PROJETO: Fundos Solidários na Amazônia: Estratégia de desenvolvimento local e superação da pobreza”
CONVÊNIO MTE/SENAES/IVR 792877/2013
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
PARA A EXECUÇÃO CONVÊNIO 792877/2013
EDITAL
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015 - IVR
O Instituto Vitória Régia, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público –
OSCIP, inscrita no CNPJ: 05.670.699/0001-10, sediado na Avenida João Paulo II, 1577,
Bairro Marco, município de Belém, Estado: Pará, CEP: 66.095-494, torna público o
Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelo presente Edital e sua
operacionalização caberá ao setor administrativo do Instituto Vitória Régia, com vistas à
seleção de Pessoal Técnico Especializado, para o Projeto: Fundos Solidários na
Amazônia: Estratégia de desenvolvimento local e superação da pobreza, executados
com recursos financeiros por meio de Convênio celebrado com o Secretária Nacional de
Economia Solidária/MTE Nº 792877/2013, em cumprimento ao previsto no Decreto
6.170, de 2007 e na Portaria Interministerial 507, de 2011, cconsiderando o disposto no
artigo 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil, as disposições contidas
na Portaria 507, artigos 57 a 61.
Considerando que, no Processo Seletivo Simplificado, disciplinado através deste Edital,
de nº 001/2015, de 09 de Fevereiro de 2015, surge à necessidade premente de iniciar o
mais rápido possível as ações previstas no Convênio 792877/2013 de Formação nas
Oficinas de Gestão junto aos 35 (trinta e cinco) Fundos nos Estados do Pará, Amapá e
Tocantins.
O Instituto Vitória Régia torna pública a presente seleção com base no rito da Portaria
507, para a realização de Processo Seletivo Simplificado visando a contratação, por
prazo determinado, de profissionais, conforme a seguir:
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Descrição Geral dos Serviços
Contratação de profissionais – Educadores, de nível médio e superior para
ministrar oficinas de gestão nas áreas temáticas discriminadas no quadro abaixo, de
acordo com o nível de estruturação de cada um dos fundos beneficiários.
Gestão Organizacional – Fundos em estruturação.




Tipos de gestão;
Tipos de gestores;
Controles gerais necessários;
Organização comunitária
Gestão Administrativo-financeira – Fundos estruturados


Fluxos e processos de fundos solidários
Gestão financeira e administrativa
Gestão Contábil/fiscal – Fundo bem estruturado


Gestão contábil
Legalização e estruturação
1.
1.1
DO OBJETO
O presente processo seletivo tem como objeto a contratação de profissionais para
a execução do projeto “Fundos Solidários na Amazônia: Estratégia de
desenvolvimento local e superação da pobreza”, oriundo do Convênio SENAES
792877/2013, mormente aos cargos de: EDUCADORES, visando executar as
35 Oficinas de Gestão, com jornada de trabalho e remuneração apresentados no
quadro do item 3.1 deste Edital:
2.
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO.
2.1
O presente Edital será publicado no sítio eletrônico do Instituto,
www.institutovitoriaregia.org.br, a partir do dia 09/02/2015 ficando aberto para
recebimento de inscrições de forma presencial ou de forma eletrônica. Portanto,
até o dia 23/02/2015 às 17 horas na forma presencial e até às 23 horas por meio
de correio eletrônico.
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2.2
Os (as) candidatos (as) deverão realizar sua inscrição na Sede do Instituto
Vitória Régia, localizado na Avenida João Paulo II - 1577, Bairro Marco,
município de Belém, Estado: Pará, das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas de
segunda a sexta-feira, até o dia 23/02/2015 ou por meio do
email:[email protected], conforme descrito no item 2.1.
2.3
Apresentar Ficha de inscrição completamente preenchida, conforme o modelo
do ANEXO II, vedada qualquer alteração posterior, juntamente com entrega do
envelope lacrado e identificado, com a documentação de Qualificação Técnica.
2.4
Não serão recebidos envelopes ou e-mails após o dia e horário marcado no
subitem 2.2.
