MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DE 06.11.2002 Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois, às horas no Salão Azul, 9º andar do prédio do Ministério Público do Estado de SãoPaulo, localizado na rua Riachuelo nº 115, nesta cidade, sob a Presidência do Doutor Luiz Antonio Guimarães Marrey, Procurador-Geral de Justiça, reuniram-se os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça em reunião Ordinária regularmente convocada para apreciação e deliberação das matérias constantes da pauta adrede preparada e remetida a todos. Havendo número legal de 40 (quarenta) Procuradores de Justiça presentes, o Doutor Presidente declarou instalada a Sessão. Dispensada a leitura da ata da reunião anterior, a mesma foi aprovada. Comunicações do Presidente do Colégio de Procuradores. Após o Procurador-Geral de Justiça abordou relevantes assuntos de interesse institucional. Em seguida manifestaram-se os colegas Rubens Rodrigues, Herberto Magalhães da Silveira Junior, Jobst Dieter Horst Niemayer, Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz e Adelina Bitelli Dias Campos. Pt. nº 78.409/02 - aprovado o encaminhamento à Comissão Mista para exame conjunto. Of. nº 08152/02 - o Doutor Mauricio Augusto Gomes pediu esclarecimentos sendo, em seguida, a indicação aprovada por votação unânime. Logo após foi apresentado relatório referente ao Pt. nº 41.719/00, dando-se ciência ao plenário. Pts. nºs 93.025/02, 87.728/02, 87.294/02, 87.685/02, 88.628/02, 92.519/02, 87.627/02 e 97.908/02 relativos aos relatórios mensais do mês de outubro, respectivamente, das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Procuradorias de Justiça. Comunicações do Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça Nada Consta Comunicações dos Membros do Colégio de Procuradores de Justiça Pt. nº 88.655/02 - aprovado o parecer 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA da Comissão de Assuntos Administrativos - Relator Doutor Irineu Roberto da Costa Lopes - com as alterações sugeridas pelo colega Carlos Roberto Barretto que havia pedido vista dos autos na reunião anterior, e explicitadas em seu voto ora transcrito com a anuência do Plenário, a saber: "Pt. n° 88.655/02 VOTO-VISTA I. Preliminarmente, quero deixar registrado que se alguém imputar a este Procurador atraso na edição do presente Ato, que seja sincero e limite-o aos doze dias, contados da data do pedido de vista (24.10) até a presente. Mais, apresento o meu voto no prazo regimental. II. No mérito, pedi vista dos autos para melhor análise e reflexão sobre a proposta de recriação de Grupo recentemente extinto por Ato da Egrégia Procuradoria-Geral, cuja decisão contou com o beneplácito deste Órgão Especial. III. Comecei por elaborar quadro comparativo entre o revogado Ato n° 181/99, alterado pelo Ato n° 208/99, com a proposta do "novo GAERPA", conforme o denominou o ilustre Relator. Desse confronto, notei que pouco mudou do antigo para o novo grupo de atuação especial, concluindo que bastava a edição de Ato alterando dois ou três artigos da norma então vigente, sem necessidade de sua revogação e, por conseqüência, da extinção do GAERPA. O novo Ato prevê, como o anterior, a designação de Promotores de Justiça com prejuízo de suas atribuições, o que irá, da mesma forma, desfalcar as Promotorias de Justiça, até porque, prevê, expressamente, que elas não terão reduzidos os seus quadros (art. 1º, § 5º) Da mesma forma, se é certo que não aumenta despesas, também não as reduz, porque, além da necessidade de serem supridos os cargos de promotores designados para o Grupo, com designações para assumir ou acumular, mantém o quadro de funcionários e a estrutura então existente, que apenas mudou de endereço, passando a ser instalado nas dependências das Promotorias de Justiça do Foro Central. IV. Não bastasse isso, a proposta peca, ora por excesso, ora por retrocesso. 