sexta-feira, 1º de julho de 2011 Fazenda GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR/PGE-1, de 30-6-2011 Inclui no Grupo Técnico instituído pela Resolução Conjunta CC/SGP/PGE-1, de 5-5-2011, com o objetivo de promover estudos visando à revisão, atualização e proposição de normas e diretrizes na área de serviços terceirizados, representantes das Secretarias de Estado que especifica O Secretário-Chefe da Casa Civil, os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional e o Procurador Geral do Estado, resolvem: Artigo 1º - Ficam incluídos no Grupo Técnico instituído pela Resolução Conjunta CC/SGP/PGE-1, de 5-5-2011: I - 1 representante da Secretaria da Fazenda; II - 1 representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional. Parágrafo único - Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional indicarão os representantes a que se refere o “caput” deste artigo ao Procurador Geral do Estado, que os designará, no prazo de 5 dias contados da data da publicação desta resolução conjunta. Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Resolução Conjunta SF/SDECT N.º 02, de 30-06-2011 Dispõe sobre transferência de cargos que especifica O Secretário da Fazenda e o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, em conformidade ao disposto nos artigos 1° e 3º do Decreto 56.702, de 31 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto n° 56.767, de 14 de fevereiro de 2011, resolvem: Art. 1º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria da Fazenda para o Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, os cargos providos e vagos, bem como, as funções-atividades preenchidas da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, na conformidade do Anexo I, Subanexos I e II e Anexo II que integram a presente resolução. Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I SUBANEXO I A que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta nº 02, de 30 de junho de 2011 - CARGOS PROVIDOS Assistente Técnico IV - SQC – I Qtde Nome RG 1 Ana Claudia Jacintho 19.505.473-8 2 Angela Regina Berteli 28.992.992-1 3 Camila Retamiro Moreno 33.732.251-X 4 Caroline Cristina Campos de Oliveira 22.079.983-0 5 Celia Rosalino 14.413.468 6 Cintia Pelli 23.425.680-1 7 Claudia Angrisani de Almeida Pedroso 8.585.511-X 8 Clovis Cortez de Almeida 27.874.936-7 9 Cristiane de Oliveira 23.641.454-9 10 Débora de Castro Botelho 18.283.898-5 11 Deborah de Almeida Lima Savone 9.269.264-3 12 Fabio de Araujo Monteiro 32.426.185-8 13 Flávia Regina Britto 33.631.807-8 14 Heloisa Cecilia Valente 5.140.787-5 15 Helvia Yuri Cafe Odanara 25.939.978-4 16 Iara Cristina da Silva Lopes 18.254.591 17 Iemanja dos Santos Pohl Saccomandi 7.624.013-7 18 Janaina do Monte Serrat Gonçalves Amadeo 28.181.688-8 19 Jose Darkiman Trigo 13.621.475-7 20 Lilian Cristina Moura Chiaramonte 28.158.947-1 21 Mara Ferreira Lara 4.433.179 22 Mara Silvia Galdi 8.562.997 23 Marcel Andre Carrilho Jardim 29.976.736-X 24 Marcelo Jose Duarte Lopes 35.030.011-2 25 Mario Sergio Ferreira da Silva 18.921.989 26 Mirtes Yayoi Misu Ribeiro 11.403.206-3 27 Patricia Malossi 39.057.012-6 28 Regiani Oliveira de Paula 29.545.766-1 29 Rosana Maria Soria 10.497.602 30 Rosana Tieghi 13.079.976-2 31 Rosemeire Mantovani Barbosa 7.880.997 32 Sandra Veiga Ferraz 6.160.529 33 Sergio Manuel da Silva 17.508.070 34 Sergio Raimundo Souza Cardoso 15.369.442 35 Sergio Severino de Almeida 6.692.406-6 36 Simone Maria de Castro Silverio 27.291.027-2 37 Sonia Regina da Rocha Silva 8.858.114-7 38 Tarcis Felipe Dias Lima 43.925.899-6 39 Valmir Madazio 3.760.500 40 Vera Lucia Annibal 13.062.999-6 41 Wilton Gomes de Paiva 8.712.188 Auxiliar de