PROJETO: Fundos Solidários na Amazônia: Estratégia de desenvolvimento local e superação da pobreza” CONVÊNIO MTE/SENAES/IVR 792877/2013 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA A EXECUÇÃO CONVÊNIO 792877/2013 EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015 - IVR O Instituto Vitória Régia, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, inscrita no CNPJ: 05.670.699/0001-10, sediado na Avenida João Paulo II, 1577, Bairro Marco, município de Belém, Estado: Pará, CEP: 66.095-494, torna público o Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá ao setor administrativo do Instituto Vitória Régia, com vistas à seleção de Pessoal Técnico Especializado, para o Projeto: Fundos Solidários na Amazônia: Estratégia de desenvolvimento local e superação da pobreza, executados com recursos financeiros por meio de Convênio celebrado com o Secretária Nacional de Economia Solidária/MTE Nº 792877/2013, em cumprimento ao previsto no Decreto 6.170, de 2007 e na Portaria Interministerial 507, de 2011, cconsiderando o disposto no artigo 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil, as disposições contidas na Portaria 507, artigos 57 a 61. Considerando que, no Processo Seletivo Simplificado, disciplinado através deste Edital, de nº 001/2015, de 09 de Fevereiro de 2015, surge à necessidade premente de iniciar o mais rápido possível as ações previstas no Convênio 792877/2013 de Formação nas Oficinas de Gestão junto aos 35 (trinta e cinco) Fundos nos Estados do Pará, Amapá e Tocantins. O Instituto Vitória Régia torna pública a presente seleção com base no rito da Portaria 507, para a realização de Processo Seletivo Simplificado visando a contratação, por prazo determinado, de profissionais, conforme a seguir: PROJETO: Fundos Solidários na Amazônia: Estratégia de desenvolvimento local e superação da pobreza” CONVÊNIO MTE/SENAES/IVR 792877/2013 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA A EXECUÇÃO CONVÊNIO 792877/2013 Descrição Geral dos Serviços Contratação de profissionais – Educadores, de nível médio e superior para ministrar oficinas de gestão nas áreas temáticas discriminadas no quadro abaixo, de acordo com o nível de estruturação de cada um dos fundos beneficiários. Gestão Organizacional – Fundos em estruturação. Tipos de gestão; Tipos de gestores; Controles gerais necessários; Organização comunitária Gestão Administrativo-financeira – Fundos estruturados Fluxos e processos de fundos solidários Gestão financeira e administrativa Gestão Contábil/fiscal – Fundo bem estruturado Gestão contábil Legalização e estruturação 1. 1.1 DO OBJETO O presente processo seletivo tem como objeto a contratação de profissionais para a execução do projeto “Fundos Solidários na Amazônia: Estratégia de desenvolvimento local e superação da pobreza”, oriundo do Convênio SENAES 792877/2013, mormente aos cargos de: EDUCADORES, visando executar as 35 Oficinas de Gestão, com jornada de trabalho e remuneração apresentados no quadro do item 3.1 deste Edital: 2. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO. 2.1 O presente Edital será publicado no sítio eletrônico do Instituto, www.institutovitoriaregia.org.br, a partir do dia 09/02/2015 ficando aberto para recebimento de inscrições de forma presencial ou de forma eletrônica. Portanto, até o dia 23/02/2015 às 17 horas na forma presencial e até às 23 horas por meio de correio eletrônico. PROJETO: Fundos Solidários na Amazônia: Estratégia de desenvolvimento local e superação da pobreza” CONVÊNIO MTE/SENAES/IVR 792877/2013 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA A EXECUÇÃO CONVÊNIO 792877/2013 2.2 Os (as) candidatos (as) deverão realizar sua inscrição na Sede do Instituto Vitória Régia, localizado na Avenida João Paulo II - 1577, Bairro Marco, município de Belém, Estado: Pará, das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas de segunda a sexta-feira, até o dia 23/02/2015 ou por meio do email:[email protected], conforme descrito no item 2.1. 2.3 Apresentar Ficha de inscrição completamente preenchida, conforme o modelo do ANEXO II, vedada qualquer alteração posterior, juntamente com entrega do envelope lacrado e identificado, com a documentação de Qualificação Técnica. 2.4 Não serão recebidos envelopes ou e-mails após o dia e horário marcado no subitem 2.2. 