ESTÁGIO SUPERVISIONADO II: Objetivo geral: O objetivo geral da disciplina é capacitar o acadêmico para: 1. Compreender o sistema processual vigente e as funções exercidas pelos operadores jurídicos nas áreas da advocacia, magistratura e ministério público. 2. Perceber a importância das normas que dispõem sobre a ética profissional dos operadores jurídicos; e 3. Analisar, de forma crítica, o sistema processual vigente, enquanto mecanismo de controle e de exclusão social. 1.2 Objetivos específicos (de aprendizagem): Capacitar o acadêmico para o adequado atendimento ao público externo carente. Habilitar o aluno para realizar o estudo de casos reais e/ou simulados, para dar o apropriado andamento aos interesses do público externo carente. Preparar o aluno para executar análise de doutrina e jurisprudência que seja consentânea com os casos reais e/ou simulados estudados. Capacitar o aluno para a realização de pesquisa em repertórios oficiais de decisões dos tribunais superiores. Habilitar o aluno para o uso adequado dos meios informáticos na pesquisa jurisprudencial. Conhecer as normas legais para preservação das fontes e adequação de citações jurisprudenciais. Orientar o acadêmico para a realização adequada do acompanhamento processual. Capacitar o aluno para a elaboração de petições iniciais e intermediárias. Habilitar o aluno para oferecer respostas do réu, por meio de contestações, exceções, reconvenções e impugnações. Preparar o aluno para interposição adequada de recursos. Capacitar o aluno para redação de acordos. Redigir apropriadamente atividades de prevenção de contencioso jurídico (acordos extrajudiciais). Conhecer o trâmite regular das audiências. Compreender a estrutura do relatório de audiência e o preenchimento adequado dos dados relevantes. AVALIAÇÃO ACORDOS PEDAGÓGICOS: a) São objetos da avaliação: a freqüência de 75% e o desempenho progressivo do estudante em todas as atividades desenvolvidas ao longo do semestre. b) Cada dia de aula (encontro) representa 3,0 horas-aula. Portanto, faltar um dia corresponde a 3,0 faltas. Chegadas tardias e saídas cedo implicam faltas. Nas disciplinas de 4 créditos o aluno somente pode faltar às aulas em quatro encontros. Só será concedido abono de faltas nas hipóteses legalmente amparadas. c) O abono de faltas só será deferido nas hipóteses legalmente amparadas. As justificativas, que não se confundem com o abono de falta, deverão ser propostas pelo sistema acadêmico, mediante requerimento à Coordenação do curso. d) Ao aluno que se ausentar da sala de aula, depois de responder a chamada, poderá ser penalizado com uma ou mais faltas, conforme o caso. e) Será considerada intempestiva qualquer justificativa apresentada depois da data para a entrega de trabalhos, bem como aquelas suscitadas por motivos ocorridos depois da data marcada para a entrega dos trabalhos. f) O aluno que se atrasar poderá realizar a avaliação tão-somente se nenhum outro aluno, que já a concluiu e entregou, tiver saído da sala. g) Quando somente restarem os três últimos alunos para concluir a avaliação, todos estes deverão permanecer em sala até que o último deles entregue a avaliação. h) Durante a avaliação não serão permitidas interrupções para atender telefone (celular ou convencional), para receber recados ou comunicados, ou para ir ao banheiro, ressalvados os casos de força maior, a critério do Professor. i) O estudante que não realizar as avaliações previamente marcadas deverá requerer prova de 2ª chamada, junto ao SAIAC, no prazo de 72 (setenta e duas) horas. j) As datas das provas de segunda chamada deverão ser realizadas nas datas designadas pela Coordenação, conforme disposto no cronograma. k) O professor divulgará as notas de todas as atividades no sistema acadêmico, no prazo fixado pela Supervisão-Geral do EMA. l) A entrega de avaliações, para fins de pedido de revisão de prova, somente será feita ao próprio aluno. m) Sempre que um estudante sentir-se prejudicado na avaliação, poderá solicitar revisão de prova, cabendo-lhe levar a sua prova e apresentar os pontos controvertidos, mediante argumentação própria e adequada para comprovar o seu direito à revisão da nota. Somente caberá revisão da prova referente a peça processual, sendo que as demais provas caberá argumentação direta ao professor e a este competirá a aceitação ou não. n) Em hipótese alguma será aceita como argumentação válida a comparação da prova do aluno que pleiteia revisão com a prova de qualquer outro aluno. o) De acordo com o estabelecido pela Congregação do Curso de Direito e pelo Regimento da UNISUL, a avaliação será feita de modo contínuo, levando em conta a participação do aluno e sua presença em aula, etc., com respaldo nos critérios adotados pela Supervisão-Geral do EMA para a avaliação processual dos alunos. p) De acordo com o § 5º do art. 88 do regimento interno da UNISUL, o aproveitamento do aluno no decorrer do semestre no Estágio Supervisionado deverá ser igual ou superior a média 7,0 (sete), como condição mínima para aprovação, não havendo previsão legal para a realização de Avaliação Final. q) De acordo com o estabelecido pela Congregação do Curso de Direito e pelo Regimento da UNISUL, o processo de avaliação acadêmico dar-seá por meio de quatro instrumentos distintos, a seguir especificados: 1) Nota relativa a primeira avaliação prática-escrita (individual), consistente no desenvolvimento de 04 (quatro) questões (problemas), podendo ser subdivididas, elaboradas por banca examinadora, constituída por professores da área específica (Nível), com peso 1 (um), cujos critérios de avaliação e valoração de cada questão serão estabelecidos pela banca examinadora, de acordo com o grau de dificuldade de cada questão (problema). As questões podem ser desdobradas. Somente será permitida a consulta a texto legal, sem qualquer comentário ou