Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 19 de setembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2012 REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 021/2011 HOMOLGADA PELO DECRETO 316/2011 DE 23 de Novembro de 2011 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua 12 de Dezembro,235, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa IK OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME. Inscrito no CNPJ sob nº. 02.072.928/0001-07, com sede na cidade de Marechal Candido Rondon - PR, neste ato representada pelo Sr. Ivan Kist , portador do CPF nº. 841.439.83915, e do RG: 5.982.947-5, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços objeto da Tomada de Preços nº. 021/2011 com base na Lei nº. 8.666/ 93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: DO OBJETO Contratação de Empresa para Construção e fechamento de um barracão prémoldado em Alvenaria com área total de 326,43 M2, para uso como lavador de Veículos da Secretaria de educação, conforme projeto Arquitetônico. DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MAQUINÁRIOS E VEÍCULOS A Empresa contratada, deverá disponibilizar equipamentos, materiais e maquinários destinados à execução dos serviços. DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Ficam integradas a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da Contratada: Edital de Tomada de Preços, Especificações, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e Decreto de Homologação de Licitação. DO VALOR CONTRATUAL O valor global para a Execução do objeto deste contrato será de R$ 167.714,13 (Cento e sessenta e sete mil setecentos e catorze reais e treze centavos). Parágrafo Primeiro. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do Contrato. Parágrafo Único. As despesas para pagamento destes serviços serão custeadas com recursos do próprio Município, FONTE DE RECURSOS: 05.002.123610051.044449051.00 – Construção de Lavador de Veículos. DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado Parceladamente, após a conclusão de cada etapa ., após a conclusão de cada etapa, no prazo de 05 dias após a emissão do boletim de Medição da Secretaria de Serviços Públicos – Divisão de Obras, liberação do Recurso pela Caixa Econômica Federal(no caso de Convênios) e mediante ainda apresentação por parte da empresa da Nota Fiscal correspondente ao valor da Medição com as respectivas certidões negativas da Receita Federal, Receita Estadual, FGTS e INSS. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE, os serviços, objeto deste Contrato, inteiramente concluídos com 120 dias, contados a partir da autorização de início de obra. DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses , contados a partir da autorização de início de obra. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 09 dias do Mês de Janeiro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI N.º 1.209/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permutar bens imóveis que especifica, bem como autoriza a doar dois imóveis permutados por esta Lei, ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PEDRO NUNES DA MATA - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a permutar 03(três) imóveis urbanos, abaixo identificados, de propriedade dos Srs.: VILSON ROBERTO GANDOLFO DOS SANTOS, portador do CPF Nº. 483.694.899-15 e RG. Nº. 3.462.616.2/SSP/PR, brasileiro, casado com a Sra. CLEUZA APARECIDA PINTO DOS SANTOS, portadora do CPF nº. 894.711.219-49 e RG. Nº. 5.578.100.1/ SSP/PR; Sr. OSVALDO ROSSI, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº. 493.014.119-20 e RG. nº. 3.581.349.7/SSP/PR; Sra. MARINES APARECIDA REBERT CUNHA ROSSI, brasileira, divorciada, portador da do CPF nº. 022.163.169-03 e RG. Nº. 5.142.462.0/SSP/PR, Sra. BERENICE LOPES ROSA DE MEDEIROS, portadora do CPF nº. 208.028.389-87 e RG. Nº. 7.154.869/SSP/ PR, casada com o Sr. ISO VIEIRA DE MEDEIROS, portador do CPF nº. 894.711.219-49 e RG. Nº. 5.578.100.10/SSP/PR avaliado pela Comissão Especial da Portaria nº. 085/2012 de 09/03/2012, pelo valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil), cada imóvel. IData de Terras nº. 05 da Quadra nº. 40, com área de 600,00 m2, da Planta Geral da cidade de Altônia, imóvel sem construção, objeto da Matrícula de Imóvel nº. 12.370 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia - PR; II Data de Terras nº. 06 da Quadra nº. 40, com área de 600,00 m2, da Planta Geral da cidade de Altônia, imóvel sem construção, objeto da Matrícula de Imóvel nº. 12.371 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia - PR; III Data de Terras nº. 07 da Quadra nº. 40, com área de 600,00 m2, da Planta Geral da cidade de Altônia, imóvel sem construção, objeto da Matrícula de Imóvel nº. 12.372 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia - PR; Art. 2º. O Executivo Municipal está autorizado a permutar com os proprietários dos imóveis citados na alínea I, II e II do artigo 1º, os seguintes imóveis de propriedade do Município de Altônia, abaixo identificados: IÁrea Institucional Pública – PMA 05 da Quadra nº. 01 do Jardim Planalto, com área de 320,44 m2, objeto da Matrícula nº. 10.198 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia, avaliado pela Comissão Especial da Portaria nº. 085/2012, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil); II Área Pública PMA nº. 02 do Jardim Morumbi, com área de 298,68 m2, objeto da Matrícula nº. 12.767 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia , avaliado pela Comissão Especial da Portaria nº. 085/2012, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil); III Área Pública PMA nº. 03 do Jardim Morumbi, com área de 342,41 m2, objeto da Matrícula nº. 12.768 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia, avaliado pela Comissão Especial da Portaria nº. 085/2012, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil); Art. 3º. As despesas para transferência, escrituração e registro dos imóveis, permutados por esta Lei, correrão por conta de cada um dos adquirentes, ou seja: imóveis do art. 2º por conta das pessoas citadas no Art. 1º e as despesas de transferência escrituração e registro dos imóveis, do art. 1º, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Altônia. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal de Altônia, autorizado a doar e assinar escritura de transferência ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORIAL DO ESTADO DO PARANA, CNPJ nº. 03.985.113/0001-81, com sede à Rua João Parolim, 224, Bairro Prado Velho, CEP: 80.220-902, na cidade de Curitiba – PR, os imóveis abaixo identificados, adquiridos com base nesta Lei: IData de Terras nº. 06 da Quadra nº. 40, com área de 600,00 m2, da Planta Geral da cidade de Altônia, imóvel sem construção, objeto da Matrícula de Imóvel nº. 12.371 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia - PR; IData de Terras nº. 07 da Quadra nº. 40, com área de 600,00 m2, da Planta Geral da cidade de Altônia, imóvel sem construção, objeto da Matrícula de Imóvel nº. 12.372 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia - PR; Art. 5º. Os imóveis objetos da doação ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORIAL DO ESTADO DO PARANÁ, de que trata esta Lei, somente poderão ser destinadas à Construção do Fórum do Cartório Eleitoral da Comarca de Altônia, sob pena de reversão automática ao Município, caso não seja iniciada a construção no prazo de 240 dias da data da doação. Parágrafo Único – o prazo para início de construção de que trata o caput deste artigo, poderá ser prorrogada por uma única vez, e por até igual período, à requerimento devidamente justificado do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORIAL DO ESTADO DO PARANÁ. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 05 dias do mês de Junho de 2012. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 147/2012 MODALIDADE PREGÃO Nº 0109/2012. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº DE 21 de Agosto de 2012 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53, residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: ALTONIA CORRETORA DE SEGUROS,inscrito no CNPJ sob nº. 03.937.709/0001-06, neste ato representado pelo JOSE SIDINEY BRISCHILIARI, portador (a) do RG nº 93740, CPF nº. 43152325991, residente na , na cidade de ALTONIA, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 0109/2012, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Seguro automotivo para o Veículo Strada de Chapa patrimonial nº 3031, a seguir descritos: Lote Quant Descrição 1 1,0 Seguro de 100% para casco, danos materiais, danos corporais, morte e invalidez permanente com assistência 24 horas auto vip II CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 0109/ 2012, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. .Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a permitir livre acesso dos servidores do órgão Concedente, bem como dos órgãos de Controle, aos documentos e registros contábeis da CONTRATADA, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial nº 127/2008 de 29 de Maio de 2008. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa ALTONIA CORRETORA DE SEGUROS e de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais). CLÁUSULA QUARTA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 22 de Agosto de 2012 e término em 21 de agosto de 2013, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº0109/ 2012”. Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital. Para o recebimento dos produtos entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA MEIO AMBIENTE Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital Correrão por conta da contratada as despesas e custos como embalagem, seguros, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto. Havendo rejeição na entrega dos Produtos, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras, observando as condições estabelecidas para a apresentação. CLÁUSULA SÉTIMA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: 10. Secretaria de Meio Ambiente - 02 – Divisão de Meio Ambiente. 185410012.2.096.3390.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídicos. CLÁUSULA OITAVA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Altônia. CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Quarta deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: a) O não cumprimento das cláusulas contratuais; b) O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; c) Atraso injustificado no início das entrega dos Produtos; d) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; f) A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoante o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo e do Edital de Pregão Presencial nº. 0109/2012. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Altônia-PR., 22 de Agosto de 2012 PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal CONTRATANTE .......................................................................................... ALTONIA CORRETORA DE SEGUROS JOSE SIDINEY BRISCHILIARI CONTRATADA TESTEMUNHAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 256/2012 EMENTA – Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral vigente do Município, e da outras providencias. PEDRO NUNES DA MATA, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1171/2011 de 14/12/2011 DECRETA Artigo 1º. Fica aberto na contabilidade geral deste Município, um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Exercício de 2.012, no valor de R$- 680.400,00 (Seiscentos e oitenta mil e quatrocentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATOS nº 092/2012 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA OBJETO: Contratação da empresa FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, para fornecimento de peças e serviços a serem utilizados na revisão dos seguintes veículos: Ambulância Doblo Cargo 1.4, placa: AVK6382/ Uno Mille, AVT7761/ Fiat Strada 1.4, AVT-7767, todos da marca FIAT. VALOR: R$ 1.902,14 (Hum Mil, Novecentos e Dois Reais e Quatorze Centavos). VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2012. FORUM: Comarca de Xambrê. 03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 – GABINETE DO SECRETARIO 04.122.002.2.006 – Manutenção dos Serviços Administrativos 032/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica................. 03.03 – DIVISÃO DE PESSOAL 28.843.000.2.008 – Parcelamento de Contribuições Sociais 050/3.3.90.22.00 – Outros Encargos s/Divida por Contrato........................ 04.122.002.2.070 – Administração do Material e Patrimonio 051/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil........... 053/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica................ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 150/2012 MODALIDADE PREGÃO Nº 0112/2012. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 250 DE 11 de Setembro de 2012 Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53, residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS, inscrito no CNPJ sob nº. 03.819.459/0001-00, neste ato representada pelo Isaac Modesto De Oliveira, portador do RG nº 3.644.174, CPF nº. 526.87.7839—00, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 0112/2012, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças para reposição e/ou reparos nos veículos lotados na Secretaria de Educação, a seguir descritos: LOTE DESCRIÇÃO 1 Peças Para Van Citroen Jumber 2008 2 Peças para Ônibus VW 15190 e Micro 8120 3 MB Modelo 1113 - Motor 352 4 VW Kombi Ano 2008 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 0112/ 2012, vencido pela contratada. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS é de R$ 44.950,00 (quarenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, com início em 14 de Setembro de 2012 e término em 13 de Dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº0112/2012”. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 30 dias, no Pátio Rodoviario, no Município de Altônia – PR. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Educação – Divisão de Ensino – 05.002.123610005.2.023.3390.30 – Material de Consumo Altônia-PR., 14 de Setembro de 2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 3ª AUDIÊNCIA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTÔNIA - 2012 Pedro Nunes da Mata – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, e Adão dos Santos – Presidente da Câmara Municipal de Altônia, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao que determina a Lei nº. 101/2000, TORNA PÚBLICO e CONVOCA a população do Município de Altônia, para participar da 3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DE 2012, da Prefeitura e da Câmara Municipal de Altônia, a realizar-se no dia 28 de Setembro de 2012, às 16:30 horas, no Recinto da Câmara Municipal de Altônia, sito à Praça Carlos Gomes, 211 - Centro, nesta cidade, com a seguinte pauta: ASSUNTO: · Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais Relativamente ao Segundo Quadrimestre de 2012. Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de Setembro de 2012. ADÃO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0123/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0190/2012 OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de material de Consumo (ferramentas, elétricos, pintura e Chapeação proteção e segurança) para uso na Prefeitura Municipal VALOR MÁXIMO: R$ 35.756,45 (trinta e cinco mil setecentos e cinqüenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) EMISSÃO DO EDITAL:.Terça-Feira, 18 de Setembro de 2012 ABERTURA: Terça-Feira, 02 de Outubro de 2012 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 18 de Setembro de 2012 PREGOEIRO SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO O Auto Posto 3 Cavalos Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de Instalação para Ampliação, para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, implantado na Rua Manoel Ramires 5832, Rodovia, Umuarama/PR. Validade 05/09/2013. VALOR 02.00 - GOVERENO MUNICIPAL 02.03 – CONTROLADORIA INTERNA 04.124.002.2.082 – Manutenção do Controle Interno 021/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica................. 4.100,00 4.100,00 150.200,00 15.400,00 4.900,00 04.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.03 – DIVISAO DE CONTABILIDADE 04.124.004.2.016 – Registro e Controle do Sistema Contabil 072/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica............. 04.04 – DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 04.129.004.2.017 – Administração e Controle de Receitas 077/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica............ 13.900,00 05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.02 – DIVISAO DE ENSINO 12.361.005.2.030 – Remuneração profissionais do Magisterio 60% 104/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil............ 105/3.1.90.13.03 – Contribuições Previdenciarias ao RPPS...................... 36.200,00 71.200,00 06.00 - SECRETARIA DE SAUDE 06.02 – DIVISAO DE SAÚDE 10.301.006.2.034 – Programa Agentes Comunitarios de Saude 1928/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........... 172/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica................ 07.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 07.02 – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 06.182.008.2.077 – Manutenção da Defesa Civil 188/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......... TOTAL .......................................................................................................... 4.900,00 131.200,00 175.100,00 69.200,00 680.400,00 Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a título de excesso de arrecadação provenientes das fontes de recursos abaixo descritas: FONTE 000 101 495 DISCRIMINAÇÃO Recursos Livres Fundeb - 60 Atenção Basica TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO....................................................... VALOR 441.800,00 107.400,00 131.200,00 680.400,00 Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do Município, fica efetuado no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas deste Decreto conforme preconiza a lei 1171/2011. SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS, CPF 906.010.339-49, torna público que requereu junto ao IAP, Licença de Operação – LO, para fins de Avicultura de Corte, a ser impl. no Lote n.º 318, da Gl. Atlântida, Bairro Leomar, Estrada Carvalho, Município de Iporã – PR. SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA Sonia Rodrigues de Souza Feltrim, CPF 488.272.159-72, torna público que requereu ao IAP, Licença Prévia, para fins de Avicultura de Corte, a ser impl. no Lote n.º 234-B, da Gl. Boa Esperança, município Esperança Nova - Pr SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA Evandro Marcos Felito, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental Prévia, para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, implantado Lote n° 88/A da subd. lote n°88 da Gleba Chácara Ivaté, Ivaté/PR. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 725/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR a Lotação da servidora FLÁVIA AMBROSINA FREITAS DE PAULA, RG. nº. 13.240.395-3-SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, nível "01", 40 (quarenta) horas semanais, nomeada a contar do dia 12/09/2012, pelo Decreto nº. 412/2012 do dia 12/09/12, junto à Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de sua nomeação. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 12 (doze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ D E C R E T O Nº 412/2012 Nomeia visto ter sido Aprovado em Concurso Público Municipal, Edital nº 075/ 2011 do dia 03/06/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Nomear a contar do dia 12 de Setembro de 2012, visto ter sido aprovada em Concurso Público Municipal, Edital nº 075/2011 do dia 03/06/2011, Publicado no "Jornal Umuarama Ilustrado", do dia 05/06/2011, convocada através do Edital nº 271/2012, do dia 04/09/2012, Publicado no "Jornal Umuarama Ilustrado", do dia 07/09/2012. CARGO: ENFERMEIRO GRUPO: PROFISSIONAL CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: REGIME ESTATUTÁRIO CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS. NOME RG NÍVEL FLÁVIA AMBROSINA FREITAS DE PAULA 13.240.395-3 "01" Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 12 (doze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 112/2012-RH REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 112/2012 DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de Setembro de 2012 CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. CONTRATADO: SANDRA MARIA DA CRUZ, RG. nº 5.786.239-4, CPF nº 855.775.619-49. OBJETO: Prestação de serviços de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, conf. Teste Seletivo, Edital nº.206/2012. VALOR INICIAL: R$ 923,27, (Novecentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos). VIGÊNCIA: Iniciando em 17/09/12 a 17/09/13. CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, e será determinado pela Secretaria Municipal de Saúde. Cruzeiro do Oeste, 17 de Setembro de 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 1716 De 18 de SETEMBRO de 2012. SUBSTITUI MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS TOMADAS DE PREÇOS, CONVITES E CONCORRÊNCIA DESTA MUNICIPALIDADE. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que os servidores municipais APARECIDO BALBINO DA SILVA, CLAUDINEY BÚSSOLA E ELISANGELA GIROTO, encontram-se em gozo de férias; CONSIDERANDO a necessidade imperiosa e dar continuidade aos serviços públicos, em especial a abertura de procedimento licitatório; RESOLVE: SUBSTITUIR temporariamente os membros da comissão Especial para avaliação e julgamento das tomadas de preços, convites e concorrência desta Municipalidade constituída pela PORTARIA Nº1637 de 14 de Maio de 2012, que passa a ser constituída pelos seguintes membros: FUNÇÃO NOME CPF Presidente Fabio da Silva 035.279.289-28 Secretária Vanessa Garcia Gomes Matera 055.542.359-05 Membros Cilene Honorato da Silva 570.940.559-00 Cely Regina Ribeiro de Oliveira 911.500.609-30 Edson Antonio Gomes 897.086.799-68 CONSIDERAR de relevância os serviços prestados, porém sem ônus para o Município. PAÇO MUNICIPAL, FRANCISCO GIL VERA, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e doze (18/09/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO JANIRA AP. DO A. FRANÇA SORRILHA Prefeito Municipal Secretária de Governo PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de seu pregoeiro, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº. 35/2012 PREGÃO PRESENCIAL: 27/2012 OBJETO: Aquisição de cartuchos e toners novos (originais), cartuchos e toners remanufaturados e recargas para cartuchos e toners para impressoras a laser ou à tinta da Prefeitura Municipal, cujas especificações e demais elementos pertinentes encontram-se estabelecidos no Anexo I do edital. ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00 horas do dia 04/10/2012, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do dia 04/10/2012 na Divisão de Compras e Patrimônio no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] ou através do site: WWW.ESPERANCANOVA.PR.GOV.BR DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. ESPERANÇA NOVA, 18/09/12. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO Nº. 53/2012 NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 32/2012 LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 24/2012 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91. CONTRATADO (A): ASSIS & STEL LTDA - ME, CNPJ nº. 10.810.886/0001-92. OBJETO: Aquisição de calcário Calcítico e Dolomítico para a Secretaria de Agricultura Municipal, de acordo com o convênio celebrado entre o Governo do Paraná (SEAB) e este município e o manual operativo do projeto de apoio ao manejo e fertilidade dos solos, bem como AO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO. VALOR: R$ 69.999.97 (sessenta e nove mil novecentos e novena e nove reais e noventa e sete centavos). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado de acordo com a liberação da secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (SEAB), mediante apresentação das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo responsável do recebimento do objeto, e apresentação das Certidões da Empresa INSS, FGTS e CNDT como condição para o pagamento. DATA DA ASSINATURA: 17 de Setembro de 2012. VIGÊNCIA: 17 de Setembro de 2012 à 31 de Dezembro de 2012. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 17/09/12. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 735/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor NIVALDO ALEGRE, RG. nº 5.322.547-0-SSP/PR, ocupante do cargo de Operário, nível "04", da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, Solicitado por meio do memorando nº 2012007023, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/08/10 a 01/08/11, a contar do dia 14/09/12 a 13/10/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 736/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora VANDA DE FÁTIMA ZORZATO FERRAREZI, nº 3.954.2617-SSP/PR, ocupante do cargo de Professora, Nível "C", Classe "02", da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, solicitado por meio do memorando nº 2012006958, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao qüinqüênio 04/05/2007 a 04/05/2012, a contar do dia 19/09/12 a 17/12/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 7372012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora HELLEN FABIANE FETTER, RG. nº 5.856.798-1-SSP/ PR, ocupante do cargo de Professor, Nível "C", Classe "08", da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, solicitado por meio do memorando nº 2012006958, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao qüinqüênio 01/11/2000 a 01/11/ 2005, a contar do dia 19/09/12 a 17/12/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 738/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora EDNA GORETTI DE SOUZA PIRES, RG. nº 4.509.5320-SSP/PR, ocupante do cargo de Professor, Nível "C", Classe "02", da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, solicitado por meio do memorando nº 2012006958, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao qüinqüênio 23/03/07 a 23/03/12, a contar do dia 19/09/12 a 17/12/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 739/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor ANTONIO FERREIRA DA SILVA, RG.nº 4.738.493-1SSP/PR, ocupante do cargo de Professor, Nível "C", Classe "09", da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, solicitado por meio do memorando nº 2012006958, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao qüinqüênio 13/02/05 a 13/02/10, a contar do dia 19/09/12 a 17/12/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 740/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora SÔNIA GRYCZAK DE SOUZA, RG.nº 5.196.534-5-SSP/ PR, ocupante do cargo de Professor, Nível "C", Classe "08", da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, solicitado por meio do memorando nº 2012006958, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao qüinqüênio 01/11/00 a 01/11/05, a contar do dia 19/09/12 a 17/12/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 741/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora VANDIRA RODRIGUES PINHEIRO, RG. nº 3.121.761-0SSP/PR, ocupante do cargo de Professor, Nível "C", Classe "10", da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, solicitado por meio do memorando nº 2012006958, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao qüinqüênio 13/02/05 a 13/02/10 a contar do dia 19/09/12 a 17/12/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 742/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor MÁRCIO ANTONIO BATISTA DA SILVA, RG. nº 3.242.9556-SSP/PR, ocupante do cargo de Procurador Jurídico, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 16/12/10 a 16/12/11, solicitado por meio do memorando nº 2012007076, a contar do dia 01/10/12 a 30/10/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 743/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora NÚRIA CRISTINA ZAMORA, RG. nº 10.205.870-4-SSP/ PR, ocupante do cargo de Direção e Assessoramento Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 09/11/11 a 09/11/12, solicitado por meio do memorando nº 2012007092, a contar do dia 17/09/12 a 16/10/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 (dezessete) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 744/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora CRISTIELE ALVES PEREIRA, RG. nº 6.232.419-8-SSP/ PR, ocupante do cargo de Direção e Assessoramento Administrativo, junto à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/11 a 01/03/12, solicitado por meio do memorando nº 2012007099, a contar do dia 01/10/12 a 30/10/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 (dezessete) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 745/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora ALLINE ALESSANDRA PAIVA, RG. nº 68.951.785-0SSP/PR, ocupante do cargo de Assessor Administrativo, junto ao Banco Social, 15 (quinze) dias restantes de férias, referente ao período aquisitivo de 01/12/11 a 01/12/12, solicitado por meio do memorando nº 2012007099, a contar do dia 24/09/12 a 08/10/12.. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 (dezessete) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 746/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONTRATAR a contar do dia 17 de Setembro de 2012, a servidora SANDRA MARIA DA CRUZ, RG nº 5.786.239-4-SSP/PR, por prazo determinado, sob o Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº. 003/2011, para exercer o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo Simplificado nº. 206/2012, homologado através do Edital nº. 229/2012, e convocada pelo Edital nº. 270/2012, do dia 04/09/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 07/09/2012. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 (dezessete) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- Art. 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de setembro de 2012. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ Portaria nº 155/2012 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor(a) Público(a) Municipal, Juvenal de Souza, portador(a) da Cédula de Identidade com RG sob 4.411.795-9 – Motorista – cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 em seu salário, no período de 19 de setembro de 2012 à 09 de outubro de 2012 inerente ao período aquisitivo: 2011/2012 - 20 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de setembro de 2012. Jeovani Bonadiman Blanco Prefeito Municipal Ciente: —————————————————— CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA Nº 021/2012 Autoriza viagem e concede diárias. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres Vereadores Benedito Ribeiro e Robson da Silva Maciel. RESOLVE: Ficam os nobres Vereadores Benedito Ribeiro e Robson da Silva Maciel, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 19 à 21 de Setembro do corrente ano, para participarem do “Curso sobre Eleições 2012 – Reta Final”, promovido pela ACAMPAR, inscrita no CNPJ nº 81.398.232/0001/41, Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Curitiba, local sede do curso, concedo ½ diária no dia 18 de setembro e ½ diária no dia 22 de setembro, cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009. Salientando que a participação dos nobres Vereadores se reverterá em benefícios da comunidade deste Município. Publica-se, registre-se, afixe-se, dê-se ciência e cumpra-se. Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; em 17 de Setembro de 2.012. Benedito Ribeiro Presidente José Carlos Feroldi 1º Secretário SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A empresa abaixo, torna público que recebeu do IAP, Licença de Instalação, para o empreendimento a seguir especificado: EMPRESA: Adriano Vieira Dos Santos, CPF 906.010.339-49 ATIVIDADE: Avicultura de corte ENDERERÇO: Lote n.º 318, da Gl. Atlântida, Bairro Leomar. MUNICÍPIO: Iporã – PR. VALIDADE: 02/08/2012 N.º 10468 PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE Notificação de Liberação de Recursos Federais Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas: DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 17/09/2012 MC - REPASSE OGU CONTRATO DE CONVÊNIO N° 0329013-07/2010 20.838,04 18/09/2012 FUNDEB 3.719,99 18/09/2012 FNS - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 7.130,00 18/09/2012 FNS - PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 4.355,00 Esperança Nova em, 18 de Setembro de 2012. Edson Jaques Santos Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº. 03 CONTRATO 010/2011 CELEBRADO EM 18/03/2011, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA L & B CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.15980, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro a empresa L & B CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 10.512.322/0001-73, com sede na, RUA JOSÉ HERMINIO VISCONCINI, 221, SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR representada pelo (a) Senhor (a) LEONILDA APARECIDA CANO BENITEZ, portador (a) do RG nº. 5.373.397-0 e do CPF/MF nº. 749.903.499-20, doravante denominada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA E DO VALOR CONTRATUAL O presente Termo Aditivo nº. 03 ao Contrato de nº. 010/2011, possui amparo na CLÁUSULA NONA (PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO), para alterar o prazo de vigência para até 31 de dezembro de 2012. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL O presente contrato terá seu valor total alterado com base na Cláusula Terceira (Do Valor), aumentando o percentual de 16,20651% (dezesseis vírgula vinte seis cinco um por cento), ou seja, R$ 17.584,21 (dezessete mil quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e um centavos) passando para o total do contrato de R$ 126.085,07 (cento e vinte e seis mil e oitenta e cinco reais e sete centavos), conforme itens indicados pelo Arquiteto (planilha anexa) descritos abaixo: DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID TOTAL FECHAMENTO DE PAREDES M2 845,98 VIGA DE APOIO DOS PERGOLADOS M2 1.088,36 PORTAS E JANELAS un 875,44 JATEAMENTO EM VIDROS TEMPERADOS M2 463,68 SOLEIRAS M2 496,08 PAVIMENTAÇÕES M2 10.015,40 COBERTURA M2 1.033,75 IMPERMEABILIZAÇÃO E ISOLAMENTOS M2 869,31 POLICARBONATO un 1.274,40 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS UN 821,81 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de nº 010/2011, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Esperança Nova - PR, 17 (dezessete) de setembro de 2012. EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE LEONILDA APARECIDA CANO BENITEZ CONTRATADA – L & B CONSTR. CIVIL LTDA Testemunhas: RG nº RG nº P O R T A R I A Nº 747/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora ERIKA RUSSI COUTO, RG. nº 7.414.825-5-SSP/PR, ocupante do cargo de Assessor Administrativo-II, da Secretaria Municipal de Administração, solicitado ,por meio do memorando nº 2012007118, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/11 a 03/ 05/12, a contar do dia 01/10/12 a 30/10/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 18 (dezoito) DIAS DO MÊS DE SWETEMBRO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 748/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora ELISÂNGELA DE FÁTIMA GOMES, RG. nº 8.860.966-2SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível "04", da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, solicitado por meio do memorando nº2012007106, 15 (quinze) dias restantes de férias, referente ao período aquisitivo de 01/08/11 a 01/08/12, a contar do dia 20/ 09/12 a 04/10/12. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 18 (dezoito) DIAS DO MÊS DE SWETEMBRO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO 020/2012 CELEBRADO EM 20/04/ 2012, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA CONSTRUÍRA CONTRUTORA GUAÍRA LTDA - EPP. Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.15980, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro a CONSTRUÍRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 13.520.552/0001-72, com sede na Rua MAHATMA GHANDI, 159, GUAÍRA - PR representada pelo (a) Sr. (a) NELSON PADOVEZE GONZALEZ, portador (a) do RG nº. 1.643.221-0 e do CPF/MF nº. 277.205.199-49, na qualidade de Representante Legal/Sócio Administrativo, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 020/2012, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA O presente contrato será prorrogado passando sua vigência para até o dia 31/12/ 2012, com base na Cláusula Décima Sétima (Da Vigência). CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL O presente contrato terá seu valor total alterado com base na Cláusula Terceira (Do Valor), aumentando o percentual de 3,79785% (três vírgula setenta e nove sete oito cinco por cento), ou seja, R$ 2.502,71 (dois mil quinhentos e dois reais e setenta e um centavos) passando para o total do contrato de R$ 68.400,71 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais e setenta e um centavos), conforme itens indicados pelo Arquiteto (planilha anexa) descritos abaixo: DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID QUAN CALÇADA M2 32,00 25,44 DEMOLIÇÃO DE MICTÓRIO EM CONCRETO M3 MICTORIO DE LOUÇA COM HIDRAULICA M DIVISORIA DE GRANITO M2 1,98 VASO SANITÁRIO BRANCO COM CAIXA ACOPLADA Un VALOR UNI 814,08 1,00 3,00 227,91 2,00 TOTAL 122,81 211,52 451,26 240,00 122,81 634,56 480,00 CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 020/2012 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 14 (quatorze) de Setembro de 2012. EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE NELSON PADOVEZE GONZALEZ PREFEITO MUNICIPAL REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA CONSTRUÍRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA – EPP Testemunhas: RG nº CPF nº RG nº CPF nº Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 19 de setembro de 2012 PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ Reeditado e republicado por incorreção. PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1022/2011 DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2011 O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em leis celebra o primeiro termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e PRO AGRÍCOLA IPORÃ LTDA, em razão de: üConsiderando que é admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93; ü Considerando o não termino dos produtos relacionados na cláusula quinta do item 5.1; 5.2 e a necessidade das aquisições dos produtos e/ou serviços constante na ata de registro de preços e por ainda considerar com as propostas mais vantajosas para o município de Francisco Alves; ü Considerando o principio da economicidade; ü Considerando o contido no Pregão presencial n.º 035/2011 no sistema de registro de preços; üConsiderando o que determina Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005, lei Complementar 123 de 14/12/2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. RESOLVE Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 4.531.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado e PRO AGRÍCOLA IPORÃ LTDA, firma jurídica de direito privado com sede a Av. Pres. Castelo Branco, 2787, centro, CEP: 87560-000, Município de Iporã, Estado do Paraná, devidamente inscrito no CNPJ/MF. 75.858.704/0001-07 e CAD/ICMS 82001680-71 representado neste ato pelo sócio administrador WILSON S NAKASHIMA inscrito no CPF/ MF sob n.º 308.621.919-04 e RG n.º 1.825.794-7 SSP/PR, residente e domiciliado sito a Rua Guilherme Tissiane, 1259 – Iporã – Pr. doravante denominada CONTRATADA, acordam e firmam o presente termo aditivo referente à Ata de Registro de Preços sob n.º 1022/2011 de conformidade com os termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – O prazo da vigência contratual constante na ata primitiva conforme constante na cláusula terceira do item 3.1 e item 3.2 fica prorrogado por mais 12(doze) meses a vigência contratual a contar a partir do termino do prazo constante na cláusula terceira item 3.1 da ata primitiva. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR GLOBAL CONTRATUAL – Em decorrência do acréscimo do prazo de vigência contratual as despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente do exercício de 2012 e exercício seguinte para pagamento dos valores adicionais deste termo aditivo CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas e continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições definidas na Ata Primitiva de n.º 1022/2011 CLÁUSULA QUARTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas. E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO em três (3) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e doze. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES VALTER CÉSAR ROSA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE PRO AGRÍCOLA LTDA WILSON SUSSUMU NAKASHIMA SÓCIO ADMINISTRADOR CONTRATADA TESTEMUNHAS: Juliana Saldeira Marilda Lopes ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 92/2012 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.58991, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: REMOBRAS RETIFICA DE MOTORES LTDA- ME, inscrita no CNPJ nº 10.423.698/0001-01, com sede à AVENIDA DEZENOVE DE DEZEMBRO, nº 4163, ZONA I - 87503700 na cidade de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr.ROBERTO RAIMUNDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG. nº 4.045.038-6 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 629.151.939-91, residente e domiciliado à Rua Porto Alegre, nº. 4592, Zona V,na cidade de Umuarama, PR, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 37/2012, Tipo Menor Preço - Por Lote, Processo n° 71, data da homologação da licitação 17/09/12, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR RETIFICA DE MOTORES DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR. Da Vigência O presente Contrato terá vigência: tendo início em 18-09-2012 e término previsto para 31/12/2012, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-26.738,40(vinte e seis mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 18 de Setembro de 2012. ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 055/2012 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2012. O EXCELENTÍSSIMO, SENHOR CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.654/2012 de 18 de setembro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 408.580,00 (quatrocentos e oito mil, quinhentos e oitenta reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 01000-Recursos Ordinários Livres Órgão 05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.06.00 – Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar Atividade12.361.0023.2.086-Manutenção e Encargos da Merenda Escolar El. Despesa (313) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...............R$ 9.500,00 Órgão 09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.04.00 – Departamento de Turismo Atividade23.695.0049.2.180-Manutenção e Encargos do Departamento de Turismo El. Despesa (531) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...............R$ 10.200,00 El. Despesa (532) 31.90.13–Obrigações Patronais.....................................................R$ 2.880,00 Fonte 01103-5% Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de Educação Atividade12.361.0025.2.062-Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa (222) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil............R$ 120.000,00 Fonte 01303-Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29) Órgão 07.00.00 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde Atividade10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar El. Despesa (407) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil............R$ 240.000,00 El. Despesa (410) 31.90.13–Obrigações Patronais...................................................R$ 26.000,00 TOTAL GERAL......................................................................R$ 408.580,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 408.580,00 (quatrocentos e oito mil, quinhentos e oitenta reais), abaixo discriminadas: Fonte 01000-Recursos Ordinários Livres Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv. Indústria e Comércio Un. Orç. 03.01.00 – Gabinete do Secretário Atividade 04.122.005.2.012-Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio El. Despesa (30) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..............R$ 80.580,00 Órgão 05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.04.00 – Departamento de Cultura Atividade13.392.0033.2.080-Manutenção de Unidades da Difusão Cultura Artística El. Despesa (295) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil............. R$ 18.000,00 El. Despesa (296) 31.90.13–Obrigações Patronais.....................................................R$ 2.000,00 El. Despesa (297) 31.91.13–Obrigações Patronais.....................................................R$ 2.000,00 Órgão 08.00.00 – Secretaria de Agricultura Un. Orç. 08.01.00 – Gabinete do Secretário Atividade20.122.0063.2.146-Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura El. Despesa (439) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.............R$ 20.000,00 El. Despesa (440) 31.90.13–Obrigações Patronais.....................................................R$ 2.000,00 El. Despesa (441) 31.91.13–Obrigações Patronais.....................................................R$ 6.000,00 Fonte 01103-5% Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.01.00 – Gabinete do Secretário Atividade12.361.0070.2.058-Manutenção e Encargos Gerais da Educação El. Despesa (202) 31.90.04–Contratação por Tempo Determinado.......................R$ 14.000,00 El. Despesa (207) 33.90.30–Material de Consumo..................................................R$ 20.000,00 Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de Educação Atividade12.361.0025.1.023-Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos de Unidades Escolares El. Despesa (216) 44.90.51–Obras e Instalações....................................................R$ 86.000,00 Fonte 01303-Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29) Órgão 07.00.00 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.01.00 – Gabinete do Secretário Atividade10.122.0087.2.122-Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretário El. Despesa (359) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...............R$ 5.000,00 El. Despesa (362) 44.90.52–Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 8.000,00 Un. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde Atividade10.301.0089.2.126-Manutenção das Atividades de Atenção Básica PAB-FIXO El. Despesa (378) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..............R$ 30.000,00 Atividade10.301.0090.2.130-Programa Saúde da Familia-PSF El. Despesa (382) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..............R$ 20.000,00 Projeto 10.302.0044.1.035-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para melhoramento de Unidades de Saúde El. Despesa (402) 44.90.52–Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 89.000,00 Atividade10.304.0045.2.142-Manutenção e Encargos da Vigilância Sanitária El. Despesa (433) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..............R$ 6.000,00 TOTAL GERAL..............................................…....................R$ 408.580,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de setembro de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2.082/2012 DATA: 18/09/2012 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial Registro de Preços n.º 064/2012 em favor das empresas ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, MORENO & NISHIHARA LTDA, R. CINQUINI E CIA LTDA, V.J.M COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS LTDA e GANA COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA ME, cujo objeto trata da aquisição de peças para os veículos da frota municipal de Icaraíma, com vigência de 12 meses. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de Setembro de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 575/2012 DESIGNA A SERVIDORA SONIA SALATA ALVES, PARA RESPONDER COMO GERENTE DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CASSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições; RESOLVE; I – Designar, a partir de 18 de setembro de 2012, a Servidora SONIA SALATA ALVES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 5.948.2653/SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº. 008.011.859-39, residente e domiciliado nesta cidade de Iporã – Paraná, nomeada através da Portaria nº. 066/2009 de 26 de janeiro de 2009, para o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE COMÉRCIO E TURISMO, lotada na Secretaria Municipal Indústria, Comercio e Turismo, para responder voluntariamente como Gerente da Agência do Trabalhador, sem ônus para o Município. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 192/2010 de 25 de março de 2010. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 18 de setembro de 2012. CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.652/2012 Autoriza o Executivo Municipal a alienar bens móveis do Município e dá outras providências. A CÂMARA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alienação dos seguintes bens móveis: I – 01 (um) PAS/AUTOMÓVEL; Marca/Modelo: CITROEN/XSARA PICASSO GX; Combustível: Gasolina; Ano de Fabricação/Modelo 2001; Cor Predominante: Prata; Placa: DCB-2600; COD. RENAVAN: 76.764532-4; CHASSI: 935CHRFM81J671230; CAP/POT/CIL: SP/118CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal, sob o nº 8035, avaliado por R$-7.000,00-(sete mil reais – NO ESTADO); II – 01 (um) PAS/AUTOMÓVEL; Marca/Modelo: FIAT/ELBA WEEKEND IE; Combustível: Gasolina; Ano de Fabricação/Modelo: 1994; Cor predominante: Branca; Placa: AEJ-3559; COD. RENAVAN: 61.725103-7; CHASSI: 9BD146000R5169981; CAP/POT/CIL: 005P/073CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal, sob o nº 5077, avaliado por R$-4.000,00-(quatro mil reais – NO ESTADO); III – 01 (um) MIS/CAMIONETA/CAB DUPLA; Marca/Modelo: TOYOTA/BAND. BJ55LP2BL; Combustível: Diesel; Ano de Fabricação/Modelo: 1995; Cor predominante: Branca; Placa: AFE-5529; CÓD. RENAVAN: 63.284088-9; CHASSI: 9BRBJ0060S1004274; CAP/POT/CIL: 005P/01,00T/102CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal, sob nº 3424, avaliado por R$-20.000,00-(vinte mil reais – NO ESTADO); IV – 01 (um) TRATOR; Marca/Modelo: MASSEY FERGUNSON 5275/4; Ano de Fabricação/Modelo: 2002; Combustível: Diesel; Potência: 04 cilindros SC882186321H, com 75 CV; Traçado 4x4; Série: 5275077013, de propriedade do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal sob nº 3446, avaliado por R$ 30.000,00 (trinta mil reais – NO ESTADO). Art. 2º- Os Bens móveis acima citados foram avaliados pela Comissão de Bens Móveis da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, instituída pela Portaria nº 284/2012 de 27 de agosto de 2012. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias do mês de setembro de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.653/2012 Autoriza o Município de São Jorge do Patrocínio, a firmar Convênio com o Município de Esperança Nova, ambos deste Estado do Paraná, para o recebimento no Aterro Sanitário Municipal os resíduos sólidos domiciliares, devidamente segregados dos materiais recicláveis, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica o Município de São Jorge do Patrocínio autorizado a firmar Convênio com o Município de Esperança Nova, inscrito no CNPJ nº. 01.612.269/0001-91, com sede à Avenida Juvenal Silva Braga, nº. 400, na cidade de Esperança Nova, comarca de Pérola, Estado do Paraná, CEP 87.545-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, portador do RG/ CI nº 8.778.431-2 SSP/PR e do CPF/MF nº 045.879.159-80, residente e domiciliado à Rua Tarcísio Sales Medeiros Maia, nº 770, no município de Esperança Nova/ PR, para utilização de seu Aterro Sanitário. Art. 2°. O Município de São Jorge do Patrocínio - PR, receberá em seu Aterro Municipal os resíduos sólidos domiciliares devidamente segregados dos materiais recicláveis, gerados no município de Esperança Nova - PR. Art. 3º. O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2012. Parágrafo único: Concluídas as obras do aterro sanitário de Esperança Nova, o convênio firmado entre os municípios será automaticamente extinto. Art. 4°. O Município de São Jorge do Patrocínio receberá o montante de até 20 (vinte) toneladas mensais dos resíduos mencionados no artigo 2° do presente Projeto de Lei, recebendo para isso a importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais. § 1°. Caso a quantidade de resíduos entregues ultrapasse as 20 (vinte) toneladas mensais previstas no caput deste artigo, o Município receberá o equivalente de R$ 200,00 (duzentos reais) por tonelada excedente. § 2°. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados integralmente na manutenção do aterro sanitário. Art. 4°. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo acompanhará e fiscalizará a execução do convênio firmado entre as partes. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias do mês de setembro de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 558/2012 CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR LUIZ CARLOS FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições; RESOLVE; I – Conceder FÉRIAS ao Servidor LUIZ CARLOS FERREIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 7.259.733-8 - SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº. 663.256.509-30, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, férias de 15 (quinze) dias referente ao período aquisitivo de 20/02/2010 à 20/02/2011 e 15 (quinze) dias referente ao período aquisitivo de 20/02/2011 à 20/02/2012, para serem gozadas a partir de 10/09/2012 à 09/10/2012. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 10 de setembro de 2012. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr, 12 de setembro de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 054/2012 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2012. O EXCELENTÍSSIMO, SENHOR CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.655/2012 de 18 de setembro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.676,05 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinco centavos), na dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 03105-Alienação de Ativos da Educação Órgão 05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de Educação Projeto 12.361.0025.1.023–Construção, Ampliação, Reformas e Equipamentos de Unidades Escolares El. Despesa 44.90.51-Obras e Instalações R$ 23.676,05 TOTAL ..........................................................…....................R$ 23.676,05 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada parte das dotações orçamentárias no valor de R$ 23.676,05 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinco centavos), abaixo discriminadas: Fonte 03105-Alienação de Ativos da Educação Órgão 05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de Educação Projeto 12.361.0026.1.025–Aquisição de Equipamentos para o Transporte Escolar El. Despesa(1854) 44.90.52-Equipamento e Material Permanente R$ 23.676,05 TOTAL..........................................................…........................R$ 23.676,05 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de setembro de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná CONVITE O Presidente da Câmara Municipal, convida os munícipes para participarem de Audiência Pública da Proposta Orçamentária para o exercício de 2013, a ser realizada no dia 25 de setembro de 2011 as 18:00 hora s no recinto da Câmara Municipal, sito à Avenida Rio de Janeiro, nº2572. ALDINO PANAZZOLO Presidente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ Processo nº 003/2012 – INEXIGIBILIDADE. Ratifico a contratação da Empresa NELSON LIRIO FELL 24218120978, inscrita no CNPJ sob o nº 14.730.847/0001-36, com sede na Rua Professor Ethanil Bento de Assis, nº 496, Jardim Ana Eliza, Cep 87.303-270, na cidade de Campo Mourão Paraná, mediante o Processo de Inexigibilidade 003/2012, com base no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para prestar serviços com o fornecimento de banda musical de reconhecimento nacional e regional para realização de show Artístico, durante a comemoração do 48º aniversário do Distrito de Carbonera no Município de Maria Helena, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Despacho: Ratifico, com base nas razões expostas no presente processo. Maria Helena, 18 de setembro de 2012. OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 Ao Contrato de Fornecimento n.º 062/2012, firmado em 22 de maio 2012. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA. CONTRATADA: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS CAETANO LTDA, com base no disposto no Art 65, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e previsão no sub item 6.3 do Edital de Licitação nº 043/2012, e na Clausula Quarta, § 4, do Contrato de Fornecimento nº 062/2012, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica acrescido em R$ 36.865,00 (trinta e seis mil e oitocentos e sessenta e cinco reais), ao valor inicial contido na Cláusula Quarta do Contrato ora aditado. CLAÚSULA SEGUNDA: - Conforme ajuste autorizado pelo Governo Federal a partir do dia 16 de julho de 2012, o preço unitário que era R$ 2,02 (dois reais e dois centavos) passa a ser R$ 2,12 (dos reais e doze centavos) por litro de Óleo Diesel. CLAÚSULA TERCEIRA: - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 20 de agosto de 2012. OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal ANDREA ORTIZ CAMACHO Sócia – Administradora MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 150/2012 Concede Férias ao Servidor SIDNEY MARCELINO DOS SANTOS, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor SIDNEY MARCELINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o nº. 1.747.857-6-SSP/PR, ocupando o cargo de Agente de Saúde II, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2011 a 30/06/2012, a partir de 17/09/2012(inclusive) a 16/10/2012. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 18 de setembro de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal PORTARIA Nº 149/2012 Concede Férias ao Servidor GILMAR DE CAMARGO PEREIRA, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor GILMAR DE CAMARGO PEREIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o nº. 4.461.428-6-SSP/PR, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/06/2010 a 31/05/2011, a partir de 18/09/2012 a 17/10/2012. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 17 de setembro de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ São Jorge do Patrocínio, 18 de setembro de 2012. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que imperam a Administração Publica, bem como a necessidade de uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, segue abaixo relação dos recursos financeiros federais repassados ao Município de São Jorge do Patrocínio/PR. Período: 18/09/2012 Total recebido no período: R$- 25.712,00 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FNS PACS 18/09/2012 10.452,00 FNS PSF 18/09/2012 14.260,00 PISO BASICO VARIAVELll MATERIAL DE CONSUMO 3º IDADE 17/09/2012 1.000,00 TOTAL 25.712,00 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. SETEMBRO/2012. DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR 17/09/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL 5,00 17/09/2012 FMAS – A P A E 464,89 18/09/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL 84,00 18/09/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE – P A C S 9.581,00 18/09/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE – P S F 14.260,00 18/09/2012 F U N D E B 23.683,12 18/09/2012 ICMS ESTADUAL 321.450,97 Tapejara-Pr; 18 de Setembro de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 090/2012, PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 – Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. DONALDO WAGNER, brasileiro, casado, portador da RG. n.º 606.729-8-SSP/PR, e CPF n.º 302.877.239-68, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná, de outro lado ROENG COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n o 08.028.641/0001-66, neste ato representado por Michel Osvaldo Rasmussem, doravante denominado CONTRATADA, com base no art. 65, inciso II, letra d, da Lei 8.666/93, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 061/ 2012, na modalidade Tomada de Preços nº 010/2012, realizou contrato administrativo sob o nº 090/2012; CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem promover a prorrogação do prazo de vigência, com base na Lei no 8.666/93 no artigo 65, inciso II, letra d, passando o prazo de vigência para 31 de dezembro de 2012, como determina a lei. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 30 de Agosto de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal Contratante ROENG COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS NOME – CPF NOME – CPF- PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 136/2012 Nomeia Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR: A Srª. IVONE BARBOSA DOS SANTOS FONSECA, portadora do RG sob nº. 001.641.687 SSP/PR, e inscrita no CPF nº. 917.129.719-72, para ocupar o cargo de Provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – 40hrs, face sua aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado em 18 de maio de 2011, conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 19 de setembro de 2012. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Xambrê, 18 de setembro de 2012. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologa certame licitatório referente ao Pregão nº. 033/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade Pregão nº. 033/2012, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de calcário para distribuição aos agricultores familiares menos favorecidos, objetivando a implantação do Projeto de Apoio ao Manejo e Fertilidade dos Solos no Município de Xambrê, Estado do Paraná, a ser adquirido com recursos provenientes do Convênio celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná - SEAB e o Município de Xambrê, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I, em favor da(s) proponente(s) FERTIPOL COMÉRCIO DE SEMENTES E FERTILIZANTES LTDA, por ter apresentado o menor preço unitário por item para o Lote nº. 01 Item 01 no valor total de R$7.551,84(sete mil quinhentos cinqüenta um reais e oitenta quatro centavos) CALCÁRIO MONTE NEGRO LTDA por ter apresentado o menor preço unitário por item para o Lote nº. 01 Item 02 no valor total de R$62.444,10(sessenta dois mil quatrocentos quarenta quatro reais e dez centavos)tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na ata que faz parte integrante do presente procedimento. Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê, Pr 18 de setembro de 2012. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1785/2012 Concede licença para acompanhar dependente à servidora NEIDINEIA PERALTA DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora NEIDINEIA PERALTA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 2.758.064-92-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 200.465.728-64, nomeada em 16 de agosto de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para acompanhar dependente, por 75 (setenta e cinco) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processos n.º 7681/2012 e 8779/2012, no período de 17 de julho de 2012 a 29 de setembro de 2012, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de setembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2012 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de materiais diversos (esportivos e de piscina), para inicio das atividades da piscina do Centro da Juventude, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE DATA DA ABERTURA: 03/10/2012 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 18 DE SETEMBRO DE 2012 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2012 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o Registro de Preços, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de marmitas e refrigerantes, conforme especificação mínima, aos servidores plantonistas e/ou voluntários que atuem na prestação de serviços à comunidade no Pronto Atendimento durante horário especial de final de semana e feriados, Campanhas de Vacinação, da Atenção Básica e Arrastões da Dengue. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 09/10/2012 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006, e Decreto Municipal nº029/2007. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP.006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 129 e 127. UMUARAMA, 18 DE SETEMBRO DE 2012. JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO Secretário de Saúde ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ EDITAL N.º 079/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 9.1 e 9.5 do Edital nº 010/ 2006 – Instruções Especiais, de 16 de fevereiro de 2006, CONSIDERANDO a Ação Civil Pública de n° 01332-2011-025-09-00-0, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Umuarama, Estado Paraná, CONSIDERANDO a decisão judicial preferida na Ação Civil Pública n° 01332-2011025-09-00-0, pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Umuarama, que determinou a convocação de todos os candidatos aprovados dentro do numero de vagas, respeitada a ordem de classificação e limitado ao numero de vagas divulgadas como disponíveis, a exceção dos candidatos aprovados para os empregos públicos de Farmacêutico – 40hs, Farmacêutico – 20hs, Atendente de Farmácia e Auxiliar de Serviços Gerais, constantes no item III, do Edital nº 010/2006. CONSIDERANDO que a decisão judicial fixou o prazo de 30 (trinta) dias, para cumprimento da ordem judicial, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). RESOLVE Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e títulos para os empregos públicos de: Dentista e Psicólogo, a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do emprego público, ocasião em que será encaminhada para se submeterem ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 9.5 do referido Edital. O não pronunciamento dos candidatos aprovados e relacionados neste Edital, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação do (a) candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura ao emprego no qual se habilitaram, conforme estabelece o sub-item 9.6. do Edital nº. 010/ 2006 – Instruções Especiais DENTISTA - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) CLASS. Nº. INSC. NOME 29º 2006.09.0182 VANESSA MINHONE LEAL PSICÓLOGO - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) CLASS. Nº. INSC. NOME 27º 2006.18.0180 LUDMILA CAMELINI DE OLIVEIRA Paço Municipal, aos 18 de Setembro de 2012. Moacir Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 14.09.2012 MDS/PISO VARIAVEL MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 4.500,00 Umuarama, 19 de setembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 17.09.2012 MDS/PISO BASICO VARIAVEL II R$ 4.924,80 Umuarama, 19 de setembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ Edital DE AUDIÊNCIA PÚBLICA nº-003/2012 O Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, convida os munícipes de São Jorge do Patrocínio, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, que realizarse-à no dia 25 de setembro de 2012, as 17h00min horas, na CÂMARA MUNICIPAL, sita a Rua Sebastião Divino Simão, nº 41, em São Jorge do Patrocínio, Paraná, como segue: Ordem do Dia: I – AUDIÊNCIA PÚBLICA (início 17:00 h): a) Apresentar os relatórios de gestão fiscal e o cumprimento das metas fiscais do segundo quadrimestre de 2012. São Jorge do Patrocínio, 18 de setembro de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 295/2012 CONCEDE férias e da outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, no Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Município de São Jorge do Patrocínio, férias em favor da servidora pública Sra. Valmira Lazarin, portadora do RG nº. 8.038.154-9/SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual encontra-se lotada na: 03 – Secretaria de Administração, Indústria e Comércio, 0301 – Gabinete do Secretário, 2012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, correspondente a 30 dias regulamentares de férias, resultante do Período Aquisitivo de 10/06/2011-2012, do qual ser-lhe-ão concedidos 20 dias de férias durante o período de 18/09/ 2012 a 07/10/2012, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias referente a 30 dias pago em folha na competência setembro de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 17 de setembro de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A Real Lacto Alimentos Ltda torna público que requereu ao IAP, Licença de Operação para a atividade de Comércio Atacadista de Leite e Laticínios implantada na Estrada Cruzeiro da Mata, S/N°. Município de Tapira, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 17.09.2012 MPAS/SAC/PESSOA DEFICIENTE/CENTRO DIA /IDOSA R$ 13.429,91 Umuarama,18 de setembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 14.09.2012 FMAS/ PACI PESSOA IDOSA/LAR/ROTARY/ R$ 3.400,00 Umuarama, 19 de setembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 17.09.2012 MCIDADES/ PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /SONHO MEUCONTRATO DE REPASSE Nº 0324810.41 R$ 214.309,20 UMUARAMA, aos 18 de Setembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 17.09.2012 MCIDADES/ REDE DE GALERIAS /SONHO MEUCONTRATO DE REPASSE Nº 0323437-99 R$ 85.328,64 Umuarama, 18 de setembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 17.09.2012 MINISTERIO DO TURISMO/REFORMA E AMPLIACAO DO AEROPORTO R$ 20.748,00 Umuarama, 19 de setembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 005/2012 O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF – ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão Especial para Recebimento e Avaliação das amostras dos produtos (urnas funerárias), cotados e apresentados no processo licitatório, pregão presencial – sistema de registro de preços nº 004/2011, para atendimento de serviços funerários da ACESF, deste Município, integrada por: LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA – CPF nº. 490.807.179-91 ALEXANDRE FAKER RIBEIRO – CPF nº. 007.312.379-00 ELISABETH RODRIGUES DA SILVA – CPF nº. 412.720.809-00 Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão ora constituída, porém sem ônus a ACESF. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UMUARAMA, 17 de agosto de 2.012. ALEXANDRE FAKER RIBEIRO Diretor Presidente Designado PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1779/2012 Designar o servidor PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 10.538.391-6-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 065.934.19990, nomeado em 04 de janeiro de 2011, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-03, lotado na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, para prestar serviços no Fundo Municipal de Saúde, sem ônus para o mesmo, a partir de 17 de setembro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1780/2012 Concede licença Saúde a servidora MARIA CRISTINA MADEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora MARIA CRISTINA MADEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.998.210-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 795.194.909-49, ocupante do cargo de carreira de Professora, com dois períodos, um nomeada em 07 de março de 2005 e outro com nomeação em 12 de março de 2007, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 16 de setembro de 2012, por tempo indeterminado, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/ 1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de setembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1781/2012 Concede licença para acompanhar dependente ao servidor GILDO JUNIOR SCHIAVON. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor GILDO JUNIOR SCHIAVON, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6.837.477-4 - SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 028.400.83973, nomeado em 12 de setembro de 2006, para ocupar o cargo de carreira de Guarda Municipal 2° Classe, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, licença para acompanhar dependente, por 15 (quinze) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processo n.º 8750/2012, no período de 22 de agosto de 2012 a 05 de setembro de 2012, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de setembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N° 5528/2012 O Chefe do Poder Executivo Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 70/2012, R E S O L V E: Art. 1° - Proceder à Revisão dos proventos dos Servidores Públicos Municipais aposentados por invalidez, que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, fica concedido o direito de reajuste do benefício na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função a partir de 01 de abril de 2012. Art. 2° - Em razão do disposto no artigo anterior, fica revisado o valor das seguintes aposentadorias: Nome CPF Novo Valor do Provento Diferença a Maior Anoar Megda 605.402.229-68 Mesmo Valor R$ 0,00 Devanir Reis da Silva 496.226.929-15 Mesmo Valor R$ 0,00 João Gonçalves de Souza 297.640.689.87 R$ 948,63 R$ 14,57 José Alves Moreira 431.751.129-00 Mesmo Valor R$ 0,00 Jovelina Máximo Paiva 782.741.849-04 Mesmo Valor R$ 0,00 Jovino Pereira de Souza 369.576.669-72 R$ 733,87 R$ 14,27 Maria Alice dos Santos Reis 780.942.599-49 Mesmo Valor R$ 0,00 Sonia Aparecida da Cruz 914.541.669-91 Mesmo Valor R$ 0,00 Art. 3º - A diferença decorrente do mês de abril/2012 a setembro/2012 será lançada na folha de pagamento da Previsterra no mês de setembro do corrente ano. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, 17 de setembro de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 19 de setembro de 2012 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRUZEIRO DO OESTE Rua Leopoldo José de Souza, 1030- Fone: (44) 3676-3419 - CEP 87400-000CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ RESOLUÇÃO Nº004/2012/CMDCA Dispõe sobre o Edital de Convocação para o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Cruzeiro do Oeste – Estado do Paraná. O Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cruzeiro do Oeste, em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 29 de Agosto de 2012, CONSIDERANDO as deliberações do plenário e as atribuições conferidas a este Conselho pela Lei municipal nº. 005/2006 de 13 de Fevereiro de 2006, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o artigo 227 da Constituição Federal Brasileira; CONSIDERANDO o vencimento do atual mandato dos Conselheiros Tutelares em 30/03/2013 CONSIDERANDO a necessidade imediata da abertura do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Cruzeiro do Oeste, para o triênio 2013/2016: RESOLVE, Instituir e tornar público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE CRUZEIRO DO OESTE, a realizar-se em 24 de Março de 2013, que estará publicado na íntegra, no diário oficial do Município “Jornal Umuarama Ilustrado”, por três dias consecutivos, no jornal de circulação local “Tribuna do Oeste”, no site oficial do Município de Cruzeiro do Oeste e fixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e nos murais dos órgãos públicos municipais, federais, estaduais e locais de grande fluxo de pessoas durante todo o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cruzeiro do Oeste, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e doze (17/09/2012). GESSÉ NUNES Presidente do CMDCA EDITAL N° 001/2012 – CMDCA Dispõe sobre a normatização para abertura e realização do processo de escolha (eleição direta), convoca eleição, abre inscrições e regulamenta a eleição e posse dos Conselheiros Tutelares do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº.005/2006 e a Resolução nº 002/2012/ CMDCA de 30 de agosto de 2012, publicada em 01 de setembro de 2012, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelece as normas do processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal n° 8.069/90 e, CONVOCA Todos os interessados a se inscreverem na forma das nominadas Leis e do presente Edital, ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. 1 - Das Disposições Preliminares 1.1. Será responsável pela operacionalização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares à Comissão Organizadora, composta por 03 (três) membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cruzeiro do Oeste, de composição paritária entre conselheiros representantes governamentais e da sociedade civil, constituída pela Resolução n°003/2012 do CMDCA, na pessoa de seu Presidente. 1.2. A Comissão Organizadora terá como atribuição organizar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, atendendo as determinações na Lei Municipal nº. 005/2006 devendo informar o Representante do Ministério Público de todos os atos praticados a partir da abertura do processo, encaminhando cópias de editais, resoluções e calendário de atividades. 1.3 A escolha dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 24 de Março de 2013, nos locais e horários determinados neste Edital. 2. Do Cargo, Número de Vagas e Remuneração. 2.1. O cargo a que se refere este edital é de Conselheiro Tutelar. 2.2. Serão eleitos 05 (cinco) conselheiros tutelares e para cada titular haverá um suplente, todos eleitos para um mandato de 03 (três) anos, a iniciar em 30 de Março de 2013, com térmico previsto para 09 de Janeiro de 2016, em recepção a Lei Federal n° 12.696 de 25 de Julho de 2012, Publicada no DOU em 26/07/2012, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. 2.3. A remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares será de R$ 1.183,85 (um mil cento e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), sendo reajustado conforme base dos servidores públicos municipais. 2.4. A escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á através de sufrágio universal e direto pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Cruzeiro do Oeste. 2.5 Os conselheiros tutelares exercerão mandato eletivo e não serão considerados do quadro de servidores da administração municipal; 2.6. As atribuições do cargo são as constantes na lei federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente e as constantes na seção IX da Lei Municipal n°005/2006, sem prejuízo das demais leis afetas; 3. Das Inscrições 3.1 Do Local, Dia e Horário. 3.1.1. As inscrições ao cargo de Conselheiro Tutelar encontrar-se-ão abertas nos dias úteis compreendidos entre o período de 10 (dez) a 22 (vinte e dois) de outubro de 2012 no horário das 8:00h as 11:00h e das 13:00h as 16:30h, no seguinte endereço: Rua Guaira, 2140 – Secretaria Municipal de Assistência Social. 3.2 Dos Requisitos para a Inscrição O candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá possuir no ato das inscrições os seguintes requisitos: 3.2.1.Ter reconhecida idoneidade moral; 3.2.2. Idade superior a 21(vinte e um) anos; 3.2.3. Residir no Município a mais de dois anos; 3.2.4. Estar no gozo de seus direitos políticos; 3.2.5. Ter concluído o 2º grau ou curso equivalente, devendo apresentar o comprovante de escolaridade no ato da inscrição; 3.2.6. Estar em gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar; 3.2.7 Submeter-se a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente; 3.2.8. Submeter-se a exame psicotécnico ou avaliação psicológica. 3.3 Do Pedido de Inscrição. 3.3.1. O Pedido de Inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aos interessados, acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia do documento de identidade; b) Fotocópia do comprovante de domicílio e residência no Município de Cruzeiro do Oeste a mais de dois anos. A comprovação de domicílio e residência dará por meio da apresentação de contrato de locação em nome do interessado, contas de água, luz, telefone, entre outras; c) Certidão negativa de antecedentes criminais das Comarcas que o interessado tenha residido nos últimos cinco anos; no ato das inscrições o interessado assinará declaração atestando que residiu nos últimos cinco anos apenas nas Comarcas em que esteja entregando as certidões; d) Certidão de que o interessado esteja em pleno exercício de seus direitos políticos, expedida pelo respectivo cartório eleitoral; e) Fotocópia de comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência. f) Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação para os candidatos do sexo masculino; g) Entrega de cópia do currículo do candidato o qual ficará a disposição dos eleitores para consultas. 3.3.1.1. Os documentos exigidos para o registro da candidatura deverão ser entregues em envelope aberto, onde conste o nome do candidato e o endereço residencial. 3.3.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão considerados habilitados para a realização da prova de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, bem como para submeter-se a exames físicos e psicológicos. 3.3.3. O protocolo do pedido de inscrição, implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados neste edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069/ 90 de 13 de julho de 1.990 e a Lei Municipal 005/2006 de 13 de fevereiro de 2006. 3.3.4. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será indeferido e todos os atos dele decorrentes serão anulados. 3.3.5 Não será aceito pedido de inscrição encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstas neste Edital, não sendo permitido pedido de inscrição que não estiver devidamente preenchido, sem rasuras e ou emendas. 3.3.6. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por procuração desde que apresentado o respectivo instrumento de procuração, acompanhado de documento de identidade do procurador. 3.3.7. A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, prevista no item 3.2.1, dar-se-á através da avaliação pela Comissão Organizadora do inteiro teor da certidão constante no item 3.3.1 “c”, sendo vedada à habilitação como candidato do interessado que possua certidão positiva, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar. 3.3.8. Fica impedido de participar do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o interessado que na atual gestão do Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo, conforme vedação expressa no artigo 32 §1º da Lei Municipal nº. 005/2006. 3.3.9. O uso de documentos e/ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, terá como conseqüência a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como serão nulos todos os atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente; 3.3.10. Ocorrendo caso fortuito ou de força maior o CMDCA poderá prorrogar o prazo para às inscrições por meio de resolução a ser publicada nas mesmas formas que as demais, garantindo ampla publicidade e divulgação. 3.4 Da impugnação, Deferimento e Homologação das Inscrições. 3.4.1. Processadas as inscrições e encerrado o prazo de sua realização, a Comissão Organizadora, divulgará e publicará edital no dia 25 de Outubro de 2012, afixando em locais públicos, nos termos estabelecidos neste Edital, contendo nome, número da inscrição e número da carteira de identidade de todos os interessados inscritos. 3.4.1.1 No período compreendido entre 01 de Novembro a 13 de Novembro de 2012, poderão ser apresentadas impugnações as candidaturas, dirigidas ao Presidente do CMDCA 3.4.2 As impugnações poderão ser feitas por qualquer pessoa, por escrito devendo ser devidamente fundamentadas, instruídas por provas ou com a indicação de onde as provas poderão ser colhidas. 3.4.3. Paralelamente ao prazo de impugnação, a Comissão Organizadora deverá encaminhar ao representante do Ministério Público documentos contendo a relação dos interessados inscritos, para eventual impugnação, fixando o prazo de 10 dias para manifestação a contar da comunicação oficial aquele órgão. 3.4.4. Os interessados que tiverem suas candidaturas impugnadas serão intimados pessoalmente pela Comissão Organizadora e pela Presidente do CMDCA, para que no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação apresente defesa. 3.4.5 Decorridos os cinco dias para apresentação da defesa, a Comissão Organizadora avaliará todos os documentos produzidos desde o início da etapa de inscrição, deliberará sobre impugnações e defesas deferindo as inscrições dos interessados que preenchem os requisitos e indeferindo os que não preenchem ou que apresentaram documentação incompleta ou que tiveram as impugnações mantidas. 3.4.6. A relação dos interessados que tiverem suas inscrições deferidas será publicada nos termos deste edital, abrindo-se prazo de 03 (três) dias para apresentação de recursos por parte dos interessados, para o Plenário do CMDCA, que decidirá em última instância, no prazo de 05 dias a contar da interposição dos eventuais recursos. 3.4.7. A Comissão notificará pessoalmente o Ministério Público sobre as inscrições deferidas, abrindo-se o prazo de 05 dias, a contar da data da notificação, para que este se manifeste e possa apresentar recursos nos termos do item anterior. 3.4.8. Julgados todos os eventuais recursos, será declarada a Habilitação dos Interessados, com a conseqüente publicação do Edital de Habilitação das Inscrições pela Comissão Organizadora, definindo dia, local e horário da realização da prova de conhecimento e dos testes de avaliação médica e psicológica. 3.4.9. A homologação das inscrições dos candidatos que participaram da prova de conhecimento e que foram considerados aptos na avaliação médica e psicológica ocorrerá no dia 19/02/2013, sendo o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Cruzeiro do Oeste. 3.5 Da Avaliação Prévia. A avaliação prévia será realizada em duas etapas: a) 1ª etapa: Avaliação Médica e Psicológica: de caráter eliminatório, considerando que os candidatos considerados inaptos física ou mentalmente não terão suas candidaturas homologadas pela Comissão Organizadora. b) 2ª etapa: Prova de Conhecimento: a ser aplicadas a todos os candidatos habilitados, servindo para mensurar o conhecimento sobre as questões relativas ao Direito da Criança e do Adolescente. Os candidatos que não participarem da Prova de Conhecimento não terão suas candidaturas homologadas e não serão considerados aptos a participarem do processo de escolha. 3.5.1 Da Prova de Conhecimento. 3.5.1.1. A Prova de Conhecimento será realizada no dia 02/02/2013, no horário das 09 horas ás 12 horas, no seguinte endereço: Rua Paraná, 717 – Secretaria Municipal de Educação. 3.5.1.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o início, ou seja, às 8h30min, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), cédula oficial de identidade ou outro documento de identidade com foto que o identifique (carteira de trabalho, de habilitação ou de órgão representativo de classe profissional) e o comprovante de inscrição para o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. 3.5.1.3. O candidato que não possua, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial ou protocolo de solicitação de 2ª via. 3.5.1.4. O candidato que comparecer ao local de realização da prova sem o comprovante de inscrição, poderá, a juízo da Comissão Organizadora, participar da prova desde que seu nome conste da Lista de Presença dos Candidatos. 3.5.1.5. O conteúdo da Prova de Conhecimento é parte integrante deste Edital, na forma do Anexo I. 3.5.1.6. A Prova de conhecimento será elaborada, aplicada, examinada e avaliada por Banca Examinadora, composta por 03 (três) examinadores de diferentes áreas de conhecimento, designados pelo CMDCA, dentre cidadãos com conhecimento e vivência do Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais serão assessorados por empresa de consultoria, contratada para esse fim, sob o acompanhamento e fiscalização da Comissão Organizadora do CMDCA. 3.5.1.7. A Prova de conhecimento contará com 15 (quinze) questões sendo 10 (dez) questões objetivas e 05 (cinco) questões dissertativas elaboradas a partir de casos práticos. 3.5.1.8. Na avaliação da prova serão atribuídos conceitos de “A” a “E”, considerando o conhecimento, discernimento e agilidade do candidato para a resolução das questões apresentadas. Considera-se: Conceito A= ótimo; B = Bom; C= Regular; D = Ruim; E = Péssimo. 3.5.1.9. A prova de conhecimento não possui caráter classificatório ou eliminatório, mas a ausência do candidato no dia da prova, implica em sua exclusão do processo, considerando que sua candidatura não será homologada pela Comissão Organizadora conforme item 3.5 “b”. 3.5.1.10. Para a realização da prova de conhecimento, será fornecido ao candidato no momento da prova, caderno contendo as 15 (quinze) questões e uma folha para respostas, as quais estarão identificadas com o número de inscrição do candidato e não poderão ser assinada, conforme artigo 41, III da Lei Municipal nº005/ 2006. 3.5.1.11. O resultado da prova de conhecimento será publicado pela Comissão Organizadora em Diário Oficial do Município de Cruzeiro do Oeste, em jornal local e afixado nos locais de votação para que o eleitor tenha conhecimento dos resultados. 3.5.1.12. Da decisão dos examinadores será admitido recurso devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Organizadora, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação do resultado. 3.5.1.13. A análise do recurso consistirá na simples revisão da prova e atribuição de eventual conceito, não sendo permitido, desta decisão, a interposição de novo recurso à Plenária do CMDCA. 3.5.2 Da Avaliação Médica e Psicológica 3.5.2.1. A Avaliação Médica e Psicológica consistirá das seguintes fases: 1ª Fase: Apresentação dos candidatos para exames clínicos, a serem realizados por Junta Médica e Psicológica Municipal, a ser constituída pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzeiro do Oeste, com 03 membros, sendo 02 (dois) médicos e 01 (um) psicólogo. 2ª Fase: Realização de teste psicológico a ser elaborado, aplicado e avaliado por psicólogo, membro da Junta Médica e Psicológica. 3.5.2.2. Os exames clínicos e psicológicos serão realizados no período compreendido entre os dias 21/01/ 2013 a 25/01/2013, devendo a junta médica emitir atestados de aptidão física e o laudo de aptidão mental entregue ao candidato no ato da realização do exame. Os exames serão previamente agendados pela Comissão Organizadora. 3.5.2.2.1. A avaliação psicológica consistirá de avaliação do perfil psicológico e profissional do candidato, com vistas à avaliação de seu desempenho frente às questões que envolvam o trabalho dos Conselheiros Tutelares, (situações de risco de morte, agressões, tensões emocionais, relacionamentos interpessoal, trabalho em equipe), avaliando-se o conhecimento sobre a atuação junto à criança e ao adolescente, à aptidão para o trabalho, ética profissional e a disposição profissional para o exercício da função de Conselheiro Tutelar. 3.5.2.3. O candidato considerado inapto na avaliação médica e psicológica não terá sua candidatura homologada pela Comissão Organizadora e não se submeterá ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. 3.6. Do Resultado e Classificação Final 3.6.1. Serão considerados aptos a participarem do processo eleitoral os candidatos que atenderam aos requisitos deste Edital, conforme especificação do item 3.2 e 3.5. 3.6.2. A homologação final das inscrições será realizada por Edital no dia 19/02/2013, publicada no Diário Oficial do Município de Cruzeiro do Oeste, em jornal local e afixado nos murais da Prefeitura e locais de grande fluxo de pessoas, devendo ser amplamente divulgado. 3.7. Da Divulgação das Candidaturas 3.7.1 Da Divulgação das Candidaturas pelo CMDCA, por intermédio da Comissão Organizadora. 3.7.1.1. A Comissão Organizadora promoverá a divulgação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares em todos os meios de comunicação possíveis, seja imprensa escrita e falada, divulgando a lista dos PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2013 *Em atendimento ao art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Prefeitura Municipal de Umuarama convida todos os munícipes para participarem da Audiência Pública da Proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2013, a ser realizada no Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Umuarama, no dia 21 de setembro às 15h00m. Fazendo Umuarama melhor em todos os sentidos, contamos com vossa presença. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 098/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 630, do dia 23 de dezembro de 2011. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente: 03.00 - Secretaria de Administração Geral 03.01 - Divisão de Administração Geral 0301.0412200022.002000 - Manutenção das Atividades da Administração Municipal F-01000 - 21/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - INSS.......................................................R$10.000,00 TOTAL....................................................................................................................................R$ 10.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente: 03.00 - Secretaria de Administração Geral 03.01 - Divisão de Administração Geral 0301.0412200022.002000 - Manutenção das Atividades da Administração Municipal F-01000 - 54/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..................................R$10.000,00 TOTAL....................................................................................................................................R$ 10.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2012. OSMAR TRENTINI PREFEITO MUNICIPAL candidatos habilitados. 3.7.1.2. A Comissão organizadora poderá promover debates, reuniões, entrevistas e palestras junto às escolas, associações e comunidade em geral, garantindo a participação de todos os candidatos em igualdade de condições. 3.7.2. Da divulgação da candidatura pelos candidatos ao cargo de Conselheiros Tutelares: 3.7.2.1. Todos os candidatos poderão divulgar sua candidatura no período compreendido entre 20/02/2013 a 21/03/2013, obedecendo aos meios de divulgação definidos neste Edital e constante no Anexo II. 3.8 Da Realização do Pleito 3.8.1. O Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cruzeiro do Oeste, organizado pela Comissão Organizadora e fiscalizado pelo Ministério Público. 3.8.1 O Processo de Escolha será realizado no dia 24 de Março de 2013, das 8 horas às 17 horas nos seguintes locais de votação: Local de votação Endereço Colégio Estadual Almirante Tamandaré Rua Rocha Pombo nº85 – Centro - Cruzeiro do Oeste Escola Municipal Rosimeri Ortiz Gonsalter Rua Curitiba nº 1181 – Distrito de São Silvestre Cruzeiro do Oeste 3.8.2. O voto é facultativo, podendo votar todos os cidadãos maiores de 16 anos, inscritos como eleitores do Município de Cruzeiro do Oeste até 03 meses antes da data de realização do Processo de Escolha, os quais deverão comparecer aos locais de votação munidos com o Título de Eleitor. 3.8.3. Na eventualidade do eleitor não estar de posse do título de eleitor, poderá votar com documento de identidade com foto que o identifique, desde que seu nome conste da lista de eleitores fornecida ao CMDCA pelo Cartório Eleitoral da Comarca. 3.8.4. A Comissão Organizadora requererá a Justiça Eleitoral de Comarca lista dos Eleitores do Município de Cruzeiro do Oeste, bem como o fornecimento de urnas e cabines para serem utilizadas no Processo de Escolha, no prazo máximo de 30 dias que antecederem a realização do pleito. 3.8.5. As cédulas para votação serão confeccionadas pela Comissão Organizadora, conforme modelo a ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente até o dia 21 de Janeiro de 2013 e deverão conter assinaturas de 02 (dois) integrantes da mesa receptora. 3.8.6. Serão nulas as cédulas que não tiverem as assinaturas referidas no item 3.8.5, que contiverem voto em mais de cinco candidatos e/ou apresentarem escritos ou rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor. 3.8.7. O Processo de Escolha será conduzido por mesários, selecionados pelo CMDCA preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, devendo o CMDCA publicar resolução com a lista dos mesários, suplentes e escrutinadores 30 dias antes da eleição. 3.8.8. O CMDCA promoverá reunião de orientação, sobre o Processo de Escolha e conhecimento deste Edital, aos mesários e escrutinadores em dia, horário e local a ser definido pelo CMDCA. 3.8.9. Após as 17 horas, só poderão votar os eleitores que permaneceram na fila de votação e receberam senhas antes do término do horário normal de votação. 3.8.10. Nos locais e cabines de votação serão afixadas listas com a relação dos candidatos, contendo nomes, números e cognomes. 3.8.11. Cada eleitor poderá votar em até cinco candidatos. 3.8.12. Os locais de votação e escrutinação poderão ser fiscalizados pelo candidato ou por seu representante, sendo permitido apenas 01 (um) representante por candidato, que deverá ser cadastrado junto a Comissão Organizadora do pleito com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência. 3.8.13. Os representantes dos candidatos deverão portar credencial com a inscrição “FISCAL” , e a assinatura do candidato, sem a qual não poderá responder por ele. 3.8.14. O CMDCA poderá providenciar as credenciais, em tamanho e cores a ser definido em Plenária, e distribuir uma para cada candidato. 3.8.15. O CMDCA realizará reunião com os candidatos 10 (dez) dias antes do pleito, com a finalidade de repassar informações e orientações sobre o processo de votação, suas proibições e permissões, conforme definido por este edital e demais resoluções que forem publicadas durante o processo. 3.9 Da Apuração dos Votos e Proclamação dos Eleitos 3.9.1 A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação sob a responsabilidade do CMDCA que poderá indicar escrutinadores e fiscalizada pelo Ministério Público. 3.9.2. A Apuração dos votos será realizada no SALÃO HALLEY PAZ, sito na Avenida Curitiba, S/N, em salas preparada para tal fim, devendo as urnas serem removidas do local de votação até este local, onde serão apuradas. 3.9.3. Na medida em que os votos forem sendo apurados o candidato ou seu credenciado poderá apresentar impugnações, as quais serão decididas imediatamente pela Comissão Organizadora, facultada manifestação do Ministério Público. 3.9.4. O resultado da eleição deverá ser de plano, lavrado em ata, onde constem informações da votação e apuração, mencionando nomes dos candidatos, número de votos recebidos e todos os incidentes que eventualmente tenham ocorrido, colhendo as assinaturas de candidatos presentes, fiscais, membros da Comissão Organizadora, representante do Ministério Público e de todos os cidadãos presentes que queiram assinar a ata. 3.9.5. Concluída a lavratura da ATA, a mesma será lida pela Presidente do CMDCA que proclamará quais são os Conselheiros Eleitos no pleito. 3.9.6. Os cinco primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os cinco seguintes, pela respectiva ordem de votação, como suplentes. 3.9.7. Havendo empate será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na Prova de Conhecimento, persistindo o empate prevalecerá o mais idoso. 3.9.8. Cópia da Ata deverá ser afixada nos locais de votação, na sede do CMDCA e demais órgão públicos. 3.9.9. No prazo de 02 (dois) dias a contar da apuração dos votos, poderão ser interpostos recursos à Comissão Organizadora, desde que a impugnação tenha constado em ATA, ficando o resultado final do processo de escolha dos conselheiros tutelares para ser publicado após o julgamento dos eventuais recursos, os quais serão decididos no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 3.10 Da Posse dos Eleitos 3.10.1 A posse dos eleitos ocorrerá até o dia 30/03/2013, em hora e local a ser definido pelo CMDCA, em sessão extraordinária solene, organizada pelo CMDCA que deverá contar com a presença de autoridades locais, do representante do Ministério Público e comunidade em geral. 3.10.2. No ato de posse os Conselheiros Tutelares assinarão Termo de Posse assumindo a partir deste momento a função de Conselheiro Tutelar para o triênio 2013/2016 comprometendo-se em defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos em lei vigente. 3.11. Das Disposições Finais 3.11.1 Não poderão servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrastro ou madastra e enteado, entendendo-se este impedimento, na forma deste artigo, em relação a autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, bem como os candidatos que se enquadram nas vedações do artigo 132 do E.C. A; 3.11.2. As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo constantes neste edital poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportunamente publicado por edital. 3.11.3. É vedado aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizar-se de bens móveis e equipamentos do poder público, a beneficio próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrente. 3.11.4. O candidato que pleitear cargo de Conselheiro Tutelar e for membro do CMDCA, deverá pedir afastamento no ato de sua inscrição. 3.11.5. As despesas decorrentes do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares serão assumidas e custeadas pelo Município de Cruzeiro do Oeste. 3.11.6. No dia da votação todos os integrantes do CMDCA deverão permanecer em regime de plantão, acompanhando o desenrolar do pleito, podendo receber notícias de violação das regras estabelecidas, realizar diligências e reunir extraordinariamente para deliberar sobre as ocorrências. 3.11.7. Os membros da Comissão Organizadora e demais membros do CMDCA, deverão portar durante todo o dia de votação e apuração dos votos credencial que o identifique como membro do CMDCA. 3.11.8. Os Conselheiros eleitos e empossados ficarão subordinados as determinações da Lei Municipal nº. 005/2006, a Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n°12.626/2012 e demais legislações pertinentes e em vigor no País, no Estado e no Município. 3.11.9. Os casos omissos e no âmbito de sua competência serão resolvidos pela Comissão Organizadora, pela Plenária do CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público, ficando eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste para dirimir eventuais dúvidas e ações judiciais que eventualmente forem interpostas. 3.11.10. Os anexos I, II, III são partes integrantes deste Edital. Cruzeiro do Oeste, 17 de Setembro de 2012. GESSÉ NUNES Presidente do CMDCA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 048/2012 de 22/08/2012 Altera os Anexos I - II e III da Lei nº 028/2012 A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar os Anexos I - II e III, da Lei nº 028/2012, de 07 de abril de 2012, que trata das tabelas de Cargos e Empregos dos Servidores Públicos Municipais de Alto Piquiri. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 22(vinte e dois) dias do mês de agosto do ano de 2012 (dois mil e doze). GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal ANEXO I - Lei nº 048/2012 GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO TABELA DE CARGOS E EMPREGOS CARGO CLASSE INICIAL DO CARGO Agente de Endemias 05 Agente de Saúde 05 Atendente de Consultório Dentário 09 Auxiliar de Enfermagem 11 Auxiliar de Serviços Gerais 01 Carpinteiro 01 Coveiro 01 Eletricista 20 Escriturário 10 Gari 01 Instrutor de Trabalhos Manuais 03 Lavador e Lubrificador 10 Mecânico 17 Mecânico (veículos e máquinas pesadas) 17 Mecânico (veículos leves) 17 Motorista C 17 Motorista D 21 Motorista E 21 Operador de Máquina 31 Operário 01 Pedreiro 30 Telefonista 03 Vigilante 01 CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 20 40 40 40 40 40 40 40 30 40 ANEXO II - Lei nº 048/2012 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO TABELA DE CARGOS E EMPREGOS CARGO Agente Comunitário de Saúde Agente Fazendário Assessor de Imprensa Assistente Administrativo Assistente de Licitação Auxiliar Administrativo Auxiliar de laboratório Cuidador Social Fiscal Fazendário Instrutor de fanfarra Instrutor de Informática Instrutor de Informática Monitor III Oficial de Administração Técnico Agrícola Técnico em Contabilidade Técnico em Enfermagem Técnico em Radiologia Técnico em Vigilância Sanitária CLASSE INICIAL DO CARGO 15 03 35 61 85 03 03 61 20 03 03 01 01 03 41 61 15 15 61 CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 40 20 40 40 40 40 40 40 40 40 30 40 40 40 40 40 30 40 ANEXO III - Lei nº 048/2012 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP TABELA DE CARGOS E EMPREGOS CARGO CLASSE INICIAL DO CARGO Advogado 122 Agente Administrativo 33 Analista Administrativo 122 Assistente Social 51 Assistente Social 01 Auditor Contábil 40 Auxiliar de Controle Interno 01 Cirurgião Dentista 61 Cirurgião Dentista 07 Contador 122 Contador 140 Controle Interno 122 Enfermeiro 45 Enfermeiro 20 Engenheiro Agrônomo 67 Engenheiro Civil 67 Farmacêutico 01 Farmacêutico 61 Farmacêutico Bioquímico 07 Farmacêutico Bioquímico 68 Fisioterapeuta 35 Fisioterapeuta 01 Médico 182 Médico 122 Médico Pediatra 109 Médico Plantonista 180 Médico Veterinário 39 Médico Veterinário 79 Nutricionista 07 Psicólogo 07 Psicólogo 35 CARGA HORÁRIA SEMANAL 20 40 20 30 20 20 40 40 20 20 30 20 40 20 40 20 20 40 20 40 40 20 40 20 10 36 20 40 20 20 40 - GOA ANEXO I I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO 1 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Disposições Preliminares; Direitos Fundamentais; Prevenção; Política de Atendimento; Medidas de Proteção; Medidas Pertinentes aos pais e responsáveis; Conselho Tutelar; Acesso à Justiça; Crimes e Infrações Administrativas. 2 – Lei Orgânica da Assistência Social: Dos Princípios e Diretrizes; Da organização e da Gestão; Dos Benefícios, dos Serviços; Dos Programas e dos Projetos de Assistência Social. 