DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ELETRÔNICO CADERNO ADMINISTRATIVO DMPF-e Nº 60/2013 Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Procurador-Geral da República DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITO PEREIRA Vice-Procuradora-Geral da República LAURO PINTO CARDOSO NETO Secretário-Geral DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ELETRÔNICO SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03 CEP: 70050-900 - Brasília/DF Telefone: (61) 3105-5100 www.pgr.mpf.gov.br SUMÁRIO Página Atos do Procurador-Geral da República ............................................ 1 Sistema Integrado de Gestão Estratégica e Governança .................... 1 Secretaria Geral.................................................................................. 2 Secretaria de Serviços Integrados de Saúde ....................................... 5 Programa de Saúde e Assistência Social............................................ 6 Procuradoria Regional da República da 1ª Região............................. 9 Procuradoria da República no Estado do Pará ................................. 21 Procuradoria da República no Estado de Pernambuco..................... 22 Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul........... 23 Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina.................. 28 Procuradoria da República no Estado de São Paulo......................... 28 Expediente ....................................................................................... 28 ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE Em 27 de maio de 2013 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.005439/2013-04. Doutor LUIZ GASTAO DE CARVALHO CUNHA, matrícula nº 9192, aposentado. DECISÃO: Tendo em vista o que consta do processo e as informações prestadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério Público Federal, CONCEDO a isenção do Imposto de Renda na Fonte, incidente sobre os proventos de aposentadoria, a contar de 31/10/2012, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, na redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.052, de 29/12/2004, em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso XII, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa/Secretaria da Receita Federal nº 15, de 06/02/2001, publicada no DOU de 08/02/2001, e de acordo com o art. 39, inciso XXXIII, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26/03/1999, republicado no DOU de 17/6/1999. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Procurador-Geral da República SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E GOVERNANÇA COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA EDITAL Em 28 de maio de 2013 Ficam os senhores membros do Comitê de Gestão Estratégica, nomeados pela Portaria PGR Nº 353 de 22/06/12, integrante do Sistema Integrado de Gestão Estratégica e Governança, instituído pela Portaria PGR Nº 733 de 28/12/11, convocados para a 2ª reunião ordinária desse colegiado, a ser realizada de 14h às 18h do dia 10 de junho de 2013, na Procuradoria Geral da República, sala 501.20 do bloco “B”, mediante a seguinte pauta: Distribuição dos processos administrativos: PA 6093/2013-53, que trata dos planejamentos temáticos do MPF e recomendações da consultoria PricewaterhouseCoopers (PWC); PA 6093/2013, que trata da proposta de alteração da composição do SIGE; PA 6935/2013-77, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 18: Demandas periciais reprimidas; PA 6934/2013-22, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 22: Alinhamento entre as instâncias; PA 6953/2013-59, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 23: Ações coordenadas; Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br Documento eletrônico assinado digitalmente. Signatário(a): FERNANDO OTAVIO DA SILVA JUNIOR:69263779104 Certificado: 4d1c0b07043fb5e2 Data/Hora: 29/05/2013 18:27:03 DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 2 PA 6952/2013-12, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 24: Finalização de feitos extrajudiciais; PA 6939/2013-55, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 25: Cumprimento de Recomendações; PA 6938/2013-19, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 26: Cumprimento de TACs; PA 6936/2013-11, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 27: Prescrição nos procedimentos administrativos; PA 6942/2013-79, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 28: Prescrição em processos judiciais; PA 6941/2013-24, que trata da proposta de avaliação e sugestão de aprimoramento do Indicador Estratégico 31: Procedimentos instaurados ex-officio; Apresentação pelos coordenadores dos grupos de trabalho do CGE de escopo, prazo e responsáveis pelas atividades. DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA Vice-Procuradora-Geral da República Coordenadora do Comitê de Gestão Estratégica SECRETARIA GERAL GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA Nº 747, DE 29 DE MAIO DE 2013 Designação de gestores de contrato. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores do respectivo contrato: Gestor: Carlos César Ribeiro, matrícula 2467. Gestor Substituto: Kaly C. R. Mariquito Ribeiro, matrícula 5006. Termo de Permissão de Uso nº: 01/2013 Empresa: Caixa Econômica Federal. Objeto: permissão de uso, precária e onerosa, da sala nº 109, Bloco “B”, do Edifício-Sede da Procuradoria Geral da Republica, com área de 45,26 m², para funcionamento de posto avançado da PERMISSIONÁRIA, bem como de 4 ( quatro) terminais de Autoatendimento, sendo 2(dois) no 1º andar do Bloco “B”, 1(um) no 3º andar do Bloco “A” e 1(um) no 3º subsolo do Anexo I, situado no SAF Sul, Quadra 02, lote 09, totalizando 49,26 m². Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 748, DE 29 DE MAIO DE 2013 Substituição de gestores de contrato. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a Portaria 98, de 8 de agosto de 2011, publicada no Boletim de Serviço/MPF nº15 da 1a quinzena de 2011, designando os servidores abaixo relacionados como Gestores do respectivo Contrato: Gestor: Danilo Mota Ribeiro da Costa Filho, matrícula 5715. Gestor Substituto: Fernando Ferreira Lima de Aguiar, matrícula 19475. Termo de Contrato nº: 45/2011. Empresa:Viagens Brasil Turismo Ltda. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de passageiros em conformidade com a legislação vigente no Distrito Federal, visando atender ao Programa Ecotransporte da Procuradoria Geral da República, observados os detalhamentos técnicos e operacionais, especificações e condições constantes em contrato. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 749, DE 29 DE MAIO DE 2013 Designação de gestores de contrato. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 3 cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores do respectivo contrato: Gestor: Raul Lopes Batista, matrícula 4574. Gestor Substituto: Evágria Cristina de Souza, matrícula 4836. Termo de Contrato nº: 24/2013. Empresa: V C S Elétrica Serviços de Chaveiros e Confecção de Carimbos Ltda ME. Objeto: confecção e o fornecimento de carimbos, placas e displays em acrílico, placas em aço escovado e chaveiros numerados, visando atender a Procuradoria Geral da República, conforme as especificações constantes neste Contrato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 750, DE 29 DE MAIO DE 2013 Designação de gestores de contrato. O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso I, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n.º 591, de 20 de novembro de 2008, de modo a cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1994, e considerando a Portaria SG nº 791, de 04 de outubro de 2004, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como gestores do respectivo contrato: Gestor: Rodrigo Vaz Souza, matrícula 17413. Gestor Substituto: William de Jesus Prado Nunes, matrícula 7406. Termo de Contrato nº: 26/2013. Empresa: S.O.S Controle de Pragas e Vetores Ltda EPP. Objeto: prestação de serviços especializados em desinsetização e desratização, a serem executados no edifício-sede da Procuradoria Geral da República-PGR e seus anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AUXÍLIO-MORADIA Em 29 de maio de 2013 Procedimento Administrativo PGR/MPF n.º 1.00.000.007026/2013-56.: Doutor MARCELO JATOBA LOBO, matrícula n° 1379. DECISÃO: Tendo em vista o que consta dos autos em referência e nos termos da Portaria PGR/MPU nº 657, de 30/10/2012, DEFIRO o pagamento de auxílio-moradia ao interessado, a contar de 28/4/2013, data de início do domicílio na unidade da lotação em Paulo Afonso-BA. LAURO PINTO CARDOSO NETO Secretário-Geral do MPF GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 754, DE 29 DE MAIO DE 2013 O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 24, inciso III, da Portaria PGR/MPF nº 591, de 20 de novembro de 2008, e considerando o disposto no art. 1º, inciso III, da Portaria PGR/MPU nº 273, de 13 de maio de 2011, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 1.00.000.004710/2013-86, resolve: Art. 1º Remover, no interesse da Administração, o servidor MARCELO JOSÉ NETTO, matrícula nº 6604, ocupante do cargo de Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito, da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso para a Procuradoria Geral da República. Art. 2º Será concedido o prazo de 15 (quinze) dias de trânsito ao servidor, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Em 28 de maio de 2013 Procedimento Administrativo MPF/PR/RS Nº 1.29.000.000585/2012-36. CLAIR TERESINHA CARDOSO PORTO, matrícula nº 10029-3. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo art. 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, RETIFIQUE-SE o Despacho SGA/MPF de 04/03/2013, publicado no DMPF-eAdm nº 03 de 05/03/2013, de forma que onde se lê: " … com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90.”, leia-se: “... com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90; art. 2º, inciso VIII, da Orientação Normativa SPS/MPS nº 02, de 31/03/2009; Acórdão TCU nº 2.636/2008 – Plenário; e Decisão do Excelentíssimo Sr. Secretário-Geral do MPU exarada no Processo nº 1.00.000.000729/2003-81.”. Processo Administrativo MPF/PGR n.º 1.00.000.006644/2013-89. ADRIANO SCHERER DE MENEZES, matrícula nº 22495-2. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, AVERBE-SE o tempo de serviço prestado à Atividade Privada, nos períodos de 22/03/1999 a Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 4 21/03/2000, com 366 dias; de 19/06/2000 a 21/06/2005, com 1829 dias; de 01/08/2009 a 30/06/2011, com 699 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90. Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006646/2013-78. ANDRÉ RODRIGUES, matrícula nº 24235-7. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, INDEFIRO o pedido de concessão de adicional por tempo de serviço referente ao tempo de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica, no período de 8/3/1999 a 27/11/2007, com 3187 dias, em observância ao disposto no Acórdão TCUPlenário nº 655/2009 e no Parecer AGU n° GM-013, de 11/12/2000. Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006907/2013-50. APARECIDO DONISETE IGINO, matrícula nº 24093-1. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, AVERBE-SE o tempo de serviço público municipal prestado à Prefeitura Municipal de Potirendaba, no período de 12/1/2006 a 11/1/2010, com 1461 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei n.º 8.112/90. Processo Administrativo PGR/MPF nº 1.00.000.006761/2013-42. CÁSSIO AMÉRICO DA SILVA, matrícula nº 4716-3. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, AVERBE-SE: I - o tempo de serviço prestado à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, no período de 26/1/1981 a 10/3/1981, com 44 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio (observados os requisitos para concessão), com fundamento nos artigos 100, 67 (original) e 87 (original) da Lei n.º 8.112/90 e motivação nos Acórdãos TCU – Plenário nº 1.871/2003 e nº 399/2007; e II - o tempo de serviço prestado à Atividade Privada, no período de 11/3/1981 a 30/6/1985, com 1573 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90. Processo Administrativo MPF/PGR n.º 1.00.000.00006649/2013-10. JOCELI SCREMIN DA ROCHA, matrícula nº 10032-3. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, AVERBE-SE o tempo de serviço público estadual prestado à Polícia Civil do Estado de São Paulo, no período de 11/07/2002 a 28/07/2003, com 382 dias (já descontado 01 dia entre a data da posse e a data do exercício), com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90. Procedimento Administrativo MPF/PGR Nº 1.00.000.001064/2013-03. JOSÉ JOCINALDO GREGÓRIO, matrícula nº 15547-1. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo art. 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, RETIFIQUE-SE o Despacho SGA/MPF de 28/02/2013, publicado no BS/MPF Nº 4, da 2ª quinzena de fevereiro/2013, de forma que onde se lê: " … no período de 20/02/1998 a 19/12/2006, com 3224 dias...”, leia-se: “... no período de 19/02/1998 a 19/12/2006, com 3224 dias (já descontado 01 dia entre a data da posse e a data do exercício), ... ”. Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006650/2013-36. MÁRCIA COSTA XAVIER, matrícula nº 14172-1. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, AVERBE-SE o tempo de serviço prestado à Atividade Privada, no período de 1/10/1990 a 28/2/1994, com 1247 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90. Procedimento Administrativo MPF/PGR Nº 1.00.000.008256/2012-51. MARCO ANTONIO GALIANO NEGRELLI, matrícula nº 8731-9. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo art. 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, RETIFIQUE-SE o Despacho SGA/MPF de 04/03/2013, publicado no DMPF-eAdm nº 03 de 05/03/2013, de forma que onde se lê: " … no período de 15/03/2000 a 20/06/2001, com 463 dias,...”, leia-se: “....no período de 15/03/2000 a 10/06/2001, com 453 dias,...”. Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006654/2013-14. NAYARIA CRISTINA LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 24048-6. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, AVERBE-SE o tempo de serviço público federal prestado ao Ministério da Saúde, no período de 19/5/2010 a 11/11/2012, com 907 dias (já descontado 1 dia de falta injustificada), com validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e licença para capacitação, com fundamento nos artigos 100 e 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997. Processo Administrativo MPF/PGR n.º 1.00.000.006648/2013-67. SATURNINA AUGUSTO DE CARVALHO, matrícula nº 4662-1. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, AVERBE-SE o tempo de serviço prestado à Atividade Privada, nos períodos de 12/11/1977 a 30/01/1978, com 80 dias; de 19/04/1978 a 02/05/1978, com 14 dias; de 02/05/1979 a 24/04/1981, com 724 dias; de 29/11/1982 a 29/11/1983, com 366 dias; de 05/12/1983 a 12/12/1983, com 8 dias; de 16/04/1984 a 14/07/1984, com 90 dias; com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90. Processo Administrativo MPF/PGR n.º 1.00.000.010797/2006-00. DILMA LÚCIA LOPES ALBUQUERQUE, matrícula nº 6141-7. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, AVERBE-SE o tempo de serviço prestado à Atividade Privada, nos períodos de 01/04/1986 a 23/10/1987, com 571 dias; de 01/01/1988 a 31/08/1989, com 609 dias; de 01/09/1989 a 14/10/1990, com 409 dias; de 01/05/1993 a 30/09/1994, com Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 5 518 dias; de 01/06/1995 a 31/08/1997, com 823 dias; com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90. Procedimento Administrativo PGR/MPF nº 08100.005325/94-80. MÁRCIA AZEREDO THOMÉ, matrícula nº 3307-3. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo art. 23, inciso II do Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, TORNAR SEM EFEITO o Despacho SP/MPF, de 13/05/1996, publicado no BS/MPF nº 09 da 1ª quinzena de maio/96, no que se refere à averbação do tempo de serviço prestado à Atividade Privada, no período de 13/03/93 a 01/03/94, com 349 dias. Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006014/2008-47 PAULO SÉRGIO ALVES, matrícula nº 17786-5. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, I - AVERBE-SE o tempo de serviço público prestado ao Banco do Brasil, no período 13/3/2000 a 8/1/2004, com 1388 dias (já descontados 9 dias de faltas injustificadas), com validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e licença para capacitação, com fulcro no artigo 100 da Lei n.º 8.112/90 e motivação nos Acórdãos TCU – Plenário nº 1.871/2003 e nº 399/2007; e II - TORNAR SEM EFEITO o item IV do Despacho SGP/MPF, de 16/6/2010, publicado no BS/MPF Nº 12 da 2ª quinzena de junho/2010, referente ao restabelecimento da gratificação adicional por tempo de serviço no montante de 8% (oito por cento), em observância ao disposto no Acórdão TCU-Plenário 655/2009 e no Parecer AGU/ n° GM-013, de 11/12/2000, dispensando-se a devolução dos valores recebidos indevidamente, com base na Súmula TCU nº 249. Processo Administrativo MPF/PGR nº 08199.000001/1998-38. VILMO DE CAMARGO, matrícula nº 6227-8. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, I-RETIFIQUE-SE o Despacho SRH/MPF de 15/10/2004, publicado no BS/MPF nº 19 da 1ª quinzena de outubro/2004, a fim de considerar o tempo de serviço prestado ao Banco do Brasil, nos períodos de 18/8/1986 a 31/1/1995, com 3089 dias, e de 1/2/1995 a 1/8/1995, com 182 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença capacitação, com fulcro nos artigos 100, 67 (original) e 87 (alterado pela Lei nº 9.527/97) e motivação nos Acórdãos TCU nºs 1.871/2003 e 399/2007. II- RETIFIQUE-SE os demais despachos de averbação de tempo de serviço prestado à administração indireta, referente aos servidores com data de ingresso no MPF após 15/10/1996, alterando-se os efeitos de Licença Prêmio para Licença para Capacitação, com fulcro no artigo 87, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.757/97, e motivação nos Acórdãos TCU nºs 1.871/2003 e 399/2007, dispensando-se a reposição ao erário, com fundamento na Súmula TCU nº 249. LOTAÇÃO PROVISÓRIA Em 28 de maio de 2013 Processo nº 1.00.000.016106/2011-31. LEONARDO DA SILVA, matrícula nº 11692, ocupante do cargo de Técnico de Apoio Especializado – Transporte, lotado na Procuradoria Geral da República. DECISÃO: Tendo em vista o que consta do processo em referência, AUTORIZO a prorrogação da lotação provisória do servidor na Procuradoria da República no Município de Juiz de Fora, por motivo de saúde, pelo prazo de 1 (um) ano, condicionada a prorrogação à nova avaliação por Junta Médica Oficial, com fundamento no art. 1°, § 2°, da Portaria PGR n° 273, de 13 de maio de 2011. Processo nº 1.00.000.000767/2009-20. ÉLISSON GOMES DAMASCENO, matrícula nº 12958, ocupante do cargo de Técnico de Apoio Especializado – Transporte, lotado na Procuradoria da República no Município de Garanhuns-PE. DECISÃO: Tendo em vista o que consta do processo em referência, AUTORIZO a prorrogação da lotação provisória do servidor na Procuradoria da República no Estado do Ceará, por motivo de saúde de dependente, pelo prazo de 1 (um) ano, condicionada a prorrogação à nova avaliação por Junta Médica Oficial, com fundamento no art. 1°, § 2°, da Portaria PGR n° 273, de 13 de maio de 2011. DANILO PINHEIRO DIAS Secretário-Geral Adjunto do MPF SECRETARIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE JUNTA MÉDICA OFICIAL ATESTADOS MÉDICOS Seq. 1 Mat. 21149 Nome ALAIDE SAMPAIO COSTA Lotação GABPR9-ASS 2 21149 ALAIDE SAMPAIO COSTA GABPR9-ASS 3 4 8869 14821 NUAU/PRR2ª GABPRM7-AMJ 5 20021 ANDRE DE MORAES MARTINS ANDREA RECIFE GUIMARAES MARROCOS DE ARAUJO ANDREZA DE CASSIA BERNARDINO 6 19738 ANTONIO MOURA GOMES SE/PRRJ 7 20516 NUDMS/PRR2ª 8 23649 CARLOS ALBERTO FARIA DE ALMEIDA CARLOS EDUARDO PIRES ARAUJO 9 6467 CARLOS VALERIO DE SOUZA SEMAN/PRR2ª GABPR13AWSC STP/PRR2ª Cargo / Função ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO TECNICO DE INFORMATICA ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TEC. APOIO ESPECIALIZADO SEGURANÇA ANALISTA DE INFORMATICA - DESENV. DE SISTEMAS TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO Artigo 202/203 Dias 3 Período 22/05/2013-24/05/2013 202/203 3 27/05/2013-29/05/2013 202/203 202/203 1 1 23/05/2013-23/05/2013 03/05/2013-03/05/2013 202/203 1 03/05/2013-03/05/2013 202/203 3 27/05/2013-29/05/2013 202/203 1 23/05/2013-23/05/2013 202/203 1 24/05/2013-24/05/2013 202/203 3 24/05/2013-26/05/2013 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 10 6467 CARLOS VALERIO DE SOUZA STP/PRR2ª 11 6467 CARLOS VALERIO DE SOUZA STP/PRR2ª 12 6467 CARLOS VALERIO DE SOUZA STP/PRR2ª 13 14 862 20236 CAROLINA DE GUSMAO FURTADO CINTIA MAYUMI MIZUNO KAKUDA PR-PE SJUR/PRM-SP 15 11960 CLARA ATUKO NISHIYAMA CPL/PRSP 16 2687 COORJU/PRR5ª 17 15023 CLARINDA APARECIDA VELOSO DE SANTANA CLAUDIA MORAES DA SILVA 18 19 20488 6353 CRISTIANE DA SILVA FALCAO DJALMA LEANDRO JUNIOR GABPRM5LAPF CA/PRRN CA/PRGO 20 12386 ELI APARECIDO LEITE SEP/PRSP 21 14750 NUDMS/PRR2ª 22 4981 GISSELE BARBOSA DE OLIVEIRA