sexta-feira, 1º de julho de 2011
Fazenda
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR/PGE-1,
de 30-6-2011
Inclui no Grupo Técnico instituído pela Resolução
Conjunta CC/SGP/PGE-1, de 5-5-2011, com o
objetivo de promover estudos visando à revisão,
atualização e proposição de normas e diretrizes na
área de serviços terceirizados, representantes das
Secretarias de Estado que especifica
O Secretário-Chefe da Casa Civil, os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional e o Procurador Geral do Estado, resolvem:
Artigo 1º - Ficam incluídos no Grupo Técnico instituído pela Resolução Conjunta CC/SGP/PGE-1, de 5-5-2011:
I - 1 representante da Secretaria da Fazenda;
II - 1 representante da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único - Os Secretários da Fazenda e de
Planejamento e Desenvolvimento Regional indicarão os
representantes a que se refere o “caput” deste artigo
ao Procurador Geral do Estado, que os designará, no
prazo de 5 dias contados da data da publicação desta
resolução conjunta.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor
na data de sua publicação.
Resolução Conjunta SF/SDECT N.º 02, de 30-06-2011
Dispõe sobre transferência de cargos que especifica
O Secretário da Fazenda e o Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia, em conformidade ao disposto
nos artigos 1° e 3º do Decreto 56.702, de 31 de janeiro de
2011, alterado pelo Decreto n° 56.767, de 14 de fevereiro de
2011, resolvem:
Art. 1º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria da
Fazenda para o Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, os cargos providos e vagos, bem
como, as funções-atividades preenchidas da Junta Comercial
do Estado de São Paulo – JUCESP, na conformidade do Anexo I,
Subanexos I e II e Anexo II que integram a presente resolução.
Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de
sua publicação.
ANEXO I
SUBANEXO I
A que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta nº 02, de
30 de junho de 2011 - CARGOS PROVIDOS
Assistente Técnico IV - SQC – I
Qtde
Nome
RG
1 Ana Claudia Jacintho
19.505.473-8
2 Angela Regina Berteli
28.992.992-1
3 Camila Retamiro Moreno
33.732.251-X
4 Caroline Cristina Campos de Oliveira
22.079.983-0
5 Celia Rosalino
14.413.468
6 Cintia Pelli
23.425.680-1
7 Claudia Angrisani de Almeida Pedroso
8.585.511-X
8 Clovis Cortez de Almeida
27.874.936-7
9 Cristiane de Oliveira
23.641.454-9
10 Débora de Castro Botelho
18.283.898-5
11 Deborah de Almeida Lima Savone
9.269.264-3
12 Fabio de Araujo Monteiro
32.426.185-8
13 Flávia Regina Britto
33.631.807-8
14 Heloisa Cecilia Valente
5.140.787-5
15 Helvia Yuri Cafe Odanara
25.939.978-4
16 Iara Cristina da Silva Lopes
18.254.591
17 Iemanja dos Santos Pohl Saccomandi
7.624.013-7
18 Janaina do Monte Serrat Gonçalves Amadeo
28.181.688-8
19 Jose Darkiman Trigo
13.621.475-7
20 Lilian Cristina Moura Chiaramonte
28.158.947-1
21 Mara Ferreira Lara
4.433.179
22 Mara Silvia Galdi
8.562.997
23 Marcel Andre Carrilho Jardim
29.976.736-X
24 Marcelo Jose Duarte Lopes
35.030.011-2