3 – A Educação e a Assistência Social na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná e na Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Oeste. 4 - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB: Dos Princípios e Fins da Educação Nacional; Do Direito à Educação e do Dever de Educar; Da Organização da Educação Nacional; Da Educação Básica. II – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990. Lei Federal n°12.696/2012 Constituição do Brasil, 1988 (com as respectivas atualizações) Constituição do Estado do Paraná, 1989 (com as respectivas atualizações) Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Oeste, 1990 (com as respectivas atualizações) Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8742/93 (com as respectivas atualizações) Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional – Lei 9394/96 (com as respectivas atualizações). Cruzeiro do Oeste – Pr 17 de setembro de 2012. GESSÉ NUNES Presidente do CMDCA ANEXO II DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS PELOS CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIROS TUTELARES O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 005/2006 de 13 de Fevereiro de 2006, especialmente a SEÇÃO IV, artigos 43 e 44, e para que o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, a ser realizado no dia 24 de Março de 2013, no Município de Cruzeiro do Oeste, ocorra dentro das determinações legais e em respeito à ordem pública, estabelece as condutas e meios de divulgação das candidaturas dos interessados a concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, a ser realizada entre o período de 20/02/2013 a 21/03/2013, conforme especificado a seguir: 1 – Da Propaganda I – Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas através da distribuição de impressos, faixas, pinturas em residências particulares, (desde que haja autorização do proprietário), até o número de duas residências por bairro; II – Os candidatos poderão participar de debates, reuniões, entrevistas e palestras que forem organizadas pela Comissão Organizadora, garantindo-se assim igualdade de condições para todos os candidatos; III – Toda a divulgação será fiscalizada pela Comissão Organizadora, que poderá determinar suspensão imediata ou cessação da propaganda que violar o disposto neste edital, ou atentar contra os princípios éticos ou morais ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato, como também aquelas que se caracterizarem como abuso econômico; IV – Caberá ao CMDCA realizar reunião com os candidatos, antes do início do período de divulgação das candidaturas, para dar conhecimento formal das regras de campanha, devendo os candidatos firmar compromisso de respeitá-las, dando ciência de que o descumprimento das determinações previstas neste anexo importará na exclusão do candidato ao pleito. 2 – Das Proibições I – No dia da votação ficam proibidas condutas como: transporte de eleitores, realizado por candidatos ou pessoas a eles vinculadas; Propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação e proximidades, respeitando-se a distância mínima de 100 metros; II – Julgando necessário o CMDCA poderá requerer ao Prefeito Municipal que disponibilize veículos oficias para o transporte de eleitores, os quais deverão ser cadastrados pela Comissão Organizadora e devidamente identificados com tarjetas contendo a frase “A SERVIÇO DO CMDCA – Escolha dos Conselheiros Tutelares”. III – É vedada a veiculação político-partidária das candidaturas, seja através de indicação no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação. 3 – Das Penalidades I – Do descumprimento das regulamentações prevista neste anexo, havendo propaganda abusiva, aliciamento de eleitores e transporte irregular no dia da votação, o CMDCA, por meio da Comissão Organizadora, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou outro interessado, instaurará procedimento administrativo investigatório específico, onde será formulada a acusação. II – O acusado deverá ser cientificado para apresentar defesa no prazo de 03 (três) dias, a contar da data em que tomou ciência da acusação e a Comissão Organizadora decidirá decorrido o prazo de 48 horas após a apresentação da Defesa, dando ciência da decisão ao denunciante, ao candidato acusado e ao Ministério Público. III – Sendo constatada a irregularidade, a Comissão Organizadora determinará a cassação da candidatura do infrator em sessão de julgamento, lavrando ata e notificando imediatamente o infrator. IV – Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do CMDCA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da sessão de julgamento. V – O CMDCA designará sessão extraordinária para julgamento dos eventuais recursos, dando ciência ao denunciante, ao candidato acusado e ao Ministério Público; VI – Mantida a cassação da candidatura, está será publicada por meio de resolução do CMDCA, nos termos do edital de abertura do processo de escolha dos conselheiros tutelares. Cruzeiro do Oeste – PR 17 de Setembro de 2012. GESSÉ NUNES Presidente do CMDCA ANEXO III CALENDÁRIO DE ATIVIDADES A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE CRUZEIRO DO OESTE, designada conforme Lei Municipal 005/2006 e Resolução CMDCA nº. 004/2012, Edital de Abertura do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares nº 001/2012, no uso de suas atribuições, estabelece o seguinte calendário. Publicação do edital de abertura do processo 18/09/2012 Início das inscrições de candidaturas 10/10/2012 Período de inscrições de candidaturas (10 dias) 10/10/2012 a 22/10/2012 Divulgação do edital com relação dos inscritos 25/10/2012 Período de impugnação de candidaturas (10 dias) 01/11/2012 a 13/11/2012 Remessa ao Ministério Público dos documentos contendo a relação dos interessados inscritos no processo de escolha dos conselheiros tutelares. 30/10/2012 Período de impugnação pelo Ministério Público (10 dias) 01/11/2012 a 13/11/2012 Notificação dos candidatos que tiveram candidaturas impugnadas 19/11/2012 Período de apresentação de Defesa dos interessados que tiveram candidaturas impugnadas (05) dias 2 0 / 11/2012 a 26/11/2012 Publicação do edital com relação das candidaturas deferidas pela Comissão 03/12/2012 Prazo para interposição de recursos para o CMDCA (03 dias) 04/12/2012 a 06/12/2012 Último dia para decisão dos recursos pelo CMDCA (05 dias) 11/12/2012 Notificação do Ministério Público das inscrições deferidas 12/12/2012 Período para Manifestação do Ministério Público 13/12/2012 a 17/12/2012 Publicação do edital de habilitação com a relação dos inscritos e convocação para a prova de conhecimentos e avaliação física e psicológica. 18/12/2012 Período de Realização da Avaliação Física e Psicológica 21/01/2013 a 25/01/2013 Realização da prova de conhecimento 02/02/2013 Publicação do edital com o resultado da prova de conhecimento 06/02/2013 Último dia para interposição de recursos da prova de conhecimento para a Comissão Organizadora (03 dias) 11/02/2013 Último dia para decisão dos recursos da prova de conhecimento pela Comissão Organizadora (03 dias) 15/02/2013 Publicação do edital homologação das candidaturas definitivas e início do período de divulgação das candidaturas (mínimo de 30 dias p/ divulgação) 19/02/2013 Período de Divulgação das Candidaturas 20/02/2013 a 21/03/2013 DIA DA ELEIÇÃO (votação e apuração e decisão dos recursos eventualmente interposto) 24/03/2013 Publicação da resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha e proclamando os eleitos, com imediata comunicação ao Representante do Ministério Público, ao Juiz da Infância e Adolescência e ao Prefeito Municipal. 26/03/2013 Último dia para o CMDCA dar posse aos conselheiros 30/03/2013 O presente calendário é parte integrante do EDITAL nº001/2012-CMDCA e, para ciência de todos, será publicado oficialmente e deverá ser afixado em locais de fácil acesso ao público. Cruzeiro do Oeste – Pr 17 de Setembro de 2012. GESSÉ NUNES Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.654/2012 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2012 e dá outras providências. A CÂMARA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 408.580,00 (quatrocentos e oito mil, quinhentos e oitenta reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 01000-Recursos Ordinários Livres Órgão 05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.06.00 – Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar Atividade12.361.0023.2.086-Manutenção e Encargos da Merenda Escolar El. Despesa (313) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...............R$ 9.500,00 Órgão 09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.04.00 – Departamento de Turismo Atividade23.695.0049.2.180-Manutenção e Encargos do Departamento de Turismo El. Despesa (531) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...............R$ 10.200,00 El. Despesa (532) 31.90.13–Obrigações Patronais.....................................................R$ 2.880,00 Fonte 01103-5% Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de Educação Atividade12.361.0025.2.062-Manutenção e Encargos de Escolas Municipais El. Despesa (222) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil............R$ 120.000,00 Fonte 01303-Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29) Órgão 07.00.00 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar El. Despesa (407) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil............R$ 240.000,00 El. Despesa (410) 31.90.13–Obrigações Patronais...................................................R$ 26.000,00 TOTAL GERAL......................................................................R$ 408.580,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., desta Lei, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 408.580,00 (quatrocentos e oito mil, quinhentos e oitenta reais), abaixo discriminadas: Fonte 01000-Recursos Ordinários Livres Órgão 03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv. Indústria e Comércio Un. Orç. 03.01.00 – Gabinete do Secretário Atividade 04.122.005.2.012-Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio El. Despesa (30) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 80.580,00 Órgão 05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.04.00 – Departamento de Cultura Atividade13.392.0033.2.080-Manutenção de Unidades da Difusão Cultura Artística El. Despesa (295) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 18.000,00 El. Despesa (296) 31.90.13–Obrigações Patronais...............................................R$ 2.000,00 El. Despesa (297) 31.91.13–Obrigações Patronais...............................................R$ 2.000,00 Órgão 08.00.00 – Secretaria de Agricultura Un. Orç. 08.01.00 – Gabinete do Secretário Atividade20.122.0063.2.146-Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura El. Despesa (439) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 20.000,00 El. Despesa (440) 31.90.13–Obrigações Patronais...............................................R$ 2.000,00 El. Despesa (441) 31.91.13–Obrigações Patronais...............................................R$ 6.000,00 Fonte 01103-5% Sobre Transferências Constitucionais Órgão 05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.01.00 – Gabinete do Secretário Atividade12.361.0070.2.058-Manutenção e Encargos Gerais da Educação El. Despesa (202) 31.90.04–Contratação por Tempo Determinado..................R$ 14.000,00 El. Despesa (207) 33.90.30–Material de Consumo.............................................R$ 20.000,00 Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de Educação Atividade12.361.0025.1.023-Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos de Unidades Escolares El. Despesa (216) 44.90.51–Obras e Instalações..............................................R$ 86.000,00 Fonte 01303-Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29) Órgão 07.00.00 – Secretaria de Saúde Un. Orç. 07.01.00 – Gabinete do Secretário Atividade10.122.0087.2.122-Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretário El. Despesa (359) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 5.000,00 El. Despesa (362) 44.90.52–Equipamentos e Material Permanente...................R$ 8.000,00 Un. Orç. 07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde Atividade10.301.0089.2.126-Manutenção das Atividades de Atenção Básica PAB-FIXO El. Despesa (378) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......R$ 30.000,00 Atividade10.301.0090.2.130-Programa Saúde da Familia-PSF El. Despesa (382) 33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......R$ 20.000,00 Projeto 10.302.0044.1.035-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para melhoramento de Unidades de Saúde El. Despesa (402) 44.90.52–Equipamentos e Material Permanente...................R$ 89.000,00 Atividade10.304.0045.2.142-Manutenção e Encargos da Vigilância Sanitária El. Despesa (433) 31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 6.000,00 TOTAL GERAL..............................................…....................R$ 408.580,00 Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1392/2009, com vigência de 2010 a 2013 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1537/2011, com vigência para o Exercício Financeiro de 2012. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de setembro de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.655/2012 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2012 e dá outras providências. A CÂMARA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.676,05 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinco centavos), na dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro: Fonte 03105-Alienação de Ativos da Educação Órgão 05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de Educação Projeto 12.361.0025.1.023–Construção, Ampliação, Reformas e Equipamentos de Unidades Escolares El. Despesa 44.90.51-Obras e Instalações.....................................................R$ 23.676,05 TOTAL ..........................................................…....................R$ 23.676,05 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º., desta Lei, fica utilizada parte das dotações orçamentárias no valor de R$ 23.676,05 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinco centavos), abaixo discriminadas: Fonte 03105-Alienação de Ativos da Educação Órgão 05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.02.00 – Departamento de Educação Projeto 12.361.0026.1.025–Aquisição de Equipamentos para o Transporte Escolar El. Despesa(1854) 44.90.52-Equipamento e Material Permanente.........................R$ 23.676,05 TOTAL..........................................................…........................R$ 23.676,05 Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1392/2009, com vigência de 2010 a 2013 e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1537/2011, com vigência para o exercício financeiro de 2012. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de setembro de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 19 de setembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2012 OBJETO: Registro de Preços visando contratações de empresas para a aquisição de peças para os veículos da frota municipal de Icaraíma, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo: LOTE 1 - RELAÇÃO DE PEÇAS CORSA 1.6 e 1.4 ITEM DESCRIÇÃO 1 alavanca do cambio 2 amortecedor dianteiro 3 amortecedor traseiro 4 arrebite da lona de freio 5 barra axial 6 bico injetor 7 bomba dágua 8 bomba de combustivel 9 bomba de oleo do motor 10 bronzina de biela 11 bronzina de mancal 12 bucha de bandeja 13 bucha barra estabilizadora 14 bucha de bielas 15 bucha do comando 16 bucha estabilizadora morcego 17 cabo de acelerador 18 cabo de embreagem 19 cabo de freio de mão 20 cabo do puxador do capu 21 caixa de cambio 22 caixa de direção 23 campana de freio 24 centralizador da lona de freio 25 cilindro de freio roda dinteiro e traseiro 26 cilindro mestre de freio 27 coifa da homocinetica 28 coifa do cambio 29 comando do freio 30 correia da bomba dágua 31 correia dentada 32 coxim do cambio 33 coxim do motor 34 cubo dianteiro 35 cubo trazeiro 36 disco de freio 37 embuchamento do eixo traseiro 38 escapamento 39 flexivel do freio 40 hidrovacuo de freio 41 homocinetica 42 jogo de cabos de velas 43 jogo de junta do motor completo 44 jogo de velas 45 junta da tubage 46 junta de cabeçote 47 junta do cambio completo 48 junta tampa de valvula 49 kit batente do amortecedor 50 kit embreagem completo 51 kit pistão motor completo 52 lona de freio 53 maçaneta das portas LE/LD 54 maçaneta do vidro da porta LE/LD 55 maçaneta tranca da porta LE/LD 56 maquina do vidro da porta LE/LD 57 mola da suspenção dint.e tras. 58 mola do patim 59 palhetas limpador de parabrisa 60 parafuso de roda 61 pastilha de freio 62 pinça de freio 63 pivo da suspençao dianteira 64 polia do motor 65 polia motor correia dentada 66 ponteira da honocinetica 67 porca da ponta de eixo dianteiro 68 porca da ponta de eixo traseiro 69 radiador agua do motor 70 regulador de freio 71 reparo da barra estabilizadora 72 reparo de vedação das pinças 73 reparo do burrim de freio 74 reparo do trambulador 75 reservatorio dágua 76 retentor mancal diant 77 retentor mancal traz 78 retrovisor externo 79 rolamento da coluna 80 rolamento do cubo dianteiro 81 rolamento do cubo traseiro 82 silencioso 83 tampa do trambulador 84 tanque de combustivel 85 tensor esticador de correia 86 terminal da bandeja 87 terminal de direção 88 tranca das portas LE/LD 89 tuchos 90 valvula de admissão 91 valvula de escape 92 valvula temostatica 93 vedadores de valvula TOTAL QUANT. 2 6 6 200 2 8 3 3 1 1 1 8 6 1 1 4 2 2 2 2 1 1 4 8 8 2 6 4 2 4 4 4 4 4 4 4 4 3 2 1 6 4 1 6 2 2 2 2 12 2 1 2 4 4 2 2 4 8 6 12 4 4 4 2 2 4 2 2 2 4 2 2 4 2 2 2 2 2 2 4 4 3 2 1 3 4 4 2 2 4 4 2 8 UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo jogo unid unid jogo jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo unid unid unid unid unid unid unid unid jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo unid unid unid unid PREÇO REGISTRADO R$ 101,68 R$ 128,20 R$ 97,26 R$ 0,09 R$ 37,58 R$ 207,77 R$ 99,91 R$ 146,77 R$ 163,57 R$ 68,52 R$ 99,91 R$ 23,87 R$ 12,38 R$ 79,57 R$ 46,42 R$ 30,94 R$ 32,71 R$ 30,06 R$ 38,46 R$ 26,97 R$ 1.591,45 R$ 326,25 R$ 68,52 R$ 12,38 R$ 34,02 R$ 96,81 R$ 18,12 R$ 24,76 R$ 106,54 R$ 19,45 R$ 27,41 R$ 57,91 R$ 57,03 R$ 48,63 R$ 52,61 R$ 48,19 R$ 50,40 R$ 139,25 R$ 13,70 R$ 194,51 R$ 95,93 R$ 81,34 R$ 157,82 R$ 57,47 R$ 11,05 R$ 36,69 R$ 17,68 R$ 23,43 R$ 18,12 R$ 223,69 R$ 656,92 R$ 19,01 R$ 23,43 R$ 10,61 R$ 16,36 R$ 52,61 R$ 66,31 R$ 8,84 R$ 19,01 R$ 5,30 R$ 38,90 R$ 106,10 R$ 41,11 R$ 80,01 R$ 74,27 R$ 106,10 R$ 15,91 R$ 16,36 R$ 154,72 R$ 19,01 R$ 10,17 R$ 31,39 R$ 24,31 R$ 29,18 R$ 46,86 R$ 31,83 R$ 34,48 R$ 83,11 R$ 28,73 R$ 64,98 R$ 45,09 R$ 119,80 R$ 57,03 R$ 278,50 R$ 83,55 R$ 38,02 R$ 28,29 R$ 61,89 R$ 47,74 R$ 34,92 R$ 45,09 R$ 73,38 R$ 5,30 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ LOTE 2 - PEÇAS - DOBLO ITEM DESCRIÇÃO 1 alavanca do cambio 2 amortecedor dianteiro 3 amortecedor traseiro 4 arrebite da lona de freio 5 atuador da embreagem 6 batente amortecedor dint e tras 7 bico injetor 8 bomba dágua 9 bomba de combustivel 10 bomba de oleo do motor 11 bronzina de biela 12 bronzina de mancal 13 bucha de bandeja 14 bucha de biela 15 bucha de mola traseira 16 bucha do amortecedor 17 cabeçote 18 cabo de acelerador 19 cabo de embreagem 20 cabo de freio de mão 21 cabo do puxador do capu 22 caixa de direção 23 campana de freio traz 24 centralizador da lona de freio 25 cilindro da roda dinteiro e traseiro 26 cilindro mestre de freio 27 coifa da homocinetica 28 coifa do cambio 29 comando do freio 30 correia da bomba dágua 31 correia dentada 32 coxim do cambio 33 coxim do motor 34 cubo dianteiro e traseiro 35 disco de embreagem 36 disco de freio 37 escapamento 38 flexivel do freio 39 hidrovacuo de freio 40 jogo de cabos de velas 41 jogo de junta do motor completo 42 jogo de tuchos do motor 43 jogo de velas 44 junta de cabeçote 45 kit do motor pistão e aneis completo 46 kit embreagem completo 47 lona de freio 48 maçaneta das portas LE/LD 49 maçaneta do vidro da porta LE/LD 50 maçaneta tranca da porta LE/LD 51 maquina do vidro da porta LE/LD mola da suspenção dint.e tras. 52 53 mola do patim 54 palhetas limpador de parabrisa 55 parafuso de roda 56 pastilha de freio 57 patim do freio tras 58 pinça de freio 59 pivo da suspençao dianteira 60 polia motor correia dentada 61 polia do motor 62 ponteira da honocinetica 63 porca da ponta de eixo dianteiro 64 porca da ponta de eixo traseiro 65 radiador agua do motor 66 regulador de freio 67 reparo da barra estabilizadora 68 reparo de vedação das pinças 69 reparo do burrim de freio 70 reparo do trambulador 71 reservatorio dágua 72 retrovisor externo 73 rolamento da coluna 74 rolamento do cubo dianteiro 75 rolamento do cubo traseiro 76 roldana da porta tras 77 silencioso 78 tampa do trambulador 79 tanque de combustivel 80 tensor esticador de correia 81 terminal da bandeja 82 terminal de direção 83 tranca da porta traseira 84 tranca das portas LE/LD 85 valvula de admissão 86 valvula de escape 87 valvula termostatica TOTAL QUANT. 1 2 2 100 1 4 4 2 2 1 1 1 4 1 2 4 1 1 2 1 1 1 2 4 4 1 4 2 1 2 2 2 2 2 1 2 2 2 1 2 1 1 2 2 1 1 1 2 2 2 2 4 4 2 10 2 2 2 2 1 1 4 2 2 1 2 1 2 2 1 1 1 1 2 2 1 2 1 1 2 2 2 1 2 4 4 1 UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo jogo unid jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid PREÇO REGISTRADO R$ 400,93 R$ 271,00 R$ 233,17 R$ 0,42 R$ 534,43 R$ 72,54 R$ 295,48 R$ 417,40 R$ 311,49 R$ 372,01 R$ 113,03 R$ 142,40 R$ 65,86 R$ 58,29 R$ 43,61 R$ 33,82 R$ 694,18 R$ 40,05 R$ 51,62 R$ 59,63 R$ 48,50 R$ 1.168,53 R$ 69,42 R$ 13,35 R$ 84,55 R$ 272,33 R$ 42,72 R$ 51,17 R$ 258,09 R$ 51,62 R$ 95,23 R$ 142,40 R$ 115,70 R$ 151,29 R$ 151,29 R$ 128,16 R$ 186,89 R$ 45,39 R$ 470,35 R$ 125,49 R$ 186,89 R$ 113,92 R$ 44,05 R$ 111,69 R$ 1.228,16 R$ 381,80 R$ 42,72 R$ 53,40 R$ 18,69 R$ 36,93 R$ 106,80 R$ 186,00 R$ 24,93 R$ 55,62 R$ 6,68 R$ 75,65 R$ 48,95 R$ 258,98 R$ 81,43 R$ 95,67 R$ 124,60 R$ 186,89 R$ 20,02 R$ 20,02 R$ 729,76 R$ 28,48 R$ 43,61 R$ 36,93 R$ 79,21 R$ 51,17 R$ 66,30 R$ 222,49 R$ 32,48 R$ 80,10 R$ 84,55 R$ 163,31 R$ 151,29 R$ 89,00 R$ 364,89 R$ 152,18 R$ 73,87 R$ 94,34 R$ 125,49 R$ 140,62 R$ 51,18 R$ 51,18 R$ 71,20 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 QUANT. 4 4 2 2 4 4 4 2 1 2 1 2 1 1 4 1 4 2 2 2 2 2 2 2 1 1 2 1 2 4 1 1 4 4 UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo jogo unid jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid PREÇO REGISTRADO R$ 612,29 R$ 230,85 7,21 R$ R$ 7,21 R$ 111,82 R$ 299,38 R$ 685,33 R$ 89,27 R$ 683,53 R$ 891,83 R$ 1.854,90 R$ 106,41 R$ 149,69 R$ 327,34 R$ 74,85 R$ 128,05 R$ 64,02 R$ 64,02 R$ 49,60 R$ 64,02 R$ 120,83 R$ 232,65 R$ 134,36 R$ 77,55 R$ 24,35 R$ 734,02 R$ 484,24 R$ 1.029,80 R$ 440,05 R$ 271,43 R$ 596,06 R$ 1.937,86 R$ 91,98 R$ 220,03 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 LOTE 3 - PEÇAS - DUCATO DESCRIÇÃO amortecedor dianteiro amortecedor traseiro arruela as satelite arruela planetaria batente do amortecedor dianteiro batente do amortecedor traseiro bico injetor bieleta da suspenção bomba dágua bomba de transferencia bomba hidraulica braço palheta do limpador bronzina de biela bronzina de mancal bucha de bandeja bucha de biela bucha do amortecedor dianteiro bucha do amortecedor traseiro bucha do eixo seletor bucha mola molejo traseiro cabo de acelerador cabo de embreagem cabo de freio de mão LD/LE cabo de velocimetro cabo do puxador do capu cilindro de ignição cilindro inferior da embreagem cilindro mestre de freio cilindro superior da embreagem coifa da homocinetica coluna de direção coroa e pinhão correia da bomba dágua correia dentada MARCA GM NAKATA COFAP REGITEC GM DELPHI URBA DELPHI GM METAL LEVE METAL LEVE AXIOS GM GM GM GM FANIA CABOVEL CABOVEL CABOVEL GM TRW CONTROIL GM CONTROIL VARGA COFAPE COFAPE CONTROIL GATES GATES GM GM TRW TRW TRW AXIOS ESCAPEX TRW VARGA COFAP NGK METAL LEVE GM GM GM SABÓ GM COFAP LUK GM FRAS-LE ZINIGUEL ZINIGUEL ZINIGUEL ZINIGUEL COFAP 2 MC DYNA RODAFUSO FRAS-LE GM TRW GM GM COFAP GM GM LUK 2 MC GM VARGA VARGA GM GM SABÓ SABÓ GM GM INA SKF ESCAPEX GM IGASA INA TRW TRW ZINIGUEL GM GM GM GM SABÓ EMPRESA R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. 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CINQUINI E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA TOTAL R$ 400,93 R$ 542,00 R$ 466,34 R$ 42,00 R$ 534,43 R$ 290,16 R$ 1.181,92 R$ 834,80 R$ 622,98 R$ 372,01 R$ 113,03 R$ 142,40 R$ 263,44 R$ 58,29 R$ 87,22 R$ 135,28 R$ 694,18 R$ 40,05 R$ 103,24 R$ 59,63 R$ 48,50 R$ 1.168,53 R$ 138,84 R$ 53,40 R$ 338,20 R$ 272,33 R$ 170,88 R$ 102,34 R$ 258,09 R$ 103,24 R$ 190,46 R$ 284,80 R$ 231,40 R$ 302,58 R$ 151,29 R$ 256,32 R$ 373,78 90,78 R$ R$ 470,35 R$ 250,98 R$ 186,89 R$ 113,92 R$ 88,10 R$ 223,38 R$ 1.228,16 R$ 381,80 R$ 42,72 R$ 106,80 R$ 37,38 R$ 73,86 R$ 213,60 R$ 744,00 R$ 99,72 R$ 111,24 R$ 66,80 R$ 151,30 R$ 97,90 R$ 517,96 R$ 162,86 R$ 95,67 R$ 124,60 R$ 747,56 R$ 40,04 R$ 40,04 729,76 R$ R$ 56,96 R$ 43,61 R$ 73,86 R$ 158,42 R$ 51,17 R$ 66,30 R$ 222,49 R$ 32,48 R$ 160,20 R$ 169,10 R$ 163,31 R$ 302,58 R$ 89,00 R$ 364,89 R$ 304,36 R$ 147,74 R$ 188,68 R$ 125,49 R$ 281,24 R$ 204,72 R$ 204,72 R$ 71,20 R$ 22.150,00 MARCA FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT FIAT EMPRESA R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. 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CINQUINI E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ MARCA COFAP COFAP SPICER SPICER AXIOS AXIOS BOSCH NAKATA URBA BROSOL ZF DYNA METAL LEVE METAL LEVE AXIOS METAL LEVE REI REI AXIOS CIAMET FANIA FANIA FANIA FANIA FANIA SIEMENS VARGAS VARGAS VARGAS SPICER SPICER SPICER GATES GATES 203,36 769,20 583,56 18,00 75,16 1.662,16 299,73 440,31 163,57 68,52 99,91 190,96 74,28 79,57 46,42 123,76 65,42 60,12 76,92 53,94 1.591,45 326,25 274,08 99,04 272,16 193,62 108,72 99,04 213,08 77,80 109,64 231,64 228,12 194,52 210,44 192,76 201,60 417,75 27,40 194,51 575,58 325,36 157,82 344,82 22,10 73,38 35,36 46,86 217,44 447,38 656,92 38,02 93,72 42,44 32,72 105,22 265,24 70,72 114,06 63,60 155,60 424,40 164,44 160,02 148,54 424,40 31,82 32,72 309,44 76,04 20,34 62,78 97,24 58,36 93,72 63,66 68,96 166,22 57,46 259,92 180,36 359,40 114,06 278,50 250,65 152,08 113,16 123,78 95,48 139,68 180,36 146,76 42,40 19.200,00 2.449,16 923,40 14,42 14,42 447,28 1.197,52 2.741,32 178,54 683,53 1.783,66 1.854,90 212,82 149,69 327,34 299,40 128,05 256,08 128,04 99,20 128,04 241,66 465,30 268,72 155,10 24,35 734,02 968,48 1.029,80 880,10 1.085,72 596,06 1.937,86 367,92 880,12 EMPRESA MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 19 de setembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 correia do alternador coxim do motor LD/LE coxim inferior cambio coxim superior cambio cruzeta do cardan cubo da roda traseira disco de freio dianteiro disco do freio traseiro eixo entalhado eixo piloto eixo seletor engrenagem 1 inferior cambio engrenagem 1 superior cambio engrenagem 2 inferior cambio engrenagem 2 superior cambio engrenagem 3 inferior cambio engrenagem 3 superior do cambio engrenagem 4 inferior cambio engrenagem 4 superior do cambio engrenagem 5 inferior cambio escapamento flange diferencial flange do cambio flexivel do freio homocinetica jogo de junta do cambio jogo de junta do motor jogo de patim do freio de mão jogo pinça de freio dianteiro jogo pinça do freio traseiro junta coletor do escape junta de cabeçote kit embreagem completo kit pistão do motor luva do cardan maçaneta do vidro da porta LE/LD maçaneta tranca da porta LE/LD mangueira radiador maquina do vidro da porta LE/LD mola do molejo traseiro moringa do cambio palhetas limpador de parabrisa parabrisa parafuso de roda pastilha de freio dianteira pastilha de freio traseira pino da mola do molejo traseiro pino de centro pivo da suspensçao dianteira ponta de eixo ponteira do cardan porca da ponta de eixo radiador do motor reparo caixa satelite reparo da caixa de direção retentor da ponta de eixo retentor do cubo dianteiro retentor do diferencial retentor do eixo seletor retentor do mancal dianteiro retentor do mancal traseiro retrovisor externo rolamento de embreagem rolamento do cardan rolamento do cubo dianteiro rolamento do cubo traseiro rolamento do pinhão rolamento do semi-eixo rolamento esticador correia dentada rolamento lateral de cx, satelite silencioso sincrinizador 2/3 cambio sincrinizador 3/4 cambio suporte da bomba dágua suporte do moleijo traseiro tensor esticador de correia terminal de direção LD terminal de direção LE trava das pastilhas trava do cubo traseiro vela aquecedora TOTAL LOTE 4 - PEÇAS PARTE ELÉTRICA DESCRIÇÃO alternador maquinas pesada alternador onibus e caminhões alternador veiculos leves atuador de marcha lenta vw e fiat automatico do arranque maq. Pesada automatico do arranque onibus/cam automatico do arranque veiculos leve base alavanca de controle pá bateria de 100 amp bateria de 150 amp bateria de 45 amp bateria de 60 amp bateria de 70 amp bateria de l70 amp bloco refletor bobina de campo JF 122 onibus/cam bobina de campo maquina pesada bobina de campo trator bobina de campo micro onibus bobina de campo veiculos leves bobina de ignição 12v bobina de ignição veiculos leves bobina plastica botão de partida bucha 3 X bucha do induzido grande-maq.pesada bucha do induzido media-maq. Pesada bucha do motor de partida veículos leves bucha mancal dt jd mb tr jf 12v buzina b-53 buzina caracol cabo de bateria de 15 mm cabo de bateria de 30 mm cabo de bateria de 50 mm cabo de ignição kombi chave de farol veiculos leves chave de seta veiculos leve chave do farol onibus chave seta corsa chave seta ducato chave seta Fiat chave seta kombi chave seta montana chave seta onibus e caminhão chave seta micro onibus embolo escova do arranque c/ sup. Onibus/cam escova do arranque veiculos leves escova KB onibus/caminhão estator 12 volts estator 24 volts farol auxiliar trator farol auxiliar universal farol corsa/montana farol fiat uno/fiorino farol micro onibus farol onibus/caminhão farol trator farol universal de milha farol VW gol/parati/santana fio para instalação 2,5 mm fio para instalação 8 mm fuzil de lamina fuzivel de vidro onibus/caminhão fuzivel de vidro veiculos leve haste do suporte da bubina de campo horimetro s/ ponteiro impulsor ducato impulsor moto niveladora Impulsor Onibus e Caminhão impulsor pá carregadeira Impulsor Tratores Impulsor veiculos leves impulsor zen indicador de temperatura mb indicador de temperatura tratores induzido kombi induzido micro onibus induzido moto niveladora induzido onibus/caminhão induzido trator induzido veiculos leve interruptor de emergencia interruptor de freio veiculo leve interruptor de ignição c/chave VW interruptor de luz de emergencia interruptor de luz sem reostato interruptor freio a ar onibus/cam interruptor ignição c/ chave veiculos leves interruptor ignição c/chave onibus/cam interruptor ignição c/chave trator interruptor luz de freio 310 interruptor pressão oleo onib/cam interruptor pressão oleo veic/pesados interruptor pressão oleo veiculo leve jogo de escovas jogo trava bendix junta universal controle pá lampada 100/90w lampada 24 w 21/5 miniatura lampada 60/55 24 vots onib/cam/niv lampada 60/55 w 12 v trator lampada 69 led lampada 69 longa lampada automotiva h1 24v iodo lampada esmagada grande lampada farol veiculos leves lampada H5 12v lampada pisca-pisca, meia luz, re 12 volts lanterna dianteira corsa lanterna dianteira fiat uno/fiorino lanterna dianteira gol lanterna lateral amarela lanterna mb completa lanterna olho de boi lanterna traseira fiat uno/fiorino lanterna traseira mb lente arredondada p/ lanterna lente dianteira veiculos leves lente traseira veiculos leves lente universal onibus/caminhão mancal alternador lado polia mancal motor partida mancal MP. Lado coletor onibus/caminh motor do ventilador radiador motor limpador de parabrisa ducato motor limpador de parabrisa onibus/cam motor limpador parabrisa veiculos leve motor partida ducato motor partida gol motor partida JF motor partida uno parafuso do automatico parafuso suporte bubina de campo placa retificadora do alternador polia do alternador maq pesada polia do alternador veic. utilitarios polia do alternador veiculos leve porta escova (mancal) maq. Pesada porta escova micro onibus porta escova onibus/caminhão porta escova trator 4 4 4 4 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 4 4 2 1 1 1 1 4 2 1 1 1 4 2 2 2 2 2 4 1 12 2 2 2 2 2 1 1 2 1 1 1 1 4 3 2 2 2 1 2 4 4 4 2 2 4 2 2 1 1 1 1 4 2 2 8 4 2 unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ QUANT. 