ANO XXII
PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA 23 DE JUNHO DE 2004
N° 0049
Atos do Executivo
GOVERNADORIA
DECRETO Nº 11078, DE 23 DE JUNHO DE 2004.
Abre no Orçamento-Programa Anual do
Estado de Rondônia, crédito adicional
suplementar no valor de R$ 4.993.060,00
para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e
autorização contida na Lei nº 1297, de 29 de
dezembro de 2003;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa
Anual do Estado de Rondônia, em favor das
unidades: SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO – SEDUC, SECRETARIA DE ESTADO
DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
SEAPES e SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA,
ESPORTE E LAZER – SECEL, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 4.993.060,00 (quatro
milhões, novecentos e noventa e três mil e sessenta
reais), indicados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão
de anulação parcial das dotações orçamentárias,
indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Fica alterada a programação das
quotas trimestrais, estabelecidas pelo Decreto nº
10.936, de 1º de abril de 2004, conforme Anexo III
deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Governo do
Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2004,
116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
EDMUNDO LOPES DE SOUSA
Secretario de Estado do Planejamento,
Coordenação Geral e Administração.
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças - SEFIN
GOVERNO
SECRETARIA
+
|
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|
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|
|
|
|
|
+
DE
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Sec. de Est. do Plan., Coord. Geral e Adm..08
Secretaria do Estado de Saúde................... 24
Secretaria de Estado de Educação.............
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...25
Defensoria Pública .........................................
Secretaria de Estado de Finanças...............27
Sec. de Estado da Agricultura, Produção e
Do Desenvolvimento Econômico e Social.28
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................
Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.
Ministério Público...........................................
Tribunal de Contas.........................................
Assembléia Legislativa.................................28
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ..............29
Camaras Municipais do Interior..................
Ineditoriais......................................................29
CEPRORD
ESTADO DE RONDONIA
DO
ESTADO DO PLANEJAMENTO, COORDENACAO GERAL
GERENCIA DE PROGRAMACAO ORCAMENTARIA
--------------------------------CREDITO SUPLEMENTAR
A
--------------------------------|
C O D I G O
|
E S P E C I
|
--------------------------------|
|SECRETARIA DE
|EDUCACAO
|
1601.123611071.1343|APOIO AO ENSI
|
|
1601.121221015.2382|ADMINISTRACAO
|
|
|
|
|
1601.121261074.2733|IMPL.DO PROJE
|ESCOLAR
|
|
|SEC. DE EST.
|PRODUCAO E DO
|E SOCIAL
|
1901.226611236.1109|CONCESSAO DE
|POPULARES
|
|
|
|
|
|
1901.226611238.1180|IMPL.DO COMPL
|PORTUARIO
|
|
|
|
|
1901.236951215.1218|PROMOCAO E AP
|DOS PRODUTOS
|
|
|
|
|
1901.236911236.1230|ESTUDOS DE VI
|NEGOCIOS
|
|
|
|
|
|
1901.226611236.1231|APOIO A IMPL.
|INDUSTRIAIS
|
|
1901.236931236.1233|APOIO DE ACOE
|PROD.DE RO.
|
---------------------------------
--------A
NEXO DO D
--------F
I
C
A
N
E
-
E
C
-
C
X
R
-
O
E
-
A
------------ESTADO
NO
DA
FUNDAMENTA
DAS
TO
UNIDADES
DE
INSPECA
DA AGRICULTUR
DESENVOLV. E
EMPRESTIMOS
EXO
INDUST.E
OIO COMERCIAL
TURISTICOS.
AB.DE
DE
S
OPORT.D
AREAS
VOLT.AS
DE
D
EXP
-------------
----: II
TO NR
----|
O
|
|
----|
|
|
|
L
|
|
|
|
|
|
|
|
|
O
|
|
|
|
A,
|
CON.|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
.
|
|
|
|
|
|
|
E
|
|
|
|
|
|
|
|
IST.|
|
|
|
.DE |
|
|
-----
E
Pag:
ADMINISTRCAO
0001
---------------------------REDUZ
O.:
---------------------------NATUREZA | F |
DA
| N |
V A L O R
DESPESA | T |
---------------------------|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3350.4300| 00|
315.000,
|
|
|
|
3390.3600| 00|
171.000,
3390.3700| 00|
850.000,
|
|
|
|
1.021.000,
|
|
|
|
|
|
3390.3600| 00|
7.000,
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3390.3000| 00|
50.000,
3390.3500| 00|
50.000,
3390.3900| 00|
200.000,
|
|
|
|
300.000,
|
|
|
|
|
|
3390.3500| 00|
50.000,
3390.3900| 00|
92.000,
|
|
|
|
142.000,
|
|
|
|
|
|
3390.3000| 00|
32.000,
3390.3900| 00|
50.000,
|
|
|
|
82.000,
|
|
|
|
|
|
3390.3000| 00|
75.000,
3390.3300| 00|
19.000,
3390.3900| 00|
300.000,
|
|
|
|
394.000,
|
|
|
|
|
|
3390.3900| 00|
50.000,
|
|
|
|
|
|
3390.3900| 00|
60.000,
---------------------------T O T A L
2.371.000,00
--+
|
|
--|
|
|
|
--|
|
|
|
|
|
00|
|
|
00|
00|
|
00|
|
|
|
00|
|
|
|
|
|
|
|
00|
00|
00|
|
00|
|
|
|
00|
00|
|
00|
|
|
|
00|
00|
|
00|
|
|
|
00|
00|
00|
|
00|
|
|
|
00|
|
|
|
00|
---
02
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
CEPRORD
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Pag: 0002
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, COORDENACAO GERAL E ADMINISTRCAO
GERENCIA DE PROGRAMACAO ORCAMENTARIA
+---------------------------------------------------------------------------------+
| CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXO: II
REDUZ
|
|
ANEXO DO DECRETO NRO.:
|
|---------------------------------------------------------------------------------|
|
|
|NATUREZA | F |
|
|
C O D I G O
| E S P E C I F I C A C A O
|
DA
| N | V A L O R
|
|
|
| DESPESA | T |
|
|---------------------------------------------------------------------------------|
|
|
|
|
|
|
|
|SEC. DE EST. DA AGRICULTURA, |
|
|
|
|
|PRODUCAO E DO DESENVOLV. ECON.|
|
|
|
|
|E SOCIAL
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|1901.236911236.1234|MAN.E FUNCIONAMENTO DA
|
|
|
|
|
|AGENCIA DE FOMENTO
|
|
|
|
|
|
|3350.4100| 00|
281.000,00|
|
|
|
|
|
|
|1901.206011237.1236|DES.E TECNIFICACAO DA CULTURA |
|
|
|
|
|DO CACAU.
|
|
|
|
|
|
|3390.3000| 00|
100.000,00|
|
|
|3390.3900| 00|
18.000,00|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
118.000,00|
|
|
|
|
|
|
|1901.206011237.1237|TECNIFICACAO E DESENV.DA
|
|
|
|
|
|CULTURA DO CAFE
|
|
|
|
|
|
|3390.3000| 00|
70.000,00|
|
|
|3390.3900| 00|
100.000,00|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
170.000,00|
|
|
|
|
|
|
|1901.206011237.2222|APOIO AS INICITIVAS LOCAIS
|
|
|
|
|
|
|3350.4100| 00|
608.000,00|
|
|
|
|
|
|
|1901.205731015.2223|ADMINISTRACAO DA UNIDADE
|
|
|
|
|
|
|3390.3000| 00|
8.350,00|
|
|
|
|
|
|
|1901.207521237.2225|ELETRIFICACAO RURAL
|
|
|
|
|
|
|3390.3900| 00|
60.000,00|
|
|
|
|
|
|
|1901.185431237.2700|RECUPERACAO DE AREAS
|
|
|
|
|
|DEGRADADAS
|
|
|
|
|
|
|3390.3000| 00|
29.000,00|
|
|
|3390.3900| 00|
29.000,00|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
58.000,00|
|
|
|
|
|
|
|1901.206051237.2710|ARMAZENAMENTO E
|
|
|
|
|
|COMERCIALIZACAO
|
|
|
|
|
|
|3390.3000| 00|
100.000,00|
|
|
|3390.3900| 00|
218.710,00|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
318.710,00|
|
|
|
|
|
|
|1901.206021238.2713|DESENVOLVIMENTO DA PECUARIA
|
|
|
|
|
|LEITEIRA
|
|
|
|
|
|
|3390.3900| 00|
70.000,00|
|
|
|
|
|
|
|1901.206021238.2715|APOIO A INFRA ESTR.DE PROD.
|
|
|
|
|
|ANIMAL E COMERC.
|
|
|
|
|
|
|3350.4100| 00|
750.000,00|
|
|
|
|
|
|
|
|SECRETARIA DE ESTADO DOS
|
|
|
|
|
|ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|2001.133921215.1197|IMP.DE PROJ.E ATIVIDADES
|
|
|
|
|
|CULTURAIS NO ESTADO.
|
|
|
|
|
|
|3350.4300| 00|
130.000,00|
+---------------------------------------------------------------------------------T O T A L
4.943.060,00
CEPRORD
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Pag: 0003
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, COORDENACAO GERAL E ADMINISTRCAO
GERENCIA DE PROGRAMACAO ORCAMENTARIA
+---------------------------------------------------------------------------------+
| CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXO: II
REDUZ
|
|
ANEXO DO DECRETO NRO.:
|
|---------------------------------------------------------------------------------|
|
|
|NATUREZA | F |
|
|
C O D I G O
|
E S P E C I F I C A C A O
|
DA
| N |
V A L O R
|
|
|
| DESPESA | T |
|
|---------------------------------------------------------------------------------|
|
|
|
|
|
|
|
|SECRETARIA DE ESTADO DOS
|
|
|
|
|
|ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|2001.278121216.2629|IMPLEMENTACAO DE PROJ.E
|
|
|
|
|
|ATIVIDADES DESPORTIVAS E DE
|
|
|
|
|
|LAZER NO ESTADO.
|
|
|
|
|
|
|3350.4300| 00|
50.000,00|
+---------------------------------------------------------------------------------T O T A L
4.993.060,00
Porto Velho, 23.06.2004 03
DOE Nº 0049
CEPRORD
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Pag: 0004
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, COORDENACAO GERAL E ADMINISTRCAO
GERENCIA DE PROGRAMACAO ORCAMENTARIA
+---------------------------------------------------------------------------------+
| CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXO: I
SUPLEMENTA
|
|
ANEXO DO DECRETO NRO.:
|
|---------------------------------------------------------------------------------|
|
|
|NATUREZA | F |
|
|
C O D I G O
| E S P E C I F I C A C A O
|
DA
| N | V A L O R
|
|
|
| DESPESA | T |
|
|---------------------------------------------------------------------------------|
|
|
|
|
|
|
|
|SECRETARIA DE ESTADO DA
|
|
|
|
|
|EDUCACAO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|1601.121220000.0121|DESPESAS DE OPERACOES
|
|
|
|
|
|ESPECIAIS.
|
|
|
|
|
|
|3390.9200| 00|
850.000,00|
|
|
|
|
|
|
|1601.121221015.2382|ADMINISTRACAO DAS UNIDADES
|
|
|
|
|
|
|3390.3900| 00|
493.000,00|
|
|
|
|
|
|
|
|SEC. DE EST. DA AGRICULTURA, |
|
|
|
|
|PRODUCAO E DO DESENVOLV. ECON.|
|
|
|
|
|E SOCIAL
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|1901.041220000.0172|DESPESAS DE EXERCICIOS
|
|
|
|
|
|ANTERIORES
|
|
|
|
|
|
|3390.9200| 00|
18.710,00|
|
|
|
|
|
|
|1901.206061237.2224|ASSSITENCIA TECNICA E
|
|
|
|
|
|EXTENSAO RURAL
|
|
|
|
|
|
|3350.4100| 00|
3.443.000,00|
|
|
|
|
|
|
|1901.201221015.2462|AUXILIO VALE TRANSPORTE AOS
|
|
|
|
|
|SERVIDORES
|
|
|
|
|
|
|3390.4900| 00|
8.350,00|
|
|
|
|
|
|
|
|SECRETARIA DE ESTADO DOS
|
|
|
|
|
|ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|2001.133921215.1197|IMP.DE PROJ.E ATIVIDADES
|
|
|
|
|
|CULTURAIS NO ESTADO.
|
|
|
|
|
|
|3390.3300| 00|
50.000,00|
|
|
|
|
|
|
|2001.041221015.2390|ADMINISTRACAO DA UNIDADE
|
|
|
|
|
|
|3390.3300| 00|
80.000,00|
|
|
|
|
|
|
|2001.278121216.2629|IMPLEMENTACAO DE PROJ.E
|
|
|
|
|
|ATIVIDADES DESPORTIVAS E DE
|
|
|
|
|
|LAZER NO ESTADO.
|
|
|
|
|
|
|3390.3300| 00|
50.000,00|
+---------------------------------------------------------------------------------T O T A L
4.993.060,00
CEPRORD
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, COORDENACAO GERAL E ADMINISTRACAO
GERENCIA DE PROGRAMACAO ORCAMENTARIA
PAGINA: 0001
+---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
| CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXO: III
QUOTAS TRIMESTRAIS
|
|
ANEXO DO DECRETO NRO.:
|
+--------------------------------+------------------------------------------------------------------------------------------+
|
|
T R I M E S T R E S
|
|
UNIDADES ORCAMENTARIAS
|------------------------------------------------------------------------------------------|
|
|
I
|
II
| III
|
IV
|
TOTAL
|
+--------------------------------+--------------+--------------------+------------+--------------------+--------------------+
|
|
|
|
|
|
|
| COORDENADORIA DE APOIO A
|
|
|
|
|
|
| GOVERNADORIA
| 8.565.310,71 |
12.046.259,29 |
0,00 |
2.828.730,00 |
23.440.300,00 |
|
|
|
|
|
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DA
|
|
|
|
|
|
| SEGURANCA, DEFESA E CIDADANIA |61.001.501,46 |
138.058.796,06 |
0,00 |
70.050.651,20 |
269.110.948,72 |
|
|
|
|
|
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DA
|
|
|
|
|
|
| EDUCACAO
|48.032.275,82 |
139.640.824,18 |
0,00 |
37.470.900,00 |
225.144.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
| SEC. DE EST. DA AGRICULTURA,
|
|
|
|
|
|
| PRODUCAO E DO DESENVOLV. ECON. |
|
|
|
|
|
| E SOCIAL
|15.194.360,45 |
44.204.572,97 |
0,00 |
18.455.714,58 |
77.854.648,00 |
|
|
|
|
|
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DOS
|
|
|
|
|
|
| ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER |
563.126,37 |
4.603.391,63 |
0,00 |
2.037.222,00 |
7.203.740,00 |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+
04
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
Procuradoria Geral do Estado
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a despesa no valor total de R$:
1.984,38 (Um mil e novecentos e oitenta e
quatro reais e trinta e oito centavos), com
embasamento legal expresso na Informação n.º
1369/PA/PGE/2004, conforme disposto no artigo 24,
inciso II, da Lei nº 8.666/93.
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL - Governador do
Estado de Rondônia
- CLÁUDIO ROBERTO SCOLARI PILON –
Prefeito Municipal
- MILTON LUIZ MOREIRA – Secretário /
SESAU
VISTO: RENATO CONDELI – Procurador
Geral do Estado
BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES
Procurador Chefe da Procuradoria de
Contratos e Convênios
Porto Velho-RO, 17 de junho de 2004.
RENATO CONDELI
Procurador Geral do Estado
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Procurador Geral do Estado, torna
público a quem possa interessar, que de
conformidade com o Parecer Técnico constante
nos autos do processo Administrativo nº 110300030-00/2004, dando embasamento legal para a
Prestação de Serviços Pessoa Jurídica, segundo
os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93, dispensando a licitação, objetivando
serviços de revisão, manutenção e troca de peças
nos veículos da marca FIAT de placas NCM-4584RO e NCM-0704-RO, pertencentes a Procuradoria
Geral do Estado, no valor total de R$: 1.984,38
(Um mil e novecentos e oitenta e quatro reais
e trinta e oito centavos), em favor da empresa:
IVEL VEÍCULOS LTDA
Porto Velho-RO, 17 de junho de 2004.
RENATO CONDELI
Procurador Geral do Estado
DO CONVÊNIO N.º
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
- SESAU
E O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM-RO
CNPJ/MF N.º 05.893.631/0001-09
Representado(a) por seu Prefeito CLÁUDIO
ROBERTO SCOLARI PILON
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio
o repasse de recursos financeiros pelo Estado ao
Município, para implementar ações na área de saúde,
visando atender melhor ao sistema de coleta e
transfusão/UCT, na região deste último, conforme
metas estabelecidas no plano de trabalho, que
passa a fazer parte integrante deste instrumento,
independente de transcrição.
reais)
VALOR: R$-24.000,00 (vinte e quatro mil
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza da Despesa: 334041
Fonte de Recursos: 009000000
Projeto
Executivo:
1701210302109327710000
Nota de Empenho: 00844, de 10.03.2004
PROCESSO: 1712/06670-00/2003
DO PRAZO: 28.02.2005
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA ASSINATURA: 20.04.2004
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio
a cooperação por parte do Estado, através da
SEDUC, em favor da Entidade Convenente, de sorte
a possibilitar melhor atendimento neste exercício
aos alunos excepcionais ali matriculados, no plano
educacional, conforme definido no plano de trabalho,
aprovado pela SEDUC, que fica fazendo parte
integrante deste documento.
VALOR: R$-38.800,00 (trinta e oito mil e
oitocentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
EXTRATO N.º 349
067/PGE-2004
DO CONVÊNIO N.º
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
- SESAU
E O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ-RO
CNPJ/MF N.º 04.092.672/0001-25
Representado(a) por seu Prefeito
LEONIRTO RODRIGUES DOS SANTOS
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio
o repasse de recursos financeiros pelo Estado ao
Município, para implementar ações na área de saúde,
visando atender melhor ao sistema de coleta e
transfusão/UCT, na região deste último, conforme
metas estabelecidas no plano de trabalho, que
passa a fazer parte integrante deste instrumento,
independente de transcrição.
reais)
VALOR: R$-39.000,00 (trinta e nove mil
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
EXTRATO N.º 348
066/PGE-2004
DELCIO LUIS HENS
C.P.F. Nº 346.068.741-04
Natureza da Despesa: 334041
Fonte de Recursos: 009000000
Projeto
Executivo:
1701210302109327710000
Nota de Empenho: 00845, de 10.03.2004
PROCESSO: 1712/06667-00/2003
DO PRAZO: 28.02.2005
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA ASSINATURA: 20.04.2004
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL - Governador do
Estado de Rondônia
- LEONIRTO RODRIGUES DOS SANTOS –
Prefeito Municipal
- MILTON LUIZ MOREIRA – Secretário /
SESAU
VISTO: RENATO CONDELI – Procurador
Geral do Estado
BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES
Procurador Chefe da Procuradoria de
Contratos e Convênios
EXTRATO N.º 350
DO CONVÊNIO
N.º 087/PGE-2004
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDUC
E O CENTRO EDUCACIONAL DE ROLIM DE
MOURA
CNPJ/MF N.º 15.894.306/0001-06
Representado(a) por seu Presidente
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Recursos: 018000000
Projeto
Executivo:
1601112361125827420000
Nota de Empenho: 00328, de 19.04.2004
PROCESSO: 1601/02673-00/2004
DO PRAZO: 10.12.2004
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA ASSINATURA: 10.05.2004
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL - Governador do
Estado de Rondônia
- DELCIO LUIS HENS – Presidente da
Entidade
- CÉSAR LICÓRIO – Secretário / SEDUC
VISTO: RENATO CONDELI – Procurador
Geral do Estado
BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES
Procurador Chefe da Procuradoria de
Contratos e Convênios
EXTRATO N.º 351
N.º 110/PGE-2004
DO CONVÊNIO
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDUC
E O MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES-RO
CNPJ/MF N.º 04.100.020/0001-95
Representado(a) por seu Prefeito
RAYMUNDO MESQUITA MUNIZ
C.P.F. Nº 183.300.702-63
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio
uma cooperação, entre o Estado e o Município, para
fins de promoverem em conjunto o transporte dos
alunos da zona rural na região deste último, do
ensino fundamental, como incentivo à educação,
em relação a este exercício de 2004.
VALOR: R$-145.446,40 (cento e quarenta
e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e
quarenta centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza da Despesa: 334041
Fonte de Recursos: 008000000
Projeto
Executivo:
1600112361107127430000
Nota de Empenho: 01848, de 12.05.2004
PROCESSO: 1601/02828-00/2004
Porto Velho, 23.06.2004 05
DOE Nº 0049
DO PRAZO: 28.02.2005
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA ASSINATURA: 26.05.2004
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL - Governador do
Estado de Rondônia
- RAYMUNDO MESQUITA MUNIZ – Prefeito
Municipal
- CÉSAR LICÓRIO – Secretário / SEDUC
VISTO: RENATO CONDELI – Procurador
Geral do Estado
BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES
Procurador Chefe da Procuradoria de
Contratos e Convênios
EXTRATO N.º 352
N.º 112/PGE-2004
DO CONVÊNIO
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDUC
E O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE
RONDÔNIA-RO
CNPJ/MF N.º 84.723.030/0001-16
Representado(a) por seu Prefeito HÉLIO DE
LARA
C.P.F. Nº 203.300.141-53
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio
uma cooperação, entre o Estado e o Município, para
fins de promoverem em conjunto o transporte dos
alunos da zona rural na região deste último, do
ensino fundamental, como incentivo à educação,
em relação a este exercício de 2004.
VALOR: R$-160.000,00 (cento e sessenta
mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza da Despesa: 334041
Fonte de Recursos: 008000000
Projeto
Executivo:
1600112361107127430000
Nota de Empenho: 01845, de 12.05.2004
PROCESSO: 1601/02490-00/2004
DO PRAZO: 28.02.2005
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA ASSINATURA: 26.05.2004
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL - Governador do
Estado de Rondônia
- HÉLIO DE LARA – Prefeito Municipal
- CÉSAR LICÓRIO – Secretário / SEDUC
VISTO: RENATO CONDELI – Procurador
Geral do Estado
BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES
Procurador Chefe da Procuradoria de
Contratos e Convênios
EXTRATO N.º 353
N.º 120/PGE-2004
DO CONVÊNIO
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDUC
E O MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI-RO
CNPJ/MF N.º 84.722.917/0001-90
Representado(a) por seu Prefeito
EDMILSON MATURANA DA SILVA
C.P.F. Nº 528.148.106-63
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio
uma cooperação, entre o Estado e o Município, para
fins de promoverem em conjunto o transporte dos
alunos da zona rural na região deste último, do
ensino fundamental, como incentivo à educação,
em relação a este exercício de 2004.