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Assim, nos seguintes tópicos: Requisição de inquérito policial: Prevê a possibilidade de requisição pelos integrantes do GAERPA (art. 3°, II), mas não a obrigação de acompanhá-los, com previa o ato revogado. Procedimentos administrativos: Prevê a atuação nos procedimentos administrativos que iniciar, mas não a atribuição para instaurá-los, como previa o ato revogado. Autonomia do GAERPA Embora se pretenda que o novo GAERPA se insira no âmbito das Promotorias de Justiça Criminal, o que, de resto, já dizia o ato anterior, são fixadas medidas centralizadoras na Procuradoria-Geral, do que são exemplos aquelas do art. 3°, incs. IX e X, quando determina que as providências ali referidas sejam tomadas por meio da Procuradoria-Geral. Crime organizado A proposta não prevê a atuação conjunta ou integrada entre o GAERPA e o GAECO quando se deparar, na investigação ou na ação penal, com a existência de organização criminosa ou de grupo de crime organizado, o que, como se sabe, é comum ocorrer em se tratando de tráfico de entorpecente. Gratificação A proposta não contém norma moralizadora existente no ato revogado, de vedação de pagamento de gratificação pelo exercício das funções junto ao GAERPA. Se não prevê o pagamento de qualquer gratificação, nada obsta que, no futuro, venha a ser permitida a remuneração extra por esse trabalho. Falta de visão global do problema O Ato ora proposto não ataca o problema de controle do tráfico de entorpecente numa visão mais ampla, ficando no meio do caminho entre um órgão vinculado à Procuradoria-Geral, com atuação em todo o Estado, e um Órgão com atuação restrita às Promotorias de Justiça do Foro Criminal Central da Capital. V. Mais preocupante, contudo, são os dois dispositivos que prevêm a atuação dos membros do GAERPA fora da sua esfera de atuação específica, que é o Foro Criminal Central da Capital, numa evidente quebra do princípio do Promotor natural. O parágrafo 2º do art. 2º impõe aos promotores de justiça com atribuição 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA genérica (promotor natural) a atuação integrada com os promotores do GAERPA, mesmo que não tenham dado anuência para atuação conjunta com o grupo. O art. 8° prevê que o GAERPA poderá ajuizar em outras comarcas ações penais com base em procedimentos administrativos criminais próprios, mediante portaria da PGJ, atuando em conjunto com o promotor de justiça natural, desde que obtido seu consentimento. O Ato permite, entretanto, ao promotor do GAERPA instaurar, por iniciativa própria, procedimento administrativo criminal para investigar crime de entorpecente em qualquer comarca, só prevendo a concordância do promotor natural e a portaria para ajuizar a ação e atuar no feito. Ora, se o Ato restringe a atuação do novo GAERPA ao âmbito das Promotorias de Justiça Criminal da Capital, o alargamento das atribuições de investigação a outras comarcas e mesmo aos foros regionais da capital, fere o princípio do promotor natural. VI. Diante do exposto, observando que não sou contra a criação de um setor de inteligência para combate à criminalidade, especialmente no que toca ao tráfico de entorpecente, proponho, em conjunto com a Dra. Lúcia Casali, emenda substitutiva a estes dois dispositivos, que devemficar assim redigidos: Art. 2º. ...."§ 2º - Os Promotores de Justiça integrantes do GAERPA, mesmo que não atuem em conjunto com o Promotor de Justiça natural, devem buscar a sua anuência para atuação integrada entre os dois Órgãos na busca de troca de informações sempre que necessário para melhor eficiência na prevenção e repressão aos crimes previstos na Lei Antitóxico." "Art. 8º - O GAERPA poderá, desde que obtido o consentimento do Promotor de Justiça com atuação genérica, instaurar procedimentos administrativos criminais e bem assim, com base neles, ajuizar ações penais em outras Comarcas mediante Portaria do Procurador-Geral de Justiça (art. 19, inciso III, alínea "g" da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de dezembro e 1993), atuando, 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA sempre, em conjunto com o Promotor de Justiça Natural." VII. Concluindo, Senhor Procurador-Geral e Senhores Membros desse Colendo Órgão Especial, com as observações acima, que estão a exigir em breve a revisão do presente Ato, para não retardar a reimplantação do Grupode Atuação Especial de Repressão e prevenção aos crimes previstos na Lei Antitóxico, voto pela aprovação da proposta com as emendas ora aventadas, permitindo-me sugerir à Egrégia Procuradoria-Geral de Justiça que dê efetividade à aplicação dos recursos