ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO
CNPJ 04.203.896/0001-67
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 336/2009
1 – PREÂMBULO
1.1 – Órgão Interessado: SEVOP
1.2 - O Município de Rolador, Administração Pública do Poder Executivo, com
sede na Avenida João Batista nº 700, bairro Centro, na Cidade de Rolador,
Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio –
instituído pela Portaria nº 1.202/2009, torna público que promoverá LICITAÇÃO
sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
objetivando a Aquisição de Ferramentas e Equipamentos para uso em Oficina
Mecânica, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais
normas regulamentáveis aplicáveis à espécie.
1.3 – A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala do
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Rolador,
endereço acima referido, no dia 06 de agosto de 2009, iniciando-se as 09:00
(nove) horas, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio,
designada nos autos do processo.
1.4 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
entregues no local e data referidas no subitem acima, após o credenciamento dos
interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.5 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento
convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
2 – DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Ferramentas e
Equipamentos para uso na Oficina Mecânica desta Prefeitura, a ser
estabelecida junta ao parque de máquinas da SEVOP, conforme
especificações técnicas e Planilha de Custo constantes no Termo de Referência ANEXO I do presente Edital.
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3 – DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de
credenciamento constantes neste Edital.
3.2 – O representante legal da licitante (credenciado) será o único admitido a
intervir nas fases da licitação.
3.3 - A legitimidade de sua representação (credenciamento) será demonstrada
por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada em cartório,
no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de
cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do
representante:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou
outro instrumento de registro comercial, registrado na junta Comercial,
devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou
particular (Modelo sugerido no ANEXO II), neste último com firma reconhecida, da
qual constem poderes específicos para participar da apresentação e abertura dos
envelopes de habilitação e proposta, interpor recursos e/ou desistir de sua
interposição e, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.4 – Ninguém poderá participar da licitação representando mais de uma licitante
e nem será admitido mais de um representante para cada uma delas.
3.5 – A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão, que provoque
atraso ou interrupção dos trabalhos, importará a imediata exclusão da licitante por
ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4 – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
4.1 – A participação do licitante como microempresa (ME) e empresa de pequeno
porte (EPP) somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação
jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta
Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como
ME ou EPP (art. 72 da Lei Complementar nº 123/06), ou através da apresentação
de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração
em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de
seus atos constitutivos.
4.2 – A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa
ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se
sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento
falso ou errôneo.
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5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser
apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02 (Modelo sugerido no ANEXO III).
5.2 - A licitante deverá organizar a documentação para habilitação e proposta em
02 (dois) envelopes distintos, não transparentes, fechados e colados, os quais
deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no Preâmbulo,
devidamente identificados conforme a seguir:
5.1.1 – Envelope nº 01_Proposta
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ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
4.1.2 – Envelope nº 02_Habilitação
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2009
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras
ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente, datilografada
ou impressa com clareza em língua portuguesa, devidamente datada e assinada
na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal do proponente.
6.2 – A proposta deverá especificar e quantificar os materiais por completo,
citando todas as características que de forma inequívoca identifique o objeto,
inclusive a MARCA, devendo ser atendida as exigências mínimas solicitadas no
Anexo I.
6.3 – A proposta deverá conter preço unitário do item, cotado conforme
especificado na planilha constante no ANEXO I deste Edital. Os preços deverão
ser cotados em moeda corrente nacional (R$), com 02 (duas) casas decimais,
sendo grafados em algarismo numéricos. Nos preços propostos deverão estar
incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:
transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.3.1 – O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta)
dias.
6.3.2 – A data de referência de preços será a da apresentação da proposta.
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6.3.3 –Não será admitida cotação de preço superior a 10% (dez por cento) do
constante na planilha de custos do Termo de Referência (Anexo I).
6.4 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do
proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.5 – A apresentação da proposta em desacordo com as exigências deste Edital e
da legislação pertinente, acarretará a desclassificação da Empresa Proponente e
sua exclusão do certame.
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
7.1 – O envelope contendo a habilitação da empresa proponente deverá conter os
seguintes documentos:
7.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de registro Civil de
Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o
exigir.
* Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” deste subitem não
precisarão estar no envelope de “HABILITAÇÃO” se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal,
relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e
Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da Lei;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
e) Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS);
f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União.
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7.1.3 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos (Modelo sugerido no ANEXO IV).
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (Modelo
sugerido no ANEXO III).