VALOR: R$-150.000,00 (cento e cinqüenta
mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Natureza da Despesa: 334041
Fonte de Recursos: 000000000
Projeto
Executivo:
1600112361107127430000
Nota de Empenho: 02172, de 26.05.2004
PROCESSO: 1601/02284-00/2004
DO PRAZO: 28.02.2005
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA ASSINATURA: 01.06.2004
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL - Governador do
Estado de Rondônia
- EDMILSON MATURANA DA SILVA –
Prefeito Municipal
- CÉSAR LICÓRIO – Secretário / SEDUC
VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR
– Procurador Geral do Estado-Adjunto
BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES
Procurador Chefe da Procuradoria de
Contratos e Convênios
EXTRATO N.º 354
129/PGE-2004
DO CONVÊNIO N.º
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA E LAZER - SECEL
E CACOAL MOTOCROSS CLUBE
CNPJ/MF N.º 22.860.191/0001-02
Representado(a) por seu Presidente
FLÁVIO KLOOS
C.P.F. Nº 369.473.692-15
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio
a cooperação entre o Estado e a Entidade
Convenente, a fim de promoverem em conjunto,
somando esforços, a II etapa do Campeonato Latino
Americano de Motocross, evento de natureza
esportiva e recreativa, aberto ao público em geral e
sem finalidade lucrativa, que realizar-se-á no mês
de junho/2004, nos dias 05 e 06, divulgando e
incentivando a prática do esporte.
reais)
VALOR: R$-25.000,00 (vinte e cinco mil
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ATIVIDADE
DA
SECEL
–
200127812121626290000 - Fonte de Recursos
000000000 – Elemento de Despesa – 335043 –
Nota de Empenho nº 00252, de 03.06.04;
PROCESSO: 2001/00117-00/2004
DO PRAZO: até 06.08.2004
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA ASSINATURA: 03.06.2004
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL - Governador do
Estado de Rondônia
- FLÁVIO KLOOS – Presidente
- LUÍS CARLOS VENCESLAU – Secretário /
SECEL
VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR
– Procurador Geral do Estado-Adjunto
BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES
Procurador Chefe da Procuradoria de
Contratos e Convênios
EXTRATO N.º 355
136/PGE-2004
DO CONVÊNIO N.º
CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA E LAZER - SECEL
E A FEDERAÇÃO DE QUADRILHAS E
GRUPOS FOLCLÓRICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA
CNPJ/MF N.º 06.175.777/0001-73
Representado(a) por seu Presidente
MANOEL MARIA MOREIRA DA SILVA
C.P.F. Nº 183.306.222-15
OBJETO: Constitui objeto deste Convênio
uma cooperação entre o Estado e a entidade
convenente, para fins de promover, através desta
última, uma mostra de quadrilhas e bois-bumbás,
evento de natureza cultural, a ocorrer neste mês
de junho de 2004, de 19 a 27, apresentando-se ao
público em geral, no 23º Arraial Flor de Maracujá,
em Porto Velho-RO, no Parque dos Tanques.
VALOR: R$-134.500,00 (cento e trinta e
quatro mil e quinhentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ATIVIDADE
DA
SECEL
–
2001113392121511970000 - Fonte de Recursos
000000000 – Elemento de Despesa – 335043 –
Nota de Empenho nº 00267, de 09.06.04;
PROCESSO: 2001/00162-00/2004
DO PRAZO: até 27.08.2004
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA ASSINATURA: 14.06.2004
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL - Governador do
Estado de Rondônia
- MANOEL MARIA MOREIRA DA SILVA Presidente da Federação
- LUÍS CARLOS VENCESLAU – Secretário /
SECEL
VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR
– Procurador Geral do Estado-Adjunto
BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES
Procurador Chefe da Procuradoria de
Contratos e Convênios
EXTRATO N.º 356
067/PGE-2004
DO CONTRATO N.º
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
– SESAU
CONTRATADO: F C K PROJETOS E
06
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ/MF N.º 04.766.958/0001-49
Representado(a) por JOSÉ EDÍLSON
GONZÁLES DA SILVA - Procurador
C.P.F. Nº 272.102.192-34
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a
realização de obras de reforma e adaptações da
Farmácia, no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro,
pela contratada-executora, conforme itens definidos
no projeto-básico.
Valor: R$-108.285,00 (cento e oito mil,
duzentos e oitenta e cinco reais)
DO PRAZO: doze meses
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA ASSINATURA: 14.05.2004
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL - Governador do
Estado de Rondônia
- CLAUDEMIR DE MORAES VIANA – Sócio
Administrador/Contratada
- MILTON LUIZ MOREIRA – Secretário/
SESAU
VISTO: RENATO CONDELI – Procurador
Geral do Estado
BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES
Procurador Chefe da Procuradoria de
Contratos e Convênios
Dotação Orçamentária:
ATIVIDADE DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE – 1701210302125012990000 – Fonte de
Recursos 000000000 – Elemento de Despesa
449051 – Nota de Empenho nº 01081, de
26.03.2004.
DO PROCESSO: 1712/06000-00/03
DO PRAZO: sessenta dias
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA ASSINATURA: 20.04.2004
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL - Governador do
Estado de Rondônia
- JOSÉ EDÍLSON GONZÁLES DA SILVA Procurador/Contratada
- MILTON LUIZ MOREIRA – Secretário/
SESAU
VISTO: RENATO CONDELI – Procurador
Geral do Estado
BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES
Procurador Chefe da Procuradoria de
Contratos e Convênios
EXTRATO N.º 357
079/PGE-2004
DO CONTRATO N.º
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
– SESAU
CONTRATADO: NOVO RUMO INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/MF N.º 63.624.761/0001-34
Representado(a) por CLAUDEMIR DE
MORAES VIANA – Sócio Administrador
C.P.F. Nº 460.926.921-04
OBJETO: Constitui objeto deste pacto, a
prestação de serviços pelo contratado, fornecendo
diariamente e de forma continua alimentação, para
utilização pelos pacientes internados e servidores
de plantão, de forma a atender ao Hospital Regional
da rede estadual de saúde, em Extrema-RO.
Valor: R$-523.655,58 (quinhentos e vinte e
três mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais,
cinqüenta e oito centavos)
Dotação Orçamentária:
ATIVIDADE DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE – 1701210302109527920000 – Fonte de
Recursos 000000000 – Elemento de Despesa
339039 – Nota de Empenho nº 01222, de
01.04.2004.
DO PROCESSO: 1712/06296-00/03
EXTRATO N.º 358
082/PGE-2004
DO CONTRATO N.º
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO – SEDUC E DEVOP
CONTRATADO:
PORTO
JUNIOR
CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ/MF Nº 03.751.417/0001-84
Representado(a): DAVID ALECRIM MATOS
- Procurador
C.P.F. Nº 853.964.947-00
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a
realização de obras de construção de fossas
sépticas e sumidouro, na Escola Estadual de Ensino
Fundamental Jorge Vicente Salazar dos Santos,
localizada no Município de Porto Velho-RO, através
da contratada-executora, conforme definido na
planilha de custos/DEVOP.
reais)
Valor: R$-10.700,00 (dez mil e setecentos
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ATIVIDADE
DA
SEDUC
–
1600112122101523820000 – Fonte de Recursos
000000000 – Elemento de Despesa 449051 – Nota
de Empenho nº 01420, de 14.04.04.
DO PROCESSO: 1601/01996-2004
DO PRAZO: trinta dias
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA ASSINATURA: 18.05.2004
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL - Governador do
Estado de Rondônia
- DAVID ALECRIM MATOS - Procurador/
Contratada
- CÉSAR LICÓRIO – Secretário / SEDUC
- JACQUES DA SILVA ALBAGLI – Diretor
Geral/DEVOP
VISTO: RENATO CONDELI – Procurador
Geral do Estado
BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES
Procurador Chefe da Procuradoria de
Contratos e Convênios
EXTRATO N.º 359
088/PGE-2004
DO CONTRATO N.º
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
CONTRATADO: RONDO SERVICE LTDA.
CNPJ/MF N.º 02.912.542/0001-66
Representado(a) por JÚLIO CÉSAR F.
MARTINS BONACHE – Sócio-Gerente
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a
entrega de refeições preparadas, próprias para
consumo humano, pelo Fornecedor, para atender
em caráter emergencial ao Sistema Penitenciário
do Estado de Rondônia, no Município de Porto VelhoRO, com café da manhã, almoço e jantar,
diariamente, nas quantidades estritamente
necessárias, mantendo-se os seguintes preços
unitários:
1.
2.
3.
café da manhã - R$-1,42 (um real e
quarenta e dois centavos);
almoço
- R$-4,59 (quatro reais e
cinqüenta e nove centavos);
jantar
- R$-4,59 (quatro reais e
cinqüenta e nove centavos).
Valor: R$-2.700.000,00 (dois milhões,
setecentos mil reais)
Dotação Orçamentária:
ATIVIDADE
DA
SESDEC
–
1500106122124227550000 – Fonte de Recursos
000000000 – Elemento de Despesa 339030 – Nota
de Empenho nº 00092, de 10.02.2004.
DO PROCESSO: 1501/93313-2003
DO PRAZO: doze meses
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO
DATA ASSINATURA: 25.05.2004
ASSINAM:
- IVO NARCISO CASSOL - Governador do
Estado de Rondônia
- JÚLIO CÉSAR F. MARTINS BONACHE –
Sócio-Gerente/Contratada
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MORAES
– Secretário/SESDEC
VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR
– Procurador Geral do Estado-Adjunto
BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES
Procurador Chefe da Procuradoria de
Contratos e Convênios
SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/04/
CPLMS/SUPEL
A Superintendência Estadual de
Licitações - SUPEL, através da Comissão
Permanente de Licitações de Materiais e Serviços
– CPLMS, nomeada por força das disposições
contidas no Decreto nº 10.895, de 20 de fevereiro
de 2004, torna público que encontra-se autorizada,
a realização de licitação na modalidade de TOMADA
DE PREÇOS, do tipo Técnica e Preço, na forma
de execução Indireta, sob o regime de empreitada
por Preço Global, tendo por finalidade a
qualificação de empresas e a seleção da proposta
mais vantajosa, conforme disposições no Edital,
Porto Velho, 23.06.2004 07
DOE Nº 0049
consignando o que se segue:
Processo
Administrativo
1109.89331.00/2003/CGAG/RO
Nº:
OBJETO:
Locação de software de
Controle de Cerimonial e
software de Controle de
Ouvidoria e Procon, com o
objetivo de otimizar e manter
em pleno funcionamento a
Agenda Oficial do Governo do
Estado e o Controle junto a
sociedade das ações dos
órgãos públicos, a pedido do(a)
Coordenadoria Geral de Apoio
a
Governadoria-CGAG,
conforme especificados no
Edital e em seus Anexos.
FONTE DE RECURSOS: 00 - Recursos Proprios
PROJETO ATIVIDADE: 2319 e 2402
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.
DATA DE ABERTURA: 23 de julho de 2004,
às 08:00 horas.
LOCAL: No Sala de Abertura de Licitações
da Superintendência Estadual de Licitações –
SUPEL, sito a rua Pio XII, s/nº - Esplanada das
Secretarias, bairro Pedrinhas, em Porto Velho/RO CEP: 78.904-070, Fone/Fax: (0xx) 69-216-5232 e
Telefone: (0XX) 69.216-5126.
EDITAL: O Ato Convocatório e todos os
elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta, na sede da SUPEL/RO e, sua
aquisição poderá ser efetuada de segunda a
quinta-feira, das 07:30 às 12:00 horas e das 14:00
às 18:00 horas, e nas sextas-feiras, das 07:30 às
13:30 horas, mediante apresentação do
comprovante de depósito bancário no valor de
R$10,00 (dez reais), não reembolsáveis, efetuado
à favor do Governo do Estado de Rondônia, na
Conta Corrente nº 10.000-5, na Agência 2757-X,
do Banco do Brasil S/A, através da Guia DARE
(Documento de Arrecadação Estadual). Maiores
informações e esclarecimentos sobre o certame
serão prestados pelos membros da CPLMS/SUPEL,
no endereço supracitado.
PRAZO DE RETIRADA: O Edital e seus
anexos poderão ser retirados até 48(quarenta e
oito horas) antes da sessão inaugural.
Porto Velho/RO, 16 de Junho de 2004.
ELIANE ANTUNES DE SOUZA
Presidente da CPLMS/SUPEL
CONEDCA
RESOLUÇÃO Nº 06 /CONEDCA – RO/, DE 04 de
Junho de 2004
O Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Rondônia/
CONEDCA, em reunião extraordinária, realizada no
dia 10/05/2004, dentro das suas competências regionais, conforme Art. 8º, Parágrafo II e Art.9º,
Parágrafo VI, resolve:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade de votos
dos Conselheiros presentes à reunião, os Pareceres, nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07/CONEDCA/
datados de 07/05/04, referente aos projetos encaminhados à este Conselho, para fins de financiamento, através do Fundo Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Rondônia- FUNEDCA,
no Programa/1240- Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no P.A/2651- Defesa da
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
PARECER Nº01/ CONEDCA/RO, 07/05/2004
Análise do Projeto Adolescente Aprendiz,
concebido pelo Centro Social Salesiano João
Batiata
Costa/
Inspetoria
Salesiana
Missionária da Amazônia.
O Projeto Adolescente Aprendiz, tem por finalidade, inserir e acompanhar nos programas da Obra
Social, adolescentes encaminhados pelo Juizado
da Infância e da Juventude, para o cumprimento de
medidas sócio-educativas (ECA); favorecer a presença educativa dos instrutores nas oficinas, proporcionar reforço escolar visando fortalecer o rendimento escolar do educando; favorecer para que
as atividades desenvolvidas nas oficinas sirvam
de base para que os adolescentes desenvolvam
suas potencialidades; oferecer conhecimento técnico profissional a adolescente através do trabalho intelectual e trabalho manual; possibilitar ao adolescente domínio do conteúdo científico, tecnológico
e sócio cultural, de áreas profissionais através do
processo ensino, aprendizagem, teórico e prático;
oferecer espaços para o desenvolvimento de atividades socializantes, religiosas, culturais, de desporto e de lazer; encaminhar adolescentes ao mercado formal de trabalho através de convênio de
acordo com a Portaria nº 702 de 10/12/2001 em
seu Art.02.
É afirmado, através da Declaração de Impacto
Social (anexo ao projeto) do Conselho Municipal de
Assistência Social/ CMAS que a Entidade desenvolve ações de prevenção e de atendimento de
acordo com diretrizes da LOAS e ECA, que possue
espaço físico, equipamentos e recursos humanos
oferecidos são adequados, e que os objetivos,
metas e propostas metodológicas estão compatíveis com as necessidades dos adolescentes,
vulneralizados por situações de risco e exclusão
social.
Diante do exposto acima , temos a acrescentar que a Avaliação deve ser constante durante o
desenvolvimento dos trabalhos e somos de Parecer Favorável pelo atendimento da solicitação no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
PARECER Nº02/ CONEDCA – RO, 07 /
05/2004
Análise do Projeto de Construção Comunidade Terapêutica Recuperação e Reinserção
Social de Dependentes Químicos, concebido
pela Associação Trindade Santa, do município de Vilhena.
O município de Vilhena através da Associação Trindade Santa, deu início à execução da
construção da entidade em pauta, propondo-se a
aatender usuários de substâncias químicas do referido município e cidades circunvizinhas.
A obra está orçada no valor de R$
184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais) já tendo sido aplicado aproximadamente
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), dependendo para ser concluída, do valor na ordem de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Está previsto no projeto a capacidade de
atendimento para 30 (trinta) pessoas, de acordo
com informações contidas, a infra-estrutura atenderá as exigências da Secretaria Nacional Anti Drogas- SENAD, nos padrões propostos pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária e Resolução RDC
de 30 de maio de 2001.
É confirmado no Projeto a atuação de corpo técnico (médico, enfermeiro, psicólogo e
orientador educacional), que antecipadamente se
dispõe a prestar serviços gratuitamente, de forma
periódica, visto que referida atividade não requer
presença constante na Entidade.
Considerando que a construção e plena
execução do programa será de grande relevância
social, o Grupo de Análise de Projetos, sem maiores considerações é plenamente FAVORÁVEL ao
repasse do valor necessário à construçaõ da obra.
PARECER Nº03/ CONEDCA/RO, 07/05/2004
Análise do Projeto Inclusão Digital , elaborado pela Prefeitura Municipal de Vilhena.
O Projeto tem como objetivo garantir em situação de vulnerabilidade e/ou risco social qualificação profissional e exercício de sua cidadania. O
Centro da Juventude foi criado para ser um espaço
onde são desenvolvidas atividades sócioeducativas que possibilitando uma formação integral com prática de esporte, aulas de língua estrangeira, cursos profissionalizantes, além de atividades artísticas.
Diante do exposto, somos de Parecer Favorável pelo atendimento da solicitação no valor
de R$ 23.055,00 (vinte e tres mil, cinquenta e
cinco reais).
PARECER Nº04/ CONEDCA/RO, 07/05/2004
Análise do Projeto de Aquisição de Veículo
para o Conselho Tutelar, concebido pela Prefeitura Municipal de Rio Crespo.
O Projeto apresenta como objetivo, através da aquisição de veículo, facilitar o deslocamento dos conselheiros até as comunidades da
área rural mais longínquas atendendo assim todas
as ocorrências. Diante do exposto somos de Parecer Favorável pelo atendimento da
proposta,sugerimos que a padronização do veículo.
PARECER Nº 05/CONEDCA/ RO, 07/05/2004
Análise do Projeto de Aquisição de Veículo
para o Casa de Abrigo Municipal Cora
Coralina, concebido pela Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste.
O Projeto tem como objetivo a aquisição de veículo para atender os trabalhos desenvolvidos pela Casa de Abrigo, a mesma abriga aproximadamente 15 crianças. Diante do exposto somos de Parecer Favorável pelo atendimento da
proposta, sugerimos a padronização do veículo.
PARECER Nº06/ CONEDCA/RO, 07/05/2004
Análise do Projeto de Aquisição de Veículo
para o Conselho Tutelar, concebido pela Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste.
O Projeto apresenta como objetivo
a aquisição de veículo para transportar membros
do Programa Sentinela em diligências de trabalho,
prevenção, apoio e acompanhamento de famílias
de crianças e adolescentes vítimas de violência
intra e extra lar. Destacamos que não necessariamente deva ser só para os membros do Programa
Sentinela, mas para atender a qualquer ocorrência
que viole os direitos da criança e do adolescente.
Diante do exposto somos de Parecer Favorável
pelo atendimento da proposta, sugerimos a padronização do veículo.
PARECER Nº07/ CONEDCA/RO, 07/05/2004
Análise do Projeto de Aquisição de Veículo
para o Abrigo Municipal, concebido pela Prefeitura Municipal de Cerejeiras.
O Projeto tem como objetivo a aquisição de veículo para implementação das ações do
Abrigo Municipal de Cerejeiras. O Abrigo foi implantado desde 1994 e atende a população infantojuvenil proveniente de famílias sem situação de
pobreza, desagregação social e excepcional. Diante do exposto somos de Parecer Favorável
pelo atendimento da proposta, sugerimos a padronização do veículo.
É o parecer, salvo melhor juízo.
___________________________
Edjales Benicio de Brito
Presidente do CONEDCA
08
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
Sec. do Planej. Coord. Geral ADM.
comprovação na forma estabelecida nos artigos
14 e 15 do decreto 9034 de 28 de março de 2000.
PORTARIA Nº 048/GAB/SEPLAD
DE 16 DE
JUNHO DE 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO GERAL E
ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Art. 4º O Serviço de contabilidade (CG/
CGE), efetuará os registros competentes à
caracterização de responsabilidade de agente e
as conferências da documentação comprobatórias
da aplicação.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido ao (a) senhora:
VANESSA DARWICH F. SANTOS, um Suprimento
de Fundos, a Título de adiantamento na importância
de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
RECURSOS: 00
PROGRAMAÇÃO: 041221015.2244
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30/ 3390.39
E para atendimento dos fins mencionados na Nota
de Empenho nº
Art. 2º - O prazo de aplicação do
adiantamento que trata o artigo precedente será de
30 (trinta) dias a conta da data do depósito, com 10
(dez) dias para apresentar a Prestação de Contas.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
do adiantamento caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nos artigos
14 e 15 do decreto 9034 de 28 de março de 2000.
Art. 4º O Serviço de contabilidade (CG/
CGE), efetuará os registros competentes à
caracterização de responsabilidade de agente e
as conferências da documentação comprobatórias
da aplicação.
Nome da Suprida: VANESSA DARWICH F. SANTOS
CPF: 221.599.751-68
Edmundo Lopes de Sousa
Secretário/SEPLAD
PORTARIA Nº 047/GAB/SEPLAD
JUNHO DE 2004.
DE 16 DE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO GERAL E
ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, conf. Conta no processo nº
1301.00165-00/2004.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido ao (a) senhor:
JOSÉ MARIA DA SILVA SALES, um Suprimento
de Fundos, a Título de adiantamento na importância
de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais)
RECURSOS: 00
PROGRAMAÇÃO: 041221015.2244
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30
E para atendimento dos fins mencionados na Nota
de Empenho nº
Art. 2º - O prazo de aplicação do
adiantamento que trata o artigo precedente será de
30 (trinta) dias a conta da data do depósito, com 10
(dez) dias para apresentar a Prestação de Contas.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
do adiantamento caberá fazer pessoalmente a sua
Nome do Suprido: JOSÉ MARIA DA SILVA SALES
CPF: 707.767.768-00
Cargo: Gerente de Planejamento e Gestão.
Edmundo Lopes de Sousa
Secretário de Estado do Planejamento, Coord.
Geral e Administração
Processos
nºs
1301/00074-00/2004,
1301.00018-00/2004 (cópia), 1301.01942-00/2003
e 1301.08127-00/2002
Interessada: BRASIL TELECOM S.A.
Assunto:
Despesas
sem
Cobertura
Contratual
Procedência: SEPLAD
Trata-se de documentos encaminhados a esta
Procuradoria, através do Despacho nº 020/GAB/
SEPLAD-2004, através do qual o Sr. Secretário de
Estado do Planejamento, Coordenação Geral e
Administração historia fatos ocorridos desde sua
nomeação para o cargo político que ocupa,
pertinentes a serviços prestados pela empresa
Brasil Telecom S.A.. Tais serviços, apesar de
imprescindíveis ao funcionamento da máquina
administrativa, estariam sendo prestados de forma
irregular, razão pela qual é questionado o respectivo
pagamento, insistentemente reivindicado pela
Empresa.
Pois bem! Sem embargo do extenso relato produzido
pelo Titular da SEPLAD, o assunto objeto da consulta
pode ser delimitado no seguinte teorema: estaria o
Administrador Público autorizado a efetuar
pagamento de despesa irregularmente contraída?
Realizar despesa sem prévio empenho, como
noticiam os presentes autos, é vedado desde o
advento da Lei n.º 4.320/64, conforme disposto em
seu art. 60, caput.
A Lei Complementar n.º 101/00, igualmente, não
admite que algum ente da Administração assuma
obrigações com fornecedores de bens ou serviços,
sem prévia dotação orçamentária, para pagamento
a posteriori. Esta forma de realização de despesa
está expressamente vedada pelo art. 37, IV, da Lei
de Responsabilidade Fiscal. De seu turno, a Lei nº
8.666/93 exige a prévia seleção dos potenciais
interessados em contratar com a Administração,
através do formal procedimento licitatório, punindo,
severamente, aqueles que, direta, ou indiretamente,
frustrem o certame.
Promovidas essas considerações, retorna-se às
ponderações feitas pelo Sr. Secretário da SEPLAD,
as quais se relacionam ao aspecto da
responsabilidade pela realização da despesa.
Com efeito, é relevante constatar que o problema
teve origem em governo anterior, quando a disputa
de mercado, entre a Brasil Telecom e a EMBRATEL,
proporcionou a adoção, por esta, de medida judicial
que suspendeu o procedimento licitatório que tinha
por objeto os serviços ora em análise. O então
Titular da SEPLAD, invocando a conveniência
administrativa, determinou o cancelamento do
processo que visava a regular contratação dos
serviços. Não determinou, entretanto, o
cancelamento dos serviços que já vinham sendo
prestados sem cobertura contratual, mesmo porque
eles não poderiam sofrer solução de continuidade.
A experiência confirma que, de fato, não é fácil
concluir a licitação que tenha por objeto “serviços
de comunicação de dados frame relay, serviços de
acesso remoto de linha discada para a conexão
com a rede do Governo do Estado, execução
dessas conexões e a interligação da rede com a
Internet”. Por vezes, interesses das próprias
empresas prestadoras dos serviços, por vezes a
deficiência técnica dos prepostos estaduais, por
vezes interesses escusos de servidores,
constituem empecilhos à elaboração de projeto
básico, edital e outros elementos que corporificam
o procedimento licitatório.
É de se reconhecer o concreto esforço despendido
pelo atual Secretário de Planejamento no sentido
de vencer as dificuldades sumariamente
enumeradas, e assim concluir o procedimento
licitatório. Sem dúvida, as constantes providências
que adotou durante toda a sua gestão, formalizadas
nos autos, provam sua diligência e seriedade na
condução do problema, que se estende até o
momento, apesar de já deflagrada a licitação, por
circunstâncias alheias a sua vontade, e para o qual
não contribuiu.
Entretanto, existe uma situação pretérita, já
consolidada, que necessita solução.
