1º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE JUIZ DE FORA
PRÊMIO NANCY DE CARVALHO
- REGULAMENTO A Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – Funalfa, a Cooperativa da Música de Minas Gerais COMUM e o Cultural Bar, com o objetivo de valorizar a música carnavalesca, seus compositores e
intérpretes, promovem o 1º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE JUIZ DE
FORA – PRÊMIO NANCY DE CARVALHO.
DA HABILITAÇÃO
1- Podem participar do 1º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE JUIZ DE
FORA – PRÊMIO NANCY DE CARVALHO artistas, músicos e interessados em geral.
2- Serão aceitas somente as inscrições na modalidade “Marchinha de Carnaval – Tradicional” –
com canções inéditas e de temática livre.
DAS INSCRIÇÕES
1- As inscrições estarão abertas de 10 de janeiro a 02 de fevereiro, de segunda a sexta-feira, de 9h
às 11h30 e de 14h30 às 17h30.
2- As inscrições deverão ser efetuadas no setor de Expediente da Funalfa, situada à Avenida
Barão do Rio Branco, 2.234, 2º andar, Centro, Juiz de Fora/MG. Não serão aceitas inscrições via
Correio.
3- As inscrições serão gratuitas.
4- O edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.pjf.mg.gov.br/funalfa.
5- Cada autor pode inscrever até TRÊS MÚSICAS, individual ou em parceria, sendo cada uma
delas entregue separadamente em envelopes distintos.
6- As composições concorrentes deverão ser originais e inéditas, tanto na melodia quanto na letra
(entendendo-se por inédita, a música que não foi gravada comercialmente e, como original, a que
não contiver plágio, adaptação ou citação poética de outros autores).
7- O material enviado não será devolvido.
8- No momento da inscrição deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes materiais
em envelope devidamente identificado:
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- Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo autor da música. Caso a
música seja de autoria de mais de uma pessoa, a ficha deverá ser assinada por todos os
autores, com indicação de uma pessoa responsável pela inscrição para os fins que se
fizerem necessários;
- CD contendo a gravação da música inscrita, identificado com o nome da música e do
autor. Qualquer irregularidade do CD, ou mesmo má qualidade, poderá desclassificar a
canção. A gravação deverá ser realizada com, no mínimo, voz e violão.
- Duas cópias digitadas e impressas em papel A4, com o título da canção, nome(s) do(s)
autor(es) e a letra da canção na íntegra, idêntica ao material gravado.
- No caso de introduções musicais, essas poderão ser cantaroladas ou executadas
instrumentalmente no CD ou apresentadas em partitura musical. Não sendo apresentadas
introduções, o autor estará tacitamente concordando que essas sejam elaboradas pela
direção musical do concurso, obedecendo à melodia da composição.
DA SELEÇÃO
1- Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas até 12 músicas finalistas através do voto de
uma comissão, composta por 5 avaliadores a serem escolhidos pela Curadoria do Concurso.
2- As marchinhas selecionadas serão divulgadas no dia 08 de fevereiro pelo site
www.pjf.mg.gov.br/funalfa.
3- Os autores das 12 músicas selecionadas serão comunicados por email e/ou correspondência
oficial, conforme dados contidos na ficha de inscrição.
DA PARTICIPAÇÃO
1- A etapa final do concurso será realizada no dia 24 de fevereiro de 2011, no Cultural Bar, onde
as composições selecionadas serão apresentadas AO VIVO para o público e para um corpo de
jurados. As marchinhas finalistas ganharão arranjo, obedecendo ao disposto no item 8 do tópico
“Da Inscrição” e serão interpretadas por um ou mais cantores indicados pelos autores das
composições, sem custos para a Comissão Organizadora. Os cantores serão acompanhados por
uma banda contratada para este concurso. Os intérpretes deverão participar de um ensaio com a
banda em data, local e horário a ser determinado pela Comissão Organizadora.
2- O júri irá escolher, segundo critérios pré-estabelecidos pela Curadoria do Concurso, após a
apresentação de cada canção ao vivo, as 3 melhores composições.
DA PREMIAÇÃO
1- Será de responsabilidade da Funalfa o pagamento em dinheiro das premiações de 1º, 2º e 3º
lugar, nos valores abaixo:
2
1º lugar - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
2º lugar - R$ 900,00 (novecentos reais)
3º lugar - R$ 600,00 (seiscentos reais)
2- O prêmio em dinheiro será pago pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage ao responsável
pela inscrição de cada música vencedora no mês de março de 2011.
DO JÚRI
1- A classificação das canções ficará a cargo de uma Comissão Julgadora, composta por 5 jurados
reconhecidos por seu notório saber, indicados pela Comissão Organizadora, cujos nomes serão
divulgados na página www.pjf.mg.gov.br/funalfa.
2- Haverá um Presidente do Júri, a quem caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando
pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate,
caso seja necessário.
3- Os jurados decidirão segundo critérios pré-estabelecidos pela Comissão Organizadora, bem
como segundo critérios artísticos e profissionais que possuam.
4- As decisões da Comissão Julgadora serão irrevogáveis, não cabendo recursos a elas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas pessoais
provenientes de transporte, alimentação e outras, são de responsabilidade exclusiva dos
concorrentes.
2- A simples inscrição da canção no 1º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE
JUIZ DE FORA – PRÊMIO NANCY DE CARVALHO pressupõe a aceitação e concordância com
todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os
envolvidos que tiverem participação neste evento.
3- Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à Curadoria do
Concurso, para apreciação e julgamento, mediante a pertinente identificação do denunciante. Caso
venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo do
conhecimento da Curadoria do Concurso, o interessado deverá apresentar documentos e provas
instruindo a denúncia formalmente. O(s) autor(es) inscrito(s) é(são) o(s) único(s) responsável(eis)
pelas informações de autenticidade da obra. Em caso de denúncia de plágio, serão eles
judicialmente os responsáveis legais.
4- Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não
cabendo recursos a tais decisões.
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5- Fica eleito o Fórum da Comarca da Cidade de Juiz de Fora para dirimir quaisquer conflitos deste
regulamento, independente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CRONOGRAMA
:: Período de inscrição
De 10 de janeiro a 02 de fevereiro
:: Divulgação das marchinhas selecionadas
08 de fevereiro, no site www.pjf.mg.gov.br/funalfa
:: Realização da Final do Concurso
24 de fevereiro, no Cultural Bar (Av. Deusdedith Salgado, 3.955 – Salvaterra)
Juiz de Fora, 10 de janeiro de 2011
ANTÔNIO CARLOS SIQUEIRA DUTRA
Superintendente da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage
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1º concurso de marchinhas carnavalescas de juiz de fora prêmio