2.5
Após o encerramento do prazo, serão consideradas para a determinação do (a)
candidato (a) as inscrições advindas do recebimento eletrônico e/ou as recebidas
na sede do Instituto que estejam em concordância com os termos deste Edital e
seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6
Não serão consideradas as inscrições com alternativas, devendo os (as)
candidatos (as) se limitarem às especificações deste Edital.
2.7
Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às exigências do presente
Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos, se
o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem
como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações,
ou seja, capazes de dificultar o julgamento, bem como aquelas que apresentem
quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
3.
DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 Cargo, jornada de trabalho e remuneração:
CARGO
CARGA
HORÁRIA
TOTAL
(hora)
QUANT.
TURMA
CARGA
HORÁRIA POR
TURMA (hora)
Educador
(a)
560
35
16
VALOR
HORA
AULA
(R$)
VALOR
TOTAL
POR
TURMA
(R$)
ORÇAMEN
TO TOTAL
(R$)
25,00
400,00
14.000,00
TOTAL DE
TURMA POR
ESTADO
22 - Pará
07 - Amapá
06 - Tocantins
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3.2
Das atividades relativas ao cargo acima citado:
EDUCADOR (A)
Ministrar 35 Oficinas de Gestão, conforme diretrizes estabelecidas no anexo II deste
edital, nos três Estados de abrangência do projeto (Pará, Amapá e Tocantins), conforme
organização da coordenação da contratante, sendo 16 horas para cada turma, nos
seguintes municípios de execução:



Estado do Pará: Santa Luzia do Pará, Viseu, Bragança, Canãa dos Carajás,
Bujaru, Igarapé-Miri, Belém, São Francisco do Pará, Salvaterra, Cametá, , Santa
Barbará do Pará e Cachoeira do Arari.
Estado do Amapá: Macapá, Laranjal do Jarí, Vitória do Jarí e Santana.
Estado do Tocantins: Santa Tereza do Tocantins, Gurupí, Porto Nacional, Sítio
Novo, Paraíso do Tocantins e Palmas.
3.3
A contratação decorrente do presente Processo Seletivo simplificado será no
regime de Prestação de Serviço Temporário Autônomo (instrutoria), sendo as
despesas de custeio (deslocamento, hospedagem e alimentação) decorrentes da
execução das ações deste edital, custeadas pela entidade dentro da esfera
territorial estadual, com a exceção de deslocamento em cidades da região
metropolitana de cada Estado.
3.4
O (a) Educador (a) que realizar sua inscrição para execução da ação, fora do
Estado de sua residência, deverá custear seu deslocamento.
4.
FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
4.1
FASE 1: O Processo Seletivo Simplificado será composto de habilitação de
Qualificação Técnica de caráter eliminatório e classificatório, chamado de FASE
1, fase esta, em que o currículo e comprovantes de Qualificação serão avaliados
segundos os critérios descritos no item 6 e seus subitens, gerando uma lista de
classificação de no mínimo 04 educadores (as) para o Estado do Pará, 02 para o
Estado do Amapá e 02 para o Estado do Tocantins na FASE 2, que será a fase de
elaboração de Plano de Aula.
4.2
FASE 2: Elaboração e aprovação de Plano de Aula, ao qual os (as) candidatos
(as) aprovados (as), deverão participar da Oficina de Formação de Formadores,
que será organizada e informado data, horário, local e modalidade via sítio
eletrônico do Instituto e e-mails dos (as) selecionados (as).
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4.5
No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá entregar os comprovantes de
Qualificação técnica em envelope lacrado com identificação do (a) candidato (a),
por meio de cópia reprográfica, sendo que os mesmos serão solicitados os
originais no ato da contratação para que seja verificada a idoneidade. A não
apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de
contratação do (a) candidato (a) em decorrência de sua habilitação no Processo
Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
4.6
O (a) candidato (a) somente será considerado (a) inscrito neste Processo
Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 e 5 deste
Edital e seus subitens.
5.
