Diário Oficial
Estado de Roraima
ymB$3BB[L
Francisco Flamarion Portela - Governador do Estado de Roraima
ANOX
BOA VISTA - RR, (SEXTA-FEIRA) 11 DE ABRIL DE 2003
129ANO DAINSTALAÇÃO DO ESTADO
S U M A R I O
PAGINA
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Governadoria do Estado
Secretaria de Estado de Planejamento, Indústria e Comércio
Secretaria de Estado da Administração
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Fundação de Ensino Superior de Roraima
Prefeituras
Outras Publicações
01
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13
16
18
18
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21
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22
Este Jornal circula c o m 2 2 páginas
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Governadoria do Estado
DECRETO N* 5214-E DE 31 DE MARÇO DE 2003.
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE O CRÉDITO
SUPLEMENTAR DE R$ 1.042.610,00 ( UM
MILHÃO, QUARENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS
E DEZ REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RS
16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
R$
36.000.00
04122104.210/01 - Manutenção de Serviços de Transportes
da SEPLAN RS
36000.00
Natureza da Despesa
Baile.
3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
002
RS
19006 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
19003-POLÍCIA MILITAR
R$
30.000.00
06122104.316/01 - Manutenção de Serviços Administrativos
Gerais da Polícia Militar
Natureza da Despesa
FjjnlE
3390.19-Auxílio-Fardamento
001
3390.46 - Auxílio - Alimentação
3390.49 - Auxílio - Transporte
001
001 .
R$
30.000.00
RS
RS
RS
10.000,00
10.000,00
10.000,00
R$
7.070.00
10122104.317/01 - Manutenção de Serviços Administrativos
Gerais da SESAU
RS
Natureza da Despesa
Fonte
001
3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente
007
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente
001
RS
RS
11.000,00
3.540,00
RS
55000.00
001
RS
RS
30.000,00
DECRETA:
10301382.059/01 - Atendimento Continuo e Integral s Família
Fonte
10305392.063/01 - Implementações e Interiorização de
Ações de Vigilância Sanitária, Epidemiologia
e Controles de Agravos
RS
30000.00
Natureza da Desnesa
Eanje.
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente
007
SUPLEMENTAÇÃO
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS R$
150.000.00
720.000.00
06781102.128/01 - Manutenção de Serviço de Transporte Aéreo
Natureza da Despesa
RS
EODle.
3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
001
700 00000
26782462.125/01 - Recuperação e Conservação de Estradas
Vicinais
RS
150.000.00
Natureza da Desnesa
Egnje.
3390.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
150.000,00
RS
COMPENSAÇÃO
06122104.206/01 - Manutenção de Serviços de Transportes do
Gabinete Militar
R$
20.000.00
Natureza da Despesa
Ejnli
7.070,00
10301382.055/01 - Proteção Contra Doenças
Imnno - Preveniveis
RS
14.540.00
Natureza da Despesa
Fonte
3390.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
55.000,00
RS
RS
99.540.00
Nalurçza (ia Despesa
13000 - GOVERNADORIA
7.070.00
R$
20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições de seu cargo, e tendo em vista a autorização contida no Art.
6o, Inciso II, Parágrafo Único da Lei Orçamentária Estadual n.° 361, de
03dejaneirode2003.
Art. 1 2 - Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, oCrédito Suplementar de R$ 1.042.610,00 (Um Milhão,
Quarenta e Dois Mil, Seiscentos e Dez Reais), nos termos a seguir
especificados.
069
3390.39 - Outro Serviços de Terceiros - Pessoa JurfdicaOOl
20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
13005 - GABINETE MILITAR
^ S ^ H S » campos
13000 - GOVERNADORIA
Viário Oficial
PAG 02
13005 - GABINETE MILITAR
R$
720.000.00
20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
R$
06781102.128/01 - Manutenção de Serviço de Transporte Aéreo
Natureza da Despesa
Eaní£
3390.30 - Material de Consumo
001
BOAVISTA, 11 DEABRILDE2003
R$
720,000.00.
3390.30 - Material de Consumo
001
mjmM
10301382.056/01 - Prevenção, Controle
das Doenças Transmitidas Por Vetores
Natureza da Despesa
3390.30 - Material de Consumo
04122104.210/01 - Manutençío de Serviços de Transportes
da SEPLAN R$
36 000.00
Natureza da Despesa
EMle.
10305392.063/01 - Implementações e Interiorização de
Ações de Vigilância Sanitária, Epidemiologia
e Controles de Agravos
R$
30.000.00
15451143.206/01 - Fomentos a Ações de Desenvolvimento
Municipal
R$
150000.00
Natureza ria Despesa
Fome
Natureza da Despesa
Fjjnlfi
3390.30 - Material de Consumo
007
001
R$
R$
30.000.00
06183373.123/01 - Implantação de Sistema de Informações
Natureza da Despesa
3390.30 - Material de Consumo
R$
30.000.00
41.000.00
R$
11.000,00
30.000,00
Art. 3 2 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Fonte
001
R$
Art. 2 a - O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos das Fontes
001 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 002 Transferencia do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e-007 Fundo Estadual de Saúde/SUS, de conformidade com o previsto no Art.
43, Inciso III, da lei n.° 4.320, de 17.03.64.
150.000,00
19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA
19003 - POLÍCIA MILITAR
65.610,00
e Acompanhamento
R$
11.000.00
Fonte
007
R$
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
36.000,00
3340.41 - Contribuições
R$
420.000,00
20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
R$
65.610-00
10122104.217/01 - Manutenção de Serviços de Transportes
da SESAU
R$
65.610.00
Natureza da Despesa
Fjjnte.
300.000,00
R$
3390.39 - Outro Serviços de Terceiros - Pessoa JurfdicaOOl
R$
R$
ESTADO
DE
RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ
Y1CE-GO VERNADOR
SECRETARIADO
DIVA DA SILVA BRIGLIA
Chefe do Gabinete Civil
Ten. Cel. QOPM DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES
Secretário Chefe do Gabinete Militar
Dr. CARLOS EURICO FISS
Procurador Geral do Estado
CLÁUDIO MARCELO MANGUINHO VIEIRA
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
ANA MARIA LIMA DE FREITAS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
WALDEMAR MUTRAN PARACAT
Secretário de Estado da Administração
ÂNGELA MARIA GOMES PORTELA
Secretária Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretario de Estado da Segurança Pública
NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Dr. JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Dr. ALTAMIR RIBEIRO LAGO
Secretário de Estado da Saúde
WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento
Dr. ORLANDO OLIVEIRA JUSTINO
Secretário de Estado do índio
ANICETO CAMPANHA WANDERLEY
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico
Secretaria de Estado Especial de Relações Institucionais
Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
MURILO BEZERRA DE MENEZES
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
FRANCISCO DAS CHAGAS REIS DE CARVALHO
Chefe da Divisão de Publicação e Artes Gráficas
IVONETE LIMA DA SILVA
Chefe da Divisão de Custos e Distribuição
MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar
gravadas em disckets, no programa Microsoft Word -fonte
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discket deverá estar impresso em papel ofício, para ser
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Os mesmos deverão serem entregues à Rua Coronel Pinto, 234 Centro - Boa Vista - RR.
Telefones: (095) 623 1398/1630
CEP 69.301-150
PREÇO PARA PUBLICAÇÃO
Preço por cm de colunas
Preço por exemplar.
Exemplar após 30 dias
R$: 4.00
R$: 1,00
R$: 2,00
ASSINATURAS
Semestral sem remessa postal
R$: 80,00
Semestral com remessa postal para outros estados
R$:154,00
Lauda padrão
R$: 0,50
Diám Oficial
BOAVISTA, 11 DE ABRIL DE 2003
Palácio Senador Hélio Campos, 31 demarco de 2003.
830 000.00
Gerais da SEPLAN
R$
Natureza da Despesa
EfiJUS
3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado
CLÁUDIO MARCELO MANGUINHO VIEIRA
Secretário de Estado do Planejamento,
Indústria e Comércio
DECRETO
2003.
N
a
5218-E
DE
03
DE
ABRIL
CULTURA E DESPORTO
DE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições de seu cargo, e tendo em vista a autorização contida no Art.
6o, Inciso II, Parágrafo Único da Lei Orçamentária Estadual n.° 361, de
03dejaneirode2003.
DECRETA:
Art. I a - Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.515.500,00 (Um Milhão,
Quinhentos e Quinze Mil e Quinhentos Reais), nos termos a seguir
especificados.
600.000.00
04122602.051 /01 - Administração da Representação do Governo
do Estado de Roraima em Brasília
RS
Natureza da Despesa
Eflnle.
3390.14 - Diárias - Civil
001
R$
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
001
15O01 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
ÍMjmíLW
585.000,00
RS
70.000.00
12122104.211/01 - Manutenção de Serviços
da Educação
Natureza da Desnesa
3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
RS
001
002
R$
RS
Palácio Senador Hélio Campos, 03 de abril de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado
N a 5219-E
DE
07
400.000,00
SIIPI.F.MENTAÇÃO
04122104.210/01 - ManutençSo de Serviços de Transportes
SEPLAN
RS
90.000.00
Natureza da Despesa
£ojU£
3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
002
RS
66.000,00
18541203.041/01 - Fomento a Ações de Desenvolvimento
Sustentável RS
5.5.000.00
Eojjte.
3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
001
RS
55.000,00
19.500.00
23695223.055/01 - Fortalecimento do Turismo RegionalRS
COMPENSAÇÃO
Natureza da Desnesa
10,000,00
Eojjte.
001
RS
10.000,00
04126213.042/01 - Implantação da Rede de Comunicação
de Dados
RS
104.000.00
Natureza da Despesa
EfinlC.
3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
001
RS
104.000,00
18126203.040/01 - Implantação do Banco de Dados Ambientais
RS
SiQQOJiO.
Natureza da Despesa
Eojue.
3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
RS
55.000,00
3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
600.000.00
04122602.051 /01 - Administração da Representação do Governo
R$
RS
600.000,00
001
16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO R$
830.000.00
04122104.310/01 - Manutenção de Serviços Administrativos
314.000.00
K5.50fl.00
3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 0 0 1
do Estado de Roraima em Brasília
Natureza da Desnesa
Egjlle.
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
DE
200.000.00
Eaflle.
RS
ABRDL
Art. I a - Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 3.026.864,00 (Três Milhões,
Vinte e Seis Mil, Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais), nos termos a
seguir especificados.
19.500.00
RS
13001 - G A B I N E T E D O G O V E R N A D O R
DE
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE O CREDITO
SUPLEMENTAR DE R$ 3.026.864,00 (TRÊS
MILHÕES, VINTE E SEIS MIL, OITOCENTOS E
SESSENTA E QUATRO REAIS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS..
-
Natureza da Despesa
Natureza da Despesa
19.500,00
Art. 3 a - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
R$
R$
85.500.00
DECRETA:
001
de Transportes
R$
ESUUe.
RS
000
12361293.077/01 - Capacitação de Docentes R $
«5.500.00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições de seu cargo, e tendo em vista a autorização contida no Art.
6o, Inciso II, Parágrafo Único da Lei Orçamentária Estadual n.° 361, de
03dejaneirode2003.
04121182.026/01 - Elaboração, Acompanhamento e Avaliação
de Planos e Orçamento
R$
760.000.00
17000- SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO
RS
Art 2* - O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos das Fontes
000 - Recursos Ordinários, 001 - Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal e 002 - Transferencia do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III,
da lei n.° 4.320, de 17.03.64.
15.000,00
R$
16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO R$
760.000.00
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
160.000.00
470.000,00
200.000.00
13392313.085/01 - Realização de Eventos para Promoção e
Divulgação de Produção Artístico - Cultural R$
Nalnrezj da Despesa
EojUS
3390.30 - Material de Consumo
000
RS
66.000.00
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
001
RS
DECRETO
2003.
04122162.023/01 - Gestão d> Recursos Humanos, Serviços Gerais,
Património e Transportes
R$
70.000.00
Natureza da Despesa
Egnls
3390.39 - Outros Serviços oe Terceiros - Pessoa Jurídica
001
Natureza da Despesa
Emite.
' 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
RS
RS
RS
CLÁUDIO MARCELO MANGUINHO VIEIRA
Secretário de Estado do Planejamento,
Indústria e Comércio
SUPLEMENTAÇÂO
R$
001
001
002
17000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE O CRÉDITO
SUPLEMENTAR DE R$ 1.515.500,00 ( UM
MILHÃO, QUINHENTOS E QUINZE MIL E
QUINHENTOS REAIS), E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
13001 - GABINETE DO GOVERNADOR
PAG 03
001
diário Oficial
PAG 04
BOAVISTA, 11 DEABRILDE2003
23695223.055/01 - Fortalecimento do Turismo Regional R$
20001 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
R$
Natureza da Desnesa
10122104.117/01 - Manutenção e'Conservação de Bens
Imóveis da SESAU
R$
Natureza da Despesa
EsM£
3390.37 - Locação de Mão-de-Obra
001
RS
20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
R$
RS
10.000,00
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
30.000,00
001
RS
18.464,00
04126212.029/01 - Aquisição/Desenvolvimento de Sistemas
RS
75,000,00
119.400.00
Natureza da Despesa
3390.30 - Material de Consumo
75.000,00
150,000,00
04126213.042/01 - Implantação da Rede de Comunicação
de Dados
R$
30.000.00
150.000,00
RS
18.464.00
10301382.057/01 - Prevenção, Controle e Acompanhamento
das Doenças Transmissíveis
R$
19.400.00
Natureza da Despesa
fojlig
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
19.400,00
001
10301382.059/01 - Atendimento Continuo e Integral a Família
R$
100.000.00
R$
100.000,00
Natureza da Despesa
R$
Fonte
4490.52- Equipamentos e Material Permanente
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS R$
2.000.000.00
22001 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
001
R$
Natureza da Despesa
3390.30 - Material de Consumo
RS
15.000,00
18131203.038/01 - Campanhas de Educação AmbientalRS
10.000.00
R$
04122104.220/01 - Manutenção de Serviços de Transportes
da SEFAZ
R$
15000.00
Natureza da Desnesa
Fonte
3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
001
RS
10.000,00
15.000,00
001
RS
20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
RS
R$
150.000.00
15.000,00
10302403.129/01 - Aparelhamento e Reaparelhamento de
Unidades Médico-Hospitalares
Natureza da Despesa
Eanle.
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente
008
20002 - F U N D O ESTADUAL DE SAÚDE
R$
R$
001
RS
19.400,00
RS
18.464.00
RS
18.464,00
100.000.00
10301382.059/01 - Atendimento Contínuo e Integral a Família
RS
Natureza da Despesa
3390.30 - Material de Consumo
RS
100.000,00
R$
J2SJWM
100 000.00
50.000,00
Esmle
007
22001 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
2.314.000.00
04122104.120/01 - Manutenção e Conservação de Bens
Imóveis da SEFAZ
RS
10000.00
Natureza da Despesa
R$
30.000,00
Fonte
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.000,00
60,(100,00
04122104.220/01 - Manutenção de Serviços de Transportes
da SEFAZ
RS
15 000.00
002
R$
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Nalureaa da Despesa
Eonle.
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15.000,00
60.000,00
18541203.041/01 - Fomento a Ações de Desenvolvimento
Sustentável R$
54.000.00
Natureza da Despesa
Eimle.
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
54.000,00
10122104.117/01 - Manutenção e Conservação de Bens
Imóveis da SESAU
RS
Natureza da Despesa
Fonte
10122104.217/01 - Manutenção de Serviços de Transportes
da SESAU
RS
19.400.00
Natureza da Despesa
Fjmje.
3390.30 - Material de Consumo
001
RS
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 002
EOnle.
187.864.00
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
150.000,00
04122104.210/01 - Manutenção de Serviços de Transportes
SEPLAN
R$
30000.00
Natureza da Despesa
Eflnje.
04122104.510/01 - Ações de Informática da SEPLAN R$
R$
10.000,00
COMPENSAÇÃO
16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
R$
Fome
300.000,00
R$
04122104.420/01 - Administração de Recursos Humanos
da SEFAZ
R$
50000.00
Natureza da Despesa
BMC.
3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoa Civil
001
Natureza da Despesa
fijile.
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 001
15451143.206/01 - Fomento a Ações de Desenvolvimento
Municipal
RS
2.000 00000
Natureza da Despesa
Funis.
3340.41 - Contribuições
001
R$
2.000.000,00
04122104.320/01 - Manutenção de Serviços Administrativos
Gerais da SEFAZ
R$
50 000.00
Natureza da Despesa
FjjnlÊ
001
001
15.000.00
2.000.000,00
R$
04122104.120/01 - Manutenção e Conservação de Bens
Imóveis da SEFAZ
R$
10000.00
Natureza da Despesa
Eojue.
3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
001
3390.49 - Auxílio - Transporte
R$
3390.30 - Material de Consumo
001
RS
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15.000,00
04122163.228/01 - Implementação e Aperfeiçoamento do Processo
de Execução Orçamentária e Financeira R$
300 000.00
Natureza da Despesa
Fonte
3390.35 - Serviços de Consultoria
001
RS
Naturesa da Despesa
001
EQDÍS
22661223.205/01 - Fortalecimento do Programa de Artesanato
de Roraima RS
30.000.00
26782462.125/01 - Recuperação e Conservação de Estradas
Vicinais
R$
2.000.000.00
Natureza da Despesa
Fonte
4490.51- Obras e Instalações
Eante
18126203.040/01 - Implantação do Banco de Dados Ambientais
Natureza da Despesa
007
Eojfle.
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 001
Natureza da Despesa
10302403.129/01 - Aparelhamento e Reaparelhamento de
Unidades Médico-Hospitalares
Natureza da Despesa
Fonte
3390.93 - Indenizações e Restituições
008
R$
10000.00
168.464.00
001
RS
04122104.320/01 - Manutenção de Serviços Administrativos
Gerais da SEFAZ
RS
350000.00
Natureza da Despesa
Bjnl£
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
350.000.00
RS
001
RS
Viário Oficiai
BOAVISTA, 11 DE ABRIL DE 2003
PAG.05
06122104.129/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
R$
Natureza da Despesa
Fonte
04122104.420/01 - Administração de Recursos Humanos
da SEFAZ
R$
50.000.00
Naturera da Despesa
Fome
3190.13 - Obrigações Patronais
001
R$
50.000.00
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
50.000,00
50.000,00
Art. 2 S - O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos das Fontes
001 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 002 Transferencia do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, 007 - Fundo
Estadual de Saúde/SUS e 008 - Convénios com Órgãos Federais,, de
conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei n.° 4.320, de
17.03.64.
Art. 3 2 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 07 de abril de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado
06122104.429/01 - Administração de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
R$
Natureza da Despesa
EouIS
100.000.00
3190.13 - Obrigações Patronais
100.000,00
001
R$
06122104.529/01 - Ações de Informática da Secretaria
de Estado da Justiça e Cidadania
R$
33.TOfl.ftO
Natureza da Despesa
£gjn£
3390.30 - Material de Consumo
001
33.000,00
Art. 2 2 - O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos das Fontes
001 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 050 Recursos Próprios, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso
III, da lei n.° 4.320, de 17.03.64.
Art 3 S - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MARCELO MANGUINHO VIEIRA
Secretário de Estado do Planejamento,
Indústria e Comércio
Palácio Senador Hélio Campos, 08 de abril de 2003.
DECRETO
2003.
N* 5228-E
DE
08
DE
ABRIL
DE
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE O CRÉDITO
SUPLEMENTAR DE R$ 283.000,00 ( DUZENTOS E
OITENTA E TRÊS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições de seu cargo, e tendo em vista a autorização contida no Art.
6o, Inciso II, Parágrafo Único da Lei Orçamentária Estadual n.° 361, de
03 de janeiro de 2003.
CLÁUDIO MARCELO MANGUINHO VIEIRA
Secretário de Estado do Planejamento,
Indústria e Comércio
DECRETO
2003.
N* 5230-E
09
DE
ABRIL
DE
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE O CREDITO
SUPLEMENTAR DE R$ 166.000,00 (CENTO E
SESSENTA E SEIS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETA:
Art. 1* - Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 283.000,00 (Duzentos e Oitenta
e Três Mil Reais), nos termos a seguir especificados.
DE
SUPLEMENTAÇÂO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições de seu cargo, e tendo em vista a autorização contida no Art.
6o, Inciso I, Alínea a, da Lei Orçamentária Estadual n.° 361, de 03 de
janeiro de 2003.
15000 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETA:
15002- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
RS
1W.QOP.W
Art. 1 * - Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 166.000,00 (Cento e Sessenta e
Seis Mil Reais), nos termos a seguir especificados.
04122163.027/01 - OperacionalizaçSo do Instituto de
Previdência do Estado
R$
Natureza da Despesa
Eonle.
