Diário Oficial do Município De Florianópolis Edição N°438 17 de março de 2011 LEI N° 8555 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE MEDALHA HERBERT DE SOUZA Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida à Senhora Zenaide de Souza Machado a Medalha Herbert de Souza. Art. 2° A entrega da Meda lha será efetuada em Sessão Solene comemorativa ao Dia do Vereador. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 14 de março de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 8556 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida ao Senhor Hélio Ricardo Lange a Medalha de Mérito do Município. Art. 2° A entrega da Medalha s erá efetuada em Sessão Solene de 23 de março de 2011, especialmente convocada para comemorar o Dia do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 14 de março de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 8557 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida ao Senhor Francisco Pereira da Silva a Medalha de Mérito do Município. Art. 2° A entrega da Medalh a e do respectivo Diploma será efetuada em sessão Solene comemorativa ao Dia do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Florianópolis, aos 14 de março de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 8558 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida ao Senhor Ronaldo Couto Daux a Medalha de Mérito do Município. Art. 2° A entrega da Medalha e do respectivo Diploma será efetuada em sessão Solene comemorativa ao Dia do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 14 de março de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 8559 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida ao Senhor Gonzalo Charlier Pereira a Medalha de Mérito do Município. Art. 2° A entrega desta hon raria dar-se-á em Sessão Solene alusiva ao Dia do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 14 de março de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 8560 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida ao Senhor Rogério Antônio Rodrigues a Medalha de Mérito do Município. Art. 2° A entrega d a Sumário Secretarias: Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Administração e Previdência Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Obras Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão Fundo Municipal de Integração Social Fundo Municipal de Cinema Poder Legislativo Municipal Florianópolis/SC 1,2 2a6 6 6,7 7 7 7,8 8 8 8 9 a 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI N° 8552 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO DO MUNICÍPIO Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito do Município de Florianópolis ao Padre João Cardoso. Art. 2° A entr ega dessa honraria dar-se-á em Sessão Solene alusiva ao Dia do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 14 de março de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 8553 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedida a Medalha de Mérito do Município de Florianópolis ao Colégio Salvatoriano Nossa Senhora de Fátima. Art. 2º A entrega da Medalha e do respectivo Diploma dar-se-á em Sessão Solene alusiva ao Dia do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 14 de março de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 8554, DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE MEDALHA HERBERT DE SOUZA Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida à Senhora Janete Aparecida O. da Silva a Medalha Herbert de Souza. Art. 2° A entrega da Meda lha será efetuada em Sessão Solene comemorativa ao Dia do Vereador. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 14 de março de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940. Diário Oficial do Município De Florianópolis Edição N°438 17 de março de 2011 Medalha e do respectivo Diploma será efetuada em Sessão Solene comemorativa ao Dia do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Florianópolis, aos 14 de março de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 8561 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida à Senhora Vilma Lúcia Duarte a Medalha de Mérito do Município. Art. 2° A entrega desta honrar ia darse-á em Sessão Solene alusiva ao Dia do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 14 de março de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 8562 , DE 15 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito do Município de Florianópolis ao Senhor Paulo Ricardo Caminha. Art. 2° A entrega desta honraria dar-se-á em Sessão Solene alusiva ao Dia do Município.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 15 de março de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 8563, DE 15 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito do Município de Florianópolis ao Senhor André Luiz Jesus dos Santos (André Calibrina). Art. 2° A entrega desta honraria dar-se-á em Sessão Solene alusiva ao Dia do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 15 de março de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N°° 8847, de 14 de março de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, RODRIGO OTAVIO LANZA DE MIRANDA, do Cargo de Diretor da Unidade de Pronto Atendimento Norte da Secretaria Municipal de Saúde a partir de 08 de fevereiro de 2011. Florianópolis, aos 14 de março de 2011 DARIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N°° 8848, de 14 de março de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR MIGUEL ANGELO ACCETTA, para exercer o Cargo de Diretor da Unidade de Pronto Atendimento Norte da Secretaria Municipal de Saúde a partir de 09 de março de 2011. Florianópolis, aos 14 de março de 2011. DARIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL Florianópolis/SC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 00527/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo Administrativo 001/2011, referente Diligência TCE/SC, Processo APE 10/00673607. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR dos proventos de aposentadoria do servidor SERGIO VIEIRA DE ARAÚJO, matrícula 13179-2, aposentado por invalidez permanente com proventos integrais em 17/01/2007, o valor relativo ao Auxílio Doença da Lei 4801/95. Art. 2º- RETIFICAR a Portaria n. 0313/2007, que APOSENTOU o referido servidor, quanto ao embasamento legal, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “...com proventos calculados pela média dos salários de contribuição...”. LEIA-SE: “...com proventos calculados pela média dos salários de contribuição, limitado à última remuneração percebida na ativa....”