PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Mod: 18.07 – JULGAMENTO
Revisão: 03
Jul./2012
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ata de Abertura da Concorrência nº 003.080394.14.0
Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às quatorze
horas e trinta minutos, no Auditório de Licitações deste Departamento, situado na rua
Gastão Rhodes, 222, térreo, reuniu-se a Comissão de Licitação, designada pela Portaria
n° 529/14, para a Sessão de Abertura da licitação em epígrafe, que trata da
“Substituição adutora de água tratada na Rua Dona Teodora”.
Inicialmente, o representante da Comissão solicitou a carta credencial dos
representantes das empresas, com suas respectivas cédulas de identidade:
Empresa CMR4 Engenharia e Comércio – representado pelo Sr. Diego Magoga Conde.
Empresa Corrêa Construção e Saneamento - representado pelo Sr. Marcelo Alves
Corrêa.
Empresa Porto Obras – representada pela Sra. Raquel dos Santos Gonçalves.
Empresa MGM Serviços Técnicos Ltda – representada pela Sra. Ana Cristina Bertê
Caloni.
Empresa Sintra Engenharia – representada pela Sra. Aline Gloria Vieira Schwarstzhaupt
Após, passou-se ao recebimento dos envelopes A e B, devidamente fechados, contendo
os documentos de habilitação e proposta de preço, respectivamente. A seguir,
procedeu-se à abertura dos envelopes A, sendo todos os documentos rubricados pela
Comissão, e licitantes presentes.
A representante da Empresa Porto Obras faz constar em ata que:
A empresa CMR4 não atendeu ao item 11.6.3 do edital, não comprovou escoramento
continuo em madeira.
A empresa CCS não atendeu ao item 11.6.3, pois não apresentou atestado inicial
emitido pela contratante original, no caso corsan, conforme solicitado nas observações.
O representante da empresa CMR4 faz constar em ata que:
O atestado da empresa Corrêa Construção e Saneamento é oriundo de subcontratação,
portanto imprescindível a apresentação do atestado inicial emitido pela contratante
original.
A representante da empresa MGM Serviços Técnicos faz constar em ata que:
A empresa CMR4 na habilitação técnica apresentou um atestado “parcial” sem CAT,
apresentou um atestado em consórcio do DMAE com CAT do Rio de Janeiro, não sendo
localizados art’s na CAT.
O representante da empresa CCS faz constar em ata que:
Conforme a Lei 8.666 de 1993 que visa regulamentar e estabelecer normas gerais
sobre licitação e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços e outros. Os
atestados apresentados pela empresa Corrêa Construção e Saneamento Ltda atendem
a todos os requisitos contidos no art. 30, referentes documentos relativos a qualificação
técnica, estando assim de acordo com o texto de lei que regulamenta o presente
certame.
A representante da empresa Porto Obras se retirou antes do termino da sessão.
O representante da Comissão informou que o julgamento da habilitação será procedido
oportunamente, dando-se ciência do resultado através da publicação no Diário Oficial
do Município.
Os envelopes B foram mantidos fechados e rubricados pela Comissão e colocados em
um único envelope fechado e lacrado com a rubrica de todos os presentes,
permanecendo sob a guarda da Comissão de licitação até a data de sua abertura, que
será comunicada oportunamente.
Nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pela
Comissão Permanente de Licitações, representada pelos membros, João Paulo Lopes
Ferreira, Ana Maria de Paula Rojas, Elisa Lautert, e representantes presentes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
Mod: 18.07 – JULGAMENTO
Revisão: 03
Jul./2012
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Licitante Presente:
Comissão de Licitações:
João Paulo Lopes Ferreira.
Marcelo Alves Corrêa.
Ana Cristina Bertê Caloni.
Ana Maria de Paula Rojas
Elisa Lautert.
Aline Gloria Vieira Schwarstzhaupt
Diego Magoga Conde.
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