ANO XXII PORTO VELHO-RO, QUARTA-FEIRA 23 DE JUNHO DE 2004 N° 0049 Atos do Executivo GOVERNADORIA DECRETO Nº 11078, DE 23 DE JUNHO DE 2004. Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.993.060,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e autorização contida na Lei nº 1297, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das unidades: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC, SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PRODUÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SEAPES e SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, ESPORTE E LAZER SECEL, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.993.060,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e três mil e sessenta reais), indicados no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados. Art. 3º Fica alterada a programação das quotas trimestrais, estabelecidas pelo Decreto nº 10.936, de 1º de abril de 2004, conforme Anexo III deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador EDMUNDO LOPES DE SOUSA Secretario de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração. JOSÉ GENARO DE ANDRADE Secretário de Estado de Finanças - SEFIN GOVERNO SECRETARIA + | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | + DE SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Sec. de Est. do Plan., Coord. Geral e Adm..08 Secretaria do Estado de Saúde................... 24 Secretaria de Estado de Educação............. Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...25 Defensoria Pública ......................................... Secretaria de Estado de Finanças...............27 Sec. de Estado da Agricultura, Produção e Do Desenvolvimento Econômico e Social.28 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental. Ministério Público........................................... Tribunal de Contas......................................... Assembléia Legislativa.................................28 Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ..............29 Camaras Municipais do Interior.................. Ineditoriais......................................................29 CEPRORD ESTADO DE RONDONIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO, COORDENACAO GERAL GERENCIA DE PROGRAMACAO ORCAMENTARIA --------------------------------CREDITO SUPLEMENTAR A --------------------------------| C O D I G O | E S P E C I | --------------------------------| |SECRETARIA DE |EDUCACAO | 1601.123611071.1343|APOIO AO ENSI | | 1601.121221015.2382|ADMINISTRACAO | | | | | 1601.121261074.2733|IMPL.DO PROJE |ESCOLAR | | |SEC. DE EST. |PRODUCAO E DO |E SOCIAL | 1901.226611236.1109|CONCESSAO DE |POPULARES | | | | | | 1901.226611238.1180|IMPL.DO COMPL |PORTUARIO | | | | | 1901.236951215.1218|PROMOCAO E AP |DOS PRODUTOS | | | | | 1901.236911236.1230|ESTUDOS DE VI |NEGOCIOS | | | | | | 1901.226611236.1231|APOIO A IMPL. |INDUSTRIAIS | | 1901.236931236.1233|APOIO DE ACOE |PROD.DE RO. | --------------------------------- --------A NEXO DO D --------F I C A N E - E C - C X R - O E - A ------------ESTADO NO DA FUNDAMENTA DAS TO UNIDADES DE INSPECA DA AGRICULTUR DESENVOLV. E EMPRESTIMOS EXO INDUST.E OIO COMERCIAL TURISTICOS. AB.DE DE S OPORT.D AREAS VOLT.AS DE D EXP ------------- ----: II TO NR ----| O | | ----| | | | L | | | | | | | | | O | | | | A, | CON.| | | | | | | | | | | | | | | | | | . | | | | | | | E | | | | | | | | IST.| | | | .DE | | | ----- E Pag: ADMINISTRCAO 0001 ---------------------------REDUZ O.: ---------------------------NATUREZA | F | DA | N | V A L O R DESPESA | T | ---------------------------| | | | | | | | | | 3350.4300| 00| 315.000, | | | | 3390.3600| 00| 171.000, 3390.3700| 00| 850.000, | | | | 1.021.000, | | | | | | 3390.3600| 00| 7.000, | | | | | | | | | | | | | | 3390.3000| 00| 50.000, 3390.3500| 00| 50.000, 3390.3900| 00| 200.000, | | | | 300.000, | | | | | | 3390.3500| 00| 50.000, 3390.3900| 00| 92.000, | | | | 142.000, | | | | | | 3390.3000| 00| 32.000, 3390.3900| 00| 50.000, | | | | 82.000, | | | | | | 3390.3000| 00| 75.000, 3390.3300| 00| 19.000, 3390.3900| 00| 300.000, | | | | 394.000, | | | | | | 3390.3900| 00| 50.000, | | | | | | 3390.3900| 00| 60.000, ---------------------------T O T A L 2.371.000,00 --+ | | --| | | | --| | | | | | 00| | | 00| 00| | 00| | | | 00| | | | | | | | 00| 00| 00| | 00| | | | 00| 00| | 00| | | | 00| 00| | 00| | | | 00| 00| 00| | 00| | | | 00| | | | 00| --- 02 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 CEPRORD GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Pag: 0002 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, COORDENACAO GERAL E ADMINISTRCAO GERENCIA DE PROGRAMACAO ORCAMENTARIA +---------------------------------------------------------------------------------+ | CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO: II REDUZ | | ANEXO DO DECRETO NRO.: | |---------------------------------------------------------------------------------| | | |NATUREZA | F | | | C O D I G O | E S P E C I F I C A C A O | DA | N | V A L O R | | | | DESPESA | T | | |---------------------------------------------------------------------------------| | | | | | | | |SEC. DE EST. DA AGRICULTURA, | | | | | |PRODUCAO E DO DESENVOLV. ECON.| | | | | |E SOCIAL | | | | | | | | | | |1901.236911236.1234|MAN.E FUNCIONAMENTO DA | | | | | |AGENCIA DE FOMENTO | | | | | | |3350.4100| 00| 281.000,00| | | | | | | |1901.206011237.1236|DES.E TECNIFICACAO DA CULTURA | | | | | |DO CACAU. | | | | | | |3390.3000| 00| 100.000,00| | | |3390.3900| 00| 18.000,00| | | | | | | | | | | | 118.000,00| | | | | | | |1901.206011237.1237|TECNIFICACAO E DESENV.DA | | | | | |CULTURA DO CAFE | | | | | | |3390.3000| 00| 70.000,00| | | |3390.3900| 00| 100.000,00| | | | | | | | | | | | 170.000,00| | | | | | | |1901.206011237.2222|APOIO AS INICITIVAS LOCAIS | | | | | | |3350.4100| 00| 608.000,00| | | | | | | |1901.205731015.2223|ADMINISTRACAO DA UNIDADE | | | | | | |3390.3000| 00| 8.350,00| | | | | | | |1901.207521237.2225|ELETRIFICACAO RURAL | | | | | | |3390.3900| 00| 60.000,00| | | | | | | |1901.185431237.2700|RECUPERACAO DE AREAS | | | | | |DEGRADADAS | | | | | | |3390.3000| 00| 29.000,00| | | |3390.3900| 00| 29.000,00| | | | | | | | | | | | 58.000,00| | | | | | | |1901.206051237.2710|ARMAZENAMENTO E | | | | | |COMERCIALIZACAO | | | | | | |3390.3000| 00| 100.000,00| | | |3390.3900| 00| 218.710,00| | | | | | | | | | | | 318.710,00| | | | | | | |1901.206021238.2713|DESENVOLVIMENTO DA PECUARIA | | | | | |LEITEIRA | | | | | | |3390.3900| 00| 70.000,00| | | | | | | |1901.206021238.2715|APOIO A INFRA ESTR.DE PROD. | | | | | |ANIMAL E COMERC. | | | | | | |3350.4100| 00| 750.000,00| | | | | | | | |SECRETARIA DE ESTADO DOS | | | | | |ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER| | | | | | | | | | |2001.133921215.1197|IMP.DE PROJ.E ATIVIDADES | | | | | |CULTURAIS NO ESTADO. | | | | | | |3350.4300| 00| 130.000,00| +---------------------------------------------------------------------------------T O T A L 4.943.060,00 CEPRORD GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Pag: 0003 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, COORDENACAO GERAL E ADMINISTRCAO GERENCIA DE PROGRAMACAO ORCAMENTARIA +---------------------------------------------------------------------------------+ | CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO: II REDUZ | | ANEXO DO DECRETO NRO.: | |---------------------------------------------------------------------------------| | | |NATUREZA | F | | | C O D I G O | E S P E C I F I C A C A O | DA | N | V A L O R | | | | DESPESA | T | | |---------------------------------------------------------------------------------| | | | | | | | |SECRETARIA DE ESTADO DOS | | | | | |ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER| | | | | | | | | | |2001.278121216.2629|IMPLEMENTACAO DE PROJ.E | | | | | |ATIVIDADES DESPORTIVAS E DE | | | | | |LAZER NO ESTADO. | | | | | | |3350.4300| 00| 50.000,00| +---------------------------------------------------------------------------------T O T A L 4.993.060,00 Porto Velho, 23.06.2004 03 DOE Nº 0049 CEPRORD GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Pag: 0004 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, COORDENACAO GERAL E ADMINISTRCAO GERENCIA DE PROGRAMACAO ORCAMENTARIA +---------------------------------------------------------------------------------+ | CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO: I SUPLEMENTA | | ANEXO DO DECRETO NRO.: | |---------------------------------------------------------------------------------| | | |NATUREZA | F | | | C O D I G O | E S P E C I F I C A C A O | DA | N | V A L O R | | | | DESPESA | T | | |---------------------------------------------------------------------------------| | | | | | | | |SECRETARIA DE ESTADO DA | | | | | |EDUCACAO | | | | | | | | | | |1601.121220000.0121|DESPESAS DE OPERACOES | | | | | |ESPECIAIS. | | | | | | |3390.9200| 00| 850.000,00| | | | | | | |1601.121221015.2382|ADMINISTRACAO DAS UNIDADES | | | | | | |3390.3900| 00| 493.000,00| | | | | | | | |SEC. DE EST. DA AGRICULTURA, | | | | | |PRODUCAO E DO DESENVOLV. ECON.| | | | | |E SOCIAL | | | | | | | | | | |1901.041220000.0172|DESPESAS DE EXERCICIOS | | | | | |ANTERIORES | | | | | | |3390.9200| 00| 18.710,00| | | | | | | |1901.206061237.2224|ASSSITENCIA TECNICA E | | | | | |EXTENSAO RURAL | | | | | | |3350.4100| 00| 3.443.000,00| | | | | | | |1901.201221015.2462|AUXILIO VALE TRANSPORTE AOS | | | | | |SERVIDORES | | | | | | |3390.4900| 00| 8.350,00| | | | | | | | |SECRETARIA DE ESTADO DOS | | | | | |ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER| | | | | | | | | | |2001.133921215.1197|IMP.DE PROJ.E ATIVIDADES | | | | | |CULTURAIS NO ESTADO. | | | | | | |3390.3300| 00| 50.000,00| | | | | | | |2001.041221015.2390|ADMINISTRACAO DA UNIDADE | | | | | | |3390.3300| 00| 80.000,00| | | | | | | |2001.278121216.2629|IMPLEMENTACAO DE PROJ.E | | | | | |ATIVIDADES DESPORTIVAS E DE | | | | | |LAZER NO ESTADO. | | | | | | |3390.3300| 00| 50.000,00| +---------------------------------------------------------------------------------T O T A L 4.993.060,00 CEPRORD GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, COORDENACAO GERAL E ADMINISTRACAO GERENCIA DE PROGRAMACAO ORCAMENTARIA PAGINA: 0001 +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO: III QUOTAS TRIMESTRAIS | | ANEXO DO DECRETO NRO.: | +--------------------------------+------------------------------------------------------------------------------------------+ | | T R I M E S T R E S | | UNIDADES ORCAMENTARIAS |------------------------------------------------------------------------------------------| | | I | II | III | IV | TOTAL | +--------------------------------+--------------+--------------------+------------+--------------------+--------------------+ | | | | | | | | COORDENADORIA DE APOIO A | | | | | | | GOVERNADORIA | 8.565.310,71 | 12.046.259,29 | 0,00 | 2.828.730,00 | 23.440.300,00 | | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DA | | | | | | | SEGURANCA, DEFESA E CIDADANIA |61.001.501,46 | 138.058.796,06 | 0,00 | 70.050.651,20 | 269.110.948,72 | | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DA | | | | | | | EDUCACAO |48.032.275,82 | 139.640.824,18 | 0,00 | 37.470.900,00 | 225.144.000,00 | | | | | | | | | SEC. DE EST. DA AGRICULTURA, | | | | | | | PRODUCAO E DO DESENVOLV. ECON. | | | | | | | E SOCIAL |15.194.360,45 | 44.204.572,97 | 0,00 | 18.455.714,58 | 77.854.648,00 | | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DOS | | | | | | | ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER | 563.126,37 | 4.603.391,63 | 0,00 | 2.037.222,00 | 7.203.740,00 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ 04 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 Procuradoria Geral do Estado TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a despesa no valor total de R$: 1.984,38 (Um mil e novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), com embasamento legal expresso na Informação n.º 1369/PA/PGE/2004, conforme disposto no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93. ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL - Governador do Estado de Rondônia - CLÁUDIO ROBERTO SCOLARI PILON Prefeito Municipal - MILTON LUIZ MOREIRA Secretário / SESAU VISTO: RENATO CONDELI Procurador Geral do Estado BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES Procurador Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios Porto Velho-RO, 17 de junho de 2004. RENATO CONDELI Procurador Geral do Estado AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Procurador Geral do Estado, torna público a quem possa interessar, que de conformidade com o Parecer Técnico constante nos autos do processo Administrativo nº 110300030-00/2004, dando embasamento legal para a Prestação de Serviços Pessoa Jurídica, segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a licitação, objetivando serviços de revisão, manutenção e troca de peças nos veículos da marca FIAT de placas NCM-4584RO e NCM-0704-RO, pertencentes a Procuradoria Geral do Estado, no valor total de R$: 1.984,38 (Um mil e novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), em favor da empresa: IVEL VEÍCULOS LTDA Porto Velho-RO, 17 de junho de 2004. RENATO CONDELI Procurador Geral do Estado DO CONVÊNIO N.º CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU E O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM-RO CNPJ/MF N.º 05.893.631/0001-09 Representado(a) por seu Prefeito CLÁUDIO ROBERTO SCOLARI PILON OBJETO: Constitui objeto deste Convênio o repasse de recursos financeiros pelo Estado ao Município, para implementar ações na área de saúde, visando atender melhor ao sistema de coleta e transfusão/UCT, na região deste último, conforme metas estabelecidas no plano de trabalho, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. reais) VALOR: R$-24.000,00 (vinte e quatro mil DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: 334041 Fonte de Recursos: 009000000 Projeto Executivo: 1701210302109327710000 Nota de Empenho: 00844, de 10.03.2004 PROCESSO: 1712/06670-00/2003 DO PRAZO: 28.02.2005 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA ASSINATURA: 20.04.2004 OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a cooperação por parte do Estado, através da SEDUC, em favor da Entidade Convenente, de sorte a possibilitar melhor atendimento neste exercício aos alunos excepcionais ali matriculados, no plano educacional, conforme definido no plano de trabalho, aprovado pela SEDUC, que fica fazendo parte integrante deste documento. VALOR: R$-38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO N.º 349 067/PGE-2004 DO CONVÊNIO N.º CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU E O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ-RO CNPJ/MF N.º 04.092.672/0001-25 Representado(a) por seu Prefeito LEONIRTO RODRIGUES DOS SANTOS OBJETO: Constitui objeto deste Convênio o repasse de recursos financeiros pelo Estado ao Município, para implementar ações na área de saúde, visando atender melhor ao sistema de coleta e transfusão/UCT, na região deste último, conforme metas estabelecidas no plano de trabalho, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. reais) VALOR: R$-39.000,00 (trinta e nove mil DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXTRATO N.º 348 066/PGE-2004 DELCIO LUIS HENS C.P.F. Nº 346.068.741-04 Natureza da Despesa: 334041 Fonte de Recursos: 009000000 Projeto Executivo: 1701210302109327710000 Nota de Empenho: 00845, de 10.03.2004 PROCESSO: 1712/06667-00/2003 DO PRAZO: 28.02.2005 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA ASSINATURA: 20.04.2004 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL - Governador do Estado de Rondônia - LEONIRTO RODRIGUES DOS SANTOS Prefeito Municipal - MILTON LUIZ MOREIRA Secretário / SESAU VISTO: RENATO CONDELI Procurador Geral do Estado BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES Procurador Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N.º 350 DO CONVÊNIO N.º 087/PGE-2004 CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC E O CENTRO EDUCACIONAL DE ROLIM DE MOURA CNPJ/MF N.º 15.894.306/0001-06 Representado(a) por seu Presidente Natureza da Despesa: 335043 Fonte de Recursos: 018000000 Projeto Executivo: 1601112361125827420000 Nota de Empenho: 00328, de 19.04.2004 PROCESSO: 1601/02673-00/2004 DO PRAZO: 10.12.2004 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA ASSINATURA: 10.05.2004 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL - Governador do Estado de Rondônia - DELCIO LUIS HENS Presidente da Entidade - CÉSAR LICÓRIO Secretário / SEDUC VISTO: RENATO CONDELI Procurador Geral do Estado BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES Procurador Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N.º 351 N.º 110/PGE-2004 DO CONVÊNIO CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC E O MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES-RO CNPJ/MF N.º 04.100.020/0001-95 Representado(a) por seu Prefeito RAYMUNDO MESQUITA MUNIZ C.P.F. Nº 183.300.702-63 OBJETO: Constitui objeto deste Convênio uma cooperação, entre o Estado e o Município, para fins de promoverem em conjunto o transporte dos alunos da zona rural na região deste último, do ensino fundamental, como incentivo à educação, em relação a este exercício de 2004. VALOR: R$-145.446,40 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: 334041 Fonte de Recursos: 008000000 Projeto Executivo: 1600112361107127430000 Nota de Empenho: 01848, de 12.05.2004 PROCESSO: 1601/02828-00/2004 Porto Velho, 23.06.2004 05 DOE Nº 0049 DO PRAZO: 28.02.2005 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA ASSINATURA: 26.05.2004 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL - Governador do Estado de Rondônia - RAYMUNDO MESQUITA MUNIZ Prefeito Municipal - CÉSAR LICÓRIO Secretário / SEDUC VISTO: RENATO CONDELI Procurador Geral do Estado BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES Procurador Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N.º 352 N.º 112/PGE-2004 DO CONVÊNIO CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC E O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA-RO CNPJ/MF N.º 84.723.030/0001-16 Representado(a) por seu Prefeito HÉLIO DE LARA C.P.F. Nº 203.300.141-53 OBJETO: Constitui objeto deste Convênio uma cooperação, entre o Estado e o Município, para fins de promoverem em conjunto o transporte dos alunos da zona rural na região deste último, do ensino fundamental, como incentivo à educação, em relação a este exercício de 2004. VALOR: R$-160.000,00 (cento e sessenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: 334041 Fonte de Recursos: 008000000 Projeto Executivo: 1600112361107127430000 Nota de Empenho: 01845, de 12.05.2004 PROCESSO: 1601/02490-00/2004 DO PRAZO: 28.02.2005 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA ASSINATURA: 26.05.2004 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL - Governador do Estado de Rondônia - HÉLIO DE LARA Prefeito Municipal - CÉSAR LICÓRIO Secretário / SEDUC VISTO: RENATO CONDELI Procurador Geral do Estado BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES Procurador Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N.º 353 N.º 120/PGE-2004 DO CONVÊNIO CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC E O MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI-RO CNPJ/MF N.