Há notícia de que a Brasil Telecom, no próximo dia
18/06/04, interromperá os serviços prestados de
telecomunicação de voz e dados, diante da
reconhecida inadimplência estatal. Não há
necessidade de se apontar os gravíssimos danos
que a Administração sofrerá em decorrência da
paralisação.
É certo que esta Procuradoria poderá adotar
medidas judiciais no intento de obrigar a empresa
de telecomunicações a dar continuidade aos
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA
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HOSENIR FERNANDES SOUZA
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RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a
Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis após a publicação.
Porto Velho, 23.06.2004 09
DOE Nº 0049
serviços que vem prestando; contudo, teria que
apresentar justificativa contundente para a
inadimplência, e não a singela alegação de que a
despesa está sendo realizada irregularmente. É que,
se o Estado alega que a despesa é irregular, e por
isso não paga, seria contraditório pleitear que o
Judiciário obrigue a Brasil Telecom a dar continuidade
aos serviços que permanecerão irregulares, por
isto que não antecedidos de licitação e emprenho.
Em situações análogas à presente, este Órgão tem
se posicionado, pacificamente, no sentido de que a
deliberação sobre reconhecimento e homologação
do débito, bem como sobre o pagamento da
despesa, é de exclusiva responsabilidade do
Ordenador de Despesa, não cabendo qualquer
outra manifestação quanto ao mérito, até porque,
segundo noticiam os autos, a despesa já foi
realizada e a Procuradoria Geral do Estado é órgão
de controle prévio da legalidade dos atos da
Administração, e não de controle posterior.
Caso se convença, diante das considerações
apresentadas no Despacho 020/GAB/SEPLAD2004, pela necessidade do pagamento, deverá o
Sr. Ordenador de Despesa adotar cautelas
especiais, valendo-se do apoio da Controladoria
Geral do Estado, para evitar pagamentos indevidos
ou superfaturados, eis que a conta é antiga,
atingindo grande monta.
Caso opte pelo não pagamento, deve ter ciência de
que sua responsabilidade não estará eximida pela
simples recusa em pagar, pois a obrigação
perdurará, compondo o passivo estatal. Ademais,
há o grave e iminente risco de que a prestadora do
serviço o interrompa, produzindo danos
irreparáveis.
Por dever de justiça, dirijo elogios ao Dr. Edmundo
Lopes de Souza, pela seriedade e diligência com
que vem conduzindo os assuntos da Pasta de que
é Titular, inobstante o isolado episódio configurado
nos processos sub examine, cujos contornos se
definiram, sem qualquer dúvida, por circunstâncias
alheias à sua vontade, mas que lhe impõem um
ônus, certamente desmerecido, mas inevitável.
Por derradeiro, e na esteira de entendimento firmado
nesta Procuradoria, deverá o Titular da Pasta, antes
de qualquer decisão nestes autos, publicar no Diário
Oficial do Estado a presente informação, em
cumprimento ao disposto no art. 37 da Constituição
Federal.
Determino ao Gabinete que promova a devolução
dos autos à Secretaria de Estado do Planejamento,
Coordenação Geral e Administração do Estado de
Rondônia, com as homenagens de estilo.
Porto Velho, 15 de junho de 2004.
Renato Condeli
Procurador Geral do Estado
CGRH
PORTARIA Nº 2020 CGRH/SEPLAD 07 DE
ABRIL DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº
9015, de 29 de fevereiro de 2000, com base na Lei
Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova
redação dada pela 1089/2002,
PORTARIA Nº 3042 CGRH/SEPLAD 27
DE MAIO DE 2004.
R E S O L V E:
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Ofício nº 445/03/REP/SEDUC/JARU,
DISPENSAR, a partir de 1.4.2004, de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo
as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula
terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002,
a Gratificação de Atividade Específica, do servidor DAVID GARRET COSTA BATALHA, Agente
Administrativo, Matrícula nº 300000649, lotado na
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do exTerritório Federal de Rondônia.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 2418 CGRH/SEPLAD 04 DE
MAIO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que
lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº
9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta
o Memorando nº 663/GAB/IDARON/2004,
RESOLVE:
Conceder, de acordo com o Art. 34 da Lei
Complementar nº 254 de 14.01.2002, o Adicional
de Gratificação de Produtividade de Defesa
Agrosilvopastoril, aos servidores abaixo lotados
na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril
do Estado de Rondônia–IDARON, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
NOME
CARGO
ADJALMA
FISCAL
CAMPOS DE DEF.
NETO
AGROSILV.
CARLOS
ASSIST.
ALEXAN
FISC.DEF.
DRE
AGROS
PICAZEVICZ
CRISTIANO ASSIST.
CARVALHO FISC.DEF.
AGROS
ELAINE
FISCAL
COSMA
DEF.
FIORELLI
AGROSILV
GLAWBER
FISCAL
ROBERTO
DEF.
ABE TOSINI AGROSILV.
JOSE
FISCAL
ARNALDO
DEF.
SILVA
AGROSILV.
LUCIANE
FISCAL
FELIPETTO DEF.
AGROSILV
LUCIO
ASSIST.
RIBEIRO
FISC.DEF.
AZEVEDO
AGROS
Mª DO
FISCAL.
SOCORRO DEF.
ARAUJO
AGROSILV
SILVA
MARCELO
FISCAL
RESENDE
DEF.
FERREIRA
AGROSILV.
WAGNER
ASSIST.
ROBERTO
FISC.DEF.
SOUZA
AGROSI
MATRICU A PARTIR
LA
300051150 8.4.2004
300051159 30.3.2004
RESOLVE:
LOTAR, na Secretaria de Estado
da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento
Econômico e Social/SEAPES/Jaru, o servidor
ANTONIO HELMOR MAES, Técnico em
Agropecuária, Matrícula nº 300044020, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3054 CGRH/SEPLAD 17
DE MAIO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Ofício nº 096/04/GAB/REN,
RESOLVE:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da
Educação/SEDUC/Vale do Anari, o servidor
HOMERO GINO SANTANA, Auxiliar de Serviços
Gerais, Matrícula nº 300008016, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de
Estado da Educação/SEDUC/Machadinho do Oeste.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3214 CGRH/SEPLAD 03
DE JUNHO DE 2004.
300051163 8.4.2004
300051160 6.4.2004
300051154 5.4.2004
300051162 7.4.2004
7.4.2004
300051155 31.3.2004
300051166 31.3.2004
300051157 1.4.2004
300051170 15.4.2004
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Ofício nº 263/SINTERO/2004,
RESOLVE:
EXCLUIR, da Portaria nº 7196/
CGRH/SEPLAD de 6.11.2003, que Concedeu
Licença para desempenho de Mandato
Classista, face a eleição do SINTERO, até
31.12.2005 e, com base no Artigo 20, parágrafos
4º da Constituição Estadual, Artigo 131, paragrágos
1º ao 4º da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a
servidora VANDERLI DE CASTRO MIRANDA,
Professora Nível I, Matrícula nº 300019341, lotada
na Secretaria de Estado da Educação, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3298 CGRH/SEPLAD 04
DE JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, com base na
10
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova
redação dada pela 1089/2002,
R E S O L V E:
CONCEDER, a partir de 1.5.2004,
de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e
cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a
Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de
22.5.2002,
a Gratificação de Atividade
Específica, a servidora ADREA MARCIA DEGAN
BIANCO, Assistente Social, Matrícula SIAPE nº
0701796, lotada na Coordenadoria Geral de
Recursos Humanos, pertencente ao Quadro de
Pessoal em extinção do ex-Território Federal de
Rondônia.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3299 CGRH/SEPLAD 04
DE JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Ofício nº 908/RH/SESAU/2004 e Ofício nº
275/GAB/ARH/HICD/2004,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo
92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional
por Serviços Extraordinários, a servidora
abaixo relacionada, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada no Hospital Infantil Cosme e Damião-HICD,
referente ao mês de abril/2004.
ORD
NOME
MATRÍCULA
1.Mª APARECIDA DE ARAUJO CARVALHO 300001631
HORAS
44
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3300 CGRH/SEPLAD 04
DE JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Memorando nº 79/EPI/GGRH/2004,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da
Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional
por Serviços Extraordinários, aos servidores
abaixo relacionados, lotados na EPI/CGRH,
referente ao mês de maio/2004.
ORD
NOME
MATRÍCULA
HORAS
1. JOSÉ ARMANDO DOS ANJOS
300014949
44
2. JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA
300015854
44
3. Mª JOSE PEREIRA DO NAS CIMENTO 300003049
44
4. IKAN DE OLIVEIRA MIRANDA
300007178
44
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3301 CGRH/SEPLAD 04
DE JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Memorando nº 060/GDV/GGRH/CGRH/
2004,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo
92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional
por Serviços Extraordinários, aos servidores
abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotados no Grupo de Direitos e Vantagens/CGRH,
referente ao mês de maio/2004.
ORD NOME
MATRÍCULA
1.
APARECIDA ADRIANA P. DA SILVA
2.
EDINO DUARTE DA SILVA
3.
IRINEIA AMORIM LOPES
4.
Mª ALDENIR F. DE LIMA
5.
Mª DA CONCEIÇAO C. DA SILVA
6.
ROSELIA ALVES DE QUEIROZ
7.
ROSEMARY DA S. M. DE OLIVEIRA
8.
TEREZA TEIXEIRA MOURA
300002374
300002980
300043727
300043638
300002326
300003009
300004462
300001396
HORAS
40
40
40
40
40
40
40
40
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3302 CGRH/SEPLAD 04
DE JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Memorando nº 15/CGRH/2004,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o artigo 92 da
Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional
por Serviços Extraordinários, aos servidores
abaixo relacionados, lotados no SAS/CGRH,
referente ao mês de maio/2004.
ORD
NOME
MATRÍCULA
1.
ANGELITA GOMES TRIFIATES 300001999
2.
JULIA MENDES DE SOUZA
300046348
3 . LINDALVA GOMES DA SILVA
300014870
4.
MARICELMO TIBURCIO DA SILVA 300044706
5.
SHIRLEY CAMPOS BARBOSA
300016093
6.
SOLANGE NOGUEIRA PASSOS 300033511
HORAS
44
44
44
44
30
44
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3303 CGRH/SEPLAD 04
DE JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Memorando nº 15/CGRH/2004,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo
74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao
Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional
de Serviços Extraordinários, aos servidores
abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de
Pessoal em extinção do ex-Território Federal de
Rondônia, lotados no SAS/CGRH, referente ao mês
de maio/2004
ORD
NOME
MATRÍCULA HORAS
1
MARCELO BARROS CAVAL CANTE 300000583
44
2
MARIA ODACI BELARMINO
300000691
44
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3304 CGRH/SEPLAD 04
DE JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Memorando nº 44/NUPEM/CGRH/2004,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo
92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional
por Serviços Extraordinários, aos servidores
abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotados na Coordenadoria Geral de Recursos
Humanos/CGRH, referente ao mês de maio/2004.
ORD
NOME
MATRÍCULA
1.
ELANE SOCORRO SOARES
300015142
2.
HELENA RIBEIRO A PEREIRA
300015580
3.
NEILA MARIA ROSA DE QUEIROZ 300001402
4.
Mª AUXILIA DORA CAETANO PASSOS 300030561
HORAS
44
44
44
44
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3305 CGRH/SEPLAD 04
DE JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Memorando nº 44/NUPEN/CGRH/2004,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo
74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao
Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional
de Serviços Extraordinários, aos servidores
abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de
Pessoal em extinção do ex-Território Federal de
Rondônia, lotados na Coordenadoria Geral de
Recursos/CGRH, referente ao mês de maio/2004.
ORD
NOME
1 EUDE PACHECO DA SILVA
2 WILSON CORDOVA DE SOUZA
MATRÍCULA
300001098
300000171
HORAS
44
44
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3306 CGRH/SEPLAD 04
DE JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Ofício nº 445/GAF/DEVOP/2004,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo
92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional
por Serviços Extraordinários, aos servidores
abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotados no Departamento de Viação e Obras
Públicas, referente ao mês de maio/2004.
ORD
1.
2.
3.
NOME
ABDIAS
LUZ
COELHO
ACIR DE
SOUZA
LEITE
AMELIA
MINICHELLI
CARDOSO
MATRÍCULA
300004238
HORAS
44
300008080
38
300005778
38
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
ANTONIO
300007649
GALDINO
SOBRINHO
CARLOS DE
300005453
OLIVEIRA
BRITO
CARLOS
300029605
ROBERTO
DA S.
VIEIRA
CARLOS
300043717
RODOLFO
B. DA
COSTA
CARLOS
300001796
RODRIGUES
CATACA
CLEIDE
300034057
MIRANDA
KOGARASU
CLEITON M.
300015576
DO
NASCIMENTO
CLEUDA
300003107
MONTE
DA SILVA
EDILSON
300004486
DE MELO
TRINDADE
EDILSON
300007435
RAMOS DE
OLIVEIRA
EDSON ALVES 300029567
DOS SANTOS
ELOY DE
300029670
ALMEIDA
CARRIJO
ERASMO
300010367
BERNARDINO
DA SILVA
ERASTO
300009371
PEREIRA
DO NASCIMENT
EZEQUIAS
300029551
SILVA SANTOS
FRANCISCA
300015630
F. DE ARAÚJO
FRANCISCO
300004245
ALVES GOMES
FRANCISCO
300003088
HELENILTON
ALVES
FRANCISCO
300029673
MOREIRA
FARIAS
FRANCISCO
300043708
OSVALDO
FILHO
FRANCISCO
300014948
S. DO
NASCIMENTO
IRENEO
300008961
KRAUSBERG
IVAN
300007413
EVANGELISTA
IVAN
300007412
TRAJANO
DE SOUZA
JOAO BOSCO 300011577
R. DE SOUZA
JOAO IVO
300043765
M. DA COSTA
JOSE
300029640
CARLOS
V. LEITE
JOSE CRUZ
300001827
JOSE
300043760
RAIMUNDO
DE S. BARBA
44
10.
44
11.
38
12.
44
13.
44
14.
44
15.
38
16.
44
38
38
38
44
44
38
44
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
44
25.
44
26.
44
44
44
1.
2.
3.
4.
36
5.
38
38
38
6.
7.
38
8.
44
9.
38
10.
44
44
11.
LEILA
ALVES
DE MELO
LEOCADIA
KUCHAR
MATTE
LIVIA
REGINA
DA S.
N.DE
MELO
LUIZ
ANTONIO
MARIANO
LUZENI
DE FATIMA
F. DE
AZEVEDO
MANOEL
LINHARES
DA FROTA
MANOELITO
V. DE JESUS
MARCIA
ALMEIDA
H. GUASSU
MARCOS
CABRAL
DOS ANJOS
Mª ANTONIA
M. DA SILVA
MARIA DAS
MERCES
S. FERNANDES
Mª DAS
GRAÇAS
DA S. PADRE
Mª LAIDE
DESMAREST
Mª SANTOS
DE OLIVEIRA
MOISES
PEREIRA
DE LIMA
NATANAEL
ALVES BRAGA
NIVALDO DA
SILVA DIAS
OSMAR
NOGUEIRA
PAULO
FRANÇA
PINHEIRO
PEDRO
PAULO
GIMA
RICARDO
DE SOUZA
FREIRE
RICARDO
WAGNER
DE OLIVEIRA
SIDNEY
BENARROSH
DA COSTA
TOMAZ
GOMES
NETO
VALDEMARINO
DA G. CLARO
VALDENIR
APARECIDO
P.CAMPOS
WILSON
MIGUEL
DE OLIVEIRA
WILSON
SIQUEIRA
LEITE
300014842
44
300015601
44
300008082
38
300029645
38
300002152
44
300007562
38
300005945
38
300003054
44
300007547
44
300014961
44
300002681
36
300015085
44
300014958
44
300043720
44
300005749
38
300008281
44
300007841
38
300008283
38
300003101
44
300043496
44
300007423
38
300003972
34
300014966
44
300002559
44
300043477
38
300029577
38
300004238
38
300004213
44
12. ELIZA
MARUBA N.
ORFANIDES
13. ELCIO
ALVES
DA SILVA
14. MADSON
PEREIRA
DAS NEVES
15. Mª ABIGAIL
R. SILVA
16. NADILSON
PAIVA
CARDOSO
17. EDMILSON
GRANJEIRO
ALMEIDA
18. MARIA DE
LANDRA
E SILVA
19. AZEMAR
CASTRO
AMORIM
20. RAIMUNDA
DAS GRAÇAS
R. DE ARAUJO
21. EROFLIM
MAIA DE
LIMA
22. AURISTELA
MIRANDA
DOS SANTOS
23. ARMINDA
BARRETO
DE OLIVEIRA
24. MARLENE
MIRANDA
RODRIGUES
1. MARIA
FATIMA
FERREIRA
2. Mª OTELINA
DAS NEVES
3. RAIMUNDA
PEREIRA
4. RAIMUNDA
GOMES
5. Mª DO
SOCORRO
SOARES
DE LIMA
6. OLMICINA
OLIVEIRA DE
ANDRADE
7. EDMY
MATIAS
DA SILVA
8. LUIZ
AUGUSTO
LOUZEIRO
9. RUI
VIEGAS
DA SILVA
10. MARIO
CAMILATO
11. GILBERTO
SILVA DE
OLIVEIRA
MOTA
12. IZABEL
RODRIGUES
DA SILVA
300016228
44
300001529
40
300003079
40
300006581
44
300038636
38
300002882
44
300040431
30
300003076
44
300043593
30
300029624
44
300029604
30
300002969
30
300002960
30
300043993
30
300029616
30
300002955
30
300002956
30
300029625
30
300029617
30
300044108
44
300043758
44
300006435
40
300007593
44
300043663
44
300014979
44
11
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
12
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
PORTARIA Nº 3307 CGRH/SEPLAD 04 DE
JUNHO DE 2004.
1.
2.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Ofício nº 445/GAF/DEVOP/2004,
3.
4.
RESOLVE:
5.
Conceder de acordo com o Artigo 74 da
Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado,
de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotados no Departamento de Viação e Obras
Públicas, referente ao mês de maio/2004.
ORD
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
1.
NOME
M A R IA
ROSA
Q U E IR O Z
F A TIM A
GOMES
M O R E IR A
S E V E R IN A
R O D R IG U E S
S ILV A
F R A N C IS C O
V IE IR A
MOURA
F R A N C IS C O
GOMES
S ILV A
W LA M IL
M A R T IN S
R IB E IR O
ANA
C LE ID E
DOS
BARBOSA
R O B E R TO
R O D R IG U E S
S IM O E S
Mª BEZERRA
CARMO
EDUARDO
LE IG U E
O LIV E IR A
R A IM U N D O
E D M IR
CHAGAS
H E LE N A
SOUZA
G U IM A R A E S
F R A N C IS C A
P E R E IR A
S ILV A
A LF R E D IN A
PAES
C A R V A LH O
JA N E
R E G IN A
S A N TO S
M ª G O R E T TI
B. PERONI
Mª
JO S E
MACHADO
M A R IA
NAZARE
MARQUES
M A R IA LE N Y
S ILV A
A N T O N IO
C A R LO S
S . D A S ILV A
A R LE N E
M A R G A R ID A
S .S A N T O S
N IV A LD O
GOMES
P E R E IR A
Mª
G U IM A R A E S
C A S TR O
PE DRO
JA NUA RIO
SO UZA
6.
0695133
30
0703137
30
0695220
44
300000556
44
300050528
44
300046041
44
300046047
44
1.
300046048
44
2.
300046050
44
300046044
44
4.
300046729
44
5.
300046730
44
6.
300046733
44
300046734
44
0693436
44
300046742
44
300046743
44
3.
8.
9.
11.
44
300048820
44
300049561
44
300050527
44
300051013
44
300046045
44
0703939
30
0693518
44
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Ofício nº Ofício nº 913/RH/SESAU/2004
e Ofício nº 387/GAD/HBAP/2004,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92,
Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional
por Serviços Extraordinários, aos servidores
abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP
referente ao mês de março/2004.
10.
300048674
44
Conceder de acordo com o Artigo 74 da
Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado,
de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo
relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotadas no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP
referente ao mês de março/2004.
ORD
12.
13.
14.
15.
NOME
A R LE TE
GOMES
FRANÇA
C A R LA D A
S IL V A
P IN H E IR O
DARCY
R IB E IR O
D A S IL V A
D U R V A L IN A
BARBOSA
SO UZA
F R A N C IS C O
A LB U Q UE R
Q U E F ID E L E S
F R A N C IS C O
CARDOSO
Mª
A M E L IA
F E R R E IR A
M A R T IN S
Mª
B E N E D IT A
B R IT O
DE SOUZA
Mª DA
COSTA
BRANDAO
Mª
Z U L E ID E
MASCA
RENHAS
MARLENE
F A R IA S
R A IM U N D A
FRANÇA
D A S IL V A
R A IM U N D A
SO UZA
QUADROS
R O S IM E R E S
P E R E IR A
SO UZA
S H IR L A N E
F E IT O S A
COSTA
MATRÍCULA
HORAS
36
44
44
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3310 CGRH/SEPLAD 04 DE
JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Ofício nº 913/RH/SESAU/2004 e Ofício nº
387/GAD/HBAP/2004,
M A T R ÍC U L A
300001132
HORAS
44
300044196
36
300001272
44
300001694
44
300044211
44
300019179
44
300001267
36
300001260
44
2.
300002495
36
3.
300001139
44
300009022
36
300001676
36
5.
300001505
36
6.
300017724
36
7.
300043489
44
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92,
Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional
por Serviços Extraordinários, aos servidores
abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP
referente ao mês de abril/2004.
ORD
1.
4.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
NOME
1 RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA
300049165
2 ELIZABETH RODRIGUES DE ARAUJO 300050227
3 FRANCISCO VICENTE R. MAIA
300000125
RESOLVE:
7.
44
300050991
PORTARIA Nº 3309 CGRH/SEPLAD 04 DE
JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Ofício nº 913/RH/SESAU/2004 e Ofício nº
387/GAD/HBAP/2004,
ORD
300046842
44
PORTARIA Nº 3308 CGRH/SEPLAD 04 DE
JUNHO DE 2004.
HORAS
30
44
300041254
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
M A T R ÍC U LA
0703124
300046841
W A L M IR
M O N T E IR O
CO STA
RUI
DOS
SANTOS
BARBOSA
A N IL D A
C O N C E IÇ Ã O
M O N T E IR O
JO SE
CA RLO S
F. DE
SO U ZA
R A IM U N D A
GUARATE
C A V A L H E IR O
VA NCLEY
C E C IL IA
J U L IE N
8.
9
NOME
ANGELITA
DE
ALMEIDA
R. MENDES
ARINALVA
LEANDRO
GOMES
ARLETE
GOMES
DE
FRANÇA
CARLA DA
SILVA
PINHEIRO
CAROLINA
SILVA COELHO
CELESTINO
COSME
DANTAS
CESAR
ALEXANDRE
R.
FIGUEIREDO
CLIDIO
MACEDO
DE
OLIVEIRA
DARCY
MATRÍCULA
300036221
HORAS
42
300001602
42
300001132
44
300044196
36
300049642
42
300001731
44
300028366
36
300028367
42
300001272
36
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17. F
18.
19.
20.
21.
22.
DARCY
RIBEIRO
DA SILVA
DENISE
DOS SANTOS
CAVALCANTE
DURVALINA
BARBOSA
DE SOUZA
EDILENE
MACEDO
CORDEIRO
EDINAILCE
GAMA
DE SOUZA
EUDEMARA
M. SILVEIRA
CARVALHO
EVERLANY
SOUZA
DA SILVA
FRANCISCA
PIRES
DOS SANTOS
FRANCISCA
ALBUQUERQUE
FIDELES
FRANCISCO
CARDOSO
IRANIRA
RODRIGUES
DA
COSTA
JACIRA
DA SILVA
MARQUES
JOSELI
ALVES
BEZERRA
KEYTYANY
MELO
1. LILIANE
SOUZA
DE OLIVEIRA
2. LUIZ
GONZAGA
PEREIRA
3. MARA
BENEDITA
DE R.
