Sicoob Consórcios
1- Posso comprar dois automóveis com uma única carta de crédito?
Sim. Podem ser alienados dois veículos em uma única cota de consórcios, porém são
duas despesas para alienação dos bens.
*O pagamento acontece diretamente para o vendedor, PJ ou PF, após toda análise
crédito e do bem.
2- Tenho um veículo que segue as normas de financiamento do consórcio e fui
contemplado. Porém, não gostaria de comprar outro veículo e este veículo esta
quitado. Diante disso, posso dar como garantia este veículo e retirar o valor da carta
de crédito em dinheiro?
Se você possui um veículo e quer alienar o mesmo na carta de crédito, esse veículo
deverá estar em nome de outra pessoa que fará a venda para o seu nome. Precisa
existir a movimentação de compra e venda.
Se o mesmo acontecer com um imóvel, poderá retirar a carta de crédito em dinheiro
e dar este em garantia?
Da mesma forma acima, o imóvel tem que estar no nome de outra pessoa.
3- Se o consorciado deixar de pagar duas ou mais prestações ele deixa de participar
do grupo e vai para a regra dos desistentes? Existe a possibilidade de esse
consorciado voltar a pagar o consórcio e participar do mesmo grupo?
Sim, existe a possibilidade, porém, vai depender da disponibilidade dentro do mesmo
grupo do qual ele pertencia. Não precisa ser a mesma cota, mas, tem que ser o mesmo
grupo, pois o recurso que ele pagou está na conta desse grupo.
4- O que o consorciado que deixou de pagar poderia fazer para reingressar ao grupo
de consórcio?
Enviar solicitação para [email protected] para tentar reativar a cota.
5- No caso de pessoas que possuem algum financiamento, quando for contemplada,
poderá quitar o financiamento mesmo que não tenha relação com o bem?
Se o cliente entra em consórcio de imóvel, poderá quitar o imóvel financiado. A
alienação passa a ser da Administradora de Consórcios.
Exemplo: Uma pessoa possui um financiamento de casa e tem uma cota do automóvel.
Ao ser contemplado, o consorciado poderá quitar o financiamento do imóvel usando a
carta de crédito de automóvel?
Se o cliente entrou em uma cota de imóvel, terá que alienar o imóvel, se, por outro
lado, comprar cota de veículos deverá alienar veículo.
6- No momento em que a pessoa adere o consórcio, no próximo mês ela está
participando do sorteio ou não?
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Sim, desde que o pagamento seja efetuado na data do vencimento ela estará
concorrendo ao sorteio do mês.
7- Os grupos são gerados no sistema ou as cooperativas que devem formar os
grupos?
Os grupos serão formados pela Administradora e estarão à disposição das
cooperativas.
8- Os grupos são formados com quantas pessoas?
Pode variar. Hoje os grupos de veículos são de 300 e o de imóvel de 400 pessoas.
9- Quando o contemplado quiser adquirir um veículo usado de PF, como esse
dinheiro/carta de crédito é repassado ao vendedor?
Esse dinheiro será repassado após a transferência do bem, conforme art. 32.1,II do
Contrato de Adesão. Lembrando que esse veículo deverá possuir 5 anos, excluído o
ano de fabricação.
10- Na descrição do produto fala-se sobre aval. Inclusive que o conjugue só pode ser
avalista se for casado em separação total de bens. Em todos os casos é necessário
um aval?
Não será necessário aval em todos os casos. Se o consorciado preencher os requisitos
que estarão bem definidos na análise de crédito não será necessário o aval.
Dados como pagamento em dia e saldo devedor, por exemplo, terão peso na análise.
11- Quando o cliente der o lance em quantos dias ele terá que paga-lo?
Confirme consta no Contrato de Adesão, o lance quando vencedor deverá ser quitado
no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis do recebimento da comunicação de sua
contemplação. Vai ser gerado um boleto que terá esse vencimento.
12- Quando o cliente é sorteado as parcelas a partir desse momento ficam fixas pelo
valor que ele tirou?
Se houver aumento, mesmo com o bem contemplado, as parcelas sofrerão o reajuste.
13- Quando a carta de crédito é maior que o valor do bem adquirido, quais as opções
para o restante deste valor?
Se o consorciado adquire um bem cujo valor é menor que a carta de crédito a
diferença poderá ser utilizada somente para quitar as prestações do final. Quita as
prestações do final porque dessa forma fica isento de possíveis reajustes. Ainda
poderá utilizar essa sobra para pagar as despesas de alienação (taxas e impostos).
