ESTÁGIO SUPERVISIONADO II:
Objetivo geral:
O objetivo geral da disciplina é capacitar o acadêmico para:
1. Compreender o sistema processual vigente e as funções exercidas
pelos operadores jurídicos nas áreas da advocacia, magistratura e
ministério público.
2. Perceber a importância das normas que dispõem sobre a ética
profissional dos operadores jurídicos; e
3. Analisar, de forma crítica, o sistema processual vigente, enquanto
mecanismo de controle e de exclusão social.
1.2 Objetivos específicos (de aprendizagem):
 Capacitar o acadêmico para o adequado atendimento ao público externo
carente.
 Habilitar o aluno para realizar o estudo de casos reais e/ou simulados,
para dar o apropriado andamento aos interesses do público externo
carente.
 Preparar o aluno para executar análise de doutrina e jurisprudência que
seja consentânea com os casos reais e/ou simulados estudados.
 Capacitar o aluno para a realização de pesquisa em repertórios oficiais
de decisões dos tribunais superiores.
 Habilitar o aluno para o uso adequado dos meios informáticos na
pesquisa jurisprudencial.
 Conhecer as normas legais para preservação das fontes e adequação
de citações jurisprudenciais.
 Orientar o acadêmico para a realização adequada do acompanhamento
processual.
 Capacitar o aluno para a elaboração de petições iniciais e
intermediárias.
 Habilitar o aluno para oferecer respostas do réu, por meio de
contestações, exceções, reconvenções e impugnações.
 Preparar o aluno para interposição adequada de recursos.
 Capacitar o aluno para redação de acordos.
 Redigir apropriadamente atividades de prevenção de contencioso
jurídico (acordos extrajudiciais).
 Conhecer o trâmite regular das audiências.
 Compreender a estrutura do relatório de audiência e o preenchimento
adequado dos dados relevantes.
AVALIAÇÃO
ACORDOS PEDAGÓGICOS:
a) São objetos da avaliação: a freqüência de 75% e o desempenho
progressivo do estudante em todas as atividades desenvolvidas ao
longo do semestre.
b) Cada dia de aula (encontro) representa 3,0 horas-aula. Portanto, faltar
um dia corresponde a 3,0 faltas. Chegadas tardias e saídas cedo
implicam faltas. Nas disciplinas de 4 créditos o aluno somente pode
faltar às aulas em quatro encontros. Só será concedido abono de faltas
nas hipóteses legalmente amparadas.
c) O abono de faltas só será deferido nas hipóteses legalmente
amparadas. As justificativas, que não se confundem com o abono de
falta, deverão ser propostas pelo sistema acadêmico, mediante
requerimento à Coordenação do curso.
d) Ao aluno que se ausentar da sala de aula, depois de responder a
chamada, poderá ser penalizado com uma ou mais faltas, conforme o
caso.
e) Será considerada intempestiva qualquer justificativa apresentada depois
da data para a entrega de trabalhos, bem como aquelas suscitadas por
motivos ocorridos depois da data marcada para a entrega dos trabalhos.
f) O aluno que se atrasar poderá realizar a avaliação tão-somente se
nenhum outro aluno, que já a concluiu e entregou, tiver saído da sala.
g) Quando somente restarem os três últimos alunos para concluir a
avaliação, todos estes deverão permanecer em sala até que o último
deles entregue a avaliação.
h) Durante a avaliação não serão permitidas interrupções para atender
telefone (celular ou convencional), para receber recados ou
comunicados, ou para ir ao banheiro, ressalvados os casos de força
maior, a critério do Professor.
i) O estudante que não realizar as avaliações previamente marcadas
deverá requerer prova de 2ª chamada, junto ao SAIAC, no prazo de 72
(setenta e duas) horas.
j) As datas das provas de segunda chamada deverão ser realizadas nas
datas designadas pela Coordenação, conforme disposto no cronograma.