2 3 3 5 3 12 12 2 10 5 10 10 10 12 10 8 3 3 4 12 6 8 8 4 20 20 20 50 50 5 3 15 20 20 2 4 6 5 1 1 5 2 1 4 2 4 15 10 12 10 8 4 12 2 6 2 8 4 10 4 50 30 100 100 100 10 2 2 2 12 4 4 15 4 4 2 2 2 1 8 4 12 6 6 3 4 4 4 6 6 4 8 10 3 8 25 8 1 30 50 12 12 24 120 36 100 24 24 100 2 6 2 12 12 18 12 12 18 12 12 12 8 8 8 10 1 4 4 1 1 3 2 12 12 12 3 6 6 2 2 12 4 UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid mts mts mts unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid mts mts unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid PREÇO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 85,67 164,12 146,08 148,79 86,57 529,33 255,20 286,76 1.046,03 1.159,65 701,56 729,52 639,34 763,78 639,34 658,28 656,47 558,18 651,06 615,90 531,13 340,86 305,69 75,75 444,56 102,80 472,52 907,16 1.227,28 1.121,78 9,02 238,96 1.156,04 3.293,19 343,57 18,04 173,14 44,19 160,51 691,64 115,42 57,71 966,68 7,21 366,11 291,27 18,94 49,60 254,29 797,15 651,97 22,54 1.354,43 648,36 616,80 763,78 54,11 105,50 61,32 137,07 147,89 715,09 303,89 459,89 644,75 557,28 58,61 466,21 162,32 223,63 531,13 656,47 656,47 683,53 87,47 163,22 253,39 253,39 102,80 10,82 409,39 REGISTRADO 1.609,43 1.392,20 1.194,73 1.194,73 256,72 128,36 108,61 938,01 439,38 513,44 232,03 261,66 335,71 651,67 47,39 182,67 207,35 159,96 118,49 103,67 133,30 182,67 153,04 59,24 34,56 7,41 5,43 3,95 3,95 44,43 34,56 20,73 30,61 44,43 83,93 54,31 123,42 39,50 64,18 483,82 306,09 123,42 64,18 128,36 222,16 29,62 31,60 27,65 64,18 123,42 143,17 47,39 39,50 256,72 98,74 123,42 143,17 47,39 37,52 126,38 2,96 5,43 0,59 0,59 0,59 67,14 113,55 113,55 202,41 94,79 133,30 69,12 77,02 39,50 96,76 96,76 187,60 251,78 444,32 232,03 202,41 167,85 49,37 27,65 67,14 49,37 101,70 44,43 67,14 71,09 69,12 37,52 27,65 27,65 27,65 14,81 6,42 261,66 28,63 2,96 28,63 17,77 6,91 3,16 28,63 2,86 23,70 23,70 3,95 64,18 29,62 24,68 9,87 44,43 18,76 54,31 44,43 17,77 17,77 34,56 18,76 74,05 133,30 113,55 286,34 335,71 182,67 212,29 1.130,55 898,51 1.431,70 898,51 3,16 3,16 103,67 64,18 52,33 42,46 52,33 83,93 70,10 47,39 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 342,68 656,48 584,32 595,16 173,14 1.058,66 510,40 573,52 1.046,03 1.159,65 701,56 729,52 639,34 763,78 639,34 658,28 656,47 558,18 651,06 615,90 1.062,26 340,86 305,69 303,00 1.778,24 205,60 472,52 907,16 1.227,28 1.121,78 36,08 477,92 1.156,04 3.293,19 343,57 72,16 346,28 88,38 321,02 1.383,28 230,84 230,84 966,68 86,52 732,22 582,54 37,88 99,20 508,58 797,15 651,97 45,08 1.354,43 648,36 616,80 763,78 216,44 316,50 122,64 274,14 295,78 715,09 607,78 1.839,56 2.579,00 2.229,12 117,22 932,42 649,28 447,26 1.062,26 656,47 656,47 683,53 87,47 652,88 506,78 506,78 822,40 43,28 818,78 78.400,00 3.218,86 4.176,60 3.584,19 5.973,65 770,16 1.540,32 1.303,32 1.876,02 4.393,80 2.567,20 2.320,30 2.616,60 3.357,10 7.820,04 473,90 1.461,36 622,05 479,88 473,96 1.244,04 799,80 1.461,36 1.224,32 236,96 691,20 148,20 108,60 197,50 197,50 222,15 103,68 310,95 612,20 888,60 167,86 217,24 740,52 197,50 64,18 483,82 1.530,45 246,84 64,18 513,44 444,32 118,48 474,00 276,50 770,16 1.234,20 1.145,36 189,56 474,00 513,44 592,44 246,84 1.145,36 189,56 375,20 505,52 148,00 162,90 59,00 59,00 59,00 671,40 227,10 227,10 404,82 1.137,48 533,20 276,48 1.155,30 158,00 387,04 193,52 375,20 503,56 444,32 1.856,24 809,64 2.014,20 296,22 165,90 201,42 197,48 406,80 177,72 402,84 426,54 276,48 300,16 276,50 82,95 221,20 370,25 51,36 261,66 858,90 148,00 343,56 213,24 165,84 379,20 1.030,68 286,00 568,80 568,80 395,00 128,36 177,72 49,36 118,44 533,16 337,68 651,72 533,16 319,86 213,24 414,72 225,12 592,40 1.066,40 908,40 2.863,40 335,71 730,68 849,16 1.130,55 898,51 4.295,10 1.797,02 37,92 37,92 1.244,04 192,54 313,98 254,76 104,66 167,86 841,20 189,56 GATES AXIOS AXIOS AXIOS SPICER VARGAS VARGAS VARGAS EATON EATON EATON EATON EATON EATON EATON EATON EATON EATON EATON EATON MASTRA SPICER SPICER IBTF SPICER SABO SABO FLAUS VARGAS VARGAS SABO SABO SACHS MALHE SPICER ORI ORI JAMAICA ORI CIAMET EATON DYNA BLINDEX RODAFUSO LONAFLEX LONAFLEX CIAMET CIAMET NAKATA SPICER SPICER FLAUS VISCONDE SPICER ZF SABO SABO SABO SABO SABO SABO METAGAL SACHS SPICER TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN INA TIMKEN MASTRA EATON EATON FLAUS CIAMET INA NAKATA NAKATA FLAUS FLAUS BOSCH MARCA BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH CASE MOURA MOURA MOURA MOURA MOURA MOURA VINCO BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH G.BUSCH G.BUSCH G.BUSCH G.BUSCH G.BUSCH BERGSON BERGSON CONTACTSUL CONTACTSUL CONTACTSUL BOSCH KOSTAL KOSTAL KOSTAL KOSTAL KOSTAL KOSTAL KOSTAL KOSTAL KOSTAL KOSTAL BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH VINCO VINCO ARTEB ARTEB ARTEB ARTEB VINCO VINCO ARTEB CONTACTSUL CONTACTSUL A.M.S A.M.S A.M.S ARIELO VDO BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH ZEN VDO VDO BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH KOSTAL VDO MORCEGO KOSTAL KOSTAL VDO MORCEGO MORCEGO MORCEGO 3-RHO 3-RHO 3-RHO 3-RHO BOSCH BOSCH CASE OSRAM OSRAM OSRAM OSRAM OSRAM OSRAM OSRAM OSRAM OSRAM OSRAM OSRAM ARTEB ARTEB ARTEB GF GF GF ARTEB GF GF GF GF GF BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA EMPRESA ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS ALMEIDA PEÇAS E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS 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LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 19 de setembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 porta escova veiculos leves porta fuzivel lamina porta fuzivel trator porta fuzivel universal regulador 011 regulador de voltagem regulador eletronico rele auxiliar onibus e caminhão rele auxiliar trator rele auxiliar veiculos leves rele da seta universal rele do farol universal rele do freio motor mb 8150 rele freio onibus e caminhão relogio mercurio universal reparo freio induzido da partida jf rolamento 6220 VTO rolamento do alternador 6.403 rolamento do alternador veiculos leve rolamento do mancal motor partida rolamento mancal maq pesadas rolamento vto 6003 rotor 12 volts onibus/caminhão rotor 24 volts onibus/caminhão rotor do alternador maq.pesada 55 amp rotor LR rotor veículos leves sensor de temperatura universal sensor posição da borboleta sensor rotação veiculos leves sensor temperatura veiculos leves sirene sinalizadora da ré solenóide 12 v JF trator MF solenóide 12v JF trator NH solenóide Onibus/ Caminhão solenóide veículo leves solenóide zm 501 sonda lambida universal soquete para lampadas soquete tripolar terminal de bateria TOTAL LOTE 5 - PEÇAS FORD CARGO DESCRIÇÃO alavanca L embreagem amortecedor dianteiro arrebite de lona de freio barra de direção curta barra de direção longa bomba alimentadora bomba dágua borracha cuica 7" borracha cuica 8" bucha de molas bucha do amortecedor dianteiro bucha do pedal da embreagem bucha garfo da embreagem canos ingetores bomba injetora cilindro de roda dianteira cilindro de roda traseira cilindro mestre freio correia alternador correia direção hidraulica cruzeta cardan cuica de freio dupla cuica de freio simples disco de embreagem eixo do garfo da embreagem embuchamento diant escapamento tubo tras. flexivel comprenssor ar-bomba inj. flexivel freio a ar dianteiro flexivel freio a ar traseiro forquilha embreagem longa frange cardan frange do cambio garfo de embreagem c/ rolamento haste do cilindro de embreagem helice julelo diant. jumelo traseiro junta da bomba injetora junta da turbina junta do cabeçote junta do carter do motor junta do coletor do escape junta do diferencial junta do escapamento junta do radiador de oleo junta revolver bomba dágua junta tampa de valvula kit embreagem lona de freio dianteiro lona de freio traseiro maçaneta da porta magueira do comprenssor ar mangueira bocal dimissão turbina mangueira cotovelo turbina mangueira de redução turbina 352 mangueira do interculler mangueira do radiador mola mestre diant mola mestre traseira mola quarta diant. mola quarta tras. mola quinta diant. mola quinta tras. mola segunda diant. mola segunda tras. mola terceira diant. mola terceira tras. moringa do cambio palhetas do parabrisa parafuso de roda dianteira parafuso de roda traseira parafuso fixação cabeçote parafuso suporte balancim patim de freio diant patim de freio traseiro pico central do patim pino de centro pino de mola dinteiro e traseiro polia hidraulica da direção ponteira do cardan protetor da coluna de direção regulador de embreagem regulador de freio dianteiro regulador de freio traseiro reparo comprenssor ar retentor da moringa do cambio retentor da polia do motor retentor do cubo traseiro retentor eixo piloto retentor mamica do hidrovaco retentor mancal dianteiro do motor retentor mancal traseiro do motor retentor pinhão retentor traseiro do cambio rolamento cardan rolamento de embreagem rolamento do cubo dianteiro externo rolamento do cubo dianteiro interno rolamento do cubo traseiro externo rolamento do cubo traseiro interno rolamento do pinhão rolamento eixo piloto silencioso suporte mola diant suporte mola traseiro tampa do volante terminal da direção terminal da haste da embreagem trava cubo traseiro tubo do cano de freio valvula do maneco freio TOTAL LOTE 6- PEÇAS CAMINHÃO VW 13.180 DESCRIÇÃO alavanca L embreagem amortecedor dianteiro arrebite de lona de freio barra de direção curta barra de direção longa bomba alimentadora bomba dágua borracha cuica 7" borracha cuica 8" bucha de molas bucha do amortecedor dianteiro bucha do pedal da embreagem bucha garfo da embreagem canos ingetores bomba injetora cilindro de roda dianteira cilindro de roda traseira cilindro mestre freio correia alternador correia direção hidraulica cruzeta cardan cubo dianteiro cubo traseiro cuica de freio dupla cuica de freio simples disco de embreagem embuchamento diant escapamento tubo tras. flexivel comprenssor ar-bomba inj. flexivel freio a ar dianteiro flexivel freio a ar traseiro forquilha embreagem longa frange cardan frange do cambio garfo de embreagem c/ rolamento haste do cilindro de embreagem helice julelo diant. jumelo traseiro junta da bomba injetora junta da turbina junta do cabeçote junta do carter do motor junta do coletor do escape junta do diferencial junta do escapamento junta do radiador de oleo junta revolver bomba dágua junta tampa de valvula kit embreagem lona de freio dianteiro lona de freio traseiro maçaneta da porta magueira do comprenssor ar mangueira bocal dimissão turbina mangueira cotovelo turbina mangueira de redução turbina 352 mangueira do interculler mangueira do radiador mola mestre diant mola mestre traseira mola quarta diant. mola quarta tras. mola quinta diant. mola quinta tras. mola segunda diant. mola segunda tras. mola terceira diant. 12 2 2 4 12 10 10 12 4 12 10 10 1 10 6 6 12 12 12 12 6 12 12 2 4 3 15 8 8 8 8 4 6 4 8 12 8 6 50 36 50 unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ QUANT. 1 2 200 1 1 1 1 6 6 8 2 2 2 4 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 6 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 4 4 2 2 2 2 4 4 3 3 1 2 6 6 6 6 2 2 2 8 4 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 2 1 4 2 1 UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid QUANT. 1 2 200 1 1 1 1 6 6 8 2 2 2 4 2 2 1 2 2 3 2 2 2 2 1 1 2 1 2 2 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 6 1 1 1 1 1 1 6 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 4 4 2 2 2 2 4 4 3 UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid 37,52 7,90 7,90 7,90 118,49 93,80 182,67 24,68 24,68 24,68 34,56 34,56 222,16 64,18 84,92 27,65 19,75 61,22 29,62 54,31 50,36 34,56 172,79 190,56 143,17 123,42 143,17 64,18 77,02 148,11 69,12 39,50 123,42 123,42 123,42 113,55 93,80 187,60 5,44 5,44 5,93 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 450,24 15,80 15,80 31,60 1.421,88 938,00 1.826,70 296,16 98,72 296,16 345,60 345,60 222,16 641,80 509,52 165,90 237,00 734,64 355,44 651,72 302,16 414,72 2.073,48 381,12 572,68 370,26 2.147,55 513,44 616,16 1.184,88 552,96 158,00 740,52 493,68 987,36 1.362,60 750,40 1.125,60 272,00 195,84 296,50 139.000,00 PREÇO REGISTRADO R$ 192,93 R$ 237,16 R$ 0,19 R$ 394,33 R$ 674,78 R$ 329,39 R$ 315,27 R$ 13,18 R$ 14,12 R$ 20,70 R$ 16,00 R$ 16,94 R$ 16,94 R$ 155,28 R$ 174,11 R$ 183,52 R$ 361,39 R$ 79,99 R$ 45,17 R$ 162,81 R$ 207,05 R$ 108,23 R$ 614,55 R$ 89,41 R$ 344,45 R$ 362,33 R$ 138,34 R$ 64,00 R$ 64,00 R$ 39,53 R$ 359,51 R$ 454,56 R$ 252,22 R$ 92,23 R$ 624,90 R$ 150,58 R$ 175,05 R$ 3,76 R$ 11,29 R$ 294,57 R$ 81,88 R$ 110,11 R$ 13,18 R$ 30,12 R$ 36,70 R$ 8,47 R$ 146,81 R$ 1.803,18 R$ 229,63 R$ 240,93 R$ 33,88 R$ 128,93 R$ 276,69 R$ 46,11 R$ 67,76 R$ 61,17 R$ 98,82 R$ 260,69 R$ 244,69 R$ 246,57 R$ 229,63 R$ 222,10 R$ 214,57 R$ 250,34 R$ 241,87 R$ 239,98 R$ 227,75 R$ 265,39 R$ 35,76 R$ 17,88 R$ 17,88 R$ 12,23 R$ 8,47 R$ 92,23 R$ 70,58 R$ 5,65 R$ 13,18 R$ 15,06 R$ 158,11 R$ 257,87 R$ 44,23 R$ 45,17 R$ 54,58 R$ 91,29 R$ 280,45 R$ 41,41 R$ 122,34 R$ 41,41 R$ 26,35 R$ 22,59 R$ 122,34 R$ 140,23 R$ 42,35 R$ 24,47 R$ 82,82 R$ 291,75 R$ 118,58 R$ 159,99 R$ 117,64 R$ 154,34 R$ 186,34 R$ 159,99 R$ 357,62 R$ 202,34 R$ 197,63 R$ 74,35 R$ 103,52 R$ 30,12 R$ 5,65 R$ 16,94 R$ 423,50 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ 192,93 R$ 474,32 R$ 38,00 R$ 394,33 R$ 674,78 R$ 329,39 R$ 315,27 R$ 79,08 R$ 84,72 R$ 165,60 R$ 32,00 R$ 33,88 R$ 33,88 R$ 621,12 R$ 174,11 R$ 183,52 R$ 361,39 R$ 159,98 R$ 90,34 R$ 162,81 R$ 207,05 R$ 108,23 R$ 614,55 R$ 89,41 R$ 344,45 R$ 362,33 138,34 R$ R$ 128,00 R$ 128,00 R$ 39,53 R$ 359,51 R$ 454,56 R$ 252,22 R$ 92,23 R$ 624,90 R$ 301,16 R$ 350,10 R$ 3,76 R$ 11,29 R$ 294,57 R$ 81,88 R$ 110,11 R$ 13,18 R$ 30,12 R$ 36,70 R$ 8,47 R$ 880,86 R$ 1.803,18 R$ 229,63 R$ 240,93 R$ 67,76 R$ 128,93 R$ 276,69 R$ 46,11 R$ 67,76 R$ 61,17 R$ 98,82 R$ 1.042,76 R$ 978,76 R$ 493,14 R$ 459,26 R$ 444,20 R$ 429,14 R$ 1.001,36 R$ 967,48 719,94 R$ R$ 683,25 R$ 265,39 R$ 71,52 R$ 107,28 R$ 107,28 R$ 73,38 R$ 50,82 R$ 184,46 R$ 141,16 R$ 11,30 R$ 105,44 R$ 60,24 158,11 R$ R$ 257,87 R$ 44,23 R$ 45,17 R$ 109,16 R$ 91,29 R$ 280,45 R$ 41,41 R$ 122,34 R$ 82,82 R$ 26,35 R$ 22,59 R$ 122,34 R$ 140,23 R$ 42,35 R$ 24,47 R$ 165,64 R$ 291,75 R$ 118,58 R$ 159,99 R$ 117,64 R$ 154,34 R$ 186,34 R$ 159,99 R$ 357,62 R$ 404,68 R$ 395,26 R$ 74,35 R$ 207,04 R$ 30,12 R$ 22,60 R$ 33,88 R$ 423,50 R$ 27.000,00 MARCA EATON COFAP REBIBRAS TRW TRW CUMMINS URBA MASTER MASTER CIAMET REI CIAMET SDUBO BOSCH VARGA VARGA VARGA GATES GATES SPICER MASTER MASTER EATON EATON MERITOR MASTRA IBTF IBTF IBTF MASTER SPICER SPICER EATON FLAUS MODEFER CORFAL CORFAL SABO SABO CUMMINS CUMMINS CUMMINS SABO SABO SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ SACHS LONAFLEX LONAFLEX ORI JAMAICA JAMAICA JAMAICA JAMAICA JAMAICA JAMAICA FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI EATON DYNA RODAFUSO RODAFUSO CUMMINS CUMMINS MASTER MASTER MASTER CIAMET CIAMET TRIADE SPICER SPICER FLAUS FLAUS FLAUS WABCO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SPICER SACHS TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN FAG MASTRA CORFAL CORFAL RESERPLASTIC NAKATA NAKATA RIVERTEC FLAUS WABCO PREÇO REGISTRADO R$ 136,83 R$ 256,32 R$ 0,19 R$ 403,76 R$ 690,92 R$ 175,12 R$ 244,76 R$ 13,50 R$ 14,46 R$ 21,23 R$ 11,56 R$ 13,49 R$ 25,05 R$ 62,64 R$ 179,23 R$ 189,83 R$ 287,16 R$ 61,67 R$ 45,29 R$ 157,08 R$ 639,84 R$ 650,44 R$ 219,71 R$ 106,00 R$ 661,04 R$ 321,85 R$ 257,29 R$ 66,49 R$ 43,36 R$ 43,36 R$ 40,47 R$ 371,96 R$ 533,85 R$ 245,72 R$ 94,43 R$ 216,81 R$ 154,18 R$ 179,20 R$ 3,85 R$ 7,71 R$ 27,97 R$ 43,36 R$ 34,69 R$ 13,49 R$ 21,20 R$ 15,42 R$ 7,71 R$ 5,78 R$ 1.748,01 R$ 255,36 R$ 246,69 R$ 26,98 R$ 26,02 R$ 337,27 R$ 27,95 R$ 35,65 R$ 332,45 R$ 45,29 265,00 R$ R$ 197,54 R$ 236,09 R$ 161,89 R$ 120,45 R$ 132,02 R$ 250,54 R$ 188,87 R$ 217,78 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ MARCA EATON COFAP REBIBRAS TRW TRW CUMMINS URBA MASTER MASTER CIAMET REI CIAMET SDUBO BOSCH VARGA VARGA VARGA GATES GATES SPICER SUSPENSYS SUSPENSYS MASTER MASTER SACHS MERITOR MASTRA IBTF IBTF IBTF MASTER SPICER SPICER SPICER FLAUS MODEFER CORFAL CORFAL SABO CUMMINS CUMMINS CUMMINS SABO SABO SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ SACHS LONAFLEX LONAFLEX ORI JAMAICA JAMAICA JAMAICA JAMAICA JAMAICA JAMAICA FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI 136,83 512,64 38,00 403,76 690,92 175,12 244,76 81,00 86,76 169,84 23,12 26,98 50,10 250,56 358,46 379,66 287,16 123,34 90,58 471,24 1.279,68 1.300,88 439,42 212,00 661,04 321,85 514,58 66,49 86,72 86,72 40,47 371,96 533,85 245,72 94,43 216,81 308,36 358,40 3,85 7,71 167,82 43,36 34,69 13,49 21,20 15,42 7,71 34,68 1.748,01 255,36 246,69 53,96 26,02 337,27 27,95 35,65 332,45 45,29 1.060,00 790,16 472,18 323,78 240,90 264,04 1.002,16 755,48 653,34 BOSCH FRONTEC FRONTEC FRONTEC BOSCH BOSCH BOSCH VDO VDO VDO VDO VDO VDO VDO VDO BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH VDO VDO VDO VDO DNI BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH BOSCH RAINHA DAS SETE RAINHA DAS SETE RAINHA DAS SETE ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA ALMEIDA PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS ACESSÓRIOS EMPRESA MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA EMPRESA MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 19 de setembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 mola terceira tras. moringa do cambio palhetas do parabrisa parafuso de roda dianteira parafuso de roda traseira parafuso fixação cabeçote parafuso suporte balancim patim de freio diant patim de freio traseiro pico central do patim pino de centro pino de mola dinteiro e traseiro polia hidraulica da direção ponteira do cardan protetor da coluna de direção regulador de embreagem regulador de freio dianteiro regulador de freio traseiro reparo comprenssor ar retentor da moringa do cambio retentor da polia do motor retentor do cubo traseiro retentor eixo piloto retentor mamica do hidrovaco retentor mancal dianteiro do motor retentor mancal traseiro do motor retentor pinhão retentor traseiro do cambio rolamento cardan rolamento de embreagem rolamento do cubo dianteiro externo rolamento do cubo dianteiro interno rolamento do cubo traseiro externo rolamento do cubo traseiro interno rolamento do pinhão rolamento eixo piloto seme eixo silencioso suporte mola diant suporte mola traseiro tampa do volante terminal da direção terminal da haste da embreagem trava cubo traseiro tubo do cano de freio valvula do maneco freio TOTAL LOTE 7 - PEÇAS FORD F-14000 DESCRIÇÃO alavanca L embreagem amortecedor dianteiro arrebite de lona de freio barra de direção curta barra de direção longa bicos injetores bomba alimentadora bomba da direção hidraulica bomba dágua bomba de oleo do motor borracha cuica 7" borracha cuica 8" bronzina de biela bronzina de mancal bucha de biela bucha de molas bucha do amortecedor dianteiro bucha do pedal da embreagem bucha garfo da embreagem cabo do capo canos ingetores bomba injetora cilindro de roda dianteira cilindro de roda traseira cilindro mestre freio correia alternador correia direção hidraulica cruzeta cardan cupula do cambio disco de embreagem eixo do garfo da embreagem embuchamento diant escapamento tubo tras. flexivel comprenssor ar-bomba inj. flexivel freio a ar dianteiro flexivel freio a ar traseiro forquilha embreagem longa frange cardan frange do cambio garfo de embreagem c/ rolamento haste do cilindro de embreagem helice julelo diant. jumelo traseiro junta da bomba injetora junta da turbina junta do cabeçote junta do carter do motor junta do coletor do escape junta do diferencial junta do escapamento junta do radiador de oleo junta motor universal completo junta revolver bomba dágua junta tampa de valvula kit embreagem lona de freio dianteiro lona de freio traseiro maçaneta da porta magueira do comprenssor ar mangueira bocal dimissão turbina mangueira cotovelo turbina mangueira de redução turbina 352 mangueira do interculler mangueira do radiador mola mestre diant mola mestre traseira mola quarta diant. mola quarta tras. mola quinta diant. mola quinta tras. mola segunda diant. mola segunda tras. mola terceira diant. mola terceira tras. moringa do cambio palhetas do parabrisa parabrisa parafuso de roda dianteira parafuso de roda traseira parafuso fixação cabeçote parafuso suporte balancim patim de freio diant patim de freio traseiro pico central do patim pino de centro diant/traseiro pino de mola dinteiro e traseiro polia hidraulica da direção ponteira do cardan protetor da coluna de direção regulador de embreagem regulador de freio dianteiro regulador de freio traseiro reparo comprenssor ar retentor da moringa do cambio retentor da polia do motor retentor do cubo traseiro retentor eixo piloto retentor mamica do hidrovaco retentor mancal dianteiro do motor retentor mancal traseiro do motor retentor pinhão retentor traseiro do cambio rolamento cardan rolamento de embreagem rolamento do cubo dianteiro externo rolamento do cubo dianteiro interno rolamento do cubo traseiro externo rolamento do cubo traseiro interno rolamento do pinhão rolamento eixo piloto seme eixo silencioso suporte mola diant suporte mola traseiro tambor de freio dianteiro tambor de freio traseiro tampa do volante terminal da direção terminal da haste da embreagem trava cubo traseiro tubo do cano de freio valvula do maneco freio TOTAL LOTE 8 - PEÇAS GOL 1.0 DESCRIÇÃO abraçadeira escape arrebite da lona de freio bomba dágua bomba de combustivel bucha de bandeja cabo de acelerador cabo de embreagem cabo de freio de mão cabo de velocimetro cabo do puxador do capu centralizador da lona de freio cilindro da roda dinteiro e traseiro cilindro mestre de freio coifa da homocinetica coifa do cambio comando do freio correia da bomba dágua correia dentada coxim do cambio coxim do motor disco de freio escapamento flexivel do freio jogo de cabos de velas jogo de velas junta da tubage jogo junta de admissão junta de cabeçote lona de freio maçaneta das portas LE/LD maçaneta do vidro da porta LE/LD maçaneta tranca da porta LE/LD maquina do vidro da porta LE/LD mola da suspenção dint.e tras. mola do patim palhetas limpador de parabrisa parabrisa parafuso de roda parafuso fixação cabeçote pastilha de freio pinça de freio pivo da suspensçao dianteita polia do motor ponteira da honocinetica porca da ponta de eixo dianteiro porca da ponta de eixo traseiro pulia motor correia dentada radiador do motor regulador de freio reparo da barra estabilizadora reparo de vedação das pinças 3 1 2 6 6 6 6 2 2 2 8 4 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 2 1 4 2 1 unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ QUANT. 1 2 200 1 1 6 1 1 1 1 6 6 1 1 1 8 4 2 2 2 4 2 2 1 3 2 4 1 1 1 1 2 1 2 2 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 1 1 2 2 2 2 1 2 2 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 3 4 2 2 2 2 4 4 3 3 1 2 1 10 10 10 6 4 4 4 10 8 1 1 1 1 2 2 1 2 2 4 2 2 2 2 2 2 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 1 2 2 2 2 1 UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo jogo jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jg unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid QUANT. 2 50 1 1 2 1 1 1 1 1 4 4 1 2 2 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 2 2 2 2 2 2 4 2 1 6 6 2 2 2 1 2 1 1 1 1 1 1 2 UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid 173,45 271,74 38,54 18,32 18,32 15,43 11,56 65,53 94,43 5,78 13,51 15,43 163,82 264,03 45,29 46,25 55,89 93,47 287,16 26,98 43,36 27,95 26,98 23,13 43,36 77,09 43,36 25,05 84,80 298,72 121,42 163,82 120,45 158,03 190,80 163,82 626,35 370,99 207,18 202,36 127,20 106,00 30,84 5,80 18,31 476,99 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 520,35 271,74 77,08 109,92 109,92 92,58 69,36 131,06 188,86 11,56 108,08 61,72 163,82 264,03 45,29 46,25 111,78 93,47 287,16 26,98 43,36 55,90 26,98 23,13 43,36 77,09 43,36 25,05 169,60 298,72 121,42 163,82 120,45 158,03 190,80 163,82 626,35 370,99 414,36 404,72 127,20 212,00 30,84 23,20 36,62 476,99 28.000,00 PREÇO REGISTRADO R$ 141,96 R$ 178,65 R$ 0,19 R$ 337,99 R$ 624,80 R$ 142,89 R$ 191,21 R$ 946,38 R$ 241,42 R$ 531,13 R$ 13,53 R$ 14,50 R$ 596,80 R$ 222,11 R$ 115,88 R$ 17,39 R$ 7,73 R$ 13,52 R$ 11,59 R$ 148,72 R$ 72,43 R$ 85,95 R$ 94,64 R$ 190,24 R$ 82,08 R$ 47,32 R$ 106,23 R$ 247,22 R$ 647,01 R$ 93,67 R$ 287,78 R$ 191,21 R$ 121,68 R$ 40,56 R$ 45,39 R$ 52,15 R$ 270,39 R$ 380,48 R$ 188,31 R$ 94,64 R$ 178,65 R$ 157,41 R$ 169,00 R$ 5,79 R$ 13,52 R$ 284,88 R$ 46,35 R$ 13,52 R$ 15,45 R$ 18,35 R$ 61,80 R$ 820,84 R$ 17,38 R$ 8,69 R$ 1.844,47 R$ 140,03 R$ 159,34 R$ 43,46 90,78 R$ R$ 66,63 R$ 71,46 R$ 45,39 R$ 202,80 R$ 77,26 R$ 270,39 R$ 362,13 R$ 226,94 R$ 178,65 R$ 162,24 R$ 154,51 R$ 265,57 R$ 333,16 R$ 277,15 R$ 187,34 R$ 408,49 R$ 28,97 R$ 365,03 R$ 18,37 R$ 18,37 R$ 11,60 R$ 9,66 R$ 72,43 R$ 94,64 R$ 13,52 R$ 15,46 R$ 18,35 R$ 142,92 R$ 169,00 R$ 122,64 R$ 40,56 R$ 71,46 R$ 94,64 R$ 285,84 R$ 34,76 R$ 56,01 R$ 28,01 R$ 42,49 R$ 27,04 R$ 64,70 R$ 74,36 R$ 46,35 R$ 35,73 R$ 85,95 R$ 294,55 R$ 123,61 R$ 169,96 R$ 124,57 R$ 169,00 R$ 246,25 R$ 169,96 R$ 627,70 R$ 448,08 R$ 161,27 R$ 169,96 R$ 281,98 R$ 330,27 R$ 140,03 R$ 120,71 R$ 46,35 R$ 5,79 R$ 18,35 R$ 450,98 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 141,96 357,30 38,00 337,99 624,80 857,34 191,21 946,38 241,42 531,13 81,18 87,00 596,80 222,11 115,88 139,12 30,92 27,04 23,18 297,44 289,72 171,90 189,28 190,24 246,24 94,64 424,92 247,22 647,01 93,67 287,78 382,42 121,68 81,12 90,78 52,15 270,39 380,48 188,31 94,64 178,65 314,82 338,00 11,58 27,04 284,88 46,35 27,04 30,90 36,70 123,60 820,84 34,76 17,38 1.844,47 140,03 159,34 86,92 181,56 133,26 142,92 90,78 405,60 154,52 811,17 1.448,52 453,88 357,30 324,48 309,02 1.062,28 1.332,64 831,45 562,02 408,49 57,94 365,03 183,70 183,70 116,00 57,96 289,72 378,56 54,08 154,60 146,80 142,92 169,00 122,64 40,56 142,92 189,28 285,84 69,52 112,02 112,04 84,98 54,08 129,40 148,72 92,70 71,46 343,80 294,55 123,61 169,96 124,57 169,00 246,25 169,96 627,70 448,08 322,54 339,92 563,96 660,54 140,03 241,42 92,70 11,58 36,70 450,98 33.500,00 PREÇO REGISTRADO R$ 12,45 R$ 0,31 R$ 95,32 R$ 125,38 R$ 12,45 R$ 19,75 R$ 28,34 R$ 35,64 R$ 25,33 R$ 21,47 R$ 12,88 R$ 19,30 R$ 92,32 R$ 18,89 R$ 21,04 R$ 118,08 R$ 24,05 R$ 28,77 R$ 24,05 R$ 31,77 R$ 24,90 R$ 113,36 R$ 14,17 R$ 91,89 R$ 56,25 R$ 9,88 R$ 9,88 R$ 39,07 R$ 17,18 R$ 34,35 R$ 12,45 R$ 12,88 R$ 47,66 R$ 51,96 R$ 12,88 R$ 24,47 R$ 300,57 R$ 7,70 R$ 10,70 R$ 35,64 R$ 72,99 R$ 33,92 R$ 61,40 R$ 72,14 R$ 14,17 R$ 14,17 R$ 34,35 R$ 152,43 R$ 11,59 R$ 2,58 R$ 26,62 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 24,90 15,50 95,32 125,38 24,90 19,75 28,34 35,64 25,33 21,47 51,52 77,20 92,32 37,78 42,08 118,08 24,05 28,77 48,10 63,54 49,80 226,72 28,34 183,78 112,50 9,88 9,88 39,07 34,36 68,70 24,90 25,76 95,32 103,92 51,52 48,94 300,57 46,20 64,20 71,28 145,98 67,84 61,40 144,28 14,17 14,17 34,35 152,43 11,59 2,58 53,24 FABRINI EATON DYNA RODAFUSO RODAFUSO CUMMINS CUMMINS MASTER MASTER MASTER CIAMET CIAMET FLAUS SPICER RESERPLASTIC FLAUS FLAUS FLAUS WABCO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SPICER TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN FAG MERITOR MASTRA CORFAL CORFAL RESERPLASTIC NAKATA NAKATA RIVERTEC FLAUS WABCO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA MARCA EATON COFAP REBIBRAS TRW TRW BOSCH BROSOL ZF URBA SCHADEK MASTER MASTER MALHE MALHE MALHE CIAMET REI SDUBO SDUBO FANIA BOSCH VARGAS VARGAS VARGAS GATES GATES SPICER EATON SACHS FLAUS MERITOR MASTRA IBTF IBTF IBTF MASTER SPICER SPICER EATON MASTER MODEFER CORFAL CORFAL SABO SANTA CRUZ MWM SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ SABO SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ SACHS LONAFLEX LONAFLEX ORI JAMAICA JAMAICA JAMAICA JAMAICA JAMAICA JAMAICA FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI EATON DYNA BLINDEX RODAFUSO RODAFUSO MWM MWM MASTER MASTER FLAUS FLAUS CIAMET ZF SPICER RESERPLASTIC FLAUS FLAUS FLAUS WABCO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SPICER SACHS TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN FAG MERITOR MASTRA CORFAL CORFAL FRUM FRUM RESERPLASTIC NAKATA NAKATA RIVERTEC FLAUS WABCO EMPRESA MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA MARCA PROGERAL REGITEC URBA BROSOL AXIOS FANIA FANIA FANIA FANIA FANIA 2 MC VARGA VARGA COFAP COFAP APLIC GATES GATES AXIOS AXIOS VARGA ESCAPEX TRW NGK NGK SABÓ SABÓ SABÓ FRAS-LE ZENIGUEL ZENIGUEL ZENIGUEL ZENIGUEL COFAP 2 MC DYNA PEKRGLASS RODAFUSO VOLKS FRAS-LE VOLKS TRW VOLKS COFAP VOLKS VOLKS METAL LEVE VALEO 2 MC AXIOS TRW EMPRESA R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 19 de setembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 reparo do burrim de freio reparo do trambulador reservatorio dágua retrovisor externo rolamento da coluna rolamento do cubo dianteiro rolamento do cubo traseiro silencioso tampa do trambulador tanque de combustivel tensor esticador de correia terminal da bandeja terminal de direção tranca das portas LE/LD valvula temostatica TOTAL 2 1 1 2 1 2 2 2 1 1 1 2 2 2 2 unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 32,20 21,04 26,62 68,70 30,06 58,40 39,50 116,79 47,23 246,89 28,34 42,94 29,63 56,25 56,68 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 64,40 21,04 26,62 137,40 30,06 116,80 79,00 233,58 47,23 246,89 28,34 85,88 59,26 112,50 113,36 4.700,00 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 LOTE 09 - PEÇAS - IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DESCRIÇÃO cruzeta cardan da roçadeira disco dentado de 22' disco dentado de 27' disco liso 22' disco liso de 27' eixo de 1’1/2 de 3,40 mts eixo de 1’1/2 de l,30 mts eixo de 1’3/4 de 2,10 mts eixo de 30 mm de 1,40 mts eixo de 40 mm 1’5/8 de 2 mts engate rapido facão para roçadeira baldan frissão para roçadeira baldan luva do cardan roçadeira mancais de 266 mm mancais de 19 mm mancais de 260 mm mangueira alta pressão abricula 4 mts mangueira alta pressão agricola 3mts mangueira alta pressão agricola 5 mts parafusos 5/8 x 3' parafusos de 1' de 7' parafusos de 3/4 de 7' mancal pino do engate porca do eixo grade quadrado femea quadrado macho retentores roda equip.agric. Baldan rolamentos roda equip. agric. Baldan separador de disco trava da porca grade tubo cardan TOTAL QUANT. 6 20 24 20 24 4 4 4 4 4 15 12 6 6 12 12 12 6 6 6 20 20 20 20 12 4 4 30 30 20 6 4 UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo pares unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid PREÇO REGISTRADO R$ 47,28 R$ 123,14 R$ 290,60 R$ 108,36 R$ 269,91 R$ 224,60 R$ 185,20 R$ 354,63 R$ 236,42 R$ 310,30 R$ 34,97 R$ 154,66 R$ 19,70 R$ 88,66 R$ 330,00 R$ 231,49 R$ 325,08 R$ 249,23 R$ 327,05 R$ 416,69 R$ 14,78 R$ 21,67 R$ 19,70 R$ 34,48 R$ 17,73 R$ 145,79 R$ 155,64 R$ 25,61 R$ 73,88 R$ 87,67 R$ 19,21 R$ 169,43 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ 283,68 R$ 2.462,80 R$ 6.974,40 R$ 2.167,20 R$ 6.477,84 R$ 898,40 R$ 740,80 R$ 1.418,52 R$ 945,68 R$ 1.241,20 R$ 524,55 R$ 1.855,92 R$ 118,20 R$ 531,96 R$ 3.960,00 R$ 2.777,88 R$ 3.900,96 R$ 1.495,38 R$ 1.962,30 R$ 2.500,14 R$ 295,60 R$ 433,40 R$ 394,00 R$ 689,60 R$ 212,76 R$ 583,16 R$ 622,56 R$ 768,30 R$ 2.216,40 R$ 1.753,40 R$ 115,26 R$ 677,72 R$ 51.999,97 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 LOTE 10 - PEÇAS - KOMBI 1600/TORK E 1.4 DESCRIÇÃO QUANT. abraçadeira cano de escape 6 agulha do carburador 2 alavanca do cambio 2 alavanca do trambulador 2 amortecedor de direção 2 amortecedor dianteiro 6 amortecedor traseiro 6 anel sincronizado cambio jogo 2 aranha plastica do cambio 2 arrebite da lona de freio 200 batente do amortecedor 12 bico ingetor 1.4 4 bolachão do cambio 4 bomba de combustiveis 1.4 2 bomba de combustivel 2 bomba de oleo 2 braço de direção curto 2 braço de direção longo 2 bucha da barra estabilizadora 4 bucha de biela do motor jogo 2 bucha do comando 2 cabeçote 1600/tork 4 cabo de acelerador 2 cabo de embreagem 3 cabo de freio de mão 3 cabo de velocimetro 2 caixa de ar 2 caixa de direção 3 campana de freio 8 centralizador da lona de freio 12 cilindro da roda dinteiro e traseiro 12 cilindro mestre de freio 2 coifa do cambio 6 coroa e pinhão 1 coxim do cambio 6 coxim do motor 6 cubo dianteiro 4 cubo trazeiro 4 cupula da alavanca 2 disco de freio 1.4 4 embuchamento central completo 2 embuchamento do telefone 3 encrenagem da 1ª e 2ª 2 encrenagem da ré 2 engrenagem da 3ª e 4ª 2 escapamento 2 escapamento 1.4 2 flexivel do freio 4 garfo da 1ª e 2ª 2 garfo da 3ª e 4ª 2 garfo da ré 2 haste da tamba seletora 2 homocinetrica do cambio 4 jogo de bronzina de biela 2 jogo de bronzina do comando 2 jogo de bronzina do mancal 2 jogo de cabos de velas 4 jogo de cincronizado cambio 2 jogo de junta do cambio 4 jogo de junta do carburador 4 jogo de junta do motor completo 4 jogo de kit pistão do motor completo 2 jogo de trava do cambio 4 jogo de trava do sincronizado 3 jogo de velas 4 kit embreagem completo 2 kit rolamento roda dianteira completo 4 lona de freio 4 maçaneta das portas LE/LD 4 maçaneta do vidro da porta LE/LD 4 maquina do vidro da porta LE/LD 4 mola do patim 6 molejo dianteiro 4 palhetas limpador de parabrisa 6 parafuso de roda 12 pastilha de freio 1.4 2 pino central 4 pino da satelite 1 pivo inferior da manga de eixo 4 pivo superior da manga de eixo 4 polia do motor 2 porca da ponta de eixo dianteiro 6 porca da ponta de eixo traseiro 6 radiador agua 1.4 2 regulador de freio 6 reparo do sincronizado 2 retentor da alavanca seletora 4 retentor do cubo 8 retentor do eixo piloto 4 retentor haste do cambio 2 retentor lateral cambio 4 retrovisor externo 2 rolamento conico cambio 1 rolamento da coluna 4 rolamento de embreagem 3 rolamento do cubo externo dianteiro 8 rolamento do cubo externo traseiro 8 rolamento do cubo interno dianteiro 8 rolamento do cubo interno traseiro 8 rolamento do eixo piloto 2 rolamento primario cambio 1 roldana da porta 4 rotor da distribuição 2 silencioso 2 silencioso 1.4 2 tampa da distribuição 2 tampa defretora 3 tampa do trambulador 3 tampa seletora 3 telefone com rolamento completo 3 terminal de direção LE/LD 6 tranca das portas LE/LD 2 trava da cupula 4 trava do pino da satelite 1 trilho guia da porta lateral 4 tuchos 8 valvula de admissão 8 valvula de escape 8 vedadores de valvula 24 TOTAL UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo jogo jogo jogo jogo jogo jogo jogo jogo jogo jogo jogo unid unid jogo unid unid unid unid unid unid unid jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid PREÇO REGISTRADO R$ 15,06 R$ 19,93 R$ 117,38 R$ 124,47 R$ 58,03 R$ 90,81 R$ 88,59 R$ 46,07 R$ 18,16 R$ 0,36 R$ 17,72 R$ 150,61 R$ 76,19 R$ 128,46 R$ 116,50 R$ 123,59 R$ 71,76 R$ 84,60 R$ 27,46 R$ 43,85 R$ 35,88 R$ 611,28 R$ 15,06 R$ 29,24 R$ 29,24 R$ 38,98 R$ 139,09 R$ 425,24 R$ 72,20 R$ 11,52 R$ 42,97 R$ 121,81 R$ 31,01 R$ 770,30 R$ 42,52 R$ 49,17 R$ 75,30 R$ 101,88 R$ 57,58 R$ 67,77 R$ 150,61 R$ 115,61 R$ 193,13 R$ 81,95 R$ 271,09 R$ 148,39 R$ 156,81 R$ 14,62 R$ 77,96 R$ 90,36 R$ 59,36 R$ 80,18 R$ 84,16 R$ 53,15 R$ 44,30 R$ 60,24 R$ 99,67 R$ 285,26 R$ 20,82 R$ 15,50 R$ 69,10 R$ 636,09 R$ 38,98 R$ 71,76 R$ 62,46 R$ 291,02 R$ 53,60 R$ 21,70 R$ 39,87 R$ 53,15 R$ 75,30 R$ 11,07 R$ 176,30 R$ 15,95 R$ 6,64 R$ 20,38 R$ 49,17 R$ 38,09 R$ 57,58 R$ 58,03 R$ 53,15 R$ 7,53 R$ 11,96 R$ 260,90 R$ 13,29 R$ 53,15 R$ 13,29 R$ 11,96 R$ 18,16 R$ 19,93 R$ 24,81 R$ 48,73 R$ 170,98 R$ 27,46 R$ 51,83 R$ 24,81 R$ 33,66 R$ 25,69 R$ 22,59 R$ 60,69 R$ 78,85 R$ 25,25 R$ 24,81 R$ 129,34 R$ 161,68 R$ 34,99 R$ 53,15 R$ 66,44 R$ 92,14 R$ 168,32 R$ 38,09 R$ 58,90 R$ 17,72 R$ 22,15 R$ 132,89 R$ 101,88 R$ 31,01 R$ 38,98 R$ 3,09 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ 90,36 R$ 39,86 R$ 234,76 R$ 248,94 R$ 116,06 R$ 544,86 R$ 531,54 R$ 92,14 R$ 36,32 R$ 72,00 R$ 212,64 R$ 602,44 R$ 304,76 R$ 256,92 R$ 233,00 R$ 247,18 R$ 143,52 R$ 169,20 R$ 109,84 R$ 87,70 R$ 71,76 R$ 2.445,12 R$ 30,12 R$ 87,72 R$ 87,72 R$ 77,96 R$ 278,18 R$ 1.275,72 R$ 577,60 R$ 138,24 R$ 515,64 R$ 243,62 R$ 186,06 R$ 770,30 R$ 255,12 R$ 295,02 R$ 301,20 R$ 407,52 R$ 115,16 R$ 271,08 R$ 301,22 R$ 346,83 R$ 386,26 R$ 163,90 R$ 542,18 R$ 296,78 R$ 313,62 R$ 58,48 R$ 155,92 R$ 180,72 R$ 118,72 R$ 160,36 R$ 336,64 R$ 106,30 R$ 88,60 R$ 120,48 398,68 R$ R$ 570,52 R$ 83,28 R$ 62,00 R$ 276,40 R$ 1.272,18 R$ 155,92 R$ 215,28 R$ 249,84 R$ 582,04 R$ 214,40 R$ 86,80 R$ 159,48 R$ 212,60 R$ 301,20 R$ 66,42 R$ 705,20 R$ 95,70 R$ 79,68 R$ 40,76 R$ 196,68 R$ 38,09 R$ 230,32 R$ 232,12 R$ 106,30 R$ 45,18 R$ 71,76 R$ 521,80 R$ 79,74 R$ 106,30 R$ 53,16 R$ 95,68 R$ 72,64 R$ 39,86 R$ 99,24 R$ 97,46 R$ 170,98 R$ 109,84 R$ 155,49 R$ 198,48 R$ 269,28 R$ 205,52 R$ 180,72 R$ 121,38 R$ 78,85 R$ 101,00 R$ 49,62 258,68 R$ R$ 323,36 R$ 69,98 R$ 159,45 R$ 199,32 R$ 276,42 R$ 504,96 R$ 228,54 R$ 117,80 R$ 70,88 R$ 22,15 R$ 531,56 R$ 815,04 R$ 248,08 R$ 311,84 R$ 74,16 R$ 30.250,00 UNID unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid unid. unid. unid. unid. unid. unid. jg. jg. jg. unid. unid unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. PREÇO REGISTRADO R$ 377,96 R$ 91,54 R$ 324,81 R$ 0,15 R$ 403,55 R$ 516,74 R$ 482,29 R$ 110,24 R$ 895,69 R$ 880,92 R$ 698,83 R$ 733,28 R$ 821,87 R$ 218,51 R$ 362,21 R$ 23,62 R$ 32,48 R$ 3.407,54 R$ 71,85 R$ 2.864,23 R$ 1.432,11 8.026,72 R$ R$ 78,74 R$ 187,01 R$ 181,11 R$ 206,70 R$ 70,87 R$ 191,93 R$ 216,54 R$ 706,71 R$ 1.289,39 R$ 132,88 R$ 108,27 R$ 71,85 R$ 77,76 R$ 128,94 R$ 214,57 R$ 339,57 R$ 383,87 R$ 108,27 R$ 696,86 R$ 589,58 R$ 364,18 R$ 403,55 R$ 388,79 R$ 580,72 R$ 463,59 R$ 601,39 R$ 500,01 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 LOTE 11 - PEÇAS - MERCEDES BENZ ONIBUS/CAMINHÃO DESCRIÇÃO QUANT. alavanca do cambio 1 alavanca L embreagem 2 amortecedor dianteiro 12 arrebite de lona de freio 500 barra de direção curta 6 barra de direção curta freio a ar 4 barra de direção longa 3 bicos injetores 12 bomba alimentadora 6 bomba da direção hidraulica 4 bomba dágua 352 4 bomba dágua om 366 4 bomba de oleo do motor 2 bronzina de biela 2 bronzina de mancal 2 bucha de biela 2 bucha do trambulador 6 cabecote 1 cabo do capo 2 caixa de direção