PODER JUDICIÁRIO 8ª (OITAVA) VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Av. Cândido de Abreu, 535, 4º andar – Fórum, Centro Cívico – CEP 80530-906. Fone: (41) 3253-0002 EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO O Dr. VICTOR SCHMIDT FIGUEIRA DOS SANTOS, MM. Juiz de Direito Substituto da 8ª Vara Cível de Curitiba, Paraná, FAZ SABER aos interessados que, nos autos de Execução Hipotecária n.º 000019217.1997.8.16.0001 (263/1997), movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de CARLOS BARAJAS LUNA (CPF: 806.330.996-00) e MARIA DE LOS ANGELES MORENO DE BARAJAS (CPF: 004.228.829-09), será levado a público pregão de venda e arrematação os bens abaixo descritos, observadas as seguintes condições gerais: Praça Única em 25/03/2015 às 10h00min, por preço não inferior ao saldo devedor (Lei 5.741/1971). LOCAL E LEILOEIRO: A praça será realizada no escritório do Leiloeiro Marcelo Soares de Oliveira, Jucepar 08/011-L, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 235, Sala 101/102, Curitiba/PR, CEP 80020-320, Fone 0800.052.4520 e Site www.oliveiraleiloes.com.br. DESCRIÇÃO DOS BENS: (1) IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO Nº 901, LOCALIZADO NO 9º ANDAR DO EDIFÍCIO PARC LEMAN, SITUADO NA AV. SILVA JARDIM, 3229, CURITIBA/PR, COM AS MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA SOB Nº 42.293 DA 6ª CRI DE CURITIBA. (2) IMÓVEL CONSTITUÍDO PELA VAGA DE GARAGEM Nº 7, LOCALIZADA NO SUBSOLO DO EDIFÍCIO PARC LEMAN, SITUADO NA AV. SILVA JARDIM, 3229, CURITIBA/PR, COM CAPACIDADE PARA 2 CARROS DE PEQUENO PORTE, COM AS MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA SOB Nº 42.294 DA 6ª CRI DE CURITIBA. VALOR GLOBAL DA AVALIAÇÃO: R$ R$ 1.098.000,00, em 27/08/2014 (fl. 447 do processo). ÔNUS: Constam na matrícula 42.293 da 6ª CRI de Curitiba: R-2: Hipoteca em favor da Companhia Real de Crédito Imobiliário; R-3: Penhora proveniente dos Autos nº 1268/95 da 05ª Vara Cível de Curitiba/PR, R-4: Penhora objeto da presente execução; R-5: Arresto em favor do Município de Curitiba proveniente da Execução Fiscal nº 59.870/2004 da 04ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R-6: Arresto em favor do Município de Curitiba proveniente da Execução Fiscal nº 36.648 da 03ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R-7: Arresto em favor do Município de Curitiba proveniente da Execução Fiscal nº 69.551/2007 da 04ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R8: Arresto em favor do Município de Curitiba proveniente da Execução Fiscal nº 59.767/2005 da 04ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R-9: Arresto em favor do Município de Curitiba proveniente da Execução Fiscal nº 82.248/2009 da 04ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R-10: Arresto em favor do Município de Curitiba proveniente da Execução Fiscal nº 43.696/2001 da 01ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R11: Arresto em favor do Município de Curitiba proveniente da Execução Fiscal nº 33.537/1999 da 01ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R-12: Arresto em favor do Município de Curitiba proveniente da Execução Fiscal nº 0006389-32.2008.8.16.0185 da 01ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; Constam na matrícula 42.294 da 6ª CRI de Curitiba: R-2: Hipoteca em favor da Companhia Real de Crédito Imobiliário; R-3: Penhora proveniente dos Autos nº 1268/95 da 05ª Vara Cível de Curitiba/PR, R-4: Penhora objeto da presente execução; R-5: Arresto em favor do Município de Curitiba proveniente da Execução Fiscal nº 59.768/2005 da 04ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R-6: Arresto em favor do Município de Curitiba proveniente da Execução Fiscal nº 43.677/2001 da 04ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; Débitos de Condomínio: R$ 477.262,36, atualizado até 23/02/2005, a cargo do arrematante ou adjudicante (fls. 510-515 do processo); Débitos Globais de IPTU: R$ 101.750,06, atualizado até 13/02/2005, a cargo do arrematante ou adjudicante e que deverá ser acrescido de custas, despesas e honorários advocatícios em caso de execuções fiscais ajuizadas; O Ofício nº 14137/2014 remetido a RFB e INSS ainda não retornou com informações dos executados. DÉBITO EXECUTADO E SALDO DEVEDOR: R$ 1.926.083,68, atualizado até 26/02/2015. DEPOSITÁRIO: Depositário Público (fl. 59 do processo). OBSERVAÇÕES: Não há recurso pendente de julgamento neste feito. A venda será efetuada no estado em que os imóveis se encontram e em caráter ad corpus. A responsabilidade pela imissão na posse ficará a cargo do arrematante ou adjudicante. Comissão do Leiloeiro: a) arrematação: 5% sobre o valor da arrematação; b) remissão: 2% sobre o valor pelo qual o bem foi resgatado; c) acordo: 2% sobre o valor da avaliação. Sendo nula, anulada ou objeto de embargos à arrematação, serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão. Na forma do art. 698 do CPC, ficam intimados da data e horário da praça o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real ou penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte da execução. Ficam intimadas as partes CARLOS BARAJAS LUNA e MARIA DE LOS ANGELES MORENO DE BARAJAS, caso não o sejam por meio de qualquer outra forma legalmente estabelecida (art. 687, §5º do CPC), bem como para fins da Lei 5.741/71. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado e afixado nos termos da lei. Curitiba/PR, 03 de março de 2015. Eu, Leiloeiro Público Oficial, que o fiz digitar, por ordem do MM. Juiz de Direito. VICTOR SCHMIDT FIGUEIRA DOS SANTOS Juiz de Direito