TribunalDE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 054/2009
Data da divulgação: Segunda-feira, 23 de março de 2009.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330
PRESIDENTE
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL
Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Administrador José Leonardo Gomes Donato
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
1ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 102.014.2004.007624-9
Agravante: Vilson dos Santos
Advogado: Estevan Soletti (OAB/RO 3702)
Advogado: Vilso José Girardello (OAB/RO 3128)
Advogado: Alexandre Waschek de Faria (OAB/RO 924)
Agravante: Maristela dos Santos
Advogado: Estevan Soletti (OAB/RO 3702)
Advogado: Vilso José Girardello (OAB/RO 3128)
Agravado: Auto Posto Irmãos Batista Ltda
Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Advogada: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 2275)
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
[...]
DESPACHO:
Autorizo o desentranhamento do documento acostado à fls.
37 destes autos, mediante substituição por cópia reprográfica,
devendo o original ser entregue ao advogado substabelecido à
fls. 92, através de recibo nos autos.
Porto Velho - RO, 19 de março de 2009.
Desembargador Moreira Chagas
Presidente da 1ª Câmara Civil em Substituição Regimental
Porto Velho - RO
Despacho DO RELATOR
Agravo Regimental nrº 100.005.2008.016334-9
Agravante: Rosa Kavano Sakuno
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Agravante: Antonio Carlos Sakuno
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Agravante: Sergio Kiitiro Yamashita
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Agravante: Thais Fuji Hiroko Yamashita
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Agravado: Banco do Brasil
Advogada: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/
RO 1627)
Advogada: Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/MT 11714A)
Advogado: Romeu de Aquino Nunes (OAB/MT 3770)
Advogado: Cínara Campos Carneiro (OAB/MT 8521)
[...]
Vistos.
Rosa Kavano Sakuno, Sérgio Kitiro Yamashita, Thais Fuji
Hiroko Yamashita e Antônio Carlos Sakuno interpõem agravo
regimental (fls. 29/30) contra a decisão de fls. 26/27, que negou
seguimento ao recurso de agravo de instrumento (fls. 02/06)
por ser intempestivo.
Aduzem que a decisão singular encontra-se equivocada, vez
que o agravo de instrumento foi interposto no prazo legal,
postado via Correios no dia 26/02/2009 e entregue nesta Corte
no dia 02/03/2009, como comprova o documento de fl. 31.
Afirmam que a protocolização do recurso obedeceu ao disposto
no art. 525, § 2º do CPC.
Colacionam julgado que entendem militar em seu favor.
Pedem a reconsideração da decisão combatida, ou no caso
de sua manutenção, seja o presente regimental submetido à
apreciação do colegiado, nos termos do artigo 719 e seguintes
do RITJRO, para que se dê provimento ao instrumental.
Examinados, decido.
O presente agravo regimental foi interposto de maneira
equivocada, uma vez que o recurso cabível para o caso em tela
é o agravo interno, definido no § 1º, do artigo 557, do CPC.
Por outro lado, em razão do princípio fungibilidade recursal,
estando o recurso interposto dentro do prazo do agravo
interno, portanto, tempestivo, bem como não havendo erro
grosseiro e preenchidos os demais requisitos do agravo que
seria o correto, conhece-se do recurso interposto como agravo
interno, nos termos do art. 244 do CPC. Aliás, a esse respeito
é o aresto trazido à colação a seguir:
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO
REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO,
POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. Da decisão
que julga monocraticamente o agravo de instrumento cabe
o agravo previsto no art. 557, § 1º, do C.P.C. A decisão
monocrática do relator aplicou a jurisprudência pacificada
deste Tribunal, caracterizada a procedência do agravo de
instrumento. Agravo interno desprovido. (Agravo Regimental
Nº 70018983437, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery,
Julgado em 26/04/2007).
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
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Pois bem. A celeuma gira em torno da decisão de primeiro grau
que determinou de ofício a realização de perícia contábil, eis
que imprescindível para verificação exata da correção aplicada
às contas de poupança dos agravantes.
As provas, como é cediço, se destinam a comprovar a veracidade
do alegado. São dedicadas ao julgador, a quem competirá, na
busca da verdade real, dentro da sua livre convicção, deferir
quais entender necessárias ou negar quais julgar impertinentes
ao desate da questão. Nesse sentido ilustra o art. 130 do CPC:
“Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte,
determinar as provas necessárias à instrução do processo,
indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.”
Também é sabido que o juízo deve dispor de substrato fáticoprobatório suficiente à uma deliberação justa. E se vislumbrar
a necessidade de prova pericial, deverá determinar a sua
realização, ainda mais quando visar dados que irão conduzir à
solução da controvérsia do processo.
Neste rumo, a lição do insigne Celso Agrícola Barbi in
‘Comentários ao Código de Processo Civil’, Forense, I volume,
Tomo II, 1977, páginas 532/533:
“A norma legal propicia ao juiz, nessas hipóteses, meios para
completar sua convicção e, assim, decidir com tranqüilidade de
consciência, realizando o ideal do verdadeiro juiz, que não é
apenas o de decidir, mas sim o de decidir bem, dando a correta
solução da causa, em face dos fatos e do direito”.
E arremata o insigne jurista:
“Do mesmo modo, as diligências que tiverem finalidade
protelatória não devem ser feitas, e o juiz indeferirá o pedido
das partes para realizá-las, quando se convencer de que elas
objetivam retardar o andamento do processo”.
Por essas razões, verifica-se que a decisão proferida pelo
nobre julgador a quo, determinando a realização de perícia,
não acarretará lesão aos recorrentes. Servirá tão-somente
para ajudar a melhor elucidar os fatos, e refletirá, por certo, na
base de sustentação do julgamento que ao final irá se proferir
na lide originária.
A propósito o c. STJ assim decidiu:
“PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ. PERÍCIA DETERMINADA
DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
DEMANDA. PRECEDENTES.
- Os juízos de primeiro e segundo graus de jurisdição, sem
violação ao princípio da demanda, podem determinar as
provas que lhes aprouverem, a fim de firmar seu juízo de livre
convicção motivado, diante do que expõe o art. 130 do CPC.
- A iniciativa probatória do magistrado, em busca da verdade
real, com realização de provas de ofício, é amplíssima, porque
é feita no interesse público de efetividade da Justiça.Agravo no
recurso especial improvido. (AgRg no REsp 738.576/DF, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
18.08.2005, DJ 12.09.2005 p. 330)
Isto posto, apresentando-se manifestamente improcedente
este agravo interno, nega-se seguimento, com fundamento no
art. 557 caput do CPC.
Oficie-se ao juízo de origem, comunicando-se dos termos desta
decisão.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 19 de março de 2009.
Desembargador Moreira Chagas
Relator
2
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.014.2008.008933-4
Agravante: Volkswagen do Brasil Ltda
Advogados: Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/RO 3827A),
Manoel Archanjo Dama Filho (OAB/MT 4482) e outros.
Agravado: Moacir Antônio Barlette
Advogados: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305),
Watson Müeller (OAB/RO 2835) e outros.
“[...] Demais disso, entendo que para enfrentamento da matéria
exposta, neste feito, se faz necessária a instrução do agravo,
donde após informações do douto magistrado terei maiores
subsídios para apreciação do feito.
Por cautela, concedo efeito suspensivo à decisão agravada,
tão-somente para suspender o processo de execução até a
decisão final do presente agravo.
Comunique-se o juízo da causa, requisitando as informações
que julgar pertinentes.
No mesmo prazo legal, intime-se a agravada para contraminutar,
observando o que dispõe o art. 526, parágrafo único do CPC.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de março de 2009.
Juiz Osny Claro de O. Junior
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.001.2007.009761-4
Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Rochilmer
Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros.
Agravado: Valdecir da Silva Maciel
Advogados: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) e
Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de
13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o
Agravo e juntar documentos,
no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 20 de março de 2009.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação nrº 100.005.2006.001280-9
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ubirajara Rodrigues
Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros
Recorrida: Rios Irmãos Bicicletas Ltda
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões
ao Recurso Especial.”
Porto Velho/RO, 20 de março de 2009.
(a) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
nrº 101.001.2005.007709-0
Recorrente: Capitalize Fomento Comercial Ltda
Advogado: Paulo Henrique Mamede Ellery (OAB/CE 14433)
Recorrido: Roberto Martins Vergilio
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816),
Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outra
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
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“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões
ao Recurso Especial.
Porto Velho, 20 de março de 2009”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.016.2009.000335-0
Agravante: Auto Posto Guaporé Ltda ME
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Agravado: Posto Taiti Ltda
Advogado: Marcos Rogério Garcia Franco (OAB/RO 4081)
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
[...]
“Insta esclarecer que constitui sua responsabilidade juntar com
a inicial do recurso as peças essenciais, tanto as obrigatórias
como as necessárias, do contrário, sua pretensão recursal não
será apreciada.
Isso posto, e com fundamento no art. 557 do CPC, c/c art. 139,
IV, do RITJ/RO, nego seguimento ao agravo.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de março de 2009.
(a) Desembargador Miguel Monico Neto
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2008.012790-7
Apelante: Maria Sônia Lemos de Jesus
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: First International Computer do Brasil Ltda
[...]
“Verifica-se, portanto, que o recurso está em confronto com
jurisprudência dominante nesta Corte, motivo pelo qual,
com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego-lhe
seguimento.
Procedidas as anotações necessárias, remeta-se à origem.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 19 de março de 2009.
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.007.2008.008148-0
Agravante: Valcir dos Santos
Advogado: Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790)
Agravados: Denize Regina Toniolo Bigaton e Gilberto Bigaton
[...]
“Evidencia-se, portanto, que a decisão está em confronto com
posição dominante no STJ, motivo pelo qual, com fundamento
no artigo 557, §1º-A do CPC, dou provimento monocrático
ao recurso para conceder ao agravante os benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho - RO, 19 de março de 2009.
(a) Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
3
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.003880-0
Agravante: Hueliton Bezerra de Melo
Advogados: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e Ramiro
de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Agravado: Banco Bradesco S. A.
[...]
“Evidencia-se, portanto, que a decisão está em confronto com
posição dominante no STJ, motivo pelo qual, com fundamento
no artigo 557, §1º-A do CPC, dou provimento monocrático
ao recurso para conceder ao agravante os benefícios da
assistência judiciária gratuita, isentando-o do pagamento da
“contribuição da OAB”.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho - RO, 19 de março de 2009.
(a) Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Agravo de Instrumento
nº 105.010.2002.004308-2
Recorrente: M. L. Consórcios e Propaganda Ltda
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Recorrente: Maicon Luciano de Lima
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Recorrente: Cicero Rubens de Lima
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogada: Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868)
Recorrida: Massa Falida de D.S. Zampieri & Cia Ltda
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
a recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões
ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 20 de março de 2009
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.001.2008.018164-2
Apelante: Winner Utilidades Ltda
Advogado: Maurilio Pereira Cardoso (OAB/RO 1493)
Apelada: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi
Advogada: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/
RO 1505)
[...]
“Do exposto, defiro antecipação da tutela recursal para
determinar o cancelamentos dos registros de protestos
indicados às fls. 13 e 14 dos autos, bem como a exclusão do nome
da apelada dos órgãos restritivos de crédito da Serasa (fl. 12).
Ao Departamento Judiciário Cível, para tomar as providências
necessárias para cumprimento da presente liminar junto aos
órgãos acima indicados.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.”
(a) Porto Velho/RO, 20 de março de 2009.
Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.003587-9
Impetrante: Wagner Ribeiro Miranda
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]”Com efeito, não demonstrado o direito líquido e certo,
indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade
dita coatora, no prazo. Após, vista ao Ministério Público em 2º
grau.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 20 de março de 2009.
Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.003589-5
Impetrante: Ederson Souza da Silva
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]”Com efeito, não demonstrado o direito líquido e certo,
indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade
dita coatora, no prazo. Após, vista ao Ministério Público em 2º
grau.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 20 de março de 2009.
Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Republicação por erro material
Republica-se o r. despacho dos Autos abaixo transcrito,
publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 053 de 19/03/2009,
considerando-se como data da publicação o dia 20/03/2009.
Embargos de Declaração nrº 102.007.2003.004329-4
Embargante: José Júnior Barreiros
Advogados (a/s): José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) e
Flávio André Mota de Araújo (OAB/RO 2793)
Embargado: Estado de Rondônia
Embargado: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogados (a/s): Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) e
outros (a/s)
Vistos, etc.
Intime-se o embargado para manifestar acerca dos Embargos
de Declaração interpostos, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo
em vista seu caráter infringente.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de março de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2009.000411-1
Paciente: Sandra Luciana Monteiro Gomes
Impetrante(Advogado): Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)
Impetrante(Advogado): Wladislau Kucharski Neto
(OAB/RO 3335)
4
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Assim sendo, indefiro a liminar.
Requisitem-se informações à autoridade apontada como
coatora, no prazo de 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 20 de março de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro
Relator em Substituição Regimental
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001081-7
Impetrante: Maria Alcina Nunes Ferreira
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste
Tribunal sobre a matéria objeto do pedido, com fundamento no
art. 557 do Código de Processo Civil, concedo definitivamente
a segurança.Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 19 de março de 2009.
Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002015-4
Impetrante: E. de A. Representado por sua mãe E. A. de A.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante,
concedo a segurança a fim de confirmar a liminar deferida.
Sobre a prestação de contas da utilização do benefício, tenho
por inviável, considerando não decorrer de previsão legal.
Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se.”
Porto Velho - RO, 20 de março de 2009.
Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Apelação nrº 101.501.2008.011186-1
Apelante: Raimundo Nonato Lima Barros
Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/
RO 169)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Valter de Oliveira
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso
interposto”
Porto Velho, 20 de março de 2009
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
TRIBUNAL PLENO
Data: 20/03/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data de interposição: 17/11/2008
Data do julgamento: 16/02/2009
200.000.2008.011414-8
Embargos de Declaração (em
Mandado de Segurança)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO
287) e outros
Embargado: Desembargador Relator do Agravo de Instrumento
n. 100.001.2008.014733-9
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos de declaração. Inexistência de omissão.
Vários argumentos. Desnecessidade de apreciação de todos.
Inexiste omissão quando o aresto aborda as teses e antíteses
apresentadas pelas partes, notadamente quando presentes os motivos
suficientes para fundar a sua decisão e exaurir a apreciação do recurso,
não estando o Tribunal obrigado a se manifestar sobre todos os
dispositivos ou alegações indicados no recurso.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
2ª CÂMARA CÍVEL
Data: 20/03/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 15/10/2008
Data do julgamento: 28/01/2009
100.001.2005.015998-3 Apelação
Origem: 00120050159983 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Casa do Padeiro de Rondônia Ltda.
Advogados: Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1.829) e outros
Apelada: Alves & Pereira Ltda.
Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2.018)
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa:
Apelação cível. Indenizatória. Danos morais.
Manutenção Indevida em órgão restritivo de crédito. Prévia
quitação do débito.
Reconhece-se a ilicitude na conduta de empresa que mantém
indevidamente o nome de consumidor em cadastro restritivo
de crédito, quando já adimplida a obrigação que originou a
inscrição.
5
Data de distribuição: 14/10/2008
Data do julgamento: 28/01/2009
100.014.2008.003200-6 Apelação
Origem: 01420080032006 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: J. S.
Advogados: Viviane Mizue Dias Previato (OAB/RO 3.259) e
outro
Apelada: E. É. F. S.
Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Competência. Propositura da ação. Distribuição.
Litispendência.
Nas comarcas em que existem mais de uma vara, considera-se
proposta a ação no ato de sua distribuição, sendo irrelevantes
modificações de fatos posteriores.
Perpetuada a jurisdição e estabilizado o processo, a incidência
da litispendência impede o ajuizamento de nova ação com as
mesmas partes, causa de pedir e pedidos.
Data de distribuição: 11/11/2008
Data do julgamento: 11/02/2009
100.001.2007.028010-9 Apelação
Origem: 00120070280109 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Banco Bradesco S/A.
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP
126.358), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e
outros
Apelada: Ana Rachel dos Santos Silva Oliveira
Advogada: Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1.965)
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Serviço bancário. Terceiro. Débito. Consumidor.
Inscrição indevida. Indenização. Dano moral. Valor.
É indenizável o dano moral decorrente da negativação indevida
do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito por
instituição bancária que abre conta corrente para terceiro que
se utiliza fraudulentamente dos dados de terceiro, hipótese em
que o dano independe de prova, pois decorre do próprio ato
indevido.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral
deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e
razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação
ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à
capacidade econômica, características individuais e o conceito
social das partes.
Data de distribuição: 18/11/2008
Data do julgamento: 18/02/2009
100.001.2006.027089-5 Apelação (Agravo Retido)
Origem: 00120060270895 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,
Falência e Concordata)
Apelante/Apelado/Agravado:
Gualter Amélio de Oliveira
Pontes
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3.011)
Apelada/Apelante/Agravante: Companhia Brasileira de Meios
de Pagamento
Advogados: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO
796) e outros
Apelada: TAM Linhas Aéreas S/A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogados: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3.208) e
outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO RETIDO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DO AUTOR E DAR PROVIMENTO AO DA
REQUERIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Ação indenizatória. Legitimidade passiva. Documento.
Juntada. Inversão do ônus da prova. Direito do Consumidor.
Cartão de crédito. Lançamentos indevidos. Dano moral.
Situação fática. Improcedência.
É parte passiva legítima para ação indenizatória relativa a
lançamentos em cartão de crédito, a empresa responsável pela
operacionalização do sistema de pagamentos.
Inexiste cerceamento de defesa no indeferimento de pedido
do réu de determinação de apresentação de documento pelo
autor, quando a negativa decorrer da inversão do ônus da
prova em razão da hipossuficiência do consumidor e quando a
empresa requerida tiver acesso mais fácil aos documentos que
pretende ver juntados.
A simples cobrança de valores indevidos em cartão de crédito,
sem demonstração de repercussão e ofensa à honra do
consumidor, não configura dano moral.
Data de distribuição: 17/11/2008
Data do julgamento: 18/02/2009
100.001.2007.014119-2 Apelação
Origem: 00120070141192 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Banco Santander Banespa S/A
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e
outros
Apelado: Osimar Moura Silva
Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2.521)
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Dano moral. Dívida inexistente. Inscrição na Serasa.
Fixação. Critérios. Redução. Honorários advocatícios.
Arbitramento.
A instituição bancária é responsável pelos danos causados
pela inscrição indevida de nome de consumidor nos cadastros
de maus pagadores por dívida inexistente.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral
deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e
razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação
ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à
capacidade econômica, características individuais e conceito
social das partes.
Os honorários advocatícios devem ser arbitrados considerando
as diretrizes da lei processual civil e as peculiaridades da
causa.
Data de distribuição: 24/12/2008
Data do julgamento: 18/02/2009
100.004.2005.004331-9 Apelação
Origem: 00420050043319 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro
Preto do Oeste/RO - OUROCREDI
Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1.613)
6
Apelado: José Francisco Neto
Advogados: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541 - A) e
outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Execução. Pagamento extrajudicial. Divergência de
valores. Prosseguimento. Dano moral. Situação fática. Mero
dissabor.
Deve estar demonstrado nos autos o dano moral sofrido por
quem o alega e, caso se verifique que a situação narrada não
passa de mero dissabor, não há que se falar em indenização
por dano moral.
Inexiste ofensa aos atributos da personalidade da pessoa
caso ocorra o pagamento extrajudicial de obrigação objeto
de execução judicial e a ação prossiga, notadamente quando
evidenciada divergência de valores e inexistir documento
formal declarando quitada a dívida executada.
Data de distribuição: 24/09/2008
Data do julgamento: 18/02/2009
100.007.2007.003905-8 Apelação
Origem: 00720070039058 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros S/A
Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO616) e
outros
Apelado: Serginey Silva de Amorim
Advogados: Cledson Franco de Oliveira (OAB/RO 4.049) e
outra
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Indenizatória. Seguro. Informação. Dano material.
Busca e apreensão. Dano moral. Nexo causal. Ausência.
Improcedência.
É improcedente ação de indenização por dano material
decorrente de informação equivocada passada por corretor
de seguro, quando o contrato, ao revés, estabelece de forma
expressa e clara como é calculado o valor devido a título de
indenização por perda total de veículo.
É incabível indenização por dano moral quando não
demonstrado que busca e apreensão de veículo tenha ligação
com ausência de pagamento de quantia relativa a seguro de
veículo.
Data de distribuição: 04/12/2008
Data do julgamento: 25/02/2009
100.001.2007.018258-1 Apelação
Origem: 00120070182581 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,
Falência e Concordata)
Apelante:
Gazin Indústria e Comércio de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda.
Advogados: Celso Nobuyuki Yokota (OAB/PR 33.389) e
outros
Apelado: Ednaldo Martins Soares
Advogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559) e outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Ementa: Indenizatória. Danos morais. Inscrição indevida em
órgão restritivo de crédito. Quitação do débito. Fixação do
quantum indenizatório.
Reconhece-se a ilicitude na conduta de empresa que inscreve
indevidamente o nome de consumidor em cadastro restritivo
de crédito, quando já adimplida a obrigação que originou a
inscrição.
A fixação do quantum indenizatório a título de dano moral deve
operar-se com moderação, proporcionalmente, nos casos de
responsabilidade objetiva, à extensão dos danos e à capacidade
econômica das partes, orientando-se o juiz pelos critérios
sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, valendo-se da
experiência e do bom senso, evitando-se o enriquecimento
indevido das partes.
Data de distribuição: 15/12/2008
Data do julgamento: 25/02/2009
100.001.2007.020518-2 Apelação
Origem: 00120070205182 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família
e Sucessões)
Apelante: G. dos S. representado por sua mãe M. dos S.
Advogados: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/
RO 2.844) e outro
Apelado: F. E. D.
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Pensão mensal. Majoração. Menor. Ausência de
indícios probatórios da capacidade financeira do alimentando.
Inexistentes indícios mínimos acerca da atividade profissional
exercida pelo pai e de sua real capacidade financeira, impossível
a majoração de pensão mensal.
Data de distribuição: 12/01/2009
Data do julgamento: 25/02/2009
100.001.2008.000998-0 Apelação
Origem: 00120080009980 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO
2.390) e outros
Apelado: Silmar Gomes das Neves
Advogados: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2.767) e
outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Glodner Luiz Pauletto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Dano moral. Terceiro que adquire linha telefônica
utilizando-se de dados do autor. Serasa e SPC. Negligência.
Indenização. Fixação.
A prestadora de serviço público de telefonia é responsável
por danos causados pela inscrição indevida de nome nos
cadastros de maus pagadores, decorrente da negligência na
disponibilização de linha telefônica a terceiro, que se utilizou
fraudulentamente dos dados do autor.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral
deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e
razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação
ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à
capacidade econômica, características individuais e o conceito
social das partes.
7
Data de distribuição: 18/11/2008
Data do julgamento: 25/02/2009
100.005.2008.010341-9 Apelação
Origem: 00520080103419 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível, Reg.
Púb. e Correg. dos Cart. Extra)
Apelante: Serival Camilo Ferreira e outro(a/s)
Advogado: Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO1504) e
outro(a/s)
Apelada: Empresa Calama Loteamentos S/A
Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Ação de cunho condenatório. Prazo prescricional.
Pretensão. Nascimento. Código Civil de 1916. Aplicabilidade.
Incide prazo prescricional de vinte anos nas ações que se
pretendem provimento de natureza condenatória, cujo fato
ensejador do nascimento da pretensão tenha ocorrido na
vigência do Código Civil de 1916, quando não configurar
hipótese de incidência do artigo 2.038 do Código Civil de
2002.
Data de distribuição: 07/11/2008
Data do julgamento: 25/02/2009
100.014.2007.002652-6 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem: 01420070026526 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Apelante/Recorrido: Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos
Estaduais de Rondônia - Sindafisco
Advogados: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outro
Apelado/Recorrente: Carlos Alexandre Perazzolli
Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B)
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
DE APELAÇÃO E JULGAR PREJUDICADO O ADESIVO.
VENCIDO O JUIZ O GLODNER LUIZ PAULETTO”.
Ementa: Notícia em site da internet. Sindicato. Divulgação de
documentos verdadeiros. Cunho difamatório. Ausência. Direito
de informação. Dano moral. Improcedência.
Inexiste dano moral na divulgação de matéria em página de
sindicato na internet quando esta apenas reproduz conteúdo de
documentos verdadeiros, sem emitir juízo de valor depreciativo
de pessoa, bem como se não evidenciado cunho difamatório
no informe, mas representando mero direito de informar seus
filiados.
Data de distribuição: 02/09/2008
Data do julgamento: 25/02/2009
100.014.2007.005006-0 Apelação Cível
Origem: 01420070050060 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Brasil Transportes Intermodal Ltda.
Advogados: Daniela Riani Bruno (OAB/SP 187.369) e outros
Apelada: Conesul Informática Ltda. - ME
Advogados: Estevan Soletti (OAB/RO 3.702) e outro
Apelada: Formulaink Ind. de Suprimentos para Informática
Ltda. - ME
Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A) e
outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Ementa:
Mercadorias. Amostra grátis. Envio. Frete.
Responsabilidade do remetente. Débito. Protesto indevido. Dano
moral. Dano material. Honorários advocatícios contratados.
Verba indevida. Sucumbência recíproca. Fixação.
É indevido o protesto de título de crédito decorrente de débito
por frete de envio de amostras grátis, cuja responsabilidade era
da empresa remetente, e não da destinatária dos produtos.
É presumível e indenizável o dano moral decorrente do protesto
indevido de título de crédito.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral
deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e
razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação
ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à
capacidade econômica, características individuais ea conceito
social das partes.
É incabível a indenização por dano material consistente no
ressarcimento dos honorários advocatícios contratados para o
ajuizamento da ação, pois, o patrono da parte já é remunerado
em caso de procedência do pedido, pelos honorários
sucumbenciais.
Havendo sucumbência recíproca, as despesas processuais
e os honorários advocatícios serão proporcional fixados e
reciprocamente compensados.
Data de distribuição: 13/01/2009
Data do julgamento: 25/02/2009
100.014.2008.008445-6 Apelação
Origem: 01420080084456 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Recapadora de Pneus Rodamais Ltda. - ME
Advogados: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2.385) e outra
Apelado: Fábio José Moccelin
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Cheque pré-datado. Prescrição.
Nos cheques pré ou pós-datados, prevalece a data de sua
emissão para fins da contagem do prazo prescricional, sendo
de seis meses, contado após sessenta dias de sua emissão,
quando de outra praça.
Data de distribuição: 07/08/2008
Data do julgamento: 04/03/2009
100.001.2005.021644-8 Apelação Cível
Origem: 00120050216448 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Raimundo Nonato de Almeida Dutra
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1.961)
Apelada: Jalapão Tecidos Ltda.
Advogados: Paula de Mendonça Nonato (OAB/RO 2.250) e
outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa: Inscrição indevida. Órgão restritivo de crédito. Dano
moral. Valor. Fixação. Razoabilidade e Proporcionalidade.
Evidenciado ser indevida a cobrança de débito e a consequente
inscrição de nome de consumidor em órgão restritivo de crédito,
impõe-se a condenação por dano moral.
O arbitramento da indenização decorrente do dano moral
deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e
razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação
ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à
capacidade econômica das partes.
8
Data de distribuição: 10/11/2008
Data do julgamento: 04/03/2009
100.002.2007.006790-0 Apelação
Origem: 00220070067900 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante/Apelado: Silvio Doria Cintra
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Apelados/Apelantes: Joaquim Alves da Silva e outro
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1.732)
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO AUTOR E NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DOS REQUERIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”.
Ementa: Monitória. Contrato de corretagem. Pagamento.
Cheque. Causa debendi. Procedência.
É procedente ação monitória fundada em cheque prescrito,
especialmente quando comprovado que inexiste vício na origem
da causa debendi, a qual decorreu de contrato de corretagem
de compra e venda de imóvel.
Data de distribuição: 09/01/2009
Data do julgamento: 04/03/2009
100.002.2008.000461-8 Apelação
Origem: 00220080004618 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1.375)
e outros
Apelados: J. A. A. Costa Café e Cereais Ltda. e outros
Curador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Monitória. Contrato bancário. Vencimento. Comissão
de permanência.
Sobre o débito vencido de mútuo bancário, o devedor
responderá exclusivamente pela comissão de permanência
(assim entendida como juros remuneratórios à taxa média de
mercado acrescidos de juros de mora e multa contratual) sem
cumulação com correção monetária.
Data de distribuição: 03/11/2008
Data do julgamento: 04/03/2009
100.002.2008.002097-4 Apelação
Origem: 00220080020974 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Ricardo Carvalho Rocha
Advogados: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO
2.514) e outra
Apelada: Ronei Batista Schoaba - ME
Advogados: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3.280) e outro
Apelada: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Advogados: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3.336)
e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Telefonia. Contrato. Rescisão por acordo judicial.
Cobrança indevida. Solução administrativa. Dano moral. Mero
dissabor.
A cobrança indevida de valores oriundos de contrato já
rescindido mediante acordo judicial, equívoco solucionado
entre as partes sem que terceiros tomem conhecimento do
ocorrido, configura mero dissabor insuficiente a causar dano
moral ao consumidor.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 14/01/2009
Data do julgamento: 04/03/2009
100.005.2008.005810-3 Apelação
Origem: 00520080058103 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: L. A. de A. S.
Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1.217)
Apelado: A. I. A. de M. M. representado por seu pai B. de M. M.
Advogado: Bassem de Moura Mestou (OAB/RO 3.680)
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES
E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa:
Alimentos. Fixação. Binômio necessidadepossibilidade.
Os alimentos devem ser fixados atendendo-se ao binômio
necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante.
Data de distribuição: 27/01/2009
Data do julgamento: 04/03/2009
100.007.2008.003331-1 Apelação
Origem: 00720080033311 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Vivo S/A
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1.787)
Apelada: Ana Lúcia Rodrigues Pereira
Advogados: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248-A) e
outro
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Telefone celular. Clonagem. Falha da prestação
de serviço. Cobrança indevida. Dano moral. Indenização.
Fixação.
A concessionária de serviço público de telefonia móvel é
responsável pelos danos decorrentes da clonagem de aparelho
celular que culminou com a inscrição do nome do consumidor
nos órgãos restritivos de crédito.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral
deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e
razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação
ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à
capacidade econômica, características individuais e o conceito
social das partes.
Data de distribuição: 11/12/2008
Data do julgamento: 04/03/2009
100.015.2008.006154-4 Apelação
Origem: 01520080061544 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)
Apelantes: Almir Candury Pinheiro e outra
Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16-B)
Apelado: N. D. L. P. Assistido por sua mãe M. das G. L. da S.
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos à adjudicação. Coisa julgada. Adjudicação
não aperfeiçoada.
Havendo identidade de ações, de partes, pedido e causa de
pedir de modo que a demanda se mostra mera repetição de
outra já decidida por sentença de mérito, incide o instituto da
coisa julgada, devendo o processo ser extinto sem resolução
de mérito.
O aperfeiçoamento da adjudicação é pressuposto básico para
o ajuizamento dos embargos à adjudicação.
9
Data de distribuição: 27/01/2009
Data do julgamento: 11/03/2009
100.001.2007.000422-5 Apelação
Origem: 00120070004225 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Banco Cooperativo do Brasil S/A - BANCOOB
Advogados: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO
3.011) e outros
Apelada: Maria Elena Bolanha
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/
RO 1.336)
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR
E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”.
Ementa: Negativação indevida. Dano moral. Prova. Dispensa.
Indenização. Valor. Fixação. Honorários advocatícios.
Arbitramento.
É devida indenização por dano moral em razão da negativação
indevida do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito
por dívida já paga, situação esta em que o dano moral dispensa
prova.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral
deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e
razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação
ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à
capacidade econômica, características individuais e o conceito
social das partes.
Os honorários advocatícios fixados com base nas peculiaridades
da causa e atendendo às prescrições da lei processual civil
devem ser mantidos no patamar em que foram definidos na
sentença.
Data de interposição: 19/02/2009
Data do julgamento: 11/03/2009
100.001.2007.013649-0 Embargos de Declaração em
Apelação
Origem: 00120070136490 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível,
Falência e
Concordata)
Embargante: Lojas Renner S/A
Advogados: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2.823-A) e
outros
Embargado: Roberto Carlos Mendes Lobato
Advogadas: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1.082) e
outras
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos de declaração. Dispositivo legal. Não
mencionado. Matéria apreciada. Inexistência de omissão.
Recurso protelatório. Multa.
Inexiste omissão na ausência de menção expressa a
dispositivo legal invocado pela parte, especialmente quando o
aresto aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes
e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado
o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas partes
quando presentes elementos suficientes para o convencimento
do julgador.
Evidenciado o caráter protelatório do recurso, deve ser aplicada
multa pela interposição indevida.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 12/12/2008
Data do julgamento: 11/03/2009
100.004.2006.000558-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00420060005584 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Agravante: M-4 Construtora e Terraplenagem Ltda.
Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) e
outros
Agravada: Construtora Construcad Ltda.
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Execução. Penhora. Valores. Processo administrativo.
Crédito. Inexistência. Constrição. Desconstituição.
Deve ser desconstituída a penhora de valores em procedimento
administrativo municipal, quando não provada a existência do
crédito que se busca a constrição.
Data de distribuição: 12/01/2009
Data do julgamento: 11/03/2009
100.010.2006.000451-7 Apelação
Origem: 01020060004517 Rolim de Moura/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante: Geisa Karla Silva Bergamin
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado:
Dismobrás Imp. e Exp. e Distrib. Móveis e
Eletrodomésticos Ltda.
Advogados: Paola de Oliveira Trevisan (OAB/MT 7.573), José
Renato Mota (OAB/RO 1.485) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa:
Consumidor. Bens duráveis. Decadência.
Configuração. Dano moral. Situação fática. Improcedência.
Decai o consumidor do direito de reclamar pelos defeitos em
produtos duráveis adquiridos, se já transcorrido o prazo de
noventa dias previsto na lei consumerista.
Inexiste direito a indenização por dano moral se a situação fática
decorrente de supostos defeitos em bens móveis adquiridos
não evidenciar abalo à honra do consumidor.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria
n. 1.364/2008-PR, publicada no DJ n. 91, de 19/05/2008,
PORTARIA N. 0727/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
07/02/2009, protocolo n. 519219,
R E S O L V E:
Transferir, excepcionalmente, o gozo das férias
referentes ao período aquisitivo 2007/2008, prevista para
10
02/02/2009 a 21/02/2009 para gozo oportuno, a que faz jus o
servidor LORIVAL DARIU TAVARES, Cadastro n. 002742-1,
Técnico Judiciário, Padrão 44B, Classe E, Nível Superior, na
especialidade de Escrivão Judicial, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na 2ª Vara
Criminal da Comarca de Vilhena/RO.
PORTARIA N. 0728/2009 SA.
Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR,
de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009,
Considerando o que consta nos Documentos de
Solicitação de Diárias, protocolo n. 523408,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores EDVAN
HONORATO CÂNDIDO, Cadastro 204831-0, Engenheiro,
RAIMUNDO DAS CHAGAS TEIXEIRA, Cadastro n. 203330-5,
Auxiliar Operacional, lotados no Setor de Engenharia, INALDO
DA SILVA, Cadastro n. 004066-5, Agente de Segurança, lotado
na Divisão de Patrimônio, RONEI PEREIRA LEAL, Cadastro
n. 003653-6, Auxiliar Operacional, lotado na Coordenadoria
de Informática e ANTONIO MAURO DA COSTA, Cadastro
n. 003006-6, Motorista, lotado no Serviço de Transportes,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, às comarcas de Alvorada do Oeste, São Miguel
do Guaporé e Nova Brasilândia/RO, em objeto de serviço,
no período de 13/04/2009 a 17/04/2009, concedendo-lhes o
equivalente a 4 ½ (três e meia) diárias.
PORTARIA N. 0729/2009 SA.
Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR,
de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009,
Considerando o que consta nos Documentos de
Solicitação de Diárias, protocolo n. 523383,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores MARLENE
NUNES FREITAS, Cadastro 204186-3, Engenheiro , MARCIO
PAULO STEIN, Cadastro 205053-6, Assistente Técnico,
símbolo DAS-2, lotados no Setor de Engenharia e ADIR
FLÁVIO DA SILVA, Cadastro n. 003583-1, Motorista, lotado no
Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário, às comarcas de Ariquemes e Ji-Paraná/RO,
em objeto de serviço, no período de 15/04/2009 a 16/04/2009,
concedendo-lhes o equivalente a 1 ½ (uma e meia) diárias.
PORTARIA N. 0730/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 047/ADM/09,
datado de 20/02/2009, protocolo n. 521126,
R E S O L V E:
Relotar a servidora ERICA CRISTINA SARTORI,
Cadastro n. 204921-0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A,
Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal, com
efeitos a partir de 18/02/2009.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 0731/2009 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 13/2009, datada
de 9/3/2009, protocolo n. 522561,
R E S O L V E:
Relotar o servidor PEDRO LINO GONÇALVES DE
OLIVEIRA, Cadastro n. 203503-0, Técnico Judiciário, Padrão
19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, na Coordenadoria de Modernização e Gestão
Estratégica, com efeitos a partir de 01/03/2009.
PORTARIA N. 0732/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
11/03/2009, protocolo n. 523283,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora CLÁUDIA
ALEXANDRE LACERDA, Cadastro 205066-8, Oficial Redator,
símbolo DAS-2, lotada no Serviço Médico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à
cidade de São Paulo/SP, para participar de Treinamento em
Estética Dentária “Estratégias para confecção de restaurações
estéticas cerâmicas: construindo um protocolo passo a
passo”, nos períodos de 27 e 28/03/2009, 24 e 25/04/2009, 22
e 23/05/2009, 12 e 13/06/2009 e 24 e 25/07/2009, sem ônus
para este Poder.
PORTARIA N. 0733/2009 SA.
Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR,
de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009,
Considerando o que consta na CI n. 71/COINF/2009
e nos Documentos de Solicitação de Diárias, protocolo n.
522741,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo
relacionados pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, à comarca de Buritis/RO, em objeto de
serviço, no período de 29/03/2009 a 17/04/2009, concedendolhes diárias conforme quadro em anexo.
Comarca
Período
Servidores/Cadastro
Quant. Diárias
RIBERVAL SARAIVA DA SILVA
29
– 2032805
2 ½ (duas e
Buritis/RO
a
JOSÉ WANK GOMES DE meia)
31/03/2009 MORAIS - 003086-4
29/03/2009
RONALDO GOMES ARAÚJO a
08/04/2008 203347-0
10 ½ (dez e meia)
ARACELY
RIBEIRO
DE
29/03/2009
19 ½ (dezenove e
ARRUDA LEITE - 002412-0
a
meia) e passagem
terrestre no trecho
17/04/2009
Buritis/PortoVelho
8/04/2009
VALDISON RODRIGUES DE ½ (meia)
OLIVEIRA -003550-5
PORTARIA N. 0734/2009 SA.
Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR,
de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009,
Considerando o que consta nos Documentos de
Solicitação de Diárias, protocolo n. 522837,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores EDVAN
HONORATO CÂNDIDO, Cadastro 204831-0, Engenheiro,
11
RAIMUNDO DAS CHAGAS TEIXEIRA, Cadastro n. 203330-5,
Auxiliar Operacional, lotados no Setor de Engenharia, INALDO
DA SILVA, Cadastro n. 004066-5, Agente de Segurança,
lotado na Divisão de Patrimônio e EDILSON PEREIRA DA
SILVA, Cadastro n. 003711-7, Motorista, lotado no Serviço de
Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, às comarcas de Buritis, Machadinho do
Oeste e Alta Floresta/RO, em objeto de serviço, no período de
30/03/2009 a 03/04/2009, concedendo-lhes o equivalente a 4
½ (três e meia) diárias.
PORTARIA N. 0735/2009 SA.
Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR,
de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009,
Considerando o que consta nos Documentos de
Solicitação de Diárias, protocolo n. 522843,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores EDVAN
HONORATO CÂNDIDO, Cadastro 204831-0, Engenheiro, lotado
no Setor de Engenharia, RONEI PEREIRA LEAL, Cadastro n.
003653-6, Auxiliar Operacional, lotado na Coordenadoria de
Informática e JOSE DUARTE FILHO, Cadastro n. 003896-2,
Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, às
comarcas de Cacoal e Pimenta Bueno/RO, em objeto de
serviço, no período de 18 a 22/03/2009, concedendo-lhes o
equivalente a 4 ½ (três e meia) diárias.
PORTARIA N. 0736/2009 SA.
Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR,
de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009,
Considerando o que consta nos Documentos de
Solicitação de Diárias, protocolo n. 522805,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores ROSINEIDE
DE OLIVEIRA COSTA, Cadastro 204009-3, Assistente
Social, lotada no Núcleo de Apoio Psicossocial às Varas de
Família da Comarca de Porto Velho/RO, e JOSE MARINHO
FILHO, Cadastro n. 003077-5, Motorista, lotado no Serviço de
Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, ao município de Itapuã do Oeste/RO,
em objeto de serviço, no dia 23/03/2009, concedendo-lhes o
equivalente a ½ ( meia) diária.
PORTARIA N. 0737/2009 SA.
Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR,
de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009,
Considerando o que consta nos Documentos de
Solicitação de Diárias, protocolo n. 522801,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores ROSINEIDE
DE OLIVEIRA COSTA, Cadastro 204009-3, Assistente Social,
lotada no Núcleo de Apoio Psicossocial às Varas de Família
da Comarca de Porto Velho/RO, e ANTONIO MAURO DA
COSTA, Cadastro n. 003006-6, Motorista, lotado no Serviço de
Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, ao Projeto Joana D’Arc/RO, em objeto de
serviço, no dia 24/03/2009, concedendo-lhes o equivalente a ½
( meia) diária.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 0738/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
06/02/2009, protocolo n. 522007,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, de 01/07/2009 a 30/07/2009 para
01/04/2009 a 30/04/2009, a que faz jus à servidora MARA
CÉLIA DE OLIVEIRA LOBATO REIS, Cadastro n. 002341-8,
Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na
Administração do Fórum da Comarca de Ji-Paraná/RO.
PORTARIA N. 0739/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
09/03/2009, protocolo n. 523285,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora JOSEFINA
RIÇA MOURÃO, Cadastro 203399-2, Psicólogo, lotada no
Núcleo Psicossocial do Juizado da Infância e da Juventude
da Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à cidade de Águas
de Lindóia/SP, para participar de “Treinamento Avançado em
Constelações Familiares com Bert Hellinger”, no período de 22
e 29/03/2009, sem ônus para este Poder.
PORTARIA N. 0740/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 03/Gab/08,
datado de 02/02/2009, protocolo n.519672,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação do servidor GENIVALDO
PEREIRA FRANCO, Cadastro n. 204587-7, Técnico Judiciário,
Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, no exercício da função de Oficial Contador
do Fórum da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, em
substituição a titular ELVIRA REZENDE DE MELO NETA,
concedida pela Portaria n.1.856/2008-SA, publicada no DJ n.
232, de 11/12/2008, até 02/02/2009.
PORTARIA N. 0741/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 038/5ª Vara
Cível/2009, datado de 03/03/2009, protocolo n. 521487,
R E S O L V E:
Designar, excepcionalmente, a servidora ROSE MARIE
FERREIRA DA SILVA FLOR, Cadastro n. 204983-0, Agente
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade
de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função
gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 5ª Vara Cível da
Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-1, em substituição a
titular ÉLIA MASSUMI OKAMOTO, no período de 02/03/2009
a 02/04/2009.
PORTARIA N. 0742/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento, protocolo
n. 521382,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, de 01/09/2009 a 20/09/2009 para
01/06/2009 a 20/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono
12
pecuniário, a que faz jus o servidor BRUNO AUGUSTO DA
SILVA NUNES, Cadastro n. 204315-7, Auxiliar Operacional,
Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente
de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Departamento de Distribuição.
PORTARIA N. 0743/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
06/03/2009, protocolo n. 522415,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, de 01/10/2009 a 30/10/2009 para
13/07/2009 a 01/08/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário, a que faz jus o servidor ADRIANO GONÇALVES
LEITE, Cadastro n. 204917-1, Técnico Judiciário, Padrão 16,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
exercendo a função gratificada de Secretário de Juiz, símbolo
FG-3, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado no Gabinete da 6ª Vara Cível da Comarca de
Porto Velho.
PORTARIA N. 0744/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
04/03/2009, protocolo n. 521483,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, de 11/06/2009 a 30/06/2009 para
14/05/2009 a 02/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário, a que faz jus à servidora NILCE CARLOS DE
SOUZA, Cadastro n. 204302-5, Auxiliar Operacional, Padrão
04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de
Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, lotada na Divisão de Serviços Gerais.
PORTARIA N. 0745/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
25/02/2009, protocolo n. 520573,
R E S O L V E:
Designar a servidora RITA DE CÁSSIA MACHADO
WASCHECK DE FARIA, Cadastro n. 003859-8, Auxiliar
Operacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico, na
especialidade de Artífice, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer o cargo em
comissão de Oficial Redatora da Presidência, símbolo DAS-3,
em substituição a titular GABRIELA VASCONCELOS XAVIER
DE CARVALHO FERNANDES, no período de 09/03/2009 a
17/04/2009.
PORTARIA N. 0746/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
25/02/2009, protocolo n. 521146,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 14/05/2009 a
02/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor NÉLIS CARLOS DE SOUZA JUNIOR,
Cadastro n. 203762-9, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A,
Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado
no Núcleo da Coordenadoria de Informática da Comarca de
Ariquemes/RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 0747/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
06/03/2009, protocolo n. 522058,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 04/05/2009 a
23/05/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora TATHIANA LARISSA EMILIANO DE
OLIVEIRA DA SILVA BRITO, Cadastro n. 204295-9, Técnico
Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade
de Apoio Técnico, exercendo o cargo em comissão de Assistente
Técnico, símbolo DAS-2, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada no Departamento de
Distribuição.
PORTARIA N. 0748/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
04/03/2009, protocolo n. 521344,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 14/05/2009 a
02/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor MÁRCIO BARBOSA, Cadastro n.
203915-0, Auxiliar Operacional, Padrão 06, Classe A, Nível
Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na
Divisão de Patrimônio.
PORTARIA N. 0749/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
03/03/2009, protocolo n. 521457,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 01/04/2009 a
20/04/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora PAVLOVA MUNIZ, Cadastro n.
002966-1, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da
1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO.
PORTARIA N. 0750/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
06/03/2009, protocolo n. 521999,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 12/07/2009 a
31/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora MARIA ANESIA PAIVA PATRICIO
DE BRITO, Cadastro n. 203489-1, Técnico Judiciário, Padrão
22, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na Divisão de Pessoal.
PORTARIA N. 0751/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
04/03/2009, protocolo n. 521475,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/06/2009 a
30/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora RAIMUNDA UGALDE DA CUNHA,
13
Cadastro n. 003971-3, Agente Judiciário, Padrão 26, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos,
exercendo a função gratificada de Secretária Executiva do
FUJU, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada na Coordenadoria das
Receitas do FUJU.
PORTARIA N. 0752/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
04/03/2009, protocolo n. 521258,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 13/07/2009 a
01/08/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora SHIRLEY QUEIROZ CALDAS,
Cadastro n. 002452-0, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo
o cargo em comissão de Diretora de Divisão, símbolo DAS-3,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na Divisão de Controle de Atividades
Jurisdicionais.
PORTARIA N. 0753/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
03/03/2009, protocolo n. 521476,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/06/2009 a
30/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus a servidora CLEONICE CÂNDIDA LOPES, Cadastro
n. 002654-9, Técnico Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo o cargo
em comissão de Conciliadora, símbolo DAS-1, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no
Cartório do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto
Velho.
PORTARIA N. 0754/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
26/02/2009, protocolo n. 520167,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 14/05/2009 a
02/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus a servidora VÂNIA GILVANE SILVA LIMA, Cadastro
n. 204699-7, Conciliadora, símbolo DAS-1, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no 2º Juizado
Especial Criminal da Comarca de Porto Velho.
PORTARIA N. 0755/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento, datado de
11/01/2009, protocolo n. 518765,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2006/2007, de 05/01/2009 a 03/02/2009 para
15/01/2009 a 03/02/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário, a que faz jus a servidora ROZICLÉR REBECCHI
DA SILVA, Cadastro n. 203055-1, Técnico Judiciário, Padrão
35, Classe C, Nível Superior, na especialidade de Apoio
Técnico, exercendo a função gratificada de Administradora
do Fórum, símbolo FG-4, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do
Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 0756/2009 SA.
Considerando o que consta na C.I nº. 023/2009/DIPES,
datada de 05/03/2009, protocolo n. 521579,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, de 02/02/2009 a 21/02/2009 para 01/07/2009 a
20/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor RODRIGO AUGUSTO BARBOZA
PINHEIRO, Cadastro n. 204451-0, Agente Judiciário, Padrão
18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de
Recursos, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção
II de Registro e Benefício/DRH, símbolo FG-4, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na
Divisão de Pessoal.
PORTARIA N. 0757/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
06/03/2009, protocolo n. 522338,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/07/2009 a
30/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor REGINO APARECIDO MOREIRA,
Cadastro n. 004184-0, Agente Judiciário, Padrão 27, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado na Divisão de Apoio aos Usuários.
PORTARIA N. 0758/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
03/03/2009, protocolo n. 521480,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, de 11/09/2009 a 30/09/2009 para
11/04/2009 a 30/04/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário, a que faz jus à servidora ADALGISA DA SILVA
MOREIRA, Cadastro n. 003774-5, Auxiliar Operacional, Padrão
15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços
Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, lotada na Divisão de Serviços Gerais.
PORTARIA N. 0759/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
02/03/2009, protocolo n. 520858,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, de 13/11/2009 a 02/12/2009 para
04/05/2009 a 23/05/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário, a que faz jus o servidor JOSÉ MARIA SALES DA
SILVA, Cadastro n. 003775-3, Auxiliar Operacional, Padrão
15, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de
Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, lotado no Protocolo Geral da SA.
PORTARIA N. 0760/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
09/03/2009, protocolo n. 522527,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, de 11/07/2009 a 30/07/2009 para
20/05/2009 a 08/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário, a que faz jus à servidora MARA SUED DE AZEVEDO
14
MACHADO, Cadastro n. 002563-1, Técnico Judiciário, Padrão
29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na Divisão de Despesa de Pessoal.
PORTARIA N. 0761/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
06/03/2009, protocolo n. 522338,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/07/2009 a
30/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor REGINO APARECIDO MOREIRA,
Cadastro n. 004184-0, Agente Judiciário, Padrão 27, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado na Divisão de Apoio aos Usuários.
PORTARIA N. 0762/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
17/02/2009, protocolo n. 521868,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 01/12/2009 a
20/12/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora ELIANE DO ROCIO MARTINS
BOTELHO, Cadastro n. 204334-3, Técnico Judiciário,
Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, lotada no Cartório Criminal da Comarca de
Cerejeiras/RO.
PORTARIA N. 0763/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
06/03/2009, protocolo n. 520815,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, de 11/07/2009 a 30/07/2009 para
01/06/2009 a 20/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário, a que faz jus à servidora ROSY MIRIAM SILVA
WERKLAENHG, Cadastro n. 204317-3, Auxiliar Operacional,
Padrão 03, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente
de Segurança, exercendo a função gratificada de Secretária
Executiva, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotada no Departamento de
Distribuição.
PORTARIA N. 0764/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento, datado de
02/03/2009, protocolo n. 521216,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, de 12/03/2009 a 31/03/2009 para
13/11/2009 a 02/12/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário, a que faz jus a servidora MARIA ANTÔNIA DE
FREITAS GALVÃO, Cadastro n. 002983-1, Técnico Judiciário,
Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, lotada no Cartório Contador do Fórum Cível
da Comarca de Porto Velho.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 0765/2009 SA.
Considerando o que consta na C.I nº. 031/DEXOR/2009,
datada de 27/02/2009, protocolo n. 521208,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, de 15/01/2009 a 03/02/2009 para 25/02/2009 a
16/03/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor CÁSSIO ALESSANDRO XIMENES
COMPARIN, Cadastro n. 204484-6, Agente Judiciário, Padrão
18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de
Recursos, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção
de Empenho/DEXOR, símbolo FG-4, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão
de Execução Orçamentária.
PORTARIA N. 0766/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 028/ADM/2008,
datada de 10/02/2009, Protocolo n. 518417,
R E S O L V E:
I – Incluir a servidora LÍVIA MARIA PALÁCIO RIBEIRO,
Cadastro n. 205106-0, Assistente Técnico, símbolo DAS-2,
lotada no Setor de Engenharia, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário, na Portaria n. 0613/2009-SA,
publicada no DJ n. 042 de 05/03/2009SA, que autorizou o
deslocamento da servidora Marlene Nunes Freitas.
II- Alterar os termos da Portaria em referência, para onde
se lê: “no período de 13/03/2009 a 16/03/2009”; leia-se: “no
período de 01/04/2009 a 04/05/2009”.
PORTARIA N. 0767/2009 SA.
Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR,
de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009,
Considerando o que consta no Documento de Solicitação
de Diária, protocolo n. 524337,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento do servidor ERNANDES
FERNANDES ALVES, Cadastro 003673-0, Artífice, lotado no
Serviço de Transportes, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, à Comarcas de Buritis,
Machadinho do Oeste e Alta Floresta do Oeste/RO, em objeto de
serviço, no período de 30/03/2009 a 03/04/2009, concedendolhes o equivalente a 4 ½ ( quatro e meia) diárias.
PORTARIA N. 0768/2009 SA.
Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR,
de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009,
Considerando o que consta nos Documentos de
Solicitação de Diárias, protocolo n. 524112,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento do servidor JOSÉ LEONARDO
GOMES
DONATO,
Cadastro
203349-6,
Secretário
Administrativo, símbolo D-SA, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, às Comarcas de
Ariquemes e Jaru/RO, em objeto de serviço, no período de
18/03/2009 a 20/03/2009, concedendo-lhes o equivalente a 2
½ (duas e meia) diárias.
PORTARIA N. 0769/2009 SA.
Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR,
de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009,
Considerando o que consta na os Documentos de
Solicitação de Diárias, protocolo n. 524196,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores CARLOS
KLEBER MACHADO SANTANA, Cadastro 203804-8, Analista
15
de Sistemas, lotado na Divisão de Suporte Técnico e JOÃO
EUDES DA SILVA, Cadastro 003993-4, Agente de Segurança,
lotado no Serviço de Transportes, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de São
Miguel do Guaporé/RO, em objeto de serviço, no período de
17/03/2009 a 20/03/2009, concedendo-lhes o equivalente a 3
½ ( três e meia) diárias.
PORTARIA N. 0770/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 010/2009-Gab1ªVCRPC, datado de 03/03/2009, protocolo n. 521215,
R E S O L V E:
Designar o servidor VALCI CARDOSO MOURA,
Cadastro n. 002548-8, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe
A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para
exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da
1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, símbolo FG-1, em
substituição a titular GLAUCIENE POLEGARIO DE SOUZA, no
período de 02/03/2009 a 30/04/2009.
PORTARIA N. 0771/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 006/2009/Gab,
datado de 10/02/2009, protocolo n. 5219997,
R E S O L V E:
Designar a servidora HELENA NUNES FAGUNDES,
Cadastro n. 203571-5, Técnico Judiciário, Padrão 22, Classe A,
Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para
exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório
da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, símbolo FG-1,
em substituição a titular ROSILANE GOMES DE OLIVEIRA
CORREIA, no período de 02/02/2009 a 04/03/2009.
PORTARIA N. 0772/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 053/ADM/09,
datado de 02/03/2009, protocolo n. 521166,
R E S O L V E:
Relotar o servidor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES
DE FREITAS, Cadastro n. 204806-0, Técnico Judiciário,
Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, no Núcleo da Coordenadoria de Informática
da Comarca de Cacoal, com efeitos a partir de 19/02/2009.
PORTARIA N. 0773/2009 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 106/DRH/09,
datado de 09/03/2009, Protocolo n. 522540,
R E S O L V E:
Interromper, a pedido, o gozo da Licença para Trato de
Interesse Particular, concedida através da Portaria n. 809/2008SA, publicada no DJ n. 146 de 07/08/2008, ao servidor
MILCÍADES ALVES DE ALMEIDA, Cadastro n. 204192-8,
Agente Judiciário, Padrão 40, Classe D, Nível Superior, na
especialidade de Analista de Sistemas, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, com efeitos a
partir de 21/01/2009.
PORTARIA N. 0774/2009 SA.
Considerando o que consta na Proposta de Serviço
Extraordinário datada de 20/02/2009, Protocolo n. 519878,
R E S O L V E:
Autorizar os servidores ROSÁLIA DE SOUZA, Cadastro
n. 003706-0, Auxiliar Operacional, lotada na Divisão de
Serviços Gerais, e ANTONIO MAURO DA COSTA, Cadastro n.
003006-6, Auxiliar Operacional, na especialidade de Motorista,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à prestação de
serviços extraordinários em 02 (duas) horas diárias, tendo em
vista a realização da 2ª Sessão Periódica do 2º Tribunal do
Júri da Comarca de Porto Velho/RO, no período de 11/03/2009
a 31/03/2009, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro)
horas extras, com fundamento nos artigos 92 e 93 da Lei
Complementar n. 068/92.
PORTARIA N. 0775/2009 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 102/Senge/2009
datado de 12/03/2009, protocolo n. 523354,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento do servidor EDVAN
HONORATO CÂNDIDO, Cadastro 204831-0, Engenheiro,
lotado no Setor de Engenharia, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à cidade de São
Paulo/SP, para participar da “17º FEICON/BATIMAT – Feira
Internacional da Indústria da Construção”, no período de 24 e
27/03/2009, sem ônus para este Poder.
PORTARIA N. 0776/2009 SA.
Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR,
de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009,
Considerando o que consta nos Documentos de
Solicitação de Diárias, protocolo n. 522837,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores EDVAN
HONORATO CÂNDIDO, Cadastro 204831-0, Engenheiro,
RAIMUNDO DAS CHAGAS TEIXEIRA, Cadastro n. 203330-5,
Auxiliar Operacional, lotados no Setor de Engenharia, INALDO
DA SILVA, Cadastro n. 004066-5, Agente de Segurança,
lotado na Divisão de Patrimônio e EDILSON PEREIRA DA
SILVA, Cadastro n. 003711-7, Motorista, lotado no Serviço de
Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, às comarcas de Buritis, Machadinho do
Oeste e Alta Floresta/RO, em objeto de serviço, no período de
30/03/2009 a 03/04/2009, concedendo-lhes o equivalente a 4
½ (três e meia) diárias.
16
5 – VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência a partir
da data (16/03/2009) de assinatura até o fim do presente
exercício.
6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de
R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinqüenta reais). O
pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, contados a
partir da apresentação da fatura/nota fiscal, com a certificação
de recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação
da contratada esteja regularizada, observando o disposto no §
3º do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005
do Conselho Nacional de Justiça.
7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308
8 – Elemento de Despesa – 33.90.39
DEF: em 19/03/2009
(a.) Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto. de Economia e Finanças
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº2009NE00236
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 20 de março de 2009.
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
2 - CONTRATADA: Maria de Lourdes Aizo Pintar
3 - PROCESSO: 0301/0175/2009
4 - OBJETO: Despesas com aquisição de carga de gás
liquefeito, para atender a Comarca de Colorado do Oeste/
RO, conforme art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações
constantes na Nota de Empenho nº2009NE00236 e na cotação
de preços.
5 – VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência a partir
da data (17/03/2009) de assinatura até o fim do presente
exercício.
6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de
R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais). O pagamento
será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir da
apresentação da fatura/nota fiscal, com a certificação de
recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação da
contratada esteja regularizada, observando o disposto no § 3º
do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do
Conselho Nacional de Justiça.
7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308
8 – Elemento de Despesa – 33.90.30
DEF: em 19/03/2009
BRUNO BARBOZA DE SOUSA
Secretário Administrativo em exercício
(a.) Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto. de Economia e Finanças
DEPARTAMENTO De Economia e Finanças
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2009NE00233
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
2 - CONTRATADA: Maxilane da Silva Subtil
3 - PROCESSO: 0301/0174/2009
4 - OBJETO: Despesas com serviços de fotocópias, para
atender a Comarca de Buritis/RO, durante o exercício de
2009, conforme Art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações
constantes na Nota de Empenho nº2009NE00233 e na cotação
de preços.
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2009NE00151
1 - CONTRATANTE: Fundo de Informatização, Edificação e
Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.
2 - CONTRATADA: W. E. Engenharia Ltda.
3 - PROCESSO: 0311/0087/2009
4 - OBJETO: Despesas com conserto da cobertura do Fórum
da Comarca de Colorado do Oeste/RO, para atender ao Setor
de Engenharia – SENGE/TJRO, conforme art. 24/I da Lei n.
8.666/93 e especificações constantes na Nota de Empenho
nº2009NE00151 e na cotação de preços.
5 – VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência a partir
da data (16/03/2009) de assinatura até o efetivo pagamento.
Sendo o prazo de entrega de 30 (trinta) dias.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$
5.322,94 (cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e
quatro centavos). O pagamento será efetuado no prazo de até
30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação
da fatura/nota fiscal, com a certificação de recebimento do
objeto, conforme item 1 e a documentação da contratada
esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art.195
da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do Conselho
Nacional de Justiça.
7 – Prog. Trabalho - 02.122.1279.1526
8 – Elemento de Despesa – 33.90.39
DEF: em 19/03/2009
(a.) Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto. de Economia e Finanças
comissão permanente de licitações de
materiais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0301/1260/2008
PREGÃO ELETRÔNICO 073/2008
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio
do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os
interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO n. 073/2008, que tem por objeto o Registro
de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual
fornecimento de peças para impressora ADAST 72710004
bicolor para atender à Divisão de Almoxarifado (ALMOX/
TJRO), que teve como vencedora as seguinte empresa:
Empresa: RONDONPRINT COPIADORAS DE RONDÔNIA
LTDA
Lote: 01
R$ 36.638,00
Valor total: R$ 36.638,00 (Trinta e seis mil, seiscentos e trinta
e oito reais).
Porto Velho, 20 de março de 2009.
Pedro Bentes Bernardo
Pregoeiro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0311/0009/2009
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2009
AVISO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por
meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL,
torna público para conhecimento de todos os interessados,
que se encontra instaurada a Licitação na modalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MENOR PREÇO, execução
17
indireta, em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL. a)
DO OBJETO: Contratação de empresa para construção
do Fórum da Comarca de Jaru - RO; b) DA SESSÃO DE
ABERTURA: Dia 23 de abril de 2009, às 09h10min, no
mini-auditório da Sede deste Tribunal, no endereço abaixo
mencionado. Observamos que os envelopes deverão ser
entregues no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça situado
na Rua José Camacho, n. 585, andar térreo, Sala 001, Bairro
Olaria, nesta capital até às 9h; c) DA RETIRADA DO EDITAL:
O Edital e seus anexos poderão ser retirados, sem ônus, junto
à Comissão Permanente de Licitação, nos horários e endereço
abaixo mencionados, mediante requisição, em meio físico ou
eletrônico. Neste último caso, a licitante deverá portar disquetes,
CD-R, ou outros meios próprios; d) DAS INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente de Licitação
encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou
informações complementares, na sala da CPL do Tribunal de
Justiça, situado na Rua José Camacho, n. 585, Sala 201, 2º
andar, Bairro Olaria, nesta capital, no horário das 7h às 13h e
das 16h às 18h, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69)
3217-1372, ou pelo e-mail: [email protected].
Porto Velho, 20 de março de 2009.
Adriano Fernandes de Souza
Presidente da CPL/TJRO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA n. 071/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos III e XIII do art. 15 do Regimento Interno do TRE/RO,
aprovado pela Resolução nº 012, de 10 de março de 1998;
Considerando as disposições da Resolução TSE nº
21.251, de 15 de outubro de 2002, e da Resolução TSE nº
22.582, de 30 de agosto de 2007;
Considerando o que consta nos Processos Administrativos
nº 208/2005 e 221/2005 - SRH.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder às servidoras CRISTINA SOUZA
CRINITI DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, área judiciária –
matrícula nº 260505 e THALITA DE VASCONCELOS SARY,
Analista Judiciário, área judiciária – matrícula nº 260519,
progressão funcional da Classe A / Padrão 4, para a Classe A
/ Padrão 5, a partir de 1º de fevereiro de 2009, na carreira de
Analista Judiciário do quadro de pessoal do Tribunal Regional
Eleitoral de Rondônia, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, e da Resolução/TSE nº
22.582, de 2007.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à
data de 1º de fevereiro de 2009, em conformidade com o art.
25 da Resolução/TSE n. 22.582, de 2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 18 de março de 2009.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente do TRE/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA n. 072/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos III e XIII do art. 15 do Regimento Interno do TRE/RO,
aprovado pela Resolução nº 012, de 10 de março de 1998;
Considerando as disposições da Resolução TSE nº
21.251, de 15 de outubro de 2002, e da Resolução TSE nº
22.582, de 30 de agosto de 2007;
Considerando o que consta nos Processos Administrativos
nº 207/2005 - SRH.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora CARINY BALEEIRO
TADIOTTO CIELO, Analista Judiciário, área judiciária –
matrícula nº 260504, progressão funcional da Classe A / Padrão
4, para a Classe A / Padrão 5, a partir de 03 de fevereiro de
2009, na carreira de Analista Judiciário do quadro de pessoal
do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do art.
9º, § 1º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e da
Resolução/TSE nº 22.582, de 2007.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à
data de 03 de fevereiro de 2009, em conformidade com o art.
25 da Resolução/TSE n. 22.582, de 2007.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 18 de março de 2009.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente do TRE/RO
PORTARIA n. 073/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe conferem
os incisos III e XIII do art. 15 do Regimento Interno do TRE/RO,
aprovado pela Resolução nº 012, de 10 de março de 1998;
Considerando as disposições da Resolução TSE nº
21.251, de 15 de outubro de 2002, e da Resolução TSE nº
22.582, de 30 de agosto de 2007;
Considerando o que consta nos Processos Administrativos
n. 197/2005 – SRH e 199/2005 – SRH;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores FREDERICO SADECK
FILHO, Técnico Judiciário, área administrativa – matrícula nº
260493 e JOSÉ PASDIORA JÚNIOR, Técnico Judiciário, área
administrativa – matrícula nº 260495, progressão funcional da
Classe A / Padrão 4 para a Classe A / Padrão 5, a partir de 1º
de fevereiro de 2009, na carreira de Técnico Judiciário — Área
Administrativa — do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional
Eleitoral de Rondônia nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, e da Resolução/TSE nº
22.582, de 2007.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à
data de 1º de fevereiro de 2009.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 18 de março de 2009.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
PORTARIA n. 074/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe conferem
os incisos III e XIII do art. 15 do Regimento Interno do TRE/RO,
aprovado pela Resolução nº 012, de 10 de março de 1998;
Considerando as disposições da Resolução TSE nº
21.251, de 15 de outubro de 2002, e da Resolução TSE nº
22.582, de 30 de agosto de 2007;
18
Considerando o que consta no Processo Administrativo
n. 205/2005 - SRH;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora SIMONE CELLIS GAIA
ALENCAR, Técnico Judiciário, área administrativa – matrícula
nº 260502, progressão funcional da Classe A / Padrão 4 para
a Classe A / Padrão 5, a partir de 16 de fevereiro de 2009,
na carreira de Técnico Judiciário — Área Administrativa — do
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro
de 2006, e da Resolução/TSE nº 22.582, de 2007.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à
data de 16 de fevereiro de 2009.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 18 de março de 2009.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente do TRE/RO
PORTARIA n. 075/2009
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no
art. 15, inciso III, do Regimento Interno, com a redação da pela
Resolução do TRE/RO nº 12, de 10/03/1998, e considerando o
Ofício 040/09-19ª ZE;
RESOLVE:
Art. 1º. Convalidar os atos praticados pela a servidora
requisitada OFÉLIA PROENÇA DE LIMA QUEIROZ, na
ocasião em que substituiu o Chefe de Cartório da 19ª Zona
Eleitoral, nos dias 13 e 16 de março de 2009, em razão do gozo
de folgas compensatórias pelo titular e usufruto do recesso
judiciário pelo substituto automático.
Art. 2º. Autorizar o pagamento da substituição referente
ao período citado no art. 1º, usando como referência a
gratificação a que se refere o art. 13 da Resolução do TSE nº
19.784/1997, com o valor fixado pelo art. 5º da Portaria do TSE
nº 158, de 25 de julho de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de março de 2009.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente do TRE/RO
PORTARIA n. 076/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe confere
o inciso XXIII do art. 15 do Regimento Interno do TRE/RO,
aprovado pela Resolução nº 012, de 10 de março de 1998, e
considerando o Requerimento sob protocolo nº 3022//2009;
RESOLVE:
Artigo Único. Homologar o afastamento do servidor
ANDRÉ PIMNETEL, Técnico – Área Apoio-Especializado Edificações, no período de 14 a 21 de fevereiro de 2009, em
razão de casamento, conforme art. 97, inciso III, alínea “a”, da
Lei nº 8.112/90.
Porto Velho, 18 de março de 2009.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente do TRE/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
ACÓRDÃO N. 46 DE 12 DE MARÇO DE 2009
RECURSO ELEITORAL N. 1200 – CLASSE 30 (ORIGEM:
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 402/08ªZE/2008)
PROCEDÊNCIA: COLORADO DO OESTE – RO
RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA
RECORRENTE: APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM
ADVOGADOS: VALMIR BRUDZ E LEANDRO AUGUSTO DA
SILVA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA – Eleitoral. Prestação de contas. Candidato nãoeleito. Preliminar de cerceamento de defesa: afastada.
Irregularidades não sanadas. Utilização de veículo próprio.
Conversão em recibos: ausência. Rejeição.
I – Se ao recorrido se franqueou, no prazo de 72
(setenta duas) horas, manifestação a respeito de irregularidade
apontada em “parecer preliminar”, cumpriu-se a liturgia da
Resolução do TSE n. 22.715, artigo 37. Cerceamento de defesa
não configurado.
II – A utilização de veículo próprio, durante campanha
eleitoral, não dispensa a conversão do valor estimado em
recibos eleitorais. Inteligência da Resolução do TSE n. 22.715,
art. 1º, § 1º, III, § 2º.
III – Rejeição de contas. Irregularidades não sanadas.
IV – Recurso desprovido.
– Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido, nos
termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em
rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento
ao recurso.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 12 de março de 2009.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
Relator
(a) HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 47 DE 12 DE MARÇO DE 2009
RECURSO ELEITORAL N. 1259 – CLASSE 30 (ORIGEM:
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
DE
CANDIDATO
N.
469/8ªZE/2008)
PROCEDÊNCIA: COLORADO DO OESTE – RO
RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA
RECORRENTE: NATALINO RODRIGUES
ADVOGADOS: VALMIR BRUDZ E LEANDRO AUGUSTO DA
SILVA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA – Eleitoral. Prestação de contas. Candidato nãoeleito. Preliminar de cerceamento de defesa: afastada.
Irregularidades não sanadas. Utilização de veículo próprio.
Conversão em recibos: ausência. Rejeição.
I – Se ao recorrido se franqueou, no prazo de 72
(setenta duas) horas, manifestação a respeito de irregularidade
19
apontada em “parecer preliminar”, cumpriu-se a liturgia da
Resolução do TSE n. 22.715, artigo 37. Cerceamento de defesa
não configurado.
II – A utilização de veículo próprio, durante campanha
eleitoral, não dispensa a conversão do valor estimado em
recibos eleitorais. Inteligência da Resolução do TSE n. 22.715,
art. 1º, § 1º, III, § 2º.
III – Rejeição de contas. Irregularidades não sanadas.
IV – Recurso desprovido.
– Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido, nos
termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em
rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento
ao recurso.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 12 de março de 2009.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
Relator
(a) HEITOR ALVES SOARES
Procurador Regional Eleitoral
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA
INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DECISÃO
Processo nº 749 - Cl 30
Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A R. SENTENÇA
PROFERIDA PELA MM.ª JUÍZA DA 33ª ZONA ELEITORAL
DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO, QUE JULGOU
IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO (PROPAGANDA
EXTEMPORÃNEA) Nº 019/33ªZE/08, REFERENTE ÀS
ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008.
