ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
8ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS,
DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Portaria de Instauração de Inquérito Civil Público nº 037/2013
O
MINISTÉRIO
Promotora
de
Fundamentais,
PÚBLICO
Justiça
Defesa
ESTADUAL,
de
do
Direitos
Patrimônio
através
da
8ª.
Constitucionais
Público
e
da
Moralidade Administrativa, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
notadamente aquelas previstas nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal, além
das disposições contidas 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 24.07.85, e 26, I, da Lei nº 8.625,
de 12.02.93, dentre outras relacionadas com a defesa dos direitos metaindividuais por
parte do órgão ministerial, e de acordo com o disposto no art. 2º, §7º, da Resolução n.
23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução n.
010/2011-CPJ MPPA;
CONSIDERANDO, os termos do Ofício n. 164/2013-MP/Ouvidoria,
encaminhando cópias de diversos emails encaminhados àquela Ouvidoria, em que os
interessados solicitam intervenção do Ministério Público no que se refere a diversas
irregularidades supostamente ocorridas durante o certame público para seleção de
delegados e investigadores da Polícia Civil do Pará, Edital 01/2013;
CONSIDERANDO, os fatos narrados na representação formulada pelo
Sr. Divino Martins dos Santos Júnior e José Raimundo Nunes Filho, devidamente
inscritos no concurso, relatando diversas irregularidades, dentre as quais a de que no
local onde realizaram as provas não foi exigida a retirada de objetos como relógios e
celulares; Que muitos sequer se identificavam para entrar na sala e que os fiscais
muito menos exigiam tal identificação dos inscritos; que qualquer pessoa podia entrar e
fazer as provas; que não foi recolhido digital de nenhum candidato; que muitos fizeram
provas com número de identidades diferentes; as cadeiras não tinham identificação;
que faltou fiscal para acompanhar o candidato até o banheiro; que um dos inscritos foi
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e da Moralidade Administrativa – Ministério Público do Estado
Rua Joaquim Távora, nº 509 (entre Ângelo Custódio e Rodrigues dos Santos), Cidade Velha, Belém /Pa – CEP: 66023-730
Tel: (91) 4008-0636 /4008-0638
Fax: 4008-0639
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até o banheiro e se deparou
com um outro inscrito de outra falando ao celular:
textuais: “Passa logo as respostas velho”;
CONSIDERANDO, os fatos narrados no email encaminhado pelo Sr.
Anderson Alvellos Fernandes, devidamente inscrito no concurso, residente no Estado
do Mato Grosso, relatando diversas irregularidades, dentre as quais a de que no dia
04/05/2013, no período noturno na cidade de Belém, fora informado de que alguns
candidatos teriam ido até a UEPA, campus I- CCSE, na av. Djalma Dutra, bairro do
telegrafo, na cidade de Belém, para se certificar sobre o devido local de provas e
constaram que a própria UEPA, estava realizando um cursinho preparatório para o
concurso da polícia civil, lembrando que a situação, em tese, caracterizaria “indícios de
fraude”; relata ainda, que a UEPA, disponibilizou recurso contra o gabarito da prova
objetiva, apenas por meio documental, onde o candidato que mora fora do município ou
outro estado deveria enviar o recurso por correio, sendo que alguns não teriam tempo
hábil após retornarem aos seu locais de origem, havendo fortes indícios de que a UEPA,
tentou dificultar a impetração de recursos por parte dos candidatos que não moram no
estado do Pará;
CONSIDERANDO, os fatos narrados no email encaminhado pelo Sr.
Felipe
Alves
Bobato,
devidamente
inscrito
no
concurso,
relatando
diversas
irregularidades, que podem ser comprovas através do Boletim de Ocorrência feito na
Delegacia de redenção, Estado do Pará; Que havia candidatos com gabarito da prova,
outros portando aparelhos eletrônicos tais como celulares e relógios, que estavam
expressamente proibidos no edital; que as provas não estavam lacradas e os cartões de
repostas constavam o nome e os dados pessoais dos candidatos, podendo ser
facilmente identificados no momento da correção, o que facilitaria a fraude;
CONSIDERANDO, os fatos narrados no email encaminhado pela Sra.
RENATA PAULA AGUIAR DE SOUZA, devidamente inscrita no concurso, relatando
diversas irregularidades, dentre as quais as provas estavam com o lacre violado e houve
denúncia de candidatos com gabarito em mãos, e que os boletins de ocorrência foram
feitos em redenção; Que o candidato tinha que assinar o cartão de reposta, o que
caracterizaria facilmente a identificação do candidato;
CONSIDERANDO, os fatos narrados no email encaminhado pelo Sr.