Serviços Gerais - SQC-III Qtde Nome RG 1 Elisabete Augusto de Oliveira 9.383.182-1 2 Elvira Ferreira de Barros 2.907.982-2 3 Ieda de Freitas 11.030.745-8 4 Jesuina Isabel Rufino 17.968.246-5 5 Leila Maria da Silva Antonio 17.777.035 6 Marilena Lima dos Santos 15.966.551-6 7 Sandra Regina Pereira 9.100.876-1 8 Vera Lucia de Souza Silva 16.789.239 Chefe I - SQC - I Qtde Nome RG 1 Antonio Carlos Pontes 10.743.892 2 Jaime Nunes Mendes 26.545.358-6 3 Maria Aparecida dos Santos 10.396.043-0 4 Maria Estela Motta 9.010.842-5 5 Nazare Nogueira Rafael 9.816.255-X 6 Patricia Aparecida Quintas 16.506.004-9 Diretor I - SQC - I Qtde Nome RG 1 Maria Francisco Botelho Pereira 11.729.952-2 2 Wilma Aparecida Chinaglia 6.693.579-9 Diretor II - SQC - I Qtde Nome RG 1 Elza Mendes de Oliveira 4.669.756-1 Executivo Público – SQC- III Qtde Nome RG Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 Qtde 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 Qtde 1 Qtde 1 Qtde 1 Antonio de Sena Cardoso Valente Carlos Hiroaki Mizumura Ederaldo Ayrton Ribeiro Fernanda Castro Silva Gisela Simiema Ceschin Lucineia Cardoso de Almeida Maicol Martins de Lopez Coelho Marcio Antonio Policastro da Costa Maria das Graças dos Santos Marina Centurion Dardani Nilton Barbosa do Vale Roberto Linkewitsch Vera Lucia Pinheiro Oficial Administrativo - SQC-III Nome Adelfe Barbosa Junior Alberto Magno Rodrigues Alex Santos Aline Barbosa de Lima Angela Zappala Angélica Ribeiro Grifoni Arnaldo Rodrigues Itiuba Beatriz Yuko Izumi Fussuma Cimara Regina Elias Cintia Aparecida de Souza Barbosa Cristina Gonçalves de Jesus Denise Naomi Ruiz Takemoto Denise Rosario Carvalho Pinheiro Eliana Teixeira Barbosa Eva Maria Madalena Fabio Augusto Campanini Gloria Paulette Cruz Moura de Oliveira Ilza Trindade de Jesus Jaime Nunes Mendes Jorge Ribeiro Cruz Lucimauro Ricardo de Sousa Marcelo de Andrade Marcilene Rose Ferreira Maria Aparecida de Meireles Anizeu Maria Aparecida Mendes da Silva Maria de Fatima Souza da Silva Maria Estela Motta Maria Jose de Lima Maria Jose Fernandes Dutra Silveira Maria Lidia Yoshie Tanaka Kido Marie Utihata Marisa de Brito Godinho Marta Solange do Carmo Mauro Vieira Nazare Nogueira Rafael Nelza Alves de Andrade Nilsa Mitie Ishiyama Shirai Pamela Costa Palamim Paulo Miguel Ribeiro Braga Ricardo Bianchi Rodrigo Dutra de Macedo Rosilene Serafim da Costa Rosimeire dos Santos Alcantara Ribeiro Selma de Souza Morais Senir Barreira Andre Nunes Silvana Cordeiro Laurini Susiane Fatima de Souza Tatiane Barros da Silva Tatiane Ueda de Moura Valter Silva de Araujo Vitor Hugo de Camillo Wilibaldo Bezerra dos Santos Oficial Operacional - SQC - III Nome Jose Marcos Maria Presidente da Junta Comercial – SQC - I Nome José Constantino de Bastos Junior Secretário Geral da Junta Comercial - SQC - I Nome Katia Regina Bueno de Godoy 16.191.337-4 9.007.422 2.858.023-0 36.128.590-5 27.252.301-X MG-8.106.637 24.149.413-8 21.470.552-3 9.721.218-0 29.031.331-4 5.442.135-4 6.967.125-4 11.944.142-1 RG 22.087.711-7 16.879.947-9 27.207.552-8 45.636.407-9 26.464.808-0 26.560.435-7 9.179.822 5.804.208-8 15.895.437-3 41.482.560-3 23.792.133-9 44.216.490-7 10.874.323-8 7.522.904-3 14.666.598-3 26.632.652-3 8.849.728-8 19.543.121-2 26.545.358-6 53.917.157-8 25.933.048-6 27.402.416-0 22.354.467-X 12.280.995-6 6.557.858-2 22.006.757-0 9.010.842-5 5.668.651-1 8.100.034-0 13.255.722-8 4.749.149-8 11.881.756 7.308.912-6 18.463.937-2 9.816.255-X 19.279.839-X 18.605.405-1 30.528.861-1 4.189.109-0 19.832.370-0 29.556.460-X 21.549.437-4 25.254.048-7 8.002.409 6.243.189-4 41.970.702-5 15.598.646-6 32.466.581-7 25.752.496-4 13.307.520-5 43.787.635-4 6.609.463-X RG 7.602.029-0 