AGRAVANTE: VALCIR SILAS BORGES, , candidato à
reeleição ao cargo de prefeito do município de Nova Brasilândia
do Oeste/RO
ADVOGADO: RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr.
Presidente:
“Vistos. O recorrente acima nominado inconformado com o
aresto recorrido, (fls. 382/386), interpôs Recurso Especial
para o c. Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento no art.
129, “a” , do Regimento Interno desta Corte, argumentando ter
havido divergência na interpretação de lei entre dois ou mais
Tribunais, ao assim decidir: EMENTA - Agravo Regimental.
Decisão condenatória. Recurso Eleitoral.Cerceamento de
defesa. Erro material. Intimação pessoal. Período Eleitoral.
Rito Legal. Ausência de Prejuízo. Devolução do prazo.
Inviabilidade. Inexiste prejuízo à defesa a existência de erros
materiais na atualização do sistema de acompanhamento
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
processual quando disponibilizado, no mesmo ato, o inteiro
teor do resultado do julgamento. Havendo previsão legal de
que, no período de 05 de julho até a data da proclamação dos
eleitos, a publicação das decisões relativas às representações
que tratem de matéria de matéria concernente ao pleito,
prevista na Lei das eleições, dar-se-á em sessão, não há que
se falar em cerceamento de defesa, devendo ser indeferido
o pedido de devolução de prazo para recurso. - Agravo
regimental conhecido. No mérito não provido, nos termos do
voto da relatora. DECIDO. O Ministério Público Eleitoral ajuizou
Representação em face de VALCIR SILAS BORGES, sob a
alegação de conduta vedada e propaganda eleitoral irregular.
O pedido foi julgado improcedente conforme sentença de fls.
224/231. Da sentença houve recurso, sendo que o mesmo foi
julgado nesta Corte em 05 de agosto de 2008, nos termos do
Acórdão nº 280 (fls. 304/307), tendo este transitado em julgado
para o agravante em 08/08/2008, conforme certidão juntada às
fls. 310. Inconformados, o agravante requereu a devolução do
prazo para recurso alegando a falta de intimação do julgamento,
bem assim erros na publicação do referido Acórdão acima
mencionado.
O pedido foi indeferido às fls. 370/371. Neste Recurso Especial,
ressalta o agravante haver no v. Acórdão acima transcrito
divergência na interpretação da lei entre dois ou mais Tribunais.
Entretanto em suas razões, limita-se à alegação genérica, com
a simples transcrição de Ementas, sem apresentar cópias dos
arestos paradigmas, de modo a não possibilitar a análise da dita
Divergência. Ante ao exposto, não admito o recurso especial.
Porto Velho, 19 de março de 2009.
(a) Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
- Presidente do TRE/RO.”
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
PORTARIA N. 61
19 DE MARÇO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na
Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar
Estadual n. 93/93,
ALTERA, parcialmente, a Portaria n. 42/09-CGMP,
referente ao plantão semanal do Ministério Público, para incluir
a Promotora de Justiça Substituta KARINE RIBEIRO CASTRO
STELLATO, cadastro n. 2179-3, em substituição ao Promotor
de Justiça LADNER MARTINS LOPES, cadastro n. 2064-8.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
PORTARIA N. 62
19 DE MARÇO DE 2009
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na
Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar
20
Estadual n. 93/93,
ALTERA a Portaria n. 35, de 20 de fevereiro de 2009 e
a Portaria n. 58, de 05 de março de 2009, para constar que o
Promotor de Justiça Substituto Anderson Batista de Oliveira,
cadastro n. 2180-6, atuará conforme o seguinte:
Promotorias
Período
1ª Promotoria de Justiça de Jaru
09/03 a 14/04/09
2ª titularidade da 2ª Promotoria de Justiça A partir de 15/04/09
da Comarca de Ariquemes
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
PORTARIA N° 0218
27 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de
suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de
12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem
o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005,
publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em
regime de adiantamento ao servidor(a) JULIANE ANDRADE
RIBEIRO MACIEL, cadastro n°. 44338, no valor de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), para suprir as necessidades básicas
do(a) Seção de Assistência à Saúde - SEAS, correndo a despesa
à Conta da Programação 03.122.1280.2002, do orçamento
vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s),
339030 Material de consumo
R$ 1.200,00
TOTAL R$1.200,00
Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de
30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5
(cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento
e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas
adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0259
11 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no
DJ/RO nº 044, de 08.03.2007,
R E S O L V E:
ADMITIR a estudante LORENA LUCIA VIEIRA como
Estagiária Administrativa, por ter atendido às exigências
e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela
Resolução 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007, com efeitos
a partir de 13.11.2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
21
PORTARIA Nº 0261
11 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007,
publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007,
e, ainda, o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER dispensa remunerada às servidoras e estagiária abaixo relacionadas em razão de serviços prestados
à Justiça Eleitoral, conforme discriminação:
Nome – Cadastro
Dias de serviços prestados/Certidão Eleitoral
Dias de dispensa
Processo
Ana Balbina Silva G. da Silva – 40053
29.09 e 05.10.2008
16, 17, 20 e 23.03.2009
2009001120003178
Fernanda Curty de Oliveira – 32840
Declaração da 4º Zona Eleitoral de Jaru, de 22.10.2008 13 e 16.03.2009
2009001120003101
Lidia Francisca P. P. de Andrade – 52293
05.10.2008
10 a 11.03.2009
2009001120003005
Art. 2º CONVALIDAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral,
conforme discriminação:
Nome – Cadastro
Dias de serviços prestados/Certidão Eleitoral
Dias de dispensa
Processo
Adeilson Correia da Silva – 43133
Declaração da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes, de
26.02.2009
2009001120002201
09.12.2008
Benedito Falcão Barbosa – 41106
16.09.2008
01.03.2009
2009001120002186
Jacyara Soares – 52016
20.09 e 05.10.2008
20, 25, 26 e 27.02.2009
2009001120002023
Leila Mara de Souza Lima – 42738
15.09.2008
06.03.2009
2009001120003008
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0262
11 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº
255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034,
de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido
no Processo nº 2009001120002124,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor
RUBENS MENDES VELOSO JÚNIOR, cadastro nº 43629,
ocupante de cargo efetivo de Auxiliar de Copa e Cozinha,
referente ao período aquisitivo de 28.08.2005 a 02.01.2008,
para gozo no período de 02 a 31.03.2009, conforme artigo 110
da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0271
12 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº
255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034,
de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido
no Processo nº 2009001120002483,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora SANDRA
IÊ CARVALHO AMPUERO, cadastro nº 40878, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Administrativo, correspondentes ao
período aquisitivo de 13.02.2007 a 12.02.2008, para gozo
no período de 25.03 a 13.04.2009, convertendo em abono o
período de 14.04 a 23.04.2009, conforme artigos 110 e 113 da
Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
22
PORTARIA Nº 0287
16 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2009001120002153,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento do servidor ALCINEY GOMES FROTA, chefe de seção, cadastro nº 4319-2, a deslocar-se
a Brasília/DF, no período de 29 de março a 09 de abril do corrente ano, com o objetivo de participar do “IX Curso sobre Gestão
e Prestação de Contas de Convênios / Portal de Convênios”, concedendo-lhe pagamento de inscrição, passagens aéreas e o
equivalente a 11 e ½ (onze e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0289
16 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o contido nos autos nº 2009001120000381,
RESOLVE:
CONVOCAR os servidores nominados no Anexo I desta portaria para participarem do Curso de Atendimento ao Público,
que será realizado em Porto Velho, nos dias 19 e 20 de março do corrente ano, concedendo a cada um deles passagem
rodoviária e o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral. 02
ANEXO I
CADASTRO
LOTAÇÃO
SIMONE NETTO TOLEDO
4234-0
Ariquemes
FERNANDA MIRANDA CAMPOS DA SILVA
4405-2
Ariquemes
SHEILA PATRÍCIA MOTA NEVES
4412-3
Ariquemes
EDNA MARIA ESPIRITO SANTO SENA SILVA
4224-2
Ariquemes
ROSELI PINHEIRO LIMA DE ANDRADE
4421-0
Ariquemes
ADRIANO DE MELO DA SILVA
4406-9
Buritis
ADÃO NEVES FERRAZ
4428-3
Buritis
ELDO Rodrigues DE OLIVEIRA
4433-9
Buritis
MARCOS DE PAULA FERREIRA
42455
Jaru
MARCIA SALES DE OLIVEIRA
4427-4
Jaru
ROOGER TAYLLOR SILVA RODRIGUES
4417-5
Jaru
MARCIO SANTANA MOTTA
4414-1
Machadinho do Oeste
SERVIDOR
FABIANI ALVES POSSER
4431-1
Machadinho do Oeste
JOSÉ EDER MATOS DE ASSIS
4424-2
Ji-Paraná
MARCELINO PEREIRA DA SILVA
4409-6
Ji-Paraná
MARIA MADALENA Gonçalves P. SOUZA
6019-4
Ji-Paraná
RENILDA SANTANA Machado GOMES
4246-3
Ji-Paraná
VALDINÉIA MORETTI ANDRADE
4151-3
Ji-Paraná
GILBERTO Alves DA SILVA
4375-3
Ouro Preto do Oeste
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA Nº 0292
16 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no
DJ/RO nº 044, de 08.03.2007,
R E S O L V E:
CONCEDER 180 (cento e oitenta) dias de licençamaternidade à servidora DANIELLY BERNARDES REZENDE
FERNANDES, cadastro nº 52108, ocupante do cargo
comissionado de Assessor Jurídico, no período de 02.03.2009 a
28.08.2009, com fulcro na Emenda Constitucional n. 046/2006,
que acrescentou o §12 ao artigo 20 da Constituição do Estado
de Rondônia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0293
17 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº
255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034,
de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido
no Processo nº 2009001120003001,
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR, parcialmente, Portaria n° 0211,
de 20.02.2009, publicada no Diário da Justiça nº 041, de
04.03.2009, que designou a servidora ELINEIDE GOMES DA
SILVA, cadastro nº 40673, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Administrativo, para substituir a servidora DALVA MENDES GIL
VIEIRA, cadastro nº 44233, Assessora Técnica, para constar
que o período de substituição é de 29.12.2008 a 08.03.2009,
com ônus para a Instituição.
Art. 2º DESIGNAR a servidora FRANCISCA MARIA
DA SILVA COSTA, cadastro 40690, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo, para substituir a servidora
DALVA MENDES GIL VIEIRA, cadastro nº 44233, Assessora
Técnica, no período de 09.03 a 10.07.2009, com ônus para a
Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
23
PORTARIA N° 0295
17 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de
suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de
12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem
o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005,
publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS
em regime de adiantamento ao servidor(a) NEURILENE
DE OLIVEIRA RIBEIRO, cadastro n°. 43265, no valor de
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para suprir as
necessidades básicas do(a) Diretoria de Tecnologia da
Informação - DTI, correndo a despesa à Conta da Programação
03.122.1280.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s)
elemento(s) de despesa(s),
339030 Material de consumo
R$ 2.000,00
339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 500,00
TOTAL
R$ 2.500,00
Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de
30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5
(cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento
e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas
adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0296
17 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no
DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo
2009001120001842,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, a estagiária GLEICIANE SANTOS
OLIVEIRA, cadastro nº 33068, do Corpo de Estagiários
do Ministério Público, com fulcro no artigo 22, inciso II, da
Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007, com
efeitos a partir de 18.02.2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
24
PORTARIA Nº 0297
17 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007,
publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007,
e, ainda, o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER dispensa remunerada às servidoras abaixo relacionadas em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral,
conforme discriminação:
Nome – Cadastro
Dias de serviços prestados/
Dias de dispensa
Processo
Certidão Eleitoral
Girleyve Domingos de Aguiar – 52202
05.10.2009
20.03.2009
2009001120003781
Samile Dias Carvalho – 44051
Declaração da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, de
30.06 a 03.07.2009
2009001120003453
13.10.2008.
Art. 2º CONVALIDAR o afastamento da servidora abaixo discriminada em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral:
Nome – Cadastro
Dia de serviços prestados
Dias de dispensa
Processo
Angélica Lopes Hernandes – 43700
29.09.2008
10 a 11.03.2009
2009001120003046
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0298
17 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no
DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo
nº 2009001120003121,
R E S O L V E:
CONCEDER, a pedido, afastamento à estagiária
administrativa ROSILENE CASTILHO LIMA, cadastro nº 33095,
no período de 11.03 a 08.04.2009, com ônus para a Instituição,
conforme artigo 20, inciso VI, da Resolução nº 02/07-CSMP, de
16 de outubro de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0304
19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255,
de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007, assim como o disposto no e-mail em anexo,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento da servidora NEURILENE
DE OLIVEIRA RIBEIRO, auxiliar de copa e cozinha, cadastro nº
4326-5, para o município de Cacoal, no período de 29 a 31 de
março do corrente ano, com o objetivo de auxiliar na realização
do concurso de estagiários de informática, concedendo-lhe
passagens terrestre e o equivalente a 02 e ½ (duas e meia)
diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0305
19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria
nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
2009001120003817,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento dos servidores OSVALDO
CAZIMI IWASAKI, chefe de seção, cadastro nº. 5205-3, e
ANDREWS RENAN ALFAIA DE SOUZA, Técnico administrativo,
cadastro nº 4433-3, para São Paulo/SP, no período de 25 a
28 de março do corrente ano, com o objetivo de participar da
17ª Feira Internacional da Indústria da Construção – FEICON
2009, concedendo a cada um o equivalente a 03 e ½ (três e
meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
25
PORTARIA Nº 306
19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto nos autos 2009001120003688
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores SILVIO BARBOSA MACHADO, arquiteto, cadastro nº. 4414-2, e JOÃO FEITOZA BERNARDO,
Motorista, cadastro nº 4323-0, a deslocarem-se para os municípios de Ariquemes/RO e Ouro Preto do Oeste/RO, no período de
18 a 20 de março do corrente ano, com o objetivo de fiscalizar as obras nas Promotorias, concedendo a cada um o equivalente
a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0307
19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o contido nos autos nº 2009001120000381,
RESOLVE:
CONVOCAR os servidores nominados no Anexo I desta portaria para participarem do Curso de Atendimento ao Público,
que será realizado em Porto Velho, nos dias 23 e 24 de março do corrente ano, concedendo aos servidores lotados em GuajaráMirim e Ouro Preto do Oeste/RO passagem rodoviária e o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária para o custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
ANEXO I
SERVIDOR
ADOLFO MARCIO AVAROMA GONZÁLES
CADASTRO
4425-3
LOTAÇÃO
Guajará-Mirim
SINÉZIO CÂNDIDO DA FROTA
4097-5
Guajará-Mirim
BEATRIZ Mercado BAZAN
MEIRE CAVALCANTE VIEIRA
Aline alves de araújo
Anelice da conceição costa maciel
Arilson prestes da fonseca
Cristiane valéria de carvalho pinto
Eduardo guimarães da silva
Eliete maria de sá marques
Eurídice rodrigues marques
Gonçala paulicéia de lima da silva
Maria da conceição r. marques
Marilene marques rodrigues
Marlúcia almeida da silva
Maurilio josé de carvalho
Mauro schumaker
Elbanice cetauro ribeiro alves
Jéssica guerreiro bandeira
Marlene caitana de farias rebouças
Zenaide furtado do nascimento
4412-4
4275-4
4424-4
4431-4
4425-1
4425-4
4425-5
4038-0
4144-0
4405-4
4099-1
4424-3
4040-1
4395-8
4429-2
4042-8
4428-5
4071-1
4047-9
Guajará-Mirim
Ouro Preto do Oeste
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
Porto Velho
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA Nº 308
19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria
nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO
nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto nos autos
2009001120003819
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores DANIELLE TAVERNARD
DA ROCHA MACHADO, arquiteta, cadastro nº. 4415-1, e
MARCOS ABADIAS DE ARAÚJO Motorista, cadastro nº
4244-7, a deslocarem-se para o município de Cerejeiras/RO,
nos dias 19 e 20 de março do corrente ano, com o objetivo de
fiscalizar a obra na Promotoria de Justiça, concedendo a cada
um o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária para o custeio
de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA N° 0309
19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de
suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de
12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem
o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005,
publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em
regime de adiantamento ao servidor(a) FERNANDO QUAST
AMARAL, cadastro n°. 44157, no valor de R$ 3.000,00 (tres
mil reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Seção
de Infra-Estrutura - Engenharia SEINF, correndo a despesa
à Conta da Programação 03.122.1280.2002, do orçamento
vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s),
339030 Material de consumo
R$ 2.000,00
339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
R$ 1.000,00
TOTAL R$3.000,00
Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de
30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5
(cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento
e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas
adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0310
19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria
nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº
034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
2009001120003927,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento das servidoras DANIELLE
TAVERNARD DA ROCHA MACHADO, arquiteta, cadastro nº.
4415-1, e SULAMITA DA SILVA BATISTA, Assessor Técnico,
cadastro nº 5230-2, para São Paulo/SP, no período de 25 a
26
28 de março do corrente ano, com o objetivo de participar da
17ª Feira Internacional da Indústria da Construção – FEICON
2009, concedendo a cada um o equivalente a 03 e ½ (três e
meia) diárias para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0311
19 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso
de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria
nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO
nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos
2009001120003909,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento do servidor JAIR ADELINO
ARRUDA, motorista de gabinete, cadastro nº 4418-6, ao
município de Ouro Preto do Oeste/RO, nos dias 18 e 19 de
março do corrente ano, com o objetivo de conduzir o Procurador
de Justiça Ivo Benitez, concedendo-lhe o equivalente a 01 e ½
(uma e meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
SECRETARIA-GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica
aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo
Processo nº. 2009001120003102, na modalidade TOMADA DE
PREÇOS, tipo de Licitação a de MENOR PREÇO GLOBAL,
com prazo de 60 (Sessenta) dias para a execução do objeto, a
qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº.
8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94
e nº. 9.648/98, e ainda pela pelas condições constantes no
Processo Licitatório nº. 14/2009, Convite nº. 01/2009, do edital
e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante,
tendo como objeto a contratação de empresa prestadora de
serviços para executar a construção de uma garagem coberta
na Promotoria de Justiça localizada na Comarca de Cerejeiras,
com a finalidade de atender às necessidades do Ministério
Público do Estado de Rondônia.
ENTREGA DOS ENVELOPES
Data: 23.03.2008 a 08.04.2009
Horário: até às 09h00min
Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/
RO – Rua Jamari, nº. 1555, andar Térreo, Setor de Protocolo,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
ABERTURA DOS ENVELOPES
Data: 08.04.2009
Horário: 09h30min
Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/
RO – Rua Jamari, nº. 1555, 2º Andar, Sala da Comissão de
Licitação, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o
pagamento da taxa de R$ 10,00 (Dez reais), a ser depositada
na seguinte conta corrente: FUNDIMPER – Agência 0239 –
HSBC, conta 20.343-08.
Porto Velho, 23 de março de 2009.
Hyden Costa Hayden
Presidente da CPL
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1º Cartório do Juizado Especial Criminal
Proc.: 601.2006.002703-0
Ação: Ação penal (juizado especial)
Vítima do fato: Meio Ambiente
Autor do fato: José Américo Tavares Batista
Advogado: Valdecir Martins da Silva - OAB/RO nº 1209.
Sentença: “Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que
o denunciado cumpriu integralmente as condições do sursis
processual constantes no termo de audiência de fls. 81/82,
conforme atesta a certidão à fl. 93, razão pela qual JULGO
EXTINTA APUNIBILIDADE de JOSÉ AMÉRICO TAVARES
BATISTA, com fulcro no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Dêse ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado
deste decisum, façam-se os registros e anotações pertinentes,
arquivando-se os autos. P. R. I. C. Porto Velho, 17 de março de
2009. (a) ROBERTO GIL DE OLIVEIRA - Juiz de Direito.”
Belª Sandra Regina Gil N. Menezes
Escrivã Judicial
VARA DA AUDITORIA MILITAR
Vara da Auditoria Militar
Juiz: Léo Antônio Fachin
Escrivã: Marlene Jacinta Dinon
Endereço eletrônico: [email protected]
Proc.: 501.2004.002296-5
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Harley César Leandro Adão
Advogado: James de Peder Barros, OAB/RO 1010.
Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as alegações
preliminares, nos termos do art. 396-A do CPP.
Porto Velho, 20 de março de 2009.
Proc.: 501.2006.000194-7
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Antonio Rodrigues dos Santos
Advogado Valdemir Rodrigues Martins, OAB/RO 1651
Despacho: Visto, O réu foi denunciado pela prática do delito
previsto no art. 299, caput, do CPM porque no dia 22.10.2004
desacatou o militar CB PM Jardim, ofendendo-lhe a dignidade
e recusando-se a cumprir as determinações da autoridade
policial, quando este cumpria com seu mister. A denúncia foi
recebida em 23.08.2007 (fls. 66).O réu foi regularmente citado
e interrogado às fls. 83.O advogado do réu protocolizou petição,
pugnando pelo reconhecimento da prescrição, sob a pena em
perspectiva, e a conseqüente extinção da punibilidade.
É, em síntese, o relatório.
27
Analisando os autos com cautela, verifico que não é caso de
reconhecimento da prescrição, sob a pena em perspectiva,
ora pugnada pela defesa técnica do réu, em razão de que, em
caso de uma hipotética condenação a pena poderia residir,
tranqüilamente, em 01 ano, ou acima, fato que esfacela a tese
defensiva ora aventada.
Consigne-se que entre a data do fato e o recebimento da
denuncia se passaram um pouco mais de dois anos.
Destarte, cediço que o recebimento é o primeiro marco
interruptivo da prescrição, sendo que entre este marco até a
presente data se passaram um pouco mais de um ano.
Note-se que, em ambos os casos, a prescrição alegada
restou imperceptível e, assim, não reconheço a incidência da
prescrição, sob a pena em perspectiva.
Aguarde-se a devolução da Carta Precatória.
Ciência às partes.
Porto Velho, 16 de março de 2009.
Dr. Ivens do Reis Fernandes
Juiz de Direito
Proc.: 501.2007.008973-1
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Edmilson da Silva Azevedo
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues, OAB/RO 1909.
Finalidade: Intimar o defensor para fins do art. 417 do CPPM.
Porto Velho, 20 de março de 2009.
Proc.: 501.2004.007450-7
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Adilson Correia da Silva
Advogado: Valdemir Rodrigues Martins, OAB/RO 1651
Finalidade: Intimar o defenor do despacho a seguir: n. 501.2
Despacho: ” Vistos.Não obstante a fase processual em que o
processo se encontra (art. 428 do C.P.P.M.), o representante
ministerial requer a juntada dos documentos mencionados
no documento de fl. 27, consistente na relação de material
referente ao controle de combustível do 5ºGP/1ªCIAPO/2ºBPM,
e que serviram como base para a elaboração do laudo de
constatação juntado às fls. 98/105, bem como o relatório de
utilização da viatura (mapa de deslocamentos apresentando
origem, destino, horário, data e finalidade dos deslocamentos
da viatura) do Grupamento de Polícia Militar do distrito de Nova
Londrina, referente ao ano de 2004.
Com efeito, tratando-se de documentos expressamente
referenciados nos autos e que guardam relação direta com
o fato narrado na denúncia, tenho que a juntada pretendida
tem lugar em respeito à busca da verdade real. Demais disso,
tem razão o Ministério Público quando sustenta a importância
dos documentos relacionados no pedido em apreciação para a
elucidação dos fatos.
Por estes motivos, nos termos do art. 296 do C.P.P.M., defiro o
pedido de fl. 390. Requisitem-se os documentos ao Comando
Geral da PM, expedindo-se o necessário.
Prazo de 15 (quinze) dias para a resposta.
Com a vinda dos documentos, acusação e defesa deverão
manifestar-se sobre eles em sede de alegações finais”.
Intimem-se.
Porto Velho, 17 de março de 2009.
IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
vara de delitos de tóxicos
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz
ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 501.2009.000495-2
Ação: Coisa Julgada
Requerente: Edson Barbosa Regis
Advogado: Walmir Benarrosch Vieira (RO 1500/RO)
Parte dispositiva da Sentença:
Passo a decidir.
Após análise dos autos, verifica-se a ausência dos requisitos
da coisa julgada. Senão vejamos:
Os fatos imputados ao requerente são totalmente distintos,
pois ocorreram em datas e em locais diversos, bem como são
diferentes as quantidades e embalagens de droga apreendida
(nos autos 501.2008.003835-8 foram apreendidos seis
pequenos invólucros, pesando 7,5 gramas, enquanto que nos
autos n. 501.2008.000594-8 foram apreendidas duas grandes
porções, pesando 82,3 gramas e 41,8 gramas, respectivamente,
sendo uma sob a forma pastosa e a outra dura/compacta).
Para configuração de coisa julgada, deve haver sido
definitivamente julgada causa idêntica, com os seguintes
requisitos, segundo o artigo 301, §˜ 2º e §˜ 3º do CPC: partes
idênticas, mesma causa de pedir e mesmo pedido.
No caso em tela, a causa de pedir é diversa, pois os fatos
criminosos são distintos. Nesse sentido:
“Ainda que ocorra identidade de partes e de pedido, não
havendo em relação à causa de pedir, inatendível é a argüição
de coisa julgada” (STJ-4ª Turma, Resp. 2.074-RJ, rel. Min,
Fontes de Alencar, j. 20.3.90, não conheceram, v.u., DJU
30.4.90, p. 3.529).
Nessas condições, ausentes os requisitos legais, rejeito a
exceção de Coisa Julgada.
Passada em julgado, certifique-se nos autos principais,
desapensem-se e arquivem-se, estes.
P.R.I.
Porto Velho, 9 de março de 2009.
Juiz - Edvino Preczevski
Proc.: 501.2007.007632-0
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Adriele da Silva Porto
Advogada:
GILVANE VELOSO MARINHO – OAB/RO 2139
Finalidade: Intimar a advogada acima citada para tomar ciência
dos cálculos da pena de multa e custas processuais, no valor
de R$ 7.998,55.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã judicial
/sild/
Proc.: 501.2007.005032-0
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: JOSÉ CARLOS ALMEIDA BATISTA, brasileiro, solteiro,
comerciante, nascido em 12/08/1969, no Município de
28
Ariquemes/RO, filho de Francisco Almeida Batista e de Maria
Anjos da Rocha, atualmente em lugar incerto.
Finalidade: Intimar o réu acima nominado para tomar ciência
dos cálculos da multa a ser pago no prazo de 10 (dez) dias, no
valor de R$ 6.477,83 (seis mil, quatrocentos e setenta e sete
reais e oitenta e três centavos), conforme r. sentença prolatada
em 13/11/2007.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã judicial
/sild/
Proc.: 501.2007.008732-1
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Geise Cristiano Gomes da Silva, Carlos Richarles
Souza do Nascimento
Advogada:
JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA LIMA – OAB/RO
1297
Finalidade: Intimar a advogada acima citada para tomar ciência
dos cálculos da pena de multa e custas processuais.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã judicial
/sild/
Proc.: 501.2004.008222-4
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Delegacia de Narcotraficos
Condenado: Marcelo Brito Sales
Advogado:
CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO – OAB/RO 535-A
Finalidade: Intimar o advogado acima citado para tomar ciência
dos cálculos da pena de multa e custas processuais, no valor
de R$ 7.268,06.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã judicial
/sild/
Proc.: 501.2006.016552-4
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Max Castro Furtado
Advogado:
JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO – OAB/RO 433-A
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da homologação
da multa.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã judicial
/sild/
Proc.: 501.2008.001022-4
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Valdemir da Silva Santos, Diêmisson da Silva
Santos
Advogada:
FÁTIMA GONÇALVES NOVAES – OAB/RO 3268
Finalidade: Intimar a advogada acima citada da homologação
do valor da multa.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã judicial
/sild/
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
29
Proc.: 501.2007.010173-1
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Pedro Wanderley dos Santos OAB/RO 1461
Telson Monteiro de Souza1051
Despacho:
Defiro o pedido de fls. 256. Expeça-se o necessário.
Julgamento, designada para o dia 14/04/2009 às 09h00min.
Porto Velho/RO. Dr. Edvino Preczevski Juiz de Direito.
Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928,
Centro, Porto Velho-RO.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/Josi/
Proc.: 501.2008.011138-1
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: João Paulo Galdino Batista
Advogada(s):
JACIRA GONÇALVES BRAGA DE AMORIM – OAB 3162/RO
e VANDERLUCIA SEABRA BRAGA – OAB 3354/RO
Finalidade: Intimar as advogadas acima citadas a apresentarem
as alegações finais, na forma de memoriais,do réu por si
patrocinado.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/cbfm/
Proc.: 501.2006.002733-4
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Alberto Rozeno do Nascimento, Pedro Bezerra
Pessoa
Advogados:
ALEX MOTA CORDEIRO – OAB/RO 2.258
JOSÉ CLARINDO QUEIROZ – OAB/RO 265-A
Finalidade: Intimar os advogados acima citados para tomarem
ciência dos cálculos da pena de multa do réu Alberto Rozeno
no valor de R$ 677,55 e Pedro Bezerra no valor de R$ 1.580,95.
Custas no valor de R$ 56,39 para cada réu.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã judicial
/sild/
Proc.: 501.2007.005011-8
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Marcos Garcia da Silva
Advogada:
MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA
Finalidade: Intimar a advogada acima citada para tomar ciência
dos cálculos da pena de multa no valor de R$ 7.560,00 (sete
mil, quinhentos e sessenta reais).
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã judicial
/sild/
Proc.: 501.2007.004661-7
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Giuliano Pinto Moreira
Advogado:
FRANCISCO ALVES SANTANA – OAB/RO 3.679
Finalidade: Intimar o advogado acima citado da homologação
do valor da multa.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã judicial
/sild/
Proc.: 501.2008.013058-0
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu:
1) ELIZETE RODRIGUES GAMA DA SILVA, brasileira,
convivente, nascida aos 28/05/1975, em Ariquemes/RO, filha
de Hélio Gama da Silva e de Maria das Graças Rodrigues da
Silva, residente e domiciliada na rua Lira, nº 11.445, bairro
Ulisses Guimarães, Porto Velho/RO, em lugar incerto e não
sabido.
DESPACHO:
“Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo
41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP
ocorre nos presentes autos, recebo a presente denúncia.”
FINALIDADE:
CITAR E INTIMAR a ré acima identificada a comparecer
neste Cartório para Audiência de Interrogatório, Instrução e
Proc.: 501.2007.003533-0
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Leonardo Vilhena de Araújo, Miguel Bezerra de
Lima
Advogada:
JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA LIMA – OAB/RO
1297
Finalidade: Intimar a advogada acima citada para tomar ciência
dos cálculos da pena de multa do réu Leonardo Vilhena no
valor de R$ 6.908,67.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã judicial
/sild/
Proc.: 501.2007.002325-0
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Antônio Carlos Monteiro OAB/RO 567-A
Condenado: Alonso Pereira de Lima, Max Almeida da Silva
Parte dispositiva da Sentença:
DISPOSITIVO
Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida
na denúncia de fls. 03/05, para o fim de CONDENAR os
acusados MAX ALMEIDA DA SILVA e ALONSO PEREIRA DE
LIMA, devidamente qualificados nos autos, pela prática do crime
de tráfico de entorpecentes, tipificado no art. 33, §1º, I, da Lei
n. 11.343/06; e, ainda, o acusado MAX ALMEIDA SILVA, pelo
crime de receptação dolosa, tipificado no artigo 180, caput, do
Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo Código.
Passo a dosar as penas.
Réu Alonso (…)
À falta de outras causas de modificação, torno a pena definitiva
em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão + 167 (cento e
sessenta e sete) dias-multa, ao valor de 1/30 (um trigésimo) do
salário-mínimo cada dia multa.
2) Réu Max (…).
Na forma do artigo 69, do Código Penal, somo as penas impostas
totalizando a sanção em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
reclusão + 620 (seiscentos e vinte) dias-multa, ao valor de 1/30
(um trigésimo) do salário-mínimo, cada dia-multa.
4) Disposições comuns
Os condenados deverão iniciar o cumprimento das suas penas
em regime fechado, (…).
Faculto aos réus o apelo em liberdade, (…).”
Proc.: 501.2008.009947-0
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Manoel Santana de Carvalho OAB/AL 3774
Condenado: Pedro Santos da Silva,
Cristiano Frota de Araújo,
Marcelito Santos da Silva
Adv.: Pedro Wanderley dos Santos OAB/RO 1461
Telson Monteiro de Souza OAB/RO 1051
Condenado: Francisco Vagner Andrade da Silva
Parte dispositiva da Sentença:
Posto isso, julgo PROCEDENTE a denúncia de fls. 03/07, para o
fim de CONDENAR os acusados PEDRO SANTOS DA SILVA,
CRISTIANO FROTA DE ARAÚJO, FRANCISCO VAGNER
ANDRADE DA SILVA E MARCELITO SANTOS DA SILVA,
devidamente qualificados nos autos, pela prática do crime de
tráfico de substância entorpecente, destinada ao fornecimento
a terceiros, tipificado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006,
na forma do artigo 29, caput, do Código Penal.
Passo a dosar as penas.
1) Réu PEDRO (...)
À falta de outras causas de modificação, fixo a pena definitiva
em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão + 550
(quinhentos e cinqüenta) dias-multa, ao valor de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo cada dia-multa.
2) Réus MARCELITO e CRISTIANO (...)
À vista disso, (…).não vislumbrando razão para exasperar as
penas-base, (...), fixo-as no mínimo legal, ou seja, em 5 (cinco)
anos de reclusão + 500 (quinhentos) dias-multa, ao valor de
1/30 (um trigésimo) do salário mínimo cada dia multa, para
cada condenado, penas estas que, à falta de outras causas
modificadoras, torno definitivas, por reputá-las necessárias e
suficientes para prevenção e reprovação do crime cometido.
(…).
3) Réu FRANCISCO
(...), fixo a pena-base em 06 (seis) anos de reclusão + 600
(seiscentos) dias-multa, ao valor de 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo cada dia multa, pena esta que torno definitiva, à
falta de outras causas de modificação.
(...)
4) Disposições comuns
Os condenados deverão iniciar o cumprimento das penas em
regime fechado, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90,
com a nova redação dada pela Lei 11.464/07. Incabíveis o
“sursis” e a substituição das penas, por expressa vedação
legal.
Forte no artigo 393, inciso I, do Código de Processo Penal,
recomendo os réus na prisão onde se encontram, (...).”
Proc.: 501.2008.010144-0
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Laed Álvares Silva OAB/RO 263-A
Condenado: Udson Castro de Souza
Parte dispositiva da Sentença:
30
DISPOSITIVO
Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia
de fls. 03/05, para o fim de CONDENAR o réu UDSON
CASTRO DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, pela
prática do crime de ter em depósito substância entorpecente,
para fins de comercialização, tipificado no artigo 33, caput, da
Lei n. 11.343/06; e ABSOLVÊ-LO das demais imputações da
denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código
de Processo Penal.
Passo a individualizar a pena, (…).
Inexistindo outras causas de modificação, torno a PENA
DEFINITIVA em 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão +
pagamento de 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, ao valor
já fixado.
O condenado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime
fechado (…).”
Proc.: 501.2008.010950-6
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Jamysson de Jesus Nascimento OAB/RO 1646
Condenado: Marcelo José Linhares
Parte dispositiva da Sentença:
“...DISPOSITIVO
Posto isso, julgo PROCEDENTE a denúncia de fls. 03/05,
para o fim de CONDENAR os acusados MARCELO JOSÉ
LINHARES e CLODOALDO ALVES, devidamente qualificados
nos autos, pela prática do crime de tráfico de entorpecente,
tipificado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com a
norma de extensão do artigo 29, do Código Penal.
Passo a individualizar as penas, (…).
À falta de outras causas de modificação, fixo a pena definitiva,
de cada condenado, em 5 (cinco) anos e 6 (seis) de reclusão +
550 (quinhentos e cinqüenta) dias-multa, ao valor de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo cada dia-multa.
Os réus deverão iniciar o cumprimento das penas em regime
fechado, (...).”
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES
CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich
Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 – Centro, Sala 50,
Porto Velho-RO. CEP: 76801-906 - Fone: (069) 3217-1212.
Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente,
via telefone ou endereço eletrônico: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Proc. Crime nº 501.2004.008267-4
Prazo: 05 (cinco) dias.
Réu: 1) EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA DA COSTA ,cognome
“Edu”, RG 910.915 SSP/RO, brasileiro, solteiro, nascido aos
01.02.86, natural de Porto Velho/RO, filho de Rosália Oliveira
da Costa, residente na Av. Pinheiro Machado, n° 4935, bairro
Flodoaldo Pontes Pinto, nesta Capital, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificados da sentença
de fls. 177, prolatada em 14/10/2008, cuja parte dispositiva
transcrevemos: “(...) ISTO POSTO, e pelo mais que dos
autos consta, declaro a prescrição punitiva do crime que lhe
é imputado nestes autos, com fundamento no artigo 107, IV,
e art. 109, V c/c art. 115, todos do Código Penal. Dê-se baixa,
após o trânsito em julgado. Procedam-se às anotações e
comunicações de praxe e, após, arquive-se. P.R.I. Porto Velho/
RO, 14 de outubro de 2008. ÀLVARO KALIX FERRO - Juiz de
Direito” .
Porto Velho, 17 de março de 2009.
ROGÉRIO MONTAI DE LIMA
Juiz Substituto
SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua
Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO. Fone 3217-1212.
Sugestões ou reclamações: [email protected]. /fr
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Crime nº 501.2005.000357-2
Prazo: 15 (quinze) dias
De: 1) ZENILDO DA SILVA BEZERRA, vulgo “ZÉ”, brasileiro,
solteiro, lavador de carro, nascido aos 06/11/85, natural de
Rio Branco/AC, filho de Francisco Antônio Nogueira Bezerra
e Aldenora de Lima da Silva, tendo como ultima residência
no Ramal do Cascalho, Sítio Nova Vida, Km 07, em Nova
Califórnia, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado, para, responder à
acusação que lhe foi imputada nos termos do art. 302, parágrafo
único, inc. I, do CTB, apresentando, por escrito, resposta, no
prazo de 10 (dez) dias, quando poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que for de interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, o que fará por meio de advogado, cujo
nome, deverá informar neste ato (caso já exista). Declarando
o acusado não ter advogado nem condições financeiras para
constituí-lo, será nomeado para sua defesa Defensor Público.
Porto Velho/RO, 17 de março de 2009.
ROGÉRIO MOMTAI DE LIMA
Juiz de Direito Substituto
SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon,
Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro,Porto Velho-RO.Fone 3217-1212.
Sugestões ou reclamações: [email protected]. /FR
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
31
Despacho: “Designo o dia 28 de abril de 2009, às 8h, para o
julgamento do réu Jurandir dos Santos, isto considerando que
a 3ª Reunião Periódica está marcada para o período de 13 a 30
de abril de 2009...Porto Velho, 18 de março de 2009” Aldemir
de Oliveira, Juiz de Direito.
Porto Velho, 20 de março de 2009.
Sandra Maria L. .C. de Vasconcellos
Escrivã Judicia
l
Proc.: 501.2004.002223-0
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Antônio Herison Pimenta Aguiar
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Finalidade: Intimar o advogado supra do despacho de fl. 84 v
(Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário), a seguir
transcrito:
“Apense-se aos autos principais. Ciência às partes. Porto
Velho, 17/03/2009. (a) Aldemir de Oliveira. Juiz de Direito”.
Porto Velho, 20 de março de 2009
Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2007.004667-6
Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Laélson Silva dos Santos
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)
Finalidade: Intimar o advogado supra para contrariar as razões,
no prazo legal.
Porto Velho, 20 de março de 2009
Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2006.000327-3
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: NILTON CÉSAR GOMES FERREIRA.
Advogado: MARCOS VILELA DE CARVALHO – OAB/RO 84.
FINALIDADE: intimar o advogado MARCOS VILELA DE
CARVALHO – OAB/RO 84, a comparecer no plenário da 2ª
Vara do Júri, no dia 23-04-2009, às 8h, para atuar na defesa do
acusado Nilton César Gomes Ferreira.
Porto Velho, 20 de março de 2009.
Sandra Maria L. .C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
1ª VARA CRIMINAL
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
2º Cartório do Tribunal do Júri
Proc.: 501.2000.011953-5
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Jurandir dos Santos, vulgo “Tilin Leiteiro”
Advogados: ANTÔNIO RAMOM VIANA COUTINHO – OAB/RO
3518; LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA – OAB/RO 700; e
CAMILA QUEIROZ DE PAULA E SOUZA – OAB n. 3294.
FINALIDADE: intimar os advogados acima citados a
comparecerem, no dia 28-04-2009, no Plenário da 2ª Vara do
Tribunal de Júri desta Comarcar, a fim de defender o acusado
Jurandir dos Santos, vulgo “Tilin Leiteiro”.
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Lauda N. 20326
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 10 (DEZ) DIAS
AUTOS N. 501.2009.002163-6
Réu: ROSĀNGELA DA CUNHA PIERRE MATURIM, brasileira,
solteira, do lar, natural de Rio Branco/AC, nascida em
25.09.1971, filha de Joćo Bosco Pierre Maturim e Eny Moura
da Cunha, residente em lugar incerto e nćo sabido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
FINALIDADE: Citação da ré acima qualificada, para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio
de advogado ou defensor, ocasião em que poderá agüir
preliminares e alegar tudo o que for pertinente para a defesa,
devendo desde já apresentar documentos e especificar as
provas que pretende produzir, inclusive indicando e qualificando
eventual rol de testemunhas, declinar o nome de seu advogado
ou informar a inexisténcia e impossibilidade de constituírem
patrono, INTIMANDO-A para apresentar a defesa preliminar,
conforme denúncia do Ministério Público,
por violação
ao artigo 62, Caput, do Decreto Lei N. 3688/1941 (Lei das
Contravenções Penais)
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
Proc.: 501.2008.012178-6
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Paulo Sérgio Nogueira Santana, brasileiro,
solteiro, braçal, natural de Plácido de Castro/AC, nascido
aos 02-02-1973, filho de Francisco Alves Santana e de Maria
Nogueira Santana, residente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o réu acima qualificado para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio
de advogado ou defensor, ocasião em que poderá argüir
preliminar e alegar tudo o que for pertinente para a defesa,
apresentar documento e especificar as provas que pretende
produzir, inclusive indicando e qualificando eventual rol de
testemunhas, declinar o nome de seu advogado ou informar
a inexistência e/ou a impossibilidade de constituir patrono.
ADVERTÊNCIA: O acusado citado que não constituir advogado
ou àquele que constituir mas não apresentar resposta no
prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, devendo
comparecer em Cartório imediatamente pelo período da manhã
para falar com o Defensor Público.
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 501.2007.011500-7
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: João Lima de Araújo, Jair Ramires
Advogado: Dr. Ranilson de Pontes Gomes, OAB/RO/298-B;
Drª. Viviane Barros Alexandre, OAB/RO/353-B.
Despacho: 1.Recebo o recurso de apelação, tendo em vista
sua tempestividade; 2.Intime-se a Defesa para a apresentação
da razões e o Ministério Público para as contra-razões no
prazo legal; 3.Cumpridas as formalidades legais, remeta-se
ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação. Porto Velho/
RO, 18 de março de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS, Juíza de
Direito.
Proc.: 501.2009.002353-1
Ação: Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)
Requerente: Gelme Velasco Alves
Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)
Decisão: Vistos etc. (...). Assim, nos termos do art. 323, inc. V
do CPP, o requerente não faz jus ao benefício pleiteado, razão
pela qual indefiro-o. Com relação aos demais argumentos
32
expendidos pelo advogado do requerente, por se tratar de
questão de mérito, estes somente podem ser analisados
durante a instrução processual. Certifique esta decisão nos
autos de Ação Penal e arquive-se o presente feito. Intime-se.
Porto Velho, 17 de Março de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS,
Juíza de Direito.
Proc.: 501.2009.002400-7
Ação: Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)
Requerente: Gilmar Cavalcante da Silva
Advogado: Nancy Fontinele Carvalho (OAB/RO 4076)
DECISÃO: GILMAR CAVALCANTI DA SILVA, qualificado às
fls. 02, ingressou em juízo, através de advogada constituída,
formulando pedido de liberdade provisória, ao fundamento de
que foi preso em flagrante em 08.03.2009, por infração ao artigo
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, juntamente com
Juliano Silva Rondon.[...] É o relatório. Decido. 01. A liberdade
provisória é um instituto do direito processual penal através
do qual o acusado não é recolhido à prisão ou é posto em
liberdade quando preso, vinculado ou não a certas obrigações
que o prendem ao processo e ao juízo, com o fim de assegurar
a sua presença ao processo sem o sacrifício da prisão provisória
(in PROCESSO PENAL, 8ª ed., Ed. Atlas, p. 402. Júlio Fabrini
Mirabete). 02. Numa interpretação a contrario sensu dos
artigos 323 e 324 do Estatuto Processual Penal será concedida
fiança se: a) o crime imputado ao acusado por punido com
reclusão em que a pena mínima cominada por igual ou inferior
a 02(dois) anos; b) o acusado não estiver incurso nos artigos
59 e 60 da Lei de Contravenções Penais; c) não estiver sido
condenado por outro crime doloso, com sentença transitado
em julgado; d) não tiver praticado crime, punido com reclusão,
que provoque clamor público ou que tenha sido cometido com
violência à pessoa ou grave ameaça; e) o acusado não tenha
quebrado fiança anteriormente, nem seja beneficiário de sursis
ou livramento condicional, salvo se processado por crime
culposo ou contravenção e, g) não estiverem presentes os
motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva(art.
312 do CPP). 04. No caso dos autos o Requerente foi preso
em flagrante pela prática de roubo qualificado por uso de arma
de fogo e concurso de pessoas e apesar de comprovar ter
residência fixa e exercer atividade lícita, o crime que lhe é
imputado, possui pena mínima superior a 04(quatro) anos e
foi cometido mediante violência à pessoa, circunstâncias que
inviabilizam a concessão de liberdade provisória, nos termos
do artigo 323, incisos I e V, do Código de Processo Penal.
Não bastasse essa vedação legal, verifica-se pela leitura do
auto de prisão em flagrante, que o roubo foi praticado por
três pessoas, e o requerente seria aquela que ficou do lado
de fora, dando cobertura para os outros dois. Neste sentido:
Ação Penal n. 93.0002246-9, Tribunal de Justiça de Rondônia:
são co-autores não só aqueles que agem fisicamente para
produzir o resultado ilícito, como também todos os que, de
forma relevante e consciente, contribuem para a prática
do crime, almejando produzir o mesmo resultado. Assim,
respondem... os chefes e todos os que se unem visando auferir
vantagens patrimoniais ilícitas com a empresa criminosa, seja
distribuindo tarefas, coordenando-as, ou simplesmente dandolhes cobertura, abrigando-as sob o manto protetor e autoridade
de elevado cargo público (Grifei), situação, a princípio,
evidenciada no auto de prisão em flagrante. Com relação aos
demais argumentos expendidos pela advogada do requerente,
por se tratar de questão de mérito, estes somente podem ser
analisados durante a instrução processual. Certifique esta
decisão nos autos de Ação Penal e arquive-se o presente feito.
Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009. DUÍLIA SGROTT
REIS-Juíza de Direito.
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 501.2005.009193-5
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Sueli Cristina Franco dos Santos
Advogados: José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO 816 e
Laércio Batista de Lima - OAB/RO 843.
Despacho: [...] Audiência de Instrução para 03.06.2009 às 10:
00h. Intime para juntada da procuração. Intime-se. Porto Velho,
04.11.2008. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito.
Proc.: 501.2008.012417-3
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Dionisio Vieira Dasilva Filho
Advogado: Laed Alvares Silva - OAB/RO 263-A.
Despacho: Em razão da certidão supra, antecipo a audiência
designada às fls. 67 para 03/04/2009 às 9h30min. Intime-se e
requisite-se. PVH/RO, 18/03/2009. Duilia Sgrott Reis. Juíza
de Direito.
Proc.: 501.2007.009267-8
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: M. P. do E. de R.
Advogado: Dr. Edson Matos da Rocha, OAB/RO/1208.
S E N T E N Ç A (...). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, para
ABSOLVER o acusado OCIMAR LIMA MONDEGO, qualificado
às fls. 02, das penas do artigo 171, “caput” do Estatuto Penal,
com relação ao quarto fato descrito na denúncia, com fulcro
no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e para
CONDENÁ-LO, nas penas do art. 171 caput, por três vezes,
na forma do art. 71, ambos do Código Penal, pela prática do
primeiro, segundo e terceiro fatos, descritos na denúncia.
Atenta as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, sobremodo à
culpabilidade do Réu, que se apresenta bem evidenciada, pois
utilizou do cargo que ocupa para induzir as vítimas em erro;
aos seus antecedentes, que não se apresentam tão bons(fls.
53/55); a conduta social do acusado, que se apresenta voltada
à prática de infrações penais, pois, funcionário público, a quem
a sociedade exige uma conduta honesta e ilibada; aos motivos
egoísticos do crime, já que objetivou lucro próprio cometendo
crimes; as conseqüências do crime, que foram graves, pois
causou prejuízo às vítimas, além de atingir a presunção de
conduta ilibada de todos funcionários públicos em geral, e às
circunstâncias do crime, fixo a pena-base privativa de liberdade
em 02(DOIS) ANOS e 06(SEIS) MESES DE RECLUSÃO e
a pena pecuniária em 25(VINTE e CINCO) DIAS MULTA,
equivalente a unidade do dia multa a R$ 15,00(quinze reais).
Considerando, ainda que o crime foi praticado com violação de
dever inerente ao cargo(art. 61, alínea “g” do Código Penal),
MAJORO a pena privativa de liberdade em 06(SEIS) MESES DE
RECLUSÃO e a pena pecuniária em 5(CINCO) DIAS MULTA,
equivalente a unidade do dia multa a R$ 15,00(quinze reais).
Em razão do reconhecimento do crime continuado, sendo este
previsto no art. 71, do Código Penal, e de ter sido um total de três
crimes, praticados pelo réu Ocimar, aumento a pena em 1/6(um
sexto), fixando-a em 03(TRÊS) ANOS e 06(SEIS) MESES DE
RECLUSÃO e a pena pecuniária em 36(TRINTA e SEIS) DIAS
MULTA, equivalente a unidade do dia multa a R$ 15,00(quinze
reais), tornando-a em definitivo em razão da ausência de outras
causas modificadoras. O regime inicial para o cumprimento
da pena será o aberto, nos termos do artigo 33, alínea “c”, do
33
Código Penal. Levando em consideração a possibilidade de
aplicação do disposto no art. 44 e incisos do Código Penal,
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade anteriormente
imposta por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, consistente
a primeira em PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, consistente em
reparar as vítimas dos valores recebidos indevidamente à
título de fiança, devidamente corrigido e na PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO À COMUNIDADE(art. 46, CP), pelo prazo da pena
substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no
juízo da execução. Levando em consideração que o crime foi
praticado com violação de dever para com a Administração
Pública, conforme já explanado nas circunstâncias do art. 59,
do CP acima elencadas, DECRETO A PERDA DO CARGO DE
ESCRIVÃO DE POLÍCIA do réu OCIMAR LIMA MONDEGO,
nos termos do art. 92, inc. I, alínea “a”, do Código Penal.
Condeno o réu Ocimar no pagamento das custas processuais
e multa, tendo em vista, que desde o início da instauração
da persecução criminal sua defesa vêm sendo patrocinada
por defensores públicos. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Com o trânsito desta em julgado, lance-se o
nome do Réu OCIMAR LIMA MONDEGO no rol dos Culpados
(art. 393, inciso VI do CPP c/c art. 5º, inciso LVII da CF/88),
expedindo-se a respectiva guia de recolhimento, nos termos
do art. 105 da Lei n. 7.210/84. Oficie-se ao SIACRIM, TRE/
RO e, ao INI/DF, bem como a VEP, para que lá seja apurado
o tempo de prisão provisória para efeito de detração penal(art.
42, do CP). Oficie-se ao Secretária de Segurança Pública a fim
de que providencie a exoneração do acusado OCIMAR LIMA
MONDEGO. Porto Velho/RO, 03 de março de 2009. DUÍLIA
SGROTT REIS, Juíza de Direito.
Proc.: 501.2008.012352-5
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Lucimar Lima Azevedo Vulgo Marcos
Sentença:
”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A
PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, e CONDENO o réu
LUCIMAR LIMA AZEVEDO, qualificada às fls. 60, que também
utiliza o nome de MARCOS DIAS AZEVEDO nas penas
do art. 304, caput, do Código Penal. (...), fixo a pena-base
privativa de liberdade em 02(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO,
e a pena pecuniária em 10(DEZ) DIAS MULTA, equivalente
a unidade do dia multa a R$ 15,00(quinze reais).(...). O
regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto, nos
termos do artigo 33, alínea “c”, do Código Penal. Levando em
consideração a possibilidade de aplicação do disposto no art.
44 e incisos do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa
de liberdade anteriormente imposta por DUAS RESTRITIVAS
DE DIREITO, consistentes em PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
À COMUNIDADE(art. 46, CP) e LIMITAÇÃO DE FIM DE
SEMANA(art. 48, CP), pelo prazo da pena substituída, cujo
modo de cumprimento será especificado no juízo da execução.
Expeça-se Alvará de Soltura, caso não esteja o réu preso
por outro motivo. (...). Porto Velho/RO, 19 de março de 2009.
DUÍLIA SGROTT REIS. Juíza de Direito”.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
Proc.: 501.2005.007872-6
Classe: Ação penal (réu preso)
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
DE: JAMES CLEY CAJAZEIRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro,
natural de Boca do Acre/AM, nascido aos 11/11/1975, filho de
Francisco Barro de Souza e de Maria anunciação Cajazeira.
Atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Citar o acusado acima qualificado para
responder à acusação que lhe foi imputada, apresentando
a resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que deverá ser
feito por meio de advogado, cujo nome deverá declinar neste
ato. Declarando o acusado não ter defensor nem condições
financeiras para constituí-lo, ser-lhe-á então nomeado para sua
defesa o Defensor Público da Comarca, que atua nesta Vara.
Denunciado como incurso no artigo 171, caput, do Código
Penal.
OBSERVAÇÃO: O acusado não tendo defensor poderá
comparecer na sede do Juízo, dentro do prazo estabelecido,
munido dos documentos, justificações, provas pretendidas e
rol de testemunhas com suas qualificações, a fim de que o
Defensor Público da Vara responda à acusação.
ADVERTÊNCIA: Ao acusado citado que não constituir advogado
ou àquele que constituir mas não apresentar a resposta no
prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias,
Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum CriminalRO, 78916050.
Proc.: 501.2008.009565-3
Ação: Queixa crime
Querelante: Valter Moura Lima
Querelado: Marcelo Barbosa de Andrade e outros.
Sentença: Ante o exposto, acolho o pedido de desistência, nos
termos do art. 522 do CPP, c/c art. 107, inciso V, do CP, razão
pela qual determino o arquivamento dos presentes autos.
Publicada em audiência com intimação dos presente, registrese. arquive-se os autos. Nada Mais. MM. Juíza de Direito Duília
Sgrott Reis, Porto Velho/RO, 19.03.2009.
Kauê Alexsandro Lima
Escrivão Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL:
[email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas
execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato
respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)
Proc.: 601.2007.006429-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Francisco Manoel Rodrigues dos Santos
Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
34
Requerido: Banco Itaú S.A.
Adv. Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO-433)
Despacho:
Vistos e etc...,
Virtualize-se o feito nos moldes da LF 11.419/2006, da Portaria
nº 002/2008-1º JECIVEL e do Enunciado Cível FONAJE nº
129, para posterior deliberação nos autos virtuais acerca do
teor do ofício de fls. 136.
Intime-se e Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 18 de março de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.001363-8
Ação: Declaratória
Requerente: Zenaide Neves da Silva
Advogado: Marcos Araújo (RO 846), Marcos Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:
Gazin Indústria e Comércio de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda
Adv. Armando Silva Bretas (OAB/PR-31.997)
Despacho:
Vistos e etc...,
Virtualize-se o feito nos moldes da LF 11.419/2006, da Portaria
nº 002/2008-1º JECIVEL e do Enunciado Cível FONAJE nº
129, para posterior deliberação nos autos virtuais.
Intime-se e Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 18 de março de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.011721-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jean Francisco Delfino Tomas
Adv. Izaac Pinto Castiel (OAB/RO-2953)
Requerido: Luiz Leite Bezerra
Adv. Anderson Adriano da Silva (OAB/RO-3331)
Despacho:
Vistos e etc...,
I - INDEFIRO o pedido de restabelecimento do prazo recursal
(fls. 72/73), bem como DENEGO LIMINARMENTE seguimento
ao recurso inominado apresentado pelo devedor (fls. 74/80),
totalmente extemporâneo, posto que a sentença de fls. 23
há muito transitara em julgado, nos moldes do art. 20, da LF
9.099/95, combinado com art. 322, do Código de Processo
Civil.
O então requerido e ora executado fora regularmente citado
(fls. 22), não se fazendo presente à audiência de conciliação,
de modo que autorizou o decreto de revelia, não havendo
qualquer possibilidade de retorno ao mérito da causa;
II Virtualize-se o feito, nos moldes da LF 11.419/2006, da
Portaria nº 002/2008-1ºJECIVEL e do Enunciado Cível FONAJE
nº129, para posterior deliberação nos autos virtuais;
III - Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 19 de março de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2006.016414-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria Cristina Martins Braga
Advogado: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911), Adriana
Emerick de Paiva (OAB/RO 2207)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Americel S/A
Adv. Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO-3011)
Despacho:
Vistos e etc...,
Virtualize-se o feito nos moldes da LF 11.419/2006, da Portaria
nº 002/2008-1º JECIVEL e do Enunciado Cível FONAJE nº
129, para posterior deliberação nos autos virtuais.
Intime-se e Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 18 de março de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc. n.º 601.2008.011894-4
AA: Roseane Alves Sampaio
Adv. Silvana Felix da Silva Sena (OAB/RO-4169)
RR: Brasil Telecom S/A
FINALIDADE: SENTENÇA: POSTO ISSO, e por tudo mais
que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já
mencionadas e arts. 6º, 20 e 38, da LF 9.099/95, 4º, 6º e 14 da LF
8.078/90, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA E JULGO
TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado
pela autora ROSIANE ALVES SAMPAIO, já qualificada, para o
fim de: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE
DO DÉBITO QUE GEROU A INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA
E DETERMINAR O SEU IMEDIATO CANCELAMENTO
(mov.1.5 e 1.6);B) CONDENAR a ré BRASIL TELECOM S/A,
pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamento de
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à título dos reconhecidos
danos morais causados à requerente, acrescido de correção
monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir
da presente condenação (Súmula 362, Superior Tribunal
de Justiça);C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA
ANTECIPADA DEFERIDA NO MOVIMENTO 6.1.Transitada
esta em julgado, ficará a empresa requerida automaticamente
intimada para pagamento integral do quantum determinado
(valor da condenação acrescido dos consectários legais
determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J,
CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena
de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total
líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC,
devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o
transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja
pedido de execução da parte credora, devidamente instruído
com memória do cálculo, prosseguir na forma do art. 52, IV, da
LF 9.099/95, e disposições análogas do CPC, observando as
portarias baixadas pelo juízo (rotinas cartorárias) e expedindo
todo o necessário.Caso a parte não requeira a execução
após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório
arquivar o feito, promovendo oportunamente o cumprimento da
sentença. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege.
Intimem-se e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 27 de fevereiro
de 2009.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito.
Proc. n.º 601.2009.002969-3
AA: João Muniz Bezerra e outro
Adv. Cíntia Bárbara P. Rodrigues (OAB/RO-3798)
RR: Jeremias Mendes de Souza
FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc...,I - Trata-se de
ação de reparação de danos materiais (gastos com honorários
advocatícios em defesa criminal) e indenização por danos
morais decorrentes de abuso de autoridade e instauração
35
abusiva de processo criminal em desfavor dos autores,
conforme pedido inicial (mov 1.8) e documentos apresentados
(mov. 1.1 a 1.5, 1.10, 1.13, 1.16 e 1.17); II - Contudo, navegando
pelo feito, verifico que os autores não comprovam o alegado
dano material, não apresentando qualquer comprovante de
pagamento, contratos de honorários ou algo que o valha, não
podendo haver a fixação ou arbitramento, diversamente do
que ocorre na indenização pelos danos morais. Deste modo,
intimem-se os requerentes para, em 10 (dez) dias e sob pena de
indeferimento liminar, com conseqüente extinção do feito, sem
resolução do mérito, suprir a omissão acima, juntando todos os
documentos probatórios de que dispõem;III- Por conseguinte,
não sendo possível, por ora, dar-se conhecimento do pleito à
parte contrária, determino que o cartório se abstenha de expedir
a carta de citação do(a) requerido(a) até que o requerente
promova a emenda acima, não havendo necessidade imediata
de cancelamento da solenidade designada automaticamente
pelo sistema (mov. 3.0 - 18/05/2009, às 11h30MIN) em razão
do lapso temporal razoável que ainda existe, sendo possível
antever-se a possibilidade de manifestação da parte e a
realização do ato na data prevista; VI – Cumpra-se.Porto Velho/
RO, 17 de março de 2009.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz
de Direito.
Proc. n.º 601.2008.011181-8
AA: Francisca Rennea Pereira Cruz
Adv. Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO-1056)
RR: HSBC BANK BRASIL S/A
FINALIDADE:
SENTENÇA:
POSTO ISSO, com fulcro
nos arts. 8o. e 9o., da LF 9.099/95, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, julgando, por conseguinte, EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes dos arts. 51,
IV, da LJE, e 267, I, do Codex Processual Civil, devendo o
cartório: a) abster-se de expedir carta de citação da parte
contrária, anulando e/ou tornando sem efeito a audiência
conciliatória designada pelo sistema PROJUDI (mov. 3.0),
bem como “baixando” todas as pendências existentes; e b)
arquivar o feito, com as cautelas e movimentações devidas,
após o transcurso do prazo recursal. Sem custas. Intime-se e
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2008. JOÃO
LUIZ ROLIM SAMPAIO - Juiz de Direito.
Proc. n.º 601.2008.009162-0
AA: Antônio Álvaro dePontes e Souza
Adv. (OAB/RO-1056)
RR: HSBC BANK BRASIL S/A
Adv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655-A FINALIDADE: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o recurso da
parte requerida foi protocolizado dentro do prazo legal, contudo,
o preparo não está regular. O valor a ser recolhido era de R$
239,63, bem assim não foi dentro das 48h previstas em lei.
Assim, encaminho os autos para intimação da parte requerida
(via diário da justiça) quanto ao teor da presente certidão.
Proc. n.º 601.2009.000717-7
AA: Angelita de Carvalho Silva
Adv. Silvana Fernandes M. Pereira (OAB/RO-3024)
RR: José Carlos de Oliveira
FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..., I – Trata-se de
ação de reintegração de posse, nos moldes da vestibular
(mov. 1.2) e documentação apresentada (mov. 1.4); II Contudo, navegando pelo feito, verifico que a petição inicial
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
(mov. 1.1) deve ser emendada, posto que a autora não
apresentou documentação necessária a fim de se comprovar
a cadeia dominial da gleba de terra, croqui demonstrativo e
de localização da área, bem como avaliações imobiliárias (no
mínimo três)para se apurar a competência e alçada deste
Juizado (art. 3º, LF 9099/95); III- Deste modo, determino que
o cartório se abstenha de expedir a carta de citação da parte
contrária, cancelando a solenidade designada pelo sistema
(mov. 3.0 - 20/03/2009, às 08h) e intimando a requerente para
promover a emenda acima mencionada, em 10 (dez) dias e
sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente extinção
do feito sem resolução do mérito, diligenciando, apresentando
documentos indispensáveis e suprindo as omissões apontadas;
VI - Cumpra-se. Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2009.JOÃO
LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito.
Proc. n.º 601.2009.002518-3
AA: Ricardo Lima Santos e outro
Adv. Célio Oliveira Cortez (OAB/RO-3640)
RR: Brasil Copias Comércio Serviços e Representações Ltda
FINALIDADE: SENTENÇA: POSTO ISSO, com fulcro no
art. 3º, III, da LF 9099/95, e 295, V, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL julgando, por conseguinte e nos termos dos artigos 51,
II, LJE, e 267, I e IV, CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório: a) abster-se
de expedir carta de citação da parte contrária, anulando e/ou
tornando sem efeito a audiência conciliatória designada pelo
sistema PROJUDI (mov. 3.0), bem com extinguindo todas as
pendências existentes; e
b) arquivar o feito, com as cautelas e movimentações devidas,
após o transcurso do prazo recursal. Sem custas. Intime-se e
CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 05 de março de 2009.JOÃO
LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito.
Proc. n.º 601.2009.000575-1
AA: Juarez Rodrigues Jorge
Adv. Cíntia Bárbara P. Rodrigues (OAB/RO-3798)
RR: Issa Motors Comercio de Veículos Ltda
FINALIDADE: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que tendo
em conta o despacho (mov.8) a audiência de conciliação foi
designada para o dia 05/05/2009 às 08hs30min.
Proc. n.º 601.2008.011952-5
AA: Ueliton Candeiro de Souza
Adv. Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO-3529)
RR: Luiz Gonzaga da Silva
FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..., Em atenção ao
decurso de prazo (mov.17.1 e 20.1) e à consulta efetivada
no sistema BACENJUD, informando a inexistência de
bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas as
ordens pendentes, posto que já empreendidas as diligências
necessárias, não podendo o feito perdurar ad eternum.
Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias,
impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de
arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95.
CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 17 de março de 2009.JOÃO
LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito.
OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na
execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato
respectivo (Enunciado 13 FONAJE).CUMPRA-SE. Porto Velho/
RO, 19 de dezembro de 2006. (MM Juiz Direito João Luiz Rolim
Sampaio).GIGLIANNECASTRO-ROMANINI-Escrivã Judicial
Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial
36
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
2º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO 36/09
Proc.: 601.2007.005474-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Alexandre Alves da Silva
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido: Orcileno Ferreira dos Santos, Igor Ricardo Silva
do Carmo
Despacho: Para o prosseguimento do feito, a parte credora
deverá, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor à
penhora, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 16 de março
de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.010247-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Margarida Maria Rodrigues Manco
Advogado: Rejane Saruhashi (OAB-RO 1824)
Requerido: Agmar Sobreira Rego
Advogado: Nélio Sobreira Rego - OAB/RO 1380
Despacho: Tendo em vista o cumprimento da sentença, conforme
acordo realizado entre as partes, determino o arquivamento
dos autos, restando o bem penhorado à fl. 94 automaticamente
liberado da constrição. Defiro o desentranhamento do cheque
constante à fl. 142 e entrega ao requerido, mediante cópia e
recibo nos autos. Após, arquive-se. Porto Velho, 18 de março
de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.004833-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Maria do Carmo Silva dos Santos
Advogado: Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515)
Requerido: Nb Empreendimentos Habitacionais Spe Ltda.
Despacho: Intime-se a parte autora a juntar, no prazo de 05
dias, planilha atualizada de cálculos. Após, voltem conclusos.
Porto Velho, 18 de março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz
de Direito.
Proc.: 601.2008.000091-9
Ação: Declaratória
Requerente: Ruy Cypriano Machado Galvão
Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462), Vinicius
Jácome dos Santos Júnior (OAB/RO 3099)
Requerido: Telemig Celular S/A
Advogado: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688/Outros
Despacho: Converto o bloqueio “on line” de fls. 94 em penhora
e determino a intimação da parte ré para, querendo, apresentar
impugnação à penhora, no prazo legal. Porto Velho, 18 de
março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
37
Proc.: 601.2006.008806-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Clistenes dos Anjos Silva
Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Requerido: Francisco Carlos do Prado, Moises Lopes
Advogado: Francisco Carlos do Prado - OAB/RO 2701
Despacho: Converto o bloqueio “on line” de fls. 123 e 124 em
penhora e determino a intimação da parte ré para, querendo,
apresentar impugnação à penhora, no prazo legal. Porto Velho,
18 de março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.004570-7
Ação: Declaratória
Requerente: Francisco Bezerra da Silva
Advogado: Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2157)
Requerido: Banco Popular do Brasil
Advogado: Verônica Fátima B.S.R. Cavalini/Outros
Despacho: Conforme verifica-se nos autos, o depósito citado
à fl. 110, já foi levantado pela parte credora, portanto, a parte
ré, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a existência
eventual valor bloqueado nestes autos. Intime-se. Porto Velho,
17 de março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.013029-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Julio Cesar Borges da Silva
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro - OAB/RO 2037
Requerido: M Swinka Ferreira Me Recuperadora Senna, Jose
Ernani Mendes, Josnei Mendes
Despacho: Para o prosseguimento do feito, a parte credora
deverá, no prazo de 05 dias, indicar bens do devedor passíveis
de penhora. Intime-se. Porto Velho, 18 de março de 2009 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.004554-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Claudemiro Muniz de Oliveira
Advogado: Glaci Kern Hartmann (OAB/RO 3643)
Requerido: Cetelem Brasil S/A
Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado
à fl. 90 (parte final), cujo vencimento ocorreu em 13/03/2009,
sem qualquer manifestação da parte devedora, portanto será
procedida a intimação da parte credora para apresentar planilha
de cálculos, incluindo a multa de 10% (dez por cento) conforme
artigo 475-J do CPC, bem como a impulsionar o feito, no prazo
de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 2º, inciso XI, da Portaria
01/2007-2º Jeciv. Porto Velho, 18 de março de 2009.
Proc.: 601.2008.004953-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Edileuza Maria de Siqueira
Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Requerido: Elysangela Afonso Aguiar M. de Oliveira
Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada
por este Juízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado
apenas o valor de R$ 63,55, cujo desbloqueio já foi determinado,
intime-se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. II - Em anexo, segue cópia
do recibo de protocolamento da ordem de desbloqueio. Porto
Velho, 18 de março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.
Proc.: 601.2007.009545-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Jonas Pantoja Barros Souza
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO
2326)
Requerido: José Maria Rodrigues da Luz
Despacho: I - Considerando que a penhora “on line” requisitada
por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência
de valores na conta bancária do réu, intime-se a parte autora
para manifestação, em 05 dias, sob pena de arquivamento. II
- Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de
ordem judicial. Porto Velho, 18 de março de 2009 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.011397-7
Ação: Embargos de Terceiro (Juizado Cível)
Embargante: Regina Pedro da Silva
Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161)
Embargado: Odemir Carlos Gondim
Despacho: Intime-se a parte embargante a indicar, no prazo
de 05 (cinco) dias, o endereço onde o embargado deverá ser
encontrado, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 19 de
março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.004751-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria das Merces dos Santos Rocha
Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187)
Requerido: Ocean Air Linhas Aéreas Ltda
Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado
à fl. 96 (parte final), cujo vencimento ocorreu em 26/02/2009,
sem qualquer manifestação da parte devedora, portanto será
procedida a intimação da parte credora para apresentar planilha
de cálculos, incluindo a multa de 10% (dez por cento) conforme
artigo 475-J do CPC, bem como a impulsionar o feito, no prazo
de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 2º, inciso XI, da Portaria
01/2007-2º Jeciv. Porto Velho, 18 de março de 2009.
Proc.: 601.2007.013113-1
Ação: Declaratória
Requerente: Madson Phillipo Sousa e Souza
Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931),
Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851)
Requerido: Vivo S.A
Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado
à fl. 85 (parte final), cujo vencimento ocorreu em 03/03/2009,
sem qualquer manifestação da parte devedora, portanto será
procedida a intimação da parte credora para apresentar planilha
de cálculos, incluindo a multa de 10% (dez por cento) conforme
artigo 475-J do CPC, bem como a impulsionar o feito, no prazo
de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 2º, inciso XI, da Portaria
01/2007-2º Jeciv. Porto Velho, 18 de março de 2009.
Proc.: 601.2008.004593-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jader François Eguez Caldas
Advogado: Maria do Carmo E. Caldas (RO 681)
Requerido: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a
Certidão: Certifico e dou fé que em cumprimento ao Artigo
2º da Portaria 01/2007-2º JECIV, será procedida a intimação
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
da parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 10
(dez) dias, sobre a petição e depósito de fls. 102/104. Porto
Velho, 18 de março de 2009.