7.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, ou em cópia produzida por qualquer processo de reprodução desde que
autenticadas por cartório competente ou ainda autenticadas pelo Pregoeiro no
momento da reunião do certame, devendo para este último, ser apresentado os
documentos originais para fins de conferência.
7.3 – Somente serão aceitos documentos originais ou cópias que ofereçam
condições de análise por parte do Pregoeiro, sendo vedada à apresentação via
fac-símile.
7.4 – Os documentos com data de validade declarada deverão estar válidos no
dia designado para a abertura dos envelopes, sob pena de desclassificação.
7.5 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou
contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, bem como da
legislação pertinente, acarretará, respectivamente, a inabilitação da empresa
licitante e sua exclusão do certame.
8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 – No horário e local indicado no Preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados
em participar do certame.
8.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração
de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido
no ANEXO III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os
documentos de habilitação.
8.3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.
8.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as
propostas:
a) Que forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que
apresentarem interpretação dúbia ou rasurada, ou ainda com preços excessivos,
inexeqüíveis que ultrapassarem o valor máximo admissível, neste caso
considerado até 10% (dez por cento) acima do valor constante no ANEXO I, para
cada item respectivamente;
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b) Que não atenderem em sua totalidade às especificações constantes do
Edital, bem como se opuserem a quaisquer dos dispositivos legais vigentes;
c) Que sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento;
8.4.1 – As propostas que constarem de simples irregularidades formais que
evidenciem lapsos isentos de má-fé e que não afetem o conteúdo ou a idoneidade
das propostas poderão, a critério do Pregoeiro e sua Equipe, não serem
desclassificadas.
8.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de
lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10
%(dez por cento) superiores àquelas:
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na
alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores
preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate
nos preços, serão admitidas todas as empresas empatadas até o terceiro melhor
preço, independentemente do número de licitantes.
8.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta
de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por
meio de sorteio a seqüência de formulação dos lances no caso de empate.
8.6.1 – No caso de sorteio previsto no item acima, a licitante sorteada em primeiro
lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais
empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de
lances.
8.7 – Não haverá determinação de valor mínimo entre os lances.
8.8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.9 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas
e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente de valores,
considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.10 – Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06
será assegurada à preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.11 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco
por cento) superiores à proposta mais bem classificada
8.12 – Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do subitem a cima, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei
Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
previsto nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado
sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
8.13 – Para as situações previstas nos item 8.12, alínea “a”, a microempresa e
empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.14 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com
vistas à redução de preço.
8.15 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.15.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na
data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo
órgão licitante, constante no Termo de Referência – Anexo I.
8.16 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.17 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão,
até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou;
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.17.1 – A verificação será efetuada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos
autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
8.17.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade
dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, a licitante será inabilitada.
8.18 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.19 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências
para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço,
negociará com o seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que
será declarado vencedor.
8.20 – DA REGULARIDADE FISCAL DAS ME E EPP
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a) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s)
adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei complementar
nº 123/2006.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto,
apresentar os documentos elencados nas alíneas “a” e “b” do subitem 7.1.2
deste Edital, mesmo que apresentem alguma restrição;
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida
neste Edital, será(ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de
pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s),
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão
negativa.
d) A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará
decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado
à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a
licitação.
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata
e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis
para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
9.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo
Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade
competente para a homologação.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente, acima referida, adjudicará o objeto do certame à licitante
vencedora e o Prefeito homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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10 – DA ENTREGA
10.1 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em conformidade
com o estabelecido nas Especificações Técnicas – Anexo I deste Edital, no prazo
máximo de 10(dez) dias após a assinatura do Contrato.
10.2 – Os materiais deverão ser entregues junto a Prefeitura Municipal de
Rolador, sito à Av. João Batista, 700, sem custo adicional algum.
11 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – Os materiais deverão ser entregues em rigorosa e estrita obediência às
prescrições e exigências contidas no ANEXO I deste Edital e à proposta
adjudicada, que serão parte integrante do Termo Contratual.
11.2 – No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no
que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas atualizações posteriores.