k) O professor divulgará as notas de todas as atividades no sistema
acadêmico, no prazo fixado pela Supervisão-Geral do EMA.
l) A entrega de avaliações, para fins de pedido de revisão de prova,
somente será feita ao próprio aluno.
m) Sempre que um estudante sentir-se prejudicado na avaliação, poderá
solicitar revisão de prova, cabendo-lhe levar a sua prova e apresentar os
pontos controvertidos, mediante argumentação própria e adequada para
comprovar o seu direito à revisão da nota. Somente caberá revisão da
prova referente a peça processual, sendo que as demais provas caberá
argumentação direta ao professor e a este competirá a aceitação ou
não.
n) Em hipótese alguma será aceita como argumentação válida a
comparação da prova do aluno que pleiteia revisão com a prova de
qualquer outro aluno.
o) De acordo com o estabelecido pela Congregação do Curso de Direito e
pelo Regimento da UNISUL, a avaliação será feita de modo contínuo,
levando em conta a participação do aluno e sua presença em aula, etc.,
com respaldo nos critérios adotados pela Supervisão-Geral do EMA para
a avaliação processual dos alunos.
p) De acordo com o § 5º do art. 88 do regimento interno da UNISUL, o
aproveitamento do aluno no decorrer do semestre no Estágio
Supervisionado deverá ser igual ou superior a média 7,0 (sete), como
condição mínima para aprovação, não havendo previsão legal para a
realização de Avaliação Final.
q) De acordo com o estabelecido pela Congregação do Curso de Direito e
pelo Regimento da UNISUL, o processo de avaliação acadêmico dar-seá por meio de quatro instrumentos distintos, a seguir especificados:
1) Nota relativa a primeira avaliação prática-escrita (individual),
consistente no desenvolvimento de 04 (quatro) questões
(problemas), podendo ser subdivididas, elaboradas por banca
examinadora, constituída por professores da área específica (Nível),
com peso 1 (um), cujos critérios de avaliação e valoração de cada
questão serão estabelecidos pela banca examinadora, de acordo
com o grau de dificuldade de cada questão (problema). As questões
podem ser desdobradas. Somente será permitida a consulta a texto
legal, sem qualquer comentário ou anotação.
Data: conforme cronograma de atividades publicada na página
do EMA no sítio da Unisul - http://www.unisul.br/ematubarao/pagina-inicial.html
2) Nota relativa à avaliação objetiva (individual), com peso 1 (um), a
ser elaborada por banca examinadora constituída por professores da
área específica (Nível). Na realização da prova não será autorizada
consulta, nem sequer à legislação seca.
Data: conforme cronograma de atividades publicada na página
do EMA no sítio da Unisul - http://www.unisul.br/ematubarao/pagina-inicial.html
3) Nota relativa à avaliação escrita (individual), consistente na
elaboração de peça processual, decorrente de tese proposta por
banca examinadora, constituída por professores da área específica,
com peso 2 (dois), cabendo à banca examinadora estabelecer a
valoração para cada critério, de acordo com a tese objeto da prova.
O Erro de tese ou erro grosseiro enseja na não correção da prova e
atribuição de nota zero na avaliação. Na realização da prova será
autorizada, tão-somente, consulta à legislação seca.
Data: conforme cronograma de atividades publicada na página
do EMA no sítio da Unisul - http://www.unisul.br/ematubarao/pagina-inicial.html
4) Nota relativa à avaliação individual, com peso 1 (um), relacionada
a atuação do acadêmico no decorrer do estágio.
r) As produções escritas somente serão aceitas e corrigidas pelo docente
se digitadas, sendo impresso o original de acordo com os procedimentos
estabelecidos em sala de aula.
s) A ética é indispensável na realização de trabalhos e provas, sendo
vedado qualquer tipo de PLÁGIO e/ou COLA, cuja comprovação
acarretará nota zero.
