Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
19 de setembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2012
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 021/2011
HOMOLGADA PELO DECRETO 316/2011 DE 23 de Novembro de 2011
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815
– Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º
5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua 12 de Dezembro,235, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa IK OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME. Inscrito no CNPJ
sob nº. 02.072.928/0001-07, com sede na cidade de Marechal Candido Rondon
- PR, neste ato representada pelo Sr. Ivan Kist , portador do CPF nº. 841.439.83915, e do RG: 5.982.947-5, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de
Serviços objeto da Tomada de Preços nº. 021/2011 com base na Lei nº. 8.666/
93 e alterações posteriores e mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
DO OBJETO
Contratação de Empresa para Construção e fechamento de um barracão prémoldado em Alvenaria com área total de 326,43 M2, para uso como lavador de
Veículos da Secretaria de educação, conforme projeto Arquitetônico.
DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MAQUINÁRIOS E VEÍCULOS
A Empresa contratada, deverá disponibilizar equipamentos, materiais e
maquinários destinados à execução dos serviços.
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integradas a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes
documentos cujos teores são de conhecimento da Contratada: Edital de Tomada
de Preços, Especificações, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e Decreto de Homologação de Licitação.
DO VALOR CONTRATUAL
O valor global para a Execução do objeto deste contrato será de R$ 167.714,13
(Cento e sessenta e sete mil setecentos e catorze reais e treze centavos).
Parágrafo Primeiro.
Não haverá reajuste de preços durante a vigência do Contrato.
Parágrafo Único.
As despesas para pagamento destes serviços serão custeadas com recursos do
próprio Município, FONTE DE RECURSOS: 05.002.123610051.044449051.00 –
Construção de Lavador de Veículos.
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado Parceladamente, após a conclusão de cada etapa .,
após a conclusão de cada etapa, no prazo de 05 dias após a emissão do boletim
de Medição da Secretaria de Serviços Públicos – Divisão de Obras, liberação do
Recurso pela Caixa Econômica Federal(no caso de Convênios) e mediante
ainda apresentação por parte da empresa da Nota Fiscal correspondente ao valor
da Medição com as respectivas certidões negativas da Receita Federal, Receita
Estadual, FGTS e INSS.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE, os serviços, objeto
deste Contrato, inteiramente concluídos com 120 dias, contados a partir da autorização de início de obra.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses , contados a partir
da autorização de início de obra.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 09 dias do Mês de Janeiro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI N.º 1.209/2012
SÚMULA:
Autoriza o Executivo Municipal a permutar bens imóveis
que especifica, bem como autoriza a doar dois imóveis permutados por esta Lei,
ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PEDRO NUNES DA MATA - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a permutar 03(três) imóveis urbanos, abaixo identificados, de propriedade dos Srs.: VILSON ROBERTO
GANDOLFO DOS SANTOS, portador do CPF Nº. 483.694.899-15 e RG. Nº.
3.462.616.2/SSP/PR, brasileiro, casado com a Sra. CLEUZA APARECIDA PINTO DOS SANTOS, portadora do CPF nº. 894.711.219-49 e RG. Nº. 5.578.100.1/
SSP/PR; Sr. OSVALDO ROSSI, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº.
493.014.119-20 e RG. nº. 3.581.349.7/SSP/PR; Sra. MARINES APARECIDA
REBERT CUNHA ROSSI, brasileira, divorciada, portador da do CPF nº.
022.163.169-03 e RG. Nº. 5.142.462.0/SSP/PR, Sra. BERENICE LOPES ROSA
DE MEDEIROS, portadora do CPF nº. 208.028.389-87 e RG. Nº. 7.154.869/SSP/
PR, casada com o Sr. ISO VIEIRA DE MEDEIROS, portador do CPF nº.
894.711.219-49 e RG. Nº. 5.578.100.10/SSP/PR avaliado pela Comissão Especial da Portaria nº. 085/2012 de 09/03/2012, pelo valor de R$ 55.000,00 (cinquenta
e cinco mil), cada imóvel.
IData de Terras nº. 05 da Quadra nº. 40, com área de 600,00 m2, da
Planta Geral da cidade de Altônia, imóvel sem construção, objeto da Matrícula
de Imóvel nº. 12.370 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia
- PR;
II Data de Terras nº. 06 da Quadra nº. 40, com área de 600,00 m2, da
Planta Geral da cidade de Altônia, imóvel sem construção, objeto da Matrícula
de Imóvel nº. 12.371 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia
- PR;
III Data de Terras nº. 07 da Quadra nº. 40, com área de 600,00 m2, da
Planta Geral da cidade de Altônia, imóvel sem construção, objeto da Matrícula
de Imóvel nº. 12.372 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia
- PR;
Art. 2º. O Executivo Municipal está autorizado a permutar com os proprietários
dos imóveis citados na alínea I, II e II do artigo 1º, os seguintes imóveis de
propriedade do Município de Altônia, abaixo identificados:
IÁrea Institucional Pública – PMA 05 da Quadra nº. 01 do Jardim Planalto, com área de 320,44 m2, objeto da Matrícula nº. 10.198 do Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Altônia, avaliado pela Comissão Especial
da Portaria nº. 085/2012, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil);
II Área Pública PMA nº. 02 do Jardim Morumbi, com área de 298,68 m2,
objeto da Matrícula nº. 12.767 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Altônia , avaliado pela Comissão Especial da Portaria nº. 085/2012, no valor de
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil);
III Área Pública PMA nº. 03 do Jardim Morumbi, com área de 342,41 m2,
objeto da Matrícula nº. 12.768 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Altônia, avaliado pela Comissão Especial da Portaria nº. 085/2012, no valor de
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil);
Art. 3º. As despesas para transferência, escrituração e registro dos imóveis,
permutados por esta Lei, correrão por conta de cada um dos adquirentes, ou seja:
imóveis do art. 2º por conta das pessoas citadas no Art. 1º e as despesas de
transferência escrituração e registro dos imóveis, do art. 1º, correrão por conta
da Prefeitura Municipal de Altônia.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal de Altônia, autorizado a doar e assinar escritura de transferência ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORIAL DO ESTADO DO
PARANA, CNPJ nº. 03.985.113/0001-81, com sede à Rua João Parolim, 224,
Bairro Prado Velho, CEP: 80.220-902, na cidade de Curitiba – PR, os imóveis
abaixo identificados, adquiridos com base nesta Lei:
IData de Terras nº. 06 da Quadra nº. 40, com área de 600,00 m2, da Planta
Geral da cidade de Altônia, imóvel sem construção, objeto da Matrícula de Imóvel
nº. 12.371 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia - PR;
IData de Terras nº. 07 da Quadra nº. 40, com área de 600,00 m2, da Planta
Geral da cidade de Altônia, imóvel sem construção, objeto da Matrícula de Imóvel
nº. 12.372 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia - PR;
Art. 5º. Os imóveis objetos da doação ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORIAL
DO ESTADO DO PARANÁ, de que trata esta Lei, somente poderão ser destinadas à Construção do Fórum do Cartório Eleitoral da Comarca de Altônia, sob
pena de reversão automática ao Município, caso não seja iniciada a construção
no prazo de 240 dias da data da doação.
Parágrafo Único – o prazo para início de construção de que trata o caput deste
artigo, poderá ser prorrogada por uma única vez, e por até igual período, à requerimento devidamente justificado do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORIAL DO
ESTADO DO PARANÁ.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 05 dias do mês de Junho de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 147/2012
MODALIDADE PREGÃO Nº 0109/2012.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº DE 21 de Agosto de 2012
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa,
815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º
5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53, residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: ALTONIA CORRETORA DE SEGUROS,inscrito no CNPJ
sob nº. 03.937.709/0001-06, neste ato representado pelo JOSE SIDINEY
BRISCHILIARI, portador (a) do RG nº 93740, CPF nº. 43152325991, residente na
, na cidade de ALTONIA, Estado do PR, resolve firmar o presente Contrato de
Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº.
0109/2012, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de Empresa
para prestação de Serviços de Seguro automotivo para o Veículo Strada de
Chapa patrimonial nº 3031, a seguir descritos:
Lote
Quant
Descrição
1
1,0
Seguro de 100% para casco, danos materiais, danos corporais, morte e invalidez permanente com assistência 24 horas auto vip II
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 0109/
2012, vencido pela contratada.
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
.Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a permitir livre acesso dos servidores do órgão Concedente, bem como dos órgãos de Controle, aos documentos
e registros contábeis da CONTRATADA, na forma do Art. 44 da Portaria
Interministerial nº 127/2008 de 29 de Maio de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa ALTONIA CORRETORA DE SEGUROS
e de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais).
CLÁUSULA QUARTA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 22 de
Agosto de 2012 e término em 21 de agosto de 2013, podendo ser prorrogado por
até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos
itens licitados.
CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº0109/
2012”.
Os pagamentos serão efetuados Em até 30 (trinta) dias após a conclusão do
Objeto, de acordo com o sub-item 16.1 do edital.
Para o recebimento dos produtos entregues o contratado deverá apresentar as
seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular
no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia –
PR.
A SECRETARIA MEIO AMBIENTE Rejeitará no todo ou em parte os produtos que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
Correrão por conta da contratada as despesas e custos como embalagem, seguros, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto.
Havendo rejeição na entrega dos Produtos, no todo ou em parte, a contratada
deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras, observando as condições estabelecidas para a apresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: 10. Secretaria de Meio Ambiente
- 02 – Divisão de Meio Ambiente. 185410012.2.096.3390.39 – Outros Serviços de
Terceiro Pessoa Jurídicos.
CLÁUSULA OITAVA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida
a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a)
advertência;
b)
multa, de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratual nos
casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na
prestação dos serviços.
c)
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d)
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente o pagamento dela não exime o
contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato
punível venha acarretar ao Município de Altônia.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo
estabelecido na Cláusula Quarta deste instrumento, deverá fazê-lo mediante
aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a)
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
b)
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
c)
Atraso injustificado no início das entrega dos Produtos;
d)
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa
a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo
que se refere o contrato;
e)
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
f) A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoante o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu
conteúdo e do Edital de Pregão Presencial nº. 0109/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham
a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
Altônia-PR., 22 de Agosto de 2012
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
..........................................................................................
ALTONIA CORRETORA DE SEGUROS
JOSE SIDINEY BRISCHILIARI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 256/2012
EMENTA – Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral vigente do Município,
e da outras providencias.
PEDRO NUNES DA MATA, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1171/2011 de 14/12/2011
DECRETA
Artigo 1º. Fica aberto na contabilidade geral deste Município, um Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Exercício de 2.012, no valor de R$- 680.400,00 (Seiscentos e oitenta
mil e quatrocentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATOS nº 092/2012
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
OBJETO: Contratação da empresa FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA,
para fornecimento de peças e serviços a serem utilizados na revisão dos seguintes veículos: Ambulância Doblo Cargo 1.4, placa: AVK6382/ Uno Mille, AVT7761/ Fiat Strada 1.4, AVT-7767, todos da marca FIAT.
VALOR: R$ 1.902,14 (Hum Mil, Novecentos e Dois Reais e Quatorze Centavos).
VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2012.
FORUM: Comarca de Xambrê.
03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 – GABINETE DO SECRETARIO
04.122.002.2.006 – Manutenção dos Serviços Administrativos
032/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.................
03.03 – DIVISÃO DE PESSOAL
28.843.000.2.008 – Parcelamento de Contribuições Sociais
050/3.3.90.22.00 – Outros Encargos s/Divida por Contrato........................
04.122.002.2.070 – Administração do Material e Patrimonio
051/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil...........
053/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 150/2012
MODALIDADE PREGÃO Nº 0112/2012.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 250 DE 11 de Setembro de 2012
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA
– PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante
denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815
– Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º
5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53, residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS, inscrito no CNPJ sob nº.
03.819.459/0001-00, neste ato representada pelo Isaac Modesto De Oliveira,
portador do RG nº 3.644.174, CPF nº. 526.87.7839—00, residente na cidade de
Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 0112/2012,
mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação de empresa
especializada para fornecimento de peças para reposição e/ou reparos nos
veículos lotados na Secretaria de Educação, a seguir descritos:
LOTE
DESCRIÇÃO
1
Peças Para Van Citroen Jumber 2008
2
Peças para Ônibus VW 15190 e Micro 8120
3
MB Modelo 1113 - Motor 352
4
VW Kombi Ano 2008
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma
de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 0112/
2012, vencido pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS é de R$
44.950,00 (quarenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, com início em 14 de Setembro de 2012 e término em 13 de Dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por
até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos
itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de
Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as
especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá
constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº0112/2012”.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 30 dias, no Pátio Rodoviario, no
Município de Altônia – PR.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rejeitará no todo ou em parte os produtos que
estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente
licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Educação – Divisão
de Ensino – 05.002.123610005.2.023.3390.30 – Material de Consumo
Altônia-PR., 14 de Setembro de 2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
3ª AUDIÊNCIA PUBLICA MUNICIPAL DE
ALTÔNIA - 2012
Pedro Nunes da Mata – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, e
Adão dos Santos – Presidente da Câmara Municipal de Altônia, no uso de suas
atribuições, e em atendimento ao que determina a Lei nº. 101/2000, TORNA
PÚBLICO e CONVOCA a população do Município de Altônia, para participar da
3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DE 2012, da Prefeitura e da Câmara Municipal de
Altônia, a realizar-se no dia 28 de Setembro de 2012, às 16:30 horas, no Recinto
da Câmara Municipal de Altônia, sito à Praça Carlos Gomes, 211 - Centro, nesta
cidade, com a seguinte pauta:
ASSUNTO:
·
Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais Relativamente ao Segundo Quadrimestre de 2012.
Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de Setembro de 2012.
ADÃO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRO NUNES DA MATA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0123/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0190/2012
OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de material de Consumo (ferramentas, elétricos, pintura e Chapeação proteção e segurança) para uso na
Prefeitura Municipal
VALOR MÁXIMO: R$ 35.756,45 (trinta e cinco mil setecentos e cinqüenta e seis
reais e quarenta e cinco centavos)
EMISSÃO DO EDITAL:.Terça-Feira, 18 de Setembro de 2012
ABERTURA: Terça-Feira, 02 de Outubro de 2012 ÀS 09:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 18 de Setembro de 2012
PREGOEIRO
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE
INSTALAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO
O Auto Posto 3 Cavalos Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença
Ambiental de Instalação para Ampliação, para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, implantado na Rua Manoel Ramires 5832, Rodovia, Umuarama/PR. Validade 05/09/2013.
VALOR
02.00 - GOVERENO MUNICIPAL
02.03 – CONTROLADORIA INTERNA
04.124.002.2.082 – Manutenção do Controle Interno
021/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.................
4.100,00
4.100,00
150.200,00
15.400,00
4.900,00
04.00 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.03 – DIVISAO DE CONTABILIDADE
04.124.004.2.016 – Registro e Controle do Sistema Contabil
072/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.............
04.04 – DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
04.129.004.2.017 – Administração e Controle de Receitas
077/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica............
13.900,00
05.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.02 – DIVISAO DE ENSINO
12.361.005.2.030 – Remuneração profissionais do Magisterio 60%
104/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil............
105/3.1.90.13.03 – Contribuições Previdenciarias ao RPPS......................
36.200,00
71.200,00
06.00 - SECRETARIA DE SAUDE
06.02 – DIVISAO DE SAÚDE
10.301.006.2.034 – Programa Agentes Comunitarios de Saude
1928/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........
172/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica................
07.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
07.02 – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
06.182.008.2.077 – Manutenção da Defesa Civil
188/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.........
TOTAL ..........................................................................................................
4.900,00
131.200,00
175.100,00
69.200,00
680.400,00
Artigo 2º. Para atendimento ao que trata o Art. 1º serão utilizados recursos a título de
excesso de arrecadação provenientes das fontes de recursos abaixo descritas:
FONTE
000
101
495
DISCRIMINAÇÃO
Recursos Livres
Fundeb - 60
Atenção Basica
TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.......................................................
VALOR
441.800,00
107.400,00
131.200,00
680.400,00
Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do Município, fica
efetuado no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas deste Decreto conforme preconiza a lei 1171/2011.
SÚMULA DE PEDIDO DE
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO
ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS, CPF 906.010.339-49, torna público que requereu junto ao IAP, Licença de Operação – LO, para fins de Avicultura de Corte, a
ser impl. no Lote n.º 318, da Gl. Atlântida, Bairro Leomar, Estrada Carvalho,
Município de Iporã – PR.
SÚMULA DE PEDIDO
DE LICENÇA PRÉVIA
Sonia Rodrigues de Souza Feltrim, CPF 488.272.159-72, torna público que requereu ao IAP, Licença Prévia, para fins de Avicultura de Corte, a ser impl. no Lote
n.º 234-B, da Gl. Boa Esperança, município Esperança Nova - Pr
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
Evandro Marcos Felito, torna público que requereu ao I.A.P, Licença Ambiental
Prévia, para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores,
implantado Lote n° 88/A da subd. lote n°88 da Gleba Chácara Ivaté, Ivaté/PR.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 725/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR a Lotação da servidora FLÁVIA AMBROSINA FREITAS DE PAULA,
RG. nº. 13.240.395-3-SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRO, nível
"01", 40 (quarenta) horas semanais, nomeada a contar do dia 12/09/2012, pelo
Decreto nº. 412/2012 do dia 12/09/12, junto à Secretaria Municipal de Saúde, a
partir da data de sua nomeação.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 12 (doze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
D E C R E T O Nº 412/2012
Nomeia visto ter sido Aprovado em Concurso Público Municipal, Edital nº 075/
2011 do dia 03/06/2011.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a contar do dia 12 de Setembro de 2012, visto ter sido aprovada
em Concurso Público Municipal, Edital nº 075/2011 do dia 03/06/2011, Publicado no "Jornal Umuarama Ilustrado", do dia 05/06/2011, convocada através do
Edital nº 271/2012, do dia 04/09/2012, Publicado no "Jornal Umuarama Ilustrado", do dia 07/09/2012.
CARGO: ENFERMEIRO
GRUPO: PROFISSIONAL
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: REGIME ESTATUTÁRIO
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS.
NOME
RG
NÍVEL
FLÁVIA AMBROSINA FREITAS DE PAULA 13.240.395-3 "01"
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 12 (doze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 112/2012-RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 112/2012
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de Setembro de 2012
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADO: SANDRA MARIA DA CRUZ, RG. nº 5.786.239-4, CPF nº
855.775.619-49.
OBJETO: Prestação de serviços de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, conf. Teste
Seletivo, Edital nº.206/2012.
VALOR INICIAL: R$ 923,27, (Novecentos e vinte e três reais e vinte e sete
centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 17/09/12 a 17/09/13.
CARGA HORÁRIA: 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Toda extensão territorial do Município de Cruzeiro do Oeste, de acordo com a necessidade dos serviços, e será
determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Cruzeiro do Oeste, 17 de Setembro de 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 1716
De 18 de SETEMBRO de 2012.
SUBSTITUI MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS TOMADAS DE PREÇOS, CONVITES E CONCORRÊNCIA
DESTA MUNICIPALIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os servidores municipais APARECIDO BALBINO DA SILVA, CLAUDINEY BÚSSOLA E ELISANGELA GIROTO, encontram-se em gozo de
férias;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa e dar continuidade aos serviços
públicos, em especial a abertura de procedimento licitatório;
RESOLVE:
SUBSTITUIR temporariamente os membros da comissão Especial para avaliação e julgamento das tomadas de preços, convites e concorrência desta
Municipalidade constituída pela PORTARIA Nº1637 de 14 de Maio de 2012, que
passa a ser constituída pelos seguintes membros:
FUNÇÃO NOME
CPF
Presidente
Fabio da Silva
035.279.289-28
Secretária
Vanessa Garcia Gomes Matera
055.542.359-05
Membros Cilene Honorato da Silva
570.940.559-00
Cely Regina Ribeiro de Oliveira
911.500.609-30
Edson Antonio Gomes 897.086.799-68
CONSIDERAR de relevância os serviços prestados, porém sem ônus para o
Município.
PAÇO MUNICIPAL, FRANCISCO GIL VERA, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e doze (18/09/2012).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
JANIRA AP. DO A. FRANÇA SORRILHA
Prefeito Municipal
Secretária de Governo
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de seu pregoeiro, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 35/2012
PREGÃO PRESENCIAL: 27/2012
OBJETO: Aquisição de cartuchos e toners novos (originais), cartuchos e toners
remanufaturados e recargas para cartuchos e toners para impressoras a laser ou
à tinta da Prefeitura Municipal, cujas especificações e demais elementos pertinentes encontram-se estabelecidos no Anexo I do edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 09:00
horas do dia 04/10/2012, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 09:00 horas do
dia 04/10/2012 na Divisão de Compras e Patrimônio no Paço Municipal, situado
na Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE
COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] ou através do site: WWW.ESPERANCANOVA.PR.GOV.BR
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e
Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258.
ESPERANÇA NOVA, 18/09/12.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO Nº. 53/2012
NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO: n° 32/2012
LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão n° 24/2012
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 62, parágrafo 3º da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91.
CONTRATADO (A): ASSIS & STEL LTDA - ME, CNPJ nº. 10.810.886/0001-92.
OBJETO: Aquisição de calcário Calcítico e Dolomítico para a Secretaria de
Agricultura Municipal, de acordo com o convênio celebrado entre o Governo do
Paraná (SEAB) e este município e o manual operativo do projeto de apoio ao
manejo e fertilidade dos solos, bem como AO TERMO DE APOSTILAMENTO AO
CONVÊNIO.
VALOR: R$ 69.999.97 (sessenta e nove mil novecentos e novena e nove reais e
noventa e sete centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado de acordo com a
liberação da secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (SEAB),
mediante apresentação das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo responsável do recebimento do objeto, e apresentação das Certidões da Empresa
INSS, FGTS e CNDT como condição para o pagamento.
DATA DA ASSINATURA: 17 de Setembro de 2012.
VIGÊNCIA: 17 de Setembro de 2012 à 31 de Dezembro de 2012.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 17/09/12.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 735/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor NIVALDO ALEGRE, RG. nº 5.322.547-0-SSP/PR, ocupante do cargo de Operário, nível "04", da Secretaria Municipal de Obras, Viação
e Serviços Públicos, Solicitado por meio do memorando nº 2012007023, 30
(trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/08/10
a 01/08/11, a contar do dia 14/09/12 a 13/10/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 736/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora VANDA DE FÁTIMA ZORZATO FERRAREZI, nº 3.954.2617-SSP/PR, ocupante do cargo de Professora, Nível "C", Classe "02", da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação,
solicitado por meio do memorando nº 2012006958, 90 (noventa) dias de Licença
Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao qüinqüênio 04/05/2007
a 04/05/2012, a contar do dia 19/09/12 a 17/12/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 7372012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora HELLEN FABIANE FETTER, RG. nº 5.856.798-1-SSP/
PR, ocupante do cargo de Professor, Nível "C", Classe "08", da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, solicitado
por meio do memorando nº 2012006958, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio,
conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais), referente ao qüinqüênio 01/11/2000 a 01/11/
2005, a contar do dia 19/09/12 a 17/12/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 738/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora EDNA GORETTI DE SOUZA PIRES, RG. nº 4.509.5320-SSP/PR, ocupante do cargo de Professor, Nível "C", Classe "02", da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, solicitado por meio do memorando nº 2012006958, 90 (noventa) dias de Licença
Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao qüinqüênio 23/03/07 a
23/03/12, a contar do dia 19/09/12 a 17/12/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 739/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor ANTONIO FERREIRA DA SILVA, RG.nº 4.738.493-1SSP/PR, ocupante do cargo de Professor, Nível "C", Classe "09", da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, solicitado por meio do memorando nº 2012006958, 90 (noventa) dias de Licença
Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao qüinqüênio 13/02/05 a
13/02/10, a contar do dia 19/09/12 a 17/12/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 740/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora SÔNIA GRYCZAK DE SOUZA, RG.nº 5.196.534-5-SSP/
PR, ocupante do cargo de Professor, Nível "C", Classe "08", da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, solicitado
por meio do memorando nº 2012006958, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio,
conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais), referente ao qüinqüênio 01/11/00 a 01/11/05,
a contar do dia 19/09/12 a 17/12/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 741/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora VANDIRA RODRIGUES PINHEIRO, RG. nº 3.121.761-0SSP/PR, ocupante do cargo de Professor, Nível "C", Classe "10", da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação, solicitado por meio do memorando nº 2012006958, 90 (noventa) dias de Licença
Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao qüinqüênio 13/02/05 a
13/02/10 a contar do dia 19/09/12 a 17/12/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 742/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor MÁRCIO ANTONIO BATISTA DA SILVA, RG. nº 3.242.9556-SSP/PR, ocupante do cargo de Procurador Jurídico, 30 (trinta) dias de férias
regulamentares, referente ao período aquisitivo de 16/12/10 a 16/12/11, solicitado por meio do memorando nº 2012007076, a contar do dia 01/10/12 a 30/10/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 14 (catorze) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 743/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora NÚRIA CRISTINA ZAMORA, RG. nº 10.205.870-4-SSP/
PR, ocupante do cargo de Direção e Assessoramento Administrativo, junto à
Secretaria Municipal de Planejamento, 30 (trinta) dias de férias regulamentares,
referente ao período aquisitivo de 09/11/11 a 09/11/12, solicitado por meio do
memorando nº 2012007092, a contar do dia 17/09/12 a 16/10/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 17 (dezessete) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE
2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 744/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora CRISTIELE ALVES PEREIRA, RG. nº 6.232.419-8-SSP/
PR, ocupante do cargo de Direção e Assessoramento Administrativo, junto à
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/11 a 01/03/12, solicitado por
meio do memorando nº 2012007099, a contar do dia 01/10/12 a 30/10/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 17 (dezessete) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 745/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora ALLINE ALESSANDRA PAIVA, RG. nº 68.951.785-0SSP/PR, ocupante do cargo de Assessor Administrativo, junto ao Banco Social,
15 (quinze) dias restantes de férias, referente ao período aquisitivo de 01/12/11
a 01/12/12, solicitado por meio do memorando nº 2012007099, a contar do dia
24/09/12 a 08/10/12..
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 17 (dezessete) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 746/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 17 de Setembro de 2012, a servidora SANDRA
MARIA DA CRUZ, RG nº 5.786.239-4-SSP/PR, por prazo determinado, sob o
Regime C.L.T. - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais
nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto Municipal nº. 003/2011, para exercer o cargo
de AUXILIAR DE ENFERMAGEM a carga horária deverá abranger 08 (oito) horas
diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais, tendo sido aprovada no Teste Seletivo
Simplificado nº. 206/2012, homologado através do Edital nº. 229/2012, e
convocada pelo Edital nº. 270/2012, do dia 04/09/2012, publicado no Jornal
Umuarama Ilustrado do dia 07/09/2012.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 17 (dezessete) DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
Art. 4º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de setembro de 2012.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
Portaria nº 155/2012
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras
providências.
Preâmbulo: Eu, Jeovani Bonadiman Blanco, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário
que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º
, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento
realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional,
adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor(a)
Público(a) Municipal, Juvenal de Souza, portador(a) da Cédula de Identidade
com RG sob 4.411.795-9 – Motorista – cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 em seu salário, no período de 19 de setembro de 2012 à 09 de
outubro de 2012 inerente ao período aquisitivo: 2011/2012 - 20 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da
fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 18 de setembro de 2012.
Jeovani Bonadiman Blanco
Prefeito Municipal
Ciente:
——————————————————
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA Nº 021/2012
Autoriza viagem e concede diárias.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná,
no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14
de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos nobres Vereadores Benedito Ribeiro e Robson da Silva Maciel.
RESOLVE:
Ficam os nobres Vereadores Benedito Ribeiro e Robson da Silva Maciel, autorizados viajarem à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 19 à 21 de
Setembro do corrente ano, para participarem do “Curso sobre Eleições 2012 –
Reta Final”, promovido pela ACAMPAR, inscrita no CNPJ nº 81.398.232/0001/41,
Considerando a distância entre Cidade Gaúcha e Curitiba, local sede do curso,
concedo ½ diária no dia 18 de setembro e ½ diária no dia 22 de setembro,
cabendo-lhes o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos
termos da Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.
Salientando que a participação dos nobres Vereadores se reverterá em benefícios da comunidade deste Município.
Publica-se, registre-se, afixe-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade
Gaúcha-Pr; em 17 de Setembro de 2.012.
Benedito Ribeiro
Presidente
José Carlos Feroldi
1º Secretário
SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE
INSTALAÇÃO
A empresa abaixo, torna público que recebeu do IAP, Licença de Instalação, para
o empreendimento a seguir especificado:
EMPRESA: Adriano Vieira Dos Santos, CPF 906.010.339-49
ATIVIDADE: Avicultura de corte
ENDERERÇO: Lote n.º 318, da Gl. Atlântida, Bairro Leomar.
MUNICÍPIO: Iporã – PR.
VALIDADE: 02/08/2012 N.º 10468
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março
de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas:
DATA DO RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
17/09/2012
MC - REPASSE OGU CONTRATO DE CONVÊNIO N°
0329013-07/2010
20.838,04
18/09/2012
FUNDEB 3.719,99
18/09/2012
FNS - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
7.130,00
18/09/2012
FNS - PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
4.355,00
Esperança Nova em, 18 de Setembro de 2012.
Edson Jaques Santos
Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº. 03
CONTRATO 010/2011 CELEBRADO EM 18/03/2011, NA QUAL FIGURA COMO
CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA L & B CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada
à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.15980, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná,
doravante denominado CONTRATANTE e, de outro a empresa L & B CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob
o nº. 10.512.322/0001-73, com sede na, RUA JOSÉ HERMINIO VISCONCINI,
221, SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR representada pelo (a) Senhor (a)
LEONILDA APARECIDA CANO BENITEZ, portador (a) do RG nº. 5.373.397-0 e
do CPF/MF nº. 749.903.499-20, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA E DO VALOR
CONTRATUAL
O presente Termo Aditivo nº. 03 ao Contrato de nº. 010/2011, possui amparo na
CLÁUSULA NONA (PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO), para alterar o prazo de vigência para até 31 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
O presente contrato terá seu valor total alterado com base na Cláusula Terceira
(Do Valor), aumentando o percentual de 16,20651% (dezesseis vírgula vinte seis
cinco um por cento), ou seja, R$ 17.584,21 (dezessete mil quinhentos e oitenta
e quatro reais e vinte e um centavos) passando para o total do contrato de R$
126.085,07 (cento e vinte e seis mil e oitenta e cinco reais e sete centavos),
conforme itens indicados pelo Arquiteto (planilha anexa) descritos abaixo:
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNID
TOTAL
FECHAMENTO DE PAREDES M2
845,98
VIGA DE APOIO DOS PERGOLADOS
M2
1.088,36
PORTAS E JANELAS
un
875,44
JATEAMENTO EM VIDROS TEMPERADOS M2
463,68
SOLEIRAS
M2
496,08
PAVIMENTAÇÕES M2
10.015,40
COBERTURA
M2
1.033,75
IMPERMEABILIZAÇÃO E ISOLAMENTOS M2
869,31
POLICARBONATO un
1.274,40
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
UN
821,81
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de nº 010/2011, desde que
não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços em 03 (três) vias de
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02
(duas) testemunhas igualmente subscrita.
Esperança Nova - PR, 17 (dezessete) de setembro de 2012.
EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE
LEONILDA APARECIDA CANO BENITEZ
CONTRATADA – L & B CONSTR. CIVIL LTDA
Testemunhas:
RG nº
RG nº
P O R T A R I A Nº 747/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora ERIKA RUSSI COUTO, RG. nº 7.414.825-5-SSP/PR,
ocupante do cargo de Assessor Administrativo-II, da Secretaria Municipal de
Administração, solicitado ,por meio do memorando nº 2012007118, 30 (trinta)
dias de férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/05/11 a 03/
05/12, a contar do dia 01/10/12 a 30/10/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 18 (dezoito) DIAS DO MÊS DE SWETEMBRO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 748/2012
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora ELISÂNGELA DE FÁTIMA GOMES, RG. nº 8.860.966-2SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível "04", da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Divisão de Educação,
solicitado por meio do memorando nº2012007106, 15 (quinze) dias restantes de
férias, referente ao período aquisitivo de 01/08/11 a 01/08/12, a contar do dia 20/
09/12 a 04/10/12.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 18 (dezoito) DIAS DO MÊS DE SWETEMBRO DE 2012.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO 020/2012 CELEBRADO EM 20/04/
2012, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA CONSTRUÍRA CONTRUTORA GUAÍRA LTDA - EPP.
Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada
à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.15980, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná,
doravante denominado CONTRATANTE e, de outro a CONSTRUÍRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ do MF sob o nº. 13.520.552/0001-72, com sede na Rua MAHATMA GHANDI,
159, GUAÍRA - PR representada pelo (a) Sr. (a) NELSON PADOVEZE GONZALEZ,
portador (a) do RG nº. 1.643.221-0 e do CPF/MF nº. 277.205.199-49, na qualidade
de Representante Legal/Sócio Administrativo, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato
de nº 020/2012, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
O presente contrato será prorrogado passando sua vigência para até o dia 31/12/
2012, com base na Cláusula Décima Sétima (Da Vigência).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
O presente contrato terá seu valor total alterado com base na Cláusula Terceira
(Do Valor), aumentando o percentual de 3,79785% (três vírgula setenta e nove
sete oito cinco por cento), ou seja, R$ 2.502,71 (dois mil quinhentos e dois reais
e setenta e um centavos) passando para o total do contrato de R$ 68.400,71
(sessenta e oito mil e quatrocentos reais e setenta e um centavos), conforme
itens indicados pelo Arquiteto (planilha anexa) descritos abaixo:
DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNID
QUAN
CALÇADA M2
32,00
25,44
DEMOLIÇÃO DE MICTÓRIO EM CONCRETO M3
MICTORIO DE LOUÇA COM HIDRAULICA
M
DIVISORIA DE GRANITO
M2
1,98
VASO SANITÁRIO BRANCO COM CAIXA ACOPLADA Un
VALOR UNI
814,08
1,00
3,00
227,91
2,00
TOTAL
122,81
211,52
451,26
240,00
122,81
634,56
480,00
CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 020/2012 desde que
não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao
Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas
igualmente subscritas.
Esperança Nova - PR, 14 (quatorze) de Setembro de 2012.
EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE
NELSON PADOVEZE GONZALEZ
PREFEITO MUNICIPAL
REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA
CONSTRUÍRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA – EPP
Testemunhas:
RG nº
CPF nº
RG nº
CPF nº
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
19 de setembro de 2012
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
Reeditado e republicado por incorreção.
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1022/2011 DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2011
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR
ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em leis celebra o
primeiro termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e PRO AGRÍCOLA IPORÃ LTDA, em razão de:
üConsiderando que é admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do
artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93;
ü Considerando o não termino dos produtos relacionados na cláusula quinta do
item 5.1; 5.2 e a necessidade das aquisições dos produtos e/ou serviços constante na ata de registro de preços e por ainda considerar com as propostas mais
vantajosas para o município de Francisco Alves;
ü Considerando o principio da economicidade;
ü Considerando o contido no Pregão presencial n.º 035/2011 no sistema de
registro de preços;
üConsiderando o que determina Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de
31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005, lei Complementar 123 de 14/12/2006 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem,
as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
RESOLVE
Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO
ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no
CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal
VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG
n.º 4.531.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no
distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, doravante
denominado CONTRATANTE, e do outro lado e PRO AGRÍCOLA IPORÃ LTDA,
firma jurídica de direito privado com sede a Av. Pres. Castelo Branco, 2787,
centro, CEP: 87560-000, Município de Iporã, Estado do Paraná, devidamente
inscrito no CNPJ/MF. 75.858.704/0001-07 e CAD/ICMS 82001680-71 representado neste ato pelo sócio administrador WILSON S NAKASHIMA inscrito no CPF/
MF sob n.º 308.621.919-04 e RG n.º 1.825.794-7 SSP/PR, residente e domiciliado
sito a Rua Guilherme Tissiane, 1259 – Iporã – Pr. doravante denominada CONTRATADA, acordam e firmam o presente termo aditivo referente à Ata de Registro
de Preços sob n.º 1022/2011 de conformidade com os termos das cláusulas a
seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações e responsabilidades das
partes mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O prazo da vigência contratual constante na ata primitiva conforme constante na cláusula terceira do item 3.1 e item 3.2 fica prorrogado por mais 12(doze) meses a vigência contratual a contar a partir do termino do
prazo constante na cláusula terceira item 3.1 da ata primitiva.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR GLOBAL CONTRATUAL –
Em decorrência do acréscimo do prazo de vigência contratual as despesas
necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento
vigente do exercício de 2012 e exercício seguinte para pagamento dos valores
adicionais deste termo aditivo
CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas e continuam em pleno vigor as demais cláusulas e
condições definidas na Ata Primitiva de n.º 1022/2011
CLÁUSULA QUARTA:
Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o
Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e
contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e
vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente TERMO ADITIVO
DE CONTRATO em três (3) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que os subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, estado do Paraná, aos vinte
e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
VALTER CÉSAR ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
PRO AGRÍCOLA LTDA
WILSON SUSSUMU NAKASHIMA
SÓCIO ADMINISTRADOR
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Juliana Saldeira
Marilda Lopes
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 92/2012
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro,
casado, portador do RG nº 2.089.469-2-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.58991, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na cidade de
São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de
CONTRATADA empresa: REMOBRAS RETIFICA DE MOTORES LTDA- ME, inscrita no CNPJ nº 10.423.698/0001-01, com sede à AVENIDA DEZENOVE DE
DEZEMBRO, nº 4163, ZONA I - 87503700 na cidade de Umuarama, Estado do
PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr.ROBERTO RAIMUNDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG. nº 4.045.038-6 SSP/PR, e do CPF/MF
Nº 629.151.939-91, residente e domiciliado à Rua Porto Alegre, nº. 4592, Zona
V,na cidade de Umuarama, PR, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação
de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão
nº 37/2012, Tipo Menor Preço - Por Lote, Processo n° 71, data da homologação
da licitação 17/09/12, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REALIZAR RETIFICA DE MOTORES DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência: tendo início em 18-09-2012 e término previsto
para 31/12/2012, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-26.738,40(vinte e seis mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), efetuados
até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 18 de Setembro de 2012.
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 055/2012
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício de 2012.
O EXCELENTÍSSIMO, SENHOR CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.654/2012 de 18 de setembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 408.580,00 (quatrocentos e oito mil, quinhentos e oitenta reais), nas dotações
abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
01000-Recursos Ordinários Livres
Órgão
05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.06.00 – Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar
Atividade12.361.0023.2.086-Manutenção e Encargos da Merenda Escolar
El. Despesa (313)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...............R$ 9.500,00
Órgão
09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.04.00 – Departamento de Turismo
Atividade23.695.0049.2.180-Manutenção e Encargos do Departamento de Turismo
El. Despesa (531)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...............R$ 10.200,00
El. Despesa (532)
31.90.13–Obrigações Patronais.....................................................R$ 2.880,00
Fonte
01103-5% Sobre Transferências Constitucionais
Órgão
05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02.00 – Departamento de Educação
Atividade12.361.0025.2.062-Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa (222)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil............R$ 120.000,00
Fonte
01303-Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29)
Órgão
07.00.00 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
El. Despesa (407)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil............R$ 240.000,00
El. Despesa (410)
31.90.13–Obrigações Patronais...................................................R$ 26.000,00
TOTAL GERAL......................................................................R$ 408.580,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., deste
Decreto, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 408.580,00 (quatrocentos e oito mil,
quinhentos e oitenta reais), abaixo discriminadas:
Fonte
01000-Recursos Ordinários Livres
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv. Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.01.00 – Gabinete do Secretário
Atividade 04.122.005.2.012-Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
El. Despesa (30)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..............R$ 80.580,00
Órgão
05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.04.00 – Departamento de Cultura
Atividade13.392.0033.2.080-Manutenção de Unidades da Difusão Cultura Artística
El. Despesa (295)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil............. R$ 18.000,00
El. Despesa (296)
31.90.13–Obrigações Patronais.....................................................R$ 2.000,00
El. Despesa (297)
31.91.13–Obrigações Patronais.....................................................R$ 2.000,00
Órgão
08.00.00 – Secretaria de Agricultura
Un. Orç.
