ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO 8ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS, DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA Portaria de Instauração de Inquérito Civil Público nº 037/2013 O MINISTÉRIO Promotora de Fundamentais, PÚBLICO Justiça Defesa ESTADUAL, de do Direitos Patrimônio através da 8ª. Constitucionais Público e da Moralidade Administrativa, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, notadamente aquelas previstas nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal, além das disposições contidas 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 24.07.85, e 26, I, da Lei nº 8.625, de 12.02.93, dentre outras relacionadas com a defesa dos direitos metaindividuais por parte do órgão ministerial, e de acordo com o disposto no art. 2º, §7º, da Resolução n. 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução n. 010/2011-CPJ MPPA; CONSIDERANDO, os termos do Ofício n. 164/2013-MP/Ouvidoria, encaminhando cópias de diversos emails encaminhados àquela Ouvidoria, em que os interessados solicitam intervenção do Ministério Público no que se refere a diversas irregularidades supostamente ocorridas durante o certame público para seleção de delegados e investigadores da Polícia Civil do Pará, Edital 01/2013; CONSIDERANDO, os fatos narrados na representação formulada pelo Sr. Divino Martins dos Santos Júnior e José Raimundo Nunes Filho, devidamente inscritos no concurso, relatando diversas irregularidades, dentre as quais a de que no local onde realizaram as provas não foi exigida a retirada de objetos como relógios e celulares; Que muitos sequer se identificavam para entrar na sala e que os fiscais muito menos exigiam tal identificação dos inscritos; que qualquer pessoa podia entrar e fazer as provas; que não foi recolhido digital de nenhum candidato; que muitos fizeram provas com número de identidades diferentes; as cadeiras não tinham identificação; que faltou fiscal para acompanhar o candidato até o banheiro; que um dos inscritos foi Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – Ministério Público do Estado Rua Joaquim Távora, nº 509 (entre Ângelo Custódio e Rodrigues dos Santos), Cidade Velha, Belém /Pa – CEP: 66023-730 Tel: (91) 4008-0636 /4008-0638 Fax: 4008-0639 ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO 8ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS, DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA até o banheiro e se deparou com um outro inscrito de outra falando ao celular: textuais: “Passa logo as respostas velho”; CONSIDERANDO, os fatos narrados no email encaminhado pelo Sr. Anderson Alvellos Fernandes, devidamente inscrito no concurso, residente no Estado do Mato Grosso, relatando diversas irregularidades, dentre as quais a de que no dia 04/05/2013, no período noturno na cidade de Belém, fora informado de que alguns candidatos teriam ido até a UEPA, campus I- CCSE, na av. Djalma Dutra, bairro do telegrafo, na cidade de Belém, para se certificar sobre o devido local de provas e constaram que a própria UEPA, estava realizando um cursinho preparatório para o concurso da polícia civil, lembrando que a situação, em tese, caracterizaria “indícios de fraude”; relata ainda, que a UEPA, disponibilizou recurso contra o gabarito da prova objetiva, apenas por meio documental, onde o candidato que mora fora do município ou outro estado deveria enviar o recurso por correio, sendo que alguns não teriam tempo hábil após retornarem aos seu locais de origem, havendo fortes indícios de que a UEPA, tentou dificultar a impetração de recursos por parte dos candidatos que não moram no estado do Pará; CONSIDERANDO, os fatos narrados no email encaminhado pelo Sr. Felipe Alves Bobato, devidamente inscrito no concurso, relatando diversas irregularidades, que podem ser comprovas através do Boletim de Ocorrência feito na Delegacia de redenção, Estado do Pará; Que havia candidatos com gabarito da prova, outros portando aparelhos eletrônicos tais como celulares e relógios, que estavam expressamente proibidos no edital; que as provas não estavam lacradas e os cartões de repostas constavam o nome e os dados pessoais dos candidatos, podendo ser facilmente identificados no momento da correção, o que facilitaria a fraude; CONSIDERANDO, os fatos narrados no email encaminhado pela Sra. RENATA PAULA AGUIAR DE SOUZA, devidamente inscrita no concurso, relatando diversas irregularidades, dentre as quais as provas estavam com o lacre violado e houve denúncia de candidatos com gabarito em mãos, e que os boletins de ocorrência foram feitos em redenção; Que o candidato tinha que assinar o cartão de reposta, o que caracterizaria facilmente a identificação do candidato; CONSIDERANDO, os fatos narrados no email encaminhado pelo Sr. Luciano, devidamente inscrito no concurso, relatando diversas irregularidades, dentre Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – Ministério Público do Estado Rua Joaquim Távora, nº 509 (entre Ângelo Custódio e Rodrigues dos Santos), Cidade Velha, Belém /Pa – CEP: 66023-730 Tel: (91) 4008-0636 /4008-0638 Fax: 4008-0639 ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO 8ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS, DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA as quais, de que a UEPA não permitiu que os candidatos ficassem com o caderno de respostas, dificultando