mandarom poer alguum malhaão. E mais que sendo asy dixera a sentença
volvendo pello dicto ribeiro de Val Queimado acima a espigua da serra
e nom dixera como diz volvendo pella espigua e cume da serra que vay
sobre as terras de Giraldo.
Item. Que a palavra em que faz todo seu fundamento convem a saber
direito ao malhaão etc he contra elle porque se avya de hiir ate o malhaão
per espigua e cume pera que dixera direito porque de maravilha se achara
espigua que vaa direita e mais que era escusado dize lo pois (segundo
elle diz) a espigua chegua ao sobredicto malhaão mas que aquella palavra
direito denota que a serra nom chegua ao malhaão mas quer que da
espigua della corte direito ao malhaão ho que denotam as palavras da
dicta sentença que se segue. Direito ao malhaão de Pero Miguel convem
a saber que esta em baixo no vall no caminho que vay des Barrancos pera
Anzina Solla. Pello quall parece que nom entendeo da serra de cima que
elle diz que chegua a espigua ao malhaão mas que se entende [fl 2r] e falla
na serra de baixo que he mais propinqua a foz de Murtiga e que se acaba
antes do malhaão e por isso corta a elle direito que esta no valle.
Item. Se lhe respondeo que se as palavras da sentença em que elle se
funda entenderam da maneira que diz ouverom de dizer e dahy hindo ou
continuando (ou outra palavra semelhante) pella dicta espigua e cume da
serra ate ho malhaão de Pero Miguel e nom dixera partindo como diz e sem
ter palavra ate que he continuativa <e fim> do precedente.
E pera mais lhe dar a entender aquellas palavras em que se funda que
dizem direito etc se leo a mesma sentença em outras partes de demarcaçõees
que dizem que vam per cumes etc direito a tall luguar e esta claro que
daquellas cumiadas aos luguares onde divisam entram muitos vales ribeiro
etc pello que asy como naquellas outras demarcaçõees usarom das mesmas
palavras desta se deve esta entender per ellas.
Depois de corridas estas praticas quanto a principall rezam que se deu
por parte de Moura convem a saber que se avya de partir pella serra de cima
1193 A COMENDA DE NOUDAR. CORPUS DOCUMENTAL (1248-1554)
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mandarom poer alguum malhaão. E mais que sendo asy dixera a