oriundos do Convênio firmado com a SENAD - Secretaria Nacional Antidrogas, conforme dispõe o Ato nº 16/00PGJ, de 08 de março de 2000. É o meu voto, que apresento para ser inserido na Ata da presente reunião. São Paulo, 06 de novembro de 2002 CARLOS ROBERTO BARRETTO - Procurador de Justiça. Prosseguindo, usaram da palavra os colegas: - Doutor José Ricardo Peirão Rodrigues enfatizando as relações cordiais, respeitosas e pautadas pelo alto espírito público entre o Procurador-Geral de Justiça e este Colendo Órgão Especial no encaminhamento, análises e soluções de temas relevantes e de interesse institucional; em seguida pediu esclarecimentos acerca de diversos assuntos. O Doutor Mauricio Augusto Gomes reiterou pedido de esclarecimentos deduzidos pelo colega José Ricardo Peirão Rodrigues e sob outros enfoques que apontou. O Doutor Rubens Rodrigues abordou agudo problema verificado em comarca interiorana; acerca do problema específico manifestou-se o colega José Roberto Dealis Tucunduva e prestaram esclarecimentos o digno Procurador-Geral de Justiça e o ilustre Corregedor-Geral do Ministério Público, adiantando que a respeito serão ultimadas providências pertinentes. O Doutor René Pereira de Carvalho sugeriu ao Procurador-Geral de Justiça algumas providências de interesse institucional. O Doutor Ruy Alberto Gatto teceu considerações concernentes ao orçamento. O Doutor Luiz César Gama Pellegrini deduziu 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA pedido de explicações por parte do Procurador-Geral de Justiça acerca de problemas específicos que apontou. Os colegas Nelson Gonzaga de Oliveira, José de Arruda Silveira Filho e Antonio Paulo Costa de Oliveira e Silva também usaram da palavra para abordarem, cada um o seu turno, questões relevantes. O ilustre Procurador-Geral de Justiça prestou pormenorizados esclarecimentos concernentes a todas as questões suscitadas. Votos de pesar Foram propostos e aprovados por unanimidade, os seguintes votos de pesar- : Pelo falecimento do Doutor Clovis Ramalho Romeiro Filho, 2º Promotor de Justiça de Avaré. Pelo falecimento da Senhora Ana Lúcia Basso, filha do Doutor Onilande Santino Basso, 6º Promotor de Justiça de Bauru. Pelo falecimento da Senhora Silvia Carvalhaes Camargo, genitora do Doutor José Luiz Carvalhaes Camargo, Promotor de Justiça aposentado. Pelo falecimento do Senhor Oswaldo Molineiro, genitor do Doutor José Oswaldo Molineiro, Procurador de Justiça. Pelo falecimento da Senhora Maria Magdalena de Souza Bitelli, genitora da Doutora Adelina Bitelli Dias Campos, Procuradora de Justiça. Pelo falecimento do Doutor Durval de Andrada e Silva Filho, Procurador de Justiça Aposentado. Pelo falecimento do Senhor João Roberto Bueno de Souza, irmão do Desembargador Synésio de Souza. Voto de Louvor Pelos relevantes trabalhos prestados à Instituição bem como à causa pública pelo Doutor Marcos Arcanjo de Medeiros, 9º Promotor de Justiça da Capital, aposentado recentemente. Aos Doutores Dimas Eduardo Ramalho, Procurador de Justiça, Carlos Henrique Focesi Sampaio, 127º Promotor de Justiça da Capital e Luiz Antonio Fleury Filho, Procurador de Justiça aposentado, em razão do êxito obtido nas eleições para a Câmara dos Deputados. Comunicações do Corregedor Geral O nobre Corregedor Geral do Ministério Público, Doutor Agenor Nakazone, deu conhecimento ao plenário do Relatório das Atividades referente ao mês de outubro. Processo 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Administrativo Sumário nº 010/02 - sorteado como Relator o Doutor Irineu Roberto da Costa Lopes, sendo designado o julgamento para o dia 04 de dezembro p.f. às 9:30 horas. Leitura da Ordem do dia Pt. nº 73.395/02 manifestou-se acerca da matéria o Doutor Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, ficando o protocolado adiado para a próxima reunião. Pt. nº 35.055/01 - juntado ao Pt.nº 88.654/02 a pedido do Doutor Eduardo Francisco Crespo, para apreciação em conjunta dos protocolados. I Pareceres e Conclusões da Comissão de Assuntos Institucionais Pt. nº 32.304/02 - adiado, com o Relator Doutor Nelson Gonzaga de Oliveira. Pt. nº 70.772/02 - adiado, com o Relator Doutor Nelson Gonzaga de Oliveira. Pt. nº 48.633/02 - adiado, com o Relator Doutor Nelson Gonzaga de Oliveira. Pt. nº 15.645/02 - encaminhado ao Relator Doutor Eduardo Francisco Crespo. Pt. nº 11/2002-A - aprovado o parecer do Relator Doutor Nelson Gonzaga de Oliveira, com as alterações sugeridas pelo Doutor Ruy Alberto Gatto. Pt. nº 21.883/01 - manifestaram-se a respeito do tema, inclusive, pedindo esclarecimentos os Doutores Carlos Roberto Barretto, José Ricardo Peirão Rodrigues, Paulo Marcos Eduardo Reali Fernandes Nunes, Lucia Maria Casali, Herberto Magalhães da Silveira Junior e Jethro Pires. O colega Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz leu seu voto escrito concernente ao tema objeto do presente protocolado sugerindo diligências e, concomitantemente pediu vista dos autos. O ilustre Procurador-Geral de Justiça prestou esclarecimentos relativamente à matéria enfocada; por consenso foram deferidas as diligências sugeridas e a vista dos autos pedida, sendo certo que o referido protocolado haverá de ser colocado em pauta para apreciação na próxima reunião ordinária deste Sodalício. Pt. nº 75.616/01 - adiado, aguardando o prazo determinado pelo Relator Doutor Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz. Pt. nº 28.487/02 - adiado, aguardando retorno de diligência. Pt. nº 38.738/02 7 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA adiado, encontra-se com o Procurador-Geral de Justiça. Pt. nº 48.633/02 pediu o apensamento ao Pt. CAO 08/2002-A, o ilustre Relator Doutor Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz, leu seu parecer subscrito pelos demais membros da Comissão; após pediu vista dos autos o Doutor Guido Roque Jacob. Pt. nº 70.773/02 - adiado, com o Relator Doutor Clóvis Almir Vital de Uzeda. Pt. nº 70.770/02 - adiado, com o Relator Doutor Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz. Pt.nº 91.967/02 - entregue ao Relator Doutor Clóvis Almir Vital de Uzeda. II - Pareceres e Conclusões da Comissão de Regimentos e Normas Pt.nº 88.790/02 - aprovado por votação unânime o parecer do Relator Doutor Herberto Magalhães da Silveira Júnior. Pt. nº 32.849/02 - encontra-se com Relator Doutor Jethro Pires. Pt. nº 18.930/90 - adiado, aguardando retorno de diligência a pedido do Relator Doutor Paulo Marcos Eduardo Reali Fernandes Nunes. III Pareceres e Conclusões da Comissão de Assuntos Administrativos. Nada Consta IV - Pareceres e Conclusões da Comissão de Defesa das Prerrogativas Institucionais Pt. nº 73.842/02 - adiado, com a Relatora Doutora Adelina Bitelli Dias Campos. Pt. nº 72.770/02 - adiado, com o Relator Doutor José de Arruda Silveira Filho. V - Pareceres e Conclusões da Comissão de Assuntos Referentes às Promotorias de Justiça Pts. 82.424/02 e 84.778/02 - aprovados por votação unânime o parecer do Doutor Geraldo Felix de Lima. Pt. nº 74.687/02 - aprovado por votação unânime o parecer do Doutor José Correia de Arruda Neto. Pt. nº 88.026/02 - aprovado por votação unânime o parecer do Doutor Rubens Rodrigues. Pt.nº 90.545/02 - aprovado por votação unânime o parecer do Doutor Newton Alves de Oliveira. Pt. nº 97.540/02 - distribuído ao Doutor José Correia de Arruda Neto. Pt. nº 16.589/00 - distribuído ao Doutor Rubens Rodrigues. VI - Comissão de Orçamento Pt. nº 81.496/01 - aprovado o parecer do Relator Doutor Luiz César Gama Pellegrini, devendo ser 8 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA encaminhado à Comissão, com remessa a todos os membros da Comissão para análise e emissão de parecer. VII - Comissão do Colar de Mérito Institucional Nada consta. VIII - Justificativas de ausências de membros do Órgão Especial Doutor José Roberto Dealis Tucunduva. IX - Relatório da Distribuição Será encaminhado oportunamente a todos os membros do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. X - Outros Assuntos Pt. nº 93.601/02 - ciência ao plenário, arquivando-se em seguida. Pt. nº 95.354./02 - ciência ao plenário, arquivando-se em seguida. Finalmente o Doutor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu, Secretário do Órgão Especial, Doutor Newton Alves de Oliveira, lavrei esta Ata, que vai assinada pelo Doutor Presidente, por mim, e pelos Procuradores de Justiça que assim o desejarem. LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY Procurador-Geral de Justiça NEWTON ALVES DE OLIVEIRA Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça 9