11.3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la, em
conformidade com a indicação da Administração Pública, no prazo máximo de 10
(dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar
sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
12 – DA CONTRATAÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
12.1 Quando convocada a subscrever o Contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da efetivação da
convocação pela Secretaria Municipal da Administração. Quando a adjudicatária,
convocada dentro da validade de sua proposta recusar a assinar o contrato, será
convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas e assim
sucessivamente, devendo ser contratada pelo preço da vencedora. A não
assinatura do contrato ou termo equivalente pela adjudicatária acarretará na
aplicação das seguintes penalidades, depois de concluído o devido procedimento
administrativo (contraditório e ampla defesa):
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a) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta,
além de outras sanções cabíveis previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores;
b) suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Administração
Pública de Rolador, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após
recebimento e aprovação da fatura, devidamente atestada pelo Sr. João Luiz
Menezes de Morais, Secretário de Vias e Obas Públicas.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – As despesas decorrentes do objeto desta licitação, correrão por conta dos
recursos consignados no Orçamento Geral do Município, para o exercício de
2009, conforme dotações descritas a seguir:
0701 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras
04 122 0101 2,060 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras
3390 30 99 00 00 – Outros Materiais de Consumo
15 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública
Municipal de Rolador pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem
os motivos da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos
previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente
com a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação.
15.3 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos,
garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
16 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
16.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.2 - As petições deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de
Rolador, sito à Avenida João Batista nº 700 – Centro, Rolador/RS, no horário das
08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, dirigida à autoridade subscritora do
Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para
recebimento das propostas.
16.3 - Acolhida à petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data
para a realização do certame.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO
CNPJ 04.203.896/0001-67
Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231
16.4 - Em caso de alteração no texto do Edital e de seus anexos, que afete a
formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
17 – ANEXOS DO EDITAL
17.1 – São partes integrantes do presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Relação de Materiais e Orçamento Prévio;
b) Anexo II – Modelo de Procuração/Credenciamento;
c) Anexo III – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
d) Anexo IV – Declaração de Regularidade para com o Ministério do
Trabalho;
e) Anexo V – Modelo de Proposta;
f) Anexo VI – Minuta de Contrato.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer os materiais propostos ou
forneça-os fora das especificações contratuais, a Administração Pública Municipal
poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato.
18.2 – A Licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3 – Fica assegurado à Administração Pública Municipal o direito de:
18.3.1 – adiar a data de abertura das propostas da presente licitação, dando
conhecimento aos interessados, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e
quatro) horas antes da data inicialmente marcada;
18.3.2 – anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer
tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público,
dando ciência aos interessados;
18.3.3 – alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a
este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias, para a abertura das
propostas, a contar da publicação das alterações.
18.4 - A participação neste pregão implicará aceitação integral e irretratável das
normas do Edital, bem como na observância dos preceitos legais e
regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
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CNPJ 04.203.896/0001-67
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19.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
19.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na
sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes
presentes que desejarem.
19.4 – O resultado do presente certame, bem como a publicidade dos demais
atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, serão divulgados na
imprensa oficial do Município de Rolador.
19.5 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não
selecionadas ou desclassificadas ficarão à disposição para retirada no
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Rolador, após
a celebração do contrato.
19.6 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
19.7 - Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser
procuradas pelos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de
Rolador, sito à Avenida João Batista nº 700 – Centro, Rolador/RS, no horário das
08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, fone (0**55) 3614-7080/7015 – fax
(0**55) 3352-3231, ou ainda pelo endereço eletrônico [email protected],
quando o assunto se relacionar com os termos do presente edital e/ou com o
objeto licitado.
19.8 - Fica eleito o foro da circunscrição de São Luiz Gonzaga/RS, com
prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação
judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Rolador (RS), 24 de julho de 2009.
ADÃO ELOÍ DE SOUZA BATISTA
Prefeito Municipal de Rolador – RS
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO
CNPJ 04.203.896/0001-67
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Anexo I
RELAÇÃO DE MATERIAIS E ORÇAMENTO PRÉVIO
ÍTEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL
UNID. QUANT.
VALOR VALOR
UNIT. TOTAL
01
TORNO BANCADA FIXO AÇO FORJADO N.6
U
01
294,37
294,37
02
U
01
170,00
170,00
U
01
410,00
410,00
04
REGULADOR P/GLP 13 KGCILINDRO 13 G
MAÇARICO DE CORTE COM BICOS DE
CORTE 1503 GLP Nº 4, 6 E 8.