08.01.00 – Gabinete do Secretário
Atividade20.122.0063.2.146-Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
El. Despesa (439)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.............R$ 20.000,00
El. Despesa (440)
31.90.13–Obrigações Patronais.....................................................R$ 2.000,00
El. Despesa (441)
31.91.13–Obrigações Patronais.....................................................R$ 6.000,00
Fonte
01103-5% Sobre Transferências Constitucionais
Órgão
05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.01.00 – Gabinete do Secretário
Atividade12.361.0070.2.058-Manutenção e Encargos Gerais da Educação
El. Despesa (202)
31.90.04–Contratação por Tempo Determinado.......................R$
14.000,00
El. Despesa (207)
33.90.30–Material de Consumo..................................................R$ 20.000,00
Un. Orç.
05.02.00 – Departamento de Educação
Atividade12.361.0025.1.023-Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos de Unidades Escolares
El. Despesa (216)
44.90.51–Obras e Instalações....................................................R$
86.000,00
Fonte
01303-Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29)
Órgão
07.00.00 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.01.00 – Gabinete do Secretário
Atividade10.122.0087.2.122-Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretário
El. Despesa (359)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...............R$ 5.000,00
El. Despesa (362)
44.90.52–Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 8.000,00
Un. Orç.
07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade10.301.0089.2.126-Manutenção das Atividades de Atenção Básica PAB-FIXO
El. Despesa (378)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..............R$ 30.000,00
Atividade10.301.0090.2.130-Programa Saúde da Familia-PSF
El. Despesa (382)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..............R$ 20.000,00
Projeto 10.302.0044.1.035-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para melhoramento de
Unidades de Saúde
El. Despesa (402)
44.90.52–Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 89.000,00
Atividade10.304.0045.2.142-Manutenção e Encargos da Vigilância Sanitária
El. Despesa (433)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..............R$
6.000,00
TOTAL GERAL..............................................…....................R$ 408.580,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
de setembro de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2.082/2012
DATA: 18/09/2012
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson
Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão
Presencial Registro de Preços n.º 064/2012 em favor das empresas ALMEIDA
PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, MORENO & NISHIHARA LTDA, R. CINQUINI E
CIA LTDA, V.J.M COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS LTDA e GANA COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA ME, cujo objeto trata da aquisição
de peças para os veículos da frota municipal de Icaraíma, com vigência de 12
meses.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de Setembro
de 2012.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 575/2012
DESIGNA A SERVIDORA SONIA SALATA ALVES, PARA RESPONDER COMO
GERENTE DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições;
RESOLVE;
I – Designar, a partir de 18 de setembro de 2012, a Servidora SONIA SALATA
ALVES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 5.948.2653/SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº. 008.011.859-39, residente e domiciliado
nesta cidade de Iporã – Paraná, nomeada através da Portaria nº. 066/2009 de 26
de janeiro de 2009, para o cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE
COMÉRCIO E TURISMO, lotada na Secretaria Municipal Indústria, Comercio e
Turismo, para responder voluntariamente como Gerente da Agência do Trabalhador, sem ônus para o Município.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 192/2010 de 25 de março de 2010.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr., 18 de setembro de 2012.
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.652/2012
Autoriza o Executivo Municipal a alienar bens móveis do Município e dá outras
providências.
A CÂMARA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alienação dos seguintes bens móveis:
I – 01 (um) PAS/AUTOMÓVEL; Marca/Modelo: CITROEN/XSARA PICASSO GX;
Combustível: Gasolina; Ano de Fabricação/Modelo 2001; Cor Predominante:
Prata; Placa: DCB-2600; COD. RENAVAN: 76.764532-4; CHASSI:
935CHRFM81J671230; CAP/POT/CIL: SP/118CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal, sob o
nº 8035, avaliado por R$-7.000,00-(sete mil reais – NO ESTADO);
II – 01 (um) PAS/AUTOMÓVEL; Marca/Modelo: FIAT/ELBA WEEKEND IE; Combustível: Gasolina; Ano de Fabricação/Modelo: 1994; Cor predominante: Branca;
Placa: AEJ-3559; COD. RENAVAN: 61.725103-7; CHASSI: 9BD146000R5169981;
CAP/POT/CIL: 005P/073CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do município
de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal, sob o nº 5077, avaliado por
R$-4.000,00-(quatro mil reais – NO ESTADO);
III – 01 (um) MIS/CAMIONETA/CAB DUPLA; Marca/Modelo: TOYOTA/BAND.
BJ55LP2BL; Combustível: Diesel; Ano de Fabricação/Modelo: 1995; Cor predominante: Branca; Placa: AFE-5529; CÓD. RENAVAN: 63.284088-9; CHASSI:
9BRBJ0060S1004274; CAP/POT/CIL: 005P/01,00T/102CV; Categoria: OFICIAL; de propriedade do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal, sob nº 3424, avaliado por R$-20.000,00-(vinte mil reais – NO ESTADO);
IV – 01 (um) TRATOR; Marca/Modelo: MASSEY FERGUNSON 5275/4; Ano de
Fabricação/Modelo: 2002; Combustível: Diesel; Potência: 04 cilindros
SC882186321H, com 75 CV; Traçado 4x4; Série: 5275077013, de propriedade
do Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal sob nº 3446,
avaliado por R$ 30.000,00 (trinta mil reais – NO ESTADO).
Art. 2º- Os Bens móveis acima citados foram avaliados pela Comissão de Bens
Móveis da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, instituída pela Portaria nº 284/2012 de 27 de agosto de 2012.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO,
ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias do mês de setembro de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.653/2012
Autoriza o Município de São Jorge do Patrocínio, a firmar Convênio com o Município de Esperança Nova, ambos deste Estado do Paraná, para o recebimento
no Aterro Sanitário Municipal os resíduos sólidos domiciliares, devidamente
segregados dos materiais recicláveis, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Município de São Jorge do Patrocínio autorizado a firmar Convênio
com o Município de Esperança Nova, inscrito no CNPJ nº. 01.612.269/0001-91,
com sede à Avenida Juvenal Silva Braga, nº. 400, na cidade de Esperança Nova,
comarca de Pérola, Estado do Paraná, CEP 87.545-000, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, portador do RG/
CI nº 8.778.431-2 SSP/PR e do CPF/MF nº 045.879.159-80, residente e domiciliado
à Rua Tarcísio Sales Medeiros Maia, nº 770, no município de Esperança Nova/
PR, para utilização de seu Aterro Sanitário.
Art. 2°. O Município de São Jorge do Patrocínio - PR, receberá em seu Aterro
Municipal os resíduos sólidos domiciliares devidamente segregados dos materiais recicláveis, gerados no município de Esperança Nova - PR.
Art. 3º. O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até o
dia 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo único: Concluídas as obras do aterro sanitário de Esperança Nova, o
convênio firmado entre os municípios será automaticamente extinto.
Art. 4°. O Município de São Jorge do Patrocínio receberá o montante de até 20
(vinte) toneladas mensais dos resíduos mencionados no artigo 2° do presente
Projeto de Lei, recebendo para isso a importância de R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais) mensais.
§ 1°. Caso a quantidade de resíduos entregues ultrapasse as 20 (vinte) toneladas
mensais previstas no caput deste artigo, o Município receberá o equivalente de
R$ 200,00 (duzentos reais) por tonelada excedente.
§ 2°. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados integralmente na manutenção do aterro sanitário.
Art. 4°. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo acompanhará e
fiscalizará a execução do convênio firmado entre as partes.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias do mês de setembro de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 558/2012
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR LUIZ CARLOS FERREIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições;
RESOLVE;
I – Conceder FÉRIAS ao Servidor LUIZ CARLOS FERREIRA, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade RG nº. 7.259.733-8 - SSP/PR, e inscrito no
CPF/MF sob nº. 663.256.509-30, residente e domiciliado nesta cidade e comarca
de Iporã – Paraná, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, férias de 15 (quinze) dias
referente ao período aquisitivo de 20/02/2010 à 20/02/2011 e 15 (quinze) dias
referente ao período aquisitivo de 20/02/2011 à 20/02/2012, para serem gozadas
a partir de 10/09/2012 à 09/10/2012.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 10 de setembro de 2012.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr, 12 de setembro de 2012.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 054/2012
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício
de 2012.
O EXCELENTÍSSIMO, SENHOR CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.655/2012 de 18 de setembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio,
um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.676,05 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinco centavos), na dotação abaixo relacionada,
para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
03105-Alienação de Ativos da Educação
Órgão
05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02.00 – Departamento de Educação
Projeto 12.361.0025.1.023–Construção, Ampliação, Reformas e Equipamentos de Unidades Escolares
El. Despesa
44.90.51-Obras e Instalações R$
23.676,05
TOTAL ..........................................................…....................R$
23.676,05
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Especial,
constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada parte das dotações orçamentárias no valor de R$ 23.676,05 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e seis reais
e cinco centavos), abaixo discriminadas:
Fonte
03105-Alienação de Ativos da Educação
Órgão
05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02.00 – Departamento de Educação
Projeto 12.361.0026.1.025–Aquisição de Equipamentos para o Transporte
Escolar
El. Despesa(1854) 44.90.52-Equipamento e Material Permanente R$ 23.676,05
TOTAL..........................................................…........................R$ 23.676,05
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias de setembro de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
CONVITE
O Presidente da Câmara Municipal, convida os munícipes para participarem de
Audiência Pública da Proposta Orçamentária para o exercício de 2013, a ser
realizada no dia 25 de setembro de 2011 as 18:00 hora s no recinto da Câmara
Municipal, sito à Avenida Rio de Janeiro, nº2572.
ALDINO PANAZZOLO
Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
Processo nº 003/2012 – INEXIGIBILIDADE.
Ratifico a contratação da Empresa NELSON LIRIO FELL 24218120978, inscrita
no CNPJ sob o nº 14.730.847/0001-36, com sede na Rua Professor Ethanil
Bento de Assis, nº 496, Jardim Ana Eliza, Cep 87.303-270, na cidade de Campo
Mourão Paraná, mediante o Processo de Inexigibilidade 003/2012, com base no
art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para prestar
serviços com o fornecimento de banda musical de reconhecimento nacional e
regional para realização de show Artístico, durante a comemoração do 48º aniversário do Distrito de Carbonera no Município de Maria Helena, no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais).
Despacho: Ratifico, com base nas razões expostas no presente processo.
Maria Helena, 18 de setembro de 2012.
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01
Ao Contrato de Fornecimento n.º 062/2012, firmado em 22 de maio 2012.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA.
CONTRATADA: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS CAETANO LTDA, com base no
disposto no Art 65, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações, e previsão no sub item 6.3 do Edital de Licitação nº 043/2012, e na
Clausula Quarta, § 4, do Contrato de Fornecimento nº 062/2012, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: - Fica acrescido em R$ 36.865,00 (trinta e seis mil e
oitocentos e sessenta e cinco reais), ao valor inicial contido na Cláusula Quarta
do Contrato ora aditado.
CLAÚSULA SEGUNDA: - Conforme ajuste autorizado pelo Governo Federal a
partir do dia 16 de julho de 2012, o preço unitário que era R$ 2,02 (dois reais e
dois centavos) passa a ser R$ 2,12 (dos reais e doze centavos) por litro de Óleo
Diesel.
CLAÚSULA TERCEIRA: - As demais cláusulas do contrato permanecem
inalteradas.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 20 de agosto de 2012.
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
ANDREA ORTIZ CAMACHO
Sócia – Administradora
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 150/2012
Concede Férias ao Servidor SIDNEY MARCELINO DOS SANTOS, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor SIDNEY MARCELINO DOS SANTOS, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade sob o nº. 1.747.857-6-SSP/PR, ocupando o cargo de Agente de Saúde II, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente
ao período aquisitivo de 01/07/2011 a 30/06/2012, a partir de 17/09/2012(inclusive) a 16/10/2012.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 18 de setembro de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 149/2012
Concede Férias ao Servidor GILMAR DE CAMARGO PEREIRA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor GILMAR DE CAMARGO PEREIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o nº. 4.461.428-6-SSP/PR, ocupando o
cargo de Agente de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período
aquisitivo de 01/06/2010 a 31/05/2011, a partir de 18/09/2012 a 17/10/2012.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 17 de setembro de 2012.
CLAITON CLEBER MENDES
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
São Jorge do Patrocínio, 18 de setembro de 2012.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, que imperam a Administração Publica, bem como a necessidade de
uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de
prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, segue abaixo relação dos recursos financeiros federais repassados ao
Município de São Jorge do Patrocínio/PR.
Período: 18/09/2012
Total recebido no período: R$- 25.712,00
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FNS
PACS
18/09/2012 10.452,00
FNS
PSF
18/09/2012 14.260,00
PISO BASICO VARIAVELll
MATERIAL DE CONSUMO 3º IDADE
17/09/2012
1.000,00
TOTAL
25.712,00
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos
Federais.
SETEMBRO/2012.
DATA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
17/09/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL
5,00
17/09/2012 FMAS – A P A E
464,89
18/09/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL
84,00
18/09/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE – P A C S
9.581,00
18/09/2012 MINISTÉRIO DA SAÚDE – P S F
14.260,00
18/09/2012 F U N D E B
23.683,12
18/09/2012 ICMS ESTADUAL
321.450,97
Tapejara-Pr; 18 de Setembro de 2012.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 090/2012,
PARA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE e o MUNICÍPIO DE TERRA
ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº
75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 –
Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito
Municipal SR. DONALDO WAGNER, brasileiro, casado, portador da RG. n.º
606.729-8-SSP/PR, e CPF n.º 302.877.239-68, residente e domiciliado nesta
cidade e Comarca de Terra Roxa – Estado do Paraná, de outro lado ROENG
COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ
sob o n o 08.028.641/0001-66, neste ato representado por Michel Osvaldo
Rasmussem, doravante denominado CONTRATADA, com base no art. 65, inciso
II, letra d, da Lei 8.666/93, tem justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 061/
2012, na modalidade Tomada de Preços nº 010/2012, realizou contrato administrativo sob o nº 090/2012;
CLÁUSULA SEGUNDA - Através do presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem promover a prorrogação do prazo de vigência, com base na Lei no 8.666/93
no artigo 65, inciso II, letra d, passando o prazo de vigência para 31 de dezembro
de 2012, como determina a lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.
Terra Roxa, 30 de Agosto de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
Contratante
ROENG COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME –
CPF
NOME –
CPF-
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA 136/2012
Nomeia Funcionário que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
NOMEAR: A Srª. IVONE BARBOSA DOS SANTOS FONSECA, portadora do RG
sob nº. 001.641.687 SSP/PR, e inscrita no CPF nº. 917.129.719-72, para ocupar
o cargo de Provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – 40hrs, face sua
aprovação em concurso público, realizado em 08 de maio de 2011 e homologado
em 18 de maio de 2011, conforme Portaria nº. 031/2011, a partir de 19 de setembro
de 2012.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Xambrê, 18 de setembro de 2012.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologa certame licitatório referente ao Pregão nº. 033/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
Art. 1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade Pregão nº. 033/2012,
objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de calcário para distribuição aos agricultores familiares menos favorecidos, objetivando a implantação do Projeto de Apoio ao Manejo e Fertilidade dos Solos no Município de
Xambrê, Estado do Paraná, a ser adquirido com recursos provenientes do Convênio celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná - SEAB e o Município de
Xambrê, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I, em
favor da(s) proponente(s) FERTIPOL COMÉRCIO DE SEMENTES E FERTILIZANTES LTDA, por ter apresentado o menor preço unitário por item para o Lote
nº. 01 Item 01 no valor total de R$7.551,84(sete mil quinhentos cinqüenta um
reais e oitenta quatro centavos) CALCÁRIO MONTE NEGRO LTDA por ter apresentado o menor preço unitário por item para o Lote nº. 01 Item 02 no valor total
de R$62.444,10(sessenta dois mil quatrocentos quarenta quatro reais e dez
centavos)tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na ata
que faz parte integrante do presente procedimento.
Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos
termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
Xambrê, Pr 18 de setembro de 2012.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1785/2012
Concede licença para acompanhar dependente à servidora NEIDINEIA PERALTA DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora NEIDINEIA PERALTA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 2.758.064-92-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º
200.465.728-64, nomeada em 16 de agosto de 2011, para ocupar o cargo de
carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para acompanhar dependente, por 75 (setenta e cinco) dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processos n.º 7681/2012 e 8779/2012, no período de 17
de julho de 2012 a 29 de setembro de 2012, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de setembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2012
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de materiais diversos (esportivos e de piscina), para inicio
das atividades da piscina do Centro da Juventude, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
DATA DA ABERTURA: 03/10/2012 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 18 DE SETEMBRO DE 2012
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2012
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna
público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO
(presencial), do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o Registro de
Preços, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de marmitas e refrigerantes, conforme especificação mínima, aos servidores plantonistas e/ou voluntários que atuem na prestação de serviços à comunidade no Pronto Atendimento
durante horário especial de final de semana e feriados, Campanhas de Vacinação, da Atenção Básica e Arrastões da Dengue.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
DATA DA ABERTURA: 09/10/2012 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº
063/2006, e Decreto Municipal nº029/2007.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus
anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da
Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário
na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP.006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 129 e 127.
UMUARAMA, 18 DE SETEMBRO DE 2012.
JOSÉ GONÇALVES DIAS NETO
Secretário de Saúde
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL N.º 079/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 9.1 e 9.5 do Edital nº 010/
2006 – Instruções Especiais, de 16 de fevereiro de 2006,
CONSIDERANDO a Ação Civil Pública de n° 01332-2011-025-09-00-0, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Umuarama, Estado Paraná,
CONSIDERANDO a decisão judicial preferida na Ação Civil Pública n° 01332-2011025-09-00-0, pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Umuarama, que
determinou a convocação de todos os candidatos aprovados dentro do numero de
vagas, respeitada a ordem de classificação e limitado ao numero de vagas divulgadas
como disponíveis, a exceção dos candidatos aprovados para os empregos públicos
de Farmacêutico – 40hs, Farmacêutico – 20hs, Atendente de Farmácia e Auxiliar de
Serviços Gerais, constantes no item III, do Edital nº 010/2006.
CONSIDERANDO que a decisão judicial fixou o prazo de 30 (trinta) dias, para
cumprimento da ordem judicial, sob pena de aplicação de multa diária de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
RESOLVE
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no
Concurso Público de Provas e títulos para os empregos públicos de: Dentista e
Psicólogo, a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial do
Município e afixados na Prefeitura, para se manifestarem sobre a aceitação ou
não do emprego público, ocasião em que será encaminhada para se submeterem ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 9.5 do referido Edital.
O não pronunciamento dos candidatos aprovados e relacionados neste Edital,
no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação do
(a) candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura ao emprego
no qual se habilitaram, conforme estabelece o sub-item 9.6. do Edital nº. 010/
2006 – Instruções Especiais
DENTISTA - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 01 VAGA)
CLASS. Nº. INSC. NOME
29º
2006.09.0182
VANESSA MINHONE LEAL
PSICÓLOGO - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 01 VAGA)
CLASS. Nº. INSC. NOME
27º
2006.18.0180
LUDMILA CAMELINI DE OLIVEIRA
Paço Municipal, aos 18 de Setembro de 2012.
Moacir Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
14.09.2012 MDS/PISO VARIAVEL MÉDIA COMPLEXIDADE R$
4.500,00
Umuarama, 19 de setembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
17.09.2012
MDS/PISO BASICO VARIAVEL II R$
4.924,80
Umuarama, 19 de setembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO
JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
Edital DE AUDIÊNCIA PÚBLICA nº-003/2012
O Poder Executivo Municipal, na forma estabelecida
na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, convida
os munícipes de São Jorge do Patrocínio, para a
realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, que realizarse-à no dia 25 de setembro de 2012, as 17h00min
horas, na CÂMARA MUNICIPAL, sita a Rua Sebastião Divino Simão, nº 41, em São Jorge do Patrocínio, Paraná, como segue:
Ordem do Dia:
I – AUDIÊNCIA PÚBLICA (início 17:00 h):
a)
Apresentar os relatórios de gestão fiscal
e o cumprimento das metas fiscais do segundo
quadrimestre de 2012.
São Jorge do Patrocínio, 18 de setembro de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO
JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 295/2012
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º.
da Constituição da República Federativa do Brasil,
no Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93 que dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores do Município de
São Jorge do Patrocínio, férias em favor da servidora
pública Sra. Valmira Lazarin, portadora do RG nº.
8.038.154-9/SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo
qual encontra-se lotada na: 03 – Secretaria de
Administração, Indústria e Comércio, 0301 – Gabinete do Secretário, 2012 – Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, correspondente a 30 dias regulamentares de férias, resultante do Período Aquisitivo de 10/06/2011-2012, do qual ser-lhe-ão concedidos 20 dias de férias durante o período de 18/09/
2012 a 07/10/2012, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias referente a 30 dias pago em
folha na competência setembro de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ,
em 17 de setembro de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
SÚMULA DE PEDIDO DE
LICENÇA DE OPERAÇÃO
A Real Lacto Alimentos Ltda torna público que requereu ao IAP, Licença de
Operação para a atividade de Comércio Atacadista de Leite e Laticínios implantada na Estrada Cruzeiro da Mata,
S/N°. Município de Tapira, Estado do
Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
17.09.2012
MPAS/SAC/PESSOA
DEFICIENTE/CENTRO DIA /IDOSA
R$
13.429,91
Umuarama,18 de setembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
14.09.2012 FMAS/ PACI PESSOA IDOSA/LAR/ROTARY/
R$ 3.400,00
Umuarama, 19 de setembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
17.09.2012
MCIDADES/ PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA /SONHO MEUCONTRATO DE REPASSE Nº 0324810.41 R$
214.309,20
UMUARAMA, aos 18 de Setembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
17.09.2012
MCIDADES/
REDE
DE
GALERIAS
/SONHO
MEUCONTRATO DE REPASSE Nº 0323437-99
R$
85.328,64
Umuarama, 18 de setembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
17.09.2012
MINISTERIO
DO
TURISMO/REFORMA
E
AMPLIACAO DO AEROPORTO R$
20.748,00
Umuarama, 19 de setembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 005/2012
O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF – ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E
SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para Recebimento e Avaliação das amostras dos produtos (urnas funerárias), cotados e apresentados no processo
licitatório, pregão presencial – sistema de registro de preços nº 004/2011, para
atendimento de serviços funerários da ACESF, deste Município, integrada por:
LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA – CPF nº. 490.807.179-91
ALEXANDRE FAKER RIBEIRO – CPF nº. 007.312.379-00
ELISABETH RODRIGUES DA SILVA – CPF nº. 412.720.809-00
Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pela Comissão ora constituída, porém sem ônus a ACESF.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UMUARAMA, 17 de agosto de 2.012.
ALEXANDRE FAKER RIBEIRO
Diretor Presidente Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1779/2012
Designar o servidor PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o servidor PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA, portador da Cédula
de Identidade RG n.º 10.538.391-6-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 065.934.19990, nomeado em 04 de janeiro de 2011, para ocupar o cargo em comissão de
Assessor Especial II, símbolo CC-03, lotado na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, para prestar serviços no Fundo Municipal de Saúde, sem ônus
para o mesmo, a partir de 17 de setembro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de setembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1780/2012
Concede licença Saúde a servidora MARIA CRISTINA MADEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora MARIA CRISTINA MADEIRA, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 4.998.210-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 795.194.909-49,
ocupante do cargo de carreira de Professora, com dois períodos, um nomeada
em 07 de março de 2005 e outro com nomeação em 12 de março de 2007, pelo
regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde,
no período de 16 de setembro de 2012, por tempo indeterminado, sem prejuízo
de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/
1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de setembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1781/2012
Concede licença para acompanhar dependente ao servidor GILDO JUNIOR
SCHIAVON.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor GILDO JUNIOR SCHIAVON, portador da Cédula de
Identidade RG nº. 6.837.477-4 - SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 028.400.83973, nomeado em 12 de setembro de 2006, para ocupar o cargo de carreira de
Guarda Municipal 2° Classe, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, licença para acompanhar dependente, por 15 (quinze)
dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999,
conforme Processo n.º 8750/2012, no período de 22 de agosto de 2012 a 05 de
setembro de 2012, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de setembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N° 5528/2012
O Chefe do Poder Executivo Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto na Emenda
Constitucional nº 70/2012,
R E S O L V E:
Art. 1° - Proceder à Revisão dos proventos dos Servidores Públicos Municipais aposentados por invalidez, que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro
de 2003, fica concedido o direito de reajuste do benefício na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função a partir de 01 de abril de 2012.
Art. 2° - Em razão do disposto no artigo anterior, fica revisado o valor das seguintes aposentadorias:
Nome
CPF
Novo Valor do Provento
Diferença a Maior
Anoar Megda
605.402.229-68
Mesmo Valor
R$ 0,00
Devanir Reis da Silva
496.226.929-15
Mesmo Valor
R$ 0,00
João Gonçalves de Souza
297.640.689.87
R$ 948,63
R$ 14,57
José Alves Moreira
431.751.129-00
Mesmo Valor
R$ 0,00
Jovelina Máximo Paiva
782.741.849-04
Mesmo Valor
R$ 0,00
Jovino Pereira de Souza
369.576.669-72
R$ 733,87
R$ 14,27
Maria Alice dos Santos Reis
780.942.599-49
Mesmo Valor
R$ 0,00
Sonia Aparecida da Cruz
914.541.669-91
Mesmo Valor
R$ 0,00
Art. 3º - A diferença decorrente do mês de abril/2012 a setembro/2012 será lançada na folha de pagamento da Previsterra no mês de setembro do corrente ano.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, 17 de setembro de 2012.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
19 de setembro de 2012
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE CRUZEIRO DO OESTE
Rua Leopoldo José de Souza, 1030- Fone: (44) 3676-3419 - CEP 87400-000CRUZEIRO DO OESTE - PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº004/2012/CMDCA
Dispõe sobre o Edital de Convocação para o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares do Município
de Cruzeiro do Oeste – Estado do Paraná.
O Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cruzeiro do
Oeste, em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 29 de Agosto de 2012,
CONSIDERANDO as deliberações do plenário e as atribuições conferidas a este Conselho pela Lei municipal
nº. 005/2006 de 13 de Fevereiro de 2006, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos
da criança e do adolescente, a Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o artigo 227
da Constituição Federal Brasileira;
CONSIDERANDO o vencimento do atual mandato dos Conselheiros Tutelares em 30/03/2013
CONSIDERANDO a necessidade imediata da abertura do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares
de Cruzeiro do Oeste, para o triênio 2013/2016:
RESOLVE,
Instituir e tornar público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE
CONSELHEIROS TUTELARES DE CRUZEIRO DO OESTE, a realizar-se em 24 de Março de 2013, que estará
publicado na íntegra, no diário oficial do Município “Jornal Umuarama Ilustrado”, por três dias consecutivos,
no jornal de circulação local “Tribuna do Oeste”, no site oficial do Município de Cruzeiro do Oeste e fixado no
Quadro de Editais da Prefeitura Municipal e nos murais dos órgãos públicos municipais, federais, estaduais
e locais de grande fluxo de pessoas durante todo o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cruzeiro do Oeste, aos dezessete dias do
mês de setembro de dois mil e doze (17/09/2012).
GESSÉ NUNES
Presidente do CMDCA
EDITAL N° 001/2012 – CMDCA
Dispõe sobre a normatização para abertura e realização do processo de escolha (eleição direta), convoca
eleição, abre inscrições e regulamenta a eleição e posse dos Conselheiros Tutelares do Município de Cruzeiro
do Oeste, Estado do Paraná.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
DO OESTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº.005/2006 e a Resolução nº 002/2012/
CMDCA de 30 de agosto de 2012, publicada em 01 de setembro de 2012, TORNA PÚBLICO a abertura das
inscrições e estabelece as normas do processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, previsto
na Lei Federal n° 8.069/90 e,
CONVOCA
Todos os interessados a se inscreverem na forma das nominadas Leis e do presente Edital, ao cargo de
Conselheiro Tutelar do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
1 - Das Disposições Preliminares
1.1. Será responsável pela operacionalização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares à Comissão Organizadora, composta por 03 (três) membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Cruzeiro do Oeste, de composição paritária entre conselheiros representantes governamentais e da sociedade civil, constituída pela Resolução n°003/2012 do CMDCA, na pessoa de seu Presidente.
1.2. A Comissão Organizadora terá como atribuição organizar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, atendendo as determinações na Lei Municipal nº. 005/2006 devendo informar o Representante do
Ministério Público de todos os atos praticados a partir da abertura do processo, encaminhando cópias de
editais, resoluções e calendário de atividades.
1.3 A escolha dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 24 de Março de 2013, nos locais e horários determinados neste Edital.
2. Do Cargo, Número de Vagas e Remuneração.
2.1. O cargo a que se refere este edital é de Conselheiro Tutelar.
2.2. Serão eleitos 05 (cinco) conselheiros tutelares e para cada titular haverá um suplente, todos eleitos para
um mandato de 03 (três) anos, a iniciar em 30 de Março de 2013, com térmico previsto para 09 de Janeiro de
2016, em recepção a Lei Federal n° 12.696 de 25 de Julho de 2012, Publicada no DOU em 26/07/2012, que
altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.
2.3. A remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares será de R$ 1.183,85 (um mil cento e oitenta e três reais
e oitenta e cinco centavos), sendo reajustado conforme base dos servidores públicos municipais.
2.4. A escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á através de sufrágio universal e direto pelo voto
facultativo e secreto dos eleitores do Município de Cruzeiro do Oeste.
2.5 Os conselheiros tutelares exercerão mandato eletivo e não serão considerados do quadro de servidores da
administração municipal;
2.6. As atribuições do cargo são as constantes na lei federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
e as constantes na seção IX da Lei Municipal n°005/2006, sem prejuízo das demais leis afetas;
3. Das Inscrições
3.1 Do Local, Dia e Horário.
3.1.1.
As inscrições ao cargo de Conselheiro Tutelar encontrar-se-ão abertas nos dias úteis compreendidos entre o período de 10 (dez) a 22 (vinte e dois) de outubro de 2012 no horário das 8:00h as 11:00h e das 13:00h
as 16:30h, no seguinte endereço: Rua Guaira, 2140 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.2 Dos Requisitos para a Inscrição
O candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá possuir no ato das inscrições os seguintes requisitos:
3.2.1.Ter reconhecida idoneidade moral;
3.2.2. Idade superior a 21(vinte e um) anos;
3.2.3. Residir no Município a mais de dois anos;
3.2.4. Estar no gozo de seus direitos políticos;
3.2.5. Ter concluído o 2º grau ou curso equivalente, devendo apresentar o comprovante de escolaridade no ato
da inscrição;
3.2.6. Estar em gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar;
3.2.7 Submeter-se a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente;
3.2.8. Submeter-se a exame psicotécnico ou avaliação psicológica.
3.3 Do Pedido de Inscrição.
3.3.1. O Pedido de Inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aos interessados, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento de identidade;
b) Fotocópia do comprovante de domicílio e residência no Município de Cruzeiro do Oeste a mais de dois anos.
A comprovação de domicílio e residência dará por meio da apresentação de contrato de locação em nome do
interessado, contas de água, luz, telefone, entre outras;
c) Certidão negativa de antecedentes criminais das Comarcas que o interessado tenha residido nos últimos
cinco anos; no ato das inscrições o interessado assinará declaração atestando que residiu nos últimos cinco
anos apenas nas Comarcas em que esteja entregando as certidões;
d) Certidão de que o interessado esteja em pleno exercício de seus direitos políticos, expedida pelo respectivo
cartório eleitoral;
e) Fotocópia de comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência.
f) Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação para os candidatos do sexo masculino;
g) Entrega de cópia do currículo do candidato o qual ficará a disposição dos eleitores para consultas.
3.3.1.1. Os documentos exigidos para o registro da candidatura deverão ser entregues em envelope aberto,
onde conste o nome do candidato e o endereço residencial.
3.3.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão considerados habilitados para a realização
da prova de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, bem como para submeter-se a exames
físicos e psicológicos.
3.3.3. O protocolo do pedido de inscrição, implica por parte do candidato no conhecimento e aceitação de todos
os termos fixados neste edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069/
90 de 13 de julho de 1.990 e a Lei Municipal 005/2006 de 13 de fevereiro de 2006.
3.3.4. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será indeferido e todos os atos dele
decorrentes serão anulados.
3.3.5 Não será aceito pedido de inscrição encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstas
neste Edital, não sendo permitido pedido de inscrição que não estiver devidamente preenchido, sem rasuras
e ou emendas.
3.3.6. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por
procuração desde que apresentado o respectivo instrumento de procuração, acompanhado de documento de
identidade do procurador.
3.3.7. A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, prevista no item 3.2.1, dar-se-á através
da avaliação pela Comissão Organizadora do inteiro teor da certidão constante no item 3.3.1 “c”, sendo vedada
à habilitação como candidato do interessado que possua certidão positiva, que contenha medida judicial
incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
3.3.8. Fica impedido de participar do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, o interessado que na
atual gestão do Conselho Tutelar, esteja exercendo o segundo mandato consecutivo, conforme vedação
expressa no artigo 32 §1º da Lei Municipal nº. 005/2006.
3.3.9. O uso de documentos e/ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu
procurador, terá como conseqüência a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como serão nulos todos
os atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação
vigente;
3.3.10. Ocorrendo caso fortuito ou de força maior o CMDCA poderá prorrogar o prazo para às inscrições por meio
de resolução a ser publicada nas mesmas formas que as demais, garantindo ampla publicidade e divulgação.
3.4 Da impugnação, Deferimento e Homologação das Inscrições.
3.4.1. Processadas as inscrições e encerrado o prazo de sua realização, a Comissão Organizadora, divulgará
e publicará edital no dia 25 de Outubro de 2012, afixando em locais públicos, nos termos estabelecidos neste
Edital, contendo nome, número da inscrição e número da carteira de identidade de todos os interessados
inscritos.
3.4.1.1 No período compreendido entre 01 de Novembro a 13 de Novembro de 2012, poderão ser apresentadas
impugnações as candidaturas, dirigidas ao Presidente do CMDCA
3.4.2 As impugnações poderão ser feitas por qualquer pessoa, por escrito devendo ser devidamente fundamentadas, instruídas por provas ou com a indicação de onde as provas poderão ser colhidas.
3.4.3. Paralelamente ao prazo de impugnação, a Comissão Organizadora deverá encaminhar ao representante
do Ministério Público documentos contendo a relação dos interessados inscritos, para eventual impugnação,
fixando o prazo de 10 dias para manifestação a contar da comunicação oficial aquele órgão.
3.4.4. Os interessados que tiverem suas candidaturas impugnadas serão intimados pessoalmente pela Comissão Organizadora e pela Presidente do CMDCA, para que no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação
apresente defesa.
3.4.5 Decorridos os cinco dias para apresentação da defesa, a Comissão Organizadora avaliará todos os
documentos produzidos desde o início da etapa de inscrição, deliberará sobre impugnações e defesas deferindo as inscrições dos interessados que preenchem os requisitos e indeferindo os que não preenchem ou que
apresentaram documentação incompleta ou que tiveram as impugnações mantidas.
3.4.6. A relação dos interessados que tiverem suas inscrições deferidas será publicada nos termos deste
edital, abrindo-se prazo de 03 (três) dias para apresentação de recursos por parte dos interessados, para o
Plenário do CMDCA, que decidirá em última instância, no prazo de 05 dias a contar da interposição dos
eventuais recursos.
3.4.7. A Comissão notificará pessoalmente o Ministério Público sobre as inscrições deferidas, abrindo-se o
prazo de 05 dias, a contar da data da notificação, para que este se manifeste e possa apresentar recursos nos
termos do item anterior.
3.4.8. Julgados todos os eventuais recursos, será declarada a Habilitação dos Interessados, com a conseqüente publicação do Edital de Habilitação das Inscrições pela Comissão Organizadora, definindo dia, local
e horário da realização da prova de conhecimento e dos testes de avaliação médica e psicológica.
3.4.9. A homologação das inscrições dos candidatos que participaram da prova de conhecimento e que foram
considerados aptos na avaliação médica e psicológica ocorrerá no dia 19/02/2013, sendo o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Cruzeiro do Oeste.
3.5 Da Avaliação Prévia.
A avaliação prévia será realizada em duas etapas:
a)
1ª etapa: Avaliação Médica e Psicológica: de caráter eliminatório, considerando que os candidatos
considerados inaptos física ou mentalmente não terão suas candidaturas homologadas pela Comissão
Organizadora.
b)
2ª etapa: Prova de Conhecimento: a ser aplicadas a todos os candidatos habilitados, servindo para
mensurar o conhecimento sobre as questões relativas ao Direito da Criança e do Adolescente. Os candidatos
que não participarem da Prova de Conhecimento não terão suas candidaturas homologadas e não serão
considerados aptos a participarem do processo de escolha.
3.5.1 Da Prova de Conhecimento.
3.5.1.1. A Prova de Conhecimento será realizada no dia 02/02/2013, no horário das 09 horas ás 12 horas, no
seguinte endereço: Rua Paraná, 717 – Secretaria Municipal de Educação.
3.5.1.2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência
mínima de 30 minutos do horário fixado para o início, ou seja, às 8h30min, munido de caneta esferográfica (tinta
azul ou preta), cédula oficial de identidade ou outro documento de identidade com foto que o identifique (carteira
de trabalho, de habilitação ou de órgão representativo de classe profissional) e o comprovante de inscrição para
o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
3.5.1.3. O candidato que não possua, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por
motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial ou protocolo de solicitação de 2ª via.
3.5.1.4. O candidato que comparecer ao local de realização da prova sem o comprovante de inscrição, poderá,
a juízo da Comissão Organizadora, participar da prova desde que seu nome conste da Lista de Presença dos
Candidatos.
3.5.1.5. O conteúdo da Prova de Conhecimento é parte integrante deste Edital, na forma do Anexo I.
3.5.1.6. A Prova de conhecimento será elaborada, aplicada, examinada e avaliada por Banca Examinadora,
composta por 03 (três) examinadores de diferentes áreas de conhecimento, designados pelo CMDCA, dentre
cidadãos com conhecimento e vivência do Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais serão assessorados por empresa de consultoria, contratada para esse fim, sob o acompanhamento e fiscalização da Comissão Organizadora do CMDCA.
3.5.1.7. A Prova de conhecimento contará com 15 (quinze) questões sendo 10 (dez) questões objetivas e 05
(cinco) questões dissertativas elaboradas a partir de casos práticos.
