Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014. Ano XV, Edição 3421 - R$ 1,00 Poder Executivo LEI Nº 1.872, DE 30 DE MAIO DE 2014 AUTORIZA o Poder Executivo a conceder o Direito Real de Uso da área que específica. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Direito Real de Uso em favor de JOELSON RODRIGUES BRUM, de área urbana medindo 165,04 m² (cento e sessenta metros e quatro centímetros quadrados) e perímetro de 58,20 m (cinquenta e oito metros e vinte centímetros) lineares, pertencente ao Município de Manaus, localizada na avenida Ayrão, sem número, Centro, com os seguintes limites e confrontações: ao norte: com a rua Silva Ramos, por linha reta de 22,20 m (vinte e dois metros e vinte centímetros); ao sul: com avenida Ayrão, por linha reta de 17,20 m (dezessete metros e vinte centímetros); a leste: com a rua Silva Ramos, por linha reta de 2 m (dois metros); e a oeste: com o próprio concessionário, por linha reta de 16,80 m (dezesseis metros e oitenta centímetros). Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será exclusivamente utilizado como estacionamento. Art. 3º A concessão de Direito Real de Uso será revogada na hipótese de ser conferida ao imóvel destinação diversa da estabelecida no art. 2º desta Lei, sem qualquer tipo de indenização ao concessionário. Art. 4º O terreno descrito no artigo 1º desta Lei pode ser transferido por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, não podendo ser desmembrado, onerado, transacionado, penhorado, hipotecado, constituído em servidão, sob pena de retomada do imóvel, tornando-se nula a presente concessão. Art. 5º A concessão de que trata esta Lei será a título oneroso com percentual de 5% (cinco por cento) da avaliação efetuada pelo Município, devidamente atualizado e convertido em Unidade Fiscal do Município (UFM), a ser pago anualmente pelo concessionário por prazo indeterminado, conforme preceitua o § 3º do art. 4º da Lei nº 1.322, de 12 de dezembro de 1977. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 30 de maio de 2014. LEI Nº 1.873, DE 30 DE MAIO DE 2014 AUTORIZA o Poder Executivo a conceder o Direito Real de Uso da área que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Direito Real de Uso, em favor de JOAQUIM JOSÉ DA CUNHA FILHO, do terreno com área de 920,18 metros quadrados e perímetro de 128,98 metros lineares, pertencente ao município de Manaus, localizado nesta cidade, na avenida Autaz Mirim, n° 64, quadra 31-A, lote 03, bairro São José Etapa II-A, com os seguintes limites, medidas e confrontações: ao norte: com o lote 05, por uma linha reta de 43,06 metros; ao sul: com o lote 1-B, por uma linha reta de 43,02 metros; a leste: com a av. Autaz Mirim, para onde faz frente, por uma linha reta de 21,50 metros; a oeste: com a rua Napuiau, por uma linha reta de 21,40 metros. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei servirá exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário. Art. 3º A concessão de Direito Real de Uso será revogada na hipótese de ser conferida ao imóvel destinação diversa da estabelecida no art. 2º desta Lei, sem qualquer tipo de indenização ao concessionário. Art. 4º O terreno a que se refere o art. 1º desta Lei pode ser transferido por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, não podendo ser desmembrado, onerado, transacionado, penhorado, hipotecado, constituído em servidão, sob pena de retomada do imóvel, tornando-se nula a concessão. Art. 5º A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei far-se-á a título oneroso, na percentagem de 5% (cinco por cento) incidente sobre a avaliação do imóvel efetuada pelo Município, devidamente atualizada e convertida em Unidade Fiscal do Município – UFM, a ser paga anualmente pelo concessionário por prazo indeterminado, conforme preceitua o artigo 4º, § 3º, da Lei nº 1.322, de 12 de dezembro de 1977. Art. 6º Compete à Procuradoria Geral do Município – PGM a elaboração do termo de concessão de Direito Real de Uso. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 30 de maio de 2014. Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 LEI Nº 1.874, DE 30 DE MAIO DE 2014 LEI Nº 1.875, DE 30 DE MAIO DE 2014 AUTORIZA o Poder Executivo a conceder o Direito Real de Uso da área que especifica e dá outras providências. AUTORIZA o Poder Executivo a conceder Direito Real de Uso de área que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Direito Real de Uso em favor de FRANCISCO SOLANO FREITAS BRITO, do terreno com área de 241,83 metros quadrados e perímetro de 71,16 metros lineares, pertencente ao município de Manaus, localizado na alameda Cosme Ferreira, nº 6.523, bairro São José Operário III, com os seguintes limites, medidas e confrontações: ao norte: com a rua Ilha do Baixo, por uma linha de 10,30 metros; ao sul: com a av. Cosme Ferreira, para onde também faz frente, por uma linha reta na distância de 8,00 metros; a leste: com Lotes 23 e 51, por uma linha reta de 26,61 metros; a oeste: com o Lote 21, por uma linha de 26,25 metros. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o Direito Real de Uso em favor de CRISLEY BOTINELLY RABELO, do terreno com área de 200,49 m2 e perímetro de 64,61 metros lineares, pertencente ao município de Manaus, localizado na rua Igarapé do Quarenta, n° 112, Distrito Industrial, com os seguintes limites, medidas e confrontações: ao norte: com a rua Igarapé do Quarenta, para onde faz frente, por uma linha de 8,30 metros; ao sul: com a avenida Buriti, para onde também faz frente, por uma linha reta na distância de 8,30 metros; a leste: com Raimunda do Nascimento Ramos, por uma linha reta de 24,61 metros; e a oeste: com Juliana Araujo de Almeida, por uma linha de 23,70 metros. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei servirá exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário. Art. 3º A concessão de Direito Real de Uso será revogada na hipótese de ser conferida ao imóvel destinação diversa da estabelecida no art. 2º desta Lei, sem qualquer tipo de indenização ao concessionário. Art. 4º O terreno a que se refere o art. 1º desta Lei pode ser transferido por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, não podendo ser desmembrado, onerado, transacionado, penhorado, hipotecado, constituído em servidão, sob pena de retomada do imóvel, tornando-se nula a concessão. Art. 5º A concessão de que trata o esta Lei far-se-á a título oneroso, na percentagem de 5% (cinco por cento) incidente sobre a avaliação do imóvel efetuada pelo Município, devidamente atualizada e convertida em Unidade Fiscal do Município – UFM, a ser paga anualmente pelo concessionário por prazo indeterminado, conforme preceitua o artigo 4º, § 3º, da Lei nº 1.322, de 12 de dezembro de 1977. Art. 6º Compete à Procuradoria Geral do Município – PGM a elaboração do termo de concessão de Direito Real de Uso. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei servirá exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário. Art. 3º A concessão de Direito Real de Uso de que trata esta Lei será revogada se for conferida ao imóvel destinação diversa da estabelecida no art. 2º, sem qualquer tipo de indenização ao concessionário. Art. 4º O terreno a que se refere o artigo 1º pode ser transferido por ato inter vivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, não podendo ser desmembrado, onerado, transacionado, penhorado, hipotecado, constituído em servidão, sob pena de retomada do imóvel, tornando - se nula a concessão de que cuida esta Lei. Art. 5º A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei far-se-á a título oneroso, na percentagem de 5% (cinco por cento) incidente sobre a avaliação do imóvel efetuada pelo Município, devidamente atualizada e convertida em Unidade Fiscal do Município – UFM, a ser paga anualmente pelo concessionário por prazo indeterminado, conforme preceitua o artigo 4º, § 3º, da Lei nº 1.322, de 12 de dezembro de 1977. Art. 6º Compete à Procuradoria Geral do Município – PGM a elaboração do termo de concessão de Direito Real de Uso. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Manaus, 30 de maio de 2014. Manaus, 30 de maio de 2014. DOM | Edição 3421 | Página 2 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 LEI Nº 1.876, DE 30 DE MAIO DE 2014 INCLUI os parágrafos 1º e 2º no art. 1º da Lei n 1277, de 25 de agosto de 2008, que institui medida de prevenção à violência contra educadores da rede de ensino fundamental do município de Manaus. § 2º Na realização das ações descritas neste artigo poderão ser envolvidas a rede pública de ensino e saúde, as instituições de defesa e proteção dos direitos do consumidor, bem como as entidades do Terceiro Setor. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 30 de maio de 2014. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam incluídos, no art. 1º, os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação: § 1º Considera-se, para efeito desta Lei, como educador todos os profissionais que atuam como professores, dirigentes educacionais, orientadores e pedagogos. § 2º O professor readaptado se enquadra como educador nesta Lei, embora desempenhe atividades administrativas. DECRETO Nº 2.802, DE 30 DE MAIO DE 2014 ALTERA o Decreto nº 842, de 14 de abril de 2011. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 842, de 14 de abril de 2011, passa a viger com a seguinte redação: LEI Nº 1.877, DE 30 DE MAIO DE 2014 INSTITUI a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, a ser comemorada anualmente na quarta semana do mês de junho. Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo passará a integrar o calendário de eventos do Município de Manaus. Art. 2° O objetivo da Semana de Conscientização e Combate à Automedicação é informar e orientar a população sobre os perigos da automedicação, conscientizar os comerciantes de medicamentos da relevância de seu papel social para a redução de ocorrências ligadas às consequências da automedicação, e, especificamente, divulgar sobre a importância e competência única do profissional Farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos, podendo, inclusive, prescrever medicamentos isentos de receita médica. § 1° Para a consecução dos objetivos listados no caput deste artigo, serão realizadas palestras de esclarecimentos para a população, campanhas publicitárias e distribuição de panfletos informativos e explicativos; “Art. 1º Para fins deste Decreto considera-se: I – cessão: ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal; II – disposição: ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou na Câmara Municipal de Manaus”. § 1º A cessão de servidor público efetivo ou de empregado público dar-se-á com ônus para o órgão de destino, salvo previsão em contrário no ato de autorização. § 2º Ressalvada norma em lei específica, a disposição de servidor ou de empregado público para outro órgão ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, assim como para a Câmara Municipal de Manaus, dar-se-á com ônus: I – para o órgão ou entidade de destino; II – para a Administração Municipal, com ressarcimento pelo órgão ou entidade de destino; III – para o órgão ou entidade de origem, a critério do Chefe do Poder Executivo, no exercício do poder discricionário, desde que presente a reciprocidade de tratamento pelo órgão ou entidade de destino, em casos similares, na forma estabelecida pelo § 3º do art. 111 da LOMAN, incluído pela Emenda nº 65, de 18 de maio de 2010. § 3º O pedido de disposição, após pronunciamento prévio do titular do órgão ou entidade de lotação do servidor efetivo ou do empregado público, será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD para exame, manifestação, controle e elaboração de minuta do ato, e posterior encaminhamento a Casa Civil para deliberação. § 4º A cessão necessita de prévia anuência do titular do órgão ou entidade de lotação do servidor efetivo ou do empregado público, e será concedida, por meio de Portaria, pelo Secretário Municipal de Administração Planejamento e Gestão. DOM | Edição 3421 | Página 3 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 § 5º A cessão ou a disposição de empregado público implicará na suspensão do contrato de trabalho, na forma da legislação trabalhista. § 6º O ato de cessão ou de disposição será publicado no Diário Oficial do Município. § 7º A cessão ou a disposição dar-se-á pelo prazo de 12 (doze) meses, salvo norma legal em sentido contrário, admitida prorrogação, e observado o disposto nos §§ 3º e 4º deste Decreto”. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 30 de maio de 2014. ANEXO ÚNICO COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO ESPAÇO CULTURAL, ESPORTE E LAZER PONTA NEGRA ORDEM NOME FUNÇÃO Presidente 1 Carlos Alberto Valente Araujo Coordenador 2 Alcimar Gomes de Almeida (Reconduzido) Membro 3 Alessandra de Oliveira Pereira (Reconduzido) Membro 4 Ana Cristina Borges Saint`Clair (Reconduzido) Membro 5 Cezar Augusto Barroso de Moraes (Reconduzido) Membro 6 Christiane de Farias Barroso Cavalcanti (Reconduzido) Membro 7 Claudia Josyane Barrozo Tavares (Reconduzido) Membro 8 Claudia Regina de Mello Cavalcante do Vale (Reconduzido) Membro 9 Karen Macêdo (Reconduzido) Membro 10 Fabio Rogério Gama E Silva (Reconduzido) Membro 11 Francilino Aires da Costa Neto (Reconduzido) Membro 12 Francinaldo da Silva Cardoso (Reconduzido) Membro 13 Francines de Souza Araújo (Reconduzido) Membro 14 Glei da Costa Souza (Reconduzido) Membro 15 Jennilce Barroncas de Queiroz (Reconduzido) Membro 16 Jocildo dos Santos Oliveira (Reconduzido) Membro 17 Juliana da Motta Vieira (Reconduzido) Membro 18 Luiza Lacerda Filgueira (Reconduzido) Membro 19 Paulo dos Santos Marques (Reconduzido) Membro 20 Ronaldo Pereira da Silva (Reconduzido) Membro 21 Victor de Souza Cabral Marques (Reconduzido) Membro DECRETO Nº 2.804, DE 30 DE MAIO DE 2014 DISPÕE sobre a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, para o biênio 2014/2016, e estabelece outras providências. DECRETO Nº 2.803, DE 30 DE MAIO DE 2014 PRORROGA o prazo de vigência da Comissão Especial de Gerenciamento, Fiscalização e Controle do Espaço Cultural, Esporte e Lazer Ponta Negra. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a manifestação favorável da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CEGOF; CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2013/796/824/09032, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 2-1-2014, o prazo de vigência da Comissão Especial de Gerenciamento, Fiscalização e Controle do Espaço Cultural, Esporte e Lazer Ponta Negra, em caráter provisório, vinculada ao Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – IMPLURB, instituída pelo Decreto nº 2.174, de 25 de fevereiro de 2013. Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão os servidores indicados no Anexo Único deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80, inc. II, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2014/16568/16596/02227, DECRETA: Art. 1° Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na forma prevista no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, combinado com o art. 2° da Lei nº 1.172, de 28 de novembro 2007, alterada pela Lei nº 1.330, de 11 de maio de 2009, os conselheiros indicados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB é órgão colegiado autônomo sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo. Art. 3º Os conselheiros identificados no Anexo Único deste Decreto, cumprirão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, na forma prevista no § 11 do art. 24 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2014. Manaus, 30 de maio de 2014. Manaus, 30 de maio de 2014. DOM | Edição 3421 | Página 4 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 DECRETA: ANEXO ÚNICO Entidade Conselheiros Titular: Fernanda do Nascimento Melo Secretaria Municipal de Educação – SEMED Suplente:Miqueline Pereira da Silva (Reconduzido) Titular: Norberto dos Santos Pantoja (Reconduzido) Suplente: Roberto Santos de Almeida (Reconduzido) Representantes dos Professores das Escolas Públicas Municipais Representantes dos Diretores das Escolas Públicas Municipais Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais Titular: Raimundo Torres de Albuquerque (Reconduzido) Suplente: Vanessa Antunes (Reconduzido) Titular: Marcos Paulo da Rocha Braga (Reconduzido) Suplente: Ernestina Garcês da Rocha (Reconduzido) Titular: Maria Auxiliadora dos Santos Suplente: Cilene Carvalho de Lira Titular: Francinete Vale da Cruz (Reconduzido) Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais Suplente: João Ferreira Barroso Filho Titular: Virgínia Barros da Silva Suplente: Maria Niciane Bussons da Silva Souza Titular: Ayana Heloisa Almeida Negreiros Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Suplente: Vandeison Souza Santos Titular: Ângelo de Souza Ataíde (Reconduzido) Suplente: Kéully Meireles Leal Representantes do Conselho Municipal de Educação Representantes do Conselho Tutelar Titular: Elizângela Brandão de Souza (Reconduzido) Suplente: Eliana Maria Teixeira de Assis Titular: Kirk Jober Isaac Sahdo Suplente: Raimundo Damião Marques do Amaral DECRETO Nº 2.805, DE 30 DE MAIO DE 2014 DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80, inc. XII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado nesta cidade, na Rua Piaba (antiga Passagem de Pedestre), nº 10, Quadra 17-A, Lote nº 34, Jorge Teixeira, com área total de 182,39 m² (cento e oitenta e dois vírgula trinta e nove metros quadrados) e perímetro de 65,27 m (sessenta e cinco metros e vinte e sete centímetros) lineares, de presumível propriedade de CLEIRY DOS SANTOS, registrado sob o nº 16.924, no 4º Ofício de Registro de Imóveis, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: com o lote 33, da mesma quadra, por uma linha de 25,17 m (vinte e cinco metros e dezessete centímetros); ao Sul: com o lote 35, da mesma quadra, por uma linha de 25,75 m (vinte e cinco metros e setenta e cinco centímetros); a Leste: com a Rua Piaba (antiga passagem de pedestre), para onde faz frente, por uma linha de 7,70 m (sete metros e setenta centímetros); e a Oeste: com o lote 21, da mesma quadra, por uma linha de 6,65 m (seis metros e sessenta e cinco centímetros). Art. 2º O imóvel desapropriado será utilizado, pelo Município de Manaus, para construção de dispositivos de drenagem e equipamentos urbanos, previsto no Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de Manaus. Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, a desapropriação é considerada de urgência. Art. 4º A expropriada deverá apresentar na Procuradoria Geral do Município, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS. Parágrafo único. No mesmo prazo do caput deste artigo, a expropriada deverá providenciar a documentação comprobatória da propriedade ou posse do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como, cópia atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, certidão negativa de ônus e certidão negativa de gravames por ações reais ou pessoais reipersecutórias. Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Procuradoria Geral do Município (PGM). publicação. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de oferecer à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de Manaus – PROURBIS; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública necessárias a execução de obras nas áreas destinadas à implantação do referido Programa; CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do citado Programa; CONSIDERANDO finalmente a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do PARECER Nº 59/2014-PPI/PGM, e os elementos informativos constantes dos autos do Processo nº 2013/11217/11262/00047; DOM | Edição 3421 | Página 5 Manaus, 30 de maio de 2014. Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 DECRETO Nº 2.806, DE 30 DE MAIO DE 2014 publicação. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias do imóvel que menciona, e dá outras providências. Manaus, 30 de maio de 2014. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80, inc. XII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de oferecer à população condições dignas de moradia, lazer, educação, saúde e demais serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar espaços indispensáveis ao desenvolvimento das atividades previstas no Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de Manaus – PROURBIS; CONSIDERANDO a imprescindibilidade da priorização dos processos de desapropriação ou indenização de áreas consideradas de utilidade pública necessárias a execução de obras nas áreas destinadas à implantação do referido Programa; DECRETO Nº 2.807, DE 30 DE MAIO DE 2014 CONSIDERANDO que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é fundamental para a adequada funcionalidade do PROURBIS; REGULAMENTA a eleição dos representantes das associações comunitárias, das organizações não governamentais ambientalistas e da comunidade técnicocientífica para a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – COMDEMA, e dá outras providências. CONSIDERANDO finalmente a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município – PGM, por meio do PARECER Nº 57/2014-PPI/PGM, e os elementos informativos constantes dos autos do Processo nº 2014/11217/11262/00004; DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as benfeitorias existentes no imóvel localizado nesta cidade, na Rua Nova Jerusalém, nº 17, Comunidade João Paulo, Jorge Teixeira, com área total de 130,20 m² (cento e trinta vírgula vinte metros quadrados) e perímetro de 46,10 m (quarenta e seis metros e dez centímetros) lineares, ocupado por CONCEIÇÃO FERREIRA VIEIRA e ANTÔNIO PRAXEDES DE SOUZA, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: com desconhecido, por uma linha de 8,00 m (oito metros); ao Sul: com a Rua Nova Jerusalém, para onde faz frente, por uma linha de 8,10 m (oito metros e dez centímetros); a Leste: com o imóvel n° 25, da mesma quadra, por uma linha de 16,50 m (dezesseis metros e cinquenta centímetros); e a Oeste: com o imóvel n° 7, da mesma quadra, por uma linha de 16,50 m (dezesseis metros e cinquenta centímetros). Art. 2º No imóvel em que as benfeitorias estão localizadas serão construídos, pelo Município de Manaus, dispositivos de drenagem e equipamentos urbanos previstos no PROURBIS. Art. 3º Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, a desapropriação é considerada de urgência. Art. 4º Os expropriados deverão apresentar na Procuradoria Geral do Município, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou declaração de união estável, certidão negativa de ação cível da justiça estadual e da justiça federal, certidão de quitação de tributos municipais e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social com suas alterações, certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa do INSS e certidão de regularidade junto ao FGTS. Parágrafo único. No mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo, os expropriados deverão providenciar a documentação comprobatória da posse das benfeitorias desapropriadas e da desoneração de gravames sobre elas incidentes. Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Procuradoria Geral do Município (PGM). O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 13 da Lei nº 605, de 24 de julho de 2001, com redação conferida pela Lei nº 1.815, de 23 de dezembro de 2013, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A eleição dos representantes das associações comunitárias, das organizações não governamentais ambientalistas e da comunidade técnico-científica para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente – COMDEMA far-se-á na forma deste Decreto. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO E DA HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES Art. 2º Para integrar o COMDEMA serão eleitos, em reunião convocada com este objetivo, dois representantes de cada uma das seguintes organizações: I – associações comunitárias; II – organizações não governamentais ambientalistas; III – comunidade técnico-científica submetida ao regime jurídico de direito privado. § 1º Poderão candidatar-se às eleições as associações comunitárias, as organizações não governamentais ambientalistas e a comunidade técnico-científica submetida ao regime jurídico de direito privado, sediadas no Município de Manaus, legalmente constituídas há pelo menos um ano e com cadastro no Ministério da Justiça, de acordo com a legislação pertinente. § 2º A eleição será convocada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, por meio de edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, publicado no Diário Oficial do Município, em jornal local de grande circulação e disponibilizado na página da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, na rede mundial de computadores. DOM | Edição 3421 | Página 6 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 Art. 3º As entidades interessadas em participar das eleições de que cuida o art. 2º deste Decreto deverão apresentar seus requerimentos de inscrição, endereçados à Secretaria-Executiva do COMDEMA, no protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS. Art. 4º No ato da inscrição as entidades interessadas em participar das eleições apresentarão os seguintes documentos originais e em cópias: I – formulário de habilitação preenchido, na forma definida no edital de convocação, contendo a indicação dos candidatos a titular e suplente que representarão a instituição; II – cópia dos estatutos sociais, documento constitutivo ou regimento interno, regularmente registrado no cartório competente; III – cópia do cartão de inscrição no CNPJ com a data atualizada; IV – comprovante de cadastro junto ao Ministério da Justiça; V – cópia da ata da assembléia que elegeu a diretoria, com duração do mandato, ou outro documento comprobatório de eleição, regularmente registrado no cartório competente; VI – cópias dos documentos pessoais, carteira de identidade e cadastro de pessoa física, do representante legal da instituição; VII – cópias dos documentos pessoais, carteira de identidade e cadastro de pessoa física, das pessoas físicas candidatas, titular e suplente, que representarão a entidade no conselho; VIII – carta assinada pelo representante legal da entidade nomeando o representante, titular e suplente, para participar da assembléia de eleição; IX – cópia do comprovante de endereço da instituição. § 1º As cópias apresentadas serão conferidas com os originais e autenticadas pelos servidores do protocolo e devolvidas imediatamente aos interessados. § 2º Serão inabilitadas as entidades que não estiverem quites com suas obrigações legais, não atendam aos prazos fixados no calendário integrante do edital de convocação, não apresentem os documentos elencados nos incisos do caput deste artigo ou que apresentem declarações falsas ou inverídicas. CAPÍTULO III DA ESCOLHA DOS NOVOS REPRESENTANTES Art. 5º Grupo de Trabalho Técnico – GTT formado por 4 (quatro) servidores da SEMMAS, indicados por meio de portaria do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, e presidido pelo Secretário-Executivo do COMDEMA, ficará responsável pela condução da reunião de eleição dos representantes das entidades indicadas no art. 2º deste Decreto. Art. 6º No dia e local determinados para a realização da reunião de eleição, as instituições habilitadas junto à SecretariaExecutiva do COMDEMA, por meio de seus representantes, deverão comparecer munidos de documento de identificação com foto e instrumento de procuração para a votação e eleição de que cuida este Decreto. Art. 7º As instituições habilitadas serão dividas nos seguintes grupos: I – Grupo 1: Associações Comunitárias; II – Grupo 2: Organização Não Governamentais Ambientalistas; III – Grupo 3: Comunidade Técnico-Científica Submetida a Regime de Direito Privado. Parágrafo único. Cada grupo elegerá duas instituições. Art. 8º Cada instituição habilitada terá direito a um voto e indicará seus representantes, titular e suplente. Art. 9º É vedado: I – o preenchimento de vaga de titular ou suplente por representante de instituição pertencente a outro grupo; II – o voto de uma instituição pertencente a um grupo em outra de grupo diverso; III – a representação de mais de uma instituição. Art. 10. No caso de empate e não havendo consenso para o preenchimento da vaga, será realizada nova votação entre os candidatos empatados. Parágrafo único. Caso permaneça o empate após a segunda votação, o GTT declarará eleita a entidade com mais tempo de existência. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho Técnico – GTT. Art. 12. Não sendo preenchidas as vagas somente far-se-á nova eleição após o decurso do prazo de 6 (seis) meses, contados da posse dos conselheiros eleitos. Art. 13. Fica o Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade autorizado a expedir, por meio de portaria, normas complementares a este Decreto. Art. 14. É responsabilidade da instituição candidata a eleição acompanhar a publicação oficial de todos os atos decorrentes do pleito. Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO Nº 2.808, DE 30 DE MAIO DE 2014 APROVA a modificação do projeto do loteamento denominado “Residencial Villa da Barra”, na forma que especifica, e estabelece outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem competência que lhe é conferida pelo artigos 80, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a solicitação de modificação de projeto do loteamento denominado Residencial Villa da Barra e a manifestação da Gerência de Parcelamento do Solo do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – IMPLURB; CONSIDERANDO as modificações dos índices urbanísticos aprovados por meio da Decisão nº 678/2013, registrada na Ata da 29ª reunião ordinária de 17 de julho de 2013, proferida pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU; CONSIDERANDO a aprovação dos memoriais descritos e do projeto referente à modificação do referido loteamento pelo Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – IMPLURB; CONSIDERANDO ainda o PARECER Nº 66/2013PMAU/PGM e demais informações constantes nos autos do Processo nº 2010/796/824/02314, DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a modificação do loteamento denominado RESIDENCIAL VILLA DA BARRA, com área total de 197.921,24 m² (cento e noventa e sete mil, novecentos e vinte e um vírgula vinte e quatro metros quadrados) e perímetro de 2.133,62 (dois mil, cento e trinta e três metros e sessenta e dois centímetros) lineares, registrado sob o nº 12.487 (AV. 3-12.487 - Título de Desmembramento com DOM | Edição 3421 | Página 7 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 Caracterização de Área Remanescente), no 4º Cartório do Registro de Imóveis, desmembrado do lote denominado de Lote 01, com área de 117.648,47 m² (cento e dezessete mil, seiscentos e quarenta e oito virgula quarenta e sete metros quadrados), conforme matrícula 48.658, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: com o Lote 01, área desmembrada do Imóvel Residencial Villa da Barra, por uma linha quebrada constituída por três elementos, nos azimutes e distâncias de 90°00’00” – 214,00 m (duzentos e quatorze metros) ligando os pontos P03/P-02; 180º00’00” – 84,00 m (oitenta e quatros metros) ligando os pontos P02-/P-01; 90º00’00” – 196,22 m (cento e noventa e seis metros e vinte e dois centímetros) ligando os pontos P-01/M-06; ao Sul: com terras da SUHAB – Imóvel Pedras, por uma linha reta no azimute e distância de: 270°00’00” – 649,01 m (seiscentos e quarenta e nove metros e um centímetro) ligando os pontos M-07/M08; a Leste: com a linha de transmissão da Manaus Energia, por uma linha reta no azimute e distância de 180º00’00” – 353,10 m (trezentos e cinquenta e três metros e dez centímetros) ligando os pontos M-06/M-07; e a Oeste: com terras da SUHAB e de Terceiros, por uma linha quebrada constituída por três elementos, nos azimutes e distâncias de: 15º24’18” – 168,04 m (cento e sessenta e oito metros e quatro centímetros) ligando os pontos M-08/M-01; 90°00’00” – 194,05 m (cento e quarenta e nove metros e cinco centímetros) ligando os pontos M-01/M-02; 00º00’00” – 275,10 m (duzentos e setenta e cinco metros e dez centímetros) ligando os pontos M-02/P-03. Art. 2º A área descrita no art. 1° deste Decreto possui os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada, que corresponde a gleba 197.921,24 metros quadrados: I - Área Residencial, com área de 74.135,07 m² (setenta e quatro mil, cento e trinta e cinco vírgula sete metros quadrados), correspondente a 37,46% da área da gleba; II - Equipamento Comunitário Institucional, com área de 3.992,56 m² (três mil, novecentos e noventa e dois vírgula cinquenta e seis metros quadrados), correspondente a 2,02 % da área da gleba; III - Equipamento Urbano Institucional, com área de 17.232,31 m² (dezessete mil, duzentos e trinta e dois vírgula trinta e um metros quadrados), correspondente a 8,71% da área da gleba; IV - Sistema Viário, com área de 36.312,76 m² (trinta e seis mil, trezentos e doze vírgula setenta e seis metros quadrados), correspondente a 18,35% da área da gleba; V - Área Verde, com área de 64.619,76 m² (sessenta e quatro mil, seiscentos e dezenove vírgula setenta e seis metros quadrados), correspondente a 32,65 % da área da gleba; VI - Área Comercial, com área de 1.628,78 m² (mil, seiscentos e vinte e oito vírgula setenta e oito metros quadrados), correspondente a 0,82 % da área da gleba. Art. 3º Fica o proprietário loteante obrigado a: I - executar as obras e serviços descritos no projeto e memoriais descritivos aprovados pelo IMPLURB; II - a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, o projeto do loteamento e os Memoriais Descritivos, sob pena de caducidade de aprovação, de acordo com o art. 31, § 3º, da Lei 665, de 23 de julho de 2002, incluído pelo art. 1º da Lei nº 855, de 14 de julho de 2005. Parágrafo único. As descritas nos incisos II, IV e V do art. 2º deste Decreto serão registradas em matrícula autônoma, indicado como proprietário o Município de Manaus. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02078, resolve que consta no Processo CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 8-5-2014, nos termos do art.103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora FRANCIELE DE LIMA MACIEL do cargo de Gerente, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMASDH. Manaus, 29 de maio de 2014. DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, do da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO n° 2014/16568/16596/02237, o que consta no Processo RESOLVE: I – EXONERAR, a contar de 31-5-2014, com base no art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMASDH: NOME JORGE LUIS GARCEZ TEIXEIRA LUIZ CARLOS SANTOS JUNIOR JOSÉ FERREIRA CRUZ FILHO CARGO Diretor de Departamento Chefe de Gabinete Assessor III SÍMBOLOGIA DAS-3 DAS-3 CAD-1 II – NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMASDH, objeto da Lei Delegada nº 18, de 31-07-2013: NOME CLAUDIO HEVERTON MACHADO MACEDO VANESSA ABITBOL PRAIA DOM | Edição 3421 | Página 8 CARGO SÍMBOLOGIA A CONTAR Gerente DAS-1 20-5-2014 Assessor III CAD-1 1º-6-2014 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 Manaus, 29 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a necessidade de remunerar adequadamente o servidor envolvido em atividades qualificadas, buscando-se, assim, comprometimento e motivação dos recursos humanos disponíveis, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/16568/16596/00986, resolve ALTERAR, para 500% (quinhentos por cento), o percentual da Gratificação de Produtividade concedido ao servidor CLAUDIO SOARES FERRAZ, Matrícula nº 004.499-7A, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF. Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que n° 2014/16568/16596/02238, resolve consta no Processo DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 NOMEAR, a contar de 1º-6-2014, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora VALÉRIA FREIRE LITAIFF para exercer o cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMASDH, objeto da Lei Delegada nº 18, de 31-07-2013. Manaus, 29 de maio de 2014. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do despacho da Assessoria Jurídica, acolhido pela Diretora-Presidente em exercício da Manaus Previdência; CONSIDERANDO ainda o que mais conste no Processo nº 2014/1119/1150/00049, resolve DAR CUMPRIMENTO a Decisão nº 1927/2011 – TCE Segunda Câmara, de 30 de agosto de 2011, que julgou ilegal o Ato de aposentadoria do servidor abaixo identificado, para o fim de: ANULAR o Decreto de 22 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus nº 1947, da mesma data, que aposentou o Sr. STELIO LUCAS DE MELO. Manaus, 30 de maio de 2014. DOM | Edição 3421 | Página 9 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 625, de 10 de agosto de 2010; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/13468/13470/00023, O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/02125, resolve RESOLVE: I – CONSIDERAR DISPENSADOS, a contar de 19-5-2014, os senhores abaixo relacionados, representantes da Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM, das funções junto ao Conselho Municipal de Política Cultural: NOME RODRIGO PEREIRA VERÇOSA ELLEN SILVIA FERREIRA SOUZA CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de 19-5-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor PAULO ANTONIO MARQUES REIS do cargo de Superintendente de Investimentos, simbologia MPREV-5, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA. Manaus, 30 de maio de 2014. CARGO Conselheiro Suplente II – CONSIDERAR DESIGNADA, a contar de 19-5-2014, a senhora ELLEN SILVIA FERREIRA SOUZA para assumir a função de Conselheiro Titular, representante da Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM, junto ao Conselho Municipal de Política Cultural, instituído pela Lei nº 710, de 03 de setembro de 2003. Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/02256, RESOLVE: DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2014/16568/16596/02263, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 1º-5-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-091971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora EDNALVA RODRIGUES DE SOUZA do cargo de Assessor I, simbologia CAD-3, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL. I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 7-5-2014, com base no art. 103, inc. I, § 1º, inc. II alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora ANDREZZA DE SOUZA NEVES, do cargo de Gerente de Manutenção e Obras, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU; II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 7-5-2014, nos termos do art. 11, inc. II da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor LEANDRO MARINHO DE PAULA para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU, objeto da Lei Delegada nº 23, de 31-07-2013. Manaus, 30 de maio de 2014. Manaus, 30 de maio de 2014. DOM | Edição 3421 | Página 10 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/02095, RESOLVE: I – CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 12-5-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os servidores abaixo identificados, dos cargos integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA: NOME ANDREA CAETANO GOULART JUNHO JAIR DOS SANTOS PINHEIRO CARGO Gerente de Vigilância Epidemiológica Chefe de Núcleo de Controle da Tuberculose SÍMBOLO SGAS-5 SGAS-3 II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 12-5-2014, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo identificados, para exercerem cargos em comissão, integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12 de 31-07-2013. NOME JAIR DOS SANTOS PINHEIRO LUCIANNE MARIA AGUIAR MACHADO DE ALMEIDA CARGO Gerente de Vigilância Epidemiológica Chefe de Núcleo de Controle da Tuberculose SÍMBOLO SGAS-5 SGAS-3 Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02128, resolve que consta no Processo I – CONSIDERAR EXONERADOS, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT: NOME ROMMEL FILGUEIRAS RODRIGUES SEGUNDO LEOMIR GOES DE SOUZA DAVID RYCHLEWSKI LONGAREZI CARLOS AUGUSTO PINHEIRO DE CASTRO CARGO SIMBOLO A CONTAR Chefe de Divisão de Convênios e DAS-2 15-5-2014 Contratos Chefe de Divisão de Planejamento DAS-2 14-5-2014 Orçamentário e Finanças Assessor Técnico II DAS-2 1º-5-2014 Assessor Técnico III DAS-1 15-5-2014 II – CONSIDERAR NOMEADOS, com base no art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, objeto da Lei Delegada nº 25, de 31-07-2013: NOME CARLOS AUGUSTO PINHEIRO DE CASTRO DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/02124, CARLA ROCHA RODRIGUES VICTOR HUGO PASCARELLI OLIVEIRA ROMMEL FILGUEIRAS RODRIGUES SEGUNDO CARGO SIMBOLO A CONTAR Chefe de Divisão de Convênios DAS-2 15-5-2014 e Contratos Chefe de Divisão de Planejamento Orçamentário e DAS-2 14-5-2014 Finanças Assessor Técnico II DAS-2 5-5-2014 Assessor Técnico III DAS-1 15-5-2014 Manaus, 30 de maio de 2014. RESOLVE: I – CONSIDERAR EXONERADA, a contar de 20-5-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora MARIA ELIANE RAMOS F. DE SOUZA, do cargo de Chefe de Divisão, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS; II – CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 20-5-2014, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor LUCAS KOSVOSKI DE OURIQUE, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS, objeto da Lei Delegada nº 15, de 31-07-2013. DOM | Edição 3421 | Página 11 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02263, resolve que consta no NOME HÉLIO MARCOS MENEZES DE LIMA JOSUÉ RODRIGUES FREITAS CARGO SÍMBOLO A CONTAR Diretor de Departamento de GEO/TI DAS-3 12-5-2014 Chefe de Divisão de Manutenção, Suporte e Capacitação em Sistemas GEO DAS-2 14-5-2014 Manaus, 30 de maio de 2014. Processo I – CONSIDERAR EXONERADOS, a contar de 1º-5-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT: NOME VERA CRISTINA DA SILVA MENDES ÓSCAR RAMOS ORSON HERWELLIN OLIVEIRA DE SOUZA CECÍLIA JANE SOARES DA SILVA JOSÉ CLAUDIO DE SOUZA COSTA CARGO Chefe de Divisão Difusão Cultural Gerente do Café Teatro Gerente do Parque da Criança Assessor II Assessor III SIMBOLO DAS-2 DAS-1 DAS-1 CAD-2 CAD-1 II – CONSIDERAR NOMEADOS, a contar de 1º-5-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS – MANAUSCULT, objeto da Lei Delegada nº 25, de 31-07-2013: NOME ÓSCAR RAMOS CECÍLIA JANE SOARES DA SILVA EDNALVA RODRIGUES DE SOUZA JOSÉ CLAUDIO DE SOUZA COSTA DANIEL SANTIAGO DE SOUZA JÚNIOR CARGO Chefe de Divisão Difusão Cultural Gerente do Café Teatro Gerente do Parque da Criança Assessor II Assessor III SIMBOLO DAS-2 DAS-1 DAS-1 CAD-2 CAD-1 Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc, XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02232, resolve que consta Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, que consta no Processo CONSIDERAR NOMEADOS, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, objeto da Lei Delegada nº 10, de 31-07-2013: NOME CARGO FRANKLIN FERREIRA DOS Gerente de Cadastro Mobiliário SANTOS FÁBIO OTINO DE CASTRO Gerente de Portais FREITAS JOSÉ BARACHO DA SILVA Gerente de Desenvolvimento de JÚNIOR Aplicações GEO RENATO MARQUES Gerente de Suporte e LESSA Capacitação em Sistemas GEO CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02167, resolve no Processo CONSIDERAR NOMEADOS, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF, objeto da Lei Delegada nº 10, de 31-07-2013: DOM | Edição 3421 | Página 12 SÍMBOLO A CONTAR DAS-1 1º-5-2014 DAS-1 19-5-2014 DAS-1 20-5-2014 DAS-1 21-5-2014 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/02157, resolve O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/02247, resolve CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 19-5-2014, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora BRUNA THAÍS DA SILVA GRECO para exercer o cargo de Assessor III, simbologia CAD1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, objeto da Lei Delegada nº 06, de 31-07-2013. CONSIDERAR NOMEADO, a contar de 26-5-2014, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor MARCELO CHAMY MACHADO, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Sistemas de Informação em Saúde, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013. Manaus, 30 de maio de 2014. Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/02046, resolve CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 25-4-2014, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora HINGRID PEREIRA CORREA PONTES, para exercer o cargo de Gerente de Vigilância de Serviços, simbologia SGAS-5, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/02199, resolve CONSIDERAR NOMEADA, a contar de 1º-5-2014, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus) a senhora RAPHAELA MONTES FERREIRA para exercer o cargo de Assessor Técnico III, simbologia DAS-1, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINF/UEP, objeto da Lei Delegada nº 20, de 31-07-2013. Manaus, 30 de maio de 2014. Manaus, 30 de maio de 2014. DOM | Edição 3421 | Página 13 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que a Junta Médico-Pericial do Município, em parecer datado de 7-1-2014, concluiu pela readaptação temporária da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO a anuência da Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº 2013/1637/6908, resolve CONSIDERAR READAPTADA, no período de 7-1-2014 a 5-5-2014, em função compatível com sua capacidade física, conforme laudo emitido pela Junta Médico-Pericial do Município, nos termos dos artigos 61 e 62 da Lei nº 1.118, de 1-9-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora ELIZANDRA GOMES DE ALMEIDA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Serviços Gerais B-02, matrícula 089.763-9B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA. Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que a Junta Médico-Pericial do Município, em parecer datado de 16-10-203, concluiu pela readaptação temporária de função da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO a anuência da Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo nº 2013/1637/5473-SEMSA, resolve DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERAR READAPTADA, no período de 14-10-2013 a 10-2-2014, em função compatível com sua capacidade física, conforme laudo emitido pela Junta Médico-Pericial do Município, nos termos dos artigos 61 e 62 da Lei nº 1.118, de 1-9-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora SANDRA REGINA BASSAL DA COSTA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem C-06, matrícula 064.959-7 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA. CONSIDERANDO que a Junta Médico-Pericial do Município, em parecer datado de 6-1-2014, concluiu pela readaptação temporária do servidor abaixo identificado; CONSIDERANDO a anuência da Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº 2013/1637/6447, resolve CONSIDERAR READAPTADO, no período de 6-1-2014 a 5-5-2014, em função compatível com sua capacidade física, conforme laudo emitido pela Junta Médico-Pericial do Município, nos termos dos artigos 61 e 62 da Lei nº 1.118, de 1º-9-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor MARCO ANTÔNIO BURITI LOPES, Assistente em Saúde/Motorista S.O.S B-02, matrícula 107.690-6A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA. DOM | Edição 3421 | Página 14 Manaus, 30 de maio de 2014. Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o art. 31 da Lei 1.126, de 06 de junho de 2007, que dispõe sobre a forma de enquadramento funcional dos profissionais do magistério; CONSIDERANDO que a Portaria nº 1577/2012 – SEMED/GS, publicada no DOM Edição 3058, de 29 de novembro de 2012, e republicada no DOM Edição 3061, de 04 de dezembro de 2012, foi tornada sem efeito, por meio da Portaria 0240/2014-SEMED/GS, publicada no DOM Edição 3374, de 20 de março de 2014. CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº 2013/1637/6967, resolve CONSIDERAR READAPTADA, no período de 06-01-2014 a 04-07-2014, em função compatível com sua capacidade física, conforme laudo emitido pela Junta Médico-Pericial do Município, nos termos dos artigos 61 e 62 da Lei nº 1.118, de 1-9-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a servidora SUSANE MELLINA MACIEL BARROS, Especialista em Saúde/Cirurgião-Dentista E-05, matrícula 110.067-0A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA. Manaus, 30 de maio de 2014. CONSIDERANDO o efeito concreto gerado pela Portaria nº 1577/2012 – SEMED/GS, cujo teor determinou a progressão dos profissionais do magistério; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da SEMAD; de CONSIDERANDO o Parecer nº 225-04-2012 – ASSTECSEMED, bem como suas ratificações, que opinam pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Enquadramento Funcional, Financeiro e por Tempo de Serviço cujo teor sugere o deferimento da solicitação por inexistir impedimento à convalidação da Portaria nº 1577/2012; CONSIDERANDO o despacho conjunto da Gerência de Pessoal e do Departamento Administrativo e Financeiro da SEMED que assegura haver dotação orçamentária para cobrir as despesas advindas do enquadramento dos servidores do magistério; CONSIDERANDO o Ofício nº 1042/2014-SEMED/GS, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação; CONSIDERANDO ainda o que mais consta nos autos do Processo nº 2012/4114/4147/08644, resolve CONVALIDAR a Portaria nº 1577/2012 – SEMED/GS, publicada no DOM Edição 3058, de 29 de novembro de 2012, e republicada no DOM Edição 3061, de 04 de dezembro de 2012, para considerar determinada a progressão dos profissionais do magistério nos termos do art. 31 da Lei nº 1.126, de 06 de junho de 2007. Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do despacho da Assessoria Jurídica, acolhido pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº 2014/1119/1150/00043, resolve DAR CUMPRIMENTO à DECISÃO Nº 1323/2013 – TCE – SEGUNDA CÂMARA, de 4 de julho de 2013, que julgou ilegal o Ato de aposentadoria do Sr. JOSÉ ROBERTO PACHECO ASSAS; TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 11 de março de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, Edição nº 2402, da mesma data. Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que a Junta Médico-Pericial do Município, em parecer datado de 6-1-2014, concluiu pela readaptação temporária da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO a anuência da Subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA; DOM | Edição 3421 | Página 15 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor das Comunicações Internas nº 18-CPRMR e nº 483-DIRH/DSGP; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/02225, resolve O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, DETERMINAR que a servidora EMANUELLE DE SOUZA ALVES, membro da Comissão Permanente de Reconhecimento, Mensuração e Reavaliação do Ativo do Poder Executivo do Município de Manaus - CPRMR, responda, cumulativamente, pelas atribuições de Presidente do referido órgão, no período de 16 a 30-6-2014, com direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício da função, em substituição da titular VALÉRIA MARIA LIMA DE OLIVEIRA, por motivo de férias regulamentares. Manaus, 30 de maio de 2014. CONSIDERANDO nº 2014/16568/16596/02246, o que consta no Processo RESOLVE: I – EXONERAR a pedido, a contar de 1º-6-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1°, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura organizacional do GABINETE DO VICE-PREFEITO: NOME LAURIMAR WAGNO DE OLIVEIRA JÚNIOR NORBERTO VASQUES DO NASCIMENTO JÚNIOR EMANOEL KLEBER MAFRA CARNEIRO BRASIL PETERSON DE MATOS RIBEIRO OSMILDO CAVALCANTE FILHO MARCIO JAMES DE MORAES PONTES EDVAR DA SILVA NUNES FILHO ELOIZA HELENA MOTA DE ARAÚJO CARGO Diretor de Departamento Chefe de Divisão Assessor Técnico II Gerente Assessor Técnico III Assessor I Assessor I Assessor III SÍMBOLO DAS-3 DAS-2 DAS-2 DAS-1 DAS-1 CAD-3 CAD-3 CAD-1 II – NOMEAR, a contar de 1º-6-2014, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), os senhores abaixo relacionados para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional do GABINETE DO VICE-PREFEITO, objeto da Lei Delegada nº 02, de 31-07-2013: NOME OSMILDO CAVALCANTE FILHO MARIA NAIZA MAFRA CARNEIRO PETERSON DE MATOS RIBEIRO JANAYNA RODRIGUES DUTRA LUIZ RAFAEL CORDEIRO DE MELO CESAR AUGUSTO MARQUES DA SILVA MARCIO JAMES DE MORAES PONTES ELOIZA HELENA MOTA DE ARAÚJO EDNILSON GOMES SARAIVA RODRIGO RIBEIRO DE FREITAS DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02275, resolve que consta no CARGO Diretor de Departamento Assessor Técnico I Chefe de Divisão Assessor Técnico II Gerente Gerente Assessor Técnico III Assessor I Assessor I Assessor I SÍMBOLO DAS-3 DAS-3 DAS-2 DAS-2 DAS-1 DAS-1 DAS-1 CAD-3 CAD-3 CAD-3 Manaus, 30 de maio de 2014. Processo EXONERAR, a contar de 1º-6-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei n.º 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES do cargo de Diretor do Departamento de Acompanhamento de Ações Estratégicas, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV. Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, RESOLVE: I – EXONERAR, a contar de 1º-6-2014, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor ADERALDO NASCIMENTO BRANDÃO do cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrantes da estrutura organizacional da CASA MILITAR; DOM | Edição 3421 | Página 16 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 II – NOMEAR, a contar de 1º-6-2014, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora CLAUDIA MILLENA PEREIRA DA SILVA para o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da CASA MILITAR, objeto da Lei Delegada nº 04, de 31-07-2013. Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, resolve NOMEAR, a contar de 1º-6-2014, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus) o senhor WANDERLEY BRANDÃO BITAR para exercer o cargo de Assessor I, simbologia CAD-3, integrante da estrutura organizacional da CASA CIVIL, objeto da Lei Delegada nº 03, de 31-07-2013. Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/02160 RESOLVE: I – EXONERAR, a contar de 1º-6-2014, com base no art. 103, inc. I, § 1°, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a servidora VILMA PESSOA PAIVA do cargo de Diretor de Departamento de Planejamento, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED; II – NOMEAR, a contar de 1º-6-2014, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES, para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED objeto da Lei Delegada nº 13, de 31-07-2013. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02233, resolve que consta no Processo NOMEAR, a contar de 3-6-2014, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora ROSIANE DA SILVA BRITO, para exercer o cargo de Chefe do Setor Técnico, simbologia SGAS-2, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013. Manaus, 30 de maio de 2014. DOM | Edição 3421 | Página 17 Manaus, 30 de maio de 2014. Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI da Lei Orgânica do Município de Manaus, O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que n° 2014/16568/16596/02255, resolve Processo CONSIDERANDO a manifestação favorável da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF; NOMEAR, a contar de 1º-6-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora CAROLINE GONÇALVES SEBBEN para exercer o cargo de Assessor II, simbologia CAD-2, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU, objeto da Lei Delegada nº 23, de 31-07-2013. CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 725/2014GS/SEMMAS, e da Comunicação Interna nº 267-DAPB/DSGP/SEMAD; consta no Manaus, 30 de maio de 2014. CONSIDERANDO o que Nº 2014/16568/16596/02225, resolve consta no Processo NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores identificados, no Anexo Único deste Decreto, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro de pessoal da PREFEITURA DE MANAUS - Área Não Específica, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.421, de 24 de março de 2010, alterada por meio da Lei nº 1.555, de 13 de janeiro de 2011. Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 272-DAPB/DSGP; CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº 2014/16568/16596/02225, resolve ANEXO ÚNICO TÉCNICO MUNICIPAL – ADMINISTRATIVO NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo identificados, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos especificados, pertencentes ao quadro de pessoal da PREFEITURA DE MANAUS, Área Não Específica, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.421, de 24 de março de 2010, alterada por meio da Lei nº 1.555, de 13 de janeiro de 2011. TÉCNICO MUNICIPAL – ADMINISTRATIVO Nome Identidade Inscrição Patrícia Helenita Barbosa Ferreira 18071686 26998 Lindsay Rafaela Lima da Silva 18212131 3379 Miquéias Matias Fernandes Junior 19284136 32197 Manaus, 30 de maio de 2014. Classificação 422º 423º 424º Nome Identidade Inscrição Classificação 19625243 45028 403º 0596715307 61015 404º Yussef Amim de Queiroz 2090022 56562 405º Luana de Andrade Cossetin 18110606 56378 406º Andre Estavo Geber 20798547 59724 407º Marcelo Augusto de Lima Brasil 20870019 38742 408º Ellen Cristina Araújo da Silva 16431448 61176 409º Antonia Daniela Marinho Fama 18325203 6170 410º Tiziana Bezerra Gerbaldo 18802940 58852 411º Ronaldo Ramos da Silva 11828404 26782 412º Sergio Augusto de Souza Meireles 17456576 53640 413º Larissa Catanhede do Nascimento Araújo 19938977 55999 414º Renata Kellen Eliziario Silva 13818244 67329 415º Pâmela Lima Ferreira de Souza 20873298 42622 416º Jose Hugo Pontes Marialva 21984751 13266 417º Ana Carolina Jatahy Santos Borges 16437349 10079 418º Nathalia Franca de Oliveira Ernesto Andrade Rocha Junior Elena Joseane Freire Sandoval 11043644 2613 419º Barbara Castro Lapa 18707424 18397 420º Kleber Jose de Souza e Silva 16482913 45076 421º DOM | Edição 3421 | Página 18 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a manifestação favorável da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF; CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 843/2014GS/SEMMAS, e da Comunicação Interna nº 258-DAPB/DSGP/SEMAD; CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 180/2014GS/SEMC, e da Comunicação Interna nº 264-DAPB/DSGP/SEMAD; CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02225, resolve CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02225, resolve que consta no Processo NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores identificados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro de pessoal da PREFEITURA DE MANAUS Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade SEMMAS, Área não Específica, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.421, de 24 de março de 2010, alterada por meio da Lei nº 1.555, de 13 de janeiro de 2011. que consta no Processo NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores identificados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos especificados, pertencentes ao quadro de pessoal da PREFEITURA DE MANAUS, Área Não Específica, em conformidade com o disposto na Lei nº 335, de 19 de março de 1996 e na Lei nº 1.421, de 24 de março de 2010, alterada por meio da Lei nº 1.555, de 13 de janeiro de 2011. Manaus, 30 de maio de 2014. Manaus, 30 de maio de 2014. ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO ANALISTA MUNICIPAL – AMBIENTAL/FISCALIZAÇÃO Nome Identidade Inscrição Classificação 22003479 321000136 O 8ª 1196662-9 321000069 O 9º 4936125 321000250 M 10º 2039962-6 321000132 R 11º 25685587-5 321000163 R 12º 0937981-9 321000021 T 13º 1564716-1 321000145 P 14º Felipe Guimarães Reis 10590650-7 321000089 U 15º Catharyna Silva Costa 1782419-2 321000045 L 16º Raiane Souza 2137228-4 321000209 P 17º Jorge Frank Ferreira Braga Edem Lima Campos Suzane Silva de Freitas Jéssica Rodrigues de Souza Magna Aragão Magalhães Ana Carlena Castro Vilela Karen Yuri Suguiyama da Silva Áila Teixeira ADMINISTRADOR Nome Identidade Inscrição Classificação Marcelle Ribeiro do Amaral Chaves 17075858 84802 7º ANALISTA MUNICIPAL – ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: AUDITORIA EM SISTEMAS PÚBLICOS Nome Identidade Inscrição Classificação Jonas Candido de Sousa 26091950 75597 26º ANALISTA MUNICIPAL – ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: CONSULTORIA EM SISTEMAS PÚBLICOS Nome Identidade Inscrição Classificação Gleidson Araújo Nicolau 19293950 70433 19º ANALISTA MUNICIPAL – ADMINISTRATIVA – SOCIOLOGIA Nome Identidade Inscrição Classificação Daniel Tavares dos Santos 18773877 31872 5º ANALISTA MUNICIPAL – ADMINISTRATIVA – HISTÓRIA Nome Identidade Inscrição Classificação Tiago Rodrigues Soares 02525778658 31678 6º ANALISTA MUNICIPAL – ABASTECIMENTO – CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO E ABASTECIMNTO Nome Identidade Inscrição Classificação Joyce Ataíde da Silva 16067142 12161 19º TÉCNICO MUNICIPAL – ADMINISTRATIVO Nome Identidade Inscrição Classificação Adriana Cristina Paulain de Mello 16213823 45987 397º Renato Rivera de Oliveira 18962300 14719 398º Tassio Carvalho da Silva 47350030010 51805 399º Bruno Marx Alves de Mendonça 6346765 22718 400º Wilson Gonçalves Miranda 23230002 51140 401º Jacilane de Holanda Rabelo 16296575 19562 402º DOM | Edição 3421 | Página 19 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, Nome Angelina Duarte Reis Daiane Braz da Costa TÉCNICO MUNICIPAL - ADMINISTRATIVA Identidade Inscrição 1665196-0 323002797 N 5409818 323002974 U Classificação 10ª 11ª Manaus, 30 de maio de 2014. CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 1038/2014GS/SEMMAS e da Comunicação Interna nº 279-DAPB/DSGP/SEMAD; CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02257, resolve que consta no Processo NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor abaixo identificado, para exercer, em caráter efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Manaus - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, área não específica, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.421, de 24 de março de 2010, alterada por meio da Lei nº 1.555, de 13 de janeiro de 2011. ANALISTA MUNICIPAL – AMBIENTAL/FISCALIZAÇÃO Nome Identidade Inscrição Classificação Erivelto Rodrigues Teixeira 0997200-5 321000083 T 18º Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 278-DAPB/DSGP/SEMAD; CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02257, resolve que consta no Processo NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as senhoras abaixo identificadas, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro de pessoal da PREFEITURA DE MANAUS, Área Não Específica, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.421, de 24 de março de 2010, alterada por meio da Lei nº 1.555, de 13 de janeiro de 2011. TÉCNICO MUNICIPAL – ADMINISTRATIVO Nome Identidade Inscrição Adria Leite Vinhote 18101470 53494 Juliana Campos Afonso 17633800 10003 Juliana Rafaela de Souza da Silva 18952119 58600 Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 803/2014GPRES/IMPLURB e da Comunicação Interna nº 282-DAPB/DSGP/ SEMAD; CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02257, resolve que consta no Processo NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as senhoras abaixo identificadas, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.596, de 7 de outubro de 2011. DOM | Edição 3421 | Página 20 Classificação 427ª 428ª 429ª Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, Nome Ricardo Katsuji Maeda CARGO: CONTADOR Identidade Inscrição 00872501 45386 Classificação 7ª Manaus, 30 de maio de 2014. CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 274-DAPB/DSGP/SEMAD; CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02257, resolve que consta no Processo NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo identificados, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos especificados, pertencentes ao quadro de pessoal da PREFEITURA DE MANAUS, Área Não Específica, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.421, de 24 de março 2010, alterada por meio da Lei nº 1.555, de 13 de janeiro de 2011. TÉCNICO MUNICIPAL – ADMINISTRATIVO Nome Identidade Inscrição Glória Christiani Aquino de Oliveira 21117233 45259 Classificação 425ª Carlos Eduardo Ferreira da Silva 14923858 11666 426ª ANALISTA MUNICIPAL – ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: AUDITORIA EM SISTEMAS PÚBLICOS Nome Alaine Batista da Silva Identidade Inscrição Classificação 20179090 66777 27ª DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, Manaus, 30 de maio de 2014. CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 804/2014GPRES/IMPLURB; e da Comunicação Interna nº 270/2014-DAPB/ DSGP/SEMAD; CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02257, resolve que consta no Processo NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, os senhores abaixo identificados, para exercerem, em caráter efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano IMPLURB, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.596, de 7 de outubro de 2011. PROCURADOR AUTARQUICO Nome Identidade Inscrição Gerson Fernandes Barroncas Junior 1597696-3 323000117 V Oleisia Maximina Abreu da Silva 1362994-8 323000216 M Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 273-DAPB/DSGP/SEMAD; CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02257, resolve que consta no Processo NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor abaixo identificado, para exercer, em caráter efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Manaus – Área não Específica, em conformidade com o disposto na Lei nº 335, de 19 de março de 1996. DOM | Edição 3421 | Página 21 Classificação 2ª 3ª Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/02130, resolve O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.086, de 19-7-2011, que dispõe sobre os procedimentos para a remoção de servidores ocupantes de cargos efetivos no âmbito municipal; CONSIDERANDO a manifestação e anuência do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; CONSIDERANDO o Parecer nº 46/2014 da Assessoria Técnica, acolhido pela Coordenadora da Assessoria Técnica da Casa Civil e pelo Secretário da Pasta; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2013/16568/16596/00946, resolve NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor abaixo identificado, para exercer, em caráter efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro de pessoal da PREFEITURA DE MANAUS, Área Não Específica, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.421, de 24-3-2010. ANALISTA MUNICIPAL – ÁREA ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: DIREITO Nome Identidade Inscrição Classificação Gerson Correa de Oliveira 16547179 82941 38ª Manaus, 30 de maio de 2014. REMOVER, a contar desta data, nos termos dos arts. 2º e 3º, inc. III, do Decreto nº 1.086, de 19-7-2011, o servidor PIO HENRIQUE DE FREITAS MOREIRA, Auxiliar de Topografia A-IV-III, matrícula 013.9025A, do quadro de pessoal da CASA CIVIL para a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD. Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 446/2014DPP/GP/FDT; CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2014/5189/10480/00062, resolve NOMEAR, nos termos do art. 11, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor abaixo identificado, para exercer, em caráter efetivo, o cargo especificado, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Manaus – FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, em conformidade com o disposto na Lei nº 1.520, de 13-10-2010. ANALISTA MUNICIPAL – ASSISTENCIAL/ORIENTAÇÃO DESPORTIVA Nome Identidade Inscrição Classificação Leonardo Valente Carvalho 1882871-0 322003397 N 4ª Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO a nomeação do senhor RAIMUNDO SIMÃO JERÔNIMO FILHO para exercer o cargo de Assessor Especial I, simbologia CAE-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAD, publicado no DOM nº 3389, de 09-04-2014; II – NOMEAR, a contar desta data, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor RAIMUNDO SIMÃO JERÔNIMO FILHO para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, objeto da Lei Delegada nº 11, de 31-07-2013. Manaus, 30 de maio de 2014. DOM | Edição 3421 | Página 22 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2011/4114/4147/07744, resolve O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de fevereiro de 2014, referente à demissão da servidora JULIEUZA DE SOUZA NATIVIDADE, professora Nível Médio, matrícula 103.999-7A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, publicado no DOM nº 3355, de 18-2-2014, em razão da publicação com duplicidade, mantendo o Decreto de 5 de novembro de 2012, publicado no DOM 3044. Manaus, 30 de maio de 2014. CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 271-DAPB/DSGP/SEMAD; CONSIDERANDO que a senhora abaixo identificada, aprovada em concurso público da Prefeitura de Manaus – Secretaria Municipal de Saúde para provimento de vagas, objeto do Edital nº 01/2005, não tomou posse no prazo estabelecido no art. 70, da Lei nº 1.118, de 1ª de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02257, resolve que consta no Processo TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a nomeação da senhora abaixo identificada, objeto do Decreto de 1º de outubro de 2013, publicado no DOM nº 3263, de 1º-10-2014 CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA NOME IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO Elizangela de Almeida Sales 4070457 168ª Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2014/16568/16596/02256, resolve: RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO a nomeação do senhor OTÁVIO CÉSAR DE PAIVA VALADARES para exercer o cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU, publicado no DOM nº 3406, de 09-05-2014; II – CONSIDERAR NOMEADA, a contar 7-5-2014, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 1º-09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), a senhora ANDREZZA DE SOUZA NEVES para exercer o cargo de Assessor Técnico II, simbologia DAS-2, integrante da estrutura organizacional da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – SMTU, objeto da Lei Delegada nº 23, de 31-07-2013. Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que a senhora adiante nominada, aprovada em concurso público para provimento em cargo efetivo no âmbito da Prefeitura de Manaus – Área Não Específica, objeto do Edital nº 01/2010, não tomou posse no prazo estabelecido no art. 70, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 273-DAPB/DSGP/SEMAD; CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02257, resolve que consta no Processo TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a nomeação da senhora abaixo identificada, objeto do Decreto de 8 de julho de 2014, publicado no DOM nº 3388, de 8-7-2014. DOM | Edição 3421 | Página 23 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 Nome Marcilene Geber de Oliveira DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 CARGO: CONTADOR Identidade Inscrição 11202050 85846 Classificação 6ª Manaus, 30 de maio de 2014. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 802/2014-GPRES/ IMPLURB, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano; CONSIDERANDO que o senhor abaixo identificado, aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo no âmbito da Prefeitura de Manaus – Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano, Edital nº 005/2012, não tomou posse no prazo estabelecido no art. 70, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; CONSIDERANDO ainda o que consta do Processo nº 2014/ 796/824/02916, resolve DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a nomeação do senhor abaixo identificado, objeto do Decreto de 11 de março de 2014, publicado no DOM nº 3369, de 13-3-2014. TÉCNICO MUNICIPAL – ÁREA ADMINISTRATIVA Nome Identidade Inscrição Glauco Antonio de Farias Nogueira 1152136-8 323003284 L CONSIDERANDO que a senhora abaixo identificada nominada, aprovada em concurso público para provimento de cargo efetivo no âmbito da Prefeitura de Manaus – Área não Específica - Edital nº 01/2010, não tomou posse no prazo estabelecido no art. 70, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o que nº 2014/16330/17148/ 00196, resolve consta do Classificação 9ª Manaus, 30 de maio de 2014. Processo TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a nomeação da senhora abaixo identificada, objeto do Decreto de 5 de fevereiro de 2014, publicado no DOM nº 3346, de 5-2-2014. Nome Luana Garcia Souza TÉCNICO MUNICIPAL – ÁREA ADMINISTRATIVA Identidade Inscrição 18212611 86265 Classificação 386ª DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 Manaus, 30 de maio de 2014. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 274-2014-DAPB/DSGP/SEMAD; CONSIDERANDO que os senhores abaixo identificados nominados, aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Prefeitura de Manaus – Área não Específica Edital nº 01/2010, não tomaram posse no prazo estabelecido no art. 70, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02257, resolve que consta no Processo TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a nomeação dos senhores abaixo identificados, objeto do Decreto de 8 de abril de 2014, publicado no DOM nº 3388, de 8-4-2014. DOM | Edição 3421 | Página 24 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 TÉCNICO MUNICIPAL – ADMINISTRATIVO Nome Identidade Inscrição Classificação Daniel de Souza Mendes 17750202 54857 392º Jander Silva de Lima 20066201 4749 393º ANALISTA MUNICIPAL – ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: AUDITOTIA EM SISTEMAS PÚBLICOS Nome Identidade Inscrição Classificação João Felipe da Cunha Junior 23031875 64478 25º Manaus, 30 de maio de 2014. DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 272-2014-DAPB/DSGP; CONSIDERANDO que os senhores abaixo identificados nominados, aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Prefeitura de Manaus – Área não Específica Edital nº 01/2010, não tomaram posse no prazo estabelecido no art. 70, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus; CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02225, resolve que consta no Processo TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a nomeação dos senhores abaixo identificados, objeto do Decreto de 8 de abril de 2014, publicado no DOM nº 3388, de 8-4-2014. TÉCNICO MUNICIPAL – ADMINISTRATIVO Nome Identidade Inscrição Saymon Castro Sombra da Silva 22686878 65258 Francisco Pereira Tavares 13328921 17972 Andressa Lorena Machado Tavares 19423888 21286 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2014 O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, Classificação 389º 390º 391º Manaus, 30 de maio de 2014. CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 278-2014-DAPB/DSGP/SEMAD; CONSIDERANDO que as senhoras abaixo identificadas nominadas, aprovadas em concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Prefeitura de Manaus – Área não Específica Edital nº 01/2010, não tomaram posse no prazo estabelecido no art. 70, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, CONSIDERANDO o nº 2014/16568/16596/02257, resolve que consta no Processo TORNAR SEM EFEITO, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a nomeação das senhoras abaixo identificadas, objeto do Decreto de 9 de abril de 2014, publicado no DOM nº 3389, 9-4-2014. TÉCNICO MUNICIPAL – ADMINISTRATIVO Nome Identidade Inscrição Elisangela de Souza da Silva 21015988 59144 Flávia Leite Bezerra 002666098 13725 Alessandra Soares de Amorim 18540236 65585 Manaus, 30 de maio de 2014. Classificação 394ª 395ª 396ª PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 2078/2014 PRORROGA os efeitos de disposição de servidor, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o Ofício nº 030/2014, subscrito pelo Prefeito do Município de Itapiranga; CONSIDERANDO o disposto no art. 62, § 1º, inciso I, da Lei nº 1.126, de 06 de junho de 2007, modificado pela Lei nº 1.412, de 2010, c/c o art. 111, caput, da LOMAN; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 171.02/2014ASSJUR/ SEMED, que opina pelo deferimento do pleito; CONSIDERANDO o Ofício nº 1016/2014-SEMED/GS, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação; DOM | Edição 3421 | Página 25 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão; CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2014/16568/16596/00052, 123.343-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo prazo de doze meses, a contar de 1º-03-2014, sem ônus para o órgão de origem. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de maio de 2014. RESOLVE: I – CONSIDERAR PRORROGADOS os efeitos da disposição concedida por meio do Decreto datado de 27-03-2013, publicado no DOM Edição 3136, da mesma data, a servidora REBECA MACIEL PAES, Professor Nível Superior/Pedagogo, matrícula 114.6220 A/B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA-AM, no período de 1º-01-2014 a 31-12-2014, sem ônus para o órgão de origem. II – ESTABELECER, nos termos do § 2º, do art. 17 da Lei nº 870/2005, c/c os arts. 13, 32 e 34 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009, que a Prefeitura Municipal de Itapiranga proceda ao desconto, recolhimento e repasse das contribuições devidas à MANAUS PREVIDÊNCIA, bem como os valores correspondentes a contribuição patronal. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 2080/2014 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de maio de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, AUTORIZA a disposição de servidor na forma que especifica. CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o disposto no art. 62, § 1º, da Lei nº 1.126/2007, modificado pela Lei nº 1.412/2010, c/c o art. 111, caput, da LOMAN; CONSIDERANDO os Ofícios nº 056 e nº 125/2014SEGOV/PMM, ambos subscritos pelo Prefeito Municipal de Maués; PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 2079/2014 PRORROGA disposição de servidor, na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Ofício nº 1044/2014-SEMED/GS, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2014/4114/4147/02487, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o disposto no art. 72, inciso II, da Lei nº 1.624 de 201 combinado com o art. 111, da LOMAN; CONSIDERANDO o Ofício nº 023/2014-GE, subscrito Governador do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Ofício nº 282/2014-GCE/UGPI, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus; CONSIDERANDO o Ofício nº 1045/2014-SEMED/GS, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; RESOLVE: I – AUTORIZAR A DISPOSIÇÃO da servidora SIMONI OLIVEIRA MEDEIROS, Professor Nível Médio, matrícula 104.419-2 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED para a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS no período de 25-03-2014 a 31-12-2014, sem ônus para o órgão de origem. II – ESTABELECER, nos termos do § 2º, do artigo 17 da Lei nº 870/2005, c/c o art. 13 da normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009, que a Prefeitura de Maués proceda ao desconto, recolhimento e repasse das contribuições devidas à MANAUS PREVIDÊNCIA, bem como os valores correspondentes a contribuição patronal. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de maio de 2014. CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2014/16568/16596/00968, resolve CONSIDERAR PRORROGADOS os efeitos da disposição concedida por meio do Decreto datado de 16-04-2013, publicado no DOM Edição 3148, da mesma data, a servidora JUSSARA PEDROSA CELESTINO, Técnico Municipal/Assistente de Administração, matrícula DOM | Edição 3421 | Página 26 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 2081/2014 PRORROGA os efeitos de disposição de servidor na forma que especifica. CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2013/1637/8519, resolve CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERAR PRORROGADOS os efeitos da disposição concedida por meio da Portaria por Delegação nº 119/2013, publicada no DOM Edição 3229, da mesma data, a servidora DANIELE BENEDITO SIMÕES, Assistente em Saúde/Técnico em Administração D-01, matrícula 088.903-2 C, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para a CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no período de 1º-01-2014 a 31-12-2014, com ônus para o órgão de destino. CONSIDERANDO o Decreto nº 0842/2011, que trata da disposição e cessão dos servidores do Município; GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de maio de 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Ofício nº 083/2014-GP, subscrito pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de Infraestrutura; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2014/16568/16596/00858, resolve CONSIDERAR PRORROGADOS os efeitos da disposição concedida por meio do Decreto de 05-06-2013, publicado no DOM Edição 3181, da mesma data, ao servidor ÂNGELO FRANKLIN MOREIRA SANTOS DA SILVA, Assistente Administrativo A-VI-II, matrícula nº 075.940-6 B, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF à CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS, pelo prazo de doze meses, a contar de 1º01-2014, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de maio de 2014. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 2083/2014 PRORROGA disposição de servidor na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o Ofício nº 200/2013-GE, subscrito pelo Governador do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a anuência do Secretário Municipal de Saúde, constante do Despacho nº 0368/2014-DTRAB/SEMSA; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 2082/2014 PRORROGA os efeitos de disposição de servidor na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 52 e 53 da Lei nº 1.222/2008, c/c o art. 111, inc. I § 1º, da LOMAN; CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2014/16568/16596/00011, resolve CONSIDERAR PRORROGADOS os efeitos da disposição concedida por meio do Decreto datado de 15-03-2013, publicado no DOM Edição nº 3128, da mesma data à servidora CYNTHIA DE LIMA ROCHA, Auxiliar Administrativo A-16, matrícula 081.425-3 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no período de 1º-01-2014 a 31-12-2014, sem ônus para o órgão de origem. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de maio de 2014. CONSIDERANDO o Ofício nº 0679/2013-GCG/CGE, subscrito pelo Controlador-Geral do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Ofício nº 0880/2014-DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; DOM | Edição 3421 | Página 27 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 2084/2014 DECLARA autorizada disposição de servidor na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o Ofício nº 4730/2013-GSUSAM, subscrito pela Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a autorização do Secretário Municipal de Saúde, constante do Despacho nº 1443/2013-DTRAB/SEMSA; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefício da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2013/1637/4507, resolve DECLARAR AUTORIZADA A DISPOSIÇÃO da servidora LEIDA RENY BORGES BRESSANE, Especialista em Saúde – Nutricionista G-05, matrícula 111.009-8 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE), no período de 12-07-2013 a 31-12-2013, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de maio de 2014. PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 2085/2014 DECLARA autorizada disposição de servidor na forma que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 2.401, de 9 de julho de 2013; CONSIDERANDO o Ofício nº 3716/2013-GSUSAM, subscrito da Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM; CONSIDERANDO o disposto no art. 111, § 3º, da LOMAN; CONSIDERANDO o Ofício nº 3079/2013-DTRAB/SEMSA, subscrito pelo Secretário Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO ainda o que consta nos autos do Processo nº 2013/1637/3595, resolve DECLARAR AUTORIZADA A DISPOSIÇÃO do servidor ANDRÉ CAMPANA CORREIA LEITE, Especialista em Saúde-Médico Clínico Geral, matrícula 124.160-5 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA para o GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE), no período de 19-04-2013 a 31-12-2013, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de maio de 2014. DOM | Edição 3421 | Página 28 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N.º 021/2014-GS/SEMGOV O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso pleno de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, art. 67 e art. 73, inciso I, alíneas a e b, que estabelece a necessidade de comissão para fiscalizar, acompanhar e atestar o cumprimento dos contratos celebrados pela Administração Pública, 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2014NE00123 de 14/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 04.122.4002.2358, Fonte 01000000, 33903918, ficando o saldo remanescente a ser empenhado de acordo com a liberação das cotas financeiras do mesmo exercício. Em obediência ao princípio orçamentário da anualidade, o saldo do contrato será comprometido no exercício subseqüente à conta de idêntica dotação. 6. PRAZO: O prazo da presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente termo. Manaus, 19 de maio de 2014. CONSIDERANDO o que consta no processo nº 2014/ 9008/11968/00014 – Kaele Ltda., RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo para proceder ao acompanhamento, fiscalização e atesto das Notas Fiscais referente ao Contrato nº 001/2014, celebrado pelo município de Manaus através da SEMGOV e a empresa Kaele Ltda. - Pierre Silva de Queiroz - Matrícula: 081.778-3H - Gisele Carvalho Lima - Matrícula: 125.597-5A - Renato Nogueira de Oliveira - Matrícula: 123.214-2B PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO II – ESTABELECER que na ausência de qualquer dos membros seja este substituído pela servidora Kátia Samara de Oliveira Pereira - Matrícula: 079.944-0K. III – DETERMINAR que os procedimentos adotados tenham seus efeitos a contar de 19.05.2014. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PORTARIA Nº. 040/ 2014 – PGM A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no exercício das prerrogativas que outorga o artigo 122 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO os Avisos de Férias do exercício de 2013/2014 com justificativas, Manaus, 23 de maio de 2014. R E S O L V E: TRANSFERIR, o usufruto das férias dos servidores abaixo identificados, por necessidade de serviços, do quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Município, constante na Escala de Férias do exercício de 2014, objeto da Portaria nº 068/13-PGM: SERVIDOR EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Veículos nº 001/2014 - SEMGOV, celebrado em 19/05/2014. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV e a empresa KAELE Ltda. Escala 2014 Mês da Transferência ALBA MARIA AUZIER L. DE ASSIS JULHO DATA OPORTUNA ANDREZZA PEREIRA MACHADO BRAGA JULHO DATA OPORTUNA DELANO TADEU PEREIRA DE ALMEIDA JULHO DATA OPORTUNA DIEGO FERNANDES FARIAS RUIZ JULHO DATA OPORTUNA JANARY YOSHIZO KATO YOKOKURA JULHO DATA OPORTUNA MARIA MARTA BRASIL SOARES JULHO DATA OPORTUNA RODRIGO MONTEIRO CUSTÓDIO JULHO DATA OPORTUNA ROSA EUNICE DE SOUZA FERREIRA JULHO DATA OPORTUNA VANIA TEREZA SILVA E SOUZA JULHO DATA OPORTUNA CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Locação de Veículos, sendo 02 (dois) veículos tipo perua ou similar, 04 (quatro) veículos tipo caminhonete pick-up cabine dupla e 05 (cinco) veículos tipo popular, conforme especificações constantes dos lotes I, IV e VI da Ata de Registro de Preços nº 026/2012 – CL/SEMINF, referente ao Pregão nº 043/2012. 4. VALOR GLOBAL: R$ 493.164,00 (quatrocentos e noventa e três mil, cento e sessenta e quatro reais). DOM | Edição 3421 | Página 29 Manaus, 30 de maio de 2014. Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO Pelo presente, fica o contribuinte acima intimado a recolher o ISSQN acima mencionado no prazo de 13 (treze) dias, contados a partir da publicação deste. EDITAL O presente Edital e a cópia do Termo de Início de Ação Fiscal e Intimação – TIAFI encontram-se a disposição do interessado no Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/SEMEF, na Rua Japurá, 488 – 2º. Andar, sala 205 – Centro. O Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF, INTIMA a contribuinte ANA MARIA PINTO NUNES, C.P.F.: 455.876.122-87, localizada na Rua Prudente de Moraes, nº. 670 – D.Pedro I, a providenciar a Licença de Localização – Alvará, no prazo de 20 (vinte) dias. O não cumprimento acarretará na interdição do estabelecimento, de acordo com o disposto no Art. 27, “V” da Lei nº. 005/2014, conforme o Termo de Início de Ação Fiscal - TIAFI nº. 118113, de 15/05/2014. Manaus, 20 de maio de 2014. O presente Edital e a cópia do Termo de Início de Ação Fiscal e Intimação - TIAFI, encontram-se a disposição do interessado no Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/SEMEF, na Av.Japurá, 488 – 2º. Andar, sala 205 – Centro. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO Manaus, 19 de maio de 2014. Processo nº. 2014/16330/16341/00038 Assunto: Inexigibilidade de Licitação Interessado: SEMAD/ TREIDE Apoio Empresarial Ltda. DESPAC H O CONSIDERANDO o que consta do Processo nº. 2014/ 16330/16341/00038, da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; EDITAL O Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF, INTIMA o contribuinte NOGUEIRA SOUZA SERVIÇOS DE LIMP. E VIG. LTDA, Inscrição Municipal nº 206.446-01, localizada na Rua Visconde de Sepetiba, nº. 3522 – sala 19 Parque das Laranjeiras, a recolher o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN dos meses de novembro a dezembro de 2013, de acordo com a TIAFI nº. 118253, de 20/05/2014, originada da Designação de Ação Fiscal – DAF 03 nº. 318/2014. Pelo presente, fica o contribuinte acima intimado a recolher o ISSQN acima mencionado no prazo de 13 (treze) dias, contados a partir da publicação deste. O presente Edital e a cópia do Termo de Início de Ação Fiscal e Intimação – TIAFI encontram-se a disposição do interessado no Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/SEMEF, na Rua Japurá, 488 – 2º. Andar, sala 205 – Centro. Manaus, 20 de maio de 2014. CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº. 125/2014 ASJUR/SEMAD; CONSIDERANDO, ainda, o fundamento constante no Art. 25, inciso II, combinado com o inciso VI do Art. 13, com a devida observância do que exige o Art. 26 da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993; É DECLARADA INEXIGÍVEL de procedimento licitatório, a inscrição de 05 (cinco) servidores no curso “Aspectos Controvertidos e Polêmicos das Licitações e Contratos”, a ser realizado em Manaus, pela TREIDE Apoio Empresarial Ltda., nos dias 04 e 05 de junho do corrente ano, cujo valor no investimento A – será de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para 04 (quatro) servidores e no investimento B – R$ 2.980,00 (Dois mil, novecentos e oitenta reais) para 01 (um) servidor, perfazendo um total de R$ 11.380,00, (onze mil trezentos e oitenta reais). À consideração do Senhor Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD, solicitando ratificação. Manaus, 30 de maio de 2014. Pelo exposto ratifico, nos termos do art. 26, da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº. 2014/16330/16341/00038. EDITAL O Departamento de Administração e Fiscalização Tributária/DEAFT, da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF, INTIMA o contribuinte J.C.L. COMÉRCIO E REP. LTDA, Inscrição Municipal nº 107.028-01, localizada na Rua 25, nº. 5 – Qd. R – Jardim Mauá - Mauazinho, a recolher o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN dos meses de maio, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013, janeiro a abril de 2014, de acordo com a TIAFI nº. 118254, de 20/05/2014, originada da Designação de Ação Fiscal – DAF 03 nº.249/2014. DOM | Edição 3421 | Página 30 Manaus, 30 de maio de 2014. Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 PRIMEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2014 – GERP/SEMAD A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, em atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei nº 8.666/93, torna público que MANTÉM os preços constantes na Ata supracitada, originada do Processo Administrativo nº 2013/11503/11691/00003, Pregão Presencial nº 047/2013 – CML/PM. Objeto: prestação de serviço de segurança e vigilância patrimonial armada. Informações detalhadas da Ata encontram - se disponíveis no DOM nº 3331, de 15/01/2014 e no site http://sistemaspmm.manaus.am.gov.br Manaus-AM, 23 de maio de 2014. PORTARIA Nº 445/2014-GABIN/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2013-Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Empresa JM Serviços Profissionais Construções e Comércio Ltda.; CONSIDERANDO a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos, para atender as necessidades desta SEMSA, em conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº 015/2012CLS/PM, dentro dos quantitativos e dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 017/2012-SEMINF. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSIDERANDO a Portaria nº 282/2014-GABIN/SEMSA, datada de 10 de abril de 2014, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes ao contrato supracitado. RESOLVE: PORTARIA Nº 444/2014-GABIN/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2012 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa J. F. de Oliveira - Telefonia; CONSIDERANDO a prestação de serviços de instalação, manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em equipamentos de telefonia rural e outros, para atendimento do Distrito de Saúde Rural, desta SEMSA, em conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº 123/2012-CPL/SEMSA. CONSIDERANDO a Portaria nº 972/2013-GABIN/SEMSA, datada de 25 de novembro de 2013, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes ao contrato supracitado. I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados designados pela Portaria acima citada, a partir de 1º de maio de 2014: NOME Geandro Willey Dias de Andrade NOME Arnaldo Taveira de Souza Júnior CARGO Especialista em Saúde MATRÍCULA 108.804-1A III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais. IV - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 22 de maio de 2014. MATRÍCULA 108.804-1A IV - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 23 de maio de 2014. MATRÍCULA 112.266-5A II - DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes à execução do contrato supramencionado, em conjunto com os demais servidores da Portaria acima citada, a contar de 1º maio de 2014: NOME Arnaldo Taveira de Souza Júnior CARGO Especialista em Saúde III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais. I - DISPENSAR a servidora abaixo relacionada designada pela Portaria acima citada, a partir de 1º maio de 2014: CARGO Assistente em Saúde MATRÍCULA 114.370-0C II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes à execução do contrato supramencionado, em conjunto com os demais servidores da Portaria acima citada, a contar de 1º de maio de 2014: RESOLVE: NOME Deilly Monteiro dos Santos CARGO Assistente em Saúde PORTARIA Nº 446/2014-GABIN/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 086/2010 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa MANAUS AMBIENTAL S/A.; CONSIDERANDO os serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto para todas as unidades consumidoras que compõem a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, bem como as Unidades que venham a ser inauguradas ou reconhecidas pela SEMSA. DOM | Edição 3421 | Página 31 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 CONSIDERANDO a Portaria nº 055/2014-GABIN/SEMSA, datada de 24 de janeiro de 2014, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes ao contrato supracitado. II - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores designados para fins de atesto das notas fiscais. RESOLVE: III – CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços. I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados designados pela Portaria acima citada, a partir de 15 de abril de 2014: NOME Deilly Monteiro dos Santos Marcelo Nascimento da Silva CARGO Assistente em Saúde Assistente em Saúde CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MATRÍCULA 112.266-5A 108.468-2A Manaus, 23 de maio de 2014. II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes à execução do contrato supramencionado, em conjunto com os demais servidores da Portaria acima citada, a contar de 15 de abril de 2014: NOME Marcos de Jesus Vilela Arnaldo Taveira de Souza Júnior CARGO Chefe da Divisão de Manutenção Predial MATRÍCULA 011.237-2J PORTARIA Nº 448/2014-GABIN/SEMSA Especialista em Saúde 108.804-1A A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais. IV - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 23 de maio de 2014. CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2012 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa Norte Imagem Ltda. - ME; CONSIDERANDO a prestação de serviços de imagens de baixa, média e alta complexidade, para atendimento dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde desta SEMSA, em conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº 060/2012CPL/SEMSA. PORTARIA Nº 447/2014-GABIN/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2011, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Empresa Millennium Locadora Ltda.; CONSIDERANDO a prestação de serviços de locação de 3 (três) veículos utilitários tipo Van, com condutor, fabricado a partir de 2009, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 123/2010CLS/PM, dentro dos quantitativos e dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 001/2011, para atender as necessidades do Programa SOS Vida, desta SEMSA. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais, referentes à execução do contrato acima citado: NOME Lucimir Rosas Campelo Paulo Roberto Divino de Araújo Ana Cristina Lima Teixeira Odilson Mota de Jesus CONSIDERANDO a Portaria nº 833/2013-GABIN/SEMSA, datada de 25 de setembro de 2013, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes ao contrato supracitado. RESOLVE: I - DISPENSAR a servidora abaixo relacionada designada pela Portaria acima citada, a partir de 1º de maio de 2014: NOME Kassia Janara Pessoa Veras CARGO Especialista em Saúde MATRÍCULA 102.710-7B II - DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes à execução do contrato supramencionado, em conjunto com os demais servidores da Portaria acima citada, a contar de 1º de maio de 2014: NOME Luciana Marta Tavares Fabrício CARGO Especialista em Saúde MATRÍCULA 095.446-2B III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais. IV - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CARGO MATRÍCULA Assistente em Saúde 072.900-0B Assistente em Saúde 112.257-6A Diretora do Serviço de Transporte 116.018-4D Sanitário – SOS VIDA Chefe do Setor de Transporte 116.205-5D Terrestre do SAMU DOM | Edição 3421 | Página 32 Manaus, 23 de maio de 2014. Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 de Saúde do Trabalhador da SEMSA, conforme identificadas no Anexo I, item 01 do Edital do Pregão Presencial nº 092/2010-CLS/PM. PORTARIA Nº 449/2014-GABIN/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO a Portaria nº 939/2013-GABIN/SEMSA, datada de 5 de novembro de 2013, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes ao contrato supracitado. RESOLVE: CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2011- Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa Norte Imagem Ltda - ME; CONSIDERANDO a prestação de Serviços de imagem de baixa, média e alta complexidade, para atendimento de pacientes em Exames Radiológicos, no âmbito desta SEMSA, na forma identificada do Edital do Pregão Presencial nº 160/2010-CLS/PM. CONSIDERANDO a Portaria nº 216/2014-GABIN/SEMSA, datada de 21 de março de 2014, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes ao contrato supracitado. RESOLVE: I - DISPENSAR a servidora abaixo relacionada designada pela Portaria acima citada, a partir de 1º de maio de 2014: NOME Kássia Janara Pessoa Veras CARGO Especialista em Saúde MATRÍCULA 102.710-7B II - DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes à execução do contrato supramencionado, em conjunto com os demais servidores da Portaria acima citada, a contar de 1º de maio de 2014: NOME Luciana Marta Tavares Fabrício CARGO Especialista em Saúde I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados designados pela Portaria acima citada, a partir de 15 de abril de 2014: NOME Priscila Mara Almeida Corrêa Geandro Willey Dias de Andrade Neika Morais de Souza CARGO Assistente em Saúde Assistente em Saúde Assistente em Saúde MATRÍCULA 107.621-3A 114.370-0C 112.533-8A II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes à execução do contrato supramencionado, em conjunto com os demais servidores da Portaria acima citada, a contar de 15 de abril de 2014: NOME Helena Maria Silva de Oliveira Arnaldo Taveira de Souza Júnior Andrey Konasugawa Pires CARGO Assistente em Saúde Especialista em Saúde Assistente em Saúde MATRÍCULA 008.430-1A 108.804-1A 109.472-6A III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais. IV - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 23 de maio de 2014. MATRÍCULA 095.446-2B III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais. IV - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 451/2014-GABIN/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Manaus, 23 de maio de 2014. CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; PORTARIA Nº 450/2014-GABIN/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO os dispositivos nos artigos 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 069/2010 - Prorrogação, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a Empresa Tukano Viagens e Turismo Ltda.; CONSIDERANDO o fornecimento de passagens aéreas no âmbito regional e nacional, para os servidores do Centro de Referência CONSIDERANDO o Termo de Contrato Nº 014/2013, que entre si celebram o Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa Uatumã Empreendimentos Turísticos LTDA - EPP.; CONSIDERANDO o fornecimento de passagens aéreas, no âmbito regional, nacional e internacional, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme identificados nos Anexos I e II, do Edital do Pregão Presencial n° 027-2013CPL/SEMSA. CONSIDERANDO a Portaria nº 710/2013-GABIN/SEMSA, datada de 2 de agosto de 2013, que designa servidores para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes ao contrato supracitado. RESOLVE: I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados designados pela Portaria acima citada, a partir de 15 de abril de 2014: DOM | Edição 3421 | Página 33 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 NOME Priscila Mara Almeida Corrêa Fabiano Francisco Campelo Spinellis Geandro Willey Dias de Andrade Neika Morais de Souza CARGO Assistente em Saúde Assistente em Saúde Assistente em Saúde Assistente em Saúde MATRÍCULA 107.621-3A 108.523-9A 114.370-0C 112.533-8A II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para acompanhar, fiscalizar e atestar as Notas Fiscais referentes à execução do contrato supramencionado, em conjunto com os demais servidores da Portaria acima citada, a contar de 15 de abril de 2014: NOME Arnaldo Taveira de Souza Júnior Amaike Keric Alves da Silva Andrey Konasugawa Pires Helena Maria Silva de Oliveira CARGO Especialista em Saúde Assistente em Saúde Assistente em Saúde Assistente em Saúde MATRÍCULA 108.804-1A 116.634-4A 109.472-6A 008.430-1A III - ESTABELECER que serão necessárias, no mínimo, 3 (três) assinaturas dos servidores acima designados para fins de atesto das Notas Fiscais. IV - CONVALIDAR que este ato tenha seus efeitos a contar da Ordem de Execução de Serviços. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 23 de maio de 2014. PORTARIA Nº 464/2014-GABIN/SEMSA A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 001/2014, que entre si celebram o Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas – COSEMS-AM; EXTRATO 1. ESPÉCIE / DATA: Termo de Contrato nº 004/2014, celebrado em 05/05/2014. 2. CONTRATANTES: A Prefeitura Municipal de Manaus através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa COMERCIAL BENAYON SOCIEDADE LTDA. 3. OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos oficiais, doados e cedidos que atuam nas seguintes áreas: AB – Atenção Básica; CMS - Conselho Municipal de Saúde; GMS – Gestão Municipal de Saúde; MAC – Média e Alta Complexidade; SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; VEA – Vigilância Epidemiológica e Ambiental e VISA – Vigilância Sanitária, com fornecimento de peças e serviço de guincho, dentro dos quantitativos especificados e valores estabelecidos no Lote 02, na conformidade do Edital do Pregão Presencial nº 128/2013-SCLS/CML, desta SEMSA. 4. VALOR GLOBAL: R$ 1.795.680,00 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº: 2014NE01305, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.301.1025.2097.0000 02140011 33903919, no valor de R$ 244.481,60 (duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos); 2014NE01306, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.122.4002.2117.0000 01020000 33903919, no valor de R$ 8.430,40 (oito mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos); 2014NE01307, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.122.4002.2122.0000 01020000 33903919, no valor de R$ 177.038,40 (cento e setenta e sete mil, trinta e oito reais e quarenta centavos); 2014NE01308, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.302.1026.2118.0000 02140012 33903919, no valor de R$ 25.291,20 (vinte e cinco mil, duzentos e noventa e um reais e vinte centavos); 2014NE01309, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.302.1026.2118.0000 02140112 33903919, no valor de R$ 16.861,60 (dezesseis mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos); 2014NE01310, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.305.1042.2121.0000 02140013 33903919, no valor de R$ 67.443,20 (sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos) e 2014NE01311, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.304.1039.2120.0000 02140014 33903919, no valor de R$ 59.013,60 (cinquenta e nove mil, treze reais e sessenta centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do referido instrumento contratual. Manaus (AM), 05 de maio de 2014. CONSIDERANDO que o objeto deste convênio é a conjugação de esforços técnicos e financeiros entre os convenentes visando à realização do II Congresso de Secretarias Municipais de Saúde da Região Norte e Nordeste com o intuito de deflagrar o processo de discussão e qualificação da articulação interfederativa, a partir da troca de experiências e valorização das especificidades regionais do Norte e Nordeste, a fim de consolidar a regionalização e gestão em saúde, conforme Projeto e Plano de Trabalho. RESOLVE: DESIGNAR as servidoras Ajucilandia Gonçalves Maciel, Assistente em Saúde, matrícula n° 061.941-8B, e Thais Melgueiro Costa Lima, Assistente em Saúde, matrícula n° 081.494-6A, para coordenar e acompanhar as ações administrativas de execução do citado convênio, cabendo às mesmas elaborar relatórios parciais e finais e demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do plano de trabalho aprovado. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 27 de maio de 2014. EXTRATO 1. ESPÉCIE / DATA: Termo de Contrato nº 006/2014, celebrado em 05/05/2014. 2. CONTRATANTES: A Prefeitura Municipal de Manaus através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e a empresa SERVCAR DIESEL LTDA. - ME. 3. OBJETO: Serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos oficiais, doados e cedidos que atuam nas seguintes áreas: GMS – Gestão Municipal de Saúde; AB – Atenção Básica; SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; VEA – Vigilância Epidemiológica e Ambiental; VISA – Vigilância Sanitária e CREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, com fornecimento de peças e serviço de guincho, dentro dos quantitativos especificados e valores estabelecidos nos Lotes 03 e 04, na conformidade do Edital do Pregão Presencial nº 128/2013-SCLS/CML, desta SEMSA. DOM | Edição 3421 | Página 34 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 4. VALOR GLOBAL: R$ 2.816.604,00 (dois milhões, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e quatro reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº: 2014NE01296, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.301.1025.2097.0000 02140011 33903919, no valor de R$ 25.524,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais); 2014NE01297, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.122.4002.2122.0000 01020000 33903919, no valor de R$ 42.540,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais); 2014NE01298, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.302.1026.2118.0000 02140112 33903919, no valor de R$ 8.508,00 (oito mil, quinhentos e oito reais); 2014NE01299, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.305.1042.2121.0000 02140013 33903919, no valor de R$ 331.812,00 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e doze reais); 2014NE01300, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.304.1039.2120.0000 02140014 33903919, no valor de R$ 85.080,00 (oitenta e cinco mil e oitenta reais); 2014NE01301, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.302.1026.2118.0000 02140312 33903919, no valor de R$ 8.508,00 (oito mil e oitenta reais); 2014NE01302, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.122.4002.2122.0000 01020000 33903919, no valor de R$ 8.737,92 (oito mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos); 2014NE01303, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.302.1026.2118.0000 02140112 33903919, no valor de R$ 21.844,80 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e 2014NE01304, datado de 05/05/2014, à conta da rubrica orçamentária nº 23900 10.305.1042.2121.0000 02140013 33903919, no valor de R$ 406.313,28 (quatrocentos e seis mil, trezentos e treze reais e vinte e oito centavos), ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do referido instrumento contratual. educacionais da Rede Municipal de Ensino, tendo como vencedores as empresas: 1. MARCIO PINTO COSTA-EPP, - Item: 36 - valor global R$ 100.620,00 (cem mil, seiscentos e vinte reais); 2. CARTUZINHO COMÉRCIO LTDA-EPP – para os itens: 02, 15, 16, 19, 20, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 39, 44, 59, 60, 61, 62, 63, 73, 76, 79, 80, 81, 82, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 105, 127, 134, 135, 136, 138, 139, 140, 141, 142 – valor global R$ 1.428.237,09 (hum milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e sete reais e nove centavos); 3. CECIL CONCORDE COMÉRCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, - para os itens: 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 38, 123, 128, 130, 131, 137, 144, 148 – valor global R$ 994.548,65 (novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos); 4. LEONORA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, - para os itens: 43, 125, 129, 132, 133 – valor global R$ 2.026.295,60 (dois milhões, vinte e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos); 5. COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA LTDA-EPP, - para os itens: 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 23, 37, 40, 41, 42, 45, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 74, 75, 77, 78, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 124, 126,145, 146, 147 – valor global R$ 1.771.866,02 (hum milhão, setecentos e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dois centavos). II – DETERMINAR ao setor competente a convocação das proponentes vencedoras para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei. III – Ao Diretor Administrativo – Financeiro para as providências pertinentes; IV – Publique-se no Diário Oficial do Município. Manaus, 30 de abril de 2014. Manaus (AM), 05 de maio de 2014. DESPACHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício das prerrogativas que lhe outorga a Lei Orgânica do Município, e (*) DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente o disposto no Art. 15 da Lei 8666/93 e o disposto no inciso XII do artigo 64 do Decreto nº 2912, de 12/03/07, e CONSIDERANDO, a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, referente ao Pregão Presencial nº 014/2014-SLAE/CML/PM; CONSIDERANDO, a Resolução nº. 01/2013 – CPM/PGM, que editou a súmula administrativa nº 6, que trata da Análise de Processo Licitatório; CONSIDERANDO, o que consta do Processo nº 2013/4114/7807/00509-VOL I, II e III ; CONSIDERANDO, o teor do Parecer Final nº 006/2014 – AJ/SLAE/CML/PM de 22/02/2014, exarado pela Assessoria Jurídica, às fls. 1428-1468, com manifestação favorável à regularidade do certame. CONSIDERANDO o que consta dos Processos nº. 2012/ 4114/4147/08826, 2012/4114/4147/15827 e 2013/4114/4147/04417, de interesse da Secretaria Municipal de Educação/SEMED. RESOLVE: I – TORNAR SEM EFEITO a publicação do Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 089/2011, celebrado em 01/08/2013, constante do Processo nº 2013/4114/4147/04417, entre esta Secretaria e o Sr. Roberto Sena Monteiro, publicado no DOM de 08/08/2013 - Edição 3227, referente ao reajuste baseado no INPC/FGV. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo (a) Pregoeiro (a), referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, sob o nº 014/2014-SLAE/CML/PM – Processo nº 2013/4114/ 7807/00509- VOL I, II e III, pelo Sistema de Registro de Preços, tipo menor preço por item, para eventual aquisição de material escolar para composição de kits, com vistas ao atendimento das necessidades do alunado, professores e unidades DOM | Edição 3421 | Página 35 Manaus, 15 de maio de 2014. Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 DESPACHO EXTRATO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no exercício das prerrogativas que lhe outorga a Lei Orgânica do Município, e 1. ESPÉCIE E DATA: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 022/2011 - SEMED, celebrado em 1º/04/2014. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e o Sr. JOSÉ EXPEDITO DE PAIVA. 3. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação nº 022/2011, localizado na Rua Ondas, nº 231, QD 624, Bairro Cidade de Deus, destinado ao funcionamento da EMEF Olga Figueiredo, conforme Parecer nº 240/03/2014 - ASSJUR/SEMED e Despacho CGOF (fls. 35), constante do Processo nº 2014/4114/4147/02632. 4. VALOR GLOBAL: R$ 621.606,00 (seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e seis reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2014NE00963, de 31/03/2014, à conta da rubrica orçamentária: 18102.12.361.1031. 2087.0000.01180000.0000.33903615, no valor de R$ 51.800,50 (cinquenta e um mil, oitocentos reais e cinquenta centavos), referente a 01 (um) mês, ficando o saldo remanescente a ser empenhado, nas fontes 0118, 0121 ou 0101, no exercício financeiro de 2014/2015. 6. PRAZO: Fica renovado por mais 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. CONSIDERANDO o que consta do Processo nº. 2013/ 4114/4147/07533, de interesse da Secretaria Municipal de Educação/SEMED. RESOLVE: I – TORNAR SEM EFEITO a publicação do Despacho de Dispensa de Licitação, em 14/04/2014, constante do Processo nº 2013/4114/4147/07533, entre esta Secretaria e a Sra. Edenilce Sousa Alves, publicado no DOM de 25/04/2014 - Edição 3398, referente à Locação de Imóvel. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus, 19 de maio de 2014. Manaus, 1º de abril de 2014. EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 3º Termo Aditivo ao Contrato de n.º. 020/2010 SEMED, celebrado em 28/03/2014. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SEMED e a empresa INN TECNOLOGIAS LTDA. 3.OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato nº. 020/10, dos serviços de locação, instalação, configuração, integração, operação, manutenção, fornecimento de um centro de comando de operações de segurança para a Semed, com sistemas de monitoramento e controle de acesso das escolas, operação de um call-center emergencial, e despacho de equipes de resposta monitoradas com sistemas de comunicação e GPS para o atendimento das ocorrências, conforme Projeto Básico e Parecer nº 250/03/2014ASSJUR/SEMED, constante do Processo nº 2014/4114/4147/00991. 4.VALOR DO ADITIVO: R$ 21.376.980,00 (vinte e hum milhões, trezentos e setenta e seis mil, novecentos e oitenta reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o n.º 2014NE00547, datada de 28/03/2014, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18100.12.361.1031.2092.0000. 01010000.0000.33903977 no valor empenhado na ação 2092 de R$ 1.288.556,85 (hum milhão, duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), ficando o valor de R$ 9.975.924,00 (nove milhões, novecentos e setenta e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais), a ser empenhado durante o exercício de 2014 na ação 2092, restando o valor a ser empenhado no exercício de 2015 na ação de 2092 de R$ 3.699.405,15 (três milhões, seiscentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinco reais e quinze centavos), e n.º 2014NE00548, datada de 28/03/2014, à conta da seguinte rubrica orçamentária 18100.12.365.1030. 2149.0000.01010000.0000.33903977, no valor empenhado em 2014 na ação 2149 de R$ 552.238,65 (quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), ficando o valor de R$ 4.275.396,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais), a ser empenhado durante o exercício de 2014 na ação de 2149, restando o valor a ser empenhado no exercício de 2015 na ação de 2149 de R$ 1.585.459,35 (hum milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos). 4. PRAZO: O prazo do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 025/2011 - SEMED, celebrado em 1º/04/2014. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e a empresa M.E SILVA DOS SANTOS - ME. 3. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação nº 025/2011, localizado nesta cidade, na Rua 17, esquina com a Rua 21, s/nº do Loteamento Jardim Mauá, destinado ao funcionamento da EMEF Escritor Anízio Teixeira, conforme Parecer nº 098/03/2014 ASSJUR/SEMED, constante do Processo nº 2014/4114/4147/02634. 4. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento foram empenhadas sob o n.º 2014NE00959, de 31/03/2014, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18102.12.361.1031.2087.0000.01180000.0000.33903910, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil, quinhentos reais), referente a 01 (um) mês, ficando o saldo remanescente a ser empenhado, nas fontes 0118, 0121 ou 0101 no exercício financeiro de 2014/2015. 6. PRAZO: Fica renovado por mais 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Manaus, 28 de março de 2014. DOM | Edição 3421 | Página 36 Manaus, 1º de abril de 2014. Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 EXTRATO EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº 028/2011 celebrado em 01/04/2014. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da SEMED e a Empresa FRANCISCO NASCIMENTO DANTAS - ME. 3.OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do Imóvel situado na Rua Estrela de Davi, nº. 61, Bairro Novo Israel, destinado ao funcionamento do CMEI Eva Gomes do Nascimento, conforme Parecer n.º 200-B-03-2014 ASSJUR/SEMED (FLS.46/48), constante do Processo nº 2014/4114/4147/02621 – SEMED. 4.VALOR GLOBAL: R$ 107.579,76 (cento e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais, setenta e seis centavos). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho nº 2014NE00955, de 31/03/2014, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18102.12.365.1030.2146.0000.01180000.0000.33903910, no valor de R$ 8.964,98 (oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), referente a 01 (um) mês, ficando o saldo remanescente a ser empenhado nas fontes 0118, 0121 ou 0101, nos exercícios financeiros de 2014/2015. 6.PRAZO: O prazo de locação fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 1. ESPÉCIE: Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação. 3. CONTRATADO: ANTONIO CLAUDECI LOPES DOS SANTOS, 125.163-5 A, cargo: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H. 4. OBJETO: Rescisão contratual, a pedido do contratado, mediante processo de n°. 2014/4114/4147/07593. 5. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 13, inciso II, da Lei n°. 1.425, de 26/03/2010. 6. DATA DA RESCISÃO: 09/05/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 29 de maio de 2014. Manaus, 1º de abril de 2014. EXTRATO EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição nº.28/2014, celebrado em 13.05.14. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa SISTTECH TENOLOGIA EDUCACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS LTDA. 3.OBJETO: Este Contrato tem por objeto a contratação direta de empresa especializada para continuidade do “Programa de Ensino Sistematizado das Ciências – PESC”, com aquisição de materiais pedagógicos para atender aos alunos da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, conforme Termo de Referência (fls. 32/33), Proposta (fls.38-48), e Parecer nº.234/2014-PA/PGM (fls. 117-118), constante do Processo nº 2013/4114/4147/16626. 4.VALOR GLOBAL: R$ 5.739.360,00 (cinco milhões, setecentos e trinta e nove mil e trezentos e sessenta reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2014NE00670, datada de 13/05/2014, à conta da rubrica orçamentária: 18100.12.365.1030. 1040.0000.01210000.0000.33903204, no valor de R$ 5.270.160,00 (cinco milhões, duzentos e setenta mil e cento e sessenta reais) e nº. 2014NE00671, datada de 13/05/2014, à conta da rubrica orçamentária: 18100.12.365.1030.1040.0000.01210000.0000.44905293, no valor de R$ 469.200,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e duzentos reais). 6.PRAZO: O prazo do presente termo de contrato de aquisição será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor. Manaus, 13 de maio de 2014. 1. ESPÉCIE: Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação. 3. CONTRATADO: ARILENE DOS SANTOS PASSOS, 119.739-8 A, cargo: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/20H. 4. OBJETO: Rescisão contratual, a pedido do contratado, mediante processo de n°. 2014/4114/4147/07024. 5. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 13, inciso II, da Lei n°. 1.425, de 26/03/2010. 6. DATA DA RESCISÃO: 28/04/2014. Manaus, 29 de maio de 2014 EXTRATO 1. ESPÉCIE: Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal por Tempo Determinado, sob a égide de Regime de Direito Administrativo. 2. CONTRATANTE: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação. 3. CONTRATADO: MARIA FLORILDA BARROS DA GAMA, 115.400-1 B, cargo: PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AU/40H. 4. OBJETO: Rescisão contratual, a pedido do contratado, mediante processo de n°. 2014/4114/4147/06930. 5. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 13, inciso II, da Lei n°. 1.425, de 26/03/2010. 6. DATA DA RESCISÃO: 28/04/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 29 de maio de 2014 DOM | Edição 3421 | Página 37 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº.014/2014 – SLAE/CML/PM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2014 No dia 22 de maio de 2014, na Secretaria Municipal de Educação – SEMED (Órgão Gerenciador), são registrados os valores unitários abaixo identificados, para a eventual aquisição de material escolar para composição de kits, com vistas ao atendimento das necessidades do alunado, professores e unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, identificados no Anexo I, por itens, resultante do Pregão Presencial nº. 014/2014 – SLAE/CML/PM para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes no respectivo processo administrativo, edital e anexos, no termo de referência, assim como as propostas de preços, a ata circunstanciada e a Planilha Demonstrativa de lances, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. O prazo para assinatura do Contrato será de até 10 (dez) dias úteis da data da comunicação ao fornecedor. O Contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do artigo 62, caput e § 4º da Lei n.