabel do Oeste, totalizando um orçamento
de aproximadamente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), (reforma do prédio,
construção de muros e estacionamento).
Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 30 de Novembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 95/2015.
Ano IV – Edição Nº 0990
Página 123 / 154
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Tomada de Preços nº 39/2015
OBJETO: Contratação de 01 Médico (a) para atendimento na Estratégia da Saúde da
Família (PSF), para um período de 12 (doze) meses, com recursos do Programa Saúde
da Família e próprios.
ENTREGA: Até às 10h00 do dia 17 de Dezembro de 2015.
ABERTURA: Às 10h30min do dia 17 de Dezembro de 2015.
LOCAL: Dependências da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste.
EDITAL: Disponível na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia 1317,
ou informações pelo Fone 0xx46-3542-1360.
Santa Izabel do Oeste, 27 de Novembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod166716
Cod166824
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material para instalação
de aparelhos de para raios no estádio municipal de Santa Izabel do Oeste – PR, com
recursos próprios, para um período de 06 (seis) meses.
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14h00 do dia 18.12.2015 – no Protocolo da Pref.
Municipal.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 18.12.2015 às 14h30min.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Global.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações.
EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360.
Santa Izabel do Oeste, PR, em 30 de Novembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI JANETE FORNAL
Prefeito Municipal Pregoeira
Cod166736
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 96/2015
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Notebook, Projetor e Tela de
Projeção para uso da administração municipal de Santa Izabel do Oeste – PR, com
recursos de alienação de venda de ativos e próprios, para um período de 06 (seis) meses.
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 15h00 do dia 18.12.2015 – no Protocolo da Pref.
Municipal. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 18.12.2015 às 15h30min.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Unitário.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações.
EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360.
Santa Izabel do Oeste, PR, em 30 de Novembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI JANETE FORNAL
Prefeito Municipal Pregoeira
Cod166737
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Tomada de Preços nº 37/2015
OBJETO: Contratação de empresa para realizações de plantões médicos durante a
semana (diurno e noturno) e em finais de semana, com carga horária de 12 horas, no
atendimento da “Casa de Saúde” do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, para um
período de 12 (doze) meses, com recursos da União e próprios.
ENTREGA: Até as 09h00 do dia 17 de Dezembro de 2015.
ABERTURA: Às 09h30min do dia 17 de Dezembro de 2015.
LOCAL: Dependências da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste.
EDITAL: Disponível na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia 1317,
ou informações pelo Fone 0xx46-3542-1360.
Santa Izabel do Oeste, 27 de Novembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod166820
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Tomada de Preços nº 38/2015
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços Médicos no atendimento
de pacientes na Casa de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – PR, com
recursos de Média e Alta Complexidade.
ENTREGA: Até às 09h30 do dia 17 de Dezembro de 2015.
ABERTURA: Às 10h00min do dia 17 de Dezembro de 2015.
LOCAL: Dependências da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste.
EDITAL: Disponível na Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste, Rua Acácia 1317,
ou informações pelo Fone 0xx46-3542-1360.
Santa Izabel do Oeste, 27 de Novembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod166822
Prefeitura
DECRETO N.º 3.299/2.015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º–Fica aprovado o LOTEAMENTO RESIDENCIAL/COMERCIAL denominado
“Loteamento Residencial/Comercial PASTÓRIO & MILANI–ME”, composto pelo imóvel
denominado de CHÁCARA SUB-URBANA nº 06, situada de frente para a rua Afonso
Arrechea, na planta geral da cidade, com área de 94.419,00m² (noventa e quatro mil,
quatrocentos e dezenove metros quadrados), conforme Matricula nº 15.852 do Cartório
de Registro de Imóveis do Município de Santo Antônio do Sudoeste–PR.
ARTIGO 2º–A aprovação do LOTEAMENTO RESIDENCIAL/COMERCIAL citado no artigo
anterior está de acordo com a legislação vigente e satisfazem, especificadamente, as
exigências contidas na Lei Municipal n.º 1.882 de 25 de fevereiro de 2008.
ARTIGO 3º–Fica dispensado do recuo frontal constante no Anexo IV, (Tabela de
Parâmetros de Ocupação do Solo), da Lei Municipal nº 1907/2008, os Lotes nº 1, 2, 3, 4,
5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 da Quadra nº 309, uma vez que os mesmos fazem fundos com a faixa
de domínio do DNIT e deverão manter o recuo apenas o exigido pela Legislação Federal.
ARTIGO 4º–Revogadas as disposições em contrário. Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO
DO PARANÁ, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 002/2015 – PMSAS
Cod166797
O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE torna público que fará realizar, às
10:00 horas do dia 12 de JANEIRO do ano de 2016, na avenida Brasil n° 621 em SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE , Paraná, Brasil, CONCORRÊNCIA para Lote 1–Execução
de 41.999,98 m² de recapeamento asfáltico de via urbana com serviços de: limpeza e
lavagem da pista, pintura de ligação, reperfilamento em CBUQ, calçadas, sinalização
de transito e placa de obra.- Lote 2–Execução de 23.825,34 m² de Pavimentação com
serviços de terraplenagem, drenagem, base/sub-base, meio-fio, revestimento com Pedras
Irregulares, calçadas, sinalização de trânsico e placa de obra , sob regime de empreitada
por preço global, tipo menor preço, por lote, da(s) seguinte(s) obra(s):
Lote n°
Local do objeto
Objeto
Quantidade e unidade de medida
Prazo de execução
(dias)
1
Diversos Bairros
Pavimentação em CBUQ
41.999,98 m²
180
2
Diversos Bairros
Pavimentação com pedras irregulares
23.825,34 m²
330
A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 07 de dezembro
de 2015, no horário comercial, ou solicitada através do e-mail [email protected].
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados
à Comissão de Licitação no endereço ou e-mail acima mencionados – Telefone 46 3563
8000.
Santo Antonio do Sudoeste, 01 de dezembro de 2015.
RICARDO ANTONIO ORTINÖPREFEITO MUNICIPAL
Cod166725
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documento, desde que visualizado através do site.
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Página 123
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 124 / 154
Ano IV – Edição Nº 0990
rerratificação DE EDITAL DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
102/2015 -PROCESSO Nº 710/2015
EXTRATO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO Nº 3 DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 62/2015–Pregão Nº 15/2015
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Senhora Pregoeira, nomeado pela
Portaria nº 19.214/2015, no uso de suas atribuições legais, faz saber:
O Objeto no Anexo I – Termo de Referência, do edital Pregão Presencial nº 102/2015,
passa a ter a seguinte redação:
OBJETO: Contratação de empresas com profissionais na área para prestação de serviços
em psicologia, fonoaudiologia e enfermagem.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: ALCANTARA & RODRIGUES LTDA- ME;
SUPRESSÃO: R$ 10.301,04 (dez mil trezentos e um reais e quatro centavos) sobre o
item 003 do contrato.
DATA DA ASSINATURA: 30/11/2015
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: HEITOR TIAGO ALCANTARA RODRIGUES–Representante Legal
LOTE: 1–Lote 001
Item
1
Código
do
produto/
serviço
Nome do produto/serviço
12013
Veículo de passageiros, tipo van, zero
quilômetro, 16 lugares 2.3, diesel /diesel
S10, transmissão manual mínima de 5
velocidades pra frente e 1 ré, direção
hidráulica, ar condicionado e ar quente,
freio a disco nas 4 (quatro) rodas com
ABS, porta lateral, porta traseira com
abertura de 180° , banco dos passageiros
de semi-leto com apoio de cabeça,
equipado com todos os acessórios
exigidos pela legislação de trânsito
vigente, garantia mínima de 01 (um) ano.
Quantidade
Unidade
Preço
máximo
total
Preço
máximo
Cod166743
EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO Nº 63/2011
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES 1,00
UN
130.000,00
130.000,00
TOTAL
130.000,00
A Portaria da Designação de Pregoeiro passa a ser a Portaria nº 19.214/2015.
Os demais itens permanecem inalterados.
Santo Antonio do Sudoeste, em 30 de novembro de 2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod166784
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 003/2015/PMSAS – PROCESSO Nº 715/2015
MODALIDADE: CONCORRENCIA
DISTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR
CNPJ/MF sob nº 75.927.582/0001-55
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
C.P.F. nº 020.697.089-77
DISTRATADO: ALCANTARA E RODRIGUES LTDA
CNPJ sob nº 10.661.564/0001-29
HEITOR TIAGO ALCANTARA RODRIGUES
CPF Nº 007.843.269-32
FUNDAMENTO
Art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93
DO OBJETO DO DISTRATO
Cláusula 1ª. O presente distrato tem como OBJETO, o contrato administrativo celebrado
entre as partes supra mencionadas, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA COM PROFISSIONAIS NA AREA DE PSICOLOGIA E FISIOTERAPIA (20
horas cada profissional), Pregão nº 36/2011.
Santo Antonio do Sudoeste – Pr, 30/11/2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod166744
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE –
ESTADO DO PARANÁ
RECURSOS: TERMO DE COMPROMISSO Nº PAC 2 5752/2013 FNDE
O Município de Santo Antonio do Sudoeste, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob
nº 75.927.582/0001-55, com sede na Avenida Brasil, 621m, centro, torna público que fará
realizar as 09:00 horas do dia 13/01/2016 na sala do Departamento de Licitações da
Prefeitura Municipal, CONCORRÊNCIA, por empreitada Global, por lote, a preços fixos
e sem reajustes, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, para contratação de empresa especializada para Construção de uma
CRECHE/PRÉ-ESCOLA 001 – Projeto 1 Convencional.
Valor R$ 1.927.667,98 (um milhão novecentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e
sete reais e noventa e oito centavos).
Informações complementares sobre o edital, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal
de Santo Antonio do Sudoeste, no endereço supra citado, ou através do e-mail: licitacao@
pmsas.pr.gov.br e ou telefone 46 3563 8000.
Santo Antonio do Sudoeste, em 01 de dezembro de 2015.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod166796
EXTRATO DE DISTRATO DE CONTRATO Nº 15/2011
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES DISTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR
CNPJ/MF sob nº 75.927.582/0001-55
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
C.P.F. nº 020.697.089-77
DISTRATADO: ALCANTARA E RODRIGUES LTDA
CNPJ sob nº 10.661.564/0001-29
CAMILA REGINA RODRIGUES
CPF Nº 052.113.579-65
FUNDAMENTO
Art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93
DO OBJETO DO DISTRATO
Cláusula 1ª. O presente distrato tem como OBJETO, o contrato administrativo celebrado
entre as partes supra mencionadas, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS COM PROFISSIONAIS NA AREA DE
NUTRICIONISTA E FISIOTERAPEUTA PARA ATENDER O PROGRAMA SAÚDE EM
AÇÃO, Pregão nº 2/2011.
Santo Antonio do Sudoeste – Pr, 30/11/2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
SÃO JOÃO
Prefeitura
DECRETO Nº 2.113, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Declara Desistência Tácita de candidata aprovada em Concurso Público.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a candidata, na sequência relacionada, aprovada no Concurso Público
homologado pelo Decreto nº 2.087/2015, declarada desistente, tendo em vista o
não atendimento às exigências do item 10.6 do Edital de Concurso nº 041/2015 e da
convocação realizada através do Edital de Convocação nº 072/2015, de 12-11-2015, com
prazo final em 25-11-2015, sendo:
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
Cargo: FONOAUDIÓLOGO
Nome do Candidato
Identificação (RG)
Classifi-cação
Vanessa Veis Ribeiro
9.621.871-0-PR
2ª
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João em 27 de novembro 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO.
DECRETO Nº 2.114, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Nomeia membros para compor a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa
Família.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61,
inciso I, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa
Bolsa Família, designado pelo Decreto nº 2.042/2015.
I - Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social e Direitos Humanos:
ELIZANDRA MULLER OGLIARI, RG nº 8.645.538-2;
...
IV - Representante do Comitê Municipal do Programa Família Paranaense: SIMONE
TONIETO DA ROSA, RG nº 9.092.224-6-PR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 30 de novembro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO.
Cod166704
Cod166726
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Página 124
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 2.115, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a atualização de valores, para fins de incidência sobre a Contribuição para
Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I,
do art. 61, da Lei Orgânica do Município e art. 508, do Código Tributário Municipal, LC nº
36, 16-12-2009,
Considerando que a Administração Municipal utiliza, para fins de atualização de tributos,
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC/IBGE, o qual, nos últimos 12 meses,
teve variação de 10,22 % (dez vírgula vinte e dois por cento),
D E C R E T A:
Art. 1º O Valor da UVC – Unidade de Valor de Custeio da Contribuição para Custeio dos
Serviços de Iluminação Pública, após a aplicação do INPC/IBGE, acumulado nos últimos
12 meses, e importando em 10,22% (dez vírgula vinte e dois por cento), passa a partir
de janeiro de 2016, para o valor de R$ 79,53 (setenta e nove reais e cinquenta e três
centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 30 de novembro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO.
Cod166785
PORTARIA Nº 4.348, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Cancela carga horária extraordinária a professores municipais, atribuída pela Portaria nº
4.190 de 16/03/2015, Portaria nº 4.264, de 16/06/2015, Portaria nº 4.322, de 01/10/2015,
Portaria nº 4.296, de 10/08/2015, Portaria nº 4.293, de 04/08/2015 e Portaria nº 4.305,
de 24/08/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 1.539, de 25-02-2014,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Alice de Fátima
Agostini Parcianello, RG nº 9.452.909-3-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 2º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Ana Carla Lavarda
Cassol, RG nº 8.639.598-3-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 3º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Aurio ALtemir Duarte,
RG nº 3.985.911-4-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 4º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Beatriz Canan Galon,
RG nº 3.986.893-8-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 5º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Bianca Daniela
Geleski, RG nº 10.403.419-5-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 6º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Carla Cristina
Schroeder Kaster, RG nº 10.319.250-1-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 7º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Carline Capestrano
Sperotto, RG nº 10.924.730-8-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 8º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Carmen Unis
Menegatt Vital, RG nº 5.066.570-4-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 9º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Carolina Ballin
Cucchi, RG nº 10.305.059-6-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 10º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Crislaine Faoro, RG
nº 7.844.894-6-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 11º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Dinara Maria
Casagrande Ferreira, RG nº 5.879.355-8-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 12º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Élei Diana Sutil
Leal, RG nº 12.436.261-0-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 13º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Ivanete Martello
Dalacosta, RG nº 3.814.695-5-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 14º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Luana Cristina
Antunes, RG nº 10.217.638-3-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 15º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Lúcia Veloso, RG nº
5.597.005-0-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 16º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Marina Portella
Fridrichs, RG nº 4.591.565-4-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 17º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Merillyn Aline de
Oliveira, RG nº 10.746.490-5-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 18º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Marivani Garmus,
RG nº 7.018.823-0-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 19º Cancelar Carga Horária Extraordinária atribuída à Professora Maria Nilva Ferreira,
RG nº 1.407.396-5-PR, a partir de 01/12/2015.