º 84.722.917/0001-90 Representado(a) por seu Prefeito EDMILSON MATURANA DA SILVA C.P.F. Nº 528.148.106-63 OBJETO: Constitui objeto deste Convênio uma cooperação, entre o Estado e o Município, para fins de promoverem em conjunto o transporte dos alunos da zona rural na região deste último, do ensino fundamental, como incentivo à educação, em relação a este exercício de 2004. VALOR: R$-150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa: 334041 Fonte de Recursos: 000000000 Projeto Executivo: 1600112361107127430000 Nota de Empenho: 02172, de 26.05.2004 PROCESSO: 1601/02284-00/2004 DO PRAZO: 28.02.2005 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA ASSINATURA: 01.06.2004 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL - Governador do Estado de Rondônia - EDMILSON MATURANA DA SILVA Prefeito Municipal - CÉSAR LICÓRIO Secretário / SEDUC VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES Procurador Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N.º 354 129/PGE-2004 DO CONVÊNIO N.º CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E LAZER - SECEL E CACOAL MOTOCROSS CLUBE CNPJ/MF N.º 22.860.191/0001-02 Representado(a) por seu Presidente FLÁVIO KLOOS C.P.F. Nº 369.473.692-15 OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a cooperação entre o Estado e a Entidade Convenente, a fim de promoverem em conjunto, somando esforços, a II etapa do Campeonato Latino Americano de Motocross, evento de natureza esportiva e recreativa, aberto ao público em geral e sem finalidade lucrativa, que realizar-se-á no mês de junho/2004, nos dias 05 e 06, divulgando e incentivando a prática do esporte. reais) VALOR: R$-25.000,00 (vinte e cinco mil DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ATIVIDADE DA SECEL 200127812121626290000 - Fonte de Recursos 000000000 Elemento de Despesa 335043 Nota de Empenho nº 00252, de 03.06.04; PROCESSO: 2001/00117-00/2004 DO PRAZO: até 06.08.2004 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA ASSINATURA: 03.06.2004 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL - Governador do Estado de Rondônia - FLÁVIO KLOOS Presidente - LUÍS CARLOS VENCESLAU Secretário / SECEL VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES Procurador Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N.º 355 136/PGE-2004 DO CONVÊNIO N.º CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E LAZER - SECEL E A FEDERAÇÃO DE QUADRILHAS E GRUPOS FOLCLÓRICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ/MF N.º 06.175.777/0001-73 Representado(a) por seu Presidente MANOEL MARIA MOREIRA DA SILVA C.P.F. Nº 183.306.222-15 OBJETO: Constitui objeto deste Convênio uma cooperação entre o Estado e a entidade convenente, para fins de promover, através desta última, uma mostra de quadrilhas e bois-bumbás, evento de natureza cultural, a ocorrer neste mês de junho de 2004, de 19 a 27, apresentando-se ao público em geral, no 23º Arraial Flor de Maracujá, em Porto Velho-RO, no Parque dos Tanques. VALOR: R$-134.500,00 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ATIVIDADE DA SECEL 2001113392121511970000 - Fonte de Recursos 000000000 Elemento de Despesa 335043 Nota de Empenho nº 00267, de 09.06.04; PROCESSO: 2001/00162-00/2004 DO PRAZO: até 27.08.2004 DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA ASSINATURA: 14.06.2004 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL - Governador do Estado de Rondônia - MANOEL MARIA MOREIRA DA SILVA Presidente da Federação - LUÍS CARLOS VENCESLAU Secretário / SECEL VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES Procurador Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N.º 356 067/PGE-2004 DO CONTRATO N.º CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SESAU CONTRATADO: F C K PROJETOS E 06 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ/MF N.º 04.766.958/0001-49 Representado(a) por JOSÉ EDÍLSON GONZÁLES DA SILVA - Procurador C.P.F. Nº 272.102.192-34 OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a realização de obras de reforma e adaptações da Farmácia, no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, pela contratada-executora, conforme itens definidos no projeto-básico. Valor: R$-108.285,00 (cento e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais) DO PRAZO: doze meses DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA ASSINATURA: 14.05.2004 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL - Governador do Estado de Rondônia - CLAUDEMIR DE MORAES VIANA Sócio Administrador/Contratada - MILTON LUIZ MOREIRA Secretário/ SESAU VISTO: RENATO CONDELI Procurador Geral do Estado BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES Procurador Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios Dotação Orçamentária: ATIVIDADE DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 1701210302125012990000 Fonte de Recursos 000000000 Elemento de Despesa 449051 Nota de Empenho nº 01081, de 26.03.2004. DO PROCESSO: 1712/06000-00/03 DO PRAZO: sessenta dias DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA ASSINATURA: 20.04.2004 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL - Governador do Estado de Rondônia - JOSÉ EDÍLSON GONZÁLES DA SILVA Procurador/Contratada - MILTON LUIZ MOREIRA Secretário/ SESAU VISTO: RENATO CONDELI Procurador Geral do Estado BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES Procurador Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N.º 357 079/PGE-2004 DO CONTRATO N.º CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SESAU CONTRATADO: NOVO RUMO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ/MF N.º 63.624.761/0001-34 Representado(a) por CLAUDEMIR DE MORAES VIANA Sócio Administrador C.P.F. Nº 460.926.921-04 OBJETO: Constitui objeto deste pacto, a prestação de serviços pelo contratado, fornecendo diariamente e de forma continua alimentação, para utilização pelos pacientes internados e servidores de plantão, de forma a atender ao Hospital Regional da rede estadual de saúde, em Extrema-RO. Valor: R$-523.655,58 (quinhentos e vinte e três mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais, cinqüenta e oito centavos) Dotação Orçamentária: ATIVIDADE DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 1701210302109527920000 Fonte de Recursos 000000000 Elemento de Despesa 339039 Nota de Empenho nº 01222, de 01.04.2004. DO PROCESSO: 1712/06296-00/03 EXTRATO N.º 358 082/PGE-2004 DO CONTRATO N.º CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC E DEVOP CONTRATADO: PORTO JUNIOR CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ/MF Nº 03.751.417/0001-84 Representado(a): DAVID ALECRIM MATOS - Procurador C.P.F. Nº 853.964.947-00 OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a realização de obras de construção de fossas sépticas e sumidouro, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Jorge Vicente Salazar dos Santos, localizada no Município de Porto Velho-RO, através da contratada-executora, conforme definido na planilha de custos/DEVOP. reais) Valor: R$-10.700,00 (dez mil e setecentos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ATIVIDADE DA SEDUC 1600112122101523820000 Fonte de Recursos 000000000 Elemento de Despesa 449051 Nota de Empenho nº 01420, de 14.04.04. DO PROCESSO: 1601/01996-2004 DO PRAZO: trinta dias DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA ASSINATURA: 18.05.2004 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL - Governador do Estado de Rondônia - DAVID ALECRIM MATOS - Procurador/ Contratada - CÉSAR LICÓRIO Secretário / SEDUC - JACQUES DA SILVA ALBAGLI Diretor Geral/DEVOP VISTO: RENATO CONDELI Procurador Geral do Estado BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES Procurador Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios EXTRATO N.º 359 088/PGE-2004 DO CONTRATO N.º CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC CONTRATADO: RONDO SERVICE LTDA. CNPJ/MF N.º 02.912.542/0001-66 Representado(a) por JÚLIO CÉSAR F. MARTINS BONACHE Sócio-Gerente OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a entrega de refeições preparadas, próprias para consumo humano, pelo Fornecedor, para atender em caráter emergencial ao Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia, no Município de Porto VelhoRO, com café da manhã, almoço e jantar, diariamente, nas quantidades estritamente necessárias, mantendo-se os seguintes preços unitários: 1. 2. 3. café da manhã - R$-1,42 (um real e quarenta e dois centavos); almoço - R$-4,59 (quatro reais e cinqüenta e nove centavos); jantar - R$-4,59 (quatro reais e cinqüenta e nove centavos). Valor: R$-2.700.000,00 (dois milhões, setecentos mil reais) Dotação Orçamentária: ATIVIDADE DA SESDEC 1500106122124227550000 Fonte de Recursos 000000000 Elemento de Despesa 339030 Nota de Empenho nº 00092, de 10.02.2004. DO PROCESSO: 1501/93313-2003 DO PRAZO: doze meses DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO DATA ASSINATURA: 25.05.2004 ASSINAM: - IVO NARCISO CASSOL - Governador do Estado de Rondônia - JÚLIO CÉSAR F. MARTINS BONACHE Sócio-Gerente/Contratada - PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MORAES Secretário/SESDEC VISTO: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR Procurador Geral do Estado-Adjunto BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES Procurador Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios SUPEL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/04/ CPLMS/SUPEL A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Materiais e Serviços CPLMS, nomeada por força das disposições contidas no Decreto nº 10.895, de 20 de fevereiro de 2004, torna público que encontra-se autorizada, a realização de licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo Técnica e Preço, na forma de execução Indireta, sob o regime de empreitada por Preço Global, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, Porto Velho, 23.06.2004 07 DOE Nº 0049 consignando o que se segue: Processo Administrativo 1109.89331.00/2003/CGAG/RO Nº: OBJETO: Locação de software de Controle de Cerimonial e software de Controle de Ouvidoria e Procon, com o objetivo de otimizar e manter em pleno funcionamento a Agenda Oficial do Governo do Estado e o Controle junto a sociedade das ações dos órgãos públicos, a pedido do(a) Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria-CGAG, conforme especificados no Edital e em seus Anexos. FONTE DE RECURSOS: 00 - Recursos Proprios PROJETO ATIVIDADE: 2319 e 2402 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. DATA DE ABERTURA: 23 de julho de 2004, às 08:00 horas. LOCAL: No Sala de Abertura de Licitações da Superintendência Estadual de Licitações SUPEL, sito a rua Pio XII, s/nº - Esplanada das Secretarias, bairro Pedrinhas, em Porto Velho/RO CEP: 78.904-070, Fone/Fax: (0xx) 69-216-5232 e Telefone: (0XX) 69.216-5126. EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da SUPEL/RO e, sua aquisição poderá ser efetuada de segunda a quinta-feira, das 07:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, e nas sextas-feiras, das 07:30 às 13:30 horas, mediante apresentação do comprovante de depósito bancário no valor de R$10,00 (dez reais), não reembolsáveis, efetuado à favor do Governo do Estado de Rondônia, na Conta Corrente nº 10.000-5, na Agência 2757-X, do Banco do Brasil S/A, através da Guia DARE (Documento de Arrecadação Estadual). Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelos membros da CPLMS/SUPEL, no endereço supracitado. PRAZO DE RETIRADA: O Edital e seus anexos poderão ser retirados até 48(quarenta e oito horas) antes da sessão inaugural. Porto Velho/RO, 16 de Junho de 2004. ELIANE ANTUNES DE SOUZA Presidente da CPLMS/SUPEL CONEDCA RESOLUÇÃO Nº 06 /CONEDCA RO/, DE 04 de Junho de 2004 O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondônia/ CONEDCA, em reunião extraordinária, realizada no dia 10/05/2004, dentro das suas competências regionais, conforme Art. 8º, Parágrafo II e Art.9º, Parágrafo VI, resolve: Art. 1º - Aprovar por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes à reunião, os Pareceres, nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07/CONEDCA/ datados de 07/05/04, referente aos projetos encaminhados à este Conselho, para fins de financiamento, através do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondônia- FUNEDCA, no Programa/1240- Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no P.A/2651- Defesa da Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. PARECER Nº01/ CONEDCA/RO, 07/05/2004 Análise do Projeto Adolescente Aprendiz, concebido pelo Centro Social Salesiano João Batiata Costa/ Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia. O Projeto Adolescente Aprendiz, tem por finalidade, inserir e acompanhar nos programas da Obra Social, adolescentes encaminhados pelo Juizado da Infância e da Juventude, para o cumprimento de medidas sócio-educativas (ECA); favorecer a presença educativa dos instrutores nas oficinas, proporcionar reforço escolar visando fortalecer o rendimento escolar do educando; favorecer para que as atividades desenvolvidas nas oficinas sirvam de base para que os adolescentes desenvolvam suas potencialidades; oferecer conhecimento técnico profissional a adolescente através do trabalho intelectual e trabalho manual; possibilitar ao adolescente domínio do conteúdo científico, tecnológico e sócio cultural, de áreas profissionais através do processo ensino, aprendizagem, teórico e prático; oferecer espaços para o desenvolvimento de atividades socializantes, religiosas, culturais, de desporto e de lazer; encaminhar adolescentes ao mercado formal de trabalho através de convênio de acordo com a Portaria nº 702 de 10/12/2001 em seu Art.02. É afirmado, através da Declaração de Impacto Social (anexo ao projeto) do Conselho Municipal de Assistência Social/ CMAS que a Entidade desenvolve ações de prevenção e de atendimento de acordo com diretrizes da LOAS e ECA, que possue espaço físico, equipamentos e recursos humanos oferecidos são adequados, e que os objetivos, metas e propostas metodológicas estão compatíveis com as necessidades dos adolescentes, vulneralizados por situações de risco e exclusão social. Diante do exposto acima , temos a acrescentar que a Avaliação deve ser constante durante o desenvolvimento dos trabalhos e somos de Parecer Favorável pelo atendimento da solicitação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). PARECER Nº02/ CONEDCA RO, 07 / 05/2004 Análise do Projeto de Construção Comunidade Terapêutica Recuperação e Reinserção Social de Dependentes Químicos, concebido pela Associação Trindade Santa, do município de Vilhena. O município de Vilhena através da Associação Trindade Santa, deu início à execução da construção da entidade em pauta, propondo-se a aatender usuários de substâncias químicas do referido município e cidades circunvizinhas. A obra está orçada no valor de R$ 184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais) já tendo sido aplicado aproximadamente R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), dependendo para ser concluída, do valor na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Está previsto no projeto a capacidade de atendimento para 30 (trinta) pessoas, de acordo com informações contidas, a infra-estrutura atenderá as exigências da Secretaria Nacional Anti Drogas- SENAD, nos padrões propostos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Resolução RDC de 30 de maio de 2001. É confirmado no Projeto a atuação de corpo técnico (médico, enfermeiro, psicólogo e orientador educacional), que antecipadamente se dispõe a prestar serviços gratuitamente, de forma periódica, visto que referida atividade não requer presença constante na Entidade. Considerando que a construção e plena execução do programa será de grande relevância social, o Grupo de Análise de Projetos, sem maiores considerações é plenamente FAVORÁVEL ao repasse do valor necessário à construçaõ da obra. PARECER Nº03/ CONEDCA/RO, 07/05/2004 Análise do Projeto Inclusão Digital , elaborado pela Prefeitura Municipal de Vilhena. O Projeto tem como objetivo garantir em situação de vulnerabilidade e/ou risco social qualificação profissional e exercício de sua cidadania. O Centro da Juventude foi criado para ser um espaço onde são desenvolvidas atividades sócioeducativas que possibilitando uma formação integral com prática de esporte, aulas de língua estrangeira, cursos profissionalizantes, além de atividades artísticas. Diante do exposto, somos de Parecer Favorável pelo atendimento da solicitação no valor de R$ 23.055,00 (vinte e tres mil, cinquenta e cinco reais). PARECER Nº04/ CONEDCA/RO, 07/05/2004 Análise do Projeto de Aquisição de Veículo para o Conselho Tutelar, concebido pela Prefeitura Municipal de Rio Crespo. O Projeto apresenta como objetivo, através da aquisição de veículo, facilitar o deslocamento dos conselheiros até as comunidades da área rural mais longínquas atendendo assim todas as ocorrências. Diante do exposto somos de Parecer Favorável pelo atendimento da proposta,sugerimos que a padronização do veículo. PARECER Nº 05/CONEDCA/ RO, 07/05/2004 Análise do Projeto de Aquisição de Veículo para o Casa de Abrigo Municipal Cora Coralina, concebido pela Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste. O Projeto tem como objetivo a aquisição de veículo para atender os trabalhos desenvolvidos pela Casa de Abrigo, a mesma abriga aproximadamente 15 crianças. Diante do exposto somos de Parecer Favorável pelo atendimento da proposta, sugerimos a padronização do veículo. PARECER Nº06/ CONEDCA/RO, 07/05/2004 Análise do Projeto de Aquisição de Veículo para o Conselho Tutelar, concebido pela Prefeitura Municipal de Machadinho DOeste. O Projeto apresenta como objetivo a aquisição de veículo para transportar membros do Programa Sentinela em diligências de trabalho, prevenção, apoio e acompanhamento de famílias de crianças e adolescentes vítimas de violência intra e extra lar. Destacamos que não necessariamente deva ser só para os membros do Programa Sentinela, mas para atender a qualquer ocorrência que viole os direitos da criança e do adolescente. Diante do exposto somos de Parecer Favorável pelo atendimento da proposta, sugerimos a padronização do veículo. PARECER Nº07/ CONEDCA/RO, 07/05/2004 Análise do Projeto de Aquisição de Veículo para o Abrigo Municipal, concebido pela Prefeitura Municipal de Cerejeiras. O Projeto tem como objetivo a aquisição de veículo para implementação das ações do Abrigo Municipal de Cerejeiras. O Abrigo foi implantado desde 1994 e atende a população infantojuvenil proveniente de famílias sem situação de pobreza, desagregação social e excepcional. Diante do exposto somos de Parecer Favorável pelo atendimento da proposta, sugerimos a padronização do veículo. É o parecer, salvo melhor juízo. ___________________________ Edjales Benicio de Brito Presidente do CONEDCA 08 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 Sec. do Planej. Coord. Geral ADM. comprovação na forma estabelecida nos artigos 14 e 15 do decreto 9034 de 28 de março de 2000. PORTARIA Nº 048/GAB/SEPLAD DE 16 DE JUNHO DE 2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO GERAL E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Art. 4º O Serviço de contabilidade (CG/ CGE), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade de agente e as conferências da documentação comprobatórias da aplicação. R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido ao (a) senhora: VANESSA DARWICH F. SANTOS, um Suprimento de Fundos, a Título de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) RECURSOS: 00 PROGRAMAÇÃO: 041221015.2244 ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30/ 3390.39 E para atendimento dos fins mencionados na Nota de Empenho nº Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento que trata o artigo precedente será de 30 (trinta) dias a conta da data do depósito, com 10 (dez) dias para apresentar a Prestação de Contas. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nos artigos 14 e 15 do decreto 9034 de 28 de março de 2000. Art. 4º O Serviço de contabilidade (CG/ CGE), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade de agente e as conferências da documentação comprobatórias da aplicação. Nome da Suprida: VANESSA DARWICH F. SANTOS CPF: 221.599.751-68 Edmundo Lopes de Sousa Secretário/SEPLAD PORTARIA Nº 047/GAB/SEPLAD JUNHO DE 2004. DE 16 DE O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO GERAL E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conf. Conta no processo nº 1301.00165-00/2004. R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido ao (a) senhor: JOSÉ MARIA DA SILVA SALES, um Suprimento de Fundos, a Título de adiantamento na importância de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) RECURSOS: 00 PROGRAMAÇÃO: 041221015.2244 ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30 E para atendimento dos fins mencionados na Nota de Empenho nº Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento que trata o artigo precedente será de 30 (trinta) dias a conta da data do depósito, com 10 (dez) dias para apresentar a Prestação de Contas. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer pessoalmente a sua Nome do Suprido: JOSÉ MARIA DA SILVA SALES CPF: 707.767.768-00 Cargo: Gerente de Planejamento e Gestão. Edmundo Lopes de Sousa Secretário de Estado do Planejamento, Coord. Geral e Administração Processos nºs 1301/00074-00/2004, 1301.00018-00/2004 (cópia), 1301.01942-00/2003 e 1301.08127-00/2002 Interessada: BRASIL TELECOM S.A. Assunto: Despesas sem Cobertura Contratual Procedência: SEPLAD Trata-se de documentos encaminhados a esta Procuradoria, através do Despacho nº 020/GAB/ SEPLAD-2004, através do qual o Sr. Secretário de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração historia fatos ocorridos desde sua nomeação para o cargo político que ocupa, pertinentes a serviços prestados pela empresa Brasil Telecom S.A.. Tais serviços, apesar de imprescindíveis ao funcionamento da máquina administrativa, estariam sendo prestados de forma irregular, razão pela qual é questionado o respectivo pagamento, insistentemente reivindicado pela Empresa. Pois bem! Sem embargo do extenso relato produzido pelo Titular da SEPLAD, o assunto objeto da consulta pode ser delimitado no seguinte teorema: estaria o Administrador Público autorizado a efetuar pagamento de despesa irregularmente contraída? Realizar despesa sem prévio empenho, como noticiam os presentes autos, é vedado desde o advento da Lei n.º 4.320/64, conforme disposto em seu art. 60, caput. A Lei Complementar n.º 101/00, igualmente, não admite que algum ente da Administração assuma obrigações com fornecedores de bens ou serviços, sem prévia dotação orçamentária, para pagamento a posteriori. Esta forma de realização de despesa está expressamente vedada pelo art. 37, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal. De seu turno, a Lei nº 8.666/93 exige a prévia seleção dos potenciais interessados em contratar com a Administração, através do formal procedimento licitatório, punindo, severamente, aqueles que, direta, ou indiretamente, frustrem o certame. Promovidas essas considerações, retorna-se às ponderações feitas pelo Sr. Secretário da SEPLAD, as quais se relacionam ao aspecto da responsabilidade pela realização da despesa. Com efeito, é relevante constatar que o problema teve origem em governo anterior, quando a disputa de mercado, entre a Brasil Telecom e a EMBRATEL, proporcionou a adoção, por esta, de medida judicial que suspendeu o procedimento licitatório que tinha por objeto os serviços ora em análise. O então Titular da SEPLAD, invocando a conveniência administrativa, determinou o cancelamento do processo que visava a regular contratação dos serviços. Não determinou, entretanto, o cancelamento dos serviços que já vinham sendo prestados sem cobertura contratual, mesmo porque eles não poderiam sofrer solução de continuidade. A experiência confirma que, de fato, não é fácil concluir a licitação que tenha por objeto serviços de comunicação de dados frame relay, serviços de acesso remoto de linha discada para a conexão com a rede do Governo do Estado, execução dessas conexões e a interligação da rede com a Internet. Por vezes, interesses das próprias empresas prestadoras dos serviços, por vezes a deficiência técnica dos prepostos estaduais, por vezes interesses escusos de servidores, constituem empecilhos à elaboração de projeto básico, edital e outros elementos que corporificam o procedimento licitatório. É de se reconhecer o concreto esforço despendido pelo atual Secretário de Planejamento no sentido de vencer as dificuldades sumariamente enumeradas, e assim concluir o procedimento licitatório. Sem dúvida, as constantes providências que adotou durante toda a sua gestão, formalizadas nos autos, provam sua diligência e seriedade na condução do problema, que se estende até o momento, apesar de já deflagrada a licitação, por circunstâncias alheias a sua vontade, e para o qual não contribuiu. Entretanto, existe uma situação pretérita, já consolidada, que necessita solução. Há notícia de que a Brasil Telecom, no próximo dia 18/06/04, interromperá os serviços prestados de telecomunicação de voz e dados, diante da reconhecida inadimplência estatal. Não há necessidade de se apontar os gravíssimos danos que a Administração sofrerá em decorrência da paralisação. É certo que esta Procuradoria poderá adotar medidas judiciais no intento de obrigar a empresa de telecomunicações a dar continuidade aos IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA Diretora da Imprensa Oficial HOSENIR FERNANDES SOUZA Gerente Financeira Luiza S. Mendes Chefe da Diagramação Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, N° 4228-A Bairro: Embratel, Setor Industrial. Porto Velho RO CEP:78950-040 Fone: 0XX(69)216-5728 www.diof.ro.gov.br MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO a a RECEBIMENTO: de 2 a 5 feira das 7:30 às 18:00hs. OBS.: Para as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs. TEXTO: A revisão do texto é responsabilidade do órgão emitente. de inteira PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. Porto Velho, 23.06.2004 09 DOE Nº 0049 serviços que vem prestando; contudo, teria que apresentar justificativa contundente para a inadimplência, e não a singela alegação de que a despesa está sendo realizada irregularmente. É que, se o Estado alega que a despesa é irregular, e por isso não paga, seria contraditório pleitear que o Judiciário obrigue a Brasil Telecom a dar continuidade aos serviços que permanecerão irregulares, por isto que não antecedidos de licitação e emprenho. Em situações análogas à presente, este Órgão tem se posicionado, pacificamente, no sentido de que a deliberação sobre reconhecimento e homologação do débito, bem como sobre o pagamento da despesa, é de exclusiva responsabilidade do Ordenador de Despesa, não cabendo qualquer outra manifestação quanto ao mérito, até porque, segundo noticiam os autos, a despesa já foi realizada e a Procuradoria Geral do Estado é órgão de controle prévio da legalidade dos atos da Administração, e não de controle posterior. Caso se convença, diante das considerações apresentadas no Despacho 020/GAB/SEPLAD2004, pela necessidade do pagamento, deverá o Sr. Ordenador de Despesa adotar cautelas especiais, valendo-se do apoio da Controladoria Geral do Estado, para evitar pagamentos indevidos ou superfaturados, eis que a conta é antiga, atingindo grande monta. Caso opte pelo não pagamento, deve ter ciência de que sua responsabilidade não estará eximida pela simples recusa em pagar, pois a obrigação perdurará, compondo o passivo estatal. Ademais, há o grave e iminente risco de que a prestadora do serviço o interrompa, produzindo danos irreparáveis. Por dever de justiça, dirijo elogios ao Dr. Edmundo Lopes de Souza, pela seriedade e diligência com que vem conduzindo os assuntos da Pasta de que é Titular, inobstante o isolado episódio configurado nos processos sub examine, cujos contornos se definiram, sem qualquer dúvida, por circunstâncias alheias à sua vontade, mas que lhe impõem um ônus, certamente desmerecido, mas inevitável. Por derradeiro, e na esteira de entendimento firmado nesta Procuradoria, deverá o Titular da Pasta, antes de qualquer decisão nestes autos, publicar no Diário Oficial do Estado a presente informação, em cumprimento ao disposto no art. 37 da Constituição Federal. Determino ao Gabinete que promova a devolução dos autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração do Estado de Rondônia, com as homenagens de estilo. Porto Velho, 15 de junho de 2004. Renato Condeli Procurador Geral do Estado CGRH PORTARIA Nº 2020 CGRH/SEPLAD 07 DE ABRIL DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, com base na Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova redação dada pela 1089/2002, PORTARIA Nº 3042 CGRH/SEPLAD 27 DE MAIO DE 2004. R E S O L V E: O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 445/03/REP/SEDUC/JARU, DISPENSAR, a partir de 1.4.2004, de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a Gratificação de Atividade Específica, do servidor DAVID GARRET COSTA BATALHA, Agente Administrativo, Matrícula nº 300000649, lotado na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do exTerritório Federal de Rondônia. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 2418 CGRH/SEPLAD 04 DE MAIO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 663/GAB/IDARON/2004, RESOLVE: Conceder, de acordo com o Art. 34 da Lei Complementar nº 254 de 14.01.2002, o Adicional de Gratificação de Produtividade de Defesa Agrosilvopastoril, aos servidores abaixo lotados na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de RondôniaIDARON, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. NOME CARGO ADJALMA FISCAL CAMPOS DE DEF. NETO AGROSILV. CARLOS ASSIST. ALEXAN FISC.DEF. DRE AGROS PICAZEVICZ CRISTIANO ASSIST. CARVALHO FISC.DEF. AGROS ELAINE FISCAL COSMA DEF. FIORELLI AGROSILV GLAWBER FISCAL ROBERTO DEF. ABE TOSINI AGROSILV. JOSE FISCAL ARNALDO DEF. SILVA AGROSILV. LUCIANE FISCAL FELIPETTO DEF. AGROSILV LUCIO ASSIST. RIBEIRO FISC.DEF. AZEVEDO AGROS Mª DO FISCAL. SOCORRO DEF. ARAUJO AGROSILV SILVA MARCELO FISCAL RESENDE DEF. FERREIRA AGROSILV. WAGNER ASSIST. ROBERTO FISC.DEF. SOUZA AGROSI MATRICU A PARTIR LA 300051150 8.4.2004 300051159 30.3.2004 RESOLVE: LOTAR, na Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social/SEAPES/Jaru, o servidor ANTONIO HELMOR MAES, Técnico em Agropecuária, Matrícula nº 300044020, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3054 CGRH/SEPLAD 17 DE MAIO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 096/04/GAB/REN, RESOLVE: RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Vale do Anari, o servidor HOMERO GINO SANTANA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300008016, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Machadinho do Oeste. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3214 CGRH/SEPLAD 03 DE JUNHO DE 2004. 300051163 8.4.2004 300051160 6.4.2004 300051154 5.4.2004 300051162 7.4.2004 7.4.2004 300051155 31.3.2004 300051166 31.3.2004 300051157 1.4.2004 300051170 15.4.2004 VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 263/SINTERO/2004, RESOLVE: EXCLUIR, da Portaria nº 7196/ CGRH/SEPLAD de 6.11.2003, que Concedeu Licença para desempenho de Mandato Classista, face a eleição do SINTERO, até 31.12.2005 e, com base no Artigo 20, parágrafos 4º da Constituição Estadual, Artigo 131, paragrágos 1º ao 4º da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora VANDERLI DE CASTRO MIRANDA, Professora Nível I, Matrícula nº 300019341, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3298 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, com base na 10 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova redação dada pela 1089/2002, R E S O L V E: CONCEDER, a partir de 1.5.2004, de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a Gratificação de Atividade Específica, a servidora ADREA MARCIA DEGAN BIANCO, Assistente Social, Matrícula SIAPE nº 0701796, lotada na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3299 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 908/RH/SESAU/2004 e Ofício nº 275/GAB/ARH/HICD/2004, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital Infantil Cosme e Damião-HICD, referente ao mês de abril/2004. ORD NOME MATRÍCULA 1.Mª APARECIDA DE ARAUJO CARVALHO 300001631 HORAS 44 VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3300 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 79/EPI/GGRH/2004, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na EPI/CGRH, referente ao mês de maio/2004. ORD NOME MATRÍCULA HORAS 1. JOSÉ ARMANDO DOS ANJOS 300014949 44 2. JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA 300015854 44 3. Mª JOSE PEREIRA DO NAS CIMENTO 300003049 44 4. IKAN DE OLIVEIRA MIRANDA 300007178 44 VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3301 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 060/GDV/GGRH/CGRH/ 2004, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Grupo de Direitos e Vantagens/CGRH, referente ao mês de maio/2004. ORD NOME MATRÍCULA 1. APARECIDA ADRIANA P. DA SILVA 2. EDINO DUARTE DA SILVA 3. IRINEIA AMORIM LOPES 4. Mª ALDENIR F. DE LIMA 5. Mª DA CONCEIÇAO C. DA SILVA 6. ROSELIA ALVES DE QUEIROZ 7. ROSEMARY DA S. M. DE OLIVEIRA 8. TEREZA TEIXEIRA MOURA 300002374 300002980 300043727 300043638 300002326 300003009 300004462 300001396 HORAS 40 40 40 40 40 40 40 40 VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3302 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 15/CGRH/2004, RESOLVE: Conceder de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados no SAS/CGRH, referente ao mês de maio/2004. ORD NOME MATRÍCULA 1. ANGELITA GOMES TRIFIATES 300001999 2. JULIA MENDES DE SOUZA 300046348 3 . LINDALVA GOMES DA SILVA 300014870 4. MARICELMO TIBURCIO DA SILVA 300044706 5. SHIRLEY CAMPOS BARBOSA 300016093 6. SOLANGE NOGUEIRA PASSOS 300033511 HORAS 44 44 44 44 30 44 VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3303 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 15/CGRH/2004, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados no SAS/CGRH, referente ao mês de maio/2004 ORD NOME MATRÍCULA HORAS 1 MARCELO BARROS CAVAL CANTE 300000583 44 2 MARIA ODACI BELARMINO 300000691 44 VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3304 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 44/NUPEM/CGRH/2004, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos/CGRH, referente ao mês de maio/2004. ORD NOME MATRÍCULA 1. ELANE SOCORRO SOARES 300015142 2. HELENA RIBEIRO A PEREIRA 300015580 3. NEILA MARIA ROSA DE QUEIROZ 300001402 4. Mª AUXILIA DORA CAETANO PASSOS 300030561 HORAS 44 44 44 44 VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3305 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Memorando nº 44/NUPEN/CGRH/2004, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Coordenadoria Geral de Recursos/CGRH, referente ao mês de maio/2004. ORD NOME 1 EUDE PACHECO DA SILVA 2 WILSON CORDOVA DE SOUZA MATRÍCULA 300001098 300000171 HORAS 44 44 VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3306 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 445/GAF/DEVOP/2004, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Departamento de Viação e Obras Públicas, referente ao mês de maio/2004. ORD 1. 2. 3. NOME ABDIAS LUZ COELHO ACIR DE SOUZA LEITE AMELIA MINICHELLI CARDOSO MATRÍCULA 300004238 HORAS 44 300008080 38 300005778 38 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. ANTONIO 300007649 GALDINO SOBRINHO CARLOS DE 300005453 OLIVEIRA BRITO CARLOS 300029605 ROBERTO DA S. VIEIRA CARLOS 300043717 RODOLFO B. DA COSTA CARLOS 300001796 RODRIGUES CATACA CLEIDE 300034057 MIRANDA KOGARASU CLEITON M. 300015576 DO NASCIMENTO CLEUDA 300003107 MONTE DA SILVA EDILSON 300004486 DE MELO TRINDADE EDILSON 300007435 RAMOS DE OLIVEIRA EDSON ALVES 300029567 DOS SANTOS ELOY DE 300029670 ALMEIDA CARRIJO ERASMO 300010367 BERNARDINO DA SILVA ERASTO 300009371 PEREIRA DO NASCIMENT EZEQUIAS 300029551 SILVA SANTOS FRANCISCA 300015630 F. DE ARAÚJO FRANCISCO 300004245 ALVES GOMES FRANCISCO 300003088 HELENILTON ALVES FRANCISCO 300029673 MOREIRA FARIAS FRANCISCO 300043708 OSVALDO FILHO FRANCISCO 300014948 S. DO NASCIMENTO IRENEO 300008961 KRAUSBERG IVAN 300007413 EVANGELISTA IVAN 300007412 TRAJANO DE SOUZA JOAO BOSCO 300011577 R. DE SOUZA JOAO IVO 300043765 M. DA COSTA JOSE 300029640 CARLOS V. LEITE JOSE CRUZ 300001827 JOSE 300043760 RAIMUNDO DE S. BARBA 44 10. 44 11. 38 12. 44 13. 44 14. 44 15. 38 16. 44 38 38 38 44 44 38 44 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 44 25. 44 26. 44 44 44 1. 2. 3. 4. 36 5. 38 38 38 6. 7. 38 8. 44 9. 38 10. 44 44 11. LEILA ALVES DE MELO LEOCADIA KUCHAR MATTE LIVIA REGINA DA S. N.DE MELO LUIZ ANTONIO MARIANO LUZENI DE FATIMA F. DE AZEVEDO MANOEL LINHARES DA FROTA MANOELITO V. DE JESUS MARCIA ALMEIDA H. GUASSU MARCOS CABRAL DOS ANJOS Mª ANTONIA M. DA SILVA MARIA DAS MERCES S. FERNANDES Mª DAS GRAÇAS DA S. PADRE Mª LAIDE DESMAREST Mª SANTOS DE OLIVEIRA MOISES PEREIRA DE LIMA NATANAEL ALVES BRAGA NIVALDO DA SILVA DIAS OSMAR NOGUEIRA PAULO FRANÇA PINHEIRO PEDRO PAULO GIMA RICARDO DE SOUZA FREIRE RICARDO WAGNER DE OLIVEIRA SIDNEY BENARROSH DA COSTA TOMAZ GOMES NETO VALDEMARINO DA G. CLARO VALDENIR APARECIDO P.CAMPOS WILSON MIGUEL DE OLIVEIRA WILSON SIQUEIRA LEITE 300014842 44 300015601 44 300008082 38 300029645 38 300002152 44 300007562 38 300005945 38 300003054 44 300007547 44 300014961 44 300002681 36 300015085 44 300014958 44 300043720 44 300005749 38 300008281 44 300007841 38 300008283 38 300003101 44 300043496 44 300007423 38 300003972 34 300014966 44 300002559 44 300043477 38 300029577 38 300004238 38 300004213 44 12. ELIZA MARUBA N. ORFANIDES 13. ELCIO ALVES DA SILVA 14. MADSON PEREIRA DAS NEVES 15. Mª ABIGAIL R. SILVA 16. NADILSON PAIVA CARDOSO 17. EDMILSON GRANJEIRO ALMEIDA 18. MARIA DE LANDRA E SILVA 19. AZEMAR CASTRO AMORIM 20. RAIMUNDA DAS GRAÇAS R. DE ARAUJO 21. EROFLIM MAIA DE LIMA 22. AURISTELA MIRANDA DOS SANTOS 23. ARMINDA BARRETO DE OLIVEIRA 24. MARLENE MIRANDA RODRIGUES 1. MARIA FATIMA FERREIRA 2. Mª OTELINA DAS NEVES 3. RAIMUNDA PEREIRA 4. RAIMUNDA GOMES 5. Mª DO SOCORRO SOARES DE LIMA 6. OLMICINA OLIVEIRA DE ANDRADE 7. EDMY MATIAS DA SILVA 8. LUIZ AUGUSTO LOUZEIRO 9. RUI VIEGAS DA SILVA 10. MARIO CAMILATO 11. GILBERTO SILVA DE OLIVEIRA MOTA 12. IZABEL RODRIGUES DA SILVA 300016228 44 300001529 40 300003079 40 300006581 44 300038636 38 300002882 44 300040431 30 300003076 44 300043593 30 300029624 44 300029604 30 300002969 30 300002960 30 300043993 30 300029616 30 300002955 30 300002956 30 300029625 30 300029617 30 300044108 44 300043758 44 300006435 40 300007593 44 300043663 44 300014979 44 11 VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos 12 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 PORTARIA Nº 3307 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. 1. 2. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 445/GAF/DEVOP/2004, 3. 4. RESOLVE: 5. Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados no Departamento de Viação e Obras Públicas, referente ao mês de maio/2004. ORD 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 1. NOME M A R IA ROSA Q U E IR O Z F A TIM A GOMES M O R E IR A S E V E R IN A R O D R IG U E S S ILV A F R A N C IS C O V IE IR A MOURA F R A N C IS C O GOMES S ILV A W LA M IL M A R T IN S R IB E IR O ANA C LE ID E DOS BARBOSA R O B E R TO R O D R IG U E S S IM O E S Mª BEZERRA CARMO EDUARDO LE IG U E O LIV E IR A R A IM U N D O E D M IR CHAGAS H E LE N A SOUZA G U IM A R A E S F R A N C IS C A P E R E IR A S ILV A A LF R E D IN A PAES C A R V A LH O JA N E R E G IN A S A N TO S M ª G O R E T TI B. PERONI Mª JO S E MACHADO M A R IA NAZARE MARQUES M A R IA LE N Y S ILV A A N T O N IO C A R LO S S . D A S ILV A A R LE N E M A R G A R ID A S .S A N T O S N IV A LD O GOMES P E R E IR A Mª G U IM A R A E S C A S TR O PE DRO JA NUA RIO SO UZA 6. 0695133 30 0703137 30 0695220 44 300000556 44 300050528 44 300046041 44 300046047 44 1. 300046048 44 2. 300046050 44 300046044 44 4. 300046729 44 5. 300046730 44 6. 300046733 44 300046734 44 0693436 44 300046742 44 300046743 44 3. 8. 9. 11. 44 300048820 44 300049561 44 300050527 44 300051013 44 300046045 44 0703939 30 0693518 44 O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº Ofício nº 913/RH/SESAU/2004 e Ofício nº 387/GAD/HBAP/2004, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP referente ao mês de março/2004. 10. 300048674 44 Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotadas no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP referente ao mês de março/2004. ORD 12. 13. 14. 15. NOME A R LE TE GOMES FRANÇA C A R LA D A S IL V A P IN H E IR O DARCY R IB E IR O D A S IL V A D U R V A L IN A BARBOSA SO UZA F R A N C IS C O A LB U Q UE R Q U E F ID E L E S F R A N C IS C O CARDOSO Mª A M E L IA F E R R E IR A M A R T IN S Mª B E N E D IT A B R IT O DE SOUZA Mª DA COSTA BRANDAO Mª Z U L E ID E MASCA RENHAS MARLENE F A R IA S R A IM U N D A FRANÇA D A S IL V A R A IM U N D A SO UZA QUADROS R O S IM E R E S P E R E IR A SO UZA S H IR L A N E F E IT O S A COSTA MATRÍCULA HORAS 36 44 44 VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3310 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 913/RH/SESAU/2004 e Ofício nº 387/GAD/HBAP/2004, M A T R ÍC U L A 300001132 HORAS 44 300044196 36 300001272 44 300001694 44 300044211 44 300019179 44 300001267 36 300001260 44 2. 300002495 36 3. 300001139 44 300009022 36 300001676 36 5. 300001505 36 6. 300017724 36 7. 300043489 44 RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP referente ao mês de abril/2004. ORD 1. 4. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos NOME 1 RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA 300049165 2 ELIZABETH RODRIGUES DE ARAUJO 300050227 3 FRANCISCO VICENTE R. MAIA 300000125 RESOLVE: 7. 44 300050991 PORTARIA Nº 3309 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 913/RH/SESAU/2004 e Ofício nº 387/GAD/HBAP/2004, ORD 300046842 44 PORTARIA Nº 3308 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. HORAS 30 44 300041254 VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos M A T R ÍC U LA 0703124 300046841 W A L M IR M O N T E IR O CO STA RUI DOS SANTOS BARBOSA A N IL D A C O N C E IÇ Ã O M O N T E IR O JO SE CA RLO S F. DE SO U ZA R A IM U N D A GUARATE C A V A L H E IR O VA NCLEY C E C IL IA J U L IE N 8. 9 NOME ANGELITA DE ALMEIDA R. MENDES ARINALVA LEANDRO GOMES ARLETE GOMES DE FRANÇA CARLA DA SILVA PINHEIRO CAROLINA SILVA COELHO CELESTINO COSME DANTAS CESAR ALEXANDRE R. FIGUEIREDO CLIDIO MACEDO DE OLIVEIRA DARCY MATRÍCULA 300036221 HORAS 42 300001602 42 300001132 44 300044196 36 300049642 42 300001731 44 300028366 36 300028367 42 300001272 36 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. F 18. 19. 20. 21. 22. DARCY RIBEIRO DA SILVA DENISE DOS SANTOS CAVALCANTE DURVALINA BARBOSA DE SOUZA EDILENE MACEDO CORDEIRO EDINAILCE GAMA DE SOUZA EUDEMARA M. SILVEIRA CARVALHO EVERLANY SOUZA DA SILVA FRANCISCA PIRES DOS SANTOS FRANCISCA ALBUQUERQUE FIDELES FRANCISCO CARDOSO IRANIRA RODRIGUES DA COSTA JACIRA DA SILVA MARQUES JOSELI ALVES BEZERRA KEYTYANY MELO 1. LILIANE SOUZA DE OLIVEIRA 2. LUIZ GONZAGA PEREIRA 3. MARA BENEDITA DE R. MONTE CORREIA 4. MARCELA MILREA A BARROS 5. Mª AMELIA FERREIRA MARTINS 6. Mª ANTONIA LELIS 7. Mª BENEDITA BRITO DE L. SOUZA 8. Mª DA CONCEIÇAO L. RODRIGUES 9. Mª DA COSTA BRANDAO 10. Mª DAS GRAÇAS CASTEDO 11. Mª DO SOCORRO T. DE M. RODRIGUES 12. Mª GRACIETE M. ARAUJO 13. Mª LINDUINA M. DA SILVA 300001272 36 300034791 36 300001694 36 300028369 36 300049636 36 300049586 36 300038880 42 300022942 36 300044211 36 300019179 36 300022740 44 300001653 44 300049595 36 300049773 42 300049583 24 300001288 44 300036213 36 300042610 42 300001267 44 300022952 32 300001260 36 300001786 44 300002495 44 300002003 20 300094416 36 300034939 36 300001269 36 14. Mª ZULEIDE F. MASCARENHAS 15. MARISTELA PIRES BOLLATI 16. MARLENE FARIAS 17. MIRTES LEILA N. INFANTE 18. NALDIRA ALVES DE JESUS 19. PEDRO FREITAS MELO 20. RAIMUNDA SOUZA QUADROS 21. ROBERTO MARTINS SOUZA 22. SELMA Mª DE SOUZA RODRIGUES 23. SHIRLANE FEITOSA DA COSTA 1. SID ORLEANS CRUZ 2. VALERIA DANTAS DE ANDRADE 3. VIRGINIA DA SILVA MELO 4. VIRGINIA MIRTES C. ORANTES 5. ZEMILDA DALPRA GALDINO 300001139 44 300001421 42 300009022 36 300022393 44 300022568 42 300002018 44 300001505 36 300044310 44 300022766 40 300043489 44 300028376 42 300022746 36 300001220 44 300038850 36 300022418 40 13 PORTARIA Nº 3312 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 888/04/GAFIN/GAB/SEAPES, RESOLVE: LOCALIZAR, a partir de 1.5.2004, na Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social/SEAPES, o servidor ANTONIO ROCHA GUEDES, Engenheiro, Matrícula SIAPE nº 0693496, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3313 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº 325/EA/GAB/IPERON/2004, RESOLVE: REMOVER, da Secretaria de Estado de Finanças/SEFIN/Ariquemes para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia-IPERON/Ariquemes, a servidora CONCEIÇÃO BEZERRA RIBEIRO RIOS, Técnico em Previdência, Matrícula nº 300033865, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3311 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. PORTARIA Nº 3314 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Ofício nº Ofício nº 913/RH/SESAU/2004 e Ofício nº 387/GAD/HBAP/2004, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotadas no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBAP referente ao mês de abril/2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, ORD NOME 1. ANA MAGALHAES DA LUZ 2. ELIZABETH RODRIGUES DE ARAUJO 3. MARIA DE FATIMA GALVAO 4. RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA MATRÍCULA 300049180 HORAS 36 300050227 0695737 44 42 300049165 36 VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos RESOLVE: LOTAR, a servidora abaixo, para desenpenhar suas atividades na Equipe de Frequência, desta Coordenadoria, atuando junto as Unidades de Saúde. NOME CARGO MATRICULA LOTAÇÃO ELIZABETH ASSIS NUNES AUX. ATIV. ADM 300001770 H.BASE VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3317 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, 14 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas no setor de Aleitamento, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. NOME IRACEMA ALMEIDA DE A, ARAUJO Mª DE LOURDES PEREIRA DA SILVA Mª DO SOCORRO A, DE ALMEIDA TAVARES MATRICULA CARGO 300022520 AUX. ENFER MAGEM 300002724 TÉC. SERV SAÚDE 300001601 ENFERMEIRO Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3318 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, as servidoras abaixo relacionadas, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. NO ME MA TRICULA RA IMUN DA RO DRIG UE S DE MA CED O 300044439 RITA DE CA SS IA PE RE IRA DA S. MIRAND A 300044006 CA RG O SE TO R EN FER ME IRA SA ÚDE DO IDO S O AS SIST. SA ÚDE SO CIAL DO IDO S O Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3319 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74 da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. NOME SÔNIA DO NASCIMENTO G. MENDONÇA MATRICULA CARGO 0702532 SETOR SAÚDE DO AG ADM. IDOSO Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3320 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionados, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. NOME ANA MARY DE ARAÚJO GUIMARÃES MATRICULA CARGO LOTAÇÃO ENFER MEIRO DST/AIDS 300039846 BRÍGIDA GUARENA DE CARVALHO 300007933 CHRISTIAN ROBERT MARIÚBA RAMOS 300033986 FRANCISCO C. DE OLIVEIRA MORAES 300062274 JANDIRA ALBINO SOARES FERREIRA 300015049 MARCOS DE BRITO RAMOS 300026980 MARIA DE NAZARÉ P.DE S. CARVALHO 300034192 MARIA EUNICE PINHEIRO 300014390 CHAVES MARIA FRANCISCA DE 300001655 LIMA MARIA MONCERRATE D. DE OLIVEIRA 300001757 SANDRO PEREIRA BASSANI 300036197 SARA MARIA ALVES 300022414 AG. ATIV. ADM. DST/AIDS DATILÓ GRAFO DST/AIDS ENFER MEIRO DST/AIDS AG ATIV. ADM. PSICÓ LOGO DST/AIDS DST/AIDS RECEPCIO DST/AIDS NISTA AUX.SERV . GERAIS DST/AIDS AUX, SERV. DST/AIDS SAÚDE ASSIST. SOCIAL DST/AIDS PSICÓ LOGO DST/AIDS NUTRI CIONISTA DST/AIDS Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3321 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74 da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, da Policlínica Osvaldo Cruz/POC. NOME MATRICULA CARGO SETOR CACILDA SARAIVA COSTA 0695270 AG.ADM. DST/AIDS Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3322 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Centro de Assistência Psicosocial-CAP, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. NOME FLÁVIO MÁRCIO MARTINS FERREIRA JACSON MATANA Mª DA CONCEIÇÃO R. SANTOS Mª DA GLÓRIA CORREIRA DE FREITAS MARIA ETERNA OLIVEIRA TANIA MENDES DA SILVA MATRICULA CARGO 300039793 300049625 ENFERMEIRO AUX. ENFER MAGEM 300001167 AUX. SERV. SAÚDE 300009537 AUX. ENFER MAGEM 300001240 AUX. ENFER MAGEM 300043524 AG.SERV. SAÚDE Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 PORTARIA Nº 3323 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE MATRICULA CARGO SETOR TEREZINHA DE JESUS LEMOS 0694951 ENFER MEIRA CAPS Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3324 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74 da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas no Setor de Pneumologia Sanitária TB, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. NOME MATRICULA ANTONIA ALVES FERREIRA O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74 da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. NOME PORTARIA Nº 3325 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. 0694895 CARGO AG PORTARIA ELIZETE FIGUEIREDO DA SILVA 0695079 AUX. SERV. OP.DIV. NEUZAMAR PINHEIRO DA SILVA 0695670 AUX. ENFERMAGEM Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Setor de Dermatologia Sanitária (Hanseníase), da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. NOME ALBANETE ARAUJO DE ALMEIDA ANA IRIS MASCARENHAS ALVINA AUGUSTA BATISTA CLEONICE ROCHA SARAIVA KAZUÊ NARAHASHI MARCOS RODRIGUES DE SOUZA MARIA DOS REMÉDIOS PEDROSA PINTO MARIA HELENA AGUADO CÔNUS MARIA JOSE PERCIANO COSTA NADIR DO AMPARO DE BEM OLIVEIRA REGINA DE OLIVEIRA PEREIRA MARTINS MATRICULA CARGO 300022931 300049740 ENFERMEIRO TÉC. ENFERMA GEM 300001336 AUX. ATIV. ADM. AUX. ENFERMA GEM MÉDICA/DER MATOLOG. AUX. ENFERMA GEM AUX. ENFERMA GEM ASSIST.SO CIAL 300001757 PSICÓLOGA 300039277 AUX. ENFERMA GEM 300044021 300040476 300038972 300034755 300034755 300038878 ENFERMEIRO Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3326 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74 da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, as servidoras 15 abaixo relacionadas, lotadas no Setor de Dermatologia Sanitária (Hanseníase), pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. CARGO ANA RAIMUNDA NASCIMENTO PEREIRA GUAPORÉ MARIA CARACARÁ RAIMUNDA LABORDA FONSECA MATRICULA CARGO 0694375 AG..ADM. 0694519 AG.PORTARIA 0604464 AG.PORTARIA Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3327 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Ambulatório Cirurgico, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. NOME ICLÉIA BRITO DA SILVEIRA SEUBERT MARIA RAIMUNDA DA SILVA FREITAS MARIA DO CARMO XIMENES DA SILVA MARIA INÊS DUARTE DA COSTA MAURICÉLIO MENEZES FIDÉLIS ELIANE MARIA SILVA RODRIGUES ALESSANDRA DE SOUZA DIAS NILZA SOARES DO NASCIMENTO ZÉLIA BORGES DA SILVA MATRICULA CARGO 300001488 AUX.ENFERMA GEM 300001491 AUX.ENFERMA GEM 300001955 TÉC.ENFERMA GEM 300002161 300039725 300039718 300038846 300001258 300022977 AUX. ENFERMA GEM AUX. ENFERMA GEM AUX. ENFERMA GEM AUX. ENFERMA GEM AUX.ENFERMA GEM AUX.SERV .GERAIS Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3328 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme 16 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74 da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Ambulatório Cirúrgico, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. NOME MATRICULA LUZIA GONÇALVES DE LIMA ARAÚJO 0693933 FRANCISCA ODA PINHEIRO LIMA 0694002 NOÊMIA NASCIMENTO SILVA 0702879 TELMA CRISTINA DE S. 0703370 ARTEAGA FRANCISCO PEREIRA DO 0702879 NASCIMENTO CARGO AUX.OP.SERV.DIV. AUX.OP.SERV.DIV. AUX. ENFERMAGEM AUX.OP.SERV.DIV. AUX.ENFERMAGEM Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3329 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Ambulatório Clínico, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. NOME MATRICULA ANA CRISTINA BENLOLO BACURI 300039696 RITA QUEIROZ MENDONÇA 300044382 VERA LUCIA C. DE SOUZA 300004381 LUDERCY TEREZINHA C.N. DOS SANTOS 300004022 GRACILENE MEIRE DOS SANTOS 300028221 RAIMUNDA ÍRIS GOMES G. AMARAL 300038872 ROBERTO ALCÂNTARA DOS SANTOS 300043923 VALDINA RODRIGUES NASCIMENTO ROSA 300044703 ELIZA DERMANI RODRIGUES 300008434 GILMARINA SILVA ARAÚJO 300039782 CARGO AUX.ENFERMAGEM AUX.SERV.GERAIS AUX.ATIV. ADM. AUX.ENFERMAGEM AUX.ENFERMAGEM ENFERMEIRA TÉC.ENFERMAGEM AG.ATIV.ADM. AUX.SERV.SAÚDE AUX.ENFERMAGEM Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3330 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74 da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Ambulatório Clínico, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. NOME MATRICULA JECENILDA ALVES DE CARVALHO 0703367 MARLENE RODRIGUES CARNEIRO 0694097 BENJAMINA FONTES SALVATIERRA 0699803 MARIA GOMES RIBEIRO 0704274 RAIMUNDA DA SILVA PARENTE 0694934 CARGO AUX. ENFER MAGEM OFTALMO LOGIA AUX. ATIV. ADM. OFTALMO LOGIA AUX. ENFER MAGEM OFTALMO LOGIA AUX, SERV. SAÚDE OFTALMO LOGIA AUX.ATIV. ADM. OFTALMO LOGIA Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3332 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE AUX.OP.SERV.DIV. AUX.OP.SERV.DIV. AUX.OP.SERV.DIV. AUX.OP.SERV.DIV. AG.PORTARIA Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3331 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionados, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. NOME MATRICULA ANA MARIA GO MES DE SO TOMAYO R 300016074 CHARLES DA CUNHA 300038974 CRISTINA ELEUTERIO DE A, LO PES 300039762 DELMA CONCEIÇÃO P. DAS NEVES 300041550 MARIA JARDELINA F. DA COSTA 300002413 RAIMUNDA GRACIETE DISTERRO B.SILVA 300039721 ROSILENE DA SILVA DUTRA 300017620 LIAR SCHOCKNES 300002234 S BASTOS CARG O SETOR AUX. ATIV. ADM. AUX. ENFER MAG EM OFTALMO LOGIA OFTALMO LOGIA AUX. ENFER MAG EM OFTALMO LOGIA Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74 da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a servidora abaixo relacionada, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. NOME MATRICULA CARGO SETOR MARLENE ELEIZANE DA AUX. OFTALMO SILVA ÁLVARO 0694303 SERV. DIV. LOGIA Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3333 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionados, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. NOME MATRICULA CARGO LOTAÇÃO ODONTÓLOG ERNESTO DE FREITAS M/ODONT O DISP/ MOSCARDINI 300034301 OLOGO ASDEFRON Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 MARIA DE FATIMA COSTA LIMA REGINA MÁRCIA SERPA PINHEIRO RICARDO MAURÍCIO M. DE OLIVEIRA SILVANA RIBEIRO F. MACHADO SURAIA ROCEMIE GURGEL 300034283 AUX. ENFERMA ODONTOLO GEM GIA ODONTÓLO GA M/ODONT DISP/ASDEFR ON OLOGO 300044370 M/CIRURG ODONTOLO .DENTISTAGIA 300006206 M/CIRURG ODONTOLO DENTISTA GIA 300002236 M/CIRURG ODONTOLO .DENTISTAGIA 300043471 Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3334 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, de acordo com o Artigo 74 da Lei Federal nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. NOME LESTER PONTES DE MENEZES MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA MAURY DA SILVA LIMA MATRICULA CARGO 0693424 0693727 0695610 salário mínimo nacional, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Ouvidoria, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, NOME ELENIR DA SILVA COSTA INOIDE BELARMINO DA SILVA REGINA EULÁLIA RODRIGUES NÓBREGA JANE HELENA RAMOS DE OLIVEIRA MARIA DE FÁTIMA COSTA LIMA NAZARÉ SOARES XIMENES Mª DE LOURDES COSTA Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, aos servidores abaixo relacionados, lotados no setor de Reabilitação, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. MATRICULA CARGO 300044350 ASSIST.SOCIAL 300002116 ASSIST. SOCIAL 300049741 ASSIST. SOCIAL 300011832 AUX. ENFERMAGEM 300043471 AUX. ENFERMAGEM 300023207 AUX. ENFERMAGEM 300002072 TEC.ENFERMAGEM Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3336 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. RESOLVE SETOR M/ODON ODONTOLO TOLOGO GIA M/ODON ODONTOLO TOLOGO GIA ODONTOLO AG.ADM. GIA Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3335 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o 17 O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, as servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Gerência de Enfermagem, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. CARGO ADRIANA APARECIDA C. TIBÚRCIO ANA DA PAZ CAVALCANTE MATRICULA CARGO 300039127 ENFERMEIRA AUX. ENFERMAGEM 300001760 NEUZA COSTA 300022339 TEREZINHA RODRIGUES NUNES 300022495 ELINETH LUCENA PAIVA COSTA 300043938 OF. MANUTENÇÃO AUX.ENFERMAGEM ENFERMEIRA Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3337 CGRH/SEPLAD 04 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme RESOLVE NOME MATRICULA CARGO CÉLIA MARIA CÂNDIDO COSTA 300012015 FISIOTERAPEUTA ÁLVARO LUIZ TÉC. NUTRIC. BATISTA 300011878 DIETÉT. EDNA TRINDADE DE TÉC.ASSUNT. 300021752 EDUCAC. M. MÉDICI ERENITA MARIA DE OLIVEIRA 300044648 AUX.SERV. GERAIS FLÁVIA BELMONT XAVIER M. FREIRE 300022329 FISIOTERAPEUTA FRANCISCO OLIMAR O, DOS SANTOS 300001165 TÉC. REABILITAÇÃO FRANKLIN CASTELO OLIVEIRA 300022945 AUX.SERV. GERAIS JAIRA APARECIDA DE ALMEIDA 300002591 AUX. ATIV. ADM. LEA MARGARETH SILVA VIEIRA 300002065 AUX, SERV. SAÚDE LÍLIAN MARQUES FACUNDO 300036659 FISIOTERAPEUTA LOURIMAR ALVES 300002253 AUX.SERV. GERAIS BRANDÃO LUDMARY DE OLIVEIRA C. 300011497 FONOAUDIÓLOGA LIMA MARIA DE AQUINO SOUZA 300002124 AUX, SERV. SAÚDE MARIA ELISA LOOSLI VIEIRA 300019508 FISIOTERAPEUTA MARIA TERESA SILVA 300022431 FISIOTERAPEUTA HERMIDA MARLENE MAZARELLO V. DE A, RODRIGUES 300001576 PSICÓLOGO MÔNICA DE OLIVEIRA 300022542 FISIOTERAPEUTA AMARAL RAIMUNDO UYU A DA 300011726 AUX. SERV. GERAIS SILVA SILVANIO DO N. GUALBERTO 300018536 FISIOTERAPEUTA SILVIA BRASILEIRO SILVA 300018955 FISIOTERAPEUTA SILVIO ROBERTO M. L. DA SILVA 300044334 FONOAUDIÓLOGO SUELY BRITO DA SILVEIRA 300021768 FISIOTERAPEUTA DIONE PEÇANHA 300001666 PSICÓLOGO 18 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 ELISA VAZ CABILÓ 300030624 RANGEL KELMA JOHNSON 300024822 LIGIA VENANCIO DA SILVA 300006036 THELMA ELIZABETE A 300007338 DE BRITO YUNG FONG DE PONTES 300002680 ZORAIDE AZEVEDO DE ALMEIDA 300016177 EDNA CARVALHO BOTELHO 300044107 MARIA DE FATIMA HOLANDA 300004316 VANILDA Mª DANTAS DE M. 300019495 BRAGA PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO PSICÓLOGO TÉC.SEV. ENGENH. PSICÓLOGO FISIOTERAPEUTA Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 22.3.2005, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3436 CGRH/SEPLAD 14 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento/2004, R E S O L V E: RELOTAR, na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON/Jaru, o servidor JULIANO SILVA DOS SANTOS, Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, Matrícula nº 300044797, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON/Corumbiara. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3437 CGRH/SEPLAD 14 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento/2004, R E S O L V E: RELOTAR, na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON/Vilhena, o servidor CLAUDIO JOSE DE CARVALHO FRANÇA, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, Matrícula nº 300042637, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON/Pimenteiras do Oeste. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3438 CGRH/SEPLAD 14 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 705/RH/SESAU/2004, R E S O L V E: RELOTAR, na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/Machadinho do Oeste, a servidora MAÇONILIA NETA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300016986, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/Buritis. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3439 CGRH/SEPLAD 14 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 162/2000, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora CRISTINA AMORIM DE SOUZA, Professor Nível III, Matrícula nº 300009877, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/Rolim de Moura, nos períodos de: 1º - qüinqüênio - 1.7.2004 a 30.9.2004 2º - qüinqüênio - 1.10.2004 a 31.12.2004 VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3373 CGRH/SEPLAD 07 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta nos Ofícios nº 933/RH/SESAU/2004 e 195/ GAB/GAD/HPSJPII/2004, RESOLVE: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, referente ao mês de abril/2004. MATRÍCULA 300034775 300034766 300042639 300038894 300028239 300001517 300049590 300049776 300039249 300036215 300028250 300049750 300024574 300024850 300036216 300022358 NOME ALCIMAR DANTAS DA SILVA ANNELISE SOARES CAMPOS L. MEDEIROS CHISTIANNE GIMENEZ G. CHIARELLI ELIZANGELA LEMOS DA CONCEIÇÃO FABIANO MUNIZ MAGALHAES FRANCELISA COELHO DE LIMA JORGE DOMINGOS S. FILHO LILIAM SAMARA G. DE LIMA MARCELLO RODRIGUES DA SILVA MARLENE GONÇALVES MARIA LUIZA FERREIRA DE QUEIROZ NARA DEDE DE SOUZA PAULO JOSE DE SIQUEIRA REINALDO JOSE DE CASTRO SILVANA SILVA LOPES SONIA Mª BRIGIDO LOPES HS 36 36 44 24 44 44 42 42 36 24 12 42 44 44 44 36 VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3375 CGRH/SEPLAD 07 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS/CGRH/SEPLAD, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e tendo em vista os Ofícios nº 934/RH/SESAU/ 2004 e 180/GAB/GAD/HPSJP II/2004, R E S O L V E: Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, referente ao mês de maio/2004. MATRICULA 300043640 300002761 300022460 300001250 300002114 300017218 NOME JOSE LINDOMAR TRIFIATES LUCIMAR ALVES DA SILVA MARIA ROZILDA DO NASCIMENTO MARLENE DA SILVA PAES RAIMUNDA FEITOSA DA SILVA PEREIRA ZALIER DE MOURA HORAS 40 32 38 38 36 38 VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos EDITAL N.º 115/CGRH, DE 14 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos do Concurso Público do Estado, constantes da relação em anexo, a comparecerem junto à GDRH/CGRH, sito a Av. Farquar, S/ N, Bairro: Pedrinhas - Esplanada das Secretarias, no município de Porto Velho, para tomarem ciência da informação constante dos autos do processo que trata de assunto relacionado ao Concurso Público do Estado. Porto Velho - RO, 14 de junho de 2004. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos ANEXO DO EDITAL Nº 115/CGRH, DE 14 DE JUNHO DE 2004. NOME GLÁUCIA ALVES GOIS PROCESSO Nº 1501/10680/2004 EDITAL N.º 116/CGRH, DE 14 DE JUNHO DE 2004. O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos do Concurso Público do Estado, constantes da relação em anexo, a comparecerem junto à GDRH/CGRH, sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas - Esplanada das Secretarias, no município de Porto Velho, para tomarem ciência do parecer constante dos autos do processo que trata de assunto relacionado ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Médico Emergencial. Porto Velho - RO, 14 de junho de 2004. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos ANEXO DO EDITAL Nº 116/CGRH, DE 14 DE JUNHO DE 2004. NOME DJAIR INDALECIO VALENSI PRIETO PROCESSO Nº 1501/01438/04 EDITAL Nº 120 /CGRH, de 17 de junho de 2003. 1. Apresentação O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve estabelecer e divulgar normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 atender, às necessidades de ampliação da oferta de ensino à clientela escolar da Educação de Jovens e Adultos, dos cursos supletivos presenciais com avaliação no processo, de Ensino Fundamental, para atuarem nas salas de aula sob a responsabilidade das escolas públicas estaduais, localizadas nos municípios abrangidos pelo Programa de Apoio dos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, com fundamento na Medida Provisória nº 173,, de 16 de março de 2004 e na Lei Estadual nº 1342, 7 de junho fr 2004, publicada no Diário Oficial n° 0040, de 8 de junho de 2003. 1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo o recrutamento e a seleção de docentes em regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, para atender as escolas estaduais nos diversos Municípios do Estado, conforme quadro abaixo: MUNICIPIO ALTA FLORESTA ALVORADA DO OESTE ARIQUEMES BURITIS CABIXI CACOAL CEREJEIRAS COLORADO DO OESTE CORUMBIARA COSTA MARQUES ESPIGÃO DO OESTE GUAJARA MIRIM ITAPUà DO OESTE JARU JI PARANA MACHADINHO DO OESTE MIRANTE DA SERRA MONTE NEGRO NOVA BRASILANDIA DO OESTE NOVA MAMORÉ NOVO HORIZONTE OURO PRETO DO OESTE PIMENTA BUENO PORTO VELHO PRESIDENTE MEDICI ROLIM DE MOURA SANTA LUZIA DO OESTE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ SERINGUEIRAS TOTAL QUANTITATIVO NÍVEL NÍVEL MÉDIO SUPERIOR 8 16 TOTAL 1.1 - Os docentes recrutados ministrarão aulas à clientela escolar da Educação de Jovens e Adultos, dos cursos supletivos presenciais com avaliação no processo, do Ensino Fundamental, para atuarem na s salas de aula sob a responsabilidade da escolas públicas. 2. Das inscrições: 2.1- Período: De 23 a 25/03/2004 2.2 - local: Programa de Educação de Jovens e Adultos PROEJA, da Secretaria de Estado do Educação (capital) e Representações da Secretaria de Estado da Educação (demais municípios). 2. 3 - Horário: Das 8h às 12h h. 3. Do Regime de Trabalho: Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter temporário, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com jornada de 20 (vinte) horas semanais de Trabalho. 24 4. Do Vencimento O Vencimento é da importância igual ao valor da remuneração inicias paga aos servidores efetivos que desempenham função semelhante, com carga horária de 20 horas semanais. 4 2 6 4 2 2 44 12 8 16 2 2 24 2 6 20 4 4 68 14 14 2 10 2 8 4 18 24 20 44 2 2 4 2 6 8 8 40 10 10 18 2 18 58 12 2 2 4 2 8 2 2 4 10 2 2 2 2 4 4 10 2 12 10 20 30 225 14 150 2 375 16 4 16 20 8 2 10 2 2 4 4 2 6 2 477 2 346 4 823 5. Do local de trabalho Unidades escolares situadas na Capital e nos demais municípios do Estado. 6. Das condições para inscrição: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado. b) Ter idade mínima de 18 anos. c) Estar em dia com as obrigações eleitorais. d) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares. e) Possuir, na data de inscrição, escolaridade comprovada. 7. Do candidato portador de necessidades especiais 7.1 - Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais, a ser comprovada através de atestado médico, evidenciando aptidão para a função pretendida. 7.2 As vagas reservadas para portadores de necessidades especiais não preenchidas serão automaticamente destinadas aos demais candidatos. 8. Das inscrições 8.1 As inscrições dar-se-ão com apresentação de currículo, original e cópias da documentação de suporte, prevista no item 10 deste edital. 8.2 Os títulos deverão ter correlação com o emprego. 9. Da Prova A prova de títulos será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo: GRADUAÇÃO Licenciatura Plena na disciplina específica Licenciatura curta em áreas específicas Graduação de Cursos Superior com fundamentação pedagógica Magistério Curso Capacitação com carga horária mínima de 40hs. Experiência comprovada no Projeto Recomeço, com declaração do PROEJA, acima de 3 meses PONTOS 7.0 5.0 6.0 60 20 10 19 10. Da Documentação de Suporte a) Comprovante de escolaridade; b) Certidões de nascimento de filhos; c) Comprovação de tempo de serviço. 11. Da Aprovação e Classificação: Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de classificação, por emprego, segundo o município de opção. 12. Dos Critérios de desempate Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver, na seguinte ordem: a) melhor titulação; b) maior tempo de experiência com Educação de Jovens e Adultos; c) maior idade. 13. Da Homologação Após realizado o Processo Seletivo Simplificado, o resultado final será homologado pelo Coordenador-Geral de Recursos Humanos, e publicado no Diário Oficial do Estado e em Jornais de ampla circulação no Estado. 14. Da Contratação e lotação O candidato classificado para o preenchimento das vagas existentes apresentarse-á para assinatura do contrato na Secretaria de Estado da Educação (capital) e Representações (demais municípios), portanto, obrigatoriamente, cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Título Eleitoral; d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; e) Certidão de Nascimento ou Casamento; f) Se, do sexo masculino, comprovante de quitação com as obrigações militares, g) 1 fotografia 3 x 4; h) Atestado de sanidade física e mental expedida por um órgão oficial; i) Caso do deficiente físico, atestado médico de compatibilidade funcional com as atividades a serem exercidas. 15. Das disposições gerais a) Será excluído do presente Processo Seletivo o candidato que fizer declarações falsas ou inexatas ou deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a inscrição. Casos omissos serão resolvidos pela Assessoria da Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos. PORTO VELHO, 17 de. junho de 2004 VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador-Geral de Recursos Humanos EDITAL Nº 121/CGRH, de 17 de junho de 2004. O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto n° 99015, de 29 de fevereiro de 2000, EXCLUI do Edital n°117/CGRH, de 14 de maio de 2004, os candidatos ao Cargo de Agente Penitenciário, VALDECI ERNESTO DA SILVA e EDI CARLOS DOS SANTOS, tendo em vista os mesmos não terem sido convocados para efetuarem suas matrículas no Curso de Formação. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos 20 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 IPERON IN S T IT U T O D E P R E V ID Ê N C IA D O S S E R V ID O R E S P Ú B L IC O S D O E S T A D O D E R O N D Ô N IA - IP E R O N E X T R A T O D A R E L A Ç Ã O D A S C O M P R A S E F E T U A D A S N O M Ê S D E F E V E R E IR O /2 0 0 3 . P U B L IC A Ç Ã O N O D IÁ R IO O F IC IA L D O E S T A D O , E M O B E D IÊ N C IA A L E I N º 8 .6 6 6 /9 3 , A R T IG O 1 6 FORNECEDOR S c a p -C a r E s c a p a m e n to s L td a (P e ç a s p / v e íc u lo D -2 0 ) M A T E R IA L C a b o v e lo c ím e tro Bucha bco sup susp. B u c h a b c o in f s u s p . B a te n te in f. b a n d . B a te n te s u p . b a n d . Ó le o p / m o to r P a s tilh a d . R e p a ro fre io a d is c o P iv ô s u s p . s u p . P iv ô s u s p . s u p . C o x im d . m o to r J u n ta d o c a rte r C o lu n a d ire ç ã o G a x e ta fla n g e C a b o d e e m b re a g e m S u p o rte s il. A b ra ç a d e ira tip o "U G " R o la m e n to d a ro s a tra s . E ix o b a n d . in f. G a x e ta fla n g e e s c a p . C a m p e rk in s R e te n to r d o p in h ã o T e rm in a l e . lo n g o T e rm in a l d . lo n g o R e te n to r R e te n to r c u b o d ia n t. B ra ç o a u x ilia r d ir. B ra ç o p itm a n d ir. R o l d o c a rd a n R o l. L M 4 8 5 4 8 /1 0 R o l. M 1 2 6 4 9 /1 0 -N T N Ó le o p / d ife re n c ia l S ile n c io s o TOTAL G ERAL N . F IS C A L E M IS S à O 1881 2 7 .0 2 .0 3 " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " UN. Pc Pc Pc Pc Pc Lt Jg4 Pc Pc U n id Pc Pc Pc Pc Pc Pc Pc Pc Pc Pc Pc Pc Pc Pc Pc Pc Pc Pc Lt Pc Q TD 1 4 4 2 1 8 1 2 2 2 2 1 1 1 1 3 2 2 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 2 2 3 1 P . U N IT . 2 6 ,6 0 2 0 ,9 0 2 6 ,6 0 1 7 ,1 0 1 1 ,4 0 1 2 ,0 0 6 4 ,6 0 4 3 ,7 0 6 8 ,3 5 6 8 ,4 0 3 3 ,0 0 1 9 ,0 0 4 9 6 ,4 3 1 1 ,4 0 1 9 ,0 0 2 2 ,2 6 4 ,0 0 6 8 ,0 2 7 6 ,8 1 1 5 ,0 0 3 6 ,0 0 3 5 ,0 0 3 9 ,0 0 6 3 ,0 0 2 3 ,7 5 1 5 6 ,0 0 1 7 5 ,7 5 9 1 ,0 5 6 7 ,4 5 7 4 ,1 0 1 7 ,0 0 2 5 1 ,7 5 TOTAL 2 6 ,6 0 8 3 ,6 0 1 0 6 ,4 0 3 4 ,2 0 1 1 ,4 0 9 6 ,0 0 6 4 ,6 0 8 7 ,4 0 1 3 6 ,7 0 1 3 6 ,8 0 6 6 ,0 0 1 9 ,0 0 4 9 6 ,4 3 1 1 ,4 0 1 9 ,0 0 6 6 ,7 8 8 ,0 0 1 3 6 ,0 4 1 5 3 ,6 2 1 5 ,0 0 3 6 ,0 0 3 5 ,0 0 3 9 ,0 0 6 3 ,0 0 4 7 ,5 0 1 5 6 ,0 0 1 7 5 ,7 5 9 1 ,0 5 1 3 4 ,9 0 1 4 8 ,2 0 5 1 ,0 0 2 5 1 ,7 5 3 .0 0 4 ,1 2 ________________________________________ J O S É A N T U N E S C IP R IA N O P re s id e n te IP E R O N IN S T I T U T O D E P R E V I D Ê N C IA D O S S E R V ID O R E S P Ú B L I C O S D O E S T A D O D E R O N D Ô N IA - I P E R O N E X T R A T O D A R E L A Ç Ã O D A S C O M P R A S E F E T U A D A S N O M Ê S D E M A R Ç O /2 0 0 3 . P U B L IC A Ç Ã O N O D I Á R IO O F IC IA L D O E S T A D O , E M O B E D I Ê N C IA A L E I N º 8 .6 6 6 /9 3 , A R T IG O 1 6 FO RNECEDO R G il e S ilv a L td a A r a ú jo & S e a b r a L td a - M E M A T E R IA L Á g u a m in e r a l ( liq ) - g a r r a fã o c o m 2 0 litr o s C a r g a d e g á s p / b o tija d e 1 3 K g C a r t u c h o r e m a n u f. C o p . C 2 1 2 /2 1 4 TO TAL G ERAL N . F IS C A L E M IS S  O 36 0 7 . 0 3 .0 3 " " 45 0 7 . 0 3 .0 3 UN. U n id U n id U n id QTD 250 10 5 P . U N IT . 2 ,4 9 3 2 ,7 0 8 0 0 ,0 0 TO TAL 6 2 2 ,5 0 3 2 7 ,0 0 4 .0 0 0 ,0 0 4 .9 4 9 ,5 0 P . U N IT . 1 0 1 ,0 0 9 1 ,0 0 1 5 0 ,0 0 3 9 5 ,0 0 TOTAL 1 .5 1 5 ,0 0 1 .3 6 5 ,0 0 7 5 0 ,0 0 7 9 0 ,0 0 1 .1 6 8 ,0 0 1 2 ,0 0 1 ,2 3 9 ,3 6 1 .1 6 8 ,0 0 3 6 ,0 0 7 3 ,8 0 2 8 0 ,8 0 5 .9 7 8 ,6 0 ________________________________________ J O S É A N T U N E S C IP R IA N O P r e s id e n t e IP E R O N IN S T IT U T O D E P R E V ID Ê N C IA D O S S E R V ID O R E S P Ú B L IC O S D O E S T A D O D E R O N D Ô N IA - IP E R O N E X T R A T O D A R E L A Ç Ã O D A S C O M P R A S E F E T U A D A S N O M Ê S D E J U N H O /2 0 0 3 . P U B L IC A Ç Ã O N O D IÁ R IO O F IC IA L D O E S T A D O , E M O B E D IÊ N C IA A L E I N º 8 .6 6 6 /9 3 , A R T IG O 1 6 FORNECEDO R F o u r te c - F o u r T e c n o lo g ia L td a I/O In fo r m á tic a C o m é rc io R e p . L td a F ire C o m . S e rv . R e p . L td a N . F IS C A L M A T E R IA L C a r tu c h o C a n o n tin ta b la c k B C 0 2 p / B J 1 0 0 /2 0 0 506 C a r tu c h o H P tin ta b la c k C 6 6 1 5 N (1 5 ) " C a r tu c h o H P D e s k je t c o lo r C 6 6 2 5 A 1455 1471 P la c a d e v íd e o 3 D c / 6 4 M b d e m e m ó r ia , m ín im o 0 1 PC 1 Agp P la c a m ã e c / v íd e o d e 3 d s o m m o d e m , ...... " F iltr o d e lin h a c / 0 4 to m a d a s e in d ic . d e c o rr e n te " A ç ú c a r C r is ta l 24 " C a fé M in e iro TOTAL GERAL ________________________________________ J O S É A N T U N E S C IP R IA N O P r e s id e n te IP E R O N E M IS S  O 2 6 .0 5 .0 3 " 0 5 .0 6 .0 3 1 3 .0 6 .0 3 " " 2 1 .0 5 .0 3 " UN . Q TD U n id 15 U n id 15 U n id 5 U n id 2 U n id U n id Kg " 1 3 60 30 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 21 IN S T IT U T O D E PR E VID Ê N C IA D O S SE R VID O R ES P Ú B L IC O S D O ES T A D O D E R O N D Ô N IA - IPE R O N E XT R A T O D A R EL A Ç Ã O D A S C O M P R A S E F ET U A D A S N O M ÊS D E JU L H O /2003. P U B L IC A Ç Ã O N O D IÁ R IO O F IC IA L D O ES T A D O , EM O B E D IÊN C IA A L E I N º 8.666/93, A R T IG O 16 F O R N E C ED O R C om . de D er. de Petróleo C arga Pesada M A T ER IA L Ó leo diesel Ó leo hidráulico Ó leo lubrificante TOTAL GERAL N . F ISC A L E M ISS  O 1366 01.07.03 " " " " UN. Lts Lts Lts QTD 388,7 2 7 P . U N IT . 1,60 10,00 6,00 TOTAL 621,92 20,00 42,00 683,92 ________________________________________ JO S É A N T U N E S C IPR IA N O P residente IP ER O N IN S T IT U T O D E P R E V ID Ê N C IA D O S S E R V ID O R E S P Ú B L IC O S D O E S T A D O D E R O N D Ô N IA - IP E R O N E X T R A T O D A R E L A Ç Ã O D A S C O M P R A S E F E T U A D A S N O M Ê S D E A G O S T O /20 0 3. P U B L IC A Ç Ã O N O D IÁ R IO O F IC IA L D O E S T A D O , E M O B E D IÊ N C IA A L E I N º 8 .6 66 /9 3, A R T IG O 16 FORNECEDOR S O S - C a r P e ç a s e S e rv iç o s L td a (P e ç as p/ v eíc ulo D -20 ) M A T E R IA L P iv ô s u pe rio r P iv ô in fe rio r A m o rtec e d or d ia n teiro e tras e iro R ola m en to s e m b rea ge m R eten to re s c u bo d ian te iro s R ola m en to s rod as dia nte ira L ata d e grax a F a ró is c o m p leto s R eten to r v ira b re qu im F iltro de c om b us tív e l F iltro de ar R eten to r do p in h ão d ifere nc ia l P a s tilh as de freio L an te rn a dia nte ira d ire ita a m a rela B o la de c â m bio da a lav a nc a C an a le ta s d as p o rtas dia nte ira s L an te rn as traz e ira s o rig ina l J u m e los F eix e M o la s C om u ta do r ign iç ão M aç a n eta s le v a n ta r v idro po rtas C ruz e ta do c a rd a m R etro v is or e x te rno lad o direito M ac a c o c / d o is pis tã o T riân gu lo P a r d e e s tribo E x tintor TO TAL G ERAL N . F IS C A L E M IS S  O 2 63 2 6.0 8 .04 " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " 2 62 2 6.0 8 .03 " " " " " " " " " " " " " " " " " " " " UN. U nid " " " " " " " " " " " " " " U nid " " " " " " " " " " QTD 2 2 4 1 2 4 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 1 2 1 1 1 1 1 1 P . U N IT . 5 3,0 0 5 3,0 0 6 6,0 0 5 8,5 0 8 ,50 2 6,0 0 1 0,0 0 2 92 ,5 0 3 3,0 0 9 ,00 3 5,0 0 2 0,0 0 4 0,0 0 4 0,0 0 1 8,0 0 4 3,0 0 1 05 ,0 0 5 3,0 0 2 0,0 0 4 ,00 5 3,0 0 8 5,0 0 2 15 ,0 0 2 5,0 0 8 60 ,0 0 4 0,0 0 TOTAL 1 06 ,0 0 1 06 ,0 0 2 64 ,0 0 5 8,5 0 1 7,0 0 1 04 ,0 0 1 0,0 0 5 85 ,0 0 3 3,0 0 9 ,00 3 5,0 0 2 0,0 0 4 0,0 0 4 0,0 0 1 8,0 0 8 6,0 0 2 10 ,0 0 1 06 ,0 0 2 0,0 0 8 ,00 5 3,0 0 8 5,0 0 2 15 ,0 0 2 5,0 0 8 60 ,0 0 4 0,0 0 3 .15 3 ,50 _ __ __ __ __ _ __ __ __ __ _ __ __ __ _ __ __ __ __ _ __ __ _ J O S É A N T U N E S C IP R IA N O P re s ide nte IP E R O N IN S T IT U T O D E P R E V ID Ê N C IA D O S S E R V ID O R E S P Ú B L IC O S D O E S T A D O D E R O N D Ô N IA - IP E R O N E X T R A T O D A R E L A Ç Ã O D A S C O M P R A S E F E T U A D A S N O M Ê S D E S E T E M B R O /2 0 0 3 . P U B L IC A Ç Ã O N O D IÁ R IO O F IC IA L D O E S T A D O , E M O B E D IÊ N C IA A L E I N º 8 .6 6 6 /9 3 , A R T IG O 1 6 FO RNECEDO R C o m . d e D e r . d e P e t r ó le o C a r g a P e s a d a V a lt a ir L e m o s L o p e s L o ja d o L iv r o C o m . D is t r . L t d a M A T E R IA L N . F IS C A L E M IS S  O Ó le o d ie s e l 1510 0 6 .0 8 .0 3 Ó le o h id r á u lic o " " Ó le o lu b r if ic a n t e " " Ó le o d ie s e l 1564 0 4 .0 9 .0 3 Ó le o lu b r if ic a n t e " " B o m b a s u b m e rs a 2 c v A r-6 1 0 251 0 2 .0 9 .0 3 C ó d ig o C iv il C o m e n t a d o 15789 2 7 .0 8 .0 3 C ó d ig o P e n a l C o m e n t a d o " " C ó d ig o d e P r o c e s s o P e n a l C o m . " " C L T C o m e n ta d a " " E s t a t u t o d a C r ia n ç a e d o A d o le s c e n t e " " L e i 4 .3 2 0 C o m e n ta d a " " L e i d e R e s p o n s a b ilid a d e F is c a l C o m . " " L e i N º 8 . 