MONTE
CORREIA
4. MARCELA
MILREA
A BARROS
5. Mª AMELIA
FERREIRA
MARTINS
6. Mª ANTONIA
LELIS
7. Mª BENEDITA
BRITO
DE L. SOUZA
8. Mª DA
CONCEIÇAO
L. RODRIGUES
9. Mª DA
COSTA
BRANDAO
10. Mª DAS
GRAÇAS
CASTEDO
11. Mª DO
SOCORRO
T. DE
M. RODRIGUES
12. Mª GRACIETE
M. ARAUJO
13. Mª LINDUINA
M. DA SILVA
300001272
36
300034791
36
300001694
36
300028369
36
300049636
36
300049586
36
300038880
42
300022942
36
300044211
36
300019179
36
300022740
44
300001653
44
300049595
36
300049773
42
300049583
24
300001288
44
300036213
36
300042610
42
300001267
44
300022952
32
300001260
36
300001786
44
300002495
44
300002003
20
300094416
36
300034939
36
300001269
36
14. Mª ZULEIDE
F.
MASCARENHAS
15. MARISTELA
PIRES
BOLLATI
16. MARLENE
FARIAS
17. MIRTES
LEILA
N. INFANTE
18. NALDIRA
ALVES
DE JESUS
19. PEDRO
FREITAS
MELO
20. RAIMUNDA
SOUZA
QUADROS
21. ROBERTO
MARTINS
SOUZA
22. SELMA Mª
DE SOUZA
RODRIGUES
23. SHIRLANE
FEITOSA
DA COSTA
1. SID
ORLEANS
CRUZ
2. VALERIA
DANTAS
DE ANDRADE
3. VIRGINIA
DA
SILVA
MELO
4. VIRGINIA
MIRTES
C. ORANTES
5. ZEMILDA
DALPRA
GALDINO
300001139
44
300001421
42
300009022
36
300022393
44
300022568
42
300002018
44
300001505
36
300044310
44
300022766
40
300043489
44
300028376
42
300022746
36
300001220
44
300038850
36
300022418
40
13
PORTARIA Nº 3312 CGRH/SEPLAD 04 DE
JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Ofício nº 888/04/GAFIN/GAB/SEAPES,
RESOLVE:
LOCALIZAR, a partir de 1.5.2004, na
Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e
do Desenvolvimento Econômico e Social/SEAPES,
o servidor ANTONIO ROCHA GUEDES, Engenheiro,
Matrícula SIAPE nº 0693496, pertencente ao
Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território
Federal de Rondônia.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3313 CGRH/SEPLAD 04 DE
JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Ofício nº 325/EA/GAB/IPERON/2004,
RESOLVE:
REMOVER, da Secretaria de Estado de
Finanças/SEFIN/Ariquemes para o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia-IPERON/Ariquemes, a servidora
CONCEIÇÃO BEZERRA RIBEIRO RIOS, Técnico em
Previdência, Matrícula nº 300033865, pertencente
ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3311 CGRH/SEPLAD 04 DE
JUNHO DE 2004.
PORTARIA Nº 3314 CGRH/SEPLAD 04 DE
JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Ofício nº Ofício nº 913/RH/SESAU/2004
e Ofício nº 387/GAD/HBAP/2004,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da
Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado,
de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do
Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de
Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo
relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal
em extinção do ex-Território Federal de Rondônia,
lotadas no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP
referente ao mês de abril/2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000,
ORD
NOME
1. ANA MAGALHAES DA LUZ
2. ELIZABETH RODRIGUES
DE ARAUJO
3. MARIA DE FATIMA GALVAO
4. RAIMUNDA FERREIRA
DA SILVA
MATRÍCULA
300049180
HORAS
36
300050227
0695737
44
42
300049165
36
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
RESOLVE:
LOTAR, a servidora abaixo, para
desenpenhar suas atividades na Equipe de
Frequência, desta Coordenadoria, atuando junto as
Unidades de Saúde.
NOME
CARGO
MATRICULA LOTAÇÃO
ELIZABETH ASSIS NUNES AUX. ATIV. ADM 300001770 H.BASE
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3317 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
14
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
RESOLVE
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, as servidoras abaixo
relacionadas, lotadas no setor de Aleitamento,
da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC.
NOME
IRACEMA
ALMEIDA
DE A, ARAUJO
Mª DE LOURDES
PEREIRA DA
SILVA
Mª DO
SOCORRO
A, DE
ALMEIDA
TAVARES
MATRICULA
CARGO
300022520
AUX. ENFER
MAGEM
300002724
TÉC. SERV
SAÚDE
300001601
ENFERMEIRO
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a
22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3318 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, as servidoras abaixo
relacionadas, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC.
NO ME
MA TRICULA
RA IMUN DA
RO DRIG UE S
DE MA CED O 300044439
RITA DE
CA SS IA
PE RE IRA
DA S.
MIRAND A
300044006
CA RG O SE TO R
EN FER
ME IRA
SA ÚDE
DO IDO S O
AS SIST. SA ÚDE
SO CIAL DO IDO S O
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a
22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3319 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74
da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas
ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a servidora
abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de
Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de
Rondônia, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC.
NOME
SÔNIA DO
NASCIMENTO
G. MENDONÇA
MATRICULA CARGO
0702532
SETOR
SAÚDE
DO
AG ADM. IDOSO
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a
22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3320 CGRH/SEPLAD 04 DE
JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,
de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a
Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no Artigo 192 da
CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio
de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo
nacional, aos servidores abaixo relacionados, da
Policlínica Osvaldo Cruz/ POC.
NOME
ANA MARY DE
ARAÚJO
GUIMARÃES
MATRICULA CARGO
LOTAÇÃO
ENFER
MEIRO
DST/AIDS
300039846
BRÍGIDA
GUARENA DE
CARVALHO
300007933
CHRISTIAN
ROBERT
MARIÚBA
RAMOS
300033986
FRANCISCO C.
DE OLIVEIRA
MORAES
300062274
JANDIRA
ALBINO
SOARES
FERREIRA
300015049
MARCOS DE
BRITO RAMOS 300026980
MARIA DE
NAZARÉ P.DE S.
CARVALHO
300034192
MARIA EUNICE
PINHEIRO
300014390
CHAVES
MARIA
FRANCISCA DE
300001655
LIMA
MARIA
MONCERRATE
D. DE OLIVEIRA 300001757
SANDRO
PEREIRA
BASSANI
300036197
SARA
MARIA ALVES 300022414
AG. ATIV.
ADM.
DST/AIDS
DATILÓ
GRAFO
DST/AIDS
ENFER
MEIRO
DST/AIDS
AG ATIV.
ADM.
PSICÓ
LOGO
DST/AIDS
DST/AIDS
RECEPCIO
DST/AIDS
NISTA
AUX.SERV
.
GERAIS DST/AIDS
AUX,
SERV.
DST/AIDS
SAÚDE
ASSIST.
SOCIAL
DST/AIDS
PSICÓ
LOGO
DST/AIDS
NUTRI
CIONISTA DST/AIDS
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a
22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3321 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74
da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas
ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a servidora
abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de
Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de
Rondônia, da Policlínica Osvaldo Cruz/POC.
NOME
MATRICULA CARGO
SETOR
CACILDA SARAIVA COSTA 0695270 AG.ADM.
DST/AIDS
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a
22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3322 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, aos servidores abaixo
relacionados, lotados no Centro de Assistência
Psicosocial-CAP, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC.
NOME
FLÁVIO
MÁRCIO
MARTINS
FERREIRA
JACSON
MATANA
Mª DA
CONCEIÇÃO
R. SANTOS
Mª DA GLÓRIA
CORREIRA
DE FREITAS
MARIA
ETERNA
OLIVEIRA
TANIA
MENDES
DA SILVA
MATRICULA CARGO
300039793
300049625
ENFERMEIRO
AUX. ENFER
MAGEM
300001167
AUX. SERV.
SAÚDE
300009537
AUX. ENFER
MAGEM
300001240
AUX. ENFER
MAGEM
300043524
AG.SERV.
SAÚDE
Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria,
reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005,
com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da
Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
PORTARIA Nº 3323 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
MATRICULA CARGO
SETOR
TEREZINHA DE JESUS LEMOS 0694951 ENFER MEIRA CAPS
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a
22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3324 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74
da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas
ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, as servidoras
abaixo relacionadas, lotadas no Setor de
Pneumologia Sanitária – TB, pertencentes ao
Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território
Federal de Rondônia, da Policlínica Osvaldo Cruz/
POC.
NOME
MATRICULA
ANTONIA ALVES FERREIRA
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74
da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas
ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a servidora
abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de
Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de
Rondônia, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC.
NOME
PORTARIA Nº 3325 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
0694895
CARGO
AG PORTARIA
ELIZETE FIGUEIREDO DA SILVA 0695079
AUX. SERV. OP.DIV.
NEUZAMAR PINHEIRO DA SILVA 0695670
AUX. ENFERMAGEM
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a
22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, aos servidores abaixo
relacionados, lotados no Setor de Dermatologia
Sanitária (Hanseníase), da Policlínica Osvaldo
Cruz/ POC.
NOME
ALBANETE
ARAUJO
DE ALMEIDA
ANA IRIS
MASCARENHAS
ALVINA
AUGUSTA
BATISTA
CLEONICE
ROCHA
SARAIVA
KAZUÊ
NARAHASHI
MARCOS
RODRIGUES
DE SOUZA
MARIA DOS
REMÉDIOS
PEDROSA PINTO
MARIA HELENA
AGUADO CÔNUS
MARIA JOSE
PERCIANO COSTA
NADIR DO
AMPARO
DE BEM
OLIVEIRA
REGINA DE
OLIVEIRA
PEREIRA
MARTINS
MATRICULA CARGO
300022931
300049740
ENFERMEIRO
TÉC.
ENFERMA
GEM
300001336
AUX. ATIV.
ADM.
AUX.
ENFERMA
GEM
MÉDICA/DER
MATOLOG.
AUX.
ENFERMA
GEM
AUX.
ENFERMA
GEM
ASSIST.SO
CIAL
300001757
PSICÓLOGA
300039277
AUX.
ENFERMA
GEM
300044021
300040476
300038972
300034755
300034755
300038878
ENFERMEIRO
Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria,
reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005,
com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da
Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3326 CGRH/SEPLAD 04 DE
JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74
da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas
ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, as servidoras
15
abaixo relacionadas, lotadas no Setor de
Dermatologia
Sanitária
(Hanseníase),
pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção
do Ex-Território Federal de Rondônia, da Policlínica
Osvaldo Cruz/ POC.
CARGO
ANA
RAIMUNDA
NASCIMENTO
PEREIRA
GUAPORÉ
MARIA
CARACARÁ
RAIMUNDA
LABORDA
FONSECA
MATRICULA CARGO
0694375
AG..ADM.
0694519
AG.PORTARIA
0604464
AG.PORTARIA
Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria,
reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005,
com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da
Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3327 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, aos servidores abaixo
relacionados, lotados no Ambulatório Cirurgico,
da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC.
NOME
ICLÉIA BRITO DA
SILVEIRA
SEUBERT
MARIA RAIMUNDA
DA SILVA
FREITAS
MARIA DO
CARMO XIMENES
DA SILVA
MARIA INÊS
DUARTE DA
COSTA
MAURICÉLIO
MENEZES FIDÉLIS
ELIANE MARIA
SILVA
RODRIGUES
ALESSANDRA DE
SOUZA DIAS
NILZA SOARES
DO NASCIMENTO
ZÉLIA BORGES
DA SILVA
MATRICULA CARGO
300001488
AUX.ENFERMA
GEM
300001491
AUX.ENFERMA
GEM
300001955
TÉC.ENFERMA
GEM
300002161
300039725
300039718
300038846
300001258
300022977
AUX. ENFERMA
GEM
AUX. ENFERMA
GEM
AUX. ENFERMA
GEM
AUX. ENFERMA
GEM
AUX.ENFERMA
GEM
AUX.SERV
.GERAIS
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a
22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3328 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
16
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74
da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas
ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, aos
servidores abaixo relacionados, lotados no
Ambulatório Cirúrgico, pertencentes ao Quadro
de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de
Rondônia, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC.
NOME
MATRICULA
LUZIA
GONÇALVES DE
LIMA ARAÚJO
0693933
FRANCISCA
ODA PINHEIRO
LIMA
0694002
NOÊMIA
NASCIMENTO
SILVA
0702879
TELMA
CRISTINA DE S.
0703370
ARTEAGA
FRANCISCO
PEREIRA DO
0702879
NASCIMENTO
CARGO
AUX.OP.SERV.DIV.
AUX.OP.SERV.DIV.
AUX.
ENFERMAGEM
AUX.OP.SERV.DIV.
AUX.ENFERMAGEM
Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria,
reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005,
com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da
Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3329 CGRH/SEPLAD 04 DE
JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, aos servidores abaixo
relacionados, lotados no Ambulatório Clínico,
da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC.
NOME
MATRICULA
ANA CRISTINA
BENLOLO
BACURI
300039696
RITA QUEIROZ
MENDONÇA
300044382
VERA LUCIA
C. DE SOUZA 300004381
LUDERCY
TEREZINHA
C.N. DOS
SANTOS
300004022
GRACILENE
MEIRE DOS
SANTOS
300028221
RAIMUNDA
ÍRIS GOMES
G. AMARAL
300038872
ROBERTO
ALCÂNTARA
DOS SANTOS 300043923
VALDINA
RODRIGUES
NASCIMENTO
ROSA
300044703
ELIZA
DERMANI
RODRIGUES 300008434
GILMARINA
SILVA
ARAÚJO
300039782
CARGO
AUX.ENFERMAGEM
AUX.SERV.GERAIS
AUX.ATIV. ADM.
AUX.ENFERMAGEM
AUX.ENFERMAGEM
ENFERMEIRA
TÉC.ENFERMAGEM
AG.ATIV.ADM.
AUX.SERV.SAÚDE
AUX.ENFERMAGEM
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a
22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3330 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74
da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas
ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, aos
servidores abaixo relacionados, lotados no
Ambulatório Clínico, pertencentes ao Quadro
de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de
Rondônia, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC.
NOME
MATRICULA
JECENILDA
ALVES DE
CARVALHO
0703367
MARLENE
RODRIGUES
CARNEIRO
0694097
BENJAMINA
FONTES
SALVATIERRA 0699803
MARIA GOMES
RIBEIRO
0704274
RAIMUNDA DA
SILVA PARENTE 0694934
CARGO
AUX. ENFER
MAGEM
OFTALMO
LOGIA
AUX. ATIV.
ADM.
OFTALMO
LOGIA
AUX. ENFER
MAGEM
OFTALMO
LOGIA
AUX, SERV.
SAÚDE
OFTALMO
LOGIA
AUX.ATIV.
ADM.
OFTALMO
LOGIA
Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria,
reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005,
com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da
Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3332 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
AUX.OP.SERV.DIV.
AUX.OP.SERV.DIV.
AUX.OP.SERV.DIV.
AUX.OP.SERV.DIV.
AG.PORTARIA
Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria,
reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005,
com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da
Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3331 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, aos servidores abaixo
relacionados, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC.
NOME
MATRICULA
ANA MARIA
GO MES DE
SO TOMAYO
R
300016074
CHARLES DA
CUNHA
300038974
CRISTINA
ELEUTERIO
DE A, LO PES 300039762
DELMA
CONCEIÇÃO
P. DAS
NEVES
300041550
MARIA
JARDELINA
F. DA COSTA 300002413
RAIMUNDA
GRACIETE
DISTERRO
B.SILVA
300039721
ROSILENE
DA SILVA
DUTRA
300017620
LIAR
SCHOCKNES
300002234
S BASTOS
CARG O
SETOR
AUX. ATIV.
ADM.
AUX. ENFER
MAG EM
OFTALMO
LOGIA
OFTALMO
LOGIA
AUX. ENFER
MAG EM
OFTALMO
LOGIA
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74
da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas
ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a servidora
abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de
Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de
Rondônia, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC.
NOME
MATRICULA CARGO
SETOR
MARLENE
ELEIZANE DA
AUX.
OFTALMO
SILVA ÁLVARO 0694303
SERV. DIV. LOGIA
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a
22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3333 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, aos servidores abaixo
relacionados, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC.
NOME
MATRICULA CARGO LOTAÇÃO
ODONTÓLOG
ERNESTO DE
FREITAS
M/ODONT O DISP/
MOSCARDINI 300034301 OLOGO ASDEFRON
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
MARIA DE
FATIMA
COSTA LIMA
REGINA
MÁRCIA
SERPA
PINHEIRO
RICARDO
MAURÍCIO M.
DE OLIVEIRA
SILVANA
RIBEIRO F.
MACHADO
SURAIA
ROCEMIE
GURGEL
300034283
AUX.
ENFERMA ODONTOLO
GEM
GIA
ODONTÓLO
GA
M/ODONT DISP/ASDEFR
ON
OLOGO
300044370
M/CIRURG ODONTOLO
.DENTISTAGIA
300006206
M/CIRURG ODONTOLO
DENTISTA GIA
300002236
M/CIRURG ODONTOLO
.DENTISTAGIA
300043471
Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria,
reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005,
com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da
Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3334 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74
da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas
ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item
3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, as servidoras
abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro de
Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de
Rondônia, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC.
NOME
LESTER
PONTES DE
MENEZES
MARIA DO
SOCORRO DE
OLIVEIRA
MAURY DA
SILVA LIMA
MATRICULA CARGO
0693424
0693727
0695610
salário mínimo nacional, as servidoras abaixo
relacionadas, lotadas na Ouvidoria, da Policlínica
Osvaldo Cruz/ POC.
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
NOME
ELENIR DA
SILVA COSTA
INOIDE
BELARMINO DA
SILVA
REGINA
EULÁLIA
RODRIGUES
NÓBREGA
JANE HELENA
RAMOS DE
OLIVEIRA
MARIA DE
FÁTIMA COSTA
LIMA
NAZARÉ
SOARES
XIMENES
Mª DE
LOURDES
COSTA
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, aos servidores abaixo
relacionados, lotados no setor de Reabilitação,
da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC.
MATRICULA CARGO
300044350
ASSIST.SOCIAL
300002116
ASSIST. SOCIAL
300049741
ASSIST. SOCIAL
300011832
AUX. ENFERMAGEM
300043471
AUX. ENFERMAGEM
300023207
AUX. ENFERMAGEM
300002072
TEC.ENFERMAGEM
Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria,
reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005,
com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da
Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3336 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
RESOLVE
SETOR
M/ODON ODONTOLO
TOLOGO GIA
M/ODON ODONTOLO
TOLOGO GIA
ODONTOLO
AG.ADM. GIA
Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria,
reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005,
com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da
Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3335 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
17
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade
no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o
salário mínimo nacional, as servidoras abaixo
relacionadas,
lotadas na Gerência de
Enfermagem, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC.
CARGO
ADRIANA
APARECIDA C.
TIBÚRCIO
ANA DA PAZ
CAVALCANTE
MATRICULA
CARGO
300039127
ENFERMEIRA
AUX.
ENFERMAGEM
300001760
NEUZA COSTA 300022339
TEREZINHA
RODRIGUES
NUNES
300022495
ELINETH
LUCENA PAIVA
COSTA
300043938
OF. MANUTENÇÃO
AUX.ENFERMAGEM
ENFERMEIRA
Os efeitos financeiros decorrentes desta
Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a
22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e
art. 8º da Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3337 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO
DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
RESOLVE
NOME
MATRICULA CARGO
CÉLIA MARIA
CÂNDIDO
COSTA
300012015 FISIOTERAPEUTA
ÁLVARO LUIZ
TÉC. NUTRIC.
BATISTA
300011878 DIETÉT.
EDNA
TRINDADE DE
TÉC.ASSUNT.
300021752 EDUCAC.
M. MÉDICI
ERENITA
MARIA DE
OLIVEIRA
300044648 AUX.SERV. GERAIS
FLÁVIA
BELMONT
XAVIER M.
FREIRE
300022329 FISIOTERAPEUTA
FRANCISCO
OLIMAR O,
DOS SANTOS 300001165 TÉC. REABILITAÇÃO
FRANKLIN
CASTELO
OLIVEIRA
300022945 AUX.SERV. GERAIS
JAIRA
APARECIDA DE
ALMEIDA
300002591 AUX. ATIV. ADM.
LEA
MARGARETH
SILVA VIEIRA 300002065 AUX, SERV. SAÚDE
LÍLIAN
MARQUES
FACUNDO
300036659 FISIOTERAPEUTA
LOURIMAR
ALVES
300002253 AUX.SERV. GERAIS
BRANDÃO
LUDMARY DE
OLIVEIRA C.
300011497 FONOAUDIÓLOGA
LIMA
MARIA DE
AQUINO
SOUZA
300002124 AUX, SERV. SAÚDE
MARIA ELISA
LOOSLI VIEIRA 300019508 FISIOTERAPEUTA
MARIA TERESA
SILVA
300022431 FISIOTERAPEUTA
HERMIDA
MARLENE
MAZARELLO V.
DE A,
RODRIGUES 300001576 PSICÓLOGO
MÔNICA DE
OLIVEIRA
300022542 FISIOTERAPEUTA
AMARAL
RAIMUNDO
UYU A DA
300011726 AUX. SERV. GERAIS
SILVA
SILVANIO DO
N. GUALBERTO 300018536 FISIOTERAPEUTA
SILVIA
BRASILEIRO
SILVA
300018955 FISIOTERAPEUTA
SILVIO
ROBERTO M.
L. DA SILVA
300044334 FONOAUDIÓLOGO
SUELY BRITO
DA SILVEIRA 300021768 FISIOTERAPEUTA
DIONE
PEÇANHA
300001666 PSICÓLOGO
18
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
ELISA VAZ
CABILÓ
300030624
RANGEL
KELMA
JOHNSON
300024822
LIGIA
VENANCIO DA
SILVA
300006036
THELMA
ELIZABETE A
300007338
DE BRITO
YUNG FONG
DE PONTES
300002680
ZORAIDE
AZEVEDO DE
ALMEIDA
300016177
EDNA
CARVALHO
BOTELHO
300044107
MARIA DE
FATIMA
HOLANDA
300004316
VANILDA Mª
DANTAS DE M.
300019495
BRAGA
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
PSICÓLOGO
TÉC.SEV. ENGENH.
PSICÓLOGO
FISIOTERAPEUTA
Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria,
reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005,
com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da
Lei nº 1068/02.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3436 CGRH/SEPLAD 14 DE
JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Requerimento/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia
– IDARON/Jaru, o servidor JULIANO SILVA DOS
SANTOS, Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril,
Matrícula nº 300044797, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
anteriormente lotado na Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia
– IDARON/Corumbiara.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3437 CGRH/SEPLAD 14 DE
JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Requerimento/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia
– IDARON/Vilhena, o servidor CLAUDIO JOSE DE
CARVALHO FRANÇA, Assistente Fiscal de Defesa
Agrosilvopastoril, Matrícula nº 300042637,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Estado de Rondônia – IDARON/Pimenteiras do
Oeste.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3438 CGRH/SEPLAD 14 DE
JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Ofício nº 705/RH/SESAU/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da
Saúde - SESAU/Machadinho do Oeste, a servidora
MAÇONILIA NETA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços
Gerais, Matrícula nº 300016986, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de
Estado da Saúde - SESAU/Buritis.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3439 CGRH/SEPLAD 14 DE
JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Processo nº 162/2000,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora
CRISTINA AMORIM DE SOUZA, Professor Nível III,
Matrícula nº 300009877, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação/Rolim
de Moura, nos períodos de:
1º - qüinqüênio - 1.7.2004 a 30.9.2004
2º - qüinqüênio - 1.10.2004 a 31.12.2004
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3373 CGRH/SEPLAD 07 DE
JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta nos Ofícios nº 933/RH/SESAU/2004 e 195/
GAB/GAD/HPSJPII/2004,
RESOLVE:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, do Hospital
de Pronto Socorro João Paulo II, referente ao mês
de abril/2004.
MATRÍCULA
300034775
300034766
300042639
300038894
300028239
300001517
300049590
300049776
300039249
300036215
300028250
300049750
300024574
300024850
300036216
300022358
NOME
ALCIMAR DANTAS DA SILVA
ANNELISE
SOARES
CAMPOS L. MEDEIROS
CHISTIANNE GIMENEZ G.
