TribunalDE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 054/2009 Data da divulgação: Segunda-feira, 23 de março de 2009. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS 1ª CÂMARA CÍVEL Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 102.014.2004.007624-9 Agravante: Vilson dos Santos Advogado: Estevan Soletti (OAB/RO 3702) Advogado: Vilso José Girardello (OAB/RO 3128) Advogado: Alexandre Waschek de Faria (OAB/RO 924) Agravante: Maristela dos Santos Advogado: Estevan Soletti (OAB/RO 3702) Advogado: Vilso José Girardello (OAB/RO 3128) Agravado: Auto Posto Irmãos Batista Ltda Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Advogada: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 2275) Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) [...] DESPACHO: Autorizo o desentranhamento do documento acostado à fls. 37 destes autos, mediante substituição por cópia reprográfica, devendo o original ser entregue ao advogado substabelecido à fls. 92, através de recibo nos autos. Porto Velho - RO, 19 de março de 2009. Desembargador Moreira Chagas Presidente da 1ª Câmara Civil em Substituição Regimental Porto Velho - RO Despacho DO RELATOR Agravo Regimental nrº 100.005.2008.016334-9 Agravante: Rosa Kavano Sakuno Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Agravante: Antonio Carlos Sakuno Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Agravante: Sergio Kiitiro Yamashita Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Agravante: Thais Fuji Hiroko Yamashita Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Agravado: Banco do Brasil Advogada: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/ RO 1627) Advogada: Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/MT 11714A) Advogado: Romeu de Aquino Nunes (OAB/MT 3770) Advogado: Cínara Campos Carneiro (OAB/MT 8521) [...] Vistos. Rosa Kavano Sakuno, Sérgio Kitiro Yamashita, Thais Fuji Hiroko Yamashita e Antônio Carlos Sakuno interpõem agravo regimental (fls. 29/30) contra a decisão de fls. 26/27, que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento (fls. 02/06) por ser intempestivo. Aduzem que a decisão singular encontra-se equivocada, vez que o agravo de instrumento foi interposto no prazo legal, postado via Correios no dia 26/02/2009 e entregue nesta Corte no dia 02/03/2009, como comprova o documento de fl. 31. Afirmam que a protocolização do recurso obedeceu ao disposto no art. 525, § 2º do CPC. Colacionam julgado que entendem militar em seu favor. Pedem a reconsideração da decisão combatida, ou no caso de sua manutenção, seja o presente regimental submetido à apreciação do colegiado, nos termos do artigo 719 e seguintes do RITJRO, para que se dê provimento ao instrumental. Examinados, decido. O presente agravo regimental foi interposto de maneira equivocada, uma vez que o recurso cabível para o caso em tela é o agravo interno, definido no § 1º, do artigo 557, do CPC. Por outro lado, em razão do princípio fungibilidade recursal, estando o recurso interposto dentro do prazo do agravo interno, portanto, tempestivo, bem como não havendo erro grosseiro e preenchidos os demais requisitos do agravo que seria o correto, conhece-se do recurso interposto como agravo interno, nos termos do art. 244 do CPC. Aliás, a esse respeito é o aresto trazido à colação a seguir: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. Da decisão que julga monocraticamente o agravo de instrumento cabe o agravo previsto no art. 557, § 1º, do C.P.C. A decisão monocrática do relator aplicou a jurisprudência pacificada deste Tribunal, caracterizada a procedência do agravo de instrumento. Agravo interno desprovido. (Agravo Regimental Nº 70018983437, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 26/04/2007). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Pois bem. A celeuma gira em torno da decisão de primeiro grau que determinou de ofício a realização de perícia contábil, eis que imprescindível para verificação exata da correção aplicada às contas de poupança dos agravantes. As provas, como é cediço, se destinam a comprovar a veracidade do alegado. São dedicadas ao julgador, a quem competirá, na busca da verdade real, dentro da sua livre convicção, deferir quais entender necessárias ou negar quais julgar impertinentes ao desate da questão. Nesse sentido ilustra o art. 130 do CPC: “Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.” Também é sabido que o juízo deve dispor de substrato fáticoprobatório suficiente à uma deliberação justa. E se vislumbrar a necessidade de prova pericial, deverá determinar a sua realização, ainda mais quando visar dados que irão conduzir à solução da controvérsia do processo. Neste rumo, a lição do insigne Celso Agrícola Barbi in ‘Comentários ao Código de Processo Civil’, Forense, I volume, Tomo II, 1977, páginas 532/533: “A norma legal propicia ao juiz, nessas hipóteses, meios para completar sua convicção e, assim, decidir com tranqüilidade de consciência, realizando o ideal do verdadeiro juiz, que não é apenas o de decidir, mas sim o de decidir bem, dando a correta solução da causa, em face dos fatos e do direito”. E arremata o insigne jurista: “Do mesmo modo, as diligências que tiverem finalidade protelatória não devem ser feitas, e o juiz indeferirá o pedido das partes para realizá-las, quando se convencer de que elas objetivam retardar o andamento do processo”. Por essas razões, verifica-se que a decisão proferida pelo nobre julgador a quo, determinando a realização de perícia, não acarretará lesão aos recorrentes. Servirá tão-somente para ajudar a melhor elucidar os fatos, e refletirá, por certo, na base de sustentação do julgamento que ao final irá se proferir na lide originária. A propósito o c. STJ assim decidiu: “PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ. PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DEMANDA. PRECEDENTES. - Os juízos de primeiro e segundo graus de jurisdição, sem violação ao princípio da demanda, podem determinar as provas que lhes aprouverem, a fim de firmar seu juízo de livre convicção motivado, diante do que expõe o art. 130 do CPC. - A iniciativa probatória do magistrado, em busca da verdade real, com realização de provas de ofício, é amplíssima, porque é feita no interesse público de efetividade da Justiça.Agravo no recurso especial improvido. (AgRg no REsp 738.576/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18.08.2005, DJ 12.09.2005 p. 330) Isto posto, apresentando-se manifestamente improcedente este agravo interno, nega-se seguimento, com fundamento no art. 557 caput do CPC. Oficie-se ao juízo de origem, comunicando-se dos termos desta decisão. Publique-se. Porto Velho - RO, 19 de março de 2009. Desembargador Moreira Chagas Relator 2 Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2008.008933-4 Agravante: Volkswagen do Brasil Ltda Advogados: Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/RO 3827A), Manoel Archanjo Dama Filho (OAB/MT 4482) e outros. Agravado: Moacir Antônio Barlette Advogados: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305), Watson Müeller (OAB/RO 2835) e outros. “[...] Demais disso, entendo que para enfrentamento da matéria exposta, neste feito, se faz necessária a instrução do agravo, donde após informações do douto magistrado terei maiores subsídios para apreciação do feito. Por cautela, concedo efeito suspensivo à decisão agravada, tão-somente para suspender o processo de execução até a decisão final do presente agravo. Comunique-se o juízo da causa, requisitando as informações que julgar pertinentes. No mesmo prazo legal, intime-se a agravada para contraminutar, observando o que dispõe o art. 526, parágrafo único do CPC. Publique-se. Porto Velho, 13 de março de 2009. Juiz Osny Claro de O. Junior Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2007.009761-4 Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros. Agravado: Valdecir da Silva Maciel Advogados: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) e Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 20 de março de 2009. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação nrº 100.005.2006.001280-9 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros Recorrida: Rios Irmãos Bicicletas Ltda Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho/RO, 20 de março de 2009. (a) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 101.001.2005.007709-0 Recorrente: Capitalize Fomento Comercial Ltda Advogado: Paulo Henrique Mamede Ellery (OAB/CE 14433) Recorrido: Roberto Martins Vergilio Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outra Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Porto Velho, 20 de março de 2009” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª CÂMARA CÍVEL Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.016.2009.000335-0 Agravante: Auto Posto Guaporé Ltda ME Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Agravado: Posto Taiti Ltda Advogado: Marcos Rogério Garcia Franco (OAB/RO 4081) Relator: Desembargador Miguel Monico Neto [...] “Insta esclarecer que constitui sua responsabilidade juntar com a inicial do recurso as peças essenciais, tanto as obrigatórias como as necessárias, do contrário, sua pretensão recursal não será apreciada. Isso posto, e com fundamento no art. 557 do CPC, c/c art. 139, IV, do RITJ/RO, nego seguimento ao agravo. Publique-se.” Porto Velho, 17 de março de 2009. (a) Desembargador Miguel Monico Neto Relator Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2008.012790-7 Apelante: Maria Sônia Lemos de Jesus Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: First International Computer do Brasil Ltda [...] “Verifica-se, portanto, que o recurso está em confronto com jurisprudência dominante nesta Corte, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego-lhe seguimento. Procedidas as anotações necessárias, remeta-se à origem. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 19 de março de 2009. (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.007.2008.008148-0 Agravante: Valcir dos Santos Advogado: Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790) Agravados: Denize Regina Toniolo Bigaton e Gilberto Bigaton [...] “Evidencia-se, portanto, que a decisão está em confronto com posição dominante no STJ, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 557, §1º-A do CPC, dou provimento monocrático ao recurso para conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Feitas as comunicações e anotações de estilo, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho - RO, 19 de março de 2009. (a) Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Relator 3 Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.003880-0 Agravante: Hueliton Bezerra de Melo Advogados: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) Agravado: Banco Bradesco S. A. [...] “Evidencia-se, portanto, que a decisão está em confronto com posição dominante no STJ, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 557, §1º-A do CPC, dou provimento monocrático ao recurso para conceder ao agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita, isentando-o do pagamento da “contribuição da OAB”. Feitas as comunicações e anotações de estilo, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho - RO, 19 de março de 2009. (a) Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 105.010.2002.004308-2 Recorrente: M. L. Consórcios e Propaganda Ltda Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Recorrente: Maicon Luciano de Lima Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Recorrente: Cicero Rubens de Lima Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogada: Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868) Recorrida: Massa Falida de D.S. Zampieri & Cia Ltda [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 20 de março de 2009 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.001.2008.018164-2 Apelante: Winner Utilidades Ltda Advogado: Maurilio Pereira Cardoso (OAB/RO 1493) Apelada: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi Advogada: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/ RO 1505) [...] “Do exposto, defiro antecipação da tutela recursal para determinar o cancelamentos dos registros de protestos indicados às fls. 13 e 14 dos autos, bem como a exclusão do nome da apelada dos órgãos restritivos de crédito da Serasa (fl. 12). Ao Departamento Judiciário Cível, para tomar as providências necessárias para cumprimento da presente liminar junto aos órgãos acima indicados. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se.” (a) Porto Velho/RO, 20 de março de 2009. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.003587-9 Impetrante: Wagner Ribeiro Miranda Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...]”Com efeito, não demonstrado o direito líquido e certo, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade dita coatora, no prazo. Após, vista ao Ministério Público em 2º grau. Publique-se.” Porto Velho - RO, 20 de março de 2009. Desembargador Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.003589-5 Impetrante: Ederson Souza da Silva Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...]”Com efeito, não demonstrado o direito líquido e certo, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações à autoridade dita coatora, no prazo. Após, vista ao Ministério Público em 2º grau. Publique-se.” Porto Velho - RO, 20 de março de 2009. Desembargador Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Republicação por erro material Republica-se o r. despacho dos Autos abaixo transcrito, publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 053 de 19/03/2009, considerando-se como data da publicação o dia 20/03/2009. Embargos de Declaração nrº 102.007.2003.004329-4 Embargante: José Júnior Barreiros Advogados (a/s): José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) e Flávio André Mota de Araújo (OAB/RO 2793) Embargado: Estado de Rondônia Embargado: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogados (a/s): Aline Fernandes Barros (OAB/RO 2708) e outros (a/s) Vistos, etc. Intime-se o embargado para manifestar acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista seu caráter infringente. Publique-se. Porto Velho, 20 de março de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2009.000411-1 Paciente: Sandra Luciana Monteiro Gomes Impetrante(Advogado): Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) Impetrante(Advogado): Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335) 4 Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Assim sendo, indefiro a liminar. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora, no prazo de 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 20 de março de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Relator em Substituição Regimental Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001081-7 Impetrante: Maria Alcina Nunes Ferreira Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal sobre a matéria objeto do pedido, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, concedo definitivamente a segurança.Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Publique-se. Porto Velho - RO, 19 de março de 2009. Desembargador Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002015-4 Impetrante: E. de A. Representado por sua mãe E. A. de A. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante, concedo a segurança a fim de confirmar a liminar deferida. Sobre a prestação de contas da utilização do benefício, tenho por inviável, considerando não decorrer de previsão legal. Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se.” Porto Velho - RO, 20 de março de 2009. Desembargador Eliseu Fernandes Relator CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Apelação nrº 101.501.2008.011186-1 Apelante: Raimundo Nonato Lima Barros Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/ RO 169) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Valter de Oliveira “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto” Porto Velho, 20 de março de 2009 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS TRIBUNAL PLENO Data: 20/03/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Data de interposição: 17/11/2008 Data do julgamento: 16/02/2009 200.000.2008.011414-8 Embargos de Declaração (em Mandado de Segurança) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Embargado: Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 100.001.2008.014733-9 Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Vários argumentos. Desnecessidade de apreciação de todos. Inexiste omissão quando o aresto aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes, notadamente quando presentes os motivos suficientes para fundar a sua decisão e exaurir a apreciação do recurso, não estando o Tribunal obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos ou alegações indicados no recurso. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO 2ª CÂMARA CÍVEL Data: 20/03/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição: 15/10/2008 Data do julgamento: 28/01/2009 100.001.2005.015998-3 Apelação Origem: 00120050159983 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Casa do Padeiro de Rondônia Ltda. Advogados: Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1.829) e outros Apelada: Alves & Pereira Ltda. Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2.018) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Apelação cível. Indenizatória. Danos morais. Manutenção Indevida em órgão restritivo de crédito. Prévia quitação do débito. Reconhece-se a ilicitude na conduta de empresa que mantém indevidamente o nome de consumidor em cadastro restritivo de crédito, quando já adimplida a obrigação que originou a inscrição. 5 Data de distribuição: 14/10/2008 Data do julgamento: 28/01/2009 100.014.2008.003200-6 Apelação Origem: 01420080032006 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante: J. S. Advogados: Viviane Mizue Dias Previato (OAB/RO 3.259) e outro Apelada: E. É. F. S. Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Competência. Propositura da ação. Distribuição. Litispendência. Nas comarcas em que existem mais de uma vara, considera-se proposta a ação no ato de sua distribuição, sendo irrelevantes modificações de fatos posteriores. Perpetuada a jurisdição e estabilizado o processo, a incidência da litispendência impede o ajuizamento de nova ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedidos. Data de distribuição: 11/11/2008 Data do julgamento: 11/02/2009 100.001.2007.028010-9 Apelação Origem: 00120070280109 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126.358), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros Apelada: Ana Rachel dos Santos Silva Oliveira Advogada: Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1.965) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Serviço bancário. Terceiro. Débito. Consumidor. Inscrição indevida. Indenização. Dano moral. Valor. É indenizável o dano moral decorrente da negativação indevida do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito por instituição bancária que abre conta corrente para terceiro que se utiliza fraudulentamente dos dados de terceiro, hipótese em que o dano independe de prova, pois decorre do próprio ato indevido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. Data de distribuição: 18/11/2008 Data do julgamento: 18/02/2009 100.001.2006.027089-5 Apelação (Agravo Retido) Origem: 00120060270895 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante/Apelado/Agravado: Gualter Amélio de Oliveira Pontes Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3.011) Apelada/Apelante/Agravante: Companhia Brasileira de Meios de Pagamento Advogados: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) e outros Apelada: TAM Linhas Aéreas S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogados: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3.208) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DAR PROVIMENTO AO DA REQUERIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Ação indenizatória. Legitimidade passiva. Documento. Juntada. Inversão do ônus da prova. Direito do Consumidor. Cartão de crédito. Lançamentos indevidos. Dano moral. Situação fática. Improcedência. É parte passiva legítima para ação indenizatória relativa a lançamentos em cartão de crédito, a empresa responsável pela operacionalização do sistema de pagamentos. Inexiste cerceamento de defesa no indeferimento de pedido do réu de determinação de apresentação de documento pelo autor, quando a negativa decorrer da inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência do consumidor e quando a empresa requerida tiver acesso mais fácil aos documentos que pretende ver juntados. A simples cobrança de valores indevidos em cartão de crédito, sem demonstração de repercussão e ofensa à honra do consumidor, não configura dano moral. Data de distribuição: 17/11/2008 Data do julgamento: 18/02/2009 100.001.2007.014119-2 Apelação Origem: 00120070141192 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Banco Santander Banespa S/A Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outros Apelado: Osimar Moura Silva Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2.521) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Dano moral. Dívida inexistente. Inscrição na Serasa. Fixação. Critérios. Redução. Honorários advocatícios. Arbitramento. A instituição bancária é responsável pelos danos causados pela inscrição indevida de nome de consumidor nos cadastros de maus pagadores por dívida inexistente. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e conceito social das partes. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados considerando as diretrizes da lei processual civil e as peculiaridades da causa. Data de distribuição: 24/12/2008 Data do julgamento: 18/02/2009 100.004.2005.004331-9 Apelação Origem: 00420050043319 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste/RO - OUROCREDI Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1.613) 6 Apelado: José Francisco Neto Advogados: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541 - A) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Execução. Pagamento extrajudicial. Divergência de valores. Prosseguimento. Dano moral. Situação fática. Mero dissabor. Deve estar demonstrado nos autos o dano moral sofrido por quem o alega e, caso se verifique que a situação narrada não passa de mero dissabor, não há que se falar em indenização por dano moral. Inexiste ofensa aos atributos da personalidade da pessoa caso ocorra o pagamento extrajudicial de obrigação objeto de execução judicial e a ação prossiga, notadamente quando evidenciada divergência de valores e inexistir documento formal declarando quitada a dívida executada. Data de distribuição: 24/09/2008 Data do julgamento: 18/02/2009 100.007.2007.003905-8 Apelação Origem: 00720070039058 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros S/A Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO616) e outros Apelado: Serginey Silva de Amorim Advogados: Cledson Franco de Oliveira (OAB/RO 4.049) e outra Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Indenizatória. Seguro. Informação. Dano material. Busca e apreensão. Dano moral. Nexo causal. Ausência. Improcedência. É improcedente ação de indenização por dano material decorrente de informação equivocada passada por corretor de seguro, quando o contrato, ao revés, estabelece de forma expressa e clara como é calculado o valor devido a título de indenização por perda total de veículo. É incabível indenização por dano moral quando não demonstrado que busca e apreensão de veículo tenha ligação com ausência de pagamento de quantia relativa a seguro de veículo. Data de distribuição: 04/12/2008 Data do julgamento: 25/02/2009 100.001.2007.018258-1 Apelação Origem: 00120070182581 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Advogados: Celso Nobuyuki Yokota (OAB/PR 33.389) e outros Apelado: Ednaldo Martins Soares Advogados: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Ementa: Indenizatória. Danos morais. Inscrição indevida em órgão restritivo de crédito. Quitação do débito. Fixação do quantum indenizatório. Reconhece-se a ilicitude na conduta de empresa que inscreve indevidamente o nome de consumidor em cadastro restritivo de crédito, quando já adimplida a obrigação que originou a inscrição. A fixação do quantum indenizatório a título de dano moral deve operar-se com moderação, proporcionalmente, nos casos de responsabilidade objetiva, à extensão dos danos e à capacidade econômica das partes, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, valendo-se da experiência e do bom senso, evitando-se o enriquecimento indevido das partes. Data de distribuição: 15/12/2008 Data do julgamento: 25/02/2009 100.001.2007.020518-2 Apelação Origem: 00120070205182 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família e Sucessões) Apelante: G. dos S. representado por sua mãe M. dos S. Advogados: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/ RO 2.844) e outro Apelado: F. E. D. Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Pensão mensal. Majoração. Menor. Ausência de indícios probatórios da capacidade financeira do alimentando. Inexistentes indícios mínimos acerca da atividade profissional exercida pelo pai e de sua real capacidade financeira, impossível a majoração de pensão mensal. Data de distribuição: 12/01/2009 Data do julgamento: 25/02/2009 100.001.2008.000998-0 Apelação Origem: 00120080009980 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2.390) e outros Apelado: Silmar Gomes das Neves Advogados: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2.767) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Glodner Luiz Pauletto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Dano moral. Terceiro que adquire linha telefônica utilizando-se de dados do autor. Serasa e SPC. Negligência. Indenização. Fixação. A prestadora de serviço público de telefonia é responsável por danos causados pela inscrição indevida de nome nos cadastros de maus pagadores, decorrente da negligência na disponibilização de linha telefônica a terceiro, que se utilizou fraudulentamente dos dados do autor. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. 7 Data de distribuição: 18/11/2008 Data do julgamento: 25/02/2009 100.005.2008.010341-9 Apelação Origem: 00520080103419 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra) Apelante: Serival Camilo Ferreira e outro(a/s) Advogado: Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO1504) e outro(a/s) Apelada: Empresa Calama Loteamentos S/A Relator: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Ação de cunho condenatório. Prazo prescricional. Pretensão. Nascimento. Código Civil de 1916. Aplicabilidade. Incide prazo prescricional de vinte anos nas ações que se pretendem provimento de natureza condenatória, cujo fato ensejador do nascimento da pretensão tenha ocorrido na vigência do Código Civil de 1916, quando não configurar hipótese de incidência do artigo 2.038 do Código Civil de 2002. Data de distribuição: 07/11/2008 Data do julgamento: 25/02/2009 100.014.2007.002652-6 Apelação (Recurso Adesivo) Origem: 01420070026526 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Apelante/Recorrido: Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais de Rondônia - Sindafisco Advogados: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outro Apelado/Recorrente: Carlos Alexandre Perazzolli Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E JULGAR PREJUDICADO O ADESIVO. VENCIDO O JUIZ O GLODNER LUIZ PAULETTO”. Ementa: Notícia em site da internet. Sindicato. Divulgação de documentos verdadeiros. Cunho difamatório. Ausência. Direito de informação. Dano moral. Improcedência. Inexiste dano moral na divulgação de matéria em página de sindicato na internet quando esta apenas reproduz conteúdo de documentos verdadeiros, sem emitir juízo de valor depreciativo de pessoa, bem como se não evidenciado cunho difamatório no informe, mas representando mero direito de informar seus filiados. Data de distribuição: 02/09/2008 Data do julgamento: 25/02/2009 100.014.2007.005006-0 Apelação Cível Origem: 01420070050060 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Brasil Transportes Intermodal Ltda. Advogados: Daniela Riani Bruno (OAB/SP 187.369) e outros Apelada: Conesul Informática Ltda. - ME Advogados: Estevan Soletti (OAB/RO 3.702) e outro Apelada: Formulaink Ind. de Suprimentos para Informática Ltda. - ME Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610-A) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Ementa: Mercadorias. Amostra grátis. Envio. Frete. Responsabilidade do remetente. Débito. Protesto indevido. Dano moral. Dano material. Honorários advocatícios contratados. Verba indevida. Sucumbência recíproca. Fixação. É indevido o protesto de título de crédito decorrente de débito por frete de envio de amostras grátis, cuja responsabilidade era da empresa remetente, e não da destinatária dos produtos. É presumível e indenizável o dano moral decorrente do protesto indevido de título de crédito. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais ea conceito social das partes. É incabível a indenização por dano material consistente no ressarcimento dos honorários advocatícios contratados para o ajuizamento da ação, pois, o patrono da parte já é remunerado em caso de procedência do pedido, pelos honorários sucumbenciais. Havendo sucumbência recíproca, as despesas processuais e os honorários advocatícios serão proporcional fixados e reciprocamente compensados. Data de distribuição: 13/01/2009 Data do julgamento: 25/02/2009 100.014.2008.008445-6 Apelação Origem: 01420080084456 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Recapadora de Pneus Rodamais Ltda. - ME Advogados: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2.385) e outra Apelado: Fábio José Moccelin Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Cheque pré-datado. Prescrição. Nos cheques pré ou pós-datados, prevalece a data de sua emissão para fins da contagem do prazo prescricional, sendo de seis meses, contado após sessenta dias de sua emissão, quando de outra praça. Data de distribuição: 07/08/2008 Data do julgamento: 04/03/2009 100.001.2005.021644-8 Apelação Cível Origem: 00120050216448 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Raimundo Nonato de Almeida Dutra Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1.961) Apelada: Jalapão Tecidos Ltda. Advogados: Paula de Mendonça Nonato (OAB/RO 2.250) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Inscrição indevida. Órgão restritivo de crédito. Dano moral. Valor. Fixação. Razoabilidade e Proporcionalidade. Evidenciado ser indevida a cobrança de débito e a consequente inscrição de nome de consumidor em órgão restritivo de crédito, impõe-se a condenação por dano moral. O arbitramento da indenização decorrente do dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes. 8 Data de distribuição: 10/11/2008 Data do julgamento: 04/03/2009 100.002.2007.006790-0 Apelação Origem: 00220070067900 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante/Apelado: Silvio Doria Cintra Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Apelados/Apelantes: Joaquim Alves da Silva e outro Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1.732) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS REQUERIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Monitória. Contrato de corretagem. Pagamento. Cheque. Causa debendi. Procedência. É procedente ação monitória fundada em cheque prescrito, especialmente quando comprovado que inexiste vício na origem da causa debendi, a qual decorreu de contrato de corretagem de compra e venda de imóvel. Data de distribuição: 09/01/2009 Data do julgamento: 04/03/2009 100.002.2008.000461-8 Apelação Origem: 00220080004618 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1.375) e outros Apelados: J. A. A. Costa Café e Cereais Ltda. e outros Curador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Monitória. Contrato bancário. Vencimento. Comissão de permanência. Sobre o débito vencido de mútuo bancário, o devedor responderá exclusivamente pela comissão de permanência (assim entendida como juros remuneratórios à taxa média de mercado acrescidos de juros de mora e multa contratual) sem cumulação com correção monetária. Data de distribuição: 03/11/2008 Data do julgamento: 04/03/2009 100.002.2008.002097-4 Apelação Origem: 00220080020974 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Ricardo Carvalho Rocha Advogados: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2.514) e outra Apelada: Ronei Batista Schoaba - ME Advogados: Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3.280) e outro Apelada: 14 Brasil Telecom Celular S/A Advogados: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3.336) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Telefonia. Contrato. Rescisão por acordo judicial. Cobrança indevida. Solução administrativa. Dano moral. Mero dissabor. A cobrança indevida de valores oriundos de contrato já rescindido mediante acordo judicial, equívoco solucionado entre as partes sem que terceiros tomem conhecimento do ocorrido, configura mero dissabor insuficiente a causar dano moral ao consumidor. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 14/01/2009 Data do julgamento: 04/03/2009 100.005.2008.005810-3 Apelação Origem: 00520080058103 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível) Apelante: L. A. de A. S. Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1.217) Apelado: A. I. A. de M. M. representado por seu pai B. de M. M. Advogado: Bassem de Moura Mestou (OAB/RO 3.680) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Alimentos. Fixação. Binômio necessidadepossibilidade. Os alimentos devem ser fixados atendendo-se ao binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante. Data de distribuição: 27/01/2009 Data do julgamento: 04/03/2009 100.007.2008.003331-1 Apelação Origem: 00720080033311 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Vivo S/A Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1.787) Apelada: Ana Lúcia Rodrigues Pereira Advogados: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248-A) e outro Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Telefone celular. Clonagem. Falha da prestação de serviço. Cobrança indevida. Dano moral. Indenização. Fixação. A concessionária de serviço público de telefonia móvel é responsável pelos danos decorrentes da clonagem de aparelho celular que culminou com a inscrição do nome do consumidor nos órgãos restritivos de crédito. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. Data de distribuição: 11/12/2008 Data do julgamento: 04/03/2009 100.015.2008.006154-4 Apelação Origem: 01520080061544 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível) Apelantes: Almir Candury Pinheiro e outra Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16-B) Apelado: N. D. L. P. Assistido por sua mãe M. das G. L. da S. Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos à adjudicação. Coisa julgada. Adjudicação não aperfeiçoada. Havendo identidade de ações, de partes, pedido e causa de pedir de modo que a demanda se mostra mera repetição de outra já decidida por sentença de mérito, incide o instituto da coisa julgada, devendo o processo ser extinto sem resolução de mérito. O aperfeiçoamento da adjudicação é pressuposto básico para o ajuizamento dos embargos à adjudicação. 9 Data de distribuição: 27/01/2009 Data do julgamento: 11/03/2009 100.001.2007.000422-5 Apelação Origem: 00120070004225 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Banco Cooperativo do Brasil S/A - BANCOOB Advogados: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3.011) e outros Apelada: Maria Elena Bolanha Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/ RO 1.336) Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Negativação indevida. Dano moral. Prova. Dispensa. Indenização. Valor. Fixação. Honorários advocatícios. Arbitramento. É devida indenização por dano moral em razão da negativação indevida do nome do consumidor em órgão restritivo de crédito por dívida já paga, situação esta em que o dano moral dispensa prova. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. Os honorários advocatícios fixados com base nas peculiaridades da causa e atendendo às prescrições da lei processual civil devem ser mantidos no patamar em que foram definidos na sentença. Data de interposição: 19/02/2009 Data do julgamento: 11/03/2009 100.001.2007.013649-0 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 00120070136490 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Embargante: Lojas Renner S/A Advogados: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2.823-A) e outros Embargado: Roberto Carlos Mendes Lobato Advogadas: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1.082) e outras Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de declaração. Dispositivo legal. Não mencionado. Matéria apreciada. Inexistência de omissão. Recurso protelatório. Multa. Inexiste omissão na ausência de menção expressa a dispositivo legal invocado pela parte, especialmente quando o aresto aborda as teses e antíteses apresentadas pelas partes e decide a matéria posta em discussão, não estando obrigado o julgador a apreciar todos os pontos levantados pelas partes quando presentes elementos suficientes para o convencimento do julgador. Evidenciado o caráter protelatório do recurso, deve ser aplicada multa pela interposição indevida. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 12/12/2008 Data do julgamento: 11/03/2009 100.004.2006.000558-4 Agravo de Instrumento Origem: 00420060005584 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Agravante: M-4 Construtora e Terraplenagem Ltda. Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1.561) e outros Agravada: Construtora Construcad Ltda. Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Execução. Penhora. Valores. Processo administrativo. Crédito. Inexistência. Constrição. Desconstituição. Deve ser desconstituída a penhora de valores em procedimento administrativo municipal, quando não provada a existência do crédito que se busca a constrição. Data de distribuição: 12/01/2009 Data do julgamento: 11/03/2009 100.010.2006.000451-7 Apelação Origem: 01020060004517 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Geisa Karla Silva Bergamin Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Dismobrás Imp. e Exp. e Distrib. Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Advogados: Paola de Oliveira Trevisan (OAB/MT 7.573), José Renato Mota (OAB/RO 1.485) e outros Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Miguel Monico Neto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Consumidor. Bens duráveis. Decadência. Configuração. Dano moral. Situação fática. Improcedência. Decai o consumidor do direito de reclamar pelos defeitos em produtos duráveis adquiridos, se já transcorrido o prazo de noventa dias previsto na lei consumerista. Inexiste direito a indenização por dano moral se a situação fática decorrente de supostos defeitos em bens móveis adquiridos não evidenciar abalo à honra do consumidor. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO SECRETARIA ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.364/2008-PR, publicada no DJ n. 91, de 19/05/2008, PORTARIA N. 0727/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 07/02/2009, protocolo n. 519219, R E S O L V E: Transferir, excepcionalmente, o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, prevista para 10 02/02/2009 a 21/02/2009 para gozo oportuno, a que faz jus o servidor LORIVAL DARIU TAVARES, Cadastro n. 002742-1, Técnico Judiciário, Padrão 44B, Classe E, Nível Superior, na especialidade de Escrivão Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO. PORTARIA N. 0728/2009 SA. Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009, Considerando o que consta nos Documentos de Solicitação de Diárias, protocolo n. 523408, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores EDVAN HONORATO CÂNDIDO, Cadastro 204831-0, Engenheiro, RAIMUNDO DAS CHAGAS TEIXEIRA, Cadastro n. 203330-5, Auxiliar Operacional, lotados no Setor de Engenharia, INALDO DA SILVA, Cadastro n. 004066-5, Agente de Segurança, lotado na Divisão de Patrimônio, RONEI PEREIRA LEAL, Cadastro n. 003653-6, Auxiliar Operacional, lotado na Coordenadoria de Informática e ANTONIO MAURO DA COSTA, Cadastro n. 003006-6, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, às comarcas de Alvorada do Oeste, São Miguel do Guaporé e Nova Brasilândia/RO, em objeto de serviço, no período de 13/04/2009 a 17/04/2009, concedendo-lhes o equivalente a 4 ½ (três e meia) diárias. PORTARIA N. 0729/2009 SA. Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009, Considerando o que consta nos Documentos de Solicitação de Diárias, protocolo n. 523383, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores MARLENE NUNES FREITAS, Cadastro 204186-3, Engenheiro , MARCIO PAULO STEIN, Cadastro 205053-6, Assistente Técnico, símbolo DAS-2, lotados no Setor de Engenharia e ADIR FLÁVIO DA SILVA, Cadastro n. 003583-1, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, às comarcas de Ariquemes e Ji-Paraná/RO, em objeto de serviço, no período de 15/04/2009 a 16/04/2009, concedendo-lhes o equivalente a 1 ½ (uma e meia) diárias. PORTARIA N. 0730/2009 SA. Considerando o que consta no ofício n. 047/ADM/09, datado de 20/02/2009, protocolo n. 521126, R E S O L V E: Relotar a servidora ERICA CRISTINA SARTORI, Cadastro n. 204921-0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal, com efeitos a partir de 18/02/2009. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 0731/2009 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 13/2009, datada de 9/3/2009, protocolo n. 522561, R E S O L V E: Relotar o servidor PEDRO LINO GONÇALVES DE OLIVEIRA, Cadastro n. 203503-0, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na Coordenadoria de Modernização e Gestão Estratégica, com efeitos a partir de 01/03/2009. PORTARIA N. 0732/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 11/03/2009, protocolo n. 523283, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora CLÁUDIA ALEXANDRE LACERDA, Cadastro 205066-8, Oficial Redator, símbolo DAS-2, lotada no Serviço Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à cidade de São Paulo/SP, para participar de Treinamento em Estética Dentária “Estratégias para confecção de restaurações estéticas cerâmicas: construindo um protocolo passo a passo”, nos períodos de 27 e 28/03/2009, 24 e 25/04/2009, 22 e 23/05/2009, 12 e 13/06/2009 e 24 e 25/07/2009, sem ônus para este Poder. PORTARIA N. 0733/2009 SA. Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009, Considerando o que consta na CI n. 71/COINF/2009 e nos Documentos de Solicitação de Diárias, protocolo n. 522741, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à comarca de Buritis/RO, em objeto de serviço, no período de 29/03/2009 a 17/04/2009, concedendolhes diárias conforme quadro em anexo. Comarca Período Servidores/Cadastro Quant. Diárias RIBERVAL SARAIVA DA SILVA 29 – 2032805 2 ½ (duas e Buritis/RO a JOSÉ WANK GOMES DE meia) 31/03/2009 MORAIS - 003086-4 29/03/2009 RONALDO GOMES ARAÚJO a 08/04/2008 203347-0 10 ½ (dez e meia) ARACELY RIBEIRO DE 29/03/2009 19 ½ (dezenove e ARRUDA LEITE - 002412-0 a meia) e passagem terrestre no trecho 17/04/2009 Buritis/PortoVelho 8/04/2009 VALDISON RODRIGUES DE ½ (meia) OLIVEIRA -003550-5 PORTARIA N. 0734/2009 SA. Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009, Considerando o que consta nos Documentos de Solicitação de Diárias, protocolo n. 522837, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores EDVAN HONORATO CÂNDIDO, Cadastro 204831-0, Engenheiro, 11 RAIMUNDO DAS CHAGAS TEIXEIRA, Cadastro n. 203330-5, Auxiliar Operacional, lotados no Setor de Engenharia, INALDO DA SILVA, Cadastro n. 004066-5, Agente de Segurança, lotado na Divisão de Patrimônio e EDILSON PEREIRA DA SILVA, Cadastro n. 003711-7, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, às comarcas de Buritis, Machadinho do Oeste e Alta Floresta/RO, em objeto de serviço, no período de 30/03/2009 a 03/04/2009, concedendo-lhes o equivalente a 4 ½ (três e meia) diárias. PORTARIA N. 0735/2009 SA. Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009, Considerando o que consta nos Documentos de Solicitação de Diárias, protocolo n. 522843, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores EDVAN HONORATO CÂNDIDO, Cadastro 204831-0, Engenheiro, lotado no Setor de Engenharia, RONEI PEREIRA LEAL, Cadastro n. 003653-6, Auxiliar Operacional, lotado na Coordenadoria de Informática e JOSE DUARTE FILHO, Cadastro n. 003896-2, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, às comarcas de Cacoal e Pimenta Bueno/RO, em objeto de serviço, no período de 18 a 22/03/2009, concedendo-lhes o equivalente a 4 ½ (três e meia) diárias. PORTARIA N. 0736/2009 SA. Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009, Considerando o que consta nos Documentos de Solicitação de Diárias, protocolo n. 522805, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores ROSINEIDE DE OLIVEIRA COSTA, Cadastro 204009-3, Assistente Social, lotada no Núcleo de Apoio Psicossocial às Varas de Família da Comarca de Porto Velho/RO, e JOSE MARINHO FILHO, Cadastro n. 003077-5, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao município de Itapuã do Oeste/RO, em objeto de serviço, no dia 23/03/2009, concedendo-lhes o equivalente a ½ ( meia) diária. PORTARIA N. 0737/2009 SA. Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009, Considerando o que consta nos Documentos de Solicitação de Diárias, protocolo n. 522801, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores ROSINEIDE DE OLIVEIRA COSTA, Cadastro 204009-3, Assistente Social, lotada no Núcleo de Apoio Psicossocial às Varas de Família da Comarca de Porto Velho/RO, e ANTONIO MAURO DA COSTA, Cadastro n. 003006-6, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Projeto Joana D’Arc/RO, em objeto de serviço, no dia 24/03/2009, concedendo-lhes o equivalente a ½ ( meia) diária. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 0738/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 06/02/2009, protocolo n. 522007, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 01/07/2009 a 30/07/2009 para 01/04/2009 a 30/04/2009, a que faz jus à servidora MARA CÉLIA DE OLIVEIRA LOBATO REIS, Cadastro n. 002341-8, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Ji-Paraná/RO. PORTARIA N. 0739/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 09/03/2009, protocolo n. 523285, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora JOSEFINA RIÇA MOURÃO, Cadastro 203399-2, Psicólogo, lotada no Núcleo Psicossocial do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à cidade de Águas de Lindóia/SP, para participar de “Treinamento Avançado em Constelações Familiares com Bert Hellinger”, no período de 22 e 29/03/2009, sem ônus para este Poder. PORTARIA N. 0740/2009 SA. Considerando o que consta no ofício n. 03/Gab/08, datado de 02/02/2009, protocolo n.519672, R E S O L V E: Prorrogar a designação do servidor GENIVALDO PEREIRA FRANCO, Cadastro n. 204587-7, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no exercício da função de Oficial Contador do Fórum da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, em substituição a titular ELVIRA REZENDE DE MELO NETA, concedida pela Portaria n.1.856/2008-SA, publicada no DJ n. 232, de 11/12/2008, até 02/02/2009. PORTARIA N. 0741/2009 SA. Considerando o que consta no ofício n. 038/5ª Vara Cível/2009, datado de 03/03/2009, protocolo n. 521487, R E S O L V E: Designar, excepcionalmente, a servidora ROSE MARIE FERREIRA DA SILVA FLOR, Cadastro n. 204983-0, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG-1, em substituição a titular ÉLIA MASSUMI OKAMOTO, no período de 02/03/2009 a 02/04/2009. PORTARIA N. 0742/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento, protocolo n. 521382, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, de 01/09/2009 a 20/09/2009 para 01/06/2009 a 20/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono 12 pecuniário, a que faz jus o servidor BRUNO AUGUSTO DA SILVA NUNES, Cadastro n. 204315-7, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Departamento de Distribuição. PORTARIA N. 0743/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 06/03/2009, protocolo n. 522415, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, de 01/10/2009 a 30/10/2009 para 13/07/2009 a 01/08/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor ADRIANO GONÇALVES LEITE, Cadastro n. 204917-1, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função gratificada de Secretário de Juiz, símbolo FG-3, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Gabinete da 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho. PORTARIA N. 0744/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 04/03/2009, protocolo n. 521483, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, de 11/06/2009 a 30/06/2009 para 14/05/2009 a 02/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus à servidora NILCE CARLOS DE SOUZA, Cadastro n. 204302-5, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Divisão de Serviços Gerais. PORTARIA N. 0745/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 25/02/2009, protocolo n. 520573, R E S O L V E: Designar a servidora RITA DE CÁSSIA MACHADO WASCHECK DE FARIA, Cadastro n. 003859-8, Auxiliar Operacional, Padrão 13, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Artífice, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer o cargo em comissão de Oficial Redatora da Presidência, símbolo DAS-3, em substituição a titular GABRIELA VASCONCELOS XAVIER DE CARVALHO FERNANDES, no período de 09/03/2009 a 17/04/2009. PORTARIA N. 0746/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 25/02/2009, protocolo n. 521146, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 14/05/2009 a 02/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor NÉLIS CARLOS DE SOUZA JUNIOR, Cadastro n. 203762-9, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Núcleo da Coordenadoria de Informática da Comarca de Ariquemes/RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 0747/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 06/03/2009, protocolo n. 522058, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 04/05/2009 a 23/05/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora TATHIANA LARISSA EMILIANO DE OLIVEIRA DA SILVA BRITO, Cadastro n. 204295-9, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo o cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-2, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Departamento de Distribuição. PORTARIA N. 0748/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 04/03/2009, protocolo n. 521344, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 14/05/2009 a 02/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor MÁRCIO BARBOSA, Cadastro n. 203915-0, Auxiliar Operacional, Padrão 06, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Patrimônio. PORTARIA N. 0749/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 03/03/2009, protocolo n. 521457, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 01/04/2009 a 20/04/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora PAVLOVA MUNIZ, Cadastro n. 002966-1, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO. PORTARIA N. 0750/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 06/03/2009, protocolo n. 521999, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 12/07/2009 a 31/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora MARIA ANESIA PAIVA PATRICIO DE BRITO, Cadastro n. 203489-1, Técnico Judiciário, Padrão 22, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Divisão de Pessoal. PORTARIA N. 0751/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 04/03/2009, protocolo n. 521475, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/06/2009 a 30/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora RAIMUNDA UGALDE DA CUNHA, 13 Cadastro n. 003971-3, Agente Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, exercendo a função gratificada de Secretária Executiva do FUJU, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Coordenadoria das Receitas do FUJU. PORTARIA N. 0752/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 04/03/2009, protocolo n. 521258, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 13/07/2009 a 01/08/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora SHIRLEY QUEIROZ CALDAS, Cadastro n. 002452-0, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo o cargo em comissão de Diretora de Divisão, símbolo DAS-3, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Divisão de Controle de Atividades Jurisdicionais. PORTARIA N. 0753/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 03/03/2009, protocolo n. 521476, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/06/2009 a 30/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora CLEONICE CÂNDIDA LOPES, Cadastro n. 002654-9, Técnico Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo o cargo em comissão de Conciliadora, símbolo DAS-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho. PORTARIA N. 0754/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 26/02/2009, protocolo n. 520167, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 14/05/2009 a 02/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora VÂNIA GILVANE SILVA LIMA, Cadastro n. 204699-7, Conciliadora, símbolo DAS-1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho. PORTARIA N. 0755/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento, datado de 11/01/2009, protocolo n. 518765, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 05/01/2009 a 03/02/2009 para 15/01/2009 a 03/02/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora ROZICLÉR REBECCHI DA SILVA, Cadastro n. 203055-1, Técnico Judiciário, Padrão 35, Classe C, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função gratificada de Administradora do Fórum, símbolo FG-4, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 0756/2009 SA. Considerando o que consta na C.I nº. 023/2009/DIPES, datada de 05/03/2009, protocolo n. 521579, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 02/02/2009 a 21/02/2009 para 01/07/2009 a 20/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, Cadastro n. 204451-0, Agente Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Registro e Benefício/DRH, símbolo FG-4, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Pessoal. PORTARIA N. 0757/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 06/03/2009, protocolo n. 522338, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/07/2009 a 30/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor REGINO APARECIDO MOREIRA, Cadastro n. 004184-0, Agente Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Apoio aos Usuários. PORTARIA N. 0758/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 03/03/2009, protocolo n. 521480, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, de 11/09/2009 a 30/09/2009 para 11/04/2009 a 30/04/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus à servidora ADALGISA DA SILVA MOREIRA, Cadastro n. 003774-5, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Divisão de Serviços Gerais. PORTARIA N. 0759/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 02/03/2009, protocolo n. 520858, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, de 13/11/2009 a 02/12/2009 para 04/05/2009 a 23/05/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor JOSÉ MARIA SALES DA SILVA, Cadastro n. 003775-3, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Protocolo Geral da SA. PORTARIA N. 0760/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 09/03/2009, protocolo n. 522527, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, de 11/07/2009 a 30/07/2009 para 20/05/2009 a 08/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus à servidora MARA SUED DE AZEVEDO 14 MACHADO, Cadastro n. 002563-1, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Divisão de Despesa de Pessoal. PORTARIA N. 0761/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 06/03/2009, protocolo n. 522338, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/07/2009 a 30/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor REGINO APARECIDO MOREIRA, Cadastro n. 004184-0, Agente Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Apoio aos Usuários. PORTARIA N. 0762/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 17/02/2009, protocolo n. 521868, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 01/12/2009 a 20/12/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora ELIANE DO ROCIO MARTINS BOTELHO, Cadastro n. 204334-3, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Criminal da Comarca de Cerejeiras/RO. PORTARIA N. 0763/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 06/03/2009, protocolo n. 520815, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, de 11/07/2009 a 30/07/2009 para 01/06/2009 a 20/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus à servidora ROSY MIRIAM SILVA WERKLAENHG, Cadastro n. 204317-3, Auxiliar Operacional, Padrão 03, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, exercendo a função gratificada de Secretária Executiva, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Departamento de Distribuição. PORTARIA N. 0764/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento, datado de 02/03/2009, protocolo n. 521216, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 12/03/2009 a 31/03/2009 para 13/11/2009 a 02/12/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora MARIA ANTÔNIA DE FREITAS GALVÃO, Cadastro n. 002983-1, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Contador do Fórum Cível da Comarca de Porto Velho. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 0765/2009 SA. Considerando o que consta na C.I nº. 031/DEXOR/2009, datada de 27/02/2009, protocolo n. 521208, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 15/01/2009 a 03/02/2009 para 25/02/2009 a 16/03/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor CÁSSIO ALESSANDRO XIMENES COMPARIN, Cadastro n. 204484-6, Agente Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção de Empenho/DEXOR, símbolo FG-4, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Execução Orçamentária. PORTARIA N. 0766/2009 SA. Considerando o que consta no ofício n. 028/ADM/2008, datada de 10/02/2009, Protocolo n. 518417, R E S O L V E: I – Incluir a servidora LÍVIA MARIA PALÁCIO RIBEIRO, Cadastro n. 205106-0, Assistente Técnico, símbolo DAS-2, lotada no Setor de Engenharia, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, na Portaria n. 0613/2009-SA, publicada no DJ n. 042 de 05/03/2009SA, que autorizou o deslocamento da servidora Marlene Nunes Freitas. II- Alterar os termos da Portaria em referência, para onde se lê: “no período de 13/03/2009 a 16/03/2009”; leia-se: “no período de 01/04/2009 a 04/05/2009”. PORTARIA N. 0767/2009 SA. Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009, Considerando o que consta no Documento de Solicitação de Diária, protocolo n. 524337, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor ERNANDES FERNANDES ALVES, Cadastro 003673-0, Artífice, lotado no Serviço de Transportes, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarcas de Buritis, Machadinho do Oeste e Alta Floresta do Oeste/RO, em objeto de serviço, no período de 30/03/2009 a 03/04/2009, concedendolhes o equivalente a 4 ½ ( quatro e meia) diárias. PORTARIA N. 0768/2009 SA. Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009, Considerando o que consta nos Documentos de Solicitação de Diárias, protocolo n. 524112, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO, Cadastro 203349-6, Secretário Administrativo, símbolo D-SA, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, às Comarcas de Ariquemes e Jaru/RO, em objeto de serviço, no período de 18/03/2009 a 20/03/2009, concedendo-lhes o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias. PORTARIA N. 0769/2009 SA. Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009, Considerando o que consta na os Documentos de Solicitação de Diárias, protocolo n. 524196, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores CARLOS KLEBER MACHADO SANTANA, Cadastro 203804-8, Analista 15 de Sistemas, lotado na Divisão de Suporte Técnico e JOÃO EUDES DA SILVA, Cadastro 003993-4, Agente de Segurança, lotado no Serviço de Transportes, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, em objeto de serviço, no período de 17/03/2009 a 20/03/2009, concedendo-lhes o equivalente a 3 ½ ( três e meia) diárias. PORTARIA N. 0770/2009 SA. Considerando o que consta no ofício n. 010/2009-Gab1ªVCRPC, datado de 03/03/2009, protocolo n. 521215, R E S O L V E: Designar o servidor VALCI CARDOSO MOURA, Cadastro n. 002548-8, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, símbolo FG-1, em substituição a titular GLAUCIENE POLEGARIO DE SOUZA, no período de 02/03/2009 a 30/04/2009. PORTARIA N. 0771/2009 SA. Considerando o que consta no ofício n. 006/2009/Gab, datado de 10/02/2009, protocolo n. 5219997, R E S O L V E: Designar a servidora HELENA NUNES FAGUNDES, Cadastro n. 203571-5, Técnico Judiciário, Padrão 22, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/RO, símbolo FG-1, em substituição a titular ROSILANE GOMES DE OLIVEIRA CORREIA, no período de 02/02/2009 a 04/03/2009. PORTARIA N. 0772/2009 SA. Considerando o que consta no ofício n. 053/ADM/09, datado de 02/03/2009, protocolo n. 521166, R E S O L V E: Relotar o servidor CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE FREITAS, Cadastro n. 204806-0, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no Núcleo da Coordenadoria de Informática da Comarca de Cacoal, com efeitos a partir de 19/02/2009. PORTARIA N. 0773/2009 SA. Considerando o que consta no Processo n. 106/DRH/09, datado de 09/03/2009, Protocolo n. 522540, R E S O L V E: Interromper, a pedido, o gozo da Licença para Trato de Interesse Particular, concedida através da Portaria n. 809/2008SA, publicada no DJ n. 146 de 07/08/2008, ao servidor MILCÍADES ALVES DE ALMEIDA, Cadastro n. 204192-8, Agente Judiciário, Padrão 40, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Analista de Sistemas, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 21/01/2009. PORTARIA N. 0774/2009 SA. Considerando o que consta na Proposta de Serviço Extraordinário datada de 20/02/2009, Protocolo n. 519878, R E S O L V E: Autorizar os servidores ROSÁLIA DE SOUZA, Cadastro n. 003706-0, Auxiliar Operacional, lotada na Divisão de Serviços Gerais, e ANTONIO MAURO DA COSTA, Cadastro n. 003006-6, Auxiliar Operacional, na especialidade de Motorista, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à prestação de serviços extraordinários em 02 (duas) horas diárias, tendo em vista a realização da 2ª Sessão Periódica do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, no período de 11/03/2009 a 31/03/2009, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas extras, com fundamento nos artigos 92 e 93 da Lei Complementar n. 068/92. PORTARIA N. 0775/2009 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 102/Senge/2009 datado de 12/03/2009, protocolo n. 523354, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor EDVAN HONORATO CÂNDIDO, Cadastro 204831-0, Engenheiro, lotado no Setor de Engenharia, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à cidade de São Paulo/SP, para participar da “17º FEICON/BATIMAT – Feira Internacional da Indústria da Construção”, no período de 24 e 27/03/2009, sem ônus para este Poder. PORTARIA N. 0776/2009 SA. Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009, Considerando o que consta nos Documentos de Solicitação de Diárias, protocolo n. 522837, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores EDVAN HONORATO CÂNDIDO, Cadastro 204831-0, Engenheiro, RAIMUNDO DAS CHAGAS TEIXEIRA, Cadastro n. 203330-5, Auxiliar Operacional, lotados no Setor de Engenharia, INALDO DA SILVA, Cadastro n. 004066-5, Agente de Segurança, lotado na Divisão de Patrimônio e EDILSON PEREIRA DA SILVA, Cadastro n. 003711-7, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, às comarcas de Buritis, Machadinho do Oeste e Alta Floresta/RO, em objeto de serviço, no período de 30/03/2009 a 03/04/2009, concedendo-lhes o equivalente a 4 ½ (três e meia) diárias. 16 5 – VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência a partir da data (16/03/2009) de assinatura até o fim do presente exercício. 6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinqüenta reais). O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, com a certificação de recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação da contratada esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça. 7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308 8 – Elemento de Despesa – 33.90.39 DEF: em 19/03/2009 (a.) Márcia Duarte da Silva Dirª Depto. de Economia e Finanças EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº2009NE00236 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 20 de março de 2009. 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Maria de Lourdes Aizo Pintar 3 - PROCESSO: 0301/0175/2009 4 - OBJETO: Despesas com aquisição de carga de gás liquefeito, para atender a Comarca de Colorado do Oeste/ RO, conforme art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na Nota de Empenho nº2009NE00236 e na cotação de preços. 5 – VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência a partir da data (17/03/2009) de assinatura até o fim do presente exercício. 6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais). O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, com a certificação de recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação da contratada esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça. 7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308 8 – Elemento de Despesa – 33.90.30 DEF: em 19/03/2009 BRUNO BARBOZA DE SOUSA Secretário Administrativo em exercício (a.) Márcia Duarte da Silva Dirª Depto. de Economia e Finanças DEPARTAMENTO De Economia e Finanças EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2009NE00233 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Maxilane da Silva Subtil 3 - PROCESSO: 0301/0174/2009 4 - OBJETO: Despesas com serviços de fotocópias, para atender a Comarca de Buritis/RO, durante o exercício de 2009, conforme Art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na Nota de Empenho nº2009NE00233 e na cotação de preços. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2009NE00151 1 - CONTRATANTE: Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários. 2 - CONTRATADA: W. E. Engenharia Ltda. 3 - PROCESSO: 0311/0087/2009 4 - OBJETO: Despesas com conserto da cobertura do Fórum da Comarca de Colorado do Oeste/RO, para atender ao Setor de Engenharia – SENGE/TJRO, conforme art. 24/I da Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na Nota de Empenho nº2009NE00151 e na cotação de preços. 5 – VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência a partir da data (16/03/2009) de assinatura até o efetivo pagamento. Sendo o prazo de entrega de 30 (trinta) dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$ 5.322,94 (cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, com a certificação de recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação da contratada esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça. 7 – Prog. Trabalho - 02.122.1279.1526 8 – Elemento de Despesa – 33.90.39 DEF: em 19/03/2009 (a.) Márcia Duarte da Silva Dirª Depto. de Economia e Finanças comissão permanente de licitações de materiais TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/1260/2008 PREGÃO ELETRÔNICO 073/2008 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 073/2008, que tem por objeto o Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de peças para impressora ADAST 72710004 bicolor para atender à Divisão de Almoxarifado (ALMOX/ TJRO), que teve como vencedora as seguinte empresa: Empresa: RONDONPRINT COPIADORAS DE RONDÔNIA LTDA Lote: 01 R$ 36.638,00 Valor total: R$ 36.638,00 (Trinta e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais). Porto Velho, 20 de março de 2009. Pedro Bentes Bernardo Pregoeiro TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0311/0009/2009 CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2009 AVISO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo MENOR PREÇO, execução 17 indireta, em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL. a) DO OBJETO: Contratação de empresa para construção do Fórum da Comarca de Jaru - RO; b) DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 23 de abril de 2009, às 09h10min, no mini-auditório da Sede deste Tribunal, no endereço abaixo mencionado. Observamos que os envelopes deverão ser entregues no Protocolo Geral do Tribunal de Justiça situado na Rua José Camacho, n. 585, andar térreo, Sala 001, Bairro Olaria, nesta capital até às 9h; c) DA RETIRADA DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser retirados, sem ônus, junto à Comissão Permanente de Licitação, nos horários e endereço abaixo mencionados, mediante requisição, em meio físico ou eletrônico. Neste último caso, a licitante deverá portar disquetes, CD-R, ou outros meios próprios; d) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A Comissão Permanente de Licitação encontra-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares, na sala da CPL do Tribunal de Justiça, situado na Rua José Camacho, n. 585, Sala 201, 2º andar, Bairro Olaria, nesta capital, no horário das 7h às 13h e das 16h às 18h, pelo Fone: (0xx69) 3217-1373, Fax: (0xx69) 3217-1372, ou pelo e-mail: [email protected]. Porto Velho, 20 de março de 2009. Adriano Fernandes de Souza Presidente da CPL/TJRO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PORTARIA n. 071/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIII do art. 15 do Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resolução nº 012, de 10 de março de 1998; Considerando as disposições da Resolução TSE nº 21.251, de 15 de outubro de 2002, e da Resolução TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007; Considerando o que consta nos Processos Administrativos nº 208/2005 e 221/2005 - SRH. RESOLVE: Art. 1º Conceder às servidoras CRISTINA SOUZA CRINITI DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, área judiciária – matrícula nº 260505 e THALITA DE VASCONCELOS SARY, Analista Judiciário, área judiciária – matrícula nº 260519, progressão funcional da Classe A / Padrão 4, para a Classe A / Padrão 5, a partir de 1º de fevereiro de 2009, na carreira de Analista Judiciário do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e da Resolução/TSE nº 22.582, de 2007. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à data de 1º de fevereiro de 2009, em conformidade com o art. 25 da Resolução/TSE n. 22.582, de 2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de março de 2009. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente do TRE/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA n. 072/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIII do art. 15 do Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resolução nº 012, de 10 de março de 1998; Considerando as disposições da Resolução TSE nº 21.251, de 15 de outubro de 2002, e da Resolução TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007; Considerando o que consta nos Processos Administrativos nº 207/2005 - SRH. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora CARINY BALEEIRO TADIOTTO CIELO, Analista Judiciário, área judiciária – matrícula nº 260504, progressão funcional da Classe A / Padrão 4, para a Classe A / Padrão 5, a partir de 03 de fevereiro de 2009, na carreira de Analista Judiciário do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e da Resolução/TSE nº 22.582, de 2007. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à data de 03 de fevereiro de 2009, em conformidade com o art. 25 da Resolução/TSE n. 22.582, de 2007. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de março de 2009. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente do TRE/RO PORTARIA n. 073/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIII do art. 15 do Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resolução nº 012, de 10 de março de 1998; Considerando as disposições da Resolução TSE nº 21.251, de 15 de outubro de 2002, e da Resolução TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007; Considerando o que consta nos Processos Administrativos n. 197/2005 – SRH e 199/2005 – SRH; RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores FREDERICO SADECK FILHO, Técnico Judiciário, área administrativa – matrícula nº 260493 e JOSÉ PASDIORA JÚNIOR, Técnico Judiciário, área administrativa – matrícula nº 260495, progressão funcional da Classe A / Padrão 4 para a Classe A / Padrão 5, a partir de 1º de fevereiro de 2009, na carreira de Técnico Judiciário — Área Administrativa — do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e da Resolução/TSE nº 22.582, de 2007. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à data de 1º de fevereiro de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de março de 2009. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES PORTARIA n. 074/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIII do art. 15 do Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resolução nº 012, de 10 de março de 1998; Considerando as disposições da Resolução TSE nº 21.251, de 15 de outubro de 2002, e da Resolução TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007; 18 Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 205/2005 - SRH; RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SIMONE CELLIS GAIA ALENCAR, Técnico Judiciário, área administrativa – matrícula nº 260502, progressão funcional da Classe A / Padrão 4 para a Classe A / Padrão 5, a partir de 16 de fevereiro de 2009, na carreira de Técnico Judiciário — Área Administrativa — do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e da Resolução/TSE nº 22.582, de 2007. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à data de 16 de fevereiro de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de março de 2009. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente do TRE/RO PORTARIA n. 075/2009 PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº 12, de 10/03/1998, e considerando o Ofício 040/09-19ª ZE; RESOLVE: Art. 1º. Convalidar os atos praticados pela a servidora requisitada OFÉLIA PROENÇA DE LIMA QUEIROZ, na ocasião em que substituiu o Chefe de Cartório da 19ª Zona Eleitoral, nos dias 13 e 16 de março de 2009, em razão do gozo de folgas compensatórias pelo titular e usufruto do recesso judiciário pelo substituto automático. Art. 2º. Autorizar o pagamento da substituição referente ao período citado no art. 1º, usando como referência a gratificação a que se refere o art. 13 da Resolução do TSE nº 19.784/1997, com o valor fixado pelo art. 5º da Portaria do TSE nº 158, de 25 de julho de 2002. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de março de 2009. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente do TRE/RO PORTARIA n. 076/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso XXIII do art. 15 do Regimento Interno do TRE/RO, aprovado pela Resolução nº 012, de 10 de março de 1998, e considerando o Requerimento sob protocolo nº 3022//2009; RESOLVE: Artigo Único. Homologar o afastamento do servidor ANDRÉ PIMNETEL, Técnico – Área Apoio-Especializado Edificações, no período de 14 a 21 de fevereiro de 2009, em razão de casamento, conforme art. 97, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 8.112/90. Porto Velho, 18 de março de 2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente do TRE/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO ACÓRDÃO N. 46 DE 12 DE MARÇO DE 2009 RECURSO ELEITORAL N. 1200 – CLASSE 30 (ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 402/08ªZE/2008) PROCEDÊNCIA: COLORADO DO OESTE – RO RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA RECORRENTE: APARECIDO OLIVEIRA FELTRIM ADVOGADOS: VALMIR BRUDZ E LEANDRO AUGUSTO DA SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA – Eleitoral. Prestação de contas. Candidato nãoeleito. Preliminar de cerceamento de defesa: afastada. Irregularidades não sanadas. Utilização de veículo próprio. Conversão em recibos: ausência. Rejeição. I – Se ao recorrido se franqueou, no prazo de 72 (setenta duas) horas, manifestação a respeito de irregularidade apontada em “parecer preliminar”, cumpriu-se a liturgia da Resolução do TSE n. 22.715, artigo 37. Cerceamento de defesa não configurado. II – A utilização de veículo próprio, durante campanha eleitoral, não dispensa a conversão do valor estimado em recibos eleitorais. Inteligência da Resolução do TSE n. 22.715, art. 1º, § 1º, III, § 2º. III – Rejeição de contas. Irregularidades não sanadas. IV – Recurso desprovido. – Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 12 de março de 2009. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA Relator (a) HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 47 DE 12 DE MARÇO DE 2009 RECURSO ELEITORAL N. 1259 – CLASSE 30 (ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO N. 469/8ªZE/2008) PROCEDÊNCIA: COLORADO DO OESTE – RO RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA RECORRENTE: NATALINO RODRIGUES ADVOGADOS: VALMIR BRUDZ E LEANDRO AUGUSTO DA SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA – Eleitoral. Prestação de contas. Candidato nãoeleito. Preliminar de cerceamento de defesa: afastada. Irregularidades não sanadas. Utilização de veículo próprio. Conversão em recibos: ausência. Rejeição. I – Se ao recorrido se franqueou, no prazo de 72 (setenta duas) horas, manifestação a respeito de irregularidade 19 apontada em “parecer preliminar”, cumpriu-se a liturgia da Resolução do TSE n. 22.715, artigo 37. Cerceamento de defesa não configurado. II – A utilização de veículo próprio, durante campanha eleitoral, não dispensa a conversão do valor estimado em recibos eleitorais. Inteligência da Resolução do TSE n. 22.715, art. 1º, § 1º, III, § 2º. III – Rejeição de contas. Irregularidades não sanadas. IV – Recurso desprovido. – Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 12 de março de 2009. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA Relator (a) HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DECISÃO Processo nº 749 - Cl 30 Assunto: RECURSO INTERPOSTO CONTRA A R. SENTENÇA PROFERIDA PELA MM.ª JUÍZA DA 33ª ZONA ELEITORAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO (PROPAGANDA EXTEMPORÃNEA) Nº 019/33ªZE/08, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2008. AGRAVANTE: VALCIR SILAS BORGES, , candidato à reeleição ao cargo de prefeito do município de Nova Brasilândia do Oeste/RO ADVOGADO: RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Presidente: “Vistos. O recorrente acima nominado inconformado com o aresto recorrido, (fls. 382/386), interpôs Recurso Especial para o c. Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento no art. 129, “a” , do Regimento Interno desta Corte, argumentando ter havido divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais, ao assim decidir: EMENTA - Agravo Regimental. Decisão condenatória. Recurso Eleitoral.Cerceamento de defesa. Erro material. Intimação pessoal. Período Eleitoral. Rito Legal. Ausência de Prejuízo. Devolução do prazo. Inviabilidade. Inexiste prejuízo à defesa a existência de erros materiais na atualização do sistema de acompanhamento Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO processual quando disponibilizado, no mesmo ato, o inteiro teor do resultado do julgamento. Havendo previsão legal de que, no período de 05 de julho até a data da proclamação dos eleitos, a publicação das decisões relativas às representações que tratem de matéria de matéria concernente ao pleito, prevista na Lei das eleições, dar-se-á em sessão, não há que se falar em cerceamento de defesa, devendo ser indeferido o pedido de devolução de prazo para recurso. - Agravo regimental conhecido. No mérito não provido, nos termos do voto da relatora. DECIDO. O Ministério Público Eleitoral ajuizou Representação em face de VALCIR SILAS BORGES, sob a alegação de conduta vedada e propaganda eleitoral irregular. O pedido foi julgado improcedente conforme sentença de fls. 224/231. Da sentença houve recurso, sendo que o mesmo foi julgado nesta Corte em 05 de agosto de 2008, nos termos do Acórdão nº 280 (fls. 304/307), tendo este transitado em julgado para o agravante em 08/08/2008, conforme certidão juntada às fls. 310. Inconformados, o agravante requereu a devolução do prazo para recurso alegando a falta de intimação do julgamento, bem assim erros na publicação do referido Acórdão acima mencionado. O pedido foi indeferido às fls. 370/371. Neste Recurso Especial, ressalta o agravante haver no v. Acórdão acima transcrito divergência na interpretação da lei entre dois ou mais Tribunais. Entretanto em suas razões, limita-se à alegação genérica, com a simples transcrição de Ementas, sem apresentar cópias dos arestos paradigmas, de modo a não possibilitar a análise da dita Divergência. Ante ao exposto, não admito o recurso especial. Porto Velho, 19 de março de 2009. (a) Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES - Presidente do TRE/RO.” MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA N. 61 19 DE MARÇO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar Estadual n. 93/93, ALTERA, parcialmente, a Portaria n. 42/09-CGMP, referente ao plantão semanal do Ministério Público, para incluir a Promotora de Justiça Substituta KARINE RIBEIRO CASTRO STELLATO, cadastro n. 2179-3, em substituição ao Promotor de Justiça LADNER MARTINS LOPES, cadastro n. 2064-8. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral PORTARIA N. 62 19 DE MARÇO DE 2009 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar 20 Estadual n. 93/93, ALTERA a Portaria n. 35, de 20 de fevereiro de 2009 e a Portaria n. 58, de 05 de março de 2009, para constar que o Promotor de Justiça Substituto Anderson Batista de Oliveira, cadastro n. 2180-6, atuará conforme o seguinte: Promotorias Período 1ª Promotoria de Justiça de Jaru 09/03 a 14/04/09 2ª titularidade da 2ª Promotoria de Justiça A partir de 15/04/09 da Comarca de Ariquemes PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral PORTARIA N° 0218 27 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) JULIANE ANDRADE RIBEIRO MACIEL, cadastro n°. 44338, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Seção de Assistência à Saúde - SEAS, correndo a despesa à Conta da Programação 03.122.1280.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s), 339030 Material de consumo R$ 1.200,00 TOTAL R$1.200,00 Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0259 11 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, R E S O L V E: ADMITIR a estudante LORENA LUCIA VIEIRA como Estagiária Administrativa, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007, com efeitos a partir de 13.11.2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 21 PORTARIA Nº 0261 11 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER dispensa remunerada às servidoras e estagiária abaixo relacionadas em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral, conforme discriminação: Nome – Cadastro Dias de serviços prestados/Certidão Eleitoral Dias de dispensa Processo Ana Balbina Silva G. da Silva – 40053 29.09 e 05.10.2008 16, 17, 20 e 23.03.2009 2009001120003178 Fernanda Curty de Oliveira – 32840 Declaração da 4º Zona Eleitoral de Jaru, de 22.10.2008 13 e 16.03.2009 2009001120003101 Lidia Francisca P. P. de Andrade – 52293 05.10.2008 10 a 11.03.2009 2009001120003005 Art. 2º CONVALIDAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral, conforme discriminação: Nome – Cadastro Dias de serviços prestados/Certidão Eleitoral Dias de dispensa Processo Adeilson Correia da Silva – 43133 Declaração da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes, de 26.02.2009 2009001120002201 09.12.2008 Benedito Falcão Barbosa – 41106 16.09.2008 01.03.2009 2009001120002186 Jacyara Soares – 52016 20.09 e 05.10.2008 20, 25, 26 e 27.02.2009 2009001120002023 Leila Mara de Souza Lima – 42738 15.09.2008 06.03.2009 2009001120003008 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0262 11 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120002124, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor RUBENS MENDES VELOSO JÚNIOR, cadastro nº 43629, ocupante de cargo efetivo de Auxiliar de Copa e Cozinha, referente ao período aquisitivo de 28.08.2005 a 02.01.2008, para gozo no período de 02 a 31.03.2009, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0271 12 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120002483, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora SANDRA IÊ CARVALHO AMPUERO, cadastro nº 40878, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, correspondentes ao período aquisitivo de 13.02.2007 a 12.02.2008, para gozo no período de 25.03 a 13.04.2009, convertendo em abono o período de 14.04 a 23.04.2009, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 22 PORTARIA Nº 0287 16 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2009001120002153, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do servidor ALCINEY GOMES FROTA, chefe de seção, cadastro nº 4319-2, a deslocar-se a Brasília/DF, no período de 29 de março a 09 de abril do corrente ano, com o objetivo de participar do “IX Curso sobre Gestão e Prestação de Contas de Convênios / Portal de Convênios”, concedendo-lhe pagamento de inscrição, passagens aéreas e o equivalente a 11 e ½ (onze e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0289 16 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o contido nos autos nº 2009001120000381, RESOLVE: CONVOCAR os servidores nominados no Anexo I desta portaria para participarem do Curso de Atendimento ao Público, que será realizado em Porto Velho, nos dias 19 e 20 de março do corrente ano, concedendo a cada um deles passagem rodoviária e o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral. 02 ANEXO I CADASTRO LOTAÇÃO SIMONE NETTO TOLEDO 4234-0 Ariquemes FERNANDA MIRANDA CAMPOS DA SILVA 4405-2 Ariquemes SHEILA PATRÍCIA MOTA NEVES 4412-3 Ariquemes EDNA MARIA ESPIRITO SANTO SENA SILVA 4224-2 Ariquemes ROSELI PINHEIRO LIMA DE ANDRADE 4421-0 Ariquemes ADRIANO DE MELO DA SILVA 4406-9 Buritis ADÃO NEVES FERRAZ 4428-3 Buritis ELDO Rodrigues DE OLIVEIRA 4433-9 Buritis MARCOS DE PAULA FERREIRA 42455 Jaru MARCIA SALES DE OLIVEIRA 4427-4 Jaru ROOGER TAYLLOR SILVA RODRIGUES 4417-5 Jaru MARCIO SANTANA MOTTA 4414-1 Machadinho do Oeste SERVIDOR FABIANI ALVES POSSER 4431-1 Machadinho do Oeste JOSÉ EDER MATOS DE ASSIS 4424-2 Ji-Paraná MARCELINO PEREIRA DA SILVA 4409-6 Ji-Paraná MARIA MADALENA Gonçalves P. SOUZA 6019-4 Ji-Paraná RENILDA SANTANA Machado GOMES 4246-3 Ji-Paraná VALDINÉIA MORETTI ANDRADE 4151-3 Ji-Paraná GILBERTO Alves DA SILVA 4375-3 Ouro Preto do Oeste Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA Nº 0292 16 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, R E S O L V E: CONCEDER 180 (cento e oitenta) dias de licençamaternidade à servidora DANIELLY BERNARDES REZENDE FERNANDES, cadastro nº 52108, ocupante do cargo comissionado de Assessor Jurídico, no período de 02.03.2009 a 28.08.2009, com fulcro na Emenda Constitucional n. 046/2006, que acrescentou o §12 ao artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0293 17 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120003001, R E S O L V E: Art. 1º ALTERAR, parcialmente, Portaria n° 0211, de 20.02.2009, publicada no Diário da Justiça nº 041, de 04.03.2009, que designou a servidora ELINEIDE GOMES DA SILVA, cadastro nº 40673, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para substituir a servidora DALVA MENDES GIL VIEIRA, cadastro nº 44233, Assessora Técnica, para constar que o período de substituição é de 29.12.2008 a 08.03.2009, com ônus para a Instituição. Art. 2º DESIGNAR a servidora FRANCISCA MARIA DA SILVA COSTA, cadastro 40690, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para substituir a servidora DALVA MENDES GIL VIEIRA, cadastro nº 44233, Assessora Técnica, no período de 09.03 a 10.07.2009, com ônus para a Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral 23 PORTARIA N° 0295 17 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) NEURILENE DE OLIVEIRA RIBEIRO, cadastro n°. 43265, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, correndo a despesa à Conta da Programação 03.122.1280.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s), 339030 Material de consumo R$ 2.000,00 339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 500,00 TOTAL R$ 2.500,00 Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0296 17 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo 2009001120001842, R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, a estagiária GLEICIANE SANTOS OLIVEIRA, cadastro nº 33068, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 22, inciso II, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007, com efeitos a partir de 18.02.2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 24 PORTARIA Nº 0297 17 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER dispensa remunerada às servidoras abaixo relacionadas em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral, conforme discriminação: Nome – Cadastro Dias de serviços prestados/ Dias de dispensa Processo Certidão Eleitoral Girleyve Domingos de Aguiar – 52202 05.10.2009 20.03.2009 2009001120003781 Samile Dias Carvalho – 44051 Declaração da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, de 30.06 a 03.07.2009 2009001120003453 13.10.2008. Art. 2º CONVALIDAR o afastamento da servidora abaixo discriminada em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral: Nome – Cadastro Dia de serviços prestados Dias de dispensa Processo Angélica Lopes Hernandes – 43700 29.09.2008 10 a 11.03.2009 2009001120003046 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0298 17 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120003121, R E S O L V E: CONCEDER, a pedido, afastamento à estagiária administrativa ROSILENE CASTILHO LIMA, cadastro nº 33095, no período de 11.03 a 08.04.2009, com ônus para a Instituição, conforme artigo 20, inciso VI, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0304 19 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto no e-mail em anexo, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento da servidora NEURILENE DE OLIVEIRA RIBEIRO, auxiliar de copa e cozinha, cadastro nº 4326-5, para o município de Cacoal, no período de 29 a 31 de março do corrente ano, com o objetivo de auxiliar na realização do concurso de estagiários de informática, concedendo-lhe passagens terrestre e o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0305 19 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2009001120003817, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento dos servidores OSVALDO CAZIMI IWASAKI, chefe de seção, cadastro nº. 5205-3, e ANDREWS RENAN ALFAIA DE SOUZA, Técnico administrativo, cadastro nº 4433-3, para São Paulo/SP, no período de 25 a 28 de março do corrente ano, com o objetivo de participar da 17ª Feira Internacional da Indústria da Construção – FEICON 2009, concedendo a cada um o equivalente a 03 e ½ (três e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 25 PORTARIA Nº 306 19 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto nos autos 2009001120003688 RESOLVE: AUTORIZAR os servidores SILVIO BARBOSA MACHADO, arquiteto, cadastro nº. 4414-2, e JOÃO FEITOZA BERNARDO, Motorista, cadastro nº 4323-0, a deslocarem-se para os municípios de Ariquemes/RO e Ouro Preto do Oeste/RO, no período de 18 a 20 de março do corrente ano, com o objetivo de fiscalizar as obras nas Promotorias, concedendo a cada um o equivalente a 02 e ½ (duas e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0307 19 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o contido nos autos nº 2009001120000381, RESOLVE: CONVOCAR os servidores nominados no Anexo I desta portaria para participarem do Curso de Atendimento ao Público, que será realizado em Porto Velho, nos dias 23 e 24 de março do corrente ano, concedendo aos servidores lotados em GuajaráMirim e Ouro Preto do Oeste/RO passagem rodoviária e o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral ANEXO I SERVIDOR ADOLFO MARCIO AVAROMA GONZÁLES CADASTRO 4425-3 LOTAÇÃO Guajará-Mirim SINÉZIO CÂNDIDO DA FROTA 4097-5 Guajará-Mirim BEATRIZ Mercado BAZAN MEIRE CAVALCANTE VIEIRA Aline alves de araújo Anelice da conceição costa maciel Arilson prestes da fonseca Cristiane valéria de carvalho pinto Eduardo guimarães da silva Eliete maria de sá marques Eurídice rodrigues marques Gonçala paulicéia de lima da silva Maria da conceição r. marques Marilene marques rodrigues Marlúcia almeida da silva Maurilio josé de carvalho Mauro schumaker Elbanice cetauro ribeiro alves Jéssica guerreiro bandeira Marlene caitana de farias rebouças Zenaide furtado do nascimento 4412-4 4275-4 4424-4 4431-4 4425-1 4425-4 4425-5 4038-0 4144-0 4405-4 4099-1 4424-3 4040-1 4395-8 4429-2 4042-8 4428-5 4071-1 4047-9 Guajará-Mirim Ouro Preto do Oeste Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Porto Velho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA Nº 308 19 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, bem como o disposto nos autos 2009001120003819 RESOLVE: AUTORIZAR os servidores DANIELLE TAVERNARD DA ROCHA MACHADO, arquiteta, cadastro nº. 4415-1, e MARCOS ABADIAS DE ARAÚJO Motorista, cadastro nº 4244-7, a deslocarem-se para o município de Cerejeiras/RO, nos dias 19 e 20 de março do corrente ano, com o objetivo de fiscalizar a obra na Promotoria de Justiça, concedendo a cada um o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA N° 0309 19 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) FERNANDO QUAST AMARAL, cadastro n°. 44157, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Seção de Infra-Estrutura - Engenharia SEINF, correndo a despesa à Conta da Programação 03.122.1280.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s), 339030 Material de consumo R$ 2.000,00 339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 1.000,00 TOTAL R$3.000,00 Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0310 19 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2009001120003927, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento das servidoras DANIELLE TAVERNARD DA ROCHA MACHADO, arquiteta, cadastro nº. 4415-1, e SULAMITA DA SILVA BATISTA, Assessor Técnico, cadastro nº 5230-2, para São Paulo/SP, no período de 25 a 26 28 de março do corrente ano, com o objetivo de participar da 17ª Feira Internacional da Indústria da Construção – FEICON 2009, concedendo a cada um o equivalente a 03 e ½ (três e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0311 19 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos 2009001120003909, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do servidor JAIR ADELINO ARRUDA, motorista de gabinete, cadastro nº 4418-6, ao município de Ouro Preto do Oeste/RO, nos dias 18 e 19 de março do corrente ano, com o objetivo de conduzir o Procurador de Justiça Ivo Benitez, concedendo-lhe o equivalente a 01 e ½ (uma e meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral SECRETARIA-GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2009001120003102, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo de Licitação a de MENOR PREÇO GLOBAL, com prazo de 60 (Sessenta) dias para a execução do objeto, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94 e nº. 9.648/98, e ainda pela pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 14/2009, Convite nº. 01/2009, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços para executar a construção de uma garagem coberta na Promotoria de Justiça localizada na Comarca de Cerejeiras, com a finalidade de atender às necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia. ENTREGA DOS ENVELOPES Data: 23.03.2008 a 08.04.2009 Horário: até às 09h00min Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/ RO – Rua Jamari, nº. 1555, andar Térreo, Setor de Protocolo, bairro Olaria, Porto Velho/RO. ABERTURA DOS ENVELOPES Data: 08.04.2009 Horário: 09h30min Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/ RO – Rua Jamari, nº. 1555, 2º Andar, Sala da Comissão de Licitação, bairro Olaria, Porto Velho/RO. O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o pagamento da taxa de R$ 10,00 (Dez reais), a ser depositada na seguinte conta corrente: FUNDIMPER – Agência 0239 – HSBC, conta 20.343-08. Porto Velho, 23 de março de 2009. Hyden Costa Hayden Presidente da CPL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1º Cartório do Juizado Especial Criminal Proc.: 601.2006.002703-0 Ação: Ação penal (juizado especial) Vítima do fato: Meio Ambiente Autor do fato: José Américo Tavares Batista Advogado: Valdecir Martins da Silva - OAB/RO nº 1209. Sentença: “Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que o denunciado cumpriu integralmente as condições do sursis processual constantes no termo de audiência de fls. 81/82, conforme atesta a certidão à fl. 93, razão pela qual JULGO EXTINTA APUNIBILIDADE de JOSÉ AMÉRICO TAVARES BATISTA, com fulcro no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Dêse ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado deste decisum, façam-se os registros e anotações pertinentes, arquivando-se os autos. P. R. I. C. Porto Velho, 17 de março de 2009. (a) ROBERTO GIL DE OLIVEIRA - Juiz de Direito.” Belª Sandra Regina Gil N. Menezes Escrivã Judicial VARA DA AUDITORIA MILITAR Vara da Auditoria Militar Juiz: Léo Antônio Fachin Escrivã: Marlene Jacinta Dinon Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2004.002296-5 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Harley César Leandro Adão Advogado: James de Peder Barros, OAB/RO 1010. Finalidade: Intimar o defensor a apresentar as alegações preliminares, nos termos do art. 396-A do CPP. Porto Velho, 20 de março de 2009. Proc.: 501.2006.000194-7 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Antonio Rodrigues dos Santos Advogado Valdemir Rodrigues Martins, OAB/RO 1651 Despacho: Visto, O réu foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 299, caput, do CPM porque no dia 22.10.2004 desacatou o militar CB PM Jardim, ofendendo-lhe a dignidade e recusando-se a cumprir as determinações da autoridade policial, quando este cumpria com seu mister. A denúncia foi recebida em 23.08.2007 (fls. 66).O réu foi regularmente citado e interrogado às fls. 83.O advogado do réu protocolizou petição, pugnando pelo reconhecimento da prescrição, sob a pena em perspectiva, e a conseqüente extinção da punibilidade. É, em síntese, o relatório. 27 Analisando os autos com cautela, verifico que não é caso de reconhecimento da prescrição, sob a pena em perspectiva, ora pugnada pela defesa técnica do réu, em razão de que, em caso de uma hipotética condenação a pena poderia residir, tranqüilamente, em 01 ano, ou acima, fato que esfacela a tese defensiva ora aventada. Consigne-se que entre a data do fato e o recebimento da denuncia se passaram um pouco mais de dois anos. Destarte, cediço que o recebimento é o primeiro marco interruptivo da prescrição, sendo que entre este marco até a presente data se passaram um pouco mais de um ano. Note-se que, em ambos os casos, a prescrição alegada restou imperceptível e, assim, não reconheço a incidência da prescrição, sob a pena em perspectiva. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória. Ciência às partes. Porto Velho, 16 de março de 2009. Dr. Ivens do Reis Fernandes Juiz de Direito Proc.: 501.2007.008973-1 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Edmilson da Silva Azevedo Advogado: José Maria de Souza Rodrigues, OAB/RO 1909. Finalidade: Intimar o defensor para fins do art. 417 do CPPM. Porto Velho, 20 de março de 2009. Proc.: 501.2004.007450-7 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Adilson Correia da Silva Advogado: Valdemir Rodrigues Martins, OAB/RO 1651 Finalidade: Intimar o defenor do despacho a seguir: n. 501.2 Despacho: ” Vistos.Não obstante a fase processual em que o processo se encontra (art. 428 do C.P.P.M.), o representante ministerial requer a juntada dos documentos mencionados no documento de fl. 27, consistente na relação de material referente ao controle de combustível do 5ºGP/1ªCIAPO/2ºBPM, e que serviram como base para a elaboração do laudo de constatação juntado às fls. 98/105, bem como o relatório de utilização da viatura (mapa de deslocamentos apresentando origem, destino, horário, data e finalidade dos deslocamentos da viatura) do Grupamento de Polícia Militar do distrito de Nova Londrina, referente ao ano de 2004. Com efeito, tratando-se de documentos expressamente referenciados nos autos e que guardam relação direta com o fato narrado na denúncia, tenho que a juntada pretendida tem lugar em respeito à busca da verdade real. Demais disso, tem razão o Ministério Público quando sustenta a importância dos documentos relacionados no pedido em apreciação para a elucidação dos fatos. Por estes motivos, nos termos do art. 296 do C.P.P.M., defiro o pedido de fl. 390. Requisitem-se os documentos ao Comando Geral da PM, expedindo-se o necessário. Prazo de 15 (quinze) dias para a resposta. Com a vinda dos documentos, acusação e defesa deverão manifestar-se sobre eles em sede de alegações finais”. Intimem-se. Porto Velho, 17 de março de 2009. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO vara de delitos de tóxicos Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2009.000495-2 Ação: Coisa Julgada Requerente: Edson Barbosa Regis Advogado: Walmir Benarrosch Vieira (RO 1500/RO) Parte dispositiva da Sentença: Passo a decidir. Após análise dos autos, verifica-se a ausência dos requisitos da coisa julgada. Senão vejamos: Os fatos imputados ao requerente são totalmente distintos, pois ocorreram em datas e em locais diversos, bem como são diferentes as quantidades e embalagens de droga apreendida (nos autos 501.2008.003835-8 foram apreendidos seis pequenos invólucros, pesando 7,5 gramas, enquanto que nos autos n. 501.2008.000594-8 foram apreendidas duas grandes porções, pesando 82,3 gramas e 41,8 gramas, respectivamente, sendo uma sob a forma pastosa e a outra dura/compacta). Para configuração de coisa julgada, deve haver sido definitivamente julgada causa idêntica, com os seguintes requisitos, segundo o artigo 301, §˜ 2º e §˜ 3º do CPC: partes idênticas, mesma causa de pedir e mesmo pedido. No caso em tela, a causa de pedir é diversa, pois os fatos criminosos são distintos. Nesse sentido: “Ainda que ocorra identidade de partes e de pedido, não havendo em relação à causa de pedir, inatendível é a argüição de coisa julgada” (STJ-4ª Turma, Resp. 2.074-RJ, rel. Min, Fontes de Alencar, j. 20.3.90, não conheceram, v.u., DJU 30.4.90, p. 3.529). Nessas condições, ausentes os requisitos legais, rejeito a exceção de Coisa Julgada. Passada em julgado, certifique-se nos autos principais, desapensem-se e arquivem-se, estes. P.R.I. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Edvino Preczevski Proc.: 501.2007.007632-0 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Adriele da Silva Porto Advogada: GILVANE VELOSO MARINHO – OAB/RO 2139 Finalidade: Intimar a advogada acima citada para tomar ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais, no valor de R$ 7.998,55. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã judicial /sild/ Proc.: 501.2007.005032-0 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: JOSÉ CARLOS ALMEIDA BATISTA, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido em 12/08/1969, no Município de 28 Ariquemes/RO, filho de Francisco Almeida Batista e de Maria Anjos da Rocha, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Intimar o réu acima nominado para tomar ciência dos cálculos da multa a ser pago no prazo de 10 (dez) dias, no valor de R$ 6.477,83 (seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), conforme r. sentença prolatada em 13/11/2007. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã judicial /sild/ Proc.: 501.2007.008732-1 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Geise Cristiano Gomes da Silva, Carlos Richarles Souza do Nascimento Advogada: JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA LIMA – OAB/RO 1297 Finalidade: Intimar a advogada acima citada para tomar ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã judicial /sild/ Proc.: 501.2004.008222-4 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Delegacia de Narcotraficos Condenado: Marcelo Brito Sales Advogado: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO – OAB/RO 535-A Finalidade: Intimar o advogado acima citado para tomar ciência dos cálculos da pena de multa e custas processuais, no valor de R$ 7.268,06. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã judicial /sild/ Proc.: 501.2006.016552-4 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Max Castro Furtado Advogado: JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO – OAB/RO 433-A Finalidade: Intimar o advogado acima citado da homologação da multa. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã judicial /sild/ Proc.: 501.2008.001022-4 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Valdemir da Silva Santos, Diêmisson da Silva Santos Advogada: FÁTIMA GONÇALVES NOVAES – OAB/RO 3268 Finalidade: Intimar a advogada acima citada da homologação do valor da multa. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã judicial /sild/ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 29 Proc.: 501.2007.010173-1 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Pedro Wanderley dos Santos OAB/RO 1461 Telson Monteiro de Souza1051 Despacho: Defiro o pedido de fls. 256. Expeça-se o necessário. Julgamento, designada para o dia 14/04/2009 às 09h00min. Porto Velho/RO. Dr. Edvino Preczevski Juiz de Direito. Local: Vara de Delitos de Tóxicos, Av. Rogério Weber, 1928, Centro, Porto Velho-RO. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /Josi/ Proc.: 501.2008.011138-1 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: João Paulo Galdino Batista Advogada(s): JACIRA GONÇALVES BRAGA DE AMORIM – OAB 3162/RO e VANDERLUCIA SEABRA BRAGA – OAB 3354/RO Finalidade: Intimar as advogadas acima citadas a apresentarem as alegações finais, na forma de memoriais,do réu por si patrocinado. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /cbfm/ Proc.: 501.2006.002733-4 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Alberto Rozeno do Nascimento, Pedro Bezerra Pessoa Advogados: ALEX MOTA CORDEIRO – OAB/RO 2.258 JOSÉ CLARINDO QUEIROZ – OAB/RO 265-A Finalidade: Intimar os advogados acima citados para tomarem ciência dos cálculos da pena de multa do réu Alberto Rozeno no valor de R$ 677,55 e Pedro Bezerra no valor de R$ 1.580,95. Custas no valor de R$ 56,39 para cada réu. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã judicial /sild/ Proc.: 501.2007.005011-8 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Marcos Garcia da Silva Advogada: MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA Finalidade: Intimar a advogada acima citada para tomar ciência dos cálculos da pena de multa no valor de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais). Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã judicial /sild/ Proc.: 501.2007.004661-7 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Giuliano Pinto Moreira Advogado: FRANCISCO ALVES SANTANA – OAB/RO 3.679 Finalidade: Intimar o advogado acima citado da homologação do valor da multa. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã judicial /sild/ Proc.: 501.2008.013058-0 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: 1) ELIZETE RODRIGUES GAMA DA SILVA, brasileira, convivente, nascida aos 28/05/1975, em Ariquemes/RO, filha de Hélio Gama da Silva e de Maria das Graças Rodrigues da Silva, residente e domiciliada na rua Lira, nº 11.445, bairro Ulisses Guimarães, Porto Velho/RO, em lugar incerto e não sabido. DESPACHO: “Considerando que a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP e nenhuma das hipóteses do artigo 43 do CPP ocorre nos presentes autos, recebo a presente denúncia.” FINALIDADE: CITAR E INTIMAR a ré acima identificada a comparecer neste Cartório para Audiência de Interrogatório, Instrução e Proc.: 501.2007.003533-0 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Leonardo Vilhena de Araújo, Miguel Bezerra de Lima Advogada: JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA LIMA – OAB/RO 1297 Finalidade: Intimar a advogada acima citada para tomar ciência dos cálculos da pena de multa do réu Leonardo Vilhena no valor de R$ 6.908,67. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã judicial /sild/ Proc.: 501.2007.002325-0 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Antônio Carlos Monteiro OAB/RO 567-A Condenado: Alonso Pereira de Lima, Max Almeida da Silva Parte dispositiva da Sentença: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia de fls. 03/05, para o fim de CONDENAR os acusados MAX ALMEIDA DA SILVA e ALONSO PEREIRA DE LIMA, devidamente qualificados nos autos, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes, tipificado no art. 33, §1º, I, da Lei n. 11.343/06; e, ainda, o acusado MAX ALMEIDA SILVA, pelo crime de receptação dolosa, tipificado no artigo 180, caput, do Código Penal, na forma do artigo 69, do mesmo Código. Passo a dosar as penas. Réu Alonso (…) À falta de outras causas de modificação, torno a pena definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão + 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo cada dia multa. 2) Réu Max (…). Na forma do artigo 69, do Código Penal, somo as penas impostas totalizando a sanção em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO reclusão + 620 (seiscentos e vinte) dias-multa, ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, cada dia-multa. 4) Disposições comuns Os condenados deverão iniciar o cumprimento das suas penas em regime fechado, (…). Faculto aos réus o apelo em liberdade, (…).” Proc.: 501.2008.009947-0 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Manoel Santana de Carvalho OAB/AL 3774 Condenado: Pedro Santos da Silva, Cristiano Frota de Araújo, Marcelito Santos da Silva Adv.: Pedro Wanderley dos Santos OAB/RO 1461 Telson Monteiro de Souza OAB/RO 1051 Condenado: Francisco Vagner Andrade da Silva Parte dispositiva da Sentença: Posto isso, julgo PROCEDENTE a denúncia de fls. 03/07, para o fim de CONDENAR os acusados PEDRO SANTOS DA SILVA, CRISTIANO FROTA DE ARAÚJO, FRANCISCO VAGNER ANDRADE DA SILVA E MARCELITO SANTOS DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, pela prática do crime de tráfico de substância entorpecente, destinada ao fornecimento a terceiros, tipificado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, na forma do artigo 29, caput, do Código Penal. Passo a dosar as penas. 1) Réu PEDRO (...) À falta de outras causas de modificação, fixo a pena definitiva em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão + 550 (quinhentos e cinqüenta) dias-multa, ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo cada dia-multa. 2) Réus MARCELITO e CRISTIANO (...) À vista disso, (…).não vislumbrando razão para exasperar as penas-base, (...), fixo-as no mínimo legal, ou seja, em 5 (cinco) anos de reclusão + 500 (quinhentos) dias-multa, ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo cada dia multa, para cada condenado, penas estas que, à falta de outras causas modificadoras, torno definitivas, por reputá-las necessárias e suficientes para prevenção e reprovação do crime cometido. (…). 3) Réu FRANCISCO (...), fixo a pena-base em 06 (seis) anos de reclusão + 600 (seiscentos) dias-multa, ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo cada dia multa, pena esta que torno definitiva, à falta de outras causas de modificação. (...) 4) Disposições comuns Os condenados deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07. Incabíveis o “sursis” e a substituição das penas, por expressa vedação legal. Forte no artigo 393, inciso I, do Código de Processo Penal, recomendo os réus na prisão onde se encontram, (...).” Proc.: 501.2008.010144-0 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Laed Álvares Silva OAB/RO 263-A Condenado: Udson Castro de Souza Parte dispositiva da Sentença: 30 DISPOSITIVO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia de fls. 03/05, para o fim de CONDENAR o réu UDSON CASTRO DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime de ter em depósito substância entorpecente, para fins de comercialização, tipificado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06; e ABSOLVÊ-LO das demais imputações da denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Passo a individualizar a pena, (…). Inexistindo outras causas de modificação, torno a PENA DEFINITIVA em 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão + pagamento de 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, ao valor já fixado. O condenado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado (…).” Proc.: 501.2008.010950-6 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Jamysson de Jesus Nascimento OAB/RO 1646 Condenado: Marcelo José Linhares Parte dispositiva da Sentença: “...DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE a denúncia de fls. 03/05, para o fim de CONDENAR os acusados MARCELO JOSÉ LINHARES e CLODOALDO ALVES, devidamente qualificados nos autos, pela prática do crime de tráfico de entorpecente, tipificado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com a norma de extensão do artigo 29, do Código Penal. Passo a individualizar as penas, (…). À falta de outras causas de modificação, fixo a pena definitiva, de cada condenado, em 5 (cinco) anos e 6 (seis) de reclusão + 550 (quinhentos e cinqüenta) dias-multa, ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo cada dia-multa. Os réus deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado, (...).” Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 – Centro, Sala 50, Porto Velho-RO. CEP: 76801-906 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Proc. Crime nº 501.2004.008267-4 Prazo: 05 (cinco) dias. Réu: 1) EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA DA COSTA ,cognome “Edu”, RG 910.915 SSP/RO, brasileiro, solteiro, nascido aos 01.02.86, natural de Porto Velho/RO, filho de Rosália Oliveira da Costa, residente na Av. Pinheiro Machado, n° 4935, bairro Flodoaldo Pontes Pinto, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificados da sentença de fls. 177, prolatada em 14/10/2008, cuja parte dispositiva transcrevemos: “(...) ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, declaro a prescrição punitiva do crime que lhe é imputado nestes autos, com fundamento no artigo 107, IV, e art. 109, V c/c art. 115, todos do Código Penal. Dê-se baixa, após o trânsito em julgado. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe e, após, arquive-se. P.R.I. Porto Velho/ RO, 14 de outubro de 2008. ÀLVARO KALIX FERRO - Juiz de Direito” . Porto Velho, 17 de março de 2009. ROGÉRIO MONTAI DE LIMA Juiz Substituto SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO. Fone 3217-1212. Sugestões ou reclamações: [email protected]. /fr EDITAL DE CITAÇÃO Processo Crime nº 501.2005.000357-2 Prazo: 15 (quinze) dias De: 1) ZENILDO DA SILVA BEZERRA, vulgo “ZÉ”, brasileiro, solteiro, lavador de carro, nascido aos 06/11/85, natural de Rio Branco/AC, filho de Francisco Antônio Nogueira Bezerra e Aldenora de Lima da Silva, tendo como ultima residência no Ramal do Cascalho, Sítio Nova Vida, Km 07, em Nova Califórnia, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado, para, responder à acusação que lhe foi imputada nos termos do art. 302, parágrafo único, inc. I, do CTB, apresentando, por escrito, resposta, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que for de interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que fará por meio de advogado, cujo nome, deverá informar neste ato (caso já exista). Declarando o acusado não ter advogado nem condições financeiras para constituí-lo, será nomeado para sua defesa Defensor Público. Porto Velho/RO, 17 de março de 2009. ROGÉRIO MOMTAI DE LIMA Juiz de Direito Substituto SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro,Porto Velho-RO.Fone 3217-1212. Sugestões ou reclamações: [email protected]. /FR ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial 31 Despacho: “Designo o dia 28 de abril de 2009, às 8h, para o julgamento do réu Jurandir dos Santos, isto considerando que a 3ª Reunião Periódica está marcada para o período de 13 a 30 de abril de 2009...Porto Velho, 18 de março de 2009” Aldemir de Oliveira, Juiz de Direito. Porto Velho, 20 de março de 2009. Sandra Maria L. .C. de Vasconcellos Escrivã Judicia l Proc.: 501.2004.002223-0 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Antônio Herison Pimenta Aguiar Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Finalidade: Intimar o advogado supra do despacho de fl. 84 v (Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário), a seguir transcrito: “Apense-se aos autos principais. Ciência às partes. Porto Velho, 17/03/2009. (a) Aldemir de Oliveira. Juiz de Direito”. Porto Velho, 20 de março de 2009 Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial Proc.: 501.2007.004667-6 Ação: Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Laélson Silva dos Santos Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Finalidade: Intimar o advogado supra para contrariar as razões, no prazo legal. Porto Velho, 20 de março de 2009 Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial Proc.: 501.2006.000327-3 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: NILTON CÉSAR GOMES FERREIRA. Advogado: MARCOS VILELA DE CARVALHO – OAB/RO 84. FINALIDADE: intimar o advogado MARCOS VILELA DE CARVALHO – OAB/RO 84, a comparecer no plenário da 2ª Vara do Júri, no dia 23-04-2009, às 8h, para atuar na defesa do acusado Nilton César Gomes Ferreira. Porto Velho, 20 de março de 2009. Sandra Maria L. .C. de Vasconcellos Escrivã Judicial 1ª VARA CRIMINAL 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI 2º Cartório do Tribunal do Júri Proc.: 501.2000.011953-5 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Jurandir dos Santos, vulgo “Tilin Leiteiro” Advogados: ANTÔNIO RAMOM VIANA COUTINHO – OAB/RO 3518; LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA – OAB/RO 700; e CAMILA QUEIROZ DE PAULA E SOUZA – OAB n. 3294. FINALIDADE: intimar os advogados acima citados a comparecerem, no dia 28-04-2009, no Plenário da 2ª Vara do Tribunal de Júri desta Comarcar, a fim de defender o acusado Jurandir dos Santos, vulgo “Tilin Leiteiro”. Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Lauda N. 20326 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 10 (DEZ) DIAS AUTOS N. 501.2009.002163-6 Réu: ROSĀNGELA DA CUNHA PIERRE MATURIM, brasileira, solteira, do lar, natural de Rio Branco/AC, nascida em 25.09.1971, filha de Joćo Bosco Pierre Maturim e Eny Moura da Cunha, residente em lugar incerto e nćo sabido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO FINALIDADE: Citação da ré acima qualificada, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio de advogado ou defensor, ocasião em que poderá agüir preliminares e alegar tudo o que for pertinente para a defesa, devendo desde já apresentar documentos e especificar as provas que pretende produzir, inclusive indicando e qualificando eventual rol de testemunhas, declinar o nome de seu advogado ou informar a inexisténcia e impossibilidade de constituírem patrono, INTIMANDO-A para apresentar a defesa preliminar, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao artigo 62, Caput, do Decreto Lei N. 3688/1941 (Lei das Contravenções Penais) LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS Proc.: 501.2008.012178-6 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Paulo Sérgio Nogueira Santana, brasileiro, solteiro, braçal, natural de Plácido de Castro/AC, nascido aos 02-02-1973, filho de Francisco Alves Santana e de Maria Nogueira Santana, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o réu acima qualificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita por intermédio de advogado ou defensor, ocasião em que poderá argüir preliminar e alegar tudo o que for pertinente para a defesa, apresentar documento e especificar as provas que pretende produzir, inclusive indicando e qualificando eventual rol de testemunhas, declinar o nome de seu advogado ou informar a inexistência e/ou a impossibilidade de constituir patrono. ADVERTÊNCIA: O acusado citado que não constituir advogado ou àquele que constituir mas não apresentar resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, devendo comparecer em Cartório imediatamente pelo período da manhã para falar com o Defensor Público. Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 501.2007.011500-7 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: João Lima de Araújo, Jair Ramires Advogado: Dr. Ranilson de Pontes Gomes, OAB/RO/298-B; Drª. Viviane Barros Alexandre, OAB/RO/353-B. Despacho: 1.Recebo o recurso de apelação, tendo em vista sua tempestividade; 2.Intime-se a Defesa para a apresentação da razões e o Ministério Público para as contra-razões no prazo legal; 3.Cumpridas as formalidades legais, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação. Porto Velho/ RO, 18 de março de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS, Juíza de Direito. Proc.: 501.2009.002353-1 Ação: Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal) Requerente: Gelme Velasco Alves Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339) Decisão: Vistos etc. (...). Assim, nos termos do art. 323, inc. V do CPP, o requerente não faz jus ao benefício pleiteado, razão pela qual indefiro-o. Com relação aos demais argumentos 32 expendidos pelo advogado do requerente, por se tratar de questão de mérito, estes somente podem ser analisados durante a instrução processual. Certifique esta decisão nos autos de Ação Penal e arquive-se o presente feito. Intime-se. Porto Velho, 17 de Março de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS, Juíza de Direito. Proc.: 501.2009.002400-7 Ação: Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal) Requerente: Gilmar Cavalcante da Silva Advogado: Nancy Fontinele Carvalho (OAB/RO 4076) DECISÃO: GILMAR CAVALCANTI DA SILVA, qualificado às fls. 02, ingressou em juízo, através de advogada constituída, formulando pedido de liberdade provisória, ao fundamento de que foi preso em flagrante em 08.03.2009, por infração ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, juntamente com Juliano Silva Rondon.[...] É o relatório. Decido. 01. A liberdade provisória é um instituto do direito processual penal através do qual o acusado não é recolhido à prisão ou é posto em liberdade quando preso, vinculado ou não a certas obrigações que o prendem ao processo e ao juízo, com o fim de assegurar a sua presença ao processo sem o sacrifício da prisão provisória (in PROCESSO PENAL, 8ª ed., Ed. Atlas, p. 402. Júlio Fabrini Mirabete). 02. Numa interpretação a contrario sensu dos artigos 323 e 324 do Estatuto Processual Penal será concedida fiança se: a) o crime imputado ao acusado por punido com reclusão em que a pena mínima cominada por igual ou inferior a 02(dois) anos; b) o acusado não estiver incurso nos artigos 59 e 60 da Lei de Contravenções Penais; c) não estiver sido condenado por outro crime doloso, com sentença transitado em julgado; d) não tiver praticado crime, punido com reclusão, que provoque clamor público ou que tenha sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; e) o acusado não tenha quebrado fiança anteriormente, nem seja beneficiário de sursis ou livramento condicional, salvo se processado por crime culposo ou contravenção e, g) não estiverem presentes os motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva(art. 312 do CPP). 04. No caso dos autos o Requerente foi preso em flagrante pela prática de roubo qualificado por uso de arma de fogo e concurso de pessoas e apesar de comprovar ter residência fixa e exercer atividade lícita, o crime que lhe é imputado, possui pena mínima superior a 04(quatro) anos e foi cometido mediante violência à pessoa, circunstâncias que inviabilizam a concessão de liberdade provisória, nos termos do artigo 323, incisos I e V, do Código de Processo Penal. Não bastasse essa vedação legal, verifica-se pela leitura do auto de prisão em flagrante, que o roubo foi praticado por três pessoas, e o requerente seria aquela que ficou do lado de fora, dando cobertura para os outros dois. Neste sentido: Ação Penal n. 93.0002246-9, Tribunal de Justiça de Rondônia: são co-autores não só aqueles que agem fisicamente para produzir o resultado ilícito, como também todos os que, de forma relevante e consciente, contribuem para a prática do crime, almejando produzir o mesmo resultado. Assim, respondem... os chefes e todos os que se unem visando auferir vantagens patrimoniais ilícitas com a empresa criminosa, seja distribuindo tarefas, coordenando-as, ou simplesmente dandolhes cobertura, abrigando-as sob o manto protetor e autoridade de elevado cargo público (Grifei), situação, a princípio, evidenciada no auto de prisão em flagrante. Com relação aos demais argumentos expendidos pela advogada do requerente, por se tratar de questão de mérito, estes somente podem ser analisados durante a instrução processual. Certifique esta decisão nos autos de Ação Penal e arquive-se o presente feito. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS-Juíza de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 501.2005.009193-5 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Sueli Cristina Franco dos Santos Advogados: José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO 816 e Laércio Batista de Lima - OAB/RO 843. Despacho: [...] Audiência de Instrução para 03.06.2009 às 10: 00h. Intime para juntada da procuração. Intime-se. Porto Velho, 04.11.2008. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito. Proc.: 501.2008.012417-3 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Dionisio Vieira Dasilva Filho Advogado: Laed Alvares Silva - OAB/RO 263-A. Despacho: Em razão da certidão supra, antecipo a audiência designada às fls. 67 para 03/04/2009 às 9h30min. Intime-se e requisite-se. PVH/RO, 18/03/2009. Duilia Sgrott Reis. Juíza de Direito. Proc.: 501.2007.009267-8 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: M. P. do E. de R. Advogado: Dr. Edson Matos da Rocha, OAB/RO/1208. S E N T E N Ç A (...). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, para ABSOLVER o acusado OCIMAR LIMA MONDEGO, qualificado às fls. 02, das penas do artigo 171, “caput” do Estatuto Penal, com relação ao quarto fato descrito na denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e para CONDENÁ-LO, nas penas do art. 171 caput, por três vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, pela prática do primeiro, segundo e terceiro fatos, descritos na denúncia. Atenta as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, sobremodo à culpabilidade do Réu, que se apresenta bem evidenciada, pois utilizou do cargo que ocupa para induzir as vítimas em erro; aos seus antecedentes, que não se apresentam tão bons(fls. 53/55); a conduta social do acusado, que se apresenta voltada à prática de infrações penais, pois, funcionário público, a quem a sociedade exige uma conduta honesta e ilibada; aos motivos egoísticos do crime, já que objetivou lucro próprio cometendo crimes; as conseqüências do crime, que foram graves, pois causou prejuízo às vítimas, além de atingir a presunção de conduta ilibada de todos funcionários públicos em geral, e às circunstâncias do crime, fixo a pena-base privativa de liberdade em 02(DOIS) ANOS e 06(SEIS) MESES DE RECLUSÃO e a pena pecuniária em 25(VINTE e CINCO) DIAS MULTA, equivalente a unidade do dia multa a R$ 15,00(quinze reais). Considerando, ainda que o crime foi praticado com violação de dever inerente ao cargo(art. 61, alínea “g” do Código Penal), MAJORO a pena privativa de liberdade em 06(SEIS) MESES DE RECLUSÃO e a pena pecuniária em 5(CINCO) DIAS MULTA, equivalente a unidade do dia multa a R$ 15,00(quinze reais). Em razão do reconhecimento do crime continuado, sendo este previsto no art. 71, do Código Penal, e de ter sido um total de três crimes, praticados pelo réu Ocimar, aumento a pena em 1/6(um sexto), fixando-a em 03(TRÊS) ANOS e 06(SEIS) MESES DE RECLUSÃO e a pena pecuniária em 36(TRINTA e SEIS) DIAS MULTA, equivalente a unidade do dia multa a R$ 15,00(quinze reais), tornando-a em definitivo em razão da ausência de outras causas modificadoras. O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto, nos termos do artigo 33, alínea “c”, do 33 Código Penal. Levando em consideração a possibilidade de aplicação do disposto no art. 44 e incisos do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade anteriormente imposta por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, consistente a primeira em PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, consistente em reparar as vítimas dos valores recebidos indevidamente à título de fiança, devidamente corrigido e na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE(art. 46, CP), pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Levando em consideração que o crime foi praticado com violação de dever para com a Administração Pública, conforme já explanado nas circunstâncias do art. 59, do CP acima elencadas, DECRETO A PERDA DO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA do réu OCIMAR LIMA MONDEGO, nos termos do art. 92, inc. I, alínea “a”, do Código Penal. Condeno o réu Ocimar no pagamento das custas processuais e multa, tendo em vista, que desde o início da instauração da persecução criminal sua defesa vêm sendo patrocinada por defensores públicos. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Com o trânsito desta em julgado, lance-se o nome do Réu OCIMAR LIMA MONDEGO no rol dos Culpados (art. 393, inciso VI do CPP c/c art. 5º, inciso LVII da CF/88), expedindo-se a respectiva guia de recolhimento, nos termos do art. 105 da Lei n. 7.210/84. Oficie-se ao SIACRIM, TRE/ RO e, ao INI/DF, bem como a VEP, para que lá seja apurado o tempo de prisão provisória para efeito de detração penal(art. 42, do CP). Oficie-se ao Secretária de Segurança Pública a fim de que providencie a exoneração do acusado OCIMAR LIMA MONDEGO. Porto Velho/RO, 03 de março de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS, Juíza de Direito. Proc.: 501.2008.012352-5 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Lucimar Lima Azevedo Vulgo Marcos Sentença: ”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, e CONDENO o réu LUCIMAR LIMA AZEVEDO, qualificada às fls. 60, que também utiliza o nome de MARCOS DIAS AZEVEDO nas penas do art. 304, caput, do Código Penal. (...), fixo a pena-base privativa de liberdade em 02(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, e a pena pecuniária em 10(DEZ) DIAS MULTA, equivalente a unidade do dia multa a R$ 15,00(quinze reais).(...). O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto, nos termos do artigo 33, alínea “c”, do Código Penal. Levando em consideração a possibilidade de aplicação do disposto no art. 44 e incisos do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade anteriormente imposta por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, consistentes em PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE(art. 46, CP) e LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA(art. 48, CP), pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Expeça-se Alvará de Soltura, caso não esteja o réu preso por outro motivo. (...). Porto Velho/RO, 19 de março de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS. Juíza de Direito”. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias Proc.: 501.2005.007872-6 Classe: Ação penal (réu preso) Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO DE: JAMES CLEY CAJAZEIRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, natural de Boca do Acre/AM, nascido aos 11/11/1975, filho de Francisco Barro de Souza e de Maria anunciação Cajazeira. Atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o acusado acima qualificado para responder à acusação que lhe foi imputada, apresentando a resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que deverá ser feito por meio de advogado, cujo nome deverá declinar neste ato. Declarando o acusado não ter defensor nem condições financeiras para constituí-lo, ser-lhe-á então nomeado para sua defesa o Defensor Público da Comarca, que atua nesta Vara. Denunciado como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal. OBSERVAÇÃO: O acusado não tendo defensor poderá comparecer na sede do Juízo, dentro do prazo estabelecido, munido dos documentos, justificações, provas pretendidas e rol de testemunhas com suas qualificações, a fim de que o Defensor Público da Vara responda à acusação. ADVERTÊNCIA: Ao acusado citado que não constituir advogado ou àquele que constituir mas não apresentar a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum CriminalRO, 78916050. Proc.: 501.2008.009565-3 Ação: Queixa crime Querelante: Valter Moura Lima Querelado: Marcelo Barbosa de Andrade e outros. Sentença: Ante o exposto, acolho o pedido de desistência, nos termos do art. 522 do CPP, c/c art. 107, inciso V, do CP, razão pela qual determino o arquivamento dos presentes autos. Publicada em audiência com intimação dos presente, registrese. arquive-se os autos. Nada Mais. MM. Juíza de Direito Duília Sgrott Reis, Porto Velho/RO, 19.03.2009. Kauê Alexsandro Lima Escrivão Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio) Proc.: 601.2007.006429-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Francisco Manoel Rodrigues dos Santos Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) 34 Requerido: Banco Itaú S.A. Adv. Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO-433) Despacho: Vistos e etc..., Virtualize-se o feito nos moldes da LF 11.419/2006, da Portaria nº 002/2008-1º JECIVEL e do Enunciado Cível FONAJE nº 129, para posterior deliberação nos autos virtuais acerca do teor do ofício de fls. 136. Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de março de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.001363-8 Ação: Declaratória Requerente: Zenaide Neves da Silva Advogado: Marcos Araújo (RO 846), Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Requerido: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Adv. Armando Silva Bretas (OAB/PR-31.997) Despacho: Vistos e etc..., Virtualize-se o feito nos moldes da LF 11.419/2006, da Portaria nº 002/2008-1º JECIVEL e do Enunciado Cível FONAJE nº 129, para posterior deliberação nos autos virtuais. Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de março de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.011721-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Jean Francisco Delfino Tomas Adv. Izaac Pinto Castiel (OAB/RO-2953) Requerido: Luiz Leite Bezerra Adv. Anderson Adriano da Silva (OAB/RO-3331) Despacho: Vistos e etc..., I - INDEFIRO o pedido de restabelecimento do prazo recursal (fls. 72/73), bem como DENEGO LIMINARMENTE seguimento ao recurso inominado apresentado pelo devedor (fls. 74/80), totalmente extemporâneo, posto que a sentença de fls. 23 há muito transitara em julgado, nos moldes do art. 20, da LF 9.099/95, combinado com art. 322, do Código de Processo Civil. O então requerido e ora executado fora regularmente citado (fls. 22), não se fazendo presente à audiência de conciliação, de modo que autorizou o decreto de revelia, não havendo qualquer possibilidade de retorno ao mérito da causa; II Virtualize-se o feito, nos moldes da LF 11.419/2006, da Portaria nº 002/2008-1ºJECIVEL e do Enunciado Cível FONAJE nº129, para posterior deliberação nos autos virtuais; III - Cumpra-se. Porto Velho/RO, 19 de março de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2006.016414-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria Cristina Martins Braga Advogado: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911), Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Americel S/A Adv. Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO-3011) Despacho: Vistos e etc..., Virtualize-se o feito nos moldes da LF 11.419/2006, da Portaria nº 002/2008-1º JECIVEL e do Enunciado Cível FONAJE nº 129, para posterior deliberação nos autos virtuais. Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de março de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc. n.º 601.2008.011894-4 AA: Roseane Alves Sampaio Adv. Silvana Felix da Silva Sena (OAB/RO-4169) RR: Brasil Telecom S/A FINALIDADE: SENTENÇA: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e arts. 6º, 20 e 38, da LF 9.099/95, 4º, 6º e 14 da LF 8.078/90, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA E JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pela autora ROSIANE ALVES SAMPAIO, já qualificada, para o fim de: A) DECLARAR A INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE GEROU A INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA E DETERMINAR O SEU IMEDIATO CANCELAMENTO (mov.1.5 e 1.6);B) CONDENAR a ré BRASIL TELECOM S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da presente condenação (Súmula 362, Superior Tribunal de Justiça);C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NO MOVIMENTO 6.1.Transitada esta em julgado, ficará a empresa requerida automaticamente intimada para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, devidamente instruído com memória do cálculo, prosseguir na forma do art. 52, IV, da LF 9.099/95, e disposições análogas do CPC, observando as portarias baixadas pelo juízo (rotinas cartorárias) e expedindo todo o necessário.Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar o feito, promovendo oportunamente o cumprimento da sentença. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. Intimem-se e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 27 de fevereiro de 2009.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito. Proc. n.º 601.2009.002969-3 AA: João Muniz Bezerra e outro Adv. Cíntia Bárbara P. Rodrigues (OAB/RO-3798) RR: Jeremias Mendes de Souza FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc...,I - Trata-se de ação de reparação de danos materiais (gastos com honorários advocatícios em defesa criminal) e indenização por danos morais decorrentes de abuso de autoridade e instauração 35 abusiva de processo criminal em desfavor dos autores, conforme pedido inicial (mov 1.8) e documentos apresentados (mov. 1.1 a 1.5, 1.10, 1.13, 1.16 e 1.17); II - Contudo, navegando pelo feito, verifico que os autores não comprovam o alegado dano material, não apresentando qualquer comprovante de pagamento, contratos de honorários ou algo que o valha, não podendo haver a fixação ou arbitramento, diversamente do que ocorre na indenização pelos danos morais. Deste modo, intimem-se os requerentes para, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente extinção do feito, sem resolução do mérito, suprir a omissão acima, juntando todos os documentos probatórios de que dispõem;III- Por conseguinte, não sendo possível, por ora, dar-se conhecimento do pleito à parte contrária, determino que o cartório se abstenha de expedir a carta de citação do(a) requerido(a) até que o requerente promova a emenda acima, não havendo necessidade imediata de cancelamento da solenidade designada automaticamente pelo sistema (mov. 3.0 - 18/05/2009, às 11h30MIN) em razão do lapso temporal razoável que ainda existe, sendo possível antever-se a possibilidade de manifestação da parte e a realização do ato na data prevista; VI – Cumpra-se.Porto Velho/ RO, 17 de março de 2009.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito. Proc. n.º 601.2008.011181-8 AA: Francisca Rennea Pereira Cruz Adv. Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO-1056) RR: HSBC BANK BRASIL S/A FINALIDADE: SENTENÇA: POSTO ISSO, com fulcro nos arts. 8o. e 9o., da LF 9.099/95, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando, por conseguinte, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes dos arts. 51, IV, da LJE, e 267, I, do Codex Processual Civil, devendo o cartório: a) abster-se de expedir carta de citação da parte contrária, anulando e/ou tornando sem efeito a audiência conciliatória designada pelo sistema PROJUDI (mov. 3.0), bem como “baixando” todas as pendências existentes; e b) arquivar o feito, com as cautelas e movimentações devidas, após o transcurso do prazo recursal. Sem custas. Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO - Juiz de Direito. Proc. n.º 601.2008.009162-0 AA: Antônio Álvaro dePontes e Souza Adv. (OAB/RO-1056) RR: HSBC BANK BRASIL S/A Adv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655-A FINALIDADE: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o recurso da parte requerida foi protocolizado dentro do prazo legal, contudo, o preparo não está regular. O valor a ser recolhido era de R$ 239,63, bem assim não foi dentro das 48h previstas em lei. Assim, encaminho os autos para intimação da parte requerida (via diário da justiça) quanto ao teor da presente certidão. Proc. n.º 601.2009.000717-7 AA: Angelita de Carvalho Silva Adv. Silvana Fernandes M. Pereira (OAB/RO-3024) RR: José Carlos de Oliveira FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..., I – Trata-se de ação de reintegração de posse, nos moldes da vestibular (mov. 1.2) e documentação apresentada (mov. 1.4); II Contudo, navegando pelo feito, verifico que a petição inicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO (mov. 1.1) deve ser emendada, posto que a autora não apresentou documentação necessária a fim de se comprovar a cadeia dominial da gleba de terra, croqui demonstrativo e de localização da área, bem como avaliações imobiliárias (no mínimo três)para se apurar a competência e alçada deste Juizado (art. 3º, LF 9099/95); III- Deste modo, determino que o cartório se abstenha de expedir a carta de citação da parte contrária, cancelando a solenidade designada pelo sistema (mov. 3.0 - 20/03/2009, às 08h) e intimando a requerente para promover a emenda acima mencionada, em 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento liminar, com conseqüente extinção do feito sem resolução do mérito, diligenciando, apresentando documentos indispensáveis e suprindo as omissões apontadas; VI - Cumpra-se. Porto Velho/RO, 26 de fevereiro de 2009.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito. Proc. n.º 601.2009.002518-3 AA: Ricardo Lima Santos e outro Adv. Célio Oliveira Cortez (OAB/RO-3640) RR: Brasil Copias Comércio Serviços e Representações Ltda FINALIDADE: SENTENÇA: POSTO ISSO, com fulcro no art. 3º, III, da LF 9099/95, e 295, V, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL julgando, por conseguinte e nos termos dos artigos 51, II, LJE, e 267, I e IV, CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório: a) abster-se de expedir carta de citação da parte contrária, anulando e/ou tornando sem efeito a audiência conciliatória designada pelo sistema PROJUDI (mov. 3.0), bem com extinguindo todas as pendências existentes; e b) arquivar o feito, com as cautelas e movimentações devidas, após o transcurso do prazo recursal. Sem custas. Intime-se e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 05 de março de 2009.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito. Proc. n.º 601.2009.000575-1 AA: Juarez Rodrigues Jorge Adv. Cíntia Bárbara P. Rodrigues (OAB/RO-3798) RR: Issa Motors Comercio de Veículos Ltda FINALIDADE: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que tendo em conta o despacho (mov.8) a audiência de conciliação foi designada para o dia 05/05/2009 às 08hs30min. Proc. n.º 601.2008.011952-5 AA: Ueliton Candeiro de Souza Adv. Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO-3529) RR: Luiz Gonzaga da Silva FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..., Em atenção ao decurso de prazo (mov.17.1 e 20.1) e à consulta efetivada no sistema BACENJUD, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, posto que já empreendidas as diligências necessárias, não podendo o feito perdurar ad eternum. Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 17 de março de 2009.JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO-Juiz de Direito. OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE).CUMPRA-SE. Porto Velho/ RO, 19 de dezembro de 2006. (MM Juiz Direito João Luiz Rolim Sampaio).GIGLIANNECASTRO-ROMANINI-Escrivã Judicial Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial 36 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO 36/09 Proc.: 601.2007.005474-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Alexandre Alves da Silva Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido: Orcileno Ferreira dos Santos, Igor Ricardo Silva do Carmo Despacho: Para o prosseguimento do feito, a parte credora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor à penhora, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 16 de março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.010247-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Margarida Maria Rodrigues Manco Advogado: Rejane Saruhashi (OAB-RO 1824) Requerido: Agmar Sobreira Rego Advogado: Nélio Sobreira Rego - OAB/RO 1380 Despacho: Tendo em vista o cumprimento da sentença, conforme acordo realizado entre as partes, determino o arquivamento dos autos, restando o bem penhorado à fl. 94 automaticamente liberado da constrição. Defiro o desentranhamento do cheque constante à fl. 142 e entrega ao requerido, mediante cópia e recibo nos autos. Após, arquive-se. Porto Velho, 18 de março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.004833-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Maria do Carmo Silva dos Santos Advogado: Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515) Requerido: Nb Empreendimentos Habitacionais Spe Ltda. Despacho: Intime-se a parte autora a juntar, no prazo de 05 dias, planilha atualizada de cálculos. Após, voltem conclusos. Porto Velho, 18 de março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.000091-9 Ação: Declaratória Requerente: Ruy Cypriano Machado Galvão Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462), Vinicius Jácome dos Santos Júnior (OAB/RO 3099) Requerido: Telemig Celular S/A Advogado: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688/Outros Despacho: Converto o bloqueio “on line” de fls. 94 em penhora e determino a intimação da parte ré para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo legal. Porto Velho, 18 de março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 37 Proc.: 601.2006.008806-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Clistenes dos Anjos Silva Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Requerido: Francisco Carlos do Prado, Moises Lopes Advogado: Francisco Carlos do Prado - OAB/RO 2701 Despacho: Converto o bloqueio “on line” de fls. 123 e 124 em penhora e determino a intimação da parte ré para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo legal. Porto Velho, 18 de março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.004570-7 Ação: Declaratória Requerente: Francisco Bezerra da Silva Advogado: Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2157) Requerido: Banco Popular do Brasil Advogado: Verônica Fátima B.S.R. Cavalini/Outros Despacho: Conforme verifica-se nos autos, o depósito citado à fl. 110, já foi levantado pela parte credora, portanto, a parte ré, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a existência eventual valor bloqueado nestes autos. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.013029-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Julio Cesar Borges da Silva Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro - OAB/RO 2037 Requerido: M Swinka Ferreira Me Recuperadora Senna, Jose Ernani Mendes, Josnei Mendes Despacho: Para o prosseguimento do feito, a parte credora deverá, no prazo de 05 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora. Intime-se. Porto Velho, 18 de março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.004554-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Claudemiro Muniz de Oliveira Advogado: Glaci Kern Hartmann (OAB/RO 3643) Requerido: Cetelem Brasil S/A Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado à fl. 90 (parte final), cujo vencimento ocorreu em 13/03/2009, sem qualquer manifestação da parte devedora, portanto será procedida a intimação da parte credora para apresentar planilha de cálculos, incluindo a multa de 10% (dez por cento) conforme artigo 475-J do CPC, bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 2º, inciso XI, da Portaria 01/2007-2º Jeciv. Porto Velho, 18 de março de 2009. Proc.: 601.2008.004953-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Edileuza Maria de Siqueira Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Requerido: Elysangela Afonso Aguiar M. de Oliveira Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado apenas o valor de R$ 63,55, cujo desbloqueio já foi determinado, intime-se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. II - Em anexo, segue cópia do recibo de protocolamento da ordem de desbloqueio. Porto Velho, 18 de março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.009545-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Jonas Pantoja Barros Souza Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Requerido: José Maria Rodrigues da Luz Despacho: I - Considerando que a penhora “on line” requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores na conta bancária do réu, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, sob pena de arquivamento. II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial. Porto Velho, 18 de março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.011397-7 Ação: Embargos de Terceiro (Juizado Cível) Embargante: Regina Pedro da Silva Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161) Embargado: Odemir Carlos Gondim Despacho: Intime-se a parte embargante a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço onde o embargado deverá ser encontrado, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 19 de março de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.004751-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria das Merces dos Santos Rocha Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) Requerido: Ocean Air Linhas Aéreas Ltda Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado à fl. 96 (parte final), cujo vencimento ocorreu em 26/02/2009, sem qualquer manifestação da parte devedora, portanto será procedida a intimação da parte credora para apresentar planilha de cálculos, incluindo a multa de 10% (dez por cento) conforme artigo 475-J do CPC, bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 2º, inciso XI, da Portaria 01/2007-2º Jeciv. Porto Velho, 18 de março de 2009. Proc.: 601.2007.013113-1 Ação: Declaratória Requerente: Madson Phillipo Sousa e Souza Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851) Requerido: Vivo S.A Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo determinado à fl. 85 (parte final), cujo vencimento ocorreu em 03/03/2009, sem qualquer manifestação da parte devedora, portanto será procedida a intimação da parte credora para apresentar planilha de cálculos, incluindo a multa de 10% (dez por cento) conforme artigo 475-J do CPC, bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 2º, inciso XI, da Portaria 01/2007-2º Jeciv. Porto Velho, 18 de março de 2009. Proc.: 601.2008.004593-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Jader François Eguez Caldas Advogado: Maria do Carmo E. Caldas (RO 681) Requerido: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a Certidão: Certifico e dou fé que em cumprimento ao Artigo 2º da Portaria 01/2007-2º JECIV, será procedida a intimação Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO da parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e depósito de fls. 102/104. Porto Velho, 18 de março de 2009. Proc.: 601.2007.010889-0 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Audenira Maia dos Anjos Silva Advogado: José Assis (OAB/RO 2332) Requerido: José Ernani Mendes Certidão: Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal sem qualquer Impugnação à Penhora de fls. 62, portanto procedo a intimação da parte credora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os bens penhorados. Porto Velho, 19 de março de 2009. Proc.: 601.2008.004155-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: I. T. Viana Advogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Requerido: Maria de Lurdes Marques da Silva Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quanto a certidaõ do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 45-vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 20 de março de 2009. Proc.: 601.2007.013336-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Donal Miranda dos Reis Advogado: Isabel Cristina Aguiar Afonso (OAB/RO 3768) Requerido: Ilza de Aguiar Costa Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quanto a certidaõ do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 92-vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 20 de março de 2009. Proc.: 601.2008.003615-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Jorge Roberto Prantes Advogado: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Requerido: Iracileide Cardoso Costa Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quanto a certidaõ do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 21-vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 20 de março de 2009. Proc.: 601.2008.001654-8 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Patricia Oliveira de Holanda Rocha Advogado: Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582) Requerido: Max Sandro da Silva Avila Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quanto a certidaõ do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 82-vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 20 de março de 2009. Proc.: 601.2007.004354-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Exequente: Marineide Ribeiro de Souza Advogado: Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2263) Executado: Pedro Fernandes da Silva Certidão: Certifico e dou fé, que designei o dia 05/05/2009, às 09h40min, para a realização de nova hasta pública. Porto Velho, 18 de março de 2009. IEDA CELLA Escrivã Judicial 38 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email: [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 001.2008.014737-1 Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente: Tadeu Fernandes, Rosilene Fátima Carranza Fernandes Advogado: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Requerido: Osvaldina Rodrigues e outros ADV: Antônio Vieira Ramos OAB/RO e Nelso da Silva Maciel OAB/RO 625 DECISÃO. “ ... Assim, presentes os requisitos do art. 273, I, e II, CPC, concedo a tutela antecipada para determinar a imissão do Reivindicante na posse do imóvel localizado na Av. Vieira Caúla n. 4261, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto (lote de terras urbano n. 514, quadra 128, setor 11, área de 717,30m², determinando o cumprimento no prazo de 05 dias, devendo ser fornecido o pelo requerente o suporte necessário e desde já autorizada a requisição da força de apoio, se necessária, que deverá atuar nas regras da legalidade, observando-se especialmente como premissas a necessidade efetiva da intervenção para execução e a sua moderação. Citados os Requeridos, decorrido e certificado o prazo de contestação, intimem-se para manifestarem sobre provas complementares. Porto Velho, 17 de Março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito .” Proc.: 001.2006.006342-3 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran RR: : José Carlos de Oliveira, ADV.: Mario Gomes de Sá Neto OAB/RO e ADV.: Nelson Canedo Mota OAB/RO 2721 (há duas procurações nos autos) RR: Moisés José Ribeiro de Oliveira, ADV.: RR: Haroldo Augusto Filho, ADV: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281 RR: Marlon Sérgio Lustosa Jungles, RR: José Ronaldo Palitot, ADV.: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 10.51), RR: Antonio Tadeu Moro, Adv: RR: Rondoforms Indústria Gráfica Ltda, Antonio Spegiorin Tavares ADV.: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034), Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RS 71241) OBSERVAÇÃO: “A r. sentença transcrita abaixo será republicada tendo em vista que quando da publicação no DJ nº 05 de 09.01.2009, não constou o nome do advogado do requerido José Ronald Palitot. (Já apresentaram Recurso de Apelação os requeridos José Carlos de Oliveira e Haroldo Augusto Filho) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Sentença: “ ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e mantenho os bens indisponibilizados a fim de assegurar a ação civil pública proposta e em tramitação nos termos da liminar 1. José Carlos de Oliveira, e esposa Márcia Luiza Scheffer de Oliveira, na indisponibilidade dos bens relacionados na ação cautelar, considerando a gravidade do dano em duas vezes o valor do prejuízo afirmado, assim, até o valor de R$ 3.181.040,64. 2. Moisés José Ribeiro de Oliveira, e esposa Hingrid Jubilhana Siqueira Moro de Oliveira, Haroldo Augusto Filho, Marlon Sergio Lustosa Jungles, e esposa Lisandréia Ribeiro de Oliveira Jungles, considerando a gravidade do dano, em duas vezes o valor do prejuízo afirmado, assim, até o valor de R$ 2.120.693,76. 3. Antonio Tadeu Moro, José Ronaldo Palitot, Rondoforms Industria Gráfica Ltda e Antonio Spegiorin Tavares, considerando a gravidade do dano, somente no valor do prejuízo no valor de R$ 1.060.346,88 e, em consequência, RESOLVO o processo com análise do mérito, de acordo com o art. 269, I do CPC. 40. Condeno os Réus em honorários a favor do Autor, que fixo em R$ 1.000,00 para cada um. 41. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, intime-se o Apelado para as contra-razoes, certificada a tempestividade e preparo, recebido nos efeitos legais do art. 520, CPC. 42. P.R.I. Porto Velho, 21 de novembro de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.013629-9 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Advogado: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Embargado: Jhonatan Mendes da Silva e Outros Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira-OAB/RO 1462 Sentença: ”(...)Ante o exposto, julgo procedente estes embargos e acolho o cálculo da Contadoria Judiciária, em razão de sua atualização, para determinar que a execução prossiga no valor R$ 39.535,14. Resolvo o feito com analise do mérito, de acordo com o art. 269, I do CPC. Condeno os Embargados em honorários que fixo em 10% sobre o valor da diferença constituída. Custas de Lei. P.R.I.C. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. denir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”. Proc.: 001.2008.021474-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Rosalina Sauthier Maraschin Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira Sentença: ”(...)Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE parcialmente o pedido inicial e condeno o Estado, a pagar a Autora o valor referente a Licença Prêmio não gozadas (01/06/2005 a 31/08/2005), por estar assegurada constitucionalmente, mais correção monetária do evento e juros moratórios a partir da citação valida. EXTINGO o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 269, I, do Código de Processo Civil. Fixo honorário advocatício em R$ 500,00, considerando a simplicidade da causa e o julgamento antecipado. Sentença não sujeita a reexame (TJRO, RN n. 03.001515-4, Rel. Des. Sansão Saldanha: A regra contida no art. 475, § 2º, do CPC, reporta-se a valor certo e não excedente a 60 salários mínimos, que severa ser apreciado no instante da 39 prolação da sentença. Se a condenação for de valor ilíquido, deve-se partir do valor atribuído à causa no pedido inicial. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2009.005515-1 Ação: Mandado de Segurança Requerente: Comepi Cosméticos Ltda Advogado: Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749), Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529) Requerido: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO Despacho: ”(...)A vista do exposto, a princípio, INDEFIRO A LIMINAR por ausência de seus elementos autorizados de acordo com as informações em inicial e documentos juntados. Notifique a Autoridade Coatora para apresentar informações no prazo legal. Após, ao Ministério Público para parecer. Intimase.Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2009.000843-9 Ação: Mandado de Segurança Requerente: Sonia Ercilia Thomazini Lopes Balau Advogado: Sonia Ercilia Thomazini Lopes Balau (OAB/RO 3850) Requerido: Diretora Presidente da Companhia de Mineração de Rondônia Sa Cmr Sentença: ”(...)Assim, DENEGO a SEGURANÇA por entender estarem ausentes os elementos autorizados segundo a via eleita, sendo certo que a obrigação foi satisfeita a teor das informações. Deixo de condenar no pagamento de honorários, na perspectiva e em homenagem às r. Súmula n. 512 – STF e Súmula n. 105- STJ. Sem custas. Sem reexame necessário, após certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho, 03 de março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. Proc.: 001.2009.005665-4 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: José Maurício Lopes da Silva Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (RO 659) Requerido: Governo do Estado de Rondonia DESPACHO: “ Pretende o Autor em deferimento de tutela antecipada o pagamento de Gratificação de Função, Adicional de Tempo de Serviço, Produtividade, Risco de Vida, Representação NM/PC, Função Policial, Gratificação por Especialização. Ainda que alegue o Autor verossimilhança de seu direito, é correto afirmar que em se tratando verba salarial é prudente que a parte contrária se manifeste e, portanto não se ajustando ao feito o deferimento de antecipação de tutela. Não apresenta, assim, causa que tenha exata adequação ao disposto no art. 273, I, do Código de Processo Civil, a principio, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 06 de março de 20099. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2009.005833-9 Ação: Mandado de Segurança Impetrante: Paulo Roberto Coelho Siebra Advogado: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) Impetrado: Coordenador Municipal de Recursos Humanos Despacho: ”(...)Assim, a princípio, indefiro a liminar por estar ausente um dos requisitos ensejadores para a concessão da Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO medida constantes no inciso II do art. 7º, da Lei n. 1.533/51. Requisitem-se informações à Autoridade coatora, que deverá apresentá-las em 10 dias. Aguarde-se. Certifique-se. Após, ao Ministério Público. Porto Velho, 02 de março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. Proc.: 001.2008.012047-3 Ação: Revisão de pensão previdenciária Requerente: Rosa Helena Gomes da Silva Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido: Fazenda Publica Municipal Procurador: Moacir de Souza Magalhães Sentença: ”(...)Assim, EXTINGO O PROCESSO sem exame do mérito, considerando a inadequação da via utilizada, pois a Autora é detentora de título judicial que fixa o valor da pensão e a forma de reajustamento, não sendo viável a utilização de outra ação judicial para obter simples aclaramento de conteúdo de sentença. Resolvo a lide sem apreciação do mérito, na forma do art. 267, IV, Código de Processo Civil. 24. Condeno a Autora no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), condicionando porém a exigência à regra do art. 12 da Lei 1.060/50. 25. P.R.I. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, certifiquese a tempestividade, intimando-se o recorrido para as contrarazões, sendo recebido nos efeitos do art. 520, “caput”, CPC. Transitada em julgado, sem requerimento, arquivem-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. Proc.: 001.2009.005141-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Francisco Pinto de Oliveira Advogado: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: ”(..) Assim, INDEFIRO, o pedido de tutela antecipada, considerando não ver preenchidos os seus requisitos, ao menos por ora. Cite-se a parte Ré para responder a ação, no prazo legal. Porto Velho, 03 de Março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2008.022769-3 Ação: Embargos a execução Embargante: Instituto de Previdência/ - IPERON Advogado: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Embargado: Cleidiomar Moreira de Souza Advogado: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Sentença: ”(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos e acolho os cálculos oferecidos pelo Contador Judicial que estão em simetria ao apresentado pelo e Exeqüente, no montante de R$ 26.609,79. Condeno o Embargante em honorário que fixo em R$ 250,00, considerando a simplicidade da causa e o julgamento antecipado da lide. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.001198-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: Alexandre Finkler Porto e Outros Advogado: Marcos Vinicius Witczak (OAB/DF 11923) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira 40 Sentença: ”(...)Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Comprovantes de Depósitos Bancários em favor do Procuradoria do Estado de Rondônia as fl. 721/779, entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Determino ainda que, seja desconstituído o Termo de Penhora as fls. 714/717, em razão do cumprimento da obrigação acima certificada. P.R.I.C. Porto Velho, 09 de março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2008.024079-7 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Advogado: Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Embargado: Charles Erivan Adauto Almeida Cortez Advogado: Erivaldo Monte da Silva-OAB/RO 1247 Sentença: ”(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE parcialmente estes embargos, para determinar que a execução prossiga no valor de R$ 937,99. Resolvo o feito com analise de mérito, de acordo com o art. 269, I do CPC. Condeno as partes sucumbência reciproca, fixando honorários em 10% sobre a diferença constituída. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.006348-0 Ação: Ação civil pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Procurador: Alzir Marques Junior Litsc.Passivo: Município de Porto Velho/RO Procurador: Requerido: Carlos Alberto de Azevedo Camurça Advogado: Nelson Canedo Motta-OAB/RO 2721 Requerida: Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos-OAB/RO 2013 Requerida: Eliana Ramos Nogueira Requerido: Elenilzo de Oliveira Bonfim Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo-OAB/RO 3300 Despacho: (..)Homologo a desistência. Considerando ma manifestação do M.P redesigno a audiência para o dia 22/04/2009, às 09 horas...Porto Velho/RO 05/03/09. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa”. Proc.: 001.2009.004708-6 Ação: Exceção de Incompetência Excipiente: Presidente da Comissão de Realização do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Excepto: Miriam Miranda Martins Advogada: Elismara Ferreira de Souza-OAB/RO 1827 Sentença: ”(...)Contudo, considerando que está Corte decidiu outras ações contendo mesmo objeto e, entende, pela sua competência para julgar o presente feito, ainda que divergindo, tenho por determinar a remessa deste autos ao e. TJRO. Do exposto, determino a remessa dos autos ao e. TJRO. Extingo a exceção de incompetência, determinando a juntada das peças os autos principais, considerando a inadequação da via eleita. P.R.I. Intime-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.003754-4 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Antônio Joel Degam Advogado: Rosimar Miranda de Souza Oliveira Degam (OAB/ RO 4025) Requerido: Estado de Rondônia Sentença: ”(...) Assim, é insuficiente as informações se o objetivo é de nulidade de ato administrativo e consequente ¿reintegração¿ que apresenta diferentes modificações no mundo jurídico. Desse modo, não assiste razão a Embargante, pois não há esclarecimentos a serem feitos quando a decisão se apresenta de forma expressa e clara. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, por não estar revestidos dos pressupostos autorizadores, nestas razões não reconheço do ¿esclarecimento ou omissão¿ alegados pelo Embargante. P.R.I. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. Proc.: 001.2008.018168-5 Ação: Declaratória Requerente: Lúcia Maria Neves Gomes Gallo Advogado: Maria Odete Miranda (OAB/RO 1353) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima Sentença: ”(...)Dispositivo. Posto isso, resolvo o feito nos termos do art. 267, VI e 295, I do Código de Processo Civil. Condeno a Autora em honorários que fixo em 415,00. Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se e arquive-se. PRIC. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2002.018747-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Iba Comin Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Requerido: Município de Porto Velho - RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães Despacho: ” 1.Intime-se o Município de Porto, informando que o prazo requerido para a suspensão de 60 dias já foi concedido, ocorrendo o seu término no mês junho/2008, conforme certidão de fls. 247-V. E ainda para que preste as informações requeridas às fls. 249, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 05 de março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”. Proc.: 001.2003.003967-2 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Evani Marcos Mensch Advogado: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Despacho: ” Verifica-se que da última intimação a parte Autora fez carga dos autos, mas nada requereu, permanecendo o processo sem prosseguimento. Para tanto, intime-se mais uma vez a parte Autora, conforme o disposto no art. 267, §1º do CPC, para que requeira o que lhe é de direito, sob pena de arquivamento e extinção do processo. Prazo de 48 horas. Porto Velho, 02 de março de 2.009.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.019589-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Cleber Soratto Cesca Me Advogado: Francisco Barros Neto (OAB/RO 3028) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado 41 DESPACHO: “ 1.Intime-se a parte Autora, para que junte comprovante de pagamento a que se refere às fls. 96. 2.Prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 06 de março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. Proc.: 001.2008.016684-8 Ação: Ação ordinária Requerente: Roni Reolon Advogado: Paulo Timóteo Batista (RO 2437), Saiera Oliveira ( 2458), Elizângela Almeida Andrade (OAB/RO 3656) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Apar´cio Paixão Ribeiro Junior Despacho: ” Vistos, I) Intime-se o Autor para dizer o que pretende provar com a prova requerida, de forma especifica e objetiva, para aferir a pertinência, sob pena de indeferimento, uma vez que a primeira vista trata-se de questão unicamente de direito, com decisão, inclusive, reiterada deste Juízo. Intime-se. Porto Velho, 13 de Março de 2009.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.026502-9 Ação: Reparação de danos Requerente: José Pires Lira Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda maria Ferraz Gomes Despacho: ” Vistos, I) Intime-se o Autor para dizer o que pretende provar com a prova requerida, de forma especifica e objetiva, para aferir a pertinência, sob pena de indeferimento, uma vez que a primeira vista trata-se de questão unicamente de direito. Intime-se. Porto Velho, 06 de Março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE Poder Judiciário do Estado de Rondônia INTIMAÇÃO Processo: 701.2008.001761-4 Classe: Adoção (Infância e Juventude) Procedimento: Adoção Autor: G. P. de S. e outro Advogado: Jussier Costa Firmino-OAB/RO 3557 Ré: L.d.S.M. Filnalidade: Intimar a Autora e seus Advogado de sentença a seguir transcrita: “Posto isto, ante o consentimento dos requeridos (art.45, do ECA) e com fundamento no art. 39 e seguintes e 165 e seguintes, do ECA, concedo a Adoção da criança L.D.S.M., para os reqerentes, determinando consequentemente as providências dispostas no art. 47 e parágrafos de ECA, passando a adotanda se chamar L.D.S.V. e tendo como avós paternos e maternos os genitores dos requerentes, indicados às fls. 10 e 15”. Sede do Juízo: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância e Juventude-RO, 78900450 - Fax: ( ) - - Fone: (69)32171250 - Ramal: 0 Porto Velho, 20 de Março de 2009. Inês Moreira da Costa Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA DE FAMÍLIA 1ª Cartório de Família Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2007.027416-8 Ação: Interdição e curatela Requerente: I. L. de M. Advogado: Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413) Requerido: J. de O. C. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: JORGE DE OLIVEIRA CAMPOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição que IRENE LUCAS DE MIRANDA move, decretando a interdição do Sr. JORGE DE OLIVEIRA CAMPOS, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de JORGE DE OLIVEIRA CAMPOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio-lhe Curadora a Sra. KARINNY MIRANDA CAMPOS. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Sem custas e honorários diante da gratuidade pleiteada na inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de Setembro de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa, Juíza Substituta” Processo: 001.2007.027416-8 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora: Irene Lucas de Miranda. Advogado: Karinny Miranda Campos - OAB/RO 2413 Interditando (a): Jorge de Oliveira Campos Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 25 de novembro de 2008. Escrivão Judicial em substituição: Cristian Eunides Mar Tânia Mara Guirro Juíza de Direito AUTENTICAÇÃO Certifico ser autêntica a assinatura da Dra. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões. Porto Velho (RO), 25 de novembro de 2008. Cristian Eunides Mar Escrivão Judicial em substituição /vlc 42 Proc.: 001.2007.027266-1 Ação: Interdição e curatela Requerente: M. P. do E. de R. Advogado: Defensoria Pública Requerido: F. de T. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: FAUSTO DE TAL, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família e Sucessões, aos termos da Ação de Interdição que IVANI ALVES DE SOUZA move, decretando a interdição da Sra. FAUSTO DE TAL, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de FAUSTO DE TAL, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Codex, nomeio-lhe Curador o Sr. IVANI ALVES DE SOUZA. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). Sem custas e honorários diante da gratuidade pleiteada na inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de outubro de 2008. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito” Processo: 001.2007.027266-1 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Casa da Cidadania Interditando (a): Fausto de Tal Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 18 de novembro de 2008. Escrivão Judicial em Substituição: Cristian Eunides Mar Tânia Mara Guirro Juíza de Direito AUTENTICAÇÃO Certifico ser autêntica a assinatura da Dra. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões. Porto Velho (RO), 18 de novembro de 2008. Cristian Eunides Mar Escrivão Judicial em substituição /vlc Proc.: 001.2009.004852-0 Ação: Inventário Requerente: F. R. X. da S. Advogado: Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616), Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Inventariado: O. R. L. X. Despacho: Vistos, etc. 1-R e A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da falecida e CPF do autor; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO b)informe nome, qualificação e endereço da herdeira M. C., conforme indicado na certidão de óbito de lf. 07 e, se possível, apresente cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), bem como instrumento procuratório desta. 3-Intime-se. Porto Velho, 17 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.005338-8 Ação: Inventário Inventariante: Á. V. G. S. e outro. Advogado: Neila de Fátima Garcia Lima de Pontes (OAB/RO 2712) Inventariado: M. N. S. Despacho: Vistos, etc. 1-R e A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da autora; b)considerando que a autora demonstrou que era companheira do falecido, conforme cópia da sentença de declaração de união estável às fls. 10/11, deve retificar pedido inicial incluindo que além de representar os menores está por si no referido Feito; c)esclareça quanto ao indicado na certidão de óbito do falecido à fl. 17, de que o falecido era casado; em caso positivo, deve indicar nome, qualificação e endereço da esposa, bem como apresentar cópia da certidão de casamento; d)consta dos autos cópia de documentos de fls. 14/16 referente à um bem imóvel, assim, deve a parte autora indicar o valor deste; e)informe se os herdeiros indicados à fl.04 são menores; em caso positivo, deve indicar o nome das respectivas genitoras e, se possível, apresentar certidão de nascimento e/ou documentos pessoais de todos, inclusive das genitoras, bem como instrumentos procuratórios. 3-Intime-se. Porto Velho, 17 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.000001-2 Ação: Divórcio Consensual Requerente: M. de A. M. e outro. Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Despacho: Vistos etc., 1-R. e A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a Inicial para que a parte autora: a)traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da segunda requerente; b)retifique o valor dado à causa, com base no art.259, incisos II e VI do CPC; c)recolha a diferença das custas de acordo com a alínea acima. Prazo: 10 dias, sob penda de indeferimento. 3-Intime-se. Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito 43 Proc.: 001.2009.005957-2 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: G. M. T. S. Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Requerido: G. M. J. P. T. Despacho: Vistos etc., 1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)retifique valor dado à causa, nos termos do artigo 259, VI do Código de Processo Civil e, devendo verificar a diferença do valor já pago e do valor agora pleiteado, fazendo-se a necessária indicação do valor da causa, conforme o ensinamento de Yussef Said Cahali: “O valor da ação de alimentos, consoante a regra do art. 259, VI, do CPC, corresponde a doze prestações mensais pedidas pelo autor; tratando-se de revisional de alimentos, parece-nos razoável o critério preconizado por Brandão Lima, como sendo o correspondente à diferença (para mais ou para menos) entre o valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de doze meses” (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722/150) b)esclareça e comprove sua renda atual (declaração de I.R., comprovantes etc.); c)apresente cópia de sua CTPS, com a última baixa. 3-Intime-se. Porto Velho, 17 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.004700-0 Ação: Separação Consensual Requerente: L. V. V. M. e outra. Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099), Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Despacho: Vistos etc., 1-R. e A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a Inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)informe se a parte autora pretende voltar a usar o nome de soltura; b)aponha as assinaturas dos autores na Inicial, devendo estas serem com reconhecimento de firma; c)informe se há bens que guarnecem a residência do casal, especificando e avaliando-os; d)apresente documento comprobatório dos bens imóveis indicados na Inicial, devendo apresentar certidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis e/ou certidão informativa junto à Prefeitura; e)apresente cópia do comprovante de rendimento do segundo requerente (militar do exército) para averiguar o pedido de gratuidade; f)retifique o valor dado à causa, observando-se o art. 259, incisos II e VI do CPC. g)seja esclarecida a alternância da guarda pretendida no período de férias escolares. 2-Intime-se. Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.005932-7 Ação: Interdição Requerente: E. A. da S. Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802) Requerido: L. A. da S. Despacho: Vistos etc., 1-R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2-Seja emendada a Inicial em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora esclareça-se se o interditando possui bens imóveis, bens móveis, valores, contas bancárias ou benefícios previdenciários (Pensão por Morte; Auxílio -Doença etc), ou expectativa de direitos pleiteados em ação judicial. Em caso positivo, apresente documentos comprobatórios (certidão dos imóveis junto ao Cartório de Registro respectivo ou junto à Prefeitura, número de conta bancária e saldo, extrato de benefício previdenciário, petição inicial da ação judicial proposta e certidão do andamento processual etc.). Em caso negativo, apresente certidões negativas dos Cartórios de Imóveis e Prefeitura. 3-Intime-se. Porto Velho, 17 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.005297-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: C. P. M. e outro. Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Despacho: DESPACHO MANUSCRITO NA PETIÇÃO INICIAL: “R. e A. em segredo de justiça. 1) Indefiro a gratuidade, porquanto um dos requerentes é médico, o que é incompatível com a alegada probreza e previsão legal pertinente. 2) Recolha-se custas no prazo de dez dias, pena de indeferimento. Int. 3) Cumprido o item 2, independentemente de novo despacho, ao M. P. para parecer. PVH, 18/03/09.” (a0 Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito. Proc.: 001.2008.004630-3 Ação: Interdição e curatela Interditante: J. T. M. e outros. Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Interditado: J.T.M. Requerente: F. T. M. Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros. Sentença: (...)DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto: a) DECRETO a interdição de J. T. M., declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo codex, nomeando-lhe Curador o Sr. J. T. M., com as seguintes limitações: I) É sabido que à curatela são aplicáveis as regras da tutela (artigo 1.781 do Código Civil). Desta forma, os bens imóveis ou móveis de propriedade do interditado não poderão ser vendidos pelo curador (artigo 1.750 do Código Civil), sem expressa autorização deste Juízo. II) Os valores existentes na conta bancária poderão ser movimentados pelo curador, devendo observar que tais gastos 44 deverão ser realizados em benefício exclusivo do interditado. A aquisição de bens e serviços de grande monta deverá se dar mediante autorização deste Juízo, após fundamentado pedido pelo curador e parecer do Ministério Público. III) Em caso de recebimento de benefício previdenciário, nos termos do artigo 1.747, II, do Código Civil, autorizo ao curador recebê-lo; todavia, não poderá contrair empréstimos em nome do interditando, inclusive para abatimento direto nos rendimentos. IV) Deverá o curador, em 15 (quinze) dias, comprovar a contratação de serviço de assistência médica ao interditado, cujo plano deverá abranger todos os serviços médicos e laboratoriais. V) As prestações de contas deverão ser apresentadas a cada 120 (cento e vinte dias)., em autos apartados, em apenso. b) POSTERGO a homologação das contas já apresentadas pelo curador, referentes aos meses de ABRIL de 2008 a DEZEMBRO de 2008, para após o cumprimento do já explicitado no item 4 desta decisão, assinalando-se, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias; c) DETERMINO a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para que inscreva, gravando como hipoteca legal, os bens declinados às fls. 172, 382, 387, 395 e 399. Esclareça no expediente que referido bem é objeto de restrição judicial, oriunda dos presentes Autos, cuja venda ou outro gravame somente poderá ser realizado mediante autorização judicial. Prazo para a resposta: 10 (dez) dias. d) DETERMINO a expedição de ofício aos Cartórios de Registros de Imóveis desta Comarca, informando que os bens pertencentes ao interditando (item 3, alíneas “a” a “j”) não poderão ser alienados ou gravados de quaisquer ônus senão mediante autorização judicial. Prazo para a resposta: 10 (dez) dias. e) EXPEÇA-SE Termo de Curatela, a ser firmado pelo curador em Cartório, especificando, em destaque, as limitações previstas no item 4, I a III, desta sentença, bem como que o valor da responsabilidade assumida pelo curador é de R$ 4.124.163,34 (quatro milhões, cento e vinte e quatro mil, cento e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos). f) PUBLIQUE-SE este decisum por 03 (três) vezes, apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil. g) INSCREVA-SE a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73), em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil. h) COMUNIQUE-SE ao Tribunal Regional Eleitoral. Sem custas e honorários. Além das determinações acima, deverá ser cumprido o seguinte: 1) Considerando a informação trazida na Inicial de que o sobrinho F. vendeu, sem autorização do interditando, um imóvel pertencente ao patrimônio deste, determino a intimação do curador para que, em 10 (dez) dias, esclareça o fato, trazendo aos Autos a completa qualificação da pessoa adquirente do imóvel. 2) Determino a realização de novo Estudo Social junto ao interditado e o Curador nomeado. Prazo: 30 (trinta) dias. 3) Deverá ser desapensado deste Feito os Autos de número 001.2008.002505-6. 4) Após o cumprimento dos comandos emanados desta sentença, deverão ser arquivados os volumes referentes às prestações de contas, devendo a Escrivania formalizar os Autos apenas com os documentos essenciais ao prosseguimento. 4) Cumpra-se. Porto Velho/RO, 16 de Fevereiro de 2009. Juíza TÂNIA MARA GUIRRO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.002886-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: W. S. S. da S. Advogado: Defensoria Pública Executado: F. S. da S. Advogado: Érica de Nazaré Sousa Costa Silva (OAB/RO 3858), Silvana Félix da Silva Sena (OAB/RO 4169) Sentença: (...)Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Expeça-se alvará de soltura. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida à fl.10. Registre-se. Intimem-se. Após arquive-se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 09 de Março de 2009. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito Proc.: 001.2008.014103-9 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: W. S. S. da S. Advogado: Defensoria Pública Executado: F. S. da S. Advogado: Silvana Félix da Silva Sena (OAB/RO 4169) Sentença: (...)Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Expeça-se alvará de soltura. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida à fl.10. Registre-se. Intimem-se. Após arquive-se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 09 de Março de 2009. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito Proc.: 001.2008.021051-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: E. S. M. e outros. Advogado: Defensoria Pública Executado: J. A. S. Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Sentença: (...)Com essas considerações, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do EXECUTADO para que, se por outro motivo não estiver preso, seja posto imediatamente em liberdade. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida (fl. 12). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho/RO, quarta-feira, 11 de Março de 2009, às 17h26min. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito em substituição automática Proc.: 001.2009.006487-8 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: M. F. G. e outros. Advogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Despacho: Vistos, etc. 1-R e A. em segredo de justiça. 45 2-Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)traga cópia do RG da falecida, Sra. R.; b)informe se a falecida deixou outros filhos; c)apresente comprovação do crédito junto ao SINDEPROF, pois o documento de fl.14 não comprova; d)providencie declaração de existência ou não de dependentes junto ao órgão empregador da falecida; e)apresente declaração de existência ou não de bens a inventariar, conforme modelo junto ao Cartório deste Juízo; f)esclareça a divergência do nome da falecida, uma vez que nos documentos pessoais do filho Francisco o nome da falecida está “R. F. da S.” (fl.09) e nos demais documentos “R. F. de G.” (fls.08, 10 e 12). 3-Intime-se. Porto Velho, 17 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.012073-7 Ação: Divórcio direto consensual Requerente: L. M. W. de O. A. Advogado: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Despacho: Vistos, etc. Intime-se o patrono da da parte autora, via DJ, para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que solicitou o desarquivamento do Feito, mas nada requereu, conforme petição de fl. 34. Nada vindo, arquive-se. Porto Velho, 19 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.030976-2 Ação: Inventário Requerente: R. G. F. G. Advogado: Sintia Maria Fontenele (OAB/RO 3356) Inventariado: F. das C. F. G. Despacho: Vistos etc., 1-Recebo a emenda de fls. 17/63. 2-Declaro aberto o inventário de F. DAS C. G. 3-O valor da causa deve representar a importância total do bem, ou seja, do crédito, sobre o qual incidirá custas processuais e eventuais tributos causa mortis. 4-Nos termos do artigo 990, II, CPC, nomeio como inventariante a Sra. R. G. F. G., na qualidade de herdeira, a qual prestará compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e, as primeiras declarações em 20 (vinte) dias, contados da data que prestou compromisso, devendo também juntar as certidões negativas fiscais (Federal, Estadual e Municipal). 5-Citem-se, após, os herdeiros não representados pela inventariante, bem como a Fazenda Pública, manifestando-se estes sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do art. 1.002 do Código de Processo Civil. Em seguida, colhase o parecer do Ministério Público. 6-Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em 10 (dez) dias. 7-Se concordes, ao cálculo e digam em 05 (cinco) dias. 8-Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente voltem. Porto Velho, 19 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA DE FAMÍLIA 2º Cartório de Família JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Proc.: 001.2008.030825-1 Ação: Homologação de Transação Extrajudicial (Cível) Requerente: M. A. M. M. O. M. Advogado: Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/RO 4058), Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885) EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DO ENCARGO DE CURADORA DE: ALUIZIO CAMPOS MUCUÁ O Dr. João Adalberto Castro Alves, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Homologação de Transação Extrajudicial (Tutela e Curatela - Proc. nº 001.2008.030825-1, que Maria Argentina Mucuá e Maria Ozéias Mucuá, moveu contra ALUÍZIO CAMPOS MUCUÁ, decretou a NOMEAÇÃOEM SUBSTITUIÇÃO DO ENCARGO DE CURADORA, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e libero Maria Ozéias Mucuá do encargo de curadora de Aluízio Campos Mucuá, NOMEANDO EM SUBSTITUIÇÃO Maria Argentina Mucuá, devendo ser expedido o termo respectivo. Em obediência aos arts. 1.184 do CPC e 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publiquese pela imprensa local e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após, expeça-se o necessário e, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Consignese que nenhum bem do interditado poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de janeiro de 2009. (a) Keila Alessandra Roeder, Juíza Substituta.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove(2009). Eu, Rone da Silva Ramos, Chefe de Cartório, mandei digitar e subscrevi. Dr. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Cátia Balarin Ferreira da Silva ESCRIVà 3ª VARA DE FAMÍLIA 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2008.026003-8 Ação: Interdição e curatela Requerente: F. M. B. A. Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido: A. B. V. EDITAL INTERDIÇÃO DE: ANDRÉ BONFIM VIEIRA O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e 46 Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2008.026003-8, que FLORIPES MARIA BOMFIM ABREU, brasileira, solteira, do lar, residente nesta, move contra ANDRÉ BONFIM VIEIRA, brasileiro, nascido em 18.09.1980, filho da Requerente e de José Profirio Vieira, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de ANDRE BONFIM VIEIRA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente, a qual deverá obedecer os limites constantes na fundamentação desta decisão. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73)... Porto Velho, 26 de novembro de 2008, (a) Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 20 de Março de 2009. Eu, (a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.013611-6 Ação: Interdição e curatela Interditante: M. de L. M. da S. Advogado: Antonio Henrique Lemes Leite (RO 135 - A) Interditado: I. de S. M. EDITAL INTERDIÇÃO DE: IZABEL DE SOUZA MENDES O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2008.013611-6, que MARIA DE LOURDES MENDES DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, residente nesta, move contra IZABEL DE SOUZA MENDES, brasileira, viúva, nascida em 19.04.1919, filha de Daia Nascimento de Souza e Maria Benta de Souza, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) ISTO POSTO, anotando inclusive a manifestação ministerial favorável, acolho a presente inicial, e reconheço a impossibilidade de interditanda IZABEL DE SOUZA MENDES para prática dos atos da vida civil, e conseqüentemente no art. 1780 do Código Civil nomeio Curadora sua filha MARIA DE LOURDES MENDES DA SILVA. Lavre-se termo de Curatela. expeça=se os editais respectivos. P.R.I.C. Porto Velho, 12 de dezembro de 2008, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 20 de Março de 2009. Eu, (a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.012200-0 Ação: Interdição e curatela Interditante: F. P. da S. Advogado: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) Interditado: F. P. C. EDITAL INTERDIÇÃO DE: IZABEL DE SOUZA MENDES O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2008.012200-0, que MARIA DE LOURDES MENDES DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, residente nesta, move contra IZABEL DE SOUZA MENDES, brasileira, viúva, nascida em 19.04.1919, filha de Daia Nascimento de Souza e Maria Benta de Souza, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) ISTO POSTO, anotando inclusive a manifestação ministerial favorável, acolho a presente inicial, e reconheço a impossibilidade de interditanda IZABEL DE SOUZA MENDES para prática dos atos da vida civil, e conseqüentemente no art. 1780 do Código Civil nomeio Curadora sua filha MARIA DE LOURDES MENDES DA SILVA. Lavre-se termo de Curatela. expeça=se os editais respectivos. P.R.I.C. Porto Velho, 12 de dezembro de 2008, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 20 de Março de 2009. Eu, (a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 4ª VARA DE FAMÍLIA 4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.: 001.2008.029606-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: R. do N. C. Advogado: Carmen Eneida da Silva Rocha (OAB/RO 3846) Requerido: A. S. da S. Despacho: Cite-se o requerido, no endereço fornecido às fls. 31/32, para contestar em 15 (quinze) dias. Designo o dia 23 de junho de 2009, às 9: 00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Defiro a produção de prova testemunhal, 03 (três) testemunhas para cada uma das partes, cujo rol deve ser apresentado em 05 (cinco) dias, a fim de serem intimadas, sob pena de comparecerem à audiência independentemente de intimação. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em cinco dias. Intime-se o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009 Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito 47 Proc.: 001.2009.000704-1 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: J. F. P. Advogado: Fausto Schumaher Ale (OAB/RO 4165), Marcos Roberto da Silva Santos (OAB-RO 1039) Requerido: M. G. A. C. Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora através do seu advogado para no prazo de 05 dias se manifestar sobre a Certidão do Ofícial de Justiça às fls.42v. Porto Velho, 19 de março de 2009. Jassi Terezinha Maiochi de Almeida - Escrivã Judicial Proc.: 001.2009.001833-7 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: Larissa Prado Aguiar Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802) Requerido: Antônio Ribamar Portela Aguiar Despacho: R.A Cite-se Contestação em 15 (quinze) dias. Conciliação, que realizar-se-á dia 28 de abril de 2009 às 16: 15 horas. Provisórios em 50% do salário mínimo. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009 Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2009.000713-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: I. de O. P. Advogado: José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B) Requerido: N. B. de O. Despacho: DESPACHO: Revogo os alimentos provisórios fixados porque já existe alimentos fixados. Cumpra-se o os demais termos do despacho de fls. 26. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 03 de março de 2009 Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2008.030347-0 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: J. M. de J. P. K. T. Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Requerido: A. J. T. Despacho: R. A. em segredo de justiça e com gratuidade judiciária. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias. Alimentos Provisórios em 50% do salário mínimo. Designo o dia 28 de abril de 2009, às 09: 00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Defiro a produção de prova testemunhal, 03 (três) testemunhas para cada uma das partes, cujo rol deve ser apresentado em 05 (cinco) dias, a fim de serem intimadas, sob pena de comparecerem à audiência independentemente de intimação. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em cinco dias. Intime-se o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009 Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.005130-0 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: S. de B. M. Advogado: Marcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Requerido: E. M. da S. Despacho: Vistos: Estando devidamente comprovado que a requerente e o requerido viveram em união estável, existe pedido do requerido de reconheciemnto e dissolução de sociedade de fato, arbitro alimentos provisórios em 15% dos vencimentos líquidos do requerido. Cite-se a contestar em 15 dias. Conciliação dia 20 de abril de 2009 , às 17: 00 horas. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009. Adolfo Theodoro NAujorks Neto Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.017079-9 Ação: Alimentos Requerente: J. V. G. R. Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB 2421) Requerido: E. B. R. E. do R. M. B. Advogado: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36A REPUBLICAÇÃO Despacho: Vistos: A ré, Elione do Rosário Mesquita Barbosa é revel. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia31 de marçode 2009, às 09: 00 horas. Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em cinco dias. Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sendo que as mesmas deverão comparecer independentemente de intimação. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos conclusos. Intime-se a parte autora, as testemunhas arroladas tempestivamente, o Ministério Público e oficie-se ao diretor do presídio Urso Panda requisitando a condução do réu, Edson Barbosa Régis, para comparecer a audiência designada. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2009.000713-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: I. de O. P. Advogado: José Damasceno de Araújo (OAB/RO 66B) Requerido: N. B. de O. Despacho: R. A. em segredo de justiça e com custas ao final. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias. Alimentos Provisórios em 25% do salário mínimo. Designo o dia 23 de junho de 2009, às 10: 00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Defiro a produção de prova testemunhal, 03 (três) testemunhas para cada uma das partes, cujo rol deve ser apresentado 48 em 05 (cinco) dias, a fim de serem intimadas, sob pena de comparecerem à audiência independentemente de intimação. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em cinco dias. Intime-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009 Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2005.018902-5 Ação: Alimentos Requerente: A. P. M. de S. P. H. M. de S. J. V. M. de S. Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Requerido: P. P. de S. Despacho: Decorrido o prazo concedido, digam os exeqüentes em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 20 de janeiro de 2009. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2008.028335-6 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: J. D. L. S. Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: P. R. S. O. Advogado: Isabel SIlva (OAB/RO 3896) Despacho: Vistos: Concedo o prazo de 10 dias antes da realização da audiência de instrução e julgamento abaixo designada, para o réu juntar aos autos o contrato de compra e venda do veículo modelo Corsa, marca GM, ano 1999. Indefiro, por ora, o requerimento para que a autora exiba os seus extratos bancários de novembro de 2007 a setembro de 2008. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _05__ de maio de 2009, às 09: 00 horas. Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em cinco dias. Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sendo que as mesmas deverão comparecer independentemente de intimação. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas pelo réu às fls. 44, as testemunhas tempestivamente arroladas pela autora e o MP. Porto Velho, 12 de março de 2009. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2008.026117-4 Ação: Negatória de paternidade Requerente: E. R. dos S. Advogado: Marcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido: J. C. A. dos S. Despacho: Vistos: Réu revel. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de abril de 2009, às 11: 00 horas, apenas por se tratar de direito indisponível. Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em cinco dias. Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sendo que as mesmas deverão comparecer independentemente de intimação. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos conclusos. Intime-se a parte autora, as testemunhas arroladas tempestivamente e o MP. Porto Velho, 13 de março de 2009. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2008.030485-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Washington Luiz Bragado Alecrim Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (RO 2326) Requerido: Victória Luiza Naylane Amorim Bragado Despacho: Vistos: Ré revel. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de baril de 2009, às 10: 00 horas, apenas por se tratar de direito indisponível. Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em cinco dias. Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sendo que as mesmas deverão comparecer independentemente de intimação. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos conclusos. Intime-se a parte autora, as testemunhas arroladas tempestivamente e o MP. Porto Velho, 13 de março de 2009. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2008.027107-2 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: L. do A. de B. C. Advogado: Edilamar Barboza de Holanda (RO 1653) Requerido: D. A. C. Despacho: Vistos: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de maio de 2009, às09: 00 horas. Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em cinco dias. 49 Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sendo que as mesmas deverão comparecer independentemente de intimação. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas pela autora às fls. 06, as testemunhas arroladas tempestivamente pelo réu e o MP. Porto Velho, 12 de março de 2009. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2008.023068-6 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: V. L. R. D. F. Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Requerido: U. D. de F. Advogada: Maria Clara C. Goes (OAB/RO 198-B) Despacho: Vistos: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de abril de 2009, às 11: 00 horas. Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em cinco dias. Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sendo que as mesmas deverão comparecer independentemente de intimação. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivania se houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas pela autora às fls. 151/152, as testemunhas arroladas tempestivamente pelo réu e o MP. Porto Velho, 12 de março de 2009. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail: [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.: 001.2003.003761-0 Ação: Indenização Requerente: Raimundo de Almeida Queiroz, Maria Socorro Santos Nogueira Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido: Adão Monteiro Pereira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para “ “. Proc.: 001.2006.020562-7 Ação: Ação monitória Requerente: Diatekhe Indústria e Comércio Ltda - Me Advogado: Mayre Núbia N. de Melo (OAB/RO 1162) Requerido: Adriana Ferreira Felicio Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para “ “. Proc.: 001.2005.004462-0 Ação: Ação monitória Requerente: Adriano Amaral da Silva Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Requerido: Terezinha Barroso de Souza Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para “ “. Proc.: 001.2006.003398-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Neirival Rodrigues Pedraca Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Serpaul-hoteis e Turismo S.a Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para “ “. Proc.: 001.2000.009138-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) Requerido: Martha Johnson Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para “ “. Proc.: 001.2006.026425-9 Ação: Ação monitória Requerente: João Closs Júnior Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) Despacho: 1.Considerando o cumprimento da decisão do TJ/RO, com a degravação dos depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento, intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais, no prazo sucessivo de 5(cinco) dias, a começar pela autora . 2.Após, venham os autos conclusos para sentença.. Porto Velho, 10 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito 50 Proc.: 001.2005.006563-6 Ação: Ação monitória Requerente: Epron Informática Ltda Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa Neto (OAB?RO 2-A) Despacho: 1.Considerando o cumprimento da decisão do TJ/RO, com a degravação dos depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento, intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais, no prazo sucessivo de 5(cinco) dias, a começar pela autora . 2.Após, venham os autos conclusos para sentença. Porto Velho, 10 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.022860-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido: Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes Legislativos do Estado de Rondônia - SINDLER Advogado: Jucelene Santos da Cunha (OAB/RO 331-B) Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.005828-0 Ação: Exibição de documentos Requerente: Paulo Tarso Silva Nobre Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima. (OAB/RO 333) Requerido: Banco Finasa S.A., Banco Bradesco S. A. Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.000577-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: União Previdenciária Cometa do Brasil Comprev Advogado: Marcos Araujo (OAB/RO 846) Requerido: Angela Nazaré Ibiapina Advogado: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310), Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.019050-9 Ação: Declaratória Requerente: Leonor dos Santos Pires Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256), Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769), Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Requerido: Banco BMG S/A Advogado: Fábio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614) 51 Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.013154-5 Ação: Indenização Requerente: Eduardo Pinheiro Dias Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1248) Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.010332-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesq. Ed., Ass., Com. e Cult. Maria Coelho Aguiar Advogado: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Requerido: Paulo Sergio Ramos Merli Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.005227-0 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Francisco de Assis Medeiros Anunciado Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Rodobens Administração e Promoções Ltda Advogado: Ricardo Gazzi (OAB/SP 135.319) Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.000880-8 Ação: Indenização Requerente: Maria Jose Fernandes dos Santos Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) 52 Requerido: Serasa S. A. Advogado: Dina Apostolakis Malfatti (OAB/RO 96.352) Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.019518-7 Ação: Declaratória Requerente: Maria José Pires de Santana Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: Banco Citicard S.A. Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270) Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.018911-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Ronaldo Adriano Souza da Cruz Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido: Serasa S.A. Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Ricardo Magnaboschi Villaça (OAB/SP 199.097) Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.011425-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Dorian Gomes de Souza Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Alexandro Echinoseki Dahas (OAB/RO 656-A) Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito 53 Proc.: 001.2008.019733-6 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Antonio da Silva Menezes Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.001026-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: M I F Silva Me Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido: Michele Oliveira Cavalcante Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.021696-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Helena Lúcia Pereira Clemente Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Serasa S.A. Advogado: Míriam Peron Pereira Curitati (OAB/RO 104.430) Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.003350-0 Ação: Ação monitória Requerente: Roger do Nascimento Prado Advogado: Erivaldo Monte da Silva(OAB/RO 1247 ) Requerido: Jose Edson Oliveira Advogado: Jadelenio Reis de Meneses (OAB/PB 5634) Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito 54 Proc.: 001.2007.004243-7 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: Condomínio Edifício Ipanema Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060), Rui Benedito Galvão(OAB/RO 242-B) Requerido: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Áraujo (OAB/ RO 2853) Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2000.010817-1 Ação: Ação civil pública Autor: Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente do Consumidor dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade Verde Advogado: Iratibe Ismail Dobis (OAB/RO 127) Réu: Banco Citicard S.A., Realvisa Administradora de Cartões de Crédito, American Express Administradora de Cartão e Corretagem de Seguros Ltda, HSBC Bank Brasil S/A Administradora de Cartões de Crédito, Banco do Brasil Adm. de Cartoes de Credito S/A, Bradesco Administradora de Cartões de Crédito Ltda, Itaucard Administradora de Cartões de Crédito e Imobiliário Ltda, Cartao Unibanco Ltda, Finasa Administracao e Planejamento S/A, Fininvest S/A Administradora de Cartoes de Credito Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Eduardo C. Raposo Lopes (OAB/RJ 110352), Walter Airam Naimaier duarte Júnior (OAB/RO 1111) Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.005554-4 Ação: Indenização Requerente: Pedro Bruno França Moreira Advogado: José Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545) Requerido: Nelma da Silva Sena, Aldair Sena Leite Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Despacho: Vistos, etc... Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação. A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença. Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução. Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana. Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso. Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado. Intime-se. Porto Velho (RO), 26/02/2009_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.008310-1 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DE: R. NONATO DE ANDRADE - ME, inscrita no CNPJ nº 84.754.464/0001-83, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigos 231, I, e 232, I, do C.P.C. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima mencionada, para efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 17.497,20 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte centavos), bem como dos honorários advocatícios, ou nomear bens a penhora no prazo de 03 (três) dias. Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação de bens, será realizado de imediato a penhora on-line. . PRAZO: 03 (três) dias PROCESSO: 001.2008.008310-1 CLASSE: Execução PROCEDIMENTO: Demais Execuções 55 EXEQUENTE: Banco ABN AMRO Real S/A ADVOGADO: Luiz Carlos F. Moreira, OAB/RO 1433 EXECUTADO: R. Nonato de Andrade – Me SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL – Av. Lauro Sodré, nº 1728, Jardim América, CEP: 78904-300 Porto Velho, 20 de março de 2009 Clêuda do S. M. De Carvalho Escrivã Judicial Proc.: 001.2007.027660-8 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias CITAÇÃO DE: SHARLE DIAS FIGUEIREDO, brasileiro, inscrito o CPF sob o nº 665.495.402-59, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigos 231, I, e 232, I, do C.P.C. FINALIDADE: CITAR o requerido acima mencionado para os termos da ação bem como proceder a entrega do bem objeto do pedido, ou seja, 01 (um) Veículo da marca Volkswagen, modelo GOLF GL 1.8 MI G4C, ano 1997, cor branca, placa NBI 7470, chassi nº 3VW1931HLVM314543, depositando em juízo ou consignando o equivalente em dinheiro no importe de R$ 11.868,66 (onze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) e acréscimos legais, sob pena de Prisão Civil, ou responder a ação no prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir da publicação, advertindo-o que não havendo contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articuladas pela parte autora. PRAZO: 05 (cinco) dias PROCESSO: 001.2007.027660-8 CLASSE: Depósito PROCEDIMENTO: Cautelar REQUERENTE: Banco Itaú S/A ADVOGADO: Luciano Mello de Souza, OAB/RO 3519 REQUERIDO: Sharle Dias Figueiredo SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL – Av. Lauro Sodré, nº 1728, Jardim América, CEP: 78904-300 Porto Velho, 20 de março de 2009 Clêuda do S. M. De Carvalho Escrivã Judicial Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.: 001.2007.001474-3 Ação: Depósito (área cível) Requerente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 56 Requerido: Josiel Neres de Souza Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Requerido: Édson Fernando Piacentini Despacho: fls. 378v: Vistos. Digam os autores sobre a manifestação de fls. 375/376. PVH 16/03/2009, Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Proc.: 001.2008.003190-0 Ação: Ação monitória Requerente: Pemaza S.A. Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Cicero Pereira da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2004.017181-6 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Marcos Cesar dos Santos, Rita de Cássia Ramalho Rocha Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A), Érica de Nazaré S. C. Silva ( ) Requerido: UNIB - Instituto Internacional Universitário de Brasil Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.007343-2 Ação: Interdito proibitório Requerente: Ana do Socorro Siqueira Borges Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido: Fulanos de Tal Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.029481-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco GMAC S.A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Sônia Maria Pinheiro Soares Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.007058-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Pemaza S/A Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado: Mara Paulino de Souza Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.021711-3 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Fiat S. A. Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Edimar Maltezo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.015687-4 Ação: Depósito Requerente: Banco GMAC S.A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Jackson Soares Espresley Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.018641-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Battista Francesco Antonio Federici Advogado: Anisio Feliciano da Silva (RO 36A) Proc.: 001.2006.002836-9 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Rosana Maria Matos Silva Advogado: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430), Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Requerido: UNIB - Instituto Internacional Universitário de Brasil Ltda, João Lopes Fazenda Barreiros, Dione Helena Dias Barbosa, Flávio Correia de Pinho Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2006.019964-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Honda S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: André Francisco de Souza Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.003347-0 Ação: Reintegração de posse Requerente: Banco Dibens A.S. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Rogério Geraldo Ravani Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.000012-5 Ação: Depósito Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Claudio Rodrigues de Menezes Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.015759-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda - Portocredi Advogado: Ely Roberto de Castro (PV/RO 509) Executado: Leila Sueli Barros da Silva Ferreira, Ted Wilson de Almeida Ferreira Aguardando a parte autora, atraves do seu advogado retira alvará Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.015752-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda. Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães ( OAB/RO-105), Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Executado: Posto Planalto de Rolim de Moura Ltda, Lucilene Aparecida Ribeiro, Lígia Helena Rebolo Oliveira, Juarez Mendes de Oliveira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.000585-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Maquinas Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido: Alzenir Alves Cabral Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.018029-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Comércio de Alimentos Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.020279-8 Ação: Indenização Requerente: Pedro de Souza Pinto Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.011280-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Pemaza S. A Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado: Claudio Newton Ferreira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2006.009291-1 Ação: Indenização Requerente: Marcos Gomes dos Santos Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Serasa S.A. Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214.737) Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Aguardando as partes, atraves dos seus advogados, manifestar sobre acódão Proc.: 001.2008.027236-2 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) 57 Requerido: Antonio Benincasa Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2007.004920-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Dirlaine Jacqueline Cassol de Souza Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Carlos Frederico Meira Borré (OAB/RO 3010) Requerido: Rede de Comunicação Cidade Advogado: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Aguardando as partes, atraves dos seus advogados, manifestar sobre acódão Proc.: 001.2008.002347-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Vanderlei Rosa Mina Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2008.023386-3 Ação: Ação monitória Requerente: W Net Kolnet Comércio de Aparelho de Informática Ltda Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Requerido: Ivanir Lima Aguardando a parte, atraves do seu advogado, manifestar sobre petição Proc.: 001.2007.027326-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagen S.A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: José Roberval da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2005.000691-5 Ação: Execução provisória Exequente: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/AEletronorte Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Executado: Ana Lúcia Mascarenhas Pereira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do depósito. Proc.: 001.2006.011458-3 Ação: Ação monitória Requerente: Hitachi Ar Condicionado do Brasil Ltda. Advogado: Vinicius Jácome dos Santos Júnior (OAB/RO 3099), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Requerido: Anghinoni & Silva Ltda - Epp Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 48 horas, comprovar a publicação do edital Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.: 001.2008.027216-8 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Maria Feliciana Assis Miranda Certidão dos Correios: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. PVH. Proc.: 001.2007.010657-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Tradição Representações Artísticas Ltda Advogado: Elvânia Marques Miguel e Silva (OAB/MS 9935) Executado: Madalena Maria Przybysz Despacho: 1.” Vistos etc. I- À Escrivania para o cumprimento do preceituado no artigo 229 do Código de Processo Civil, dando-se ciência à parte executada via Aviso de Recebimento. II- Cumprido o item I, venham-se concluso os autos para apreciação do pedido de ofício à receita federal. Intime-se e cumpra-se. PVH.” 2. Manifeste-se a parte autora sobre Ar Negativo , em 05 dias. PVH. Proc.: 001.2008.029537-0 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Francisco Guanacoma Damasceno Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido: Alexandro André T. Campos Certidão dos Correios: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. PVH. Proc.: 001.2006.002666-8 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Paulo Garcia Nogueira Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON 48 horas: Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl(s). 63. PVH. Proc.: 001.2009.000356-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Condomínio Residencial Monte Parnaso 58 Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742), Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Requerido: PLACON - Planejamento, Construções e Incorporações Ltda, Métrica Projetos Construções e Empreendimentos Ltda Certidão dos Correios: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. 99 , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ ou outro dado indispensável. PVh. Proc.: 001.2007.026415-4 Ação: Reintegração de posse Requerente: Manoel Antônio de Almeida Sá Advogado: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3261), Neonilde Santos da Rocha Lima Duarte (OAB/RO 3357) Requerido: João de Deus Cezário Silva Certidão dos Correios: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. PVH. Proc.: 001.2008.013527-6 Ação: Impugnação ao valor da causa Impugnante: João de Deus Cezário Silva Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB/RO 3938), Alzerina Nogueira Leite Souza (OAB/RO 3939) Impugnado: Manoel Antônio de Almeida Sá Certidão dos Correios: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. PVH. Proc.: 001.2007.012353-4 Ação: Indenização Requerente: Aline Cristina Lazari Preti Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido: Tam - Táxi Aéreo Marília Advogado: Marcelo Estebanez Martins OAB/RO 3208. Despacho: “ Vistos etc. ...Após diga a ré sobre´petição de fls. 116/118 , em cinco dias. Em caso de omissão, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. PVh. “ Proc.: 001.2004.019809-9 Ação: Ação monitória Requerente: Instituto Maria Auxiliadora Advogado: Sílvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Requerido: Walter Barriunuevo Monteiro Advogado: leonardo de O. Affonso (OAB/RO 2742), Ayrton B. de Carvalho (OAB/RO 861) Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no BacenJud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de março de 2009. - Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line” parcialmente positivo, convolo-o em penhora. Intimese a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do § 1º do art. 475-J do CPC. Na hipótese de haver impugnação, deverá vir os autos conclusos. Em caso de omissão, certifique e expeça-se alvará desse montante incontroverso, devendo ser observadas as custas processuais, quando houver. Considerando que o valor do bloqueio “on line” foi parcial, intime-se a parte exeqüente para indicar bens, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2001.012836-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Ansett Norte Tecnologia e Comercio Ltda Advogado: Sergio Arnaldo Cruz de Oliveira (OAB/AM 2118), Natasja Deschoolmeester (OAB/AM 2140) Requerido: Tekios Engenharia e Representação Ltda Advogado: Célia Regina G. de O. Lôbo (OAB/RO 1540) Despacho: Vistos etc; Considerando o bloqueio “on line” parcialmente positivo, conforme detalhamento que segue em anexo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do § 1º do art. 475-J do CPC. Na hipótese de haver impugnação, deverá vir os autos conclusos. Em caso de omissão, certifique e expeça-se alvará desse montante incontroverso, devendo ser observadas as custas processuais, quando houver. Indefiro os demais pedidos constantes da petição de fls. 735/737, eis que incumbe ao credor diligenciar no sentido de localizar bens do devedor. Considerando que o valor do bloqueio “on line” foi parcial, intime-se a parte exeqüente para indicar bens, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 12 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2004.014675-7 Ação: Ação monitória Requerente: Lindeyde Antonio Lima Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592), Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: Agropecuária Vale do Jamary Ltda. Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583), Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039) Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Seque protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de março de 2009. - Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intimese. Porto Velho, 9 de março de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Proc.: 001.2004.001470-2 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Ivanilson Lucas Cabral Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Requerido: Elnatã Moreira da Silva 59 Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026) Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2006.009109-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Instituto Laura Vicuna Advogado: Sílvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Requerido: Adriana Ferreira Nogueira dos Santos Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Despacho: Vistos etc. Pelo sistema não obtive êxito no bloqueio do veículo, que como se pode ver do anverso, está liberado. Ofície-se ao Detran local determinando o bloqueio judicial do bem. De qualquer sorte, requisitei, nesta data, bloqueio “on line” de valores na conta da executada. Aguarde-se por três dias e vindo resposta, diga o exequente. I. PVH, 03/03/09. - Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Proc.: 001.2006.002786-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: EspaÇo Propaganda Ltda Advogado: José Rena (OAB/SP 49404) Executado: Opção Publicidade Ltda Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de março de 2009. - Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2008.028109-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Dismar Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Executado: João Eudes Distribuidora Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2007.021318-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Rudson Souza Semão Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no BacenJud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2004.003677-3 Ação: Indenização Requerente: João Miguel do Monte Andrade Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Requerido: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho Advogado: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2004.009063-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: G. B. de Souza Me Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido: J. C. Engenharia e Consultoria Ltda Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva 60 Proc.: 001.2007.028791-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Rodão Auto Peças Ltda Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido: Alexandre Faria Vilela de Carvalho Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Seque protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2008.002393-1 Ação: Declaratória Requerente: Sheila Maria Ferreira de Freitas Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Magazine Esplanada Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Seque protocolo de minuta no BacenJud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line” positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º do CPC. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.1998.014610-1 Ação: Ação monitória Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Ivanilson L. Cabral (OAB/RO 1104) Requerido: Jefferson Braga Brandão Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2007.013341-6 Ação: Ação monitória Requerente: Pemaza S/ A Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Marque Onel dos Santos Souza Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2006.019254-1 Ação: Sustação de protesto Suscitante: Empresa de Comercio e Transporte Frajola Ltda Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Suscitado: Banco Rural S. A. Manaus Am Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), Marcia Antonetti (RO nº 1028) Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de março de 2009. - Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2009.004698-5 Ação: Arresto Arrestante: Recol Representações e Comércio Ltda Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Arrestado: E. D. M. Pequeno & Cia Ltda Me Despacho: “ Vistos e examinados.Recol Representações e Comércio Ltda. ajuizou medida cautelar de arresto em face E. D. M. Pequeno & Cia Ltda Me, ambos já qualificados nos autos, pretendendo a constrição dos bens do devedor que garantam futura execução, representadas pelas notas fiscais e duplicatas mercantis.Aduz ser credora da requerida na importância de R$ 27.026,85 (vinte e sete mil e vinte e seis reais e oitenta e cinco reais) oriunda de negócio jurídico firmado entre as partes. Noticia que desde setembro de 2008, tenta negociar a dívida, porém sem lograr êxito. Afirma ainda, que inclusive já parcelou o débito, mas os acordos nunca foram cumpridos.Alega que a requerida encontra-se em precária situação financeira, sendo iminente a insolvência, aduzindo que se encontram presentes os pressupostos legais para a concessão de liminar a fim de que sejam arrestados quantos bens bastem para garantir futura execução, e oferecendo caução. Trouxe documentos (fls. 03/07 e 08/40). Relatados, passo à análise do pedido de liminar. Inicialmente, constato que o bem oferecido a título de caução encontra-se com restrição à venda por alienação fiduciária, na modalidade de arrendamento mercantil ao CONSEG CONSORCIO SEGURANCA SC LTDA. Portanto, estando o 61 bem alienado não poderá ser dado em garantia. Para concessão de liminar em medida cautelar de arresto, imprescindível que à parte autora/credora comprove a existência de dívida líquida, certa e exigível, bem como a debilidade/instabilidade financeira da que atravessa a parte requerida/devedora.Observo que restou comprovada a existência da dívida por meio dos títulos de fls. 15/35 (inciso I do art. 814 do CPC). Por conseguinte, no que tange a instabilidade financeira da requerida, entendo verossímil a alegação através de certidão da SERASA às 36/37, e, levando-se em conta o receio de que a parte requerida venha a frustrar a execução, com fundamento no inciso II do art. 816 do Código de Processo Civil, DEFIRO, liminarmente, o ARRESTO de bens da parte requerida, na forma do art. 804 do mesmo diploma legal. O cumprimento da liminar, contudo, fica condicionada à prestação de caução legal e idônea, no valor pretendido. Efetivada a caução, expeça-se mandado para arresto de bens. Efetuado o arresto, cite-se para, querendo, apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias, indicando provas, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (arts. 285, 319 e 802, do CPC), e intimese o requerido para que cumpra imediatamente a determinação contida nesta decisão, sob pena de desobediência.Intime-se e cumpra-se.Porto Velho/RO.” Proc.: 001.2003.018131-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B) Executado: Luiz Carlos Vieira Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz Rinaldo Forti Silva Proc.: 001.2008.000124-5 Ação: Despejo Requerente: Jose Araujo Alves Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido: Gilsilene Araújo da Silva Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Seque protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009. - Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Juiz - Rinaldo Forti Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2000.012320-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Aldemir Rosas da Silva Advogado: Heitor Magalhaes Lopes (RO 099-A), Ademir Alves Pereira Filho OAB/RO 647. Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Carga: Fica o advogado da parte autora, intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão do mesmo. Pvh. Proc.: 001.2008.007517-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Antonia Lucizete Batista de Figueiredo, Manoel Rutilo Ramos Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Bradesco Seguros S.A., Bradesco Auto RE Companhia de Seguros Advogado: Shanti Correia D Angio (OAB/RO 3971) Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas iniciais e finais no valor de R$ 558,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. PVH. Proc.: 001.2008.027028-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado: Rosilene Santiago Chaves Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 31. Proc.: 001.2007.023488-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centro de Ensino Mineiro Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Requerido: Domingos Neto Prado Advogado: Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2921) Certidão dos Correios: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. PVh. Proc.: 001.2007.001895-1 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido: Ronei de Carvalho Pereira Despacho: “ Vistos etc.Sendo o bloqueio “on line” positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º do CPC. Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho. “ 62 Proc.: 001.2008.027189-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Hudson Antonio da Cruz Advogado: Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A) Executado: Joel da Silva Fonseca Certidão do Oficial de Justiça: l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 10. Proc.: 001.2008.029027-1 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Raimundo Nonato Lima dos Santos Advogado: Valdinéia Rolim Meireles (OAB/RO 3851), José Assis (OAB/RO 2332) Requerido: União P F N Despacho: Manifeste-se a parte autora , no prazo de cinco dias, sobre juntada de doc. fls. 45/46 da Procuradoria-Geral Federal. PVh. Proc.: 001.2007.000527-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Julia Pereira da Silva, Wilson Dias da Silva Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Dr. Vinícius Jácome dos Santos Junior - OAB 3099-RO Despacho: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, em cinco dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e tornem os autos conclusos. PVH, 13/03/2009.” Proc.: 001.2005.015981-9 Ação: Indenização Requerente: Daniel Coutinho Rocha Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 181E) Requerido: Lua Nova Viagens e Turismo Ltda Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 2A), Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de março de 2009-----Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intimese. Porto Velho, 17 de março de 2009. Proc.: 001.2007.000069-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: Posto Santa Terezinha Ltda Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Requerido: Iara Elisete Correa Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO março de 2009.----Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009. Proc.: 001.2006.019674-1 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Ademar Ribeiro Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Embargado: Petrobras Distribuidora S.A Advogado: Welser Rony Alencar Almeida. (OAB-RO 1.506), Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Odair Martini (OAB/RO 30B) Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no BacenJud. corrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de março de 2009----Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e Desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intimese. Porto Velho, 17 de março de 2009. Proc.: 001.1999.012513-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065) Requerido: Transodoma Revendedora Diesel Ltda, Alceu de Oliveira Veiga, Ezila Cipriano de Oliveira, Moises Lima da Veiga, Leonilda Oliveira da Veiga Despacho: Vistos, etc. Expeça-se certidão de inteiro teor da penhora, entregando-a ao credor para a necessária averbação (art. 659, § 4º do CPC). Intimem-se. PVH, 11/03/2009.” Proc.: 001.2006.020814-6 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Joao Zito de Oliveira Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Requerido: Helen de Farias Tabosa Gil Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de março de 2009---Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009. . Proc.: 001.2007.024610-5 Ação: Indenização Requerente: Franciléia Fernandes Ferreira Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Serasa S.A. Advogado: Dr. Marcus Fábio da Silva Pires - OAB - 214.737SP//Dra. Mariana Maria Brito da Silva OAB - 282.355-RO Despacho: Vistos etc. Considerando o recurso de apelação interposto pela requerida, o que, embora não juntado a tempo 63 nos autos, se deu tempestivamente, determinei, nesta data, a liberação do numerário bloqueado por meio do sistema Bacen-Jud. Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com apresentação ou não das contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009. Proc.: 001.2007.027836-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Elizabete Diogo Magalhaes Me Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Executado: Michele dos Santos Mota Despacho: Ao exequente para que indique bens. PVh, 18/03/2009. Proc.: 001.2008.028665-7 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899), Thiago Rosseto Sanches (OAB/MT 12045) Requerido: Luiz Carlos Erde Despacho: Ao autor. PVh, 09/03/2009. Proc.: 001.2008.009901-6 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagen S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Denyse Helena de Melo Teixeira Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de março de 2009----Vistos etc; Sendo o bloqueio “on line” parcialmente positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do § 1º do art. 475-J do CPC. Na hipótese de haver impugnação, deverá vir os autos conclusos. Em caso de omissão, certifique e expeça-se alvará desse montante incontroverso, devendo ser observadas as custas processuais, quando houver. Considerando que o valor do bloqueio “on line” foi parcial, intime-se a parte exeqüente para indicar bens, em cinco dias, sob pena de extinção. Intimese. Porto Velho, 17 de março de 2009. Proc.: 001.2006.013289-1 Ação: Declaratória Requerente: Telma Audrey de Araújo Ferreira Advogado: Lourennir Barbosa Cavalcante (OAB/RO 2954), Carlos Eduardo Félix dos Santos Silva (OAB/RO 2970) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 13 de março de 2009.Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line” positivo, convolo-o em penhora, inclusive o valor correspondente à execução de honorários de sucumbência. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º do CPC. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009. Proc.: 001.2008.010268-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Bruna Stefani Kringer Advogado: Simone Oliveira Nascimento (RO 2404) Requerido: Real Previdência e Seguros S.A. Advogado: Dr. Juacy dos Santos Loura Junior - OAb - 656-A Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de março de 2009---Vistos etc. Sendo o bloqueio ¿on line¿ positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º do CPC. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009. Proc.: 001.2003.008345-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: F. das C. M. de Figueiredo - ME Advogado: Denize Leonor de Alencar Guzmán (OAB/RO 3423), Albenizia Ferreira Pinheiro (OAB/AC 2338) Requerido: Estoril Automotive Parts Ltda Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de março de 2009.Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009. Proc.: 001.2006.026748-7 Ação: Declaratória Requerente: Daniel Guimarães Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho Advogado: Dr. Lael Ézer da Silva - OAB - 630-Ro Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de março de 2009---Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009. . 64 Proc.: 001.2007.025138-9 Ação: Indenização Requerente: Josyléia Silva dos Santos Melo Advogado: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Requerido: Adailton de Melo Guimarães Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819) Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de março de 2009---Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line” positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º do CPC. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009. . Proc.: 001.2007.001321-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Ernesto Nunes Barros Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Requerido: Banco Citicard S.A. Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de março de 2009. Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line” positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º do CPC. intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009. Proc.: 001.2007.014330-6 Ação: Indenização Requerente: Altamiro de Mello - ME Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Requerido: Serviço Nacional de Proteção ao Crédito SPC Brasil Advogado: Dra. Lineide Martins de Castro Gazoni OAB - 1902-RO Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de março de 2009----Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line” positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º do CPC. intime-se.Porto Velho, 17 de março de 2009. Proc.: 001.2008.021177-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON Advogado: Dra. Lídia Roberto da Silva OAB - 4103-Ro Executado: Raimunda Nonata de Souza Lima Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009. Proc.: 001.2008.015174-3 Ação: Ação sumária Requerente: Railane da Silva Mendes Advogado: Alex Mota Cordeiro (RO 2258) Requerido: Magazine Esplanada Advogado: Walter airam N. Duarte Junior OAB - 1111-Ro Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de março de 2009---Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line” positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º do CPC. intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2009. . Proc.: 001.2008.000124-5 Ação: Despejo Requerente: Jose Araujo Alves Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido: Gilsilene Araújo da Silva Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Seque protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009---Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. . Proc.: 001.2003.018131-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B) Executado: Luiz Carlos Vieira Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009-----Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. 65 Proc.: 001.2006.019254-1 Ação: Sustação de protesto Suscitante: Empresa de Comercio e Transporte Frajola Ltda Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Suscitado: Banco Rural S. A. Manaus Am Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), Marcia Antonetti (RO nº 1028) Despacho: Vistos, etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de março de 2009----Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Proc.: 001.2007.013341-6 Ação: Ação monitória Requerente: Pemaza S/ A Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Marque Onel dos Santos Souza Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009----Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intimese. Porto Velho, 9 de março de 2009. Proc.: 001.1998.014610-1 Ação: Ação monitória Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: DR. Ivanilson Lucas Cabral OAB - 1104-Ro Requerido: Jefferson Braga Brandão Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009.----Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Proc.: 001.2007.028791-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Rodão Auto Peças Ltda Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido: Alexandre Faria Vilela de Carvalho Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO objeto do bloqueio. Seque protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de fevereiro de 2009----Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Proc.: 001.2008.002393-1 Ação: Declaratória Requerente: Sheila Maria Ferreira de Freitas Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Magazine Esplanada Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Seque protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de fevereiro de 2009----Vistos etc. Sendo o bloqueio “on line” positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º do CPC. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Proc.: 001.2004.009063-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: G. B. de Souza Me Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido: J. C. Engenharia e Consultoria Ltda Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009---Vistos etc.Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Proc.: 001.2004.003677-3 Ação: Indenização Requerente: João Miguel do Monte Andrade Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Requerido: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho Advogado: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009----Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. 66 Proc.: 001.2007.021318-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Rudson Souza Semão Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009---Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Proc.: 001.2008.028109-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Dismar Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Executado: João Eudes Distribuidora Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009---Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Proc.: 001.2006.002786-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: EspaÇo Propaganda Ltda Advogado: José Rena (OAB/SP 49404) Executado: Opção Publicidade Ltda Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de março de 2009---Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Proc.: 001.2006.009109-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Instituto Laura Vicuna Advogado: Sílvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Requerido: Adriana Ferreira Nogueira dos Santos Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Despacho: Pelo sistema não obtive êxito no bloqueio do veículo, que como se pode ver do anverso, está liberado. Ofície-se ao Detran local determinando o bloqueio judicial do bem. De qualquer sorte, requisitei, nesta data, bloqueio “on line” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO de valores na conta da executada. Aguarde-se por três dias e vindo resposta, diga o exequente. I. PVH, 03/03/09. Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito----Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intimese. Porto Velho, 9 de março de 2009. Proc.: 001.2004.001470-2 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Ivanilson Lucas Cabral Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Requerido: Elnatã Moreira da Silva Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026) Despacho: Vistos etc. Defiro o bloqueio on line conforme requerido. Segue protocolo de minuta do Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta do Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009----Vistos etc. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 5 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Proc.: 001.2004.014675-7 Ação: Ação monitória Requerente: Lindeyde Antonio Lima Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592), Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: Agropecuária Vale do Jamary Ltda. Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583), Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/RO 1039) Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Seque protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de março de 2009.---Vistos etc. Considerando que a tentativa de bloqueio restou negativa, intime-se o exequente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor, em 05 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Proc.: 001.2004.019809-9 Ação: Ação monitória Requerente: Instituto Maria Auxiliadora Advogado: Sílvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Requerido: Walter Barriunuevo Monteiro Advoagdo: Dra. Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB- 1088-RO Despacho: Vistos etc. Ante os princípios da economia processual e da celeridade, bem como em vista do disposto no art. 655, I do CPC, procedo com o bloqueio on line. Fixo os honorários advocatícios em 10%, os quais já incluí no valor objeto do bloqueio. Segue protocolo de minuta no Bacen-Jud. Decorrido o prazo de 48 horas, tornem os autos conclusos para consultar resposta no Banco Central. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de março de 2009.----Vistos etc; Sendo o bloqueio “on line” parcialmente positivo, convolo-o em penhora. Intimese a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído 67 nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do § 1º do art. 475-J do CPC. Na hipótese de haver impugnação, deverá vir os autos conclusos. Em caso de omissão, certifique e expeça-se alvará desse montante incontroverso, devendo ser observadas as custas processuais, quando houver. Considerando que o valor do bloqueio “on line” foi parcial, intime-se a parte exeqüente para indicar bens, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 9 de março de 2009. Proc.: 001.2001.012836-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Tekios Engenharia e Representação Ltda Advogado: Dra. Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo - OAB 1540-RO Requerido: Ansett Norte Tecnologia e Comercio Ltda Advogado: Sergio Arnaldo Cruz de Oliveira (OAB/AM 2118), Natasja Deschoolmeester (OAB/AM 2140) Despacho: Vistos etc; Considerando o bloqueio “on line” parcialmente positivo, conforme detalhamento que segue em anexo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do § 1º do art. 475-J do CPC. Na hipótese de haver impugnação, deverá vir os autos conclusos. Em caso de omissão, certifique e expeça-se alvará desse montante incontroverso, devendo ser observadas as custas processuais, quando houver. Indefiro os demais pedidos constantes da petição de fls. 735/737, eis que incumbe ao credor diligenciar no sentido de localizar bens do devedor. Considerando que o valor do bloqueio ¿on line¿ foi parcial, intime-se a parte exeqüente para indicar bens, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 12 de março de 2009. Proc.: 001.2007.000722-4 Ação: Consignação em pagamento Consignante: Felício Aparecido Marques Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B) Consignado: Condomínio Residencial Rio Bonito ADvogado: Paulo Valentim de Oliveira - OAB - 3171-Ro Despacho: Na esteira do decidido no Agr. de Instrumento manejado nos autos nº 001.2007.020971-4, reconsidero a decisão de fls. 64, determinando a remessa dos presentes ao E. Tribunal de Justiça, evitando-se assim, maiores prejuízos às partes. Recebo, pois, o recurso de apelo em seu duplo efeito. I. PVH, 09/03/2009.” Proc.: 001.2007.000157-9 Ação: Ação ordinária Requerente: Felício Aparecido Marques Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B) Requerido: Doglair Salvador Santana Advogado: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171) Despacho: Nos termos do decidido nos autos nº 001.2007.020971-4, reconsidero o despacho para admitir o recurso em seu deplo efeito. Às razões do recorrido. após , Remetam-se ao E. Tribunal de Justiça com as homenagens deste juízo. I. PVH, 09/03/2009.” Proc.: 001.2008.023424-0 Ação: Consignação em pagamento Consignante: Simoni Meneguelli Almeida Advogado: Fabio Alexandre Abiorana Lucena (RO 3453) Consignado: M. da Gloria Mular de Souza-ME Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Christian Fernandes Rabelo OAB - 333-B-Ro Despacho: Aberta a audiência, constatou-se a presença da autora e seu advogado. Ausente a requerida. Frustrada a tentativa de composição pela ausência da requerida, a autora pediu que fosse consignado a seguinte proposta a ser submetida à apreciação da requerida. A autora se compromete a depositar imediatamente as despesas de cartório havidas em relação ao título objeto da inicial (R$84,50) e, pagar o segundo título atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça, cujo montante corresponde a R$420,00, em duas parcelas de R$210,00 com vencimento em 30 e 60 dias a contar da presente data. Pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: Vistas à requerida para se manifestar a respeito da proposta de composição em 10 dias. Seu silêncio importará em anuência permitindo a extinção do feito sem mais ônus para os litigantes. Cumpra-se. Nada mais. Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 4ª VARA CÍVEL 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 001.2009.006399-5 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Francisco Wanderlan de Oliveira Advogado: Nelson Sergio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Requerido: Banco Itaú S. A. Despacho: Recebo o presente feito no rito ordinário o qual deverá ser registrado no SAP e na autuação. O documento de fl. 17 não é hábil a comprovar o pagamento do título, porquanto o valor do pagamento (R$ 71,04) não corresponde ao valor em cobrança (R$ 272,44), razão pela qual ausente verossimilhança indefiro a antecipação dos efeitos da tutela (exclusão do cadastro de inadimplentes). Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 21/05/2009, às 8h. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 19 de março de 2009. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito 68 Proc.: 001.2009.006545-9 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Finasa Bmc S.a Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB/MS 12330) Requerido: Antonia Maria Carneiro Despacho: Vistos etc. Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito na inicial. Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo.Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas. Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime-se. Porto Velho, 19 de março de 2009. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Proc.: 001.2007.027230-0 Ação: Declaratória Requerente: Adson Fábio Alves Maia Advogado: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608), Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB 3442) Requerido: Banco Santander Banespa S.A. Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846) Sentença: Vistos, etc. Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fl. 102, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2006.007535-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado: Natanael de Souza Brito, Sandro Moret Neves Dourado Despacho: Defiro o pedido de venda judicial do imóvel penhorado. Designo os dias 13/04/2009 e 30/04/2009, às 9h. Expeça-se o edital e cumpram-se os arts. 686, parágrafo 3º e 687, parágrafo 5º, ambos do CPC, devendo o advogado da parte credora comparecer em juízo para a sua retirada, sete dias após a publicação deste despacho. Porto Velho, 19 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.029238-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Maria Ivaneide de Souza Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A) Requerido: Banco Itaú S/A Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Sentença: Vistos, etc. Noticiando as partes terem transigido, trazendo aos autos o acordo, bem como considerando o pedido de fl. 44, nos termos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, e ordeno o seu arquivamento. Expeçase alvará. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, substituindo-os por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.027351-2 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Vagner Ricardo de Araújo Advogado: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Sentença: Vistos, etc. Diante do pagamento do débito comprovado nos autos, e consequente aceitação do exequente, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Vagner Ricardo de Araújo contra Brasil Telecom S/A, ambos qualificados à fl. 3 e, em consequência, ordeno o seu arquivamento. Expeçase alvará em favor do exequente. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópia. Custas solvidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.020300-0 Ação: Declaratória Requerente: Kauê Alexsandro Lima Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Banco Itaú Cartões S.A Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Sentença: Vistos, etc. Diante do pagamento do débito comprovado nos autos, e consequente aceitação do exequente, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Kauê Alexsandro Lima contra Banco Itaú Cartões S/A, ambos qualificados à fl. 3 e, em consequência, ordeno o seu arquivamento. Expeça-se alvará em favor do exequente. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópia. Isento a parte sucumbente do pagamento das custas, pois irrisórios os valores. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho 69 Proc.: 001.2007.028808-8 Ação: Declaratória Requerente: Minha Agencia Propaganda e Marketing Ltda. Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Requerido: Cooperativa de Crédito Rural de Ji- Paraná Ltda, Advogada: Geane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) Requerida: Industria de Uniformes Beka’s Ltda Despacho: Vistos etc. (...) Diante do exposto, impõe-se em razão da conexão, o julgamento simultâneo das demandas, a fim de evitar a possibilidade de decisões contraditórias, razão pela qual, considerando o precedente pronunciamento judicial positivo que determinou a citação nos autos sob nº 001.2007.028805-3 (CPC, art. 106), determino a remessa da presente ação de cobrança ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO. Anotações e registros pertinentes. Cumpra-se. Intimem-se. Porto Velho, 20 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.018037-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Maria de Nazare de Castro Martinez Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e condeno a requerida MARIA DE NAZARÉ DE CASTRO MARTINEZ a pagar à autora CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON a quantia de R$ 1.934,46 (um mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), corrigida monetariamente a contar da data da distribuição (24.06.2008) e acrescido de juros legais a contar da data da citação (08.08.2008). Arcará a ré com o pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 20, § 3º, do CPC. Sem custas. P.R.I. Porto Velho, 20 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.018977-5 Ação: Declaratória Requerente: Maria Orisleide Mota de Sousa Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082) Requerido: HSBC Bank S/A - Banco Multiplo Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Eliza Alessandra Queiroz de Souza (OAB/MT 7979), Larissa Águida Vilela Pereira (OAB/MT 9196) Sentença: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: 1) declarar a inexistência do débito relativamente à “Pendência Bancária – REFIN – HSBC – DATA 09/06/2008 – VALOR R$ 856,44; 2) ratificar a antecipação de tutela concedida à fl. 58 determinando a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de restrição de crédito; 3) condenar o réu a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data, uma vez que na fixação foi considerado montante atualizado (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325). Custas de lei. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho - RO, 20 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro. gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ: [email protected] VARA: [email protected] Proc.: 001.2008.025957-9 Ação: Declaratória Requerente: Greiciane Nonata Vieira dos Reis Advogado: Márcio José dos Santos (RO 2231) Requerido: Banco Itaúcard S. A. Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB-RO 1433) Publicar Intimação as partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração , inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de provas que não as já constantes dos autos . . Proc.: 001.2008.025267-1 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Reunidas Comércio de Medicamentos Ltda Advogado: Jacira Silvino (OAB-RO 830) Publicar Intimação as partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração , inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de provas que não as já constantes dos autos . . Proc.: 001.2008.020411-1 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Antônio Aragão Moreira Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A) Requerido: Indiana Seguros S/A Intimar autor para impugnar a Contestação em 10 dias. 70 Proc.: 001.2008.024619-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Quezida Vaz Batista Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Natura Cosmeticos S/A Advogado: Solano de Camargo (OAB/SP 149.754); Eduardo Luiz Brock (OAB-SP 91311) Intimar as partes para especificarem provas úteis e necessárias, caso queiram em 05 dias. Proc.: 001.2008.025057-1 Ação: Indenização Requerente: Marcos Cavalcante dos Santos Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687), Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Pedro Origa Neto (OAB-RO 1953); Ubirajara Rodrigues Nogueira de rezende (OAB-RO 1571) Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos,bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2007.021989-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Maria D’lourdes Mendonça Oliveira Santana Advogado: José João Soares Barbosa (OAB/RO 531) Requerido: Unimed Rondonia Advogado: Michele Sanches (OAB-RO 2910) Intimar as partes para apresentarem alegações finais na forma de memoriais, em 10 dias. Proc.: 001.2008.026085-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Boa Nova Comércio de Pneus Ltda Advogado: Manoel Hipólito Mantovani (SP 143.724) Requerido: Radio Tv do Amazonas Ltda. Intimar autor para Impugnar a Contestação em 10 dias. Proc.: 001.2008.032548-2 Ação: Cautelar Inominada (Cível) Requerente: Francisco Adelino Botelho Prestes Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690) Requerido: Banco Itauleasing S. A. Intimar autor para impugnar a Contestação em 10 dias. Proc.: 001.2008.017631-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria dos Santos da Silva Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Requerido: Saga Amazônia Comércio de Veículos Ltda, Banco Itaucard S.A. Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB-RO 379-B); Luiz Roberto mendes Souza (OAB-RO 431-E) Intimar a parte requerida para manifestar-se sobre depósitos efetuados. Proc.: 001.2008.015975-2 Ação: Declaratória Requerente: Mara Cristina Paz Henrique Advogado: Adercio Dias Sobrinho (OAB/RO 3476) Requerido: Banco de Credito Nacional Sa Intimar autor para Impugnar a Contestação em 10 dias . Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.022797-9 Ação: Indenização Requerente: Anna Domingas Amaral de Souza Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4244), Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S. A. Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB-RO 1620) Publicar Intimação as partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração , inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de provas que não as já constantes dos autos . . Proc.: 001.2008.023173-9 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Juliano Hey Advogado: Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Requerido: Saga Amazônia Comércio de Veículos Ltda Intimação para a parte Autora impugnar a contestação em10 dias. . Proc.: 001.1999.007905-9 Ação: Embargos a execução Embargante: Antonio Henriques Lemos Leite Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Embargado: Banco Industrial e Comercial S/A Publicar Intimação para a parte Autora manifestar-se sobre a diligência negativa do Oficial de Justiça no mandado de penhora. Proc.: 001.2008.025926-9 Ação: Ação ordinária Requerente: Antonio Carlos Aidar Pereira Advogado: Rosana Portela C. de Oliveira Camargo (OAB 3469) Requerido: Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A Publicar Intimação para a parte Autora impugnar a contestação em 10 dias. . 71 Proc.: 001.2006.026612-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido: Antonio Goncalves Filho Publicar Intimação para o exequente para apresentar planilha atualizada do saldo remanescente. . Proc.: 001.2008.013448-2 Ação: Indenização Requerente: Herrius Teixeira Uchoa Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538) Requerido: E. A. de Barros Assessoria Contabil, Elcio Aleixo de Barros, Mauro Manacés da Costa, Maria Dilza de Lima, Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro Civil de Porto Velho/ro, Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Ariquemes Publicar Intimação para a parte Autora apresentar Impugnação as constestações em 10 dias . Apenso 001.2008.024957-3. Proc.: 001.2008.012965-9 Ação: Usucapião Requerente: Marivalda de Nazare Soares Advogado: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A) Requerido: Floresta Hotel Ltda Publicar Intimação para a parte Autora manifestar-se sobre sobre a Certidão do Oficial de justiça com o seguinte teor ; “ ... as formalidades legais Citei os confinantes antônio Sérgio de Souza , Maira do Socorro Lima Silva e Rosimary Correia Maia e Deixo de Citar o Hotel Floresta Ltda uma vez fui informado que a procuração de seu representante foi revogada e o mesmo alega que não tem mais poderes para receber citação “. Proc.: 001.2008.019623-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Jose Henrique Pereira Me Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Requerido: Roque Industria e Comercio Ltda Publicar Intimação para a parte Autora apresentar Impugnação a contestação em 10 dias. Apenso 001.2008.032178-9. Proc.: 001.2007.026371-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: L & M Comercio de Moveis Ltda Advogado: Fabiane Martini (OAB/RO 3817), Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Requerido: Rita de Cassia Melão Publicar Intimação para a parte Autora manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça com o seguinte teor: “ ... Deixo de citar a executada Rita de Cassia Melão , pela a mesma ali não residir , segunda informações de moradores do prédio “. . Proc.: 001.2008.023346-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Ronne Beleza Hitzschky Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Requerido: MAPFRE SEGUROS Advogado: Carlos Rodrigo Correia Vasconcelos (OAB-RO 2918) Publicar Intimação as partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração , inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de provas que não as já constantes dos autos . Proc.: 001.2008.013366-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Toyota do Brasil S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) Requerido: Tropical Táxi Aéreo Ltda Advogado: Odair Martini (OAB-RO 30-B) Publicar Intimação para o requerido efetuar o pagamento da dívida conforme cálculo do Contador judicial , no prazo de 10 dias. Proc.: 001.2008.027838-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Katielle Pereira Martins da Silva Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido: Banco do Brasil S/A Publicar Intimação para a parte Autora impugnar a contestação em 10 dias. . Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.018007-7 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Fabricio Martinho Silva Dantas Advogado: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Requerido: Rodobens Administração e Promoções Ltda Advogado: Alex dos Santos Ponte (OAB-SP 220366); Ricardo Gazzi (OAB-MT 6028-A) Publicar Intimação as partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração , inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de provas que não as já constantes dos autos . . Proc.: 001.2008.024969-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Luíz Carlos de Lima Advogado: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Requerido: Material Para Construção Dom Bosco Ltda Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Pedro Origa (OAB-RO 1953) Publicar Intimação as partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração , inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de provas que não as já constantes dos autos . . Proc.: 001.2008.022476-7 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria Cordeiro de Mesquita Advogado: Pedro Pereira de Oliveira (OAB/RO 3191) Requerido: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Arquilau de Paula(OAB-RO 1 -B); Alexandre Calil (OAB-RO 2894) Publicar Intimação a parte Autora para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração , inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de provas que não as já constantes dos autos . Proc.: 001.1999.007954-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Executado: Eletro Rede Elétrica Comércio e Representações Ltda, Antoine Saad, Celso Cristóvão de Souza, Luiz Cláudio de Souza Advogado: Jose Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Publicar Intimação para a parte Autora manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça com o seguinte teor: “ ... dirigime a Rua Paraguai, Bairro Embratel e lá estando percorri por toda sua extensão e não localizei o nº. 10, 06, em razão da numeração da referida encontra-se atualizada com quatro digitos, com os seguintes números 3994, 4004, 4024, 4034, 4044 e 3993, 4003, 4023 , 4033 e 4043. Razão pela qual deixei de Intimar Antoine Saad e Luiz Cláudio de Souza , bem como Eletro Rede. Certifico ainda que houve um equivoco desta meirinha na diligência anterior, com data do dia 1º de janeiro de 2008. A diligência foi realizada na Av. Pinheiro Machado, Bairro Embratel “. . 72 Proc.: 001.2008.026365-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Wellington Pereira Silva de Sena Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido: Atlantico Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios NÃo Padronizados Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP Advogado: Leandro Cavol (OAB-RS 26558) Publicar Intimação as partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração , inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de provas que não as já constantes dos autos . . Proc.: 001.2009.000556-1 Ação: Monitória Requerente: Buriti Caminhões Ltda Advogado: Shanti Correia Dangio (OAB/RO 3.971) Requerido: Ermenegildo Cardoso de Souza Despacho INICIAL: Intime-se o patrono da parte autora para subscrever a petição inicial, eis que encontra-se apócrifa. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.2007.020179-9 Ação: Indenização Requerente: Edgar de Souza Alves Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: Cetelem Brasil S.A. Crédito Financiamento e Investimento Despacho: Recebo o Recurso de Apelação apenas no efeito devolutivo. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.2007.022241-9 Ação: Indenização Requerente: Edson Marques da Silva Filho, Telma Bezerra Silva Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514) Requerido: Cartorio do Primeiro Serviço Registral da Comarca de Porto Velho Despacho: Considerando que o presente feito já foi julgado, ao autor para pagamento das custas finais, pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito Proc.: 001.2007.020618-9 Ação: Declaratória Requerente: Erivaldo Monte da Silva Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido: Brasil Telecom S/A Despacho: Recebo o Recurso de Apelação apenas no efeito devolutivo. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.017599-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: P H Informática Comércio e Serviços Ltda Advogado: Paulino Palmerio Queiroz (RO 208.A) Executado: Joselia Santos Silva Intimar para credor apresentar os editais, conforme disp. do art. 232, III do CPC. Proc.: 001.2008.029442-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Guilherme Strelin Carati Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido: Banco Itaú S. A. Despacho INICIAL: O autor pugnou pela concessão da assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos o seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Intime-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder-Juiza de Direito Proc.: 001.2009.000572-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Executado: F. C. Imóveis e Conservação Ltda, Cláudia de Melo, Fernando Barreto Gomes Despacho INICIAL: A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39). Em sendo assim, emendese a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.2009.004018-9 Ação: Monitória Requerente: Auto Posto Carga Pesada Ltda Advogado: Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944) Requerido: Oswaldo Guimarães Despacho INICIAL: Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 1.102b, do CPC, defiro a expedição do mandado monitório, com as advertências do art. 1.102c. Caso não haja pronto pagamento, nem sejam opostos embargos, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de ser executado o valor da exordial. Após, tornem-me conclusos. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009(a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito Proc.: 001.2006.026897-1 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Finasa S.A. Advogado: Aldenora de Arruda Pinheiro(OAB-AM 4.766) Requerido: Rogério Geraldo Ravani 73 Despacho: Indefiro a suspensão do processo, eis que a relação processual não foi formada. Promova o requerente a citação do executado, bem como como a regularização da representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.2009.003602-5 Ação: Monitória Requerente: Ideal Comércio de Imp. e Exp. de Produtos Alimentícios Ltda Advogado: Maria Inês Spuldaro (OAB/RO 3306) Requerido: Moises de Andrade Soares Me Despacho INICIAL: O caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 5º, art. 6º da Lei Estadual 301 de 21/12/90, razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final. Recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.1996.000396-8 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Erisvaldo Lima Araújo Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido: Francisco Costa Araújo Despacho: Intime-se o requerente a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora, para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, observandose o disposto no parágrafo único, do art. 238, do CPC. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito Proc.: 001.2008.000923-8 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Luiz Flaviano Volnisteim (RO 2.609) Requerido: Maria Gorete Brito Nunes Despacho: Indefiro, eis que a relação jurídica processual ainda não foi formada. promova o requerente a citação da requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.2007.019252-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: LF Imports Ltda Advogado: Graziela Fortes (OAB/RO 2208) Executado: Terra Rica Comércio e Serviços e Representações Ltda Despacho: Inicialmente é necessário esclarecer que a petição de fls. 59, não é o meio adequado para se questionar sobre a penhora do veículo. Importante observar que se realmente o bem foi vendido para terceiro, cabe a este discutir sobre a propriedade do bem e a regularidade da penhora, desta forma, deixo de analisar a petição, mantendo a restrição realizada. Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e liberação da penhora. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.027169-2 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Dione Araujo Souza Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Vivo S/A Intimar a autora para impugnar à contestação em 10 dias Proc.: 001.2008.020354-9 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Helena da Costa Bezerra Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Embargado: Caixa Seguradora S/A, Luis Carlos Alves, Marizete Vieira Alves Intimar a autora para manifestar-se sobre a diligências dos correios Proc.: 001.2006.015647-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Instituto Maria Auxiliadora Advogado: Sílvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Requerido: Janete de Oliveira Goes Intimar o credor para manifestar-se sobre fls. 46 verso Proc.: 001.2006.013290-5 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Josemar Ferreira Barros Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462) Requerido: Marcia Cristina dos Santos Machado Intimar o autor para manifestar-se sobre a manifestação do curador especial Proc.: 001.2006.019725-0 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Banco do Brasil S. A. Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Requerido: Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções Ltda - ME, Waldemir Castro de Oliveira, Luiz Carlos Ribeiro Lourenço Intimar o credor para retirar o edital disponível para as devidas publicações conforme dispositivo do art.232,III do CPC. Proc.: 001.2009.000918-4 Ação: Busca e Apreensão Requerente: Mario Pablo Sousa e Souza Advogado: Rejane Maria de Lira Cavalcante Medeiros (OAB/ RO 1090) Requerido: Deni Salvatierra, B Car Veículos Advogado: Herminio Rodrigues de Souza (OAB-RO 3068) Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos Proc.: 001.2007.012483-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Elçucina Brito da Silva Advogado: Simone Oliveira Nascimento (OAB/RO 2404) Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A 74 Advogado: Eridan Fernandes Ferreira(OAB-RO 3072); James Frederico de Miranda Jordão Clark(OAB-RJ 16499) Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça Proc.: 001.2007.022701-1 Ação: Declaratória Requerente: Maria Helena Alves Martins Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinicius SilvaLemos (OAB-RO 2281) Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça Proc.: 001.2009.003177-5 Ação: Cautelar Inominada (Cível) Requerente: Pedro Wanderley dos Santos, Júlio Cley Monteiro Resende Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461), Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Requerido: Esperança Soares Roca juntada de resposta de ofício do Banco do Brasil Proc.: 001.1997.010709-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Edmundo Santiago Chagas Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Executado: Memphis Serviços de Segurança Ltda, Gabi Limpeza Higiene Consev. e Comer. Ltda, Locavel Locadora de Veículos Ltda intimar o credor para dar prosseguimento do feito, em 05 dias. Marina Oliveira da Silveira Escrivã 6ª VARA CÍVEL 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.2008.031299-2 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Ana Uchoa Almeida Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.40/v. Proc.: 001.2007.019450-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Gustavo Guzman Passos Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717), Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302 Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Ficam as partes, através de seus advogados, no prazo legal, intimadas da perícia médica, conforme ofício n. 673/GAB/ HBAP de fl. 48/48 que será realizada em 26/03/2009 às 13 h, na Policlínica Osvaldo Cruz. Proc.: 001.2006.005736-9 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Libório Hiroshi Takeda Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Embargado: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Fica a parte Embargada, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida DE FLS. 68/83.. Proc.: 001.2000.001596-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Calcados Ortope S/a Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Requerido: Rosanil Comércio de Calçados e Confecções Ltda Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl. 155. Proc.: 001.2008.027932-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Executado: Daísa Maldaner Antonio, Moacyr Antônio Filho Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 001.2008.024461-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Leny Oliveira de Lima Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124), Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751), Manoel Flavio Medici Jurado (RO 12-B) Executado: Luci Aparecida Dias de Melo Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Fica a parte Autora, através de seu advogado, no prazo legal, intimada da petição e depósito de fls. 15/20. Proc.: 001.2003.008644-1 Ação: Indenização Requerente: Adriana Gonçalves Ferreira Advogado: Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764), Fernando Maia (OAB/RO 452) Requerido: Hidros Empreendimentos Ltda, Cooperativa Habitacional de Rondonia, Habitação - Planejamento, Incorporação e Vendas Ltda Advogado: Inês Aparecida Gulak (OAB/RO 3512), Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553-A) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl. 68. 75 Proc.: 001.2004.011827-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Rosana Rocha Meira Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB RO 2672) Requerido: Wanderléia Rodrigues Guedes Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fl. 78/v. Proc.: 001.2006.025583-7 Ação: Declaratória Requerente: Benício de Carvalho Advogado: James de Peder Barros (RO 1010) Requerido: Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668), Pricilla Araújo (RO 2485) Ficam as partes, por via de seus Advogados(as), no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial de fls. 74/79. Proc.: 001.2008.002835-6 Ação: Anulatória Requerente: Entidade Cultural Bloco do Alho Advogado: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035), Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Requerido: Sociedade Cultural Rio Kaiary Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl. 25/v. Proc.: 001.2008.024687-6 Ação: Ação monitória Requerente: Auto Posto Carga Pesada Ltda Advogado: Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944), Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848) Requerido: Xavante Comercial de Grãos Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 001.2008.014132-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Condomínio Residencial Iguaçu Advogado: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592), Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28-A) Executado: Maria Celeste da Fonseca Perondi Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.22. Proc.: 001.2008.020754-4 Ação: Ação monitória Requerente: L. Calixto da Silva Epp Advogado: Breno de Paula (RO 399-B), Arquilau de Paula (OAB/RO 1-B) Requerido: Romeu Calixto da Rocha Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl.21. Proc.: 001.1999.014410-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Executado: Maralice Moroso Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Elenir Avalo (OAB/RO 224-A) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$1581,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2000.004231-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: M. M. Teixeira de Barros Saad - Me Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido: Icarol Técnica em Concreto Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fl. 202. Proc.: 001.2006.022085-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Toyota do Brasil S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: José Ernani Mendes Fica a parte Autora, através de seu advogado, no prazo legal intimada da consulta ao DETRAN/RO de fl. 31. Proc.: 001.2008.006326-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Pamela Cunha Frutuoso, Marlon Fabiano Cunha Frutuoso, Jeane da Cunha Frutuoso, Evandro da Silva Frutuoso Junior Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido: Sul América Seguros S.A. Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2002.017786-0 Ação: Embargos a execução Embargante: Artur Ramos da Silva Filho Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Embargado: Banco Bandeirantes S/a Fica a parte Embargante, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 11.476,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2008.001390-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Jose Corsino de Carvalho Baptista Advogado: Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916) Requerido: Valdecir Silvério Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.017596-8 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Jose Corsino de Carvalho Baptista Advogado: Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518) Requerido: Valdecir Silvério Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl.44/v. 76 Proc.: 001.2007.026432-4 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Valdecir Silvério Advogado: Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) Requerido: Jose Corsino de Carvalho Baptista Advogado: Walker Sales Silva Jacinto (OAB/GO 17741) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.1999.012424-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Simão Salim Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B) Executado: Companhia de Aguás e Esgotos do Estado de Rondonia - Caerd Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl. 163. Proc.: 001.2002.004706-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Massilon Marques de Castro Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: José Fernandes Lima Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl. 186. Proc.: 001.1998.001034-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Trescinco Rondonia Veiculos Ltda Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Executado: Washington Luiz Poletti Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl. 118. Proc.: 001.2007.023132-9 Ação: Declaratória Requerente: Maria do Socorro da Conceição Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Editora Globo S. A. Fica a parte Autora, através de seu advogado, no prazo legal, intimada sobre a petição de fls. 79/84. Proc.: 001.2008.009892-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363B) Requerido: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fl.27. Proc.: 001.2007.015864-8 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Rose Mary Medeiros Brito Advogado: Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$260,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2006.003178-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Honda S.A. Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB/SP 84.206), Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Aurivaldo Peixe de Souza Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl. 57. Proc.: 001.2006.021531-2 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Honda S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Uilis Santos Mesquita Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$134,00 , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2008.004372-0 Ação: Declaratória Requerente: Roberto da Silva Leal Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido: Banco Ibi S.a. Advigado: Marcelo Estebanez (OAB/RO 3208) Fica a parte Autora, através de seu advogado, no prazo legal, intimada da petição de fls. 91/94. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial 7ª VARA CÍVEL 7ª Vara Cível Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiz ou via Internet - [email protected] Escrivã Judicial: Elza Elena Gomes Silva Proc.: 001.2009.002428-0 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Vanderson de Carvalho Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT, Bradesco Auto Re Cia de Seguros Despacho: “Redesigno a audiência para a data de 23 de abril de 2009 às 10: 00h. Cite-se e intimem-se, conforme o despacho de fls. 19.” Porto Velho, 17 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.031291-7 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Siqueira e Alencar Ltda. Me Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficicial de Justiça. 77 Proc.: 001.2007.026125-2 COMARCA DE PORTO VELHO 7ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Processo nº 001.2007.026125-2 Classe: Declaratória Procedimento: Ordinário AA: VALDETE FRANÇA MARÇAL ADV: Inês Aparecida Gulak - OAB/RO – 3512 RR: Manuel Saraiva ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 7º Vara Cível, se processa a ação DECLARATÓRIA, em que é autor VALDETE ALVES FRANÇA MARÇAL, CPF n.º 759.221.342-72, GERSON MARÇAL, CPF n.º 437.956.992-91, e como requerido MANUEL SARAIVA, CPF n.º 025.957.962-91, residia na Rua Salgado Filho, 610, Roque, nesta Capital. FICA A PARTE REQUERIDA MANUEL SARAIVA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acima discriminado, CITADO nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da presente Ação e inicial e querendo, contestar a mesma no prazo legal de 15 (quinze) dias, advertindo que, não contestando, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Despacho: “ ... Cite-se por edital ...” PVH, 13/10/2008. - (a) Ilisir Bueno Rodrigues – Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). Eu,Elza Elena Gomes Silva, Escrivã Judicial, Subscrevi. Porto Velho, 16 de abril de 2008 Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito Proc.: 001.2008.015569-2 Ação: Declaratória Requerente: Taniel Neres de Andrade Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620) Despacho; “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 25 de maio de 2009, às 08: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.017312-7 Ação: Ação ordinária Requerente: Walterlina Barboza Brasil Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 20 de maio de 2009, às 10: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.020728-5 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Helen Cristina Paiva dos Santos Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559); Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 78 Despacho: ‘Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 20 de maio de 2009, às 08: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 18 de maio de 2009, às 11: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.014910-2 Ação: Declaratória Requerente: José Albere Pio Lopes Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688), Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 06 de maio de 2009, às 10: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019338-1 Ação: Reintegração de posse Requerente: Angelo Conti Junior Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) Requerido: Alana Gomes da Silva Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 27 de maio de 2009, às 08: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.015124-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Wanderlea Soares da Silva Despacho: ‘Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 06 de maio de 2009, às 08: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.020193-7 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Joyce de Fatima Corbin Castro Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Sul America Aetna Seguros e Previdencia S.A. Advogado: Diego Brito Campos (OAB/RO 3943); Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Requerido: EV Administradora e Corretora de Seguros Ss Ltda Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 04 de maio de 2009, às 10: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.004927-2 Ação: Indenização Requerente: Maria das Graças Araújo Reis Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Requerido: Banco do Brasil S. A. Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 18 de maio de 2009, às 10: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.015721-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Sevilha Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido: Banco do Brasil S. A. Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Requerido: HSBC S.A Proc.: 001.2008.008429-9 Ação: Reintegração de posse Requerente: Wingate da Amazônia Ltda Advogado: Nilson Theodoro (OAB/SP 103818); José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO816) Requerido: Asprovel Associação dos Catadores de Materiais Recivláveis Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 27 de maio de 2009, às 09: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.008243-1 Ação: Reintegração de posse Requerente: Geraldo Alberto Alves Nestor Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644) Requerido: Jose Maria, Manoel das Graças Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 27 de maio de 2009, às 10: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.015690-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Beatriz da Silva dos Santos Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 29 de abril de 2009, às 11: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 13 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.023933-0 Ação: Declaratória Requerente: Anderson Guimarães Nunes de Souza Advogado: Fabio Alexandre Abiorana Lucena (OAB/RO 3453) Requerido: Banco Itaucard S/A Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 13 de maio de 2009, às 09: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.026374-6 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Fabiane Lima de Abreu Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB 1384) Requerido: Banco Itaúcard S. A Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 13 de maio de 2009, às 08: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.023958-6 Ação: Declaratória Requerente: Joao Bento da Costa Neto Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: 14 Brasil Telecom Celular S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 04 de maio de 2009, às 08: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2006.024527-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Luís Felipe Belmonte dos Santos Advogado: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053) Requerido: Irlan Rogério Erasmo da Silva Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2005.012724-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaoniboni (OAB/RO 187A) Requerido: Eder Ferasso Advogado: Antonio Carlos de A. Batista (OAB/RO 881) Despacho: “Sem localização e efetiva apreensão do bem alienado não é possível outorgar a proteção almejada pelo autor. Requeira o autor o que entender de direito, especificamente em relação à conversão da ação em depósito. Intime-se”. Porto Velho, 05 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2005.010140-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Marcos Vinícius Gomes da Silva Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido: Tess S.A. Advogado: Alexandre Augusto Fiori de Tella (OAB/SP 126.070); Marcelo Coluccini de Souza Camargo (OAB/SP 183.633); Marcos Araújo(OAB/RO 846) Despacho: “Mantenho a decisão de fls. 208. intime-se”. Porto Velho, 02 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2005.010126-8 Ação: Ação monitória Requerente: Raimunda Iris Gomes Gurgel do Amaral Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) 79 Requerido: Maria Alzinete de Jesus e Silva Despacho: “Indefiro o pedido de penhora do salário, por expressa vedação legal (art. 649, inciso IV, do CPC) Indefiro a expedição de ofício a Secretaria da Receita Federal, eis que as diligências para localização de bens incumbe à parte. Intimese”. Porto Velho, 02 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito Proc.: 001.2005.012783-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Empresa Jornalística de Rádio e Televisão Bandeirantes Advogado: Fabricio Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Requerido: Ivo Narciso Cassol Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 373/375. Proc.: 001.2005.009714-7 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Calmon Viana Tabosa Júnior Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido: Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Despacho: ‘Intime-se o signatário da petição de fls. 97/98 a informar a qual sentença se refere. Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido pelo exequente às fls. 96.” Porto Velho, 03 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2005.011230-8 Ação: Indenização Requerente: Patricia Cruz da Silva Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300); Requerido: N. C. Ferreira Rocha Ltda Despacho: “Defiro os pedidos de fls. 133/134”. Porto Velho, 21 de novembro de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2005.010571-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Gustavo Frederico Matias Luz Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282) Despacho: “As diligências para localização do executado e de seus bens incumbe ao exequente. Indefiro o pedido de fls. 199. Requeira o exequente o que entender de direito. Intimese”. Porto Velho, 05 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.016819-0 Ação: Declaratória Requerente: Emerson Lima Santos Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido: Banco Rural S/A Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 11 de maio de 2009, às 10: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.004415-4 Ação: Embargos a execução Embargante: Luis Felipe Belmonte dos Santos Advogado: Luís Felipe Belmonte dos Santos (OAB/DF 5053), Carla Carine Gonçalves Rosa (OAB/DF 22411); Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Embargado: Irlan Rogerio Erasmo da Silva Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Fica a parte Embargada, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.022487-2 Ação: Declaratória Requerente: Emigleison Ferreira de Matos Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido: Banco Bradesco S.A. Advogado: José Edgarg da Cunha Bueno Filho(OAB/SP 126.504); Marcos Bezerra (OAB/RO 644) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 11 de maio de 2009, às 09: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.011183-0 Ação: Indenização Requerente: Antonio Vieira Cordeiro Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Requerido: Unicard Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 11 de maio de 2009, às 11: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.020676-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria Ioneide Morais Moreira Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Banco do Brasil S.A Advogado: Josimar Oliveir Muniz (OAB/RO 912) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 18 de maio de 2009, às 08: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.025326-0 Ação: Declaratória Requerente: Jhame Nascimento da Silva Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 18 de maio de 2009, às 09: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019959-2 Ação: Declaratória Requerente: Denise da Silva Cardoso Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) 80 Requerido: Banco Bonsucesso S. A. Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 11 de maio de 2009, às 08: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.014075-0 Ação: Indenização Requerente: Jairo Pequeno da Silva Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 13 de maio de 2009, às 11: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.025294-9 Ação: Indenização Requerente: Auricélia Marques de Oliveira Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514) Requerido: Banco Ibi Banco Múltiplo Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 13 de maio de 2009, às 10: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.016875-1 Ação: Interdito proibitório Requerente: Mario Goncalves Ferreira, Mario Goncalves Ferreira Junior Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952), Elane Mugrabi Darwich (OAB/RO 2781) Requerido: Isaias Cassiano Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Despacho: ‘Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 25 de maio de 2009, às 10: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.013639-6 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste - OUROCRED Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913), José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Requerido: Mafre Vera Cruz Seguros e Previdência Advogado: Elenir Avalo (OAB/RO 224A); Armando Ribeiro Gonçalves Junior (OAB/SP 18.992) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 04 de maio de 2009, às 09: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.013613-2 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Euridice Leite Maciel Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Fabio Antonio Moreira (OAB/RO 1553) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: ‘Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 06 de maio de 2009, às 09: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados. Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019974-6 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana -OAB/RO 3230 Requerido: Aguiar Veiculos e Outros Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira -OAB/RO 3675 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 06 de maio de 2009, às 11: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.018887-6 Ação: Ação ordinária Requerente: Associação dos Produtores Rurais da Linha Três Marias Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/RO 3.300) Requerido: Banco do Brasil Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 20 de maio de 2009, às 09: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.015292-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Otoniel Irineu da Conceicao Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 20 de maio de 2009, às 11: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.008616-0 Ação: Reintegração de posse Requerente: Adélio Barofaldi Advogado: Breno de Paula (OAB/RO 399B); Alexandre Calil (OAB/RO 2894) Requerido: Aurea Santos da Silva e Outros Advogado: Lúcia Cristina Gomes da Silva (OAB/RO 3820); Carlos Roberto de Oliveira (OAB/RO 3236); Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 25 de maio de 2009, às 11: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados.” Porto Velho, 16 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.031297-6 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Tocantins Comércio de Carnes Ltda. Me Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Elza Elena Gomes Silva Escrivã Judicial 81 COMARCA DE JI-PARANÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Gabarito nº 13/2009 João Valério Silva Neto - Juiz Substituto Angela Pintar Garcia dos Santos - Escrivã Judicial Proc.: 605.2008.001490-8 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Ivanil Fernandes de Lima Advogado: Geneci Alves Apolinario (OAB/RO 1007) Requerido: Banco Itau Advogado: Luis Carlos M. Lourenço (OAB/BA 16780); Rosa Maria Calabria (OAB/SP 71165) Sentença: “Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 L.9.099/95. Conforme se depreende dos autos o valor exequendo foi satisfeito — fl.33vº, razão pela qual EXTINGO O FEITO nos termos do artigo 794, I do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ji-Paraná (RO), 04 de março de 2009. JOÃO VALÉRIO SILVA NETO - Juiz Substituto” Proc.: 605.2008.001861-0 Ação: Indenização Requerente: Ademir de Souza e Silva Advogado: Christian Fernandes Rabelo ( 333-B) Requerido: BV Financeira S.A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO3519); Carlos Alessandro S. Silva (OAB/ES 8773) Sentença: “...Do exposto, nos termos do art. 269, I do CPC, Julgo Procedente o pedido inicial para condenar a requerida a indenizar a requerente no valor de R$ 3.000,00 pelos danos morais causados, atualizado a partir da fixação e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação O não pagamento no prazo de quinze dias, do trânsito em julgado desta decisão, ensejará a incidência de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, dou o mérito por resolvido, na forma do art. 269, I do CPC. Sem custas e honorários. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. JiParaná, 05 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” Proc.: 605.2008.000161-0 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: Carlos Augusto Lucas Benasse Advogado: André Luís Lucas Benasse (OAB/SP 223.048) Executado: Tam Linhas Aereas S A Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303B) Decisão DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: “Vistos... Alega o embargante que a sentença (fls.60/61), foi omissa em relação ao cômputo das milhagens no trecho nacional - Porto Velho/Brasília/Porto Velho. Pretende lhe seja conferido 15 mil pontos aos invés dos 13 mil, mencionados na decisão. Contudo, não há omissão a ser sanada uma vez que, ao ser computado o trecho América do Sul/Europa/América do Sul está incluído o trecho nacional- Porto Velho/Brasília/Porto Velho. Posto isto, REJEITO estes embargos por não haver Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO omissão a ser sanada. Por consequência mantenho intacta a sentença embargada. Intime-se. Prossegue o prazo recursal, suspenso desde a interposição dos presentes. Ji-Paraná, 04 de março de 2009. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito” Proc.: 605.2008.001163-1 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Luzenilma Sousa Rodrigos da Silva Requerido: Vesle Moveis e Eletrodomesticos Ltda, Requerido: Samsung Eletronica da Amazonia Ltda - (são Paulo) Advogado: Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213) Sentença: “Relatório dispensado na forma da lei. (Art. 38 da L.9.099/95). O crédito exeqüendo foi integralmente satisfeito, mediante o depósito e penhora on line (fls.70/71), levantado por alvará (fl.75), sendo que o valor remanescente foi transferido para a conta da executada (fl.77), razão pela qual, EXTINGO O FEITO, nos termos do artigo 794, I do CPC. Sem custas. P. R. I. Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se. Ji-Paraná, 13 de março de 2009. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito” Proc.: 605.2008.001839-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Edilene Maria Salla Santos Advogado: CLeonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Requerido: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/a Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519); Carlos Alessandro S. Silva (OAB/ES 8773) Sentença: “... Do exposto, nos termos do art. 269, I do CPC, Julgo Procedente o pedido inicial para condenar a instituição ré a indenizar a requerente no valor de R$ 3.000,00 pelos danos morais causados, atualizado a partir da fixação e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas e honorários. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Ji-Paraná, 04 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” Proc.: 605.2008.001444-4 Ação: Indenização Requerente: Irene Ventura de Jesus Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) Requerido: Losango Promoçoes de Vendes Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Sentença: “...Do exposto, nos termos do art. 269, I do CPC, Julgo Procedente o pedido inicial para condenar a requerida a indenizar a requerente no valor de R$ 3.000,00 pelos danos morais causados, atualizado a partir da fixação e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação, bem como declaro a inexistência de débitos perante o requerido, uma vez que não foi provada a dívida do autor. O não pagamento no prazo de quinze dias, do trânsito em julgado desta decisão, ensejará a incidência de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, dou o mérito por resolvido, na forma do art. 269, I do CPC. Sem custas e honorários. P. 82 R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. JiParaná, 09 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” Proc.: 605.2008.001785-0 Ação: Declaratória Requerente: Jivaneuza Gomes do Nascimento Santos Advogado: Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941) Requerido: Banco Itaú Sa Advogado: José Edgard da Cunha B. Filho (OAB/SO 126.504);Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979) Sentença: “... Do exposto, nos termos do art. 269, I do CPC, Julgo Procedente o pedido inicial para declarar a inexistência de débito perante o requerido, bem como para condenar a instituição ré a indenizar a requerente no valor de R$ 4.000,00 (quarto mil reais) pelos danos morais causados, atualizado a partir da fixação e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas e honorários. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Ji-Paraná, 04 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” Proc.: 605.2008.001516-5 Ação: Indenização Requerente: Cledjane Ramos Mendes Paixão Advogado: Júlio José da Paixão Neto (OAB/RO 2286) Requerido: Americel S/A - Claro Advogado: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B) Sentença: “... Ante o exposto, REJEITO o pedido inicial formulado pela autora e, por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se oportunamente. P.R.I. Ji-Paraná, 05 de março de de 2009 .Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito” Proc.: 605.2008.000131-8 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Josina Maria Flores Requerido: G.M. Comércio e Teleinformática Ltda - ME, Advogado: Mariana Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) Requerido: Gradiente Eletrônica S.a Sentença: “Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 L.9.099/95. Conforme se depreende dos autos as partes se compuseram para a satisfação do crédito exequendo e a exequente nada mais tem a requer(fls. 39/41), razão pela qual EXTINGO O FEITO nos termos do artigo 794, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da executada GM para retirada do aparelho consignado na Ordem de Serviço de fl.08. Indevida a cominação das astreintes já que o objeto destes autos é outro e a própria executada afirma que a assistência não sabe o paradeiro do aparelho. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ji-Paraná (RO), 04 de março de 2009. JOÃO VALÉRIO SILVA NETO - Juiz Substituto” Proc.: 605.2007.003041-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Estela Maria Forte da Silva Advogado: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) Requerido: Wanderley Barroso Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: “Vistos. Postergo a homologação e baixo os autos em cartório para a intimação da procuradora da autora para que em 48 horas comprove os poderes que lhe foram outorgados. Cumpra-se, expedindo o necessário e, transcorridas, voltem conclusos. Ji-Paraná, 04 de março de 2009.” Proc.: 605.2007.002811-6 Ação: Declaratória Requerente: Keiliane Ramos Silva Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Requerido: J M C Baena e Cia Ltda Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906); Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Sentença: “...Ante ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado pela autora contra JMC BAENA e CIA LTDA, ambos qualificados nos autos. Sem custas e honorários. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. JiParaná, 03 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” Proc.: 605.2008.000017-6 Ação: Indenização Requerente: Neli Euzebio Martins Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Requerido: Banco do Brasil Sa - Ji- Paraná Advogado: Elaine Cristina B. dos Santos Franco (OAB/RO 1627) Sentença: “...Ante ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado pela autora contra BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos. Sem custas e honorários. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. JiParaná, 04 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” Proc.: 605.2008.001811-3 Ação: Indenização Requerente: Lindebergue Ferreira Barbosa Advogado: Francisco Batista Pereira (OAB/RO 2284) Requerido: Banco Itaucard S A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Sentença: “... Do exposto, nos termos do art. 269, I do CPC, Julgo Procedente o pedido inicial para declarar a inexistência de débito perante o requerido, bem como para condenar a instituição ré a indenizar a requerente no valor de R$ 4.000,00 (quarto mil reais) pelos danos morais causados, atualizado a partir da fixação e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas e honorários. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Ji-Paraná, 04 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” Proc.: 605.2008.001867-9 Ação: Declaratória Requerente: Pedro Ricarte Gomes Advogado: Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941) 83 Requerido: Banco BMC S/A Advogado: José Edgard da Cunha B. Filho (OAB/SP 126.504) Sentença: “... Do exposto, nos termos do art. 269, I do CPC, Julgo Procedente o pedido inicial para declarar a relação contratual entre autor e requerido em 36 parcelas de R$ 361,74 (trezentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), devendo haver a readequação dos descontos efetivados na folha de pagamento do autor Sem custas e honorários. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. JiParaná, 09 de março de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz Substituto” Proc.: 605.2008.000597-6 Ação: Indenização Exequente: Otavio Augusto Carvalho Velloso Viana Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Executado: Ocean Air Linhas Aéreas Ltda Despacho: “Extraiam-se cópia da sentença (fls.22/23) e demais documentos necessários para a dar início a execução de título judicial pelo sistema Projudi. Arquivem-se estes autos. Ji-Paraná, 25 de fevereiro de 2009. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de direito” Proc.: 605.2008.001609-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Cirso Aparecido Emidio Advogado: Lincoln Assis de Astrê (OAB/RO 2962) Requerido: Baltec ComÉrcio de BalanÇas Ltda Despacho: “Extraiam-se as cópias necessários para a dar início a execução de título judicial pelo sistema Projudi. Após a atualização, voltem os autos para penhora on line. Arquivem-se estes autos.” Proc.: 605.2006.001448-1 Ação: Indenização Requerente: Gilcéia Jacinta de Andrade Advogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) Requerido: Cometa Motocenter Ltda Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Despacho: “Intime-se a requerida Cometa Motocenter, por seu representante legal, para retirar a motocicleta, que está sob a guarda da autora, no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência e a aplicação da multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, conforme determinado na sentença ( fls.141/143). Descumprida a ordem, o valor da multa será fixado de acordo com a gravidade da conduta, em percentual de até 20% do valor da causa ( art. 14, parágrafo único, do CPC), que será revertido em favor do Estado, bem como serão encaminhadas as peças dos autos ao Ministério Público para as providências cabíveis. Expeça-se mandado, com urgência.” Proc.: 605.2007.002468-4 Ação: Declaratória Requerente: Joel Moyses de Lima Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471) Requerido: Embratel Brasileira de Telecomunicações S.A. Advogado: Rodrigo B.M. do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho: “Considerando que a sentença declarou a inexistência do débito, por óbvio, o nome do autor também deveria ter sido excluído do SPC. Assim, intime-se a requerida para excluir o Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito, contratos ns. 105583615, 104900966 e 103134361 ou comprovar que o fez, no prazo de três dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo. Intime-se, ainda, para depositar o salvo remanescente e custas processuais, conforme cálculo apresentado (fl.85).” Proc.: 605.2008.000059-1 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Orlando Braz Ribeiro Filho Advogado: Geneci Alves Apolinario (OAB/RO 1007) Requerido: Jeronimo Augusto de Alvarenga Despacho: “O comparecimento pessoal da parte em audiência é obrigatório. De seu lado, o autor não comprovou a força maior. Assim indefiro o pedido de isenção das custas (art. 51, §2º, da Lei 9.099/95), que deverá ser recolhida, no caso de reapresentação do mesmo pedido. Faculto o desentranhamento dos títulos, mediante a substituição por cópia. Após, arquive-se.” Proc.: 605.2007.002780-2 Ação: Indenização Requerente: Elizeu Troni Advogado: João Avelino de Oliveira Júnior (RO 740) Requerido: Cleber Carmona de Freitas Finalidade: Intimação do advogado do autor para cumprir o despacho de fls. 43, e extrair cópias para dar início a execução pelo sistema Projudi. Despacho: “Extraiam-se as cópias necessários para a dar início a execução de título judicial pelo sistema Projudi. Após a atualização, voltem os autos para penhora on line. Arquivem-se estes autos.” Proc.: 605.2006.000671-3 Ação: Cominatória Requerente: Sonia de Souza Oliveira, Oséias Santos Adolfo Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Requerido: J. A. Pereira Importacao Me, Foto Premium Advogado: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) Despacho: “1-Desconstituo a penhora realizada (fl.65) por exceder muito ao valor do crédito.2-Manifestem-se os exequentes sobre os bens indicados à penhora e valor atribuído aos mesmos (fl.61), no prazo de cinco dias, bem como se têm interesse na adjudicação. Havendo concordância, reduza-se a termo, devendo constar como depositário o representante da executada. 3-Prossigam-se com os atos subsequentes. Expeça-se o necessário.” Proc.: 605.2006.000789-2 Ação: Indenização Requerente: Pablo Araujo de Souza Advogado: ; Rodrigo Rodrigues (OAB/RO 2902) Requerido: Hilda Aparecida Finalidade: Intimação do Advogado do autor a promover o regular andamento do feito, e manifestar se tem interesse na adjudicação do bem penhorado fls. 140, ou requerer o que for de direito no PRAZO de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. 84 Proc.: 605.2006.001987-4 Ação: Indenização Requerente: Elias Cavalcante de Sá Requerido: Losango Promoções e Vendas Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Finalidade: Intimação do Advogado do REQUERIDO a promover o regular andamento do feito, e requerer o que for de direito no PRAZO de 05(cinco) dias, tendo em vista o desarquivamento dos autos conforme peticionado. Angela Pintar Garcia dos Santos Escrivã Judicial JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE 1º Cartório do Juizado da Infância e Juventude Proc.: 701.2008.002108-5 Ação: Busca e Apreensão Autor: A.S.S. Réu: J.P.S. Advogado: FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO 158 e JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/RO 1855 Ciência da Sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 267, IV e VI do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquivem-se oportunamente. Inês Moreira da Costa, Juíza de Direito. Proc.: 701.2009.000173-7 Ação: Apuração de Ato Infracional Autor: Ministério Público Réu: M.H.F.R. Advogado: ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA OAB/1642 Ciência da Sentença: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente representação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, DESCLASSIFICO o ato infracional descrito no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, para o ato infracional análago ao crime previsto no art. 14 da mesma lei e APLICO ao adolescente M.H.F.R. a Medida Sócio Educativa de INTERNAÇÃO, em estabelecimento educacional por prazo indeterminado, reavaliando-se sua manutenção - no máximo - a cada seis meses, em conformidade com o § 2º do art. 121 do ECA, por ter praticado as condutas análogas as previstas nos: art. 121, § 2º, I, c/c art. 29 do Código Penal; e art. 14, da Lei 10.826/2003, todos c/c art. 69, do Código Penal. O representado deverá ser intimado pessoalmente. A Unidade de Internação deverá juntar aos autos da execução o PIA (Plano Individual de Atendimento) do reeducando. Sem custas ao teor da legislação vigente. P.R.I.C. Porto Velho/RO, 18 de março de 2009. Inês Moreira da Costa, MMª Juíza de Direito. Proc.: 701.2008.000311-7 Ação: Sócio Educativa Autor: Ministério Público Réu: F.F.S.A. e D.C.S. Advogado: JAMYSON DE JESUS DO NASCIMENTO OAB/RO 1646 FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado a apresentar suas alegações finais. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito Marinete Aparecida de Jesus-Escrivã Substituta Proc.: 005.2001.003668-2 Ação: Execução fiscal Exequente: Estado de Rondônia Executado: Alfa Modas Ltda., Girlene Rodrigues Pimenta, Rosiney Maria Duarte Pimenta Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Intimação DE: ALFA MODAS LTDA, inscrita no CNPJ n. 01.316.476/0001-07, na pessoa das Co-Responsáveis, GIRLENE RODRIGUES PIMENTA, inscrita no CPF/MF: 598.743.922-15 e ROSINEY DUARTE PIMENTA, inscrita no CPF/MF: 611.491.522-49, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Executados, acima identificados, da penhora efetuada sobre Dinheiro na quantia de R$344,99 (trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos) na conta de ROSINEY DUARTE PIMENTA e para querendo, opor Embargos, no prazo legal. PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta) dias, contado do prazo de dilação do presente Edital. Processo: 005.2001.003668-2 Classe: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Procurador(a) do Estado Executado: ALFA MODAS LTDA e outros Valor da Dívida: R$6.102,29 (dezembro/2008) Ji-Paraná, 16 de março de 2009. Ana Valéria de Q. Santiago Zipparro Juíza de Direito Forum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-ParanáRO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 MARINETE APAREC IDA DE JESUS ESCRIVÁ SUBSTITUTA 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível - Comarca de Ji-Paraná/RO. Sugestões e/ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos, via internet, pelos seguintes endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.: 005.2008.004927-9 Ação: Indenização Requerente: Selma Dias Advogado: Ilma Matias de Freitas Araujo (OAB/RO 2084) Requerido: Pica Pau Motonáutica Yamaha Advogado: Jaqueline Félix Rigon (OAB/RO 2290) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: Laederson Xavier de Souza, brasileiro, CPF nº. 498.894.432-87. 85 FINALIDADE: CONTESTAR, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados do término de publicação deste, ou seja, 30 (trinta) dias. RESUMO DE PEDIDO INICIAL: “A autora pede indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de que a requerida Pica Pau Motonáutica vendeu uma motocicleta a David Hermano de Souza sem efetuar a transferência da titularidade do nome da autora para o nome do referido comprador, sendo que a dita motocicleta foi posteriormente apreendida em poder de um foragido da polícia, fato este que supostamente expôs a autora a uma situação vexatória. Em sua resposta, a requerida Pica Pau Motonáutica denunciou a lide, dentre outros, o Sr. Laederson Xavier de Souza”. Vara: 3ª Vara Cível Processo: 005.2008.004927-9 Classe: Indenização Parte Autora: Selma Dias Advogado: Ilma Matias Freitas Araújo OAB/RO nº. 2084 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS, VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: mailto: [email protected]: [email protected]. gov.brmailto: [email protected]: [email protected]. [email protected] Escrivão: [email protected] Ji-Paraná, 13 de Janeiro de 2009. Oscar Francisco Alves Junior Juiz de Direito Proc.: 005.2008.000228-0 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Executado: J. J. Oxigênio Ltda, Dalva Bernardo de Aguiar Jardim, Joarez Jardim EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO Réu: J. J. Oxigênio Ltda. e outros Vara: 3ª Vara Cível Processo: 005.2008.000228-0 Classe: Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 21.621,61m³ (vinte e um mil, seiscentos e vinte e um e sessenta e dois metros cúbicos) de oxigênio medicinal e industrial, avaliado em R$18,50 (dezoito reais e cinqüenta centavos) o metro cúbico. VALOR TOTAL ATUALIZADO: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03/04/2009, às 9h. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13/04/2009, às 9h. OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Havendo arrematação ou adjudicação, o executado fica ciente de que o prazo para opor embargos é de 5 (cinco) dias. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS, VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: mailto: [email protected]@tj.ro.gov.br Escrivão: [email protected] Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná-RO, 78961070 - Fax: (69)3421-1369 - Fone: (69)3421-5128 - Ramal: 222 Ji-Paraná, 6 de Março de 2009. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito Proc.: 005.2009.000186-4 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: V. S. de A. Advogado: Defensor Publico (RO. 000.) Requerido: I. A. de A. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias DE: Ivani Alves de Aguiar, Nascida em 21/02/1970, no Município de Tapejará/PR, filha de Aurélio Alves do Nascimento e Auto Cavalcante Nascimento. FINALIDADE: CONTESTAR, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15(quinze) dias, contados do término de publicação deste, ou seja, 30(trinta) dias. SÍNTESE DO PEDIDO: Pedido de exoneração de pensão alimentícia em face de G. A. de S., A. A. de A e J. C. A. de A., menores rep. por Ivani Alves de Aguiar, atualmente em lugar incerto e não sabido. Ocorre que desde a separação judicial consensual do casal, momento no qual a guarda dos menores ficou com a genitora, esta não cumpriu o acordado, deixando os menores na companhia do requerente. Vara: 3ª Vara Cível Processo: 005.2009.000186-4 Classe: Alimentos Parte Autora: Valderino Souza de Aguiar SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS, VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Ji-Paraná, 29 de Março de 2007. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito Vanderlei Guedes Cardoso Pro Tempore 86 4ª VARA CÍVEL 4º Cartório Cível Dr. Silvio Viana Juiz de Direito Jandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial Lauda nº 20116 Proc.: 005.2008.002031-9 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - Ro Advogado: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB?RO 71/B) Executado: Rocha e Costa Ltda Me EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTA- DO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JIPARANÁ/RO. De: ROCHA E COSTA LTDA-ME, inscrito no CPF nº 000.003.235-04, atualmente em local incerto e não sabido. Autos nº: 005.2008.002031-9 Valor: R$799,26 Atualizado até 24/01/2008 Natureza da dívida: Crédito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 24/01/2008. Certidão nº: 2881/2008. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 19 de março de 2009. JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial FC Proc.: 005.2008.001841-1 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - Ro Advogado: Sergio Luiz Calcagnotto (RO 71-B) Executado: Renna Armarinhos e Representacoes Ltda. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JIPARANÁ/RO. De: RENNA ARMARINHOS E REPR. LTDA ME, inscrita no CPF nº 193.400.001-15, atualmente em local incerto e não sabido. Autos nº: 005.2008.001841-1 Valor: R$543,99 Atualizado até 24/01/2008 Natureza da dívida: Crédito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 24/01/2008. Certidão nº: 2803/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 87 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 19 de março de 2009. JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial FC Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 19 de março de 2009. JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial FC Proc.: 005.2008.001648-6 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - Ro Advogado: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Executado: Ind. Com. Vassouras Carvalho EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JIPARANÁ/RO. De: IND. COM. VASSOURAS CARVALHO, atualmente em local incerto e não sabido. Autos nº: 005.2008.001648-6 Valor: R$550,15 Atualizado até 11/02/2008. Natureza da dívida: Crédito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa 11/02/2008. Certidão nº: 3320/2008 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 19 de março de 2009. JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial FC Proc.: 005.2008.000341-4 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (RO 922) Executado: Ernesto Vicente Diegoli Pires Me, Ernesto Vicente Diegoli Pires EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA De: ERNESTO VICENTE DIEGOLI PIRES -ME, inscrito no CNPJ nº 05.952.378/0001-09, e seu có-responsável Sr. ERNESTO VICENTE DIEGOLI PIRES, inscrito no CPF nº 005.796.100-04, atualmente em local incerto e não sabido. Autos nº: 005.2008.000341-4 Valor: R$2.703,34 Atualizado até 03/04/2007 Natureza da dívida: Crédito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 03/04/2007 Certidão nº: 20070200005776 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 19 de março de 2009. JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial FC Proc.: 005.2008.001869-1 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - Ro Advogado: Sergio Luiz Calcagnotto (RO 71-B) Executado: Joana Moreira da Silva EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JIPARANÁ/RO. De: JOANA MOREIRA DA SILVA, Código 86143000153, atualmente em local incerto e não sabido. Autos nº: 005.2008.001869-1 Valor: R$799,26 Atualizado até 11/02/2008 Natureza da dívida: Crédito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 11/02/2008 Certidão nº: 369-2008 Proc.: 005.2008.000359-7 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (RO 922) Executado: Rodmac Comércio e Industria Ltda, Marcelo Reis Teixeira, Dirceu Ribeiro de Lima EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA. De: RODMAC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA inscrita no CNPJ nº 02.155.793/0002-24 e seus có-responsáveis Sr MARCELO REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF nº 260.429.911-91 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO e DIRCEU RIBEIRO DE LIMA, inscrito no CPF nº 333.086.91949, atualmente em locais incertos e não sabidos. Autos nº: 005.2008.000359-7 Valor: R$6.088,46 Atualizado até 05/03/2007 Natureza da dívida: Crédito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 05/03/2007 Certidão nº: 20070200001759 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 19 de março de 2009. JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial FC Proc.: 005.2008.001614-1 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Ana Paula de Freitas Melo (OAB/RO 1670) Executado: Comercial de Alimentos Camargo ltda., Jose Carlos de Camargo, Cesar Camargo EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA De: COMERCIAL DE ALIMENTOS CAMARGO LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.764.591/0001-93 e seus có-responsáveis Sr. JOSÉ CARLOS DE CAMARGO, inscrito no CPF nº 011.865.15953 e CÉSAR CAMARGO , inscrito no CPF nº 312.093.512-34, atualmente em locais incertos e não sabidos. Autos nº: 005.2008.001614-1 Valor: R$804,71 Atualizado até 26/03/2007 Natureza da dívida: Crédito Tributário Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 26/03/2007 Certidão nº20070200004689 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 19 de março de 2009. JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial FC Proc.: 005.2007.010299-1 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Izaias Ramalho de Oliveira Advogado: Leila Cristina de Andrade Lima (OAB/RO 2589), Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Requerido: Jeroncio ComÉrcio de VeÍculos Ltda EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: TRINTA DIAS DE: JERÔNCIO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07379685/000178, atualmente em lugar incerto e não sabido. RESUMO DA INICIAL: O requerente pleiteia a presente ação 88 de Busca e Apreensão em face do requerido acima, tendo o requerente vendido um veículo marca Marca/Modelo Fiat Uno, ano 1994, placa NBM 2869, Chassi 9BD146000R5399160 ao requerido pelo valor R$7.900,00, representado pelo cheque nº 000916 do Banco Bradesco, porem na data aprazada o requerente apresentou tal título ao banco foi devolvido pelos motivos 11 e 12, sendo procurado o requerido não foi localizado, e o veículo revendido a terceiros.... Assim sendo, requer a busca e apreensão do veículo, após a citação do requerido, julgando procedente o pedido condenando o requerido ao pagamento de custas e honorários. FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido acima para nos termos da presente Ação abaixo descrita, oferecer Contestação. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 05 (CINCO) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2007.010299-1. Classe: Busca e Apreensão. Parte Autora: Izaias Ramalho de Oliveira Advogado: Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537 e outros. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. JiParaná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 23 de outubro de 2008. JANDIRA GARBULHE BRAGUIN Escrivã Judicial* FC *assina por determinação judicial Proc.: 005.2006.000821-6 Ação: Reintegração de posse Requerente: Ailton Tomasi Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) Requerido: Salvador de Tal, Osmar Marques Sanches, Neli Pereira Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 264verso “...em cumprimento ao r. mandado no dia 30 de janeiro de 2009 Rua Toledo - Bairro 02 de abril, após várias buscas, Deixei de proceder a intimação de Airson Marins Periera -Querino Cardoso de Morais - Osmar Marques Sanches e Rogério Brito de Andrade, em virtude de não os haver encontrado. Os n. 165,185 e 3320, não foram localizadosx na ordem lógica., Embora tenha buscado informações com antigos moradores da região, nas casas de n. 356 ( Srs. Ode e Sergio) e 371( Sr. Genair), não logrei exito. No dia 06 de fevereiro de 2009, no endereço declinado, Intimei o Sr. Ailtomn Tomasi ....” Proc.: 005.2006.007489-8 Ação: Embargos a execução Embargante: Paulo Henrique Malaco Advogado: Carlos Alberto de Alencar Campos ( 4123) Embargado: Valeska Farias Malaco, Vandressa Farias Malaco Sentença: fls. 41/43 ...III- DISPOSITIVO.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos parao fim de reduzir o débito apurado nos autos da execução em apenso para a quantia deR$2.083,00, que deverão ser atualizados monetariamente a partir de dez de abril de2007.Certifique-se Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO a parte dispositiva desta decisão nos autos daexecução, que deverá prosseguir após a atualização do débito. Comunique-se o Juízo deprecado, para prosseguimento da hastapública, informando o atual valor do débito a ser apurado. Transitada em julgado, promova-se o apensapensamento destesembargos, arquivando-os.P.R.I.Ji-Paraná, 10 de dezembro de 2008.Kelma Vilela de Oliveira-Juíza Substituta.” Proc.: 005.2008.017014-0 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Paulo de Souza Farias Filho Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/ RO 1112), Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Requerido: HSBC - Bank Brasil S/A Banco Múltiplo Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo -OAB/MT 2.680 e Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2281 Intimar o requerido para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias do bloqueio efetuado no valor de R$137.128,00(cento e trinta e sete mil cento e vinte e oito reais). bem como da decisão de folhas 45. Decisão: (fls. 33/38) Indefiro o pedido formulado pela requerida, tendo em vista que as reservas bancárias que alude o artigo 68 da Lei 9.069/95, estão devidamente custodiadas pelo Banco Central do Brasil e não se confundem com os valores líquidos circulantes da própria instituição financeira em suas agências.Neste sentido a questão já é objeto de entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 328. Sendo assim, defiro o pedido formulado na folha 44, uma vez que atende a ordem de preferência 655 do Código de Processo Civil. Promova-se o bloqueio judicial do numerário pleiteado, que deverá ser acrescido de multa de dez por cento, além da verba honorária desta execução, também no mesmo percentual. Efetuado o bloqueio, intime-se a requerida para querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Ji-Paraná,17 de março de 2009.Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc.: 005.2008.009655-2 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: Juan Pablo Rodriguero Guisso Advogado: Alexandra Silva Segaspini (OAB/RO 2739) Executado: Diomar Vieira Guisso Intimar o autor a manifestar no prazo de 05 dias quanto ao depósito efetuado no valor 263,27, conforme comprovante as folhas 27 Proc.: 005.2009.001554-7 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Ilton Alves da Silva Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Requerido: BCS Seguros S/A Despacho: de folhas 15 Retifique-se a distribuição por quanto esta ação se processa pelo rito sumário. Após cite-se a requerida pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 19 de maio de 2009, às 09: 00 horas. Proc.: 005.2009.001715-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Jose Ribeiro Junqueira Neto Advogado: Marcelo Nogueira Franco (RO 1037) Requerido: Petrobrás Distribuidora S/A Decisão: fls. 26 O pedido formulado pelo requerente na petição inicial é relativo a indenização por danos morais cumulado com antecipação 89 da tutela para cancelamento de protesto de título de crédito.O mesmo juntou aos autos o documento de folha 19, onde se verifica que seu nome foi levado à protesto pela falta de pagamento de um título, na qual a requerida é credora.Pleiteia, liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida e, em conseqüência, o levantamento de seu nome junto ao Cartório de Protesto da Comarca de Ji-Paraná.É o relatório. Decido.Com a demonstração do pagamento do título, como se verifica do documento na folha 17, possível se torna a concessão da tutela pretendida, a fim de que seu nome seja resguardado dos efeitos do protesto.Diante do exposto, concedo a antecipação da tutela pretendida, para o fim de determinar que o 1º Ofício de Protesto não emita certidão positiva em nome de José Ribeiro Junqueira Neto, em relação ao título nº 023595001 tendo como credora Petrobrás Distribuidora S/A, datado de 15/12/2008, no valor de R$ 1.457,66, antendo-se contudo o registro de protesto até o julgamento final desta ação. Servirá cópia desta decisão como mandado de averbação à ser cumprido pela Sra. Oficial do Cartório de Protesto de JiParaná.Cite-se a requerida pelo rito sumário, pelos correios, a fim de que compareça na audiência de conciliação que designo para o dia 19 de maio de 2009 as 11: 00 horas. Intime-se o requerente.Ji-Paraná-RO 27.02.2009- Silvio Viana Juiz de Direito. Proc.: 005.2004.008153-8 Ação: Ação monitória Requerente: Nabia Mohanna Advogado: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Requerido: Izabel Curtinhas da Silva Filipak, Atacado Rio Machado Tecidos Ltda Adv. DRA. Michekky Mensch Fogiatto OAB-RO1473 Despacho: (fls.353/354) Não cabe à este Juízo encaminhar proposta de acordo do devedor, cabendo as partes apresentarem o termo de acordo a fim de ser homologado, de modo que indefiro o pedido. (fls.359/361) Expeça-se mandado de penhora e intimação. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor do débito em caso de pronto pagamento.Ji-Pr. 10.03.2009.Silvio Viana -Juiz de Direito. Proc.: 005.2008.007866-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Agenor Justino Carreiro, Agnaldo Xavier Oliveira, Alvaro Augusto Moreia Neto, Bernardes Pereira, Cleide Henrique de Azevedo Melo, Elvira de Nadai, Etelvina Quedevez de Freitas, Helena Estevão de Oliveira, Manuel Rocha Portela, Otacilio de Almeida Lara Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471) Requerido: Banco do Brasil SA Advogado: Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809), Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) Despacho: fls.203 Mantenho a decisão de folha 183 por seus próprios fundamentos. Não efetuado o depósito dos honorários periciais, voltem conclusos para o proferimento de sentença.Intimem-se.JiParaná, 20.02.2009. Kelma Vilela de Oliveira.Juíza Substituta. Proc.: 005.2007.004139-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Carlos Alberto Braga Gomes Advogado: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365) Executado: Celia Aparecida Mota Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Defensoria Despacho: de folhas 38 “formalizada a relação jurídica processual com a citação da executada, converto o arresto efetuado em penhora.Manifestese o exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias.Ji-Pr. 02.02.2009. Kelma Vilela de Oliveira-Juíza Substituta.” Proc.: 005.2008.007868-6 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Almiro José de Oliveira, Antonio Domingues Felipe, Aroldo Marcon, Aurélio Meneguci, Clenir Macali, Dalva Ione Calazans, Dalva Pego da Paz, Dalziza Bezerra da Silva, Deusdete Antonio Alves, Orlando Pereira dos Santos Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB 3471) Requerido: Banco do Brasil SA Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/ RO 1627), Leni Matias Oldakowski (OAB/RO 3809) Decisão: de folhas 186 Tendo em vista que o requerido impugnou os cálculos apresentados pelos requerentes, referente a correção monetária das contas de poupança, é imprescindível a realização de perícia contábil para verificação da exata correção aplicada àquelas contas.Para tanto, nomeio o contador Antonio Cesar Lourenço, perito deste Juízo, com escritório profissional localizado na Rua Manoel vieira dos Santos, n. 1642, Bairro Nova Brasília, telefone n. 3422-2463, para realização dos trabalhos.Intime-o para aceitação do cargo bem como para declarar seus honorários periciais, que deverá ser suportado pelos requerido, que deverá promover o depósito da verba no prazo de cinco dias após a ciência do valor. A indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos deverá obedecer o disposto no artigo 421 do Código de Processo Civil.Intimem-se.Ji-Pr., 25 de novembro/2009.Silvio Viana-Juiz de Direito. Intimar ainda o requerido para no prazo de 05 dias efetuar o depósito dos honorários periciais no valor de R$-3.480,66. Proc.: 005.2009.000639-4 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Finasa S/ A Advogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479) Requerido: Elias Tomas Alves Despacho: fls. 18 “Para fins da concessão da liminar pleiteada, o requerente deverá comprovar nos autos a notificação do requerido, bem como apresentar o correto demonstrativo do débito, haja vista, que o apresentado na inicial refere-se ao valor total do bem, ou seja, apresentar o demonstrativo das parcelas vencidas e vincendas.jI-pR., 04.02.2009.Kelma Vilela de Oliveira-Juíza Substituta.” Proc.: 005.2008.005977-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Jibram Distribuidora de Bebidas Ltda Advogado: Angelo Luiz Ataide Moroni (OAB/RO 3880) Executado: Adelmo Razini Adv. Maxwel Mota de Andrade OAB-RO 3670 e Edelcides Apolinário de Alencar OAB- 331-A Intimar as partes para manifestarem no prazo de 05 dias quanto ao prazo decorrido para cumprimento do acordo. 90 Proc.: 005.2007.007367-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco Bradesco S. A. Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Executado: José Ferreira da Silva Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para comprovar a publicação do edital bem como recolher as custas para publicação no DJ “ . Proc.: 005.2008.001490-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais de Nível Superior da Área da Saúde de Ji Paraná e Região Ltda Advogado: Marcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031), Solange Aparecida da Silva (RO 1153) Executado: Claudio Cezar Murbach, Silas Murbach Despacho: de folhas 76 “Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias, ante a decisão de folha 66 que suspendeu o arresto.Ji-Pr., 13.02.2009. Kelma Vilela de Oliveira-Juíza Substituta”. Proc.: 005.2003.010149-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287), Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E) Requerido: Impelco Comércio e Importação de Eletrodoméstico Ltda - Gr Eletro Despacho: fls. 207 Defiro o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD, atendendo assim aos princípios da celeridade, da efetividade da tutela jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo. Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada na forma do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil.Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.Ji-Pr., 03.02.2009. Kelma Vilela de Oliveira-Juíza Substituta”. Proc.: 005.2008.011903-0 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Fetagro - Federação dos Trabalhadores em Agricultura do Estado de Rondonia Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Requerido: Operadora Claro de Telecomunicações(Americel S/A) Adv.DRA. Alice Barbosa Reigota Ferriera OAB-RO 352-B e DR. Thadeu Fernando Barbosa de Oliveira OAB-=RO 3245 Sentença: fls. 182/187 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO “...III – DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por FETAGRO – FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DE RONDÔNIA em face deOPERADORA CLARO, ambas qualificadas nos autos, apenas para DECLARAR rescindido o contrato pactuado entre as parte,entretanto, não na data requerida pelo Autor, qual seja, 27/05/2008, mas apartir do dia 1º de setembro de 2008, quando não houve mais utilização doserviço de telefonia. Extingo o processo com julgamento do mérito, nostermos do art. 269, I, do CPC.Em razão da sucumbência recíproca, cada partearcará com metade do pagamento das custas, bem como com os honorários do respectivo advogado.Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se.P.R.I.Ji-Paraná, 20 de fevereiro de 2009.Kelma Vilela de Oliveira-Juíza Substituta”. Proc.: 005.2007.000018-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) ADV. Luciana NOgarol Pagotto OAB-RO 4198 Requerido: Joel Sena Dutra Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão “ . Intimar ainda a subscritora da petição de folhas 60 DRA. LUCIANA NOGAROL PAGOTTO OAB-RO 4198 , para dar prosseguimento ao feito Proc.: 005.2008.000845-9 Ação: Ação monitória Requerente: Cometa Comercio de Veículos Ltda. Advogado: Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941) Requerido: Maura Lucia de Jesus Faustino Despacho: de folhas 24 Defiro o bloqueio judicial de ativos financeiros da parte executada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD, atendendo assim aos princípios da celeridade, da efetividade da tutela jurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendo. Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá ser reduzida a termo, intimando-se a parte executada na forma do artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil.Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, intime-se a parte exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.Ji-Pr., 04.02.2009, Kelma Vilela de Oliveira-Juíza Substituta”. Proc.: 005.2008.011921-8 Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio Requerente: S. J. A. R. E. C. de O. R. Advogado: Paulo Roberto B. Soares (OAB/RO 2073) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a retirar o mandado de averbação para as devidas providências. 91 Proc.: 005.2008.008222-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Jirauto Automoveis Ltda Advogado: Gustavo Caetano Gomes (OAB/RO 3269) Executado: Wanderly Silva Pinto Despacho: de folhas 17 “Promovi nesta data a verificação através do banco de dados da Receita Federal, do último endereço fornecido pela requerida, conforme cópia em anexo.Dê-se vista à requerente. Ji-Pr., 09.02.2009. Silvio Viana -Juiz de Direito”. Proc.: 005.2008.001120-4 Ação: Declaratória Requerente: Julia Felicia da Silva Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Requerido: Município de Ji Paraná RO Despacho: 69 “(fl.59) Recebo e apelação em seus regulares efeitos.À apelada para o oferecimento de contrarrazões.Oferecidas as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Ji-Pr., 10.02.2009-Silvio Viana-Juiz de Direito”. Proc.: 005.2007.004637-4 Ação: Reintegração de posse Requerente: Jorge Alves Cardoso Neto Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Requerido: Jalda de Paula Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB-RO 1.037) Despacho: folhas 87 “O requerente deverá indicar no prazo de dez dias o endereço preciso da requerida, bem como bens passíveis de serem penhorados. Intime-se. Ji-Pr., 06.02.2009.Silvio Viana-Juiz de Direito”. Proc.: 005.2008.014348-8 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Fiat S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Jailson Kleber de Oliveira Sentença: de folhas 27 “Vistos, etc..Homologo a desistência manifestada àfolha 67 dos autos e julgo extinto o processo, semexame do mérito, nos termos do artigo 267, VIII doCódigo de Processo CivilExpeçase o necessário.Arquivem-se os autos.P.R.I.C.Ji-Paraná, 12 de fevereiro de 2009Silvio Viana-Juiz de Direito”. Proc.: 005.2000.008257-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Danila Modas Ltda Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Executado: Joana Cristina Cordeiro de Alencar Despacho: de folhas 135 “fls.132/134) A exequente deverá comprovar nos autos no prazo de dez dias a existência da alegada penhora ante a inexistência de prova nestes autos. Sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do segundo parágrafo do despacho de folha 120.Ji-Pr., 09.02.2009. Silvio Viana-Juiz de Direito” Jandira Garbulhe Braguin Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 002.2005.007570-7 Ação:Ação penal (delitos de trânsito) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia. Advogado:Promotor de Justiça da Comarca de Ariquemes Denunciado:Ney Cleber de Lima Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 dias SUGESTÕESERECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: [email protected] Juiz: Drª. Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Réu: NEY CLEBER DE LIMA Advogado: DR. CLAUDIOMAR BONFÁ, OAB/RO n. 2373, com escritório profissional situado na Av. Rio de Janeiro, 3441-B, setor 2, na Comarca de Jaru/RO. Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) do despacho judicial de fls. 100 nos autos supra, com o seguinte teor: “...Vistos, (...) Ante o oferecimento de aditamento à denúncia, dê-se vista dos autos à defesa, para manifestarse, oportunidade em que poderá arrolar até 03 (três) novas testemunhas (art. 384 e §§, do CPP). Ariq./RO, 17 de marçoo de 2009. Fabíola Cristina Inocêncio, Juíza de Direito. Processo : 002.5.007570-7 Classe: Ação Penal (crime doloso contra a vida) Requerente : Ney Cleber de Lima Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, Ariquemes-RO, 78932000 Ariquemes, 20 de março de 2009. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial Proc.: 002.2004.005370-0 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia. Advogado: Denunciado:Lorival Claudino Advogado:Advogado Não Informado Ariquemes ( 418) Despacho: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 dias SUGESTÕESERECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: [email protected] Juiz: Dra. Fabíola Cristina Inocêncio Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Réu: Lourival Claudino, vulgo “Biela” Advogado: DR. JOSÉ DE RIBAMAR SILVA, OAB/RO 4.071, advogado militante na Comarca de Porto Velho/RO. Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) do despacho judicial de fls. 164 nos autos supra, com o seguinte teor: “Vistos, etc, Dê-se vista também à defesa, quanto às Cartas Precatórias juntadas aos autos, com os depoimentos 92 das testemunhas de defesa Daniel e Zaias. Ariquemes/RO, 17 de março de 2009. FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO, Juíza de Direito. Processo : 002.2004.005370-0 Classe: Ação Penal (área criminal) Réu: Lourival Claudino Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606, , Ariquemes-RO, 78932000 Ariquemes, 20 de março de 2009. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial 1ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico: e-mail: [email protected] Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Márcia Kanazawa Escrivã pro tempore Proc.: 002.2008.010476-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Guerino de Bona Advogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não informado Decisão: DESPACHO SANEADOR Trata-se de ação para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição que Guerino de Bona ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (f. 248), deixou transcorrer in albis o prazo de resposta. É o breve relato. Decido. Ressalte-se que, em que pese a ausência de contestação, não operam contra o INSS, autarquia federal, os efeitos da revelia. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Inexistem preliminares. Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas. Processo em ordem, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo trabalho exercido pelo autor em atividades insalubres e perigosos e a completude do tempo de contribuição, na forma estabelecida em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/05/2009, às 08:30 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas Ariquemes, 04 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.010811-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Carmelina Pedrozo Nunes Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780), Rodrigo Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Decisão: DESPACHO SANEADOR Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade que Carmelina Pedrozo Nunes ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, que citado, apresentou contestação. É o breve relato. Decido. As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pela autora da atividade rurícola na forma e período previstos em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos e ao requerido o depoimento pessoal da autora. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/05/2009, às 08:30 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas tempestivamente arroladas. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 12 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.010480-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Renato Augusto Platz Guimarães Júnior Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Requerido:Estado de Rondônia Advogado: Não Informado Decisão: Vistos. 1 - Designo audiência preliminar para o dia 06/05/2009, às 10:30 horas. 2 - Intimem-se as partes e seus patronos. Ariquemes, 12 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.010520-1 Ação:Indenização Requerente:Alberto Souza Soares Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074) Requerido:Hipercard Administradora de Cartão de Crédito Ltda Advogado: Eridam Fernandes Ferreira (OAB/RO n. 2873) Despacho: Vistos. 1. Designo audiência preliminar para o dia 06/05/2009, às 09:00 horas. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 11 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito 93 Proc.: 002.2008.005138-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Sebastião Francisco da Silva Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Despacho: Vistos. 1. Defiro a substituição das testemunhas conforme requerido na petição de f. 45. 2. Para realização de audiência de instrução e julgamento designo o dia 07/05/2009, às 08:30 horas. 3. Intimem-se as partes, seus procuradores, bem como as testemunhas arroladas à f. 46. 4. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 11 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2009.002124-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Cometa Center Car Veículos Ltda Advogado:Antônio Fraccaro. (OAB/RO 1941) Requerido:Ezequiel Alves Cardoso Pneus Paulista Advogado: Não Informado Despacho: Vistos. 1. Cite-se a requerida, com antecedência mínima de dez (10) dias, em relação à audiência de conciliação, que designo para o dia 06/05/09, às 8:30 horas, solenidade que as partes deverão comparecer - pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir -, podendo fazer-se acompanhada de seu advogado, ocasião em que não obtida a conciliação, a requerida oferecerá resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Requerida perícia, ofertarse-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado assistente técnico. Será lícito à requerida formular, em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. 2. Ausente, injustificadamente, a parte requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo se o contrário resultar da prova dos autos. 3. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. 4. Cumpra-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 10 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.008775-0 Ação:Indenização Requerente:Vera Lúcia de Lima Advogado:Norberto Pereira Rigolon. (OAB/RO 2676) Requerido:Município de Ariquemes - RO Advogado: Não Informado Despacho: Vistos. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/05/2009, às 10:30 horas. 2. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas tempestivamente. 3. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 20 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.013865-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Clóvis Vieira de Melo Advogado:João Alberto Chagas Muniz. ( OAB/RO 3030), Washington Ferreira Mendonça. (OAB/RO 1946) Requerido:Ronsy Materiais de Construção Ltda Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Despacho: Vistos. 1. Designo audiência preliminar para o dia 13/05/2009, às 10:00 horas. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 18 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2009.000444-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Altair Borges Pinheiro Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225), Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140) Requerido:Banco Brasileiro de Descontos S/a - Bradesco Ariquemes Advogado: Manuela Gselmann da Costa (OAB/RO 3511) Despacho: Vistos. 1. Designo audiência preliminar para o dia 20/05/2009, às 10:00 horas. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 02 de março de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2009.002817-0 Ação:Justificação (Cível) Requerente:Nels dos Santos Advogado:Juarez Rosa da Silva (RO 4200) Despacho: Vistos. 1 - Designo audiência de justificação para o dia 04/05/09, às 11:00 horas. 2 - Intimem-se o requerente e as testemunhas tempestivamente arroladas. 94 Ariquemes, 17 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.013839-8 Ação:Embargos à Execução Embargante:Agropastoril Agua Emendada Ltda Advogado:José Assis dos Santos. (RO 2591) Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda - Portocredi Advogado: Francisco de Freitas Nunes de Oliveira (OAB/RO 3913) Despacho: Vistos. 1. Designo audiência preliminar para o dia 13/052009, às 08:30 horas. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 18 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.013840-1 Ação:Embargos à Execução Embargante:Edmundo Lopes de Souza Advogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591) Embargado:Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda - Portocredi Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Despacho: Vistos. 1 - Designo audiência preliminar para o dia 13/05/2009, às 11:30 horas. 2 – Intimem-se as partes e seus patronos. Ariquemes, 20 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.008242-2 Ação:Reintegração de posse Requerente:José Luiz Shibukawa Advogado:Norberto Pereira Rigolon. (OAB/RO 2676) Denunciado:Adinalva Mendes de Oliveira, Prefeitura Municipal de Ariquemes Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Denunciado: Município de Ariquemes Despacho: Vistos Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por José Luiz Shibukawa em face de Adinalva Mendes de Oliveira. O Município de Ariquemes integrou a lide por meio de denunciação à lide. O denunciado apresentou resposta à fl. 71/89. Considerando que a conciliação restou infrutífera (fl. 60) e já saneado o feito, fixo como ponto controvertido da lide a efetiva posse lícita, mansa e pacífica do autor sobre o lote urbano n. 22, quadra01, bloco “B”, setor 09. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/05/2009, às 09:30 horas. Intimem-se as partes para prestarem depoimento pessoal, se houver requerimento neste sentido, e as testemunhas tempestivamente arroladas. Ariquemes, 20 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.010999-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Cecilia Perial de Oliveira Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Decisão: DESPACHO SANEADOR Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade que Cecilia Perial de Oliveira ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, que citado (fl. 28), deixou transcorrer in albis o prazo para resposta. Sendo o Ministério Público intimado a atuar no feito, nos termos do art. 75, da Lei n. 10.741/03 (fl. 25v). É o breve relato. Decido. Ressalte-se que em que pese a ausência de contestação não operam contra o INSS, autarquia federal, os efeitos da revelia. Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Dou o feito por saneado. Não há pontos controvertidos a serem fixados, uma vez que o requerido não apresentou contestação, competindo a autora, nos termos do art. 333, inciso I do CPC, fazer prova dos requisitos legais exigidos para a concessão do benefício pleiteado. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/05/2009, às 08:30 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas tempestivamente arroladas. Ariquemes, 20 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.010692-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Madalena Medeiros Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Decisão: DESPACHO SANEADOR Trata-se de ação para concessão de pensão por morte que Maria Madalena Medeiros ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 20), deixou transcorrer in albis o prazo de resposta. É o breve relato. Decido. Ressalte-se que, em que pese a ausência de contestação, não operam contra o INSS, autarquia federal, os efeitos da revelia. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Inexistem preliminares. Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas. Processo em ordem, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade rurícola, em sistema de economia familiar, pelo falecido Manoel Batista Medeiros, ao tempo do óbito e na forma estabelecida em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/05/2009, às 10:30 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas pela autora à f. 10. Ariquemes, 04 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito 95 Proc.: 002.2008.011930-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Etelvino de Jesus Batista Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Decisão: DESPACHO SANEADOR Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário de pensão por morte que Etelvino de Jesus Batista ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado, apresentou contestação. É o breve relato. Decido. O requerido, em sua contestação, argüiu preliminar de carência de ação ante a ausência de prévia requerimento administrativo. A preliminar de falta de interesse de agir não procede, pois, em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação. É bem verdade que o prévio requerimento administrativo é indispensável à caracterização do interesse processual de agir da parte autora. Sem ele e sem uma negativa da Administração Previdenciária, não há pretensão, nem lide, capazes de autorizar o exame do mérito da pretensão processualmente veiculada. Entretanto, quando o réu, ao contestar, resiste ao pedido da parte autora, impugnando-o no mérito e postulando a improcedência da ação, resta configurada a resistência que origina o interesse de agir e faz a prestação jurisdicional útil e necessária. No caso presente, houve essa resistência, razão pela qual fica afastada a carência de ação suscitada pelo requerido. As partes estão devidamente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pela autora da atividade rurícola na forma e período previstos em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos e ao requerido o depoimento pessoal da autora. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/05/2009, às 09:30 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas tempestivamente arroladas. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 12 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.013504-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:L. B. de A. Advogado:Juliana Maia Ratti. (RO 3280) Requerido:T. de A. M. W. de A. M. B. de A. M. Despacho: Vistos. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/05/2009, às 11:15 horas. 2. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas tempestivamente. 3. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 20 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.008007-1 Ação:Declaratória de concubinato Requerente:R. A. de C. Advogado:Marinete Bissoli. (OAB/RO 3.838) Requerido:A. W. R. W. K. B. R. Advogado: Robson Amaral JAcob (OAB/RO 3.815) Despacho: Vistos. 1. Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/05/2009, às 08:30 horas. 2. Intimem-se as partes, seus patronos e as testemunhas tempestivamente arroladas. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 19 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.012771-0 Ação:Inventário Inventariante:Wellington Kruger Brittes Reis Advogado:Robson Amaral Jacob (OAB/RO 3815) e Nádia Aparecida Zani Abreu. (RO 300-B) Inventariado:Ezero Rodrigues Reis Advogado: Marinete Bissoli (OAB/RO 3838) Despacho:’ Vistos e examinados. 1- Apensem-se aos autos de n. 002.2008.008007-1. 2. Suspendo o trâmite deste feito até o deslinde final das ações declaratórias de união estável que tramitam nos autos de n. 002.2008.008007-1 e 002.2008.012738-8. Ariquemes, 21 de novembro de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito EDITAL DE ARRECADAÇÃO DE BENS DO AUSENTE Prazo: 30 (trinta) dias Finalidade: INTIMAÇÃO DO AUSENTE Sr. Pedro Miguel da Silva, brasileiro, casado, aposentado, RG n.60.366 SSP/ RO, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, a entrar na posse do imóvel urbano arrecadado, com cadastro n.6000903000701-0, Setor 06, Quadra 09, Bloco 03, Lote 07, Unidade 01, ZF 15 zona 15 (CPC, art. 1.161) Processo: 002.2007.008135-0 Classe: Declaração de ausência Exeqüente: Maria Joana da Silva Advogado: Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387 Executado: Pedro Miguel da Silva Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (69) 3535-2493.x: (2-000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (69) 3535-2493. Ariquemes, 12 de fevereiro de 2008. Márcia Kanazawa Escrivã pro tempore 96 Proc.: 002.2008.009926-0 Ação:Declaratória Declarante:South Service Trading S.A. Advogado:Juliano Milano Moreira (OAB/RS 53.080), Leandro Kovalhuk de Macedo. (OAB/PR 38842)Luiz Antônio Previatti (OAB/RO 213-B) Declarado:Parirol Industria e Comercio de Madeiras Ltda Advogado: Leonir Rubens Marcon (OAB/RO 146) Despacho: Vistos. 1. Designo audiência preliminar para o dia 13/05/2009, às 10:45 horas. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 20 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2007.011935-8 Ação:Divisão e demarcação de terras Requerente:Isaias Cândido da Silva e Cia Ltda Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876), José Carlos Fogaça. (OAB/RO 2960) Requerido:Adelar Francisco Zaro, Orildes Borguesan Zaro Advogado: Maria da C. Souza Vera (OAB/RO 573) Despacho: Vistos. 1. Intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, esclarecer os quesitos dos autores à f. 106, bem como para que traga aos autos eventuais fotografias tiradas quando da realização da perícia, conforme noticiado pelos requeridos à f. 109. 2. Sem prejuízo, designo desde já, audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de maio de 2009, às 09:15 horas. 3. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas tempestivamente arroladas. Ariquemes, 09 de março de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.008576-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Xangai Gustavo Vargas Advogado:Michel Eugenio Madella. (OAB/RO 3390) Requerido:Município de Ariquemes - RO, Leonel Lieser Zamrchi Advogado: Não Informado Despacho: Vistos. 1. Designo audiência preliminar para o dia 13/05/2009, 09:15 horas. 2. Intimem-se as partes e seus procuradores. 3. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 18 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2009.003210-0 Ação:Regulamentação de Visitas Requerente:E. M. D. Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Requerido:A. S. da S. Advogado: Não informado Despacho: Vistos. 1. Com gratuidade. 2. Processe-se em Segredo de Justiça. 3. Cite-se o requerido que deverá apresentar contestação, caso queira, no prazo de 15 dias, a partir da audiência de conciliação. 4. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, que designo para o dia 14/05/2009, às 09:30 horas. 5. Ciência ao Ministério Público. 6. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 02 de março de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.012401-0 Ação:Monitória Requerente:Márcio Luis Ferrari Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780), Rodrigo Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771) Requerido:Antônio Ferreira Neto Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) Decisão: Vistos. 1 - Designo audiência preliminar para o dia 06/05/2009, às 11:00 horas. 2 - Intimem-se as partes e seus patronos. Ariquemes, 12 de fevereiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.010105-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Geraldo Malaquias Dutra Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Despacho: Despacho: “Trata-se de ação para concessão de aposentadoria rural por idade que Geraldo Malaquias Dutra ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 18-v), deixou transcorrer in albis o prazo de resposta. É o breve relato. Decido. Ressalte-se que, em que pese a ausência de contestação, não operam contra o INSS, autarquia federal, os efeitos da revelia.Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Inexistem preliminares. Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas. Processo em ordem, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício pelo autor da atividade rurícola, na forma e período previstos em lei.Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/04/2009, às 09:15 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas pelo autor às fls. 07/08. Ariquemes, 19 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza de Direito.” 97 Proc.: 002.2008.010138-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Arminda Ruiz Alves Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Despacho: “Trata-se de ação para concessão de pensão por mrte que Arminda Ruiz Alves ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 18-v), deixou transcorrer in albis o prazo de resposta.É o breve relato. Decido. Ressaltese que, em que pese a ausência de contestação, não operam contra o INSS, autarquia federal, os efeitos da revelia. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Inexistem preliminares. Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas. Processo em ordem, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade rurícola, em sistema de economia familiar, pelo falecido Onofre Alves, ao tempo do óbito e na forma estabelecida em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/04/2009, às 10:00 horas. Intimemse as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas pela autora à f. 10.Ariquemes, 19 de janeiro de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza de Direito.” Márcia Kanazawa Escrivã 2ª VARA CÍVEL Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail: [email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 002.2007.012367-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Amazon Aço Comércio de Ferro e Aço Ltda Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena. (OAB/RO 361B) Requerido:T. R. B. Engenharia e Comercio Advogado:Advogado não Informado Edital - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 15 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 002.2007.010782-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Fiat S/a Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519) Requerido:Amauri de Souza Advogado:Advogado não Informado Edital - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 15 dias, comprovar sua publicação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.008832-3 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias Intimação DE: ILEMAR STRUB, portador do RG 581.568 SSP/RO e inscrito no CPF de n. 701.554.459-87, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. Finalidade: INTIMAR o Executado, acima qualificado, para pagar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 1.502,79 (hum mil, quinhentos e dois reais e setenta e nove centavos), sob pena de ensejar sobre o valor multa de 10% (dez por cento) e excussão de bens. Proc.: 002.2008.008832-3 Classe:Execução de Título Judicial Exeq.: Pérola Materiais de Construção Ltda-EPP Adv.: Erlete Siqueira Araújo, OAB/RO 3778 Executado: Ilemar Strub Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 20 de fevereiro de 2009. DANILO AUGSTO KANTHACK PACCNI Juiz de Direito Proc.: 002.2008.008832-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Pérola Materiais Para Construção Ltda Epp Advogado:Erlete Siqueira Araujo (OAB/RO 3778), Carla Maria Zamarchi (OAB/RO 3901) Requerido:Ilemar Strub Advogado:Advogado Não Informado Edital - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a comprovar a publicação do Edital expedido. Constância Verônica Mazzonetto Escrivã Judicial 3ª VARA CÍVEL Proc.: 002.2007.014017-9 Ação:Reintegração de posse Requerente:Ramiro Rodrigues Nunes Advogado:Reginaldo Ferreira Lima. (RO 2118) Requerido:Ozório Lourenço Filho, Jairo Moura Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Certidão do Oficial de Justiça:” Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 211: (“Certifico que em cumprimento ao mandado retro, em diligências, deixei de intimar - Alvino Venâncio de Oliveira e Elias Batista por não os ter encontrado, segundo o Sr. Alxandre, residente na linha C-100 Oriente Novo, seu pai (Alvino), encontra-se viajando para a cidade de Sertãozinho/SP, (fone- 8168-4967) e não tem previsão de quando o mesmo retorna; quanto ao Sr. José Elias 98 Batista, falei com a Sr. Cleuza e pela qual me foi dito, que seu esposo Sr. Elias Batista, estava para Ariquemes, deixei contrafé, esclareço ainda, que conforme informação do Sr. Alexandre Junior de Oliveira, seu pai se chama Alvino Venâncio de Oliveira e conforme a Sr. Cleuza, seu esposo chama-se Elias Batista. Dou fé. Ariquemes, 05 de março de 2009. Sebastião Anésio Pereira Lima.”), bem como se manifestar acerca do Oficício de fl. 215 da Comarca de Jaru, designando audiência para o dia 22/04/2009 às 10:30 horas. Proc.: 002.2008.003585-8 Ação:Indenização Requerente:Ana Paula Domingos Alves Advogado:Marinete Bissoli (OAB/RO 3838) Requerido:Eucatur Encomendas Empresa União Cascavél de Transportes e Turismo Ltda Advogado:Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) Despacho:”Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias. Caso não venha a carta precatória, providencie a escrivania contato telefônico com a comarca deprecada solicitando informações. Ariquemes, 13 de março de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2009.003192-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Comarge Armazens Gerais e Cereais Ltda Advogado:Ricardo de Vasconcelos Martins. (PR 34.876) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Procuradoria Geral do Estado Carta precatória - retirar: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 002.2008.011445-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Benedito da Costa Marinho Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho:” Manifeste-se o autor, no prazo legal, querendo, sobre a contestação apresentada. Intime-se. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza Substituta” Proc.: 002.2008.008612-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:T. de S. Advogado:Corina Fernandes Pereira. ( OAB/RO 2074), Suzana Avelar de Santana. (OAB/RO 3746) Executado:G. S. P. Advogado:Não Informado Despacho:” Junte-se a petição e documentos da contra capa. Intime-se a exeqüente para se manifestar a respeito do comprovante de pagamento. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta” Proc.: 002.2008.006631-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Márcia Travezani Regis Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho:” Recebo a apelação em ambos os efeitos. Ao Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO apelado para contra-arrazoar no prazo legal. Em seguida, com ou sem estas, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Intime-se. Cumpra-se. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta” Proc.: 002.2008.012094-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:André Carlos dos Santos Advogado:Valdenir Orneles de Almeida Paranhos (OAB/RO 4108) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho:” Intime-se o autor, para querendo, manifestar-se no prazo legal, sobre a contestação e documentos juntados. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta” Proc.: 002.2008.011347-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Maria Júlia da Silva Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho:” Intime-se a autora, para querendo, manifestar-se no prazo legal, sobre a contestação. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta” Proc.: 002.2008.012087-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Eliane Tenório da Silva, Anderson da Silva Gomes, Jaderson Gomes da Silva Advogado:Valdeni Orneles de Almeida Paranhos (OAB/RO 4108) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho:” Intime-se a autora, para querendo, manifestar-se no prazo legal, sobre a contestação e documentos juntados. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta” Proc.: 002.2008.011681-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Dormelicia de Brito Sabino Advogado:Valdeni Orneles de Almeida Paranhos (RO 4108) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procuradoria Geral da União Despacho:” Intime-se a autora, para querendo, manifestar-se no prazo legal, sobre a contestação e documentos juntados. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta” Proc.: 002.2008.014012-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Sandro Marcos Gago dos Santos Advogado:Fabrício dos Santos Fernandes (RO 1940) Requerido:Banco Brasileiro de Descontos S/a - Bradesco Ariquemes Advogado:Manuela Gselmann da Costa (OAB/RO 3511) Despacho:” Intime-se o autor, para querendo, manifestar-se no prazo legal, sobre a contestação e documentos juntados. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta” 99 Proc.: 002.2009.002843-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Antônio Mateus Neto Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093) Requerido:Juraci de Paula Advogado:Não Informado Despacho:” O presente caso não está incluído nas exceções previstas no art. 6º, § 5º da Lei n. 301/90, assim, indefiro o recolhimento das custas para o final. Outrossim, oportunizo, novamente, ao autor que emende a inicial trazendo o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta” Proc.: 002.2008.013954-8 Ação:Averiguação de Paternidade Requerente:K. L. de O. Advogado:Edson José da Silva. (OAB/RO 295B), Evelise Ely da Silva (OAB/RO 4022) Requerido:R. S. C. Advogado:Juliana Maia Ratti (OAB/RO 3280) Despacho:” Manifeste-se as partes a respeito do exame de DNA. Intime-se. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta” Proc.: 002.2003.002255-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Requerido:Luiz Estácio de Souza Advogado:Defensoria Pública Despacho:” Defiro o pedido de fl. 66, oficie-se conforme requerido. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta” Proc.: 002.2008.012427-3 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418) Executado:João Carlos Correa Advogado:Não Informado Despacho:” Defiro como requer, suspendo o feito pelo prazo de três meses. Após, intime-se o exeqüente na forma do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta” Proc.: 002.2008.014321-9 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S.a Advogado:Lorena Cristina dos Santos Melo. (OAB/RO 3479), Melaine Galindo Martinho (OAB/RO 3793) Requerido:João Batista Barbosa de Souza Advogado:Não Informado Despacho:” Vistos etc. 1. Defiro apenas os itens I e IV do requerimento de fl. 23, nos termos como requerido. 2. Somente em conjetura excepcional, quando corroborado pelo postulante, a teor do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, que se utilizou, sem êxito, de todos os meios possíveis com o intento de localizar a parte adversa, faz-se pertinente a expedição de ofícios para entidades privadas ou órgãos públicos a fim de que informem a sua localização. 3. A jurisprudência se Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO posiciona contrária à requisição postulada, admitindo-a em hipóteses excepcionais, sobremodo quando o credor esgotou os meios dos quais dispõe para obter as informações que deseja. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL E AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - LOCALIZAÇÃO DO BEM - NÃO-ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO. Não é permitido ao credor, antes de se esgotarem os caminhos existentes para localizar o bem, objeto da ação de busca e apreensão, o acesso a informações por meio das repartições públicas”. (Quarta Câmara Cível – RAI nº 36535/2005 – j. 21.11.2005, rel. Des. Benedito Pereira do Nascimento). Como no presente caso a parte autora não comprovou ter realizado qualquer tentativa de obter as informações que deseja pela via administrativa, INDEFIRO as diligências postuladas nos itens II e III da petição de fl. 23, até que o requerente comprove ter esgotado as tentativas extrajudiciais. Intime-se. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta” Proc.: 002.2008.011017-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:José Alberto Fazollo Advogado:Flávia Ronchi da Silva. (RO 2738) Requerido:Junior Cézar Rossi, Amauri Erasmo Pinto, José Dutra Filho Advogado:Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518) Despacho:” Junte-se a petição da contra capa dos autos. Defiro como se requer à fl. 108. Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias, às expensas do autor, devendo comprovar as publicações em 5 dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, se não localizado, por edital no DJ – Diário da Justiça/RO, para dar andamento ao processo, no mesmo prazo, tudo sob pena de extinção e arquivamento. Intimese. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta” Proc.: 002.2008.006214-6 Ação:Alimentos Requerente:L. da S. F. Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:M. D. F. Advogado:Marcia Cunha (OAB/GO 13.333) Sentença:” Vistos etc. I - RELATÓRIO LARISSA DA SILVA FERREIRA representada por sua genitora NILZA PATRICIO DA SILVA, já qualificadas nos autos, ingressou com a presente Ação de Alimentos, em face de MILTON DIAS FERREIRA igualmente qualificado, alegando, em síntese, que é filha do réu, que não lhe presta nenhuma assistência. Pleiteou alimentos em valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, bem como o pagamento de 50% das despesas com medicamentos, vestuários e materiais escolares. Juntou os documentos de fls. 07/10. Deferido alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, de acordo com a decisão de fl. 11. Citado por precatória, o réu apresentou contestação (fls. 19/24), aduzindo que percebe um salário mínimo, que possui outros filhos, vez que constitui nova família, assim, só tem condições de pagar pensão alimentícia no importe de 15% (quinze por cento) do salário mínimo. A audiência de conciliação foi frustrada ante a ausência do réu, que justificou a sua ausência por estar 100 morando em outro Estado da Federação. Durante a audiência de instrução foi ouvida a genitora da autora. O Ministério Público opinou pelo deferimento parcial do pedido inicial (fls. 70/72), devendo a pensão ser fixada em 22% (vinte e dois por cento) sobre o salário mínimo. É o Relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO. Tratam-se estes Autos de Ação de Alimentos. A obrigação do réu decorre de lei, nos exatos termos do artigo .694 do Código Civil. A prova de que o réu é pai da autora está demonstrada pelo ocumento de fl. 09, não impugnado por aquele. Resta identificar a possibilidade do réu e a necessidade da autora. A necessidade da autora decorre de sua própria idade. Criança de quase dez (10) anos, em idade escolar, além das despesas básicas com alimentação, vestuário e medicamentos, tem-se os gatos com materiais e uniforme escolar. A autora alegou na inicial que o réu percebe um rendimento de R$ 500,00 (quinhentos reais), por sua vez, este sustenta que seu rendimento é de um salário mínimo mensal. Todavia, nenhuma das partes trouxe aos autos provas das suas respectivas afirmações. Deve ser considerado ter restado provado nos autos que a parte requerida tem três outros filhos. Vale ressaltar que todos os filhos têm idênticos direitos quanto aos alimentos que devem ser prestados pelos pais. Considerando o fato de que na fixação dos alimentos devem ser considerados a necessidade do alimentando e a possibilidade daquele que deverá prestar os alimentos e, ainda, que esta situação pode ser mutável, concluo que deve ser fixado o valor em 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, dada a idade da autora, a necessária igualdade entre todos os filhos do requerido, bem como a obrigação recíproca de ambos os pais. Posto isso, JULGO PACIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LARISSA DA SILVA FERREIRA em face de MILTON DIAS FERREIRA, condeno o réu no pagamento de alimentos em favor da autora, em valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, devendo ser depositado em conta corrente em nome de sua representante legal, c/c 0500434-9, agência 1448, Banco Bradesco, até o dia 10 (dez) de cada mês. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários de advogado, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa, considerando as disposições do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil, notadamente o grau de zelo do profissional, bem como o tempo decorrido na solução da demanda. Após o trânsito em julgado arquive-se. Publique- e. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta” Proc.: 002.2008.014091-0 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Gmac S.a. Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519) Requerido:Antônio Nóbel Aires Moura Advogado:Não Informado Sentença:” Vistos e examinados. I - RELATÓRIO. BANCO GMAC S/A propôs ação de busca e apreensão contra ANTONIO NOBEL AIRES MOURA, ambos qualificados à fl. 03, alegando, em síntese, que pactuaram contrato de alienação fiduciária do veículo MARCA GM, Celta 4P, ano de fabricação 2006, cor prata, placa NDD5439, chassi 9BGRZ48907G203793, Renavam 903122839, sendo que a parte requerida ficou inadimplente, tendo sido constituída em mora. Pleiteou assim, com base no Decreto- Lei 911/69 alterado pela Lei n. 10.931/04, a busca e apreensão liminar dobem e a procedência do pedido para Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO o fim de consolidar a propriedade e a posse em suas mãos. Apresentou procuração e documentos (fls. 06/54). Concedida e executada a liminar pleiteada (fls. 55 e 57/60), a parte requerida foi citada, todavia, não ofertou defesa (fl.61). A parte autora se manifestou à fl. 63 pugnando pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme se infere nos autos, a parte requerida foi regularmente citada, mas permaneceu inerte ao chamamento judicial, levando ao julgamento antecipado da lide, na forma do art.330, inciso II, do Código de Processo Civil. No mérito, o pedido inicial deve ser julgado procedente, pois em razão da revelia, presumemse aceitos como verdadeiros os fatos articulados na exordial (art. 319, do CPC), conforme expressa advertência constante no mandado de citação. A presunção não é absoluta, mas no presente caso concreto, tratando-se exclusivamente de matéria fática, diante dos documentos apresentados, não existem elementos para se formar convicção em contrário, sendo razoável o desfecho pretendido pela parte autora. III - CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por BANCO GMAC S/A contra ANTONIO NÓBEL AIRES MOURA, ambos qualificados nos autos e, por conseqüência, DECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes (fls. 28/31), consolido nas mãos da parte autora a posse plena e exclusiva do bem constituído pelo veículo MARCA GM, Celta 4P, ano de fabricação 2006, cor prata, placa NDD5439, chassi 9BGRZ48907G203793, Renavam 903122839, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pela parte autora, na forma do art. 3º, § 1º, do DL 911/69. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 1.000,00 (um mil reais). Oficie-se ao DETRAN-RO, comunicando estar a parte autora autorizada a proceder a transferência a terceiros que indicar. ertificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o agamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Ariquemes, 19 de março de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes- Juíza Substituta” Proc.: 002.2008.008428-0 Ação:Cumprimento de sentença Requerente:Sônia Regina Sanches Advogado:Suzana Avelar de Santana. (OAB/RO 3746) Requerido:Brasil Telecom S.a Advogado:Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501), Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Carta precatória - retirar: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. 101 Proc.: 002.2007.009697-8 Ação:Usucapião Requerente:Alvino José Vieira Advogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591) Requerido:Geni Helena Nicoleti, Pedro Ferreira Arantes Advogado:Defensoria Pública Alegações finais Partes: Ficam as partes, por via de seus Advogados, intimadas a apresentarem alegações finais por memorias no prazo sucessivo de 05 dias, conforme determinação de fls 53, em audiência realizada no dia 25/06/2008, às 10:30 horas. Proc.: 002.2008.012155-0 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:Daihana Borge Borille Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Requerido:Atanir Relsi Borille Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Certidão da Escrivania:” Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 16/verso: “Certifico e dou fé que deixamos de remeter carta de citação emitida, uma vez que o autor não informou o n°da casa do executado, em 16/03/2009”. Proc.: 002.2007.008560-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Requerido:Geraldo de Souza Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Alvará - Autor:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido. Proc.: 002.2007.005856-1 Ação:Cumprimento de sentença Requerente:Ailton de Oliveira Martins Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:João Flavio Rodrigues Nunes Advogado: Não Informado Carta precatória - retirar: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 002.2009.001536-1 Ação:Monitória Requerente:Pemaza S/A Advogado:Isabel Moreira dos Santos (RO 4171) Requerido:Antônio Dias da Silva Advogado:Não Informado Carta precatória - retirar: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 002.2008.005433-0 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Ana Paula Vieira dos Santos, Renata Cristina Vieira dos Santos Advogado:Jaime Ferreira. (OAB/RO 2172) Alvará - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2007.005170-2 Ação:Inventário Inventariante:Nelma Correa Gonçalves Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834) Inventariado:Diomar Gonçalve Cabo Advogado:Não Informado Alvará - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Alvará expedido. Proc.: 002.2009.004331-4 Ação:Separação Consensual Requerente:A. de M. do C. M. J. P. da G. do C. Advogado:Juarez Rosa da Silva (RO 4200) Despacho:” Vistos. Recebo a ação para processamento. Aguarde-se o comparecimento espontâneo dos requerentes por 30 dias, se tal não ocorrer, intime-se o advogado das partes para se manifestar quanto ao prosseguimento desta. O Ministério Público atuará no feito. Intime-se. Ariquemes, 20 de março de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2009.004252-0 Ação:Divórcio Consensual Requerente:R. de F. S. dos S. R. dos S. Advogado:Valdeni Orneles de Almeida Paranhos (RO 4108) Despacho:” Vistos. Venham aos autos declaração de testemunhas acerca do tempo de separação do casal. Em seguida, aguarde-se o comparecimento espontâneo dos requerentes por 30 dias, se tal não ocorrer, intime-se o advogado das partes para se manifestar quanto ao prosseguimento desta. O Ministério Público atuará no feito. Intime-se. Ariquemes, 20 de março de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.009562-9 Ação:Alimentos Requerente:R. M. L. do N. Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225), Karine de Paula Rodrigues (OAB/RO 3140) Requerido:R. M. B. Advogado:Defensoria Pública Ofício - Autor: Fica o Advogado do autor, intimado a notificar seu cliente para retirar Ofício para abertura de conta, para recebimento de pensão alimenticia, junto ao cartorio no prazo de 05 dias. Maria de Fatima Souza Costa Fernandes 4ª VARA CÍVEL Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Proc.: 002.2009.004110-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Eric Donizete Subtil Advogado:Isabel Moreira dos Santos (RO 4171) Requerido:Banco Brasileiro de Descontos S/a - Bradesco Ariquemes Advogado:Advogado Não Informado Despacho: R. e A. Indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final, 102 ante a falta de amparo legal. Intime-se o autor a providenciar o recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Ariq. 17.03.09. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. Proc.: 002.2003.002000-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski Advogado: Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476; Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 Executado:João Carlos Silva Advogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito, ante a resposta do ofício ao Idaron : (não existe cadastro de gado em nome do requerido). Proc.: 002.2007.012272-3 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Edemilson Koji Motoda. (SP 231.747) Requerido:Elessandro da Silva Lima Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que não foi feito penhora de bens relacionados às fl. 71, porque segundo os genitores do requerido, o requerido mora com eles de favor, não tendo nenhum bem que lhe pertença. Proc.: 002.2007.008110-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Gmac S.a. Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519) Requerido:Fabio Carvalho dos Santos Advogado:não informado Despacho: J. Indefiro, ante o contido à fl. 56. Ao requerente para indicar bens passíveis de penhora. Ariq 12.03.09. Edilson NeuhausJustiça de Direito”. Proc.: 002.2008.001271-8 Ação:Ação monitória Requerente:Sérgio da Costa Rodrigues Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:Orben e Pereira Ltda Me Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Despacho: J. Indefiro o pedido de Designação de novas praças, eis que já realizadas quatro tentativas de venda. Ariq. 13.03.09Edilson Neuhaus...” Proc.: 002.2007.013636-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Etelvina Margarida Pereira Advogado:André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:procurador Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2007.006539-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jacir Rigolon Advogado:Norberto Pereira Rigolon. (OAB/RO 2676) Requerido:Banco Bradesco S/a Advogado:Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, ante o pagamento do débito às fl. 134 . Proc.: 002.2008.000671-8 Ação:Guarda (área família) Requerente:J. M. da S. Advogado:Sandra Pires Corrêa Araújo. (OAB/RO 3164) Requerido:P. A. de O. Advogado: José de Ribamar Silva OAB/RO 3.886 Intimação das partes quanto à Sentença de fl. 144/5, parte dispositiva: Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido de JOVELINO MIGUEL DA SILVA, uma vez que tal situação atende melhor às necessidades das crianças, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, Sem custas. Condeno a requerida ao pagamento dos honorários de advogado, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, devendo ser observada a Lei n. 1.060/50. P. R. I. C., arquivando-se, após o trânsito em julgado. Ariquemes (RO), 10 de março de 2009. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Proc.: 002.2007.001353-3 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido:Priscila Michelli Alves Rosa Despacho: J. Indefiro, ante o contido à fl. 92. Ao requerente para indicar bens passíveis de penhora. Ariq. 12/03/09...” Proc.: 002.2008.011936-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Rolim e Morais Ltda - Epp Advogado:Gerson Souza da Luz. (RO 2387) Requerido:Frigorífico Margem Ltda Advogado:Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834/; Pedro Riola dos Santos Jr. OAB/RO 2640 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 002.2008.013860-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:A. F. R. Advogado:Renato Santos Cordeiro. (RO 3779) Requerido:A. M. dos S. Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, VISTO QUE DECORREU O PRAZO SEM CONTESTAÇÃO. 103 Proc.: 002.2008.007896-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria da Fátima Costa Trovão Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640); Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:procurador Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que decorreu a suspensão deferida nos autos. 4ª Vara Cível - Ariquemes/RO. Juiz: Edilson Neuhaus Finalidade: NOTIFICAÇÃO DOS ADVOGADOS: Notifiquem-se os advogados aqui relacionados a devolverem os autos em carga no prazo de 24 horas (item 92, letra “a”, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais). 2. Os autos não restituídos neste prazo serão cobrados, por mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça (item 92, letra “b”, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais). 3. Se não restituídos os autos, comunique-se o presente à secção local da OAB e ao Ministério Público (art. 356 do Código Penal) (item 92, letra “c”, cap. II, DGJ).4. Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal e só o fizer depois de intimado não será permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo (item 93, cap. II, das DGJ), o que deve ser anotado na capa dos autos respectivos. Cumpra-se. Observação: Caso o advogado já tenha devolvido os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem efeito esta intimação. Proc.: 002.2007.009681-1 e outros Dr. Adeusair Ferreira dos Anjos OAB/RO 3780 Proc. 002.2007.009681-1carga 25/02/09 Dra. Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 Proc. 002.2007.002881-6carga 13/02/09 Dra. Edinara Regina Colla OAB/RO 1123 Proc. 002.2008.010529-5carga 26/02/09 Dr. Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-B Proc: 002.2008.006849-7carga 27/02/09 Proc: 002.2008.003354-5carga 27/02/09 Dr. Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514 Proc. 002.1998.005319-8carga 13/02/09 Dr. Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 418A Proc: 002.2008.005013-0Carga 17/02/09 Dr. Marcelo Antônio Geron Ghellere OAB/RO 1842 Proc: 002.2008.012742-6Carga 22/01/09 Dr. Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-B Proc: 002.2008.009511-7carga 10/02/09 Dr. Pedro Riola dos Santos Junior- OAB/RO 2640 Proc: 002.2006.028297-3carga 10/02/09 Dr. Rejane Saruhashi -OAB/RO 2424 Proc: 002.2007.001288-0carga 06/02/09 Ariquemes, 19 de março de 2009 Maria Apª Góis Dib Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.006014-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Raimunda Gomes da Silva Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:procurador Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 002.2007.012869-1 Ação:Ação monitória Requerente:Nair Maria Dorneles Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B); Alex Sandro Longo Pimenta OAB/RO 4075 Requerido:Marta Augusto Felizardo Santos e Silva Adv: não informado Despacho: J. Defiro a penhora do veículo, desde que a exequente informe sua localização, considerando o contido à fl. 24. Ariq. 18/03/09.. Proc.: 002.2007.001933-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Luciano Mello de Souzao Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Cristina Alves aDVOGADO: não informado Despacho:J. Indefiro. Indicar bens constitui ônus da parte, sendo certo que neste caso já houveram várias tentativas de penhora, inclusive via BACENJUD. Não havendo indicação de bens penhoráveis, em 10 dias, arquive-se. Ariq. 17/03/09...” Proc.: 002.2009.002105-1 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S.a Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519) Requerido:Rogério Gonçalves Advogado: não informado Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça a saber: “deixei de apreender o veículo por não ter localizado, segundo o requerido, o mesmo foi roubado em dezembro/2009 e que registrou ocorrência). Proc.: 002.2008.007817-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Alberto Ribeiro de Carvalho Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:procurador Ficamo autor, por via de seus Advogados(as), no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial de fls. 41/3. Proc.: 002.1998.000113-9 Ação:Execução de título extrajudicial Autor:Banco do Brasil S/a Ariquemes Advogado:Donizeti Elias de Souza (RO 266-B), Antonio Manoel ARaújo de Souza OAB/RO 1375 Réu:Gramadil Granitos e Mármores Dois Irmãos Ltda Advogado:Luis Roberto Debowski. (OAB/RO 211) Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover 104 o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que decorreu a suspensão deferida nos autos. Proc.: 002.2009.001098-0 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo. ( OAB/RO 1894) Requerido:Marta Augusto Felizardo Santos e Silva Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que decorreu a suspensão deferida nos autos. Proc.: 002.2008.007274-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Raimunda Filomena Henrique Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: procurador Intimação da autora, por via de seu patrono, quanto à Sentença de fl. 84/87, parte dispositiva: Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido de RAIMUNDA FILOMENA HENRIQUE, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, a pagar aposentadoria por idade, no valor de 1 (um) salário mínimo, inclusive 13º salário, a partir da citação. As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, monetariamente corrigidas de acordo com a Lei nº 6.899/81, pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, incidindo desde a data do vencimento de cada parcela em atraso (Súmulas nº 148, do STJ, e 19, do TRF-1ª Região); por se tratar de débito decorrente de benefício previdenciário, de natureza alimentar, os juros de mora, de 1% ao mês, são devidos a partir da citação (Súmula 204/STJ), no tocante às parcelas a ela anteriores, incidindo daí em diante sobre as prestações que se vencerem e não forem pagas, a partir do vencimento de cada uma delas, tudo com fulcro, nos artigos 48, 142 e 143, da Lei n. 8.213/91, e, ainda os artigos 201, §§ 5º e 6º, e 202, inciso I, ambos da Constituição da República. Sem custas, nos termos do art. 3º, da Lei Estadual nº 301/90. Condeno o requerido ao pagamento de honorários de advogado que fixo em dez (10%) por cento do valor da condenação, excluídas as parcelas posteriores à prolação desta sentença (Súmula n. 111 do STJ). Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 475, § 2º, do CPC. P. R. I.C. Ariquemes (RO), 12 de março de 2009. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito” Proc.: 002.2008.008206-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Selvina Silveira de Moura Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: procurador Intimação da autora, quanto à sentença de fls. 63/66, parte dispositiva: Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido da requerente, nos termos do artigo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 269, I, do Código de Processo Civil, uma vez que não ficou comprovada a sua qualidade de segurada especial, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, nos termos do artigo 143 da Lei de Benefícios. Sem custas. Condeno a requerente ao pagamento de honorários que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, devendo ser observada a Lei n. 1.060/50. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes (RO), 12 de março de 2009. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito” Proc.: 002.2008.007367-9 Ação:Indenização Requerente:Carlos Queiros de Matos Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:Brasil Telecom S. A. Advogado:Suellen Consuelo Silva Dantas OAB/RO 3.336; Rochilmer Rocha Filho OABRO 635 intimação das partes quanto à Decisão de fl. 98: Vistos. Analisando os autos constatou-se a existência de erro material na sentença de fls. 85/89. Nos termos do artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil, a sentença pode se alterada para correção de inexatidões materiais. Assim, retifico a sentença de fls. 85/89 para constar na parte dispositiva (fl. 89), a seguinte redação: “Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais, ante a ausência de provas. Retifique-se o registro da sentença. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes (RO), 13 de março de 2009. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Proc.: 002.2008.014094-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Lúcia Gonçalves da Silva Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: procurador Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 002.2008.013854-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Neusa de Fátima da Silva Pinho Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:procurador Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 002.2006.027927-1 Ação:Indenização Requerente:Ralson Marques Lima Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876), José Carlos Fogaça. (OAB/RO 2960) Requerido:Giuso Construções e Terraplenagem Ltda 105 Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que decorreu a suspensão deferida nos autos.] Proc.: 002.2008.010741-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418) Executado:Venâncio Alves de Almeida Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção . Proc.: 002.2006.007578-1 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Requerente:CArlos Roberto Gonçalves Junior Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093) Requerido:Carlos Roberto Gonçalves Intimação do inventariante, por via de seu patrono, para comparecer em 5 dias, para assinar o termo de compromisso de inventariante e/ou a advogada do autor informar seu endereço para possibilitar sua intimação. Proc.: 002.2009.004119-2 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Jackson do Nascimento Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Requerido:Richard Hurtado Oreyai, Carlos da Silva Pereira Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho: “R. E A. Defiro a gratuidade processual. 1. Cite-se - se o(s) requerido(s), com antecedência mínima de dez (10) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido.2. Designo audiência de conciliação para a data de 7/maio/2009, às 8:00 horas, à qual as partes deverão comparecer - pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir - ocasião em que não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertarse-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. 3. Ausente, injustificadamente, a parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo se o contrário resultar da prova dos autos. 4. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intimem-se.” Proc.: 002.2009.004043-9 Ação:Separação Litigiosa Requerente:M. J. F. de M. Advogado:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880) Requerido:C. F. de M. Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho: “R. e A. Defiro a gratuidade processual. Tramitará Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO em segredo de justiça. O Ministério Público atuará no feito 1. Designo audiência de tentativa de reconciliação para o dia 25 de maio de 2009, às 10:30 horas. 2. Cite-se o requerido para responder ao pedido inicial, no prazo de 15 dias, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, e intime-se-o a comparecer à audiência, podendo ser acompanhado por seu advogado. 3. Intime-se a requerente, bem como seu patrono, para comparecimento ao ato. Intime-se e expeça-se o necessário.” Proc.: 002.2008.013835-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Fernandes Antônio Baiôcco Advogado:Valdecir Batista (OAB/SC 25025) Requerido:Banco do Brasil S/a Ariquemes Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza(OAB/RO 1.375) Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto ao despacho: “Vistos. Designo audiência preliminar, na forma do artigo 331 do CPC, para o dia 16 de junho de 2009, às08:30 horas. Intime-se e expeça-se o necessário.” Proc.: 002.2008.012096-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Rosana Ribeiro da Silva Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho: “Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de junho de 2009, às 11:30 horas. O rol de testemunha deverá ser apresentado no prazo de 05 dias. Intime-se e expeça-se o necessário. “ Proc.: 002.2009.004206-7 Ação:Separação Consensual Requerente:A. F. S. C. J. P. C. da S. Advogado:Carla Maria Zamarchi (OAB/RO 3901) Despacho: R. e A. Aguarde-se o comparecimento espontâneo dos requerentes por 30 dias, se tal não ocorrer, intime-se o advogado das partes para se manifestar quanto ao prosseguimento desta. Intime-se. Ariq. 19.03.09...” Proc.: 002.2008.011918-0 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda Advogado:Celso N. Yokota. (PR 33.389), Julio Cesar Tissiane Bonjorno. (PR 33.390) Requerido:Osman da Silva Santos Advogado:Advogado Não Informado Despacho: J. Indefiro. Diga a autora se pretende a citação por edital. Int. Ariq. 19.03.09...” Proc.: 002.2008.010254-7 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Geraldo Gomes da Cruz Advogado:Alan Dias. ( 3350) Requerido:Ednaldo Gigoli Crispim, William Santos Maturim Advogado: Daniele Monteiro - curadora Intimação do autor quanto à Decisão: Vistos. Chamo o feito a ordem. Trata-se de ação ordinária que tem por objeto a decretação de 106 nulidade de registro público referente ao lote rural n. 02, Setor MANOA/05. Ocorre que, a Corregedoria Permanente de Cartórios Extrajudiciais, encaminhou ao Juízo da 1ª Vara Cível desta comarca, cópia do mapa oficial dos setores dos imóveis dos ex-seringueiros (MANOA, JAQUIRANA, IRACEMA, MURURÉ I e II), com delimitação territorial, possibilitando constatar que o imóvel rural, objeto desta ação, não pertence à base territorial de CUJUBIM/RO, Comarca de Ariquemes/RO, mas sim ao município e Comarca de Porto Velho/RO. Desta forma, diante da competência absoluta prevista no art. 95 do CPC, remetam-se os autos a uma das varas cíveis da Comarca de Porto Velho para processamento e julgamento. Ariquemes (RO), 19 de março de 2009. Edilson Neuhaus Juiz de Direito “ Proc.: 002.2008.008918-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Nacional Advogado:Maria Valentina Montero Del Rio. Executado:Melt Metais e Ligas Ltda Advogado: João CArlos Franzoni Barbosa OAB/MG 73.427 Intimação do executado, quanto à Decisão: Vistos etc. A executada, às fls. 81/93, apresentou exceção de préexecutividade. Alega, em resumo, que o crédito não é líquido e certo, uma vez que ainda tramita processo administrativo, devendo ser aplicado ao caso o artigo 151, III, do CTN, que determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O exeqüente se manifestou às fls. 127/131. A executada regularizou a sua representação, conforme petição e documentos de fls. 133/134. É o breve relatório. Primeiramente cumpre salientar que a executada apresentou Exceção de pré-executividade, que se trata de um dos meios de defesa do devedor. A doutrina e a jurisprudência admitem a chamada exceção de pré-executividade visando a discussão das matérias previstas no artigo 618 do Código de Processo Civil. Esta não se confunde com embargos à execução, que só podem ser opostos depois de efetivada a penhora. A exceção pode ser argüida no próprio processo de execução para evitar a penhora, em casos excepcionalíssimos, quando possível a nulidade da execução, nulidade cujo conhecimento e apreciação independa de contraditório ou dilação probatória. Assim, só pode ser objeto da exceção de pré-executividade matéria de ordem pública e decretável de ofício pelo juiz, sendo tão somente meio de defesa, não devendo ser utilizada para permitir que a execução se transforme em processo de conhecimento sem a garantia do juízo. A executada argüiu que o crédito ainda não está líquido e certo, porque tramita processo administrativo e que, portanto, a exigibilidade do crédito deveria ficar suspensa. Não obstante tais fatos, as questões alegadas pela executada não podem ser argüidas em sede de exceção, conforme acima explicitado, pois demandam instrução probatória, incabível na exceção, portanto, não merece prosperar o presente pedido. Ante o exposto, não acolho a exceção de pré-executividade interposta, determinando o prosseguimento da execução em todos os seus termos. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes (RO), 18 de março de 2009. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito “ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.004505-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Eva Maria Brun Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: procurador Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 002.2008.002402-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Luzia Magalhães dos Santos Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: procurador Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 002.2006.002092-8 Ação:Declaratória de concubinato Requerente:Â. M. J. Advogado: Alan Souza de Morais Sarkis OAB/RO 1423; Allan Sarkis OAB/RO 2682 Requerido: D. X. P. Advogado:Luis Roberto Debowski. (OAB/RO 211), Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476) Despacho: Vistos. Ao requerido, para depositar 50% do valor dos honorários periciais. Ariq. 17.03.09. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.2006.009402-6 Ação:Inventário Inventariante: Jeanderson Teixeira Caldas Advogado: Claudecy C. Feitosa. (RO 3257); Cleucival Zeed Estevão OAB/RO 2334 Inventariado:Nadir Teixeira dos Santos Habilitada: Maria da Conceição Albuquerque, Advogado: Bernardo Augusto Galindo Coutinho. (OAB/RO 2991) Habilitada: Ana Júlia Gera Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811) Herdeira: Jéssica Teixeira Caldas Advogado: Claudecy C. Feitosa. (RO 3257); José D’Assunção dos Santos OAB/RO 1226 Intimação do inventariante, por via de seu patrono para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o despacho abaixo: J. Indefiro o pedido de fl. 123, pois não há razões para por em dúvida a individualização do imóvel. Ariq 17.03.09. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Proc.: 002.2008.014543-2 Ação:Arrolamento Sumário Inventariante:Maria do Carmo Costa Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074) Inventariado:Estevam Sebastião da Costa Advogado:Advogado Não Informado Despacho: J. Venha o CCIR do imóvel inventariado. Ariq. 17.03.09. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. Maria Apª Góis Dib Escrivã 107 COMARCA DE CEREJEIRAS 1º CARTÓRIO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Proc.: 013.2007.002105-0 Classe: Reparação de Danos Requerente: Osmar Guarnieri Advogado(a): Elis Hane Leal Medeiros – OAB/RO 3635 Requerido(a): Unimed Rondônia Advogado(a) : Franciany de Paula – OAB/RO 349 – B e Breno Dias de Paula – OAB/RO 399 – B. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s), do inteiro teor do r. despacho de fl. 218 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos etc. Suspenda-se o presente feito, conforme decisão de fl. 215 dos autos. Intime-se. CerejeirasRO, 13 de março de 2009. José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. Proc.: 013.2008.000793-2 Classe: Indenização Exequente: Aparecida Oliveira Franco de Souza Advogado(a): Mário Guedes Júnior – OAB/RO 190-A Executado: Banco BMG S.A Advogado(a) : Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186 e Fábio Vinicius Lessa Carvalho – OAB/AM 5.614 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da(s) Parte(s), do dispositivo da r. sentença de fl. 106/108 dos autos, a seguir transcrita: SENTENÇA: “(...)Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pleito autoral, mediante resolução do mérito (artigo 269, I, do CPC), no que confirmo a decisão de fls. 34/36 dos autos, bem como condeno a empresa ré, BANCO BMG S/A, ao pagamento de indenização por dano material, que fixo em R$ 2.395,75 (dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), devendo ser atualizado este pelo INPC e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano a partir da citação, sem prejuízo da execução do montante de multa diária aplicada (fl. 36, fl. 95 e fl. 103). Após o trânsito em julgado, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ao montante da condenação será acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do CPC. Deixo de condenar a instituição financeira ré nas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Por fim, em caso de recurso inominado a ser apresentado pelo banco réu, o recurso interposto anteriormente (fls. 70/73), recebido na forma retida (fls. 94/95), deverá, igualmente, subir nestes autos, para posterior conhecimento por parte da Turma Recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cerejeiras, 16 de março de 2009. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE - Juiz de Direito Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE JARU 1ª VARA CÍVEL Gabarito Finalidade: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. Ação de Execução Fiscal Finalidade: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO QUALIFICADO, da penhora on line protocolo nº 20080002347375, cópia em anexo, no valor de R$ 783,40 (setecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), bem como, para querendo embargar a presente, tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do escoamento do edital. DE: MARILENE BATISTA VIEIRA GUIMARÃES, brasileiro(a), qualificação ignorada, inscrito no CPF/MF nº 704.863.107-44, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo:003.2005.005978-8 Classe:Execução fiscal Requerente:Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Advogado:Campos de Queiroz OAB/RO 2982 Requerido: Marilene Batista Vieira Guimarães Valor da ação :R$ 1.224,26 Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 23/11/08 Certidão nº: 1167/2005 SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR 02 CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393 Jaru - RO, 19 de março de 2009. Dalmo antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial 2ª VARA CÍVEL Proc.: 003.2006.008368-6 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO 000) Requerido:Dijalmi Gonzaga Lopes, Maruedson Vasconcelos de Santana, José Furtado de Andrade, José Roberto Ramalho Dias, Edileia Batista de Oliveira, Jorge Soares Advogado:Carlos Pereira Lopes (RO 743), Merquizedecks Moreira, OAB/RO 501; Sérgio Roberto Pegorer, OAB?RO 1247; Gilson Soares Raslan, OAB/RO 648-A, Magali Ferreira da Silva, OAB/RO 646-A; José de Almeida Junior, OAB/RO 1370; Manoel Ribeiro de Matos Junior, OAB/RO 2692, Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO 1798; Magnum Jorge Oliveira da Silva, OAB/RO 1310 -Finalidade - intimar os advogados supra mencionado do r. despacho abaixo transcrito. Despacho:”Embora o exequente tenha concordado com a proposta de parcelamento formulada à fl. 940, a penhora tem função de garantir o juízo em caso de eventual descumprimento. Sendo assim, determinei a transferência do valor bloqueado 108 em nome do executado JOSÉ ROBERTO para conta judicial, o qual será liberado ao final se o acordo de parcelamento for integralmente cumprido e as custas pagas. Intime-se-o, por seu advogado, oportunizando-lhe oferecimento de impugnação (CPC, art. 475-J, § 1º). Quanto aos valores bloqueados sob titularidade de DIJALMI e JORGE SOARES, por serem irrisórios diante do montante a ser penhorado, determinei a liberação com base no art. 659, § 2º, do CPC. Contudo, determino a expedição de mandado para penhora e avaliação de bens destes, com sucessiva intimação de seus respectivos advogados para a impugnação referida no parágrafo anterior. Consigne-se, no mandado de penhora, que o Sr. Oficial de Justiça deverá diligenciar, se necessário, em todos os locais indicados na cota de fl. 933v, na busca de bens dos executados. Quanto aos pedidos de fls. 943/944 e 945/947, determino a expedição de ofício ao TRE/RO, aos chefes do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dos Municípios de Governador Jorge Teixeira e Jaru, bem como ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, para que tomem conhecimento e providenciem o imediato cumprimento das penas de: 1) suspensão dos direitos políticos dos executados JORGE SOARES, DIJALMI GONZAGA LOPES e JOSÉ ROBERTO RAMALHO DIAS, pelo prazo de oito anos, contados a partir do trânsito em julgado (19.2.2009 - fl. 949); e 2) perda de qualquer função pública exercida pelos executados supra mencionados, junto aos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, da União, Distrito Federal, Estados ou Municípios. Jaru, 11 de março de 2009.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2008.001860-0 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrestante:Luiz dos Reis Atanázio, Tania Maria Neves Atanazio, Geraldo Deziderio Atanazio, Fátima Alves de Aguiar Atanazio, Domingos Dimas Atanazio, Sebastiana dos Santos Leal Atanazio, José Marcos Atanasio, Ana Stachim Atanasio, Maria Helena de Oliveira, Adão Aparecido de Oliveira, João Clelio de Morais, Fábio Antonio Atanazio, Renato Hilário Atanázio Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/ RO 547A), Elisa Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza , Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza Arrolado:Espólio de José Atanazio e Carmelita Rosa de Morais Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA) Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fls. 131/135, expedido pelo IDARON do município de Jaru / RO bem como do RElatório da SEFIN, que calculou o ITCD no valor de R$ 11.153,84. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 109 Proc.: 003.2008.006061-4 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:Vilma Leorbeski Santos de Morais Advogado:Defensor Publico (RO) Requerido:Cleber Benigno de Morais Advogado:Samuel Lopes da Cruz (OAB/RO 1469) Finalidade - intimar a parte requerida do r. despacho abaixo transcrito. Despacho:”Diga as partes sobre as provas que pretendem produzir. Jaru, 17-03-09” Proc.: 003.2008.003403-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Alda Majeski de Almeida Advogado:Daiane Dias (OAB/RO 2156) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador da Fazenda Nacional -Finalidade - intimação do autor. Despacho:”Recebo o recurso de apelação apenas em seu efeito devolutivo. Venham as contrarrazões. Após, encaminhe-se ao E. T. Federal da 1ª Região. Jaru, 19 de março de 2009” Proc.: 003.2008.006000-2 Ação:Cominatória Requerente:João Goes Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Advogado:Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada da Contetação apresentada tempestivamente. Proc.: 003.2008.006076-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ana Maria da Silva Lopes Advogado:Fabrine Dantas Chaves (OAB/RO 2278), Dheime Matos (RO 3658) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA) Despacho:”Designo audiência de I. e julgamento para o dia 29-04-09, às 11:30 horas. Intime-se, inclusive as testemunhas eventualmente arroladas. Jaru, 09-03-09” Proc.: 003.2006.002663-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/a Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658) Executado:Jairo Moura Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida sem cumprimento. Proc.: 003.2008.001100-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Hpw Transportes Ltda Me Advogado:Claudiomar Bonfá (RO 2373) Executado:Franciely Baptista Sampaio Advogado:Advogado Não Informado -Finalidade - intimar a parte autora do r. despacho: Despacho:”Suspendo o feito, como requerido as fls. 53. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 19-03-09” Proc.: 003.1998.000301-9 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO) Requerido:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD Advogado:Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460), Patricia Rolim ( 783) Finalidade - intimar a parte requerida do r. despacho de fls. 7396 e 7390: -Despacho:”Ainda no aguardo de atendimento ao despacho de fls. 7390. Jaru, 19-03-09” -Despacho de fls. 7390: “ O pedido diz respeito a levantamento de valores para suprimento de fundo dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008 que totalizam R$15.000,00 e no dia 06-02-09 o requerente obteve o de acordo do Dr. Promotor. Somente no dia 26-02-09 fez o protocolo do pedido em Juízo, de meses tão pretérito, com os mesmos valores e dois deles com idêntica destinação, somente alterando os valores. Tenho dúvidas. Não estou convencido do propósito dos pedidos. Jaru, 02 de março de 2009” Proc.: 003.2008.003238-6 Ação:Ação monitória Requerente:HSBC- Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado:Pedro Roberto Romão (OAB/SP 209.551), Andréa Tattini Rosa (OAB/SP 210.738) Requerido:Auto Peças 90 Ltda, Cleusa Regina Gobi Schimitz Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA) -Finalidade - intimação da parte autora. Despacho:”Determinei o bloqueio do veículo pertencente a executada Cleusa no sistema Renajud, consoante extrato anexo. Deiga, porém, o exequente, onde o bem poderá ser encontrado a fim de que possa ser realizado a penhora e avaliação do mesmo. Jaru, 19-03-09” Proc.: 003.2008.005115-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Larissa Saionara Silva Grobério Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado ( 22 SMG) Sentença:”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento mensal de pensão por morte em favor da autora Larissa Saionara Silva Grobério, mensalmente, na forma do art. 75 da Lei nº 8.213/91, atualizados monetariamente e com juros de 1% (um por cento ao mês), a partir da citação (28.8.2008). Reconsidero a decisão de fl. 03 para determinar a imediata implementação do benefício em favor da autora, devendo ser oficiado à agência local do requerido, nesse sentido, independentemente do trânsito em julgado. Condeno ainda, o requerido, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a presente data, o que faço com base no art. 20, § 3º, do CPC e na Súmula 111 do STJ. Decisão sujeita a reexame necessário. Após o processamento de eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique-se, registrese e intimem-se. Jaru, 18 de março de 2009.” Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.006281-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias do Municipio de Governador Jorge Teixeira - SISMUGOJOTE Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido:Lindomar Antônio Chrespim Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB/RO 2424 -Finalidade - intimar a parte requerida da manifestação e dos documentos de fls. 97/174, conforme determinado no r. despacho. Despacho:”Intime-se o requerido quanto a manifestação e documentos de fls. 97/174 e aguarde-se a audiência designada a fls. 83. Jaru, 19-03-09” Proc.: 003.2009.001087-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Custódio Belmiro, Lenira Pereira Belmiro Advogado:Jack Douglas Gonçalves (RO 586) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado:Advanete Batista Guimarães (RO 1749) Despacho:”Considerando tratar-se o requerido de pessoa jurídica de direito publico, onde a composição amigável é praticamente impossível face a indisponibilidade, converto o presente na forma ordinária. Indefiro o pedido de AJG eis que os autores são funcionários públicos e não vejo nos autos motivo suficiente para comprometer o sustento. Recolha-se em 10 dias, sob pena de infederimento. Jaru, 19 de março de 2009.” Proc.: 003.2009.000578-0 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Yamaha Administração de Consorcios S/C Ltda Advogado:Maria Lucilda Gomes (OABSP 84206) Requerido:Orlando de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Despacho:”Indefiro o pedido de fls. 27/29, pois a realização de diligencias e indicação de endereço para citação é ônus da parte. Jaru, 19 de março de 2009” Proc.: 003.2009.000465-2 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B) Requerido:Carla Vanessa Vieira Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Sentença:”Vistos, etc. Considerando a desistência da ação por parte do Exeqüente, consoante petição de fls. 25, e não havendo decorrido o prazo para resposta, o que dispensa a intimação a que se refere o art. 267, ‘ 41, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do inciso VIII do mencionado artigo. Desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN, pois não há notícia de que tenha havido bloqueio no cadastro daquela autarquia. Publique-se, registre-se e intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 19 de março de 2009.” Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito 110 Proc.: 003.2009.000727-9 Ação:Embargos de Terceiro (Cível) Embargante:Maxwell Umberto Vial Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044) Embargado:José Batistela Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) Despacho:”Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e demonstrando sua pertinência sob pena de indeferimento e julgamento da lide no estado em que se encontra. Intimem-se o embargante, ainda, sobre o documento juntado à fl. 24. Jaru, 19 de março de 2009.” Proc.: 003.2009.000676-0 Ação:Arresto Requerente:Luan Rigoni Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1132) Requerido:Ivo Hoelzer Advogado:Advogado Não Informado Sentença:”Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 20 julgo extinta o feito na forma doart 267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere-se eventual constrição existente nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal, como requerido. P.R.I Nada pendente, arquive-se. Jaru, 18 de março de 2009” Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Proc.: 003.2008.003453-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Nino Messias Testoni Advogado:Mauricio Tadeu da Cruz (OAB/RO 3569) Executado:Edvaldo Timóteo Souza Advogado:Advogado Não Informado Despacho:”Concedo mais trinta dias para que o exequente indique bens à penhora, em substituição ao imóvel de fls. 57 (liberado via embargos). Intime-se. Findo o prazo, in albis, intimese na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 18-03-09” Proc.: 003.2008.007274-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Laudelina Alves da Silva Advogado:Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177), Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) -Finalidade - intimar a parte autora para impugnar a contestação apresentada tempestivamente. Proc.: 003.2006.003731-0 Ação:Execução Contra a Fazenda Pública Requerente:Joaquim de Jesus Souza Advogado:Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB-RO 813), Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Despacho:”Quanto ao pedido de Joaquim despachei na própria inicial. Quanto ao pedido de fls. 159, não poderá ser processado neste feito. Trata-se de exxecução autonoma, onde o credor não faz parte deste feito, sugeitando-se a regra geral. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 157. Jaru, 17-03-09” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.006375-3 Ação:Embargos à Execução Embargante:Paulo Sergio Gonçalves Advogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Embargado:Priscila Sabrina Gonçalves da Silva Advogado:Advogado Não Informado Sentença:”Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de embargos à execução dos autos n. 003.2008.006060-6, esta que JULGO EXTINTA na forma do art. 794, I, do CPC. Sem custas ou honorários, em razão da embargada ser beneficiária de assistência judiciária gratuita. Considerando, porém, que a patrona do embargante foi indicada pela Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil para patrocinar os interesses do embargante (fl. 17), em razão do único Defensor Público da comarca já estar assistindo a parte embargada. Tendo em conta o zelo da profissional, a natureza e importância da causa, bem como o lugar, trabalho e tempo exigidos da causídica (CPC, art. 20, § 4º), fixo honorários a serem pagos pelo Estado de Rondônia em favor do mesmo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Publique-se, registre-se e intime-se. Nada pendente, junte-se cópia da presente nos autos de execução e arquivem-se. Jaru, 21 de novembro de 2008.” Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Proc.: 003.2008.007375-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Maria Cristiane da Silva Advogado:Fabrício Moura Ferreira (OAB/RO 3762) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a contestação apresentada tempestivamente. Proc.: 003.2008.005231-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ireno José dos Santos Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA) Laudo Pericial: Ficam as partes, por via de seus Advogados(as), no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial. Proc.: 003.2008.007248-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Osvaldo Francisco Alves Advogado:Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a contestação apresentada tempestivamente. Proc.: 003.2009.000937-9 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior Advogado:Jefferson Freitas Vaz (RO. 1611) Executado:Alessandrina Balmant da Silva Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Fica a parte autora intimada da juntada mandado com cumprimento negativo. 111 Proc.: 003.2005.002823-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Executado:R E Materiais Esportivos Ltda - ME, Edivaldo Temoteo Souza - ME, Roseny Rodrigues Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541), Advogado não Informado (3790) Despacho:”Assiste razão em parte a executada. A Fazenda Estadual efetivamente deu quitação do principao, honorários e custas. O que ocorre que em relação as custas a fazenda não poderia te-lo feito, já que são creditadas em favor do Tribunal de Justiça. No entanto, a parte não pode ser penalizada. Assim, arquive-se. Int. Jaru, 17-03-09” Proc.: 003.2008.006246-3 Ação:Monitória Requerente:R. C. de Almeida Tenorio - ME Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172) Requerido:Mário Valdecir de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA) Despacho:”Suspendo como requerido. Decorrido, manifestese. Jaru, 17 de março de 2009” Proc.: 003.2007.005518-9 Ação:Indenização por acidente de veículo Requerente:Admilson Braz Sobrinho Advogado:Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498 - A) Requerido:Rondobras Auto Peças Ltda, Tiago de Tal Advogado:Luciano Filla (OAB/RO 1585), Luciano Filla (OAB/ RO 1585) Despacho:”O autor efetivamente requereu a AJG em sua inicial. O pedido não foi objetivamente rejeitado. Portanto, de modo implicito foi acieto o requrimento de AJG. Agora a defensoria, substabelecida, vem aos autos apresentar recurso sustentando ser o autor beneficiário da asssitência e o regular processamento do recurso. Assiste razão ao autor. Recebo o recurso, se tempestivo. Venham contra-razões. Após, ao E. Tribunal de Justiça. Jaru, 17-03-09” Proc.: 003.2003.002082-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/a Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658) Executado:Milton Borges Rodrigues Advogado:Carlos Pereira Lopes, OAB/RO 743 Despacho:”Suspendo o curso do processo, conforme reuqerido a fls. 228. Decorrido o prazo in albis, diga novamente o credor, em atendimento ao primeiro parágrafo do despacho de fls. 223. Jaru, 19 de março de 2009. Vera Ângela Iuliano Alves Escrivã Judicial Pró-Tempore Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.: 004.2008.005401-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Gentil Gabriel Advogado:Carlos Aparecido de Araújo. (SP 44.094), André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Despacho: Ante a extensa pauta de audiências e ao fato de que o INSS não tem comparecido às audiências designadas em outras ações com pedido semelhante ao destes autos, intime-se a parte autora para que apresente declarações de pelo menos duas testemunhas, devidamente qualificadas com número de RG, CPF e endereço residencial, informando há quanto tempo conhece a parte autora, qual a atividade laboral desenvolvida, e demais elementos que comprovem o alegado na inicial. Prazo de 20 dias. Int. Proc.: 004.2008.006121-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Maria Aparecida Pereira Advogado:Pedro Riola dos Santos Júnior. (AC 2195), Fernando Martins Gonçalves . (RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Despacho: Ante a extensa pauta de audiências e ao fato de que o INSS não tem comparecido às audiências designadas em outras ações com pedido semelhante ao destes autos, intime-se a parte autora para que apresente declarações de pelo menos duas testemunhas, devidamente qualificadas com número de RG, CPF e endereço residencial, informando há quanto tempo conhece a parte autora, qual a atividade laboral desenvolvida, e demais elementos que comprovem o alegado na inicial. Prazo de 20 dias. Int. Proc.: 004.2008.004000-0 Ação:Declaratória Requerente:Everaldo Melo da Silva Advogado:Ermínio de Sousa Melo . (RO 338), Cristina Fernanda Fernandes Melo (RO 3711) Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S A Advogado: Marly Vieira Tonett Sismero de Oliveira (OAB/RO 1620) Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Proc.: 004.2006.003088-0 Ação:Restauração de autos (área cível) Requerente:N. A. Ferreira & Cia Ltda Advogado:Agnaldo dos Santos Alves (RO 1156) Requerido:Jânio Lopes Souza Advogado:Lenine Apolinario de Alencar (RO 2219), Edelcides Apolinario de Alencar (RO 331.A), Marcelo Cantarella da Silva 112 (OAB/RO 558), Jose Geraldo Scarpati (RO 609) Despacho: Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido às fls.69. Decorrido, manifeste-se a parte, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento. Proc.: 004.2008.001775-0 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:V. R. L. Advogado:Jose Martins dos Anjos (OAB/RO 296A), Valdevino Vicente de Matos (OAB/RO 1204) Requerido:E. S. C. L. Advogado:Luiz Rocha Valera (OAB/CE 3582) Despacho: Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido às fls.36. Decorrido, manifeste-se a parte, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento. Proc.: 004.2008.004757-9 Ação:Inventário Inventariante:Manoel Miguel dos Reis Advogado:Antônio Miguel dos Reis . (OAB/RO 3177), Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739) Inventariado:Espólio de Euclides Bianchini Advogado:Advogado Não Informado Despacho: Intime-se o requerente a se manifestar sobre a avaliação e sobre a cota ministerial. Proc.: 004.2008.006684-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Jovaldino da Rocha Advogado:Maxwel Mota de Andrade . (OAB/RO 3.670), Edelcides Apolinário de Alencar . (RO 33l-A) Requerido:Eduardo da Rocha Filho Advogado:Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792) Despacho: Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de dez dias. Proc.: 004.2008.001249-0 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:N. A. Advogado:Gélia Pires Matos . (RO 1831) Requerido:C. A. Advogado:Advogado Não Informado Despacho: A investigação de paternidade tramita em segredo de justiça, circunstância que inviabiliza a execução dos honorários nos mesmos autos. Assim, deve a nobre advogada executar seus honorários em ação autônoma. Proc.: 004.2007.006450-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Isabel Cristina Caires Advogado:Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo . (RO 1390) Requerido:Município de Teixeirópolis Advogado:Almiro Soares (OAB/RO 412A) Despacho: À parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos. Nada sendo requerido, conclusos para sentença. Proc.: 004.2008.006201-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Udson Alves da Silva Advogado:Nívea Magalhães Silva . (OAB/RO 1613) Requerido:B. V. Financeira S/A C.F.I. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 004.2008.005427-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Hosana Santos Quirino Advogado:Carlos Aparecido de Araújo. (SP 44.094), André Luis de Almeida Avelar. ( OAB/RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social I N S S Advogado:Procurador do Inss . Despacho: Ante a extensa pauta de audiências e ao fato de que o INSS não tem comparecido às audiências designadas em outras ações com pedido semelhante ao destes autos, intime-se a parte autora para que apresente declarações de pelo menos duas testemunhas, devidamente qualificadas com número de RG, CPF e endereço residencial, informando há quanto tempo conhece a parte autora, qual a atividade laboral desenvolvida, e demais elementos que comprovem o alegado na inicial. Prazo de 20 dias. Int. Proc.: 004.2008.001740-8 Ação:Inventário Arrolante:Zenivaldo Amorim Dias Advogado:Ermínio de Sousa Melo . (RO 338), Cristina Fernanda Fernandes Melo (RO 3711) Arrolado:Espólio de José Barbosa Dias Advogado:Advogado Não Informado Despacho: O ofício foi respondido (fls. 46). Cumpra a cota ministerial. Proc.: 004.2009.000540-2 Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Ci Requerente:Emilia dos Reis Advogado:Sônia Cristina Arrabal de Brito . (OAB/RO 1872) Despacho: Intime-se a requerente a cumprir a cota ministerial. Proc.: 004.2004.003440-6 Ação:Inventário Inventariante:Olga Garcia de Assis Advogado:Gélia Pires Matos . (RO 1831) Inventariado:Antonio de Assis “de cujus” Advogado:Advogado Não Informado Despacho: Defiro o desarquivamento. A retificação do formal deve ser precedida de esboço com discriminação dos percentuais de cada herdeiro. Proc.: 004.2008.006689-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Maria Brito, Urbano Aguiar, Neuza Maria Brito Advogado:Justino Araújo (RO 1038) Requerido:Adilson Brito, Ademilson Brito, Adenilson Brito Advogado:Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 004.2008.002997-0 Ação:Alimentos Requerente:J. L. S. L. Advogado:Defensor Público . Requerido:C. L. Advogado: Edimílson Gomes Barroso (OAB/RO 157) Sentença: “... Ante o exposto, julgo procedente a ação, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, e condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em 113 favor de seu filho, ora requerentes, que, à mingua de outras provas, fixo em 25% do salário mínimo vigente, devidos a partir da data da intimação desta decisão, tornando definitiva a decisão de fls.13. Oficie-se para abertura de conta bancária. O requerido deverá ser intimado para tomar conhecimento da decisão, e do número da conta bancária onde deverá depositar a pensão alimentícia. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. e oportunamente, arquivem-se.” Proc.: 004.2008.005660-8 Ação:Mandado de Segurança Impetrante:Rômulo Lopes de Oliveira Advogado:Robislete de Jesus Barros . (RO 2943) Impetrado:Chefe de Serviço de Divisão de Recursos Humanos do Município de Vale do Paraíso R O Advogado:Advogado Não Informado Sentença: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 37, XVI, alínea c, da Constituição Federal, DENEGO A SEGURANÇA. Por conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. PRI.” Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc: 904.2008.000725-4 Ação:Petição (Juizado Cível) Gilmar Martins de Souza(Requerente) Advogado(s): Gleicy Maciel Casagrande(OAB 3278 RO) EULA CONFECÇÕES(Adjudicado) Sentença: “(...)Posto isto, julgo improcedentes os pedidos propostos por Gilmar Martins de Souza contra Eula Confecções, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. “ Proc: 904.2009.000074-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Luiz Espiridião de Sá - ME(Exequente) Advogado(s): Suéllem Carla Fernandes da Costa(OAB 3475 RO) Cleide Pereira de Oliveira(Executado) Fica intimada a advogada do exequente a manifestar-se em 5 dias, sobre a inexistência de saldo bancário, conforme documento BACENJUD juntado. Proc: 904.2008.000434-4 Ação:Execução de Título Extrajudicial S. L. Amorim M E(Requerente) Advogado(s): Jess José Gonçalves(OAB 1739 RO) Sandra Neves Gomes(Requerido) Fica intimado o advogado do exequente a manifestar-se em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça, que segue: “... constatei que a atual proprietaria do Im6vel e a senhora Cida, tendo sido informado pela Sra. Geralda de Souza que a empregada domestica na residencia, a mesma disse no conhecer a executada.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc: 904.2008.000655-0 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Raquel da Fonseca Pinto Teixeira(Requerente) Advogado(s): Edson Antonio Sperandio(OAB 3480 RO) Brastemp Utilidades Domésticas Ltda(Requerido) Advogado(s): Marcos antônio Araújo dos Santos(OAB 846 RO) Sentença: “HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57 da Lei n. º 9.099/95. Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.” Proc: 904.2008.000722-0 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível José Henrique Braum(Requerente) Pemaza S/A(Requerido) Advogado(s): Carlos Luiz Pacagnan(OAB 107B RO) Sentença:”HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57 da Lei n. º 9.099/95. Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I.” Proc: 904.2009.000096-1 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Angélica Dias Souza(Requerente) Tco Cecular S/a (vivo)(Requerido) Advogado(s): Alan Arais Lopes(OAB 1787 RO) Despacho: “Vista a parte requerida” Proc: 904.2009.000067-8 Ação:Execução de Título Extrajudicial Rodão Moto Peças Ltda(Exequente) Advogado(s): Wanusa Lubiana(OAB 2802 RO) Deldir Alves de Jesus(Executado) Fica a advogada do exequente intimada a manifestar-se, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça com a informação de que o executado mudou-se. COMARCA DE PIMENTA BUENO 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 009.2008.003904-0 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Dirlei dos Santos e Marcos de Paula Cândido Advogado:Carlos Oliveira Spadoni (RO 607) Finalidade: Fica intimado o advogado dos réus Dr. Carlos Oliveira Spadoni, para apresentar as alegações finais, no prazo legal. Proc.: 009.2007.006877-3 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Sidney Araujo dos Santos e outros Advogado: Dr. Roberto Sidney Marques de Oliveira, OAB/RO 2946 Finalidade: intimação do advogado do réu Dr. Roberto 114 Sidney Marques de Oliveira da r. Sentença de fls. 125/138, cuja parte dispositiva é a seguinte:” Assim, pelo exposto e por tudo mais queconsta dos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO RENATO SOARES BARBOSA, brasileiro, convivente, nascido em 28/05/1983, natural de Pimenta Bueno/RO, filho de Orides Soares Barbosa e Maria Soares Barbosa, atualmente recolhido no presídio local, pela prática do crime previsto no artigo 157, caput, do Código Penal; SIDNEY ARAÚJO DOS SANTOS, brasileiro, convivente, serviços gerais, nascido em 25/05/1986, natural de Rolim de Moura/RO, filho de Wilson Luis de Souza e Ana Maria de Araújo dos Santos e CLEONILSON DE BELÉM ARRUDA, vulgo “ZOINHO” brasileiro, convivente, mecânico, nascido em 08/09/1980, naturak de Porto Velho/RO, filho de Claudomiro de Belém Arruda e Maria de Belém Arruda, pela prática do crime descrito no art. 180, caput, do Código Penal. Passo as dosar as penas.(...)DO ACUSADO SIDNEY ARAÚJO: Em atenção às circunstâncias judiciais, observo que a CULPABILIDADE do acusado estava íntegra. Pois - ao tempo do fato - era penalmente imputável; tinha consciência da ilicitude de sua conduta e eralhe exigida conduta diversa. Assim, temos o pressuposto da imposição da pena. Os ANTECEDENTES existem e são vários. A CONDUTA SOCIAL e a PERSONALIDADE apontam tratarse de pessoa voltada à criminalidade. As CIRCUNSTÂNCIAS do crime são normais ao caso. Os MOTIVOS são os comuns dos crimes de receptação, qual seja, a obtenção de bens ou vantagem indevida em prejuízo alheio. As CONSEQÜÊNCIAS foram relevantes, vez que a vítima não recuperou sua corrente de ouro. Finalmente, a VÍTIMA em nada contribuiu para a ocorrência dos fatos. Considerando que preponderantes as circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. Na segunda fase deste método trifásico, inexistem circunstâncias atenuantes. Presente a circunstância agravante da reincidência, razão pela qual agravo a pena aplicada em 06 (seis) meses, perfazendo um total de 02 (dois) anos de reclusão. Deixo de condenar o acusado na multa prevista no tipo do artigo 180 do Código Penal, vez que a sua miserabilidade é patente e sua cobrança seria dispendiosa e contraproducente ao Estado. Considerando serem desfavoráveis as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, deixo de aplicar qualquer benefício. Fixo o regime semiaberto como inicial para cumprimento de pena. Faculto ao réu Sidney o direito de recorrer em liberdade, eis que assim respondeu o processo. Após o trânsito em julgado, lance-lhes seus nomes no rol dos culpados. Sem custas. Anotações e baixas de estilo. P.R.I.C. Pimenta Bueno, 03 de março de 2009. Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito” Proc.: 009.2007.003589-1 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Eraldo dos Santos Oliveira EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO : 15 (quinze) dias CITAÇÃO DO RÉU ERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileiro, convivente, lavrador, CPF N. 811.973.492-00, nascido no dia 23/01/1976, natural de Nova Andradina/MS, filho de Cláudio Sampaio de Oliveira e Aice Aparecida dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido., FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N.009.2007.003589-1denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia como incurso nas penas dos arts. 155, § 4º, incisos II ( 1º e 3º fatos) e art. 339, caput, c/c art. 69, todos do Código Penal.por escrito, através de advogado, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 396 da nova Lei N.11.719/08, caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor público, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 009.2009.001167-0 Ação:Habeas Corpus (Criminal) Requerente:Olavio do Nascimento Ramalho, Emerson Pereira do Carmo, Dionízio Ramos da Cruz Advogado:Nerli Tereza Fernandes (RO 4014) Requerido:Delegado de Polícia Cívil da Comarca de Pimenta Bueno - RO Finalidade; Intimação da advogada Drª Nerli Tereza Fernandes do Despacho de fls. 24/25:”“Vistos, etc Trata-se de pedido em Habeas Corpus, com pedido liminar, requerendo que os pacientes sejam ouvidos pela autoridade policial na condição de informantes em data de 27/02/2009, às 14:00 horas, bem como a abstenção dos mesmos na reprodução simulada dos fatos objeto de apuração do IPL nº 606/08/DP/PB. Pedido liminar indeferido em data de 27/02/2009.Requisitadas informações a autoridade coatora, esta as prestou devidamente, conforme ofício de fl. 22. Oportunidade em que informou que os direitos dos pacientes foram respeitados e que o ato por ele determinado tinha o condão de apenas cientificá-los dos atos processuais a serem realizados nos autos de IPL.Instado para seu indispensável parecer, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, eis que prejudicado o objeto.É o relatório.Decido. Na mesma linha do despacho em liminar, anoto que o feito veio parcamente instruído, impossibilitando uma análise real dos fatos, em especial quanto a alegado coação.Não obstante, as informações prestadas pela autoridade coatora relatam que o ato praticado por ele, tinha tão somente caráter de ciência dos atos processuais, não havendo qualquer coação para a participação ativa dos pacientes.Também o paciente Dionízio, utilizou-se do direito de permanecer em silêncio, não podendo tal ato contar como prejuízo, demonstrando, portanto, que não haveria coação na investigação do IPL.Ademais, uma vez realizado o ato, este em 27/02/2009, resta prejudicado objeto do presente pedido. Assim, pelo exposto, conheço do pedido em habeas corpus, e no mérito nego seu provimento.Ciência as partes.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Pimenta Bueno, 17/03/2009.(a)Luís Antônio Sanada Rocha,Juiz de Direito”. Proc.: 009.2008.004398-6 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:José Carlos Albuquerque Galceran EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO : 15 (quinze) dias CITAÇÃO DO RÉU JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE GALCERAN, brasileiro, solteiro, motorista, nascido no dia 26/06/1950, natural de Amambaí/MS, filho de Jaime Galceran Aldave e Maria Eclair Albuquerque Galceran, atualmente em lugar incerto e não sabido., FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N.009.2008.004398-6 denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia como incurso nas penas do art. 306 da Lei N. 9.503/97.por escrito, através de advogado, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 396 da nova Lei N.11.719/08, caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensor público, 115 1ª VARA CÍVEL CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL Rua Cassemiro de Abreu, 237 CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216 End. eletrônico: [email protected] Proc.: 009.2007.001346-4 Ação:Dissolução de sociedade de fato. Autor:S. S. de M. S. Advogado:Noel Nunes de Andrade (RO 1586). Requerido:R. da S. R. Advogada:Rosane Corina odisio dos Santos (RO 1468). Despacho: Vistos. Considerando que na petição de fls. 190/191, bem como nos documentos de fls. 192/197, não há elementos sobre mudança da situação da autora quanto ao relatado na petição inicial, mantenho a decisão de fls. 18, determinando a intimação do requerido para que o mesmo comprove que está efetuando o pagamento dos alimentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intime-se e cumpra-se. Pimenta Bueno, 16 de março de 2009. Juíza LILIANE PEGORARO BILHARVA. Proc.: 009.2009.001277-3 Ação:Embargos à Execução Embargante:Fiorindo Cherri Advogado:Jose Angelo de Almeida (RO 309), Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Embargado: Auto Peças Rondobrás Ltda. Advogado: Éder timótio Pereira Bastos, Noel Nunes de Andrade (RO 2930 e 1586) Certidão:Certifico em razão de meu oficio que em cumprimento ao R. Despacho de fls.19 apensei os presentes autos aos autos de nº.009.2007.003143-8. Pimenta Bueno-RO.17/03/2009. Sandra Regina Baptista Neves-Escrivã Substituta-Mat.002990 Proc.: 009.2003.000621-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Maria Alcilene de Andrade Rosado Advogado:Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468) Executado:Durival de Oliveira Advogado: Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1826 Despacho:1. Recebo o agravo retido, vez que tem tempestivo. 2. Intime-se o agravado a responder, no prazo de 10 (dias). 3. Após, venham os autos conclusos para decisão de sustentação ou reforma. Int. Pimenta Bueno, 13 de março de 2009. Juíza Liliane Pegoraro Bilharva Proc.: 009.2008.004305-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial. Exequente:Célio Sminhuk. Advogado:Hevandro Scarcelli Severino (RO 3.065), Jean Henrique Gerolomo de Mendonça (RO 2.871). Executado:Frigorífico Margen Ltda. Advogado: José Renato Mota (RO 1485). Despacho: Vistos. Em que pese o posicionamento do exequente a lei de recuperação judicial é bem clara em seu artigo 6º que uma vez deferido o processamento da recuperação judicial suspende-se todas as execuções contra o devedor. Além disto a cópia da decisão que deferiu a recuperação (fl. 15/22), suspendeu as execuções por 180 (cento e oitenta) dias. Sendo assim, intime-se o executado para que comprove, no prazo de 48h, a autencidade da decisão de fls. 19/22. sob pena de prosseguir a execução. Cumpra-se . Int. Pimenta Bueno, 09/03/2009. Juíza LILIANE PEGORARO BILHARVA. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 009.2008.001097-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cristhianne Paula Cremonese de Freitas, Cibele Thereza Barbosa Rissardo Advogado:Cristhianne Paula Cremonese de Freitas (RO 2470), Cibele Thereza Barbosa Rissardo (RO 235-B) Executado:Alessandra Oliveira Lucas. Advogado:Não Informado. Certificado: Certifico e dou fé, que decorreu “in albis” o prazo exarado às fls, sem que houvesse manifestação e ou provocação.Pimenta Bueno-RO, 13/03/2009. Proc.: 009.2008.000726-2 Ação:Adjudicação compulsória Adjudicante:André Luiz dos Santos Advogado:Henrique Scarcelli Saverino (OAB/RO 2714) Adjudicado:Ailton Wanderley de Andrade Vistos: Intimem-se o autor para que se manifeste sobre a cota ministerial de fls. 62, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Pimenta Bueno, 18/03/2009. Juíza de Direito. LILIANE PEGORARO BILHARVA Proc.: 009.2007.003553-0 Ação:Indenização Requerente:Sérgio Pacheco Mérida Advogado:Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567), José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309). Requerido:Sirleia Fernandes Pessoa Gonçalves. Advogado: Sebatião Candido Neto (RO 1826). Despacho:Vistos: Indefiro o pedido de fls. 156, vez que não há qualquer prova do alegado. Além disto a parte requerente foi intimada dia 20/02/2009 (fls. 155) e somente no dia 16/03/2009 (fls. 156), quanse um mês despois é que veio se manifestar, sendo assim, intime-se o autor para que recolha as custas en 24 h, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. Pimenta Bueno, 18/03/2009. Juíza LILIANE PEGORARO BILHARVA. Proc.: 009.2006.010042-9 Ação:Indenização Autor:Transalessi Transportes Rodoviários Ltda. Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos (RO 1211). Requerido:Recar Transportes Advogado: Marco Antonio de Mello (MS 11295) e Fabiana Ribeiro Gonçalves - OAB/RO 2800 Requerida: M. A. Pires Transportes Advogado: Aurea Leila Figueiredo Santana - OAB/MT 3797 Requerida: Bradesco Auto/Re Comapnhia de Seguros Advogado: Silverio dos Santos Oliveira - OAB/RO 616 Fica intimada a parte requerida M. A. Transportes de que fora juntada aos autos ofício da Comarca de Caceres-MT requisitando o depósito de diligência no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) na conta nº 35.138-5, agência 0184-8, Banco do Brasil perante o oficio nº 268/09 da Comarca de Cáceres-MT. Bem como ficam intimadas as partes do despacho proferido na Carta Precatória expedida para a Comarca de Cáceres-MT, nos autos de Carta Precatória de n. 9/2009, a seguir transcrito: “Para o oitiva da testemunha designo a data de 07 de abril de 2009, às 14 horas. Expeça-se o necessário à realização do ato, intimando-se a testemunha. Comunique-se a distribuição e a data da audiência à origem, via fac-símile. Solicite-se, no mesmo ofício, cópia da contestação dos requeridos, eis que não acompanhou os documentos que instríram a carta precatória. Solicite-se ainda, informação a respeito de quesitos, caso as partes nao tenham interesse em comparecer a audiência. Cumpra-se. Cáceres-MT. 30 de janeiro de 2009. Juiz Substituto Emerson Luis Pereira Cajango”. 116 Proc.: 009.2009.001268-4 Ação:Exceção de Incompetência Excipiente:Toalheiro Ms Ltda Epp Advogado:Cleiry Antonio da Silva Avila (MS 6090) Excepto:Brisa Indústria de Confecções Ltda-ME Advogado:Noel Nunes de Andrade (RO 1.586) Despacho fl. 16: “Vistos. 1. Certifique a escrivania a tempestividade da presente exceção de incompetência. 2. Estando a mesma tempestiva, apense-se aos autos n. 009.2009.000979-9. 3. De acordo com os arts. 306 e 265, III, do Código de Processo Civil, suspendo o processo já citado até que a exceção seja definitivamente julgada. 4. Certifiquem-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. 5. Ouça-se o excepto (Brisa Indústria de Confecções Ltda - ME), em 10 dias (art. 308). Int. P.B., 10/03/2009 (a) Juíza Liliane Pegoraro Bilharva”. Proc.: 009.2008.004586-5 Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil. Requerente:S. M. S. S. M. S. Advogado:José Bonifácio Caetano do Nascimento (RO 512-A). Fica intimado o procurador da parte autora da expedição de mandados de averbação, devendo retira-los para cumprimento Proc.: 009.2005.004473-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Paulo César Pires de Andrade Advogado:Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205) Requerido:Moisés Linhares Casarotto Advogado:Advogado Não Informado. Fica intimado o procurador da parte autora acerca da juntada aos autos do ofício de fl. 48 do TJ/RO informando a disponibilização de valores, devendo se manifestar, prosseguimento feito. Proc.: 009.2008.004509-1 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Ardemir João da Cruz. Advogado:Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685), Denir Borges Tomio (RONDONIA 3983), Ellen C. Henrique de Oliveira (RO 782). Executado:Demael Ananias de Oliveira. Fica intimado a parte autora através de seu advogado, para que fique ciente da juntada da carta precatória expedida para a comarca de Santa luzia do Oeste-RO, bem como, de prosseguimento ao feito no devido prazo legal. Proc.: 009.2007.001530-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:T. S. S. Advogado:Goal Itália Guimarães (RO 252) Executado:J. dos S. Fica intimado a parte autora através de seu advogado, acerca da certidão transcrita no mandado de prisão, bem como o devido andamento do feito no prazo legal. Certidão: certifico que as 12H20MIN deste data, dei fiel cumprimento ao mandando de prisão S/N referente ao processo nº 009.2007.001530-0 da 1º Vara Civel de Pimenta Bueno-RO expedido pelo MM. Juiz de Direito José Gonçalves da Silva em desfavor de Jailmi dos Santos conforme BOP. nº 351. Pimenta Bueno, 13/03/2009. Luiz Antonio dos Santos - PM 1º CL RE 07441-5. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 009.2008.003189-9 Ação:Anulatória Requerente:Carvalho Comércio e Representações Ltda Advogado:Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B), Cristhianne Paula Cremonese de Freitas (OAB/RO 2470) Requerido:Tim Celular S/A Advogada: Alessandra Matuda (OAB/RO 1713) Despacho: Vistos. Aguarde-se a realização da audiênica designada Int. Pimenta Bueno, 16/03/2009. Juíza LILIANE PEGORARO BILHARVA Proc.: 009.2008.002269-5 Ação:Indenização Requerente:Margarete Lourenço Dias Posso. Advogado:Lauro Paulo Klingelfus (RO 1951), Alexsandro Klingelfus (RO 2395), Lauro Paulo Klingelfus Junior (RO 2389). Requerido:Estado de Rondônia, Prefeitura Municipal de Parecis - RO. Advogado: Procurador Antônio das Graças Souza. Fica intimado a parte autora através de seu procurador, acerca da certidão de fls.83-v. Certidão: Certifico e dou fé que em cumprimento ao R. Mandado, efetuei buscas e intimei a autora e a testemunha encontrada para os termos do presente e data da audiencia designada, não foi encontrada a testemunha João Martins que não reside nesta comarca. P. Bueno, 26/02/2009. Luiz C. Dutra - Oficial de Justiça. Proc.: 009.2006.010247-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Cristina de Oliveira Lemos Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador Federal Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392). Fica as partes, por via de seus Advogados, intimadas acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal 1º Região, devendo se manifestar no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.2007.003769-0 Ação:Revisão de pensão previdenciária Requerente:Veli Alves Ribeiro Advogado:Jacir Cândido Ferreira Júnior (OAB/RO 3408) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Fica as partes, por via de seus Advogados, intimadas acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal 1º Região, devendo se manifestarem no prazo legal, o que entender de direito. Proc.: 009.2009.000374-0 Ação:Execução Fiscal Exequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Executado:Claudio de Oliveira Edital - Publicar: 1ª Vara Cível - Comarca de P. Bueno -RO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias. Vara: 1ª Vara Cível Processo: 009.2009.000374-0 Classe: Execução Fiscal 117 Procedimento: Execução Fiscal Parte Autora: Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado: Marcos Antônio Nunes OAB 337 Executado (a) : Claudio de Oliveira Finalidade: Citação dos (a) executados (a) CLAUDIO DE OLIVEIRA, residente em lugar incerto e não sabido para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem a dívida no valor de R$ 479,97 (quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls 09, ou seja: 01 (um) lote de n. 20 da quadra 01, do setor 03, contendo uma edificação em alvenaria tipo residencial em bom estado com serviços de asflto, água, luz, telefone, galeria e coleta, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Ficando ainda INTIMADO(A) de que, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477. Pimenta Bueno-RO, 18 de março de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - Mat. 002990 Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta COMARCA DE ROLIM DE MOURA 1ª VARA CRIMINAL Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura-RO e-mail: [email protected] GABARITO Expediente do dia 19 de Março de 2009 Juiz: Dr. Leonardo Meira Couto Proc.: 010.2009.000721-0 Requerente: Wagner de Almeida Januário Adv.: Beatriz Wadih Ferreira, OAB/RO 2564, com escritório na comarca de Porto Velho/RO Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a regularidade da representação processual, juntando aos autos a respectiva procuração, bem como o comprovante da taxa de OAB, sob pena de indeferimento. Nildo Ketes, Escrivão Judicial. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: [email protected] Juiz: [email protected] Nildo Ketes Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 118 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE VILHENA Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO e-mail: [email protected] 2ª VARA CRIMINAL Proc.: 010.2009.000784-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Guadalupe Luzenilda Covre Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Para intimar o procurador da parte autora do despacho de fls. 02, a seguir transcrito: 1- Defiro a gratuidade judiciária. 2- Diante da ausência de elementos suficientes que indiquem não possa a manutenção da autora ser provida pela família (Lei n. 8.472/93, art. 20, § 3º) indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela, que poderá ser reapreciado após a realização do estudo das condições socioeconômicas de Guadalupe, o qual fica desde já determinado. 3. Cite-se (rito ordinário) e, com a juntada do relatório supramencionado, venham os autos conclusos. Rolim de Moura, 9 de março de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.010609-1 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Daniel Constance Martins Advogado:Jean de Jesus Silva (RO 2518) Requerido:Valmir Petri, Valdecyr Ferreira, Lúcia Fuzari Ferreira Advogado:Maycon Douglas Machado (OAB RO 2509) , Charles Bacan Junior (OAB RO 2823-A), Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB RO 1916) Para intimar os procuradores das partes da certidão do oficial de justiça fls. 212 verso, a seguir transcrita, bem como o auto de constatação de fls. 213: (...) procedi a constatação in loco, das benfeitorias existente no imóvel denominado lote 03, conforme auto lavrado em anexo. Auto de Constatação, (...) Aproximadamente 1.700 metros de cerca nova, com cinco fios de arame liso, 01 casa de madeira medindo 5/6, coberta de telhas de amianto. 01 curral com embarcador. 03 (três) coxos coberto. 02 repartições com porteiras novas. Aproximadamente 150 metros de cerca feita em meia tábua na frente do lote. 02 (duas) represas pequenas. Pasto todo destocado. Várias plantas frutíferas ao lado da casa. Uma área de mata virgem. Proc.: 010.2008.007670-8 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Órion Comércio de Motos Ltda Advogado:Larrúbia Daviane Huppers (OAB/RO 3496) Requerido:Ivanir Rego Pacheco Fica a advogada da requerente intimada intimada a apresentar, em cinco dias, fotocópia legível do Certificado de Registro de Veículo objeto dos autos. José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected] GABARITO - 2ª Vara Criminal Proc.: 014.2009.001039-0 Ação:Ação Penal - Procedimento Sumário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Romildo Rodrigues Ferreira, brasileiro, solteiro, servente, filho de João R. Ferreira e Tercília M. Ferreira, nascido aos 07/08/1987, natural de Colorado do Oeste- RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Finalidade: Citação do réu para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.719/08 referente a Ação Penal n. 014.2009.001039-0, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 331, do CPB. Proc.: 014.2007.008789-4 Ação:Ação Penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu absolvido: Aroldo Martins Júnior, brasileiro, casado, contador, filho de Aroldo Martins e Mariza Martins, natural de Curitiba-PR, nascido aos 19/09/1970, atualmente em lugar incerto e não sabido. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 60 dias Sentença: “...Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA e, em conseqüência, ABSOLVO AROLDO MARTINS JÚNIOR, qualificado nos autos, das imputações do artigo 12, “caput”, da Lei 10.826/03, nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se a arma e munições à Delegacia de Polícia Federal e intime-se o réu a lá comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para regularizá-la, conforme as normas vigentes. Defiro a restituição da fiança ao acusado, que deverá levantá-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário. Arquivem, oportunamente, os autos, após anotações e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. Vilhena, 27 de outubro de 2008. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIARENATO DIAS-Juiz de Direito “ Proc.: 014.2004.000260-1 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Agnaldo de Oliveira Gomes, brasileiro, convivente, pedreiro, filho de José de Oliveira e Clarice Gomes de Oliveira, natural de Itaquiraí-MT, nascido aos 09/12/1979, atualmente em lugar incerto e não sabido Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Finalidade: Citação do réu para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.719/08 , referente a Ação Penal n. 014.2004.000260-1, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 157, §2º, I e II, do CP. Proc.: 014.2005.011910-2 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Marcelo de Souza Ramos, Fabiano Marçal Adolpho EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Finalidade: Intimar os proprietários para retirar as bicicletas abaixo relacionadas, no prazo de 10 (dez) dias mediante comprovação de propriedade, nos autos 014.2005.011910-2: - 01 (uma) bicicleta, marca Caloi, modelo Ventura, cor verde, nº 605056 (fl. 94); - 01 (uma) bicicleta modelo aluminio, marca Caloi, nº 23691 AF (fl 97); - 01 (uma) bicicleta, marca Ciclosan, aro 26, cor violeta, nº 2J56774 (fl. 99); - 01 (uma) bicicleta, marca Houton, cor violeta/branca, nº 446051040H; - 01 (uma) bicicleta, cor roxa, marca Caloi, modelo Cross, sem número. Proc.: 014.2008.008068-0 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Valdir Masutti Júnior Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias OAB 2353 Despacho:”Designo audiência admonitória para o dia 30/03/09, às 09:40 horas. Intimem-se. Vilhena, 21 de outubro de 2008. LUIZ ANTONIO PEIXOTO DE PAULA LUNA-Juiz de Direito em Substituição” Proc.: 014.2006.011378-7 Ação:Ação Penal - lesão corporal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Lucilene Santos de Souza, brasileira, solteira, nascida aos 01/12/1983, natural de Vilhena-RO, filha de Francisco Gomes de Souza e Vera Lúcia Salmento Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido. Edital de Intimação Prazo: 15 dias Finalidade: Intimar a condenada acima qualificada para justificar em 05 dias o não cumprimento da condição de suspensão do processo, qual seja, comparecer bimestralmente ao Juízo, haja vista que sua última apresentação ocorreu em 06/08/2008. Proc.: 014.2006.013797-0 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Apenado: Adenilson Marinho, brasileiro, cadado, natural de Maringá-PR, nascido aos 30/07/1965, filho de Adelino Marinho e Rosa Maria Marinho, atualmente em lugar incerto e não sabido. 119 Edital de Intimação Prazo: 60 dias Intimar o apenado da r. Sentença a seguir transcrita: “Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 607/609) e, fazendo minhas as suas razões, JULGO EXTINTA A PENA de ADENILSON MARINHO, nos termos do artigo 90 do Código Penal e artigo 146 da LEP. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Comunique-se. Arquive-se. Vilhena, 13 de outubro de 2008. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito” Proc.: 014.2004.008267-2 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Fábio Bragança Tavares, brasileiro, solteiro, serviços gerais, nascido aos 18/08/1978, natural de Figueirópolis - GO, filho de Eduardo Tavares de Oliveira e Onice Lourenço Bragança, atualmente em lugar incerto e não sabido. Edital de Intimação Prazo: 15 dias Finalidade: Intimar o réu acima qualificado para efetuar o pagamento da multa processual, no valor de R$126,01 (Cento e vinte e seis reais e um centavo) a que foi condenado nos Autos acima epigrafados. Proc.: 014.2008.009007-3 Ação:Liberdade Provisória com ou sem fiança (Criminal) Requerente:Osias Almeida da Silva Advogado:Roberley Rocha Finotti (RO 690) Despacho: “Arquivem-se. Intime-se. Vilhena, 19 de fevereiro de 2009. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito” Proc.: 014.2008.009306-4 Ação:Execução da Pena Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Leocir Biancheto Advogado: Roberly Rocha Finotti Despacho: “Defiro o parcelamento da pena pecuniária em 20 (vinte) parcelas, devendo o primeiro pagamento ser efetuado até 05 de março do ano em curso, e os demais, na mesma data nos meses subsequentes. Intimem-se. Vilhena, 06 de fevereiro de 2009. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS Juiz de Direito” Proc.: 014.2008.000435-5 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Apenado:Adriano Gonçalves da Rocha Advogado: Mário Gardini, OAB 2941 Intimar o Dr. Mário Gardini para manifestar-se nos Autos em epígrafe com relação ao não comparecimento do apenado Adriano Gonçalves da Rocha para dar incício ao Livramento Condicional, bem como para receber alvará , termo e Carta do Livramento Condicional. Proc.: 014.2006.013876-3 Ação:Execução provisória de pena Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Apenado:Ademar Silva Cortes Advogado: Carlos Augusto Carvalho França. Sentença: “...POSTO ISTO, homologo os cálculos de fls. 77 e CONCEDO a ADEMAR SILVA CORTES a progressão do regime SEMI-ABERTO para o ABERTO, o que faço pelas razões Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO acima, com efeitos retroativos a 26/07/2007. Encaminhe-se o apenado ao regime aberto efetuando-se a lavratura de termo com as condições da prisão domiciliar. Expeça-se desde logo o necessário para efetivação desta decisão. P.R.I. Vilhena, 29 de agosto de 2007. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito” Lorival Dariu Tavares Escrivão Judicial Criminal JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida EDNA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, natural de Tangará da Serra/MT, filha de Ariobaldo Rodrigues da Silva e Francisca Raimunda da Silva, demais qualificações ignoradas, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para, contestar a presente ação, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de confissão e revelia. Proc.: 014.2008.008647-5 Ação:Adoção c/c Destituição do Poder Familiar Adotante:I. M. B. S. A. R. Advogado:Lilian Teixeira Paulino Luengo (OAB/SP 240838) Requerido:E. R. da S. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 76980-000 - (Fax) Fone: (069) 3321-2340 e 321-33184. Vilhena-RO, 18 de março de 2009. (a.)MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI Escrivã da 2ª Vara Cível e JIJ Maria José Madeira Gavazzoni Escrivão Judicial 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias FINALIDADE: CITAÇÃO do executado VANIO DONIZETE DE JESUS, inscrito no CPF sob nº 406.507.401-06, em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05( cinco) dias, efetur o pagamento da dívida no valor de R$2.937,63 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e sessenta e tres centavos) atualizada na data do efetivo pagamento, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia da dívida, e para querendo, apresentar embargos no prazo de 30(trinta) dias. Proc.: 014.2008.000176-3 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Executado:Vanio Donizete de Jesus Me, Vânio Donizete de Jesus Vilhena, 20 de março de 2009 Maria José Madeira Gavazzoni Escrivã da 2ª Vara Cível 120 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: Trinta(30) dias FINALIDADE: INTIMAR o requerido: JOSÉ MACHADO BONFIM, em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05(cinco) dias efetuar ou comprovar o pagamento das custas processuais no valor de R$807,38 (Oitocentos e sete reais e trinta e oito reais), atualizadas na data do efetivo pagamento, sendo que o não pagamento acarretará em inscrição na Dívida Ativa do Estado. Proc.: 014.2008.002915-3 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:N. P. dos S. Advogado:José Francisco Cândido (OAB-RO 234-A) Requerido:J. M. B. Vilhena, 20 de março de 2009 Maria José Madeira Gavazzoni[ Escrivã da 2ª Vara Cível Maria José Madeira Gavazzoni Escrivã Judicial 3ª VARA CÍVEL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET . JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral viní[email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais vha3cí[email protected] Expediente do dia 19-03-2009Proc.: 014.2008.010672-7 Ação:Carta Precatória (Cível) Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Samira Caminha (AM 5.267), Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura (OAB/SP 209.565), Paula Scheinneder OAB/RO n. 3553 Requerido:Antônio Cesar da Cruz Advogado:Não Informado Despacho: Tendo em vista que não constou na publicação o nome da advogada substabelecida, proceda-se nova intimação. Vilhena, 09 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição. Proc.: 014.2008.008888-5 Ação:Despejo (Cível) Requerente:Maria Marta Monteiro Moreira, Lua Sol Imóveis Ltda Advogado:Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904), José Eudes Alves Pereira (RO 2897), Regiane Alves Martins Lopes (OAB/RO 3103) Requerido:Fernanda Michele de Oliveira Pagnoncelli Advogado:Ana Paula Zanchet (MS 10.800) Despacho: 1)Publique-se a decisão de fl. 88. 2)Sobre o pedido de fls. 90/91 já houve decisão conforme item 2 (fl. 88) a qual a reitero. 3)Renove-se a tentativa de intimação do Dr. Arthur Cleomar de Freitas tendo em vista seu provável retorno das férias. Vilhena, 11 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2008.008496-0 Ação:Consignação em Pagamento Requerente:Fernanda Michele de Oliveira Pagnoncelli Advogado:Ana Paula Zanchett (OAB-MS 10.800) Requerido:Maria Marta Monteiro Moreira Certidão da Escrivania: Intimar a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Proc.: 014.2008.005117-5 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:F. B. de S. J. B. de S. Advogado:Ana Claudia Moreti Oberst (OAB/RO 2678) Executado:L. S. S. Sentença: (...) DECIDO. O recibo de fl. 22 não infirmado pela autora é suficiente indicativo de que a execução foi satisfeita. Assim, julgo extinta a Execução com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivemse os autos. Vilhena, 11 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição. Proc.: 014.2007.009782-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Brito & Korb Ltda - Epp Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) e outros Executado:Fernanda Cristina Santana Neves Despacho: Intime-se o credor para se manifestar sobre a oferta de bens de fls. 47. Prazo de 5 dias. Vilhena, 11 de março de 2009. Proc.: 014.2008.002627-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:P. G. B. G. Advogado:Ana Cláudia Moretti Oberst (OAB/RO 2678) Executado:T. B. G. Sentença: Pedro Gabriel Bezerra Gasparelo propôs Execução de Prestação Alimentícia, visando receber os meses de janeiro, fevereiro e março de 2008, em face de seu pai Tiago Brasil Gasparelo. A exeqüente comunicou a satisfação do crédito (fl. 47). Em virtude do pagamento pelo requerido das pensões executadas conforme recibo e manifestação escrita da autora constante nos autos, Julgo Extinta a Execução, com fundamento no artigo 794, I do C. P. C. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Oportunamente, Arquive-se. Vilhena, 11 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição. Proc.: 014.1999.003476-7 Ação:Indenização Requerente:Clarinete de Almeida Silva Nunes Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A e outro Requerido:Airton Francisco Sousa Advogado:Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146), Agenor Martins (OAB/RO 654-A) Despacho: Diga a autora quais documentos e peças pretende que sejam desentranhados. Prazo de 5 dias. Vilhena, 02 de fevereiro de 2009. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. 121 Proc.: 014.2008.008778-1 Ação:Execução de Alimentos Exequente:P. G. B. G. Advogado:Ana Claudia Moreti Oberst (OAB/RO 2678) Executado:T. B. G. Advogado:Não Informado Sentença: Pedro Gabriel Bezerra Gasparelo propôs Execução de Prestação Alimentícia, visando receber os meses de abril, maio e junho de 2008, em face de seu pai Tiago Brasil Gasparelo. A exeqüente comunicou a satisfação do crédito (fl. 24). Em virtude do pagamento pelo requerido das pensões executadas conforme recibo e manifestação escrita da autora constante nos autos, Julgo Extinta a Execução, com fundamento no artigo 794, I do C. P. C. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Oportunamente, Arquive-se. Vilhena, 11 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição. Proc.: 014.2009.001955-0 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Bv Financeira S/a Cred Financiamento Investimento Advogado:Silmara Ruiz Matsura ( 9941-B) Requerido:Macir Vieira Advogado:Não Informado Despacho: Emende-se a inicial para em 10 dias juntar o original da procuração e substabelecimento ou cópias autenticadas (CPC, arts. 365, III e 384). Vilhena, 12 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição. Proc.: 014.2007.010969-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/ A - Basa Advogado:Paulo E. da S. Nascimento ( OAB/RO -2537) Executado:Comfecol - Cooperativa Mista dos Feirantes Produtores de Colorado do Oeste - RO, Manoel Zoroastro Pinheiro, Adevaldo Rodrigues Carvalho, Gilberto José Gervasio, Francisco Salvino Barreto, Josué Victor da Silva, Rosalino Zembrani Advogado:Simoni Rocha OAB/RO 2966 Certidão da Escrivania: Intimar a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da devolução da Carta Precatória. Proc.: 014.2008.004672-4 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:S. Z. Advogado:Ana Claudia Moreti Oberst (OAB/RO 2678) Requerido:R. B. de O. Advogado:Não Informado Sentença: (...) Considerando o reconhecimento da paternidade, julgo procedente o pedido para declarar Sidney Zequi, pai de Rithiele Batista de Oliveira determinando que se proceda a averbação no assento de nascimento do menor, sendo que o requerente passará a se chamar Rithiele Batista de Oliveira Zequi. Declaro extinto o feito, com base no art. 269, inciso I, CPC. Sem custas, eis que concedo os benefícios da justiça gratuita. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 17 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em Substituição. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2007.010448-9 Ação:Cumprimento de sentença Requerente:Unimed Vilhena - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado:Lauro Lucio Lacerda (OAB/RO 3919) Requerido:A. Alves da Silva Transportes Me Certidão da Escrivania: Intimar a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da devolução da Carta Precatória. Proc.: 014.2008.010460-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:André Medeiro Batista Advogado:José Luiz Paulúcio (RO 3457) Requerido:Banco Panamericano S/A AAdvogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior OAB/RO Certidão da Escrivania: Intimar a parte autora para, em 10 dias, manifestar-se acerca da contestação. Proc.: 014.2003.007480-4 Ação:Indenização Requerente:Ivanildo Feitosa da Silva Advogado:Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B), Deisiany Sotelo Veiber (RO 3051) Requerido:Telesp Celular S/A Advogado:Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336), César Ximenes OAb/SP 128.465 Despacho: Conforme extrato anexo não foram encontrados valores. Diga o credor, em 10 dias. Vilhena, 05 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição. Proc.: 014.2008.005628-2 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Juliano França Oliveira Advogado:Não Informado Despacho: Conforme extrato não foram encontrados valores. Diga o credor, em dez dias. Vilhena, 09 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição. Proc.: 014.2008.009786-8 Ação:Embargos à Execução Embargante:Marinez Salete Chassot, Erasmo Carlos Tavares Rangel Advogado:Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Embargado:Carlos Antônio Schumann Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Despacho: Para que se evitem posteriores alegações de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando pormenorizadamente sua utilidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Cumpre salientar que a especificação genérica de provas, sem qualquer demonstração da sua utilidade da realização da prova para o deslinde da controvérsia, não será admitida por este juízo. Se porventura desejar a produção de prova testemunhas, deverá apontar o rol nesta ocasião, sob pena de preclusão. Não havendo manifestação ou interesse, voltem- 122 me os autos conclusos para julgamento. Vilhena, 16 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição. Proc.: 014.2008.009869-4 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Unimed Vilhena - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado:Lauro Lucio Lacerda (OAB/RO 3919) Executado:Rogério Brambila Sentença: Tendo em vista o pagamento do débito e a petição de fl. 46, nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena-RO, 17 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em Substituição. Proc.: 014.2008.000822-9 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:Sidinei Salvino de França Advogado:Simoni Rocha OAB/RO 2966 Executado:Cereais Campeiro Ltda Advogado:Não Informado Despacho: Designo para venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) os dias 12/05/2009 e 22/05/2009 às 09:30. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Vilhena, 13 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição. Proc.: 014.2008.006708-0 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:Sefrincredi Fomento Mercantil Ltda Advogado:Eriseu Petry OAB/RO 2791 Executado:Dalva Alves da Silva Advogado:Não Informado Despacho: Diante da não manifestação da parte autora, tenho como aceito o bem penhorado. Designos hastas públicas para os dias 12/05/2009 e 22/05/2009 às 09:00. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Proc.: 014.2007.010821-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Vilson Antonio Turatti Advogado:Kerson Nascimento de Carvalho (OAB/RO 3384), Jean Carlos Debastiani (OAB-RO 3022) Executado:Ângela Maria de Freitas Despacho: A penhora no rosto dos autos já foi realizada. Requeira a parte autora o que de direito. Vilhena, 18 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição. Proc.: 014.2008.003014-3 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:F. C. Advogado:Sandra Vitória Dias Córdova (OAB/RO 369B) Requerido:E. da S. L. Advogado:José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281), Andréia Alves de Almeida (OAB/SP 200967) Despacho: Tendo que ainda resta decidir sobre os alimentos designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20/05/2009, às 9 horas. Intimem-se. expeça-se o necessário. Vilhena, 17 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2004.007624-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Auto Posto Irmãos Batista Ltda. Advogado:Armando Krefta (OAB/RO 321B) Requerido:Vilson dos Santos, Maristela dos Santos Advogado:Estevan Soletti (OAB/RO 3702) Despacho: Às partes ante decisão em agravo de instrumento. Manifestação em 5 dias. Vilhena, 16 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição. Proc.: 014.2008.008885-0 Ação:Execução de Alimentos Exequente:A. C. S. G. Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB-RO 1523) Executado:E. G. de P. Despacho: Requeira a parte autora o que de direito. Vilhena, 17 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição. Proc.: 014.2008.006965-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda. Advog.ado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B), Maria Lucilia Gomes OAB/SP 84.206 Requerido:Raither Bonugli Vidal Advogado:Não Informado Sentença: (...) Ante o exposto, julgo procedente a ação de busca e apreensão intentada por Consórcio Nacional Honda Ltda em face de Raither Bonugli Vidal e conseqüentemente declaro consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do automóvel, descrito na petição inicial, nas mãos da requerente e proprietária fiduciária, observando-se as determinações supra. Pagará o requerido as custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, corrigidos desde o ajuizamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 17 de março de 2.009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em Substituição. Proc.: 014.2008.010756-1 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Itaú Seguros S/a Advogado:João Barbosa (OAB-PE 4246), Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Requerido:Johnny Alves de Andrade Sentença: Tendo em vista o pedido de fls. 37, de extinção, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 17 de março de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas - Juíza de Direito em substituição. Proc.: 014.2008.008888-5 Ação:Despejo (Cível) Requerente:Maria Marta Monteiro Moreira, Lua Sol Imóveis Ltda Advogado:Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904), José Eudes Alves Pereira (RO 2897), Regiane Alves Martins Lopes (OAB/RO 3103), Carla Regina Schons (OAB/RO 3900), Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904), José Eudes Alves Pereira 123 (RO 2897), Regiane Alves Martins Lopes (OAB/RO 3103) Requerido:Fernanda Michele de Oliveira Pagnoncelli Advogado:Ana Paula Zanchet (MS 10.800) Decisão: Decisão conjunta: autosn.014.2008.008888-5(despejo)eautosn.014.2008.008496-0 (consignação em pagamento) 1- No despacho inicial da ação de despejo a MMa. Juíza que me antecedeu decidiu pela concessão do prazo de 30 dias para desocupação do imóvel e para que os sublocatários suspendessem os pagamentos dos aluguéis à locatária e passassem a depositá-los em conta judicial (fl. 19). Em fl. 28 vº, verificando a conexão das referidas ações, mantive, parcialmente, a decisão de fl. 19 para determinar que os sublocatários procedessem ao depósito dos aluguéis em Juízo. Agora que apensados os autos e em virtude das petições da locatária, verifica-se ser necessária nova decisão nessa fase processual. Com efeito as lides do despejo e da consignação tem a locatária como parte. Uma vez que ela vem consignando os aluguéis em Juízo e, por ora, mantêm-se a locação e a sublocação, não há porque obrigar os sublocatários a depositarem os aluguéis em Juízo, uma vez que isso acarretaria em imediato e indevido prejuízo à locatária, que pagaria, por consignação, os aluguéis à locadora, mas deixaria de receber os aluguéis da sublocação. Assim, determino que os sublocatários paguem os aluguéis da sublocação diretamente à locatária, qual seja a sublocadora Fernanda Michele de Oliveira Pagnoncelli. E que ela, independentemente do pagamento dos sublocatários, continue a depositar judicialmente os alugueis, conforme determinado no despacho inicial da consignação (fl. 12). 2- Revogo o despacho inicial da ação de despejo (fl. 19) no tópico que concedeu o prazo de 30 dias para desocupação do imóvel porque não incidente uma das hipótese de despejo liminar, constantes do art. 59 da Lei 8.245/91. 3- Na ação de despejo, intimem-se os autores para em 10 dias impugnarem a contestação e documentos ofertados. 4- Na ação de consignação, cite-se o réu para em 15 dias levantar os valores consignados ou oferecer resposta. Vilhena, 06 de fevereiro de 2009.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Genair Goretti de Morais Escrivã Juducial 4ª VARA CÍVEL Proc.: 014.2006.005309-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para Construção Ltda Advogado:Vivian Bacaro Nunes Soares (RO 2386) Executado:Ivone Maria Foralosso Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999) Edital - Publicar: TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VILHENA 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos:014.2006.005309-1 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Classe: Execução de título extrajudicial Requerente:R. S. Comércio e Transportes de Materiais de Construção Ltda. Advogado: Vivian B. Nunes Soares Requerido: IVONE MARIA FORALOSSO, brasileira, portadora o RG n 407385, SSP/RO e do CPF nº 349.564.502-06 Valor da ação: R$ 631,32 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Requerida acima qualificada, para comparecer em cartório, e retirar alvará emitido em seu nome, referente ao saldo remanescente da penhora online efetuada no dia 24/10/2008, vinculado aos autos supra citados. Vilhena-RO, 13 de março de 2009. Arijoel Cavalcante dos Santos Escrivão Judicial - 4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3212340 e 321-3184. Proc.: 014.2008.005398-4 Classe:Revisional de Alimentos Requerente: O. A. R. Defensora: Inês Brandi Pietrobon Requerido: R. S. R., repres. Por sua Genitora ELENA SANTOS ALVES, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 227.269 SSP/RO e do CPF nº 183.432.362-20, atualmente em local incerto e não sabido. Valor da Ação: R$ 1.659,99 EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do Requerido, para, querendo, apresentar contestação à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Bem como a INTIMAÇÃO de que foram fixados alimentos provisórios em R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) mensais. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada defesa reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285/319, CPC). Vilhena-RO, 16 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 3321-2340 e 3321-3184. Proc.: 014.2006.013155-6 Ação:Embargos a execução Embargante:C. L. Ávila - M E Advogado:Valdir Antoniazzi (OAB/RO 231A), Letícia Fátima Pelles dos Reis (OAB/RO 2450) Embargado:Santo Salla Advogado:Advogado não informado (OAB-RO 9999) EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC. A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos:014.2006.013155-6 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EXEQÜENTE: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO EXECUTADO: C. L. ÁVILA ME DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel denominado Lote 124 17, Quadra 19, Setor 19, medindo aproximadamente 1.000 m², contendo uma casa em madeira, medindo aproximadamente 140 m², construção mista, banheiro em alvenaria, cobertura em eternit, piso queimado, sem pintura, terreno cercado com madeira, em razoável estado de conservação, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). O bem encontra-se em poder e guarda do Sr. ANTÔNIO ODAIR GONÇALVES ÁVILA - representante legal da executada, na Rua Rio Grande do Norte, nº 2202, Setor 19, nesta cidade de Vilhena-RO. VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às 09:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às 09:00 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. O(s) imóvel(is) será(o) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Vilhena-RO, 03 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Proc.: 014.2008.007422-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Conesul Informática Ltda - Me Advogado:Estevan Soletti (OAB/MT 10063) Executado:Dieymisson José da Silva Chaves EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. PROCESSO:014.2008.007422-1 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exeqüente:CONESUL INFORMÁTICA LTDA. - ME Executado:DIEYMISSON JOSÉ DA SILVA CHAVES, portador do CPF nº 002.689.711-37. Valor da Ação:R$ 3.226,77 DESCRIÇÃO DOS BENS: - Direito de Posse do Lote Urbano de nº 13, da quadra 02, do setor 10, com área de 420m², sem construção. Os bem encontram-se sob poder e guarda do sr. DIEYMISSON JOSÉ DA SILVA CHAVES, Av. 25, nº 01- Centro – Chupinguaia /RO. VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às 09 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Em caso de bem imóvel, o(s) mesmo(s) será(o) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Vilhena-RO, 03 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão judicial da -4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Proc.: 014.2008.002505-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:R & S Comércio e Transportes de Materiais Para Construção Ltda Advogado:Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385), Lyssia Santos Hernandes (OAB/RO 3042) Executado:João Batista Gonçalves EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. PROCESSO:014.2008.002505-0 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exeqüente: R & S COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. Executado:JOÃO BATISTA GONÇALVES, brasileiro, funcionário público, portador do CPF nº 313.133. 702. Valor da Ação:R$ 3.824,00 DESCRIÇÃO DOS BENS: - 07 (sete) Bezerros na era de desmama, na raça Nelore, Marca JB, do lado direito no quarto traseiro. Avaliado em R$ 500,00 reais, por cabeça, perfazendo o montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL: R$ 3.500,00 ( três mil e quinhentos reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às 09 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Em caso de bem imóvel, o(s) mesmo(s) será(o) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Vilhena-RO, 03 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão judicial da -4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Proc.: 014.2008.010676-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Exequente:Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado:Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Executado:Rogério Alves da Silva- Me, Rogério Alves da Silva EDITAL DE VENDA JUDICIAL 125 A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. PROCESSO:014.2008.010676-0 CLASSE:PORCEDIMENTO ORDINÁRIO Exeqüente:INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Executado:ROGÉRIO ALVES DA SILVA – ME pessoa jurídica, portadora do CNPJ nº 04.294.231/0001-06, representando por Rogério Alves da Silva. Valor da Ação:R$ 49.472,85 DESCRIÇÃO DOS BENS: -Lote Urbano nº 04 (quatro) e 05 (cinco), da Quadra 48, (quarenta e oito), do Setor 06, com área de total de 2.750m², (dois mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), avaliado em R$ 35.000,00 cada. Total da avaliação R$ 70.00,000. Os bem encontram-se sob poder e guarda do Sr. Rogério Alves da Silva, na Rua 329, nº 6294, antiga paulicéia. VALOR TOTAL: R$ 70.000,00 ( setenta mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 07 de abril de 2009, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 22 de abril de 2009, às 09 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Em caso de bem imóvel, o(s) mesmo(s) será(o) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Vilhena-RO, 03 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão judicial da -4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Proc.: 014.2008.008315-8 Ação:Monitória Requerente:Auto Posto Milênio Ltda Advogado:Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385), Lyssia Santos Hernandes (OAB/RO 3042) Requerido:Cristiane Oliveira de Freitas EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2008.008315-8 Classe: Ação Monitória Requerente: Auto Posto Milênio Ltda Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares Requerido: CRISTIANE OLIVEIRA DE FREITAS, brasileira, portadora do CPF nº 385.693.702-10 e do RG nº 610.947 SSP/ RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da ação: R$ 1.005,55 Finalidade: CITAÇÃO da Requerida para pagar em 15 (quinze) dias a importância de R$ 1.005,55 (um mil e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e demais acréscimos legais, ou no mesmo prazo, ofertar EMBARGOS. Caso cumpra o pagamento, ficará a requerida isento de custas e honorários advocatícios. ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos embargos o mandado de citação se converterá em mandado executivo para Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO pagamento da quantia certa, conforme artigo 1102 c. do Código de Processo Civil. Vilhena-RO, 03 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 76980-0000 - (Fax) Fone: (069) 3321-2340 e 3321-3184. Proc.: 014.2006.012396-0 Ação:Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Vilhena-RO Executado: JOEL ALVES NETO, brasileiro, inscrito no RG nº 032326 SSP/BA e do CPF nº 106.464.422-87, atualmente em local incerto e não sabido. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Finalidade: Intimação do executado, acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais, no valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), correspondente a 1,03 UPF’s, atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e ainda efetuar o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantir o débito, ambos atualizados na data do efetivo pagamento Vilhena-RO, 16 de março de 2009. Arijoel Cavalcante dos Santos Escrivão Judicial - 4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3212340 e 321-3184. Arijoel Cavalcante dos Santos Escrivão EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2006.011710-3 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador:ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR Executado:Co-responsável MAISA DA SILVA SOUZA, portadora do CPF nº 586.741.362-49, atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da ação: R$ 1.436,49 Finalidade: CITAÇÃO da Executada acima, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 1.436,49 (um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), atualizada em 12/09/2006, acrescida de Juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Vilhena, 16 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. 126 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos:014.2008.009892-9 Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: Eliane Ferreira Couto Defensor: Cícero Dantas Rocha Requerido: VALDINEI SOARES BARROS, brasileiro, separado judicialmente, atualmente com endereço incerto e não sabido. Valor da ação: R$ 415,00 Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do requerido, para querendo, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação, sob pena de confissão e revelia. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada defesa reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285/319, CPC). Vilhena-RO, 16 de março de 2009 ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 76980-0000 - (Fax) Fone: (069) 3321-2340 e 3321-3184. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2002.009290-7 Classe: Execução Fiscal Exequente: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos Executado: EVERALDO DA SILVA, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimação do executado, acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais, no valor de R$ 55,69 (cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 1,38 UPF’s, atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e ainda efetuar o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 126,19 (cento e vinte e seis reais e dezenove centavos). Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2008.009206-8 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador:SEITI ROBERTO MORI Executado:RICARDO LAERTE JOAQUIM, portador do CPF n. 346.886.091-91, atualmente em lugar incerto e não sabido. C.D.A. n. 20080200007103 Valor da ação: R$ 1.207,75 Finalidade: CITAÇÃO do Executado acima, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 1.207,75(um mil e duzentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), atualizada em 24/09/2008, acrescida de Juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Vilhena, 17 de março de 2009. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2008.009194-0 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador:SEITI ROBERTO MORI Executado:FRIGORIFICO PORTO LTDA, inscrita no CNPJ n. 01.738.123/0003-59, atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da ação: R$ 14.355,70 Finalidade: CITAÇÃO da Executada acima, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 14.355,70 (catorze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), atualizada em 15/09/2008, acrescida de Juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2007.009054-2 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: SEITI ROBERTO MORI Executado: co-responsável EZEQUIEL CAMILO DOS SANTOS, portador do CPF n. 320.609.396-15, atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da ação: R$ 986,52 Finalidade: CITAÇÃO da Executada acima, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 986,52 (novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), atualizada em 15/09/2008, acrescida de Juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2007.008716-9 Classe: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena 127 Executado: NERI DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº 77085 SSP/RO e do CPF nº 152.908.759-72, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimação do executa, acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais, no valor de R$ 48,53 (quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 1,21 UPF’s, atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e ainda efetuar o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 102,30 (cento e dois reais e trinta centavos). Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2002.008407-6 Classe: Execução Fiscal Exequente: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos Executado: ANTÔNIO MOURÃO DA SILVA FILHO, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimação do executado, acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais, no valor de R$ 67,87 (sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 1,69 UPF’s, atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e ainda efetuar o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 226,25 (duzentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos). Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2003.007484-7 Classe: Execução Fiscal Exequente: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos Executado: DIONE PAES DE FARIAS, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimação do executa, acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais, no valor de R$ 54,98 (cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), correspondente a 1,37 UPF’s, atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e ainda efetuar o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 123,83 (cento e vinte e três reais e oitenta e três centavos). Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos:014.2007.007093-2 Classe: Alimentos Requerente: O.C.C. representado por sua genitora Silvana Chaves Lino Defensora: Inês Brandi Pietrobon Requerido: Ozeias Reginaldo de Carvalho. Valor da ação: R$ 6.840,00 Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do Requerido OZEIAS REGINALDO DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, mecânico, atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo, apresentar contestação à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada defesa reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285/319, CPC). Vilhena-RO, 17 de março de 2009. Arijoel Cavalcante dos Santos Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3212340 e 321-3184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2008.006041-7 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador:SEITI ROBERTO MORI Executado:JOAQUIM BORGES, portador do CPF n. 386.632.362-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. C.D.A. n. 20080200004225 Valor da ação: R$ 722,46 Finalidade: CITAÇÃO do Executado acima, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 722,46 (setecentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), atualizada em 21/05/2008, acrescida de Juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos:014.2007.006002-3 Classe:Execução de Prestação Alimentícia Exequente: Érika Rocha Silva Executado: ADEMIR ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, taxista, atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da ação: R$ 1.050,00 Finalidade: Intimação do executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer no Cartório da 4ª Vara Cível, no Fórum desta Cidade, e indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 652, § 3º, do CPC, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e conseqüente multa de 128 até 20% sobre o valor do débito. Vilhena-RO, 16 de março de 2009. Arijoel Cavalcante dos Santos Escrivão Judicial - 4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3212340 e 321-3184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2008.003317-7 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador:ANTÕNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR Executado:PEM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n. 62.458.088/0001-47, atualmente em lugar incerto e não sabido. C.D.A. n. 20080200002577 Valor da ação: R$ 9.027,10 Finalidade: CITAÇÃO da Executada acima, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 9.027,10 (nove mil e vinte e sete reais e dez centavos), atualizada em 24/03/2008, acrescida de Juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2008.001635-3 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador:ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR Executado:DAVID ANTÔNIO ROSELLA - ME, inscrita no CNPJ n. 04.417.333/0001-71, atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da ação: R$ 24.895,20 Finalidade: CITAÇÃO da Executada acima, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 24.895,20 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), atualizada em 07/02/2008, acrescida de Juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos:014.2008.001628-0 Classe:Investigação Paternidade c/c Alimentos Requerente: M. S. Representado por sua genitora Roberta Soares Defensora: Inês Brandi Pietrobon Requerido: Ednaldo Luiz Ferreira. Valor da ação: R$ 4.200,00 Finalidade: Proceder a CITAÇÃO do Requerido EDNALDO LUIZ FERREIRA, brasileiro, solteiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo, apresentar contestação à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada defesa reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285/319, CPC). Vilhena-RO, 17 de março de 2009. Arijoel Cavalcante dos Santos Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 3212340 e 321-3184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2008.001430-0 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador:SEITI ROBERTO MORI Executado:ROBERTO RIBEIRO DE MENDONÇA, portador do CPF n. 034.400.448-15, atualmente em lugar incerto e não sabido. C.D.A. n. 20070200016668 Valor da ação: R$ 43.010,66 Finalidade: CITAÇÃO do Executado acima, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 43,010,66 (quarenta e três mil e dez reais e sessenta e seis centavos), atualizada em 23/11/2007, acrescida de Juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2004.001280-1 Classe: Execução Fiscal Exequente: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos Executado: ATAIDE ROSA GARCIA, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimação do executado, acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais, no valor de R$ 39,66 (trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 0,98 UPF’s, atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida 129 Ativa do Estado e ainda efetuar o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 72,75 (setenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2008.001036-3 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador:ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR Executado:KAIKE MALHAS LTDA, inscrita no CNPJ n. 03.440.917/0001-03, atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da ação: R$ 15.917,87 Finalidade: CITAÇÃO da Executada acima, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 15.917,87 (quinze mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), atualizada em 27/06/2007, acrescida de Juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2008.001012-6 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador:ANTONIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR Executado:MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTAÇÕES, inscrita no CNPJ n. 02.632.914/000109, atualmente em lugar incerto e não sabido. C.D.A. n. 20070200011670 Valor da ação: R$ 8.971,98 Finalidade: CITAÇÃO do Executado acima, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 8.971,98 (oito mil e novecentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), atualizada em 27/06/2007, acrescida de Juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2004.000999-1 Classe: Execução Fiscal Exequente: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos Executado: DEJALME COELHO MACEDO, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimação do executado, acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais, no valor de R$ 45,72 (quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), correspondente a 1,13 UPF’s, atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e ainda efetuar o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 92,93 (noventa e dois reais e noventa e três centavos). Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2008.000908-0 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Procurador:ANTONIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR Executado:FRIGOPORTO – FRIGORIFICO PORTO LTDA, inscrita no CNPJ n. 01.738.123/0003-59, atualmente em lugar incerto e não sabido. C.D.A. n. 20070200010752 Valor da ação: R$ 79.722,67 Finalidade: CITAÇÃO do Executado acima, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 79.722,67 (setenta e nove mil e setecentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos), atualizada em 21/06/2007, acrescida de Juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2008.000193-3 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Exequente: J. da S. M., representada por sua genitora Roselene da Silva Executado: LAÉRCIO TIBÚRCIO MACHADO, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: INTIMAÇÃO do executado para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância de R$ 2.295,00 (dois mil, duzentos e noventa e cinco reais) e demais acréscimos legais, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, atualizados na data do efetivo pagamento. OBSERVAÇÃO: Caso não haja pagamento no prazo 130 estabelecido haverá acréscimo da multa de 10% (dez por cento), bem como a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito. Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2008.000192-5 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Exequente: J. da S. M., representada por sua genitora Roselene da Silva Executado: LAÉRCIO TIBÚRCIO MACHADO, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: CITAÇÃO do executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais),devidamente atualizados na data do pagamento, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2009.000090-5 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA Procurador:FERNANDO CESAR VOLPINI Executado:PROVIN & PROVIN LTDA - ME, inscrita no CNPJ n. 84.741.339/0001-39, atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da ação: R$ 543,04 Finalidade: CITAÇÃO da Executada acima, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 543,04 (quinhentos e quarenta e três reais e quatro centavos), atualizada em 29/10/2007, acrescida de Juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2009.000074-3 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA Procurador:FERNANDO CESAR VOLPINI Executado:VALDEMAR DE FREITAS, portador do CPF n. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 325.997.902-63, atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da ação: R$ 1.903,86 Finalidade: CITAÇÃO da Executada acima, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 1.903,86 (um mil, novecentos e três reais e noventa e seis centavos), atualizada em 11/11/2008, acrescida de Juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.2004.000058-7 Classe: Execução Fiscal Exequente: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos Executada: INÊS FERNANDES, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimação do executada, acima qualificado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais, no valor de R$ 44,65 (quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 1,11 UPF’s, atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e ainda efetuar o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 89,39 (oitenta e nove reais e trinta e nove centavos). Vilhena, 17 de março de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. PRIMEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE ALTA FLORESTA D´ OESTE 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 017.2008.002659-3 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 15 dias Vara: 1ª Vara Criminal Processo: 017.2007.000708-6 Classe: Ação penal Parte Autora: Ministério Público Estadual Réu: JOÃO RODRIGUES SOBRINHO, brasileiro, amasiado, nascido aos 18/06/1957, em Iguatu/CE, filho de Pedro Rodrigues Filho e de Francisca Tiodelina Freire, em lugar incerto e não sabido. Advogado: Defensoria Pública CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação, por 131 escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do C.P.P. , conforme denúncia do Ministério Público, por violação aos Arts. 136 “caput” e 214 “caput’ c/c art.226, II do C.P. c/c art. 69 do mesmo Código Penal, onde consta que no ano de 2006, na Linha 125, km 20 em Izidolândia e no dia 09/02/2007 no mesmo local e em horário determinado, nesta Comarca, mediante violência praticou ato libidinoso, com a vítima F.R.P, sua filha. Alta Floresta D´Oeste, 19 de março de 2009. Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Cad. 002600-0 Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: mailto:[email protected]@tj.ro.gov.br Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura Kwirant, nº 3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste/RO, 78994000 - Fax: - Fone: 06936412239 COMARCA DE ALVORADA D´OESTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.: 011.2009.000270-6 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente:Milton Afonso Viana Advogado:Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518) Requerido:Companhia Brasileira de Distribuição, Financeira Itaú Cbd S.a. Crédito Financ. e Investimento Ficam as partes intimadas da r. Sentença, parte dispositiva a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, declaro parcialmente procedente o pedido do requerente, Milton Afonso Viana, para reconhecer a inexistência do débito referente ao título de n. 3670044393001 inscrito pelas requeridas no cadastro de inadimplentes e afins, em nome do requerente e condeno as requeridas, Companhia Brasileira de Distribuição Ltda. e Financeira Itaú Cbd Ltda., ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de reparação por danos morais, de forma solidária. Por conseqüência, fica o feito resolvido com resolução de mérito nos termos do art. 269, I do CPC. O quantum indenizatório deverá ser corrigido, desde a publicação desta decisão conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325). Após o trânsito em julgado, as requeridas terão o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a sentença, sob pena de execução forçada acrescida de multa de 10% do valor da condenação nos termos do art. 475-J do CPC combinado com o Enunciado 105 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE. Oficie-se ao SPC-Brasil para que proceda a baixa definitiva de nome do requerente do rol de inadimplentes. Sem custas ou verbas honorárias. P. R. I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. ADO, 19 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo, Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 011.2008.000706-3 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente/Executado:Antonio Felix de Paiva Advogado:Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716) Requerido/Exeqüente:Brasil Telecom Celular SA Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Fica o advogado da parte requerida/exeqüente intimada do r. Despacho a seguir transcrito: “Vistos. Segue consulta do Bacenjud. Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intimese o exeqüente/requerido, por intermédio de seu advogado, via DJ, ou não havendo advogado constituído, diretamente por AR/MP, a indicar bens livres e desembaraçados do devedor/ requerente ou requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, por falta de interesse processual. Cumpra-se. A.D.O, 18 de março de 2009 (a) Flávio Henrique de Melo, Juiz de Direito”. Proc.: 011.2008.000928-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mariano Batista Trevisan Advogado:Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738) Executado:L. C. Freitas Escobar Fica o exeqüente, via seu advogado, intimado do r. Despacho a seguir transcrito: “Vistos. Segue consulta do Bacen-jud. Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intime-se o exeqüente, por intermédio de seu advogado,via DJ, ou não havendo advogado constituído, diretamente por AR/MP, a indicar bens livres e desembaraçados do devedor ou requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, por falta de interesse processual. Cumpra-se. A.D.O, 18 de março de 2009 (a) Flávio Henrique de Melo, Juiz de Direito”. Proc.: 011.2009.000200-5 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente:Waldir da Silva Leite Advogado:Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976) Requerido:J. Claro dos Santos e Cia Ltda Me Fica o requerente, via seu advogado, intimado do retorno,AR de Citação, com a informação de que o requerido ‘mudou-se’ do endereço indicado. Prazo para manifestação em 5 (cinco) dias. 1ª VARA CÍVEL Proc.: 011.2008.001739-5 Ação:Execução Fiscal Exequente:Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Rondônia - CREA/RO Executado:C. Brassaroto Fenali SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: Flávio Henrique de Melo Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias 132 Finalidade: INTIMAÇÃO da executada C. BRASSAROTO FENALI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 84.606.177/0005-50, atualmente em local incerto e não sabido, na pessoa de seu sócio gerente, da penhora on line realizada em contas bancárias de sua titularidade, no valor de R$ 168,84 (CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), para querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 16 da LEF) Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO Alvorada D’Oeste, 21.03.2008 Proc.: 011.2008.000353-0 Ação: Execução fiscal Exequente: Estado de Rondônia Executado: M. Kaiser dos Santos - ME SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: Flávio Henrique de Melo Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Finalidade: INTIMAÇÃO do co-responsável da executada MAXUEL KAISER DOS SANTOS, portador do CPF/MF n.º 420.084.682-91, atualmente em local incerto e não sabido, da penhora on line realizada em contas bancárias de sua titularidade, no valor de R$ 102,84 (CENTO E DOIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), para querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 16 da LEF) Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO Alvorada D’Oeste, 21.03.2008 Proc.: 011.2009.000405-9 Ação:Alvará Judicial Interessado (Parte A:David Alves da Silva, Queila Alves de Lana Advogado:Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) Despacho: Vistos etc., Intime-se a parte autora, por intermédio de sua advogada, via DJ, para que comprove a existência dos valores pretendidos e a inexistência de outros dependentes junto a Previdência Social, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. A.D.O, 18 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2007.001961-1 Ação: Arrolamento de bens (sucessões) Requerente: Maria Soares de Souza, Marizaine Cristian Tolentina de Oliveira Bolsanelo Advogado: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Custas Finais: Fica a parte requerente, por via de sua Advogada, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas procesuais no valor de R$ 632.71 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 011.2009.000025-8 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Lorena Cristina dos S. Melo (OAB/RO 3479) Requerido:Sergio Machado de Souza Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Vistos etc., Considerando foi realizada a restrição do veículo junto ao DETRAN/RO, intime-se a parte autora, por intermédio de sua advogada, via DJ, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. A.D.O, 19 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2007.002012-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Santander Banespa Sa Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Iderson Paulino Gonçalves Despacho: Vistos etc., Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento da carta precatória distribuída na Comarca de São Mateus/ES. Decorrido o prazo e não havendo o retorno da carta precatória expedida, oficie-se ao juízo deprecado, solicitando informações sobre o cumprimento da mesma, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se, via DJ. Cumpra-se. A.D.O, 18 de março de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.001811-1 Ação:Embargos à Execução Embargante:Eder de Oliveira Vieira Advogado:Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518) Embargado:Cooperativa de Crédito do Centro Sul Rondoniense Sicoob Credip Advogado: Eder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2.930) Despacho: Vistos. Manifeste-se o embargante sobre a impugnação em 10 dias. Intime-se. Cumpra-se. ADO, 18 de dezembro de 2008. Flávio Henrique de Melo, Juiz de Direito. Proc.: 011.2008.000058-1 Ação: Execução fiscal Exequente: Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Rondônia - CREA/RO Executado: Latícinios Alvorada Mult-lac Ltda COMARCA DE ALVORADA D’OESTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End Eletrônico: [email protected] Juiz: Flávio Henrique de Melo Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Finalidade: INTIMAÇÃO da executada, LATICÍNIOS ALVORADA MULT-LAC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 04.788.375/0001-19, atualmente me local incerto e não sabido, para que, se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a proposta apresentada pela exeqüente, qual seja, adjudicação dos bens penhorados por 50% (cinqüenta por cento) da valor avaliação, sob pena de ser presumida a sua aceitação. Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO Alvorada D’Oeste, 20.03.2008 133 COMARCA DE BURITIS 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Proc.: 021.2008.001404-1 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Não informado, militante na comarca de “comarca” Parte Ré: João Flávio Rodrigues Nunes e outro Advogado: Dr. Aparecido Segura OAB/RO 2994, militante nesta comarca de Buritis/RO . Finalidade: Intimar o defensor acima que foi designado Audiência de Instrução para o dia 20/05/2009, às 09h00m, neste Juízo. Buritis, 20 de março de 2009 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Antônia Izaleth Siqueira Chaves Escrivã Criminal 1ª VARA CÍVEL Proc.: 021.2008.002324-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Divino Cândido de Laia Advogado:Joaquim José da Silva Filho OAB/RO 3952 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Sentença: “Vistos, etc. Trata-se de pedido de benefício previdenciário proposto por DIVINO CÂNDIDO DE LAIA em face do INSS. À fl. 20, decisão determinando emenda da inicial. Manifestação do autor requerendo a extinção do feito à fl.23. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a DECIDIR. Na decisão de fl. 20 foi determinado que a parte Autora e seu Advogado emendassem a petição inicial, juntando comprovante de residência nesta Comarca ou certidão da Justiça Eleitoral. Esta providência foi tomada porque, após toda a instrução e sentenciamento, os autos n.º 021.2005.002547-0 foram anulados no TRF-1, em grau de recurso por parte do INSS. Intimado a fim de emendar a Petição Inicial, juntando os documentos solicitados à fl. 20, a determinação foi atendida, porém insatisfatoriamente, tendo o autor requerido a extinção do feito sem julgamento do mérito. Na confluência dessas considerações, atento ao todo disposto no caderno processual, ante a desistência do autor, com fulcro no inciso VIII, art. 267 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, deixando de condenálo em honorários advocatícios vez que não foi triangularizada a relação processual. Transitada esta em julgado, arquive-se procedendo as baixas devidas na distribuição. P.R. Intimem-se, na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das Diretrizes Gerais Judiciais). Certifique-se. Cumpra-se. Buritis, 03 de dezembro de 2008. JOÃO CORRÊA DE AZEVEDO NETO - Juiz Substituto” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 021.2008.002346-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Josefa Aparecida da Silva Advogado:Joaquim José da Silva Filho OAB/RO 3952 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Sentença: “Vistos, etc. Trata-se de pedido de benefício previdenciário proposto por JOSEFA APARECIDA DA SILVA em face do INSS. À fl. 16, decisão determinando emenda da inicial. Manifestação do autor à fl.19. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a DECIDIR. Na decisão de fl. 16, foi determinado que a parte Autora e seu Advogado emendassem a petição inicial, juntando comprovante de residência nesta Comarca ou certidão da Justiça Eleitoral. Esta providência foi tomada porque, após toda a instrução e sentenciamento, os autos n.º 021.2005.002547-0 foram anulados no TRF-1, em grau de recurso por parte do INSS. Intimado a fim de emendar a Petição Inicial, juntando os documentos solicitados à fl. 16, a determinação foi atendida, porém insatisfatoriamente, visto que a certidão da Justiça Eleitoral juntada à fls. 20 dos autos informa que o domicilio eleitoral da autora é na comarca de Cacoal/RO. Assim, não há outro caminho senão INDEFERIR a petição inicial. Na confluência dessas considerações, atento ao todo constante no caderno processual, com fulcro no inciso III, art. 267 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, de conseqüência disso, na fomra do quanto disposto no inciso VI do art. 267 também da lei civil instrumental, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Atento ao princípio da Sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e, considerando ser a mesma beneficiária da assistência judiciária, suspendo a referida cobrança pelo prazo de cinco anos, a teor do quanto disposto no art. 12 da Lei 1.060/1950. Perdendo a autora a condição de hipossuficiente antes de escoado o prazo de suspensão, fica obrigada a recolher as custas com a devida correção legal. Sem honorários advocatícios vez que não foi triangularizada a relação processual. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos com a baixa devida na distribuição. P.R. Intimem-se, na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das Diretrizes Gerais Judiciais). Certifique-se. Cumpra-se. Buritis, 12 de dezembro de 2008. JOÃO CORRÊA DE AZEVEDO NETO - Juiz Substituto Proc.: 021.2008.000979-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Elexandra Freire Strelow Advogado:Fernando Martins Gonçalves. OAB/RO 834 Advogado: Pedro Riola Santos Junior OAB/RO 2640 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Sentença: “Vistos, etc. Trata-se de Ação para Concessão de Benefícios Previdenciários ajuizada por ELEXANDRA FREIRE STRELOW em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A parte autora manifestou pela desistência da ação, requerendo o arquivamento dos autos (fl. 39). Decido. Posto isto, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito. Retire-se de pauta a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18/02/2010 às 08hs. Publique-se. Registre. Dispensada intimação das partes porque não sofrerão prejuízos por medida de economia processual. Após o trânsito em julgado e observadas as providências legais, arquivem-se. Buritis/RO, 07 de janeiro de 2009. - Jeferson C. Tessila de Melo Juiz de Direito” 134 Proc.: 021.2008.003381-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Uriatan da Silva Oliveira Advogado:Santiago Ramon Gilbert Banus OAB/RO 143 Advogado: Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos e etc. Defiro a gratuidade da Justiça. Conforme art. 109, §3º da CF/88, as causas previdenciárias cujos interessados não forem moradores de local com sede de Seção Judiciária Federal serão processadas perante a Justiça Comum, desde que o interessado comprove seu domicílio nesta comarca mediante documento em seu nome, para evitar fraudes. Assim, determino que a parte autora apresente comprovante de residência em seu nome nesta comarca ou que traga aos autos certidão de inscrição da Justiça Eleitoral, comprovando o domicílio nesta Comarca. Desde já, ressalto que esta certidão é tomada para evitar irregularidades, processuais, bem como no futuro o feito seja anulado, a exemplo do que aconteceu nos autos nº 021.2005.002547-0. Intime-se na pessoa no Procurador, prazo de 10 dias. Expeça-se o necessário. Buritis/ RO, 30 de dezembro de 2008. João Corrêa de Azevedo Neto -Juiz Substituto” Proc.: 021.2008.001901-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Diolira Mariano Damaceno Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Sentença: “Vistos, etc. 1 - Relatório: Trata-se de Ação de Concessão de Benefícios Previdenciários proposta por DIOLIRA MARIANO DAMACENO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. A Requerente requereu a extinção do feito, uma vez que já está recebendo o benefício. Vieram os autos conclusos. Decido. Posto isto e com fulcro no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, ante a desistência da ação. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado e observadas as providências legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Buritis/RO, 10 de fevereiro de 2009 Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes -Juíza Substituta” Proc.: 021.2008.002330-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Duvirgem Maria de Souza Advogado:Joaquim José da Silva Filho OAB/RO 3952 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos e etc. 1. Defiro o sobrestamento do feito até o dia 20/03/2009, como solicitado pela Requerente (fl. 26). 2. Decorrido o prazo, a Requerente deverá cumprir a decisão de fl. 18. 3. Não havendo manifestação, o feito será extinto e arquivado. Aguarde-se. Buritis/RO, 11 de março de 2009. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito” Proc.: 021.2009.000092-2 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Banco Fiat Sa Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Bruno Henrique Antunes Quarezemin Advogado:Não Informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Sentença: “Vistos, etc. I - Re l a t ó r io : Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO FIAT S/A em desfavor de BRUNO HENRIQUE ANTUNES QUAREZEMIN referente à dívida no valor de R$ 30.076,95 reais. O Exeqüente informou que recebeu o débito cobrado (fl. 37), e requereu a extinção do feito sem a apreciação do mérito. Diante do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do art. 267, VIII. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado e observadas as providências legais, arquivem-se. Buritis/RO, 10 de fevereiro de 2009. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta” Proc.: 021.2008.002664-3 Ação:Reintegração de posse Requerente:Município de Buritis/RO Advogado:Fernando Bertuol Pietrobon - Procurador Municipal Requerido:Paulo Mendes de Almeida Advogado:Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362 Despacho: “Vistos, etc. Ao Requerente para impugnação. Na oportunidade, manifestem-se as partes para dizer se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a necessidade delas ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 330, I, do CPC). Havendo necessidade de prova testemunhal, o respectivo rol deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação para possibilitar a intimação (art. 407/CPC). Não sendo apresentado o rol no prazo determinado, entender-se-á que a parte desistiu da produção da prova testemunhal, salvo se apresentar as testemunhas independentemente de intimação para serem ouvidas. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Buritis/RO, 08 de janeiro de 2009. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito”. Proc.: 021.2008.000951-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Sindicato dos Trabalhadores Em Saúde No Estado de Rondônia - Sindsaúde Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira OAB/RO 641 Requerido:Município de Campo Novo de Rondônia Advogado:Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362 Sentença: “Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por SINDSAÚDE – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE NO ESTADO DE RONDÔNIA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA. Alega que os servidores municipais da área da saúde estão com seus salários atrasados desde o mês de março/2008. Requereu a antecipação da tutela a fim de que o Requerido efetue o pagamento do mês de março/2008. A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 12/89). A antecipação da tutela foi deferida (fls. 90/93). A decisão foi agravada (fls. 99/107). Citado (fl. 95, v), o Requerido apresentou contestação (fls. 115/121) alegando, preliminarmente ilegitimidade passiva. No mérito, alega que o dispositivo legal apontado pelo Autor (art. 137, § 2º da Constituição do Estado de Rondônia) não se aplica aos servidores municipais. Impugnação (fls. 122/126). Após, vieram-me os autos conclusos. Decido. Da leitura dos fatos e documentos que instruem o feito, concluise tratar apenas de matéria de direito, justificando o julgamento da lide no estado que se encontra, com fundamento no art. 330 do Código de Processo Civil e art. 5.º, inciso LXXVIII da Constituição Federal. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as partes estão 135 regularmente representadas. Preliminarmente, o Requerido argüiu a ilegitimidade ativa do Requerente, aduzindo que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia – Sindsaúde não representa o direito de todos os servidores públicos municipais de Campo Novo, mas apenas alguns dos funcionários lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Não assiste razão ao Requerido, visto que os sindicatos são partes legítimas para representar judicialmente, como substitutos processuais, toda a categoria, inclusive aqueles servidores não filiados. Neste sentido: “DUPLO GRAU DE JURISDICAO. ACAO ORDINARIA DE COBRANCA DE SALÁRIOS. JULGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA REPRESENTAR TODA A CATEGORIA. AUSENCIA DE PROVAS INCISIVAS, NOS AUTOS, QUE DEMONSTREM O ALEGADO PAGAMENTO. INCIDENCIA DE CORRECAO MONETARIA NOS VALORES SALARIAIS PAGOS EM ATRASO. HONORARIOS ADVOCATICIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. CONFIRMA-SE A SENTENCA PROFERIDA EM JULGAMENTO ANTECIPADO, QUANDO A MATERIA DE MERITO, EM DISCUSSAO, FOR DE DIREITO E DE FATO, NAO HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUCAO DE PROVAS EM AUDIENCIA. O SINDICATO É PARTE LEGITIMA PARA REPRESENTAR, COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL, EM JUIZO, TODA A CATEGORIA, NA DEFESA DE SEUS INTERESSES, INTEGRADA, INCLUSIVE, POR SERVIDORES NAO FILIADOS. INEXISTINDO NOS AUTOS PROVAS SUFICIENTES QUE DEMONSTREM O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS ATRASADOS PELO MUNICIPIO, REJEITA-SE O ARGUMENTO POR ELE PRODUZIDO, NESSE SENTIDO. INCIDE CORRECAO MONETARIA NOS SALÁRIOS PAGOS EM EPOCA POSTERIOR A INICIALMENTE DEVIDA. NA FIXACAO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, EM CUJO PAGAMENTO FOI CONDENADO O MUNICIPIO, OBSERVASE O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRA GERAL, O MUNICIPIO E ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOMENTE O FAZENDO, QUANDO NAO GANHAR A DEMANDA, A PARTE VENCEDORA, NO MONTANTE POR ELA ADIANTADO. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA”. Apelação 6757-1/195, DJ 13562 de 20/06/2001. Rel. Des. Aluizio Ataides de Sousa Pelos motivos expostos, REJEITO A PRELIMINAR ARGUIDA. Não foram argüidas outras preliminares e/ou prejudiciais de mérito. Não foram argüidas ou constatadas ilegitimidades, nulidades processuais ou vícios de representação e não há incidentes processuais pendentes de apreciação, sendo possível analisar o mérito do feito. Mé r i t o: Decisão concisa e atraso justificado, ante ao excessivo volume de serviços, cerca de 3.700 processos ativos para apenas este Magistrado, incluindo feitos cíveis, criminais, eleitorais, infância e juventude e juizados especiais - reforçando e a necessidade de elevação da Comarca de Buritis à Segunda Entrância ou a criação de uma segunda vara (fato já solicitado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pelos Ofícios/ GAB n.º 062, de 08/10/2007, n.º 039, 29/04/2008 e n.º 062, de 07/07/2008 e à DD. Corregedoria do TJ pelo Ofícios/GAB n.º 063, 08/10/2007, n.º 040, 29/04/2008 e n.º 061, de 07/07/2008) ou a designação de Juiz Substituto auxiliar, sem resposta concreta sobre os referidos expedientes. Cuida-se a presente ação ordinária em que os Requerentes pleiteiam o pagamento de seus salários atrasados, bem como que os pagamentos dos meses subseqüentes e vincendos sejam efetuados dentro do mês, conforme preceitua o §2º, art. 137, da Constituição Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Estadual. De inicio, cumpre ressaltar que para o acolhimento da pretensão do autor, deve restar sobejamente demonstrada, a qualidade de servidores municipais e o atraso no pagamento dos salários. É dos autos que o Requerente, como substituto processual, representa seus filiados, os quais são funcionários do Município de Campo Novo, conforme demonstrado nos documentos de fls. 47/52. Por sua vez, as declarações de fls.18/46 demonstram que o Requerido encontra-se em atraso com os pagamentos dos salários de seus servidores. Neste ínterim, restaria ao Requerido duas opções: demonstrar que está em dias com os pagamentos de seus servidores ou justificar o motivo de não ter efetuado o referido pagamento. Porém, o Requerido não fez uma coisa nem outra, devendo assim o pedido ser julgado procedente. Por fim, friso que se trata de salários, com nítido caráter alimentar, sendo que os funcionários têm o direito de recebê-los dentro do mês trabalhado ou, no máximo, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. Assim, presentes os requisitos necessários e legais exigidos no §2º, artigo 137 da Constituição Estadual, a procedência do pedido é medida que se impõe. Di s p o s i t i vo: Diante do exposto, presente o caráter alimentar dos salários e estando o Município de Campo Novo de Rondônia em situação de inadimplência para com seus servidores, JULGO PROCEDENTE o pedido feito pelo SINDSAÚDE – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE NO ESTADO DE RONDÔNIA e DETERMINO que o Município de Campo Novo de Rondônia pague os salários do mês de março de 2008 e meses subseqüentes, até o final de cada mês trabalhado ou no máximo até o quinto dia útil do mês subseqüente. Em consequência, CONFIRMO a decisão liminar de fls. 90/93, mantida pelo E. TJRO no acórdão dos autos 100.021.2008.000951-0. As remunerações vencidas e por ventura não pagas até esta data deverão ser corrigidas monetariamente a partir do vencimento de cada uma, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, contados de cada vencimento. Extingo o processo com resolução do mérito, com base no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. Sem custas, vez que o sucumbente é isento (art. 3.º da Lei Estadual n.º 301 de 1990). Atento ao princípio da sucumbência, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, os quais, na forma do §§ 3.º e 4.º, do art. 20 do CPC, fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Não havendo recurso voluntário, com fundamento no art. 475 do Código de Processo Civil, encaminhe-se ao TJRO para reexame necessário. Transitada esta em julgado e não havendo manifestação pela execução em 30 dias, arquivem-se os autos com a baixa devida na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se na pessoa dos Procuradores nos autos (arts. 222 e 236 do CPC e Capítulo II, Seção VII, item 50, das Diretrizes Gerais Judiciais). Cumpra-se. Buritis-RO, 13 de março de 2009. Jeferson C. TESSILA de Melo - Juiz de Direito’. Proc.: 021.2005.001877-0 Ação:Ação civil pública Requerente:Município de Campo Novo de Rondônia Advogado:Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362 Requerido:Marcelino Hellmann Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659 Requerido: J & J Construções Ltda Advogado: não informado Requerido: Juliva Vieira Cortes Curador Especial: Ledi Buth OAB/RO 3080 Requerido: Sâmara dos Santos Cortes 136 Curador Especial: Ledi Buth OAB/RO 3080 Despacho: “Vistos, etc. 1) DEFIRO a cota de fl. 91, verso. 2) O Requerido MARCELINO HELLMANN deverá providenciar a juntada dos originais dos documentos de fls. 75 a 84, em 10 dias, nos termos de fl. 84. INTIME-SE para este fim na pessoa do Procurador nos autos, pelo Diário da Justiça (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das DGJ). Não sendo atendida a determinação acima, os “documentos” serão desconsiderados para fins probatórios. 3) Após o cumprimento do ora determinado, dê-se vistas dos autos ao MP manifestação, por se tratar de verbas públicas, com notório caráter indisponível – art. 5.º, § 1.º da Lei Federal n.º 7.347 de 1985 (“§1.º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei”). Buritis - RO, 12 de março de 2009. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito” Proc.: 021.2000.008912-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Condor Florestas Indústria de Madeiras Ltda Advogado:Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 Advogado:Luciene Peterle OAB/RO 2760 Advogado: Rodrigo Peterle OAB/RO 2572 Executado:Souza e Pereira Laminados Ltda EPP. Advogado:Edemar Antonio Mattei OAB/RO 635-A Sentença: “Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Judicial interposta por CONDOR FLORESTAL INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA em face de SOUZA E PEREIRA LAMINADOS BURITIS LTDA. A Exeqüente foi intimada por diversas vezes para indicar bens da devedora que fossem passíveis de penhora (fls. 191, verso, 194, verso e 198, verso), tendo em vista que os autos perduram por mais de 08 anos, sem qualquer resultado prático. Decorrido o prazo, a Exeqüente não apresentou qualquer manifestação (fl. 198-v) o que leva a extinção do feito, pois não promoveu os atos e diligências que lhe competia para o regular andamento do processo, abandonando a causa por mais de 30 dias. Diante do exposto, declaro extinto o feito, com fundamento nos artigos 267, III c/c 598, ambos do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Buritis/RO, 13 de março de 2009. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito”. Proc.: 021.2009.000499-5 Ação:Embargos à Execução Embargante:Maik Anderson D. Miranda Me Advogado:David Noujain OAB/RO 84/B Embargado:Cerealista Vilhena Ltda Me Advogado:Luiz Antonio Rocha OAB/RO 93-A Advogado: Camila Xavier Rocha OAB/RO 2975 Advogado: Hulgo MOura Martins OAB/RO 4042 Despacho: “Vistos e etc. 1. Recebo os embargos para discussão, suspendendo a execução (art. 739-A, §1º do CPC). 2. À embargada para resposta. Expeça-se o necessário. Buritis/ RO, 12 de março de 2009. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito”. Proc.: 021.2002.004382-3 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:E. L. A. R. Advogado:Alessandro de Jesus Perassi Peres OAB/RO 2383 Requerido:O. F. da S. Advogado:Maria Christina Alves Pereira OAB/SC 8878 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Decisão: “Vistos, etc. O Executado interpôs o pedido de liberação dos valores bloqueados via penhora on line, alegando que se trata de salários (fls. 264 a 266). Decido: Apesar dos argumentos de fls. 264 a 266, a impenhorabilidade não é absoluta (art. 649, inciso IV do CPC), pois a alegada impenhorabilidade não pode servir ao inadimplemento das obrigações. Oportuno dizer que o feito tramita há quase 07 (sete) anos e apenas agora o Executado está se “sentindo prejudicado”, sem pensar no direito do Exequente, sendo que poderia perfeitamente ter resolvido as coisas antes, do modo menos gravoso, pois intimado diversas vezes para isso (fls. 242, verso, 259), mas nada fez. A se pensar o contrário, seria muito fácil ter débitos e execuções e alegar que não pode pagar por dispor apenas de seu salário. Mas pergunto: se não pagar com os salários, vai pagar com o quê??! Assim, devem ser cotejados o direito à impenhorabilidade dos vencimentos com o direito ao recebimento dos créditos por parte do Exeqüente. Por fim, digo que o valor em execução é cerca R$ 31.000,00 e foram bloqueados apenas R$ 166,00 (fl. 274), ou seja, cerca meio por cento do valor ora em execução. Cotejando os princípios acima, deve ser mantida a penhora de R$ 166,00 em favor do Exeqüente para saldar a mínima parte das obrigações, pelo que INDEFIRO o pedido de fls 264 a 266. Intime-se. A intimação deverá ser na pessoa do Procurador (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das DGJ). Intime-se a parte Autora para ciência e cumprimento do despacho de fl. 261, em 05 dias. A intimação deverá ser por A.R. Nada sendo requerido, o feito será extinto e arquivado. Buritis/RO, 13 de março de 2009. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito”. Proc.: 021.2007.002504-6 Ação:Declaratória Declarante:Cooperativa de Crédito Rural de Buritis - Sicoob Advogado:José Ney Martins Júnior OAB/RO 2280 Declarado:Município de Buritis/RO Advogado:Fernando Bertuol Pietrobon Sentença: “Vistos, etc. 1 - Re l a t ór io : Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Obrigação Tributária c/c Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE BURITIS – SICOOB BURITIS em face do MUNICÍPIO DE BURITIS/RO. Aduz a Requerente que, desde sua constituição, recolhe o tributo do ISS sobre as transações que não se enquadram no ato cooperativo (efetuadas com não cooperados). Porém, o Município de Buritis/RO passou a cobrar o mencionado tributo de todas as operações efetuadas pela Cooperativa autora, sejam elas enquadradas ou não como ato cooperativo. Este ato do Requerido findou na cobrança de R$ 19.602,27. Requereu a concessão de liminar, para não ser ajuizada contra a Requerente ação de execução fiscal sobre estes valores. Requereu, ainda, a declaração da inexistência da obrigação tributária, bem como a declaração de imunidade tributária. Juntou documentos (fls. 22 a 118). Citado (fl. 124, v), o Requerido apresentou contestação (fls. 126/130), alegando que a Requerente presta serviços diretamente a terceiros nteressados, utilizando a mãode-obra dos cooperativados, praticando atos não cooperativos, cobrando ela própria pelos serviços prestados. Impugnação (fls. 133/135). É o r e l a t ó r i o . De c i d o . 2 - Fu n dament a ç ão . Decisão concisa e atraso justificado, ante ao excessivo volume de serviços, cerca de 3.700 processos ativos para apenas este Magistrado, incluindo feitos cíveis, criminais, 137 eleitorais, infância e juventude e juizados especiais - reforçando e a necessidade de elevação da Comarca de Buritis à Segunda Entrância ou a criação de uma segunda vara (fato já solicitado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pelos Ofícios/GAB n.º 062, de 08/10/2007, n.º 039, 29/04/2008 e n.º 062, de 07/07/2008 e à DD. Corregedoria do TJ pelo Ofícios/GAB n.º 063, 08/10/2007, n.º 040, 29/04/2008 e n.º 061, de 07/07/2008) ou a designação de Juiz Substituto auxiliar, sem resposta concreta sobre os referidos expedientes. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo. Partes regularmente representadas. A Requerente busca em Juízo a declaração da inexistência da obrigação tributária, bem como a declaração de imunidade tributária. Juntou documentos às fls. 32/118, os quais demonstram as movimentações realizadas, bem como o calculo do ISS. Verifico que o caso em tela trata de questão unicamente de direito, assim se torna desnecessária a produção de outras provas, sem ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 330 do CPC). Não foram argüidas preliminares ou constatadas ilegitimidades, nulidades processuais ou vícios de representação e não há incidentes processuais pendentes de análise, sendo possível apreciar o mérito do feito. 3 - Mé r i t o : Em suma, alega a Requerente que recolhe o tributo do INSS sobre os atos não cooperativos, de acordo com os artigos 85, 86, 88 e 111 da Lei Federal n.º 5.764/71, sendo que o Município de Buritis/RO passou a tributar, também, os atos cooperativos, gerando o débito de R$ 19.602,27. Pretende a declaração da inexistência do débito, bem como a declaração de imunidade tributária no que tange a tributação do ISS sobre os atos cooperativos. Para resolução da questão apresentada e para fins tributários, necessário se faz diferenciar os atos cooperativos dos não cooperativos. O Artigo 79 da Lei Federal nº 5.764, de 1971 conceitua que: “denominam-se atos cooperativos os praticados entra as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para consecução dos objetivos sociais”, ou seja, são atos praticados entre a cooperativa e seus cooperados que não geram receita. Os atos não cooperativos, por sua vez, são aqueles em que um dos pólos ativos da operação é ocupado por terceiro não associado, ou por uma sociedade não cooperativa (arts. 85, 86 e 88 da Lei nº 5.764/1971), gerando lucros e devendo ser regularmente tributados. Da in c i d ênc i a d o ISSQN: A lei Complementar nº 116/2003, no item 15 da lista anexa da referida lei estabelece que: 15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. Entretanto, as Cooperativas são regidas pela Lei das Sociedades Coorporativas (Lei nº 5.764/1971), que em seu artigo 111 prevê que: “Art. 111. Serão considerados como renda tributável os resultados positivos obtidos pelas cooperativas nas operações que tratam os artigos 85, 86 e 88 desta Lei.” Muito embora a Lei Complementar 116/2003 seja posterior a Lei Federal n.º 5764/4971, esta não foi revogada por aquela, pois não são leis antagônicas. Ao contrário, sem completam e devem ser interpretadas em conjunto (interpretação sistemática). Assim, nas Cooperativas de Crédito Rural haverá incidência do ISSQN apenas quanto aos atos não cooperativos. Neste sentido, o STJ: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE CONFIGURADA. ISS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA DO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC. 2. O acórdão embargado deu provimento parcial ao recurso especial tão-somente para declarar que os atos cooperativos não estão sujeitos ao ISS, bem como para reconhecer a legalidade da incidência da exação, no que tange aos atos não-cooperados, apenas sobre a taxa de administração, excluindo-se os valores pagos ou reembolsados aos associados. 3. O aresto embargado, em momento algum, consignou a necessidade de que fosse efetuado novo lançamento para constituição do crédito tributário remanescente. Ao revés, o auto de infração foi considerado hígido, eficaz, em seus aspectos formais e materiais no tocante ao fato de pretender incidir ISS sobre os atos não-cooperativos relativos à taxa de administração, bem assim à sanção pelo descumprimento de obrigação acessória. 4. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que o excesso na cobrança expressa na CDA não macula a sua liquidez, desde que os valores possam ser revistos por simples cálculos aritméticos, entendimento este aplicável à espécie. 5. Destarte, à míngua de comprovação, pela recorrente, da tributação incidente indistintamente sobre os atos cooperados e os não-cooperados, cabe a esta proceder à demonstração, no curso da execução fiscal, dos valores sobre os quais o acórdão embargado, de natureza meramente declaratória, afastou a incidência do tributo. 6. Embargos de declaração acolhidos. EDcl no REsp 875388/SP Embargos de Declaração no Recurso Especial 2006/0175502-5. Rel. Minis. LUIZ FUX, 1ª Turma, Data do Julgamento 11/03/2008, Data da Publicação DJe 28/04/2008 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para: 1- Declarar a inexistência do débito da Autora Cooperativa de Crédito Rural de Buritis – SICOOB Buritis para com Município de Buritis referente ao ISSQN calculado sobre os atos cooperativos durante o período de atuação da parte autora na comarca de Buritis/RO. 2- Declarar a Requerente Cooperativa de Crédito Rural de Buritis - SICOOB imune a tributação do ISSQN quanto aos atos cooperativos, relativos aos valores constantes dos exercícios de 2002 até 03/2007, o que corresponde ao valor de R$ 19.602,27 (dezenove mil seiscentos e dois reais e vinte e sete centavos), cujos valores e períodos detalhados se encontram à fl. 29. Pela sucumbência, condeno o Requerido MUNICÍPIO DE BURITIS/RO ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Patrono da parte autora, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), atento ao valor e natureza da causa, ao tempo de trâmite do processo, atos processuais praticados e qualidade do serviço realizado (parâmetros art. 20, §§ 3º e 4º do CPC). Extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo Requerido, isentas na forma da lei Estadual n.º 301 de 1990 (art. 3.º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das Diretrizes Gerais Judiciais). Caso não seja interposto recurso voluntário, REMETA-SE ao E. TJRO reexame necessário (art. 475, do CPC). Trnscorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado e não havendo manifestação das partes pela execução da presente, remetam-se os autos ao arquivo. Buritis, 13 de março de 2009. Jeferson C. TESSILA de Melo - Juiz de Direito” 138 Proc.: 021.2008.002617-1 Ação:Embargos a execução Embargante:Lucileide dos Santos Oliveira Advogado:Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362 Advogado: João Roberto Lemes Soares OAB/RO 2094 Embargado:Silvana Helena da Cunha Advogado:Evaldo Inácio Delgado OAB/RO 3742 Sentença: “1- Relatório Trata-se de Embargos à Execução apresentado por LUCILEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA em face de SILVANA HELENA DA CUNHA, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva e, no mérito, que a dívida deve ser habilitada no processo de inventário. Com esses argumentos, pede o recebimento dos embargos com efeito suspensivo e que a penhora seja julgada insubsistente (fls. 03/09). A Embargada apresentou contestação, pedindo improcedência dos embargos (fls. 19/22). A embargante manifestou-se aduzindo que a Embargada litiga de má-fé (fls. 23/26). É o que havia a relatar. Decido 2 – Fundamentação Decisão concisa e atraso justificado, ante ao excessivo volume de serviços, cerca de 3.700 processos ativos para apenas este Magistrado, incluindo feitos cíveis, criminais, eleitorais, infância e juventude e juizados especiais reforçando e a necessidade de elevação da Comarca de Buritis à Segunda Entrância ou a criação de uma segunda vara (fato já solicitado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pelos Ofícios/GAB n.º 062, de 08/10/2007, n.º 039, 29/04/2008 e n.º 062, de 07/07/2008 e à DD. Corregedoria do TJ pelo Ofícios/GAB n.º 063, 08/10/2007, n.º 040, 29/04/2008 e n.º 061, de 07/07/2008) ou a designação de Juiz Substituto auxiliar, sem resposta concreta sobre os referidos expedientes. Trata-se de embargos à execução nos quais se sustenta a impossibilidade de manutenção da penhora realizada, uma vez que há nulidade nos autos quando de sua realização, bem como o imóvel penhorado configura bem de família. A questão é eminentemente de direito e comporta julgamento do feito no estado em que se encontra, o que passo a fazê-lo com base no disposto no inciso I, do art. 330, do CPC. 2.1 – Quanto À preliminar de Ilegitimidade Passiva: Alega a Embargante que a dívida fora contraída pelo seu amásio José Batista de Andrade, portanto sendo parte ilegítima na lide. A alegação da Embargante não deve prosperar, posto que o título executivo foi constituído à fl. 13 aos autos nº 021.2007.002022-2 e, após essa decisão ocorreu a preclusão de toda e qualquer matéria anterior a constituição. Neste sentido, a lição de LUIZ RODRIGUES WAMBIER: “...’constituído de pleno direito o título’, ocorre a preclusão. Fica vedada a possibilidade de discussão de toda e qualquer matéria anterior àquele momento. Conquanto cabível a impugnação ao cumprimento, estas apenas poderão veicular matéria superveniente à ‘constituição do título’.” Este também é o entendimento do TJ/RO, ao qual transcrevo: Monitória. Embargos. Ilegitimidade passiva. Alegação de não ser as assinaturas apostas nas notas promissórias pertencentes ao embargante. Ausência de produção de provas. Incumbência do embargante. Deixando o embargante de produzir provas oportunamente para fins de desconstituir o título cambial que embasa a monitória, a presunção juris tantum de veracidade se sobrepõe, não encontrando guarida legal a alegação de ser ele parte ilegítima ad causam amparado em tal fundamento. ACÓRDAO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.Porto Velho, 27 de setembro de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2005. DESEMBARGADOR(A) Renato Mimessi (PRESIDENTE). Apelação Cível 100.003.2004.001871-0 Assim, a Embargante deveria ter suscitado a ilegitimidade passiva em momento oportuno quando fora intimada para tal, ou seja, antes da constituição do título executivo e não após a penhora. Desta forma, rejeito a preliminar argüida. 2.2 – Quanto ao mérito: A Embargante investe que, como a dívida foi contraída por seu amásio José Batista de Andrade, a Embargada deve habilitar seu crédito no processo de inventário. Entendo por superada a alegação da Embargante, tendo em vista que a Embargada é a devedora do crédito em conformidade com os motivos e razões expostas no item 2.1. 3 – DISPOSITIVO Posto isso, REJEITO os embargos ajuizados por LUCILEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA em face SILVANA HELENA DA CUNHA via de conseqüência, julgo extinto o feito com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC. Os embargos opostos têm natureza de defesa e de ação tratandose de “incidente processual”. Assim, cabível a condenação em honorários, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pois houve manifestação da parte Requerente/ Embargada: Registro: 200201496394 - Descrição da classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EMENTA: Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Exceção de pré-executividade. Honorários. 1. Havendo contraditório na exceção de préexecutividade, deve incidir a verba honorária se configurada a sucumbência, hipótese destes autos,... Relator: CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Fonte: DJ DATA:30/06/2003 PG:00246 VEJA STJ - RESP 296932-MG, RESP 407057-MG”. E RODRIGO CAMPOS ZEQUIM: “Não há dúvidas quanto ao cabimento de honorários (...) O juiz deverá condenar a parte sucumbente ao pagamento de honorários com fundamento no § 4.º do art. 20, do CPC...”. Assim, considerando a natureza da causa, o tempo de trâmite do incidente, atos processuais praticados, qualidade do serviço apresentado (cf. parâmetros do art. 20, §§ 3.º e 4.º, do CPC), condeno a Embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Patrono da parteEmbargada, os quais fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Sem custas (art. 8.º inciso IV, da Lei Estadual n.º 301 de 1990). Caso não seja interposto recurso voluntário, transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado e não havendo manifestação das partes pela execução da presente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na pessoa dos Procuradores (art. 236 do Código de Processo Civil e Capítulo II, Seção III, item 44, das Diretrizes Gerais Judiciais). Transitada em julgado, prossiga-se na execução dos autos 021.2007.002022-2.Transitada em julgado, expeça-se a Alvará para Levantamento da importância penhorada nos autos nº 021.2007.002022-2. Buritis/RO, 13 de março de 2009. Jeferson C. TESSILA de Melo - Juiz de Direito” Proc.: 021.2006.000079-2 Ação:Inventário Inventariante:Maria de Fátima dos Santos Advogado:Alceu Scoparo Filho OAB/RO 2812 Inventariado:Francisco Soté Filho Advogado:não informado Interessado: Creuza Soté Advogado: Gerson souza da Luz OAB/RO 2387 Advogado: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A Despacho: “Vistos e etc. 1. Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 05 dias, quanto aos documentos juntados aos autos às fls. 141-263. 2. Intime-se pessoalmente a Inventariante 139 para cumprir o item “g” da decisão de fls. 132-136, tendo em vista que o perito indicado à fl. 140 rejeitou o encargo (fl. 266). 2.1. Prazo de 05 dias para manifestação da Inventariante, sob pena de remoção (art. 995, inciso II do CPC). Expeça-se o necessário. Buritis/RO, 13 de março de 2009. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito”. Proc.: 021.2009.000491-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Henrique Rodrigues de Alcantra Advogado:Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373B Advogado: Julio Cezar Calais OAB/RO 3418 Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de cobrança antecipada de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada interposta por HENRIQUE RODRIGUES DE ALCANTRA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Como fundamento para sua pretensão, alega em síntese que obteve junto ao Requerido um financiamento rural no valor de R$ 11.912,00, valores estes a serem pagos em 15/10/2007, 15/10/2009, 15/10/2010 e 15/10/2011, respectivamente. Afirma que a primeira parcela, com vencimento em 15/10/2007, foi devidamente paga em 11/10/2007, encontrando-se em dia com as demais parcelas do financiamento. Entretanto, ao tentar efetuar compras na cidade de Ouro Preto do Oeste/RO, teve crédito negado, por encontrar-se com seus dados cadastrais inscritos no SPC, tendo em vista a existência de um débito com a Requerida no valor de R$ 10.717,18, com vencimento em 15/10/2008, decorrente do contrato nº 2112084. Ocorre que o contrato nº 2112084 refere-se ao financiamento realizado pelo Requerente e, como mencionado, não há parcelas vencidas, o que ocorrerá apenas em 15/10/2009. Assim, alega ser indevida a inscrição realizada pela Requerida, motivo pelo qual pleiteia a concessão da antecipação de tutela para ter seu nome excluído dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. No mérito, requer a condenação da Requerida ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais. Decido. A tutela antecipada, disciplinada no art. 273 do CPC, traz como requisito legal para sua concessão a prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança das alegações dos fatos articulados. A plausibilidade deste direito apresenta-se pelos documentos de fls. 11-14, os quais evidenciam a existência de financiamento realizado pelo Requerente e a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de créditos. A verossimilhança das alegações é demonstrada na cobrança a qual gerou a inscrição, bem como a origem do débito, sendo que a manutenção da inscrição gera dano irreparável ao Requerente e decorre dos prejuízos a que se sujeitaria se acaso seu nome fosse mantido no referido cadastro durante o curso do processo. Ademais, é entendimento dominante nos tribunais pátrios de que uma vez havendo discussão acerca da dívida que moveu inscrição do autor em cadastro de devedores, não se afigura tolerável essa manutenção enquanto se aguarda o provimento final, à conta de que tal procedimento constitui violação de direitos básicos do consumidor, exegese do art. 42 da Lei 8.078/90. Veja-se a seguinte ementa: EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO-DÉBITO SUB JUDICE-POSSIBILIDADE - Estando em discussão judicial o débito, regular a determinação de que se afaste o nome do devedor do cadastro de inadimplentes, eis que constitui constrangimento e ameaça em detrimento do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 140 montante da dívida ser ainda objeto de discussão em Juízo, violando, pois, princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor (TAMG - AL 0347409-9 (49429) - Alpinópolis - 4ª C. Civ. Rel. Juiz Paulo Cezar Dias - J. 0512.2001). Assim, vez que há probabilidade da existência do direito invocado, a exclusão do nome do Requerente dos cadastros restritivos de crédito é medida que se impõe. Diante do exposto, com fundamento no art. 273 do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela feito por HENRIQUE RODRIGUES DE ALCANTRA e determino que a Requerida providencie, no prazo de 72 horas, a retirada do nome do Requerente dos cadastros restritivos de créditos SPC de São Paulo/SP, referente ao débito no valor de R$ 10.717,18, com vencimento em 15/10/2008, contrato nº 2112084. Fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento da presente determinação pela Requerida. Por hora defiro a Justiça Gratuita, mas se no curso da instrução ficar demonstrada a capacidade financeira do Autor, este será condenado no pagamento do décuplo das custas. Cite-se e intime-se via A.R. com as advertências legais. Intime-se o Autor, na pessoa de seu Advogado. Buritis - RO, 11 de março de 2009. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito” Proc.: 021.2008.001910-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Benedito Vieira de Almeida Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania:Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts., 17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2009.000498-7 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Macape Comércio e Representações Ltda Advogado:José Paulo de Assunção OAB/MT 12.060 Requerido:Coimbra Importação e Exportação Ltda Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos, etc. Recebo a inicial. Processe-se pelo rito sumário (art. 275 e ss do CPC). Designo audiência de conciliação para o dia 20/04/2009 às 10hs. Cite-se o Réu, por A. R., para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado. Não comparecendo o Réu à audiência de conciliação, nem apresentando preposto com poderes para transigir (art. 277, §2º, do CPC) ou não se defendendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (art. 277, §2º, do CPC). Intime-se o Autor. Expeça-se o necessário. Buritis/RO, 12 de março de 2009. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito” Proc.: 021.2008.001906-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Diles Sarturi Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts., 17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002093-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Regina Margarida Tedesco Advogado:Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2195-RO Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts., 05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial” Proc.: 021.2008.002091-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Anizia Maria de Jesus Advogado:Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior RO 2195-RO Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts., 05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002061-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Francisco Mariano de Menezes Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834) Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts., 22/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002105-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Fábio de Oliveira Souza Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts., 17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.001919-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria do Socorro da Silva de Almeida Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts., 17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 021.2008.001890-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Lopes Maciel Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts., 17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.001921-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Elzi Teixeira de Souza Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts., 28/11/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002090-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Raimundo Ferreira de Castro Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts., 05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.001912-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Odete Lina da Silva Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowiz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts., 05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002095-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Avelina Carolina de Sousa Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz -Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial 141 Proc.: 021.2008.002073-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ana Rodrigues Coelho Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. A autora para impugnação no prazo de 10 dias. Brts., 05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002100-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Djalma Tomaz da Silva Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Advogado: Fernando Martins Gonçalves (RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.001893-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Carlos da Silva Oliveira Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial. Proc.: 021.2007.002930-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Salvador Pereira de Jesus Advogado:André Luis de Almeida Avelar (OAB/RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002075-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Corina Pereira da Silva Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 021.2008.002065-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Costa Azevedo Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002079-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Joana Oliveira de Souza Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002077-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Lila Pereira Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.001899-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Noeme Machado de Sousa Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maraleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 29/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.001888-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Madalena Luiza Pereira Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maraleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que INSS apresentou contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 29/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial 142 Proc.: 021.2008.001923-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Conceição Maria dos Reis Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Maya Joskowicz - Procuradora federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fezjuntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.001891-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Valci de Moraes Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Maya Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fezjuntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.001904-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Vitor José Santana Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Maya Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 19/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002089-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ines Xavier da Silva Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834.) Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.001902-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Paulo Henrique de Souza Parraleigo Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Maya Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 22/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 143 Proc.: 021.2008.001918-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Oneide Maria de Mello Menezes Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 29/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002537-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Eva Dias Ribeiro Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Moise da Silva Maia - procurador Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 11/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002080-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Analia Alves de Santana Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Maya Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002106-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Eva Aparecida da Silva Serzoski Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.001886-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Manoel Pacheco Pereira Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002102-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Claudemir de Freitas Pereira Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Advogado: Fernando Martins Gonçalves (RO 834.) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Maya Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 22/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002104-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Julio Marinho dos Santos Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Maya Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 18/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002540-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Nerzina Sabará da Silva Pedra Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 29/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.001908-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Adair Garcia Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002088-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Emilio Dias de Carvalho Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), AdvogadoPedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 21/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 021.2008.001905-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Devair Gomes Vieira Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002103-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Amilton Leonidio de Amorim Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO), Advogado: Fernando Martins Gonçalves (RO 834.) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 05/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002338-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Aparecida Marrega Greco Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002066-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Ferreira da Silva Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002076-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ana Vermelho dos Santos Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial 144 Proc.: 021.2008.002055-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Sebastião David Ramos Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 02/02/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002097-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Alcides Figueira da Silva Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO), Advogado: Fernando Martins Gonçalves (RO 834.) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 16/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002056-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Altamiro José dos Santos Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 17/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002543-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Eva Dias Ribeiro Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 29/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.001915-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Olci Melania Vizintanhe Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 29/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 021.2008.002542-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ana Eva Gomes dos Santos Ferreira Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 29/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002539-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Luzilda Moreira Tosta Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002347-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria da Penha Julião Torrente Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002336-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Vilma Clarci Harnisch Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002337-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Odalia Barbosa da Silva Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial 145 Proc.: 021.2008.002538-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Borges Fernandes Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002318-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Aldo Conte Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002319-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Juvercino Monteiro de Souza Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002333-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Anilza Rosalina Gonçalves Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Moises da Silva Maia - Procurador Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002335-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Tereza Amorim Jesuino Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Moises da Silva Maia - Procurador Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 021.2008.002332-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Izabel Altivo de Melo Souza Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Moises da Silva Maia - Procurador Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002781-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Manoel de Paula Advogado:Santiago Ramon Gilbert Banus (RO 143) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Moises da Silva Maia - Procurador Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 13/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.001914-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Mario Manoel dos Santos Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 28/11/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002063-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ana Camilo Gloger Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 18/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.001903-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Franciele dos Santos Rodrigues, Greiciele dos Santos Rodrigues Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 19/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial 146 Proc.: 021.2008.002062-9 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Lúzia Barros de Paiva Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 22/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.001922-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Laura Santiago Laube Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 22/12/2008. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002101-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Valdir Alves Ferreira Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834.), Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 09/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002094-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Lidia Ayres Firmino Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834), Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (RO 2195-RO) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 08/01/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2007.002053-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Delcy Dias Ferreira Advogado:Santiago Ramón Gisbert Banus (OAB/RO 143) Advogado: Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Sentença: “Vistos, etc. I - R e l a t ó r i o : Trata-se de Ação de Concessão de Benefícios Previdenciários proposta por DELCY DIAS FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS alegando que sempre desempenhou Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO atividade rural juntamente com sua esposa e filhos. Afirma que continua exercendo atividades campestres até os dias de hoje, já que se trata do único meio de sobrevivência que possui enquanto aguarda a concessão do beneficio previdenciário. Requer seja reconhecida a atividade rural exercida pelo Requerente, concedendo-lhe o benefício da aposentadoria por idade, no importe de 01 (um) salário mínimo vigente no País, bem como 13º salário incidindo sobre as prestações vencidas, juros e correção monetária. Documentos (fls. 09-37). Contestação pelo Requerido (fls. 46-53). Impugnação (fls. 5556). Em Instrução foram ouvidas as testemunhas AFLAUDISIO PASCOAL SANTOS (fl. 67) e ANDRÉ DOS SANTOS BATISTA (fl. 68). Vieram os autos conclusos. Decido. II - F u n d a m e n t a ç ã o : Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo, bem como as partes estão regularmente representadas. Não foram argüidas outras preliminares e/ou prejudiciais de mérito. Nem foram argüidas ou constatadas ilegitimidades, nulidades processuais ou vícios de representação e não há incidentes processuais pendentes de apreciação, sendo possível analisar o mérito do feito. M é r i t o : O Requerente buscou através da presente ação a concessão do benefício de aposentadoria por idade como trabalhador rural. Denota-se que a matéria apresentada é de análise de prova. Em suas alegações afirmou que é e sempre foi trabalhador rural, exercendo seu ofício nas lides campesinas na companhia de sua esposa e filhos. Para obter a concessão do benefício pretendido, deverá o Requerente comprovar que atingiu a idade mínima de 60 anos, bem como o exercício do labor agrícola de acordo com o prazo de carência, tudo na forma dos arts. 55 §3º e 142 da Lei n. 8.213/91. Quanto às provas necessárias e exigidas por lei para a concessão da aposentadoria, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em aceitar início de prova material. No caso em apreço, os documentos pessoais do Requerente (fls. 11-12) atestam que nasceu em 13/03/1944, possuindo atualmente 64 anos de idade, prazo superior ao exigido por lei (60 anos) para fazer jus ao benefício. Assim, não remanesce dúvida acerca do requisito etário, comprovado objetivamente, sendo a condição de trabalhador rural deduzida da documentação acostada, a saber, Cédula de Identidade (fl. 11) o qual atesta que a profissão do Requerente àquela época já era de “lavrador”, Certidão de Casamento (fl. 13) e demais documentos acostados aos autos (fls. 14-37) corroborados por prova testemunhal unívoca e prestada na forma da lei. Neste sentido a testemunha AFLAUDISIO PASCOAL SANTOS: O depoente conhece o autor há cerca de 20 anos, quando o depoente e autor moravam em Colorado do Oeste/RO. O depoente mora em Buritis há 04 anos. O autor reside num sitio da BR-421. O sitio é de propriedade do autor. O autor não possui empregados neste sítio. O autor cultiva feijão, arroz, café e gado apenas para a produção de leite. (fl. 67). E ANDRÉ DOS SANTOS BATISTA: O depoente conhece os autos desde quando moravam em Colorado do Oeste/RO. Atualmente o autor mora na BR-421, Km 150, sendo vizinho de sitio do depoente. O sitio que o autor mora é de sua propriedade. O autor cultiva arroz, feijão, milho, cacau e gado do tipo comum. O autor não possui empregados no sitio. O sitio é cultivado com a ajuda da companheira do autor.(fl. 68). Quanto ao acolhimento das provas apresentadas nos presentes autos é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APOSENTADORIA POR IDADE. RURÍCOLA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONSTITUÍDO. 147 EMBARGOS PROVIDOS. 1. A eg. Terceira Seção desta Corte, pelas Turmas que a compõem, firmou orientação no sentido que, em face das dificuldades encontradas pelo trabalhador rural em comprovar o tempo laborado, por força das adversidades inerentes ao meio campestre, verificar as provas colacionadas aos autos, com o fito de confirmar a atividade rural alegada, não se trata de reexame de prova, que encontra óbice no Enunciado nº 7 da Súmula desta Casa; mas, sim, de lhe atribuir nova valoração, podendo resultar em conclusão jurídica diversa. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de considerar eficaz a certidão de casamento, de sorte a caracterizar a atividade rurícola da parte autora, mesmo que a qualificação específica se reporte ao cônjuge varão e não, repetidamente, à mulher, rotulada genericamente como doméstica; bem como a declaração de expatrão, contemporânea aos fatos alegados, e a notificação para lançamento do ITR em nome do subscritor da declaração, as quais constituem razoável início de prova material. 3. Presente nos autos o início de prova documental da atividade rurícola exercida, corroborada por idônea prova testemunhal, faz jus a parte autora à percepção do benefício de aposentadoria por idade, previsto no artigo 143 da Lei nº 8.213/91. 4. Embargos de divergência providos. (EREsp 441958 / CE 24/08/2005 Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, in STJ) Assim, é possível concluir que o Requerente, contando atualmente com 64 anos de idade, é “trabalhador rural” para os fins exigidos por lei, sendo a procedência da ação medida que se impõe. III – Dispositivo: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para condenar o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL a conceder o benefício de aposentadoria rural por idade em favor de DELCY DIAS FERREIRA, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, inclusive o abono natalino. O termo inicial do benefício é a partir do ajuizamento da ação. As parcelas vencidas por ocasião do pagamento deverão ser corrigidas monetariamente a partir do vencimento de cada uma, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. E, via de conseqüência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Sem custas por isenção legal (Lei nº 301/1990). Pelo princípio da sucumbência condeno a Autarquia ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado das prestações vencidas. Intimem-se, na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos (art. 236 do CPC e Capítulo II, Seção III, item 44, das Diretrizes Gerais Judiciais). Caso não seja interposto recurso voluntário, transcorrido o prazo, remeta-se ao TRF1 para reexame necessário. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Buritis/RO, 23 de janeiro de 2009. Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito” Proc.: 021.2008.002334-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Eva Martins Pimenta Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 021.2008.002782-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Adão Rodrigues da Silva Advogado:Santiago Ramon Gilbert Banus (RO 143) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002350-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Sebastião Faustino de Oliveira Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002841-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Autor:Dovanir Aparecida Gonçalves Sanagiotto Advogado:Valdeni Orneles de Almeida Paranhos (RO 4108) Requerido:Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002352-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria da Gloria Alves Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002262-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Manoel Ataides Antonio dos Santos Advogado:Lilian Maria Sulzbacher (OAB/RO 3225), Advogado: Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Graziela Mayra Joskowicz - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial 148 Proc.: 021.2008.002354-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Aldo Conte Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Moisés da Silva Maia - Procurador Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002780-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Joaquim Borges de Castro Advogado:Santiago Ramon Gilbert Banus (RO 143) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Moisés da Silva Maia - Procurador Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002351-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Custódia Celeste Ramos da Silveira Advogado:Joaquim José da Silva Filho (RO 3952) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Moisés da Silva Maia - Procurador Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Proc.: 021.2008.002541-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Alvina Rodrigues Lopes Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães - Procuradora Federal Certidão da Escrivania: Certifico e dou fé que o INSS fez juntada da contestação no prazo legal. Ao autor para impugnar no prazo de 10 dias. Brts., 19/03/2009. (a.) Gesilda Maria Campana Costa - Escrivã Judicial Gesilda Maria Campana Costa Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 149 COMARCA DE MACHADINHO D´OESTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 019.2007.001430-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Marisa Aparecida Dias da Silva Advogado:Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812) Executado:Elias Estevam Pereira Filho Advogado:Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726) Finalidade: Intimar a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito. MDO. 20/03/2009. Juíza de Direito: Márcia Cristina Rodrigues Masioli, e-mail: [email protected] Escrivão Judicial: Peterson Vendrameto, e-mail: mdo1criminal@ tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 15 (quinze) dias Proc.: 019.2009.000054-4 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Ozéias da Silva Rodrigues Advogado:Defensoria Pública do Estado de Rondônia Vítima:Justiça Pública Denunciado:OZÉIAS DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, serviços gerais, natural de Ariquemes/RO, filho de Joaquim Vieira Rodrigues e de Sirlene da Silva Rodrigues, nascido aos 18/02/1990, residente na Linha RO 133, KM 35, Lote 26, zona rural, nesta Comarca, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: CITAR o acusado acima qualificado para, sob pena de revelia, responder(em) nos termos da mesma e, no prazo de 10 (dez) dias responda(m) a acusação, por escrito, através de seu advogado, sob pena de ser-lhe nomeado Defensor Público, consignando-se que na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar, até no máximo 8 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, conforme dispõe o art. 396-A do CPP; INTIMANDO-O para comparecer na audiência de Instrução e julgamento de que foi designado o dia 08/04/2009, às 08:30 horas, devidamente acompanhado de advogado, ocasião em que se proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e as de defesa que eventualmente vierem a ser arroladas na Defesa Preliminar do acusado, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o(s) acusado(s). RESUMO DA DENÚNCIA: “..Consta do incluso inquérito policial que, no dia 12 de Janeiro de 2009, por volta das 14h00min., na RO 133, nesta cidade e Comarca, o denunciado OZÉIAS DA SILVA RODRIGUES, portava uma arma de fogo, tipo garrucha, calibre 22, cabo de plástico, cor azul, sem marca e numeração aparente, apreendida às fls. 16), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. É dos autos que, a guarnição da Polícia Militar em diligências nas imediações daquela rodovia, abordaram o denunciado que estava portando a arma de fogo apreendida, e sendo lhe dada voz de prisão. Assim agindo, OZÉIAS DA SILVA RODRIGUES incorreu na conduta tipificada no artigo 16, parágrafo único, inciso I, da Lei 10.826/03, pelo que o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo, após recebimento e autuação, seja o denunciado citado para interrogatório e defesa que tiver, ouvindo-se no momento processual oportuno as testemunhas adiante arroladas, preenchidas as demais formalidades legais, até final julgamento e condenação. Peterson Vendrameto Escrivão Judicial COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE 1ª VARA CÍVEL Proc.: 020.2007.002062-7 Ação:Declaratória Declarante:Edson Alves da Silva Declarado:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:PEDRO ORIGA, OAB/RO 1953 Fica Vossa Senhora intimado da audiencia designada para oitiva de testemunhas na 2ª Vara Cível da comarca de R. de MOura RO no dia 02.04.09, às 9:30 horas COMARCA DE SANTA LUZIA D´OESTE 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 018.2006.001848-5 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Denunciado:Eidione Antônio de Melo, Gilmar Tavares de Souza Advogado:Dr. Salvador Luiz Paloni, OAB/RO 299-A e Dr. Vanderlei Casprechen, OAB/RO 2242 Finalidade: INTIMAR os advogados acima citados, de que foi designado para o dia 28/04/2009, às 10:30 horas a audiência de instrução e julgamento nos autos acima citados. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.: 018.2008.001517-5 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente:Ivani Neide da Silva Advogado:Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868) Requerido:Mundial Editora e Distribuidora de Livros Finalidade: intimar o patrono do requerido Drº Gustavo StábileOAB/SP 251.294 acerca do despacho. Despacho: Visto, etc. 1-Deixo de receber os embargos, uma vez que o juízo ainda não está seguro. Note-se que Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO o art. 736 do Código de Processo Civil, pela redação que lhe deu a Lei 11.382/06, dispensou a garantia do juízo para oferecimento de embargos. Porém, essa regra não é aplicável aos Juizados Especiais. A Lei 9.099/95 tem regra expressa (art. 53, §1º) prevendo a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos, até para os títulos judiciais (cumprimento de sentença). Por isso, o FONAJE lançou o Enunciado 117: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”. Assim, o disposto em lei especial prevalece sobre o que dispõe lei geral. 2-Intimese a requerida do referido despacho; 3-Dê prosseguimento ao feito, intimando a autora a se manifestar quanto ao cumprimento da sentença por parte da requerida. 4-Caso negativa a resposta, encaminhe-se os autos à contadoria para cálculo da multa prevista no art. 475-J do CPC. 5-Posteriormente, proceda-se à execução pelo rito dos Juizados Especiais. Santa Luzia d’Oeste-RO, 02 de março de 2009.Anita Magdelaine Perez Belem. Juíza de Direito Proc.: 018.2008.001866-2 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente:Alexandra Pereira Marques Requerido:Paulo Sérgio Pereira de Souza Finalidade:citação do requerido acerca da sentença Sentença:...Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por ALEXANDRA PEREIRA MARQUES em face de PAULO SÉRGIO PEREIRA DE SOUZA, condenando este último a efetuar o pagamento da quantia de R$ 277,41 (duzentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos) corrigida monetariamente pelos índices determinados pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acrescida de juros de 12% (doze cento) ao ano, a contar da citação. Por fim, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54, caput, e art. 55, caput, ambos da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à intimação da parte ré para dar cumprimento à sentença, nos termos do art. 475-J do CPC. Santa Luzia do Oeste RO, 13 de março de 2009. ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM.Juíza de Direito Proc.: 018.2008.001904-9 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente:Agropecuaria J. J. Ltda Me Requerido:Arlindo Ferreira de Melo intimar as partes da referida sentença Sentença:.. Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, II do Código de Processo Civil, formulado por Agropecuária J.J. Ltda-ME, em face de Arlindo Ferreira de Melo, para condenar este último ao pagamento da quantia de R$ 6.350,86 (seis 150 mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos, representada pela soma dos títulos de fls.55, corrigida monetatiamente. Proc.: 018.2008.001187-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Elson Pereira da Paz - ME Requerido:Antônio Pereira Cardoso EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor: Elson Pereira da Paz - ME, Registrado sob o CGC 15842123000147, Rua Jorge Teixeira de Oliveira, 2571 Não consta, centro, 78993000, Santa Luzia do Oeste-RO Réu: Antônio Pereira Cardoso, , Brasileiro (a), vigilante, CPF, 60989866220RG 601.247, Setor 3, Projeto Chacareiro, Próx. Centro Comunitário, 78993000, Santa Luzia do Oeste-RO Vara: 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Processo: 018.2008.001187-0 por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro, Santa Luzia do Oeste-RO, 76950000 - Fax: (69)34342425 - Fone: (69)3434-2439 - Ramal: Santa Luzia do Oeste, 17 de Março de 2009. Antônio de Souza Escrivão Judicial Proc.: 018.2006.002119-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Mário Lúcio V. de Oliveira-OAB1726-RO Advogado:Mário Lúcio V. de Oliveira-OAB1726-RO (RO 1726) Requerido:João Salgado de Melo Finalidade : Intimar o patrono do requerente Drº Mário Lucio V. de Oliveira OAB/RO-1726, acerca do: EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor: Mário Lúcio V. de Oliveira-OAB1726-RO, Réu: João Salgado de Melo, , Brasileiro (a), Casado(a), eletricista, CPF, 29413591253RG 307.228, Av. Brasil, s/n, máquina de arroz, Santa Luzia do Oeste-RO Vara: 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível) Processo: 018.2006.002119-2 Classe: Cobrança (Rito ordinário) DESCRIÇÃO DOS BENS: um micro computador, marca CCE, completo. VALOR TOTAL:R$ 2.000,00(dois mil reais) Hasta única dia : 23-04-2009 às 09:00 horas OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura, Rua Dom Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves, Centro, Santa Luzia do Oeste-RO, 76950000 - Fax: (69)34342425 - Fone: (69)3434-2439 - Ramal: Santa Luzia do Oeste, 17 de Março de 2009. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz(a) de Direito Proc.: 018.2006.000515-4 Ação:Indenização Requerente:Joedy Pires de Souza Advogado:Salvador L. Paloni OAB/RO 299-A (RO 299 A) Requerido:Auto Posto Parecis-Ltda Finalidade : Intimar o patrono do requerente Drº Salvador Luiz Paloni OAB/RO-299-A acerca do Despacho: Visto, etc. 1-Conforme certidão do oficial de justiça, o depositário do bem penhorado encontra-se no município de São Miguel do Guaporé-RO. Assim, intime-se o autor a informar o atual endereço do depositário, no prazo de 10 (dez) dias. Santa Luzia d’Oeste-RO, 13 de março de 2009 Anita Magdelaine Perez Belem. Juíza de Direito Proc.: 018.2008.001012-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Paulo Sérgio da Silva Advogado:Eder Junior Matt (RO 3660) Executado:João Salgado de Melo Advogado:Não Informado ( xx) Finalidade: intimar o patrono do requerente Drº Jorge Luiz Remboski OAB/RO Nº 4263 e Drº Éder Júnior Matt OAB/ RO Nº 3660 para manifestar nos autos acerca da certidão de penhora do oficial de justiça. 30(trinta) pares de calçados, marca cor da flor, novos, avaliados em R$ 1.999,00 (hum mil novescentos e noventa e nove reais).13 (treze) pares de bota feminina, marca Ramarin, novos, avaliados em R$ 2.245,00 (dois mil duzentos e quarenta e cinco reais).19 (dezenove) calças social masculina, marcas diversas, novos avaliados em R$ 1.195,00 (hum mil cento e noventa e cinco reais). 30 (trinta) calças jeans feminina, marcas diversas, novas, avaliados em R$ 2.776,00 (dois mil setescentos e setenta e seis reais. 03 (três) pares de sapato masculino,marca Kefler, novos, avaliados em R$ 205,00 ( duzentos e cinco reais). 04 (quatro) pares de calçado infantil, marcas diversas, novos avaliados em R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais). 02 (dois) pares de calçados muller, marca Ramarim, novos, avaliados em R$ 170,00 (cento e setenta reais). 31 (trinta e hum) calças masculinas jeans e brim, marcas diversas, novas, avaliadas em R$1.900,00 ( hum mil e novescento reais). 40 (quarenta) blusas femininas, marcas diversas, novas, avaliadas em R$ 1490,00 (hum 151 mil quatroscentos e noventa reais). 09 (nove) bermudões femininos, brim,marcas diversas,novas avaliadas em R$ 450,00 (quatroscentos e cinquenta reais). 07 (sete) vestidos, malha, marcas diversas, novos, avaliados em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). 03 (três) calças jeans feminina, marca Hopen, novas,avaliadas em R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais). TOTAL....... R$ 13.293,00 ( TREZE MIL DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS).16/03/2009 Natal Manzinni Júnior. Oficial de Justiça. Proc.: 018.2008.001874-3 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente:Alexandra Pereira Marques Requerido:Elizabeth Simeão Jacob Finalidade:intimar as partes acerca da sentença: Sentença:..Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por ALEXANDRA PEREIRA MARQUES em face de ELIZABETH SIMEÃO JACOB, condenando este último a efetuar o pagamento da quantia de R$ 155,97 (cento ecinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), corrigida monetariamente pelos índices determinados pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, acrescida de juros de 12% (doze cento) ao ano, a contar da citação. Por fim, declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54, caput, e art. 55, caput, ambos da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o trânsito em julgado, proceda-se à intimação da parte ré para dar cumprimento à sentença, nos termos do art. 475-J do CPC. Santa Luzia do Oeste - RO, 05 de dezembro de 2008. ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM.Juiza de Direito. Proc.: 018.2008.000300-2 Ação:Indenização Requerente:Algemiro da Silva Advogado:Marco Túlio Santos Duarte/oab25188/go (GO 25188) Requerido:HSBC Bank Brasil S.A - Banco Multiplo Advogado:Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A (OAB 558-A), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) Finalidade :Intimar os patronos do requerido Drº Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT 2.680 e Drº Renato Spadoto Righetti OAB/RO-1198, acerca do Despacho: Vistos etc. 1-Reconheço a incidência da multa prevista no item a) da parte dispositiva da sentença de fls. 46/50. De acordo com a sentença, a parte requerida teria o prazo de 72 horas para proceder à exclusão do nome e CPF do requerente do SPC, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Referida sentença transitou em julgado no dia 19/05/2008 (fl. 73), logo, a requerida teria até o último minuto dia 22/05/2008 para efetuar a exclusão, porém não o fez (comprovante, fl. 101). 2-De acordo com o despacho de fl. 97, datado de 21/10/2008, referida exclusão passou a ser de incumbência Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 152 da escrivania, mas diante da dificuldade de localização do endereço da Associação Comercial do Paraná em Curitiba, tornou-se inviável seu cumprimento. 3-Assim, encaminhe-se os autos à contadoria para efetuar os cálculos da multa diária de R$ 100,00 (cem reais) desde a data de 23/05/2008 até 20/10/2008. 4-Intime o Banco requerido a efetuar a exclusão do nome e CPF do requerente dos cadastros do SPC, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado em 100 (cem) dias. 5-Intimem-se. Expeça-se o necessário. 6-Após as devidas providências, voltem os autos conclusos para tentativa de penhora on line dos valores apurados, conforme item 3 deste despacho. Santa Luzia d’Oeste-RO, 02 de março de 2009 Anita Magdelaine Perez Belem. Juíza de Direito pelo carreador existente em sua propriedade; b) o requerido efetue a manutenção das porteiras, que devem ser adequadas ao trânsito de veículos, e dos mata-burros já existentes, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 20,00 (vinte reais); Por fim, resolvo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, caput, e art. 55, caput, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Luzia do Oeste-RO, 04 de março de 2009. ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM.Juíza de Direito Proc.: 018.2009.000188-6 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente:Marcelo Alves Correa Requerido:Carlos Magno de Oliveira Finaldade : Intimar as partes acerca da sentença Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por MARCELO ALVES CORREIA em face de CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA, para: a) o requerido efetuar a transferência da propriedade da motocicleta para seu nome, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 20,00 (vinte reais); b) o requerido efetuar o pagamento dos impostos atrasados, bem como todos e quaisquer encargos existentes sobre a referida motocicleta, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 20,00 (vinte reais). Por fim, declaro extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis ( art. 54, caput, e art. 55, caput, ambos da Lei nº 9099/95). Publique-se.Registrese. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à intimação da parte ré para dar cumprimento à sentença. Santa Luzia d `Oeste, 16 de março de 2009. Anita Magdelaine Perez Belem. Juíza de Direito. 1ª VARA CÍVEL Proc.: 018.2008.001647-3 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente:Camilo Viana do Amaral Requerido:Orozimbo Viana do Amaral Sentença: Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, Lei 9.099/95. Passa-se diretamente à decisão. É de responsabilidade do requerido a manutenção das parteiras e dos mata-burros que foram determinados nos autos de n. 018.05.001306-5, pois para escoar sua produção necessita passar pela propriedade do requerente. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado por CAMILO VIANA DO AMARAL em face de OROZIMBO VIANA DO AMARAL, determinando que: a) o requerente permita a passagem do requerido COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ Vara Cível da Comarca de São Miguel do Guaporé Juiz: Audarzean Santana da Silva SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] OBS: as sentenças encontran-se dispostas na íntegra na internet Proc.: 022.2009.000203-7 Ação:Carta Precatória (Cível) Exequente:Atacado Tradição Ltda Me Advogado:Eriseu Petry (OAB/RO 2781) Executado:Elizeu Dias Neto Em execução, Penhora e avaliação Ficam as partes, por via de seus(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, manifestarem sobre a penhora e avaliação dos seguintes bens: Uma geladeira marca esmaltec, modelo duplex, 320 litros, cor branca, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 1.000,00; Uma televisão marca semp, vinte e nove polegadas, em estado novo, avaliada em R$ 600,00; Um conjunto de antena parabolica, marca century, modelo PR 2010, com controle remoto, em estado novo, avaliada em R$ 350,00, e um aparelho de DVD, marca CCE em estado novo, avaliado em R$ 150,00”. Proc.: 022.2008.001767-8 Ação:Carta precatória (área cível) Requerente:Nrt Fomento Mercantil Ltda Advogado:Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048) Requerido:Lucília Ribeiro Santana Advogado:Advogado Não Informado ( 22 SMG) Em execução, laudo de penhora e avaliação Ficam as partes, por via de seus(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, manifestarem sobre o teor do laudo de penhora e avaliação a baixo transcrito: Bens penhorados: Um aparelho de televisão, marca Toshiba, 29 polegadas, tela plana, com controle remoto, em estado novo, avaliado em R$ 1000,00, e, Um aparelho de Televisão, marca SEMP, 20 polegadas, com controle remoto, em bom estado de conservação, avaliada em R$ 400,00. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 022.2007.001894-9 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:E. P Amorim e Santos Me Advogado:Henrique Scarcelli Saverino (OAB/RO 2714) Executado:Adevair Acácio da Silva & Cia Ltda Me Advogado:Advogado Não Informado Leilão termo negativo: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão. Proc.: 022.2007.000205-5 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:Silvério dos Santos Oliveira Advogado:Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Executado:João Gurino Ramires Bondezan Advogado:Advogado Não Informado Leilão termo negativo: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão Proc.: 022.2008.002641-3 Ação:Carta Precatória (Cível) Exequente:Município de Santa Luzia do Oeste Ro Advogado:Sadi Gentil (MT 5.404-B) Executado:Norberto Ribeiro de Mendonça Neto Advogado:Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 04 a seguir transcrita: CERTIDÃO: “Certifico que em cumprimento ao r. mandado, nesta data, diligenciei na Linha 86, Km 23, local que dista mais de 25 quilometros da Sede deste Juízo, com a finalidade de proceder a PENHORA e REMOÇÃO do trator retrocitado, bem como intimar o SR. NORBERTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO da penhora e da avaliação, não sendo possível dar fiel cumprimento ao mesmo, uma vez que, o executado encontrase viajando de férias e insformações prestadas pelo Sr. Edson Boloneche gerente da fazenda, dão conta que não existe e nen nunca existiu tal trator na referida fazenda, o que exite é um VALMET 85” Proc.: 022.2008.002395-3 Ação:Carta Precatória (Cível) Requerente:Parafusos Pauli Ltda Epp Advogado:Maycon Douglas Machado (RO 2509) Requerido:Auto Peças Brasilândia Advogado:Advogado Não Informado Ficam as partes, por via de seus(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, manifestarem sobre OS BENS PENHORADOS a seguir transcrito: BENS PENHORADOS: Nove tambores de freito (dianteiro e traseiro) do caminhão 11/13 freio a óleo, marca Batista, modelo 1004 e/ou 1005, avaliado em R$ 200,00 cada, totalizando R$ 1.800,00 Proc.: 022.2007.001844-2 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça ( 22 SMG) Requerido:Paulo Nóbrega de Almeida, Sidney Aparecido Poletini, Claudio Roberto Marcondes Ferreira 153 Advogado:Advogado : Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz - OAB/ RO 2546 Alegações finais Partes: Ficam as partes, por via de seus Advogados, intimadas a apresentarem alegações finais por memorias no prazo de 05 dias, conforme determinação em audiência Proc.: 022.2008.000747-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147) e André José de Oliveira Jesus - OAB/SP 224.105 Requerido:Jaime Labendz Soares Advogado:Advogado Não Informado Ficam Intimada as partes através de seus advogado, da sentença, cujo tópico final a seguir transcrito: Sentença: “...Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES estes embargos por entender que não houve omissão, contradição ou obscuridade, na sentença impugnada. P. R. I. C. Proc.: 022.2008.001948-4 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Joaquim Nunes de Lima Advogado:Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará judicial proposta por Joaquim Nunes de Lima com o fim de receber importâncias creditadas a título de PIS-PASEP no caso de aposentadoria. Juntou documentos fls. 07/14. Às fl. 15, foi determinada a intimação do requerente para juntar aos autos documentos hábeis a comprovar sua aposentadoria. Devidamente intimado via seu Procurador o requerente não manifestou nos autos, demonstrando total desinteresse no prosseguimento do feito (fls. 15v°). É o necessário relatório. Decido. Ante o exposto, diante do manifesto desinteresse do requerente no prosseguimento do feito, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do C.P.C. Sem custas. Transitado em julgado, arquivem-se. P. R. I. Proc.: 022.2008.001430-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Dibens S/A Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/SP 135.319) Requerido:Elisangela de Jesus Santos Advogado:Advogado Não Informado Despacho: Intime-se advogado para impulsionar em 5 dias. Intime-se o autor por AR para em 48 horas, impulsionar o feito, sob pena de extinção, caso não ocorra a hipótese do item 1. Proc.: 022.2008.002265-5 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Banco Itaú S. A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 1847) Requerido:Marlene Matara Advogado:Advogado Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Manifeste a parte interessada no prazo de cinco dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita: CERTIDÃO: “Certifico que em cumprimento ao r. mandado, nesta data efetuei diligência, ao endereço informado, neste Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO Município de São Miguel do Guaporé/RO, com a finalidade de proceder a BUSCA E APREENSÃO, do veículo menciomado, que encontra-se em poder da Srª. MARLENE MATARA, o que deixei de fazer, uma vez que, em contato com o filho da requerida, este informou que o referido veículo encontra-se em Rolim de Moura, onde sua mãe reside, podendo ser mantido contato com esta pelos telefones 3442-4612 e 8418-9310. Certifico também que até a presente data não apareceu o representante do requerente para receber o referido veículo...” Proc.: 022.2006.000372-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Roberto Ribeiro da Silva Advogado:Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Requerido:Consórcio Nacional Autorede Ltda Advogado:Alfredo Luiz Kugelmas - OAB/SP 15.335 Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) CONDENAR a parte requerida a pagar o valor de R$ 22.878,02 (valor dasparcelas atualizado até 09/02/2006) mais correção monetária pelo INPC devido desde o ajuizamento (artigo 1o, § 2o, da lei 6899/81) e juro moratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC c/c artigo 161, § 1o, CTN) devidos desde a citação. 15)Condeno a parte requerida nas custas e honorários que fixo em 10% do valor da causa, com base no art. 20, § 3º, CPC. Transitada em julgado, o autor deverá se habilitar no juízo da falência para recebimento de seu crédito. Por esta sentença a parte requerida já fica intimada a pagar as custas em dez dias após o trânsito. Não sendo pago, oficie-se à Fazenda Pública para inscrição na dívida ativa. 18)Transcorrido trinta dias do trânsito, sem requerimentos e depois do envido do ofício do item anterior, arquive-se. P. R. I. C. Proc.: 022.2005.001974-2 Ação:Manutenção de posse Requerente:Enivaldo Rosmann Advogado:André Luiz Marques (OAB/RO 2498) Requerido:Ubaldo Coelho de Oliveira Advogado: Airton Pereira de Araújo = OAB/RO 243 e outros Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 022.2008.000787-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Emplake Indústria e Comércio de Placas e Serviços Ltda-me Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO-SMG 299-A) Requerido:Município de São Miguel do Guaporé-RO Sentença: 18) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o requerido Município de São Miguel do Guaporé/RO ao pagamento em favor da autora a importância de R$ 9.482,00 (nove mil quatrocentos e oitenta e dois reais) atualizado monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% desde a data da citação. Ainda, condeno a requerida no pagamento das custas e honorários que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 20, § 3º, CPC, levando em conta a simplicidade da demanda. Transitada em julgado, aguardese execução por trinta dias. Nada sendo requerido, arquive-se com as baixas devidas, só podendo a execução ocorrer em autos apartados, para não comprometer a estatística do juízo, independentemente de pagamento de custas, por se tratar de execução de sentença. Publicação e intimação em audiência. R. C. 154 Proc.: 022.2007.000115-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Caiari Materiais para Construção Ltda Advogado:Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232) Executado:Gomes e Agripino - ME Advogado:Advogado Não Informado Despacho: Intime-se a parte exequente via seu Procurador para, no prazo de 05 dias, manifestar nos autos sobre a penhora (fls. 94) , sob pena de extinção e liberação da penhora. Expeça-se o necessário. Proc.: 022.2008.001407-5 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Locação de Máquinas & Construções Primavera Ltda Me Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO-SMG 299-A) Impetrado:Jorge Lourenço da Silva, Mauro Rafael Garcia, Izaias dos Anjos Advogado:Advogado Não Informado ( 22 SMG) Sentença: 1) A impetrante ingressou com este writ contra os membros da Comissão Permanente de Licitação de São Miguel alegando em resumo que foi ilegalmente inabilitada da licitação 09/2008 por não apresentar atestado de capacidade técnica da empresa, mas apenas de engenheiro que atuou em data anterior à abertura da empresa. Ao final requereu liminar para que fosse autorizada a sua participação nas próximas fases do processo licitatório ou a suspensão do certame até decisão final. 2) A liminar foi indeferida (fls. 77/78). 3) As autoridades coatoras não prestaram informações (fls. 81). 4) O Ministério Público manifestou às fls. 82/85, pugnando pela denegação da ordem pretendida. 5) Sucinto relatório, DECIDO. 6) Nada de novo surgiu depois do despacho de fls. 77/78. 7) Continuo a não vislumbrar ilegalidade na decisão da Comissão de Licitação (CPL) em exigir da empresa licitante capacidade técnica e não apenas de seu funcionário. Como já dito no despacho inicial, o poder público não pode confiar a execução de uma obra pública a empresas sem experiência, sob pena de cair nas mãos de aventureiros. A medida da CPL é louvável e coaduna com o princípio constitucional da eficiência. 8) Importante aqui repetir o que já foi dito no despacho inicial: “nunca é demais lembrar que mesmo um bom engenheiro se não tiver uma boa equipe de trabalho, não conseguirá realizar uma obra de qualidade. Assim, não basta a capacidade técnica do engenheiro, deve estar demonstrada a capacidade técnica operacional da própria empresa”. 9) Finalizo citando julgado do Superior Tribunal de Justiça que reforça o entendimento deste julgador: ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ATESTADO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO. AUTORIA. EMPRESA. LEGALIDADE. Quando em procedimento licitatório, exige-se comprovação, em nome da empresa, não está sendo violado o art. 30, § 1º, II, caput, da Lei 8.666/93. É de vital importância, no trato da coisa pública, a permanente perseguição ao binômio qualidade X eficiência, objetivando, não só garantir a segurança jurídica do contrato, mas também a consideração de certos fatores que integram a finalidade das licitações, máxime em se tratando daquelas de grande complexidade e de vulto financeiro tamanho que imponha ao administrador a elaboração de dispositivos, sempre em atenção à pedra de toque do ato administrativo – a lei -, mas com dispositivos que busquem resguardar a administração Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009 DJE. N. 054/2009 - segunda-feira, 23 de março de 2009 Tribunal de Justiça - RO 155 de aventureiros ou de licitantes de competência estrutural, administrativa e organizacional duvidosa. Recurso provido. (Resp. nº 144.750/SP; Rel. Min. Francisco Falcão; Primeira Turma; Unânime; DJ 25/09/00).’ 10)Ante o exposto, inexistindo ilegalidade, denego a ordem. 11)Sem honorários e custas na forma da lei. 12)Transitada em julgado, arquive-se. 13)Se forem devidas as custas, já fica o impetrante intimado por esta sentença a pagá-las em dez dias. Não sendo pagas, oficie para inscrição na dívida ativa, salvo se irrisórias. Transitada em julgado, aguarde-se a execução por trinta dias, transcorrido este prazo sem manifestação, arquive-se com as baixas devidas. Por meio desta sentença a parte requerida já fica intimada a cumprir a sentença e pagar as custas em 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de incidir a multa do art. 475-J, CPC e envio de ofício à Fazenda Pública para inclusão do débito na dívida ativa. P.R.I.C. Proc.: 022.2009.000143-0 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Fiat S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Salvador Marins Pereira Advogado:Advogado Não Informado Certidão do Oficial de Justiça:Fiduciária Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça conforme a seguir transcrita: CERTIDÃO: “ Certifico que em cumprimento ao r. mandado, nesta data efetuei dilig~encia, ao endereço informado, neste Município de São Miguel do guaporé/RO, com a finalidade de proceder a BUSCA E APREENSÃO do veículo mencionado, que encontra-se em poder do sr. SALVADOR MARINS PEREIRA, o que deixei de fazer, uma vez que, em contato com o requerido, este informou que o referido veículo foi vendido e encontra-se no estado do Mato grosso. Certifico também que até a presente data não apareceu o representante do requerente para receber o referido veículo...” Proc.: 022.2001.002232-7 Ação:Ação popular Autor:Augusto Gomes Ferreira, Valdeci de Jesus Carrilho Advogado:José Geraldo Scarpati (OAB/RO 609) Requerido:Joaquim Domingos Boaria, Aurea de Lourdes Rodrigues, Adriana Siqueira da Costa, Arisvaldo Alexandre Santos, Adelino Berto da Silva, Antonio Souza Bispo, Alancardec Alves Domingos Junior, Altair Boaria, Edméia Mendes Carvalho Lopes, Gentil Francisco da Silva, Edson Carlos Gobbi, Hélio Porfirio Guimarães, Ivo Faust, José C. Mano Costa, José Carlos Lemes de Souza, Carlos Garda, Ivanir R. Garda, José Basílio, Jailto Batista de Souza, Jorge Peres de Oliveira, Lourdes Galvão Boaria, Loridane Aparecida Vicensi Gomes Deliza, Luiz Mário Araujo Bueno, Luzinete Andrade Farias, Lélia Ferreira Sampaio Rocha, Marli Boaria, Maria Domingas Costa Dantas, Maria Aparecida Corrêa, Marcos Aurélio Hartiwig, Neli Boaria Soares, Rosiley Emiliano Covre, Antonio Carlos Ribeiro, Aparecida Horts de Oliveira, Claudia Xavier, Inelves Lúcia Dalla Costa Coppini, João Batista Ramos Filho, Gilmar Leonaldo da Silva, Eli Baudson, Mauricio José Dias, Nilton Duarte Pinho, Paulo Cezar Basilio, Pedro Barboza, Valcilene Pereira dos Santos de Souza, Marizi Alves Ribeiro, Valdomiro de Bonfim, Dona e Oliveira Ltda - ME, Terracal - Terraplanagens e Construções C. A Ltda., Comercial L. O Ferreira e Representações Ltda., Construtora e Jardinagem Oliveira Ltda, Elizabeti Pineiro Stenzel Ltda., Consprol Construções Ltda., C. Araújo & Santos Ltda., Rossoni & Macedo Ltda. Advogado:João Evangelista Minari (OAB/RO 574-A), João Avelino de Oliveira Jr. (OAB/RO 740) Sentença: “...Ante o exposto, sem prova da ocorrência dos erros descritos nos 24 fatos retratados no processo, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais. Condeno os autores nas custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 com base no art. 20, § 4º, do CPC, depois de considerar especialmente a natureza da causa (ação popular). Um valor de honorários elevado Proc.: 022.2007.001701-2 Ação:Indenização Requerente:Elton do Nascimento Advogado:Neide Skalecki de Jesus Gonçalves (OAB/RO 283-B) Requerido:Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações Advogado:Rodrigo B. M. do rosário - OAB/RO 2969 e outros Sentença: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 14 do CDC, 186 e 927do Código Civil, para: a) condenar a ré no pagamento de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) ao autor como indenização pelo dano moral sofrido, mais correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC c/c artigo 161, § 1o, CTN) devidos desde a data de prolação desta sentença; e, b) Ratificar a liminar de fls. 22/23. Ainda, condeno o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em dez por cento do valor da condenação, com base no artigo 20, § 3o, Código de Processo Civil, depois de analisar o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o trabalho desenvolvido, a natureza e importância da causa. poderia desestimular os cidadãos brasileiros a proporem ações populares. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 19, Lei 4717/65), razão pela qual, transcorrido o prazo de recursal, inexistindo recurso voluntário, faça remessa dos autos ao E. TJRO com nossas homenagens. P. R. I. C. Vânia Maria Vanzin Escrivã Judicial Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 054 Ano 2009