MASCARA P/ SOLDA POLIPROPILENO TIPO
ESCUDO
U
01
117,12
117,12
05
BASE MAGNÉTICA C/ AJUSTE FINO
U
01
123,60
123,60
06
U
01
150,79
150,79
07
RELOGIO COMPARADOR 0,01X10,0
CHAVE ESTRELA JG. 6A32MM
CROMO/VANÁDIO 12P 2-12M
U
01
207,65
207,65
08
CHAVE FIXA JG. 6A32MM CV.12P 6-12M
U
01
144,57
144,57
09
CAVALETE P/ MECANICA 6,0T N.6
CHAVE P/ FILTRO CORRENTE UNIVERSAL
CAP.4” “
U
04
77,86
311,44
U
01
34,08
34,08
U
01
1.678,53
1.678,53
12
CHAVE CANO 60” “ AMERIC. ABER.CN.8” “
MACACO MECÂNICO CAIXA CAMBIO
UIVERSAL
U
01
1.705,57
1.705,57
13
REDUÇÃO 3/4X1/2
U
01
30,63
30,63
14
BICO LIMPEZA DE AR TIPO PISTOLA R
U
01
13,73
13,73
15
CHAVE P/FILTRO CINTA 4.1/4 GRANDE
U
01
19,73
19,73
16
CHAVE P/ FILTRO CINTA 3.3/4” “ MEDIO
U
01
13,17
13,17
17
CHAVE P/FILTRO CINTA 3” “ PEQUENA
ALICATE DE PRESSÃO 10” “ BOCA OVAL de
qualidade equivalente a marca Gedore
ALICATE P/ ANEL EXTERNO12 CURVO de
qualidade equivalente a marca Gedore
ALICATE P/ ANEL EXTERNO 12 RETO de
qualidade equivalente a marca Gedore
ALICATE P/ ANEL EXTERNO 7 CURVO de
qualidade equivalente a marca Gedore
ALICATE P/ ANEL EXTERNO 7 RETO de
qualidade equivalente a marca Gedore
ALICATE P/ ANEL INTERNO 12 CURVO de
qualidade equivalente a marca Gedore
ALICATE P/ ANEL INTERNO 12 RETO de
qualidade equivalente a marca Gedore
ALICATE P/ ANEL INTERNO 7 CURVO de
qualidade equivalente a marca Gedore
ALICATE P/ ANEL INTERNO 7 RETO de
qualidade equivalente a marca Gedore
ALICATE P/ ANEL TRAVA CAMBIO 8” “ P/
HIDRAMÁTICO de qualidade equivalente a
U
01
12,26
12,26
U
01
30,60
30,60
U
01
93,50
93,50
U
01
92,95
92,95
U
01
28,24
28,24
U
01
26,90
26,90
U
01
73,44
73,44
U
01
92,66
92,66
U
01
26,90
26,90
U
01
25,92
25,92
U
01
44,39
44,39
03
10
11
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO
CNPJ 04.203.896/0001-67
Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231
marca Gedore
28
ALICATE UNIVERSAL 8” CROMO/VANÁDIO
ISOLADO de qualidade equivalente a marca
Gedore
U
01
28,00
28,00
29
CHAVE DE RODA C/CABO. 27X32
U
01
79,90
79,90
30
CHAVE DE RODA C/CABO. 30X32
U
01
84,30
84,30
31
BICO ENCHER PNEU DUPLO ROSCA ¼
MEDIDOR ANGULAR de qualidade
equivalente a marca Raven
CHAVE COMBINADA.JG. 10 A 50MM
CROMO/VANÁDIO.24P
U
01
12,66
12,66
U
01
193,25
193,25
JG
01
877,57
877,57
U
01
154,82
154,82
35
CINTA P/ ANEIS 3.1/2 A 7” “ P/ PISTÃO
PAQUIMETRO 200MM QUADRIMENCIONAL
VER.0.02 C/ AJUSTE FINO
U
01
64,46
64,46
36
CHAVE RODA C/CABO. 32X32MM 500MM
U
01
105,20
105,20
37
CHAVE FENDA/PHILIPS.JG. 6 PEÇAS
PAQUIMETRO 500MM PRECISÃO.(0,02MM)
de qualidade equivalente a marca Mitutoyo
MAÇARICO SOLDA COM EXTENSÕES GLP
Nº 4, 6 E 9
MOTOESMIRIL BANCADA 1,0CV 220/380V
TRIFÁSICO 2800/3400RPM de qualidade
equivalente a marca Motomil