. Art. 3º Esta portaria entra vigor a partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17 de março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 00525/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo Administrativo 005/2011 e Diligência TCE APE- 1000558930. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR dos proventos de aposentadoria da servidora CRISTINA MARIA SANCHES DE ANDRADES, matrícula 10613-5, aposentada por invalidez permanente com proventos integrais em 31/01/2007, o valor relativo ao Auxílio Doença da Lei 4801/95. Art. 2º- RETIFICAR a Portaria n. 0649/2007, que APOSENTOU a referida servidora, quanto ao embasamento legal e ao nome, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “...com proventos calculados pela média dos salários de contribuição...”. LEIA-SE: “...com proventos calculados pela média dos salários de contribuição, limitado à última remuneração percebida na ativa....”. E ONDE SE LÊ: “...CRISTINA MARIA SANCHES DE ANDRADE...”. LEIA-SE: “...CRISTINA MARIA SANCHES DE ANDRADES...”. Art. 3º Esta portaria entra vigor a partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17 de março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 0454/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940. Diário Oficial do Município De Florianópolis Edição N°438 17 de março de 2011 c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo Administrativo 010/2011, referente Diligência TCE/SC, Processo APE 10/00546338. RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR a Portaria n.º 01193/2006, que APOSENTOU o servidor DILMAR MEDEIROS TEIXEIRA, matrícula n.º 03317-0, quanto à fundamentação legal, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “....conforme determina o artigo 40, § 3º da Constituição Federal....” LEIA-SE: “...conforme determina o § 1º, inciso I, e §§ 3º e 17º do artigo 40 da Constituição Federal....” Art. 2º Esta portaria entra vigor a partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17 de março de 2011 ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 00529/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo Administrativo 006/2011, referente Diligência TCE/SC, Processo APE 10/00579503 RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR dos proventos de aposentadoria da servidora MALVINA MARCILIA FERNANDES, matrícula 4963-8, aposentada por invalidez permanente com proventos integrais em 28/03/2007, o valor relativo ao Auxílio Doença da Lei 4801/95. Art. 2º- RETIFICAR a Portaria n. 0761/2007, que APOSENTOU o referido servidor, quanto ao embasamento legal, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “...com proventos calculados pela média dos salários de contribuição...”. LEIA-SE: “...com proventos calculados pela média dos salários de contribuição, limitado à última remuneração percebida na ativa....”. Art. 3º Esta portaria entra vigor a partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17 de março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 00532/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo Administrativo 007/2011, referente Diligência TCE/SC, Processo APE 10/00580196. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR dos proventos de aposentadoria da servidora ELZIRA ZELITA LEMOS, matrícula 6802-0, aposentada por invalidez permanente com proventos integrais em 30/08/2007, o valor relativo ao Auxílio Doença da Lei 4801/95. Art. 2º- RETIFICAR a Portaria n. 1748/2007, que APOSENTOU a referida servidora, quanto ao embasamento legal, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “...com proventos calculados pela média dos salários de contribuição...”. LEIA-SE: “...com proventos calculados pela média dos salários de contribuição, limitado à última remuneração percebida na ativa....”. Art. 3º Esta portaria entra vigor a partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17 de março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 00526/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no Florianópolis/SC uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo Administrativo 012/2011, referente Diligência TCE/SC, Processo APE 10/00543401. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR dos proventos de aposentadoria da servidora LAURA ALVES FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula 8555-3, aposentada por invalidez permanente com proventos integrais em 14/02/2007, o valor relativo ao Auxílio Doença da Lei 4801/95. Art. 2º- RETIFICAR a Portaria n. 0649/2007, que APOSENTOU a referida servidora, quanto ao nome, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “...LAURA ALVES FRANCISCA DOS SANTOS...” LEIA-SE: “...LAURA ALVES FRANCISCO DOS SANTOS...” Art. 3º Esta portaria entra vigor a partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17 de março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 0554/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo Administrativo 011/2011, referente Diligência TCE/SC, Processo APE- 10/00410274. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR dos proventos de aposentadoria do servidor ALECIO PACHECO, matrícula 7975-8, aposentado por invalidez permanente com proventos integrais em 27/10/2006, o valor relativo ao Auxílio Doença - Lei 4801/95. Art. 2º Esta portaria entra vigor a partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17 de março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 0555/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta na Diligência TCE/SC, Processo APE 10/00451116. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR dos proventos de aposentadoria do servidor ABÍLIO TEIXEIRA CARDOSO, matrícula 12614-4, aposentada por invalidez permanente, com proventos integrais em 04/10/2006, o valor relativo ao Auxílio Doença - Lei 4801/95. Art. 2º- Art. 1º RETIFICAR a Portaria n.º 0255/2007, que APOSENTOU o referido servidor, quanto à base de cálculo dos proventos, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “...lotado na Secretaria Municipal da Criança, Adolescente, Idoso, família e Desenvolvimento social, com proventos integrais calculados pela média dos salários de contribuição...” LEIA-SE: “...lotado na Secretaria Municipal da Criança, Adolescente, idoso, Família e desenvolvimento Social, com proventos integrais, calculados pela média dos salários de contribuição do servidor, limitado a última remuneração...”.Art. 3º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940. Diário Oficial do Município De Florianópolis Edição N°438 17 de março de 2011 Florianópolis/SC c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo Administrativo 024/2011, referente Diligência TCE/SC Processo APE 10-00710901. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR dos proventos de aposentadoria da servidora SILVIA REGINA SGROTT, matrícula 09792-6, aposentada por invalidez permanente com proventos integrais em 23/05/2005, o valor relativo ao Auxílio Doença da Lei 4801/95. Art. 2º- RETIFICAR a Portaria n. 01064/2005, que APOSENTOU a referida servidora, quanto ao nível, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “....ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, classe I, nível 12...”. LEIA-SE: “...ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, classe I, nível 13....”. Art. 3º Esta portaria entra vigor a partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17 de março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 0531/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e considerando o que consta no Processo nº 232/2011 e com base no art. 40, parágrafo 1º, inciso I, e parágrafos 3º e 17 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e art. 54, Inciso I da Lei Complementar 349/2009 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez permanente, a servidora MARCIA HELUANY BUCHELE, matrícula 12833-3, ocupante do cargo de Atendente de Consultório Odontológico, Classe III, Nível 13, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais a 64,05% (sessenta e quatro vírgula zero cinco por cento), calculados pela média dos salários de contribuição, limitado à última remuneração a contar de 20/12/2010, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para o Regime Geral de Previdência Social. Florianópolis, 04 de março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 0574/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo Administrativo 025/2011, referente Diligência TCE/SC Processo APE 10-00582725. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR dos proventos de aposentadoria da servidora NEUSA MARIA VIEIRA, matrícula 9973-2, aposentada por invalidez permanente com proventos integrais em 14/05/2007, o valor relativo ao Auxílio Doença da Lei 4801/95. Art. 2ºRETIFICAR a Portaria n. 0915/2007, que APOSENTOU a referida servidora, quanto ao embasamento legal e ao nome, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “...com proventos calculados pela média dos salários de contribuição...”. LEIA-SE: “...com proventos calculados pela média dos salários de contribuição, limitado à última remuneração percebida na ativa....”. E ONDE SE LÊ: “...NEUSA MARIA VIEIRA NASCIMENTO...”. LEIA-SE: “...NEUSA MARIA VIEIRA...”. Art. 3º Esta portaria entra vigor a partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17 de março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 0550/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo Administrativo 009/2011, referente Diligência TCE/SC, Processo APE- 10/00583969. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR dos proventos de aposentadoria da servidora MARIA VERGINIA RODRIGUES, matrícula 7633-3, aposentada por invalidez permanente com proventos integrais em 24/05/2006, o valor relativo ao Auxílio Doença - Lei 4801/95. Art. 2º Esta portaria entra vigor a partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17 de março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 0556/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo Administrativo 026/2011, referente Diligência TCE/SC, Processo APE 10/00607221. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR dos proventos de pensão vitalícia de MARIA DA SILVA, matrícula 22539-8, concedida em 06/07/2007, o valor relativo ao Auxílio Doença, Lei 4801/95. Art. 2º Esta portaria entra vigor a partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17 de março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 0580/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, PORTARIA Nº 0480/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e considerando o que consta no Processo nº 5692/2011 e com base no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, e parágrafos 3º e 17 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e art. 54, Inciso II, parágrafo 8º da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por invalidez permanente, o servidor OSMAR DA SILVA, matrícula 06356-8, ocupante do cargo de Pedreiro, Classe III, Nível 17, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Previdência, com proventos integrais, calculados pela média dos salários de contribuição, a contar de 25/01/2011, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para o Regime Geral de Previdência Social. Florianópolis, 28 de fevereiro de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940. Diário Oficial do Município De Florianópolis Edição N°438 17 de março de 2011 Florianópolis/SC remuneração da servidora composta de: Vencimento do Cargo, 04 (quatro) Qüinqüênios a 5% (cinco por cento), 03 (três) Triênios a 3% (três por cento), Insalubridade a 30% e Lei 3331/89 Art. 10 a 30% (trinta por cento), a contar de 02/03/2011, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 28 de fevereiro 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 0545/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e considerando o que consta no processo nº 25026/2010 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição o servidor OSVALDO DE BORBA, matrícula 12801-5, ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, Classe VIII, Nível 14, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais que corresponderão à remuneração do servidor composta de: Vencimento do Cargo, 05 (cinco) Qüinqüênios a 5% (cinco por cento), 03 (três) Triênios a 3% (três por cento), Insalubridade a 30% (trinta por cento) e Vantagem Fazendária, a contar de 11/03/2011, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 04 de março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 0492/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e considerando o que consta no processo nº 7754/2011 e com base no artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional 41 de 31/12/03 e Artigo 6°, § 1°, inciso I e artigo 63, inciso I ou II da Lei Complementar 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Conceder Pensão Vitalícia a MARLENE MONTEIRO JAQUES, viúva do exservidor inativo Wilson Crispim Jaques, matrícula 00799-4, falecido em 07/02/2011, no valor correspondente a totalidade dos proventos do ex-servidor, sendo 100% (cem por cento) de pensão vitalícia, a contar de 07/02/2011, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para o Regime Geral da Previdência Social. Florianópolis, 28 de fevereiro de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 0477/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo 3931/2011. RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR a Portaria n.º SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 0553/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e considerando o que consta no processo nº 0452/2011 e com base no artigo 3° da Em enda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição a servidora ARLETE GASPARINA RAMOS RAUPP, matrícula 11030-2, ocupante do cargo de Professor IV, Classe I, Referência 10, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais que corresponderão à remuneração da servidora composta de: Vencimento do Cargo, 36 (trinta e seis) anuênios a 2% (dois por cento), Dedicação Exclusiva Magistério – Lei 7338/07 c/c 7776/08 e Gratificação de Regência de Classe/Hora Atividade, a contar de 14/03/2011, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 04 de março 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 0482/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e considerando o que consta no processo nº 30518/2010 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição a servidora MARIA DO CARMO LOPES, matrícula 03989-6, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, Classe 03, Nível 20, lotado na Procuradoria Geral do Município, com proventos integrais que corresponderão à remuneração da servidora composta de: Vencimento do Cargo, 04 (cinco) Qüinqüênios a 5% (cinco por cento), 03 (três) Triênios a 3% (três por cento), Gratificação de Jornada – Lei 5298/98 c/c 6871/05 e Lei 3331/89 Art. 10 a 5% (cinco por cento), a contar de 04/03/2011, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 23 de fevereiro 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. PORTARIA Nº 0481/2011 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art. 23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis, c/c Decreto nº 3333/2005 e considerando o que consta no processo nº 144/2010 e com base no artigo 3° da Eme nda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição a servidora BEATRIZ TERESINHA SCOZ, matrícula 03764-8, ocupante do cargo de Médico, Classe 10, Nível 20, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais que corresponderão à 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940. Diário Oficial do Município De Florianópolis Edição N°438 17 de março de 2011 0284/2010, que retificou os proventos, do servidor LUIZ CARLOS GONÇALVES, matrícula n.º 16618-9, quanto ao ano da portaria, ONDE SE LÊ: “...0284/2010.. LEIA-SE: “... 0284/2011...” Art. 2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2011. Florianópolis, 28 de fevereiro de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e Previdência. Florianópolis/SC de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010, RESOLVE: Designar a funcionária ALEXSANDRA TURNES CLASEN, matrícula nº. 13140-7, para a Supervisão dos CONTRATOS Nº. 155/EDUC/2011, Nº. 156/EDUC/2011, Nº. 157/EDUC/2011 e Nº. 158/EDUC/2011, firmado com a Secretaria Municipal de Educação, cujo objeto é o fornecimento de materiais de expediente, decorrentes do Processo de Licitação Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 840/SMAP/DLC/2010, homologado em 09/02/2011. Florianópolis, 16 de março de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário de Educação. EXTRATO DA PORTARIA Nº. 034/2011 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010, RESOLVE: Designar os funcionários JOEL GUIZONI SAMPAIO, matrícula nº. 07678-3 e SIMONE MARIA ÁVILA FOCHESATO matrícula nº. 15976-0, para a fiscalização do fornecimento dos materiais de expediente, objeto dos CONTRATOS Nº. 74/EDUC/2011, Nº. 75/EDUC/2011, Nº. 76/EDUC/2011, Nº. 77/EDUC/2011, Nº. 78/EDUC/2011, Nº. 79/EDUC/2011, Nº. 80/EDUC/2011, Nº. 81/EDUC/2011 e Nº. 82/EDUC/2011, firmado com a Secretaria Municipal de Educação, decorrentes do Processo de Licitação Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 841/SMAP/DLC/2010, homologado em 03/02/2011. Florianópolis, 16 de março de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário de Educação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA PORTARIA Nº. 031/2011 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010, RESOLVE: Designar a funcionária ALEXSANDRA TURNES CLASEN, matrícula nº. 13140-7, para a Supervisão dos CONTRATOS Nº. 49/EDUC/2011, Nº. 50/EDUC/2011, Nº. 51/EDUC/2011, Nº. 52/EDUC/2011, Nº. 53/EDUC/2011, Nº. 54/EDUC/2011, Nº. 55/EDUC/2011, Nº. 56/EDUC/2011, Nº. 57/EDUC/2011, Nº. 58/EDUC/2011, Nº. 59/EDUC/2011 e Nº. 60/EDUC/2011, firmado com a Secretaria Municipal de Educação, cujo objeto é o fornecimento de materiais de limpeza, decorrentes do Processo de Licitação Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 841/SMAP/DLC/2010, homologado em 03/02/2011. Florianópolis, 16 de março de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário de Educação. EXTRATO DA PORTARIA Nº. 032/2011 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010, RESOLVE: Designar os funcionários LORENI STEINER BECKER, matrícula nº. 9288-6 e IVONE MARIA ZONIN, matrícula nº. 12430-3, para a fiscalização do fornecimento dos materiais de limpeza, objeto dos CONTRATOS Nº. Nº. 49/EDUC/2011, Nº. 50/EDUC/2011, Nº. 51/EDUC/2011, Nº. 52/EDUC/2011, Nº. 53/EDUC/2011, Nº. 54/EDUC/2011, Nº. 55/EDUC/2011, Nº. 56/EDUC/2011, Nº. 57/EDUC/2011, Nº. 58/EDUC/2011, Nº. 59/EDUC/2011 e Nº. 60/EDUC/2011, firmado com a Secretaria Municipal de Educação, decorrentes do Processo de Licitação Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 841/SMAP/DLC/2010, homologado em 03/02/2011. Florianópolis, 16 de março de 2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário de Educação. EXTRATO DA PORTARIA Nº. 033/2011 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EXTRATO DA ORDEM DE PARALISAÇÃO AO CONTRATO Nº 073/SMO/2011 - Determino a paralisação do inicio dos Serviços de implantação da marginal da Beira Mar Norte – Trecho Policia Federal até a casa do Governador - Agronômica, Objeto do Contrato nº 073/SMO/2011, até que seja autorizado por parte do Governo do Estado, para adentrar na aérea interna da Residência d´Agronômica, onde parte das obras estão previstas. Florianópolis, 14 de março de 2011. ENGº LUIZ AMÉRICO MEDEIROS – Secretário Municipal de Obras. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 858/SMO/2010 – Objeto: Prorrogação de prazo à cláusula 6ª, objeto do Contrato nº 858/SMO/2010 (Pavimentação e drenagem na Servidão Santides Carmelino de Amorim – Ingleses - Florianópolis); Prazo Final de Conclusão: 150 (cento e cinqüenta) dias; Contratante: Município Fpolis/SMO/PMF; Contratada: GMC 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940. Diário Oficial do Município De Florianópolis Edição N°438 17 de março de 2011 – GERSON MATOS CONSTRUÇÕES LTDA. Florianópolis, 04 de março de 2011. ENGº LUIZ AMÉRICO MEDEIROS – Secretário Municipal de Obras. Florianópolis/SC 034/SMAP/DLC/2010. Objeto: Alterar as Cláusulas Primeira e Quarta que tratam, respectivamente, do Objeto e do Preço e Forma de Pagamento. Cláusula primeira : alterar , por acréscimo, o quantitativo do item aditado. Cláusula Quarta: O valor do aditivo é de até R$ 15.947,00 (quinze mil, novecentos e quarenta e sete reais), passando o valor global da Ata de Registro de Preços para até R$80.669,00 ( oitenta mil, seiscentos e sessenta e nove reais). Assinaturas: João José Candido da Silva pela SMS/FMS, e Rosangela Soares Magarinos de Souza Leão, pela empresa MF - Machado Soares. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ( controle 2011/0130-00)– SMS/FMS X SULMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Processo Licitatório: Pregão Eletrônico para SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE Registro de Preços nº 785/SMAP/DL/2010. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos, de acordo com a disponibilidade dos produtos e, ainda, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas no Edital. Valor Estimado: R$433.865,70 ( quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos). Vigência: Até 31 de dezembro de 2011. Assinaturas: João José Candido da Silva pela SMS/FMS, e Dalci Filipetto, por Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 876/SMAP/DLC/2010. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas que o Edital de Pregão Presencial nº 876/SMAP/DLC/2010, foi retificado. O recebimento dos envelopes de documentação e proposta está designado para 31/03/2011 até às 16:15 horas e a reunião de abertura dos envelopes de documentação e proposta está designado para 31/03/2011 à partir das 16:30 horas, na Secretaria Municipal da Administração e Previdencia - rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br. DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2007/0389-00 – SMS/FMS X BACK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Terceira que trata do Valor do Contrato. Cláusula Terceira: A partir de 20 de fevereiro de 2011, o valor mensal do contrato passa a ser de até R$ 146.475,12 ( cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e doze centavos), sendo R$ 126.308,52 ( cento e vinte e seis mil, trezentos e oito reais e cinqüenta e dois centavos) correspondentes à Vigilância Patrimonial e R$ 20.166,60 ( vinte mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta centavos) correspondentes à Vigilância Eletrônica. Assinaturas: João José Candido da Silva, pela SMS/FMS e Enio José Back, pela empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2009/0133-00 – SMS/FMS X BACK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Terceira que trata EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO: PMF X EMPRESA EMPRESA E A EMPRESA ESTÂNCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CÁSSIA LTDA, O OBJETIVO DE OBJETO A do Valor do Contrato. Cláusula Terceira: A partir de 20 de fevereiro de 2011, o valor mensal do contrato passa a ser de até R$27.274,57 ( vinte e sete mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos). João José Candido da Silva, pela SMS/FMS e Enio José Back, pela empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIAZADA EM FORNECIMENTO DE DE ÁGUA MINERAL. – CONTRATO Nº 163/SMFP/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de água mineral, para a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no valor total do presente Contrato fica estimado em R$ 3.198,00 (três mil cento e noventa e oito reais), conforme o Edital da referida proposta que fica fazendo parte integrante deste PRIMEIRO ADITIVO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (controle 2010/0428-00). SMS/FMS X MF – MACHADO SOARES. Processo Licitatório: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940. Diário Oficial do Município De Florianópolis Edição N°438 17 de março de 2011 Florianópolis/SC Átila Rocha dos Santos – Ordenador do Fundo Municipal de Integração Social Contrato, vigência a partir de sua assinatura até o 31 de dezembro de 2011, Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 856/SMAP/DLC/2010 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 194/FMIS/2011. O presente Contrato tem como objeto A Contratação de empresa especializada para avaliação de pós-contrução, atualização do cadastro social e determinação do índice de habilidade na área do projeto Chico Mendes, decorrente Da tomada de Preços nº. 632/SMAP/DLC/2010. O valor total do presente Contrato fica estimado em R$ 64.912,00 (sessenta e quatro mil novecentos e doze reais). O prazo para a conclusão dos serviços será de 3 (três) meses da data de recebimento da Ordem de Serviços. Florianópolis, 04 de março de 2011. Átila Rocha dos Santos – Secretário Municipal da Habitação e Saneamento Ambiental e Ordenador do Fundo Municipal de Integração Social x Ivo Ronald Bachmann Júnior – Tekoha Engenharia e Consultoria Ltda. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 160/SMAP/DLC/2011 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais, objetivando a atuação nas escolas para o desenvolvimento do projeto PROCON VAI A ESCOLA. Dia 31 de março de 2011, às 16:00 (dezesseis) horas. Endereço eletrônico: http://wbc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro. FUNDO MUINICIPAL DE CINEMA FUNDO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL CONCURSO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Nº 001/FUNCINE/2011 A Prefeitura Municipal de Florianópolis, por meio do Fundo Municipal de Cinema de Florianópolis, com sede na Rua Antônio Luz nº 260, Forte Santa Bárbara, Centro, Florianópolis/SC, através de sua Comissão Especial de Licitação, torna público que das 13 horas do dia 22 de março de 2011 até 13 de maio de 2011 está recebendo propostas do Edital de Licitação – VI Prêmio Funcine de Produção Audiovisual “Armando Carreirão” - Concurso de Projetos Audiovisuais nº 001/FUNCINE/2011, que visa a seleção de 07 (sete) projetos de produção audiovisual, sendo 02 (dois) na categoria no. 01, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), 04 (quatro) na categoria no. 02, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) e 01 (um) na categoria no. 03 intitulada "Diretor Estreante", no valor de R$10.000,00, 00 (dez mil reais), com o objetivo de incentivar a investigação, a formação técnica e artística, processos formativos e realizações inovadoras e de excelência na área do audiovisual no município de Florianópolis de conformidade com a Lei 8.666/93. O edital e o formulário de inscrição poderão ser retirados na sede do FUNCINE mediante protocolo ou na página eletrônica http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/funcine/. PORTARIA Nº. 001/FMIS/2010. O ORDENADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. No uso de sua atribuição, RESOLVE: Designar o Arquiteto João Maria Lopes matrícula nº. 90235-7, para o acompanhamento e fiscalização da execução das obras de avaliação de pós-construção, atualização do cadastro social e determinação do índice de habilidade na área do projeto Chico Mendes – Florianópolis/SC, objeto do contrato nº. 194/FMIS/2011 firmado com este Município através do Fundo Municipal de Integração Social, decorrente do Processo Licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 774/SMAP/DLC/2010, homologado em 14/02/2011. Florianópolis, 10 de março de 2011. Átila Rocha dos Santos - Ordenador do Fundo Municipal de Integração Social EXTRATO DE ORDEM DE EXECUÇÃO SERVIÇOS Fica autorizada a empresa Tekoha Engenharia e Consultoria Ltda. a iniciar os serviços de avaliação de pós-construção, atualização do cadastro social e determinação do índice de habilidade na área do projeto Chico Mendes, conforme termo de referência. – Florianópolis – SC. Objeto do contrato nº. 194/FMIS/2011, decorrente do Processo Licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 774/SMAP/DLC/2010, homologado em 14/02/2011. O prazo para a execução dos serviços será de 03 (três) meses, ao contar da data de recebimento desta Ordem de Serviços. Florianópolis, 10 de março de 2011. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940. Diário Oficial do Município De Florianópolis Edição N°438 17 de março de 2011 Lei Complementar n. 063/2003, OSCAR CALHEIROS CRUZ FILHO, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 8, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 837/2003, alterada pela Resolução n. 1000/2005, com lotação no Gabinete do Vereador Marcos Aurélio Espíndola. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 16 de março de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 185, de 16 de março de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: NOMEAR, a partir de 1º de março do corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, OSCAR CALHEIROS CRUZ FILHO, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 3, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 837/2003, alterada pela Resolução n. 1000/2005, com lotação no Gabinete do Vereador Marcos Aurélio Espíndola. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 16 de março de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 186, de 16 de março de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: NOMEAR, a partir de 1º de março do corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, EDSON MOACIR COSTA, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 8, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 837/2003, alterada pela Resolução n. 1000/2005, com lotação no Gabinete do Vereador Marcos Aurélio Espíndola. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 16 de março de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 187, de 16 de março de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: ATRIBUIR, a partir de 1º de março do corrente ano, ao servidor VALDIR MANOEL DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Contador, classe VII, nível 7, faixa D, a gratificação de responsabilidade técnica instituída pela Resolução n. 982/04, para prestar assessoria à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, com base no art. 5º da Resolução n. 1000/05 e alteração contida na Resolução n. 1436/09. Centro Legislativo Municipal de PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CÂMARA FLORIANÓPOLIS, MUNICIPAL Florianópolis/SC DE através de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, que fará realizar Licitação na Modalidade de CONVITE, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a Contratação de empresa para confecção de materiais pertinentes a homenagens e recepção com entregas de honrarias à pessoas, autoridades e outros, de acordo com o calendário oficial da Câmara Municipal de Florianópolis, para o exercício de 2011, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, pelas normas, especificações e condições contidas no Edital e seus anexos. Além dos convidados, os interessados em retirar o edital e seus anexos, poderão fazê-lo junto a Gerência de Licitações, no mesmo endereço acima citado, nos dias úteis das 13:30 às 19:30 horas, ou retirá-lo através do site www.cmf.sc.gov.br, link “Licitações”, e obter maiores informações através do telefone (48) 3027-5838, também nos dias úteis das 13:30 às 19:30 horas. Os envelopes contendo as documentações de habilitação e propostas, serão recebidos até às 14:00 horas do dia 25 de março de 2011, devendo ser protocolados no Protocolo da Câmara Municipal de Florianópolis, no andar Térreo, do Centro Legislativo Municipal de Florianópolis. A reunião para abertura dos envelopes, será realizada às 14:30 horas do dia 25 de março de 2011, na Sala de Pregão, localizada na Rua Anita Garibaldi, nº 35, 1º andar, Centro Legislativo Municipal, nesta Capital, edifício sede da Câmara Municipal de Florianópolis. Florianópolis, 17 de setembro de 2011. Sérgio Luiz de Souza - Presidente da CPL ATO DA MESA N. 183, de 16 de março de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: EXONERAR, a partir de 28 de fevereiro do corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, OSNALDO DA CRUZ JUNIOR, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 3, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n. 837/2003, alterada pela Resolução n. 1000/2005, com lotação no Gabinete do Vereador Marcos Aurélio Espíndola. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 16 de março de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 184, de 16 de março de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: EXONERAR, a partir de 1º de março do corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II, da 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940. Diário Oficial do Município De Florianópolis Edição N°438 17 de março de 2011 Florianópolis, em 16 de março de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 188, de 16 de março de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: RETIFICAR os termos dos Atos da Mesa n. 123/11, 126/11, 169/11 e 170/11, de nomeações em cargos comissionados de Assessor Parlamentar, respectivamente, a saber: Onde se lê: “..., ADRONEI JUNIOR MIRANDA, ...”, leia-se: “..., ADRONEI JUNIOR MILANI, ...”. Onde se lê: “..., JEANINE KORESKI DE ABREU, ...”, leia-se: “..., JANINE KONESKI DE ABREU, ...”. Onde se lê: “..., LAURA DREHER DE ANDRADE, ...”, leia-se: “..., LAURA JULICI DREHER DE ANDRADE, ...”. Onde se lê: “..., LUCIANE CRISTINE COSTA, ...”, leia-se: “..., LUCIANE CRISTINA COSTA, ...”. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 16 de março de 2011. Vereador JAIME TONELLO Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º Secretário. LEI N. 8.530, de 11 de março de 2011DENOMINA VIA PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão Vitorina Jovina Martins (Dona Vita), na extensão de quarenta e dois metros, a via pública que parte da rodovia Baldicero Filomeno, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito do Ribeirão da Ilha, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.531, de 11 de março de 2011 DENOMINA VIA PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão Beira Rio, na extensão de seiscentos e setenta metros, a via que parte da rodovia João Gualberto Soares até atingir a rua Candido Pereira dos Anjos, conforme localização no mapa, anexo, distrito de São João do Rio Vermelho, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.532, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1° DA LEI N. 4.752 DE 1995 O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § Florianópolis/SC 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Flori anópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1° da Lei n . 4.752 de 1995, alterado pela Lei n. 7.867 de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica denominada se rvidão Vereador Oscar Manoel da Conceição, na extensão de cento e oitenta metros, a via que parte da rodovia Dr. Antônio Luiz Moura Gonzaga, conforme localização constante no mapa, anexo, Rio Tavares, distrito do Campeche, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime TonelloPresidente LEI N. 8.533, de 11 de março de 2011 DENOMINA VIA PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão Hugo Catarinense Lessa, na extensão de sessenta metros, a via que parte do lado esquerdo da servidão Belo Horizonte, conforme localização constante no mapa, anexo, bairro Saco Grande, nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.534, de 11 de março de 2011 DENOMINA VIA PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão Flora Francisca Vieira (Vó Bola), na extensão de setenta e cinco metros, a via que parte da rodovia Baldicero Filomeno, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito do Ribeirão da Ilha, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.535, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1º DA LEI N. 7.136 DE 2006 E DENOMINA VIA PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 d a Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n. 7.136, de 04 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada servidão Maria Afonso Santos, na extensão de trezentos metros, a via pública que parte do lado esquerdo da estrada Vereador Onildo Lemos, possuindo o código de logradouro (322631), frontalmente à servidão Cerca Viva, conforme localização no mapa, anexo, distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Fica denominada servidão Caminho das Fontes, na extensão de cinquenta e oito metros, a via pública que 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940. Diário Oficial do Município De Florianópolis Edição N°438 17 de março de 2011 parte do lado esquerdo da servidão que possui o código de logradouro (322631), conforme localização constante no mapa, anexo, distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.536, de 11 de março de 2011 DENOMINA VIA PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão Maycon Francisco Pereira, na extensão de cento e noventa metros, a via que parte da travessa Dorvalino Espíndola, conforme localização constante no mapa, anexo, bairro Costeira do Pirajubaé, nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello- Presidente LEI N. 8.537, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1° DA LEI N. 6.742 DE 2005 O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Flori anópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1° da Lei n . 6.742, de 21 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada servidão Hipolito Bernardino das Chagas, na extensão de seiscentos e setenta metros, a via que parte da avenida Campeche, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito do Campeche, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime TonelloPresidente LEI N. 8.538, de 11 de março de 2011DENOMINA VIA PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Municí pio de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão Pedro Miguel Nunes, na extensão de quatrocentos e noventa e nove metros, a via que parte da avenida das Rendeiras, conhecida como servidão Retiro da Lagoa ou Caminho do Retiro, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito da Lagoa da Conceição, nesta Capital. Parágrafo único. As características técnicas operacionais do logradouro a que se refere o caput serão definidas pelo órgão municipal de planejamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.539, de 11 de março de 2011ALTERA ART 1º DA LEI N. 8.191 DE 2010 O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Flori anópolis, promulga a seguinte Lei:Art. 1º O art. 1° da Lei n. 8.191, de 10 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada praça Adir Manoel da Florianópolis/SC Cunha (Mestre Dica) o logradouro público classificado como AVL na Lei Complementar n. 001 de 1997, Plano Diretor do Distrito Sede de Florianópolis, situado entre a via projetada PC-3 e a rua Santa Rita de Cássia, bairro Canto, nesta Capital.