Proc.: 601.2007.010889-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Audenira Maia dos Anjos Silva
Advogado: José Assis (OAB/RO 2332)
Requerido: José Ernani Mendes
Certidão: Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal sem
qualquer Impugnação à Penhora de fls. 62, portanto procedo
a intimação da parte credora para se manifestar, no prazo de
10 (dez) dias, sobre os bens penhorados. Porto Velho, 19 de
março de 2009.
Proc.: 601.2008.004155-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: I. T. Viana
Advogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)
Requerido: Maria de Lurdes Marques da Silva
Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quanto a
certidaõ do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 45-vº, no prazo de 05
(cinco) dias. Porto Velho, 20 de março de 2009.
Proc.: 601.2007.013336-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Donal Miranda dos Reis
Advogado: Isabel Cristina Aguiar Afonso (OAB/RO 3768)
Requerido: Ilza de Aguiar Costa
Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quanto a
certidaõ do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 92-vº, no prazo de 05
(cinco) dias. Porto Velho, 20 de março de 2009.
Proc.: 601.2008.003615-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Jorge Roberto Prantes
Advogado: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO
3024)
Requerido: Iracileide Cardoso Costa
Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quanto a
certidaõ do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 21-vº, no prazo de 05
(cinco) dias. Porto Velho, 20 de março de 2009.
Proc.: 601.2008.001654-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Patricia Oliveira de Holanda Rocha
Advogado: Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582)
Requerido: Max Sandro da Silva Avila
Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quanto a
certidaõ do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 82-vº, no prazo de 05
(cinco) dias. Porto Velho, 20 de março de 2009.
Proc.: 601.2007.004354-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Exequente: Marineide Ribeiro de Souza
Advogado: Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2263)
Executado: Pedro Fernandes da Silva
Certidão: Certifico e dou fé, que designei o dia 05/05/2009,
às 09h40min, para a realização de nova hasta pública. Porto
Velho, 18 de março de 2009.
IEDA CELLA
Escrivã Judicial
38
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email: [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 001.2008.014737-1
Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente: Tadeu Fernandes, Rosilene Fátima Carranza
Fernandes
Advogado: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)
Requerido: Osvaldina Rodrigues e outros
ADV: Antônio Vieira Ramos OAB/RO e Nelso da Silva Maciel
OAB/RO 625
DECISÃO. “ ... Assim, presentes os requisitos do art. 273, I, e II,
CPC, concedo a tutela antecipada para determinar a imissão do
Reivindicante na posse do imóvel localizado na Av. Vieira Caúla
n. 4261, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto (lote de terras urbano
n. 514, quadra 128, setor 11, área de 717,30m², determinando
o cumprimento no prazo de 05 dias, devendo ser fornecido o
pelo requerente o suporte necessário e desde já autorizada
a requisição da força de apoio, se necessária, que deverá
atuar nas regras da legalidade, observando-se especialmente
como premissas a necessidade efetiva da intervenção para
execução e a sua moderação. Citados os Requeridos,
decorrido e certificado o prazo de contestação, intimem-se
para manifestarem sobre provas complementares. Porto Velho,
17 de Março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito .”
Proc.: 001.2006.006342-3
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran
RR: : José Carlos de Oliveira,
ADV.: Mario Gomes de Sá Neto OAB/RO e
ADV.: Nelson Canedo Mota OAB/RO 2721 (há duas procurações
nos autos)
RR: Moisés José Ribeiro de Oliveira,
ADV.:
RR: Haroldo Augusto Filho,
ADV: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius
Silva Lemos (OAB/RO 2281
RR: Marlon Sérgio Lustosa Jungles,
RR: José Ronaldo Palitot,
ADV.: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 10.51),
RR: Antonio Tadeu Moro,
Adv:
RR: Rondoforms Indústria Gráfica Ltda, Antonio Spegiorin
Tavares
ADV.: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034), Eduardo
Gabriel Santana Robaert (OAB/RS 71241)
OBSERVAÇÃO:
“A r. sentença transcrita abaixo será
republicada tendo em vista que quando da publicação no
DJ nº 05 de 09.01.2009, não constou o nome do advogado
do requerido José Ronald Palitot. (Já apresentaram Recurso
de Apelação os requeridos José Carlos de Oliveira e Haroldo
Augusto Filho)
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: “ ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial e mantenho os bens indisponibilizados a fim de assegurar
a ação civil pública proposta e em tramitação nos termos
da liminar 1. José Carlos de Oliveira, e esposa Márcia Luiza
Scheffer de Oliveira, na indisponibilidade dos bens relacionados
na ação cautelar, considerando a gravidade do dano em duas
vezes o valor do prejuízo afirmado, assim, até o valor de R$
3.181.040,64. 2. Moisés José Ribeiro de Oliveira, e esposa
Hingrid Jubilhana Siqueira Moro de Oliveira, Haroldo Augusto
Filho, Marlon Sergio Lustosa Jungles, e esposa Lisandréia
Ribeiro de Oliveira Jungles, considerando a gravidade do dano,
em duas vezes o valor do prejuízo afirmado, assim, até o valor
de R$ 2.120.693,76. 3. Antonio Tadeu Moro, José Ronaldo
Palitot, Rondoforms Industria Gráfica Ltda e Antonio Spegiorin
Tavares, considerando a gravidade do dano, somente no valor
do prejuízo no valor de R$ 1.060.346,88 e, em consequência,
RESOLVO o processo com análise do mérito, de acordo com o
art. 269, I do CPC. 40. Condeno os Réus em honorários a favor
do Autor, que fixo em R$ 1.000,00 para cada um. 41. Sentença
não sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, intime-se
o Apelado para as contra-razoes, certificada a tempestividade
e preparo, recebido nos efeitos legais do art. 520, CPC. 42.
P.R.I. Porto Velho, 21 de novembro de 2008. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.013629-9
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Advogado: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Embargado: Jhonatan Mendes da Silva e Outros
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira-OAB/RO 1462
Sentença: ”(...)Ante o exposto, julgo procedente estes
embargos e acolho o cálculo da Contadoria Judiciária, em
razão de sua atualização, para determinar que a execução
prossiga no valor R$ 39.535,14. Resolvo o feito com analise
do mérito, de acordo com o art. 269, I do CPC. Condeno os
Embargados em honorários que fixo em 10% sobre o valor da
diferença constituída. Custas de Lei. P.R.I.C. Porto Velho, 13
de fevereiro de 2009. denir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”.
Proc.: 001.2008.021474-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Rosalina Sauthier Maraschin
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
Sentença: ”(...)Dispositivo. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE parcialmente o pedido inicial e condeno o
Estado, a pagar a Autora o valor referente a Licença Prêmio
não gozadas (01/06/2005 a 31/08/2005), por estar assegurada
constitucionalmente, mais correção monetária do evento
e juros moratórios a partir da citação valida. EXTINGO o
processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 269, I,
do Código de Processo Civil. Fixo honorário advocatício em R$
500,00, considerando a simplicidade da causa e o julgamento
antecipado. Sentença não sujeita a reexame (TJRO, RN n.
03.001515-4, Rel. Des. Sansão Saldanha: A regra contida no
art. 475, § 2º, do CPC, reporta-se a valor certo e não excedente
a 60 salários mínimos, que severa ser apreciado no instante da
39
prolação da sentença. Se a condenação for de valor ilíquido,
deve-se partir do valor atribuído à causa no pedido inicial.
P.R.I.C. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2009.005515-1
Ação: Mandado de Segurança
Requerente: Comepi Cosméticos Ltda
Advogado: Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749),
Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529)
Requerido: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN/RO
Despacho: ”(...)A vista do exposto, a princípio, INDEFIRO
A LIMINAR por ausência de seus elementos autorizados de
acordo com as informações em inicial e documentos juntados.
Notifique a Autoridade Coatora para apresentar informações no
prazo legal. Após, ao Ministério Público para parecer. Intimase.Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2009.000843-9
Ação: Mandado de Segurança
Requerente: Sonia Ercilia Thomazini Lopes Balau
Advogado: Sonia Ercilia Thomazini Lopes Balau (OAB/RO 3850)
Requerido: Diretora Presidente da Companhia de Mineração
de Rondônia Sa Cmr
Sentença: ”(...)Assim, DENEGO a SEGURANÇA por entender
estarem ausentes os elementos autorizados segundo a via
eleita, sendo certo que a obrigação foi satisfeita a teor das
informações. Deixo de condenar no pagamento de honorários,
na perspectiva e em homenagem às r. Súmula n. 512 – STF e
Súmula n. 105- STJ. Sem custas. Sem reexame necessário,
após certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho, 03 de
março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz
de Direito”.
Proc.: 001.2009.005665-4
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: José Maurício Lopes da Silva
Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (RO 659)
Requerido: Governo do Estado de Rondonia
DESPACHO: “ Pretende o Autor em deferimento de tutela
antecipada o pagamento de Gratificação de Função,
Adicional de Tempo de Serviço, Produtividade, Risco de Vida,
Representação NM/PC, Função Policial, Gratificação por
Especialização. Ainda que alegue o Autor verossimilhança de
seu direito, é correto afirmar que em se tratando verba salarial
é prudente que a parte contrária se manifeste e, portanto não
se ajustando ao feito o deferimento de antecipação de tutela.
Não apresenta, assim, causa que tenha exata adequação ao
disposto no art. 273, I, do Código de Processo Civil, a principio,
indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Intime-se. Porto
Velho, 06 de março de 20099. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2009.005833-9
Ação: Mandado de Segurança
Impetrante: Paulo Roberto Coelho Siebra
Advogado: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)
Impetrado: Coordenador Municipal de Recursos Humanos
Despacho: ”(...)Assim, a princípio, indefiro a liminar por estar
ausente um dos requisitos ensejadores para a concessão da
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
medida constantes no inciso II do art. 7º, da Lei n. 1.533/51.
Requisitem-se informações à Autoridade coatora, que deverá
apresentá-las em 10 dias. Aguarde-se. Certifique-se. Após, ao
Ministério Público. Porto Velho, 02 de março de 2009. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2008.012047-3
Ação: Revisão de pensão previdenciária
Requerente: Rosa Helena Gomes da Silva
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido: Fazenda Publica Municipal
Procurador: Moacir de Souza Magalhães
Sentença: ”(...)Assim, EXTINGO O PROCESSO sem exame
do mérito, considerando a inadequação da via utilizada, pois a
Autora é detentora de título judicial que fixa o valor da pensão
e a forma de reajustamento, não sendo viável a utilização de
outra ação judicial para obter simples aclaramento de conteúdo
de sentença. Resolvo a lide sem apreciação do mérito, na
forma do art. 267, IV, Código de Processo Civil. 24. Condeno a
Autora no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em
R$ 300,00 (trezentos reais), condicionando porém a exigência
à regra do art. 12 da Lei 1.060/50. 25. P.R.I. Sentença não
sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, certifiquese
a tempestividade, intimando-se o recorrido para as contrarazões, sendo recebido nos efeitos do art. 520, “caput”, CPC.
Transitada em julgado, sem requerimento, arquivem-se. Porto
Velho, 16 de fevereiro de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa- Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2009.005141-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Francisco Pinto de Oliveira
Advogado: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: ”(..) Assim, INDEFIRO, o pedido de tutela antecipada,
considerando não ver preenchidos os seus requisitos, ao menos
por ora. Cite-se a parte Ré para responder a ação, no prazo
legal. Porto Velho, 03 de Março de 2009. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2008.022769-3
Ação: Embargos a execução
Embargante: Instituto de Previdência/ - IPERON
Advogado: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Embargado: Cleidiomar Moreira de Souza
Advogado: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Sentença: ”(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os
embargos e acolho os cálculos oferecidos pelo Contador Judicial
que estão em simetria ao apresentado pelo e Exeqüente,
no montante de R$ 26.609,79. Condeno o Embargante em
honorário que fixo em R$ 250,00, considerando a simplicidade
da causa e o julgamento antecipado da lide. Sem custas.
P.R.I.C. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.001198-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Alexandre Finkler Porto e Outros
Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira
40
Sentença: ”(...)Considerando que houve pagamento do valor
em execução conforme Comprovantes de Depósitos Bancários
em favor do Procuradoria do Estado de Rondônia as fl. 721/779,
entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794,
I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via
de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem
custas. Determino ainda que, seja desconstituído o Termo de
Penhora as fls. 714/717, em razão do cumprimento da obrigação
acima certificada. P.R.I.C. Porto Velho, 09 de março de 2009.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2008.024079-7
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Advogado: Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Embargado: Charles Erivan Adauto Almeida Cortez
Advogado: Erivaldo Monte da Silva-OAB/RO 1247
Sentença: ”(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
parcialmente estes embargos, para determinar que a execução
prossiga no valor de R$ 937,99. Resolvo o feito com analise de
mérito, de acordo com o art. 269, I do CPC. Condeno as partes
sucumbência reciproca, fixando honorários em 10% sobre a
diferença constituída. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho, 17 de
fevereiro de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz
de Direito”.
Proc.: 001.2005.006348-0
Ação: Ação civil pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Procurador: Alzir Marques Junior
Litsc.Passivo: Município de Porto Velho/RO
Procurador:
Requerido: Carlos Alberto de Azevedo Camurça
Advogado: Nelson Canedo Motta-OAB/RO 2721
Requerida: Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos-OAB/RO 2013
Requerida: Eliana Ramos Nogueira
Requerido: Elenilzo de Oliveira Bonfim
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo-OAB/RO 3300
Despacho: (..)Homologo a desistência. Considerando ma
manifestação do M.P redesigno a audiência para o dia
22/04/2009, às 09 horas...Porto Velho/RO 05/03/09. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa”.
Proc.: 001.2009.004708-6
Ação: Exceção de Incompetência
Excipiente: Presidente da Comissão de Realização do Concurso
Público do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Excepto: Miriam Miranda Martins
Advogada: Elismara Ferreira de Souza-OAB/RO 1827
Sentença: ”(...)Contudo, considerando que está Corte decidiu
outras ações contendo mesmo objeto e, entende, pela sua
competência para julgar o presente feito, ainda que divergindo,
tenho por determinar a remessa deste autos ao e. TJRO. Do
exposto, determino a remessa dos autos ao e. TJRO. Extingo a
exceção de incompetência, determinando a juntada das peças
os autos principais, considerando a inadequação da via eleita.
P.R.I. Intime-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.003754-4
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Antônio Joel Degam
Advogado: Rosimar Miranda de Souza Oliveira Degam (OAB/
RO 4025)
Requerido: Estado de Rondônia
Sentença: ”(...) Assim, é insuficiente as informações se o
objetivo é de nulidade de ato administrativo e consequente
¿reintegração¿ que apresenta diferentes modificações no
mundo jurídico. Desse modo, não assiste razão a Embargante,
pois não há esclarecimentos a serem feitos quando a decisão
se apresenta de forma expressa e clara. Ante o exposto,
rejeito os embargos de declaração, por não estar revestidos
dos pressupostos autorizadores, nestas razões não reconheço
do ¿esclarecimento ou omissão¿ alegados pelo Embargante.
P.R.I. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2008.018168-5
Ação: Declaratória
Requerente: Lúcia Maria Neves Gomes Gallo
Advogado: Maria Odete Miranda (OAB/RO 1353)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
Sentença: ”(...)Dispositivo. Posto isso, resolvo o feito nos termos
do art. 267, VI e 295, I do Código de Processo Civil. Condeno
a Autora em honorários que fixo em 415,00. Decorrido o prazo
para recurso voluntário, certifique-se e arquive-se. PRIC. Porto
Velho, 09 de fevereiro de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2002.018747-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Iba Comin
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães
Despacho: ” 1.Intime-se o Município de Porto, informando que
o prazo requerido para a suspensão de 60 dias já foi concedido,
ocorrendo o seu término no mês junho/2008, conforme
certidão de fls. 247-V. E ainda para que preste as informações
requeridas às fls. 249, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho,
05 de março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”.
Proc.: 001.2003.003967-2
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Evani Marcos Mensch
Advogado: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Despacho: ” Verifica-se que da última intimação a parte Autora
fez carga dos autos, mas nada requereu, permanecendo o
processo sem prosseguimento. Para tanto, intime-se mais uma
vez a parte Autora, conforme o disposto no art. 267, §1º do
CPC, para que requeira o que lhe é de direito, sob pena de
arquivamento e extinção do processo. Prazo de 48 horas. Porto
Velho, 02 de março de 2.009.Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa -Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.019589-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Cleber Soratto Cesca Me
Advogado: Francisco Barros Neto (OAB/RO 3028)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado
41
DESPACHO: “ 1.Intime-se a parte Autora, para que junte
comprovante de pagamento a que se refere às fls. 96. 2.Prazo
de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 06 de março de 2009. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2008.016684-8
Ação: Ação ordinária
Requerente: Roni Reolon
Advogado: Paulo Timóteo Batista (RO 2437), Saiera Oliveira (
2458), Elizângela Almeida Andrade (OAB/RO 3656)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Apar´cio Paixão Ribeiro Junior
Despacho: ” Vistos, I) Intime-se o Autor para dizer o que pretende
provar com a prova requerida, de forma especifica e objetiva,
para aferir a pertinência, sob pena de indeferimento, uma vez
que a primeira vista trata-se de questão unicamente de direito,
com decisão, inclusive, reiterada deste Juízo. Intime-se. Porto
Velho, 13 de Março de 2009.Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.026502-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: José Pires Lira
Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda maria Ferraz Gomes
Despacho: ” Vistos, I) Intime-se o Autor para dizer o que
pretende provar com a prova requerida, de forma especifica e
objetiva, para aferir a pertinência, sob pena de indeferimento,
uma vez que a primeira vista trata-se de questão unicamente
de direito. Intime-se. Porto Velho, 06 de Março de 2009. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO
Processo: 701.2008.001761-4
Classe: Adoção (Infância e Juventude)
Procedimento: Adoção
Autor: G. P. de S. e outro
Advogado: Jussier Costa Firmino-OAB/RO 3557
Ré: L.d.S.M.
Filnalidade: Intimar a Autora e seus Advogado de sentença
a seguir transcrita: “Posto isto, ante o consentimento dos
requeridos (art.45, do ECA) e com fundamento no art. 39
e seguintes e 165 e seguintes, do ECA, concedo a Adoção
da criança L.D.S.M., para os reqerentes, determinando
consequentemente as providências dispostas no art. 47
e parágrafos de ECA, passando a adotanda se chamar
L.D.S.V. e tendo como avós paternos e maternos os
genitores dos requerentes, indicados às fls. 10 e 15”.
Sede do Juízo: Centro da Infância e da Adolescência,
Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância e
Juventude-RO, 78900450 - Fax: ( ) - - Fone: (69)32171250 - Ramal: 0
Porto Velho, 20 de Março de 2009.
Inês Moreira da Costa
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA DE FAMÍLIA
1ª Cartório de Família
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.: 001.2007.027416-8
Ação: Interdição e curatela
Requerente: I. L. de M.
Advogado: Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413)
Requerido: J. de O. C.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE:
JORGE DE OLIVEIRA CAMPOS,
brasileiro,
solteiro, residente e domiciliado nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado
por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões,
aos termos da Ação de Interdição que IRENE LUCAS DE
MIRANDA move, decretando a interdição do Sr. JORGE DE
OLIVEIRA CAMPOS, conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “(...) ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos
constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de JORGE DE OLIVEIRA
CAMPOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º,
inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775,
Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio-lhe Curadora a Sra.
KARINNY MIRANDA CAMPOS. Na forma do artigo 1.184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do
Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três
vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29,
V, Lei 6.015/73). Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral.
Sem custas e honorários diante da gratuidade pleiteada na
inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 17 de Setembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de
Sousa, Juíza Substituta”
Processo: 001.2007.027416-8
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora: Irene Lucas de Miranda.
Advogado: Karinny Miranda Campos - OAB/RO 2413
Interditando (a): Jorge de Oliveira Campos
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim
América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 25 de novembro de 2008.
Escrivão Judicial em substituição: Cristian Eunides Mar
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
AUTENTICAÇÃO
Certifico ser autêntica a assinatura da Dra. Tânia Mara Guirro,
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões.
Porto Velho (RO), 25 de novembro de 2008.
Cristian Eunides Mar
Escrivão Judicial em substituição
/vlc
42
Proc.: 001.2007.027266-1
Ação: Interdição e curatela
Requerente: M. P. do E. de R.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: F. de T.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E
CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: FAUSTO DE TAL, brasileiro, solteiro,
residente e domiciliado nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado
por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões,
aos termos da Ação de Interdição que IVANI ALVES DE
SOUZA move, decretando a interdição da Sra. FAUSTO DE
TAL, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...)
ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de FAUSTO DE TAL, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código
Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo
Codex, nomeio-lhe Curador o Sr. IVANI ALVES DE SOUZA.
Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º
do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se
esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo
9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas e honorários diante
da gratuidade pleiteada na inicial. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de outubro de 2008.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito”
Processo: 001.2007.027266-1
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Casa da Cidadania
Interditando (a): Fausto de Tal
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim
América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 18 de novembro de 2008.
Escrivão Judicial em Substituição: Cristian Eunides Mar
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
AUTENTICAÇÃO
Certifico ser autêntica a assinatura da Dra. Tânia Mara Guirro,
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões.
Porto Velho (RO), 18 de novembro de 2008.
Cristian Eunides Mar
Escrivão Judicial em substituição
/vlc
Proc.: 001.2009.004852-0
Ação: Inventário
Requerente: F. R. X. da S.
Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616), Nilson
Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Inventariado: O. R. L. X.
Despacho:
Vistos, etc.
1-R e A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora:
a)traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da falecida
e CPF do autor;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
b)informe nome, qualificação e endereço da herdeira M. C.,
conforme indicado na certidão de óbito de lf. 07 e, se possível,
apresente cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), bem
como instrumento procuratório desta.
3-Intime-se.
Porto Velho, 17 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.005338-8
Ação: Inventário
Inventariante: Á. V. G. S. e outro.
Advogado: Neila de Fátima Garcia Lima de Pontes (OAB/RO
2712)
Inventariado: M. N. S.
Despacho:
Vistos, etc.
1-R e A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora:
a)traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da
autora;
b)considerando que a autora demonstrou que era companheira
do falecido, conforme cópia da sentença de declaração de
união estável às fls. 10/11, deve retificar pedido inicial incluindo
que além de representar os menores está por si no referido
Feito;
c)esclareça quanto ao indicado na certidão de óbito do falecido
à fl. 17, de que o falecido era casado; em caso positivo, deve
indicar nome, qualificação e endereço da esposa, bem como
apresentar cópia da certidão de casamento;
d)consta dos autos cópia de documentos de fls. 14/16 referente
à um bem imóvel, assim, deve a parte autora indicar o valor
deste;
e)informe se os herdeiros indicados à fl.04 são menores; em
caso positivo, deve indicar o nome das respectivas genitoras
e, se possível, apresentar certidão de nascimento e/ou
documentos pessoais de todos, inclusive das genitoras, bem
como instrumentos procuratórios.
3-Intime-se.
Porto Velho, 17 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.000001-2
Ação: Divórcio Consensual
Requerente: M. de A. M. e outro.
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Despacho:
Vistos etc.,
1-R. e A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a Inicial para que a parte autora:
a)traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da
segunda requerente;
b)retifique o valor dado à causa, com base no art.259, incisos
II e VI do CPC;
c)recolha a diferença das custas de acordo com a alínea
acima.
Prazo: 10 dias, sob penda de indeferimento.
3-Intime-se.
Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
43
Proc.: 001.2009.005957-2
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: G. M. T. S.
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Requerido: G. M. J. P. T.
Despacho:
Vistos etc.,
1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora:
a)retifique valor dado à causa, nos termos do artigo 259, VI do
Código de Processo Civil e, devendo verificar a diferença do
valor já pago e do valor agora pleiteado, fazendo-se a necessária
indicação do valor da causa, conforme o ensinamento de
Yussef Said Cahali:
“O valor da ação de alimentos, consoante a regra do art. 259,
VI, do CPC, corresponde a doze prestações mensais pedidas
pelo autor; tratando-se de revisional de alimentos, parece-nos
razoável o critério preconizado por Brandão Lima, como sendo
o correspondente à diferença (para mais ou para menos) entre
o valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de
doze meses” (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002).
Nesse sentido: RT 722/150)
b)esclareça e comprove sua renda atual (declaração de I.R.,
comprovantes etc.);
c)apresente cópia de sua CTPS, com a última baixa.
3-Intime-se.
Porto Velho, 17 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.004700-0
Ação: Separação Consensual
Requerente: L. V. V. M. e outra.
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099),
Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Despacho:
Vistos etc.,
1-R. e A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a Inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora:
a)informe se a parte autora pretende voltar a usar o nome de
soltura;
b)aponha as assinaturas dos autores na Inicial, devendo estas
serem com reconhecimento de firma;
c)informe se há bens que guarnecem a residência do casal,
especificando e avaliando-os;
d)apresente documento comprobatório dos bens imóveis
indicados na Inicial, devendo apresentar certidão junto ao
Cartório de Registro de Imóveis e/ou certidão informativa junto
à Prefeitura;
e)apresente cópia do comprovante de rendimento do segundo
requerente (militar do exército) para averiguar o pedido de
gratuidade;
f)retifique o valor dado à causa, observando-se o art. 259,
incisos II e VI do CPC.
g)seja esclarecida a alternância da guarda pretendida no
período de férias escolares.
2-Intime-se.
Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.005932-7
Ação: Interdição
Requerente: E. A. da S.
Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802)
Requerido: L. A. da S.
Despacho:
Vistos etc.,
1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2-Seja emendada a Inicial em 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, para que a parte autora esclareça-se se o
interditando possui bens imóveis, bens móveis, valores, contas
bancárias ou benefícios previdenciários (Pensão por Morte;
Auxílio -Doença etc), ou expectativa de direitos pleiteados
em ação judicial. Em caso positivo, apresente documentos
comprobatórios (certidão dos imóveis junto ao Cartório de
Registro respectivo ou junto à Prefeitura, número de conta
bancária e saldo, extrato de benefício previdenciário, petição
inicial da ação judicial proposta e certidão do andamento
processual etc.). Em caso negativo, apresente certidões
negativas dos Cartórios de Imóveis e Prefeitura.
3-Intime-se.
Porto Velho, 17 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.005297-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: C. P. M. e outro.
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Despacho:
DESPACHO MANUSCRITO NA PETIÇÃO INICIAL: “R. e A.
em segredo de justiça. 1) Indefiro a gratuidade, porquanto um
dos requerentes é médico, o que é incompatível com a alegada
probreza e previsão legal pertinente. 2) Recolha-se custas no
prazo de dez dias, pena de indeferimento. Int. 3) Cumprido o
item 2, independentemente de novo despacho, ao M. P. para
parecer. PVH, 18/03/09.” (a0 Tânia Mara Guirro, Juíza de
Direito.
Proc.: 001.2008.004630-3
Ação: Interdição e curatela
Interditante: J. T. M. e outros.
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Interditado: J.T.M.
Requerente: F. T. M.
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros.
Sentença: (...)DISPOSITIVO:
Diante de todo o exposto:
a) DECRETO a interdição de J. T. M., declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código
Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo
codex, nomeando-lhe Curador o Sr. J. T. M., com as seguintes
limitações:
I) É sabido que à curatela são aplicáveis as regras da tutela
(artigo 1.781 do Código Civil). Desta forma, os bens imóveis ou
móveis de propriedade do interditado não poderão ser vendidos
pelo curador (artigo 1.750 do Código Civil), sem expressa
autorização deste Juízo.
II) Os valores existentes na conta bancária poderão ser
movimentados pelo curador, devendo observar que tais gastos
44
deverão ser realizados em benefício exclusivo do interditado.
A aquisição de bens e serviços de grande monta deverá se dar
mediante autorização deste Juízo, após fundamentado pedido
pelo curador e parecer do Ministério Público.
III) Em caso de recebimento de benefício previdenciário,
nos termos do artigo 1.747, II, do Código Civil, autorizo ao
curador recebê-lo; todavia, não poderá contrair empréstimos
em nome do interditando, inclusive para abatimento direto nos
rendimentos.
IV) Deverá o curador, em 15 (quinze) dias, comprovar a
contratação de serviço de assistência médica ao interditado,
cujo plano deverá abranger todos os serviços médicos e
laboratoriais.
V) As prestações de contas deverão ser apresentadas a cada
120 (cento e vinte dias)., em autos apartados, em apenso.
b) POSTERGO a homologação das contas já apresentadas pelo
curador, referentes aos meses de ABRIL de 2008 a DEZEMBRO
de 2008, para após o cumprimento do já explicitado no item 4
desta decisão, assinalando-se, para tanto, o prazo de 10 (dez)
dias;
c) DETERMINO a expedição de ofício ao Cartório de Registro
de Imóveis para que inscreva, gravando como hipoteca legal,
os bens declinados às fls. 172, 382, 387, 395 e 399. Esclareça
no expediente que referido bem é objeto de restrição judicial,
oriunda dos presentes Autos, cuja venda ou outro gravame
somente poderá ser realizado mediante autorização judicial.
Prazo para a resposta: 10 (dez) dias.
d) DETERMINO a expedição de ofício aos Cartórios de
Registros de Imóveis desta Comarca, informando que os bens
pertencentes ao interditando (item 3, alíneas “a” a “j”) não
poderão ser alienados ou gravados de quaisquer ônus senão
mediante autorização judicial. Prazo para a resposta: 10 (dez)
dias.
e) EXPEÇA-SE Termo de Curatela, a ser firmado pelo curador
em Cartório, especificando, em destaque, as limitações
previstas no item 4, I a III, desta sentença, bem como que
o valor da responsabilidade assumida pelo curador é de R$
4.124.163,34 (quatro milhões, cento e vinte e quatro mil, cento
e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos).
f) PUBLIQUE-SE este decisum por 03 (três) vezes, apenas no
Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do
§ 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil.
g) INSCREVA-SE a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei
6.015/73), em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do
Código Civil.
h) COMUNIQUE-SE ao Tribunal Regional Eleitoral. Sem
custas e honorários. Além das determinações acima, deverá
ser cumprido o seguinte:
1) Considerando a informação trazida na Inicial de que o
sobrinho F. vendeu, sem autorização do interditando, um imóvel
pertencente ao patrimônio deste, determino a intimação do
curador para que, em 10 (dez) dias, esclareça o fato, trazendo
aos Autos a completa qualificação da pessoa adquirente do
imóvel.
2) Determino a realização de novo Estudo Social junto ao
interditado e o Curador nomeado. Prazo: 30 (trinta) dias.
3) Deverá ser desapensado deste Feito os Autos de número
001.2008.002505-6.
4) Após o cumprimento dos comandos emanados desta
sentença, deverão ser arquivados os volumes referentes às
prestações de contas, devendo a Escrivania formalizar os Autos
apenas com os documentos essenciais ao prosseguimento.
4) Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 16 de Fevereiro de 2009.
Juíza TÂNIA MARA GUIRRO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.002886-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: W. S. S. da S.
Advogado: Defensoria Pública
Executado: F. S. da S.
Advogado: Érica de Nazaré Sousa Costa Silva (OAB/RO 3858),
Silvana Félix da Silva Sena (OAB/RO 4169)
Sentença: (...)Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com
exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Expeça-se alvará de soltura.
Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida
à fl.10.
Registre-se. Intimem-se.
Após arquive-se independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho, 09 de Março de 2009.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.014103-9
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: W. S. S. da S.
Advogado: Defensoria Pública
Executado: F. S. da S.
Advogado: Silvana Félix da Silva Sena (OAB/RO 4169)
Sentença: (...)Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com
exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos.
Expeça-se alvará de soltura.
Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida
à fl.10.
Registre-se. Intimem-se.
Após arquive-se independentemente de trânsito em julgado.
Porto Velho, 09 de Março de 2009.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.021051-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: E. S. M. e outros.
Advogado: Defensoria Pública
Executado: J. A. S.
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Sentença: (...)Com essas considerações, JULGO EXTINTO
O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do
EXECUTADO para que, se por outro motivo não estiver preso,
seja posto imediatamente em liberdade. Autorizo eventuais
levantamentos de documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem
honorários diante da gratuidade já deferida (fl. 12). Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se independentemente
de trânsito em julgado. Porto Velho/RO, quarta-feira, 11 de
Março de 2009, às 17h26min.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito em substituição automática
Proc.: 001.2009.006487-8
Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: M. F. G. e outros.
Advogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)
Despacho:
Vistos, etc.
1-R e A. em segredo de justiça.
45
2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora:
a)traga cópia do RG da falecida, Sra. R.;
b)informe se a falecida deixou outros filhos;
c)apresente comprovação do crédito junto ao SINDEPROF,
pois o documento de fl.14 não comprova;
d)providencie declaração de existência ou não de dependentes
junto ao órgão empregador da falecida;
e)apresente declaração de existência ou não de bens a
inventariar, conforme modelo junto ao Cartório deste Juízo;
f)esclareça a divergência do nome da falecida, uma vez que
nos documentos pessoais do filho Francisco o nome da falecida
está “R. F. da S.” (fl.09) e nos demais documentos “R. F. de G.”
(fls.08, 10 e 12).
3-Intime-se.
Porto Velho, 17 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2006.012073-7
Ação: Divórcio direto consensual
Requerente: L. M. W. de O. A.
Advogado: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Despacho:
Vistos, etc.
Intime-se o patrono da da parte autora, via DJ, para que dê
prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez
que solicitou o desarquivamento do Feito, mas nada requereu,
conforme petição de fl. 34.
Nada vindo, arquive-se.
Porto Velho, 19 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.030976-2
Ação: Inventário
Requerente: R. G. F. G.
Advogado: Sintia Maria Fontenele (OAB/RO 3356)
Inventariado: F. das C. F. G.
Despacho:
Vistos etc.,
1-Recebo a emenda de fls. 17/63.
2-Declaro aberto o inventário de F. DAS C. G.
3-O valor da causa deve representar a importância total do bem,
ou seja, do crédito, sobre o qual incidirá custas processuais e
eventuais tributos causa mortis.
4-Nos termos do artigo 990, II, CPC, nomeio como inventariante
a Sra. R. G. F. G., na qualidade de herdeira, a qual prestará
compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e, as primeiras
declarações em 20 (vinte) dias, contados da data que prestou
compromisso, devendo também juntar as certidões negativas
fiscais (Federal, Estadual e Municipal).
5-Citem-se, após, os herdeiros não representados pela
inventariante, bem como a Fazenda Pública, manifestando-se
estes sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma
do art. 1.002 do Código de Processo Civil. Em seguida, colhase o parecer do Ministério Público.
6-Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e
quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas
declarações, e sobre ela digam, em 10 (dez) dias.
7-Se concordes, ao cálculo e digam em 05 (cinco) dias.
8-Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente voltem.
Porto Velho, 19 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA DE FAMÍLIA
2º Cartório de Família
JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Proc.: 001.2008.030825-1
Ação: Homologação de Transação Extrajudicial (Cível)
Requerente: M. A. M. M. O. M.
Advogado: Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/RO 4058),
Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885)
EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DO ENCARGO DE CURADORA
DE: ALUIZIO CAMPOS MUCUÁ O Dr. João Adalberto Castro
Alves, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da
lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este
Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Homologação
de Transação Extrajudicial (Tutela e Curatela - Proc. nº
001.2008.030825-1, que Maria Argentina Mucuá e Maria Ozéias
Mucuá, moveu contra ALUÍZIO CAMPOS MUCUÁ, decretou
a NOMEAÇÃOEM SUBSTITUIÇÃO DO ENCARGO DE
CURADORA, conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e
libero Maria Ozéias Mucuá do encargo de curadora de Aluízio
Campos Mucuá, NOMEANDO EM SUBSTITUIÇÃO Maria
Argentina Mucuá, devendo ser expedido o termo respectivo.
Em obediência aos arts. 1.184 do CPC e 9º, III, do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publiquese pela imprensa local e pelo Órgão Oficial por três vezes,
com intervalo de dez dias. Após, expeça-se o necessário e,
observadas as formalidades legais, arquivem-se. Consignese que nenhum bem do interditado poderá ser vendido sem
expressa autorização judicial. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de janeiro
de 2009. (a) Keila Alessandra Roeder, Juíza Substituta.” DADO
e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e nove(2009). Eu, Rone da Silva Ramos, Chefe de
Cartório, mandei digitar e subscrevi. Dr. João Adalberto Castro
Alves Juiz de Direito
Cátia Balarin Ferreira da Silva
ESCRIVÃ
3ª VARA DE FAMÍLIA
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2008.026003-8
Ação: Interdição e curatela
Requerente: F. M. B. A.
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido: A. B. V.
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: ANDRÉ BONFIM VIEIRA
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO
VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e
46
Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e
Curatela - Processo sob N. 001.2008.026003-8, que FLORIPES
MARIA BOMFIM ABREU, brasileira, solteira, do lar, residente
nesta, move contra ANDRÉ BONFIM VIEIRA, brasileiro,
nascido em 18.09.1980, filho da Requerente e de José Profirio
Vieira, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença
a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que
dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de ANDRE
BONFIM VIEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º,
inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775,
§ 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente, a
qual deverá obedecer os limites constantes na fundamentação
desta decisão. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o
que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo
Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário
da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência
ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73)... Porto
Velho, 26 de novembro de 2008, (a) Cláudia Vieira Maciel de
Sousa - Juíza Substituta”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, aos 20 de Março de 2009. Eu,
(a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar
e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.013611-6
Ação: Interdição e curatela
Interditante: M. de L. M. da S.
Advogado: Antonio Henrique Lemes Leite (RO 135 - A)
Interditado: I. de S. M.
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: IZABEL DE SOUZA MENDES
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO
VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e
Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição
e Curatela - Processo sob N. 001.2008.013611-6, que MARIA
DE LOURDES MENDES DA SILVA, brasileira, casada,
aposentada, residente nesta, move contra IZABEL DE SOUZA
MENDES, brasileira, viúva, nascida em 19.04.1919, filha de
Daia Nascimento de Souza e Maria Benta de Souza, decretou a
interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) ISTO POSTO, anotando inclusive a manifestação
ministerial favorável, acolho a presente inicial, e reconheço a
impossibilidade de interditanda IZABEL DE SOUZA MENDES
para prática dos atos da vida civil, e conseqüentemente no art.
1780 do Código Civil nomeio Curadora sua filha MARIA DE
LOURDES MENDES DA SILVA. Lavre-se termo de Curatela.
expeça=se os editais respectivos. P.R.I.C. Porto Velho, 12 de
dezembro de 2008, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, aos 20 de Março de 2009. Eu,
(a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar
e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.012200-0
Ação: Interdição e curatela
Interditante: F. P. da S.
Advogado: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281)
Interditado: F. P. C.
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: IZABEL DE SOUZA MENDES
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO
VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e
Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição
e Curatela - Processo sob N. 001.2008.012200-0, que MARIA
DE LOURDES MENDES DA SILVA, brasileira, casada,
aposentada, residente nesta, move contra IZABEL DE SOUZA
MENDES, brasileira, viúva, nascida em 19.04.1919, filha de
Daia Nascimento de Souza e Maria Benta de Souza, decretou a
interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(...) ISTO POSTO, anotando inclusive a manifestação
ministerial favorável, acolho a presente inicial, e reconheço a
impossibilidade de interditanda IZABEL DE SOUZA MENDES
para prática dos atos da vida civil, e conseqüentemente no art.
1780 do Código Civil nomeio Curadora sua filha MARIA DE
LOURDES MENDES DA SILVA. Lavre-se termo de Curatela.
expeça=se os editais respectivos. P.R.I.C. Porto Velho, 12 de
dezembro de 2008, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, aos 20 de Março de 2009. Eu,
(a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar
e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
4ª VARA DE FAMÍLIA
4º Cartório de Família e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.: 001.2008.029606-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: R. do N. C.
Advogado: Carmen Eneida da Silva Rocha (OAB/RO 3846)
Requerido: A. S. da S.
Despacho:
Cite-se o requerido, no endereço fornecido às fls. 31/32, para
contestar em 15 (quinze) dias.
Designo o dia 23 de junho de 2009, às 9: 00 horas, para
audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Defiro a produção de prova testemunhal, 03 (três) testemunhas
para cada uma das partes, cujo rol deve ser apresentado
em 05 (cinco) dias, a fim de serem intimadas, sob pena de
comparecerem à audiência independentemente de intimação.
Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as
especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em
cinco dias.
Intime-se o Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
47
Proc.: 001.2009.000704-1
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: J. F. P.
Advogado: Fausto Schumaher Ale (OAB/RO 4165), Marcos
Roberto da Silva Santos (OAB-RO 1039)
Requerido: M. G. A. C.
Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção
II, Subseção I, intimo a parte autora através do seu advogado
para no prazo de 05 dias se manifestar sobre a Certidão do
Ofícial de Justiça às fls.42v. Porto Velho, 19 de março de
2009. Jassi Terezinha Maiochi de Almeida - Escrivã Judicial
Proc.: 001.2009.001833-7
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: Larissa Prado Aguiar
Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802)
Requerido: Antônio Ribamar Portela Aguiar
Despacho:
R.A Cite-se
Contestação em 15 (quinze) dias.
Conciliação, que realizar-se-á dia 28 de abril de 2009 às 16:
15 horas.
Provisórios em 50% do salário mínimo.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.000713-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: I. de O. P.
Advogado: José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B)
Requerido: N. B. de O.
Despacho:
DESPACHO:
Revogo os alimentos provisórios fixados porque já existe
alimentos fixados. Cumpra-se o os demais termos do despacho
de fls. 26. Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 03 de março de 2009
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.030347-0
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J. M. de J. P. K. T.
Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Requerido: A. J. T.
Despacho:
R. A. em segredo de justiça e com gratuidade judiciária.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias.
Alimentos Provisórios em 50% do salário mínimo.
Designo o dia 28 de abril de 2009, às 09: 00 horas, para
audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Defiro a produção de prova testemunhal, 03 (três) testemunhas
para cada uma das partes, cujo rol deve ser apresentado
em 05 (cinco) dias, a fim de serem intimadas, sob pena de
comparecerem à audiência independentemente de intimação.
Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as
especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em
cinco dias.
Intime-se o Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.005130-0
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: S. de B. M.
Advogado: Marcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Requerido: E. M. da S.
Despacho:
Vistos:
Estando devidamente comprovado que a requerente e o
requerido viveram em união estável, existe pedido do requerido
de reconheciemnto e dissolução de sociedade de fato, arbitro
alimentos provisórios em 15% dos vencimentos líquidos do
requerido.
Cite-se a contestar em 15 dias.
Conciliação dia 20 de abril de 2009 , às 17: 00 horas.
Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009.
Adolfo Theodoro NAujorks Neto
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.017079-9
Ação: Alimentos
Requerente: J. V. G. R.
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB 2421)
Requerido: E. B. R. E. do R. M. B.
Advogado: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36A
REPUBLICAÇÃO
Despacho:
Vistos:
A ré, Elione do Rosário Mesquita Barbosa é revel.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia31 de
marçode 2009, às 09: 00 horas.
Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova
que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e
contestação deve ser requerida em cinco dias.
Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas
deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias
para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes da realização
da audiência designada, sendo que as mesmas deverão
comparecer independentemente de intimação.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se
houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos
conclusos.
Intime-se a parte autora, as testemunhas arroladas
tempestivamente, o Ministério Público e oficie-se ao diretor do
presídio Urso Panda requisitando a condução do réu, Edson
Barbosa Régis, para comparecer a audiência designada.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.000713-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: I. de O. P.
Advogado: José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B)
Requerido: N. B. de O.
Despacho:
R. A. em segredo de justiça e com custas ao final.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias.
Alimentos Provisórios em 25% do salário mínimo.
Designo o dia 23 de junho de 2009, às 10: 00 horas, para
audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Defiro a produção de prova testemunhal, 03 (três) testemunhas
para cada uma das partes, cujo rol deve ser apresentado
48
em 05 (cinco) dias, a fim de serem intimadas, sob pena de
comparecerem à audiência independentemente de intimação.
Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as
especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em
cinco dias.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.018902-5
Ação: Alimentos
Requerente: A. P. M. de S. P. H. M. de S. J. V. M. de S.
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Requerido: P. P. de S.
Despacho:
Decorrido o prazo concedido, digam os exeqüentes em 5
(cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de janeiro de 2009.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.028335-6
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: J. D. L. S.
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: P. R. S. O.
Advogado: Isabel SIlva (OAB/RO 3896)
Despacho:
Vistos:
Concedo o prazo de 10 dias antes da realização da audiência
de instrução e julgamento abaixo designada, para o réu juntar
aos autos o contrato de compra e venda do veículo modelo
Corsa, marca GM, ano 1999.
Indefiro, por ora, o requerimento para que a autora exiba os seus
extratos bancários de novembro de 2007 a setembro de 2008.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _05__
de maio de 2009, às 09: 00 horas.
Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova
que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e
contestação deve ser requerida em cinco dias.
Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas
deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias
para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes da realização
da audiência designada, sendo que as mesmas deverão
comparecer independentemente de intimação.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se
houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos
conclusos.
Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas pelo réu às
fls. 44, as testemunhas tempestivamente arroladas pela autora
e o MP.
Porto Velho, 12 de março de 2009.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.026117-4
Ação: Negatória de paternidade
Requerente: E. R. dos S.
Advogado: Marcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: J. C. A. dos S.
Despacho:
Vistos:
Réu revel.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de
abril de 2009, às 11: 00 horas, apenas por se tratar de direito
indisponível.
Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova
que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e
contestação deve ser requerida em cinco dias.
Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas
deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias
para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes da realização
da audiência designada, sendo que as mesmas deverão
comparecer independentemente de intimação.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se
houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos
conclusos.
Intime-se a parte autora, as testemunhas arroladas
tempestivamente e o MP.
Porto Velho, 13 de março de 2009.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.030485-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Washington Luiz Bragado Alecrim
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (RO 2326)
Requerido: Victória Luiza Naylane Amorim Bragado
Despacho:
Vistos:
Ré revel.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de
baril de 2009, às 10: 00 horas, apenas por se tratar de direito
indisponível.
Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova
que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e
contestação deve ser requerida em cinco dias.
Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas
deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias
para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes da realização
da audiência designada, sendo que as mesmas deverão
comparecer independentemente de intimação.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se
houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos
conclusos.
Intime-se a parte autora, as testemunhas arroladas
tempestivamente e o MP.
Porto Velho, 13 de março de 2009.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.027107-2
Ação: Divórcio Litigioso
Requerente: L. do A. de B. C.
Advogado: Edilamar Barboza de Holanda (RO 1653)
Requerido: D. A. C.
Despacho:
Vistos:
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de
maio de 2009, às09: 00 horas.
Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova
que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e
contestação deve ser requerida em cinco dias.
49
Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas
deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias
para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes da realização
da audiência designada, sendo que as mesmas deverão
comparecer independentemente de intimação.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se
houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos
conclusos.
Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas pela autora
às fls. 06, as testemunhas arroladas tempestivamente pelo réu
e o MP.
Porto Velho, 12 de março de 2009.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.023068-6
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: V. L. R. D. F.
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Requerido: U. D. de F.
Advogada: Maria Clara C. Goes (OAB/RO 198-B)
Despacho:
Vistos:
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de
abril de 2009, às 11: 00 horas.
Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova
que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e
contestação deve ser requerida em cinco dias.
Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas
deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias
para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes da realização
da audiência designada, sendo que as mesmas deverão
comparecer independentemente de intimação.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se
houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos
conclusos.
Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas pela autora às
fls. 151/152, as testemunhas arroladas tempestivamente pelo
réu e o MP.
Porto Velho, 12 de março de 2009.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto
Velho - Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail: [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.: 001.2003.003761-0
Ação: Indenização
Requerente: Raimundo de Almeida Queiroz, Maria Socorro
Santos Nogueira
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Requerido: Adão Monteiro Pereira
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo para “ “.
Proc.: 001.2006.020562-7
Ação: Ação monitória
Requerente: Diatekhe Indústria e Comércio Ltda - Me
Advogado: Mayre Núbia N. de Melo (OAB/RO 1162)
Requerido: Adriana Ferreira Felicio
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo para “ “.
Proc.: 001.2005.004462-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Adriano Amaral da Silva
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Requerido: Terezinha Barroso de Souza
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo para “ “.
Proc.: 001.2006.003398-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Neirival Rodrigues Pedraca
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Serpaul-hoteis e Turismo S.a
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo para “ “.
Proc.: 001.2000.009138-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559)
Requerido: Martha Johnson
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo para “ “.
Proc.: 001.2006.026425-9
Ação: Ação monitória
Requerente: João Closs Júnior
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A)
Despacho:
1.Considerando o cumprimento da decisão do TJ/RO, com a
degravação dos depoimentos colhidos na audiência de instrução
e julgamento, intimem-se as partes para que apresentem suas
razões finais, no prazo sucessivo de 5(cinco) dias, a começar
pela autora .
2.Após, venham os autos conclusos para sentença..
Porto Velho, 10 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
50
Proc.: 001.2005.006563-6
Ação: Ação monitória
Requerente: Epron Informática Ltda
Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB?RO 2-A)
Despacho:
1.Considerando o cumprimento da decisão do TJ/RO, com a
degravação dos depoimentos colhidos na audiência de instrução
e julgamento, intimem-se as partes para que apresentem suas
razões finais, no prazo sucessivo de 5(cinco) dias, a começar
pela autora .
2.Após, venham os autos conclusos para sentença.
Porto Velho, 10 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.022860-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B),
Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido:
Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes
Legislativos do Estado de Rondônia - SINDLER
Advogado: Jucelene Santos da Cunha (OAB/RO 331-B)
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
Intime-se.
Porto Velho (RO), 26/02/2009_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.005828-0
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Paulo Tarso Silva Nobre
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima. (OAB/RO 333)
Requerido: Banco Finasa S.A., Banco Bradesco S. A.
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
Intime-se.
Porto Velho (RO), 26/02/2009_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.000577-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente:
União Previdenciária Cometa do Brasil Comprev
Advogado: Marcos Araujo (OAB/RO 846)
Requerido: Angela Nazaré Ibiapina
Advogado: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310), Vitor Martins
Noé (OAB/RO 3035)
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
Intime-se.
Porto Velho (RO), 26/02/2009_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.019050-9
Ação: Declaratória
Requerente: Leonor dos Santos Pires
Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256), Lívia
Freitas Gil (OAB/RO 3769), Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Requerido: Banco BMG S/A
Advogado: Fábio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614)
51
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
Intime-se.
Porto Velho (RO), 26/02/2009_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.013154-5
Ação: Indenização
Requerente: Eduardo Pinheiro Dias
Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica
Fátima B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1248)
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
Intime-se.
Porto Velho (RO), 26/02/2009_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.010332-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesq. Ed., Ass., Com.
e Cult. Maria Coelho Aguiar
Advogado: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Requerido: Paulo Sergio Ramos Merli
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
Intime-se.
Porto Velho (RO), 26/02/2009_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.005227-0
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Francisco de Assis Medeiros Anunciado
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Rodobens Administração e Promoções Ltda
Advogado: Ricardo Gazzi (OAB/SP 135.319)
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
Intime-se.
Porto Velho (RO), 26/02/2009_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.000880-8
Ação: Indenização
Requerente: Maria Jose Fernandes dos Santos
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
52
Requerido: Serasa S. A.
Advogado: Dina Apostolakis Malfatti (OAB/RO 96.352)
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
Intime-se.
Porto Velho (RO), 26/02/2009_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.019518-7
Ação: Declaratória
Requerente: Maria José Pires de Santana
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de
Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido: Banco Citicard S.A.
Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
Intime-se.
Porto Velho (RO), 26/02/2009_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.018911-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Ronaldo Adriano Souza da Cruz
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A),
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido: Serasa S.A.
Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088),
Ricardo Magnaboschi Villaça (OAB/SP 199.097)
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
Intime-se.
Porto Velho (RO), 26/02/2009_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.011425-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Dorian Gomes de Souza
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Alexandro Echinoseki Dahas (OAB/RO 656-A)
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
Intime-se.
Porto Velho (RO), 26/02/2009_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
53
Proc.: 001.2008.019733-6
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Antonio da Silva Menezes
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
Intime-se.
Porto Velho (RO), 26/02/2009_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.001026-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: M I F Silva Me
Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido: Michele Oliveira Cavalcante
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
Intime-se.
Porto Velho (RO), 26/02/2009_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.021696-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Helena Lúcia Pereira Clemente
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO
3185), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Serasa S.A.
Advogado: Míriam Peron Pereira Curitati (OAB/RO 104.430)
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
Intime-se.
Porto Velho (RO), 26/02/2009_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.003350-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Roger do Nascimento Prado
Advogado: Erivaldo Monte da Silva(OAB/RO 1247 )
Requerido: Jose Edson Oliveira
Advogado: Jadelenio Reis de Meneses (OAB/PB 5634)
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
Intime-se.
Porto Velho (RO), 26/02/2009_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
54
Proc.: 001.2007.004243-7
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: Condomínio Edifício Ipanema
Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060), Rui Benedito
Galvão(OAB/RO 242-B)
Requerido: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo
Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Áraujo (OAB/
RO 2853)
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
Intime-se.
Porto Velho (RO), 26/02/2009_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2000.010817-1
Ação: Ação civil pública
Autor: Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente
do Consumidor dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e
da Moralidade Pública Cidade Verde
Advogado: Iratibe Ismail Dobis (OAB/RO 127)
Réu:
Banco Citicard S.A., Realvisa Administradora de
Cartões de Crédito, American Express Administradora de
Cartão e Corretagem de Seguros Ltda, HSBC Bank Brasil S/A
Administradora de Cartões de Crédito, Banco do Brasil Adm. de
Cartoes de Credito S/A, Bradesco Administradora de Cartões
de Crédito Ltda, Itaucard Administradora de Cartões de Crédito
e Imobiliário Ltda, Cartao Unibanco Ltda, Finasa Administracao
e Planejamento S/A, Fininvest S/A Administradora de Cartoes
de Credito
Advogado:
Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072),
Eduardo C. Raposo Lopes (OAB/RJ 110352), Walter Airam
Naimaier duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
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mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
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JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.005554-4
Ação: Indenização
Requerente: Pedro Bruno França Moreira
Advogado: José Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545)
Requerido: Nelma da Silva Sena, Aldair Sena Leite
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Despacho:
Vistos, etc...
Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o
prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.
A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais
casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.
Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir
à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.
Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e,
mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil
e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em
aproximadamente uma semana.
Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário
tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive
o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar
com os que necessitam de impulso.
Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito,
ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo
sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em
julgado.
Intime-se.
Porto Velho (RO), 26/02/2009_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.008310-1
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DE: R. NONATO DE ANDRADE - ME, inscrita no
CNPJ nº 84.754.464/0001-83, atualmente em lugar incerto e
não sabido, nos termos do artigos 231, I, e 232, I, do C.P.C.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima mencionada,
para efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 17.497,20
(dezessete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte
centavos), bem como dos honorários advocatícios, ou nomear
bens a penhora no prazo de 03 (três) dias. Não ocorrendo o
pagamento ou a nomeação de bens, será realizado de imediato
a penhora on-line. .
PRAZO: 03 (três) dias
PROCESSO: 001.2008.008310-1
CLASSE: Execução
PROCEDIMENTO: Demais Execuções
55
EXEQUENTE: Banco ABN AMRO Real S/A
ADVOGADO: Luiz Carlos F. Moreira, OAB/RO 1433
EXECUTADO: R. Nonato de Andrade – Me
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL – Av. Lauro Sodré, nº 1728,
Jardim América, CEP: 78904-300
Porto Velho, 20 de março de 2009
Clêuda do S. M. De Carvalho
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2007.027660-8
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
CITAÇÃO DE: SHARLE DIAS FIGUEIREDO, brasileiro, inscrito
o CPF sob o nº 665.495.402-59, atualmente em lugar incerto e
não sabido, nos termos do artigos 231, I, e 232, I, do C.P.C.
FINALIDADE: CITAR o requerido acima mencionado para os
termos da ação bem como proceder a entrega do bem objeto
do pedido, ou seja, 01 (um) Veículo da marca Volkswagen,
modelo GOLF GL 1.8 MI G4C, ano 1997, cor branca, placa
NBI 7470, chassi nº 3VW1931HLVM314543, depositando em
juízo ou consignando o equivalente em dinheiro no importe de
R$ 11.868,66 (onze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e
sessenta e seis centavos) e acréscimos legais, sob pena de
Prisão Civil, ou responder a ação no prazo de 05 (cinco) dias,
contado a partir da publicação, advertindo-o que não havendo
contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articuladas pela parte autora.
PRAZO: 05 (cinco) dias
PROCESSO: 001.2007.027660-8
CLASSE: Depósito
PROCEDIMENTO: Cautelar
REQUERENTE: Banco Itaú S/A
ADVOGADO: Luciano Mello de Souza, OAB/RO 3519
REQUERIDO: Sharle Dias Figueiredo
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL – Av. Lauro Sodré, nº 1728,
Jardim América, CEP: 78904-300
Porto Velho, 20 de março de 2009
Clêuda do S. M. De Carvalho
Escrivã Judicial
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.: 001.2007.001474-3
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
56
Requerido: Josiel Neres de Souza
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Requerido: Édson Fernando Piacentini
Despacho: fls. 378v: Vistos. Digam os autores sobre a
manifestação de fls. 375/376. PVH 16/03/2009, Juiz Jorge Luiz
de M. Gurgel do Amaral.
Proc.: 001.2008.003190-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Pemaza S.A.
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido: Cicero Pereira da Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2004.017181-6
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Marcos Cesar dos Santos, Rita de Cássia
Ramalho Rocha
Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Regina
Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Lerí Antônio
Souza e Silva (OAB/RO 269A), Érica de Nazaré S. C. Silva ( )
Requerido: UNIB - Instituto Internacional Universitário de Brasil Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.007343-2
Ação: Interdito proibitório
Requerente: Ana do Socorro Siqueira Borges
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido: Fulanos de Tal
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.029481-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco GMAC S.A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Sônia Maria Pinheiro Soares
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.007058-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Pemaza S/A
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado: Mara Paulino de Souza
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.021711-3
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Fiat S. A.
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847),
Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Edimar Maltezo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.015687-4
Ação: Depósito
Requerente: Banco GMAC S.A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Jackson Soares Espresley
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.018641-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Battista Francesco Antonio Federici
Advogado: Anisio Feliciano da Silva (RO 36A)
Proc.: 001.2006.002836-9
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Rosana Maria Matos Silva
Advogado: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO
430), Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Requerido: UNIB - Instituto Internacional Universitário de
Brasil Ltda, João Lopes Fazenda Barreiros, Dione Helena Dias
Barbosa, Flávio Correia de Pinho
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2006.019964-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Honda S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: André Francisco de Souza
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.003347-0
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Banco Dibens A.S.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Rogério Geraldo Ravani
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.000012-5
Ação: Depósito
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Claudio Rodrigues de Menezes
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.015759-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda
- Portocredi
Advogado: Ely Roberto de Castro (PV/RO 509)
Executado: Leila Sueli Barros da Silva Ferreira, Ted Wilson de
Almeida Ferreira
Aguardando a parte autora, atraves do seu advogado retira
alvará
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.015752-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo
Ltda.
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães ( OAB/RO-105),
Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)
Executado: Posto Planalto de Rolim de Moura Ltda, Lucilene
Aparecida Ribeiro, Lígia Helena Rebolo Oliveira, Juarez
Mendes de Oliveira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.000585-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de
Maquinas Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido: Alzenir Alves Cabral
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.018029-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Comércio de Alimentos Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.020279-8
Ação: Indenização
Requerente: Pedro de Souza Pinto
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.011280-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Pemaza S. A
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado: Claudio Newton Ferreira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2006.009291-1
Ação: Indenização
Requerente: Marcos Gomes dos Santos
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Serasa S.A.
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214.737)
Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Aguardando as partes, atraves dos seus advogados, manifestar
sobre acódão
Proc.: 001.2008.027236-2
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
57
Requerido: Antonio Benincasa
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça
Proc.: 001.2007.004920-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Dirlaine Jacqueline Cassol de Souza
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Carlos Frederico Meira Borré (OAB/RO 3010)
Requerido: Rede de Comunicação Cidade
Advogado: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) José
Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Aguardando as partes, atraves dos seus advogados, manifestar
sobre acódão
Proc.: 001.2008.002347-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Vanderlei Rosa Mina
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça
Proc.: 001.2008.023386-3
Ação: Ação monitória
Requerente: W Net Kolnet Comércio de Aparelho de Informática Ltda
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Requerido: Ivanir Lima
Aguardando a parte, atraves do seu advogado, manifestar
sobre petição
Proc.: 001.2007.027326-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagen S.A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: José Roberval da Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça
Proc.: 001.2005.000691-5
Ação: Execução provisória
Exequente:
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/AEletronorte
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Executado: Ana Lúcia Mascarenhas Pereira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada do depósito.
Proc.: 001.2006.011458-3
Ação: Ação monitória
Requerente: Hitachi Ar Condicionado do Brasil Ltda.
Advogado: Vinicius Jácome dos Santos Júnior (OAB/RO 3099),
Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Requerido: Anghinoni & Silva Ltda - Epp
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
48 horas, comprovar a publicação do edital
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.: 001.2008.027216-8
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Maria Feliciana Assis Miranda
Certidão dos Correios:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de
fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou
outro dado indispensável. PVH.
Proc.: 001.2007.010657-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Tradição Representações Artísticas Ltda
Advogado: Elvânia Marques Miguel e Silva (OAB/MS 9935)
Executado: Madalena Maria Przybysz
Despacho:
1.” Vistos etc. I- À Escrivania para o cumprimento do preceituado
no artigo 229 do Código de Processo Civil, dando-se ciência à
parte executada via Aviso de Recebimento. II- Cumprido o item
I, venham-se concluso os autos para apreciação do pedido
de ofício à receita federal. Intime-se e cumpra-se. PVH.” 2.
Manifeste-se a parte autora sobre Ar Negativo , em 05 dias.
PVH.
Proc.: 001.2008.029537-0
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Francisco Guanacoma Damasceno
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido: Alexandro André T. Campos
Certidão dos Correios:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de
fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou
outro dado indispensável. PVH.
Proc.: 001.2006.002666-8
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Paulo Garcia Nogueira
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
48 horas:
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover
o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme
despacho de fl(s). 63. PVH.
Proc.: 001.2009.000356-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Condomínio Residencial Monte Parnaso
58
Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742),
Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)
Requerido:
PLACON - Planejamento, Construções e
Incorporações Ltda, Métrica Projetos Construções e
Empreendimentos Ltda
Certidão dos Correios:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de
fls. 99 , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/
ou outro dado indispensável. PVh.
Proc.: 001.2007.026415-4
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Manoel Antônio de Almeida Sá
Advogado: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3261),
Neonilde Santos da Rocha Lima Duarte (OAB/RO 3357)
Requerido: João de Deus Cezário Silva
Certidão dos Correios:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de
fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou
outro dado indispensável. PVH.
Proc.: 001.2008.013527-6
Ação: Impugnação ao valor da causa
Impugnante: João de Deus Cezário Silva
Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938), Alzerina
Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939)
Impugnado: Manoel Antônio de Almeida Sá
Certidão dos Correios:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de
fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou
outro dado indispensável. PVH.
Proc.: 001.2007.012353-4
Ação: Indenização
Requerente: Aline Cristina Lazari Preti
Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido: Tam - Táxi Aéreo Marília
Advogado: Marcelo Estebanez Martins OAB/RO 3208.
Despacho:
“ Vistos etc. ...Após diga a ré sobre´petição de fls. 116/118 ,
em cinco dias. Em caso de omissão, certifique-se e tornem os
autos conclusos. Intimem-se. PVh. “
Proc.: 001.2004.019809-9
Ação: Ação monitória
Requerente: Instituto Maria Auxiliadora
Advogado: Sílvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Requerido: Walter Barriunuevo Monteiro
Advogado: leonardo de O. Affonso (OAB/RO 2742), Ayrton B.
de Carvalho (OAB/RO 861)
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no
art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line.
Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no
valor objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no BacenJud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos
para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de março de 2009. - Vistos etc. Sendo o bloqueio
“on line” parcialmente positivo, convolo-o em penhora. Intimese a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação,
nos moldes do § 1º do art. 475-J do CPC. Na hipótese de
haver impugnação, deverá vir os autos conclusos. Em caso
de omissão, certifique e expeça-se alvará desse montante
incontroverso, devendo ser observadas as custas processuais,
quando houver. Considerando que o valor do bloqueio “on line”
foi parcial, intime-se a parte exeqüente para indicar bens, em
cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se.
Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva
Proc.: 001.2001.012836-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Ansett Norte Tecnologia e Comercio Ltda
Advogado: Sergio Arnaldo Cruz de Oliveira (OAB/AM 2118),
Natasja Deschoolmeester (OAB/AM 2140)
Requerido: Tekios Engenharia e Representação Ltda
Advogado: Célia Regina G. de O. Lôbo (OAB/RO 1540)
Despacho: Vistos etc; Considerando o bloqueio “on line”
parcialmente positivo, conforme detalhamento que segue em
anexo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para,
querendo, oferecer impugnação, nos moldes do § 1º do art.
475-J do CPC.
Na hipótese de haver impugnação, deverá vir os autos
conclusos.
Em caso de omissão, certifique e expeça-se alvará desse
montante incontroverso, devendo ser observadas as custas
processuais, quando houver. Indefiro os demais pedidos
constantes da petição de fls. 735/737, eis que incumbe ao
credor diligenciar no sentido de localizar bens do devedor.
Considerando que o valor do bloqueio “on line” foi parcial,
intime-se a parte exeqüente para indicar bens, em cinco dias,
sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 12 de março de
2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva
Proc.: 001.2004.014675-7
Ação: Ação monitória
Requerente: Lindeyde Antonio Lima
Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO
1592), Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: Agropecuária Vale do Jamary Ltda.
Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO
1583), Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039)
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Seque protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de março de 2009. - Vistos etc. Considerando que
a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a
indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias,
sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intimese. Porto Velho, 9 de março de 2009. Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.001470-2
Ação: Cumprimento de sentença
Requerente: Ivanilson Lucas Cabral
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Requerido: Elnatã Moreira da Silva
59
Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho
(OAB/RO 1026)
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido.
Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de
48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta
do Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando
que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a
indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias,
sob pena de extinção por falta de interesse processual.
Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti
Silva
Proc.: 001.2006.009109-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Instituto Laura Vicuna
Advogado: Sílvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Requerido: Adriana Ferreira Nogueira dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Despacho: Vistos etc. Pelo sistema não obtive êxito no bloqueio
do veículo, que como se pode ver do anverso, está liberado.
Ofície-se ao Detran local determinando o bloqueio judicial do
bem. De qualquer sorte, requisitei, nesta data, bloqueio “on line”
de valores na conta da executada. Aguarde-se por três dias e
vindo resposta, diga o exequente. I. PVH, 03/03/09. - Vistos
etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa,
intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados
do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de
interesse processual.
Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.002786-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: EspaÇo Propaganda Ltda
Advogado: José Rena (OAB/SP 49404)
Executado: Opção Publicidade Ltda
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido.
Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de
48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta
do Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de março de 2009. - Vistos etc. Considerando que
a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente
a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05
dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual.
Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti
Silva
Proc.: 001.2008.028109-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Dismar Distribuidora de Bebidas São Miguel
Arcanjo Ltda
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Executado: João Eudes Distribuidora
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido.
Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de
48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta
do Banco Central. Cumpra-se.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando
que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o
exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor,
em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse
processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz Rinaldo Forti Silva
Proc.: 001.2007.021318-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847),
Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Rudson Souza Semão
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no
art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line.
Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no
valor objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no BacenJud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos
para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando
que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a
indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias,
sob pena de extinção por falta de interesse processual.
Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti
Silva
Proc.: 001.2004.003677-3
Ação: Indenização
Requerente: João Miguel do Monte Andrade
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Requerido: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho
Advogado: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido.
Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de
48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta
do Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando
que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a
indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias,
sob pena de extinção por falta de interesse processual.
Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti
Silva
Proc.: 001.2004.009063-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: G. B. de Souza Me
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido: J. C. Engenharia e Consultoria Ltda
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido.
Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de
48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta
do Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando
que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a
indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias,
sob pena de extinção por falta de interesse processual.
Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti
Silva
60
Proc.: 001.2007.028791-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Rodão Auto Peças Ltda
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido: Alexandre Faria Vilela de Carvalho
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Seque protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando
que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o
exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor,
em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse
processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz Rinaldo Forti Silva
Proc.: 001.2008.002393-1
Ação: Declaratória
Requerente: Sheila Maria Ferreira de Freitas
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Magazine Esplanada
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no
art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line.
Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no
valor objeto do bloqueio. Seque protocolo de minuta no BacenJud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos
para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Sendo o
bloqueio “on line” positivo, convolo-o em penhora. Intime-se
a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído
nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos
moldes do art. 475-J, § 1º do CPC. Intime-se. Porto Velho, 9 de
março de 2009.
Juiz - Rinaldo Forti Silva
Proc.: 001.1998.014610-1
Ação: Ação monitória
Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Ivanilson L. Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido: Jefferson Braga Brandão
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido.
Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de
48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta
do Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando
que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o
exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor,
em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse
processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz Rinaldo Forti Silva
Proc.: 001.2007.013341-6
Ação: Ação monitória
Requerente: Pemaza S/ A
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado
(OAB/RO 1776)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Marque Onel dos Santos Souza
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando
que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o
exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor,
em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse
processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz Rinaldo Forti Silva
Proc.: 001.2006.019254-1
Ação: Sustação de protesto
Suscitante: Empresa de Comercio e Transporte Frajola Ltda
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B),
Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Suscitado: Banco Rural S. A. Manaus Am
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433),
Marcia Antonetti (RO nº 1028)
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido.
Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de
48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta
do Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de março de 2009. - Vistos etc. Considerando que
a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente
a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05
dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual.
Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti
Silva
Proc.: 001.2009.004698-5
Ação: Arresto
Arrestante: Recol Representações e Comércio Ltda
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Arrestado: E. D. M. Pequeno & Cia Ltda Me
Despacho:
“ Vistos e examinados.Recol Representações e Comércio
Ltda. ajuizou medida cautelar de arresto em face E. D. M.
Pequeno & Cia Ltda Me, ambos já qualificados nos autos,
pretendendo a constrição dos bens do devedor que garantam
futura execução, representadas pelas notas fiscais e duplicatas
mercantis.Aduz ser credora da requerida na importância de
R$ 27.026,85 (vinte e sete mil e vinte e seis reais e oitenta e
cinco reais) oriunda de negócio jurídico firmado entre as partes.
Noticia que desde setembro de 2008, tenta negociar a dívida,
porém sem lograr êxito. Afirma ainda, que inclusive já parcelou
o débito, mas os acordos nunca foram cumpridos.Alega que a
requerida encontra-se em precária situação financeira, sendo
iminente a insolvência, aduzindo que se encontram presentes
os pressupostos legais para a concessão de liminar a fim de
que sejam arrestados quantos bens bastem para garantir futura
execução, e oferecendo caução. Trouxe documentos (fls. 03/07
e 08/40). Relatados, passo à análise do pedido de liminar.
Inicialmente, constato que o bem oferecido a título de caução
encontra-se com restrição à venda por alienação fiduciária,
na modalidade de arrendamento mercantil ao CONSEG
CONSORCIO SEGURANCA SC LTDA. Portanto, estando o
61
bem alienado não poderá ser dado em garantia. Para concessão
de liminar em medida cautelar de arresto, imprescindível que à
parte autora/credora comprove a existência de dívida líquida,
certa e exigível, bem como a debilidade/instabilidade financeira
da que atravessa a parte requerida/devedora.Observo que
restou comprovada a existência da dívida por meio dos títulos
de fls. 15/35 (inciso I do art. 814 do CPC). Por conseguinte,
no que tange a instabilidade financeira da requerida, entendo
verossímil a alegação através de certidão da SERASA às
36/37, e, levando-se em conta o receio de que a parte requerida
venha a frustrar a execução, com fundamento no inciso II do
art. 816 do Código de Processo Civil, DEFIRO, liminarmente, o
ARRESTO de bens da parte requerida, na forma do art. 804 do
mesmo diploma legal. O cumprimento da liminar, contudo, fica
condicionada à prestação de caução legal e idônea, no valor
pretendido.