2.5 Após o encerramento do prazo, serão consideradas para a determinação do (a) candidato (a) as inscrições advindas do recebimento eletrônico e/ou as recebidas na sede do Instituto que estejam em concordância com os termos deste Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 2.6 Não serão consideradas as inscrições com alternativas, devendo os (as) candidatos (as) se limitarem às especificações deste Edital. 2.7 Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos, se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações, ou seja, capazes de dificultar o julgamento, bem como aquelas que apresentem quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital; 3. DAS ATRIBUIÇÕES: 3.1 Cargo, jornada de trabalho e remuneração: CARGO CARGA HORÁRIA TOTAL (hora) QUANT. TURMA CARGA HORÁRIA POR TURMA (hora) Educador (a) 560 35 16 VALOR HORA AULA (R$) VALOR TOTAL POR TURMA (R$) ORÇAMEN TO TOTAL (R$) 25,00 400,00 14.000,00 TOTAL DE TURMA POR ESTADO 22 - Pará 07 - Amapá 06 - Tocantins PROJETO: Fundos Solidários na Amazônia: Estratégia de desenvolvimento local e superação da pobreza” CONVÊNIO MTE/SENAES/IVR 792877/2013 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA A EXECUÇÃO CONVÊNIO 792877/2013 3.2 Das atividades relativas ao cargo acima citado: EDUCADOR (A) Ministrar 35 Oficinas de Gestão, conforme diretrizes estabelecidas no anexo II deste edital, nos três Estados de abrangência do projeto (Pará, Amapá e Tocantins), conforme organização da coordenação da contratante, sendo 16 horas para cada turma, nos seguintes municípios de execução: Estado do Pará: Santa Luzia do Pará, Viseu, Bragança, Canãa dos Carajás, Bujaru, Igarapé-Miri, Belém, São Francisco do Pará, Salvaterra, Cametá, , Santa Barbará do Pará e Cachoeira do Arari. Estado do Amapá: Macapá, Laranjal do Jarí, Vitória do Jarí e Santana. Estado do Tocantins: Santa Tereza do Tocantins, Gurupí, Porto Nacional, Sítio Novo, Paraíso do Tocantins e Palmas. 3.3 A contratação decorrente do presente Processo Seletivo simplificado será no regime de Prestação de Serviço Temporário Autônomo (instrutoria), sendo as despesas de custeio (deslocamento, hospedagem e alimentação) decorrentes da execução das ações deste edital, custeadas pela entidade dentro da esfera territorial estadual, com a exceção de deslocamento em cidades da região metropolitana de cada Estado. 3.4 O (a) Educador (a) que realizar sua inscrição para execução da ação, fora do Estado de sua residência, deverá custear seu deslocamento. 4. FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 4.1 FASE 1: O Processo Seletivo Simplificado será composto de habilitação de Qualificação Técnica de caráter eliminatório e classificatório, chamado de FASE 1, fase esta, em que o currículo e comprovantes de Qualificação serão avaliados segundos os critérios descritos no item 6 e seus subitens, gerando uma lista de classificação de no mínimo 04 educadores (as) para o Estado do Pará, 02 para o Estado do Amapá e 02 para o Estado do Tocantins na FASE 2, que será a fase de elaboração de Plano de Aula. 4.2 FASE 2: Elaboração e aprovação de Plano de Aula, ao qual os (as) candidatos (as) aprovados (as), deverão participar da Oficina de Formação de Formadores, que será organizada e informado data, horário, local e modalidade via sítio eletrônico do Instituto e e-mails dos (as) selecionados (as). PROJETO: Fundos Solidários na Amazônia: Estratégia de desenvolvimento local e superação da pobreza” CONVÊNIO MTE/SENAES/IVR 792877/2013 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA A EXECUÇÃO CONVÊNIO 792877/2013 4.5 No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá entregar os comprovantes de Qualificação técnica em envelope lacrado com identificação do (a) candidato (a), por meio de cópia reprográfica, sendo que os mesmos serão solicitados os originais no ato da contratação para que seja verificada a idoneidade. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de contratação do (a) candidato (a) em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 4.6 O (a) candidato (a) somente será considerado (a) inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 e 5 deste Edital e seus subitens. 5. 5.