6 6 6 / 9 3 A t u a liz a d a " " C o m e t á r io s à L e i d e L ic it a ç õ e s e C o n t r . " " C o m is s õ e s d e L ic it a ç õ e s " " E f iá c ia n a s L ic it a ç õ e s e C o n t r a t o s " " D ir e it o A d m in is t r a t iv o " " D ir e it o P r e v id e n c iá r io " " D ir e it o C iv il A t u a lid a d e s " " M a n u a l d e P r á t ic a T r a b a lh is t a " " S in d ic â n c ia e P r o c e s s o A d m . D is c ip l. " " D ir e it o P e n a l " " D ic io n á r io A u r é lio " " TO TAL GERAL ________________________________________ J O S É A N T U N E S C IP R IA N O P r e s id e n t e IP E R O N UN. L ts L ts L ts L ts L ts U n id Lv Lv Lv Lv Lv Lv Lv Lv Lv Lv Lv Lv Lv Lv Lv Lv Lv Lv QTD 8 3 9 ,6 8 1 3 8 1 ,2 5 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 P . U N IT . 1 ,6 0 6 ,0 0 1 0 ,0 0 1 ,6 0 6 ,0 0 2 .3 6 5 ,0 0 1 7 1 ,0 0 1 2 9 ,2 0 2 0 9 ,0 0 7 3 ,0 0 1 5 ,0 0 5 5 ,0 0 4 3 ,7 0 2 0 ,0 0 3 7 ,0 5 9 3 ,1 0 1 0 2 ,6 0 2 8 ,5 0 5 3 ,2 0 5 3 ,2 0 6 1 ,7 5 4 2 ,7 5 6 1 ,7 5 1 3 1 ,1 0 TO TAL 1 .3 4 3 ,3 6 4 8 ,0 0 1 0 ,0 0 6 1 0 ,0 0 6 ,0 0 2 .3 6 5 ,0 0 1 7 1 ,0 0 1 2 9 ,2 0 2 0 9 ,0 0 7 3 ,0 0 1 5 ,0 0 5 5 ,0 0 4 3 ,7 0 2 0 ,0 0 3 7 ,0 5 9 3 ,1 0 1 0 2 ,6 0 2 8 ,5 0 5 3 ,2 0 5 3 ,2 0 6 1 ,7 5 4 2 ,7 5 6 1 ,7 5 2 6 2 ,2 0 5 .8 9 4 ,3 6 22 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON EXTRATO DA RELAÇÃO DAS COMPRAS EFETUADAS NO MÊS DE OUTUBRO/2003. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM OBEDIÊNCIA A LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 16 FORNECEDOR S. B. Com. Ltda Arcan Distribuidora Ltda Cláudia Silva Carvalho - ME S. B. do Amaral - ME V. L. P. da Silva - ME MATERIAL Açúcar Cristal Café Brasileiro 4 Pct c/ 250g Leite em cx. de 1 lt. Borracha branca Caneta esf. azul Caneta esf. vermelha Caneta esf. preta Cartucho Canon BJC - 250, preto Cartucho HP-640, col. 15 ml Cartucho HP-640, preto 25 ml Cartucho HP-840, col. 15 ml Cartucho HP-840, preto 25 ml Formulário cont. 04vias 80 col. Papel sulfit ofício 2 Pasta sem elástico transparente Tampa do vidro p/ máq. Xerox 214 Unidade de fusão cód. 48K63571 Trava da tampa da fusão p/ máq. Xerox Lâmpada de fusão p/ máquina Xerox Teclado do painel p/ máq. Xerox Mola da tampa da fusão p/ máq. Xerox Lãmpada de exposição p/ máq. Sharp Transmitor p/ máq. Sharp Kit cilindro p/ máq. Sharp Rolo fusor p/ máq. Sharp Lãmpada da fusão p/ máq. Sharp Revelador p/ máq. Sharp Placa de rede FastNet 10/100 Memória SDRAM PC 133 de 128 MB Mouse serial (Logitec) Teclado PS/2 Padrão ABNT Espiral encadernação 7 mm Espiral encadernação 29 mm Almofada p/ carimbo Barbante Bobina p/ fax Capa transparente p/ encadernação Caixa plástica p/ arquivo Caneta marca texto Carbono comum Cartolina Clips 2/0 Clips 3/0 Clips 6/0 Clips 8/0 Cola branca 90 gr Colchete 08 Colchete 10 Colchete 12 Copo descartável p/ água Copo descartável p/ café Corretivo líquido Estilete de lâmina grande Fita gomada transparente Fita gomada Fita p/ impressora Epson LX 300 Fita p/ impressora Epson 1170 Fita p/ impressora Epson LX 2070 Fita p/ máquina manual línea 98 Formulário cont. 01 via 80 col. Formulário cont. 03 vias 80 col. Grampo p/ grampeador 26/6 Lápis preto nº 2 Livro Ata c/ 100 folhas Livro Protocolo Mouse p/ computador destro Papel almaço c/ pauta Pasta AZ tamanho ofício Pasta s/ elástico Pasta suspensa Tinta p/ carimbo azul N. FISCAL 299780 " " 522 " " " " " " " " " " " 2 " " " " " " " " " " " 58 " " " 280 " " " " " " " " " " " " 281 " " " " " " " " " " " " 282 " " " " " " " " 283 " " " " EMISSÂO 19.09.03 " " 09.09.03 " " " " " " " " " " " 21.08.03 " " " " " " " " " " " 19.09.03 " " " 25.09.03 " " " " " " " " " " " " 25.09.03 " " " " " " " " " " " " 25.09.03 " " " " " " " " 25.09.03 " " " " UN. Kg " Lt Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Cx Cx Unid Unid '' '' '' '' '' '' '' '' '' '' '' Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Cx Unid Cx Unid Cx Cx Cx Cx Unid Cx Cx Cx Pct Pct Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Cx Cx Cx Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid QTD 250 45 60 50 200 50 200 90 10 10 10 40 5 20 50 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 10 8 10 2 50 50 10 30 40 50 500 50 3 30 80 50 50 50 20 50 50 50 500 500 20 15 30 30 10 10 10 10 3 20 10 80 30 20 15 80 80 70 2500 12 P. UNIT. 0,83 7,10 1,39 0,08 0,18 0,18 0,18 69,80 74,00 69,80 115,80 110,00 99,00 127,00 0,70 50,00 971,19 38,00 180,00 178,00 10,00 180,00 38,00 420,00 240,00 180,00 350,00 20,30 125,00 11,00 29,50 0,04 0,36 3,10 1,10 3,03 0,30 2,14 0,93 14,35 0,23 0,72 0,73 0,89 0,90 0,46 1,51 2,19 2,76 0,88 0,52 0,52 1,15 1,15 4,18 3,55 3,93 18,19 0,94 45,50 94,66 1,62 0,09 4,80 3,23 10,00 0,07 0,95 0,37 0,41 1,01 TOTAL 207,50 319,50 83,40 4,00 36,00 9,00 36,00 6.282,00 740,00 698,00 1.158,00 4.400,00 495,00 2.540,00 35,00 50,00 971,19 38,00 180,00 178,00 10,00 180,00 38,00 420,00 240,00 180,00 350,00 203,00 1.000,00 110,00 59,00 2,00 18,00 31,00 33,00 121,20 15,00 1.070,00 46,50 43,05 6,90 57,60 36,50 44,50 45,00 9,20 75,50 109,50 138,00 440,00 260,00 10,40 17,25 34,50 125,40 35,50 39,30 181,90 9,40 136,50 1.893,20 16,20 7,20 144,00 64,60 150,00 5,60 76,00 25,90 1.025,00 12,12 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 Eletrotel Eletricidades e Telec. Ltda Rondônia Ferramentas e Máq. Ltda G. S. de Mendonça - ME Com. Der. de Petróleo Carga Pesada Metalúrg. Amazôn. Esq. Ferro Ltda Tinta p/ carimbo preta " " Água sanitária (1.000 ml) " " Álcool (1.000 ml) " " Esponja de aço " " Cera líquida incolor " " Desinfetante líquido (1.000 ml) " " Desinfetante em pedra " " Detergente líquido " " Esponja p/ louça " " Flanela 286 25.09.03 Lustra móvel " " Pano de chão " " Papel higiênico " " Purificador de ar " " Rodo de alumínio " " Sabão em barra " " Sabão em pó (250 g) " " Soda cáustica " " Perfurador de papel médio " " Porta clips/cartão/caneta " " Porta papel " " Porta papel (03 bandejas) " " Porta disquete " " 116497 24.09.03 Calha fluorescente 2x40 47 05.09.03 Lâmpada fluorescente 40 W " " Reator 2 x 40 Lâmpada incandescente 60 W " " " " Lâmpada fluorescente 20 W " " Interruptor duplo 134 06.10.03 Cartucho Canon BJC - 250, colorido Disquete 3 1/2 144 MB " " Papel sulfit A4 " " Pasta c/ elástico " " Toner (Máq. Fotocopiadora Xerox-214) " " Toner (Máq. Fotocopiadora Sharp1020) " " Garrafa térmica " " Saco plástico 30 Lt " " Saco plástico 50 Lt " " Saco plástico 100 Lt " " Vassoura de pelo " " " " Caneco de alumíno 2 Lt " " Grampeador médio " " Desinfetante líquido limpesa pesada 1627 09.10.03 Óleo diesel Cavalete em cantoneira de ferro 3/4..... 382 09.10.03 TOTAL GERAL ________________________________________ JOSÉ ANTUNES CIPRIANO Presidente IPERON Unid Unid Unid Pct Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Rolo Unid Unid Pct Cx Kg Unid Unid Unid Unid Unid Pc Unid Unid Unid Unid Unid Unid Cx Cx Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Cx Lts Unid 12 80 30 40 40 100 50 50 30 30 20 40 2000 30 6 10 25 5 10 40 30 10 20 3 58 19 22 2 1 20 50 30 70 6 6 15 100 100 100 12 2 10 5 350 3 1,01 1,06 2,41 0,52 1,16 1,07 0,82 0,65 0,33 0,95 1,42 1,96 0,21 3,04 1,77 1,71 1,44 3,57 5,70 5,08 6,38 18,70 14,72 7,00 4,20 19,00 0,95 4,20 2,70 81,33 7,80 109,80 0,46 998,00 54,90 17,30 0,07 0,09 0,22 6,90 30,00 6,16 47,99 1,60 95,00 23 12,12 84,80 72,30 20,80 46,40 107,00 41,00 32,50 9,90 28,50 28,40 78,40 420,00 91,20 10,62 17,10 36,00 17,85 57,00 203,20 191,40 187,00 294,40 21,00 243,60 361,00 20,90 8,40 2,70 1.626,60 390,00 3.294,00 32,20 5.988,00 329,40 259,50 7,00 9,00 22,00 82,80 60,00 61,60 239,95 560,00 285,00 43.855,55 IN S T IT U T O D E P R E V ID Ê N C IA D O S S E R V ID O R E S P Ú B L IC O S D O E S T A D O D E R O N D Ô N IA - IP E R O N E X T R A T O D A R E L A Ç Ã O D A S C O M P R A S E F E T U A D A S N O M Ê S D E N O V E M B R O /2 0 0 3 . P U B L IC A Ç Ã O N O D IÁ R IO O F IC IA L D O E S T A D O , E M O B E D IÊ N C IA A L E I N º 8 .6 6 6 /9 3 , A R T IG O 1 6 FO RNECEDO R A r te v id r o L td a C o m . D e r. d e Pesada P e tr ó le o O liv e ir a A u to P e ç a s L td a R . M . M . S . M o r e tti - M E M A T E R IA L P o r ta d e v id r o te m p e r a d o 1 0 m m c o m p l. m e d . 1 ,6 0 x 2 ,1 0 a lt. M o la h id r á u lic a C a r g a Ó le o d ie s e l N . F IS C A L E M IS S  O 920 0 4 .1 1 .0 3 " 1680 " 0 4 .1 1 .0 3 " " Ó le o lu b r ific a n te 6184 1 1 .1 1 .0 3 B a te r ia P o w e r F r e e 6 0 A R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 6 9 9 a 7 1 0 - 1 9 9 4 958 1 9 .1 1 .0 3 " " R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 7 1 1 a 7 2 2 - 1 9 9 5 " " R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 7 2 3 a 7 3 4 - 1 9 9 6 " " R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 7 3 5 a 7 4 6 - 1 9 9 7 R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 7 4 7 a 7 5 8 - 1 9 9 8 " " R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 7 5 9 a 7 7 0 - 1 9 9 9 " " R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 7 7 1 a 7 8 2 - 2 0 0 0 " " R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 7 8 3 a 7 9 4 - 2 0 0 1 " " R e v is ta d o s T r ib u n a is - V o ls 7 9 5 a 8 0 6 - 2 0 0 2 " " TO TAL G ERAL ________________________________________ J O S É A N T U N E S C IP R IA N O P r e s id e n te IP E R O N UN. U n id Q TD 1 P . U N IT . 7 3 9 ,0 0 TO TAL 7 3 9 ,0 0 " L ts 2 260 3 8 5 ,0 0 1 ,6 0 7 7 0 ,0 0 4 1 6 ,0 0 " U n id U n id " " " " " " " " 8 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 6 ,0 0 1 0 0 ,0 0 6 3 0 ,0 0 6 5 0 ,0 0 7 5 0 ,0 0 8 0 0 ,0 0 8 5 0 ,0 0 9 0 0 ,0 0 1 .0 2 5 ,0 0 1 .0 6 2 ,0 0 1 .1 6 8 ,0 0 4 8 ,0 0 2 0 0 ,0 0 6 3 0 ,0 0 6 5 0 ,0 0 7 5 0 ,0 0 8 0 0 ,0 0 8 5 0 ,0 0 9 0 0 ,0 0 1 .0 2 5 ,0 0 1 .0 6 2 ,0 0 1 .1 6 8 ,0 0 1 0 .0 0 8 ,0 0 24 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON EXTRATO DA RELAÇÃO DAS COMPRAS EFETUADAS NO MÊS DE DEZEMBRO/2003. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM OBEDIÊNCIA A LEI Nº 8.666/93, ARTIGO 16 FORNECEDOR Bandeira e Silva Ltda - ME S. O. S. Car Peças e Serviços Ltda (Peças p/ veículo D-20) Multirondon Com. e Serviços Ltda Rondofiso Pneus Ltda (Veículo D-20) Com. Der. de Petróleo Carga Pesada Tonin Soldas Ltda MATERIAL N. FISCAL EMISSÂO Aparelho telefônico 98 12.12.03 Ventilador de coluna 40cm " " Chave do limpador do parabrisa 299 12.12.03 Braço do limpador do parabrisa " " Relé auxiliar 5 saídas " " Fusíveis " " Automático da partida " " Bendix da partida " " Porta escova motor de partida " " Cilindor de ignição " " Garfo do motor de partida " " Pino trava do garfo " " Jogo de bucha do motor de partida " " Bomba manual " " Condicionador de ar Split de 18.000 Btu's, 52 11.11.03 220v, controle remoto, Marca Elgin Condicionador de ar de 18.000 Btu's, " " 220v, Mod. EIF Marca Elgin Pneus aro 15, ref. 255/75R15 2570 16.12.03 Óleo diesel 1720 02.12.03 Óleo lubrificante " " Óleo hidráulico " " Furadeira 110v - Reversive 68162 18.02.03 Rebitador manual Premium P-010 " " TOTAL GERAL ________________________________________ JOSÉ ANTUNES CIPRIANO Presidente IPERON UN. Unid " Unid " " " " " " " " " " " Unid QTD 10 1 1 1 1 12 1 1 1 1 1 1 1 1 1 P. UNIT. 35,00 125,00 131,00 57,00 22,00 0,75 68,00 55,00 30,00 46,00 25,00 10,00 13,00 20,00 3.043,00 TOTAL 350,00 125,00 131,00 57,00 22,00 9,00 68,00 55,00 30,00 46,00 25,00 10,00 13,00 20,00 3.043,00 " 18 1.190,00 21.420,00 Unid Lts " " Pc " 5 332 8 2 1 1 390,00 1,60 6,00 10,00 297,00 10,71 1.950,00 531,20 48,00 20,00 297,00 10,71 28.280,91 Secretaria de Saúde JOÃO PAULO II PORTARIA Nº 015/GAB/RH/HPSJP II Porto Velho(RO), 16 de junho de 2004. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V = = = E: = = = = DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Técnica para implantar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, nesta Unidade de Saúde, devendo está concluir no prazo máximo de 60(sessenta) dias. Matricula nº 300001153 Registre-se e Cumpra-se. Charliton José Pinguelo Rangel Técnico em Serviços de Saúde Matricula nº 300016719 · Ana Adelaide Santos Silva Auxiliar em Atividades Administrativas Publique-se, NOME · · Waldemar Nazareno de Souza Oficial de Manutenção Matricula nº 0694400 RONY PETERSON DE LIMA RUDEK HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II DIRETOR GERAL Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 sa sanitária agropecuária, buscando o nivelamento técnico entre as instituições; Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /2004. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON E O POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONÔNIA PM/RO I A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia, CNPJ nº 03.092.697/0001-66, estabelecida na Rua Padre Ângelo Cerri s/nº, bairro Pedrinhas em Porto VelhoRO, doravante representada neste ato pelo seu presidente o Sr. Désio Adão Lira, CPF nº 010.524.979-34, RG nº 703.747-3/SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Governador Jorge Teixeira, nº 491, na cidade de Porto Velho-RO, II O Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania, inscrição CNPJ Nº 04.793.055/0001-57, com sede na Rua Gonçalves Dias, nº 802, bairro Olaria, nesta capital, neste ato representada pelo Sr. Paulo Roberto Oliveira de Moraes, portador da cédula de identidade nº 261235, da SSP/RO e CPF Nº 227632600-04, com a interveniência da Polícia Militar do Estado de Rondônia, com sede à Av. Tiradentes, nº 3360 - Bairro Pedacinho de Chão, C.E.P.: 78.904-090, fones: 216-5528-2165529, no município de Porto Velho, inscrito no CNPJ sob o nº 04.562.872/0001-02, neste ato representado por sua Comandante Geral, Cel PM Angelina dos Santos Correia Ramires, RG nº 41.796.347 SSP/PR e CFP(MF) nº 446.168.569-15, doravante denominado PMRO, Resolvem celebrar o Termo de Cooperação Técnica, submetendo-se às cláusulas a seguirem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Cooperação Técnica tem como objeto desenvolver um conjunto de ações articuladas para a execução de atividades inerentes aos serviços de defesa sanitária animal e vegetal, bem como, classificação de grãos e identificação de madeira, de acordo com o que dispõe a Legislação Pertinente. CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES I Compete a IDARON: a) Elaborar em conjunto com a Polícia Militar, propostas, projetos e programas de abrangência ou influência sobre as áreas de atuação comuns, na fiscalização e na defesa sanitária, da agricultura, pecuária e florestal; b) Apoiar e ministrar treinamentos, para capacitação de efetivos da Polícia Militar, para atuarem no apoio a defesa sanitária animal e vegetal; c) Divulgar os programas e as ações de fiscalização e da defesa sanitária de interesse comum; d) Executar, em ação articulada com a Polícia Militar, as ações de fiscalização e defesa agropecuária no Estado; e) Acompanhar, supervisionar e monitorar os trabalhos em sua fase operacional; Proferir palestras sobre temas de defe- f) g) Propiciar, sempre que possível, a participação de efetivos da Polícia Militar, em cursos e eventos promovidos pela IDARON; h) Disponibilizar aos Policiais Militares envolvidos em programas e ações de Defesa Agropecuária, o acervo técnico e estatÍstico existente na IDARON; i) Fornecer os materiais necessários, para garantir a execução dos trabalhos; j) A responsabilidade com transporte até os locais de execução dos trabalhos. II Compete à Polícia Militar: a) Apoiar a IDARON, na elaboração de propostas, projetos e programas de abrangência ou influência sobre as áreas de atuação comuns, na fiscalização e na defesa sanitária, da agricultura, pecuária e florestal; b) Apoiar a divulgação dos programas e das ações de fiscalização e da defesa sanitária de interesse comum; c) Apoiar a IDARON, na execução das ações de fiscalização e defesa agropecuária em todo Território do Estado; d) Atuar, quando solicitada, com assistência policial ao agente ou representante do Serviço de Defesa e Inspeção Sanitária, no exercício de suas funções; e) Repassar a IDARON, relatórios das atividades e demais informações relacionadas à consecução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica (modelo anexo Relatório I). f) Disponibilizar Recursos Humanos (policiais militares), dentro de sua área de atuação, para consecução das ações propostas na CLÁUSULA SEGUNDA, inciso II, previstas na letras a, b, c, d e e, desde que as circunstâncias assim o permitam, após prévia avaliação do Comando de Subárea sobre a situação do efetivo pronto para empenho nas atividades operacionais, da fração policial a que pertencer o policial militar a ser designado para a atividade, objeto do presente Termo, em consonância com o disposto na Informação nº 743-PGE/04; A avaliação do Comando de Subárea sobre a situação do efetivo pronto para empenho nas atividades operacionais, será submetida a análise do Comando da Área a que estiver subordinado, para fins disponibilização de recursos humanos para consecução das ações propostas neste Termo, com o fim de não causar prejuízo a continuidade da atividade fim da Corporação. A avaliação da situação do efetivo prendese ao fato de que o efetivo policial da PM no Estado, ainda não é o ideal, e há um elevado número de ocorrências policiais e infrações penais acontecendo diariamente, dentro da própria zona urbana, conforme disposto na Informação nº 743-PGE/ 04; 25 CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica expirar-se-á em 31 de dezembro de 2004, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com interesse das partes mediante Termo Aditivo, desde que não haja mudança do objeto. CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Termo de Cooperação Técnica, no Diário Oficial do Estado, será de responsabilidade da IDARON, e será providenciado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da assinatura. CLÁUSULA QUINTA DA RESCISÃO O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer das partes, por meio de comunicação escrita, num prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, ficando a IDARON, isenta de quaisquer responsabilidades trabalhistas relacionadas aos técnicos colaboradores para a consecução dos trabalhos. E, assim sendo, as partes aceitam o presente Termo de Cooperação Técnica com os propósitos e responsabilidades que neles constem e nos termos em que está realizado, em 2 (duas) vias, de igual teor, e seus respectivos representantes, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas, depois de lido e achado em tudo conforme. Porto Velho RO, 11 de 06 de 2004. Désio Adão Lira Presidente da IDARON Paulo Roberto Oliveira de Moraes Secretário da SESDEC Angelina dos S. Correia Ramires Cel PM Comandante Geral da PMRO Homologo: Ivo Narciso Cassol Governador Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: DETRAN PORTARIA N° 1.968/GAB/DETRAN/RO Porto Velho, 22 de junho 2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no art. 37/CF e no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, Inciso XI e XXII C/C art. 21, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 97 de 08 de dezembro de 1993, art. 181 da Lei Complementar Estadual n.