25 Mario Sergio Ferreira da Silva
18.921.989
26 Mirtes Yayoi Misu Ribeiro
11.403.206-3
27 Patricia Malossi
39.057.012-6
28 Regiani Oliveira de Paula
29.545.766-1
29 Rosana Maria Soria
10.497.602
30 Rosana Tieghi
13.079.976-2
31 Rosemeire Mantovani Barbosa
7.880.997
32 Sandra Veiga Ferraz
6.160.529
33 Sergio Manuel da Silva
17.508.070
34 Sergio Raimundo Souza Cardoso
15.369.442
35 Sergio Severino de Almeida
6.692.406-6
36 Simone Maria de Castro Silverio
27.291.027-2
37 Sonia Regina da Rocha Silva
8.858.114-7
38 Tarcis Felipe Dias Lima
43.925.899-6
39 Valmir Madazio
3.760.500
40 Vera Lucia Annibal
13.062.999-6
41 Wilton Gomes de Paiva
8.712.188
Auxiliar de Serviços Gerais - SQC-III
Qtde
Nome
RG
1 Elisabete Augusto de Oliveira
9.383.182-1
2 Elvira Ferreira de Barros
2.907.982-2
3 Ieda de Freitas
11.030.745-8
4 Jesuina Isabel Rufino
17.968.246-5
5 Leila Maria da Silva Antonio
17.777.035
6 Marilena Lima dos Santos
15.966.551-6
7 Sandra Regina Pereira
9.100.876-1
8 Vera Lucia de Souza Silva
16.789.239
Chefe I - SQC - I
Qtde
Nome
RG
1 Antonio Carlos Pontes
10.743.892
2 Jaime Nunes Mendes
26.545.358-6
3 Maria Aparecida dos Santos
10.396.043-0
4 Maria Estela Motta
9.010.842-5
5 Nazare Nogueira Rafael
9.816.255-X
6 Patricia Aparecida Quintas
16.506.004-9
Diretor I - SQC - I
Qtde
Nome
RG
1 Maria Francisco Botelho Pereira
11.729.952-2
2 Wilma Aparecida Chinaglia
6.693.579-9
Diretor II - SQC - I
Qtde
Nome
RG
1 Elza Mendes de Oliveira
4.669.756-1
Executivo Público – SQC- III
Qtde
Nome
RG
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Qtde
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
Qtde
1
Qtde
1
Qtde
1
Antonio de Sena Cardoso Valente
Carlos Hiroaki Mizumura
Ederaldo Ayrton Ribeiro
Fernanda Castro Silva
Gisela Simiema Ceschin
Lucineia Cardoso de Almeida
Maicol Martins de Lopez Coelho
Marcio Antonio Policastro da Costa
Maria das Graças dos Santos
Marina Centurion Dardani
Nilton Barbosa do Vale
Roberto Linkewitsch
Vera Lucia Pinheiro
Oficial Administrativo - SQC-III
Nome
Adelfe Barbosa Junior
Alberto Magno Rodrigues
Alex Santos
Aline Barbosa de Lima
Angela Zappala
Angélica Ribeiro Grifoni
Arnaldo Rodrigues Itiuba
Beatriz Yuko Izumi Fussuma
Cimara Regina Elias
Cintia Aparecida de Souza Barbosa
Cristina Gonçalves de Jesus
Denise Naomi Ruiz Takemoto
Denise Rosario Carvalho Pinheiro
Eliana Teixeira Barbosa
Eva Maria Madalena
Fabio Augusto Campanini
Gloria Paulette Cruz Moura de Oliveira
Ilza Trindade de Jesus
Jaime Nunes Mendes
Jorge Ribeiro Cruz
Lucimauro Ricardo de Sousa
Marcelo de Andrade
Marcilene Rose Ferreira
Maria Aparecida de Meireles Anizeu
Maria Aparecida Mendes da Silva
Maria de Fatima Souza da Silva
Maria Estela Motta
Maria Jose de Lima
Maria Jose Fernandes Dutra Silveira
Maria Lidia Yoshie Tanaka Kido
Marie Utihata
Marisa de Brito Godinho
Marta Solange do Carmo
Mauro Vieira
Nazare Nogueira Rafael
Nelza Alves de Andrade
Nilsa Mitie Ishiyama Shirai
Pamela Costa Palamim
Paulo Miguel Ribeiro Braga
Ricardo Bianchi
Rodrigo Dutra de Macedo
Rosilene Serafim da Costa