CHIARELLI
ELIZANGELA LEMOS DA
CONCEIÇÃO
FABIANO
MUNIZ
MAGALHAES
FRANCELISA COELHO DE
LIMA
JORGE DOMINGOS S. FILHO
LILIAM SAMARA G. DE LIMA
MARCELLO RODRIGUES DA
SILVA
MARLENE GONÇALVES
MARIA LUIZA FERREIRA DE
QUEIROZ
NARA DEDE DE SOUZA
PAULO JOSE DE SIQUEIRA
REINALDO
JOSE
DE
CASTRO
SILVANA SILVA LOPES
SONIA Mª BRIGIDO LOPES
HS
36
36
44
24
44
44
42
42
36
24
12
42
44
44
44
36
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3375 CGRH/SEPLAD 07 DE
JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS/CGRH/SEPLAD, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso IV do
artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de
2000, e tendo em vista os Ofícios nº 934/RH/SESAU/
2004 e 180/GAB/GAD/HPSJP II/2004,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo
relacionados, lotados no Hospital de Pronto Socorro
João Paulo II, referente ao mês de maio/2004.
MATRICULA
300043640
300002761
300022460
300001250
300002114
300017218
NOME
JOSE LINDOMAR
TRIFIATES
LUCIMAR ALVES
DA SILVA
MARIA ROZILDA DO
NASCIMENTO
MARLENE DA SILVA
PAES
RAIMUNDA FEITOSA
DA SILVA PEREIRA
ZALIER DE
MOURA
HORAS
40
32
38
38
36
38
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
EDITAL N.º 115/CGRH, DE 14 DE JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos do Concurso Público do Estado, constantes da relação em anexo, a comparecerem junto à GDRH/CGRH, sito a Av. Farquar, S/
N, Bairro: Pedrinhas - Esplanada das Secretarias,
no município de Porto Velho, para tomarem ciência
da informação constante dos autos do processo
que trata de assunto relacionado ao Concurso Público do Estado.
Porto Velho - RO, 14 de junho de 2004.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
ANEXO DO EDITAL Nº 115/CGRH, DE 14 DE
JUNHO DE 2004.
NOME
GLÁUCIA ALVES GOIS
PROCESSO Nº
1501/10680/2004
EDITAL N.º 116/CGRH, DE 14 DE JUNHO DE 2004.
O COORDENADOR-GERAL DE
RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos do Concurso Público
do Estado, constantes da relação em anexo, a comparecerem junto à GDRH/CGRH, sito a Av. Farquar,
S/N, Bairro: Pedrinhas - Esplanada das Secretarias, no município de Porto Velho, para tomarem ciência do parecer constante dos autos do processo que trata de assunto relacionado ao Processo
Seletivo Simplificado para contratação de Médico
Emergencial.
Porto Velho - RO, 14 de junho de 2004.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
ANEXO DO EDITAL Nº 116/CGRH, DE 14 DE JUNHO DE 2004.
NOME
DJAIR INDALECIO VALENSI PRIETO
PROCESSO Nº
1501/01438/04
EDITAL Nº 120 /CGRH, de 17 de junho de 2003.
1. Apresentação
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
resolve estabelecer e divulgar normas para a
realização de Processo Seletivo Simplificado para
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
atender, às necessidades de ampliação da oferta
de ensino à clientela escolar da Educação de
Jovens e Adultos, dos cursos supletivos
presenciais com avaliação no processo, de Ensino
Fundamental, para atuarem nas salas de aula sob
a responsabilidade das escolas públicas estaduais,
localizadas nos municípios abrangidos pelo
Programa de Apoio dos Sistemas de Ensino para
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, com
fundamento na Medida Provisória nº 173,, de 16 de
março de 2004 e na Lei Estadual nº 1342, 7 de
junho fr 2004, publicada no Diário Oficial n° 0040,
de 8 de junho de 2003.
1.
O presente Processo Seletivo Simplificado
tem como objetivo o recrutamento e a seleção
de docentes em regime da Consolidação das
Leis do Trabalho, com jornada de 20 (vinte)
horas semanais, para atender as escolas
estaduais nos diversos Municípios do Estado,
conforme quadro abaixo:
MUNICIPIO
ALTA
FLORESTA
ALVORADA DO
OESTE
ARIQUEMES
BURITIS
CABIXI
CACOAL
CEREJEIRAS
COLORADO DO
OESTE
CORUMBIARA
COSTA
MARQUES
ESPIGÃO DO
OESTE
GUAJARA
MIRIM
ITAPUÃ DO
OESTE
JARU
JI PARANA
MACHADINHO
DO OESTE
MIRANTE DA
SERRA
MONTE NEGRO
NOVA
BRASILANDIA
DO OESTE
NOVA MAMORÉ
NOVO
HORIZONTE
OURO PRETO
DO OESTE
PIMENTA
BUENO
PORTO VELHO
PRESIDENTE
MEDICI
ROLIM DE
MOURA
SANTA LUZIA
DO OESTE
SÃO
FRANCISCO
DO GUAPORÉ
SÃO MIGUEL
DO GUAPORÉ
SERINGUEIRAS
TOTAL
QUANTITATIVO
NÍVEL
NÍVEL
MÉDIO
SUPERIOR
8
16
TOTAL
1.1 - Os docentes recrutados ministrarão aulas à
clientela escolar da Educação de Jovens e Adultos,
dos cursos supletivos presenciais com avaliação
no processo, do Ensino Fundamental, para atuarem
na s salas de aula sob a responsabilidade da escolas
públicas.
2. Das inscrições:
2.1- Período:
De 23 a 25/03/2004
2.2 - local:
Programa de Educação de Jovens e
Adultos – PROEJA, da Secretaria de Estado do
Educação (capital) e Representações da Secretaria
de Estado da Educação (demais municípios).
2. 3 - Horário:
Das 8h às 12h h.
3. Do Regime de Trabalho:
Os candidatos aprovados serão admitidos em
caráter temporário, sob o regime da Consolidação
das Leis do Trabalho, com jornada de 20 (vinte)
horas semanais de Trabalho.
24
4. Do Vencimento
O Vencimento é da importância igual ao valor da
remuneração inicias paga aos servidores efetivos
que desempenham função semelhante, com carga
horária de 20 horas semanais.
4
2
6
4
2
2
44
12
8
16
2
2
24
2
6
20
4
4
68
14
14
2
10
2
8
4
18
24
20
44
2
2
4
2
6
8
8
40
10
10
18
2
18
58
12
2
2
4
2
8
2
2
4
10
2
2
2
2
4
4
10
2
12
10
20
30
225
14
150
2
375
16
4
16
20
8
2
10
2
2
4
4
2
6
2
477
2
346
4
823
5. Do local de trabalho
Unidades escolares situadas na Capital
e nos demais municípios do Estado.
6. Das condições para inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.
b) Ter idade mínima de 18 anos.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Se, do sexo masculino, estar quite com as
obrigações militares.
e) Possuir, na data de inscrição, escolaridade
comprovada.
7. Do candidato portador de necessidades
especiais
7.1 - Serão reservadas 10% (dez por cento) das
vagas aos portadores de necessidades especiais,
a ser comprovada através de atestado médico,
evidenciando aptidão para a função pretendida.
7.2 As vagas reservadas para portadores de
necessidades especiais não preenchidas serão
automaticamente destinadas aos demais
candidatos.
8. Das inscrições
8.1 As inscrições dar-se-ão com apresentação de
currículo, original e cópias da documentação de
suporte, prevista no item 10 deste edital.
8.2 Os títulos deverão ter correlação com o
emprego.
9. Da Prova
A prova de títulos será realizada de
acordo com as instruções e critérios de avaliação
preestabelecidos abaixo:
GRADUAÇÃO
Licenciatura Plena na disciplina
específica
Licenciatura curta em áreas
específicas
Graduação de Cursos Superior
com fundamentação pedagógica
Magistério
Curso Capacitação com carga
horária mínima de 40hs.
Experiência
comprovada
no
Projeto
Recomeço,
com
declaração do PROEJA, acima
de 3 meses
PONTOS
7.0
5.0
6.0
60
20
10
19
10. Da Documentação de Suporte
a)
Comprovante de escolaridade;
b)
Certidões de nascimento de filhos;
c)
Comprovação de tempo de serviço.
11. Da Aprovação e Classificação:
Os candidatos serão classificados por ordem
decrescente de classificação, por emprego,
segundo o município de opção.
12. Dos Critérios de desempate
Ocorrendo empate quanto ao
número de pontos obtidos, o desempate será
decidido beneficiando o candidato que obtiver, na
seguinte ordem:
a)
melhor titulação;
b)
maior tempo de experiência com
Educação de Jovens e Adultos;
c)
maior idade.
13. Da Homologação
Após realizado o Processo
Seletivo Simplificado, o resultado final será
homologado pelo Coordenador-Geral de Recursos
Humanos, e publicado no Diário Oficial do Estado e
em Jornais de ampla circulação no Estado.
14. Da Contratação e lotação
O candidato classificado para
o preenchimento das vagas existentes apresentarse-á para assinatura do contrato na Secretaria de
Estado da Educação (capital) e Representações
(demais municípios), portanto, obrigatoriamente,
cópia dos seguintes documentos:
a)
Carteira de Identidade;
b)
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c)
Título Eleitoral;
d)
Comprovante de estar quite com a Justiça
Eleitoral;
e)
Certidão de Nascimento ou Casamento;
f)
Se, do sexo masculino, comprovante de
quitação com as obrigações militares,
g)
1 fotografia 3 x 4;
h)
Atestado de sanidade física e mental
expedida por um órgão oficial;
i)
Caso do deficiente físico, atestado médico
de compatibilidade funcional com as atividades a
serem exercidas.
15. Das disposições gerais
a) Será excluído do presente
Processo Seletivo o candidato que fizer
declarações falsas ou inexatas ou deixar de
apresentar quaisquer dos documentos exigidos para
a inscrição.
Casos omissos serão resolvidos pela Assessoria
da Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos.
PORTO VELHO, 17 de. junho de 2004
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador-Geral de Recursos Humanos
EDITAL Nº 121/CGRH, de 17 de junho de 2004.
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto n° 99015, de 29 de fevereiro
de 2000, EXCLUI do Edital n°117/CGRH, de 14 de
maio de 2004, os candidatos ao Cargo de Agente
Penitenciário, VALDECI ERNESTO DA SILVA e EDI
CARLOS DOS SANTOS, tendo em vista os mesmos não terem sido convocados para efetuarem
suas matrículas no Curso de Formação.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
20
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
IPERON
IN S T IT U T O D E P R E V ID Ê N C IA D O S S E R V ID O R E S P Ú B L IC O S D O E S T A D O D E R O N D Ô N IA - IP E R O N
E X T R A T O D A R E L A Ç Ã O D A S C O M P R A S E F E T U A D A S N O M Ê S D E F E V E R E IR O /2 0 0 3 .
P U B L IC A Ç Ã O N O D IÁ R IO O F IC IA L D O E S T A D O , E M O B E D IÊ N C IA A L E I N º 8 .6 6 6 /9 3 , A R T IG O 1 6
FORNECEDOR
S c a p -C a r E s c a p a m e n to s L td a
(P e ç a s p / v e íc u lo D -2 0 )
M A T E R IA L
C a b o v e lo c ím e tro
Bucha bco sup susp.
B u c h a b c o in f s u s p .
B a te n te in f. b a n d .
B a te n te s u p . b a n d .
Ó le o p / m o to r
P a s tilh a d .
R e p a ro fre io a d is c o
P iv ô s u s p . s u p .
P iv ô s u s p . s u p .
C o x im d . m o to r
J u n ta d o c a rte r
C o lu n a d ire ç ã o
G a x e ta fla n g e
C a b o d e e m b re a g e m
S u p o rte s il.
A b ra ç a d e ira tip o "U G "
R o la m e n to d a ro s a tra s .
E ix o b a n d . in f.
G a x e ta fla n g e e s c a p . C a m p e rk in s
R e te n to r d o p in h ã o
T e rm in a l e . lo n g o
T e rm in a l d . lo n g o
R e te n to r
R e te n to r c u b o d ia n t.
B ra ç o a u x ilia r d ir.
B ra ç o p itm a n d ir.
R o l d o c a rd a n
R o l. L M 4 8 5 4 8 /1 0
R o l. M 1 2 6 4 9 /1 0 -N T N
Ó le o p / d ife re n c ia l
S ile n c io s o
TOTAL G ERAL
N . F IS C A L E M IS S Ã O
1881
2 7 .0 2 .0 3
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
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"
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Pc
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Pc
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Pc
Pc
Pc
Pc
Pc
Pc
Pc
Pc
Pc
Pc
Pc
Pc
Pc
Pc
Pc
Pc
Pc
Pc
Lt
Pc
Q TD
1
4
4
2
1
8
1
2
2
2
2
1
1
1
1
3
2
2
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
2
2
3
1
P . U N IT .
2 6 ,6 0
2 0 ,9 0
2 6 ,6 0
1 7 ,1 0
1 1 ,4 0
1 2 ,0 0
6 4 ,6 0
4 3 ,7 0
6 8 ,3 5
6 8 ,4 0
3 3 ,0 0
1 9 ,0 0
4 9 6 ,4 3
1 1 ,4 0
1 9 ,0 0
2 2 ,2 6
4 ,0 0
6 8 ,0 2
7 6 ,8 1
1 5 ,0 0
3 6 ,0 0
3 5 ,0 0
3 9 ,0 0
6 3 ,0 0
2 3 ,7 5
1 5 6 ,0 0
1 7 5 ,7 5
9 1 ,0 5
6 7 ,4 5
7 4 ,1 0
1 7 ,0 0
2 5 1 ,7 5
TOTAL
2 6 ,6 0
8 3 ,6 0
1 0 6 ,4 0
3 4 ,2 0
1 1 ,4 0
9 6 ,0 0
6 4 ,6 0
8 7 ,4 0
1 3 6 ,7 0
1 3 6 ,8 0
6 6 ,0 0
1 9 ,0 0
4 9 6 ,4 3
1 1 ,4 0
1 9 ,0 0
6 6 ,7 8
8 ,0 0
1 3 6 ,0 4
1 5 3 ,6 2
1 5 ,0 0
3 6 ,0 0
3 5 ,0 0
3 9 ,0 0
6 3 ,0 0
4 7 ,5 0
1 5 6 ,0 0
1 7 5 ,7 5
9 1 ,0 5
1 3 4 ,9 0
1 4 8 ,2 0
5 1 ,0 0
2 5 1 ,7 5
3 .0 0 4 ,1 2
________________________________________
J O S É A N T U N E S C IP R IA N O
P re s id e n te
IP E R O N
IN S T I T U T O D E P R E V I D Ê N C IA D O S S E R V ID O R E S P Ú B L I C O S D O E S T A D O D E R O N D Ô N IA - I P E R O N
E X T R A T O D A R E L A Ç Ã O D A S C O M P R A S E F E T U A D A S N O M Ê S D E M A R Ç O /2 0 0 3 .
P U B L IC A Ç Ã O N O D I Á R IO O F IC IA L D O E S T A D O , E M O B E D I Ê N C IA A L E I N º 8 .6 6 6 /9 3 , A R T IG O 1 6
FO RNECEDO R
G il e S ilv a L td a
A r a ú jo & S e a b r a L td a - M E
M A T E R IA L
Á g u a m in e r a l ( liq ) - g a r r a fã o c o m 2 0 litr o s
C a r g a d e g á s p / b o tija d e 1 3 K g
C a r t u c h o r e m a n u f. C o p . C 2 1 2 /2 1 4
TO TAL G ERAL
N . F IS C A L E M IS S Â O
36
0 7 . 0 3 .0 3
"
"
45
0 7 . 0 3 .0 3
UN.
U n id
U n id
U n id
QTD
250
10
5
P . U N IT .
2 ,4 9
3 2 ,7 0
8 0 0 ,0 0
TO TAL
6 2 2 ,5 0
3 2 7 ,0 0
4 .0 0 0 ,0 0
4 .9 4 9 ,5 0
P . U N IT .
1 0 1 ,0 0
9 1 ,0 0
1 5 0 ,0 0
3 9 5 ,0 0
TOTAL
1 .5 1 5 ,0 0
1 .3 6 5 ,0 0
7 5 0 ,0 0
7 9 0 ,0 0
1 .1 6 8 ,0 0
1 2 ,0 0
1 ,2 3
9 ,3 6
1 .1 6 8 ,0 0
3 6 ,0 0
7 3 ,8 0
2 8 0 ,8 0
5 .9 7 8 ,6 0
________________________________________
J O S É A N T U N E S C IP R IA N O
P r e s id e n t e
IP E R O N
IN S T IT U T O D E P R E V ID Ê N C IA D O S S E R V ID O R E S P Ú B L IC O S D O E S T A D O D E R O N D Ô N IA - IP E R O N
E X T R A T O D A R E L A Ç Ã O D A S C O M P R A S E F E T U A D A S N O M Ê S D E J U N H O /2 0 0 3 .
P U B L IC A Ç Ã O N O D IÁ R IO O F IC IA L D O E S T A D O , E M O B E D IÊ N C IA A L E I N º 8 .6 6 6 /9 3 , A R T IG O 1 6
FORNECEDO R
F o u r te c - F o u r T e c n o lo g ia L td a
I/O In fo r m á tic a C o m é rc io R e p . L td a
F ire C o m . S e rv . R e p . L td a
N . F IS C A L
M A T E R IA L
C a r tu c h o C a n o n tin ta b la c k B C 0 2 p / B J 1 0 0 /2 0 0
506
C a r tu c h o H P tin ta b la c k C 6 6 1 5 N (1 5 )
"
C a r tu c h o H P D e s k je t c o lo r C 6 6 2 5 A
1455
1471
P la c a d e v íd e o 3 D c / 6 4 M b d e m e m ó r ia , m ín im o 0 1
PC 1 Agp
P la c a m ã e c / v íd e o d e 3 d s o m m o d e m , ......
"
F iltr o d e lin h a c / 0 4 to m a d a s e in d ic . d e c o rr e n te
"
A ç ú c a r C r is ta l
24
"
C a fé M in e iro
TOTAL GERAL
________________________________________
J O S É A N T U N E S C IP R IA N O
P r e s id e n te
IP E R O N
E M IS S Â O
2 6 .0 5 .0 3
"
0 5 .0 6 .0 3
1 3 .0 6 .0 3
"
"
2 1 .0 5 .0 3
"
UN . Q TD
U n id
15
U n id
15
U n id
5
U n id 2
U n id
U n id
Kg
"
1
3
60
30
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
21
IN S T IT U T O D E PR E VID Ê N C IA D O S SE R VID O R ES P Ú B L IC O S D O ES T A D O D E R O N D Ô N IA - IPE R O N
E XT R A T O D A R EL A Ç Ã O D A S C O M P R A S E F ET U A D A S N O M ÊS D E JU L H O /2003.
P U B L IC A Ç Ã O N O D IÁ R IO O F IC IA L D O ES T A D O , EM O B E D IÊN C IA A L E I N º 8.666/93, A R T IG O 16
F O R N E C ED O R
C om . de D er. de Petróleo C arga Pesada
M A T ER IA L
Ó leo diesel
Ó leo hidráulico
Ó leo lubrificante
TOTAL GERAL
N . F ISC A L E M ISS Â O
1366
01.07.03
"
"
"
"
UN.
Lts
Lts
Lts
QTD
388,7
2
7
P . U N IT .
1,60
10,00
6,00
TOTAL
621,92
20,00
42,00
683,92
________________________________________
JO S É A N T U N E S C IPR IA N O
P residente
IP ER O N
IN S T IT U T O D E P R E V ID Ê N C IA D O S S E R V ID O R E S P Ú B L IC O S D O E S T A D O D E R O N D Ô N IA - IP E R O N
E X T R A T O D A R E L A Ç Ã O D A S C O M P R A S E F E T U A D A S N O M Ê S D E A G O S T O /20 0 3.
P U B L IC A Ç Ã O N O D IÁ R IO O F IC IA L D O E S T A D O , E M O B E D IÊ N C IA A L E I N º 8 .6 66 /9 3, A R T IG O 16
FORNECEDOR
S O S - C a r P e ç a s e S e rv iç o s L td a
(P e ç as p/ v eíc ulo D -20 )
M A T E R IA L
P iv ô s u pe rio r
P iv ô in fe rio r
A m o rtec e d or d ia n teiro e tras e iro
R ola m en to s e m b rea ge m
R eten to re s c u bo d ian te iro s
R ola m en to s rod as dia nte ira
L ata d e grax a
F a ró is c o m p leto s
R eten to r v ira b re qu im
F iltro de c om b us tív e l
F iltro de ar
R eten to r do p in h ão d ifere nc ia l
P a s tilh as de freio
L an te rn a dia nte ira d ire ita a m a rela
B o la de c â m bio da a lav a nc a
C an a le ta s d as p o rtas dia nte ira s
L an te rn as traz e ira s o rig ina l
J u m e los F eix e M o la s
C om u ta do r ign iç ão
M aç a n eta s le v a n ta r v idro po rtas
C ruz e ta do c a rd a m
R etro v is or e x te rno lad o direito
M ac a c o c / d o is pis tã o
T riân gu lo
P a r d e e s tribo
E x tintor
TO TAL G ERAL
N . F IS C A L E M IS S Â O
2 63
2 6.0 8 .04
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
2 62
2 6.0 8 .03
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
UN.
U nid
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
U nid
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
QTD
2
2
4
1
2
4
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
1
2
1
1
1
1
1
1
P . U N IT .
5 3,0 0
5 3,0 0
6 6,0 0
5 8,5 0
8 ,50
2 6,0 0
1 0,0 0
2 92 ,5 0
3 3,0 0
9 ,00
3 5,0 0
2 0,0 0
4 0,0 0
4 0,0 0
1 8,0 0
4 3,0 0
1 05 ,0 0
5 3,0 0
2 0,0 0
4 ,00
5 3,0 0
8 5,0 0
2 15 ,0 0
2 5,0 0
8 60 ,0 0
4 0,0 0
TOTAL
1 06 ,0 0
1 06 ,0 0
2 64 ,0 0
5 8,5 0
1 7,0 0
1 04 ,0 0
1 0,0 0
5 85 ,0 0
3 3,0 0
9 ,00
3 5,0 0
2 0,0 0
4 0,0 0
4 0,0 0
1 8,0 0
8 6,0 0
2 10 ,0 0
1 06 ,0 0
2 0,0 0
8 ,00
5 3,0 0
8 5,0 0
2 15 ,0 0
2 5,0 0
8 60 ,0 0
4 0,0 0
3 .15 3 ,50
_ __ __ __ __ _ __ __ __ __ _ __ __ __ _ __ __ __ __ _ __ __ _
J O S É A N T U N E S C IP R IA N O
P re s ide nte
IP E R O N
IN S T IT U T O D E P R E V ID Ê N C IA D O S S E R V ID O R E S P Ú B L IC O S D O E S T A D O D E R O N D Ô N IA - IP E R O N
E X T R A T O D A R E L A Ç Ã O D A S C O M P R A S E F E T U A D A S N O M Ê S D E S E T E M B R O /2 0 0 3 .
P U B L IC A Ç Ã O N O D IÁ R IO O F IC IA L D O E S T A D O , E M O B E D IÊ N C IA A L E I N º 8 .6 6 6 /9 3 , A R T IG O 1 6
FO RNECEDO R
C o m . d e D e r . d e P e t r ó le o C a r g a P e s a d a
V a lt a ir L e m o s L o p e s
L o ja d o L iv r o C o m . D is t r . L t d a
M A T E R IA L
N . F IS C A L E M IS S Â O
Ó le o d ie s e l
1510
0 6 .0 8 .0 3
Ó le o h id r á u lic o
"
"
Ó le o lu b r if ic a n t e
"
"
Ó le o d ie s e l
1564
0 4 .0 9 .0 3
Ó le o lu b r if ic a n t e
"
"
B o m b a s u b m e rs a 2 c v A r-6 1 0
251
0 2 .0 9 .0 3
C ó d ig o C iv il C o m e n t a d o
15789
2 7 .0 8 .0 3
C ó d ig o P e n a l C o m e n t a d o
"
"
C ó d ig o d e P r o c e s s o P e n a l C o m .