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: O (a) candidato (a) deverá apresentar currículo e cópias dos comprovantes ora solicitados para comprovação de qualificação técnica, conforme descrito na tabela abaixo. Tabela de Experiência Comprovada Critério de Seleção (Experiências Comprovadas) Pontuação Máxima Total de pontos Nível médio, graduando (a) ou Graduado (a) em áreas t emáticas afins* 02 pontos nível superior, 1,5 ponto nível superior incompleto, 01 ponto nível médio completo Máximo de 10 Pontos, mínimo de 01 ponto Experiência de atuação em instrutoria em processos for mativos de gestão e economia solidária 02 pontos por experiência comprovada Máximo de 10 Pontos, mínimo de 02 pontos Experiência em instrutoria/consultoria/ palestras em projetos sociais de formação. 02 pontos por ano Máximo de 10 Pontos, mínimo de 02 pontos Experiência em assessoria/instrutoria de processos for mativo em finanças solidárias. 02 pontos por experiência comprovada Máximo de 10 pontos, mínimo de 02 pontos. TOTAL * Elencadas no item Descrição Geral dos Serviços Mínimo de 07 pontos Máximo de 40 pontos PROJETO: Fundos Solidários na Amazônia: Estratégia de desenvolvimento local e superação da pobreza” CONVÊNIO MTE/SENAES/IVR 792877/2013 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA A EXECUÇÃO CONVÊNIO 792877/2013 Do Roteiro da analise do Plano de Aula: ITEM A SER AVALIADO PONTUAÇÃO Preenchimento de todos os campos solicitados com clareza e precisão 1 a 5 pontos Apresentação de metodologias e técnicas de ensino-aprendizagem e processos de avaliação Conhecimento sobre a temática a ser ministrada 1 a 5 pontos Apresentação de referências bibliográficas 1 a 5 pontos Total 1 a 5 pontos 4 – 20 pontos 6. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 6.1 A nota final do (a) candidato (a) será calculada, considerando-se o somatório de pontos conforme o disposto no item 5.1. 6.2 A classificação final será o somatório da pontuação obtida na fase 1, somada a pontuação obtida fase 2. 6.4. Em caso de igualdade na nota final, por ocasião da convocação dos candidatos (as) habilitados (as) para preenchimento de vaga, os critérios de desempate público adotados, serão a maior idade e maior tempo de experiência comprovada, nesta ordem. 6.5 Será elaborada uma lista de candidatos (as) habilitados para cadastro, para eventuais necessidades do projeto 7. DOS RECURSOS: 7.1. Será assegurado aos (as) candidatos (as) o direito a recurso da divulgação dos resultados preliminares. 7.2. O recurso deverá ser: a) Apresentado em forma de ofício; b) Interposto nos prazos definidos no item 9 deste Edital; c) Entregue na Sede do Instituto, no período de 27/02 a 03/03/2015 para a fase 1) e de 16 a 18/03/2015 (fase 2), no horário de 08 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, PROJETO: Fundos Solidários na Amazônia: Estratégia de desenvolvimento local e superação da pobreza” CONVÊNIO MTE/SENAES/IVR 792877/2013 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA A EXECUÇÃO CONVÊNIO 792877/2013 de segunda a sexta. O (a) candidato (a) deverá apresentar documento de identidade original, ou através de terceiros, mediante procuração, específica para esse fim, o qual deverá ser anexado, a cada recurso, uma cópia da procuração e uma cópia do documento de identidade do (a) candidato (a) ou tudo através do email: [email protected] d) Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo e diferente da forma estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erro de preenchimento ou preenchimento incompleto; e) O (a) candidato (a) deverá fundamentar o recurso e a solicitação de recontagem dos pontos deverá ser objeto da fundamentação do recurso. 7.3. A decisão da CPL (Comissão Permanente de Licitação) será irrecorrível, não cabendo recursos contra esta. 7.4. Os resultados dos recursos serão divulgados através de listagens afixadas no sítio eletrônico do instituto: www.institutovitoriaregia.org.br, link editais/licitações até os dias 04/03/2015 (fase 1), 19/03/2015 (fase 2) 2 e final 20/03/2015. 