Diário Oficial do Município
De Florianópolis
Edição N°438
17 de março de 2011
LEI N° 8555 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE
MEDALHA HERBERT DE SOUZA Faço saber a todos os
habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º
Fica concedida à Senhora Zenaide de Souza Machado a
Medalha Herbert de Souza. Art. 2° A entrega da Meda lha
será efetuada em Sessão Solene comemorativa ao Dia do
Vereador. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Florianópolis, aos 14 de março de 2011.
DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 8556 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE
MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes
do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica
concedida ao Senhor Hélio Ricardo Lange a Medalha de
Mérito do Município. Art. 2° A entrega da Medalha s erá
efetuada em Sessão Solene de 23 de março de 2011,
especialmente convocada para comemorar o Dia do
Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Florianópolis, aos 14 de março de 2011.
DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 8557 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE
MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes
do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica
concedida ao Senhor Francisco Pereira da Silva a Medalha
de Mérito do Município. Art. 2° A entrega da Medalh a e do
respectivo Diploma será efetuada em sessão Solene
comemorativa ao Dia do Município. Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.Florianópolis, aos 14
de março de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO
MUNICIPAL
LEI N° 8558 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE
MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes
do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica
concedida ao Senhor Ronaldo Couto Daux a Medalha de
Mérito do Município. Art. 2° A entrega da Medalha e do
respectivo Diploma será efetuada em sessão Solene
comemorativa ao Dia do Município. Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 14
de março de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO
MUNICIPAL
LEI N° 8559 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE
MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes
do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica
concedida ao Senhor Gonzalo Charlier Pereira a Medalha
de Mérito do Município. Art. 2° A entrega desta hon raria
dar-se-á em Sessão Solene alusiva ao Dia do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 14 de março de 2011. DÁRIO ELIAS
BERGER PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 8560 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE
MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes
do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica
concedida ao Senhor Rogério Antônio Rodrigues
a
Medalha de Mérito do Município. Art. 2° A entrega d a
Sumário
Secretarias:
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração e Previdência
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Obras
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão
Fundo Municipal de Integração Social
Fundo Municipal de Cinema
Poder Legislativo Municipal
Florianópolis/SC
1,2
2a6
6
6,7
7
7
7,8
8
8
8
9 a 13
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
LEI N° 8552 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE
MEDALHA DE MÉRITO DO MUNICÍPIO Faço saber a
todos os habitantes do Município de Florianópolis que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito do Município de
Florianópolis ao Padre João Cardoso. Art. 2° A entr ega
dessa honraria dar-se-á em Sessão Solene alusiva ao Dia
do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Florianópolis, aos 14 de março de 2011.
DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 8553 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE
MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes
do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica
concedida a Medalha de Mérito do Município de
Florianópolis ao Colégio Salvatoriano Nossa Senhora de
Fátima. Art. 2º A entrega da Medalha e do respectivo
Diploma dar-se-á em Sessão Solene alusiva ao Dia do
Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Florianópolis, aos 14 de março de 2011.
DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 8554, DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE
MEDALHA HERBERT DE SOUZA Faço saber a todos os
habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º
Fica concedida à Senhora Janete Aparecida O. da Silva a
Medalha Herbert de Souza. Art. 2° A entrega da Meda lha
será efetuada em Sessão Solene comemorativa ao Dia do
Vereador. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Florianópolis, aos 14 de março de 2011.
DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes
Gerente: William Costa Nunes
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.
Diário Oficial do Município
De Florianópolis
Edição N°438
17 de março de 2011
Medalha e do respectivo Diploma será efetuada em Sessão
Solene comemorativa ao Dia do Município. Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.Florianópolis, aos
14 de março de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO
MUNICIPAL
LEI N° 8561 , DE 14 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE
MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes
do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica
concedida à Senhora Vilma Lúcia Duarte a Medalha de
Mérito do Município. Art. 2° A entrega desta honrar ia darse-á em Sessão Solene alusiva ao Dia do Município. Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 14 de março de 2011. DÁRIO ELIAS
BERGER PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 8562 , DE 15 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE
MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes
do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica
concedida a Medalha de Mérito do Município de
Florianópolis ao Senhor Paulo Ricardo Caminha. Art. 2° A
entrega desta honraria dar-se-á em Sessão Solene alusiva
ao Dia do Município.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. Florianópolis, aos 15 de março de 2011.
DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 8563, DE 15 DE MARÇO DE 2011. CONCEDE
MEDALHA DE MÉRITO Faço saber a todos os habitantes
do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica
concedida a Medalha de Mérito do Município de
Florianópolis ao Senhor André Luiz Jesus dos Santos
(André Calibrina). Art. 2° A entrega desta honraria dar-se-á
em Sessão Solene alusiva ao Dia do Município. Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,
aos 15 de março de 2011. DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N°° 8847, de 14 de março de 2011.O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, RODRIGO OTAVIO
LANZA DE MIRANDA, do Cargo de Diretor da Unidade de
Pronto Atendimento Norte da Secretaria Municipal de
Saúde a partir de 08 de fevereiro de 2011. Florianópolis,
aos 14 de março de 2011 DARIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N°° 8848, de 14 de março de 2011.O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE: NOMEAR MIGUEL ANGELO ACCETTA, para
exercer o Cargo de Diretor da Unidade de Pronto
Atendimento Norte da Secretaria Municipal de Saúde a
partir de 09 de março de 2011. Florianópolis, aos 14 de
março de 2011. DARIO ELIAS BERGER PREFEITO
MUNICIPAL
Florianópolis/SC
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E
PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 00527/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo
Administrativo 001/2011, referente Diligência TCE/SC,
Processo APE 10/00673607. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR
dos proventos de aposentadoria do servidor SERGIO
VIEIRA DE ARAÚJO, matrícula 13179-2, aposentado por
invalidez permanente com proventos integrais em
17/01/2007, o valor relativo ao Auxílio Doença da Lei
4801/95. Art. 2º- RETIFICAR a Portaria n. 0313/2007, que
APOSENTOU o referido servidor, quanto ao embasamento
legal, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “...com
proventos calculados pela média dos salários de
contribuição...”. LEIA-SE: “...com proventos calculados pela
média dos salários de contribuição, limitado à última
remuneração percebida na ativa....”. Art. 3º Esta portaria
entra vigor a partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17 de
março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor
de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES
Secretário de Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 00525/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo
Administrativo 005/2011 e Diligência TCE APE- 1000558930. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR dos proventos de
aposentadoria da servidora CRISTINA MARIA SANCHES
DE ANDRADES, matrícula 10613-5, aposentada por
invalidez permanente com proventos integrais em
31/01/2007, o valor relativo ao Auxílio Doença da Lei
4801/95. Art. 2º- RETIFICAR a Portaria n. 0649/2007, que
APOSENTOU
a
referida
servidora,
quanto
ao
embasamento legal e ao nome, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ: “...com proventos calculados pela média dos
salários de contribuição...”.
LEIA-SE:
“...com proventos calculados pela média dos
salários de contribuição, limitado à última remuneração
percebida na ativa....”. E ONDE SE LÊ: “...CRISTINA
MARIA SANCHES DE ANDRADE...”.