Efetivada a caução, expeça-se mandado para arresto de bens.
Efetuado o arresto, cite-se para, querendo, apresentar defesa
no prazo de 05 (cinco) dias, indicando provas, sob pena de
presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pela parte requerente (arts. 285, 319 e 802, do CPC), e intimese o requerido para que cumpra imediatamente a determinação
contida nesta decisão, sob pena de desobediência.Intime-se e
cumpra-se.Porto Velho/RO.”
Proc.: 001.2003.018131-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Rosa Maria
das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B)
Executado: Luiz Carlos Vieira
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido.
Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de
48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta
do Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando
que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o
exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor,
em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse
processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz Rinaldo Forti Silva
Proc.: 001.2008.000124-5
Ação: Despejo
Requerente: Jose Araujo Alves
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido: Gilsilene Araújo da Silva
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Seque protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando
que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a
indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias,
sob pena de extinção por falta de interesse processual.
Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti
Silva
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2000.012320-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Aldemir Rosas da Silva
Advogado: Heitor Magalhaes Lopes (RO 099-A), Ademir Alves
Pereira Filho OAB/RO 647.
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Carga:
Fica o advogado da parte autora, intimado a devolver os autos
no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do
prazo, sob pena de busca e apreensão do mesmo. Pvh.
Proc.: 001.2008.007517-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Antonia Lucizete Batista de Figueiredo, Manoel
Rutilo Ramos
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Bradesco Seguros S.A., Bradesco Auto RE
Companhia de Seguros
Advogado: Shanti Correia D Angio (OAB/RO 3971)
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas iniciais
e finais no valor de R$ 558,00, sob pena de inscrição na dívida
ativa. PVH.
Proc.: 001.2008.027028-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON
Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado: Rosilene Santiago Chaves
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl: 31.
Proc.: 001.2007.023488-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centro de Ensino Mineiro
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Requerido: Domingos Neto Prado
Advogado: Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2921)
Certidão dos Correios:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de
fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou
outro dado indispensável. PVh.
Proc.: 001.2007.001895-1
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido: Ronei de Carvalho Pereira
Despacho:
“ Vistos etc.Sendo o bloqueio “on line” positivo, convolo-o
em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, via DJ, para, querendo,
oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º do CPC.
Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho. “
62
Proc.: 001.2008.027189-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Hudson Antonio da Cruz
Advogado: Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A)
Executado: Joel da Silva Fonseca
Certidão do Oficial de Justiça: l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl: 10.
Proc.: 001.2008.029027-1
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Raimundo Nonato Lima dos Santos
Advogado: Valdinéia Rolim Meireles (OAB/RO 3851), José
Assis (OAB/RO 2332)
Requerido: União P F N
Despacho:
Manifeste-se a parte autora , no prazo de cinco dias, sobre
juntada de doc. fls. 45/46 da Procuradoria-Geral Federal. PVh.
Proc.: 001.2007.000527-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Julia Pereira da Silva, Wilson Dias da Silva
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Dr. Vinícius Jácome dos Santos Junior - OAB 3099-RO
Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, em cinco
dias, regularizar sua representação processual, sob pena de
extinção. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e tornem
os autos conclusos. PVH, 13/03/2009.”
Proc.: 001.2005.015981-9
Ação: Indenização
Requerente: Daniel Coutinho Rocha
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Gustavo
Thomas Santos da Silva (OAB/RO 181E)
Requerido: Lua Nova Viagens e Turismo Ltda
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 2A), Ivone de Paula Chagas
Sant’ Ana (OAB/RO 1114), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de março de 2009-----Vistos etc. Considerando
que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a
indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias,
sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intimese. Porto Velho, 17 de março de 2009.
Proc.: 001.2007.000069-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Posto Santa Terezinha Ltda
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Requerido: Iara Elisete Correa
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido
o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar
resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
março de 2009.----Vistos etc. Considerando que a tentativa de
bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens
livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena
de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto
Velho, 17 de março de 2009.
Proc.: 001.2006.019674-1
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Ademar Ribeiro
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Embargado: Petrobras Distribuidora S.A
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida. (OAB-RO 1.506),
Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), Alexandre Camargo
(OAB/RO 704), Odair Martini (OAB/RO 30B)
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no BacenJud. corrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos
para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto
Velho, 11 de março de 2009----Vistos etc. Considerando que a
tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a
indicar bens livres e Desembaraçados do devedor, em 05 dias,
sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intimese. Porto Velho, 17 de março de 2009.
Proc.: 001.1999.012513-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Petrobrás Distribuidora S/A
Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065)
Requerido: Transodoma Revendedora Diesel Ltda, Alceu de
Oliveira Veiga, Ezila Cipriano de Oliveira, Moises Lima da
Veiga, Leonilda Oliveira da Veiga
Despacho: Vistos, etc. Expeça-se certidão de inteiro teor da
penhora, entregando-a ao credor para a necessária averbação
(art. 659, § 4º do CPC). Intimem-se. PVH, 11/03/2009.”
Proc.: 001.2006.020814-6
Ação: Cumprimento de sentença
Requerente: Joao Zito de Oliveira
Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)
Requerido: Helen de Farias Tabosa Gil
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido
o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar
resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de março
de 2009---Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado
foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção
por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 17 de
março de 2009. .
Proc.: 001.2007.024610-5
Ação: Indenização
Requerente: Franciléia Fernandes Ferreira
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Serasa S.A.
Advogado: Dr. Marcus Fábio da Silva Pires - OAB - 214.737SP//Dra. Mariana Maria Brito da Silva OAB - 282.355-RO
Despacho: Vistos etc. Considerando o recurso de apelação
interposto pela requerida, o que, embora não juntado a tempo
63
nos autos, se deu tempestivamente, determinei, nesta data,
a liberação do numerário bloqueado por meio do sistema
Bacen-Jud. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e
suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal,
com apresentação ou não das contra-razões, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009.
Proc.: 001.2007.027836-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Elizabete Diogo Magalhaes Me
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Executado: Michele dos Santos Mota
Despacho: Ao exequente para que indique bens. PVh,
18/03/2009.
Proc.: 001.2008.028665-7
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899), Thiago
Rosseto Sanches (OAB/MT 12045)
Requerido: Luiz Carlos Erde
Despacho: Ao autor. PVh, 09/03/2009.
Proc.: 001.2008.009901-6
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Denyse Helena de Melo Teixeira
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho,
12 de março de 2009----Vistos etc; Sendo o bloqueio “on line”
parcialmente positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte
executada, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes
do § 1º do art. 475-J do CPC.
Na hipótese de haver impugnação, deverá vir os autos
conclusos. Em caso de omissão, certifique e expeça-se alvará
desse montante incontroverso, devendo ser observadas as
custas processuais, quando houver. Considerando que o valor
do bloqueio “on line” foi parcial, intime-se a parte exeqüente
para indicar bens, em cinco dias, sob pena de extinção. Intimese. Porto Velho, 17 de março de 2009.
Proc.: 001.2006.013289-1
Ação: Declaratória
Requerente: Telma Audrey de Araújo Ferreira
Advogado: Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954),
Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva (OAB/RO 2970)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
13 de março de 2009.Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line”
positivo, convolo-o em penhora, inclusive o valor correspondente
à execução de honorários de sucumbência. Intime-se a parte
executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos,
via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do
art. 475-J, § 1º do CPC. Intime-se. Porto Velho, 17 de março
de 2009.
Proc.: 001.2008.010268-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Bruna Stefani Kringer
Advogado: Simone Oliveira Nascimento (RO 2404)
Requerido: Real Previdência e Seguros S.A.
Advogado: Dr. Juacy dos Santos Loura Junior - OAb - 656-A
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho,
13 de março de 2009---Vistos etc. Sendo o bloqueio ¿on line¿
positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada,
na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para,
querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º
do CPC. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009.
Proc.: 001.2003.008345-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: F. das C. M. de Figueiredo - ME
Advogado: Denize Leonor de Alencar Guzmán (OAB/RO 3423),
Albenizia Ferreira Pinheiro (OAB/AC 2338)
Requerido: Estoril Automotive Parts Ltda
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido
o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar
resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de
março de 2009.Vistos etc. Considerando que a tentativa de
bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens
livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena
de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto
Velho, 17 de março de 2009.
Proc.: 001.2006.026748-7
Ação: Declaratória
Requerente: Daniel Guimarães
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio
Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho
Advogado: Dr. Lael Ézer da Silva - OAB - 630-Ro
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho,
13 de março de 2009---Vistos etc. Considerando que o valor
bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens
livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de
extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto
Velho, 17 de março de 2009. .
64
Proc.: 001.2007.025138-9
Ação: Indenização
Requerente: Josyléia Silva dos Santos Melo
Advogado: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Requerido: Adailton de Melo Guimarães
Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819)
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho,
13 de março de 2009---Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line”
positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada,
na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para,
querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º
do CPC. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009. .
Proc.: 001.2007.001321-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Ernesto Nunes Barros
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Requerido: Banco Citicard S.A.
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635),
Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido
o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar
resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de
março de 2009. Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line” positivo,
convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa
de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para, querendo,
oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º do CPC.
intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009.
Proc.: 001.2007.014330-6
Ação: Indenização
Requerente: Altamiro de Mello - ME
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Requerido: Serviço Nacional de Proteção ao Crédito SPC
Brasil
Advogado: Dra. Lineide Martins de Castro Gazoni OAB - 1902-RO
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho,
13 de março de 2009----Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line”
positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada,
na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para,
querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º
do CPC. intime-se.Porto Velho, 17 de março de 2009.
Proc.: 001.2008.021177-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON
Advogado: Dra. Lídia Roberto da Silva OAB - 4103-Ro
Executado: Raimunda Nonata de Souza Lima
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar
resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de
março de 2009. Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado
foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção
por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 17 de
março de 2009.
Proc.: 001.2008.015174-3
Ação: Ação sumária
Requerente: Railane da Silva Mendes
Advogado: Alex Mota Cordeiro (RO 2258)
Requerido: Magazine Esplanada
Advogado: Walter airam N. Duarte Junior OAB - 1111-Ro
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho,
13 de março de 2009---Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line”
positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada,
na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para,
querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º
do CPC. intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009. .
Proc.: 001.2008.000124-5
Ação: Despejo
Requerente: Jose Araujo Alves
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido: Gilsilene Araújo da Silva
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Seque protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho,
25 de fevereiro de 2009---Vistos etc. Considerando que o valor
bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens
livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de
extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto
Velho, 9 de março de 2009. .
Proc.: 001.2003.018131-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Rosa Maria
das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B)
Executado: Luiz Carlos Vieira
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido
o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar
resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de
fevereiro de 2009-----Vistos etc. Considerando que a tentativa
de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar
bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob
pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se.
Porto Velho, 9 de março de 2009.
65
Proc.: 001.2006.019254-1
Ação: Sustação de protesto
Suscitante: Empresa de Comercio e Transporte Frajola Ltda
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B),
Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Suscitado: Banco Rural S. A. Manaus Am
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), Marcia
Antonetti (RO nº 1028)
Despacho: Vistos, etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido
o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar
resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de
março de 2009----Vistos etc. Considerando que a tentativa de
bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens
livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena
de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto
Velho, 9 de março de 2009.
Proc.: 001.2007.013341-6
Ação: Ação monitória
Requerente: Pemaza S/ A
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado
(OAB/RO 1776)
Requerido: Marque Onel dos Santos Souza
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho,
27 de fevereiro de 2009----Vistos etc. Considerando que a
tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a
indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias,
sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intimese. Porto Velho, 9 de março de 2009.
Proc.: 001.1998.014610-1
Ação: Ação monitória
Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: DR. Ivanilson Lucas Cabral OAB - 1104-Ro
Requerido: Jefferson Braga Brandão
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido.
Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de
48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta
do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de fevereiro de
2009.----Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio
restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção
por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de
março de 2009.
Proc.: 001.2007.028791-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Rodão Auto Peças Ltda
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido: Alexandre Faria Vilela de Carvalho
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
objeto do bloqueio. Seque protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009----Vistos etc. Considerando
que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o
exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor,
em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse
processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009.
Proc.: 001.2008.002393-1
Ação: Declaratória
Requerente: Sheila Maria Ferreira de Freitas
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Magazine Esplanada
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Seque protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009----Vistos etc. Sendo o
bloqueio “on line” positivo, convolo-o em penhora. Intime-se
a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído
nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos
moldes do art. 475-J, § 1º do CPC. Intime-se. Porto Velho, 9 de
março de 2009.
Proc.: 001.2004.009063-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: G. B. de Souza Me
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido: J. C. Engenharia e Consultoria Ltda
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido.
Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de
48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta
do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de fevereiro
de 2009---Vistos etc.Considerando que o valor bloqueado
foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção
por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de
março de 2009.
Proc.: 001.2004.003677-3
Ação: Indenização
Requerente: João Miguel do Monte Andrade
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Requerido: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho
Advogado: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido.
Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de
48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta
do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de fevereiro
de 2009----Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado
foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção
por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de
março de 2009.
66
Proc.: 001.2007.021318-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847),
Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Rudson Souza Semão
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009---Vistos etc. Considerando
que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a
indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias,
sob pena de extinção por falta de interesse processual.
Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009.
Proc.: 001.2008.028109-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Dismar Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Executado: João Eudes Distribuidora
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido.
Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de
48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta
do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de
2009---Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio
restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção
por falta de interesse processual. Intime-se.
Porto Velho, 9 de março de 2009.
Proc.: 001.2006.002786-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: EspaÇo Propaganda Ltda
Advogado: José Rena (OAB/SP 49404)
Executado: Opção Publicidade Ltda
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido.
Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de
48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta
do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de março de
2009---Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio
restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção
por falta de interesse processual. Intime-se.
Porto Velho, 9 de março de 2009.
Proc.: 001.2006.009109-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Instituto Laura Vicuna
Advogado: Sílvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Requerido: Adriana Ferreira Nogueira dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Despacho: Pelo sistema não obtive êxito no bloqueio do
veículo, que como se pode ver do anverso, está liberado.
Ofície-se ao Detran local determinando o bloqueio judicial do
bem. De qualquer sorte, requisitei, nesta data, bloqueio “on line”
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
de valores na conta da executada. Aguarde-se por três dias e
vindo resposta, diga o exequente. I. PVH, 03/03/09. Rinaldo
Forti Silva - Juiz de Direito----Vistos etc. Considerando que a
tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a
indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias,
sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intimese. Porto Velho, 9 de março de 2009.
Proc.: 001.2004.001470-2
Ação: Cumprimento de sentença
Requerente: Ivanilson Lucas Cabral
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Requerido: Elnatã Moreira da Silva
Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho
(OAB/RO 1026)
Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme
requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido
o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar
resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de
fevereiro de 2009----Vistos etc. Considerando que o valor
bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens
livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de
extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto
Velho, 9 de março de 2009.
Proc.: 001.2004.014675-7
Ação: Ação monitória
Requerente: Lindeyde Antonio Lima
Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO
1592), Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: Agropecuária Vale do Jamary Ltda.
Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO
1583), Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039)
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Seque protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de março de 2009.---Vistos etc. Considerando que
a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente
a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05
dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual.
Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009.
Proc.: 001.2004.019809-9
Ação: Ação monitória
Requerente: Instituto Maria Auxiliadora
Advogado: Sílvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Requerido: Walter Barriunuevo Monteiro
Advoagdo: Dra. Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB- 1088-RO
Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia
processual e da celeridade, bem como em vista do disposto
no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo
os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor
objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud.
Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para
consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de março de 2009.----Vistos etc; Sendo o bloqueio
“on line” parcialmente positivo, convolo-o em penhora. Intimese a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído
67
nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação,
nos moldes do § 1º do art. 475-J do CPC. Na hipótese de
haver impugnação, deverá vir os autos conclusos. Em caso
de omissão, certifique e expeça-se alvará desse montante
incontroverso, devendo ser observadas as custas processuais,
quando houver. Considerando que o valor do bloqueio “on line”
foi parcial, intime-se a parte exeqüente para indicar bens, em
cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se.
Porto Velho, 9 de março de 2009.
Proc.: 001.2001.012836-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Tekios Engenharia e Representação Ltda
Advogado: Dra. Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo - OAB
1540-RO
Requerido: Ansett Norte Tecnologia e Comercio Ltda
Advogado: Sergio Arnaldo Cruz de Oliveira (OAB/AM 2118),
Natasja Deschoolmeester (OAB/AM 2140)
Despacho: Vistos etc; Considerando o bloqueio “on line”
parcialmente positivo, conforme detalhamento que segue em
anexo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para,
querendo, oferecer impugnação, nos moldes do § 1º do art.
475-J do CPC. Na hipótese de haver impugnação, deverá vir os
autos conclusos. Em caso de omissão, certifique e expeça-se
alvará desse montante incontroverso, devendo ser observadas
as custas processuais, quando houver. Indefiro os demais
pedidos constantes da petição de fls. 735/737, eis que incumbe
ao credor diligenciar no sentido de localizar bens do devedor.
Considerando que o valor do bloqueio ¿on line¿ foi parcial,
intime-se a parte exeqüente para indicar bens, em cinco dias,
sob pena de extinção.
Intime-se. Porto Velho, 12 de março de 2009.
Proc.: 001.2007.000722-4
Ação: Consignação em pagamento
Consignante: Felício Aparecido Marques
Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B)
Consignado: Condomínio Residencial Rio Bonito
ADvogado: Paulo Valentim de Oliveira - OAB - 3171-Ro
Despacho: Na esteira do decidido no Agr. de Instrumento
manejado nos autos nº 001.2007.020971-4, reconsidero a
decisão de fls. 64, determinando a remessa dos presentes ao
E. Tribunal de Justiça, evitando-se assim, maiores prejuízos às
partes. Recebo, pois, o recurso de apelo em seu duplo efeito.
I. PVH, 09/03/2009.”
Proc.: 001.2007.000157-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: Felício Aparecido Marques
Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B)
Requerido: Doglair Salvador Santana
Advogado: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171)
Despacho:
Nos termos do decidido nos autos nº
001.2007.020971-4, reconsidero o despacho para admitir o
recurso em seu deplo efeito. Às razões do recorrido. após ,
Remetam-se ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens
deste juízo. I. PVH, 09/03/2009.”
Proc.: 001.2008.023424-0
Ação: Consignação em pagamento
Consignante: Simoni Meneguelli Almeida
Advogado: Fabio Alexandre Abiorana Lucena (RO 3453)
Consignado: M. da Gloria Mular de Souza-ME
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Christian Fernandes Rabelo OAB - 333-B-Ro
Despacho: Aberta a audiência, constatou-se a presença da
autora e seu advogado. Ausente a requerida. Frustrada a
tentativa de composição pela ausência da requerida, a autora
pediu que fosse consignado a seguinte proposta a ser submetida
à apreciação da requerida. A autora se compromete a depositar
imediatamente as despesas de cartório havidas em relação
ao título objeto da inicial (R$84,50) e, pagar o segundo título
atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça, cujo montante
corresponde a R$420,00, em duas parcelas de R$210,00 com
vencimento em 30 e 60 dias a contar da presente data. Pelo
MM. Juiz foi deliberado o seguinte: Vistas à requerida para
se manifestar a respeito da proposta de composição em 10
dias. Seu silêncio importará em anuência permitindo a extinção
do feito sem mais ônus para os litigantes. Cumpra-se. Nada
mais.
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
4ª VARA CÍVEL
4º Cartório Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 001.2009.006399-5
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Francisco Wanderlan de Oliveira
Advogado: Nelson Sergio da Silva Maciel (OAB/RO 624A),
Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Requerido: Banco Itaú S. A.
Despacho: Recebo o presente feito no rito ordinário o qual
deverá ser registrado no SAP e na autuação.
O documento de fl. 17 não é hábil a comprovar o pagamento
do título, porquanto o valor do pagamento (R$ 71,04) não
corresponde ao valor em cobrança (R$ 272,44), razão pela
qual ausente verossimilhança indefiro a antecipação dos
efeitos da tutela (exclusão do cadastro de inadimplentes).
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra, consigne-se no
mandado que desde já designo audiência preliminar para a data
de 21/05/2009, às 8h. Na solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora
ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do
CPC.
Int.
Porto Velho, 19 de março de 2009.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
68
Proc.: 001.2009.006545-9
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Finasa Bmc S.a
Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB/MS 12330)
Requerido: Antonia Maria Carneiro
Despacho: Vistos etc.
Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a
constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão
liminar do bem descrito na inicial.
Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do
cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do
veículo.Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora
ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas.
Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser
instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º,
do CPC.
Intime-se.
Porto Velho, 19 de março de 2009.
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.027230-0
Ação: Declaratória
Requerente: Adson Fábio Alves Maia
Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608),
Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB 3442)
Requerido: Banco Santander Banespa S.A.
Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846)
Sentença: Vistos, etc.
Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o
acordo, bem como considerando o pedido de fl. 102, nos termos
do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com
resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
substituindo-os por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de março de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2006.007535-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Executado: Natanael de Souza Brito, Sandro Moret Neves
Dourado
Despacho: Defiro o pedido de venda judicial do imóvel
penhorado.
Designo os dias 13/04/2009 e 30/04/2009, às 9h. Expeça-se o
edital e cumpram-se os arts. 686, parágrafo 3º e 687, parágrafo
5º, ambos do CPC, devendo o advogado da parte credora
comparecer em juízo para a sua retirada, sete dias após a
publicação deste despacho.
Porto Velho, 19 de março de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.029238-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Maria Ivaneide de Souza
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A)
Requerido: Banco Itaú S/A
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: Vistos, etc.
Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o
acordo, bem como considerando o pedido de fl. 44, nos termos
do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com
resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Expeçase alvará. Faculto o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de março de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.027351-2
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Vagner Ricardo de Araújo
Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635),
Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Suellen Consuelo
Silva Dantas (OAB/RO 3336), Roberto Jarbas Moura de Souza
(OAB/RO 1246)
Sentença: Vistos, etc.
Diante do pagamento do débito comprovado nos autos, e
consequente aceitação do exequente, nos termos do artigo
794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Vagner
Ricardo de Araújo contra Brasil Telecom S/A, ambos qualificados
à fl. 3 e, em consequência, ordeno o seu arquivamento. Expeçase alvará em favor do exequente. Faculto o desentranhamento
dos documentos que acompanham a inicial, mediante
substituição por cópia.
Custas solvidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de março de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.020300-0
Ação: Declaratória
Requerente: Kauê Alexsandro Lima
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Banco Itaú Cartões S.A
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Sentença: Vistos, etc.
Diante do pagamento do débito comprovado nos autos,
e consequente aceitação do exequente, nos termos do
artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido
por Kauê Alexsandro Lima contra Banco Itaú Cartões S/A,
ambos qualificados à fl. 3 e, em consequência, ordeno o seu
arquivamento. Expeça-se alvará em favor do exequente. Faculto
o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por cópia. Isento a parte sucumbente do
pagamento das custas, pois irrisórios os valores.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de março de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
69
Proc.: 001.2007.028808-8
Ação: Declaratória
Requerente: Minha Agencia Propaganda e Marketing Ltda.
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Requerido: Cooperativa de Crédito Rural de Ji- Paraná Ltda,
Advogada: Geane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
Requerida: Industria de Uniformes Beka’s Ltda
Despacho: Vistos etc. (...)
Diante do exposto, impõe-se em razão da conexão, o julgamento
simultâneo das demandas, a fim de evitar a possibilidade
de decisões contraditórias, razão pela qual, considerando o
precedente pronunciamento judicial positivo que determinou a
citação nos autos sob nº 001.2007.028805-3 (CPC, art. 106),
determino a remessa da presente ação de cobrança ao Juízo
da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO.
Anotações e registros pertinentes. Cumpra-se. Intimem-se.
Porto Velho, 20 de março de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.018037-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Maria de Nazare de Castro Martinez
Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido constante da inicial e condeno a requerida MARIA DE
NAZARÉ DE CASTRO MARTINEZ a pagar à autora CENTRAIS
ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON a quantia de R$
1.934,46 (um mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta
e seis centavos), corrigida monetariamente a contar da data da
distribuição (24.06.2008) e acrescido de juros legais a contar
da data da citação (08.08.2008). Arcará a ré com o pagamento
dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
condenação, com fulcro no art. 20, § 3º, do CPC. Sem custas.
P.R.I.
Porto Velho, 20 de março de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.018977-5
Ação: Declaratória
Requerente: Maria Orisleide Mota de Sousa
Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082)
Requerido: HSBC Bank S/A - Banco Multiplo
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Eliza
Alessandra Queiroz de Souza (OAB/MT 7979), Larissa Águida
Vilela Pereira (OAB/MT 9196)
Sentença:
(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos iniciais para: 1) declarar a inexistência do débito
relativamente à “Pendência Bancária – REFIN – HSBC – DATA
09/06/2008 – VALOR R$ 856,44; 2) ratificar a antecipação de
tutela concedida à fl. 58 determinando a exclusão definitiva
do nome da autora dos cadastros de restrição de crédito; 3)
condenar o réu a pagar à autora indenização por danos morais
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido e com juros
de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data, uma vez
que na fixação foi considerado montante atualizado (EDRESP
194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325).
Custas de lei. Honorários advocatícios fixados em 10% do
valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação
na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob
pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a
execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do
trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida
ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho - RO, 20 de março de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM
SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.
gov.br
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ: [email protected]
VARA: [email protected]
Proc.: 001.2008.025957-9
Ação: Declaratória
Requerente: Greiciane Nonata Vieira dos Reis
Advogado: Márcio José dos Santos (RO 2231)
Requerido: Banco Itaúcard S. A.
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB-RO 1433)
Publicar Intimação as partes para especificarem as provas
que pretendem produzir , justificando a sua necessidade
e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na
desconsideração , inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na
produção de provas que não as já constantes dos autos . .
Proc.: 001.2008.025267-1
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Reunidas Comércio de Medicamentos Ltda
Advogado: Jacira Silvino (OAB-RO 830)
Publicar Intimação as partes para especificarem as provas
que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e
utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração ,
inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como
na consideração de falta de interesse na produção de provas
que não as já constantes dos autos . .
Proc.: 001.2008.020411-1
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Antônio Aragão Moreira
Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A)
Requerido: Indiana Seguros S/A
Intimar autor para impugnar a Contestação em 10 dias.
70
Proc.: 001.2008.024619-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Quezida Vaz Batista
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido: Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Solano de Camargo (OAB/SP 149.754); Eduardo
Luiz Brock (OAB-SP 91311)
Intimar as partes para especificarem provas úteis e necessárias,
caso queiram em 05 dias.
Proc.: 001.2008.025057-1
Ação: Indenização
Requerente: Marcos Cavalcante dos Santos
Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687), Aline Sumeck
Bombonato (OAB/RO 3728)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB-RO 1953); Ubirajara
Rodrigues Nogueira de rezende (OAB-RO 1571)
Intimar as partes para especificarem provas que pretendem
produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente
de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive
das testemunhas já mencionadas nos autos,bem como na
consideração de falta de interesse na produção de prova que
não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2007.021989-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Maria D’lourdes Mendonça Oliveira Santana
Advogado: José João Soares Barbosa (OAB/RO 531)
Requerido: Unimed Rondonia
Advogado: Michele Sanches (OAB-RO 2910)
Intimar as partes para apresentarem alegações finais na forma
de memoriais, em 10 dias.
Proc.: 001.2008.026085-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Boa Nova Comércio de Pneus Ltda
Advogado: Manoel Hipólito Mantovani (SP 143.724)
Requerido: Radio Tv do Amazonas Ltda.
Intimar autor para Impugnar a Contestação em 10 dias.
Proc.: 001.2008.032548-2
Ação: Cautelar Inominada (Cível)
Requerente: Francisco Adelino Botelho Prestes
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690)
Requerido: Banco Itauleasing S. A.
Intimar autor para impugnar a Contestação em 10 dias.
Proc.: 001.2008.017631-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria dos Santos da Silva
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Requerido: Saga Amazônia Comércio de Veículos Ltda, Banco
Itaucard S.A.
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB-RO 379-B); Luiz
Roberto mendes Souza (OAB-RO 431-E)
Intimar a parte requerida para manifestar-se sobre depósitos
efetuados.
Proc.: 001.2008.015975-2
Ação: Declaratória
Requerente: Mara Cristina Paz Henrique
Advogado: Adercio Dias Sobrinho (OAB/RO 3476)
Requerido: Banco de Credito Nacional Sa
Intimar autor para Impugnar a Contestação em 10 dias .
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.022797-9
Ação: Indenização
Requerente: Anna Domingas Amaral de Souza
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes
Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4244), Roberta Pires Ribeiro
(OAB/RO 3069)
Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S. A.
Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB-RO 1620)
Publicar Intimação as partes para especificarem as provas que
pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade,
ciente de que o silêncio implicará na desconsideração , inclusive
das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na
consideração de falta de interesse na produção de provas que
não as já constantes dos autos . .
Proc.: 001.2008.023173-9
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Juliano Hey
Advogado: Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Requerido: Saga Amazônia Comércio de Veículos Ltda
Intimação para a parte Autora impugnar a contestação em10
dias. .
Proc.: 001.1999.007905-9
Ação: Embargos a execução
Embargante: Antonio Henriques Lemos Leite
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Embargado: Banco Industrial e Comercial S/A
Publicar Intimação para a parte Autora manifestar-se sobre
a diligência negativa do Oficial de Justiça no mandado de
penhora.
Proc.: 001.2008.025926-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: Antonio Carlos Aidar Pereira
Advogado: Rosana Portela C. de Oliveira Camargo (OAB
3469)
Requerido: Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A
Publicar Intimação para a parte Autora impugnar a contestação
em 10 dias. .
71
Proc.: 001.2006.026612-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido: Antonio Goncalves Filho
Publicar Intimação para o exequente para apresentar planilha
atualizada do saldo remanescente. .
Proc.: 001.2008.013448-2
Ação: Indenização
Requerente: Herrius Teixeira Uchoa
Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)
Requerido: E. A. de Barros Assessoria Contabil, Elcio Aleixo de
Barros, Mauro Manacés da Costa, Maria Dilza de Lima, Cartório
do 1º Ofício de Notas e Registro Civil de Porto Velho/ro, Cartório
do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Ariquemes
Publicar Intimação para a parte Autora apresentar Impugnação
as constestações em 10 dias . Apenso 001.2008.024957-3.
Proc.: 001.2008.012965-9
Ação: Usucapião
Requerente: Marivalda de Nazare Soares
Advogado: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A)
Requerido: Floresta Hotel Ltda
Publicar Intimação para a parte Autora manifestar-se sobre
sobre a Certidão do Oficial de justiça com o seguinte teor ; “ ...
as formalidades legais Citei os confinantes antônio Sérgio de
Souza , Maira do Socorro Lima Silva e Rosimary Correia Maia e
Deixo de Citar o Hotel Floresta Ltda uma vez fui informado que
a procuração de seu representante foi revogada e o mesmo
alega que não tem mais poderes para receber citação “.
Proc.: 001.2008.019623-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Jose Henrique Pereira Me
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Requerido: Roque Industria e Comercio Ltda
Publicar Intimação para a parte Autora apresentar Impugnação
a contestação em 10 dias. Apenso 001.2008.032178-9.
Proc.: 001.2007.026371-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: L & M Comercio de Moveis Ltda
Advogado: Fabiane Martini (OAB/RO 3817), Márcio Melo
Nogueira (OAB/RO 2827)
Requerido: Rita de Cassia Melão
Publicar Intimação para a parte Autora manifestar-se sobre a
certidão do oficial de justiça com o seguinte teor: “ ... Deixo de
citar a executada Rita de Cassia Melão , pela a mesma ali não
residir , segunda informações de moradores do prédio “. .
Proc.: 001.2008.023346-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Ronne Beleza Hitzschky
Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Requerido: MAPFRE SEGUROS
Advogado: Carlos Rodrigo Correia Vasconcelos (OAB-RO 2918)
Publicar Intimação as partes para especificarem as provas
que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e
utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração
, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem
como na consideração de falta de interesse na produção de
provas que não as já constantes dos autos .
Proc.: 001.2008.013366-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Toyota do Brasil S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894)
Requerido: Tropical Táxi Aéreo Ltda
Advogado: Odair Martini (OAB-RO 30-B)
Publicar Intimação para o requerido efetuar o pagamento da
dívida conforme cálculo do Contador judicial , no prazo de 10
dias.
Proc.: 001.2008.027838-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Katielle Pereira Martins da Silva
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel
Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Publicar Intimação para a parte Autora impugnar a contestação
em 10 dias. .
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.018007-7
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Fabricio Martinho Silva Dantas
Advogado: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Requerido: Rodobens Administração e Promoções Ltda
Advogado: Alex dos Santos Ponte (OAB-SP 220366); Ricardo
Gazzi (OAB-MT 6028-A)
Publicar Intimação as partes para especificarem as provas
que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e
utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração
, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem
como na consideração de falta de interesse na produção de
provas que não as já constantes dos autos . .
Proc.: 001.2008.024969-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Luíz Carlos de Lima
Advogado: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Requerido: Material Para Construção Dom Bosco Ltda
Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB-RO 1953)
Publicar Intimação as partes para especificarem as provas que
pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade,
ciente de que o silêncio implicará na desconsideração , inclusive
das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na
consideração de falta de interesse na produção de provas que
não as já constantes dos autos . .
Proc.: 001.2008.022476-7
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria Cordeiro de Mesquita
Advogado: Pedro Pereira de Oliveira (OAB/RO 3191)
Requerido: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogado: Arquilau de Paula(OAB-RO 1 -B); Alexandre Calil
(OAB-RO 2894)
Publicar Intimação a parte Autora para especificar as provas que
pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade,
ciente de que o silêncio implicará na desconsideração , inclusive
das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na
consideração de falta de interesse na produção de provas que
não as já constantes dos autos .
Proc.: 001.1999.007954-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Executado: Eletro Rede Elétrica Comércio e Representações
Ltda, Antoine Saad, Celso Cristóvão de Souza, Luiz Cláudio
de Souza
Advogado: Jose Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Publicar Intimação para a parte Autora manifestar-se sobre a
Certidão do Oficial de Justiça com o seguinte teor: “ ... dirigime a Rua Paraguai, Bairro Embratel e lá estando percorri por
toda sua extensão e não localizei o nº. 10, 06, em razão da
numeração da referida encontra-se atualizada com quatro
digitos, com os seguintes números 3994, 4004, 4024, 4034,
4044 e 3993, 4003, 4023 , 4033 e 4043. Razão pela qual deixei
de Intimar Antoine Saad e Luiz Cláudio de Souza , bem como
Eletro Rede. Certifico ainda que houve um equivoco desta
meirinha na diligência anterior, com data do dia 1º de janeiro
de 2008. A diligência foi realizada na Av. Pinheiro Machado,
Bairro Embratel “. .
72
Proc.: 001.2008.026365-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Wellington Pereira Silva de Sena
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido: Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos
Creditorios NÃo Padronizados
Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP
Advogado: Leandro Cavol (OAB-RS 26558)
Publicar Intimação as partes para especificarem as provas que
pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade,
ciente de que o silêncio implicará na desconsideração , inclusive
das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na
consideração de falta de interesse na produção de provas que
não as já constantes dos autos . .
Proc.: 001.2009.000556-1
Ação: Monitória
Requerente: Buriti Caminhões Ltda
Advogado: Shanti Correia Dangio (OAB/RO 3.971)
Requerido: Ermenegildo Cardoso de Souza
Despacho INICIAL: Intime-se o patrono da parte autora para
subscrever a petição inicial, eis que encontra-se apócrifa.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho,
16 de fevereiro de 2009(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito
Proc.: 001.2007.020179-9
Ação: Indenização
Requerente: Edgar de Souza Alves
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: Cetelem Brasil S.A. Crédito Financiamento e
Investimento
Despacho: Recebo o Recurso de Apelação apenas no efeito
devolutivo. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
deste Estado. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009.(a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.022241-9
Ação: Indenização
Requerente: Edson Marques da Silva Filho, Telma Bezerra
Silva
Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514)
Requerido: Cartorio do Primeiro Serviço Registral da Comarca
de Porto Velho
Despacho: Considerando que o presente feito já foi julgado,
ao autor para pagamento das custas finais, pena de inscrição
na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Porto Velho, 17
de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de
Direito
Proc.: 001.2007.020618-9
Ação: Declaratória
Requerente: Erivaldo Monte da Silva
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Despacho: Recebo o Recurso de Apelação apenas no efeito
devolutivo. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
deste Estado. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009.(a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.017599-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: P H Informática Comércio e Serviços Ltda
Advogado: Paulino Palmerio Queiroz (RO 208.A)
Executado: Joselia Santos Silva
Intimar para credor apresentar os editais, conforme disp. do art.
232, III do CPC.
Proc.: 001.2008.029442-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Guilherme Strelin Carati
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Requerido: Banco Itaú S. A.
Despacho INICIAL: O autor pugnou pela concessão da
assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada
hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que
se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos o
seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de
pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.),
bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento
da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face
o não recolhimento das custas. Intime-se. Porto Velho, 15 de
janeiro de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder-Juiza de Direito
Proc.: 001.2009.000572-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Executado: F. C. Imóveis e Conservação Ltda, Cláudia de
Melo, Fernando Barreto Gomes
Despacho INICIAL: A cópia reprográfica do instrumento de
procuração só é eficaz quando devidamente autenticada (RT
715/206; RJTSP, Lex 122/39). Em sendo assim, emendese a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
devendo a parte autora apresentar instrumento de procuração
original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho,
16 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito
Proc.: 001.2009.004018-9
Ação: Monitória
Requerente: Auto Posto Carga Pesada Ltda
Advogado: Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944)
Requerido: Oswaldo Guimarães
Despacho INICIAL: Considerando que a parte requerente
apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo, com
fundamento no art. 1.102b, do CPC, defiro a expedição do
mandado monitório, com as advertências do art. 1.102c. Caso
não haja pronto pagamento, nem sejam opostos embargos,
intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada,
no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor
da exordial. Após, tornem-me conclusos. Cumpra-se. Porto
Velho, 16 de fevereiro de 2009(a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito
Proc.: 001.2006.026897-1
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Finasa S.A.
Advogado: Aldenora de Arruda Pinheiro(OAB-AM 4.766)
Requerido: Rogério Geraldo Ravani
73
Despacho: Indefiro a suspensão do processo, eis que a
relação processual não foi formada. Promova o requerente
a citação do executado, bem como como a regularização da
representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 13 de
fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.003602-5
Ação: Monitória
Requerente: Ideal Comércio de Imp. e Exp. de Produtos
Alimentícios Ltda
Advogado: Maria Inês Spuldaro (OAB/RO 3306)
Requerido: Moises de Andrade Soares Me
Despacho INICIAL: O caso em tela não se enquadra em
nenhuma das hipóteses do § 5º, art. 6º da Lei Estadual 301 de
21/12/90, razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao
final. Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.(a) José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito
Proc.: 001.1996.000396-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Erisvaldo Lima Araújo
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Requerido: Francisco Costa Araújo
Despacho: Intime-se o requerente a impulsionar o feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a
parte autora, para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, observandose o disposto no parágrafo único, do art. 238, do CPC. Porto
Velho, 17 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito
Proc.: 001.2008.000923-8
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luiz Flaviano Volnisteim (RO 2.609)
Requerido: Maria Gorete Brito Nunes
Despacho: Indefiro, eis que a relação jurídica processual ainda
não foi formada. promova o requerente a citação da requerida,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.019252-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: LF Imports Ltda
Advogado: Graziela Fortes (OAB/RO 2208)
Executado: Terra Rica Comércio e Serviços e Representações Ltda
Despacho: Inicialmente é necessário esclarecer que a petição
de fls. 59, não é o meio adequado para se questionar sobre
a penhora do veículo. Importante observar que se realmente
o bem foi vendido para terceiro, cabe a este discutir sobre a
propriedade do bem e a regularidade da penhora, desta forma,
deixo de analisar a petição, mantendo a restrição realizada.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e liberação da
penhora. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge
Ribeiro da Luz- Juiz de Direito
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.027169-2
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Dione Araujo Souza
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Vivo S/A
Intimar a autora para impugnar à contestação em 10 dias
Proc.: 001.2008.020354-9
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Helena da Costa Bezerra
Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Embargado: Caixa Seguradora S/A, Luis Carlos Alves, Marizete
Vieira Alves
Intimar a autora para manifestar-se sobre a diligências dos
correios
Proc.: 001.2006.015647-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Instituto Maria Auxiliadora
Advogado: Sílvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Requerido: Janete de Oliveira Goes
Intimar o credor para manifestar-se sobre fls. 46 verso
Proc.: 001.2006.013290-5
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Josemar Ferreira Barros
Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462)
Requerido: Marcia Cristina dos Santos Machado
Intimar o autor para manifestar-se sobre a manifestação do
curador especial
Proc.: 001.2006.019725-0
Ação: Cumprimento de sentença
Requerente: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Requerido: Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções
Ltda - ME, Waldemir Castro de Oliveira, Luiz Carlos Ribeiro
Lourenço
Intimar o credor para retirar o edital disponível para as devidas
publicações conforme dispositivo do art.232,III do CPC.
Proc.: 001.2009.000918-4
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Mario Pablo Sousa e Souza
Advogado: Rejane Maria de Lira Cavalcante Medeiros (OAB/
RO 1090)
Requerido: Deni Salvatierra, B Car Veículos
Advogado: Herminio Rodrigues de Souza (OAB-RO 3068)
Intimação: às partes especificarem provas que pretendem
produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente
de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive
das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na
consideração de falta de interesse na produção de prova que
não as já constantes dos autos
Proc.: 001.2007.012483-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Elçucina Brito da Silva
Advogado: Simone Oliveira Nascimento (OAB/RO 2404)
Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A
74
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira(OAB-RO 3072); James
Frederico de Miranda Jordão Clark(OAB-RJ 16499)
Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos
do Egrégio Tribunal de Justiça
Proc.: 001.2007.022701-1
Ação: Declaratória
Requerente: Maria Helena Alves Martins
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinicius SilvaLemos (OAB-RO 2281)
Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos
do Egrégio Tribunal de Justiça
Proc.: 001.2009.003177-5
Ação: Cautelar Inominada (Cível)
Requerente: Pedro Wanderley dos Santos, Júlio Cley Monteiro
Resende
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461), Júlio
Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Requerido: Esperança Soares Roca
juntada de resposta de ofício do Banco do Brasil
Proc.: 001.1997.010709-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Edmundo Santiago Chagas
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Executado: Memphis Serviços de Segurança Ltda, Gabi
Limpeza Higiene Consev. e Comer. Ltda, Locavel Locadora de
Veículos Ltda
intimar o credor para dar prosseguimento do feito, em 05 dias.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
6ª VARA CÍVEL
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.2008.031299-2
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Ana Uchoa Almeida
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl.40/v.
Proc.: 001.2007.019450-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Gustavo Guzman Passos
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717),
Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302
Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Ficam as partes, através de seus advogados, no prazo legal,
intimadas da perícia médica, conforme ofício n. 673/GAB/
HBAP de fl. 48/48 que será realizada em 26/03/2009 às 13 h,
na Policlínica Osvaldo Cruz.
Proc.: 001.2006.005736-9
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Libório Hiroshi Takeda
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Embargado: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Fica a parte Embargada, por via de seu Advogado, no prazo
de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida DE FLS.
68/83..
Proc.: 001.2000.001596-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Calcados Ortope S/a
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro
Origa Neto (OAB/RO 2A)
Requerido: Rosanil Comércio de Calçados e Confecções Ltda
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover
o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme
despacho de fl. 155.
Proc.: 001.2008.027932-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação,
Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035), Rosecleide Martins
Noé (OAB/RO 793)
Executado: Daísa Maldaner Antonio, Moacyr Antônio Filho
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como,
no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 001.2008.024461-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Leny Oliveira de Lima
Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124),
Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751), Manoel Flavio
Medici Jurado (RO 12-B)
Executado: Luci Aparecida Dias de Melo
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Fica a parte Autora, através de seu advogado, no prazo legal,
intimada da petição e depósito de fls. 15/20.
Proc.: 001.2003.008644-1
Ação: Indenização
Requerente: Adriana Gonçalves Ferreira
Advogado: Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764),
Fernando Maia (OAB/RO 452)
Requerido:
Hidros Empreendimentos Ltda, Cooperativa
Habitacional de Rondonia, Habitação - Planejamento,
Incorporação e Vendas Ltda
Advogado: Inês Aparecida Gulak (OAB/RO 3512), Geraldo
Tadeu Campos (OAB/RO 553-A)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl. 68.
75
Proc.: 001.2004.011827-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Rosana Rocha Meira
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia
Cardoso Leite de Sousa (OAB RO 2672)
Requerido: Wanderléia Rodrigues Guedes
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fl. 78/v.
Proc.: 001.2006.025583-7
Ação: Declaratória
Requerente: Benício de Carvalho
Advogado: James de Peder Barros (RO 1010)
Requerido: Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Pricilla
Araújo (RO 2485)
Ficam as partes, por via de seus Advogados(as), no prazo de
05 dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial de fls. 74/79.
Proc.: 001.2008.002835-6
Ação: Anulatória
Requerente: Entidade Cultural Bloco do Alho
Advogado: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035),
Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)
Requerido: Sociedade Cultural Rio Kaiary
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl. 25/v.
Proc.: 001.2008.024687-6
Ação: Ação monitória
Requerente: Auto Posto Carga Pesada Ltda
Advogado: Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944), Eva
Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848)
Requerido: Xavante Comercial de Grãos Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como,
no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 001.2008.014132-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Condomínio Residencial Iguaçu
Advogado: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592), Ney Luiz de
Freitas Leal (OAB/RO 28-A)
Executado: Maria Celeste da Fonseca Perondi
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl.22.
Proc.: 001.2008.020754-4
Ação: Ação monitória
Requerente: L. Calixto da Silva Epp
Advogado: Breno de Paula (RO 399-B), Arquilau de Paula
(OAB/RO 1-B)
Requerido: Romeu Calixto da Rocha
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl.21.
Proc.: 001.1999.014410-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Executado: Maralice Moroso
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Elenir Avalo (OAB/RO 224-A)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais
no valor de R$1581,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2000.004231-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: M. M. Teixeira de Barros Saad - Me
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido: Icarol Técnica em Concreto Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fl. 202.
Proc.: 001.2006.022085-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Toyota do Brasil S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: José Ernani Mendes
Fica a parte Autora, através de seu advogado, no prazo legal
intimada da consulta ao DETRAN/RO de fl. 31.
Proc.: 001.2008.006326-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Pamela Cunha Frutuoso, Marlon Fabiano Cunha
Frutuoso, Jeane da Cunha Frutuoso, Evandro da Silva Frutuoso
Junior
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido: Sul América Seguros S.A.
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A),
Eridan Fernandes
Ferreira (OAB/RO 3072)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2002.017786-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: Artur Ramos da Silva Filho
Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Embargado: Banco Bandeirantes S/a
Fica a parte Embargante, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no
valor de R$ 11.476,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2008.001390-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jose Corsino de Carvalho Baptista
Advogado: Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916)
Requerido: Valdecir Silvério
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.017596-8
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Jose Corsino de Carvalho Baptista
Advogado: Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518)
Requerido: Valdecir Silvério
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl.44/v.
76
Proc.: 001.2007.026432-4
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Valdecir Silvério
Advogado: Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160)
Requerido: Jose Corsino de Carvalho Baptista
Advogado: Walker Sales Silva Jacinto (OAB/GO 17741)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.1999.012424-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Simão Salim
Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B)
Executado: Companhia de Aguás e Esgotos do Estado de
Rondonia - Caerd
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover
o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme
despacho de fl. 163.
Proc.: 001.2002.004706-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Massilon Marques de Castro
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: José Fernandes Lima
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover
o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme
despacho de fl. 186.
Proc.: 001.1998.001034-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Trescinco Rondonia Veiculos Ltda
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Executado: Washington Luiz Poletti
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover
o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme
despacho de fl. 118.
Proc.: 001.2007.023132-9
Ação: Declaratória
Requerente: Maria do Socorro da Conceição
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Editora Globo S. A.
Fica a parte Autora, através de seu advogado, no prazo legal,
intimada sobre a petição de fls. 79/84.
Proc.: 001.2008.009892-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me
Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363B)
Requerido: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fl.27.
Proc.: 001.2007.015864-8
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Rose Mary Medeiros Brito
Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais
no valor de R$260,00, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2006.003178-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Honda S.A.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84.206), Luciano
Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Aurivaldo Peixe de Souza
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover
o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme
despacho de fl. 57.
Proc.: 001.2006.021531-2
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Honda S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Uilis Santos Mesquita
Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais
no valor de R$134,00 , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2008.004372-0
Ação: Declaratória
Requerente: Roberto da Silva Leal
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido: Banco Ibi S.a.
Advigado: Marcelo Estebanez (OAB/RO 3208)
Fica a parte Autora, através de seu advogado, no prazo legal,
intimada da petição de fls. 91/94.
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
7ª VARA CÍVEL
7ª Vara Cível
Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao
Juiz ou via Internet - [email protected]
Escrivã Judicial: Elza Elena Gomes Silva
Proc.: 001.2009.002428-0
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Vanderson de Carvalho
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro
DPVAT, Bradesco Auto Re Cia de Seguros
Despacho: “Redesigno a audiência para a data de 23 de
abril de 2009 às 10: 00h. Cite-se e intimem-se, conforme o
despacho de fls. 19.” Porto Velho, 17 de março de 2009. Ilisir
Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.031291-7
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Siqueira e Alencar Ltda. Me
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficicial de Justiça.
77
Proc.: 001.2007.026125-2
COMARCA DE PORTO VELHO
7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
Processo nº 001.2007.026125-2
Classe: Declaratória
Procedimento: Ordinário
AA: VALDETE FRANÇA MARÇAL
ADV: Inês Aparecida Gulak - OAB/RO – 3512
RR: Manuel Saraiva
ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por
este Juízo e Cartório da 7º Vara Cível, se processa a ação
DECLARATÓRIA, em que é autor VALDETE ALVES FRANÇA
MARÇAL, CPF n.º 759.221.342-72, GERSON MARÇAL, CPF
n.º 437.956.992-91, e como requerido MANUEL SARAIVA, CPF
n.º 025.957.962-91, residia na Rua Salgado Filho, 610, Roque,
nesta Capital. FICA A PARTE REQUERIDA MANUEL SARAIVA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acima
discriminado, CITADO nos termos do artigo 231, inciso II, do
CPC, para tomar conhecimento da presente Ação e inicial e
querendo, contestar a mesma no prazo legal de 15 (quinze)
dias, advertindo que, não contestando, se presumirão aceitos
como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora.
Despacho: “ ... Cite-se por edital ...” PVH, 13/10/2008. - (a)
Ilisir Bueno Rodrigues – Juiz de Direito.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho
(RO).
Eu,Elza Elena Gomes Silva, Escrivã Judicial, Subscrevi.
Porto Velho, 16 de abril de 2008
Ilisir Bueno Rodrigues
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.015569-2
Ação: Declaratória
Requerente: Taniel Neres de Andrade
Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620)
Despacho; “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 25 de maio de 2009, às 08: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.017312-7
Ação: Ação ordinária
Requerente: Walterlina Barboza Brasil
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 20 de maio de 2009, às 10: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.020728-5
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Helen Cristina Paiva dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559); Keila Maria
da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
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Despacho: ‘Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 20 de maio de 2009, às 08: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 18 de maio de 2009, às 11: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.014910-2
Ação: Declaratória
Requerente: José Albere Pio Lopes
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), Leudo
Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 06 de maio de 2009, às 10: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.019338-1
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Angelo Conti Junior
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Requerido: Alana Gomes da Silva
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 27 de maio de 2009, às 08: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.015124-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Wanderlea Soares da Silva
Despacho: ‘Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 06 de maio de 2009, às 08: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.020193-7
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Joyce de Fatima Corbin Castro
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Sul America Aetna Seguros e Previdencia S.A.
Advogado: Diego Brito Campos (OAB/RO 3943); Eridan
Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Requerido: EV Administradora e Corretora de Seguros Ss
Ltda
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 04 de maio de 2009, às 10: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.004927-2
Ação: Indenização
Requerente: Maria das Graças Araújo Reis
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 18 de maio de 2009, às 10: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.015721-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Sevilha Administradora e Corretora de Seguros Ltda
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Requerido: HSBC S.A
Proc.: 001.2008.008429-9
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Wingate da Amazônia Ltda
Advogado: Nilson Theodoro (OAB/SP 103818); José Gomes
Bandeira Filho (OAB/RO816)
Requerido: Asprovel Associação dos Catadores de Materiais
Recivláveis
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 27 de maio de 2009, às 09: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.008243-1
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Geraldo Alberto Alves Nestor
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)
Requerido: Jose Maria, Manoel das Graças
Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 27 de maio de 2009, às 10: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.015690-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Beatriz da Silva dos Santos
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 29 de abril de 2009, às 11: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 13 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.023933-0
Ação: Declaratória
Requerente: Anderson Guimarães Nunes de Souza
Advogado: Fabio Alexandre Abiorana Lucena (OAB/RO 3453)
Requerido: Banco Itaucard S/A
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 13 de maio de 2009, às 09: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.026374-6
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Fabiane Lima de Abreu
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB 1384)
Requerido: Banco Itaúcard S. A
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 13 de maio de 2009, às 08: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.023958-6
Ação: Declaratória
Requerente: Joao Bento da Costa Neto
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Suellen
Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 04 de maio de 2009, às 08: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.024527-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Luís Felipe Belmonte dos Santos
Advogado: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053)
Requerido: Irlan Rogério Erasmo da Silva
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2005.012724-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaoniboni (OAB/RO 187A)
Requerido: Eder Ferasso
Advogado: Antonio Carlos de A. Batista (OAB/RO 881)
Despacho: “Sem localização e efetiva apreensão do bem
alienado não é possível outorgar a proteção almejada pelo autor.
Requeira o autor o que entender de direito, especificamente em
relação à conversão da ação em depósito. Intime-se”. Porto
Velho, 05 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2005.010140-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Marcos Vinícius Gomes da Silva
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido: Tess S.A.
Advogado: Alexandre Augusto Fiori de Tella (OAB/SP 126.070);
Marcelo Coluccini de Souza Camargo (OAB/SP 183.633);
Marcos Araújo(OAB/RO 846)
Despacho: “Mantenho a decisão de fls. 208. intime-se”. Porto
Velho, 02 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de
Direito
Proc.: 001.2005.010126-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Raimunda Iris Gomes Gurgel do Amaral
Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
79
Requerido: Maria Alzinete de Jesus e Silva
Despacho: “Indefiro o pedido de penhora do salário, por
expressa vedação legal (art. 649, inciso IV, do CPC) Indefiro a
expedição de ofício a Secretaria da Receita Federal, eis que as
diligências para localização de bens incumbe à parte. Intimese”. Porto Velho, 02 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.012783-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Empresa Jornalística de Rádio e Televisão
Bandeirantes
Advogado: Fabricio Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Requerido: Ivo Narciso Cassol
Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Petição de fls. 373/375.
Proc.: 001.2005.009714-7
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Calmon Viana Tabosa Júnior
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido: Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Despacho: ‘Intime-se o signatário da petição de fls. 97/98 a
informar a qual sentença se refere. Expeça-se mandado de
penhora, conforme requerido pelo exequente às fls. 96.” Porto
Velho, 03 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de
Direito
Proc.: 001.2005.011230-8
Ação: Indenização
Requerente: Patricia Cruz da Silva
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300);
Requerido: N. C. Ferreira Rocha Ltda
Despacho: “Defiro os pedidos de fls. 133/134”. Porto Velho,
21 de novembro de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de
Direito
Proc.: 001.2005.010571-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Gustavo Frederico Matias Luz
Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282)
Despacho: “As diligências para localização do executado e de
seus bens incumbe ao exequente. Indefiro o pedido de fls.
199. Requeira o exequente o que entender de direito. Intimese”. Porto Velho, 05 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues
- Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.016819-0
Ação: Declaratória
Requerente: Emerson Lima Santos
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Requerido: Banco Rural S/A
Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 11 de maio de 2009, às 10: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.004415-4
Ação: Embargos a execução
Embargante: Luis Felipe Belmonte dos Santos
Advogado: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053),
Carla Carine Gonçalves Rosa (OAB/DF 22411); Orestes Muniz
Filho (OAB/RO 40)
Embargado: Irlan Rogerio Erasmo da Silva
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Fica a parte Embargada, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.022487-2
Ação: Declaratória
Requerente: Emigleison Ferreira de Matos
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: José Edgarg da Cunha Bueno Filho(OAB/SP
126.504); Marcos Bezerra (OAB/RO 644)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 11 de maio de 2009, às 09: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.011183-0
Ação: Indenização
Requerente: Antonio Vieira Cordeiro
Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Requerido: Unicard Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 11 de maio de 2009, às 11: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.020676-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria Ioneide Morais Moreira
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Banco do Brasil S.A
Advogado: Josimar Oliveir Muniz (OAB/RO 912)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 18 de maio de 2009, às 08: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.025326-0
Ação: Declaratória
Requerente: Jhame Nascimento da Silva
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 18 de maio de 2009, às 09: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.019959-2
Ação: Declaratória
Requerente: Denise da Silva Cardoso
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
80
Requerido: Banco Bonsucesso S. A.
Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 11 de maio de 2009, às 08: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.014075-0
Ação: Indenização
Requerente: Jairo Pequeno da Silva
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 13 de maio de 2009, às 11: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.025294-9
Ação: Indenização
Requerente: Auricélia Marques de Oliveira
Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514)
Requerido: Banco Ibi Banco Múltiplo
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 13 de maio de 2009, às 10: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.016875-1
Ação: Interdito proibitório
Requerente: Mario Goncalves Ferreira, Mario Goncalves
Ferreira Junior
Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952), Elane
Mugrabi Darwich (OAB/RO 2781)
Requerido: Isaias Cassiano
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Despacho: ‘Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 25 de maio de 2009, às 10: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.013639-6
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro
Preto do Oeste - OUROCRED
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO
3913), José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Requerido: Mafre Vera Cruz Seguros e Previdência
Advogado: Elenir Avalo (OAB/RO 224A); Armando Ribeiro
Gonçalves Junior (OAB/SP 18.992)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 04 de maio de 2009, às 09: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.013613-2
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Euridice Leite Maciel
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Fabio Antonio Moreira (OAB/RO 1553)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: ‘Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 06 de maio de 2009, às 09: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados. Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.019974-6
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana -OAB/RO 3230
Requerido: Aguiar Veiculos e Outros
Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira -OAB/RO 3675
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 06 de maio de 2009, às 11: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.018887-6
Ação: Ação ordinária
Requerente: Associação dos Produtores Rurais da Linha Três
Marias
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/RO 3.300)
Requerido: Banco do Brasil
Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 20 de maio de 2009, às 09: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.015292-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Otoniel Irineu da Conceicao
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 20 de maio de 2009, às 11: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.008616-0
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Adélio Barofaldi
Advogado: Breno de Paula (OAB/RO 399B); Alexandre Calil
(OAB/RO 2894)
Requerido: Aurea Santos da Silva e Outros
Advogado: Lúcia Cristina Gomes da Silva (OAB/RO 3820);
Carlos Roberto de Oliveira (OAB/RO 3236); Cristiane Patrícia
Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 25 de maio de 2009, às 11: 00h. Intimem-se as
partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março
de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.031297-6
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Tocantins Comércio de Carnes Ltda. Me
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
Elza Elena Gomes Silva
Escrivã Judicial
81
COMARCA DE JI-PARANÁ
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial
Gabarito nº 13/2009
João Valério Silva Neto - Juiz Substituto
Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial
Proc.: 605.2008.001490-8
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Ivanil Fernandes de Lima
Advogado: Geneci Alves Apolinario (OAB/RO 1007)
Requerido: Banco Itau
Advogado: Luis Carlos M. Lourenço (OAB/BA 16780); Rosa
Maria Calabria (OAB/SP 71165)
Sentença:
“Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 L.9.099/95.
Conforme se depreende dos autos o valor exequendo foi
satisfeito — fl.33vº, razão pela qual EXTINGO O FEITO
nos termos do artigo 794, I do CPC. P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Ji-Paraná (RO), 04 de março de 2009.
JOÃO VALÉRIO SILVA NETO - Juiz Substituto”
Proc.: 605.2008.001861-0
Ação: Indenização
Requerente: Ademir de Souza e Silva
Advogado: Christian Fernandes Rabelo ( 333-B)
Requerido: BV Financeira S.A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO3519); Carlos
Alessandro S. Silva (OAB/ES 8773)
Sentença:
“...Do exposto, nos termos do art. 269, I do CPC, Julgo
Procedente o pedido inicial para condenar a requerida a
indenizar a requerente no valor de R$ 3.000,00 pelos danos
morais causados, atualizado a partir da fixação e com juros
legais de 1% ao mês a partir da citação O não pagamento no
prazo de quinze dias, do trânsito em julgado desta decisão,
ensejará a incidência de multa de 10 % (dez por cento) sobre
o valor da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de
Processo Civil. Por conseguinte, dou o mérito por resolvido,
na forma do art. 269, I do CPC. Sem custas e honorários. P.
R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. JiParaná, 05 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz
Substituto”
Proc.: 605.2008.000161-0
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: Carlos Augusto Lucas Benasse
Advogado: André Luís Lucas Benasse (OAB/SP 223.048)
Executado: Tam Linhas Aereas S A
Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303B)
Decisão DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
“Vistos... Alega o embargante que a sentença (fls.60/61),
foi omissa em relação ao cômputo das milhagens no trecho
nacional - Porto Velho/Brasília/Porto Velho. Pretende lhe seja
conferido 15 mil pontos aos invés dos 13 mil, mencionados na
decisão. Contudo, não há omissão a ser sanada uma vez que,
ao ser computado o trecho América do Sul/Europa/América do
Sul está incluído o trecho nacional- Porto Velho/Brasília/Porto
Velho. Posto isto, REJEITO estes embargos por não haver
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
omissão a ser sanada. Por consequência mantenho intacta a
sentença embargada. Intime-se. Prossegue o prazo recursal,
suspenso desde a interposição dos presentes.
Ji-Paraná, 04 de março de 2009. Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima - Juíza de Direito”
Proc.: 605.2008.001163-1
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Luzenilma Sousa Rodrigos da Silva
Requerido: Vesle Moveis e Eletrodomesticos Ltda,
Requerido: Samsung Eletronica da Amazonia Ltda - (são
Paulo)
Advogado: Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213)
Sentença:
“Relatório dispensado na forma da lei. (Art. 38 da L.9.099/95).
O crédito exeqüendo foi integralmente satisfeito, mediante o
depósito e penhora on line (fls.70/71), levantado por alvará
(fl.75), sendo que o valor remanescente foi transferido para
a conta da executada (fl.77), razão pela qual, EXTINGO O
FEITO, nos termos do artigo 794, I do CPC. Sem custas. P. R. I.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se. Ji-Paraná,
13 de março de 2009. Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima - Juíza de Direito”
Proc.: 605.2008.001839-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Edilene Maria Salla Santos
Advogado: CLeonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Requerido: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/a
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519); Carlos
Alessandro S. Silva (OAB/ES 8773)
Sentença:
“... Do exposto, nos termos do art. 269, I do CPC, Julgo
Procedente o pedido inicial para condenar a instituição ré a
indenizar a requerente no valor de R$ 3.000,00 pelos danos
morais causados, atualizado a partir da fixação e com juros
legais de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas e
honorários. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as
disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da
Justiça.
Ji-Paraná, 04 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz
Substituto”
Proc.: 605.2008.001444-4
Ação: Indenização
Requerente: Irene Ventura de Jesus
Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
Requerido: Losango Promoçoes de Vendes Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Sentença:
“...Do exposto, nos termos do art. 269, I do CPC, Julgo
Procedente o pedido inicial para condenar a requerida a
indenizar a requerente no valor de R$ 3.000,00 pelos danos
morais causados, atualizado a partir da fixação e com juros
legais de 1% ao mês a partir da citação, bem como declaro
a inexistência de débitos perante o requerido, uma vez que
não foi provada a dívida do autor. O não pagamento no
prazo de quinze dias, do trânsito em julgado desta decisão,
ensejará a incidência de multa de 10 % (dez por cento) sobre
o valor da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de
Processo Civil. Por conseguinte, dou o mérito por resolvido,
na forma do art. 269, I do CPC. Sem custas e honorários. P.
82
R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. JiParaná, 09 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz
Substituto”
Proc.: 605.2008.001785-0
Ação: Declaratória
Requerente: Jivaneuza Gomes do Nascimento Santos
Advogado: Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Requerido: Banco Itaú Sa
Advogado:
José Edgard da Cunha B. Filho (OAB/SO
126.504);Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979)
Sentença:
“... Do exposto, nos termos do art. 269, I do CPC, Julgo
Procedente o pedido inicial para declarar a inexistência de
débito perante o requerido, bem como para condenar a
instituição ré a indenizar a requerente no valor de R$ 4.000,00
(quarto mil reais) pelos danos morais causados, atualizado
a partir da fixação e com juros legais de 1% ao mês a partir
da citação. Sem custas e honorários. P. R. I. Oportunamente,
arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas
da Corregedoria Geral da Justiça. Ji-Paraná, 04 de março de
2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto”
Proc.: 605.2008.001516-5
Ação: Indenização
Requerente: Cledjane Ramos Mendes Paixão
Advogado: Júlio José da Paixão Neto (OAB/RO 2286)
Requerido: Americel S/A - Claro
Advogado: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B)
Sentença:
“... Ante o exposto, REJEITO o pedido inicial formulado pela
autora e, por consequência, declaro resolvido o mérito, nos
termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, arquivem-se oportunamente. P.R.I. Ji-Paraná, 05
de março de de 2009 .Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima - Juíza de Direito”
Proc.: 605.2008.000131-8
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Josina Maria Flores
Requerido: G.M. Comércio e Teleinformática Ltda - ME,
Advogado: Mariana Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)
Requerido: Gradiente Eletrônica S.a
Sentença:
“Vistos.
Relatório dispensado na forma do art. 38 L.9.099/95. Conforme
se depreende dos autos as partes se compuseram para a
satisfação do crédito exequendo e a exequente nada mais tem
a requer(fls. 39/41), razão pela qual EXTINGO O FEITO nos
termos do artigo 794, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da
executada GM para retirada do aparelho consignado na Ordem
de Serviço de fl.08. Indevida a cominação das astreintes já
que o objeto destes autos é outro e a própria executada
afirma que a assistência não sabe o paradeiro do aparelho.
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ji-Paraná (RO),
04 de março de 2009. JOÃO VALÉRIO SILVA NETO - Juiz
Substituto”
Proc.: 605.2007.003041-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Estela Maria Forte da Silva
Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)
Requerido: Wanderley Barroso
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
“Vistos. Postergo a homologação e baixo os autos em cartório
para a intimação da procuradora da autora para que em 48 horas
comprove os poderes que lhe foram outorgados. Cumpra-se,
expedindo o necessário e, transcorridas, voltem conclusos.
Ji-Paraná, 04 de março de 2009.”
Proc.: 605.2007.002811-6
Ação: Declaratória
Requerente: Keiliane Ramos Silva
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Requerido: J M C Baena e Cia Ltda
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906); Christian
Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Sentença:
“...Ante ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial formulado pela autora contra JMC BAENA e CIA LTDA,
ambos qualificados nos autos. Sem custas e honorários. P.
R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. JiParaná, 03 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz
Substituto”
Proc.: 605.2008.000017-6
Ação: Indenização
Requerente: Neli Euzebio Martins
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Requerido: Banco do Brasil Sa - Ji- Paraná
Advogado: Elaine Cristina B. dos Santos Franco (OAB/RO 1627)
Sentença:
“...Ante ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial formulado pela autora contra BANCO DO BRASIL S/A,
ambos qualificados nos autos. Sem custas e honorários. P.
R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. JiParaná, 04 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz
Substituto”
Proc.: 605.2008.001811-3
Ação: Indenização
Requerente: Lindebergue Ferreira Barbosa
Advogado: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284)
Requerido: Banco Itaucard S A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Sentença:
“... Do exposto, nos termos do art. 269, I do CPC, Julgo
Procedente o pedido inicial para declarar a inexistência de
débito perante o requerido, bem como para condenar a
instituição ré a indenizar a requerente no valor de R$ 4.000,00
(quarto mil reais) pelos danos morais causados, atualizado
a partir da fixação e com juros legais de 1% ao mês a partir
da citação. Sem custas e honorários. P. R. I. Oportunamente,
arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas
da Corregedoria Geral da Justiça. Ji-Paraná, 04 de março de
2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto”
Proc.: 605.2008.001867-9
Ação: Declaratória
Requerente: Pedro Ricarte Gomes
Advogado: Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)
83
Requerido: Banco BMC S/A
Advogado: José Edgard da Cunha B. Filho (OAB/SP 126.504)
Sentença:
“... Do exposto, nos termos do art. 269, I do CPC, Julgo
Procedente o pedido inicial para declarar a relação contratual
entre autor e requerido em 36 parcelas de R$ 361,74 (trezentos
e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), devendo
haver a readequação dos descontos efetivados na folha
de pagamento do autor Sem custas e honorários. P. R. I.
Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições
do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. JiParaná, 09 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz
Substituto”
Proc.: 605.2008.000597-6
Ação: Indenização
Exequente: Otavio Augusto Carvalho Velloso Viana
Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Executado: Ocean Air Linhas Aéreas Ltda
Despacho: “Extraiam-se cópia da sentença (fls.22/23) e
demais documentos necessários para a dar início a execução
de título judicial pelo sistema Projudi. Arquivem-se estes autos.
Ji-Paraná, 25 de fevereiro de 2009. Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima - Juíza de direito”
Proc.: 605.2008.001609-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Cirso Aparecido Emidio
Advogado: Lincoln Assis de Astrê (OAB/RO 2962)
Requerido: Baltec ComÉrcio de BalanÇas Ltda
Despacho:
“Extraiam-se as cópias necessários para a dar início a execução
de título judicial pelo sistema Projudi. Após a atualização, voltem
os autos para penhora on line. Arquivem-se estes autos.”
Proc.: 605.2006.001448-1
Ação: Indenização
Requerente: Gilcéia Jacinta de Andrade
Advogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)
Requerido: Cometa Motocenter Ltda
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Despacho:
“Intime-se a requerida Cometa Motocenter, por seu representante
legal, para retirar a motocicleta, que está sob a guarda da
autora, no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência
e a aplicação da multa por ato atentatório ao exercício da
jurisdição, conforme determinado na sentença ( fls.141/143).
Descumprida a ordem, o valor da multa será fixado de acordo
com a gravidade da conduta, em percentual de até 20% do
valor da causa ( art. 14, parágrafo único, do CPC), que será
revertido em favor do Estado, bem como serão encaminhadas
as peças dos autos ao Ministério Público para as providências
cabíveis. Expeça-se mandado, com urgência.”
Proc.: 605.2007.002468-4
Ação: Declaratória
Requerente: Joel Moyses de Lima
Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471)
Requerido: Embratel Brasileira de Telecomunicações S.A.
Advogado: Rodrigo B.M. do Rosário (OAB/RO 2969)
Despacho:
“Considerando que a sentença declarou a inexistência do
débito, por óbvio, o nome do autor também deveria ter sido
excluído do SPC. Assim, intime-se a requerida para excluir o
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito, contratos
ns. 105583615, 104900966 e 103134361 ou comprovar que
o fez, no prazo de três dias, sob pena de multa diária a ser
arbitrada pelo Juízo. Intime-se, ainda, para depositar o
salvo remanescente e custas processuais, conforme cálculo
apresentado (fl.85).”
Proc.: 605.2008.000059-1
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Orlando Braz Ribeiro Filho
Advogado: Geneci Alves Apolinario (OAB/RO 1007)
Requerido: Jeronimo Augusto de Alvarenga
Despacho:
“O comparecimento pessoal da parte em audiência é obrigatório.