SOQUETE JG.1/2 10A32 18 PEÇAS de
qualidade equivalente a marca Gedore
MANGUEIRA BORRACHA GEMEA SOLDA
DUPLA 5/16 GRANDE VERDE/VERMELHO
CHAVE ALLEN JG.1,5-24MM 19PEÇAS de
qualidade equivalente a marca Gedore
JG
01
26,38
26,38
U
01
155,79
155,79
U
01
244,00
244,00
U
01
565,95
565,95
JG
01
182,62
182,62
M
10
9,72
97,20
JG
01
142,95
142,95
U
01
80,90
80,90
U
01
50,92
50,92
01
172,42
172,42
U
01
1.177,12
1.177,12
48
CHAVE DE RODA C/CABO. 32X33 500MM
CAIXA P/ FERRAMENTA SANFONADA
50X20X21 5GAVETAS
REGULADOR DE PRESSÃO P/ SOLDA
OXIGENIO
TORQUIMETRO ESTALO. ¾ 7,0- 35,0KG de
qualidade equivalente a marca Gedore
ALICATE P/ ANEL TRAVA CAMBIO11” P/
HIDRAMÁTICO de qualidade equivalente a
marca Gedore
U
01
51,53
51,53
49
MANGUEIRA 5/16X1L PRETA 300LBS
M
20
2,58
51,60
50
ARAME MIG AÇO ER 70S6 1,2MM 18 KG
COMPRESSOR 20 PÉS, 250 LITROS, 175
LIBRAS de qualidade equivalente a marca
Schulz
FURADEIRA 7/8 220V/MANDRIL 1050W
VELOCIDADES 400/80 RPM de qualidade
equivalente a marca Bosch
ESMERILADEIRA ANGULAR 4.1/2 220V
INDUSTRIAL.900W 11” de qualidade
equivalente a marca Bosch
U
18
6,51
117,18
U
01
4.290,88
4.290,88
U
01
2.949,30
2.949,30
U
01
354,44
354,44
32
33
34
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
51
52
53
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO
CNPJ 04.203.896/0001-67
Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231
54
SOQUETE JG.3/4 22A 50 SEXTAVADO. 14
PEÇAS de qualidade equivalente a marca
Gedore
CHAVE FENDA TOCO 1/4X1.1/2
CROMO/VANÁDIO.
JG
01
571,92
571,92
U
01
4,45
4,45
U
01
4,78
4,78
U
01
10,00
10,00
U
01
192,95
192,95
U
01
557,05
557,05
60
CHAVE PHILLIPS TOCO 1/4X1.1/2
CHAVE FENDA 3/8 X 10” “
CROMO/VANÁDIO.
CHAVE ELÉTRICA P/ COMPRESSOR 12,5
CV / 380 V
MACACO HIDRÁULICO 30T C.360MM
ALTURA TOTAL 85CM de qualidade
equivalente a marca Bovenau
RELE BIMETÁLICO P/ ACIONAMENTO DE
MOTOR TRIFÁSICO 7,0 A 10.0 AMPÉRES
U
01
105,99
105,99
61
JUNTA UNIVERSAL 1/2
U
01
36,81
36,81
62
U
01
56,86
56,86
U
01
637,57
637,57
JG
01
38,24
38,24
U
01
1.561,26
1.561,26
JG
01
224,70
224,70
67
CABO P/SOQUETE ENCAIXE 3/4
MACACO HIDRÁULICO JACARE 2,0T RODA
DE POLIURETANO LONGO de qualidade
equivalente a marca Ribeiro
CHAVE TORX JG. T-10A T-50 9 PEÇAS de
qualidade equivalente a marca Gedore
LAVADORA MOVEL C/ MOTOR TRIFÁSICO
2CV, 450 LIBRAS DE PRESSÃO, 1500 L/H, C/
CARRO, C/ MANGUEIRA E BICA de qualidade
equivalente a marca Hatsuta
BROCA AÇO RÁPIDO P/ FERRO JG. 1.0-13.0
25 PEÇAS C/CAIXA METALICA de qualidade
equivalente a marca Irwin
GUINCHO HIDRÁULICO 2,0 T C/
PROLONGADOR ALTURA. MAX. 3322MM R
U
01
1.666,88
1.666,88
68
MARRETA OITAVADA C/CABO 2KG
U
01
37,43
37,43
69
MARRETA QUADRADA S/CB. 6,00KG
U
01
107,13
107,13
70
CHAVE PHILLIPS 3/8X10 CV.
U
01
10,44
10,44
71
MORSA N.1 85MM FIXA
ESMERILADEIRA ANG.7” “ 220V
INDUSTRIAL 2300W de qualidade equivalente
a marca Bosch
U
01
120,00
120,00
U
01
591,42
591,42
CHAVE CANO 14” “ AMERICANA
FURADEIRA DE BANCADA C/MOTOR 16MM
de qualidade equivalente a marca Motomil
CHAVE BIELA JG. 8MM A 19MM 11PÇ
CROMO/VANÁDIO.
EXTRATOR 3 G 150X150MM de qualidade
equivalente a marca Gedore
EXTRATOR 3 G 200X210MM de qualidade
equivalente a marca Gedore
FURADEIRA DE IMPACTO1/2 650 W de
qualidade equivalente a marca Bosch
FONTE SOLDA MIG350A CABEÇOTE
INTERNO 220/380V de qualidade equivalente a
marca Esab
U
01
43,26
43,26
U
01
580,00
580,00
JG
01
197,92
197,92
U
01
187,00
187,00
U
01
262,86
262,86
U
01
542,00
542,00
U
01
5.831,44
5.831,44
55
56
57
58
59
63
64
65
66
72
73
74
75
76
77
78
79
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO
CNPJ 04.203.896/0001-67
Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231
80
81
82
83
84
85
86
MACACO HIDRÁULICO PNEUMATICO 30,0T
de qualidade equivalente a marca Bovenau
CAVALETE P/MECANICA 1.0T N.1
EXPANSOR ANEIS 0X60MM de qualidade
equivalente a marca Raven
EXPANSOR ANEIS 60X160MM de qualidade
equivalente a marca Raven
VALVULA SECA COM CHAMA-REGULAGEM
OXIGÊNIO DESCARTAVEL de qualidade
equivalente a marca Condor
VALVULA SECA COM CHAMA-REGULAGEM
ACETILENO DESCARTAVEL de qualidade
equivalente a marca Condor
VALVULA RETENÇÃO MAÇARICO
OXIGENIO/ACETILENO de qualidade
equivalente a marca Condor
U
01
888,44
888,44
U
04
40,95
163,80
U
01
152,67
152,67
U
01
218,95
218,95
U
01
71,30
71,30
U
01
71,30
71,30
PAR
01
30,50
30,50
TOTAL R$ 34.061,40
OBSERVAÇÃO:
Os itens cuja unidade é jogo (JG), não necessariamente deverão ser
formados por ferramentas ou equipamentos da mesma marca.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO
CNPJ 04.203.896/0001-67
Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231
Anexo II
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR/RS
Ref. Pregão Presencial nº 23/2009 – Processo Administrativo nº 336/2009
OUTORGANTE: A empresa (razão social da empresa), pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº (indicar o nº do CNPJ), com sede à (endereço
completo), neste ato representado pelo seu (indicar sócio e/ou diretor), o(a) Sr.(a)
(indicar nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) da
cédula de identidade nº (indicar o nº do RG) e inscrito(a) no CPF sob o nº (indicar
o nº do CPF), residente e domiciliado à (indicar endereço completo).
OUTORGADO: Sr.(a) (indicar nome completo, nacionalidade, estado civil,
profissão), portador(a) da cédula de identidade nº (indicar o nº do RG) e inscrito(a)
no CPF sob o nº (indicar o nº do CPF), residente e domiciliado à (indicar endereço
completo).
PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no
procedimento licitatório em epígrafe da Prefeitura Municipal de Rolador/RS,
podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais
negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações,
interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os
demais atos inerentes ao referido certame.
________________________, de _____________ de 2009.
______________________
Outorgante
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO
CNPJ 04.203.896/0001-67
Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231
Anexo III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR/RS
Ref. Pregão Presencial nº 23/2009 – Processo Administrativo nº 336/2009
Eu, (indicar nome completo), portador da cédula de
identidade nº (indicar o nº do RG) e inscrito no CPF sob o nº (indicar o nº do
CPF), credenciado da firma (indicar o nome da empresa), CNPJ (informar o nº do
CNPJ), DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa cumpre plenamente as
exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do
Pregão nº 23/2009, Processo Administrativo nº 336/2009, realizado pela
Prefeitura Municipal de Rolador/RS, bem como que não foi declarada inidônea e
não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou
suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar
ocorrência de fatos supervenientes, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua
participação neste certame.