14- Existe a possibilidade de fazer lances para abater nos valores das prestações e
não liquidar as prestações finais?
Sim. Quando o cliente der o lance ele poderá optar para que esse lance seja diluído nas
prestações futuras de forma a diminuir o valor das mesmas.
15- É possível transferir o consórcio para outra pessoa?
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Sim. O consórcio poderá ser transferido se contemplado ou não contemplado. Se for
contemplado o adquirente terá seu cadastro e o bem alienado submetido à análise.
Essa transferência tem custos.
16- Sobre o Seguro Prestamista para Pessoa Jurídica:
- Deverão ser respeitadas as idades previstas pela seguradora para a adesão ao seguro
prestamista.
- Quando o prestamista for uma PJ, será considerado componente do grupo segurado
o sócio majoritário. Em caso de participações iguais entre os sócios majoritários, o
segurado será o sócio mais novo e, havendo igualdade de datas de nascimento entre
os sócios mais novos, será considerado àquele definido pelo estipulante /
subestipulante.
- A PJ adquirente de dívida ou compromisso, desde que manifeste expressamente,
poderá determinar por ocasião da contratação do seguro, que a qualificação de
prestamista segurado recaia sobre todos os sócios acionistas, com capital proporcional
a participação societária de cada um, desde que satisfaça as condições de inclusão
determinadas na apólice contratada pela Administradora de Consórcios, inclusive
quanto ao preenchimento da Declaração Pessoal de Saúde, se for o caso.
Nesse caso, antes de concluir a contratação da cota de consórcio, a cooperativa
deverá contatar a Geden – Gerência de Negócios do Bancoob para solicitação dos
documentos necessários para envio à Administradora.
- No caso apresentado no item anterior, o capital segurado obedecerá a mesma
proporcionalidade da participação acionária de cada sócio acionista, e no caso de
falecimento de um dos sócios acionistas, o seguro quitará parte da dívida,
correspondente a participação acionária do sócio falecido, permanecendo no seguro
os demais sobreviventes com seus respectivos capitais segurados.
- Lembramos que a indenização seguirá as informações da contratação.
17- Se o consorciado é incialmente credor em um consórcio, visto que não foi
contemplado, como funciona o seguro prestamista?
Especialmente no caso do consórcio o Seguro Prestamista possui papel muito
importante, pois ele não visa proteger unicamente o consorciado no caso de sinistro e
sim a saúde financeira do grupo inteiro a que esse faz parte, afinal, em algumas
situações, a falta dos recursos do consorciado sinistrado poderá impossibilitar a
continuidade da entrega de bens por parte do grupo.
Sendo assim, o Seguro Prestamista visa à quitação das responsabilidades do
consorciado junto ao seu grupo de consórcios e não exclusivamente dos valores devido
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a Administradora, cuja parte se restringe unicamente aos valores das taxas de
administração da cota.
Mesmo podendo existir a reposição do consorciado quando do sinistro ou da
desistência dos pagamentos, o que chamamos de contratação de cota de consórcio de
“grupo em andamento”, ocorrem situações onde não existe o interesse dos novos
consorciados em adquirir cotas no grupo em questão.
Essa situação ocorre quando o grupo de consórcio já realizou um grande número de
assembleias e os valores das prestações para adesão a esse grupo são muito mais
elevados do que a adesão ao um “grupo novo ou em formação”, pois os valores das
prestações referentes às assembleias já realizadas são rateados no prazo residual,
aumentando o valor das mesmas e reduzindo o prazo do consórcio.
Sendo assim, na ocorrência de sinistro sem a cobertura do seguro e existindo
dificuldade na reposição da cota por meio da venda, o grupo deverá utilizar os
recursos do fundo de reserva para manutenção das contemplações dos demais
consorciados ainda não contemplados, situação que poderá ocasionar na falta de
recursos para a entrega total dos bens remanescentes.
18- O que acontece se o consorciado credor vier a faltar?
No caso de sinistro do consorciado segurado, a seguradora pagará a Administradora o
valor referente ao saldo devedor da cota ou das cotas, mesmo que ainda não
contempladas. Existindo saldo remanescente, o mesmo será pago pela seguradora aos
beneficiários do consorciado conforme a legislação vigente.
