RESOLUÇÃO UNESP Nº 22, DE 05 DE MARÇO DE 2014. Estabelece Normas para Dilação de Prazo de Integralização Curricular dos Cursos de Graduação. A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, em sessão de 10/12/2013, baixa a seguinte Resolução: Art 1º - A dilação de prazo de integralização curricular poderá ser concedida aos alunos portadores de deficiência física e de afecções que importem em limitação da capacidade de aprendizagem. Tal dilação poderá igualmente ser concedida em casos de força maior, devidamente comprovada. § 1° - As comprovações de portadores de deficiência física e de afecções que importem em limitação da capacidade de aprendizagem deverão ser feitas através de atestados médicos (com CID) identificados pelo profissional, constando carimbo e assinatura. § 2° - Nos casos de força maior é necessária a apresentação de documentos comprobatórios da motivação da solicitação da dilação, emitidos por autoridades competentes. Art 2° - Cabe ao Conselho de Curso informar todos os alunos a respeito de seus direitos e deveres referentes à possibilidade de dilação de prazo. Art 3° - O Conselho de Curso deverá anualmente realizar levantamento da situação acadêmica de todos os alunos. § 1° - Este levantamento será feito a partir do 2º ano do Curso, visando identificar aqueles que já apresentam dificuldades que venham a comprometer suas vidas acadêmicas, possibilitando que ações preventivas sejam tomadas para evitar a necessidade de dilação de prazo. § 2º - Todos os alunos que se encontram a um ano e meio do tempo máximo para integralização do curso deverão ser formalmente notificados e acompanhados pelo Conselho de Curso. A notificação e os registros de acompanhamento deverão ser incluídos no processo/prontuário de matrícula. Art 4º - O aluno que necessitar de dilação de prazo para integralização curricular deverá fazêla com antecedência mínima de um ano da expiração do prazo máximo de integralização. Parágrafo único – As informações dos prazos para solicitação da dilação deverão constar nos calendários escolares das Unidades. Art 5º - O Conselho de Curso deverá manifestar-se de maneira substantiva em relação à dilação, elaborando um plano formal de acompanhamento do aluno. Parágrafo Único – O Conselho designará um tutor para acompanhar o aluno. Este tutor ficará encarregado de fazer registros regulares do desempenho e frequência do aluno, devendo toda documentação resultante constar do processo de dilação, sem o que não será possível sua tramitação. Art 6º - O aluno terá assegurada sua matrícula, em caráter condicional, enquanto tramitar sua solicitação nos órgãos competentes. Parágrafo Único - O aluno deverá assinar sua matrícula em caráter condicional, ciente de que, caso sua solicitação seja negada nos órgãos colegiados competentes, suas atividades não serão validadas. Art. 7º – A dilação de prazo será documentada em processo específico, contendo: I - Solicitação do interessado com justificativa e os documentos comprobatórios que rezam nos Artigos 1º e 5º e seus respectivos parágrafos; II - Declaração de ciência de que sua matrícula está em situação condicional, até que os órgãos colegiados competentes se manifestem; III - Histórico escolar completo e atualizado do interessado; IV - Informação técnica da área acadêmica, constando: a) - forma e data de ingresso no curso, b) - Resolução que estabelece a estrutura curricular em que o aluno está matriculado, c) - as ocorrências acadêmicas (trancamentos, suspensão, aproveitamento de estudos e outras informações pertinentes), d) - a carga horária/créditos das disciplinas cumpridas, e) - especificação detalhada das disciplinas a serem cumpridas (nomenclatura, carga horária/créditos, tipo de disciplina, pré-requisitos), f) - previsão de sua conclusão e; g) - número máximo de créditos permitido por semestre ou ano do curso. Art. 8° - O aluno beneficiado pelo aproveitamento de estudos terá alterado, concomitantemente, seu prazo de integralização curricular de acordo com o Parecer nº 04/85CCG, devendo tomar ciência dessa alteração. Art. 9º - Por delegação de competência do CEPE, as Congregações das Unidades, ouvidos os Conselhos de Cursos, deliberarão sobre a 1ª solicitação de dilação de prazo para integralização curricular de alunos de graduação. A CCG deliberará sobre os pedidos dos alunos já contemplados com uma oportunidade de dilação. O CEPE deliberará sobre as solicitações em grau de recurso, ouvida CCG. Art. 