Rosimeire dos Santos Alcantara Ribeiro
Selma de Souza Morais
Senir Barreira Andre Nunes
Silvana Cordeiro Laurini
Susiane Fatima de Souza
Tatiane Barros da Silva
Tatiane Ueda de Moura
Valter Silva de Araujo
Vitor Hugo de Camillo
Wilibaldo Bezerra dos Santos
Oficial Operacional - SQC - III
Nome
Jose Marcos Maria
Presidente da Junta Comercial – SQC - I
Nome
José Constantino de Bastos Junior
Secretário Geral da Junta Comercial - SQC - I
Nome
Katia Regina Bueno de Godoy
16.191.337-4
9.007.422
2.858.023-0
36.128.590-5
27.252.301-X
MG-8.106.637
24.149.413-8
21.470.552-3
9.721.218-0
29.031.331-4
5.442.135-4
6.967.125-4
11.944.142-1
RG
22.087.711-7
16.879.947-9
27.207.552-8
45.636.407-9
26.464.808-0
26.560.435-7
9.179.822
5.804.208-8
15.895.437-3
41.482.560-3
23.792.133-9
44.216.490-7
10.874.323-8
7.522.904-3
14.666.598-3
26.632.652-3
8.849.728-8
19.543.121-2
26.545.358-6
53.917.157-8
25.933.048-6
27.402.416-0
22.354.467-X
12.280.995-6
6.557.858-2
22.006.757-0
9.010.842-5
5.668.651-1
8.100.034-0
13.255.722-8
4.749.149-8
11.881.756
7.308.912-6
18.463.937-2
9.816.255-X
19.279.839-X
18.605.405-1
30.528.861-1
4.189.109-0
19.832.370-0
29.556.460-X
21.549.437-4
25.254.048-7
8.002.409
6.243.189-4
41.970.702-5
15.598.646-6
32.466.581-7
25.752.496-4
13.307.520-5
43.787.635-4
6.609.463-X
RG
7.602.029-0
RG
13.403.502-1
RG
27.972.134-1
SUBANEXO II
A que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta nº 02, de
30 de junho de 2011 – CARGOS VAGOS
Assistente Técnico IV - SQC - I
Qtde
Nome
RG
Motivo da vacância
D.O.
1 Gabriela Moraes Chagas Mariano 34.989.480-2
Exoneração
21/06/2011
Oficial Administrativo - SQC - III
Qtde
Nome
RG
Motivo da vacância
D.O.
1 Donizete Elisio Brandão
33.027.620-7
Exoneração
30/06/2011
Oficial Operacional - SQC - III
Qtde Nome
RG
Motivo da vacância
D.O.
1 Americo Egidio Saraiva Pereira
4.565.377
Exoneração
08/08/1973
2 Ana Teresa Morello de Franco
8.231.139
Exoneração
13/06/1983
3 Atahyde Alexandre de Oliveira
5.421.111
Exoneração
25/10/1973
4 Cleide Sanches Martins Mota
3.413.415
Exoneração
21/05/1974
5 Domingos Cineze Neto
2.489.724
Exoneração
07/02/1974
6 Edgar Ramos
1.844.792
Exoneração
18/09/1973
7 Edu Tavares Barbosa
2.168.821
Exoneração
18/09/1973
8 Gilberto Fernandes
5.354.424
Exoneração
28/11/1973
9 Irineu Guiraldini
2.858.104
Exoneração
14/11/1974
10 João Conti
2.790.738
Exoneração
25/05/1974
11 José Fernando Barbosa de Almeida 3.366.496
Exoneração
18/09/1973
12 José Lourenço Bollini
5.595.086
Exoneração
13/11/1973
13 José Roberto Simon Castello
3.138.195
Exoneração
03/08/1996
14 Labib Karan
478.958
Aposentadoria 18/11/1989
15 Luiz Aubin Junior
5.206.488
Exoneração
21/05/1974
16 Luiz de Almeida Moraes
1.067.614
Aposentadoria 16/07/1991
17 Luiz Francisco do Amaral Meirelles 9.302.280
Exoneração
05/05/1980
18 Luiz Ricardo Leme Britto
1.213.837
Exoneração
05/12/1983
19 Maria Cândida Machado Lang
1.899.605
Exoneração
02/08/1978
20 Maria Cândida Machado Lang
1.899.605
Exoneração
04/08/1980
21 Maria Magdalena Zavatti
3.802.401
Exoneração
23/11/1973
22 Miguel Simão Neto