5.1
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
O (a) candidato (a) deverá apresentar currículo e cópias dos comprovantes ora
solicitados para comprovação de qualificação técnica, conforme descrito na
tabela abaixo.
Tabela de Experiência Comprovada
Critério de Seleção (Experiências Comprovadas)
Pontuação Máxima
Total de pontos
Nível médio, graduando (a) ou Graduado (a) em áreas t
emáticas afins*
02 pontos nível superior,
1,5 ponto nível superior
incompleto, 01 ponto nível
médio completo
Máximo de 10
Pontos, mínimo de 01
ponto
Experiência de atuação em instrutoria em processos for
mativos de gestão e economia solidária
02 pontos por experiência
comprovada
Máximo de 10
Pontos, mínimo de 02
pontos
Experiência em instrutoria/consultoria/ palestras em
projetos sociais de formação.
02 pontos por ano
Máximo de 10
Pontos, mínimo de 02
pontos
Experiência em assessoria/instrutoria de processos for
mativo em finanças solidárias.
02 pontos por experiência
comprovada
Máximo de 10
pontos, mínimo de 02
pontos.
TOTAL
* Elencadas no item Descrição Geral dos Serviços
Mínimo de 07 pontos
Máximo de 40 pontos
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Do Roteiro da analise do Plano de Aula:
ITEM A SER AVALIADO
PONTUAÇÃO
Preenchimento de todos os campos solicitados com clareza e precisão
1 a 5 pontos
Apresentação de metodologias e técnicas de ensino-aprendizagem e processos de
avaliação
Conhecimento sobre a temática a ser ministrada
1 a 5 pontos
Apresentação de referências bibliográficas
1 a 5 pontos
Total
1 a 5 pontos
4 – 20 pontos
6.
DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
6.1
A nota final do (a) candidato (a) será calculada, considerando-se o somatório de
pontos conforme o disposto no item 5.1.
6.2
A classificação final será o somatório da pontuação obtida na fase 1, somada a
pontuação obtida fase 2.
6.4.
Em caso de igualdade na nota final, por ocasião da convocação dos candidatos
(as) habilitados (as) para preenchimento de vaga, os critérios de desempate
público adotados, serão a maior idade e maior tempo de experiência
comprovada, nesta ordem.
6.5
Será elaborada uma lista de candidatos (as) habilitados para cadastro, para
eventuais necessidades do projeto
7.
DOS RECURSOS:
7.1. Será assegurado aos (as) candidatos (as) o direito a recurso da divulgação dos
resultados preliminares.
7.2. O recurso deverá ser:
a) Apresentado em forma de ofício;
b) Interposto nos prazos definidos no item 9 deste Edital;
c) Entregue na Sede do Instituto, no período de 27/02 a 03/03/2015 para a fase 1) e de
16 a 18/03/2015 (fase 2), no horário de 08 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas,
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de segunda a sexta. O (a) candidato (a) deverá apresentar documento de identidade
original, ou através de terceiros, mediante procuração, específica para esse fim, o qual
deverá ser anexado, a cada recurso, uma cópia da procuração e uma cópia do documento
de identidade do (a) candidato (a) ou tudo através do email:
[email protected]
d) Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e diferente da forma
estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erro de preenchimento ou
preenchimento incompleto;
e) O (a) candidato (a) deverá fundamentar o recurso e a solicitação de recontagem dos
pontos deverá ser objeto da fundamentação do recurso.
7.3. A decisão da CPL (Comissão Permanente de Licitação) será irrecorrível, não
cabendo recursos contra esta.
7.4. Os resultados dos recursos serão divulgados através de listagens afixadas no sítio
eletrônico do instituto: www.institutovitoriaregia.org.br, link editais/licitações até os
dias 04/03/2015 (fase 1), 19/03/2015 (fase 2) 2 e final 20/03/2015.
8.