3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
050
R$
11001 - TRIBUNAL DE CONTAS
26001 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
E CIDADANIA
R$
183.000.00
01122104.401/01 - Administração de Recursos Humanos
do Tribunal de Contas
R$
166000.00
Natureza da Despesa
FojUE
SUPLEMENTAÇÂO
100000.00
3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
06122104.429/01 - Administração de Recursos Humanos
da Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania
R$
183.000.00
Naturera da Despesa
BMZ
3390.49 - Auxílio - Transporte
001
R$
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 001
3190.04 - Contratação por Tempo Determinado
001
12.000,00
R$
R$
71.000.00
100.000,00
15000 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Natureza da Despesa
R$
R$
100.000.00
Fojjle.
3190.03-Pensões
050
3190.08 - Outros Benefícios Assistenciais 050
R$
R$
166.000,00
001
[A
39001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
166.000.00
cia
99999999.999/01 - Reserva de Contingência
R$
l«6,00ft.0fl
R$
166.000,00
Natureza da Despesa
Ejnte.
9000.00 - Reserva de Contingência
001
S
04122163.027/01 - Operacionalização do Instituto de
Previdência do Estado
166.000.0»
COMPENSAÇÃO
COMPENSAÇÃO
15002 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
RS
50.000,00
109,000,00
Art. 2 - O crédito de que trata o artigo anterior; decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da Fonte
001 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de
conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei n.° 4.320, de
17.03.64.
Art. 3 a - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
50.000,00
Palácio Senador Hélio Campos, 09 de abril de 2003.
26001 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
E CIDADANIA
R$
iMjmM
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado
PÁG. 06
Viário Oficiai
CLÁUDIO MARCELO MANGUINHO VIEIRA
Secretário de Estado do Planejamento,
Indústria e Comércio
DECRETO
N* 5231-E
DE
09 DE
ABRIL
DE 2003.
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE O
CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$
100.000,00 (CEM MEL REAIS), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições de seu cargo, e tendo em vista a autorização contida no Art.
6o, Inciso I, Alínea b da Lei Orçamentária Estadual n.° 361, de 03 de
janeiro de 2003.
DECRETA:
Art. l s - Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais) ,
nos termos a seguir especificados.
SUPIMylENTAÇÃO
19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA
19004-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
R$
100.000.00
06122104.131/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
doDetran
R$
90.000.00
Nalure?» da De sne-sa
Fonte
4490.51-Obras e Instalações 050
R$
90.000,00
06131373.122/01 - Promoção de Eventos de Educação no Trânsito
10000.00
Natureza da Despesa
R$
EgjUfi
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
050
R$
10.000.00
S
Art. 2 - O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso
de arrecadação da fonte 050 - Recursos Próprios, de conformidade com
o previsto no Art. 43, Inciso II, da lei n.° 4.320, de 17.03.64.
Art. 3 2 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 09 de abril de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado
CLÁUDIO MARCELO MANGUINHO VIEIRA
Secretário de Estado do Planejamento,
Indústria e Comércio
Secretaria de Estado de
Planejamento, Indústria e Comércio
Ata da 9" Reunião Ordinária do Conselho Diretor do Fundo de
Desenvolvimento Industrial - CDI, realizada no dia 12 de março de
2001, às 11:30 horas, na sala do Gabinete do Governador, Palácio
Senador Hélio Campos.
Ás onze horas e trinta minutos do dia doze de março do ano de dois mil
e um, na sala do Gabinete do Governador, reuniu-se ordinariamente, o
Conselho Diretor do FDI, para deliberar sobre a seguinte pauta: 1.1 apreciação e votação da ata da 8* Reunião Ordinária do CDI; 1.2 apresentação do Relatório sobre a situação atual da Tropicana Indústria
de Calçados Ltda. 2 - Ordem do dia: 2.1 - análise dos benefícios
solicitados pelas seguintes empresas: 2.1.1 - INDUPLAST - Indústria
de Polietilenos Ltda.; 2.1.2 - Curtume Santa Fé Industria e Comércio
Ltda.; 2.1.3 - Indústria Amazónia de Transformadores Ltda.; 2.1.4 Móveis Pontara Indústria e Comércio Ltda.; 2.1.5 - UNICONF Cooperativa de Produção Confeccionista de Roraima; 2.1.6 - R. Silva
de Moraes (empresa individual); 2.1.7 - CONABOL - Consultora
BOA VISTA, n DE ABRIL DE 2003
Ambiental Bolívar Ltda.; 2.1.8 - Maia's Agrícola Ltda.; 2.1.9 - R. L.
Alves Santos - ME; 2.1.10 - Bebidas Monte Roraima Ltda.2.1.11 Roraipel - Indústria e Comércio de Aparas e Materiais Recicláveis
Ltda.; 2.1.12 - Cooperativa de Produção do Extremo Norte Brasileiro COOPERNORTE. Ao iniciar a reunião, o Presidente do Conselho,
Governador Neudo Campos, solicitou ao Conselheiro Sérgio Pillon que
providenciasse para a próxima reunião do Conselho, um levantamento
da situação atual das empresas com benefícios aprovados pelo
Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial - CDI, com
informações sobre as empresas que já estejam realmente produzindo,
quantas com benefícios aprovados, além daquelas que estejam na fase
de solicitação de financiamento. O Presidente do Conselho solicitou
também um relatório acerca do montante já concedido a título de aval do
FDI, para que ò CDI possa tomar conhecimento, quanto em termos de
aval o Estado já se comprometeu e o quanto pode vir a se comprometer,
tendo como base o orçamento de 2001. Em seguida, o Sr. Presidente do
CDI Eng° Neudo Ribeiro Campos passou a Presidência dos trabalhos ao
Conselheiro Sérgio Pillon, que solicitou ao Secretário-Executivo do CDI,
António Damião de Araújo, que lesse os pareceres sobre as empresas:
Tropicana Indústria de Calçados, Bebidas Monte Roraima e
COOPERNORTE. Após a leitura do parecer da empresa Tropicana
Indústria de Calçados, o Presidente do Conselho, juntamente com os
demais conselheiros, decidiram pela execução imediata da dívida da
empresa pela Agência de Fomento do Estado de Roraima - AFERR,
assim como o cancelamento dos benefícios concedidos. Com relação à
empresa Bebidas Monte Roraima, o benefício aprovado anteriormente,
o qual refere-se ao empréstimo do ICMS, passa de 10 (dez) para (20)
vinte anos, tendo em vista o seu enquadramento como empreendimento
de alta tecnologia, ressaltando-se, no entanto, que o incentivo alcança
tão-somente os novos produtos da empresa (refrigerante sabor laranja,
água mineral e outros a lançar). Quanto à COOPERNORTE, o Conselho
deliberou favoravelmente à solicitação do aval do FDI no limite de 30%
da necessidade do financiamento, considerando a relevância de viabilizar
a safra de grãos de 2001. Em seguida, foi posta em apreciação, a
solicitação dos benefícios das empresas: INDUPLAST - Indústria de
Polietilenos Ltda.; Curtume Santa Fé Indústria e Comércio Ltda.;
Indústria Amazónia de Transformadores Ltda.; Móveis Pontara
Indústria e Comércio Ltda.; R. Silva de Moraes(empresa individual);
CONABOL - Consultora Ambiental Bolívar Ltda.; Maia's Agrícola
Ltda.; e R. L. Alves Santos - ME. O Conselho aprovou os benefícios
solicitados da seguinte maneira: INDUPLAST - Indústria de
Polietilenos Ltda: empréstimo de 75% do ICMS, por 10 (dez) anos;
aval do FDI em 30% da necessidade de financiamento; bolsa de custeio
para treinamento para o quadro funcional, sendo que o referido pleito, o
Conselho solicitou recomendação à SETRABES, para que seja
concedido; concessão de um lote de terras, no Distrito Industrial;
Curtume Santa Fé Indústria e Comércio Ltda, aprovados: empréstimo
de 75% do ICMS, por 10 (dez) anos, podendo passar para 20 (vinte)
anos desde que apresente uma proposta para o processamento do couro
acabado, e aval do FDI em 30% da necessidade de financiamento;
Indústria Amazónia de Transformadores Ltda, aprovados: empréstimo
de 75% do ICMS, por 10 (dez) anos; aval do FDI, em 30% da
necessidade de financiamento, subsídio de 70% nas tarifas de água e
esgoto, por 03 (três) anos; e um lote de terras no Distrito Industrial;
Móveis Pontara Indústria e Comércio Ltda, aprovados os benefícios:
empréstimo de 75% do ICMS, por 20 (vinte) anos; aval do FDI em
30% da necessidade de financiamento; e subsídio de 70% nas tarifas de
água e esgoto, por 03 (três) anos; UNICONF - Cooperativa de
Produção Confeccionista de Roraima, benefícios solicitados: aval do
FDI em 30% da necessidade de financiamento, sendo que, não foi
aprovado pois a mesma não apresentou o valor a ser financiado; R.
Silva Moraes, aprovados os benefícios: empréstimo de 75% do ICMS,
por 20 anos; aval do FDI em 30% da necessidade de financiamento;
cessão de parte de um galpão para instalação provisória; subsídio de
70% nas tarifas de água e esgoto, por 03 (três) anos; bolsa de
qualificação para treinamento do quadro funcional por 03 meses, sendo
que o referido benefício o Conselho não tem competência para apreciar,
sendo assim, o Conselho recomendou a SETRABES a concessão de tal
benefício; e concessão de um lote de terras no Distrito Industrial;
CONABOL - Consultora Ambiental Bolivar Ltda, aprovados os
benefícios: empréstimo de 75% do ICMS, por 10 (dez) anos; aval do
FDI em 30 % da necessidade de financiamento; subsídio de 70% nas
tarifas de água e esgoto, por 03 (três) anos; no que tange à Maia's
Agrícola Ltda, o Conselho decidiu pela não apreciação do item aval do
FDI, em 30% da necessidade de financiamento, por motivo da
indefinição do valor a ser financiado, sendo os demais aprovados da
seguinte maneira: empréstimo de 75% do ICMS, por 10 (dez) anos para
a fabrica de ração e para a atividade de fabricação de farelo de soja e por
20 (vinte) anos para a produção de óleo vegetal comestível; concessão
de área no Distrito Industrial, com tamanho a ser definido, de acordo
com projeto de ocupação da área, a ser apresentado ao CDI; concessão
de direito real de uso, por 10 (dez) anos, da infra-estrutura de produção,
das máquinas e equipamentos desmontados da antiga usina de extração
de óleo vegetal; e bolsa de qualificação para treinamento do quadro
BOAVISTA, 11 DE ABRIL DE 2003
DtárÍ0 0ftCÍtlt
operacional da empresa, sendo que o referido benefício o Conselho não
tem competência para apreciar, sendo assim, o Conselho recomendou a
SETRABES a concessão de tal benefício; R. L. Alves Santos - ME,
benefícios aprovados: empréstimo de 75% do ICMS, por 10 (dez) anos;
aval dò FDI em 30% da necessidade de financiamento e subsídio de
70% nas tarifas de água e esgoto, por 03 (três) anos. A empresa
Roraipel - Indústria e Comércio de Aparas e Materiais Recicláveis
Ltda, solicitou a cessão de um galpão, localizado no Distrito Industrial,
para processamento de papel. Ocorre que o citado galpão'encontra-se
ocupado pela Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, a qual o utiliza no abatimento de frangos. Portanto, o
parecer contrário a cessão do galpão foi acatado pelo Plenário do CDI.
Em seguida, o Conselheiro Sérgio Pillon, que presidia a reunião,
agradeceu a presença dos demais conselheiros presentes e encerrou a
reunião. Assim foi lavrada esta ata, por mim, António Damião de
Araújo, Secretário-Executivo do CDI, que secretariei os trabalhos. A
presente Ata será assinada pelos membros do Conselho Diretor do FDI,
Boa Vista 12 de março de 2001, sala do gabinete do Governador,
Palácio Senador Hélio Campos.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Presidente do CDI
ROBERTO LEONEL VIEIRA
Secretário da Fazenda
SÉRGIO PILLON
Secretário de Planejamento,
Indústria e Comércio
ANTÓNIO EVANGELISTA SOBRINHO
Secretário da Agricultura e Abastecimento
RIVALDO FERNANDES NEVES
Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Roraima - Em
Exercício
SILVIO SILVESTRE DE CARVALHO
Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Roraima
Ata da 10a Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento
Industrial - CDI, realizada, no dia 19 de outubro de 2001, às 10:00
horas na sala de reuniões do Gabinete do Governador, Palácio Senador
Hélio Campos.
Às dez horas do dia dezenove de outubro de dois mil e um, na sala de
reuniões do Gabinete do Governador, reuniu-se ordinariamente, o
Conselho Diretor do CDI, para deliberar sobre a seguinte pauta: 1Expediente: 1.1 -Apreciação e votação da Ata da 9* Reunião Ordinária do
CDI; 1.2-Cancelamento de benefícios aprovados pelo CDI; 1.3-Análise
da proposta de alteração do Ato Normativo 01/2000; 2-Ordem do dia:
2.1-Análise dos benefícios solicitados pelas seguintes empresas: Nelore
Agropecuária Ltda; M. Silva Carneiro-ME; Lucas e Cabral Ltda;
Boviplast Industrial Ltda; Tecnoplast do Brasil Ltda; Almaplast de
Roraima Ltda e Plastwork Embalagens da Amazónia Ltda. A reunião foi
aberta pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Roraima e Presidente
do CDI, Engenheiro Neudo Ribeiro Campos, que agradeceu a presença
dos Conselheiros, teceu comentários sobre a importância dos projetos
que estavam na pauta para serem aprovados, e passou a condução dos
trabalhos ao Conselheiro Sérgio Pillon, Secretário de Planejamento
Indústria e Comércio, face aos compromissos inadiáveis de sua agenda.
Após constatar a presença de quorum regimental, o Sr. Presidente
solicitou ao Secretário-Executivo António Damião de Araújo, que
procedesse à leitura da Pauta e da Ata da 9a Reunião Ordinária do CDI.
Após a leitura de ambas, o Conselheiro António Damião de Aguiar
Ferreira, constatou que a empresa UNICONF - Cooperativa de
Produção Confeccionista de Roraima, constava na Ata, mas não para
análise dos benefícios solicitados pela mesma. Sendo assim, os
Conselheiros decidiram pela retificação da referida Ata, o que foi feito,
logo em seguida foi aprovada pela unanimidade dos Conselheiros
presentes. Ato contínuo, o Conselheiro Sérgio Pillon ressaltou aos
demais Conselheiros que na próxima reunião do CDI, será posta em
apreciação, a definição dos prazos para que empresas possam utilizar a
implementação dos benefícios concedidos, pois existem empresas que
solicitaram infra-estrutura física e até o momento não as utilizaram.
Outra colocação do Conselheiro Sérgio Pillon, foi em relação ao aval do
FDI em até 30% da necessidade de financiamento, também concedido a
várias empresas e não utilizados, deixando para o Estado um estoque
especulativo de aval, pois de acordo com a Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Estado deve dispor de previsão orçamentária. Diante do
exposto, o Conselheiro Sérgio Pillon irá propor ná próxima reunião, o
cancelamento de todos os avais concedidos é não utilizados até 31 de
dezembro do exercício corrente. Dando sequência, o Sr. Presidente pôs
PÁQ 07
em análise o cancelamento dos benefícios concedidos às seguintes
empresas: Injeflex - Indústria e Comércio Injeção Plástica Ltda;
Indústria e Comércio de Ração J. Malagolli Ltda; Edival Fagundes
Odilon; Nasa Confecções Ltda; Plastyvac - Indústria e Comércio Ltda;
Roraipel - Indústria e Comércio de Aparas e Materiais Recicláveis Ltda;
José Roberto Bonetti; Manoel Otávio Neves; Desjardihs Tavares
Campos Filho; Fertinorte Ltda; Zebu Artefatos em Metais Ltda; Futuro
Indústrias e Comércio Ltda, Asperbrás Norte Ltda, Amazon
Phytoterápica Ltda, Raidel - Roraima Artefatos Industriais
Descartáveis Ltda e Yanomani - Indústria de Calçados da Amazónia S/
A, sendo os benefícios cancelados da seguinte maneira: Injeflex Indústria e Comércio de Injeção Plástica Ltda; empréstimo de 75% do
ICMS, por 20 (vinte) anos; aval do FDI em 30% da necessidade de
financiamento; subsídio de 70% nas tarifas de água e esgoto, por 03
(três) anos; custeio de 50% dos estudos de mercado no valor de
R$ 65.083,00; concessão de um terreno com 15.000 m2 no Distrito
Industrial. Tal projeto foi inviabilizado por falta de garantias; Indústria
e Comércio de Ração J. Malagolli Ltda, benefícios cancelados:
empréstimo de 75% do ICMS, por 10 (dez) anos; aval do FDI, em 30%
da necessidade de financiamento; custeio de 50% dos estudos de
mercado no valor de R$ 8.748,00, subsídio de 70% nas tarifas de água e
esgoto, por 03 (três) anos. Tais benefícios foram cancelados pela falta
de viabilidade no que tange a garantias junto à instituição financeira;
Edival Fagundes Odilon, benefícios cancelados: empréstimo de 75% do
ICMS, por 10 (dez) anos; subsídio de 70% nas tarifas de água e esgoto,
por 03 (três) anos; suplementação de garantias sob a forma de aval, no
limite de 30% da necessidade de financiamento; custeio de 50% dos
estudos de mercado, no valor de R$ 12.500,00. Tais benefícios
foram cancelados porque decorrido mais de um ano, a empresa não se
pronunciou acerca da sua instalação; Nasa Confecções Ltda, benefícios
cancelados: empréstimo de 75% do ICMS, por 20 (vinte) anos; aval do
FDI em 30% da necessidade de financiamento; subsídio de 70% nas
tarifas de água e esgoto, por 03 (três) anos. Tais benefícios foram
cancelados pela indefinição quanto à implantação da empresa; Plastyvac
- Indústria e Comércio Ltda, benefícios cancelados: empréstimo de 75%
do ICMS, por 10 (dez) anos; aval do FDI em 30% da necessidade de
financiamento; subsídio de 70% nas tarifas de água e esgoto, por 03
(três) anos. Os referidos benefícios foram cancelados devido ao fato de
a empresa não apresentar as condições necessárias para a sua
implantação; Roraipel - Indústria e Comércio de Materiais Recicláveis
Ltda, benefícios cancelados: empréstimo de 75% do ICMS, por 10
(dez) anos; aval do FDI em 30% do valor a ser financiado; concessão
de terreno no Distrito Industrial com 5.000m2. Tais benefícios foram
cancelados pelo motivo de a empresa não possuir recursos para
construir uma estrutura física adequada para seu funcionamento; José
Roberto Bonetti, benefícios cancelados; empréstimo de 75% do ICMS,
por 10 (dez) anos; subsídio de 70% nas tarifas de água e esgoto, por 03
(três) anos; cessão de um galpão no Distrito Industrial em regime de
comodato, por 10 (dez) anos. Tais benefícios foram cancelados em
virtude de a empresa não ter conseguido viabilizar o projeto proposto;
Manoel Otávio Neves, benefícios cancelados: aval do FDI em 30% do
valor a ser financiado; cessão de um galpão no Distrito Industrial em
regime do comodato, por 10 (dez) anos; subsídio de 70% nas tarifas de
água e esgoto, por 03 (três) anos. Tais benefícios foram cancelados em
virtude da falta de manifestação da empresa, decorrido mais de um ano
da aprovação dos benefícios; Desjardins Tavares Campos Filho,
benefícios cancelados: empréstimo de 75% do ICMS, por 10 (dez)
anos; aval do FDI em 30% do valor a ser financiado; cessão de um
galpão no Distrito Industrial em regime de comodato, por 10 anos ;
subsídio de 70% nas tarifas de água e esgoto, por 03 (três) anos. Tais
benefícios foram cancelados em virtude da falta de manifestação da
empresa, decorrido mais de um ano da aprovação dos benefícios;
Fertinorte Ltda, benefícios cancelados: empréstimo de 75% do ICMS,
por 10 (dez) anos; aval do FDI em 30% da necessidade de
financiamento; concessão de terreno com área de 20ha, próximo a BR174; subsídio de 70% nas tarifas de água e esgoto, por 03 (três) anos.
