Regulamento 1. Objectivo “Prémios Inovação Crédito Agrícola - Agricultura, Agro-Indústria e Floresta” é um concurso que resulta da conjugação de esforços e vontades do Crédito Agrícola, aqui representado pela Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, e da INOVISA – Associação para a Inovação e o Desenvolvimento Empresarial, na qualidade de entidade coordenadora da Rede INOVAR, destinando-se a contribuir, de forma efectiva, para a disseminação de uma cultura de inovação nos sectores agrícola, agro-industrial e florestal em Portugal. O concurso é público e tem como objectivo seleccionar, divulgar e premiar projectos inovadores em cinco categorias distintas: a) Inovação Empresarial; b) Projectos de Investigação e Inovação Tecnológica; c) Empreendedorismo e Inovação Social; d) Agricultura Familiar e Micro Empresas; e) Projectos de Elevado Potencial Promovidos por Associados do Crédito Agrícola. 2. Elegibilidade Podem candidatar-se ao concurso todos os projectos originais que atenta cada uma das categorias de prémios, versem sobre um novo produto, processo, serviço, modelo organizacional ou outro que constituam uma inovação, directa ou indirectamente, relacionada com os sectores agrícola, agro-industrial e florestal, com potencial de desenvolvimento e valorização económicos. Os projectos concorrentes terão de ser originais e os seus proponentes ou representantes legais terão de ser os seus autores, e nesse sentido titulares dos direitos de propriedade intelectual existentes. Cada projecto deverá, na apresentação a concurso, enquadrar-se numa das seguintes categorias: a) Inovação Empresarial I Prémio destinado a projectos inovadores, desenvolvidos por estruturas empresariais (sociedades comerciais, associações, cooperativas, etc.) que tenham resultado em vantagens competitivas de mercado. b) Projectos de Investigação e Inovação Tecnológica | Prémio destinado a projectos desenvolvidos por uma Entidade do Sistema Científico e Tecnológico Nacional – ESCTN (universidade, instituto politécnico, escola superior, centro de investigação, instituição de I&D) ou por uma estrutura empresarial em colaboração com uma ESCTN. Página 1 de 5 c) Empreendedorismo e Inovação Social | Prémio destinado a projectos inovadores com objectivos sociais explícitos, desenvolvidos por pessoas singulares ou colectivas. d) Agricultura Familiar e Micro Empresas | Prémio destinado a projectos resultantes de agricultura familiar, isto é, de produções geridas por famílias e predominantemente dependentes de mão-de-obra familiar ou por micro empresas (com um número de colaboradores ≤ 10). O prémio “Projectos de Elevado Potencial Promovidos por Associados do Crédito Agrícola” – prémio de reconhecimento especial associado a um projecto que se tenha destacado no sector agrícola, agro-industrial e/ou florestal com enquadramento em qualquer uma das categorias anteriores mas cujo proponente seja associado do Crédito Agrícola – dispensa candidatura autónoma, sendo que a sua elegibilidade será aferida pelo Júri do concurso a partir do conjunto de projectos apresentados nas quatro categorias anteriores, seleccionando os projectos de que sejam proponentes Associados do Crédito Agrícola, à data da apresentação da candidatura. 3. Apresentação das candidaturas O período de candidatura tem início a 12 de Março de 2014 e termina às 18h00 do dia 10 de Junho de 2014. A inscrição no concurso é gratuita e a candidatura deverá ser formalizada através de formulário próprio disponível na página Web do Crédito Agrícola, em www.creditoagricola.pt. O processo de candidatura será constituído pelo formulário de candidatura, correctamente preenchido, e pelos documentos (ex: fotografias, vídeos, artigos, notícias) que os proponentes considerem relevantes para facilitar o processo de avaliação do projecto apresentado. Cada proponente só poderá candidatar-se com um projecto e a apenas a uma das seguintes categorias: a) Inovação Empresarial; b) Projectos de Investigação e Inovação Tecnológica; c) Empreendedorismo e Inovação Social; d) Agricultura Familiar e Micro Empresas; Após a apresentação e encerramento do prazo de entrega das candidaturas, o Júri seleccionará o conjunto de projectos a concurso que integrarão a categoria “Projectos de Elevado Potencial Promovidos por Associados do Crédito Agrícola”, os quais dispensam candidatura autónoma e que terão necessariamente de ter como proponente um Associado do Crédito Agrícola, qualidade essa existente à data da candidatura. Página 2 de 5 Qualquer dúvida sobre o processo de candidatura, a elegibilidade dos projectos, a sua apresentação e os procedimentos de avaliação poderão ser esclarecidas com a Rede INOVAR, através dos seguintes contactos: Pessoa de contacto: Maria Pedro Silva E-mail: [email protected] Telefone: (+351) 213 653 149/ 910 975 776 4. Análise das candidaturas Serão aceites as candidaturas submetidas até à data limite do concurso e que satisfaçam as condições de elegibilidade, reservando-se, no entanto, o Júri do concurso no direito de não atribuir o prémio previsto para qualquer uma das categorias quando considere que os projectos apresentados não satisfazem os requisitos, designadamente de Inovação, fixados neste Regulamento. As candidaturas aceites serão posteriormente sujeitas a um processo de avaliação e selecção, que se encontra a cargo do Júri do concurso, com vista à escolha do projecto vencedor do prémio em cada categoria. A escolha do vencedor de cada categoria será efectuada por acordo unânime dos membros do Júri. Caso não se alcance em alguma ou em todas as categorias esta unanimidade, a escolha do vencedor em cada categoria será efectuada da seguinte forma: 1. Proceder-se-á à votação nominal do projecto, tendo cada jurado direito a um voto; 2. Será vencedor o projecto que obtiver maior número de votos; 3. Em caso de empate, proceder-se-á a uma segunda volta de votação só com os projectos que ficaram empatados; Se, após a segunda volta subsistir o empate, o Sr. Presidente do Júri terá voto de qualidade e determinará o 4. vencedor. A atribuição dos Prémios será feita em cerimónia pública, sendo-lhe dada adequada publicidade pelos Promotores do Concurso. Da decisão final do Júri não cabe recurso. 