Caso a cota não tenha sido ainda contemplada, a quitação por parte da seguradora
não dará o direito aos familiares de retirada do bem automaticamente. Nessa situação
deverá ser aguardada a contemplação da cota para retirada do bem ou o
encerramento do grupo para a retirada dos recursos. Exclusivamente, quando a cota
for contemplada por sorteio e possuir 100% do seu saldo devedor quitado, os
beneficiários poderão aguardar 180 dias da contemplação e requisitar a
disponibilização dos recursos em espécie.
19- O seguro prestamista irá quitar o saldo devedor e o consorciado continuará
ativo?
Conforme explicado no item anterior, a seguradora quitará o saldo devedor total e
manterá o consorciado ativo até a data da contemplação do bem.
20- O Seguro Prestamista não servirá para abater as futuras parcelas do consórcio,
visto que o consorciado que veio a faltar não é devedor?
O Seguro Prestamista liquidará todas as parcelas futuras ainda não pagas pelo
consorciado, inclusive as taxas de fundo de reserva e de administração, liquidando
seus compromissos com a Administradora.
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21- Se o Seguro Prestamista servir, o consorciado ficará ativo ou inativo?
Permanecerá ativo até a contemplação e disponibilização do bem ou dos recursos.
22- Caso o Seguro Prestamista cubra o consorciado credor, poderá ser contemplado
o inventário ou ele já vai para o fim da fila no final do prazo do consórcio?
A Cota seguirá os processos normais de contemplação. Poderá ocorrer a situação de a
cota ser a última a ser contemplada, chegando ao final do prazo do grupo.
23- Caso o consorciado morra, os seus herdeiros receberão o valor da carta toda ou
até onde ele pagou?
Caso o consorciado morra e tiver segurado, o valor do saldo devedor será
primeiramente pago à Administradora pela seguradora para quitação da dívida
existente, saudando o valor da carta de crédito (contemplada ou não). Caso existam
valores residuais, serão transferidos pela seguradora aos beneficiários conforme
legislação vigente. O valor é calculado sobre o saldo devedor e não pelo valor da carta
mês a mês.
24- Como fica o Seguro Prestamista no caso de empresas S.A?
A previsão para o atendimento a empresas S.A está descrito no item 18.
25- Quanto à utilização do FGTS para lances, o consorciado efetua o lance e o
processo com a CEF é a Administradora que providencia?
O cliente oferta o lance e se for contemplado terá que pagar em 48h. O cliente assina
um documento que autoriza tirar da carta de crédito o valor correspondente ao saldo
que ele possui na CEF e aí o consorciado resolve tudo na Caixa.
26- Tem como travar, no sistema operacional, o percentual escolhido pela
cooperativa da Taxa de Administração?
Não tem como travar. O Sicoob Consórcios é um produto flexível, para cada
modalidade de consórcio foram disponibilizadas três taxas de administração de forma
que as cooperativas possam competir com o mercado.
27- Como os consorciados receberão a senha de acesso ao site?
Na operacionalização da venda o sistema automaticamente emitirá o quadro resumo,
o boleto bancário e o login e a senha para acessar o site. Ainda, se houver a DPS.
28- Existe a possibilidade de o consorciado acessar o site e se cadastrar?
Não. Após o primeiro acesso o consorciado fará a alteração da senha.
29- Tem como a cooperativa tirar a relação mensal dos consorciados não pagantes
com a finalidade de acompanhá-los?
Sim. O relatório será emitido por um funcionário da cooperativa com senha própria.
30- A proposta de consórcio poderá ser refeita se preenchida errada?
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Sim. A cooperativa deverá comunicar a Geden – Bancoob.
31- Os documentos do consorciado serão arquivados na cooperativa?
A princípio sim. Os documentos originais deverão ser arquivados pela cooperativa e
poderão ser solicitados pela Administradora ou pela Seguradora a qualquer momento.
32- O pagamento em débito automático poderá ser feito em nome de terceiro?
Sim. Deverá ser no ato da venda com o preenchimento do campo específico no
sistema.
33- Será aplicada multa nos boletos atrasados?
O consorciado em atraso ficará sujeito ao pagamento de multa de 2% e juros de 1% ao
mês, calculados pro rata dia, sobre o valor atualizado da prestação vigente na data do
pagamento. 50% dos valores de juros e multas recebidos serão destinados ao fundo
comum do grupo e o restante à Administradora.