LEIA-SE:
“...CRISTINA MARIA SANCHES DE ANDRADES...”. Art. 3º
Esta portaria entra vigor a partir de 01/04/2011.
Florianópolis, 17 de março de 2011. ALEX SANDRO
VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO
RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e
Previdência.
PORTARIA Nº 0454/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes
Gerente: William Costa Nunes
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.
Diário Oficial do Município
De Florianópolis
Edição N°438
17 de março de 2011
c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo
Administrativo 010/2011, referente Diligência TCE/SC,
Processo APE 10/00546338. RESOLVE: Art. 1º
RETIFICAR a Portaria n.º 01193/2006, que APOSENTOU o
servidor DILMAR MEDEIROS TEIXEIRA, matrícula n.º
03317-0, quanto à fundamentação legal, nos seguintes
termos: ONDE SE LÊ: “....conforme determina o artigo 40,
§ 3º da Constituição Federal....” LEIA-SE: “...conforme
determina o § 1º, inciso I, e §§ 3º e 17º do artigo 40 da
Constituição Federal....” Art. 2º Esta portaria entra vigor a
partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17 de março de 2011
ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência
SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de
Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 00529/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo
Administrativo 006/2011, referente Diligência TCE/SC,
Processo APE 10/00579503 RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR
dos proventos de aposentadoria da servidora MALVINA
MARCILIA FERNANDES, matrícula 4963-8, aposentada
por invalidez permanente com proventos integrais em
28/03/2007, o valor relativo ao Auxílio Doença da Lei
4801/95. Art. 2º- RETIFICAR a Portaria n. 0761/2007, que
APOSENTOU o referido servidor, quanto ao embasamento
legal, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “...com
proventos calculados pela média dos salários de
contribuição...”. LEIA-SE: “...com proventos calculados pela
média dos salários de contribuição, limitado à última
remuneração percebida na ativa....”. Art. 3º Esta portaria
entra vigor a partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17 de
março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor
de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES
Secretário de Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 00532/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo
Administrativo 007/2011, referente Diligência TCE/SC,
Processo APE 10/00580196. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR
dos proventos de aposentadoria da servidora ELZIRA
ZELITA LEMOS, matrícula 6802-0, aposentada por
invalidez permanente com proventos integrais em
30/08/2007, o valor relativo ao Auxílio Doença da Lei
4801/95. Art. 2º- RETIFICAR a Portaria n. 1748/2007, que
APOSENTOU
a
referida
servidora,
quanto
ao
embasamento legal, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:
“...com proventos calculados pela média dos salários de
contribuição...”. LEIA-SE: “...com proventos calculados pela
média dos salários de contribuição, limitado à última
remuneração percebida na ativa....”. Art. 3º Esta portaria
entra vigor a partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17 de
março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor
de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES
Secretário de Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 00526/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
Florianópolis/SC
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo
Administrativo 012/2011, referente Diligência TCE/SC,
Processo APE 10/00543401. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR
dos proventos de aposentadoria da servidora LAURA
ALVES FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula 8555-3,
aposentada por invalidez permanente com proventos
integrais em 14/02/2007, o valor relativo ao Auxílio Doença
da Lei 4801/95. Art. 2º- RETIFICAR a Portaria n.
0649/2007, que APOSENTOU a referida servidora, quanto
ao nome, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “...LAURA
ALVES
FRANCISCA DOS
SANTOS...”
LEIA-SE:
“...LAURA ALVES FRANCISCO DOS SANTOS...” Art. 3º
Esta portaria entra vigor a partir de 01/04/2011.
Florianópolis, 17 de março de 2011. ALEX SANDRO
VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO
RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e
Previdência.
PORTARIA Nº 0554/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo
Administrativo 011/2011, referente Diligência TCE/SC,
Processo APE- 10/00410274. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR
dos proventos de aposentadoria do servidor ALECIO
PACHECO, matrícula 7975-8, aposentado por invalidez
permanente com proventos integrais em 27/10/2006, o
valor relativo ao Auxílio Doença - Lei 4801/95. Art. 2º Esta
portaria entra vigor a partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17
de março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA
Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES
Secretário de Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 0555/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta na Diligência
TCE/SC, Processo APE 10/00451116. RESOLVE: Art. 1º
EXCLUIR dos proventos de aposentadoria do servidor
ABÍLIO TEIXEIRA CARDOSO, matrícula 12614-4,
aposentada por invalidez permanente, com proventos
integrais em 04/10/2006, o valor relativo ao Auxílio Doença
- Lei 4801/95. Art. 2º- Art. 1º RETIFICAR a Portaria n.º
0255/2007, que APOSENTOU o referido servidor, quanto à
base de cálculo dos proventos, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ: “...lotado na Secretaria Municipal da Criança,
Adolescente, Idoso, família e Desenvolvimento social, com
proventos integrais calculados pela média dos salários de
contribuição...” LEIA-SE: “...lotado na Secretaria Municipal
da Criança, Adolescente, idoso, Família e desenvolvimento
Social, com proventos integrais, calculados pela média dos
salários de contribuição do servidor, limitado a última
remuneração...”.Art. 3º - Esta portaria entra vigor na data
de sua publicação. Florianópolis, 08 de março de 2011.
ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência
SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de
Administração e Previdência.
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes
Gerente: William Costa Nunes
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.
Diário Oficial do Município
De Florianópolis
Edição N°438
17 de março de 2011
Florianópolis/SC
c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo
Administrativo 024/2011, referente Diligência TCE/SC
Processo APE 10-00710901. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR
dos proventos de aposentadoria da servidora SILVIA
REGINA SGROTT, matrícula 09792-6, aposentada por
invalidez permanente com proventos integrais em
23/05/2005, o valor relativo ao Auxílio Doença da Lei
4801/95. Art. 2º- RETIFICAR a Portaria n. 01064/2005, que
APOSENTOU a referida servidora, quanto ao nível, nos
seguintes termos: ONDE SE LÊ: “....ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços, classe I, nível 12...”. LEIA-SE:
“...ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, classe I, nível
13....”. Art. 3º Esta portaria entra vigor a partir de
01/04/2011. Florianópolis, 17 de março de 2011.
ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência
SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de
Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 0531/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e considerando o que consta no
Processo nº 232/2011 e com base no art. 40, parágrafo 1º,
inciso I, e parágrafos 3º e 17 da Constituição Federal com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 31 de
dezembro de 2003 e art. 54, Inciso I da Lei Complementar
349/2009 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por
invalidez permanente, a servidora MARCIA HELUANY
BUCHELE, matrícula 12833-3, ocupante do cargo de
Atendente de Consultório Odontológico, Classe III, Nível
13, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com
proventos proporcionais a 64,05% (sessenta e quatro
vírgula zero cinco por cento), calculados pela média dos
salários de contribuição, limitado à última remuneração a
contar de 20/12/2010, sendo o benefício revisto na mesma
proporção e na mesma data definida para o Regime Geral
de Previdência Social. Florianópolis, 04 de março de 2011.
ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência
SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de
Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 0574/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo
Administrativo 025/2011, referente Diligência TCE/SC
Processo APE 10-00582725. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR
dos proventos de aposentadoria da servidora NEUSA
MARIA VIEIRA, matrícula 9973-2, aposentada por invalidez
permanente com proventos integrais em 14/05/2007, o
valor relativo ao Auxílio Doença da Lei 4801/95. Art. 2ºRETIFICAR a Portaria n. 0915/2007, que APOSENTOU a
referida servidora, quanto ao embasamento legal e ao
nome, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “...com
proventos calculados pela média dos salários de
contribuição...”.
