Credenciamento Portaria MEC 3.613, de 08.11.2004 - D.O.U. 09.11.2004. COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO REGIMENTO CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A CPA da Faculdade Inedi-Cesuca tem como objetivo implementar o processo de avaliação da Faculdade em caráter institucional, de acordo com as diretrizes, critérios e estratégias estabelecidas pelo Sistema Nacional da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10861, de 14 de abril de 2004, em consonância com regimento interno, princípios, missão e visão definidos pelo Plano de Desenvolvimento Institucional da IES. Art. 2º - À CPA da Faculdade Inedi- Cesuca compete coordenar e articular os processos de avaliação interna da instituição (auto-avaliação), sistematizar e disponibilizar as informações por eles gerados, bem como prestar as informações solicitadas pelo Inep, com base no art. 11 da Lei nº 10861/2004. Art. 3º - A auto-avaliação caracteriza-se por um processo mediante o qual a instituição, com a participação de todos os segmentos institucionais analisa-se internamente na perspectiva de relacionar o que efetivamente é com o que deseja ser, de refletir sobre suas realizações, sobre o modo como se organiza, se governa e atua. CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS Art. 4º - A auto-avaliação tem, com base no SINAES, dois grandes objetivos: I- Avaliar a Faculdade como uma totalidade integrada de modo a verificar a coerência entre a missão e as políticas institucionais realizadas, visando à melhoria da qualidade acadêmica e ao desenvolvimento institucional. II - Privilegiar e desenvolver a cultura de auto-avaliação e sua prática educativa para gerar, nos membros da comunidade acadêmica, autoconsciência de suas qualidades, problemas e desafios para o presente e o futuro, estabelecendo mecanismos institucionalizados e participativos para a sua realização. CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E MANDATO Art. 5º- A CPA da Faculdade Inedi constitui-se órgão de representação acadêmica e social, devendo, na sua composição e no desenvolvimento de suas funções, assegurar a participação dos sujeitos envolvidos no processo de forma paritária. § único - São considerados sujeitos da avaliação todos os membros da comunidade universitária da Faculdade Inedi, bem como os membros da comunidade externa designados para tal fim. Art. 6º- A CPA terá a seguinte composição: Rua Silvério Manuel da Silva, nº160 - Cachoeirinha - RS Telefone: (51) 34418650 e-mail [email protected] site [email protected] Credenciamento Portaria MEC 3.613, de 08.11.2004 - D.O.U. 09.11.2004. I – 1 (um) representante dos docentes por área de conhecimento da Faculdade; II - 1 (um) representante dos servidores técnico–administrativos; III - 1 (um) representante dos discentes por área de conhecimento da Faculdade, indicados pelo DCE, sendo vedada a participação de aluno formando IV- 1 (um) representante da comunidade externa; V - 1 (um) representante da mantenedora § 1º - Todos os integrantes do CPA contarão com um suplente, que os substituirá em seus impedimentos e impossibilidades. § 2º - Os membros referidos nos incisos de I a III serão escolhidos por meio de processos eletivos próprios, conduzidos pela CPA, garantida a oportunidade de participação de todos. § 3o - Os membros referidos nos incisos IV e V serão designados pela Direção da Faculdade § 4o – Nas reuniões deliberativas da CPA será exigida como quórum mínimo de participação a maioria simples do total de membros, requerendo-se a maioria simples dos presentes para qualquer deliberação e o voto de qualidade do Coordenador em caso de empate. § 5o - A estrutura da CPA será regulamentada internamente de acordo com suas necessidades e nos termos deste regimento. Haverá um Coordenador-Geral e um SubCoordenador, eleitos pela CPA para mandato de dois anos, admitida a recondução. Art. 7º O mandato de cada membro do CPA será de dois anos, permitida a recondução, exceto dos discentes que será de um ano, permitida sua recondução. Art. 8º- Os processos de escolha dos novos membros da CPA serão concluídos até trinta dias antes do término dos mandatos dos efetivos. CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES Art. 9º- São atribuições da CPA: a) Implementar os processos e procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), no âmbito da instituição; b) Conduzir os processos de auto-avaliação da Faculdade Inedi; c) Sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Inep e sistema e-mec; d) Preparar relatórios anuais, pareceres e, quando for necessário, recomendações a serem encaminhadas aos órgãos competentes da Faculdade Inedi; e) Encaminhar propostas relativas ao desenvolvimento da Faculdade Inedi, com base nas análises produzidas no processo de avaliação; Rua Silvério Manuel da Silva, nº160 - Cachoeirinha - RS Telefone: (51) 34418650 e-mail [email protected] site [email protected] Credenciamento Portaria MEC 3.613, de 08.11.2004 - D.O.U. 09.11.2004. f) Divulgar na comunidade universitária a sua composição, suas propostas e agenda de atividades; g) Coordenar o processo para composição dos novos membros da CPA. CAPÍTULO V – ADMINISTRAÇÃO, FUNCIONAMENTO E REUNIÕES Art.10º – Para cumprir suas atribuições, a CPA organizar-se-á da seguinte forma: I - O Plenário da CPA composto de todos os membros referidos no Artigo 6o , formulará sua política de funcionamento e atuação, votará seu regulamento interno, disporá sobre os encargos da Coordenação, bem como sobre diretrizes gerais da avaliação interna, estabelecendo e avaliando etapas, relatórios, processos e procedimentos e funcionará ainda como instância recursal da mantenedora em matéria de avaliação, produzida pela comissão. II – a Comissão Própria de Avaliação reunir-se-á mensalmente, em sessão ordinária, ou em caráter extraordinária quando convocada pelo coordenador ou pela maioria dos membros. III – Todas as votações que se fizerem necessária deverão acontecer nas reuniões, sendo consideradas válidas quando computados os votos da maioria simples dos membros da CPA. Art.11º- São atribuições do(a) coordenador(a) da CPA: a) Coordenar as atividades da CPA; b) Convocar os membros da CPA para reuniões; c) Zelar pelo bom andamento das atividades programadas; d) Representar a CPA onde se faça necessário. Art.12º- A CPA contará com o apoio administrativo do Centro de Integração Acadêmica, por meio do setor de Avaliação em todas as questões necessárias para o seu funcionamento. Art.13º- A critério da CPA, suas reuniões poderão contar com a presença dos suplentes e de outros colaboradores. Art.14º- O comparecimento dos membros da CPA às reuniões, salvo motivo justificado, é obrigatório. § 1º - O membro eleito ou indicado que se ausentar em três reuniões consecutivas ou cinco alternadas será substituído. Rua Silvério Manuel da Silva, nº160 - Cachoeirinha - RS Telefone: (51) 34418650 e-mail [email protected] site [email protected] Credenciamento Portaria MEC 3.613, de 08.11.2004 - D.O.U. 09.11.2004. § 2º - A participação dos representantes discentes em reuniões da CPA será considerada como atividade acadêmica, podendo, serem abonadas as faltas dos representantes discentes que tenham participado, em horário coincidente com suas aulas. Art.15º- Os casos omissos serão decididos pela CPA. Art. 16º– A administração da Faculdade Inedi proporcionará os meios, condições materiais e de recursos humanos para o funcionamento da CPA, assim como toda a infra-estrutura administrativa necessária para esse fim CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.17º- As atribuições da CPA são consideradas prioritárias para seus membros sobre quaisquer outras atividades da Instituição, exceto convocações por parte da direção. Art.18º- Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior. Cachoeirinha, 24 de abril de 2009. Rua Silvério Manuel da Silva, nº160 - Cachoeirinha - RS Telefone: (51) 34418650 e-mail [email protected] site [email protected]