Art. 20º Registre-se e publique-se, em 30 de novembro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
PORTARIA Nº 4.349, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Homologar diárias aos servidores municipais que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município e, Leis Municipais nº 1.476, de 13 de março de 2013
e 1.515, de 03 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar diárias aos servidores municipais, na sequência relacionados:
Página 125 / 154
Ano IV – Edição Nº 0990
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Celio Sufiatti
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
07/10/2015
Data fim
07/10/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Lidemar Lavarda
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Coronel Vivida
Código do IBGE do Município destino:
4106506
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
09/11/2015
Data fim
09/11/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Francisco Beltrão
Código do IBGE do Município destino:
4108403
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
14/10/2015
Data fim
14/10/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Lidemar Lavarda
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Curitiba
Código do IBGE do Município destino:
4106902
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
14/10/2015
Data fim
16/10/2015
Número de diárias
02
Valor unitário:
R$ 70,00
Valor total:
R$ 140,00
Nome do servidor
Roberto Tartari
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
15/10/2015
Data fim
15/10/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Roberto Tartari
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
16/10/2015
Data fim
16/10/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Curitiba
Código do IBGE do Município destino:
4106902
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
15/10/2015
Data fim
16/10/2015
Número de diárias
02
Valor unitário:
R$ 70,00
Valor total:
R$ 140,00
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Nome do servidor
Lidemar Lavarda
Município Destino/UF:
Curitiba
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Código do IBGE do Município destino:
4106902
Município Destino/UF:
Francisco Beltrão
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Código do IBGE do Município destino:
4108403
Data início
16/10/2015
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data fim
16/10/2015
Data início
06/10/2015
Número de diárias
01
Data fim
06/10/2015
Valor unitário:
R$ 15,00
Número de diárias
01
Valor total:
R$ 15,00
Valor unitário:
R$ 15,00
Nome do servidor
Celio Sufiatti
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Página 125
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Cascavel
Código do IBGE do Município destino:
4104808
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
19/10/2015
Data fim
19/10/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 30,00
Valor total:
R$ 30,00
Nome do servidor
Celio Sufiatti
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Francisco Beltrão
Código do IBGE do Município destino:
4108403
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
20/10/2015
Data fim
20/10/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Lidemar Lavarda
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
21/10/2015
Data fim
21/10/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Celio Sufiatti
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Cascavel
Código do IBGE do Município destino:
4104808
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
21/10/2015
Data fim
21/10/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 30,00
Valor total:
R$ 30,00
Nome do servidor
Celio Sufiatti
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Curitiba
Código do IBGE do Município destino:
4106902
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
21/10/2015
Data fim
22/10/2015
Número de diárias
02
Valor unitário:
R$ 70,00
Valor total:
R$ 140,00
Nome do servidor
Celio Sufiatti
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
23/10/2015
Data fim
23/10/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Lidemar Lavarda
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Coronel Vivida
Código do IBGE do Município destino:
4106506
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
23/10/2015
Data fim
23/10/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Roberto Tartari
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
24/10/2015
Data fim
24/10/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Roberto Tartari
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Cascavel
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Ano IV – Edição Nº 0990
Código do IBGE do Município destino:
4104808
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
26/10/2015
Data fim
26/10/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 30,00
Valor total:
R$ 30,00
Nome do servidor
Roberto Tartari
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
27/10/2015
Data fim
27/10/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Roberto Tartari
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
28/10/2015
Data fim
28/10/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Roberto Tartari
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Quedas do Iguaçu
Código do IBGE do Município destino:
4120903
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
29/10/2015
Data fim
29/10/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Roberto Tartari
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Francisco Beltrão
Código do IBGE do Município destino:
4108403
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
30/10/2015
Data fim
30/10/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Lidemar Lavarda
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
31/10/2015
Data fim
31/10/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Curitiba
Código do IBGE do Município destino:
4106902
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
03/11/2015
Data fim
03/11/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 70,00
Valor total:
R$ 70,00
Nome do servidor
Roberto Tartari
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
03/11/2015
Data fim
06/11/2015
Número de diárias
04
Valor unitário:
R$ 30,00
Valor total:
R$ 120,00
Nome do servidor
Celio Sufiatti
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 127 / 154
Ano IV – Edição Nº 0990
Data início
03/11/2015
Número de diárias
01
Data fim
06/11/2015
Valor unitário:
R$ 30,00
Número de diárias
04
Valor total:
R$ 30,00
Valor unitário:
R$ 30,00
Nome do servidor
Celio Sufiatti
Valor total:
R$ 120,00
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Nome do servidor
Celio Sufiatti
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Pato Branco
Município Destino/UF:
Curitiba
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes.
Código do IBGE do Município destino:
4106902
Data início
24/11/2015
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data fim
27/11/2015
Data início
09/11/2015
Número de diárias
04
Data fim
09/11/2015
Valor unitário:
R$ 30,00
Número de diárias
01
Valor total:
R$ 120,00
Valor unitário:
R$ 70,00
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Valor total:
R$ 70,00
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Nome do servidor
Lidemar Lavarda
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Pato Branco
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes.
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Data início
23/11/2015
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data fim
27/11/2015
Data início
09/11/2015
Número de diárias
05
Data fim
13/11/2015
Valor unitário:
R$ 30,00
Número de diárias
05
Valor total:
R$ 150,00
Valor unitário:
R$ 30,00
Nome do servidor
Monica Casagrande
Valor total:
R$ 150,00
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Educação
Nome do servidor
Roberto Tartari
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Curitiba
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4106902
Objetivo da viagem
Participação de Encontro de Formação PNAIC.
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Data início
07/11/2015
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data fim
10/11/2015
Data início
09/11/2015
Número de diárias
03
Data fim
13/11/2015
Valor unitário:
R$ 250,00
Número de diárias
05
Valor total:
R$ 750,00
Valor unitário:
R$ 30,00
Nome do servidor
Raquel Funguetto
Valor total:
R$ 150,00
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Educação
Nome do servidor
Roberto Tartari
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Curitiba
Município Destino/UF:
Curitiba
Código do IBGE do Município destino:
4106902
Objetivo da viagem
Participação de Encontro de Formação PNAIC.
Código do IBGE do Município destino:
4106902
Data início
07/11/2015
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data fim
10/11/2015
Data início
16/11/2015
Número de diárias
03
Data fim
16/11/2015
Valor unitário:
R$ 250,00
Número de diárias
01
Valor total:
R$ 750,00
Valor unitário:
R$ 70,00
Nome do servidor
Lidemar Lavarda
Valor total:
R$ 70,00
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Cascavel
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4104808
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes.
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Data início
03/11/2015
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data fim
03/11/2015
Data início
16/11/2015
Número de diárias
01
Data fim
20/11/2015
Valor unitário:
R$ 30,00
Número de diárias
05
Valor total:
R$ 30,00
Valor unitário:
R$ 30,00
Nome do servidor
Roberto Tartari
Valor total:
R$ 150,00
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Nome do servidor
Lidemar Lavarda
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Francisco Beltrão
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4108403
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes.
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Data início
03/11/2015
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes.
Data fim
03/11/2015
Data início
16/11/2015
Número de diárias
01
Data fim
20/11/2015
Valor unitário:
R$ 15,00
Número de diárias
05
Valor total:
R$ 15,00
Valor unitário:
R$ 30,00
Nome do servidor
Roberto Tartari
Valor total:
R$ 150,00
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Nome do servidor
Lidemar Lavarda
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Cascavel
Município Destino/UF:
Curitiba
Código do IBGE do Município destino:
4104808
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes.
Código do IBGE do Município destino:
4106902
Data início
04/11/2015
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes.
Data fim
04/11/2015
Data início
23/11/2015
Número de diárias
01
Data fim
23/11/2015
Valor unitário:
R$ 30,00
Número de diárias
01
Valor total:
R$ 30,00
Valor unitário:
R$ 70,00
Nome do servidor
Lidemar Lavarda
Valor total:
R$ 70,00
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Nome do servidor
Celio Sufiatti
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Cascavel
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4104808
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes.
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Data início
05/11/2015
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes.
Data fim
05/11/2015
Data início
23/11/2015
Número de diárias
01
Data fim
23/11/2015
Valor unitário:
R$ 30,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Valor total:
R$ 30,00
Nome do servidor
Lidemar Lavarda
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Curitiba
Código do IBGE do Município destino:
Página 128 / 154
Ano IV – Edição Nº 0990
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Francisco Beltrão
Código do IBGE do Município destino:
4108403
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes.
4106902
Data início
13/11/2015
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes.
Data fim
13/11/2015
Data início
05/11/2015
Número de diárias
01
Data fim
06/11/2015
Valor unitário:
R$ 15,00
Número de diárias
02
Valor total:
R$ 15,00
Valor unitário:
R$ 70,00
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Valor total:
R$ 140,00
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Pato Branco
Município Destino/UF:
Cascavel
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes.
Código do IBGE do Município destino:
4104808
Data início
13/11/2015
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes.
Data fim
13/11/2015
Data início
09/11/2015
Número de diárias
01
Data fim
09/11/2015
Valor unitário:
R$ 15,00
Número de diárias
02
Valor total:
R$ 15,00
Valor unitário:
R$ 30,00
Nome do servidor
Altair José Gasparetto
Valor total:
R$ 60,00
Unidade Administrativa
Gabinete
Nome do servidor
Roberto Tartari
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Brasília
Município Destino/UF:
Francisco Beltrão
Código do IBGE do Município destino:
5300108
Código do IBGE do Município destino:
4108403
Objetivo da viagem
Audiência com Escritório de Consultoria, Congresso
Nacional e Assembleia Legislativa do Paraná.
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes.
Data início
23/11/2015
Data início
09/11/2015
Data fim
24/11/2015
Data fim
09/11/2015
Número de diárias
01
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 1.000,00
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 1.000,00
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Ivete Maria Lorenzi
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Unidade Administrativa
Sec. Mun. de Saúde
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Curitiba
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4106902
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes.
Participação das Reuniões ordinárias do COSEMS – PR
e CIB–PR
Data início
10/11/2015
Data início
08/11/2015
Data fim
10/11/2015
Data fim
10/11/2015
Número de diárias
01
Número de diárias
02
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor unitário:
R$ 325,00
Valor total:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 650,00
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Pato Branco
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes.
Data início
10/11/2015
Data fim
10/11/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 15,00
Valor total:
R$ 15,00
Nome do servidor
Celio Sufiatti
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Curitiba
Código do IBGE do Município destino:
4106902
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes.
Data início
10/11/2015
Data fim
10/11/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 70,00
Valor total:
R$ 70,00
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Cascavel
Código do IBGE do Município destino:
4104808
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes.
Data início
11/11/2015
Data fim
11/11/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 30,00
Valor total:
R$ 30,00
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Unidade Administrativa
Secretaria Mun. de Saúde
Município Destino/UF:
Cascavel
Código do IBGE do Município destino:
4104808
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes.
Data início
12/11/2015
Data fim
12/11/2015
Número de diárias
01
Valor unitário:
R$ 30,00
Valor total:
R$ 30,00
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 30 de novembro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
*Extrato da Dispensa de Licitação nº N° 065/2015,
Cod166801
Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO, CNPJ: 76.9952.422/0001-06, Contratado:
CONSTRUTORA E INCORPORADORA BASSO LTDA, CNPJ:13.470.659/0001-53.
Objeto: Execução do remanescente da obra “Centro de Comercialização de Produtos
Artesanais, com recursos do Contrato de Repasse nº 799558/2013 – Processo nº 101256960/2013 – Ministério do Turismo”. Valor Total: R$ 242.563,37 (duzentos e quarenta e dois
mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos). Fundamento: Art. 24, XI,
da Lei n° 8.666/93. São João, 26 de novembro de 2015. Altair Jose Gasparetto–Prefeito
Municipal de São João.
Cod166710
*Extrato do Contrato nº 239/2015, Contratante: Município de São João, Contratada:
Construtora e Incorporadora Basso Ltda. Objeto: Contratação de empresa para construção
do Centro de Comercialização de Produtos Artesanais, com recursos do Contrato de
Repasse nº 799558/2013 – Processo nº 1012569-60/2013–Ministério do Turismo. Valor
Global R$ 242.563,37.
Cod166865
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL DE CONCURSO Nº 081/2015
O Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, ALTAIR JOSÉ GASPARETTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista
do Resultado do Concurso Público promovido nos termos do Edital de Concurso nº
041/2015, de 11-06-2015, homologado pelo Decreto nº 2.087, de 24-09-2015,
R E S O L V E:
Convocar o candidato abaixo-relacionado para que, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a
contar da data de publicação deste Edital, que entreguem, no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de São João, Estado do Paraná, à Avenida XV de
Novembro, 160, na cidade de São João–PR, a documentação mencionada nos itens 2.1
a 2.15 do Edital de Concurso nº 041/2015, de 11-06-2015, os exames médicos e o Laudo
da Avaliação Médica Admissional, a fim de que seja procedida a nomeação no cargo para
o qual foi aprovado no referido Concurso Público:
GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL
CARGO: ARQUITETO
Nome
Classif.
CÉLIO ROBERTO FARIAS
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Ano IV – Edição Nº 0990
ACS–OURO VERDE
1º
A não apresentação da documentação, dos exames médicos e do Laudo de Avaliação
Médica Admissional, no prazo estabelecido neste Edital, acarretará na desistência tácita
do candidato.
A requisição para a realização dos exames médicos e para a Avaliação Médica Admissional
deverão ser retiradas, pessoalmente pelo candidato, na Divisão de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal, oportunidade em que assinará o Edital de Convocação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, Estado do Paraná, em 30 de novembro
de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Cod166701
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2015
Edital nº 082/2015
Em cumprimento às determinações do Senhor ALTAIR JOSE GASPARETTO, Prefeito do
Município de São João – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de
Concurso nomeada pela Portaria nº 4.282, de 20 de julho de 2015, resolve:
TORNAR PÚBLICO
A divulgação das notas da prova escrita e prova de aptidão física dos candidatos ao
Concurso Público, para provimento de vagas existentes, que vierem a vagar ou a serem
criadas durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município
de São João, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas no Edital
nº 058/2015.
ACS–ESF CENTRAL
INSC.
NOME
NASC.
LP
MAT
CG-LEG
CE
PE
AP. FÍS.
NF
576937
RUTE RODRIGUES
DE LIMA
11/07/1987
18,00
15,00
10,00
4,00
47,00
Apto
47,00
578526
EDVANIA AMARAL
DOS SANTOS
02/11/1995
Aus.
Aus.
ACS–ESF PREF. ALDINO SCHOLZ
INSC.
NOME
NASC.
LP
MAT
CG-LEG
CE
PE
AP. FÍS.
NF
576982
LEILA MARA
DAMBROS KUNDE
18/05/1985
21,00
24,00
10,00
12,00
67,00
Apto
67,00
575978
JANETE BRANDOLI
26/02/1976
15,00
24,00
8,00
8,00
55,00
Apto
55,00
577749
MARLI SUTIL TELLES 02/03/1979
15,00
9,00
10,00
4,00
38,00
Apto
38,00
ACS–VILA PARAÍSO
INSC.
NOME
NASC.
LP
MAT
CG-LEG
CE
PE
AP. FÍS.
NF
576026
ELIS REGINA
OBERGER
23/04/1990
18,00
27,00
8,00
12,00
65,00
Aus.
NASC.
AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
INSC.
NOME
LP
MAT
CG-LEG
CE
PE
578242
ALEX JULIANO G. DE
24/12/1994
COSTA
10,00
16,00
14,00
16,00
56,00
572196
MARCOS ROBERTO
PADILHA
29/04/1997
14,00
10,00
8,00
20,00
52,00
578239
PATRICIA TONIAL
CASARIN
13/11/1994
10,00
16,00
10,00
16,00
52,00
575868
CARLOS ALBERTO
DE FRANCA
19/09/1978
4,00
14,00
6,00
24,00
48,00
577801
WELEN
CASAGRANDO
04/03/1996
8,00
4,00
10,00
24,00
46,00
573005
PATRICIA JULIANA
F. DOS SANTOS DA
SILVA
20/10/1979
4,00
10,00
8,00
24,00
46,00
572686
CLEUSA FATIMA
DE LIMA
25/05/1977
6,00
8,00
10,00
20,00
44,00
577702
DAIANE FREITAS
FERREIRA
28/08/1992
12,00
8,00
8,00
16,00
44,00
575765
LUCIELI TONIAL
CASARIN
25/12/1982
8,00
14,00
8,00
12,00
42,00
572938
JANETE DOS
SANTOS HERPICH
01/04/1975
10,00
4,00
10,00
16,00
40,00
578291
ADRIANA TAVARES
12/04/1983
12,00
6,00
4,00
16,00
38,00
572100
GUILHERME DOS
SANTOS
10/02/1983
Aus.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
INSC.
NOME
NASC.
LP
MAT
CG-LEG
CE
PE
AP. FÍS.
