RESOLUÇÃO UNESP Nº 22, DE 05 DE MARÇO DE 2014.
Estabelece Normas para Dilação de Prazo de Integralização Curricular dos
Cursos de Graduação.
A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral, tendo em
vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, em sessão de
10/12/2013, baixa a seguinte Resolução:
Art 1º - A dilação de prazo de integralização curricular poderá ser concedida aos alunos
portadores de deficiência física e de afecções que importem em limitação da capacidade de
aprendizagem. Tal dilação poderá igualmente ser concedida em casos de força maior,
devidamente comprovada.
§ 1° - As comprovações de portadores de deficiência física e de afecções que importem em
limitação da capacidade de aprendizagem deverão ser feitas através de atestados médicos
(com CID) identificados pelo profissional, constando carimbo e assinatura.
§ 2° - Nos casos de força maior é necessária a apresentação de documentos comprobatórios
da motivação da solicitação da dilação, emitidos por autoridades competentes.
Art 2° - Cabe ao Conselho de Curso informar todos os alunos a respeito de seus direitos e
deveres referentes à possibilidade de dilação de prazo.
Art 3° - O Conselho de Curso deverá anualmente realizar levantamento da situação acadêmica
de todos os alunos.
§ 1° - Este levantamento será feito a partir do 2º ano do Curso, visando identificar aqueles que
já apresentam dificuldades que venham a comprometer suas vidas acadêmicas, possibilitando
que ações preventivas sejam tomadas para evitar a necessidade de dilação de prazo.
§ 2º - Todos os alunos que se encontram a um ano e meio do tempo máximo para
integralização do curso deverão ser formalmente notificados e acompanhados pelo Conselho
de Curso. A notificação e os registros de acompanhamento deverão ser incluídos no
processo/prontuário de matrícula.
Art 4º - O aluno que necessitar de dilação de prazo para integralização curricular deverá fazêla com antecedência mínima de um ano da expiração do prazo máximo de integralização.
Parágrafo único – As informações dos prazos para solicitação da dilação deverão constar nos
calendários escolares das Unidades.
Art 5º - O Conselho de Curso deverá manifestar-se de maneira substantiva em relação à
dilação, elaborando um plano formal de acompanhamento do aluno.
Parágrafo Único – O Conselho designará um tutor para acompanhar o aluno. Este tutor ficará
encarregado de fazer registros regulares do desempenho e frequência do aluno, devendo toda
documentação resultante constar do processo de dilação, sem o que não será possível sua
tramitação.
Art 6º - O aluno terá assegurada sua matrícula, em caráter condicional, enquanto tramitar sua
solicitação nos órgãos competentes.
Parágrafo Único - O aluno deverá assinar sua matrícula em caráter condicional, ciente de que,
caso sua solicitação seja negada nos órgãos colegiados competentes, suas atividades não
serão validadas.
Art. 7º – A dilação de prazo será documentada em processo específico, contendo:
I - Solicitação do interessado com justificativa e os documentos comprobatórios que rezam
nos Artigos 1º e 5º e seus respectivos parágrafos;
II - Declaração de ciência de que sua matrícula está em situação condicional, até que os órgãos
colegiados competentes se manifestem;
III - Histórico escolar completo e atualizado do interessado;
IV - Informação técnica da área acadêmica, constando:
a) - forma e data de ingresso no curso,
b) - Resolução que estabelece a estrutura curricular em que o aluno está matriculado,
c) - as ocorrências acadêmicas (trancamentos, suspensão, aproveitamento de estudos e outras
informações pertinentes),
d) - a carga horária/créditos das disciplinas cumpridas,
e) - especificação detalhada das disciplinas a serem cumpridas (nomenclatura, carga
horária/créditos, tipo de disciplina, pré-requisitos),
f) - previsão de sua conclusão e;
g) - número máximo de créditos permitido por semestre ou ano do curso.
Art. 8° - O aluno beneficiado pelo aproveitamento de estudos terá alterado,
concomitantemente, seu prazo de integralização curricular de acordo com o Parecer nº 04/85CCG, devendo tomar ciência dessa alteração.
Art. 9º - Por delegação de competência do CEPE, as Congregações das Unidades, ouvidos os
Conselhos de Cursos, deliberarão sobre a 1ª solicitação de dilação de prazo para integralização
curricular de alunos de graduação. A CCG deliberará sobre os pedidos dos alunos já
contemplados com uma oportunidade de dilação. O CEPE deliberará sobre as solicitações em
grau de recurso, ouvida CCG.