manual todos 2 caixa de satelite 2 cambio 1 canos ingetores bomba injetora 24 cilindro de roda dianteira 8 cilindro de roda traseira 8 cilindro mestre de embreagem 4 cilindro mestre freio 6 coletor escape 2 coletor escape 352 turbinado 2 comando de valvula 2 coroa e pinhão 2 correia alternador 352 12 correia alternador 366 12 correia direção hidraulica 6 coxim dianteiro do motor 8 coxim traseiro do motor 8 cruzeta do cardan 12 cubo dianteiro 2 cubo traseiro 2 cupula do cambio 2 disco de embreagem 2 eixo entalhado do cambio 2 embuchamento dianteiro 4 engrenagem da ré 36 dentes 2 engrenagem guarta 2 engrenagem primeira 2 engrenagem quinta 2 engrenagem segunda 2 engrenagem terceira 2 377,96 183,08 3.897,72 75,00 2.421,30 2.066,96 1.446,87 1.322,88 5.374,14 3.523,68 2.795,32 2.933,12 1.643,74 437,02 724,42 47,24 194,88 3.407,54 143,70 5.728,46 2.864,22 8.026,72 1.889,76 1.496,08 1.448,88 826,80 425,22 383,86 433,08 1.413,42 2.578,78 1.594,56 1.299,24 431,10 622,08 1.031,52 2.574,84 679,14 767,74 216,54 1.393,72 1.179,16 1.456,72 807,10 777,58 1.161,44 927,18 1.202,78 1.000,02 TRW VOLKS VOLKS VOLKS INA INA SKF ESCAPEX VOLKS VOLKS INA TRW TRW ZENIGUEL M.T.E R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. MARCA COTRAME METISA METISA METISA METISA MARTINS CRUZ MARTINS CRUZ MARTINS CRUZ MARTINS CRUZ MARTINS CRUZ HOT PAR METISA METISA AEMCO MARTINS CRUZ MARTINS CRUZ MARTINS CRUZ ALFA GAMA ALFA GAMA ALFA GAMA CISA CISA CISA PIN CISA AEMCO AEMCO ARCA TIMKEN MARTINS CRUZ MARTINS CRUZ AEMCO EMPRESA GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO GANA COMÉRCIO DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE EMPRESA R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA MARCA PROGERAL MAGNETIMARELI VOLKS VOLKS COFAP MONROE MONROE IMCE VOLKS REGITEC VOLKS DELFARI MONROE BROSOL BROSOL SHADECK NAKATA TRW VOLKS METAL LEVE METAL LEVE METAL LEVE FANIA CABOVEL CABOVEL CABOVEL CENTAURO TRW TRW 2 MC CONTROIL VARGA COFAP KL AXIOS AXIOS VARGA VARGA VOLKS TRW VOLKS INA IMCE IMCE IMCE ESCAPEX ESCAPEX TRW VOLKS VOLKS VOLKS VOLKS SPICER SK METAL LEVE METAL LEVE DAYCO METAL LEVE SABÓ MAGNETI METAL LEVE METAL LEVE VOLKS VOLKS BOSCH LUK SKF FRAS-LE ZINIGUEL ZINIGUEL ZINIGUEL 2 MC MONROE DYNA RODAFUSO FRAS-LE FABRAÇO FABRAÇO VOLKS VOLKS VOLKS VOLKS VOLKS VAXHI VOLKS IMCE VOLKS SABÓ SABÓ SABÓ SABÓ VOLKS SKL INA NWO SKF SKF SKF SKF SKF SKF VOLKS DEPHI ESCAPEX ESCAPEX BOSCH VOLKS VOLKS VOLKS INA TRW ZINIGUEL VOLKS VOLKS VOLKS VOLKS TRW TRW SABÓ MARCA REX REX COFAP REBIBRAS TRW TRW TRW BOSCH BROSOL ZF URBA URBA SCHADEK MALHE MALHE MALHE SDUBO SUSIN FANIA TRW REX REX BOSCH VARGAS VARGAS VARGAS VARGAS SUSIN SUSIN SUSIN KL GATES GATES GATES REI REI SPICER FRUM FRUM REX SACHS REX MERITOR REX REX REX REX REX REX CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI EMPRESA MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS VEÍCULOS CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME ME Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 19 de setembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 escapamento tubo traz. espelho roda LE/LD flexivel comprenssor ar-bomba flexivel do freio a oleo flexivel freio a ar dianteiro flexivel freio a ar traseiro forquilha embreagem longa frange cardan frange do cambio garfo de embreagem grampo do molejo completo dianteiro grampo do molejo completo traseiro haste do cilindro de embregem helice do motor jumelo dianteiro jumelo traseiro junta co carter junta da bomba injetora junta da turbina junta do cabeçote junta do cambio junta do coletor do escape junta do diferencial junta do escapamento junta do radiador de oleo junta motor completo universal junta revolver bomba dágua junta tampa de valvula kit embreagem kit pistão completo lona de freio dianteria lona de freio traseira mangueira bocal dimissão turbina mangueira cotovelo turbina mangueira de redução turbina mangueira do radiador mola do patim mola mestre diant. mola mestre traz. mola primeira diant. mola primeira tras. mola quarta diant. mola quarta tras. mola quinta diant. mola quinta tras. mola segunda diant. mola segunda tras. mola terceira diant. mola terceira tras. moringa do cambio palheta do parabrisa parabrisa caminhão parabrisa onibus parafuso de roda dianteira parafuso de roda traseira parafuso fixação cabeçote parafuso suporte balancim 366 parafusos da coroa patim do freio pino de centro pino de centro do patim pino de mola dinteiro e traseiro planetarias polia hidraulica da direção ponteira do cardan porca da carcaça porca da lateral da coroa prisioneiro da turbina mb todos protetor da coluna de direção radiador de agua do motor regulador de embreagem regulador de freio reparo algema patim reparo comprenssor reparo da bomba d’água retentor cubo traseiro retentor eixo piloto retentor mamica do hidrovacuo retentor pinhão rolamento caixa satelite rolamento cardan rolamento de embreagem rolamento do cubo dianteiro externo rolamento do cubo dianteiro interno rolamento do cubo traseiro externo rolamento do cubo traseiro interno rolamento do pinhão rolamento eixo piloto seme eixo silencioso sincronizado do cambio suporte mola diant suporte mola trazeiro tambor de freio dianteiro todos tambor de freio traseiro todos tampa do reservatorio de agua tampa do trambulador do cambio tampa do volante terminal barra de direção LD/LE terminal da haste da embreagem trava aranha trava regulador de freio tubage tubo do cano de freio turbina valvula de admissão valvula do escape vareta nivel oleo vidro lateral onibus vidro porta caminhão mb TOTAL LOTE 12 - PEÇAS - MB SPRINTER DESCRIÇÃO amortecedor dianteiro batente do amortecedor dianteiro batente do amortecedor traseiro bomba dágua bomba de transferencia braço palheta do limpador bucha de bandeja bucha do amortecedor dianteiro bucha do amortecedor traseiro bucha mola molejo traseiro cabo de acelerador cabo de embreagem cabo de freio de mão cabo do puxador do capu cilindro de ignição cilindro inferior da embreagem cilindro mestre de freio cilindro superior da embreagem correia da bomba dágua correia dentada correia do alternador coxim do cambio coxim do motor cruzeta do cardan disco do freio traseiro escapamento flange diferencial flexivel da bomba d vacuo flexivel do freio jogo de junta do cambio junta da tampa de valvula junta de cabeçote kit embreagem completo maçaneta das portas LE/LD maçaneta do vidro da porta LE/LD maçaneta tranca da porta LE/LD moringa do cambio palhetas limpador de parabrisa pastilha de freio dianteira pastilha de freio traseira pino da mola do molejo traseiro pino de centro pivo da suspençao dianteira porca da ponta de eixo dianteiro porca da ponta de eixo traseiro retentor do cubo dianteiro retentor do seme eixo rolamento do cardan rolamento do cubo dianteiro rolamento do cubo traseiro rolamento do pinhão silencioso suporte da bomba dágua suporte do molejo traseiro tensor esticador de correia tensor esticador de correia alternador terminal de direção LD terminal de direção LE trava das pastilhas trava do cubo traseiro vela aquecedora TOTAL LOTE 13 - PEÇAS - MICRO IVECO DESCRIÇÃO amortecedor dianteiro amortecedor trazeiro batente do amortecedor dianteiro batente do amortecedor trazeiro bomba dágua bomba hidraulica bomba manual combustivel bucha de mola molejo traz e diant bucha do amortecedor dianteiro bucha do amortecedor trazeiro cabo acelerador cabo de embreagem cabo do afogador cano de bicos injetor cilindro de freio roda dianteira e traseira cilindro de ignição cilindro inferior da embreagem cilindro superior embreagem correia do alternador cruzeta do cardan disco de freio dianteiro e traseiro escapamento helice jogo de junta do cambio jumelo do molejo dianteiro e traseiro junta da admissão junta de cabeçote junta do carter junta do diferencial junta tampa de valvula kit embreagem luva do cardan mola 2ª dianteira e traseira mola 3ª dianteira e traseira mola 4ª dianteira e traseira mola mestre dianteira e traseira palheta limpador parabrisa parafuso de rodas pastilha do freio dianteiro e traseiro pinça do freio dianteiro e traseiro pino de centro ponta de eixo ponteira do cardan regulador de freio retentor do cubo trazeiro retentor do semi-eixo rolamento completo do cardan rolamento externo do pinhão rolamento interno do pinhão 4 2 2 4 4 4 4 4 4 4 12 12 4 2 8 8 3 3 3 5 4 5 5 10 6 3 6 6 6 2 6 6 4 4 4 6 18 15 15 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 4 15 1 3 45 45 24 24 24 8 36 10 36 4 2 4 6 2 12 2 1 6 10 6 4 2 20 4 4 4 4 12 8 8 8 8 8 2 2 6 6 2 6 6 6 6 3 2 1 8 2 20 10 2 4 2 12 12 3 12 2 unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. jg. unid. unid. unid. unid. jg. unid. unid. unid. jg. jg. jg. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. jogo unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. unid. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ QUANT. 2 2 2 1 1 2 4 2 2 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 2 1 2 1 1 2 2 2 1 2 1 1 2 1 1 2 2 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid QUANT. 2 2 2 2 1 1 1 2 2 2 1 1 1 2 2 1 1 1 2 2 4 1 1 1 2 2 1 1 1 2 1 1 2 2 2 2 2 6 4 2 8 1 1 2 2 2 1 1 1 UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid 410,44 174,22 117,13 93,51 71,85 73,82 48,23 205,71 189,96 285,44 71,85 66,93 77,76 170,28 106,30 111,22 26,58 18,70 9,84 97,44 21,65 30,51 23,62 48,23 75,79 238,19 64,96 36,42 1.752,00 2.385,87 189,96 194,89 48,23 37,40 70,87 27,56 6,89 208,67 304,14 400,60 210,63 226,38 195,87 182,09 125,99 189,96 182,09 176,18 180,12 110,24 53,15 580,72 782,49 18,69 16,73 16,73 15,75 20,67 234,26 33,45 38,39 17,70 210,63 240,16 273,63 93,51 164,37 9,84 71,85 1.092,54 38,39 43,31 16,73 108,27 188,00 33,47 38,39 28,54 44,29 145,67 62,01 113,19 195,87 115,16 265,75 274,61 226,38 327,76 589,58 305,12 67,91 265,75 144,69 324,81 364,18 77,76 698,83 48,23 108,27 20,67 12,80 23,62 195,87 86,62 1.702,79 27,55 23,62 24,61 273,63 115,16 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.641,76 348,44 234,26 374,04 287,40 295,28 192,92 822,84 759,84 1.141,76 862,20 803,16 311,04 340,56 850,40 889,76 79,74 56,10 29,52 487,20 86,60 152,55 118,10 482,30 454,74 714,57 389,76 218,52 10.512,00 4.771,74 1.139,76 1.169,34 192,92 149,60 283,48 165,36 124,02 3.130,05 4.562,10 3.204,80 1.685,04 1.811,04 1.566,96 1.456,72 1.007,92 1.519,68 1.456,72 1.409,44 1.440,96 440,96 797,25 580,72 2.347,47 841,05 752,85 401,52 378,00 496,08 1.874,08 1.204,20 383,90 637,20 842,52 480,32 1.094,52 561,06 328,74 118,08 143,70 1.092,54 230,34 433,10 100,38 433,08 376,00 669,40 153,56 114,16 177,16 582,68 744,12 905,52 1.566,96 921,28 2.126,00 2.196,88 452,76 655,52 3.537,48 1.830,72 135,82 1.594,50 868,14 1.948,86 2.185,08 233,28 1.397,66 48,23 866,16 41,34 256,00 236,20 391,74 346,48 3.405,58 330,60 283,44 73,83 3.283,56 230,32 188.000,00 PREÇO REGISTRADO R$ 715,87 R$ 65,93 R$ 80,06 R$ 974,90 R$ 1.436,44 R$ 57,46 R$ 73,47 R$ 42,39 R$ 36,74 R$ 39,56 R$ 197,80 R$ 178,97 R$ 122,45 R$ 136,58 R$ 899,54 R$ 697,97 R$ 575,52 R$ 940,04 R$ 293,88 R$ 187,44 R$ 132,81 R$ 440,82 R$ 229,83 R$ 390,90 R$ 1.244,29 R$ 1.209,44 R$ 555,74 R$ 187,44 R$ 103,61 R$ 181,79 R$ 296,71 662,18 R$ R$ 1.257,47 R$ 82,89 R$ 28,26 R$ 85,72 R$ 700,79 R$ 98,90 R$ 708,33 R$ 464,37 R$ 244,90 R$ 181,79 R$ 227,95 R$ 93,25 103,61 R$ R$ 87,60 R$ 68,76 R$ 386,19 R$ 299,53 R$ 631,09 R$ 292,00 R$ 1.206,61 R$ 103,61 R$ 386,19 R$ 1.040,83 R$ 1.309,28 R$ 197,80 R$ 197,80 R$ 30,14 R$ 65,94 R$ 390,90 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.431,74 131,86 160,12 974,90 1.436,44 114,92 293,88 84,78 73,48 158,24 197,80 178,97 122,45 136,58 899,54 697,97 575,52 940,04 293,88 187,44 132,81 440,82 229,83 390,90 2.488,58 1.209,44 555,74 187,44 207,22 181,79 593,42 662,18 1.257,47 165,78 56,52 171,44 700,79 197,80 708,33 464,37 489,80 181,79 227,95 186,50 207,22 175,20 137,52 772,38 599,06 1.262,18 292,00 1.206,61 103,61 386,19 1.040,83 1.309,28 197,80 197,80 60,28 131,88 390,90 29.650,00 PREÇO REGISTRADO R$ 327,89 R$ 238,38 R$ 201,64 R$ 184,68 R$ 781,10 R$ 1.862,77 R$ 729,28 R$ 175,25 R$ 42,40 R$ 42,40 R$ 210,12 R$ 146,04 R$ 133,80 R$ 472,99 R$ 193,16 R$ 619,98 R$ 522,93 R$ 628,46 R$ 133,80 R$ 453,21 R$ 467,34 R$ 504,09 R$ 338,26 R$ 103,64 R$ 293,97 R$ 38,63 R$ 293,03 R$ 127,20 R$ 26,38 R$ 97,99 R$ 1.329,47 R$ 809,37 R$ 624,69 R$ 588,89 R$ 561,56 R$ 578,52 R$ 69,72 R$ 21,67 R$ 304,34 R$ 1.564,08 R$ 32,98 R$ 768,85 R$ 670,86 R$ 87,63 R$ 538,95 R$ 151,70 R$ 428,71 R$ 1.026,08 R$ 295,86 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 655,78 476,76 403,28 369,36 781,10 1.862,77 729,28 350,50 84,80 84,80 210,12 146,04 133,80 945,98 386,32 619,98 522,93 628,46 267,60 906,42 1.869,36 504,09 338,26 103,64 587,94 77,26 293,03 127,20 26,38 195,98 1.329,47 809,37 1.249,38 1.177,78 1.123,12 1.157,04 139,44 130,02 1.217,36 3.128,16 263,84 768,85 670,86 175,26 1.077,90 303,40 428,71 1.026,08 295,86 MASTRA METAGAL IBTF IBTF IBTF IBTF MASTER SPICER SPICER SPICER CORFAL CORFAL REX MODEFER CORFAL CORFAL SABO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SACHS MALHE LONAFLEX LONAFLEX JAMAICA JAMAICA JAMAICA JAMAICA MASTER FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI REX DYNA BLINDEX BLINDEX RODAFUSO RODAFUSO REX PATRAL KL MASTER CIAMET CIAMET CIAMET TIPH TRIADE SPICER RIVERTEC TIPH RIVERTEC RESERPLASTIC BHER FLAUS FLAUS MASTER WABCO URBA SABO SABO SABO SABO TIMKEN SPICER SACHS TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN MERITOR MASTRA REX CORFAL CORFAL FRUM FRUM CLICK REX RESERPLASTIC NAKATA NAKATA RIVERTEC RIVERTEC SUSIN FLAUS GARRET MALHE MALHE FLAUS BLINDEX BLINDEX MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & & NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA MARCA COFAP AXIOS AXIOS URBA CARTER DYNA AXIOS AXIOS REI AXIOS FANIA FANIA FANIA FANIA SIEMENS VARGAS VARGAS VARGAS GATES GATES GATES AXIOS AXIOS SPICER VARGAS MASTRA SPICER IBTF IBTF SABO SABO SABO SACHS ORI ORI ORI REX DYNA LONAFLEX LONAFLEX CIAMET CIAMET NAKATA RIVERTEC RIVERTEC SABO SABO SPICER TIMKEN TIMKEN TIMKEN MASTRA FLAUS CORFAL INA INA NAKATA NAKATA FLAUS FLAUS BOSCH EMPRESA MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA MARCA COFAP COFAP AXIOS AXIOS URBA ZF BROSOL ZUCOLLO REI REI FANIA FANIA FANIA FANIA TRW VDO VARGA VARGA GATES SPICER VARGA MASTRA MODEFER SABO RIVERTEC SABO SABO SABO SABO SABO SACHS SPICER FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI DYNA RODAFUSO LONAFLEX VARGA FABRINI SPICER SPICER FLAUS SABO SABO TIMKEN TIMKEN TIMKEN EMPRESA MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 19 de setembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 50 51 52 53 54 55 56 57 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 silencioso suporte da bomba dágua suporte molejo dianteiro e traseiro tensor da correia terminal de direção LE e LD trava das pastilhas trava do cubo traz vela aquecedora TOTAL LOTE 14 - PEÇAS - MICRO MB DESCRIÇÃO amortecedor dianteiro amortecedor traseiro batente do amortecedor dianteiro batente do amortecedor traseiro bomba dágua bomba hidraulica bomba manual combustivel bucha de mola molejo tras e diant bucha do amortecedor dianteiro bucha do amortecedor traseiro cabo acelerador cabo de embreagem cabo do afogador cabo velocimetro cano de bicos injetor cilindro de freio roda dianteira cilindro de freio roda traseira cilindro de ignição cilindro inferior da embreagem cilindro mestre de freio cilindro superior embreagem correia do alternador cruzeta do cardan disco de freio dianteiro disco de freio traseiro helice jogo de pastilhas dianteiras jogo de pastilhas traseiras jumelo do molejo diant jumelo do molejo tras junta da admissão junta de cabeçote junta tampa de valvula kit embreagem luva do cardan maçaneta da porta LE/LD maçaneta do vidro maquina do vidro da porta mola 2ª dianteira mola 2ª tras mola 3ª dianteira mola 3ª tras mola meste dianteira mola mestre traseira palheta limpador parabrisa parafuso de rodas pino de centro pino de molas ponta de eixo ponteira do cardan regulador de freio retentor do cubo traseiro retentor do semi-eixo rolamento completo do cardan rolamento do cubo dianteiro rolamento do cubo traz rolamento externo do pinhão rolamento interno do pinhão semi-eixo suporte da bomba dágua suporte molejo tras terminal de direção LE e LD tranca da porta LE/LD trava do cubo tras vela aquecedora TOTAL 1 1 2 1 1 2 4 1 unid unid unid unid unid unid unid unid R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ QUANT. 4 4 4 4 1 1 1 6 4 4 1 1 1 1 4 2 2 1 1 1 1 4 2 4 4 2 4 4 2 2 1 2 2 1 1 2 2 2 4 4 4 4 4 4 2 12 12 8 1 1 4 4 2 2 2 2 1 1 1 1 2 2 2 4 1 UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid PREÇO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid PREÇO R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid LOTE 15 RELAÇÃO DE PEÇAS - MICRO VW DESCRIÇÃO QUANT. amortecedor dianteiro 2 amortecedor traseiro 2 arrebite de lona de freio 100 batente do amortecedor dianteiro 4 batente do amortecedor traseiro 4 bomba dágua 1 bomba de oleo do motor 1 bomba hidraulica 1 bomba manual combustivel 2 bucha de mola molejo tras e diant 4 bucha do amortecedor dianteiro 4 bucha do amortecedor traseiro 4 bucha estabelizadora dianteira 4 cabo acelerador 1 cabo de embreagem 1 cabo do afogador 1 caixa satelite 1 cano de bicos injetor 4 cilindro de ignição 1 cilindro inferior da embreagem 1 cilindro superior embreagem 1 correia do alternador 2 coxim do motor 2 cruzeta do cardan 2 embuchamento da manga de eixo 1 jogo bucha de biela 1 jogo de junta do motor 1 jogo de lonas dianteiro e traseiro 2 jumelo do molejo diant 2 jumelo do molejo tras 2 junta da admissão 2 junta de cabeçote 2 junta tampa de valvula 2 kit embreagem 1 luva do cardan 2 maçaneta da porta LE/LD 2 maçaneta do vidro 2 maquina do vidro da porta 2 mola 2ª dianteira 2 mola 2ª traz 2 mola 3ª dianteira 2 mola 3ª traz 2 mola mestre dianteira 3 mola mestre traseira 3 palheta limpador parabrisa 2 parafuso de rodas 10 pátim de freio dianteiro e traseiro 4 pino de centro 8 pino de molejo 6 planetarias 2 ponteira do cardan 1 regulador de freio dianteiro e traseiro 4 reparo da cx. Satelite 1 retentor do cubo dianteiro e traseiro 8 retentor do semi-eixo 4 rolamento completo do cardan 2 rolamento da cx. Satelite 2 rolamento do cubo dianteiro 2 rolamento do cubo traz 2 rolamento externo do pinhão 1 rolamento interno do pinhão 1 roldana do patim coroa e pinhão 1 semi-eixo 2 suporte da bomba dágua 1 suporte molejo dianteiro e traseiro 4 tambor de freio dianteiro e traseiro 4 terminal de direção LE e LD 2 tranca da porta LE/LD 2 trava do cubo tras 4 valvula do pedal de freio 2 vela aquecedora 1 TOTAL LOTE 16 - RELAÇÃO DE PEÇAS - MONTANA DESCRIÇÃO QUANT. alavanca do cambio 1 amortecedor dianteiro 2 amortecedor traseiro 2 arrebite da lona de freio 100 bico injetor 4 bieleta 4 bobina 1 bomba dágua 1 bomba de combustivel 1 bomba de oleo motor 1 bucha de bandeja 4 cabo de acelerador 1 cabo de embreagem 1 cabo de freio de mão 1 cabo do puxador do capu 1 caixa de direção 1 campana de freio tras 2 centralizador da lona de freio 2 cilindro da roda dinteiro e trazeiro 4 cilindro mestre de freio 1 coifa da homocinetica 4 coifa do cambio 2 comando de valvula 1 comando do freio 1 correia da bomba dágua 2 correia dentada 2 coxim do cambio 2 coxim do motor 2 cubo traseiro 2 disco de freio 2 escapamento 2 flexivel do freio 2 hidrovacuo de freio 1 homocinetica 4 jogo batente amortecedor 4 jogo bronzina de biela 1 jogo bronzina de mancal 1 jogo de cabos de velas 2 jogo de junta do motor completo 1 jogo de velas 2 junta da tampa de valvula 2 junta da tubage 1 junta de cabeçote 1 kit embreagem completo 1 lona de freio 1 maçaneta do vidro da porta LE/LD 2 maçaneta tranca da porta LE/LD 2 maquina do vidro da porta LE/LD 2 mocinetica 4 mola da suspenção diant/tras. 4 mola do patim 2 moldura para-choque LD/LE 2 palhetas limpador de parabrisa 2 parabrisa 1 parafuso de roda 8 pastilha de freio 2 patim do freio tras 2 pinça de freio 2 pivo da suspençao dianteira 2 polia do motor 1 polia do motor correia dentada 1 ponteira da honocinetica 4 porca da ponta de eixo dianteiro 2 porca da ponta de eixo traseiro 1 radiador do motor 1 regulador de freio 2 reparo da barra estabilizadora 1 reparo da caixa de direção 1 reparo de vedação das pinças 2 reparo do burrim de freio 2 reparo do trambulador 1 reservatorio dágua 1 891,34 312,82 260,98 303,39 523,87 80,09 11,31 80,08 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ REGISTRADO 245,56 105,78 35,89 40,61 802,78 2.209,06 1.794,45 70,83 83,11 74,61 226,67 122,78 103,89 93,50 86,89 198,33 278,61 127,50 474,11 618,61 292,78 132,22 311,67 349,45 375,89 198,33 273,89 311,67 415,56 481,67 31,17 36,83 63,28 1.312,78 623,34 113,33 66,11 179,45 151,11 963,34 953,89 935,00 1.067,23 1.237,23 84,06 10,39 31,17 42,50 807,50 314,50 385,33 71,78 36,83 670,56 292,78 234,22 306,95 320,17 807,50 128,44 1.803,90 89,71 93,50 30,22 177,56 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ REGISTRADO 123,10 132,21 0,18 41,03 36,47 241,62 324,59 1.015,70 150,44 17,32 7,29 10,94 7,29 133,12 123,09 51,06 1.568,23 72,03 34,65 109,41 132,21 50,15 61,09 85,71 232,50 87,53 452,23 109,41 124,00 134,03 51,06 26,44 7,29 1.148,82 216,09 62,00 17,32 62,91 453,15 423,97 344,65 216,09 474,12 479,59 44,68 17,34 86,62 12,76 17,32 254,38 217,00 89,35 899,91 25,54 26,44 159,56 145,88 69,29 81,15 113,97 215,18 23,71 616,35 224,30 158,65 240,70 95,73 69,29 4,56 519,70 79,32 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 PREÇO REGISTRADO R$ 135,39 R$ 170,13 R$ 135,39 R$ 0,09 R$ 176,37 R$ 44,54 R$ 201,31 R$ 112,23 R$ 151,43 R$ 207,54 R$ 38,75 R$ 51,22 R$ 38,30 R$ 37,86 R$ 25,83 R$ 496,59 R$ 66,36 R$ 24,05 R$ 62,80 R$ 160,33 R$ 29,39 R$ 37,86 258,31 R$ R$ 150,09 R$ 29,84 R$ 38,75 R$ 32,96 R$ 95,31 R$ 68,14 R$ 56,56 R$ 146,97 R$ 21,82 R$ 338,48 R$ 150,98 R$ 41,42 R$ 95,31 R$ 124,70 R$ 81,95 R$ 133,61 R$ 60,57 R$ 23,60 R$ 9,80 R$ 66,36 R$ 371,44 R$ 35,63 R$ 14,25 R$ 38,75 R$ 46,76 R$ 150,98 R$ 77,94 R$ 18,71 R$ 52,55 R$ 28,06 R$ 415,97 R$ 8,46 R$ 64,13 R$ 52,55 R$ 277,91 R$ 41,86 R$ 86,85 R$ 67,70 R$ 150,97 R$ 16,48 R$ 22,71 R$ 232,93 R$ 18,71 16,48 R$ R$ 129,16 R$ 57,90 R$ 22,27 R$ 46,76 R$ 51,66 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 891,34 312,82 521,96 303,39 523,87 160,18 45,24 80,08 34.000,00 & & & & & & & & NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA MARCA COFAP COFAP AXIOS AXIOS URBA ZF BROSOL CIAMET CIAMET REI FANIA FANIA FANIA FANIA BOSCH VARGA VARGA SIEMENS VARGA VARGA VARGA GATES SPICER VARGA VARGA MODEFER FRAS-LE FRAS-LE CORFAL CORFAL SABO SABO SABO SACHS SPICER VALEO ORI ORI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI DYNA RODAFUSO FABRINI CIAMET REX SPICER FLAUS SABO SABO TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN REX FLAUS CORFAL NAKATA ORI RIVERTEC BOSCH EMPRESA MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA TOTAL R$ 246,20 R$ 264,42 R$ 18,00 R$ 164,12 R$ 145,88 R$ 241,62 R$ 324,59 R$ 1.015,70 R$ 300,88 R$ 69,28 R$ 29,16 R$ 43,76 29,16 R$ R$ 133,12 R$ 123,09 R$ 51,06 R$ 1.568,23 R$ 288,12 R$ 34,65 R$ 109,41 R$ 132,21 R$ 100,30 R$ 122,18 R$ 171,42 R$ 232,50 R$ 87,53 R$ 452,23 R$ 218,82 R$ 248,00 R$ 268,06 R$ 102,12 R$ 52,88 R$ 14,58 R$ 1.148,82 R$ 432,18 R$ 124,00 R$ 34,64 R$ 125,82 R$ 906,30 R$ 847,94 R$ 689,30 R$ 432,18 R$ 1.422,36 R$ 1.438,77 R$ 89,36 R$ 173,40 R$ 346,48 R$ 102,08 R$ 103,92 R$ 508,76 R$ 217,00 R$ 357,40 R$ 899,91 R$ 204,32 R$ 105,76 R$ 319,12 R$ 291,76 R$ 138,58 R$ 162,30 R$ 113,97 R$ 215,18 R$ 23,71 R$ 1.232,70 R$ 224,30 R$ 634,60 R$ 962,80 R$ 191,46 R$ 138,58 R$ 18,24 R$ 1.039,40 R$ 79,32 R$ 23.900,00 MARCA COFAP COFAP REBIBRAS AXIOS AXIOS URBA SCHADEK TRW CARTER CIAMET AXIOS REI REI FANIA FANIA FANIA SPICER BOSCH SIEMENS VARGA VARGA GOODYEAR REI SPICER VANNUCI METAL LEVE SABO LONAFLEX CORFAL CORFAL SABO SABO SABO SACHS SPICER ORI ORI ORI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI FABRINI DYNA RODAFUSO MASTER CIAMET CIAMET SPICER SPICER SDUBO SPICER SABO SABO TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN MASTER SPICER FLAUS CORFAL FRUM NAKATA ORI RIVERTEC WABCO BOSCH EMPRESA MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ MARCA W.ZANONI COFAP COFAP REGITEC MAGUENETIMARELI TRW BOCH URBA DELPHI SHADECH AXIOS IKS IKS IKS IKS ZF TRW 2MC CONTROIL TRW COFAP COFAP IKS CONTROIL GATES GATES AXIOS AXIOS CONTROIL BOCH ESCAPEX TRW CONTROIL SKF MONROE IKS IKS NGK SABO BOSCH SABO SABO SABO LUK LONA FLEX A TEMIS A TEMIS A TEMIS COFAP COFAP 2MC ORIGINAL-GM ARICO ORIGINAL-GM RODA FUSO LONA FLEX FRAS LE GM BRIVEWAY INA INA COFAP RODA FUSO RODA FUSO VALEO 2MC MOBESAM ZF CONTROIL CONTROIL GM GONEL 982,24 423,12 143,56 162,44 802,78 2.209,06 1.794,45 424,98 332,44 298,44 226,67 122,78 103,89 93,50 347,56 396,66 557,22 127,50 474,11 618,61 292,78 528,88 623,34 1.397,80 1.503,56 396,66 1.095,56 1.246,68 831,12 963,34 31,17 73,66 126,56 1.312,78 623,34 226,66 132,22 358,90 604,44 3.853,36 3.815,56 3.740,00 4.268,92 4.948,92 168,12 124,68 374,04 340,00 807,50 314,50 1.541,32 287,12 73,66 1.341,12 585,56 468,44 306,95 320,17 807,50 128,44 3.607,80 179,42 187,00 120,88 177,56 55.900,00 135,39 340,26 270,78 9,00 705,48 178,16 201,31 112,23 151,43 207,54 155,00 51,22 38,30 37,86 25,83 496,59 132,72 48,10 251,20 160,33 117,56 75,72 258,31 150,09 59,68 77,50 65,92 190,62 136,28 113,12 293,94 43,64 338,48 603,92 165,68 95,31 124,70 163,90 133,61 121,14 47,20 9,80 66,36 371,44 35,63 28,50 77,50 93,52 603,92 311,76 37,42 105,10 56,12 415,97 67,68 128,26 105,10 555,82 83,72 86,85 67,70 603,88 32,96 22,71 232,93 37,42 16,48 129,16 115,80 44,54 46,76 51,66 MASTRA FLAUS CORFAL INA TRW FLAUS RIVERTEC NGK MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO MORENO EMPRESA R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 19 de setembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 retentor de mancal dianteiro retentor do mancal traz retrovisor externo rolamento da coluna rolamento do cubo dianteiro rolamento do cubo traseiro silencioso suporte para-choque dianteiro LE/LD suporte para-choque traseiro LE/LD tampa do trambulador tanque de combustivel tensor esticador de correia terminal da bandeja terminal de direção tranca da porta traseira tranca das portas LE/LD valvula d escape valvula de admissão valvula temostatica TOTAL ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 DESCRIÇÃO anel de vedação bomba da direção hidraulica bomba de oleo bomba de tranferencia bomba do comando braço da alavanca dos comandos braço lateral da direção braço setor da direção braço transversal bucha do braço transversal bucha do eixo dianteiro bucha do suporte do tandem cardan cilindro de freio da roda cilindro mestre conos bicos injetores coroa dente reto coroa e pinhão corrediça da reduzida corrente do tandem cruzeira da caixa de reversão cruzeta do cardan tomada de força disco de embreagem eixo primario embuchamento da menga de eixo engrenagem da cx. Economica engrenagem da reduzida ferradura da engrenagem filtro da bomba de direção gafanhoto grimalheira da inclinação da roda haste da alavanca do comando haste do trambulador junta da trava de valvula junta do cabeçote junta do carter junta do escape junta tampa de valvula lona de freio mancal da direção manga de eixo dianteiro mangueira da bomba de direção mangueira do radiador dágua meia lua regulagem do suporte mola de freio mola do platô parafuso da roda parafuso de fixação do cabeçote pinhão da grimalheira pino central do eixo dianteiro pino de ascessaramento pino do braço transversal platô ponta de eixo porca da manga de eixo regulador de freio reparo da bomba dágua reparo do trambulador retentor do cubo dianteiro retentor do cubo traseiro retentor do pinhão retrovisor rolamento de embreagem rolamento do cubo da coroa rolamento do cubo dianteiro rolamento do cubo entalhado rolamento do cubo traseiro rolamento do pinhão sapata do circo silencioso suporte do tandem tampa do cambio valvula de admissão valvula do escape vela incandecente TOTAL ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 LOTE 18 - PEÇAS - ONIBUS VW 18.310 DESCRIÇÃO abraçadeira fixa cruzeta cardan amortecedor dianteiro bicos injetores bixigão da suspençao bomba da direção hidraulica bomba d’agua bomba de oleo do motor bucha garfo da embreagem cabeçote do comprensor de ar cabo acionamento alavanca de cambio campana de freio dianteiro/traseiro cano injetores da bomba injetora cilindro de freio roda dianteira cilindro de freio roda traseira cilindro inferior embreagem cilindro mestre de freio cilindro superior embreagem correia do alternador correia do hidraulico cruzeta do cardan eixo do garfo da embreagem embuchamento da manga de eixo escapamento tubo esticador de correia flexivel roda dianteira flexivel roda traseira frange do cardan garfo da embreagem grampo do molejo traseiro helice do motor jogo de lona dianteiro/traseiro junta da base compressor de ar junta da bomba injetora junta da carcaça ao bloco motor junta da tampa de valvula completo junta da tampa dianteira do motor junta de cabeçote completo junta do cambio completo junta do carter kit embreagem luva de cardan mangueira do compressor de ar mola do patim pequeno mola patim 2 gomo com rabicho palheta do parabrisa parabrisa parafuso de roda patim freio dianteiro patim freio tração polia estriada motor cummins ponteira do cardan radiador de agua do motor reparo cabeçote comprensor de ar reparo trambulador cambio reservatorio de agua do motor retentor cubo tração retentor da moringa do cambio retentor da polia do motor retentor do cubo dianteiro retentor do pinhão retentor do pinhão retentor traseiro do cambio retentor traseiro do motor rolamento cardan rolamento do eixo piloto rolamento externo cubo dianteiro rolamento externo cubo traseiro rolamento interno cubo dianteiro rolamento interno cubo tração roldana do patim freio STD silencioso trava do cubo tração turbina valvula compressor ar jogo TOTAL LOTE 19 - PEÇAS - PA W20 e 621 DESCRIÇÃO abraçadeira de borracha p/ T acoplamento - torque aditivo da transmissão 200 ml anel de borracha anel de trava de aç o- conv. Torque anel de vedação anel do freio anel ente estrusão arruela controle de transmissão arruela de aço para fixação do CO arruela de vedação cobre p/ motor batente valvula moduladora bico injetor bomba dágua bucha cilindro de direção bucha cilindro do levante bucha de redução red. Lat. bujão aço p/ blocodo motor bujão de aço alivio VVA bujão de aço conversor de torque bujão de aço para eixo bujão magnetico de aço carcaça de aço para eixo carcaça do volante motor cj. Vareta ind. Nivel de oleo cj.mangueira borracha solenoide transm conecção de aço sistema hidraulico conecção deaço assess.de transm. conector de aço do bloco conexão de aço p/ mangueira conjunto de eixo cardan tr conjunto de filtro de ar conjunto de valvula solenoide conjunto eixo cardan dianteiro conjunto suporte do acumulador coroa dentada de aço correia w20 e 621 alternador correia ar condicionado w-20 e 621 coxim montagem transm coxim motor cruzeta cardan dianteiro cruzeta cardan traseiro cruzeta do cardan intermediario defretor do radiador disco de freio 621 disco de freio de aço disco de freio para o eixo disco eixo dianteiro 2 2 1 1 2 2 2 2 2 1 1 2 1 1 1 2 4 4 1 unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 35,18 37,41 82,39 27,17 63,69 124,70 135,39 42,31 40,08 66,81 22,27 90,86 57,90 53,44 133,61 124,70 80,16 75,70 66,81 LOTE 17 - PEÇAS - MOTO NIVELADORA QUANT. UNID PREÇO REGISTRADO 1 UNID R$ 0,57 1 UNID R$ 542,15 1 UNID R$ 500,44 1 UNID R$ 346,14 1 UNID R$ 500,44 6 UNID R$ 28,48 2 UNID R$ 70,90 2 UNID R$ 145,96 2 UNID R$ 241,88 4 UNID R$ 12,19 4 UNID R$ 32,76 2 UNID R$ 34,29 2 UNID R$ 125,11 4 UNID R$ 75,07 2 UNID R$ 185,58 6 UNID R$ 38,86 2 UNID R$ 1.021,74 1 UNID R$ 2.669,03 1 UNID R$ 137,62 2 UNID R$ 479,59 4 UNID R$ 52,19 4 UNID R$ 41,91 1 UNID R$ 182,67 1 UNID R$ 750,66 1 UNID R$ 53,33 6 UNID R$ 104,27 404,88 1 UNID R$ 4 UNID R$ 22,48 1 UNID R$ 21,91 6 UNID R$ 95,92 1 UNID R$ 187,67 4 UNID R$ 54,10 1 UNID R$ 109,15 2 UNID R$ 13,81 2 UNID R$ 125,11 1 UNID R$ 38,67 2 UNID R$ 12,00 2 UNID R$ 27,05 2 JOGOS R$ 51,43 2 UNID R$ 41,70 1 UNID R$ 402,79 4 UNID R$ 40,57 UNID R$ 39,05 2 6 UNID R$ 22,29 6 UNID R$ 5,71 10 UNID R$ 21,52 24 UNID R$ 4,38 6 UNID R$ 6,38 1 UNID R$ 229,56 1 UNID R$ 101,53 1 UNID R$ 125,11 1 UNID R$ 91,75 1 UNID R$ 1.126,00 1 UNID R$ 604,70 4 UNID R$ 4,00 4 UNID R$ 31,05 1 UNID R$ 109,53 2 UNID R$ 51,81 4 UNID R$ 27,81 4 UNID R$ 32,19 1 UNID R$ 33,90 1 UNID R$ 100,96 1 UNID R$ 158,47 4 UNID R$ 237,71 2 UNID R$ 118,67 2 UNID R$ 206,44 4 UNID R$ 221,03 1 UNID R$ 271,07 4 UNID R$ 250,22 1 UNID R$ 104,26 2 UNID R$ 354,48 1 UNID R$ 226,10 6 UNID R$ 25,33 6 UNID R$ 25,33 6 UNID R$ 16,48 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 70,36 74,82 82,39 27,17 127,38 249,40 270,78 84,62 80,16 66,81 22,27 181,72 57,90 53,44 133,61 249,40 320,64 302,80 66,81 14.250,00 0,57 542,15 500,44 346,14 500,44 170,88 141,80 291,92 483,76 48,76 131,04 68,58 250,22 300,28 371,16 233,16 2.043,48 2.669,03 137,62 959,18 208,76 167,64 182,67 750,66 53,33 625,62 404,88 89,92 21,91 575,52 187,67 216,40 109,15 27,62 250,22 38,67 24,00 54,10 102,86 83,40 402,79 162,28 78,10 133,74 34,26 215,20 105,12 38,28 229,56 101,53 125,11 91,75 1.126,00 604,70 16,00 124,20 109,53 103,62 111,24 128,76 33,90 100,96 158,47 950,84 237,34 412,88 884,12 271,07 1.000,88 104,26 708,96 226,10 151,98 151,98 98,88 23.900,00 SABO SABO RETROVEX GM SKF FAG ESCAREX ORIGINAL-GM ORIGINAL-GM GM GM NYTRON NAKATA NAKATA A TEMIS A TEMIS IKS IKS VALCLEI R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA MARCA APC HYBEL ITR OURODIESEL REALSUL PIM PIM PIM PIM PIM PIM PIM COMPOCARDAN GENAU GENAU BOSCH NOVA CANOAS NOVA CANOAS NOVA CANOAS DAIDO COTRAME COTRAME EMBRECAT NOVA CANOAS PIM ITR ENROLEIXOS ENROLEIXOS FRAN TCN LUFER FORTRACTOR TOPCO USASEAL MAHLE USASEAL TOPCO TOPCO FRASLE FORTRACTOR PANEGOSSI GATES TOPCO TOPCO TOPCO TCN REX REX ENROLEIXOS BIZA BIZA TCN FORTRACTOR PANEGOSSI TOPCO TCN TOPCO FORTRACTOR SABO SABO SABO FORTRACTOR FAG NTN NTN KOYO KOYO SKF LUFER SILEMAK TCN FORTRACTOR FEDERAL MOGUL FEDERAL MOGUL PTC-POWER EMPRESA VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO QUANT. 2 2 6 2 1 1 1 2 1 1 4 6 2 2 1 1 1 2 2 4 1 1 1 2 2 2 2 1 8 1 4 2 2 1 2 1 2 1 2 1 2 2 4 4 4 2 20 4 4 1 2 1 1 1 1 4 2 2 2 2 2 2 2 3 1 2 2 2 2 2 2 4 1 2 UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid PREÇO REGISTRADO R$ 5,52 R$ 252,82 R$ 136,99 R$ 226,16 R$ 1.075,66 R$ 252,82 R$ 661,94 R$ 16,55 R$ 248,23 R$ 896,38 R$ 345,68 R$ 89,18 R$ 81,82 R$ 78,15 R$ 96,53 R$ 160,89 R$ 124,11 R$ 87,34 R$ 68,95 R$ 265,70 R$ 70,79 R$ 363,15 R$ 243,63 R$ 321,78 R$ 34,94 R$ 41,37 R$ 785,14 R$ 193,07 R$ 45,04 R$ 744,68 R$ 151,69 R$ 49,65 R$ 8,27 R$ 151,69 R$ 61,60 R$ 48,73 R$ 285,00 R$ 202,26 52,40 R$ R$ 3.475,19 R$ 695,04 R$ 87,34 R$ 5,52 R$ 11,03 R$ 110,32 R$ 824,67 R$ 17,47 R$ 90,10 R$ 90,10 R$ 160,89 R$ 623,33 2.978,74 R$ R$ 273,97 R$ 127,79 R$ 125,95 R$ 29,42 R$ 77,23 R$ 81,82 R$ 21,15 R$ 243,63 R$ 243,63 R$ 163,65 R$ 123,19 R$ 365,91 R$ 216,96 R$ 96,53 R$ 133,31 R$ 151,69 R$ 161,81 R$ 16,55 R$ 392,57 R$ 7,35 R$ 2.545,72 R$ 439,46 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ 11,04 R$ 505,64 R$ 821,94 R$ 452,32 R$ 1.075,66 R$ 252,82 R$ 661,94 R$ 33,10 R$ 248,23 R$ 896,38 R$ 1.382,72 R$ 535,08 R$ 163,64 R$ 156,30 R$ 96,53 R$ 160,89 R$ 124,11 R$ 174,68 R$ 137,90 R$ 1.062,80 R$ 70,79 R$ 363,15 R$ 243,63 R$ 643,56 R$ 69,88 R$ 82,74 R$ 1.570,28 R$ 193,07 R$ 360,32 R$ 744,68 R$ 606,76 R$ 99,30 R$ 16,54 R$ 151,69 R$ 123,20 R$ 48,73 R$ 570,00 R$ 202,26 R$ 104,80 R$ 3.475,19 R$ 1.390,08 R$ 174,68 R$ 22,08 R$ 44,12 R$ 441,28 R$ 1.649,34 R$ 349,40 R$ 360,40 R$ 360,40 R$ 160,89 R$ 1.246,66 R$ 2.978,74 R$ 273,97 R$ 127,79 R$ 125,95 R$ 117,68 R$ 154,46 R$ 163,64 R$ 42,30 R$ 487,26 R$ 487,26 R$ 327,30 R$ 246,38 R$ 1.097,73 R$ 216,96 R$ 193,06 R$ 266,62 R$ 303,38 R$ 323,62 R$ 33,10 R$ 785,14 R$ 29,40 R$ 2.545,72 R$ 878,92 R$ 37.100,00 MARCA REI COFAP BOSCH PIRELLI ZF URBA SCHADEK SDUBO WABCO CABOVEL FRUM BOSCH VARGA VARGA VARGA VARGA VARGA GATES GATES MERITOR SDUBO VANNUCCI MASTRA INA IBTF IBTF SPICER EATON CORFAL MODEFER LONAFLEX SANTA CRUZ SANTA CRUZ SABO SABO SABO SABO SABO SABO SACHS SPICER JAMAICA MASTER MASTER DYNA BLINDEX RODAFUSO MASTER MASTER INA SPICER BHER WABCO SDUBO RESERPLASTIC SABO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SABO SPICER FAG TIMKEN TIMKEN TIMKEN TIMKEN MASTER MASTRA RIVERTEC HOLSET WABCO EMPRESA MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & MORENO & QUANT. 