NF
575964
IVANISE TERESINHA
FEITEN BOF
20/06/1964
24,00
27,00
10,00
12,00
73,00
Apto
73,00
571011
CLEIDE
CRISTINASCHERER
05/12/1983
18,00
24,00
10,00
12,00
64,00
Apto
64,00
577123
NADIR HAACK
CANAN
02/12/1977
27,00
15,00
6,00
12,00
60,00
Apto
60,00
576860
NOELI FUSIGER
18/07/1964
12,00
30,00
6,00
4,00
52,00
Apto
52,00
577561
QUEILA DE CACIA
SEITENSTICKER
VITALI
08/08/1979
12,00
18,00
8,00
12,00
50,00
Apto
50,00
573475
MAIKON DANIEL
BYGUNAS
26/03/1990
9,00
27,00
10,00
0,00
46,00
Apto
46,00
578442
NEUSA TERRES
FARIAS
08/05/1970
6,00
9,00
6,00
8,00
29,00
Apto
29,00
ACS–DOIS IRMÃOS
INSC.
NOME
NASC.
LP
MAT
CG-LEG
CE
PE
572969
EDILSON JOSE MARIOTI
06/04/1972
21,00
30,00
16,00
8,00
75,00
572977
LUCIANA MAIER
22/12/1986
18,00
15,00
8,00
20,00
61,00
572694
SIMONE DOS SANTOS
25/04/1987
21,00
12,00
12,00
8,00
53,00
578534
ANDRESSA APARECIDA
DA LUZ
28/07/1994
21,00
12,00
2,00
12,00
47,00
577827
CLEITON GUERREZI
15/05/1985
6,00
12,00
8,00
0,00
26,00
577499
GILMAR ALVES DA
COSTA
03/06/1977
6,00
6,00
4,00
8,00
24,00
578437
ELIANE APARECIDA
DE LIMA
03/10/1975
9,00
9,00
0,00
0,00
18,00
578472
PAULO ROBERTO LAMP
17/05/1988
Aus.
GARI
INSC.
NOME
NASC.
LP
MAT
CG-LEG
CE
PE
AP. FÍS.
NF
577821
GESSI JURKIEWICZ
GELESKI
07/06/1964
21,00
21,00
10,00
4,00
56,00
Apto
56,00
ACS–ESF NOVA HORIZONTE
INSC.
NOME
NASC.
LP
MAT
CG-LEG
CE
PE
AP. FÍS.
NF
578342
DAIANE DENIZE
MEINE
10/11/1986
30,00
27,00
10,00
4,00
71,00
Apto
71,00
577199
ANGELINA TEYCZ
MARTINS
17/12/1983
18,00
18,00
8,00
8,00
52,00
Apto
52,00
575895
DANIELA ESTER
RODRIGUES DE
LIMA
27/11/1992
18,00
21,00
10,00
0,00
49,00
Apto
49,00
INSC.
NOME
NASC.
LP
MAT
CG-LEG
CE
PE
AP.
FÍS.
NF
578248
CASSIANA DA
ROSA LAMP
13/11/1987
15,00
12,00
10,00
12,00
49,00
Apto
49,00
576127
HELENA DE
CAMPOS LAMB
31/08/1965
6,00
6,00
6,00
12,00
30,00
Apto
30,00
572269
VANDERLEIA
RAMOS DA SILVA
06/09/1968
0,00
0,00
0,00
4,00
4,00
Apto
4,00
571103
OLIVIA KNOPH
RICHARDI
16/02/1948
6,00
6,00
6,00
12,00
30,00
Aus.
572189
SALETE ALVES
MOREIRA
FERMIANI
26/01/1971
6,00
9,00
6,00
8,00
29,00
Aus.
OPERÁRIO
ACS–NOVA LOURDES
INSC.
NOME
NASC.
LP
MAT
CG-LEG
CE
PE
AP. FÍS.
NF
574201
ELIANE NOGUEIRA
MARTINS
15/07/1979
15,00
15,00
10,00
4,00
44,00
Apto
44,00
572536
FATIMA GARCIA DA
SILVA
03/03/1978
18,00
9,00
6,00
4,00
37,00
Apto
37,00
575014
LUCIANI CRISTINA
TONIAL CASARIN
09/03/1981
3,00
21,00
12,00
0,00
36,00
Apto
36,00
573512
VERONICA LAWALL
MARTINS
09/12/1977
Aus.
Aus.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
INSC.
NOME
NASC.
LP
MAT
CG-LEG
CE
PE
AP.
FÍS.
NF
573588
EDSON DEBONI
24/01/1983
15,00
15,00
8,00
8,00
46,00
Apto
46,00
572268
WALDEMAR
BORTOKOSKI
SCHECHELEK
22/05/1950
6,00
18,00
6,00
8,00
38,00
Apto
38,00
576606
ADEMIR MACIEL
SUTIL
23/08/1975
9,00
12,00
8,00
8,00
37,00
Apto
37,00
571254
BRENO ROBERTO
ROSSINI
11/06/1955
6,00
12,00
6,00
8,00
32,00
Apto
32,00
576526
JOSE ZANKANOL
10/10/1957
6,00
12,00
6,00
8,00
32,00
Apto
32,00
570575
MANOEL ANTONIO
PEDROSO
21/02/1950
6,00
15,00
6,00
4,00
31,00
Apto
31,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1459706338
Página 129
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS PLANTONISTA
Página 130 / 154
Ano IV – Edição Nº 0990
578399
AMANDA REGINA
CASTRO WERLE
10/07/1977
6,00
6,00
10,00
8,00
30,00
577088
REGIANE STALLBAUN
26/05/1986
9,00
9,00
4,00
8,00
30,00
576579
KERLI FERNANDA
MOREIRA DE OLIVEIRA
25/09/1989
12,00
6,00
8,00
4,00
30,00
572549
IVANETE ALLEIN
PORTELLA
14/02/1974
9,00
6,00
10,00
4,00
29,00
576928
DELIRDES MARIA LILGE
FINGER
08/06/1966
15,00
3,00
2,00
8,00
28,00
578271
VANDERLEIA GODOIS
LIMBERGER
05/09/1990
9,00
6,00
8,00
4,00
27,00
578252
CELI MARIA RAMOS
DAMBROS
23/06/1970
9,00
12,00
6,00
0,00
27,00
INSC.
NOME
NASC.
LP
MAT
CG-LEG
CE
PE
572932
ANDRELINA
CAPESTRANO
RICHARDI
02/02/1971
15,00
15,00
10,00
16,00
56,00
NAIARA PRISCILA
MARINHO DE
MELLO
25/04/1993
577524
MARIA RODRIGUES
13/05/1979
9,00
18,00
14,00
8,00
49,00
578190
MARCIELE SARA
MORENO DA
FONSECA
28/07/1986
15,00
18,00
4,00
8,00
45,00
571961
LUCENA FREITAS
DE CAMPOS
12/03/1963
18,00
6,00
14,00
4,00
42,00
578314
ROSANI DA SILVA RIGON
28/02/1986
3,00
9,00
10,00
4,00
26,00
572203
CARLA DEBONI
SOVERNIGO
11/03/1997
18,00
6,00
12,00
4,00
40,00
578317
DEBORA DOS SANTOS
25/10/1993
12,00
6,00
4,00
4,00
26,00
571887
ADILA SANTINA
TERRES BITTINGER
11/06/1970
572964
ALENIR PEREIRA DA
SILVA
20/12/1982
9,00
9,00
4,00
4,00
26,00
571946
LOURDES
BORSATO
26/09/1957
570568
CLAUDETE ZANIN
RIBEIRO
24/09/1973
9,00
0,00
8,00
8,00
25,00
573004
DELONI
BORTOLOTO DA
SILVA
30/01/1964
6,00
0,00
0,00
0,00
6,00
577688
CLAUDETE SILVA DOS
SANTOS
18/06/1979
9,00
12,00
2,00
0,00
23,00
570710
ROSELI BRANDOLI
01/03/1958
9,00
3,00
2,00
8,00
22,00
578284
CELIA MARTINS
PEREIRA
07/08/1977
Aus.
572192
SIMONE DE OLIVEIRA
MAIER
05/08/1985
6,00
3,00
4,00
8,00
21,00
570975
ELENICE TEDESCO
25/02/1989
6,00
3,00
8,00
4,00
21,00
577110
IRENE DOS SANTOS
BERTONCELLO
25/11/1966
9,00
3,00
4,00
4,00
20,00
572848
BERNADETE CHAVES
MIGLIORINI
14/02/1965
3,00
3,00
8,00
4,00
18,00
577534
MARILDE SALETE PERIN
KILIN
22/03/1958
6,00
3,00
4,00
4,00
17,00
572542
MARIA HELENA MARTINS
03/06/1956
3,00
0,00
8,00
0,00
11,00
576956
MAURILHA CAMARGO
DA SILVA
01/04/1966
0,00
3,00
4,00
0,00
7,00
576372
GISELE FERNANDES
04/02/1980
Aus.
574221
ADRIANE FRIZON RISSO
09/10/1981
Aus.
572896
KEITI ROBETTI
15/05/1987
Aus.
578449
DANIELA MEINE
01/12/1989
Aus.
573581
15,00
18,00
6,00
3,00
9,00
0,00
10,00
6,00
6,00
8,00
51,00
12,00
27,00
4,00
19,00
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS
INSC.
NOME
NASC.
LP
MAT
CG-LEG
CE
PE
578357
SIMONI SOARES
13/09/1986
21,00
30,00
12,00
8,00
71,00
574794
SILVANA DE SOUZA
01/12/1981
24,00
24,00
12,00
8,00
68,00
571046
TEREZINHA DUARTE
29/10/1957
18,00
18,00
18,00
12,00
66,00
577672
GESIANE MALFESSONI
05/01/1988
18,00
15,00
14,00
12,00
59,00
MIRIAN CRISTINA
CAPESTRANO
21/11/1991
576521
MARILANGE BAZZI
24/09/1983
12,00
21,00
10,00
12,00
55,00
576939
CLARICE GUIMARAES DE
13/01/1992
FREITAS
12,00
21,00
12,00
8,00
53,00
575877
MARCIELE FATIMA DE
OLIVEIRA SOARES
09/12/1984
18,00
18,00
4,00
12,00
52,00
578327
JAQUELINE DA SILVA
WESTPHAL
10/09/1969
15,00
6,00
14,00
16,00
51,00
577204
MARILENE CENCI
05/09/1957
12,00
21,00
10,00
8,00
51,00
INSC.
NOME
NASC.
LP
MAT
CG-LEG
CE
PE
572925
BRUNA RAMONA
VENIALGO FONSECA
09/08/1988
9,00
21,00
12,00
8,00
50,00
578439
CRISTIANE BATISTUS
01/03/1986
8,00
16,00
10,00
24,00
58,00
577518
NELVA PAGNO ROBETTI
20/02/1983
15,00
21,00
6,00
8,00
50,00
571480
22/05/1987
10,00
10,00
8,00
24,00
52,00
575860
LEILA ZANIN DOS
SANTOS
EDENEIA OLIVEIRA
DE LIMA
14/06/1985
9,00
27,00
6,00
8,00
50,00
576659
MARLI DILL
08/03/1978
6,00
4,00
12,00
28,00
50,00
576932
SUZANA AGUIAR
23/10/1989
21,00
9,00
6,00
12,00
48,00
570803
ROSANE DOS SANTOS
VISNIESKI
04/01/1992
6,00
8,00
10,00
24,00
48,00
578319
GRACIELI TIC
16/06/1993
15,00
12,00
12,00
8,00
47,00
578491
07/12/1986
6,00
8,00
8,00
20,00
42,00
572543
NOELI POPP GARCIA
02/11/1966
12,00
18,00
8,00
8,00
46,00
MARCOS VINICIUS
VENTURINI
ROSANE DIAS DE
FRANCA
578352
23/05/1968
6,00
6,00
6,00
12,00
30,00
573542
18/01/1978
15,00
9,00
12,00
8,00
44,00
TEREZINHA DE FATIMA
BASSO
570690
SANDRA MARA BORSATO 22/02/1981
21,00
9,00
6,00
8,00
44,00
570712
MAIARA DIANDRA GOTZ
DA SILVA
25/03/1992
18,00
12,00
10,00
4,00
44,00
577491
IZABEL SILVANY DA SILVA
07/07/1981
NICACI
18,00
18,00
4,00
4,00
44,00
571135
VANIA DE CARVALHO
BARBOSA
18/02/1980
12,00
15,00
4,00
12,00
43,00
577498
MARCIA APARECIDA
KALINOSKI SPOLAOR
26/09/1978
18,00
9,00
8,00
8,00
43,00
577280
SIRLENE SOARES DE
VALLEIS
29/03/1990
15,00
18,00
6,00
4,00
43,00
577557
NILVA BITTENCURT
16/03/1983
9,00
6,00
10,00
16,00
41,00
576931
ADAMI VANEZA P. DE
FREITAS ANTUNES
14/06/1973
15,00
12,00
10,00
4,00
41,00
571856
MARCIANE ANDREIA
EBBING ZIMMERMANN
13/05/1980
15,00
9,00
8,00
8,00
40,00
571900
MARCI DOS SANTOS
ASCOLI
08/11/1978
12,00
9,00
6,00
12,00
39,00
578379
MARICLER TATIANA DE
FRAGA COSTA
16/03/1983
12,00
9,00
10,00
8,00
39,00
571007
CLAUDIA MAURINA
07/02/1974
15,00
12,00
8,00
4,00
39,00
578253
ILDA IVETE FOSSATTI
28/02/1957
12,00
9,00
8,00
8,00
37,00
572979
MARILCE RAMOS DA
SILVA
01/08/1989
12,00
9,00
8,00
8,00
37,00
578392
SIMIONE CRISTIANE
FERST SANDRIN
06/04/1976
6,00
15,00
12,00
4,00
37,00
577153
ROSELENE PERUZZO
MOCELIN
15/02/1968
9,00
15,00
8,00
4,00
36,00
577915
CLEONISE SILVESTRO
ALVES DE SOUZA
02/12/1987
12,00
9,00
10,00
4,00
35,00
571044
IZOLETE DA SILVA
CAMARGO
09/01/1970
9,00
12,00
8,00
4,00
33,00
577754
SUZANA DOS SANTOS
13/03/1990
15,00
9,00
8,00
0,00
32,00
576109
IVANETE MARGARIDA D.
BERLANDA
26/03/1963
9,00
6,00
8,00
8,00
31,00
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MARGARIDA SUTIL
16/03/1981
9,00
6,00
8,00
8,00
31,00
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CARINA RICHARDI
30/01/1988
9,00
12,00
6,00
4,00
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18,00
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12,00
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Legenda:
LP – Nota obtida em Língua Portuguesa
MAT – Nota obtida em Matemática
CG-LEG – Nota obtida em Conhecimentos Gerais e Legislação
CE – Nota obtida em Conhecimentos específicos
PE – Nota da Prova Escrita
AP. FÍS. – Aptidão Física
NF – Nota Final
Critérios de desempate da nota final:
1º) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de
acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003
(Estatuto do Idoso);
2º) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
3º) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação;
4º) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
5º) Candidato mais idoso.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de São João, Estado do Paraná, em 30 de novembro de 2015.
ALTAIR JOSE GASPARETTO
Prefeito Municipal
ANDRÉ FABIANO MARTINS CARVALHO
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público
Cod166798
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
Lei nº 744/2015
Dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu GILMAR PAIXÃO–Prefeito de São
Jorge D’Oeste, sanciono a seguinte,
LEI
CAPÍTULO I
Das disposições gerais
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a política Municipal de Atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente e estabelece normas gerais para sua adequada aplicação, de
conformidade com a Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, alterada parcialmente
pela Lei nº 8.242/91 de 12 de outubro de 1991 com as alterações da Lei 12.696/12 de 25
de julho de 2.012.
Art. 2º. O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal,
far-se-á através de:
I–Políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, lazer,
profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, moral, mental,
espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade;
II–Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que
dela necessitem;
III–Serviços especiais, nos termos desta lei;
Parágrafo único–O Município destinará recursos e espaços culturais, esportivos e de lazer
voltados para a infância e a juventude.
Art. 3º. Integram a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente:
I–Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II–Fundo Municipal da Infância e Adolescência;
III–Conselho Tutelar.
Art. 4º. O Município poderá criar os programas e serviços que aludem os incisos II e
III, do artigo 2º desta Lei, ou estabelecer consórcio intermunicipal para atendimento
regionalizado, instituindo e mantendo entidades governamentais de atendimento,
mediante autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º–Os programas serão classificados como de proteção ou sócio-educativos e destinarse-ão a:
a).Orientação e apoio sócio familiar;
b).Apoio sócio educativo em meio aberto;
c).Colocação familiar;
d).Abrigo;
e).Liberdade assistida;
f).Semi liberdade;
g).Internação.
§ 2º–Os serviços especiais visam:
a).A prevenção e atendimento médico e psicológico às vítimas de negligência, maus
tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
b).Identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes
desaparecidos;
c).Proteção jurídico-social.
CAPÍTULO II
Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão consultivo,
deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e juventude, vinculado ao
Município, responsável pela execução da mencionada política é composto dos seguintes
membros: (alteração da Lei nº 402/2009).
I – Um representante da Secretaria de Saúde;
II – Um representante da Secretaria de Administração;
III – Um representante da Secretaria de Agricultura;
IV – Um representante da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
V – Um representante do Departamento de Promoção Social;
VI – Um representante das entidades representativas da Criança e do Adolescente
(Pastoral da Criança);
VII – Um representante da APMF do Colégio Estadual Pe. José de Anchieta;
VIII – Um representante das entidades representativas das pessoas com necessidades
especiais (APAE);
IX – Um representante do Rotary Club de São Jorge D’Oeste;
X – Um representante da Associação Comercial–ACESJO.
§ Único: Os representantes de cada entidade não podendo participar do Conselho
poderão nomear seus substituto.
Art. 6º. São funções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I–Formular a política de promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos
adolescentes, observados os preceitos expressos nos artigos 203, 204, e 227, da
Constituição Federal; 165 e 216 da Constituição Estadual e artigo 160, 161 e 162 da Lei
Orgânica do Município de São Jorge D’Oeste e todo o conjunto de normas do Estatuto da
Criança e do Adolescente;
II–Acompanhar a elaboração e avaliar propostas orçamentárias do Município, indicando
ao secretário Municipal competente as modificações necessárias à execução da política
formulada;
III–Estabelecer prioridades de atuação e definir a aplicação de recursos públicos
municipais destinados à assistência social, especialmente para crianças e adolescentes;
IV–Homologar a concessão de auxílio e subvenções a entidades particulares filantrópicas
e sem fins lucrativos, atuantes no atendimento ou defesa dos direitos da criança e do
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Ano IV – Edição Nº 0990
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adolescente;
V–Avocar, quando necessário, o controle das ações de execução da política municipal de
atendimento às crianças e adolescentes, em todos os níveis;
VI–Propor aos poderes constituídos, modificações estruturais dos órgãos governamentais
diretamente ligados à promoção, proteção e defesa da infância e juventude;
VII–Oferecer subsídios para elaboração de Leis atinentes aos interesses das crianças e
adolescentes;
VIII–Deliberar a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços
a que se referem os incisos II e III, do artigo 2º desta Lei, bem como sobre a criação de
entidades governamentais ou a realização de consórcio intermunicipal regionalizado de
atendimento;
IX–Proceder à inscrição de programas de proteção e sócio educativas de entidades
governamentais e não governamentais, na forma dos artigos 90 e 91 da lei 8.069/90 e
alterações posteriores;
X–Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação, das doações subsidiadas e
demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento,
sob forma de guarda de crianças ou adolescentes, órfãos ou abandonados, de difícil
colocação familiar;
XI–Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo de
promoção, proteção e defesa da infância e juventude;
XII–Promover intercâmbio com entidades públicas e particulares, organismos nacionais,
internacionais e estrangeiros, visando atender objetivos;
XIII–Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam
respeito à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;
XIV–Aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em seu regimento interno, o
cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos das crianças e dos
adolescentes e que pretendam integrar o Conselho;
XV–Receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer
pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes, dando-lhes
o encaminhamento devido;
XVI–Organizar a escolha dos membros Conselheiros Tutelares, na forma preconizada
nesta Lei, e demais normas expedidas pelo Conselho.
Art. 7º. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
assim como seus suplentes, serão nomeados para mandato de 02 (dois) anos.
Art. 8º. Os conselheiros e suplentes representantes dos órgãos públicos municipais,
cuja participação no Conselho não poderá exceder a 04 (quatro) anos contínuos, serão
nomeados livremente pelo Prefeito Municipal, que poderá destituí-los a qualquer tempo.
Art. 9º. O presidente, vice-presidente, o secretário geral, o primeiro secretário, o tesoureiro
e o segundo tesoureiro serão eleitos em sessão com quorum mínimo de 2/3 (dois terços),
pelos próprios integrantes do Conselho.
Art. 10. O Secretário Municipal responsável pela execução da política de atendimento à
criança e ao adolescente ficará encarregado de fornecer apoio técnico e administrativo
para o funcionamento do colegiado.
Art. 11. O desempenho da função de membro do Conselho que não tem qualquer
remuneração será considerado como serviço relevante ao Município de São Jorge
D’Oeste com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço,
desde que determinadas atividades próprias do Conselho.
Art. 12. As demais matérias pertinentes ao funcionamento do conselho serão disciplinadas
pelo seu regimento interno.
Art. 13. O conselho deverá ser instalado a partir da data da publicação desta lei,
incumbindo à secretaria Municipal responsável, pela execução da política municipal de
atendimento à infância e juventude, adotar as providências necessárias para tanto.
CAPÍTULO III
Do Fundo para Infância e Juventude
Art. 14. Fica mantido o Fundo para infância e juventude, administrado pelo Conselho e
com recursos destinados ao atendimento aos direitos das crianças e adolescentes, assim
constituídos:
I–Dotação consignada no orçamento do município para assistência social voltada à
criança e ao adolescente;
II–Recursos provenientes dos conselhos estadual e nacional dos direitos da criança e do
adolescente;
III–Doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinado;
IV–Rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e aplicações de capitais;
V–Outros recursos que lhe forem destinados.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Tutelar
Seção I–Disposições Gerais
Art. 15. O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público
relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, escolhidos os 05 (cinco)
membros que compõem o Conselho Tutelar pela população local, para mandato de 04
(quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha nos
termos do Art. 1º da Lei nº 12.626/2012.
Art. 16. Os conselheiros tutelares serão eleitos por voto direto, secreto, universal e
facultativo dos cidadãos do Município, em eleição presidida pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e fiscalizado pelo Ministério Público, na
forma da lei.
Art. 17. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será fiscalizado pelo
representante do Ministério Público da Comarca.
Seção II
Dos requisitos e do registro das candidaturas
Art. 18. A candidatura é individual, sem vinculação a partido político e o candidato não
estar gozando de benefícios da Previdência Social ou Fundo de Pensões.
Art. 19. Somente poderão ser escolhidos os candidatos que preencherem os seguintes
requisitos:
I–Reconhecida idoneidade moral, que deverá ser comprovada mediante certidões
judiciais, extrajudiciais ou notarias, policiais, administrativas e declaração de pessoa
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
idônea;
II–Idade superior a vinte e um anos;
III–Residir no Município de São Jorge D’Oeste, há mais de dois anos;
IV – Ser eleitor no Município de São Jorge D’Oeste e estar quite com a justiça eleitoral;
V – Possuir reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da
criança e do adolescente, devidamente comprovada mediante documentação idônea e
aplicação de prova de conhecimentos específicos, sendo que o candidato deverá obter
no mínimo 60% (sessenta por cento) de acertos na prova;
VI–Possuir Ensino Médio completo a partir de 2011;
VII – Possuir Carteira de Habilitação, para veículos leves, no mínimo na categoria “B”,
documento que deverá ser apresentado por ocasião da posse.
VIII – Comprovar mediante Certidão do Cartório do Distribuidor da Comarca não estar
sendo processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal condenatória
transitada em julgado.
§ 1º. Os membros do Conselho Tutelar que pretenderem concorrer ao cargo de
Conselheiro Tutelar deverão pedir afastamento no ato de sua inscrição, sob pena de
indeferimento da mesma, sem a percepção de remuneração.
§ 2º. Os membros do Conselho Tutelar que pretenderem concorrer reeleição do cargo
de Conselheiro Tutelar deverão apresentar comprovante de participação em cursos de
capacitação com carga horária de no mínimo 120 horas, a partir de 2011.
§ 3º. No caso da inexistência de suplentes, poderá o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e o Ministério Público, indicar ao Executivo, pessoas
de preferência que já tenham ocupado tal cargo para servir o Conselho Tutelar, até a
respectiva eleição, cuja remuneração deverá ser idêntica ao do Conselho Tutelar em vigor.
§ 4º. A prova de conhecimento a que se refere o inciso V deste artigo, é de caráter
eliminatório, e será elaborada e aplicada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente e Ministério Público, e será realizada até dez dias após o encerramento
das inscrições.
§ 5º. Os critérios de avaliação e classificação pertinentes à prova de conhecimento serão
consignados no respectivo EDITAL DE ELEIÇÃO.
§ 6º. O Ministério Público e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
deverão publicar, no prazo de 5 (cinco) dias, a relação dos candidatos aprovados na prova
de conhecimento, conforme previsto no parágrafo 2º deste artigo.
Art. 20. Os pedidos de registro de pré-candidatura serão formulados pelos candidatos
em requerimento assinado e protocolado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, devidamente instruídos com todos os documentos necessários
à comprovação dos requisitos estabelecidos no edital, sendo autuados e enviados a
comissão eleitoral, onde serão processados.
Art. 21. Encerrado o prazo para inscrição, será publicado o edital na imprensa local
informando os nomes dos inscritos, estabelecendo prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação, para o recebimento de impugnação por qualquer cidadão.
Parágrafo único–Recebidas às inscrições a secretaria do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do adolescente às remeterá, via oficio protocolado ao representante do
Ministério Público para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados do seu
recebimento.
Art. 22. As impugnações deverão ser protocoladas por escrito dirigidas à comissão
eleitoral e instruídas com as provas já existentes ou com a indicação de onde as mesmas
podem ser colhidas.
§ 1º. Os candidatos impugnados serão intimados, pela mesma forma prevista no art. 21,
para em 5 (cinco) dias contados da publicação, apresentar defesa.
§ 2º. Cumprido o prazo acima, os autos serão submetidos à Comissão Eleitoral para
decidir sobre o mérito, no prazo de 3 (três dias) e, desta decisão publicada na imprensa
local, caberá recurso para o plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
adolescente, no prazo de 3 (três) dias, que decidirá em igual prazo e em última instância,
publicando sua decisão em imprensa local.
§ 3º. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definir a
data do inicio das inscrições, bem como a data da escolha dos membros do Conselho
Tutelar, através de Resolução.
§ 4º. Decorridos este prazo, os autos serão enviados ao Ministério Público para
manifestação, no prazo de 03 (três) dias.
Art. 23. A todos os atos integrantes do processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar deve ser dada ampla publicidade e a maior divulgação possível.
Seção III
Da Escolha dos Conselheiros
Art. 24. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, em conformidade
com as alterações do Art. 139 da Lei 8069/90 pela Lei nº 12.626/2012, ocorrerá em data
unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do
mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial, que deverá ser conduzido
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual deverá tomar
todas as medidas para realização do mesmo nos prazos e limites previstos na legislação.
Art. 25. É vedada a propaganda nos veículos de comunicação social, admitindo-se
somente debates e entrevistas, nos quais deverá ser permitida a participação de todos
os candidatos.
Art. 26. É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou
inscrições em qualquer lugar público ou particular, com exceção dos locais autorizados
pela legislação ou código de postura municipal, garantida sua utilização por todos os
candidatos em igualdade de condições.
Art. 27. O candidato que diretamente ou por meio de interposta pessoa desatender as
proibições estabelecidas nos artigos 25 e 26 desta Lei, será notificado a comparecer no
prazo de 3 (três) dias, perante a comissão eleitoral, onde receberá uma advertência pelo
ato praticado.
Parágrafo único. O candidato que cometer nova infração, após formalmente advertido,
terá o registro da candidatura cassado, ficando impossibilitado de participar do pleito.
Art. 28. São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes
e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e
sobrinho ou madrasta e enteado.
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Ano IV – Edição Nº 0990
Página 132 / 154
Parágrafo único: Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério público com atuação na
Justiça da Infância e da juventude, em exercício na Comarca, bem como de qualquer
membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente.
Art. 29. É proibido ao candidato:
I–transportar ou promover o transporte de eleitor no dia da eleição;
II–Aliciar eleitores mediante oferecimento de vantagens tais como: cestas básicas,
dinheiro ou quaisquer outras;
III–praticar qualquer outro ato qualificado como crime na legislação eleitoral.
Parágrafo único:- A não observância destas vedações pelo candidato implicará no
cancelamento da candidatura
Art. 30. Qualquer pessoa pode notificar a inobservância das proibições referidas nos
artigos anteriores, protocolizando junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do adolescente petição escrita dirigida a Comissão Eleitoral e instruída com as provas já
existentes, ou com a indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas.
§ 1º. A comissão ou membro designado procederá as diligências necessárias ao
esclarecimento do fato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, formalizará
relatório circunstanciado da denuncia e conseqüente apuração, intimando-se o candidato
acusado para oferecer defesa em igual prazo.
§ 2º. Decorrido este prazo, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para
manifestação no prazo de 3 (três) dias após ao que serão submetidos à Comissão Eleitoral
para decidir sobre o mérito, em igual prazo, publicando-se a decisão na imprensa local.
§ 3º. Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias contado
de sua publicação, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
decidira em igual prazo e em última instância, cuja decisão será publicada na imprensa
local.
Art. 31. As cédulas para o processo de escolha serão confeccionadas pelo Poder
Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, mediante modelo previamente aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 1º. Cada Cédula terá impresso o nome de todos os candidatos;
§ 2º. Serão nulos os votos;
a).Quando houver dois ou mais votos na mesma cédula;
b).Quando ficar duvidosa manifestação da vontade do eleitor;
c).Quando houver evidências suficiente de fraudes.
§ 3º. Nas cabinas de votação serão fixadas listas com a relação dos nomes e números
dos candidatos ao Conselho Tutelar.
Art. 32. O processo de escolha acontecerá em um único dia, em horário e local indicado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, sob a fiscalização do
Ministério Público.
Parágrafo único: Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos
votos e sua apuração sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral e fiscalização pelo
Ministério Público.
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do adolescente em conjunto com o Ministério Público.
Seção IV
Da Proclamação, Nomeação e Posse
Art. 34. Concluído o processo de escolha, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do adolescente proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos
candidatos mais votados, com o número de sufrágios recebidos.
§ 1º. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais,
pela respectiva ordem de votação, como suplentes.
§ 2º. Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato com o maior tempo
de experiência comprovada na área de infância e juventude. Caso haja novo empate será
eleito o candidato de maior idade.
§ 3º. Os membros escolhidos, titulares e suplentes serão diplomados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com registro em ata, e tomarão posse
no cargo de Conselheiro Tutelar no dia no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao
processo de escolha, oportunidade em que prestarão o compromisso de defender, cumprir
e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente
estabelecidos na legislação vigente, sendo então nomeados pelo Prefeito Municipal para
o exercício do cargo.
§ 4º. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que tiver obtido maior número
de votos.
SEÇÃO V
Do Exercício da Função, do Subsídio e das Licenças dos
Membros do Conselho Tutelar
Art. 35. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar constitui serviço público
relevante e estabelece presunção de idoneidade moral.
Parágrafo único–Não se atribui aos conselheiros à condição de funcionário ou servidor
público municipal.
Art. 36. Se o eleito para o Conselho Tutelar for servidor público municipal, poderá optar
entre o subsidio percebido em função do cargo ou emprego ocupado na administração
municipal ou pelo provento de Conselheiro Tutelar, sendo vedada à acumulação dos
mesmos.