LEIA-SE:
“...com proventos calculados pela média dos
salários de contribuição, limitado à última remuneração
percebida na ativa....”. E ONDE SE LÊ: “...NEUSA MARIA
VIEIRA NASCIMENTO...”. LEIA-SE:
“...NEUSA MARIA
VIEIRA...”. Art. 3º Esta portaria entra vigor a partir de
01/04/2011. Florianópolis, 17 de março de 2011. ALEX
SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência
SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de
Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 0550/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo
Administrativo 009/2011, referente Diligência TCE/SC,
Processo APE- 10/00583969.
RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR dos proventos de
aposentadoria
da
servidora
MARIA
VERGINIA
RODRIGUES, matrícula 7633-3, aposentada por invalidez
permanente com proventos integrais em 24/05/2006, o
valor relativo ao Auxílio Doença - Lei 4801/95. Art. 2º Esta
portaria entra vigor a partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17
de março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA
Diretor de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES
Secretário de Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 0556/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo
Administrativo 026/2011, referente Diligência TCE/SC,
Processo APE 10/00607221. RESOLVE: Art. 1º EXCLUIR
dos proventos de pensão vitalícia de MARIA DA SILVA,
matrícula 22539-8, concedida em 06/07/2007, o valor
relativo ao Auxílio Doença, Lei 4801/95. Art. 2º Esta portaria
entra vigor a partir de 01/04/2011. Florianópolis, 17 de
março de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor
de Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES
Secretário de Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 0580/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
PORTARIA Nº 0480/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e considerando o que consta no
Processo nº 5692/2011 e com base no artigo 40, parágrafo
1º, inciso I, e parágrafos 3º e 17 da Constituição Federal
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de
31 de dezembro de 2003 e art. 54, Inciso II, parágrafo 8º da
Lei Complementar 349 de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º
Aposentar por invalidez permanente, o servidor OSMAR
DA SILVA, matrícula 06356-8, ocupante do cargo de
Pedreiro, Classe III, Nível 17, lotado na Secretaria
Municipal de Administração e Previdência, com proventos
integrais, calculados pela média dos salários de
contribuição, a contar de 25/01/2011, sendo o benefício
revisto na mesma proporção e na mesma data definida
para o Regime Geral de Previdência Social. Florianópolis,
28 de fevereiro de 2011. ALEX SANDRO VALDIR DA
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes
Gerente: William Costa Nunes
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.
Diário Oficial do Município
De Florianópolis
Edição N°438
17 de março de 2011
Florianópolis/SC
remuneração da servidora composta de: Vencimento do
Cargo, 04 (quatro) Qüinqüênios a 5% (cinco por cento), 03
(três) Triênios a 3% (três por cento), Insalubridade a 30% e
Lei 3331/89 Art. 10 a 30% (trinta por cento), a contar de
02/03/2011, sendo o benefício revisto na mesma proporção
e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração
dos servidores em atividade. Florianópolis, 28 de fevereiro
2011. ALEX SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de
Previdência SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário
de Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 0545/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e considerando o que consta no
processo nº 25026/2010 e com base no artigo 3° da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei
Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por
tempo de contribuição o servidor OSVALDO DE BORBA,
matrícula 12801-5, ocupante do cargo de Fiscal de
Vigilância Sanitária, Classe VIII, Nível 14, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais
que corresponderão à remuneração do servidor composta
de: Vencimento do Cargo, 05 (cinco) Qüinqüênios a 5%
(cinco por cento), 03 (três) Triênios a 3% (três por cento),
Insalubridade a 30% (trinta por cento) e Vantagem
Fazendária, a contar de 11/03/2011, sendo o benefício
revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que
se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Florianópolis, 04 de março de 2011. ALEX SANDRO
VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO
RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e
Previdência.
PORTARIA Nº 0492/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e considerando o que consta no
processo nº 7754/2011 e com base no artigo 40, § 7º,
inciso I da Constituição Federal com a redação dada pela
Emenda Constitucional 41 de 31/12/03 e Artigo 6°, § 1°,
inciso I e artigo 63, inciso I ou II da Lei Complementar 349
de 27/01/2009. RESOLVE: Art. 1º Conceder Pensão
Vitalícia a MARLENE MONTEIRO JAQUES, viúva do exservidor inativo Wilson Crispim Jaques, matrícula 00799-4,
falecido em 07/02/2011, no valor correspondente a
totalidade dos proventos do ex-servidor, sendo 100% (cem
por cento) de pensão vitalícia, a contar de 07/02/2011,
sendo o benefício revisto na mesma proporção e na
mesma data definida para o Regime Geral da Previdência
Social. Florianópolis, 28 de fevereiro de 2011. ALEX
SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência
SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de
Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 0477/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e o que consta no Processo
3931/2011. RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR a Portaria n.º
SILVA Diretor de Previdência SANDRO RICARDO
FERNANDES Secretário de Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 0553/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e considerando o que consta no
processo nº 0452/2011 e com base no artigo 3° da Em enda
Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei
Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por
tempo de contribuição a servidora ARLETE GASPARINA
RAMOS RAUPP, matrícula 11030-2, ocupante do cargo de
Professor IV, Classe I, Referência 10, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, com proventos integrais que
corresponderão à remuneração da servidora composta de:
Vencimento do Cargo, 36 (trinta e seis) anuênios a 2%
(dois por cento), Dedicação Exclusiva Magistério – Lei
7338/07 c/c 7776/08 e Gratificação de Regência de
Classe/Hora Atividade, a contar de 14/03/2011, sendo o
benefício revisto na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos servidores em
atividade. Florianópolis, 04 de março 2011. ALEX SANDRO
VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO
RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e
Previdência.
PORTARIA Nº 0482/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e considerando o que consta no
processo nº 30518/2010 e com base no artigo 3° da
Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei
Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por
tempo de contribuição a servidora MARIA DO CARMO
LOPES, matrícula 03989-6, ocupante do cargo de Auxiliar
de Sala, Classe 03, Nível 20, lotado na Procuradoria Geral
do Município, com proventos integrais que corresponderão
à remuneração da servidora composta de: Vencimento do
Cargo, 04 (cinco) Qüinqüênios a 5% (cinco por cento), 03
(três) Triênios a 3% (três por cento), Gratificação de
Jornada – Lei 5298/98 c/c 6871/05 e Lei 3331/89 Art. 10 a
5% (cinco por cento), a contar de 04/03/2011, sendo o
benefício revisto na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos servidores em
atividade. Florianópolis, 23 de fevereiro 2011. ALEX
SANDRO VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência
SANDRO RICARDO FERNANDES Secretário de
Administração e Previdência.
PORTARIA Nº 0481/2011 O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no Art.
23, inciso II, “a” da Lei Orgânica Municipal de Florianópolis,
c/c Decreto nº 3333/2005 e considerando o que consta no
processo nº 144/2010 e com base no artigo 3° da Eme nda
Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei
Complementar 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por
tempo de contribuição a servidora BEATRIZ TERESINHA
SCOZ, matrícula 03764-8, ocupante do cargo de Médico,
Classe 10, Nível 20, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, com proventos integrais que corresponderão à
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes
Gerente: William Costa Nunes
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.