VIEIRA DOS SANTOS HELIO APARECIDO SILVERIO 23 2400 24 7661 JANO DE CARVALHO SERVIO FERREIRA JOAO MARIA LUDUGERO DA SILVA 25 2745 JOSE EDUARDO ALVES CORDEIRO GABSUB18HACA DIPEJ/PRRJ 26 27 28 29 10852 23503 19298 2913 JULIO OTAVIANO DA SILVA FRANCO KARINA DA COSTA LIMA SOUTO LUIZ EURICO SOARES PAMPLONA LUIZA BERNARDO DE SOUSA NUCDF/PRR2ª NUASBE/PRR5ª ASSPA/PRR2ª SERH/PRRN 30 3586 GABPR4-MADA 31 5064 32 7952 33 2534 MARIA APARECIDA AMARAL SZMUK MARIA BETANIA SIMOES DA FONSECA LYRA MARIA CAROLINA ALMEIDA PIRES DE MELLO DOIN MARIA DE FATIMA UCHOA FERRER 34 6443 MAURICIO LOPES FERNANDES SPJ/PRGO 35 3917 PAULO CEZAR DO NASCIMENTO DIB/PRRJ 36 22984 ROBERTA ABREU SENA PINHEIRO NTC 37 21066 RONALDO FERREIRA MENDONCA CA/PRRN 38 14405 SOI/USI/SG 39 14405 40 3988 RONMEL CARVALHO GOMES DE CASTRO RONMEL CARVALHO GOMES DE CASTRO ROSEMARY GOMES DOS SANTOS 41 42 43 6444 6444 22627 SERGIO MARTINS PEREIRA SERGIO MARTINS PEREIRA SIMONE KANAYMA MORATO 44 17300 45 12662 TALYTA BEATRIZ LABOURDETTE BARROS VANESSA FRAGA LIMA DE MELO SEPROA/RJ SEPROA/RJ GABPRM3LMPA DIEP/SEJUD SUBADM/PRMSP CA/PRRN Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO PROCURADOR DA REPUBLICA TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO ANALISTA ADMINISTRATIVO ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO ANALISTA DE ENGENHARIA SANITÁRIA/PERITO TECNICO DE INFORMATICA 6 202/203 2 27/05/2013-28/05/2013 202/203 2 20/05/2013-21/05/2013 202/203 2 22/05/2013-23/05/2013 223/I 202/203 10 10 16/05/2013-25/05/2013 02/05/2013-11/05/2013 202/203 7 03/05/2013-09/05/2013 202/203 2 07/05/2013-08/05/2013 202/203 1 14/01/2013-14/01/2013 202/203 202/203 1 1 27/05/2013-27/05/2013 27/05/2013-27/05/2013 202/203 1 03/05/2013-03/05/2013 202/203 1 21/05/2013-21/05/2013 TECNICO DE INFORMATICA 202/203 5 11/03/2013-15/03/2013 TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA PROCESSUAL 202/203 1 13/05/2013-13/05/2013 202/203 23 06/02/2013-28/02/2013 202/203 1 28/05/2013-28/05/2013 202/203 202/203 202/203 202/203 1 2 1 5 20/05/2013-20/05/2013 23/05/2013-24/05/2013 24/05/2013-24/05/2013 20/05/2013-24/05/2013 TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO 202/203 3 22/05/2013-24/05/2013 SECREG/PRR5ª TECNICO DE SAUDE - CONS. DENTARIO TECNICO DE INFORMATICA TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA ADMINISTRATIVO 202/203 1 13/05/2013-13/05/2013 SJUR/PRM-SP TECNICO ADMINISTRATIVO 202/203 4 12/03/2013-15/03/2013 DIVEC/PRR5ª ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO TEC. APOIO ESPECIALIZADO SEGURANÇA TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TEC. APOIO ESPECIALIZADO SEGURANÇA TEC. APOIO ESPECIALIZADO SEGURANÇA TEC. APOIO ESPECIALIZADO SEGURANÇA TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA ADMINISTRATIVO ANALISTA ADMINISTRATIVO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO TECNICO DO MPU/APOIO TECNICOADMINISTRATIVO/ADMINISTRACAO ANALISTA DO MPU/APOIO JURIDICO/DIREITO 202/203 14 20/05/2013-02/06/2013 202/203 1 23/05/2013-23/05/2013 202/203 1 24/05/2013-24/05/2013 202/203 1 24/05/2013-24/05/2013 202/203 3 27/05/2013-29/05/2013 202/203 20 26/03/2013-14/04/2013 202/203 14 12/03/2013-25/03/2013 202/203 3 22/05/2013-24/05/2013 202/203 202/203 202/203 2 3 1 21/05/2013-22/05/2013 27/05/2013-29/05/2013 30/04/2013-30/04/2013 202/203 1 26/04/2013-26/04/2013 202/203 1 23/05/2013-23/05/2013 SOI/USI/SG SPA/PRR2ª GABPR15-AGA PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MPF PLAN-ASSISTE/MPF Demonstrações Contábeis EXERCÍCIO 2012 BALANÇO PATRIMONIAL Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 7 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA NOTAS EXPLICATIVAS ______________________________________________________________________ PLAN-ASSISTE / PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EXERCÍCIO 2012 (Em Reais) 1. Contexto operacional 1.1. O Plan-Assiste é um Programa de Saúde e Assistência Social classificado na modalidade de autogestão. Esta modalidade de gestão em assistência à saúde é o sistema no qual a própria empresa ou outro tipo de organização institui e administra, sem finalidade lucrativa, o programa de assistência à saúde de seus beneficiários, reduzindo os gastos decorrentes com a intermediação das empresas de plano de saúde do mercado. 2. Principais práticas contábeis adotadas 2.1. Créditos a Receber – utilizado o regime de competência para apropriação da coparticipação financeira devida pelos beneficiários, pela utilização do Plano de Saúde, e para apropriação dos demais direitos a receber em favor do Programa. 2.2. Passivo Circulante – utilizado o regime de competência para apropriação do registro da assistência médico-hospitalar e ambulatorial, bem como para os reembolsos. Os valores a serem pagos aos prestadores de serviços e beneficiários foram contabilizados pelo valor bruto apresentado, sendo evidenciada as glosas como contas retificadoras desses itens. 3. Custeio a Receber 3.1. Foi adotado o registro da provisão para Perda de Custeio a Receber (provisão para devedores duvidosos) pelo critério de beneficiários desligados do Programa de Saúde e Assistência Social do MPF. Essa provisão é de suma importância para as organizações devido a inevitável inadimplência por parte de seus beneficiários (risco inerente da atividade do ramo de saúde). Na composição das contas do ativo consta a provisão para perda de custeio a receber no valor de R$ 3.897.281,05 referente ao montante do saldo de co participação dos beneficiários desligados na data base 31/12/2012. O tratamento contábil a constituição da provisão envolve o débito na conta de resultado e o crédito na conta redutora do ativo conforme evidenciado no Balanço Patrimonial de 2012. 3.2. No decorrer do ano de 2012, a dívida total de beneficiários cresceu R$ 6.820.436,85 (24%), perfazendo o montante de R$ 28.991.234,11 em 31/12/2012. 4. Despesas com Assistência Médico-Hospitalar e Ambulatorial 4.1. Os valores apresentados nos demonstrativos contábeis se restringem aos recursos próprios geridos pelo Programa, não abrangendo os recursos provenientes de dotação orçamentária, cujos dispêndios nos últimos anos foram os seguintes: 2009 2010 2011 2012 17.133.351 19.856.496 23.416.812 22.084.608 ALLAN ALEXANDRE MENDES GONÇALVES Contador CRC-DF 019968-O/0 VILSON VICENTE POSSAMAI JUNIOR Diretor Executivo DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO Exercício: 2012 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2011 2012 1.1.4 RECEITA 39.496.369,78 39.461.446,74 1.1.4.1 OPERACIONAIS 26.096.646,79 27.400.297,36 1.1.4.1.01 CONTRIBUIÇÃO MENSAL (TITULAR) 22.443.830,66 18.995.540,51 1.1.4.1.02 CONTRIBUIÇÃO MENSAL -CÔNJUGE 1.1.4.1.03 CONTRIBUIÇÃO MENSAL - BENEFICIÁRIO ESPECIAL 1.1.4.1.04 CONTRIBUIÇÃO MENSAL - FILHO 1.1.4.1.05 CONTRIBUIÇÃO MENSAL - SUPLEMENTAR - 2.780.969,29 1.026.270,97 1.199.849,29 - 1.930.069,37 208.767,94 8.169,71 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 1.1.4.1.07 CONTRIBUIÇÃO MENSAL - PAIS INCLUSOS Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 8 2.310.315,60 2.392.960,46 1.1.4.1.09 CONTRIBUIÇÃO MENSAL - EX-CÔNJUGE 61.142,74 83.495,35 1.1.4.1.15 OUTRAS RECEITAS 46.318,88 9.243,38 1.1.4.1.15.001 RECEITAS EVENTUAIS 46.318,88 9.243,38 1.1.4.1.15.001.01 DEP COTA UNIDAS OUTROS RAMOS-FORA DO EXERCÍCIO 44.235,00 - 1.1.4.1.15.001.02 COMPENSAÇÃO RECURSO DA UNIÃO 2.083,88 521,00 1.1.4.1.15.001.03 REPASSES DE OUTROS RAMOS - 8.722,38 1.1.4.1.20 FINANCEIRAS 13.399.722,99 12.061.149,38 1.1.4.1.20.001 RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES 13.399.007,95 12.059.522,41 1.1.4.1.20.001.01 CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO/CDB - BB 151.200,00 349.321,23 1.1.4.1.20.001.02 FUNDO RENDA FIXA - RF LP 10 MILHÕES - BB 6.150.198,39 4.925.851,91 1.1.4.1.20.001.03 FUNDO RENDA FIXA - CP CORP 600 MIL 21.543,05 - 1.1.4.1.20.001.04 FUNDO RENDA FIXA - CP ADMIN DIFERENC - BB 124.741,11 77.257,10 1.1.4.1.20.001.05 CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO/CDB - CEF 1.411.596,98 1.142.611,06 1.1.4.1.20.001.06 FUNDO RENDA FIXA - FIC ESPECIAL - CEF 2.348.190,90 1.895.640,78 1.1.4.1.20.001.07 FUNDO RENDA FIXA - FIC PERSONAL - CEF 322.963,40 258.433,86 1.1.4.1.20.001.08 FUNDO RENDA FIXA - FIC PATRIMONIO - CEF 2.868.574,12 3.393.144,47 1.1.4.1.20.002 JUROS E MULTAS ATIVOS 715,04 1.626,97 1.1.4.1.20.002.01 JUROS ATIVOS - COBRANÇA BANCÁRIA 715,04 1.626,97 1.1.3 DESPESA 21.792.494,93 31.734.919,07 1.1.3.1 PRESTADORES DE SERVIÇOS 20.901.236,44 26.059.698,74 1.1.3.1.01 DESPESAS MÉDICAS 19.395.757,15 25.893.696,99 1.1.3.1.05 DESPESAS ODONTOLÓGICAS 1.505.479,29 166.001,75 1.1.3.2 BENEFICIÁRIOS - 767.872,91 1.1.3.2.01 DESPESAS MÉDICAS COM REEMBOLSO - 749.883,68 1.1.3.2.03 DESPESAS ODONTOLÓGICAS COM REEMBOLSO - 17.989,23 1.1.3.3 FINANCEIRAS 37.014,00 54.185,93 1.1.3.3.01 TARIFA COBRANÇA BANCÁRIA 3.472,60 4.446,18 1.1.3.3.02 TARIFA PAGTO DESP MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS 33.541,40 47.515,50 1.1.3.3.03 JUROS E MULTAS PASSIVOS - 722,76 1.1.3.3.03.001 JUROS PASSIVOS - IMPOSTOS - 257,22 1.1.3.3.03.002 JUROS PASSIVOS – SALDO DEVEDOR - 465,54 1.1.3.3.04 TARIFA APLICAÇÃO FINANCEIRA - 1.501,49 1.1.3.4 TRIBUTÁRIAS 795.566,76 929.485,43 1.1.3.4.01 ENCARGOS SOCIAIS - INSS PATRONAL 795.566,76 929.485,43 1.1.3.5 OUTROS PAGAMENTOS 58.677,73 26.395,01 1.1.3.5.01 CONFECÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO 6.779,34 112,18 1.1.3.5.02 MENSALIDADE UNIDAS NACIONAL 15.567,00 16.524,00 1.1.3.5.03 ORIZON 34.081,39 - 1.1.3.5.04 CAMPANHAS PREVENÇÃO À SAÚDE 2.250,00 - 1.1.3.5.05 REPASSE PARA OUTROS RAMOS - 7.355,83 1.1.3.5.06 TREINAMENTOS E CURSOS - 2.403,00 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 1.1.3.6 PROVISÃO DE RISCO 1.1.2.2.01.002 RESERVAS DE SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO PERÍODO ALLAN ALEXANDRE MENDES GONÇALVES Contador CRC-DF 019968-O/0 Plan-Assiste/MPF Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 9 - 3.897.281,05 17.703.874,85 7.726.527,67 VILSON VICENTE POSSAMAI JR. Diretor Executivo Plan-Assiste/MPF PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE EDITAL E/10 – 2013, DE 28 DE MAIO DE 2013 1º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE 2013 PARA FORMAÇÃO DO QUADRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO. A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO DA ÁREA DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO, designada por meio da Portaria PRR1 nº 39, de 12/04/2013, com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União, aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 09 de agosto de 2010, e suas alterações, e na Portaria PRR1 nº 47, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, e na Portaria PRR1 nº 67, de 16 de maio de 2011, e suas alterações, resolve: 1. Divulgar que não houve recursos interpostos em face do Resultado Preliminar da Prova Objetiva. 