RG 13.403.502-1 RG 27.972.134-1 SUBANEXO II A que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta nº 02, de 30 de junho de 2011 – CARGOS VAGOS Assistente Técnico IV - SQC - I Qtde Nome RG Motivo da vacância D.O. 1 Gabriela Moraes Chagas Mariano 34.989.480-2 Exoneração 21/06/2011 Oficial Administrativo - SQC - III Qtde Nome RG Motivo da vacância D.O. 1 Donizete Elisio Brandão 33.027.620-7 Exoneração 30/06/2011 Oficial Operacional - SQC - III Qtde Nome RG Motivo da vacância D.O. 1 Americo Egidio Saraiva Pereira 4.565.377 Exoneração 08/08/1973 2 Ana Teresa Morello de Franco 8.231.139 Exoneração 13/06/1983 3 Atahyde Alexandre de Oliveira 5.421.111 Exoneração 25/10/1973 4 Cleide Sanches Martins Mota 3.413.415 Exoneração 21/05/1974 5 Domingos Cineze Neto 2.489.724 Exoneração 07/02/1974 6 Edgar Ramos 1.844.792 Exoneração 18/09/1973 7 Edu Tavares Barbosa 2.168.821 Exoneração 18/09/1973 8 Gilberto Fernandes 5.354.424 Exoneração 28/11/1973 9 Irineu Guiraldini 2.858.104 Exoneração 14/11/1974 10 João Conti 2.790.738 Exoneração 25/05/1974 11 José Fernando Barbosa de Almeida 3.366.496 Exoneração 18/09/1973 12 José Lourenço Bollini 5.595.086 Exoneração 13/11/1973 13 José Roberto Simon Castello 3.138.195 Exoneração 03/08/1996 14 Labib Karan 478.958 Aposentadoria 18/11/1989 15 Luiz Aubin Junior 5.206.488 Exoneração 21/05/1974 16 Luiz de Almeida Moraes 1.067.614 Aposentadoria 16/07/1991 17 Luiz Francisco do Amaral Meirelles 9.302.280 Exoneração 05/05/1980 18 Luiz Ricardo Leme Britto 1.213.837 Exoneração 05/12/1983 19 Maria Cândida Machado Lang 1.899.605 Exoneração 02/08/1978 20 Maria Cândida Machado Lang 1.899.605 Exoneração 04/08/1980 21 Maria Magdalena Zavatti 3.802.401 Exoneração 23/11/1973 22 Miguel Simão Neto 327.057 Aposentadoria 24/03/1987 23 Moacyr Corrêa 1.074.976 Exoneração 03/10/1973 24 Nadyr Guimarães Malheiros 260.376 Exoneração 26/04/1977 25 Paulo de Tarso Schmidt Leme 1.977.299 Falecimento 01/07/1985 26 Paulo Emílio Lang 1.899.607 Aposentadoria 05/03/1996 27 Ricardo Sampaio 5.599.801 Exoneração 06/06/1974 28 Toledo de Toledo Piza e Almeida 844.635 Exoneração Jayme 29 Vera Cristina Luz de Faria Teixeira 3.761.784 Exoneração Nogueira 30 Zulmira Garcia de Araujo 3.490.205 Exoneração Analista Sociocultural – SQC - III Qtde Nome RG Motivo da vacância 1 Shirlei Forma Klafke 4.844.741-1 Exoneração Executivo Público - SQC - III Qtde Nome RG Motivo da vacância 1 Mario Luiz Domingos dos 33.283.920-5 Exoneração Santos Filho 2 Yukiji Yagazaki 2.547.050-4 Aposentadoria São Paulo, 121 (122) – 45 21/05/1974 24/11/1982 26/09/1973 DOE 06/12/1994 D.O. 22/07/2010 04/09/2010 ANEXO II A que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta nº 02, de 30 de junho de 2011 – FUNÇÕES PREENCHIDAS Auxiliar de Serviços Gerais - SQF-II Qtde Nome RG 1 Cassia Mariana Rita 15.351.305 2 Eduvirges Aparecida Palma 3.166.009 3 Jose Carlos dos Santos 11.700.151 Auxiliar de Serviços Gerais - SQF-II - CLT Qtde Nome RG 1 Ivani Ramos da Silva 17.734.990 Oficial Administrativo - SQF-II Qtde Nome RG 1 Alzira Batista da Silva 11.264.588 2 Antonio Carlos Pontes 10.743.892 3 Ary Rogerio Baliutis 12.420.690-6 4 Benedito Henrique Teixeira 10.936.888-5 5 Caio Jose Azarias 10.936.903 6 Dalva Rosa Lopes Lucinaro 8.617.813 7 Dorival Jose Baliutis 13.400.738-4 8 Edson Bona Filho 6.786.201-9 9 Eleni Porto Souza 21.304.563-1 10 Elizabete da Silva Santos 12.360.980-X 11 Elza Mendes de Oliveira 4.669.756-1 12 Francisco Geraldo de Castro 6.897.539 13 Geni de Sousa Menezes 11.722.960-X 14 Laimar Velloso 12.295.902 15 Liliane Aparecida Bernardo 19.954.953-9 16 Marco Antonio Cesar da Luz 6.608.116-6 17 Maria Aparecida dos Santos 10.396.043-0 