"
"
C L T C o m e n ta d a
"
"
E s t a t u t o d a C r ia n ç a e d o A d o le s c e n t e
"
"
L e i 4 .3 2 0 C o m e n ta d a
"
"
L e i d e R e s p o n s a b ilid a d e F is c a l C o m .
"
"
L e i N º 8 . 6 6 6 / 9 3 A t u a liz a d a
"
"
C o m e t á r io s à L e i d e L ic it a ç õ e s e C o n t r .
"
"
C o m is s õ e s d e L ic it a ç õ e s
"
"
E f iá c ia n a s L ic it a ç õ e s e C o n t r a t o s
"
"
D ir e it o A d m in is t r a t iv o
"
"
D ir e it o P r e v id e n c iá r io
"
"
D ir e it o C iv il A t u a lid a d e s
"
"
M a n u a l d e P r á t ic a T r a b a lh is t a
"
"
S in d ic â n c ia e P r o c e s s o A d m . D is c ip l.
"
"
D ir e it o P e n a l
"
"
D ic io n á r io A u r é lio
"
"
TO TAL GERAL
________________________________________
J O S É A N T U N E S C IP R IA N O
P r e s id e n t e
IP E R O N
UN.
L ts
L ts
L ts
L ts
L ts
U n id
Lv
Lv
Lv
Lv
Lv
Lv
Lv
Lv
Lv
Lv
Lv
Lv
Lv
Lv
Lv
Lv
Lv
Lv
QTD
8 3 9 ,6
8
1
3 8 1 ,2 5
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
P . U N IT .
1 ,6 0
6 ,0 0
1 0 ,0 0
1 ,6 0
6 ,0 0
2 .3 6 5 ,0 0
1 7 1 ,0 0
1 2 9 ,2 0
2 0 9 ,0 0
7 3 ,0 0
1 5 ,0 0
5 5 ,0 0
4 3 ,7 0
2 0 ,0 0
3 7 ,0 5
9 3 ,1 0
1 0 2 ,6 0
2 8 ,5 0
5 3 ,2 0
5 3 ,2 0
6 1 ,7 5
4 2 ,7 5
6 1 ,7 5
1 3 1 ,1 0
TO TAL
1 .3 4 3 ,3 6
4 8 ,0 0
1 0 ,0 0
6 1 0 ,0 0
6 ,0 0
2 .3 6 5 ,0 0
1 7 1 ,0 0
1 2 9 ,2 0
2 0 9 ,0 0
7 3 ,0 0
1 5 ,0 0
5 5 ,0 0
4 3 ,7 0
2 0 ,0 0
3 7 ,0 5
9 3 ,1 0
1 0 2 ,6 0
2 8 ,5 0
5 3 ,2 0
5 3 ,2 0
6 1 ,7 5
4 2 ,7 5
6 1 ,7 5
2 6 2 ,2 0
5 .8 9 4 ,3 6
22
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON
EXTRATO DA RELAÇÃO DAS COMPRAS EFETUADAS NO MÊS DE OUTUBRO/2003.
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM OBEDIÊNCIA A LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 16
FORNECEDOR
S. B. Com. Ltda
Arcan Distribuidora Ltda
Cláudia Silva Carvalho - ME
S. B. do Amaral - ME
V. L. P. da Silva - ME
MATERIAL
Açúcar Cristal
Café Brasileiro 4 Pct c/ 250g
Leite em cx. de 1 lt.
Borracha branca
Caneta esf. azul
Caneta esf. vermelha
Caneta esf. preta
Cartucho Canon BJC - 250, preto
Cartucho HP-640, col. 15 ml
Cartucho HP-640, preto 25 ml
Cartucho HP-840, col. 15 ml
Cartucho HP-840, preto 25 ml
Formulário cont. 04vias 80 col.
Papel sulfit ofício 2
Pasta sem elástico transparente
Tampa do vidro p/ máq. Xerox 214
Unidade de fusão cód. 48K63571
Trava da tampa da fusão p/ máq. Xerox
Lâmpada de fusão p/ máquina Xerox
Teclado do painel p/ máq. Xerox
Mola da tampa da fusão p/ máq. Xerox
Lãmpada de exposição p/ máq. Sharp
Transmitor p/ máq. Sharp
Kit cilindro p/ máq. Sharp
Rolo fusor p/ máq. Sharp
Lãmpada da fusão p/ máq. Sharp
Revelador p/ máq. Sharp
Placa de rede FastNet 10/100
Memória SDRAM PC 133 de 128 MB
Mouse serial (Logitec)
Teclado PS/2 Padrão ABNT
Espiral encadernação 7 mm
Espiral encadernação 29 mm
Almofada p/ carimbo
Barbante
Bobina p/ fax
Capa transparente p/ encadernação
Caixa plástica p/ arquivo
Caneta marca texto
Carbono comum
Cartolina
Clips 2/0
Clips 3/0
Clips 6/0
Clips 8/0
Cola branca 90 gr
Colchete 08
Colchete 10
Colchete 12
Copo descartável p/ água
Copo descartável p/ café
Corretivo líquido
Estilete de lâmina grande
Fita gomada transparente
Fita gomada
Fita p/ impressora Epson LX 300
Fita p/ impressora Epson 1170
Fita p/ impressora Epson LX 2070
Fita p/ máquina manual línea 98
Formulário cont. 01 via 80 col.
Formulário cont. 03 vias 80 col.
Grampo p/ grampeador 26/6
Lápis preto nº 2
Livro Ata c/ 100 folhas
Livro Protocolo
Mouse p/ computador destro
Papel almaço c/ pauta
Pasta AZ tamanho ofício
Pasta s/ elástico
Pasta suspensa
Tinta p/ carimbo azul
N. FISCAL
299780
"
"
522
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
2
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
58
"
"
"
280
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
281
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
282
"
"
"
"
"
"
"
"
283
"
"
"
"
EMISSÂO
19.09.03
"
"
09.09.03
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
21.08.03
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
19.09.03
"
"
"
25.09.03
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
25.09.03
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
25.09.03
"
"
"
"
"
"
"
"
25.09.03
"
"
"
"
UN.
Kg
"
Lt
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Cx
Cx
Unid
Unid
''
''
''
''
''
''
''
''
''
''
''
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Cx
Unid
Cx
Unid
Cx
Cx
Cx
Cx
Unid
Cx
Cx
Cx
Pct
Pct
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Cx
Cx
Cx
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
QTD
250
45
60
50
200
50
200
90
10
10
10
40
5
20
50
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
10
8
10
2
50
50
10
30
40
50
500
50
3
30
80
50
50
50
20
50
50
50
500
500
20
15
30
30
10
10
10
10
3
20
10
80
30
20
15
80
80
70
2500
12
P. UNIT.
0,83
7,10
1,39
0,08
0,18
0,18
0,18
69,80
74,00
69,80
115,80
110,00
99,00
127,00
0,70
50,00
971,19
38,00
180,00
178,00
10,00
180,00
38,00
420,00
240,00
180,00
350,00
20,30
125,00
11,00
29,50
0,04
0,36
3,10
1,10
3,03
0,30
2,14
0,93
14,35
0,23
0,72
0,73
0,89
0,90
0,46
1,51
2,19
2,76
0,88
0,52
0,52
1,15
1,15
4,18
3,55
3,93
18,19
0,94
45,50
94,66
1,62
0,09
4,80
3,23
10,00
0,07
0,95
0,37
0,41
1,01
TOTAL
207,50
319,50
83,40
4,00
36,00
9,00
36,00
6.282,00
740,00
698,00
1.158,00
4.400,00
495,00
2.540,00
35,00
50,00
971,19
38,00
180,00
178,00
10,00
180,00
38,00
420,00
240,00
180,00
350,00
203,00
1.000,00
110,00
59,00
2,00
18,00
31,00
33,00
121,20
15,00
1.070,00
46,50
43,05
6,90
57,60
36,50
44,50
45,00
9,20
75,50
109,50
138,00
440,00
260,00
10,40
17,25
34,50
125,40
35,50
39,30
181,90
9,40
136,50
1.893,20
16,20
7,20
144,00
64,60
150,00
5,60
76,00
25,90
1.025,00
12,12
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
Eletrotel Eletricidades e Telec. Ltda
Rondônia Ferramentas e Máq. Ltda
G. S. de Mendonça - ME
Com. Der. de Petróleo Carga Pesada
Metalúrg. Amazôn. Esq. Ferro Ltda
Tinta p/ carimbo preta
"
"
Água sanitária (1.000 ml)
"
"
Álcool (1.000 ml)
"
"
Esponja de aço
"
"
Cera líquida incolor
"
"
Desinfetante líquido (1.000 ml)
"
"
Desinfetante em pedra
"
"
Detergente líquido
"
"
Esponja p/ louça
"
"
Flanela
286
25.09.03
Lustra móvel
"
"
Pano de chão
"
"
Papel higiênico
"
"
Purificador de ar
"
"
Rodo de alumínio
"
"
Sabão em barra
"
"
Sabão em pó (250 g)
"
"
Soda cáustica
"
"
Perfurador de papel médio
"
"
Porta clips/cartão/caneta
"
"
Porta papel
"
"
Porta papel (03 bandejas)
"
"
Porta disquete
"
"
116497
24.09.03
Calha fluorescente 2x40
47
05.09.03
Lâmpada fluorescente 40 W
"
"
Reator 2 x 40
Lâmpada incandescente 60 W
"
"
"
"
Lâmpada fluorescente 20 W
"
"
Interruptor duplo
134
06.10.03
Cartucho Canon BJC - 250, colorido
Disquete 3 1/2 144 MB
"
"
Papel sulfit A4
"
"
Pasta c/ elástico
"
"
Toner (Máq. Fotocopiadora Xerox-214)
"
"
Toner (Máq. Fotocopiadora Sharp1020)
"
"
Garrafa térmica
"
"
Saco plástico 30 Lt
"
"
Saco plástico 50 Lt
"
"
Saco plástico 100 Lt
"
"
Vassoura de pelo
"
"
"
"
Caneco de alumíno 2 Lt
"
"
Grampeador médio
"
"
Desinfetante líquido limpesa pesada
1627
09.10.03
Óleo diesel
Cavalete em cantoneira de ferro 3/4.....
382
09.10.03
TOTAL GERAL
________________________________________
JOSÉ ANTUNES CIPRIANO
Presidente
IPERON
Unid
Unid
Unid
Pct
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Rolo
Unid
Unid
Pct
Cx
Kg
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Pc
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Cx
Cx
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Cx
Lts
Unid
12
80
30
40
40
100
50
50
30
30
20
40
2000
30
6
10
25
5
10
40
30
10
20
3
58
19
22
2
1
20
50
30
70
6
6
15
100
100
100
12
2
10
5
350
3
1,01
1,06
2,41
0,52
1,16
1,07
0,82
0,65
0,33
0,95
1,42
1,96
0,21
3,04
1,77
1,71
1,44
3,57
5,70
5,08
6,38
18,70
14,72
7,00
4,20
19,00
0,95
4,20
2,70
81,33
7,80
109,80
0,46
998,00
54,90
17,30
0,07
0,09
0,22
6,90
30,00
6,16
47,99
1,60
95,00
23
12,12
84,80
72,30
20,80
46,40
107,00
41,00
32,50
9,90
28,50
28,40
78,40
420,00
91,20
10,62
17,10
36,00
17,85
57,00
203,20
191,40
187,00
294,40
21,00
243,60
361,00
20,90
8,40
2,70
1.626,60
390,00
3.294,00
32,20
5.988,00
329,40
259,50
7,00
9,00
22,00
82,80
60,00
61,60
239,95
560,00
285,00
43.855,55
IN S T IT U T O D E P R E V ID Ê N C IA D O S S E R V ID O R E S P Ú B L IC O S D O E S T A D O D E R O N D Ô N IA - IP E R O N
E X T R A T O D A R E L A Ç Ã O D A S C O M P R A S E F E T U A D A S N O M Ê S D E N O V E M B R O /2 0 0 3 .
P U B L IC A Ç Ã O N O D IÁ R IO O F IC IA L D O E S T A D O , E M O B E D IÊ N C IA A L E I N º 8 .6 6 6 /9 3 , A R T IG O 1 6
FO RNECEDO R
A r te v id r o L td a
C o m . D e r. d e
Pesada
P e tr ó le o
O liv e ir a A u to P e ç a s L td a
R . M . M . S . M o r e tti - M E
M A T E R IA L
P o r ta d e v id r o te m p e r a d o 1 0 m m c o m p l. m e d .
1 ,6 0 x 2 ,1 0 a lt.
M o la h id r á u lic a
C a r g a Ó le o d ie s e l
N . F IS C A L E M IS S Â O
920
0 4 .1 1 .0 3
"
1680
"
0 4 .1 1 .0 3
"
"
Ó le o lu b r ific a n te
6184
1 1 .1 1 .0 3
B a te r ia P o w e r F r e e 6 0 A
R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 6 9 9 a 7 1 0 - 1 9 9 4
958
1 9 .1 1 .0 3
"
"
R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 7 1 1 a 7 2 2 - 1 9 9 5
"
"
R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 7 2 3 a 7 3 4 - 1 9 9 6
"
"
R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 7 3 5 a 7 4 6 - 1 9 9 7
R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 7 4 7 a 7 5 8 - 1 9 9 8
"
"
R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 7 5 9 a 7 7 0 - 1 9 9 9
"
"
R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 7 7 1 a 7 8 2 - 2 0 0 0
"
"
R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 7 8 3 a 7 9 4 - 2 0 0 1
"
"
R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 7 9 5 a 8 0 6 - 2 0 0 2
"
"
TO TAL G ERAL
________________________________________
J O S É A N T U N E S C IP R IA N O
P r e s id e n te
IP E R O N
UN.
U n id
Q TD
1
P . U N IT .
7 3 9 ,0 0
TO TAL
7 3 9 ,0 0
"
L ts
2
260
3 8 5 ,0 0
1 ,6 0
7 7 0 ,0 0
4 1 6 ,0 0
"
U n id
U n id
"
"
"
"
"
"
"
"
8
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
6 ,0 0
1 0 0 ,0 0
6 3 0 ,0 0
6 5 0 ,0 0
7 5 0 ,0 0
8 0 0 ,0 0
8 5 0 ,0 0
9 0 0 ,0 0
1 .0 2 5 ,0 0
1 .0 6 2 ,0 0
1 .1 6 8 ,0 0
4 8 ,0 0
2 0 0 ,0 0
6 3 0 ,0 0
6 5 0 ,0 0
7 5 0 ,0 0
8 0 0 ,0 0
8 5 0 ,0 0
9 0 0 ,0 0
1 .0 2 5 ,0 0
1 .0 6 2 ,0 0
1 .1 6 8 ,0 0
1 0 .0 0 8 ,0 0
24
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON
EXTRATO DA RELAÇÃO DAS COMPRAS EFETUADAS NO MÊS DE DEZEMBRO/2003.
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM OBEDIÊNCIA A LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 16
FORNECEDOR
Bandeira e Silva Ltda - ME
S. O. S. Car Peças e Serviços Ltda
(Peças p/ veículo D-20)
Multirondon Com. e Serviços Ltda
Rondofiso Pneus Ltda (Veículo D-20)
Com. Der. de Petróleo Carga Pesada
Tonin Soldas Ltda
MATERIAL
N. FISCAL EMISSÂO
Aparelho telefônico
98
12.12.03
Ventilador de coluna 40cm
"
"
Chave do limpador do parabrisa
299
12.12.03
Braço do limpador do parabrisa
"
"
Relé auxiliar 5 saídas
"
"
Fusíveis
"
"
Automático da partida
"
"
Bendix da partida
"
"
Porta escova motor de partida
"
"
Cilindor de ignição
"
"
Garfo do motor de partida
"
"
Pino trava do garfo
"
"
Jogo de bucha do motor de partida
"
"
Bomba manual
"
"
Condicionador de ar Split de 18.000 Btu's,
52
11.11.03
220v, controle remoto, Marca Elgin
Condicionador de ar de 18.000 Btu's,
"
"
220v, Mod. EIF Marca Elgin
Pneus aro 15, ref. 255/75R15
2570
16.12.03
Óleo diesel
1720
02.12.03
Óleo lubrificante
"
"
Óleo hidráulico
"
"
Furadeira 110v - Reversive
68162 18.02.03
Rebitador manual Premium P-010
"
"
TOTAL GERAL
________________________________________
JOSÉ ANTUNES CIPRIANO
Presidente
IPERON
UN.
Unid
"
Unid
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
"
Unid
QTD
10
1
1
1
1
12
1
1
1
1
1
1
1
1
1
P. UNIT.
35,00
125,00
131,00
57,00
22,00
0,75
68,00
55,00
30,00
46,00
25,00
10,00
13,00
20,00
3.043,00
TOTAL
350,00
125,00
131,00
57,00
22,00
9,00
68,00
55,00
30,00
46,00
25,00
10,00
13,00
20,00
3.043,00
"
18
1.190,00
21.420,00
Unid
Lts
"
"
Pc
"
5
332
8
2
1
1
390,00
1,60
6,00
10,00
297,00
10,71
1.950,00
531,20
48,00
20,00
297,00
10,71
28.280,91
Secretaria de Saúde
JOÃO PAULO II
PORTARIA
Nº
015/GAB/RH/HPSJP
II
Porto Velho(RO), 16 de junho de 2004.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL
DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V
=
=
=
E:
= = = =
DESIGNAR, os servidores abaixo
relacionados, para sob a presidência do primeiro,
comporem Comissão Técnica para implantar
a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
– CIPA, nesta Unidade de Saúde, devendo
está concluir no prazo máximo de 60(sessenta)
dias.
– Matricula nº 300001153
Registre-se
e
Cumpra-se.
Charliton José Pinguelo Rangel
Técnico em Serviços de Saúde – Matricula
nº 300016719
·
Ana Adelaide Santos Silva
Auxiliar em Atividades Administrativas
Publique-se,
NOME
·
·
Waldemar Nazareno de Souza
Oficial de Manutenção – Matricula nº 0694400
RONY PETERSON DE LIMA RUDEK
HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO
PAULO II
DIRETOR GERAL
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
sa sanitária agropecuária, buscando o
nivelamento técnico entre as instituições;
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /2004.
TERMO
DE
COOPERAÇÃO
TÉCNICA
QUE
CELEBRAM A AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO
ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON E O
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONÔNIA – PM/RO
I – A Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril de Rondônia, CNPJ nº
03.092.697/0001-66, estabelecida na Rua Padre
Ângelo Cerri s/nº, bairro Pedrinhas em Porto VelhoRO, doravante representada neste ato pelo seu
presidente o Sr. Désio Adão Lira, CPF nº
010.524.979-34, RG nº 703.747-3/SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Governador Jorge Teixeira,
nº 491, na cidade de Porto Velho-RO,
II – O Estado de Rondônia, pessoa jurídica
de direito público interno, por intermédio da
Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e
Cidadania, inscrição CNPJ Nº 04.793.055/0001-57,
com sede na Rua Gonçalves Dias, nº 802, bairro
Olaria, nesta capital, neste ato representada pelo
Sr. Paulo Roberto Oliveira de Moraes, portador
da cédula de identidade nº 261235, da SSP/RO e
CPF Nº 227632600-04, com a interveniência da
Polícia Militar do Estado de Rondônia, com sede
à Av. Tiradentes, nº 3360 - Bairro Pedacinho de
Chão, C.E.P.: 78.904-090, fones: 216-5528-2165529, no município de Porto Velho, inscrito no
CNPJ sob o nº 04.562.872/0001-02, neste ato
representado por sua Comandante Geral, Cel
PM Angelina dos Santos Correia Ramires,
RG nº 41.796.347 – SSP/PR e CFP(MF) nº
446.168.569-15, doravante denominado PMRO,
Resolvem celebrar o Termo de Cooperação
Técnica, submetendo-se às cláusulas a seguirem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica
tem como objeto desenvolver um conjunto de ações
articuladas para a execução de atividades inerentes
aos serviços de defesa sanitária animal e vegetal,
bem como, classificação de grãos e identificação
de madeira, de acordo com o que dispõe a
Legislação Pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Compete a IDARON:
a)
Elaborar em conjunto com a Polícia Militar, propostas, projetos e programas de
abrangência ou influência sobre as áreas
de atuação comuns, na fiscalização e na
defesa sanitária, da agricultura, pecuária e
florestal;
b)
Apoiar e ministrar treinamentos, para
capacitação de efetivos da Polícia Militar,
para atuarem no apoio a defesa sanitária
animal e vegetal;
c)
Divulgar os programas e as ações de
fiscalização e da defesa sanitária de interesse comum;
d)
Executar, em ação articulada com a Polícia Militar, as ações de fiscalização e defesa agropecuária no Estado;
e)
Acompanhar, supervisionar e monitorar
os trabalhos em sua fase operacional;
Proferir palestras sobre temas de defe-
f)
g)
Propiciar, sempre que possível, a participação de efetivos da Polícia Militar, em cursos e eventos promovidos pela IDARON;
h)
Disponibilizar aos Policiais Militares envolvidos em programas e ações de Defesa
Agropecuária, o acervo técnico e estatÍstico
existente na IDARON;
i)
Fornecer os materiais necessários, para
garantir a execução dos trabalhos;
j)
A responsabilidade com transporte até
os locais de execução dos trabalhos.
II – Compete à Polícia Militar:
a)
Apoiar a IDARON, na elaboração de propostas, projetos e programas de
abrangência ou influência sobre as áreas
de atuação comuns, na fiscalização e na
defesa sanitária, da agricultura, pecuária e
florestal;
b)
Apoiar a divulgação dos programas e
das ações de fiscalização e da defesa
sanitária de interesse comum;
c)
Apoiar a IDARON, na execução das
ações de fiscalização e defesa
agropecuária em todo Território do Estado;
d)
Atuar, quando solicitada, com assistência policial ao agente ou representante do
Serviço de Defesa e Inspeção Sanitária,
no exercício de suas funções;
e)
Repassar a IDARON, relatórios das atividades e demais informações relacionadas à consecução do objeto deste Termo
de Cooperação Técnica (modelo anexo –
Relatório I).
f)
Disponibilizar Recursos Humanos (policiais militares), dentro de sua área de atuação, para consecução das ações propostas na CLÁUSULA SEGUNDA, inciso II, previstas na letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, desde que as circunstâncias assim o permitam, após prévia avaliação do Comando de
Subárea sobre a situação do efetivo pronto para empenho nas atividades
operacionais, da fração policial a que pertencer o policial militar a ser designado para
a atividade, objeto do presente Termo, em
consonância com o disposto na Informação nº 743-PGE/04;
A avaliação do Comando de Subárea sobre
a situação do efetivo pronto para empenho nas
atividades operacionais, será submetida a análise
do Comando da Área a que estiver subordinado,
para fins disponibilização de recursos humanos
para consecução das ações propostas neste
Termo, com o fim de não causar prejuízo a
continuidade da atividade fim da Corporação.
A avaliação da situação do efetivo prendese ao “fato de que o efetivo policial da PM no Estado,
ainda não é o ideal, e há um elevado número de
ocorrências policiais e infrações penais acontecendo diariamente, dentro da própria zona urbana”, conforme disposto na Informação nº 743-PGE/
04;
25
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de
Cooperação Técnica expirar-se-á em 31 de
dezembro de 2004, contado a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado, podendo
ser prorrogado de acordo com interesse das partes
mediante Termo Aditivo, desde que não haja
mudança do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA
PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste Termo de Cooperação Técnica, no Diário Oficial do Estado, será
de responsabilidade da IDARON, e será providenciado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente
ao da assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação Técnica
poderá ser rescindido por qualquer das partes, por
meio de comunicação escrita, num prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, ficando a IDARON,
isenta de quaisquer responsabilidades trabalhistas
relacionadas aos técnicos colaboradores para a
consecução dos trabalhos.