8. DOS PRAZOS: ATIVIDADE Publicação do edital Recebimento das inscrições Análise dos currículos e Qualificação técnica Divulgação do resultado preliminar da fase 1 Recurso Divulgação do resultado do recurso (fase 1) Divulgação do resultado definitivo da fase 1 Apresentação do Plano de Aula Análise dos Planos de Aula Resultado preliminar fase 2 Recurso Divulgação do resultado do recurso (fase 2) Divulgação do Resultado final Contratação PERÍODO 09/02/2015 09/02 a 23/02/2015 24/02 a 26/02/2015 27/02/2015 27/02 a 03/03/2015 04/03/2015 04/03/2015 05/03 a 10/03/2015 11/03 e 12/03/2015 13/03/2015 16/03 a 18/03/2015 19/03/2015 20/03/2015 A partir de 06/04/2015 9- DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: 9.1 O (a) candidato (a) deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos: PROJETO: Fundos Solidários na Amazônia: Estratégia de desenvolvimento local e superação da pobreza” CONVÊNIO MTE/SENAES/IVR 792877/2013 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA A EXECUÇÃO CONVÊNIO 792877/2013 a) Ter sido aprovado (a) e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e suas retificações; b) Gozar dos direitos políticos; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição no Processo Seletivo Simplificado; f) Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente a pena cominada, desde que o crime, pelo qual foi condenado, não seja incompatível com o exercício da atividade; g) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à vaga, descrito no quadro do item 5.1, deste Edital; h) Apresentar os documentos abaixo relacionados e/ou documentos que forem exigidos pelo instituto: h.1) Cópia do CPF; h.2) Cópia do RG; h.3) Registro PIS/NIS; h.4) Comprovante de residência; h.5) Informações bancárias; i) 10. No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 4.1 e suas alíneas do mesmo subitem, deverão ser comprovados através da apresentação de seu original com fotocópia, sendo excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar. DA CONTRATAÇÃO 10.1. O (a) candidato (a) classificado (a), obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado (a) para reunião de preenchimento de vaga, por e-mail e/ou telefone, determinando local, data e hora para a sua apresentação. PROJETO: Fundos Solidários na Amazônia: Estratégia de desenvolvimento local e superação da pobreza” CONVÊNIO MTE/SENAES/IVR 792877/2013 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA A EXECUÇÃO CONVÊNIO 792877/2013 a) Será automaticamente eliminado (a) do Processo Seletivo Simplificado o (a) candidato (a) que não comparecer ao local, na data e na hora estabelecidos na convocação. 10.2. A aprovação e classificação final no presente Processo Seletivo não assegura ao (a) candidato (a) o direito de ingresso automático na contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado (a) e contratado (a) segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração do INSTITUTO VITÓRIA RÉGIA e a consignação dos recursos do Convênio 792877/2013. a) O Instituto Vitória Régia reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em número que atenda ao seu interesse e suas necessidades. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. O (a) candidato (a) poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Edital, cronograma e procedimentos, convocações e resultado final no seguinte e-mail: [email protected] ou na Sede do Instituto. 11.2 Os (as) candidatos (as) serão informados sobre o resultado preliminar da fase 1 do presente Processo Seletivo Simplificado, através de publicação no endereço www.institutovitoriaregia.org.br ou na sede do Instituto no dia 27/02/2015 a partir das 16 horas. 11.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado, e seus resultados, pela CPL do Instituto, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 11.5. O resultado final do presente processo seletivo será publicado no endereço www.institutovitoriaregia.org.br ou na sede do Instituto no dia 20/03/15 a partir das 16 horas. 11.4. Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Sede do Instituto. 11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Instituto, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado. PROJETO: Fundos Solidários na Amazônia: Estratégia de desenvolvimento local e superação da pobreza” CONVÊNIO MTE/SENAES/IVR 792877/2013 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA A EXECUÇÃO CONVÊNIO 792877/2013 11.6. É parte integrante deste Edital: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO III – MODELO DE PLANO DE AULA ANEXO IV- DIRETRIZES PEDAGÓGICAS ANEXO V – MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO Belém, 09 de Janeiro de 2015. Alex Santos Keuffer Diretor Presidente José Maria Sarquis Junior Presidente da CPL Alisson Pureza Castilho Coordenador Técnico do projeto