1º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE JUIZ DE FORA PRÊMIO NANCY DE CARVALHO - REGULAMENTO A Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – Funalfa, a Cooperativa da Música de Minas Gerais COMUM e o Cultural Bar, com o objetivo de valorizar a música carnavalesca, seus compositores e intérpretes, promovem o 1º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE JUIZ DE FORA – PRÊMIO NANCY DE CARVALHO. DA HABILITAÇÃO 1- Podem participar do 1º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE JUIZ DE FORA – PRÊMIO NANCY DE CARVALHO artistas, músicos e interessados em geral. 2- Serão aceitas somente as inscrições na modalidade “Marchinha de Carnaval – Tradicional” – com canções inéditas e de temática livre. DAS INSCRIÇÕES 1- As inscrições estarão abertas de 10 de janeiro a 02 de fevereiro, de segunda a sexta-feira, de 9h às 11h30 e de 14h30 às 17h30. 2- As inscrições deverão ser efetuadas no setor de Expediente da Funalfa, situada à Avenida Barão do Rio Branco, 2.234, 2º andar, Centro, Juiz de Fora/MG. Não serão aceitas inscrições via Correio. 3- As inscrições serão gratuitas. 4- O edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.pjf.mg.gov.br/funalfa. 5- Cada autor pode inscrever até TRÊS MÚSICAS, individual ou em parceria, sendo cada uma delas entregue separadamente em envelopes distintos. 6- As composições concorrentes deverão ser originais e inéditas, tanto na melodia quanto na letra (entendendo-se por inédita, a música que não foi gravada comercialmente e, como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética de outros autores). 7- O material enviado não será devolvido. 8- No momento da inscrição deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes materiais em envelope devidamente identificado: 1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo autor da música. Caso a música seja de autoria de mais de uma pessoa, a ficha deverá ser assinada por todos os autores, com indicação de uma pessoa responsável pela inscrição para os fins que se fizerem necessários; - CD contendo a gravação da música inscrita, identificado com o nome da música e do autor. Qualquer irregularidade do CD, ou mesmo má qualidade, poderá desclassificar a canção. A gravação deverá ser realizada com, no mínimo, voz e violão. - Duas cópias digitadas e impressas em papel A4, com o título da canção, nome(s) do(s) autor(es) e a letra da canção na íntegra, idêntica ao material gravado. - No caso de introduções musicais, essas poderão ser cantaroladas ou executadas instrumentalmente no CD ou apresentadas em partitura musical. Não sendo apresentadas introduções, o autor estará tacitamente concordando que essas sejam elaboradas pela direção musical do concurso, obedecendo à melodia da composição. DA SELEÇÃO 1- Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas até 12 músicas finalistas através do voto de uma comissão, composta por 5 avaliadores a serem escolhidos pela Curadoria do Concurso. 2- As marchinhas selecionadas serão divulgadas no dia 08 de fevereiro pelo site www.pjf.mg.gov.br/funalfa. 3- Os autores das 12 músicas selecionadas serão comunicados por email e/ou correspondência oficial, conforme dados contidos na ficha de inscrição. DA PARTICIPAÇÃO 1- A etapa final do concurso será realizada no dia 24 de fevereiro de 2011, no Cultural Bar, onde as composições selecionadas serão apresentadas AO VIVO para o público e para um corpo de jurados. As marchinhas finalistas ganharão arranjo, obedecendo ao disposto no item 8 do tópico “Da Inscrição” e serão interpretadas por um ou mais cantores indicados pelos autores das composições, sem custos para a Comissão Organizadora. Os cantores serão acompanhados por uma banda contratada para este concurso. Os intérpretes deverão participar de um ensaio com a banda em data, local e horário a ser determinado pela Comissão Organizadora. 2- O júri irá escolher, segundo critérios pré-estabelecidos pela Curadoria do Concurso, após a apresentação de cada canção ao vivo, as 3 melhores composições. DA PREMIAÇÃO 1- Será de responsabilidade da Funalfa o pagamento em dinheiro das premiações de 1º, 2º e 3º lugar, nos valores abaixo: 2 1º lugar - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) 2º lugar - R$ 900,00 (novecentos reais) 3º lugar - R$ 600,00 (seiscentos reais) 2- O prêmio em dinheiro será pago pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage ao responsável pela inscrição de cada música vencedora no mês de março de 2011. DO JÚRI 1- A classificação das canções ficará a cargo de uma Comissão Julgadora, composta por 5 jurados reconhecidos por seu notório saber, indicados pela Comissão Organizadora, cujos nomes serão divulgados na página www.pjf.mg.gov.br/funalfa. 2- Haverá um Presidente do Júri, a quem caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate, caso seja necessário. 3- Os jurados decidirão segundo critérios pré-estabelecidos pela Comissão Organizadora, bem como segundo critérios artísticos e profissionais que possuam. 4- As decisões da Comissão Julgadora serão irrevogáveis, não cabendo recursos a elas. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1- Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas pessoais provenientes de transporte, alimentação e outras, são de responsabilidade exclusiva dos concorrentes. 2- A simples inscrição da canção no 1º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE JUIZ DE FORA – PRÊMIO NANCY DE CARVALHO pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento. 3- Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à Curadoria do Concurso, para apreciação e julgamento, mediante a pertinente identificação do denunciante. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da Curadoria do Concurso, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia formalmente. O(s) autor(es) inscrito(s) é(são) o(s) único(s) responsável(eis) pelas informações de autenticidade da obra. Em caso de denúncia de plágio, serão eles judicialmente os responsáveis legais. 4- Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos a tais decisões. 3 5- Fica eleito o Fórum da Comarca da Cidade de Juiz de Fora para dirimir quaisquer conflitos deste regulamento, independente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CRONOGRAMA :: Período de inscrição De 10 de janeiro a 02 de fevereiro :: Divulgação das marchinhas selecionadas 08 de fevereiro, no site www.pjf.mg.gov.br/funalfa :: Realização da Final do Concurso 24 de fevereiro, no Cultural Bar (Av. Deusdedith Salgado, 3.955 – Salvaterra) Juiz de Fora, 10 de janeiro de 2011 ANTÔNIO CARLOS SIQUEIRA DUTRA Superintendente da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage 4