De seu lado, o autor não comprovou a força maior. Assim
indefiro o pedido de isenção das custas (art. 51, §2º, da Lei
9.099/95), que deverá ser recolhida, no caso de reapresentação
do mesmo pedido. Faculto o desentranhamento dos títulos,
mediante a substituição por cópia. Após, arquive-se.”
Proc.: 605.2007.002780-2
Ação: Indenização
Requerente: Elizeu Troni
Advogado: João Avelino de Oliveira Júnior (RO 740)
Requerido: Cleber Carmona de Freitas
Finalidade: Intimação do advogado do autor para cumprir o
despacho de fls. 43, e extrair cópias para dar início a execução
pelo sistema Projudi.
Despacho:
“Extraiam-se as cópias necessários para a dar início a execução
de título judicial pelo sistema Projudi. Após a atualização, voltem
os autos para penhora on line. Arquivem-se estes autos.”
Proc.: 605.2006.000671-3
Ação: Cominatória
Requerente: Sonia de Souza Oliveira, Oséias Santos Adolfo
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Requerido: J. A. Pereira Importacao Me, Foto Premium
Advogado: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
Despacho:
“1-Desconstituo a penhora realizada (fl.65) por exceder muito ao
valor do crédito.2-Manifestem-se os exequentes sobre os bens
indicados à penhora e valor atribuído aos mesmos (fl.61), no
prazo de cinco dias, bem como se têm interesse na adjudicação.
Havendo concordância, reduza-se a termo, devendo constar
como depositário o representante da executada. 3-Prossigam-se
com os atos subsequentes. Expeça-se o necessário.”
Proc.: 605.2006.000789-2
Ação: Indenização
Requerente: Pablo Araujo de Souza
Advogado: ; Rodrigo Rodrigues (OAB/RO 2902)
Requerido: Hilda Aparecida
Finalidade: Intimação do Advogado do autor a promover o
regular andamento do feito, e manifestar se tem interesse na
adjudicação do bem penhorado fls. 140, ou requerer o que for
de direito no PRAZO de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
84
Proc.: 605.2006.001987-4
Ação: Indenização
Requerente: Elias Cavalcante de Sá
Requerido: Losango Promoções e Vendas Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Finalidade: Intimação do Advogado do REQUERIDO a promover
o regular andamento do feito, e requerer o que for de direito no
PRAZO de 05(cinco) dias, tendo em vista o desarquivamento
dos autos conforme peticionado.
Angela Pintar Garcia dos Santos
Escrivã Judicial
JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE
1º Cartório do Juizado da Infância e Juventude
Proc.: 701.2008.002108-5
Ação: Busca e Apreensão
Autor: A.S.S.
Réu: J.P.S.
Advogado: FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO 158 e JOSÉ
BRUNO CECONELLO OAB/RO 1855
Ciência da Sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO
o feito, com base no art. 267, IV e VI do Código de Processo
Civil. P.R.I. Arquivem-se oportunamente. Inês Moreira da Costa,
Juíza de Direito.
Proc.: 701.2009.000173-7
Ação: Apuração de Ato Infracional
Autor: Ministério Público
Réu: M.H.F.R.
Advogado:
ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA
OAB/1642
Ciência da Sentença:
ANTE O EXPOSTO, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente representação
ajuizada pelo Ministério Público Estadual, DESCLASSIFICO o
ato infracional descrito no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei
10.826/2003, para o ato infracional análago ao crime previsto
no art. 14 da mesma lei e APLICO ao adolescente M.H.F.R. a
Medida Sócio Educativa de INTERNAÇÃO, em estabelecimento
educacional por prazo indeterminado, reavaliando-se sua
manutenção - no máximo - a cada seis meses, em conformidade
com o § 2º do art. 121 do ECA, por ter praticado as condutas
análogas as previstas nos: art. 121, § 2º, I, c/c art. 29 do Código
Penal; e art. 14, da Lei 10.826/2003, todos c/c art. 69, do Código
Penal. O representado deverá ser intimado pessoalmente. A
Unidade de Internação deverá juntar aos autos da execução
o PIA (Plano Individual de Atendimento) do reeducando. Sem
custas ao teor da legislação vigente. P.R.I.C. Porto Velho/RO,
18 de março de 2009. Inês Moreira da Costa, MMª Juíza de
Direito.
Proc.: 701.2008.000311-7
Ação: Sócio Educativa
Autor: Ministério Público
Réu: F.F.S.A. e D.C.S.
Advogado: JAMYSON DE JESUS DO NASCIMENTO OAB/RO 1646
FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado a apresentar
suas alegações finais.
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito
Marinete Aparecida de Jesus-Escrivã Substituta
Proc.: 005.2001.003668-2
Ação: Execução fiscal
Exequente: Estado de Rondônia
Executado: Alfa Modas Ltda., Girlene Rodrigues Pimenta,
Rosiney Maria Duarte Pimenta
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO 30 DIAS)
Intimação DE: ALFA MODAS LTDA, inscrita no CNPJ n.
01.316.476/0001-07, na pessoa das Co-Responsáveis,
GIRLENE RODRIGUES PIMENTA, inscrita no CPF/MF:
598.743.922-15 e ROSINEY DUARTE PIMENTA, inscrita no
CPF/MF: 611.491.522-49, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO
dos Executados, acima
identificados, da penhora efetuada sobre Dinheiro na quantia
de R$344,99 (trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e
nove centavos) na conta de ROSINEY DUARTE PIMENTA e
para querendo, opor Embargos, no prazo legal.
PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias, contado do prazo
de dilação do presente Edital.
Processo: 005.2001.003668-2
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Procurador(a) do Estado
Executado: ALFA MODAS LTDA e outros
Valor da Dívida: R$6.102,29 (dezembro/2008)
Ji-Paraná, 16 de março de 2009.
Ana Valéria de Q. Santiago Zipparro
Juíza de Direito
Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128
- Ramal: 222
MARINETE APAREC IDA DE JESUS
ESCRIVÁ SUBSTITUTA
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível - Comarca de Ji-Paraná/RO.
Sugestões e/ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao
Juiz ou contate-nos, via internet, pelos seguintes endereços
eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.: 005.2008.004927-9
Ação: Indenização
Requerente: Selma Dias
Advogado: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO 2084)
Requerido: Pica Pau Motonáutica Yamaha
Advogado: Jaqueline Félix Rigon (OAB/RO 2290)
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE:
Laederson Xavier de Souza, brasileiro, CPF nº.
498.894.432-87.
85
FINALIDADE: CONTESTAR, no prazo mencionado a seguir,
a Ação identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela
autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados do
término de publicação deste, ou seja, 30 (trinta) dias.
RESUMO DE PEDIDO INICIAL: “A autora pede indenização por
danos materiais e morais, sob a alegação de que a requerida
Pica Pau Motonáutica vendeu uma motocicleta a David
Hermano de Souza sem efetuar a transferência da titularidade
do nome da autora para o nome do referido comprador, sendo
que a dita motocicleta foi posteriormente apreendida em poder
de um foragido da polícia, fato este que supostamente expôs a
autora a uma situação vexatória. Em sua resposta, a requerida
Pica Pau Motonáutica denunciou a lide, dentre outros, o Sr.
Laederson Xavier de Souza”.
Vara: 3ª Vara Cível
Processo: 005.2008.004927-9
Classe: Indenização
Parte Autora: Selma Dias
Advogado: Ilma Matias Freitas Araújo OAB/RO nº. 2084
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS, VIA
INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz: mailto: [email protected]: [email protected].
gov.brmailto: [email protected]: [email protected].
[email protected]
Escrivão: [email protected]
Ji-Paraná, 13 de Janeiro de 2009.
Oscar Francisco Alves Junior
Juiz de Direito
Proc.: 005.2008.000228-0
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO
1670)
Executado: J. J. Oxigênio Ltda, Dalva Bernardo de Aguiar
Jardim, Joarez Jardim
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente
à Execução que se menciona.
Autor: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO
Réu: J. J. Oxigênio Ltda. e outros
Vara: 3ª Vara Cível
Processo: 005.2008.000228-0
Classe: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 21.621,61m³ (vinte e um mil,
seiscentos e vinte e um e sessenta e dois metros cúbicos) de
oxigênio medicinal e industrial, avaliado em R$18,50 (dezoito
reais e cinqüenta centavos) o metro cúbico.
VALOR TOTAL ATUALIZADO: R$400.000,00 (quatrocentos
mil reais).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03/04/2009, às 9h.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13/04/2009, às 9h.
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal
do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 -
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Havendo arrematação ou adjudicação, o executado fica ciente
de que o prazo para opor embargos é de 5 (cinco) dias.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior
à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia,
hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS, VIA
INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz: mailto: [email protected]@tj.ro.gov.br
Escrivão: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615,
Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone:
(69)3421-5128 - Ramal: 222
Ji-Paraná, 6 de Março de 2009.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
Proc.: 005.2009.000186-4
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: V. S. de A.
Advogado: Defensor Publico (RO. 000.)
Requerido: I. A. de A.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
DE: Ivani Alves de Aguiar, Nascida em 21/02/1970, no Município
de Tapejará/PR, filha de Aurélio Alves do Nascimento e Auto
Cavalcante Nascimento.
FINALIDADE: CONTESTAR, no prazo mencionado a seguir,
a Ação identificada. Não sendo contestada, se presumirão
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias, contados do
término de publicação deste, ou seja, 30(trinta) dias.
SÍNTESE DO PEDIDO: Pedido de exoneração de pensão
alimentícia em face de G. A. de S., A. A. de A e J. C. A. de A.,
menores rep. por Ivani Alves de Aguiar, atualmente em lugar
incerto e não sabido. Ocorre que desde a separação judicial
consensual do casal, momento no qual a guarda dos menores
ficou com a genitora, esta não cumpriu o acordado, deixando
os menores na companhia do requerente.
Vara: 3ª Vara Cível
Processo: 005.2009.000186-4
Classe: Alimentos
Parte Autora: Valderino Souza de Aguiar
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS, VIA
INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected]
Ji-Paraná, 29 de Março de 2007.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz(a) de Direito
Vanderlei Guedes Cardoso
Pro Tempore
86
4ª VARA CÍVEL
4º Cartório Cível
Dr. Silvio Viana Juiz de Direito
Jandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial
Lauda nº 20116
Proc.: 005.2008.002031-9
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - Ro
Advogado: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB?RO 71/B)
Executado: Rocha e Costa Ltda Me
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE:
CITAÇÃO DO EXECUTA- DO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária
e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo,
bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou
arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JIPARANÁ/RO.
De: ROCHA E COSTA LTDA-ME, inscrito no CPF nº
000.003.235-04, atualmente em local incerto e não sabido.
Autos nº: 005.2008.002031-9
Valor: R$799,26 Atualizado até 24/01/2008
Natureza da dívida: Crédito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 24/01/2008.
Certidão nº: 2881/2008.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 19 de março de 2009.
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial
FC
Proc.: 005.2008.001841-1
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - Ro
Advogado: Sergio Luiz Calcagnotto (RO 71-B)
Executado: Renna Armarinhos e Representacoes Ltda.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE:
CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária
e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo,
bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou
arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JIPARANÁ/RO.
De: RENNA ARMARINHOS E REPR. LTDA ME, inscrita no
CPF nº 193.400.001-15, atualmente em local incerto e não
sabido.
Autos nº: 005.2008.001841-1
Valor: R$543,99 Atualizado até 24/01/2008
Natureza da dívida: Crédito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 24/01/2008.
Certidão nº: 2803/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
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Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 19 de março de 2009.
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial
FC
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 19 de março de 2009.
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial
FC
Proc.: 005.2008.001648-6
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - Ro
Advogado: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Executado: Ind. Com. Vassouras Carvalho
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE:
CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária
e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo,
bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou
arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JIPARANÁ/RO.
De: IND. COM. VASSOURAS CARVALHO, atualmente em
local incerto e não sabido.
Autos nº: 005.2008.001648-6
Valor: R$550,15 Atualizado até 11/02/2008.
Natureza da dívida: Crédito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa 11/02/2008.
Certidão nº: 3320/2008
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 19 de março de 2009.
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial
FC
Proc.: 005.2008.000341-4
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (RO 922)
Executado: Ernesto Vicente Diegoli Pires Me, Ernesto Vicente
Diegoli Pires
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE:
CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária
e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo,
bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou
arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
EXEQÜENTE:
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
De: ERNESTO VICENTE DIEGOLI PIRES -ME, inscrito
no CNPJ nº 05.952.378/0001-09, e seu có-responsável Sr.
ERNESTO VICENTE DIEGOLI PIRES, inscrito no CPF nº
005.796.100-04, atualmente em local incerto e não sabido.
Autos nº: 005.2008.000341-4
Valor: R$2.703,34 Atualizado até 03/04/2007
Natureza da dívida: Crédito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 03/04/2007
Certidão nº: 20070200005776
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 19 de março de 2009.
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial
FC
Proc.: 005.2008.001869-1
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - Ro
Advogado: Sergio Luiz Calcagnotto (RO 71-B)
Executado: Joana Moreira da Silva
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE:
CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária
e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo,
bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou
arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JIPARANÁ/RO.
De: JOANA MOREIRA DA SILVA, Código 86143000153,
atualmente em local incerto e não sabido.
Autos nº: 005.2008.001869-1
Valor: R$799,26 Atualizado até 11/02/2008
Natureza da dívida: Crédito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 11/02/2008
Certidão nº: 369-2008
Proc.: 005.2008.000359-7
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (RO 922)
Executado: Rodmac Comércio e Industria Ltda, Marcelo Reis
Teixeira, Dirceu Ribeiro de Lima
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE:
CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária
e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo,
bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou
arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
EXEQÜENTE:
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA.
De: RODMAC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA inscrita no
CNPJ nº 02.155.793/0002-24 e seus có-responsáveis Sr
MARCELO REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF nº 260.429.911-91
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
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e DIRCEU RIBEIRO DE LIMA, inscrito no CPF nº 333.086.91949, atualmente em locais incertos e não sabidos.
Autos nº: 005.2008.000359-7
Valor: R$6.088,46 Atualizado até 05/03/2007
Natureza da dívida: Crédito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 05/03/2007
Certidão nº: 20070200001759
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 19 de março de 2009.
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial
FC
Proc.: 005.2008.001614-1
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Ana Paula de Freitas Melo (OAB/RO 1670)
Executado: Comercial de Alimentos Camargo ltda., Jose Carlos
de Camargo, Cesar Camargo
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE:
CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária
e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo,
bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou
arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
EXEQÜENTE:
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
De: COMERCIAL DE ALIMENTOS CAMARGO LTDA, inscrita
no CNPJ nº 63.764.591/0001-93 e seus có-responsáveis Sr.
JOSÉ CARLOS DE CAMARGO, inscrito no CPF nº 011.865.15953 e CÉSAR CAMARGO , inscrito no CPF nº 312.093.512-34,
atualmente em locais incertos e não sabidos.
Autos nº: 005.2008.001614-1
Valor: R$804,71 Atualizado até 26/03/2007
Natureza da dívida: Crédito Tributário
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 26/03/2007
Certidão nº20070200004689
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 19 de março de 2009.
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial
FC
Proc.: 005.2007.010299-1
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Izaias Ramalho de Oliveira
Advogado: Leila Cristina de Andrade Lima (OAB/RO 2589),
Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Requerido: Jeroncio ComÉrcio de VeÍculos Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
DE: JERÔNCIO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07379685/000178, atualmente em lugar incerto e não sabido.
RESUMO DA INICIAL: O requerente pleiteia a presente ação
88
de Busca e Apreensão em face do requerido acima, tendo o
requerente vendido um veículo marca Marca/Modelo Fiat Uno,
ano 1994, placa NBM 2869, Chassi 9BD146000R5399160 ao
requerido pelo valor R$7.900,00, representado pelo cheque
nº 000916 do Banco Bradesco, porem na data aprazada o
requerente apresentou tal título ao banco foi devolvido pelos
motivos 11 e 12, sendo procurado o requerido não foi localizado,
e o veículo revendido a terceiros.... Assim sendo, requer a
busca e apreensão do veículo, após a citação do requerido,
julgando procedente o pedido condenando o requerido ao
pagamento de custas e honorários.
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido acima para nos termos
da presente Ação abaixo descrita, oferecer Contestação. Não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 05 (CINCO) dias, contados a
partir do decurso do prazo de publicação do edital.
Processo: 005.2007.010299-1.
Classe: Busca e Apreensão.
Parte Autora: Izaias Ramalho de Oliveira
Advogado: Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537 e
outros.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou
421-1369.
Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008.
JANDIRA GARBULHE BRAGUIN
Escrivã Judicial*
FC
*assina por determinação judicial
Proc.: 005.2006.000821-6
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Ailton Tomasi
Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512)
Requerido: Salvador de Tal, Osmar Marques Sanches, Neli
Pereira
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl: 264verso “...em cumprimento ao r. mandado
no dia 30 de janeiro de 2009 Rua Toledo - Bairro 02 de abril,
após várias buscas, Deixei de proceder a intimação de Airson
Marins Periera -Querino Cardoso de Morais - Osmar Marques
Sanches e Rogério Brito de Andrade, em virtude de não os haver
encontrado. Os n. 165,185 e 3320, não foram localizadosx na
ordem lógica., Embora tenha buscado informações com antigos
moradores da região, nas casas de n. 356 ( Srs. Ode e Sergio)
e 371( Sr. Genair), não logrei exito. No dia 06 de fevereiro de
2009, no endereço declinado, Intimei o Sr. Ailtomn Tomasi ....”
Proc.: 005.2006.007489-8
Ação: Embargos a execução
Embargante: Paulo Henrique Malaco
Advogado: Carlos Alberto de Alencar Campos ( 4123)
Embargado:
Valeska Farias Malaco, Vandressa Farias
Malaco
Sentença: fls. 41/43 ...III- DISPOSITIVO.Diante do exposto,
julgo parcialmente procedentes os embargos parao fim de
reduzir o débito apurado nos autos da execução em apenso
para a quantia deR$2.083,00, que deverão ser atualizados
monetariamente a partir de dez de abril de2007.Certifique-se
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
a parte dispositiva desta decisão nos autos daexecução, que
deverá prosseguir após a atualização do débito.
Comunique-se o Juízo deprecado, para prosseguimento da
hastapública, informando o atual valor do débito a ser apurado.
Transitada em julgado, promova-se o apensapensamento
destesembargos, arquivando-os.P.R.I.Ji-Paraná, 10 de
dezembro de 2008.Kelma Vilela de Oliveira-Juíza Substituta.”
Proc.: 005.2008.017014-0
Ação: Cumprimento Provisório de Sentença
Autor: Paulo de Souza Farias Filho
Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/
RO 1112), Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Requerido: HSBC - Bank Brasil S/A Banco Múltiplo
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo -OAB/MT 2.680 e
Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2281
Intimar o requerido para querendo, oferecer impugnação
no prazo de 15 dias do bloqueio efetuado no valor de R$137.128,00(cento e trinta e sete mil cento e vinte e oito reais).
bem como da decisão de folhas 45.
Decisão: (fls. 33/38) Indefiro o pedido formulado pela requerida,
tendo em vista que as reservas bancárias que alude o artigo
68 da Lei 9.069/95, estão devidamente custodiadas pelo
Banco Central do Brasil e não se confundem com os valores
líquidos circulantes da própria instituição financeira em suas
agências.Neste sentido a questão já é objeto de entendimento
sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula
328. Sendo assim, defiro o pedido formulado na folha 44, uma
vez que atende a ordem de preferência 655 do Código de
Processo Civil. Promova-se o bloqueio judicial do numerário
pleiteado, que deverá ser acrescido de multa de dez por cento,
além da verba honorária desta execução, também no mesmo
percentual.
Efetuado o bloqueio, intime-se a requerida para querendo,
oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Ji-Paraná,17 de
março de 2009.Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc.: 005.2008.009655-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: Juan Pablo Rodriguero Guisso
Advogado: Alexandra Silva Segaspini (OAB/RO 2739)
Executado: Diomar Vieira Guisso
Intimar o autor a manifestar no prazo de 05 dias quanto ao
depósito efetuado no valor 263,27, conforme comprovante as
folhas 27
Proc.: 005.2009.001554-7
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Ilton Alves da Silva
Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Requerido: BCS Seguros S/A
Despacho: de folhas 15
Retifique-se a distribuição por quanto esta ação se processa
pelo rito sumário. Após cite-se a requerida pelo rito sumário.
Designo audiência de conciliação para o dia 19 de maio de
2009, às 09: 00 horas.
Proc.: 005.2009.001715-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Jose Ribeiro Junqueira Neto
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (RO 1037)
Requerido: Petrobrás Distribuidora S/A
Decisão: fls. 26
O pedido formulado pelo requerente na petição inicial é relativo
a indenização por danos morais cumulado com antecipação
89
da tutela para cancelamento de protesto de título de crédito.O
mesmo juntou aos autos o documento de folha 19, onde se
verifica que seu nome foi levado à protesto pela falta de
pagamento de um título, na qual a requerida é credora.Pleiteia,
liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida
e, em conseqüência, o levantamento de seu nome junto ao
Cartório de Protesto da Comarca de Ji-Paraná.É o relatório.
Decido.Com a demonstração do pagamento do título, como
se verifica do documento na folha 17, possível se torna a
concessão da tutela pretendida, a fim de que seu nome seja
resguardado dos efeitos do protesto.Diante do exposto, concedo
a antecipação da tutela pretendida, para o fim de determinar
que o 1º Ofício de Protesto não emita certidão positiva em
nome de José Ribeiro Junqueira Neto, em relação ao título
nº 023595001 tendo como credora Petrobrás Distribuidora S/A,
datado de 15/12/2008, no valor de R$ 1.457,66, antendo-se
contudo o registro de protesto até o julgamento final desta ação.
Servirá cópia desta decisão como mandado de averbação à
ser cumprido pela Sra. Oficial do Cartório de Protesto de JiParaná.Cite-se a requerida pelo rito sumário, pelos correios, a
fim de que compareça na audiência de conciliação que designo
para o dia 19 de maio de 2009 as 11: 00 horas. Intime-se
o requerente.Ji-Paraná-RO 27.02.2009- Silvio Viana Juiz de
Direito.
Proc.: 005.2004.008153-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Nabia Mohanna
Advogado: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Requerido: Izabel Curtinhas da Silva Filipak, Atacado Rio
Machado Tecidos Ltda
Adv. DRA. Michekky Mensch Fogiatto OAB-RO1473
Despacho: (fls.353/354) Não cabe à este Juízo encaminhar
proposta de acordo do devedor, cabendo as partes apresentarem
o termo de acordo a fim de ser homologado, de modo que
indefiro o pedido. (fls.359/361) Expeça-se mandado de penhora
e intimação. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento
sobre o valor do débito em caso de pronto pagamento.Ji-Pr.
10.03.2009.Silvio Viana -Juiz de Direito.
Proc.: 005.2008.007866-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Agenor Justino Carreiro, Agnaldo Xavier Oliveira,
Alvaro Augusto Moreia Neto, Bernardes Pereira, Cleide
Henrique de Azevedo Melo, Elvira de Nadai, Etelvina Quedevez
de Freitas, Helena Estevão de Oliveira, Manuel Rocha Portela,
Otacilio de Almeida Lara
Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471)
Requerido: Banco do Brasil SA
Advogado: Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809), Elaine
Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627)
Despacho: fls.203
Mantenho a decisão de folha 183 por seus próprios fundamentos.
Não efetuado o depósito dos honorários periciais, voltem
conclusos para o proferimento de sentença.Intimem-se.JiParaná, 20.02.2009. Kelma Vilela de Oliveira.Juíza Substituta.
Proc.: 005.2007.004139-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Carlos Alberto Braga Gomes
Advogado: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365)
Executado: Celia Aparecida Mota
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Defensoria
Despacho: de folhas 38
“formalizada a relação jurídica processual com a citação da
executada, converto o arresto efetuado em penhora.Manifestese o exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de
dez dias.Ji-Pr. 02.02.2009. Kelma Vilela de Oliveira-Juíza
Substituta.”
Proc.: 005.2008.007868-6
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Almiro José de Oliveira, Antonio Domingues
Felipe, Aroldo Marcon, Aurélio Meneguci, Clenir Macali, Dalva
Ione Calazans, Dalva Pego da Paz, Dalziza Bezerra da Silva,
Deusdete Antonio Alves, Orlando Pereira dos Santos
Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471)
Requerido: Banco do Brasil SA
Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/
RO 1627), Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809)
Decisão: de folhas 186
Tendo em vista que o requerido impugnou os cálculos
apresentados pelos requerentes, referente a correção monetária
das contas de poupança, é imprescindível a realização de
perícia contábil para verificação da exata correção aplicada
àquelas contas.Para tanto, nomeio o contador Antonio Cesar
Lourenço, perito deste Juízo, com escritório profissional
localizado na Rua Manoel vieira dos Santos, n. 1642, Bairro
Nova Brasília, telefone n. 3422-2463, para realização dos
trabalhos.Intime-o para aceitação do cargo bem como para
declarar seus honorários periciais, que deverá ser suportado
pelos requerido, que deverá promover o depósito da verba no
prazo de cinco dias após a ciência do valor.
A indicação
de assistentes técnicos e apresentação de quesitos deverá
obedecer o disposto no artigo 421 do Código de Processo
Civil.Intimem-se.Ji-Pr., 25 de novembro/2009.Silvio Viana-Juiz
de Direito.
Intimar ainda o requerido para no prazo de 05 dias efetuar o
depósito dos honorários periciais no valor de R$-3.480,66.
Proc.: 005.2009.000639-4
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Finasa S/ A
Advogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479)
Requerido: Elias Tomas Alves
Despacho: fls. 18
“Para fins da concessão da liminar pleiteada, o requerente
deverá comprovar nos autos a notificação do requerido, bem
como apresentar o correto demonstrativo do débito, haja vista,
que o apresentado na inicial refere-se ao valor total do bem,
ou seja, apresentar o demonstrativo das parcelas vencidas e
vincendas.jI-pR., 04.02.2009.Kelma Vilela de Oliveira-Juíza
Substituta.”
Proc.: 005.2008.005977-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Jibram Distribuidora de Bebidas Ltda
Advogado: Angelo Luiz Ataide Moroni (OAB/RO 3880)
Executado: Adelmo Razini
Adv. Maxwel Mota de Andrade OAB-RO 3670 e Edelcides
Apolinário de Alencar OAB- 331-A
Intimar as partes para manifestarem no prazo de 05 dias quanto
ao prazo decorrido para cumprimento do acordo.
90
Proc.: 005.2007.007367-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Executado: José Ferreira da Silva
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo para comprovar a publicação do edital bem
como recolher as custas para publicação no DJ “ .
Proc.: 005.2008.001490-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Profissionais de Nível Superior da Área da Saúde de Ji Paraná
e Região Ltda
Advogado: Marcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031),
Solange Aparecida da Silva (RO 1153)
Executado: Claudio Cezar Murbach, Silas Murbach
Despacho: de folhas 76
“Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento no
prazo de dez dias, ante a decisão de folha 66 que suspendeu
o arresto.Ji-Pr., 13.02.2009. Kelma Vilela de Oliveira-Juíza
Substituta”.
Proc.: 005.2003.010149-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO
287), Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E)
Requerido: Impelco Comércio e Importação de Eletrodoméstico
Ltda - Gr Eletro
Despacho: fls. 207
Defiro o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte
executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD,
atendendo assim aos princípios da celeridade, da efetividade
da tutela jurisdicional, da economia processual e da satisfação
do crédito exeqüendo.
Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual
deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada na
forma do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil.Nada
sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória,
intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis
de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento
do feito. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo
único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para
impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e
arquivamento. Intime-se.Ji-Pr., 03.02.2009. Kelma Vilela de
Oliveira-Juíza Substituta”.
Proc.: 005.2008.011903-0
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Fetagro - Federação dos Trabalhadores em
Agricultura do Estado de Rondonia
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Requerido: Operadora Claro de Telecomunicações(Americel
S/A)
Adv.DRA. Alice Barbosa Reigota Ferriera OAB-RO 352-B e
DR. Thadeu Fernando Barbosa de Oliveira OAB-=RO 3245
Sentença: fls. 182/187
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
“...III – DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por FETAGRO –
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
DE RONDÔNIA em face deOPERADORA CLARO, ambas
qualificadas nos autos, apenas para DECLARAR rescindido
o contrato pactuado entre as parte,entretanto, não na data
requerida pelo Autor, qual seja, 27/05/2008, mas apartir do dia
1º de setembro de 2008, quando não houve mais utilização
doserviço de telefonia. Extingo o processo com julgamento
do mérito, nostermos do art. 269, I, do CPC.Em razão da
sucumbência recíproca, cada partearcará com metade do
pagamento das custas, bem como com os honorários do
respectivo advogado.Pagas as custas ou inscritas em dívida
ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se.P.R.I.Ji-Paraná, 20 de fevereiro de 2009.Kelma
Vilela de Oliveira-Juíza Substituta”.
Proc.: 005.2007.000018-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO
1217), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
ADV. Luciana NOgarol Pagotto OAB-RO 4198
Requerido: Joel Sena Dutra
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo de suspensão “ .
Intimar ainda a subscritora da petição de folhas 60 DRA.
LUCIANA NOGAROL PAGOTTO OAB-RO 4198 , para dar
prosseguimento ao feito
Proc.: 005.2008.000845-9
Ação: Ação monitória
Requerente: Cometa Comercio de Veículos Ltda.
Advogado: Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Requerido: Maura Lucia de Jesus Faustino
Despacho: de folhas 24
Defiro o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte
executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD,
atendendo assim aos princípios da celeridade, da efetividade
da tutela jurisdicional, da economia processual e da satisfação
do crédito exeqüendo.
Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual
deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada na
forma do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil.Nada
sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória,
intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis
de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento
do feito. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo
único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para
impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e
arquivamento. Intime-se.Ji-Pr., 04.02.2009, Kelma Vilela de
Oliveira-Juíza Substituta”.
Proc.: 005.2008.011921-8
Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio
Requerente: S. J. A. R. E. C. de O. R.
Advogado: Paulo Roberto B. Soares (OAB/RO 2073)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada a retirar o mandado de averbação para as
devidas providências.
91
Proc.: 005.2008.008222-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Jirauto Automoveis Ltda
Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269)
Executado: Wanderly Silva Pinto
Despacho: de folhas 17
“Promovi nesta data a verificação através do banco de
dados da Receita Federal, do último endereço fornecido pela
requerida, conforme cópia em anexo.Dê-se vista à requerente.
Ji-Pr., 09.02.2009. Silvio Viana -Juiz de Direito”.
Proc.: 005.2008.001120-4
Ação: Declaratória
Requerente: Julia Felicia da Silva
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Requerido: Município de Ji Paraná RO
Despacho: 69
“(fl.59) Recebo e apelação em seus regulares efeitos.À
apelada para o oferecimento de contrarrazões.Oferecidas as
contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com as homenagens deste Juízo. Ji-Pr., 10.02.2009-Silvio
Viana-Juiz de Direito”.
Proc.: 005.2007.004637-4
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Jorge Alves Cardoso Neto
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Requerido: Jalda de Paula
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB-RO 1.037)
Despacho: folhas 87
“O requerente deverá indicar no prazo de dez dias o endereço
preciso da requerida, bem como bens passíveis de serem
penhorados. Intime-se. Ji-Pr., 06.02.2009.Silvio Viana-Juiz de
Direito”.
Proc.: 005.2008.014348-8
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Fiat S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Jailson Kleber de Oliveira
Sentença: de folhas 27
“Vistos, etc..Homologo a desistência manifestada àfolha 67
dos autos e julgo extinto o processo, semexame do mérito, nos
termos do artigo 267, VIII doCódigo de Processo CivilExpeçase o necessário.Arquivem-se os autos.P.R.I.C.Ji-Paraná, 12 de
fevereiro de 2009Silvio Viana-Juiz de Direito”.
Proc.: 005.2000.008257-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Danila Modas Ltda
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Executado: Joana Cristina Cordeiro de Alencar
Despacho: de folhas 135
“fls.132/134) A exequente deverá comprovar nos autos no prazo
de dez dias a existência da alegada penhora ante a inexistência
de prova nestes autos. Sem manifestação, arquivem-se os
autos nos termos do segundo parágrafo do despacho de folha
120.Ji-Pr., 09.02.2009. Silvio Viana-Juiz de Direito”
Jandira Garbulhe Braguin
Escrivã Judicial
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 002.2005.007570-7
Ação:Ação penal (delitos de trânsito)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia.
Advogado:Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes
Denunciado:Ney Cleber de Lima
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 dias
SUGESTÕESERECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico: [email protected]
Juiz: Drª. Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Réu: NEY CLEBER DE LIMA
Advogado: DR. CLAUDIOMAR BONFÁ, OAB/RO n. 2373, com
escritório profissional situado na Av. Rio de Janeiro, 3441-B,
setor 2, na Comarca de Jaru/RO.
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) do
despacho judicial de fls. 100 nos autos supra, com o seguinte
teor: “...Vistos, (...) Ante o oferecimento de aditamento à
denúncia, dê-se vista dos autos à defesa, para manifestarse, oportunidade em que poderá arrolar até 03 (três) novas
testemunhas (art. 384 e §§, do CPP). Ariq./RO, 17 de marçoo
de 2009. Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza de Direito.
Processo : 002.5.007570-7
Classe: Ação Penal (crime doloso contra a vida)
Requerente : Ney Cleber de Lima
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo
Neves, 2606, Ariquemes-RO, 78932000
Ariquemes, 20 de março de 2009.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
Proc.: 002.2004.005370-0
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia.
Advogado:
Denunciado:Lorival Claudino
Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418)
Despacho:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 dias
SUGESTÕESERECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dra. Fabíola Cristina Inocêncio
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Réu: Lourival Claudino, vulgo “Biela”
Advogado: DR. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA, OAB/RO 4.071,
advogado militante na Comarca de Porto Velho/RO.
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) do
despacho judicial de fls. 164 nos autos supra, com o seguinte
teor: “Vistos, etc, Dê-se vista também à defesa, quanto às
Cartas Precatórias juntadas aos autos, com os depoimentos
92
das testemunhas de defesa Daniel e Zaias. Ariquemes/RO, 17
de março de 2009. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO, Juíza
de Direito.
Processo : 002.2004.005370-0
Classe: Ação Penal (área criminal)
Réu: Lourival Claudino
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo
Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000
Ariquemes, 20 de março de 2009.
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Criminal
Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Escrivã Judicial
1ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz
ou contate-nos via
internet-endereço Eletrônico:
e-mail: [email protected]
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Márcia Kanazawa
Escrivã pro tempore
Proc.: 002.2008.010476-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Guerino de Bona
Advogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não informado
Decisão:
DESPACHO SANEADOR
Trata-se de ação para concessão de aposentadoria por tempo
de contribuição que Guerino de Bona ajuizou em desfavor do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (f. 248),
deixou transcorrer in albis o prazo de resposta.
É o breve relato. Decido.
Ressalte-se que, em que pese a ausência de contestação, não
operam contra o INSS, autarquia federal, os efeitos da revelia.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Inexistem preliminares. Não há irregularidades a serem
sanadas, nem nulidades a serem declaradas. Processo em
ordem, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo trabalho exercido pelo
autor em atividades insalubres e perigosos e a completude do
tempo de contribuição, na forma estabelecida em lei.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de
novos documentos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
05/05/2009, às 08:30 horas.
Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas
arroladas
Ariquemes, 04 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.010811-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Carmelina Pedrozo Nunes
Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780),
Rodrigo Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Decisão:
DESPACHO SANEADOR
Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário
de Aposentadoria por Idade que Carmelina Pedrozo Nunes
ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, que citado, apresentou contestação.
É o breve relato. Decido.
As partes estão devidamente representadas. Presentes as
condições da ação e os pressupostos processuais. Não há
irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo
em ordem. Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pela autora
da atividade rurícola na forma e período previstos em lei.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada
de novos documentos e ao requerido o depoimento pessoal
da autora.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
04/05/2009, às 08:30 horas.
Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas
tempestivamente arroladas.
Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 12 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.010480-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Renato Augusto Platz Guimarães Júnior
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado: Não Informado
Decisão:
Vistos.
1 - Designo audiência preliminar para o dia 06/05/2009, às
10:30 horas.
2 - Intimem-se as partes e seus patronos.
Ariquemes, 12 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.010520-1
Ação:Indenização
Requerente:Alberto Souza Soares
Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074)
Requerido:Hipercard Administradora de Cartão de Crédito
Ltda
Advogado: Eridam Fernandes Ferreira (OAB/RO n. 2873)
Despacho:
Vistos.
1. Designo audiência preliminar para o dia 06/05/2009, às
09:00 horas.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 11 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
93
Proc.: 002.2008.005138-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Sebastião Francisco da Silva
Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Despacho:
Vistos.
1. Defiro a substituição das testemunhas conforme requerido
na petição de f. 45.
2. Para realização de audiência de instrução e julgamento
designo o dia 07/05/2009, às 08:30 horas.
3. Intimem-se as partes, seus procuradores, bem como as
testemunhas arroladas à f. 46.
4. Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 11 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2009.002124-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Cometa Center Car Veículos Ltda
Advogado:Antônio Fraccaro. (OAB/RO 1941)
Requerido:Ezequiel Alves Cardoso Pneus Paulista
Advogado: Não Informado
Despacho:
Vistos.
1. Cite-se a requerida, com antecedência mínima de dez (10)
dias, em relação à audiência de conciliação, que designo para o
dia 06/05/09, às 8:30 horas, solenidade que as partes deverão
comparecer - pessoalmente ou representadas por prepostos,
com poderes para transigir -, podendo fazer-se acompanhada
de seu advogado, ocasião em que não obtida a conciliação, a
requerida oferecerá resposta escrita (ou oral) acompanhada de
documentos e rol de testemunhas. Requerida perícia, ofertarse-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado assistente
técnico. Será lícito à requerida formular, em seu favor, pedido
contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na
inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto.
2. Ausente, injustificadamente, a parte requerida, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo
se o contrário resultar da prova dos autos.
3. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de
plano. Decidir-se-á, também na primeira audiência, eventual
controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a
conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão
ocorrerá, de igual, se indispensável prova técnica de notável
complexidade.
4. Cumpra-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes, 10 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.008775-0
Ação:Indenização
Requerente:Vera Lúcia de Lima
Advogado:Norberto Pereira Rigolon. (OAB/RO 2676)
Requerido:Município de Ariquemes - RO
Advogado: Não Informado
Despacho:
Vistos.
1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
12/05/2009, às 10:30 horas.
2. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas
arroladas tempestivamente.
3. Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 20 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.013865-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Clóvis Vieira de Melo
Advogado:João Alberto Chagas Muniz. ( OAB/RO 3030),
Washington Ferreira Mendonça. (OAB/RO 1946)
Requerido:Ronsy Materiais de Construção Ltda
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Despacho:
Vistos.
1. Designo audiência preliminar para o dia 13/05/2009, às
10:00 horas.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 18 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2009.000444-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Altair Borges Pinheiro
Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225), Karine de
Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140)
Requerido:Banco Brasileiro de Descontos S/a - Bradesco
Ariquemes
Advogado: Manuela Gselmann da Costa (OAB/RO 3511)
Despacho:
Vistos.
1. Designo audiência preliminar para o dia 20/05/2009, às
10:00 horas.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 02 de março de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2009.002817-0
Ação:Justificação (Cível)
Requerente:Nels dos Santos
Advogado:Juarez Rosa da Silva (RO 4200)
Despacho:
Vistos.
1 - Designo audiência de justificação para o dia 04/05/09, às
11:00 horas.
2 - Intimem-se o requerente e as testemunhas tempestivamente
arroladas.
94
Ariquemes, 17 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.013839-8
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Agropastoril Agua Emendada Ltda
Advogado:José Assis dos Santos. (RO 2591)
Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda
- Portocredi
Advogado: Francisco de Freitas Nunes de Oliveira (OAB/RO 3913)
Despacho:
Vistos.
1. Designo audiência preliminar para o dia 13/052009, às 08:30
horas.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 18 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.013840-1
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Edmundo Lopes de Souza
Advogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591)
Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda
- Portocredi
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913)
Despacho:
Vistos.
1 - Designo audiência preliminar para o dia 13/05/2009, às 11:30 horas.
2 – Intimem-se as partes e seus patronos.
Ariquemes, 20 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.008242-2
Ação:Reintegração de posse
Requerente:José Luiz Shibukawa
Advogado:Norberto Pereira Rigolon. (OAB/RO 2676)
Denunciado:Adinalva Mendes de Oliveira, Prefeitura Municipal
de Ariquemes
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Denunciado: Município de Ariquemes
Despacho:
Vistos
Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por José Luiz
Shibukawa em face de Adinalva Mendes de Oliveira. O Município
de Ariquemes integrou a lide por meio de denunciação à lide.
O denunciado apresentou resposta à fl. 71/89.
Considerando que a conciliação restou infrutífera (fl. 60) e já
saneado o feito, fixo como ponto controvertido da lide a efetiva
posse lícita, mansa e pacífica do autor sobre o lote urbano n.
22, quadra01, bloco “B”, setor 09.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
12/05/2009, às 09:30 horas. Intimem-se as partes para
prestarem depoimento pessoal, se houver requerimento neste
sentido, e as testemunhas tempestivamente arroladas.
Ariquemes, 20 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.010999-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Cecilia Perial de Oliveira
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Decisão:
DESPACHO SANEADOR
Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário
de Aposentadoria por Idade que Cecilia Perial de Oliveira
ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, que citado (fl. 28), deixou transcorrer in albis o prazo
para resposta.
Sendo o Ministério Público intimado a atuar no feito, nos termos
do art. 75, da Lei n. 10.741/03 (fl. 25v).
É o breve relato. Decido.
Ressalte-se que em que pese a ausência de contestação não
operam contra o INSS, autarquia federal, os efeitos da revelia.
Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar.
Processo em ordem. Dou o feito por saneado.
Não há pontos controvertidos a serem fixados, uma vez
que o requerido não apresentou contestação, competindo a
autora, nos termos do art. 333, inciso I do CPC, fazer prova
dos requisitos legais exigidos para a concessão do benefício
pleiteado.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de
novos documentos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
19/05/2009, às 08:30 horas.
Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas
tempestivamente arroladas.
Ariquemes, 20 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.010692-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Madalena Medeiros
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Decisão:
DESPACHO SANEADOR
Trata-se de ação para concessão de pensão por morte que
Maria Madalena Medeiros ajuizou em desfavor do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 20), deixou
transcorrer in albis o prazo de resposta.
É o breve relato. Decido.
Ressalte-se que, em que pese a ausência de contestação, não
operam contra o INSS, autarquia federal, os efeitos da revelia.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Inexistem preliminares. Não há irregularidades a serem
sanadas, nem nulidades a serem declaradas. Processo em
ordem, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade
rurícola, em sistema de economia familiar, pelo falecido Manoel
Batista Medeiros, ao tempo do óbito e na forma estabelecida
em lei.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de
novos documentos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
05/05/2009, às 10:30 horas.
Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas
arroladas pela autora à f. 10.
Ariquemes, 04 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
95
Proc.: 002.2008.011930-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Etelvino de Jesus Batista
Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian
Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Decisão:
DESPACHO SANEADOR
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário
de pensão por morte que Etelvino de Jesus Batista ajuizou em
desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que
citado, apresentou contestação.
É o breve relato. Decido.
O requerido, em sua contestação, argüiu preliminar de carência
de ação ante a ausência de prévia requerimento administrativo.
A preliminar de falta de interesse de agir não procede, pois,
em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio
exaurimento da via administrativa, como condição de
ajuizamento da ação.
É bem verdade que o prévio requerimento administrativo é
indispensável à caracterização do interesse processual de agir
da parte autora. Sem ele e sem uma negativa da Administração
Previdenciária, não há pretensão, nem lide, capazes de
autorizar o exame do mérito da pretensão processualmente
veiculada. Entretanto, quando o réu, ao contestar, resiste ao
pedido da parte autora, impugnando-o no mérito e postulando
a improcedência da ação, resta configurada a resistência que
origina o interesse de agir e faz a prestação jurisdicional útil e
necessária. No caso presente, houve essa resistência, razão
pela qual fica afastada a carência de ação suscitada pelo
requerido.
As partes estão devidamente representadas. Presentes as
condições da ação e os pressupostos processuais. Não há
irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo
em ordem. Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pela autora
da atividade rurícola na forma e período previstos em lei.
Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada
de novos documentos e ao requerido o depoimento pessoal
da autora.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
04/05/2009, às 09:30 horas.
Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas
tempestivamente arroladas.
Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 12 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.013504-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:L. B. de A.
Advogado:Juliana Maia Ratti. (RO 3280)
Requerido:T. de A. M. W. de A. M. B. de A. M.
Despacho:
Vistos.
1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
12/05/2009, às 11:15 horas.
2. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas
arroladas tempestivamente.
3. Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 20 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.008007-1
Ação:Declaratória de concubinato
Requerente:R. A. de C.
Advogado:Marinete Bissoli. (OAB/RO 3.838)
Requerido:A. W. R. W. K. B. R.
Advogado: Robson Amaral JAcob (OAB/RO 3.815)
Despacho:
Vistos.
1. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia
12/05/2009, às 08:30 horas.
2. Intimem-se as partes, seus patronos e as testemunhas
tempestivamente arroladas.
3. Ciência ao Ministério Público.
4. Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 19 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.012771-0
Ação:Inventário
Inventariante:Wellington Kruger Brittes Reis
Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) e Nádia
Aparecida Zani Abreu. (RO 300-B)
Inventariado:Ezero Rodrigues Reis
Advogado: Marinete Bissoli (OAB/RO 3838)
Despacho:’
Vistos e examinados.
1- Apensem-se aos autos de n. 002.2008.008007-1.
2. Suspendo o trâmite deste feito até o deslinde final das ações
declaratórias de união estável que tramitam nos autos de n.
002.2008.008007-1 e 002.2008.012738-8.
Ariquemes, 21 de novembro de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
EDITAL DE ARRECADAÇÃO
DE BENS DO AUSENTE
Prazo: 30 (trinta) dias
Finalidade: INTIMAÇÃO DO AUSENTE Sr. Pedro Miguel da
Silva, brasileiro, casado, aposentado, RG n.60.366 SSP/
RO, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, a
entrar na posse do imóvel urbano arrecadado, com cadastro
n.6000903000701-0, Setor 06, Quadra 09, Bloco 03, Lote 07,
Unidade 01, ZF 15 zona 15 (CPC, art. 1.161)
Processo: 002.2007.008135-0
Classe: Declaração de ausência
Exeqüente: Maria Joana da Silva
Advogado: Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387
Executado: Pedro Miguel da Silva
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 3535-2493,
3535-2093, Fax: (69) 3535-2493.x: (2-000 - Fone: 3535-2493,
3535-2093 , Fax: (69) 3535-2493.
Ariquemes, 12 de fevereiro de 2008.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro tempore
96
Proc.: 002.2008.009926-0
Ação:Declaratória
Declarante:South Service Trading S.A.
Advogado:Juliano Milano Moreira (OAB/RS 53.080), Leandro
Kovalhuk de Macedo. (OAB/PR 38842)Luiz Antônio Previatti
(OAB/RO 213-B)
Declarado:Parirol Industria e Comercio de Madeiras Ltda
Advogado: Leonir Rubens Marcon (OAB/RO 146)
Despacho:
Vistos.
1. Designo audiência preliminar para o dia 13/05/2009, às
10:45 horas.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 20 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2007.011935-8
Ação:Divisão e demarcação de terras
Requerente:Isaias Cândido da Silva e Cia Ltda
Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876), José Carlos
Fogaça. (OAB/RO 2960)
Requerido:Adelar Francisco Zaro, Orildes Borguesan Zaro
Advogado: Maria da C. Souza Vera (OAB/RO 573)
Despacho:
Vistos.
1. Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, esclarecer os
quesitos dos autores à f. 106, bem como para que traga aos
autos eventuais fotografias tiradas quando da realização da
perícia, conforme noticiado pelos requeridos à f. 109.
2. Sem prejuízo, designo desde já, audiência de instrução e
julgamento para o dia 26 de maio de 2009, às 09:15 horas.
3. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas
tempestivamente arroladas.
Ariquemes, 09 de março de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.008576-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Xangai Gustavo Vargas
Advogado:Michel Eugenio Madella. (OAB/RO 3390)
Requerido:Município de Ariquemes - RO, Leonel Lieser
Zamrchi
Advogado: Não Informado
Despacho:
Vistos.
1. Designo audiência preliminar para o dia 13/05/2009, 09:15
horas.
2. Intimem-se as partes e seus procuradores.
3. Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 18 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2009.003210-0
Ação:Regulamentação de Visitas
Requerente:E. M. D.
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Requerido:A. S. da S.
Advogado: Não informado
Despacho:
Vistos.
1. Com gratuidade.
2. Processe-se em Segredo de Justiça.
3. Cite-se o requerido que deverá apresentar contestação,
caso queira, no prazo de 15 dias, a partir da audiência de
conciliação.
4. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de
conciliação, que designo para o dia 14/05/2009, às 09:30
horas.
5. Ciência ao Ministério Público.
6. Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 02 de março de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.012401-0
Ação:Monitória
Requerente:Márcio Luis Ferrari
Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780),
Rodrigo Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771)
Requerido:Antônio Ferreira Neto
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B)
Decisão:
Vistos.
1 - Designo audiência preliminar para o dia 06/05/2009, às
11:00 horas.
2 - Intimem-se as partes e seus patronos.
Ariquemes, 12 de fevereiro de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.010105-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Geraldo Malaquias Dutra
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Despacho:
Despacho: “Trata-se de ação para concessão de aposentadoria
rural por idade que Geraldo Malaquias Dutra ajuizou em
desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que
citado (fl. 18-v), deixou transcorrer in albis o prazo de resposta.
É o breve relato. Decido. Ressalte-se que, em que pese a
ausência de contestação, não operam contra o INSS, autarquia
federal, os efeitos da revelia.Presentes as condições da ação
e os pressupostos processuais. Inexistem preliminares. Não
há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem
declaradas. Processo em ordem, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pelo autor da
atividade rurícola, na forma e período previstos em lei.Defiro
às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos
documentos.Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 22/04/2009, às 09:15 horas. Intimem-se as partes,
seus procuradores e as testemunhas arroladas pelo autor às
fls. 07/08. Ariquemes, 19 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza de Direito.”
97
Proc.: 002.2008.010138-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Arminda Ruiz Alves
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Despacho:
“Trata-se de ação para concessão de pensão por mrte que
Arminda Ruiz Alves ajuizou em desfavor do Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 18-v), deixou transcorrer
in albis o prazo de resposta.É o breve relato. Decido. Ressaltese que, em que pese a ausência de contestação, não operam
contra o INSS, autarquia federal, os efeitos da revelia. Presentes
as condições da ação e os pressupostos processuais. Inexistem
preliminares. Não há irregularidades a serem sanadas, nem
nulidades a serem declaradas. Processo em ordem, declaro
saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício
de atividade rurícola, em sistema de economia familiar, pelo
falecido Onofre Alves, ao tempo do óbito e na forma estabelecida
em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e
juntada de novos documentos. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 22/04/2009, às 10:00 horas. Intimemse as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas
pela autora à f. 10.Ariquemes, 19 de janeiro de 2009. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza de Direito.”
Márcia Kanazawa
Escrivã
2ª VARA CÍVEL
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet.
Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail: [email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2007.012367-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Amazon Aço Comércio de Ferro e Aço Ltda
Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena. (OAB/RO 361B)
Requerido:T. R. B. Engenharia e Comercio
Advogado:Advogado não Informado
Edital - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no
prazo de 15 dias, comprovar sua publicação.
Proc.: 002.2007.010782-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Fiat S/a
Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519)
Requerido:Amauri de Souza
Advogado:Advogado não Informado
Edital - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo
de 15 dias, comprovar sua publicação.
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.008832-3
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Intimação DE: ILEMAR STRUB, portador do RG 581.568
SSP/RO e inscrito no CPF de n. 701.554.459-87, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: INTIMAR o Executado, acima qualificado, para
pagar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$
1.502,79 (hum mil, quinhentos e dois reais e setenta e nove
centavos), sob pena de ensejar sobre o valor multa de 10%
(dez por cento) e excussão de bens.
Proc.: 002.2008.008832-3
Classe:Execução de Título Judicial
Exeq.: Pérola Materiais de Construção Ltda-EPP
Adv.: Erlete Siqueira Araújo, OAB/RO 3778
Executado: Ilemar Strub
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 20 de fevereiro de 2009.
DANILO AUGSTO KANTHACK PACCNI
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.008832-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Pérola Materiais Para Construção Ltda Epp
Advogado:Erlete Siqueira Araujo (OAB/RO 3778), Carla Maria
Zamarchi (OAB/RO 3901)
Requerido:Ilemar Strub
Advogado:Advogado Não Informado
Edital - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a comprovar a publicação do Edital expedido.
Constância Verônica Mazzonetto
Escrivã Judicial
3ª VARA CÍVEL
Proc.: 002.2007.014017-9
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Ramiro Rodrigues Nunes
Advogado:Reginaldo Ferreira Lima. (RO 2118)
Requerido:Ozório Lourenço Filho, Jairo Moura
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Certidão do Oficial de Justiça:” Fica a parte Autora, por via de
seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 211: (“Certifico
que em cumprimento ao mandado retro, em diligências, deixei
de intimar - Alvino Venâncio de Oliveira e Elias Batista por não
os ter encontrado, segundo o Sr. Alxandre, residente na linha
C-100 Oriente Novo, seu pai (Alvino), encontra-se viajando
para a cidade de Sertãozinho/SP, (fone- 8168-4967) e não tem
previsão de quando o mesmo retorna; quanto ao Sr. José Elias
98
Batista, falei com a Sr. Cleuza e pela qual me foi dito, que seu
esposo Sr. Elias Batista, estava para Ariquemes, deixei contrafé,
esclareço ainda, que conforme informação do Sr. Alexandre
Junior de Oliveira, seu pai se chama Alvino Venâncio de Oliveira
e conforme a Sr. Cleuza, seu esposo chama-se Elias Batista.
Dou fé. Ariquemes, 05 de março de 2009. Sebastião Anésio
Pereira Lima.”), bem como se manifestar acerca do Oficício de
fl. 215 da Comarca de Jaru, designando audiência para o dia
22/04/2009 às 10:30 horas.
Proc.: 002.2008.003585-8
Ação:Indenização
Requerente:Ana Paula Domingos Alves
Advogado:Marinete Bissoli (OAB/RO 3838)
Requerido:Eucatur Encomendas Empresa União Cascavél de
Transportes e Turismo Ltda
Advogado:Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Despacho:”Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias. Caso não
venha a carta precatória, providencie a escrivania contato
telefônico com a comarca deprecada solicitando informações.
Ariquemes, 13 de março de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”
Proc.: 002.2009.003192-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Comarge Armazens Gerais e Cereais Ltda
Advogado:Ricardo de Vasconcelos Martins. (PR 34.876)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Procuradoria Geral do Estado
Carta precatória - retirar: - Fica a parte Autora, por via de
seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar
carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua distribuição.
Proc.: 002.2008.011445-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Benedito da Costa Marinho
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho:” Manifeste-se o autor, no prazo legal, querendo,
sobre a contestação apresentada. Intime-se. Ariquemes, 19 de
março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza Substituta”
Proc.: 002.2008.008612-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:T. de S.
Advogado:Corina Fernandes Pereira. ( OAB/RO 2074), Suzana
Avelar de Santana. (OAB/RO 3746)
Executado:G. S. P.
Advogado:Não Informado
Despacho:” Junte-se a petição e documentos da contra capa.
Intime-se a exeqüente para se manifestar a respeito do
comprovante de pagamento. Ariquemes, 19 de março de 2009.
Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta”
Proc.: 002.2008.006631-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Márcia Travezani Regis
Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian
Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho:” Recebo a apelação em ambos os efeitos. Ao
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
apelado para contra-arrazoar no prazo legal. Em seguida, com
ou sem estas, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 1ª Região. Intime-se. Cumpra-se. Ariquemes, 19
de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes
- Juíza Substituta”
Proc.: 002.2008.012094-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:André Carlos dos Santos
Advogado:Valdenir Orneles de Almeida Paranhos (OAB/RO 4108)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho:” Intime-se o autor, para querendo, manifestar-se
no prazo legal, sobre a contestação e documentos juntados.
Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva
Faleiros Fernandes - Juíza Substituta”
Proc.: 002.2008.011347-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Maria Júlia da Silva
Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho:” Intime-se a autora, para querendo, manifestar-se
no prazo legal, sobre a contestação. Ariquemes, 19 de março
de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza
Substituta”
Proc.: 002.2008.012087-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Eliane Tenório da Silva, Anderson da Silva Gomes,
Jaderson Gomes da Silva
Advogado:Valdeni Orneles de Almeida Paranhos (OAB/RO 4108)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho:” Intime-se a autora, para querendo, manifestar-se
no prazo legal, sobre a contestação e documentos juntados.
Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva
Faleiros Fernandes - Juíza Substituta”
Proc.: 002.2008.011681-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Dormelicia de Brito Sabino
Advogado:Valdeni Orneles de Almeida Paranhos (RO 4108)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procuradoria Geral da União
Despacho:” Intime-se a autora, para querendo, manifestar-se
no prazo legal, sobre a contestação e documentos juntados.
Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva
Faleiros Fernandes - Juíza Substituta”
Proc.: 002.2008.014012-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Sandro Marcos Gago dos Santos
Advogado:Fabrício dos Santos Fernandes (RO 1940)
Requerido:Banco Brasileiro de Descontos S/a - Bradesco
Ariquemes
Advogado:Manuela Gselmann da Costa (OAB/RO 3511)
Despacho:” Intime-se o autor, para querendo, manifestar-se
no prazo legal, sobre a contestação e documentos juntados.
Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva
Faleiros Fernandes - Juíza Substituta”
99
Proc.: 002.2009.002843-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Antônio Mateus Neto
Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093)
Requerido:Juraci de Paula
Advogado:Não Informado
Despacho:” O presente caso não está incluído nas exceções
previstas no art. 6º, § 5º da Lei n. 301/90, assim, indefiro o
recolhimento das custas para o final. Outrossim, oportunizo,
novamente, ao autor que emende a inicial trazendo o
comprovante de recolhimento das custas processuais, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da
Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta”
Proc.: 002.2008.013954-8
Ação:Averiguação de Paternidade
Requerente:K. L. de O.
Advogado:Edson José da Silva. (OAB/RO 295B), Evelise Ely
da Silva (OAB/RO 4022)
Requerido:R. S. C.
Advogado:Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280)
Despacho:” Manifeste-se as partes a respeito do exame de
DNA. Intime-se. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia
Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta”
Proc.: 002.2003.002255-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Requerido:Luiz Estácio de Souza
Advogado:Defensoria Pública
Despacho:” Defiro o pedido de fl. 66, oficie-se conforme
requerido. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cláudia Mara da
Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta”
Proc.: 002.2008.012427-3
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)
Executado:João Carlos Correa
Advogado:Não Informado
Despacho:” Defiro como requer, suspendo o feito pelo prazo
de três meses. Após, intime-se o exeqüente na forma do art.
267, § 1º do CPC. Intime-se. Cláudia Mara da Silva Faleiros
Fernandes - Juíza Substituta”
Proc.: 002.2008.014321-9
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S.a
Advogado:Lorena Cristina dos Santos Melo. (OAB/RO 3479),
Melaine Galindo Martinho (OAB/RO 3793)
Requerido:João Batista Barbosa de Souza
Advogado:Não Informado
Despacho:” Vistos etc. 1. Defiro apenas os itens I e IV do
requerimento de fl. 23, nos termos como requerido. 2. Somente
em conjetura excepcional, quando corroborado pelo postulante,
a teor do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, que
se utilizou, sem êxito, de todos os meios possíveis com o intento
de localizar a parte adversa, faz-se pertinente a expedição
de ofícios para entidades privadas ou órgãos públicos a fim
de que informem a sua localização. 3. A jurisprudência se
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
posiciona contrária à requisição postulada, admitindo-a em
hipóteses excepcionais, sobremodo quando o credor esgotou
os meios dos quais dispõe para obter as informações que
deseja. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À
RECEITA FEDERAL E AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
- REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - LOCALIZAÇÃO DO
BEM - NÃO-ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS
- RECURSO IMPROVIDO. Não é permitido ao credor, antes
de se esgotarem os caminhos existentes para localizar o bem,
objeto da ação de busca e apreensão, o acesso a informações
por meio das repartições públicas”. (Quarta Câmara Cível –
RAI nº 36535/2005 – j. 21.11.2005, rel. Des. Benedito Pereira
do Nascimento). Como no presente caso a parte autora
não comprovou ter realizado qualquer tentativa de obter as
informações que deseja pela via administrativa, INDEFIRO
as diligências postuladas nos itens II e III da petição de fl. 23,
até que o requerente comprove ter esgotado as tentativas
extrajudiciais. Intime-se. Expeça-se o necessário. Ariquemes,
19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes
- Juíza Substituta”
Proc.: 002.2008.011017-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:José Alberto Fazollo
Advogado:Flávia Ronchi da Silva. (RO 2738)
Requerido:Junior Cézar Rossi, Amauri Erasmo Pinto, José
Dutra Filho
Advogado:Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518)
Despacho:” Junte-se a petição da contra capa dos autos.
Defiro como se requer à fl. 108. Expeça-se edital com prazo
de 30 (trinta) dias, às expensas do autor, devendo comprovar
as publicações em 5 dias. Em caso de inércia, intime-se
pessoalmente, se não localizado, por edital no DJ – Diário
da Justiça/RO, para dar andamento ao processo, no mesmo
prazo, tudo sob pena de extinção e arquivamento. Intimese. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva
Faleiros Fernandes - Juíza Substituta”
Proc.: 002.2008.006214-6
Ação:Alimentos
Requerente:L. da S. F.
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:M. D. F.
Advogado:Marcia Cunha (OAB/GO 13.333)
Sentença:” Vistos etc. I - RELATÓRIO LARISSA DA SILVA
FERREIRA representada por sua genitora NILZA PATRICIO DA
SILVA, já qualificadas nos autos, ingressou com a presente Ação
de Alimentos, em face de MILTON DIAS FERREIRA igualmente
qualificado, alegando, em síntese, que é filha do réu, que não
lhe presta nenhuma assistência. Pleiteou alimentos em valor
equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, bem
como o pagamento de 50% das despesas com medicamentos,
vestuários e materiais escolares. Juntou os documentos de fls.
07/10. Deferido alimentos provisórios em 30% (trinta por cento)
do salário mínimo, de acordo com a decisão de fl. 11. Citado por
precatória, o réu apresentou contestação (fls. 19/24), aduzindo
que percebe um salário mínimo, que possui outros filhos, vez
que constitui nova família, assim, só tem condições de pagar
pensão alimentícia no importe de 15% (quinze por cento) do
salário mínimo. A audiência de conciliação foi frustrada ante
a ausência do réu, que justificou a sua ausência por estar
100
morando em outro Estado da Federação. Durante a audiência
de instrução foi ouvida a genitora da autora. O Ministério
Público opinou pelo deferimento parcial do pedido inicial (fls.
70/72), devendo a pensão ser fixada em 22% (vinte e dois
por cento) sobre o salário mínimo. É o Relatório. DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO. Tratam-se estes Autos de Ação
de Alimentos. A obrigação do réu decorre de lei, nos exatos
termos do artigo .694 do Código Civil. A prova de que o réu é
pai da autora está demonstrada pelo ocumento de fl. 09, não
impugnado por aquele. Resta identificar a possibilidade do réu
e a necessidade da autora. A necessidade da autora decorre
de sua própria idade. Criança de quase dez (10) anos, em
idade escolar, além das despesas básicas com alimentação,
vestuário e medicamentos, tem-se os gatos com materiais e
uniforme escolar. A autora alegou na inicial que o réu percebe
um rendimento de R$ 500,00 (quinhentos reais), por sua vez,
este sustenta que seu rendimento é de um salário mínimo
mensal. Todavia, nenhuma das partes trouxe aos autos provas
das suas respectivas afirmações. Deve ser considerado ter
restado provado nos autos que a parte requerida tem três outros
filhos. Vale ressaltar que todos os filhos têm idênticos direitos
quanto aos alimentos que devem ser prestados pelos pais.
Considerando o fato de que na fixação dos alimentos devem ser
considerados a necessidade do alimentando e a possibilidade
daquele que deverá prestar os alimentos e, ainda, que esta
situação pode ser mutável, concluo que deve ser fixado o valor
em 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, dada a
idade da autora, a necessária igualdade entre todos os filhos do
requerido, bem como a obrigação recíproca de ambos os pais.
Posto isso, JULGO PACIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial formulado por LARISSA DA SILVA FERREIRA em face
de MILTON DIAS FERREIRA, condeno o réu no pagamento
de alimentos em favor da autora, em valor equivalente a
25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, devendo ser
depositado em conta corrente em nome de sua representante
legal, c/c 0500434-9, agência 1448, Banco Bradesco, até o dia
10 (dez) de cada mês. Condeno, ainda, o réu no pagamento
das custas e honorários de advogado, estes fixados em 20%
(vinte por cento) do valor atribuído à causa, considerando as
disposições do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil,
notadamente o grau de zelo do profissional, bem como o tempo
decorrido na solução da demanda. Após o trânsito em julgado
arquive-se. Publique- e. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva
Faleiros Fernandes - Juíza Substituta”
Proc.: 002.2008.014091-0
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Gmac S.a.
Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519)
Requerido:Antônio Nóbel Aires Moura
Advogado:Não Informado
Sentença:” Vistos e examinados. I - RELATÓRIO. BANCO
GMAC S/A propôs ação de busca e apreensão contra ANTONIO
NOBEL AIRES MOURA, ambos qualificados à fl. 03, alegando,
em síntese, que pactuaram contrato de alienação fiduciária do
veículo MARCA GM, Celta 4P, ano de fabricação 2006, cor prata,
placa NDD5439, chassi 9BGRZ48907G203793, Renavam
903122839, sendo que a parte requerida ficou inadimplente,
tendo sido constituída em mora. Pleiteou assim, com base no
Decreto- Lei 911/69 alterado pela Lei n. 10.931/04, a busca
e apreensão liminar dobem e a procedência do pedido para
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
o fim de consolidar a propriedade e a posse em suas mãos.
Apresentou procuração e documentos (fls. 06/54). Concedida e
executada a liminar pleiteada (fls. 55 e 57/60), a parte requerida
foi citada, todavia, não ofertou defesa (fl.61). A parte autora
se manifestou à fl. 63 pugnando pelo julgamento antecipado
da lide. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme se
infere nos autos, a parte requerida foi regularmente citada,
mas permaneceu inerte ao chamamento judicial, levando ao
julgamento antecipado da lide, na forma do art.330, inciso II,
do Código de Processo Civil. No mérito, o pedido inicial deve
ser julgado procedente, pois em razão da revelia, presumemse aceitos como verdadeiros os fatos articulados na exordial
(art. 319, do CPC), conforme expressa advertência constante
no mandado de citação. A presunção não é absoluta, mas
no presente caso concreto, tratando-se exclusivamente de
matéria fática, diante dos documentos apresentados, não
existem elementos para se formar convicção em contrário,
sendo razoável o desfecho pretendido pela parte autora.
III - CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por BANCO GMAC S/A contra
ANTONIO NÓBEL AIRES MOURA, ambos qualificados nos
autos e, por conseqüência, DECLARO rescindido o contrato
celebrado entre as partes (fls. 28/31), consolido nas mãos da
parte autora a posse plena e exclusiva do bem constituído pelo
veículo MARCA GM, Celta 4P, ano de fabricação 2006, cor prata,
placa NDD5439, chassi 9BGRZ48907G203793, Renavam
903122839, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto,
ainda, a venda do bem pela parte autora, na forma do art. 3º, §
1º, do DL 911/69. CONDENO a parte requerida ao pagamento
das custas e honorários advocatícios da parte contrária, estes
arbitrados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 1.000,00
(um mil reais). Oficie-se ao DETRAN-RO, comunicando estar a
parte autora autorizada a proceder a transferência a terceiros
que indicar. ertificado o trânsito em julgado, a parte devedora
deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma
do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não
havendo o agamento e nem requerimento do credor para a
execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses
do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida
ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva
Faleiros Fernandes- Juíza Substituta”
Proc.: 002.2008.008428-0
Ação:Cumprimento de sentença
Requerente:Sônia Regina Sanches
Advogado:Suzana Avelar de Santana. (OAB/RO 3746)
Requerido:Brasil Telecom S.a
Advogado:Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Suellen
Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336), Rochilmer Mello da
Rocha Filho (OAB/RO 635)
Carta precatória - retirar: - Fica a parte Autora, por via de
seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar
carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua distribuição.
101
Proc.: 002.2007.009697-8
Ação:Usucapião
Requerente:Alvino José Vieira
Advogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591)
Requerido:Geni Helena Nicoleti, Pedro Ferreira Arantes
Advogado:Defensoria Pública
Alegações finais Partes: Ficam as partes, por via de seus
Advogados, intimadas a apresentarem alegações finais por
memorias no prazo sucessivo de 05 dias, conforme determinação
de fls 53, em audiência realizada no dia 25/06/2008, às 10:30
horas.
Proc.: 002.2008.012155-0
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:Daihana Borge Borille
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Requerido:Atanir Relsi Borille
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Certidão da Escrivania:” Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl
16/verso: “Certifico e dou fé que deixamos de remeter carta de
citação emitida, uma vez que o autor não informou o n°da casa
do executado, em 16/03/2009”.
Proc.: 002.2007.008560-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Requerido:Geraldo de Souza
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Alvará - Autor:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido.
Proc.: 002.2007.005856-1
Ação:Cumprimento de sentença
Requerente:Ailton de Oliveira Martins
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:João Flavio Rodrigues Nunes
Advogado: Não Informado
Carta precatória - retirar: - Fica a parte Autora, por via de
seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar
carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua distribuição.
Proc.: 002.2009.001536-1
Ação:Monitória
Requerente:Pemaza S/A
Advogado:Isabel Moreira dos Santos (RO 4171)
Requerido:Antônio Dias da Silva
Advogado:Não Informado
Carta precatória - retirar: - Fica a parte Autora, por via de
seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar
carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua distribuição.
Proc.: 002.2008.005433-0
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Ana Paula Vieira dos Santos, Renata Cristina
Vieira dos Santos
Advogado:Jaime Ferreira. (OAB/RO 2172)
Alvará - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2007.005170-2
Ação:Inventário
Inventariante:Nelma Correa Gonçalves
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)
Inventariado:Diomar Gonçalve Cabo
Advogado:Não Informado
Alvará - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido.
Proc.: 002.2009.004331-4
Ação:Separação Consensual
Requerente:A. de M. do C. M. J. P. da G. do C.
Advogado:Juarez Rosa da Silva (RO 4200)
Despacho:” Vistos. Recebo a ação para processamento.
Aguarde-se o comparecimento espontâneo dos requerentes
por 30 dias, se tal não ocorrer, intime-se o advogado das
partes para se manifestar quanto ao prosseguimento desta. O
Ministério Público atuará no feito. Intime-se. Ariquemes, 20 de
março de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2009.004252-0
Ação:Divórcio Consensual
Requerente:R. de F. S. dos S. R. dos S.
Advogado:Valdeni Orneles de Almeida Paranhos (RO 4108)
Despacho:” Vistos. Venham aos autos declaração de
testemunhas acerca do tempo de separação do casal. Em
seguida, aguarde-se o comparecimento espontâneo dos
requerentes por 30 dias, se tal não ocorrer, intime-se o advogado
das partes para se manifestar quanto ao prosseguimento desta.
O Ministério Público atuará no feito. Intime-se. Ariquemes, 20
de março de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.009562-9
Ação:Alimentos
Requerente:R. M. L. do N.
Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225), Karine de
Paula Rodrigues (OAB/RO 3140)
Requerido:R. M. B.
Advogado:Defensoria Pública
Ofício - Autor: Fica o Advogado do autor, intimado a notificar
seu cliente para retirar Ofício para abertura de conta, para
recebimento de pensão alimenticia, junto ao cartorio no prazo
de 05 dias.