2. Divulgar, em ordem alfabética, na forma do Anexo I, o Resultado Definitivo das Provas Objetivas de todos os candidatos. 3. Divulgar, em ordem alfabética, na forma do Anexo II, o Resultado Preliminar das Provas Discursivas dos candidatos considerados aprovados na prova objetiva. 4. Abrir o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação deste Edital para o candidato interpor recurso em face do Resultado Preliminar da Prova Discursiva, mediante preenchimento de formulário a ser obtido no endereço eletrônico da PRR1(http://www.prr1.mpf.gov.br/concursos/estagiarios). 4.1. Os eventuais recursos deverão ser protocolados no Edifício-sede da PRR1, situado no Setor de Autarquias Sul Quadra 05 Bloco “E” Sala 208, Brasília – DF, no horário das 11h às 18h. 4.2. Apenas no período de interposição de recursos, o candidato poderá ter vista da prova discursiva, mediante apresentação do original do documento oficial de identidade no local e horários indicados no item 5.1. 4.3. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Seleção de Estágio da área de Direito e decididos pelo respectivo examinador. 4.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito recursal. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. 4.5. Não será aceito recurso interposto por fax, correio eletrônico, via postal ou, ainda, em desacordo com o Edital E/01-2013, de 25 de março de 2013 (Edital de Abertura). 5. Reiterar, nos termos da seção XV do Edital E/01-2013, de 25 de março de 2013 (Edital de Abertura): 5.1. Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos. 5.2. Será reprovado na prova discursiva e eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos. MARCUS DA PENHA SOUZA LIMA Procurador Regional da República Presidente FRANCISCO DE ASSIS MARINHO FILHO Procurador Regional da República Membro BLAL YASSINE DALLOUL Procurador Regional da República Membro ANEXO I Resultado Definitivo das Provas Objetivas N.º de Inscrição Nome do Candidato Nota Final Situação Objetiva 83.68.4803 ALINE DA SILVA RAMOS 28 APROVADO NA PROVA OBJETIVA Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 10 N.º de Inscrição Nome do Candidato Nota Final Situação Objetiva 83.68.2686 ALINE NUNES FEITOSA 17 ELIMINADO* 83.68.4550 AMANDA CALDEIRA LOPES 15 ELIMINADO* 83.68.3158 AMANDA GONCALVES VIEIRA 23 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4684 AMANDA TIEMI SHIRAISHI 24 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2256 AMARINARA DE SOUSA OLIVEIRA 22 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.3013 ANA CECILIA SOUSA VILARINHO 27 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.3532 ANA PAULA SOUSA DE LIRA LIMA 16 ELIMINADO* 83.68.5039 ANDERSON VALERIANO SIQUEIRA 23 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4868 ANDRE MARQUES DA SILVA 22 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4628 ANDRE SANTOS PERON 27 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.5070 ANDRESSA AUGUSTA INOCENCIO 15 ELIMINADO* 83.68.2250 ANDRESSA GONCALVES TRINDADE 32 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4971 ANNA CAROLINA FASANARO FELIX 28 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2321 ARABI DE BRITO MADALENA 15 ELIMINADO* 83.68.2209 ARTHUR BARREIRO SOARES 20 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.1153 ARTHUR FERNANDES BERNARDO NOBRE 25 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4573 BARBARA PEREIRA E SILVA SOUSA 22 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4482 BERNARDO ROBERIO FARIA MENEZES 11 ELIMINADO* 83.68.4927 BRUNA PACHECO SILVA 20 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2545 BRUNO CAMILO NELES 17 ELIMINADO* Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 11 N.º de Inscrição Nome do Candidato Nota Final Situação Objetiva 83.68.1478 CAMILA SILVA 26 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2400 CAMILA VERAS AIUBE 15 ELIMINADO* 83.68.4747 CARINA RABELO FARIAS 25 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.3231 CARLEANDRO PEREIRA LISBOA 17 ELIMINADO* 83.68.4669 CARLOS ELIAS RIBEIRO DA SILVA 21 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2780 CAROLINA BRAGA BOIA MENEZES 19 ELIMINADO* 83.68.2308 CAROLINE MACHADO PIAGGIO COUTO 23 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2770 CHARLENE TELES PIGNATA 18 ELIMINADO* 83.68.1528 CICERO LOPES ALVES 24 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2266 CLAUDIA QUEIROZ DE OLIVEIRA GIANI 24 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.3326 CRISTIANA COSTA RIBEIRO 14 ELIMINADO* 83.68.1084 CRISTIANE BRAZ DE OLIVEIRA 10 ELIMINADO* 83.68.1592 DANIEL CAMPOS DE SOUSA RIBEIRO 16 ELIMINADO* 83.68.4490 DANIELA NOVAIS DA SILVA 20 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2439 DEUZELIA DE SOUSA BESERRA 31 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.3354 DIEGO LOPES DE LIMA 13 ELIMINADO* 83.68.4492 DOLORES CAMPOS DA LOMBA 15 ELIMINADO* 83.68.1859 ELAINE DE CASTRO SANTOS 21 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4641 ELENILDA JUVINA DE MORAES 16 ELIMINADO* 83.68.4500 ELIANA VIEIRA DE CALAIS SANTOS 13 ELIMINADO* Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 12 N.º de Inscrição Nome do Candidato Nota Final Situação Objetiva 83.68.2318 ELIANE FERNANDES LOPES 23 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2105 ERIVELTO CARVALHO MACHADO 18 ELIMINADO* 83.68.4999 FELIPE DE SOUZA TICOM 26 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.1723 FELIPE GOMES BEZERRA DE MENEZES DE OLIVEIRA 21 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.3221 FERNANDA MOREIRA MENEZES FERREIRA 27 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.5052 FERNANDA PORTELLA DE ALMEIDA 28 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2941 FERNANDA SCHEINER DE BRITO BALDISSARA LEITE 24 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.1540 GABRIELA MARIA RIBEIRO DE ARAUJO 15 ELIMINADO* 83.68.4782 GASPAR VIRGILIO FERREIRA 26 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4817 GIOVANA BONFIM ALMEIDA 29 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.1212 GLENDA LOURES DE MOURA 18 ELIMINADO* 83.68.5001 GUILHERME MUNIZ ALVES 20 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4897 HELLEN SANTOS FIALHO DEMATTE 21 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4839 HELLEN YORRANA SANTIAGO SANTANA 12 ELIMINADO* 83.68.5093 HEMERSON DYERSON RODRIGUES SARAIVA 19 ELIMINADO* 83.68.3531 HENRIQUE BATISTA BARBOSA 33 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.3060 HUGO LIMA SILVA 19 ELIMINADO* 83.68.3230 IDALICE PEREIRA LISBOA 21 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4906 IGOR PORTELA ALVES GALINDO 25 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4980 ILAGILSAN DE SOUSA 29 APROVADO NA PROVA OBJETIVA Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 13 N.º de Inscrição Nome do Candidato Nota Final Situação Objetiva 83.68.1610 ISABELA REPLE DO NASCIMENTO 30 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.5049 ISABELA SARDINHA LISBOA LEITE 28 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.250 JESSICA MARIA SOUSA GURGEL DO AMARAL 25 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4941 JESSICA VARGAS LESPINASSE ARAUJO 26 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4903 JESSICA VIEIRA BARROS 18 ELIMINADO* 83.68.1108 JESSIKA CASTANON DE OLIVEIRA 25 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.5057 JOAO CARLOS VIEIRA BARBOSA DA SILVA 29 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4764 JOHANNES ALVES DA PAZ 27 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.5095 JULIANA THOMAZINI NADER SIMOES 21 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4674 KAMILA REGINA ALBINO DE CASTRO 30 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4521 KARLA DE AVELAR LOPES 20 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4830 KARLA LETICIA DE OLIVEIRA BISPO DE SOUZA 17 ELIMINADO* 83.68.4777 KARLA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 20 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4547 KAROLLINE RAMOS DA SILVA 28 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.5058 KESSLEY GUSTAVO RODRIGUES VASCONCELOS 26 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.3255 LILIAN CARVALHO BORGES DOS SANTOS 23 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.1278 LINDEIVSON MOURAO DE ALENCAR 29 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.3292 LISYANNE GREGORIA DE LUCENA LUSTOSA 23 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.3069 LOIANE CASIMIRO CARDIOO 22 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2712 LORENA ANDRESSA DAS CHAGAS LEAL 12 ELIMINADO* Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 14 N.º de Inscrição Nome do Candidato Nota Final Situação Objetiva 83.68.1563 LORENA DOS SANTOS SILVA 13 ELIMINADO* 83.68.4527 LOUIZE CAROLINE SOARES ROCHA 23 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4538 LUANA HELENA ALVES DOS ANJOS ALMEIDA 21 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4785 LUCAS MARTINS DE ANDRADE 26 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4902 LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA 28 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.5029 LUIZA ALVES MIGNOT 19 ELIMINADO* 83.68.2403 MARCELA SILVA BORGES 25 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2641 MARCELO BARRETO DE FREITAS COSTA 23 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.1551 MARCELO FABRICIO DEUSDARA LOURENCO 26 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4833 MARCIA FERREIRA DE LMA 11 ELIMINADO* 83.68.4485 MARIA CAROLINA REZENDE DE CARVALHO FERREIRA 21 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4919 MARIA EDUARDA PRAXEDES SILVA 21 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.1606 MARIA JOSE XAVIER DOS SANTOS 12 ELIMINADO* 83.68.590 MARIA JULIANA DAMASCENO SANTANA 17 ELIMINADO* 83.68.4779 MARIANA FREITAS MENDES 23 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4104 MARINA FERREIRA FILGUEIRAS 18 ELIMINADO* 83.68.3225 MAYARA KELLY TEIXEIRA DE CASTRO 25 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.851 MIRELA LOVATO SA SILVA 21 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4499 MONICA MARIA GOMES TAVARES 20 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2152 NARA LINE DE SOUZA ALVES 17 ELIMINADO* Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 15 N.