E, assim sendo, as partes aceitam o
presente Termo de Cooperação Técnica com os
propósitos e responsabilidades que neles constem
e nos termos em que está realizado, em 2 (duas)
vias, de igual teor, e seus respectivos
representantes, juntamente com as testemunhas
abaixo identificadas, depois de lido e achado em
tudo conforme.
Porto Velho – RO, 11 de 06 de 2004.
Désio Adão Lira
Presidente da IDARON
Paulo Roberto Oliveira de Moraes
Secretário da SESDEC
Angelina dos S. Correia Ramires – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Homologo:
Ivo Narciso Cassol
Governador
Testemunhas: Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
DETRAN
PORTARIA N° 1.968/GAB/DETRAN/RO
Porto Velho, 22 de junho 2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no art. 37/CF e
no uso das atribuições que lhe confere o art. 20,
Inciso XI e XXII C/C art. 21, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 97 de 08 de dezembro de
1993, art. 181 da Lei Complementar Estadual n.º
68 de 09 de dezembro de 1992 e, com fundamento na Resolução 74/99 do CONTRAN, levando em consideração os fatos que chegaram ao
conhecimento desta Direção Geral.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores Hugo
Guilherme Correia - Cadastro 300.007.095, Ana
Lúcia da Silva Cadastro - 300.035.657 e Maria do
Socorro Costa Pascoal - Cadastro 300.006.905,
respectivamente, Presidente e Membros da PRIMEIRA COMISSÃO PROVISÓRIA DE PROCESSO E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-1.ª CPPSAD e;
Art. 2º - DETERMINAR que esta Comissão
INSTAURE Sindicância Administrativa Disciplinar
com o objetivo de apurar responsabilidade administrativa atribuída ao CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES CORRÊA LTDA, Pessoa Jurí
26
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
dica inscrita no CNPJ sob n.º 22.840.698/000196, nome fantasia AUTO ESCOLA CORREA,
credenciada junto ao DETRAN/RO, através da
Portaria n.º 737/GAB/DETRAN/RO, datada de
17.02.2004, para exercer suas atividades no
município de Cacoal/RO, com endereço comercial na rua Anízio Serrão, 1485 - Centro, representado por sua Diretora Geral Sra. Maria Devanir
de Oliveira, RG n.º 621.428-SSP/RO, CPF n.º
348.938.652-34 e pela Diretora de Ensino Sra.
Sandra Regina Costa Nunes, RG n.º 657.734SSP/RO, CPF n.º 599.972.572-00 e CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES PUGIN & SOUZA LTDA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o n.º 34.739.110/0001-91, nome fantasia
AUTO ESCOLA COMETA, credenciada junto ao
DETRAN/RO, através da Portaria n.º 1.072/GAB/
DETRAN/RO, datada de 29.03.2004, para exercer suas atividades no município de Cacoal/RO,
com endereço comercial na Avenida Porto Velho, 2501 - Centro, representado por seu Diretor Geral Sr. Maurício M. Carmona Pugim,
RG n.º 729.624-SSP/RO, CPF n.º 223.707.30234 e pelo Diretor de Ensino Sr. Joel Tomé
dos Santos, RG n.º 366.422-SSP/RO, CPF n.º
152.174.772-53, haja vista os fatos narrados nos
depoimentos dos usuários Dejanira Hammer Franco, Carlos Luiz Teotônio, Uertes Diniz da Silva,
Azenaide Cristina Carckeno e Roseli Mariano de
Souza, ao Bel. Hazael Martins, Corregedor Geral
do DETRAN/RO, que indicam práticas de irregularidades dos referidos CFC’s, por intermédio dos
representantes acima descritos, no exercício de
suas atividades por, em tese, terem violado o
disposto no art. 14, incisos I e III, da Resolução
n.º 74/CONTRAN, de 19 de novembro de 1.998,
que regulamenta o credenciamento e os serviços dos Centros de Formação de Condutores e
procedimentos de habilitação, consubstanciados
pelo ato de não cumprimento da carga horária
dos cursos teórico-técnico e prático de direção
veicular, na sua integra o que causou a emissão
dos Certificados de Curso Técnico-Teórico e
Prático de Direção Veicular, Ideologicamente Falsos, alem da ilegalidade nos exames clínicos o
que caracteriza a deficiência técnica-didática dos
CFC’s mencionado, inobservância da ordem legal dos exames (CFC CORRÊA) e a prática de
atos de improbidade contra a fé e a administração pública, fatos ocorridos nos municípios de
Cacoal/RO.
Art. 3º - Devendo a Comissão Sindicante
iniciar os trabalhos dentro do prazo legal, publicando-se esta no Diário Oficial do Estado de
Rondônia e CITANDO de tudo, desde o início, os
envolvidos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se às disposições em contrário.
PORTARIA N° 1.969/04-GAB/DETRAN/RO
Porto Velho, 21 de junho de 2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no art. 37 da
Constituição Federal e ao disposto no art.181 da
LCE de n.º 68 datada de 09 de dezembro de 1992
e suas alterações e, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 193 do mesmo diploma legal c/
c art. 20, Inciso XI da LCE de n.º 97 datada de 08
de dezembro de 1993, levando em consideração os fatos que chegaram ao conhecimento
desta Direção.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os
servidores Hugo Guilherme Correia – Cadastro
n.º 300.007.095, Ana Lúcia Nascimento da Silva
– Cadastro n.º 300.035.657 e Maria do Socorro
C. Pascoal – Cadastro n.º 300.006.905, respectivamente, Presidente e Membros da 1ª COMISSÃO PROVISÓRIA DE PROCESSO E
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR1.ª CPPSAD e;
Art. 2º - DETERMINAR que esta Comissão INSTAURE Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar responsabilidade administrativa, atribuída as servidoras desta
Autarquia, ELSINEIDE SANTOS DA SILVA, Funcionária Pública Celetista, Cadastro n.º
300.035.532, RG n.º 307.511 SSP/RO, CPF n.º
218.554.042-49, lotada na Ciretran de Pimenta
Bueno/RO, com a função de Auxiliar Administrativo e, MARIA GOMES SERAFIM, Funcionária
Pública Celetista, Cadastro n.º 300.035.537, RG
n.º 814.166-SSP/RO, CPF n.º 386.285.892-87,
lotada na Ciretran de Pimenta Bueno/RO, com a
função de Agente Administrativo, face aos fatos
que chegaram ao conhecimento desta Direção
Geral, através do Relatório da Comissão de Fiscalização do Interior, datado de 23 de dezembro
de 2003 e investigações preliminares, onde consta que as pessoas mencionadas agindo de forma livre e consciente, se prevalecendo da função que exerciam naquela Ciretran, em troca de
“PROPINA”, realizarem de forma fraudulenta a
liberação do veículo de placa NBO-5750, além de
segundo Relatório da Comissão de Correição, ter
a segunda servidora mencionada, liberado de
forma irregular, os veículos de placas: NBT-7703;
NCJ-5658; NCC-5665; JZC-4874; NCB-4799; NCJ5929; JTB-7146; NBJ-3125; NBU-9045; NBU1479; HTW-9166 e NBK-5978, sendo que tais irregularidades se referem a falta do pagamento
de diária, liberação à terceiros sem a devida documentação e outros. De forma que assim agindo, em tese, procederam diverso daquele preconizado por esta Instituição em especial, faltando
com os deveres atribuídos aos servidores públicos desta Autarquia, tendo suas condutas amoldadas no disposto nas alíneas “a”, “e” e “h” do
Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho,
portanto passíveis da dispensa por justa causa
do contrato de trabalho pelo empregador.
§ 1º - Considerando o fato de que suas
permanências em serviço possam causar prejuízos a apuração dos fatos, em conformidade com
o art. 191 cáput, da LCE 68/92, AFASTAR PREVENTIVAMENTE as servidoras de suas funções,
sem prejuízo da remuneração, pelo período de
30 (trinta) dias, a contar do recebimento e ciência da Citação.
§ 2º - Determinar que as Servidoras, durante o período de afastamento, fique a disposição da 1ª Comissão Provisória de Processo e
Sindicância Administrativa Disciplinar da
Corregedoria Geral desta Autarquia, encarregada de formalizar e finalizar o presente Processo,
constituída pela Portaria N.º 1.015/GAB/DETRAN/
RO, de 16 de março de 2004, durante horário
normal de expediente, em local certo e conhecido.
§ 3º - Devendo a Comissão Processante
iniciar e concluir os trabalhos dentro do prazo
legal, publicando-se esta Portaria no Diário Oficial do Estado de Rondônia, CITANDO e NOTIFICANDO de tudo, desde o início, as servidora acusadas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta
data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA N° 1.970/04-GAB/DETRAN/RO
Porto Velho, 21 de junho de 2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no art. 37 da
Constituição Federal e ao disposto no art.181 da
LCE de n.º 68 datada de 09 de dezembro de 1992
e suas alterações e, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 193 do mesmo diploma legal c/
c art. 20, Inciso XI da LCE de n.º 97 datada de 08
de dezembro de 1993, levando em consideração os fatos que chegaram ao conhecimento
desta Direção.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores Hugo
Guilherme Correia – Cadastro n.º 300.007.095,
Ana Lúcia Nascimento da Silva – Cadastro n.º
300.035.657 e Maria do Socorro C. Pascoal –
Cadastro n.º 300.006.905, respectivamente, Presidente e Membros da 1ª COMISSÃO PROVISÓRIA DE PROCESSO E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR-1.ª CPPSAD e;
Art. 2º - DETERMINAR que esta Comissão INSTAURE Processo Administrativo Disciplinar
com o escopo de apurar responsabilidade administrativa, atribuída as servidoras desta
Autarquia, LUCILENE VELOSO OYOLA GARCIA,
Funcionária Pública Celetista, Cadastro n.º
300.035.535, RG n.º 763.859-SSP/AM, CPF n.º
286.510.732-91, lotada na Ciretran de Pimenta
Bueno/RO, com a função de Auxiliar Administrativo e ELSINEIDE SANTOS DA SILVA, Funcionária Pública Celetista, Cadastro n.º 300.035.532,
RG n.º 307.511 SSP/RO, CPF n.º 218.554.04249, lotada na Ciretran de Pimenta Bueno/RO, com
a função de Auxiliar Administrativo, face aos fatos que chegaram ao conhecimento desta Direção Geral, através do depoimento prestado pelo
Sr. José Afonso Ferreira, a Autoridade Policial
do município de Pimenta Bueno, no dia 16 de dezembro de 2003, onde narra que a Sra. Lucilene,
agindo de forma livre e consciente, se prevalecendo da função que exercia naquela Ciretran,
em troca do recebimento de “PROPINA”, ofereceu-lhe a vantagem de que poderia tirar a CNH,
sem que o “denunciante” se submetesse a qualquer exame exigido pelo DETRAN/RO. Através
da emissão de documento (declaração) em nome
do DETRAN/RO, de forma irregular e ainda, através da expedição de Protocolo Renach posterior sua destituição do cargo de Chefe da Seção
de Habilitação da CIRETRAN do município de Pimenta Bueno/RO além, de juntamente com a Sra.
Elsineide e outros, participarem de um “esquema” para a aprovação de candidatos em exame
teórico, de pessoas que sequer participaram de
tais exames, conforme o explicitado através dos
usuários Osmar Acosta Lugo, Júnior Carlos da
Silva e José Rodrigues Martins. De forma que
assim agindo, em tese, procederam diversamente daquele preconizado por esta Instituição, em
especial, faltando com os deveres atribuídos aos
servidores públicos desta Autarquia, praticando
portanto, as condutas típicas dispostas nas alíneas “a”, “e” e “h” do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ensejadoras
do rompimento do contrato de trabalho por Justa
Causa por parte do empregador.
§ 1º - Considerando o fato de que suas
permanências em serviço possam causar prejuízos a apuração dos fatos, em conformidade com
o art. 191 cáput, da LCE 68/92, AFASTAR PREVENTIVAMENTE as servidoras de suas funções,
sem prejuízo da remuneração, pelo período de
30 (trinta) dias, a contar do recebimento e ciência da Citação.
§ 2º - Determinar que as Servidoras, durante o período de afastamento, fiquem a disposição da 1ª Comissão Provisória de Processo e
Sindicância Administrativa Disciplinar da
Corregedoria Geral desta Autarquia, encarregada de formalizar e finalizar o presente Processo,
constituída pela Portaria N.º 1.015/GAB/DETRAN/
RO, de 16 de março de 2004, durante horário
normal de expediente, em local certo e conhecido.
§ 3º - Devendo a Comissão Processante
iniciar e concluir os trabalhos dentro do prazo
legal, publicando-se esta Portaria no Diário Oficial do Estado de Rondônia, CITANDO e NOTIFICANDO de tudo, desde o início, as servidora acusadas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta
data, revogando-se as disposições em contrário.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN-RO
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
Portaria nº 1655/04/GAB/DETRAN/RO.
Em 20/05/04
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar nº 97, de 08.12.93,
Processo nº 3433/04
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a): Luiz
Antônio de Souza, Agente Administrativo, CPF n°
161.899.572-34, Cadastro: 300035609, um crédito
em regime de adiantamento na importância de R$
350,00 (Trezentos e Cinquenta reais), correndo a
despesa por conta do orçamento do corrente
exercício para fins mencionados no Plano de
Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Elemento de despesa
valor
1520.04.122.1015-2282
3390-39
350,00
total.....................................................
350,00
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de
que trata o artigo precedente será de 30( trinta )
dias a contar da data do depósito da ordem bancária
–OB, e o prazo para prestação de contas será
de10 dias a partir do vencimento da aplicação
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do
adiantamento, caberá fazer a sua comprovação
na forma estabelecida nas normas do decreto 9034,
de 28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/DETRAN/
RO de 22.06.01.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto
DETRAN-RO
Portaria nº1656/04/GAB/DETRAN/RO.
Em 20/05/04
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar nº 97, de 08.12.93,
Processo nº 3327/04
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a) Luamar
Barbosa V. da Silveira, Chefe da Ciretran de
Cacaulândia, CPF nº 762.978.882-72, Cadastro:
300045655, um crédito em regime de adiantamento
na importância de R$ 235,50 (Duzentos e Trinta e
Cinco Reais e Cinquenta Centavos), correndo a
despesa por conta do orçamento do corrente
exercício para fins mencionados no Plano de
Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Elemento de despesa
valor R$
1520.04.122.1015-2619
3390-30
235,50
total..............................................
235,50
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de
que trata o artigo precedente será de 30( trinta )
dias a contar da data do depósito da ordem
bancária –OB, e o prazo para prestação de contas
será de10 dias a partir do vencimento da aplicação
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do
adiantamento, caberá fazer a sua comprovação
na forma estabelecida nas normas do decreto
9034, de 28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/
DETRAN/RO de 22.06.01.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto
DETRAN-RO
Portaria nº1779/04/GAB/DETRAN/RO.
Em 01/06/04
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Complementar nº 97, de 08.12.93,
Processo nº 3818/04
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a)
Magna Maria O. de Souza, Chefe Seção de
Serviços Gerais, CPF n° 135.802.804-49,
Cadastro: 300035431, um crédito em regime de
adiantamento na importância de R$ 2.000,00(Dois
mil reais), correndo a despesa por conta do
orçamento do corrente exercício para fins
mencionados no Plano de Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Elemento de despesa
valor R$
1520.04.122.1015-2619 3390-30
1.000,00
1520.04.122.1015.2619 3390-39
1.000,00
total..........................................
2.000,00
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento
de que trata o artigo precedente será de 30( trinta
) dias a contar da data do depósito da ordem
bancária –OB, e o prazo para prestação de contas
será de10 dias a partir do vencimento da aplicação
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do
adiantamento, caberá fazer a sua comprovação
na forma estabelecida nas normas do decreto
9034, de 28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/
DETRAN/RO de 22.06.01.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto
DETRAN-RO
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93,
CORRIGE, em parte, o teor da Portaria n. 1281/
GAB/DETRAN/RO, de 22 de abril de 2004,
publicada no Diário Oficial do Estado n. 0020, de
10.05.2004.
Onde se lê:
PORTO VELHO, 22 DE ABRIL DE 2004.
Leia-se;
PORTO VELHO, 16 DE ABRIL DE 2004.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Secretaria de Finanças
CRE
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE
PECUÁRIA
Nº 02/2004
Porto Velho(RO), 15 de junho de 2004.
A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA
COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Art. 26 do Decreto n.º
8.321 de 30/04/98, e com base em pesquisas
efetuadas pelas Delegacias Regionais da Fazenda, referentes aos valores efetivamente utilizados nesta data, nas operações de saídas de produtos relacionados,
27
DETERMINA, que a partir de 0 (zero)
hora do dia 16 (dezesseis) de junho de 2.004,
sejam observados para fins de recolhimento do
ICMS, nas operações comerciais que envolvam
os produtos relacionados nesta Pauta, os valores
infra - indicados:
GRUPO
02
PRODUTOS
PECUÁRIA
01 - G ADO B OVINO
Espécie
Código
Unid.
Valor
R$
Boi gordo, inclusive
touruno
02.01.01
cb
670,00
Vaca gorda
02.01.02
cb
500,00
Bezerro/bezerra para vitelo 02.01.03
cb
250,00
Boi m agro, inclusive
touruno
02.01.04
cb
500,00
Vaca m agra
02.01.05
cb
330,00
Vaca c/cria até 6 m eses
02.01.06
cb
470,00
Vaca solteira
02.01.07
cb
510,00
02.01.08
cb
1.150,00
02.01.09
cb
1.900,00
02.01.10
cb
1.500,00
02.01.11
cb
250,00
02.01.12
cb
330,00
02.01.13
cb
200,00
02.01.14
cb
250,00
Novilha 18 a 24 m eses
02.01.15
cb
310,00
Garrote Mestiço
02.01.16
cb
310,00
Garrote Nelore
02.01.17
cb
380,00
Novilha Mestiça
02.01.18
cb
250,00
Novilha Nelore
02.01.19
cb
310,00
Vaca registrada até 36
m eses
Touro registrado até 36
m eses
Touro reprodutor raça
européia leiteira
Bezerro Mestiço até 12
m eses
Bezerro Nelore até 12
m eses
Bezerra Mestiça até 12
m eses
Bezerra Nelore até 12
m eses
GADO BOVINO PARA ABATE – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Boi gordo, inclusive touruno
860,00
Vaca gorda
590,00
GADO BOVINO – OPERAÇÕES INTERESTDUAIS
Novilho Precoce
790,00
Novilha Precoce
600,00
02.02 - CARNE BOVINA
Boi casado c/ponta de
agulha
Vaca casada c/ponta de
agulha
02.02.01
Kg
3,07
02.02.02
Kg
2,89
Traseiro de boi c/osso
02.02.03
Kg
3,94
Dianteiro de boi c/osso
02.02.04
Kg
2,60
Traseiro de vaca c/osso
02.02.05
Kg
3,65
Dianteiro de vaca c/osso
02.02.06
Kg
2,32
Kg
2,10
Kg
2,00
Ponta de agulha - boi c/ ou
02.02.09
sem osso
Ponta de agulha - vaca c/
02.02.10
ou sem osso
Carne desossada (Traseiro
02.02.12
e dianteiro )
Kg
3,00
Carne industrial
02.02.13
Kg
1,35
Fígado
02.02.14
Kg
2,55
Rabo
02.02.15
Kg
3,30
Língua
02.02.16
Kg
1,40
Coração
02.02.17
Kg
1,30
Pulm ão
02.02.18
Kg
0,55
Bucho
02.02.19
Kg
1,60
Rins
02.02.20
Kg
0,55
Miolo
02.02.21
Kg
0,30
Charque de traseiro
02.02.22
Kg
3,20
Charque dianteiro
02.02.23
Kg
3,00
28
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
Charque ponta de agulha
02.02.24
Kg
2,80
Charque de Cupim
02.02.25
Kg
O utros tipos de charque
02.02.26
0 2 .0 8 – C A P R IN O
3,30
M a c h o o u fê m e a p a ra
a b a te
0 2 .0 8 .0 1
U n id .
3 1 ,0 0
Kg
3,00
M a c h o o u fê m e a p a ra c ria
0 2 .0 8 .0 2
U n id .
2 5 ,0 0
0 2 .0 3 - C A R N E B O V IN A N O V A R E J O
A c é m c /o s s o
0 2 .0 3 .0 1
Kg
2 ,5 0
A c é m s /o s s o
0 2 .0 3 .0 2
Kg
3 ,8 0
A lc a tra
0 2 .0 3 .0 3
Kg
5 ,5 0
B a n a n in h a
0 2 .0 3 .0 4
Kg
3 ,5 0
B is te c a
0 2 .0 3 .0 5
Kg
3 ,8 0
C h ã d e d e n tro
0 2 .0 3 .0 6
Kg
4 ,5 0
C h ã d e fo ra
0 2 .0 3 .0 7
Kg
4 ,0 0
C o n tra filé
0 2 .0 3 .0 8
Kg
5 ,5 0
C o s te la
0 2 .0 3 .0 9
Kg
2 ,0 0
C u p im
0 2 .0 3 .1 0
Kg
4 ,0 0
F ilé e P ic a n h a
0 2 .0 3 .1 1
Kg
7 ,5 0
F ra ld in h a
0 2 .0 3 .1 2
Kg
4 ,0 0
0 2 .0 9 - C R IN A S / P E L O S
/C A S C O S /C H IF R E S /O S S O /E T C
C rin a s
0 2 .0 9 .0 1
Kg
0 ,8 0
P e lo d e o re lh a
0 2 .0 9 .0 2
Kg
0 ,2 0
C a s c o s e c h ifre s
0 2 .0 9 .0 3
Kg
0 ,2 0
S e b o in d u s tria l (c re m e )
0 2 .0 9 .0 4
Kg
0 ,6 5
Assembléia Legislativa
B o rra d e s e b o (m a rro n )
0 2 .0 9 .0 5
Kg
0 ,1 2
ATO Nº. 1.401/ADM/MD/2004.
0 2 .0 9 .0 6
Kg
0 ,1 0
0 2 .0 9 .0 7
Kg
0 ,2 5
0 ,0 5
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Determinar a Comissão Processante Permanente
constituída através do ATO/ADM/024/2003, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo sob o nº
08, em 30 de abril de 2003, a instaurar processo
disciplinar sumaríssimo, nos temos do art. 206
e seguintes da Lei Complementar nº 68/92 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos), contra a
servidora ELIANA CELESTE PRATA COSTA, Técnica em Atividades Complementares – ANS-1, Cadastro nº 0691, lotado na 1ª Secretaria, sob a acusação tipificada nos §§ 2º e 3º do art. 170, da Lei
Complementar n.º 68/92 com a nova redação dada
pela Lei Complementar nº 164/96 (abandono de
cargo ou emprego por mais de 30 dias consecutivos ou inassiduidade habitual).
O prazo para a conclusão dos trabalhos da CPP
será no máximo de 20 (vinte) dias, nos termos do §
2º do art. 206 da LC nº 68/92.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se!
Gabinete da Presidência, 02 de junho de 2004.