3.5.1.8. Na avaliação da prova serão atribuídos conceitos de “A” a “E”, considerando o conhecimento,
discernimento e agilidade do candidato para a resolução das questões apresentadas. Considera-se: Conceito
A= ótimo; B = Bom; C= Regular; D = Ruim; E = Péssimo.
3.5.1.9. A prova de conhecimento não possui caráter classificatório ou eliminatório, mas a ausência do
candidato no dia da prova, implica em sua exclusão do processo, considerando que sua candidatura não será
homologada pela Comissão Organizadora conforme item 3.5 “b”.
3.5.1.10. Para a realização da prova de conhecimento, será fornecido ao candidato no momento da prova,
caderno contendo as 15 (quinze) questões e uma folha para respostas, as quais estarão identificadas com o
número de inscrição do candidato e não poderão ser assinada, conforme artigo 41, III da Lei Municipal nº005/
2006.
3.5.1.11. O resultado da prova de conhecimento será publicado pela Comissão Organizadora em Diário Oficial
do Município de Cruzeiro do Oeste, em jornal local e afixado nos locais de votação para que o eleitor tenha
conhecimento dos resultados.
3.5.1.12. Da decisão dos examinadores será admitido recurso devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Organizadora, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação do resultado.
3.5.1.13. A análise do recurso consistirá na simples revisão da prova e atribuição de eventual conceito, não
sendo permitido, desta decisão, a interposição de novo recurso à Plenária do CMDCA.
3.5.2
Da Avaliação Médica e Psicológica
3.5.2.1. A Avaliação Médica e Psicológica consistirá das seguintes fases:
1ª Fase: Apresentação dos candidatos para exames clínicos, a serem realizados por Junta Médica e Psicológica Municipal, a ser constituída pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzeiro do Oeste, com 03
membros, sendo 02 (dois) médicos e 01 (um) psicólogo.
2ª Fase: Realização de teste psicológico a ser elaborado, aplicado e avaliado por psicólogo, membro da Junta
Médica e Psicológica.
3.5.2.2. Os exames clínicos e psicológicos serão realizados no período compreendido entre os dias 21/01/
2013 a 25/01/2013, devendo a junta médica emitir atestados de aptidão física e o laudo de aptidão mental
entregue ao candidato no ato da realização do exame. Os exames serão previamente agendados pela Comissão Organizadora.
3.5.2.2.1. A avaliação psicológica consistirá de avaliação do perfil psicológico e profissional do candidato,
com vistas à avaliação de seu desempenho frente às questões que envolvam o trabalho dos Conselheiros
Tutelares, (situações de risco de morte, agressões, tensões emocionais, relacionamentos interpessoal,
trabalho em equipe), avaliando-se o conhecimento sobre a atuação junto à criança e ao adolescente, à aptidão
para o trabalho, ética profissional e a disposição profissional para o exercício da função de Conselheiro
Tutelar.
3.5.2.3. O candidato considerado inapto na avaliação médica e psicológica não terá sua candidatura homologada pela Comissão Organizadora e não se submeterá ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
3.6. Do Resultado e Classificação Final
3.6.1. Serão considerados aptos a participarem do processo eleitoral os candidatos que atenderam aos
requisitos deste Edital, conforme especificação do item 3.2 e 3.5.
3.6.2. A homologação final das inscrições será realizada por Edital no dia 19/02/2013, publicada no Diário
Oficial do Município de Cruzeiro do Oeste, em jornal local e afixado nos murais da Prefeitura e locais de grande
fluxo de pessoas, devendo ser amplamente divulgado.
3.7.
Da Divulgação das Candidaturas
3.7.1 Da Divulgação das Candidaturas pelo CMDCA, por intermédio da Comissão Organizadora.
3.7.1.1. A Comissão Organizadora promoverá a divulgação do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares em todos os meios de comunicação possíveis, seja imprensa escrita e falada, divulgando a lista dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DO EXERCÍCIO DE 2013
*Em atendimento ao art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Prefeitura Municipal de Umuarama convida todos os munícipes para participarem da Audiência Pública da
Proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2013, a ser realizada no Anfiteatro da Prefeitura
Municipal de Umuarama, no dia 21 de setembro às 15h00m.
Fazendo Umuarama melhor em todos os sentidos, contamos com vossa presença.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 098/2012
Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 630, do dia 23 de dezembro de 2011.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de
até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:
03.00 - Secretaria de Administração Geral
03.01 - Divisão de Administração Geral
0301.0412200022.002000 - Manutenção das Atividades da Administração Municipal
F-01000 - 21/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais - INSS.......................................................R$10.000,00
TOTAL....................................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de anulação total/parcial
das seguintes dotações orçamentárias vigente:
03.00 - Secretaria de Administração Geral
03.01 - Divisão de Administração Geral
0301.0412200022.002000 - Manutenção das Atividades da Administração Municipal
F-01000 - 54/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica..................................R$10.000,00
TOTAL....................................................................................................................................R$ 10.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de
setembro do ano de 2012.
OSMAR TRENTINI
PREFEITO MUNICIPAL
candidatos habilitados.
3.7.1.2. A Comissão organizadora poderá promover debates, reuniões, entrevistas e palestras junto às escolas,
associações e comunidade em geral, garantindo a participação de todos os candidatos em igualdade de
condições.
3.7.2. Da divulgação da candidatura pelos candidatos ao cargo de Conselheiros Tutelares:
3.7.2.1. Todos os candidatos poderão divulgar sua candidatura no período compreendido entre 20/02/2013 a
21/03/2013, obedecendo aos meios de divulgação definidos neste Edital e constante no Anexo II.
3.8 Da Realização do Pleito
3.8.1. O Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, mediante sufrágio universal e direto, pelo voto
facultativo e secreto dos eleitores, será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Cruzeiro do Oeste, organizado pela Comissão Organizadora e fiscalizado pelo
Ministério Público.
3.8.1 O Processo de Escolha será realizado no dia 24 de Março de 2013, das 8 horas às 17 horas nos seguintes
locais de votação:
Local de votação
Endereço
Colégio Estadual Almirante Tamandaré
Rua Rocha Pombo nº85 – Centro - Cruzeiro do Oeste
Escola Municipal Rosimeri Ortiz Gonsalter Rua Curitiba nº 1181 – Distrito de São Silvestre Cruzeiro do Oeste
3.8.2. O voto é facultativo, podendo votar todos os cidadãos maiores de 16 anos, inscritos como eleitores do
Município de Cruzeiro do Oeste até 03 meses antes da data de realização do Processo de Escolha, os quais
deverão comparecer aos locais de votação munidos com o Título de Eleitor.
3.8.3. Na eventualidade do eleitor não estar de posse do título de eleitor, poderá votar com documento de
identidade com foto que o identifique, desde que seu nome conste da lista de eleitores fornecida ao CMDCA
pelo Cartório Eleitoral da Comarca.
3.8.4. A Comissão Organizadora requererá a Justiça Eleitoral de Comarca lista dos Eleitores do Município de
Cruzeiro do Oeste, bem como o fornecimento de urnas e cabines para serem utilizadas no Processo de
Escolha, no prazo máximo de 30 dias que antecederem a realização do pleito.
3.8.5. As cédulas para votação serão confeccionadas pela Comissão Organizadora, conforme modelo a ser
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente até o dia 21 de Janeiro de 2013
e deverão conter assinaturas de 02 (dois) integrantes da mesa receptora.
3.8.6. Serão nulas as cédulas que não tiverem as assinaturas referidas no item 3.8.5, que contiverem voto em
mais de cinco candidatos e/ou apresentarem escritos ou rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor.
3.8.7. O Processo de Escolha será conduzido por mesários, selecionados pelo CMDCA preferencialmente
junto aos órgãos públicos municipais, devendo o CMDCA publicar resolução com a lista dos mesários,
suplentes e escrutinadores 30 dias antes da eleição.
3.8.8. O CMDCA promoverá reunião de orientação, sobre o Processo de Escolha e conhecimento deste Edital,
aos mesários e escrutinadores em dia, horário e local a ser definido pelo CMDCA.
3.8.9. Após as 17 horas, só poderão votar os eleitores que permaneceram na fila de votação e receberam
senhas antes do término do horário normal de votação.
3.8.10. Nos locais e cabines de votação serão afixadas listas com a relação dos candidatos, contendo nomes,
números e cognomes.
3.8.11. Cada eleitor poderá votar em até cinco candidatos.
3.8.12. Os locais de votação e escrutinação poderão ser fiscalizados pelo candidato ou por seu representante,
sendo permitido apenas 01 (um) representante por candidato, que deverá ser cadastrado junto a Comissão
Organizadora do pleito com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência.
3.8.13. Os representantes dos candidatos deverão portar credencial com a inscrição “FISCAL” , e a assinatura
do candidato, sem a qual não poderá responder por ele.
3.8.14. O CMDCA poderá providenciar as credenciais, em tamanho e cores a ser definido em Plenária, e
distribuir uma para cada candidato.
3.8.15. O CMDCA realizará reunião com os candidatos 10 (dez) dias antes do pleito, com a finalidade de
repassar informações e orientações sobre o processo de votação, suas proibições e permissões, conforme
definido por este edital e demais resoluções que forem publicadas durante o processo.
3.9 Da Apuração dos Votos e Proclamação dos Eleitos
3.9.1 A apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação sob a responsabilidade
do CMDCA que poderá indicar escrutinadores e fiscalizada pelo Ministério Público.
3.9.2. A Apuração dos votos será realizada no SALÃO HALLEY PAZ, sito na Avenida Curitiba, S/N, em salas
preparada para tal fim, devendo as urnas serem removidas do local de votação até este local, onde serão
apuradas.
3.9.3. Na medida em que os votos forem sendo apurados o candidato ou seu credenciado poderá apresentar
impugnações, as quais serão decididas imediatamente pela Comissão Organizadora, facultada manifestação
do Ministério Público.
3.9.4. O resultado da eleição deverá ser de plano, lavrado em ata, onde constem informações da votação e
apuração, mencionando nomes dos candidatos, número de votos recebidos e todos os incidentes que eventualmente tenham ocorrido, colhendo as assinaturas de candidatos presentes, fiscais, membros da Comissão
Organizadora, representante do Ministério Público e de todos os cidadãos presentes que queiram assinar a ata.
3.9.5. Concluída a lavratura da ATA, a mesma será lida pela Presidente do CMDCA que proclamará quais são
os Conselheiros Eleitos no pleito.
3.9.6. Os cinco primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os cinco seguintes,
pela respectiva ordem de votação, como suplentes.
3.9.7. Havendo empate será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na Prova de
Conhecimento, persistindo o empate prevalecerá o mais idoso.
3.9.8. Cópia da Ata deverá ser afixada nos locais de votação, na sede do CMDCA e demais órgão públicos.
3.9.9. No prazo de 02 (dois) dias a contar da apuração dos votos, poderão ser interpostos recursos à Comissão
Organizadora, desde que a impugnação tenha constado em ATA, ficando o resultado final do processo de
escolha dos conselheiros tutelares para ser publicado após o julgamento dos eventuais recursos, os quais
serão decididos no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
3.10 Da Posse dos Eleitos
3.10.1 A posse dos eleitos ocorrerá até o dia 30/03/2013, em hora e local a ser definido pelo CMDCA, em sessão
extraordinária solene, organizada pelo CMDCA que deverá contar com a presença de autoridades locais, do
representante do Ministério Público e comunidade em geral.
3.10.2. No ato de posse os Conselheiros Tutelares assinarão Termo de Posse assumindo a partir deste
momento a função de Conselheiro Tutelar para o triênio 2013/2016 comprometendo-se em defender, cumprir
e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos em lei
vigente.
3.11. Das Disposições Finais
3.11.1 Não poderão servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e
genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrastro ou madastra e enteado, entendendo-se este impedimento, na forma deste artigo, em relação a autoridade judiciária e ao representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, bem como
os candidatos que se enquadram nas vedações do artigo 132 do E.C. A;
3.11.2. As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo constantes neste edital
poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportunamente publicado por edital.
3.11.3. É vedado aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizar-se de bens móveis
e equipamentos do poder público, a beneficio próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos
membros do Conselho Tutelar, bem como fica vedada aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço,
sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrente.
3.11.4. O candidato que pleitear cargo de Conselheiro Tutelar e for membro do CMDCA, deverá pedir afastamento no ato de sua inscrição.
3.11.5. As despesas decorrentes do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares serão assumidas e
custeadas pelo Município de Cruzeiro do Oeste.
3.11.6. No dia da votação todos os integrantes do CMDCA deverão permanecer em regime de plantão, acompanhando o desenrolar do pleito, podendo receber notícias de violação das regras estabelecidas, realizar
diligências e reunir extraordinariamente para deliberar sobre as ocorrências.
3.11.7. Os membros da Comissão Organizadora e demais membros do CMDCA, deverão portar durante todo o
dia de votação e apuração dos votos credencial que o identifique como membro do CMDCA.
3.11.8. Os Conselheiros eleitos e empossados ficarão subordinados as determinações da Lei Municipal nº.
005/2006, a Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n°12.626/2012 e
demais legislações pertinentes e em vigor no País, no Estado e no Município.
3.11.9. Os casos omissos e no âmbito de sua competência serão resolvidos pela Comissão Organizadora, pela
Plenária do CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público, ficando eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro do
Oeste para dirimir eventuais dúvidas e ações judiciais que eventualmente forem interpostas.
3.11.10. Os anexos I, II, III são partes integrantes deste Edital.
Cruzeiro do Oeste, 17 de Setembro de 2012.
GESSÉ NUNES
Presidente do CMDCA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 048/2012 de 22/08/2012
Altera os Anexos I - II e III da Lei nº 028/2012
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar os Anexos I - II e III, da Lei nº 028/2012,
de 07 de abril de 2012, que trata das tabelas de Cargos e Empregos dos Servidores Públicos Municipais de
Alto Piquiri.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 22(vinte e dois) dias do mês de agosto do ano de 2012 (dois mil e doze).
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
ANEXO I - Lei nº 048/2012
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO
TABELA DE CARGOS E EMPREGOS
CARGO
CLASSE INICIAL DO CARGO
Agente de Endemias
05
Agente de Saúde
05
Atendente de Consultório Dentário
09
Auxiliar de Enfermagem
11
Auxiliar de Serviços Gerais
01
Carpinteiro
01
Coveiro
01
Eletricista
20
Escriturário
10
Gari
01
Instrutor de Trabalhos Manuais
03
Lavador e Lubrificador
10
Mecânico
17
Mecânico (veículos e máquinas pesadas) 17
Mecânico (veículos leves)
17
Motorista C
17
Motorista D
21
Motorista E
21
Operador de Máquina
31
Operário
01
Pedreiro
30
Telefonista
03
Vigilante
01
CARGA HORÁRIA SEMANAL
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
20
40
40
40
40
40
40
40
30
40
ANEXO II - Lei nº 048/2012
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
TABELA DE CARGOS E EMPREGOS
CARGO
Agente Comunitário de Saúde
Agente Fazendário
Assessor de Imprensa
Assistente Administrativo
Assistente de Licitação
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de laboratório
Cuidador Social
Fiscal Fazendário
Instrutor de fanfarra
Instrutor de Informática
Instrutor de Informática
Monitor III
Oficial de Administração
Técnico Agrícola
Técnico em Contabilidade
Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia
Técnico em Vigilância Sanitária
CLASSE INICIAL DO CARGO
15
03
35
61
85
03
03
61
20
03
03
01
01
03
41
61
15
15
61
CARGA HORÁRIA SEMANAL
40
40
20
40
40
40
40
40
40
40
40
30
40
40
40
40
40
30
40
ANEXO III - Lei nº 048/2012
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP
TABELA DE CARGOS E EMPREGOS
CARGO
CLASSE INICIAL DO CARGO
Advogado
122
Agente Administrativo
33
Analista Administrativo
122
Assistente Social
51
Assistente Social
01
Auditor Contábil
40
Auxiliar de Controle Interno
01
Cirurgião Dentista
61
Cirurgião Dentista
07
Contador
122
Contador
140
Controle Interno
122
Enfermeiro
45
Enfermeiro
20
Engenheiro Agrônomo
67
Engenheiro Civil
67
Farmacêutico
01
Farmacêutico
61
Farmacêutico Bioquímico
07
Farmacêutico Bioquímico
68
Fisioterapeuta
35
Fisioterapeuta
01
Médico
182
Médico
122
Médico Pediatra
109
Médico Plantonista
180
Médico Veterinário
39
Médico Veterinário
79
Nutricionista
07
Psicólogo
07
Psicólogo
35
CARGA HORÁRIA SEMANAL
20
40
20
30
20
20
40
40
20
20
30
20
40
20
40
20
20
40
20
40
40
20
40
20
10
36
20
40
20
20
40
- GOA
ANEXO I
I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO
1 - Estatuto da Criança e do Adolescente: Disposições Preliminares; Direitos Fundamentais; Prevenção;
Política de Atendimento; Medidas de Proteção; Medidas Pertinentes aos pais e responsáveis; Conselho
Tutelar; Acesso à Justiça; Crimes e Infrações Administrativas.
2 – Lei Orgânica da Assistência Social: Dos Princípios e Diretrizes; Da organização e da Gestão; Dos Benefícios, dos Serviços; Dos Programas e dos Projetos de Assistência Social.
3 – A Educação e a Assistência Social na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná e na
Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Oeste.
4 - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB: Dos Princípios e Fins da Educação Nacional;
Do Direito à Educação e do Dever de Educar; Da Organização da Educação Nacional; Da Educação Básica.
II – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990.
Lei Federal n°12.696/2012
Constituição do Brasil, 1988 (com as respectivas atualizações)
Constituição do Estado do Paraná, 1989 (com as respectivas atualizações)
Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Oeste, 1990 (com as respectivas atualizações)
Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8742/93 (com as respectivas atualizações)
Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional – Lei 9394/96 (com as respectivas atualizações).
Cruzeiro do Oeste – Pr 17 de setembro de 2012.
GESSÉ NUNES
Presidente do CMDCA
ANEXO II
DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS PELOS CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIROS TUTELARES
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cruzeiro do
Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 005/2006 de 13 de Fevereiro
de 2006, especialmente a SEÇÃO IV, artigos 43 e 44, e para que o Processo de Escolha dos Conselheiros
Tutelares, a ser realizado no dia 24 de Março de 2013, no Município de Cruzeiro do Oeste, ocorra dentro das
determinações legais e em respeito à ordem pública, estabelece as condutas e meios de divulgação das
candidaturas dos interessados a concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, a ser realizada entre o período de
20/02/2013 a 21/03/2013, conforme especificado a seguir:
1 – Da Propaganda
I – Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas através da distribuição de impressos, faixas, pinturas
em residências particulares, (desde que haja autorização do proprietário), até o número de duas residências
por bairro;
II – Os candidatos poderão participar de debates, reuniões, entrevistas e palestras que forem organizadas pela
Comissão Organizadora, garantindo-se assim igualdade de condições para todos os candidatos;
III – Toda a divulgação será fiscalizada pela Comissão Organizadora, que poderá determinar suspensão
imediata ou cessação da propaganda que violar o disposto neste edital, ou atentar contra os princípios éticos
ou morais ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato, como também aquelas que se caracterizarem
como abuso econômico;
IV – Caberá ao CMDCA realizar reunião com os candidatos, antes do início do período de divulgação das
candidaturas, para dar conhecimento formal das regras de campanha, devendo os candidatos firmar compromisso de respeitá-las, dando ciência de que o descumprimento das determinações previstas neste anexo
importará na exclusão do candidato ao pleito.
2 – Das Proibições
I – No dia da votação ficam proibidas condutas como: transporte de eleitores, realizado por candidatos ou
pessoas a eles vinculadas; Propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação e proximidades,
respeitando-se a distância mínima de 100 metros;
II – Julgando necessário o CMDCA poderá requerer ao Prefeito Municipal que disponibilize veículos oficias para
o transporte de eleitores, os quais deverão ser cadastrados pela Comissão Organizadora e devidamente
identificados com tarjetas contendo a frase “A SERVIÇO DO CMDCA – Escolha dos Conselheiros Tutelares”.
III – É vedada a veiculação político-partidária das candidaturas, seja através de indicação no material de
propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias
de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
3 – Das Penalidades
I – Do descumprimento das regulamentações prevista neste anexo, havendo propaganda abusiva, aliciamento
de eleitores e transporte irregular no dia da votação, o CMDCA, por meio da Comissão Organizadora, de ofício
ou a requerimento do Ministério Público ou outro interessado, instaurará procedimento administrativo investigatório
específico, onde será formulada a acusação.
II – O acusado deverá ser cientificado para apresentar defesa no prazo de 03 (três) dias, a contar da data em que
tomou ciência da acusação e a Comissão Organizadora decidirá decorrido o prazo de 48 horas após a apresentação da Defesa, dando ciência da decisão ao denunciante, ao candidato acusado e ao Ministério Público.
III – Sendo constatada a irregularidade, a Comissão Organizadora determinará a cassação da candidatura do
infrator em sessão de julgamento, lavrando ata e notificando imediatamente o infrator.
IV – Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do CMDCA, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas a contar da sessão de julgamento.
V – O CMDCA designará sessão extraordinária para julgamento dos eventuais recursos, dando ciência ao
denunciante, ao candidato acusado e ao Ministério Público;
VI – Mantida a cassação da candidatura, está será publicada por meio de resolução do CMDCA, nos termos
do edital de abertura do processo de escolha dos conselheiros tutelares.
Cruzeiro do Oeste – PR 17 de Setembro de 2012.
GESSÉ NUNES
Presidente do CMDCA
ANEXO III
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE CRUZEIRO DO
OESTE, designada conforme Lei Municipal 005/2006 e Resolução CMDCA nº. 004/2012, Edital de Abertura
do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares nº 001/2012, no uso de suas atribuições, estabelece o
seguinte calendário.
Publicação do edital de abertura do processo
18/09/2012
Início das inscrições de candidaturas
10/10/2012
Período de inscrições de candidaturas (10 dias)
10/10/2012 a 22/10/2012
Divulgação do edital com relação dos inscritos
25/10/2012
Período de impugnação de candidaturas (10 dias)
01/11/2012 a 13/11/2012
Remessa ao Ministério Público dos documentos contendo a relação dos interessados inscritos no processo
de escolha dos conselheiros tutelares.
30/10/2012
Período de impugnação pelo Ministério Público (10 dias)
01/11/2012 a 13/11/2012
Notificação dos candidatos que tiveram candidaturas impugnadas 19/11/2012
Período de apresentação de Defesa dos interessados que tiveram candidaturas impugnadas (05) dias 2 0 /
11/2012 a 26/11/2012
Publicação do edital com relação das candidaturas deferidas pela Comissão 03/12/2012
Prazo para interposição de recursos para o CMDCA (03 dias)
04/12/2012 a 06/12/2012
Último dia para decisão dos recursos pelo CMDCA (05 dias)
11/12/2012
Notificação do Ministério Público das inscrições deferidas
12/12/2012
Período para Manifestação do Ministério Público
13/12/2012 a 17/12/2012
Publicação do edital de habilitação com a relação dos inscritos e convocação para a prova de conhecimentos
e avaliação física e psicológica. 18/12/2012
Período de Realização da Avaliação Física e Psicológica
21/01/2013 a 25/01/2013
Realização da prova de conhecimento
02/02/2013
Publicação do edital com o resultado da prova de conhecimento
06/02/2013
Último dia para interposição de recursos da prova de conhecimento para a Comissão Organizadora (03 dias)
11/02/2013
Último dia para decisão dos recursos da prova de conhecimento pela Comissão Organizadora (03 dias)
15/02/2013
Publicação do edital homologação das candidaturas definitivas e início do período de divulgação das candidaturas (mínimo de 30 dias p/ divulgação) 19/02/2013
Período de Divulgação das Candidaturas
20/02/2013 a 21/03/2013
DIA DA ELEIÇÃO (votação e apuração e decisão dos recursos eventualmente interposto) 24/03/2013
Publicação da resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha e proclamando os
eleitos, com imediata comunicação ao Representante do Ministério Público, ao Juiz da Infância e Adolescência e ao Prefeito Municipal.
26/03/2013
Último dia para o CMDCA dar posse aos conselheiros 30/03/2013
O presente calendário é parte integrante do EDITAL nº001/2012-CMDCA e, para ciência de todos, será publicado oficialmente e deverá ser afixado em locais de fácil acesso ao público.
Cruzeiro do Oeste – Pr 17 de Setembro de 2012.
GESSÉ NUNES
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.654/2012
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
exercício de 2012 e dá outras providências.
A CÂMARA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do
Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 408.580,00 (quatrocentos e oito mil, quinhentos
e oitenta reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do
exercício financeiro:
Fonte
01000-Recursos Ordinários Livres
Órgão
05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.06.00 – Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar
Atividade12.361.0023.2.086-Manutenção e Encargos da Merenda Escolar
El. Despesa (313)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...............R$ 9.500,00
Órgão
09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.04.00 – Departamento de Turismo
Atividade23.695.0049.2.180-Manutenção e Encargos do Departamento de Turismo
El. Despesa (531)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...............R$ 10.200,00
El. Despesa (532)
31.90.13–Obrigações Patronais.....................................................R$ 2.880,00
Fonte
01103-5% Sobre Transferências Constitucionais
Órgão
05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02.00 – Departamento de Educação
Atividade12.361.0025.2.062-Manutenção e Encargos de Escolas Municipais
El. Despesa (222)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil............R$ 120.000,00
Fonte
01303-Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29)
Órgão
07.00.00 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade 10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar
El. Despesa (407)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil............R$ 240.000,00
El. Despesa (410)
31.90.13–Obrigações Patronais...................................................R$ 26.000,00
TOTAL GERAL......................................................................R$ 408.580,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., desta
Lei, fica utilizada partes das dotações orçamentárias no valor de R$ 408.580,00 (quatrocentos e oito mil,
quinhentos e oitenta reais), abaixo discriminadas:
Fonte
01000-Recursos Ordinários Livres
Órgão
03.00.00 – Secretaria de Administração, Desenv. Indústria e Comércio
Un. Orç.
03.01.00 – Gabinete do Secretário
Atividade 04.122.005.2.012-Manutenção da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
El. Despesa (30)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 80.580,00
Órgão
05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.04.00 – Departamento de Cultura
Atividade13.392.0033.2.080-Manutenção de Unidades da Difusão Cultura Artística
El. Despesa (295)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 18.000,00
El. Despesa (296)
31.90.13–Obrigações Patronais...............................................R$ 2.000,00
El. Despesa (297)
31.91.13–Obrigações Patronais...............................................R$ 2.000,00
Órgão
08.00.00 – Secretaria de Agricultura
Un. Orç.
08.01.00 – Gabinete do Secretário
Atividade20.122.0063.2.146-Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura
El. Despesa (439)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 20.000,00
El. Despesa (440)
31.90.13–Obrigações Patronais...............................................R$ 2.000,00
El. Despesa (441)
31.91.13–Obrigações Patronais...............................................R$ 6.000,00
Fonte
01103-5% Sobre Transferências Constitucionais
Órgão
05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.01.00 – Gabinete do Secretário
Atividade12.361.0070.2.058-Manutenção e Encargos Gerais da Educação
El. Despesa (202)
31.90.04–Contratação por Tempo Determinado..................R$
14.000,00
El. Despesa (207)
33.90.30–Material de Consumo.............................................R$ 20.000,00
Un. Orç.
05.02.00 – Departamento de Educação
Atividade12.361.0025.1.023-Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos de Unidades Escolares
El. Despesa (216)
44.90.51–Obras e Instalações..............................................R$
86.000,00
Fonte
01303-Saúde-Receitas Vinculadas (EC 29)
Órgão
07.00.00 – Secretaria de Saúde
Un. Orç.
07.01.00 – Gabinete do Secretário
Atividade10.122.0087.2.122-Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretário
El. Despesa (359)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$ 5.000,00
El. Despesa (362)
44.90.52–Equipamentos e Material Permanente...................R$ 8.000,00
Un. Orç.
07.03.00 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade10.301.0089.2.126-Manutenção das Atividades de Atenção Básica PAB-FIXO
El. Despesa (378)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......R$ 30.000,00
Atividade10.301.0090.2.130-Programa Saúde da Familia-PSF
El. Despesa (382)
33.90.39–Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......R$ 20.000,00
Projeto 10.302.0044.1.035-Construção, Ampliação e Aquisição de Equipamentos para melhoramento de
Unidades de Saúde
El. Despesa (402)
44.90.52–Equipamentos e Material Permanente...................R$ 89.000,00
Atividade10.304.0045.2.142-Manutenção e Encargos da Vigilância Sanitária
El. Despesa (433)
31.90.11–Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.....R$
6.000,00
TOTAL GERAL..............................................…....................R$ 408.580,00
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º
desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1392/2009, com vigência de 2010 a 2013
e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1537/2011, com vigência para o
Exercício Financeiro de 2012.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
de setembro de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.655/2012
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no
exercício de 2012 e dá outras providências.
A CÂMARA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de São Jorge do
Patrocínio, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.676,05 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e
seis reais e cinco centavos), na dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento de despesas decorrentes do exercício financeiro:
Fonte
03105-Alienação de Ativos da Educação
Órgão
05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02.00 – Departamento de Educação
Projeto 12.361.0025.1.023–Construção, Ampliação, Reformas e Equipamentos de Unidades Escolares
El. Despesa
44.90.51-Obras e Instalações.....................................................R$
23.676,05
TOTAL ..........................................................…....................R$
23.676,05
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Especial, constante do art. 1º., desta Lei,
fica utilizada parte das dotações orçamentárias no valor de R$ 23.676,05 (vinte e três mil, seiscentos e setenta
e seis reais e cinco centavos), abaixo discriminadas:
Fonte
03105-Alienação de Ativos da Educação
Órgão
05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes
Un. Orç.
05.02.00 – Departamento de Educação
Projeto 12.361.0026.1.025–Aquisição de Equipamentos para o Transporte Escolar
El. Despesa(1854) 44.90.52-Equipamento e Material Permanente.........................R$
23.676,05
TOTAL..........................................................…........................R$ 23.676,05
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas no artigo 1º
desta Lei, no PPA - Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº 1392/2009, com vigência de 2010 a 2013
e da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 1537/2011, com vigência para o
exercício financeiro de 2012.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias
de setembro de 2012.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
19 de setembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2012
OBJETO: Registro de Preços visando contratações de empresas para a aquisição de peças para os veículos da frota municipal de Icaraíma, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:
LOTE 1 - RELAÇÃO DE PEÇAS CORSA 1.6 e 1.4
ITEM
DESCRIÇÃO
1
alavanca do cambio
2
amortecedor dianteiro
3
amortecedor traseiro
4
arrebite da lona de freio
5
barra axial
6
bico injetor
7
bomba dágua
8
bomba de combustivel
9
bomba de oleo do motor
10
bronzina de biela
11
bronzina de mancal
12
bucha de bandeja
13
bucha barra estabilizadora
14
bucha de bielas
15
bucha do comando
16
bucha estabilizadora morcego
17
cabo de acelerador
18
cabo de embreagem
19
cabo de freio de mão
20
cabo do puxador do capu
21
caixa de cambio
22
caixa de direção
23
campana de freio
24
centralizador da lona de freio
25
cilindro de freio roda dinteiro e traseiro
26
cilindro mestre de freio
27
coifa da homocinetica
28
coifa do cambio
29
comando do freio
30
correia da bomba dágua
31
correia dentada
32
coxim do cambio
33
coxim do motor
34
cubo dianteiro
35
cubo trazeiro
36
disco de freio
37
embuchamento do eixo traseiro
38
escapamento
39
flexivel do freio
40
hidrovacuo de freio
41
homocinetica
42
jogo de cabos de velas
43
jogo de junta do motor completo
44
jogo de velas
45
junta da tubage
46
junta de cabeçote
47
junta do cambio completo
48
junta tampa de valvula
49
kit batente do amortecedor
50
kit embreagem completo
51
kit pistão motor completo
52
lona de freio
53
maçaneta das portas LE/LD
54
maçaneta do vidro da porta LE/LD
55
maçaneta tranca da porta LE/LD
56
maquina do vidro da porta LE/LD
57
mola da suspenção dint.e tras.
58
mola do patim
59
palhetas limpador de parabrisa
60
parafuso de roda
61
pastilha de freio
62
pinça de freio
63
pivo da suspençao dianteira
64
polia do motor
65
polia motor correia dentada
66
ponteira da honocinetica
67
porca da ponta de eixo dianteiro
68
porca da ponta de eixo traseiro
69
radiador agua do motor
70
regulador de freio
71
reparo da barra estabilizadora
72
reparo de vedação das pinças
73
reparo do burrim de freio
74
reparo do trambulador
75
reservatorio dágua
76
retentor mancal diant
77
retentor mancal traz
78
retrovisor externo
79
rolamento da coluna
80
rolamento do cubo dianteiro
81
rolamento do cubo traseiro
82
silencioso
83
tampa do trambulador
84
tanque de combustivel
85
tensor esticador de correia
86
terminal da bandeja
87
terminal de direção
88
tranca das portas LE/LD
89
tuchos
90
valvula de admissão
91
valvula de escape
92
valvula temostatica
93
vedadores de valvula
TOTAL
QUANT.
2
6
6
200
2
8
3
3
1
1
1
8
6
1
1
4
2
2
2
2
1
1
4
8
8
2
6
4
2
4
4
4
4
4
4
4
4
3
2
1
6
4
1
6
2
2
2
2
12
2
1
2
4
4
2
2
4
8
6
12
4
4
4
2
2
4
2
2
2
4
2
2
4
2
2
2
2
2
2
4
4
3
2
1
3
4
4
2
2
4
4
2
8
UNID
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
jogo
jogo
unid
unid
jogo
jogo
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
jogo
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
jogo
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
jogo
unid
unid
unid
unid
PREÇO REGISTRADO
R$
101,68
R$
128,20
R$
97,26
R$
0,09
R$
37,58
R$
207,77
R$
99,91
R$
146,77
R$
163,57
R$
68,52
R$
99,91
R$
23,87
R$
12,38
R$
79,57
R$
46,42
R$
30,94
R$
32,71
R$
30,06
R$
38,46
R$
26,97
R$
1.591,45
R$
326,25
R$
68,52
R$
12,38
R$
34,02
R$
96,81
R$
18,12
R$
24,76
R$
106,54
R$
19,45
R$
27,41
R$
57,91
R$
57,03
R$
48,63
R$
52,61
R$
48,19
R$
50,40
R$
139,25
R$
13,70
R$
194,51
R$
95,93
R$
81,34
R$
157,82
R$
57,47
R$
11,05
R$
36,69
R$
17,68
R$
23,43
R$
18,12
R$
223,69
R$
656,92
R$
19,01
R$
23,43
R$
10,61
R$
16,36
R$
52,61
R$
66,31
R$
8,84
R$
19,01
R$
5,30
R$
38,90
R$
106,10
R$
41,11
R$
80,01
R$
74,27
R$
106,10
R$
15,91
R$
16,36
R$
154,72
R$
19,01
R$
10,17
R$
31,39
R$
24,31
R$
29,18
R$
46,86
R$
31,83
R$
34,48
R$
83,11
R$
28,73
R$
64,98
R$
45,09
R$
119,80
R$
57,03
R$
278,50
R$
83,55
R$
38,02
R$
28,29
R$
61,89
R$
47,74
R$
34,92
R$
45,09
R$
73,38
R$
5,30
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
N° PREGÃO
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
LOTE 2 - PEÇAS - DOBLO
ITEM
DESCRIÇÃO
1
alavanca do cambio
2
amortecedor dianteiro
3
amortecedor traseiro
4
arrebite da lona de freio
5
atuador da embreagem
6
batente amortecedor dint e tras
7
bico injetor
8
bomba dágua
9
bomba de combustivel
10
bomba de oleo do motor
11
bronzina de biela
12
bronzina de mancal
13
bucha de bandeja
14
bucha de biela
15
bucha de mola traseira
16
bucha do amortecedor
17
cabeçote
18
cabo de acelerador
19
cabo de embreagem
20
cabo de freio de mão
21
cabo do puxador do capu
22
caixa de direção
23
campana de freio traz
24
centralizador da lona de freio
25
cilindro da roda dinteiro e traseiro
26
cilindro mestre de freio
27
coifa da homocinetica
28
coifa do cambio
29
comando do freio
30
correia da bomba dágua
31
correia dentada
32
coxim do cambio
33
coxim do motor
34
cubo dianteiro e traseiro
35
disco de embreagem
36
disco de freio
37
escapamento
38
flexivel do freio
39
hidrovacuo de freio
40
jogo de cabos de velas
41
jogo de junta do motor completo
42
jogo de tuchos do motor
43
jogo de velas
44
junta de cabeçote
45
kit do motor pistão e aneis completo
46
kit embreagem completo
47
lona de freio
48
maçaneta das portas LE/LD
49
maçaneta do vidro da porta LE/LD
50
maçaneta tranca da porta LE/LD
51
maquina do vidro da porta LE/LD
mola da suspenção dint.e tras.
52
53
mola do patim
54
palhetas limpador de parabrisa
55
parafuso de roda
56
pastilha de freio
57
patim do freio tras
58
pinça de freio
59
pivo da suspençao dianteira
60
polia motor correia dentada
61
polia do motor
62
ponteira da honocinetica
63
porca da ponta de eixo dianteiro
64
porca da ponta de eixo traseiro
65
radiador agua do motor
66
regulador de freio
67
reparo da barra estabilizadora
68
reparo de vedação das pinças
69
reparo do burrim de freio
70
reparo do trambulador
71
reservatorio dágua
72
retrovisor externo
73
rolamento da coluna
74
rolamento do cubo dianteiro
75
rolamento do cubo traseiro
76
roldana da porta tras
77
silencioso
78
tampa do trambulador
79
tanque de combustivel
80
tensor esticador de correia
81
terminal da bandeja
82
terminal de direção
83
tranca da porta traseira
84
tranca das portas LE/LD
85
valvula de admissão
86
valvula de escape
87
valvula termostatica
TOTAL
QUANT.
1
2
2
100
1
4
4
2
2
1
1
1
4
1
2
4
1
1
2
1
1
1
2
4
4
1
4
2
1
2
2
2
2
2
1
2
2
2
1
2
1
1
2
2
1
1
1
2
2
2
2
4
4
2
10
2
2
2
2
1
1
4
2
2
1
2
1
2
2
1
1
1
1
2
2
1
2
1
1
2
2
2
1
2
4
4
1
UNID
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
jogo
jogo
unid
jogo
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
jogo
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
PREÇO REGISTRADO
R$
400,93
R$
271,00
R$
233,17
R$
0,42
R$
534,43
R$
72,54
R$
295,48
R$
417,40
R$
311,49
R$
372,01
R$
113,03
R$
142,40
R$
65,86
R$
58,29
R$
43,61
R$
33,82
R$
694,18
R$
40,05
R$
51,62
R$
59,63
R$
48,50
R$
1.168,53
R$
69,42
R$
13,35
R$
84,55
R$
272,33
R$
42,72
R$
51,17
R$
258,09
R$
51,62
R$
95,23
R$
142,40
R$
115,70
R$
151,29
R$
151,29
R$
128,16
R$
186,89
R$
45,39
R$
470,35
R$
125,49
R$
186,89
R$
113,92
R$
44,05
R$
111,69
R$
1.228,16
R$
381,80
R$
42,72
R$
53,40
R$
18,69
R$
36,93
R$
106,80
R$
186,00
R$
24,93
R$
55,62
R$
6,68
R$
75,65
R$
48,95
R$
258,98
R$
81,43
R$
95,67
R$
124,60
R$
186,89
R$
20,02
R$
20,02
R$
729,76
R$
28,48
R$
43,61
R$
36,93
R$
79,21
R$
51,17
R$
66,30
R$
222,49
R$
32,48
R$
80,10
R$
84,55
R$
163,31
R$
151,29
R$
89,00
R$
364,89
R$
152,18
R$
73,87
R$
94,34
R$
125,49
R$
140,62
R$
51,18
R$
51,18
R$
71,20
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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N° PREGÃO
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QUANT.