º de Inscrição Nome do Candidato Nota Final Situação Objetiva 83.68.1061 NATHALIA DA ROCHA FEITOSA SOARES 21 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4553 PABLO HENRIQUE BIDIN DE SOUZA 18 ELIMINADO* 83.68.4540 PAMELA DOS SANTOS FERREIRA 21 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2019 PAOLA SOUZA SANTOS 26 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2947 PATRICIA DE OLIVEIRA FLOR 21 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.3240 PATRICIA JOBIM SATHLER SOUZA 20 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.5035 PAULA MARCELA DIAS DOS SANTOS 10 ELIMINADO* 83.68.3504 PEDRO AURELIO RIBEIRO MARTINS DE ARAUJO 14 ELIMINADO* 83.68.5084 PEDRO HENRICQUE MOTTA FERREIRA 23 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4488 PEDRO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA 24 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.5027 PEDRO IVO SILVA BARBOSA 32 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2816 PEDRO SANTIAGO LOPES FRANCA 17 ELIMINADO* 83.68.4564 RAFAELA DA SILVA TIMOTEO 25 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.5081 RAMSES VITOR RAMALHO COSTA CAVALCANTE 24 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2844 RAPHAEL VIANA XAVIER 19 ELIMINADO* 83.68.2698 RAPHAELA DE MOURA MARTINS 9 ELIMINADO* 83.68.4623 RAQUEL SILVEIRA DE BRITO 19 ELIMINADO* 83.68.1708 RAYANE ALVES VIEIRA DE MELO 25 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2088 RAYANNA DO PRADO COSTA 18 ELIMINADO* 83.68.4824 RAYANNE KARLA CAIXETA MORAIS 21 APROVADO NA PROVA OBJETIVA Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 16 N.º de Inscrição Nome do Candidato Nota Final Situação Objetiva 83.68.4713 REBECA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 21 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4471 RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA 21 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.1113 RODRIGO A 26 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.5083 RODRIGO BERNARDES DE ASSIS 32 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.3082 SAMARA NEVES BEZERRA DE FREITAS 20 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4598 SAMARA TELES GOMES 22 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4594 SARAH LIMA MELO 23 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.3250 SORAIA DE OLIVEIRA PEREIRA 20 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4493 THAIS DELLA MONICA EVANGELISTA 26 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.2476 THAIS FERNANDES BRITO 19 ELIMINADO* 83.68.4844 THALITA PINTO BANDEIRA DE MELO 26 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4977 THAYANE DE ALMEIDA ARAUJO 19 ELIMINADO* 83.68.2600 THIAGO LUCAS EVERTON SANTOS 22 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.4913 THIAGO PAULO DE SOUSA 22 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.1255 VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS 16 ELIMINADO* 83.68.1906 WENDELL ARAUJO GOMES 22 APROVADO NA PROVA OBJETIVA 83.68.3159 WIBSON RANIERI PINHEIRO BEZERRA 18 ELIMINADO* 83.68.4827 YULLY CARNEIRO DE AGUIAR 21 APROVADO NA PROVA OBJETIVA ANEXO II Resultado Preliminar das Provas Discursivas N.º de Inscrição Nome do Candidato Nota Discursiva Situação Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 17 N.º de Inscrição Nome do Candidato Nota Discursiva Situação 83.68.4803 ALINE DA SILVA RAMOS 38 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.3158 AMANDA GONCALVES VIEIRA 33,8 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4684 AMANDA TIEMI SHIRAISHI 32,6 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.2256 AMARINARA DE SOUSA OLIVEIRA 31,2 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.3013 ANA CECILIA SOUSA VILARINHO 34,8 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.5039 ANDERSON VALERIANO SIQUEIRA 20 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4868 ANDRE MARQUES DA SILVA 27 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4628 ANDRE SANTOS PERON 32 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.2250 ANDRESSA GONCALVES TRINDADE 27 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4971 ANNA CAROLINA FASANARO FELIX 30,6 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.2209 ARTHUR BARREIRO SOARES 8,8 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* 83.68.1153 ARTHUR FERNANDES BERNARDO NOBRE 26 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4573 BARBARA PEREIRA E SILVA SOUSA 35,6 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4927 BRUNA PACHECO SILVA 26,6 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.1478 CAMILA SILVA 20,8 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4747 CARINA RABELO FARIAS 18,8 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* 83.68.4669 CARLOS ELIAS RIBEIRO DA SILVA 20 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.2308 CAROLINE MACHADO PIAGGIO COUTO 28,6 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.1528 CICERO LOPES ALVES 23 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.2266 CLAUDIA QUEIROZ DE OLIVEIRA GIANI 0 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 18 N.º de Inscrição Nome do Candidato Nota Discursiva Situação 83.68.4490 DANIELA NOVAIS DA SILVA 14,6 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* 83.68.2439 DEUZELIA DE SOUSA BESERRA 26,6 APROVADO NA DISCURSIVA 83.68.1859 ELAINE DE CASTRO SANTOS 15,2 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* 83.68.2318 ELIANE FERNANDES LOPES 24,8 APROVADO NA DISCURSIVA 83.68.4999 FELIPE DE SOUZA TICOM 18,8 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* 83.68.1723 FELIPE GOMES BEZERRA DE MENEZES DE OLIVEIRA 19 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* 83.68.3221 FERNANDA MOREIRA MENEZES FERREIRA 29 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.5052 FERNANDA PORTELLA DE ALMEIDA 23 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.2941 FERNANDA SCHEINER DE BRITO BALDISSARA LEITE 33 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4782 GASPAR VIRGILIO FERREIRA 29,6 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4817 GIOVANA BONFIM ALMEIDA 21 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.5001 GUILHERME MUNIZ ALVES 25 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4897 HELLEN SANTOS FIALHO DEMATTE 29 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.3531 HENRIQUE BATISTA BARBOSA 28 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.3230 IDALICE PEREIRA LISBOA 18,8 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* 83.68.4906 IGOR PORTELA ALVES GALINDO 26 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4980 ILAGILSAN DE SOUSA 32 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.1610 ISABELA REPLE DO NASCIMENTO 39,6 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.5049 ISABELA SARDINHA LISBOA LEITE 38,2 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.250 JESSICA MARIA SOUSA GURGEL DO AMARAL 25 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA PROVA PROVA Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 19 N.º de Inscrição Nome do Candidato Nota Discursiva Situação 83.68.4941 JESSICA VARGAS LESPINASSE ARAUJO 31,2 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.1108 JESSIKA CASTANON DE OLIVEIRA 27 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.5057 JOAO CARLOS VIEIRA BARBOSA DA SILVA 28 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4764 JOHANNES ALVES DA PAZ 29,2 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.5095 JULIANA THOMAZINI NADER SIMOES 27 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4674 KAMILA REGINA ALBINO DE CASTRO 27,6 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4521 KARLA DE AVELAR LOPES 22,2 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4777 KARLA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 23 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4547 KAROLLINE RAMOS DA SILVA 21 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.5058 KESSLEY GUSTAVO RODRIGUES VASCONCELOS 22,2 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.3255 LILIAN CARVALHO BORGES DOS SANTOS 25 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.1278 LINDEIVSON MOURAO DE ALENCAR 35 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.3292 LISYANNE GREGORIA DE LUCENA LUSTOSA 26,6 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.3069 LOIANE CASIMIRO CARDIOO 26,4 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4527 LOUIZE CAROLINE SOARES ROCHA 18,8 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* 83.68.4538 LUANA HELENA ALVES DOS ANJOS ALMEIDA 32 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4785 LUCAS MARTINS DE ANDRADE 30 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4902 LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA 40 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.2403 MARCELA SILVA BORGES 27,6 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.2641 MARCELO BARRETO DE FREITAS COSTA 21,6 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 20 N.º de Inscrição Nome do Candidato Nota Discursiva Situação 83.68.1551 MARCELO FABRICIO DEUSDARA LOURENCO 26,4 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4485 MARIA CAROLINA REZENDE DE CARVALHO FERREIRA 26,4 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4919 MARIA EDUARDA PRAXEDES SILVA 34 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4779 MARIANA FREITAS MENDES 17 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* 83.68.3225 MAYARA KELLY TEIXEIRA DE CASTRO 17,4 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* 83.68.851 MIRELA LOVATO SA SILVA 38 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4499 MONICA MARIA GOMES TAVARES 29 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.1061 NATHALIA DA ROCHA FEITOSA SOARES 13,6 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* 83.68.4540 PAMELA DOS SANTOS FERREIRA 0 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* 83.68.2019 PAOLA SOUZA SANTOS 27,8 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.2947 PATRICIA DE OLIVEIRA FLOR 22 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.3240 PATRICIA JOBIM SATHLER SOUZA 0 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* 83.68.5084 PEDRO HENRICQUE MOTTA FERREIRA 28 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4488 PEDRO HENRIQUE BORGES DE OLIVEIRA 27,6 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.5027 PEDRO IVO SILVA BARBOSA 26,2 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4564 RAFAELA DA SILVA TIMOTEO 30,6 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.5081 RAMSES VITOR RAMALHO COSTA CAVALCANTE 29,6 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.1708 RAYANE ALVES VIEIRA DE MELO 23,6 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4824 RAYANNE KARLA CAIXETA MORAIS 27 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4713 REBECA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 21,8 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 21 N.