PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Mod: 18.07 – JULGAMENTO Revisão: 03 Jul./2012 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Ata de Abertura da Concorrência nº 003.080394.14.0 Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às quatorze horas e trinta minutos, no Auditório de Licitações deste Departamento, situado na rua Gastão Rhodes, 222, térreo, reuniu-se a Comissão de Licitação, designada pela Portaria n° 529/14, para a Sessão de Abertura da licitação em epígrafe, que trata da “Substituição adutora de água tratada na Rua Dona Teodora”. Inicialmente, o representante da Comissão solicitou a carta credencial dos representantes das empresas, com suas respectivas cédulas de identidade: Empresa CMR4 Engenharia e Comércio – representado pelo Sr. Diego Magoga Conde. Empresa Corrêa Construção e Saneamento - representado pelo Sr. Marcelo Alves Corrêa. Empresa Porto Obras – representada pela Sra. Raquel dos Santos Gonçalves. Empresa MGM Serviços Técnicos Ltda – representada pela Sra. Ana Cristina Bertê Caloni. Empresa Sintra Engenharia – representada pela Sra. Aline Gloria Vieira Schwarstzhaupt Após, passou-se ao recebimento dos envelopes A e B, devidamente fechados, contendo os documentos de habilitação e proposta de preço, respectivamente. A seguir, procedeu-se à abertura dos envelopes A, sendo todos os documentos rubricados pela Comissão, e licitantes presentes. A representante da Empresa Porto Obras faz constar em ata que: A empresa CMR4 não atendeu ao item 11.6.3 do edital, não comprovou escoramento continuo em madeira. A empresa CCS não atendeu ao item 11.6.3, pois não apresentou atestado inicial emitido pela contratante original, no caso corsan, conforme solicitado nas observações. O representante da empresa CMR4 faz constar em ata que: O atestado da empresa Corrêa Construção e Saneamento é oriundo de subcontratação, portanto imprescindível a apresentação do atestado inicial emitido pela contratante original. A representante da empresa MGM Serviços Técnicos faz constar em ata que: A empresa CMR4 na habilitação técnica apresentou um atestado “parcial” sem CAT, apresentou um atestado em consórcio do DMAE com CAT do Rio de Janeiro, não sendo localizados art’s na CAT. O representante da empresa CCS faz constar em ata que: Conforme a Lei 8.666 de 1993 que visa regulamentar e estabelecer normas gerais sobre licitação e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços e outros. Os atestados apresentados pela empresa Corrêa Construção e Saneamento Ltda atendem a todos os requisitos contidos no art. 30, referentes documentos relativos a qualificação técnica, estando assim de acordo com o texto de lei que regulamenta o presente certame. A representante da empresa Porto Obras se retirou antes do termino da sessão. O representante da Comissão informou que o julgamento da habilitação será procedido oportunamente, dando-se ciência do resultado através da publicação no Diário Oficial do Município. Os envelopes B foram mantidos fechados e rubricados pela Comissão e colocados em um único envelope fechado e lacrado com a rubrica de todos os presentes, permanecendo sob a guarda da Comissão de licitação até a data de sua abertura, que será comunicada oportunamente. Nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pela Comissão Permanente de Licitações, representada pelos membros, João Paulo Lopes Ferreira, Ana Maria de Paula Rojas, Elisa Lautert, e representantes presentes: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS Mod: 18.07 – JULGAMENTO Revisão: 03 Jul./2012 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Licitante Presente: Comissão de Licitações: João Paulo Lopes Ferreira. Marcelo Alves Corrêa. Ana Cristina Bertê Caloni. Ana Maria de Paula Rojas Elisa Lautert. Aline Gloria Vieira Schwarstzhaupt Diego Magoga Conde.