5. Critério de avaliação dos projectos A avaliação dos projectos será efectuada pelo Júri do concurso e terá em conta os seguintes critérios: a) Grau de inovação e carácter distintivo do projecto (ponderação: 30 %); b) Viabilidade técnica e económica do projecto (ponderação: 25 %); c) Potencial de mercado (ponderação: 25 %); Página 3 de 5 d) 6. Enquadramento nas prioridades da Política Agrícola Comum (ponderação: 20 %): • Transferência de conhecimento e inovação nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais; • Competitividade de todos os tipos de agricultura e viabilidade das explorações; • Organização da cadeia alimentar e gestão de risco; • Restabelecimento, preservação e promoção dos ecossistemas; • Eficiência de recursos, economia de baixo carbono e resiliente ao clima; • Inclusão social, redução da pobreza e desenvolvimento económico nas zonas rurais. Júri O Júri do concurso será constituído por dez elementos, sendo que os nove elementos de base são: • Representante do Ministério da Agricultura e do Mar • Administrador do Crédito Agrícola | Renato Feitor (que presidirá ao Júri) • Presidente da INOVISA e coordenador da Rede INOVAR| Luís Mira da Silva • Coordenadora de projectos internacionais da Agência de Inovação | Bibiana Dantas • Director de investigação da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa | Tim Hogg • Directora-executiva da Portugal Foods | Ondina Afonso • Secretária-geral adjunta da Confagri | Aldina Fernandes • Directora-executiva da AIFF - Associação para a competitividade das indústrias da fileira florestal | Francisca Lima • Director-geral da FIPA - Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares | Pedro Queiroz Para além dos nove elementos de base, o Júri do concurso será ainda constituído por um elemento adicional diferenciado por cada categoria: • Inovação Empresarial | Director de Gestão de Incentivos e de Créditos do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação: Pedro Cilínio • Projectos de Investigação e Inovação Tecnológica | Ponto de Contacto Nacional do Gabinete de Promoção do Programa Quadro de I&DT da FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia: Maria João Fernandes • Empreendedorismo e Inovação Social | Presidente do Conselho Operacional do Banco de Inovação Social e Directora do Departamento de Empreendedorismo e Economia Social - Santa Casa de Misericórdia de Lisboa: Maria do Carmo Marques Pinto • Agricultura Familiar e Micro Empresas | Presidente da AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal: Ricardo Brito Paes • Projectos de Elevado Potencial Promovidos por Associados do Crédito Agrícola | Administrador da CA Consult: Luís Lagarto Página 4 de 5 7. Prémios O Concurso distinguirá e premiará o melhor projecto de entre os projectos candidatados a cada categoria. O projecto vencedor de cada categoria receberá um prémio que inclui: • A quantia de € 5.000,00 (cinco mil euros) que será depositada em conta de depósito à ordem na titularidade do(s) proponente(s) do projecto vencedor, conta essa aberta em agência do Crédito Agrícola, à escolha do vencedor; • Atribuição, após a aprovação comercial e de risco, de condições preferenciais em linhas de financiamento, bem como outras condições casuísticas em produtos e serviços financeiros do Crédito Agrícola; • Elaboração pela INOVISA de um vídeo promocional do projecto (3 a 5 minutos), a ser divulgado na cerimónia de entrega de prémios; • Divulgação do premiado de cada categoria pelos seguintes órgãos de comunicação nacionais: Correio da Manhã e Jornal de Negócios A comunicação dos resultados do Concurso será efectuada numa sessão pública de entrega de prémios, a realizar no último trimestre de 2014, em Lisboa. 8. Disposições finais As entidades organizadoras (Crédito Agrícola e Rede INOVAR) e os membros do Júri do concurso garantem a confidencialidade relativamente a toda a informação disponibilizada pelos proponentes durante o processo de candidatura e avaliação dos projectos a concurso. As entidades organizadoras reservam-se o direito de, a todo o tempo, modificar o presente Regulamento, bem como a composição do Júri do concurso, por motivos de força maior. Qualquer alteração será considerada aplicável a partir da data da sua publicação no website do Crédito Agrícola, em www.creditoagricola.pt. A participação no concurso pressupõe e significa a integral compreensão e aceitação dos termos e condições do presente Regulamento. O presente concurso será publicitado e encontra-se disponível para consulta no website www.creditoagricola.pt e website criado para efeitos de divulgação dos Prémios Inovação Crédito Agrícola – Agricultura, Agro-Indústria e Floresta A informação publicitada é a correcta na data da sua publicitação. Página 5 de 5