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.540, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1º DA LEI N. 4.750 DE 1995 O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Flori anópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n. 4.750, de 07 de novembro de 1995, alterado pela Lei n. 6.488 de 31 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada servidão Sebastião Bernardino da Silva, na extensão de duzentos e noventa e dois metros, a via que parte da rua Jurerê Tradicional, conforme demarcação constante no mapa, anexo, Jurerê, distrito de Canasvieiras, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.541, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1° DA LEI CMF N. 261 DE 1998 O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Municí pio de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1° O a rt. 1° da Lei CMF n. 261, de 11 de agosto de 1998, alterada pela Lei n. 6.660, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada servidão do Jura, na extensão de trezentos e sessenta e dois metros, a via de código de logradouro (242808) que parte da estrada Dário Manoel Cardoso, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.542, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1° DA LEI CMF N. 404 DE 2000 O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Municí pio de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1° O a rt. 1° da Lei CMF n. 404, de 21 de março de 2000, alterado pela Lei n. 6.600, de 22 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica denominada servidão Ernani Souza, na extensão de quatrocentos e dez metros, a via que parte da servidão São Paulo Apóstolo, paralela à servidão Braulina Machado, conforme localização constante no mapa, anexo, Vargem Grande, distrito de Cachoeira do Bom Jesus, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940. Diário Oficial do Município De Florianópolis Edição N°438 17 de março de 2011 Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.543, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1º DA LEI N. 7.693 DE 2008 O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Flori anópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1° da Lei n . 7.693, de 26 de agosto de 2008, alterado pela Lei n. 8.159, de 19 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada rua das Tulipas Vermelhas, na extensão de um mil, duzentos e trinta metros, a via que parte da rua Candido Pereira dos Anjos, em frente à servidão Manoel Sabino de Meneses, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito de São João do Rio Vermelho, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime TonelloPresidente LEI N. 8.544, de 11 de março de 2011ALTERA ART. 1° DA LEI CMF N. 1.116 DE 2004O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Municí pio de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:Art. 1° O ar t. 1° da Lei CMF n. 1.116, de 27 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1° Fica denomi nada servidão Carlota Maria Martins das Chagas, na extensão de cento e setenta e sete metros, a via que parte do lado direito da servidão Antônio José das Chagas, localizada a aproximadamente cinquenta e um metros da rodovia Dr. Antônio Luiz Moura Gonzaga, conforme delimitação constante no mapa, anexo, Rio Tavares, distrito do Camepche, nesta Capital.Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime TonelloPresidente LEI N. 8.545, de 11 de março de 2011 DENOMINA VIA PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada rua Abrahão Vieira Carneiro, na extensão de cento e quarenta e seis metros, a via que parte da rua Divino Espírito Santo, conforme localização constante no mapa, anexo, bairro Costeira do Pirajubaé, nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidentet LEI N. 8.546, de 11 de março de 2011DENOMINA VIA PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão Teófilo Adolfo Calazans, na extensão de oitenta metros, a via que parte da rodovia Virgílio Várzea, paralela à servidão Florianópolis/SC Domingos Vitor dos Santos, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito de Canasvieiras, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.547, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1º DA LEI CMF N. 213 DE 1997 O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Municí pio de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1° O a rt. 1° da Lei CMF n. 213, de 24 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada rua das Goiabas a via pública conhecida como estrada da Vargem Grande, partindo da rodovia SC-401 até atingir a rua do Lamim, distrito de Canasvieiras, nesta Capital.”(NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.548, de 11 de março de 2011DENOMINA VIA PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão Nilton Cassiano dos Santos, na extensão de setenta e oito metros, a via que parte da rodovia João Gualberto Soares, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito de São João do Rio Vermelho, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.549, de 11 de março de 2011DENOMINA VIA PÚBLICAO Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão Lidia Teixeira dos Santos, na extensão de duzentos e cinquenta e três metros, a via que parte da rua Candido Pereira dos Anjos, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito de São João do Rio Vermelho, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.550, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1º DA LEI N. 7.142 DE 2006 O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Flori anópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1° da Lei n . 7.142 de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada servidão Luiz Manoel Machado, na extensão de duzentos e trinta e dois metros, a via que parte do lado direito da rodovia SC-401, a aproximadamente 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940. Diário Oficial do Município De Florianópolis Edição N°438 17 de março de 2011 Florianópolis/SC quatrocentos metros antes da estrada Intendente Antônio Damasco, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito de Santo Antônio de Lisboa, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.”(NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente LEI N. 8.551, de 11 de março de 2011 DENOMINA VIA PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada travessa Emilia Manoel Ferreira (Dona Milóca), na extensão de noventa metros, a via pública que liga a rua Cônego Serpa à rodovia Gilson da Costa Xavier, entre os números 176 e 188 desta rodovia, na praia do Quilombo, distrito de Santo Antônio de Lisboa, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei. Art. 2° Esta Lei entra em vig or na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes Gerente: William Costa Nunes Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.