Maria de Fatima Souza Costa Fernandes
4ª VARA CÍVEL
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2009.004110-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Eric Donizete Subtil
Advogado:Isabel Moreira dos Santos (RO 4171)
Requerido:Banco Brasileiro de Descontos S/a - Bradesco
Ariquemes
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho:
R. e A. Indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final,
102
ante a falta de amparo legal. Intime-se o autor a providenciar o
recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Ariq. 17.03.09. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
Proc.: 002.2003.002000-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski
Advogado: Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476; Luis
Roberto Debowski OAB/RO 211
Executado:João Carlos Silva
Advogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, dar prosseguimento ao feito, ante a resposta do ofício ao
Idaron : (não existe cadastro de gado em nome do requerido).
Proc.: 002.2007.012272-3
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Edemilson Koji Motoda. (SP 231.747)
Requerido:Elessandro da Silva Lima
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover
o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que
não foi feito penhora de bens relacionados às fl. 71, porque
segundo os genitores do requerido, o requerido mora com eles
de favor, não tendo nenhum bem que lhe pertença.
Proc.: 002.2007.008110-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Gmac S.a.
Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519)
Requerido:Fabio Carvalho dos Santos
Advogado:não informado
Despacho:
J. Indefiro, ante o contido à fl. 56. Ao requerente para indicar
bens passíveis de penhora. Ariq 12.03.09. Edilson NeuhausJustiça de Direito”.
Proc.: 002.2008.001271-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Sérgio da Costa Rodrigues
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:Orben e Pereira Ltda Me
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Despacho:
J. Indefiro o pedido de Designação de novas praças, eis que
já realizadas quatro tentativas de venda. Ariq. 13.03.09Edilson
Neuhaus...”
Proc.: 002.2007.013636-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Etelvina Margarida Pereira
Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:procurador
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2007.006539-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jacir Rigolon
Advogado:Norberto Pereira Rigolon. (OAB/RO 2676)
Requerido:Banco Bradesco S/a
Advogado:Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o
regular andamento do feito, ante o pagamento do débito às fl.
134 .
Proc.: 002.2008.000671-8
Ação:Guarda (área família)
Requerente:J. M. da S.
Advogado:Sandra Pires Corrêa Araújo. (OAB/RO 3164)
Requerido:P. A. de O.
Advogado: José de Ribamar Silva OAB/RO 3.886
Intimação das partes quanto à Sentença de fl. 144/5, parte
dispositiva:
Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo
PROCEDENTE o pedido de JOVELINO MIGUEL DA SILVA,
uma vez que tal situação atende melhor às necessidades
das crianças, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, Sem custas. Condeno a requerida ao
pagamento dos honorários de advogado, que fixo em R$
500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do
CPC, devendo ser observada a Lei n. 1.060/50.
P. R. I. C., arquivando-se, após o trânsito em julgado.
Ariquemes (RO), 10 de março de 2009.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.001353-3
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Requerido:Priscila Michelli Alves Rosa
Despacho:
J. Indefiro, ante o contido à fl. 92. Ao requerente para indicar
bens passíveis de penhora. Ariq. 12/03/09...”
Proc.: 002.2008.011936-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Rolim e Morais Ltda - Epp
Advogado:Gerson Souza da Luz. (RO 2387)
Requerido:Frigorífico Margem Ltda
Advogado:Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834/; Pedro
Riola dos Santos Jr. OAB/RO 2640
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 002.2008.013860-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:A. F. R.
Advogado:Renato Santos Cordeiro. (RO 3779)
Requerido:A. M. dos S.
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o
regular andamento do feito, sob pena de extinção, VISTO QUE
DECORREU O PRAZO SEM CONTESTAÇÃO.
103
Proc.: 002.2008.007896-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria da Fátima Costa Trovão
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640);
Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:procurador
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o
regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que
decorreu a suspensão deferida nos autos.
4ª Vara Cível - Ariquemes/RO.
Juiz: Edilson Neuhaus
Finalidade: NOTIFICAÇÃO DOS ADVOGADOS:
Notifiquem-se os advogados aqui relacionados a devolverem
os autos em carga no prazo de 24 horas (item 92, letra “a”,
Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais). 2. Os autos não
restituídos neste prazo serão cobrados, por mandado, para
imediata entrega ao oficial de justiça (item 92, letra “b”, Cap.
II, das Diretrizes Gerais Judiciais). 3. Se não restituídos os
autos, comunique-se o presente à secção local da OAB e ao
Ministério Público (art. 356 do Código Penal) (item 92, letra
“c”, cap. II, DGJ).4. Ao advogado que não restituir os autos no
prazo legal e só o fizer depois de intimado não será permitida a
vista fora do cartório até o encerramento do processo (item 93,
cap. II, das DGJ), o que deve ser anotado na capa dos autos
respectivos. Cumpra-se.
Observação: Caso o advogado já tenha devolvido os autos, ou
estiver dentro do prazo, fica sem efeito esta intimação.
Proc.: 002.2007.009681-1 e outros
Dr. Adeusair Ferreira dos Anjos OAB/RO 3780
Proc. 002.2007.009681-1carga 25/02/09
Dra. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
Proc. 002.2007.002881-6carga 13/02/09
Dra. Edinara Regina Colla OAB/RO 1123
Proc. 002.2008.010529-5carga 26/02/09
Dr. Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-B
Proc: 002.2008.006849-7carga 27/02/09
Proc: 002.2008.003354-5carga 27/02/09
Dr. Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514
Proc. 002.1998.005319-8carga 13/02/09
Dr. Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 418A
Proc: 002.2008.005013-0Carga 17/02/09
Dr. Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/RO 1842
Proc: 002.2008.012742-6Carga 22/01/09
Dr. Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-B
Proc: 002.2008.009511-7carga 10/02/09
Dr. Pedro Riola dos Santos Junior- OAB/RO 2640
Proc: 002.2006.028297-3carga 10/02/09
Dr. Rejane Saruhashi -OAB/RO 2424
Proc: 002.2007.001288-0carga 06/02/09
Ariquemes, 19 de março de 2009
Maria Apª Góis Dib
Escrivã Judicial
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.006014-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Raimunda Gomes da Silva
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:procurador
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 002.2007.012869-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Nair Maria Dorneles
Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B); Alex Sandro
Longo Pimenta OAB/RO 4075
Requerido:Marta Augusto Felizardo Santos e Silva
Adv: não informado
Despacho: J. Defiro a penhora do veículo, desde que a
exequente informe sua localização, considerando o contido à
fl. 24. Ariq. 18/03/09..
Proc.: 002.2007.001933-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Luciano Mello de Souzao
Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido:Cristina Alves
aDVOGADO: não informado
Despacho:J. Indefiro. Indicar bens constitui ônus da parte,
sendo certo que neste caso já houveram várias tentativas de
penhora, inclusive via BACENJUD. Não havendo indicação de
bens penhoráveis, em 10 dias, arquive-se. Ariq. 17/03/09...”
Proc.: 002.2009.002105-1
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S.a
Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519)
Requerido:Rogério Gonçalves
Advogado: não informado
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça a saber: “deixei de apreender o veículo por não ter
localizado, segundo o requerido, o mesmo foi roubado em
dezembro/2009 e que registrou ocorrência).
Proc.: 002.2008.007817-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Alberto Ribeiro de Carvalho
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:procurador
Ficamo autor, por via de seus Advogados(as), no prazo de 05
dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial de fls. 41/3.
Proc.: 002.1998.000113-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Autor:Banco do Brasil S/a Ariquemes
Advogado:Donizeti Elias de Souza (RO 266-B), Antonio Manoel
ARaújo de Souza OAB/RO 1375
Réu:Gramadil Granitos e Mármores Dois Irmãos Ltda
Advogado:Luis Roberto Debowski. (OAB/RO 211)
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover
104
o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que
decorreu a suspensão deferida nos autos.
Proc.: 002.2009.001098-0
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo. ( OAB/RO 1894)
Requerido:Marta Augusto Felizardo Santos e Silva
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover
o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que
decorreu a suspensão deferida nos autos.
Proc.: 002.2008.007274-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Raimunda Filomena Henrique
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: procurador
Intimação da autora, por via de seu patrono, quanto à Sentença
de fl. 84/87, parte dispositiva:
Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo
PROCEDENTE o pedido de RAIMUNDA FILOMENA
HENRIQUE, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL – INSS, a pagar aposentadoria por idade,
no valor de 1 (um) salário mínimo, inclusive 13º salário, a partir
da citação. As prestações em atraso deverão ser pagas de
uma só vez, monetariamente corrigidas de acordo com a Lei
nº 6.899/81, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da
Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal,
incidindo desde a data do vencimento de cada parcela em
atraso (Súmulas nº 148, do STJ, e 19, do TRF-1ª Região);
por se tratar de débito decorrente de benefício previdenciário,
de natureza alimentar, os juros de mora, de 1% ao mês, são
devidos a partir da citação (Súmula 204/STJ), no tocante às
parcelas a ela anteriores, incidindo daí em diante sobre as
prestações que se vencerem e não forem pagas, a partir do
vencimento de cada uma delas, tudo com fulcro, nos artigos
48, 142 e 143, da Lei n. 8.213/91, e, ainda os artigos 201, §§ 5º
e 6º, e 202, inciso I, ambos da Constituição da República.
Sem custas, nos termos do art. 3º, da Lei Estadual nº 301/90.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários de advogado
que fixo em dez (10%) por cento do valor da condenação,
excluídas as parcelas posteriores à prolação desta sentença
(Súmula n. 111 do STJ).
Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos do
artigo 475, § 2º, do CPC.
P. R. I.C.
Ariquemes (RO), 12 de março de 2009.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito”
Proc.: 002.2008.008206-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Selvina Silveira de Moura
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: procurador
Intimação da autora, quanto à sentença de fls. 63/66, parte
dispositiva:
Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo
improcedente o pedido da requerente, nos termos do artigo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
269, I, do Código de Processo Civil, uma vez que não ficou
comprovada a sua qualidade de segurada especial, no período
imediatamente anterior ao requerimento do benefício, nos
termos do artigo 143 da Lei de Benefícios.
Sem custas. Condeno a requerente ao pagamento de honorários
que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo
20, § 4º, do CPC, devendo ser observada a Lei n. 1.060/50.
P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ariquemes (RO), 12 de março de 2009.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito”
Proc.: 002.2008.007367-9
Ação:Indenização
Requerente:Carlos Queiros de Matos
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:Brasil Telecom S. A.
Advogado:Suellen Consuelo Silva Dantas OAB/RO 3.336;
Rochilmer Rocha Filho OABRO 635
intimação das partes quanto à Decisão de fl. 98:
Vistos.
Analisando os autos constatou-se a existência de erro material
na sentença de fls. 85/89.
Nos termos do artigo 463, inciso I, do Código de Processo
Civil, a sentença pode se alterada para correção de inexatidões
materiais. Assim, retifico a sentença de fls. 85/89 para constar
na parte dispositiva (fl. 89), a seguinte redação: “Julgo
improcedente o pedido de indenização por danos materiais,
ante a ausência de provas.
Retifique-se o registro da sentença.
Intime-se e cumpra-se.
Ariquemes (RO), 13 de março de 2009.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.014094-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Lúcia Gonçalves da Silva
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: procurador
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 002.2008.013854-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Neusa de Fátima da Silva Pinho
Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian
Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:procurador
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 002.2006.027927-1
Ação:Indenização
Requerente:Ralson Marques Lima
Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876), José Carlos
Fogaça. (OAB/RO 2960)
Requerido:Giuso Construções e Terraplenagem Ltda
105
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover
o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que
decorreu a suspensão deferida nos autos.]
Proc.: 002.2008.010741-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)
Executado:Venâncio Alves de Almeida
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o
regular andamento do feito, sob pena de extinção .
Proc.: 002.2006.007578-1
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Requerente:CArlos Roberto Gonçalves Junior
Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093)
Requerido:Carlos Roberto Gonçalves
Intimação do inventariante, por via de seu patrono, para
comparecer em 5 dias, para assinar o termo de compromisso de
inventariante e/ou a advogada do autor informar seu endereço
para possibilitar sua intimação.
Proc.: 002.2009.004119-2
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Jackson do Nascimento
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Requerido:Richard Hurtado Oreyai, Carlos da Silva Pereira
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto ao
despacho: “R. E A. Defiro a gratuidade processual. 1. Cite-se
- se o(s) requerido(s), com antecedência mínima de dez (10)
dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido.2. Designo
audiência de conciliação para a data de 7/maio/2009, às 8:00
horas, à qual as partes deverão comparecer - pessoalmente
ou representadas por prepostos, com poderes para transigir
- ocasião em que não obtida a conciliação, o(s) réu(s)
oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada de
documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertarse-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já,
assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em),
em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos
mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas
as pretensões será conjunto. 3. Ausente, injustificadamente,
a parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na
inicial (CPC, art. 319) - salvo se o contrário resultar da prova
dos autos. 4. Impugnação ao valor da causa, se houver, será
decidida de plano. Decidir-se-á, também na primeira audiência,
eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de
autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário.
A conversão ocorrerá, de igual, se indispensável prova técnica
de notável complexidade. Intimem-se.”
Proc.: 002.2009.004043-9
Ação:Separação Litigiosa
Requerente:M. J. F. de M.
Advogado:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO
1880)
Requerido:C. F. de M.
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto ao
despacho: “R. e A. Defiro a gratuidade processual. Tramitará
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
em segredo de justiça. O Ministério Público atuará no feito 1.
Designo audiência de tentativa de reconciliação para o dia
25 de maio de 2009, às 10:30 horas. 2. Cite-se o requerido
para responder ao pedido inicial, no prazo de 15 dias, com as
advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, e intime-se-o a
comparecer à audiência, podendo ser acompanhado por seu
advogado.
3. Intime-se a requerente, bem como seu patrono, para
comparecimento ao ato.
Intime-se e expeça-se o necessário.”
Proc.: 002.2008.013835-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Fernandes Antônio Baiôcco
Advogado:Valdecir Batista (OAB/SC 25025)
Requerido:Banco do Brasil S/a Ariquemes
Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza(OAB/RO 1.375)
Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto
ao despacho: “Vistos. Designo audiência preliminar, na forma
do artigo 331 do CPC, para o dia 16 de junho de 2009, às08:30
horas. Intime-se e expeça-se o necessário.”
Proc.: 002.2008.012096-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Rosana Ribeiro da Silva
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto ao
despacho: “Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de
junho de 2009, às 11:30 horas. O rol de testemunha deverá ser
apresentado no prazo de 05 dias.
Intime-se e expeça-se o necessário. “
Proc.: 002.2009.004206-7
Ação:Separação Consensual
Requerente:A. F. S. C. J. P. C. da S.
Advogado:Carla Maria Zamarchi (OAB/RO 3901)
Despacho:
R. e A.
Aguarde-se o comparecimento espontâneo dos requerentes
por 30 dias, se tal não ocorrer, intime-se o advogado das partes
para se manifestar quanto ao prosseguimento desta.
Intime-se. Ariq. 19.03.09...”
Proc.: 002.2008.011918-0
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda
Advogado:Celso N. Yokota. (PR 33.389), Julio Cesar Tissiane
Bonjorno. (PR 33.390)
Requerido:Osman da Silva Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho:
J. Indefiro. Diga a autora se pretende a citação por edital. Int.
Ariq. 19.03.09...”
Proc.: 002.2008.010254-7
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Geraldo Gomes da Cruz
Advogado:Alan Dias. ( 3350)
Requerido:Ednaldo Gigoli Crispim, William Santos Maturim
Advogado: Daniele Monteiro - curadora
Intimação do autor quanto à Decisão:
Vistos. Chamo o feito a ordem.
Trata-se de ação ordinária que tem por objeto a decretação de
106
nulidade de registro público referente ao lote rural n. 02, Setor
MANOA/05.
Ocorre que, a Corregedoria Permanente de Cartórios
Extrajudiciais, encaminhou ao Juízo da 1ª Vara Cível desta
comarca, cópia do mapa oficial dos setores dos imóveis dos
ex-seringueiros (MANOA, JAQUIRANA, IRACEMA, MURURÉ
I e II), com delimitação territorial, possibilitando constatar que o
imóvel rural, objeto desta ação, não pertence à base territorial
de CUJUBIM/RO, Comarca de Ariquemes/RO, mas sim ao
município e Comarca de Porto Velho/RO.
Desta forma, diante da competência absoluta prevista no art.
95 do CPC, remetam-se os autos a uma das varas cíveis da
Comarca de Porto Velho para processamento e julgamento.
Ariquemes (RO), 19 de março de 2009.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito “
Proc.: 002.2008.008918-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Nacional
Advogado:Maria Valentina Montero Del Rio.
Executado:Melt Metais e Ligas Ltda
Advogado: João CArlos Franzoni Barbosa OAB/MG 73.427
Intimação do executado, quanto à Decisão:
Vistos etc.
A executada, às fls. 81/93, apresentou exceção de préexecutividade. Alega, em resumo, que o crédito não é líquido
e certo, uma vez que ainda tramita processo administrativo,
devendo ser aplicado ao caso o artigo 151, III, do CTN, que
determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O exeqüente se manifestou às fls. 127/131.
A executada regularizou a sua representação, conforme petição
e documentos de fls. 133/134.
É o breve relatório.
Primeiramente cumpre salientar que a executada apresentou
Exceção de pré-executividade, que se trata de um dos meios
de defesa do devedor.
A doutrina e a jurisprudência admitem a chamada exceção de
pré-executividade visando a discussão das matérias previstas
no artigo 618 do Código de Processo Civil. Esta não se confunde
com embargos à execução, que só podem ser opostos depois
de efetivada a penhora.
A exceção pode ser argüida no próprio processo de execução
para evitar a penhora, em casos excepcionalíssimos, quando
possível a nulidade da execução, nulidade cujo conhecimento
e apreciação independa de contraditório ou dilação probatória.
Assim, só pode ser objeto da exceção de pré-executividade
matéria de ordem pública e decretável de ofício pelo juiz,
sendo tão somente meio de defesa, não devendo ser utilizada
para permitir que a execução se transforme em processo de
conhecimento sem a garantia do juízo.
A executada argüiu que o crédito ainda não está líquido e
certo, porque tramita processo administrativo e que, portanto,
a exigibilidade do crédito deveria ficar suspensa.
Não obstante tais fatos, as questões alegadas pela executada
não podem ser argüidas em sede de exceção, conforme acima
explicitado, pois demandam instrução probatória, incabível na
exceção, portanto, não merece prosperar o presente pedido.
Ante o exposto, não acolho a exceção de pré-executividade
interposta, determinando o prosseguimento da execução em
todos os seus termos.
Intime-se e cumpra-se.
Ariquemes (RO), 18 de março de 2009.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito “
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.004505-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Eva Maria Brun
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: procurador
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 002.2008.002402-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Luzia Magalhães dos Santos
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: procurador
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 002.2006.002092-8
Ação:Declaratória de concubinato
Requerente:Â. M. J.
Advogado: Alan Souza de Morais Sarkis OAB/RO 1423; Allan
Sarkis OAB/RO 2682
Requerido: D. X. P.
Advogado:Luis Roberto Debowski. (OAB/RO 211), Helena
Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476)
Despacho:
Vistos. Ao requerido, para depositar 50% do valor dos honorários
periciais. Ariq. 17.03.09. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”
Proc.: 002.2006.009402-6
Ação:Inventário
Inventariante: Jeanderson Teixeira Caldas
Advogado: Claudecy C. Feitosa. (RO 3257); Cleucival Zeed
Estevão OAB/RO 2334
Inventariado:Nadir Teixeira dos Santos
Habilitada: Maria da Conceição Albuquerque,
Advogado: Bernardo Augusto Galindo Coutinho. (OAB/RO
2991)
Habilitada: Ana Júlia Gera
Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811)
Herdeira: Jéssica Teixeira Caldas
Advogado: Claudecy C. Feitosa. (RO 3257); José D’Assunção
dos Santos OAB/RO 1226
Intimação do inventariante, por via de seu patrono para dar
prosseguimento ao feito, tendo em vista o despacho abaixo:
J. Indefiro o pedido de fl. 123, pois não há razões para por
em dúvida a individualização do imóvel. Ariq 17.03.09. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”
Proc.: 002.2008.014543-2
Ação:Arrolamento Sumário
Inventariante:Maria do Carmo Costa
Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074)
Inventariado:Estevam Sebastião da Costa
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho:
J. Venha o CCIR do imóvel inventariado. Ariq. 17.03.09. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”.
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
107
COMARCA DE CEREJEIRAS
1º CARTÓRIO
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Proc.: 013.2007.002105-0
Classe: Reparação de Danos
Requerente: Osmar Guarnieri
Advogado(a): Elis Hane Leal Medeiros – OAB/RO 3635
Requerido(a): Unimed Rondônia
Advogado(a) : Franciany de Paula – OAB/RO 349 – B e Breno
Dias de Paula –
OAB/RO 399 – B.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s),
do inteiro teor do r. despacho de fl. 218 dos autos, a seguir
transcrito:
DESPACHO: “Vistos etc. Suspenda-se o presente feito,
conforme decisão de fl. 215 dos autos. Intime-se. CerejeirasRO, 13 de março de 2009. José Gustavo Melo Andrade - Juiz
de Direito”.
Proc.: 013.2008.000793-2
Classe: Indenização
Exequente: Aparecida Oliveira Franco de Souza
Advogado(a): Mário Guedes Júnior – OAB/RO 190-A
Executado: Banco BMG S.A
Advogado(a) : Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186 e Fábio
Vinicius Lessa
Carvalho – OAB/AM 5.614
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s), do
dispositivo da r. sentença de fl. 106/108 dos autos, a seguir
transcrita:
SENTENÇA: “(...)Em face do exposto, julgo parcialmente
procedente o pleito autoral, mediante resolução do mérito
(artigo 269, I, do CPC), no que confirmo a decisão de fls.
34/36 dos autos, bem como condeno a empresa ré, BANCO
BMG S/A, ao pagamento de indenização por dano material,
que fixo em R$ 2.395,75 (dois mil, trezentos e noventa e cinco
reais e setenta e cinco centavos), devendo ser atualizado este
pelo INPC e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano a
partir da citação, sem prejuízo da execução do montante de
multa diária aplicada (fl. 36, fl. 95 e fl. 103). Após o trânsito em
julgado, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 15 (quinze) dias, ao montante da condenação
será acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento),
nos termos do artigo 475-J, do CPC. Deixo de condenar a
instituição financeira ré nas custas processuais e honorários
advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Por fim, em caso de recurso inominado a ser apresentado
pelo banco réu, o recurso interposto anteriormente (fls. 70/73),
recebido na forma retida (fls. 94/95), deverá, igualmente, subir
nestes autos, para posterior conhecimento por parte da Turma
Recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 16
de março de 2009. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE - Juiz
de Direito
Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE JARU
1ª VARA CÍVEL
Gabarito
Finalidade: EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO
QUALIFICADO, da penhora on line protocolo nº
20080002347375, cópia em anexo, no valor de R$ 783,40
(setecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), bem
como, para querendo embargar a presente, tem o prazo de 30
(trinta) dias, contados da data do escoamento do edital.
DE: MARILENE BATISTA VIEIRA GUIMARÃES, brasileiro(a),
qualificação ignorada, inscrito no CPF/MF nº 704.863.107-44,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo:003.2005.005978-8
Classe:Execução fiscal
Requerente:Fazenda Pública do Município de Jaru/RO
Advogado:Campos de Queiroz OAB/RO 2982
Requerido: Marilene Batista Vieira Guimarães
Valor da ação :R$ 1.224,26
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 23/11/08
Certidão nº: 1167/2005
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR 02
CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393
Jaru - RO, 19 de março de 2009.
Dalmo antonio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
SUGESTÕES
E
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã Judicial
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 003.2006.008368-6
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO 000)
Requerido:Dijalmi Gonzaga Lopes, Maruedson Vasconcelos
de Santana, José Furtado de Andrade, José Roberto Ramalho
Dias, Edileia Batista de Oliveira, Jorge Soares
Advogado:Carlos Pereira Lopes (RO 743), Merquizedecks
Moreira, OAB/RO 501; Sérgio Roberto Pegorer, OAB?RO
1247; Gilson Soares Raslan, OAB/RO 648-A, Magali Ferreira
da Silva, OAB/RO 646-A; José de Almeida Junior, OAB/RO
1370; Manoel Ribeiro de Matos Junior, OAB/RO 2692, Adrian
Karla Freitas Moreira, OAB/RO 1798; Magnum Jorge Oliveira
da Silva, OAB/RO 1310
-Finalidade - intimar os advogados supra mencionado do r.
despacho abaixo transcrito.
Despacho:”Embora o exequente tenha concordado com a
proposta de parcelamento formulada à fl. 940, a penhora
tem função de garantir o juízo em caso de eventual
descumprimento.
Sendo assim, determinei a transferência do valor bloqueado
108
em nome do executado JOSÉ ROBERTO para conta judicial,
o qual será liberado ao final se o acordo de parcelamento for
integralmente cumprido e as custas pagas. Intime-se-o, por
seu advogado, oportunizando-lhe oferecimento de impugnação
(CPC, art. 475-J, § 1º).
Quanto aos valores bloqueados sob titularidade de DIJALMI
e JORGE SOARES, por serem irrisórios diante do montante a
ser penhorado, determinei a liberação com base no art. 659, §
2º, do CPC. Contudo, determino a expedição de mandado para
penhora e avaliação de bens destes, com sucessiva intimação
de seus respectivos advogados para a impugnação referida no
parágrafo anterior.
Consigne-se, no mandado de penhora, que o Sr. Oficial
de Justiça deverá diligenciar, se necessário, em todos os
locais indicados na cota de fl. 933v, na busca de bens dos
executados.
Quanto aos pedidos de fls. 943/944 e 945/947, determino a
expedição de ofício ao TRE/RO, aos chefes do Poder Executivo
do Estado de Rondônia e dos Municípios de Governador Jorge
Teixeira e Jaru, bem como ao Presidente do Tribunal de Contas
do Estado, para que tomem conhecimento e providenciem o
imediato cumprimento das penas de:
1) suspensão dos direitos políticos dos executados JORGE
SOARES, DIJALMI GONZAGA LOPES e JOSÉ ROBERTO
RAMALHO DIAS, pelo prazo de oito anos, contados a partir do
trânsito em julgado (19.2.2009 - fl. 949); e
2) perda de qualquer função pública exercida pelos executados
supra mencionados, junto aos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, da União, Distrito Federal,
Estados ou Municípios.
Jaru, 11 de março de 2009.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.2008.001860-0
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrestante:Luiz dos Reis Atanázio, Tania Maria Neves Atanazio,
Geraldo Deziderio Atanazio, Fátima Alves de Aguiar Atanazio,
Domingos Dimas Atanazio, Sebastiana dos Santos Leal
Atanazio, José Marcos Atanasio, Ana Stachim Atanasio, Maria
Helena de Oliveira, Adão Aparecido de Oliveira, João Clelio de
Morais, Fábio Antonio Atanazio, Renato Hilário Atanázio
Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa
Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A),
Elisa Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO
547A), Elisa Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/
RO 547A), Elisa Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian
(OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo
Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza , Silvio José
Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza , Silvio
José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza
, Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de
Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel
de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa
Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A),
Elisa Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO
547A), Elisa Dickel de Souza
Arrolado:Espólio de José Atanazio e Carmelita Rosa de
Morais
Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA)
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada do Oficio de fls. 131/135, expedido pelo IDARON
do município de Jaru / RO bem como do RElatório da SEFIN,
que calculou o ITCD no valor de R$ 11.153,84.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
109
Proc.: 003.2008.006061-4
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:Vilma Leorbeski Santos de Morais
Advogado:Defensor Publico (RO)
Requerido:Cleber Benigno de Morais
Advogado:Samuel Lopes da Cruz (OAB/RO 1469)
Finalidade - intimar a parte requerida do r. despacho abaixo
transcrito.
Despacho:”Diga as partes sobre as provas que pretendem
produzir. Jaru, 17-03-09”
Proc.: 003.2008.003403-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Alda Majeski de Almeida
Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador da Fazenda Nacional
-Finalidade - intimação do autor.
Despacho:”Recebo o recurso de apelação apenas em seu
efeito devolutivo.
Venham as contrarrazões. Após, encaminhe-se ao E. T. Federal
da 1ª Região. Jaru, 19 de março de 2009”
Proc.: 003.2008.006000-2
Ação:Cominatória
Requerente:João Goes
Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Advogado:Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10
dias, intimada da Contetação apresentada tempestivamente.
Proc.: 003.2008.006076-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ana Maria da Silva Lopes
Advogado:Fabrine Dantas Chaves (OAB/RO 2278), Dheime
Matos (RO 3658)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA)
Despacho:”Designo audiência de I. e julgamento para o dia
29-04-09, às 11:30 horas. Intime-se, inclusive as testemunhas
eventualmente arroladas. Jaru, 09-03-09”
Proc.: 003.2006.002663-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/a
Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)
Executado:Jairo Moura
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da carta precatória devolvida sem cumprimento.
Proc.: 003.2008.001100-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Hpw Transportes Ltda Me
Advogado:Claudiomar Bonfá (RO 2373)
Executado:Franciely Baptista Sampaio
Advogado:Advogado Não Informado
-Finalidade - intimar a parte autora do r. despacho:
Despacho:”Suspendo o feito, como requerido as fls. 53.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se na forma do
artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 19-03-09”
Proc.: 003.1998.000301-9
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO)
Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD
Advogado:Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460),
Patricia Rolim ( 783)
Finalidade - intimar a parte requerida do r. despacho de fls.
7396 e 7390:
-Despacho:”Ainda no aguardo de atendimento ao despacho de
fls. 7390. Jaru, 19-03-09”
-Despacho de fls. 7390: “ O pedido diz respeito a levantamento
de valores para suprimento de fundo dos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2008 que totalizam R$15.000,00 e no
dia 06-02-09 o requerente obteve o de acordo do Dr. Promotor.
Somente no dia 26-02-09 fez o protocolo do pedido em Juízo,
de meses tão pretérito, com os mesmos valores e dois deles
com idêntica destinação, somente alterando os valores. Tenho
dúvidas. Não estou convencido do propósito dos pedidos.
Jaru, 02 de março de 2009”
Proc.: 003.2008.003238-6
Ação:Ação monitória
Requerente:HSBC- Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado:Pedro Roberto Romão (OAB/SP 209.551), Andréa
Tattini Rosa (OAB/SP 210.738)
Requerido:Auto Peças 90 Ltda, Cleusa Regina Gobi Schimitz
Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA)
-Finalidade - intimação da parte autora.
Despacho:”Determinei o bloqueio do veículo pertencente a
executada Cleusa no sistema Renajud, consoante extrato
anexo. Deiga, porém, o exequente, onde o bem poderá ser
encontrado a fim de que possa ser realizado a penhora e
avaliação do mesmo. Jaru, 19-03-09”
Proc.: 003.2008.005115-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Larissa Saionara Silva Grobério
Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa
Dickel de Souza
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado ( 22 SMG)
Sentença:”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial a fim de CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro
Social ao pagamento mensal de pensão por morte em favor da
autora Larissa Saionara Silva Grobério, mensalmente, na forma
do art. 75 da Lei nº 8.213/91, atualizados monetariamente e
com juros de 1% (um por cento ao mês), a partir da citação
(28.8.2008).
Reconsidero a decisão de fl. 03 para determinar a imediata
implementação do benefício em favor da autora, devendo
ser oficiado à agência local do requerido, nesse sentido,
independentemente do trânsito em julgado.
Condeno ainda, o requerido, ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a
presente data, o que faço com base no art. 20, § 3º, do CPC e
na Súmula 111 do STJ.
Decisão sujeita a reexame necessário. Após o processamento
de eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique-se, registrese e intimem-se.
Jaru, 18 de março de 2009.”
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.006281-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias do
Municipio de Governador Jorge Teixeira - SISMUGOJOTE
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido:Lindomar Antônio Chrespim
Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB/RO 2424
-Finalidade - intimar a parte requerida da manifestação e
dos documentos de fls. 97/174, conforme determinado no r.
despacho.
Despacho:”Intime-se o requerido quanto a manifestação e
documentos de fls. 97/174 e aguarde-se a audiência designada
a fls. 83. Jaru, 19-03-09”
Proc.: 003.2009.001087-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Custódio Belmiro, Lenira Pereira Belmiro
Advogado:Jack Douglas Gonçalves (RO 586)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado:Advanete Batista Guimarães (RO 1749)
Despacho:”Considerando tratar-se o requerido de pessoa
jurídica de direito publico, onde a composição amigável é
praticamente impossível face a indisponibilidade, converto o
presente na forma ordinária. Indefiro o pedido de AJG eis que os
autores são funcionários públicos e não vejo nos autos motivo
suficiente para comprometer o sustento. Recolha-se em 10 dias,
sob pena de infederimento. Jaru, 19 de março de 2009.”
Proc.: 003.2009.000578-0
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Yamaha Administração de Consorcios S/C Ltda
Advogado:Maria Lucilda Gomes (OABSP 84206)
Requerido:Orlando de Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Despacho:”Indefiro o pedido de fls. 27/29, pois a realização
de diligencias e indicação de endereço para citação é ônus da
parte. Jaru, 19 de março de 2009”
Proc.: 003.2009.000465-2
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B)
Requerido:Carla Vanessa Vieira
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Sentença:”Vistos, etc. Considerando a desistência da ação
por parte do Exeqüente, consoante petição de fls. 25, e não
havendo decorrido o prazo para resposta, o que dispensa a
intimação a que se refere o art. 267, ‘ 41, do CPC, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma
do inciso VIII do mencionado artigo.
Desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN, pois não
há notícia de que tenha havido bloqueio no cadastro daquela
autarquia.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Nada pendente, arquive-se.
Jaru, 19 de março de 2009.”
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
110
Proc.: 003.2009.000727-9
Ação:Embargos de Terceiro (Cível)
Embargante:Maxwell Umberto Vial
Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044)
Embargado:José Batistela
Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)
Despacho:”Digam as partes se pretendem produzir outras
provas, especificando-as e demonstrando sua pertinência sob
pena de indeferimento e julgamento da lide no estado em que se
encontra. Intimem-se o embargante, ainda, sobre o documento
juntado à fl. 24. Jaru, 19 de março de 2009.”
Proc.: 003.2009.000676-0
Ação:Arresto
Requerente:Luan Rigoni
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1132)
Requerido:Ivo Hoelzer
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:”Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 20 julgo
extinta o feito na forma doart 267, VIII, do CPC.
Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial mediante cópias.
Libere-se eventual constrição existente nos autos. Homologo a
desistência do prazo recursal, como requerido. P.R.I
Nada pendente, arquive-se.
Jaru, 18 de março de 2009”
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Proc.: 003.2008.003453-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Nino Messias Testoni
Advogado:Mauricio Tadeu da Cruz (OAB/RO 3569)
Executado:Edvaldo Timóteo Souza
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho:”Concedo mais trinta dias para que o exequente
indique bens à penhora, em substituição ao imóvel de fls. 57
(liberado via embargos). Intime-se. Findo o prazo, in albis, intimese na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 18-03-09”
Proc.: 003.2008.007274-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Laudelina Alves da Silva
Advogado:Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177), Silvio José
Jerônimo Vian (OAB/RO 547A)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
-Finalidade - intimar a parte autora para impugnar a contestação
apresentada tempestivamente.
Proc.: 003.2006.003731-0
Ação:Execução Contra a Fazenda Pública
Requerente:Joaquim de Jesus Souza
Advogado:Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB-RO 813),
Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Despacho:”Quanto ao pedido de Joaquim despachei na própria
inicial. Quanto ao pedido de fls. 159, não poderá ser processado
neste feito. Trata-se de exxecução autonoma, onde o credor
não faz parte deste feito, sugeitando-se a regra geral. No mais,
cumpra-se o despacho de fls. 157. Jaru, 17-03-09”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.006375-3
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Paulo Sergio Gonçalves
Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Embargado:Priscila Sabrina Gonçalves da Silva
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de
embargos à execução dos autos n. 003.2008.006060-6, esta
que JULGO EXTINTA na forma do art. 794, I, do CPC.
Sem custas ou honorários, em razão da embargada ser
beneficiária de assistência judiciária gratuita.
Considerando, porém, que a patrona do embargante foi indicada
pela Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil para
patrocinar os interesses do embargante (fl. 17), em razão do
único Defensor Público da comarca já estar assistindo a parte
embargada.
Tendo em conta o zelo da profissional, a natureza e importância
da causa, bem como o lugar, trabalho e tempo exigidos da
causídica (CPC, art. 20, § 4º), fixo honorários a serem pagos
pelo Estado de Rondônia em favor do mesmo, no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Nada pendente, junte-se cópia da presente nos autos de
execução e arquivem-se.
Jaru, 21 de novembro de 2008.”
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Proc.: 003.2008.007375-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Maria Cristiane da Silva
Advogado:Fabrício Moura Ferreira (OAB/RO 3762)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a
contestação apresentada tempestivamente.
Proc.: 003.2008.005231-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ireno José dos Santos
Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa
Dickel de Souza
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA)
Laudo Pericial:
Ficam as partes, por via de seus Advogados(as), no prazo de
05 dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial.
Proc.: 003.2008.007248-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Osvaldo Francisco Alves
Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a
contestação apresentada tempestivamente.
Proc.: 003.2009.000937-9
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino
Superior
Advogado:Jefferson Freitas Vaz (RO. 1611)
Executado:Alessandrina Balmant da Silva
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Fica a parte autora intimada da juntada mandado com
cumprimento negativo.
111
Proc.: 003.2005.002823-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Executado:R E Materiais Esportivos Ltda - ME, Edivaldo
Temoteo Souza - ME, Roseny Rodrigues
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541), Advogado
não Informado (3790)
Despacho:”Assiste razão em parte a executada. A Fazenda
Estadual efetivamente deu quitação do principao, honorários e
custas. O que ocorre que em relação as custas a fazenda não
poderia te-lo feito, já que são creditadas em favor do Tribunal
de Justiça. No entanto, a parte não pode ser penalizada. Assim,
arquive-se. Int. Jaru, 17-03-09”
Proc.: 003.2008.006246-3
Ação:Monitória
Requerente:R. C. de Almeida Tenorio - ME
Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172)
Requerido:Mário Valdecir de Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA)
Despacho:”Suspendo como requerido. Decorrido, manifestese. Jaru, 17 de março de 2009”
Proc.: 003.2007.005518-9
Ação:Indenização por acidente de veículo
Requerente:Admilson Braz Sobrinho
Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A)
Requerido:Rondobras Auto Peças Ltda, Tiago de Tal
Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1585), Luciano Filla (OAB/
RO 1585)
Despacho:”O autor efetivamente requereu a AJG em sua
inicial. O pedido não foi objetivamente rejeitado. Portanto,
de modo implicito foi acieto o requrimento de AJG. Agora a
defensoria, substabelecida, vem aos autos apresentar recurso
sustentando ser o autor beneficiário da asssitência e o regular
processamento do recurso. Assiste razão ao autor. Recebo o
recurso, se tempestivo. Venham contra-razões. Após, ao E.
Tribunal de Justiça. Jaru, 17-03-09”
Proc.: 003.2003.002082-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/a
Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)
Executado:Milton Borges Rodrigues
Advogado:Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743
Despacho:”Suspendo o curso do processo, conforme reuqerido
a fls. 228. Decorrido o prazo in albis, diga novamente o credor,
em atendimento ao primeiro parágrafo do despacho de fls. 223.
Jaru, 19 de março de 2009.
Vera Ângela Iuliano Alves
Escrivã Judicial Pró-Tempore
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
1ª VARA CÍVEL
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz
ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.: 004.2008.005401-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Gentil Gabriel
Advogado:Carlos Aparecido de Araújo. (SP 44.094), André Luis
de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Despacho: Ante a extensa pauta de audiências e ao fato de
que o INSS não tem comparecido às audiências designadas
em outras ações com pedido semelhante ao destes autos,
intime-se a parte autora para que apresente declarações de
pelo menos duas testemunhas, devidamente qualificadas com
número de RG, CPF e endereço residencial, informando há
quanto tempo conhece a parte autora, qual a atividade laboral
desenvolvida, e demais elementos que comprovem o alegado
na inicial. Prazo de 20 dias. Int.
Proc.: 004.2008.006121-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Maria Aparecida Pereira
Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando
Martins Gonçalves . (RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Despacho: Ante a extensa pauta de audiências e ao fato de
que o INSS não tem comparecido às audiências designadas
em outras ações com pedido semelhante ao destes autos,
intime-se a parte autora para que apresente declarações de
pelo menos duas testemunhas, devidamente qualificadas com
número de RG, CPF e endereço residencial, informando há
quanto tempo conhece a parte autora, qual a atividade laboral
desenvolvida, e demais elementos que comprovem o alegado
na inicial. Prazo de 20 dias. Int.
Proc.: 004.2008.004000-0
Ação:Declaratória
Requerente:Everaldo Melo da Silva
Advogado:Ermínio de Sousa Melo . (RO 338), Cristina Fernanda
Fernandes Melo (RO 3711)
Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S A
Advogado: Marly Vieira Tonett Sismero de Oliveira (OAB/RO 1620)
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência sob pena de
indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide.
Proc.: 004.2006.003088-0
Ação:Restauração de autos (área cível)
Requerente:N. A. Ferreira & Cia Ltda
Advogado:Agnaldo dos Santos Alves (RO 1156)
Requerido:Jânio Lopes Souza
Advogado:Lenine Apolinario de Alencar (RO 2219), Edelcides
Apolinario de Alencar (RO 331.A), Marcelo Cantarella da Silva
112
(OAB/RO 558), Jose Geraldo Scarpati (RO 609)
Despacho: Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido às
fls.69. Decorrido, manifeste-se a parte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção e arquivamento.
Proc.: 004.2008.001775-0
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:V. R. L.
Advogado:Jose Martins dos Anjos (OAB/RO 296A), Valdevino
Vicente de Matos (OAB/RO 1204)
Requerido:E. S. C. L.
Advogado:Luiz Rocha Valera (OAB/CE 3582)
Despacho: Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido às
fls.36. Decorrido, manifeste-se a parte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção e arquivamento.
Proc.: 004.2008.004757-9
Ação:Inventário
Inventariante:Manoel Miguel dos Reis
Advogado:Antônio Miguel dos Reis . (OAB/RO 3177), Herbert
Wender Rocha (OAB/RO 3739)
Inventariado:Espólio de Euclides Bianchini
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: Intime-se o requerente a se manifestar sobre a
avaliação e sobre a cota ministerial.
Proc.: 004.2008.006684-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Jovaldino da Rocha
Advogado:Maxwel Mota de Andrade . (OAB/RO 3.670),
Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A)
Requerido:Eduardo da Rocha Filho
Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792)
Despacho: Especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Prazo de dez dias.
Proc.: 004.2008.001249-0
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:N. A.
Advogado:Gélia Pires Matos . (RO 1831)
Requerido:C. A.
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: A investigação de paternidade tramita em segredo de
justiça, circunstância que inviabiliza a execução dos honorários
nos mesmos autos. Assim, deve a nobre advogada executar
seus honorários em ação autônoma.
Proc.: 004.2007.006450-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Isabel Cristina Caires
Advogado:Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo . (RO 1390)
Requerido:Município de Teixeirópolis
Advogado:Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Despacho: À parte autora para se manifestar sobre a petição e
documentos. Nada sendo requerido, conclusos para sentença.
Proc.: 004.2008.006201-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Udson Alves da Silva
Advogado:Nívea Magalhães Silva . (OAB/RO 1613)
Requerido:B. V. Financeira S/A C.F.I.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência sob pena de
indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 004.2008.005427-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Hosana Santos Quirino
Advogado:Carlos Aparecido de Araújo. (SP 44.094), André Luis
de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S
Advogado:Procurador do Inss .
Despacho: Ante a extensa pauta de audiências e ao fato de
que o INSS não tem comparecido às audiências designadas
em outras ações com pedido semelhante ao destes autos,
intime-se a parte autora para que apresente declarações de
pelo menos duas testemunhas, devidamente qualificadas com
número de RG, CPF e endereço residencial, informando há
quanto tempo conhece a parte autora, qual a atividade laboral
desenvolvida, e demais elementos que comprovem o alegado
na inicial. Prazo de 20 dias. Int.
Proc.: 004.2008.001740-8
Ação:Inventário
Arrolante:Zenivaldo Amorim Dias
Advogado:Ermínio de Sousa Melo . (RO 338), Cristina Fernanda
Fernandes Melo (RO 3711)
Arrolado:Espólio de José Barbosa Dias
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: O ofício foi respondido (fls. 46). Cumpra a cota
ministerial.
Proc.: 004.2009.000540-2
Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Ci
Requerente:Emilia dos Reis
Advogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872)
Despacho: Intime-se a requerente a cumprir a cota ministerial.
Proc.: 004.2004.003440-6
Ação:Inventário
Inventariante:Olga Garcia de Assis
Advogado:Gélia Pires Matos . (RO 1831)
Inventariado:Antonio de Assis “de cujus”
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: Defiro o desarquivamento. A retificação do
formal deve ser precedida de esboço com discriminação dos
percentuais de cada herdeiro.
Proc.: 004.2008.006689-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Maria Brito, Urbano Aguiar, Neuza Maria Brito
Advogado:Justino Araújo (RO 1038)
Requerido:Adilson Brito, Ademilson Brito, Adenilson Brito
Advogado:Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 004.2008.002997-0
Ação:Alimentos
Requerente:J. L. S. L.
Advogado:Defensor Público .
Requerido:C. L.
Advogado: Edimílson Gomes Barroso (OAB/RO 157)
Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedente a ação, nos
termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, e
condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em
113
favor de seu filho, ora requerentes, que, à mingua de outras
provas, fixo em 25% do salário mínimo vigente, devidos a
partir da data da intimação desta decisão, tornando definitiva
a decisão de fls.13. Oficie-se para abertura de conta bancária.
O requerido deverá ser intimado para tomar conhecimento da
decisão, e do número da conta bancária onde deverá depositar
a pensão alimentícia. Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I. e oportunamente, arquivem-se.”
Proc.: 004.2008.005660-8
Ação:Mandado de Segurança
Impetrante:Rômulo Lopes de Oliveira
Advogado:Robislete de Jesus Barros . (RO 2943)
Impetrado:Chefe de Serviço de Divisão de Recursos Humanos
do Município de Vale do Paraíso R O
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 37, XVI,
alínea c, da Constituição Federal, DENEGO A SEGURANÇA.
Por conseqüência, extingo o processo com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários. PRI.”
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc: 904.2008.000725-4
Ação:Petição (Juizado Cível)
Gilmar Martins de Souza(Requerente)
Advogado(s): Gleicy Maciel Casagrande(OAB 3278 RO)
EULA CONFECÇÕES(Adjudicado)
Sentença: “(...)Posto isto, julgo improcedentes os pedidos
propostos por Gilmar Martins de Souza contra Eula Confecções,
nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. “
Proc: 904.2009.000074-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Luiz Espiridião de Sá - ME(Exequente)
Advogado(s): Suéllem Carla Fernandes da Costa(OAB 3475 RO)
Cleide Pereira de Oliveira(Executado)
Fica intimada a advogada do exequente a manifestar-se em
5 dias, sobre a inexistência de saldo bancário, conforme
documento BACENJUD juntado.
Proc: 904.2008.000434-4
Ação:Execução de Título Extrajudicial
S. L. Amorim M E(Requerente)
Advogado(s): Jess José Gonçalves(OAB 1739 RO)
Sandra Neves Gomes(Requerido)
Fica intimado o advogado do exequente a manifestar-se
em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça, que segue:
“... constatei que a atual proprietaria do Im6vel e a senhora
Cida, tendo sido informado pela Sra. Geralda de Souza que
a empregada domestica na residencia, a mesma disse no
conhecer a executada.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc: 904.2008.000655-0
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Raquel da Fonseca Pinto Teixeira(Requerente)
Advogado(s): Edson Antonio Sperandio(OAB 3480 RO)
Brastemp Utilidades Domésticas Ltda(Requerido)
Advogado(s): Marcos antônio Araújo dos Santos(OAB 846 RO)
Sentença: “HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes,
para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57 da Lei n. º
9.099/95. Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo,
a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não
ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar
tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal,
nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.”
Proc: 904.2008.000722-0
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
José Henrique Braum(Requerente)
Pemaza S/A(Requerido)
Advogado(s): Carlos Luiz Pacagnan(OAB 107B RO)
Sentença:”HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes,
para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57 da Lei n. º
9.099/95. Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo,
a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não
ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar
tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal,
nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.”
Proc: 904.2009.000096-1
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Angélica Dias Souza(Requerente)
Tco Cecular S/a (vivo)(Requerido)
Advogado(s): Alan Arais Lopes(OAB 1787 RO)
Despacho: “Vista a parte requerida”
Proc: 904.2009.000067-8
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Rodão Moto Peças Ltda(Exequente)
Advogado(s): Wanusa Lubiana(OAB 2802 RO)
Deldir Alves de Jesus(Executado)
Fica a advogada do exequente intimada a manifestar-se, em 5
dias, sobre a certidão do oficial de justiça com a informação de
que o executado mudou-se.
COMARCA DE PIMENTA BUENO
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 009.2008.003904-0
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Dirlei dos Santos e Marcos de Paula Cândido
Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (RO 607)
Finalidade: Fica intimado o advogado dos réus Dr. Carlos
Oliveira Spadoni, para apresentar as alegações finais, no
prazo legal.
Proc.: 009.2007.006877-3
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Sidney Araujo dos Santos e outros
Advogado: Dr. Roberto Sidney Marques de Oliveira, OAB/RO 2946
Finalidade: intimação do advogado do réu Dr. Roberto
114
Sidney Marques de Oliveira da r. Sentença de fls. 125/138,
cuja parte dispositiva é a seguinte:” Assim, pelo exposto e
por tudo mais queconsta dos autos, JULGO PROCEDENTE
a denúncia e CONDENO RENATO SOARES BARBOSA,
brasileiro, convivente, nascido em 28/05/1983, natural de
Pimenta Bueno/RO, filho de Orides Soares Barbosa e Maria
Soares Barbosa, atualmente recolhido no presídio local, pela
prática do crime previsto no artigo 157, caput, do Código Penal;
SIDNEY ARAÚJO DOS SANTOS, brasileiro, convivente,
serviços gerais, nascido em 25/05/1986, natural de Rolim
de Moura/RO, filho de Wilson Luis de Souza e Ana Maria de
Araújo dos Santos e CLEONILSON DE BELÉM ARRUDA,
vulgo “ZOINHO” brasileiro, convivente, mecânico, nascido em
08/09/1980, naturak de Porto Velho/RO, filho de Claudomiro de
Belém Arruda e Maria de Belém Arruda, pela prática do crime
descrito no art. 180, caput, do Código Penal. Passo as dosar
as penas.(...)DO ACUSADO SIDNEY ARAÚJO: Em atenção
às circunstâncias judiciais, observo que a CULPABILIDADE do
acusado estava íntegra. Pois - ao tempo do fato - era penalmente
imputável; tinha consciência da ilicitude de sua conduta e eralhe exigida conduta diversa. Assim, temos o pressuposto da
imposição da pena. Os ANTECEDENTES existem e são vários.
A CONDUTA SOCIAL e a PERSONALIDADE apontam tratarse de pessoa voltada à criminalidade. As CIRCUNSTÂNCIAS
do crime são normais ao caso. Os MOTIVOS são os comuns
dos crimes de receptação, qual seja, a obtenção de bens ou
vantagem indevida em prejuízo alheio. As CONSEQÜÊNCIAS
foram relevantes, vez que a vítima não recuperou sua corrente
de ouro. Finalmente, a VÍTIMA em nada contribuiu para a
ocorrência dos fatos. Considerando que preponderantes as
circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena base em
01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. Na segunda fase
deste método trifásico, inexistem circunstâncias atenuantes.
Presente a circunstância agravante da reincidência, razão pela
qual agravo a pena aplicada em 06 (seis) meses, perfazendo
um total de 02 (dois) anos de reclusão. Deixo de condenar o
acusado na multa prevista no tipo do artigo 180 do Código
Penal, vez que a sua miserabilidade é patente e sua cobrança
seria dispendiosa e contraproducente ao Estado. Considerando
serem desfavoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código
Penal, deixo de aplicar qualquer benefício. Fixo o regime semiaberto como inicial para cumprimento de pena. Faculto ao
réu Sidney o direito de recorrer em liberdade, eis que assim
respondeu o processo. Após o trânsito em julgado, lance-lhes
seus nomes no rol dos culpados. Sem custas. Anotações e
baixas de estilo. P.R.I.C. Pimenta Bueno, 03 de março de 2009.
Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito”
Proc.: 009.2007.003589-1
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Eraldo dos Santos Oliveira
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO : 15 (quinze) dias
CITAÇÃO DO RÉU ERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA,
brasileiro, convivente, lavrador, CPF N. 811.973.492-00,
nascido no dia 23/01/1976, natural de Nova Andradina/MS, filho
de Cláudio Sampaio de Oliveira e Aice Aparecida dos Santos,
atualmente em lugar incerto e não sabido.,
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal
N.009.2007.003589-1denunciado pelo Ministério Público do
Estado de Rondônia como incurso nas penas dos arts. 155, §
4º, incisos II ( 1º e 3º fatos) e art. 339, caput, c/c art. 69, todos
do Código Penal.por escrito, através de advogado, no prazo de
10(dez) dias, nos termos do art. 396 da nova Lei N.11.719/08,
caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor público,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 009.2009.001167-0
Ação:Habeas Corpus (Criminal)
Requerente:Olavio do Nascimento Ramalho, Emerson Pereira
do Carmo, Dionízio Ramos da Cruz
Advogado:Nerli Tereza Fernandes (RO 4014)
Requerido:Delegado de Polícia Cívil da Comarca de Pimenta
Bueno - RO
Finalidade; Intimação da advogada Drª Nerli Tereza Fernandes
do Despacho de fls. 24/25:”“Vistos, etc Trata-se de pedido
em Habeas Corpus, com pedido liminar, requerendo que os
pacientes sejam ouvidos pela autoridade policial na condição de
informantes em data de 27/02/2009, às 14:00 horas, bem como a
abstenção dos mesmos na reprodução simulada dos fatos objeto
de apuração do IPL nº 606/08/DP/PB. Pedido liminar indeferido
em data de 27/02/2009.Requisitadas informações a autoridade
coatora, esta as prestou devidamente, conforme ofício de fl. 22.
Oportunidade em que informou que os direitos dos pacientes
foram respeitados e que o ato por ele determinado tinha o
condão de apenas cientificá-los dos atos processuais a serem
realizados nos autos de IPL.Instado para seu indispensável
parecer, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento
do pedido, eis que prejudicado o objeto.É o relatório.Decido.
Na mesma linha do despacho em liminar, anoto que o feito
veio parcamente instruído, impossibilitando uma análise real
dos fatos, em especial quanto a alegado coação.Não obstante,
as informações prestadas pela autoridade coatora relatam que
o ato praticado por ele, tinha tão somente caráter de ciência
dos atos processuais, não havendo qualquer coação para a
participação ativa dos pacientes.Também o paciente Dionízio,
utilizou-se do direito de permanecer em silêncio, não podendo
tal ato contar como prejuízo, demonstrando, portanto, que não
haveria coação na investigação do IPL.Ademais, uma vez
realizado o ato, este em 27/02/2009, resta prejudicado objeto
do presente pedido. Assim, pelo exposto, conheço do pedido
em habeas corpus, e no mérito nego seu provimento.Ciência as
partes.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Pimenta Bueno,
17/03/2009.(a)Luís Antônio Sanada Rocha,Juiz de Direito”.
Proc.: 009.2008.004398-6
Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:José Carlos Albuquerque Galceran
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO : 15 (quinze) dias
CITAÇÃO DO RÉU
JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE
GALCERAN, brasileiro, solteiro, motorista, nascido no dia
26/06/1950, natural de Amambaí/MS, filho de Jaime Galceran
Aldave e Maria Eclair Albuquerque Galceran, atualmente em
lugar incerto e não sabido.,
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal
N.009.2008.004398-6 denunciado pelo Ministério Público do
Estado de Rondônia como incurso nas penas do art. 306 da
Lei N. 9.503/97.por escrito, através de advogado, no prazo de
10(dez) dias, nos termos do art. 396 da nova Lei N.11.719/08,
caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor público,
115
1ª VARA CÍVEL
CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL
Rua Cassemiro de Abreu, 237
CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO
Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216
End. eletrônico: [email protected]
Proc.: 009.2007.001346-4
Ação:Dissolução de sociedade de fato.
Autor:S. S. de M. S.
Advogado:Noel Nunes de Andrade (RO 1586).
Requerido:R. da S. R.
Advogada:Rosane Corina odisio dos Santos (RO 1468).
Despacho: Vistos. Considerando que na petição de fls. 190/191,
bem como nos documentos de fls. 192/197, não há elementos
sobre mudança da situação da autora quanto ao relatado na
petição inicial, mantenho a decisão de fls. 18, determinando a
intimação do requerido para que o mesmo comprove que está
efetuando o pagamento dos alimentos, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob as penas da lei. Intime-se e cumpra-se. Pimenta
Bueno, 16 de março de 2009. Juíza LILIANE PEGORARO
BILHARVA.
Proc.: 009.2009.001277-3
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Fiorindo Cherri
Advogado:Jose Angelo de Almeida (RO 309), Daniele Pontes
Almeida (OAB/RO 2567)
Embargado: Auto Peças Rondobrás Ltda.
Advogado: Éder timótio Pereira Bastos, Noel Nunes de Andrade
(RO 2930 e 1586)
Certidão:Certifico em razão de meu oficio que em cumprimento
ao R. Despacho de fls.19 apensei os presentes autos aos autos
de nº.009.2007.003143-8. Pimenta Bueno-RO.17/03/2009.
Sandra Regina Baptista Neves-Escrivã Substituta-Mat.002990
Proc.: 009.2003.000621-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Maria Alcilene de Andrade Rosado
Advogado:Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468)
Executado:Durival de Oliveira
Advogado: Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1826
Despacho:1. Recebo o agravo retido, vez que tem tempestivo.
2. Intime-se o agravado a responder, no prazo de 10 (dias). 3.
Após, venham os autos conclusos para decisão de sustentação
ou reforma. Int. Pimenta Bueno, 13 de março de 2009. Juíza
Liliane Pegoraro Bilharva
Proc.: 009.2008.004305-6
Ação: Execução de Título Extrajudicial.
Exequente:Célio Sminhuk.
Advogado:Hevandro Scarcelli Severino (RO 3.065), Jean
Henrique Gerolomo de Mendonça (RO 2.871).
Executado:Frigorífico Margen Ltda.
Advogado: José Renato Mota (RO 1485).
Despacho: Vistos. Em que pese o posicionamento do exequente
a lei de recuperação judicial é bem clara em seu artigo 6º que
uma vez deferido o processamento da recuperação judicial
suspende-se todas as execuções contra o devedor. Além
disto a cópia da decisão que deferiu a recuperação (fl. 15/22),
suspendeu as execuções por 180 (cento e oitenta) dias. Sendo
assim, intime-se o executado para que comprove, no prazo
de 48h, a autencidade da decisão de fls. 19/22. sob pena
de prosseguir a execução. Cumpra-se . Int. Pimenta Bueno,
09/03/2009. Juíza LILIANE PEGORARO BILHARVA.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 009.2008.001097-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cristhianne Paula Cremonese de Freitas, Cibele
Thereza Barbosa Rissardo
Advogado:Cristhianne Paula Cremonese de Freitas (RO 2470),
Cibele Thereza Barbosa Rissardo (RO 235-B)
Executado:Alessandra Oliveira Lucas.
Advogado:Não Informado.
Certificado: Certifico e dou fé, que decorreu “in albis” o
prazo exarado às fls, sem que houvesse manifestação e ou
provocação.Pimenta Bueno-RO, 13/03/2009.
Proc.: 009.2008.000726-2
Ação:Adjudicação compulsória
Adjudicante:André Luiz dos Santos
Advogado:Henrique Scarcelli Saverino (OAB/RO 2714)
Adjudicado:Ailton Wanderley de Andrade
Vistos: Intimem-se o autor para que se manifeste sobre a cota
ministerial de fls. 62, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Pimenta Bueno, 18/03/2009. Juíza de Direito.
LILIANE PEGORARO BILHARVA
Proc.: 009.2007.003553-0
Ação:Indenização
Requerente:Sérgio Pacheco Mérida
Advogado:Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567), José
Ângelo de Almeida (OAB/RO 309).
Requerido:Sirleia Fernandes Pessoa Gonçalves.
Advogado: Sebatião Candido Neto (RO 1826).
Despacho:Vistos: Indefiro o pedido de fls. 156, vez que não há
qualquer prova do alegado. Além disto a parte requerente foi
intimada dia 20/02/2009 (fls. 155) e somente no dia 16/03/2009
(fls. 156), quanse um mês despois é que veio se manifestar,
sendo assim, intime-se o autor para que recolha as custas en
24 h, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. Pimenta Bueno,
18/03/2009. Juíza LILIANE PEGORARO BILHARVA.
Proc.: 009.2006.010042-9
Ação:Indenização
Autor:Transalessi Transportes Rodoviários Ltda.
Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos (RO 1211).
Requerido:Recar Transportes
Advogado: Marco Antonio de Mello (MS 11295) e Fabiana
Ribeiro Gonçalves - OAB/RO 2800
Requerida: M. A. Pires Transportes
Advogado: Aurea Leila Figueiredo Santana - OAB/MT 3797
Requerida: Bradesco Auto/Re Comapnhia de Seguros
Advogado: Silverio dos Santos Oliveira - OAB/RO 616
Fica intimada a parte requerida M. A. Transportes de que
fora juntada aos autos ofício da Comarca de Caceres-MT
requisitando o depósito de diligência no valor de R$ 25,00 (vinte
e cinco reais) na conta nº 35.138-5, agência 0184-8, Banco do
Brasil perante o oficio nº 268/09 da Comarca de Cáceres-MT.
Bem como ficam intimadas as partes do despacho proferido
na Carta Precatória expedida para a Comarca de Cáceres-MT,
nos autos de Carta Precatória de n. 9/2009, a seguir transcrito:
“Para o oitiva da testemunha designo a data de 07 de abril de
2009, às 14 horas. Expeça-se o necessário à realização do
ato, intimando-se a testemunha. Comunique-se a distribuição
e a data da audiência à origem, via fac-símile. Solicite-se, no
mesmo ofício, cópia da contestação dos requeridos, eis que não
acompanhou os documentos que instríram a carta precatória.
Solicite-se ainda, informação a respeito de quesitos, caso as
partes nao tenham interesse em comparecer a audiência.
Cumpra-se. Cáceres-MT. 30 de janeiro de 2009. Juiz Substituto
Emerson Luis Pereira Cajango”.
116
Proc.: 009.2009.001268-4
Ação:Exceção de Incompetência
Excipiente:Toalheiro Ms Ltda Epp
Advogado:Cleiry Antonio da Silva Avila (MS 6090)
Excepto:Brisa Indústria de Confecções Ltda-ME
Advogado:Noel Nunes de Andrade (RO 1.586)
Despacho fl. 16: “Vistos. 1. Certifique a escrivania a
tempestividade da presente exceção de incompetência.
2. Estando a mesma tempestiva, apense-se aos autos n.
009.2009.000979-9. 3. De acordo com os arts. 306 e 265, III,
do Código de Processo Civil, suspendo o processo já citado até
que a exceção seja definitivamente julgada. 4. Certifiquem-se
no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão
do feito. 5. Ouça-se o excepto (Brisa Indústria de Confecções
Ltda - ME), em 10 dias (art. 308). Int. P.B., 10/03/2009 (a) Juíza
Liliane Pegoraro Bilharva”.
Proc.: 009.2008.004586-5
Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil.
Requerente:S. M. S. S. M. S.
Advogado:José Bonifácio Caetano do Nascimento (RO 512-A).
Fica intimado o procurador da parte autora da expedição de
mandados de averbação, devendo retira-los para cumprimento
Proc.: 009.2005.004473-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Paulo César Pires de Andrade
Advogado:Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205)
Requerido:Moisés Linhares Casarotto
Advogado:Advogado Não Informado.
Fica intimado o procurador da parte autora acerca da juntada aos
autos do ofício de fl. 48 do TJ/RO informando a disponibilização
de valores, devendo se manifestar, prosseguimento feito.
Proc.: 009.2008.004509-1
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Ardemir João da Cruz.
Advogado:Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685), Denir Borges
Tomio (RONDONIA 3983), Ellen C. Henrique de Oliveira (RO 782).
Executado:Demael Ananias de Oliveira.
Fica intimado a parte autora através de seu advogado, para
que fique ciente da juntada da carta precatória expedida
para a comarca de Santa luzia do Oeste-RO, bem como, de
prosseguimento ao feito no devido prazo legal.
Proc.: 009.2007.001530-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:T. S. S.
Advogado:Goal Itália Guimarães (RO 252)
Executado:J. dos S.
Fica intimado a parte autora através de seu advogado, acerca
da certidão transcrita no mandado de prisão, bem como o
devido andamento do feito no prazo legal.
Certidão: certifico que as 12H20MIN deste data, dei fiel
cumprimento ao mandando de prisão S/N referente ao
processo nº 009.2007.001530-0 da 1º Vara Civel de Pimenta
Bueno-RO expedido pelo MM. Juiz de Direito José Gonçalves da
Silva em desfavor de Jailmi dos Santos conforme BOP. nº 351.
Pimenta Bueno, 13/03/2009. Luiz Antonio dos Santos - PM 1º CL
RE 07441-5.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 009.2008.003189-9
Ação:Anulatória
Requerente:Carvalho Comércio e Representações Ltda
Advogado:Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B),
Cristhianne Paula Cremonese de Freitas (OAB/RO 2470)
Requerido:Tim Celular S/A
Advogada: Alessandra Matuda (OAB/RO 1713)
Despacho: Vistos. Aguarde-se a realização da audiênica
designada Int. Pimenta Bueno, 16/03/2009. Juíza LILIANE
PEGORARO BILHARVA
Proc.: 009.2008.002269-5
Ação:Indenização
Requerente:Margarete Lourenço Dias Posso.
Advogado:Lauro Paulo Klingelfus (RO 1951), Alexsandro
Klingelfus (RO 2395), Lauro Paulo Klingelfus Junior (RO 2389).
Requerido:Estado de Rondônia, Prefeitura Municipal de Parecis - RO.
Advogado: Procurador Antônio das Graças Souza.
Fica intimado a parte autora através de seu procurador, acerca
da certidão de fls.83-v.
Certidão: Certifico e dou fé que em cumprimento ao R.
Mandado, efetuei buscas e intimei a autora e a testemunha
encontrada para os termos do presente e data da audiencia
designada, não foi encontrada a testemunha João Martins que
não reside nesta comarca. P. Bueno, 26/02/2009. Luiz C. Dutra
- Oficial de Justiça.
Proc.: 009.2006.010247-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Cristina de Oliveira Lemos
Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador Federal Adalberto Jorge Silva Porto
(OAB/RO 1392).
Fica as partes, por via de seus Advogados, intimadas acerca
do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal 1º Região,
devendo se manifestar no prazo legal, quanto ao prosseguimento
do feito.
Proc.: 009.2007.003769-0
Ação:Revisão de pensão previdenciária
Requerente:Veli Alves Ribeiro
Advogado:Jacir Cândido Ferreira Júnior (OAB/RO 3408)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Fica as partes, por via de seus Advogados, intimadas acerca
do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal 1º Região,
devendo se manifestarem no prazo legal, o que entender de
direito.
Proc.: 009.2009.000374-0
Ação:Execução Fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO
Advogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Executado:Claudio de Oliveira
Edital - Publicar:
1ª Vara Cível - Comarca de P. Bueno -RO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias.
Vara: 1ª Vara Cível
Processo: 009.2009.000374-0
Classe: Execução Fiscal
117
Procedimento: Execução Fiscal
Parte Autora: Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO
Advogado: Marcos Antônio Nunes OAB 337
Executado (a) : Claudio de Oliveira
Finalidade: Citação dos (a) executados (a) CLAUDIO DE
OLIVEIRA, residente em lugar incerto e não sabido para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagarem a dívida no valor de R$
479,97 (quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e sete
centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais
encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O
ARRESTO efetuado às fls 09, ou seja: 01 (um) lote de n. 20 da
quadra 01, do setor 03, contendo uma edificação em alvenaria
tipo residencial em bom estado com serviços de asflto, água,
luz, telefone, galeria e coleta, avaliado em R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais). Ficando ainda INTIMADO(A) de que,
querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após
seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do
bem supra.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu,
237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477.
Pimenta Bueno-RO, 18 de março de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - Mat. 002990
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
1ª VARA CRIMINAL
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-RO
e-mail: [email protected]
GABARITO
Expediente do dia 19 de Março de 2009
Juiz: Dr. Leonardo Meira Couto
Proc.: 010.2009.000721-0
Requerente: Wagner de Almeida Januário
Adv.: Beatriz Wadih Ferreira, OAB/RO 2564, com escritório na
comarca de Porto Velho/RO
Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada para
no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a regularidade da
representação processual, juntando aos autos a respectiva
procuração, bem como o comprovante da taxa de OAB, sob
pena de indeferimento. Nildo Ketes, Escrivão Judicial.
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Escrivão: [email protected]
Juiz: [email protected]
Nildo Ketes
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
118
2ª VARA CÍVEL
COMARCA DE VILHENA
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
e-mail: [email protected]
2ª VARA CRIMINAL
Proc.: 010.2009.000784-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Guadalupe Luzenilda Covre
Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Para intimar o procurador da parte autora do despacho de fls.
02, a seguir transcrito:
1- Defiro a gratuidade judiciária. 2- Diante da ausência de
elementos suficientes que indiquem não possa a manutenção
da autora ser provida pela família (Lei n. 8.472/93, art. 20, §
3º) indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela, que
poderá ser reapreciado após a realização do estudo das
condições socioeconômicas de Guadalupe, o qual fica desde
já determinado. 3. Cite-se (rito ordinário) e, com a juntada do
relatório supramencionado, venham os autos conclusos. Rolim
de Moura, 9 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.010609-1
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Daniel Constance Martins
Advogado:Jean de Jesus Silva (RO 2518)
Requerido:Valmir Petri, Valdecyr Ferreira, Lúcia Fuzari
Ferreira
Advogado:Maycon Douglas Machado (OAB RO 2509) , Charles
Bacan Junior (OAB RO 2823-A), Ivone Ferreira Magalhães
Oliveira (OAB RO 1916)
Para intimar os procuradores das partes da certidão do oficial
de justiça fls. 212 verso, a seguir transcrita, bem como o auto
de constatação de fls. 213: (...) procedi a constatação in loco,
das benfeitorias existente no imóvel denominado lote 03,
conforme auto lavrado em anexo. Auto de Constatação, (...)
Aproximadamente 1.700 metros de cerca nova, com cinco fios
de arame liso, 01 casa de madeira medindo 5/6, coberta de
telhas de amianto. 01 curral com embarcador. 03 (três) coxos
coberto. 02 repartições com porteiras novas. Aproximadamente
150 metros de cerca feita em meia tábua na frente do lote.
02 (duas) represas pequenas. Pasto todo destocado. Várias
plantas frutíferas ao lado da casa. Uma área de mata virgem.
Proc.: 010.2008.007670-8
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Órion Comércio de Motos Ltda
Advogado:Larrúbia Daviane Huppers (OAB/RO 3496)
Requerido:Ivanir Rego Pacheco
Fica a advogada da requerente intimada intimada a apresentar,
em cinco dias, fotocópia legível do Certificado de Registro de
Veículo objeto dos autos.
José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz
ou contate-nos via internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
[email protected]
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Proc.: 014.2009.001039-0
Ação:Ação Penal - Procedimento Sumário (Réu Solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Romildo Rodrigues Ferreira, brasileiro, solteiro,
servente, filho de João R. Ferreira e Tercília M. Ferreira, nascido
aos 07/08/1987, natural de Colorado do Oeste- RO, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Finalidade: Citação do réu para responder a acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 396
e 396-A do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº
11.719/08 referente a Ação Penal n. 014.2009.001039-0,
conforme denúncia do Ministério Público, por violação do
Artigo 331, do CPB.