(Local, data e assinatura do credenciado)
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO
CNPJ 04.203.896/0001-67
Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231
Anexo IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR/RS
Ref. Pregão Presencial nº 23/2009 – Processo Administrativo nº 336/2009
Eu, (indicar nome completo), portador da cédula de identidade nº
(indicar o nº do RG) e inscrito no CPF sob o nº (indicar o nº do CPF), credenciado
da firma (indicar o nome da empresa), CNPJ (informar o nº do CNPJ), DECLARO,
sob as penas da Lei, que a empresa está em situação regular perante o Ministério
do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do
Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27
da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(Local, data e assinatura do credenciado)
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR
SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO
CNPJ 04.203.896/0001-67
Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231
ANEXO V
MOELO DE PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR/RS
At. – Comissão Permanente de Licitações – CPL
Ref. Pregão Presencial n.º 23-2009– Processo Administrativo nº 336/2009
A Empresa (razão social da empresa), estabelecida à
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº (indicar o nº do CNPJ), neste ato
representada pelo seu (representante legal/procurador), o(a) Sr.(a) (nome
completo), portador da Cédula de Identidade nº (indicar o nº do RG), e CPF sob nº
(indicar o nº do CPF), apresenta a presente proposta financeira ao Pregão
Presencial n.º 23-2009, em moeda corrente nacional (R$), expressos em
algarismos numéricos, cuja planilha de preços consta em anexo.
O prazo de validade da presente proposta e dos lances é de
(indicar o nº de dias, observando o mínimo de sessenta dias) dias corridos, a
contar da data de sua apresentação.
Declaro que os preços contidos na proposta incluem todos os
custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos,
tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto proposto no instrumento convocatório e seus anexos.
Declaro, também, que quaisquer tributos, custos e despesas
diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão
considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de
acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens ser entregues ao
Município sem ônus adicionais.
Declaro, ainda, que a proposta atende a todas as exigências
constantes do Edital e seus anexos, no tocante a qualidade, quantidades e
prazos de entrega dos materiais cotados.
Rolador, ___ de _____________ de 2009.
___________________________________
(nome e número da identidade do representante legal da Empresa)
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
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- MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
MARCA
QUANT. VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
TOTAL GERAL R$ XXXXX
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ANEXO VI
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº XXXXXX (MINUTA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 336/2009
Pelo
presente
instrumento
de
natureza
administrativa, de um lado o MUNICÍPIO DE
ROLADOR, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DO PODER EXECUTIVO, neste ato imputado pelo
Prefeito, Sr. ADÃO ELOÍ DE SOUZA BATISTA, em
seqüência, designada simplesmente CONTRATANTE
e, de outro lado, a empresa (...), inscrita no CNPJ sob
o número (...), estabelecida à (...), neste ato
representada pelo Sr. (...), (cargo), Carteira de
Identidade RG nº (...), CPF n º (...), e, em seqüência,
designada simplesmente CONTRATADA, resolvem
celebrar o presente Contrato, em conformidade com o
disposto no Processo nº 336/2009, relativo ao
procedimento de PREGÃO PRESENCIAL n.º 23-2009,
observadas as deposições contidas na Lei 8.666, de 21
de junho de 1993, atualizada, mediante as seguintes
Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objeto o fornecimento de Ferramentas e
Equipamentos para uso na Oficina Mecânica desta Prefeitura, bem como a
respectiva entrega dos mesmos, de conformidade com os termos do Edital de
Pregão Presencial n.º 23-2009 e proposta apresentada pela CONTRATADA, que
ficam fazendo parte deste instrumento independentemente de transcrição,
conforme relação abaixo descrita:
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
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CNPJ 04.203.896/0001-67
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1.1.1 - Material /Quantidade/Valor Unitário:
ESPECIFICAÇÃO / MARCA
MARCA
xxxxxxxxxxxx
UNID.
QUANT.
VALOR DO ÍTEM
(R$)
xxx
xxxxx
xxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
2.1 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em conformidade
com o estabelecido nas Especificações Técnicas – Anexo I deste Edital, no prazo
máximo de 10(dez) dias após a assinatura do Contrato.
2.2 – Os materiais deverão ser entregues junto a Prefeitura Municipal de Rolador,
sito a Av. João Batista 700, sem custo adicional algum.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1 – O material descrito na Cláusula Primeira deverá ser recebido da seguinte
forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com a especificação contida no ANEXO I do Edital e da proposta
adjudicada;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos
mesmos, e conseqüente aceitação.
3.2 – Serão rejeitados no recebimento os materiais fornecidos com especificações
diferentes das constantes no ANEXO I e das informadas na proposta, devendo a
sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item a seguir.
