TRT 6ª Reg. Fls. : PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO RECURSO Nº CCJ - 001 RECORRENTE: Claudevânia Pereira Martins Inscrição nº 0685 Forma de interposição: Protocolo nº 15.648/2010 Prova impugnada: prática de sentença Relator: Juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros das Comissões Examinadoras da 2ª etapa, composta das provas escritas discursiva e prática de sentença. Presentes os membros da comissão examinadora da prova prática de sentença, Excelentíssimos Juízes Agenor Martins Pereira (coordenador) e Gustavo Augusto Pires de Oliveira, e o Advogado representante da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Pernambuco, Dr. Armando Fernandes Garrido Filho, e decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 27 de setembro de 2010. FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS Secretária da Comissão de Concurso TRT 6ª Reg. Fls. : PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO RECURSO Nº CCJ - 002 RECORRENTE: Gisele Neves Tavares Inscrição nº 0993 Forma de interposição: Protocolo nº 15.667/2010 Prova impugnada: discursiva Relator: Juiz Marcílio Florêncio Mota CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros das Comissões Examinadoras da 2ª etapa, composta das provas escritas discursiva e prática de sentença. Presentes os membros da comissão examinadora da prova discursiva, Excelentíssimo Procurador Regional da República, Dr. Wellington Cabral Saraiva (coordenador), Excelentíssimo Juiz do TRT6, Dr. Marcílio Florêncio Mota e Ilustríssimo Advogado representante da OAB/PE, Dr. Eduardo Coimbra Esteves de Oliveira, decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do item 8.8 do Edital, e artigo 70, §3º, da Resolução 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 27 de setembro de 2010. FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS Secretária da Comissão de Concurso TRT 6ª Reg. Fls. : PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO RECURSO Nº CCJ - 003 RECORRENTE: Carla Lucchesi Inscrição nº 0081 Forma de interposição: Protocolo nº 15.690/2010 Prova impugnada: prática de sentença Relator: Juiz Agenor Martins Pereira CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros das Comissões Examinadoras da 2ª etapa, composta das provas escritas discursiva e prática de sentença. Presentes os membros da comissão examinadora da prova prática de sentença, Excelentíssimos Juízes Agenor Martins Pereira (coordenador) e Gustavo Augusto Pires de Oliveira, e o representante da OAB/PE Armando Fernandes Garrido Filho, e decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do item 8.8 do Edital, e artigo 70, §3º, da Resolução 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 27 de setembro de 2010. FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS Secretária da Comissão de Concurso TRT 6ª Reg. Fls. : PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO RECURSO Nº CCJ - 004 RECORRENTE: Letícia Cavalcanti Silva Inscrição nº 0816 Forma de interposição: Protocolo nº 15.705/2010 Prova impugnada: prática de sentença Relator: Advogado Armando Fernandes Garrido Filho CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros das Comissões Examinadoras da 2ª etapa, composta das provas escritas discursiva e prática de sentença. Presentes os membros da comissão examinadora da prova prática de sentença, Excelentíssimos Juízes Agenor Martins Pereira (coordenador) e Gustavo Augusto Pires de Oliveira, e o representante da OAB/PE Armando Fernandes Garrido Filho, e decidiram, por unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do item 8.8 do Edital, e artigo 70, §3º, da Resolução 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 27 de setembro de 2010. FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS Secretária da Comissão de Concurso TRT 6ª Reg. Fls. : PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO RECURSO Nº CCJ - 005 RECORRENTE: Luiz Felipe Sampaio Briselli Inscrição nº 0927 Forma de interposição: Protocolo nº 15.729/2010 Prova impugnada: prática de sentença Relator: Juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros das Comissões Examinadoras da 2ª etapa, composta das provas escritas discursiva e prática de sentença. Presentes os membros da comissão examinadora da prova prática de sentença, Excelentíssimos Juízes Agenor Martins Pereira (coordenador) e Gustavo Augusto Pires de Oliveira, e o representante da OAB/PE Armando Fernandes Garrido Filho, e decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 27 de setembro de 2010. FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS Secretária da Comissão de Concurso TRT 6ª Reg. Fls. : PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO RECURSO Nº CCJ - 006 RECORRENTE: Lídia Almeida Pinheiro Inscrição nº 0332 Forma de interposição: Protocolo nº 15.738/2010 Prova impugnada: prática de sentença Relator: Juiz Agenor Martins Pereira CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros das Comissões Examinadoras da 2ª etapa, composta das provas escritas discursiva e prática de sentença. Presentes os membros da comissão examinadora da prova prática de sentença, Excelentíssimos Juízes Agenor Martins Pereira (coordenador) e Gustavo Augusto Pires de Oliveira, e o representante da OAB/PE Armando Fernandes Garrido Filho, e decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 27 de setembro de 2010. FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS Secretária da Comissão de Concurso TRT 6ª Reg. Fls. : PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - SEXTA REGIÃO XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO RECURSO Nº CCJ - 007 RECORRENTE: Delano Serra Coelho Inscrição nº 0092 Forma de interposição: Protocolo nº 15.768/2010 Prova impugnada: prática de sentença Relator: Advogado Armando Fernandes Garrido Filho CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão pública ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, com a presença de suas Excelências o Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, o Advogado Henrique Buril Weber, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pernambuco, membros da Comissão de Concurso do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, reuniram-se os membros das Comissões Examinadoras da 2ª etapa, composta das provas escritas discursiva e prática de sentença. Presentes os membros da comissão examinadora da prova prática de sentença, Excelentíssimos Juízes Agenor Martins Pereira (coordenador) e Gustavo Augusto Pires de Oliveira, e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Pernambuco, Dr. Armando Fernandes Garrido Filho, e decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 27 de setembro de 2010. FLÁVIA MENDONÇA DE VASCONCELOS Secretária da Comissão de Concurso