Deputado JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente da ALE/RO
N / c o m e s tíve is (b a rrig a d a ,
p la c e n ta , s e b o in n a tu ra ,
e tc )
F a rin h a d e
o s s o /s a n g u e /c a rn e
O sso
0 2 .0 9 .0 8
Kg
T o rta d e fa rin h a d e c a rn e a
0 2 .0 9 .0 9
g ra n e l
Kg
0 ,0 8
G o rd u ra b o v in a
0 2 .0 9 .1 0
Kg
0 ,6 0
G o rd u ra s u in a
0 2 .0 9 .1 1
Kg
1 ,4 0
L a g a rto
0 2 .0 3 .1 3
Kg
4 ,0 0
Lom bo
0 2 .0 3 .1 4
Kg
3 ,8 0
M ú s c u lo
0 2 .0 3 .1 5
Kg
3 ,0 0
02.10 – C O U R O S
M ú s c u lo c/o ss o
0 2 .0 3 .1 6
Kg
2 ,4 0
C ouro bovino verde natural 02.10.01
Kg
3,10
P a le ta c / o ss o
0 2 .0 3 .1 7
Kg
3 ,5 0
02.10.03
Kg
4,80
P a le ta s e m o s s o e P a tin h o 0 2 .0 3 .1 8
Kg
4 ,5 0
02.10.05
Pç
180,00
02.10.06
Pç
225,00
02.10.07
Kg
3,00
02.10.08
P eça
130,00
0 2 .0 4 – M IU D O S N O V A R E J O
B ucho
0 2 .0 4 .0 1
Kg
1 ,5 5
C o ra ç ã o
0 2 .0 4 .0 2
Kg
2 ,0 0
F íg a d o
0 2 .0 4 .0 3
Kg
3 ,0 0
L in g u a
0 2 .0 4 .0 4
Pç
2 ,0 0
M o c o tó
0 2 .0 4 .0 5
Kg
1 ,3 0
R abada
0 2 .0 4 .0 6
Kg
2 ,8 0
R in s
0 2 .0 4 .0 7
Kg
1 ,3 0
T rip a
0 2 .0 4 .0 8
Kg
0 ,8 5
M a c h o /fê m e a p /c ria
0 2 .0 5 .0 1
Cb
3 5 0 ,0 0
M a c h o p a ra a b a te
0 2 .0 5 .0 2
Cb
5 6 0 ,0 0
F ê m e a p a ra a b a te
0 2 .0 5 .0 3
Cb
5 4 0 ,0 0
F ê m e a c o m c ria
0 2 .0 5 .0 4
Cb
7 5 0 ,0 0
B e z e rro a té 1 2 m e s e s
0 2 .0 5 .0 5
Cb
1 8 0 ,0 0
B e z e rra a té 1 2 m e s e s
0 2 .0 5 .0 6
Cb
1 4 0 ,0 0
0 2 .0 5 .0 7
Cb
2 5 0 ,0 0
0 2 .0 5 .0 8
Cb
3 8 0 ,0 0
0 2 .0 6 .0 1
A rro b
a
1 6 ,5 0
0 2 .0 5 - B U B A L IN O
F ê m e a 1 2 a 1 8 m e s e s (1 0
a rro b a s )
F ê m e a 1 8 a 2 4 m e s e s (1 6
a rro b a s )
0 2 .0 6 - S U ÍN O
S u ín o p a ra a b a te - tip o
banha
S u ín o p a ra a b a te - tip o
c a rn e
0 2 .0 6 .0 2 a rro b a
2 0 ,0 0
L e itã o o u le itô a a té 1 0 K g
0 2 .0 6 .0 3
U n id .
2 0 ,0 0
S u ín o a b a tid o
0 2 .0 6 .0 4 a rro b a
3 0 ,0 0
S u ín o a b a tid o s / c a b e ç a e
s/ pé
0 2 .0 6 .0 5
Kg
2 ,5 0
S u ín o M a triz
0 2 .0 6 .0 6
U n id .
1 5 0 ,0 0
S u ín o re p ro d u to r
0 2 .0 6 .0 7
U n id .
4 0 0 ,0 0
Cavalo ou égua para abate 02.07.01 Unid.
150,00
02.07 - EQUINO
Cavalo ou égua para
trabalho
Cavalo ou égua controlados
Cavalo ou égua registrado
(exceto inglês)
02.07.02 Unid.
260,00
02.07.03 Unid.
800,00
02.07.04 Unid.
950,00
Cavalo ou égua inglês
02.07.05 Unid. 1.150,00
Égua com cria
02.07.06 Unid.
330,00
Potro ou potranca para cria 02.07.07 Unid.
160,00
Potro ou potranca
registrado até 36 m eses
850,00
02.07.08 Unid.
(Rod. do Álcool), no trecho: RO-391/Novo Plano, com extensa e 29,20 km no município de
Chupinguaia, foi homologada e adjudicada,
com base no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/
93, em favor da empresa Construtora Dalla Valle
Ltda, com proposta no valor total de R$ 267.595,33
(duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos).
Porto Velho/RO, 21 de junho de 2004.
Jacques da Silva Albagli
Diretor Geral do DEVOP
C ouro bovino
salgado/salm orado
C ouro bovino curtido - tipo
"wet blue"
C ouro bovino curtido outros tipos
O utros tipos de couro
(caprino/ovino)
C ouro bovino curtido - tipo
"wet blue" bica-corrida
C ouro bovino curtido - tipo
"wet blue" bica-corrida
02.10.09
m
2
31,00
Os valores constantes em pauta corresponde ao
preço FOB do produto à vista, não estando incluso
o frete.
Nelson Detofol
Gerente de Fiscalização
GEFIS/CRE/SEFIN
Renaldo Souza da Silva
Coordenador Geral
da Receita Estadual
CRE/SEFIN
Sec. de Est. Prod. e do Desenv.
Econômico e Social
DEVOP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONVITE N ° 087/04/CPLO/SUPEL-RO
O Diretor Geral do Departamento de Viação
e Obras Públicas/DEVOP, torna público aos interessados, que o Convite n° 087/04/CPLO/
SUPEL, referente ao processo administrativo n°
1920.0093/04/DEVOP, cujo objeto é: Construção
de passadiço metálico, na Penitenciária de
Rolim de Moura, no município de Rolim de
Moura, foi homologada e adjudicada, com base
no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, em
favor da empresa M. L. Engenharia Ltda, com
proposta no valor total de R$ 80.764,72 (oitenta
mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta
e dois centavos).
Porto Velho/RO, 21 de junho de 2004.
Jacques da Silva Albagli
Diretor Geral do DEVOP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N ° 038/04/CPLO/SUPEL-RO
O Diretor Geral do Departamento de Viação
e Obras Públicas/DEVOP, torna público aos interessados, que a Tomada de Preços n° 038/04/
CPLO/SUPEL, referente ao processo administrativo n° 1920.0380/04/DEVOP, cujo objeto é: Conservação e recuperação da Rodovia RO-496
ATO Nº. 1.402/ADM/MD/2004.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Determinar a Comissão Processante Permanente
constituída através do ATO/ADM/024/2003, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo sob o nº
08, em 30 de abril de 2003, a instaurar processo
disciplinar sumaríssimo, nos temos do art. 206
e seguintes da Lei Complementar nº 68/92 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos), contra o servidor HERCULES ROCHA DE GOES, Técnico em Comunicação Social ANS-4, Cadastro nº 0689, lotado
na 1ª Secretaria, sob a acusação tipificada nos §§
2º e 3º do art. 170, da Lei Complementar n.º 68/92
com a nova redação dada pela Lei Complementar
nº 164/96 (abandono de cargo ou emprego por
mais de 30 dias consecutivos ou inassiduidade
habitual).
O prazo para a conclusão dos trabalhos da CPP
será no máximo de 20 (vinte) dias, nos termos do §
2º do art. 206 da LC nº 68/92.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se!
Gabinete da Presidência, 02 de junho de 2004.
Deputado JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente da ALE/RO
ATO Nº. 1.403/ADM/MD/2004.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Determinar a Comissão Processante Permanente
constituída através do ATO/ADM/024/2003, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo sob o nº
08, em 30 de abril de 2003, a instaurar processo
disciplinar sumaríssimo, nos temos do art. 206
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
e seguintes da Lei Complementar nº 68/92 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos), contra o servidor HEBER LUIZ DA COSTA, Ag. de Serv. Complementar-ATM-3, Cadastro nº 0953, lotado na 1ª Secretaria, sob a acusação tipificada nos §§ 2º e 3º
do art. 170, da Lei Complementar n.º 68/92 com a
nova redação dada pela Lei Complementar nº 164/
96 (abandono de cargo ou emprego por mais de 30
dias consecutivos ou inassiduidade habitual).
O prazo para a conclusão dos trabalhos da CPP
será no máximo de 20 (vinte) dias, nos termos do §
2º do art. 206 da LC nº 68/92.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se!
Gabinete da Presidência, 02 de junho de 2004.
Deputado JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente da ALE/RO
ATO Nº. 1.404/ADM/MD/2004.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Determinar a Comissão Processante Permanente
constituída através do ATO/ADM/024/2003, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo sob o nº
08, em 30 de abril de 2003, a instaurar processo
disciplinar sumaríssimo, nos temos do art. 206
e seguintes da Lei Complementar nº 68/92 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos), contra o servidor SILAS GRAUBER DE OLIVEIRA, Técnico em
Assunto Legislativo – ANS-5, Cadastro nº 0342,
lotado na 1ª Secretaria, sob a acusação tipificada
nos §§ 2º e 3º do art. 170, da Lei Complementar n.º
68/92 com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 164/96 (abandono de cargo ou emprego
por mais de 30 dias consecutivos ou inassiduidade
habitual).
O prazo para a conclusão dos trabalhos da CPP
será no máximo de 20 (vinte) dias, nos termos do §
2º do art. 206 da LC nº 68/92.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se!
Gabinete da Presidência, 02 de junho de 2004.
Deputado JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente da ALE/RO
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUIRITIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/PMB/2004
Buritis
Contrato no 010/PMB/2004
Processo:
0204/2004
Contratante: Prefeitura Municipal de
Contratada: CONSTRUCENTER CONSTRUÇÕES E PRÉ MOLDADOS LTDA.
Objeto: O objeto desse certame constitui
na locação de veículos e maquinários para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos, conforme discriminação abaixo:
01 (uma) Pá carregadeira com motor
potência de 140HP e concha com capacidade de
1,8 a 2,0m3
01 (um) caminhão trucado com
capacidade de 16 (dezesseis) toneladas.
03 (três) caminhões caçamba trucados,
tipo basculante, com capacidade de mínima de 10,00
(dez) m3 cada.
01 (um) caminhão toco, equipado com
tanque apropriado volume de 4.000 litros e
acessórios para transporte de água, na função de
carro pipa.
02 (dois) caminhões tipo ¾ com
carroceria em madeira, aberto, com capacidade de
4.000 kg, para atender na coleta de lixo.
Valor R$: A Contratante pagará a
Contratada pelos serviços o valor mensal de R$:
61.300,00 - (Sessenta e Um Mil e Trezentos Reais),
totalizando a importância de R$: 490.400,00 (Quatrocentos e Noventa Mil e Quatrocentos Reais),
pelo período de 08 (oito) meses, de acordo com o
disposto no presente contrato.
Dotação Orçamentária: A despesa com a
execução do presente serviço correrá, no presente
exercício, por conta da Dotação Orçamentária da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
- Função 04, Programa 122, Sub Programa 0021,
Projeto/Atividade 2.009Manutenção das Atividades
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Natureza da Despesa 3.3.90-00 – Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Vigência: O prazo de execução do objeto
deste contrato será de 08 (Oito) meses, podendo
no interesse da Administração, de acordo com o
artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
através de Termo de Aditamento.
Buritis – RO, 21 de maio de 2004.
Vera Elvanda Ninck
Presidente da C P L
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, comunico a homologação da adjudicação proferida pela Comissão
Permanente de Licitação referente à licitação
Tomada de Preços nº: 007/CPL/2004, ficando
convocada a empresa licitante CONSTRUCENTER
CONSTRUÇÕES E PRÉ-MOLDADOS LTDA - ME, para
assinatura do termo contratual, nos termos do art.
64 caput, do citado diploma legal, sob as penalidades
da lei. Valor R$: 490.400,00 – (Quatrocentos e
Noventa Mil e Quatrocentos Reais). Publique-se.
Buritis –RO, 21 de maio 2004.
José Alfredo Volpi
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
GABINETE DA PREFEITA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno –
RO, torna público que em conformidade com o
parecer da Procuradoria Geral do Município às
fls. 34/35 do processo administrativo nº 1792 / 04 SEMAGRI, que pretende adquirir por dispensa de
licitação na forma do art. 24, inciso V da Lei nº
8.666/93 e suas alterações, os equipamentos agrícolas que comporão a patrulha mecanizada, e
que serão utilizados no atendimento às associações rurais do município, uma vez que restou
infrutífera a tentativa em adquiri-los através do
procedimento licitatório - modalidade Tomada de
Preço consoante o Edital n.º 002/CPL/04 inserido
no processo administrativo nº 909 / 03 – SEMAGRI,
o qual teve sua abertura em 14 de abril de 2004,
às 08,30 horas.
Pimenta Bueno, 15 de junho de 2004
Registre-se,Publique-se
Maria Inês Baptista da Silva Zanol
Prefeita Municipal
Marcos Antonio Nunes
Procurador Geral do Município
Ineditoriais
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Diretoria Administrativa do SINSEMPRO, no uso
de suas atribuições legais e conforme os Arts. 58,
inciso I, 57 de seu Estatuto, convoca os seus filiados
para participarem da Assembléia Geral Extraordinária que se realizará no dia 28 de junho de 2004,
em 1ª chamada às 11h e em 2ª chamada às
11h30min, no Auditório do Ministério Público, para
deliberação da seguinte pauta: 1 – Informes sobre
as ações que estão na justiça, 2 – andamento das
novas ações, 3 – Regularização da situação de
pagamento dos honorários advocatícios da ação
dos 11,98%, conforme acordo da justiça e 4 – discutir procedimentos para regularização de honorários para as demais ações.
Porto Velho-RO, 17 de junho de 2004.
ANTONIO BELARMNO NETO
PRESIDENTE
29
EDITAL N.º 005/04 DE CONVOCAÇÃO DE
RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO
Convidamos todos os Trabalhadores do comércio
em geral da cidade de Vilhena (estabelecimentos
de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios,
objetos de arte, louças finas, cirurgia, armarinhos,
móveis e congêneres, varejistas de calçados, material elétrico e aparelhos eletrodomésticos, material de construção, equipamentos e materiais de
informática, empregados de prestadores de serviços como contábil, médicos, dentistas, advogados, buffet, docerias, padarias, lanchonetes, restaurantes, hotelarias, comércio de supermercado,
farmácia, combustível e derivados de petróleo,
comércio de auto-peças, de pneus, comércio
metalúrgico, de vendas de ferro e aço e demais
congêneres, comércio de produtos veterinários e
agropecuários), para realização de uma Assembléia Geral EXTRAORDINÁRIA no dia 07 de julho
de dois mil e quatro, às oito horas da manha, a ser
realizada na Avenida Capitão Castro, 3928, centro, nesta cidade de Vilhena, CEP-78995-000, Estado de Rondônia, que tem como finalidade a RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO DO SINTRACOVIL.
Vilhena, 21 de junho de 2004.
Reginaldo Miranda da Silva
RG nº 3.791.484
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DE PORTO VELHO
Fundado em 28 de fevereiro de 1984 – Registrado no Livro
94 – Folha nº 83
Entidade Sindical de 1º Grau – CNPJ: 05.668.959/0001-13
– Código: 005.000.01766-4
Entidade de Utilidade Pública: Lei nº 684, de 13 de Dezembro de 1996.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do SINDECOM - Sindicato dos Empregados no comércio de Porto Velho – RO, no uso de
suas atribuições legais, convoca todos os associados da entidade quites em gozo de seus direitos
sindicais, para reunião extraordinária, que será
realizada no dia 25 de Junho (sexta-feira), no Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Velho, na Rua. Joaquim Nabuco nº 1878 – Centro, no
horário das 18:30 em primeira convocação com 2/
3 dos associados presentes e em segunda convocação às 19:30 horas com qualquer número, conforme estatuto da entidade Artigo 19º, obedecendo as seguintes ordens do dia:
1.Apresentação pela diretoria das principais ocorrências do exercício 2000 e 2001
2.Votação do Relatório.
3.Apresentação do Balanço Financeiro do Ano
2000/2001, acompanhado do parecer do Conselho
Fiscal.
4.Discussão e aprovação da Previsão Orçamentária para o exercício do ano 2002 e 2003, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal.
Porto Velho – RO, 22 de Junho de 2004.
DENIS SOUZA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do SINDECOM - Sindicato dos Empregados no comércio de Porto Velho – RO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidades com o estatuto da Entidade e legislação
vigente, convoca todos os associados da entidade
para uma reunião extraordinária, que será realizada no dia 25 de Junho (sexta-feira), na Rua. Joaquim Nabuco nº 1878 – Centro, no SINDECOM agência Centro, horário das 21:00 com 2/3 dos associados presentes, em primeira convocação e em
segunda convocação às 21:30 horas com qualquer número de associados, conforme Artigo 19º
do Estatuto da entidade; para deliberar a seguinte
ordem do dia:
1.Discussão e aprovação da alteração do Estatuto
da Entidade.
Porto Velho – RO, 22 de Junho de 2004
DENIS SOUZA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
30
Porto Velho, 23.06.2004
DOE Nº 0049
ORGÃO EMITENTE
CIS-CENTRAL CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
O consorcio Intermunicipal de Saude, publica para fins de cumprimento do disposto no artigo 13 da constituição estadual a Relação nominal dos Servidores Ativos e Inativos,
existente até, 31 de dezembro de 2001.
ATIVOS
Diretoria
01 Carlos Magno Ramos
02 Weliton Carlos Reis
000 Presidente
001 Secret. Executivo
Ouro Preto do Oeste, 03 de Junho de 2004.
CARLOS MAGNO RAMOS
PRESIDENTE CIS-CENTRAL
B A L A N Ç O O R Ç A M E N T Á R IO D O E X E R C ÍC IO D E 2 0 0 1
A N E X O 12
R E C E I T A
P R E V IS T A
R E C E IT A S C O R R E N T E S
R E C E IT A T R IB U T Á R IA
T R A N S F E R E N C IA S C O R R E N T E S
O U T R A S R E C E IT A S C O R R E N T E S
3 4 8 0 0 0 ,0 0
D E S P E S A S
A R R E C A D A D IF E R E N Ç A
3 4 8 0 0 0 ,0 0
7 8 9 0 ,0 0
R E C E IT A D E C A P IT A L
O P E R A Ç Õ E S D E C R É D IT O S
A L IE N A Ç Ã O D E B E N S
O U T R A S R E C E IT A S D E C A P IT A L
F IX A D A
C R É D IT O S O R Ç A M E N T Á R IO E S U P L E .
0 ,0 0
-3 4 0 1 1 0 ,0 0
R E A L IZ A D A D IF E R E N Ç A
3 4 8 0 0 0 ,0 0
2 3 7 8 4 ,2 9
-3 2 4 2 1 5 ,7 1
3 4 8 0 0 0 ,0 0
2 3 7 8 4 ,2 9
-3 2 4 2 1 5 ,7 1
3 4 8 0 0 0 ,0 0
2 3 7 8 4 ,2 9
-3 2 4 2 1 5 ,7 1
0 ,0 0
0 ,0 0
0 ,0 0
3 4 8 0 0 0 ,0 0
SOMA
D E F IC IT
3 4 8 0 0 0 ,0 0
TOTAL
7 8 9 0 ,0 0
-3 4 0 1 1 0 ,0 0
1 5 8 9 4 ,2 9
1 5 8 9 4 ,2 9
2 3 7 8 4 ,2 9
-3 2 4 2 1 5 ,7 1
SOMA
S U P E R A V IT
TO TAL
B A L A N Ç O F IN A N C E IR O D O E X E R C ÍC IO D E 2 0 0 1
A N E XO 13
R E C E I T A
D E S P E S A S
R E C E IT A O R Ç A M E N T Á R IA
D E S P E S A O R Ç A M E N T Á R IA
R E C E IT A C O R R E N T E
T R A N S F E R E N C IA S C O R R E N T E S
O U T R A S R E C E IT A S C O R R E N T E S
FUNÇÕES DO GOVERNO
A D M IN IS T . E P L A N E J A M E N T O
7 8 9 0 ,0 0
7 8 9 0 ,0 0
R E C E IT A D E C A P IT A L
O U T R A S R E C E IT A S D E C A P IT A L
0 ,0 0
R E C E IT A E X T R A O R Ç A M E N T Á R IA
RESTOS A PAGAR
EM PENH O S A PAG AR D O EXERC .
1 5 7 6 9 ,4 3
S A L D O D O E X E R C . A N T E R IO R
D IS P O N ÍV E L
B A N C O S C O N T A M O V IM E N T O
1 0 3 8 0 ,6 2
2 3 .7 8 4 ,2 9
2 3 7 8 4 ,2 9
7 8 9 0 ,0 0
RESTOS A PAGAR
P A G T O D E E X E R C IC IO S F IN D O S
-
0 ,0 0
0 ,0 0
0 ,0 0
0 ,0 0
1 0 2 5 5 ,7 6
1 0 2 5 5 ,7 6
S A L D O P A R A O E X E R C . S E G U IN T E
1 5 7 6 9 ,4 3
1 0 3 8 0 ,6 2
T O T A L D A R E C E IT A
2 3 7 8 4 ,2 9
D E S P E S A S E X T R A O R Ç A M E N T Á R IA
1 5 7 6 9 ,4 3
D IS P O N ÍV E L
B A N C O S C O N T A M O V IM E N T O
1 0 2 5 5 ,7 6
1 0 3 8 0 ,6 2
3 4 0 4 0 ,0 5
TO TAL DA DESPESA
3 4 0 4 0 ,0 5
B A L A N Ç O P A T R IM O N IA L D O E X E R C ÍC IO D E 2 0 0 1
AN EXO 14
A T IV O
P A S S IV O
A T IV O F IN A N C E IR O
P A S S IV O F IN A N C E IR O
D IS P O N IV E L
B A N C O S C O N T A M O V IM E N T O
1 0 2 5 5 ,7 6
1 0 2 5 5 ,7 6
A T IV O P E R M A N E N T E
1 9 1 9 ,0 0
IM O B IL IZ A D O
B E N S M Ó V E IS
1 9 1 9 ,0 0
1 0 2 5 5 ,7 6
1 9 1 9 ,0 0
1 2 1 7 4 ,7 6
A T IV O T O T A L
P A S S IV O R E A L C O N S O L ID A D O
P A S S IV O R E A L D E S C O B E R T O
2 4 7 0 2 4 ,2 8
2 4 7 0 2 4 ,2 8
TO TAL
RESTOS A PAG AR
RESTOS A PAG AR
RESTOS A PAG AR
RESTOS A PAG AR
RESTOS A PAG AR
RESTOS A PAG AR
1997 P R O C ES .
1998
1999
2000
2001
7 1 7 0 ,0 0
1 6 1 8 9 0 ,6 8
2 2 1 3 9 ,4 2
5 2 2 2 9 ,5 1
1 5 7 6 9 ,4 3
2 5 9 1 9 9 ,0 4
P A S S IV O T O T A L
2 5 9 1 9 9 ,0 4
2 4 7 0 2 4 ,2 8
2 5 9 1 9 9 ,0 4
TO TAL
D E M O S T R A Ç Ã O D A S V A R I A Ç Õ E S P A T R IM O N I A I S
2 5 9 1 9 9 ,0 4
D O E X E R C ÍC I O D E 2 0 0 1
AN EXO 15
V A R IA Ç Õ E S A T IV A S
V A R IA Ç Õ E S P A S S IV A S
R ESU LTAN TES D A EXEC U Ç ÃO O RÇ AM EN T.
R E C E IT A S C O R R E N T E S
T R A N S F E N C IA S C O R R E N T E S
O U T R A S R E C E IT A S C O R R E N T E S
R ES U LTAN TES D A E XEC U Ç ÃO O RÇ A M EN T.
DESPESAS CO RRENTES
D E S P E S A S D E C U S T E IO
7 8 9 0 ,0 0
R E C E IT S D E C A P IT A L
O U T R A S R E C E IT A S D E C A P IT A L
7 8 9 0 ,0 0
7 8 9 0 ,0 0
0 ,0 0
0 ,0 0
1 5 8 9 4 ,2 9
1 5 8 9 4 ,2 9
IN D E P E N D E N T E S D A E X E C U Ç Ã O O R Ç .
TOTAL
1 5 8 9 4 ,2 9
2 3 7 8 4 ,2 9
2 3 7 8 4 ,2 9
2 3 7 8 4 ,2 9
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V A R IA Ç Õ E S D IV E R S A S
D E S IN C O R P O R A Ç Ã O D E B E N S M O V E IS
R E S U L T A D O P A T R IM O N IA L
R E S U L T A D O D O E X E R C IC IO
D E F IC IT
2 3 .7 8 4 , 2 9
TOTAL
2 3 7 8 4 ,2 9
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Atos do Executivo