18 Maria de Lourdes dos Santos 6.895.558 19 Maria Eulina de Freitas Souza 11.378.874-5 20 Maria Francisco Botelho Pereira 11.729.952-2 21 Marlene Aparecida de Oliveira 12.271.741-7 22 Marta Jordão de Souza 17.302.539 23 Mercedes Augusta dos Santos 6.020.260 24 Miguel Januario Pereira 10.936.882-4 25 Olegário Joaquim Cayres Neto 8.150.544-9 26 Patricia Aparecida Quintas 16.506.004-9 27 Rita de Fatima Mota Macedo 14.920.977-0 28 Sergio Luiz Bastos 11.830.171-8 29 Silvana Carotenuto Castro 12.539.478 30 Sonia Maria Correa de Toledo 11.199.553-X 31 Sonia Regina da Rocha Silva 8.858.114-7 32 Valdir Aparecido Alves 8.916.913-X Oficial Administrativo - SQF-II - CLT Qtde Nome RG 1 Marly das Neves Gabriel 6.085.409 Oficial Operacional - SQF- II Qtde Nome RG 1 Lazaro Aparecido Cirino 7.747.455 2 Maria Magdalena Zavatti 3.802.401 COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ambas da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos CMED, o valor calculado mediante a utilização dos critérios para fixação e ajuste de preços previstos nas referidas resoluções, aplicando-se sobre esse valor os seguintes percentuais de desconto: Percentual (%) de Desconto Categoria Referência Genéricos Similar Outros Positiva 22,55 28,70 15,62 22,80 Negativa 16,62 24,53 17,12 17,70 Neutra 20,32 28,17 16,93 20,52 II - para as demais mercadorias que não se enquadram no inciso I, o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST de 68,54% (sessenta e oito inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento). § 1º - para fins do disposto no inciso I, considera-se: 1 - referência, genéricos e similar, os medicamentos assim definidos na legislação federal; 2 - outros, os demais medicamentos que não se enquadram no item 1; 3 - positiva, as mercadorias constantes na lista positiva de incidência do PIS/PASEP e COFINS; 4 - negativa, as mercadorias constantes na lista negativa de incidência do PIS/PASEP e COFINS; 5 - neutra, as mercadorias constantes na lista neutra de incidência do PIS/PASEP e COFINS. § 2° - na hipótese do inciso II, quando se tratar de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula: IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra)] -1, onde: 1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no inciso II; 2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação; 3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado. Art. 2º - Relativamente às operações com mercadorias que se enquadram no inciso I do artigo 1º, praticadas a partir de 1º de julho de 2011, o sujeito passivo por substituição tributária poderá, para fins de retenção e pagamento do imposto devido pelas saídas subseqüentes, optar por utilizar a respectiva base de cálculo estabelecida nesta portaria, em substituição à prevista na Portaria CAT-54/10, de 10 de maio de 2010. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CAT 102, de 30-06-2011 Altera a Portaria CAT-54/10, de 10-5-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-54/10, de 10 de maio de 2010: “Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2011, a Portaria CAT-141/08, de 6 de novembro de 2008.” (NR). Art. 2º - Fica acrescentado o artigo 4º à Portaria CAT-54/10, de 10 de maio de 2010, com a seguinte redação: “Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2011.” (NR). Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CAT 103, de 30-06-2011 Dispõe sobre dissolução da Comissão de Promoção por Merecimento da Coordenadoria da Administração Tributária, relativa ao exercício de 2009. Despacho da Diretora Técnica de Divisão da Fazenda Estadual, de 15-06-2011 Ratificando De acordo com as atribuições contidas no artigo 72, inciso II, alínea “e” do Decreto nº 43.473 de 22/09/1998, nos termos do artigo 26 da Lei Estadual nº 6544/89 e Lei Federal nº 8.666/93, a dispensa de licitação proferida pela Diretora do Núcleo de Finanças, Suprimentos e Atividades Complementares – NFSAC. Processo SF-23732-552237/2011 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 30.671, de 7-11-1989, resolve: Art. 1º - Ficam cessados os efeitos da Portaria CAT 55, de 11-5-2010, alterada pela Portaria CAT 125, de 12-8-2010, que designou os Agentes Fiscais de Rendas abaixo relacionados, para compor a Comissão de Promoção por Merecimento relativa ao exercício de 2009: I. Leonor Corrêa da Cunha Domingues - RG 7.677.907-5 II. Amélia Conceição Gonçalo - RG 4.328.953-8 III. Neiva Rodrigues Figueiredo - RG 7.928.104-7 IV. Nicolau Sesso Junior - RG 7.968.825 V. Ricardo Simões Mélega - RG 5.899. 434 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIVISAO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CAMPINAS DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT Extrato de Aditivo Processo n°: 23704-254975-2007 - Contrato n°: 23704SAAC-00098-2007 Parecer Jurídico n°: 0119/2011 Contratante: 200151-DIVISÃO REG. ADMINISTRAÇÃO DE CAMPINAS Contratada: FAVORETTO ONGARELLI LTDA - EPP Objeto Resumido do Contrato: VIGILÂNCIA ELETRÔNICA Objeto do Aditivo: 6º TERMO ADITIVO REFERENTE À EXTINÇÃO DE CPMF, COM FUNDAMENTO NO Art. 65, § 5º DA LEI FEDERAL N.º 8666/93. Vigência: 1/1/2011 a 23/9/2012 Valor total: R$ 217.014,77 - Valor do exercício (2011): R$ 114.218,30 - Exercício seguinte (2012): R$ 102.796,47 Classificação dos recursos: 001001001 - Tesouro do Estado Data Assinatura: 30/3/2011 Comunicado DEAT - Série EFD - Escrituração Fiscal Digital n.º. 6/2011 Comunicado de Credenciamento Voluntário O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 2º, item 2, da Portaria CAT 147/2009, comunica que fica estabelecida, em caráter irretratável, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a partir das datas abaixo descritas ou a partir da data de início de atividade de seus estabelecimentos, para os seguintes contribuintes: CNPJ BASE RAZÃO SOCIAL DATA PERFIL 12.487.655 STYROLUTION DO BRASIL POLIMEROS LTDA 01/02/2011 A 09.484.997 AUTO POSTO SAO LUIZ DA ESPLANADA LTDA 01/01/2011 A DIVISÃO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ABCD COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Portaria CAT 101, de 30-06-2011 Estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - A partir de 1º de agosto de 2011, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será: I - para as mercadorias sujeitas ao disposto nas Resoluções nº 1, de 28 de fevereiro de 2011, e nº 4, de 9 de março de 2011, DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE BAURU Comunicado O Delegado Regional Tributário de Bauru comunica aos interessados que, em decorrência de despacho exarado no respectivo processo administrativo e tendo em vista o disposto no artigo 418-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com base no artigo 6º da Portaria CAT 223, de 09-11-2009, DEFERIU o Pedido de Credenciamento da empresa abaixo listada, a vigorar pelo prazo determinado de 01/07/2011 a 31/07/2011: CONTRIBUINTE IE CNPJ Usina Açucareira São Manoel S/A 649.000.134.114 60.329.174/0001-24 POSTO FISCAL DE BAURU Notificação Ficam o(s) contribuinte(s) abaixo citado(s) notificado(s) sobre o RESTABELECIMENTO de sua(s) inscrição(ões) estadual(is), com efeitos a partir da data de sua cassação, tornada(s) inapta(s) em função de sua não localização e restabelecida(s) após apresentação de documentação pertinente. LOVE BABY COMÉRCIO e CONFECÇÕES LTDA. ME – I.E. 383.010.544.112