10 RESENHA LITERÁRIA NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do Processo na Constituição Federal: Processo Civil, Penal e Administrativo. 9ª ed., rev., ampl. e atual. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2009. ADALBERTO ROBERT ALVES1 Em 1991 NELSON NERY JUNIOR galgou a livre-docência na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, apresentando o trabalho intitulado “Princípios do Processo Civil na Constituição Federal”, que, no ano seguinte, foi transformado em livro (com título homônimo). Passados sete anos, vem a lume a nona edição, agora com o título “Princípios do Processo na Constituição Federal: processo civil, penal e administrativo”, podendo-se inferir, então, que a obra tornou-se mais abrangente, analisando os princípios constitucionais não mais apenas sob o viés do processo civil, mas também com foco nos processos penal e administrativo. Assim, NELSON NERY, um dos melhores juristas de nosso país (notadamente na seara do Direito processual), aprimorou um livro que já era, desde a primeira edição, referencial no estudo do Direito Constitucional e do Direito Processual Civil. Se, outrora, ele havia abordado, com acuidade ímpar, a relação entre Constituição e processo, o princípio do devido processo legal e seus consectários, tais como os princípios da isonomia, juiz natural, inafastabilidade do controle jurisdicional, contraditório, proibição das provas ilícitas, publicidade dos atos processuais, duplo grau de jurisdição e motivação das decisões judiciais, presentemente foi 1 Professor de Direito Constitucional do UNISAL/Campinas, Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP e Procurador do Estado de São Paulo. Texto escrito em maio de 2009, para os “Cadernos Jurídicos” do Curso de Direito do UNISAL – Câmpus Liceu Salesiano. CADERNOS JURÍDICOS ADALBERTO ROBERT ALVES acrescido o princípio da celeridade e da razoável duração do processo (inserido na Constituição Federal através da EC nº 45). Refletindo a evolução do Direito Constitucional, NERY igualmente discorre sobre as novas Súmulas do Supremo Tribunal Federal – STF (simples e vinculantes), e acerca da súmula impeditiva de recurso. Por outro lado, as recentes reformas processuais, principalmente do Código de Processo Civil, não passaram despercebidas, tendo sido detidamente analisadas à luz da Constituição Federal, como a Lei nº 11.277/06, p. ex., que acrescentou o artigo 285-A no CPC, inconstitucional, segundo ele, por ferir os princípios da isonomia, do devido processo legal, do direito de ação e do contraditório e ampla defesa. As outras leis reformadoras também mereceram análise nessa obra. Mas é ao discorrer sobre processo e Constituição que o autor traz uma das mais relevantes reflexões da atualidade, qual seja, a relativização da coisa julgada, as hipóteses em que ela pode ocorrer, seus efeitos, sua abrangência etc. Outra inovação desta edição, digna de nota, é a diferenciação que NELSON NERY JUNIOR traça entre princípios e regras, espécies que são do gênero norma (jurídica), fazendo um bosquejo das posições de ROBERT ALEXY, FRIEDRICH MÜLLER, RONALD DWORKIN, VIRGÍLIO AFONSO DA SILVA, LÊNIO LUIZ STRECK, GOMES CANOTILHO e JOSEF ESSER. Assim, traz à baila a profícua discussão a respeito da força normativa dos princípios, que ganhou força com o surgimento do denominado “pós-positivismo”, ao final da Segunda Guerra Mundial. Finalmente, quanto ao autor, cabe dizer que NELSON NERY JUNIOR é Procurador de Justiça aposentado, Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Professor Titular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), possuindo, dentre outros, os seguintes títulos: mestrado e doutorado em Direito pela PUC/SP (em 1983 e 1987, respectivamente), doutorado em Direito – Universität Friedrich-Alexander Erlangen-Nürnberg (1987), além da já citada livre-docência. 236