327.057
Aposentadoria 24/03/1987
23 Moacyr Corrêa
1.074.976
Exoneração
03/10/1973
24 Nadyr Guimarães Malheiros
260.376
Exoneração
26/04/1977
25 Paulo de Tarso Schmidt Leme
1.977.299
Falecimento
01/07/1985
26 Paulo Emílio Lang
1.899.607
Aposentadoria 05/03/1996
27 Ricardo Sampaio
5.599.801
Exoneração
06/06/1974
28 Toledo de Toledo Piza e Almeida 844.635
Exoneração
Jayme
29 Vera Cristina Luz de Faria Teixeira 3.761.784
Exoneração
Nogueira
30 Zulmira Garcia de Araujo
3.490.205
Exoneração
Analista Sociocultural – SQC - III
Qtde Nome
RG
Motivo da vacância
1 Shirlei Forma Klafke
4.844.741-1
Exoneração
Executivo Público - SQC - III
Qtde
Nome
RG
Motivo da vacância
1 Mario Luiz Domingos dos
33.283.920-5
Exoneração
Santos Filho
2 Yukiji Yagazaki
2.547.050-4
Aposentadoria
São Paulo, 121 (122) – 45
21/05/1974
24/11/1982
26/09/1973
DOE
06/12/1994
D.O.
22/07/2010
04/09/2010
ANEXO II
A que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta nº 02, de
30 de junho de 2011 – FUNÇÕES PREENCHIDAS
Auxiliar de Serviços Gerais - SQF-II
Qtde
Nome
RG
1 Cassia Mariana Rita
15.351.305
2 Eduvirges Aparecida Palma
3.166.009
3 Jose Carlos dos Santos
11.700.151
Auxiliar de Serviços Gerais - SQF-II - CLT
Qtde
Nome
RG
1 Ivani Ramos da Silva
17.734.990
Oficial Administrativo - SQF-II
Qtde
Nome
RG
1 Alzira Batista da Silva
11.264.588
2 Antonio Carlos Pontes
10.743.892
3 Ary Rogerio Baliutis
12.420.690-6
4 Benedito Henrique Teixeira
10.936.888-5
5 Caio Jose Azarias
10.936.903
6 Dalva Rosa Lopes Lucinaro
8.617.813
7 Dorival Jose Baliutis
13.400.738-4
8 Edson Bona Filho
6.786.201-9
9 Eleni Porto Souza
21.304.563-1
10 Elizabete da Silva Santos
12.360.980-X
11 Elza Mendes de Oliveira
4.669.756-1
12 Francisco Geraldo de Castro
6.897.539
13 Geni de Sousa Menezes
11.722.960-X
14 Laimar Velloso
12.295.902
15 Liliane Aparecida Bernardo
19.954.953-9
16 Marco Antonio Cesar da Luz
6.608.116-6
17 Maria Aparecida dos Santos
10.396.043-0
18 Maria de Lourdes dos Santos
6.895.558
19 Maria Eulina de Freitas Souza
11.378.874-5
20 Maria Francisco Botelho Pereira
11.729.952-2
21 Marlene Aparecida de Oliveira
12.271.741-7
22 Marta Jordão de Souza
17.302.539
23 Mercedes Augusta dos Santos
6.020.260
24 Miguel Januario Pereira
10.936.882-4
25 Olegário Joaquim Cayres Neto
8.150.544-9
26 Patricia Aparecida Quintas
16.506.004-9
27 Rita de Fatima Mota Macedo
14.920.977-0
28 Sergio Luiz Bastos
11.830.171-8
29 Silvana Carotenuto Castro
12.539.478
30 Sonia Maria Correa de Toledo
11.199.553-X
31 Sonia Regina da Rocha Silva
8.858.114-7
32 Valdir Aparecido Alves
8.916.913-X
Oficial Administrativo - SQF-II - CLT
Qtde
Nome
RG
1 Marly das Neves Gabriel
6.085.409
Oficial Operacional - SQF- II
Qtde
Nome
RG
1
Lazaro Aparecido Cirino
7.747.455
2
Maria Magdalena Zavatti
3.802.401
COORDENADORIA GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ambas da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos CMED, o valor calculado mediante a utilização dos critérios para
fixação e ajuste de preços previstos nas referidas resoluções, aplicando-se sobre esse valor os seguintes percentuais de desconto:
