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RESENHA LITERÁRIA
NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do Processo na Constituição Federal:
Processo Civil, Penal e Administrativo. 9ª ed., rev., ampl. e atual.
São Paulo, Revista dos Tribunais, 2009.
ADALBERTO ROBERT ALVES1
Em 1991 NELSON NERY JUNIOR galgou a livre-docência na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, apresentando o
trabalho intitulado “Princípios do Processo Civil na Constituição Federal”, que, no ano seguinte, foi transformado em livro (com título
homônimo).
Passados sete anos, vem a lume a nona edição, agora com o
título “Princípios do Processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo”, podendo-se inferir, então, que a obra
tornou-se mais abrangente, analisando os princípios constitucionais
não mais apenas sob o viés do processo civil, mas também com foco
nos processos penal e administrativo.
Assim, NELSON NERY, um dos melhores juristas de nosso país
(notadamente na seara do Direito processual), aprimorou um livro
que já era, desde a primeira edição, referencial no estudo do Direito
Constitucional e do Direito Processual Civil.
Se, outrora, ele havia abordado, com acuidade ímpar, a relação
entre Constituição e processo, o princípio do devido processo legal
e seus consectários, tais como os princípios da isonomia, juiz natural, inafastabilidade do controle jurisdicional, contraditório, proibição das provas ilícitas, publicidade dos atos processuais, duplo grau
de jurisdição e motivação das decisões judiciais, presentemente foi
1
Professor de Direito Constitucional do UNISAL/Campinas, Mestre em Direito
Constitucional pela PUC/SP e Procurador do Estado de São Paulo. Texto escrito
em maio de 2009, para os “Cadernos Jurídicos” do Curso de Direito do UNISAL
– Câmpus Liceu Salesiano.
CADERNOS JURÍDICOS
ADALBERTO ROBERT ALVES
acrescido o princípio da celeridade e da razoável duração do processo (inserido na Constituição Federal através da EC nº 45).
Refletindo a evolução do Direito Constitucional, NERY igualmente discorre sobre as novas Súmulas do Supremo Tribunal Federal – STF (simples e vinculantes), e acerca da súmula impeditiva de
recurso.
Por outro lado, as recentes reformas processuais, principalmente do Código de Processo Civil, não passaram despercebidas, tendo
sido detidamente analisadas à luz da Constituição Federal, como a
Lei nº 11.277/06, p. ex., que acrescentou o artigo 285-A no CPC, inconstitucional, segundo ele, por ferir os princípios da isonomia, do
devido processo legal, do direito de ação e do contraditório e ampla
defesa. As outras leis reformadoras também mereceram análise nessa obra.
Mas é ao discorrer sobre processo e Constituição que o autor
traz uma das mais relevantes reflexões da atualidade, qual seja, a
relativização da coisa julgada, as hipóteses em que ela pode ocorrer,
seus efeitos, sua abrangência etc.
Outra inovação desta edição, digna de nota, é a diferenciação
que NELSON NERY JUNIOR traça entre princípios e regras, espécies que
são do gênero norma (jurídica), fazendo um bosquejo das posições
de ROBERT ALEXY, FRIEDRICH MÜLLER, RONALD DWORKIN, VIRGÍLIO AFONSO DA
SILVA, LÊNIO LUIZ STRECK, GOMES CANOTILHO e JOSEF ESSER.
Assim, traz à baila a profícua discussão a respeito da força normativa dos princípios, que ganhou força com o surgimento do denominado “pós-positivismo”, ao final da Segunda Guerra Mundial.
Finalmente, quanto ao autor, cabe dizer que NELSON NERY JUNIOR
é Procurador de Justiça aposentado, Professor Titular da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo e Professor Titular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), possuindo,
dentre outros, os seguintes títulos: mestrado e doutorado em Direito pela PUC/SP (em 1983 e 1987, respectivamente), doutorado em
Direito – Universität Friedrich-Alexander Erlangen-Nürnberg (1987),
além da já citada livre-docência.
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