Tais benefícios foram cancelados por solicitação da empresa; Zebu
Artefatos em Metais Ltda, benefícios cancelados: empréstimo de 75%
do ICMS, por 10 (dez) anos; aval do FDI em até 30% do valor do
financiamento; concessão de um lote no Distrito Industrial medindo
5.000m2; subsídio de 70% nas tarifas de água e esgoto, por 03 (três)
anos. Estes benefícios foram cancelados por falta de viabilidade do
projeto em termos de garantias; Futuro Indústrias e Comércio Ltda,
benefícios cancelados: empréstimo de 75% do ICMS, por 10 (dez)
anos; avalio FDI em 30% da necessidade de financiamento; subsídio de
70% nas tarifas de água e esgoto, por 03 (três) anos. Os referidos
benefícios foram cancelados por falta de garantias do projeto;Asperbrás
Norte Ltda, benefícios cancelados: empréstimo de 75% do ICMS, por
10 (dez) anos; aval do FDI, em 30% da necessidade de financiamento;
subsídio de 70% nas tarifas de água e esgoto, por 03 (três) anos. Tais
benefícios foram cancelados por falta de manifestação da empresa após
decorrido mais de um ano da concessão dos benefícios; Amazon
Phytoterápica Ltda, benefícios cancelados: empréstimo de 75% do
ICMS, por 10 (dez) anos; aval do FDI, em 30% da necessidade de
PÁQ, 08
Viário Oficial
financiamento; subsídio de 70% nas tarifas de água e esgoto, por 03
(três) anos. Estes benefícios foram cancelados por falta de garantias e
idoneidade dos sócios da empresa; Raidel - Roraima Artefatos
Industriais Descartáveis Ltda, benefício cancelado: cessão de um galpão
localizado na quadra 09, lote 04, Distrito Industrial de Boa Vista, face a
não implantação da empresa, decorrido quase um ano de concessão do
benefício, mantendo-se os demais benefícios concedidos; Yanomani Indústria de Calçados da Amazónia S/A, benefício cancelado: cessão de
um galpão industrial localizado na quadra 06, Jardim Floresta, com
1.600 m2 de área construída, em virtude da não instalação da empresa
decorrido mais de um ano da data da concessão do benefício, mantendose inalterados os demais incentivos concedidos. A decisão foi unânime
em prol do cancelamento dos benefícios das empresas acima citadas,
pelos Conselheiros presentes. Ato contínuo, o Conselheiro Sérgio
Pillon, pôs em apreciação, a proposta de alteração do Ato Normativo
01/2000, o qual enquadra as indústrias de refrigerantes elaborados com
sucos naturais e/ou concentrados à base de frutas, na categoria de alta
tecnologia. Este item foi aprovado por todos os Conselheiros presentes.
Em seguida, foram colocados para análise, os benefícios solicitados
pelas seguintes empresas: Nelore Agropecuária Ltda; M. Silva Carneiro
- ME; Lucas e Cabral Ltda; Boviplast Industrial Ltda; Tecnoplast do
Brasil Ltda; Almaplast de Roraima Ltda e Plastwork Embalagens da
Amazónia Ltda. Tais benefícios foram aprovados da seguinte forma:
Nelore Agropecuária Ltda, benefícios aprovados: empréstimo de 75%
do ICMS, por 10 (dez) anos; aval do FDI em 30% da necessidade de
financiamento, dimensionada em R$350.O00,O0; M. Silva Carneiro ME, benefícios aprovados: empréstimo de 75% do ICMS, pelo prazo
de 10 (dez) anos, cessão de um galpão no Distrito Industrial, para
instalação da empresa, com prazo de 10 (dez) anos; subsídio de 70%
nas tarifas de água e esgoto, pelo período de 03 (três) anos; Lucas e
Cabral Ltda, benefícios aprovados: empréstimo de 75% do ICMS
recolhido, pelo prazo de 10 (dez) anos; aval do FDI em 30% da
necessidade de financiamento dimensionada em R$ 1.604.953,00 (um
milhão, seiscentos e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais);
Boviplast Industrial Ltda, benefícios aprovados: empréstimo de 75%
do ICMS recolhido, pelo prazo de 20 (vinte) anos; subsídio de 70%
nas tarifas de água de esgoto, pelo prazo de 03 (três) anos; galpão
localizado na quadra 09, lote 04, Distrito Industrial de Boa Vista (antiga
fábrica de óleo) para instalação da empresa, pelo período de 10 (dez)
anos. O Plenário do CDI recomendou à SETRABES para que conceda o
benefício da bolsa de custeio para o treinamento do quadro funcional da
empresa, por 03 (três) meses; Tecnoplast do Brasil Ltda, benefícios
aprovados: empréstimo de 75% do ICMS recolhido, pelo prazo de 20
(vinte) anos; subsídio de 70% nas tarifas de água e esgoto, pelo prazo
de 03 (três) anos; galpão localizado na quadra 09, lote 04, no Distrito
Industrial (ao lado da antiga fábrica de óleo), para instalação da
empresa, pelo período de 10 (dez) anos. O Plenário do ÇDI
recomendou à SETRABES para que conceda o benefício da bolsa de
custeio para o treinamento do quadro funcional da empresa, por 03
(três) meses; Almaplast de Roraima Ltda, benefícios concedidos:
empréstimo de 75% do ICMS recolhido, pelo prazo de 20 (vinte) anos;
subsídio de 70% nas tarifas de água e esgoto, pelo prazo de 03 (três)
anos; parte do galpão localizado na quadra 09, Distrito Industrial, onde
funciona a unidade de beneficiamento de grãos, para instalação da
empresa, pelo período de 10 (dez) anos. O Plenário do CDI
recomendou à SETRABES para que conceda o benefício da bolsa de
custeio para o treinamento do quadro funcional da empresa, por 03
(três) meses; Plastwork Embalagens da Amazónia Ltda, benefícios
aprovados: empréstimo de 75% do ICMS recolhido, pelo prazo de 20
(vinte) anos; subsídio de 70% nas tarifas de água de esgoto, pelo prazo
de 03 (três) anos; galpão localizado na quadra 06, Jardim Floresta, com
1600m2 de área construída, para instalação da empresa, pelo período de
10 (dez) anos. O Plenário do CDI recomendou à SETRABES para que
conceda o benefício da bolsa de custeio para o treinamento do quadro
funcional da empresa, por 03 (três) meses; Após a apreciação e a
aprovação dos benefícios solicitados pelas empresas acima citadas, o
Conselheiro Robson Oliveira de Souza, sugeriu aos demais
Conselheiros, que na próxima reunião do CDI, seja disponibilizado um
microcomputador contendo todos os arquivos das reuniões do CDI,
pois se houver algum tipo de erro em um determinado documento, será
corrigido durante a reunião. A sugestão foi acatada pelos demais
Conselheiros. Finalizando, o Conselheiro Sérgio Pillon, agradeceu a
presença dos demais Conselheiros e encerrou a reunião. Assim foi
lavrada a presente Ata, por mim, António Damião de Araújo, SecretárioExecutivo do CDI, que secretariei os trabalhos. A presente Ata será
assinada pelos membros do Conselho Diretor do FDI. Boa vista - RR,
19 de outubro de 2001, sala de reuniões do Gabinete do Governador,
Palácio Senador Hélio Campos.
Neudo Ribeiro Campos
Governador
BOA VISTA, H DE ABRIL DE 2003
Sérgio Pillon Guerra
Secretário de Planejamento,
Indústria e Comércio
Roberto Leonel Vieira
Secretário de Fazenda
Robson Oliveira de Souza
Secretário da Agricultura e Abastecimento
António Damião de A Ferreira
Diretor-Presidente da AFERR
Luiz Aimberê Soares de Freitas
Representante da FIER
João Batista de Melo Mêne
Representante da Seção da Câmara Venezuelano-Brasileira de
Comércio e Indústria
ATA DA 11' REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR
DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO
ESTADO DE RORAIMA - CDI, REALIZADA NO DIA 04 DE
ABRIL DO ANO 2002, NA SALA DO GABINETE DO
GOVERNADOR, PALÁCIO SENADOR HÉLIO CAMPOS.
Às onze horas do dia quatro de abril do ano de dois mil e dois, na sala
do Gabinete do Governador, reuniu-se ordinariamente, o Conselho
Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima
- CDI, para deliberar sobre a seguinte pauta: 1 - expediente: 1.1
apreciação e votação da Ata da 10* Reunião Ordinária do CDI; 1.2Posse do Conselheiro Jorci Mendes de Almeida; 2 - Ordem do Dia: 2.1
- análise sobre o aval do FDI aos produtores intervenientes no
Convénio n° 2001/1156, a ser celebrado entre o Governo do Estado e o
-Banco do Brasil S.A (Projeto Rainha); 2.2 - Deliberação sobre os
benefícios solicitados pelas seguintes empresas: Ricardo Rodrigues
Costa - ME e Metalúrgica Lima Indústria e Comércio Ltda. O
Presidente do Conselho, após constatar a existência de quorum
regimental, abriu a reunião, passando ao primeiro item da pauta: a
apreciação da Ata da 10" Reunião do CDI. Depois de lida, a Ata foi
aprovada pela unanimidade dos Conselheiros presentes. Em seguida,
tomou posse o Conselheiro Jorci Mendes de Almeida, na qualidade de
representante titular da Secretaria de Estado da Fazenda. Ato contínuo,
o Presidente do CDI pôs em apreciação o item 2.1, que se refere à
solicitação de aval do FDI aos produtores intervenientes no Convénio
n° 2001/1156, a ser celebrado entre o o Governo de Roraima e o Banco
dó Brasil, para beneficiar produtores ligados ao Projeto Rainha.
Abordando o tema, o Conselheiro Sérgio Pillon fez uma explanação
envolvendo as etapas já desenvolvidas, a abrangência e relevância socioeconómica do Projeto, bem como sobre as dificuldades enfrentadas
para a sua viabilização, especialmente aquelas inerentes ao acesso a
fontes de financiamento, citando nominalmente b Banco da Amazónia, o
qual havia se comprometido, desde o início, a financiar o Projeto e após
todas as fases preliminares cumpridas, negou-se a aportar os recursos
financeiros necessários à sua concretização. Seguindo o relato, o
Conselheiro Sérgio Pillon frisou que o aval do FDI refere-se a 30% da
necessidade de financiamento, dimensionada em R$4.050.000,00(quatro
milhões e cinquenta mil reais). O referido Conselheiro fez questão de
ressaltar, que o aval do FDI a esse tipo de atividade(apicultura), está
embasado na Lei n° 307, de 10 de setembro de 2001, a qual alterou a Lei
n° 232, de 22 de dezembro de 1999. O Conselheiro Sérgio Pillon deixou
claro que a concessão do incentivo em tela é imprescindível para
viabilizar definitivamente o Projeto Rainha e capitalizar todos os
investimentos realizados pelo Governo do Estado nas suas etapas
anteriores. Em seguida, o Conselheiro Sérgio Pillon detalhou os
resultados esperados, em função do aval a ser concedido: 450
produtores beneficiados; 21 associações beneficiadas; 10 municípios
atendidos; 900 toneladas de mel/ano; R$ 1.800.000,00(um milhão e
oitocentos mil reais) de faturamento/ano e 2.190 pessoas beneficiadas/
ano. Após o Conselheiro Sérgio Pillon ter concluído sua explanação, o
Conselheiro António Damião de Aguiar Ferreira fez uso da palavra, para
externar sua preocupação com o problema da inadimplência, citando o
caso dos produtores do Projeto Grão Norte, no aval concedido pelo
CDI para a safra de 2000, os quais não quitaram suas dívidas perante o
Banco da Amazónia, e este lançou mão dos recursos depositados pelo
Governo do Estado à conta do FDI, sem antes tentar receber os
respectivos valores dos produtores inadimplentes. O Conselheiro
Sérgio Pillon retomou a palavra, salientando que existe respaldo legal
para que o BASA aja desse modo, através de uma cláusula do convénio
assinado entre aquela instituição financeira e o Governo de Roraima.
Ressaltou ainda, que o citado mecanismo está previsto também no
Convénio n° 2001/1156, ora em apreciação. O Conselheiro Sérgio Pillon
enfatizou então, que os recursos a serem liberados funcionarão como
uma verdadeira distribuição de renda, de uma feita que beneficiarão uma
BOAVISTA, 11 DE ABRIL DE 2003
Diário Oficiat
população de baixo poder aquisitivo. Finalmente, após ampla discussão
e debates, o plenário do CDI aprovou, pela unanimidade dos
Conselheiros presentes, o aval do FDI ao produtores intervenientes no
referido Convénio. Ainda sobre este tema, o Conselheiro António
Damião de Aguiar Ferreira fez uma sugestão, acatada pelos demais
Conselheiros, para que haja a garantia de reversibilidade de direitos em
favor da Agência de Fomento do Estado de Roraima, quando o FDI
conceder aval prevendo cláusulas do tipo da relatada nos convénios
citados acima. Ato contínuo, o Presidente do CDI passou ao item 2.2,
que trata dos benefícios solicitados pelas empresas: Ricardo Rodrigues
Costa - ME e Metalúrgica Lima Indústria e Comércio Ltda. Os
benefícios solicitados pela primeira foram: empréstimo de 75% do
ICMS, pelo prazo de 10 ( dez ) anos; aval do FDI em 30% da
necessidade de financiamento, dimensionada em R$: 100.000,00 (cem
mil reais ); concessão de dois lotes de terras no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte; subsídio de 70% nas tarifas de
água e esgoto: e bolsa de qualificação para capacitação do quadro
operacional. Quanto à Metalúrgica Lima Industria e Comércio Ltda,
solicitou: empréstimo de 75% do ICMS pelo prazo de 10 (dez )
anos; aval do FDI em 30% da necessidade de financiamento, estimada
em R$500.000,00 ( quinhentos mil reais ); concessão de dois lotes no
Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte. Os benefícios
foram aprovados de acordo com o solicitado, exceção feita aos lotes nò
Distrito e à bolsa de qualificação. O CDI aprovou apenas um lote para
cada empresa e como não tem competência legal para deliberar sobre a
bolsa de qualificação, recomenda à SETRABES para que conceda o
beneficio. Finalizando, o Presidente agradeceu a presença dos demais
conselheiros e deu por encerrada a reunião e eu António Damião de
Araújo, lavrei a presente Ata, a qual será assinada pelos conselheiros
presentes à décima primeira reunião do CDI.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário de Planejamento,
Indústria e Comércio
ANTÓNIO DAMIÃO DE A. FERREIRA
Diretor-Presidente daAFERR
JOÃO BATISTA DE MELO MÊNE
Representante da Seção da Câmara Venezuelano-Brasileira de
Comércio e Indústria
SILVIO SILVESTRE DE CARVALHO
Representante da FAERR
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
LUIZ AIMBÊRE SOARES DE FREITAS
Representante da FIER
ATA DA 12" REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR
DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO
ESTADO DE RORAIMA - CDI, REALIZADA NO DIA 09 DE
MAIO DO ANO 2002, NA SALA DO SECRETÁRIO CHEFE DO
GABINETE CIVIL DO GOVERNO, PALÁCIO SENADOR HÉLIO
CAMPOS.
Ás onze horas e trinta minutos do dia nove de maio do ano de dois mil e
dois, na sala do secretário chefe do Gabinete Civil, Palácio Senador
Hélio Campos, reuniu-se ordinariamente, o Conselho Diretor do Fundo
de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima - CDI, para
deliberar sobre a seguinte pauta: 1 - Expediente: 1.1 - apreciação e
votação da Ata da 1 I a Reunião Ordinária do CDI; 1.2- assinatura do
Termo de Posse do Presidente do Conselho do CDI, o Governador
Francisco Flamarion Portela; 2 - Deliberação sobre os pleitos das
seguintes empresas: P. C. Justo Quartiero, NORTEAGRO - Norte
Aero Agrícola Ltda, Helvécio Deeke - ME, M. Chinelatto - ME,
MADEIRAIMA - Madeireira RR Ltda, Rei do Tabique Ltda, Indústria
de Laminados e Compensados Ltda, Itikawa Indústria e Comércio Ltda,
Importadora e Exportadora Trevo Ltda, Madeireira Paraíso Ltda,
Torneadora Universal Ltda, AMATUR - Amazónia lAirismo Ltda,
Pedro Casarin - ME, A. A Furlin - ME, Bravo Indústria de Artefatos
de Concreto Ltda, I. C. M. Ferreira Oestreicher - ME, Importadora e
Exportadora Itatiaia Ltda, Ivair Paganoti dos Santos - ME, Prefeitura
Municipal de Boa Vista, R. P. Matsdorf - ME, Ivo Barili Indústria e
Comércio - ME, Cerâmica Deeke Ltda - ME, Cerâmica Logvs Indústria
/Comércio, Importação e Exportação Ltda, e Maia's Agrícola Ltda,
acerca da concessão e regularização dos lotes ocupados no Distrito
Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, sem ónus para as
empresas. O Excelentíssimo Senhor Governador, Francisco Flamarion
PAG 09
Portela, após assinar o Termo de Posse, como Presidente do CDI, abriu
a reunião, agradecendo a participação dos conselheiros presentes e
pediu agilidade do CDI, no sentido de regularizar a situação da
ocupação dos lotes demandados pelas empresas citadas, frisando que
muitas delas já estão no Distrito há mais de 20 anos e necessitam dos
títulos definitivos dos lotes, para viabilizar financiamentos. Ressaltou
ainda, que ali está o futuro do desenvolvimento industrial do Estado de
Roraima. O Presidente do CDI mais uma vez agradeceu a presença dos
conselheiros e retirou-se da reunião, assumindo a Presidência do CDI, o
Conselheiro Sérgio Pillon Guerra. Dando continuidade à reunião, o
Conselheiro Luiz Aimberê de Freitas salientou a importância da
regularização dos lotes do Distrito Industrial, dizendo que isso será um
marco histórico para o Estado, já que desde que o Distrito foi criado
nenhum governo preocupou-se em regularizar a situação dos lotes já
devidamente ocupados. Em seguida, o Conselheiro Sérgio Pillon Guerra
passou ao primeiro item da pauta, a apreciação da Ata da 11* Reunião
do CDI, solicitando a leitura pelo Secretário Executivo do ÇDI, António
Damião de Araújo. Ao término da leitura, o Conselheiro João Batista de
Melo Mêne questionou o Secretário Executivo do CDI, sobre o motivo
da alteração na concessão dos lotes do Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte à empresa Ricardo Rodrigues Costa - ME,
quando na ocasião da aprovação, o Conselho aprovou dois lotes, e não
um lote como está na ata. O Secretário Executivo António Damião de
Araújo diçse que a alteração ocorreu por decisão do Presidente do CDI,
a qual acabou sendo acatada pela maioria dos conselheiros presentes.