a conferência dos resultados, já que não era permitido levar folha avulsa, que tal fato causa estranheza, já que dificultaria os recursos, caracterizando indícios de fraude; CONSIDERANDO, os fatos narrados na matéria jornalística, publicada no Jornal “ O Diário do Pará”, do dia 30/05/2013, sob o título “ Corregedoria apura denúncias de Fraudes no Concurso da PC”, noticiando suposto esquema de fraudes para beneficiar familiares de policiais; CONSIDERANDO, que o concurso em referência refere-se a novo concurso, sob os cuidados de nova entidade organizadora, desta vez a UEPA/PA, em virtude da anulação do certame anterior para os mesmos cargos, e que os fatos são novos; CONSIDERANDO, a gravidade das denúncias, bem como a existência de elementos fáticos suficientes para abertura de investigação objetivando a tutela ao patrimônio público e ao direito fundamental difuso à probidade administrativa; CONSIDERANDO, a necessidade preeminente de investigar as possíveis irregularidades com relação ao Concurso Público, para provimentos de cargos de Delegado da Polícia Civil e de Investigador do Estado do Pará; CONSIDERANDO, que se comprovada alguma possível irregularidade, e em restando caracterizada omissão do poder público, tal ato, poderá se caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa; CONSIDERANDO, ser função institucional do Ministério Público, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, tal como determina o artigo 129 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em resguardo dos princípios da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, entre os quais os da legalidade, da moralidade e da eficiência; Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – Ministério Público do Estado Rua Joaquim Távora, nº 509 (entre Ângelo Custódio e Rodrigues dos Santos), Cidade Velha, Belém /Pa – CEP: 66023-730 Tel: (91) 4008-0636 /4008-0638 Fax: 4008-0639 ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO 8ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS, DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA CONSIDERANDO, que em conformidade com art. 1º da Resolução 23/2007-CNMP o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes ás suas funções institucionais. RESOLVE, Instaurar o Inquérito Civil, DETERMINANDO- SE as seguintes providências: 1- Autuação da presente Portaria e dos documentos que originaram a presente instauração; 2- Que a presente seja registrada em livro próprio desta Promotoria de Justiça, controlando-se o respectivo prazo, anotando-se na contracapa dos autos a data de instauração e das prorrogações que devam ser feitas; 3- Comunicar Constitucional (por e-mail), à PGJ, sobre a CGMP e Centro instauração do de Apoio presente Operacional procedimento, encaminhando-se cópia da Portaria; 4- Determinar que todas as notificações expedidas por esta PJ contenham menção do fato investigado, salvo hipótese de decretação de sigilo, e que nos ofícios requisitório, seja concedido o prazo de 10 dias, encaminhando-se, ainda, cópia de Portaria em cada ofício; 5- Comunique-se aos investigados, SEAD, Delegacia Geral de Polícia Civil e UEPA, dando conhecimento da presente instauração e encaminhando-se cópia da Portaria e da representação, para querendo, apresentarem considerações escritas que entenderem, visando o deslinde dos fatos, facultando-lhes ser representado por advogado, enfatizando que o IC é de natureza inquisitorial, sendo essa deliberação de caráter facultativo; 6- Oficie-se à UEPA, organizadora do concurso Público da Polícia Civil, requisitando cópia do caderno de provas e gabarito oficial do certame; 7- Oficie-se à Delegacia Geral, requisitando cópia do Inquérito Policial instaurado em Belém, no estado em que se encontra; 8- Oficie-se à Delegacia geral, requisitando cópia dos depoimentos dos cidadão que foram presos em flagrante no dia das provas, no prazo de 05 dias; Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – Ministério Público do Estado Rua Joaquim Távora, nº 509 (entre Ângelo Custódio e Rodrigues dos Santos), Cidade Velha, Belém /Pa – CEP: 66023-730 Tel: (91) 4008-0636 /4008-0638 Fax: 4008-0639 ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO 8ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS, DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA 9- Oficie-se à Delegacia de Redenção, requisitando cópia do Inquérito Policial instaurado, no estado em que se encontra, a fim de que possa instruir o presente IC; 10- Encaminhar “extrato” desta Portaria à douta PGJ para publicação no diário oficial; 11- A afixação da presente Portaria no local de costume; 12- Providenciar a oitiva dos interessados por Carta precatória, que deve ser encaminhada à Promotoria do local onde residem; Após devidamente cumprido, voltem os autos conclusos, para ulteriores encaminhamentos, ficando nomeada como secretária do inquérito civil ora instaurado, a servidora ANDREA FERREIRA DE REZENDE, dispensando-a do compromisso legal, em virtude do vínculo com o Órgão; Numerem-se completamente os autos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Belém, 03 de junho de 2013. ELAINE CASTELO BRANCO 8ª. Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – Ministério Público do Estado Rua Joaquim Távora, nº 509 (entre Ângelo Custódio e Rodrigues dos Santos), Cidade Velha, Belém /Pa – CEP: 66023-730 Tel: (91) 4008-0636 /4008-0638 Fax: 4008-0639