4
4
2
2
4
4
4
2
1
2
1
2
1
1
4
1
4
2
2
2
2
2
2
2
1
1
2
1
2
4
1
1
4
4
UNID
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
jogo
jogo
unid
jogo
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
PREÇO REGISTRADO
R$
612,29
R$
230,85
7,21
R$
R$
7,21
R$
111,82
R$
299,38
R$
685,33
R$
89,27
R$
683,53
R$
891,83
R$
1.854,90
R$
106,41
R$
149,69
R$
327,34
R$
74,85
R$
128,05
R$
64,02
R$
64,02
R$
49,60
R$
64,02
R$
120,83
R$
232,65
R$
134,36
R$
77,55
R$
24,35
R$
734,02
R$
484,24
R$
1.029,80
R$
440,05
R$
271,43
R$
596,06
R$
1.937,86
R$
91,98
R$
220,03
VALIDADE DO REGISTRO
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064/2012
064/2012
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ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
LOTE 3 - PEÇAS - DUCATO
DESCRIÇÃO
amortecedor dianteiro
amortecedor traseiro
arruela as satelite
arruela planetaria
batente do amortecedor dianteiro
batente do amortecedor traseiro
bico injetor
bieleta da suspenção
bomba dágua
bomba de transferencia
bomba hidraulica
braço palheta do limpador
bronzina de biela
bronzina de mancal
bucha de bandeja
bucha de biela
bucha do amortecedor dianteiro
bucha do amortecedor traseiro
bucha do eixo seletor
bucha mola molejo traseiro
cabo de acelerador
cabo de embreagem
cabo de freio de mão LD/LE
cabo de velocimetro
cabo do puxador do capu
cilindro de ignição
cilindro inferior da embreagem
cilindro mestre de freio
cilindro superior da embreagem
coifa da homocinetica
coluna de direção
coroa e pinhão
correia da bomba dágua
correia dentada
MARCA
GM
NAKATA
COFAP
REGITEC
GM
DELPHI
URBA
DELPHI
GM
METAL LEVE
METAL LEVE
AXIOS
GM
GM
GM
GM
FANIA
CABOVEL
CABOVEL
CABOVEL
GM
TRW
CONTROIL
GM
CONTROIL
VARGA
COFAPE
COFAPE
CONTROIL
GATES
GATES
GM
GM
TRW
TRW
TRW
AXIOS
ESCAPEX
TRW
VARGA
COFAP
NGK
METAL LEVE
GM
GM
GM
SABÓ
GM
COFAP
LUK
GM
FRAS-LE
ZINIGUEL
ZINIGUEL
ZINIGUEL
ZINIGUEL
COFAP
2 MC
DYNA
RODAFUSO
FRAS-LE
GM
TRW
GM
GM
COFAP
GM
GM
LUK
2 MC
GM
VARGA
VARGA
GM
GM
SABÓ
SABÓ
GM
GM
INA
SKF
ESCAPEX
GM
IGASA
INA
TRW
TRW
ZINIGUEL
GM
GM
GM
GM
SABÓ
EMPRESA
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
E
E
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E
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E
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E
E
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E
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E
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E
E
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E
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E
E
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E
E
E
E
E
E
E
E
E
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
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CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
TOTAL
R$
400,93
R$
542,00
R$
466,34
R$
42,00
R$
534,43
R$
290,16
R$
1.181,92
R$
834,80
R$
622,98
R$
372,01
R$
113,03
R$
142,40
R$
263,44
R$
58,29
R$
87,22
R$
135,28
R$
694,18
R$
40,05
R$
103,24
R$
59,63
R$
48,50
R$
1.168,53
R$
138,84
R$
53,40
R$
338,20
R$
272,33
R$
170,88
R$
102,34
R$
258,09
R$
103,24
R$
190,46
R$
284,80
R$
231,40
R$
302,58
R$
151,29
R$
256,32
R$
373,78
90,78
R$
R$
470,35
R$
250,98
R$
186,89
R$
113,92
R$
88,10
R$
223,38
R$
1.228,16
R$
381,80
R$
42,72
R$
106,80
R$
37,38
R$
73,86
R$
213,60
R$
744,00
R$
99,72
R$
111,24
R$
66,80
R$
151,30
R$
97,90
R$
517,96
R$
162,86
R$
95,67
R$
124,60
R$
747,56
R$
40,04
R$
40,04
729,76
R$
R$
56,96
R$
43,61
R$
73,86
R$
158,42
R$
51,17
R$
66,30
R$
222,49
R$
32,48
R$
160,20
R$
169,10
R$
163,31
R$
302,58
R$
89,00
R$
364,89
R$
304,36
R$
147,74
R$
188,68
R$
125,49
R$
281,24
R$
204,72
R$
204,72
R$
71,20
R$
22.150,00
MARCA
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
FIAT
EMPRESA
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
E
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E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
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CIA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
MARCA
COFAP
COFAP
SPICER
SPICER
AXIOS
AXIOS
BOSCH
NAKATA
URBA
BROSOL
ZF
DYNA
METAL LEVE
METAL LEVE
AXIOS
METAL LEVE
REI
REI
AXIOS
CIAMET
FANIA
FANIA
FANIA
FANIA
FANIA
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VARGAS
VARGAS
VARGAS
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SPICER
SPICER
GATES
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583,56
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440,31
163,57
68,52
99,91
190,96
74,28
79,57
46,42
123,76
65,42
60,12
76,92
53,94
1.591,45
326,25
274,08
99,04
272,16
193,62
108,72
99,04
213,08
77,80
109,64
231,64
228,12
194,52
210,44
192,76
201,60
417,75
27,40
194,51
575,58
325,36
157,82
344,82
22,10
73,38
35,36
46,86
217,44
447,38
656,92
38,02
93,72
42,44
32,72
105,22
265,24
70,72
114,06
63,60
155,60
424,40
164,44
160,02
148,54
424,40
31,82
32,72
309,44
76,04
20,34
62,78
97,24
58,36
93,72
63,66
68,96
166,22
57,46
259,92
180,36
359,40
114,06
278,50
250,65
152,08
113,16
123,78
95,48
139,68
180,36
146,76
42,40
19.200,00
2.449,16
923,40
14,42
14,42
447,28
1.197,52
2.741,32
178,54
683,53
1.783,66
1.854,90
212,82
149,69
327,34
299,40
128,05
256,08
128,04
99,20
128,04
241,66
465,30
268,72
155,10
24,35
734,02
968,48
1.029,80
880,10
1.085,72
596,06
1.937,86
367,92
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EMPRESA
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MORENO &
MORENO &
MORENO &
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
19 de setembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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correia do alternador
coxim do motor LD/LE
coxim inferior cambio
coxim superior cambio
cruzeta do cardan
cubo da roda traseira
disco de freio dianteiro
disco do freio traseiro
eixo entalhado
eixo piloto
eixo seletor
engrenagem 1 inferior cambio
engrenagem 1 superior cambio
engrenagem 2 inferior cambio
engrenagem 2 superior cambio
engrenagem 3 inferior cambio
engrenagem 3 superior do cambio
engrenagem 4 inferior cambio
engrenagem 4 superior do cambio
engrenagem 5 inferior cambio
escapamento
flange diferencial
flange do cambio
flexivel do freio
homocinetica
jogo de junta do cambio
jogo de junta do motor
jogo de patim do freio de mão
jogo pinça de freio dianteiro
jogo pinça do freio traseiro
junta coletor do escape
junta de cabeçote
kit embreagem completo
kit pistão do motor
luva do cardan
maçaneta do vidro da porta LE/LD
maçaneta tranca da porta LE/LD
mangueira radiador
maquina do vidro da porta LE/LD
mola do molejo traseiro
moringa do cambio
palhetas limpador de parabrisa
parabrisa
parafuso de roda
pastilha de freio dianteira
pastilha de freio traseira
pino da mola do molejo traseiro
pino de centro
pivo da suspensçao dianteira
ponta de eixo
ponteira do cardan
porca da ponta de eixo
radiador do motor
reparo caixa satelite
reparo da caixa de direção
retentor da ponta de eixo
retentor do cubo dianteiro
retentor do diferencial
retentor do eixo seletor
retentor do mancal dianteiro
retentor do mancal traseiro
retrovisor externo
rolamento de embreagem
rolamento do cardan
rolamento do cubo dianteiro
rolamento do cubo traseiro
rolamento do pinhão
rolamento do semi-eixo
rolamento esticador correia dentada
rolamento lateral de cx, satelite
silencioso
sincrinizador 2/3 cambio
sincrinizador 3/4 cambio
suporte da bomba dágua
suporte do moleijo traseiro
tensor esticador de correia
terminal de direção LD
terminal de direção LE
trava das pastilhas
trava do cubo traseiro
vela aquecedora
TOTAL
LOTE 4 - PEÇAS PARTE ELÉTRICA
DESCRIÇÃO
alternador maquinas pesada
alternador onibus e caminhões
alternador veiculos leves
atuador de marcha lenta vw e fiat
automatico do arranque maq. Pesada
automatico do arranque onibus/cam
automatico do arranque veiculos leve
base alavanca de controle pá
bateria de 100 amp
bateria de 150 amp
bateria de 45 amp
bateria de 60 amp
bateria de 70 amp
bateria de l70 amp
bloco refletor
bobina de campo JF 122 onibus/cam
bobina de campo maquina pesada
bobina de campo trator
bobina de campo micro onibus
bobina de campo veiculos leves
bobina de ignição 12v
bobina de ignição veiculos leves
bobina plastica
botão de partida
bucha 3 X
bucha do induzido grande-maq.pesada
bucha do induzido media-maq. Pesada
bucha do motor de partida veículos leves
bucha mancal dt jd mb tr jf 12v
buzina b-53
buzina caracol
cabo de bateria de 15 mm
cabo de bateria de 30 mm
cabo de bateria de 50 mm
cabo de ignição kombi
chave de farol veiculos leves
chave de seta veiculos leve
chave do farol onibus
chave seta corsa
chave seta ducato
chave seta Fiat
chave seta kombi
chave seta montana
chave seta onibus e caminhão
chave seta micro onibus
embolo
escova do arranque c/ sup. Onibus/cam
escova do arranque veiculos leves
escova KB onibus/caminhão
estator 12 volts
estator 24 volts
farol auxiliar trator
farol auxiliar universal
farol corsa/montana
farol fiat uno/fiorino
farol micro onibus
farol onibus/caminhão
farol trator
farol universal de milha
farol VW gol/parati/santana
fio para instalação 2,5 mm
fio para instalação 8 mm
fuzil de lamina
fuzivel de vidro onibus/caminhão
fuzivel de vidro veiculos leve
haste do suporte da bubina de campo
horimetro s/ ponteiro
impulsor ducato
impulsor moto niveladora
Impulsor Onibus e Caminhão
impulsor pá carregadeira
Impulsor Tratores
Impulsor veiculos leves
impulsor zen
indicador de temperatura mb
indicador de temperatura tratores
induzido kombi
induzido micro onibus
induzido moto niveladora
induzido onibus/caminhão
induzido trator
induzido veiculos leve
interruptor de emergencia
interruptor de freio veiculo leve
interruptor de ignição c/chave VW
interruptor de luz de emergencia
interruptor de luz sem reostato
interruptor freio a ar onibus/cam
interruptor ignição c/ chave veiculos leves
interruptor ignição c/chave onibus/cam
interruptor ignição c/chave trator
interruptor luz de freio 310
interruptor pressão oleo onib/cam
interruptor pressão oleo veic/pesados
interruptor pressão oleo veiculo leve
jogo de escovas
jogo trava bendix
junta universal controle pá
lampada 100/90w
lampada 24 w 21/5 miniatura
lampada 60/55 24 vots onib/cam/niv
lampada 60/55 w 12 v trator
lampada 69 led
lampada 69 longa
lampada automotiva h1 24v iodo
lampada esmagada grande
lampada farol veiculos leves
lampada H5 12v
lampada pisca-pisca, meia luz, re 12 volts
lanterna dianteira corsa
lanterna dianteira fiat uno/fiorino
lanterna dianteira gol
lanterna lateral amarela
lanterna mb completa
lanterna olho de boi
lanterna traseira fiat uno/fiorino
lanterna traseira mb
lente arredondada p/ lanterna
lente dianteira veiculos leves
lente traseira veiculos leves
lente universal onibus/caminhão
mancal alternador lado polia
mancal motor partida
mancal MP. Lado coletor onibus/caminh
motor do ventilador radiador
motor limpador de parabrisa ducato
motor limpador de parabrisa onibus/cam
motor limpador parabrisa veiculos leve
motor partida ducato
motor partida gol
motor partida JF
motor partida uno
parafuso do automatico
parafuso suporte bubina de campo
placa retificadora do alternador
polia do alternador maq pesada
polia do alternador veic. utilitarios
polia do alternador veiculos leve
porta escova (mancal) maq. Pesada
porta escova micro onibus
porta escova onibus/caminhão
porta escova trator
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1.159,65
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658,28
656,47
558,18
651,06
615,90
531,13
340,86
305,69
75,75
444,56
102,80
472,52
907,16
1.227,28
1.121,78
9,02
238,96
1.156,04
3.293,19
343,57
18,04
173,14
44,19
160,51
691,64
115,42
57,71
966,68
7,21
366,11
291,27
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49,60
254,29
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651,97
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1.354,43
648,36
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54,11
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223,63
531,13
656,47
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683,53
87,47
163,22
253,39
253,39
102,80
10,82
409,39
REGISTRADO
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1.194,73
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938,01
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232,03
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335,71
651,67
47,39
182,67
207,35
159,96
118,49
103,67
133,30
182,67
153,04
59,24
34,56
7,41
5,43
3,95
3,95
44,43
34,56
20,73
30,61
44,43
83,93
54,31
123,42
39,50
64,18
483,82
306,09
123,42
64,18
128,36
222,16
29,62
31,60
27,65
64,18
123,42
143,17
47,39
39,50
256,72
98,74
123,42
143,17
47,39
37,52
126,38
2,96
5,43
0,59
0,59
0,59
67,14
113,55
113,55
202,41
94,79
133,30
69,12
77,02
39,50
96,76
96,76
187,60
251,78
444,32
232,03
202,41
167,85
49,37
27,65
67,14
49,37
101,70
44,43
67,14
71,09
69,12
37,52
27,65
27,65
27,65
14,81
6,42
261,66
28,63
2,96
28,63
17,77
6,91
3,16
28,63
2,86
23,70
23,70
3,95
64,18
29,62
24,68
9,87
44,43
18,76
54,31
44,43
17,77
17,77
34,56
18,76
74,05
133,30
113,55
286,34
335,71
182,67
212,29
1.130,55
898,51
1.431,70
898,51
3,16
3,16
103,67
64,18
52,33
42,46
52,33
83,93
70,10
47,39
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
342,68
656,48
584,32
595,16
173,14
1.058,66
510,40
573,52
1.046,03
1.159,65
701,56
729,52
639,34
763,78
639,34
658,28
656,47
558,18
651,06
615,90
1.062,26
340,86
305,69
303,00
1.778,24
205,60
472,52
907,16
1.227,28
1.121,78
36,08
477,92
1.156,04
3.293,19
343,57
72,16
346,28
88,38
321,02
1.383,28
230,84
230,84
966,68
86,52
732,22
582,54
37,88
99,20
508,58
797,15
651,97
45,08
1.354,43
648,36
616,80
763,78
216,44
316,50
122,64
274,14
295,78
715,09
607,78
1.839,56
2.579,00
2.229,12
117,22
932,42
649,28
447,26
1.062,26
656,47
656,47
683,53
87,47
652,88
506,78
506,78
822,40
43,28
818,78
78.400,00
3.218,86
4.176,60
3.584,19
5.973,65
770,16
1.540,32
1.303,32
1.876,02
4.393,80
2.567,20
2.320,30
2.616,60
3.357,10
7.820,04
473,90
1.461,36
622,05
479,88
473,96
1.244,04
799,80
1.461,36
1.224,32
236,96
691,20
148,20
108,60
197,50
197,50
222,15
103,68
310,95
612,20
888,60
167,86
217,24
740,52
197,50
64,18
483,82
1.530,45
246,84
64,18
513,44
444,32
118,48
474,00
276,50
770,16
1.234,20
1.145,36
189,56
474,00
513,44
592,44
246,84
1.145,36
189,56
375,20
505,52
148,00
162,90
59,00
59,00
59,00
671,40
227,10
227,10
404,82
1.137,48
533,20
276,48
1.155,30
158,00
387,04
193,52
375,20
503,56
444,32
1.856,24
809,64
2.014,20
296,22
165,90
201,42
197,48
406,80
177,72
402,84
426,54
276,48
300,16
276,50
82,95
221,20
370,25
51,36
261,66
858,90
148,00
343,56
213,24
165,84
379,20
1.030,68
286,00
568,80
568,80
395,00
128,36
177,72
49,36
118,44
533,16
337,68
651,72
533,16
319,86
213,24
414,72
225,12
592,40
1.066,40
908,40
2.863,40
335,71
730,68
849,16
1.130,55
898,51
4.295,10
1.797,02
37,92
37,92
1.244,04
192,54
313,98
254,76
104,66
167,86
841,20
189,56
GATES
AXIOS
AXIOS
AXIOS
SPICER
VARGAS
VARGAS
VARGAS
EATON
EATON
EATON
EATON
EATON
EATON
EATON
EATON
EATON
EATON
EATON
EATON
MASTRA
SPICER
SPICER
IBTF
SPICER
SABO
SABO
FLAUS
VARGAS
VARGAS
SABO
SABO
SACHS
MALHE
SPICER
ORI
ORI
JAMAICA
ORI
CIAMET
EATON
DYNA
BLINDEX
RODAFUSO
LONAFLEX
LONAFLEX
CIAMET
CIAMET
NAKATA
SPICER
SPICER
FLAUS
VISCONDE
SPICER
ZF
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
METAGAL
SACHS
SPICER
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
INA
TIMKEN
MASTRA
EATON
EATON
FLAUS
CIAMET
INA
NAKATA
NAKATA
FLAUS
FLAUS
BOSCH
MARCA
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
CASE
MOURA
MOURA
MOURA
MOURA
MOURA
MOURA
VINCO
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
G.BUSCH
G.BUSCH
G.BUSCH
G.BUSCH
G.BUSCH
BERGSON
BERGSON
CONTACTSUL
CONTACTSUL
CONTACTSUL
BOSCH
KOSTAL
KOSTAL
KOSTAL
KOSTAL
KOSTAL
KOSTAL
KOSTAL
KOSTAL
KOSTAL
KOSTAL
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
VINCO
VINCO
ARTEB
ARTEB
ARTEB
ARTEB
VINCO
VINCO
ARTEB
CONTACTSUL
CONTACTSUL
A.M.S
A.M.S
A.M.S
ARIELO
VDO
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
ZEN
VDO
VDO
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
KOSTAL
VDO
MORCEGO
KOSTAL
KOSTAL
VDO
MORCEGO
MORCEGO
MORCEGO
3-RHO
3-RHO
3-RHO
3-RHO
BOSCH
BOSCH
CASE
OSRAM
OSRAM
OSRAM
OSRAM
OSRAM
OSRAM
OSRAM
OSRAM
OSRAM
OSRAM
OSRAM
ARTEB
ARTEB
ARTEB
GF
GF
GF
ARTEB
GF
GF
GF
GF
GF
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
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MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
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EMPRESA
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
ALMEIDA PEÇAS
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
19 de setembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
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porta escova veiculos leves
porta fuzivel lamina
porta fuzivel trator
porta fuzivel universal
regulador 011
regulador de voltagem
regulador eletronico
rele auxiliar onibus e caminhão
rele auxiliar trator
rele auxiliar veiculos leves
rele da seta universal
rele do farol universal
rele do freio motor mb 8150
rele freio onibus e caminhão
relogio mercurio universal
reparo freio induzido da partida jf
rolamento 6220 VTO
rolamento do alternador 6.403
rolamento do alternador veiculos leve
rolamento do mancal motor partida
rolamento mancal maq pesadas
rolamento vto 6003
rotor 12 volts onibus/caminhão
rotor 24 volts onibus/caminhão
rotor do alternador maq.pesada 55 amp
rotor LR
rotor veículos leves
sensor de temperatura universal
sensor posição da borboleta
sensor rotação veiculos leves
sensor temperatura veiculos leves
sirene sinalizadora da ré
solenóide 12 v JF trator MF
solenóide 12v JF trator NH
solenóide Onibus/ Caminhão
solenóide veículo leves
solenóide zm 501
sonda lambida universal
soquete para lampadas
soquete tripolar
terminal de bateria
TOTAL
LOTE 5 - PEÇAS FORD CARGO
DESCRIÇÃO
alavanca L embreagem
amortecedor dianteiro
arrebite de lona de freio
barra de direção curta
barra de direção longa
bomba alimentadora
bomba dágua
borracha cuica 7"
borracha cuica 8"
bucha de molas
bucha do amortecedor dianteiro
bucha do pedal da embreagem
bucha garfo da embreagem
canos ingetores bomba injetora
cilindro de roda dianteira
cilindro de roda traseira
cilindro mestre freio
correia alternador
correia direção hidraulica
cruzeta cardan
cuica de freio dupla
cuica de freio simples
disco de embreagem
eixo do garfo da embreagem
embuchamento diant
escapamento tubo tras.
flexivel comprenssor ar-bomba inj.
flexivel freio a ar dianteiro
flexivel freio a ar traseiro
forquilha embreagem longa
frange cardan
frange do cambio
garfo de embreagem c/ rolamento
haste do cilindro de embreagem
helice
julelo diant.
jumelo traseiro
junta da bomba injetora
junta da turbina
junta do cabeçote
junta do carter do motor
junta do coletor do escape
junta do diferencial
junta do escapamento
junta do radiador de oleo
junta revolver bomba dágua
junta tampa de valvula
kit embreagem
lona de freio dianteiro
lona de freio traseiro
maçaneta da porta
magueira do comprenssor ar
mangueira bocal dimissão turbina
mangueira cotovelo turbina
mangueira de redução turbina 352
mangueira do interculler
mangueira do radiador
mola mestre diant
mola mestre traseira
mola quarta diant.
mola quarta tras.
mola quinta diant.
mola quinta tras.
mola segunda diant.
mola segunda tras.
mola terceira diant.
mola terceira tras.
moringa do cambio
palhetas do parabrisa
parafuso de roda dianteira
parafuso de roda traseira
parafuso fixação cabeçote
parafuso suporte balancim
patim de freio diant
patim de freio traseiro
pico central do patim
pino de centro
pino de mola dinteiro e traseiro
polia hidraulica da direção
ponteira do cardan
protetor da coluna de direção
regulador de embreagem
regulador de freio dianteiro
regulador de freio traseiro
reparo comprenssor ar
retentor da moringa do cambio
retentor da polia do motor
retentor do cubo traseiro
retentor eixo piloto
retentor mamica do hidrovaco
retentor mancal dianteiro do motor
retentor mancal traseiro do motor
retentor pinhão
retentor traseiro do cambio
rolamento cardan
rolamento de embreagem
rolamento do cubo dianteiro externo
rolamento do cubo dianteiro interno
rolamento do cubo traseiro externo
rolamento do cubo traseiro interno
rolamento do pinhão
rolamento eixo piloto
silencioso
suporte mola diant
suporte mola traseiro
tampa do volante
terminal da direção
terminal da haste da embreagem
trava cubo traseiro
tubo do cano de freio
valvula do maneco freio
TOTAL
LOTE 6- PEÇAS CAMINHÃO VW 13.180
DESCRIÇÃO
alavanca L embreagem
amortecedor dianteiro
arrebite de lona de freio
barra de direção curta
barra de direção longa
bomba alimentadora
bomba dágua
borracha cuica 7"
borracha cuica 8"
bucha de molas
bucha do amortecedor dianteiro
bucha do pedal da embreagem
bucha garfo da embreagem
canos ingetores bomba injetora
cilindro de roda dianteira
cilindro de roda traseira
cilindro mestre freio
correia alternador
correia direção hidraulica
cruzeta cardan
cubo dianteiro
cubo traseiro
cuica de freio dupla
cuica de freio simples
disco de embreagem
embuchamento diant
escapamento tubo tras.
flexivel comprenssor ar-bomba inj.
flexivel freio a ar dianteiro
flexivel freio a ar traseiro
forquilha embreagem longa
frange cardan
frange do cambio
garfo de embreagem c/ rolamento
haste do cilindro de embreagem
helice
julelo diant.
jumelo traseiro
junta da bomba injetora
junta da turbina
junta do cabeçote
junta do carter do motor
junta do coletor do escape
junta do diferencial
junta do escapamento
junta do radiador de oleo
junta revolver bomba dágua
junta tampa de valvula
kit embreagem
lona de freio dianteiro
lona de freio traseiro
maçaneta da porta
magueira do comprenssor ar
mangueira bocal dimissão turbina
mangueira cotovelo turbina
mangueira de redução turbina 352
mangueira do interculler
mangueira do radiador
mola mestre diant
mola mestre traseira
mola quarta diant.
mola quarta tras.
mola quinta diant.
mola quinta tras.
mola segunda diant.
mola segunda tras.
mola terceira diant.
12
2
2
4
12
10
10
12
4
12
10
10
1
10
6
6
12
12
12
12
6
12
12
2
4
3
15
8
8
8
8
4
6
4
8
12
8
6
50
36
50
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
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unid
unid
unid
unid
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
QUANT.
1
2
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1
1
1
1
6
6
8
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3
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2
6
6
6
6
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2
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8
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1
1
1
2
1
1
1
1
2
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1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
2
1
4
2
1
UNID
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
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jogo
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unid
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unid
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unid
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unid
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unid
unid
unid
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QUANT.
1
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1
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6
6
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2
2
4
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2
1
2
2
3
2
2
2
2
1
1
2
1
2
2
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
6
1
1
1
1
1
1
6
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
4
4
2
2
2
2
4
4
3
UNID
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
jogo
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unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
37,52
7,90
7,90
7,90
118,49
93,80
182,67
24,68
24,68
24,68
34,56
34,56
222,16
64,18
84,92
27,65
19,75
61,22
29,62
54,31
50,36
34,56
172,79
190,56
143,17
123,42
143,17
64,18
77,02
148,11
69,12
39,50
123,42
123,42
123,42
113,55
93,80
187,60
5,44
5,44
5,93
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
450,24
15,80
15,80
31,60
1.421,88
938,00
1.826,70
296,16
98,72
296,16
345,60
345,60
222,16
641,80
509,52
165,90
237,00
734,64
355,44
651,72
302,16
414,72
2.073,48
381,12
572,68
370,26
2.147,55
513,44
616,16
1.184,88
552,96
158,00
740,52
493,68
987,36
1.362,60
750,40
1.125,60
272,00
195,84
296,50
139.000,00
PREÇO REGISTRADO
R$
192,93
R$
237,16
R$
0,19
R$
394,33
R$
674,78
R$
329,39
R$
315,27
R$
13,18
R$
14,12
R$
20,70
R$
16,00
R$
16,94
R$
16,94
R$
155,28
R$
174,11
R$
183,52
R$
361,39
R$
79,99
R$
45,17
R$
162,81
R$
207,05
R$
108,23
R$
614,55
R$
89,41
R$
344,45
R$
362,33
R$
138,34
R$
64,00
R$
64,00
R$
39,53
R$
359,51
R$
454,56
R$
252,22
R$
92,23
R$
624,90
R$
150,58
R$
175,05
R$
3,76
R$
11,29
R$
294,57
R$
81,88
R$
110,11
R$
13,18
R$
30,12
R$
36,70
R$
8,47
R$
146,81
R$
1.803,18
R$
229,63
R$
240,93
R$
33,88
R$
128,93
R$
276,69
R$
46,11
R$
67,76
R$
61,17
R$
98,82
R$
260,69
R$
244,69
R$
246,57
R$
229,63
R$
222,10
R$
214,57
R$
250,34
R$
241,87
R$
239,98
R$
227,75
R$
265,39
R$
35,76
R$
17,88
R$
17,88
R$
12,23
R$
8,47
R$
92,23
R$
70,58
R$
5,65
R$
13,18
R$
15,06
R$
158,11
R$
257,87
R$
44,23
R$
45,17
R$
54,58
R$
91,29
R$
280,45
R$
41,41
R$
122,34
R$
41,41
R$
26,35
R$
22,59
R$
122,34
R$
140,23
R$
42,35
R$
24,47
R$
82,82
R$
291,75
R$
118,58
R$
159,99
R$
117,64
R$
154,34
R$
186,34
R$
159,99
R$
357,62
R$
202,34
R$
197,63
R$
74,35
R$
103,52
R$
30,12
R$
5,65
R$
16,94
R$
423,50
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
N° PREGÃO
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064/2012
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064/2012
064/2012
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064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
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064/2012
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064/2012
064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
192,93
R$
474,32
R$
38,00
R$
394,33
R$
674,78
R$
329,39
R$
315,27
R$
79,08
R$
84,72
R$
165,60
R$
32,00
R$
33,88
R$
33,88
R$
621,12
R$
174,11
R$
183,52
R$
361,39
R$
159,98
R$
90,34
R$
162,81
R$
207,05
R$
108,23
R$
614,55
R$
89,41
R$
344,45
R$
362,33
138,34
R$
R$
128,00
R$
128,00
R$
39,53
R$
359,51
R$
454,56
R$
252,22
R$
92,23
R$
624,90
R$
301,16
R$
350,10
R$
3,76
R$
11,29
R$
294,57
R$
81,88
R$
110,11
R$
13,18
R$
30,12
R$
36,70
R$
8,47
R$
880,86
R$
1.803,18
R$
229,63
R$
240,93
R$
67,76
R$
128,93
R$
276,69
R$
46,11
R$
67,76
R$
61,17
R$
98,82
R$
1.042,76
R$
978,76
R$
493,14
R$
459,26
R$
444,20
R$
429,14
R$
1.001,36
R$
967,48
719,94
R$
R$
683,25
R$
265,39
R$
71,52
R$
107,28
R$
107,28
R$
73,38
R$
50,82
R$
184,46
R$
141,16
R$
11,30
R$
105,44
R$
60,24
158,11
R$
R$
257,87
R$
44,23
R$
45,17
R$
109,16
R$
91,29
R$
280,45
R$
41,41
R$
122,34
R$
82,82
R$
26,35
R$
22,59
R$
122,34
R$
140,23
R$
42,35
R$
24,47
R$
165,64
R$
291,75
R$
118,58
R$
159,99
R$
117,64
R$
154,34
R$
186,34
R$
159,99
R$
357,62
R$
404,68
R$
395,26
R$
74,35
R$
207,04
R$
30,12
R$
22,60
R$
33,88
R$
423,50
R$
27.000,00
MARCA
EATON
COFAP
REBIBRAS
TRW
TRW
CUMMINS
URBA
MASTER
MASTER
CIAMET
REI
CIAMET
SDUBO
BOSCH
VARGA
VARGA
VARGA
GATES
GATES
SPICER
MASTER
MASTER
EATON
EATON
MERITOR
MASTRA
IBTF
IBTF
IBTF
MASTER
SPICER
SPICER
EATON
FLAUS
MODEFER
CORFAL
CORFAL
SABO
SABO
CUMMINS
CUMMINS
CUMMINS
SABO
SABO
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SACHS
LONAFLEX
LONAFLEX
ORI
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
EATON
DYNA
RODAFUSO
RODAFUSO
CUMMINS
CUMMINS
MASTER
MASTER
MASTER
CIAMET
CIAMET
TRIADE
SPICER
SPICER
FLAUS
FLAUS
FLAUS
WABCO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SPICER
SACHS
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
FAG
MASTRA
CORFAL
CORFAL
RESERPLASTIC
NAKATA
NAKATA
RIVERTEC
FLAUS
WABCO
PREÇO REGISTRADO
R$
136,83
R$
256,32
R$
0,19
R$
403,76
R$
690,92
R$
175,12
R$
244,76
R$
13,50
R$
14,46
R$
21,23
R$
11,56
R$
13,49
R$
25,05
R$
62,64
R$
179,23
R$
189,83
R$
287,16
R$
61,67
R$
45,29
R$
157,08
R$
639,84
R$
650,44
R$
219,71
R$
106,00
R$
661,04
R$
321,85
R$
257,29
R$
66,49
R$
43,36
R$
43,36
R$
40,47
R$
371,96
R$
533,85
R$
245,72
R$
94,43
R$
216,81
R$
154,18
R$
179,20
R$
3,85
R$
7,71
R$
27,97
R$
43,36
R$
34,69
R$
13,49
R$
21,20
R$
15,42
R$
7,71
R$
5,78
R$
1.748,01
R$
255,36
R$
246,69
R$
26,98
R$
26,02
R$
337,27
R$
27,95
R$
35,65
R$
332,45
R$
45,29
265,00
R$
R$
197,54
R$
236,09
R$
161,89
R$
120,45
R$
132,02
R$
250,54
R$
188,87
R$
217,78
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
N° PREGÃO
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
MARCA
EATON
COFAP
REBIBRAS
TRW
TRW
CUMMINS
URBA
MASTER
MASTER
CIAMET
REI
CIAMET
SDUBO
BOSCH
VARGA
VARGA
VARGA
GATES
GATES
SPICER
SUSPENSYS
SUSPENSYS
MASTER
MASTER
SACHS
MERITOR
MASTRA
IBTF
IBTF
IBTF
MASTER
SPICER
SPICER
SPICER
FLAUS
MODEFER
CORFAL
CORFAL
SABO
CUMMINS
CUMMINS
CUMMINS
SABO
SABO
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SACHS
LONAFLEX
LONAFLEX
ORI
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
136,83
512,64
38,00
403,76
690,92
175,12
244,76
81,00
86,76
169,84
23,12
26,98
50,10
250,56
358,46
379,66
287,16
123,34
90,58
471,24
1.279,68
1.300,88
439,42
212,00
661,04
321,85
514,58
66,49
86,72
86,72
40,47
371,96
533,85
245,72
94,43
216,81
308,36
358,40
3,85
7,71
167,82
43,36
34,69
13,49
21,20
15,42
7,71
34,68
1.748,01
255,36
246,69
53,96
26,02
337,27
27,95
35,65
332,45
45,29
1.060,00
790,16
472,18
323,78
240,90
264,04
1.002,16
755,48
653,34
BOSCH
FRONTEC
FRONTEC
FRONTEC
BOSCH
BOSCH
BOSCH
VDO
VDO
VDO
VDO
VDO
VDO
VDO
VDO
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
VDO
VDO
VDO
VDO
DNI
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
BOSCH
RAINHA DAS SETE
RAINHA DAS SETE
RAINHA DAS SETE
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
ALMEIDA
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
E
E
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E
E
ACESSÓRIOS
ACESSÓRIOS
ACESSÓRIOS
ACESSÓRIOS
ACESSÓRIOS
ACESSÓRIOS
ACESSÓRIOS
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ACESSÓRIOS
ACESSÓRIOS
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ACESSÓRIOS
ACESSÓRIOS
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ACESSÓRIOS
ACESSÓRIOS
ACESSÓRIOS
EMPRESA
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
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MORENO &
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MORENO &
MORENO &
NISIHARA
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Umuarama Ilustrado
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19 de setembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
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mola terceira tras.
moringa do cambio
palhetas do parabrisa
parafuso de roda dianteira
parafuso de roda traseira
parafuso fixação cabeçote
parafuso suporte balancim
patim de freio diant
patim de freio traseiro
pico central do patim
pino de centro
pino de mola dinteiro e traseiro
polia hidraulica da direção
ponteira do cardan
protetor da coluna de direção
regulador de embreagem
regulador de freio dianteiro
regulador de freio traseiro
reparo comprenssor ar
retentor da moringa do cambio
retentor da polia do motor
retentor do cubo traseiro
retentor eixo piloto
retentor mamica do hidrovaco
retentor mancal dianteiro do motor
retentor mancal traseiro do motor
retentor pinhão
retentor traseiro do cambio
rolamento cardan
rolamento de embreagem
rolamento do cubo dianteiro externo
rolamento do cubo dianteiro interno
rolamento do cubo traseiro externo
rolamento do cubo traseiro interno
rolamento do pinhão
rolamento eixo piloto
seme eixo
silencioso
suporte mola diant
suporte mola traseiro
tampa do volante
terminal da direção
terminal da haste da embreagem
trava cubo traseiro
tubo do cano de freio
valvula do maneco freio
TOTAL
LOTE 7 - PEÇAS FORD F-14000
DESCRIÇÃO
alavanca L embreagem
amortecedor dianteiro
arrebite de lona de freio
barra de direção curta
barra de direção longa
bicos injetores
bomba alimentadora
bomba da direção hidraulica
bomba dágua
bomba de oleo do motor
borracha cuica 7"
borracha cuica 8"
bronzina de biela
bronzina de mancal
bucha de biela
bucha de molas
bucha do amortecedor dianteiro
bucha do pedal da embreagem
bucha garfo da embreagem
cabo do capo
canos ingetores bomba injetora
cilindro de roda dianteira
cilindro de roda traseira
cilindro mestre freio
correia alternador
correia direção hidraulica
cruzeta cardan
cupula do cambio
disco de embreagem
eixo do garfo da embreagem
embuchamento diant
escapamento tubo tras.
flexivel comprenssor ar-bomba inj.
flexivel freio a ar dianteiro
flexivel freio a ar traseiro
forquilha embreagem longa
frange cardan
frange do cambio
garfo de embreagem c/ rolamento
haste do cilindro de embreagem
helice
julelo diant.
jumelo traseiro
junta da bomba injetora
junta da turbina
junta do cabeçote
junta do carter do motor
junta do coletor do escape
junta do diferencial
junta do escapamento
junta do radiador de oleo
junta motor universal completo
junta revolver bomba dágua
junta tampa de valvula
kit embreagem
lona de freio dianteiro
lona de freio traseiro
maçaneta da porta
magueira do comprenssor ar
mangueira bocal dimissão turbina
mangueira cotovelo turbina
mangueira de redução turbina 352
mangueira do interculler
mangueira do radiador
mola mestre diant
mola mestre traseira
mola quarta diant.
mola quarta tras.
mola quinta diant.
mola quinta tras.
mola segunda diant.
mola segunda tras.
mola terceira diant.
mola terceira tras.