1 1 12 1 1 1 4 1 2 4 2 4 6 1 4 4 4 1 1 1 2 4 1 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 4 4 2 4 3 6 3 1 2 4 4 2 UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID unid UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID unid unid UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID unid unid UNID unid unid UNID UNID UNID unid UNID UNID UNID PREÇO REGISTRADO R$ 3,87 R$ 62,48 R$ 133,95 R$ 0,97 R$ 18,71 R$ 1,76 R$ 43,70 R$ 1,98 R$ 15,28 R$ 10,88 R$ 8,91 R$ 129,47 R$ 382,32 R$ 391,13 R$ 73,99 R$ 109,16 R$ 122,65 R$ 86,49 R$ 72,86 R$ 58,30 R$ 82,07 R$ 66,43 R$ 1.334,32 R$ 1.450,35 R$ 85,27 R$ 111,19 R$ 63,33 R$ 65,92 R$ 311,58 R$ 36,74 R$ 1.527,70 R$ 285,23 R$ 1.450,35 R$ 1.334,32 R$ 966,90 R$ 2.629,96 R$ 82,19 R$ 127,63 R$ 27,07 R$ 49,52 R$ 162,46 R$ 162,46 R$ 181,78 R$ 76,24 R$ 309,41 R$ 222,53 R$ 256,76 R$ 257,04 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ MARCA DANA PV DANA DANA DANA DANA DANA DANA DANA DANA CUMMINS PV CUMMINS CUMMINS PIM PIM PIM PV PV MANULLI MANULLI PV PV AUTIMPEX PV PV MANULLI MANULLI PV MANULLI COMPOCARDAN DONALDSON CUMMINS COMPOCARDAN PV DANA CNH CNH DANA APC STHAL STHAL STHAL ZAGO DANA DANA DANA DANA EMPRESA VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO VJM COMÉRCIO 3,87 62,48 1.607,40 0,97 18,71 1,76 174,80 1,98 30,56 43,52 17,82 517,88 2.293,92 391,13 295,96 436,64 490,60 86,49 72,86 58,30 164,14 265,72 1.334,32 1.450,35 85,27 111,19 63,33 263,68 311,58 36,74 1.527,70 285,23 1.450,35 1.334,32 966,90 2.629,96 328,76 510,52 54,14 198,08 487,38 974,76 545,34 76,24 618,82 890,12 1.027,04 514,08 LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA NISIHARA 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MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 19 de setembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 embolo p/valvula troc. Calor espelho retrovisor flange de aço do antivibrador frange de aço frange saída traseira grampo de aço bico injetor graxeira de aço p- eixo cardan guarnição borracha torque guarnição coletor admissão interruptor eletrico 24 wolts AU jogo de junta do motor junta amianto dreno tur junta cabeçote 621 junta cabeçote w20 junta de borracha junta de papel tratado p/ cilindro motor junta gasket junta para coletor desgarga junta tampa dianteira kit coroa e pinhão kit de lona de freio e arrebites luva de desgaste traseiro luva estriada de aço mancal controle da transmissão mangueira para eixo dianteiro mangueira para eixo traseiro manopla plastica p/ volante batente valvula bico injetor mola aspiral de aço - conv. Torque mola bico injetor mola helicoidal de aco-fre mola VVA filtro de oleo motor do ventilador 621 parafuso de aço circuito de freio pedal de acelerador pedal de freio safim da pá pino central pino da caçamba pino de direçao pino do cilindro do levante pino do pistão de inclinaçao pino do pistão do levantamento pino do pivo inferior pino do pivo superior pistão de aço para eixo placa de aço p/ valv. Controle placa motriz placa trava de aço porca coxim do motor porca de aço porca de aço conversos do torque porca de aço para eixo traseiro presilha conversos de torque pressostato freio serv. 100B prisioneiro de aço p/ eixo radiador de agua radiador de oleo do motor raspador inclinação raspador pino cilindro do levante reparo cilindro do levante resperador-carcaça do conv. De torque retentor de borracha retentor de borracha traseiro retentor pivo superior retentor valvula do cabeçote rolamento conico de rolo rolamento da elice do motor rolamento de esfera eixo traseiro rolamento de roletes eixo traseiro sapata e lona de freio estacionario semi eixo silensioso silensioso 621 suporte alavanca mud tampa carcaça distribuição tampa do conversos do torque tampa flontal de aço p/ motor tensionador 621 terminal 3 vias conecca trava de açop/ suporte da polia tubo de aço silencioso MD tubo de cobre para motor turbina turbina do torque valvula de admissão valvula de escape valvula de poeira 621 ventilador 621 volante de direção TOTAL LOTE 20 - PEÇAS - PA FIAT DESCRIÇÃO anel de vedação da tampa defletora anel de vedação do cubo arruela de encosto planetarias arvore do cardan dianteiro arvore do cardan traseiro bico injetor bomba de combustivel bomba de oleo do freio bomba do torque Bomba hidraulica da transmissão bomba hidrostatica da direção bucha do pistão de direção cabo do engate do torque cano dos bico injetor cruzeta do cardan Disco de encosto da fricção disco de freio Disco de fricção escapamento guarnição Jogo de bucha da concha jogo de junta completo do motor Jogo de pinos da concha junta da tampa de valvula junta de cabeçote Kit de vedação da transmissão Kit de vedação do conversor Lamina da concha mancal do cardan c/ rolamento mangueira da bomba de direção mangueira do basculante mangueira do pistão basculante mangueira do pistão da direção mangueira do pistão do levante mangueira do radiador mola do trambulador parafuso de roda parafuso fixação do cabeçote pastilha de freio pistão das pinças do freio Placa do conversor Placa do conversor lisa porca de regulagem do cubo radiador de agua radiador de oleo reparo de vedação das pinças reparo de vedação do levante reparo de vedação do p. basculante reparo de vedação do p. de direção reparo do pistão da caçamba retentor do cubo traseiro retentor do pino da caçamba retentores do mancal diant e tras. rolamento da cx, satelite rolamento do berço rolamento do cubo traseiro rolamento do pinhão rotor do torque tampa defletora com retentor tampa do cubo Turbina do torque valvula de admissão valvula de escape vareta de valvula TOTAL LOTE 21 - PEÇAS GOL/PARATI/SAVEIRO DESCRIÇÃO abraçadeira escape alavanca do cambio amortecedor dianteiro amortecedor traseiro arrebite da lona de freio bico injetor bomba dágua bomba de combustivel bomba de oleo do motor bronzina de biela bronzina de mancal bucha de bandeja bucha de biela cabeçote cabo de acelerador cabo de embreagem cabo de freio de mão cabo de velocimetro cabo do puxador do capu caixa de direção cambio campana de freio traseiro centralizador da lona de freio cilindro da roda dinteiro e traseiro cilindro mestre de freio coifa da homocinetica coifa do cambio comando de valvula comando do freio correia da bomba dágua correia dentada coxim do cambio coxim do motor cubo dianteiro cubo trazeiro disco de freio escapamento flexivel do freio hidrovacuo de freio homocinetica jogo de cabos de velas jogo de junta do cambio jogo de velas jogo junta do motor completo junta da tubage jogo junta de admissão junta de cabeçote kit embreagem completo kit pistão completo lona de freio maçaneta das portas LE/LD maçaneta do vidro da porta LE/LD maçaneta tranca da porta LE/LD maquina do vidro da porta LE/LD mola da suspenção dint.e tras. mola do patim palhetas limpador de parabrisa parafuso de roda parafuso fixação cabeçote pastilha de freio pinça de freio pivo da suspensçao dianteita polia motor correia dentada polia do motor ponteira da honocinetica porca da ponta de eixo dianteiro porca da ponta de eixo traseiro 1 2 2 1 2 4 10 1 2 1 1 1 1 2 4 1 2 4 1 1 2 2 2 2 1 1 1 1 2 2 4 2 1 4 1 1 2 4 4 4 4 4 2 2 1 1 4 1 4 1 8 8 2 1 2 1 1 8 6 2 1 1 1 2 4 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 6 6 1 1 1 QUANT. 1 4 2 1 2 6 1 1 1 1 1 2 1 4 2 36 4 22 1 2 1 1 1 6 6 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 10 6 4 2 1 4 2 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 1 1 1 2 1 4 4 4 QUANT. 6 2 4 4 120 6 2 2 1 1 1 8 1 1 2 2 2 2 1 2 1 4 4 6 2 6 4 1 2 4 4 4 4 2 2 4 3 3 2 8 3 2 5 1 2 4 2 2 2 2 2 2 2 2 8 4 5 12 10 6 4 2 2 2 6 2 2 UNID UNID UNID UNID unid UNID UNID UNID unid UNID JOGO UNID jogo unid UNID UNID unid UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID unid UNID UNID UNID unid unid unid unid unid unid unid unid UNID UNID UNID UNID unid UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID unid unid jogo UNID UNID UNID unid UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID unid UNID UNID UNID UNID unid UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID unid unid UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID JOGO UNID JOGO UNID UNID kit kit UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo jogo unid jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 189,40 125,55 353,69 174,77 261,66 7,54 1,89 39,26 48,73 70,05 531,79 8,70 348,52 329,25 36,95 46,41 29,47 13,05 72,90 2.610,62 154,70 344,33 241,72 77,35 101,52 121,46 89,39 106,88 60,38 52,41 9,67 11,41 754,18 4,53 74,93 522,12 152,77 135,37 32,10 159,54 137,30 174,04 125,70 125,70 120,86 270,73 244,12 108,73 13,20 2,42 9,77 10,65 15,37 544,22 30,94 1.788,76 1.450,35 101,08 66,16 72,71 106,47 17,55 32,00 34,63 26,98 411,37 217,94 324,31 353,74 143,54 1.624,82 362,83 429,74 85,28 82,62 685,00 338,53 123,88 75,51 174,48 334,01 213,37 1.837,10 2.369,40 52,71 41,04 13,78 633,78 556,16 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 189,40 251,10 707,38 174,77 523,32 30,16 18,90 39,26 97,46 70,05 531,79 8,70 348,52 658,50 147,80 46,41 58,94 52,20 72,90 2.610,62 309,40 688,66 483,44 154,70 101,52 121,46 89,39 106,88 120,76 104,82 38,68 22,82 754,18 18,12 74,93 522,12 305,54 541,48 128,40 638,16 549,20 696,16 251,40 251,40 120,86 270,73 976,48 108,73 52,80 2,42 78,16 85,20 30,74 544,22 61,88 1.788,76 1.450,35 808,64 396,96 145,42 106,47 17,55 32,00 69,26 107,92 822,74 435,88 648,62 707,48 143,54 1.624,82 362,83 429,74 85,28 82,62 685,00 338,53 247,76 75,51 174,48 668,02 213,37 1.837,10 2.369,40 316,26 246,24 13,78 633,78 556,16 59.800,00 PREÇO REGISTRADO R$ 44,05 R$ 29,24 R$ 35,47 R$ 534,94 R$ 761,13 R$ 245,11 R$ 202,11 R$ 516,02 R$ 1.290,05 R$ 1.117,18 R$ 842,83 R$ 90,30 R$ 97,61 R$ 77,40 R$ 86,00 R$ 13,33 R$ 326,81 R$ 27,52 R$ 294,13 R$ 62,35 R$ 1.291,08 R$ 311,33 R$ 1.848,20 R$ 86,00 R$ 297,58 R$ 657,92 R$ 326,81 R$ 2.132,87 R$ 245,54 R$ 96,75 R$ 136,74 R$ 114,81 R$ 103,98 R$ 138,36 R$ 153,52 R$ 61,81 R$ 6,89 R$ 6,45 R$ 60,20 R$ 89,01 R$ 168,57 R$ 47,30 R$ 43,00 R$ 1.935,07 R$ 1.118,04 R$ 64,50 R$ 94,60 R$ 95,89 R$ 60,20 R$ 109,87 R$ 100,19 R$ 15,91 R$ 76,11 R$ 215,01 R$ 263,60 R$ 247,70 R$ 501,40 R$ 648,46 R$ 343,15 R$ 193,51 R$ 709,52 R$ 49,88 R$ 58,91 R$ 39,13 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 44,05 116,96 70,94 534,94 1.522,26 1.470,66 202,11 516,02 1.290,05 1.117,18 842,83 180,60 97,61 309,60 172,00 479,88 1.307,24 605,44 294,13 124,70 1.291,08 311,33 1.848,20 516,00 1.785,48 657,92 326,81 2.132,87 491,08 193,50 273,48 229,62 207,96 276,72 307,04 123,62 68,90 38,70 240,80 178,02 168,57 189,20 86,00 1.935,07 1.118,04 129,00 189,20 191,78 120,40 219,74 200,38 31,82 152,22 430,02 263,60 495,40 501,40 648,46 343,15 387,02 709,52 199,52 235,64 156,52 31.900,00 PREÇO REGISTRADO R$ 11,57 R$ 57,83 R$ 97,42 R$ 101,86 R$ 0,09 R$ 235,76 R$ 76,51 R$ 142,34 R$ 140,56 R$ 67,17 R$ 89,41 R$ 13,79 R$ 12,46 R$ 712,61 R$ 20,46 R$ 32,47 R$ 42,70 R$ 30,25 R$ 20,02 R$ 283,35 R$ 1.156,54 R$ 66,72 R$ 12,90 R$ 23,58 R$ 100,53 R$ 18,24 R$ 21,35 R$ 258,00 R$ 160,14 R$ 40,03 42,70 R$ R$ 25,80 R$ 35,59 R$ 75,62 R$ 61,39 R$ 35,59 R$ 126,77 R$ 16,01 R$ 159,25 R$ 90,74 R$ 69,84 R$ 17,79 R$ 56,94 R$ 97,86 R$ 13,34 R$ 14,23 R$ 53,38 R$ 225,53 R$ 645,00 R$ 17,79 R$ 26,69 R$ 9,79 R$ 33,81 R$ 40,92 R$ 60,05 R$ 10,68 R$ 17,35 R$ 8,01 R$ 8,45 R$ 32,47 R$ 51,15 R$ 43,15 R$ 67,17 R$ 76,51 R$ 90,74 R$ 11,57 R$ 13,34 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 69,42 115,66 389,68 407,44 10,80 1.414,56 153,02 284,68 140,56 67,17 89,41 110,32 12,46 712,61 40,92 64,94 85,40 60,50 20,02 566,70 1.156,54 266,88 51,60 141,48 201,06 109,44 85,40 258,00 320,28 160,12 170,80 103,20 142,36 151,24 122,78 142,36 380,31 48,03 318,50 725,92 209,52 35,58 284,70 97,86 26,68 56,92 106,76 451,06 1.290,00 35,58 53,38 19,58 67,62 81,84 480,40 42,72 86,75 96,12 84,50 194,82 204,60 86,30 134,34 153,02 544,44 23,14 26,68 PV METAGAL PV PV PV PV OEM APC CUMMINS 12M CUMMINS CUMMINS CUMMINS CUMMINS CUMMINS CUMMINS CUMMINS CUMMINS CUMMINS DANA FRASLE PV PV PV GATES GATES PV CUMMINS DANA CUMMINS PV PV MEDAL REX PV GENAU PIM PIM PIM PIM PIM PIM PIM PIM DANA DANA DANA DANA REX REX FEY FEY DANA 12M BRASIMPAR ZAGO ZAGO APC APC APC DANA APC APC APC CUMMINS SKF NTN NTN KOYO FRASLE EV SILEMAK SILEMAK PIM CUMMINS PV CUMMINS DAIDO PV PV SILEMAK CUMMINS RIALAN PV CUMMINS CUMMINS PV ICORREA MTD VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM VJM COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO COMÉRCIO DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE DE PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS PEÇAS MARCA APC APC PV LNG SPAICER BOX BOX BOX MEDAL BOX RINOVO PIM CURTI INBATEX STAHALL ENGEAUTO TRATORGEL ENGEAUTO SCAPSUL MWM PIN MWM PIN MWM MWM SPICER SPICER METIZA BENFLEX BENFLEX BENFLEX BENFLEX BENFLEX BENFLEX HALTBAR DANA FEY MWM PARTIFREIO PIM MIXIGAM MIXIGAM TRATORGEL R.MARECHAL R.MARECHAL APC APC APC APC APC APC APC SABO TIMKEN TIMKEN NTN NSK PV PV TRATORGEL PV EATON EATON MWM EMPRESA R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA MARCA PROGERAL VOLKS COFAP COFAP REGITEC DELPHI URBA BROSOL SHADEK METAL LEVE METAL LEVE AXIOS METAL LEVE METAL LEVE FANIA FANIA FANIA FANIA FANIA TRW VOLKS TRW 2MC VARGA VARGA COFAP COFAP APLIC APLIC GATES GATES AXIOS AXIOS VARGA VARGA VARGA ESCAPEX TRW BOSCH COFAP NGK SABÓ NGK SABÓ SABÓ SABÓ SABÓ LUK METAL LEVE FRAS LE ZENIGUEL ZENIGUEL ZENIGUEL ZENIGUEL COFAP 2MC DYNA RODAFUSO VOLKS FRAS LE VOLKS TRW VOLKS VOLKS COFAP VOLKS VOLKS EMPRESA R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA PARA MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS MAQUINAS LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 19 de setembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 radiador do motor regulador de freio reparo da barra estabilizadora reparo de vedação das pinças reparo do burrim de freio reparo do trambulador reservatorio dágua retrovisor externo rolamento da coluna rolamento do cubo dianteiro rolamento do cubo traseiro silencioso tampa do trambulador tanque de combustivel tensor esticador de correia terminal da bandeja terminal de direção tranca das portas LE/LD valvula de admissão valvula escape valvula temostatica TOTAL 2 4 2 4 2 2 2 2 2 4 4 3 2 1 4 2 3 2 4 4 2 unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 140,12 15,57 9,34 25,35 16,01 22,69 36,48 60,05 24,47 57,37 32,47 115,64 29,80 210,40 55,60 43,15 42,70 106,76 75,62 71,17 53,38 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 280,24 62,28 18,68 101,40 32,02 45,38 72,96 120,10 48,94 229,48 129,88 346,92 59,60 210,40 222,40 86,30 128,10 213,52 302,48 284,68 106,76 17.950,00 VALEO 2MC AXIOS TRW TRW VOLKS VOLKS VOLKS INA INA SKF ESCAPEX VOLKS VOLKS INA TRW TRW ZENIGUEL TRW TRW M.T.E R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 LOTE 22 - PEÇAS - TOYOTA DESCRIÇÃO arruela da satelite barra de direção bomba dágua braço de direção curta braco de direção longa braço pitmam bucha do jumelo cabo de embreagem cano da bomba injetora cardan cilindro mestre correia do ventilador coxim do cambio coxim do motor cruzeta filtro do ximbre garfo da embreagem grampo da cruzeta grampo do molejo helece do ventilador hidrovaco jogo de lona de freio dianteiro jogo de lona de freio traseiro jumelo dianteiro junta de cabeçote junta do cambio junta universal de direção kit embreagem luva do pinhão manga de eixo mola 2ª mola 3ª mola mestre dianteiro mola mestre traseiro palheta parabrisa pino da satelite pino de centro polia do motor ponta de eixo porca do pinhão porca manga de eixo radiador reparo cilindro roda dianteira reparo cilindro roda traseira retentor do pinhão retentor eixo entalhado retrovisor externo roda livre rolamento agulha do eixo piloto rolamento da coluna de direção rolamento da ponta da carcaça rolamento do pinhão rolamento do ximbre silencioso tampa do diferencial tampa do radiador terminal da barra de direção trava ponta de eixo TOTAL QUANT. 2 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 2 2 2 2 1 1 2 4 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 1 1 4 1 1 1 2 1 2 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 4 UNID UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. UNID. PREÇO REGISTRADO R$ 13,42 R$ 98,44 R$ 340,08 R$ 85,02 R$ 161,09 R$ 107,39 R$ 35,80 R$ 53,70 R$ 67,12 R$ 456,42 R$ 116,34 R$ 22,37 R$ 80,54 R$ 85,02 R$ 67,12 R$ 53,70 R$ 59,07 R$ 13,42 R$ 17,90 R$ 71,60 R$ 259,53 R$ 25,06 R$ 25,06 R$ 134,24 R$ 116,34 R$ 35,80 R$ 26,85 R$ 608,56 R$ 161,09 R$ 205,84 R$ 134,24 R$ 107,39 R$ 98,44 R$ 205,84 R$ 22,37 R$ 67,12 R$ 8,95 R$ 87,70 R$ 250,58 R$ 13,42 R$ 8,95 R$ 698,05 R$ 51,91 R$ 62,65 R$ 31,32 R$ 35,80 R$ 62,65 R$ 187,94 R$ 87,70 R$ 67,12 R$ 107,39 R$ 170,04 R$ 76,07 R$ 187,95 R$ 62,65 R$ 17,90 R$ 60,86 R$ 8,95 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ 26,84 R$ 98,44 R$ 340,08 R$ 85,02 R$ 161,09 R$ 107,39 R$ 71,60 R$ 53,70 R$ 134,24 R$ 456,42 R$ 116,34 R$ 44,74 R$ 161,08 R$ 170,04 R$ 134,24 R$ 53,70 R$ 59,07 R$ 26,84 R$ 71,60 R$ 71,60 R$ 259,53 R$ 25,06 R$ 25,06 R$ 268,48 R$ 116,34 R$ 35,80 R$ 26,85 R$ 608,56 R$ 161,09 R$ 205,84 R$ 268,48 R$ 214,78 R$ 196,88 R$ 411,68 R$ 22,37 R$ 67,12 R$ 35,80 R$ 87,70 R$ 250,58 R$ 13,42 R$ 17,90 R$ 698,05 R$ 103,82 R$ 125,30 R$ 31,32 R$ 35,80 R$ 62,65 R$ 187,94 R$ 87,70 R$ 67,12 R$ 214,78 R$ 170,04 R$ 76,07 R$ 187,95 R$ 62,65 R$ 17,90 R$ 121,72 R$ 35,80 R$ 8.050,00 MARCA PATRAL DRIVE URBA DRIVE DRIVE DRIVE AXIOS CABOVEL DELFIRE SPICER CONTROI GATES AXIOS AXIOS SPICER PATRAL INA PADRAL FAMA COBEFER CONTROI PRAZER PRAZER CORFAL SABÓ SABÓ SABÓ SAX SPICER INA FAMA FAMA FAMA FAMA VETEO KL FAMA POLIAL REX PADRAL PADRAL VISCONDE CONTROI CONTROI SABÓ SABÓ RETROVEX AVM INA INA INA INA INA ESCAPEX BRAJEISOM VALCREI DRIVE IMA EMPRESA R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 LOTE 23 - PEÇAS - TRATOR MF 275 DESCRIÇÃO anel de vedação da cometa anel de vedação do redutor anel do hidraulico arruela ajuste da balança arruela de encosto da engrenagem arruela de encosto do pino barra de direção telescopica LD/LE bomba dágua bomba de direção bomba de transferencia de combustivel braço hidraulico bucha da haste bucha de bronze bucha do eixo bucha do eixo balança bucha do eixo do garfo bucha do eixo pedestral bucha do pedal de embreagem bucha do pedal de freio bucha manga de eixo calota do cubo da roda canos de injeção bomba injetora comando de freio cruzeta da satelite disco de freio disco de frixão disco de frixão da tomada de força eixo da balança eixo da tomada de força eixo do garfo da embreagem eixo pedestral da direção engate rapido do controle escapamento estirante do braço hidraulico filtro da haste filtro do eixo pedestral filtro manga eixo garfo de embreagem haste da direção haste do comando de freio junta da tampa de valvula junta da tubage junta de cabeçote junta do motor kit de vedação manga de eixo mangueira inferior do radiador mangueira superior do radiador parafuso de roda pino do braço pino do eixo da balança plator da embreagem quadrante rabicho reparo da bomba de direção reparo da bomba hidraulica reparo pistão de direção retentor da corneta retentor da tomada de força retentor do cubo da roda tras retentor do cubo dianteiro rolamento da caixa de redução rolamento de agulha do eixo rolamento de embreagem rolamento de encosto rolamento de rolete da engrenagem rolamento do berço do pinhão rolamento do cubo da roda grande rolamento do cubo da roda pequena rolamento do cubo dianteiro rolamento do cubo traseiro rolamento do eixo da tomada de força rolamento encosto manga eixo separador de disco de freio tampa de combustivel tampa do oleo do carter tampa do oleo do motor terceiro ponto terminal de direção terminal de disco de freio trava do pino trava do pino da balança valvula de alivio valvula de controle TOTAL QUANT. 2 1 4 4 2 2 1 1 1 1 1 4 4 4 2 2 2 2 1 2 2 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 2 2 1 1 1 2 2 1 1 1 2 1 1 8 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 2 1 2 2 2 2 2 2 4 1 1 1 1 2 2 4 2 1 1 UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID JG UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID PREÇO REGISTRADO R$ 18,05 R$ 12,51 R$ 31,42 R$ 15,86 R$ 30,62 R$ 32,78 R$ 175,90 R$ 272,67 R$ 756,47 R$ 152,51 R$ 263,85 R$ 26,25 R$ 36,21 R$ 52,32 R$ 57,63 R$ 64,94 R$ 18,75 R$ 20,53 R$ 19,41 R$ 21,63 R$ 18,62 R$ 121,13 R$ 293,93 R$ 93,76 R$ 73,46 R$ 223,84 R$ 142,24 R$ 258,20 R$ 205,22 R$ 206,55 R$ 127,21 R$ 73,94 R$ 66,44 R$ 217,03 R$ 26,84 R$ 4,77 R$ 3,58 R$ 177,18 R$ 120,76 R$ 56,57 R$ 83,15 R$ 7,29 188,60 R$ R$ 747,36 R$ 79,45 R$ 301,31 R$ 32,93 R$ 40,65 R$ 15,95 R$ 54,71 R$ 135,53 R$ 992,53 R$ 154,94 R$ 507,23 R$ 30,10 R$ 183,56 R$ 35,45 R$ 24,82 R$ 52,71 R$ 23,91 R$ 18,78 R$ 99,25 R$ 34,06 R$ 85,10 R$ 37,00 R$ 136,59 R$ 152,02 R$ 81,91 R$ 72,91 R$ 100,26 R$ 91,87 R$ 99,46 R$ 46,48 R$ 26,95 R$ 36,98 R$ 54,71 R$ 21,30 R$ 324,30 R$ 82,05 R$ 30,41 R$ 12,94 R$ 22,45 R$ 134,89 R$ 119,73 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ 36,10 R$ 12,51 R$ 125,68 R$ 63,44 R$ 61,24 R$ 65,56 R$ 175,90 R$ 272,67 R$ 756,47 R$ 152,51 R$ 263,85 R$ 105,00 R$ 144,84 R$ 209,28 R$ 115,26 R$ 129,88 R$ 37,50 R$ 41,06 R$ 19,41 R$ 43,26 R$ 37,24 R$ 242,26 R$ 293,93 R$ 93,76 R$ 146,92 R$ 223,84 R$ 142,24 R$ 258,20 R$ 205,22 R$ 206,55 R$ 127,21 R$ 147,88 R$ 66,44 R$ 217,03 R$ 53,68 R$ 9,54 R$ 7,16 R$ 177,18 R$ 120,76 R$ 56,57 R$ 166,30 R$ 14,58 R$ 188,60 R$ 747,36 R$ 79,45 R$ 602,62 R$ 32,93 R$ 40,65 R$ 127,60 R$ 109,42 R$ 271,06 R$ 992,53 R$ 154,94 R$ 507,23 R$ 30,10 R$ 183,56 R$ 35,45 R$ 24,82 R$ 52,71 R$ 47,82 R$ 37,56 R$ 99,25 R$ 34,06 R$ 85,10 R$ 37,00 R$ 273,18 R$ 152,02 R$ 163,82 R$ 145,82 R$ 200,52 R$ 183,74 R$ 198,92 R$ 92,96 R$ 107,80 R$ 36,98 R$ 54,71 R$ 21,30 R$ 324,30 R$ 164,10 R$ 60,82 R$ 51,76 R$ 44,90 R$ 134,89 R$ 119,73 R$ 12.900,00 MARCA ORION ORION ORION MF MF MF DELLAROSA URBA ORIGINAL-MF BROSOL ORIGINAL-MF MF MF MF MF MF MF MF MF ORIGINAL-MF MF MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF MF LUK MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF MF HALTBAR ORIGINAL-MF MF MF MF MF MF MF MF SABÓ SABÓ SABÓ SABÓ SABÓ MF GATES GATES PROGERAL MF ORIGINAL-MF LUK MF VISCONDE ZF MF ZF SABÓ SABÓ SABÓ SABÓ INA INA INA INA INA INA INA INA INA INA INA INA ORIGINAL-MF FLORIO FLORIO FLORIO MF DELLAROSA DELLAROSA MF MF MF MF EMPRESA R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA QUANT. 4 2 4 4 250 12 2 2 3 1 1 1 4 4 1 3 3 3 3 3 1 4 8 8 3 4 4 1 1 4 4 3 3 2 2 2 2 2 2 4 1 4 4 1 1 6 2 2 2 1 2 2 2 UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo jogo unid unid unid unid unid unid jogo jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo unid unid unid PREÇO REGISTRADO R$ 5,32 R$ 53,22 R$ 133,05 R$ 124,18 R$ 0,53 R$ 31,05 R$ 26,61 R$ 84,27 R$ 97,57 R$ 124,18 R$ 69,19 R$ 79,83 R$ 24,84 R$ 75,40 R$ 700,73 R$ 39,92 R$ 44,35 R$ 53,22 R$ 39,92 R$ 31,05 R$ 257,23 R$ 79,83 R$ 14,19 R$ 39,92 R$ 124,18 R$ 31,05 R$ 39,92 R$ 230,62 R$ 79,83 R$ 22,18 R$ 35,48 R$ 57,66 R$ 62,09 R$ 75,40 R$ 70,96 R$ 115,31 R$ 39,92 R$ 86,93 R$ 18,63 R$ 22,18 R$ 186,27 R$ 102,01 R$ 57,66 R$ 124,18 R$ 190,71 R$ 57,66 R$ 7,10 R$ 57,66 R$ 283,84 R$ 645,74 R$ 16,85 R$ 13,31 R$ 31,05 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ MARCA PROGERAL FIAT MONROE COFAP DIBOR MONROE BROSOL URBA BROSOL SHADEK KS METAL LEVE AXIOS KS ORGINAL-FIAT FANIA CABOVEL CABOVEL CABOVEL CABOVEL TRW TRW 2MMC IMA VARGA SPICER COFAP APLIC TRW GATES GATES AXIOS AXIOS IMA IMA FIAT TRW ESCARPEX TRW TRW TRW COFAP NGK SABÓ APLIC BOSCH SABÓ SABÓ LUK METAL LEVE FRAS LE ZINIGUEL ZINIGUEL EMPRESA R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 LOTE 24 - PEÇAS - UNO E FIORINO 1.3 E 1.5 DESCRIÇÃO abraçadeira do escape alavanca do cambio amortecedor dianteiro amortecedor traseiro arrebite da lona de freio batente amortecedore diant e traz boia do carburador bomba dágua bomba de combustivel bomba de oleo do motor bronzina de biela bronzina de mancal bucha de bandeja bucha de biela cabeçote cabo de acelerador cabo de embreagem cabo de freio de mão cabo de velocimetro cabo do puxador do capu caixa de direção campana de freio traseira centralizador da lona de freio cilindro da roda dinteiro e traseiro cilindro mestre de freio coifa da homocinetica coifa do cambio comando de valvula comando do freio correia alternador correia dentada coxim do cambio coxim do motor cubo dianteiro cubo traseiro cupola do cambio completa disco de freio escapamento intermediario flexivel do freio guia de valvula hidrovacuo de freio homocinetica jogo de cabos de velas jogo de junta do motor completo jogo de tucho do motor jogo de velas junta da tampa de valvula junta de cabeçote kit embreagem completo kit pistão completo lona de freio traseira maçaneta do vidro da porta LE/LD maçaneta tranca da porta LE/LD 21,28 106,44 532,20 496,72 132,50 372,60 53,22 168,54 292,71 124,18 69,19 79,83 99,36 301,60 700,73 119,76 133,05 159,66 119,76 93,15 257,23 319,32 113,52 319,36 372,54 124,20 159,68 230,62 79,83 88,72 141,92 172,98 186,27 150,80 141,92 230,62 79,84 173,86 37,26 88,72 186,27 408,04 230,64 124,18 190,71 345,96 14,20 115,32 567,68 645,74 33,70 26,62 62,10 CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 19 de setembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 maquina do vidro da porta LE/LD mola da suspenção dint.e tras. mola do patim palhetas limpador de parabrisa parabrisa parafuso de roda pastilha de freio pinça de freio pivo da suspençao dianteira polia motor correia dentada polia do motor ponteira da honocinetica porca da ponta de eixo dianteiro porca da ponta de eixo trazeiro radiador dágua do motor radiador do motor oleo regulador de freio reparo da barra estabilizadora reparo de vedação das pinças reparo do burrim de freio reparo do carburador reparo do trambulador reservatorio dágua retentor do mancal dianteiro retentor do mancal traseiro retrovisor externo rolamento da coluna rolamento do cubo dianteiro rolamento do cubo traseiro selo do motor silencioso tampa do trambulador tanque de combustivel tensor esticador de correia terminal da bandeja terminal de direção tranca das portas LE/LD valvula de admissão valvula de escape TOTAL 2 2 2 3 1 12 2 2 4 2 2 4 2 2 1 1 4 2 2 2 1 2 1 2 4 2 1 4 4 4 2 1 1 2 2 2 1 4 4 unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ QUANT. 6 6 6 250 6 4 3 1 4 4 4 8 4 1 2 2 2 2 2 1 4 8 8 2 8 4 1 2 4 4 4 8 4 1 4 2 3 8 4 1 6 6 1 1 6 4 2 1 3 3 2 2 3 8 4 6 2 18 12 4 8 2 2 6 4 4 2 1 4 2 6 2 3 2 3 3 2 3 8 8 8 4 2 2 4 4 4 2 4 4 UNID unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo jogo unid unid unid unid unid unid jogo jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid jogo jogo unid unid jogo unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 LOTE 25 PEÇAS - UNO FIRE DESCRIÇÃO abraçadeira do escape amortecedor dianteiro amortecedor traseiro arrebite da lona de freio batente amortecedore diant e traz bico injetor fire bomba dágua bomba de combustivel bomba de oleo do motor bronzina de biela bronzina de mancal bucha de bandeja bucha de biela cabeçote cabo de acelerador cabo de embreagem cabo de freio de mão cabo de velocimetro cabo do puxador do capu caixa de direção campana de freio traseira centralizador da lona de freio cilindro da roda dinteiro e traseiro cilindro mestre de freio coifa da homocinetica coifa do cambio comando de valvula comando do freio correia alternador correia dentada coxim do cambio coxim do escap coxim do motor cupola do cambio completa disco de freio encrenagem da correia dentada escapamento intermediario flexivel do freio guia de valvula hidrovacuo de freio homocinetica jogo de cabos de velas jogo de junta do motor completo jogo de tucho do motor jogo de velas junta da tampa de valvula junta de cabeçote kit de pistão completo kit embreagem completo lona de freio traseira maçaneta do vidro da porta LE/LD maçaneta tranca da porta LE/LD maquina do vidro da porta LE/LD mola da suspenção dint.e tras. mola do patim palhetas limpador de parabrisa parabrisa parafuso de roda pastilha de freio pinça de freio pivo da suspençao dianteira polia motor correia dentada polia do motor ponteira da honocinetica porca da ponta de eixo dianteiro porca da ponta de eixo trazeiro radiador dágua do motor radiador do motor oleo regulador de freio reparo da barra estabilizadora reparo de vedação das pinças reparo do burrim de freio reparo do trambulador reservatorio dágua retentor do mancal dianteiro retentor do mancal traseiro retrovisor externo rolamento da coluna rolamento do cubo dianteiro rolamento do cubo traseiro selo do motor silencioso tampa do trambulador tanque de combustivel tensor esticador de correia terminal da bandeja terminal de direção tranca das portas LE/LD valvula de admissão valvula de escape TOTAL ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 LOTE 26 - RELAÇÃO DE PEÇAS - VECTRA 2.2 DESCRIÇÃO QUANT. UNID amortecedor dianteiro 2 unid amortecedor traseiro 2 unid arrebite da lona de freio 50 unid bieleta 2 unid bomba dágua 1 unid bomba de combustivel 1 unid bucha de bandeja 4 unid cabo de acelerador 1 unid cabo de embreagem 1 unid cabo de freio de mão 1 unid cabo do puxador do capu 1 unid cilindro da roda dinteiro e trazeiro 2 unid cilindro mestre de freio 1 unid coifa da homocinetica 2 unid coifa do cambio 2 unid correia da bomba dágua 1 unid correia dentada 1 unid coxim do cambio 1 unid coxim do motor 1 unid escapamento 1 unid flexivel do freio 1 unid jogo batente amortecedor 4 unid jogo de cabos de velas 1 unid jogo de junta do motor completo 1 unid jogo de velas 1 unid junta da tampa de valvula 1 unid junta da tubage 1 unid junta de cabeçote 1 unid kit embreagem completo 1 unid maçaneta do vidro da porta LE/LD 1 unid maçaneta tranca da porta LE/LD 1 unid maquina do vidro da porta LE/LD 1 unid mocinetica 2 unid mola da suspenção diant/tras 4 unid palhetas limpador de parabrisa 1 unid parafuso de roda 6 unid pastilha de freio 1 jogo pivo da suspençao dianteira 1 unid polia do motor 1 unid polia do motor correia dentada 1 unid ponteira da honocinetica 2 unid radiador do motor 1 unid regulador de freio 2 unid reparo da barra estabilizadora 1 unid reparo da caixa de direção 1 unid reparo de vedação das pinças 2 unid reparo do burrim de freio 2 unid reparo do trambulador 1 unid reservatorio dágua 1 unid retentor de mancal dianteiro 1 unid retentor do mancal traz 1 unid retrovisor externo 1 unid rolamento da coluna 1 unid silencioso 1 unid tensor esticador de correia 1 unid terminal da bandeja 2 unid terminal de direção 2 unid valvula temostatica 1 unid TOTAL ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 LOTE 27 - PEÇAS - TRATOR MF 292 DESCRIÇÃO anel de vedação da cometa anel de vedação do redutor anel do hidraulico arruela ajuste da balança arruela de encosto da engrenagem arruela de encosto da satélite e planet banco do operador barra de direção telescopica LD/LE bico injetor bomba dágua bomba de direção bomba de transferencia de combustivel bomba hidraulica braço do levante do hidraulico braço hidraulico bucha de biela bucha de bronze bucha do eixo bucha do eixo balança bucha do eixo do garfo bucha do pedal de embreagem bucha do pedal de freio caixa satelite camisa da tampa do hidraulico canos de injeção bomba injetora carcaça separadora motor comando de freio comando de valvula coroa e pinhão cruzeta da satelite cubo da roda dianteira cubo da roda traseira disco de freio disco de frixão disco de frixão da tomada de força eixo da tomada de força eixo de engrenagem do redutor eixo de levante do braço hidraulico eixo do garfo da embreagem eixo hidraulico engate rapido do controle QUANT. 2 4 4 4 4 2 1 2 4 2 2 2 2 2 2 4 2 2 2 2 2 2 1 1 4 1 1 1 1 1 2 2 8 2 2 2 1 2 2 2 4 UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID 60,32 204,01 14,19 15,97 221,75 7,10 31,05 84,27 48,79 53,22 62,09 88,70 10,64 11,53 211,11 168,53 16,85 18,63 39,92 15,97 22,18 54,11 39,92 31,05 33,71 66,53 33,71 69,19 79,83 13,31 88,70 42,58 248,36 86,93 44,35 35,48 39,92 62,09 66,53 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ PREÇO REGISTRADO R$ 5,41 R$ 144,35 R$ 128,11 R$ 0,63 R$ 60,44 R$ 225,54 R$ 121,79 R$ 178,63 R$ 189,45 R$ 85,70 R$ 90,22 R$ 18,04 R$ 103,75 R$ 839,01 R$ 25,26 R$ 34,28 R$ 61,35 R$ 36,09 R$ 31,58 R$ 351,84 R$ 77,59 R$ 17,14 R$ 40,60 R$ 144,35 R$ 27,06 R$ 31,58 R$ 266,14 R$ 117,28 R$ 25,26 R$ 45,11 R$ 45,11 R$ 4,51 R$ 55,03 R$ 144,35 R$ 45,11 R$ 63,15 R$ 117,28 R$ 18,95 R$ 25,26 R$ 189,45 R$ 108,26 R$ 70,37 R$ 153,37 R$ 162,39 R$ 67,66 R$ 16,24 R$ 61,35 R$ 712,70 R$ 261,63 R$ 20,75 R$ 13,53 R$ 43,30 R$ 72,17 R$ 252,60 R$ 14,43 R$ 18,95 R$ 378,91 R$ 8,13 R$ 40,61 R$ 153,37 R$ 54,13 R$ 76,68 R$ 81,19 R$ 117,28 R$ 8,12 R$ 14,43 R$ 225,54 R$ 162,38 R$ 17,14 R$ 17,14 R$ 37,89 R$ 28,87 R$ 54,13 R$ 43,30 R$ 43,30 R$ 54,13 R$ 85,70 R$ 43,30 R$ 70,37 R$ 88,41 R$ 18,95 R$ 117,28 R$ 85,70 R$ 356,35 R$ 88,41 R$ 52,33 R$ 40,60 R$ 54,13 R$ 88,41 R$ 85,70 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 PREÇO REGISTRADO R$ 188,69 R$ 143,76 R$ 0,81 R$ 43,13 R$ 134,78 R$ 188,69 R$ 31,44 R$ 34,14 R$ 44,93 R$ 62,90 R$ 26,96 R$ 53,91 R$ 170,72 R$ 31,45 R$ 34,14 R$ 43,13 R$ 58,40 R$ 170,72 R$ 175,21 R$ 224,63 R$ 22,46 R$ 61,10 R$ 85,36 R$ 152,75 R$ 76,37 R$ 22,46 R$ 16,17 R$ 62,90 R$ 539,11 R$ 17,07 R$ 44,92 R$ 98,84 R$ 161,72 R$ 98,84 R$ 25,16 R$ 8,09 R$ 44,93 R$ 53,91 R$ 107,82 R$ 89,85 R$ 143,76 R$ 341,44 R$ 17,97 R$ 25,16 R$ 44,93 R$ 53,91 R$ 34,14 R$ 58,40 R$ 58,40 R$ 43,13 R$ 53,91 R$ 116,81 R$ 54,81 R$ 143,76 R$ 103,33 R$ 61,10 R$ 45,82 R$ 79,07 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 PREÇO REGISTRADO R$ 14,75 R$ 10,93 R$ 21,54 R$ 42,25 R$ 30,74 R$ 81,37 R$ 549,61 R$ 219,30 R$ 241,05 R$ 243,85 R$ 1.010,38 R$ 146,55 R$ 2.207,43 R$ 381,55 R$ 274,04 R$ 33,00 R$ 53,06 R$ 109,12 R$ 64,54 R$ 21,34 R$ 18,82 R$ 21,78 R$ 1.228,50 R$ 545,34 R$ 63,07 R$ 915,00 R$ 250,34 R$ 628,96 R$ 1.995,58 R$ 265,67 R$ 220,06 R$ 806,84 R$ 70,67 R$ 58,93 R$ 51,06 R$ 212,12 R$ 267,98 R$ 657,22 R$ 174,12 R$ 63,46 R$ 96,49 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 120,64 408,02 28,38 47,91 221,75 85,20 62,10 168,54 195,16 106,44 124,18 354,80 21,28 23,06 211,11 168,53 67,40 37,26 79,84 31,94 22,18 108,22 39,92 62,10 134,84 133,06 33,71 276,76 319,32 53,24 177,40 42,58 248,36 173,86 88,70 70,96 39,92 248,36 266,12 15.700,00 ZINIGUEL COFAP 2MMC DYNA ORGINAL-FIAT RODAFUSO BENDIX FIAT TRW METAL LEVE METAL LEVE TRW FIAT FIAT VALEO VALEO 2MC AXIOS VARGA TRW BROSOL FIAT FIAT SABÓ SABÓ FIAT IMA IMA SKF ORIGINAL-FIAT ESCAPEX FIAT IGASA INA TRW TRW ZINIGUEL TRW TRW R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. 