º 8.666/93, indicará os locais de recebimento dos produtos. O presente registro de preço terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da Ata, no Diário Oficial do Município. A presente Ata de Registro de Preços tem como finalidade atender todos os órgãos da Administração Pública Direta do Município, conforme Decreto 1.350 de 9 de novembro de 2011. EMPRESA VENCEDORA: 1. MARCIO PINTO COSTA-EPP ITEM ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA UNID. 36 FITA ADESIVA, crepe, na cor branca, tamanho 25mm x 50m. RL QNT. EST. 39.000 VALOR UNITÁRIO REGIST. R$ 2,58 EMPRESA VENCEDORA: 2. CARTUZINHO COMÉRCIO LTDA-EPP ITEM 02 15 16 19 20 29 30 31 32 33 34 35 39 44 59 60 61 62 63 73 76 79 80 81 82 96 97 98 99 ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA 101 102 103 105 127 134 135 136 138 139 140 141 142 R$ 0,20 27 38 123 1.950 R$ 9,84 314.526 R$ 0,32 3.900 R$ 2,17 131 159.991 R$ 1,37 137 159.991 R$ 0,36 144 4.680 R$ 1,29 4.680 R$ 1,29 4.680 R$ 1,29 4.680 R$ 1,29 4.680 R$ 1,29 4.680 R$ 1,29 249.435 R$ 0,70 1.429.704 R$ 0,08 12.480 R$ 0,18 12.480 R$ 0,18 12.480 R$ 0,18 12.480 R$ 0,18 12.480 R$ 0,18 12.740 R$ 0,20 12.740 R$ 0,20 12.740 R$ 0,20 12.740 R$ 0,20 12.740 12.740 R$ 0,20 R$ 0,20 7.800 R$ 0,14 7.800 R$ 0,14 7.800 R$ 0,14 7.800 R$ 0,14 FL 7.800 R$ 0,14 FL 7.800 R$ 0,14 FL 7.800 R$ 0,14 FL 7.800 R$ 0,14 FL 25.480 R$ 0,88 UN 78.000 R$ 0,78 UN 3.900 R$ 11,80 UN 334.026 R$ 0,22 PÇ 1.950 R$ 32,70 PÇ 1.950 R$ 32,70 PÇ 1.950 R$ 32,70 PÇ 1.950 R$ 32,70 PÇ 1.950 R$ 32,70 PÇ 1.950 R$ 32,70 EMPRESA VENCEDORA: 3. CECIL CONCORDE COMÉRCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA QNT. VALOR UNITÁRIO ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA UNID. EST. REGIST. EMBORRACHADO, na cor azul, medindo aproximadamente FL 14.430 R$ 1,43 21 40cm x 60cm x 0,3cm. EMBORRACHADO, na cor amarela, medindo 22 FL 14.430 R$ 1,43 aproximadamente 40cm x 60cm x 0,3cm. EMBORRACHADO, na cor lilás, medindo aproximadamente 24 FL 14.430 R$ 1,43 40cm x 60cm x 0,3cm. EMBORRACHADO, na cor marrom, medindo FL 14.430 R$ 1,43 25 aproximadamente 40cm x 60cm x 0,3cm. 28 386.676 PAPEL LUSTROSO, 75g/m², na cor preta, medindo aproximadamente 65cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL LUSTROSO, 75g/m², na cor rosa, medindo aproximadamente 65cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL LUSTROSO, 75g/m², na cor verde, medindo aproximadamente 65cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL LUSTROSO, 75g/m², na cor vermelha, medindo aproximadamente 65cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL MICROONDULADO, 165g/m², na cor amarela, medindo aproximadamente 80cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PASTA, plástica, na cor transparente, com aba interna e fecho em elástico, medindo aproximadamente 35cm x 25cm. PISTOLA, para aplicação de cola quente, confeccionada em plástico, ponta com isolante térmico, fio reforçado com plug elétrico especial, 40w, bivolt, capacidade para bastão de aproximadamente 11mm de diâmetro, certificada pelo INMETRO RÉGUA, em poliestireno, transparente, escala centímetro/milímetro, tamanho 30cm TECIDO, TNT, 1,40m de largura, composto 100% em poliuretano, na cor amarela ouro, peça com 50m TECIDO, TNT, 1,40m de largura, composto 100% em poliuretano, na cor branca, peça com 50m TECIDO, TNT, 1,40m de largura, composto 100% em poliuretano, na cor marrom escuro, peça com 50m TECIDO, TNT, 1,40m de largura, composto 100% em poliuretano, na cor preta, peça com 50m TECIDO, TNT, 1,40m de largura, composto 100% em poliuretano, na cor verde bandeira, peça com 50m TECIDO, TNT, 1,40m de largura, composto 100% em poliuretano, na cor vermelha, peça com 50m ITEM 26 VALOR UNITÁRIO UNID. QNT. EST. REGIST. APONTADOR DE LÁPIS, em material termoplástico com furo cônico e lâmina de aço inoxidável fixada por parafuso metálico, com depósito para resíduos resultantes do UN apontamento, medindo aproximadamente 6cm x 2,5cm x 1,5cm, medidas com variação aceitável de +/- 05cm (CÓDIGO COMPRASNET BR0344642). COLA, em bastão de silicone, medindo aproximadamente 11mm de diâmetro, embalagem com 1Kg (CÓDIGO UN COMPRASNET BR0284051). COLA, líquida branca, para aplicação em papel, a base d’água, atóxica, embalagem com aproximadamente 90g, UN com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade (CÓDIGO COMPRASNET BR0335527). COLA, plástica, colorida, com gliter, atóxica, caixa com 6 frascos de 23g cada, cores variadas (CÓDIGO CX COMPRASNET BR0364247). COMPASSO, em metal, tira linhas, com mina grafite de 2mm, medindo aproximadamente 15cm x 3cm, embalagem EMB com 1 unidade (CÓDIGO COMPRASNET BR0043222). ESQUADRO, em polipropileno, 2mm de espessura, escala UN centímetro/milímetro, 60°, medindo aproximadamente 21cm. FITA ADESIVA, colorida, na cor amarela, tamanho 25mm x RL 50m (CÓDIGO COMPRASNET BR0311195). FITA ADESIVA, colorida, na cor azul, tamanho 25mm x 50m RL FITA ADESIVA, colorida, na cor branca, tamanho 25mm x RL 50m FITA ADESIVA, colorida, na cor preta, tamanho 25mm x 50m RL FITA ADESIVA, colorida, na cor verde, tamanho 25mm x RL 50m FITA ADESIVA, colorida, na cor vermelha, tamanho 25mm x RL 50m GIZ, de cera, tamanho grande, grosso, atóxico, caixa com 12 CX cores. LÁPIS, preto, nº 02, com envoltório de grafite inteiriço, UN atóxico PAPEL CARTOLINA, 150g/m², na cor amarela, medindo FL aproximadamente 66cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CARTOLINA, 150g/m², na cor azul, medindo FL aproximadamente 66cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CARTOLINA, 150g/m², na cor branca, medindo FL aproximadamente 66cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CARTOLINA, 150g/m², na cor rosa, medindo FL aproximadamente 66cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CARTOLINA, 150g/m², na cor verde, medindo FL aproximadamente 66cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor amarela, medindo FL aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor branca, medindo FL aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor preta, medindo FL aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor rosa, medindo FL aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor verde, medindo FL aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor vermelha, medindo FL aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL LUSTROSO, 75g/m², na cor amarela, medindo FL aproximadamente 65cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL LUSTROSO, 75g/m², na cor azul celeste, medindo FL aproximadamente 65cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL LUSTROSO, 75g/m², na cor azul royal, medindo FL aproximadamente 65cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL LUSTROSO, 75g/m², na cor branca, medindo FL aproximadamente 65cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. 100 128 130 148 ITEM 43 125 129 132 133 ITEM 01 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 EMBORRACHADO, na cor preta, medindo aproximadamente 40cm x 60cm x 0,3cm. EMBORRACHADO, na cor verde, medindo aproximadamente 40cm x 60cm x 0,3cm. EMBORRACHADO, na cor vermelha, medindo aproximadamente 40cm x 60cm x 0,3cm. FOLHA DE CORTIÇA, medindo aproximadamente 60cm x 45cm, 1 mm de espessura. PAPEL SULFITE, 75g/m², na cor salmão ou marfim, medindo aproximadamente 29,7cm x 21cm, com variação de +/- 03, pacote com 100 folhas. PINCEL, atômico, fino, atóxico, estojo com 12 cores. PINCEL HIDROGRÁFICO, para quadro branco magnético, recarregável, ponta macia redonda de aproximadamente 4mm, atóxico, tinta a base de álcool, secagem rápida, na cor azul PINCEL HIDROGRÁFICO, para quadro branco magnético, recarregável, ponta macia redonda de aproximadamente 4mm, atóxico, tinta a base de álcool, secagem rápida, na cor preta TECIDO, TNT, 1,40m de largura, composto 100% em poliuretano, na cor azul céu, peça com 50m TESOURA, em aço inox, ponta arredondada, medindo aproximadamente 13cm, cabo revestido em polipropileno de alta resistência. TRANSFERIDOR, em polipropileno, 3mm de espessura, divisão em graus e 1 /2 graus, 360°, medindo aproximadamente 12cm. FL 14.430 R$ 1,43 FL 14.430 R$ 1,43 FL 14.430 R$ 1,43 FL 9.880 R$ 2,48 PCT 39.000 R$ 3,40 EST 185.991 R$ 1,76 UN 15.600 R$ 0,93 UN 15.600 R$ 0,93 PÇ 1.950 R$ 32,75 UN 213.035 R$ 0,95 UN 159.991 R$ 0,44 EMPRESA VENCEDORA: 4. LEONORA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA QNT. VALOR UNITÁRIO ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA UNID. EST. REGIST. LÁPIS, de cor, tamanho grande, atóxico, caixa com 12 cores. CX 396.426 R$ 1,60 PAPEL TAMANHO A4, 75g/m², alcalino, na cor branca, para uso em impressoras laser, deskjet e copiadora, medindo RSM 65.000 R$ 9,40 29,7cm x 21cm (CÓDIGO COMPRASNET BR0226606). PINCEL, atômico, grosso, atóxico, estojo com 12 cores. EST 185.991 R$ 4,00 PINCEL, pelo de crina, nylon, cabo redondo e curto, nº 12 UN 39.000 R$ 0,35 PINCEL, pelo de crina, nylon, cabo redondo e curto, nº 18 UN 39.000 R$ 0,60 EMPRESA VENCEDORA: 5. COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS RIO MADEIRA - LTDA QNT. VALOR UNITÁRIO ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA UNID. EST. REGIST. APAGADOR, para quadro branco, em polipropileno, com estojo, feltro macio e resistente, medindo aproximadamente UN 15.600 R$ 1,74 15cm, medidas com variação aceitável de +/- 05cm (CÓDIGO COMPRASNET BR0289329. BALÃO DECORAÇÃO, cintilante, 9”, na cor amarela, pacote PCT 2.600 R$ 7,19 com 50 unidades. BALÃO DECORAÇÃO, cintilante, 9”, na cor azul, pacote com PCT 2.600 R$ 7,19 50 unidades. BALÃO DECORAÇÃO, cintilante, 9”, na cor branca, pacote PCT 2.600 R$ 7,19 com 50 unidades. BALÃO DECORAÇÃO, cintilante, 9”, na cor marrom, pacote com 50 unidades. BALÃO DECORAÇÃO, cintilante, 9”, na cor preta, pacote com 50 unidades. BALÃO DECORAÇÃO, cintilante, 9”, na cor rosa, pacote com 50 unidades. BALÃO DECORAÇÃO, cintilante, 9”, na cor verde, pacote com 50 unidades. BALÃO DECORAÇÃO, cintilante, 9”, na cor vermelha, pacote com 50 unidades. BARBANTE, em fibra, 100% algodão, com 8 fios trançados, rolo em aproximadamente 50m. BORRACHA, branca, macia, para uso em escrita a lápis, medindo aproximadamente 40mm x 25mm, com capa plástica protetora (CÓDIGO COMPRASNET BR0407370). DOM | Edição 3421 | Página 38 PCT 2.600 R$ 7,19 PCT 2.600 R$ 7,19 PCT 2.600 R$ 7,19 PCT 2.600 R$ 7,19 PCT 2.600 R$ 7,19 RL 3.900 R$ 1,12 UN 773.352 R$ 0,21 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 13 14 17 18 23 37 40 41 42 45 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 64 65 66 67 68 69 70 71 72 74 75 77 78 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 104 106 107 108 109 110 111 CANETA, esferográfica, escrita média, ponta de latão, esfera em tungstênio, com espessura de 1mm, tinta azul, corpo transparente, tampa antiasfixiante, caixa com 50 unidades. CANETA, esferográfica, escrita média, ponta de latão, esfera em tungstênio, com espessura de 1mm, tinta vermelha, corpo transparente, tampa antiasfixiante, caixa com 50 unidades COLA, líquida, para isopor, atóxica, embalagem com aproximadamente 90g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. COLA, plástica, colorida, atóxica, caixa com 6 frascos de 23g cada, cores variadas (CÓDIGO COMPRASNET BR0352382). EMBORRACHADO, na cor branca, medindo aproximadamente 40cm x 60cm x 0,3cm. FITA ADESIVA, dupla face, tamanho 25mm x 30m. ISOPOR, folha 10mm, medindo aproximadamente 1m x 0,5m (C x L). ISOPOR, folha 20mm, medindo aproximadamente 1m x 0,5m (C x L). ISOPOR, folha 5mm, medindo aproximadamente 1m x 0,5m (C x L). LIXA, para madeira, grão 100, medindo aproximadamente 23cm x 28cm. PAPEL ALMAÇO, 60g/m², pautado, caderno com 10 folhas. PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor amarela, medindo aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor azul celeste, medindo aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor azul royal, medindo aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor branca, medindo aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor laranja, medindo aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor marrom, medindo aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor preta, medindo aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor rosa, medindo aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor verde, medindo aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CARTÃO, 180g/m², na cor vermelha, medindo aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CELOFANE, 180g/m², na cor amarela, medindo aproximadamente 100cm x 85cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CELOFANE, 180g/m², na cor azul, medindo aproximadamente 100cm x 85cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CELOFANE, 180g/m², na cor incolor, medindo aproximadamente 100cm x 85cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CELOFANE, 180g/m², na cor lilás, medindo aproximadamente 100cm x 85cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CELOFANE, 180g/m², na cor marrom, medindo aproximadamente 100cm x 85cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CELOFANE, 180g/m², na cor preta, medindo aproximadamente 100cm x 85cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CELOFANE, 180g/m², na cor verde, medindo aproximadamente 100cm x 85cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CELOFANE, 180g/m², na cor vermelha, medindo aproximadamente 100cm x 85cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CONTACT, 60g/m², transparente, medindo aproximadamente 45cm de largura, com variação de +/03cm, rolo com 25cm acondicionado em embalagem resistente. PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor azul celeste, medindo aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor azul royal, medindo aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor laranja, medindo aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL CREPOM, 18g/m², na cor marrom, medindo aproximadamente 2m x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL DUPLA FACE, 120g/m², na cor amarela, medindo aproximadamente 66cm x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL DUPLA FACE, 120g/m², na cor azul celeste, medindo aproximadamente 66cm x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL DUPLA FACE, 120g/m², na cor azul royal, medindo aproximadamente 66cm x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL DUPLA FACE, 120g/m², na cor branca, medindo aproximadamente 66cm x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL DUPLA FACE, 120g/m², na cor preta, medindo aproximadamente 66cm x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL DUPLA FACE, 120g/m², na cor rosa, medindo aproximadamente 66cm x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL DUPLA FACE, 120g/m², na cor verde, medindo aproximadamente 66cm x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL DUPLA FACE, 120g/m², na cor vermelha, medindo aproximadamente 66cm x 48cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL LAMINADO, 60g/m², na cor azul, medindo aproximadamente 60cm x 48cm, com variação +/- 03cm PAPEL LAMINADO, 60g/m², na cor dourada, medindo aproximadamente 60cm x 48cm, com variação +/- 03cm PAPEL LAMINADO, 60g/m², na cor prata, medindo aproximadamente 60cm x 48cm, com variação +/- 03cm PAPEL LAMINADO, 60g/m², na cor verde, medindo aproximadamente 60cm x 48cm, com variação +/- 03cm PAPEL LAMINADO, 60g/m², na cor vermelha, medindo aproximadamente 60cm x 48cm, com variação +/- 03cm PAPEL MADEIRA, 80g/m², convencional, celulose vegetal, medindo aproximadamente 99cm x 66cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL MICROONDULADO, 165g/m², na cor azul, medindo aproximadamente 80cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL MICROONDULADO, 165g/m², na cor branca, medindo aproximadamente 80cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL MICROONDULADO, 165g/m², na cor fantasia, medindo aproximadamente 80cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL MICROONDULADO, 165g/m², na cor verde, medindo aproximadamente 80cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL MICROONDULADO, 165g/m², na cor vermelha, medindo aproximadamente 80cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL SEDA, 18g/m², na cor amarela, medindo CX CX 11760 11760 R$ 9,39 R$ 9,39 112 113 114 UN 32.500 R$ 0,81 CX 65.000 R$ 2,19 116 FL 14.430 R$ 1,44 117 RL 17.550 R$ 3,41 FL 6.500 R$ 1,79 FL 6.500 R$ 3,69 FL 6.500 R$ 0,94 FL 54.600 R$ 0,33 CDN 234.000 R$ 0,32 FL 7.800 R$ 0,44 FL 7.800 R$ 0,44 FL 7.800 R$ 0,44 FL 7.800 R$ 0,44 FL 7.800 R$ 0,44 FL 7.800 R$ 0,44 FL 7.800 R$ 0,44 FL 7.800 R$ 0,44 FL 7.800 R$ 0,44 FL 7.800 R$ 0,44 FL 7.800 R$ 0,32 FL 7.800 R$ 0,32 FL 7.800 R$ 0,32 FL 7.800 R$ 0,32 FL 7.800 R$ 0,32 FL 7.800 R$ 0,32 FL 7.800 R$ 0,32 FL 7.800 R$ 0,32 RL 2.600 R$ 25,20 FL 12.740 R$ 0,21 FL 12.740 R$ 0,21 FL 12.740 R$ 0,21 FL 12.740 R$ 0,21 FL 7.800 R$ 0,36 FL 7.800 R$ 0,36 FL 7.800 R$ 0,36 FL 7.800 R$ 0,36 FL 7.800 R$ 0,36 FL 7.800 R$ 0,36 FL 7.800 R$ 0,36 115 118 119 120 121 122 124 126 145 146 147 aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL SEDA, 18g/m², na cor azul celeste, medindo aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL SEDA, 18g/m², na cor azul royal, medindo aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL SEDA, 18g/m², na cor branca, medindo aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL SEDA, 18g/m², na cor marrom, medindo aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL SEDA, 18g/m², na cor preta, medindo aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL SEDA, 18g/m², na cor verde, medindo aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL SEDA, 18g/m², na cor vermelha, medindo aproximadamente 70cm x 50cm, com variação de +/- 03cm. PAPEL STENCIL, 70g/m², a álcool, hectográfico, medindo aproximadamente 33cm x 22cm, com variação de +/- 03cm, caixa com 100 folhas. PAPEL SULFITE, 75g/m², na cor amarela, medindo aproximadamente 29,7cm x 21cm, com variação de +/- 03, pacote com 100 folhas. PAPEL SULFITE, 75g/m², na cor azul, medindo aproximadamente 29,7cm x 21cm, com variação de +/- 03, pacote com 100 folhas. PAPEL SULFITE, 75g/m², na cor rosa, medindo aproximadamente 29,7cm x 21cm, com variação de +/- 03, pacote com 100 folhas. PAPEL SULFITE, 75g/m², na cor verde, medindo aproximadamente 29,7cm x 21cm, com variação de +/- 03, pacote com 100 folhas. PAPEL 40Kg, 120g/m², na cor branca, medindo aproximadamente 94cm x 64cm, com variação de +/- 03cm. TINTA GUACHE, composta de resina vegetal, pigmentos, carga mineral e conservante, atóxica, caixa com 6 frascos de 15ml cada, cores variadas, TINTA, para reabastecer pincel para quadro branco magnético removível, na cor azul, embalagem com aproximadamente 20ml TINTA, para reabastecer pincel para quadro branco magnético removível, na cor preta, embalagem com aproximadamente 20ml FL 7.800 R$ 0,10 FL 7.800 R$ 0,10 FL 7.800 R$ 0,10 FL 7.800 R$ 0,10 FL 7.800 R$ 0,10 FL 7.800 R$ 0,10 FL 7.800 R$ 0,10 CX 2.600 R$ 27,00 PCT 39.000 R$ 2,19 PCT 39.000 R$ 2,19 PCT 39.000 R$ 2,19 PCT 39.000 R$ 2,19 FL 13.000 R$ 0,35 CX 13.000 R$ 1,23 UN 15.600 R$ 1,94 UN 15.600 R$ 1,93 ERRATA Errata ao Extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2014, publicado em 11.04.14 – Edição 3391, constante no Processo nº 2014/4114/4147/01399. FL 7.800 R$ 0,36 FL 25.480 R$ 0,45 FL 25.480 R$ 0,45 FL 25.480 R$ 0,45 FL 25.480 R$ 0,45 FL 25.480 R$ 0,45 LEIA-SE: FL 39.000 R$ 0,22 FL 25.480 R$ 0,83 6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 15 (quinze) meses, a contar da data de sua assinatura FL 25.480 R$ 0,83 FL 25.480 R$ 0,83 FL 25.480 R$ 0,83 FL 25.480 R$ 0,83 FL 7.800 R$ 0,10 ONDE SE LÊ: 6.PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 17 (dezessete) meses, a contar da data de sua assinatura. DOM | Edição 3421 | Página 39 Manaus, 27 de maio de 2014. Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Extrato N. 006/CME/2014 APROVADO pela Resolução N.015/CME/2014, de 22.05.2014 EMENTA CREDENCIAR e AUTORIZAR o funcionamento da Educação Infantil nas fases Creche (02 e 03 anos) e Pré-escola (04 a 05 anos de idade) do CENTRO EDUCACIONAL RECANTO DO SENHOR, situado na Rua 01, n.68, Bairro Alvorada I, Manaus/AM, por um prazo de 04 (quatro) anos, a contar do início do ano letivo de 2014. Art.2º - APROVAR o Regimento Escolar do Centro Educacional Recanto do Senhor. Art.3º - DETERMINAR a operacionalização do Projeto Político-Pedagógico, Proposta Curricular e Calendário Escolar do ano de 2014. Art.4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 22 de maio de 2014. PORTARIA Nº 048/2014 - SEMMAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Sindicância; CONSIDERANDO o Parecer nº 168/2014/ASJUR/ SEMMAS, o qual ratificou o posicionamento da Comissão de Sindicância: RESOLVE: I- DETERMINAR, com fulcro no art. 241, da Lei Municipal n . 1.118/71, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora MARIA ELIANE RAMOS FERREIRA DE SOUZA, matrícula 093.001-6C, cargo de Auxiliar de Patologia Clínica, posto que incorreu em infração disciplinar (Art. 207 inciso V, art. 226 inciso VII da Lei nº 1.118/71; art. 10 e 11 da lei nº 8.429/92 e art. 299 Código Penal); II– ENCAMINHAR o Processo de Sindicância nº 2013/15848/15875/00454 à Comissão Permanente de Regime Disciplinar; III – ESTABELECER o prazo regular de instrução de 60 (sessenta) dias, admitida à prorrogação por mais 30 (trinta) dias ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 28 de maio de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E DESENVOLVIMENTO PORTARIA Nº 019/2014-FMDMA/SEMMAS EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços N.º 005/2012, celebrado em 27/05/2014. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento – Semtrad e a empresa Millennium Locadora Ltda. 3. OBJETO: Dilação do prazo do Contrato original referente à prestação do serviço de locação de veículo, tipo sedan, motor a partir de 1.6, ano/modelo a partir de 2010, movido a gasolina ou álcool, capacidade para 05 passageiros, 04 portas, ar-condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, CD player, rádio AM/FM, sem motorista e sem combustível, com manutenção total por conta da contratada, para atender as necessidades desta SEMTRAD. 4. VALOR: R$ 33.840,00 (trinta e três mil oitocentos e quarenta reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho n° 2014NE00160, de 20/05/2014, no valor de R$8.460,00 (oito mil quatrocentos e sessenta reais), à contar da seguinte rubrica orçamentária: UO: 21100, Programa de Trabalho: 11.122.4002.2358.0000, Fonte: 01000000, Natureza Despesa 33903918, ficando o saldo remanescente a ser empenhado posteriormente. 6. PRAZO: O prazo do contrato fica dilatado por mais 12 (doze) meses à contar de 13 de junho de 2014. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus - LOMAN, e RESOLVE: I – SUBSTITUIR o servidor Heitor Rodrigues Liberato Jr., Diretor de Departamento, matrícula nº 082.239-6I pelo servidor abaixo, para compor a Comissão responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento do processo nº 2013/4933/7028/00050, que trata da aquisição de uniforme para servidores de campo do Departamento de Arborização e Paisagismo, firmado entre o Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente - FMDMA, e a empresa Nasser Indústria e Comércio Ltda.. Paulo Victor da Silva Duarte, Gerente, matrícula nº 118.247-1A. II – Esta Portaria opera efeitos a contar da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 27 de maio de 2014. Manaus, 29 de maio de 2014. DOM | Edição 3421 | Página 40 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 CONDOMÍNIO EQUILIBRIUM, torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº 187/2011-2, sob o Processo nº 2007/4933/6187/01431, que autoriza a atividade do Residencial Multifamiliar, com validade de 12 meses, e finalidade do funcionamento do Condomínio Residencial Multifamiliar denominado “EQUILIBRIUM”, na cidade de Manaus/AM. TM TAWARI METAIS LTDA., torna público que recebeu da SEMMAS a Licença Municipal de Operação nº 620/2012 – 01 Sob o processo nº 2011/4933/6187/01139. Que autoriza a Atividade COMÉRCIO, com a finalidade COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICAS, com a validade 12 meses, cito à RUA CUMUCIM, Nº 22 ALEIXO – MANAUS/AM. SEMULSP, conforme identificado no item 07 da Ata De Registro De Preço Nº. 045/2011, Pregão Nº. 062/2011 – CLS/PM. 4. VALOR: R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho Nº. 2014NE00137, à conta da rubrica orçamentária: Programa de trabalho nº 15.452.1005. 2064.0000, Fonte: 01000000, Natureza da Despesa: 33903918, no valor de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), para cobertura das despesas relacionadas aos meses de março e abril do corrente, remanescendo o total de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) a ser empenhado em favor empresa TRAIRI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA., referente ao restante do presente termo aditivo. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por mais 03 (três) meses, a contar de 01/03/2014. Manaus, 28 de Fevereiro de 2014. ERRATA ERRATA REFERENTE À PORTARIA Nº 035/2013 - FMDMA, PUBLICADO NO DOM Nº 3288, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013. EXTRATO ONDE SE LÊ: “CONSIDERANDO o disposto nos Termos de Contratos nº 011, 020 e 021/2012 – FMDMA,” 1.ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 009/2011, celebrado em 28/02/2014 LEIA-SE: 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Limpeza Pública - SEMULSP e a empresa MILLENNIUM LOCADORA LTDA. “CONSIDERANDO o disposto no Termo de Contrato nº 06/2013 – FMDMA,” 3.OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original referente à Contratação de Pessoa Jurídica para serviço de transporte em veículo utilitário tipo caminhão-pipa, com condutor e um (1) operador, com tanque em inox, com capacidade mínima para transportar 10.000 litros de água, fabricado a partir de 2007, com bomba de sucção acionada por tomada de força e mangueira de 3 polegadas com no mínimo 30 metros de comprimento, marca VW, modelo 13 180, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Limpeza Pública – SEMULSP. 4. VALOR: R$ 47.670,00 (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº. 008/2011, celebrado em 28/02/2014. 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de empenho Nº. 2014NE00145, à conta da rubrica orçamentária: Programa de trabalho nº 15.452.1005. 2064.0000, Fonte: 01000000, Natureza da Despesa: 33903918, no valor de R$ 31.780,00 (trinta e um mil, setecentos e oitenta reais), para cobertura das despesas relacionadas ao mês de dezembro do corrente, remanescendo o total de R$ 15.890 (quinze mil, oitocentos e noventa reais) a ser empenhado em favor empresa MILLENNIUM LOCADORA LTDA., referente ao restante do presente termo aditivo. 2.CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Limpeza Pública - SEMULSP e a empresa TRAIRI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. 6. PRAZO: O prazo do Contrato fica dilatado por mais 03 (três) meses, a contar da data de 01/03/2014. 3.OBJETO: Dilatação do prazo do Contrato original referente à Contratação de Pessoa Jurídica para serviço de locação de 03 (três) veículos tipo caminhonete (pick-up) cabine dupla, motor a partir de 2.5, capacidade para 05 passageiros, 04 portas, fabricada a partir do ano de 2010, movida a diesel, todos os itens obrigatórios de segurança, ar condicionado, direção hidráulica, vidros elétricos, tração 4x4, carroceria aberta, sem condutor, marca Nissan, modelo Frontier, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Limpeza Pública – Manaus, 28 de Fevereiro de 2014. DOM | Edição 3421 | Página 41 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO PÚBLICAS, em Manaus / AM, 27 de maio de 2014. DE OBRAS PORTARIA N° 0126/ 2014 - SEMINF/GS O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238 da Lei n° 1.118, de 1° de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, CONSIDERANDO os termos da Comunicação Interna nº 170/2014-Divisão de Transportes, datada de 17.05.2014, R E S O L V E: I – CONSTITUIR Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 170/2014-DT/SEMINF. 1. William da Silva Simonetti, matrícula 123.499-4A, Presidente; 2. José Luiz Alves da Silveira, matrícula 010.939-8A, Membro; 3. Vanderlan das Chagas Alves, matrícula 080.246-8A, Membro. EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo nº. 06 ao Contrato nº. 036/2012, celebrado em 29.05.2014. 2.CONTRATANTES: Município de Manaus (SEMINF) e a empresa MOSAICO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. 3.OBJETO: Acréscimo e Decréscimo de serviços ao Contrato original, referente à Urbanização e Revitalização da Ponta Negra, 2ª. Etapa, localizada na Estrada da Ponta Negra – Manaus/AM, conforme o Edital de Concorrência Pública nº. 078/2011-CLS/PM, 4.VALOR: R$ 482.304,85 de acréscimo, R$ 1.749.554,93 de decréscimo, resultando no decréscimo final de R$ 1.267.250,08 correspondente a aproximadamente à 4,7292838840611%. 5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pareceres nº. 212/14-AJ/SEMINF e nº. 293/14-PA/PGM do Processo nº. 2014/17428/17628/00011. Manaus, 29 de maio de 2014. II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este prorrogável até ao máximo de 15 (quinze) dias, à vista de representação motivada do sindicante. publicação. Esta portaria opera efeitos a contar da data de sua CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE Manaus, 27 de maio de 2014. INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO (*) PORTARIA Nº 032A/2014 - PRES/IMPLURB O DIRETOR PRESIDENTE, DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 2014/796/824/02677, em especial, a solicitação formal do prestador de serviço temporário quanto a sua dispensa. PORTARIA N° 058-A/2014 - SEMINF / GSS. O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97, CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho nº 00736, emitido em 18/06/2013. RESOLVE: DISPENSAR, a pedido, a contar de 22.04.2014 nos termos do inciso II, do artigo 13 da Lei 1425, de 26 de março de 2010 e, nos termos da Cláusula Oitava, letra “d” do Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, o prestador de serviço temporário, constantes no anexo único, admitido sob a égide do Direito Administrativo, junto a este Instituto. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 28 de abril de 2014. R E S O L V E: SUSPENDER a partir de 27/05/2014 até ulterior deliberação, por motivo de Ordem Administrativa conforme justificativa técnica constante na CI. Nº 196/2014 - DAO, o Termo do Contrato de Empreitada Nº. 018 / SEMINF, firmado em 21/06/2013, que entre si celebraram o Município de Manaus e a Empresa, RED ENGENHARIA LTDA, correspondente a TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013 – CL/SEMINF/PM, referente ao objeto: IMPLANTAÇÃO DOS ABRIGOS DO SISTEMA BUS RAPID SERVICE - BRS, LOCALIZADOS NA AV. CONSTANTINO NERY E AV. TORQUATO TAPAJÓS, EM MANAUS / AM. PORTARIA Nº 032/2014 - PRES/IMPLURB MATRÍCULA 119.993-5 A NOME JANIETE DA SILVA MONTEIRO (*) Republicada por ter sído publicada com incorreção no DOM 3400 de 29/04/2014. DOM | Edição 3421 | Página 42 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 (*) PORTARIA Nº. 034/2014 - PRES/IMPLURB DESPACHO O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB, no uso de suas atribuições legais, conforme poderes que lhe são conferidos no Art. 128, II da Lei Orgânica do Município de Manaus. Processo nº. 2014/796/824/03169 Interessados: Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB/MANAUS AMBIENTAL S.A. Assunto: Inexigibilidade de Licitação CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 57 da Lei Complementar nº. 05, de 16.01.2014, que determina ser necessária autorização do órgão competente, no caso o IMPLURB, para sua instalação; Considerando o que consta no processo nº. 2014/796/ 824/03169 de interesse do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB. CONSIDERANDO natureza discricionária e precária de qualquer autorização ou permissão de uso porventura concedida, podendo, por isso, ser revogada ou anulada a qualquer tempo; CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do Princípio da Legalidade e obediência às legalidades urbanísticas e às normas que regem as licitações e contratos firmados pela Administração Pública e a necessidade de a Administração Pública Municipal regularizar, nos termos dessa legislação, as autorizações e permissões para ocupação de espaços públicos concedidas sob a administração desta Autarquia; Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento legal no caput, do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21.06.93, para contratação direta da empresa MANAUS AMBIENTAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº.03.264.927/0001-27, referente à prestação de serviços de fornecimento de água e de esgotamento sanitário para o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – IMPLURB, no valor estimado de R$ 520.000,00, (Quinhentos e vinte mil reais) nos termos e justificativas constantes dos autos. À consideração do Diretor Presidente do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB, para fins de ratificação. CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Processo Administrativo nº. 2014.796.824.02342-IMPLURB, com minuta de Termo de Ajustamento de Conduta a ser firmado entre IMPLURB e Ministério Público do Estado, com vistas a regularizar a ocupação e exploração dos espaços públicos por atividades econômicas; Manaus, 26 de maio de 2014 RESOLVE: I – SUSPENDER, a contar de 10.04.2014, a concessão de novas permissões e autorizações a qualquer título, para instalação de mobiliários urbanos de competência do IMPLURB, para exploração de atividades econômicas nos espaços públicos da cidade de Manaus, até a realização do regular processo Licitatório para concessão precária de tais espaços. Diante do exposto RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei 8.666/93 a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo nº 2014/796/824/03169, no valor estimado de R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais). II – DETERMINAR que todas as renovações obedeçam ao que for acordado no Termo de Ajustamento, no que diz respeito ao prazo de eventual prorrogação. III – DETERMINAR à GFAP e à DIRAF que, em conjunto, reavaliem os valores atualmente cobrados, para exploração das atividades econômicas sob a responsabilidade do IMPLURB, aplicandose-lhes o reajuste a partir da data da concessão ou renovação da permissão/autorização. IV – A presente Resolução vigorará até que o IMPLURB realize processo licitatório, nos termos do Termo de Ajustamento de Conduta a ser firmado nos autos do Processo Administrativo nº. 2014.796.824.02342-IMPLURB. V – Ficam revogadas as disposições em contrário. VI – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, observando-se o prazo do item I acima. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 09 de maio de 2014. (*) Republicado integralmente por haver sido publicado com incorreções no DOM nº. 3409, de 14-05-2014. DOM | Edição 3421 | Página 43 Manaus, 26 de maio de 2014 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 1198 O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução pertinente; Considerando o princípio constitucional do contraditório; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com o prazo legal do CTB, poderão apresentar o condutor infrator ao DETRAN-AM e Defesa da Autuação ao MANAUSTRANS; A APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR: O formulário com assinaturas do proprietário e do condutor, registradas em cartório, devem ser entregue ao DETRAN-AM, com cópias do comprovante de residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator. Para PESSOA JURIDICA deve anexar também cópia do contrato social e Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação. O prazo para apresentar o condutor ao DETRAN/AM e efetuar a defesa da autuação na Comissão de Defesa Prévia do MANAUSTRANS, deverá ser de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município. A não apresentação do Condutor importará em considerar-se o proprietário do veículo como responsável pela infração. Nome 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. A ANDRADE DE ALMEIDA ME A C MARTINS DE SOUZA ME A L DO N PADIAL ABILIO LAZARO MARTINS GREGORIO ABRAAO SILVA DOS SANTOS ME ACUCAR SOL C E I D A D BR LTDA ADAILSON BARATA DOS SANTOS ADALBERTO FERNANDES ARCOS ADAMOR FELIX DOS SANTOS ADAO PAZ DE LIMA ADELCION DE AQUINO GUIMARAES ADELVANE COSTA DE LIMA ADEMIR MOURA DOS SANTOS ADEMIR MOURA DOS SANTOS ADENILSON DO E SANTO ADIL UCHOA DE ARAUJO FILHO ADILIO ALEXANDRE NOVO HENRIQUES ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA AGNALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA AGNELO DA SILVA MARTINS AILTON DE SOUZA LOPES AILTON LUIZ SOARES AIRTON TEIXEIRA DA ROCHA AIRTON ZOCCHE ALAN MARAES FERREIRA ALAN MARAES FERREIRA ALBINO RIBEIRO PORTELA ALCENY DE MATOS MASULO ALCINEYA ARAUJO PASSOS ALCIONE BARBOSA FONSECA ALDAISIO SILVA DA COSTA ALDECILIA RIBEIRO DA SILVA ALDEMIR SILVA FRUTUOSO ALDEMIR UCHOA DA COSTA ALDENEI MORAIS DA SILVA ALDENEI MORAIS DA SILVA ALDILENE INFANTE MARTINS ALDIR VIEIRA DE FARIAS ALDO DOS PASSOS SOUZA ALESSANDRA DO NASCIMENTO PINTO ALEXANDRE CLAUDIO ARAUJO BARBOSA ALEXANDRE JOSE LOPES ALEXANDRE JOSE LOPES ALEXANDRE KIM ALEXANDRE PINHEIRO DA COSTA ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS ALEXSANDRO MONTEIRO DE QUEIROZ ALFREDO SOUZA C JUNIOR ALLAN DAVID P COELHO DOS SANTOS ALSUENE MATOS DE SOUZA ALTAIR MEIER HOFF ALVARO SERGIO VIEIRA DE ALMEIDA ALZENICE LOPES DE MERELES ALZENIRA FERREIRA BRAGA ALZIRA DE SALES AQUINO AMEN-RA DE SOUZA CORRET DE SEGUROS AMERICA DE SOUZA GAMA ANA ANDREA LIMA DIAS ANA CAROLINA DE LIMA BUSSONS ANA CILA TUFI FREITAS ANA CILA TUFI FREITAS ANA CLAUDIA DE SOUZA AZEVEDO ANA KATIA CHAVES AMORIM ANA KEILA AMADOR REIS ANA RITA DA COSTA PINTO Placa Auto Código Multa Data Infração OAL-4037 JWU-9228 NOI-7332 JXX-4519 NOY-2874 NOI-8834 NOO-7295 OAI-3763 JXR-2264 NOS-5282 NOK-7695 NOR-4141 NOV-7798 NOV-7798 KLW-2027 NOJ-6306 OAI-5498 NOM-9181 OAN-7500 NOZ-4430 JXB-7583 JWM-0781 JXJ-2154 JXL-9885 OAD-7938 OAD-7938 JXW-5392 JXE-7561 KLP-9332 JXU-8992 MWB-3507 JXM-5586 JXM-6138 NOS-0907 OAG-9122 OAG-9122 OAK-9094 NOJ-0829 LOX-6704 NON-8535 JXQ-1452 JXV-8185 JXV-8185 OAL-9877 OAH-4273 JWQ-1654 NOI-3892 NON-5183 NOR-6482 OAB-8137 JWM-9883 APE-1786 OAA-7849 JXO-3222 OAO-6784 OAF-5734 JXL-5680 JXO-3718 NOO-5362 OAI-8410 JWR-3451 NOY-2280 NOT-8459 JWY-5831 NOM-0407 AK00567143 AJ00401839 AK00581510 AK00583192 AK00580632 AK00582370 AK00568770 AJ00401730 AK00565241 AK00578959 AK00569465 AK00579334 AK00582632 AK00582794 AK00573194 AJ00401927 AK00585059 AJ00401723 AK00572865 AJ00401861 AK00561237 AK00567131 AK00572141 AJ00401533 AK00572165 AK00583492 AK00566648 AK00571806 AK00569376 AK00569957 AJ00402358 AK00579983 AK00580220 AK00567924 AK00571693 AK00571694 AK00583115 AJ00401708 AK00577793 AK00568005 AK00570029 AK00575743 AK00578537 AK00568865 AK00565282 AK00573062 AK00582606 AK00569285 AJ00401904 AK00572052 AJ00402333 AK00585065 AK00585252 AK00579981 AK00570476 AJ00402445 AK00568899 AK00537994 AK00571515 AK00577990 AK00567624 AK00560646 AK00582016 AJ00401945 AK00564290 552-5/0 745-5/0 548-7/0 556-8/0 545-2/6 538-0/0 703-0/1 745-5/0 574-6/1 521-5/2 704-8/1 574-6/1 605-0/1 547-9/0 519-3/0 745-5/0 604-1/2 745-5/0 704-8/1 745-5/0 555-0/0 604-1/2 605-0/1 746-3/0 573-8/0 703-0/1 704-8/1 518-5/1 518-5/1 704-8/1 745-5/0 572-0/0 545-2/1 601-7/1 704-8/1 685-8/0 574-6/1 745-5/0 518-5/1 581-9/4 605-0/1 599-1/0 599-1/0 518-5/1 736-6/2 551-7/1 704-8/1 605-0/1 745-5/0 545-2/1 745-5/0 604-1/2 545-2/1 605-0/1 555-0/0 605-0/3 545-2/1 601-7/4 518-5/1 548-7/0 736-6/2 605-0/1 599-1/0 745-5/0 605-0/1 05/05/2014 30/04/2014 07/05/2014 08/05/2014 05/05/2014 06/05/2014 29/04/2014 30/04/2014 05/05/2014 29/04/2014 05/05/2014 29/04/2014 07/05/2014 08/05/2014 12/05/2014 30/04/2014 06/05/2014 30/04/2014 09/05/2014 30/04/2014 04/05/2014 29/04/2014 09/05/2014 29/04/2014 08/05/2014 08/05/2014 02/05/2014 29/04/2014 05/05/2014 06/05/2014 30/04/2014 06/05/2014 05/05/2014 05/05/2014 09/05/2014 09/05/2014 05/05/2014 30/04/2014 05/05/2014 05/05/2014 08/05/2014 05/05/2014 05/05/2014 30/04/2014 07/05/2014 13/05/2014 05/05/2014 05/05/2014 30/04/2014 08/05/2014 30/04/2014 06/05/2014 07/05/2014 06/05/2014 06/05/2014 30/04/2014 06/05/2014 29/04/2014 08/05/2014 29/04/2014 06/05/2014 08/05/2014 07/05/2014 30/04/2014 07/05/2014 Data Emissão da Notificação 15/05/2014 16/05/2014 20/05/2014 21/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 13/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 13/05/2014 15/05/2014 13/05/2014 20/05/2014 21/05/2014 17/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 17/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 13/05/2014 17/05/2014 16/05/2014 17/05/2014 21/05/2014 14/05/2014 10/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 17/05/2014 17/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 17/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 13/05/2014 16/05/2014 20/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 17/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 13/05/2014 17/05/2014 14/05/2014 15/05/2014 17/05/2014 20/05/2014 16/05/2014 17/05/2014 66. ANALICE OLIVEIRA CAVALCANTE 67. ANDERSON SANTOS ARAUJO 68. ANDRE BAHIA RIBEIRO 69. ANDRE LUIS MOURA DE ABREU 70. ANDRE REIS DOS SANTOS 71. ANDRE REIS DOS SANTOS 72. ANDRESON CUNHA LOBO 73. ANE KAROLINE CARVALHO MARTINS 74. ANGELA MARIA DANTAS DE ALENCAR 75. ANGELA MARIA PEREIRA DE SOUZA 76. ANGELA MARIA SOUZA DE BARROS 77. ANGELA TERESA MAGALHAES BASTOS 78. ANNA VALERIA P DE SOUZA 79. ANNA VALERIA P DE SOUZA 80. ANTONIA DE FATIMA DIAS 81. ANTONIETE AMARO DE ARAUJO 82. ANTONIO ALVES BEZERRA 83. ANTONIO APARECIDO DA SILVA 84. ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA 85. ANTONIO C DA F AREJO - LOC - ME 86. ANTONIO CARLOS AZEVEDO DE SOUSA 87. ANTONIO CARLOS DE N DE JESUS 88. ANTONIO CESAR SARAIVA ROSA 89. ANTONIO CICERO SANTANA 90. ANTONIO CORDEIRO MESQUITA 91. ANTONIO DOS REIS VENTURA 92. ANTONIO DOS SANTOS MARQUES 93. ANTONIO FARIAS DE OLIVEIRA 94. ANTONIO GIOVANE MARINHO SANTOS 95. ANTONIO JOSE CARVALHO MOURAO 96. ANTONIO JOSENIAS LOPES DA SILVA 97. ANTONIO LUCIANO LIMA SOUSA 98. ANTONIO MOTA DE ANDRADE 99. ANTONIO OSMAN DA SILVA 100. ANTONIO PEREIRA DE AQUINO 101. ANTONIO SOARES DE LIMA 102. ARAO ARAUJO BASTOS 103. ARLEN CLEI ARAUJO MAIA 104. ARNALDO DA COSTA PAIVA 105. ARTHUR MENDES C BRANCO 106. ARTUR MENDONCA DA SILVA 107. ARTUR MENDONCA DA SILVA 108. AS DA IGR MET REG MIS DA AMA REMA 109. AUGUSTO CESAR LOPES DE OLIVEIRA 110. AUGUSTO HENALDO MENDES DE SOUSA 111. AURELIO GOMES AMORIM 112. AURIANO DA SILVEIRA FREIRE 113. AURIMAR SILVA 114. AURIMAR SILVA 115. AURISIA FIRMINO 116. AUTO ESCOLA VILA NOVA LTDA - ME 117. AUTO LOCADORA AMAZON LTDA 118. AVERALDO PAULO DA SILVA 119. AZIO COUTINHO DE LIRA 120. BANCO SANTANDER S.A 121. BARTOLOMEU ASSUNCAO JUCA 122. BENEDITO DA SILVA FERREIRA 123. BENEDITO OLIVEIRA DE LIMA 124. C A FOURNIER PIRES & CIA LTDA ME 125. CADC-NAVEG E TRASP MAR E AQUAV LTDA 126. CARLA NUBIA DO N PEREIRA 127. CARLIANE DE CASTRO CAJADO 128. CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA 129. CARLOS AUGSTO FERREIRA DA SILVA 130. CARLOS AUGUSTO COIMBRA GARCIA 131. CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA SILVA 132. CARLOS EDUARDO O DO NASCIMENTO 133. CARLOS EVANDRO MESQUITA DE CASTRO 134. CARLOS JORGE FERNANDES PINHEIRO 135. CARLOS MARIO MULLER 136. CARLYSON AGRA ZAMITH 137. CARMOZINDA MATOS DA SILVA 138. CAROLINE CRISTINA GUIMARAES TRENTIN 139. CASSIA APARECIDA LOPES DA SILVA 140. CASSIA APARECIDA LOPES DA SILVA 141. CDC SERV E CONSULTORIA LTDA ME 142. CELINE MARIA SOUZA DA SILVA 143. CELME BARRONCAS PASSOS DE ARAUJO 144. CHARLES BENVINDO FREIRE 145. CHARLES VALE SARUBBI 146. CHRISTIAN DE VASCONCELOS COSTA 147. CICERO ALEXANDRE O DA COSTA 148. CICERO MENDES LIMA 149. CIDIANE RAMOS DE OLIVEIRA 150. CILA AMORIM DA SILVA 151. CINTIA K A SILVA COM DE CAL ME 152. CLARICE LIMA MORIS 153. CLARICE SILVA DOS SANTOS 154. CLAUDENILSON O TEIXEIRA 155. CLEBER SOUZA DOS SANTOS 156. CLEOCIMAR TIAGO DA SILVA 157. CLEOMAR BEZERRA DO NASCIMENTO 158. CONSUELO GOMES DE ARAUJO 159. COOPERATIVA TRAB EM O E E CONSUL 160. CRISTIAN MANUEL A IDARRAGA 161. CRISTIANE SUELY MELO CARVALHO 162. CRISTIANE VANUSA C DE AZEVEDO 163. CRISTIANO DA CONCEICAO G VIANA 164. CRISTIANO DO NASCIMENTO SOARES 165. CRISTIANO MOTA DA COSTA 166. CUSTODIO T DE QUEIROZ FORTES 167. DANIEL CASTRO DA SILVA 168. DANIEL DE VARGAS DA SILVEIRA 169. DANIEL DOS REIS MILITITSKI LEVY 170. DANIEL LIRA DA SILVA 171. DANIEL PEIXOTO MEIRELLES 172. DANIEL SANTANA DE AMORIM 173. DANIELA DO NASCIMENTO FURTADO 174. DARLA CAROLINE DA SILVA ARAUJO 175. DAVID MARIANO DOS SANTOS 176. DEBORA FERREIRA MAIA 177. DEBORAH DE FIGUEIREDO BRITO 178. DELMIRES DE S GALVAO JUNIOR 179. DELTON MONTEIRO PONTES 180. DELTON MONTEIRO PONTES 181. DENISE SICSU DA SILVA 182. DENISON GUIMARAES NERY 183. DIEGO FABIO RODRIGUES MAIA 184. DIEGO FRAXE NUNES 185. DIEGO RAMOS DE LIMA-ME 186. DIEGO RODRIGO DA S BARROS 187. DIEIMISON DOS SANTOS CARDOSO DOM | Edição 3421 | Página 44 OAJ-2208 JXK-6629 JXF-9737 JXU-7729 NOW-0802 NOW-0802 NOQ-9649 OAK-7213 JXK-4201 OAD-6224 OAH-5246 OAM-7012 JXM-0456 JXM-0456 JWP-7293 JXF-6929 OAN-1570 NPB-8784 JXB-3475 OAH-6763 JWI-8040 AOG-4352 NOQ-4429 JXV-1046 JXE-7171 NOW-8975 JXD-1443 NBG-7980 JWO-2256 JXI-2826 OAG-1276 OAF-7747 JXL-3108 EQI-0407 NOL-0410 JXF-8055 JXJ-3847 JXN-4212 NOS-3059 NOS-5407 NOQ-8092 NOQ-8092 OAJ-5748 OAH-2398 NOX-2420 JXT-5889 OAH-4830 JXP-9417 JXP-9417 MRQ-9555 NOW-6667 OAK-8970 JXX-4878 NPA-3189 JWM-7817 JWP-9559 JXE-3661 JXU-8333 OAA-8519 NOT-1000 JXN-0341 OAK-0528 NPB-8938 NOR-8341 NOR-1009 OAI-3424 JXL-5373 JWV-3028 JWK-9038 OAJ-7052 JXV-9314 JXU-2315 NOK-0119 OAI-1476 OAI-1476 NOV-1882 NOU-1359 OAL-0194 OAI-8448 JXL-5535 OAE-3027 OAH-9108 JWW-7455 JXX-9094 NOY-0300 OAB-7850 NOL-1779 JXJ-7974 NOP-5138 JXE-8046 OAL-8825 JXG-5201 OAH-8560 OAG-4849 OAA-0791 OAM-1644 NOL-1317 JXO-6889 JXT-7773 OAA-9441 NOY-1947 NOY-0859 JXE-3074 OAB-2222 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DIONE DOS SANTOS FALCAO 189. DIONE MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 190. DIRECIONAL ENGENHARIA S/A 191. DIRLEY XAVIER DE CARVALHO 192. DIVANA SIMAS DA CUNHA 193. DOMINGOS SAVIO DE SOUZA CABRAL 194. DORIAN SILVA DE SOUZA 195. DOUGLAS SILVA DE ARAUJO 196. DULCE MARIETA CRUZ OLIVEIRA 197. DULCILENE FERREIRA DA COSTA 198. EC CONS EM ENG CIVIL-EIRELI 199. ECIMAR PINTO LEAL 200. ED CARLOS PEREIRA DE MACEDO 201. EDERSON JOSE PRINTES BATISTA 202. EDEVANIO SABINO SILVA 203. EDILSON DOS SANTOS AGUIAR 204. EDILSON JOSE MAIA MESSIAS 205. EDIMARA PEREIRA DOS SANTOS 206. EDIMILSON CORREA VIEIRA 207. EDMILSON DA SILVA 208. EDNA GOMES DA SILVA E SILVA 209. EDNEA DE SOUZA ALBUQUERQUE 210. EDNEY KATIA MIRANDA FERREIRA 211. EDSON MORAES 212. EDUARDO BRUNO PORTELA LIMA 213. EDUARDO SERPA MARTINS 214. EDYMAX APARECIDO DOS S OLIVEIRA 215. EDYRANNE NASCIMENTO DOS SANTOS 216. ELAINY LIMA B BEZERRA 217. ELCIMARA ROCHA FELEOL 218. ELIANA DA SILVA AGUIAR 219. ELIANA FARIAS PALHETA RODRIGUES 220. ELIANA FREIRE DA SILVA 221. ELIAQUIM LUCIO DOS SANTOS 222. ELIEL MOURA PEREIRA 223. ELIZABELA DA SILVA DE OLIVEIRA 224. ELIZABETH SILVA DE OLIVEIRA 225. ELIZABETH SUDARIO DE CASTRO 226. ELOIZA DOURADO DA FROTA ARAGAO 227. ELOY DA SILVA ROCHA 228. ELTON KLEBER P DE FREITAS 229. ELTON MELLO CAVALCANTE 230. EMANUEL BIZERRA DA FONSECA 231. ENOQUE MEIRELES DE OLIVEIRA 232. ERALDO AUGUSTO S DE LIMA 233. ERALDO DANTAS PAIVA 234. ERALDO DANTAS PAIVA 235. ERASMO DE SOUZA FEITOZA 236. ERIDIAN BARROS FERREIRA 237. ERIK FERNANDES FARIAS 238. ERIKA MARCLEICK P DA SILVA 239. ERIVANDA DOS SANTOS PACHECO 240. ESPANTALHO PNEUS LTDA 241. ESTER VIEIRA DE ARAUJO 242. EVA WILMA FREITAS DA SILVA 243. EVANDRO CARVALHO DA COSTA 244. EVER ESLY HILAS ESPINOZA 245. EWERSON DO NASCIMENTO RIBEIRO 246. F L GUERREIRO DE ANDRADE 247. FABIANO CARMO DOS SANTOS RAMOS 248. FABIANO FERREIRA DA SILVA 249. FABIO DOS SANTOS FERREIRA MELO 250. FABIO LUCIO CORREA DA SILVA 251. FABIO RODRIGUES DE ARAUJO 252. FABIOLA GEORGIA C DE ALBUQUERQUE 253. FABRICIO DA CUNHA MOREIRA 254. FABRICIO RODRIGUES DO CARMO 255. FABRICIO SANTANA MACHADO 256. FERNANDO QUEIROZ E SILVA 257. FERNANDO SANTANA DA SILVA NETO 258. FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA 259. FLAVIA ALESSANDRA ALVES CORREA 260. FRANCILENE CAVALCANTE COSTA 261. FRANCINALDO DA SILVA MARQUES 262. FRANCIOMAR SANTOS DE SOUSA 263. FRANCISCA ADRIANA RODRIGUES 264. FRANCISCA DA CRUZ PINHEIRO 265. FRANCISCA DAS C F DA SILVA 266. FRANCISCA MARIA LIMA 267. FRANCISCA RAMOS RIBEIRO 268. FRANCISCA RODRIGUES PINTO 269. FRANCISCO ALEXANDRE KUKLENSKI 270. FRANCISCO ALVES DA SILVA 271. FRANCISCO AMARAL DE OLIVEIRA 272. FRANCISCO CARLOS DE ASSIS 273. FRANCISCO CESAR DA SILVA DANTAS 274. FRANCISCO DAVID FILHO 275. FRANCISCO DO NASCIMENTO MARQUES 276. FRANCISCO EDSON FERREIRA ME 277. FRANCISCO FERREIRA PINHEIRO 278. FRANCISCO JOSE ALVES DE OLIVEIRA 279. FRANCISCO LEONILDO BRITO DE SOUZA 280. FRANCISCO MEIRELES DOS SANTOS 281. FRANCISCO NONATO PIMENTEL 282. FRANCISCO PACHECO DE OLIVEIRA 283. FRANCISCO SEBASTIAO M DOS SANTOS 284. FRANCISCO SOUSA BARBOSA 285. FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO 286. FRANCISCO VIANA PLUMA 287. FUNDACAO SAO JORGE 288. GABRIEL MENDONCA DE QUEIROZ 289. GALDINO GIRAO DE ALENCAR 290. GALDINO MAGNO PEREIRA 291. GARY RICARDO T DE CARVALHO 292. GENESIS ARAUJO DA SILVA 293. GENIVAL DA ENCARNACAO PINHEIRO 294. GENIVALDO COELHO DA SILVA 295. GENIVALDO COELHO DA SILVA 296. GEOVANI DA SILVA 297. GERACINA PERES 298. GERALDO BARBOSA DA CRUZ 299. GERALDO BARBOSA DA CRUZ 300. GERALDO COSTA FILHO 301. GERLUCIA DO N BARBOSA DE SOUZA 302. GERSON ALMEIDA SILVA 303. GERSON DA SILVA MORAES FILHO 304. GEVANILDO GAMA DE SENA 305. GILDO DA COSTA 306. GISELE FEREIRA CAVALCANTE 307. GISELLE DA S VALETA 308. GLEIDSON RESENDE DA SILVA 309. 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JOSE ROSEMIRO LISBOA DOS SANTOS 410. JOSE SANDRO DA MOTA RIBEIRO 411. JOSE SILVA NOGUEIRA 412. JOSELITO GOMES DA SILVA 413. JOSIANE OLIVEIRA NUNES 414. JOSIMAR CARLOS SOUZA DA SILVA 415. JOSINALDO LIMA DE JESUS 416. JOSINALDO LIMA DE JESUS 417. JOSIVAN BARBOSA DE OLIVEIRA 418. JRL TRANSPORTES LTDA-ME 419. JUAN CARLOS MELGAREJO ARZUZA 420. JULIANA DOS SANTOS SENA 421. JULIANA FERNANDES DA ROCHA 422. JULIANA FERREIRA DE SOUZA 423. KATIA SILENE COLARES BRASIL 424. KATY ANNE PASSOS BRITO 425. KAYO CESAR DA SILVA COELHO 426. KELCIANE DA SILVA RAMOS 427. KELEN CRISTINA R LOBO ME 428. KELLY CRISTINA S DA SILVEIRA 429. KENIO SILVA ALEXANDRE 430. KENNEDY PINHEIRO RODRIGUES 431. KESIA CORDEIRO DA SILVA DOM | Edição 3421 | Página 45 NOU-8568 OAI-9695 NOU-9976 NOX-1249 NOV-2454 OAJ-6646 JXS-6182 OAA-9880 OAA-6497 NOK-9149 JWZ-6841 JWX-8692 JXX-0573 OAI-4953 OAA-7716 JWZ-6894 NOM-4070 JXJ-6501 JWU-9620 NOT-4316 JXY-0874 JXV-5458 OAI-4429 NOK-3796 NOY-3767 NOZ-6712 NOL-8388 JXP-8979 OAE-0516 JXP-8004 JWZ-0448 OAE-0726 JXV-5501 OAF-2512 JXG-2988 NOJ-7608 JWX-6645 NOJ-7063 NOM-2284 OAO-6643 OAO-6643 OAK-1744 NOM-1355 NOX-5370 NOU-0218 NOZ-6352 NOZ-6352 NOR-3618 OAN-4532 NPB-7697 NOZ-7769 NPA-2043 JXD-3416 OAF-2850 NOW-2926 JXU-2425 NOQ-7934 JXL-9772 JWU-4964 OAL-4888 NOM-9685 NOT-9995 OAL-8909 JXU-4408 NOQ-8871 NOQ-8871 NOQ-8871 NOS-7071 OXM-3882 NOO-4892 JWO-4196 JXQ-5076 NOZ-2386 NOK-2970 JXV-4291 NOY-5424 NOI-2305 JWN-3241 JWW-2028 JXP-5593 JXJ-6478 JXD-4291 NOU-6148 NOL-7590 OAI-1482 OAA-9944 NOK-6255 OAG-6790 NOI-3468 EFS-4399 JWN-0803 JWQ-7495 JXV-6693 JXV-6693 JXR-5155 JXX-2924 NOX-6096 JWZ-3123 OAI-2849 OAF-7025 JXI-3391 JXL-1954 NOU-6766 NOQ-5160 NOR-3236 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KLEBER DE OLIVEIRA SANTOS 433. KLEBER FERREIRA 434. KLEBER SILVERIO 435. L A FELIX ME 436. L SOUSA LOPES-EPP 437. LAURICELIA DO CARMO LOBATO 438. LAURIENE NAKAI R FARACO 439. LAURIVAN PEREIRA DA SILVA 440. LAZAROTTO COM E REP DE FERRAM LTDA 441. LEANDRO REIS DA SILVA 442. LEILA MARIA RODRIGUES RIBEIRO 443. LENIZA LIMA SILVA 444. LEONARDO SILVA PEREIRA 445. LEONICE ALVES DE SOUZA 446. LEVISON HUDSON CORREA DA SILVA 447. LIALO VEI COM E REP LTDA 448. LIDIA MACEDO COLLYER CAVALCANTI 449. LIDIANE AZEVEDO DE FREITAS 450. LIDIANE PEREIRA DA SILVA 451. LILIANE NAVARO PEDRACA 452. LINAIA DE JESUS BAIA ALBARADO 453. LINCOLN ALMEIDA DO AMARAL 454. LIVIA CORREIA DE O CAVALCANTI CUNHA 455. LIVIA ZUHAIRE DANIF 456. LIZANDRA BATISTA DA COSTA 457. LIZANGELA SOARES BARROSO 458. LOCANORTE LOC DE VEICULOS LTDA 459. LOGAM-TRANSP E LOGIS DA AM LTDA 460. LUANN GUILHERME BEZERRA SATO 461. LUCAS DA SILVA CARDENAS 462. LUCIANE CAVALCANTE LOPES 463. LUCIANNA NUNES PAIVA 464. LUCIANO DOS SANTOS 465. LUCIANO VALENTE BATISTA 466. LUCIELE ROCHA PIMENTEL 467. LUCIO FLAVIO BASTOS SOARES 468. LUCY DA SILVA GUERREIRO 469. LUIS CARLOS DINELLI 470. LUIS GONZAGA SILVA ALMEIDA 471. LUIS SANTOS SOUSA 472. LUIZ ANTONIO DA SILVA PANTOJA 473. LUIZ CLAUDIO PEREZ PINTO 474. LUIZ DA COSTA FERNANDES 475. LUIZ OTAVIO MARTINS PEREIRA 476. LUZANIRA COELHO DA SILVA 477. LUZIA GOMES DA SILVA 478. MAGNO NOGUEIRA DA SILVA 479. MALRA DAS DORES DE JESUS DIAS 480. MALRA DAS DORES DE JESUS DIAS 481. MANOEL AZEVEDO RIBEIRO 482. MANOEL DE ALMEIDA SOUZA 483. MANOEL DOUGLAS S DE ANDRADE 484. MANOEL DOUGLAS S DE ANDRADE 485. MANOEL EVANGELISTA DA SILVA 486. MANOEL GONCALVES NETO 487. MANOEL MATOS DE MENEZES 488. MANOEL MESSIAS DOS SANTOS 489. MANOEL PESTANA GAMA 490. MANUBIA DE SOUZA AQUINO 491. MANUEL MARCELO DOS S CASTRO 492. MARCELO ANDRE DE FREITAS BICHARRA 493. MARCELO BRANDAO DE CASTRO 494. MARCELO PEDROSA PEREIRA 495. MARCIA ROBERTA FALCAO DE FARIAS 496. MARCIO DE SOUZA ROSAS 497. MARCIO MARQUES DE OLIVEIRA 498. MARCO AURELIO TEIXEIRA MESQUITA 499. MARCO CESAR SOUZA PIMENTEL 500. MARCOS ANTONIO F DE FREITAS 501. MARCOS PAULO MACIEL ALENCAR 502. MARCOS SILVA DE SOUZA 503. MARIA ANTONIA CAVALCANTE FORTES 504. MARIA ASSUNCAO GUIMARAES LOPES 505. MARIA CONCEICAO DOS S SILVA 506. MARIA CORREA ALVES 507. MARIA DA GLORIA DA SILVA 508. MARIA DA GRACA SILVA GESTA 509. MARIA DAS CHAGAS S DOS SANTOS 510. MARIA DAS CHAGAS S DOS SANTOS 511. MARIA DAS GRACAS DE A MOREIRA 512. MARIA DAS GRACAS RAMOS FREIRE 513. MARIA DE FATIMA M DE OLIVEIRA 514. MARIA DE FATIMA MOREIRA TORRES 515. MARIA DE FATIMA MOTA DA SILVA 516. MARIA DO CARMO SOUZA LYRA ME 517. MARIA DO P SOCORRO R LOPES 518. MARIA DO P SOCORRO S SANTANA 519. MARIA DO P SOCORRO S SANTANA 520. MARIA DO PERPETUO SOCORRO TEIXEIRA 521. MARIA DO SOCORRO F MONTEIRO 522. MARIA DO SOCORRO PEDROSA DE SOUZA 523. MARIA E CARVALHO SOBRINHO 524. MARIA EMILIA DAMASCENO DOS SANTOS 525. MARIA FRANCIDEUZA DA COSTA 526. MARIA GREICE FREITAS DE SOUZA 527. MARIA HELENA DA SILVA NASCIMENTO 528. MARIA INEZ PEREIRA DE SOUZA 529. MARIA IRLANE SOLIMOES DA SILVA 530. MARIA IVANILDES P VASCONCELOS 531. MARIA JOSE LIMA DA S GOMES 532. MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVA 533. MARIA NADIA DA SILVA ABRAHIM 534. MARIA OLGA URBAX PEREIRA 535. MARILENA COSTA DE SOUZA 536. MARILENA DE SA PEIXOTO FRAXE 537. MARILUSE NUNES DA SILVA 538. MARILZA DE MELO BANDEIRA 539. MARINALDO DE SOUZA RODRIGUES 540. MARINILDA LOPES TEIXEIRA 541. MARINILTON CENTEIO SANTIAGO 542. MARIO JORGE DE ALCANTRA LIMA 543. MARIO JORGE LIMA DOS SANTOS 544. MARIO KEMPES DA SILVA RIBEIRO 545. MARIO OZETE PALHETA MATOS 546. MARIO TOMAS LITAIFF 547. MARIO TRAVASSOS NAGAWO 548. MARIVAL SILVA SANTIAGO 549. MARIVALDO PERDIGAO LUNIERES 550. MARLIN MORAES OLIVEIRA 551. MARLON AGUIAR CARDENES 552. MARTHA FERREIRA SANTOS 553. MARTHA FERREIRA SANTOS NOZ-7388 NOW-7407 JXR-5836 OAB-3615 OAO-9312 JWZ-9726 JXW-8671 NOK-4940 NOZ-2533 JXO-9760 OAM-0637 DON-2580 OAF-9472 NOM-2202 OAD-4018 OAA-7347 NOT-6432 JXV-1621 OAK-2892 JXJ-2119 JWP-5424 NOJ-6029 JKI-2756 OAF-2925 JXM-2772 NPA-1688 OAI-2194 JXA-4361 JXV-1116 NOV-8038 NOM-5945 NOY-3979 JXF-2308 NOW-5007 JWY-8422 NOK-0620 OAG-3050 NOZ-6012 NOM-2255 JXO-2734 OAL-6673 OAG-6177 JWG-7750 JWV-0399 NOY-8303 OAD-7537 OAC-8013 JWY-9577 JWY-9577 NOS-4027 JXS-6155 JEO-7929 JEO-7929 OAF-4414 JXU-5825 OAA-2237 JWQ-4614 OAA-6778 NOX-0839 JXN-6403 JXY-9855 JXG-4500 OAD-9712 JXX-8653 OAH-6680 NOP-7596 JXL-9702 OAF-1669 JXN-2285 OAH-1397 NOL-7095 JXX-4676 NOY-7008 JXY-3852 JWW-9142 NOO-9882 JWX-2653 JXE-1934 JXE-1934 OAK-1556 NOT-7215 NOK-4621 JWZ-0764 JXQ-7540 NPA-6719 JXQ-6514 NOV-6796 NOV-6796 JXX-1124 NOJ-8145 OAG-5152 NOS-6912 NOY-3594 NOO-3364 JXO-9693 NOI-1502 NOS-6089 OAD-8404 OAH-4662 OAF-7023 NOO-5989 NOU-1111 NOY-4494 OAA-0789 OAK-0894 JXQ-4891 OAC-4642 JWU-5924 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06/05/2014 05/05/2014 05/05/2014 07/05/2014 06/05/2014 10/05/2014 07/05/2014 29/04/2014 05/05/2014 05/05/2014 02/05/2014 03/05/2014 07/05/2014 29/04/2014 05/05/2014 30/04/2014 05/05/2014 06/05/2014 29/04/2014 07/05/2014 01/05/2014 09/05/2014 02/05/2014 08/05/2014 30/04/2014 03/05/2014 30/04/2014 07/05/2014 10/05/2014 06/05/2014 06/05/2014 29/04/2014 08/05/2014 05/05/2014 06/05/2014 30/04/2014 07/05/2014 07/05/2014 05/05/2014 06/05/2014 08/05/2014 29/04/2014 08/05/2014 07/05/2014 06/05/2014 05/05/2014 10/05/2014 06/05/2014 29/04/2014 02/05/2014 05/05/2014 29/04/2014 30/04/2014 29/04/2014 05/05/2014 30/04/2014 08/05/2014 06/05/2014 08/05/2014 02/05/2014 08/05/2014 30/04/2014 30/04/2014 05/05/2014 30/04/2014 09/05/2014 07/05/2014 07/05/2014 02/05/2014 11/05/2014 30/04/2014 30/04/2014 15/05/2014 14/05/2014 17/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 20/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 14/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 17/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 17/05/2014 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MATEUS DA SILVA ALMEIDA 555. MATIAS SILVA LOPES 556. MAURICIO ANTONIO DOS SANTOS 557. MAURO SERGIO NUNES DE SOUZA 558. MAURO VERCOZA FERREIRA 559. MAX MICHAEL SOUZA DA SILVA 560. MAXWEL DA SILVA RODRIGUES 561. MAYARA LUZ SOUZA DOS SANTOS 562. MELCLIDES DA SILVA SOUZA 563. MESSIAS ASSUNCAO CHAGAS DA COSTA 564. MICHAEL NORONHA 565. MICHELE MARTINS DE MATTOS 566. MICHELE OLIVEIRA BERNARDES 567. MICHELLE VALLE DAS CHAGAS 568. MIGUEL MORAIS DOS SANTOS 569. MILENA COSTA CASTRO 570. MILLENNIUM LOCADORA LTDA 571. MILLENNIUM LOCADORA LTDA 572. MILSON CARLOS PIRES SICSU 573. MILTON MACENA RAMOS DE LIMA 574. MILTON VALDIR BARATO 575. MIRACILDO DOS SANTOS COSTA 576. MIRLANDA DE SOUZA PARENTE 577. MIRZA CARLA NORMANDO PEREIRA 578. MOACYR ADONIAS P DA GAMA 579. MOISENIL LOPES FERREIRA 580. MOISENIL LOPES FERREIRA 581. MOISES AIDE MORAES 582. MOISES MARTINS SARAIVA 583. MOISES SAMPAIO FRAGOSO 584. MONICA CAMPOS DE FREITAS 585. MONICA LOBATO ROCHA 586. MONICA PORTO DOS S FERREIRA 587. MONICA SANTIAGO CARVALHO 588. MUDA LAR MUDANCAS E TRANSP LTDA 589. NAGIBI LIMA DE ARAUJO 590. NAIDE VIANA DA COSTA 591. NASCIMENTO & CIA LTDA EPP 592. NATALICE DOS SANTOS COELHO 593. NATASHE REGINA DE S SILVA 594. NEIDE MENEZES GAVINHO 595. NEIVA SOARES JARDIM 596. NELMAKEILA DOS SANTOS PEREIRA 597. NEREIDE MENDES MARTINS 598. NEWTON ANTONIO DA SILVA 599. NILA DE ALMEIDA DIAS 600. NILSON QUEIROZ SANTAREM 601. NOE DA SILVA MOURA 602. NORMA MARIA DE QUEIROZ FALCAO 603. NUBIA MARIA LIMA DA MOTA 604. ODAIR JOSE DE AGUIAR 605. ODERLANDIA BRANDAO DA SILVA 606. ODEVALDO BREVES FREIRE 607. ODINEIA DE C MARQUES 608. ODIRLEI PEREIRA VELOSO 609. OKIMAR ROSA DE ASSIS 610. OLAVO CARNEIRO DE SOUZA 611. OLIMPIO SHUNITSU SASAHARA 612. OQUIMAR DA SILVA MARINHO 613. ORLANDO CLAUDIO LOPES ROSA 614. ORLANDO SCHIOCHET 615. ORLEILSON SILVA DE OLIVEIRA 616. OSCENILZA MENEZES VIANA 617. OSCIMAR DO CARMO BERGAMINI 618. OSENIR DA SILVA FIGUEREDO 619. OSVALDINA ALVES DA SILVA 620. OSWALDO DE O PANTOJA JUNIOR 621. OZINETE DE LIMA MARTINS 622. P H COSTA DE ALECAR ME 623. P H DE SOUZA QUEIROZ CLUBE ME 624. PATRICK MAURICIO MARTINS DIAS 625. PAULO AFONSO FREITAS CABRAL 626. PAULO BATISTA DUARTE 627. PAULO CESAR DUARTE DA SILVA 628. PAULO DUARTE GUEDES 629. PAULO FONTES FILHO 630. PAULO GUIMARAES DA SILVA 631. PAULO HENRIQUE DE MELO PACO 632. PAULO ROBERTO DOS SANTOS LAPA 633. PEDRO A RODRIGUES DE FIGUEIREDO 634. PEDRO BATISTA DOS SANTOS 635. PEDRO GAMA DE MATOS 636. PLAUCIO RODRIGUES DE ALENCAR 637. PRISCILA DA SILVA COSTA 638. PRISCILA GOMES CARMIM 639. PROLOGAM-PROVEDOR LOG DO AM LTDA 640. QUATTROS EMPREEN E PARTIC LTDA 641. R. M. DO NASCIMENTO TRANSPORTES 642. RAFAEL CORREIA DA SILVA 643. RAFAEL DE MORAIS MOREIRA 644. RAFAELA RODRIGUES DA COSTA 645. RAIANE LOUREIRO DE LIMA 646. RAIMUNDA CRISTINA DE J ALVES 647. RAIMUNDA JOSEFA DO N RAMOS 648. RAIMUNDA SOUZA DE MELO 649. RAIMUNDA VIEIRA DOS SANTOS 650. RAIMUNDO ALVES DA SILVA 651. RAIMUNDO AUZIER DOS SANTOS 652. RAIMUNDO BARBOSA BRAGA 653. RAIMUNDO BELEM GOMES 654. RAIMUNDO COELHO VIEIRA 655. RAIMUNDO DOS SANTOS FERREIRA 656. RAIMUNDO EUSTAQUIO DAMASCENO 657. RAIMUNDO FERREIRA LIMA 658. RAIMUNDO HILDOMAR R COLARES 659. RAIMUNDO JAIRO L DE ANDRADE 660. RAIMUNDO NONATO F BARBOSA 661. RAIMUNDO PAULO DE SOUZA FILHO 662. RAIMUNDO RODRIGUES 663. RAIMUNDO SOUZA DE ALMEIDA 664. RAITON MAR DA SILVA 665. RAUSEERES PEREIRA DAMACENO 666. RAYMUNDO MENDES DA SILVA 667. RAYMUNDO RAUCIELE MARIANO 668. RECHE GALDEANO & CIA LTDA EPP 669. RECHE GALDEANO & CIA LTDA EPP 670. REGILANDER TRINDADE COSTA 671. REGINA CELIA MARQUES DOS SANTOS 672. RENATO DE OLIVEIRA 673. RENATO JOSE COSTA FIGUEIREDO 674. RENATO LUIZ SCARIOT 675. RICKSON DOS SANTOS OLIVEIRA DOM | Edição 3421 | Página 46 JWW-1831 JXN-8769 OAE-1994 OAB-2225 OAI-5909 JXJ-3577 JXT-6422 JXP-5395 JXW-9139 JXG-5542 JXY-8646 OAL-3373 NOT-4654 JXY-7103 OAN-2192 OAL-6544 NON-1706 NON-1706 OAL-0268 