t) A cada trabalho apresentado é atribuída uma nota. Será considerado
COLA, com atribuição de nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos
ou não autorizados pelo professor, para a realização de quaisquer
atividades que resultem na avaliação do conhecimento por atribuição de
nota, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por este ato de
improbidade. Constitui COLA a existência em poder do aluno de
equipamento eletrônico, apostila, livro, pequenos papéis com anotações,
folha escrita ou outros materiais semelhantes, ainda que não
consultados ou utilizados, o que é motivo suficiente para atribuição de
nota zero ao aluno portador desses objetos. Configura COLA,
igualmente, o diálogo entre alunos durante a realização de atividades
que resultem na avaliação do conhecimento, assim como a ajuda a outro
aluno para a realização dessas atividades, o que acarretará a atribuição
de nota zero aos alunos que forem flagrados conversando ou
colaborando com outro colega para realização de quaisquer atividades
que resultem na avaliação do conhecimento.
u) Plágio significa a “apresentação feita por alguém, como de sua própria
autoria, de trabalho, obra intelectual etc. produzido por outrem”.
(HOUAISS, Antonio e VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da
língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2001, p. 2232). A
utilização do plágio constitui falta grave, caracterizando uma das formas
do crime de violação de direito autoral, que pode suscitar advertência e
reprovação do aluno, além de sanção nas esferas administrativa, civil e
penal.
v) Os pedidos de revisão de avaliação, devidamente fundamentados,
deverão ser protocolizados na Secretaria Acadêmica no prazo
regimental.
CÁLCULO DA MÉDIA DO APROVEITAMENTO SEMESTRAL

A média do aproveitamento semestral do acadêmico será calculada da
seguinte forma:
(MAS) = média do aproveitamento semestral
(AI) = avaliação individual
(AE) = avaliação escrita – peça processual
(AE) = avaliação escrita – prova prática
(PO) = prova objetiva
(P) = peso correspondente
(SP) = soma dos pesos
MAS = (Ai x P) + (AE x P) + (AE x P) (PO x P)
SP
Exemplificando:
Ao acadêmico X são atribuídas as seguintes notas:
AI = 9,0
AE = 9,0
AE = 8,0
PO = 8,0
MAS
=
(9x1) + (9x2) + (8x1) + 8x1)
1 +2 + 1 + 1
=
9 + 18 + 8 + 8
5
=
43
5
=
8,6
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. São
Paulo: Malheiros, 2001.
NERY JÚNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo
civil comentado – e legislação processual civil em vigor. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2007.
NERY JÚNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código civil
comentado – e legislação processual civil em vigor. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2008.
SANTOS, Moacyr Amaral dos. Primeiras linhas de direito processual civil. São
Paulo: Saraiva, 2007.
THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de
Janeiro: Forense, 2008.
WAMBIER, Luiz Rodrigues, ALMEIDA, Flávio Renato Correia de, TALAMINI,
Eduardo. Curso avançado de processo civil. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2003.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
CAHALI, Yussef Said.Divórcio e separação. 10ª ed. São Paulo: Editora Revista
dos Tribunais, 2002.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. Volume
5. 23ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de sucessões.
Volume 6. 22ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
GONÇALVEZ, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. Volume
6. 23ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
GONÇALVEZ, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de sucessões.
Volume 7. 22ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
NEGRÃO, Theotonio. Código Civil. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil. 40ª ed. São Paulo: Saraiva,
2008.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. Volume 6. São Paulo:
Atlas, 2005.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de sucessões. Volume 7. São
Paulo: Atlas, 2008.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PARA A CONFECÇÃO DO RELATÓRIO DE
GRUPO:
LAKATOS, Eva Maria e MARCONI, Mariana Andrade. Metodologia científica:
Ciência e conhecimento científico, métodos científicos, teoria, hipótese e
variáveis. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2007. 312 p.
Endereços eletrônicos úteis:
www.senado.gov.br
www.planalto.gov.br
www.stf.gov.br
www.stj.gov.br
www.tj.sc.gov.br
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