Proc.: 014.2007.008789-4
Ação:Ação Penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu absolvido: Aroldo Martins Júnior, brasileiro, casado,
contador, filho de Aroldo Martins e Mariza Martins, natural de
Curitiba-PR, nascido aos 19/09/1970, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 60 dias
Sentença:
“...Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e,
em conseqüência, ABSOLVO AROLDO MARTINS JÚNIOR,
qualificado nos autos, das imputações do artigo 12, “caput”,
da Lei 10.826/03, nos termos do artigo 386, III, do Código de
Processo Penal. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se a
arma e munições à Delegacia de Polícia Federal e intime-se o
réu a lá comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para
regularizá-la, conforme as normas vigentes. Defiro a restituição
da fiança ao acusado, que deverá levantá-la no prazo máximo
de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Arquivem,
oportunamente, os autos, após anotações e comunicações.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. Vilhena,
27 de outubro de 2008. RENATO BONIFÁCIO DE MELO
DIARENATO DIAS-Juiz de Direito “
Proc.: 014.2004.000260-1
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Agnaldo de Oliveira Gomes, brasileiro, convivente,
pedreiro, filho de José de Oliveira e Clarice Gomes de Oliveira,
natural de Itaquiraí-MT, nascido aos 09/12/1979, atualmente
em lugar incerto e não sabido
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Finalidade: Citação do réu para responder a acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 396
e 396-A do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº
11.719/08 , referente a Ação Penal n. 014.2004.000260-1,
conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo
157, §2º, I e II, do CP.
Proc.: 014.2005.011910-2
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Marcelo de Souza Ramos, Fabiano Marçal
Adolpho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 10 dias
Finalidade: Intimar os proprietários para retirar as bicicletas
abaixo relacionadas, no prazo de 10 (dez) dias mediante
comprovação de propriedade, nos autos 014.2005.011910-2:
- 01 (uma) bicicleta, marca Caloi, modelo Ventura, cor verde,
nº 605056 (fl. 94);
- 01 (uma) bicicleta modelo aluminio, marca Caloi, nº 23691 AF (fl 97);
- 01 (uma) bicicleta, marca Ciclosan, aro 26, cor violeta, nº
2J56774 (fl. 99);
- 01 (uma) bicicleta, marca Houton, cor violeta/branca, nº
446051040H;
- 01 (uma) bicicleta, cor roxa, marca Caloi, modelo Cross, sem
número.
Proc.: 014.2008.008068-0
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Valdir Masutti Júnior
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias OAB 2353
Despacho:”Designo audiência admonitória para o dia 30/03/09,
às 09:40 horas. Intimem-se. Vilhena, 21 de outubro de 2008.
LUIZ ANTONIO PEIXOTO DE PAULA LUNA-Juiz de Direito em
Substituição”
Proc.: 014.2006.011378-7
Ação:Ação Penal - lesão corporal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Lucilene Santos de Souza, brasileira, solteira,
nascida aos 01/12/1983, natural de Vilhena-RO, filha de
Francisco Gomes de Souza e Vera Lúcia Salmento Santos,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Edital de Intimação
Prazo: 15 dias
Finalidade: Intimar a condenada acima qualificada para justificar
em 05 dias o não cumprimento da condição de suspensão do
processo, qual seja, comparecer bimestralmente ao Juízo, haja
vista que sua última apresentação ocorreu em 06/08/2008.
Proc.: 014.2006.013797-0
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Apenado: Adenilson Marinho, brasileiro, cadado, natural de
Maringá-PR, nascido aos 30/07/1965, filho de Adelino Marinho
e Rosa Maria Marinho, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
119
Edital de Intimação
Prazo: 60 dias
Intimar o apenado da r. Sentença a seguir transcrita: “Acolho
a manifestação do Ministério Público (fl. 607/609) e, fazendo
minhas as suas razões, JULGO EXTINTA A PENA de
ADENILSON MARINHO, nos termos do artigo 90 do Código
Penal e artigo 146 da LEP. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Comunique-se. Arquive-se. Vilhena, 13 de outubro de 2008.
RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito”
Proc.: 014.2004.008267-2
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Fábio Bragança Tavares, brasileiro, solteiro,
serviços gerais, nascido aos 18/08/1978, natural de Figueirópolis
- GO, filho de Eduardo Tavares de Oliveira e Onice Lourenço
Bragança, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Edital de Intimação
Prazo: 15 dias
Finalidade: Intimar o réu acima qualificado para efetuar o
pagamento da multa processual, no valor de R$126,01 (Cento
e vinte e seis reais e um centavo) a que foi condenado nos
Autos acima epigrafados.
Proc.: 014.2008.009007-3
Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal)
Requerente:Osias Almeida da Silva
Advogado:Roberley Rocha Finotti (RO 690)
Despacho: “Arquivem-se. Intime-se. Vilhena, 19 de fevereiro
de 2009.
RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito”
Proc.: 014.2008.009306-4
Ação:Execução da Pena
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Leocir Biancheto
Advogado: Roberly Rocha Finotti
Despacho: “Defiro o parcelamento da pena pecuniária em 20
(vinte) parcelas, devendo o primeiro pagamento ser efetuado
até 05 de março do ano em curso, e os demais, na mesma
data nos meses subsequentes. Intimem-se. Vilhena, 06 de
fevereiro de 2009. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS Juiz de Direito”
Proc.: 014.2008.000435-5
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Apenado:Adriano Gonçalves da Rocha
Advogado: Mário Gardini, OAB 2941
Intimar o Dr. Mário Gardini para manifestar-se nos Autos em
epígrafe com relação ao não comparecimento do apenado
Adriano Gonçalves da Rocha para dar incício ao Livramento
Condicional, bem como para receber alvará , termo e Carta do
Livramento Condicional.
Proc.: 014.2006.013876-3
Ação:Execução provisória de pena
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Apenado:Ademar Silva Cortes
Advogado: Carlos Augusto Carvalho França.
Sentença: “...POSTO ISTO, homologo os cálculos de fls. 77
e CONCEDO a ADEMAR SILVA CORTES a progressão do
regime SEMI-ABERTO para o ABERTO, o que faço pelas razões
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
acima, com efeitos retroativos a 26/07/2007. Encaminhe-se o
apenado ao regime aberto efetuando-se a lavratura de termo
com as condições da prisão domiciliar. Expeça-se desde logo o
necessário para efetivação desta decisão. P.R.I. Vilhena, 29 de
agosto de 2007. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz
de Direito”
Lorival Dariu Tavares
Escrivão Judicial Criminal
JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida EDNA RODRIGUES
DA SILVA, brasileira, natural de Tangará da Serra/MT, filha de
Ariobaldo Rodrigues da Silva e Francisca Raimunda da Silva,
demais qualificações ignoradas, residente e domiciliada em
lugar incerto e não sabido, para, contestar a presente ação, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de confissão e revelia.
Proc.: 014.2008.008647-5
Ação:Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
Adotante:I. M. B. S. A. R.
Advogado:Lilian Teixeira Paulino Luengo (OAB/SP 240838)
Requerido:E. R. da S.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 76980-000 - (Fax) Fone: (069)
3321-2340 e 321-33184.
Vilhena-RO, 18 de março de 2009.
(a.)MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI
Escrivã da 2ª Vara Cível e JIJ
Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivão Judicial
2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: trinta (30) dias
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado VANIO DONIZETE
DE JESUS, inscrito no CPF sob nº 406.507.401-06, em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 05( cinco) dias, efetur
o pagamento da dívida no valor de R$2.937,63 (dois mil,
novecentos e trinta e sete reais e sessenta e tres centavos)
atualizada na data do efetivo pagamento, ou no mesmo prazo,
nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados
tantos bens quanto bastem para a garantia da dívida, e para
querendo, apresentar embargos no prazo de 30(trinta) dias.
Proc.: 014.2008.000176-3
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Executado:Vanio Donizete de Jesus Me, Vânio Donizete de
Jesus
Vilhena, 20 de março de 2009
Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivã da 2ª Vara Cível
120
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: Trinta(30) dias
FINALIDADE: INTIMAR o requerido: JOSÉ MACHADO
BONFIM, em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de
05(cinco) dias efetuar ou comprovar o pagamento das custas
processuais no valor de R$807,38 (Oitocentos e sete reais e
trinta e oito reais), atualizadas na data do efetivo pagamento,
sendo que o não pagamento acarretará em inscrição na Dívida
Ativa do Estado.
Proc.: 014.2008.002915-3
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:N. P. dos S.
Advogado:José Francisco Cândido (OAB-RO 234-A)
Requerido:J. M. B.
Vilhena, 20 de março de 2009
Maria José Madeira Gavazzoni[
Escrivã da 2ª Vara Cível
Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivã Judicial
3ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES
E
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA
INTERNET .
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
viní[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
vha3cí[email protected]
Expediente do dia 19-03-2009Proc.: 014.2008.010672-7
Ação:Carta Precatória (Cível)
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Samira Caminha (AM 5.267), Ricardo Kiyoshi Takeuti
Nakamura (OAB/SP 209.565), Paula Scheinneder OAB/RO n.
3553
Requerido:Antônio Cesar da Cruz
Advogado:Não Informado
Despacho:
Tendo em vista que não constou na publicação o nome da
advogada substabelecida, proceda-se nova intimação. Vilhena,
09 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza
de Direito em substituição.
Proc.: 014.2008.008888-5
Ação:Despejo (Cível)
Requerente:Maria Marta Monteiro Moreira, Lua Sol Imóveis
Ltda
Advogado:Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904), José
Eudes Alves Pereira (RO 2897), Regiane Alves Martins Lopes
(OAB/RO 3103)
Requerido:Fernanda Michele de Oliveira Pagnoncelli
Advogado:Ana Paula Zanchet (MS 10.800)
Despacho:
1)Publique-se a decisão de fl. 88. 2)Sobre o pedido de fls.
90/91 já houve decisão conforme item 2 (fl. 88) a qual a reitero.
3)Renove-se a tentativa de intimação do Dr. Arthur Cleomar de
Freitas tendo em vista seu provável retorno das férias. Vilhena,
11 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza
de Direito em substituição.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2008.008496-0
Ação:Consignação em Pagamento
Requerente:Fernanda Michele de Oliveira Pagnoncelli
Advogado:Ana Paula Zanchett (OAB-MS 10.800)
Requerido:Maria Marta Monteiro Moreira
Certidão da Escrivania:
Intimar a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Proc.: 014.2008.005117-5
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:F. B. de S. J. B. de S.
Advogado:Ana Claudia Moreti Oberst (OAB/RO 2678)
Executado:L. S. S.
Sentença:
(...) DECIDO. O recibo de fl. 22 não infirmado pela autora é
suficiente indicativo de que a execução foi satisfeita. Assim,
julgo extinta a Execução com fundamento no artigo 794, I
do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivemse os autos. Vilhena, 11 de março de 2009. Christian Carla de
Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição.
Proc.: 014.2007.009782-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Brito & Korb Ltda - Epp
Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) e outros
Executado:Fernanda Cristina Santana Neves
Despacho:
Intime-se o credor para se manifestar sobre a oferta de bens de
fls. 47. Prazo de 5 dias. Vilhena, 11 de março de 2009.
Proc.: 014.2008.002627-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:P. G. B. G.
Advogado:Ana Cláudia Moretti Oberst (OAB/RO 2678)
Executado:T. B. G.
Sentença:
Pedro Gabriel Bezerra Gasparelo propôs Execução de
Prestação Alimentícia, visando receber os meses de janeiro,
fevereiro e março de 2008, em face de seu pai Tiago Brasil
Gasparelo. A exeqüente comunicou a satisfação do crédito (fl.
47). Em virtude do pagamento pelo requerido das pensões
executadas conforme recibo e manifestação escrita da
autora constante nos autos, Julgo Extinta a Execução, com
fundamento no artigo 794, I do C. P. C. Ciência ao Ministério
Público. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Oportunamente,
Arquive-se. Vilhena, 11 de março de 2009. Christian Carla de
Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição.
Proc.: 014.1999.003476-7
Ação:Indenização
Requerente:Clarinete de Almeida Silva Nunes
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A e outro
Requerido:Airton Francisco Sousa
Advogado:Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146), Agenor
Martins (OAB/RO 654-A)
Despacho:
Diga a autora quais documentos e peças pretende que sejam
desentranhados. Prazo de 5 dias. Vilhena, 02 de fevereiro de
2009. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
121
Proc.: 014.2008.008778-1
Ação:Execução de Alimentos
Exequente:P. G. B. G.
Advogado:Ana Claudia Moreti Oberst (OAB/RO 2678)
Executado:T. B. G.
Advogado:Não Informado
Sentença:
Pedro Gabriel Bezerra Gasparelo propôs Execução de
Prestação Alimentícia, visando receber os meses de abril, maio
e junho de 2008, em face de seu pai Tiago Brasil Gasparelo.
A exeqüente comunicou a satisfação do crédito (fl. 24). Em
virtude do pagamento pelo requerido das pensões executadas
conforme recibo e manifestação escrita da autora constante
nos autos, Julgo Extinta a Execução, com fundamento no artigo
794, I do C. P. C. Ciência ao Ministério Público. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Oportunamente, Arquive-se. Vilhena,
11 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza
de Direito em substituição.
Proc.: 014.2009.001955-0
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Bv
Financeira
S/a
Cred
Financiamento
Investimento
Advogado:Silmara Ruiz Matsura ( 9941-B)
Requerido:Macir Vieira
Advogado:Não Informado
Despacho:
Emende-se a inicial para em 10 dias juntar o original da
procuração e substabelecimento ou cópias autenticadas (CPC,
arts. 365, III e 384). Vilhena, 12 de março de 2009. Christian
Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição.
Proc.: 014.2007.010969-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/ A - Basa
Advogado:Paulo E. da S. Nascimento ( OAB/RO -2537)
Executado:Comfecol - Cooperativa Mista dos Feirantes
Produtores de Colorado do Oeste - RO, Manoel Zoroastro
Pinheiro, Adevaldo Rodrigues Carvalho, Gilberto José Gervasio,
Francisco Salvino Barreto, Josué Victor da Silva, Rosalino
Zembrani
Advogado:Simoni Rocha OAB/RO 2966
Certidão da Escrivania:
Intimar a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca
da devolução da Carta Precatória.
Proc.: 014.2008.004672-4
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:S. Z.
Advogado:Ana Claudia Moreti Oberst (OAB/RO 2678)
Requerido:R. B. de O.
Advogado:Não Informado
Sentença:
(...) Considerando o reconhecimento da paternidade, julgo
procedente o pedido para declarar Sidney Zequi, pai de Rithiele
Batista de Oliveira determinando que se proceda a averbação
no assento de nascimento do menor, sendo que o requerente
passará a se chamar Rithiele Batista de Oliveira Zequi.
Declaro extinto o feito, com base no art. 269, inciso I, CPC.
Sem custas, eis que concedo os benefícios da justiça gratuita.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 17 de março de
2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em
Substituição.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2007.010448-9
Ação:Cumprimento de sentença
Requerente:Unimed Vilhena - Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogado:Lauro Lucio Lacerda (OAB/RO 3919)
Requerido:A. Alves da Silva Transportes Me
Certidão da Escrivania:
Intimar a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca
da devolução da Carta Precatória.
Proc.: 014.2008.010460-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:André Medeiro Batista
Advogado:José Luiz Paulúcio (RO 3457)
Requerido:Banco Panamericano S/A
AAdvogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior OAB/RO
Certidão da Escrivania:
Intimar a parte autora para, em 10 dias, manifestar-se acerca
da contestação.
Proc.: 014.2003.007480-4
Ação:Indenização
Requerente:Ivanildo Feitosa da Silva
Advogado:Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B),
Deisiany Sotelo Veiber (RO 3051)
Requerido:Telesp Celular S/A
Advogado:Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO
1336), César Ximenes OAb/SP 128.465
Despacho:
Conforme extrato anexo não foram encontrados valores. Diga
o credor, em 10 dias. Vilhena, 05 de março de 2009. Christian
Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição.
Proc.: 014.2008.005628-2
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Juliano França Oliveira
Advogado:Não Informado
Despacho:
Conforme extrato não foram encontrados valores. Diga o
credor, em dez dias. Vilhena, 09 de março de 2009. Christian
Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição.
Proc.: 014.2008.009786-8
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Marinez Salete Chassot, Erasmo Carlos Tavares
Rangel
Advogado:Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Embargado:Carlos Antônio Schumann
Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)
Despacho:
Para que se evitem posteriores alegações de cerceamento de
defesa, intimem-se as partes para que digam se pretendem
produzir outras provas, especificando pormenorizadamente sua
utilidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da
lide. Cumpre salientar que a especificação genérica de provas,
sem qualquer demonstração da sua utilidade da realização
da prova para o deslinde da controvérsia, não será admitida
por este juízo. Se porventura desejar a produção de prova
testemunhas, deverá apontar o rol nesta ocasião, sob pena de
preclusão. Não havendo manifestação ou interesse, voltem-
122
me os autos conclusos para julgamento. Vilhena, 16 de março
de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito
em substituição.
Proc.: 014.2008.009869-4
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Unimed Vilhena - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado:Lauro Lucio Lacerda (OAB/RO 3919)
Executado:Rogério Brambila
Sentença:
Tendo em vista o pagamento do débito e a petição de fl. 46, nos
termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo. Custas
na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Vilhena-RO, 17 de março de 2009. Christian Carla
de Almeida Freitas - Juíza de Direito em Substituição.
Proc.: 014.2008.000822-9
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:Sidinei Salvino de França
Advogado:Simoni Rocha OAB/RO 2966
Executado:Cereais Campeiro Ltda
Advogado:Não Informado
Despacho:
Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias
12/05/2009 e 22/05/2009 às 09:30. Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Vilhena, 13 de março de 2009. Christian Carla de
Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição.
Proc.: 014.2008.006708-0
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:Sefrincredi Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Eriseu Petry OAB/RO 2791
Executado:Dalva Alves da Silva
Advogado:Não Informado
Despacho:
Diante da não manifestação da parte autora, tenho como aceito
o bem penhorado. Designos hastas públicas para os dias
12/05/2009 e 22/05/2009 às 09:00. Intimem-se. Expeça-se o
necessário.
Proc.: 014.2007.010821-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Vilson Antonio Turatti
Advogado:Kerson Nascimento de Carvalho (OAB/RO 3384),
Jean Carlos Debastiani (OAB-RO 3022)
Executado:Ângela Maria de Freitas
Despacho:
A penhora no rosto dos autos já foi realizada. Requeira a parte
autora o que de direito. Vilhena, 18 de março de 2009. Christian
Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição.
Proc.: 014.2008.003014-3
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:F. C.
Advogado:Sandra Vitória Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Requerido:E. da S. L.
Advogado:José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281), Andréia Alves
de Almeida (OAB/SP 200967)
Despacho:
Tendo que ainda resta decidir sobre os alimentos designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 20/05/2009, às
9 horas. Intimem-se. expeça-se o necessário. Vilhena, 17 de
março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de
Direito em substituição.
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2004.007624-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Auto Posto Irmãos Batista Ltda.
Advogado:Armando Krefta (OAB/RO 321B)
Requerido:Vilson dos Santos, Maristela dos Santos
Advogado:Estevan Soletti (OAB/RO 3702)
Despacho:
Às partes ante decisão em agravo de instrumento. Manifestação
em 5 dias. Vilhena, 16 de março de 2009. Christian Carla de
Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição.
Proc.: 014.2008.008885-0
Ação:Execução de Alimentos
Exequente:A. C. S. G.
Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB-RO 1523)
Executado:E. G. de P.
Despacho:
Requeira a parte autora o que de direito. Vilhena, 17 de março
de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito
em substituição.
Proc.: 014.2008.006965-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advog.ado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B), Maria
Lucilia Gomes OAB/SP 84.206
Requerido:Raither Bonugli Vidal
Advogado:Não Informado
Sentença:
(...) Ante o exposto, julgo procedente a ação de busca e
apreensão intentada por Consórcio Nacional Honda Ltda em
face de Raither Bonugli Vidal e conseqüentemente declaro
consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do
automóvel, descrito na petição inicial, nas mãos da requerente
e proprietária fiduciária, observando-se as determinações
supra. Pagará o requerido as custas do processo e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, corrigidos
desde o ajuizamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Vilhena, 17 de março de 2.009. Christian Carla de
Almeida Freitas - Juíza de Direito em Substituição.
Proc.: 014.2008.010756-1
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Itaú Seguros S/a
Advogado:João Barbosa (OAB-PE 4246), Marcos Antônio
Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Requerido:Johnny Alves de Andrade
Sentença:
Tendo em vista o pedido de fls. 37, de extinção, nos termos do art.
267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do
mérito. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Vilhena, 17 de março de 2009. Christian Carla de
Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição.
Proc.: 014.2008.008888-5
Ação:Despejo (Cível)
Requerente:Maria Marta Monteiro Moreira, Lua Sol Imóveis Ltda
Advogado:Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904), José
Eudes Alves Pereira (RO 2897), Regiane Alves Martins Lopes
(OAB/RO 3103), Carla Regina Schons (OAB/RO 3900), Antônio
de Alencar Souza (OAB/RO 1904), José Eudes Alves Pereira
123
(RO 2897), Regiane Alves Martins Lopes (OAB/RO 3103)
Requerido:Fernanda Michele de Oliveira Pagnoncelli
Advogado:Ana Paula Zanchet (MS 10.800)
Decisão:
Decisão conjunta:
autosn.014.2008.008888-5(despejo)eautosn.014.2008.008496-0
(consignação em pagamento)
1- No despacho inicial da ação de despejo a MMa. Juíza que
me antecedeu decidiu pela concessão do prazo de 30 dias
para desocupação do imóvel e para que os sublocatários
suspendessem os pagamentos dos aluguéis à locatária e
passassem a depositá-los em conta judicial (fl. 19). Em fl.
28 vº, verificando a conexão das referidas ações, mantive,
parcialmente, a decisão de fl. 19 para determinar que os
sublocatários procedessem ao depósito dos aluguéis em Juízo.
Agora que apensados os autos e em virtude das petições da
locatária, verifica-se ser necessária nova decisão nessa fase
processual. Com efeito as lides do despejo e da consignação
tem a locatária como parte. Uma vez que ela vem consignando
os aluguéis em Juízo e, por ora, mantêm-se a locação e
a sublocação, não há porque obrigar os sublocatários a
depositarem os aluguéis em Juízo, uma vez que isso acarretaria
em imediato e indevido prejuízo à locatária, que pagaria,
por consignação, os aluguéis à locadora, mas deixaria de
receber os aluguéis da sublocação. Assim, determino que os
sublocatários paguem os aluguéis da sublocação diretamente à
locatária, qual seja a sublocadora Fernanda Michele de Oliveira
Pagnoncelli. E que ela, independentemente do pagamento dos
sublocatários, continue a depositar judicialmente os alugueis,
conforme determinado no despacho inicial da consignação (fl.
12). 2- Revogo o despacho inicial da ação de despejo (fl. 19)
no tópico que concedeu o prazo de 30 dias para desocupação
do imóvel porque não incidente uma das hipótese de despejo
liminar, constantes do art. 59 da Lei 8.245/91. 3- Na ação de
despejo, intimem-se os autores para em 10 dias impugnarem
a contestação e documentos ofertados. 4- Na ação de
consignação, cite-se o réu para em 15 dias levantar os valores
consignados ou oferecer resposta. Vilhena, 06 de fevereiro de
2009.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Genair Goretti de Morais
Escrivã Juducial
4ª VARA CÍVEL
Proc.: 014.2006.005309-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para
Construção Ltda
Advogado:Vivian Bacaro Nunes Soares (RO 2386)
Executado:Ivone Maria Foralosso
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999)
Edital - Publicar:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE VILHENA
4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos:014.2006.005309-1
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Classe: Execução de título extrajudicial
Requerente:R. S. Comércio e Transportes de Materiais de
Construção Ltda.
Advogado: Vivian B. Nunes Soares
Requerido: IVONE MARIA FORALOSSO, brasileira, portadora
o RG n 407385, SSP/RO e do CPF nº 349.564.502-06
Valor da ação: R$ 631,32
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Requerida acima qualificada,
para comparecer em cartório, e retirar alvará emitido em
seu nome, referente ao saldo remanescente da penhora online efetuada no dia 24/10/2008, vinculado aos autos supra
citados.
Vilhena-RO, 13 de março de 2009.
Arijoel Cavalcante dos Santos
Escrivão Judicial - 4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro
nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3212340 e 321-3184.
Proc.: 014.2008.005398-4
Classe:Revisional de Alimentos
Requerente: O. A. R.
Defensora: Inês Brandi Pietrobon
Requerido: R. S. R., repres. Por sua Genitora ELENA SANTOS
ALVES, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 227.269
SSP/RO e do CPF nº 183.432.362-20, atualmente em local
incerto e não sabido.
Valor da Ação: R$ 1.659,99
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do Requerido, para, querendo,
apresentar contestação à presente ação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Bem como a
INTIMAÇÃO de que foram fixados alimentos provisórios em R$
139,00 (cento e trinta e nove reais) mensais.
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada defesa reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285/319, CPC).
Vilhena-RO, 16 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
3321-2340 e 3321-3184.
Proc.: 014.2006.013155-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:C. L. Ávila - M E
Advogado:Valdir Antoniazzi (OAB/RO 231A), Letícia Fátima
Pelles dos Reis (OAB/RO 2450)
Embargado:Santo Salla
Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999)
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS
DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Autos:014.2006.013155-6
Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
EXEQÜENTE: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO
EXECUTADO: C. L. ÁVILA ME
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel denominado Lote
124
17, Quadra 19, Setor 19, medindo aproximadamente 1.000 m²,
contendo uma casa em madeira, medindo aproximadamente
140 m², construção mista, banheiro em alvenaria, cobertura
em eternit, piso queimado, sem pintura, terreno cercado com
madeira, em razoável estado de conservação, avaliado em
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). O bem encontra-se em
poder e guarda do Sr. ANTÔNIO ODAIR GONÇALVES ÁVILA
- representante legal da executada, na Rua Rio Grande do
Norte, nº 2202, Setor 19, nesta cidade de Vilhena-RO.
VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às
09:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às
09:00 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
O(s) imóvel(is) será(o) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e
no estado em que se encontra(m).
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim
de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Vilhena-RO, 03 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
Proc.: 014.2008.007422-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Conesul Informática Ltda - Me
Advogado:Estevan Soletti (OAB/MT 10063)
Executado:Dieymisson José da Silva Chaves
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
PROCESSO:014.2008.007422-1
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exeqüente:CONESUL INFORMÁTICA LTDA. - ME
Executado:DIEYMISSON JOSÉ DA SILVA CHAVES, portador
do CPF nº 002.689.711-37.
Valor da Ação:R$ 3.226,77
DESCRIÇÃO DOS BENS:
- Direito de Posse do Lote Urbano de nº 13, da quadra 02,
do setor 10, com área de 420m², sem construção. Os bem
encontram-se sob poder e guarda do sr. DIEYMISSON JOSÉ
DA SILVA CHAVES, Av. 25, nº 01- Centro – Chupinguaia /RO.
VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às
09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às
09 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Em caso de bem imóvel, o(s) mesmo(s) será(o) vendido(s) em
caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m).
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim
de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Vilhena-RO, 03 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão judicial da -4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
Proc.: 014.2008.002505-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para
Construção Ltda
Advogado:Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385), Lyssia Santos
Hernandes (OAB/RO 3042)
Executado:João Batista Gonçalves
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
PROCESSO:014.2008.002505-0
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exeqüente: R & S COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
Executado:JOÃO BATISTA GONÇALVES, brasileiro, funcionário
público, portador do CPF nº 313.133. 702.
Valor da Ação:R$ 3.824,00
DESCRIÇÃO DOS BENS:
- 07 (sete) Bezerros na era de desmama, na raça Nelore, Marca
JB, do lado direito no quarto traseiro. Avaliado em R$ 500,00
reais, por cabeça, perfazendo o montante de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais).
VALOR TOTAL: R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às
09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às
09 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Em caso de bem imóvel, o(s) mesmo(s) será(o) vendido(s) em
caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m).
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim
de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Vilhena-RO, 03 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão judicial da -4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
Proc.: 014.2008.010676-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Exequente:Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Executado:Rogério Alves da Silva- Me, Rogério Alves da Silva
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
125
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
PROCESSO:014.2008.010676-0
CLASSE:PORCEDIMENTO ORDINÁRIO
Exeqüente:INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Executado:ROGÉRIO ALVES DA SILVA – ME pessoa jurídica,
portadora do CNPJ nº 04.294.231/0001-06, representando por
Rogério Alves da Silva.
Valor da Ação:R$ 49.472,85
DESCRIÇÃO DOS BENS:
-Lote Urbano nº 04 (quatro) e 05 (cinco), da Quadra 48,
(quarenta e oito), do Setor 06, com área de total de 2.750m²,
(dois mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), avaliado
em R$ 35.000,00 cada. Total da avaliação R$ 70.00,000. Os
bem encontram-se sob poder e guarda do Sr. Rogério Alves da
Silva, na Rua 329, nº 6294, antiga paulicéia.
VALOR TOTAL: R$ 70.000,00 ( setenta mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às
09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às
09 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Em caso de bem imóvel, o(s) mesmo(s) será(o) vendido(s) em
caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m).
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim
de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Vilhena-RO, 03 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão judicial da -4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
Proc.: 014.2008.008315-8
Ação:Monitória
Requerente:Auto Posto Milênio Ltda
Advogado:Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385), Lyssia Santos
Hernandes (OAB/RO 3042)
Requerido:Cristiane Oliveira de Freitas
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2008.008315-8
Classe: Ação Monitória
Requerente: Auto Posto Milênio Ltda
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares
Requerido: CRISTIANE OLIVEIRA DE FREITAS, brasileira,
portadora do CPF nº 385.693.702-10 e do RG nº 610.947 SSP/
RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Valor da ação: R$ 1.005,55
Finalidade: CITAÇÃO da Requerida para pagar em 15 (quinze)
dias a importância de R$ 1.005,55 (um mil e cinco reais e
cinquenta e cinco centavos) e demais acréscimos legais, ou no
mesmo prazo, ofertar EMBARGOS. Caso cumpra o pagamento,
ficará a requerida isento de custas e honorários advocatícios.
ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos embargos o mandado
de citação se converterá em mandado executivo para
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
pagamento da quantia certa, conforme artigo 1102 c. do Código
de Processo Civil.
Vilhena-RO, 03 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 76980-0000 - (Fax) Fone: (069)
3321-2340 e 3321-3184.
Proc.: 014.2006.012396-0
Ação:Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena-RO
Executado: JOEL ALVES NETO, brasileiro, inscrito no RG nº
032326 SSP/BA e do CPF nº 106.464.422-87, atualmente em
local incerto e não sabido.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Finalidade: Intimação do executado, acima qualificado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais,
no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos),
correspondente a 1,03 UPF’s, atualizadas na data do efetivo
pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado
e ainda efetuar o pagamento dos honorários advocatícios no
valor de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro
centavos), sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem
para garantir o débito, ambos atualizados na data do efetivo
pagamento
Vilhena-RO, 16 de março de 2009.
Arijoel Cavalcante dos Santos
Escrivão Judicial - 4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro
nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3212340 e 321-3184.
Arijoel Cavalcante dos Santos
Escrivão
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2006.011710-3
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador:ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR
Executado:Co-responsável MAISA DA SILVA SOUZA, portadora
do CPF nº 586.741.362-49, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Valor da ação: R$ 1.436,49
Finalidade: CITAÇÃO da Executada acima, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$
1.436,49 (um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta
e nove centavos), atualizada em 12/09/2006, acrescida de
Juros, correção monetária, custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.
Vilhena, 16 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
126
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos:014.2008.009892-9
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: Eliane Ferreira Couto
Defensor: Cícero Dantas Rocha
Requerido: VALDINEI SOARES BARROS, brasileiro, separado
judicialmente, atualmente com endereço incerto e não sabido.
Valor da ação: R$ 415,00
Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do requerido, para querendo,
através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a
presente ação, sob pena de confissão e revelia.
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada defesa reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285/319, CPC).
Vilhena-RO, 16 de março de 2009
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 76980-0000 - (Fax) Fone: (069)
3321-2340 e 3321-3184.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2002.009290-7
Classe: Execução Fiscal
Exequente: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Executado: EVERALDO DA SILVA, brasileiro, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimação do executado, acima qualificado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais,
no valor de R$ 55,69 (cinquenta e cinco reais e sessenta e
nove centavos), correspondente a 1,38 UPF’s, atualizadas na
data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa do Estado e ainda efetuar o pagamento dos honorários
advocatícios no valor de R$ 126,19 (cento e vinte e seis reais
e dezenove centavos).
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2008.009206-8
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador:SEITI ROBERTO MORI
Executado:RICARDO LAERTE JOAQUIM, portador do CPF n.
346.886.091-91, atualmente em lugar incerto e não sabido.
C.D.A. n. 20080200007103
Valor da ação: R$ 1.207,75
Finalidade: CITAÇÃO do Executado acima, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$ 1.207,75(um mil e duzentos e sete
reais e sessenta e
cinco centavos), atualizada em 24/09/2008, acrescida de
Juros, correção monetária, custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.
Vilhena, 17 de março de 2009.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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Tribunal de Justiça - RO
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2008.009194-0
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador:SEITI ROBERTO MORI
Executado:FRIGORIFICO PORTO LTDA, inscrita no CNPJ
n. 01.738.123/0003-59, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Valor da ação: R$ 14.355,70
Finalidade: CITAÇÃO da Executada acima, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$
14.355,70 (catorze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e
setenta centavos), atualizada em 15/09/2008, acrescida de
Juros, correção monetária, custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2007.009054-2
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador: SEITI ROBERTO MORI
Executado: co-responsável EZEQUIEL CAMILO DOS
SANTOS, portador do CPF n. 320.609.396-15, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Valor da ação: R$ 986,52
Finalidade: CITAÇÃO da Executada acima, para no prazo
de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor
de R$ 986,52 (novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta
e dois centavos), atualizada em 15/09/2008, acrescida de
Juros, correção monetária, custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2007.008716-9
Classe: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena
127
Executado: NERI DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº
77085 SSP/RO e do CPF nº 152.908.759-72, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimação do executa, acima qualificado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais,
no valor de R$ 48,53 (quarenta e oito reais e cinquenta e
três centavos), correspondente a 1,21 UPF’s, atualizadas na
data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa do Estado e ainda efetuar o pagamento dos honorários
advocatícios no valor de R$ 102,30 (cento e dois reais e trinta
centavos).
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2002.008407-6
Classe: Execução Fiscal
Exequente: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Executado: ANTÔNIO MOURÃO DA SILVA FILHO, brasileiro,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimação do executado, acima qualificado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais,
no valor de R$ 67,87 (sessenta e sete reais e oitenta e sete
centavos), correspondente a 1,69 UPF’s, atualizadas na
data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa do Estado e ainda efetuar o pagamento dos honorários
advocatícios no valor de R$ 226,25 (duzentos e vinte e seis
reais e vinte e cinco centavos).
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2003.007484-7
Classe: Execução Fiscal
Exequente: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Executado: DIONE PAES DE FARIAS, brasileiro, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimação do executa, acima qualificado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais,
no valor de R$ 54,98 (cinquenta e quatro reais e noventa e
oito centavos), correspondente a 1,37 UPF’s, atualizadas na
data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa do Estado e ainda efetuar o pagamento dos honorários
advocatícios no valor de R$ 123,83 (cento e vinte e três reais e
oitenta e três centavos).
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos:014.2007.007093-2
Classe: Alimentos
Requerente: O.C.C. representado por sua genitora Silvana
Chaves Lino
Defensora: Inês Brandi Pietrobon
Requerido: Ozeias Reginaldo de Carvalho.
Valor da ação: R$ 6.840,00
Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do Requerido OZEIAS
REGINALDO DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, mecânico,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo,
apresentar contestação à presente ação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada defesa reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285/319, CPC).
Vilhena-RO, 17 de março de 2009.
Arijoel Cavalcante dos Santos
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro
nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3212340 e 321-3184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2008.006041-7
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador:SEITI ROBERTO MORI
Executado:JOAQUIM BORGES, portador do CPF n.
386.632.362-04, atualmente em lugar incerto e não sabido.
C.D.A. n. 20080200004225
Valor da ação: R$ 722,46
Finalidade: CITAÇÃO do Executado acima, para no prazo
de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor
de R$ 722,46 (setecentos e vinte e dois reais e quarenta
e seis centavos), atualizada em 21/05/2008, acrescida de
Juros, correção monetária, custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos:014.2007.006002-3
Classe:Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: Érika Rocha Silva
Executado: ADEMIR ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro,
taxista, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Valor da ação: R$ 1.050,00
Finalidade: Intimação do executado, para, no prazo de 05
(cinco) dias, comparecer no Cartório da 4ª Vara Cível, no
Fórum desta Cidade, e indicar bens passíveis de penhora, nos
termos do art. 652, § 3º, do CPC, sob pena de configuração de
ato atentatório à dignidade da justiça e conseqüente multa de
128
até 20% sobre o valor do débito.
Vilhena-RO, 16 de março de 2009.
Arijoel Cavalcante dos Santos
Escrivão Judicial - 4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro
nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3212340 e 321-3184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2008.003317-7
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador:ANTÕNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR
Executado:PEM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ
n. 62.458.088/0001-47, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
C.D.A. n. 20080200002577
Valor da ação: R$ 9.027,10
Finalidade: CITAÇÃO da Executada acima, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$
9.027,10 (nove mil e vinte e sete reais e dez centavos), atualizada
em 24/03/2008, acrescida de Juros, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
dívida, ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30
dias, opor embargos.
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2008.001635-3
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador:ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR
Executado:DAVID ANTÔNIO ROSELLA - ME, inscrita no CNPJ
n. 04.417.333/0001-71, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Valor da ação: R$ 24.895,20
Finalidade: CITAÇÃO da Executada acima, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$
24.895,20 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco
reais e vinte centavos), atualizada em 07/02/2008, acrescida
de Juros, correção monetária, custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos:014.2008.001628-0
Classe:Investigação Paternidade c/c Alimentos
Requerente: M. S. Representado por sua genitora Roberta
Soares
Defensora: Inês Brandi Pietrobon
Requerido: Ednaldo Luiz Ferreira.
Valor da ação: R$ 4.200,00
Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do Requerido EDNALDO
LUIZ FERREIRA, brasileiro, solteiro, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para querendo, apresentar contestação
à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia e confissão.
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada defesa reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285/319, CPC).
Vilhena-RO, 17 de março de 2009.
Arijoel Cavalcante dos Santos
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro
nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3212340 e 321-3184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2008.001430-0
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador:SEITI ROBERTO MORI
Executado:ROBERTO RIBEIRO DE MENDONÇA, portador
do CPF n. 034.400.448-15, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
C.D.A. n. 20070200016668
Valor da ação: R$ 43.010,66
Finalidade: CITAÇÃO do Executado acima, para no prazo
de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor
de R$ 43,010,66 (quarenta e três mil e dez reais e sessenta
e seis centavos), atualizada em 23/11/2007, acrescida de
Juros, correção monetária, custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2004.001280-1
Classe: Execução Fiscal
Exequente: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Executado: ATAIDE ROSA GARCIA, brasileiro, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimação do executado, acima qualificado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais,
no valor de R$ 39,66 (trinta e nove reais e sessenta e seis
centavos), correspondente a 0,98 UPF’s, atualizadas na
data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida
129
Ativa do Estado e ainda efetuar o pagamento dos honorários
advocatícios no valor de R$ 72,75 (setenta e dois reais e
setenta e cinco centavos).
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2008.001036-3
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador:ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR
Executado:KAIKE MALHAS LTDA, inscrita no CNPJ n.
03.440.917/0001-03, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Valor da ação: R$ 15.917,87
Finalidade: CITAÇÃO da Executada acima, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$
15.917,87 (quinze mil, novecentos e dezessete reais e oitenta
e sete centavos), atualizada em 27/06/2007, acrescida de
Juros, correção monetária, custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2008.001012-6
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador:ANTONIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR
Executado:MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS
REPRESENTAÇÕES, inscrita no CNPJ n. 02.632.914/000109, atualmente em lugar incerto e não sabido.
C.D.A. n. 20070200011670
Valor da ação: R$ 8.971,98
Finalidade: CITAÇÃO do Executado acima, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$
8.971,98 (oito mil e novecentos e setenta e um reais e noventa
e oito centavos), atualizada em 27/06/2007, acrescida de
Juros, correção monetária, custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2004.000999-1
Classe: Execução Fiscal
Exequente: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Executado: DEJALME COELHO MACEDO, brasileiro,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimação do executado, acima qualificado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais,
no valor de R$ 45,72 (quarenta e cinco reais e setenta e
dois centavos), correspondente a 1,13 UPF’s, atualizadas na
data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa do Estado e ainda efetuar o pagamento dos honorários
advocatícios no valor de R$ 92,93 (noventa e dois reais e
noventa e três centavos).
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2008.000908-0
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procurador:ANTONIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR
Executado:FRIGOPORTO – FRIGORIFICO PORTO LTDA,
inscrita no CNPJ n. 01.738.123/0003-59, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
C.D.A. n. 20070200010752
Valor da ação: R$ 79.722,67
Finalidade: CITAÇÃO do Executado acima, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$ 79.722,67 (setenta e nove mil e setecentos e vinte e dois
reais e sessenta e sete centavos), atualizada em 21/06/2007,
acrescida de Juros, correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo,
nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida.
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2008.000193-3
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: J. da S. M., representada por sua genitora Roselene
da Silva
Executado: LAÉRCIO TIBÚRCIO MACHADO, brasileiro,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: INTIMAÇÃO do executado para no prazo de 15
(quinze) dias, pagar a importância de R$ 2.295,00 (dois mil,
duzentos e noventa e cinco reais) e demais acréscimos legais,
bem como de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o
valor da causa, atualizados na data do efetivo pagamento.
OBSERVAÇÃO: Caso não haja pagamento no prazo
130
estabelecido haverá acréscimo da multa de 10% (dez por
cento), bem como a penhora e avaliação de tantos bens quanto
bastem para a satisfação do débito.
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2008.000192-5
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: J. da S. M., representada por sua genitora Roselene
da Silva
Executado: LAÉRCIO TIBÚRCIO MACHADO, brasileiro,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: CITAÇÃO do executado para, no prazo de 03 (três)
dias, pagar a importância de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e
cinco reais),devidamente atualizados na data do pagamento,
provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de prisão.
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2009.000090-5
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Procurador:FERNANDO CESAR VOLPINI
Executado:PROVIN & PROVIN LTDA - ME, inscrita no CNPJ
n. 84.741.339/0001-39, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Valor da ação: R$ 543,04
Finalidade: CITAÇÃO da Executada acima, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$
543,04 (quinhentos e quarenta e três reais e quatro centavos),
atualizada em 29/10/2007, acrescida de Juros, correção
monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados
em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para
a garantia da dívida.
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2009.000074-3
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA
Procurador:FERNANDO CESAR VOLPINI
Executado:VALDEMAR DE FREITAS, portador do CPF n.
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
325.997.902-63, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Valor da ação: R$ 1.903,86
Finalidade: CITAÇÃO da Executada acima, para no prazo
de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor
de R$ 1.903,86 (um mil, novecentos e três reais e noventa
e seis centavos), atualizada em 11/11/2008, acrescida de
Juros, correção monetária, custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.2004.000058-7
Classe: Execução Fiscal
Exequente: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos
Executada: INÊS FERNANDES, brasileiro, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimação do executada, acima qualificado, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais,
no valor de R$ 44,65 (quarenta e quatro reais e sessenta e
cinco centavos), correspondente a 1,11 UPF’s, atualizadas na
data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa do Estado e ainda efetuar o pagamento dos honorários
advocatícios no valor de R$ 89,39 (oitenta e nove reais e trinta
e nove centavos).
Vilhena, 17 de março de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ALTA FLORESTA D´ OESTE
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 017.2008.002659-3
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 15 dias
Vara: 1ª Vara Criminal
Processo: 017.2007.000708-6
Classe: Ação penal
Parte Autora: Ministério Público Estadual
Réu: JOÃO RODRIGUES SOBRINHO, brasileiro, amasiado,
nascido aos 18/06/1957, em Iguatu/CE, filho de Pedro Rodrigues
Filho e de Francisca Tiodelina Freire, em lugar incerto e não
sabido.
Advogado: Defensoria Pública
CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação, por
131
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do
C.P.P. , conforme denúncia do Ministério Público, por violação
aos Arts. 136 “caput” e 214 “caput’ c/c art.226, II do C.P. c/c
art. 69 do mesmo Código Penal, onde consta que no ano de
2006, na Linha 125, km 20 em Izidolândia e no dia 09/02/2007
no mesmo local e em horário determinado, nesta Comarca,
mediante violência praticou ato libidinoso, com a vítima F.R.P,
sua filha.
Alta Floresta D´Oeste, 19 de março de 2009.
Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial
Cad. 002600-0
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz
ou contate-nos via internet no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: mailto:[email protected]@tj.ro.gov.br
Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura
Kwirant, nº 3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste/RO,
78994000 - Fax: - Fone: 06936412239
COMARCA DE ALVORADA D´OESTE
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc.: 011.2009.000270-6
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente:Milton Afonso Viana
Advogado:Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518)
Requerido:Companhia Brasileira de Distribuição, Financeira
Itaú Cbd S.a. Crédito Financ. e Investimento
Ficam as partes intimadas da r. Sentença, parte dispositiva
a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto e por tudo mais que
dos autos constam, declaro parcialmente procedente o
pedido do requerente, Milton Afonso Viana, para reconhecer a
inexistência do débito referente ao título de n. 3670044393001
inscrito pelas requeridas no cadastro de inadimplentes e afins,
em nome do requerente e condeno as requeridas, Companhia
Brasileira de Distribuição Ltda. e Financeira Itaú Cbd Ltda., ao
pagamento de R$ 2.000,00 a título de reparação por danos
morais, de forma solidária. Por conseqüência, fica o feito
resolvido com resolução de mérito nos termos do art. 269, I do
CPC. O quantum indenizatório deverá ser corrigido, desde a
publicação desta decisão conforme jurisprudência do Colendo
Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado
no DJU em 05.08.2002, p. 0325). Após o trânsito em julgado,
as requeridas terão o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir
a sentença, sob pena de execução forçada acrescida de multa
de 10% do valor da condenação nos termos do art. 475-J do
CPC combinado com o Enunciado 105 do Fórum Nacional dos
Juizados Especiais – FONAJE. Oficie-se ao SPC-Brasil para
que proceda a baixa definitiva de nome do requerente do rol
de inadimplentes. Sem custas ou verbas honorárias. P. R. I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ADO, 19 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo, Juiz
de Direito.”
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 011.2008.000706-3
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente/Executado:Antonio Felix de Paiva
Advogado:Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716)
Requerido/Exeqüente:Brasil Telecom Celular SA
Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Fica o advogado da parte requerida/exeqüente intimada do r.
Despacho a seguir transcrito: “Vistos. Segue consulta do Bacenjud. Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente/requerido, por intermédio de seu advogado, via
DJ, ou não havendo advogado constituído, diretamente por
AR/MP, a indicar bens livres e desembaraçados do devedor/
requerente ou requerer o que entender de direito, em 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento, por falta de
interesse processual. Cumpra-se. A.D.O, 18 de março de 2009
(a) Flávio Henrique de Melo, Juiz de Direito”.
Proc.: 011.2008.000928-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mariano Batista Trevisan
Advogado:Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738)
Executado:L. C. Freitas Escobar
Fica o exeqüente, via seu advogado, intimado do r. Despacho
a seguir transcrito: “Vistos. Segue consulta do Bacen-jud.
Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intime-se o
exeqüente, por intermédio de seu advogado,via DJ, ou não
havendo advogado constituído, diretamente por AR/MP, a
indicar bens livres e desembaraçados do devedor ou requerer
o que entender de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento, por falta de interesse processual.
Cumpra-se.
A.D.O, 18 de março de 2009 (a) Flávio Henrique de Melo, Juiz
de Direito”.
Proc.: 011.2009.000200-5
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente:Waldir da Silva Leite
Advogado:Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976)
Requerido:J. Claro dos Santos e Cia Ltda Me
Fica o requerente, via seu advogado, intimado do retorno,AR
de Citação, com a informação de que o requerido ‘mudou-se’ do
endereço indicado. Prazo para manifestação em 5 (cinco) dias.
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 011.2008.001739-5
Ação:Execução Fiscal
Exequente:Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e
Agronomia de Rondônia - CREA/RO
Executado:C. Brassaroto Fenali
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: Flávio Henrique de Melo
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
132
Finalidade: INTIMAÇÃO da executada C. BRASSAROTO
FENALI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º
84.606.177/0005-50, atualmente em local incerto e não sabido,
na pessoa de seu sócio gerente, da penhora on line realizada
em contas bancárias de sua titularidade, no valor de R$ 168,84
(CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO
CENTAVOS), para querendo, oferecer embargos, no prazo de
30 (trinta) dias (artigo 16 da LEF)
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius
de Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO
Alvorada D’Oeste, 21.03.2008
Proc.: 011.2008.000353-0
Ação: Execução fiscal
Exequente: Estado de Rondônia
Executado: M. Kaiser dos Santos - ME
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: Flávio Henrique de Melo
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Finalidade: INTIMAÇÃO do co-responsável da executada
MAXUEL KAISER DOS SANTOS, portador do CPF/MF n.º
420.084.682-91, atualmente em local incerto e não sabido,
da penhora on line realizada em contas bancárias de sua
titularidade, no valor de R$ 102,84 (CENTO E DOIS REAIS E
OITENTA E QUATRO CENTAVOS), para querendo, oferecer
embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 16 da LEF)
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius
de Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO
Alvorada D’Oeste, 21.03.2008
Proc.: 011.2009.000405-9
Ação:Alvará Judicial
Interessado (Parte A:David Alves da Silva, Queila Alves de Lana
Advogado:Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802)
Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora, por intermédio
de sua advogada, via DJ, para que comprove a existência dos
valores pretendidos e a inexistência de outros dependentes
junto a Previdência Social, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Cumpra-se. A.D.O, 18 de março de
2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2007.001961-1
Ação: Arrolamento de bens (sucessões)
Requerente: Maria Soares de Souza, Marizaine Cristian
Tolentina de Oliveira Bolsanelo
Advogado: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Custas Finais: Fica a parte requerente, por via de sua Advogada,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das
custas procesuais no valor de R$ 632.71 (SEISCENTOS E
TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), sob
pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 011.2009.000025-8
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Lorena Cristina dos S. Melo (OAB/RO 3479)
Requerido:Sergio Machado de Souza
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: Vistos etc., Considerando foi realizada a restrição
do veículo junto ao DETRAN/RO, intime-se a parte autora, por
intermédio de sua advogada, via DJ, para dar prosseguimento
ao feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de
05 (cinco) dias. Cumpra-se. A.D.O, 19 de março de 2009. (a)
Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2007.002012-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Santander Banespa Sa
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Iderson Paulino Gonçalves
Despacho: Vistos etc., Aguarde-se por 30 (trinta) dias o
cumprimento da carta precatória distribuída na Comarca de
São Mateus/ES. Decorrido o prazo e não havendo o retorno
da carta precatória expedida, oficie-se ao juízo deprecado,
solicitando informações sobre o cumprimento da mesma, no
prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se, via DJ. Cumpra-se.
A.D.O, 18 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz
de Direito
Proc.: 011.2008.001811-1
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Eder de Oliveira Vieira
Advogado:Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518)
Embargado:Cooperativa de Crédito do Centro Sul Rondoniense
Sicoob Credip
Advogado: Eder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2.930)
Despacho: Vistos. Manifeste-se o embargante sobre a
impugnação em 10 dias. Intime-se. Cumpra-se. ADO, 18 de
dezembro de 2008. Flávio Henrique de Melo, Juiz de Direito.
Proc.: 011.2008.000058-1
Ação: Execução fiscal
Exequente: Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e
Agronomia de Rondônia - CREA/RO
Executado: Latícinios Alvorada Mult-lac Ltda
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
End Eletrônico: [email protected]
Juiz: Flávio Henrique de Melo
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Finalidade: INTIMAÇÃO da executada, LATICÍNIOS ALVORADA
MULT-LAC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ n.º 04.788.375/0001-19, atualmente me local incerto
e não sabido, para que, se manifeste, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a proposta apresentada pela exeqüente, qual seja,
adjudicação dos bens penhorados por 50% (cinqüenta por
cento) da valor avaliação, sob pena de ser presumida a sua
aceitação.
Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius
de Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO
Alvorada D’Oeste, 20.03.2008
133
COMARCA DE BURITIS
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05 dias
Proc.: 021.2008.001404-1
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Não informado, militante na comarca de “comarca”
Parte Ré: João Flávio Rodrigues Nunes e outro
Advogado: Dr. Aparecido Segura OAB/RO 2994, militante nesta
comarca de Buritis/RO .
Finalidade: Intimar o defensor acima que foi designado
Audiência de Instrução para o dia 20/05/2009, às 09h00m,
neste Juízo.
Buritis, 20 de março de 2009
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
Antônia Izaleth Siqueira Chaves
Escrivã Criminal
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 021.2008.002324-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Divino Cândido de Laia
Advogado:Joaquim José da Silva Filho OAB/RO 3952
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Sentença: “Vistos, etc. Trata-se de pedido de benefício
previdenciário proposto por DIVINO CÂNDIDO DE LAIA
em face do INSS. À fl. 20, decisão determinando emenda
da inicial. Manifestação do autor requerendo a extinção do
feito à fl.23. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a DECIDIR. Na decisão de fl. 20 foi determinado
que a parte Autora e seu Advogado emendassem a petição
inicial, juntando comprovante de residência nesta Comarca
ou certidão da Justiça Eleitoral. Esta providência foi tomada
porque, após toda a instrução e sentenciamento, os autos
n.º 021.2005.002547-0 foram anulados no TRF-1, em grau
de recurso por parte do INSS. Intimado a fim de emendar a
Petição Inicial, juntando os documentos solicitados à fl. 20, a
determinação foi atendida, porém insatisfatoriamente, tendo o
autor requerido a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Na confluência dessas considerações, atento ao todo disposto
no caderno processual, ante a desistência do autor, com fulcro
no inciso VIII, art. 267 do Código de Processo Civil, DECLARO
EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Condeno o autor
ao pagamento das custas processuais, deixando de condenálo em honorários advocatícios vez que não foi triangularizada
a relação processual. Transitada esta em julgado, arquive-se
procedendo as baixas devidas na distribuição. P.R. Intimem-se,
na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos (art. 236
do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das Diretrizes Gerais
Judiciais). Certifique-se. Cumpra-se. Buritis, 03 de dezembro de
2008. JOÃO CORRÊA DE AZEVEDO NETO - Juiz Substituto”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 021.2008.002346-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Josefa Aparecida da Silva
Advogado:Joaquim José da Silva Filho OAB/RO 3952
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Sentença: “Vistos, etc. Trata-se de pedido de benefício
previdenciário proposto por JOSEFA APARECIDA DA SILVA em
face do INSS. À fl. 16, decisão determinando emenda da inicial.
Manifestação do autor à fl.19. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Passo a DECIDIR. Na decisão de fl. 16, foi
determinado que a parte Autora e seu Advogado emendassem
a petição inicial, juntando comprovante de residência nesta
Comarca ou certidão da Justiça Eleitoral. Esta providência foi
tomada porque, após toda a instrução e sentenciamento, os
autos n.º 021.2005.002547-0 foram anulados no TRF-1, em
grau de recurso por parte do INSS. Intimado a fim de emendar
a Petição Inicial, juntando os documentos solicitados à fl. 16,
a determinação foi atendida, porém insatisfatoriamente, visto
que a certidão da Justiça Eleitoral juntada à fls. 20 dos autos
informa que o domicilio eleitoral da autora é na comarca de
Cacoal/RO. Assim, não há outro caminho senão INDEFERIR
a petição inicial. Na confluência dessas considerações, atento
ao todo constante no caderno processual, com fulcro no inciso
III, art. 267 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição
inicial e, de conseqüência disso, na fomra do quanto disposto
no inciso VI do art. 267 também da lei civil instrumental,
DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Atento
ao princípio da Sucumbência, condeno a autora ao pagamento
das custas processuais e, considerando ser a mesma
beneficiária da assistência judiciária, suspendo a referida
cobrança pelo prazo de cinco anos, a teor do quanto disposto
no art. 12 da Lei 1.060/1950. Perdendo a autora a condição
de hipossuficiente antes de escoado o prazo de suspensão,
fica obrigada a recolher as custas com a devida correção legal.
Sem honorários advocatícios vez que não foi triangularizada
a relação processual. Transitada esta em julgado, arquive-se
os autos com a baixa devida na distribuição. P.R. Intimem-se,
na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos (art. 236
do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das Diretrizes Gerais
Judiciais). Certifique-se. Cumpra-se. Buritis, 12 de dezembro de
2008. JOÃO CORRÊA DE AZEVEDO NETO - Juiz Substituto
Proc.: 021.2008.000979-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Elexandra Freire Strelow
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. OAB/RO 834
Advogado: Pedro Riola Santos Junior OAB/RO 2640
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Sentença: “Vistos, etc. Trata-se de Ação para Concessão de
Benefícios Previdenciários ajuizada por ELEXANDRA FREIRE
STRELOW em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS. A parte autora manifestou pela desistência da
ação, requerendo o arquivamento dos autos (fl. 39). Decido.
Posto isto, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito. Retire-se
de pauta a audiência de instrução e julgamento designada para
o dia 18/02/2010 às 08hs. Publique-se. Registre. Dispensada
intimação das partes porque não sofrerão prejuízos por
medida de economia processual. Após o trânsito em julgado
e observadas as providências legais, arquivem-se. Buritis/RO,
07 de janeiro de 2009. - Jeferson C. Tessila de Melo Juiz de Direito”
134
Proc.: 021.2008.003381-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Uriatan da Silva Oliveira
Advogado:Santiago Ramon Gilbert Banus OAB/RO 143
Advogado: Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos e etc. Defiro a gratuidade da Justiça.
Conforme art. 109, §3º da CF/88, as causas previdenciárias
cujos interessados não forem moradores de local com sede de
Seção Judiciária Federal serão processadas perante a Justiça
Comum, desde que o interessado comprove seu domicílio nesta
comarca mediante documento em seu nome, para evitar fraudes.
Assim, determino que a parte autora apresente comprovante
de residência em seu nome nesta comarca ou que traga aos
autos certidão de inscrição da Justiça Eleitoral, comprovando o
domicílio nesta Comarca. Desde já, ressalto que esta certidão
é tomada para evitar irregularidades, processuais, bem como
no futuro o feito seja anulado, a exemplo do que aconteceu
nos autos nº 021.2005.002547-0. Intime-se na pessoa no
Procurador, prazo de 10 dias. Expeça-se o necessário. Buritis/
RO, 30 de dezembro de 2008. João Corrêa de Azevedo Neto
-Juiz Substituto”
Proc.: 021.2008.001901-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Diolira Mariano Damaceno
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Sentença: “Vistos, etc. 1 - Relatório: Trata-se de Ação de
Concessão de Benefícios Previdenciários proposta por DIOLIRA
MARIANO DAMACENO em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. A Requerente requereu a extinção
do feito, uma vez que já está recebendo o benefício. Vieram
os autos conclusos. Decido. Posto isto e com fulcro no artigo
267, VIII do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito,
sem resolução do mérito, ante a desistência da ação. Sem
custas e honorários. Após o trânsito em julgado e observadas
as providências legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Buritis/RO, 10 de fevereiro de 2009
Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes -Juíza Substituta”
Proc.: 021.2008.002330-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Duvirgem Maria de Souza
Advogado:Joaquim José da Silva Filho OAB/RO 3952
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos e etc. 1. Defiro o sobrestamento do feito
até o dia 20/03/2009, como solicitado pela Requerente (fl. 26).
2. Decorrido o prazo, a Requerente deverá cumprir a decisão
de fl. 18. 3. Não havendo manifestação, o feito será extinto
e arquivado. Aguarde-se. Buritis/RO, 11 de março de 2009.
Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito”
Proc.: 021.2009.000092-2
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Banco Fiat Sa
Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido:Bruno Henrique Antunes Quarezemin
Advogado:Não Informado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: “Vistos, etc. I - Re l a t ó r io : Trata-se de Ação de
Busca e Apreensão proposta por BANCO FIAT S/A em desfavor
de BRUNO HENRIQUE ANTUNES QUAREZEMIN referente à
dívida no valor de R$ 30.076,95 reais. O Exeqüente informou
que recebeu o débito cobrado (fl. 37), e requereu a extinção do
feito sem a apreciação do mérito. Diante do exposto, julgo extinto
o feito, nos termos do art. 267, VIII. Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito
em julgado e observadas as providências legais, arquivem-se.
Buritis/RO, 10 de fevereiro de 2009. Cláudia Mara da Silva
Faleiros Fernandes - Juíza Substituta”
Proc.: 021.2008.002664-3
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Município de Buritis/RO
Advogado:Fernando Bertuol Pietrobon - Procurador Municipal
Requerido:Paulo Mendes de Almeida
Advogado:Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362
Despacho: “Vistos, etc. Ao Requerente para impugnação.
Na oportunidade, manifestem-se as partes para dizer se
pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a
necessidade delas ou se concordam com o julgamento do feito
no estado em que se encontra (art. 330, I, do CPC). Havendo
necessidade de prova testemunhal, o respectivo rol deverá
ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da
intimação para possibilitar a intimação (art. 407/CPC). Não
sendo apresentado o rol no prazo determinado, entender-se-á
que a parte desistiu da produção da prova testemunhal, salvo se
apresentar as testemunhas independentemente de intimação
para serem ouvidas. Intimem-se. Expeça-se o necessário.
Buritis/RO, 08 de janeiro de 2009. Jeferson C. Tessila de Melo
- Juiz de Direito”.
Proc.: 021.2008.000951-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sindicato dos Trabalhadores Em Saúde No Estado
de Rondônia - Sindsaúde
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira OAB/RO 641
Requerido:Município de Campo Novo de Rondônia
Advogado:Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362
Sentença: “Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta
por SINDSAÚDE – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
SAÚDE NO ESTADO DE RONDÔNIA em face do MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA. Alega que os servidores
municipais da área da saúde estão com seus salários atrasados
desde o mês de março/2008. Requereu a antecipação da
tutela a fim de que o Requerido efetue o pagamento do mês
de março/2008. A inicial veio acompanhada de documentos
(fls. 12/89). A antecipação da tutela foi deferida (fls. 90/93). A
decisão foi agravada (fls. 99/107). Citado (fl. 95, v), o Requerido
apresentou contestação (fls. 115/121) alegando, preliminarmente
ilegitimidade passiva. No mérito, alega que o dispositivo
legal apontado pelo Autor (art. 137, § 2º da Constituição do
Estado de Rondônia) não se aplica aos servidores municipais.
Impugnação (fls. 122/126). Após, vieram-me os autos
conclusos. Decido. Da leitura dos fatos e documentos que
instruem o feito, concluise tratar apenas de matéria de direito,
justificando o julgamento da lide no estado que se encontra,
com fundamento no art. 330 do Código de Processo Civil e art.
5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal. Estão presentes
as condições da ação e os pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido do processo, bem como as partes estão
135
regularmente representadas. Preliminarmente, o Requerido
argüiu a ilegitimidade ativa do Requerente, aduzindo que o
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia
– Sindsaúde não representa o direito de todos os servidores
públicos municipais de Campo Novo, mas apenas alguns dos
funcionários lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Não
assiste razão ao Requerido, visto que os sindicatos são partes
legítimas para representar judicialmente, como substitutos
processuais, toda a categoria, inclusive aqueles servidores
não filiados. Neste sentido: “DUPLO GRAU DE JURISDICAO.
ACAO ORDINARIA DE COBRANCA DE SALÁRIOS.
JULGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO
SINDICATO PARA REPRESENTAR TODA A CATEGORIA.
AUSENCIA DE PROVAS INCISIVAS, NOS AUTOS, QUE
DEMONSTREM O ALEGADO PAGAMENTO. INCIDENCIA DE
CORRECAO MONETARIA NOS VALORES SALARIAIS PAGOS
EM ATRASO. HONORARIOS ADVOCATICIOS. CUSTAS
PROCESSUAIS. CONFIRMA-SE A SENTENCA PROFERIDA
EM JULGAMENTO ANTECIPADO, QUANDO A MATERIA
DE MERITO, EM DISCUSSAO, FOR DE DIREITO E DE
FATO, NAO HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUCAO DE
PROVAS EM AUDIENCIA. O SINDICATO É PARTE LEGITIMA
PARA REPRESENTAR, COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL,
EM JUIZO, TODA A CATEGORIA, NA DEFESA DE SEUS
INTERESSES, INTEGRADA, INCLUSIVE, POR SERVIDORES
NAO FILIADOS. INEXISTINDO NOS AUTOS PROVAS
SUFICIENTES QUE DEMONSTREM O PAGAMENTO DOS
VENCIMENTOS ATRASADOS PELO MUNICIPIO, REJEITA-SE
O ARGUMENTO POR ELE PRODUZIDO, NESSE SENTIDO.
INCIDE CORRECAO MONETARIA NOS SALÁRIOS PAGOS
EM EPOCA POSTERIOR A INICIALMENTE DEVIDA. NA
FIXACAO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, EM CUJO
PAGAMENTO FOI CONDENADO O MUNICIPIO, OBSERVASE O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. REGRA GERAL, O MUNICIPIO E
ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS,
SOMENTE O FAZENDO, QUANDO NAO GANHAR A
DEMANDA, A PARTE VENCEDORA, NO MONTANTE POR
ELA ADIANTADO. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA”.
Apelação 6757-1/195, DJ 13562 de 20/06/2001. Rel. Des.
Aluizio Ataides de Sousa Pelos motivos expostos, REJEITO
A PRELIMINAR ARGUIDA. Não foram argüidas outras
preliminares e/ou prejudiciais de mérito. Não foram argüidas ou
constatadas ilegitimidades, nulidades processuais ou vícios de
representação e não há incidentes processuais pendentes de
apreciação, sendo possível analisar o mérito do feito. Mé r i t o:
Decisão concisa e atraso justificado, ante ao excessivo volume
de serviços, cerca de 3.700 processos ativos para apenas este
Magistrado, incluindo feitos cíveis, criminais, eleitorais, infância
e juventude e juizados especiais - reforçando e a necessidade
de elevação da Comarca de Buritis à Segunda Entrância ou a
criação de uma segunda vara (fato já solicitado à Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pelos Ofícios/
GAB n.º 062, de 08/10/2007, n.º 039, 29/04/2008 e n.º 062, de
07/07/2008 e à DD. Corregedoria do TJ pelo Ofícios/GAB n.º
063, 08/10/2007, n.º 040, 29/04/2008 e n.º 061, de 07/07/2008)
ou a designação de Juiz Substituto auxiliar, sem resposta
concreta sobre os referidos expedientes. Cuida-se a presente
ação ordinária em que os Requerentes pleiteiam o pagamento
de seus salários atrasados, bem como que os pagamentos
dos meses subseqüentes e vincendos sejam efetuados dentro
do mês, conforme preceitua o §2º, art. 137, da Constituição
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Estadual. De inicio, cumpre ressaltar que para o acolhimento
da pretensão do autor, deve restar sobejamente demonstrada,
a qualidade de servidores municipais e o atraso no pagamento
dos salários. É dos autos que o Requerente, como substituto
processual, representa seus filiados, os quais são funcionários
do Município de Campo Novo, conforme demonstrado nos
documentos de fls. 47/52. Por sua vez, as declarações de
fls.18/46 demonstram que o Requerido encontra-se em atraso
com os pagamentos dos salários de seus servidores. Neste
ínterim, restaria ao Requerido duas opções: demonstrar que
está em dias com os pagamentos de seus servidores ou justificar
o motivo de não ter efetuado o referido pagamento. Porém, o
Requerido não fez uma coisa nem outra, devendo assim o pedido
ser julgado procedente. Por fim, friso que se trata de salários,
com nítido caráter alimentar, sendo que os funcionários têm o
direito de recebê-los dentro do mês trabalhado ou, no máximo,
até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. Assim,
presentes os requisitos necessários e legais exigidos no §2º,
artigo 137 da Constituição Estadual, a procedência do pedido
é medida que se impõe. Di s p o s i t i vo: Diante do exposto,
presente o caráter alimentar dos salários e estando o Município
de Campo Novo de Rondônia em situação de inadimplência
para com seus servidores, JULGO PROCEDENTE o pedido
feito pelo SINDSAÚDE – SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM SAÚDE NO ESTADO DE RONDÔNIA e DETERMINO que
o Município de Campo Novo de Rondônia pague os salários
do mês de março de 2008 e meses subseqüentes, até o final
de cada mês trabalhado ou no máximo até o quinto dia útil do
mês subseqüente. Em consequência, CONFIRMO a decisão
liminar de fls. 90/93, mantida pelo E. TJRO no acórdão dos
autos 100.021.2008.000951-0. As remunerações vencidas e
por ventura não pagas até esta data deverão ser corrigidas
monetariamente a partir do vencimento de cada uma, acrescidas
de juros de mora de 1% ao mês, contados de cada vencimento.
Extingo o processo com resolução do mérito, com base no
inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Sem custas,
vez que o sucumbente é isento (art. 3.º da Lei Estadual n.º
301 de 1990). Atento ao princípio da sucumbência, condeno
o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono do autor, os quais, na forma do §§ 3.º e 4.º, do art. 20
do CPC, fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Não havendo
recurso voluntário, com fundamento no art. 475 do Código
de Processo Civil, encaminhe-se ao TJRO para reexame
necessário. Transitada esta em julgado e não havendo
manifestação pela execução em 30 dias, arquivem-se os autos
com a baixa devida na distribuição. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se na pessoa dos Procuradores nos autos (arts. 222
e 236 do CPC e Capítulo II, Seção VII, item 50, das Diretrizes
Gerais Judiciais). Cumpra-se. Buritis-RO, 13 de março de 2009.
Jeferson C. TESSILA de Melo - Juiz de Direito’.
Proc.: 021.2005.001877-0
Ação:Ação civil pública
Requerente:Município de Campo Novo de Rondônia
Advogado:Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362
Requerido:Marcelino Hellmann
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659
Requerido: J & J Construções Ltda
Advogado: não informado
Requerido: Juliva Vieira Cortes
Curador Especial: Ledi Buth OAB/RO 3080
Requerido: Sâmara dos Santos Cortes
136
Curador Especial: Ledi Buth OAB/RO 3080
Despacho: “Vistos, etc. 1) DEFIRO a cota de fl. 91, verso. 2)
O Requerido MARCELINO HELLMANN deverá providenciar
a juntada dos originais dos documentos de fls. 75 a 84, em
10 dias, nos termos de fl. 84. INTIME-SE para este fim na
pessoa do Procurador nos autos, pelo Diário da Justiça (art.
236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das DGJ). Não
sendo atendida a determinação acima, os “documentos”
serão desconsiderados para fins probatórios. 3) Após o
cumprimento do ora determinado, dê-se vistas dos autos ao
MP manifestação, por se tratar de verbas públicas, com notório
caráter indisponível – art. 5.º, § 1.º da Lei Federal n.º 7.347 de
1985 (“§1.º O Ministério Público, se não intervier no processo
como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei”). Buritis
- RO, 12 de março de 2009. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz
de Direito”
Proc.: 021.2000.008912-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Condor Florestas Indústria de Madeiras Ltda
Advogado:Severino José Peterle Filho OAB/RO 437
Advogado:Luciene Peterle OAB/RO 2760
Advogado: Rodrigo Peterle OAB/RO 2572
Executado:Souza e Pereira Laminados Ltda EPP.
