1 Nº 192, segunda-feira, 6 de outubro de 2014 timercado, BTG Pactual Gemm Brazil Investments LP, BTG Arf Brazil Investments LP. O mapa de votos encontra-se arquivado na sede da empresa. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença dos Srs. Acionistas e deu por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas da BB Seguridade Participações S.A., da qual eu, ass.) Marcelo Vicentini Barbosa, Secretário, fiz lavrar esta Ata de forma sumária, como determina o artigo 130 da Lei 6.404/76, que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. Ass.) Ivan de Souza Monteiro, Presidente, Antônio Rugero Guibo, Representante do Banco do Brasil S.A. Visto: Daniel Manfredi Mora, OAB SP 222.837, CPF-MF 215.942.548-69. ESTE DOCUMENTO É CÓPIA FIEL TRANSCRITA DO LIVRO PRÓPRIO DE Nº 01, FOLHAS 239 a 274. A Junta Comercial do Distrito Federal certificou o registro em 15.04.2014 sob o número 20140030700 - Mônica Amorim Moreira - Secretária-Geral. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.496, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8". O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nos arts. 23, 24, 25 e 26 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, no art. 1º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011, no art. 13 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, e no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, resolve: Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º .................................................................................... ................................................................................................... § 2º .......................................................................................... .............................................................................................. IV - ....................................................................................... .............................................................................................. f) em relação ao mês de agosto de 2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. ........................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2014. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 29, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014 O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e atendendo ao que consta nos autos do processo administrativo em referência, declara: Art. 1º Habilitadas ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação as Empresas SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDAMatriz - CNPJ nº 07.637.620/0001-85 e SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA- Filial - CNPJ nº 07.637.620/0003-47, Processo 12266.723192/2014-06, nos termos do artigo 8o da Instrução Normativa SRF n° 424, republicada no DOU de 08/06/2004. Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 4o da supracitada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. OSMAR FÉLIX DE CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 129, DE 1 DE OUTUBRO DE 2014 Declara cancelada, de ofício, a inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 31 e 32, da Instrução Normativa RFB nº 1.042 de 10 de junho de 2010 e o constante no processo administrativo nº 10010.022180/0914-96, declara: Art. 1º - Cancelado de ofício, o CPF 043.066.541-50, em nome de GABRIEL FRANCISCO DIAS BASILIO, em razão de óbito. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DE BARROS CUNHA IM Declara nulidade, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. A D E T N A N O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em 17 de maio de 2012; bem como a Portaria de Delegação n° 071, de 09 de junho de 2014, publicada no DOU em 12 de junho de 2014, em seu artigo 10, inciso VI, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º , inciso VII, 32, 33 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10283.000971/2009-21, declara: Artigo único - ANULAR as inscrições no CPF 532.451.30244 em nome de CORNELIS JAHNNES MARIA e 532.451.482-91 em nome de CORNELIS JOHANNES MARIA DENNEMAN. MÁRIO BRITO BATISTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 130, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014 Declara nulidade, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em 17 de maio de 2012; bem como a Portaria de Delegação n° 071, de 09 de junho de 2014, publicada no DOU em 12 de junho de 2014, em seu artigo 10, inciso VI, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º , inciso VII, 32, 33 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10283.000966/2009-18, declara: Artigo único - ANULAR as inscrições no CPF 529.322.73272 em nome de ELAINE PEREIRA BARBOSA e 529.322.902-82 em nome de ELAINE PEREIRA BARROSO. MÁRIO BRITO BATISTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 131, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014 Declara nulidade, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em 17 de maio de 2012; bem como a Portaria de Delegação n° 071, de 09 de junho de 2014, publicada no DOU em 12 de junho de 2014, em seu artigo 10, inciso VI, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º , inciso VII, 32, 33 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014100600017 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 132, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014 Declara nulidade, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em 17 de maio de 2012; bem como a Portaria de Delegação n° 071, de 09 de junho de 2014, publicada no DOU em 12 de junho de 2014, em seu artigo 10, inciso VI, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º , inciso VII, 32, 33 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10283.002100/2009-41, declara: Artigo único - ANULAR a inscrição no CPF 533.742.312-68 em nome de MARIA SANCHES VIANA. L A N O I C MÁRIO BRITO BATISTA NA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 133, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014 A S EN R P DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 43, DE 3 DE OUTUBRO DE 2014 de junho de 2010, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10283.000958/2009-71, declara: Artigo único - ANULAR as inscrições no CPF 532.366.45253 em nome de ADRIANA SERRÃO FERREIRA, 532.367.342-72 em nome de ADRIANA SERRÃO FERREIRA e 532.367.262-53 em nome de ADRIANA SERRÃO DE SOUZA. MÁRIO BRITO BATISTA Habilita a empresa que menciona ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins/Importação. SI S A E D R LA P M E EX SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE 17 ISSN 1677-7042 Declara nulidade, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em 17 de maio de 2012; bem como a Portaria de Delegação n° 071, de 09 de junho de 2014, publicada no DOU em 12 de junho de 2014, em seu artigo 10, inciso VI, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º , inciso VII, 32, 33 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10283.002101/2009-96, declara: Artigo único - ANULAR a inscrição no CPF 533.743.042-49 em nome de MARCIA SANCHES VIANA. MÁRIO BRITO BATISTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134, DE 1 DE OUTUBRO DE 2014 Declara nulidade, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em 17 de maio de 2012; bem como a Portaria de Delegação n° 071, de 09 de junho de 2014, publicada no DOU em 12 de junho de 2014, em seu artigo 10, inciso VI, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º , inciso VII, 32, 33 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10283.002168/2009-21, declara: Artigo único - ANULAR a inscrição no CPF 533.716.742-15 em nome de MARCOS BATISTA DA SILVA. MÁRIO BRITO BATISTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 135, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014 Declara nulidade, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU em 17 de maio de 2012; bem como a Portaria de Delegação n° 071, de 09 de junho de 2014, publicada no DOU em 12 de junho de 2014, em seu artigo 10, inciso VI, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º , inciso VII, 32, 33 e 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10283.002172/2009-99, declara: Artigo único - ANULAR as inscrições no CPF 533.742.15220 e 533.742.232-49 em nome de DIONE BATISTA MARTINS. MÁRIO BRITO BATISTA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.