*Cotas não contempladas serão canceladas caso exista inadimplência superior a duas
prestações.
34- Proponente com idade acima de 80 anos poderá comprar consórcio?
Sim. Verificar regra por idade do seguro prestamista.
*Poderão ser solicitadas garantias complementares como fiança bancária oferecida
pela cooperativa ou o consorciado poderá apresentar outro fiador que passará pela
análise de aprovação.
35- O consorciado poderá escolher o endereço de envio dos boletos para
pagamento?
Sim. No ato da venda com o preenchimento do campo específico no sistema.
36- Poderá ser vendido consórcio de associado de outra cooperativa?
Sim. Seguir orientação da Cooperativa Central.
37- Se o consorciado não tiver e-mail, o que devemos preencher no sistema/cadastro
se o campo é obrigatório?
Preencher o e-mail da Administradora: [email protected]
38- O consórcio de imóvel poderá ser utilizado para compra do terreno e construção?
Sim. O terreno ficará alienado e indicará construção, conforme contrato.
39- Como a cooperativa vai confirmar/conferir o pagamento da 1ª parcela do
consórcio? Pelo relatório disponível no site.
40- Como será comunicada a contemplação para o consorciado? A contemplação será
informada por AR e por e-mail. A Geden também informará a cooperativa.
41- O que acontece se o consorciado contemplado não for localizado? Se o AR voltar,
a Administradora tentará contato por telefone ou através da cooperativa que vendeu a
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cota para tentar localizar o consorciado. Todos esses atos serão registrados como
comprovantes de tentativa. *Lembramos que o consorciado assinou documento no
ato da venda onde concorda em manter atualizadas as informações de endereço e
contato.
42- Se o consorciado contemplado não for localizado perde a contemplação da carta
de crédito?
Por sorteio não perde.
43- O dinheiro do consorciado contemplado não localizado será aplicado?
Sim, num Fundo de Investimento na Bancoob DTVM. Após a contemplação, se o bem
for reajustado, a carta de crédito aplicada não terá o reajuste, terá a rentabilidade do
fundo.
44- O que acontece se o consorciado contemplado falecer?
Se o consorciado tiver segurado ele continuará contemplado. E assim que a família
comunicar o óbito, o seguro será acionado. Se ele não tiver segurado, ele perderá a
contemplação e entrará na regra de sorteio de desistentes.
45- Como será feita a comunicação do consorciado com prestações em atraso
(inadimplente)? A comunicação será por carta conforme régua de cobrança definida
pela Administradora. *Se o consorciado for contemplado e tiver a posse do bem, será
incluído no Serasa.
46- O consorciado pode deixar de pagar algumas prestações e ainda concorrer ao
sorteio? Não poderá concorrer ao sorteio o consorciado inadimplente.
47- Qual a data de pagamento do comissionamento? E como será feito? O
pagamento será dia 20 de cada mês a ser creditado na conta da cooperativa.
48- Qual o valor da vistoria de veículo? Veículo zero km precisa de vistoria? A tabela
estará disponível no site. Mas acontecerá da seguinte forma: R$ 100,00 se a pessoa
levar o carro na loja da Dekra. Se quiser vistoriar em domicílio ou se a vistoria for até
50 km da loja da Dekra o valor será R$ 120,00. E se for mais que 50 km, serão cobrados
a mais R$ 0,80 por Km. *Veículo 0 Km não precisa de vistoria.
49- Qual o valor da avaliação do imóvel? Quais os demais custos envolvidos?
Quanto? Está sendo negociado o valor de avaliação. Existe taxa do cartório e impostos.
50- O cliente poderá receber seu extrato/demonstrativo financeiro do grupo por email? Poderá acessar o site para visualizar e será enviado por carta a partir do dia 20
anterior ao vencimento.
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51- Que documentos deverão ser enviados para a Administradora na adesão do
consórcio no caso de Pessoa Física? Identidade, CPF, quadro resumo e DPS, se houver.
* No caso de funcionários do Sicoob, além dos documentos acima, o contracheque.
52- Que documentos deverão ser enviados para a Administradora na adesão do
produto no caso de Pessoa Jurídica? CNPJ, quadro resumo e DPS, se houver.
53- Para onde mandar os documentos do consorciado depois da venda pela
cooperativa?
Escanear
os
documentos
e
enviar
para
[email protected]. *Os documentos originais deverão ficar
arquivados na cooperativa.