moringa do cambio
palhetas do parabrisa
parabrisa
parafuso de roda dianteira
parafuso de roda traseira
parafuso fixação cabeçote
parafuso suporte balancim
patim de freio diant
patim de freio traseiro
pico central do patim
pino de centro diant/traseiro
pino de mola dinteiro e traseiro
polia hidraulica da direção
ponteira do cardan
protetor da coluna de direção
regulador de embreagem
regulador de freio dianteiro
regulador de freio traseiro
reparo comprenssor ar
retentor da moringa do cambio
retentor da polia do motor
retentor do cubo traseiro
retentor eixo piloto
retentor mamica do hidrovaco
retentor mancal dianteiro do motor
retentor mancal traseiro do motor
retentor pinhão
retentor traseiro do cambio
rolamento cardan
rolamento de embreagem
rolamento do cubo dianteiro externo
rolamento do cubo dianteiro interno
rolamento do cubo traseiro externo
rolamento do cubo traseiro interno
rolamento do pinhão
rolamento eixo piloto
seme eixo
silencioso
suporte mola diant
suporte mola traseiro
tambor de freio dianteiro
tambor de freio traseiro
tampa do volante
terminal da direção
terminal da haste da embreagem
trava cubo traseiro
tubo do cano de freio
valvula do maneco freio
TOTAL
LOTE 8 - PEÇAS GOL 1.0
DESCRIÇÃO
abraçadeira escape
arrebite da lona de freio
bomba dágua
bomba de combustivel
bucha de bandeja
cabo de acelerador
cabo de embreagem
cabo de freio de mão
cabo de velocimetro
cabo do puxador do capu
centralizador da lona de freio
cilindro da roda dinteiro e traseiro
cilindro mestre de freio
coifa da homocinetica
coifa do cambio
comando do freio
correia da bomba dágua
correia dentada
coxim do cambio
coxim do motor
disco de freio
escapamento
flexivel do freio
jogo de cabos de velas
jogo de velas
junta da tubage jogo
junta de admissão
junta de cabeçote
lona de freio
maçaneta das portas LE/LD
maçaneta do vidro da porta LE/LD
maçaneta tranca da porta LE/LD
maquina do vidro da porta LE/LD
mola da suspenção dint.e tras.
mola do patim
palhetas limpador de parabrisa
parabrisa
parafuso de roda
parafuso fixação cabeçote
pastilha de freio
pinça de freio
pivo da suspensçao dianteita
polia do motor
ponteira da honocinetica
porca da ponta de eixo dianteiro
porca da ponta de eixo traseiro
pulia motor correia dentada
radiador do motor
regulador de freio
reparo da barra estabilizadora
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13,51
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163,82
264,03
45,29
46,25
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26,98
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27,95
26,98
23,13
43,36
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43,36
25,05
84,80
298,72
121,42
163,82
120,45
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190,80
163,82
626,35
370,99
207,18
202,36
127,20
106,00
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PREÇO REGISTRADO
R$
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R$
0,19
R$
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R$
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R$
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R$
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R$
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R$
241,42
R$
531,13
R$
13,53
R$
14,50
R$
596,80
R$
222,11
R$
115,88
R$
17,39
R$
7,73
R$
13,52
R$
11,59
R$
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72,43
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85,95
R$
94,64
R$
190,24
R$
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R$
47,32
R$
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R$
247,22
R$
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R$
93,67
R$
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R$
191,21
R$
121,68
R$
40,56
R$
45,39
R$
52,15
R$
270,39
R$
380,48
R$
188,31
R$
94,64
R$
178,65
R$
157,41
R$
169,00
R$
5,79
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13,52
R$
284,88
R$
46,35
R$
13,52
R$
15,45
R$
18,35
R$
61,80
R$
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R$
17,38
R$
8,69
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R$
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R$
159,34
R$
43,46
90,78
R$
R$
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R$
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R$
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R$
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R$
270,39
R$
362,13
R$
226,94
R$
178,65
R$
162,24
R$
154,51
R$
265,57
R$
333,16
R$
277,15
R$
187,34
R$
408,49
R$
28,97
R$
365,03
R$
18,37
R$
18,37
R$
11,60
R$
9,66
R$
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R$
13,52
R$
15,46
R$
18,35
R$
142,92
R$
169,00
R$
122,64
R$
40,56
R$
71,46
R$
94,64
R$
285,84
R$
34,76
R$
56,01
R$
28,01
R$
42,49
R$
27,04
R$
64,70
R$
74,36
R$
46,35
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35,73
R$
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R$
124,57
R$
169,00
R$
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R$
169,96
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R$
448,08
R$
161,27
R$
169,96
R$
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R$
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R$
140,03
R$
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R$
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R$
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R$
450,98
VALIDADE DO REGISTRO
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18/09/2013
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18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
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18/09/2013
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N° PREGÃO
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064/2012
064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
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064/2012
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064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
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064/2012
064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
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064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
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R$
R$
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R$
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R$
R$
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R$
R$
R$
R$
R$
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R$
R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
141,96
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337,99
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115,88
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247,22
647,01
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121,68
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112,04
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563,96
660,54
140,03
241,42
92,70
11,58
36,70
450,98
33.500,00
PREÇO REGISTRADO
R$
12,45
R$
0,31
R$
95,32
R$
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R$
12,45
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R$
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R$
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R$
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R$
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R$
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R$
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R$
24,05
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R$
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R$
14,17
R$
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R$
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R$
9,88
R$
9,88
R$
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R$
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R$
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R$
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R$
12,88
R$
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R$
51,96
R$
12,88
R$
24,47
R$
300,57
R$
7,70
R$
10,70
R$
35,64
R$
72,99
R$
33,92
R$
61,40
R$
72,14
R$
14,17
R$
14,17
R$
34,35
R$
152,43
R$
11,59
R$
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R$
26,62
VALIDADE DO REGISTRO
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18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
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064/2012
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064/2012
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064/2012
064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
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R$
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R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
24,90
15,50
95,32
125,38
24,90
19,75
28,34
35,64
25,33
21,47
51,52
77,20
92,32
37,78
42,08
118,08
24,05
28,77
48,10
63,54
49,80
226,72
28,34
183,78
112,50
9,88
9,88
39,07
34,36
68,70
24,90
25,76
95,32
103,92
51,52
48,94
300,57
46,20
64,20
71,28
145,98
67,84
61,40
144,28
14,17
14,17
34,35
152,43
11,59
2,58
53,24
FABRINI
EATON
DYNA
RODAFUSO
RODAFUSO
CUMMINS
CUMMINS
MASTER
MASTER
MASTER
CIAMET
CIAMET
FLAUS
SPICER
RESERPLASTIC
FLAUS
FLAUS
FLAUS
WABCO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SPICER
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
FAG
MERITOR
MASTRA
CORFAL
CORFAL
RESERPLASTIC
NAKATA
NAKATA
RIVERTEC
FLAUS
WABCO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
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LTDA
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LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
MARCA
EATON
COFAP
REBIBRAS
TRW
TRW
BOSCH
BROSOL
ZF
URBA
SCHADEK
MASTER
MASTER
MALHE
MALHE
MALHE
CIAMET
REI
SDUBO
SDUBO
FANIA
BOSCH
VARGAS
VARGAS
VARGAS
GATES
GATES
SPICER
EATON
SACHS
FLAUS
MERITOR
MASTRA
IBTF
IBTF
IBTF
MASTER
SPICER
SPICER
EATON
MASTER
MODEFER
CORFAL
CORFAL
SABO
SANTA CRUZ
MWM
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SABO
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SACHS
LONAFLEX
LONAFLEX
ORI
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
EATON
DYNA
BLINDEX
RODAFUSO
RODAFUSO
MWM
MWM
MASTER
MASTER
FLAUS
FLAUS
CIAMET
ZF
SPICER
RESERPLASTIC
FLAUS
FLAUS
FLAUS
WABCO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SPICER
SACHS
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
FAG
MERITOR
MASTRA
CORFAL
CORFAL
FRUM
FRUM
RESERPLASTIC
NAKATA
NAKATA
RIVERTEC
FLAUS
WABCO
EMPRESA
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MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
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LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
MARCA
PROGERAL
REGITEC
URBA
BROSOL
AXIOS
FANIA
FANIA
FANIA
FANIA
FANIA
2 MC
VARGA
VARGA
COFAP
COFAP
APLIC
GATES
GATES
AXIOS
AXIOS
VARGA
ESCAPEX
TRW
NGK
NGK
SABÓ
SABÓ
SABÓ
FRAS-LE
ZENIGUEL
ZENIGUEL
ZENIGUEL
ZENIGUEL
COFAP
2 MC
DYNA
PEKRGLASS
RODAFUSO
VOLKS
FRAS-LE
VOLKS
TRW
VOLKS
COFAP
VOLKS
VOLKS
METAL LEVE
VALEO
2 MC
AXIOS
TRW
EMPRESA
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
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R. CINQUINI
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R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
E
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CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
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CIA
CIA
CIA
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CIA
CIA
CIA
CIA
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
19 de setembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
reparo do burrim de freio
reparo do trambulador
reservatorio dágua
retrovisor externo
rolamento da coluna
rolamento do cubo dianteiro
rolamento do cubo traseiro
silencioso
tampa do trambulador
tanque de combustivel
tensor esticador de correia
terminal da bandeja
terminal de direção
tranca das portas LE/LD
valvula temostatica
TOTAL
2
1
1
2
1
2
2
2
1
1
1
2
2
2
2
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
32,20
21,04
26,62
68,70
30,06
58,40
39,50
116,79
47,23
246,89
28,34
42,94
29,63
56,25
56,68
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
64,40
21,04
26,62
137,40
30,06
116,80
79,00
233,58
47,23
246,89
28,34
85,88
59,26
112,50
113,36
4.700,00
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
LOTE 09 - PEÇAS - IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
DESCRIÇÃO
cruzeta cardan da roçadeira
disco dentado de 22'
disco dentado de 27'
disco liso 22'
disco liso de 27'
eixo de 1’1/2 de 3,40 mts
eixo de 1’1/2 de l,30 mts
eixo de 1’3/4 de 2,10 mts
eixo de 30 mm de 1,40 mts
eixo de 40 mm 1’5/8 de 2 mts
engate rapido
facão para roçadeira baldan
frissão para roçadeira baldan
luva do cardan roçadeira
mancais de 266 mm
mancais de 19 mm
mancais de 260 mm
mangueira alta pressão abricula 4 mts
mangueira alta pressão agricola 3mts
mangueira alta pressão agricola 5 mts
parafusos 5/8 x 3'
parafusos de 1' de 7'
parafusos de 3/4 de 7' mancal
pino do engate
porca do eixo grade
quadrado femea
quadrado macho
retentores roda equip.agric. Baldan
rolamentos roda equip. agric. Baldan
separador de disco
trava da porca grade
tubo cardan
TOTAL
QUANT.
6
20
24
20
24
4
4
4
4
4
15
12
6
6
12
12
12
6
6
6
20
20
20
20
12
4
4
30
30
20
6
4
UNID
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
jogo
pares
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
PREÇO REGISTRADO
R$
47,28
R$
123,14
R$
290,60
R$
108,36
R$
269,91
R$
224,60
R$
185,20
R$
354,63
R$
236,42
R$
310,30
R$
34,97
R$
154,66
R$
19,70
R$
88,66
R$
330,00
R$
231,49
R$
325,08
R$
249,23
R$
327,05
R$
416,69
R$
14,78
R$
21,67
R$
19,70
R$
34,48
R$
17,73
R$
145,79
R$
155,64
R$
25,61
R$
73,88
R$
87,67
R$
19,21
R$
169,43
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
N° PREGÃO
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
283,68
R$
2.462,80
R$
6.974,40
R$
2.167,20
R$
6.477,84
R$
898,40
R$
740,80
R$
1.418,52
R$
945,68
R$
1.241,20
R$
524,55
R$
1.855,92
R$
118,20
R$
531,96
R$
3.960,00
R$
2.777,88
R$
3.900,96
R$
1.495,38
R$
1.962,30
R$
2.500,14
R$
295,60
R$
433,40
R$
394,00
R$
689,60
R$
212,76
R$
583,16
R$
622,56
R$
768,30
R$
2.216,40
R$
1.753,40
R$
115,26
R$
677,72
R$
51.999,97
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
LOTE 10 - PEÇAS - KOMBI 1600/TORK E 1.4
DESCRIÇÃO
QUANT.
abraçadeira cano de escape
6
agulha do carburador
2
alavanca do cambio
2
alavanca do trambulador
2
amortecedor de direção
2
amortecedor dianteiro
6
amortecedor traseiro
6
anel sincronizado cambio jogo
2
aranha plastica do cambio
2
arrebite da lona de freio
200
batente do amortecedor
12
bico ingetor 1.4
4
bolachão do cambio
4
bomba de combustiveis 1.4
2
bomba de combustivel
2
bomba de oleo
2
braço de direção curto
2
braço de direção longo
2
bucha da barra estabilizadora
4
bucha de biela do motor jogo
2
bucha do comando
2
cabeçote 1600/tork
4
cabo de acelerador
2
cabo de embreagem
3
cabo de freio de mão
3
cabo de velocimetro
2
caixa de ar
2
caixa de direção
3
campana de freio
8
centralizador da lona de freio
12
cilindro da roda dinteiro e traseiro
12
cilindro mestre de freio
2
coifa do cambio
6
coroa e pinhão
1
coxim do cambio
6
coxim do motor
6
cubo dianteiro
4
cubo trazeiro
4
cupula da alavanca
2
disco de freio 1.4
4
embuchamento central completo
2
embuchamento do telefone
3
encrenagem da 1ª e 2ª
2
encrenagem da ré
2
engrenagem da 3ª e 4ª
2
escapamento
2
escapamento 1.4
2
flexivel do freio
4
garfo da 1ª e 2ª
2
garfo da 3ª e 4ª
2
garfo da ré
2
haste da tamba seletora
2
homocinetrica do cambio
4
jogo de bronzina de biela
2
jogo de bronzina do comando
2
jogo de bronzina do mancal
2
jogo de cabos de velas
4
jogo de cincronizado cambio
2
jogo de junta do cambio
4
jogo de junta do carburador
4
jogo de junta do motor completo
4
jogo de kit pistão do motor completo
2
jogo de trava do cambio
4
jogo de trava do sincronizado
3
jogo de velas
4
kit embreagem completo
2
kit rolamento roda dianteira completo
4
lona de freio
4
maçaneta das portas LE/LD
4
maçaneta do vidro da porta LE/LD
4
maquina do vidro da porta LE/LD
4
mola do patim
6
molejo dianteiro
4
palhetas limpador de parabrisa
6
parafuso de roda
12
pastilha de freio 1.4
2
pino central
4
pino da satelite
1
pivo inferior da manga de eixo
4
pivo superior da manga de eixo
4
polia do motor
2
porca da ponta de eixo dianteiro
6
porca da ponta de eixo traseiro
6
radiador agua 1.4
2
regulador de freio
6
reparo do sincronizado
2
retentor da alavanca seletora
4
retentor do cubo
8
retentor do eixo piloto
4
retentor haste do cambio
2
retentor lateral cambio
4
retrovisor externo
2
rolamento conico cambio
1
rolamento da coluna
4
rolamento de embreagem
3
rolamento do cubo externo dianteiro
8
rolamento do cubo externo traseiro
8
rolamento do cubo interno dianteiro
8
rolamento do cubo interno traseiro
8
rolamento do eixo piloto
2
rolamento primario cambio
1
roldana da porta
4
rotor da distribuição
2
silencioso
2
silencioso 1.4
2
tampa da distribuição
2
tampa defretora
3
tampa do trambulador
3
tampa seletora
3
telefone com rolamento completo
3
terminal de direção LE/LD
6
tranca das portas LE/LD
2
trava da cupula
4
trava do pino da satelite
1
trilho guia da porta lateral
4
tuchos
8
valvula de admissão
8
valvula de escape
8
vedadores de valvula
24
TOTAL
UNID
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
jogo
jogo
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
jogo
jogo
jogo
jogo
jogo
jogo
jogo
jogo
jogo
jogo
jogo
jogo
unid
unid
jogo
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
jogo
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
jogo
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
PREÇO REGISTRADO
R$
15,06
R$
19,93
R$
117,38
R$
124,47
R$
58,03
R$
90,81
R$
88,59
R$
46,07
R$
18,16
R$
0,36
R$
17,72
R$
150,61
R$
76,19
R$
128,46
R$
116,50
R$
123,59
R$
71,76
R$
84,60
R$
27,46
R$
43,85
R$
35,88
R$
611,28
R$
15,06
R$
29,24
R$
29,24
R$
38,98
R$
139,09
R$
425,24
R$
72,20
R$
11,52
R$
42,97
R$
121,81
R$
31,01
R$
770,30
R$
42,52
R$
49,17
R$
75,30
R$
101,88
R$
57,58
R$
67,77
R$
150,61
R$
115,61
R$
193,13
R$
81,95
R$
271,09
R$
148,39
R$
156,81
R$
14,62
R$
77,96
R$
90,36
R$
59,36
R$
80,18
R$
84,16
R$
53,15
R$
44,30
R$
60,24
R$
99,67
R$
285,26
R$
20,82
R$
15,50
R$
69,10
R$
636,09
R$
38,98
R$
71,76
R$
62,46
R$
291,02
R$
53,60
R$
21,70
R$
39,87
R$
53,15
R$
75,30
R$
11,07
R$
176,30
R$
15,95
R$
6,64
R$
20,38
R$
49,17
R$
38,09
R$
57,58
R$
58,03
R$
53,15
R$
7,53
R$
11,96
R$
260,90
R$
13,29
R$
53,15
R$
13,29
R$
11,96
R$
18,16
R$
19,93
R$
24,81
R$
48,73
R$
170,98
R$
27,46
R$
51,83
R$
24,81
R$
33,66
R$
25,69
R$
22,59
R$
60,69
R$
78,85
R$
25,25
R$
24,81
R$
129,34
R$
161,68
R$
34,99
R$
53,15
R$
66,44
R$
92,14
R$
168,32
R$
38,09
R$
58,90
R$
17,72
R$
22,15
R$
132,89
R$
101,88
R$
31,01
R$
38,98
R$
3,09
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
N° PREGÃO
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
90,36
R$
39,86
R$
234,76
R$
248,94
R$
116,06
R$
544,86
R$
531,54
R$
92,14
R$
36,32
R$
72,00
R$
212,64
R$
602,44
R$
304,76
R$
256,92
R$
233,00
R$
247,18
R$
143,52
R$
169,20
R$
109,84
R$
87,70
R$
71,76
R$
2.445,12
R$
30,12
R$
87,72
R$
87,72
R$
77,96
R$
278,18
R$
1.275,72
R$
577,60
R$
138,24
R$
515,64
R$
243,62
R$
186,06
R$
770,30
R$
255,12
R$
295,02
R$
301,20
R$
407,52
R$
115,16
R$
271,08
R$
301,22
R$
346,83
R$
386,26
R$
163,90
R$
542,18
R$
296,78
R$
313,62
R$
58,48
R$
155,92
R$
180,72
R$
118,72
R$
160,36
R$
336,64
R$
106,30
R$
88,60
R$
120,48
398,68
R$
R$
570,52
R$
83,28
R$
62,00
R$
276,40
R$
1.272,18
R$
155,92
R$
215,28
R$
249,84
R$
582,04
R$
214,40
R$
86,80
R$
159,48
R$
212,60
R$
301,20
R$
66,42
R$
705,20
R$
95,70
R$
79,68
R$
40,76
R$
196,68
R$
38,09
R$
230,32
R$
232,12
R$
106,30
R$
45,18
R$
71,76
R$
521,80
R$
79,74
R$
106,30
R$
53,16
R$
95,68
R$
72,64
R$
39,86
R$
99,24
R$
97,46
R$
170,98
R$
109,84
R$
155,49
R$
198,48
R$
269,28
R$
205,52
R$
180,72
R$
121,38
R$
78,85
R$
101,00
R$
49,62
258,68
R$
R$
323,36
R$
69,98
R$
159,45
R$
199,32
R$
276,42
R$
504,96
R$
228,54
R$
117,80
R$
70,88
R$
22,15
R$
531,56
R$
815,04
R$
248,08
R$
311,84
R$
74,16
R$
30.250,00
UNID
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid.
unid
unid.
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unid.
PREÇO REGISTRADO
R$
377,96
R$
91,54
R$
324,81
R$
0,15
R$
403,55
R$
516,74
R$
482,29
R$
110,24
R$
895,69
R$
880,92
R$
698,83
R$
733,28
R$
821,87
R$
218,51
R$
362,21
R$
23,62
R$
32,48
R$
3.407,54
R$
71,85
R$
2.864,23
R$
1.432,11
8.026,72
R$
R$
78,74
R$
187,01
R$
181,11
R$
206,70
R$
70,87
R$
191,93
R$
216,54
R$
706,71
R$
1.289,39
R$
132,88
R$
108,27
R$
71,85
R$
77,76
R$
128,94
R$
214,57
R$
339,57
R$
383,87
R$
108,27
R$
696,86
R$
589,58
R$
364,18
R$
403,55
R$
388,79
R$
580,72
R$
463,59
R$
601,39
R$
500,01
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
N° PREGÃO
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
LOTE 11 - PEÇAS - MERCEDES BENZ ONIBUS/CAMINHÃO
DESCRIÇÃO
QUANT.
alavanca do cambio
1
alavanca L embreagem
2
amortecedor dianteiro
12
arrebite de lona de freio
500
barra de direção curta
6
barra de direção curta freio a ar
4
barra de direção longa
3
bicos injetores
12
bomba alimentadora
6
bomba da direção hidraulica
4
bomba dágua 352
4
bomba dágua om 366
4
bomba de oleo do motor
2
bronzina de biela
2
bronzina de mancal
2
bucha de biela
2
bucha do trambulador
6
cabecote
1
cabo do capo
2
caixa de direção manual todos
2
caixa de satelite
2
cambio
1
canos ingetores bomba injetora
24
cilindro de roda dianteira
8
cilindro de roda traseira
8
cilindro mestre de embreagem
4
cilindro mestre freio
6
coletor escape
2
coletor escape 352 turbinado
2
comando de valvula
2
coroa e pinhão
2
correia alternador 352
12
correia alternador 366
12
correia direção hidraulica
6
coxim dianteiro do motor
8
coxim traseiro do motor
8
cruzeta do cardan
12
cubo dianteiro
2
cubo traseiro
2
cupula do cambio
2
disco de embreagem
2
eixo entalhado do cambio
2
embuchamento dianteiro
4
engrenagem da ré 36 dentes
2
engrenagem guarta
2
engrenagem primeira
2
engrenagem quinta
2
engrenagem segunda
2
engrenagem terceira
2
377,96
183,08
3.897,72
75,00
2.421,30
2.066,96
1.446,87
1.322,88
5.374,14
3.523,68
2.795,32
2.933,12
1.643,74
437,02
724,42
47,24
194,88
3.407,54
143,70
5.728,46
2.864,22
8.026,72
1.889,76
1.496,08
1.448,88
826,80
425,22
383,86
433,08
1.413,42
2.578,78
1.594,56
1.299,24
431,10
622,08
1.031,52
2.574,84
679,14
767,74
216,54
1.393,72
1.179,16
1.456,72
807,10
777,58
1.161,44
927,18
1.202,78
1.000,02
TRW
VOLKS
VOLKS
VOLKS
INA
INA
SKF
ESCAPEX
VOLKS
VOLKS
INA
TRW
TRW
ZENIGUEL
M.T.E
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
MARCA
COTRAME
METISA
METISA
METISA
METISA
MARTINS CRUZ
MARTINS CRUZ
MARTINS CRUZ
MARTINS CRUZ
MARTINS CRUZ
HOT PAR
METISA
METISA
AEMCO
MARTINS CRUZ
MARTINS CRUZ
MARTINS CRUZ
ALFA GAMA
ALFA GAMA
ALFA GAMA
CISA
CISA
CISA
PIN
CISA
AEMCO
AEMCO
ARCA
TIMKEN
MARTINS CRUZ
MARTINS CRUZ
AEMCO
EMPRESA
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
GANA COMÉRCIO
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
EMPRESA
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
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R. CINQUINI
R. CINQUINI
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R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
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LTDA
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LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
MARCA
PROGERAL
MAGNETIMARELI
VOLKS
VOLKS
COFAP
MONROE
MONROE
IMCE
VOLKS
REGITEC
VOLKS
DELFARI
MONROE
BROSOL
BROSOL
SHADECK
NAKATA
TRW
VOLKS
METAL LEVE
METAL LEVE
METAL LEVE
FANIA
CABOVEL
CABOVEL
CABOVEL
CENTAURO
TRW
TRW
2 MC
CONTROIL
VARGA
COFAP
KL
AXIOS
AXIOS
VARGA
VARGA
VOLKS
TRW
VOLKS
INA
IMCE
IMCE
IMCE
ESCAPEX
ESCAPEX
TRW
VOLKS
VOLKS
VOLKS
VOLKS
SPICER
SK
METAL LEVE
METAL LEVE
DAYCO
METAL LEVE
SABÓ
MAGNETI
METAL LEVE
METAL LEVE
VOLKS
VOLKS
BOSCH
LUK
SKF
FRAS-LE
ZINIGUEL
ZINIGUEL
ZINIGUEL
2 MC
MONROE
DYNA
RODAFUSO
FRAS-LE
FABRAÇO
FABRAÇO
VOLKS
VOLKS
VOLKS
VOLKS
VOLKS
VAXHI
VOLKS
IMCE
VOLKS
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SABÓ
VOLKS
SKL
INA
NWO
SKF
SKF
SKF
SKF
SKF
SKF
VOLKS
DEPHI
ESCAPEX
ESCAPEX
BOSCH
VOLKS
VOLKS
VOLKS
INA
TRW
ZINIGUEL
VOLKS
VOLKS
VOLKS
VOLKS
TRW
TRW
SABÓ
MARCA
REX
REX
COFAP
REBIBRAS
TRW
TRW
TRW
BOSCH
BROSOL
ZF
URBA
URBA
SCHADEK
MALHE
MALHE
MALHE
SDUBO
SUSIN
FANIA
TRW
REX
REX
BOSCH
VARGAS
VARGAS
VARGAS
VARGAS
SUSIN
SUSIN
SUSIN
KL
GATES
GATES
GATES
REI
REI
SPICER
FRUM
FRUM
REX
SACHS
REX
MERITOR
REX
REX
REX
REX
REX
REX
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
EMPRESA
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
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MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
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PEÇAS
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NISIHARA
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VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
VEÍCULOS
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
19 de setembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
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escapamento tubo traz.
espelho roda LE/LD
flexivel comprenssor ar-bomba
flexivel do freio a oleo
flexivel freio a ar dianteiro
flexivel freio a ar traseiro
forquilha embreagem longa
frange cardan
frange do cambio
garfo de embreagem
grampo do molejo completo dianteiro
grampo do molejo completo traseiro
haste do cilindro de embregem
helice do motor
jumelo dianteiro
jumelo traseiro
junta co carter
junta da bomba injetora
junta da turbina
junta do cabeçote
junta do cambio
junta do coletor do escape
junta do diferencial
junta do escapamento
junta do radiador de oleo
junta motor completo universal
junta revolver bomba dágua
junta tampa de valvula
kit embreagem
kit pistão completo
lona de freio dianteria
lona de freio traseira
mangueira bocal dimissão turbina
mangueira cotovelo turbina
mangueira de redução turbina
mangueira do radiador
mola do patim
mola mestre diant.
mola mestre traz.
mola primeira diant.
mola primeira tras.
mola quarta diant.
mola quarta tras.
mola quinta diant.
mola quinta tras.
mola segunda diant.
mola segunda tras.
mola terceira diant.
mola terceira tras.
moringa do cambio
palheta do parabrisa
parabrisa caminhão
parabrisa onibus
parafuso de roda dianteira
parafuso de roda traseira
parafuso fixação cabeçote
parafuso suporte balancim 366
parafusos da coroa
patim do freio
pino de centro
pino de centro do patim
pino de mola dinteiro e traseiro
planetarias
polia hidraulica da direção
ponteira do cardan
porca da carcaça
porca da lateral da coroa
prisioneiro da turbina mb todos
protetor da coluna de direção
radiador de agua do motor
regulador de embreagem
regulador de freio
reparo algema patim
reparo comprenssor
reparo da bomba d’água
retentor cubo traseiro
retentor eixo piloto
retentor mamica do hidrovacuo
retentor pinhão
rolamento caixa satelite
rolamento cardan
rolamento de embreagem
rolamento do cubo dianteiro externo
rolamento do cubo dianteiro interno
rolamento do cubo traseiro externo
rolamento do cubo traseiro interno
rolamento do pinhão
rolamento eixo piloto
seme eixo
silencioso
sincronizado do cambio
suporte mola diant
suporte mola trazeiro
tambor de freio dianteiro todos
tambor de freio traseiro todos
tampa do reservatorio de agua
tampa do trambulador do cambio
tampa do volante
terminal barra de direção LD/LE
terminal da haste da embreagem
trava aranha
trava regulador de freio
tubage
tubo do cano de freio
turbina
valvula de admissão
valvula do escape
vareta nivel oleo
vidro lateral onibus
vidro porta caminhão mb
TOTAL
LOTE 12 - PEÇAS - MB SPRINTER
DESCRIÇÃO
amortecedor dianteiro
batente do amortecedor dianteiro
batente do amortecedor traseiro
bomba dágua
bomba de transferencia
braço palheta do limpador
bucha de bandeja
bucha do amortecedor dianteiro
bucha do amortecedor traseiro
bucha mola molejo traseiro
cabo de acelerador
cabo de embreagem
cabo de freio de mão
cabo do puxador do capu
cilindro de ignição
cilindro inferior da embreagem
cilindro mestre de freio
cilindro superior da embreagem
correia da bomba dágua
correia dentada
correia do alternador
coxim do cambio
coxim do motor
cruzeta do cardan
disco do freio traseiro
escapamento
flange diferencial
flexivel da bomba d vacuo
flexivel do freio
jogo de junta do cambio
junta da tampa de valvula
junta de cabeçote
kit embreagem completo
maçaneta das portas LE/LD
maçaneta do vidro da porta LE/LD
maçaneta tranca da porta LE/LD
moringa do cambio
palhetas limpador de parabrisa
pastilha de freio dianteira
pastilha de freio traseira
pino da mola do molejo traseiro
pino de centro
pivo da suspençao dianteira
porca da ponta de eixo dianteiro
porca da ponta de eixo traseiro
retentor do cubo dianteiro
retentor do seme eixo
rolamento do cardan
rolamento do cubo dianteiro
rolamento do cubo traseiro
rolamento do pinhão
silencioso
suporte da bomba dágua
suporte do molejo traseiro
tensor esticador de correia
tensor esticador de correia alternador
terminal de direção LD
terminal de direção LE
trava das pastilhas
trava do cubo traseiro
vela aquecedora
TOTAL
LOTE 13 - PEÇAS - MICRO IVECO
DESCRIÇÃO
amortecedor dianteiro
amortecedor trazeiro
batente do amortecedor dianteiro
batente do amortecedor trazeiro
bomba dágua
bomba hidraulica
bomba manual combustivel
bucha de mola molejo traz e diant
bucha do amortecedor dianteiro
bucha do amortecedor trazeiro
cabo acelerador
cabo de embreagem
cabo do afogador
cano de bicos injetor
cilindro de freio roda dianteira e traseira
cilindro de ignição
cilindro inferior da embreagem
cilindro superior embreagem
correia do alternador
cruzeta do cardan
disco de freio dianteiro e traseiro
escapamento
helice
jogo de junta do cambio
jumelo do molejo dianteiro e traseiro
junta da admissão
junta de cabeçote
junta do carter
junta do diferencial
junta tampa de valvula
kit embreagem
luva do cardan
mola 2ª dianteira e traseira
mola 3ª dianteira e traseira
mola 4ª dianteira e traseira
mola mestre dianteira e traseira
palheta limpador parabrisa
parafuso de rodas
pastilha do freio dianteiro e traseiro
pinça do freio dianteiro e traseiro
pino de centro
ponta de eixo
ponteira do cardan
regulador de freio
retentor do cubo trazeiro
retentor do semi-eixo
rolamento completo do cardan
rolamento externo do pinhão
rolamento interno do pinhão
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189,96
285,44
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66,93
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26,58
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9,84
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48,23
75,79
238,19
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36,42
1.752,00
2.385,87
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304,14
400,60
210,63
226,38
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125,99
189,96
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176,18
180,12
110,24
53,15
580,72
782,49
18,69
16,73
16,73
15,75
20,67
234,26
33,45
38,39
17,70
210,63
240,16
273,63
93,51
164,37
9,84
71,85
1.092,54
38,39
43,31
16,73
108,27
188,00
33,47
38,39
28,54
44,29
145,67
62,01
113,19
195,87
115,16
265,75
274,61
226,38
327,76
589,58
305,12
67,91
265,75
144,69
324,81
364,18
77,76
698,83
48,23
108,27
20,67
12,80
23,62
195,87
86,62
1.702,79
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R$
R$
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R$
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348,44
234,26
374,04
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295,28
192,92
822,84
759,84
1.141,76
862,20
803,16
311,04
340,56
850,40
889,76
79,74
56,10
29,52
487,20
86,60
152,55
118,10
482,30
454,74
714,57
389,76
218,52
10.512,00
4.771,74
1.139,76
1.169,34
192,92
149,60
283,48
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124,02
3.130,05
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3.204,80
1.685,04
1.811,04
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1.456,72
1.007,92
1.519,68
1.456,72
1.409,44
1.440,96
440,96
797,25
580,72
2.347,47
841,05
752,85
401,52
378,00
496,08
1.874,08
1.204,20
383,90
637,20
842,52
480,32
1.094,52
561,06
328,74
118,08
143,70
1.092,54
230,34
433,10
100,38
433,08
376,00
669,40
153,56
114,16
177,16
582,68
744,12
905,52
1.566,96
921,28
2.126,00
2.196,88
452,76
655,52
3.537,48
1.830,72
135,82
1.594,50
868,14
1.948,86
2.185,08
233,28
1.397,66
48,23
866,16
41,34
256,00
236,20
391,74
346,48
3.405,58
330,60
283,44
73,83
3.283,56
230,32
188.000,00
PREÇO REGISTRADO
R$
715,87
R$
65,93
R$
80,06
R$
974,90
R$
1.436,44
R$
57,46
R$
73,47
R$
42,39
R$
36,74
R$
39,56
R$
197,80
R$
178,97
R$
122,45
R$
136,58
R$
899,54
R$
697,97
R$
575,52
R$
940,04
R$
293,88
R$
187,44
R$
132,81
R$
440,82
R$
229,83
R$
390,90
R$
1.244,29
R$
1.209,44
R$
555,74
R$
187,44
R$
103,61
R$
181,79
R$
296,71
662,18
R$
R$
1.257,47
R$
82,89
R$
28,26
R$
85,72
R$
700,79
R$
98,90
R$
708,33
R$
464,37
R$
244,90
R$
181,79
R$
227,95
R$
93,25
103,61
R$
R$
87,60
R$
68,76
R$
386,19
R$
299,53
R$
631,09
R$
292,00
R$
1.206,61
R$
103,61
R$
386,19
R$
1.040,83
R$
1.309,28
R$
197,80
R$
197,80
R$
30,14
R$
65,94
R$
390,90
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
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18/09/2013
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18/09/2013
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18/09/2013
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N° PREGÃO
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.431,74
131,86
160,12
974,90
1.436,44
114,92
293,88
84,78
73,48
158,24
197,80
178,97
122,45
136,58
899,54
697,97
575,52
940,04
293,88
187,44
132,81
440,82
229,83
390,90
2.488,58
1.209,44
555,74
187,44
207,22
181,79
593,42
662,18
1.257,47
165,78
56,52
171,44
700,79
197,80
708,33
464,37
489,80
181,79
227,95
186,50
207,22
175,20
137,52
772,38
599,06
1.262,18
292,00
1.206,61
103,61
386,19
1.040,83
1.309,28
197,80
197,80
60,28
131,88
390,90
29.650,00
PREÇO REGISTRADO
R$
327,89
R$
238,38
R$
201,64
R$
184,68
R$
781,10
R$
1.862,77
R$
729,28
R$
175,25
R$
42,40
R$
42,40
R$
210,12
R$
146,04
R$
133,80
R$
472,99
R$
193,16
R$
619,98
R$
522,93
R$
628,46
R$
133,80
R$
453,21
R$
467,34
R$
504,09
R$
338,26
R$
103,64
R$
293,97
R$
38,63
R$
293,03
R$
127,20
R$
26,38
R$
97,99
R$
1.329,47
R$
809,37
R$
624,69
R$
588,89
R$
561,56
R$
578,52
R$
69,72
R$
21,67
R$
304,34
R$
1.564,08
R$
32,98
R$
768,85
R$
670,86
R$
87,63
R$
538,95
R$
151,70
R$
428,71
R$
1.026,08
R$
295,86
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
655,78
476,76
403,28
369,36
781,10
1.862,77
729,28
350,50
84,80
84,80
210,12
146,04
133,80
945,98
386,32
619,98
522,93
628,46
267,60
906,42
1.869,36
504,09
338,26
103,64
587,94
77,26
293,03
127,20
26,38
195,98
1.329,47
809,37
1.249,38
1.177,78
1.123,12
1.157,04
139,44
130,02
1.217,36
3.128,16
263,84
768,85
670,86
175,26
1.077,90
303,40
428,71
1.026,08
295,86
MASTRA
METAGAL
IBTF
IBTF
IBTF
IBTF
MASTER
SPICER
SPICER
SPICER
CORFAL
CORFAL
REX
MODEFER
CORFAL
CORFAL
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SACHS
MALHE
LONAFLEX
LONAFLEX
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
MASTER
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
REX
DYNA
BLINDEX
BLINDEX
RODAFUSO
RODAFUSO
REX
PATRAL
KL
MASTER
CIAMET
CIAMET
CIAMET
TIPH
TRIADE
SPICER
RIVERTEC
TIPH
RIVERTEC
RESERPLASTIC
BHER
FLAUS
FLAUS
MASTER
WABCO
URBA
SABO
SABO
SABO
SABO
TIMKEN
SPICER
SACHS
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
MERITOR
MASTRA
REX
CORFAL
CORFAL
FRUM
FRUM
CLICK
REX
RESERPLASTIC
NAKATA
NAKATA
RIVERTEC
RIVERTEC
SUSIN
FLAUS
GARRET
MALHE
MALHE
FLAUS
BLINDEX
BLINDEX
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
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CARTER
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AXIOS
REI
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FANIA
FANIA
FANIA
FANIA
SIEMENS
VARGAS
VARGAS
VARGAS
GATES
GATES
GATES
AXIOS
AXIOS
SPICER
VARGAS
MASTRA
SPICER
IBTF
IBTF
SABO
SABO
SABO
SACHS
ORI
ORI
ORI
REX
DYNA
LONAFLEX
LONAFLEX
CIAMET
CIAMET
NAKATA
RIVERTEC
RIVERTEC
SABO
SABO
SPICER
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
MASTRA
FLAUS
CORFAL
INA
INA
NAKATA
NAKATA
FLAUS
FLAUS
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COFAP
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ZUCOLLO
REI
REI
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FANIA
FANIA
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TRW
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VARGA
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MODEFER
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SACHS
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FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
DYNA
RODAFUSO
LONAFLEX
VARGA
FABRINI
SPICER
SPICER
FLAUS
SABO
SABO
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TIMKEN
TIMKEN
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
19 de setembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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suporte da bomba dágua
suporte molejo dianteiro e traseiro
tensor da correia
terminal de direção LE e LD
trava das pastilhas
trava do cubo traz
vela aquecedora
TOTAL
LOTE 14 - PEÇAS - MICRO MB
DESCRIÇÃO
amortecedor dianteiro
amortecedor traseiro
batente do amortecedor dianteiro
batente do amortecedor traseiro
bomba dágua
bomba hidraulica
bomba manual combustivel
bucha de mola molejo tras e diant
bucha do amortecedor dianteiro
bucha do amortecedor traseiro
cabo acelerador
cabo de embreagem
cabo do afogador
cabo velocimetro
cano de bicos injetor
cilindro de freio roda dianteira
cilindro de freio roda traseira
cilindro de ignição
cilindro inferior da embreagem
cilindro mestre de freio
cilindro superior embreagem
correia do alternador
cruzeta do cardan
disco de freio dianteiro
disco de freio traseiro
helice
jogo de pastilhas dianteiras
jogo de pastilhas traseiras
jumelo do molejo diant
jumelo do molejo tras
junta da admissão
junta de cabeçote
junta tampa de valvula
kit embreagem
luva do cardan
maçaneta da porta LE/LD
maçaneta do vidro
maquina do vidro da porta
mola 2ª dianteira
mola 2ª tras
mola 3ª dianteira
mola 3ª tras
mola meste dianteira
mola mestre traseira
palheta limpador parabrisa
parafuso de rodas
pino de centro
pino de molas
ponta de eixo
ponteira do cardan
regulador de freio
retentor do cubo traseiro
retentor do semi-eixo
rolamento completo do cardan
rolamento do cubo dianteiro
rolamento do cubo traz
rolamento externo do pinhão
rolamento interno do pinhão
semi-eixo
suporte da bomba dágua
suporte molejo tras
terminal de direção LE e LD
tranca da porta LE/LD
trava do cubo tras
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LOTE 15 RELAÇÃO DE PEÇAS - MICRO VW
DESCRIÇÃO
QUANT.
amortecedor dianteiro
2
amortecedor traseiro
2
arrebite de lona de freio
100
batente do amortecedor dianteiro
4
batente do amortecedor traseiro
4
bomba dágua
1
bomba de oleo do motor
1
bomba hidraulica
1
bomba manual combustivel
2
bucha de mola molejo tras e diant
4
bucha do amortecedor dianteiro
4
bucha do amortecedor traseiro
4
bucha estabelizadora dianteira
4
cabo acelerador
1
cabo de embreagem
1
cabo do afogador
1
caixa satelite
1
cano de bicos injetor
4
cilindro de ignição
1
cilindro inferior da embreagem
1
cilindro superior embreagem
1
correia do alternador
2
coxim do motor
2
cruzeta do cardan
2
embuchamento da manga de eixo
1
jogo bucha de biela
1
jogo de junta do motor
1
jogo de lonas dianteiro e traseiro
2
jumelo do molejo diant
2
jumelo do molejo tras
2
junta da admissão
2
junta de cabeçote
2
junta tampa de valvula
2
kit embreagem
1
luva do cardan
2
maçaneta da porta LE/LD
2
maçaneta do vidro
2
maquina do vidro da porta
2
mola 2ª dianteira
2
mola 2ª traz
2
mola 3ª dianteira
2
mola 3ª traz
2
mola mestre dianteira
3
mola mestre traseira
3
palheta limpador parabrisa
2
parafuso de rodas
10
pátim de freio dianteiro e traseiro
4
pino de centro
8
pino de molejo
6
planetarias
2
ponteira do cardan
1
regulador de freio dianteiro e traseiro
4
reparo da cx. Satelite
1
retentor do cubo dianteiro e traseiro
8
retentor do semi-eixo
4
rolamento completo do cardan
2
rolamento da cx. Satelite
2
rolamento do cubo dianteiro
2
rolamento do cubo traz
2
rolamento externo do pinhão
1
rolamento interno do pinhão
1
roldana do patim coroa e pinhão
1
semi-eixo
2
suporte da bomba dágua
1
suporte molejo dianteiro e traseiro
4
tambor de freio dianteiro e traseiro
4
terminal de direção LE e LD
2
tranca da porta LE/LD
2
trava do cubo tras
4
valvula do pedal de freio
2
vela aquecedora
1
TOTAL
LOTE 16 - RELAÇÃO DE PEÇAS - MONTANA
DESCRIÇÃO
QUANT.
alavanca do cambio
1
amortecedor dianteiro
2
amortecedor traseiro
2
arrebite da lona de freio
100
bico injetor
4
bieleta
4
bobina
1
bomba dágua
1
bomba de combustivel
1
bomba de oleo motor
1
bucha de bandeja
4
cabo de acelerador
1
cabo de embreagem
1
cabo de freio de mão
1
cabo do puxador do capu
1
caixa de direção
1
campana de freio tras
2
centralizador da lona de freio
2
cilindro da roda dinteiro e trazeiro
4
cilindro mestre de freio
1
coifa da homocinetica
4
coifa do cambio
2
comando de valvula
1
comando do freio
1
correia da bomba dágua
2
correia dentada
2
coxim do cambio
2
coxim do motor
2
cubo traseiro
2
disco de freio
2
escapamento
2
flexivel do freio
2
hidrovacuo de freio
1
homocinetica
4
jogo batente amortecedor
4
jogo bronzina de biela
1
jogo bronzina de mancal
1
jogo de cabos de velas
2
jogo de junta do motor completo
1
jogo de velas
2
junta da tampa de valvula
2
junta da tubage
1
junta de cabeçote
1
kit embreagem completo
1
lona de freio
1
maçaneta do vidro da porta LE/LD
2
maçaneta tranca da porta LE/LD
2
maquina do vidro da porta LE/LD
2
mocinetica
4
mola da suspenção diant/tras.