DOS PRAZOS:
ATIVIDADE
Publicação do edital
Recebimento das inscrições
Análise dos currículos e Qualificação técnica
Divulgação do resultado preliminar da fase 1
Recurso
Divulgação do resultado do recurso (fase 1)
Divulgação do resultado definitivo da fase 1
Apresentação do Plano de Aula
Análise dos Planos de Aula
Resultado preliminar fase 2
Recurso
Divulgação do resultado do recurso (fase 2)
Divulgação do Resultado final
Contratação
PERÍODO
09/02/2015
09/02 a 23/02/2015
24/02 a 26/02/2015
27/02/2015
27/02 a 03/03/2015
04/03/2015
04/03/2015
05/03 a 10/03/2015
11/03 e 12/03/2015
13/03/2015
16/03 a 18/03/2015
19/03/2015
20/03/2015
A partir de 06/04/2015
9- DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
9.1
O (a) candidato (a) deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos
seguintes requisitos:
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a) Ter sido aprovado (a) e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, na
forma estabelecida neste Edital e suas retificações;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do
sexo masculino;
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição no Processo
Seletivo Simplificado;
f) Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente a
pena cominada, desde que o crime, pelo qual foi condenado, não seja incompatível com
o exercício da atividade;
g) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à vaga, descrito no quadro do
item 5.1, deste Edital;
h) Apresentar os documentos abaixo relacionados e/ou documentos que forem exigidos
pelo instituto:
h.1) Cópia do CPF;
h.2) Cópia do RG;
h.3) Registro PIS/NIS;
h.4) Comprovante de residência;
h.5) Informações bancárias;
i)
10.
No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 4.1 e suas
alíneas do mesmo subitem, deverão ser comprovados através da apresentação de
seu original com fotocópia, sendo excluído do Processo Seletivo Simplificado
aquele que não os apresentar.
DA CONTRATAÇÃO
10.1. O (a) candidato (a) classificado (a), obedecendo à estrita ordem de classificação,
será convocado (a) para reunião de preenchimento de vaga, por e-mail e/ou
telefone, determinando local, data e hora para a sua apresentação.
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a) Será automaticamente eliminado (a) do Processo Seletivo Simplificado o (a)
candidato (a) que não comparecer ao local, na data e na hora estabelecidos na
convocação.
10.2. A aprovação e classificação final no presente Processo Seletivo não assegura ao
(a) candidato (a) o direito de ingresso automático na contratação, mas apenas a
expectativa de ser convocado (a) e contratado (a) segundo a rigorosa ordem
classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à
conveniência da Administração do INSTITUTO VITÓRIA RÉGIA e a
consignação dos recursos do Convênio 792877/2013.
a) O Instituto Vitória Régia reserva-se o direito de proceder à convocação e a
contratação, em número que atenda ao seu interesse e suas necessidades.
11.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O (a) candidato (a) poderá obter informações e orientações sobre o Processo
Seletivo Simplificado tais como Edital, cronograma e procedimentos,
convocações
e
resultado
final
no
seguinte
e-mail:
[email protected] ou na Sede do Instituto.
11.2 Os (as) candidatos (as) serão informados sobre o resultado preliminar da fase 1
do presente Processo Seletivo Simplificado, através de publicação no endereço
www.institutovitoriaregia.org.br ou na sede do Instituto no dia 27/02/2015 a
partir das 16 horas.
11.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 3 (três) meses,
contados a partir da data de publicação da homologação do Processo Seletivo
Simplificado, e seus resultados, pela CPL do Instituto, podendo ser prorrogado,
uma única vez, por igual período.
11.5. O resultado final do presente processo seletivo será publicado no endereço
www.institutovitoriaregia.org.br ou na sede do Instituto no dia 20/03/15 a partir
das 16 horas.
11.4. Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a
publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Sede do Instituto.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Instituto, no que tange à
realização deste Processo Seletivo Simplificado.
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11.6. É parte integrante deste Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO III – MODELO DE PLANO DE AULA
ANEXO IV- DIRETRIZES PEDAGÓGICAS
ANEXO V – MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO
Belém, 09 de Janeiro de 2015.
Alex Santos Keuffer
Diretor Presidente
José Maria Sarquis Junior
Presidente da CPL
Alisson Pureza Castilho
Coordenador Técnico do projeto
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Edital. - Instituto Vitória Régia