Percentual (%) de Desconto
Categoria
Referência
Genéricos
Similar
Outros
Positiva
22,55
28,70
15,62
22,80
Negativa
16,62
24,53
17,12
17,70
Neutra
20,32
28,17
16,93
20,52
II - para as demais mercadorias que não se enquadram
no inciso I, o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos
os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos
e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do
valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço
praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST de
68,54% (sessenta e oito inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento).
§ 1º - para fins do disposto no inciso I, considera-se:
1 - referência, genéricos e similar, os medicamentos assim
definidos na legislação federal;
2 - outros, os demais medicamentos que não se enquadram
no item 1;
3 - positiva, as mercadorias constantes na lista positiva de
incidência do PIS/PASEP e COFINS;
4 - negativa, as mercadorias constantes na lista negativa de
incidência do PIS/PASEP e COFINS;
5 - neutra, as mercadorias constantes na lista neutra de
incidência do PIS/PASEP e COFINS.
§ 2° - na hipótese do inciso II, quando se tratar de entrada
de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação,
cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12%
(doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá
utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/
(1 - ALQ intra)] -1, onde:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna,
conforme previsto no inciso II;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Art. 2º - Relativamente às operações com mercadorias que
se enquadram no inciso I do artigo 1º, praticadas a partir de 1º
de julho de 2011, o sujeito passivo por substituição tributária
poderá, para fins de retenção e pagamento do imposto devido
pelas saídas subseqüentes, optar por utilizar a respectiva base
de cálculo estabelecida nesta portaria, em substituição à prevista na Portaria CAT-54/10, de 10 de maio de 2010.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CAT 102, de 30-06-2011
Altera a Portaria CAT-54/10, de 10-5-2010, que
estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se
refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista
o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1°
de março de 1989, nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a
seguinte portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo
3º da Portaria CAT-54/10, de 10 de maio de 2010:
“Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2011, a
Portaria CAT-141/08, de 6 de novembro de 2008.” (NR).
Art. 2º - Fica acrescentado o artigo 4º à Portaria CAT-54/10,
de 10 de maio de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2011 a
31 de julho de 2011.” (NR).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CAT 103, de 30-06-2011
Dispõe sobre dissolução da Comissão de
Promoção por Merecimento da Coordenadoria
da Administração Tributária, relativa ao exercício
de 2009.