4
mola do patim
2
moldura para-choque LD/LE
2
palhetas limpador de parabrisa
2
parabrisa
1
parafuso de roda
8
pastilha de freio
2
patim do freio tras
2
pinça de freio
2
pivo da suspençao dianteira
2
polia do motor
1
polia do motor correia dentada
1
ponteira da honocinetica
4
porca da ponta de eixo dianteiro
2
porca da ponta de eixo traseiro
1
radiador do motor
1
regulador de freio
2
reparo da barra estabilizadora
1
reparo da caixa de direção
1
reparo de vedação das pinças
2
reparo do burrim de freio
2
reparo do trambulador
1
reservatorio dágua
1
891,34
312,82
260,98
303,39
523,87
80,09
11,31
80,08
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
REGISTRADO
245,56
105,78
35,89
40,61
802,78
2.209,06
1.794,45
70,83
83,11
74,61
226,67
122,78
103,89
93,50
86,89
198,33
278,61
127,50
474,11
618,61
292,78
132,22
311,67
349,45
375,89
198,33
273,89
311,67
415,56
481,67
31,17
36,83
63,28
1.312,78
623,34
113,33
66,11
179,45
151,11
963,34
953,89
935,00
1.067,23
1.237,23
84,06
10,39
31,17
42,50
807,50
314,50
385,33
71,78
36,83
670,56
292,78
234,22
306,95
320,17
807,50
128,44
1.803,90
89,71
93,50
30,22
177,56
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
N° PREGÃO
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
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064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
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064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
REGISTRADO
123,10
132,21
0,18
41,03
36,47
241,62
324,59
1.015,70
150,44
17,32
7,29
10,94
7,29
133,12
123,09
51,06
1.568,23
72,03
34,65
109,41
132,21
50,15
61,09
85,71
232,50
87,53
452,23
109,41
124,00
134,03
51,06
26,44
7,29
1.148,82
216,09
62,00
17,32
62,91
453,15
423,97
344,65
216,09
474,12
479,59
44,68
17,34
86,62
12,76
17,32
254,38
217,00
89,35
899,91
25,54
26,44
159,56
145,88
69,29
81,15
113,97
215,18
23,71
616,35
224,30
158,65
240,70
95,73
69,29
4,56
519,70
79,32
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
PREÇO REGISTRADO
R$
135,39
R$
170,13
R$
135,39
R$
0,09
R$
176,37
R$
44,54
R$
201,31
R$
112,23
R$
151,43
R$
207,54
R$
38,75
R$
51,22
R$
38,30
R$
37,86
R$
25,83
R$
496,59
R$
66,36
R$
24,05
R$
62,80
R$
160,33
R$
29,39
R$
37,86
258,31
R$
R$
150,09
R$
29,84
R$
38,75
R$
32,96
R$
95,31
R$
68,14
R$
56,56
R$
146,97
R$
21,82
R$
338,48
R$
150,98
R$
41,42
R$
95,31
R$
124,70
R$
81,95
R$
133,61
R$
60,57
R$
23,60
R$
9,80
R$
66,36
R$
371,44
R$
35,63
R$
14,25
R$
38,75
R$
46,76
R$
150,98
R$
77,94
R$
18,71
R$
52,55
R$
28,06
R$
415,97
R$
8,46
R$
64,13
R$
52,55
R$
277,91
R$
41,86
R$
86,85
R$
67,70
R$
150,97
R$
16,48
R$
22,71
R$
232,93
R$
18,71
16,48
R$
R$
129,16
R$
57,90
R$
22,27
R$
46,76
R$
51,66
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
N° PREGÃO
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
891,34
312,82
521,96
303,39
523,87
160,18
45,24
80,08
34.000,00
&
&
&
&
&
&
&
&
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
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MARCA
COFAP
COFAP
AXIOS
AXIOS
URBA
ZF
BROSOL
CIAMET
CIAMET
REI
FANIA
FANIA
FANIA
FANIA
BOSCH
VARGA
VARGA
SIEMENS
VARGA
VARGA
VARGA
GATES
SPICER
VARGA
VARGA
MODEFER
FRAS-LE
FRAS-LE
CORFAL
CORFAL
SABO
SABO
SABO
SACHS
SPICER
VALEO
ORI
ORI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
DYNA
RODAFUSO
FABRINI
CIAMET
REX
SPICER
FLAUS
SABO
SABO
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
REX
FLAUS
CORFAL
NAKATA
ORI
RIVERTEC
BOSCH
EMPRESA
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
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LTDA
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LTDA
LTDA
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LTDA
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LTDA
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LTDA
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LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
TOTAL
R$
246,20
R$
264,42
R$
18,00
R$
164,12
R$
145,88
R$
241,62
R$
324,59
R$
1.015,70
R$
300,88
R$
69,28
R$
29,16
R$
43,76
29,16
R$
R$
133,12
R$
123,09
R$
51,06
R$
1.568,23
R$
288,12
R$
34,65
R$
109,41
R$
132,21
R$
100,30
R$
122,18
R$
171,42
R$
232,50
R$
87,53
R$
452,23
R$
218,82
R$
248,00
R$
268,06
R$
102,12
R$
52,88
R$
14,58
R$
1.148,82
R$
432,18
R$
124,00
R$
34,64
R$
125,82
R$
906,30
R$
847,94
R$
689,30
R$
432,18
R$
1.422,36
R$
1.438,77
R$
89,36
R$
173,40
R$
346,48
R$
102,08
R$
103,92
R$
508,76
R$
217,00
R$
357,40
R$
899,91
R$
204,32
R$
105,76
R$
319,12
R$
291,76
R$
138,58
R$
162,30
R$
113,97
R$
215,18
R$
23,71
R$
1.232,70
R$
224,30
R$
634,60
R$
962,80
R$
191,46
R$
138,58
R$
18,24
R$
1.039,40
R$
79,32
R$
23.900,00
MARCA
COFAP
COFAP
REBIBRAS
AXIOS
AXIOS
URBA
SCHADEK
TRW
CARTER
CIAMET
AXIOS
REI
REI
FANIA
FANIA
FANIA
SPICER
BOSCH
SIEMENS
VARGA
VARGA
GOODYEAR
REI
SPICER
VANNUCI
METAL LEVE
SABO
LONAFLEX
CORFAL
CORFAL
SABO
SABO
SABO
SACHS
SPICER
ORI
ORI
ORI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
FABRINI
DYNA
RODAFUSO
MASTER
CIAMET
CIAMET
SPICER
SPICER
SDUBO
SPICER
SABO
SABO
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
MASTER
SPICER
FLAUS
CORFAL
FRUM
NAKATA
ORI
RIVERTEC
WABCO
BOSCH
EMPRESA
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
NISIHARA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
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LTDA
LTDA
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LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
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LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
TOTAL
R$
R$
R$
R$
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R$
R$
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R$
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R$
R$
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R$
R$
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R$
R$
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R$
R$
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R$
R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
MARCA
W.ZANONI
COFAP
COFAP
REGITEC
MAGUENETIMARELI
TRW
BOCH
URBA
DELPHI
SHADECH
AXIOS
IKS
IKS
IKS
IKS
ZF
TRW
2MC
CONTROIL
TRW
COFAP
COFAP
IKS
CONTROIL
GATES
GATES
AXIOS
AXIOS
CONTROIL
BOCH
ESCAPEX
TRW
CONTROIL
SKF
MONROE
IKS
IKS
NGK
SABO
BOSCH
SABO
SABO
SABO
LUK
LONA FLEX
A TEMIS
A TEMIS
A TEMIS
COFAP
COFAP
2MC
ORIGINAL-GM
ARICO
ORIGINAL-GM
RODA FUSO
LONA FLEX
FRAS LE
GM
BRIVEWAY
INA
INA
COFAP
RODA FUSO
RODA FUSO
VALEO
2MC
MOBESAM
ZF
CONTROIL
CONTROIL
GM
GONEL
982,24
423,12
143,56
162,44
802,78
2.209,06
1.794,45
424,98
332,44
298,44
226,67
122,78
103,89
93,50
347,56
396,66
557,22
127,50
474,11
618,61
292,78
528,88
623,34
1.397,80
1.503,56
396,66
1.095,56
1.246,68
831,12
963,34
31,17
73,66
126,56
1.312,78
623,34
226,66
132,22
358,90
604,44
3.853,36
3.815,56
3.740,00
4.268,92
4.948,92
168,12
124,68
374,04
340,00
807,50
314,50
1.541,32
287,12
73,66
1.341,12
585,56
468,44
306,95
320,17
807,50
128,44
3.607,80
179,42
187,00
120,88
177,56
55.900,00
135,39
340,26
270,78
9,00
705,48
178,16
201,31
112,23
151,43
207,54
155,00
51,22
38,30
37,86
25,83
496,59
132,72
48,10
251,20
160,33
117,56
75,72
258,31
150,09
59,68
77,50
65,92
190,62
136,28
113,12
293,94
43,64
338,48
603,92
165,68
95,31
124,70
163,90
133,61
121,14
47,20
9,80
66,36
371,44
35,63
28,50
77,50
93,52
603,92
311,76
37,42
105,10
56,12
415,97
67,68
128,26
105,10
555,82
83,72
86,85
67,70
603,88
32,96
22,71
232,93
37,42
16,48
129,16
115,80
44,54
46,76
51,66
MASTRA
FLAUS
CORFAL
INA
TRW
FLAUS
RIVERTEC
NGK
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
MORENO
EMPRESA
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
E
E
E
E
E
E
E
E
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E
E
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E
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E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
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CIA
CIA
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CIA
CIA
CIA
CIA
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CIA
CIA
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
19 de setembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
retentor de mancal dianteiro
retentor do mancal traz
retrovisor externo
rolamento da coluna
rolamento do cubo dianteiro
rolamento do cubo traseiro
silencioso
suporte para-choque dianteiro LE/LD
suporte para-choque traseiro LE/LD
tampa do trambulador
tanque de combustivel
tensor esticador de correia
terminal da bandeja
terminal de direção
tranca da porta traseira
tranca das portas LE/LD
valvula d escape
valvula de admissão
valvula temostatica
TOTAL
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
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35
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38
39
40
41
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46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
DESCRIÇÃO
anel de vedação
bomba da direção hidraulica
bomba de oleo
bomba de tranferencia
bomba do comando
braço da alavanca dos comandos
braço lateral da direção
braço setor da direção
braço transversal
bucha do braço transversal
bucha do eixo dianteiro
bucha do suporte do tandem
cardan
cilindro de freio da roda
cilindro mestre
conos bicos injetores
coroa dente reto
coroa e pinhão
corrediça da reduzida
corrente do tandem
cruzeira da caixa de reversão
cruzeta do cardan tomada de força
disco de embreagem
eixo primario
embuchamento da menga de eixo
engrenagem da cx. Economica
engrenagem da reduzida
ferradura da engrenagem
filtro da bomba de direção
gafanhoto
grimalheira da inclinação da roda
haste da alavanca do comando
haste do trambulador
junta da trava de valvula
junta do cabeçote
junta do carter
junta do escape
junta tampa de valvula
lona de freio
mancal da direção
manga de eixo dianteiro
mangueira da bomba de direção
mangueira do radiador dágua
meia lua regulagem do suporte
mola de freio
mola do platô
parafuso da roda
parafuso de fixação do cabeçote
pinhão da grimalheira
pino central do eixo dianteiro
pino de ascessaramento
pino do braço transversal
platô
ponta de eixo
porca da manga de eixo
regulador de freio
reparo da bomba dágua
reparo do trambulador
retentor do cubo dianteiro
retentor do cubo traseiro
retentor do pinhão
retrovisor
rolamento de embreagem
rolamento do cubo da coroa
rolamento do cubo dianteiro
rolamento do cubo entalhado
rolamento do cubo traseiro
rolamento do pinhão
sapata do circo
silencioso
suporte do tandem
tampa do cambio
valvula de admissão
valvula do escape
vela incandecente
TOTAL
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
LOTE 18 - PEÇAS - ONIBUS VW 18.310
DESCRIÇÃO
abraçadeira fixa cruzeta cardan
amortecedor dianteiro
bicos injetores
bixigão da suspençao
bomba da direção hidraulica
bomba d’agua
bomba de oleo do motor
bucha garfo da embreagem
cabeçote do comprensor de ar
cabo acionamento alavanca de cambio
campana de freio dianteiro/traseiro
cano injetores da bomba injetora
cilindro de freio roda dianteira
cilindro de freio roda traseira
cilindro inferior embreagem
cilindro mestre de freio
cilindro superior embreagem
correia do alternador
correia do hidraulico
cruzeta do cardan
eixo do garfo da embreagem
embuchamento da manga de eixo
escapamento tubo
esticador de correia
flexivel roda dianteira
flexivel roda traseira
frange do cardan
garfo da embreagem
grampo do molejo traseiro
helice do motor
jogo de lona dianteiro/traseiro
junta da base compressor de ar
junta da bomba injetora
junta da carcaça ao bloco motor
junta da tampa de valvula completo
junta da tampa dianteira do motor
junta de cabeçote completo
junta do cambio completo
junta do carter
kit embreagem
luva de cardan
mangueira do compressor de ar
mola do patim pequeno
mola patim 2 gomo com rabicho
palheta do parabrisa
parabrisa
parafuso de roda
patim freio dianteiro
patim freio tração
polia estriada motor cummins
ponteira do cardan
radiador de agua do motor
reparo cabeçote comprensor de ar
reparo trambulador cambio
reservatorio de agua do motor
retentor cubo tração
retentor da moringa do cambio
retentor da polia do motor
retentor do cubo dianteiro
retentor do pinhão
retentor do pinhão
retentor traseiro do cambio
retentor traseiro do motor
rolamento cardan
rolamento do eixo piloto
rolamento externo cubo dianteiro
rolamento externo cubo traseiro
rolamento interno cubo dianteiro
rolamento interno cubo tração
roldana do patim freio STD
silencioso
trava do cubo tração
turbina
valvula compressor ar jogo
TOTAL
LOTE 19 - PEÇAS - PA W20 e 621
DESCRIÇÃO
abraçadeira de borracha p/ T
acoplamento - torque
aditivo da transmissão 200 ml
anel de borracha
anel de trava de aç o- conv. Torque
anel de vedação
anel do freio
anel ente estrusão
arruela controle de transmissão
arruela de aço para fixação do CO
arruela de vedação cobre p/ motor
batente valvula moduladora
bico injetor
bomba dágua
bucha cilindro de direção
bucha cilindro do levante
bucha de redução red. Lat.
bujão aço p/ blocodo motor
bujão de aço alivio VVA
bujão de aço conversor de torque
bujão de aço para eixo
bujão magnetico de aço
carcaça de aço para eixo
carcaça do volante motor
cj. Vareta ind. Nivel de oleo
cj.mangueira borracha solenoide transm
conecção de aço sistema hidraulico
conecção deaço assess.de transm.
conector de aço do bloco
conexão de aço p/ mangueira
conjunto de eixo cardan tr
conjunto de filtro de ar
conjunto de valvula solenoide
conjunto eixo cardan dianteiro
conjunto suporte do acumulador
coroa dentada de aço
correia w20 e 621 alternador
correia ar condicionado w-20 e 621
coxim montagem transm
coxim motor
cruzeta cardan dianteiro
cruzeta cardan traseiro
cruzeta do cardan intermediario
defretor do radiador
disco de freio 621
disco de freio de aço
disco de freio para o eixo
disco eixo dianteiro
2
2
1
1
2
2
2
2
2
1
1
2
1
1
1
2
4
4
1
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
35,18
37,41
82,39
27,17
63,69
124,70
135,39
42,31
40,08
66,81
22,27
90,86
57,90
53,44
133,61
124,70
80,16
75,70
66,81
LOTE 17 - PEÇAS - MOTO NIVELADORA
QUANT.
UNID
PREÇO REGISTRADO
1
UNID
R$
0,57
1
UNID
R$
542,15
1
UNID
R$
500,44
1
UNID
R$
346,14
1
UNID
R$
500,44
6
UNID
R$
28,48
2
UNID
R$
70,90
2
UNID
R$
145,96
2
UNID
R$
241,88
4
UNID
R$
12,19
4
UNID
R$
32,76
2
UNID
R$
34,29
2
UNID
R$
125,11
4
UNID
R$
75,07
2
UNID
R$
185,58
6
UNID
R$
38,86
2
UNID
R$
1.021,74
1
UNID
R$
2.669,03
1
UNID
R$
137,62
2
UNID
R$
479,59
4
UNID
R$
52,19
4
UNID
R$
41,91
1
UNID
R$
182,67
1
UNID
R$
750,66
1
UNID
R$
53,33
6
UNID
R$
104,27
404,88
1
UNID
R$
4
UNID
R$
22,48
1
UNID
R$
21,91
6
UNID
R$
95,92
1
UNID
R$
187,67
4
UNID
R$
54,10
1
UNID
R$
109,15
2
UNID
R$
13,81
2
UNID
R$
125,11
1
UNID
R$
38,67
2
UNID
R$
12,00
2
UNID
R$
27,05
2
JOGOS
R$
51,43
2
UNID
R$
41,70
1
UNID
R$
402,79
4
UNID
R$
40,57
UNID
R$
39,05
2
6
UNID
R$
22,29
6
UNID
R$
5,71
10
UNID
R$
21,52
24
UNID
R$
4,38
6
UNID
R$
6,38
1
UNID
R$
229,56
1
UNID
R$
101,53
1
UNID
R$
125,11
1
UNID
R$
91,75
1
UNID
R$
1.126,00
1
UNID
R$
604,70
4
UNID
R$
4,00
4
UNID
R$
31,05
1
UNID
R$
109,53
2
UNID
R$
51,81
4
UNID
R$
27,81
4
UNID
R$
32,19
1
UNID
R$
33,90
1
UNID
R$
100,96
1
UNID
R$
158,47
4
UNID
R$
237,71
2
UNID
R$
118,67
2
UNID
R$
206,44
4
UNID
R$
221,03
1
UNID
R$
271,07
4
UNID
R$
250,22
1
UNID
R$
104,26
2
UNID
R$
354,48
1
UNID
R$
226,10
6
UNID
R$
25,33
6
UNID
R$
25,33
6
UNID
R$
16,48
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
N° PREGÃO
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
70,36
74,82
82,39
27,17
127,38
249,40
270,78
84,62
80,16
66,81
22,27
181,72
57,90
53,44
133,61
249,40
320,64
302,80
66,81
14.250,00
0,57
542,15
500,44
346,14
500,44
170,88
141,80
291,92
483,76
48,76
131,04
68,58
250,22
300,28
371,16
233,16
2.043,48
2.669,03
137,62
959,18
208,76
167,64
182,67
750,66
53,33
625,62
404,88
89,92
21,91
575,52
187,67
216,40
109,15
27,62
250,22
38,67
24,00
54,10
102,86
83,40
402,79
162,28
78,10
133,74
34,26
215,20
105,12
38,28
229,56
101,53
125,11
91,75
1.126,00
604,70
16,00
124,20
109,53
103,62
111,24
128,76
33,90
100,96
158,47
950,84
237,34
412,88
884,12
271,07
1.000,88
104,26
708,96
226,10
151,98
151,98
98,88
23.900,00
SABO
SABO
RETROVEX
GM
SKF
FAG
ESCAREX
ORIGINAL-GM
ORIGINAL-GM
GM
GM
NYTRON
NAKATA
NAKATA
A TEMIS
A TEMIS
IKS
IKS
VALCLEI
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
MARCA
APC
HYBEL
ITR
OURODIESEL
REALSUL
PIM
PIM
PIM
PIM
PIM
PIM
PIM
COMPOCARDAN
GENAU
GENAU
BOSCH
NOVA CANOAS
NOVA CANOAS
NOVA CANOAS
DAIDO
COTRAME
COTRAME
EMBRECAT
NOVA CANOAS
PIM
ITR
ENROLEIXOS
ENROLEIXOS
FRAN
TCN
LUFER
FORTRACTOR
TOPCO
USASEAL
MAHLE
USASEAL
TOPCO
TOPCO
FRASLE
FORTRACTOR
PANEGOSSI
GATES
TOPCO
TOPCO
TOPCO
TCN
REX
REX
ENROLEIXOS
BIZA
BIZA
TCN
FORTRACTOR
PANEGOSSI
TOPCO
TCN
TOPCO
FORTRACTOR
SABO
SABO
SABO
FORTRACTOR
FAG
NTN
NTN
KOYO
KOYO
SKF
LUFER
SILEMAK
TCN
FORTRACTOR
FEDERAL MOGUL
FEDERAL MOGUL
PTC-POWER
EMPRESA
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
QUANT.
2
2
6
2
1
1
1
2
1
1
4
6
2
2
1
1
1
2
2
4
1
1
1
2
2
2
2
1
8
1
4
2
2
1
2
1
2
1
2
1
2
2
4
4
4
2
20
4
4
1
2
1
1
1
1
4
2
2
2
2
2
2
2
3
1
2
2
2
2
2
2
4
1
2
UNID
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
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unid
unid
unid
unid
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unid
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unid
unid
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unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
PREÇO REGISTRADO
R$
5,52
R$
252,82
R$
136,99
R$
226,16
R$
1.075,66
R$
252,82
R$
661,94
R$
16,55
R$
248,23
R$
896,38
R$
345,68
R$
89,18
R$
81,82
R$
78,15
R$
96,53
R$
160,89
R$
124,11
R$
87,34
R$
68,95
R$
265,70
R$
70,79
R$
363,15
R$
243,63
R$
321,78
R$
34,94
R$
41,37
R$
785,14
R$
193,07
R$
45,04
R$
744,68
R$
151,69
R$
49,65
R$
8,27
R$
151,69
R$
61,60
R$
48,73
R$
285,00
R$
202,26
52,40
R$
R$
3.475,19
R$
695,04
R$
87,34
R$
5,52
R$
11,03
R$
110,32
R$
824,67
R$
17,47
R$
90,10
R$
90,10
R$
160,89
R$
623,33
2.978,74
R$
R$
273,97
R$
127,79
R$
125,95
R$
29,42
R$
77,23
R$
81,82
R$
21,15
R$
243,63
R$
243,63
R$
163,65
R$
123,19
R$
365,91
R$
216,96
R$
96,53
R$
133,31
R$
151,69
R$
161,81
R$
16,55
R$
392,57
R$
7,35
R$
2.545,72
R$
439,46
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
N° PREGÃO
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
11,04
R$
505,64
R$
821,94
R$
452,32
R$
1.075,66
R$
252,82
R$
661,94
R$
33,10
R$
248,23
R$
896,38
R$
1.382,72
R$
535,08
R$
163,64
R$
156,30
R$
96,53
R$
160,89
R$
124,11
R$
174,68
R$
137,90
R$
1.062,80
R$
70,79
R$
363,15
R$
243,63
R$
643,56
R$
69,88
R$
82,74
R$
1.570,28
R$
193,07
R$
360,32
R$
744,68
R$
606,76
R$
99,30
R$
16,54
R$
151,69
R$
123,20
R$
48,73
R$
570,00
R$
202,26
R$
104,80
R$
3.475,19
R$
1.390,08
R$
174,68
R$
22,08
R$
44,12
R$
441,28
R$
1.649,34
R$
349,40
R$
360,40
R$
360,40
R$
160,89
R$
1.246,66
R$
2.978,74
R$
273,97
R$
127,79
R$
125,95
R$
117,68
R$
154,46
R$
163,64
R$
42,30
R$
487,26
R$
487,26
R$
327,30
R$
246,38
R$
1.097,73
R$
216,96
R$
193,06
R$
266,62
R$
303,38
R$
323,62
R$
33,10
R$
785,14
R$
29,40
R$
2.545,72
R$
878,92
R$
37.100,00
MARCA
REI
COFAP
BOSCH
PIRELLI
ZF
URBA
SCHADEK
SDUBO
WABCO
CABOVEL
FRUM
BOSCH
VARGA
VARGA
VARGA
VARGA
VARGA
GATES
GATES
MERITOR
SDUBO
VANNUCCI
MASTRA
INA
IBTF
IBTF
SPICER
EATON
CORFAL
MODEFER
LONAFLEX
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SACHS
SPICER
JAMAICA
MASTER
MASTER
DYNA
BLINDEX
RODAFUSO
MASTER
MASTER
INA
SPICER
BHER
WABCO
SDUBO
RESERPLASTIC
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SABO
SPICER
FAG
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
TIMKEN
MASTER
MASTRA
RIVERTEC
HOLSET
WABCO
EMPRESA
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
MORENO &
QUANT.
1
1
12
1
1
1
4
1
2
4
2
4
6
1
4
4
4
1
1
1
2
4
1
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
4
4
2
4
3
6
3
1
2
4
4
2
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
unid
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
unid
unid
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
unid
unid
UNID
unid
unid
UNID
UNID
UNID
unid
UNID
UNID
UNID
PREÇO REGISTRADO
R$
3,87
R$
62,48
R$
133,95
R$
0,97
R$
18,71
R$
1,76
R$
43,70
R$
1,98
R$
15,28
R$
10,88
R$
8,91
R$
129,47
R$
382,32
R$
391,13
R$
73,99
R$
109,16
R$
122,65
R$
86,49
R$
72,86
R$
58,30
R$
82,07
R$
66,43
R$
1.334,32
R$
1.450,35
R$
85,27
R$
111,19
R$
63,33
R$
65,92
R$
311,58
R$
36,74
R$
1.527,70
R$
285,23
R$
1.450,35
R$
1.334,32
R$
966,90
R$
2.629,96
R$
82,19
R$
127,63
R$
27,07
R$
49,52
R$
162,46
R$
162,46
R$
181,78
R$
76,24
R$
309,41
R$
222,53
R$
256,76
R$
257,04
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
N° PREGÃO
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
MARCA
DANA
PV
DANA
DANA
DANA
DANA
DANA
DANA
DANA
DANA
CUMMINS
PV
CUMMINS
CUMMINS
PIM
PIM
PIM
PV
PV
MANULLI
MANULLI
PV
PV
AUTIMPEX
PV
PV
MANULLI
MANULLI
PV
MANULLI
COMPOCARDAN
DONALDSON
CUMMINS
COMPOCARDAN
PV
DANA
CNH
CNH
DANA
APC
STHAL
STHAL
STHAL
ZAGO
DANA
DANA
DANA
DANA
EMPRESA
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
VJM COMÉRCIO
3,87
62,48
1.607,40
0,97
18,71
1,76
174,80
1,98
30,56
43,52
17,82
517,88
2.293,92
391,13
295,96
436,64
490,60
86,49
72,86
58,30
164,14
265,72
1.334,32
1.450,35
85,27
111,19
63,33
263,68
311,58
36,74
1.527,70
285,23
1.450,35
1.334,32
966,90
2.629,96
328,76
510,52
54,14
198,08
487,38
974,76
545,34
76,24
618,82
890,12
1.027,04
514,08
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
DE
DE
DE
DE
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espelho retrovisor
flange de aço do antivibrador
frange de aço
frange saída traseira
grampo de aço bico injetor
graxeira de aço p- eixo cardan
guarnição borracha torque
guarnição coletor admissão
interruptor eletrico 24 wolts AU
jogo de junta do motor
junta amianto dreno tur
junta cabeçote 621
junta cabeçote w20
junta de borracha
junta de papel tratado p/ cilindro motor
junta gasket
junta para coletor desgarga
junta tampa dianteira
kit coroa e pinhão
kit de lona de freio e arrebites
luva de desgaste traseiro
luva estriada de aço
mancal controle da transmissão
mangueira para eixo dianteiro
mangueira para eixo traseiro
manopla plastica p/ volante
batente valvula bico injetor
mola aspiral de aço - conv. Torque
mola bico injetor
mola helicoidal de aco-fre
mola VVA filtro de oleo
motor do ventilador 621
parafuso de aço circuito de freio
pedal de acelerador
pedal de freio safim da pá
pino central
pino da caçamba
pino de direçao
pino do cilindro do levante
pino do pistão de inclinaçao
pino do pistão do levantamento
pino do pivo inferior
pino do pivo superior
pistão de aço para eixo
placa de aço p/ valv. Controle
placa motriz
placa trava de aço
porca coxim do motor
porca de aço
porca de aço conversos do torque
porca de aço para eixo traseiro
presilha conversos de torque
pressostato freio serv. 100B
prisioneiro de aço p/ eixo
radiador de agua
radiador de oleo do motor
raspador inclinação
raspador pino cilindro do levante
reparo cilindro do levante
resperador-carcaça do conv. De torque
retentor de borracha
retentor de borracha traseiro
retentor pivo superior
retentor valvula do cabeçote
rolamento conico de rolo
rolamento da elice do motor
rolamento de esfera eixo traseiro
rolamento de roletes eixo traseiro
sapata e lona de freio estacionario
semi eixo
silensioso
silensioso 621
suporte alavanca mud
tampa carcaça distribuição
tampa do conversos do torque
tampa flontal de aço p/ motor
tensionador 621
terminal 3 vias conecca
trava de açop/ suporte da polia
tubo de aço silencioso MD
tubo de cobre para motor
turbina
turbina do torque
valvula de admissão
valvula de escape
valvula de poeira 621
ventilador 621
volante de direção
TOTAL
LOTE 20 - PEÇAS - PA FIAT
DESCRIÇÃO
anel de vedação da tampa defletora
anel de vedação do cubo
arruela de encosto planetarias
arvore do cardan dianteiro
arvore do cardan traseiro
bico injetor
bomba de combustivel
bomba de oleo do freio
bomba do torque
Bomba hidraulica da transmissão
bomba hidrostatica da direção
bucha do pistão de direção
cabo do engate do torque
cano dos bico injetor
cruzeta do cardan
Disco de encosto da fricção
disco de freio
Disco de fricção
escapamento
guarnição
Jogo de bucha da concha
jogo de junta completo do motor
Jogo de pinos da concha
junta da tampa de valvula
junta de cabeçote
Kit de vedação da transmissão
Kit de vedação do conversor
Lamina da concha
mancal do cardan c/ rolamento
mangueira da bomba de direção
mangueira do basculante
mangueira do pistão basculante
mangueira do pistão da direção
mangueira do pistão do levante
mangueira do radiador
mola do trambulador
parafuso de roda
parafuso fixação do cabeçote
pastilha de freio
pistão das pinças do freio
Placa do conversor
Placa do conversor lisa
porca de regulagem do cubo
radiador de agua
radiador de oleo
reparo de vedação das pinças
reparo de vedação do levante
reparo de vedação do p. basculante
reparo de vedação do p. de direção
reparo do pistão da caçamba
retentor do cubo traseiro
retentor do pino da caçamba
retentores do mancal diant e tras.
rolamento da cx, satelite
rolamento do berço
rolamento do cubo traseiro
rolamento do pinhão
rotor do torque
tampa defletora com retentor
tampa do cubo
Turbina do torque
valvula de admissão
valvula de escape
vareta de valvula
TOTAL
LOTE 21 - PEÇAS GOL/PARATI/SAVEIRO
DESCRIÇÃO
abraçadeira escape
alavanca do cambio
amortecedor dianteiro
amortecedor traseiro
arrebite da lona de freio
bico injetor
bomba dágua
bomba de combustivel
bomba de oleo do motor
bronzina de biela
bronzina de mancal
bucha de bandeja
bucha de biela
cabeçote
cabo de acelerador
cabo de embreagem
cabo de freio de mão
cabo de velocimetro
cabo do puxador do capu
caixa de direção
cambio
campana de freio traseiro
centralizador da lona de freio
cilindro da roda dinteiro e traseiro
cilindro mestre de freio
coifa da homocinetica
coifa do cambio
comando de valvula
comando do freio
correia da bomba dágua
correia dentada
coxim do cambio
coxim do motor
cubo dianteiro
cubo trazeiro
disco de freio
escapamento
flexivel do freio
hidrovacuo de freio
homocinetica
jogo de cabos de velas
jogo de junta do cambio
jogo de velas
jogo junta do motor completo
junta da tubage jogo
junta de admissão
junta de cabeçote
kit embreagem completo
kit pistão completo
lona de freio
maçaneta das portas LE/LD
maçaneta do vidro da porta LE/LD
maçaneta tranca da porta LE/LD
maquina do vidro da porta LE/LD
mola da suspenção dint.e tras.