anotação. Data: conforme cronograma de atividades publicada na página do EMA no sítio da Unisul - http://www.unisul.br/ematubarao/pagina-inicial.html 2) Nota relativa à avaliação objetiva (individual), com peso 1 (um), a ser elaborada por banca examinadora constituída por professores da área específica (Nível). Na realização da prova não será autorizada consulta, nem sequer à legislação seca. Data: conforme cronograma de atividades publicada na página do EMA no sítio da Unisul - http://www.unisul.br/ematubarao/pagina-inicial.html 3) Nota relativa à avaliação escrita (individual), consistente na elaboração de peça processual, decorrente de tese proposta por banca examinadora, constituída por professores da área específica, com peso 2 (dois), cabendo à banca examinadora estabelecer a valoração para cada critério, de acordo com a tese objeto da prova. O Erro de tese ou erro grosseiro enseja na não correção da prova e atribuição de nota zero na avaliação. Na realização da prova será autorizada, tão-somente, consulta à legislação seca. Data: conforme cronograma de atividades publicada na página do EMA no sítio da Unisul - http://www.unisul.br/ematubarao/pagina-inicial.html 4) Nota relativa à avaliação individual, com peso 1 (um), relacionada a atuação do acadêmico no decorrer do estágio. r) As produções escritas somente serão aceitas e corrigidas pelo docente se digitadas, sendo impresso o original de acordo com os procedimentos estabelecidos em sala de aula. s) A ética é indispensável na realização de trabalhos e provas, sendo vedado qualquer tipo de PLÁGIO e/ou COLA, cuja comprovação acarretará nota zero. t) A cada trabalho apresentado é atribuída uma nota. Será considerado COLA, com atribuição de nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo professor, para a realização de quaisquer atividades que resultem na avaliação do conhecimento por atribuição de nota, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por este ato de improbidade. Constitui COLA a existência em poder do aluno de equipamento eletrônico, apostila, livro, pequenos papéis com anotações, folha escrita ou outros materiais semelhantes, ainda que não consultados ou utilizados, o que é motivo suficiente para atribuição de nota zero ao aluno portador desses objetos. Configura COLA, igualmente, o diálogo entre alunos durante a realização de atividades que resultem na avaliação do conhecimento, assim como a ajuda a outro aluno para a realização dessas atividades, o que acarretará a atribuição de nota zero aos alunos que forem flagrados conversando ou colaborando com outro colega para realização de quaisquer atividades que resultem na avaliação do conhecimento. u) Plágio significa a “apresentação feita por alguém, como de sua própria autoria, de trabalho, obra intelectual etc. produzido por outrem”. (HOUAISS, Antonio e VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2001, p. 2232). A utilização do plágio constitui falta grave, caracterizando uma das formas do crime de violação de direito autoral, que pode suscitar advertência e reprovação do aluno, além de sanção nas esferas administrativa, civil e penal. v) Os pedidos de revisão de avaliação, devidamente fundamentados, deverão ser protocolizados na Secretaria Acadêmica no prazo regimental. CÁLCULO DA MÉDIA DO APROVEITAMENTO SEMESTRAL A média do aproveitamento semestral do acadêmico será calculada da seguinte forma: (MAS) = média do aproveitamento semestral (AI) = avaliação individual (AE) = avaliação escrita – peça processual (AE) = avaliação escrita – prova prática (PO) = prova objetiva (P) = peso correspondente (SP) = soma dos pesos MAS = (Ai x P) + (AE x P) + (AE x P) (PO x P) SP Exemplificando: Ao acadêmico X são atribuídas as seguintes notas: AI = 9,0 AE = 9,0 AE = 8,0 PO = 8,0 MAS = (9x1) + (9x2) + (8x1) + 8x1) 1 +2 + 1 + 1 = 9 + 18 + 8 + 8 5 = 43 5 = 8,6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIA BÁSICA DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros, 2001. NERY JÚNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado – e legislação processual civil em vigor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. NERY JÚNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código civil comentado – e legislação processual civil em vigor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. SANTOS, Moacyr Amaral dos. Primeiras linhas de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2007. THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2008. WAMBIER, Luiz Rodrigues, ALMEIDA, Flávio Renato Correia de, TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR CAHALI, Yussef Said.Divórcio e separação. 10ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. Volume 5. 23ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de sucessões. Volume 6. 22ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. GONÇALVEZ, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de família. Volume 6. 23ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. GONÇALVEZ, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito de sucessões. Volume 7. 22ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. NEGRÃO, Theotonio. Código Civil. 27ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil. 40ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. Volume 6. São Paulo: Atlas, 2005. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de sucessões. Volume 7. São Paulo: Atlas, 2008. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PARA A CONFECÇÃO DO RELATÓRIO DE GRUPO: LAKATOS, Eva Maria e MARCONI, Mariana Andrade. Metodologia científica: Ciência e conhecimento científico, métodos científicos, teoria, hipótese e variáveis. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2007. 312 p. Endereços eletrônicos úteis: www.senado.gov.br www.planalto.gov.br www.stf.gov.br www.stj.gov.br www.tj.sc.gov.br