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CINQUINI E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ MARCA MONROE MONROE REBIBRAS COFAP URBRA SKF AXIOS CABOVEL CABOVEL CABOVEL CABOVEL TRW TRW MONROE SABO GATES GATES AXIOS AXIOS ESCAPEX CORFLES COFAPI NORFLEX SABO NGK SABO SABO SABO LUK UNIVERSAL UNIVERSAL MAQUIVEL SPICER COFAPI VTO RODAFUSO TRW DRIVEWAY POLIAVEL POLIAVEL SPICER VISCONDE PATRAL AXIOS GM CONTROIL CONTROIL GM GOLNEL SABO SABO RETROVEX INA ESCAPEX SKF DRIVEWAY DRIVEWAY VALCREI EMPRESA R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ MARCA SABÓ SABÓ SABÓ ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF SERRADON DELLAROSA MF URBRA ZF BROSOL ZF MF MF MF MF MF MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF MF MF MF LUK LUK ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF HALTBAR EMPRESA R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA 377,38 287,52 40,50 86,26 134,78 188,69 125,76 34,14 44,93 62,90 26,96 107,82 170,72 62,90 68,28 43,13 58,40 170,72 175,21 224,63 22,46 244,40 85,36 152,75 76,37 22,46 16,17 62,90 539,11 17,07 44,92 98,84 323,44 395,36 25,16 48,54 44,93 53,91 107,82 89,85 287,52 341,44 35,94 25,16 44,93 107,82 68,28 58,40 58,40 43,13 53,91 116,81 54,81 143,76 103,33 122,20 91,64 79,07 6.800,00 29,50 43,72 86,16 169,00 122,96 162,74 549,61 438,60 964,20 487,70 2.020,76 293,10 4.414,86 763,10 548,08 132,00 106,12 218,24 129,08 42,68 37,64 43,56 1.228,50 545,34 252,28 915,00 250,34 628,96 1.995,58 265,67 440,12 1.613,68 565,36 117,86 102,12 424,24 267,98 1.314,44 348,24 126,92 385,96 CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 19 de setembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 engrenagem da primeira engrenagem da ré engrenagem da segunda engrenagem da terceira engrenagem do redutor trazeiro engrenagem satelite escapamento estirante do braço hidraulico flexiveldo hidraulico garfo de embreagem haste da direção haste do comando de freio junta da tampa de valvula junta da tubage junta do cabeçote junta do motor kit pistão completo mangueira de controle remoto mangueira inferior do radiador mangueira superior do radiador parafuso carcaça separadora parafuso de roda parafuso do pino chine parafuso fixação cabeçote pino chine pino do braço pistão do hidraulico plator da embreagem quadrante rabicho radiador reparo da bomba de direção reparo da bomba hidraulica reparo pistão de direção retentor da corneta retentor da tomada de força retentor do cubo dianteiro retentor do cubo roda trazeira retentor mancal traseiro e dianteiro rolamento da caixa de redução rolamento de agulha do eixo rolamento de embreagem rolamento de encosto rolamento de rolete da engrenagem rolamento do berço do pinhão rolamento do cubo dianteiro rolamento do cubo trazeiro rolamento do eixo da tomada de força rolamento do eixo piloto rolamento do pinhão grande e pequeno rolamento encosto manga eixo rolamento lateral da coroa separador de disco de freio tampa de combustivel tampa do oleo do carter tampa do oleo do motor terceiro ponto terminal de direção terminal de disco de freio trava do pino turbina valvula de alivio valvula de controle TOTAL 1 1 1 1 1 2 2 1 2 1 2 1 2 2 2 1 1 2 2 2 40 10 6 8 2 4 1 2 1 2 1 2 1 2 2 2 4 4 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 1 1 2 2 8 1 2 1 2 4 2 8 1 2 2 UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID JG UNID JG JOGO UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID JOGO UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 236,44 617,87 625,86 480,99 460,82 381,62 68,71 84,41 83,80 111,26 108,66 64,04 106,92 71,28 233,26 158,20 627,60 249,79 47,10 51,77 13,27 7,12 2,85 53,89 107,79 237,30 365,08 741,61 650,56 439,90 938,74 50,05 181,23 34,71 26,70 50,55 24,57 66,31 95,61 94,46 29,46 71,71 45,16 138,44 169,22 75,51 192,43 85,76 48,61 808,40 26,15 228,46 35,16 43,56 68,67 21,38 282,51 61,03 30,53 22,60 1.582,03 83,45 128,75 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 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43,06 31,80 40,02 22,36 43,36 1.799,53 1.293,57 38,50 544,61 239,76 201,40 2.075,60 265,31 219,76 242,36 58,85 50,99 178,43 125,87 282,84 656,34 173,89 63,37 161,68 691,67 192,70 430,51 821,20 75,87 104,17 111,11 134,22 73,70 213,54 379,58 157,99 107,10 315,38 37,90 44,62 114,80 473,98 647,60 777,80 311,60 740,62 685,79 527,65 1.206,64 30,18 184,04 33,52 26,67 44,78 45,94 132,44 80,09 30,75 71,61 46,24 271,58 182,69 163,38 391,22 166,72 807,32 38,20 470,02 140,48 43,50 54,85 32,29 325,15 60,95 88,56 33,14 45,00 1.540,63 86,01 128,57 119,88 30.800,00 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 LOTE 28 - PEÇAS - TRATOR MF 290 DESCRIÇÃO anel de vedação da cometa anel de vedação do redutor anel do hidraulico arruela ajuste da balança arruela de encosto da engrenagem arruela de encosto da satélite e planet arruela de encosto do pino banco do operador barra de direção telescopica LD/LE bomba dágua bomba de direção bomba de transferencia de combustivel bomba hidraulica braço de direção braço do levante do hidraulico braço hidraulico bucha da haste bucha de bronze bucha do eixo bucha do eixo balança bucha do eixo do garfo bucha do eixo pedestral bucha do pedal de embreagem bucha do pedal de freio bucha manga de eixo caixa de direção hidrostatica caixa satelite calota do cubo da roda camisa da tampa do hidraulico canos de injeção bomba injetora comando de freio coroa e pinhão cruzeta da satelite cubo da roda dianteira disco de freio disco de frixão disco de frixão da tomada de força eixo da balança eixo da tomada de força eixo de engrenagem do redutor eixo de levante do braço hidraulico eixo do garfo da embreagem eixo hidraulico eixo pedestral da direção embuchamento mesa dianteira engate rapido do controle engrenagem do redutor traseiro engrenagem satelite escapamento estirante do braço hidraulico garfo de embreagem haste da direção haste do comando de freio junta da tampa de valvula junta do cabeçote junta do motor junta tubage manga de eixo mangueira inferior do radiador mangueira superior do radiador parafuso de roda pino do braço pino do eixo da balança pistão da direção pistão da tampa do hidraulico plator da embreagem quadrante rabicho radiador reparo da bomba de direção reparo da bomba hidraulica reparo pistão de direção retentor da corneta retentor da tomada de força retentor do cubo dianteiro retentor do cubo roda traseira rolamento da caixa de redução rolamento de agulha do eixo rolamento de embreagem rolamento de encosto rolamento de rolete da engrenagem rolamento do berço do pinhão rolamento do cubo dianteiro rolamento do cubo traseiro rolamento do eixo da tomada de força rolamento do pinhão grande e pequeno rolamento encosto manga eixo rolamento lateral da coroa separador de disco de freio tampa de combustivel tampa do oleo do carter tampa do oleo do motor terceiro ponto terminal de direção terninal de disco de freio trava do pino trava do pino da balança turbina valvula de alivio valvula de controle vareta de valvula TOTAL QUANT. 2 1 2 2 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 2 2 2 2 1 2 1 1 2 1 4 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 2 2 1 2 1 1 1 10 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 2 1 2 2 2 1 2 2 4 1 1 1 1 1 2 2 2 1 1 1 4 UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID JG UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID JOGO UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID PREÇO REGISTRADO R$ 14,73 R$ 10,92 R$ 31,50 R$ 15,47 R$ 59,34 R$ 86,92 R$ 33,44 R$ 565,90 R$ 176,36 R$ 225,25 R$ 836,17 R$ 153,21 R$ 2.716,89 R$ 533,28 R$ 381,05 R$ 264,54 R$ 27,50 R$ 51,39 R$ 54,15 R$ 45,77 R$ 21,53 R$ 15,90 R$ 20,01 R$ 22,36 R$ 21,68 R$ 1.799,53 R$ 1.293,57 R$ 19,25 R$ 544,61 R$ 59,94 R$ 201,40 R$ 2.075,60 R$ 265,31 R$ 219,76 R$ 60,59 R$ 58,85 R$ 50,99 R$ 178,43 R$ 125,87 R$ 282,84 R$ 656,34 R$ 173,89 R$ 63,37 R$ 161,68 R$ 691,67 R$ 96,35 R$ 430,51 R$ 410,60 R$ 75,87 R$ 104,17 R$ 111,11 R$ 134,22 R$ 73,70 R$ 106,77 R$ 189,79 R$ 157,99 R$ 53,55 R$ 315,38 R$ 37,90 R$ 44,62 R$ 11,48 R$ 236,99 R$ 323,80 R$ 777,80 R$ 311,60 R$ 740,62 R$ 685,79 R$ 527,65 R$ 1.206,64 R$ 30,18 R$ 184,04 R$ 33,52 R$ 26,67 R$ 44,78 R$ 22,97 R$ 66,22 R$ 80,09 R$ 30,75 R$ 71,61 R$ 46,24 R$ 135,79 R$ 182,69 R$ 81,69 R$ 195,61 R$ 83,36 R$ 807,32 R$ 19,10 R$ 235,01 R$ 35,12 R$ 43,50 R$ 54,85 R$ 32,29 R$ 325,15 R$ 60,95 R$ 44,28 R$ 16,57 R$ 22,50 R$ 1.540,63 R$ 86,01 R$ 128,57 R$ 29,97 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 LOTE 29 - PEÇAS - TRATOR NEW HOLLAND DESCRIÇÃO arruela de encosto da cx. Satelite arruela de encosto da planetaria bicos injetores bomba de oleo do motor bomba do hidraulico bomba hidrostática da direção bronzina de biela bronzina de mancal bucha de biela cabeçote caixa satelite canos bicos injetores cardan da tração cilindro auxiliar de freio cilindro de freio comando de valvula coroa e pinhão cruzeta do cardan disco de embreagem disco de freio engrenagem comando final escapamento jogo de junta do motor completo junta do cabeçote junta escape e admissão junta tampa de valvula luva do cardan mangueira da bomba hidrostatica parafuso de roda pino da cx. satelite pistão de direção planetaria plator de embreagem ponta de eixo ponteira da ponta de eixo porca da ponta da carcaça reparo da bomba d’agua retentor da ponta da carcaça retentor da ponta de eixo retentor da tomada de força retentor do cubo dianteiro retentor mancal dint e traz do motor retrovisor rolamento da caixa satelite rolamento de embreagem rolamento do cubo dianteiro rolamento do cubo traseiro rolamento do pinhão rolamento do volante embreagem silensioso tampa de combustivel terminal de direção tomada de força turbina valvula de admissão valvula de escape vareta de valvula vedação da tampa do cubo vedação do pistão direção TOTAL QUANT. 2 4 4 1 1 1 1 1 1 2 1 4 1 2 2 1 1 2 2 8 1 2 1 8 8 8 1 1 10 1 1 2 2 1 1 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 1 4 4 4 2 2 UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID jogo jogo jogo unid unid UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID PREÇO REGISTRADO R$ 56,10 R$ 20,10 R$ 416,88 R$ 273,66 R$ 722,33 R$ 805,67 R$ 149,23 R$ 149,53 R$ 87,80 R$ 409,63 R$ 2.494,34 R$ 192,52 R$ 559,48 R$ 170,87 R$ 214,87 R$ 1.616,24 R$ 1.098,20 R$ 258,58 R$ 391,18 R$ 36,77 R$ 413,45 R$ 143,81 R$ 367,50 R$ 195,31 R$ 6,68 R$ 14,35 R$ 184,43 R$ 118,78 R$ 7,01 R$ 122,24 R$ 888,07 R$ 193,41 R$ 1.278,35 R$ 942,95 R$ 402,96 R$ 113,95 R$ 99,51 R$ 37,25 R$ 73,70 R$ 30,69 R$ 101,28 R$ 55,06 R$ 210,92 R$ 162,62 R$ 170,25 R$ 148,24 R$ 92,33 R$ 217,80 R$ 88,47 R$ 831,82 R$ 49,97 R$ 179,98 R$ 602,08 R$ 1.680,62 R$ 32,90 R$ 42,16 R$ 17,70 R$ 73,11 R$ 88,16 VALIDADE DO REGISTRO 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 18/09/2013 N° PREGÃO 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 064/2012 TOTAL R$ 112,20 R$ 80,40 R$ 1.667,52 R$ 273,66 R$ 722,33 R$ 805,67 R$ 149,23 R$ 149,53 R$ 87,80 R$ 819,26 R$ 2.494,34 R$ 770,08 R$ 559,48 R$ 341,74 R$ 429,74 R$ 1.616,24 R$ 1.098,20 R$ 517,16 R$ 782,36 R$ 294,16 R$ 413,45 R$ 287,62 R$ 367,50 R$ 1.562,48 R$ 53,44 R$ 114,80 R$ 184,43 R$ 118,78 R$ 70,10 R$ 122,24 R$ 888,07 R$ 386,82 R$ 2.556,70 R$ 942,95 R$ 402,96 R$ 227,90 R$ 99,51 R$ 74,50 R$ 147,40 R$ 61,38 R$ 202,56 R$ 110,12 R$ 421,84 R$ 325,24 R$ 340,50 R$ 296,48 R$ 184,66 R$ 435,60 R$ 176,94 R$ 1.663,64 R$ 49,97 R$ 359,96 R$ 1.204,16 R$ 1.680,62 R$ 131,60 R$ 168,64 R$ 70,80 R$ 146,22 R$ 176,32 R$ 31.000,00 ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF MF MF MF MF SABÓ SABÓ SABÓ SABÓ MF GATES GATES GATES CRISER RODAFUSO RODAFUSO CRISER MF MF ZF LUK MF MF VISCONDE ZF ZF ZF SABÓ SABÓ SABÓ SABÓ SABÓ INA INA INA INA INA INA INA INA INA INA INA INA INA MF FLÓ RIO FLÓ RIO FLÓ RIO MIL DELLAROSA DELLAROSA MF GARETI MF MF R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. R. CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI CINQUINI E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA MARCA SABÓ SABÓ SABÓ ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF SERRADON DELLAROSA URBA ZF BROSOL ZF MF MF MF MF MF MF MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF MF ZF ORIGINAL-MF MF ORIGINAL-MF MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF MF MF LUK LUK ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF MF HALBITAR ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF ORIGINAL-MF MF MF MF SABÓ SABÓ SABÓ SABÓ MF GATS GATS RODAFUSO MF MF ZF ZF LUK MF MF VISCONDE ZF ZF ZF SABÓ SABÓ SABÓ SABÓ INA INA INA INA INA INA INA INA INA INA INA INA MF FLORIO FLORIO FLORIO MIL DELLAROSA DELLAROSA MF MF GARETI MF MF MF EMPRESA R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. 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CINQUINI E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA MARCA EATON EATON DELPHI INDISA ZF ZF KS KS KS ORIGINAL-NEW HOLLAND KL DELPHI ORIGINAL-NEW HOLLAND VARGA VARGA NEW ROLLAND NEW ROLLAND SPICER LUK VARGA EATON ESCAPEX SABÓ SABÓ SABÓ SABÓ SPICER GATES RODA FUSO EATON ZF EATON LUK EATON EATON EATON INDISA SABÓ SABÓ SABÓ SABÓ SABÓ NEW ROLLAND FAG FAG FAG FAG FAG FAG ESCAPEX NEW ROLLAND TRW NEW ROLLAND GARRET TRW TRW TRW NEW ROLLAND ZF EMPRESA R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI R. CINQUINI E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E E CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA CIA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA CONDIÇÕES: 1. O fornecimento será parcelado conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega dos produtos em até 02 (duas horas) horas após a solicitação. 2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não. 3. Local de entrega: Avenida Hermes Vissoto, nº 1055 - Setor de Compras. 4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade. 5. Os produtos deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 6. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição. Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 19 de setembro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1782/2012 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora QUITERIA GOMES DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora QUITERIA GOMES DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG n°. 1.670.468 - SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 433.937.139-49, nomeada em 12 de novembro de 1984, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2004/ 2009, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 8851/ 2012, com fruição no período de 01 de outubro de 2012 á 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de setembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1783/2012 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora ILIETI APARECIDA RICCI DE BARROS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora ILIETI APARECIDA RICCI DE BARROS, portadora da cédula de identidade RG n°. 210.750-8 -SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 517.456.079-00, nomeada em 07 de abril de 2003, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2003/2008, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 7563/2010, com fruição no período de 21 de setembro de 2012 á 20 de dezembro de 2012, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de setembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 1784/2012 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MARIA ISABEL VIEIRA DE AGUIAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora MARIA ISABEL VIEIRA DE AGUIAR, portadora da cédula de identidade RG n°. 4.177.869-5 - SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 695.875.909-53, nomeada em 01 de março de 1995, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2004/2009, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 7891/2008, com fruição no período de 21 de setembro de 2012 á 20 de dezembro de 2012, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de setembro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao recebimento dos seguintes recursos financeiros: ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA FNAS - Programa PETI / PVMC TOTAL REPASSE DATA 14/09/12 VALORES 1.000,00 1.000,00 FNAS - Atendimento ao Idoso - PBV II TOTAL REPASSE 17/09/12 1.000,00 1.000,00 Alto Paraíso, 18 de setembro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0124/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0191/2012 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de peças novas de fabricação nacional e prestação de serviços mecânicos para manutenção da frota municipal VALOR MÁXIMO: R$ 199.003,00 (cento e noventa e nove mil e três reais) EMISSÃO DO EDITAL. Terça-Feira, 18 de Setembro de 2012 ABERTURA: Terça-Feira, 02 de Outubro de 2012 ÀS 10:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-0,00 –(zero real) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 14273 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 18 de Setembro de 2012 PREGOEIRO TERMO ADITIVO Termo Aditivo nº. 001/12. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 070/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Instituto Nossa Senhora Aparecida. Objeto: Aditamento do valor pactuado na cláusula terceira em 15 % (quinze por cento), passando o valor para até R$275.992,64 (duzentos e setenta e cinco mil novecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos) anuais. Umuarama, 01 de agosto de 2012. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA TERMO ADITIVO Termo Aditivo nº. 001/12. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 067/2010 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Tony Serviços Médicos Ltda. Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 067/2010, prorrogandose o prazo pactuado cláusula décima primeira, passando o término para 01 de outubro de 2013. Termo Aditivo nº. 002/12. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 083/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: M.A. Garcia Clínica. Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 083/2011, prorrogandose o prazo pactuado na cláusula décima primeira, passando o término para 03 de outubro de 2013. Termo Aditivo nº. 001/12. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 090/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Instituto do Coração de Umuarama Ltda. Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 090/2011, prorrogandose o prazo pactuado cláusula décima quarta, passando o término para 11 de outubro de 2013. Termo Aditivo nº. 002/12. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 079/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Umuarama Medicina Nuclear Ltda. Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 079/2011, prorrogandose o prazo pactuado cláusula décima quarta, passando o término para 17 de outubro de 2013. Termo Aditivo nº. 001/12. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 081/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Instituto Nossa Senhora Aparecida. Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 081/2011, prorrogandose o prazo pactuado cláusula décima quarta, passando o término para 10 de outubro de 2013. Termo Aditivo nº. 001/12. Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 092/2011 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Cardi Centro Avançado de Rádio Diagnóstico Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 092/2011, prorrogandose o prazo pactuado cláusula décima quarta, passando o término para 14 de outubro de 2013. Umuarama, 18 de setembro de 2012. JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços com a realização de consultas médicas, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexo III. OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2012, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal , em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 18 de janeiro de 2012. CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 001/2012. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Especialidade:__________________________, para realização de (informar a quantidade )consultas médicas mensal. Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:_____________ R.G. do Médico Responsável :_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data: ______________________________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Público nº 001/2012, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços ********************************, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços será paga a quantia de até R$ ...................... mensais para a realização de até ........ (.........) consultas médicas mês ao valor unitário de R$......... (...........) por consulta agendada, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da tabela CISA. Parágrafo Ùnico: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA SEXTA- Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................................................. CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em... e término em....... podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem ás partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................ CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 001/2012, na especialidade abaixo indicada. ITEM ESPECIALIDADE PROCEDIMENTOS A EXECUTAR VALOR UNITÁRIO 1 Alergologia Consulta médica R$ 25,00 2 Angiologia Consulta médica R$ 20,00 3 Cardiologia Consulta médica R$ 35,00 4 Cirurgia Buco-maxilar Consulta médica R$ 20,00 5 Cirurgia Cabeça e Pescoço Consulta médica R$ 20,00 6 Cirurgia geral Consulta médica R$ 25,00 7 Cirurgia pediátrica Consulta médica R$ 20,00 8 Cirurgia Vascular Consulta médica R$ 25,00 9 Clinica geral Consulta médica R$ 20,00 10 Dermatologia Consulta médica R$ 25,00 11 Endocrinologia Consulta médica R$ 40,00 12 Endocrinologia pediátrica Consulta médica R$ 40,00 13 Fonoaudiologia Consulta médica R$ 20,00 14 Gastroenterologia Consulta médica R$ 20,00 15 Geriatria Consulta médica R$ 48,00 16 Ginecologia/ obstetrícia Consulta médica R$ 30,00 17 Hanseniologia Consulta médica R$ 20,00 18 Hematologia Consulta médica R$ 40,00 19 Homeopatia Consulta médica R$ 20,00 20 Infectologia Consulta médica R$ 20,00 21 Mastologia Consulta médica R$ 40,00 22 Nefrologia Consulta médica R$ 20,00 23 Neurologia Consulta médica R$ 25,00 24 Neuropediatria Consulta médica R$ 25,00 25 Nutrição Consulta médica R$ 20,00 26 Oftalmologia Consulta médica R$ 20,00 27 Oncologia Consulta médica R$ 25,00 28 Ortopedia Consulta médica R$ 25,00 29 Otorrinolaringologia Consulta médica R$ 35,00 30 Pediatria Consulta médica R$ 20,00 31 Pneumologia Consulta médica R$ 30,00 32 Proctologia Consulta médica R$ 30,00 33 Psicologia Consulta médica R$ 20,00 34 Psiquiatria Consulta médica R$ 48,00 35 Reumatologia Consulta médica R$ 40,00 36 Urologia Consulta médica R$ 25,00 37 Gastropediatria Consulta médica R$ 30,00 Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira 19 de setembro de 2012 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/ 93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços com a realização de exames/ procedimentos de apoio e diagnóstico, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores constantes nos anexo II a X. 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2012, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços. h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); i) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA e tabela SUS, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA ou da tabela SUS, que envolvam os serviços realizados. 8.3 Os procedimentos que forem realizados nas dependências do CISA, terão abatimento de 30% no valor da tabela CISA. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 18 de janeiro de 2012. CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 002/2012. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Realização de procedimentos/exames de apoio e diagnóstico. Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:____________________ R.G. do Médico Responsável:_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data:_________________________________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/ 2012. Valores constantes na tabela SUS CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR SUS ( ) 02.07.01.001-3 Angioressonancia cerebral 268,75 ( ) 02.07.01.002-1 Ressonância magnética de articulação temporo-mandibular (bilateral) 268,75 ( ) 02.07.01.003-0 Ressonância magnética de coluna cervical 268,75 ( ) 02.07.01.004-8 Ressonância magnética de coluna lombo-sacra 268,75 ( ) 02.07.01.005-6 Ressonância magnética de coluna torácica 268,75 ( ) 02.07.01.006-4 Ressonância magnética de crânio 268,75 ( ) 02.07.01.007-2 Ressonância magnética de sela turcica 268,75 ( ) 02.07.02.001-9 Ressonância magnética de coração / aorta c/ cine 361,25 ( ) 02.07.02.002-7 Ressonância magnética de membro superior (unilateral) 268,75 ( ) 02.07.02.003-5 Ressonância magnética de tórax 268,75 ( ) 02.07.03.001-4 Ressonância magnética de abdomen superior 268,75 ( ) 02.07.03.002-2 Ressonância magnética de bacia / pelve 268,75 ( ) 02.07.03.003-0 Ressonância magnética de membro inferior (unilateral) 268,75 ( ) 02.07.03.004-9 Ressonância magnética de vias biliares 268,75 ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/ 2012, Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Urotomografia 272,60 ANEXO IV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/ 2012, Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Tomomielografia computadorizada 148,63 ANEXO V PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/ 2012, Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Tomografia computadorizada de coluna cervical c/ ou s/ contraste 96,76 ( ) Tomografia computadorizada de coluna lombo-sacra c/ ou s/ contraste 111,10 ( ) Tomografia computadorizada de coluna toracica c/ ou s/ contraste 96,76 ( ) Tomografia computadorizada de face / seios da face / articulações temporo-mandibulares 96,75 ( ( ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) ) ) Tomografia computadorizada de pescoço 96,75 Tomografia computadorizada de sela turcica 107,44 Tomografia computadorizada do crânio 107,44 Tomografia computadorizada de articulações de membro superior 96,75 Tomografia computadorizada de segmentos apendiculares 96,75 Tomografia computadorizada de torax 146,41 Tomografia computadorizada de abdomen 148,63 Tomografia computadorizada de articulações de membro inferior 96,75 Tomografia computadorizada de pelve / bacia 148,63 ANEXO V I PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/ 2012. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Ultrassonografia de carótida e vértebras 130,00 ( ) Ultrassonografia da região inguinal c/ doppler 145,00 ( ) Ultrassonografia renal c/ doppler 165,00 ( ) Ultrassonografia submandibular 145,00 ( ) Ultrassonografia bolsa escrotal c/ doppler 89,00 ( ) Ultrassonografia de parede abdomianal 115,00 ( ) Ultrassonografia de próstata transretal 120,00 ( ) Ultrassonografia de olho 50,00 ( ) Ultrassonografia obstétrica c/ doppler 100,00 ( ) Ultrassonografia abdominal c/ doppler 170,00 ( ) Ultrassonografia de varizes c/ doppler arterial 120,00 ( ) Ultrassonografia de varizes c/ doppler venoso 120,00 ( ) Ultrassonografia de cervical c/ doppler 130,00 ( ) Ultrassonografia morfológica 100,00 ( ) Ultrassonografia aorta abdominal 165,00 ( ) Ultrassonografia de região axial c/ doppler 146,00 ( ) Ultrassonografia transvaginal c/ doppler 100,00 ( ) Ultrassonografia supra - renal 90,00 ( ) Ultrassonografia de membros inferiores e superiores 59,00 ( ) Ultrassonografia de carótida c/ doppler 160,00 ( ) Utrassonografia de tiróide c/ doppler 145,00 ( ) Utrassonografia de parótida c/ doppler 150,00 ( ) Ultrassonografia região umbilical145,00 ( ) Ultrassonografia transfontanela 100,00 ( ) Ultrassonografia retro - aurecular 100,00 ANEXO V II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/ 2012. Valores constantes na tabela SUS DESCRIÇÃO VALOR SUS ( ) 02.05.02.003-8 Ultra-sonografia de abdomen superior (fígado, visícula e vias bilares) 24,20 ( ) 02.05.02.004-6 Ultra-sonografia de abdomen total 37,95 ( ) 02.05.02.005-4 Ultra-sonografia de aparelho urinário 24,20 ( ) 02.05.02.007-0 Ultra-sonografia de bolsa escrotal 24,20 ( ) 02.05.02.009-7 Ultra-sonografia mamaria bilateral 24,20 ( ) 02.05.02.010-0 Ultra-sonografia de prostata ( via abdominal) 24,20 ( ) 02.05.02.012-7 Ultra-sonografia de Tireoide 24,20 ( ) 02.05.02.014-3 Ultra-sonografia obstetrica 24,20 ( ) 02.05.02.016-0 Ultra-sonografia pelvica (ginecologia) 24,20 ( ) 02.05.02.018-6 Ultra-sonografia transvaginal 24,20 ANEXO V III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/ 2012. Valores constantes na tabela CISA ITEM PROCEDIMENTO VALOR CISA ( ) Colangiografia pré - operatória 190,00 ( ) Colangiografia transcutânea 120,00 ( ) Dacricistografia 200,00 ( ) EED (radiografia esôfago) 120,00 ( ) Enema opaco (clister opaco) 150,00 ( ) Histerossalpingografia 190,00 ( ) Sialografia por glândula 200,00 ( ) Trânsito Intestinal (Radiografia intestino delgado) 120,00 ( ) Uretrocistografia 190,00 ( ) Urografia Excretora (urografia venosa) 150,00 ANEXO IX PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/ 2012. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA Mielograma 250,00 ANEXO X PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/ 2012. Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Radiografia bilateral de orbitas (pa + obliquas + hirtz) 16,76 ( ) Radiografia de arcada zigomático - malar (ap + obliquas) 13,92 ( ) Radiografia de articulação temporo - mandibular bilateral 16,76 ( ) Radiografia de cavum (lateral + hirtz) 13,76 ( ) Radiografia de crânio (pa + lateral + obliqua/bretton + hirtz) 18,30 ( ) Radiografia de crânio (pa + lateral) 15,04 ( ) Radiografia de mastóide /rochedos (bilateral) 18,06 ( ) Radiografia de maxilar (pa + obliqua) 14,40 ( ) Radiografia de ossos de face (mn + lateral + hirtz) 16,76 ( ) Radiografia de seios da face ( fn + mn + lateral + hirtz) 14,64 ( ) Radiografia de sela tursica (pa + lateral + bretton) 14,40 ( ) Planigrafia de coluna vertebral 39,20 ( ) Radiografia de coluna cervical (ap + lateral + to + obliquas) 16,66 ( ) Radiografia de coluna cervical (ap + lateral + to /flexão ) 16,38 ( ) Radiografia de coluna cervical funcional dinâmica 20,58 ( ) Radiografia de coluna lombo-sacra 21,92 ( ) Radiografia de coluna lombo-sacra (c/ obliquas) 29,80 ( ) Radiografia de coluna torácica (ap + lateral) 18,32 ( ) Radiografia de coluna toraco-lombar 19,46 ( ) Radiografia de região sacro-coccigea 15,60 ( ) Radiografia de costelas (por hemitorax) 16,74 ( ) Radiografia de torax (pa e perfil) 19,00 ( ) Radiografia de torax ( pa ) 13,76 ( ) Radiografia de antebraço 12,84 ( ) Radiografia de articulação acromo - clavicular 14,80 ( ) Radiografia de articulação escapulo-umeral 14,80 ( ) Radiografia de braço 15,54 ( ) Radiografia de clavicula 14,80 ( ) Radiografia de cotovelo 11,80 ( ) Radiografia de dedos da mão 11,24 ( ) Radiografia de mão 12,60 ( ) Radiografia de punho (ap + lateral + obliqua) 13,82 ( ) Radiografia de abdomen simples (ap) 14,34 ( ) Densitometria óssea duo-energética de coluna 110,20 ( ) Escanometria 15,54 ( ) Radiografia de bacia 15,54 ( ) Radiografia de calcaneo 13,00 ( ) Radiografia de coxa 17,88 ( ) Radiografia de joelho (ap + lateral) 13,56 ( ) Radiografia de pé/dedos do pé 13,56 ( ) Radiografia de perna 17,88 ( ) Radiografia panorâmica de membros inferiores 18,58 ANEXO XI PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/ 2012, Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Postectomia adulto 250,00 ( ) Postectomia pediátrica 289,00 ( ) Biópsia de próstata com ultrassonografia transretal 350,00 ( ) Biópsia de próstata 260,00 ( ) Biópsia de bexiga 260,00 ( ) Urodinâmica adulto 230,00 ( ) Urodinâmica infantil 230,00 ( ) Uretrocistoscopia 230,00 ( ) Cistoscopia 89,00 ( ) Exerese de condilona 199,00 ( ) Dilatação uretral 80,00 ANEXO XII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/ 2012, Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Endoscopia digestiva alta com pesquisa H.pylori e foto 101,00 ( ) Endoscopia digestiva alta com sedação 80,50 ( ) Endoscopia digestiva alta com dilatação sonda de safary 156,50 ( ) Exame de endoscopia digestiva alta com esclerose de ulcera 156,50 ( ) Endoscopia digestiva alta com dilatação de megaesôfago 174,40 ( ) Retossigmoidoscopia 102,85 ( ) Colonoscopia 165,40 ( ) Polipectomia 201,25 ( ) Endoscopia digestiva alta com retirada de corpo estranho 187,96 ANEXO XIII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/ 2012, Valores constantes na tabela SUS CÓDIGO SUS DESCRIÇÃO VALOR SUS ( ) 03.09.03.010-2 Litotripsia extracorporea (onda de choque tratamento subsequente em 1 região renal 172,00 ( ) 03.09.03.011-0 Litotripsia extracorporea (onda de choque tratamento subsequente em 2 regiões renais) 150,50 ( ) 03.09.03.012-9 Litotripsia extracorporea (onda de choque parcial / completa em 1 região renal) 172,00 ( ) 03.09.03.013-7 Litotripsia extracorporea (onda de choque parcial / completa em 2 regiões renais) 150,50 ANEXO XIV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/ 2012, Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Espirometria completa com prova função pulmonar 63,00 ( ) Espirometria simples 50,00 ANEXO XV PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/ 2012, Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Ecocardiograma de estresse 250,00 ( ) Teste de esforço 58,00 ( ) Ecocardiograma 58,00 ( ) Mapa 100,00 ( ) Holter 100,00 ANEXO XVI PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/ 2012, Valores constantes na tabela CISA EXAMES/ PROCEDIMENTOS VALOR CISA ( ) Biopsia de mama guiada por ultrassonografia 160,00 ( ) Agulhamento de mama 220,00 90,00 ( ) Magnificação de mama ( ) Biopsia renal guiada p/utrassonografia 450,00 ( ) Biopsia renal guiada p/ tomografia computadorizada 450,00 ( ) Biopsia de pulmão guiada p/ ultrassonografia 450,00 ( ) Biopsia de pulmão guiada p/ tomografia computadorizada 450,00 ANEXO XVII PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012 A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/ 2012, Valores constantes na tabela CISA DESCRIÇÃO VALOR CISA ( ) Arteriografia dos membros inferiores 1.200,00 ( ) Arteriografia dos membros superiores 1.200,00 ( ) Arteriografia de carótidas 1.200,00 ( ) Arteriografia renal 1.200,00 ( ) Arteriografia cerebral 1.200,00 MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................- PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 002/2012, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização de exames/procedimentos ................, compreendendo: ............................... Parágrafo Primeiro: Os exames/procedimento serão realizados nas dependências da ................., sendo de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização. Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames/procedimento devem ser entregues na sede do CISA ou diretamente ao paciente, mediante acordo entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais. Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUINTA - ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a: Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2012 CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: