ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 336/2009 1 – PREÂMBULO 1.1 – Órgão Interessado: SEVOP 1.2 - O Município de Rolador, Administração Pública do Poder Executivo, com sede na Avenida João Batista nº 700, bairro Centro, na Cidade de Rolador, Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio – instituído pela Portaria nº 1.202/2009, torna público que promoverá LICITAÇÃO sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a Aquisição de Ferramentas e Equipamentos para uso em Oficina Mecânica, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentáveis aplicáveis à espécie. 1.3 – A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Rolador, endereço acima referido, no dia 06 de agosto de 2009, iniciando-se as 09:00 (nove) horas, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do processo. 1.4 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão entregues no local e data referidas no subitem acima, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.5 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. 2 – DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Ferramentas e Equipamentos para uso na Oficina Mecânica desta Prefeitura, a ser estabelecida junta ao parque de máquinas da SEVOP, conforme especificações técnicas e Planilha de Custo constantes no Termo de Referência ANEXO I do presente Edital. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 3 – DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital. 3.2 – O representante legal da licitante (credenciado) será o único admitido a intervir nas fases da licitação. 3.3 - A legitimidade de sua representação (credenciamento) será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada em cartório, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular (Modelo sugerido no ANEXO II), neste último com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para participar da apresentação e abertura dos envelopes de habilitação e proposta, interpor recursos e/ou desistir de sua interposição e, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.4 – Ninguém poderá participar da licitação representando mais de uma licitante e nem será admitido mais de um representante para cada uma delas. 3.5 – A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão, que provoque atraso ou interrupção dos trabalhos, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 4 – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1 – A participação do licitante como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) somente será permitido, se o interessado comprovar tal situação jurídica através de seu instrumento constitutivo registrado na respectiva Junta Comercial ou órgão competente, no qual conste a inclusão no seu nome como ME ou EPP (art. 72 da Lei Complementar nº 123/06), ou através da apresentação de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP, mediante declaração em instrumento próprio para essa finalidade no respectivo órgão e registro de seus atos constitutivos. 4.2 – A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02 (Modelo sugerido no ANEXO III). 5.2 - A licitante deverá organizar a documentação para habilitação e proposta em 02 (dois) envelopes distintos, não transparentes, fechados e colados, os quais deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no Preâmbulo, devidamente identificados conforme a seguir: 5.1.1 – Envelope nº 01_Proposta PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR/RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2009 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) 4.1.2 – Envelope nº 02_Habilitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR/RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2009 ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) 6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” 6.1 – A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente, datilografada ou impressa com clareza em língua portuguesa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal do proponente. 6.2 – A proposta deverá especificar e quantificar os materiais por completo, citando todas as características que de forma inequívoca identifique o objeto, inclusive a MARCA, devendo ser atendida as exigências mínimas solicitadas no Anexo I. 6.3 – A proposta deverá conter preço unitário do item, cotado conforme especificado na planilha constante no ANEXO I deste Edital. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional (R$), com 02 (duas) casas decimais, sendo grafados em algarismo numéricos. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 6.3.1 – O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 6.3.2 – A data de referência de preços será a da apresentação da proposta. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 6.3.3 –Não será admitida cotação de preço superior a 10% (dez por cento) do constante na planilha de custos do Termo de Referência (Anexo I). 6.4 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.5 – A apresentação da proposta em desacordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente, acarretará a desclassificação da Empresa Proponente e sua exclusão do certame. 7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO” 7.1 – O envelope contendo a habilitação da empresa proponente deverá conter os seguintes documentos: 7.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. * Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” deste subitem não precisarão estar no envelope de “HABILITAÇÃO” se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.1.2 – REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da Lei; d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 7.1.3 – OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (Modelo sugerido no ANEXO IV). b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (Modelo sugerido no ANEXO III). 7.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia produzida por qualquer processo de reprodução desde que autenticadas por cartório competente ou ainda autenticadas pelo Pregoeiro no momento da reunião do certame, devendo para este último, ser apresentado os documentos originais para fins de conferência. 7.3 – Somente serão aceitos documentos originais ou cópias que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro, sendo vedada à apresentação via fac-símile. 7.4 – Os documentos com data de validade declarada deverão estar válidos no dia designado para a abertura dos envelopes, sob pena de desclassificação. 7.5 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, bem como da legislação pertinente, acarretará, respectivamente, a inabilitação da empresa licitante e sua exclusão do certame. 8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1 – No horário e local indicado no Preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 8.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Que forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que apresentarem interpretação dúbia ou rasurada, ou ainda com preços excessivos, inexeqüíveis que ultrapassarem o valor máximo admissível, neste caso considerado até 10% (dez por cento) acima do valor constante no ANEXO I, para cada item respectivamente; “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 b) Que não atenderem em sua totalidade às especificações constantes do Edital, bem como se opuserem a quaisquer dos dispositivos legais vigentes; c) Que sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 8.4.1 – As propostas que constarem de simples irregularidades formais que evidenciem lapsos isentos de má-fé e que não afetem o conteúdo ou a idoneidade das propostas poderão, a critério do Pregoeiro e sua Equipe, não serem desclassificadas. 8.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10 %(dez por cento) superiores àquelas: b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as empresas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes. 8.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a seqüência de formulação dos lances no caso de empate. 8.6.1 – No caso de sorteio previsto no item acima, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8.7 – Não haverá determinação de valor mínimo entre os lances. 8.8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8.9 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 8.10 – Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.11 – Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada 8.12 – Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem a cima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.13 – Para as situações previstas nos item 8.12, alínea “a”, a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.14 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço. 8.15 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.15.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, constante no Termo de Referência – Anexo I. 8.16 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.17 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de documentos, ou; b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 8.17.1 – A verificação será efetuada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.17.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.18 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.19 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 8.20 – DA REGULARIDADE FISCAL DAS ME E EPP “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 a) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei complementar nº 123/2006. b) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nas alíneas “a” e “b” do subitem 7.1.2 deste Edital, mesmo que apresentem alguma restrição; c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s) à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. d) A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação. 9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, acima referida, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e o Prefeito homologará o procedimento. 9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 10 – DA ENTREGA 10.1 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em conformidade com o estabelecido nas Especificações Técnicas – Anexo I deste Edital, no prazo máximo de 10(dez) dias após a assinatura do Contrato. 10.2 – Os materiais deverão ser entregues junto a Prefeitura Municipal de Rolador, sito à Av. João Batista, 700, sem custo adicional algum. 11 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 – Os materiais deverão ser entregues em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no ANEXO I deste Edital e à proposta adjudicada, que serão parte integrante do Termo Contratual. 11.2 – No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores. 11.3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la, em conformidade com a indicação da Administração Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 12 – DA CONTRATAÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 12.1 Quando convocada a subscrever o Contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da efetivação da convocação pela Secretaria Municipal da Administração. Quando a adjudicatária, convocada dentro da validade de sua proposta recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas e assim sucessivamente, devendo ser contratada pelo preço da vencedora. A não assinatura do contrato ou termo equivalente pela adjudicatária acarretará na aplicação das seguintes penalidades, depois de concluído o devido procedimento administrativo (contraditório e ampla defesa): “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 a) multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além de outras sanções cabíveis previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; b) suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Administração Pública de Rolador, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 13 – DO PAGAMENTO 13.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após recebimento e aprovação da fatura, devidamente atestada pelo Sr. João Luiz Menezes de Morais, Secretário de Vias e Obas Públicas. 14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 – As despesas decorrentes do objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2009, conforme dotações descritas a seguir: 0701 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras 04 122 0101 2,060 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras 3390 30 99 00 00 – Outros Materiais de Consumo 15 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 15.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Rolador pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 15.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação. 15.3 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa. 16 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 16.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 16.2 - As petições deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Rolador, sito à Avenida João Batista nº 700 – Centro, Rolador/RS, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas. 16.3 - Acolhida à petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 16.4 - Em caso de alteração no texto do Edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra. 17 – ANEXOS DO EDITAL 17.1 – São partes integrantes do presente Edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Relação de Materiais e Orçamento Prévio; b) Anexo II – Modelo de Procuração/Credenciamento; c) Anexo III – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; d) Anexo IV – Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho; e) Anexo V – Modelo de Proposta; f) Anexo VI – Minuta de Contrato. 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer os materiais propostos ou forneça-os fora das especificações contratuais, a Administração Pública Municipal poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato. 18.2 – A Licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.3 – Fica assegurado à Administração Pública Municipal o direito de: 18.3.1 – adiar a data de abertura das propostas da presente licitação, dando conhecimento aos interessados, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da data inicialmente marcada; 18.3.2 – anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados; 18.3.3 – alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações. 18.4 - A participação neste pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso. 19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 19.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e licitantes presentes. 19.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 19.4 – O resultado do presente certame, bem como a publicidade dos demais atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, serão divulgados na imprensa oficial do Município de Rolador. 19.5 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não selecionadas ou desclassificadas ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Rolador, após a celebração do contrato. 19.6 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 19.7 - Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Rolador, sito à Avenida João Batista nº 700 – Centro, Rolador/RS, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, fone (0**55) 3614-7080/7015 – fax (0**55) 3352-3231, ou ainda pelo endereço eletrônico [email protected], quando o assunto se relacionar com os termos do presente edital e/ou com o objeto licitado. 19.8 - Fica eleito o foro da circunscrição de São Luiz Gonzaga/RS, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital. Rolador (RS), 24 de julho de 2009. ADÃO ELOÍ DE SOUZA BATISTA Prefeito Municipal de Rolador – RS “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 Anexo I RELAÇÃO DE MATERIAIS E ORÇAMENTO PRÉVIO ÍTEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL UNID. QUANT. VALOR VALOR UNIT. TOTAL 01 TORNO BANCADA FIXO AÇO FORJADO N.6 U 01 294,37 294,37 02 U 01 170,00 170,00 U 01 410,00 410,00 04 REGULADOR P/GLP 13 KGCILINDRO 13 G MAÇARICO DE CORTE COM BICOS DE CORTE 1503 GLP Nº 4, 6 E 8. MASCARA P/ SOLDA POLIPROPILENO TIPO ESCUDO U 01 117,12 117,12 05 BASE MAGNÉTICA C/ AJUSTE FINO U 01 123,60 123,60 06 U 01 150,79 150,79 07 RELOGIO COMPARADOR 0,01X10,0 CHAVE ESTRELA JG. 6A32MM CROMO/VANÁDIO 12P 2-12M U 01 207,65 207,65 08 CHAVE FIXA JG. 6A32MM CV.12P 6-12M U 01 144,57 144,57 09 CAVALETE P/ MECANICA 6,0T N.6 CHAVE P/ FILTRO CORRENTE UNIVERSAL CAP.4” “ U 04 77,86 311,44 U 01 34,08 34,08 U 01 1.678,53 1.678,53 12 CHAVE CANO 60” “ AMERIC. ABER.CN.8” “ MACACO MECÂNICO CAIXA CAMBIO UIVERSAL U 01 1.705,57 1.705,57 13 REDUÇÃO 3/4X1/2 U 01 30,63 30,63 14 BICO LIMPEZA DE AR TIPO PISTOLA R U 01 13,73 13,73 15 CHAVE P/FILTRO CINTA 4.1/4 GRANDE U 01 19,73 19,73 16 CHAVE P/ FILTRO CINTA 3.3/4” “ MEDIO U 01 13,17 13,17 17 CHAVE P/FILTRO CINTA 3” “ PEQUENA ALICATE DE PRESSÃO 10” “ BOCA OVAL de qualidade equivalente a marca Gedore ALICATE P/ ANEL EXTERNO12 CURVO de qualidade equivalente a marca Gedore ALICATE P/ ANEL EXTERNO 12 RETO de qualidade equivalente a marca Gedore ALICATE P/ ANEL EXTERNO 7 CURVO de qualidade equivalente a marca Gedore ALICATE P/ ANEL EXTERNO 7 RETO de qualidade equivalente a marca Gedore ALICATE P/ ANEL INTERNO 12 CURVO de qualidade equivalente a marca Gedore ALICATE P/ ANEL INTERNO 12 RETO de qualidade equivalente a marca Gedore ALICATE P/ ANEL INTERNO 7 CURVO de qualidade equivalente a marca Gedore ALICATE P/ ANEL INTERNO 7 RETO de qualidade equivalente a marca Gedore ALICATE P/ ANEL TRAVA CAMBIO 8” “ P/ HIDRAMÁTICO de qualidade equivalente a U 01 12,26 12,26 U 01 30,60 30,60 U 01 93,50 93,50 U 01 92,95 92,95 U 01 28,24 28,24 U 01 26,90 26,90 U 01 73,44 73,44 U 01 92,66 92,66 U 01 26,90 26,90 U 01 25,92 25,92 U 01 44,39 44,39 03 10 11 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 marca Gedore 28 ALICATE UNIVERSAL 8” CROMO/VANÁDIO ISOLADO de qualidade equivalente a marca Gedore U 01 28,00 28,00 29 CHAVE DE RODA C/CABO. 27X32 U 01 79,90 79,90 30 CHAVE DE RODA C/CABO. 30X32 U 01 84,30 84,30 31 BICO ENCHER PNEU DUPLO ROSCA ¼ MEDIDOR ANGULAR de qualidade equivalente a marca Raven CHAVE COMBINADA.JG. 10 A 50MM CROMO/VANÁDIO.24P U 01 12,66 12,66 U 01 193,25 193,25 JG 01 877,57 877,57 U 01 154,82 154,82 35 CINTA P/ ANEIS 3.1/2 A 7” “ P/ PISTÃO PAQUIMETRO 200MM QUADRIMENCIONAL VER.0.02 C/ AJUSTE FINO U 01 64,46 64,46 36 CHAVE RODA C/CABO. 32X32MM 500MM U 01 105,20 105,20 37 CHAVE FENDA/PHILIPS.JG. 6 PEÇAS PAQUIMETRO 500MM PRECISÃO.(0,02MM) de qualidade equivalente a marca Mitutoyo MAÇARICO SOLDA COM EXTENSÕES GLP Nº 4, 6 E 9 MOTOESMIRIL BANCADA 1,0CV 220/380V TRIFÁSICO 2800/3400RPM de qualidade equivalente a marca Motomil SOQUETE JG.1/2 10A32 18 PEÇAS de qualidade equivalente a marca Gedore MANGUEIRA BORRACHA GEMEA SOLDA DUPLA 5/16 GRANDE VERDE/VERMELHO CHAVE ALLEN JG.1,5-24MM 19PEÇAS de qualidade equivalente a marca Gedore JG 01 26,38 26,38 U 01 155,79 155,79 U 01 244,00 244,00 U 01 565,95 565,95 JG 01 182,62 182,62 M 10 9,72 97,20 JG 01 142,95 142,95 U 01 80,90 80,90 U 01 50,92 50,92 01 172,42 172,42 U 01 1.177,12 1.177,12 48 CHAVE DE RODA C/CABO. 32X33 500MM CAIXA P/ FERRAMENTA SANFONADA 50X20X21 5GAVETAS REGULADOR DE PRESSÃO P/ SOLDA OXIGENIO TORQUIMETRO ESTALO. ¾ 7,0- 35,0KG de qualidade equivalente a marca Gedore ALICATE P/ ANEL TRAVA CAMBIO11” P/ HIDRAMÁTICO de qualidade equivalente a marca Gedore U 01 51,53 51,53 49 MANGUEIRA 5/16X1L PRETA 300LBS M 20 2,58 51,60 50 ARAME MIG AÇO ER 70S6 1,2MM 18 KG COMPRESSOR 20 PÉS, 250 LITROS, 175 LIBRAS de qualidade equivalente a marca Schulz FURADEIRA 7/8 220V/MANDRIL 1050W VELOCIDADES 400/80 RPM de qualidade equivalente a marca Bosch ESMERILADEIRA ANGULAR 4.1/2 220V INDUSTRIAL.900W 11” de qualidade equivalente a marca Bosch U 18 6,51 117,18 U 01 4.290,88 4.290,88 U 01 2.949,30 2.949,30 U 01 354,44 354,44 32 33 34 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 51 52 53 “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 54 SOQUETE JG.3/4 22A 50 SEXTAVADO. 14 PEÇAS de qualidade equivalente a marca Gedore CHAVE FENDA TOCO 1/4X1.1/2 CROMO/VANÁDIO. JG 01 571,92 571,92 U 01 4,45 4,45 U 01 4,78 4,78 U 01 10,00 10,00 U 01 192,95 192,95 U 01 557,05 557,05 60 CHAVE PHILLIPS TOCO 1/4X1.1/2 CHAVE FENDA 3/8 X 10” “ CROMO/VANÁDIO. CHAVE ELÉTRICA P/ COMPRESSOR 12,5 CV / 380 V MACACO HIDRÁULICO 30T C.360MM ALTURA TOTAL 85CM de qualidade equivalente a marca Bovenau RELE BIMETÁLICO P/ ACIONAMENTO DE MOTOR TRIFÁSICO 7,0 A 10.0 AMPÉRES U 01 105,99 105,99 61 JUNTA UNIVERSAL 1/2 U 01 36,81 36,81 62 U 01 56,86 56,86 U 01 637,57 637,57 JG 01 38,24 38,24 U 01 1.561,26 1.561,26 JG 01 224,70 224,70 67 CABO P/SOQUETE ENCAIXE 3/4 MACACO HIDRÁULICO JACARE 2,0T RODA DE POLIURETANO LONGO de qualidade equivalente a marca Ribeiro CHAVE TORX JG. T-10A T-50 9 PEÇAS de qualidade equivalente a marca Gedore LAVADORA MOVEL C/ MOTOR TRIFÁSICO 2CV, 450 LIBRAS DE PRESSÃO, 1500 L/H, C/ CARRO, C/ MANGUEIRA E BICA de qualidade equivalente a marca Hatsuta BROCA AÇO RÁPIDO P/ FERRO JG. 1.0-13.0 25 PEÇAS C/CAIXA METALICA de qualidade equivalente a marca Irwin GUINCHO HIDRÁULICO 2,0 T C/ PROLONGADOR ALTURA. MAX. 3322MM R U 01 1.666,88 1.666,88 68 MARRETA OITAVADA C/CABO 2KG U 01 37,43 37,43 69 MARRETA QUADRADA S/CB. 6,00KG U 01 107,13 107,13 70 CHAVE PHILLIPS 3/8X10 CV. U 01 10,44 10,44 71 MORSA N.1 85MM FIXA ESMERILADEIRA ANG.7” “ 220V INDUSTRIAL 2300W de qualidade equivalente a marca Bosch U 01 120,00 120,00 U 01 591,42 591,42 CHAVE CANO 14” “ AMERICANA FURADEIRA DE BANCADA C/MOTOR 16MM de qualidade equivalente a marca Motomil CHAVE BIELA JG. 8MM A 19MM 11PÇ CROMO/VANÁDIO. EXTRATOR 3 G 150X150MM de qualidade equivalente a marca Gedore EXTRATOR 3 G 200X210MM de qualidade equivalente a marca Gedore FURADEIRA DE IMPACTO1/2 650 W de qualidade equivalente a marca Bosch FONTE SOLDA MIG350A CABEÇOTE INTERNO 220/380V de qualidade equivalente a marca Esab U 01 43,26 43,26 U 01 580,00 580,00 JG 01 197,92 197,92 U 01 187,00 187,00 U 01 262,86 262,86 U 01 542,00 542,00 U 01 5.831,44 5.831,44 55 56 57 58 59 63 64 65 66 72 73 74 75 76 77 78 79 “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 80 81 82 83 84 85 86 MACACO HIDRÁULICO PNEUMATICO 30,0T de qualidade equivalente a marca Bovenau CAVALETE P/MECANICA 1.0T N.1 EXPANSOR ANEIS 0X60MM de qualidade equivalente a marca Raven EXPANSOR ANEIS 60X160MM de qualidade equivalente a marca Raven VALVULA SECA COM CHAMA-REGULAGEM OXIGÊNIO DESCARTAVEL de qualidade equivalente a marca Condor VALVULA SECA COM CHAMA-REGULAGEM ACETILENO DESCARTAVEL de qualidade equivalente a marca Condor VALVULA RETENÇÃO MAÇARICO OXIGENIO/ACETILENO de qualidade equivalente a marca Condor U 01 888,44 888,44 U 04 40,95 163,80 U 01 152,67 152,67 U 01 218,95 218,95 U 01 71,30 71,30 U 01 71,30 71,30 PAR 01 30,50 30,50 TOTAL R$ 34.061,40 OBSERVAÇÃO: Os itens cuja unidade é jogo (JG), não necessariamente deverão ser formados por ferramentas ou equipamentos da mesma marca. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 Anexo II MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR/RS Ref. Pregão Presencial nº 23/2009 – Processo Administrativo nº 336/2009 OUTORGANTE: A empresa (razão social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (indicar o nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), neste ato representado pelo seu (indicar sócio e/ou diretor), o(a) Sr.(a) (indicar nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) da cédula de identidade nº (indicar o nº do RG) e inscrito(a) no CPF sob o nº (indicar o nº do CPF), residente e domiciliado à (indicar endereço completo). OUTORGADO: Sr.(a) (indicar nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) da cédula de identidade nº (indicar o nº do RG) e inscrito(a) no CPF sob o nº (indicar o nº do CPF), residente e domiciliado à (indicar endereço completo). PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório em epígrafe da Prefeitura Municipal de Rolador/RS, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame. ________________________, de _____________ de 2009. ______________________ Outorgante “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 Anexo III DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR/RS Ref. Pregão Presencial nº 23/2009 – Processo Administrativo nº 336/2009 Eu, (indicar nome completo), portador da cédula de identidade nº (indicar o nº do RG) e inscrito no CPF sob o nº (indicar o nº do CPF), credenciado da firma (indicar o nome da empresa), CNPJ (informar o nº do CNPJ), DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 23/2009, Processo Administrativo nº 336/2009, realizado pela Prefeitura Municipal de Rolador/RS, bem como que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame. (Local, data e assinatura do credenciado) “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 Anexo IV DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR/RS Ref. Pregão Presencial nº 23/2009 – Processo Administrativo nº 336/2009 Eu, (indicar nome completo), portador da cédula de identidade nº (indicar o nº do RG) e inscrito no CPF sob o nº (indicar o nº do CPF), credenciado da firma (indicar o nome da empresa), CNPJ (informar o nº do CNPJ), DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). (Local, data e assinatura do credenciado) “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 ANEXO V MOELO DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR/RS At. – Comissão Permanente de Licitações – CPL Ref. Pregão Presencial n.º 23-2009– Processo Administrativo nº 336/2009 A Empresa (razão social da empresa), estabelecida à (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº (indicar o nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante legal/procurador), o(a) Sr.(a) (nome completo), portador da Cédula de Identidade nº (indicar o nº do RG), e CPF sob nº (indicar o nº do CPF), apresenta a presente proposta financeira ao Pregão Presencial n.º 23-2009, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos numéricos, cuja planilha de preços consta em anexo. O prazo de validade da presente proposta e dos lances é de (indicar o nº de dias, observando o mínimo de sessenta dias) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Declaro que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto proposto no instrumento convocatório e seus anexos. Declaro, também, que quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens ser entregues ao Município sem ônus adicionais. Declaro, ainda, que a proposta atende a todas as exigências constantes do Edital e seus anexos, no tocante a qualidade, quantidades e prazos de entrega dos materiais cotados. Rolador, ___ de _____________ de 2009. ___________________________________ (nome e número da identidade do representante legal da Empresa) “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 - MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL MARCA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL TOTAL GERAL R$ XXXXX “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº XXXXXX (MINUTA) PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 336/2009 Pelo presente instrumento de natureza administrativa, de um lado o MUNICÍPIO DE ROLADOR, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO, neste ato imputado pelo Prefeito, Sr. ADÃO ELOÍ DE SOUZA BATISTA, em seqüência, designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa (...), inscrita no CNPJ sob o número (...), estabelecida à (...), neste ato representada pelo Sr. (...), (cargo), Carteira de Identidade RG nº (...), CPF n º (...), e, em seqüência, designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o disposto no Processo nº 336/2009, relativo ao procedimento de PREGÃO PRESENCIAL n.º 23-2009, observadas as deposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Este Contrato tem por objeto o fornecimento de Ferramentas e Equipamentos para uso na Oficina Mecânica desta Prefeitura, bem como a respectiva entrega dos mesmos, de conformidade com os termos do Edital de Pregão Presencial n.º 23-2009 e proposta apresentada pela CONTRATADA, que ficam fazendo parte deste instrumento independentemente de transcrição, conforme relação abaixo descrita: “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 1.1.1 - Material /Quantidade/Valor Unitário: ESPECIFICAÇÃO / MARCA MARCA xxxxxxxxxxxx UNID. QUANT. VALOR DO ÍTEM (R$) xxx xxxxx xxxxxx CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA 2.1 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em conformidade com o estabelecido nas Especificações Técnicas – Anexo I deste Edital, no prazo máximo de 10(dez) dias após a assinatura do Contrato. 2.2 – Os materiais deverão ser entregues junto a Prefeitura Municipal de Rolador, sito a Av. João Batista 700, sem custo adicional algum. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1 – O material descrito na Cláusula Primeira deverá ser recebido da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação contida no ANEXO I do Edital e da proposta adjudicada; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, e conseqüente aceitação. 3.2 – Serão rejeitados no recebimento os materiais fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das informadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item a seguir. 3.3 – Constatadas irregularidades no momento da entrega do objeto contratual, o Contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la, em conformidade com a indicação da Administração Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total deste Contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), conforme valores descritos na Cláusula Primeira do presente instrumento. 4.1.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis. 4.1.2 - Estão inclusos nos preços todos os impostos e taxas incidentes sobre o fornecimento e entrega dos equipamentos, bem como as despesas relativas à entrega e outras inerentes ao objeto contratado. 4.2 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor citado no item 4.1, em moeda corrente nacional (R$), até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada pelo Sr. Mauro dos Santos, Presidente do Legislativo Municipal. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 – As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2009, conforme o seguinte cronograma: 0701 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras 04 122 0101 2,060 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras 3390 30 99 00 00 – Outros Materiais de Consumo CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1 – O presente Contrato terá vigência de seis meses a contar da data de sua assinatura. 6.2 – A CONTRATADA se obriga ainda, dentro do prazo estabelecido no item anterior, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 7.1 - A fiscalização do cumprimento deste Contrato será feita pelo Sr. João Luiz Menezes de Morais, Secretário de Vias e Obas Públicas, denominado gestor do Contrato. 7.2 – A CONTRATANTE aprovará a fatura após verificação do perfeito atendimento quantitativa e qualitativamente do objeto e especificações do edital. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 8.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Realizar o fornecimento do objeto na forma da proposta aqui contratada, observando fielmente o proposto no procedimento licitatório, principalmente no que trata o Anexo I; b) Efetuar a entrega dos materiais no prazo estabelecido no Edital do Pregão 23 - 2009, conforme o que trata a Cláusula Segunda do mesmo; c) Arcar com todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento, inclusive do frete, da entrega e da instalação; d) Reparar o material ou substituí-lo no prazo não superior a 10 (dez) dias, a contar do pedido por escrito, sem que dessa troca decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE; e) Manter, durante o período de vigência, todas as condições que ensejaram a sua habilitação no Pregão Presencial n.º 23-2009; f) Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste Contrato. 8.2 - constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; b) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos materiais, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; c) Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1 - O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega dos materiais, sujeita a CONTRATADA a multa de mora, no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo. 9.2 - A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas no item 9.3 deste Contrato. 9.3 - No caso de inexecução total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE, poderá, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa, no percentual de até 5 % (cinco por cento) do valor total contratado; “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 c) Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com o Município de Rolador pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior. 9.3.1 - As penalidades previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do item 9.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo item. 9.4 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, da garantia ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 9.5 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE , e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1 - Constituem motivos de rescisão do contrato: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c) O atraso injustificado na entrega dos materiais; d) A paralisação no fornecimento dos materiais ou na prestação da garantia, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; e) A sub-contratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE. f) O desatendimento das determinações fiscalizadora, assim como de seus superiores; regulares da comissão g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato; h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; j) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes; k) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 10.2 - A rescisão deste Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas "a" a "m" do item 10.1 desta Cláusula; b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; c) Judicial, nos termos da legislação processual. 10.3 - A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 11.1 - O extrato deste instrumento será publicado na imprensa oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, compete ao Foro da Justiça Federal da Comarca de São Luiz Gonzaga/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.2 - Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e acordados, é lavrado o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e valia, assinadas pelas partes. Gabinete do Prefeito de Rolador, em xx de xxxxx de 2009. “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DA GESTÃO E GOVERNO CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 PELA CONTRATANTE ADÃO ELOÍ DE SOUZA BATISTA Prefeito Municipal PELA CONTRATADA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante legal Testemunhas: __________________________________ CPF: Nome: __________________________________ CPF: Nome: “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”