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução UNESP nº 108/2003. (Proc. nº 1698/50/01/2001-RUNESP) Pub. DOE nº 43, de 06/03/2014, p. 44 DECLARAÇÃO Eu, ___________________________________________________, RG. nº ______________________, tendo solicitado dilação de prazo de ____________ para conclusão do Curso de Graduação em _____________________________________, em ____/____/_____, declaro estar ciente de que tenho a minha matrícula em caráter condicional, conforme consta no Artigo 6º da Resolução Unesp____________________________________________, durante a tramitação da referida solicitação. Declaro, ainda, estar ciente de que caso a minha solicitação seja negada nos órgãos competentes, as minhas atividades não serão validadas, conforme parágrafo único do Artigo 6.da Resolução ______________. Disciplina(s)/atividade(s) necessária(s) para conclusão do curso: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ (Cidade), ______de_________________ de ___________. _____________________________________ Assinatura do interessado Ofício nº <número>/<ConselhoCurso> <iniciais_do_coordenador>/<iniciais_de_quem_digitou> <cidade>, <dia> de <mês> de <ano>. Prezado(a) Senhor(a), Vimos informar que, de acordo com o Projeto Político Pedagógico, que estabelece a estrutura curricular do Curso de Graduação em <especificação da modalidade da graduação> do Campus de <unidade>, o tempo limite para a integralização do curso é de no mínimo <numero> (<numero_por_extenso>) e no máximo <numero> (<numero_por_extenso>) anos. Em verificação anual sistemática, atendendo à determinação da Resolução UNESP <especificação_da_nova_resolução que substitui a nº 108, de 10/10/2003>, no seu artigo 4º, a Seção Técnica de Graduação, juntamente com este Conselho do Curso de <especificação da modalidade da graduação>, constataram que seu ingresso nesta Instituição de Ensino Superior, ocorreu no ano de <ano de ingresso de aluno> [ e que, neste intervalo, Vossa Senhoria contou com <especificação de suspensão matrícula usufruída pelo discente tempo, data e documento autorização>; <especificação de aproveitamentos de estudos usufruídos pelo discentes>]. Feitas as contas, o prazo máximo para a conclusão do seu curso se expira no final do <especificação do semestre letivo de expiração do tempo de integralização do discente>. Verificou-se, entretanto, que para se realizar o intento há uma pendência na conclusão da(s) disciplina(s) <especificação das disciplinas que o discente não concluiu> que, pelo andamento, poderá(rão) inviabilizar o cumprimento do prazo regimental de integralização do seu curso. Esses dados fazem com que, no atendimento à legislação supracitada, o Conselho do Curso de Graduação <especificação da modalidade da graduação> e a Seção Técnica de Graduação da Unidade orientem alunos em situações semelhantes a solicitar formalmente a dilação de prazo para conclusão do curso, com a maior urgência. A referida Resolução, no seu artigo 1º, regula os pedidos dessa natureza: Art 1º - A dilação de prazo de integralização curricular poderá ser concedida aos alunos portadores de deficiência física e de afecções que importem em limitação da capacidade de aprendizagem. Tal dilação poderá igualmente ser concedida em casos de força maior, devidamente comprovada. § 1° - As comprovações de portadores de deficiência física e de afecções que importem em limitação da capacidade de aprendizagem deverão ser feitas através de: atestados médicos (com CID) identificados pelo profissional, constando carimbo e assinatura. § 2° - Nos casos de força maior é necessária a apresentação de documentos comprobatórios da motivação da solicitação da dilação, emitidos por autoridades competentes. Sendo só para o momento, subscreve pelo Conselho do Curso de Graduação <especificação da modalidade da graduação> <nome do coordenador de curso> Coordenador do Curso de Graduação <especificação da modalidade da graduação> Prezado(a) Senhor(a) <nome do aluno> Retirei 1ª via deste ofício e cópia da Resolução Unesp nº <especificação da nova resolução que substitui a 108, de 10 de outubro de 2003> em ____/____/ 20 . _________________________________ <assinatura do aluno> FIM DO DOCUMENTO