Luciano, devidamente inscrito no concurso, relatando diversas irregularidades, dentre
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as quais, de que a UEPA não permitiu que os candidatos ficassem com o caderno de
respostas, dificultando a conferência dos resultados, já que não era permitido levar
folha avulsa, que tal fato causa estranheza, já que dificultaria os recursos,
caracterizando indícios de fraude;
CONSIDERANDO, os fatos narrados na matéria jornalística, publicada
no Jornal “ O Diário do Pará”, do dia 30/05/2013, sob o título “ Corregedoria apura
denúncias de Fraudes no Concurso da PC”, noticiando suposto esquema de fraudes
para beneficiar familiares de policiais;
CONSIDERANDO, que o concurso em referência refere-se a novo
concurso, sob os cuidados de nova entidade organizadora, desta vez a UEPA/PA, em
virtude da anulação do certame anterior para os mesmos cargos, e que os fatos são
novos;
CONSIDERANDO, a gravidade das denúncias, bem como a existência de
elementos fáticos suficientes para abertura de investigação objetivando a tutela ao
patrimônio público e ao direito fundamental difuso à probidade administrativa;
CONSIDERANDO, a necessidade preeminente de investigar as possíveis
irregularidades com relação ao Concurso Público, para provimentos de cargos de
Delegado da Polícia Civil e de Investigador do Estado do Pará;
CONSIDERANDO, que se comprovada alguma possível irregularidade, e
em restando caracterizada omissão do poder público, tal ato, poderá se caracterizar, em
tese, ato de improbidade administrativa;
CONSIDERANDO, ser função institucional do Ministério Público, zelar
pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover inquérito civil e ação
civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, tal como determina o
artigo 129 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos
interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em resguardo dos princípios da
Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, entre os
quais os da legalidade, da moralidade e da eficiência;
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CONSIDERANDO, que em conformidade com art. 1º da Resolução
23/2007-CNMP o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado
para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do
Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o
exercício das atribuições inerentes ás suas funções institucionais.
RESOLVE, Instaurar o Inquérito Civil, DETERMINANDO- SE as
seguintes providências:
1- Autuação da presente Portaria e dos documentos que originaram a
presente instauração;
2- Que a presente seja registrada em livro próprio desta Promotoria de
Justiça, controlando-se o respectivo prazo, anotando-se na contracapa dos autos a data
de instauração e das prorrogações que devam ser feitas;
3- Comunicar
Constitucional
(por
e-mail),
à
PGJ,
sobre
a
CGMP
e
Centro
instauração
do
de
Apoio
presente
Operacional
procedimento,
encaminhando-se cópia da Portaria;
4-
Determinar que todas as notificações expedidas por esta PJ
contenham menção do fato investigado, salvo hipótese de decretação de sigilo, e que
nos ofícios requisitório, seja concedido o prazo de 10 dias, encaminhando-se, ainda,
cópia de Portaria em cada ofício;
5- Comunique-se aos investigados, SEAD, Delegacia Geral de Polícia
Civil e UEPA, dando conhecimento da presente instauração e encaminhando-se cópia
da Portaria e da representação, para querendo, apresentarem considerações escritas
que entenderem, visando o deslinde dos fatos, facultando-lhes ser representado por
advogado, enfatizando que o IC é de natureza inquisitorial, sendo essa deliberação de
caráter facultativo;
6- Oficie-se à UEPA, organizadora do concurso Público da Polícia Civil,
requisitando cópia do caderno de provas e gabarito oficial do certame;
7- Oficie-se à Delegacia Geral, requisitando cópia do Inquérito Policial
instaurado em Belém, no estado em que se encontra;
8- Oficie-se à Delegacia geral, requisitando cópia dos depoimentos dos
cidadão que foram presos em flagrante no dia das provas, no prazo de 05 dias;
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9- Oficie-se à Delegacia de Redenção, requisitando cópia do Inquérito
Policial instaurado, no estado em que se encontra, a fim de que possa instruir o
presente IC;
10- Encaminhar “extrato” desta Portaria à douta PGJ para publicação
no diário oficial;
11- A afixação da presente Portaria no local de costume;
12- Providenciar a oitiva dos interessados por Carta precatória, que
deve ser encaminhada à Promotoria do local onde residem;
Após devidamente cumprido, voltem os autos conclusos, para ulteriores
encaminhamentos, ficando nomeada como secretária do inquérito civil ora instaurado,
a servidora ANDREA FERREIRA DE REZENDE, dispensando-a do compromisso legal,
em virtude do vínculo com o Órgão;
Numerem-se completamente os autos.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Belém, 03 de junho de 2013.
ELAINE CASTELO BRANCO
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