3.3 – Constatadas irregularidades no momento da entrega do objeto contratual, o
Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la, em
conformidade com a indicação da Administração Pública, no prazo máximo de 10
(dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar
sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
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b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1 - O valor total deste Contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), conforme valores
descritos na Cláusula Primeira do presente instrumento.
4.1.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis.
4.1.2 - Estão inclusos nos preços todos os impostos e taxas incidentes sobre o
fornecimento e entrega dos equipamentos, bem como as despesas relativas à
entrega e outras inerentes ao objeto contratado.
4.2 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor citado no item 4.1, em
moeda corrente nacional (R$), até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada pelo Sr. Mauro dos Santos,
Presidente do Legislativo Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos
consignados no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2009,
conforme o seguinte cronograma:
0701 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras
04 122 0101 2,060 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras
3390 30 99 00 00 – Outros Materiais de Consumo
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 – O presente Contrato terá vigência de seis meses a contar da data de sua
assinatura.
6.2 – A CONTRATADA se obriga ainda, dentro do prazo estabelecido no item
anterior, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização do cumprimento deste Contrato será feita pelo Sr. João Luiz
Menezes de Morais, Secretário de Vias e Obas Públicas, denominado gestor do
Contrato.
7.2 – A CONTRATANTE aprovará a fatura após verificação do perfeito
atendimento quantitativa e qualitativamente do objeto e especificações do edital.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar o fornecimento do objeto na forma da proposta aqui contratada,
observando fielmente o proposto no procedimento licitatório, principalmente no
que trata o Anexo I;
b) Efetuar a entrega dos materiais no prazo estabelecido no Edital do
Pregão 23 - 2009, conforme o que trata a Cláusula Segunda do mesmo;
c) Arcar com todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas
decorrentes do fornecimento, inclusive do frete, da entrega e da instalação;
d) Reparar o material ou substituí-lo no prazo não superior a 10 (dez) dias,
a contar do pedido por escrito, sem que dessa troca decorra qualquer ônus para o
CONTRATANTE;
e) Manter, durante o período de vigência, todas as condições que
ensejaram a sua habilitação no Pregão Presencial n.º 23-2009;
f) Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, no percentual de até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor deste Contrato.
8.2 - constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua
proposta;
b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas nos materiais, para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias;
c) Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega dos materiais,
sujeita a CONTRATADA a multa de mora, no percentual de 0,5% (zero vírgula
cinco por cento) ao dia sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por
cento) do valor do mesmo.
9.2 - A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que
a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções
previstas no item 9.3 deste Contrato.
9.3 - No caso de inexecução total ou parcial das condições contratuais, o
CONTRATANTE, poderá, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo
a gravidade da falta cometida, aplicar à CONTRATADA as seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Multa, no percentual de até 5 % (cinco por cento) do valor total
contratado;
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SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO
CNPJ 04.203.896/0001-67
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c) Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com o
Município de Rolador pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua
punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea
anterior.
9.3.1 - As penalidades previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do item 9.3 poderão ser
aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo
item.
9.4 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATANTE, da garantia ou, quando for o caso,
cobrado judicialmente.
9.5 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias
excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito,
fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade
competente da CONTRATANTE , e, desde que formuladas no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou
prazos;
c) O atraso injustificado na entrega dos materiais;
d) A paralisação no fornecimento dos materiais ou na prestação da
garantia, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) A sub-contratação total ou parcial do objeto, associação da contratada
com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas,
bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa
execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da
CONTRATANTE.
f) O desatendimento das determinações
fiscalizadora, assim como de seus superiores;
regulares
da
comissão
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em
registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o
acompanhamento e fiscalização deste contrato;
h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do
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CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este
Contrato;
j) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos
produtos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de
25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo
celebrados entre as partes;
k) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas
suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento
das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente
comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de
1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.2 - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
especificados nas alíneas "a" a "m" do item 10.1 desta Cláusula;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para
a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
10.3 - A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da
Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O extrato deste instrumento será publicado na imprensa oficial, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, compete ao Foro da
Justiça Federal da Comarca de São Luiz Gonzaga/RS, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 - Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e acordados, é
lavrado o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e valia, assinadas
pelas partes.
Gabinete do Prefeito de Rolador, em xx de xxxxx de 2009.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”
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PELA CONTRATANTE
ADÃO ELOÍ DE SOUZA BATISTA
Prefeito Municipal
PELA CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante legal
Testemunhas:
__________________________________
CPF:
Nome:
__________________________________
CPF:
Nome:
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2009