Advogado:Edemar Antonio Mattei OAB/RO 635-A
Sentença: “Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título
Judicial interposta por CONDOR FLORESTAL INDÚSTRIA DE
MADEIRAS LTDA em face de SOUZA E PEREIRA LAMINADOS
BURITIS LTDA. A Exeqüente foi intimada por diversas vezes
para indicar bens da devedora que fossem passíveis de penhora
(fls. 191, verso, 194, verso e 198, verso), tendo em vista que os
autos perduram por mais de 08 anos, sem qualquer resultado
prático. Decorrido o prazo, a Exeqüente não apresentou
qualquer manifestação (fl. 198-v) o que leva a extinção do
feito, pois não promoveu os atos e diligências que lhe competia
para o regular andamento do processo, abandonando a causa
por mais de 30 dias. Diante do exposto, declaro extinto o feito,
com fundamento nos artigos 267, III c/c 598, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após, arquivem-se. Buritis/RO, 13 de março de 2009. Jeferson
C. Tessila de Melo - Juiz de Direito”.
Proc.: 021.2009.000499-5
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Maik Anderson D. Miranda Me
Advogado:David Noujain OAB/RO 84/B
Embargado:Cerealista Vilhena Ltda Me
Advogado:Luiz Antonio Rocha OAB/RO 93-A
Advogado: Camila Xavier Rocha OAB/RO 2975
Advogado: Hulgo MOura Martins OAB/RO 4042
Despacho: “Vistos e etc. 1. Recebo os embargos para
discussão, suspendendo a execução (art. 739-A, §1º do CPC).
2. À embargada para resposta. Expeça-se o necessário. Buritis/
RO, 12 de março de 2009. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz
de Direito”.
Proc.: 021.2002.004382-3
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:E. L. A. R.
Advogado:Alessandro de Jesus Perassi Peres OAB/RO 2383
Requerido:O. F. da S.
Advogado:Maria Christina Alves Pereira OAB/SC 8878
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Decisão: “Vistos, etc. O Executado interpôs o pedido de
liberação dos valores bloqueados via penhora on line,
alegando que se trata de salários (fls. 264 a 266). Decido:
Apesar dos argumentos de fls. 264 a 266, a impenhorabilidade
não é absoluta (art. 649, inciso IV do CPC), pois a alegada
impenhorabilidade não pode servir ao inadimplemento das
obrigações. Oportuno dizer que o feito tramita há quase 07
(sete) anos e apenas agora o Executado está se “sentindo
prejudicado”, sem pensar no direito do Exequente, sendo que
poderia perfeitamente ter resolvido as coisas antes, do modo
menos gravoso, pois intimado diversas vezes para isso (fls.
242, verso, 259), mas nada fez. A se pensar o contrário, seria
muito fácil ter débitos e execuções e alegar que não pode pagar
por dispor apenas de seu salário. Mas pergunto: se não pagar
com os salários, vai pagar com o quê??! Assim, devem ser
cotejados o direito à impenhorabilidade dos vencimentos com
o direito ao recebimento dos créditos por parte do Exeqüente.
Por fim, digo que o valor em execução é cerca R$ 31.000,00
e foram bloqueados apenas R$ 166,00 (fl. 274), ou seja,
cerca meio por cento do valor ora em execução. Cotejando os
princípios acima, deve ser mantida a penhora de R$ 166,00 em
favor do Exeqüente para saldar a mínima parte das obrigações,
pelo que INDEFIRO o pedido de fls 264 a 266. Intime-se. A
intimação deverá ser na pessoa do Procurador (art. 236 do
CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das DGJ). Intime-se a
parte Autora para ciência e cumprimento do despacho de fl.
261, em 05 dias. A intimação deverá ser por A.R. Nada sendo
requerido, o feito será extinto e arquivado.
Buritis/RO, 13 de março de 2009. Jeferson C. Tessila de Melo
- Juiz de Direito”.
Proc.: 021.2007.002504-6
Ação:Declaratória
Declarante:Cooperativa de Crédito Rural de Buritis - Sicoob
Advogado:José Ney Martins Júnior OAB/RO 2280
Declarado:Município de Buritis/RO
Advogado:Fernando Bertuol Pietrobon
Sentença: “Vistos, etc. 1 - Re l a t ór io : Trata-se de Ação
Declaratória de Inexistência de Obrigação Tributária c/c Pedido
de Antecipação de Tutela ajuizada pela COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DE BURITIS – SICOOB BURITIS em face
do MUNICÍPIO DE BURITIS/RO. Aduz a Requerente que,
desde sua constituição, recolhe o tributo do ISS sobre as
transações que não se enquadram no ato cooperativo
(efetuadas com não cooperados). Porém, o Município de
Buritis/RO passou a cobrar o mencionado tributo de todas as
operações efetuadas pela Cooperativa autora, sejam elas
enquadradas ou não como ato cooperativo. Este ato do
Requerido findou na cobrança de R$ 19.602,27. Requereu a
concessão de liminar, para não ser ajuizada contra a Requerente
ação de execução fiscal sobre estes valores. Requereu, ainda,
a declaração da inexistência da obrigação tributária, bem como
a declaração de imunidade tributária. Juntou documentos (fls.
22 a 118). Citado (fl. 124, v), o Requerido apresentou
contestação (fls. 126/130), alegando que a Requerente presta
serviços diretamente a terceiros nteressados, utilizando a mãode-obra dos cooperativados, praticando atos não cooperativos,
cobrando ela própria pelos serviços prestados. Impugnação
(fls. 133/135). É o r e l a t ó r i o . De c i d o . 2 - Fu n dament a
ç ão . Decisão concisa e atraso justificado, ante ao excessivo
volume de serviços, cerca de 3.700 processos ativos para
apenas este Magistrado, incluindo feitos cíveis, criminais,
137
eleitorais, infância e juventude e juizados especiais - reforçando
e a necessidade de elevação da Comarca de Buritis à Segunda
Entrância ou a criação de uma segunda vara (fato já solicitado
à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
pelos Ofícios/GAB n.º 062, de 08/10/2007, n.º 039, 29/04/2008
e n.º 062, de 07/07/2008 e à DD. Corregedoria do TJ pelo
Ofícios/GAB n.º 063, 08/10/2007, n.º 040, 29/04/2008 e n.º 061,
de 07/07/2008) ou a designação de Juiz Substituto auxiliar,
sem resposta concreta sobre os referidos expedientes. Estão
presentes as condições da ação e os pressupostos de
constituição e desenvolvimento do processo. Partes
regularmente representadas. A Requerente busca em Juízo a
declaração da inexistência da obrigação tributária, bem como a
declaração de imunidade tributária. Juntou documentos às fls.
32/118, os quais demonstram as movimentações realizadas,
bem como o calculo do ISS. Verifico que o caso em tela trata de
questão unicamente de direito, assim se torna desnecessária a
produção de outras provas, sem ofensa aos princípios do
contraditório e da ampla defesa (art. 330 do CPC). Não foram
argüidas preliminares ou constatadas ilegitimidades, nulidades
processuais ou vícios de representação e não há incidentes
processuais pendentes de análise, sendo possível apreciar o
mérito do feito. 3 - Mé r i t o : Em suma, alega a Requerente que
recolhe o tributo do INSS sobre os atos não cooperativos, de
acordo com os artigos 85, 86, 88 e 111 da Lei Federal n.º
5.764/71, sendo que o Município de Buritis/RO passou a
tributar, também, os atos cooperativos, gerando o débito de R$
19.602,27. Pretende a declaração da inexistência do débito,
bem como a declaração de imunidade tributária no que tange a
tributação do ISS sobre os atos cooperativos. Para resolução
da questão apresentada e para fins tributários, necessário se
faz diferenciar os atos cooperativos dos não cooperativos. O
Artigo 79 da Lei Federal nº 5.764, de 1971 conceitua que:
“denominam-se atos cooperativos os praticados entra as
cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas
cooperativas entre si quando associados, para consecução
dos objetivos sociais”, ou seja, são atos praticados entre a
cooperativa e seus cooperados que não geram receita. Os atos
não cooperativos, por sua vez, são aqueles em que um dos
pólos ativos da operação é ocupado por terceiro não associado,
ou por uma sociedade não cooperativa (arts. 85, 86 e 88 da Lei
nº 5.764/1971), gerando lucros e devendo ser regularmente
tributados. Da in c i d ênc i a d o ISSQN: A lei Complementar nº
116/2003, no item 15 da lista anexa da referida lei estabelece
que: 15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,
inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
Entretanto, as Cooperativas são regidas pela Lei das Sociedades
Coorporativas (Lei nº 5.764/1971), que em seu artigo 111 prevê
que: “Art. 111. Serão considerados como renda tributável os
resultados positivos obtidos pelas cooperativas nas operações
que tratam os artigos 85, 86 e 88 desta Lei.” Muito embora a Lei
Complementar 116/2003 seja posterior a Lei Federal n.º
5764/4971, esta não foi revogada por aquela, pois não são leis
antagônicas. Ao contrário, sem completam e devem ser
interpretadas em conjunto (interpretação sistemática). Assim,
nas Cooperativas de Crédito Rural haverá incidência do ISSQN
apenas quanto aos atos não cooperativos. Neste sentido, o
STJ: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE CONFIGURADA. ISS. COOPERATIVA DE
SERVIÇOS MÉDICOS. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA DO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis
quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade
ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC. 2. O
acórdão embargado deu provimento parcial ao recurso especial
tão-somente para declarar que os atos cooperativos não estão
sujeitos ao ISS, bem como para reconhecer a legalidade da
incidência da exação, no que tange aos atos não-cooperados,
apenas sobre a taxa de administração, excluindo-se os valores
pagos ou reembolsados aos associados. 3. O aresto embargado,
em momento algum, consignou a necessidade de que fosse
efetuado novo lançamento para constituição do crédito tributário
remanescente. Ao revés, o auto de infração foi considerado
hígido, eficaz, em seus aspectos formais e materiais no tocante
ao fato de pretender incidir ISS sobre os atos não-cooperativos
relativos à taxa de administração, bem assim à sanção pelo
descumprimento de obrigação acessória. 4. A jurisprudência
desta Corte orienta-se no sentido de que o excesso na cobrança
expressa na CDA não macula a sua liquidez, desde que os
valores possam ser revistos por simples cálculos aritméticos,
entendimento este aplicável à espécie. 5. Destarte, à míngua
de comprovação, pela recorrente, da tributação incidente
indistintamente sobre os atos cooperados e os não-cooperados,
cabe a esta proceder à demonstração, no curso da execução
fiscal, dos valores sobre os quais o acórdão embargado, de
natureza meramente declaratória, afastou a incidência do
tributo. 6. Embargos de declaração acolhidos. EDcl no REsp
875388/SP Embargos de Declaração no Recurso Especial
2006/0175502-5. Rel. Minis. LUIZ FUX, 1ª Turma, Data do
Julgamento 11/03/2008, Data da Publicação DJe 28/04/2008
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
para: 1- Declarar a inexistência do débito da Autora Cooperativa
de Crédito Rural de Buritis – SICOOB Buritis para com Município
de Buritis referente ao ISSQN calculado sobre os atos
cooperativos durante o período de atuação da parte autora na
comarca de Buritis/RO. 2- Declarar a Requerente Cooperativa
de Crédito Rural de Buritis - SICOOB imune a tributação do
ISSQN quanto aos atos cooperativos, relativos aos valores
constantes dos exercícios de 2002 até 03/2007, o que
corresponde ao valor de R$ 19.602,27 (dezenove mil seiscentos
e dois reais e vinte e sete centavos), cujos valores e períodos
detalhados se encontram à fl. 29. Pela sucumbência, condeno
o Requerido MUNICÍPIO DE BURITIS/RO ao pagamento de
honorários advocatícios em favor do Patrono da parte autora,
os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), atento ao valor e
natureza da causa, ao tempo de trâmite do processo, atos
processuais praticados e qualidade do serviço realizado
(parâmetros art. 20, §§ 3º e 4º do CPC). Extingo o processo
com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Custas pelo Requerido, isentas na
forma da lei Estadual n.º 301 de 1990 (art. 3.º). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, na pessoa dos Procuradores
constituídos nos autos (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III,
item 44, das Diretrizes Gerais Judiciais). Caso não seja
interposto recurso voluntário, REMETA-SE ao E. TJRO reexame
necessário (art. 475, do CPC). Trnscorrido o prazo de 30 (trinta)
dias do trânsito em julgado e não havendo manifestação das
partes pela execução da presente, remetam-se os autos ao
arquivo. Buritis, 13 de março de 2009. Jeferson C. TESSILA de
Melo - Juiz de Direito”
138
Proc.: 021.2008.002617-1
Ação:Embargos a execução
Embargante:Lucileide dos Santos Oliveira
Advogado:Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362
Advogado: João Roberto Lemes Soares OAB/RO 2094
Embargado:Silvana Helena da Cunha
Advogado:Evaldo Inácio Delgado OAB/RO 3742
Sentença: “1- Relatório Trata-se de Embargos à Execução
apresentado por LUCILEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA em face
de SILVANA HELENA DA CUNHA, alegando, preliminarmente,
a ilegitimidade passiva e, no mérito, que a dívida deve ser
habilitada no processo de inventário. Com esses argumentos,
pede o recebimento dos embargos com efeito suspensivo e que
a penhora seja julgada insubsistente (fls. 03/09). A Embargada
apresentou contestação, pedindo improcedência dos embargos
(fls. 19/22). A embargante manifestou-se aduzindo que a
Embargada litiga de má-fé (fls. 23/26). É o que havia a relatar.
Decido 2 – Fundamentação Decisão concisa e atraso justificado,
ante ao excessivo volume de serviços, cerca de 3.700 processos
ativos para apenas este Magistrado, incluindo feitos cíveis,
criminais, eleitorais, infância e juventude e juizados especiais reforçando e a necessidade de elevação da Comarca de Buritis
à Segunda Entrância ou a criação de uma segunda vara (fato
já solicitado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia pelos Ofícios/GAB n.º 062, de 08/10/2007, n.º 039,
29/04/2008 e n.º 062, de 07/07/2008 e à DD. Corregedoria do
TJ pelo Ofícios/GAB n.º 063, 08/10/2007, n.º 040, 29/04/2008
e n.º 061, de 07/07/2008) ou a designação de Juiz Substituto
auxiliar, sem resposta concreta sobre os referidos expedientes.
Trata-se de embargos à execução nos quais se sustenta a
impossibilidade de manutenção da penhora realizada, uma
vez que há nulidade nos autos quando de sua realização, bem
como o imóvel penhorado configura bem de família. A questão
é eminentemente de direito e comporta julgamento do feito no
estado em que se encontra, o que passo a fazê-lo com base
no disposto no inciso I, do art. 330, do CPC. 2.1 – Quanto À
preliminar de Ilegitimidade Passiva: Alega a Embargante que a
dívida fora contraída pelo seu amásio José Batista de Andrade,
portanto sendo parte ilegítima na lide. A alegação da Embargante
não deve prosperar, posto que o título executivo foi constituído
à fl. 13 aos autos nº 021.2007.002022-2 e, após essa decisão
ocorreu a preclusão de toda e qualquer matéria anterior a
constituição. Neste sentido, a lição de LUIZ RODRIGUES
WAMBIER: “...’constituído de pleno direito o título’, ocorre a
preclusão. Fica vedada a possibilidade de discussão de toda e
qualquer matéria anterior àquele momento. Conquanto cabível
a impugnação ao cumprimento, estas apenas poderão veicular
matéria superveniente à ‘constituição do título’.” Este também
é o entendimento do TJ/RO, ao qual transcrevo: Monitória.
Embargos. Ilegitimidade passiva. Alegação de não ser as
assinaturas apostas nas notas promissórias pertencentes ao
embargante. Ausência de produção de provas. Incumbência
do embargante. Deixando o embargante de produzir provas
oportunamente para fins de desconstituir o título cambial que
embasa a monitória, a presunção juris tantum de veracidade
se sobrepõe, não encontrando guarida legal a alegação de ser
ele parte ilegítima ad causam amparado em tal fundamento.
ACÓRDAO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos
e das notas taquigráficas em, POR UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.Porto Velho, 27 de setembro de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2005. DESEMBARGADOR(A) Renato Mimessi (PRESIDENTE).
Apelação Cível 100.003.2004.001871-0 Assim, a Embargante
deveria ter suscitado a ilegitimidade passiva em momento
oportuno quando fora intimada para tal, ou seja, antes da
constituição do título executivo e não após a penhora. Desta
forma, rejeito a preliminar argüida. 2.2 – Quanto ao mérito: A
Embargante investe que, como a dívida foi contraída por seu
amásio José Batista de Andrade, a Embargada deve habilitar
seu crédito no processo de inventário. Entendo por superada a
alegação da Embargante, tendo em vista que a Embargada é a
devedora do crédito em conformidade com os motivos e razões
expostas no item 2.1. 3 – DISPOSITIVO Posto isso, REJEITO os
embargos ajuizados por LUCILEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA
em face SILVANA HELENA DA CUNHA via de conseqüência,
julgo extinto o feito com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC. Os
embargos opostos têm natureza de defesa e de ação tratandose de “incidente processual”. Assim, cabível a condenação
em honorários, conforme entendimento do Superior Tribunal
de Justiça, pois houve manifestação da parte Requerente/
Embargada: Registro: 200201496394 - Descrição da classe:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental. Recurso especial não admitido.
Exceção de pré-executividade. Honorários. 1. Havendo
contraditório na exceção de préexecutividade, deve incidir
a verba honorária se configurada a sucumbência, hipótese
destes autos,... Relator: CARLOS ALBERTO MENEZES
DIREITO Fonte: DJ DATA:30/06/2003 PG:00246 VEJA
STJ - RESP 296932-MG, RESP 407057-MG”. E RODRIGO
CAMPOS ZEQUIM: “Não há dúvidas quanto ao cabimento de
honorários (...) O juiz deverá condenar a parte sucumbente ao
pagamento de honorários com fundamento no § 4.º do art. 20,
do CPC...”. Assim, considerando a natureza da causa, o tempo
de trâmite do incidente, atos processuais praticados, qualidade
do serviço apresentado (cf. parâmetros do art. 20, §§ 3.º e 4.º,
do CPC), condeno a Embargante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do Patrono da parteEmbargada, os
quais fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Sem custas
(art. 8.º inciso IV, da Lei Estadual n.º 301 de 1990). Caso não
seja interposto recurso voluntário, transcorrido o prazo de 30
(trinta) dias do trânsito em julgado e não havendo manifestação
das partes pela execução da presente, remetam-se os autos
ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na pessoa
dos Procuradores (art. 236 do Código de Processo Civil e
Capítulo II, Seção III, item 44, das Diretrizes Gerais Judiciais).
Transitada em julgado, prossiga-se na execução dos autos
021.2007.002022-2.Transitada em julgado, expeça-se a Alvará
para Levantamento da importância penhorada nos autos nº
021.2007.002022-2. Buritis/RO, 13 de março de 2009. Jeferson
C. TESSILA de Melo - Juiz de Direito”
Proc.: 021.2006.000079-2
Ação:Inventário
Inventariante:Maria de Fátima dos Santos
Advogado:Alceu Scoparo Filho OAB/RO 2812
Inventariado:Francisco Soté Filho
Advogado:não informado
Interessado: Creuza Soté
Advogado: Gerson souza da Luz OAB/RO 2387
Advogado: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A
Despacho: “Vistos e etc. 1. Manifestem-se as partes, no prazo
sucessivo de 05 dias, quanto aos documentos juntados aos
autos às fls. 141-263. 2. Intime-se pessoalmente a Inventariante
139
para cumprir o item “g” da decisão de fls. 132-136, tendo em
vista que o perito indicado à fl. 140 rejeitou o encargo (fl. 266).
2.1. Prazo de 05 dias para manifestação da Inventariante,
sob pena de remoção (art. 995, inciso II do CPC). Expeça-se
o necessário. Buritis/RO, 13 de março de 2009. Jeferson C.
Tessila de Melo - Juiz de Direito”.
Proc.: 021.2009.000491-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Henrique Rodrigues de Alcantra
Advogado:Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373B
Advogado: Julio Cezar Calais OAB/RO 3418
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade
de cobrança antecipada de débito c/c indenização por danos
morais e pedido de tutela antecipada interposta por HENRIQUE
RODRIGUES DE ALCANTRA em face do BANCO DO BRASIL
S/A. Como fundamento para sua pretensão, alega em síntese
que obteve junto ao Requerido um financiamento rural no valor
de R$ 11.912,00, valores estes a serem pagos em 15/10/2007,
15/10/2009, 15/10/2010 e 15/10/2011, respectivamente. Afirma
que a primeira parcela, com vencimento em 15/10/2007, foi
devidamente paga em 11/10/2007, encontrando-se em dia com
as demais parcelas do financiamento. Entretanto, ao tentar
efetuar compras na cidade de Ouro Preto do Oeste/RO, teve
crédito negado, por encontrar-se com seus dados cadastrais
inscritos no SPC, tendo em vista a existência de um débito com
a Requerida no valor de R$ 10.717,18, com vencimento em
15/10/2008, decorrente do contrato nº 2112084. Ocorre que o
contrato nº 2112084 refere-se ao financiamento realizado pelo
Requerente e, como mencionado, não há parcelas vencidas, o
que ocorrerá apenas em 15/10/2009. Assim, alega ser indevida
a inscrição realizada pela Requerida, motivo pelo qual pleiteia a
concessão da antecipação de tutela para ter seu nome excluído
dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. No
mérito, requer a condenação da Requerida ao pagamento de
R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais. Decido.
A tutela antecipada, disciplinada no art. 273 do CPC, traz como
requisito legal para sua concessão a prova inequívoca capaz
de convencer da verossimilhança das alegações dos fatos
articulados. A plausibilidade deste direito apresenta-se pelos
documentos de fls. 11-14, os quais evidenciam a existência de
financiamento realizado pelo Requerente e a inscrição de seu
nome nos cadastros restritivos de créditos. A verossimilhança
das alegações é demonstrada na cobrança a qual gerou
a inscrição, bem como a origem do débito, sendo que a
manutenção da inscrição gera dano irreparável ao Requerente
e decorre dos prejuízos a que se sujeitaria se acaso seu
nome fosse mantido no referido cadastro durante o curso do
processo. Ademais, é entendimento dominante nos tribunais
pátrios de que uma vez havendo discussão acerca da dívida
que moveu inscrição do autor em cadastro de devedores, não
se afigura tolerável essa manutenção enquanto se aguarda
o provimento final, à conta de que tal procedimento constitui
violação de direitos básicos do consumidor, exegese do art.
42 da Lei 8.078/90. Veja-se a seguinte ementa: EXCLUSÃO
DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE
CRÉDITO-DÉBITO SUB JUDICE-POSSIBILIDADE - Estando
em discussão judicial o débito, regular a determinação de que
se afaste o nome do devedor do cadastro de inadimplentes,
eis que constitui constrangimento e ameaça em detrimento do
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
140
montante da dívida ser ainda objeto de discussão em Juízo,
violando, pois, princípios norteadores do Código de Defesa do
Consumidor (TAMG - AL 0347409-9 (49429) - Alpinópolis - 4ª C.
Civ. Rel. Juiz Paulo Cezar Dias - J. 0512.2001). Assim, vez que
há probabilidade da existência do direito invocado, a exclusão
do nome do Requerente dos cadastros restritivos de crédito é
medida que se impõe. Diante do exposto, com fundamento no
art. 273 do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela feito por HENRIQUE RODRIGUES DE ALCANTRA e
determino que a Requerida providencie, no prazo de 72 horas,
a retirada do nome do Requerente dos cadastros restritivos de
créditos SPC de São Paulo/SP, referente ao débito no valor
de R$ 10.717,18, com vencimento em 15/10/2008, contrato nº
2112084. Fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por
dia até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de
descumprimento da presente determinação pela Requerida.
Por hora defiro a Justiça Gratuita, mas se no curso da instrução
ficar demonstrada a capacidade financeira do Autor, este será
condenado no pagamento do décuplo das custas. Cite-se
e intime-se via A.R. com as advertências legais. Intime-se o
Autor, na pessoa de seu Advogado. Buritis - RO, 11 de março
de 2009. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito”
Proc.: 021.2008.001910-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Benedito Vieira de Almeida
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:Certifico e dou fé que INSS apresentou
contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo
de 10 dias. Brts., 17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana
Costa - Escrivã Judicial
Proc.: 021.2009.000498-7
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Macape Comércio e Representações Ltda
Advogado:José Paulo de Assunção OAB/MT 12.060
Requerido:Coimbra Importação e Exportação Ltda
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos, etc. Recebo a inicial. Processe-se pelo rito
sumário (art. 275 e ss do CPC). Designo audiência de conciliação
para o dia 20/04/2009 às 10hs. Cite-se o Réu, por A. R., para
comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se,
desde que por intermédio de Advogado. Não comparecendo o
Réu à audiência de conciliação, nem apresentando preposto
com poderes para transigir (art. 277, §2º, do CPC) ou não se
defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos
autos (art. 277, §2º, do CPC). Intime-se o Autor. Expeça-se
o necessário. Buritis/RO, 12 de março de 2009. Jeferson C.
Tessila de Melo - Juiz de Direito”
Proc.: 021.2008.001906-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Diles Sarturi
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts.,
17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002093-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Regina Margarida Tedesco
Advogado:Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2195-RO
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação
no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias.
Brts., 05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial”
Proc.: 021.2008.002091-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Anizia Maria de Jesus
Advogado:Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior RO 2195-RO
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação
no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias.
Brts., 05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002061-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Francisco Mariano de Menezes
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834)
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou
contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo
de 10 dias. Brts., 22/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana
Costa - Escrivã Judicial
Proc.: 021.2008.002105-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Fábio de Oliveira Souza
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora
Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts.,
17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.001919-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria do Socorro da Silva de Almeida
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts.,
17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 021.2008.001890-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Lopes Maciel
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts.,
17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.001921-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Elzi Teixeira de Souza
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts.,
28/11/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002090-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Raimundo Ferreira de Castro
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts.,
05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.001912-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Odete Lina da Silva
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowiz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts.,
05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002095-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Avelina Carolina de Sousa
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz -Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts.,
02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
141
Proc.: 021.2008.002073-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ana Rodrigues Coelho
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts.,
05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002100-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Djalma Tomaz da Silva
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts.,
05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.001893-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Carlos da Silva Oliveira
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts.,
05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial.
Proc.: 021.2007.002930-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Salvador Pereira de Jesus
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts.,
05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002075-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Corina Pereira da Silva
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts.,
02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 021.2008.002065-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Costa Azevedo
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts.,
05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002079-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Joana Oliveira de Souza
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts.,
02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002077-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Lila Pereira
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts.,
02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.001899-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Noeme Machado de Sousa
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maraleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts.,
29/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.001888-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Madalena Luiza Pereira
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maraleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo
legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts.,
29/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
142
Proc.: 021.2008.001923-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Conceição Maria dos Reis
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Maya Joskowicz - Procuradora federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fezjuntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.001891-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Valci de Moraes
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Maya Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fezjuntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.001904-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Vitor José Santana
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Maya Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 19/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002089-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ines Xavier da Silva
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834.)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.001902-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Paulo Henrique de Souza Parraleigo
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Maya Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 22/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
143
Proc.: 021.2008.001918-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Oneide Maria de Mello Menezes
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 29/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002537-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Eva Dias Ribeiro
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Moise da Silva Maia - procurador Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 11/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002080-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Analia Alves de Santana
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Maya Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002106-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Eva Aparecida da Silva Serzoski
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.001886-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Manoel Pacheco Pereira
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora
Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002102-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Claudemir de Freitas Pereira
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (RO 834.)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Maya Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 22/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002104-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Julio Marinho dos Santos
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Maya Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 18/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002540-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Nerzina Sabará da Silva Pedra
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 29/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.001908-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Adair Garcia
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002088-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Emilio Dias de Carvalho
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834),
AdvogadoPedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 21/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 021.2008.001905-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Devair Gomes Vieira
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002103-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Amilton Leonidio de Amorim
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO),
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (RO 834.)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002338-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Aparecida Marrega Greco
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002066-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Ferreira da Silva
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834),
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002076-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ana Vermelho dos Santos
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834),
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
144
Proc.: 021.2008.002055-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Sebastião David Ramos
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834),
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002097-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Alcides Figueira da Silva
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO),
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (RO 834.)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 16/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002056-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Altamiro José dos Santos
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834),
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002543-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Eva Dias Ribeiro
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 29/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.001915-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Olci Melania Vizintanhe
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 29/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 021.2008.002542-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ana Eva Gomes dos Santos Ferreira
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 29/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002539-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Luzilda Moreira Tosta
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora
Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002347-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria da Penha Julião Torrente
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora
Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002336-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Vilma Clarci Harnisch
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora
Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002337-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Odalia Barbosa da Silva
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora
Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
145
Proc.: 021.2008.002538-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Borges Fernandes
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora
Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002318-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Aldo Conte
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora
Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002319-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Juvercino Monteiro de Souza
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora
Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002333-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Anilza Rosalina Gonçalves
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Moises da Silva Maia - Procurador Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002335-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Tereza Amorim Jesuino
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Moises da Silva Maia - Procurador Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 021.2008.002332-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Izabel Altivo de Melo Souza
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Moises da Silva Maia - Procurador Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002781-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Manoel de Paula
Advogado:Santiago Ramon Gilbert Banus (RO 143)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Moises da Silva Maia - Procurador Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.001914-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Mario Manoel dos Santos
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 28/11/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002063-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ana Camilo Gloger
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834),
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 18/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.001903-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Franciele dos Santos Rodrigues, Greiciele dos
Santos Rodrigues
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 19/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
146
Proc.: 021.2008.002062-9
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Lúzia Barros de Paiva
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834),
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 22/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.001922-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Laura Santiago Laube
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 22/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002101-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Valdir Alves Ferreira
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834.),
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 09/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002094-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Lidia Ayres Firmino
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834),
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 08/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2007.002053-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Delcy Dias Ferreira
Advogado:Santiago Ramón Gisbert Banus (OAB/RO 143)
Advogado: Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Sentença: “Vistos, etc. I - R e l a t ó r i o : Trata-se de Ação de
Concessão de Benefícios Previdenciários proposta por DELCY
DIAS FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL – INSS alegando que sempre desempenhou
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
atividade rural juntamente com sua esposa e filhos. Afirma que
continua exercendo atividades campestres até os dias de hoje,
já que se trata do único meio de sobrevivência que possui
enquanto aguarda a concessão do beneficio previdenciário.
Requer seja reconhecida a atividade rural exercida pelo
Requerente, concedendo-lhe o benefício da aposentadoria
por idade, no importe de 01 (um) salário mínimo vigente no
País, bem como 13º salário incidindo sobre as prestações
vencidas, juros e correção monetária. Documentos (fls. 09-37).
Contestação pelo Requerido (fls. 46-53). Impugnação (fls. 5556). Em Instrução foram ouvidas as testemunhas AFLAUDISIO
PASCOAL SANTOS (fl. 67) e ANDRÉ DOS SANTOS BATISTA
(fl. 68). Vieram os autos conclusos. Decido. II - F u n d a m
e n t a ç ã o : Estão presentes as condições da ação e os
pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo,
bem como as partes estão regularmente representadas. Não
foram argüidas outras preliminares e/ou prejudiciais de mérito.
Nem foram argüidas ou constatadas ilegitimidades, nulidades
processuais ou vícios de representação e não há incidentes
processuais pendentes de apreciação, sendo possível analisar
o mérito do feito. M é r i t o : O Requerente buscou através
da presente ação a concessão do benefício de aposentadoria
por idade como trabalhador rural. Denota-se que a matéria
apresentada é de análise de prova. Em suas alegações
afirmou que é e sempre foi trabalhador rural, exercendo seu
ofício nas lides campesinas na companhia de sua esposa e
filhos. Para obter a concessão do benefício pretendido, deverá
o Requerente comprovar que atingiu a idade mínima de 60
anos, bem como o exercício do labor agrícola de acordo com o
prazo de carência, tudo na forma dos arts. 55 §3º e 142 da Lei
n. 8.213/91. Quanto às provas necessárias e exigidas por lei
para a concessão da aposentadoria, é pacífico o entendimento
do Superior Tribunal de Justiça em aceitar início de prova
material. No caso em apreço, os documentos pessoais do
Requerente (fls. 11-12) atestam que nasceu em 13/03/1944,
possuindo atualmente 64 anos de idade, prazo superior ao
exigido por lei (60 anos) para fazer jus ao benefício. Assim,
não remanesce dúvida acerca do requisito etário, comprovado
objetivamente, sendo a condição de trabalhador rural deduzida
da documentação acostada, a saber, Cédula de Identidade (fl.
11) o qual atesta que a profissão do Requerente àquela época
já era de “lavrador”, Certidão de Casamento (fl. 13) e demais
documentos acostados aos autos (fls. 14-37) corroborados por
prova testemunhal unívoca e prestada na forma da lei. Neste
sentido a testemunha AFLAUDISIO PASCOAL SANTOS:
O depoente conhece o autor há cerca de 20 anos, quando
o depoente e autor moravam em Colorado do Oeste/RO. O
depoente mora em Buritis há 04 anos. O autor reside num
sitio da BR-421. O sitio é de propriedade do autor. O autor não
possui empregados neste sítio. O autor cultiva feijão, arroz,
café e gado apenas para a produção de leite. (fl. 67). E ANDRÉ
DOS SANTOS BATISTA: O depoente conhece os autos desde
quando moravam em Colorado do Oeste/RO. Atualmente o autor
mora na BR-421, Km 150, sendo vizinho de sitio do depoente.
O sitio que o autor mora é de sua propriedade. O autor cultiva
arroz, feijão, milho, cacau e gado do tipo comum. O autor não
possui empregados no sitio. O sitio é cultivado com a ajuda
da companheira do autor.(fl. 68). Quanto ao acolhimento das
provas apresentadas nos presentes autos é o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA. APOSENTADORIA POR IDADE.
RURÍCOLA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONSTITUÍDO.
147
EMBARGOS PROVIDOS. 1. A eg. Terceira Seção desta Corte,
pelas Turmas que a compõem, firmou orientação no sentido
que, em face das dificuldades encontradas pelo trabalhador
rural em comprovar o tempo laborado, por força das
adversidades inerentes ao meio campestre, verificar as provas
colacionadas aos autos, com o fito de confirmar a atividade
rural alegada, não se trata de reexame de prova, que encontra
óbice no Enunciado nº 7 da Súmula desta Casa; mas, sim, de
lhe atribuir nova valoração, podendo resultar em conclusão
jurídica diversa. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal
de Justiça é firme no sentido de considerar eficaz a certidão
de casamento, de sorte a caracterizar a atividade rurícola da
parte autora, mesmo que a qualificação específica se reporte
ao cônjuge varão e não, repetidamente, à mulher, rotulada
genericamente como doméstica; bem como a declaração de expatrão, contemporânea aos fatos alegados, e a notificação para
lançamento do ITR em nome do subscritor da declaração, as
quais constituem razoável início de prova material. 3. Presente
nos autos o início de prova documental da atividade rurícola
exercida, corroborada por idônea prova testemunhal, faz jus
a parte autora à percepção do benefício de aposentadoria por
idade, previsto no artigo 143 da Lei nº 8.213/91. 4. Embargos
de divergência providos. (EREsp 441958 / CE 24/08/2005 Rel.
Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, in STJ) Assim, é possível
concluir que o Requerente, contando atualmente com 64 anos
de idade, é “trabalhador rural” para os fins exigidos por lei, sendo
a procedência da ação medida que se impõe. III – Dispositivo:
Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para
condenar o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
a conceder o benefício de aposentadoria rural por idade em favor
de DELCY DIAS FERREIRA, no valor de 1 (um) salário mínimo
mensal, inclusive o abono natalino. O termo inicial do benefício
é a partir do ajuizamento da ação. As parcelas vencidas por
ocasião do pagamento deverão ser corrigidas monetariamente
a partir do vencimento de cada uma, acrescidos de juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação. E, via de conseqüência,
declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos
do art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas por isenção legal
(Lei nº 301/1990). Pelo princípio da sucumbência condeno a
Autarquia ao pagamento de honorários advocatícios fixados
em 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado das
prestações vencidas. Intimem-se, na pessoa dos Procuradores
constituídos nos autos (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção
III, item 44, das Diretrizes Gerais Judiciais). Caso não seja
interposto recurso voluntário, transcorrido o prazo, remeta-se
ao TRF1 para reexame necessário. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Buritis/RO, 23 de janeiro de 2009.
Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito”
Proc.: 021.2008.002334-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Eva Martins Pimenta
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 021.2008.002782-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Adão Rodrigues da Silva
Advogado:Santiago Ramon Gilbert Banus (RO 143)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002350-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Sebastião Faustino de Oliveira
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002841-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Autor:Dovanir Aparecida Gonçalves Sanagiotto
Advogado:Valdeni Orneles de Almeida Paranhos (RO 4108)
Requerido:Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002352-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria da Gloria Alves
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002262-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Manoel Ataides Antonio dos Santos
Advogado:Lilian Maria Sulzbacher (OAB/RO 3225),
Advogado: Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
148
Proc.: 021.2008.002354-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Aldo Conte
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Moisés da Silva Maia - Procurador Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002780-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Joaquim Borges de Castro
Advogado:Santiago Ramon Gilbert Banus (RO 143)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Moisés da Silva Maia - Procurador Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002351-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Custódia Celeste Ramos da Silveira
Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Moisés da Silva Maia - Procurador Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Proc.: 021.2008.002541-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Alvina Rodrigues Lopes
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora
Federal
Certidão da Escrivania:
Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no
prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias.
Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã
Judicial
Gesilda Maria Campana Costa
Escrivã Judicial
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
149
COMARCA DE MACHADINHO D´OESTE
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 019.2007.001430-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Marisa Aparecida Dias da Silva
Advogado:Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812)
Executado:Elias Estevam Pereira Filho
Advogado:Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726)
Finalidade: Intimar a parte Autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que
entender de direito. MDO. 20/03/2009.
Juíza de Direito: Márcia Cristina Rodrigues Masioli, e-mail:
[email protected]
Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto, e-mail: mdo1criminal@
tj.ro.gov.br
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 15 (quinze) dias
Proc.: 019.2009.000054-4
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Ozéias da Silva Rodrigues
Advogado:Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Vítima:Justiça Pública
Denunciado:OZÉIAS DA SILVA RODRIGUES, brasileiro,
solteiro, serviços gerais, natural de Ariquemes/RO, filho de
Joaquim Vieira Rodrigues e de Sirlene da Silva Rodrigues,
nascido aos 18/02/1990, residente na Linha RO 133, KM 35,
Lote 26, zona rural, nesta Comarca, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena
de revelia, responder(em) nos termos da mesma e, no prazo de
10 (dez) dias responda(m) a acusação, por escrito, através de
seu advogado, sob pena de ser-lhe nomeado Defensor Público,
consignando-se que na resposta, consistente em defesa
preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares
e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas que pretende produzir e
arrolar, até no máximo 8 (oito) testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação quando necessário, conforme
dispõe o art. 396-A do CPP; INTIMANDO-O para comparecer
na audiência de Instrução e julgamento de que foi designado
o dia 08/04/2009, às 08:30 horas, devidamente acompanhado
de advogado, ocasião em que se proceder-se-á à tomada de
declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas
pela acusação e as de defesa que eventualmente vierem a
ser arroladas na Defesa Preliminar do acusado, nesta ordem,
bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e
ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em
seguida, o(s) acusado(s).
RESUMO DA DENÚNCIA: “..Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 12 de Janeiro de 2009, por volta das 14h00min.,
na RO 133, nesta cidade e Comarca, o denunciado OZÉIAS
DA SILVA RODRIGUES, portava uma arma de fogo, tipo
garrucha, calibre 22, cabo de plástico, cor azul, sem marca e
numeração aparente, apreendida às fls. 16), sem autorização
e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. É
dos autos que, a guarnição da Polícia Militar em diligências
nas imediações daquela rodovia, abordaram o denunciado que
estava portando a arma de fogo apreendida, e sendo lhe dada
voz de prisão. Assim agindo, OZÉIAS DA SILVA RODRIGUES
incorreu na conduta tipificada no artigo 16, parágrafo único,
inciso I, da Lei 10.826/03, pelo que o Ministério Público oferece a
presente denúncia, requerendo, após recebimento e autuação,
seja o denunciado citado para interrogatório e defesa que tiver,
ouvindo-se no momento processual oportuno as testemunhas
adiante arroladas, preenchidas as demais formalidades legais,
até final julgamento e condenação.
Peterson Vendrameto
Escrivão Judicial
COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 020.2007.002062-7
Ação:Declaratória
Declarante:Edson Alves da Silva
Declarado:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:PEDRO ORIGA, OAB/RO 1953
Fica Vossa Senhora intimado da audiencia designada para
oitiva de testemunhas na 2ª Vara Cível da comarca de R. de
MOura RO no dia 02.04.09, às 9:30 horas
COMARCA DE SANTA LUZIA D´OESTE
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 018.2006.001848-5
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Denunciado:Eidione Antônio de Melo, Gilmar Tavares de Souza
Advogado:Dr. Salvador Luiz Paloni, OAB/RO 299-A e Dr.
Vanderlei Casprechen, OAB/RO 2242
Finalidade: INTIMAR os advogados acima citados, de que foi
designado para o dia 28/04/2009, às 10:30 horas a audiência
de instrução e julgamento nos autos acima citados.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc.: 018.2008.001517-5
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente:Ivani Neide da Silva
Advogado:Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO
3868)
Requerido:Mundial Editora e Distribuidora de Livros
Finalidade: intimar o patrono do requerido Drº Gustavo
StábileOAB/SP 251.294 acerca do despacho.
Despacho: Visto, etc. 1-Deixo de receber os embargos,
uma vez que o juízo ainda não está seguro. Note-se que
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
o art. 736 do Código de Processo Civil, pela redação que
lhe deu a Lei 11.382/06, dispensou a garantia do juízo
para oferecimento de embargos. Porém, essa regra não
é aplicável aos Juizados Especiais. A Lei 9.099/95 tem
regra expressa (art. 53, §1º) prevendo a penhora como
pressuposto para oferecimento de embargos, até para
os títulos judiciais (cumprimento de sentença). Por isso,
o FONAJE lançou o Enunciado 117: “É obrigatória a
segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial
perante o Juizado Especial”. Assim, o disposto em lei
especial prevalece sobre o que dispõe lei geral. 2-Intimese a requerida do referido despacho; 3-Dê prosseguimento
ao feito, intimando a autora a se manifestar quanto
ao cumprimento da sentença por parte da requerida.
4-Caso negativa a resposta, encaminhe-se os autos à
contadoria para cálculo da multa prevista no art. 475-J
do CPC. 5-Posteriormente, proceda-se à execução pelo
rito dos Juizados Especiais. Santa Luzia d’Oeste-RO, 02
de março de 2009.Anita Magdelaine Perez Belem. Juíza
de Direito
Proc.: 018.2008.001866-2
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente:Alexandra Pereira Marques
Requerido:Paulo Sérgio Pereira de Souza
Finalidade:citação do requerido acerca da sentença
Sentença:...Posto isso, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO formulado por ALEXANDRA PEREIRA
MARQUES em face de PAULO SÉRGIO PEREIRA DE
SOUZA, condenando este último a efetuar o pagamento
da quantia de R$ 277,41 (duzentos e setenta e sete reais
e quarenta e um centavos) corrigida monetariamente
pelos índices determinados pela Corregedoria Geral do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acrescida de
juros de 12% (doze cento) ao ano, a contar da citação.
Por fim, declaro extinto o processo com julgamento do
mérito, na forma do art. 269, inc. I, do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários na primeira instância dos
Juizados Especiais Cíveis (art. 54, caput, e art. 55, caput,
ambos da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à
intimação da parte ré para dar cumprimento à sentença,
nos termos do art. 475-J do CPC. Santa Luzia do Oeste RO, 13 de março de 2009. ANITA MAGDELAINE PEREZ
BELEM.Juíza de Direito
Proc.: 018.2008.001904-9
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente:Agropecuaria J. J. Ltda Me
Requerido:Arlindo Ferreira de Melo
intimar as partes da referida sentença
Sentença:.. Posto isto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, nos termos do art. 269, II do Código de
Processo Civil, formulado por Agropecuária J.J. Ltda-ME,
em face de Arlindo Ferreira de Melo, para condenar este
último ao pagamento da quantia de R$ 6.350,86 (seis
150
mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos,
representada pela soma dos títulos de fls.55, corrigida
monetatiamente.
Proc.: 018.2008.001187-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Elson Pereira da Paz - ME
Requerido:Antônio Pereira Cardoso
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução
que se menciona.
Autor: Elson Pereira da Paz - ME, Registrado sob o CGC
15842123000147, Rua Jorge Teixeira de Oliveira, 2571 Não consta, centro, 78993000, Santa Luzia do Oeste-RO
Réu: Antônio Pereira Cardoso, , Brasileiro (a), vigilante,
CPF, 60989866220RG 601.247,
Setor 3, Projeto
Chacareiro, Próx. Centro Comunitário, 78993000, Santa
Luzia do Oeste-RO
Vara: 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)
Processo: 018.2008.001187-0
por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura,
Rua Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro,
Santa Luzia do Oeste-RO, 76950000 - Fax: (69)34342425 - Fone: (69)3434-2439 - Ramal:
Santa Luzia do Oeste, 17 de Março de 2009.
Antônio de Souza
Escrivão Judicial
Proc.: 018.2006.002119-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Mário Lúcio V. de Oliveira-OAB1726-RO
Advogado:Mário Lúcio V. de Oliveira-OAB1726-RO (RO 1726)
Requerido:João Salgado de Melo
Finalidade : Intimar o patrono do requerente Drº Mário
Lucio V. de Oliveira OAB/RO-1726, acerca do: EDITAL
DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução
que se menciona.
Autor: Mário Lúcio V. de Oliveira-OAB1726-RO,
Réu: João Salgado de Melo, , Brasileiro (a), Casado(a),
eletricista, CPF, 29413591253RG 307.228, Av. Brasil,
s/n, máquina de arroz, Santa Luzia do Oeste-RO
Vara: 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)
Processo: 018.2006.002119-2
Classe: Cobrança (Rito ordinário)
DESCRIÇÃO DOS BENS: um micro computador, marca
CCE, completo.
VALOR TOTAL:R$ 2.000,00(dois mil reais)
Hasta única dia : 23-04-2009 às 09:00 horas
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação
pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por
este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda
no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos
sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura,
Rua Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro,
Santa Luzia do Oeste-RO, 76950000 - Fax: (69)34342425 - Fone: (69)3434-2439 - Ramal:
Santa Luzia do Oeste, 17 de Março de 2009.
Anita Magdelaine Perez Belem
Juiz(a) de Direito
Proc.: 018.2006.000515-4
Ação:Indenização
Requerente:Joedy Pires de Souza
Advogado:Salvador L. Paloni OAB/RO 299-A (RO 299 A)
Requerido:Auto Posto Parecis-Ltda
Finalidade : Intimar o patrono do requerente Drº Salvador
Luiz Paloni OAB/RO-299-A acerca do
Despacho:
Visto, etc. 1-Conforme certidão do oficial de justiça, o
depositário do bem penhorado encontra-se no município
de São Miguel do Guaporé-RO. Assim, intime-se o autor
a informar o atual endereço do depositário, no prazo de 10
(dez) dias. Santa Luzia d’Oeste-RO, 13 de março de 2009
Anita Magdelaine Perez Belem. Juíza de Direito
Proc.: 018.2008.001012-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Paulo Sérgio da Silva
Advogado:Eder Junior Matt (RO 3660)
Executado:João Salgado de Melo
Advogado:Não Informado ( xx)
Finalidade: intimar o patrono do requerente Drº Jorge Luiz
Remboski OAB/RO Nº 4263 e Drº Éder Júnior Matt OAB/
RO Nº 3660 para manifestar nos autos acerca da certidão
de penhora do oficial de justiça.
30(trinta) pares de calçados, marca cor da flor, novos,
avaliados em R$ 1.999,00 (hum mil novescentos e
noventa e nove reais).13 (treze) pares de bota feminina,
marca Ramarin, novos, avaliados em R$ 2.245,00 (dois mil
duzentos e quarenta e cinco reais).19 (dezenove) calças
social masculina, marcas diversas, novos avaliados em
R$ 1.195,00 (hum mil cento e noventa e cinco reais). 30
(trinta) calças jeans feminina, marcas diversas, novas,
avaliados em R$ 2.776,00 (dois mil setescentos e setenta
e seis reais. 03 (três) pares de sapato masculino,marca
Kefler, novos, avaliados em R$ 205,00 ( duzentos e
cinco reais). 04 (quatro) pares de calçado infantil, marcas
diversas, novos avaliados em R$ 159,00 (cento e cinquenta
e nove reais). 02 (dois) pares de calçados muller, marca
Ramarim, novos, avaliados em R$ 170,00 (cento e setenta
reais). 31 (trinta e hum) calças masculinas jeans e brim,
marcas diversas, novas, avaliadas em R$1.900,00 ( hum
mil e novescento reais). 40 (quarenta) blusas femininas,
marcas diversas, novas, avaliadas em R$ 1490,00 (hum
151
mil quatroscentos e noventa reais). 09 (nove) bermudões
femininos, brim,marcas diversas,novas avaliadas em
R$ 450,00 (quatroscentos e cinquenta reais). 07 (sete)
vestidos, malha, marcas diversas, novos, avaliados em
R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). 03 (três) calças
jeans feminina, marca Hopen, novas,avaliadas em R$
324,00 (trezentos e vinte e quatro reais). TOTAL.......
R$ 13.293,00 ( TREZE MIL DUZENTOS E NOVENTA E
TRÊS REAIS).16/03/2009 Natal Manzinni Júnior. Oficial
de Justiça.
Proc.: 018.2008.001874-3
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente:Alexandra Pereira Marques
Requerido:Elizabeth Simeão Jacob
Finalidade:intimar as partes acerca da sentença:
Sentença:..Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
formulado por ALEXANDRA PEREIRA MARQUES em
face de ELIZABETH SIMEÃO JACOB, condenando
este último a efetuar o pagamento da quantia de R$
155,97 (cento ecinquenta e cinco reais e noventa e
sete centavos), corrigida monetariamente pelos índices
determinados pela Corregedoria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, acrescida de juros de
12% (doze cento) ao ano, a contar da citação. Por fim,
declaro extinto o processo com resolução do mérito, na
forma do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e honorários na primeira instância dos Juizados
Especiais Cíveis (art. 54, caput, e art. 55, caput, ambos
da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o trânsito em julgado, proceda-se à intimação
da parte ré para dar cumprimento à sentença, nos termos
do art. 475-J do CPC. Santa Luzia do Oeste - RO, 05
de dezembro de 2008. ANITA MAGDELAINE PEREZ
BELEM.Juiza de Direito.
Proc.: 018.2008.000300-2
Ação:Indenização
Requerente:Algemiro da Silva
Advogado:Marco Túlio Santos Duarte/oab25188/go (GO 25188)
Requerido:HSBC Bank Brasil S.A - Banco Multiplo
Advogado:Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A (OAB
558-A), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Finalidade :Intimar os patronos do requerido Drº Joaquim
Fábio Mielli Camargo OAB/MT 2.680 e Drº Renato
Spadoto Righetti OAB/RO-1198, acerca do Despacho:
Vistos etc. 1-Reconheço a incidência da multa prevista
no item a) da parte dispositiva da sentença de fls. 46/50.
De acordo com a sentença, a parte requerida teria o
prazo de 72 horas para proceder à exclusão do nome
e CPF do requerente do SPC, sob pena de multa diária
de R$ 100,00 (cem reais). Referida sentença transitou
em julgado no dia 19/05/2008 (fl. 73), logo, a requerida
teria até o último minuto dia 22/05/2008 para efetuar a
exclusão, porém não o fez (comprovante, fl. 101).
2-De acordo com o despacho de fl. 97, datado de
21/10/2008, referida exclusão passou a ser de incumbência
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Tribunal de Justiça - RO
152
da escrivania, mas diante da dificuldade de localização
do endereço da Associação Comercial do Paraná em
Curitiba, tornou-se inviável seu cumprimento. 3-Assim,
encaminhe-se os autos à contadoria para efetuar os
cálculos da multa diária de R$ 100,00 (cem reais) desde
a data de 23/05/2008 até 20/10/2008.
4-Intime o Banco requerido a efetuar a exclusão do nome
e CPF do requerente dos cadastros do SPC, no prazo de
72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$
500,00 (quinhentos reais), limitado em 100 (cem) dias.
5-Intimem-se. Expeça-se o necessário. 6-Após as devidas
providências, voltem os autos conclusos para tentativa
de penhora on line dos valores apurados, conforme
item 3 deste despacho. Santa Luzia d’Oeste-RO, 02 de
março de 2009 Anita Magdelaine Perez Belem. Juíza de
Direito
pelo carreador existente em sua propriedade; b) o
requerido efetue a manutenção das porteiras, que devem
ser adequadas ao trânsito de veículos, e dos mata-burros
já existentes, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
multa diária de R$ 20,00 (vinte reais); Por fim, resolvo o
processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269,
inc. I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
custas e honorários advocatícios (art. 54, caput, e art. 55,
caput, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Santa Luzia do Oeste-RO, 04 de março de
2009. ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM.Juíza de
Direito
Proc.: 018.2009.000188-6
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente:Marcelo Alves Correa
Requerido:Carlos Magno de Oliveira
Finaldade : Intimar as partes acerca da sentença
Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
formulado por MARCELO ALVES CORREIA em face de
CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA, para: a) o requerido
efetuar a transferência da propriedade da motocicleta
para seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa diária de R$ 20,00 (vinte reais); b) o requerido
efetuar o pagamento dos impostos atrasados, bem como
todos e quaisquer encargos existentes sobre a referida
motocicleta, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa diária de R$ 20,00 (vinte reais). Por fim,
declaro extinto o processo com julgamento de mérito,
na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários na primeira instância
dos Juizados Especiais Cíveis ( art. 54, caput, e art. 55,
caput, ambos da Lei nº 9099/95). Publique-se.Registrese. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à
intimação da parte ré para dar cumprimento à sentença.
Santa Luzia d `Oeste, 16 de março de 2009. Anita
Magdelaine Perez Belem. Juíza de Direito.
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 018.2008.001647-3
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente:Camilo Viana do Amaral
Requerido:Orozimbo Viana do Amaral
Sentença: Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos
do art. 38, Lei 9.099/95. Passa-se diretamente à decisão.
É de responsabilidade do requerido a manutenção das
parteiras e dos mata-burros que foram determinados
nos autos de n. 018.05.001306-5, pois para escoar sua
produção necessita passar pela propriedade do requerente.
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO formulado por CAMILO VIANA DO AMARAL em
face de OROZIMBO VIANA DO AMARAL, determinando
que: a) o requerente permita a passagem do requerido
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Vara Cível da Comarca de São Miguel do Guaporé
Juiz: Audarzean Santana da Silva
SUGESTÕES
E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
OBS: as sentenças encontran-se dispostas na íntegra na
internet
Proc.: 022.2009.000203-7
Ação:Carta Precatória (Cível)
Exequente:Atacado Tradição Ltda Me
Advogado:Eriseu Petry (OAB/RO 2781)
Executado:Elizeu Dias Neto
Em execução, Penhora e avaliação
Ficam as partes, por via de seus(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, manifestarem sobre a penhora e avaliação dos
seguintes bens:
Uma geladeira marca esmaltec, modelo duplex, 320 litros,
cor branca, em bom estado de conservação, avaliada em R$
1.000,00; Uma televisão marca semp, vinte e nove polegadas,
em estado novo, avaliada em R$ 600,00; Um conjunto de
antena parabolica, marca century, modelo PR 2010, com
controle remoto, em estado novo, avaliada em R$ 350,00, e
um aparelho de DVD, marca CCE em estado novo, avaliado
em R$ 150,00”.
Proc.: 022.2008.001767-8
Ação:Carta precatória (área cível)
Requerente:Nrt Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048)
Requerido:Lucília Ribeiro Santana
Advogado:Advogado Não Informado ( 22 SMG)
Em execução, laudo de penhora e avaliação
Ficam as partes, por via de seus(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, manifestarem sobre o teor do laudo de penhora e
avaliação a baixo transcrito:
Bens penhorados: Um aparelho de televisão, marca Toshiba, 29
polegadas, tela plana, com controle remoto, em estado novo,
avaliado em R$ 1000,00, e, Um aparelho de Televisão, marca
SEMP, 20 polegadas, com controle remoto, em bom estado de
conservação, avaliada em R$ 400,00.
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DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 022.2007.001894-9
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:E. P Amorim e Santos Me
Advogado:Henrique Scarcelli Saverino (OAB/RO 2714)
Executado:Adevair Acácio da Silva & Cia Ltda Me
Advogado:Advogado Não Informado
Leilão termo negativo:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão.
Proc.: 022.2007.000205-5
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:Silvério dos Santos Oliveira
Advogado:Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Executado:João Gurino Ramires Bondezan
Advogado:Advogado Não Informado
Leilão termo negativo:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão
Proc.: 022.2008.002641-3
Ação:Carta Precatória (Cível)
Exequente:Município de Santa Luzia do Oeste Ro
Advogado:Sadi Gentil (MT 5.404-B)
Executado:Norberto Ribeiro de Mendonça Neto
Advogado:Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl 04 a seguir transcrita:
CERTIDÃO: “Certifico que em cumprimento ao r. mandado,
nesta data, diligenciei na Linha 86, Km 23, local que dista mais
de 25 quilometros da Sede deste Juízo, com a finalidade de
proceder a PENHORA e REMOÇÃO do trator retrocitado, bem
como intimar o SR. NORBERTO RIBEIRO DE MENDONÇA
NETO da penhora e da avaliação, não sendo possível dar fiel
cumprimento ao mesmo, uma vez que, o executado encontrase viajando de férias e insformações prestadas pelo Sr. Edson
Boloneche gerente da fazenda, dão conta que não existe e nen
nunca existiu tal trator na referida fazenda, o que exite é um
VALMET 85”
Proc.: 022.2008.002395-3
Ação:Carta Precatória (Cível)
Requerente:Parafusos Pauli Ltda Epp
Advogado:Maycon Douglas Machado (RO 2509)
Requerido:Auto Peças Brasilândia
Advogado:Advogado Não Informado
Ficam as partes, por via de seus(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, manifestarem sobre OS BENS PENHORADOS a
seguir transcrito:
BENS PENHORADOS: Nove tambores de freito (dianteiro e
traseiro) do caminhão 11/13 freio a óleo, marca Batista, modelo
1004 e/ou 1005, avaliado em R$ 200,00 cada, totalizando R$
1.800,00
Proc.: 022.2007.001844-2
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça ( 22 SMG)
Requerido:Paulo Nóbrega de Almeida, Sidney Aparecido
Poletini, Claudio Roberto Marcondes Ferreira
153
Advogado:Advogado : Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz - OAB/
RO 2546
Alegações finais Partes:
Ficam as partes, por via de seus Advogados, intimadas a
apresentarem alegações finais por memorias no prazo de 05
dias, conforme determinação em audiência
Proc.: 022.2008.000747-8
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147) e André
José de Oliveira Jesus - OAB/SP 224.105
Requerido:Jaime Labendz Soares
Advogado:Advogado Não Informado
Ficam Intimada as partes através de seus advogado, da
sentença, cujo tópico final a seguir transcrito:
Sentença: “...Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
estes embargos por entender que não houve omissão,
contradição ou obscuridade, na sentença impugnada. P. R. I. C.
Proc.: 022.2008.001948-4
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Joaquim Nunes de Lima
Advogado:Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
SENTENÇA
Trata-se de pedido de alvará judicial proposta por Joaquim
Nunes de Lima com o fim de receber importâncias creditadas
a título de PIS-PASEP no caso de aposentadoria. Juntou
documentos fls. 07/14. Às fl. 15, foi determinada a intimação
do requerente para juntar aos autos documentos hábeis a
comprovar sua aposentadoria. Devidamente intimado via
seu Procurador o requerente não manifestou nos autos,
demonstrando total desinteresse no prosseguimento do feito (fls.
15v°). É o necessário relatório. Decido. Ante o exposto, diante
do manifesto desinteresse do requerente no prosseguimento
do feito, julgo EXTINTO o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, VI, do C.P.C. Sem custas.
Transitado em julgado, arquivem-se. P. R. I.
Proc.: 022.2008.001430-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Dibens S/A
Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/SP 135.319)
Requerido:Elisangela de Jesus Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho:
Intime-se advogado para impulsionar em 5 dias. Intime-se o
autor por AR para em 48 horas, impulsionar o feito, sob pena
de extinção, caso não ocorra a hipótese do item 1.
Proc.: 022.2008.002265-5
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Banco Itaú S. A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 1847)
Requerido:Marlene Matara
Advogado:Advogado Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Manifeste a parte interessada no prazo de cinco dias, sobre a
certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita:
CERTIDÃO: “Certifico que em cumprimento ao r. mandado,
nesta data efetuei diligência, ao endereço informado, neste
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Município de São Miguel do Guaporé/RO, com a finalidade de
proceder a BUSCA E APREENSÃO, do veículo menciomado,
que encontra-se em poder da Srª. MARLENE MATARA, o
que deixei de fazer, uma vez que, em contato com o filho da
requerida, este informou que o referido veículo encontra-se em
Rolim de Moura, onde sua mãe reside, podendo ser mantido
contato com esta pelos telefones 3442-4612 e 8418-9310.
Certifico também que até a presente data não apareceu o
representante do requerente para receber o referido veículo...”
Proc.: 022.2006.000372-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Roberto Ribeiro da Silva
Advogado:Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Requerido:Consórcio Nacional Autorede Ltda
Advogado:Alfredo Luiz Kugelmas - OAB/SP 15.335
Sentença:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a)
CONDENAR a parte requerida a pagar o valor de R$ 22.878,02
(valor dasparcelas atualizado até 09/02/2006) mais correção
monetária pelo INPC devido desde o ajuizamento (artigo 1o,
§ 2o, da lei 6899/81) e juro moratórios de 1% ao mês (artigo
406, CC c/c artigo 161, § 1o, CTN) devidos desde a citação.
15)Condeno a parte requerida nas custas e honorários que fixo
em 10% do valor da causa, com base no art. 20, § 3º, CPC.
Transitada em julgado, o autor deverá se habilitar no juízo da
falência para recebimento de seu crédito. Por esta sentença a
parte requerida já fica intimada a pagar as custas em dez dias
após o trânsito. Não sendo pago, oficie-se à Fazenda Pública
para inscrição na dívida ativa. 18)Transcorrido trinta dias do
trânsito, sem requerimentos e depois do envido do ofício do
item anterior, arquive-se. P. R. I. C.
Proc.: 022.2005.001974-2
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Enivaldo Rosmann
Advogado:André Luiz Marques (OAB/RO 2498)
Requerido:Ubaldo Coelho de Oliveira
Advogado: Airton Pereira de Araújo = OAB/RO 243 e outros
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça.
Proc.: 022.2008.000787-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Emplake Indústria e Comércio de Placas e Serviços
Ltda-me
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO-SMG 299-A)
Requerido:Município de São Miguel do Guaporé-RO
Sentença:
18) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
para CONDENAR o requerido Município de São Miguel do
Guaporé/RO ao pagamento em favor da autora a importância
de R$ 9.482,00 (nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais)
atualizado monetariamente pelo INPC e com juros de mora de
1% desde a data da citação. Ainda, condeno a requerida no
pagamento das custas e honorários que fixo em 10% do valor
da causa, nos termos do art. 20, § 3º, CPC, levando em conta
a simplicidade da demanda. Transitada em julgado, aguardese execução por trinta dias. Nada sendo requerido, arquive-se
com as baixas devidas, só podendo a execução ocorrer em
autos apartados, para não comprometer a estatística do juízo,
independentemente de pagamento de custas, por se tratar de
execução de sentença. Publicação e intimação em audiência. R. C.
154
Proc.: 022.2007.000115-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Caiari Materiais para Construção Ltda
Advogado:Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232)
Executado:Gomes e Agripino - ME
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho:
Intime-se a parte exequente via seu Procurador para, no prazo
de 05 dias, manifestar nos autos sobre a penhora (fls. 94) ,
sob pena de extinção e liberação da penhora. Expeça-se o
necessário.
Proc.: 022.2008.001407-5
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Locação de Máquinas & Construções Primavera
Ltda Me
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO-SMG 299-A)
Impetrado:Jorge Lourenço da Silva, Mauro Rafael Garcia,
Izaias dos Anjos
Advogado:Advogado Não Informado ( 22 SMG)
Sentença:
1) A impetrante ingressou com este writ contra os membros da
Comissão Permanente de Licitação de São Miguel alegando
em resumo que foi ilegalmente inabilitada da licitação
09/2008 por não apresentar atestado de capacidade técnica
da empresa, mas apenas de engenheiro que atuou em data
anterior à abertura da empresa. Ao final requereu liminar para
que fosse autorizada a sua participação nas próximas fases
do processo licitatório ou a suspensão do certame até decisão
final. 2) A liminar foi indeferida (fls. 77/78). 3) As autoridades
coatoras não prestaram informações (fls. 81). 4) O Ministério
Público manifestou às fls. 82/85, pugnando pela denegação
da ordem pretendida. 5) Sucinto relatório, DECIDO. 6) Nada
de novo surgiu depois do despacho de fls. 77/78. 7) Continuo
a não vislumbrar ilegalidade na decisão da Comissão de
Licitação (CPL) em exigir da empresa licitante capacidade
técnica e não apenas de seu funcionário. Como já dito no
despacho inicial, o poder público não pode confiar a execução
de uma obra pública a empresas sem experiência, sob pena
de cair nas mãos de aventureiros. A medida da CPL é louvável
e coaduna com o princípio constitucional da eficiência. 8)
Importante aqui repetir o que já foi dito no despacho inicial:
“nunca é demais lembrar que mesmo um bom engenheiro se
não tiver uma boa equipe de trabalho, não conseguirá realizar
uma obra de qualidade. Assim, não basta a capacidade técnica
do engenheiro, deve estar demonstrada a capacidade técnica
operacional da própria empresa”. 9) Finalizo citando julgado do
Superior Tribunal de Justiça que reforça o entendimento deste
julgador: ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
ATESTADO
TÉCNICO.
COMPROVAÇÃO.
AUTORIA.
EMPRESA. LEGALIDADE. Quando em procedimento
licitatório, exige-se comprovação, em nome da empresa, não
está sendo violado o art. 30, § 1º, II, caput, da Lei 8.666/93. É
de vital importância, no trato da coisa pública, a permanente
perseguição ao binômio qualidade X eficiência, objetivando,
não só garantir a segurança jurídica do contrato, mas também
a consideração de certos fatores que integram a finalidade
das licitações, máxime em se tratando daquelas de grande
complexidade e de vulto financeiro tamanho que imponha
ao administrador a elaboração de dispositivos, sempre em
atenção à pedra de toque do ato administrativo – a lei -, mas
com dispositivos que busquem resguardar a administração
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Tribunal de Justiça - RO
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de aventureiros ou de licitantes de competência estrutural,
administrativa e organizacional duvidosa. Recurso provido.
(Resp. nº 144.750/SP; Rel. Min. Francisco Falcão; Primeira
Turma; Unânime; DJ 25/09/00).’ 10)Ante o exposto, inexistindo
ilegalidade, denego a ordem. 11)Sem honorários e custas
na forma da lei. 12)Transitada em julgado, arquive-se. 13)Se
forem devidas as custas, já fica o impetrante intimado por esta
sentença a pagá-las em dez dias. Não sendo pagas, oficie para
inscrição na dívida ativa, salvo se irrisórias.
Transitada em julgado, aguarde-se a execução por trinta dias,
transcorrido este prazo sem manifestação, arquive-se com as
baixas devidas. Por meio desta sentença a parte requerida já
fica intimada a cumprir a sentença e pagar as custas em 15
dias do trânsito em julgado, sob pena de incidir a multa do art.
475-J, CPC e envio de ofício à Fazenda Pública para inclusão
do débito na dívida ativa. P.R.I.C.
Proc.: 022.2009.000143-0
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Fiat S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Salvador Marins Pereira
Advogado:Advogado Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:Fiduciária
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de
Justiça conforme a seguir transcrita:
CERTIDÃO: “ Certifico que em cumprimento ao r. mandado,
nesta data efetuei dilig~encia, ao endereço informado, neste
Município de São Miguel do guaporé/RO, com a finalidade de
proceder a BUSCA E APREENSÃO do veículo mencionado, que
encontra-se em poder do sr. SALVADOR MARINS PEREIRA, o
que deixei de fazer, uma vez que, em contato com o requerido,
este informou que o referido veículo foi vendido e encontra-se
no estado do Mato grosso. Certifico também que até a presente
data não apareceu o representante do requerente para receber
o referido veículo...”
Proc.: 022.2001.002232-7
Ação:Ação popular
Autor:Augusto Gomes Ferreira, Valdeci de Jesus Carrilho
Advogado:José Geraldo Scarpati (OAB/RO 609)
Requerido:Joaquim Domingos Boaria, Aurea de Lourdes
Rodrigues, Adriana Siqueira da Costa, Arisvaldo Alexandre
Santos, Adelino Berto da Silva, Antonio Souza Bispo, Alancardec
Alves Domingos Junior, Altair Boaria, Edméia Mendes Carvalho
Lopes, Gentil Francisco da Silva, Edson Carlos Gobbi, Hélio
Porfirio Guimarães, Ivo Faust, José C. Mano Costa, José Carlos
Lemes de Souza, Carlos Garda, Ivanir R. Garda, José Basílio,
Jailto Batista de Souza, Jorge Peres de Oliveira, Lourdes Galvão
Boaria, Loridane Aparecida Vicensi Gomes Deliza, Luiz Mário
Araujo Bueno, Luzinete Andrade Farias, Lélia Ferreira Sampaio
Rocha, Marli Boaria, Maria Domingas Costa Dantas, Maria
Aparecida Corrêa, Marcos Aurélio Hartiwig, Neli Boaria Soares,
Rosiley Emiliano Covre, Antonio Carlos Ribeiro, Aparecida
Horts de Oliveira, Claudia Xavier, Inelves Lúcia Dalla Costa
Coppini, João Batista Ramos Filho, Gilmar Leonaldo da Silva,
Eli Baudson, Mauricio José Dias, Nilton Duarte Pinho, Paulo
Cezar Basilio, Pedro Barboza, Valcilene Pereira dos Santos
de Souza, Marizi Alves Ribeiro, Valdomiro de Bonfim, Dona e
Oliveira Ltda - ME, Terracal - Terraplanagens e Construções
C. A Ltda., Comercial L. O Ferreira e Representações Ltda.,
Construtora e Jardinagem Oliveira Ltda, Elizabeti Pineiro
Stenzel Ltda., Consprol Construções Ltda., C. Araújo & Santos
Ltda., Rossoni & Macedo Ltda.
Advogado:João Evangelista Minari (OAB/RO 574-A), João
Avelino de Oliveira Jr. (OAB/RO 740)
Sentença:
“...Ante o exposto, sem prova da ocorrência dos erros descritos
nos 24 fatos retratados no processo, JULGO IMPROCEDENTE
os pedidos iniciais. Condeno os autores nas custas e honorários
advocatícios que fixo em R$ 500,00 com base no art. 20, §
4º, do CPC, depois de considerar especialmente a natureza
da causa (ação popular). Um valor de honorários elevado
Proc.: 022.2007.001701-2
Ação:Indenização
Requerente:Elton do Nascimento
Advogado:Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283-B)
Requerido:Embratel
Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações
Advogado:Rodrigo B. M. do rosário - OAB/RO 2969 e outros
Sentença:
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
nos termos do artigo 14 do CDC, 186 e 927do Código Civil,
para: a) condenar a ré no pagamento de R$ 8.300,00 (oito
mil e trezentos reais) ao autor como indenização pelo dano
moral sofrido, mais correção monetária pelo INPC e juros
moratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC c/c artigo 161, § 1o,
CTN) devidos desde a data de prolação desta sentença; e,
b) Ratificar a liminar de fls. 22/23. Ainda, condeno o réu no
pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro
em dez por cento do valor da condenação, com base no
artigo 20, § 3o, Código de Processo Civil, depois de analisar
o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e
o trabalho desenvolvido, a natureza e importância da causa.
poderia desestimular os cidadãos brasileiros a proporem ações
populares. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 19,
Lei 4717/65), razão pela qual, transcorrido o prazo de recursal,
inexistindo recurso voluntário, faça remessa dos autos ao E.
TJRO com nossas homenagens. P. R. I. C.
Vânia Maria Vanzin
Escrivã Judicial Cível
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009
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23 - Tribunal de Justiça de Rondônia