Art. 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Resolução UNESP nº 108/2003.
(Proc. nº 1698/50/01/2001-RUNESP)
Pub. DOE nº 43, de 06/03/2014, p. 44
DECLARAÇÃO
Eu, ___________________________________________________, RG. nº
______________________, tendo solicitado dilação de prazo de ____________ para
conclusão do Curso de Graduação em _____________________________________, em
____/____/_____, declaro estar ciente de que tenho a minha matrícula em caráter
condicional, conforme consta no Artigo 6º da Resolução
Unesp____________________________________________, durante a tramitação da referida
solicitação.
Declaro, ainda, estar ciente de que caso a minha solicitação seja negada nos órgãos
competentes, as minhas atividades não serão validadas, conforme parágrafo único do Artigo
6.da Resolução ______________.
Disciplina(s)/atividade(s) necessária(s) para conclusão do curso:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
(Cidade), ______de_________________ de ___________.
_____________________________________
Assinatura do interessado
Ofício nº <número>/<ConselhoCurso>
<iniciais_do_coordenador>/<iniciais_de_quem_digitou>
<cidade>, <dia> de <mês> de <ano>.
Prezado(a) Senhor(a),
Vimos informar que, de acordo com o Projeto Político Pedagógico, que estabelece a estrutura
curricular do Curso de Graduação em <especificação da modalidade da graduação> do
Campus de <unidade>, o tempo limite para a integralização do curso é de no mínimo
<numero> (<numero_por_extenso>) e no máximo <numero> (<numero_por_extenso>) anos.
Em verificação anual sistemática, atendendo à determinação da Resolução UNESP
<especificação_da_nova_resolução que substitui a nº 108, de 10/10/2003>, no seu artigo 4º, a
Seção Técnica de Graduação, juntamente com este Conselho do Curso de <especificação da
modalidade da graduação>, constataram que seu ingresso nesta Instituição de Ensino
Superior, ocorreu no ano de <ano de ingresso de aluno> [ e que, neste intervalo, Vossa
Senhoria contou com <especificação de suspensão matrícula usufruída pelo discente tempo,
data e documento autorização>; <especificação de aproveitamentos de estudos usufruídos
pelo discentes>].
Feitas as contas, o prazo máximo para a conclusão do seu curso se expira no final do
<especificação do semestre letivo de expiração do tempo de integralização do discente>.
Verificou-se, entretanto, que para se realizar o intento há uma pendência na conclusão da(s)
disciplina(s) <especificação das disciplinas que o discente não concluiu> que, pelo andamento,
poderá(rão) inviabilizar o cumprimento do prazo regimental de integralização do seu curso. Esses
dados fazem com que, no atendimento à legislação supracitada, o Conselho do Curso de
Graduação <especificação da modalidade da graduação> e a Seção Técnica de Graduação da
Unidade orientem alunos em situações semelhantes a solicitar formalmente a dilação de prazo
para conclusão do curso, com a maior urgência. A referida Resolução, no seu artigo 1º, regula os
pedidos dessa natureza:
Art 1º - A dilação de prazo de integralização curricular poderá ser concedida aos alunos portadores
de deficiência física e de afecções que importem em limitação da capacidade de aprendizagem. Tal
dilação poderá igualmente ser concedida em casos de força maior, devidamente comprovada.
§ 1° - As comprovações de portadores de deficiência física e de afecções que importem em
limitação da capacidade de aprendizagem deverão ser feitas através de: atestados médicos
(com CID) identificados pelo profissional, constando carimbo e assinatura.
§ 2° - Nos casos de força maior é necessária a apresentação de documentos comprobatórios
da motivação da solicitação da dilação, emitidos por autoridades competentes.
Sendo só para o momento, subscreve pelo Conselho do Curso de Graduação <especificação da
modalidade da graduação>
<nome do coordenador de curso>
Coordenador do Curso de Graduação <especificação da modalidade da graduação>
Prezado(a) Senhor(a)
<nome do aluno>
Retirei 1ª via deste ofício e cópia da Resolução
Unesp nº <especificação da nova resolução que
substitui a 108, de 10 de outubro de 2003> em
____/____/ 20 .
_________________________________
<assinatura do aluno>
FIM DO DOCUMENTO
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