54- Dúvidas comerciais e operacionais?
Enviar e-mail para [email protected]
55- Quando o consorciado for contemplado, pode adiar a contemplação?
Não pode adiar a contemplação por sorteio. Se o consorciado não quiser participar dos
sorteios tem que solicitar sua exclusão, antecipadamente, através do site
www.consorcionacionalsicoob.com.br. *O sorteio é pessoal e intransferível.
56- A antecipação de parcela é feita de trás para frente?
Sim. Se a carta de crédito for reajustada, a parcela não sofrerá o reajuste.
57- Há possibilidade de fecharmos duas cotas de R$ 130.200,00 para a mesma
garantia? Sim. Nesse caso precisa ser duas cotas para alcançar o valor necessário. Duas
cotas no mesmo grupo são duas chances de ser contemplado por sorteio. Podendo ser
contemplado em um, cujo valor ficará aplicado até ser contemplado em outro. A
garantia é uma para as duas cotas de consórcios. *Importante observar a data de
reajuste do imóvel que é anual e para a utilização da carta de crédito. Ver também se o
consorciado vai dar lance embutido para entrar no valor total a adquirir.
58- Caso o consorciado queira depois de contemplado quitar o consórcio é possível?
Caso seja, a taxa de administração será cobrada sobre as parcelas a serem
quitadas ou haverá o desconto da mesma em decorrência da quitação?
O consorciado poderá quitar seu consórcio a qualquer momento e não tem desconto
nas taxas em função disso. O contrato é firmado com taxa fixa pelo período
contratado.
59- Quais são as formas de pagamento para não associado do Sicoob?
Será por boleto bancário (enviado mensalmente pela Administradora para o endereço,
residencial ou comercial, definido pelo consorciado).
60- Uma cota de consórcio não paga automaticamente será cancelada?
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Precisa solicitar a exclusão e informar o motivo do cancelamento. A venda cai
automaticamente sem o efetivo pagamento.
61- Caso o consorciado dê um lance embutido, esse valor irá diminuir do número de
parcelas ou poderá diminuir do valor das parcelas?
O valor dado em lance pode ser diluído nas prestações vincendas ou diminuir a
quantidade das parcelas. No momento de pagar o lance, se for o contemplado, é só
avisar que quer diluir ou diminuir o número de parcelas.
62- Posso utilizar o FGTS só para lance? Ou ao longo do consórcio para diminuir o
valor da parcela?
O FGTS pode ser utilizado para dar o lance e pode ser utilizado também para quitar
saldo devedor, diminuir o saldo devedor e diminuir o valor das parcelas. *ver as regras
para utilização do FGTS.
63- Posso dar lance a partir de quando?
O lance poderá acontecer desde a 1ª assembleia, desde que tenha saldo disponível no
fundo comum do grupo. Também pode acontecer de ter vários consorciados
contemplados por lances no mesmo mês.
64- Após ter a carta de crédito na mão, quanto tempo tem para comprar o imóvel?
Quando o consorciado for contemplado, por sorteio ou lance, deverá enviar a
documentação necessária para aprovação do cadastro. Primeiramente será feita a
análise de crédito pessoal (capacidade de pagamento) e, após, a análise do bem a ser
alienado. Se estiver tudo correto, o consorciado poderá escolher o bem a ser
adquirido a qualquer momento até o encerramento do grupo, desde que o cadastro
esteja atualizado junto à Administradora quando for utilizá-la. *O valor do crédito
ficará aplicado.
65- Se o valor do carro diminuir, diminui também a carta de crédito e o valor da
prestação?
Isso pode acontecer. Se o valor do carro for reduzido, as prestações serão reduzidas.
66- E se já tirei o crédito e o carro diminuir na tabela da FIPE a prestação continua a
mesma ou também diminui?
Se já estiver com o bem e o mesmo sofrer redução de valor, as parcelas também serão
reduzidas. O que vale é no mês. A contribuição de cada consorciado do grupo
será para que um consorciado compre o bem de referência. Se o bem aumentar, todos
terão que contribuir um pouco a mais. E se em contrapartida o bem reduzir, todos
contribuirão com um pouco a menos no grupo.
67- E o lance será o maior referente ao percentual do crédito ou o maior valor
lançado? O lance será dado números de parcelas. Quem ofertar o maior número de
parcelas será o contemplado.
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