JWZ-1006 BXE-0370 OAB-4547 JWQ-2905 JXP-4466 JWR-5253 NOO-5617 NOO-5617 JXK-1482 OAK-4169 NOL-8681 NOP-8156 JXS-0144 NOY-4238 NOT-8817 OAB-2900 OAA-1555 JXT-5275 NOW-4779 JWF-5806 JXK-6094 NOI-3252 NOV-5839 NPA-2638 OAE-2826 OAO-8670 OAK-0472 OAC-9976 JXI-7709 JXL-9502 JWZ-2375 OAJ-9006 OAF-8222 NOR-7418 NOV-5607 JXG-8783 JXY-8583 OAF-5897 OAK-0204 JWY-1723 JWO-8198 NOS-4996 CBM-9505 JXB-4058 JXF-3904 JWY-9523 OAO-0917 JXQ-6882 OAB-7409 JXX-9088 NOM-7001 OAI-1294 OAA-9260 NOM-9338 JXT-6163 JXK-7708 NOJ-2616 JWV-4752 NOI-5577 JXB-2205 JXQ-0807 JXV-3132 JXO-0255 JWT-7332 OAF-6214 JXU-4961 JXL-4296 OAG-3100 NOP-9327 JXG-3573 JXF-4611 NOX-4638 JXP-8862 OAC-8402 NOJ-2128 NPA-2507 OAC-6269 OAD-0013 JXP-7817 JWP-6887 NOS-7637 JXR-0216 NOQ-8405 JXG-2303 JXU-4207 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10/05/2014 30/04/2014 05/05/2014 29/04/2014 06/05/2014 07/05/2014 09/05/2014 02/05/2014 05/05/2014 05/05/2014 06/05/2014 12/05/2014 08/05/2014 06/05/2014 03/05/2014 07/05/2014 02/05/2014 02/05/2014 06/05/2014 08/05/2014 06/05/2014 05/05/2014 08/05/2014 12/05/2014 29/04/2014 29/04/2014 07/05/2014 07/05/2014 09/05/2014 29/04/2014 05/05/2014 06/05/2014 02/05/2014 29/04/2014 05/05/2014 07/05/2014 06/05/2014 09/05/2014 05/05/2014 08/05/2014 06/05/2014 06/05/2014 06/05/2014 06/05/2014 06/05/2014 06/05/2014 29/04/2014 10/05/2014 07/05/2014 29/04/2014 08/05/2014 12/05/2014 10/05/2014 29/04/2014 07/05/2014 06/05/2014 06/05/2014 06/05/2014 07/05/2014 05/05/2014 07/05/2014 08/05/2014 07/05/2014 06/05/2014 08/05/2014 29/04/2014 05/05/2014 05/05/2014 30/04/2014 14/05/2014 07/05/2014 05/05/2014 06/05/2014 12/05/2014 02/05/2014 12/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 21/05/2014 16/05/2014 13/05/2014 15/05/2014 20/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 14/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 12/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 17/05/2014 15/05/2014 14/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 21/05/2014 14/05/2014 14/05/2014 16/05/2014 14/05/2014 15/05/2014 13/05/2014 15/05/2014 14/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 14/05/2014 14/05/2014 17/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 17/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 13/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 21/05/2014 14/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 17/05/2014 17/05/2014 15/05/2014 14/05/2014 20/05/2014 15/05/2014 14/05/2014 15/05/2014 21/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 17/05/2014 21/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 16/05/2014 17/05/2014 17/05/2014 14/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 20/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 17/05/2014 15/05/2014 17/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 17/05/2014 13/05/2014 21/05/2014 20/05/2014 16/05/2014 17/05/2014 17/05/2014 21/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 17/05/2014 20/05/2014 16/05/2014 17/05/2014 21/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 20/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 17/05/2014 14/05/2014 17/05/2014 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 676. RITA DE CASSIA MONTENEGRO 677. RIVELINO DE ARAUJO LIMA 678. RIZONETE LOPES DA CUNHA 679. ROBERT BEDOYA GARCIA 680. ROBERT ERIC LACERDA SANTOS 681. ROBERTO AGUIAR DIAS 682. ROBERTO ALVES LOPES 683. ROBERTO ALVES MARTINS 684. ROBERTO SOITI YASUGUI 685. ROBINSON SANTOS MARCIAO JUNIOR 686. RODRIGO CARMO VIEIRA 687. RODRIGO OTON SOUZA DE OLIVEIRA 688. RONEY CARVALHO PEREIRA 689. RONEY PEREIRA NOBRE 690. RONILDO DOS SANTOS NERY 691. RONILSON DE LIMA E SILVA 692. RONISSON ROCHA DA SILVA ME 693. ROSALINA DA SILVA MORAES 694. ROSEANY SOUZA DA SILVA 695. ROSELYNN C MAIA DE MELO ROBSON 696. ROSENIRA DE OLIVEIRA ROCHA 697. ROSIANE DA COSTA MONTEIRO 698. ROSINEIDE NASCIMENTO DA SILVA 699. ROSIVALDO BATISTA PONTES 700. ROSIVALDO BEZERRA DE SOUZA 701. ROSIVALDO PIRES MARTINS 702. ROZILENE MACHADO DA SILVA 703. RUAM STAYNE BATALHA BASTOS 704. RUBENIL ROSA DE ALMEIDA JUNIOR 705. RUBENS VIEIRA DA SILVA 706. RUDARY PREST DE SERV DO AMAZ LTDA 707. SALVIANO PINHEIRO COLARES 708. SAMARA BRANDAO SILVA 709. SAMUEL DA SILVA SANTOS 710. SAMUEL SILVA QUEIROZ 711. SANDRA MARA ARAUJO BECIL 712. SANDY DOLLY ALCANTARA FABIAN 713. SANTA FE TRANSPORTES INTER.LTDA 714. SANY SLADE MUNIZ DA SILVA 715. SATIRO MARAES PANTOJA 716. SAVIO ROBERTO GONCALVES DA COSTA 717. SEBASTIANA AMORIM MENEZES 718. SEBASTIANA FARIAS DE OLIVEIRA 719. SEBASTIANA MATOS DE VASCONCELOS 720. SEBASTIAO FERNANDES V PEREIRA 721. SELMA AMORIM DE QUEIROZ 722. SERVI FACIL EMP E HOTELARIA LTDA 723. SICIONE RIBEIRO DOS SANTOS 724. SIDINEY BARRETO FERREIRA 725. SIDNEI FRANCISCO ORTUNHO 726. SIDNEY ROGERIO C DO LAGO 727. SIDNEY SILVA NOBRE 728. SILAS GONDIM MIRANDA 729. SILVIA TEREZA DOS SANTOS 730. SINARA CRUZ MACHADO 731. SONIA LEITE GOUVEIA 732. SORAIA DA SILVA SOARES 733. SORAIA FREITAS DOS SANTOS 734. SOUBEL COM DE PROD ALIM LTDA ME 735. SOUNIER UNIF PROF E CONF LTDA 736. SOUNIER UNIF PROF E CONF LTDA 737. STANLEY DA SILVA RODRIGUES 738. STANLEY DA SILVA RODRIGUES 739. STEFANE FURTADO DA SILVA 740. STEFANE FURTADO DA SILVA 741. STEFANIE GONZAGA VIANA 742. STEFANIE GONZAGA VIANA 743. SUELY DOS SANTOS COSTA 744. SUELY DOS SANTOS COSTA 745. SUENIA MENDONCA DE ARAUJO 746. TAINAH THAIS CARDOSO PAULAIN 747. TALITA MARIA DE C LIRA 748. TATIANA LACERDA MACEDO 749. TAVANE HELEN SALUSTIANO PEREIRA 750. TELE LANCHE LTDA ME 751. TEREZA CRISTINA BALBY 752. THAIS DE CASTRO SEVALHO 753. THASSIANE SANTOS DE SOUZA 754. THIAGO RIAN LINHARES FERNANDES 755. TRANSTUR LOC T E T LTDA ME 756. TRIUNFAMA METAL LTDA EPP 757. UNICOBA DA AMAZONIA LTDA 758. V L G XIMENES - ME 759. VAGNO MARTINS PEREIRA 760. VALCIVAN DOS REIS FERREIRA 761. VALDELICE BONATES C VIEIRA 762. VALERIA ROSAS DA SILVA 763. VANDERLAN TAVARES DE VASCONCELOS 764. VANDIRA DE LIMA CAXIAS 765. VANESSA DE SOUZA M DOS SANTOS 766. VANEY DIAS RIBEIRO 767. VANIA MARIA GONZALES DE MELO 768. VANIA SOARES DE SOUZA 769. VENCESLAU DOS SANTOS RODRIGUES 770. VENER ROBSON FIGUEIREDO MOREIRA 771. VERA LUCIA DOS S FERNANDES 772. VERANILCE DA SILVA PINTO 773. VICTOR DOS SANTOS FRANCA 774. VLADEMIR PALHETA G FILHO 775. WAGNER COSME MORHY TERRAZAS 776. WALDINA LIBERATO DE FREITAS 777. WALDIR VIANA DE AZEVEDO 778. WALLACE MELO BRITO 779. WALTER PINTO DE ALMEIDA 780. WANDERKLEY MOUZINHO GARCIA 781. WANDERLEIA RAMIRES DE ARAUJO 782. WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA BARBOSA 783. WELTON SANTOS LIMA 784. WERZILLIAM DA SILVA NUNES 785. WESLAYNE MACEDO DE OLIVEIRA 786. WHAYDER BEZERRA FERREIRA 787. WILLIAM BARBOSA VIEIRA 788. WILLIAM FONTES MIRANDA 789. WILLIAM SANTOS DA SILVA 790. WILLIAN DE LIMA GARRIDO 791. WILLIS PERIS PEREIRA 792. WILSOMAR SILVA DE ABREU 793. WILSON BASTOS DA SILVA JUNIOR 794. WILSON GUILHERME SANTOS MONTEIRO 795. WOO YOUNG PAIK 796. YASUMI TAKEDA 797. YF CONSTRUCOES LTDA-ME OAH-2436 NON-1864 NOR-6113 NOR-8811 JWZ-6026 NOR-0733 NOI-2170 NPB-8849 JXS-8353 CAP-5920 NOS-7244 NOW-2890 NOP-8559 JXS-5881 JXF-0299 JWV-2004 NOQ-4377 JXG-5172 JXT-6323 OAN-7804 OAF-8595 JXF-0269 JWR-6631 OAO-4225 NOP-9576 NOR-1594 JXN-4107 JWX-3898 OAC-9727 NOX-5233 NOZ-3530 JXN-8717 OAJ-2856 JWR-2193 OAF-7524 OAK-3089 OAJ-3430 JXA-1649 NOK-9070 OAC-6245 IPN-4150 JXJ-4938 OAF-4303 JXT-3888 JXB-6688 JWT-0025 JXR-7780 JXI-6389 KAJ-6048 JXW-9028 JXI-6506 JXY-1505 NOZ-1337 CMO-0015 JXQ-8851 JWO-3433 JTT-5944 NPA-0602 NOZ-0800 NOI-7022 NOI-7022 OAF-7272 OAF-7272 NOR-7613 NOR-7613 NOW-4055 NOW-4055 NON-4928 NON-4928 NOY-0273 OAH-6799 NOX-9779 NPA-6377 JXP-2282 NOI-6517 NOI-7282 OAC-1017 JWQ-5088 JXM-6576 NOR-0759 JXR-8756 OAI-4928 JWT-3079 NOL-1664 JXI-2328 NOI-8228 OAF-4479 NOK-6168 JXG-2146 NON-7037 OAI-6906 NOQ-5565 OAK-1438 NOL-1031 JWW-6741 JXQ-4507 NOS-5479 JXH-8359 JXO-0257 JXG-8111 NOQ-2744 JXQ-1764 NPB-1642 NPB-5927 NOR-3528 OAN-4429 JWT-0633 NOI-1306 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29/04/2014 30/04/2014 02/05/2014 30/04/2014 06/05/2014 06/05/2014 30/04/2014 07/05/2014 09/05/2014 30/04/2014 30/04/2014 29/04/2014 29/04/2014 08/05/2014 08/05/2014 29/04/2014 29/04/2014 08/05/2014 09/05/2014 08/05/2014 06/05/2014 29/04/2014 04/05/2014 29/04/2014 07/05/2014 29/04/2014 07/05/2014 02/05/2014 05/05/2014 05/05/2014 29/04/2014 29/04/2014 29/04/2014 05/05/2014 08/05/2014 05/05/2014 06/05/2014 06/05/2014 05/05/2014 06/05/2014 29/04/2014 03/05/2014 07/05/2014 07/05/2014 05/05/2014 30/04/2014 05/05/2014 01/05/2014 07/05/2014 05/05/2014 08/05/2014 30/04/2014 10/05/2014 05/05/2014 02/05/2014 12/05/2014 02/05/2014 06/05/2014 07/05/2014 30/04/2014 05/05/2014 12/05/2014 05/05/2014 06/05/2014 30/04/2014 29/04/2014 29/04/2014 06/05/2014 30/04/2014 29/04/2014 09/05/2014 08/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 14/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 14/05/2014 14/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 13/05/2014 15/05/2014 13/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 14/05/2014 14/05/2014 14/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 13/05/2014 16/05/2014 13/05/2014 16/05/2014 17/05/2014 20/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 17/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 15/05/2014 17/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 13/05/2014 16/05/2014 17/05/2014 12/05/2014 14/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 14/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 20/05/2014 17/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 21/05/2014 21/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 21/05/2014 21/05/2014 17/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 13/05/2014 16/05/2014 14/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 13/05/2014 16/05/2014 13/05/2014 15/05/2014 21/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 14/05/2014 20/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 14/05/2014 15/05/2014 14/05/2014 17/05/2014 15/05/2014 17/05/2014 16/05/2014 21/05/2014 15/05/2014 14/05/2014 17/05/2014 14/05/2014 16/05/2014 20/05/2014 13/05/2014 15/05/2014 17/05/2014 15/05/2014 15/05/2014 14/05/2014 14/05/2014 16/05/2014 15/05/2014 16/05/2014 16/05/2014 21/05/2014 20/05/2014 798. ZAQUEU PINHEIRO DA SILVA 799. ZORAIDE BENTES DE OLIVEIRA 800. ZULEIDE LIRA NOO-3679 AK00582105 554-1/1 06/05/2014 15/05/2014 JWY-6206 AJ00402310 746-3/0 29/04/2014 16/05/2014 JXA-7117 AK00564086 736-6/2 06/05/2014 15/05/2014 Manaus, 29 de maio de 2014 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 1198 O INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO - MANAUSTRANS, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução pertinente; Considerando o princípio constitucional do contraditório; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas com os veículos de propriedade dos abaixo nominados, onde de acordo com o prazo legal do CTB, poderão interpor recurso em 1.ª instância na JARI do MANAUSTRANS; O RECURSO DA JARI: O formulário do recurso deve ser entregue no MANAUSTRANS, com cópias do comprovante de residência, da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator, CRLV e procuração reconhecida em cartório, caso necessário. Para PESSOA JURIDICA – Cópias: CNH do responsável, CRLV, comprovante de residência, procuração reconhecida em cartório, CNPJ, Contrato Social e Locadora de Veículos cópia autenticada do Contrato de Locação. O prazo para pagamento com desconto de 20% e apresentação de recurso junto a JARI, deverá ser de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município. Das decisões da JARI caberá recurso em 2.ª instância junto ao CETRAN/AM na forma dos arts. 288 e 289 do CTB. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. Nome Placa Auto Código Multa Data Infração A F DE ARAGAO A.L. CONSTRUCOES LTDA-ME ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL SA ADALZEMIR SILVA DE ALENCAR ADAUTO CASSIO DE SOUZA ADAUTO DA SILVA OLIVEIRA FILHO ADHEMAR BARBOSA FERREIRA ADILSON MENEZES DO NASCIMENTO ADNEI DE JESUS DE SOUZA REIS ADRA TAMARA M DOS SANTOS MATOS ADRIANO CARVALHO DA ROCHA ADRIANO CARVALHO DA ROCHA ADSON DE SOUSA LEITAO ADSON DE SOUSA LEITAO AGNA CARDOSO MARTINS AIRTON SOARES COSTA DA SILVA ALAN ALMEIDA DO NASCIMENTO ALAN ANDRE DE SA ALMEIDA ALAN MARAES FERREIRA ALBERT OLIVEIRA LIMA ALCEMIR DA FONSECA MACIEL ALCIDES VIRISSIMO DA SILVA FILHO ALESSANDRO MARQUES LESSA ALEX IVAN DA SILVA MAIA ALEXANDRE MAGNO FERREIRA GARCIA ALFREDO SOUZA DA CUNHA ALLAN SIMAO DE CASTRO ALYSSON ROBSON DOS SANTOS AMARILDO CANDIDO DE OLIVEIRA AMARILDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR AMAZONFRYO C DE A C E R LTDA ME AMAZONIA GOLF HOTELAR E TUR S/A AMAZONIA O DE S E TURISMO LTDA AMAZONINA COSTA DA CONCEICAO AMOS SOARES DA SILVA ANA CARLA MARQUES PAVAO ANA MARIA GATO BENTES ANA NUBIA CUNHA PEREIRA ANA PAULA FRANCOSKI ANA PAULA FRANCOSKI ANA PAULA MACIEL MORENO ANA RICARDINA LIBERATO ANCELMO TELES CUNHA ANDERSON FELISBERTO DA SILVA RIBEIRO ANDRE CRUZ DE MEIRELLES ANDRE DIEGO OZORIO BARBOSA ANDRE LUIS PENHA GONCALVES ANDRE RICARDO GHIDINI ANDREA COSTA MARTINS DE ALENCAR ANDREA DINIZ PEREIRA ANDREA FERNANDES COSTA ANDREIA LIMA BORGES NOR-1735 JXS-4991 CWD-4268 NOT-7972 JXE-9196 JXI-1346 JXU-2011 JXF-1392 OAB-5320 JXL-3525 OAK-2280 OAK-2280 JWY-2753 JWY-2753 OAM-8085 NOT-8958 NPB-5317 JXQ-8273 OAD-7938 JXN-9269 JXB-9220 JWY-1482 MZG-9968 NOU-6693 NOO-9005 NOX-4102 NPB-7406 JXH-2696 NOJ-3169 JWR-4296 JXX-2188 OAO-1955 OAJ-8046 OAE-9313 JWP-8141 JWK-1125 JXU-0096 OAN-1975 BEF-5001 BEF-5001 OAL-4000 JXQ-0256 JWS-7429 JWV-6994 JWT-4246 NDZ-4820 JWQ-8883 NON-7504 NOR-6143 JXR-3080 JWU-7170 OAC-9994 AK00559481 AK00538220 AK00486994 AJ00386939 AJ00389585 AK00555028 AK00549143 AK00559458 AK00545437 AK00557601 AJ00388275 AJ00388291 AJ00389676 AJ00389739 AJ00388162 AJ00392378 AK00557149 AJ00392747 AK00563333 AJ00389797 AK00551078 AK00557889 AK00557158 AK00560731 AK00548527 AK00550404 AJ00384334 AK00535589 AK00547840 AK00555386 AJ00378650 AK00540540 AK00547773 AK00556636 AK00560617 AJ00390608 AK00559642 AJ00387654 AK00541711 AK00343694 AK00557773 AJ00382818 AJ00391448 AK00556410 AK00562505 AK00532341 AJ00388177 AK00547686 AK00559052 AJ00390941 AK00549121 AK00549602 736-6/2 605-0/1 551-7/1 745-5/0 745-5/0 612-2/0 555-0/0 601-7/4 569-0/0 555-0/0 745-5/0 745-5/0 605-0/3 605-0/3 745-5/0 745-5/0 547-9/0 745-5/0 555-0/0 605-0/3 518-5/1 538-0/0 555-0/0 545-2/1 555-0/0 584-3/3 745-5/0 704-8/1 545-2/1 545-2/2 605-0/3 736-6/2 518-5/2 704-8/1 605-0/1 745-5/0 545-2/6 745-5/0 736-6/2 736-6/2 545-2/2 605-0/3 745-5/0 518-5/1 584-3/3 518-5/1 745-5/0 548-7/0 545-2/1 746-3/0 545-2/5 703-0/1 03/04/2014 01/04/2014 26/02/2014 22/03/2014 03/04/2014 31/03/2014 31/03/2014 31/03/2014 23/03/2014 24/03/2014 30/03/2014 30/03/2014 28/03/2014 31/03/2014 29/03/2014 03/04/2014 26/03/2014 06/04/2014 31/03/2014 02/04/2014 06/04/2014 01/04/2014 29/03/2014 17/03/2014 18/03/2014 02/04/2014 20/03/2014 03/04/2014 04/04/2014 28/03/2014 21/02/2014 26/02/2014 21/03/2014 31/03/2014 21/03/2014 05/04/2014 09/04/2014 27/03/2014 20/02/2014 20/02/2014 30/03/2014 08/03/2014 08/04/2014 23/03/2014 02/04/2014 27/02/2014 30/03/2014 26/03/2014 28/03/2014 06/04/2014 21/03/2014 31/03/2014 DOM | Edição 3421 | Página 47 Data Emissão da Notificação 13/05/2014 13/05/2014 12/05/2014 13/05/2014 20/05/2014 07/05/2014 07/05/2014 21/05/2014 07/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 21/05/2014 21/05/2014 06/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 21/05/2014 20/05/2014 14/05/2014 21/05/2014 21/05/2014 07/05/2014 10/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 20/05/2014 15/04/2014 15/04/2014 13/05/2014 08/05/2014 06/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 05/05/2014 05/05/2014 21/05/2014 29/04/2014 20/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 12/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 13/05/2014 20/05/2014 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 53. ANDREIA LIMA BORGES 54. ANILTON CASTRO COSTA 55. ANIZIO LOPES DA SILVA 56. ANSELMO VINHOTE DE SOUZA 57. ANTONIO BRAGA BARBOSA 58. ANTONIO C DE CARVALHO NINA 59. ANTONIO CARLOS DA COSTA FURTADO 60. ANTONIO CARLOS LIRA DE JESUS 61. ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA 62. ANTONIO CELIO FEITOZA PEDROSA 63. ANTONIO CELIO FEITOZA PEDROSA 64. ANTONIO EUDES LIMA DA SILVA 65. ANTONIO FERREIRA DE SOUZA 66. ANTONIO HILDEBRANDO DA COSTA 67. ANTONIO LUCIO DE O MAIA 68. ANTONIO MAURICIO BRUCE 69. ANTONIO NIVALDO DA PAIXAO 70. ANTONIO OLIVEIRA DE ARAUJO 71. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 72. ANTONIO ROSIEL RABELO DE MELO 73. ANTONIO TORRES DA COSTA FILHO 74. ARGEMIX I E C DE A DO NORTE LTDA 75. ASA CONST E ASSIST TECNICA LTDA 76. AUDRY HELEN DO E SANTO DE ANDRADE 77. AUREA CRISTINA AMARAL DA SILVA 78. AURENIR BEZERRA DO N DE MORAIS 79. AURENIR BEZERRA DO N DE MORAIS 80. AUREORLAN DE ALBUQUERQUE CUNHA 81. AURIMAR SILVA 82. AURIMAR SILVA 83. AURIVAN BEZERRA DA COSTA 84. AVELINO GOMES FILHO 85. B E C DISTRIBUIDORA DE ALIM LTDA 86. BELMICE FIGUEIREDO MENDONCA PIRES 87. BENEDITO BAIMA DO L SOBRINHO 88. BIBIANA SOARES DA COSTA 89. BILL MARQUES DE SOUZA 90. BRAULIO JOSE DA SILVA 91. BRENDA DA SILVA REIS 92. BRENDA VIANA FONSECA 93. BRUNA NIVEA GOMES DA ROCHA 94. BRUNO JUNIO GALUCIO DO NASCIMENTO 95. BRUNO JUNIO GALUCIO DO NASCIMENTO 96. BURITI ALUGUEL DE VEIC LTDA ME 97. C M SUTILLE ME 98. CAMILA SA FREIRE DA SILVA 99. CARLA AUGUSTA DA SILVA MAKLOUF 100. CARLOS ADRIANO BRAGA ROSA 101. CARLOS ALBERTO MARQUES DE SOUZA 102. CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA 103. CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA 104. CARLOS DA SILVA PINTO 105. CARLOS DIEGO SIQUEIRA FERREIRA 106. CARLOS EDUARDO SILVA DE ARAUJO 107. CARLOS GARDEL DA SILVA E SILVA 108. CARLOS JOSE CONCEICAO DA SILVA 109. CARLOS JOSE FREITAS DA SILVA 110. CARLOS RENATO DE OLIVEIRA GRANGEIRO 111. CARLOS VICTOR BESSA CORREA 112. CDC SERV E CONSULTORIA LTDA ME 113. CELIA GOUVEA ENGELBERT 114. CELIA MARILIA A PRAIA DE OLIVEIRA 115. CEZAR AUGUSTO VIANA DE SENA 116. CHARLES PEREIRA DOS SANTOS 117. CHARLISTON AUGUSTO PEDROSA PEREIRA 118. CHARLTON LOUSADA DE ANDRADE 119. CHOPARIA CLASSE A LTDA 120. CICERO LUCINALDO SOARES DE O COSTA 121. CICERO LUCINALDO SOARES DE O COSTA 122. CICLO SERV E REPRESENTACOES LTDA 123. CLARICE DE SOUZA ALBUQUERQUE 124. CLEMENCIO SALES RODRIGUES 125. CLEMILDE ALVES TOME 126. CLEONICE DOS SANTOS ARAUJO 127. CLODION DE LIMA BOTELHO 128. CLOTILDE VALENTIM DE OLIVEIRA 129. CLOVIS BARBOSA LAUNE 130. COMBEL-COM DE BEBIDAS ESTIV LTDA 131. CONSTRUTORA RIO NEGRO LTDA - ME 132. CONSTRUTORA TERRA E TETO EIRELI 133. CONTERPE COMERCIO E SERVICOS LTDA 134. COOPERATIVA DOS G E O DO AMAZONAS 135. D E Z C DE VARIEDADES LTDA EPP 136. D&D NIT ALIMENTOS LTDA ME 137. DALMACIO DE OLIVEIRA ROQUE 138. DANIEL AUGUSTO GAZZOLO DURAND 139. DANIEL GOMES DE SOUZA 140. DANIELLE DA SILVA NUNES 141. DANIELSON MACHADO MONTANHA 142. DARCIO FARIA BAYERLEIN JR 143. DEBORA MARIA DOS SANTOS PEREIRA 144. DEBORAH CRYSTINA GOMES BARRETO 145. DEIVID COSTA RODRIGUES 146. DENIS RAILTON PASSOS TRINDADE 147. DHEIVIS MORAIS DE MENEZES 148. DHEYMISON DE SOUZA OLIVEIRA 149. DIEGO BELCHIOR DE AZEVEDO 150. DILMA REMIGIO DA SILVA 151. DILSON OLIVEIRA DAS NEVES 152. DIOCLECIANO F DA SILVA FILHO 153. DIONETE MARIA SOUSA DE BRITO 154. DIST DE BEBIDAS FERGUEDES LTDA 155. DIST DE BEBIDAS FERGUEDES LTDA 156. DISTRIBUIDORA QUARELLA LTDA EPP 157. DORIEDSON TRINDADE ARAUJO 158. DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 159. E C DA SILVA MELO ME 160. EDGAR SILVA DE SOUZA 161. EDINARDY MARCELO SILVA BRANDAO 162. EDISON JOSE DA SILVA 163. EDISON TAMOGAMI 164. EDIVAN XAVIER FERREIRA 165. EDSON SILVA DE FREITAS 166. EDSON SILVA DE FREITAS 167. EDSON SILVA DE FREITAS 168. EDUARDO DA SILVA TENORIO 169. EDUARDO MARIANO NEVES 170. ELANIO GOMES LACERDA 171. ELEN SEIXAS SILVESTRE 172. ELIAS LUIZ BARBOSA 173. ELIEZER VIEIRA DOS SANTOS 174. ELISANGELA DE CASTRO ROFE NASCIMENTO OAC-9994 OAD-3738 NCM-3017 OAN-0833 OAH-0085 JXQ-2853 JXI-6260 JXK-0341 NOT-9076 OXM-7777 OXM-7777 JXN-0327 NOK-4509 OAO-8038 NOP-0057 NAF-0117 JWT-6496 NOR-8162 JXY-3560 JXL-3943 JWR-0596 NOI-1404 NOV-7232 NOX-1048 NOO-4163 OAF-0529 OAF-0529 NPB-0796 JXP-9417 JXP-9417 NOK-8894 OAC-5529 JXX-6312 OAL-6223 JWK-2873 JXN-4934 JWU-7168 JXN-8823 NPA-5205 NPA-3252 NOS-0834 JXM-4364 JXM-4364 OAI-6035 OAB-0353 OAG-8032 JXV-4484 NOZ-0209 JWK-9665 OAI-5855 OAI-5855 JXY-8793 JXN-6701 KHV-2828 OAF-4032 NAD-3309 JXN-0328 OAN-2034 NOS-9367 NOV-1882 JWS-2567 NOY-3276 OAC-1534 NOM-3188 JXX-5075 NOV-1386 NOS-1440 NOQ-1165 NOQ-1165 JXY-3077 OAO-2282 MNN-5004 JWQ-7393 OAE-5730 NON-8939 JXO-9721 JWN-2813 JWX-6376 OAO-8474 NPA-8745 FJF-1013 NOJ-4758 NOK-0090 KYE-3263 JXU-5411 NOZ-9564 JWZ-9703 JXJ-9098 JWN-1476 JXP-6316 JXI-1253 JXX-4145 NOP-3860 JWZ-2733 JXO-5622 JWY-8027 OAC-0213 NOM-9801 JXJ-1878 OAN-4014 JXH-7847 OAG-3907 OAJ-4505 OAE-0747 JXL-9436 OAH-4990 NOZ-6298 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ELISVALDO PEREIRA 176. ELIZANGELA LEMOS RABELO 177. ELIZEU ALVES DAS CHAGAS 178. ELMA LIMA DE SOUSA 179. ELMA LIMA DE SOUSA 180. ELSON FERRO RIBEIRO_- ME 181. ELSON FERRO RIBEIRO_- ME 182. ELSON FERRO RIBEIRO_- ME 183. ELZA JANSEN PEREIRA RAMOS 184. EMERSON CABRAL RAMALHO 185. EMILIA FEITOSA DA SILVA 186. EMIR RIBEIRO ALEXANDRE 187. ENEAS CARDOSO RODRIGUES 188. ERASMO GOMES DOS SANTOS 189. ERICK ADSON APARECIDO BEZERRA SILVA 190. ERICK AUGUSTO SILVA CAVALCANTE 191. ERINETE VALENTIM JERONIMO 192. ERMILIO FREIRES DE SOUZA 193. ESTACIO MERELES F DA COSTA 194. ESTACIO MERELES F DA COSTA 195. EUNICE LIRA BELEM 196. EVERTON EDUARDO DA C MONTIBELLER 197. EXPEDITO FELIZARDO BENTO 198. FABIANA PREVIATTI DOS SANTOS 199. FABIO BATISTA 200. FABIO MONTEIRO 201. FERNANDA KAROLINA A PORTELA 202. FERNANDO DA SILVA BARROSO 203. FERNANDO DA SILVA PASSOS 204. FERNANDO DE SOUZA 205. FERNANDO DE SOUZA NUNES 206. FERNANDO GURGEL SILVA 207. FLAVIA DOS SANTOS PIRES 208. FLAVIO DOS SANTOS 209. FLAVIO ROBERTO DA CRUZ 210. FORTINTAS MAT DE CONSTRUCAO LTDA 211. FRANCIELLEN SOARES DE SOUZA 212. FRANCIS LEANDRO PASSOS PESSOA 213. FRANCISCA DA SILVA LIMA 214. FRANCISCO DAS GRACAS G BARREIROS 215. FRANCISCO EDSON S DA CONCEICAO 216. FRANCISCO JOSE DA COSTA AIRES 217. FRANCISCO JOSE RODRIGUEZ JIMENEZ 218. FRANCISCO JUNIOR LIMA DE LIRA 219. FRANCISCO MARCIVALDO DE P DA SILVA 220. FRANCISCO MARCIVALDO DE P DA SILVA 221. FRANCISCO ONOFRE DE L ARAUJO 222. FRANCISCO RICARDO FACANHA PALHANO 223. FRANCISCO RICARDO FACANHA PALHANO 224. FRANCISCO VALDONEIDE P SOARES 225. FRANK DE LIMA LASMAR 226. FRANK JACY DE S OZORIO 227. FROYLAN CORREA DE M NETO 228. GARCIA DA SILVA QUITINO 229. GENISVALDO AGUIAR DE SOUZA 230. GENIVAL DE SOUZA PIMENTEL 231. GERSON PEREIRA VIANA 232. GERUSA NASCIMENTO DE LIMA 233. GILBERT FERREIRA COSTA 234. GILBERTO FRANCISCO DE SOUZA 235. GILBERTO SERRA DE SOUZA 236. GILMAR BRANDAO DA SILVA 237. GILMAR FERNANDES COLARES 238. GILSON FERREIRA COSTA 239. GILVAN PEREIRA GOMES 240. GISELE C A DA SILVA 241. GISSENG RODRIGUES DE MORAES 242. GLACIENE A CAMPOS-ME 243. GLAUCIMEIRE PINHEIRO MELO 244. GLEICYANNE MARTINS CUNHA PEREIRA 245. GLEIDSON SENA AMARAL 246. GLENN BENITAH MARTINS 247. GONZAGA OLIVEIRA DA SILVA 248. GRACA MAQUINE CRUZ 249. GRACIETE MENDONCA PINHEIRO 250. GUEDES E AMORIM LTDA ME 251. GUEDES E AMORIM LTDA ME 252. H.E.N.FERREIRA-ME 253. HAMILTON NOBRE CASARA 254. HELEM GREICE PINHEIRO DE SALES 255. HELENA DE FATIMA DE M FELGUEIRA 256. HELIO OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR 257. HELVIA MARIA VIANA PIRES 258. HENRIQUE ANDRE DOS SANTOS 259. HENRIQUETA ALMEIDA SOARES 260. HERISSON LIMA DE CASTRO 261. HERON BUENO DAVANSO 262. HILDEBRANDO JANA NETO 263. HILDEBRANDO JANA NETO 264. ICARO MAGNO FERNANDES VIEIRA 265. IDEAL COMER IMP EXP DE P ALIM LT 266. IGSON DE FARIAS PINTO 267. IOLANDA TAPAJOS REGO 268. IRAUNA DOUGLAS MONTEIRO 269. IRTON SOARES DE SOUZA 270. ISAAC DA COSTA BEZERRA 271. ISAAC JASSON MOTA DA SILVA 272. ISAAC JEFFERSON DO NASCIMENTO 273. ISABELA FERREIRA PINTO 274. ISAC XAVIER ANDRADE 275. ISMAEL DE SOUSA PEREIRA 276. ISRAEL DA CRUZ BRANDAO 277. IVANA DOS SANTOS COSTA 278. IVANILZA AMARAL RIBEIRO 279. J E A DE ANDRADE ME 280. J KONE SERV COM MAQ EQUIP LT ME 281. J S DE ARAUJO RESTAURANTE-ME 282. JAAZIEL VALETIM NASCIMENTO 283. JACI DE FATIMA MARTINS PONTES 284. JAIME DA SILVA OHANA 285. JAIR FERNANDES DE SOUZA 286. JAIRO CAMPOS SA 287. JANDER TADEU FILGUEIRA GOMES 288. JANES MARY SOARES BATISTA 289. JEAN RICARDO FARIAS DODO 290. JEARLE DA SILVA SANTOS 291. JEFERSON FRANCISCO DA G JUNIOR 292. JEFFERSON CARDOSO DA MOTA 293. JEFFERSON LEITE ALVES 294. JEONES GUEDES DE MORAES 295. JERIAS GOMES BATISTA 296. JESSICA DE SOUZA E SILVA DOM | Edição 3421 | Página 48 NOK-0131 JXW-2822 NOZ-6658 NOK-3700 NOK-3700 OAC-9800 JXY-8036 JXY-8036 OAJ-1596 JXU-6388 NPB-1727 OAL-3100 NOM-3203 HJR-9224 NOQ-7950 OAJ-4569 NOQ-0156 JWX-0703 OAC-8440 OAC-8440 NPB-9313 OAN-8978 JXN-8615 NOP-5553 OAB-8762 NOU-1976 NOJ-0387 JWZ-7353 NOT-5695 OAK-0959 JWN-6076 OAL-9634 JWG-3116 NPB-6148 NOL-6855 JXJ-5628 OAL-2648 JXO-9464 JXQ-7121 JWN-5150 NOI-4230 NOP-9525 OAE-4994 OAO-5765 NOM-3290 JXB-7946 JXO-3598 JXQ-7050 JXQ-7050 OAA-7438 JXU-3090 OAB-2482 KKP-1752 OAF-2524 NOV-6709 JWU-9508 NBA-0498 JXX-5766 NOQ-3664 JXI-7666 JWQ-2135 NOZ-3609 NOT-0734 OAB-1923 JXW-6137 OAA-2778 JXQ-9178 NOX-0546 JXE-4799 NOK-1665 JWP-0287 OAN-0985 JXU-2856 NOW-1825 NOM-0007 OAA-1618 OAJ-8120 NOT-3223 JHE-1785 JXN-8598 JXR-4783 JXB-7354 JXO-4254 NOP-2945 JXF-9226 NPA-8018 OAD-9755 NOO-1898 NOO-1898 OAJ-3616 JXB-3911 JXL-4744 OAI-5026 NOT-3047 NOP-0679 JXO-8313 JXF-4035 JXM-7630 OAF-0424 JWW-4405 OAM-6087 NOW-4854 NOX-5569 JWV-6519 OAO-2184 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JEUS DE ARAUJO PEREIRA 298. JFDD PART E ADMINISTRACAO LTDA 299. JIMMY CLIFFE VALENCIA RIBEIRO 300. JOAO BATISTA M FERREIRA 301. JOAO C TABOSA-ME 302. JOAO GARCIA DE SOUZA 303. JOAO LUIZ SOUZA AZEVEDO 304. JOAO PAULO F DO NASCIMENTO 305. JOAO PEREIRA DOS SANTOS FILHO 306. JOAO TRAJANO NETO 307. JOCICLEY BRAGA DE MOURA LOCACAO 308. JOCILENE ARAUJO MILLER 309. JOHONNY OLIVEIRA DE SOUZA 310. JONES DE SOUZA PINTO 311. JONILSON SARMENTO ARANHA 312. JORGE FERNANDES UMBELINO 313. JORGE GLAUBER LIRA BARROS 314. JOSE BELO FERREIRA NETO 315. JOSE CARLOS FERREIRA 316. JOSE CARLOS L DE SOUZA 317. JOSE CARLOS LELIS LEITE 318. JOSE DA SILVA LIMA 319. JOSE EDMILSON DA SILVA 320. JOSE FIRMINO DA SILVA FILHO 321. JOSE FRANCILIO FROES CASTRO 322. JOSE ILIDIO CORDEIRO MARQUES 323. JOSE JAMES DA SILVA 324. JOSE JAMES DA SILVA 325. JOSE LUIZ GONZAGA DA MOTA 326. JOSE MARIA CABRAL JUNIOR 327. JOSE MARIA SALES PINHEIRO 328. JOSE MILTON MONTEIRO GOMES 329. JOSE ROBERTO AMAZONAS ROQUE 330. JOSE ROBERTO STRAUS DOS REIS 331. JOSE VITOR VIEIRA DA COSTA 332. JOSEFA FERREIRA MAR 333. JOSENIAS LIRA DA SILVA 334. JOSENILDO BARROSO FEITOZA 335. JOSENILDO BARROSO FEITOZA 336. JOSIMAR PEREIRA NASCIMENTO 337. JULIANA MARTINES DA FONSECA 338. JULIANA OLIVEIRA DE ALENCAR 339. JULIANA SOUZA LIMA VERDE 340. JURACY JOSE DA SILVA 341. JURANDIR B PAULA 342. K R S RIBEIRO 343. KARINA RABELO A DE ARNEZ 344. KARLA CRISTINA RAMOS DA COSTA 345. KATCILANE FERREIRA DE QUEIROZ 346. KEISE LIMA DE ANDRADE 347. KELEM REGINA GARCIA COSTA 348. KELLY REJANE M WANDERLEY 349. KEULE FABIANA L RIKER 350. KEZIA FERREIRA QUEIROZ 351. KEZIA FERREIRA QUEIROZ 352. KHADYNE STEFANE BRASIL BELO 353. KLINGER PEREIRA PANTOJA 354. LAERCIO DE OLIVEIRA MAIA 355. LEAO E MORENO R C DE P E E LTDA ME 356. LEONARDO BELTRAO 357. LEONELSON DE SOUZA SANTATEM 358. LEONILDO ALVES DA SILVA 359. LEVY PEREIRA DA SILVA 360. LIALO VEI COM E REP LTDA 361. LIDIANE NUNIS DE LIMA 362. LINDINALVA FERREIRA SILVA 363. LINDINALVA FERREIRA SILVA 364. LORRAN PAOLO MARTINS MIRANDA 365. LUANA FEITOSA LANZA 366. LUANA JANAINA ARAUJO DE OLIVEIRA 367. LUCIANA DA CRUZ SILVA RIBEIRO 368. LUCIANA DA CRUZ SILVA RIBEIRO 369. LUCIANO LIMA DA SILVA 370. LUCINEIDE SILVA SOUZA 371. LUCIO FLAVIO DE ARAUJO SILVA 372. LUIZ CARLOS DE MENEZES 373. LUIZ CARLOS SOUZA DA COSTA 374. LUIZ CARLOS TRAJANO DE SOUZA 375. LUIZ CARLOS TRAJANO DE SOUZA 376. LUIZ ERON CASTRO RIBEIRO 377. LUIZ MARCELO GONZAGA MARTINS 378. LUMA ALENCAR BRASIL 379. M D CANTO DA SILVA ME 380. M DO P S C MORAES TRANSPORTES ME 381. M P DOS SANTOS FERRAGEM 382. M SANO & CIA LTDA ME 383. M V DA SILVA RECICLAGEM ME 384. MANOEL AGUIAR DA COSTA 385. MANOEL AGUIAR DA COSTA 386. MANOEL AGUIAR DA COSTA 387. MANOEL ARMINDO DO N BERNARDES 388. MANOEL FRANCISCO LIMA BARROS 389. MANOEL JORGE CERQUEIRA NETO 390. MANOEL VICENTE DE OLIVEIRA 391. MARCAL DE SOUZA NICACIO 392. MARCELINA LIMA ANDRADE 393. MARCELO DA SILVA BEZERRA 394. MARCELO PEREIRA DE ALMEIDA 395. MARCELO RIBEIRO JUNIOR 396. MARCIA ALVES MARQUES 397. MARCIO ELTO DANIEL 398. MARCO ANTONIO SOUSA DA PAIXAO 399. MARCOS JOSE MORAIS 400. MARCUS VINICIUS DE SOUZA QUEIROZ 401. MARIA A DE M DE S C DOS SANTOS 402. MARIA ANGELA DA SILVA COSTA 403. MARIA CLICIVANE RAMOS BENTES 404. MARIA DA ANUNCIACAO N PINTO ME 405. MARIA DA C DE LIMA VITORIANO 406. MARIA DA CONCEICAO AMORIM DE SOUZA 407. MARIA DA PAZ XAVIER DE SOUSA 408. MARIA DAS GRACAS RAMOS FREIRE 409. MARIA DE FATIMA DE A FERNANDES 410. MARIA DE JESUS GADELHA TAVARES 411. MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 412. MARIA DELZUITA SILVA COUTINHO 413. MARIA DO P S DOS S OLIVEIRA 414. MARIA DO ROSARIO DE O GLORIA 415. MARIA DO SOCORRO FREITAS VIEIRA 416. MARIA DUCINEI LEITAO DE SOUZA 417. MARIA ESTELA AFONSO LUNA 418. MARIA INEZ DE FREITAS NASCIMENTO JXP-8587 OAM-1955 JWY-9965 JXP-6663 OAF-7703 JWK-4145 OAN-9979 JWT-3140 NOP-0393 JXM-7663 HXX-9284 OAE-5256 JXW-4178 NOV-9805 JWX-9132 JXK-2356 OAI-8002 OAH-6006 JWQ-0165 JXR-3583 JWW-2028 NOU-4587 JWW-7484 NOM-4693 JTE-3192 JWX-1147 EFS-4399 EFS-4399 OAA-2489 JXI-1254 NOI-0684 NPA-6387 NOP-0778 NOJ-4635 JXO-4657 NOW-6487 JWR-8864 NOP-2290 NOP-2290 OAK-3234 ONJ-0130 OAD-6470 NOO-2658 JWO-4956 OAD-1290 OAD-9036 NOI-2292 JWT-5901 OAN-2528 NOW-0063 JXI-7018 NOL-2054 OAF-9493 NOP-1704 NOP-1704 NOU-2847 NOV-3799 JXW-2935 NOP-7030 NOW-9338 JXP-8046 OAM-0670 JXO-3427 NOJ-5135 JXO-0040 OAM-0136 OAM-0136 NOQ-4248 OAH-3220 NOZ-3308 NOJ-8696 NOJ-8696 JXM-7963 NOX-9985 JXN-4147 JVW-2305 CXM-0220 NPA-3662 NPA-3662 NOM-3994 NOS-3973 OAE-3903 OAK-8833 OAK-7633 NOQ-9399 OAB-1340 NOZ-6288 NPB-5547 NPB-5547 NPB-5547 JXW-7317 JXT-0784 JWU-6059 OAD-5387 JXM-8050 OAJ-1828 JXW-6182 OAK-2373 NON-8800 NOW-8576 JXF-9034 JXJ-3976 JWL-1108 JWU-6974 JXY-2538 NPA-7667 OAI-6740 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13/03/2014 18/03/2014 27/03/2014 08/04/2014 31/03/2014 22/03/2014 02/04/2014 26/03/2014 26/03/2014 07/04/2014 18/03/2014 04/04/2014 28/03/2014 31/03/2014 28/03/2014 26/03/2014 27/03/2014 29/03/2014 29/03/2014 01/04/2014 07/04/2014 20/03/2014 08/04/2014 09/04/2014 20/01/2014 29/03/2014 17/03/2014 21/02/2014 05/04/2014 07/04/2014 07/04/2014 26/03/2014 28/03/2014 04/04/2014 04/04/2014 19/03/2014 29/03/2014 22/03/2014 31/03/2014 18/03/2014 18/03/2014 03/04/2014 15/03/2014 07/04/2014 02/04/2014 27/03/2014 01/04/2014 01/04/2014 25/03/2014 04/03/2014 28/03/2014 10/03/2014 22/03/2014 23/03/2014 02/04/2014 02/04/2014 01/04/2014 01/04/2014 20/03/2014 25/03/2014 18/03/2014 04/04/2014 21/03/2014 21/03/2014 29/03/2014 25/03/2014 12/03/2014 27/03/2014 20/03/2014 25/03/2014 01/04/2014 18/03/2014 28/03/2014 28/03/2014 20/05/2014 13/05/2014 20/05/2014 10/05/2014 20/05/2014 21/05/2014 29/04/2014 13/05/2014 10/05/2014 21/05/2014 02/05/2014 13/05/2014 21/05/2014 21/05/2014 20/05/2014 14/05/2014 20/05/2014 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13/05/2014 20/05/2014 07/05/2014 30/04/2014 20/05/2014 20/05/2014 06/05/2014 20/05/2014 07/05/2014 20/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 07/05/2014 06/05/2014 419. MARIA LIENE DA S TAVARES 420. MARIA MADALENA PICANCO BARBOSA 421. MARIA OCIDIA MENDES PEREIRA 422. MARIA ODINEIA DE OLIVEIRA REIS 423. MARIA OLINDA DAS CHAGAS MACEDO 424. MARIA OLINDA DAS CHAGAS MACEDO 425. MARIA RAIMUNDA TAVEIRA MESQUITA 426. MARIA SOCORRO DA S DE CASTRO ME 427. MARINA DE JESUS ARAUJO VIANA 428. MARINILDA LOPES TEIXEIRA 429. MARINILDA LOPES TEIXEIRA 430. MARIO JORGE FERREIRA LIMA 431. MARIO JOSE CHAGAS P JUNIOR 432. MARIVALDO RODRIGUES NETO 433. MARIVANE GAMA DE OLIVEIRA 434. MARIZETE GUIMARAES DE SOUZA 435. MARKO ANTONIO MARQUES DAS MERCES 436. MARLA PEREIRA MOURA DA S ALVES 437. MARLENE TEREZINHA MOREIRA 438. MARTHA FERREIRA SANTOS 439. MAURICIO ANTONIO DOS SANTOS 440. MAURO ALEX PINTO PICANCO 441. MAURO VERCOZA FERREIRA 442. MAYRA DO P S HOYOS DE SOUSA 443. MAYRA DO P S HOYOS DE SOUSA 444. MEIRE CRISTINA S RIBEIRO 445. MELISSA SOUZA MORAES ME 446. MELKSON FELIX CORREIA DA SILVA 447. MELRIAM SOUZA LUNA 448. MICHELLE BRASIL LIMA 449. MIRIAN LIMA RAMOS 450. MOISES DA ANUNCIACAO CRUZ 451. MOISES MARTINS DO CARMO 452. MOISES RODRIGUES PEREIRA 453. MONICA DA SILVA BRASIL 454. MONTEIRO REFRIGERANTES S A 455. NADIA MARIA MESQUITA SILVA 456. NADISON VIEIRA DO CARMO 457. NAIR PRISCILLA DA SILVA PAES 458. NARCILENE BRITO DE PAULA 459. NATALIA ALENCAR NASCIMENTO 460. NEIVA MARQUES CALDAS 461. NELMIR MARREIRO DE LIMA 462. NERIVALDO DE SOUZA ALVES 463. NILDA DE OLIVEIRA MINEIRO 464. NILO LOURENCO ALVES COUTINHO 465. NUCIA MARIA DA SILVA GOMES 466. OLDENEY SA VALENTE 467. OLI BRITO DE ALBUQUERQUE 468. ORLANDO TRINDADE DE OLIVEIRA FILHO 469. OSVALDO JUNGES BOMFIM 470. OTACILIO DA SILVA E SILVA 471. OTAVIO RIBEIRO DOS SANTOS 472. P H DE SOUZA QUEIROZ CLUBE ME 473. PATRICK RUAN V ANAQUIRI 474. PAULO AMARO BARROS DE SOUZA 475. PAULO DE ALBUQUERQUE FARIA 476. PAULO DE ALBUQUERQUE FARIA 477. PAULO DE ALENCAR DA COSTA 478. PAULO DE ALENCAR DA COSTA 479. PAULO FONTES FILHO 480. PAULO FONTES FILHO 481. PAULO SERGIO S DE MAGALHAES 482. PEDRO BENEVIDES L DE ALENCAR 483. PEDRO CHIMENES DE OLIVEIRA JUNIOR 484. PEDRO DE LIMA ALVES 485. PEDRO SANTANA CHAGAS 486. PEDRO SANTANA CHAGAS 487. POLIMIX CONCRETO LTDA 488. R N DA COSTA PINTO ME 489. RAIMUNDA COSTA DE SOUZA 490. RAIMUNDA DA SILVA SOARES 491. RAIMUNDA DA SILVA SOARES 492. RAIMUNDA SOUZA DE MELO 493. RAIMUNDO BRAGA DE SOUZA JUNIOR 494. RAIMUNDO DA PAZ A DE OLIVEIRA 495. RAIMUNDO FERNANDES TRINDADE 496. RAIMUNDO JOSE F DE SOUSA 497. RAIMUNDO JOSE MOTA DA SILVA 498. RAIMUNDO NONATO ALVES DE SOUSA 499. RAIMUNDO NONATO D FILHO 500. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA FILHO 501. RAIMUNDO NONATO NUNES 502. RAIMUNDO NONATO NUNES 503. RAIMUNDO REZILDO SILVA DE BRITO 504. RAQUEL DOS SANTOS ELVAS 505. RAYNERIO DE ARAUJO EDWARDS 506. RECHE GALDEANO & CIA LTDA EPP 507. RECHE GALDEANO & CIA LTDA EPP 508. RECHE GALDEANO & CIA LTDA EPP 509. RECHE GALDEANO & CIA LTDA EPP 510. REGINA MESQUITA DA SILVA 511. REGINALDO ALVES DOS SANTOS 512. RENATO GAMA GONCALVES 513. RENILSON GONCALVES MENDES 514. RESINA ENGENHARIA LTDA EPP 515. RICARDO A B DE OLIVEIRA 516. RICARDO A B DE OLIVEIRA 517. RICARDO ALVES DE CARVALHO 518. RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI 519. RILDO WELLIGHTON CASTRO NERI 520. RIO PRETO E IMOBILIARIOS LTDA 521. ROBERT MAKEY V PEREIRA 522. ROBERTO ALVES MARTINS 523. ROBERTO CESAR DOS SANTOS 524. ROBERTO LIMA ALVES DE OLIVEIRA 525. RODRIGO ARAUJO DE MORAES 526. RODRIGO NOGUEIRA DOS SANTOS 527. RODRIGO ROCHA MORAES 528. ROGERIO RUIZ MARTINS 529. ROGERIO RUIZ MARTINS 530. ROMULO JOSE DE BARROS LINS 531. ROSANA ANSELMO SALES 532. ROSANGELA MAQUINE DE SOUZA COSTA 533. ROSENILSE ALMEIDA DO NASCIMENTO 534. ROSIEL LIMA MARQUES 535. ROSILENE DOS SANTOS RIBEIRO 536. ROSINAZIO DE ASSIS VIANA 537. ROSIVALDO BATISTA PONTES 538. RUAN JOSEMBERG SILVA BELEM 539. RUY MIRAGLIA DA SILVEIRA 540. S L FERNANDES PINHEIRO-ME DOM | Edição 3421 | Página 49 NPA-3720 OAM-2164 OAK-1204 JXN-5891 CGV-5715 CGV-5715 JWW-4223 OAF-9880 JWV-8752 JXY-7546 JXY-7546 JXU-0465 NOU-7122 OAE-3806 JXQ-0613 NON-1426 JWQ-9794 JXM-2273 NOT-6603 OAF-7085 OAE-1994 NOW-0687 OAI-5909 JXN-0514 JXN-0514 NOP-9669 OAL-0606 JWV-3378 NOS-2698 JWV-9044 NOK-8758 NPB-5656 JWO-2947 JWL-2816 JXP-1222 HTX-6406 JXD-3826 NAK-6758 JXY-5862 JXL-1501 NAQ-7887 NOU-1205 JXJ-9996 JXL-8323 OAE-8707 JXW-3466 JXJ-1021 NOU-4556 JXR-0238 JWZ-3211 OAI-9118 NON-9104 OAD-7350 NOM-7001 JXN-2377 OAM-0947 NON-4215 NON-4215 OAN-5347 OAN-5347 NOJ-2616 NOJ-2616 OAF-6424 NOJ-3206 NOP-7746 NPB-7897 JWY-8677 JWY-8677 OAH-3074 JXR-4535 JXK-6662 NAM-2762 NAM-2762 NPA-2507 OAM-1882 JWZ-5607 NOT-4048 OAE-7952 JWZ-5323 LWG-4031 JXO-5834 JXU-6884 OAB-4740 OAB-4740 NOR-7630 NOQ-3877 JXX-7987 OXM-4402 OAM-2486 OAB-8693 OAB-8693 JXG-7886 JWV-7421 NOU-5803 JXY-0511 OAN-1048 JWX-4611 JWX-4611 NOZ-3040 JXB-5369 JXB-5369 NON-4662 JWG-9638 NPB-8849 JWN-8312 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18/03/2014 28/03/2014 19/03/2014 03/04/2014 02/04/2014 28/03/2014 31/03/2014 24/03/2014 17/03/2014 31/03/2014 29/03/2014 02/04/2014 18/03/2014 26/03/2014 19/03/2014 02/04/2014 02/04/2014 04/04/2014 31/03/2014 06/04/2014 09/03/2014 31/03/2014 06/04/2014 20/02/2014 20/02/2014 27/03/2014 01/04/2014 27/03/2014 31/03/2014 29/03/2014 26/03/2014 05/02/2014 10/03/2014 05/04/2014 11/03/2014 20/03/2014 28/03/2014 02/04/2014 01/04/2014 27/03/2014 28/03/2014 01/04/2014 01/04/2014 01/04/2014 07/03/2014 28/03/2014 27/03/2014 08/04/2014 15/03/2014 16/03/2014 24/03/2014 03/04/2014 03/04/2014 10/03/2014 23/03/2014 14/03/2014 30/03/2014 24/03/2014 02/04/2014 25/03/2014 09/04/2014 21/03/2014 25/03/2014 02/04/2014 21/03/2014 17/03/2014 03/04/2014 31/03/2014 07/03/2014 30/03/2014 14/03/2014 17/03/2014 05/04/2014 25/03/2014 21/05/2014 20/05/2014 07/05/2014 20/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 20/05/2014 06/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 21/05/2014 13/05/2014 10/05/2014 10/05/2014 07/05/2014 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S MEDEIROS DA SILVA-ME 542. SACHA MERFA ROSSI MARTINS 543. SALOMAO JOSE LINHARES S FILHO ME 544. SAMUEL DE SOUZA E SOUZA 545. SANDRA MARIA COSTA SOUSA 546. SANDRA MARIA FERREIRA ALVES 547. SANDRA MARIA NOGUEIRA DUARTE 548. SEBASTIAO MONTEIRO MAUES 549. SEBASTIAO MONTEIRO MAUES 550. SEBASTIAO RODRIGUES DE CAMPOS 551. SEBASTIAO SILVA MENDONCA 552. SHEILA MARIA B DA SILVA DUARTE 553. SHIRLENE PEIXOTO DO NASCIMENTO 554. SHIRLEY OLIVEIRA LOPES 555. SHISCKLEINE FERREIRA COSME 556. SILAS MENEZES SANTIAGO 557. SILAS MENEZES SANTIAGO 558. SILVA E AQUINO TABACARIA LTDA ME 559. SILVANIA FERREIRA DE SOUZA 560. SILVIA MARIA HAGGE NOVO 561. SIMAO PEDRO DAS CHAGAS BENTO 562. SLVIA BATSTA DA COSTA 563. SOLANGE LIRA MOCA 564. SOLANGE MOTA DE OLIVEIRA 565. SOLCON ENG E COM DE MAT CONSTR LTDA 566. SOLEMAR TAKATORA ONISHI 567. SOLON ANDRADE BRANDAO JUNIOR 568. SORAYA ALMEIDA 569. SUELLEN PINATTO DA SILVA 570. SUELLEN PINATTO DA SILVA 571. SUELLEN PINATTO DA SILVA 572. SUSANA SARAITH DA SILVA 573. TARCISIO FERREIRA ALVES 574. TAYNA BENTO DE SOUZA DUARTE 575. TEMPORE LOC DE VEIC LTDA EPP 576. TEREZINHA DE JESUS DE M ALENCAR 577. TEREZINHA PEREIRA DE SOUZA 578. THIAGO CARDOSO RODRIGUES REIS 579. THIAGO MOURAO DA SILVA 580. THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA 581. TIARAJU LOPES COSTA 582. TITO LIVIO BORGES BATISTA 583. TOMAZ DE AQUINO LIMA 584. TOMAZ DE AQUINO LIMA 585. UIRASSU JESUS WERLY 586. VALDENEI PEREIRA LAGO 587. VALDENIR BARBOSA DA SILVA 588. VALDENOR PERES DA SILVA 589. VALDIR DA SILVA LIMA JUNIOR 590. VALERIA REGINA DE SOUZA ALVES 591. VALMIR PINTO DOS SANTOS 592. VALTERCLEY FEITOSA DE SOUZA 593. VANDER FERNANDES CAMPOS 594. VANUZA TENORIO AROUCA 595. VARLINO DA SILVA MENDONCA 596. VARLINO DA SILVA MENDONCA 597. VERA MARIA DEMOSTENES UCHOA 598. VINICIUS PAULINO DO NASCIMENTO 599. VINICIUS PAULINO DO NASCIMENTO 600. WAINE LINHARES PESSOA 601. WALCIMAR MAIA RODRIGUES 602. WALDEMAR BATISTA DE LIMA JUNIOR 603. WALDEMAR FAUSTINO S DE A NETO 604. WALLACE PINTO DA SILVA 605. WASHINGTON LUIS W ANDRADE 606. WILKERSON RAMOS DE OLIVEIRA 607. WILL ROBSON DANTAS MARINHO 608. WILLAS DOS SANTOS ARAUJO 609. WILLI AUGUSTO TEIXEIRA GASPAR 610. WILLIAM CASTILHO POMPEU 611. WILLIAM LUIZ CERQUEIRA DA ROSA 612. WILMA ALVES MONTEIRO 613. WILMAR LUIZ FONTES BELLEZA 614. ZILDA BARROSO FOGACA NOW-6298 NOP-3716 OAM-0101 OAO-1350 JXT-8787 JWW-1079 NOY-2875 OAE-1205 OAE-1205 JXM-2234 NOY-3708 OAN-2856 NOV-8143 OAJ-8393 JWS-9962 OAN-0435 OAI-3095 OAG-9464 NOL-5818 NON-6918 JWR-9723 JWU-2448 JWT-5644 OAL-2718 OAA-0432 NOU-5333 NOR-9296 OAF-7005 NOX-5076 NOX-5076 NOX-5076 JXT-8847 OAJ-7904 JXK-9854 OCK-9880 OAL-8213 NAR-5600 NOK-2366 NAO-4709 OAA-9134 JXL-2866 NOW-7606 JXS-3275 JXS-3275 OAO-7629 JWU-6908 OAG-8020 ALU-3560 OAC-7445 JXO-0687 HVT-3454 OAF-4294 ANU-8194 NOO-0646 OAH-5750 OAH-5750 NOL-4686 OAM-7289 OAM-7289 JXI-8805 NON-3753 JXJ-7120 NOW-0475 OAF-5308 JXW-7755 NOX-3347 NOR-6526 NOL-1210 NOM-1614 NOP-2503 DSQ-1072 OAG-1915 JXX-6115 JXV-4282 AK00560422 AK00545320 AK00559079 AK00560327 AK00537458 AJ00392337 AJ00383218 AJ00388133 AJ00388136 AK00557801 AK00558087 AK00547913 AK00540044 AK00560750 AK00557560 AJ00381115 AK00532132 AJ00389355 AJ00388457 AJ00388949 AK00563982 AK00558770 AK00557683 AK00545583 AK00546433 AK00547832 AK00521779 AJ00388263 AJ00386711 AJ00386714 AJ00386759 AK00550676 AK00544952 AK00555309 AK00527609 AK00550915 AJ00392409 AK00547650 AK00526072 AJ00385383 AK00555475 AK00536973 AK00549192 AK00533488 AK00539433 AK00559221 AJ00392042 AK00530276 AK00513145 AK00386896 AJ00390804 AJ00385854 AK00539055 AJ00386175 AK00538601 AK00538602 AK00536212 AJ00388361 AJ00389275 AJ00386605 AK00560949 AK00549590 AK00563679 AK00550407 AK00551123 AK00557649 AJ00387395 AJ00382775 AK00546926 AK00555347 AK00535414 AK00558322 AK00539159 AK00551064 Manaus, 29 de maio de 2014 555-0/0 554-1/1 581-9/1 581-9/1 605-0/1 745-5/0 745-5/0 745-5/0 746-3/0 604-1/2 555-0/0 559-2/0 555-0/0 605-0/1 518-5/1 745-5/0 545-2/5 745-5/0 745-5/0 747-1/0 599-1/0 548-7/0 555-0/0 555-0/0 574-6/1 555-0/0 555-0/0 745-5/0 747-1/0 746-3/0 746-3/0 612-2/0 545-2/1 545-2/1 518-5/1 703-0/1 745-5/0 518-5/1 601-7/4 745-5/0 519-3/0 604-1/2 566-5/0 581-9/6 601-7/4 545-2/5 745-5/0 545-2/4 704-8/1 545-2/1 745-5/0 605-0/3 545-2/1 745-5/0 703-0/1 601-7/4 604-1/2 745-5/0 745-5/0 745-5/0 605-0/1 555-0/0 704-8/1 612-2/0 550-9/0 581-9/6 605-0/3 605-0/3 581-9/6 546-0/0 518-5/1 605-0/1 605-0/1 518-5/1 29/03/2014 07/03/2014 31/03/2014 28/03/2014 18/03/2014 03/04/2014 13/03/2014 29/03/2014 29/03/2014 26/03/2014 28/03/2014 22/03/2014 31/03/2014 18/03/2014 25/03/2014 07/03/2014 07/03/2014 31/03/2014 31/03/2014 28/03/2014 05/04/2014 31/03/2014 26/03/2014 17/03/2014 27/03/2014 31/03/2014 17/03/2014 30/03/2014 25/03/2014 25/03/2014 25/03/2014 05/04/2014 18/03/2014 24/03/2014 19/02/2014 07/04/2014 04/04/2014 27/03/2014 25/02/2014 20/03/2014 26/03/2014 13/03/2014 14/03/2014 18/03/2014 05/04/2014 31/03/2014 09/04/2014 01/04/2014 02/04/2014 05/04/2014 06/04/2014 16/03/2014 02/04/2014 22/03/2014 31/03/2014 31/03/2014 27/02/2014 30/03/2014 30/03/2014 24/03/2014 02/04/2014 20/03/2014 29/03/2014 01/04/2014 07/04/2014 06/04/2014 22/03/2014 07/03/2014 24/03/2014 28/03/2014 21/02/2014 27/03/2014 03/04/2014 06/04/2014 20/05/2014 29/04/2014 08/05/2014 20/05/2014 07/05/2014 20/05/2014 06/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 07/05/2014 13/05/2014 07/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 06/05/2014 06/05/2014 20/05/2014 21/05/2014 21/05/2014 13/05/2014 21/05/2014 20/05/2014 07/05/2014 20/05/2014 08/05/2014 07/05/2014 20/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 29/04/2014 13/05/2014 02/05/2014 13/05/2014 20/05/2014 20/05/2014 08/05/2014 07/05/2014 20/05/2014 07/05/2014 10/05/2014 10/05/2014 13/05/2014 21/05/2014 20/05/2014 21/05/2014 13/05/2014 14/05/2014 20/05/2014 10/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 21/05/2014 21/05/2014 15/04/2014 20/05/2014 20/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 29/04/2014 20/05/2014 13/05/2014 13/05/2014 14/05/2014 13/05/2014 29/04/2014 20/05/2014 20/05/2014 08/05/2014 20/05/2014 13/05/2014 14/05/2014 MANAUS PREVIDÊNCIA RETIFICAÇÃO DE EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Retificação do Termo de Reparcelamento dos Débitos Previdenciários confessados e parcelados no Termo de Parcelamento Consolidado nº 002/2009 celebrado em 16.06.2009, com a Prefeitura de Manaus, publicado em 24 de maio de 2013 no DOM Edição nº 3175, página 25. 2. CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA - MANAUSPREV e o MUNICÍPIO DE MANAUS. 3. OBJETO: Reparcelamento dos débitos previdenciários objeto do Termo de Acordo CADPREV/MPS Nº 01158/2013 firmado entre Município de Manaus e MANAUSPREV em 24 de maio de 2013, em substituição ao Termo de Reparcelamento Consolidado nº 002/2009, relativo aos débitos previdenciários confessados e parcelados nos Termos de Acordo n. 03/2006, n. 001/2007, n. 002/2007, n. 003/2007, n. 001/2008 e n. 002/2008, observadas as novas regras de parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios trazidas pela Lei Municipal nº 1.724/2013, bem como pela Portaria do Ministério da Previdência Social n. 402, de 10 de dezembro de 2008, com nova redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013. 4. VALOR GLOBAL: R$65.984.712,03 (sessenta e cinco milhões e novecentos e oitenta e quatro mil e setecentos e doze reais e três centavos). 5. PRAZO: O valor do débito será parcelado em 240 prestações mensais e sucessivas de R$274.936,30 (duzentos e setenta e quatro mil e novecentos e trinta e seis reais e trinta centavos), atualizadas, por ocasião do pagamento, pela variação do índice IPCA, acrescidos de juros regime simples de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) relativamente ao mês do pagamento. Manaus, 30 de maio de 2014. RETIFICAÇÃO DE EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Retificação do Termo de Reparcelamento dos Débitos Previdenciários confessados e parcelados no Termo de Reparcelamento nº 003/2009 celebrado em 22.06.2009 e Termo de Parcelamento nº 001/2012, ambos com a Câmara Municipal de Manaus, publicado em 24 de maio de 2013 no DOM Edição nº 3175, página 25. 2. CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA – MANAUSPREV e a Câmara Municipal de Manaus - CMM. 3. OBJETO: Reparcelamento dos débitos previdenciários objeto do Termo de Acordo CADPREV/MPS Nº 01184/2013 firmado entre Câmara Municipal de Manaus e MANAUSPREV em 24 de maio de 2013, em substituição ao Termo de Reparcelamento nº 003/2009, correspondente aos valores de contribuição patronal devidos e não repassados ao RPPS dos servidores públicos do Município de Manaus e ao Termo de Parcelamento n.001/2012 referente ao período de Agosto à Outubro/2012, observadas as novas regras de parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios trazidas pela Lei Municipal nº 1.724/2013, bem como pela Portaria do Ministério da Previdência Social n. 402, de 10 de dezembro de 2008, com nova redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013. 4. VALOR GLOBAL: R$12.856.706,27 (doze milhões e oitocentos e cinquenta e seis mil e setecentos e seis reais e vinte e sete centavos) 5. PRAZO: O valor do débito será parcelado em 240 prestações mensais e sucessivas de R$53.569,61 (cinquenta e três mil e quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos), atualizadas, por ocasião do pagamento, pela variação do índice IPCA, acrescidos de juros regime simples de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) relativamente ao mês do pagamento. Manaus, 30 de maio de 2014. DOM | Edição 3421 | Página 50 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 RETIFICAÇÃO DE EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Retificação do Termo de Parcelamento dos Débitos Previdenciários confessados e parcelados referente ao déficit do Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões do Município de Manaus - FFIN referente ao período de Julho/2006 à Abril/2013, publicado em 24 de maio de 2013 no DOM Edição nº 3175, página 25. 2. CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA - MANAUSPREV e o Município de Manaus - PMM. 3. OBJETO: Parcelamento dos débitos previdenciários objeto do Termo de Acordo CADPREV/MPS Nº 01180/2013 firmado entre Município de Manaus e MANAUSPREV em 24 de maio de 2013, correspondente ao déficit do Fundo Financeiro de Aposentadoria e Pensões do Município de Manaus - FFIN referente ao período de Julho/2006 à Abril/2013, observadas as novas regras de parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios trazidas pela Lei Municipal nº 1.724/2013, bem como pela Portaria do Ministério da Previdência Social n. 402, de 10 de dezembro de 2008, com nova redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013. 4. VALOR GLOBAL: R$117.425.009,09 (cento e dezessete milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil e nove reais e nove centavos). 5. PRAZO: O valor do débito será parcelado em 240 prestações mensais e sucessivas de R$489.270,87 (quatrocentos e oitenta e nove mil e duzentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), atualizadas, por ocasião do pagamento, pela variação do índice IPCA, acrescidos de juros regime simples de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) relativamente ao mês do pagamento. Manaus, 30 de maio de 2014. RETIFICAÇÃO DE EXTRATO 1. ESPÉCIE: Retificação do Termo de Parcelamento dos Débitos Previdenciários confessados e parcelados referente aos valores de contribuição patronal devidos e não repassados ao MANAUSPREV, referente ao Termo de Parcelamento n. 001/2013, publicado em 24 de maio de 2013 no DOM Edição nº 3175, página 25. 2. CONTRATANTES: MANAUS PREVIDÊNCIA - MANAUSPREV e a Câmara Municipal de Manaus - PMM. 3. OBJETO: Parcelamento dos débitos previdenciários objeto do Termo de Acordo CADPREV/MPS Nº 01185/2013 firmado entre Câmara Municipal de Manaus e MANAUSPREV em 24 de maio de 2013, correspondente aos valores de contribuição patronal devidos e não repassados ao RPPS dos servidores públicos do Município de Manaus, referente ao Termo de Parcelamento n. 001/2013, cujo período é de Novembro, Dezembro e 13º Salário de 2012, observadas as novas regras de parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios trazidas pela Lei Municipal nº 1.724/2013, bem como pela Portaria do Ministério da Previdência Social n. 402, de 10 de dezembro de 2008, com nova redação dada pela Portaria MPS nº 21/2013. 4. VALOR GLOBAL: R$625.494,69 (seiscentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos). 5. PRAZO: O valor do débito será parcelado em 60 prestações mensais e sucessivas de R$10.424,91 (dez mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), atualizadas, por ocasião do pagamento, pela variação do índice IPCA, acrescidos de juros regime simples de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento) relativamente ao mês do pagamento. Manaus, 30 de maio de 2014. DOM | Edição 3421 | Página 51 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS DESPACHO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO nº 2014/16508/16697/00471 – MANAUSCULT ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação. CONSIDERANDO o teor do Processo nº 2014/16508/ 16697/00471, de interesse da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT/ CRISTIANA SANTIAGO TEJO; CONSIDERANDO o objeto e os critérios estabelecidos no Edital Prêmio de ARTES VISUAIS nº 002/2014; CONSIDERANDO a Portaria nº 059/2014/MANAUSCULT; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 100/2014PROJUR/MANAUSCULT. Fica declarado inexigível o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, caput c/c art. 26 ambos da Lei nº 8.666/93, a contratação de CRISTIANA SANTIAGO TEJO, Doutoranda em Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco, Mestra em Comunicação - Mídia e Cultura, especialista em artes visuais, para compor a Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 059/2011, que tem a finalidade de avaliar os projetos habilitados, segundo os critérios técnicos estabelecidos e objetivos expressos no subitem 8.5 do Edital Prêmio de Artes Visuais nº 002/2014, cuja avaliação se dará nos dias 04 e 05 de junho de 2014, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), por intermédio da dotação orçamentária nº 13.392.1015.4086. 000-339039-0100000, conforme os termos e justificativas constantes do Processo Administrativo em epígrafe. À consideração do Senhor Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, solicitando ratificação. Manaus, 29 de maio de 2014. DESPACHO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 25, caput c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666 de 21.06.93, a contratação de CRISTIANA SANTIAGO TEJO, Doutoranda em Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco, Mestra em Comunicação - Mídia e Cultura, especialista em artes visuais, para compor a Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 059/2011, que tem a finalidade de avaliar os projetos habilitados, segundo os critérios técnicos estabelecidos e objetivos expressos no subitem 8.5 do Edital Prêmio de Artes Visuais nº 002/2014, cuja avaliação se dará nos dias 04 e 05 de junho de 2014, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos e justificativas constantes nos autos. Pelo exposto acima, ratifico conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilustríssima Senhora Diretora de Administração e Finanças da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, pertinente ao Processo nº 2014/16508/16697/00471 – MANAUSCULT, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Publique-se Cumpra-se Manaus, 29 de maio de 2014. DOM | Edição 3421 | Página 52 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 (*) EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 007/2014 PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 26/05/2014; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a empresa AMZ Produções Artísticas e Eventos Ltda; 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 1.350/2011, Edital do Pregão Presencial nº 133/2013 – CML/PM, Despacho de Adjudicação e Homologação publicado no Diário Oficial do Município em 24/04/2014, Ata de Registro de Preços nº 003/2014 – DAF/MANAUSCULT, publicada no Diário Oficial do Município em 29 de abril de 2014, Despacho de Deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF de 20/05/2014, Despacho autorizativo do Diretor-Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, em exercício, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2014/16508/16697/00441. 4. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de locação de infraestrutura necessária à realização de eventos, compreendendo a locação, o transporte, a montagem e a desmontagem de ambientes/estruturas, equipamentos, instalação e a desinstalação dos mesmos, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, conforme Ata de Registro de Preços nº 003/2014 – DAF/MANAUSCULT, resultante do Pregão Presencial nº 133/2013 – CML/PM, EVENTO TIPO 06: item 01 PALCO MODULADO; item 02 – ILUMINAÇÃO; e item 03 – SONORIZAÇÃO, quantidade estimada de diárias: 40 (quarenta) diárias, valor unitário da diária: R$ 9.250,00 (nove mil, duzentos e cinquenta reais); EVENTO TIPO 07: item 01- SONORIZAÇÃO; item 02ILUMINAÇÃO; item 03 - CAMAROTE; item 04 - PROJEÇÕES, TELÕES E GERAÇÃO DE IMAGENS; item 05 - GERAÇÃO DE IMAGEM PARA OS TELÕES; item 06 - PAINEL DE LED; item 07 GRUPO GERADOR; item 08 – CAMARIM; item 09 – GRADIL; item 10SEGURANÇA; item 11- RÁDIO e item 12 - BANHEIROS QUÍMICOS, quantidade estimada de diárias: 30 (trinta) diárias, valor unitário da diária: R$ 48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais), conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 133/2013 – CML/PM, Ata de Registro de Preços nº 003/2014 – DAF/MANAUSCULT, publicada no Diário Oficial do Município em 29 de abril de 2014. 5. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 1.834.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2014NE00387 de 23/05/2014, no valor de R$ 1.834.000,00 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil reais) sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392. 1112.4085.0000, Fonte 01000000, Natureza da Despesa: 33903923Eventos, Festividades e Homenagens. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL N. 106/2014 - CML/PM (SEMAD) Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de impressão e reprodução de documentos, de caráter local e/ou de computador de grande porte com acesso via rede local (TCP-IP), com gerenciamento e fornecimento de insumos para os diversos órgãos da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal. Data e Horário: 30/06/2014 às 09h00 O Edital estará à disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 e no site sistemas.manaus.am.gov.br a partir do dia 03/06/2014. Manaus, 30 de maio de 2014 AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL N. 113/2014 - CML/PM (SEMASDH) Objeto: Aquisição de material de consumo (cabo elétrico), conforme descrições e quantidades contidas no Anexo I do Edital. Data e Horário: 16/06/2014 às 09h00. O Edital estará à disposição dos interessados na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375 e no site sistemas.manaus.am.gov.br a partir do dia 03/06/2014 . 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato. Manaus, 26 de Maio de 2014. (*) Republicado por haver sido veiculado com incorreções no DOM, edição nº. 3419, de 28 de maio de 2014. DOM | Edição 3421 | Página 53 Manaus, 30 de maio de 2014 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 RESENHA: 045/2014-CML/PM DATA: 30/05/2014 ASSUNTO: RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS” A Subcomissão de Obras e Serviços de Engenharia torna pública, para conhecimento dos interessados: Tomada de Preço n. 020/2014-CML/PM Objeto: “Reforma e Adequação da Unidade Básica de Saúde – UBS JOÃO NOGUEIRA DA MATA, localizada na Rua Dr. Daniel, s/n – Nova Luz - Bairro Zumbi - Manaus/AM” Considerando a Ata de Julgamento das Documentações a Subcomissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia declara: HABILITADAS: M C A CONSTRUTORA LTDA, H B ENGENHARIA LTDA, MARCO AURÉLIO DE MELLO FERREIRA, W T CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, VALE DO RIO VERDE CONSTRUÇÕES LTDA, BARAÚNA VALENTE CONSTRUÇÕES LTDA, DANILU CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA TOCANTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. INABILITADAS: LEMAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, COMERCIAL BENAYON SOCIEDADE LTDA-ME e D G CONSTRUÇÕES LTDA. A ATA de Julgamento das Documentações encontra-se a disposição dos interessados na Comissão Municipal de Licitação, Rua São Luiz, 416. A contar da publicação da presente, abre-se o prazo para interposição de recurso, nos termos do art. 109, I, “a” da Lei nº. 8.666/93. AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS” – CL/FDT/PM, torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014CL/FDT/PM. OBJETO: A presente licitação tem como objeto AQUISIÇÃO PELO MENOR PREÇO POR ITEM, DE GASES MEDICINAIS (OXIGÊNIO), COM COMODATO DE CILINDROS DE AÇO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO SOCIAL E SAÚDE DO IDOSO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO DR. THOMAS, através de Registro de Preços, de acordo com as condições constantes neste Edital e seus anexos. DATA E HORÁRIO: 11/06/2014, às 09:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 02/06/2014 e poderá ser adquirido na COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, Rua Dr. Thomas, 798 - Bairro N. Sra. das Graças, no horário de 08:00 às 16:00h, de Segunda a Sexta-feira, Telefone 3632-2834. O DAM para adquirir o Edital encontra-se no site http://serviços.manaus.am.gov.br, devendo o pagamento ser efetuado em qualquer agência do Bradesco, no valor de R$ 10,00 (dez reais). Manaus, 30 de maio de 2014. RESENHA: 046/2014-CML/PM DATA: 30/05/2014 ASSUNTO: INFORMA DECISÃO DA INSTÂNCIA RECURSAL DA FASE DE PROPOSTA DE PREÇO (TP N. 010/2014-CML/PM-SLOSE) A Comissão Municipal de Licitação–CML torna público para conhecimento dos interessados, a Decisão acerca da Instância Recursal da Fase de Proposta de Preço da TOMADA DE PREÇO N. 010/2014-CML/PM, cujo objeto é: “REFORMA E ADEQUAÇÃO, ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS MANSOUR BULBOL, localizado à AV. Desembargador João Machado, s/n – Bairro da Alvorada I, na Cidade de Manaus/AM”. Assim, informa-se que decidi pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do Recurso apresentado pela Empresa J.P.V. DA SILVA & CIA LTDA – ME, mantendo a decisão da subcomissão de licitação de obras e serviços de engenharia, considerando: DESCLASSIFICADAS: DANILU CONSTRUÇÕES LTDA, J.P.V. DA SILVA & CIA LTDA – ME e LEMAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTD e CLASSIFICADAS: 1º lugar - CONSTRUTORA TOCANTINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, 2º lugar - RENZO-CONSTRUÇÕES, REFRIGERAÇÃO E COM. DE MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA, 3º lugar – ESAC ENGENHARIA LTDA, 4º lugar - M C A CONSTRUTORA LTDA, 5º lugar - HB ENGENHARIA LTDA e 6º lugar - W T CONTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS” – CL/FDT/PM, torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2014CL/FDT/PM. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO PELO MENOR PREÇO POR ITEM, DE POLPAS DE FRUTAS, para atender as necessidades da Fundação de Apoio ao Idoso “Dr. Thomas”, de acordo com as condições constantes no Edital e seus anexos. DATA E HORÁRIO: 11/06/2014, às 14:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 02/06/2014 e poderá ser adquirido na COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS”, Rua Dr. Thomas, 798 - Bairro N. Sra. das Graças, no horário de 08:00 às 16:00h, de Segunda a Sexta-feira, Telefone 3632-2834. O DAM para adquirir o Edital encontra-se no site http://serviços.manaus.am.gov.br, devendo o pagamento ser efetuado em qualquer agência do Bradesco, no valor de R$ 10,00 (dez reais). Maiores informações poderão ser obtidas na COMISSÃO MUNICIPAL, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefones (92) 3215-6375 e (92) 3215-6376. DOM | Edição 3421 | Página 54 Manaus, 30 de maio de 2014. Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2014 DOM | Edição 3421 | Página 55