mola do patim
palhetas limpador de parabrisa
parafuso de roda
parafuso fixação cabeçote
pastilha de freio
pinça de freio
pivo da suspensçao dianteita
polia motor correia dentada
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13,05
72,90
2.610,62
154,70
344,33
241,72
77,35
101,52
121,46
89,39
106,88
60,38
52,41
9,67
11,41
754,18
4,53
74,93
522,12
152,77
135,37
32,10
159,54
137,30
174,04
125,70
125,70
120,86
270,73
244,12
108,73
13,20
2,42
9,77
10,65
15,37
544,22
30,94
1.788,76
1.450,35
101,08
66,16
72,71
106,47
17,55
32,00
34,63
26,98
411,37
217,94
324,31
353,74
143,54
1.624,82
362,83
429,74
85,28
82,62
685,00
338,53
123,88
75,51
174,48
334,01
213,37
1.837,10
2.369,40
52,71
41,04
13,78
633,78
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R$
R$
R$
R$
R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
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R$
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R$
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R$
R$
R$
R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
189,40
251,10
707,38
174,77
523,32
30,16
18,90
39,26
97,46
70,05
531,79
8,70
348,52
658,50
147,80
46,41
58,94
52,20
72,90
2.610,62
309,40
688,66
483,44
154,70
101,52
121,46
89,39
106,88
120,76
104,82
38,68
22,82
754,18
18,12
74,93
522,12
305,54
541,48
128,40
638,16
549,20
696,16
251,40
251,40
120,86
270,73
976,48
108,73
52,80
2,42
78,16
85,20
30,74
544,22
61,88
1.788,76
1.450,35
808,64
396,96
145,42
106,47
17,55
32,00
69,26
107,92
822,74
435,88
648,62
707,48
143,54
1.624,82
362,83
429,74
85,28
82,62
685,00
338,53
247,76
75,51
174,48
668,02
213,37
1.837,10
2.369,40
316,26
246,24
13,78
633,78
556,16
59.800,00
PREÇO REGISTRADO
R$
44,05
R$
29,24
R$
35,47
R$
534,94
R$
761,13
R$
245,11
R$
202,11
R$
516,02
R$
1.290,05
R$
1.117,18
R$
842,83
R$
90,30
R$
97,61
R$
77,40
R$
86,00
R$
13,33
R$
326,81
R$
27,52
R$
294,13
R$
62,35
R$
1.291,08
R$
311,33
R$
1.848,20
R$
86,00
R$
297,58
R$
657,92
R$
326,81
R$
2.132,87
R$
245,54
R$
96,75
R$
136,74
R$
114,81
R$
103,98
R$
138,36
R$
153,52
R$
61,81
R$
6,89
R$
6,45
R$
60,20
R$
89,01
R$
168,57
R$
47,30
R$
43,00
R$
1.935,07
R$
1.118,04
R$
64,50
R$
94,60
R$
95,89
R$
60,20
R$
109,87
R$
100,19
R$
15,91
R$
76,11
R$
215,01
R$
263,60
R$
247,70
R$
501,40
R$
648,46
R$
343,15
R$
193,51
R$
709,52
R$
49,88
R$
58,91
R$
39,13
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
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N° PREGÃO
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
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064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
44,05
116,96
70,94
534,94
1.522,26
1.470,66
202,11
516,02
1.290,05
1.117,18
842,83
180,60
97,61
309,60
172,00
479,88
1.307,24
605,44
294,13
124,70
1.291,08
311,33
1.848,20
516,00
1.785,48
657,92
326,81
2.132,87
491,08
193,50
273,48
229,62
207,96
276,72
307,04
123,62
68,90
38,70
240,80
178,02
168,57
189,20
86,00
1.935,07
1.118,04
129,00
189,20
191,78
120,40
219,74
200,38
31,82
152,22
430,02
263,60
495,40
501,40
648,46
343,15
387,02
709,52
199,52
235,64
156,52
31.900,00
PREÇO REGISTRADO
R$
11,57
R$
57,83
R$
97,42
R$
101,86
R$
0,09
R$
235,76
R$
76,51
R$
142,34
R$
140,56
R$
67,17
R$
89,41
R$
13,79
R$
12,46
R$
712,61
R$
20,46
R$
32,47
R$
42,70
R$
30,25
R$
20,02
R$
283,35
R$
1.156,54
R$
66,72
R$
12,90
R$
23,58
R$
100,53
R$
18,24
R$
21,35
R$
258,00
R$
160,14
R$
40,03
42,70
R$
R$
25,80
R$
35,59
R$
75,62
R$
61,39
R$
35,59
R$
126,77
R$
16,01
R$
159,25
R$
90,74
R$
69,84
R$
17,79
R$
56,94
R$
97,86
R$
13,34
R$
14,23
R$
53,38
R$
225,53
R$
645,00
R$
17,79
R$
26,69
R$
9,79
R$
33,81
R$
40,92
R$
60,05
R$
10,68
R$
17,35
R$
8,01
R$
8,45
R$
32,47
R$
51,15
R$
43,15
R$
67,17
R$
76,51
R$
90,74
R$
11,57
R$
13,34
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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N° PREGÃO
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064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
69,42
115,66
389,68
407,44
10,80
1.414,56
153,02
284,68
140,56
67,17
89,41
110,32
12,46
712,61
40,92
64,94
85,40
60,50
20,02
566,70
1.156,54
266,88
51,60
141,48
201,06
109,44
85,40
258,00
320,28
160,12
170,80
103,20
142,36
151,24
122,78
142,36
380,31
48,03
318,50
725,92
209,52
35,58
284,70
97,86
26,68
56,92
106,76
451,06
1.290,00
35,58
53,38
19,58
67,62
81,84
480,40
42,72
86,75
96,12
84,50
194,82
204,60
86,30
134,34
153,02
544,44
23,14
26,68
PV
METAGAL
PV
PV
PV
PV
OEM
APC
CUMMINS
12M
CUMMINS
CUMMINS
CUMMINS
CUMMINS
CUMMINS
CUMMINS
CUMMINS
CUMMINS
CUMMINS
DANA
FRASLE
PV
PV
PV
GATES
GATES
PV
CUMMINS
DANA
CUMMINS
PV
PV
MEDAL
REX
PV
GENAU
PIM
PIM
PIM
PIM
PIM
PIM
PIM
PIM
DANA
DANA
DANA
DANA
REX
REX
FEY
FEY
DANA
12M
BRASIMPAR
ZAGO
ZAGO
APC
APC
APC
DANA
APC
APC
APC
CUMMINS
SKF
NTN
NTN
KOYO
FRASLE
EV
SILEMAK
SILEMAK
PIM
CUMMINS
PV
CUMMINS
DAIDO
PV
PV
SILEMAK
CUMMINS
RIALAN
PV
CUMMINS
CUMMINS
PV
ICORREA
MTD
VJM
VJM
VJM
VJM
VJM
VJM
VJM
VJM
VJM
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COMÉRCIO
COMÉRCIO
COMÉRCIO
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COMÉRCIO
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COMÉRCIO
COMÉRCIO
COMÉRCIO
COMÉRCIO
DE
DE
DE
DE
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DE
DE
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DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
DE
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
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PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
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PEÇAS
PEÇAS
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PEÇAS
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PEÇAS
PEÇAS
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PEÇAS
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PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
PEÇAS
MARCA
APC
APC
PV
LNG
SPAICER
BOX
BOX
BOX
MEDAL
BOX
RINOVO
PIM
CURTI
INBATEX
STAHALL
ENGEAUTO
TRATORGEL
ENGEAUTO
SCAPSUL
MWM
PIN
MWM
PIN
MWM
MWM
SPICER
SPICER
METIZA
BENFLEX
BENFLEX
BENFLEX
BENFLEX
BENFLEX
BENFLEX
HALTBAR
DANA
FEY
MWM
PARTIFREIO
PIM
MIXIGAM
MIXIGAM
TRATORGEL
R.MARECHAL
R.MARECHAL
APC
APC
APC
APC
APC
APC
APC
SABO
TIMKEN
TIMKEN
NTN
NSK
PV
PV
TRATORGEL
PV
EATON
EATON
MWM
EMPRESA
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
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R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
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R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
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LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
MARCA
PROGERAL
VOLKS
COFAP
COFAP
REGITEC
DELPHI
URBA
BROSOL
SHADEK
METAL LEVE
METAL LEVE
AXIOS
METAL LEVE
METAL LEVE
FANIA
FANIA
FANIA
FANIA
FANIA
TRW
VOLKS
TRW
2MC
VARGA
VARGA
COFAP
COFAP
APLIC
APLIC
GATES
GATES
AXIOS
AXIOS
VARGA
VARGA
VARGA
ESCAPEX
TRW
BOSCH
COFAP
NGK
SABÓ
NGK
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SABÓ
LUK
METAL LEVE
FRAS LE
ZENIGUEL
ZENIGUEL
ZENIGUEL
ZENIGUEL
COFAP
2MC
DYNA
RODAFUSO
VOLKS
FRAS LE
VOLKS
TRW
VOLKS
VOLKS
COFAP
VOLKS
VOLKS
EMPRESA
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
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R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
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R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
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R. CINQUINI
R. CINQUINI
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R. CINQUINI
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MAQUINAS
MAQUINAS
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MAQUINAS
MAQUINAS
MAQUINAS
MAQUINAS
MAQUINAS
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MAQUINAS
MAQUINAS
MAQUINAS
MAQUINAS
MAQUINAS
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Umuarama, quarta-feira
19 de setembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
68
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70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
radiador do motor
regulador de freio
reparo da barra estabilizadora
reparo de vedação das pinças
reparo do burrim de freio
reparo do trambulador
reservatorio dágua
retrovisor externo
rolamento da coluna
rolamento do cubo dianteiro
rolamento do cubo traseiro
silencioso
tampa do trambulador
tanque de combustivel
tensor esticador de correia
terminal da bandeja
terminal de direção
tranca das portas LE/LD
valvula de admissão
valvula escape
valvula temostatica
TOTAL
2
4
2
4
2
2
2
2
2
4
4
3
2
1
4
2
3
2
4
4
2
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
140,12
15,57
9,34
25,35
16,01
22,69
36,48
60,05
24,47
57,37
32,47
115,64
29,80
210,40
55,60
43,15
42,70
106,76
75,62
71,17
53,38
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
280,24
62,28
18,68
101,40
32,02
45,38
72,96
120,10
48,94
229,48
129,88
346,92
59,60
210,40
222,40
86,30
128,10
213,52
302,48
284,68
106,76
17.950,00
VALEO
2MC
AXIOS
TRW
TRW
VOLKS
VOLKS
VOLKS
INA
INA
SKF
ESCAPEX
VOLKS
VOLKS
INA
TRW
TRW
ZENIGUEL
TRW
TRW
M.T.E
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
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CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
LOTE 22 - PEÇAS - TOYOTA
DESCRIÇÃO
arruela da satelite
barra de direção
bomba dágua
braço de direção curta
braco de direção longa
braço pitmam
bucha do jumelo
cabo de embreagem
cano da bomba injetora
cardan
cilindro mestre
correia do ventilador
coxim do cambio
coxim do motor
cruzeta
filtro do ximbre
garfo da embreagem
grampo da cruzeta
grampo do molejo
helece do ventilador
hidrovaco
jogo de lona de freio dianteiro
jogo de lona de freio traseiro
jumelo dianteiro
junta de cabeçote
junta do cambio
junta universal de direção
kit embreagem
luva do pinhão
manga de eixo
mola 2ª
mola 3ª
mola mestre dianteiro
mola mestre traseiro
palheta parabrisa
pino da satelite
pino de centro
polia do motor
ponta de eixo
porca do pinhão
porca manga de eixo
radiador
reparo cilindro roda dianteira
reparo cilindro roda traseira
retentor do pinhão
retentor eixo entalhado
retrovisor externo
roda livre
rolamento agulha do eixo piloto
rolamento da coluna de direção
rolamento da ponta da carcaça
rolamento do pinhão
rolamento do ximbre
silencioso
tampa do diferencial
tampa do radiador
terminal da barra de direção
trava ponta de eixo
TOTAL
QUANT.
2
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
2
2
2
2
1
1
2
4
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
1
1
4
1
1
1
2
1
2
2
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
2
4
UNID
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
UNID.
PREÇO REGISTRADO
R$
13,42
R$
98,44
R$
340,08
R$
85,02
R$
161,09
R$
107,39
R$
35,80
R$
53,70
R$
67,12
R$
456,42
R$
116,34
R$
22,37
R$
80,54
R$
85,02
R$
67,12
R$
53,70
R$
59,07
R$
13,42
R$
17,90
R$
71,60
R$
259,53
R$
25,06
R$
25,06
R$
134,24
R$
116,34
R$
35,80
R$
26,85
R$
608,56
R$
161,09
R$
205,84
R$
134,24
R$
107,39
R$
98,44
R$
205,84
R$
22,37
R$
67,12
R$
8,95
R$
87,70
R$
250,58
R$
13,42
R$
8,95
R$
698,05
R$
51,91
R$
62,65
R$
31,32
R$
35,80
R$
62,65
R$
187,94
R$
87,70
R$
67,12
R$
107,39
R$
170,04
R$
76,07
R$
187,95
R$
62,65
R$
17,90
R$
60,86
R$
8,95
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
N° PREGÃO
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
26,84
R$
98,44
R$
340,08
R$
85,02
R$
161,09
R$
107,39
R$
71,60
R$
53,70
R$
134,24
R$
456,42
R$
116,34
R$
44,74
R$
161,08
R$
170,04
R$
134,24
R$
53,70
R$
59,07
R$
26,84
R$
71,60
R$
71,60
R$
259,53
R$
25,06
R$
25,06
R$
268,48
R$
116,34
R$
35,80
R$
26,85
R$
608,56
R$
161,09
R$
205,84
R$
268,48
R$
214,78
R$
196,88
R$
411,68
R$
22,37
R$
67,12
R$
35,80
R$
87,70
R$
250,58
R$
13,42
R$
17,90
R$
698,05
R$
103,82
R$
125,30
R$
31,32
R$
35,80
R$
62,65
R$
187,94
R$
87,70
R$
67,12
R$
214,78
R$
170,04
R$
76,07
R$
187,95
R$
62,65
R$
17,90
R$
121,72
R$
35,80
R$
8.050,00
MARCA
PATRAL
DRIVE
URBA
DRIVE
DRIVE
DRIVE
AXIOS
CABOVEL
DELFIRE
SPICER
CONTROI
GATES
AXIOS
AXIOS
SPICER
PATRAL
INA
PADRAL
FAMA
COBEFER
CONTROI
PRAZER
PRAZER
CORFAL
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SAX
SPICER
INA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
VETEO
KL
FAMA
POLIAL
REX
PADRAL
PADRAL
VISCONDE
CONTROI
CONTROI
SABÓ
SABÓ
RETROVEX
AVM
INA
INA
INA
INA
INA
ESCAPEX
BRAJEISOM
VALCREI
DRIVE
IMA
EMPRESA
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
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CIA
CIA
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CIA
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CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
LTDA
LTDA
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LTDA
LTDA
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LTDA
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LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
LOTE 23 - PEÇAS - TRATOR MF 275
DESCRIÇÃO
anel de vedação da cometa
anel de vedação do redutor
anel do hidraulico
arruela ajuste da balança
arruela de encosto da engrenagem
arruela de encosto do pino
barra de direção telescopica LD/LE
bomba dágua
bomba de direção
bomba de transferencia de combustivel
braço hidraulico
bucha da haste
bucha de bronze
bucha do eixo
bucha do eixo balança
bucha do eixo do garfo
bucha do eixo pedestral
bucha do pedal de embreagem
bucha do pedal de freio
bucha manga de eixo
calota do cubo da roda
canos de injeção bomba injetora
comando de freio
cruzeta da satelite
disco de freio
disco de frixão
disco de frixão da tomada de força
eixo da balança
eixo da tomada de força
eixo do garfo da embreagem
eixo pedestral da direção
engate rapido do controle
escapamento
estirante do braço hidraulico
filtro da haste
filtro do eixo pedestral
filtro manga eixo
garfo de embreagem
haste da direção
haste do comando de freio
junta da tampa de valvula
junta da tubage
junta de cabeçote
junta do motor
kit de vedação
manga de eixo
mangueira inferior do radiador
mangueira superior do radiador
parafuso de roda
pino do braço
pino do eixo da balança
plator da embreagem
quadrante
rabicho
reparo da bomba de direção
reparo da bomba hidraulica
reparo pistão de direção
retentor da corneta
retentor da tomada de força
retentor do cubo da roda tras
retentor do cubo dianteiro
rolamento da caixa de redução
rolamento de agulha do eixo
rolamento de embreagem
rolamento de encosto
rolamento de rolete da engrenagem
rolamento do berço do pinhão
rolamento do cubo da roda grande
rolamento do cubo da roda pequena
rolamento do cubo dianteiro
rolamento do cubo traseiro
rolamento do eixo da tomada de força
rolamento encosto manga eixo
separador de disco de freio
tampa de combustivel
tampa do oleo do carter
tampa do oleo do motor
terceiro ponto
terminal de direção
terminal de disco de freio
trava do pino
trava do pino da balança
valvula de alivio
valvula de controle
TOTAL
QUANT.
2
1
4
4
2
2
1
1
1
1
1
4
4
4
2
2
2
2
1
2
2
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
2
2
1
1
1
2
2
1
1
1
2
1
1
8
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
2
1
2
2
2
2
2
2
4
1
1
1
1
2
2
4
2
1
1
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
JG
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
PREÇO REGISTRADO
R$
18,05
R$
12,51
R$
31,42
R$
15,86
R$
30,62
R$
32,78
R$
175,90
R$
272,67
R$
756,47
R$
152,51
R$
263,85
R$
26,25
R$
36,21
R$
52,32
R$
57,63
R$
64,94
R$
18,75
R$
20,53
R$
19,41
R$
21,63
R$
18,62
R$
121,13
R$
293,93
R$
93,76
R$
73,46
R$
223,84
R$
142,24
R$
258,20
R$
205,22
R$
206,55
R$
127,21
R$
73,94
R$
66,44
R$
217,03
R$
26,84
R$
4,77
R$
3,58
R$
177,18
R$
120,76
R$
56,57
R$
83,15
R$
7,29
188,60
R$
R$
747,36
R$
79,45
R$
301,31
R$
32,93
R$
40,65
R$
15,95
R$
54,71
R$
135,53
R$
992,53
R$
154,94
R$
507,23
R$
30,10
R$
183,56
R$
35,45
R$
24,82
R$
52,71
R$
23,91
R$
18,78
R$
99,25
R$
34,06
R$
85,10
R$
37,00
R$
136,59
R$
152,02
R$
81,91
R$
72,91
R$
100,26
R$
91,87
R$
99,46
R$
46,48
R$
26,95
R$
36,98
R$
54,71
R$
21,30
R$
324,30
R$
82,05
R$
30,41
R$
12,94
R$
22,45
R$
134,89
R$
119,73
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
N° PREGÃO
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
36,10
R$
12,51
R$
125,68
R$
63,44
R$
61,24
R$
65,56
R$
175,90
R$
272,67
R$
756,47
R$
152,51
R$
263,85
R$
105,00
R$
144,84
R$
209,28
R$
115,26
R$
129,88
R$
37,50
R$
41,06
R$
19,41
R$
43,26
R$
37,24
R$
242,26
R$
293,93
R$
93,76
R$
146,92
R$
223,84
R$
142,24
R$
258,20
R$
205,22
R$
206,55
R$
127,21
R$
147,88
R$
66,44
R$
217,03
R$
53,68
R$
9,54
R$
7,16
R$
177,18
R$
120,76
R$
56,57
R$
166,30
R$
14,58
R$
188,60
R$
747,36
R$
79,45
R$
602,62
R$
32,93
R$
40,65
R$
127,60
R$
109,42
R$
271,06
R$
992,53
R$
154,94
R$
507,23
R$
30,10
R$
183,56
R$
35,45
R$
24,82
R$
52,71
R$
47,82
R$
37,56
R$
99,25
R$
34,06
R$
85,10
R$
37,00
R$
273,18
R$
152,02
R$
163,82
R$
145,82
R$
200,52
R$
183,74
R$
198,92
R$
92,96
R$
107,80
R$
36,98
R$
54,71
R$
21,30
R$
324,30
R$
164,10
R$
60,82
R$
51,76
R$
44,90
R$
134,89
R$
119,73
R$
12.900,00
MARCA
ORION
ORION
ORION
MF
MF
MF
DELLAROSA
URBA
ORIGINAL-MF
BROSOL
ORIGINAL-MF
MF
MF
MF
MF
MF
MF
MF
MF
ORIGINAL-MF
MF
MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
MF
LUK
MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
MF
HALTBAR
ORIGINAL-MF
MF
MF
MF
MF
MF
MF
MF
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SABÓ
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GATES
GATES
PROGERAL
MF
ORIGINAL-MF
LUK
MF
VISCONDE
ZF
MF
ZF
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SABÓ
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
ORIGINAL-MF
FLORIO
FLORIO
FLORIO
MF
DELLAROSA
DELLAROSA
MF
MF
MF
MF
EMPRESA
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
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CIA
CIA
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LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
QUANT.
4
2
4
4
250
12
2
2
3
1
1
1
4
4
1
3
3
3
3
3
1
4
8
8
3
4
4
1
1
4
4
3
3
2
2
2
2
2
2
4
1
4
4
1
1
6
2
2
2
1
2
2
2
UNID
unid
unid
unid
unid
unid
unid
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unid
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jogo
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jogo
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unid
unid
unid
unid
jogo
unid
unid
unid
PREÇO REGISTRADO
R$
5,32
R$
53,22
R$
133,05
R$
124,18
R$
0,53
R$
31,05
R$
26,61
R$
84,27
R$
97,57
R$
124,18
R$
69,19
R$
79,83
R$
24,84
R$
75,40
R$
700,73
R$
39,92
R$
44,35
R$
53,22
R$
39,92
R$
31,05
R$
257,23
R$
79,83
R$
14,19
R$
39,92
R$
124,18
R$
31,05
R$
39,92
R$
230,62
R$
79,83
R$
22,18
R$
35,48
R$
57,66
R$
62,09
R$
75,40
R$
70,96
R$
115,31
R$
39,92
R$
86,93
R$
18,63
R$
22,18
R$
186,27
R$
102,01
R$
57,66
R$
124,18
R$
190,71
R$
57,66
R$
7,10
R$
57,66
R$
283,84
R$
645,74
R$
16,85
R$
13,31
R$
31,05
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
N° PREGÃO
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
MARCA
PROGERAL
FIAT
MONROE
COFAP
DIBOR
MONROE
BROSOL
URBA
BROSOL
SHADEK
KS
METAL LEVE
AXIOS
KS
ORGINAL-FIAT
FANIA
CABOVEL
CABOVEL
CABOVEL
CABOVEL
TRW
TRW
2MMC
IMA
VARGA
SPICER
COFAP
APLIC
TRW
GATES
GATES
AXIOS
AXIOS
IMA
IMA
FIAT
TRW
ESCARPEX
TRW
TRW
TRW
COFAP
NGK
SABÓ
APLIC
BOSCH
SABÓ
SABÓ
LUK
METAL LEVE
FRAS LE
ZINIGUEL
ZINIGUEL
EMPRESA
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
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E
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E
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E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
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CIA
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LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
LOTE 24 - PEÇAS - UNO E FIORINO 1.3 E 1.5
DESCRIÇÃO
abraçadeira do escape
alavanca do cambio
amortecedor dianteiro
amortecedor traseiro
arrebite da lona de freio
batente amortecedore diant e traz
boia do carburador
bomba dágua
bomba de combustivel
bomba de oleo do motor
bronzina de biela
bronzina de mancal
bucha de bandeja
bucha de biela
cabeçote
cabo de acelerador
cabo de embreagem
cabo de freio de mão
cabo de velocimetro
cabo do puxador do capu
caixa de direção
campana de freio traseira
centralizador da lona de freio
cilindro da roda dinteiro e traseiro
cilindro mestre de freio
coifa da homocinetica
coifa do cambio
comando de valvula
comando do freio
correia alternador
correia dentada
coxim do cambio
coxim do motor
cubo dianteiro
cubo traseiro
cupola do cambio completa
disco de freio
escapamento intermediario
flexivel do freio
guia de valvula
hidrovacuo de freio
homocinetica
jogo de cabos de velas
jogo de junta do motor completo
jogo de tucho do motor
jogo de velas
junta da tampa de valvula
junta de cabeçote
kit embreagem completo
kit pistão completo
lona de freio traseira
maçaneta do vidro da porta LE/LD
maçaneta tranca da porta LE/LD
21,28
106,44
532,20
496,72
132,50
372,60
53,22
168,54
292,71
124,18
69,19
79,83
99,36
301,60
700,73
119,76
133,05
159,66
119,76
93,15
257,23
319,32
113,52
319,36
372,54
124,20
159,68
230,62
79,83
88,72
141,92
172,98
186,27
150,80
141,92
230,62
79,84
173,86
37,26
88,72
186,27
408,04
230,64
124,18
190,71
345,96
14,20
115,32
567,68
645,74
33,70
26,62
62,10
CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
19 de setembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
maquina do vidro da porta LE/LD
mola da suspenção dint.e tras.
mola do patim
palhetas limpador de parabrisa
parabrisa
parafuso de roda
pastilha de freio
pinça de freio
pivo da suspençao dianteira
polia motor correia dentada
polia do motor
ponteira da honocinetica
porca da ponta de eixo dianteiro
porca da ponta de eixo trazeiro
radiador dágua do motor
radiador do motor oleo
regulador de freio
reparo da barra estabilizadora
reparo de vedação das pinças
reparo do burrim de freio
reparo do carburador
reparo do trambulador
reservatorio dágua
retentor do mancal dianteiro
retentor do mancal traseiro
retrovisor externo
rolamento da coluna
rolamento do cubo dianteiro
rolamento do cubo traseiro
selo do motor
silencioso
tampa do trambulador
tanque de combustivel
tensor esticador de correia
terminal da bandeja
terminal de direção
tranca das portas LE/LD
valvula de admissão
valvula de escape
TOTAL
2
2
2
3
1
12
2
2
4
2
2
4
2
2
1
1
4
2
2
2
1
2
1
2
4
2
1
4
4
4
2
1
1
2
2
2
1
4
4
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
QUANT.
6
6
6
250
6
4
3
1
4
4
4
8
4
1
2
2
2
2
2
1
4
8
8
2
8
4
1
2
4
4
4
8
4
1
4
2
3
8
4
1
6
6
1
1
6
4
2
1
3
3
2
2
3
8
4
6
2
18
12
4
8
2
2
6
4
4
2
1
4
2
6
2
3
2
3
3
2
3
8
8
8
4
2
2
4
4
4
2
4
4
UNID
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
jogo
jogo
unid
unid
unid
unid
unid
unid
jogo
jogo
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
jogo
jogo
unid
unid
jogo
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
LOTE 25 PEÇAS - UNO FIRE
DESCRIÇÃO
abraçadeira do escape
amortecedor dianteiro
amortecedor traseiro
arrebite da lona de freio
batente amortecedore diant e traz
bico injetor fire
bomba dágua
bomba de combustivel
bomba de oleo do motor
bronzina de biela
bronzina de mancal
bucha de bandeja
bucha de biela
cabeçote
cabo de acelerador
cabo de embreagem
cabo de freio de mão
cabo de velocimetro
cabo do puxador do capu
caixa de direção
campana de freio traseira
centralizador da lona de freio
cilindro da roda dinteiro e traseiro
cilindro mestre de freio
coifa da homocinetica
coifa do cambio
comando de valvula
comando do freio
correia alternador
correia dentada
coxim do cambio
coxim do escap
coxim do motor
cupola do cambio completa
disco de freio
encrenagem da correia dentada
escapamento intermediario
flexivel do freio
guia de valvula
hidrovacuo de freio
homocinetica
jogo de cabos de velas
jogo de junta do motor completo
jogo de tucho do motor
jogo de velas
junta da tampa de valvula
junta de cabeçote
kit de pistão completo
kit embreagem completo
lona de freio traseira
maçaneta do vidro da porta LE/LD
maçaneta tranca da porta LE/LD
maquina do vidro da porta LE/LD
mola da suspenção dint.e tras.
mola do patim
palhetas limpador de parabrisa
parabrisa
parafuso de roda
pastilha de freio
pinça de freio
pivo da suspençao dianteira
polia motor correia dentada
polia do motor
ponteira da honocinetica
porca da ponta de eixo dianteiro
porca da ponta de eixo trazeiro
radiador dágua do motor
radiador do motor oleo
regulador de freio
reparo da barra estabilizadora
reparo de vedação das pinças
reparo do burrim de freio
reparo do trambulador
reservatorio dágua
retentor do mancal dianteiro
retentor do mancal traseiro
retrovisor externo
rolamento da coluna
rolamento do cubo dianteiro
rolamento do cubo traseiro
selo do motor
silencioso
tampa do trambulador
tanque de combustivel
tensor esticador de correia
terminal da bandeja
terminal de direção
tranca das portas LE/LD
valvula de admissão
valvula de escape
TOTAL
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
LOTE 26 - RELAÇÃO DE PEÇAS - VECTRA 2.2
DESCRIÇÃO
QUANT.
UNID
amortecedor dianteiro
2
unid
amortecedor traseiro
2
unid
arrebite da lona de freio
50
unid
bieleta
2
unid
bomba dágua
1
unid
bomba de combustivel
1
unid
bucha de bandeja
4
unid
cabo de acelerador
1
unid
cabo de embreagem
1
unid
cabo de freio de mão
1
unid
cabo do puxador do capu
1
unid
cilindro da roda dinteiro e trazeiro
2
unid
cilindro mestre de freio
1
unid
coifa da homocinetica
2
unid
coifa do cambio
2
unid
correia da bomba dágua
1
unid
correia dentada
1
unid
coxim do cambio
1
unid
coxim do motor
1
unid
escapamento
1
unid
flexivel do freio
1
unid
jogo batente amortecedor
4
unid
jogo de cabos de velas
1
unid
jogo de junta do motor completo
1
unid
jogo de velas
1
unid
junta da tampa de valvula
1
unid
junta da tubage
1
unid
junta de cabeçote
1
unid
kit embreagem completo
1
unid
maçaneta do vidro da porta LE/LD
1
unid
maçaneta tranca da porta LE/LD
1
unid
maquina do vidro da porta LE/LD
1
unid
mocinetica
2
unid
mola da suspenção diant/tras
4
unid
palhetas limpador de parabrisa
1
unid
parafuso de roda
6
unid
pastilha de freio
1
jogo
pivo da suspençao dianteira
1
unid
polia do motor
1
unid
polia do motor correia dentada
1
unid
ponteira da honocinetica
2
unid
radiador do motor
1
unid
regulador de freio
2
unid
reparo da barra estabilizadora
1
unid
reparo da caixa de direção
1
unid
reparo de vedação das pinças
2
unid
reparo do burrim de freio
2
unid
reparo do trambulador
1
unid
reservatorio dágua
1
unid
retentor de mancal dianteiro
1
unid
retentor do mancal traz
1
unid
retrovisor externo
1
unid
rolamento da coluna
1
unid
silencioso
1
unid
tensor esticador de correia
1
unid
terminal da bandeja
2
unid
terminal de direção
2
unid
valvula temostatica
1
unid
TOTAL
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
LOTE 27 - PEÇAS - TRATOR MF 292
DESCRIÇÃO
anel de vedação da cometa
anel de vedação do redutor
anel do hidraulico
arruela ajuste da balança
arruela de encosto da engrenagem
arruela de encosto da satélite e planet
banco do operador
barra de direção telescopica LD/LE
bico injetor
bomba dágua
bomba de direção
bomba de transferencia de combustivel
bomba hidraulica
braço do levante do hidraulico
braço hidraulico
bucha de biela
bucha de bronze
bucha do eixo
bucha do eixo balança
bucha do eixo do garfo
bucha do pedal de embreagem
bucha do pedal de freio
caixa satelite
camisa da tampa do hidraulico
canos de injeção bomba injetora
carcaça separadora motor
comando de freio
comando de valvula
coroa e pinhão
cruzeta da satelite
cubo da roda dianteira
cubo da roda traseira
disco de freio
disco de frixão
disco de frixão da tomada de força
eixo da tomada de força
eixo de engrenagem do redutor
eixo de levante do braço hidraulico
eixo do garfo da embreagem
eixo hidraulico
engate rapido do controle
QUANT.
2
4
4
4
4
2
1
2
4
2
2
2
2
2
2
4
2
2
2
2
2
2
1
1
4
1
1
1
1
1
2
2
8
2
2
2
1
2
2
2
4
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
60,32
204,01
14,19
15,97
221,75
7,10
31,05
84,27
48,79
53,22
62,09
88,70
10,64
11,53
211,11
168,53
16,85
18,63
39,92
15,97
22,18
54,11
39,92
31,05
33,71
66,53
33,71
69,19
79,83
13,31
88,70
42,58
248,36
86,93
44,35
35,48
39,92
62,09
66,53
18/09/2013
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064/2012
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R$
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R$
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R$
R$
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R$
R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
PREÇO REGISTRADO
R$
5,41
R$
144,35
R$
128,11
R$
0,63
R$
60,44
R$
225,54
R$
121,79
R$
178,63
R$
189,45
R$
85,70
R$
90,22
R$
18,04
R$
103,75
R$
839,01
R$
25,26
R$
34,28
R$
61,35
R$
36,09
R$
31,58
R$
351,84
R$
77,59
R$
17,14
R$
40,60
R$
144,35
R$
27,06
R$
31,58
R$
266,14
R$
117,28
R$
25,26
R$
45,11
R$
45,11
R$
4,51
R$
55,03
R$
144,35
R$
45,11
R$
63,15
R$
117,28
R$
18,95
R$
25,26
R$
189,45
R$
108,26
R$
70,37
R$
153,37
R$
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R$
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R$
16,24
R$
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R$
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R$
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R$
20,75
R$
13,53
R$
43,30
R$
72,17
R$
252,60
R$
14,43
R$
18,95
R$
378,91
R$
8,13
R$
40,61
R$
153,37
R$
54,13
R$
76,68
R$
81,19
R$
117,28
R$
8,12
R$
14,43
R$
225,54
R$
162,38
R$
17,14
R$
17,14
R$
37,89
R$
28,87
R$
54,13
R$
43,30
R$
43,30
R$
54,13
R$
85,70
R$
43,30
R$
70,37
R$
88,41
R$
18,95
R$
117,28
R$
85,70
R$
356,35
R$
88,41
R$
52,33
R$
40,60
R$
54,13
R$
88,41
R$
85,70
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
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18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
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N° PREGÃO
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064/2012
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064/2012
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064/2012
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064/2012
064/2012
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064/2012
064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
PREÇO REGISTRADO
R$
188,69
R$
143,76
R$
0,81
R$
43,13
R$
134,78
R$
188,69
R$
31,44
R$
34,14
R$
44,93
R$
62,90
R$
26,96
R$
53,91
R$
170,72
R$
31,45
R$
34,14
R$
43,13
R$
58,40
R$
170,72
R$
175,21
R$
224,63
R$
22,46
R$
61,10
R$
85,36
R$
152,75
R$
76,37
R$
22,46
R$
16,17
R$
62,90
R$
539,11
R$
17,07
R$
44,92
R$
98,84
R$
161,72
R$
98,84
R$
25,16
R$
8,09
R$
44,93
R$
53,91
R$
107,82
R$
89,85
R$
143,76
R$
341,44
R$
17,97
R$
25,16
R$
44,93
R$
53,91
R$
34,14
R$
58,40
R$
58,40
R$
43,13
R$
53,91
R$
116,81
R$
54,81
R$
143,76
R$
103,33
R$
61,10
R$
45,82
R$
79,07
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
PREÇO REGISTRADO
R$
14,75
R$
10,93
R$
21,54
R$
42,25
R$
30,74
R$
81,37
R$
549,61
R$
219,30
R$
241,05
R$
243,85
R$
1.010,38
R$
146,55
R$
2.207,43
R$
381,55
R$
274,04
R$
33,00
R$
53,06
R$
109,12
R$
64,54
R$
21,34
R$
18,82
R$
21,78
R$
1.228,50
R$
545,34
R$
63,07
R$
915,00
R$
250,34
R$
628,96
R$
1.995,58
R$
265,67
R$
220,06
R$
806,84
R$
70,67
R$
58,93
R$
51,06
R$
212,12
R$
267,98
R$
657,22
R$
174,12
R$
63,46
R$
96,49
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
120,64
408,02
28,38
47,91
221,75
85,20
62,10
168,54
195,16
106,44
124,18
354,80
21,28
23,06
211,11
168,53
67,40
37,26
79,84
31,94
22,18
108,22
39,92
62,10
134,84
133,06
33,71
276,76
319,32
53,24
177,40
42,58
248,36
173,86
88,70
70,96
39,92
248,36
266,12
15.700,00
ZINIGUEL
COFAP
2MMC
DYNA
ORGINAL-FIAT
RODAFUSO
BENDIX
FIAT
TRW
METAL LEVE
METAL LEVE
TRW
FIAT
FIAT
VALEO
VALEO
2MC
AXIOS
VARGA
TRW
BROSOL
FIAT
FIAT
SABÓ
SABÓ
FIAT
IMA
IMA
SKF
ORIGINAL-FIAT
ESCAPEX
FIAT
IGASA
INA
TRW
TRW
ZINIGUEL
TRW
TRW
R.
R.