Ato contínuo, o Conselheiro Sérgio Pillon Guerra pós em apreciação o
item 2-2 - Deliberação sobre a regularização dos lotes ocupados pelas
empresas instaladas no Distrito Industrial, supra citadas. Na
oportunidade, O Secretário Executivo do CDI, António Damião de
Araújo fez uma explanação sobre o trabalho realizado, frisando que
verificou in loco a situação individual de cada empresa para ter certeza
se estavam implantadas e em funcionamento, em sintonia com o
disposto no Decreto n° 4.711 - E, de 29 de abril de 2002, o qual
regulamentou a Lei n° 312, de 19 de dezembro de 2001, que trata da
alienação de lotes e glebas para fins industriais e outros. O Secretário
Executivo deu ênfase aos critérios adotados para definir a quantidade de
lotes demandados pelas empresas em referência. Ressaltou que a base
do seu trabalho foram as' plantas e os memoriais descritivos elaborados
pelo Instituto de Terras de Roraima - ITERAIMA, fundamentados na
Planta original do Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte
e que determinadas empresas ficaram com menor número de lotes do
que aqueles autorizados inicialmente pelo Departamento de Indústria e
Comércio, da SEPLAN, porque esses lotes estavam vagos, mesmo após
decorrido tanto tempo de suas respectivas instalações. O Secretário
Executivo deixou claro que estava sugerindo nos seus pareceres
técnicos, a manutenção do número de lotes inicialmente autorizados
através do Departamento de Indústria e Comércio, para algumas
empresas, em função de essas indústrias estarem efetivamente
ocupando esses lotes, embora com sub-utilização da área e que havia se
criado uma situação de fato, difícil de ser invertida. O Presidente do
CDI distribuiu os pareceres técnicos para a análise dos conselheiros. O
Conselheiro João Batista de Melo Mêne, depois de analisar o parecer
técnico da empresa P. C. Justo Quartiero, considerou que a área
sugerida para a empresa (quatro lotes =20.000m2) estava superdimensionada e questionou sobre o tamanho da área construída. O
Secretário Executivo do CDI, António Damião de Araújo salientou que a
empresa usa de forma intensiva a área pleiteada e de acordo com os
dados fornecidos, a empresa não mais dispõe de espaço para expandir
suas atividades. Nesse momento, foi abordado o tema relativo ao ónus
na concessão dos lotes. O assunto dividiu o plenário, alguns
conselheiros se posicionando a favor do estabelecimento de critérios,
com vistas à concessão onerosa, considerando o parágrafo 3 o , do Art. 2o,
do Decreto n° 4.711 - E, já citado. Sobre esse tema, o Secretário
Executivo do CDI ressaltou as dificuldades encontradas para a fixação
de critérios objetivos, visando o estabelecimento de valores a serem
pagos pelas empresas, quando da regulamentação da Lei n° 312, de 19
de dezembro de 2001. Em função dessas dificuldades, trouxe a matéria
para apreciação do Conselho. O Conselheiro Luiz Aimberê Soares de
Freitas após a verificação das plantas, sugeriu que as empresas que já
estejam instaladas no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota
Duarte, com as solicitações aprovadas pelo CDI e que estejam com suas
resoluções publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima, o ónus
seja zero, e que para às próximas reuniões, seja apresentada uma
proposta com critérios de avaliação da concessão onerosa. Finalmente,
o pleito das empresas mencionadas foi posto em votação e aprovado
conforme sugerido nos pareceres técnicos, pelos seguintes conselheiros:
Sérgio Pillon Guerra, Jorci Mendes de Almeida, Sílvio Silvestre de
Carvalho, Jadir Corrêa da Costa, Luiz Aimberê Soares de Freitas,
Evandro da Silva Pereira (com ressalva, do Parecer número 023, pela
nãó apresentação do número de empregos geraâos pela empresa). 0
Conselheiro João Batista de Melo Mêne se absteve. Em seguida, o
Conselheiro Sérgio Pillon Guerra agradeceu a presença de todos os
conselheiros e deu por encerrada a reunião. Assim foi lavrada esta ata,
por mim, Antôno Damião de Araújo, Secretário Executivo do CDI que
PÁQ10
Viário Oficial
secretariei os trabalhos. A presente ata será assinada pelos membros do
Conselho Diretor do FDI. Boa Vista, 09 de maio de 2002, sala do
Secretário Chefe do Gabinete Civil do Governador, Palácio Senador
Hélio Campos.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário de Planejamento, Indústria e Comércio
EVANDRO DASILVAPEREIRA
Representante Suplente da AFERR
JORCIMENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
SILVIO SILVESTRE DE CARVALHO
Representante da FAERR
LUIZ ADMBÊRE SOARES DE FREITAS
Representante Suplente da FIER
JADIR CORRÊA DA COSTA
Representante Suplente da FA CIR
JOÃO BATISTA DE MELO MÊNE
Representante da Seção da Câmara Venezuelano-Brasileira de
Comércio e Indústria
ATA DA 13a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR
DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO
ESTADO DE RORAIMA - CDI, REALIZADA NO DIA 20 DE
JUNHO DO ANO 2002, NA SALA DE REUNIÕES DA
COORDENADORIA DÈ PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS,
LOCALIZADA NA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Ás onze horas do dia vinte de junho do ano de dois mil e dois, na sala
da Coordenadoria de Promoção de Investimentos, da Secretaria de
Planej amento, Indústria e Comércio, reuniu-se ordinariamente, o
Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado
de Roraima - CDI, para deliberar sobre a seguinte pauta: 1 - apreciação
e votação da Ata da 12a Reunião Ordinária do CDI; 2 - definição sobre o
início do período de gozo do empréstimo do ICMS, tendo em vista a
legislação do FDI; 3 - deliberação sobre os pleitos das empresas/
produtores abaixo relacionados: Juremar Luiz Dutra de Souza,
Fernando Massayuki Nakamura, Sociedade Fogás Ltda, Cooperativa
dos Transportadores Autónomos de Cargas do Norte - COOPERTAN,
MR Terraplanagem e Construção Ltda, P. C. justo Quartiero, Gomes e
Costa Ltda, Herculana Albarado e Filhos Ltda e N. N. de S. Padilha ME. O Presidente Substituto do CDI, o Conselheiro Waldemar Mutran
Paracat, após tomar posse como membro nato, representando a
Secretaria de Estado do Planejamento, Indústria e Comércio, verificou a
existência de quorum e deu início à reunião, solicitando a leitura da Ata
pelo Secretário Executivo do Conselho, António Damião de Araújo. Ao
término da leitura, os Conselheiros João Batista de Melo Mêne e Luiz
Aimberê Soares de Freitas solicitaram à Secretaria Executiva que fizesse
duas ratificações na Ata, o que foi viabilizado de imediato, sendo a Ata
aprovada e assinada. Na oportunidade, o Conselheiro João Batista de
Melo Mêne frisou a necessidade de gravação das reuniões do CDI, a fim
de se evitar mal entendidos e erros de interpretação. A sugestão foi
acatada pelos conselheiros presentes. Em seguida, o Presidente do CDI
pôs em apreciação o segundo item da pauta: definição sobre o início do
período de gozo do empréstimo do ICMS. O Secretário Executivo do
CDI, António Damião de Araújo salientou que a inclusão desse item na
pauta deveu-se à sugestão do Conselheiro João Batista de Melo Mêne,
considerando a existência de ambiguidade sobre o assunto, na legislação
em vigor. Na oportunidade, os conselheiros analisaram o Decreto n°
3.694 - E (Regulamento do FDI) e Decreto n° 3.818 - E, de 12 de abril
de 2000. Após a análise, o plenário do CDI decidiu pela alteração nos
Art. 12 e 13, do Decreto n° 3.818 - E. A mudança no Art. 12, tem o
objetivo de deixar claro que o início do período de gozo do incentivo do
ICMS, começa a contar a partir do mês subsequente à aprovação do
benefício pelo Conselho Diretor do FDI. Quanto ao Art. 13, os
conselheiros aprovaram duas modificações, sendo uma no seu "caput" e
a outra no §1°. O "caput" do Art. 13 continua com a mesma redação,
exceção feita ao prazo, o qual passa de 60(sessenta), para 30(trinta)
dias. A alteração no § 1° deu-se no sentido de suprimir o prazo de
90(noventa) dias, mantendo-se a estrutura básica do parágrafo. O
Conselheiro António Damião de Aguiar Ferreira salientou a necessidade
de se alterar também o Decreto n° 3.765 - E, de 09 de março de 2000,
com o intuito de inserir os produtores rurais como beneficiários do aval
do FDI, na qualidade de pessoas físicas, já que o referido Decreto
BOA VISTA, H DE ABRIL DE 2003
contempla apenas pessoas jurídicas. Em seguida, o Presidente do CDI
pôs em apreciação o item 03 da pauta: deliberação sobre os pleitos dos
produtores/empresas acima relacionados. Em relação ao aval do FDI
solieitado pelos produtores Juremar Luiz Dutra de Souza e Fernando
Massayuki Nakamura, o plenário do CDI posicionou-se da seguinte
forma: aprovou a concessão do aval do FDI em 30% da necessidade de
financiamento, dimensionada para cada produtor, em R$134.500,69
(cento e trinta e quatro mil, quinhentos reais, e sessenta e nove
centavos), para o custeio de soja, referente à safra 2002, sendo 150
hectares por produtor. O montante a ser avalizado pelo FDI é R$
40.350,20 (quarenta mil, trezentos e cinquenta reais e vinte centavos)
para cada produtor. No entanto, a aprovação do aval aos produtores
citados, ficou condicionada à elaboração de laudo técnico a ser feito
através da Secretaria de Estado da Agricultura, em ambas as
propriedades, a fim de se verificar se essas áreas estão efetivamente
plantadas, pois tendo em vista o calendário agrícola do Estado, o
período de plantio já passou. O Secretário Executivo do CDI, António
Damião de Araújo, sugeriu o estabelecimento de um prazo para a
realização e entrega do referido laudo à Secretaria Executiva. A sugestão
foi acatada pelo Conselho, o qual definiu um prazo de 10(dez) dias
corridos, a partir do dia 20 de junho do corrente mês. Ato contínuo, o
Presidente do CDI pôs em apreciação os benefícios solicitados pelas
empresas, como segue: Sociedade Fogás Ltda - concessão de quatro
lotes, medindo 20.000m2, localizados na quadra XXX , 4 a etapa,
Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, livres de ónus.
Seguindo o Parecer Técnico SECEX N° 033/02, o plenário do CDI não
aprovou o pleito da empresa, considerando que não estão previstas
áreas para empresas do setor comercial no referido Distrito;
Cooperativa dos Transportadores Autónomos de Cargas do Norte COOPERTAN - concessão e regularização do lote 03, medindo
lO.OOOm2, localizado na quadra XX, 3 a etapa, Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte, livre de ónus. O pleito foi aprovado
pelo CDI; MR Terraplanagem e Construção Ltda - concessão e
regularização dos lotes 01, 02, 09 e 10, medindo 20.000m2, localizados
na quadra II, I a etapa, Distrito Industrial Governador Aquilino Mota
Duarte, livres de ónus. O plenário do CDI aprovou a concessão e
regularização de apenas 02(dois) lotes, condicionando a aprovação dos
outros dois lotes, à implantação da fábrica de pré-moldados, conforme
intenção manifestada à Secretaria Executiva do CDI; P. C. Justo
Quartiero (empresa individual) - concessão e regularização do lote 15,
medindo 5.000m2, localizado na quadra III, I a etapa, Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte, livre de ónus. O beneficie foi
aprovado; Gomes e Costa Ltda 1- empréstimo de 75% do ICMS
recolhido, pelo prazo de dez anos; 2- aval do FDI em 30% da
necessidade de financiamento; 3 - subsídio de 70% nas tarifas de água e
esgoto; 4 -concessão de um lote, medindo.5.000m2, no Distrito
Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, livre de ónus. O plenário
do Conselho aprovou os itens relativos ao empréstimo do ICMS, por
dez anos; subsídio de 70% nas tarifas de água e esgoto, por três anos; e
a concessão do lote no Distrito Industrial citado. Quanto ao aval do
FDI, o pleito foi rejeitado porque a empresa não dimensionou o
montante a ser financiado; Herculana Albarado e Filhos Ltda 1 empréstimo de 75% do ICMS, pelo prazo de vinte anos; 2 - aval do
FDI em 30% da necessidade de financiamento, dimensionada em R$
55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); 3 - subsídio de 70% nas tarifas
de água e esgoto; 4 - concessão de um lote no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte, livre de ónus. Todos os benefícios
foram aprovados pelo CDI, conforme o pleiteado, sendo que o subsídio
nas tarifas de água e esgoto foi estabelecido em três anos; N. N. de S.
Padilha - ME (empresa individual) - concessão e regularização de três
lotes, medindo 15.000m2, localizados no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, livres de ónus. O plenário do CDI aprovou a
concessão dos três lotes para a referida empresa. Finalizada a
apreciação dos benefícios solicitados, o Conselheiro João Batista de
Melo Mêne frisou a necessidade da apresentação de relatório, pela
Secretaria Executiva do CDI, acerca dos projetos já aprovados pelo
Conselho, a fim de que o plenário faça uma avaliação sobre a efetividade
em termos da implantação desses projetos. O Secretário Executivo do
CDI, António Damião de Araújo, comprometeu-se a apresentar o
relatório solicitado na próxima reunião. O Conselheiro João Batista de
Melo Mêne destacou ainda, que não vem sendo elaborado o Programa
Anual de Aplicação do FDI. O Secretário Executivo do Conselho,
António Damião de Araújo, salientou que, embora prevista na legislação
do FDI, a programação anual não tem sido requerida pelo plenário,
como um instrumento balizador de deliberação, tendo em vista, dentre
outros fatores, o baixo índice de aplicação dos recursos do Fundo,
embora isso não o exima de elaborar o referido Programa. Em seguida; o
Presidente Substituto do Conselho, Waldemar Mutran Paracat,
agradeceu a presença de todos os conselheiros e deu por encerrada a
reunião. Assim foi lavrada esta ata, por mim, António Damião de
Araújo, Secretário Executivo do CDI que secretariei os trabalhos. A
presente ata será assinada pelos membros do Conselho Diretor do FDI.
Boa Vista,- 20 de junho de 2002, sala de reuniões da Coordenadoria de
BOAVISTA, 11 DEABRft. DE 2Xi03
m^(Hi^
Promoção (te Investimentos, Secretaria (te fotado do Hanejamento,
Indústria e Comércio.
WAUKMASARJTRAN PARACAT
S>ecretário (te IHanejamento, IntUsbia e Coméfcio
ANTÔMODAMIÃO E«: AGUEAKFEIffiESA
Diretor-Presidente da AFERR
SILVIO aLVESTKE I ^ CA»VALW>
Representante da FAERR
LUIZ AIMBÊRE SOARES ra: FREITAS
Representante Suplente da FIER
JOÃO BATISTA DE MELO MÊNE
Representante da Seção da Câmara Venezuelano-Brasiléira de
Comércio e Indústria
ARMINDO DE BARROS NETO
Secretário Adjunto da SEAAB
ATA DA ir REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR
DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO •
ESTADO DE RORAIMA - CDI, REALIZADA NO DIA 26 im
JULHO DO ANO 2002, NA SALA DE REUNIÕES DA
COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS,
LOCALIZADA NA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
As onze horas do dia vinte e seis de julho do ano de dois mil e dois, na
sala de reuniões da Coordenadoria de Promoção de Investimentos, da
Secretaria de Planejamento, Indústria e Comércio, reuniu-se
ordinariamente, o Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, para deliberar sobre a seguinte
pauta: 1 - apreciação e votação da Ata da 13' Reunião Ch-dinária do
CDI; 2 - posse do Sr. Marcelo Marcos Levi de Andrade, Secretário de
Estado da Agricultura e Abastecimento, como membro nato do CDI; 3 deliberação sobre os pleitos das empresas abaixo relacionadas: TEAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS LTDA., AGROALIMENTÍCIA, PRODUTOS KING LTDA., RORAIMA MILHO
LTDA., JOAB B. DE CARVALHO (empresa individual), C. A. R.
COELHO - ME, METALÚRGICA LIMA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. e ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. O Presidente Substituto do CDI, o Conselheiro Waldemar
Mutran Paracat, após verificar a existência de quorum, deu início à
reunião, solicitando a leitura da Ata pelo Secretário Executivo do
Conselho, António Damião de Araújo. Ao término da teitura, os
conselheiros presentes aprovaram e assinaram a referida Ata. Na
oportunidade, o Presidente do Conselho sugeriu que as atas das
reuniões do CDI sejam enviadas previamente para apreciação dos
conselheiros. A sugestão foi acatada (te forma unânime. Ainda com
relação à Ata da 13* Reunião do GDI, o Secretário Executivo do CDI,
António Damião de Araújo, fez questão cte registrar que não há
necessidade de alterar o Decreto n° 3.765 - E, de 09 de março de 2000,
inserindo os produtores rurais como beneficiários do aval do FDI, como
havia sugerido o Conselheiro António Damião de Aguiar Ferreira, tendo
em vista a Lei n° 307, de 10 de dezembro de 2001, a qual inclvu as
associações de produtores e seus associados. O Secretário Executivo do
CDI, António Damião de Araújo, ressaltou ainda, que os beneficiários
do aval do FDI são empresas e pessoas físicas, de conformidade com o
disposto na Lei n° 307, e no caso específico das pessoas físicas, estas
devem estar ligadas a cooperativas ou associações de produtores. Em
seguida, tomou posse, como membro nato do CDI, o Sr. Marcelo
Marcos Levi de Andrade, na qualidade de Secretário de Estado da
Agricultura e Abastecimento. Ato contínuo, o Presidente do CDI pós
em apreciação o item 03 da pauta: deliberação sobre os pleitos das
empresas acima relacionadas. O Presidente do CDI solicitou ao
Secretário Executivo do Conselho, a leitura dos pareceres técnicos. A
empresa TEAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS LTDA foi a
primeira a ser analisada. Solicitou os seguintes benefícios: 1 - cessão do
galpão industrial localizado na av. Princesa Isabel; 2 - cessão das
máquinas e equipamentos existentes no citado galpão; 3 - ampliação do
referido galpão; 4 - subsídio de 100% nas tarifas de água, esgoto e
energia elétrica; 5 - adiantamento de 80% das inversões propostas, no
valor de R$ 96.000,00; 6 - empréstimo de 75% do ICMS recolhido, por
dez anos; 7 - cessão de veículos utilitários; 8 - concessão de garantia do
FDI, em 30% da necessidade de financiamento; 9 - garantia de aquisição
dos produtos, pelo Governo de Roraima. O plenário do CDI se
posicionou contrário a concessão dos pleitos da empress, tendo em
vista a falta de sustentação financeira do projeto, e consi(leran<io ainda
que, vários benefl'cios solicitados não possuem amparo legal. A empresa
AGRO-ALIMENTfCIA, PRODUTOS KING LTDA foi a próxima a
ser apreciada, tendo solicitado os seguintes incentivos: 1 - cessão do
PAa i t
galpão onde funciona a fábrica de gelo da CODESAIMA; 2 - cessão das
mib|iâ^â e et^ipaBteBtos existentes IK> referido galpão; 3 aâyuitaBieRto àet 50% das inversões propostas, no valor de R$
I83.3S5vOOr 4 - bolsa de easteio para o treinan^to do qua&o
fti^ioiat da em|»iesa; 6 - empréstimo de 75% do ICMS recoibtdo,^ pot
dez anos; 7 - cessão de veicules utilitários; 8 - omcessão de garantia do
FM, em 30% da necesâdade de financiamento; 9 - g^antia de aquisição
des produtos, pelo Governo de Roraima. Os Conselheiros presei^s, de
forma unânime, rejeitaram as solicitações da empresa por falta de
suste^ação físioiGeira de p r q ^ o , e tendo em vista ainda, que vários
pleitos importantes nl» ^seseittam base legal. A terceira empresa a ser
am^isada foi a R O R A ^ i A NflnUHO LTI>A, a qual pleiteou o s e ^ i ^ :
I - erniséstÍB» àe 75% do ICMS rectrihido, pelo prazo de dez anos; 2
- c(Hieessão de seis l o ^ , no EHstrito Industrial Govent^lOT Aquitmo
Mota Duarte, medindo 3O.G0O,00m*, livres de ónus; 3 - aval ào FM em
30% da iKcessidade áe finaictamento, dimensionada em R$
7.668.000,00. Embora os pleitos apresentai» possuam respaldo kgal,
o plenário do Consdho m^festoa-se negativamente às demandas-cki
em{»esa, em fiinção do superdimensionamento da necessidade de
financiaRKnto e do tansuatoda área requerida p ^ a a sua instalação. A
em^«sa individual JOAB B; DE CAERifALHO solicitou apenas a
concessão de 02 lotes no Distrito Industrial Govemad<x- A(^ilino Mota
Duarte, medindo 10.000^00m^ livres de râus . O CDI aprovem a
concessão (k)s d ^ s lotes para a empresa. A quinta empresa analisada £EM
a C. A. R. COELHO - ME. Trata-se (te uma pequena marcenaria, a
qual solicitou: 1 - empréstimo de 75% do ICMS recolhido, pelo
periodo de vinte ^los; 2 - xvaí áo FDI em 30% da necessidaide de
financiamento, cfimensionada em R$ 50.000,00; 3 - subsídio de 70% nas
tarifas de águaeesgoto; 4-concessão de um lote no Distrito Industria
Governador Aquilino Mota Duarte, medindo 5.000,0(to^ livre de ónus.
O plenário do Conselho decidiu pela suspensão do pleito da empresa, a
qual deverá subn^tê-Io ao CDI na próxima reunião ordinária, ocasião
em que o Conselho já terá
se posicionado acerca do pleito da
Coopermóveis, para a relocatização das marcenarias estabelecidas em
bairros da cidade, para o Distrito Industrial. A sexta empresa em análise
foi a METALÚRGICA UMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Os itens sohcitados foram: 1 - empréstimo de 75% do ICMS
recolhido, pelo prazo de (tez anos; 2 - aval do FDI em 30% da
necessidade de financian^nto; 3 - subsídio de 70% nas tarifas de água e
esgoto; 4 - concessão de um lote, no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, medindo 5.000,00m*, livre de ónus. A empresa
já havia submetido ao CDI e obtido aprovação dos itens 1 e 2, quando
da sua 11" Reunião Ordinária. O item 3, subsídio de 70% nas tarifas de
água e esgoto foi aprovado pelo prazo (te três anos. Quanto a) item 4,
a empresa havia solicitado dois lotes. Na oportunidade, o Conselho
deci(liu coQCeder.apenas um. Na justificativa agora apresentada, a
empresa salientou que um lote não é suficiente para a sua relocalização,
tei^o em vista o tamaidio da área a ser construída e a área prevista para
expansão. Diante do parecer técnico, o CDI aprovou a concessãp de
mais um lote para a em^aesa mencionada. A empresa ALMEIDA
INDUSTRIA E COMIRCIO LTDA foi a última a ter seus pleitos
apr»:iados. Fez a seguinte solicitação: um lote no Distrito Industrial
Governador Aquilino Nfota Duarte, medindo 5.000,00m?, livre de ónus.
O Secretàio Executivo do CM, António Damião de Araújo, frisou que
essa empresa já havia pleiteado dois lotes por ocasião da 7' Reunião
Ordinária do Conselho, e que o plenário aprovou a concessão de
apenas um lote. No pleito atual a empresa anexou uma planta,
discriminando como pretende utilizar os lotes requeridos e justificando
que um lote não é suficiente para se implantar. O plenário do CDI
aprovou a concessão do lote solicitado.. Em seguida, o Presidente
Substituto do Conselho, Waldemar Mutran Paracat, agradeceu a
presença de todos os conselheiros e deu por encerrada a reunião. Assim
foi lavrada esta ata, por mim, António Damião de Araújo, Secretário
Executivo do CDI que secretariei os trabalhos. A presente ata será
assinada pelos membros do Conselho Diretor do FDI. Boa Vista, 26 de
julho <te 2002, sala de reuniões da Coordenadoria de Promoção de
Investimentos, Secretaria de Estado do Planejamento, Indústria e
Comércio.
W A L ^ M A R MUTRAN PARACAT
Secretário de Planejamento, Indústria e Comércio
SILVIO SILVESTRE DE CARVALHO
Representante da FAERR
LLIZ AIMBÊRE SOARES DE FREITAS
Representante Suplente da FIER
JOÃO BATISTA DE MELO MÊNE
Representante da Seção da Câmara Venezuelano-BrasHeira de
Comércio e Indústria
MARCELO MARCOS LEVI DE ANDRADE
Secretário da SEAAB
wmm
UimhOtkiat
ATA DA 15° REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR
DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO
ESTADO DE RORAIMA - CDI, REAUZADA NO DIA 19 DE
NOVEMBRO DO ANO 2002, NA SALA DE REUNIÕES DA
COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS,
LOCAUZADA NA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Ás onze horas do dia dezenove de novembro do ano de doismil e dois,
na sala de reuniões da Coordenadoria de Promoção de Investimentos,
da Secretaria de Planej amento. Indústria e Comércio, reuniu-se
ordinariamente, o Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento
Industrial do Estado de Roraima - CDI, para deliberar sobre a seguinte
pauta: 1 - apreciação e votação da Ata da 14* Reunião Ordinária do
CDI; 2 - análise das Resoluções CDI N° 036/02, de 06 de agosto de
2002 e 037/02, de 24 de setembro de 2002; 3 - deliberação sobre os
pleitos das empresas abaixo relacionadas: REI DO TABIQUE UTDA.,
R. R MATSDORFF - ME, NORDESTE INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA., FORT - TUR VIAGENS
LTDA., M. S. BESSA OLIVEIRA - ME, E. DOS SANTOS ALEIXO ME, AGROINDÚSTRIA AUTÊNTICA LTDA., ANA AKEMI
YAMASHITA (produtora rural), SHIGUEO SHIMADA (produtor
rural), UNION INDÚSTRIA MADEIREIRA, COMÉRCIO, "
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA., NELORE
AGROPECUÁRIA LTDA. - ME, BOIAÇU ALIMENTAÇÃO
ANIMAL LTDA., C . A . R . COELHO - ME, IRACEMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃOj,
REPRESENTAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA., PAULO EDUARDO MINORU TANAKA(produtor rural). O
Presidente Substituto do CDI, o Conselheiro Waldemar Mutran
Paracat,, após verificar a existência de quorum, deu início à reunião,
solicitando aos conselheiros presentes que se manifestassem acerca da
Ata da 14' Reunião Ordinária do CDI, a qual havia sido encaminhada
previamente. Como não houve manifestação contrária, a Ata foi
aprovada e assinada pela unanimidade dos conselheiros participantes
da 14* Reunião Ordinária do CDI. Em seguida, o Presidente Substituto
do CDI, Conselheiro Waldemar Mutran Paracat,, passou ao item 2 da
pauta: análise das Resoluções CDI N" 036/02, de 06 de agosto de 2002
e 037/02, de 24 de setembro de 2002. O Secretário Executivo do
Conselho, António Damião de Araújo, fez uso da palavra para
esclarecer ao plenário, o motivo da edição prévia das citadas resoluções.
Salientou que as duas resoluções tratam exclusivamente do aval do
FDI, aos produtores rurais SHIGUEO SHIMADA e SERGEI
IVANOFF e que o primeiro havia entrado com o projéto no BASA, em
março de 2002, e a contratação ocorreu somente em julho/02 e faltava
apenas o aval do FDI para a liberação do financiamento. Considerando
que a próxima reunião do Conselho levaria quase um mês para ser
realizada, o Presidente do CDI decidiu, oportunamente, editar a
Resolução 036/02, a fim de beneficiar o produtor SHIGUEO
SHIMADA. Caso semelhante ocorreu com o produtor SERGEI.
IVANOFF, o qual necessitava firmar um termo aditivo junto ao BASA,
com o objetivo de Uquidár antecipadamente um financiamento
contraído perante àquela instituição bancária e precisava do aval do
FDI de maneira tempestiva e o CDI demoraria a se reunir. Assim, foi
viabilizada a Resolução 037/02. As duas Resoluções foram referendadas
por todos os conselheiros presentes. Ato contínuo, o Presidente do
CDI pós em apreciação o item 03 da pauta: deliberação sobre os pleitos
das empresas acima relacionadas. O Presidente do CDI solicitou ao
Secretário Executivo do Conselho, a leitura dos pareceres técnicos. A
empresa REI Dl TABIQUE LTDA foi a primeira a ser analisada.
Solicitou os seguintes benefícios: 1 - aval do FDI em 30% da
necessidade de financiamento, dimensionada em R$262.500,00; 2 subsídio de 70% nas tarifas de água e esgoto; 3 - concessão e
regularização de dois lotes, no Distrito Industrial Governador Aquilino
Mota Duarte, medindo 10.000,00m^, livres de ónus, para diversificação
das atividades da empresa. O plenário do CDI se posicionou
favoravelmente em relação aos três itens pleiteados, sendo o pleito 2
aprovado pelo prazo de três anos. Em seguida, foram apreciados os
pleitos da empresa R. P. MATSDORFF, a qual solicitou: 1 - aval do
FDI em 30% da necessidade de financiamento, dimensionada em
R$518.300,00; 2 - subsídio de 70% nas tarifas de água e esgoto; 3 concessão e regularização de dois lotes, no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte, medindo lO.OOO.OOm^, livres de
ónus, para ampliação das atividades da empresa. Embora os itens
solicitados tenham respaldo legal, o CDI manifestou-se contrário às
três demandas, tendo em vista que a empresa não apresentou planos ou
intenções de realizar investimentos no curto prazo, pleiteando os lotes
como reserva para inversões futuras. A terceira empresa analisada foi a
NORDESTE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO LTDA, tendo pleiteado o seguinte benefício: 1 concessão e regularização dos lotes 03 e 04, localizados na rua Dl - A,
n° 197, quadra 11,1* Etapa, Distrito Industrial Governador Aquilino
Mota Duarte, livres de ónus, de conformidade com a legislação em
BOAVISTA, 11 DEABRILDE2003
vigor. O plenário do CDI aprovou a concessão e a regularização dos
dois lotes para a referida empresa. A FORT - TUR VIAGENS LTDA
foi a quarta empresa a ter seus pleitos apreciados. A empresa solicitou
a concessão de um lote no Distrito Industrial Governador Aquilino
Mota Duarte, medindo 10.O0O,C>0m^, livre de ónus, para a construção
da garagem e da oficina, permitindo, assim, a sua relocalização. Os
conselheiros presentes aprovaram a solicitação da empresa. A próxima
empresa analisada foi a M. S. BESSA OLIVEIRA - ME, a qual
solicitou: 1 - empréstimo de 75% do ICMS recolhido, pelo período de
dez anos; 2 - aval do FDI em 30% da necessidade de financiamento,
dimensionada em R$ 60.0(X),00; 3 - subsídio de 70% nas tarifas de
água e esgoto; 4 - concessão de três lotes, no Distrito Industrial
Governador Aquilino Mota Duarte , medindo 15.000,00m^, livres de
ónus. O plenário do Conselho decidiu pela aprovação dos pleitos da
empresa, sendo: 1 - empréstimo de 75% do ICMS, por dez anos; 2 aval em 30% da necessidade de financiamento, dimensionada em
R$60.000,00; 3 - subsídio de 70% nas tarifas de água e esgoto, por três
anos; 4 - concessão dos três lotes, medindo 15.000,00m^, para a
relocalização da empresa. Os benefícios solicitados pela E. DOS
SANTOS ALEIXO - ME, foram: 1 - aval do FDI em 30% da
necessidade de financiamento, dimensionada em R$280.000,00; 2 concessão de três lotes, no Distrito Industrial Governador Aquilino
Mota Duarte, medindo 15.000,00m^, livres de ónus, para a instalação
da fábrica. Os itens pleiteados tiveram a aprovação do Conselho, de
acordo com á solicitação. A AGROPECUÁRIA AUTÊNTICA fez a
seguinte solicitação ao CDI: 1 - concessão de três lotes, no Distrito
Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, livres de ónus, para a sua
instalação; 2 - empréstimo de 75% do ICMS, pelo prazo de dez anos.
O plenário do Conselho aprovou a concessão de dois lotes e o
empréstimo de 75% do ICMS por dez anos. Os próximos dois pleitos
analisados foram os dos empresários rurais ANA AKEMI
YAMASHITA e SHIGUEO SHIMADA, os quais solicitaram o aval
do FDI em 30% da necessidade de financiamento, dimensionada em
R$37.223,10, para cada produtor, com o objetivo adquirirem, cada um,
um caminhão para o transporte de insumos. O benefício foi aprovado
de forma unânime. A empresa UNION INDÚSTRIA MADEIREIRA,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO LTDA pleiteou: 1 - a
concessão e a regularização de oito lotes, medindo 40.000,00m^, livres
de ónus, no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte; 2 empréstimo de 75% do ICMS, por dez anos. Ém relação ao pleito n° 1,
a empresa iniciou a construção do galpão para a sua instalação, nos
lotes solicitados, há alguns anos, e não apresentou projeto de como irá
concluir a estrutura inacabada. Dessa forma, em sintonia com a
legislação em vigor, o plenário manifestou-se contrário à concessão e
regularização dós oito lotes pleiteados. O pleito n° 2 foi igualmente
rejeitado . A NELORE AGROPECUÁRIA LTDA solicitou os
incentivos a seguir: 1 - empréstimo de 75% do ICMS recolhido, por
vinte anos; 2 - concessão de um lote no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, livre de ónus, para a relocalização da empresa;
3 - aval do FDI em 30% da necessidade de financiamento,
dimensionada em R$350.000,00. No que tange ao item n° 1, a empresa
já havia pleiteado e obtido esse benefício, quando da realização da 10*
Reunião Ordinária do CDI, ocorrida no dia 19/10/01.0 empréstimo de
75% do ICMS foi concedido pelo prazo de dez anos. O plenário do
CDI decidiu pela manutenção do referido incentivo, nos termos
anteriormente aprovados. Quanto ao item n° 2, o Conselho aprovou a
concessão do lote pleiteado. Com relação ao item n° 3, o plenário
manifestou-se pela manutenção do benefício, considerando que esse
pleito também já havia sido aprovado, inclusive com a mesma
necessidade de financiamento. Aproxima empresa a ser analisada foi a
BOIAÇU ALIMENTAÇÃO ANIMAL LTDA, a qual demandou os
seguintes benefícios: 1 - empréstimo de 75% do ICMS recolhido, por
vinte anos; 2 - concessão de um lote no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, livre de ónus, para a relocalização da empresa;
3 - aval do FDI em 30% da necessidade de financiamento,
dimensionada em R$485.000,00.0 item n° 1 foi aprovado por dez
anos, de acordo com a legislação em vigor. Os itens n° 2 e 3, foram
aprovados na forma solicitada. Em seguida, passou-se à apreciação dos
incentivos pleiteados pela empresa C. A. R. COELHO - ME, a qual
solicitou: 1 - empréstimo de 75% do ICMS recolhido, por vinte anos;
2 - aval do FDI em 30% da necessidade de financiamento,
dimensionada em R$50.000,00; 3 - subsídio de 70% nas tarifas de água
e esgoto; 4 - concessão de um lote, no Distrito Industrial Governador
Aquilino Mota Duarte, medindo 5.000,00m^, livre de ónus, para a
instalação da empresa. O plenário do Conselho manifestou-se da
seguinte forma em relação aos quatro itens: os itens um, dois e quatro
foram aprovados conforme a solicitação. O item três, foi aprovado pelo
prazo de três anos. Ato contínuo, o Presidente Substituto do CDI, o
Conselheiro Waldemar Mutran Paracat, pós em análise, o pleito da
empresa IRACEMA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA: 1 - suplementação de aval do FDI em 30%
da necessidade de financiamento, em adição aos 30% já obtidos quando
da realização da 6* Reunião Ordinária do CDI, ocorrida no dia 19 de
BOAVISTA, 11 DE ABRIL DE 2003
Viam Oficial
setembro de 2000, para uma necessidade de financiamento
dimensionada, naquela oportunidade, em R$3.307.768,90, implicando
no aval do FDI no valor de R$992.330,67. O Presidente do CDI,
Conselheiro Waldemar Mutran Paracat fez uso da palavra com o intuito
de esclarecer alguns pontos acerca do projeto em pauta. O Presidente
do Conselho frisou que os demais conselheiros, ao se posicionarem
sobre o pleito, não devem se ater ao fato de o Decreto N°5.003 - E, de
02 de outubro de 2002, ter ou não sido publicado, mas sim, nas
implicações decorrentes da aprovação da suplementação do aval do FDI
nos moldes solicitados, passando o Governo do Estado, através do
FDI, a garantir 60% do valor a ser financiado. O Presidente destacou
que essa ressalva é importante a fim de que o projeto em tela não
retorne à apreciação do CDI, mediante a alegação de que o referido
decreto não foi publicado. O Presidente fez questão de ressaltar que
30% é o limite que o Estado pode suportar, e que, a partir do momento
em que o CDI autorizar a suplementação do aval, passando de 30 para
60%, ainda que inicialmente voltada apenas para os chamados
"projetos demonstrativos", assim qualificados pela Superintendência
da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, daria margem a que outros
tipos de empreendimentos viessem a pleitear tratamento semelhante.
Ato contínuo, solicitou a manifestação de todos os conselheiros
presentes. O Conselheiro João Batista de Melo Mêne, representante da
Seção da Câmara Brasileiro-Venezuelana de Comércio e Indústria
interveio, dizendo que o Decreto N°5.003 - E, é bastante específico
quanto aos tipos de empreendimentos passíveis de serem beneficiados
e que toma-se importante analisar que o município (de Iracema)
precisa se desenvolver e o Governo do Estado entrará apenas com o
aval e os recursos financeiros serão do Banco da Amazónia, através do
FNO, implicando numa inversão no referido município, de quase
R$3.500.000,00. O referido Conselheiro saHentou que é favorável ao
projeto e que a partir da publicação do Decreto, o pleito pode ser
viabilizado. Frisou ainda, o contato mantido com o Superintendente
Adjunto de Planejamento da SUFRAMA e do interesse daquela
instituição na implantação do projeto. Em seguida, o Presidente do CDI
passou a palavra ao Diretor Presidente da Agência de Fomento, o
Conselheiro António Damião de Aguiar Ferreira, o qual ressaltou que o
ponto central não era a publicação ou não do citado decreto e afirmou
ter duas preocupações básicas: a primeira, diz respeito à possibilidade
de^umento da margem de endividamento do Governo de Roraima,
tendo em vista a Lei de Responsabilidade Fiscal. O outro aspecto , é
que, infelizmente, todo empreendimento de grande porte, como é o
caso deste, de que o Go-zemo do Estado tem participado, a experiência
não tem sido satisfatóri.i O representante da Agência de Fomento
externou preocupação também com a disponibilidade ou não de
matéria-prima para viabilizar o projeto e além do mais, questionou
acerca de quem são os sócios da empresa e da abrangência do objetivo
social da empresa, o qual é tão diversificado que toma possível até
mesmo, a produção de bombas atómicas. Salientou então, que nessas
circunstâncias, seu voto é contrário ao aval do FDI ao projeto. A
seguir, o Presidente do CDI, solicitou a manifestação do representante
da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, Marcelo
Marcos Levi de Andrade, o qual, voltou a questionar sobre quem são
os sócios proprietários da empresa, e em função do nível de
informações disponíveis, votou contra o aval do FDI ao projeto. Ato
contínuo, o Presidente do Conselho passou a palavra ao representante
da Secretaria de Estado da Fazenda, Jorci Mendes de Almeida, o qual
ressaltou que, o principal aspecto a ser observado em relação ao
projeto, é a falta de conhecimento, tradição e experiência dos sócios
proprietários no que tange à atividade industrial em questão, e que
trata-se de um fundamento altamente relevante, sempre levado em
consideração por todo agente financiador para a aprovação de qualquer
projeto. Por esse motivo, o Conselheiro Jorci Mendes de Almeida
votoua contra o aval do FDI ao projeto. Em seguida, o Presidente do
Conselho, Waldemar Mutran Paracat, solicitou a opinião do
representante da Federação das Associações Comerciais e Industrias FACIR, Sander Fraxe Salomão, o qual manifestou-se contrário à
aprovação da suplementação do aval do FDI, em função da
concentração da responsabilidade do Fundo em apenas um projeto,
num percentual de quase 30% do seu Orçamento, sem que estejam
claros os benefícios sócio-econômicos dele decorrentes, sendo o valor
do aval pleiteado pela empresa, superior ao total dos sete projetos já
aprovados, na citada reunião. Seguindo o processo de votação da
matéria, o Presidente do CDI passou a palavra ao representante da
Federação das Indústrias do Estado de Roraima - FIER, Luiz Aimberê
Soares de Freitas, o qual teceu considerações positivas a respeito do
projeto e votou a favor da suplementação do aval do FDI,
acompanhando o voto do Conselheiro João Batista de Melo Mêne.
Tendo em vista o placar de quatro votos contrários e de apenas dois a
favor da suplementação de aval do FDI ao projeto, o pleito foi
rejeitado, sem a necessidade do voto do Presidente do CDI. Em
seguida, o Presidente Substituto do Conselho, Waldemar Mutran
Paracat, agradeceu a presença de todos os conselheiros e deu por
encerrada a reunião. Assim foi lavrada esta ata, por mim, António
Damião de Araújo, Secretário Executivo do CDI que secretariei os
PAG 13
trabalhos. A presente ata será assinada pelos membros do Conselho
Diretor do FDI. Boa Vista, 19 de novembro de 2002, sala de reuniões
da Coordenadoria de Promoção de Investimentos, Secretaria de Estado
do Planejamento, Indústria e Comércio.
WALDEMAR MUTRAN PARACAT
Secretário de Estado do Planejamento, Indústria e Comércio
JORCI MENDES DE ALMEffiA
Secretário de Estado da Fazenda
ANTÓNIO DAMIÃO DE AGUL^R FERREIRA
Diretor Presidente da AFERR
LUIZ AIMBÊRE SOARES DE FREITAS
Representante Suplente da FIER
JOÃO BATISTA DE MELO MÊNE
Representante da Seção da Câmara Venezuelano-Brasileira de
Comércio e Indústria
MARCELO MARCOS LEVI DE ANDRADE
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento
SANDER FRAXE SALOMÃO
Representante da FACIR
Secretaria de Estado da Administração
PORTARIA N.° 2370 - P - GAB / SEAD, 09 de abril de
2003.
O Secretário de Estado da Administração do Governo do Estado de
Roraima, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n.°
1.211-E, de 12 de abril de 1996, publicado no D.O.E. de 18 de abril de
1996, resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito as Portarias n.° 259 - P e 1711 - P, da
Secretaria de Estado da Administração, publicadas nos Diários Oficial do
Estado n.° 040 de 27.02.2003 e 059 de 28.03.0?.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Administração em Boa Vista-RR, 09 de abril de 2003.
WALDEMAR MUTRAN PARACAT
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA
de
2003.
N." 2371 -
P - GAB/SEAD,
09 de
abril
O Secretário de Estado da Administração do Governo do
Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Decreto n.° 1.211-E, de 12 de abril de 1996, publicado no D.O.E.
de 18 de abril de 1996, resolve:
Designar FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, para responder pelo
Cargo de Chefe da Unidade de Controle Interno, da Secretaria de
Estado da Administração, a partir de 21.01.03.
Secretaria de Administração em Boa Vista - RR, 09 de abril de
2003.
WALDEMAR MUTRAN PARACAT
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA/GAB/SEAD N° 276 DE 08 DE ABRIL DE
2003.
O Secretário de Administração do Governo do Estado de Roraima,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PRÉMIO POR ASSIDUIDADE, com base na Lei
Complementam." 010/94, art. 133, à servidora NAZIRA ALEXANDRE
DE SOUZA, CPF n" 049.841.702-63, matrícula n.° 01063-4, ocupante
do cargo de Professor de 1* a 4" série Classe "B" Nível PM-I do
Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, lotada na Secretaria de Estado da
Educação Cultura e Desportos, por 90 (noventa) dias, no penodo de
PAG. 14
Piárí0 Oficial
01/04/03 a 29/06/03, referente ao quinquénio 30/01/95 a 28/01/00,
conforme processo n." 17001-01312/03-01.
PORTARIA/GAB/SEAD N" 277 DE 08 DE ABRIL DE
2003.
Conceder LICENÇA PRÉMIO POR ASSIDUIDADE, com base na
Lei Complementar n." 010/94, art. 133, à servidora MARINALVA
RODRIGUES LEMA, CPF n" 201.101.202-30, matrícula n." 00009-4,
ocupante do cargo de Professor de 1" a 4" série Classe "B" Nível PM-I
do Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, lotada na Secretaria de
Estado da Educação Cultura e Desportos, por 90 (noventa) dias, no
período de 01/04/03 a 29/06/03, referente ao quinquénio 30/01/95 a 28/
01/00, conforme processo n." 17001-01312/03-01.
PORTARIA/GAB/SEAD N" 278 DE 08 DE ABRIL DE
2003.
Conceder LICENÇA PRÉMIO POR ASSIDUIDADE, com base na
Lei Complementar n." 010/94, art. 133, à servidora MARIETH
COLARES REBELO, CPF n" 202.493.572-91, matrícula n.° 00688-2,
Ocupante do cargo de Professor de 1" a 4" série Classe "B" Nível PM-I
do Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, lotada na Secretaria de
Estado da Educação Cultura e Desportos, por 90 (noventa) dias, no
período de 01/04/03 a 29/06/03, referente ao quinquénio 30/01/95 a 28/
01/00, conforme processo n.° 17001-01312/03-01.
PORTARIA/GAB/SEAD N° 279 DE 08 DE ABRIL DE
2003.
Conceder LICENÇA PRÉMIO POR ASSAIDUIDADE, com base na
Lei Complementam." 010/94, art. 133, à servidora MARIA LUIZA
MARCOLINO MATOS, CPF n° 381.955.262-68, matrícula n.°
00054-0, ocupante do cargo de Professor de 1" a 4' série Classe "B"
Nível PM-I do Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, lotada na
Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos, por 90
(noventa) dias, no período de 01/04/03 a 29/06/03, referente ao
quinquénio 30/01/95 a 28/01/00, conforme processo n.° 17001-01312/
03-01.
PORTARIA/GAB/SEAD N° 280 DE 08 DE ABRIL DE
2003.
Conceder LICENÇA PRÉMIO POR ASSIDUIDADE, com base na
Lei Complementar n." 010/94, art. 133, à servidora LUZANIRA
RODRIGUES COSTA, CPF n° 188.657.122-87, matn'cula n." 012785, ocupante do cargo de Professor de 1° a 4-' série Classe "B" Nível
PM-I do Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, lotada na Secretaria de
Estado da Educação Cultura e Desportos, por 90 (noventa) dias, no
período de 04/04/03 a 02/07/03, referente ao quinquénio 30/01/95 a 28/
01/00, conforme processo n.° 17001-01312/03-01.
PORTARIA/GAB/SEAD N" 281 DE 08 DE ABRIL DE
2003.
Conceder LICENÇA PRÉMIO POR ASSIDUIDADE, com base na
Lei Complementar n." 010/94, art. 133, à servidora FRANCISCA
VALESCA SILVA MORENO DA CRUZ, CPF n" 507.379.463-72,
matrícula
n.° 890-7, ocupante do cargo de Professor de 1* a 4* série
Classe "B" Nível PM-I do Quadro de Pessoal Efetivo do Estado,
lotada na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos, por
90 (noventa) dias, no período de 01/04/03 a 29/06/03, referente ao
quinquénio 30/01/95 a 28/01/00, conforme processo n.° 17001-01312/
03-01.
PORTARIA/GAB/SEAD N° 282 DE 09 DE ABRIL DE
2003.
Conceder LICENÇA PRÉMIO POR ASSIDUIDADE, com base na
Lei Complementar n.° 010/94, art. 133, à servidora JANETE
CAVALCANTE MARTINS, CPF
n° 246.299.362-20,
matrícula n.° 01529-06, ocupante do cargo de Professor de 1' a 4" série
Classe "B" Nível PM-I do Quadro de Pessoal Efetivo do Estado,
lotada na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos, por
90 (noventa) dias, no período de 01/04/03 a 29/06/03, referente ao
quinquénio 30/01/95 a 28/03/00, conforme processo n.° 17001-01611/
03-82.
PORTARIA/GAB/SEAD N" 283 DE 09 DE ABRIL DE
2003.
Conceder LICENÇA PRÉMIO POR ASSIDUIDADE, com base na
Lei Complementar n." 010/94, art. 133, à servidora GERALDINA
CAVALCANTE MARTINS, CPF n" 050.271.522-72, matrícula n.°
BOAVISTA, 11 DEABRILDE2003
01410-9, ocupante do cargo de Professor de 1" a 4* série Classe "B"
Nível
PLP-II do Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, lotada na
Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos, por 90
(noventa) dias, no período de 10/04/03 a 08/07/03, referente ao
quinquénio 30/01/95 a 28/01/00, conforme processo n." 17001-01611/
03-82.
PORTARIA/GAB/SEAD N° 284 DE 09 DE ABRIL DE
2003.
Conceder LICENÇA PRÉMIO POR ASSIDUIDADE, com base na Lei
Complementar n." 010/94, art. 133, à servidora ELIANA CASSIANO
DE ALBUQUERQUE, CPF n" 276.350.902-91, matrícula n.° 00542-8,
ocupante do cargo de Professor de 1° a 4" série Classe "B" Nível PM-I
do Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, lotada na Secretaria de Estado
da Educação Cultura e Desportos, por 90 (noventa) dias, no período de
06/04/03 a 04/07/03, referente ao quinquénio 30/01/95 a 28/01/00,
conforme processo n." 17001-01611/03-82.
PORTARIA/GAB/SEAD N° 285 DE 09 DE ABRIL DE
2003.
Conceder LICENÇA PRÉMIO POI^gSIQPIDADE, com base na Lei
Complementar n." 010/94, art. 133, à s ^ v i t e a MARIA DA PAZ
CORRÊA SANTOS, CPF n° 323.240.572-04, matrícula n.° 01129-0,
ocupante do cargo de Professor de 1° a 4" série Classe "B" Nível PM-I
do Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, lotada na Secretaria de Estado
da Educação Cultura e Desportos, por 90 (noventa) dias, no período de
06/04/03 a 04/07/03, referente ao quinquénio 30/01/95 a 28/01/00.
conforme processo n." 17001-01611/03-82.
PORTARIA/GAB/SEAD N" 286 DE 09 DE ABRIL DE
2003.
Conceder LICENÇA PRÉMIO POR ASSIDUIDADE, com base na Lei
Complementar n.° 010/94, art. 133, à servidora JOILMA FEITOSA
OLIVEIRA, CPF n° 352.671.272-72, matrícula n." 01512-1, ocupante
do cargo de Professor de 1" a 4* série Classe "B" Nível PM-I do
Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, lotada na Secretaria de Estado da
Educação Cultura e Desportos, por 90 (noventa) dias, no período de 07/
04/03 a 07/07/03, referente ao quinquénio 24/02/95 a 22/02/00,
conforme processo n.° 17001-01611/03-82.
PORTARIA/GAB/SEAD N° 287 DE 09 DE ABRIL DE
2003.
Conceder LICENÇA PRÉMIO POR ASSIDUIDADE, com base na Lei
Complementar n." 010/94, art. 133, ao servidor ANTÓNIO BATISTA
DOS SANTOS,
CPF n° 279.640.301-68,
matrícula n.° (X3318-2, ocupante do cargo de Professor de 1" a 4° série
Classe "B" Nível PM-I do Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, lotado
na Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos, por 90
(noventa) dias, no período de 01/04/03 a 29/06/03, referente ao
quinquénio 30/01/95 a 28/01/00, conforme processo n." 17001-01611/
03-82.
PORTARIA/GAB/SEAD N° 288 DE 09 DE ABRIL DE
2003.
Conceder LICENÇA PRÉMIO POR ASSIDUIDADE, com base na Lei
Complementar n.° 010/94, art. 133, à servidora MIRIAN RIBEIRO
DOS SANTOS,
CPF n" 323.430.192-15,
matrícula n.° 01070-7, ocupante do cargo de Professor de 1" a 4' série
Classe "B" Nível PM-I do Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, lotada
ná Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos, por 90
(noventa) dias, no período de 01/04/03 a 29/06/03, referente ao
quinquénio 30/01/95 a 28/01/00, conforme processo n.° 17001-01610/
03-10.
PORTARIA/GAB/SEAD N° 289 DE 09 DE ABRIL DE
2003.
Conceder LICENÇA PRÉMIO POR ASSIDUIDADE, com base na Lei
Complementar n." 010/94, art. 133, à servidora MARIA SOARES DE
OLIVEIRA, CPF n° 697.666.813-68, matrícula n.° 01544-0, ocupante
do cargo de Professor de 1* a 4° série Classe "B" Nível PM-I do
Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, lotada na Secretaria de Estado da
Educação Cultura e Desportos, por 90 (noventa) dias, no período de 01/
04/03 a 29/06/03, referente ao quinquénio 30/01/95 a 28/01/00,
conforme processo n.° 17001-01610/03-10.
PORTARIA/GAB/SEAD N" 290 DE 09 DE ABRIL DE
2003.
Viáfh Oficial
BOAVISTA, 11 DE ABRIL DE 2003
PAG 15
Conceder LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE, com base na Lei
Complementar n.° 010/94, art. 133, à servidora MARIA EDILZA
RIBEIRO DE ALMEroA, CPF n° 073.622.692-34, matrfcula n.°
00801-0, ocupante do cargo de Professor de 1* a 4* série Classe "B"
Nível PM-I do Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, lotada na
Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos, por 90
(noventa) dias, no período de 01/04/03 a 29/06/03, referente ao
quinquénio 30/01/95 a 28/01/00, conforme processo n." 17001-01610/
03-10.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
Secretaria de Estado da Administração
Departamento de Imprensa Oficial
PORTARIA/GAB/SEAD N° 291 DE 09 DE ABRIL DE
2003.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N. ° 002/2003
Conceder LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE, com base na Lei
Complementar n.° 010/94, art. 133, à servidora EDILEUZA MARIA
RAMOS BATISTA, CPF n° 583.064.634-04, matricula n.° 01046-4,
ocupante do cargo de Professor de 1' a 4' série Classe "B" Nível PM-I
do Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, lotada na Secretaria de Estado
da Educação Cultura e Desportos, por 90 (noventa) dias, no perfodo de
01/04/03 a 29/06/03, referente ao quinquénio 30/01/95 a 28/01/00,
conforme processo n." 17001-01610/03-10.
PORTARIA/GAB/SEAD N° 292 DE 09 DE ABRIL DE
2003.
Conceder LICENÇA PRÉMIO POR ASSIDUIDADE, com base na Lei
Complementam." 010/94, art. 133, à servidora LINDALVA CABRAL
DE SOUZA, CPF n° 383.459.432-68, matrícula n.° 01570-5, ocupante
do cargo de Professor de 1° a 4* série Classe "B" Nível PM-I do
Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, lotada na Secretaria de Estado da
Educação Cultura e Desportos, por 90 (noventa) dias, no perfodo de
01/04/03 a 29/06/03, referente ao quinquénio 17/03/95 a 14/03/00,
conforme processo n." 17001-01610/03-10.
PORTARIA/GAB/SEAD N° 293 DE 09 DE ABRIL DE
2003.
Conceder LICENÇA PRÉMIO POR ASSIDUIDADE, com base na Lei
Complementar n.° 010/94, art. 133, ao servidor ANTÓNIO DE
SOUZA MATOS, CPF n° 112.451.822-34, matrfcula n.° 00003-5,
ocupante do cargo de Professor de 1' a 4' série Classe "B" Nível PM-I
do Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, lotado na Secretaria de Estado
da Educação Cultura e Desportos, por 90 (noventa) dias, no período de
01/04/03 a 29/06/03, referente ao quinquénio 30/01/95 a 28/01/00,
conforme processo n." 17001-01610/03-10.
Boa Vista - RR, 09 de abril de 2003.
WALDEMAR MUTRAN PARACAT
Secretário de Estado da Administração
PORTARIA N.° 2239 - P - GAB / SEAD, 07
2003.
de abril de
O Secretário de Estado da Administração do Governo do
Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Decreto n.° 1.211-E, de 12 de abril de 1996, publicado no D.O.E.
de 18 de abril de 1996, resolve:
Nomear FRANCISCO DE ASSIS SANTOS HLHO, para o Cargo de
Direção Intermediária - CDI-II, de Assistente de Auditoria, da
Auditoria Geral do Estado, a partir de 01.04.03.
Secretaria de Administração em Boa Vista - RR, 07 de março de
2003.
WALDEMAR MUTRAN PARACAT
Secretário de Estado da Administração
RIMATLA QUEIROZ
Auditor Geral do Estado
ERRATA
PROCESSO NUP: 15001.01287/03-66
Assunto: Inexigibilidade de Licitação - POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL
No Diário Oficial do Estado n° 039/2003 de 26/02/2003 onde:
Se lé: no valor estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Leia-se: no valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
WALDEMAR MUTRAN PARACAT
Secretário de Estado da Administração
GABARITO
PROCESSO NUP: 15001.07861/2001
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA.
CONTRATADA: MONTE RORAIMA TURISMO
CNPJ DA CONTRATADA: 34.794.255/0001-95
FUNDAMENTO LEGAL: CARTA CONVITE N" 006/2003 E
DISPOSIÇÕES DA LEI N." 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993
OBJETO: Aquisição de passagens aéreas, nos trechos compreendidos
entre Boa Vista as demais Capitais Brasileiras, para atender a
Secretaria de Estado da Administração.
VALOR: O valor estimada é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
Data da assinatura: 02/04/2003
Pelo Estado de Roraima, JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretario de Estado da Fazenda, WALDEMAR MUTRAN
PARACAT, Secretário de Estado da Administração e CONTRATADA,
representada pela Senhora CARMI MARIA DA SILVA COSTA,
Sócia - Gerente Monte Roraima Turismo.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
Secretaria de Estado da Administração
Departamento de Imprensa Oficial
GABARITO
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO N. ° 003/2003
PROCESSO NUP: 15001.00007/2003-00
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
CONTRATADA: AGENOR M. DA SILVA - ME
CNPJ DA CONTRATADA: 34.801.373/0001-83
FUNDAMENTO LEGAL: DISPOSIÇÕES DA LEI N.° 8.666/93,
DE 21 DE JUNHO DE 1993
OBJETO: Aquisição de botijas de gás de cozinha de 13 kg.
VALOR: O valor estimado é de R$ 7.992,00 (sete mil novecentos e
noventa e dois reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
Data da assinatura: 09/04/2003.
Pelo Estado de Roraima, JORCI MENDES DE ALMEIDA Secretario de Estado da Fazenda, WALDEMAR MUTRAN
PARACAT, Secretário de Estado da Administração e pela
CONTRATADA, representada pelo Senhor ALTEMAR RIOS DA
SILVA, Gerente.
PORTARIA
de 2003.
N.° 1465
P - GAB/SEAD,
13 de março
O Secretário de Estado da Administração do Governo do
Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Decreto n." 1.211-E, de 12 de abril de 1996, publicado no D.O.E.
de 18 de abril de 1996, resolve:
Nomear NILSON RICHIL BEZERRA, para o Cargo de Direção
Intermediária - CDI-II, de Chefe do Núcleo de Material de Ensino e
Aprendizagem, da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e
Desportos, a partir de 01.02.03.
Secretaria de Administração em Boa Vista - RR, 13 de março de
2003.
WALDEMAR MUTRAN PARACAT
Secretário de Estado da Administração
ANAMÍARIALIMADEFREITAS
Secretária de Estado de Educação
Cultura e Desportos
PAG 16
diáríff Oficial
Secretaria de Estado da Fazenda
EDITAL COM PRAZO DE 15 DIAS
A Chefe da Agência Especial de Rendas de Boa Vista do Departamento
da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais e com base no que dispõe o Art. 35, III § 4° da
Lei N° 72/94, faz saber a todos os que virem ou dele conhecimento
tiverem, que, E. VIANA CGF 24.000308-2, firma estabelecido na Rua
São Sebastião, 148 - Centro - Boa Vista - RR, nesta, está sendo
convocada a sanar omissões de pagamentos de débitos declarados ao
fisco através do documento próprio.
Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista no
Art. 35,1 e II da Lei n° 72/94, fica o mesmo intimado através deste
Edital a no prazo de 15 dias, contados a partir do décimo dia da
publicação, comparecer, nos dias úteis das 8:00 h às 14:00 h na Agência
Especial de Rendas dé Boa Vista, situada na Praça do Centro Cívico,
466 - Centro, Nesta, a fim de comprovar ou providenciar o
recolhimento ou parcelamento dos referidos débitos.
Transcorrido o prazo, acima citado, sem manifestação, do sujeito
passivo, referidos débitos serão encaminhados para fins de inscrição na
Dívida Ativa deste Estado nos termos dispostos na Lei 230/99.
Onete de Magalhães Marques
Chefe AER/BV/SEFAZ-RR
EDITAL COM PRAZO DE 15 DIAS
A Chefe da Agência Especial de Rendas de Boa Vista do Departamento
da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais e com base no que dispõe o Árt. 35, III § 4° da
Lei N° 72/94 , faz saber a todos os que virem ou dele conhecimento
tiverem, que, RAÍZES PAISAGISMO E COMÉRCIO LTDA CGF
24.006511-4, firma estabelecido na ROD BR 174 km 12 Monte Cristo,
s/n - Zona Rural - Boa Vista - RR, nesta, está sendo convocada a sanar
omissões de pagamentos de débitos declarados ao fisco através do
documento próprio.
Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista no
Art. 35,1 e II da Lei n° 72/94, fica o mesmo intimado através deste
Edital a no prazo de 15 dias, contados a partir do décimo dia da
publicação, comparecer, nos dias úteis das 8:00 h às 14:00 h na Agência
Especial de Rendas de Boa Vista, situada na Praça do Centro Cívico,
466 - Centro, Nesta, a fim de comprovar ou providenciar o
recolhimento ou parcelamento dos referidos débitos.
Transcorrido o prazo, acima citado, sem manifestação, do sujeito
passivo, referidos débitos serão encaminhados para fins de inscrição na
Dívida Ativa deste Estado nos termos dispostos na Lei 230/99.
Onete de Magalhães Marques
Chefe AER/BV/SEFAZ-RR
EDITAL COM PRAZO DE 15 DIAS
A Chefe da Agência Especial de Rendas de Boa Vista do Departamento
da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais e com base no que dispõe o Art. 35, III § 4° da
Lei N° 72/94 , faz saber a todos os que virem ou dele conhecimento
tiverem, que, M. N. B. SILVA CGF 24.001312-2, firma estabelecido na
Rua António Bitencourt, 32 - Centro - Boa Vista - RR, nesta, está
sendo convocada a sanar omissões de pagamentos de débitos declarados
ao fisco através do documento próprio.
Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista no
Art. 35,1 e II da Lei n° 72/94, fica o mesmo intimado através deste
Edital a no prazo de 15 dias, contados a partir do décimo dia da
publicação, comparecer, nos dias úteis das 8:00 h às 14:00 h na Agência
Especial de Rendas de Boa Vista, situada na Praça do Centro Cívico,
466 - Centro, Nesta, a fim de comprovar ou providenciar o
recolhimento ou parcelamento dos referidos débitos.
Transcorrido o prazo, acima citado, sem manifestação, do sujeito
passivo, referidos débitos serão encaminhados para fins de inscrição na
Dívida Ativa deste Estado nos termos dispostos na Lei 230/99.
Onete de Magalhães Marques
Chefe AER/BV/SEFAZ-RR
EDITAL COM PRAZO DE 15 DIAS
A Chefe da Agência Especial de Rendas de Boa Vista do Departamento
da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais e com base no que dispõe o Art. 35, III § 4° da
Lei N° 72/94 , faz saber a todos os que virem ou dele conhecimento
tiverem, que, J. B. L PEREIRA CGF 24.006931-6, firma estabelecido
BOAVISTA, 11 DE ABRIL DE 2003
na Av. Jaime Brasil, 363 - Centro - Boa Vista - RR, nesta, está sendo
convocada a sanar omissões de pagamentos de débitos declarados ao
fisco através do documento próprio.
Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista no
Art. 35,1 e II da Lei n° 72/94, fica o mesmo intimado através deste
Edital a no prazo de 15 dias, contados a partir do décimo dia da
publicação, comparecer, nos dias úteis das 8:00 h às 14:00 h na Agência
Especial de Rendas de Boa Vista, situada na Praça do Centro Cívico,
466 - Centro, Nesta, a firti de comprovar ou providenciar o
recolhimento ou parcelamento dos referidos débitos.
Transcorrido o prazo, acima citado, sem manifestação, do sujeito
passivo, referidos débitos serão encaminhados para fins de inscrição na
Dívida Ativa deste Estado nos termos dispostos na Lei 230/99.
Onete de Magalhães Marques
Chefe AER/BV/SEFAZ-RR
RESOLUÇÃO N" 149/02
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 94" EM 05/12/02
PROCESSO
: NUP-22001.06741/01-03
RECORRENTES: DIVISÃO DE PROC. ADM. FISCAIS / EDSON
FEREIRALIMA
RECORRIDO
: DIVISÃO DE PROC. ADM. FISCAIS
AUTUANTES : FERNANDO SANTOS / JOSIANE SILVA /
ZILMA LUZ - O.S. 012/2001
RELATOR
: EDSON CARVALHO DE MORAES
RELATORA DESIGNADA PARA LEITURA: REGINA N. GOMES
DOURADO
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que são
recorrentes: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS FISCAIS / EDSON PEREIRA LIMA e
recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer dos recursos de ofício e voluntário, negar provimento ao
primeiro e dar ao segundo, para confirmar a decisão de primeira
instância, que julgou improcedente o auto de infração, de acordo com o
parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto do Relator.
Ficou impedidade participardo julgamento a Exm'. Sr*. Conselheira
Lea Cristina Linhares Vasconcelos, nos termos do inciso IV, do artigo
48, do Dec. 878-E/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 11 de março de 2003.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO N° 150/02
CÂMARA DE JULGAMENTO
96" EM 12/12/02
SESSÃO
NUP-22001.08798/01-00
PROCESSO
RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
A MESMA
RECORRIDO
INTERESSADO J.R. VALENTE
AUTUANTE
JANDIRA ARRUDAALCANTARA- O.S. 2272/
02
RELATOR
: EDSON CARVALHa DE MORAES
RELATORA DESIGNADA PARA LEITURA: REGINA N. GOMES
DOURADO
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente
e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS FISCAIS e interessado: J. R. VALENTE,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a
decisão de primeira instância, que julgou improcedente o auto de
infração, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos
termos do voto do Relator. Ficou impedida de participar do julgamento
a Exm". Sr". Conselheira Lea Cristina Linhares Vasconcelos, nos termos
do inciso IV, do artijo 48, do Dec. 878-E/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 11 de março de 2003.
BOAVISTA, 11 DE ABRIL DE 2003
Viáfiff Oficial
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO N" 06/03
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: T EM 11/02/03
PROCESSO
: NUP-22001.05458/02-18
RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
RECORRIDO
: A MESMA
INTERESSADO : PRIMÍCIAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA
AUTUANTE
: HAMILTON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR O.S. 179/2002
RELATORA
: REGINA N. GOME DOURADO
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente
e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS FISCAIS e interessado: PRIMÍCIAS
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
RESOLVEM os membros da CAMARÁ DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para em grau de
preliminar, declarar nulo o auto de infração, ressalvando o direito ao
fisco de promover nova ação fiscal, de acordo com o parecer da
Procuradoria do Estado, nos termos do voto da Relatora. Foi excluída
do julgamento a Exm". Sr*. Conselheira Rozinete Araújo de Morais
Guerra, nos termos do inciso I^§ único, do artigo 18, do Dec. 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARÁ DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 25 de fevereiro de 2003.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO N" 08/02
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 10" EM 11/03/02
PROCESSO
: NUP-22001.00153/02-83
RECORRENTES: DIVISÃO DE PROC. ADM. FISCAIS / D. M. DE
MELOTORRES
RECORRIDO
: DIVISÃO DE PROC. ADM, FISCAIS
AUTUANTE
: JOSÉ ROBERTO E DE SOUZA - O.S. 1620/01
RELATORA
: ROZINTE ARAÚJO DE MORAIS GUERRA
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que são
recorrentes: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS FISCAIS / D. M. DE MELO TORRES e
recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer dos recursos de ofício e voluntário, dar provimento a ambos,
para reformar a decisão de primeira instância, julgando nulo o auto de
infração, ressalvando o direito ao fisco de promover nova ação fiscal,
nos termos, do voto da Relatora, em desacordo com o parecer da
Procuradoria do Estado. Ficou impedida de participar do julgamento a
Exm°. Sr". Conselheira Lea Cristina Linhares Vasconcelos, nos termos
do inciso IV, do artigo 48, do Dec. 878-E/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 26 de março de 2003.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO N° 09/03
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 9" EM 25/02/03
PROCESSO
: NUP-22001.06126/02-23
RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
RECORRIDO
: A MESMA
INTERESSADO : TAKEDA COMÉRCIO LTDA
FISCAL AUTUANTE : HAMILTON P. DA S. JÚNIOR - O.S. N°
3973/01
RELATORA
: ROZINETE ARAÚJO DE MORAIS GUERRA
PAG. 17
DECISÃO:
Vistos, discutidos e exa'minados os presentes autos, em que é recorrente
e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS FISCAIS e interessado: TAKEDA
COMÉRCIO LTDA,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a
decisão de primeira instância, que julgou nulo o auto de infração,
ressalvando o direito ao fisco de promover nova ação fiscal, de acordo
com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto da
Relatora. Foi excluída do julgamento a Exm*. Sr". Conselheira Léa
Cristina Linhares Vasconcelos, nos termos do inciso I, § único, do
artigo 18, do Dec. 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 11 de março de 2003.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO N° 010/03
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 9" EM 25/02/03
PROCESSO
: NUP-22001.06125/02-00
RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
RECORRIDO
: A MESMA
INTERESSADO : TAKEDA COMÉRCIO LTDA
FISCAL AUTUANTE : HAMILTON P. DA S. JÚNIOR
RELATORA
: LÉA CRISTINA LINHARES VASCONCELOS
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente
e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS FISCAIS e interessado: TAKEDA
COMÉRCIO LTDA,
RESOLVEM os membros da CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade dos presentes com direito a voto,
conhecer do recurso de ofício, negar-lhe provimento, para confirmar a
decisão de primeira instância, que julgou nulo o auto de infração,
ressalvando o direito ao fisco de promover nova ação fiscal, de acordo
com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do voto da
Relatora. Foi excluída do julgamento a Exm°. Sr". Conselheira Rozinete
Araújo de Morais Guerra, nos termos do inciso I, § único, do artigo 18,
do Dec. 856/94.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 11 de março de 2003.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO N" 11/03
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
: 12" EM 26/03/03
PROCESSO
: NUP-22001.07524/01-30
RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
RECORRIDO
: A MESMA
INTERESSADO : COMERCLVLARANTES LTDA
n S CAL AUTUANTE: REGINO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO - O.S. 921/2001
RELATORA
: LÉA CRISTINA LINHARES VASCONCELOS
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente
e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS FISCAIS e interessado: COMERCIAL
ARANTES LTDA,
RESOLVEM os membros da CAMARÁ DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade de votos, conhecer do recurso de ofício,
negar-lhe provimento, para reformar a decisão de primeira instância,
declarando a extinção do crédito tributário, parte pelo pagamento e o
restante pelo instituto da remissão, de acordo com a Lei 347/2002, em
desacordo com o parecer da Procuradoria do Estado, nos termos do
voto da Relatora.
diáH0 Oficial
PAG. 18
SALA DAS SESSÕES DA CAMARÁ DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 02 de abril de 2003.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
RESOLUÇÃO N° 13/03
CÂMARA DE JULGAMENTO
SESSÃO
13" EM 26/03/03
NUP-22001.07691/02-53
PROCESSO
RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM.
FISCAIS
A MESMA
RECORRIDO
INTERESSADO MELO E PINHO E CIA LTDA
nSCAL AUTUANTE: ENIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA - O. S.
614/02
RELATORA
: ROZINETE ARAÚJO DE MORAIS GUERRA
BOAVISTA, 11 DE ABRIL DE 2003
sob pena de suspensão da inscrição do Cadastro Geral de contribuinte •
CGF, conforme artigo 126 e seu parágrafo único.
J S OLIVEIRA COM. E REP. LTDA - 24.003033-7
Rua 21 de Janeiro, 55 -Centro - Caracaraí- RR
CNPJ: 84.032.325/0001-46
W PECCINI- 24.000980-3
Rod. 174 - Km 502 - Novo Paraíso - Caracaraí - RR
CNPJ: 05.607.510/0001-45
FRANCISCO SILVA BARROSO - 24.010234-7
Rua Cândido de Sá, 230 - Centro - Caracaraí - RR
CNPJ: 04.545.790/0001-41
DARCY C DOS SANTOS- 24.001277-6
Praça Padre Calery,1280 - Centro - Caracaraí - RR
CNPJ: 04.048.054/0001-88
Boa Vista-RR, 11 de abril de 2003
GEIZE DE LIMA DIÓGENES
Chefe da DIEF.
DECISÃO:
Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é
recorrente e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS FISCAIS e interessado: MELO E PINHO E
CIALTDA,
RESOLVEM os membros da CAMARÁ DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, por unanimidade de votos, conhecer do recurso de ofi'cio,
negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira instância,
que julgou improcedente o auto de infração, de acordo com o parecer da
Procuradoria do Estado, nos termos do voto da Relatora.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE
RORAIMA, em Boa Vista -RR, 02 de abril de 2003.
JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE
Conselho de Recursos Fiscais
Presidente
Secretaria de Estado da
Justiça e Cidadania
DEPLAF/SEJUC/RR - PORTARIA N° 054/03
O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, usando de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar, as férias do servidor, Zanélio Gouveia de
Oliveira, matricula SEAD n° 23157-6, Cargo Comissionado, no
período de 10/04/03 a 09/05/03.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
UNIDADE DE COORDENAÇÃO ESTADUAL-UCE-RR
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EXTRATO DE CONTRATO - TERMO ADITIVO
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Espécie : Primeiro Termo aditivo - Contrato UCE/RR n.° 004/2003,
celebrado entre a SEFAZ/UCE e empresa CSI Comércio Suprimentos e
InformáticaLtda., para a modelagem e desenvolvimento do site
específico da SEFÂZ
Objeto : Prorrogação da vigência do contrato original por mais
30(trinta dias)
Processo: 04157/02-86
Vigência: 11/04 a 11/05/2003
Data da Assinatura: 09.04.2003
Contratada:. CSI Comércio Suprimentos e Informática Ltda.
Contratante: Governo do Estado de Roraima em conjunto com a
Unidade de Coordenação Estadual - UCE-RR
Fundamentação Legal: Artigo 57, inciso II do §1° - Lei n.° 8.666/93 e
suas alterações.
Assinam: pela contratante : Sr. Jorci Mendes de Almeida, Secretário
de Estado da Fazenda e Jander Gener César Guerreiro, Coordenador do
Tesouro, - pela Contratada: Paulo Ferreira, Diretor Financeiro
Boa Vista - RR, 09 de abril de 2003.
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA/SEFAZ/DEPAR/
DIEFN" 014/03
SEINF/DPLAF/PORTARLV N" 1266/02 - Designar o (os) servidor
(es): ADALBERTO BEZERRA DE MENEZES JÚNIORARQUITETO. Para fiscalizar a obra: Serviço de sinalização vertical
e horizontal na rodovia BR - 174, trecho Boa Vista x Caracaraí,
no Município de Caracaraí - RR. Sob a resgonsabilidade da firma:
NORTE PLACAS- INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISC AIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE
RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 126, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 03 de
agosto de 2001; alterado pelo Decreto n ° 4.543-E, de 31 de janeiro de
2002, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 124 c/c 126 do
Regulamento supramencionado;
CONSIDERANDO que o sistema de controle tributário desta
Secretaria acusou o descumprimento de obrigação acessória referente à
entrega da Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM - por mais de
03 (três) meses;
NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para regularização de
situação, junto à Secretaria de Estado dâ Fazenda, no prazo de 20
(vinte) dias, contados da publicação desta no Diário Oficial do Estado,
NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretaria de Estado da
Infra-Estrutura
GABARITO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRA - ESTRUTURA, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE
SEINF/DPLAF/PORTARIAN" 1986/02 - Tornar sem efeito a
PORTARIA DE N° 884/2002, datada de 16 de julho de 2002.
SEINF/DPLAF/PORTARIAN" 026/03- Designar o (os) servidor
(es): CARLOS WAGNER B. ROCHA-ENG°OP. CIVIL, lotado
(s) nesta secretaria. Para fiscalizar a obra: Adequação do Edifício
Padrão para serviços de Pronto Atendimento Infantil (SPAI)
situada a Av. Ataíde Teive, s/n° Nova Canaã, nesta Cidade/RR. Sob
a responsabilidade da firma: R. NEVES ENGENHARIA LTDA.
SEINF/DPLAF/PORTARIAN" 028/03- Designar o (os) servidor
(es): ADALBERTO BEZERRA DE MENEZES JÚNIOR -
BOAVISTA, 11 DE ABRIL DE 2003
Viam Oficiai
ARQUITETO, para fiscalizar: Levantamento Topográfico com
elaboração de Plantas e Memoriais Descritivos para aprovação do
Loteamento de 1000 casas no Município de Boa Vista - RR. Sob a
responsabilidade da firma: A.P. ENGENHARIA E COMÉRaO
LTDA.
SEINF/DPLAF/PORTARIAN" 029/03- Designar o (os) servidor
(es): ADALBERTO BEZERRA DE MENEZES JÚNIOR ARQUITETO, para fiscalizar: Projeto Diversos de Engenharia
para aprovação do Loteamento de 1000 casas no Município de
Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da firma: A. P.
ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
SEINF/DPLAF/PORTARIAN" 040/03- Designar o (os) servidor
(es): JUCILENE BARBOSA DA COSTA, lotado (a) nesta secretaria,
para fiscalizar: serviço de Elaboração do Plano de Recuperação da
Área Degradada (PRAD) da Jazida de Solo, na Vicinal 02 - .
Monte Cristo II, Município de Boa Vista, Sob a responsabilidade da
firma: CECON - ENGENHARIA LTDA, Processo n° 10764/2002.
SEINF/DPLAF/PORTARIAN" 175/00- Designar o (os) servidor
(es)' JOSÉ MACIEL FERREIRA - ENG° CIVIL, FERNANDO
NÓBREGA DE MEDEIROS - ENG° Cl VIL e WILSON DE
SOUZA SANTOS - ENG" CIVIL, Lotados nesta Secretaria para sob
a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento da
Obra: Adaptação do prédio onde funcionará o Tribunal de Contas
do Estado, em boa Vista/RR. A referida comissão terá um prazo de
08 (oito) dias corridos para o Recebimento dos Serviços executados
pela firma: ÔMEGA ENGENHARIA.
SEINF/DPLAF/PORTARIAN" 1980/02- Designar o (os) servidor
(es): GERSON RIVA TAVARES DE ARAÚJO - ENG° CIVIL,
EDVALDO SABINO MIRANDA DE SOUZA- ENG° CIVIL e
DARLENE LEITÃO E SBLVA- ENG' ELETRICISTA, Lotados nesta
Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de
Recebimento da Obra: Construção na Escola Padrão com 12 (doze)
salas de aula no bairro Santa Tereza, nesta cidade - RR. A referida
comissão terá um prazo de 08 (oito) dias corridos para o Recebimento
dos Serviços executados pela firma: TRADIÇÃO ENGENHARIA
LTDA.
SEINF/DPLAF/PORTARIAN" 1996/02- Designar o (os) servidor
(es): GERSON RIVA TAVARES DE ARAÚJO -ENG" CIVIL, JOSÉ
MACIEL FERREIRA-ENG" CIVIL e LENE BEZERRA MARTINS
- ENG" CIVIL, Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do
primeiro, comporem Comissão de Recebimento provisório da Obra:
Ampliação do Estacionamento da Secretária de Ti'abaIho e BemEstar Social, em Boa Vista/RR. A referida comissão terá um prazo
de 08 (oito) dias corridos para o Recebimento dos Serviços executados
pela firma: CONSTRUTORA JUPTER LTDA.
SEINF/DPLAF/PORTARIAN" 2003/02- Designar o (os) servidor
(es): RICHARD ROBSON NORONHA DE SOUZA - ENG" CIVIL,
RONI FRANCO DE BRITO RODRIGUES-ENG" CIVIL e
CARLOS WAGNER BRÍGLLV ROCHA - ENG" OP. CIVIL.
Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro,
comporem Comissão de Recebimento da Obra: Contratação de
Empresa especializada em serviços de Supervisão e fiscalização,
para obras de terraplenagem e pavimentação da Rodovia RR-205,
trecho Entroncamento Alto Alegre e Vila Reislândia, com
extensão de 48,00km. A referida comissão terá um prazo de 15
(quinze) dias corridos para o Recebimento dos Serviços executados
pela firma: A. P. ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
SEINF/DPLAF/PORTARIAN" 2008/02- Designar o (os) servidor
(es): JOSÉ MACIEL FERREIRA - ENG" CIVIL, JACKSON
BARROS DE MENDONÇA-ENG" CIVIL e HERMES
BARBOSA DE MELO FILHO - ENG" CIVIL. Lotados nesta
Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de
Recebimento da Obra: Construção de um poço artesiano no Posto
Fiscal Serra Grande - BR 174 - Mucajaí -RR. A referida comissão
terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para o Recebimento dos
Serviços executados pela firma: CATARATAS POÇOS
ARTESIANOS LTDA.
SEINF/DPLAF/PORTARIAN" 2009/02- Designar o (os) servidor
(es): RONI FRANCO DE BRITO RODRIGUES - ENG" CIVIL,
RICHARD ROBSON NORONHA DE SOUZA - ENG" CIVIL e
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA - ENG" OR CIVIL.
Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro,
comporem Comissão de Recebimento da Obra: Elaboração do
Diagnóstico na Rodovia BR-210/RR, no trecho: Divisa PA/RR x
Divisa RR/AM, subtrecho: São João da Baliza (km 113,00) x Novo
Paraíso (km 182,00) com extensão de 69,00km, no Estado de
PAG. 19
Roraima. A referida comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias
corridos para o Recebimento dos Serviços executados pela firma:
CECON ENGENHARIA LTDA.
SEINF/DPLAF/PORTARIAN" 2010/02- Designar o (os) servidor
(es): RONI FRANCO DE BRITO RODRIGUES - ENG" CIVIL,
RICHARD ROBSON NORONHA DE SOUZA - ENG" CIVIL e
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA - ENG" OR CIVIL.
Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro,
comporem Comissão de Recebimento da Obra: Elaboração de
Projetos Ambientais para implantação de Casas Populares nos
Município de Rorainópolis e Caroebe no Estado de Roraima. A
referida comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para o
Recebimento dos Serviços executados pela firma: CECON
ENGENHARIALTDA.
SEINF/DPLAF/PORTARIAN" 2011/02- Designar o (os) servidor
(es): RONIFRANCO DE BRITO RODRIGUES-ENG" CIVIL,
RICHARD ROBSON NORONHA DE SOUZA - ENG" CIVIL e
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA - ENG" OR CIVIL.
Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro,
comporem Comissão de Recebimento da Obra: Elaboração de
Projetos Executivos de Engenharia para Pavimentação da
Rodovia BR- 210/RR, trecho: Divisa PA/RR x Divisa RR/AM,
subtrecho: Entre Rios (km 56,00) x São João da Baliza (km
113,00). A referida comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias
corridos para o Recebimento dós Serviços executados pela firma:
CECON ENGENHARIA LTDA.
SEINF/DPLAF/PORTARIAN" 2012/02- Designar o (os) servidor
(es): RICHARD ROBSON NORONHA DE SOUZA - ENG" CIVIL,
RONIFRANCO DE BRITO RODRIGUES - ENG" CIVIL e
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA - ENG" OR CIVIL.
Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro,
comporem Comissão de Recebimento da Obra: Elaboração de
licenciamento ambiental de projeto da linha de transmissão de
60 KV, com saída na subestação da ELN até o passarão. A referida
comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para o
Recebimento dos Serviços executados pela firma: CECON ENGENHARIALTDA.
SEINF/DPLAF/PORTARIAN" 2013/02- Designar o (os) servidor
(es): RICHARD ROBSON NORONHA DE SOUZA - ENG" CIVIL,
RONI FRANCO DE BRITO RODRIGUES - ENG" CIVIL e
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA - ENG" OR CIVIL.
Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro,
comporem Comissão de Recebimento da Obra: Elaboração de Plano
de controle ambiental referente a Rodovia Estadual RR-205. A
referida comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para o
Recebimento dos Serviços executados pela firma: CECON ENGENHARIALTDA.
SEINF/DPLAF/PORTARIAN" 2015/02- Designar o (os) servidor
(es): JOSÉ MACIEL FERREIRA -ENG" CIVIL, LENE BEZERRA
MARTINS-ENG" CIVIL e ADALBERTO BEZERRA DE
MENEZES JÚNIOR -ARQUITETO. Lotados nesta Secretaria para
sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento
da Obra: serviços de construção de 01 (uma) Escola Padrão com
01 (uma) sala de aula na Maloca Monte Sinai, Região da Raposa,
Município de Normandia - RR. A referida comissão terá um prazo
de 15 (quinze) dias corridos para o Recebimento dos Serviços
executados pela firma: E.S. YAMAGUTE.
SEINF/DPLAF/PORTARIAN" 2019/02- Designar o (os) servidor
(es): LENE BEZERRA MARTINS - ENG" CIVIL, JOSÉ MACIEL
FERREIRA - ENG" CIVIL e CLEOCIMAR FÉLIX DA SILVA ENG" ELETRICISTA. Lotados nesta Secretaria para sob a
presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento da
Obra: construção de um poço semi-artesiano, na Escola Padre
Calleri, localizada em Novo Paraíso, Município de Caracaraí/
RR. A referida comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos
para o Recebimento dos Serviços executados pela firma: C. B.
FILGUEIRAS & CIA LTDA.
SEINF/DPLAF/EXTRATODAORDEMDE SERVIÇO N" 011/03Processo n" 10764/02 - CNPJ - 84.048.149/0001-30 - Firma:
CECON - Consultoria e Engenharia Itda - Representante:
ROBERTO S. SANTIAGO - Objeto: Elaboração do Plano de
Recuperação da Área Degradada (PRAD) da jazida de solo, na
vicinal 02 - Monte Cristo II, Município de Boa Vista - Fiscal: Eng*
Jucilene Barbosa daCosía-CartaConvíten''OÍI/OI VaíorR$
49.245,40 (quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e cinco
reais e quarenta centavos). Prazo 30 (trinta) dias. Data 18/03/2003.
Assinaturas: Eng" WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA e
Eng» ROSANI DIAS CIDADE, pelo Governo.
diáríff Oficial
PAG 20
SEINF/DPLAF/EXTRATODAORDEMDE SERVIÇO N» 012/03
- Processo n" 10816/02 - CNPJ •- 04661300-0001/72 - Firma;
CENTRO NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - Representante:
CLERLÂNIO FERNANDES DE HOLANDA. Objeto: Reforma
geral da Feira do Produtor em Boa Vista/RR - Fiscal: JUAREZ DE
JESUS ALENCAR - TÉC. EM EDIFICAÇÕES. Carta Convite n°
176/02. Valor R$ 72.960,51 (setenta e dois mil, novecentos e
sessenta reais e cinqiienta e um centavos). Prazo 60 (sessenta)
dias. Data 25/03/2003. Assinaturas: WALDNER JORGE FERREIRA
DA SILVA e WALTER DE OLIVEIRA MELLO, Pelo governo.
SEINF/DPLAF/EXTRATODAORDEMDE SERVIÇON° 014/03
- Processo n° 11376/02 - CNPJ - 84029644/0001-00 - Firma:
LASTRO METALIND. E COMÉRCIO LTDA- Representante:
CLEISON MESQUITA DA SILVA-Objeto: Serviços
complementares na reforma da Escola Cármen Eugenia
Maccaggi, localizada nesta Cidade/RR - Fiscal: AUGUSTO
SÉRGIO BRÍGLIA ROCHA - TÉC. EM EDIFICAÇÕES - Carta
Convite n° 008/03. Valor R$ 148.685,68 (cento e quarenta e oito
mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito reais).
Prazo 60 (sessenta) dias. Data 01/04/2003. Assinaturas: WALDNER
JORGEFERREIRADASILVA e WALTER DE OLIVEIRA MELLO,
Pelo governo.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 11 de Abril de 2003.
Waldner Jorge Ferreira da Silva
Secretário de Infra - Estrutura
SEINF
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N."
004/02 PROCESSO N.°6.776/01-98 - REFERENTE À Tomada de
Preços n.°011/01- PARTES: De unm lado o Governo do Estado de
Roraima representado pelo seu Secretário de Estado da Fazenda, Jorci
Mendes de Almeida, e seu Secretário de Estado de Justiça e
Cidadania , Natanael Alves do Nascimento, como Contratante e de
outro a empresa " Construtora Proseio Ltda" CNPJ n" 03.119.804/
0001-00, Representada por sua Sócia - Gerente, Mariangela Moleta,
denominada Contratada - OBJETO: A prorrogação no prazo do
Contrato n°004/02, em 90 (noventa) dias, para conclusão da
Ampliação da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa
Vista-RR.
Vigência: Início em: 17/10/02 e com Término em : 14/01/03.
Data da Assinatura: em 10/10/2002.
ASSINATURAS: Jorci Mendes de Almeida, Natanael Alves do
Nascimento Pela Contratante e Mariangela Moleta Pela Empresa
Contratada.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.° 062/02 PROCESSO N.°5.945/02-07 - REFERENTE À Tomada
de Preços n.°033/02- PARTES: De um lado o Governo do Estado de
Roraima representado pelo seu Secretário de Estado da Fazenda, Jorci
Mendes de Almeida, e sua Secretária de Estado da Educação, Cultura
e Desportos Ana Maria Lima de Freitas, como Contratante e de
outro a empresa " A . V . Lobo" CNPJ n° 05.607.171/0001-05,
Representada por seu Sócio - Gerente, António Vieira Lobo,
denominada Contratada - OBJETO: A prorrogação no prazo do
Contrato n°062/02, em 90(Noventa)dias, para conclusão da
Construção de Ol(uma) Escola Padrão com 06 (seis ) salas de
aula, na cidade Santa Cecília, no município do Canta - RR.
Vigência: Início em: 11/02/03 e com Término em: 12/05/03.
Data da Assinatura: em 10/02/2003.
ASSINATURAS: Jorci Mendes de Almeida, Ana Maria Lima de
Freitas Pela Contratante e António Vieira Lobo Pela Empresa
Contratada.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N.° 068/02 PROCESSO N.°7.727/02-07 • REFERENTE À Tomada
de Preços n.°042/02- PARTES: De um lado o Governo do Estado de
Roraima representado pelo seu Secretário de Estado da Fazenda, Jorci
Mendes de Almeida, e seu Secretário de Estado da Saúde, Altamir
Ribeiro Lago, como Contratante e de outro a empresa " Tradição
Engenharia Ltda" CNPJ n° 01.004.695/0001-42, Representada por
seu Sócio - Gerente, António Vieira Lobo, denominada Contratada OBJETO: A prorrogação no prazo do Contrato n°068/02, em 45
(quarenta e cinco) dias, para conclusão da Construção da rede de
frio estadual do PNI de Roraima.
Vigência: Início em: 13/03/03 e com Término em : 28/04/03.
Data da Assinatura: em 12/03/2003.
ASSINATURAS: Jorci Mendes de Almeida, Altamir Ribeiro Lago
Pela Contratante e António Vieira Lobo Pela Empresa Contratada.
BOAVISTA, 11 DE ABRIL DE 2003
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A O. E. S. N.° 137/
02.
PROCESSO ^"9.580/02-63
Contratante: Governo do Estado de Roraima em conjunto com a
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos.
Contratado: T.C.R Serviços Gerais Ltda CNPJ: N.''084.012.624/
0001-19.
Objeto: A prorrogação no prazo da O . E. S. N" 137/02, em 45 (
quarenta e cinco) dias, para Conclusão da Reforma parcial,
construção de muro e aterro na Escola Estadual Olavo Brasil Filho, no
Bairro Jockey Clube, nesta cidade.
Formalmente Legal: Lei n.° 8.666/93, Carta Convite n.°148/02.
Vigência: Início em 16/01/03 e término em 05/03/03.
Retificação de cláusulas: Permanecem Inalteradas.
Data da Assinatura: 15/01/2003.
Signatários: Waldner Jorge Ferreira da Silva Secretário de Estado de
Obras e Serviços Piíblicos, Adalberto Bezerra de M. Júnior diretor
do DEOP/SOSP/RR como contratante e Túlio César Leonardo Pinto
pela empresa contratada.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A O. E. S. N.° 094/
02.
PROCESSO N.°6.283/02-01
Contratante: Governo do Estado de Roraima em conjunto com a
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos.
Contratado: Basílio Construções e Serviços Ltda CNPJ:
N.°02.153.345/0001-00.
Objeto: A prorrogação no prazo da O . E. S. N° 094/02, em 35 (trinta
e cinco) dias, para Conclusão da cobertura do pátio interno e
construção 01 (uma) sala para atendimento fonoaudiológico no Centro
de Estimulação Precoce, localizada na Av. Capitão Ene Garcez, 772, em
Boa Vista-RR.
Formalmente Legal: Lei n.° 8.666/93, Carta Convite n.°088/02.
Vigência: Início em 19/11/02 e término em 23/12/02.
Retificação de cláusulas: Permanecem Inalteradas.
Data da Assinatura: 18/11/2002.
Signatários: Waldner Jorge Ferreira da Silva Secretário de Estado de
Obras e Serviços Públicos, Adalberto Bezerra de M. Júnior diretor
do DEOP/SOSP/RR como contratante e Zaqueu Amorim Basflio
pela empresa contratada.
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 022/
2001 - PROCESSO N.°5.169/01-10 - REFERENTE À Concorrência
Pública n."008/01- PARTES: De um lado o Governo do Estado de
Roraima representado pelo seu Secretário de Estado da Fazenda, Jorci
Mendes de Almeida, e seu Secretário de Estado da Saúde, Altamir
Ribeiro Lago, como Contratante e de outro a empresa " Contrutora
Blokus Ltda" CNPJ n° 021.006.112/0001-70, Representada por seu
Procurador, José Jair Praciano, denominada Contratada - OBJETO:
A prorrogação no prazo do Contrato n°022/01, em 90 (noventa)
dias, para conclusão da Construção do Hospital no Município de
Rorainópolis - RR.
Vigência: Início em: 24/09/02 e com Término em : 23/12/02.
Data da Assinatura: em 19/09/2002.
ASSINATURAS: Jorci Mendes de Almeida, Altamir Ribeiro Lago
Pela Contratante e José Jair Praciano Pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 022/
2001 - PROCESSO N.°5.169/01-10 - REFERENTE À Concorrência
Pública n.''008/01- PARTES: De um lado o Governo do Estado de
Roraima representado pelo seu Secretário de Estado da Fazenda, Jorci
Mendes de Almeida, e seu Secretário de Estado da Saúde, Altamir
Ribeiro Lago, como Contratante e de outro a empresa " Contrutora
Blokus Ltda" CNPJ n° 021.006.112/0001-70, Representada por seu
Procurador, José Jair Praciano, denominada Contratada - OBJETO:
A prorrogação no prazo do Contrato n''022/01, em 90 (noventa)
dias, para conclusão da Construção do Hospital no Município de
Rorainópolis - RR.
Vigência: Início em: 24/12/02 e com Término em : 24/03/03.
Data da Assinatura: èm 23/12/2002.
ASSINATURAS: Jorci Mendes de Almeida, Altamir Ribeiro Lago
Pela Contratante e José Jair Praciano Pela Empresa Contratada.
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS - EDITAL N." 14/03, que tem por
fmalidade a eliminação de pontos críticos na Vicinal TVonco - ALG
070, Trecho: Alto Alegre x Rio Mucajaí, sub-trecho Km 0,00 x km
19,00 com extensão de 19,00 km e Vicinal 01 - Vicinal Tronco ALG 242, Paredão, IVecho: Entronc. RR 205 x Km 14,40; subtrecho: idem, com extensão de 14,40 km, no Município de Alto
Alegre - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Av. Getúlio Vargas,
3.941, Canarinho, em Boa Vista - RR, no dia 29/04/2003 às 09:00
BOAVISTA, 11 DE ABRIL DE 2003
Viáné Oficiat
horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no
endereço acima mencionado, no horário normal de expediente. Boa
Vista - RR, 11 de abril de 2003. QUEFRÉN MÁRCIO DE CASTRO
PLÁCIDO - Presidente da Comissão Setorial de Licitação - SEINF.
PAG. 21
ROBERIO BEZERRA DE ARAÚJO
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia de Roraima
FEMACT
COMUNICAÇÃO
FEMACT/PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.° 006/03
O Pregoeiro da Secretaria da Infra-Estrutura, toma público para
conhecimento dos interessados, que a vencedora do PREGÃO N° 003/
03, referente à AQUISIÇÃO DE 22.000 (VINTE E DUAS) MIL
TELHAS DE FIBROCIMENTO, DE 0,50m x l,22in, 4mm, PARA
ATENDER A CONCLUSÃO DE CASAS POPULARES NO
CONJUNTO CIDADÃO, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA- RR.,
foi a empresa CASTELÃO COMÉRCIO MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA com o valor de R$ 108.900,00 o qual ficou em
tomo de (+) 22,83% em relação aos custos diretos orçados pela SEINF,
com o prazo de entrega do material até 10 (dez) dias. O Processo
encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de
expediente.
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e
Tecnologia de Roraima, no uso de suas atribuições que lhe são legais:
Boa Vista - RR, 17 de março de 2003.
QUEFREN MÁRCIO DE CASTRO PLÁCIDO
Pregoeiro/Presidente da CSL/SEINF
RESOLVE
Autorizar o afastamento da sede (o)s servidor(es) abaixo
relacionados, a serviço da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
DIA
08 à 09/04/03
10 à U/04/03
SERVIDORES
JANE DE OLIVEIRA BORGES
ANDERSON ONÓRIO BURG
LUIZ FERNANDO MELGAREJO AVERO
ANDERSON ONORIO BURG
JANE DE OLIVEIRA BORGES
ONÍLIA MARIA COSTA DE PINHO
LUIZ FERNANDO MELGAREJO AVERO
LOCAL
MUCAJAI
ALTO ALEGRE
Gabinete do Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia em Boa Vista-RR,-. H de abril de 2003.
ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desporto
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia de Roraima
FEMACT
Fundação de Educação Superior de Roraima
NOTA
No interesse da administração pública, tomam-se sem efeito as
seguintes publicações, referente ao processo n° 08940/01-(X):
EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS N°:
005, 006, 007, 008, 009 010, 011, 013, 014 015, 016, 017, 018, 019,
020, 021,022, 024, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032,033, 034, 035,
036, 037, 038, 039, 040, 041, 042, 043, 044, 046, 047, 048, 049, 050,
051, 053,054, 055, 056, 057, 058, 059. 060, 061, 062,064, 065, 066.
publicado no DOE n° 023 do dia 04.02.03, ERRATA : ONDE SE LÊ:
EXTRATO DOS TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS N°
005, 006, 007, 008, 009 010, 011, 013, 014 015, 016, 017, 018, 019,
020, 021, 022, 024, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035,
036, 037, 038, 039, 040, 041, 042, 043, 044, 046, 047, 048, 049, 050,
051, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 060, 061, 062,064,065, 066.
LEIA-SE : EXTRATO DOS PRIMEIROS TERMOS ADITIVOS
AOS CONTRATOS N' 005, 006, 007, 008, 009 010, OU, 013, 014
015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 024, 026, 027, 028, 029, 030,
031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 039, 040, 041, 042, 043, 044,
046, 047, 048, 049, 050, 051, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 060,
061, 062, 064, 065, 066. 2. ONDE SE LÊ: Vigência: 15/01/03 a 28/
02/03. LEIA-SE : Vigência: 01 (um) mês, a partir do dia 17/02/03,
publicado no DOE n° 057 do dia 26.03.03. ERRATA: ONDE SE LÊ:
Vigência: 01 (um) mês, a partir do dia 17/02/03. LEIA-SE : Vigência:
No período de 61 dias letivos, a partir do dia 17/02/03, publicado no
DOE n° 061 do dia 01.04.03.
Fundação Estadual do Meio Ambiente
FEMACT/PRESIDENCIA/PORTARIA N.° 005/03
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e
Tecnologia de Roraima , no uso de suas atribuições que lhe são
legais:
RESOLVE
Autorizar o afastamento da sede (o)s servidor(es), CARLOS
FÁBIO BARBOSA MACHADO. LUÍS EMI DE SOUZA LEITÃO E
FRANCISCO ARTHUR LAGO NETO, para viajar (em) com destino
ao(s) Estado(s) de
, Município(s) de
CÁNTÁ. nos dias 11.12 e 13/04/03. a serviço da Fundação Estadual
do Meio Ambiente.
Gabinete do Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia em Boa Vista-RR, H de abril de 2003.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 17003.018/03
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reconheço a Dispensa de Licitação, referente as despesas bancárias
junto ao Banco do Brasil, CNPJ: 00.000.000/5115-28, no exercício de
2003, no valor estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme
consta no processo em epígrafe, com fundamento no disposto do Inciso
VIII, do Art '24, da Lei n° 8.666/93 e alterações .
Boa Vista-RR, 10 de abril de 2003.
SIMONE SOARES SOUZAPresidente CPL/FESUR
LARRYTONNYÉFESON A. DE ALMEIDA Membro CPL/FESUR
SILVAMembro CPL/FESUR
BRENO
PROCESSO: 17003.018/03
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico o despacho acima, no termos do Art. 26 da Lei 8.666/93, e sua
redação Atual, referente a Dispensa de Licitação para contratação de
serviços de que se trata o presente processo.
Determino que se publique no DOE, de conformidade com a exigência
contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada no prazo de 05
(cinco) dias, o presente despacho.
Boa Vista-RR, 10 de abril de 2003.
lolanda Honorato de Souza
Presidenta da FESUR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 17003.017/03
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço a Inexigibilidade de licitação, referente a despesas com o
pagamento de horas-aula aos professores que ministrarão aulas aos
alunos regularmente matriculados nos Institutos (ISSeC, ISE e ISER),
da Fundação de Educação Superior de Roraima-FESUR, num semestre,
no valor estimado de R$ 367.435,00 (trezentos e sessenta e sete mil e
quatrocentos e trinta e cinco reais), conforme consta no processo em
epígrafe, com fundamento no disposto na Lei n° 8.866/93 e alterações,
em seu inciso II-"Contratação de Serviços Técnicos", do Art. 25
(Inexigibilidade), combinado com inciso VI- "Treinamento e
Aperfeiçoamento de Pessoal", do Art. 13, da mesma Lei. Esta situação
de Inexigibilidade será comunicada dentro de 03 (três) dias a Presidência
da FESUR para ratificação e publicação na Imprensa Oficial no prazo
Piàfio Oficial
PAG. 22
de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos ãtos, de conformidade
com Art. 26 da Lei 8.666/93.
BOAVISTA, 11 DE ABRIL DE 2003
Outras Publicações
Boa Vista-RR, 10 de abril de 2003.
SIMONE SOARES SOUZA Presidente CPL/FESUR
EXTRATO
LARRY TONNY ÉFESON A. DE ALMEIDAMembro CPL/FESUR
BRENO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços de Auditoria Externa Contábil Trimestral, celebrado em 24
de ma-ço de 2003 entre a Agência de Fomento do Estado de
Roraima S.A - AFERR e a Empresa MOREIRA & ASSOCIADOS AUDITORES.
SILVA Membro CPUFESUR
PROCESSO: 17003.017/03
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o despacho acima, no termos do Art. 26 da Lei 8.666/93, e sua
redação Atual, referente a Inexigilibilidade de Licitação para contratação
de serviços de que se trata o presente processo.
Determino que sepublique no DOE, de conformidade com a exigência
contida no mesmo Art. 26 da Lei supra mencionada no prazo de 05
(cinco) dias, o presente despacho.
Boa Vista-RR, 10 de abril de 20Q3.
lolanda Honorato de SouzaPresidenta da FESUR
Prefeituras
OBJETO:
meses.
Alteração do prazo dos serviços de 24 para 36
VALOR: R$ 75.252,00 (Setenta e Cinco Mil, Duzentos e Cinquenta e
Dois Reais), sendo R$ 17.500,00 (Dezessete Mil e Quinhentos Reais)
relativo ao exercício de dois mil e um, R$ 19.102,00 (Dezenove Mil,
Cento e Dois Reais) relativo ao exercício de dois mil e dois, R$
24.950,00 (Vinte e Quatro Mil, Novecentos e Cinquenta Reais) relativo
ao exercício de 2003, R$ 4.200,00 (Quatro Mil e Duzentos Reais)
relativo aos pareceres dos balanços semestrais do exercício de dois mil e
um, e dois mil e dois, por cada exercício, e R$ 5.300,00 (Cinco Mil e
Trezentos Reais) relativo ao exercício de 2003.
FONTE: Recursos próprios da AFERR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
VIGÊNCIA.: 15 de Março de 2001 até 15 de Março de 2004.
ERRATA
A Prefeitura Municipal de Rorainópolis, através de sua Comissão
Permanente de Licitação - CPL, informa que quando da publicação do
resultado da Tomada de Preço n° 007/02, verificou-se um erro quanto
ao valor, sendo o correto R$ 151.676,56 (cento e cinquenta e um mil,
seiscentos e setenta e seis reais e cinqQenta e seis centavos).
ASSINATURAS: António Damião de Aguiar Ferreira - Diretor
Presidente da AFERR
Evandro da Silva Pereira - Diretor Executivo da AFERR
Diego Rotermund Moreira - Sócio da Empresa Moreira &
Associados - Auditores.
Rorainópolis - RR, 07 de abril de 2003.
EXTRAVIO DE DOCUMENTO
A COMISSÃO
A firma M. R DA SILVEIRA - EPP, inscrita no CNPJ 84.054.014/
0001-88, situada naAv. Glaycon de Paiva n° 1778, Box 10, 11 e 12,
baiiro de São Vicente, na cidade de Boa Vista/RR, vein ao público
comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral, o extravio do
Documento: BLOCOS DE NOTAS FISCAIS DECAÍDAS M-1 de
numeração 000001 a 000100.
Boa Vista-RR, 11 de Abril de 2003
MIRIAN PINHEIRO DA SILVEIRA
DIÁRIO
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-jj-"AMAZÓNIA, Património dos Brasileiros"
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