º 68 de 09 de dezembro de 1992 e, com fundamento na Resolução 74/99 do CONTRAN, levando em consideração os fatos que chegaram ao conhecimento desta Direção Geral. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Hugo Guilherme Correia - Cadastro 300.007.095, Ana Lúcia da Silva Cadastro - 300.035.657 e Maria do Socorro Costa Pascoal - Cadastro 300.006.905, respectivamente, Presidente e Membros da PRIMEIRA COMISSÃO PROVISÓRIA DE PROCESSO E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-1.ª CPPSAD e; Art. 2º - DETERMINAR que esta Comissão INSTAURE Sindicância Administrativa Disciplinar com o objetivo de apurar responsabilidade administrativa atribuída ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CORRÊA LTDA, Pessoa Jurí 26 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 dica inscrita no CNPJ sob n.º 22.840.698/000196, nome fantasia AUTO ESCOLA CORREA, credenciada junto ao DETRAN/RO, através da Portaria n.º 737/GAB/DETRAN/RO, datada de 17.02.2004, para exercer suas atividades no município de Cacoal/RO, com endereço comercial na rua Anízio Serrão, 1485 - Centro, representado por sua Diretora Geral Sra. Maria Devanir de Oliveira, RG n.º 621.428-SSP/RO, CPF n.º 348.938.652-34 e pela Diretora de Ensino Sra. Sandra Regina Costa Nunes, RG n.º 657.734SSP/RO, CPF n.º 599.972.572-00 e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PUGIN & SOUZA LTDA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 34.739.110/0001-91, nome fantasia AUTO ESCOLA COMETA, credenciada junto ao DETRAN/RO, através da Portaria n.º 1.072/GAB/ DETRAN/RO, datada de 29.03.2004, para exercer suas atividades no município de Cacoal/RO, com endereço comercial na Avenida Porto Velho, 2501 - Centro, representado por seu Diretor Geral Sr. Maurício M. Carmona Pugim, RG n.º 729.624-SSP/RO, CPF n.º 223.707.30234 e pelo Diretor de Ensino Sr. Joel Tomé dos Santos, RG n.º 366.422-SSP/RO, CPF n.º 152.174.772-53, haja vista os fatos narrados nos depoimentos dos usuários Dejanira Hammer Franco, Carlos Luiz Teotônio, Uertes Diniz da Silva, Azenaide Cristina Carckeno e Roseli Mariano de Souza, ao Bel. Hazael Martins, Corregedor Geral do DETRAN/RO, que indicam práticas de irregularidades dos referidos CFCs, por intermédio dos representantes acima descritos, no exercício de suas atividades por, em tese, terem violado o disposto no art. 14, incisos I e III, da Resolução n.º 74/CONTRAN, de 19 de novembro de 1.998, que regulamenta o credenciamento e os serviços dos Centros de Formação de Condutores e procedimentos de habilitação, consubstanciados pelo ato de não cumprimento da carga horária dos cursos teórico-técnico e prático de direção veicular, na sua integra o que causou a emissão dos Certificados de Curso Técnico-Teórico e Prático de Direção Veicular, Ideologicamente Falsos, alem da ilegalidade nos exames clínicos o que caracteriza a deficiência técnica-didática dos CFCs mencionado, inobservância da ordem legal dos exames (CFC CORRÊA) e a prática de atos de improbidade contra a fé e a administração pública, fatos ocorridos nos municípios de Cacoal/RO. Art. 3º - Devendo a Comissão Sindicante iniciar os trabalhos dentro do prazo legal, publicando-se esta no Diário Oficial do Estado de Rondônia e CITANDO de tudo, desde o início, os envolvidos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se às disposições em contrário. PORTARIA N° 1.969/04-GAB/DETRAN/RO Porto Velho, 21 de junho de 2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no art.181 da LCE de n.º 68 datada de 09 de dezembro de 1992 e suas alterações e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 193 do mesmo diploma legal c/ c art. 20, Inciso XI da LCE de n.º 97 datada de 08 de dezembro de 1993, levando em consideração os fatos que chegaram ao conhecimento desta Direção. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Hugo Guilherme Correia Cadastro n.º 300.007.095, Ana Lúcia Nascimento da Silva Cadastro n.º 300.035.657 e Maria do Socorro C. Pascoal Cadastro n.º 300.006.905, respectivamente, Presidente e Membros da 1ª COMISSÃO PROVISÓRIA DE PROCESSO E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR1.ª CPPSAD e; Art. 2º - DETERMINAR que esta Comissão INSTAURE Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar responsabilidade administrativa, atribuída as servidoras desta Autarquia, ELSINEIDE SANTOS DA SILVA, Funcionária Pública Celetista, Cadastro n.º 300.035.532, RG n.º 307.511 SSP/RO, CPF n.º 218.554.042-49, lotada na Ciretran de Pimenta Bueno/RO, com a função de Auxiliar Administrativo e, MARIA GOMES SERAFIM, Funcionária Pública Celetista, Cadastro n.º 300.035.537, RG n.º 814.166-SSP/RO, CPF n.º 386.285.892-87, lotada na Ciretran de Pimenta Bueno/RO, com a função de Agente Administrativo, face aos fatos que chegaram ao conhecimento desta Direção Geral, através do Relatório da Comissão de Fiscalização do Interior, datado de 23 de dezembro de 2003 e investigações preliminares, onde consta que as pessoas mencionadas agindo de forma livre e consciente, se prevalecendo da função que exerciam naquela Ciretran, em troca de PROPINA, realizarem de forma fraudulenta a liberação do veículo de placa NBO-5750, além de segundo Relatório da Comissão de Correição, ter a segunda servidora mencionada, liberado de forma irregular, os veículos de placas: NBT-7703; NCJ-5658; NCC-5665; JZC-4874; NCB-4799; NCJ5929; JTB-7146; NBJ-3125; NBU-9045; NBU1479; HTW-9166 e NBK-5978, sendo que tais irregularidades se referem a falta do pagamento de diária, liberação à terceiros sem a devida documentação e outros. De forma que assim agindo, em tese, procederam diverso daquele preconizado por esta Instituição em especial, faltando com os deveres atribuídos aos servidores públicos desta Autarquia, tendo suas condutas amoldadas no disposto nas alíneas a, e e h do Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, portanto passíveis da dispensa por justa causa do contrato de trabalho pelo empregador. § 1º - Considerando o fato de que suas permanências em serviço possam causar prejuízos a apuração dos fatos, em conformidade com o art. 191 cáput, da LCE 68/92, AFASTAR PREVENTIVAMENTE as servidoras de suas funções, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e ciência da Citação. § 2º - Determinar que as Servidoras, durante o período de afastamento, fique a disposição da 1ª Comissão Provisória de Processo e Sindicância Administrativa Disciplinar da Corregedoria Geral desta Autarquia, encarregada de formalizar e finalizar o presente Processo, constituída pela Portaria N.º 1.015/GAB/DETRAN/ RO, de 16 de março de 2004, durante horário normal de expediente, em local certo e conhecido. § 3º - Devendo a Comissão Processante iniciar e concluir os trabalhos dentro do prazo legal, publicando-se esta Portaria no Diário Oficial do Estado de Rondônia, CITANDO e NOTIFICANDO de tudo, desde o início, as servidora acusadas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. PORTARIA N° 1.970/04-GAB/DETRAN/RO Porto Velho, 21 de junho de 2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no art. 37 da Constituição Federal e ao disposto no art.181 da LCE de n.º 68 datada de 09 de dezembro de 1992 e suas alterações e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 193 do mesmo diploma legal c/ c art. 20, Inciso XI da LCE de n.º 97 datada de 08 de dezembro de 1993, levando em consideração os fatos que chegaram ao conhecimento desta Direção. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Hugo Guilherme Correia Cadastro n.º 300.007.095, Ana Lúcia Nascimento da Silva Cadastro n.º 300.035.657 e Maria do Socorro C. Pascoal Cadastro n.º 300.006.905, respectivamente, Presidente e Membros da 1ª COMISSÃO PROVISÓRIA DE PROCESSO E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR-1.ª CPPSAD e; Art. 2º - DETERMINAR que esta Comissão INSTAURE Processo Administrativo Disciplinar com o escopo de apurar responsabilidade administrativa, atribuída as servidoras desta Autarquia, LUCILENE VELOSO OYOLA GARCIA, Funcionária Pública Celetista, Cadastro n.º 300.035.535, RG n.º 763.859-SSP/AM, CPF n.º 286.510.732-91, lotada na Ciretran de Pimenta Bueno/RO, com a função de Auxiliar Administrativo e ELSINEIDE SANTOS DA SILVA, Funcionária Pública Celetista, Cadastro n.º 300.035.532, RG n.º 307.511 SSP/RO, CPF n.º 218.554.04249, lotada na Ciretran de Pimenta Bueno/RO, com a função de Auxiliar Administrativo, face aos fatos que chegaram ao conhecimento desta Direção Geral, através do depoimento prestado pelo Sr. José Afonso Ferreira, a Autoridade Policial do município de Pimenta Bueno, no dia 16 de dezembro de 2003, onde narra que a Sra. Lucilene, agindo de forma livre e consciente, se prevalecendo da função que exercia naquela Ciretran, em troca do recebimento de PROPINA, ofereceu-lhe a vantagem de que poderia tirar a CNH, sem que o denunciante se submetesse a qualquer exame exigido pelo DETRAN/RO. Através da emissão de documento (declaração) em nome do DETRAN/RO, de forma irregular e ainda, através da expedição de Protocolo Renach posterior sua destituição do cargo de Chefe da Seção de Habilitação da CIRETRAN do município de Pimenta Bueno/RO além, de juntamente com a Sra. Elsineide e outros, participarem de um esquema para a aprovação de candidatos em exame teórico, de pessoas que sequer participaram de tais exames, conforme o explicitado através dos usuários Osmar Acosta Lugo, Júnior Carlos da Silva e José Rodrigues Martins. De forma que assim agindo, em tese, procederam diversamente daquele preconizado por esta Instituição, em especial, faltando com os deveres atribuídos aos servidores públicos desta Autarquia, praticando portanto, as condutas típicas dispostas nas alíneas a, e e h do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ensejadoras do rompimento do contrato de trabalho por Justa Causa por parte do empregador. § 1º - Considerando o fato de que suas permanências em serviço possam causar prejuízos a apuração dos fatos, em conformidade com o art. 191 cáput, da LCE 68/92, AFASTAR PREVENTIVAMENTE as servidoras de suas funções, sem prejuízo da remuneração, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e ciência da Citação. § 2º - Determinar que as Servidoras, durante o período de afastamento, fiquem a disposição da 1ª Comissão Provisória de Processo e Sindicância Administrativa Disciplinar da Corregedoria Geral desta Autarquia, encarregada de formalizar e finalizar o presente Processo, constituída pela Portaria N.º 1.015/GAB/DETRAN/ RO, de 16 de março de 2004, durante horário normal de expediente, em local certo e conhecido. § 3º - Devendo a Comissão Processante iniciar e concluir os trabalhos dentro do prazo legal, publicando-se esta Portaria no Diário Oficial do Estado de Rondônia, CITANDO e NOTIFICANDO de tudo, desde o início, as servidora acusadas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN-RO Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 Portaria nº 1655/04/GAB/DETRAN/RO. Em 20/05/04 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 97, de 08.12.93, Processo nº 3433/04 RESOLVE: Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a): Luiz Antônio de Souza, Agente Administrativo, CPF n° 161.899.572-34, Cadastro: 300035609, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Elemento de despesa valor 1520.04.122.1015-2282 3390-39 350,00 total..................................................... 350,00 Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente será de 30( trinta ) dias a contar da data do depósito da ordem bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de10 dias a partir do vencimento da aplicação Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do decreto 9034, de 28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/DETRAN/ RO de 22.06.01. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto DETRAN-RO Portaria nº1656/04/GAB/DETRAN/RO. Em 20/05/04 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 97, de 08.12.93, Processo nº 3327/04 RESOLVE: Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a) Luamar Barbosa V. da Silveira, Chefe da Ciretran de Cacaulândia, CPF nº 762.978.882-72, Cadastro: 300045655, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 235,50 (Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Elemento de despesa valor R$ 1520.04.122.1015-2619 3390-30 235,50 total.............................................. 235,50 Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente será de 30( trinta ) dias a contar da data do depósito da ordem bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de10 dias a partir do vencimento da aplicação Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do decreto 9034, de 28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/ DETRAN/RO de 22.06.01. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto DETRAN-RO Portaria nº1779/04/GAB/DETRAN/RO. Em 01/06/04 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 97, de 08.12.93, Processo nº 3818/04 RESOLVE: Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a) Magna Maria O. de Souza, Chefe Seção de Serviços Gerais, CPF n° 135.802.804-49, Cadastro: 300035431, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00(Dois mil reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Elemento de despesa valor R$ 1520.04.122.1015-2619 3390-30 1.000,00 1520.04.122.1015.2619 3390-39 1.000,00 total.......................................... 2.000,00 Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente será de 30( trinta ) dias a contar da data do depósito da ordem bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de10 dias a partir do vencimento da aplicação Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do decreto 9034, de 28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/ DETRAN/RO de 22.06.01. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto DETRAN-RO A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, CORRIGE, em parte, o teor da Portaria n. 1281/ GAB/DETRAN/RO, de 22 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado n. 0020, de 10.05.2004. Onde se lê: PORTO VELHO, 22 DE ABRIL DE 2004. Leia-se; PORTO VELHO, 16 DE ABRIL DE 2004. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Secretaria de Finanças CRE PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE PECUÁRIA Nº 02/2004 Porto Velho(RO), 15 de junho de 2004. A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Art. 26 do Decreto n.º 8.321 de 30/04/98, e com base em pesquisas efetuadas pelas Delegacias Regionais da Fazenda, referentes aos valores efetivamente utilizados nesta data, nas operações de saídas de produtos relacionados, 27 DETERMINA, que a partir de 0 (zero) hora do dia 16 (dezesseis) de junho de 2.004, sejam observados para fins de recolhimento do ICMS, nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra - indicados: GRUPO 02 PRODUTOS PECUÁRIA 01 - G ADO B OVINO Espécie Código Unid. Valor R$ Boi gordo, inclusive touruno 02.01.01 cb 670,00 Vaca gorda 02.01.02 cb 500,00 Bezerro/bezerra para vitelo 02.01.03 cb 250,00 Boi m agro, inclusive touruno 02.01.04 cb 500,00 Vaca m agra 02.01.05 cb 330,00 Vaca c/cria até 6 m eses 02.01.06 cb 470,00 Vaca solteira 02.01.07 cb 510,00 02.01.08 cb 1.150,00 02.01.09 cb 1.900,00 02.01.10 cb 1.500,00 02.01.11 cb 250,00 02.01.12 cb 330,00 02.01.13 cb 200,00 02.01.14 cb 250,00 Novilha 18 a 24 m eses 02.01.15 cb 310,00 Garrote Mestiço 02.01.16 cb 310,00 Garrote Nelore 02.01.17 cb 380,00 Novilha Mestiça 02.01.18 cb 250,00 Novilha Nelore 02.01.19 cb 310,00 Vaca registrada até 36 m eses Touro registrado até 36 m eses Touro reprodutor raça européia leiteira Bezerro Mestiço até 12 m eses Bezerro Nelore até 12 m eses Bezerra Mestiça até 12 m eses Bezerra Nelore até 12 m eses GADO BOVINO PARA ABATE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Boi gordo, inclusive touruno 860,00 Vaca gorda 590,00 GADO BOVINO OPERAÇÕES INTERESTDUAIS Novilho Precoce 790,00 Novilha Precoce 600,00 02.02 - CARNE BOVINA Boi casado c/ponta de agulha Vaca casada c/ponta de agulha 02.02.01 Kg 3,07 02.02.02 Kg 2,89 Traseiro de boi c/osso 02.02.03 Kg 3,94 Dianteiro de boi c/osso 02.02.04 Kg 2,60 Traseiro de vaca c/osso 02.02.05 Kg 3,65 Dianteiro de vaca c/osso 02.02.06 Kg 2,32 Kg 2,10 Kg 2,00 Ponta de agulha - boi c/ ou 02.02.09 sem osso Ponta de agulha - vaca c/ 02.02.10 ou sem osso Carne desossada (Traseiro 02.02.12 e dianteiro ) Kg 3,00 Carne industrial 02.02.13 Kg 1,35 Fígado 02.02.14 Kg 2,55 Rabo 02.02.15 Kg 3,30 Língua 02.02.16 Kg 1,40 Coração 02.02.17 Kg 1,30 Pulm ão 02.02.18 Kg 0,55 Bucho 02.02.19 Kg 1,60 Rins 02.02.20 Kg 0,55 Miolo 02.02.21 Kg 0,30 Charque de traseiro 02.02.22 Kg 3,20 Charque dianteiro 02.02.23 Kg 3,00 28 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 Charque ponta de agulha 02.02.24 Kg 2,80 Charque de Cupim 02.02.25 Kg O utros tipos de charque 02.02.26 0 2 .0 8 C A P R IN O 3,30 M a c h o o u fê m e a p a ra a b a te 0 2 .0 8 .0 1 U n id . 3 1 ,0 0 Kg 3,00 M a c h o o u fê m e a p a ra c ria 0 2 .0 8 .0 2 U n id . 2 5 ,0 0 0 2 .0 3 - C A R N E B O V IN A N O V A R E J O A c é m c /o s s o 0 2 .0 3 .0 1 Kg 2 ,5 0 A c é m s /o s s o 0 2 .0 3 .0 2 Kg 3 ,8 0 A lc a tra 0 2 .0 3 .0 3 Kg 5 ,5 0 B a n a n in h a 0 2 .0 3 .0 4 Kg 3 ,5 0 B is te c a 0 2 .0 3 .0 5 Kg 3 ,8 0 C h ã d e d e n tro 0 2 .0 3 .0 6 Kg 4 ,5 0 C h ã d e fo ra 0 2 .0 3 .0 7 Kg 4 ,0 0 C o n tra filé 0 2 .0 3 .0 8 Kg 5 ,5 0 C o s te la 0 2 .0 3 .0 9 Kg 2 ,0 0 C u p im 0 2 .0 3 .1 0 Kg 4 ,0 0 F ilé e P ic a n h a 0 2 .0 3 .1 1 Kg 7 ,5 0 F ra ld in h a 0 2 .0 3 .1 2 Kg 4 ,0 0 0 2 .0 9 - C R IN A S / P E L O S /C A S C O S /C H IF R E S /O S S O /E T C C rin a s 0 2 .0 9 .0 1 Kg 0 ,8 0 P e lo d e o re lh a 0 2 .0 9 .0 2 Kg 0 ,2 0 C a s c o s e c h ifre s 0 2 .0 9 .0 3 Kg 0 ,2 0 S e b o in d u s tria l (c re m e ) 0 2 .0 9 .0 4 Kg 0 ,6 5 Assembléia Legislativa B o rra d e s e b o (m a rro n ) 0 2 .0 9 .0 5 Kg 0 ,1 2 ATO Nº. 1.401/ADM/MD/2004. 0 2 .0 9 .0 6 Kg 0 ,1 0 0 2 .0 9 .0 7 Kg 0 ,2 5 0 ,0 5 O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Determinar a Comissão Processante Permanente constituída através do ATO/ADM/024/2003, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo sob o nº 08, em 30 de abril de 2003, a instaurar processo disciplinar sumaríssimo, nos temos do art. 206 e seguintes da Lei Complementar nº 68/92 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos), contra a servidora ELIANA CELESTE PRATA COSTA, Técnica em Atividades Complementares ANS-1, Cadastro nº 0691, lotado na 1ª Secretaria, sob a acusação tipificada nos §§ 2º e 3º do art. 170, da Lei Complementar n.º 68/92 com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 164/96 (abandono de cargo ou emprego por mais de 30 dias consecutivos ou inassiduidade habitual). O prazo para a conclusão dos trabalhos da CPP será no máximo de 20 (vinte) dias, nos termos do § 2º do art. 206 da LC nº 68/92. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se! Gabinete da Presidência, 02 de junho de 2004. Deputado JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Presidente da ALE/RO N / c o m e s tíve is (b a rrig a d a , p la c e n ta , s e b o in n a tu ra , e tc ) F a rin h a d e o s s o /s a n g u e /c a rn e O sso 0 2 .0 9 .0 8 Kg T o rta d e fa rin h a d e c a rn e a 0 2 .0 9 .0 9 g ra n e l Kg 0 ,0 8 G o rd u ra b o v in a 0 2 .0 9 .1 0 Kg 0 ,6 0 G o rd u ra s u in a 0 2 .0 9 .1 1 Kg 1 ,4 0 L a g a rto 0 2 .0 3 .1 3 Kg 4 ,0 0 Lom bo 0 2 .0 3 .1 4 Kg 3 ,8 0 M ú s c u lo 0 2 .0 3 .1 5 Kg 3 ,0 0 02.10 C O U R O S M ú s c u lo c/o ss o 0 2 .0 3 .1 6 Kg 2 ,4 0 C ouro bovino verde natural 02.10.01 Kg 3,10 P a le ta c / o ss o 0 2 .0 3 .1 7 Kg 3 ,5 0 02.10.03 Kg 4,80 P a le ta s e m o s s o e P a tin h o 0 2 .0 3 .1 8 Kg 4 ,5 0 02.10.05 Pç 180,00 02.10.06 Pç 225,00 02.10.07 Kg 3,00 02.10.08 P eça 130,00 0 2 .0 4 M IU D O S N O V A R E J O B ucho 0 2 .0 4 .0 1 Kg 1 ,5 5 C o ra ç ã o 0 2 .0 4 .0 2 Kg 2 ,0 0 F íg a d o 0 2 .0 4 .0 3 Kg 3 ,0 0 L in g u a 0 2 .0 4 .0 4 Pç 2 ,0 0 M o c o tó 0 2 .0 4 .0 5 Kg 1 ,3 0 R abada 0 2 .0 4 .0 6 Kg 2 ,8 0 R in s 0 2 .0 4 .0 7 Kg 1 ,3 0 T rip a 0 2 .0 4 .0 8 Kg 0 ,8 5 M a c h o /fê m e a p /c ria 0 2 .0 5 .0 1 Cb 3 5 0 ,0 0 M a c h o p a ra a b a te 0 2 .0 5 .0 2 Cb 5 6 0 ,0 0 F ê m e a p a ra a b a te 0 2 .0 5 .0 3 Cb 5 4 0 ,0 0 F ê m e a c o m c ria 0 2 .0 5 .0 4 Cb 7 5 0 ,0 0 B e z e rro a té 1 2 m e s e s 0 2 .0 5 .0 5 Cb 1 8 0 ,0 0 B e z e rra a té 1 2 m e s e s 0 2 .0 5 .0 6 Cb 1 4 0 ,0 0 0 2 .0 5 .0 7 Cb 2 5 0 ,0 0 0 2 .0 5 .0 8 Cb 3 8 0 ,0 0 0 2 .0 6 .0 1 A rro b a 1 6 ,5 0 0 2 .0 5 - B U B A L IN O F ê m e a 1 2 a 1 8 m e s e s (1 0 a rro b a s ) F ê m e a 1 8 a 2 4 m e s e s (1 6 a rro b a s ) 0 2 .0 6 - S U ÍN O S u ín o p a ra a b a te - tip o banha S u ín o p a ra a b a te - tip o c a rn e 0 2 .0 6 .0 2 a rro b a 2 0 ,0 0 L e itã o o u le itô a a té 1 0 K g 0 2 .0 6 .0 3 U n id . 2 0 ,0 0 S u ín o a b a tid o 0 2 .0 6 .0 4 a rro b a 3 0 ,0 0 S u ín o a b a tid o s / c a b e ç a e s/ pé 0 2 .0 6 .0 5 Kg 2 ,5 0 S u ín o M a triz 0 2 .0 6 .0 6 U n id . 1 5 0 ,0 0 S u ín o re p ro d u to r 0 2 .0 6 .0 7 U n id . 4 0 0 ,0 0 Cavalo ou égua para abate 02.07.01 Unid. 150,00 02.07 - EQUINO Cavalo ou égua para trabalho Cavalo ou égua controlados Cavalo ou égua registrado (exceto inglês) 02.07.02 Unid. 260,00 02.07.03 Unid. 800,00 02.07.04 Unid. 950,00 Cavalo ou égua inglês 02.07.05 Unid. 1.150,00 Égua com cria 02.07.06 Unid. 330,00 Potro ou potranca para cria 02.07.07 Unid. 160,00 Potro ou potranca registrado até 36 m eses 850,00 02.07.08 Unid. (Rod. do Álcool), no trecho: RO-391/Novo Plano, com extensa e 29,20 km no município de Chupinguaia, foi homologada e adjudicada, com base no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/ 93, em favor da empresa Construtora Dalla Valle Ltda, com proposta no valor total de R$ 267.595,33 (duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos). Porto Velho/RO, 21 de junho de 2004. Jacques da Silva Albagli Diretor Geral do DEVOP C ouro bovino salgado/salm orado C ouro bovino curtido - tipo "wet blue" C ouro bovino curtido outros tipos O utros tipos de couro (caprino/ovino) C ouro bovino curtido - tipo "wet blue" bica-corrida C ouro bovino curtido - tipo "wet blue" bica-corrida 02.10.09 m 2 31,00 Os valores constantes em pauta corresponde ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete. Nelson Detofol Gerente de Fiscalização GEFIS/CRE/SEFIN Renaldo Souza da Silva Coordenador Geral da Receita Estadual CRE/SEFIN Sec. de Est. Prod. e do Desenv. Econômico e Social DEVOP AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE N ° 087/04/CPLO/SUPEL-RO O Diretor Geral do Departamento de Viação e Obras Públicas/DEVOP, torna público aos interessados, que o Convite n° 087/04/CPLO/ SUPEL, referente ao processo administrativo n° 1920.0093/04/DEVOP, cujo objeto é: Construção de passadiço metálico, na Penitenciária de Rolim de Moura, no município de Rolim de Moura, foi homologada e adjudicada, com base no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, em favor da empresa M. L. Engenharia Ltda, com proposta no valor total de R$ 80.764,72 (oitenta mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos). Porto Velho/RO, 21 de junho de 2004. Jacques da Silva Albagli Diretor Geral do DEVOP AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N ° 038/04/CPLO/SUPEL-RO O Diretor Geral do Departamento de Viação e Obras Públicas/DEVOP, torna público aos interessados, que a Tomada de Preços n° 038/04/ CPLO/SUPEL, referente ao processo administrativo n° 1920.0380/04/DEVOP, cujo objeto é: Conservação e recuperação da Rodovia RO-496 ATO Nº. 1.402/ADM/MD/2004. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Determinar a Comissão Processante Permanente constituída através do ATO/ADM/024/2003, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo sob o nº 08, em 30 de abril de 2003, a instaurar processo disciplinar sumaríssimo, nos temos do art. 206 e seguintes da Lei Complementar nº 68/92 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos), contra o servidor HERCULES ROCHA DE GOES, Técnico em Comunicação Social ANS-4, Cadastro nº 0689, lotado na 1ª Secretaria, sob a acusação tipificada nos §§ 2º e 3º do art. 170, da Lei Complementar n.º 68/92 com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 164/96 (abandono de cargo ou emprego por mais de 30 dias consecutivos ou inassiduidade habitual). O prazo para a conclusão dos trabalhos da CPP será no máximo de 20 (vinte) dias, nos termos do § 2º do art. 206 da LC nº 68/92. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se! Gabinete da Presidência, 02 de junho de 2004. Deputado JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Presidente da ALE/RO ATO Nº. 1.403/ADM/MD/2004. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Determinar a Comissão Processante Permanente constituída através do ATO/ADM/024/2003, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo sob o nº 08, em 30 de abril de 2003, a instaurar processo disciplinar sumaríssimo, nos temos do art. 206 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 e seguintes da Lei Complementar nº 68/92 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos), contra o servidor HEBER LUIZ DA COSTA, Ag. de Serv. Complementar-ATM-3, Cadastro nº 0953, lotado na 1ª Secretaria, sob a acusação tipificada nos §§ 2º e 3º do art. 170, da Lei Complementar n.º 68/92 com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 164/ 96 (abandono de cargo ou emprego por mais de 30 dias consecutivos ou inassiduidade habitual). O prazo para a conclusão dos trabalhos da CPP será no máximo de 20 (vinte) dias, nos termos do § 2º do art. 206 da LC nº 68/92. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se! Gabinete da Presidência, 02 de junho de 2004. Deputado JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Presidente da ALE/RO ATO Nº. 1.404/ADM/MD/2004. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Determinar a Comissão Processante Permanente constituída através do ATO/ADM/024/2003, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo sob o nº 08, em 30 de abril de 2003, a instaurar processo disciplinar sumaríssimo, nos temos do art. 206 e seguintes da Lei Complementar nº 68/92 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos), contra o servidor SILAS GRAUBER DE OLIVEIRA, Técnico em Assunto Legislativo ANS-5, Cadastro nº 0342, lotado na 1ª Secretaria, sob a acusação tipificada nos §§ 2º e 3º do art. 170, da Lei Complementar n.º 68/92 com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 164/96 (abandono de cargo ou emprego por mais de 30 dias consecutivos ou inassiduidade habitual). O prazo para a conclusão dos trabalhos da CPP será no máximo de 20 (vinte) dias, nos termos do § 2º do art. 206 da LC nº 68/92. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se! Gabinete da Presidência, 02 de junho de 2004. Deputado JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Presidente da ALE/RO Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA MUNICIPAL DE BUIRITIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/PMB/2004 Buritis Contrato no 010/PMB/2004 Processo: 0204/2004 Contratante: Prefeitura Municipal de Contratada: CONSTRUCENTER CONSTRUÇÕES E PRÉ MOLDADOS LTDA. Objeto: O objeto desse certame constitui na locação de veículos e maquinários para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme discriminação abaixo: 01 (uma) Pá carregadeira com motor potência de 140HP e concha com capacidade de 1,8 a 2,0m3 01 (um) caminhão trucado com capacidade de 16 (dezesseis) toneladas. 03 (três) caminhões caçamba trucados, tipo basculante, com capacidade de mínima de 10,00 (dez) m3 cada. 01 (um) caminhão toco, equipado com tanque apropriado volume de 4.000 litros e acessórios para transporte de água, na função de carro pipa. 02 (dois) caminhões tipo ¾ com carroceria em madeira, aberto, com capacidade de 4.000 kg, para atender na coleta de lixo. Valor R$: A Contratante pagará a Contratada pelos serviços o valor mensal de R$: 61.300,00 - (Sessenta e Um Mil e Trezentos Reais), totalizando a importância de R$: 490.400,00 (Quatrocentos e Noventa Mil e Quatrocentos Reais), pelo período de 08 (oito) meses, de acordo com o disposto no presente contrato. Dotação Orçamentária: A despesa com a execução do presente serviço correrá, no presente exercício, por conta da Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Função 04, Programa 122, Sub Programa 0021, Projeto/Atividade 2.009Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Natureza da Despesa 3.3.90-00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Vigência: O prazo de execução do objeto deste contrato será de 08 (Oito) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. Buritis RO, 21 de maio de 2004. Vera Elvanda Ninck Presidente da C P L AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, comunico a homologação da adjudicação proferida pela Comissão Permanente de Licitação referente à licitação Tomada de Preços nº: 007/CPL/2004, ficando convocada a empresa licitante CONSTRUCENTER CONSTRUÇÕES E PRÉ-MOLDADOS LTDA - ME, para assinatura do termo contratual, nos termos do art. 64 caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei. Valor R$: 490.400,00 (Quatrocentos e Noventa Mil e Quatrocentos Reais). Publique-se. Buritis RO, 21 de maio 2004. José Alfredo Volpi Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO GABINETE DA PREFEITA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno RO, torna público que em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município às fls. 34/35 do processo administrativo nº 1792 / 04 SEMAGRI, que pretende adquirir por dispensa de licitação na forma do art. 24, inciso V da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, os equipamentos agrícolas que comporão a patrulha mecanizada, e que serão utilizados no atendimento às associações rurais do município, uma vez que restou infrutífera a tentativa em adquiri-los através do procedimento licitatório - modalidade Tomada de Preço consoante o Edital n.º 002/CPL/04 inserido no processo administrativo nº 909 / 03 SEMAGRI, o qual teve sua abertura em 14 de abril de 2004, às 08,30 horas. Pimenta Bueno, 15 de junho de 2004 Registre-se,Publique-se Maria Inês Baptista da Silva Zanol Prefeita Municipal Marcos Antonio Nunes Procurador Geral do Município Ineditoriais EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Diretoria Administrativa do SINSEMPRO, no uso de suas atribuições legais e conforme os Arts. 58, inciso I, 57 de seu Estatuto, convoca os seus filiados para participarem da Assembléia Geral Extraordinária que se realizará no dia 28 de junho de 2004, em 1ª chamada às 11h e em 2ª chamada às 11h30min, no Auditório do Ministério Público, para deliberação da seguinte pauta: 1 Informes sobre as ações que estão na justiça, 2 andamento das novas ações, 3 Regularização da situação de pagamento dos honorários advocatícios da ação dos 11,98%, conforme acordo da justiça e 4 discutir procedimentos para regularização de honorários para as demais ações. Porto Velho-RO, 17 de junho de 2004. ANTONIO BELARMNO NETO PRESIDENTE 29 EDITAL N.º 005/04 DE CONVOCAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO Convidamos todos os Trabalhadores do comércio em geral da cidade de Vilhena (estabelecimentos de tecidos, de vestuário, adorno e acessórios, objetos de arte, louças finas, cirurgia, armarinhos, móveis e congêneres, varejistas de calçados, material elétrico e aparelhos eletrodomésticos, material de construção, equipamentos e materiais de informática, empregados de prestadores de serviços como contábil, médicos, dentistas, advogados, buffet, docerias, padarias, lanchonetes, restaurantes, hotelarias, comércio de supermercado, farmácia, combustível e derivados de petróleo, comércio de auto-peças, de pneus, comércio metalúrgico, de vendas de ferro e aço e demais congêneres, comércio de produtos veterinários e agropecuários), para realização de uma Assembléia Geral EXTRAORDINÁRIA no dia 07 de julho de dois mil e quatro, às oito horas da manha, a ser realizada na Avenida Capitão Castro, 3928, centro, nesta cidade de Vilhena, CEP-78995-000, Estado de Rondônia, que tem como finalidade a RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO DO SINTRACOVIL. Vilhena, 21 de junho de 2004. Reginaldo Miranda da Silva RG nº 3.791.484 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PORTO VELHO Fundado em 28 de fevereiro de 1984 Registrado no Livro 94 Folha nº 83 Entidade Sindical de 1º Grau CNPJ: 05.668.959/0001-13 Código: 005.000.01766-4 Entidade de Utilidade Pública: Lei nº 684, de 13 de Dezembro de 1996. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do SINDECOM - Sindicato dos Empregados no comércio de Porto Velho RO, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os associados da entidade quites em gozo de seus direitos sindicais, para reunião extraordinária, que será realizada no dia 25 de Junho (sexta-feira), no Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Velho, na Rua. Joaquim Nabuco nº 1878 Centro, no horário das 18:30 em primeira convocação com 2/ 3 dos associados presentes e em segunda convocação às 19:30 horas com qualquer número, conforme estatuto da entidade Artigo 19º, obedecendo as seguintes ordens do dia: 1.Apresentação pela diretoria das principais ocorrências do exercício 2000 e 2001 2.Votação do Relatório. 3.Apresentação do Balanço Financeiro do Ano 2000/2001, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal. 4.Discussão e aprovação da Previsão Orçamentária para o exercício do ano 2002 e 2003, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal. Porto Velho RO, 22 de Junho de 2004. DENIS SOUZA DE OLIVEIRA Diretor-Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do SINDECOM - Sindicato dos Empregados no comércio de Porto Velho RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e em conformidades com o estatuto da Entidade e legislação vigente, convoca todos os associados da entidade para uma reunião extraordinária, que será realizada no dia 25 de Junho (sexta-feira), na Rua. Joaquim Nabuco nº 1878 Centro, no SINDECOM agência Centro, horário das 21:00 com 2/3 dos associados presentes, em primeira convocação e em segunda convocação às 21:30 horas com qualquer número de associados, conforme Artigo 19º do Estatuto da entidade; para deliberar a seguinte ordem do dia: 1.Discussão e aprovação da alteração do Estatuto da Entidade. Porto Velho RO, 22 de Junho de 2004 DENIS SOUZA DE OLIVEIRA Diretor-Presidente 30 Porto Velho, 23.06.2004 DOE Nº 0049 ORGÃO EMITENTE CIS-CENTRAL CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE O consorcio Intermunicipal de Saude, publica para fins de cumprimento do disposto no artigo 13 da constituição estadual a Relação nominal dos Servidores Ativos e Inativos, existente até, 31 de dezembro de 2001. ATIVOS Diretoria 01 Carlos Magno Ramos 02 Weliton Carlos Reis 000 Presidente 001 Secret. Executivo Ouro Preto do Oeste, 03 de Junho de 2004. CARLOS MAGNO RAMOS PRESIDENTE CIS-CENTRAL B A L A N Ç O O R Ç A M E N T Á R IO D O E X E R C ÍC IO D E 2 0 0 1 A N E X O 12 R E C E I T A P R E V IS T A R E C E IT A S C O R R E N T E S R E C E IT A T R IB U T Á R IA T R A N S F E R E N C IA S C O R R E N T E S O U T R A S R E C E IT A S C O R R E N T E S 3 4 8 0 0 0 ,0 0 D E S P E S A S A R R E C A D A D IF E R E N Ç A 3 4 8 0 0 0 ,0 0 7 8 9 0 ,0 0 R E C E IT A D E C A P IT A L O P E R A Ç Õ E S D E C R É D IT O S A L IE N A Ç Ã O D E B E N S O U T R A S R E C E IT A S D E C A P IT A L F IX A D A C R É D IT O S O R Ç A M E N T Á R IO E S U P L E . 0 ,0 0 -3 4 0 1 1 0 ,0 0 R E A L IZ A D A D IF E R E N Ç A 3 4 8 0 0 0 ,0 0 2 3 7 8 4 ,2 9 -3 2 4 2 1 5 ,7 1 3 4 8 0 0 0 ,0 0 2 3 7 8 4 ,2 9 -3 2 4 2 1 5 ,7 1 3 4 8 0 0 0 ,0 0 2 3 7 8 4 ,2 9 -3 2 4 2 1 5 ,7 1 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 3 4 8 0 0 0 ,0 0 SOMA D E F IC IT 3 4 8 0 0 0 ,0 0 TOTAL 7 8 9 0 ,0 0 -3 4 0 1 1 0 ,0 0 1 5 8 9 4 ,2 9 1 5 8 9 4 ,2 9 2 3 7 8 4 ,2 9 -3 2 4 2 1 5 ,7 1 SOMA S U P E R A V IT TO TAL B A L A N Ç O F IN A N C E IR O D O E X E R C ÍC IO D E 2 0 0 1 A N E XO 13 R E C E I T A D E S P E S A S R E C E IT A O R Ç A M E N T Á R IA D E S P E S A O R Ç A M E N T Á R IA R E C E IT A C O R R E N T E T R A N S F E R E N C IA S C O R R E N T E S O U T R A S R E C E IT A S C O R R E N T E S FUNÇÕES DO GOVERNO A D M IN IS T . E P L A N E J A M E N T O 7 8 9 0 ,0 0 7 8 9 0 ,0 0 R E C E IT A D E C A P IT A L O U T R A S R E C E IT A S D E C A P IT A L 0 ,0 0 R E C E IT A E X T R A O R Ç A M E N T Á R IA RESTOS A PAGAR EM PENH O S A PAG AR D O EXERC . 1 5 7 6 9 ,4 3 S A L D O D O E X E R C . A N T E R IO R D IS P O N ÍV E L B A N C O S C O N T A M O V IM E N T O 1 0 3 8 0 ,6 2 2 3 .7 8 4 ,2 9 2 3 7 8 4 ,2 9 7 8 9 0 ,0 0 RESTOS A PAGAR P A G T O D E E X E R C IC IO S F IN D O S - 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 1 0 2 5 5 ,7 6 1 0 2 5 5 ,7 6 S A L D O P A R A O E X E R C . S E G U IN T E 1 5 7 6 9 ,4 3 1 0 3 8 0 ,6 2 T O T A L D A R E C E IT A 2 3 7 8 4 ,2 9 D E S P E S A S E X T R A O R Ç A M E N T Á R IA 1 5 7 6 9 ,4 3 D IS P O N ÍV E L B A N C O S C O N T A M O V IM E N T O 1 0 2 5 5 ,7 6 1 0 3 8 0 ,6 2 3 4 0 4 0 ,0 5 TO TAL DA DESPESA 3 4 0 4 0 ,0 5 B A L A N Ç O P A T R IM O N IA L D O E X E R C ÍC IO D E 2 0 0 1 AN EXO 14 A T IV O P A S S IV O A T IV O F IN A N C E IR O P A S S IV O F IN A N C E IR O D IS P O N IV E L B A N C O S C O N T A M O V IM E N T O 1 0 2 5 5 ,7 6 1 0 2 5 5 ,7 6 A T IV O P E R M A N E N T E 1 9 1 9 ,0 0 IM O B IL IZ A D O B E N S M Ó V E IS 1 9 1 9 ,0 0 1 0 2 5 5 ,7 6 1 9 1 9 ,0 0 1 2 1 7 4 ,7 6 A T IV O T O T A L P A S S IV O R E A L C O N S O L ID A D O P A S S IV O R E A L D E S C O B E R T O 2 4 7 0 2 4 ,2 8 2 4 7 0 2 4 ,2 8 TO TAL RESTOS A PAG AR RESTOS A PAG AR RESTOS A PAG AR RESTOS A PAG AR RESTOS A PAG AR RESTOS A PAG AR 1997 P R O C ES . 1998 1999 2000 2001 7 1 7 0 ,0 0 1 6 1 8 9 0 ,6 8 2 2 1 3 9 ,4 2 5 2 2 2 9 ,5 1 1 5 7 6 9 ,4 3 2 5 9 1 9 9 ,0 4 P A S S IV O T O T A L 2 5 9 1 9 9 ,0 4 2 4 7 0 2 4 ,2 8 2 5 9 1 9 9 ,0 4 TO TAL D E M O S T R A Ç Ã O D A S V A R I A Ç Õ E S P A T R IM O N I A I S 2 5 9 1 9 9 ,0 4 D O E X E R C ÍC I O D E 2 0 0 1 AN EXO 15 V A R IA Ç Õ E S A T IV A S V A R IA Ç Õ E S P A S S IV A S R ESU LTAN TES D A EXEC U Ç ÃO O RÇ AM EN T. R E C E IT A S C O R R E N T E S T R A N S F E N C IA S C O R R E N T E S O U T R A S R E C E IT A S C O R R E N T E S R ES U LTAN TES D A E XEC U Ç ÃO O RÇ A M EN T. DESPESAS CO RRENTES D E S P E S A S D E C U S T E IO 7 8 9 0 ,0 0 R E C E IT S D E C A P IT A L O U T R A S R E C E IT A S D E C A P IT A L 7 8 9 0 ,0 0 7 8 9 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 1 5 8 9 4 ,2 9 1 5 8 9 4 ,2 9 IN D E P E N D E N T E S D A E X E C U Ç Ã O O R Ç . TOTAL 1 5 8 9 4 ,2 9 2 3 7 8 4 ,2 9 2 3 7 8 4 ,2 9 2 3 7 8 4 ,2 9 0 ,0 0 0 ,0 0 V A R IA Ç Õ E S D IV E R S A S D E S IN C O R P O R A Ç Ã O D E B E N S M O V E IS R E S U L T A D O P A T R IM O N IA L R E S U L T A D O D O E X E R C IC IO D E F IC IT 2 3 .7 8 4 , 2 9 TOTAL 2 3 7 8 4 ,2 9