Parágrafo único – Na hipótese do caput, o servidor público municipal terá as seguintes
garantias:
I – O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, após o fim de seu mandato;
II – A contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Art. 37. Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados com subsídios equivalentes
a um salário mínimo mais 50% deste valor.
Parágrafo único: A remuneração fixada não gera relação de emprego com a municipalidade.
Art. 38. Aos conselheiros serão concedidas licenças remuneradas (férias) de 30 (trinta)
dias por ano de efetivo trabalho, estas gozadas em até 2 (dois) períodos de idêntica
duração.
Parágrafo único: A concessão da licença remunerada não poderá ser dada a mais de 2
(dois) conselheiros no mesmo período, bem como, fica vetada qualquer compensação de
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Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
horas por serviços extraordinários.
Art. 39. Fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar o benefício de gratificação
natalina (13º salário) proporcional ao Tempo de Serviço prestado durante o exercício.
Parágrafo único: A concessão da licença prevista no caput não poderá ser dada a mais de
2 (dois) conselheiros no mesmo período, bem como, fica vetada qualquer compensação
de horas por serviços extraordinários.
Art. 40. O Conselheiro Tutelar terá direito a licença maternidade/paternidade nos termos
dispostos na legislação que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos
municipais.
Art. 41. Fica estabelecido que haverá um conselheiro suplente para substituir àquele que
encontrar-se em gozo de algum dos benefícios previstos nos artigos 38 e 39 desta Lei.
Art. 42. Os recursos necessários à satisfação do subsidio dos membros do Conselho
Tutelar deverão constar da Lei Orçamentária Municipal.
SEÇÃO VI
Das Atribuições e do Funcionamento
Art. 43. Compete ao Conselho Tutelar exercer as atribuições constantes dos artigos 95
e 136 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e posteriores
alterações.
§ 1º. Incumbe também ao Conselho Tutelar receber petições, denúncias, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados
às crianças e adolescentes, dando-lhes o encaminhamento devido.
§ 2º. Cabe ao Conselheiro zelar pelo correto uso, conservação e funcionamento dos
bens públicos colocados à sua disposição, devendo requisitar à Administração Municipal,
sempre que necessário, o apoio material, financeiro, logístico e humano necessários.
§ 3º. Os danos e/ou prejuízos causados dolosa ou culposamente pela incorreta utilização
dos bens serão suportados pelo Conselheiro causador.
Art. 44. O Presidente, Vice-Presidente e o(a) Secretário(a) do Conselho serão escolhidos
pelos seus pares, logo na primeira sessão do colegiado, para um mandato de 6 (seis)
meses, permitida uma recondução.
Art. 45. As sessões serão instaladas com quórum mínimo de três conselheiros.
Art. 46. O Conselheiro atenderá informalmente as partes, mantendo registro das
providências adotadas em cada caso e atualizando diariamente o sistema de informação
vigente, fazendo consignar em ata o essencial.
§ 1º. É obrigatório o registro de todos os atendimentos, independente da gravidade,
podendo sofrer sanções o conselheiro que não cumprir com esta atribuição.
§ 2º. As decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao presidente
o voto de desempate.
Art. 47. As atividades inerentes ao cargo de Conselheiro Tutelar serão realizadas, em
regime regular, com expediente nos dias úteis das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30,
de segunda a sexta feira, conforme atividades pertinentes a municipalidade.
§ 1º. O atendimento ao público e o exercício das demais atribuições inerentes ao cargo
serão realizadas tanto na Sede do Conselho como em qualquer local em que seja
necessária a presença do Conselheiro Tutelar como forma de assegurar o pleno e pronto
atendimento a todos os direitos garantido as crianças e adolescentes.
§ 2º. Pelo menos 03 (três) conselheiros estarão sempre presentes na sede do Conselho
Tutelar nos horários de funcionamento em regime regular, conforme (art. 47).
§ 3º. A sede do Conselho Tutelar não deverá em hipótese nenhuma ter seu atendimento
interrompido, ou ficar sem um conselheiro em horário de expediente.
Art. 48. Nos dias e horários não compreendidos no período definido no caput do artigo
47, o atendimento e as demais atividades do Conselho, em caráter de urgência, serão
efetivadas em regime de plantão por 01 (um) conselheiro; se o mesmo julgar necessário
convocará os demais.
§ 1º. O regime de plantão será implementado mediante a formação de uma escala de
trabalhos entre os membros não licenciados, fixadas no regimento interno do Conselho
devendo obedecer às seguintes diretrizes:
I – nos dias úteis o plantão tem inicio as 17h30 e termina as 8h00 horas do dia subsequente;
II – o horário de plantão nos finais de semana deverá ser decidido entre os Conselheiros
devendo iniciar-se as 17h30 de sexta-feira e terminar as 8h00 do primeiro dia útil
subseqüente;
III – nos feriados o plantão iniciará as 17h30 horas do último dia útil que o antecede e
findará as 8h00 horas do dia útil subseqüente.
IV – Havendo festas, bailes ou outras comemorações, dois conselheiros tutelares deverão
participar em caráter de prevenção para evitar participação de menores desacompanhados
por adultos responsáveis, abusos ou uso indevidos de bebidas alcoólicas por parte de
crianças e adolescentes.
§ 2º. Na formação da escala de trabalhos será observado o justo revezamento entre os
conselheiros, sendo que a periodicidade na troca dos plantonistas não podem ser inferior
a 7 (sete) dias.
Art. 49. O Conselho contará com equipe técnica e manterá uma secretaria geral, destinada
ao suporte necessário ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações e servidores
cedidos pelo Município de São Jorge D´Oeste.
Art. 50. As decisões do Conselho no que concerne à aplicação de medidas de prevenção
e proteção ou a outros assuntos constantes da pauta serão sempre tomadas em Sessão
Plenária de Deliberação, serão realizadas fora do horário de atendimento em regime
regular (art. 47), em periodicidade determinada no Regimento Interno.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal propiciará ao Conselho as condições para
seu efetivo funcionamento, provendo-o de recursos humanos, equipamentos, materiais e
instalações físicas.
Art. 51. O Conselho Tutelar poderá solicitar diretamente ao Município serviços nas áreas
de:
I–saúde;
II–educação;
III–assistência social;
IV–outras necessárias ao seu funcionamento.
Art. 52. O Regimento Interno do Conselho Tutelar fixará às normas de seu funcionamento,
de conformidade com esta Lei e legislação pertinente à matéria.
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Ano IV – Edição Nº 0990
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Art. 53. Mensalmente ou quando for solicitado o Conselho Tutelar apresentará relatório
por escrito, de suas atividades ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
adolescente, a assistente social e/ou ao Executivo Municipal, acompanhadas de
informações referentes à situação das crianças e adolescentes do Município de São Jorge
d’Oeste.
SEÇÃO VII
Da Perda do Mandato dos Conselheiros
Art. 54. Perderá o cargo de Conselheiro Tutelar aquele que:
I–se ausentar injustificadamente a 3 (três) sessões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II–for condenado, em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal;
III – praticar ato ou manter conduta social inadequada e/ou incompatível com o exercício
e a respeitabilidade da função.
Parágrafo único: A perda do cargo será decretada pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do adolescente, mediante provocação do Ministério Público, do próprio
conselho ou de qualquer cidadão, assegurada ampla defesa.
Art. 55. O Conselheiro poderá receber ainda a sanção disciplinar de advertência, aplicada
por escrito, nos casos de abuso e/ou desídia em suas atribuições, sem prejuízo das
eventuais conseqüências no âmbito penal.
§ 1º. No caso de reiteração da conduta, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão
das funções, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, sem remuneração.
§ 2º. A reiteração da conduta, após o recebimento da pena de suspensão disciplinar, será
considerada prática incompatível com o exercício das funções de Conselheiro Tutelar,
obrigando a instauração de procedimento administrativo, objetivando a destituição do
Conselheiro do cargo, com a perda de mandato decretada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, sempre assegurada ampla defesa.
§ 3º. A deliberação sobre as aplicações das penas dar-se-á após a instauração e
desenvolvimento de procedimento administrativo próprio, no qual será assegurado ao
Conselheiro acusado o direito a ampla defesa.
CAPÍTULO V
Do Gerenciamento do Fundo
Art. 56. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é vinculado ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual cabe a função de
geri-lo, bem como deliberar acerca dos critérios de utilização de suas receitas, consoante
regulamentação através de Decreto Municipal.
§ 1º. O FMDCA é contabilmente administrado pelo Poder Executivo Municipal, que, por
Decreto Municipal, deverá designar servidores pelo menos, um gestor e um tesoureiro,
dentre os efetivos.
§ 2º. Os servidores designados, que atuarão como gestores e/ou ordenadores de
despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, autoridade de cujos atos
resultará emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de
recursos do Fundo.
§ 3º. Os servidores designados deverão prestar contas da aplicação dos recursos do
fundo ao CMDCA, estando o fundo sujeito, ainda, ao controle interno e externo, nos
termos da legislação vigente.
§ 4º. Fixados os critérios, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
deliberará quanto a destinação dos recursos comunicando aos servidores designados,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da decisão, cabendo à administração
adotar as providências para liberação e controle dos recursos, no prazo máximo de 30
(trinta) dias úteis.
CAPITULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 57. Os regimentos internos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Conselho Tutelar serão aprovados pelos respectivos Conselheiros,
observando-se a Lei vigente, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente–Lei
Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990, alterada parcialmente pela Lei nº 8.242/91 de 12
de outubro de 1991, com as alterações da Lei 12.696/12 de 25 de julho de 2.012.
Art. 58. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais
nºs 003/91 de 27 de maio de 1991; 283/2008 de 16 de dezembro de 2.008; 302/2009 de
27 de abril de 2.009 e 723/2015 de 09 de junho de 2.015.
Art. 59. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Jorge D’Oeste–PR, aos trinta dias do mês de
novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
Lei nº 745/2015
Ratifica-se a 4ª (quarta) alteração do protocolo de intenções e plano de cargos, carreira
e salários do consorcio publico dos municípios do Procaxias – COMPRO , Estado do
Paraná e dá outras providencias .
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Gilmar Paixão–Prefeito de São Jorge
D’Oeste, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º. Ratifica-se em todos os termos a 4ª(quarta) alteração do Protocolo de Intenções
do Consorcio Publico dos Municípios do Procaxias – COMPRO, Estado do Paraná,
convertendo-se em Contrato Consorcio Publico, autorizando-se sua consolidação para os
fins de direito, nos termos do Anexo I que integra esta Lei.
Art. 2°. Ratifica-se o Plano de Cargos, Carreira e salários do Consorcio Publico dos
Municípios do Procaxias – COMPRO, Estado do Paraná, que Integra a 4ª( quarta)
Alteração do Protocolo de Intenções, aprovados em Assembleia, e da outras providencias
.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo a firmar Contrato de Consorcio Publico, e aditivo com
vistas á adequação da 4ª (Alteração) do Protocolo de Intenções do Consorcio Publico dos
Municípios do Procaxias – COMPRO, nas formas e condições previstas na Lei Federal
11.107/2005, regulamentada pelo Decreto 6.017/2007 e demais alterações
Art. 4º. Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal adequar sua
execução orçamentária para o Exercício de 2015 e subsequentes, de forma a manter
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Terça-Feira, 01 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio,
assumidas através de Contrato e Rateio.
Art. 5º. Os recursos necessários, para atender às obrigações assumidas com o Consórcio
Publico, advirão de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento de 2015,
e subsequentes ou mediante a abertura de crédito adicional especial e suplementares
conforme Legislação aplicável.
Art. 6º. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na
Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto 6.017, de 17 de janeiro
2007, além do Contrato de Consórcio Público e estatutos.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos trinta dias
do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
Lei nº 747/2015
Denomina rua no Distrito de Doutor Antônio Paranhos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge
D’Oeste, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica denominada de HELMA JACOBS PAPKE, a Rua 4 (quatro) no Distrito de
Doutor Antônio Paranhos.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste–PR, aos trinta dias do mês de
novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
Lei nº 746/2015
Aprova o LOTEAMENTO JARDIM DAS ORQUIDEAS II e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge
D’Oeste, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica aprovado o LOTEAMENTO JARDIM DAS ORQUIDEAS II, localizado em
Zona de Expansão Urbana Um – ZEU 01, deste Município, composto pelo Parcelamento
do lote de terras denominado Lote nº 20 do Patrimônio São Jorge D’Oeste, Colônia
Missões, do Município de São Jorge D’Oeste e Comarca de São João -Pr., com área
de 50.889,92m², (cinqüenta mil, oitocentos e oitenta e nove metros e noventa e dois
centímetros quadrados), de propriedade de Elson Zwicker, constituído de 07 Quadras, 36
lotes, 06 Ruas, e área de preservação permanente assim distribuídos:
Arruamento e Áreas Institucionais, assim distribuídos:
QUADRA Nº 01
Lote nº
1
858,33
m²
Lote nº
2
1.996,78
m²
Lote nº
3
535,49
m²
Lote nº
4
948,96
m²
Área total :
4.339,56
m²
Lote nº
1
650,00
m²
Lote nº
2
600,00
m²
Lote nº
3
900,00
m²
Lote nº
4
748,43
m²
Lote nº
5
970,15
m²
Lote nº
6
879,28
m²
Lote nº
7
600,00
m²
Lote nº
8
650,00
m²
Área total :
5.997,86
m²
Lote nº
1
650,00
m²
Lote nº
2
600,00
m²
Lote nº
3
877,95
m²
Lote nº
4
789,88
m²
Lote nº
5
970,45
m²
Lote nº
6
600,00
m²
Lote nº
7
650,00
m²
Área total :
5.138,28
m²
Lote nº
1
5.869,28
m²
Lote nº
2
1.045,41
m²
Área total :
6.914,69
m²
Lote nº
1
650,00
m²
Lote nº
2
1.027,80
m²
Lote nº
3
907,94
m²
Lote nº
4
650,00
m²
Área total :
3.235,74
m²
Lote nº
1
650,00
m²
Lote nº
2
600,00
m²
Lote nº
3
725,06
m²
Lote nº
4
605,20
m²
Lote nº
5
600,00
m²
Lote nº
6
650,00
m²
Área total :
3.830,26
m²
QUADRA Nº 02
QUADRA Nº 03
QUADRA Nº 04
Página 134 / 154
Ano IV – Edição Nº 0990
Lote nº
1
650,00
m²
Lote nº
2
600,00
m²
Lote nº
3
1.022,32
m²
Lote nº
4
902,46
m²
Lote nº
5
600,00
m²
Lote nº
6
650,00
m²
Área total :
4.424,78
m²
Área de preservação permanente
1
7.819,81
m²
Área total :
7.819,81
m²
RUA
A
2.593,02
m2
RUA
B
2.045,71
m2
RUA
C
1.846,31
m2
RUA
SANTOS DUMONT
2.124,00
m2
RUA
ARMANDIO BOARETO
579,90
m2
Área total :
9.188,94
m2
Área de preservação permanente
ÁREA DAS RUAS
ÁREAS INSTITUCIONAIS
Área Institucional I: Lote 01 Quadra 04
5.869,28
m2
Área Institucional: ruas
9.188,94
m2
Área total :
15.058,22
m2
Área das ruas:
9.188,94
m2
Área dos lotes:
28.011,89
m2
Áreas Institucionais (lotes)
5.869,28
m2
Área de Preservação Permanente
7.819,81
m2
50.889,20
m2
ESTATÍSTICA
Área Total do Loteamento:
Parágrafo único–Fica efetivamente loteada a área de 50.889,92m², (cinqüenta mil,
oitocentos e oitenta e nove metros e noventa e dois centímetros quadrados), discriminada
neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados em anexo, em
conformidade com a Lei Municipal nº 127/2007 e Leis Federais nº 4.591 de 16 de
Dezembro de 1964, combinada com a Lei 6.766 de 19 de Dezembro de 1979.
Art. 2º. A área do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Perímetro
Urbano do Município de São Jorge D’Oeste, de acordo com a Lei nº 587/2012.