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CINQUINI
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CIA
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CIA
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LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
TOTAL
R$
32,46
R$
866,10
R$
768,66
R$
157,50
R$
362,64
R$
902,16
R$
365,37
R$
178,63
R$
757,80
R$
342,80
R$
360,88
R$
144,32
R$
415,00
R$
839,01
R$
50,52
R$
68,56
R$
122,70
R$
72,18
R$
63,16
R$
351,84
R$
310,36
R$
137,12
R$
324,80
R$
288,70
R$
216,48
R$
126,32
R$
266,14
R$
234,56
R$
101,04
R$
180,44
R$
180,44
R$
36,08
R$
220,12
R$
144,35
R$
180,44
R$
126,30
R$
351,84
R$
151,60
R$
101,04
R$
189,45
R$
649,56
R$
422,22
R$
153,37
R$
162,39
R$
405,96
R$
64,96
R$
122,70
R$
712,70
R$
784,89
R$
62,25
R$
27,06
R$
86,60
R$
216,51
R$
2.020,80
R$
57,72
R$
113,70
R$
757,82
R$
146,34
R$
487,32
R$
613,48
R$
433,04
R$
153,36
R$
162,38
R$
703,68
R$
32,48
R$
57,72
R$
451,08
R$
162,38
R$
68,56
R$
34,28
R$
227,34
R$
57,74
R$
162,39
R$
86,60
R$
129,90
R$
162,39
R$
171,40
R$
129,90
R$
562,96
R$
707,28
R$
151,60
R$
469,12
R$
171,40
R$
712,70
R$
353,64
R$
209,32
R$
162,40
R$
108,26
R$
353,64
R$
342,80
R$
26.850,00
MARCA
PROGERAL
MONROE
COFAP
DIBOR
MONROE
MAGUENETIMARELI
URBA
BROSOL
SHADECK
KS
METAL LEVE
AXIOS
KS
FANIA
FANIA
CABOVEL
CABOVEL
CABOVEL
CABOVEL
TRW
TRW
2MMC
IMA
VARGA
SPICER
COFAP
APLIC
TRW
GATES
GATES
AXIOS
AXIOS
AXIOS
FIAT
TRW
MAHLE
ESCARPEX
TRW
TRW
TRW
SKF
NGK
SABÓ
APLIC
BOSCH
SABÓ
SABÓ
METAL LEVE
LUK
FRAS-LE
ZINIGUEL
ZINIGUEL
ZINIGUEL
COFAP
2MMC
DYNA
ORIGINAL-FIAT
RODAFUSO
BENDIX
FIAT
TRW
METAL LEVE
METAL LEVE
TRW
FIAT
FIAT
VALEO
VALEO
2MC
AXIOS
VARGA
TRW
FIAT
FIAT
SABÓ
SABÓ
FIAT
IMA
IMA
SKF
ORIGINAL-FIAT
ESCAPEX
FIAT
IGASA
INA
TRW
TRW
ZINIGUEL
TRW
TRW
EMPRESA
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
E
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CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
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CIA
LTDA
LTDA
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LTDA
LTDA
LTDA
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LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
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LTDA
LTDA
LTDA
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LTDA
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LTDA
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LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
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LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
N° PREGÃO
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
MARCA
MONROE
MONROE
REBIBRAS
COFAP
URBRA
SKF
AXIOS
CABOVEL
CABOVEL
CABOVEL
CABOVEL
TRW
TRW
MONROE
SABO
GATES
GATES
AXIOS
AXIOS
ESCAPEX
CORFLES
COFAPI
NORFLEX
SABO
NGK
SABO
SABO
SABO
LUK
UNIVERSAL
UNIVERSAL
MAQUIVEL
SPICER
COFAPI
VTO
RODAFUSO
TRW
DRIVEWAY
POLIAVEL
POLIAVEL
SPICER
VISCONDE
PATRAL
AXIOS
GM
CONTROIL
CONTROIL
GM
GOLNEL
SABO
SABO
RETROVEX
INA
ESCAPEX
SKF
DRIVEWAY
DRIVEWAY
VALCREI
EMPRESA
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
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CIA
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LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
N° PREGÃO
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
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064/2012
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064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
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R$
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R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
MARCA
SABÓ
SABÓ
SABÓ
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
SERRADON
DELLAROSA
MF
URBRA
ZF
BROSOL
ZF
MF
MF
MF
MF
MF
MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
MF
MF
MF
LUK
LUK
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
HALTBAR
EMPRESA
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
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R. CINQUINI
R. CINQUINI
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CIA
CIA
CIA
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CIA
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LTDA
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377,38
287,52
40,50
86,26
134,78
188,69
125,76
34,14
44,93
62,90
26,96
107,82
170,72
62,90
68,28
43,13
58,40
170,72
175,21
224,63
22,46
244,40
85,36
152,75
76,37
22,46
16,17
62,90
539,11
17,07
44,92
98,84
323,44
395,36
25,16
48,54
44,93
53,91
107,82
89,85
287,52
341,44
35,94
25,16
44,93
107,82
68,28
58,40
58,40
43,13
53,91
116,81
54,81
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103,33
122,20
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79,07
6.800,00
29,50
43,72
86,16
169,00
122,96
162,74
549,61
438,60
964,20
487,70
2.020,76
293,10
4.414,86
763,10
548,08
132,00
106,12
218,24
129,08
42,68
37,64
43,56
1.228,50
545,34
252,28
915,00
250,34
628,96
1.995,58
265,67
440,12
1.613,68
565,36
117,86
102,12
424,24
267,98
1.314,44
348,24
126,92
385,96
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
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61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
engrenagem da primeira
engrenagem da ré
engrenagem da segunda
engrenagem da terceira
engrenagem do redutor trazeiro
engrenagem satelite
escapamento
estirante do braço hidraulico
flexiveldo hidraulico
garfo de embreagem
haste da direção
haste do comando de freio
junta da tampa de valvula
junta da tubage
junta do cabeçote
junta do motor
kit pistão completo
mangueira de controle remoto
mangueira inferior do radiador
mangueira superior do radiador
parafuso carcaça separadora
parafuso de roda
parafuso do pino chine
parafuso fixação cabeçote
pino chine
pino do braço
pistão do hidraulico
plator da embreagem
quadrante
rabicho
radiador
reparo da bomba de direção
reparo da bomba hidraulica
reparo pistão de direção
retentor da corneta
retentor da tomada de força
retentor do cubo dianteiro
retentor do cubo roda trazeira
retentor mancal traseiro e dianteiro
rolamento da caixa de redução
rolamento de agulha do eixo
rolamento de embreagem
rolamento de encosto
rolamento de rolete da engrenagem
rolamento do berço do pinhão
rolamento do cubo dianteiro
rolamento do cubo trazeiro
rolamento do eixo da tomada de força
rolamento do eixo piloto
rolamento do pinhão grande e pequeno
rolamento encosto manga eixo
rolamento lateral da coroa
separador de disco de freio
tampa de combustivel
tampa do oleo do carter
tampa do oleo do motor
terceiro ponto
terminal de direção
terminal de disco de freio
trava do pino
turbina
valvula de alivio
valvula de controle
TOTAL
1
1
1
1
1
2
2
1
2
1
2
1
2
2
2
1
1
2
2
2
40
10
6
8
2
4
1
2
1
2
1
2
1
2
2
2
4
4
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
1
1
2
2
8
1
2
1
2
4
2
8
1
2
2
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
JG
UNID
JG
JOGO
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
JOGO
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
236,44
617,87
625,86
480,99
460,82
381,62
68,71
84,41
83,80
111,26
108,66
64,04
106,92
71,28
233,26
158,20
627,60
249,79
47,10
51,77
13,27
7,12
2,85
53,89
107,79
237,30
365,08
741,61
650,56
439,90
938,74
50,05
181,23
34,71
26,70
50,55
24,57
66,31
95,61
94,46
29,46
71,71
45,16
138,44
169,22
75,51
192,43
85,76
48,61
808,40
26,15
228,46
35,16
43,56
68,67
21,38
282,51
61,03
30,53
22,60
1.582,03
83,45
128,75
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R$
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R$
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R$
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R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
236,44
617,87
625,86
480,99
460,82
763,24
137,42
84,41
167,60
111,26
217,32
64,04
213,84
142,56
466,52
158,20
627,60
499,58
94,20
103,54
530,80
71,20
17,10
431,12
215,58
949,20
365,08
1.483,22
650,56
879,80
938,74
100,10
181,23
69,42
53,40
101,10
98,28
265,24
191,22
188,92
58,92
143,42
90,32
276,88
169,22
151,02
384,86
171,52
48,61
808,40
52,30
456,92
281,28
43,56
137,34
21,38
565,02
244,12
61,06
180,80
1.582,03
166,90
257,50
44.000,00
29,46
10,92
63,00
30,94
118,68
173,84
66,88
565,90
176,36
225,25
836,17
153,21
2.716,89
533,28
381,05
264,54
55,00
51,39
108,30
91,54
43,06
31,80
40,02
22,36
43,36
1.799,53
1.293,57
38,50
544,61
239,76
201,40
2.075,60
265,31
219,76
242,36
58,85
50,99
178,43
125,87
282,84
656,34
173,89
63,37
161,68
691,67
192,70
430,51
821,20
75,87
104,17
111,11
134,22
73,70
213,54
379,58
157,99
107,10
315,38
37,90
44,62
114,80
473,98
647,60
777,80
311,60
740,62
685,79
527,65
1.206,64
30,18
184,04
33,52
26,67
44,78
45,94
132,44
80,09
30,75
71,61
46,24
271,58
182,69
163,38
391,22
166,72
807,32
38,20
470,02
140,48
43,50
54,85
32,29
325,15
60,95
88,56
33,14
45,00
1.540,63
86,01
128,57
119,88
30.800,00
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
LOTE 28 - PEÇAS - TRATOR MF 290
DESCRIÇÃO
anel de vedação da cometa
anel de vedação do redutor
anel do hidraulico
arruela ajuste da balança
arruela de encosto da engrenagem
arruela de encosto da satélite e planet
arruela de encosto do pino
banco do operador
barra de direção telescopica LD/LE
bomba dágua
bomba de direção
bomba de transferencia de combustivel
bomba hidraulica
braço de direção
braço do levante do hidraulico
braço hidraulico
bucha da haste
bucha de bronze
bucha do eixo
bucha do eixo balança
bucha do eixo do garfo
bucha do eixo pedestral
bucha do pedal de embreagem
bucha do pedal de freio
bucha manga de eixo
caixa de direção hidrostatica
caixa satelite
calota do cubo da roda
camisa da tampa do hidraulico
canos de injeção bomba injetora
comando de freio
coroa e pinhão
cruzeta da satelite
cubo da roda dianteira
disco de freio
disco de frixão
disco de frixão da tomada de força
eixo da balança
eixo da tomada de força
eixo de engrenagem do redutor
eixo de levante do braço hidraulico
eixo do garfo da embreagem
eixo hidraulico
eixo pedestral da direção
embuchamento mesa dianteira
engate rapido do controle
engrenagem do redutor traseiro
engrenagem satelite
escapamento
estirante do braço hidraulico
garfo de embreagem
haste da direção
haste do comando de freio
junta da tampa de valvula
junta do cabeçote
junta do motor
junta tubage
manga de eixo
mangueira inferior do radiador
mangueira superior do radiador
parafuso de roda
pino do braço
pino do eixo da balança
pistão da direção
pistão da tampa do hidraulico
plator da embreagem
quadrante
rabicho
radiador
reparo da bomba de direção
reparo da bomba hidraulica
reparo pistão de direção
retentor da corneta
retentor da tomada de força
retentor do cubo dianteiro
retentor do cubo roda traseira
rolamento da caixa de redução
rolamento de agulha do eixo
rolamento de embreagem
rolamento de encosto
rolamento de rolete da engrenagem
rolamento do berço do pinhão
rolamento do cubo dianteiro
rolamento do cubo traseiro
rolamento do eixo da tomada de força
rolamento do pinhão grande e pequeno
rolamento encosto manga eixo
rolamento lateral da coroa
separador de disco de freio
tampa de combustivel
tampa do oleo do carter
tampa do oleo do motor
terceiro ponto
terminal de direção
terninal de disco de freio
trava do pino
trava do pino da balança
turbina
valvula de alivio
valvula de controle
vareta de valvula
TOTAL
QUANT.
2
1
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
2
2
2
2
1
2
1
1
2
1
4
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
2
2
1
2
1
1
1
10
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
2
1
2
2
2
1
2
2
4
1
1
1
1
1
2
2
2
1
1
1
4
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
JG
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
JOGO
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
PREÇO REGISTRADO
R$
14,73
R$
10,92
R$
31,50
R$
15,47
R$
59,34
R$
86,92
R$
33,44
R$
565,90
R$
176,36
R$
225,25
R$
836,17
R$
153,21
R$
2.716,89
R$
533,28
R$
381,05
R$
264,54
R$
27,50
R$
51,39
R$
54,15
R$
45,77
R$
21,53
R$
15,90
R$
20,01
R$
22,36
R$
21,68
R$
1.799,53
R$
1.293,57
R$
19,25
R$
544,61
R$
59,94
R$
201,40
R$
2.075,60
R$
265,31
R$
219,76
R$
60,59
R$
58,85
R$
50,99
R$
178,43
R$
125,87
R$
282,84
R$
656,34
R$
173,89
R$
63,37
R$
161,68
R$
691,67
R$
96,35
R$
430,51
R$
410,60
R$
75,87
R$
104,17
R$
111,11
R$
134,22
R$
73,70
R$
106,77
R$
189,79
R$
157,99
R$
53,55
R$
315,38
R$
37,90
R$
44,62
R$
11,48
R$
236,99
R$
323,80
R$
777,80
R$
311,60
R$
740,62
R$
685,79
R$
527,65
R$
1.206,64
R$
30,18
R$
184,04
R$
33,52
R$
26,67
R$
44,78
R$
22,97
R$
66,22
R$
80,09
R$
30,75
R$
71,61
R$
46,24
R$
135,79
R$
182,69
R$
81,69
R$
195,61
R$
83,36
R$
807,32
R$
19,10
R$
235,01
R$
35,12
R$
43,50
R$
54,85
R$
32,29
R$
325,15
R$
60,95
R$
44,28
R$
16,57
R$
22,50
R$
1.540,63
R$
86,01
R$
128,57
R$
29,97
VALIDADE DO REGISTRO
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N° PREGÃO
064/2012
064/2012
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064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
LOTE 29 - PEÇAS - TRATOR NEW HOLLAND
DESCRIÇÃO
arruela de encosto da cx. Satelite
arruela de encosto da planetaria
bicos injetores
bomba de oleo do motor
bomba do hidraulico
bomba hidrostática da direção
bronzina de biela
bronzina de mancal
bucha de biela
cabeçote
caixa satelite
canos bicos injetores
cardan da tração
cilindro auxiliar de freio
cilindro de freio
comando de valvula
coroa e pinhão
cruzeta do cardan
disco de embreagem
disco de freio
engrenagem comando final
escapamento
jogo de junta do motor completo
junta do cabeçote
junta escape e admissão
junta tampa de valvula
luva do cardan
mangueira da bomba hidrostatica
parafuso de roda
pino da cx. satelite
pistão de direção
planetaria
plator de embreagem
ponta de eixo
ponteira da ponta de eixo
porca da ponta da carcaça
reparo da bomba d’agua
retentor da ponta da carcaça
retentor da ponta de eixo
retentor da tomada de força
retentor do cubo dianteiro
retentor mancal dint e traz do motor
retrovisor
rolamento da caixa satelite
rolamento de embreagem
rolamento do cubo dianteiro
rolamento do cubo traseiro
rolamento do pinhão
rolamento do volante embreagem
silensioso
tampa de combustivel
terminal de direção
tomada de força
turbina
valvula de admissão
valvula de escape
vareta de valvula
vedação da tampa do cubo
vedação do pistão direção
TOTAL
QUANT.
2
4
4
1
1
1
1
1
1
2
1
4
1
2
2
1
1
2
2
8
1
2
1
8
8
8
1
1
10
1
1
2
2
1
1
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
1
4
4
4
2
2
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
jogo
jogo
jogo
unid
unid
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
UNID
PREÇO REGISTRADO
R$
56,10
R$
20,10
R$
416,88
R$
273,66
R$
722,33
R$
805,67
R$
149,23
R$
149,53
R$
87,80
R$
409,63
R$
2.494,34
R$
192,52
R$
559,48
R$
170,87
R$
214,87
R$
1.616,24
R$
1.098,20
R$
258,58
R$
391,18
R$
36,77
R$
413,45
R$
143,81
R$
367,50
R$
195,31
R$
6,68
R$
14,35
R$
184,43
R$
118,78
R$
7,01
R$
122,24
R$
888,07
R$
193,41
R$
1.278,35
R$
942,95
R$
402,96
R$
113,95
R$
99,51
R$
37,25
R$
73,70
R$
30,69
R$
101,28
R$
55,06
R$
210,92
R$
162,62
R$
170,25
R$
148,24
R$
92,33
R$
217,80
R$
88,47
R$
831,82
R$
49,97
R$
179,98
R$
602,08
R$
1.680,62
R$
32,90
R$
42,16
R$
17,70
R$
73,11
R$
88,16
VALIDADE DO REGISTRO
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
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18/09/2013
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18/09/2013
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18/09/2013
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18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
18/09/2013
N° PREGÃO
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
064/2012
TOTAL
R$
112,20
R$
80,40
R$
1.667,52
R$
273,66
R$
722,33
R$
805,67
R$
149,23
R$
149,53
R$
87,80
R$
819,26
R$
2.494,34
R$
770,08
R$
559,48
R$
341,74
R$
429,74
R$
1.616,24
R$
1.098,20
R$
517,16
R$
782,36
R$
294,16
R$
413,45
R$
287,62
R$
367,50
R$
1.562,48
R$
53,44
R$
114,80
R$
184,43
R$
118,78
R$
70,10
R$
122,24
R$
888,07
R$
386,82
R$
2.556,70
R$
942,95
R$
402,96
R$
227,90
R$
99,51
R$
74,50
R$
147,40
R$
61,38
R$
202,56
R$
110,12
R$
421,84
R$
325,24
R$
340,50
R$
296,48
R$
184,66
R$
435,60
R$
176,94
R$
1.663,64
R$
49,97
R$
359,96
R$
1.204,16
R$
1.680,62
R$
131,60
R$
168,64
R$
70,80
R$
146,22
R$
176,32
R$
31.000,00
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
MF
MF
MF
MF
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SABÓ
MF
GATES
GATES
GATES
CRISER
RODAFUSO
RODAFUSO
CRISER
MF
MF
ZF
LUK
MF
MF
VISCONDE
ZF
ZF
ZF
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SABÓ
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
MF
FLÓ RIO
FLÓ RIO
FLÓ RIO
MIL
DELLAROSA
DELLAROSA
MF
GARETI
MF
MF
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
R.
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
CINQUINI
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
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E
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E
E
E
E
E
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E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
CIA
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SABÓ
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ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
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ORIGINAL-MF
ORIGINAL-MF
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HALBITAR
ORIGINAL-MF
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MF
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SABÓ
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GATS
GATS
RODAFUSO
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ZF
LUK
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VISCONDE
ZF
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ZF
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SABÓ
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
INA
MF
FLORIO
FLORIO
FLORIO
MIL
DELLAROSA
DELLAROSA
MF
MF
GARETI
MF
MF
MF
EMPRESA
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
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R. CINQUINI
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R. CINQUINI
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EATON
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ZF
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KS
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ORIGINAL-NEW HOLLAND
KL
DELPHI
ORIGINAL-NEW HOLLAND
VARGA
VARGA
NEW ROLLAND
NEW ROLLAND
SPICER
LUK
VARGA
EATON
ESCAPEX
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SPICER
GATES
RODA FUSO
EATON
ZF
EATON
LUK
EATON
EATON
EATON
INDISA
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SABÓ
NEW ROLLAND
FAG
FAG
FAG
FAG
FAG
FAG
ESCAPEX
NEW ROLLAND
TRW
NEW ROLLAND
GARRET
TRW
TRW
TRW
NEW ROLLAND
ZF
EMPRESA
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
R. CINQUINI
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R. CINQUINI
R. CINQUINI
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R. CINQUINI
R. CINQUINI
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R. CINQUINI
R. CINQUINI
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R. CINQUINI
R. CINQUINI
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R. CINQUINI
R. CINQUINI
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CONDIÇÕES:
1.
O fornecimento será parcelado conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega dos produtos em até 02 (duas horas) horas após a solicitação.
2.
Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento
efetuado, seja ele parcelado ou não.
3.
Local de entrega: Avenida Hermes Vissoto, nº 1055 - Setor de Compras.
4.
As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.
5.
Os produtos deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
6.
Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
19 de setembro de 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 1782/2012
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora QUITERIA GOMES DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora QUITERIA GOMES DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG n°. 1.670.468
- SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 433.937.139-49, nomeada em 12 de novembro de 1984, pelo regime
Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de
Administração, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2004/
2009, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 8851/
2012, com fruição no período de 01 de outubro de 2012 á 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo de seu
vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de setembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1783/2012
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora ILIETI APARECIDA RICCI DE BARROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora ILIETI APARECIDA RICCI DE BARROS, portadora da cédula de identidade RG
n°. 210.750-8 -SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 517.456.079-00, nomeada em 07 de abril de 2003, pelo regime
Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03
(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2003/2008, de acordo com
a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 7563/2010, com fruição no
período de 21 de setembro de 2012 á 20 de dezembro de 2012, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de setembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1784/2012
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MARIA ISABEL VIEIRA DE AGUIAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora MARIA ISABEL VIEIRA DE AGUIAR, portadora da cédula de identidade RG n°.
4.177.869-5 - SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 695.875.909-53, nomeada em 01 de março de 1995, pelo regime
Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03
(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2004/2009, de acordo com
a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 7891/2008, com fruição no
período de 21 de setembro de 2012 á 20 de dezembro de 2012, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de setembro de 2012.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao
recebimento dos seguintes recursos financeiros:
ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA
FNAS - Programa PETI / PVMC
TOTAL REPASSE
DATA
14/09/12
VALORES
1.000,00
1.000,00
FNAS - Atendimento ao Idoso - PBV II
TOTAL REPASSE
17/09/12
1.000,00
1.000,00
Alto Paraíso, 18 de setembro de 2012.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0124/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0191/2012
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de peças novas de fabricação
nacional e prestação de serviços mecânicos para manutenção da frota municipal
VALOR MÁXIMO: R$ 199.003,00 (cento e noventa e nove mil e três reais)
EMISSÃO DO EDITAL. Terça-Feira, 18 de Setembro de 2012
ABERTURA: Terça-Feira, 02 de Outubro de 2012 ÀS 10:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia
digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro
teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor
de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da
Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-0,00 –(zero
real) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 14273 C/C nº10.583-X.
Maiores informações, através do
E-mail:
[email protected]
Altônia-PR, aos 18 de Setembro de 2012
PREGOEIRO
TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº. 001/12.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 070/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Instituto Nossa Senhora Aparecida.
Objeto: Aditamento do valor pactuado na cláusula terceira em 15 % (quinze por
cento), passando o valor para até R$275.992,64 (duzentos e setenta e cinco mil
novecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos) anuais.
Umuarama, 01 de agosto de 2012.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº. 001/12.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 067/2010
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Tony Serviços Médicos Ltda.
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 067/2010, prorrogandose o prazo pactuado cláusula décima primeira, passando o término para 01 de outubro
de 2013.
Termo Aditivo nº. 002/12.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 083/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: M.A. Garcia Clínica.
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 083/2011, prorrogandose o prazo pactuado na cláusula décima primeira, passando o término para 03 de
outubro de 2013.
Termo Aditivo nº. 001/12.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 090/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Instituto do Coração de Umuarama Ltda.
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 090/2011, prorrogandose o prazo pactuado cláusula décima quarta, passando o término para 11 de outubro
de 2013.
Termo Aditivo nº. 002/12.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 079/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Umuarama Medicina Nuclear Ltda.
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 079/2011, prorrogandose o prazo pactuado cláusula décima quarta, passando o término para 17 de outubro
de 2013.
Termo Aditivo nº. 001/12.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 081/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Instituto Nossa Senhora Aparecida.
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 081/2011, prorrogandose o prazo pactuado cláusula décima quarta, passando o término para 10 de outubro
de 2013.
Termo Aditivo nº. 001/12.
Ref. Contrato de Prestação de Serviços nº. 092/2011
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Cardi Centro Avançado de Rádio Diagnóstico
Objeto: Fica aditado o contrato de prestação de serviços n.º 092/2011, prorrogandose o prazo pactuado cláusula décima quarta, passando o término para 14 de outubro
de 2013.
Umuarama, 18 de setembro de 2012.
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012 - CREDENCIAMENTO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S.,
inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da
Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações,
Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização
de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos
membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos
neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos
interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências
contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de
pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços com a
realização de consultas médicas, conforme encaminhamento do CISA,
que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme
anexo III.
OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO
ANEXO III DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de
junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público,
suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão
Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação
exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado
Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2012,
em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do
credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos,
contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
do domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal , em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os
serviços.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião
de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos
membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo
recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da
documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos
previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de
Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de
interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da
ciência da decisão.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o
credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo
de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das
propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão
contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade,
onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das
partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que
caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados
diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a
Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando
houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á
de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no
ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de
Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar
total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que
disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os
interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos,
através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas
de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à
Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial
do CISA.
Umuarama, 18 de janeiro de 2012.
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA,
objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento
público nº 001/2012.
Razão
Social:
______________________________________________________
Nome
Fantasia:
____________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado:
________
CNPJ:___________________________
Especialidade:__________________________, para realização de (informar a quantidade )consultas médicas mensal.
Médico
Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:_____________
R.G. do Médico Responsável :_____________
CPF do Médico Responsável: ____________
Data: ______________________________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida
Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste
ato representado pelo Presidente o Sr. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO,
brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº .....................,
portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a
pessoa
jurídica
e
de
outro,
a
pessoa
jurídica
................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
.................................., com sede à ......................, .............,.......................,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e
domiciliado na cidade de .................., portador da Cédula de Identidade nº
....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Público nº 001/2012, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a
contratação
de
empresa
para
prestação
de
serviços
********************************, que serão pagos com valores constantes da
tabela do CISA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do
objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços será paga a quantia de até R$ ...................... mensais para a realização de até ........ (.........) consultas médicas mês ao valor unitário de
R$......... (...........) por consulta agendada, conforme a necessidade do
CISA, conforme valores constantes da tabela CISA.
Parágrafo Ùnico: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser
alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da
tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento
será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da
nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA
apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do
mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos
referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota
Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito
(CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA SEXTA- Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e
da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a
execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do
CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato,
inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma
hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A
CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão
voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por
seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à
CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a
licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária .................................................
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos
competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou
local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições
estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação
dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em
diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a
não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre
serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena
responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos
os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado
amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de
licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a
multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de
qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos
administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos
devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para
rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas
cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação
referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do
CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO: Este contrato terá vigência
de 12 (doze) meses, com início em... e término em....... podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até
o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a
critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO: As partes elegem o Foro da
Comarca de Umuarama – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato
que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem ás partes justas e contratadas, firmam o presente contrato
em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02)
testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2012.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na
................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de
acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de
Credenciamento – Chamamento Público nº 001/2012, na especialidade
abaixo indicada.
ITEM ESPECIALIDADE
PROCEDIMENTOS A EXECUTAR
VALOR UNITÁRIO
1
Alergologia
Consulta médica
R$ 25,00
2
Angiologia
Consulta médica
R$ 20,00
3
Cardiologia
Consulta médica
R$ 35,00
4
Cirurgia Buco-maxilar Consulta médica
R$ 20,00
5
Cirurgia Cabeça e Pescoço
Consulta médica
R$
20,00
6
Cirurgia geral Consulta médica
R$ 25,00
7
Cirurgia pediátrica
Consulta médica
R$ 20,00
8
Cirurgia Vascular
Consulta médica
R$ 25,00
9
Clinica geral
Consulta médica
R$ 20,00
10
Dermatologia Consulta médica
R$ 25,00
11
Endocrinologia Consulta médica
R$ 40,00
12
Endocrinologia pediátrica
Consulta médica
R$
40,00
13
Fonoaudiologia Consulta médica
R$ 20,00
14
Gastroenterologia
Consulta médica
R$ 20,00
15
Geriatria
Consulta médica
R$ 48,00
16
Ginecologia/ obstetrícia Consulta médica
R$ 30,00
17
Hanseniologia Consulta médica
R$ 20,00
18
Hematologia
Consulta médica
R$ 40,00
19
Homeopatia
Consulta médica
R$ 20,00
20
Infectologia
Consulta médica
R$ 20,00
21
Mastologia
Consulta médica
R$ 40,00
22
Nefrologia
Consulta médica
R$ 20,00
23
Neurologia
Consulta médica
R$ 25,00
24
Neuropediatria Consulta médica
R$ 25,00
25
Nutrição
Consulta médica
R$ 20,00
26
Oftalmologia
Consulta médica
R$ 20,00
27
Oncologia
Consulta médica
R$ 25,00
28
Ortopedia
Consulta médica
R$ 25,00
29
Otorrinolaringologia
Consulta médica
R$ 35,00
30
Pediatria
Consulta médica
R$ 20,00
31
Pneumologia Consulta médica
R$ 30,00
32
Proctologia
Consulta médica
R$ 30,00
33
Psicologia
Consulta médica
R$ 20,00
34
Psiquiatria
Consulta médica
R$ 48,00
35
Reumatologia Consulta médica
R$ 40,00
36
Urologia
Consulta médica
R$ 25,00
37
Gastropediatria Consulta médica
R$ 30,00
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
19 de setembro de 2012
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº.
86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/
93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente
Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o
cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na área de
saúde para a prestação de serviços com a realização de exames/ procedimentos de apoio e diagnóstico,
conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores constantes nos anexo II a X.
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público,
suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento,
acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado
Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2012, em horário de funcionamento do
CISA, em envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos
termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de
credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena
validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa
Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços.
h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
i) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos
membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento
somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os
interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo
com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico
mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse,
o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05
dias, a contar da data da ciência da decisão.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados
serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada
das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento
de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade,
onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser
rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros,
decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA e tabela SUS, conforme
relatório de serviços realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA ou
da tabela SUS, que envolvam os serviços realizados.
8.3 Os procedimentos que forem realizados nas dependências do CISA, terão abatimento de 30% no valor
da tabela CISA.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão
livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado
o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo
anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para
os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo
regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital
deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 18 de janeiro de 2012.
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I - PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA
ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 002/2012.
Razão Social: ______________________________________________________
Nome Fantasia: ____________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________
CNPJ:___________________________
Realização de procedimentos/exames de apoio e diagnóstico.
Médico Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:____________________
R.G. do Médico Responsável:_____________
CPF do Médico Responsável: ____________
Data:_________________________________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/
2012.
Valores constantes na tabela SUS
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR SUS
( ) 02.07.01.001-3
Angioressonancia cerebral
268,75
( ) 02.07.01.002-1
Ressonância magnética de articulação temporo-mandibular (bilateral)
268,75
( ) 02.07.01.003-0
Ressonância magnética de coluna cervical 268,75
( ) 02.07.01.004-8
Ressonância magnética de coluna lombo-sacra
268,75
( ) 02.07.01.005-6
Ressonância magnética de coluna torácica 268,75
( ) 02.07.01.006-4
Ressonância magnética de crânio
268,75
( ) 02.07.01.007-2
Ressonância magnética de sela turcica
268,75
( ) 02.07.02.001-9
Ressonância magnética de coração / aorta c/ cine
361,25
( ) 02.07.02.002-7
Ressonância magnética de membro superior (unilateral)
268,75
( ) 02.07.02.003-5
Ressonância magnética de tórax 268,75
( ) 02.07.03.001-4
Ressonância magnética de abdomen superior
268,75
( ) 02.07.03.002-2
Ressonância magnética de bacia / pelve
268,75
( ) 02.07.03.003-0
Ressonância magnética de membro inferior (unilateral) 268,75
( ) 02.07.03.004-9
Ressonância magnética de vias biliares
268,75
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/
2012,
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Urotomografia
272,60
ANEXO IV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/
2012,
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Tomomielografia computadorizada
148,63
ANEXO V
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/
2012,
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Tomografia computadorizada de coluna cervical c/ ou s/ contraste 96,76
( )
Tomografia computadorizada de coluna lombo-sacra c/ ou s/ contraste
111,10
( )
Tomografia computadorizada de coluna toracica c/ ou s/ contraste 96,76
( ) Tomografia computadorizada de face / seios da face / articulações temporo-mandibulares 96,75
(
(
(
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
)
)
)
Tomografia computadorizada de pescoço
96,75
Tomografia computadorizada de sela turcica 107,44
Tomografia computadorizada do crânio
107,44
Tomografia computadorizada de articulações de membro superior 96,75
Tomografia computadorizada de segmentos apendiculares
96,75
Tomografia computadorizada de torax
146,41
Tomografia computadorizada de abdomen 148,63
Tomografia computadorizada de articulações de membro inferior 96,75
Tomografia computadorizada de pelve / bacia 148,63
ANEXO V I
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/
2012.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( ) Ultrassonografia de carótida e vértebras
130,00
( ) Ultrassonografia da região inguinal c/ doppler
145,00
( ) Ultrassonografia renal c/ doppler 165,00
( ) Ultrassonografia submandibular 145,00
( ) Ultrassonografia bolsa escrotal c/ doppler
89,00
( ) Ultrassonografia de parede abdomianal
115,00
( ) Ultrassonografia de próstata transretal
120,00
( ) Ultrassonografia de olho
50,00
( ) Ultrassonografia obstétrica c/ doppler
100,00
( ) Ultrassonografia abdominal c/ doppler
170,00
( ) Ultrassonografia de varizes c/ doppler arterial
120,00
( ) Ultrassonografia de varizes c/ doppler venoso
120,00
( ) Ultrassonografia de cervical c/ doppler
130,00
( ) Ultrassonografia morfológica
100,00
( ) Ultrassonografia aorta abdominal 165,00
( ) Ultrassonografia de região axial c/ doppler
146,00
( ) Ultrassonografia transvaginal c/ doppler
100,00
( ) Ultrassonografia supra - renal
90,00
( ) Ultrassonografia de membros inferiores e superiores
59,00
( ) Ultrassonografia de carótida c/ doppler
160,00
( ) Utrassonografia de tiróide c/ doppler
145,00
( ) Utrassonografia de parótida c/ doppler
150,00
( ) Ultrassonografia região umbilical145,00
( ) Ultrassonografia transfontanela 100,00
( ) Ultrassonografia retro - aurecular
100,00
ANEXO V II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/
2012.
Valores constantes na tabela SUS
DESCRIÇÃO
VALOR SUS
( )
02.05.02.003-8
Ultra-sonografia de abdomen superior (fígado, visícula e vias bilares)
24,20
( )
02.05.02.004-6
Ultra-sonografia de abdomen total
37,95
( )
02.05.02.005-4
Ultra-sonografia de aparelho urinário
24,20
( )
02.05.02.007-0
Ultra-sonografia de bolsa escrotal
24,20
( )
02.05.02.009-7
Ultra-sonografia mamaria bilateral
24,20
( )
02.05.02.010-0
Ultra-sonografia de prostata ( via abdominal) 24,20
( )
02.05.02.012-7
Ultra-sonografia de Tireoide
24,20
( )
02.05.02.014-3
Ultra-sonografia obstetrica
24,20
( )
02.05.02.016-0
Ultra-sonografia pelvica (ginecologia)
24,20
( )
02.05.02.018-6
Ultra-sonografia transvaginal
24,20
ANEXO V III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/
2012.
Valores constantes na tabela CISA
ITEM PROCEDIMENTO VALOR CISA
( )
Colangiografia pré - operatória 190,00
( )
Colangiografia transcutânea
120,00
( )
Dacricistografia
200,00
( )
EED (radiografia esôfago)
120,00
( )
Enema opaco (clister opaco)
150,00
( )
Histerossalpingografia
190,00
( )
Sialografia por glândula
200,00
( )
Trânsito Intestinal (Radiografia intestino delgado)
120,00
( )
Uretrocistografia
190,00
( )
Urografia Excretora (urografia venosa)
150,00
ANEXO IX
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/
2012.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
Mielograma
250,00
ANEXO X
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/
2012.
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Radiografia bilateral de orbitas (pa + obliquas + hirtz)
16,76
( )
Radiografia de arcada zigomático - malar (ap + obliquas)
13,92
( )
Radiografia de articulação temporo - mandibular bilateral
16,76
( )
Radiografia de cavum (lateral + hirtz)
13,76
( )
Radiografia de crânio (pa + lateral + obliqua/bretton + hirtz)
18,30
( )
Radiografia de crânio (pa + lateral)
15,04
( )
Radiografia de mastóide /rochedos (bilateral)
18,06
( )
Radiografia de maxilar (pa + obliqua)
14,40
( )
Radiografia de ossos de face (mn + lateral + hirtz)
16,76
( )
Radiografia de seios da face ( fn + mn + lateral + hirtz)
14,64
( )
Radiografia de sela tursica (pa + lateral + bretton)
14,40
( )
Planigrafia de coluna vertebral
39,20
( )
Radiografia de coluna cervical (ap + lateral + to + obliquas)
16,66
( )
Radiografia de coluna cervical (ap + lateral + to /flexão )
16,38
( )
Radiografia de coluna cervical funcional dinâmica
20,58
( )
Radiografia de coluna lombo-sacra
21,92
( )
Radiografia de coluna lombo-sacra (c/ obliquas)
29,80
( )
Radiografia de coluna torácica (ap + lateral)
18,32
( )
Radiografia de coluna toraco-lombar
19,46
( )
Radiografia de região sacro-coccigea
15,60
( )
Radiografia de costelas (por hemitorax)
16,74
( )
Radiografia de torax (pa e perfil)
19,00
( )
Radiografia de torax ( pa )
13,76
( )
Radiografia de antebraço
12,84
( )
Radiografia de articulação acromo - clavicular
14,80
( )
Radiografia de articulação escapulo-umeral
14,80
( )
Radiografia de braço
15,54
( )
Radiografia de clavicula
14,80
( )
Radiografia de cotovelo
11,80
( )
Radiografia de dedos da mão
11,24
( )
Radiografia de mão
12,60
( )
Radiografia de punho (ap + lateral + obliqua)
13,82
( )
Radiografia de abdomen simples (ap)
14,34
( )
Densitometria óssea duo-energética de coluna
110,20
( )
Escanometria
15,54
( )
Radiografia de bacia
15,54
( )
Radiografia de calcaneo
13,00
( )
Radiografia de coxa
17,88
( )
Radiografia de joelho (ap + lateral)
13,56
( )
Radiografia de pé/dedos do pé
13,56
( )
Radiografia de perna
17,88
( )
Radiografia panorâmica de membros inferiores
18,58
ANEXO XI
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/
2012,
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Postectomia adulto
250,00
( )
Postectomia pediátrica
289,00
( )
Biópsia de próstata com ultrassonografia transretal
350,00
( )
Biópsia de próstata 260,00
( )
Biópsia de bexiga
260,00
( )
Urodinâmica adulto 230,00
( )
Urodinâmica infantil 230,00
( )
Uretrocistoscopia
230,00
( )
Cistoscopia
89,00
( )
Exerese de condilona 199,00
( )
Dilatação uretral
80,00
ANEXO XII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/
2012,
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Endoscopia digestiva alta com pesquisa H.pylori e foto 101,00
( )
Endoscopia digestiva alta com sedação
80,50
( )
Endoscopia digestiva alta com dilatação sonda de safary 156,50
( )
Exame de endoscopia digestiva alta com esclerose de ulcera
156,50
( )
Endoscopia digestiva alta com dilatação de megaesôfago
174,40
( )
Retossigmoidoscopia 102,85
( )
Colonoscopia
165,40
( )
Polipectomia
201,25
( )
Endoscopia digestiva alta com retirada de corpo estranho
187,96
ANEXO XIII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/
2012,
Valores constantes na tabela SUS
CÓDIGO SUS
DESCRIÇÃO
VALOR SUS
( )
03.09.03.010-2
Litotripsia extracorporea (onda de choque tratamento subsequente em 1
região renal
172,00
( )
03.09.03.011-0
Litotripsia extracorporea (onda de choque tratamento subsequente em 2
regiões renais)
150,50
( )
03.09.03.012-9
Litotripsia extracorporea (onda de choque parcial / completa em 1 região
renal)
172,00
( )
03.09.03.013-7
Litotripsia extracorporea (onda de choque parcial / completa em 2 regiões
renais)
150,50
ANEXO XIV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/
2012,
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Espirometria completa com prova função pulmonar
63,00
( )
Espirometria simples
50,00
ANEXO XV
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/
2012,
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Ecocardiograma de estresse
250,00
( )
Teste de esforço
58,00
( )
Ecocardiograma
58,00
( )
Mapa
100,00
( )
Holter
100,00
ANEXO XVI
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/
2012,
Valores constantes na tabela CISA
EXAMES/ PROCEDIMENTOS VALOR CISA
( )
Biopsia de mama guiada por ultrassonografia
160,00
( )
Agulhamento de mama
220,00
90,00
( )
Magnificação de mama
( )
Biopsia renal guiada p/utrassonografia
450,00
( )
Biopsia renal guiada p/ tomografia computadorizada
450,00
( )
Biopsia de pulmão guiada p/ ultrassonografia 450,00
( )
Biopsia de pulmão guiada p/ tomografia computadorizada
450,00
ANEXO XVII
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2012
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo
com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 002/
2012,
Valores constantes na tabela CISA
DESCRIÇÃO
VALOR CISA
( )
Arteriografia dos membros inferiores
1.200,00
( )
Arteriografia dos membros superiores
1.200,00
( )
Arteriografia de carótidas
1.200,00
( )
Arteriografia renal
1.200,00
( )
Arteriografia cerebral 1.200,00
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE - CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua
Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo
Presidente o Sr. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF
sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica
e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
.................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado
na cidade de .................- PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº
..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 002/2012, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área
de saúde, com a realização de exames/procedimentos ................, compreendendo:
...............................
Parágrafo Primeiro: Os exames/procedimento serão realizados nas dependências da ................., sendo de
sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização.
Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames/procedimento devem ser entregues na sede do CISA ou
diretamente ao paciente, mediante acordo entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para
a realização dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o
valor de até R$ .................. (.........................) anuais.
Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer
valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de
rescisão imediata do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro
de 1990.
CLÁUSULA QUINTA - ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no
atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme
o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme
artigo 227 da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão
prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e
obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a:
Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle
acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de
sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta
Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação
ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados,
profissionais ou prepostos.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente
contrato correrão por conta da dotação orçamentária .................
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a
CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à
prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal
(FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A
execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão
indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste
contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle
e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos,
ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste
contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da
CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA,
comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa
da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá
a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização
permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores
do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos
das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02%
(dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem
prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos,
assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a
CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na
legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder
causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão.
Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível
poderá ser duplicada.
Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese
a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida,
neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que
efetivamente tenha prestado os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato
será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do
Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua
intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será
objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente
contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma,
na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2012
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
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