Diário Oficial do Município
De Florianópolis
Edição N°438
17 de março de 2011
0284/2010, que retificou os proventos, do servidor LUIZ
CARLOS GONÇALVES, matrícula n.º 16618-9, quanto ao
ano da portaria, ONDE SE LÊ: “...0284/2010.. LEIA-SE: “...
0284/2011...” Art. 2º Esta portaria entra vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2011.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2011. ALEX SANDRO
VALDIR DA SILVA Diretor de Previdência SANDRO
RICARDO FERNANDES Secretário de Administração e
Previdência.
Florianópolis/SC
de suas atribuições, e em consonância com o disposto no
art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a
Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010, RESOLVE:
Designar a funcionária ALEXSANDRA TURNES CLASEN,
matrícula nº. 13140-7, para a Supervisão dos
CONTRATOS Nº. 155/EDUC/2011, Nº. 156/EDUC/2011,
Nº. 157/EDUC/2011 e Nº. 158/EDUC/2011, firmado com a
Secretaria Municipal de Educação, cujo objeto é o
fornecimento de materiais de expediente, decorrentes
do Processo de Licitação Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº. 840/SMAP/DLC/2010, homologado em
09/02/2011. Florianópolis, 16 de março de 2011.
RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário de
Educação.
EXTRATO DA PORTARIA Nº. 034/2011 – O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, e em consonância com o disposto no
art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a
Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010, RESOLVE:
Designar os funcionários JOEL GUIZONI SAMPAIO,
matrícula nº. 07678-3 e SIMONE MARIA ÁVILA
FOCHESATO matrícula nº. 15976-0, para a fiscalização do
fornecimento dos materiais de expediente, objeto dos
CONTRATOS Nº. 74/EDUC/2011, Nº. 75/EDUC/2011, Nº.
76/EDUC/2011, Nº. 77/EDUC/2011, Nº. 78/EDUC/2011, Nº.
79/EDUC/2011, Nº. 80/EDUC/2011, Nº. 81/EDUC/2011 e
Nº. 82/EDUC/2011, firmado com a Secretaria Municipal de
Educação, decorrentes do Processo de Licitação Pregão
Eletrônico
para
Registro
de
Preços
nº.
841/SMAP/DLC/2010,
homologado
em
03/02/2011.
Florianópolis, 16 de março de 2011. RODOLFO JOAQUIM
PINTO DA LUZ - Secretário de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DA PORTARIA Nº. 031/2011 - O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, e em consonância com o disposto no
art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a
Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010, RESOLVE:
Designar a funcionária ALEXSANDRA TURNES CLASEN,
matrícula nº. 13140-7, para a Supervisão dos
CONTRATOS Nº. 49/EDUC/2011, Nº. 50/EDUC/2011, Nº.
51/EDUC/2011, Nº. 52/EDUC/2011, Nº. 53/EDUC/2011, Nº.
54/EDUC/2011, Nº. 55/EDUC/2011, Nº. 56/EDUC/2011, Nº.
57/EDUC/2011, Nº. 58/EDUC/2011, Nº. 59/EDUC/2011 e
Nº. 60/EDUC/2011, firmado com a Secretaria Municipal de
Educação, cujo objeto é o fornecimento de materiais de
limpeza, decorrentes do Processo de Licitação Pregão
Eletrônico
para
Registro
de
Preços
nº.
841/SMAP/DLC/2010,
homologado
em
03/02/2011.
Florianópolis, 16 de março de 2011. RODOLFO JOAQUIM
PINTO DA LUZ - Secretário de Educação.
EXTRATO DA PORTARIA Nº. 032/2011 - O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
de suas atribuições, e em consonância com o disposto no
art. 67 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a
Portaria nº. 092, de 24 de agosto de 2010, RESOLVE:
Designar os funcionários LORENI STEINER BECKER,
matrícula nº. 9288-6 e IVONE MARIA ZONIN, matrícula nº.
12430-3, para a fiscalização do fornecimento dos
materiais de limpeza, objeto dos CONTRATOS Nº. Nº.
49/EDUC/2011, Nº. 50/EDUC/2011, Nº. 51/EDUC/2011, Nº.
52/EDUC/2011, Nº. 53/EDUC/2011, Nº. 54/EDUC/2011, Nº.
55/EDUC/2011, Nº. 56/EDUC/2011, Nº. 57/EDUC/2011, Nº.
58/EDUC/2011, Nº. 59/EDUC/2011 e Nº. 60/EDUC/2011,
firmado com a Secretaria Municipal de Educação,
decorrentes do Processo de Licitação Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº. 841/SMAP/DLC/2010,
homologado em 03/02/2011. Florianópolis, 16 de março de
2011. RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ - Secretário
de Educação.
EXTRATO DA PORTARIA Nº. 033/2011 - O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS
EXTRATO DA ORDEM DE PARALISAÇÃO
AO CONTRATO Nº 073/SMO/2011 - Determino a
paralisação do inicio dos Serviços de implantação da
marginal da Beira Mar Norte – Trecho Policia Federal até a
casa do Governador - Agronômica, Objeto do Contrato nº
073/SMO/2011, até que seja autorizado por parte do
Governo do Estado, para adentrar na aérea interna da
Residência d´Agronômica, onde parte das obras estão
previstas. Florianópolis, 14 de março de 2011. ENGº LUIZ
AMÉRICO MEDEIROS – Secretário Municipal de Obras.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 858/SMO/2010 – Objeto:
Prorrogação de prazo à cláusula 6ª, objeto do Contrato nº
858/SMO/2010 (Pavimentação e drenagem na Servidão
Santides Carmelino de Amorim – Ingleses - Florianópolis);
Prazo Final de Conclusão: 150 (cento e cinqüenta) dias;
Contratante: Município Fpolis/SMO/PMF; Contratada: GMC
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes
Gerente: William Costa Nunes
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.
Diário Oficial do Município
De Florianópolis
Edição N°438
17 de março de 2011
– GERSON MATOS CONSTRUÇÕES LTDA. Florianópolis,
04 de março de 2011. ENGº LUIZ AMÉRICO MEDEIROS
– Secretário Municipal de Obras.
Florianópolis/SC
034/SMAP/DLC/2010. Objeto:
Alterar as Cláusulas
Primeira e Quarta que tratam, respectivamente, do Objeto e
do Preço e Forma de Pagamento. Cláusula primeira :
alterar , por acréscimo, o quantitativo do item aditado.
Cláusula Quarta: O valor do aditivo é de até R$ 15.947,00
(quinze mil, novecentos e quarenta e sete reais), passando
o valor global da Ata de Registro de Preços para até
R$80.669,00 ( oitenta mil, seiscentos e sessenta e nove
reais). Assinaturas: João José Candido da Silva pela
SMS/FMS, e Rosangela Soares Magarinos de Souza Leão,
pela empresa MF - Machado Soares.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ( controle
2011/0130-00)–
SMS/FMS
X
SULMEDI
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA. Processo Licitatório: Pregão Eletrônico para
SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO, CULTURA E
ESPORTE
Registro de Preços nº 785/SMAP/DL/2010. Objeto:
Contratação de empresa para fornecimento de
medicamentos, de acordo com a disponibilidade dos
produtos e, ainda, conforme especificações, quantitativos e
condições estabelecidas nos anexos e nas condições
previstas no Edital. Valor Estimado: R$433.865,70 (
quatrocentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e
cinco reais e setenta centavos). Vigência: Até 31 de
dezembro de 2011. Assinaturas: João José Candido da
Silva pela SMS/FMS, e Dalci Filipetto, por Sulmedi
Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 876/SMAP/DLC/2010. O
Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por
intermédio deste, informar as empresas interessadas que o
Edital de Pregão Presencial nº 876/SMAP/DLC/2010, foi
retificado. O recebimento dos envelopes de documentação
e proposta está designado para 31/03/2011 até às 16:15
horas e a reunião de abertura dos envelopes de
documentação e proposta está designado para 31/03/2011
à partir das 16:30 horas, na Secretaria Municipal da
Administração e Previdencia - rua: Conselheiro Mafra, 656,
Edifício Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro,
Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado
e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.
DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº. 2007/0389-00 – SMS/FMS X
BACK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula
Terceira que trata do Valor do Contrato. Cláusula Terceira:
A partir de 20 de fevereiro de 2011, o valor mensal do
contrato passa a ser de até R$ 146.475,12 ( cento e
quarenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e
doze centavos), sendo R$ 126.308,52 ( cento e vinte e seis
mil, trezentos e oito reais e cinqüenta e dois centavos)
correspondentes à Vigilância Patrimonial e R$ 20.166,60 (
vinte mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta
centavos) correspondentes à Vigilância Eletrônica.
Assinaturas: João José Candido da Silva, pela SMS/FMS e
Enio José Back, pela empresa Back Serviços de Vigilância
e Segurança Ltda.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS E
PLANEJAMENTO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 2009/0133-00 – SMS/FMS X BACK
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Terceira que trata
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO: PMF
X EMPRESA EMPRESA E A EMPRESA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE
CÁSSIA LTDA, O OBJETIVO DE OBJETO A
do Valor do Contrato. Cláusula Terceira: A partir de 20 de
fevereiro de 2011, o valor mensal do contrato passa a ser
de até R$27.274,57 ( vinte e sete mil, duzentos e setenta e
quatro reais e cinqüenta e sete centavos). João José
Candido da Silva, pela SMS/FMS e Enio José Back, pela
empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIAZADA EM
FORNECIMENTO DE DE ÁGUA MINERAL. – CONTRATO
Nº 163/SMFP/2011. OBJETO: Contratação de empresa
especializada em fornecimento de água mineral, para a
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no valor
total do presente Contrato fica estimado em R$ 3.198,00
(três mil cento e noventa e oito reais), conforme o Edital da
referida proposta que fica fazendo parte integrante deste
PRIMEIRO ADITIVO à ATA DE REGISTRO
DE
PREÇOS
(controle
2010/0428-00).
SMS/FMS X MF – MACHADO SOARES. Processo
Licitatório: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes
Gerente: William Costa Nunes
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.
Diário Oficial do Município
De Florianópolis
Edição N°438
17 de março de 2011
Florianópolis/SC
Átila Rocha dos Santos – Ordenador do Fundo Municipal
de Integração Social
Contrato, vigência a partir de sua assinatura até o 31 de
dezembro de 2011, Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 856/SMAP/DLC/2010
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº.
194/FMIS/2011. O presente Contrato tem como objeto
A Contratação de empresa especializada para avaliação de
pós-contrução, atualização do cadastro social e
determinação do índice de habilidade na área do projeto
Chico Mendes, decorrente Da tomada de Preços nº.
632/SMAP/DLC/2010. O valor total do presente Contrato
fica estimado em R$ 64.912,00 (sessenta e quatro mil
novecentos e doze reais). O prazo para a conclusão dos
serviços será de 3 (três) meses da data de recebimento da
Ordem de Serviços.
Florianópolis, 04 de março de 2011. Átila Rocha dos
Santos – Secretário Municipal da Habitação e Saneamento
Ambiental e Ordenador do Fundo Municipal de Integração
Social x Ivo Ronald Bachmann Júnior – Tekoha Engenharia
e Consultoria Ltda.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA E DEFESA
DO CIDADÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO
N.º
160/SMAP/DLC/2011 - Objeto: Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços técnicos
profissionais, objetivando a atuação nas escolas para o
desenvolvimento do projeto PROCON VAI A ESCOLA. Dia
31 de março de 2011, às 16:00 (dezesseis) horas.
Endereço eletrônico: http://wbc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.
FUNDO MUINICIPAL DE
CINEMA
FUNDO MUNICIPAL DE
INTEGRAÇÃO SOCIAL
CONCURSO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
Nº 001/FUNCINE/2011 A Prefeitura Municipal de
Florianópolis, por meio do Fundo Municipal de Cinema de
Florianópolis, com sede na Rua Antônio Luz nº 260, Forte
Santa Bárbara, Centro, Florianópolis/SC, através de sua
Comissão Especial de Licitação, torna público que das 13
horas do dia 22 de março de 2011 até 13 de maio de 2011
está recebendo propostas do Edital de Licitação – VI
Prêmio Funcine de Produção Audiovisual “Armando
Carreirão” - Concurso de Projetos Audiovisuais nº
001/FUNCINE/2011, que visa a seleção de 07 (sete)
projetos de produção audiovisual, sendo 02 (dois) na
categoria no. 01, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil
reais), 04 (quatro) na categoria no. 02, no valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais) e 01 (um) na categoria no. 03
intitulada "Diretor Estreante", no valor de R$10.000,00, 00
(dez mil reais), com o objetivo de incentivar a investigação,
a formação técnica e artística, processos formativos e
realizações inovadoras e de excelência na área do
audiovisual no município de Florianópolis de conformidade
com a Lei 8.666/93. O edital e o formulário de inscrição
poderão ser retirados na sede do FUNCINE mediante
protocolo
ou
na
página
eletrônica
http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/funcine/.
PORTARIA Nº. 001/FMIS/2010. O ORDENADOR
DO FUNDO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS.
No uso de sua atribuição,
RESOLVE:
Designar o Arquiteto João Maria Lopes matrícula nº.
90235-7, para o acompanhamento e fiscalização da
execução das obras de avaliação de pós-construção,
atualização do cadastro social e determinação do índice de
habilidade na área do projeto Chico Mendes –
Florianópolis/SC, objeto do contrato nº. 194/FMIS/2011
firmado com este Município através do Fundo Municipal de
Integração Social, decorrente do Processo Licitatório na
modalidade de Pregão Eletrônico nº. 774/SMAP/DLC/2010,
homologado em 14/02/2011. Florianópolis, 10 de março de
2011. Átila Rocha dos Santos - Ordenador do Fundo
Municipal de Integração Social
EXTRATO DE ORDEM DE EXECUÇÃO
SERVIÇOS Fica autorizada a empresa Tekoha
Engenharia e Consultoria Ltda. a iniciar os serviços de
avaliação de pós-construção, atualização do cadastro
social e determinação do índice de habilidade na área do
projeto Chico Mendes, conforme termo de referência. –
Florianópolis – SC. Objeto do contrato nº. 194/FMIS/2011,
decorrente do Processo Licitatório na modalidade de
Pregão Eletrônico nº. 774/SMAP/DLC/2010, homologado
em 14/02/2011. O prazo para a execução dos serviços será
de 03 (três) meses, ao contar da data de recebimento desta
Ordem de Serviços. Florianópolis, 10 de março de 2011.
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes
Gerente: William Costa Nunes
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.
Diário Oficial do Município
De Florianópolis
Edição N°438
17 de março de 2011
Lei Complementar n. 063/2003, OSCAR CALHEIROS
CRUZ FILHO, do cargo em comissão de Assessor
Parlamentar, código CMF/APG, nível 8, do Grupo
Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com
fulcro na Resolução n. 837/2003, alterada pela Resolução
n. 1000/2005, com lotação no Gabinete do Vereador
Marcos Aurélio Espíndola. Centro Legislativo Municipal de
Florianópolis, em 16 de março de 2011. Vereador JAIME
TONELLO Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO
VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente Vereador ASAEL
PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO
ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO
VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 185, de 16 de
março de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com
amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da
CMF, RESOLVE: NOMEAR, a partir de 1º de março do
corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II, da
Lei Complementar n. 063/2003, OSCAR CALHEIROS
CRUZ FILHO, no cargo em comissão de Assessor
Parlamentar, código CMF/APG, nível 3, do Grupo
Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com
fulcro na Resolução n. 837/2003, alterada pela Resolução
n. 1000/2005, com lotação no Gabinete do Vereador
Marcos Aurélio Espíndola. Centro Legislativo Municipal de
Florianópolis, em 16 de março de 2011. Vereador JAIME
TONELLO Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO
VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente Vereador ASAEL
PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO
ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO
VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 186, de 16 de
março de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com
amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da
CMF, RESOLVE: NOMEAR, a partir de 1º de março do
corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II, da
Lei Complementar n. 063/2003, EDSON MOACIR COSTA,
no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código
CMF/APG, nível 8, do Grupo Ocupacional Assessoria
Parlamentar de Gabinete, com fulcro na Resolução n.
837/2003, alterada pela Resolução n. 1000/2005, com
lotação no Gabinete do Vereador Marcos Aurélio
Espíndola. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis,
em 16 de março de 2011. Vereador JAIME TONELLO
Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO VALENTE JÚNIOR
1º Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice
Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º
Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º
Secretário. ATO DA MESA N. 187, de 16 de março de
2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com
amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da
CMF, RESOLVE: ATRIBUIR, a partir de 1º de março do
corrente ano, ao servidor VALDIR MANOEL DE SOUZA,
ocupante do cargo efetivo de Contador, classe VII, nível 7,
faixa D, a gratificação de responsabilidade técnica instituída
pela Resolução n. 982/04, para prestar assessoria à
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, com base
no art. 5º da Resolução n. 1000/05 e alteração contida na
Resolução n. 1436/09. Centro Legislativo Municipal de
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
A
CÂMARA
FLORIANÓPOLIS,
MUNICIPAL
Florianópolis/SC
DE
através de sua Comissão
Permanente de Licitação – CPL, torna público, que fará
realizar Licitação na Modalidade de CONVITE, tipo
MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a Contratação de
empresa para confecção de materiais pertinentes a
homenagens e recepção com entregas de honrarias à
pessoas, autoridades e outros, de acordo com o calendário
oficial da Câmara Municipal de Florianópolis, para o
exercício de 2011, em conformidade com a Lei nº 8.666/93
e alterações posteriores, pelas normas, especificações e
condições contidas no Edital e seus anexos. Além dos
convidados, os interessados em retirar o edital e seus
anexos, poderão fazê-lo junto a Gerência de Licitações, no
mesmo endereço acima citado, nos dias úteis das 13:30 às
19:30
horas,
ou
retirá-lo
através
do
site
www.cmf.sc.gov.br, link “Licitações”, e obter maiores
informações através do telefone (48) 3027-5838, também
nos dias úteis das 13:30 às 19:30 horas. Os envelopes
contendo as documentações de habilitação e propostas,
serão recebidos até às 14:00 horas do dia 25 de março de
2011, devendo ser protocolados no Protocolo da Câmara
Municipal de Florianópolis, no andar Térreo, do Centro
Legislativo Municipal de Florianópolis. A reunião para
abertura dos envelopes, será realizada às 14:30 horas do
dia 25 de março de 2011, na Sala de Pregão, localizada na
Rua Anita Garibaldi, nº 35, 1º andar, Centro Legislativo
Municipal, nesta Capital, edifício sede da Câmara Municipal
de Florianópolis. Florianópolis, 17 de setembro de 2011.
Sérgio Luiz de Souza - Presidente da CPL
ATO DA MESA N. 183, de 16 de março de
2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com
amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da
CMF, RESOLVE: EXONERAR, a partir de 28 de fevereiro
do corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II,
da Lei Complementar n. 063/2003, OSNALDO DA CRUZ
JUNIOR, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar,
código CMF/APG, nível 3, do Grupo Ocupacional
Assessoria Parlamentar de Gabinete, com fulcro na
Resolução n. 837/2003, alterada pela Resolução n.
1000/2005, com lotação no Gabinete do Vereador Marcos
Aurélio Espíndola. Centro Legislativo Municipal de
Florianópolis, em 16 de março de 2011. Vereador JAIME
TONELLO Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO
VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente Vereador ASAEL
PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO
ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO
VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 184, de 16 de
março de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com
amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da
CMF, RESOLVE: EXONERAR, a partir de 1º de março do
corrente ano e em conformidade com o art. 8º, inciso II, da
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes
Gerente: William Costa Nunes
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.
Diário Oficial do Município
De Florianópolis
Edição N°438
17 de março de 2011
Florianópolis, em 16 de março de 2011. Vereador JAIME
TONELLO Presidente Vereador JOÃO AURÉLIO
VALENTE JÚNIOR 1º Vice Presidente Vereador ASAEL
PEREIRA 2º Vice Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO
ESPÍNDOLA 1º Secretário Vereador RICARDO CAMARGO
VIEIRA 2º Secretário. ATO DA MESA N. 188, de 16 de
março de 2011. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com
amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da
CMF, RESOLVE: RETIFICAR os termos dos Atos da Mesa
n. 123/11, 126/11, 169/11 e 170/11, de nomeações em
cargos
comissionados
de Assessor Parlamentar,
respectivamente, a saber: Onde se lê: “..., ADRONEI
JUNIOR MIRANDA, ...”, leia-se: “..., ADRONEI JUNIOR
MILANI, ...”. Onde se lê: “..., JEANINE KORESKI DE
ABREU, ...”, leia-se: “..., JANINE KONESKI DE ABREU,
...”. Onde se lê: “..., LAURA DREHER DE ANDRADE, ...”,
leia-se: “..., LAURA JULICI DREHER DE ANDRADE, ...”.
Onde se lê: “..., LUCIANE CRISTINE COSTA, ...”, leia-se:
“..., LUCIANE CRISTINA COSTA, ...”. Centro Legislativo
Municipal de Florianópolis, em 16 de março de 2011.
Vereador JAIME TONELLO Presidente Vereador JOÃO
AURÉLIO VALENTE JÚNIOR
1º Vice Presidente Vereador ASAEL PEREIRA 2º Vice
Presidente Vereador MARCOS AURÉLIO ESPÍNDOLA 1º
Secretário Vereador RICARDO CAMARGO VIEIRA 2º
Secretário.
LEI N. 8.530, de 11 de março de 2011DENOMINA VIA
PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de
Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7°
do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,
promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão
Vitorina Jovina Martins (Dona Vita), na extensão de
quarenta e dois metros, a via pública que parte da rodovia
Baldicero Filomeno, conforme localização constante no
mapa, anexo, distrito do Ribeirão da Ilha, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá
obedecer as características técnicas definidas na tabela do
sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei. Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara
Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011.
Vereador Jaime Tonello-Presidente
LEI N. 8.531, de 11 de março de 2011 DENOMINA VIA
PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de
Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7°
do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,
promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão
Beira Rio, na extensão de seiscentos e setenta metros, a
via que parte da rodovia João Gualberto Soares até atingir
a rua Candido Pereira dos Anjos, conforme localização no
mapa, anexo, distrito de São João do Rio Vermelho, nesta
Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo
deverá obedecer as características técnicas definidas na
tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de
2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente
LEI N. 8.532, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1° DA
LEI N. 4.752 DE 1995 O Presidente da Câmara Municipal
de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §
Florianópolis/SC
7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Flori anópolis,
promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1° da Lei n . 4.752 de
1995, alterado pela Lei n. 7.867 de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 1° Fica denominada se rvidão
Vereador Oscar Manoel da Conceição, na extensão de
cento e oitenta metros, a via que parte da rodovia Dr.
Antônio Luiz Moura Gonzaga, conforme localização
constante no mapa, anexo, Rio Tavares, distrito do
Campeche, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que
trata este artigo deverá obedecer as características
técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte
integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis,
em 11 de março de 2011. Vereador Jaime TonelloPresidente
LEI N. 8.533, de 11 de março de 2011 DENOMINA VIA
PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de
Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7°
do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,
promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão
Hugo Catarinense Lessa, na extensão de sessenta metros,
a via que parte do lado esquerdo da servidão Belo
Horizonte, conforme localização constante no mapa, anexo,
bairro Saco Grande, nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de
Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime
Tonello-Presidente
LEI N. 8.534, de 11 de março de 2011 DENOMINA VIA
PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de
Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7°
do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,
promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão
Flora Francisca Vieira (Vó Bola), na extensão de setenta e
cinco metros, a via que parte da rodovia Baldicero
Filomeno, conforme localização constante no mapa, anexo,
distrito do Ribeirão da Ilha, nesta Capital. Parágrafo único.
A via de que trata este artigo deverá obedecer as
características técnicas definidas na tabela do sistema
viário, anexa, parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. Câmara
Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011.
Vereador Jaime Tonello-Presidente
LEI N. 8.535, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1º DA
LEI N. 7.136 DE 2006 E DENOMINA VIA PÚBLICA O
Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso
das atribuições que lhe confere o § 7° do art. 58 d a Lei
Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a
seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n. 7.136, de 04 de
setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 1º Fica denominada servidão Maria Afonso
Santos, na extensão de trezentos metros, a via pública que
parte do lado esquerdo da estrada Vereador Onildo Lemos,
possuindo o código de logradouro (322631), frontalmente à
servidão Cerca Viva, conforme localização no mapa,
anexo, distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá
obedecer as características técnicas definidas na tabela do
sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.”(NR) Art.
2º Fica denominada servidão Caminho das Fontes, na
extensão de cinquenta e oito metros, a via pública que
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes
Gerente: William Costa Nunes
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.
Diário Oficial do Município
De Florianópolis
Edição N°438
17 de março de 2011
parte do lado esquerdo da servidão que possui o código de
logradouro (322631), conforme localização constante no
mapa, anexo, distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta
Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo
deverá obedecer as características técnicas definidas na
tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de
2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente
LEI N. 8.536, de 11 de março de 2011 DENOMINA VIA
PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de
Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7°
do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,
promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão
Maycon Francisco Pereira, na extensão de cento e noventa
metros, a via que parte da travessa Dorvalino Espíndola,
conforme localização constante no mapa, anexo, bairro
Costeira do Pirajubaé, nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de
Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime
Tonello- Presidente
LEI N. 8.537, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1° DA
LEI N. 6.742 DE 2005 O Presidente da Câmara Municipal
de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §
7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Flori anópolis,
promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1° da Lei n . 6.742, de
21 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 1º Fica denominada servidão Hipolito
Bernardino das Chagas, na extensão de seiscentos e
setenta metros, a via que parte da avenida Campeche,
conforme localização constante no mapa, anexo, distrito do
Campeche, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que
trata este artigo deverá obedecer as características
técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte
integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis,
em 11 de março de 2011. Vereador Jaime TonelloPresidente LEI N. 8.538, de 11 de março de
2011DENOMINA VIA PÚBLICA O Presidente da Câmara
Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe
confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Municí pio de
Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica
denominada servidão Pedro Miguel Nunes, na extensão de
quatrocentos e noventa e nove metros, a via que parte da
avenida das Rendeiras, conhecida como servidão Retiro da
Lagoa ou Caminho do Retiro, conforme localização
constante no mapa, anexo, distrito da Lagoa da Conceição,
nesta Capital. Parágrafo único. As características técnicas
operacionais do logradouro a que se refere o caput serão
definidas pelo órgão municipal de planejamento. Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara
Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011.
Vereador Jaime Tonello-Presidente
LEI N. 8.539, de 11 de março de 2011ALTERA ART 1º DA
LEI N. 8.191 DE 2010 O Presidente da Câmara Municipal
de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §
7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Flori anópolis,
promulga a seguinte Lei:Art. 1º O art. 1° da Lei n. 8.191, de
10 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 1º Fica denominada praça Adir Manoel da
Florianópolis/SC
Cunha (Mestre Dica) o logradouro público classificado
como AVL na Lei Complementar n. 001 de 1997, Plano
Diretor do Distrito Sede de Florianópolis, situado entre a via
projetada PC-3 e a rua Santa Rita de Cássia, bairro Canto,
nesta Capital.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em
11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente
LEI N. 8.540, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1º DA
LEI N. 4.750 DE 1995 O Presidente da Câmara Municipal
de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §
7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Flori anópolis,
promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n. 4.750, de
07 de novembro de 1995, alterado pela Lei n. 6.488 de 31
de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada servidão Sebastião Bernardino da
Silva, na extensão de duzentos e noventa e dois metros, a
via que parte da rua Jurerê Tradicional, conforme
demarcação constante no mapa, anexo, Jurerê, distrito de
Canasvieiras, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que
trata este artigo deverá obedecer as características
técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte
integrante desta Lei.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação. Câmara Municipal de
Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime
Tonello-Presidente
LEI N. 8.541, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1° DA
LEI CMF N. 261 DE 1998 O Presidente da Câmara
Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe
confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Municí pio de
Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1° O a rt. 1° da
Lei CMF n. 261, de 11 de agosto de 1998, alterada pela Lei
n. 6.660, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada servidão do
Jura, na extensão de trezentos e sessenta e dois metros, a
via de código de logradouro (242808) que parte da estrada
Dário Manoel Cardoso, conforme localização constante no
mapa, anexo, distrito de Ingleses do Rio Vermelho, nesta
Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo
deverá obedecer as características técnicas definidas na
tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta
Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de
março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente
LEI N. 8.542, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1° DA
LEI CMF N. 404 DE 2000 O Presidente da Câmara
Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe
confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Municí pio de
Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1° O a rt. 1° da
Lei CMF n. 404, de 21 de março de 2000, alterado pela Lei
n. 6.600, de 22 de março de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 1° Fica denominada servidão Ernani
Souza, na extensão de quatrocentos e dez metros, a via
que parte da servidão São Paulo Apóstolo, paralela à
servidão Braulina Machado, conforme localização
constante no mapa, anexo, Vargem Grande, distrito de
Cachoeira do Bom Jesus, nesta Capital. Parágrafo único. A
via de que trata este artigo deverá obedecer as
características técnicas definidas na tabela do sistema
viário, anexa, parte integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes
Gerente: William Costa Nunes
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.