Art. 3º. Fica incorporado ao patrimônio do município de São Jorge D’Oeste como área
institucional o lote 01 da quadra 04 com área de 5.869,28m e as Ruas Projetada A, B,
C e Ruas Santos Dumont e Armandio Boareto com as respectivas áreas, 2.593,02m² ,
2.045,71m², 1.846,31m², 2.124,00m² e 579,90m² em um total de 15.058,22m2.
Art. 4º. O loteador ou proprietário dos terrenos do Loteamento, terão a obrigação legal
do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a partir do registro do
Loteamento e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, quando da transferência
e demais tributos incidentes.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 662/2013
de 04/12/2013.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste–PR, aos trinta dias do mês de
novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
DECRETO N.º 2137/2015
Cod166741
Declara a vacância de cargo público da servidora que menciona, por motivo de
Aposentadoria por tempo de contribuição, beneficio n.º 165.584.801-9.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o disposto no art. 56, V da Lei 060/2005 e suas posteriores alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara a vacância, nos termos do art. 56, V da Lei 060/2005, do cargo de
provimento efetivo de Professor, lotada junto ao Departamento de Educação, Cultura e
Esportes, em razão da concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, beneficio
n.º 165.584.801-9, ocorrida em 22 de junho de 2015, junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, da servidora Sra. IVANIR MARIA PICCOLI, matrículas n.º 930-1 e 930-2,
portadora do CPF n.º 554.391.369-91.
Art. 2º O presente entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir
do dia 17 de dezembro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos vinte seis
dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
QUADRA Nº 05
QUADRA Nº 06
QUADRA Nº 07
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Ano IV – Edição Nº 0990
DECRETO N.º 2138/2015
Declara a vacância de cargo público da servidora que menciona, por motivo de
Aposentadoria por tempo de contribuição, beneficio n.º 165.197.730-9.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o disposto no art. 56, V da Lei 060/2005 e suas posteriores alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara a vacância, nos termos do art. 56, V da Lei 060/2005, do cargo de
provimento efetivo de Professor, lotada junto ao Departamento de Educação, Cultura e
Esportes, em razão da concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, beneficio
n.º 167.197.730-8, ocorrida em 03 de julho de 2015, junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, da servidora Sra. CLAUDETE MARIA SABADIN TEDESCO, matrículas n.º
1053-1 e 1053-2, portadora do CPF n.º 553.593.379-15.
Art. 2º O presente entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir
do dia 17 de dezembro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos vinte seis
dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
DECRETO N.º 2139/2015
Declara a vacância de cargo público da servidora que menciona, por motivo de
Aposentadoria por tempo de contribuição, beneficio n.º 167.197.869-0.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o disposto no art. 56, V da Lei 060/2005 e suas posteriores alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara a vacância, nos termos do art. 56, V da Lei 060/2005, do cargo de
provimento efetivo de Professor, lotada junto ao Departamento de Educação, Cultura e
Esportes, em razão da concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, beneficio
n.º 167.197.869-0, ocorrida em 10 de novembro de 2015, junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, da servidora Sra. NORMELIA BOARETO, matrícula n.º 976-1,
portadora do CPF n.º 031.982.079-32.
Art. 2º O presente entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir
do dia 17 de dezembro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos vinte seis
dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
DECRETO Nº 2140/2015
Exonera a Sra. Juceli Salete Cucchi, do cargo em Comissão de Dir. da Divisão de
Educação.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Exonera a Sra. JUCELI SALETE CUCCHI, portadora do CPF n.º 708.793.119-91,
do cargo em Comissão de Dir. da Divisão de Educação.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 18 de dezembro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos vinte seis
dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
Página 135 / 154
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2015, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Atribui nome ao sistema viário do perímetro urbano do Município de Saudade do Iguaçu.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu, aprovou e eu MAURO
CÉSAR CENCI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
Art. 1º- Fica destinado o imóvel constante na matrícula 6.996 do Registro de Imóveis de
São João, com de área de 786 m2, ao prolongamento da Travessa União, que terá início
na Rua Alfides Marangon e término na Rua Padre Felipe Siera.
Art. 2º–Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, em 30 de novembro de 2015.
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2015
Cod166717
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial
nº 151/2015, com abertura em 30 de novembro de 2015, e verificando que não houve
interposição recursal, eu JOSE ROBERTO BOCALON, designada pela Portaria nº.
042/2015 ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial
nº 151/2015, a empresa participante que apresentou o menor preço, respectivamente
conforme segue a empresa: DIAGNO COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA, CNPJ Nº 01.866.908/0001-45: LOTE 01 – NO ITEM 01 VALOR
UNITARIO DE R$ 21.600,00 perfazendo um total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e
seiscentos reais).
Saudade do Iguaçu, 30 de novembro 2015.
JOSE ROBERTO BOCALON
PREGOEIRO
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2015
Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo
licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 151/2015, com abertura em 30 de
novembro de 2015, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI,
Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo
Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 151/2015, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO,
a empresa: DIAGNO COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA, CNPJ Nº 01.866.908/0001-45: LOTE 01 – NO ITEM 01 VALOR UNITARIO DE R$
21.600,00 perfazendo um total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
Saudade do Iguaçu, 30 de novembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito
Cod166783
DECRETO Nº 2141/2015
Exonera a Sra. Rackel Cavalli, do cargo efetivo de Farmacêutico Generalista.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Exonera, a Sra. RACKEL CAVALLI, portadora do CPF n.º 066.249.409-13, do
Cargo efetivo de Farmacêutico Generalista, a partir de 01 de dezembro de 2015.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos trinta dias
do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, 53º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
Cod166729
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SEXTO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 112/2014
PROCESSO Nº 092/2014
ID Nº 156/2014.
Ano IV – Edição Nº 0990
Página 136 / 154
AVISO DE ERRATA
PREGÃO PRESENCIAL 61/2015
Sexto Termo Aditivo ao Contrato n° 112/2014, referente a Construção de Edificação
(776,14m2), Anexo Ao Paço Municipal, Com Serviços De Movimento De Terra, Fundações,
Formas, Armaduras, Alvenaria, Estrutura Pré-Moldadas, Esquadrias, Cobertura,
Impermeabilização, Isolamento, Instalações: Elétricas, De Telefonia, Prevenção De
Incêndio, Hidrossanitários, Com Fornecimento De Material, Conforme Projeto E Memorial
Descritivo Anexo Ao Edital, Recursos Oriundos Da Sedu-2013/PAM II – Fundo Perdido
E Contrapartida Do Município, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor
preço, de acordo com a Tomada de Preços nº 005/2014, contrato firmado em 24/06/2014,
entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, estabelecida na Rua Frei Vito
Berscheid, 708, nesta cidade, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO
CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº. 5.143125-1 SSP/PR, ora
denominado CONTRATANTE e a empresa ARTEFATOS DE CIMENTO LAJOTEX LTDA
ME, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o No. 05.364.911/0001-11 com Sede a A BR
158 KM 18, Parque Industrial, Municipio de Rio Bonito do Iguaçu Estado do Paraná CEP:
85.340-000, ora representada por Jandir Bortoluzzi, Sócio Gerente, inscrito no CPF sob o
No 545.823.009-44, RG No 3.917.713-7, denominada CONTRATADA.
CLAUSULA PRIMEIRA: De acordo com o paragrafo 3º da clausula sétima que prevê a
concessão de reajustamento após transcorrido 12 (doze) meses da data da apresentação
da proposta, mediante a aplicação do índice financeiro INCC/FGV, sobre o saldo
remanescente dos serviços, estando em conformidade com o que determina a lei 8.666/93
em seu artigo 40, inciso XI, fica aditado o valor do contrato acima citado em R$ 17.213,02
(dezessete mil duzentos e treze reais e dois centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato passa a ter seu valor global de R$ 670.068,70
(seiscentos e setenta mil sessenta e oito reais e setenta centavos) para R$ 687.728,72
(seiscentos e oitenta e sete mil setecentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA–Esta contratação ocorrerá por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Funcional Programática: 04.122.0003.1.011 – Construções Para a Administração Pública
Elemento da Despesa: 4.4.90.51.01.04 – Edifícios Administrativos
Principal: 26 Despesa: 3916
Fonte de Recurso: 000 – Recursos ordinários (livres)
Valor da dotação: 17.213,02
CLÁUSULA QUARTA: As demais cláusulas permanecem inalteradas e de acordo com o
contrato original.
E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas)
vias de igual teor e forma.
Saudade do Iguaçu, 30 de novembro de 2015.
Contratante: MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Contratada: ARTEFATOS DE CIMENTO LAJOTEX LTDA ME
TESTEMUNHAS:
_________________________________________________________
A Pregoeira Oficial do Município, conforme Portaria 158/2015, informa que foi publicado
erroneamente a descrição do Pregão 61/2015, sendo corrigido da seguinte forma:
Onde se lê:
“O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 11/12/2015, às 09:00 horas, na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes...”
Leia-se:
“O Município de Sulina – Paraná, torna público, que no dia 11/12/2015, às 09:00 horas, na
Secretaria Municipal Administração...”
Sulina, 30 de novembro de 2015. EDICEIA SCHAEFER ROSA, Pregoeira.
Cod166699
Cod166718
SULINA
Prefeitura
NOTIFICAÇÃO
O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20
de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais com sede neste Município, da liberação de recursos pelo Governo Federal - FNAS no valor
de R$ 2.983,32 (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), destinado ao
Componente para implantação de ações e servicos - IGDSUAS, em 24 de novembro de 2015.
Sulina, 30 de novembro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20
de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais com sede neste Município, da liberação de recursos pelo Governo Federal - FNAS no valor
de R$ 1.430,00 (um mil, quatrocentos e trinta reais), destinado ao Componente para implantação de ações
e servicos - IGDBF, em 24 de novembro de 2015.
Sulina, 30 de novembro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20
de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais com sede neste Município, da liberação de recursos pelo Governo Estadual - SEED no valor
de R$ 5.984,29 (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e nove centavos), destinado ao
Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE, em 27 de novembro de 2015.
Sulina, 30 de novembro de 2015.
NOTIFICAÇÃO
O Município de Sulina, Estado do Paraná, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, da Lei nº 9.452, de 20
de março de 1997, NOTIFICA os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais com sede neste Município, da liberação de recursos pelo Governo Estadual - SESA, no valor
de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais), destinado ao Programa de Atenção Primária Básica
SUS, em 20 de novembro de 2015.
Sulina, 30 de novembro de 2015.
Cod166724
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0990
Página 137 / 154
DECRETO Nº 098/2015
De: 30/11/2015
SUMULA
Altera a Programação Financeira de Arrecadação
Mensal e o Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso para o Exercício Financeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL
COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º. Fica alterado o Decreto 109/2014 de 30 de dezembro de 2014 que dispõe
sobre a Programação Financeira de Arrecadação Mensal e o Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso para o Exercício Financeiro de 2015, efetuando alterações diminutivas no cronograma de
desembolso, alterações adicionais ao cronograma de desembolso e alterações adicionais das cotas
de receitas de acordo com o Anexo I do presente decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 30 de novembro de 2015, 29º da
Emancipação e 25º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 30/11/2015
Publicado em ______/_____/_____, Edição _______, Página _____ Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná
Publicado em ________/______/_______, Edição ____________, Página _______ do Jornal Diário Do Sudoeste.
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Ano IV – Edição Nº 0990
Página: 1 de 2
30/11/2015 08:39
Prefeitura Municipal de Sulina - PR
Programação Financeira da Receita Mensal
Novembro/2015
ANEXO I
R$ 1,00
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Total
Previsão
Jun
Programação
Atualizada
Dez
Financeira
2015
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL
ESPECIFICAÇÃO
Jan
Jul
RECEITAS CORRENTES (A)
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
IPTU
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
ITBI
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS QUALQUER NATUREZA
TAXAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL
RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS
RECEITA DE SERVIÇOS
Fev
Mar
Ago
Set
Abr
Out
Mai
Nov
1.530.602,28
1.523.287,97
1.626.020,31
1.523.287,97
1.523.287,97
1.523.287,97
1.653.119,54
1.523.287,97
1.746.484,57
1.528.967,97
1.577.754,64
1.523.287,97
41.582,16
41.383,44
41.383,44
41.383,44
41.383,44
41.383,44
41.383,44
41.383,44
41.383,44
41.383,44
41.383,44
41.383,44
32.994,54
32.836,86
32.836,86
32.836,86
32.836,86
32.836,86
32.836,86
32.836,86
32.836,86
32.836,86
32.836,86
32.836,86
8.587,62
8.546,58
8.546,58
8.546,58
8.546,58
8.546,58
8.546,58
8.546,58
8.546,58
8.546,58
8.546,58
8.546,58
14.463,36
14.394,24
14.394,24
14.394,24
14.394,24
14.394,24
14.394,24
14.394,24
14.394,24
14.394,24
14.394,24
14.394,24
4.971,78
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.971,78
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
7.683,66
7.646,94
7.646,94
7.646,94
7.646,94
7.646,94
7.646,94
7.646,94
7.646,94
7.646,94
7.646,94
7.646,94
903,96
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
7.954,87
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
9.491,58
9.446,22
9.959,16
9.446,22
9.446,22
9.446,22
10.169,21
9.446,22
9.446,22
10.046,22
12.832,89
9.446,22
5.026,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
5.002,00
3.163,86
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
1.862,14
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.853,26
1.148,06
1.142,54
1.142,54
1.142,54
1.142,54
1.142,54
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18.802.677,13
18.768.896,43
496.800,00
496.800,00
394.200,00
394.200,00
102.600,00
102.600,00
172.800,00
172.800,00
59.400,00
59.400,00
59.400,00
59.400,00
91.800,00
91.800,00
10.800,00
10.800,00
95.040,00
95.040,00
118.622,60
118.022,60
60.048,00
60.048,00
37.800,00
37.800,00
22.248,00
22.248,00
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Programação Financeira da Receita Mensal
Novembro/2015
ANEXO I
R$ 1,00
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL
ESPECIFICAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUÇÕES (B)
RECEITAS CAPITAL (D)
Total
Previsão
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Programação
Atualizada
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Financeira
2015
1.142,54
1.142,54
1.142,54
1.142,54
1.142,54
1.142,54
1.457.652,77
1.450.687,02
1.552.906,42
1.450.687,02
1.450.687,02
1.450.687,02
1.579.795,60
1.450.687,02
1.673.883,62
1.455.767,02
1.501.767,02
1.450.687,02
7.746,84
7.709,92
7.709,92
7.709,92
7.709,92
7.709,92
7.709,92
7.709,92
7.709,92
7.709,92
7.709,92
7.709,92
-226.261,21
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
-225.179,89
500.000,00
120.000,00
538.350,00
245.850,00
97.500,00
850.150,38
RECEITA TOTAL (A-B+D)
-
-
-
1.401.841,07
1.298.108,08
1.900.840,42
1.418.108,08
1.836.458,08
1.543.958,08
1.427.939,65
1.298.108,08
2.371.455,06
1.303.788,08
1.352.574,75
1.298.108,08
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13.716,00
13.716,00
17.925.894,57
17.892.713,87
92.555,96
92.555,96
-2.703.240,00
-2.703.240,00
2.351.850,38
2.351.850,38
18.451.287,51
18.417.506,81
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Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
ANEXO I
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
Grupo de Despesa
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Abril
Setembro
Outubro
Total
Maio
Junho
Novembro
Dezembro
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
Fonte de Recurso: 0 - Recursos Ordinários (Livres)
Código de Aplicação 0
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 0
28.485,95
233.564,55
233.564,55
233.564,55
233.564,55
243.144,55
227.584,55
281.064,55
291.064,55
233.564,55
233.564,55
233.564,55
8.135,64
8.096,76
8.096,76
8.096,76
8.096,76
8.096,76
8.096,76
96,76
-10.903,24
8.096,76
4.296,76
8.096,76
7.161,41
198.010,78
198.010,78
235.010,78
198.010,78
238.390,78
225.590,78
195.810,78
171.610,78
142.010,78
202.350,73
198.010,78
25.401,38
25.279,87
25.279,87
-11.720,13
25.279,87
-24.680,13
3.679,87
-20.020,13
-34.820,13
25.279,87
24.739,92
25.279,87
416.983,16
18.892,44
18.892,44
18.892,44
18.892,44
18.892,44
18.892,44
26.892,44
66.892,44
74.892,44
18.892,44
18.892,44
5.423,76
5.397,84
5.397,84
5.397,84
5.397,84
5.397,84
5.397,84
5.397,84
5.397,84
5.397,84
5.397,84
5.397,84
491.591,30
489.242,24
489.242,24
489.242,24
489.242,24
489.242,24
489.242,24
489.242,24
489.242,24
489.242,24
489.242,24
489.242,24
491.591,30
489.242,24
489.242,24
489.242,24
489.242,24
489.242,24
489.242,24
489.242,24
489.242,24
489.242,24
489.242,24
489.242,24
68.249,02
67.922,82
67.922,82
67.922,82
67.922,82
67.922,82
77.922,82
67.922,82
67.922,82
67.922,82
67.922,82
67.922,82
48.452,30
48.220,70
48.220,70
48.220,70
48.220,70
48.220,70
38.220,70
48.220,70
48.220,70
48.220,70
48.220,70
48.220,70
2.440,67
2.429,03
2.429,03
2.429,03
2.429,03
2.429,03
2.706.296,00
2.706.296,00
66.400,00
66.400,00
2.209.979,94
2.209.979,94
88.980,00
88.980,00
736.800,00
736.800,00
64.800,00
64.800,00
5.873.255,94
5.873.255,94
5.873.255,94
5.873.255,94
825.400,04
825.400,04
568.880,00
568.880,00
29.160,00
29.160,00
1.423.440,04
1.423.440,04
Fonte de Recurso: 103 - Educação / 10% Sobre Transferências Cons
Código de Aplicação 0
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 103
2.429,03
2.429,03
2.429,03
2.429,03
2.429,03
2.429,03
119.141,99
118.572,55
118.572,55
118.572,55
118.572,55
118.572,55
118.572,55
118.572,55
118.572,55
118.572,55
118.572,55
118.572,55
119.141,99
118.572,55
118.572,55
118.572,55
118.572,55
118.572,55
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Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
ANEXO I
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
Grupo de Despesa
Total da Fonte de Recurso 103
Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Abril
Setembro
Outubro
118.572,55
118.572,55
118.572,55
118.572,55
1.355,94
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
15.457,76
15.383,84
15.383,84
Total
Maio
Junho
Novembro
Dezembro
118.572,55
118.572,55
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
-4.050,54
1.349,46
15.383,84
15.383,84
15.383,84
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
1.423.440,04
1.423.440,04
10.800,00
10.800,00
205.609,47
205.609,47
216.409,47
216.409,47
216.409,47
216.409,47
96.600,00
96.600,00
96.600,00
96.600,00
96.600,00
96.600,00
32.556,94
32.556,94
32.556,94
32.556,94
32.556,94
32.556,94
Fonte de Recurso: 104 - Educação / 25% sobre Impostos
Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
Fonte de Recurso: 104 - Educação / 25% sobre Impostos
Código de Aplicação 0
Código de Aplicação 0
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 104
15.383,84
15.383,84
30.913,31
15.383,84
20.783,84
15.383,84
16.813,70
16.733,30
16.733,30
16.733,30
16.733,30
16.733,30
16.733,30
16.733,30
32.262,77
16.733,30
16.733,30
16.733,30
16.813,70
16.733,30
16.733,30
16.733,30
16.733,30
16.733,30
16.733,30
16.733,30
32.262,77
16.733,30
16.733,30
16.733,30
6.327,72
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
27.297,48
6.297,48
6.327,72
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
27.297,48
6.297,48
6.327,72
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
6.297,48
27.297,48
6.297,48
2.711,88
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.855,86
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.711,88
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.855,86
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.711,88
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.855,86
2.698,92
2.698,92
2.698,92
Fonte de Recurso: 107 - Salário Educação
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 107
Fonte de Recurso: 110 - TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE - PNAE
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 110
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Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
ANEXO I
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
Grupo de Despesa
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Setembro
Abril
Outubro
Total
Maio
Novembro
Junho
Dezembro
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
Unidade
- PREFEITURA
Fonte
de Gestora:
Recurso:0122
- Programa MUNICIPAL
PNATE
Código de Aplicação 0
Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
Fonte de Recurso: 122 - Programa PNATE
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 122
3.163,86
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
28.148,74
3.148,74
3.148,74
3.163,86
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
28.148,74
3.148,74
3.163,86
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
3.148,74
28.148,74
3.148,74
6.779,70
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.779,70
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.779,70
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
6.747,30
108.339,65
107.821,85
107.821,85
107.821,85
107.821,85
107.821,85
107.821,85
107.821,85
107.821,85
107.821,85
107.821,85
107.821,85
12.790,99
12.729,91
12.729,91
12.729,91
12.729,91
12.729,91
62.800,00
62.800,00
62.800,00
62.800,00
62.800,00
62.800,00
81.000,00
81.000,00
81.000,00
81.000,00
81.000,00
81.000,00
1.294.380,00
1.294.380,00
152.820,00
152.820,00
1.447.200,00
1.447.200,00
1.447.200,00
1.447.200,00
Fonte de Recurso: 124 - PNATE Estadual
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 124
Fonte de Recurso: 504 - ROYALTIES
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 504
12.729,91
12.729,91
12.729,91
12.729,91
12.729,91
12.729,91
121.130,64
120.551,76
120.551,76
120.551,76
120.551,76
120.551,76
120.551,76
120.551,76
120.551,76
120.551,76
120.551,76
120.551,76
121.130,64
120.551,76
120.551,76
120.551,76
120.551,76
120.551,76
120.551,76
120.551,76
120.551,76
120.551,76
120.551,76
120.551,76
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Prefeitura Municipal de Sulina - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
ANEXO I
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
Grupo de Despesa
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Setembro
Abril
Outubro
Total
Maio
Novembro
Junho
Dezembro
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
Unidade
- PREFEITURA
MUNICIPALde Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
Fonte
de Gestora:
Recurso:0507
- COSIP - Contribuição
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
7.954,87
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.954,87
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
11.695,19
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.954,87
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
7.916,83
11.695,19
7.916,83
7.916,83
7.916,83
325,43
323,87
323,87
323,87
323,87
323,87
323,87
323,87
1.866,88
323,87
323,87
323,87
3.290,41
3.274,69
3.274,69
3.274,69
3.274,69
3.274,69
Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
Fonte de Recurso: 507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
Código de Aplicação 0
7.916,83
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 507
98.818,36
98.818,36
98.818,36
98.818,36
98.818,36
98.818,36
5.431,01
5.431,01
39.312,00
39.312,00
44.743,01
44.743,01
44.743,01
44.743,01
64.680,79
64.680,79
64.680,79
64.680,79
64.680,79
64.680,79
Fonte de Recurso: 512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 512
3.274,69
3.274,69
3.274,69
3.274,69
3.274,69
3.274,69
3.615,84
3.598,56
3.598,56
3.598,56
3.598,56
3.598,56
3.598,56
3.598,56
5.141,57
3.598,56
3.598,56
3.598,56
3.615,84
3.598,56
3.598,56
3.598,56
3.598,56
3.598,56
3.598,56
3.598,56
5.141,57
3.598,56
3.598,56
3.598,56
1.807,92
1.799,28
1.799,28
1.799,28
1.799,28
1.799,28
1.799,28
1.799,28
44.880,07
1.799,28
1.799,28
1.799,28
1.807,92
1.799,28
1.799,28
1.799,28
1.799,28
1.799,28
1.799,28
1.799,28
44.880,07
1.799,28
1.799,28
1.799,28
1.807,92
1.799,28
1.799,28
1.799,28
1.799,28
1.799,28
1.799,28
1.799,28
44.880,07
1.799,28
1.799,28
1.799,28
Fonte de Recurso: 551 - Compensação Entre Regimes Previdenciários
Código de Aplicação 0
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 551
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Prefeitura Municipal de Sulina - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
ANEXO I
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
Grupo de Despesa
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Abril
Setembro
Total
Maio
Outubro
Junho
Novembro
Dezembro
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
Unidade
- PREFEITURA
MUNICIPAL
Fonte
de Gestora:
Recurso:0607
- Pavimentação
Urbana
Código de Aplicação 0
4 - INVESTIMENTOS
550.000,00
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 607
-
-
-
-
-
-
-
-
550.000,00
550.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
550.000,00
550.000,00
550.000,00
550.000,00
550.000,00
550.000,00
Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
Fonte de Recurso: 744 - Implantação de um Centro Vocacional Tecnológico
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
80.913,36
80.913,36
80.913,36
4 - INVESTIMENTOS
24.494,00
24.494,00
24.494,00
105.407,36
105.407,36
105.407,36
105.407,36
110.000,00
110.000,00
110.000,00
110.000,00
110.000,00
110.000,00
29.192,03
29.192,03
29.192,03
29.192,03
29.192,03
29.192,03
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 744
-
-
-
-
-
-
-
-
105.407,36
105.407,36
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Fonte de Recurso: 752 - Calcário
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.000,00
-
Total do Código de Aplicação 0
110.000,00
-
Total da Fonte de Recurso 752
110.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Fonte de Recurso: 766 - SEAB/Fortalecimento Atividade Leiteira
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 766
1.091,33
1.091,33
1.091,33
28.100,70
-
28.100,70
-
-
-
28.100,70
-
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Prefeitura Municipal de Sulina - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
ANEXO I
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
Grupo de Despesa
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Abril
Setembro
Total
Maio
Outubro
Junho
Novembro
Dezembro
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
Unidade
- PREFEITURA
MUNICIPAL PAR 20130891
Fonte
de Gestora:
Recurso:0768
- TERMO COMPROMISSO
Código de Aplicação 0
4 - INVESTIMENTOS
4.410,14
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 768
-
-
-
-
-
-
-
-
4.410,14
4.410,14
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4.410,14
4.410,14
4.410,14
4.410,14
4.410,14
4.410,14
100.175,96
100.175,96
100.175,96
100.175,96
100.175,96
100.175,96
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
292.500,00
292.500,00
292.500,00
292.500,00
292.500,00
292.500,00
Fonte de Recurso: 776 - CR 805942/2014/MAPA/CAIXA
Código de Aplicação 0
4 - INVESTIMENTOS
Total do Código de Aplicação 0
97.500,00
97.500,00
-
2.675,96
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2.675,96
-
Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total da Fonte de Recurso 776
97.500,00
Fonte de Recurso: 778 - CR 800420/2013/MC/CAIXA - RECAPEAMENTO ASFALTICO SOBRE PEDRAS IRREGULARES
-
-
2.675,96
-
Código de Aplicação 0
4 - INVESTIMENTOS
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 778
500.000,00
-
-
-
-
-
-
Fonte de Recurso: 779 - CR 815897/2014 MAPA/CEF - Readequação Estradas Vicinais
500.000,00
500.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Código de Aplicação 0
4 - INVESTIMENTOS
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 779
292.500,00
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Prefeitura Municipal de Sulina - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
ANEXO I
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
Grupo de Despesa
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Abril
Setembro
Total
Maio
Outubro
Junho
Novembro
Dezembro
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
Unidade
- PREFEITURA
MUNICIPAL
Fonte de Gestora:
Recurso:0780
- CR 797315/2013/MC/CAIXA/PAVIMENTAÇÃO
COM PEDRAS IRREGULARES - TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA EM TRANSPO
Código de Aplicação 0
4 - INVESTIMENTOS
245.850,00
245.850,00
245.850,00
245.850,00
245.850,00
245.850,00
Fonte de Recurso: 781 - CR 801313/2014/MC/CAIXA/RECAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE PEDRAS IRREG.SFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROGRAMAS DE INFRA-ESTRUTURA EM TRANSPO
245.850,00
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 780
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
245.850,00
-
-
-
245.850,00
-
Código de Aplicação 0
4 - INVESTIMENTOS
245.850,00
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 781
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Total da Unidade Gestora 0
-
-
-
245.850,00
245.850,00
245.850,00
245.850,00
245.850,00
245.850,00
11.624.890,04
11.624.890,04
245.850,00
245.850,00
-
-
878.539,42
777.306,96
1.305.407,66
777.306,96
1.315.656,96
1.023.156,96
888.398,29
777.306,96
1.501.213,03
777.306,96
825.982,92
777.306,96
Unidade Gestora: 1 - CÂMARA MUNICIPAL DE SULINA
Fonte de Recurso: 1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Código de Aplicação 0
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
-
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
-
81.000,00
4 - INVESTIMENTOS
-
16.200,00
-
540.000,00
-
540.000,00
-
540.000,00
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 1
Total da Unidade Gestora 1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
ANEXO I
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
Grupo de Despesa
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Setembro
Abril
Outubro
Maio
Novembro
Total
Junho
Dezembro
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
Unidade Gestora: 0
MUNICIPAL
2 - PREFEITURA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
Fonte de Recurso: 0 - Recursos Ordinários (Livres)
Código de Aplicação 0
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 0
5.333,32
5.307,88
5.307,88
5.307,88
5.307,88
5.307,88
5.307,88
5.307,88
307,88
5.307,88
5.307,88
5.307,88
15.005,78
14.934,02
14.934,02
14.934,02
14.934,02
14.934,02
14.934,02
14.934,02
14.934,02
19.934,02
14.934,02
14.934,02
20.339,10
20.241,90
20.241,90
20.241,90
20.241,90
20.241,90
20.241,90
20.241,90
20.241,90
20.241,90
20.241,90
20.241,90
20.339,10
20.241,90
20.241,90
20.241,90
20.241,90
20.241,90
20.241,90
20.241,90
20.241,90
20.241,90
20.241,90
20.241,90
113.025,11
112.484,99
112.484,99
112.484,99
112.484,99
111.884,99
112.484,99
112.484,99
112.484,99
127.484,99
116.584,99
112.484,99
142.379,67
141.699,30
141.699,30
141.699,30
141.699,30
141.699,30
141.699,30
141.699,30
141.699,30
126.699,30
137.599,30
141.699,30
5.875,74
5.847,66
5.847,66
5.847,66
5.847,66
6.447,66
58.720,00
58.720,00
184.280,00
184.280,00
243.000,00
243.000,00
243.000,00
243.000,00
1.368.860,00
1.368.860,00
1.681.971,97
1.681.971,97
70.800,00
70.800,00
3.121.631,97
3.121.631,97
3.121.631,97
3.121.631,97
16.200,00
16.200,00
16.200,00
16.200,00
Fonte de Recurso: 303 - Saúde/Percentual Receita Vinculada
Código de Aplicação 0
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 303
5.847,66
5.847,66
5.847,66
5.847,66
5.847,66
5.847,66
261.280,52
260.031,95
260.031,95
260.031,95
260.031,95
260.031,95
260.031,95
260.031,95
260.031,95
260.031,95
260.031,95
260.031,95
261.280,52
260.031,95
260.031,95
260.031,95
260.031,95
260.031,95
260.031,95
260.031,95
260.031,95
260.031,95
260.031,95
260.031,95
1.355,94
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.355,94
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.355,94
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
Fonte de Recurso: 317 - Fração Ambulatorial Especializada
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 317
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Prefeitura Municipal de Sulina - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
ANEXO I
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
Grupo de Despesa
Total da Fonte de Recurso 317
Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Abril
Setembro
Total
Maio
Outubro
Junho
Novembro
Dezembro
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
3.254,30
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.254,30
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.254,30
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
3.238,70
2.169,46
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.169,46
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.169,46
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.169,46
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,52
2.159,14
7.839,14
2.159,14
2.169,46
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,52
2.159,14
7.839,14
2.159,14
2.169,46
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,14
2.159,52
2.159,14
7.839,14
2.159,14
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
16.200,00
16.200,00
38.880,00
38.880,00
38.880,00
38.880,00
38.880,00
38.880,00
25.920,00
25.920,00
25.920,00
25.920,00
25.920,00
25.920,00
31.600,38
31.600,38
31.600,38
31.600,38
31.600,38
31.600,38
300.424,68
300.424,68
Unidade Gestora: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte de Recurso: 321 - PSF ESTADUAL
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 321
3.238,70
Fonte de Recurso: 328 - Assistência Farmacêutica Estadual -Programa Farmácia do Paraná
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 328
Fonte de Recurso: 329 - ATENÇÃO BÁSICA SUS
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 329
Fonte de Recurso: 330 - Bloco Investimento FES SUS
Código de Aplicação 0
4 - INVESTIMENTOS
Total do Código de Aplicação 0
300.424,68
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Prefeitura Municipal de Sulina - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
ANEXO I
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
Grupo de Despesa
Total do Código de Aplicação 0
Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total da Fonte de Recurso 330
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Abril
Setembro
-
-
-
-
-
-
Outubro
300.424,68
300.424,68
Total
Maio
Junho
Novembro
Dezembro
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
300.424,68
300.424,68
300.424,68
300.424,68
243.935,19
243.935,19
533.246,67
533.246,67
777.181,86
777.181,86
777.181,86
777.181,86
Unidade Gestora: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte de Recurso: 495 - Atenção Básica.
Código de Aplicação 0
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 495
17.932,67
17.847,03
17.847,03
17.847,03
17.847,03
17.847,03
17.847,03
17.847,03
47.532,22
17.847,03
17.847,03
17.847,03
28.548,44
28.411,96
64.411,96
28.411,96
28.411,96
28.411,96
28.411,96
28.411,96
184.578,63
28.411,96
28.411,96
28.411,96
46.481,11
46.258,99
82.258,99
46.258,99
46.258,99
46.258,99
46.258,99
46.258,99
232.110,85
46.258,99
46.258,99
46.258,99
46.481,11
46.258,99
82.258,99
46.258,99
46.258,99
46.258,99
46.258,99
46.258,99
232.110,85
46.258,99
46.258,99
46.258,99
4.067,82
4.048,38
-15.951,62
4.048,38
4.048,38
4.048,38
4.048,38
4.048,38
31.798,83
4.048,38
4.048,38
4.048,38
Fonte de Recurso: 497 - Vigilância em Saúde.
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
40.000,00
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 497
4.067,82
4.048,38
24.048,38
4.048,38
4.048,38
4.048,38
4.048,38
4.048,38
31.798,83
4.048,38
4.048,38
4.048,38
4.067,82
4.048,38
24.048,38
4.048,38
4.048,38
4.048,38
4.048,38
4.048,38
31.798,83
4.048,38
4.048,38
4.048,38
56.350,45
56.350,45
40.000,00
40.000,00
96.350,45
96.350,45
96.350,45
96.350,45
88.046,99
88.046,99
88.046,99
88.046,99
88.046,99
88.046,99
Fonte de Recurso: 498 - FES-PR - VIGIA SUS
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 498
19.108,58
19.108,58
19.108,58
68.938,41
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Prefeitura Municipal de Sulina - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
ANEXO I
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
Grupo de Despesa
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Abril
Setembro
Total
Maio
Outubro
Junho
Novembro
Dezembro
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
Unidade
- PREFEITURA
MUNICIPAL
Fonte
de Gestora:
Recurso:0510
- Taxas - Exercício
Poder de Polícia
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4.519,80
4.498,20
4.498,20
4.498,20
4.498,20
4.498,20
4.498,20
4.498,20
13.034,40
4.498,20
4.498,20
4.498,20
451,98
449,82
449,82
449,82
449,82
449,82
4.971,78
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
13.484,22
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.971,78
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
4.948,02
13.484,22
4.948,02
4.948,02
4.948,02
1.193,28
1.187,52
1.187,52
1.187,52
1.187,52
1.187,52
1.187,52
1.187,52
4.161,27
1.187,52
1.187,52
1.187,52
1.193,28
1.187,52
1.187,52
1.187,52
1.187,52
1.187,52
1.187,52
1.187,52
4.161,27
1.187,52
1.187,52
1.187,52
1.193,28
1.187,52
1.187,52
1.187,52
1.187,52
1.187,52
1.187,52
1.187,52
Fonte de Recurso: 777 - FNS - BLINVEST. ESTR. REDE DE SERVICOS ABS - EQUIP. MAT. PERMANENTE
4.161,27
1.187,52
1.187,52
1.187,52
4 - INVESTIMENTOS
62.536,20
62.536,20
5.400,00
5.400,00
67.936,20
67.936,20
67.936,20
67.936,20
17.229,75
17.229,75
17.229,75
17.229,75
17.229,75
17.229,75
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
Unidade Gestora: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte de Recurso: 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
Código de Aplicação 0
449,82
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 510
Fonte de Recurso: 511 - Taxas - Prestação de Serviços
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 511
Código de Aplicação 0
4 - INVESTIMENTOS
120.000,00
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 777
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
120.000,00
120.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Fonte de Recurso: 782 - FES/PR INC. ORG. ASSIST. FARMAC. - IOAF
Código de Aplicação 0
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Prefeitura Municipal de Sulina - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
ANEXO I
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
Grupo de Despesa
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Abril
Setembro
Unidade Gestora:
0 - PREFEITURA MUNICIPAL
4 - INVESTIMENTOS
Total
Maio
Outubro
Junho
Novembro
Dezembro
18.000,00
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 782
-
-
-
-
-
-
-
Total da Unidade Gestora 2
18.000,00
-
-
18.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
347.282,77
345.623,20
401.623,20
465.623,20
345.623,20
345.623,20
364.731,78
345.623,20
958.098,93
345.623,20
351.303,20
345.623,20
12.655,44
12.594,96
12.594,96
12.594,96
12.594,96
12.594,96
12.594,96
12.594,96
12.594,96
12.594,96
12.594,96
12.594,96
9.536,80
9.491,20
9.491,20
9.491,20
9.491,20
9.491,20
9.491,20
9.491,20
9.491,20
9.491,20
9.491,20
9.491,20
1.355,94
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
18.000,00
4.962.402,28
4.962.402,28
151.200,00
151.200,00
113.940,00
113.940,00
16.200,00
16.200,00
281.340,00
281.340,00
281.340,00
281.340,00
12.952,89
12.952,89
12.952,89
12.952,89
12.952,89
12.952,89
11.546,35
11.546,35
Unidade Gestora: 3 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte de Recurso: 0 - Recursos Ordinários (Livres)
Código de Aplicação 0
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
1.349,46
23.548,18
23.435,62
23.435,62
23.435,62
23.435,62
23.435,62
23.435,62
23.435,62
23.435,62
23.435,62
23.435,62
23.435,62
23.548,18
23.435,62
23.435,62
23.435,62
23.435,62
23.435,62
23.435,62
23.435,62
Fonte de Recurso: 757 - Construação do CRAS - Contrato 776173/12 Processo 0400657-01/2012
23.435,62
23.435,62
23.435,62
23.435,62
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 0
Código de Aplicação 0
4 - INVESTIMENTOS
12.952,89
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 757
-
-
-
-
-
-
-
-
12.952,89
12.952,89
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Fonte de Recurso: 770 - TRANSF. ESTADOS - IPFP FAMILIA PARANAENSE
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
-7.200,00
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18.631,64
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Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
ANEXO I
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
Grupo de Despesa
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Unidade Gestora:
0 - PREFEITURA MUNICIPAL
4 - INVESTIMENTOS
Março
Abril
Setembro
Outubro
Total da Fonte de Recurso 770
-
-
-
-
-
-
Junho
Novembro
7.200,00
Total do Código de Aplicação 0
Total
Maio
Dezembro
-4,00
18.631,64
18.631,64
Fonte de Recurso: 934 - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (SUAS) PAIFI/IDOSO/PROJOVEM/PETI
-
-
-
-
110,71
-
-
-
-
-
110,71
-
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
7.196,00
7.196,00
18.742,35
18.742,35
18.742,35
18.742,35
175.760,00
175.760,00
10.000,00
10.000,00
185.760,00
185.760,00
185.760,00
185.760,00
10.800,00
10.800,00
10.800,00
10.800,00
10.800,00
10.800,00
22.000,00
22.000,00
10.400,00
10.400,00
32.400,00
32.400,00
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.548,09
15.473,81
5.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
4 - INVESTIMENTOS
10.000,00
15.548,09
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.548,09
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
Fonte de Recurso: 935 - BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (SUAS) APAE
15.473,81
15.473,81
15.473,81
15.473,81
899,64
Total do Código de Aplicação 0
Unidade Gestora: 3 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Total da Fonte de Recurso 934
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 935
903,96
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
903,96
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
903,96
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
899,64
2.711,88
2.698,92
-7.701,08
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
899,64
Fonte de Recurso: 936 - COMPONENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO (SUAS) IGDs
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
Total do Código de Aplicação 0
10.400,00
2.711,88
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
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Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
ANEXO I
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
Grupo de Despesa
Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total da Fonte de Recurso 936
Total da Unidade Gestora 3
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Abril
Setembro
Total
Maio
Outubro
Junho
Novembro
Dezembro
2.711,88
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
2.698,92
42.712,11
42.507,99
61.139,63
42.507,99
42.507,99
42.507,99
42.507,99
42.507,99
55.460,88
42.507,99
42.618,70
42.507,99
6.237,28
6.207,52
42.207,52
6.207,52
6.207,52
6.207,52
6.207,52
41.767,52
6.207,52
6.207,52
-1.792,48
6.207,52
9.374,03
9.329,27
-26.670,73
9.329,27
9.329,27
9.329,27
9.329,27
-26.230,73
9.329,27
9.329,27
19.489,27
9.329,27
180,77
179,93
179,93
179,93
179,93
179,93
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
2.698,92
32.400,00
32.400,00
541.995,24
541.995,24
138.080,00
138.080,00
50.596,00
50.596,00
Unidade Gestora: 4 - FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA
Fonte de Recurso: 0 - Recursos Ordinários (Livres)
Código de Aplicação 0
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 0
179,93
179,93
179,93
179,93
-1.980,07
179,93
15.792,08
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.792,08
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
Fonte de Recurso: 880 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover.ECA/FMDCA
188.676,00
188.676,00
188.676,00
188.676,00
49.307,32
49.307,32
49.307,32
49.307,32
49.307,32
49.307,32
237.983,32
237.983,32
Código de Aplicação 0
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 880
Total da Unidade Gestora 4
49.307,32
-
-
-
-
-
-
-
49.307,32
49.307,32
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
15.792,08
15.716,72
65.024,04
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
15.716,72
72.316,80
71.971,20
71.971,20
71.971,20
71.971,20
71.971,20
Unidade Gestora: 5 - FUNDEB
Fonte de Recurso: 101 - FUNDEF 60%
Código de Aplicação 0
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
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Prefeitura Municipal de Sulina - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Janeiro a Novembro/2015
ANEXO I
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada
Grupo de Despesa
Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL
Total do Código de Aplicação 0
Total da Fonte de Recurso 101
Total da Unidade Gestora 5
TOTAL GERAL
Janeiro
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Setembro
Abril
Outubro
Total
Maio
Novembro
Junho
Dezembro
71.971,20
71.971,20
111.770,23
71.971,20
71.971,20
71.971,20
72.316,80
71.971,20
71.971,20
71.971,20
71.971,20
71.971,20
71.971,20
71.971,20
111.770,23
71.971,20
71.971,20
71.971,20
72.316,80
71.971,20
71.971,20
71.971,20
71.971,20
71.971,20
71.971,20
71.971,20
111.770,23
71.971,20
71.971,20
71.971,20
72.316,80
71.971,20
71.971,20
71.971,20
71.971,20
71.971,20
71.971,20
71.971,20
111.770,23
71.971,20
71.971,20
71.971,20
1.356.643,18
1.253.126,07
1.905.165,73
1.373.126,07
1.791.476,07
1.498.976,07
1.383.325,98
1.253.126,07
2.642.259,79
1.253.126,07
1.307.592,74
1.253.126,07
Cronograma
Fixação
Desembolso
Atualizada
903.799,03
903.799,03
903.799,03
903.799,03
903.799,03
903.799,03
903.799,03
903.799,03
18.271.069,91
18.811.069,91
Cod166706
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Ano IV – Edição Nº 0990
Página 155 / 154
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2015
INEXIGIBILIDADE Nº 019/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO 158/2015
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA prestadoras de serviço técnicos
em RADIOLOGIA DE EXAMES DE RAIO-X, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E
ULTRASSOM.
A Associação Regional de Saúde do Sudoeste, através de sua Comissão Permanente de
Licitação, designada pela Resolução nº 48/2015, de 21 de agosto de 2015, com a devida
autorização expedida pelo Presidente, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho
de 1993 e suas alterações, torna público para o conhecimento dos interessados, que está
procedendo ao Chamamento Público, conforme objeto especificado abaixo, a partir do
dia 01 de dezembro de 2015 até dia 16 de dezembro de 2015 no horário das 8h:30min
às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:00min, de segunda a sexta-feira, na Associação
Regional de Saúde do Sudoeste, junto ao setor de licitações, sito a Rua Antônio Carneiro
Neto, nº 801, Bairro Alvorada, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para fins
de credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço técnicos em RADIOLOGIA
DE EXAMES DE RAIO-X, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E ULTRASSOM.
A ARSS se reserva no direito de reabrir o presente credenciamento, a qualquer tempo,
desde que dentro dos 12 (doze) meses de sua vigência, visando cadastrar novas empresas
prestadoras de serviços médicos na área da saúde. Nas respectivas especialidades que
se façam necessárias de acordo com a demanda por atendimentos no seu âmbito.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
LOTE 01:
TIPOS DE EXAMES COM LAUDOS
QUANTIDADE
QUANTIDADE MÁXIMA
MÁXIMA ESTIMADA
ESTIMADA DE
DE EXAMES NO
EXAMES NO MÊS
ANO
VALOR MÁXIMO
ESTIMADO A SER PAGO
NO PERÍODO DE UM
ANO
Exames de Raio-X com Laudos
6.000
72.000
504.000,00
Exames de Tomografia Computadorizada
com Laudos
500
6.000
600.000,00
Exames de Ultrassonografia com Laudos
600
7.200
172.800,00
COM RELAÇÃO AOS PLANTÕES
QUANTIDADE
QUANTIDADE
PLANTÃO PRESENCIAL
120 HORAS
1.440
129.600,00
PLANTÃO EM REGIME DE ALERTA
(SOBRE AVISO)
600
7.200
324.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO
1.730.400,00
UM MILHÃO SETECENTOS E TRINTA
MIL e QUATROCENTOS REAIS
O Edital completo poderá ser obtido junto a Associação Regional de Saúde do Sudoeste,
sito na Rua Antônio Carneiro Neto, nº 801, Alvorada em Francisco Beltrão-PR, do dia
01 de dezembro de 2015 até dia 16 de dezembro de 2015 no horário das 8h30min
às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira e pelo e-mail:
[email protected].
Por oportuno, registre-se que a data para a sessão pública do credenciamento se dará no
16 de dezembro de 2015.
Esclarecimentos adicionais relativos ao presente edital serão prestados pelo Setor de
Licitações e Contratos da ARSS, fone/fax (0XX46) 3524-5335.
Francisco Beltrão, 01 de dezembro de 2015.
____________________________________________
CAROLINA PAOLA SANTOS–PRESIDENTE DA CPL/ARSS
Cod166747
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.° 045/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 164/2015
TIPO MENOR PREÇO – POR ITEM
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
EXCLUSIVA ME E EPP
(Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02)
OBJETO: A SELEÇÃO DE MELHORES PROPOSTAS PARA Contratação de Pessoas
Jurídicas visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA
UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, de forma parcelada, pelo período
de 12 (doze) meses, para uso do ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: Ás 09h30min do dia 15 de
dezembro de 2015.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia15 de dezembro de 2015 tão logo acabe o
credenciamento.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor
de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco
Beltrão/PR. Fone/Fax: (046) 3524-5335.
e-mail [email protected]
Francisco Beltrão/PR, 30 de novembro de 2015.
ALCEU CARLOS FREISLEBEN
Pregoeiro–ARSS.
Cod166864
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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1459706338
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