Despacho da Diretora Técnica de Divisão da
Fazenda Estadual, de 15-06-2011
Ratificando
De acordo com as atribuições contidas no artigo 72,
inciso II, alínea “e” do Decreto nº 43.473 de 22/09/1998, nos
termos do artigo 26 da Lei Estadual nº 6544/89 e Lei Federal
nº 8.666/93, a dispensa de licitação proferida pela Diretora do
Núcleo de Finanças, Suprimentos e Atividades Complementares
– NFSAC. Processo SF-23732-552237/2011
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista
o disposto no artigo 12 do Decreto nº 30.671, de 7-11-1989,
resolve:
Art. 1º - Ficam cessados os efeitos da Portaria CAT 55, de
11-5-2010, alterada pela Portaria CAT 125, de 12-8-2010, que
designou os Agentes Fiscais de Rendas abaixo relacionados, para
compor a Comissão de Promoção por Merecimento relativa ao
exercício de 2009:
I. Leonor Corrêa da Cunha Domingues - RG 7.677.907-5
II. Amélia Conceição Gonçalo - RG 4.328.953-8
III. Neiva Rodrigues Figueiredo - RG 7.928.104-7
IV. Nicolau Sesso Junior - RG 7.968.825
V. Ricardo Simões Mélega - RG 5.899. 434
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIVISAO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE CAMPINAS
DIRETORIA EXECUTIVA DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT
Extrato de Aditivo
Processo n°: 23704-254975-2007 - Contrato n°: 23704SAAC-00098-2007
Parecer Jurídico n°: 0119/2011
Contratante: 200151-DIVISÃO REG. ADMINISTRAÇÃO DE
CAMPINAS
Contratada: FAVORETTO ONGARELLI LTDA - EPP
Objeto Resumido do Contrato: VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
Objeto do Aditivo: 6º TERMO ADITIVO REFERENTE À EXTINÇÃO DE CPMF, COM FUNDAMENTO NO Art. 65, § 5º DA LEI
FEDERAL N.º 8666/93.
Vigência: 1/1/2011 a 23/9/2012
Valor total: R$ 217.014,77 - Valor do exercício (2011): R$
114.218,30 - Exercício seguinte (2012): R$ 102.796,47
Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado
Data Assinatura: 30/3/2011
Comunicado DEAT - Série EFD
- Escrituração Fiscal Digital n.º. 6/2011
Comunicado de Credenciamento Voluntário
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em
vista o disposto no artigo 1º, § 2º, item 2, da Portaria CAT
147/2009, comunica que fica estabelecida, em caráter irretratável,
a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir das
datas abaixo descritas ou a partir da data de início de atividade de
seus estabelecimentos, para os seguintes contribuintes:
CNPJ BASE RAZÃO SOCIAL
DATA
PERFIL
12.487.655 STYROLUTION DO BRASIL POLIMEROS LTDA 01/02/2011 A
09.484.997 AUTO POSTO SAO LUIZ DA ESPLANADA LTDA 01/01/2011 A
DIVISÃO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ABCD
COORDENADORIA DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Portaria CAT 101, de 30-06-2011
Estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo
313-A do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista
o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1°
de março de 1989, nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte portaria:
Art. 1º - A partir de 1º de agosto de 2011, a base de cálculo
para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo
313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento
localizado em território paulista, será:
I - para as mercadorias sujeitas ao disposto nas Resoluções
nº 1, de 28 de fevereiro de 2011, e nº 4, de 9 de março de 2011,
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE BAURU
Comunicado
O Delegado Regional Tributário de Bauru comunica aos
interessados que, em decorrência de despacho exarado no
respectivo processo administrativo e tendo em vista o disposto
no artigo 418-A do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, com base no artigo 6º da Portaria CAT 223, de 09-11-2009, DEFERIU o Pedido de Credenciamento da
empresa abaixo listada, a vigorar pelo prazo determinado de
01/07/2011 a 31/07/2011:
CONTRIBUINTE
IE
CNPJ
Usina Açucareira São Manoel S/A
649.000.134.114 60.329.174/0001-24
POSTO FISCAL DE BAURU
Notificação
Ficam o(s) contribuinte(s) abaixo citado(s) notificado(s) sobre
o RESTABELECIMENTO de sua(s) inscrição(ões) estadual(is), com
efeitos a partir da data de sua cassação, tornada(s) inapta(s) em
função de sua não localização e restabelecida(s) após apresentação de documentação pertinente.
LOVE BABY COMÉRCIO e CONFECÇÕES LTDA. ME – I.E.
383.010.544.112
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Portaria CAT 102, de 30-06-2011