º de Inscrição Nome do Candidato Nota Discursiva Situação 83.68.4471 RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA 26 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.1113 RODRIGO A 26 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.5083 RODRIGO BERNARDES DE ASSIS 38 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.3082 SAMARA NEVES BEZERRA DE FREITAS 18,6 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* 83.68.4598 SAMARA TELES GOMES 21,2 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4594 SARAH LIMA MELO 25,8 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.3250 SORAIA DE OLIVEIRA PEREIRA 26 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4493 THAIS DELLA MONICA EVANGELISTA 27 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4844 THALITA PINTO BANDEIRA DE MELO 27,2 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.2600 THIAGO LUCAS EVERTON SANTOS 24,8 APROVADO NA DISCURSIVA PROVA 83.68.4913 THIAGO PAULO DE SOUSA 19,2 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* 83.68.1906 WENDELL ARAUJO GOMES 19 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* 83.68.4827 YULLY CARNEIRO DE AGUIAR 17,4 REPROVADO NA PROVA DISCURSIVA* * Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 20 (vinte) pontos (item 5, seção XV, Edital E01/2013). PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE PORTARIA N° 124, DE 28 DE MAIO DE 2013 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR 591, de 20 de novembro de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.520, de 17/07/2002, no Decreto n° 3.555, de 08/08/2000 e Decreto n° 5.450, 31/05/2005 e alterações, resolve: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a equipe de apoio ao Pregoeiro, para atuarem nas licitações até 28 de maio de 2014, de acordo com a legislação acima referida: ANGELA FERREIRA PÓVOA, matrícula n° 7948-1, Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração; ADALGISA ABDON GONÇALVES, matrícula nº 5735-5, Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração; ALESSANDRA FREITAS ASSIS LIMA, matrícula nº 17681-8, Analista Administrativo; DEBORA SILVA DA COSTA, matrícula nº 22008-6, Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração; EDINEU DA SILVA CARVALHEIRO, matrícula n° 4907-7, Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração; EDUARDO HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES, matrícula n° 6023-2, Técnico de Informática; FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS SOUTO, matrícula nº 6122-1, Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração; HELENA MARGARETH FARIAS SILVA, matrícula n° 4141-6, Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração; Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 22 MÁRCIA REGINA VASCONCELOS MARQUES, matrícula n° 16611-1, Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração; NÉLIA PAULA DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 5729-1, Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração; ROGÉRIO CUNHA DE CARVALHO, matrícula n° 7645-7, Analista de Informática – Banco de Dados; Art. 2 - Revogar a Portaria nº 31, de 15/03/2012, publicada no BSMPF-06 da 2ª quinzena de março de 2012. PORTARIA N° 125, DE 28 DE MAIO DE 2013 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR 591, de 20 de novembro de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.520, de 17/07/2002, no Decreto n° 3.555, de 08/08/2000 e Decreto n° 5.450, 31/05/2005 e alterações, resolve: Art. 1º - Designar a servidora ADALGISA ABDON GONÇALVES, Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração, matrícula nº 5735-5, para exercer o encargo de Pregoeiro da Procuradoria da República no Estado do Pará para realizar compras e serviços comuns especificados na legislação acima citada, com vigência até 28 de maio de 2014. Art. 2º – Revogar a Portaria nº 49, de 08 de maio de 2012, publicada no BSMPF nº 09 da 1ª quinzena de maio de 2012. PORTARIA N° 126, DE 28 DE MAIO DE 2013 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR 591, de 20 de novembro de 2008, resolve: Art. 1º- Designar os servidores do quadro permanente do Ministério Público Federal, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitação para compras e serviços desta Unidade do MPF: I– Presidente: ADALGISA ADON GONÇALVES, matrícula nº 5735-5, Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração; II - Membros: ALESSANDRA FREITAS ASSIS LIMA, matrícula nº 17681-8, Analista Administrativo e LUCIENE COELHO MONTEIRO, matrícula nº 5730-4, Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração; III – Suplentes: DEBORA SILVA DA COSTA, matricula nº 22008-6, Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração e MÁRCIA REGINA VASCONCELOS MARQUES, matrícula nº 16611-1, Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração; Art. 2º - A presidente da Comissão, em seus impedimentos eventuais, será substituída pela servidora ALESSANDRA FREITAS DE ASSIS LIMA. Art. 3º – Fica revogada a Portaria PR/PA Nº 110, de 30 de agosto de 2012, publicada no BSMPF nº 16 da 2ª quinzena de agosto de 2012. PORTARIA N° 127, DE 28 DE MAIO DE 2013 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR 591, de 20 de novembro de 2008, resolve: Art. 1º – Alterar a lotação do servidor BERGSON FERNANDES MOTA, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, matrícula nº 16351-1, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão – PRDC para a Coordenadoria Jurídica - COORJU da Procuradoria da República no Estado do Pará. Art. 2º – Alterar a lotação do servidor SILVIO CESAR DE JESUS PINTO, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, matrícula nº 24201-2, do Núcleo de Recursos Humanos – NRH para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão - PRDC da Procuradoria da República no Estado do Pará. Art. 3º – Lotar a servidora ARIANNE DE ALMEIDA LEAL, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração, matrícula nº 22559-2, no Núcleo de Recursos Humanos - NRH da Procuradoria da República no Estado do Pará. BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTE PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE PORTARIA Nº 43, DE 29 DE MAIO DE 2013 O CHEFE ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, instituídas pelo artigo 50, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e pelo artigo 106 da Portaria PGR n.º 591/2008 (Regimento Interno do Ministério Público Federal); RESOLVE: Art. 1º Divulgar a escala do plantão semanal de membros ministeriais e servidores do Ministério Público Federal, nesta Unidade, para o período de 3 de junho a 1º de julho de 2013: Das 19h de 3.6.2013 às 19h de 10.6.2013 Procuradora da República ANA FABÍOLA DE AZEVEDO FERREIRA JANEIDE DE ARAÚJO MELO (assessora) AMANDA LINS BRITO FANECO AMORIM (servidora de apoio em Recife) Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 23 JAIR GOMES DE TRINDADE (téc. de transporte) - SOBREAVISO Procuradora da República ANDRÉA WALMSLEY SOARES CARNEIRO Das 19h de 10.6.2013 às 19h de 17.6.2013 DIANA MORAIS PAIS BARRETO (assessora) KÁSSIO FERREIRA SANTOS (téc. de transporte) - SOBREAVISO Procurador da República BRUNO BARROS DE ASSUNÇÃO Das 19h de 17.6.2013 às 19h de 24.6.2013 MARÍLIA RAPOSO GUEIROS (assessora) JULIANA RIFF NARCISO (servidora de apoio em Recife) LUIZ ANDRÉ RODRIGUES DE MOURA (téc. de transporte) - SOBREAVISO Procurador da República BRUNO GALVÃO PAIVA Das 19h de 24.6.2013 às 19h de 1º.7.2013 MARCOS ANTONIO MENDES DE ARAUJO FILHO (assessora) ANA FLÁVIA GUSMÃO DE FREITAS VIANA (servidor de apoio em Recife) ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA (téc. de transporte) - SOBREAVISO RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE PORTARIA Nº 168, DE 3 DE MAIO DE 2013 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no exercício de suas atribuições legais, conforme Portaria PGR nº 368, de 27 de junho de 2012, publicada no DOU Seção 2, de 28 de junho de 2012, e Considerando a necessidade de racionalizar a utilização dos recursos de tecnologia da informação e das comunicações (TI&C) disponíveis na Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PR/RS); Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o uso dos recursos de tecnologia da informação e das comunicações disponíveis na Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, de forma a preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade do acervo de informações existentes na Rede Local da PR/RS; Considerando o que dispõe o inciso XVI do art. 117 da Lei nº 8.112/90, que veda expressamente ao servidor público utilizar-se dos meios materiais postos à sua disposição para atividades particulares; RESOLVE: DA POLÍTICA DE USO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES Art. 1º. Os recursos de tecnologia da informação e das comunicações da PR/RS devem ser utilizados somente em atividades relacionadas às funções institucionais. Art. 2º. Os recursos de tecnologia da informação e das comunicações são: a rede local da PR/RS e seus equipamentos e serviços; os microcomputadores de mesa e portáteis, seus dispositivos periféricos, e demais equipamentos, conectados diretamente ou por intermédio da rede local; os programas de computador adquiridos e os sistemas desenvolvidos no órgão; e os suprimentos e bens de consumo relacionados à tecnologia da informação e das comunicações. Art. 3º. O usuário é responsável e deve zelar pelo estado e funcionamento dos recursos de tecnologia da informação e das comunicações, além de comunicar qualquer defeito ou comportamento anormal à Coordenadoria de Informática da PR/RS. Parágrafo único. Usuário é toda e qualquer pessoa ou processo que faça uso dos recursos de tecnologia da informação e das comunicações oferecidos pela PR/RS. Art. 4º. De modo a preservar o ambiente computacional da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, o usuário deve abster-se de prestar informações sobre características, funcionalidades, senhas e configurações dos recursos de tecnologia da informação disponíveis, exceto quando o desempenho das suas atividades institucionais assim exigir. Art. 5º. É vedada a alteração das configurações dos recursos de tecnologia da informação e a abertura de qualquer equipamento com o objetivo de substituir, remover peças ou fazer reparos, senão por servidores lotados na Coordenadoria de Informática da PR/RS. Parágrafo único. Nas PRMs os técnicos de Informática ou contatos de Informática (indicados pelo Coordenador da PRM) realizam as atividades atinentes aos servidores lotados na Coordenadoria de Informática da PR/RS. Art. 6º. A transferência ou remoção de qualquer recurso de tecnologia da informação e das comunicações para local diverso daquele onde tiver sido originariamente instalado, mesmo que provisoriamente, terá sua execução acompanhada pela Seção de Atividades Auxiliares, sob a supervisão da Divisão de Controle e Administração de Material e Patrimônio e/ou Coordenadoria de Informática em Porto Alegre e Sub-Coordenadoria Administrativa ou Setor Administrativo nas PRMs. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 24 DAS ESTAÇÕES DE TRABALHO Art. 7º. Os microcomputadores de mesa e portáteis são estações de trabalho da rede local da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul e a sua utilização deve ser sempre por meio de identificação e senha do respectivo usuário, quer estejam conectados ou não à rede. Parágrafo Único. A utilização por meio de login com direitos de administrador somente pode ser realizada por pessoal da Coordenadoria de Informática ou servidores previamente autorizados, e o uso de login “genérico” (atualmente “prrs”) com direitos limitados somente pode ser admitido, excepcionalmente e por necessidade do serviço, sob supervisão da chefia imediata do respectivo setor. Art. 8º. Os procedimentos e as operações realizadas por intermédio das estações de trabalho conectadas à rede serão de responsabilidade dos usuários que nelas estiverem autenticados. Art. 9º. Ao afastar-se temporariamente da estação de trabalho, o usuário deverá desconectar-se da rede ou, alternativamente, efetuar o bloqueio ou suspender a estação. Art. 10. A configuração do ambiente operacional da estação de trabalho somente pode ser alterada automaticamente pela rede ou por técnico da Coordenadoria de Informática da PR/RS, inclusive com relação à instalação de programas. Art. 11. É vedada a instalação e/ou execução de qualquer programa que não tenha sido adquirido ou desenvolvido pelo Ministério Público Federal, exceto nos casos de comprovada necessidade, mediante anuência da Chefia da PR/RS. Art. 12. São vedadas quaisquer alterações dos componentes e/ou das configurações de programas instalados nas estações de trabalho da Procuradoria da República, para conferir-lhes finalidade diversa à desta Portaria ou contrária à política de uso por ela estabelecida. Art. 13. Os programas de computador adquiridos e os sistemas desenvolvidos no órgão somente podem ser instalados por servidores da Coordenadoria de Informática da PR/RS. § 1º. É vedada a cópia de programas de computador e sistemas implantados nas estações de trabalho, quer seja para uso externo à PR/RS ou em outra estação de trabalho. § 2º. A Coordenadoria de Informática da PR/RS deve proceder ao restabelecimento da configuração padrão e/ou remoção sumária de programas de computador instalados em estação de trabalho que não se enquadrem nos critérios estabelecidos nesta portaria. § 3º. Os programas e sistemas instalados nas estações de trabalho não poderão ser utilizados em atividades não relacionadas ao desempenho das funções do usuário. Art. 14. Não é permitida a utilização de equipamentos particulares, portáteis ou não, ligados à rede da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, exceto em casos de comprovada necessidade, situações nas quais deverá ser assegurada a devida adoção de padrões de segurança compatíveis com o disposto nesta Portaria, devendo esses também ser objeto de verificação de conformidade por parte da Coordenadoria de Informática da PR/RS. § 1º. A utilização excepcional a que se refere este artigo será precedida de análise e parecer da Coordenadoria de Informática da PR/RS, bem como de autorização da chefia da unidade. § 2º. A existência de autorização para uso de equipamentos particulares não implicará em responsabilidade da PR/RS pela salvaguarda e/ou manutenção das configurações e dos dados contidos nos equipamentos particulares, ressalvado o suporte exclusivamente destinado à garantia de operacionalidade das funções a que se destina o uso excepcionalmente autorizado. Art. 15. A realização de cópias de segurança dos dados armazenados no disco rígido da estação de trabalho é de responsabilidade exclusiva do usuário da estação. Art. 16. A Coordenadoria de Informática da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul é responsável pela substituição de equipamentos defeituosos e/ou obsoletos, caso em que o usuário receberá um outro equipamento contendo todos os programas e sistemas necessários ao desempenho de suas funções. § 1º. A Coordenadoria de Informática não se responsabiliza pela manutenção de configurações específicas do usuário no equipamento substituto. § 2º. A Coordenadoria de Informática comunicará formalmente ao usuário, com antecedência, a substituição programada do seu equipamento. DAS UNIDADES DE ARMAZENAMENTO DE REDE Art. 17. A Coordenadoria de Informática da PR/RS deverá prover aos seus usuários área de armazenamento de dados com acesso restrito. § 1º. A execução de cópia de segurança das unidades de armazenamento de rede é de responsabilidade da Coordenadoria de Informática da PR/RS. § 2º. Quando detectada a existência de arquivos não ligados às atividades institucionais, competirá à Coordenadoria de Informática da PR/RS a adoção das medidas necessárias à remoção sumária dos referidos arquivos, mediante comunicação prévia ao chefe do setor. Art. 18. Cabe à Coordenadoria de Informática da PR/RS estabelecer os limites máximos de tamanho das unidades de armazenamento de rede. Art. 19. A Seção de Suporte Técnico da Coordenadoria de Informática da PR/RS tem acesso a todo espaço de armazenamento de arquivos (privado, compartilhado, bases de dados, pastas sigilosas) para realização das rotinas diárias de backup, manutenções, estatísticas, etc. DAS CONTAS DE USUÁRIOS E SENHAS DE ACESSO Art. 20. A identificação do usuário (login) e a senha inicial de acesso são indispensáveis ao uso da estação de trabalho e são fornecidos pela Coordenadoria de Informática da PR/RS, mediante solicitação formal da Seção de Recursos Humanos ou do Coordenador da PRM em que for lotado o usuário,via formulário eletrônico específico. § 1º. O usuário credenciado para uso da rede será enquadrado em um perfil, que indicará quais os seus direitos de acesso a serviços e informações e suas cotas de áreas de armazenamento, que deverão ser compatíveis com as necessidades da função exercida e de acordo com o princípio de privilégios mínimos necessários. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 25 § 2º. Qualquer solicitação de alteração do perfil padrão do usuário deverá ser encaminhada formalmente à Coordenadoria de Informática. § 3º. A senha de acesso é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese, devendo ser alterada pelo próprio usuário no primeiro acesso à rede de computadores. § 4º. O usuário é responsável por qualquer utilização da sua identificação e senha de acesso. § 5º. A área de recursos humanos da Procuradoria deve comunicar formalmente à Coordenadoria de Informática da PR/RS os desligamentos, as aposentadorias, os afastamentos e as movimentações de usuários que impliquem em mudanças de lotação. As contas e dados pessoais serão excluídos 15 dias após a saída. § 6º. O acesso aos sistemas de informação pode exigir autenticação do usuário, mediante identificação e senha específicas, que somente são concedidos com autorização dos gestores dos sistemas. Art. 21. Qualquer anormalidade percebida pelo usuário quanto ao privilégio de seu acesso aos recursos de tecnologia da informação deve ser imediatamente comunicada à Coordenadoria de Informática da PR/RS. Art. 22. Cabe à Coordenadoria de Informática da PR/RS regulamentar as regras de formação de senhas e de suas reutilizações, assim como estabelecer período de validade, garantindo um grau de segurança compatível com a informação associada. DO ACESSO A REDES EXTERNAS E À INTERNET Art. 23. Cabe à Coordenadoria de Informática da PR/RS gerir e monitorar a infraestrutura de hardware e software necessária à prestação dos serviços de acesso a redes externas e à Internet. Art. 24. O acesso das estações de trabalho a redes externas ao Ministério Público Federal ou à Internet dá-se, exclusivamente, por intermédio dos meios autorizados e configurados pela Coordenadoria de Informática da PR/RS, sendo vedado o uso de qualquer forma de conexão alternativa (ex.: modem 3G, ADSL ou similares), salvo em casos de comprovada necessidade, mediante anuência da Coordenadoria de Informática da PR/RS. É vedado o uso concomitante desses acessos alternativos com a conexão à rede de dados da PR/RS, devendo haver desconexão da estação da rede corporativa antes do acesso via conexão alternativa. Art. 25. Cabe à Coordenadoria de Informática da PR/RS efetuar a configuração do acesso à Internet, de forma a garantir a otimização de uso deste recurso, podendo, inclusive, efetuar bloqueios para restringir conteúdos que possam comprometer o seu desempenho, operacionalidade ou segurança dos dados ou dos sistemas. Art. 26. É vedado ao usuário, exceto em casos de comprovada necessidade de serviço: I – Ter acesso a sítios que se enquadre nas categorias abaixo: a) conteúdo pornográfico ou obsceno; b) conteúdo racista ou que envolva preconceitos de qualquer natureza; c) que contenham ou divulguem material que representem risco para a segurança da informação no âmbito da PR/RS; d) serviços de compartilhamento de arquivos; e) bate papo (chats); f) jogos; g) que contenha qualquer tipo de conteúdo ilegal; II – Baixar arquivos da internet (download), que não sejam relacionados com suas atividades. DO USO DO CORREIO ELETRÔNICO Art. 27. O serviço de correio eletrônico destina-se a agilizar a comunicação interna e externa, e deverá ser utilizado exclusivamente para o envio e o recebimento de mensagens eletrônicas com conteúdo relacionado às atividades institucionais. Art. 28. É vedado o uso do serviço de correio eletrônico para a veiculação de mensagens de caráter político-partidário, religioso, publicitário, pessoal, comercial e de “correntes” de qualquer natureza, bem como de conteúdo consonante à descrição referida no art. 26, I e alíneas, desta Portaria. Art. 29. Cabe à Coordenadoria de Informática da PR/RS o credenciamento de seus usuários nos recursos de correio eletrônico. Art. 30. Em função da limitação de espaço nos discos dos servidores de rede, o usuário deve restringir a acumulação de mensagens nas caixas postais eletrônicas ao mínimo necessário ou a limites determinados pela Coordenadoria de Informática da PR/RS. Art. 31. Cabe à Coordenadoria de Informática da PR/RS estabelecer os limites de tamanho da mensagem e da caixa postal de usuário do correio eletrônico que se façam necessários para o bom funcionamento do serviço. Parágrafo único. Solicitações para enquadramento de usuários em limites diferentes dos estabelecidos pela Coordenadoria de Informática deverão ser encaminhadas formalmente à Chefia da PR/RS. Art. 32. O tráfego de mensagens de correio eletrônico contendo arquivos com código executável ou quaisquer outras extensões que representem risco à segurança, poderá ser bloqueado pela Coordenadoria de Informática da PR/RS. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33. Caberá à Coordenadoria de Informática da PR/RS, auxiliada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do Ministério Público Federal, prover os instrumentos técnicos necessários ao cumprimento das normas estabelecidas na presente Portaria. Art. 34. Para garantir a disponibilidade e o funcionamento adequado dos serviços, a Coordenadoria de Informática da PR/RS deverá monitorar o uso dos recursos de TI&C. § 1º. A Coordenadoria de Informática da PR/RS poderá realizar auditoria no sistema de correio eletrônico, exceto quanto ao conteúdo das mensagens, nos registros de acesso à Internet e nos demais registros de utilização dos serviços sob sua responsabilidade. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 26 § 2º. Os registros de uso dos serviços objetivam, única e exclusivamente, auxiliar a gerência dos mesmos, sendo vedada a divulgação da identificação de usuários eventualmente presentes nesses registros, exceto quando a identificação se fizer por força de ações civis, penais ou administrativas. § 3º. Observada a manutenção do sigilo, o Procurador-Chefe da PR/RS também poderá requisitar o fornecimento dos registros referidos no parágrafo anterior, sempre que necessário para apurar irregularidades no uso dos serviços. § 4º. Havendo fundada suspeita de utilização indevida dos recursos de Tecnologia da Informação e das Comunicações, nos termos dos artigos 26 e 28 desta portaria, a Coordenadoria de Informática dará ciência à Chefia da PR/RS para a adoção das providências cabíveis. § 5º. Os registros de acesso aos serviços serão armazenados por um período não inferior a 12 meses. Art. 35. O usuário que fizer uso de forma indevida ou não-autorizada dos recursos de tecnologia da informação, bem como agir em desacordo com os termos desta portaria, fica sujeito à aplicação das penalidades previstas na Lei 8.112/90 e na legislação pertinente. Parágrafo Único. Todos os usuários têm o dever de informar à chefia imediata as ocorrências do uso indevido a que alude o caput deste artigo, com vistas à adoção das providências pertinentes à apuração das respectivas infrações disciplinares. Art. 36. Os usuários que necessitarem, devido à natureza de suas funções, de acesso privilegiado e/ou irrestrito a recursos de TI&C, deverão apresentar seus argumentos à chefia imediata, que encaminhará solicitação formal à Chefia da PR/RS para providências. Art. 37. A regulamentação da utilização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações no âmbito da PR/RS será feita por Norma Interna. Art. 38. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta portaria serão dirimidos pelo Procurador-Chefe da PR/RS, com o apoio técnico da Coordenadoria de Informática. Art. 39. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 37 de 18/2/2003 (BSMPF nº 4 – 2ª quinzena de fevereiro de 2003, pág. 47) e alterações da Portaria nº 239 de 28/11/2003 (BSMPF nº 22 – 2ª quinzena de novembro de 2003, pág. 30). PORTARIA Nº 180, DE 09 DE MAIO DE 2013 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com a competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 274, de 27 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 1998, resolve: 1. Designar os servidores JOSÉ FRANCISCO ZAMPIERI, Analista de Economia/Perito, matrícula nº 5686-3, SIRLENE MARIA PEIXOTO, Técnica Administrativa, matrícula 3756-7, REGIS ALBERTO WEBER, Analista de Informática, matrícula nº 5019-9, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância encarregada de apurar, no prazo máximo de 30 dias, os fatos narrados por meio de email protocolizado sob o número ÚNICO PR-RS-00012570/2013. 2. Definir que a servidora SIRLENE MARIA PEIXOTO deverá secretariar os trabalhos da comissão. 3. A presente Portaria vigorará a partir desta data. PORTARIA Nº 194, DE 28 DE MAIO DE 2013 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com a competência que lhe foi delegada pela Portaria PGR nº 274, de 27 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 1998, resolve: 1. Designar os servidores EDUARDO NEPOMUCENO DA SILVA, Técnico Administrativo, matrícula nº 7808-5, e DEOMAR SCHMIDT, Técnico de Apoio Especializado/Transporte, matrícula nº 6726-1, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância encarregada de apurar, no prazo máximo de 30 dias, os fatos narrados por meio do Memo/ST/PR/RS nº 89/2013, de 27 de maio de 2013, protocolizado sob o número ÚNICO PR-RS-00014536/2013. 2. Definir que o servidor DEOMAR SCHMIDT deverá secretariar os trabalhos da comissão. 3. A presente Portaria vigorará a partir desta data. EDITAL Em 28 de maio de 2013 1ª SELEÇÃO UNIFICADA DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO 2013 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL, com base no Regulamento do Programa de Estágio aprovado pela Portaria PGR nº 378, de 09 de agosto de 2010, reportando-se ao Edital de Abertura da 1ª Seleção Unificada de Estágios de Direito da PR/RS-2013, informa os resultados dos recursos impetrados contra a prova objetiva aplicada em 16/05/2013. Foram deferidos os pedidos que contestaram as questões 06, 11, 18 e 39. Todos os demais recursos foram indeferidos. Conforme Edital acima referido, item V, 3, a pontuação obtida nos recursos atingirão todos os demais candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. QUESTÃO IMPETRANTE RESULTADO 02 JOELSIO NEVES DE OLIVEIRA INDEFERIDO Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 06 BRENDA DA SILVA ALVES DEFERIDO 06 FABIOLA PERON BOGE DEFERIDO 06 GUILHERME E. BÜHLER DEFERIDO 06 INDIRA CAPELA RODRIGUES DEFERIDO 06 JOELSIO NEVES DE OLIVEIRA DEFERIDO 06 LUIZA GOTTEMS DOS SANTOS DEFERIDO 06 LUIZA SCHMECHEL MARTINS DEFERIDO 06 MARCIELY KARINE KIST REIS DEFERIDO 06 MONIQUE F. C. SANTOS LIMA DEFERIDO 06 NATÁLIA DUMONT LONGHI DEFERIDO 06 RAFAEL GIORGIO DALLA BARBA DEFERIDO 08 JOELSIO NEVES DE OLIVEIRA INDEFERIDO 11 INDIRA CAPELA RODRIGUES DEFERIDO 12 JOELSIO NEVES DE OLIVEIRA INDEFERIDO 12 NAYARA MARTINAZZO INDEFERIDO 16 RAFAEL GIORGIO DALLA BARBA INDEFERIDO 18 BRENDA DA SILVA ALVES DEFERIDO 18 FLAVIA QUIROGA QUINTAS DEFERIDO 18 INDIRA CAPELA RODRIGUES DEFERIDO 18 RAFAEL GIORGIO DALLA BARBA DEFERIDO 25 JOELSIO NEVES DE OLIVEIRA INDEFERIDO 26 MURILO KVIETINSKI MACHADO INDEFERIDO 34 INDIRA CAPELA RODRIGUES INDEFERIDO 35 ANDRÉIA JULIANA HANKE INDEFERIDO 35 MURILO KVIETINSKI MACHADO INDEFERIDO 39 ANDRÉIA JULIANA HANKE DEFERIDO 39 BIBIANA SILVEIRA FERREIRA DEFERIDO 39 BRENDA DA SILVA ALVES DEFERIDO 39 CÉSAR DIMITRIUS GUELSO DEFERIDO 39 FABIOLA PERON BOGE DEFERIDO 39 FLAVIA QUIROGA QUINTAS DEFERIDO 39 GUILHERME AMARAL NUNES DEFERIDO 39 GUILHERME E. BÜHLER DEFERIDO 39 INDIRA CAPELA RODRIGUES DEFERIDO 39 JOÉLSIO NEVES DE OLIVEIRA DEFERIDO 39 KAREN HELEN LIMA DEFERIDO 39 LETÍCIA DE CAMPOS DEFERIDO 39 LUIZA GÖTTEMS DOS SANTOS DEFERIDO 39 MARCIELY KARINE KIST REIS DEFERIDO 39 MATEUS STORCK DEFERIDO 39 MAURICIO GIARDELLO KOPPE DEFERIDO 27 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br DMPF-e Nº 60/2013 - ADMINISTRATIVO Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 39 MONIQUE F.C. SANTOS LIMA DEFERIDO 39 NATÁLIA DUMONT LONGHI DEFERIDO 39 RAFAEL GIORGIO DALLA BARBA DEFERIDO 40 FLAVIA QUIROGA QUINTAS INDEFERIDO 28 FABÍOLA DÖRR CALOY PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE PORTARIA Nº352, DE 27 DE MAIO DE 2013 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 106, inciso III, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, alterada pela Portaria PGR nº 727, de 22 de dezembro de 2011, resolve: Designar o servidor CASSIO CARDOSO PERDONÁ, matrícula nº 23526-1, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, código TC 010101, Referência TCA1, para o encargo de Substituto Eventual de Assessor - Nível I, FC-2, do Gabinete do Procurador da República, Ricardo Kling Donini, da Procuradoria da República no Município de Blumenau. PORTARIA Nº356, DE 29 DE MAIO DE 2013 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 106, inciso III, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, alterada pela Portaria PGR nº 727, de 22 de dezembro de 2011, resolve: Designar o servidor FÁBIO MARCANTE, matrícula 23952-6, ocupante do cargo Técnico do MPU/Apoio TécnicoAdministrativo/Administração, TC 010101, classe A, padrão 1, para o encargo de Substituto Eventual do Chefe do Setor Jurídico, FC-01, da Procuradoria da República no Município de Concórdia. MARCELO DA MOTA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE PORTARIA Nº 679, DE 27 DE MAIO DE 2013 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II, do artigo 50, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a competência que lhe foi delegada por meio da Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, RESOLVE: Designar o Excelentíssimo Procurador da República em São Paulo ANDERSON VÁGNER GÓIS DOS SANTOS para responder, pelo período de um ano, a contar de 1º de junho de 2013, pela coordenação das atividades do Núcleo de Eventos da Procuradoria da República no Estado de São Paulo. ANAMARA OSÓRIO SILVA EXPEDIENTE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA GERAL SECRETARIA JURÍDICA E DE DOCUMENTAÇÃO Diário do Ministério Público Federal Eletrônico Nº 60/2013 Divulgação: quarta-feira, 29 de maio de 2013 - Publicação: sexta-feira, 31 de maio de 2013 SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03 CEP: 70050-900 – Brasília/DF Telefone: (61) 3105.5913 E-mail: [email protected] Responsável: Zanoni Barbosa Junior Coordenador de Gestão Documental Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http:/www.transparencia.mpf.gov.br