Diário Oficial do Município
De Florianópolis
Edição N°438
17 de março de 2011
Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011.
Vereador Jaime Tonello-Presidente
LEI N. 8.543, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1º DA
LEI N. 7.693 DE 2008 O Presidente da Câmara Municipal
de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §
7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Flori anópolis,
promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1° da Lei n . 7.693, de
26 de agosto de 2008, alterado pela Lei n. 8.159, de 19 de
fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada rua das Tulipas Vermelhas, na
extensão de um mil, duzentos e trinta metros, a via que
parte da rua Candido Pereira dos Anjos, em frente à
servidão Manoel Sabino de Meneses, conforme localização
constante no mapa, anexo, distrito de São João do Rio
Vermelho, nesta Capital. Parágrafo único. A via de que
trata este artigo deverá obedecer as características
técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte
integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis,
em 11 de março de 2011. Vereador Jaime TonelloPresidente
LEI N. 8.544, de 11 de março de 2011ALTERA ART. 1° DA
LEI CMF N. 1.116 DE 2004O Presidente da Câmara
Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe
confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Municí pio de
Florianópolis, promulga a seguinte Lei:Art. 1° O ar t. 1° da
Lei CMF n. 1.116, de 27 de outubro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:“Art. 1° Fica denomi nada
servidão Carlota Maria Martins das Chagas, na extensão
de cento e setenta e sete metros, a via que parte do lado
direito da servidão Antônio José das Chagas, localizada a
aproximadamente cinquenta e um metros da rodovia Dr.
Antônio Luiz Moura Gonzaga, conforme delimitação
constante no mapa, anexo, Rio Tavares, distrito do
Camepche, nesta Capital.Parágrafo único. A via de que
trata este artigo deverá obedecer as características
técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte
integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis,
em 11 de março de 2011. Vereador Jaime TonelloPresidente
LEI N. 8.545, de 11 de março de 2011 DENOMINA VIA
PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de
Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7°
do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,
promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada rua
Abrahão Vieira Carneiro, na extensão de cento e quarenta
e seis metros, a via que parte da rua Divino Espírito Santo,
conforme localização constante no mapa, anexo, bairro
Costeira do Pirajubaé, nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de
Florianópolis, em 11 de março de 2011. Vereador Jaime
Tonello-Presidentet
LEI N. 8.546, de 11 de março de 2011DENOMINA VIA
PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de
Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7°
do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,
promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão
Teófilo Adolfo Calazans, na extensão de oitenta metros, a
via que parte da rodovia Virgílio Várzea, paralela à servidão
Florianópolis/SC
Domingos Vitor dos Santos, conforme localização
constante no mapa, anexo, distrito de Canasvieiras, nesta
Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo
deverá obedecer as características técnicas definidas na
tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de
2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente
LEI N. 8.547, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1º DA
LEI CMF N. 213 DE 1997 O Presidente da Câmara
Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe
confere o § 7° do art. 58 da Lei Orgânica do Municí pio de
Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1° O a rt. 1° da
Lei CMF n. 213, de 24 de novembro de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada
rua das Goiabas a via pública conhecida como estrada da
Vargem Grande, partindo da rodovia SC-401 até atingir a
rua do Lamim, distrito de Canasvieiras, nesta Capital.”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de
2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente
LEI N. 8.548, de 11 de março de 2011DENOMINA VIA
PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de
Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7°
do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,
promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão
Nilton Cassiano dos Santos, na extensão de setenta e oito
metros, a via que parte da rodovia João Gualberto Soares,
conforme localização constante no mapa, anexo, distrito de
São João do Rio Vermelho, nesta Capital. Parágrafo único.
A via de que trata este artigo deverá obedecer as
características técnicas definidas na tabela do sistema
viário, anexa, parte integrante desta Lei. Art. 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação. Câmara
Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2011.
Vereador Jaime Tonello-Presidente
LEI N. 8.549, de 11 de março de 2011DENOMINA VIA
PÚBLICAO Presidente da Câmara Municipal de
Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7°
do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,
promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada servidão
Lidia Teixeira dos Santos, na extensão de duzentos e
cinquenta e três metros, a via que parte da rua Candido
Pereira dos Anjos, conforme localização constante no
mapa, anexo, distrito de São João do Rio Vermelho, nesta
Capital. Parágrafo único. A via de que trata este artigo
deverá obedecer as características técnicas definidas na
tabela do sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de
2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente
LEI N. 8.550, de 11 de março de 2011 ALTERA ART. 1º DA
LEI N. 7.142 DE 2006 O Presidente da Câmara Municipal
de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §
7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Flori anópolis,
promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1° da Lei n . 7.142 de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica
denominada servidão Luiz Manoel Machado, na extensão
de duzentos e trinta e dois metros, a via que parte do lado
direito da rodovia SC-401, a aproximadamente
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes
Gerente: William Costa Nunes
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.
Diário Oficial do Município
De Florianópolis
Edição N°438
17 de março de 2011
Florianópolis/SC
quatrocentos metros antes da estrada Intendente Antônio
Damasco, conforme localização constante no mapa, anexo,
distrito de Santo Antônio de Lisboa, nesta Capital.
Parágrafo único. A via de que trata este artigo deverá
obedecer as características técnicas definidas na tabela do
sistema viário, anexa, parte integrante desta Lei.”(NR) Art.
2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de
2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente
LEI N. 8.551, de 11 de março de 2011 DENOMINA VIA
PÚBLICA O Presidente da Câmara Municipal de
Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7°
do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis,
promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada travessa
Emilia Manoel Ferreira (Dona Milóca), na extensão de
noventa metros, a via pública que liga a rua Cônego Serpa
à rodovia Gilson da Costa Xavier, entre os números 176 e
188 desta rodovia, na praia do Quilombo, distrito de Santo
Antônio de Lisboa, nesta Capital. Parágrafo único. A via de
que trata este artigo deverá obedecer as características
técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte
integrante desta Lei. Art. 2° Esta Lei entra em vig or na data
de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em
11 de março de 2011. Vereador Jaime Tonello-Presidente
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: Sandro Ricardo Fernandes
Gerente: William Costa Nunes
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.
Download

Diário Oficial do Município De Florianópolis