RELATÓRIO Nº , DE 2011 Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Ofício “S” nº 25, de 2011, que encaminha, nos termos do art. 130-A, II, da Constituição Federal, a indicação do nome do Subprocurador-Geral do Trabalho, JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. RELATOR: Senador JORGE VIANA I – RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão, nos termos regimentais, a indicação do Senhor JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO, nascido em 27 de maio de 1956, em Santarém, casado, pai de três filhos, Subprocurador-Geral do Trabalho, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, como representante do Ministério Público do Trabalho. Consoante o citado artigo constitucional, os membros do Conselho Nacional do Ministério Público serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. Compete a esta Comissão, nos termos do art. 2º da Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005, do Senado Federal, efetuar a sabatina dos indicados, que deve preceder a decisão do Plenário sobre a matéria. Em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução, foi encaminhado o curriculum vitae do indicado, que passamos a resumir. O designado graduou-se bacharel em Direito em 1979 pela Faculdade de Direito do Distrito Federal – Centro Universitário de Brasília (Uniceub). Concluiu, em 2002, especialização em Direito Tributário pela 2 Universidade Católica de Brasília. Especializou-se, ainda, em Direito Processual Civil, pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil. Em 2005, o indicado recebeu Diploma em Estudos Avançados pela Universidade Pablo de Olavide, de Sevilha – Espanha. É mestrando em Direito Constitucional e Doutorando pela mesma instituição de ensino. O indicado exerceu a advocacia trabalhista de 1979 a 1985, ano em que ingressou no Ministério Público do Trabalho, no cargo de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria. Foi promovido por merecimento no ano seguinte. Em 1989 foi promovido, novamente por merecimento, ao cargo de Subprocurador-Geral do trabalho. O Senhor Jeferson Luiz Pereira Coelho exerceu a função de Procurador-Geral do Trabalho por dois mandatos, entre 1995 e 1999. Presidiu, nesse período, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Ocupa, desde agosto de 2007, o cargo de Vice-Procurador Geral do Trabalho. O indicado participou como membro de Comissão Examinadora de concursos públicos para ingresso na magistratura trabalhista e para o Ministério Público do Trabalho. Em sua carreira no Ministério Público do Trabalho, o indicado participou de diversas comissões técnicas, nas quais se destacam atuações como representante da instituição e delegado governamental do Brasil em Conferências Internacionais do Trabalho promovidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Participou, ainda, de diversos simpósios, seminários e congressos jurídicos e foi agraciado com variadas medalhas e condecorações. O Senhor Jeferson Luiz Pereira Coelho exerce o magistério superior na área jurídica, ministrando as disciplinas Filosofia do Direito, Direito do Trabalho II e Prática Judicial Supervisionada IV na Faculdade de Direito do Centro Universitário de Brasília. Em observância às exigências da citada Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, o designado encaminhou declaração de que não é cônjuge, companheiro ou parente de membro ou servidor do Poder ou instituição responsável por sua indicação; e declaração de que não possui ma2011-04743 3 condenações criminais ou administrativo-disciplinares nem existem procedimentos dessa natureza contra sua pessoa. Apresentou, ainda, declaração em que renuncia ao direito de integrar lista para o ingresso em qualquer Tribunal, durante o mandato e até dois anos após o seu término. Em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 1º do Ato nº 1, de 2007 – CCJ, foi apresentada pelo indicado declaração de que não participa como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não-governamentais; de que atuou, nos últimos cinco anos, perante o Tribunal Superior do trabalho; e de que não é réu em ações judiciais, mas é autor em sete processos perante a Justiça Federal, devidamente discriminados. O Senhor Jeferson Luiz Pereira Coelho ofereceu, também, declaração de que se encontra em situação fiscal regular, corroborada por certidões da Fazenda Nacional e da Fazenda Pública do Distrito Federal. O indicado apresentou, por fim, argumentação escrita demonstrando ter experiência profissional, formação técnica adequada, afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade, como demanda o inciso III do art. 1º do Ato nº 1, de 2007 – CCJ. Diante de todo o exposto, julgamos que os integrantes desta Comissão dispõem das informações necessárias para deliberar sobre a indicação do Subprocurador-Geral do Trabalho Jeferson Luiz Pereira Coelho para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público. Sala da Comissão, , Presidente , Relator ma2011-04743